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Contencioso

2ª CÂMARA

Resoluções Ementas
Resoluções 01/2006 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE ENTRADAS. Rejeitado o pedido de perícia formulado pela autuada. No mérito, constata-se que a empresa no exercício de 2000 adquiriu mercadorias sujeitas à substituição tributária sem emissão das notas fiscais correspondentes, consoante levantamento de estoque de mercadoria. Ofensa ao art. 139, do Regulamento do ICMS. Penalidade prevista no art. 123, inciso 111, alínea a, da Lei nO12.670/96, alterada pela Lei nO 13.418/03, por ser mais benéfica ao contribuinte. Confirmada, por maioria de votos, a decisão parcialmente condenatória proferida pela 1a Instância. Recursos oficial e voluntário desprovido
Resoluções 02/2006 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE SAíDAS. Rejeitado o pedido de perícia formulado pela autuada. No mérito, constata-se que a empresa no exercício de 2000 comercializou mercadorias sujeitas à substituição tributária sem emissão das notas fiscais correspondentes, consoante levantamento de estoque de mercadoria. Ofensa aos arts. 169, I, 174, I, do Regulamento do ICMS. Penalidade prevista no art. 126, da Lei nO 12.670/96, alterada pela Lei nO 13.418/03, por ser mais benéfica ao contribuinte. Confirmada, por maioria de votos, a decisão parcialmente condenatória proferida pela 1a Instância. Recursos oficial e voluntário desprovido.
Resoluções 03/2006 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. Rejeitadas as preliminares de nulidade suscitadas pela recorrente. No mérito, a fiscalização constatou o lançamento indevido de crédito fiscal decorrente de suposta transferência de crédito fiscal entre estabelecimentos em desconformidade com a legislação de regência. Aproveitamento, também, de supostos créditos extemporâneos sem a devida comprovação de sua origem.Ofensa aos arts. 59-A e 61 do Dec. nO24.569/97. Aplicação da penalidade prevista no art. 123, inciso 11, alínea "e", da Lei nO 12.670/96, alterado pela Lei nO 13.418/03. Ação fiscal procedente. Confirmada, por voto de desempate da presidência, a decisão prolatada pela 1a Instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 04/2006 EMENTA: ICMS. EXTRAVIO DE NOTAS FISCAIS. Rejeitada a preliminar de nulidade suscitada pela recorrente. Quanto ao mérito, a fiscalização estadual atribui a empresa o extravio de documentos fiscais em virtude da não apresentação das notas fiscais de serviços de telecomunicações em papel. Constatada a apresentação pela autuada da única via da referida documentação fiscal gravada em meio magnético óptico através do qual podia a autoridade fiscal podia visualizar cada nota fiscal tida como extraviada. Descaracterizado o ilícito apontado na inicial. Auto de Infração improcedente. Reformada, por maioria de votos, a decisão condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso voluntário provido.
Resoluções 05/2006 EMENTA: ICMS. EXTRAVIO DE NOTAS FISCAIS. Rejeitada a preliminar de nulidade suscitada pela recorrente. Quanto ao mérito, a fiscalização estadual atribui a empresa o extravio de documentos fiscais em virtude da não apresentação das notas fiscais de serviços de telecomunicações em papel. Constatada a apresentação pela. autuada da única via da referida documentação fiscal gravada em meio magnético óptico através do qual podia a autoridade fiscal podia visualizar cada nota fiscal tida como extraviada. Descaracterizado o ilícito apontado na inicial. Auto de Infração improcedente. Reformada, por maioria de votos, a decisão condenatória proferida pela 18 Instância. Recurso voluntário provido.
Resoluções 06/2006 EMENTA: ICMS. EXTRAVIO DE NOTAS FISCAIS. Rejeitada a preliminar de nulidade suscitada pela recorrente. Quanto ao mérito, a fiscalização estadual atribui a empresa o extravio de documentos fiscais em virtude da não apresentação das notas fiscais de serviços de telecomunicações em papel. Constatada a apresentação pela autuada da única via da referida documentação fiscal gravada em meio magnético óptico através do qual podia a autoridade fiscal podia visualizar cada nota fiscal tida como extraviada. Descaracterizado o ilícito apontado na inicial. Auto de Infração improcedente. Reformada, por maioria de votos, a decisão condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso voluntário provido.
Resoluções 07/2006 EMENTA: ICMS. EXTRAVIO DE NOTAS FISCAIS. Rejeitada a preliminar de nulidade suscitada pela recorrente. Quanto ao mérito, a fiscalização estadual atribui a empresa o extravio de documentos fiscais em virtude da não apresentação das notas fiscais de serviços de telecomunicações em papel. Constatada a apresentação pela autuada da única via da referida documentação fiscal gravada em meio magnético óptico através do qual podia a autoridade fiscal podia visualizar cada nota fiscal tida como extraviada. Descaracterizado o ilícito apontado na inicial. Auto de Infração improcedente. Reformada, por maioria de votos, a decisão condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso voluntário provido.
Resoluções 08/2006 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. Rejeitada a preliminar de nulidade suscitada pela recorrente. No mérito, constata-se que houve o lançamento indevido de crédito fiscal, eis que a legislação pertinente ao ICMS veda a sua utilização sem a devida comprovação do pagamento do imposto, bem como sem o demonstrativo do crédito autenticado pelo Fisco do Estado remetente das mercadorias. Ofensa ao Convênio ICMS 15/88, aos arts. 49, 52 e 53 da Lei nO 12.670/96. Aplicação da penalidade prevista no art. 123, inciso 11, alínea a, e seu parágrafo 5°, da Lei nO 12.670/96. Ação fiscal procedente. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão prolatada pela 18 Instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 09/2006 EMENTA: ICMS - Contribuinte usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados. Não remessa a SEFAZ de arquivos magnéticos- SISIF. Exercicio de 2000.Descaracterizada a infração. As dificuldades de operacionalização, questões técnicas, ausência de equipamentos no mercado inviabilizaram a remessa de aludidos arquivos a SEFAZ. Ocorrência de sucessivas prorrogações em face da necessidade de um maior prazo para os contribuintes adaptarem seus sistemas de informática às normas estabelecidas. Adaptação dos fatos à norma. Aplicação da JUSTIÇA FISCAL. AçAO FISCAL IMPROCEDENTE. Recurso Voluntário Conhecido. Dado Provimento. Modificada a decisão condenatória proferida pela la instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 10/2006 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. Operações interestaduais. Regime antecipado de Recolhimento. Contribuinte não comprovou o efetivo pagamento do imposto devido. Valores regularmente escriturados. Infringência aos artigos 767 e 771 do Decreto 24.569/97. Penalidade do artigo 123, inciso I, alínea "d" da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Recurso voluntário tempestivo conhecido, não provido. Confirmação da decisão de procedência exarada na 1a instância. Votação unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 100/2006 EMENTA: OMlSSÃO;DEVENDAS. Áutode infração juJgad() PROCEDENTE, por maioria devotos de acordocolu o parecer da DoutáProcuradoria Gera) do Estado. Infrigênda do art. 127,índso,J, art.169 e 174 todos do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no artigo 123, inciso llI,aínea "b" da lei II 12.670/96, com alteraçáo dada pela Lei 13.418/03. Defesa tempestiva, recuros voluntários.
Resoluções 101/2006 EMENTA.: UTlLIZACAO INRREGUl.AR. DE EQUIPAMENTO - ECF. A EMPRESA. JUNTOU EQUiPAMENTO DE USO NÃO FISCAL NO SEU ESTABELECIMENTO. existêncIa. de vicio fornal, qual seja. o autuante estava impedido de praticar ação fiscal. Decisão amparada no art.53 caput, §§ 1° e 2°; inciso II do Decreto 25.468/99. Recurso voluntârio conhecido e proviido. Decisão por unanimidade de voto e de acordo com o parecer da douta Procuradoriâ Gera! do. Estâdo,
Resoluções 102/2006 EMENTA: MERCADORIA EMSITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR, POSTO QUE DESACOMPANHANDA DE DOCUMENTO FISCAL Afastada por unanimidade a preliminar de nulidadearquida pela parte. Decisão amparado no art. 97 dfa Lei 12.670/96 combinado com os artigos 140 e 829 do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no art.123,III, "a" da Lei 12.670/96, com nova redação dada pela Lei 13.418/03.AUTUAÇÃO PROCEDENTE. Decisão Unânime. Recurso conhecido e desprovido.
Resoluções 103/2006 EMENTA::FALTAl DE RECHIMENTO - autuação PROCEDENTE. Com. base no art. 73 e art 74 do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, inciso I, alínea "c" da Lei.12.670/96, mantida por maioria de votos a decisão condenatória de 1º instância, confirmada pela douta Procuradoria Geral.do Estado. DefesaTempestiva,recurso voluntârio desprovido.
Resoluções 104/2006 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO-MERCADORIA EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR- ICMS. A imunidade que goza a empresa Brasileira de Correios e Telégrafos alcança apenas o serviço postal "stricto sensu ", não podendo albergar os serviços de transportes de mercadorias. Resultou inidônea a nota fiscal em razão de conter mercadoria diversa da que efetivamente transportava, conjugado com o fato de que a operação não se referia a natureza da operação "retorno/conserto". Decisão amparada no artigos 16 I, B, ,21 ,II,C, 28,131,169, I do Dec e 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, 11I,"a" d Lei 12.670/96, com nova redação dada pela Lei 13.41 3. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. Decisão unânime. Rec s conhecido e desprovido.
Resoluções 105/2006 EMENTA: Transporte de mercadoria acobertada por nota fiscal considerada inidônea,por conter declarações inexatas,os valores declarados no documento divergem dos valores realmente praticados, conforme etiquetas encontradas nas peças. Auto de Infração julgado IMPROCEDENTE. Defesa tempestiva. Recurso voluntário, conhecido e provido. Decisão por maioria de votos e de acordo com o parecer da Douta PGE.
Resoluções 106/2006 EMENTA: ICMS- OMISSÃO DE VENDAS. Infração detectada através de levantamento quantitativo de mercadorias. AI PARCIALMENTE PROCEDENTE em razão doreenquadramento da aplicação da penalidade por tratar-se de mercadoria sujeita a substituição tributária. Aplicabilidade do disposto no art. 126 da Lei 12.670/96, com nova redação dada pela Lei 13.418/03. Defesa Tempestiva. Recursos oficial e voluntário conhecidos e desprovidos. Decisão por maioria de votos de acordo com o parecer da Douta PGE.
Resoluções 107/2006 EMENTA: ICMS- OMISSÃO DE COMPRAS. AI Julgado NULO em razão do cerceamento do direito de defesa por dubiedade das provas. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão por maioria de votos de acordo com o parecer da Douta PGE modificado oralmente em sessão.
Resoluções 108/2006 EMENTA: ICMS- OMISSÃO DE VENDAS. Infração detectada através de levantamento quantitativo de mercadorias. AI PARCIALMENTE PROCEDENTE em razão do reenquadramento da aplicação da penalidade por tratar-sé de mercadoria sujeita a substituição tributária. Aplicabilidade do disposto no art. 126 da Lei 12.670/96, com nova redação dada pela Lei 13.418/03. Defesa Tempestiva. Recursos oficial conhecido e desprovido. Decisão por maioria de votos de acordo com o parecer da Douta PGE.
Resoluções 109/2006 EMENTA: - Falta de Recolhimento do ICMS Substituição Tributária do Frete - A inobservância do S 2° do art. 562 do Dec. 24.569/97, impõe a aplicação da penalidade prevista no art. 123, I, "c", da Lei 12.670/96. Por unanimidade de votos, foi afastada a preliminar de nulidade do processo, e no mérito, confirmada a decisão monocrática de PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal. Recurso voluntário não provido.
Resoluções 11/2006 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. Operações interestaduais. Regime antecipado de Recolhimento. Contribuinte não comprovou o efetivo pagamento do imposto devido. Valores regularmente escriturados. Infringência aos artigos 767 e 771 do Decreto 24.569/97. Penalidade do artigo 123, inciso I, alínea "d" da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Recurso voluntário tempestivo conhecido, não provido. Confirmação da decisão de procedência exarada na 1a instância. Votação unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 110/2006 EMENTA: ICMS-OMISSÃO DE ENTRADAS.lnfração detectada através do método levantamento de estoque de mercadorias. Rejeitada preliminar de nulidade argüida pela recorrente. No mérito restou provado que a autuada adquiriu mercadorias no período de 09.05.03 à 31.03.04, sem as notas fiscais correspondentes. Autuação procedente por unanimidade de votos. Dispositivos infringidos art.139 e 827 do Decreto 24.569/97. Aplicação da penalidade de conformidade com o art. 123, 11I, "a" da Lei 12.670/96, modificado pela Lei 13.418/03.
Resoluções 111/2006 EMENTA: ICMS - TRÂNSITO. MERCADORIA ACOBERTADA POR NOTA FISCAL INIDÔNEA, EM RAZÃO DO PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. Auto de infração julgado Parcialmente Procedente em razão da substituição da multa sugerida. Confirmada a decisão singular por maioria de votos e de acordo com O parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso oficial conhecido e desprovido por maioria de votos e ato contínuo declarada a ,extinção do processo pelo pagamento, conforme o previsto no art.54, 11,"b", da Lei nO 12.732/97.
Resoluções 112/2006 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS. Infração detectada através do sistema de levantamento de estoque (SLE). Julgado NULO, em virtude do agente do fisco agir com vedação legal, baja vista os autuantes terem lavrado dois autos de infração sobre o mesmo objeto, referente ao mesmo período, utilizando dois métodos diferentes de análise. Defesatempestiva, recurso de oficio. Decisão por unanimidade de votos de acordo com o parecer da Douta PGE.
Resoluções 113/2006 EMENTA. Transporte de Mercadoria sem documentação fiscal. Na conferencia do SEDEX verificaram que existiam 60 protetores de mão sem qualquer documentação fiscal que acobe"rtasse. Fundamentação nos artigos, 140 do Decreto 24.569/97 e Penalidade inserta no art.123, 111, letra "a" da Lei nO12.670/96 alterado pela Lei nO 13.418 de 3 de dezembro de 2003.Base de Cálculo R$2.400,00.Defesa Tempestiva e não provida. Decisão condenatória. Recurso desprovido. A consultoria opina pela manutenção da decisão monocrática. A 2a Câmara confirma decisão de 1a instancia, por unanimidade de votos.
Resoluções 114/2006 EMENTA: Transporte de mercadoria com nota fiscal inidônea por omitirem informações que permitissem a perfeita identificação da mercadoria com intuito de reduzir o Icms incidente na operação. Montante de R$15.017,00. Dispositivos legais infringidos 16, I, "b", 21 II "c", 28, 131, 169, todos do Dec 24.569/97 e penalidade inserta no art. 123, 111, "a" da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03. Contribuinte revel na impugnação. Julgamento pela procedência. Alega no Recurso que o documento preenche todas as formalidades legais. A Consultoria opina pela improcedência do feito fiscal. A segunda Câmara reforma decisão monocrática para improcedência por unanimidade de votos.
Resoluções 115/2006 EMENTA. Receber mercadoria com nota fiscal inidônea por ter a sua filial de Pernambuco emitido a Nota Fiscal depois de haver expirado o prazo de validade. Base de Cálculo R$100.850,00. Dispositivos infringidos arts 139 c/c 131 do Dec.24.569/97e penalidade do Art.123, 111, "A" da lei nO 12.670/96 alterado pela lei 13.418/03. Autuado revel. Julgamento pela procedência do feito fiscal por entender que nesses casos, atribui ao l destinatário a responsabilidade pelo pagamento do imposto. Contribuinte informa por petição o pagamento e requer a extinção. A Consultoria opina pela procedência e em ato contínuo declarar a extinção A 2a Câmara, decide pela extinção do feito fiscal, por unanimidade de votos.
Resoluções 116/2006 EMENTA. Fraudar documento fiscal para iludir ao pagamento do ICMS O contribuinte se creditou do Icms de 137 notas fiscais emitidas por fraude. Dispositivos legais infringidos arts.131, do Dec.24.569/97 e penalidade no art.123,1,"A". da Lei 12.670/96. Defesa tempestiva e não provida. Julgamento pela procedência por haver comprovação de fraude e defesa destituída de prova em contrário. Recurso voluntário segue mesma linha de defesa. Procuradoria opina pela procedência. A segunda Câmara decide pela procedência, por unanimidade de votos.
Resoluções 117/2006 EMENTA. Transporte de mercadorias desacompanhado de documento fiscal realizado por pessoa física. Foi constatado também nas informações complementares falta de selo e excedente de outras mercadorias que continham notas. Base de Cálculo de R$140.436,00. Dispositivos Legais infringidos arts. 16, I, "B",21, 111, 25, XIV, 140,829 do Dec.24.569/97 com penalidade inserta no artigo 123, 111, "A" da Lei 12.670/96, alterado pela lei 13.418/03. Autuado revel. Julgamento pela procedência por mercadoria ser flagrada, no momento da autuação, sem a documentação fiscal própria. Recurso tempestivo e não providos Procuradoria opina pala manutenção da procedência. A Segunda Câmara decide pela procedência do feito fiscal por unanimidade.
Resoluções 118/2006 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS COM NOTA FISCAL EMITIDA PARA CONTRIBUINTE BAIXADO DO CGF. NULIDADE. Ausência de Termo de Retenção. Autoridade impedida de proceder autuação. Refonna da decisão de 1a Instância. Falha processual reconhecida pela Administração. Anulação de ato anterior contrário ao Direito Vigente. Arrimo no art. 32 da lei 12.732197 e na SUmula!473 do, SUpIemo lilibmlal Federal. Decisão Unânime, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 119/2006 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - PROCEDENTE. Responsabilidade do transportador, de acordo com o art. 140 do Dec. n. 24.569/97. Decisão amparada em Parecer/PGE 34/99. Penalidade inserta no art. 123, 111,lia" da Lei nO 12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 12/2006 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. Operações interestaduais. Regime antecipado de Recolhimento. Contribuinte não comprovou o efetivo pagamento do imposto devido. Valores regularmente escriturados. Infringência aos artigos 767 e 771 do Decreto 24.569/97. Penalidade do artigo 123, inciso I, alínea "d" da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Recurso voluntário tempestivo conhecido, não provido. Confirmação da decisão de procedência exarada na 1a instância. Votação unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 120/2006 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIA COM DOCUMENTO FISCAL INIDONEO. Rejeitada a preliminar de nulidade argüida pela Recorrente. Quanto ao mérito, resta incontroverso que a empresa transportou mercadoria com nota fiscal inidônea. Ofensa aos arts. 131, inciso 111, 170, inciso IV, e 829, do Regulamento do ICMS. Penalidade prevista no art. 123, inciso 111, alínea a, da Lei nO 12.670/96, alterado pela Lei nO 13.418/03. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória prolatada pela 18 instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 121/2006 EMENTA: ICMS. MERCADORIA DESACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL. Rejeitada a preliminar de nulidade argüida pela Recorrente. Quanto ao mérito, resta incontroverso que a empresa transportou mercadoria sem a devida documentação fiscal. Ofensa aos arts. 140 e 829, do Regulamento do ICMS. Redução do crédito tributário ora exigido, decorrente da adequação da base de cálculo às mercadorias indicadas no Auto de Infração. Penalidade prevista no art. 123, inciso 111, alínea a, da Lei nO12.670/96, alterado pela Lei nO 13.418/03. Ação fiscal parcialmente procedente. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória prolatada pela 1a instância. Recurso voluntário provido em parte.
Resoluções 122/2006 EMENTA: ICMS. MERCADORIA DESACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL. Rejeitada a preliminar de nulidade argüida pela Recorrente. Quanto ao mérito, resta incontroverso que a empresa transportou mercadoria sem a devida documentação fiscal. Ofensa aos arts. 140 e 829, do Regulamento do ICMS. Penalidade prevista no art. 123, inciso 111, alínea a, da Lei nO 12.670/96, alterado pela Lei nO 13.418/03. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória prolatada pela 18 instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 123/2006 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. Infração detectada através do método levantamento de estoque de mercadorias. Rejeitada a preliminar de nulidade argüida pela recorrente. No mérito, após o trabalho pericial, restou provado que a autuada adquiriu mercadorias sujeitas à substituição tributária, no exercício de 1996, sem as notas fiscais correspondentes. Autuação parcialmente procedente por unanimidade de votos. Dispositivo infringido art .113 do Decreto 21.219/91. Aplicação da penalidade de conformidade com a Lei n° 13.418/2003, por ser mais benéfica ao contribuinte.
Resoluções 124/2006 EMENTA: SISIF Contribuinte, usuano de processamento eletrônico de processamento de dados, deixou de remeter à SEFAZ o arquivo magnético referente às operaçôes com mercadorias no período de Junho a Setembro/2002. Confirmada a decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA exarada na 1a Instãncia, em virtude da exclusão de parte dos meses cobrados na inicial. Equívoco do autuante na aplicação da penalidade, ao ser utilizada a mais gravosa, em virtude da nova redação do dispositivo. Decisão com amparo nos arts. 285, 8 10 e 290 do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, VIII, "i" da Lei 12.670/96. Ambos os Recursos conhecidos e desprovidos. Decisão por voto de desempate da Presidência.
Resoluções 125/2006 EMENTA: Fraude Fiscal - O contribuinte utilizou documento fiscal fraudado para fugir ao pagamento do imposto. Creditamento indevido de ICMS. Documentos fiscais inidôneos, vez que não se referem a uma efetiva operação de circulação de mercadorias. Caracterizada a fraude fiscal, em virtude da conduta reiterada, em valores significativos, objetivando reduzir o recolhimento do imposto. Afastada por voto de desempate da Presidência a preliminar de extinção argüida pela parte. Confirmada a decisão de PROCEDÊNCIA exarada na 1a Instãncia. Decisão com amparo nos arts. 131, II e 65, VIII do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, I, "a" da Lei 12.670/96. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por voto de desempate da Presidência.
Resoluções 126/2006 EMENTA: Fraude Fiscal - O contribuinte utilizou documento fiscal fraudado para fugir ao pagamento do imposto. Creditamento indevido de ICMS. Documentos fiscais inidôneos, vez que não se referem a uma efetiva operação de circulação de mercadorias. Caracterizada a fraude fiscal, em virtude da conduta reiterada, em valores significativos, objetivando reduzir o recolhimento do imposto. Afastada por voto de desempate da Presidência a preliminar de extinção argüida pela parte. Confirmada a decisão de PROCEDÊNCIA exarada na 1a Instãncia. Decisão com amparo nos arts. 131, II e 65, VIII do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, I, "a" da Lei 12.670/96. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por voto de desempate da Presidência.
Resoluções 127/2006 EMENTA: Fraude Fiscal - O contribuinte utilizou documento fiscal fraudado para fugir ao pagamento do imposto. Creditamento indevido de ICMS. Documentos fiscais inidôneos, vez que não se referem a uma efetiva operação de circulação de mercadorias. Caracterizada a fraude fiscal, em virtude da conduta reiterada, em valores significativos, objetivando reduzir o recolhimento do imposto. Afastada por voto de desempate da Presidência a preliminar de extinção argüida pela parte. Confirmada a decisão de PROCEDÊNCIA exarada na 1a Instãncia. Decisão com amparo nos arts. 131, II e 65, VIII do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, I, "a" da Lei 12.670/96. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por voto de desempate da Presidência.
Resoluções 128/2006 EMENTA: Fraude Fiscal - O contribuinte utilizou documento fiscal fraudado para fugir ao pagamento do imposto. Creditamento indevido de ICMS. Documentos fiscais inidôneos, vez que não se referem a uma efetiva operação de circulação de mercadorias. Caracterizada a fraude fiscal, em virtude da conduta reiterada, em valores significativos, objetivando reduzir o recolhimento do imposto. Afastada por voto de desempate da Presidência a preliminar de extinção argüida pela parte. Confirmada a decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA exarada na 1a Instãncia, em razão de equívoco no cálculo da multa. Decisão com amparo nos arts. 131, II e 65, VIII do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, I, "a" da Lei 12.670/96. Recursos Oficial e Voluntário conhecidos e desprovidos. Decisão por voto de desempate da Presidência.
Resoluções 129/2006 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA FALTA DE ENTREGA DOS ARQUIVOS EM MEIO MAGNÉTICO. Ação fiscal que acusa o contribuinte de não efetuar a entrega dos arquivos em meio magnético referente ao exercício de 2002. Autuação IMPROCEDÊNTE, eis que o contribuinte no exercício em questão não era obrigado a fornecer informações por meio de arquivo magnético, haja vista ter sido concedida sua autorização para utilização de sistema de processamento de dados para livros fiscais somente em novembro de 2002. Decisão unânime. Recurso oficial conhecido e desprovido.
Resoluções 13/2006 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS.SERVlÇOS DE COMUNICAÇÃO. O imposto incide sobre prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza. A recorrente faturou e não recolheu ICMS sobre Receita de Serviços de Comunicação. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. Ilícito fiscal plenamente caracterizado. Decisão amparada nos artigos: 2°, inc VII, 3°, inc. XII, 73, 74, 874, todos do Dec.24.569/97. Art.155, inc.I1, Art.146, inc.II1,"a" da CF/88, Art.2°, inc.II1da LC 87/96, Arts.2°, inc. VIIe 30, inc.XII da Lei 12.670/96. Art.173, I, do CTN. Convênio ICM N°66/88, Convênio ICMS N°126/1998. Aplicação da penalidade inserta no art. 123, I, "c" da Lei 12.670/96 com nova redação dada pela Lei 13.418/2003.Recurso Voluntário Conhecido. Negado provimento. Decisão por voto de desempate da presidência. Tudo referendado pela douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 130/2006 EMENTA: ICMS-OMISSÃODE SAíDAS - Infração detectada através do método levantamento de estoque de mercadorias. Rejeitada preliminar de nulidade argüida pela recorrente. No mérito restou provado que a autuada promoveu a saída de mercadorias sem as correspondentes notas fiscais no período de 09.05.03 a 31.03.04. Autuação procedente por unanimidade de votos. Dispositivos infringidos arts .127, 169, 174,177 e 827 do Decreto 24.569/97. Aplicação da penalidade de conformidade com o art. 123, 1II,"b" da Lei 12.670/96, modificado pela Lei 13.418/03.
Resoluções 131/2006 EMENTA: ICMS - DOCUMENTO FISCALINIOÔNEO - TRANSPORTE DE MERCADORIAS SEM A PRIMEIRA VIA DA NOTA FISCAL Auto de infração julgado nulo em primei,ra instância. Recurso oficial conhecido e provido por maioria de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, no sentido de não acatar a referida declaração de nulidade e retorno do processo à ,instância originária, para novo julgamento, conforme o gizado no art.84 do Decreto 25.468199.
Resoluções 132/2006 EMENTA: TRANSITO. MERCADORIAS ACOBERTADAS POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO, tendo em vista conter declarações incompatíveis com a operação realizada. Rejeitada por unanimidade de votos o pedido de perícia, bem como a preliminar de Extinção Processual argüidas em grau de recurso. Julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE em razão da redução do crédito tributário. Infringência ao art. 131, inciso 111 do Dec. 24.569/97, com penalidade no art. 123, inc. 111, alínea "a" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Recursos voluntário e oficial, conhecidos e desprovidos por unanimidade de votos e de acordo com a douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 133/2006 EMENTA: ICMS. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Confirmada a decisão condenatória exarada pela 1S Instância. Decisão amparada nos artigos 142,143 e 421 do Decreto 24.569/97, aplicando-se a Lei 13.418/03, por ser mais benéfica ao contribuinte. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 134/2006 EMENTA: ENTREGAR MERCADORIA EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR, POSTO QUE DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. Auto de infração julgado IMPROCEDENTE, tendo em vista o Princípio da Razoabilidade. Decisão por maioria de votos e de acordo com a douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 135/2006 EMENTA: Transporte de mercadoria sem documentação fiscal realizado por empresa de transporte de cargas. Dispositivos infringidos, arts 16, I, "b";21, 11, "c";25 XIV; 140; 829 835 todos do Decreto 24.569/97 e penalidade do art. 123, 111, "a" da lei 12.670/96. Base de Cálculo R$ 10.839,20. Defesa tempestiva, porém não provida. Julgamento pela procedência. Recurso voluntário insiste em colocar no pólo passivo da demanda o emitente da nota fiscal. Consultoria opina pela procedência. A segunda Câmara reforma a decisão condenatória para improcedência do feito fiscal, tomando como prova emprestada a nota fiscal que acobertava a mercadoria contida em outro processo, por maioria de votos
Resoluções 136/2006 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTOS FISCAIS. Caracterizada Infração ao art. 140 do Dec. 24.569/97, com penalidade no art. 123, inc. 111 "a" da Lei 12.670/96. Decisão por maioria de votos pela confirmação da decisão de 1a Instância de PROCEDÊNCIA da ação fiscal. ReCurso voluntário desprovido.
Resoluções 137/2006 EMENTA: - Crédito indevido de ICMS - Lançamento de crédito em desacordo com o disposto no inciso 111 do art. 65 do Dec. 24.569/97, impõe a aplicação da penalidade prevista no art. 123, li, lia", e S 5°, da Lei 12.670/96, com alteração dada pela Lei nO 13.418/03. Por unanimidade de votos, foi afastada a preliminar de nulidade do processo, e no mérito, confirmada a decisão monocrática de PROCEDÊNCIA da ação fiscal. Recurso voluntário não provido.
Resoluções 138/2006 EMENTA: - Falta de Recolhimento do ICMS referente a operações de substituição em garantia. - A utilização de alíquota menor que a prevista na legislação que rege a matéria proporcionou a falta de recolhimento de parte do ICMS. Infração ao art. 675 do Dec. 24.569/97, com penalidade inserta no art. 123, I, "c", da Lei 12.670/96. Reformada a decisão monocrática absolutória da ação fiscal para sua PARCIAL PROCEDÊNCIA. Decisão unânime.
Resoluções 139/2006 EMENTA: - Falta de Recolhimento do ICMS Substituição Tributária - Na aquisição de veículo novo, cujo documento fiscal próprio não indicar o valor do ICMS objeto da substituição, ou quando o imposto não houver sido retido, a responsabilidade será atribuída ao contribuinte substituído, segundo dispõe o S 3° do art. 431 do Dec. 24.569/97. Na hipótese do não recolhimento do imposto em referência, fica o infrator sujeito a penalidade prevista no art. 123, I, "c", da Lei 12.670/96. Decisão unânime pela PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal.
Resoluções 14/2006 EMEf.JTA: ICMS. OMiSSÃO DE SADA.Infração detectada Por meio da elaboração do Totalizadof do levantaiuento de Estoque de Mercadorias. Todavia .foi julgado NULO, posta que o autuante agiu com vedação legal, tendo lavrado dois Autos de Infração sobre o. mesmo objeto. Decisão por unanimidade de-votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso oficial conhecido e desprovido.
Resoluções 140/2006 EMENTA: - OMISSÃO DE VENDAS - A conta mercadoria da autuada demonstrou receita líquida inferior ao custo dos produtos vendidos. Inobservância ao art. 174, I, e S 8° do art. 25 do Dec. 24.569/97, com penalidade inserta "no art. 123, 111, "b", da Lei 12.670/96. Confirmada, por voto de desempate da presidência, a decisão de PROCEDÊNCIA da ação fiscal, proferida pela 1a Instância de julgamento.
Resoluções 141/2006 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE ENTRADAS. Acusação baseada em levantamento de estoque de mercadoria. Rejeitada a preliminar de nulidade suscitada pela autuada. No mérito, constata-se que a empresa no período fiscalizado adquiriu mercadorias sem emissão das notas fiscais correspondentes. Ofensa ao art. 139, do Regulamento do ICMS. Penalidade prevista no art. 123, inciso 111, alínea a, da Lei nO12.670/96, alterada pela Lei nO 13.418/03, por ser mais benéfica ao contribuinte. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida pela 18 Instância. Recurso voluntário desprovido
Resoluções 142/2006 EMENTA: ICMS. EXTRAVIO DE NOTAS FISCAIS. Configurado o extravio de documentos fiscais. Impossibilidade de do arbitramento do montante das operações. Preliminar de nulidade rejeitada, eis que a lavratura do AI não feriu o principio da espontaneidade. Quanto ao mérito, restou comprovada a infração aos arts. 421, do Regulamento do ICMS. Aplicabilidade da penalidade prevista no art. 123, IV, K da Lei nO 12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO 13.418/03. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão parcialmente condenatória proferida pela 18 Instância. Recursos oficial e voluntário desprovidos.
Resoluções 143/2006 EMENTA: ICMS. PEDIDO DE RESTITUiÇÃO. Auto de Infração relativo ao transporte de mercadorias sem as respectivas notas fiscais. A requerente pleiteia a restituição de crédito tributário por considerar indevido o referido pagamento. Ausência do DAE original previsto no art. 82, S 2°, inciso IV, do Dec. nO 25.468/99 considerado indispensável à regular formação do Procedimento Especial de Restituição. Extinção do processo, sem exame de mérito, nos termos do art. 54, inciso I, alínea "b" da Lei nO 12.732/97. Confirmada, por maioria de votos, a decisão proferida pela 1a Instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 144/2006 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDONEO. Rejeitadas as preliminares de extinção e nulidade suscitadas pela recorrente. No mérito, restou comprovado que a nota fiscal não guardava compatibilidade com a operação realizada, pois apresentava declarações inexatas quanto ao produto transportado. Ofensa aos arts. 131, inciso 111,e 829 do Dec. nO 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, 111, a da Lei nO12.670/96, com nova redação da Lei nO13.418/03. Confirmada, por maioria de votos, a decisão condenatória proferida pela 18 Instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 145/2006 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDONEO. Rejeitadas as preliminares de extinção e nulidade suscitadas pela recorrente. No mérito, restou comprovado que a nota fiscal não guardava compatibilidade com a operação realizada, pois apresentava declarações inexatas quanto ao produto transportado. Ofensa aos arts. 131, inciso 111,e 829 do Dec. nO 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123,111,a da Lei nO12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO 13.418/03. Confirmada, por maioria de votos, a decisão condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 146/2006 EMENTA: ICMS. ECF. USO DE IMPRESSORA NÃo FISCAL EM LOCAL DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO. AUTO DE INFRAÇÃO DECLARADO NULO. AUTORIDADE FISCAL IMPEDIDA POR NÃO POSSUIR ATO DESIGNATÓRIO PARA CONSTITUIR CRÉDITO TRIBUTÁRIO.A finalidade do procedimento administrativo realizado por força de Despacho não é constituir crédito tributário, conforme entendimento do que dispõe a Instrução Normativa 07/2004 e fundamentado no art. 53 ~ 2° 11 do Decreto 25.468/99. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão unânime e em consonância com o parecer aprovado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 147/2006 EMENTA: ICMS .EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. 2a REINCIDÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIAL PROCEDENTE. Comprovada a infração ao art. 815 do Dec. 24.569/97 pela não entrega ao Fisco de livros e documentos fiscais solicitados através dos Termos específicos. Auto de infração lavrado após exaurido o prazo legal. Contudo, o valor da multa aplicada na inícial deve ser reduzido para o equivalente ao valor de 3.600 ufirces uma vez que a mesma deverá ser dobrada uma única vez conforme entendimento do art. 123, VIII, ~c" da Lei 12.670/96 com o agravante previsto no ~ 8° do mesmo dispositivo legal. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão unãnime e em consonância com o parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 148/2006 EMENTA: ICMS. TRANSPORTEDE MERCADORIADESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃOFISCAL. Auto de infração Parcial Procedente, lavrado com base no parecer 34/99 da PGE. Confirmada a decisão exarada em 1a instância. Art. infringido: 140 do Dec. 24.569/97. Penalidade: 123, 111, a, da Lei 12.670/97, com nova redação conferida pela Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Rejeitada preliminar de Nulidade. Decisão unânime e em consonância com o parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 149/2006 EMENTA: TRANSITO - MERCADORIAS ACORBETADAS POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Descrição incompleta impossibilitando a perfeita identificação dos produtos comercializados. Toalhas de vários tamanhos. Segundo o entendimento do fiscal autuante, a unidade de medida expressa em kilograma é incompatível com a unidade mais usual na comercialização do produto. IMPROCEDENCIA. Recurso oficial conhecido, não provido. Reforma da decisão declaratória de nulidade proferida pela 1a Instância. Não se pode impor a forma de comercializar adotada pelo contribuinte. Venda dos produtos por peso não tem força para tornar documento fiscal inidôneo. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente em seção.
Resoluções 15/2006 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAlDAS. Vendas sem emjssão de documento fiscal no exercício de 2000. Sistema de Levantamento de Estoques. Os agentes autuantes lavraram dois autos de infração sobre o mesmo objeto, referentes ao mesmo período, utilizando métodos diferentes de análise. NULIDADE. Impedimento legal do autuante. Recurso oficial conhecido não provido. Mantida a decisão monocrática. Votação unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 150/2006 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS ~ CONSTATADA ATRAVÉS DO ^VAN QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS - ART. 169 I C/C ART. 174, I, DO DECRETO N.° 24.569/1997. PENALIDADE INSERTA NO ART. 123, IIL «W\ IDA LEI ESTADUAL N.° 12.670/96, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI ESTADUAL N.° 13.418/2003. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE.
Resoluções 151/2006 EMENTA- ICMS - DESCUiWPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - EXTRAVIO DE LIVROS FISCAIS - PR0CEDÊNCIA.0 contribuinte tem o dever de conservar seus livros e documentos fiscais durante um período de 5 anos. Decisão amparada nos arts. 260 e 421 do Decreto n° 24.569/97. Aplicação da penalidade inserta no art. 123, V, "d" da Lei n° 12.670/96. Manutenção da Decisão Singular Condenatória após a rejeição da preliminar de nulidade suscitada. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 152/2006 EMENTA: ICMS - SIMULAR SAÍDA DE MERCADORIAS PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO - Autuação tendo como base EXCLUSIVAMENTE o confronto entre os sistemas GIM e COMETA. Processo Administrativo julgado nulo por caracterizado o cerceamento do direito de defesa, nos termos do artigo 32 da Lei 12.732/97, reproduzido no artigo 53 do Decreto 25.468/99. Recurso Voluntário Conhecido e Provido. Decisão Por maioria de votos.
Resoluções 153/2006 EMENTA: ICMS. ECF. USO DE IMPRESSORA NAO FISCAL EM LOCAL DE ATENDIMENTO AO PUBLICO. AUTO DE INFRAÇÃO DECLARADO NULO. AUTORIDADE FISCAL IMPEDIDA POR NÃO POSSUIR ATO DESIGNATÓRIO PARA CONSTITUIR CRÉDITO TRIBUTÁRIO.A finalidade do procedimento administrativo realizado por força de Despacho não é constituir crédito tributário, conforme entendimento do que dispõe a Instrução Normativa 07/2004 e fundamentado no art. 53 § 2o II do Decreto 25.468/99. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão por maioria de votos e em consonância com o parecer aprovado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 154/2006 EMENTA: ICMS - UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO FISCAL FRAUDADO - PROCEDÊNCIA.Restou comprovado, diante da declaração prestada pela empresa emitente dos documentos fiscais, e, pela ausência de documentos probatórios da efetiva realização das operações comerciais de aquisição de mercadorias, que as notas fiscais foram emitidas tão somente para gerar créditos fictícios e eximir o destinatário do pagamento do imposto devido. Decisão amparada no art. 131, II do Decreto n° 24.569/97. Aplicação da penalidade inserta no art. 123, I, "a" da Lei n° 12.670/96. Manutenção da Decisão Condenatória Monocrática após a rejeição da preliminar de Nulidade Absoluta. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 155/2006 EMENTA; ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA.OMISSÃO DE COMPRAS. PROCESSO EXTINTO PELO PAGAMENTO COM JULGAMENTO DO MÉRITO CONF. ART. 54,II,WB" DA LEI 12.732/97. Infração detectada por meio de Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias.Autuação Parcialmente Procedente, porquanto restou provado por meio de trabalho pericial que o montante que serviu de base de cálculo do imposto era inferior ao lançado no auto de infração. Infração ao art. 139 do Decreto 24.569/97, com penalidade inserta no art. 123,111, "a" da Lei 12.670/97, alterada pela Lei 13.418/03. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão por maioria de votos e em consonância com o parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 156/2006 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PROCESSO EXTINTO PELO PAGAMENTO COM JULGAMENTO DO MÉRITO CONF. ART. 54,II,vlB" DA LEI 12.732/97. Infração constatada por meio de Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias.Autuação Parcialmente Procedente, em função da redução da base de cálculo originalmente lançada fruto de trabalho pericial e da redução da multa por reenquadramento da penalidade. Infração ao arts. 127, 169 e 174 do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no art. 126 da Lei 12.670/97, alterada pela Lei 13.418/03. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão por maioria de votos e em consonância com o parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 157/2006 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS. Aquisição de mercadorias desprovidas de Notas Fiscais. Provas produzidas pelo Sistema de Levantamento de Estoques - SLE. Produtos sujeitos ao regime normal de recolhimento. Perícia corrigiu os erros no levantamento fiscal. Ausência de manifestação do contribuinte à cerca do Laudo Pericial. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE. Infringência ao art. 139 do Dec. 24.569/97. Penalidade do art. 123, inciso III, alínea "a" da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Recursos Oficial e Voluntário conhecidos, providos, em parte. Decisão unânime e de acordo com o resultado pericial, conforme parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 158/2006 EMENTA: LANÇAMENTO NO LIVRO DE REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS DE CRÉDITO INDEVIDO - PRODUTOS DA CESTA BÁSICA - AUSÊNCIA DO ESTORNO PROPORCIONAL - PROCEDÊNCIA. Restou comprovado que a empresa autuada não efetuou o estorno proporcional exigido pelo art 66 V do Decreto n° 24.569/97. Aplicação da penalidade inserta noart.123, II, "a" da Lei n° 12.670/96 com nova redação dada pela Lei n°13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido para confirmar a decisão Condenatória singular, de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 159/2006 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDA. Acusa os autos que a empresa adquiriu as mercadorias constantes nas notas fiscais de entrada constante na planilha anexa ao presente processo e que não procedeu à devida saída com nota fiscal. Autuação Parcialmente Procedente. Restou provado, que as mercadorias ali constantes não foram objeto de venda separadamente e que as mesmas destinavam-se à manutenção de veículos recebidos de clientes, os quais somente posteriormente eram revendidos. A empresa não se creditava do ICMS constante nas citadas notas fiscais de aquisições . Recurso Voluntário Conhecido e Parcialmente Provido. Alterado a penalidade para a inserta artigo 123, inciso VIII , alínea, "d", da L 12.670/96 . Decisão por Maioria de votos.
Resoluções 16/2006 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS. FLUXO DE CAIXA. O agente fiscal utilizou-se de dois diferentes métodos de levantamento fiscal e exigiu duplamente o imposto sobre o mesmo movimento real tributável realizado p~lo estabelecimento num mesmo período fiscalizatório. Auto de Infração lavrado concomitantemente com outro Auto de Infração, resultante de uma. mesma Ordem de Serviço, relativo ao mesmo período (2000) e fruto do mesmo objeto.Acusação fiscal NULA. Vedação Legal. Recurso Oficial Conhecido.Negado Provimento. Confirmada a decisão declaratória de Nulidade exarada em 1a instãncia. UNANIMIDADE DE VOTOS. Decisão referendada pela douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 160/2006 EMENTA: ICMS - SIMULAÇÃO DE SAÍDA DE MERCADORIAS PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. Autuação tendo como base EXCLUSIVAMENTE o confronto entre os sistemas GIM e COMETA, aliado ao fato de que os valores das operações de saídas interestaduais registradas no COMETA são superiores aos declarados na GIM. Não restou, portanto caracterizada a acusação fiscal de simulação de saídas para outras unidades da Federação". Inocorrência do motivo da autuação. Ação fiscal IMPROCEDENTE. Recurso Oficial Conhecido e Desprovido. Decisão Unânime.
Resoluções 161/2006 EMENTA: ICMS - FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADA DE MERCADORIA NO EXERCÍCIO DE 2002. Autuação tendo como base EXCLUSIVAMENTE o confronto entre os sistemas GIM e COMETA. Processo Administrativo julgado nulo por caracterizado o cerceamento do direito de defesa, nos termos do artigo 32 da Lei 12.732/97, reproduzido no artigo 53 do Decreto 25.468/99. Recurso Voluntário Conhecido e Provido. Decisão Unânime.
Resoluções 162/2006 EMENTA. Falta de emissão de documento fiscal, em operação ou prestação acobertada por nota fiscal modelo 1 ou 1A e/ou série "D" e cupom fiscal. Contribuinte omitiu receita nos períodos de 2001, 2002,2003. Omissão de saída. Montante R$46.874,07. Dispositivos legais infringidos 127, 169, 174, 177do Dec. 24.569/97 e penalidade do art.123, III, "B" da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03. Autuado revel. Julgamento pela parcial procedência em função da conta mercadoria que constava o elemento despesa devendo ser retirado do demonstrativo. Contribuinte revel em 2a instância Consultoria opina pela manutenção da parcial procedência. A segunda Câmara decide pela parcial procedência, por unanimidade de votos.
Resoluções 163/2006 EMENTA. Simular saída, para outra unidade da federação, de mercadoria efetivamente internada no território cearense. Segundo o Autuante a empresa emitiu 35 notas fiscais de vendas de peles e couros de animais para destinatários em outras unidades da federação sem a devida comprovação do não internamento no Estado do Ceará Montante R$1.898.462,50. Dispositivos legais infringidos art.170, II do dec.24.569/97 e penalidade do art.123, I,H da lei 12.670/96. Autuado revel. Julgamento pela procedência. Recurso voluntário afirma que não há prova da simulação. Consultoria opina pela nulidade do Auto em função da não intimação ao contribuinte para comprovação da efetivação da operação em outros Estados, tornando o Fiscal impedido para a autuação. A segunda Câmara acata o parecer e decide pela nulidade por maioria de votos.
Resoluções 164/2006 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOM PANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Auto de infração Procedente. Constatada a existência de mercadoria em situação irregular a empresa transportadora assume a posição de sujeito passivo da obrigação tributária na qualidade de responsável tributário. Confirmada a decisão exarada em Ia instância. Arts. infringidos: 140 e 829 do Dec. 24.569/97. Penalidade: 123, III, "a", da Lei 12.670/97, com nova redação conferida pela Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime e em consonância com o parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 165/2006 EMENTA: ICMS - ATRASO DE RECOLHIMENTO DO ICMS - A empresa promoveu entradas interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime de recolhimento antecipado e não recolheu o correspondente ICMS. Constatada a inobservância ao art. 7 67 do Decreto 24.569/97, impõe-se a aplicação da penalidade prevista no art. 123 inciso I, alinea "d" da Lei 12.670/96. Restou provado nos autos, que a autuada recolheu o crédito tributário reclamado, usufruindo os benefícios do Programa de Recuperação Fiscal- REFIS, Lei 13.686/05, conforme comprova com cópia do DAE -Documento de Arrecadação Estadual. Recurso Voluntário não Conhecido, declarado -se a Extinção do processo com esteio no artigo 54, I " f " da Lei 12.732/97. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 166/2006 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Infração constatada por meio de Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias. Autuação Parcialmente Procedente, em função da redução da multa por reenquadramento da penalidade. Infração ao arts. 127, 169, 174 e 177 do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no art. 126 da Lei 12.670/97, alterada pela Lei 13.418/03. Afastada a preliminar de nulidade por unanimidade de votos. Recursos oficial e voluntário conhecidos e desprovidos. Decisão por unanimidade de votos e em consonância com o parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 167/2006 EMENTA: Transporte de mercadoria acobertada por nota fiscal considerada inidônea, por conter informações inexatas, não possibilitando sua perfeita identificação. Auto de Infração julgado IMPROCEDENTE. Defesa tempestiva. Recurso de ofício, conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da Douta PGE.
Resoluções 168/2006 EMENTA: EMBARAÇO A FISCALIZAÇÃO. Infração imputada ao contribuinte pelo agente autuante por não ter entregue os documentos fiscais solicitados em tempo hábil, sendo esta a segunda autuação, aplicando-se o previsto no art 123, inciso VIII, alínea "c" da lei 12.670/96. Defesa Tempestiva. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Julgamento de Ia instância Procedente e a segunda câmara decide-se pela manutenção da procedência por unanimidade de votos de acordo com o parecer da Douta PGE.
Resoluções 169/2006 EMENTA: EMBARAÇO A FISCALIZAÇÃO. Infração imputada ao contribuinte pelo agente autuante por não ter entregado os documentos fiscais solicitados em tempo hábil, sendo esta a terceira autuação, aplicando-se o previsto no art 123, inciso VHI, alínea "c" da lei 12.670/96. Defesa Tempestiva. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido. Julgamento de Ia instância Procedente e a segunda câmara decide-se pela parcial procedência por unanimidade de votos de acordo com o parecer da Douta PGE.
Resoluções 17/2006 EMENTA: RETORNO DE INDUSTRIALIZAÇÃO COM NOTAS FISCAIS, CUJO ICMS FOI DESTACADO PELO VALOR TOTAL DAS MERCADORIAS. INFRAÇÃO AO ART. 697 DO RICMS. Não obstante a revogação da penalidade sugerida pelo autuante, a ocorrência não deixou de ser tipificada como infração, devendo ser aplicada a punição prevista no art. 123 inc. IV, "o", da Lei 12.670/96. Decisão por maioria votos pela PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal.
Resoluções 170/2006 EMENTA: AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - OMISSÃO DE ENTRADAS COMPROVADA PELO SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES - PROCEDÊNCIA. A prática de aquisição de mercadorias sujeitas à substituição tributária sem documentação fiscal é infração tributária punida com cobrança do ICMS e multa de 30%, conforme o art. 123, III, "a" da Lei n° 12.670/96 com nova redação dada pela Lei n° 13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido, para negar-lhe provimento, confirmando a decisão condenatória de 1a Instância, nos termos do Voto da Relatora e em acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 171/2006 EMENTA: Extravio de Nota Fiscal ou formulário contínuo por arbitramento e também por quantidade de Ufirce. Dispositivos infringidos art.177, 230, do Dec.24.569/97. e penalidade do art.123,K da lei 12.670/96. Contribuinte revel. Julgamento pela parcial procedência em face da exclusão do imposto e multa do cupom fiscal e mapa resumo. Recurso de ofício. Contribuinte revel quanto ao recurso voluntário. Procuradoria opina pela parcial procedência, porém com a inclusão do cupom fiscal na cobrança de Icms e multa. A segunda Câmara confirma a parcial procedência, por maioria de votos, nos termos do voto do relator, e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 172/2006 EMENTA: FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL - OMISSÃO DE SAÍDAS - ADESÃO AO REFIS - EXTINÇÃO DO PROCESSO - RECURSOS VOLUNTÁRIO E OFICIAL CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS - DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 173/2006 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - PROCEDÊNCIA. Empresa prestadora de serviço de Telecomunicação. Aquisição de óleo diesel e gasolina. A legislação tributária estadual veda a utilização de créditos de ICMS proveniente de operações de entrada de bens ou mercadorias para uso e consumo do estabelecimento. Decisão com base no art. 33, I, da LC 87/96. Penalidade prevista no artigo 123, II, "a" da Lei n° 12.670/96, com redação dada pela Lei n° 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido, provimento negado, para confirmar decisão de 1a Instância, em acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estí Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 174/2006 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUE - PARCIAL PROCEDÊNCIA CONSTATADA ATRAVÉS DE LAUDO PERICIAL - DECISÃO UNÂNIME. Restou comprovado através do trabalho da Célula de Perícias e Diligências Fiscais uma omissão de saídas em valor inferior ao apresentado na inicial, motivo da parcial procedência^ Aplicação da penalidade inserta no art. 123, III, "b" da Lei n° 12 670/96, com redação dada pela Lei n° 13.418/03. Recurso Voluntário e de Ofício conhecidos e desprovidos, para confirmar a decisão Parcial Condenatória singular, de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimida de votos.
Resoluções 175/2006 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO - TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS - AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE. Liberdade de comércio para estabelecer os critérios de venda que realizar, desde que compatíveis com sua escrita fiscal e que não haja expressa determinação legal que prescreva de modo diverso. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 176/2006 EMENTA: ICMS. MERCADORIA DESACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL. Rejeitada a preliminar de nulidade argüida pela Recorrente. Quanto ao mérito, resta incontroverso que a empresa transportou mercadoria sem a devida documentação fiscal. Ofensa aos arts. 140 e 829, do Regulamento do ICMS. Penalidade prevista no art. 123, inciso III, alínea a, da Lei n° 12.670/96, alterado pela Lei n° 13.418/03. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória prolatada pela 1a instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 177/2006 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. A fiscalização estadual acusa o contribuinte de ter recebido produto sujeito à substituição tributária com retenção parcial do imposto. Rejeitadas as preliminares de extinção processual e nulidade alegada pela parte. Quanto ao mérito, resta incontroverso que a responsabilidade pelo pagamento do imposto recai sobre o adquirente do produto quando a retenção não tiver sido feita pelo remetente. Configurada a ofensa ao art. 473, III, § 1o, IV, do Dec. n° 24.569/97 Penalidade prevista no art. 123, inciso I, alínea c, da Lei n° 12.670/96, com nova redação dada pela Lei n° 13.418/03. Ação fiscal procedente. Confirmada, por maioria de votos, a decisão condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 178/2006 EMENTA: ATRASO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANTECIPADO. A empresa promoveu entradas interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime de recolhimento antecipado, e não recolheu o correspondente ICMS. Constatada a inobservância ao art. 7 67 do Dec. 24.569/97, impõe-se a aplicação da penalidade prevista no art. 123 inciso I alinea "d" da Lei 12.670/96. REJEITADA por maioria de votos a preliminar suscitada no presente recurso.Decisão por maioria de votos pela parcial procedência do lançamento tributário,haja vista a exclusão de período não constante na ordem de serviço.
Resoluções 179/2006 EMENTA: ICMS. CREDITO INDEVIDO. PROCEDÊNCIA. E indevido o crédito escriturado no Livro de Registro de Entradas e aproveitado pela empresa, uma vez proveniente de operação de aquisição junto a empresa inscrita no CGF sob o regime de recolhimento microempresa. Infração ao disposto no art. 28, § Io do Decreto 27.070/03, com penalidade inserta no art. 123, II "a" da Lei 12.670/96 alterada pela Lei 13.418/2003. Rejeitada preliminar de nulidade. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos e em consonância com o parecer aprovado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 18/2006 EMENTA: ICMS - Contribuinte usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados. Não remessa a SEFAZ de arquivos magnéticos- SISIF. Período de 01/05/2003 a 31/03/2004. PRELIMINAR DE NULIDADE,em razão de vício formal decorrente de erro na capitulação legal da infração, afastada por unanimidade de votos. No mérito. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE. Quando da emissão de documentos fiscais por sistema eletrônico fica obrigada a empresa a remeter ao órgão estadual os arquivos magnéticos das operações e prestações de serviço por ela realizadas. Dispositivos legais pertinentes à matéria: artigos 285, ~10, 289, 299, 300 e 308 do Dec.24.569/97. Penalidade inserta no art. 123, VIII,"i" da Lei 12.670/96 com alteração dada pela Lei 12.945/99 e art. 123, VIII,Ui"da Lei 12.670/96 alterada pela Lei 13.418/03.Recurso Voluntário Conhecido. Negado Provimento. Confirmada a decisão condenatória proferida pela la instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 180/2006 EMENTA: ENTREGAR MERCADORIA EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR, POSTO QUE DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. Auto de infração julgado IMPROCEDENTE, tendo em vista o Princípio da Razoabilidade. Decisão por maioria de votos e em desacordo com a douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 181/2006 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO - ENTRADAS INTERESTADUAIS - AUSÊNCIA DA 1a VIA DO DOCUMENTO FISCAL - APRESENTAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO - AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE.
Resoluções 182/2006 EMENTA: ICMS - Descumprimento de Obrigação Acessória. Falta de entrega dos arquivos magnéticos. Caracterizado o descumprimento ao art. 285 do Decreto 24.569/97, com penalidade inserta no art. 123, inciso VIII, "i", da Lei 12.670/96. Recurso Voluntário e Oficial conhecidos e não providos .Rejeitado por unanimidade de votos a preliminar de nulidade suscitada. Decisão unânime pela PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal.
Resoluções 183/2006 EMENTA: ICMS. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. PRÕCÍDÊNCIA.Considera-se extravio de documentos fiscais a não apresentação dos mesmos quando solicitado expressamente pela autoridade fiscal. Infração ao disposto nos arts. 143 e 421 do Decreto 24.569/97, com penalidade inserta no art. 123, IV "k" da Lei 12.670/96 alterada pela Lei 13.418/2003, combinado com o art. 31 § único do Decreto 24.569/97. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por maioria de votos e em consonância com o parecer aprovado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 184/2006 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS. Afastada, por unanimidade de votos, a preliminar de nulidade argüida pela autuada. Autuação parcialmente procedente tendo em vista erro material de cálculo do imposto. Decisão amparada nos arts. 269,270 e 276 do Decreto 24.569/97 com penalidade no art. 123, inciso I, alínea "c" da Lei 12.670/96 alterada pela Lei 13.418/03. Recursos conhecidos e providos em parte por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente.
Resoluções 185/2006 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS. Auto de infração IMPROCEDENTE. A acusação não pode prosperar, visto que a documentação apresentada revela infração diversa da imputada ao autuado. Recurso oficial conhecido e desprovido por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente.
Resoluções 186/2006 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS. Afastada, por unanimidade de votos, a preliminar de nulidade argüida pela autuada. Autuação Procedente. Decisão amparada nos arts. 269, 270 e 276 do Decreto 24.569/97 com penalidade no art. 123, inciso I, alínea "c" da Lei 12.670/96 alterada pela Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e desprovido por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente.
Resoluções 187/2006 EMENTA: FALTA DE ESCRITURAÇÃO NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS DE MERCADORIAS - INFRINGÊNCIA DO ART. 269 DO DESCRETO 24.569/97 - MERCADORIA SUJEITA A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PENALIDADE INSERTA NO ART. 126, DA LE112.670/1996, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.418/2003 - AUTUAÇÃO PROCEDENTE - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS E EM DESACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - AÇÃO FISCAL PROCEDENTE.
Resoluções 188/2006 EMENTA. Falta de emissão de documento fiscal, em operação ou prestação acobertada por nota fiscal modelo 1 ou 1A e/ou série "D" e cupom fiscal. Contribuinte informou o estoque final na GIEF de 2000 o valor de R$3.119.154,64 e no estoque final apresentado no balanço patrimonial e entregue a Receita Federal o valor de R$3.436.831,50, numa DIF, de R$ 4.317.676,86 que somado ao agregado de 30% correspondente a uma omissão de receita de R$412.979,92. Dispositivos legais infringidos 127, I, 169, 174, 177, todos do Dec. 24.569/97 e penalidade do art.123, III, "B" da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03. Autuado revel. Julgamento pela parcial procedência em função da exclusão do percentual de agregação lançado pelo Fisco. Contribuinte revel em 2a instância Consultoria e Procuradoria opinam pela improcedência. A segunda Câmara decide pela improcedência, por unanimidade de votos.
Resoluções 189/2006 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. Infração detectada através de levantamento de estoque de mercadorias. Rejeitada a preliminar de extinção argüida pela recorrente. No mérito, o resultado do segundo Laudo Pericial comprova que a autuada promoveu a saída de mercadorias sem as respectivas notas fiscais, porém, em montante inferior ao consignado no Auto de Infração. Violação aos art. 120 e 126 do Dec. n° 21.219/91. Aplicação da penalidade prevista no art. 123, inciso III, ~b"da Lei n° 12.670/96 com nova redação da Lei n° 13.418/2003, por ser mais benéfica ao contribuinte. Reformada em parte a decisão prolatada pela 1a Instância. Recurso oficial provido. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 19/2006 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. O Contribuinte, usuário de sistema eletrônico de processo de dados, é acusado de não ter remetido a SEFAZ os arquivo magnético referente às operações com mercadorias e prestações de serviço realizadas no ano de 2001. No entanto, as consultas ao Sistema SISIF e Informações Fiscais do PED comprovam que a autuada já havia adimplido a referida obrigação acessória. Ação fiscal improcedente. Confirmada, por maioria de votos, a decisão absolutória proferida pela 1a Instância. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 190/2006 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. Infração detectado através de levantamento de estoque de mercadorias Rejeitada a preliminar de extinção suscitada pela recorrente. No mérito, o segundo Laudo Perícia confirma que a autuada no exercício fiscalizado adquiriu mercadorias sem as respectivas notas fiscais, porem, em montante inferior ao consignado no Auto de infração. Violação ao art. 113 do Dec. n° 21.219/91. Aplicação da penalidade prevista no art. 123, inciso III "a"da Lei n° 12.670/96, com nova redação da Lei n 13.418/2003, por ser mais benéfica ao contribuinte. Reformada em parte a decisão prolatada pela 1 Instância. Recurso oficial e voluntário provido em parte.
Resoluções 191/2006 EMENTA: ECF - Manutenção e utilização de equipamento não autorizado, pelo Fisco, que possibilitava a emissão de cupom. O contribuinte mantinha e utilizava equipamento diverso de equipamento de uso fiscal autorizado, processando, registrando e emitindo cupom que, a priori, passível de ser confundido com cupom de natureza fiscal. Auto de Infração julgado, por voto de desempate, PROCEDENTE. Recurso voluntário conhecido, mas improvido. Mantida a decisão proferida em Ia Instância. Inobservada a disposição regulamentar (art. 410) assente no Dec. n° 24.569/97 - RICMS. Penalidade: Art. 123, inciso VII, alínea "e", item 1, da Lei n° 12.670, de 27/12/1996, com NR redação dada pelo art. Io, XIII, da Lei n° 13.418, de 30/12/2003.
Resoluções 192/2006 EMENTA: SISIF/Obrigação Acessória ¿ Deixar de remeter os arquivos magnéticos. Contribuinte regularmente autorizado, usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados não entregou nem remeteu os arquivos magnéticos inerentes às suas operações, incorrendo no descumprimento de obrigação acessória. Referência: exercício de 2002. Procedimento de fiscalização (instaurado em 05/10/2004 e concluído em 03/01/2005). Emissão regular de Termo de Intimação para apresentação dos arquivos magnéticos. Prazos observados, na Intimação e no Termo de Início. Precedentes a esta decisão: Análise de mérito em ambas as Câmaras de Julgamento do Conselho de Recursos Tributários, indicadas nesta Resolução. Por voto de desempate, resulta a manutenção da decisão - procedência - recorrida. Disposições regulamentares: Arts: 285, 289, 299, 300 e 308 assentes no Dec. n° 24.569/97 - R1CMS. Penalidade: Art. 123, Inciso VIII, Alínea "/", da Lei n° 12.670, de 27/12/1996.
Resoluções 193/2006 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR, POSTO QUE DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. Auto de infração julgado IMPROCEDENTE, tendo em vista que a nota fiscal existia e foi encontrada, Decisão por unanimidade de votos e de acordo com a douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 194/2006 EMENTA: MERCADORIA EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR, POSTO QUE DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. Afastada por unanimidade a preliminar de nulidade argüida pela parte. Decisão amparada no art. 829 do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, III, "a" da Lei 12.670/96, com nova redação dada pela Lei 13.418/03. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. Decisão unânime. Recurso conhecido e desprovido.
Resoluções 195/2006 EMENTA: MERCADORIA EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR, POSTO QUE DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. Afastada por unanimidade a preliminar de nulidade argüida pela parte. Decisão amparada no art. 829 do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, III, "a" da Lei 12.670/96, com nova redação dada pela Lei 13.418/03. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. Decisão unânime. Recurso conhecido e desprovido.
Resoluções 196/2006 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR POSTO QUE DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL - TRANSFERÊNCIA DE ATIVO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. Auto de infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista que a falta da nota fiscal não causou nenhum prejuízo ao fisco, constituindo-se mero descumprimento de obrigação acessória. Infringido o art. 829 combinado com o art. 669 do Decreto 24.569/9 e penalidade do art. 123, inciso VIII, letra "d" da Lei 12.670/96. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com a douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 197/2006 EMENTA: MERCADORIA EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR, POSTO QUE DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. Afastada por unanimidade a preliminar de nulidade argüida pela parte. Decisão amparada no art. 829 do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, III, "a" da Lei 12.670/96, com nova redação dada pela Lei 13.418/03. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. Decisão unânime. Recurso conhecido e desprovido.
Resoluções 198/2006 EMENTA: MERCADORIA EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR, POSTO QUE DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. Decisão amparada no art. 140 do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, III, "a" da Lei 12.670/96, com nova redação dada pela Lei 13.418/03. Decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e desprovido.
Resoluções 199/2006 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO. Referente ao aproveitamento indevido de ICMS decorrente de ter sido o crédito lançado na conta gráfica sem a 1a via do documento fiscal. IMPROCEDENCIA do auto de infração - a acusação fiscal é insubsistente, visto que as notas fiscais não foram escrituradas no LRE da empresa, conseqüentemente inexistiu crédito indevido, consoante o gizado no artigo 60, inciso I do Decreto 24.569/97. Mantida a decisão ABSOLUTÓRIA DE 1a Instância. Recurso oficial conhecido e desprovido. Votação unânime.
Resoluções 20/2006 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. NULIDADE PROCESSUAL. O Contribuinte, usuário de sistema eletrônico de processo de dados, foi intimado a entregar à SEFAZ, no prazo de 5 (cinco) dias, os arquivo magnético referente às operações com mercadorias e prestações de serviços. Tratando-se de procedimento fiscal decorrente de baixa cadastral, o prazo para sanar irregularidade é de 10 (dez) dias. Violação do principio da espontaneidade, haja vista a concessão de prazo inferior ao previsto na legislação de regência. Ação fiscal NULA. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso voluntário provido.
Resoluções 200/2006 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Infração detectada através da análise financeira, visto que considerando o saldo do contribuinte no início do período como também os recebimentos de numerários, não foram suficientes para cobrir os pagamentos efetuados. Autuação PROCEDENTE, amparada no artigo 827 do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no artigo 123, inciso III, alínea "b", a Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/2003. Confirmada por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida em 1a Instância em conformidade com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 201/2006 EMENTA.Deixar de escriturar, no livro próprio para registros de entradas, duas notas fiscais de produtos sujeitos a substituição tributária no Montante de R$29.225,00.Dispositivos legais infringidos 269 do Decreto 24.569/97 e art.18 da Lei 12.670/96 e penalidade inserta no art. 878, III, "G", combinado com o art.881 do Dec.24.569/97 e art. 126 da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/2003. Defesa Tempestiva e não provida. Decisão de 1a instância confirma o Auto de Infração e condena o contribuinte a pagar a multa devida.O recurso voluntário segue mesma linha de defesa. Consultoria opina pela reforma da decisão condenatória do julgador de 1a instância para parcial procedência e a 2a câmara ratifica, por maioria de votos, a reforma da decisão monocrática para parcial procedência.
Resoluções 202/2006 EMENTA: Aquisição de mercadorias sem documentação fiscal - Omissão de entrada. Projeto fiscalização em profundidade. Montante de CR$1.364.563,30. Dispositivos infringidos e atualizados art.139 do Dec 24.569/97 e Penalidade art. 123, III, A, da Lei 12.670/96. Contribuinte faz parcelamento do crédito, porém somente efetua uma parcela. Decisão parcialmente condenatória em face de exclusão do ICMS, por serem as mercadorias sujeitas ao regime de tributação normal. Contribuinte revel em 2a instância. Consultoria e Procuradoria opinam pela manutenção da decisão singular. A Segunda Câmara confirma decisão monocrática por unanimidade de votos.
Resoluções 203/2006 EMENTA: Omitir documento de controle de ECF, na forma e prazos regulamentares. O contribuinte deixou de apresentar as leituras de redução Z no período de janeiro a 30 de setembro de 2000.Dispositivo infringido art.400, do Dec.24.569/97 e penalidade do art.123, VIM, "a" da Lei 12.670/96. Defesa tempestiva parcialmente provida. Perícia reduz crédito tributário. Julgamento pela parcial procedência em função do contribuinte ter apresentado parte da documentação extraviada modificando a penalidade para o art.123, VIM, "a". Recurso de ofício. Contribuinte revel quanto ao recurso voluntário. Consultoria e Procuradoria opinam pela parcial procedência. A segunda Câmara confirma a parcial procedência, por unanimidade de votos, nos termos do voto do Relator, e de acordo com o parecer da Consultoria Tributária aprovado pela Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 204/2006 EMENTA. Lançar Crédito indevido de ICMS, em virtude de operação que não esteja acobertada pela primeira via do documento fiscal. A empresa deixou de apresentar a primeira via de algumas notas fiscais e outras somente apresentou cópias, onde a mesma aproveitou o crédito indevido no valor de R$34.089,05, referente ao período de 2002.Dispositivos infringidos art. 65, VIII do Decreto 24.569/97 e penalidade inserta no art. 123, II, "a" da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/903. Contribuinte revel. Julgamento pela parcial procedência por não ter sido aproveitado os créditos inidôneos, atribuindo-lhe somente multa. Contribuinte revel em 2a instância. Consultoria opina pela manutenção do julgamento singular. A segunda Câmara decide pela parcial procedência, por unanimidade de votos.
Resoluções 205/2006 EMENTA. Falta de emissão de documento fiscal, em operação ou prestação acobertada por nota fiscal modelo 1 ou 1A e/ou série "D" e cupom fiscal. Fisco comparou as entradas para comercialização agregando percentual de 20% menos as saídas declaradas nas GIMS e constatou omissão de saídas. Montante R$52.755,21. Dispositivos legais infringidos 127, 1,169, 174, 177do Dec. 24.569/97 e penalidade do art.123, III, "B" da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03. Defesa tempestiva e provida. Julgamento pela improcedência em função da época da infração estava o contribuinte enquadrado no Regime especial de Recolhimento- Estimativa Fixa - não podendo retroagir para exigir complementação do imposto que fora previamente fixado em UFIR. Consultoria opina pela nulidade do processo. A segunda Câmara decide pela improcedência, por maioria de votos.
Resoluções 206/2006 EMENTA. Falta de recolhimento de ICMS no todo ou em parte inclusive o devido por substituição tributária na forma e prazo regulamentares. Período de janeiro a dezembro de 2003 e janeiro a abril de 2004. Dispositivos legais infringidos arts. 73/74 do Decreto 24.569/97, com penalidade incursa no art. 123, I,C da lei 12.670/96, alterado p/ lei 13.418/03. Autuado revel. Julgamento pela parcial procedência por ter sido a multa reduzida em virtude do reenquadramnto da penalidade para o art. 123, I. alínea "d" da lei 12.670/96 c/c Artigo 42, parágrafo 1o, inciso IV do Decreto 25.468/1999 por se tratar de Empresa de Pequeno Porte. Consultoria opina pela confirmação da decisão singular e a Procuradoria segue mesmo entendimento. A segunda Câmara decide pela parcial procedência, por unanimidade de votos.
Resoluções 207/2006 EMENTA. Falta de recolhimento de ICMS na forma e prazo regulamentares. A empresa fiscalizada não forneceu os custos dos produtos dispostos nos Autos optando o Fisco pelo arbitramento conforme artigo 34 da lei. Dispositivos legais infringidos arts. 73/74 do Decreto 24.569/97, com penalidade incursa no art. 123, I,C da Lei 12.670/96. Defesa tempestiva e não provida. Julgamento pela procedência. Recurso voluntário provido Consultoria opina pela reforma da decisão singular para improcedência em função de discordância do método aplicado na fiscalização. A Segunda Câmara decide pela improcedência do feito fiscal, por unanimidade de votos.
Resoluções 208/2006 EMENTA. Falta de emissão de documento fiscal, quando se tratar de operação ou prestação acobertada por nota fiscal modelo 1 ou 1a e/ou série "D" e cupom fiscal. Omissão de Saída.Contribuinte não emitiu notas fiscais na saída das mercadorias constantes de notas fiscais de entrada nos autos Período de janeiro a dezembro de 1996. Montante R$26.196,48. Dispositivos legais infringidos 101, I, 120,126 do Dec. 21219/91 e penalidade do art.767, III.B do Dec.21.219/91 alterado pelo art. 123, III, "B" da Lei 12.670/96 e alterações posteriores. Defesa parcialmente provida. Julgamento pela parcial procedência em função da modificação e aplicação da penalidade prevista no art.878, lll.b com atenuante do artigo 881 do RICMS.Contribuinte segue mesma linha de defesa no Recurso Voluntário. Consultoria opina pela manutenção da parcial procedência, porém modificando a penalidade para a redação do art. 126 do Dec 24.569/97 em sua redação originária. A segunda Câmara decide pela parcial procedência, por unanimidade de votos, seguindo o parecer da PGE.
Resoluções 209/2006 EMENTA: - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇÕES DE VENDAS - OMISSÃO DE SAÍDAS - CONSTATAÇÃO ATRAVÉS DO SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES - PARCIAL PROCEDÊNCIA. Através do Sistema de Levantamento de Estoques ficou configurada a infração "omissão de saídas". A venda de mercadoria sem documentação fiscal é prática infraciona! punida com cobrança do ICMS e muita de 30% do valor da operação, conforme o art. 123, Ui, "b" da Lei n° 12,670/96 com nova redação dada pela Lei n° 13.418/2003. Redução do crédito tributário em face da exclusão da base de cálculo dos valores referentes aos produtos "Camarão e Lagosta Vermelha". Recurso Oficial conhecido e desprovido. Manutenção da Decisão Parcialmente Condenatória Singular. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 21/2006 EMENTA: ICMS. NOTA FISCAL INIDÔNEA. DESCARACTERlZADA A INIDONEIDADE DO DOCUMENTO FISCAL. Todas as Notas Fiscais emitidas foram de venda a consumidor e as mesmas foram devidamente informadas na Guia Informativa Mensal do ICMS - GIM. Inocorrência de prejuízo ao fisco estadual.Reenquadramento da penalidade ao fato concreto. AçAo FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE. PENALIDADE INSERTA NO ART. 123, VIII, "d" DA LEI 12.670/96. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECmO. NEGADO PROVIMENTO. DECISAo UNÂNIME.
Resoluções 210/2006 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. IMPROCEDÊNCIA. Não acatada a acusação de documento inidôneo por declaração inexata, nos termos do art. 131, III do Decreto 24.569/97, em função de omissão da referência dos produtos. Não apreciada a preliminar de Nulidade com fulcro do art. 53 § 11 do Decreto 25.468/99. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão unânime e em consonância com o parecer do representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 211/2006 EMENTA; ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOM PANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PROCEDÊNCIA. Constatada a existência de mercadoria em situação irregular.Empresas fornecedoras, embora não tendo sido autuadas, respondem solidariamente pela obrigação tributária nos termos do Art. 124,1 do CTN e do art. 17, VIII da Lei 12.670/97. Confirmada a decisão proferida em Ia instância. Arts. infringidos: 140 e 829 do Dec. 24.569/97. Penalidade: 123, III, "a", da Lei 12.670/97, com nova redação conferida pela Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime e em consonância com o parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 212/2006 EMENTA: FALTA DE RECOHIWIENTO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - NULIDADE - RETORNO DOS AUTOS PARA O CEPAT - ENJREGA AO CONTRIBUINTE DE TODA A DOCUMENTAÇÃO EMBASADORA DO LANÇAMENTO - REABERTURA DO PRAZO PARA DEFESA OU PAGAMENTO. Restou comprovada a existência de uma nulidade, portanto, passível de regularização com a remessa de toda a documentação que serviu de base à autuação ao contribuinte para o exercício efetivo do seu direito de defesa. Recurso Oficiai conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 213/2006 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOHIMENTO - OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ATIVO IMOBILIZADO - IMPROCEDÊNCIA - Restou comprovado através dos documentos colacionados pelo contribuinte no deslinde processual que a empresa autuada fazia jus ao diferimento do ICMS incidente nas suas importações de bens para o seu ativo imobilizado, vez que existia Protocolo de Intenções firmado com o Governo do Estado, bem como foi reconhecida pelo CEDIN, através da Resolução n° 041/2004, como beneficiária do FDI. Reforma da Decisão Condenatória Singular pela Improcedência do Feito Fiscal. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 214/2006 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOHIMENTO DO ICMS SUBSTITUSÇÃO TRIBUTÁRIA - OPERAÇÕES COM ÁGUA MINERAL - A Empresa Autuada, embora obrigada em face da sua condição de contribuinte substituto, deixou de recolher o ICMS Substituição Tributária devido nas operações com água mineral. Decisão amparada no art. 473 e 474, ambos do Decreto n° 24.569/97. Aplicação da penalidade inserta no art. 123, I, "e" da Lei n° 12.670/96. Manutenção da Decisão Condenatória Monocrática. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 215/2006 EMENTA: MERCADORIA ACOBERTADA POR NOTA FISCAL INIDÔNEA. Documento não guarda compatibilidade com a operação efetivamente realizada. Mercadorias estavam sendo entregues em local diverso do indicado no documento fiscal. Reformada a decisão monocrática para a PARCIAL PROCEDÊNCIA do feito, em virtude de restar evidenciada a exportação na operação subseqüente, sobre a qual não incide o imposto. Decisão com amparo no art. 131, III c/c art. 4o, II e XIV do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, III, "a" da Lei 12.670/96, aplicada com a atenuante do art. 126 do mesmo diploma legal. Recurso Voluntário conhecido e provido em parte. Decisão por voto de desempate da Presidência.
Resoluções 216/2006 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DE DEFESA - INCOMPATIBILIDADE ENTRE OS FUNDAMENTOS ARTICULADOS NO JULGAMENTO EXARADO EM 1a. INSTÂNCIA, EM COTEJO COM O AUTO DE INFRAÇÃO, E OS MOTIVOS EM QUE SE ALICERÇA E SE FUNDAMENTA A IMPUGNAÇÃO - NÃO APRECIAÇÃO PELA JULGADORA DE 1A. INSTÂNCIA DAS RAZÕES SUSCITADAS NA IMPUGNAÇÃO - NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA ANULAR A DECISÃO SINGULAR E DETERMINAR O RETORNO DO PROCESSO A 1A. INSTÂNCIA PARA NOVO JULGAMENTO - DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS E EM DESACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 217/2006 EMENTA: EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO REINCIDÊNCIA - Contribuinte deixou de entregar a documentação solicitada através do Termo de Intimação. A falta da entrega, no tempo hábil, do livro Registro de Inventário embaraçou a ação fiscal pela segunda vez, tendo em vista que a empresa já havia sido intimada anteriormente através do Termo de Início de Fiscalização. Confirmada a decisão de PROCEDÊNCIA exarada na Ia Instância. Decisão com amparo no art. 82, I e 88 da Lei 12.670/96. Penalidade prevista no art. 123, VIII, "c" c/c § 8o do mesmo diploma legal. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por voto de desempate da Presidência.
Resoluções 218/2006 EMENTA: EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO - Contribuinte deixou de entregar a documentação solicitada através do Termo de Início de Fiscalização. A falta da entrega, no tempo hábil, do livro Registro de Inventário embaraça a ação fiscal. Confirmada a decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA exarada na Ia Instância, em virtude do equívoco do autuante na conversão da quantidade em Ufirce para a moeda corrente. Decisão com amparo no art. 815, I do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, VIII, "c" da Lei 12.670/96. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por voto de desempate da Presidência.
Resoluções 219/2006 EMENTA: OMISSÃO DE ENTRADAS - AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL - CONTA MERCADORIA - ACUSAÇÃO FUNDADA NA ALEGAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE SUPERAVALIAÇÃO DO ESTOQUE FINAL DAS MERCADORIAS - AUSÊNCIA DE PROVAS - A PRESUNÇÃO LEGAL DE QUE TRATA O ART. 827, §8°., V, DO DECRETO 24.569/97, REFERE-SE A OMISSÃO DE SAÍDAS - AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE.
Resoluções 22/2006 EMENTA: TRÂNSITO. MERCADORIAS ACOBERTADAS POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA NOTA FISCAL E AS MERCADORIAS EFETIVAMENTE TRANSPORTADAS. Álcool carburante transportado como se fosse álcool para outros fins. Caracterizada a infração ao art. 131 inciso III do Dec. 24.569/97. Verificado que o ICMS sob a modalidade substituição tributária não foi recolhido em sua totalidade, aplica-se a penalidade do art. 123, inc. 111 "a" da Lei 12.670/96, em prejuízo do art. 126 desse mesmo diploma legal. Processo julgado PROCEDENTE por voto de desempate da presidência.
Resoluções 220/2006 EMENTA: OMISSÃO DE SAÍDAS - DIFERENÇA CONSTATADA ATRAVÉS DO LEVANTAMENTO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS - AUTUAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE - ART. 169, I, C/C ART. 174, I, AMBOS DO DECRETO N.° 24.569/1997 - OPERAÇÃO COM MERCADORIAS TRIBUTADAS PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - APLICAÇÃO DO ART. 126 DA LEI ESTADUAL N.° 12.670/96, EM SUA REDAÇÃO VIGENTE NA ÉPOCA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - ART. 144 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - RECURSO OFICIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS E CONTRÁRIA AO PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Resoluções 221/2006 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. Acusação fiscal baseada em levantamento de estoque de mercadoria. Rejeitada a preliminar de nulidade suscitada pela autuada. No mérito, restou comprovado que a empresa no período fiscalizado promoveu a saída mercadorias sem emissão das respectivas notas fiscais. Ofensa aos arts. 169 e 174 do Regulamento do ICMS. Penalidade prevista no art. 123, inciso III, alínea b, da Lei n° 12.670/96, alterada pela Lei n° 13.418/03. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 222/2006 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. Acusação fiscal baseada em levantamento de estoque de mercadoria. Rejeitada a preliminar de nulidade suscitada pela autuada. No mérito, restou comprovado que a empresa no período fiscalizado adquiriu mercadorias sem as correspondentes notas fiscais, porém, em montante inferior ao consignado no Auto de Infração. Ofensa ao art. 139, do Regulamento do ICMS. Penalidade prevista no art. 123, inciso III, alínea a, da Lei n° 12.670/96, alterada pela Lei n° 13.418/03. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão parcialmente condenatória proferida pela 1a Instância. Recursos oficial e voluntário desprovidos.
Resoluções 223/2006 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. Acusação fiscal baseada em levantamento de estoque de mercadoria. Rejeitada a preliminar de nulidade suscitada pela autuada. No mérito, restou comprovado que a empresa no período fiscalizado promoveu a saída de mercadorias sem emissão das respectivas notas fiscais. Ofensa aos arts. 169 e 174 do Regulamento do ICMS. Penalidade prevista no art. 123, inciso III, alínea b, da Lei n° 12.670/96, alterada pela Lei n° 13.418/03. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 224/2006 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. Acusação fiscal baseada em levantamento de estoque de mercadoria. Rejeitada a preliminar de nulidade suscitada pela autuada. No mérito, restou comprovado que a empresa no período fiscalizado adquiriu mercadorias sem as correspondentes notas fiscais. Ofensa ao art. 139, do Regulamento do ICMS. Penalidade prevista no art. 123, inciso III, alínea a, da Lei n° 12.670/96, alterada pela Lei n° 13.418/03. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 225/2006 EMENTA: ICMS. FALTA DE ESCRITURAÇAO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS. A empresa foi autuada por ter deixado de escriturar no livro próprio nota fiscal de entradas de mercadorias procedente do exterior. A perícia realizada, também, não detectou o registro da referida nota fiscal na contabilidade da infratora, para fins de aplicação da multa reduzida de 20 Ufirces. Ofensa ao art. 269 do Regulamento do ICMS. Penalidade prevista no art. 123, 111, g, da Lei nO12.670/96. Ação fiscal procedente. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso voluntário desprovido
Resoluções 226/2006 EMENTA: ICMS. SUBFATURAMENTO. A fiscalização estadual acusa a empresa de ter vendido mercadorias por preço inferior ao custo apurado dos produtos. Afastadas as preliminares de nulidades suscitadas pela recorrente. Constatada a ofensa ao art. 25, § 8°, do Regulamento do ICMS. Desclassificação do ilícito fiscal apontado para falta de recolhimento do imposto. Aplicação da penalidade prevista do art. 123, inciso I, alínea "c" da Lei n° 12.670/96, com nova redação dada pela Lei n° 13.418/03. Ação fiscal parcialmente procedente, nos termos do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Voto de desempate da presidência. Recursos oficial e voluntário provido em parte.
Resoluções 227/2006 EMENTA- iCMS - AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES - PROCEDÊNCIA. A prática de aquisição de mercadorias sem documentação fiscal é infração tributária punida com cobrança de multa de 30%, conforme o art. 123, III, "a" da Lei n° 12.670/96 com nova redação dada pela Lei n° 13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido e desprovido para confirmar a decisão Condenatoria de 1a Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 228/2006 EMENTA: ICMS - AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES - PROCEDÊNCIA. A prática de aquisição de mercadorias sem documentação fiscal é infração tributária punida com cobrança de multa de 30%, conforme o art. 123, III, "a" da Lei n° 12.670/96 com nova redação dada pela Lei n° 13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido e desprovido para confirmar a decisão Condenatoria de 1a Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 229/2006 EMENTA: OMISSÃO DE SAÍDAS. Mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Sistema de Levantamento de Estoques. Existência de divergência entre o montante do relatório totalizador do SLE e os valores lançados no auto de infração, gerando duvidas ao autuado para desenvolver defesa válida. O agente autuante explica as diferenças sem dar o t^onhecimento ao defendente. Necessidade de Informar os valores corretos ao contribuinte autuado, reabrindo prazo para sua defesa. Anulação do julgamento de 1a instância e atos posteriores. Decisão unânime em acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado modificado oralmente em sessão.
Resoluções 23/2006 EMENTA: TRÂNSITO. MERCADORIAS ACOBERTADAS POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA NOTA FISCAL E AS MERCADORIAS EFETIVAMENTE TRANSPORTADAS. Álcool carburante transportado como se fosse álcool para outros fins. Caracterizada a infração ao art. 131 inciso 111 do Dec. 24.569/97. Verificado que o ICMS sob a modalidade substituição tributária não foi recolhido em sua totalidade, aplica-se a penalidade do art. 123, inc. 111 "a" da Lei 12.670/96, em prejuízo do art. 126 desse mesmo diploma legal. Processo julgado~PROCEDENTE por maioria de votos.
Resoluções 230/2006 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR - MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Rejeitada a preliminar de nulidade argüida pela recorrente. Mantida a decisão singular. Auto de Infração julgado Procedente. Obediência ao parecer 34/99 da Procuradoria Geral do Estado. Infringência ao art. 140 do Dec. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, III, "a" da Lei 12.670, modificada pela Lei n° 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão unânime e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 231/2006 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS DECORRENTE DE REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO. A empresa deixou de recolher o ICMS mensal estipulado pelo fisco, em razão de seu regime especial de recolhimento, referente aos períodos de Agosto /2000 a março /2004. Configurado o ilícito tributário. Infrigência aos artigos 73, 74 c/c o art. 805, inciso."I", do Decreto 24.569/97, penalidade alterada para a prevista no artigo 123, inciso I, alinea "d" da Lei 12.670/96. Recurso Oficial Conhecido e Parcialmente Provido. Decisão unânime.
Resoluções 232/2006 EMENTA: ICMS - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇÕES DE VENDAS - OMISSÃO DE SAÍDAS - CONSTATAÇÃO ATRAVÉS DO SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES - PROCEDÊNCIA. Através do Sistema de Levantamento de Estoques ficou configurada a infração "omissão de saídas". A venda de mercadoria sem documentação fiscal é prática infracionai punida com cobrança do ICMS e multa de 30% do valor da operação, conforme o art. 123, III, "b" da Lei n° 12.670/96 com nova redação dada pela Lei n° 13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido e desprovido para confirmar a decisão Condenatória de 1a Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 233/2006 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS de mercadorias sujeitas aos regimes normal e de substituição tributária. Auto de infração julgado PARCIAL PROCEDENTE, por maioria de votos de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado. Infrigência do art. 127, Inciso I e arts. 169 e 174 do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no artigo 123, inciso III, alínea "b" da lei 12.670/96,apIicada com atenuante do art. 126, da citada lei, com alteração dada pela Lei 13.418/03. Defesa tempestiva, recurso oficial e voluntário.
Resoluções 234/2006 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Auto de infração julgado PARCIAL PROCEDENTE, por maioria de votos de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado. Infrigência do art. 127, Inciso I e arts. 169 e 174 do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no artigo 123, inciso III, alínea "b" da lei 12.670/96,aplicada com atenuante do art. 126, da citada lei, com alteração dada pela Lei 13.418/03. Defesa tempestiva, recurso oficial e voluntário.
Resoluções 235/2006 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - ECF - AUSÊNCIA DAS Ia VIAS DOS CUPONS FISCAIS CANCELADOS E CANCELAMENTOS - PROCEDÊNCIA. Não admitidos como válidos os cancelamentos de cupons fiscais quando não apresentadas as Vvias dos cupons cancelados/cancelamento. Infração ao disposto nos arts.73, 74 e 408 § 1~ do Decreto 24.569/97, com penalidade inseria no art. 123,1, "c" da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos e em consonância com o parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 236/2006 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS - SLE - PARCIAL PROCEDÊNCIA. Infração constatada através de levantamento quantitativo de estoques de mercadorias. Violação ao art. 139 do Decreto 24.569/97. Aplicada multa prevista no art. 123, III "a" da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/93 e em consonância com a Súmula na 03 do CRT/CONAT. Revisto o valor da multa por erro material de cálculo. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos e em consonância com o parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 237/2006 EMENTA: ICMS. FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - OMISSÃO DE SAÍDAS. Infração detectada por melo da elaboração do Totallzador do Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias. Autuação PROCEDENTE. Decisão amparada nos arts. 101, 120, 126, todos do Decreto 21.219/91, com penalidade prevista no art. 123, III, "b" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com a douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 238/2006 EMENTA: TRANSPORTAR MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Auto de infração julgado PROCEDENTE, por maioria de votos de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado. Defesa Tempestiva, recurso voluntário desprovido.
Resoluções 239/2006 EMENTA: EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Ação fiscal julgada PARCIAL PROCEDENTE, por unanimidade de votos, por ter sido reduzido o valor da multa, face a aplicação da penalidade gizada no Art. 123, IV, K, em sua nova redação dada pela Lei 13.1418/03, por ser mais benéfica ao contribuinte. Autuado revel. Recurso de Ofício.
Resoluções 24/2006 EMENTA:ICMS- EMENTA:Simulação de saída para outras unidades da federação de mercadoria efetivamente internada no território cearense. Exercício de 2003. Acusação fiscal clara, precisa e devidamente demonstrada através dos documentos acostados aos autos. Confirmada a decisão monocrática de PROCEDÊNCIA.A empresa recorrente não trouxe aos autos nenhuma prova das operações realizadas com os contribuintes de outros estados. Dispositivo infringido: art. 170, 11, do Dec.24.569/97. Penalidade inserta no artigo 123, I, "h" da Lei 12.670/96. Recurso Voluntário conhecido. Negado provimento. Unanimidade de votos. Tudo em consonância com a douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 240/2006 EMENTA: ICMS- OMISSÃO DE VENDAS. Infração detectada através de levantamento quantitativo de mercadorias. AI PARCIALMENTE PROCEDENTE em razão do reenquadramento da penalidade ocasionar redução da multa. Aplicabilidade retroativa do disposto no Art 126 da Lei 12.670/96, com nova redação dada pela Lei 13.418/03. Defesa Tempestiva. Recurso de Ofício. Decisão por maioria de votos de acordo com o parecer da Douta PGE.
Resoluções 241/2006 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS. Auto de infração julgado PROCEDENTE, por unanimidade de votos de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado. Infrigência do art. 127, Inciso I e arts. 169 e 174 do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no artigo 123, inciso III, alínea "b" da lei 12.670/96, com alteração dada pela Lei 13.418/03. Defesa tempestiva, recurso voluntário.
Resoluções 242/2006 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Auto de infração julgado PROCEDENTE, por unanimidade de votos de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado. Infrigência do art. 139 do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no artigo 123, inciso HI, alínea "a" da lei 12.670/96, com alteração dada pela Lei 13.418/03. Defesa tempestiva.
Resoluções 243/2006 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - IMPROCEDENCIA. Restou comprovado, nos autos processuais, que no momento da fiscalização a mercadoria transportada pela autuada encontrava-se albergada pela devida documentação fiscal. Recurso Oficial conhecido e provido. Reforma da Decisão Condenatória Monocrática pela Improcedência do Auto de Infração, de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Gerai do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 244/2006 EMENTA: ICMS - AUSÊNCIA DO SELO FISCAL DE TRÂNSITO - PARCIAL PROCEDÊNCIA. A atual legislação tributária estadual não mais considera inidôneo o documento fiscal sem o selo fiscal de trânsito, persistindo sua obrigação quanto instrumento de controle da SEFAZ. Decisão amparada no artigo 6o, I do Dec. n° 26.523/2002 e art. 106, II, "a" do CTN. Penalidade do art. 123, III, "m" da Lei n° 12.670/96. Redução do crédito tributário em face do reenquadramento da penalidade e da exclusão do imposto. Recurso Oficial conhecido e provido parcialmente para confirmar, sob fundamento diverso, a decisão PARCIALMENTE CONDENATORIA 1a Instância, de acordo com o Voto da Relatora e do Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 245/2006 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. A empresa deixou de recolher o ICMS antecipado nas compras sujeitas a tal regime. Infringência aos artigos 73 e 74 do Decreto 24.569/97. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE em razão do reenquadramento da penalidade para o art. 123, inciso I, alínea "d" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 246/2006 EMENTA: ICMS. EXTRAVIO, PERDA DE LIVRO FISCAL. O contribuinte não apresentou o livro Registro de Inventário referente aos exercícios de 2001 e 2002, que conforme declaração não encontrou o citado livro. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE em razão de mudança da penalidade e sob fundamento jurídico diverso. Decisão amparada nos artigos 275 e 421 do Decreto 24.569/97. Aplica-se ao caso concreto a penalidade prevista no art.123, inciso V, alínea - d " da Lei 12.670/96 em sua redação originária. Recurso oficiai e voluntário conhecidos, sendo negado provimento ao voluntário e dado provimento ao oficial. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, alterado em sessão e reduzido a termo.
Resoluções 247/2006 EMENTA. Transporte de Mercadoria sem documentação fiscal. Na conferência física do volume verificaram que existiam bijuterias diversas sem qualquer documentação fiscal que acobertasse. Fundamentação nos artigos, 140 do Decreto 24.569/97 e Penalidade inserta no art.123, III, letra "a" da Lei n° 12.670/96 alterado pela Lei n° 13.418 de 3 de dezembro de 2OO3.Base de Cálculo R$574,00.Defesa Tempestiva e não provida. Decisão condenatória. Recurso desprovido. A consultoria opina pela manutenção da decisão monocrática. A 2a Câmara confirma decisão de 1a instância, por unanimidade de votos.
Resoluções 248/2006 EMENTA. Transporte de Mercadoria sem documentação fiscal. Na conferência física do volume verificaram que existiam confecções diversas sem qualquer documentação fiscal que acobertasse. Fundamentação nos artigos, 140 do Decreto 24.569/97 e Penalidade inserta no art.123, III, letra "a" da Lei n° 12.670/96 alterado pela Lei n° 13.418 de 3 de dezembro de 2OO3.Base de Cálculo R$1.933,15.Defesa Tempestiva e não provida. Decisão condenatória. Recurso desprovido. A consultoria opina pela manutenção da decisão monocrática. A 2a Câmara confirma decisão de 1a instância, por unanimidade de votos.
Resoluções 249/2006 EMENTA- ICMS - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇÕES DE VENDAS - OMISSÃO DE SAÍDAS - CONSTATAÇÃO ATRAVÉS DO SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES - PARCIAL PROCEDÊNCIA. Através do Sistema de Levantamento de Estoques ficou configurada a infração "omissão de saídas". A venda de mercadoria sem documentação fiscal é prática infracional punida com cobrança do ICMS e multa de 30% do valor da operação, conforme o art. 123 III, "b" da Lei n° 12.670/96 com nova redação dada pela Lei n° 13 418/2003. Recurso Voluntário conhecido e desprovido para confirmar a decisão Condenatória de 1a Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 25/2006 EMENTA:ICMS - EMENTA:Simulação de saída para outras unidades da federação de mercadoria efetivamente internada no território cearense. Exercíciode 2002. Acusação fiscal clara, precisa e devidamente demonstrada através dos documentos acostados aos autos. Confirmada a decisão monocrática de PROCEDÊNCIA.A empresa recorrente não trouxe aos autos nenhuma prova das operações realizadas com os contribuintes de outros estados. Dispositivo infringido: art. 170, n, do Dec.24.569/97. Penalidade inserta no artigo 123, I, "h" da Lei 12.670/96. Recurso Voluntário conhecido. Negado provimento. Unanimidade de votos. Tudo em consonância com a douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 250/2006 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA DE ENTREGA DOS ARQUIVOS EM MEIO MAGNÉTICO. Ação fiscal qve açus;; u empresa de não efetuai a entrega dos arquivos em meio magnético -efeienie ao perfodo lí 01/2003 a 12/2003. Autuação IMPROCEDENTE, impossit.ilidi
Resoluções 251/2006 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRLGAÇÃC ACESSÓRIA - FALTA DE ENTKEGA DOS ARQUIVOS KM MEIO MAGNÉTICO. Ação fiscal qie açus;; ;i eripresa de não efe.uíir a entrega dos arquivos em meio magnético refeiente ao período que neste períodr» a mesma não era obrigada a fornecer informações por meio dt ;irqiiirc magnético, haja vista ter sido concedida sua autorizaçÉio para iinpress.io de documentos fiscais somente em outubro de 2[)G:i. Recurso Oficial Conhecido e não provido, no sentido de q-_e >ejí mantida a decisão absolutória de Priireira Instâiicii, conforme Pane::] da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da Doul; Procuradoria Geral do Estado. Decisão Unânime
Resoluções 252/2006 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE ÜBRLGAÇÃC ACESSÓRIA - FALTA DE ENTREGA DOS ARQUIVOS EM MEIO MAGNÉTICO1. Ação fiscal que acusa a empresa de não efeluiii a entrega dos arquivos em meio magnético /efeiente no perbdo
Resoluções 253/2006 EMENTA: ICMS - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇÕES DE VENDAS - OMISSÃO DE SAÍDAS - CONSTATAÇÃO ATRAVÉS DO SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES - PROCEDÊNCIA. A prática de venda de mercadorias sem documentação fiscal é infração tributária punida com cobrança do ICMS e muita de 30% conforme o art. 123, III, "b" da Lei n° 12.670/96 com nova redação dada pela Lei n° 13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, confirmando a decisão condenaíória de 1a Instância, nos termos do Voto da Relatora e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 254/2006 EMENTA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA - FALTA DE RECOLHIMENTO, auto de infração PROCEDENTE. Infrigência aos arts. 73 e 74 do Decreto 24.569/97, com penalidade inserta no art. 123, inciso I, alínea c" da Lei 12.670/96. Defesa Tempestiva, recurso voluntário, conhecido e não provido.
Resoluções 255/2006 EMENTA: ICMS- OMISSÃO DE VENDAS. Infração detectada através de levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. AI PARCIALMENTE PROCEDENTE em razão da redução da base de cálculo. Aplicabilidade retroativa do disposto no Art 126 da Lei 12.670/96, com nova redação dada pela Lei 13.418/03. Defesa Tempestiva. Recurso de Ofício. Decisão por unanimidade de votos de acordo com o parecer adotado pela Douta PGE.
Resoluções 256/2006 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS. Conta Mercadoria. Contribuinte Industrial com produção voltada para exportação. Nulidades por ofensa ao principio da legalidade e cerceamento de defesa afastadas por votação unânime. IMPROCEDENCIA. O agente do Fisco desconsiderou as perdas inerentes ao processo industrial da cera de carnaúba, comprometendo o resultado da conta mercadoria. Descaracterizada a omissão apontada na inicial. Decisão unânime e em desacordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 257/2006 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR - MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Rejeitada a preliminar de nulidade argüida pela recorrente. Mantida a decisão singular. Auto de Infração julgado Procedente. Obediência ao parecer 34/99 da Procuradoria Geral do Estado. Infringência ao art. 140 do Dec. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, III, "a" da Lei 12.670, modificada pela Lei n° 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão unânime e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 258/2006 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR NOTA FISCAL INIDÔNEA . Ação fiscal que acusa o autuado de transportar mercadoria em quantidade a menor da constante no documento fiscal. Recurso Oficial e Voluntário Conhecidos, dando-lhes Provimentos, no sentido de que seja modificada a "decisum" condenatória proferida em Ia. Instância, eis que no âmbito do Processo Administrativo Tributário, restou provado que as mercadorias faltantes existiam e estavam sendo conduzidas por outro veiculo, que vinha em comboio com o veiculo do transportador autuado. Autuação IMPROCEDENTE e de acordo com o Parecer da Consultoria Tributária, aprovado pela douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão Unânime.
Resoluções 259/2006 EMENTA: Subfaturamento - O contribuinte emitiu documento fiscal referente à venda de lagosta com preço inferior ao custo do produto. Exercício de 2001. Decisão pela PARCIAL PROCEDÊNCIA, modificando em parte o julgamento exarado na Ia Instância. As saídas internas e interestaduais estão sujeitas à cobrança do imposto devido, cabendo a aplicação da penalidade inserta no art. 123, III, "e" da Lei 12.670/96, com nova redação dada pela Lei 13.418/03. Já as saídas relativas à exportação, não têm a incidência do imposto, cabendo a aplicação da penalidade com a atenuante do art. 126 da Lei 12.670/96 com redação vigente à época do fato gerador. Decisão com amparo no § 8o do art. 25 e art. 4o, II do Decreto 24.569/97. Conhecimento dos Recursos Oficial e Voluntário, dando total provimento ao primeiro e parcial provimento ao segundo. Decisão por voto de desempate da Presidência.
Resoluções 26/2006 EMENTA: ICMS FISCALIZAÇÃO EM TRÂNSITO TRANSPORTE DE MERCADORIA COM NOTA FISCAL CONSIDERADA INIDÔNEA - DECLARAÇÕES INEXATAS QUANTO À DESCRIMINAÇÃO E QUANTIDADE DOS PRODUTOS - IMPROCEDÊNCIA. O documento fiscal que acobertava as mercadorias em trânsito continha todos os requisitos exigidos pelo art. 170 do Decreto n° 24.569/97. Ao somar a quantidade dos Certificados de Guarda de Mercadorias nOs205/04, 209/04 e 219/04, constata-se a regularidade da operação. Recurso Voluntário conhecido e provido, para modificar a decisão monocrática condenatória pela Improcedência do Feito Fiscal, nos termos do Voto da Relatora e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, alterado oralmente em sessão. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 260/2006 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. Autuação baseada em levantamento da Conta Mercadorias. Constatada a inclusão indevida de elemento financeiro no presente levantamento fiscal. Após a alteração procedida no demonstrativo da Conta Mercadoria restou comprovada em parte a acusação fiscal apontada no Auto de Infração. Violação aos arts. 169 e 174 do Regulamento do ICMS. Aplicação da penalidade prevista no art. 123, III, b, da Lei n° 12.670/96 alterado pela Lei n° 13.418/03. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão parcialmente condenatória prolatada em 1a Instância. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 261/2006 EMENTA: ICMS. FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. NULIDADE PROCESSUAL. Na hipótese dos autos remanesce dúvida quanto à verdadeira conduta irregular praticada pela empresa autuada, em razão da divergência existente entre a acusação lançada no Auto de Infração e suas Informações Complementares, que trata de infração relativa à entrada de mercadorias sem documentação fiscal. Violação do direito do acusado ao contraditório e a ampla defesa. Auto de infração nulo, nos termos do art. 32 da Lei n° 12.732/97. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão declaratória de nulidade prolatada em 1a Instância. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 262/2006 EMENTA: ICMS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NULIDADE PROCESSUAL. Segundo a autoridade fiscal o contribuinte teria deixado de emitir notas fiscais. A ausência dos elementos comprobatórios da acusação fiscal impossibilita a verificação da infração à legislação pertinente ao ICMS, bem como que viola o direito do contribuinte ao contraditório e a ampla defesa. Ação fiscal nula, nos termos do art. 32, da Lei n° 12.732/97. Confirmada, por unanimidade de votos a decisão declaratória de nulidade prolatada em 1a Instância. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 263/2006 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIA COM NOTA FISCAL SEM O SELO FISCAL DE TRANSITO. SUJEIÇÃO PASSIVA ILEGÍTIMA. EXTINÇÃO PROCESSUAL. O art. 16, inciso III, da Lei n° 12.670/96 atribui responsabilidade ao destinatário pelo pagamento do imposto em relação à mercadoria ou bem acompanhados de documento fiscal sem o selo fiscal de trânsito. No presente caso, contudo, restou comprovado que no momento da abordagem realizada pela fiscalização estadual não era a empresa autuada quem realizava o transporte nem detinha a posse das mercadorias, portanto, não concorreu para a prática da referida infração. Configurado o erro na eleição da empresa destinatária das mercadorias para figurar no pólo passivo da obrigação tributária. Extinção do processo sem julgamento do mérito por ilegitimidade passiva. Reformada à unanimidade de votos a decisão condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso voluntário provido.
Resoluções 264/2006 MENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOBERTADA DE DOCUMENTO FISCAL. Rejeitada a preliminar de nulidade argüida pela Recorrente. A fiscalização estadual constatou que a empresa transportava sem a devida documentação fiscal as mercadorias relacionadas no Certificado de Guarda de Mercadorias. Ofensa aos arts. 140 e 829, do Regulamento do ICMS. Penalidade prevista no art. 123, inciso III, alínea a, da Lei n° 12.670/96, alterado pela Lei n° 13.418/03. Ação fiscal procedente. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória prolatada em 1a instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 265/2006 EMENTA: aquisição de mercadorias sem documentação fiscal. Omissão de entradas no montante de R$524.086,71. Na contagem física de mercadorias constatou-se que a empresa adquiriu 681942,00lts sem documentação fiscal devido por substituição tributária.Dispositivos Infringidos artigos 139 do Decreto 24.569/97 com penalidade no art 123, III, "a" da Lei 12.670/96.Defesa parcialmente provida.Julgamento pela parcial procedência baseando-se sua fundamentação em um quantitativo de omissão de entradas inferior ao apontado pelo autuante no novo quadro totalizador realizado pela perícia. Recurso Voluntário desprovido e a Segunda Câmara confirma a decisão monocrática por unanimidade de votos.
Resoluções 266/2006 EMENTA: UTILIZAÇÃO IRREGULAR DE EQUIPAMENTO - ECF. A empresa utilizou equipamento de uso não fiscal no seu estabelecimento comercial. Confirmada a decisão condenatoria exarada pela 1a Instância. Decisão amparada nos artigos 410, caput e 874 do Decreto 24.569/97 e penalidade prevista no art. 123, inciso VII, alínea "e" 1 da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/03, por ser mais benéfica ao contribuinte. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 267/2006 EMENTA: UTILIZAÇÃO IRREGULAR DE EQUIPAMENTO - ECF. A empresa utili2ou equipamento de uso não fiscal no seu estabelecimento comercial. Confirmada a decisão condenatorla exarada pela V Instância. Decisão amparada nos artigos 410* Caput e 874 do Decreto 24.569/97 e penalidade Prevista no art- 123, inciso VII alínea "e", 1 da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/03, por ser mais benéfica ao contribuinte. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 268/2006 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. O Demonstrativo da Conta Mercadorias indica que o contribuinte vendeu mercadorias com preço inferior ao custo de aquisição. Violação aos arts. 25, § 8o, 169 e 174, do Regulamento do ICMS. Na omissão de saídas apurada pela fiscalização estão contempladas operações com mercadorias tributadas, isentas, não tributadas e outras, o que torna necessária a separação dessas operações de acordo com o regime de tributação. Ação fiscal parcialmente procedente. Cobrança do ICMS e da multa prevista no art. 123, III, b, da Lei n° 12.670/96 alterada pela Lei n° 13.413/03 sobre as saídas de mercadorias tributadas sem notas fiscais. Em relação à omissão de saídas de mercadorias isentas, não tributadas e outras deve ser aplicada a multa prevista no art. 126 da Lei n° 12.670/96, vigente à época da infração. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão singular. Recurso oficial provido em parte.
Resoluções 269/2006 EMENTA- ICMS CRÉDITO INDEVIDO.Processo Administrativo Tributário julgado NULO sem exame de mérito,eis que o Auto de Infração não trac.u;; em seu relato, nem nas informações complementares a descrição clara e precisa, dos fatos e das circunstancias motivadoras da autuação. Decisão proferida com amparo no artigo 32 da lei 12.732/97, reproduzido no artigo 53 § 3°do Decreto 25.468/97. Recurso Oficial Conhecido e não Provido.Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 27/2006 EMENTA: ICMS FISCALIZAÇÃO EM TRÂNSITO TRANSPORTE DE MERCADORIA COM NOTA FISCAL CONSIDERADA INIDÔNEA - DECLARAçÕeS INEXATAS QUANTO À DESCRIMINAÇÃO E QUANTIDADE DOS PRODUTOS - IMPROCEDÊNCIA. O documento fiscal que acobertava as mercadorias em trânsito continha todos 0$ requisitos exigidos pelo art. 170 do Decreto n° 24.569/97. Ao somar a quantidade dos Certificados de Guarda de Mercadorias nOs209/04, 205/04 e 219/04, constata-se a regularidade da operação. Recurso Voluntário conhecido e provido, para modificar a decisão monocrática condenatória pela Improcedência do Feito Fiscal, nos termos do Voto da Relatora e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, alterado oralmente em sessão. Decisão por unanimidade de votos/
Resoluções 270/2006 EMENTA: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DEIXAR O CONTRIBUINTE USUÁRIO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE REMETER A SEFAZ ARQUIVO MAGNÉTICO REFERENTE ÀS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - INFRINGÊNCIA DO ART. 285 DO RICMS - PENALIDADE INSERTA NO ART. 123, VIM, I, DA LEI 12.670/96 - AÇÃO FISCAL PROCEDENTE - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - AÇÃO FISCAL PROCEDENTE.
Resoluções 271/2006 EMENTA: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ENVIO DE ARQUIVO MAGNÉTICO À SEFAZ - FURTO - MOTIVO DE FORÇA MAIOR PROCEDÊNCIA. Empresa usuária de sistema eletrônico de processamento de dados deixou de remeter à Sefaz, no prazo legal, arquivos magnéticos de que trata o art. 285 do Decreto 24.569/97 referente ao exercicio de 2001. Rejeitada a tese de descumprimento da obrigação por motivo de força maior - furto dos arquivos, em função de que este se deu 3 anos após o prazo legal para adimplemento da obrigação. Dispositivos infringidos: Arts. 285, 289, 299, 300 e 308 do Decreto 24.569/97 e art. 5o da I.N. 04/2000. Penalidade: art. 123, VIII, "i" da Lei 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos, e em consonância com o parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 272/2006 EMENTA: ARQUIVO MAGNÉTICO. SISIF Acusação por falta de entrega de informações magnéticas. Contribuinte usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados. Infringência aos artigos 258, 289, 299, 300 e 308 do Decreto 24.569/97. Contribuinte desobrigado de apresentar as informações do exercício de 2000. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE. Penalidade do art. 123, inciso VIII, alínea "i" da Lei 12.670/96, com a redação vigente à época do cometimento infracional. Decisão unânime, em desacordo com o parecer da Consultoria Tributária adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 273/2006 EMENTA: - EMISSÃO DE INFORMAÇÕES DE DADOS EM ARQUIVOS MAGNÉTICOS DIVERGENTES DOS CONTIDOS NOS DOCUMENTOS FISCAIS - IMPROCEDÊNCIA. Auto de Infração julgado improcedente em razão de a penalidade para tal infração não existir à época do período fiscalizado, 12/2000, 12/2001 e 12/2002, sendo prevista a penalidade ( Art. 123, VIII, "I" da Lei n° 12.670/96), pelo art. 1°., inciso XIII da Lei 13.418/03, que só vigeria a partir de 01/01/2004, introduzindo alterações na Lei 12.670/96. Recurso Oficiai conhecido e desprovido. Manutenção da Decisão Monocrática Absolutória. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 274/2006 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTAÇÃO FISCAL INIDÔNEA - NF DE SERVIÇOS - PROCEDÊNCIA. Constatado que a recorrida transportava mercadorias acobertadas por nota fiscal de serviços emitida por contribuinte de outro Estado, a qual considera-se inidônea. Reformada decisão absolutória proferida em Ia instância. Dispositivos infringidos: Arts. 16,I,"b"; 21,II,"c"; 28; 131 e 169, I do Dec. 24.569/97. Penalidade: Art. 123, III, "a", da Lei 12.670/96, com nova redação conferida pela Lei 13.418/03. Recurso oficial conhecido e provido. Decisão por maioria de votos e em consonância com o parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 275/2006 EMENTA: ICMS . APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITO FISCAL- Acusa os autos, que a empresa utilizou a sistemática de armazenagem de mercadorias em depôs to de terceiro, tendo no entanto a devolução das mesmas ocorrido após expirado o prazo de 90 dias. Auto de Infração julgado Parcialmente Procedente, eis que o descumprimento cio prazo descrito no parágrafo único do art. 772 do Decreto 24.569/97, não tem o condão de proibir, restringir o aproveitamento do crédito fiscal, constituindo-se, no entanto,em descumprimento de obrigação acessória. Aplicado ao caso a penalidade prevista no artigo 123, VIM, Md"da Lei n° 12.670/96, na sua redação originária. Recurso Voluntário Conhecido e Parcialmente Provido. Decisão Unânime e em desacordo com o Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 276/2006 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Falta de emissão das Leituras de Memória Fiscal referente ao período de janeiro de 2000 a dezembro de 2003. Ofensa aos arts. 402 e 421 do Regulamento do ICMS. Penalidade prevista no art. 123, inciso VII, alínea a, da Lei n° 12.670/96. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 277/2006 EMENTA ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - AUSÊNCIA DE REMESSA DO ARQUIVO MAGNÉTICO - PARCIAL PROCEDÊNCIA. O contribuinte que emite documentos fiscais eletronicamente está obrigado a entregar, nos termos do § 1o do art. 285 do Decreto n° 24.569/97, o arquivo do SISIF sob pena de sofrer à sanção capitulada no art. 123, VIII, "i" da Lei n° 12 670/96. Redução do crédito tributário em face do reparo quanto ao quantitativo da multa reclamada na inicial. Recursos Voluntário e Oficiai conhecidos e desprovidos. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 278/2006 EMENTA: ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - FALTA DE RECOLHIMENTO - PARCIAL PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. Constatada a falta de recolhimento de ICMS diferencial de alíquota, necessário considerar o crédito do imposto de origem nos termos do que preceitua o art. 589 e seguintes do Decreto 24.569/97. Violação aos art. 2o-, V, "b" e 3o-, XIVda Lei 12.670/96 e 73 e 74 do Decreto 24.569/97. Aplicada multa prevista no art. 123,1, "c" da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03. Afastada a preliminar de nulidade por maioria de votos. Recurso voluntário conhecido e provido em parte. Decisão em desacordo com o parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 279/2006 EMENTA: ICMS - AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTOS FISCAIS - OMISSÃO DE ENTRADAS - CONSTATAÇÃO ATRAVÉS DO SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES - PROCEDÊNCIA. A prática de aquisição de mercadorias sem documentação fiscal é infração tributária punida com cobrança de multa de 30% conforme o art. 123, III, "a" da Lei n° 12.670/96 com nova redação dada pela Lei n° 13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, confirmando ax decisão condenatória de 1a instância, nos termos do Voto da Relatora e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 28/2006 EMENTA: ICMS - FISCALIZAÇÃO EM TRÂNSITO TRANSPORTE DE MERCADORIA COM NOTA FISCAL CONSIDERADA INIDÔNEA - DECLARAÇÕES INEXATAS QUANTO À DESCRIMINAÇÃO E QUANTIDADE DOS PRODUTOS - IMPROCEDÊNCIA. O documento fiscal que acobertava as mercadorias em trânsito continha todos os requisitos exigidos pelo art. 170 do Decreto nO 24.569/97. Ao somar a quantidade dos Certificados de Guarda de Mercadorias nOs209/04, 205/04 e 219/04, constata-se a regularidade da operação. Recurso Voluntário conhecido e provido, para modificar a decisão monocrática condenatória pela Improcedência do Feito Fiscal, nos termos do Voto da Relatora e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral doE$tado., alterado oralmente em sessão. Decisão por unanimidade.devotos
Resoluções 280/2006 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOM PANHADA DE DOCUMENTO FISCAL - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO TRANSPORTADOR - PROCEDÊNCIA. Auto de infração lavrado com base no parecer 34/99 da PGE. Confirmada a decisão proferida em Ia instância. Art. infringido: 14 0 do Dec. 24.569/97. Penalidade: Art. 123, III, "a", da Lei 12.670/97, com nova redação conferida pela Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Rejeitada preliminar de Nulidade. Decisão unânime e em consonância com o parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 281/2006 EMENTA: ICMS - REMESSA DE MERCADORIA ACOBERTADA POR NOTA FISCAL INIDÔNEA - IRREGULARIDADE PASSÍVEL DE REPARAÇÃO - TERMO DE RETENÇÃO NÃO LAVRADO - IMPEDIMENTO DO AUTUANTE - NULIDADE - UNANIMIDADE. A inexistência no corpo na nota fiscal da quantidade de produto existente em cada pacote é passível de reparação, nos termos do Art. 831, §§ Ia e 3a do Decreto 24.569/97 por se tratar de uma omissão de elemento formal por parte do recorrido que não implica em falta de recolhimento do imposto, visto que a mercadoria estava acobertada por nota fiscal e a autoridade fiscal reconheceu a mesma quantidade total dos produtos em fardos descrita no documento fiscal. Fundamentação: Art 831 e 832 do Decreto 24.569/97 e Art 53, § 2o-, III, do Decreto 25.468/99. Recurso Oficial conhecido e desprovido. Decisão de acordo com o parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 282/2006 EMENTA: ESCRITURAÇÃO FISCAL E CONTÁBIL. LIVRO DE REGISTRO DE ENTRADA DE MERCADORIAS. Contribuinte deixou de escriturar notas fiscais de aquisição de mercadorias. Ausência de lançamento contábil, também. Infringência ao art. 269 do Decreto 24.569/97. Penalidade do art. 123, inciso III, alínea "g" da Lei 12.670/96. Exclusão de parte das notas fiscais autuadas por terem sido emitidas para contribuinte diverso ao autuado. Recurso Voluntário conhecido, parcialmente provido. Reforma do julgamento monocrático para Parcial Procedência. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, modificado em sessão.
Resoluções 283/2006 EMENTA: ESCRITURAÇÃO FISCAL E CONTÁBIL. LIVRO DE REGISTRO DE ENTRADA DE MERCADORIAS. Contribuinte deixou de escriturar notas fiscais de aquisição de mercadorias. Ausência de lançamento contábil, também. Infringência ao art. 269 do Decreto 24.569/97. Penalidade do art. 123, inciso III, alínea "g" da Lei 12.670/96. Recurso Voluntário conhecido, não provido. Ratificação do julgamento monocrático. Decisão unânime e de acordo com o parecer da Consultoria Tributária, referendado pela douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 284/2006 EMENTA: ICMS - APROVEITAMENTO ANTECIPADO DE CRÉDITO - AUDITORIA FISCAL RESTRITA - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES - IMPEDIMENTO DO AUTUANTE - NULIDADE - UNANIMIDADE. Uma vez que o ato designatório traz como motivo: atraso ou falta de recolhimento de ICMS no todo ou em parte, o agente autuante estava designado a lançar crédito tributário apenas decorrente de infrações relacionadas ao mencionado motivo. Fundamentação: Art 2 °, §2 °, II da Instrução Normativa U/2003 e Art 53, § 2a, II, do Decreto 25.468/99. Recurso Oficial conhecido e desprovido. Decisão de acordo com o parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 285/2006 EMENTA: ECF - USO DE IMPRESSORA NÃO FISCAL EM LOCAL DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - AUTORIDADE FISCAL IMPEDIDA POR NÃO POSSUIR ATO DESIGNATÓRIO PARA CONSTITUIR CRÉDITO TRIBUTÁRIO - NULIDADE - UNANIMIDADE. A finalidade do procedimento administrativo realizado por força de Despacho não é constituir crédito tributário, conforme entendimento do que dispõe a Instrução Normativa 07/2004. Fundamentação: art. 53 § 2°, II do Decreto 25.468/99. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão em consonância com o parecer aprovado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 286/2006 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. NULIDADE PROCESSUAL. A autoridade fiscal acusa o contribuinte de ter deixado de emitir notas fiscais nas saídas de mercadorias. Diligência fiscal requerendo a juntada da documentação que resultou na autuação. Impossibilidade de verificação de ofensa à legislação pertinente ao ICMS, bem como configurada a violação ao direito do contribuinte ao contraditório e a ampla defesa. Ação fiscal nula, nos termos do art. 32, da Lei n° 12.732/97. Confirmada, por unanimidade de votos a decisão declaratória de nulidade prolatada em 1a Instância. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 287/2006 EMENTA. Transporte de Mercadoria sem documentação fiscal. Na conferência física do volume verificaram que existiam confecções diversas sem qualquer documentação fiscal que acobertasse. Fundamentação nos artigos, 140 do Decreto 24.569/97 e Penalidade inserta no art.123, III, letra "a" da Lei n° 12.670/96 alterado pela Lei n° 13.418 de 3 de dezembro de 2OO3.Base de Cálculo R$900,00.Defesa Tempestiva e não provida. Decisão condenatória. Recurso desprovido. A consultoria opina pela reforma da decisão monocrática de procedência e extinção por ter sido lavrado o presente Auto em duplicidade. A 2a Câmara decide pela extinção, por unanimidade de votos.
Resoluções 288/2006 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. ENERGIA ELÉTRICA. IMPROCEDÊNCIA. Empresa com atividade Industrial. Descaracterizado o ilícito apontado na inicial. Crédito passível de aproveitamento à época da apuração. Recurso oficial conhecido, não provido. Manutenção da Decisão de 1a Instância. Votação unânime e de acordo com o Parecer da Consultoria Tributária, referendado pela douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 289/2006 EMENTA:ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. Ação fiscal referente ao lançamento de crédito indevido de ICMS, em virtude de transferência de crédito de um estabelecimento para o outro, detectado em fiscalização ampla. O julgamento de Ia instância considera o auto PROCEDENTE ,a 2a câmara de julgamento, por maioria de votos, modifica e decisão exarada em Ia instância, para declará-lo EXTINTO, de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente em sessão. Defesa tempestiva, recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 29/2006 EMENTA: ICMS-OMISSÃO DE VENDAS. Infração detectada através de levantamento financeiro. AI JULGADO IMPROCEDENTE. A autuada relatou em detalhes fatos relacionados às operações realizadas com os bens em questão, acostando aos autos documentação detalhada relacionada às suas alegações, que nos convencem plenamente de não ter sido cometido o ilícito de que trata o presente processo. Defesa tempestiva. Recurso de oficio conheddo e desprovido. Decisão por llDanimidade de votos de acordo com o parecer da Douta PGE.
Resoluções 290/2006 EMENTA: EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO - LIVRO DE REGISTRO DE CONTROLE DE PRODUÇÃO E DE ESTOQUE - PROCEDÊNCIA - MAIORIA DE VOTOS. Configurado o embaraço à fiscalização, uma vez que não foi apresentado no prazo legal o livro de Registro de Controle de Produção e de Estoque assim como não foi também justificada a razão da não entrega. Solicitação efetuada através do Termo de Início de Fiscalização. Fundamentação: art. 260, V, § 3a; 271, § Ia, VI, "c" e 815,1 do Decreto 24.569/97. Penalidade: Art. 123, VIII, "c" da Lei 12.670196. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão em consonância com o parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 291/2006 EMENTA: EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO - LIVRO DE REGISTRO DE CONTROLE DE PRODUÇÃO E DE ESTOQUE - PROCEDÊNCIA - MAIORIA DE VOTOS. Configurado o embaraço à fiscalização, uma vez que não foi apresentado no prazo legal o livro de Registro de Controle de Produção e de Estoque assim como não foi também justificada a razão da não entrega. Solicitação efetuada através do Termo de Início de Fiscalização. Fundamentação: art. 260, V, § 3o-, 271, §1°-,V1, "c" e 815, I do Decreto 24.569/97. Penalidade: Art. 123, VIII, "c" da Lei 12.670196. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão em consonância com o parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 292/2006 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. Emissão de documentos fiscais de entrada referente ao cancelamento de cupom fiscal e devolução de mercadorias sem atender o disposto nos arts. 342 e 673, do Dec. n° 24.569/97. Rejeitado o pedido de perícia formulado pela recorrente. Caracterizado o aproveitamento de crédito indevido. Aplicação da penalidade prevista no art. 123, inciso II, alínea "a", da Lei n° 12.670/96, alterado pela Lei n° 13.418/03. Ação fiscal procedente. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão prolatada pela 1a Instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 293/2006 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. Emissão de documentos fiscais de entrada referente ao cancelamento de cupom fiscal e devolução de mercadorias sem atender o disposto nos arts. 342 e 673, do Dec. n° 24.569/97. Rejeitado o pedido de perícia formulado pela recorrente. Caracterizado o aproveitamento de crédito indevido. Aplicação da penalidade prevista no art. 123, inciso II, alínea "a", da Lei n° 12.670/96, alterado pela Lei n° 13.418/03. Ação fiscal procedente. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão prolatada pela 1a Instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 294/2006 EMENTA: ICMS . FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS NO "LIVRO REGISTRO DE ENTRADA DE MERCADORIAS". A empresa deixou de proceder à escrituração de notas fiscais de aquisição, no Livro Registro de Entrada de Mercadorias. Autuação Parcialmente Procedente, em razão da exclusão de parte das notas que se encontravam escrituradas e outras que eram destinadas à empresa diversa. Constatada inobservância ao art. 269 do Decreto 24.569/97, impõe-se a aplicação da penalidade prevista no artigo 126 Lei 12.670/96. Restou provado nos autos, que a autuada recolheu o Crédito Tributário, aderindo a Lei 13.686/05- REFIS. Recurso Oficial Não Conhecido, declarado -se a Extinção do processo com esteio no artigo 54, I "f" da Lei 12.732/97. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 295/2006 EMENTA: ICMS . FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. Auto de Infração julgado NULO tendo como motivo a impossibilidade de instauração de procedimento fiscal em relação à matéria consultada e ainda pendente de pronunciamento pela Administração Tributária. Agente fiscal impedido para a prática do ato administrativo. Decisão com amparo no artigo 53, § 2°, inciso III do Decreto 25.468/99. Recurso Oficial Conhecido, negando-lhe provimento para confirmar a decisão declaratória de nulidade proferida em Ia Instância, e contrariamente aos fundamentos contidos 110 Parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da Douia Procuradoria Geral do Estado. Decisão Unânime.
Resoluções 296/2006 EMENTA: ICMS . FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. Auto de Infração julgado NULO tendo como motivo a impossibilidade de instauração de procedimento fiscal em relação à matéria consultada e ainda pendente de pronunciamento pela Administração Tributária. Agente fiscal impedido para a prática do ato administrativo. Decisão com amparo no artigo 53,§ 2°, inciso III do Decreto 25.468/99. Recurso Oficial Conhecido, negando-lhe provimento para confirmar a decisão declaratória de nulidade proferida em Ia Instância, e contrariamente aos fundamentos contidos no Parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da Douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão Unânime.
Resoluções 297/2006 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. Acusação de aproveitamento de créditos lançados na Conta Gráfica do ICMS sem a 1a via das Notas Fiscais. No decorrer do processo a autuada comprovou o registro de todas as notas fiscais autuadas no livro de Registro de Saídas do contribuinte emitente, ilidindo a acusação inicial. IMPROCEDÊNCIA. Recurso Oficial conhecido, não provido. Mantida a decisão Singular. Votação unânime e de acordo com o Parecer da Consultoria Tributária, referendado pela douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 298/2006 EMENTA: INTERNAMENTO INDEVIDO DE MERCADORIAS DESTINADAS À EXPORTAÇÃO. Operações de trânsito livre destinadas ao exterbr. Empresa não deu saída das mercadorias indicadas nas notas fiscais relacionadas no Termo de Responsabilidade firmado por ocasião da entrada no Estado do Ceará. IMPROCEDÊNCIA. Empresa autuada abortou a operação de exportação, alterando o destino das mercadorias, legalizando a operação. Perícia constatou a regularidade fiscal dos procedimentos adotados pelo contribuinte. Recurso Voluntário tempestivo conhecido e provido. Reformada a decisão Singular. Votação unânime e de acordo com o Parecer da Consultoria Tributária, referendado pela douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 299/2006 EMENTA: INTERNAMENTO NESTE ESTADO DE MERCADORIAS EM OPERAÇÃO DE TRÂNSITO LIVRE DESTINADAS AO EXTERIOR. Empresa não deu saída das mercadorias indicadas nas Notas Fiscais relacionadas no Termo de responsabilidade firmado por ocasião da entrada neste Estado em operação de trânsito livre destinadas ao exterior, a empresa desistiu de realizar a operação de exportação, alterando o destino das mercadorias, legalizando a operação, constatada pela perícia. Feito Fiscal IMPROCEDENTE por maioria de votos, de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado. Defesa tempestiva, recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 29A/2006 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Prazo para circulação extrapolado. Mercadoria recebida para transporte dentro do prazo de sete dias. Recurso voluntário tempestivo conhecido e provido. IMPROCEDÊNCIA. Decisão amparada no art. 428, 9 30 do Decreto 24.569/97. Votação unânime, em desacordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 30/2006 EMENTA: EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. Contribuinte deixou de atender, em tempo hábil, a solicitação formulada pelo auditor fiscal no Termo de Início de Fiscalização. Recurso Voluntário tempestivo conhecido, não provido. Confirmado o entendimento de PROCEDÊNCIA da instância singular. Decisão amparada no art. 815 do Decreto 24.569/97, com a penalidade do art. 123, inciso VIII, alínea "c" da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Votação unânime, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 300/2006 EMENTA: EMBARAÇO A FISCALIZAÇÃO, infração imputada ao contribuinte pelo agente autiiante por não ter entregado os documentos fiscais solicitados em tempo hábil, aplicando-se o previsto no art 123, inciso VIII, alínea "c" da lei 12.670/96. Defesa Tempestiva, Recurso Voluntário conhecido e provido. Julgamento de Ia instância Procedente e a segunda câmara decide-se pela NULIDADE por unanimidade de votos de acordo com o parecer adotado pela Douta PGE, modificado oralmente em sessão.
Resoluções 301/2006 EMENTA: Transporte de mercadoria sem documentação fiscal. Auto de Infração julgado PROCEDENTE. Defesa tempestiva. Recurso voluntário, conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da Douta PGE.
Resoluções 302/2006 EMENTA: ICMS - EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO - REINCIDÊNCIA - PROCEDÊNCIA. O contribuinte autuado, novamente não apresentou dentro do prazo assinalado no Termo de Intimação a documentação fiscal exigida pela autoridade administrativa. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, para confirmar a decisão Condenatória singular, de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 303/2006 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS - DIFERENÇA CONSTATADA ATRAVÉS DO LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS - PENALIDADE INSERTA NO ART. 123, III, "a", DA LEI ESTADUAL N.° 12.670/96, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI ESTADUAL N.° 13.418/2003. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE.
Resoluções 304/2006 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS - DIFERENÇA CONSTATADA ATRAVÉS DO LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS - ART. 169, I, C/C ART. 174, I, DO DECRETO N.° 24.569/1997. PENALIDADE INSERTA NO ART. 123, III, "b", DA LEI ESTADUAL N.° 12.670/96, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI ESTADUAL N.° 13.418/2003. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE.
Resoluções 305/2006 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS - DIFERENÇA CONSTATADA ATRAVÉS DO LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS - ART. 169, I, C/C ART. 174, I, DO DECRETO N.° 24.569/1997. PENALIDADE INSERTA NO ART. 123, III, "b", DA LEI ESTADUAL N.° 12.670/96, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI ESTADUAL N.° 13.418/2003. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE.
Resoluções 307/2006 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO - AGENCIA CENTRAL DOS CORREIOS - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - PROCEDÊNCIA. Consoante o art. 140 do Dec. n° 24.569/97 o transportador não poderá aceitar para despacho mercadoria desacompanhada da documentação fisca! exigida pela legislação. Decisão amparada no Parecer/PGE 34/99 e na Norma de Execução n. 07/99. Penalidade inserta no art. 123, III, "a" da Lei n 12.670/96 com nova redação dada pela Lei n° 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, para confirmar a decisão condenatória proferida em 1a Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 308/2006 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS - DOCUMENTO FISCAL CONSIDERADO INIDÔNEO - INOBSERVÂNCIA DO ART. 428 DO DECRETO 24.569/97 - EXCLUSÃO DA NOTA FISCAL QUE RETRATA OPERAÇÃO INTERESTADUAL - AUTUAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE - PENALIDADE INSERTA NO ART. 123, III, "a", DA LE112.670/96, COM NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LE113.418/2003 - RECURSOS VOLUNTÁRIOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS - DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Resoluções 309/2006 EMENTA: AUDITORIA FISCAL AMPLA - ENTREGA, PELO CONTRIBUINTE, DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL SOLICITADA PELA FISCALIZAÇÃO - AVISO DE DISPONIBILIZAÇÀO DA DOCUMENTAÇÃO EMITIDO PELO AGENTE DO FISCO AOS 28 DE JUNHO DE 2005, SEM COMPROVAÇÃO DE EFETIVA COMUNICAÇÃO AO CONTRIBUINTE - DEVOLUÇÃO, PELO FISCO E MEDIANTE SEDEX, NO TOTAL DE 12 VOLUMES LACRADOS, POSTADOS AOS 30 DE JUNHO DE 2005, DA DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE PELO CONTRIBUINTE - INOBSERVÂNCIA DO ART. 822, §4°. - DÚVIDA EM RELAÇÃO À INTEGRAL DEVOLUÇÃO DOS DOCUMENTOS DO CONTRIBUINTE - EMISSÃO AOS 16 DE SETEMBRO DE 2005, PELO FISCO, DE RECIBO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS FISCAIS DO CONTRIBUINTE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA PELA NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL DO CONTRIBUINTE - NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS A PARTIR DA REMESSA, PELO FISCO, DOS 12 (DOZE) VOLUMES - COMPARECIMENTO DE REPRESENTANTE DA SEFAZ NA EMPRESA RECORRENTE PARA FINS DE ACOMPANHAMENTO DA ABERTURA E CONFERÊNCIA DO CONTEÚDO DOS 12 (DOZE) VOLUMES ENCAMINHADOS PELO AGENTE DO FISCO - REABERTURA DO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA O FIM DE DECLARAR A NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS A PARTIR DA REMESSA, DETERMINAR O COMPARECIMENTO PROC: 1/3752/2005 AI: 1/200507820 DE REPRESENTANTE DA SEFAZ NA EMPRESA RECORRENTE PARA FINS DE ACOMPANHAMENTO DA ABERTURA E CONFERÊNCIA DO CONTEÚDO DOS 12 (DOZE) VOLUMES ENCAMINHADOS PELO AGENTE DO FISCO, E, POR FIM, REABRIR O PRAZO DE IMPUGNAÇÃO - DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS E EM DESACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 31/2006 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. Produtos sujeitos à Substituição Tributária. Serviços de transporte na modalidade Frete FOB. Imposto retido e não recolhido. Ação fiscal motivada por baixa cadastral. Infringência ao art. 449 e 450 do RICMS. Penalidade do art. 123, inciso I, alínea "e" da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Recurso Voluntário tempestivo conhecido, não provido. Afastadas as preliminares de nulidade e de perícia suscitadas pela recorrente. Mantida a decisão de 1a instância. Autuação PROCEDENTE. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 310/2006 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. Empresa apropriou-se de crédito do ICMS que não lhe era facultado aproveitar. Desobediência ao art. 60 § 12° do RICMS. Penalidade do. art. 123, inciso II, alínea "a" da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE. Exclusão dos meses de março e junho de 2000. Recursos oficial e voluntário conhecidos, não providos. Manutenção da Decisão de 1a Instância. Votação unânime e de acordo com o Parecer da Consultoria Tributária, referendado pela douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 311/2006 EMENTA: ESCRITURAÇÃO FISCAL E CONTÁBIL. LIVRO DE REGISTRO DE ENTRADA DE MERCADORIAS. Contribuinte deixou de escriturar notas fiscais de aquisição de mercadorias. Infração detectada em confronto dos relatórios do Sistema Cometa e SISIF, com o Livro de Registro de Entradas. Ausência de lançamento contábil, também. Julgadora singular emitiu sua decisão com fundamento em crédito indevido. Anulação do julgamento monocrático e de todos os atos posteriores. Retorno à instância primeira para novo julgamento. Decisão unânime e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, modificado em sessão.
Resoluções 312/2006 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO TRANSPORTADOR - PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. Auto de infração lavrado com base no parecer 34/99 da PGE. Confirmada a decisão proferida em lâ instância. Art. infringido: 140 do Dec. 24.569/97. Penalidade: Art. 123, III, "a", da Lei 12.670/97, com nova redação conferida pela Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Rejeitada preliminar de Nulidade. Decisão em consonância com o parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 313/2006 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA \ DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO TRANSPORTADOR - PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. Auto de infração lavrado com base no parecer 34/99 da PGE. Confirmada a decisão proferida em 1- instância. Art. infringido: 140 do Dec. 24.569/97. Penalidade: Art. 123, III, "a", da Lei 12.670/97, com nova redação conferida pela Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Rejeitada preliminar de Nulidade. Decisão em consonância com o parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 314/2006 EMENTA: ICM8. OMISSÃO DE VENDAS. Infração detectada através da análise financeira, visto que considerando o saldo do contribuinte no Início do período como também os recebimentos de numerários, não foram suficientes para cobrir os pagamentos efetuados. Autuação PROCEDENTE, amparada nos artigos 169, Inciso I e 174, Inciso I, do Decreto 24.669/97, com penalidade prevista no artigo 123, Inciso ili, alínea "b", a Lei 12.670/96, stfterado pela Lei 13.41872003. Confirmada por unanimidade de votos, a decisão condenatórla proferida em 1" Instância em conformidade com o parecer da douta Procuradoria Gerai do Estado.
Resoluções 315/2006 EMENTA: ICMS - Descumprimento de Obrigação Acessória. Processo Administrativo Tributário julgado NULO sem exame de mérito, o agente fiscal estava impedido para proceder ao lançamento tributário, pois não observou ao Princípio da espontaneidade ofertado ao Recorrente nos termos consignados na Intimação. Decisão proferida com amparo no artigo 32 da Lei n° 12.732/97, reproduzido no artigo 53 §2° "III" do Decreto n" 25.468/97. Recurso Voluntário Conhecido e Provido. Decisão por Unanimidade de votos.
Resoluções 316/2006 EMENTA: ICMS - ATRASO NO RECOLHIMENTO - ICMS POR ANTECIPAÇÃO - ARTS. 42 DO DECRETO N.9 25.468/99 - AUTUAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE ANTE O REENQUADRAMENTO DE FALTA DE RECOLHIMENTO PARA ATRASO NO RECOLHIMENTO - PENALIDADE INSERTA NO ART. 123,1, "D", DA LE112.670/96 - RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO - DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Resoluções 317/2006 EMENTA: ICMS - VENDA DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTOS FISCAIS - OMISSÃO DE SAÍDAS NÃO TRIBUTADAS - CONSTATAÇÃO ATRAVÉS DO LEVANTAMENTO FINANCEIRO/FISCAL/CONTÁBIL PROCEDÊNCIA. A realização de operações de saídas não tributadas sem documentação fiscal é infração tributária punida com de multa de 10% conforme o art. 126 da Lei n° 12.670/96 com nova redação dada pela Lei n° 13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, confirmando a decisão condenatória de 1a Instância, nos termos do Voto da Relatora e" de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 318/2006 EMENTA: ICMS - VENDA DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTOS FISCAIS - OMISSÃO DE SAÍDAS - CONSTATAÇÃO ATRAVÉS DO LEVANTAMENTO FINANCEIRO/FISCAL/CONTÁBIL - PROCEDÊNCIA. A prática de venda de mercadorias sem documentação fiscal é infração tributária punida com cobrança do ICMS e de multa de 30% conforme o art. 123, III, "b" da Lei n° 12.670/96 com nova redação dada pela Lei n° 13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, confirmando a decisão condenatória de 1a Instância, nos termos do Voto da Relatora e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 319/2006 EMENTA: 1CMS - TALTA DE RECOLHIMENTO - NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROVANTES DA REGULARIDADE JUNTO AO FDI - PROCEDÊNCIA - MAIORIA. A não entrega no prazo legal da Certidão Negativa de Débito Estadual impossibilita o contribuinte beneficiário do FDIaque alude a Lei 13.377/03 de usufruir o benefício fiscal de Diferimento do ICMS relativo ao período da omissão. Violação aos art. 10 da Lei 13.377/03 e73 e 74 do Decreto 24.569/97. Aplicada multa prevista no art. 123, l, "d" da Lei 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão de acordo com o parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 32/2006 EMENTA: ICMS - CREDITO INDEVIDO. Escrituração e Aproveitamento antes do efetivo pagamento do tributo. Baixa cadastral. Valores exigidos por autuação anterior. Decisão Parcialmente Condenatória. Observância ao principio da nãocumulatividade de tributos. Amparo no inciso 11 e 92°, inciso I, do da Constituição Federal, e nos artigos 57 e 60 do RICMS. Penalidade do art. 123, inciso 11, alínea "a" da Lei 12.670/97 e suas alterações posteriores. Recurso oficial conhecido, parcialmente provido. Autuado revel em 13 e 2a instâncias. Votação unânime e de acordo com o perecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 320/2006 EMENTA: SISIF - Contribuinte, usuário de processamento eletrônico de dados, deixou de remeter à SEFAZ o arquivo magnético referente às operações com mercadorias no período de 0iy2001 a 03/2002. Confirmada a decisão de PROCEDÊNCIA exarada na Ia Instância. Decisão com amparo nos arts. 285, § Io e 308 do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, VIII, V da Lei 12.670/96. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por voto de desempate da Presidência.
Resoluções 321/2006 MENTA: Falta de Recolhimento do imposto. Substituição Tributária. Operações de aquisições de "cerveja". O contribuinte substituto - remetente da mercadoria - não efetuou a retenção ICMS, tornando-se o adquirente responsável pelo recolhimento do mesmo. Previsão do art. 431, § 3o e do art. 437, II, § Io, todos do RICMS. Confirmada a decisão de PROCEDÊNCIA exarada na Ia Instância. Decisão com amparo no art. 473, III e § Io, II e IV do Decreto 24.569/97, com base de cálculo definida no art. 476-A, I, inserido pelo Decreto 27.113/03. Penalidade prevista no art. 123, I, "c" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 322/2006 EMENTA: ECF/ Obrigação Acessória.-Falta de emissão de documento fiscai d;: con role. Relata os autos que a empresa deixou de emitir no exercício de 2000, a Leituid cia Melhoria Fiscal e a Leitura ~X",dos equipamentos ECFs, marca Zanthus, modelo 2E-ECF, n°s. 16910 e 26186 respectivamente, referente aos caixas de n°s. 2 e 3. Provado nos autos, a configuração do ilícito apontado, com a devida subsunção dos fatos a norma legal. Auto cie inliayiu: juiadcprocedente por voto de desempate,, tendo como dispositivos legais infringidos os artigos .401, 1 e 402 § 1° do Decreto 24.569/97. Aplicado ao caso a penalidade inserta no artigo 123, inciso VII, a"da Lei 12.670/96. Recurso Voluntário Conhecido e não provido, no sentido de manterse a decisão singular proferida em Ia. Instância, nos termos do Pare:er ei ícir; i ;i Tributária, aprovado pelo representante da Douta Procuradoria Geral do Estadc De::is.lío per Voto de Desempate.
Resoluções 323/2006 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS - ATO DECLARATÓRIO DE INIDONEIDADE COM EFEITO "EX-TUNC" INOCORRÊNCIA DAS OPERAÇÕES DE AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS - PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. A inidoneidade dos documentos fiscais foi declarada em função de os Pedidos de Autorização para Impressão dos mesmos (Paidf) conterem vício insanável, qual seja, falsidade da assinatura da sócia da empresa solicitante.Tal circunstância quando congregada a outros elementos aponta para o fato de que os negócios jurídicos (compra/venda) não ocorreram. Fundamentação: art 131 e 65, VIII do Decreto 25.468/99. Penalidade: Art. 123, II, "a" da hei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão em consonância com o parecer aprovado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 324/2006 EMENTA. Crédito indevido proveniente da hipótese de transferência de crédito de Icms nos casos não previstos na legislação, ou sem atender as exigências nela estabelecida. A empresa creditou-se indevidamente em novembro da nota fiscal n° 7730 no valor de R$13.187,90, conforme informações complementares. Dispositivos infringidos art.57/63, do Dec.21.219/91 com penalidade inserta no art.123, II, "E" da lei 13.418/2003.Contribuinte alega dentre outras coisas a decadência e aplicação retroativa da Lei complementar n° 102 e Decreto Estadual n°26.094/00.Julgamento da 1a instância não acata argumentos e decide pela procedência. Recurso segue mesma linha de defesa. O parecer da Consultoria opina pela manutenção da decisão, porém a Procuradoria opina pela extinção do feito em razão da retroatividade mais benigna ao contribuinte modificando o parecer em sessão. A Segunda Câmara decide pela extinção do processo sem análise do mérito, por unanimidade de votos.
Resoluções 325/2006 EMENTA: ICMS - DESCUMPR1MENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA DE ENTREGA DOS ARQUIVOS EM MEIO MAGNÉTICO - PROCEDÊNCIA. O contribuinte que emite documentos fiscais eletronicamente está obrigado a entregar, nos termos dos arts. 288 e 308 do Decreto n° 24.569/97, o arquivo o arquivo magnético solicitado pela autoridade fazendária, sob pena de sofrer à sanção capitulada no art. 123, VIII, "i" da Lei n° 12,670/96. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Manutenção da Decisão Condenatória Monocrática. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 327/2006 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS : Processo Administrativo Tributário julgado i\ JLO a :::.v .: ;■ i..._ de mérito, eis que o Auto de Infração r..ác :raauz em seu relato, nem nas informações complementares a descrição clara e precisa dos fatos e das circunstancias ::r.ot:ivc..:;.:■: :■.<: ■ ■ autuação. Decisão proferida com amj: aro :io artrgo 32 da lei 12.732/97, reproduzido nc arcrçc 53 § 3°do Decreto 25.468/97. Recurso í;o].::n:.á:-ic Conhecido e Provido e em consonân:::. .;s c :: c Parecer da Procuradoria Geral de í.stado, modificado oralmente em sessão. De:.:. são por unanimidade de votos.
Resoluções 328/2006 EMENTA: ICMS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA DE ENTREGA DOS ARQUIVOS EM MEIO MAGNÉTICOS. O Contribuinte deixou de remeter à SEFAZ os arquivos magnéticos. Infringência as artigos 285, § 1o e 289 do Decreto 24.569/97 e penalidade prevista no art. 123, inciso VIII, alínea "i" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Confirmada, por maioria de votos, a decisão condenatória de 1a Instância. Recurso voluntário conhecido e desprovido.
Resoluções 329/2006 EMENTA. Crédito indevido proveniente da hipótese de transferência de crédito de Icms nos casos não previstos na legislação, ou sem atender as exigências nela estabelecida. .A empresa creditou-se indevidamente nos meses de março, abril e junho das notas fiscais n°s 7100, 7132, 7202 e 7277 no valor de CR$58.680.060,00 conforme informações complementares. Dispositivos infringidos art 57/63, do Dec.21.219/91 com penalidade inserta no art. 123, II, "E" da lei 13.418/2003.Contribuinte alega dentre outras coisas a decadência e aplicação retroativa da Lei Complementar n° 102 e Decreto Estadual n°26.094/00.Julgamento da 1a instância não acata argumentos e decide pela procedência. Recurso segue mesma linha de defesa. O parecer da Consultoria opina pela manutenção da decisão, porém a Procuradoria opina pela extinção do feito em razão da retroatividade mais benigna ao contribuinte modificando o parecer em sessão. A Segunda Câmara decide pela extinção do processo sem análise do mérito, por unanimidade de votos.
Resoluções 33/2006 EMENTA: Remeter mercadoria acobertada por nota fiscal considerada inidônea, por conter declarações jneJ;atas, visto que .não descreveu os produtos de forma que se pudesse identificá-los. Auto de Infração julgado PROCEDENTE em primeira instância. Defesa tempestiva. Recursos voluntário, conhecido e provido,modificando a decisão monocrática, julgando o auto NULO por unanimidade de votos de acordo com o parecer da Douta PGE, modificado oralmente.
Resoluções 330/2006 EMENTA: ICMS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS. NULIDADE PROCESSUAL. De acordo com o relato do Auto de Infração o contribuinte deixou de escriturar documentos fiscais de entrada, e não apresentou o livro Registro de Entradas de Mercadorias com a devida escrituração dos documentos fiscais. Constatada a falta de clareza e precisão na indicação da infração cometida, isto é, se a falta de escrituração dos documentos fiscais ou a não apresentação do livro de Registro de Entrada de mercadorias. Ação fiscal nula, por cerceamento do direito de defesa, nos termos do art. 32, da Lei n° 12.732/97. Confirmada, por unanimidade de votos a decisão declaratória de nulidade prolatada em 1a Instância. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 331/2006 EMENTA: ICMS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS. NULIDADE PROCESSUAL. De acordo com o relato do Auto de Infração o contribuinte deixou de escriturar documentos fiscais de entrada, e não apresentou o livro Registro de Entradas de Mercadorias com a devida escrituração dos documentos fiscais. Constatada a falta de clareza e precisão na indicação da infração cometida, isto é, se a falta de escrituração dos documentos fiscais ou a não apresentação do livro de Registro de Entrada de mercadorias. Ação fiscal nula, por cerceamento do direito de defesa, nos termos do art. 32, da Lei n° 12.732/97. Confirmada, por unanimidade de votos a decisão declaratória de nulidade prolatada em 1a Instância. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 332/2006 EMENTA: ICMS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS. NULIDADE PROCESSUAL. De acordo com o relato do Auto de Infração o contribuinte deixou de escriturar documentos fiscais de entrada, e não apresentou o livro Registro de Entradas de Mercadorias com a devida escrituração dos documentos fiscais. Constatada a falta de clareza e precisão na indicação da infração cometida, isto é, se a falta de escrituração dos documentos fiscais ou a não apresentação do livro de Registro de Entrada de mercadorias. Ação fiscal nula, por cerceamento do direito de defesa, nos termos do art. 32, da Lei n° 12.732/97. Confirmada, por unanimidade de votos a decisão declaratória de nulidade prolatada em 1a Instância. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 333/2006 EMENTA: ICMS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS. NULIDADE PROCESSUAL. De acordo com o relato do Auto de Infração o contribuinte deixou de escriturar documentos fiscais de entrada, e não apresentou o livro Registro de Entradas de Mercadorias com a devida escrituração dos documentos fiscais. Constatada a falta de clareza e precisão na indicação da infração cometida, isto é, -íe a falta de escrituração dos documentos fiscais ou a não apresentação do livro de Registro de Entrada de mercadorias. Ação fiscal nula, por cerceamento do direito de defesa, nos termos do art. 32, da Lei n° 12.732/97. Confirmada, por unanimidade de votos a decisão declaratória de nulidade prolatada em 1a Instância. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 334/2006 EMENTA: ICMS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS. NULIDADE PROCESSUAL. De acordo com o relato do Auto de Infração o contribuinte deixou de escriturar documentos fiscais de entrada, e não apresentou o livro Registro de Entradas de Mercadorias com a devida escrituração dos documentos fiscais. Constatada a falta de clareza e precisão na indicação da infração cometida, isto é, se a falta de escrituração dos documentos fiscais ou a não apresentação do livro de Registro de Entrada de mercadorias. Ação fiscal nula, por cerceamento do direito de defesa, nos termos do art. 32, da Lei n° 12.732/97. Confirmada, por unanimidade de votos a decisão declaratória de nulidade prolatada em 1a Instância. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 336/2006 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO RESULTANTE DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS COM DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEO, POSTO QUE EMITIDOS COM O FIM DE GERAR CRÉDITO PARA O ADQUIRENTE SEM QUE O NEGÓCIO JURÍDICO TENHA OCORRIDO. A inidoneidade dos documentos fiscais foi declarada em função de os Pedidos de Autorização para Impressão dos mesmos (Paidf) conterem vício insanável, qual seja, falsidade da assinatura da sócia da empresa solicitante.Tal circunstância quando congregada a outros elementos contidos neste e em outro processo administrativo-tributário apontam para o fato de que não ocorreram efetivas saídas de mercadorias .Fundamentação: art 131 e 65, VIII do Decreto 24.569/97. Penalidade: Art. 123, II, "a" da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão em consonância com o parecer aprovado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 337/2006 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. Aproveitamento indevido de créditos fiscais provenientes de notas fiscais inidôneas. Pelo conjunto probatório dos autos resta incontroverso que as aludidas notas fiscais não se referiram a uma efetiva saída de mercadorias, e que foram emitidas com a finalidade de gerar crédito para a autuada. Configurada a violação ao art. 51 da Lei 12.670/96, combinado com os arts. 131, e 65, inciso VIII do Decreto n° 24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, inciso II, alínea "a" da Lei n° 12.670/96 com alteração dada pela Lei n° 13.418/03. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão proferida em 1a Instância. Recurso voluntário improvido.
Resoluções 338/2006 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOMPANHADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO UMA VEZ QUE CONSIDERADO SEM VALIDADE JURÍDICA - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO MOTORISTA DO VEÍCULO VISTO QUE A EMPRESA TRANSPORTADORA NÃO ESTAVA DEVIDAMENTE IDENTIFICADA - PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. Constatado que em operações internas as mercadorias não haviam sido entregues aos destinatários dentro do prazo máximo de 07 dias contados da data da emissão dos documentos fiscais, não tendo sido estes revalidados pelo Fisco. Não cabível a lavratura de Termo de Retenção. Arts. infringidos: 16, I,"b"; 21,11, "c"; 28; 131 e 169, I do Dec. 24.569/97. Penalidade: Art. 123, III, "a", da Lei 12.670/97, com nova redação conferida pela Lei 13.418/03. Rejeitada por maioria de votos a preliminar de extinção processual com voto de desempate da Presidência. Afastada a preliminar de nulidade por unanimidade de votos. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão em consonância com o parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 339/2006 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. Contribuinte creditouse de imposto resultante de operações de aquisição de mercadorias com notas fiscais inkdôneas. Exame grafotécnico realizado pelo Instituto de Criminalística constatou falsidade da assinatura aposta nos Pedidos de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (PAIDFS) da emitente. Ato declaratório n° 20/04, do Secretário da Fazenda tornou os referidos documentos inidôneos. Vício de natureza insanável. Infringência ao art. 51 da Lei 12.670/96, art. 65, inciso VIII, art. 131, combinado com o art. 139, todos do Dec. 24.569/97 e art. 116, parágrafo único, do CTN. Penalidade prevista no art. 123, inciso II, alínea "a" da Lei n° 12.670/96 e suas alterações posteriores. Recurso Voluntário conhecido, não provido. Mantido o julgamento singular. Autuação PROCEDENTE. Decisão unânime e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 34/2006 EMENTA:Falta de entrega do arquivo magnetico por usuario do sistema eletrônico. Auto de Infração NULO. Com efeito,não pode:prosperar a acusação aquando o autuante .ultrapassa os limites,autorizados pela ordem $erviço;Autoridade impedida nos termos do art. 53.§2 inso ll do decreto 24.569/97. Defesa tempéstiva.Recurso de oficio.
Resoluções 340/2006 EMENTA: EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Ação fiscal julgada NULA, por unanimidade de votos, pela falta de clareza e precisão no relato, os artigos tidos como infringidos não correspondem ao relato do auto, que por sua vez é impreciso. Defesa Tempestiva. Recurso de Ofício.
Resoluções 341/2006 EMENTA: ICMS - SIMULAÇÃO DE SAÍDA PARA OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO. Acusação de simulação de saída para outras unidades da Federação, de mercadoria efetivamente internada no território cearense, contra o qual nada se provou que pudesse contradizê-ia. Ação fiscal PROCEDENTE, Decisão amparada no Art, 170, II, do Decreto n° 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, I, "h", da Lei n° 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e não provido Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 342/2006 EMENTA-DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSORIA- EXTRÃViO DE LiVROS FiSCÃÍS - PARCIAL PrOCEDÍNCÍÃ - REENQUADRAMENTO DA PENALIDADE^ O contribuinte tem o dever de conservar, sem seccsonamento, a bobina que contém a fita detalhe durante o prazo decadencia. Decisão amparada no art. 401, III do Decreto 24.569/97. Redução do credito tributário em face do reenquadramento da penalidade . Aplicação da Penalidade inserta no art. 123, VIII, "h" da Lei 12.670/96 com redação vigênte à época do fato gerador. Manutenção da decisão singular Parcialmente Condênatóna. Decisão por unanirüídade de votos.
Resoluções 343/2006 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS. Ação fiscal que denuncia o aproveitamento indevido de créditos fiscais provenientes de notas fiscais declaradas inidôneas. Os Pedidos de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais da emitente foram invalidados através do Ato Declaratório n° 20/04, do Secretário da Fazenda porquanto decorrente de falsidade perpetrada que acarretou vício de natureza insanável. Invalidação com feitos ex tunc. As notas fiscais originárias das aludidas PAIDFs foram declaradas inidôneas e não conferem aos destinatários o direito ao aproveitamento do crédito de ICMS, independente das suas datas de emissão. Violação ao artigo 51 da Lei n° 12.670/96, aos arts. 131 e 65, inciso VIII do Decreto n° 24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, inciso II, alínea "a" da Lei n° 12.670/96, com alteração dada pela Lei n° 13.418/03. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão proferida em 1a Instância. Recurso voluntário improvido.
Resoluções 344/2006 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. Aproveitamento de crédito fiscal sem as primeiras vias das notas fiscais e de seus respectivos DAES de pagamento do imposto. Rejeitadas as preliminares de perícia e diligência, bem como a preliminar de nulidade da decisão singular. No mérito, pelo que se extrai dos autos a legalidade do crédito do ICMS está condicionada a existência das 1as vias dos documentos fiscais e a devida comprovação do recolhimento do ICMS na operação, portanto, restou configurada a violação do art. 65, inciso VIII, do Dec. n° 24.569/97, conjugado com as disposições do Convênio ICMS 15/88. Aplicação da penalidade prevista no art. 123, inciso II, alínea a, e seu parágrafo 5o, da Lei n° 12.670/96. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão prolatada pela 1a Instância. Recurso voluntário improvido.
Resoluções 345/2006 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR DE ENVIAR ARQUIVOS MAGNÉTICOS A SEFAZ. Empresa usuária de sistema eletrônico de processamento de dados deixou de entregar a SEFAZ os arquivos magnéticos de que trata o artigo 285 do Decreto 24.569/97 referente aos exercícios de 2003 e 2004. Dispositivos infringidos: Arts. 285, 288, 289, 299, 300 e 308 do Decreto 24.569/97 combinados com o Convênio 57/95. Penalidade: Aplicada penalidade consoante artigo 123, VIII, "i" da Lei 12.670/96, alterada pela lei 13.418/03, entretanto no referente ao exercício de 2003, deverá ser aplicada em sua redação original, por ser a vigente a época do fato gerador da obrigação acessória em questão. Rejeitada por unanimidade de votos a preliminar suscitada por cerceamento ao direito de defesa. Recursos Voluntário e Oficial conhecidos e desprovidos. Decisão Unânime pela Parcial Procedência em consonância com o Parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 346/2006 ementa : OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DEIXAR DE ENVIAR ARQUIVOS MAGNÉTICOS À SEFAZ - PARCIAL PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. Empresa usuária de sistema eletrônico de processamento de dados desde 1997 deixou de entregar à Sefaz arquivos magnéticos de que trata o art. 285 do Decreto 24.569/97 referente aos exercícios de 2003 e 2004. A penalidade proposta na inicial referente o exercício de 2003 deve ser aplicada em sua redação original (1%) uma vez que vigente à época do descumprimento da obrigação acessória. Dispositivos infringidos: Arts. 285,288,289,299,300 e 308 do Decreto 24.569/97 combinados com o Convênio 57/95. Penalidade: art. 123, VIII, "i" da Lei 12.670196 (pi 2003) com alteração da Lei 13.418/03 (pi 2004). Recursos Voluntário e Oficial conhecidos e desprovidos. Decisão em consonância com o parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 347/2006 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. Contribuinte creditouse de imposto resultante de operações de aquisição de mercadorias com notas fiscais inidôneas. Simulação do negócio jurídico. Infringência ao art. 51 da Lei 12.670/96, art. 65, inciso VIM, art. 131, combinado com o art. 139, todos do Dec. 24.569/97 e art. 116, parágrafo único, do CTN. Penalidade prevista no art. 123, inciso II, alínea "a" da Lei n° 12.670/96 e suas alterações posteriores. Recurso Voluntário conhecido, não provido. Mantido o julgamento singular. Autuação PROCEDENTE. Decisão unânime e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 348/2006 EMENTA: Transporte de mercadoria sem documentação fiscal. Auto de Infração julgado PARCIAL PROCEDENTE. Defesa tempestiva. Recurso voluntário, conhecido e parcialmente provido. Decisão por unanimidade de votos e em desacordo com o parecer da Douta PGE.
Resoluções 349/2006 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE - ERRO MATERIAL DE CÁLCULO - PARCIAL PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. Constatada a infração, foi revisto o valor da base de cálculo e por conseguinte do crédito tributário por erro na soma das quantidades de saídas dos produtos acabados. Violação aos arts. 127r I; 169; 174 e 177 do Decreto 24.569/97. Aplicada multa prevista no art. 123, III "b" da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/9. Recurso Voluntário conhecido e provido em parte. Decisão em consonância com o parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 35/2006 EMENTA: .Falta de entrega do arquivo Magnetico por usuario do sistema eletrônico. Auto de Infração NULO. Com efeito, não pode prosperar .a acusação quando O autuante ultrapassa os lintes autorizados pela Ordem de serviços .Autoridade impedida nos termos do art. 53,§ 2,.inciso lI do decreto 24.569/97.:Defesa tempestva . Reçurso de oficio.
Resoluções 350/2006 EMENTA: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - OMISSÃO DE MAPA RESUMO DE ECF - EXTINÇÃO PROCESSUAL SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - RECURSO OFICIAL NÃO CONHECIDO -MAIORIA. Constatada a acusação inicial, a julgadora de 1q instância decidiu pela parcial procedência da autuação desqualificando a penalidade proposta na inicial (160 ufir por documento - art. 123, Vil, "a" da Lei 12.670/96) para aplicar o art. 123, VIII, "d" Lei 12.670/96 (40 ufir), por entender que à época da infração não havia penalidade específica.. Comprovado o pagamento do crédito tributário com base no julgamento singular aproveitando os benefícios da Lei do Refis/2003. Fundamentação: art. 54,1"f" da Lei 12.732/97. Decisão em consonância com o parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 351/2006 EMENTA. Falta de recolhimento de ICMS, no todo ou em parte, inclusive o devido por substituição tributária, na forma e nos prazos regulamentares. O Contribuinte deixou de recolher o Icms antecipado referente aos períodos de fevereiro/2002, maio/2002, junho/2002, julho/2002, agosto/2002, setembro/2002, novembro2002, março/2003 e maio/2003 Dispositivos legais infringidos arts. 73/74 do Decreto 24.569/97, com penalidade incursa no art. 123, I,C da Lei 12.670/96. Autuado revel. Julgamento pela parcial procedência, em virtude do reenquadramento para atraso de recolhimento. Autuado, intimado por edital, não se manifesta em Recurso Consultoria opina pela confirmação da decisão singular a exemplo da Procuradoria, porém com fundamentação diversa. A Segunda Câmara segue entendimento da PGE e decide pela parcial procedência do feito fiscal, por unanimidade de votos.
Resoluções 352/2006 EMENTA: Extravio de Nota Fiscal ou formulário contínuo aferido por arbitramento. Constatado o extravio de 1336 Notas Fiscais de saídas do período de janeiro de 2000 a outubro de 2004.Artigos infringidos: 169, 177, 230, do Dec 24.569/97 e penalidade do art.123,K da Lei 12.670/96 com alteração posterior. Defesa parcialmente provida. Julgamento pela parcial procedência em face da redução no valor do imposto devido. Recurso de ofício. Contribuinte revel quanto ao recurso voluntário. Consultoria e Procuradoria opinam pela manutenção da parcial procedência. A segunda Câmara confirma a parcial procedência, por unanimidade de votos, nos termos do voto do relator, e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 353/2006 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - OPERAÇÕES COM CASTANHA DE CAJU - OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADA REFERENTES ÀS NOTAS FISCAIS AVULSAS - EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA NA LEGISLAÇÃO DO ICMS - AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO CLARA E PRECISA DO FATO QUE MOTIVOU A AUTUAÇÃO - NULIDADE AFASTADA EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ART. 53, §11, DO DECRETO 25.468/99 - AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE - RECURSO OFICIAL CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS E NA CONFORMIDADE DO PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ALTERADO EM SESSÃO - AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE.
Resoluções 354/2006 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - OPERAÇÕES COM CASTANHA DE CAJU - OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADA REFERENTES ÀS NOTAS FISCAIS AVULSAS - EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA NA LEGISLAÇÃO DO ICMS - AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO CLARA E PRECISA DO FATO QUE MOTIVOU A AUTUAÇÃO - NULIDADE AFASTADA EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ART. 53, §11, DO DECRETO 25.468/99 - AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE - RECURSO OFICIAL CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS E NA CONFORMIDADE DO PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ALTERADO EM SESSÃO - AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE.
Resoluções 355/2006 EMENTA: SIMULAR SAÍDA DE MERCADORIA PARA O EXTERIOR - AUDITORIA FISCAL RESTRITA - COMPLEXIDADE DA AÇÃO FISCAL - COMPETÊNCIA LEGAL DA AUTUANTE - NOVO JULGAMENTO SINGULAR - MAIORIA. Constatado que o procedimento fiscal não comportava complexidade e portanto, poderia ser desenvolvido através de Auditoria Fiscal Restrita por agente ocupante do cargo de Auditora Adjunta do Tesouro Estadual, deverá retornar à V Instância o processo julgado nulo por incompetência legal da autuante para que seja proferido novo julgamento. Fundamentação: art. 813, § Ia do Decreto 24.569/97. Recurso Oficial conhecido e provido. Voto de Desempate da Presidência. Decisão em consonância com o parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 356/2006 EMENTA: ICMS N FALTA DE RECOLHIMENTO. A empresa deixou de recolher o ICMS antecipado nas compras sujeitas a tal regime. Infringência aos artigos 73, 74, 767 a 770 do Decreto 24.569/97. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE em razão do reenquadramento da penalidade para o art. 123, inciso I, alínea d" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 357/2006 EMENTA: ICMS N TRÂNSITO. MERCADORIA ACOBERTADA POR NOTA FISCAL INIDÔNEA EM RAZÃO DESTA CONTER DECLARAÇÕES INEXATAS QUANTO AO PREÇO PRATICADO. NULIDADE PROCESSUAL. Inobservância pelo agente do fisco da legislação pertinente que determina a emissão do Termo de Retenção de Mercadorias e Documento Fiscais. Recurso voluntário conhecido e provido em grau de preliminar, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 358/2006 EMENTA: ICMS - Omissão de Saídas/Conta Mercadorias, elaborada pelo agente do Fisco com os dados extraídos do Sistema Rateio. Demonstração (sem exame do Livro Registro de Estoques, solicitado, mas não entregue), a saída de mercadorias sem a emissão de documentos fiscais correspondentes. Auto de Infração parcialmente-procedentc, na forma do esboço desenvolvido (reelaborado) pelo recorrente, em apenso ao Recurso Voluntário, conhecido e provido, em parte. Aquiescência manifesta em Parecer, da Consultoria Tributária do CONAT, aprovado pelo representante da d. Procuradoria Geral do Estado. Não apreciação das preliminares de extinção, renunciadas, oralmente, em Sessão, pelo representante legal de recorrente.Reformada a decisão proferida em Ia Instância. Voto de desempate do Presidente. Inobservadas as seguintes disposições regulamentares: Arts. 127, 169,174 e 177 do Dec. n° 24.569/97 - RICMS. Penalidade: Art. 123, ffl, "b" da Lei n° 12.670/1996, com NR redação dada pela Lei n° 13.418, de 30/12/2003.
Resoluções 359/2006 EMENTA: ICMS - FRAUDE NO LIVRO DE REGISTRO DE INVENTÁRIO MEDIANTE ESCRITURAÇÃO DE MERCADORIAS ABAIXO DO CUSTO - PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA DO AUTUADO - NULIDADE - UNANIMIDADE. Os autuantes não demonstraram para cada um dos produtos elencados a composição do custo unitário "real" contemplando todos os custos diretos de fabricação (matérias primas, material de embalagem, outros) bem como os custos indiretos (frete e seguro de aquisição; salários, energia, material de consumo e outros utilizados na produção), medida essencial por se tratar de uma empresa industrial. Fundamentação: art 53, §3a do Decreto 25.468/99. Recursos Oficial e Voluntário conhecidos. Provido o Recurso Voluntário. Decisão em consonância com o Parecer do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 360/2006 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO. Escrituração no livro Registro de Entradas e no livro Registro de Apuração sem as primeiras vias das notas fiscais. Confirmada a decisão de PROCEDÊNCIA exarada pela Ia Instância. Decisão amparada no art. 65, VIII do Decreto 24.569/97. Aplicação da penalidade do art. 123, II, "a" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 361/2006 EMENTA: ATRASO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANTECIPADO. A empresa promoveu entradas interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime de recolhimento antecipado, e não recolheu o correspondente ICMS. Constatada a inobservância ao art. 767 do Dec. 24.569/97, impõe-se a aplicação da penalidade prevista no art. 123 r inciso I, alínea "d" da Lei 12.670/96. Recurso Voluntário Conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos e em consonância com o Parecer da Consultoria Tributária aprovado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 362/2006 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS. A empresa lançou no "Livro Registro de Saída de Mercadorias", valores menores do que efetivamente havia faturado nas notas fiscais de vendas. Provado nos autos a inobservância aos arts. 73, 74, 262 e 270 do Decreto 24.569/97. Aplicado ao caso a penalidade prevista no artigo 123, inciso I, "c" da Lei 12.670/96. Recurso Voluntário Conhecido e Parcialmente Provido, pois no caso "in concreto" foi reduzido a base de cálculo do imposto, com a apuração do crédito tributário na proporção das operações tributadas, conforme valores constantes no "Livro Registro de Saída" da empresa. Decisão por Unanimidade de votos e contrariamente ao Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 363/2006 EMENTA; ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO TRANSPORTADOR - COISA JULGADA - EXTINÇÃO - UNANIMIDADE. Constatado que a mercadoria alvo do presente procedimento fiscal foi objeto de outro auto de infração lavrado anteriormente, o qual foi julgado procedente em 2a instância, foi acolhida a alegação de coisa julgada. Fundamentação: Art. 54,1, "a" da Lei 12.732/96. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão em consonância com o parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 364/2006 EMENTA: ICMS ANTECIPADO - FALTA DE RECOLHIMENTO - MICROEMPRESA - REENQUADRAMENTO DA PENALIDADE SUGERIDA - PARCL4L PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. Constatada a acusação inicial de falta de recolhimento de ICMS antecipado, a penalidade sugerida no auto de infração (art. 123, 1, "c" da Lei 12.670/96) deve ser afastada para que se aplique o disposto no Art. 123, 1, "d" da mesma Lei, com nova redação conferida pela Lei 13. 41 S/03, considerando o que dispõe o art. 42, § V1, IV do Dcc. 25.46S/99 por se tratar de microcinprcsa. Dispositivo infringido: art. 7b7 do Dcc. 24.569/97. Recurso Oficial conhecido c não provido. Decisão cm consonância com o parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 365/2006 EMENTA. Deixar o contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados de entregar a Sefaz arquivo magnético referente as operações com mercadorias e prestações de serviços no exercício de janeiro a dezembro de 2003 e janeiro a outubro de 2004..Contribuinte alega que não foi possível entregar no layout exigido e requer improcedência por ausência de dever legal para apenar o autuado. Decisão procedente. Contribuinte em seu recurso voluntário alega equívocos na sanção e desproporcionalidade da pena. Consultoria e Procuradoria opinam pela manutenção da decisão monocrática. A segunda Câmara decide reformar a decisão de 1a instância e julga nulo, por maioria de votos.
Resoluções 366/2006 EMENTA: Extravio de Nota Fiscal ou formulário contínuo na impossibilidade de arbitramento.O Contribuinte extraviou 4.200 Notas Fiscais NF-1 Dispositivos infringidos art.169, 177, do Dec.24.569/97 e penalidade do art.123, IV,K da Lei 12.670/96. Contribuinte alega sinistro e requer a exclusão de culpabilidade do § 3°, do art.123 da Lei 12.670/96. Julgamento pela nulidade em face da vedação do art.892 do Decreto n°24.569/97 que determina a finalização da consulta do contribuinte antes de qualquer procedimento fiscal. Recurso de ofício. Consultoria e Procuradoria opinam pela nulidade, porém por fundamentação diversa. A segunda Câmara decide pela nulidade, por maioria de votos, nos termos do voto do relator, e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 367/2006 EMENTA: ICMS. MERCADORIA DESACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL. Segundo a fiscalização estadual a empresa autuada realizou o transporte de mercadorias sem nota fiscal. Rejeitada a preliminar de nulidade argüida pela Recorrente. No mérito, restou caracterizado o ilícito fiscal atinente ao transporte de mercadoria sem a devida documentação fiscal. Ofensa aos arts. 140 e 829, do Regulamento do ICMS. Penalidade prevista no art. 123, inciso III, alínea a, da Lei n° 12.670/96, alterado pela Lei n° 13.418/03. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida em 1a instância. Recurso voluntário improvido.
Resoluções 368/2006 EMENTA: ICMS. MERCADORIA DESACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL. Segundo a fiscalização estadual a empresa autuada realizou o transporte de mercadorias sem nota fiscal. Rejeitada a preliminar de nulidade argüida pela Recorrente. No mérito, restou caracterizado o ilícito fiscal atinente ao transporte de mercadoria sem a devida documentação fiscal. Ofensa aos arts. 140 e 829, do Regulamento do ICMS. Penalidade prevista no art. 123, inciso III, alínea a, da Lei n° 12.670/96, alterado pela Lei n° 13.418/03. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida em 1a instância. Recurso voluntário improvido.
Resoluções 369/2006 EMENTA: PRAZO - TRÂNSITO DE MERCADORIAS/Termo de Retenção. Agente do Fisco, sem expressa anuência do sujeito passivo, procedeu na lavratura do Auto de Infração no dia subseqüente à lavratura do Termo de Retenção. Inobservância de prazo estabelecido na legislação. Declarada, por voto de desempate, a nulidade absoluta. Recurso voluntário conhecido e provido. Reformada a decisão proferida em Ia Instância. Inobservados os arts. 830 e 831 do n° 24.569/97 - RICMS. Decisão: Art. 32 da Lei n° 12.732/97, c/c o art. 53, D, do Dec. n° 25.468/99.
Resoluções 37/2006 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. Rejeitado o pedido de perícia suscitada pela recorrente por tratar-se de matéria exclusivamente de direito. Constatado o lançamento indevido de crédito fiscal proveniente da entrada de combustíveis para uso ou consumo do estabelecimento. Configurado o ilícito tributário, haja vista a vedação imposta pelo art. 49, S 5°, da Lei nO 12.670/96. Aplicação da penalidade prevista no art. 123, inciso 11, alínea a, da Lei nO 12.670/96. Ação fiscal procedente. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão prolatada pela 1a Instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 370/2006 EMENTA: MERCADORIA EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR, POSTO QUE DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. Afastada por unanimidade a preliminar de nuiidade argüida pela parte. Decisão amparada no art. 829 do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, III, ~a" da Lei 12.670/96, com nova redação dada pela Lei 13.418/03. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. Decisão unânime. Recurso conhecido e desprovido.
Resoluções 371/2006 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Infração detectada através da análise financeira, visto que considerando o saldo do contribuinte no início do período como também os recebimentos de numerários, não foram suficientes para cobrir os pagamentos efetuados. Afastada preliminar de Nulidade argüida pela parte. Autuação PROCEDENTE, amparada nos artigos 169, inciso I e 174, inciso I, do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no artigo 123, inciso III, alínea ~b", a Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/2003. Confirmada por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida em 1a Instância em conformidade com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 372/2006 EMENTA: ICMS. CREDITO INDEVIDO. A fiscalização estadual constatou o aproveitamento indevido de crédito de ICMS, porque realizado sem as 1as vias das notas fiscais de compras. O contribuinte autuado traz aos autos as cópias autenticadas das primeiras vias das notas fiscais indicada com faltantes pela autoridade fiscal. De acordo com o laudo pericial as 1as vias foram enviadas pelo contribuinte, sendo então constatada a veracidade das cópias autenticadas dos referidos documentos fiscais. Descaracterizado o ilícito tributário descrito na peça inicial. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão absolutória proferida pela 1a Instância. Recurso oficial improvido.
Resoluções 373/2006 EMENTA: ICMS ANTECIPADO. FALTA DE RECOLHIMENTO. Ação fiscal que denuncia a falta de recolhimento do ICMS Antecipado relativo às aquisições interestaduais de mercadorias. Configurado o atraso de recolhimento do ICMS, nos termos do art. 42, § 1o, inciso III, do Dec. n° 25.468/99. Aplicação da penalidade inserta no art. 123, inciso I, alínea d, da Lei n° 12.670/96. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão parcialmente condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso oficial improvido.
Resoluções 374/2006 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS. Conta mercadoria. IMPROCEDÊNCIA. Equivocadamente, o agente autuante incluiu na conta mercadoria o "Lucro Bruto", o qual não é um componente desse tipo de levantamento. Recurso oficial conhecido e provido. Manutenção do julgamento de 1a Instância. Votação unânime e de acordo com o Parecer da Consultoria Tributária, referendado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 375/2006 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS. Contribuinte promoveu vendas sem emissão de Notas Fiscais. Conta Mercadoria. CMV maior do que as receitas líquidas, caracterizando a omissão apurada na inicial. Infração ao art. 75 da Lei 12.760/96 combinado com o art. 827, § 8o, inciso IV do RICMS. Penalidade do art. 123, III, "b" da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Perícia solicitada em 2a instância comprovou os gastos com ativo fixo e material de consumo, excluindo do montante inicialmente levantado pelo fisco. Recurso Voluntário conhecido, provido em parte. Acusação PARCIALMENTE PROCEDENTE. Decisão unânime e em desacordo com o parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 376/2006 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS. Contribuinte promoveu vendas sem emissão de Notas Fiscais. Conta Mercadoria. CMV maior do que as receitas líquidas, caracterizando a omissão apurada na inicial. Infração ao art. 75 da Lei 12.760/96 combinado com o art. 827, § 8o, inciso IV do RICMS. Penalidade do art. 123, III, "b" da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Perícia solicitada em 2a instância comprovou os gastos com ativo fixo e material de consumo, excluindo do montante inicialmente levantado pelo fisco. Recurso Voluntário conhecido, provido em parte. Acusação PARCIALMENTE PROCEDENTE. Decisão unânime e em desacordo com o parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 377/2006 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS. Contribuinte promoveu vendas sem emissão de Notas Fiscais. Conta Mercadoria. CMV maior do que as receitas líquidas, caracterizando a omissão apurada na inicial. Infração ao art. 75 da Lei 12.760/96 combinado com o art. 827, § 8o, inciso IV do RICMS. Penalidade do art. 123, III, "b" da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Perícia solicitada em 2a instância comprovou os gastos com ativo fixo e material de consumo, excluindo do montante inicialmente levantado pelo fisco. Recurso Voluntário conhecido, provido em parte. Acusação PARCIALMENTE PROCEDENTE. Decisão unânime e em desacordo com o parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 378/2006 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIA COM NOTA FISCAL INIDONEA. NULIDADE PROCESSUAL. De acordo com a fiscalização estadual a nota fiscal foi considerada inidônea porque a descrição e a ausência de classificação fiscal não permitia a perfeita identificação do produto transportado. Na hipótese desses autos a situação comportava a lavratura do Termo de Retenção previsto no art. 831, § 1o do RICMS. Auto de infração NULO por impedimento da autoridade fiscal, nos termos do art. 32 da Lei n° 12.732/97. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso voluntário provido.
Resoluções 379/2006 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. NULIDADE PROCESSUAL. Ação fiscal que denuncia a falta de recolhimento do imposto. Procedimento de fiscalização instaurado mediante Despacho, cujo objetivo era a conferência dos documentos fiscais do contribuinte. De acordo com a Instrução Normativa n° 11/2003, "os procedimentos administrativos", os quais são autorizados mediante Despacho, não se incluem dentre as ações do fisco que têm por finalidade o lançamento do crédito tributário decorrente do não cumprimento de obrigação tributária. Ação fiscal nula por impedimento do autuante, de conformidade com o art. 32, da Lei n° 12.732/97. Reformada, por unanimidade de votos a decisão parcialmente condenatória prolatada em 1a Instância. Recurso oficial e voluntário providos.
Resoluções 38/2006 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. Rejeitado o pedido de perícia suscitada pela recorrente por tratar-se de matéria exclusivamente de direito. Constatado o lançamento indevido do crédito fiscal proveniente da entrada de bens ou mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento. Configurado o ilícito tributário, haja vista a vedação imposta pelo art. 49, 9 5°, da Lei nO 12.670/96. Aplicação da penalidade prevista no art. 123, inciso 11, alínea a, da Lei nO 12.670/96. Ação fiscal procedente. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão prolatada pela 1a Instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 380/2006 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENO. NULIDADE PROCESSUAL. Ação fiscal que denuncia inicialmente a falta de recolhimento do imposto na forma e prazos regulamentares. Consta, ainda, no relato do Al que a empresa lançou crédito de ICMS contidos em notas fiscais emitidas por contribuintes que não apresentavam movimento suficiente. Constatada a falta de clareza e precisão na indicação da infração cometida, isto é, se a falta de recolhimento do ICMS ou o aproveitamento indevido de crédito de ICMS. Ação fiscal nula, por cerceamento do direito de defesa, nos termos do art. 32, da Lei n° 12.732/97. Confirmada, por maioria de votos a decisão declaratória de nulidade prolatada em 1a Instância. Recurso oficial improvido.
Resoluções 381/2006 EMENTA: ICMS. EXTRAVIO, PERDA OU IN UTILIZAÇÃO DE LIVRO FISCAL. O contribuinte não apresentou os livros fiscais de Entradas, Saídas e de Apuração do ICMS. Afastada, por unanimidade de votos, as preliminares de Nulidade argüidas pela parte. Autuação PROCEDENTE. Decisão amparada nos artigos 143, 260 e 421 do Decreto 24.569/97. Aplica-se ao caso concreto a penalidade prevista no art.123, inciso V, alínea d " da Lei 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 382/2006 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. A imunidade que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto sensu", lião alcança os serviços de transporte de mercadorias. Auí.o cie Infração lavrado com base no parecer 34/99 da PGE. Confirmada a decisão procedente proferida em Ia instância. Art. infringido: 140 do Decreto 24.569/97. Penalidade: Art. 123, III, "a", da Lei 12.670/97, com nova redação conferida pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário Conhecido e não Provido. Rejeitada preliminar de Nulidade. Decisão Unânime e em consonância com o Parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 383/2006 EMENTA: Lançar crédito indevido de ICMS, em virtude de operação que não esteja acobertada pela primeira via do documento fiscal. Dispositivos infringidos art.65, VIII, do Dec 24.569/97 e penalidade do art.123, II, a da Lei 12.670/97 alterado pela Lei 13.418/03 e §5°, II do art.123 da Lei 12.670/96. Contribuinte alega dentre outras coisas presunção da autuação. Julgamento pela procedência. Recurso Voluntário com alegações infundadas para tornar sem efeito o feito fiscal. Consultoria e Procuradoria opinam pela confirmação da procedência. A segunda Câmara confirma procedência por unanimidade de votos.
Resoluções 384/2006 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - EXTINÇÃO PROCESSUAL SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - RECURSO OFICIAL NÃO CONHECIDO - MAIORIA. Constatada a acusação inicial, a julgadora de V instância decidiu pela parcial procedência da autuação adequando a penalidade proposta na inicial (40% sobre a base de cálculo - art. 123, III, "b" da Lei 12.670/96) às alterações decorrentes da Lei 13.418/03: mercadorias sob o regime de substituição tributária (10% - art. 126, caput) e mercadorias sob o regime normal de pagamento (30% - art. 123, III, "b"). Comprovado o pagamento do crédito tributário com base no julgamento singular aproveitando os benefícios da Lei 13.686/2005 - REFIS. Fundamentação: art. 54, I "f" da Lei 12.732/97. Decisão contrária ao parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 385/2006 EMENTA: ICMS-OMISSÃO DE ENTRADAS. Infração detectada através do método Levantamento de Estoque de Mercadorias -SLE. Rejeitada Preliminar de Nulidade argüida pela recorrente. No mérito restou provado que a autuada adquiriu mercadorias no período fiscalizado sem as notas fiscais correspondentes. Autuação Procedente por Unanimidade de votos. Dispositivos infringidos art. 139 do Decreto 24.569/97. Aplicação da Penalidade de conformidade com o art. 123, III, "a" da Lei 12.670/96, modificado pela Lei 13.418/03.
Resoluções 386/2006 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA COM NOTA FISCAL INIDÔNEA. Processo Administrativo Tributário julgado NULO sem exame de mérito, por inobservância ao comando normativo insculpido no artigo 831 §1° do Decreto 24.569/97. Decisão proferida com amparo no artigo 32 da Lei n° 12.732/97, reproduzido no artigo 53 § 2° "III" do Decreto n° 25.468/97. Recurso Oficial Conhecido e desprovido. Decisão por Unanimidade de votos e em consonância com o Parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 387/2006 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA COM NOTA FISCAL INIDÔNEA. Processo Administrativo Tributário julgado NULO sem exame de mérito, por inobservância ao comando normativo insculpido no artigo 831 §1° do Decreto 24.569/97. Decisão proferida com amparo no artigo 32 da Lei n° 12.732/97, reproduzido no artigo 53 § 2° "III" do Decreto n° 25.468/97. Recurso Oficial Conhecido e não provido. Decisão por Unanimidade de votos e em consonância com o Parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 388/2006 EMENTA. Falta de emissão de documento fiscal, quando se tratar de operação ou prestação acobertada por nota fiscal modelo 1 ou 1a e/ou série "D" e cupom fiscal. Após analisar o confronto entre as entradas e saídas de caixa ficou constatada sobra de caixas no valor de R$773.£06,39(setecentos e setenta e ter mil quinhentos e seis reais e trinta e nove centavos) Omissão de Saídas. Dispositivos legais infringidos arts 127, 169, 174,177 do Dec.24569/97 e penalidade do art. 123, III, "B" da Lei 12.670/96 e alterações posteriores. Defesa não provida. Julgamento pela procedência.Contribuinte segue mesma linha de defesa no Recurso Voluntário. Consultoria opina pela manutenção da procedência. A segunda Câmara decide pela parcial procedência, fazendo a média das alíquotas internas e interestaduais, por maioria de votos.
Resoluções 389/2006 EMENTA: Transporte de mercadoria sem documentação fiscal realizado por empresa de transporte de cargas. Dispositivos infringidos, arts 140 do Decreto 24.569/97 e penalidade do art. 123, III, "a" da lei 12.670/96 alterado pela lei 13.418/03. Base de Cálculo R$ 14.626,00. Autuado revel. Julgamento pela procedência. Recurso voluntário alega que possuía guia de livre transito não tendo sido emitido pelo Fisco potiguar nota fiscal que acobertasse a operação até o destino. Consultoria opina pela procedência. A segunda Câmara reforma a decisão condenatória para improcedência do feito fiscal com parecer da PGE modificado em sessão por unanimidade de votos
Resoluções 39/2006 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. Rejeitado o pedido de perícia suscitada pela recorrente por tratar-se de matéria exclusivamente de direito. Constatado o lançamento indevido de crédito fiscal proveniente da entrada de bens ou mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento. Configurado o ilícito tributário, haja vista a vedação imposta pelo art. 49, S 5°, da Lei nO 12.670/96. Aplicação da penalidade prevista no art. 123, inciso 11, alínea a, da Lei nO 12.670/96. Ação fiscal procedente. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão prolatada pela 1a Instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 390/2006 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. Nulidade. Espontaneidade não observada pelo agente autuante. Auto de Infração lavrado sem a obediência do prazo concedido no Termo de Intimação. Ato praticado por autoridade impedida. Decisão amparada no art. 53, §2°, Inciso III do Decreto 25.468/99. Recurso Oficial conhecido, não provido. Mantida a decisão monocrática. Votação unânime, de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 391/2006 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. Transposição de valores do Livro de Apuração para GIM feitos a menor. Cobrança da diferença apurada na ação fiscal. Infringência aos artigos 73, 74, 276 e 278, §1°, todos do Decreto 24.569/97. Lançamento PARCIALMENTE PROCEDENTE. Reenquadramento da penalidade para o art. 123, inciso I, alínea "d" da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Decisão amparada no art. 42, §1°, inciso I do Decreto 25.468/99. Recurso Voluntário conhecido, provido em parte. Votação unânime, de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, modificado em sessão. Sustentação oral.
Resoluções 392/2006 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. Contribuinte creditouse de imposto resultante de operações de aquisição de mercadorias com notas fiscais inidôneas. Nota Fiscal emitida em data anterior à autorização de sua impressão gráfica. Simulação do negócio jurídico. Infringência ao art. 51 da Lei 12.670/96, art. 65, inciso VIII, art. 131, combinado com o art. 139, todos do Dec. 24.569/97 e art. 116, parágrafo único, do CTN. Penalidade prevista no art. 123, inciso II, alínea "a" da Lei n° 12.670/96 e suas alterações posteriores. Recurso Voluntário conhecido, não provido. Mantido o julgamento singular. Autuação PROCEDENTE. Decisão unânime e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 393/2006 EMENTA: ARQUIVOS ELETRÔNICOS - DEIXAR DE ENTREGAR INFORMAÇÕES AO SISIF. Ação Fiscal motivada por baixa cadastral do contribuinte. Preliminar de Nulidade por ausência de Termo de Notificação afastada por voto de desempate da Presidência. Obrigação Acessória. Omissão de entrega dos dados referentes às operações dos exercícios de 2001, 2002 e 2003. Desobediência aos artigos 285, 289, 299 e 308 do Decreto 24.569/97. Penalidade do art. 123, inciso VIII, alínea "i" da^Lei n° 12.670/96 e suas alterações posteriores. PROCEDÊNCIA. Recurso voluntário conhecido, não provido. Defesa oral. Mantida a decisão de 1a Instância. Votação unânime, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 394/2006 EMENTA: FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. EPP deixou de emitir documentos fiscais por ocasião das operações a serem acobertadas por NFl ou 1 A e série D. Cotejo entre os valores das saídas declarados nas GIMs e os documentos fiscais emitidos no período. Confirmação da decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA exarada pela Ia Instância, em virtude da redução da multa, por tratar-se de mero descumprimento de obrigação acessória. Reenquadramento para a penalidade do art. 123, VIII, "d" da Lei 12.670/96. Decisão com amparo no § 2°, art. 18 c/c art. 16, II do Decreto 27.070/03. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos. Conseqüente extinção do processo em virtude do pagamento.
Resoluções 395/2006 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. Microempresa deixou de informar na GIAME aquisições de mercadorias em operações internas. Confirmação da decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA exarada pela Ia Instância, em virtude da redução na base de cálculo e da adequação da penalidade. Respeito ao princípio da não cumulatividade. O imposto deve incidir somente sobre a margem de lucro. Valor adicionado de 20% nos termos do art. 739 do Decreto 24.569/97. Decisão com amparo no art. 737, II do RICMS. Penalidade constante do art. 123, I, "c" da Lei 12.670/96. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 396/2006 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO. Aproveitamento de crédito do ICMS relativo à aquisição de combustíveis, cujo lançamento é vedado pela legislação. Gasolina e óleo diesel utilizados na realização de atividades auxiliares da empresa. Bens de uso ou consumo. A atividade da empresa - prestação de serviços de telecomunicações - não comporta a possibilidade de tais produtos serem utilizados como insumo. Confirmada a decisão de PROCEDÊNCIA exarada na Ia Instância. Decisão com amparo no art. 49, § 5o da Lei 12.670/96 e arts. 60, IX, b e 65, II do RICMS. Penalidade prevista no art. 123, II, "a" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Rejeitadas por unanimidade as preliminares de nulidade e perícia. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 397/2006 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOBERTADO DE DOCUMENTO FISCAL. Manutenção da decisão de PROCEDÊNCIA exarada pela Ia Instância. Decisão amparada no art. 829 do Decreto 24.569/97, com responsabilidade atribuída pelo art. 16, II, "c" da Lei 12.670/96 c/c Parecer 34/99 da PGE. Penalidade inserta no art. 123, III, "a" da Lei 12.670/96, com redação alterada pela Lei 13.418/03. Rejeitada por unanimidade a preliminar de nulidade. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 398/2006 EMENTA; ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO TISCAL - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO TRANSPORTADOR - PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. Auto de infração lavrado com base no parecer 34/99 da PGE. Confirmada a decisão proferida em 1& instância. Art. infringido: 140 do Dec. 24.569/97. Penalidade: Art. 123, III, "a", da Lei 12.670/97, com nova redação conferida pela Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Rejeitada preliminar de Nulidade. Decisão em consonância com o parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 399/2006 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. A fiscalização estadual constatou que a empresa deixou de se debitar e recolher o ICMS incidente sobre operação de remessa em demonstração para outros Estados da Federação. Comprovada a falta de recolhimento do ICMS, porém, em valor inferior ao consignado no Auto de Infração. Ofensa aos arts. 73 e 74 do Dec n° 24.569/97. Aplicação da penalidade prevista no art. 123, inciso I, alínea c, da Lei n° 12.670/96. Ação fiscal parcialmente procedente. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida em 1a Instância. Recurso voluntário provido em parte.
Resoluções 40/2006 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. Rejeitado o pedido de perícia suscitada pela recorrente por tratar-se de matéria exclusivamente de direito. Constatado o lançamento indevido de crédito fiscal proveniente da entrada de combustíveis para uso ou consumo do estabelecimento. Configurado o ilícito tributário, haja vista a vedação imposta pelo art. 49, S 5°, da Lei nO 12.670/96. Aplicação da penalidade prevista no art. 123, inciso 11, alínea a, da Lei nO 12.670/96. Ação fiscal procedente. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão prolatada pela 1a Instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 400/2006 EMENTA: ICMS. RECEBIMENTO DE MERCADORIA SEM DOCUMENTO FISCAL.. Ação fiscal que denuncia o recebimento pela empresa autuada de mercadorias de terceiros para emp!egar em processo de beneficiamento sem a devida documentação fiscal. Rejeitadas as preliminares de perícia e de nulidade suscitada pela Recorrente. No mérito, restou comprovado que autuada no período fiscalizado recebeu mercadorias sem as notas fiscais correspondentes. Ofensa ao art. 139, do Dec. nO 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, inciso 111, alínea a, da Lei nO 12.670/96, alterada pela Lei nO 13.418/03, por ser mais benéfica ao contribuinte. Confirmada, por maioria de votos, a decisão condenatória proferida péla 1a Instância. Recurso voluntário improvido.
Resoluções 401/2006 EMENTA: Remeter mercadoria com documento fiscal inidôneo. Declarações inexatas no que tange à quantidade dos produtos. Constatação da existência de mercadorias em quantidades inferiores ou superiores e, também, mercadorias não constantes das notas fiscais. O fato do emitente e do destinatário se localizaram em outras Unidades da Federação, não exclui a legitimidade do estado do Ceará para autuar quando a mercadoria encontra-se em situação fiscal irregular neste território. Afastada por voto de desempate da Presidência a preliminar de extinção do processo suscitada pelo relator originário. Reforma da decisão absolutória exarada na la Instância. Decisão pela PROCEDÊNCIA com amparo nos arts. 16, I, "b" e 21, III c/c arL 131, III do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no arL 123, III, "a" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Recurso Oficial conhecido e provido. Decisão por voto de desempate da Presidência.
Resoluções 402/2006 EMENTA: Extravio do livro Registro de Inventário. Exercícios de 2000 a 2002. Fato constatado durante a ação fiscal, ante a não apresentação do mesmo pelo contribuinte após devidamente intimado. Reforma da decisão parcialmente condenatória exarada na 1a Instãncia para a PROCEDÊNCIA do feito. Deve ser aplicada a penalidade vigente à época da ação fiscal, momento em que ocorreu o fato gerador, ou seja, a prevista no art. 123, V, "e" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Decisão com amparo no art. 275 e 421 do Decreto 24.569/97. Recurso Oficial conhecido e provido. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 403/2006 EMENTA: ICMS REMESSA DE MERCADORIA ACOMPANHADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - TRÂNSITO LIVRE - PROCEDÊNCIA - VOTO DE DESEMPATE DA PRESIDÊNCIA. As divergências identificadas pelos agentes fiscais em termos de descrição dos produtos bem como suas quantidades quando comparadas as notas fiscais e levantamento fiscal confirmam a acusação. Arts. infringidos: 127 e 131 do Dec. 24.569/97. Penalidade: Art. 123, III, "a", da Lei 12.670/97, com nova redação conferida pela Lei 13.418/03. Rejeitada por voto de desempate da Presidência, com fundamento no art. 12, I, "b" da Lei 12.670/96, a preliminar de extinção processual suscitada em sessão por considerar o Estado do Ceará parte ilegítima na relação processual, uma vez que se trata de operação de trânsito livre. Recurso Oficial conhecido e provido. Decisão em consonância com o parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 404/2006 EMENTA: ICMS- OMISSÃO DE VENDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Infração detectada através do método Levantamento de Estoque de Mercadorias -SLE. Rejeitada Preliminar de Nulidade argüida pela recorrente. No mérito restou provado que a autuada vendeu mercadorias no período fiscalizado sem as notas fiscais correspondentes. Autuação Parcialmente Procedente, em razão de se tratar de operações de mercadorias sujeitas à substituição tributária. Dispositivos infringidos: artigos 127,1, , 169, 174 e 177 do Decreto 24.569/97. Aplicação da Penalidade de conformidade com o artigo 123, li, "b" da Lei 12.670/96 com a atenuante do artigo 126 do mesmo dispositivo legal, em sua redação originaria. Decisão por maioria de votos, contrariamente aos fundamentos do Parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 405/2006 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE ENTRADAS. Infração detectada através de levantamento de estoque de mercadorias. Rejeitada as preliminares de nulidade e realização de perícia suscitada pela autuada. No mérito, o Laudo Pericial comprova a entrada de mercadorias no estabelecimento da autuada durante exercício fiscalizado sem as notas fiscais correspondentes, porém, em montante inferior ao consignado no Auto de Infração. Violação ao art. 113 do Dec. nO 21.219/91. Aplicação da penalidade prevista no art. 123, inciso 111,"a" da Lei nO 12.670/96, com nova redação da Lei nO13.418/2003, por ser mais benéfica ao contribuinte. Ação fiscal parcialmente procedente. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão prolatada pela 1a Instância. Recurso voluntário provido em parte.
Resoluções 406/2006 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE SAíDAS. Infração detectada através de levantamento de estoque de mercadorias. Rejeitada as preliminares de nulidade e realização de perícia suscitada pela autuada. No mérito, o Laudo Pericial comprova que a autuada promoveu a saída de mercadorias sem as respectivas notas fiscais, porém, em montante inferior ao consignado no Auto de Infração. Violação aos art. 120 e 126 do Dec. nO 21.219/91. Aplicação da penalidade prevista no art. 123, inciso 111, "b" da Lei nO 12.670/96, com nova redação da Lei nO13.418/2003, por ser mais benéfica ao contribuinte. Ação fiscal parcialmente procedente. Reformada, por maioria de votos, a decisão prolatada pela 1a Instância. Recurso voluntário provido em parte.
Resoluções 407/2006 EMENTA: - ICMS/ PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. A Empresa requerente solicita a restituição do ICMS constante no Auto de Infração de número 1/ 200411137, cujo fundamentação referese a inidoneidade da nota fiscal de n° 1974.A empresa alega que o tributo em questão foi recolhido em duplicidade, por ocasião do pagamento do Auto de Infração e ao mesmo tempo por ocasião da apuração mensal do ICMSem sua escrita fiscaL Após análise dos autos ,verifica-se que a Julgadora Singular não apreciou efetivamente as provas acostadas aos autos. Recurso Voluntário Conhecido e Provido, no sentido de anular-se a decisão singular e todos os atos posteriores e subseqüentes, uma vez que o cerne do pedido de restituição não foi devidamente apreciado.Decisão por Unanimidade de votos e contrariamente ao Parecer da Consultoria Tributária, referendado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 408/2006 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO. MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. PROCEDENTE. Auto de Infração Procedente.Responsabilidadedo transportador, de acordo com o art. 140 do Decreto N024.569/97. Decisão amparada em Parecer/PGE 34/99. Penalidade inserta no art.l23, III, "a"da Lei n° 12.670/96, com nova redação dada pela Lei n013.418/03. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos em consonância com o parecer do representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 409/2006 EMENTA: ICMS. MERCADORIA ACOBERTADA POR NOTA FISCAL INIDÔNEA. O documento fiscal foi considerado inidôneo por não possuir a devida especificação dos produtos, impossibilitando a sua perfeita identificação. Da análise dos autos, constatou-se que a referida nota fiscal, considerada inidônea pelo agente autuante, não apresenta a alegada dificuldade de identificação das mercadorias transportadas. Ilícito tributário não comprovado. Decisão por Unanimidade de votos pela IMPROCEDÊNCIA do feito fiscal. Recurso Voluntário Conhecido e Provido, em consonância com o Parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 410/2006 EMENTA: ICMS - ECF -: FALTA DE i. RECOLHIMENTO - RASURA ELETRÔNICA DA MEMÓRIA FISCAL PROCEDÊNCIA VOTO DE DESEMPATE DA PRESIDÊNCIA. O contribuinte ,rasurava eletronicamente, de forma reiterada, os valores lançados na memória fiscal dos equipamentos ECF impedindo a acumulação dos valores de venda, ocasionando falta ,de recolhimento de ICMS. Dispositivos infringidos: Arts. 73 e 74 do Decreto 24.569/97. Penalidade: art. 123, I,. "c" da Lei 12.670/96 com alteração da Lei 13.418/03. Afastadas por voto de desempate da .. / ;Presidência as preliminares de extinção e nulidade. Indeferido por vot0 de desempate da Presidência o pedido de realização de perícia. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão em consonância com o parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 411/2006 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Ação fiscal referente à saída de mercadorias sem emissão de documentos fiscais, detectada através do levantamento da Conta Mercadoria. Autuação PROCEDENTE, amparada nos artigos 169, inciso I, 174, inciso I e 827 do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no artigo 123, inciso 11I,alínea - b ", da Lei 12.670/96, com alteração dada pela Lei n° 13.418/2003. Recurso voluntário conhecido e desprovido por unanimidade de votos e de acordo com a douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 412/2006 EMENTA. Falta de recolhimento de ICMS antecipado decorrente de aquisição interestadual de mercadoria. Período Dezembro/2001, Janeiro de 2002.Maio de 2002 e maio de 2003. Dispositivos legais infringidos arts. 767, do dec.24.569/97 e penalidade no art.123,I,C da lei 12.670/96 alterado pela lei 13.418/03. Autuado revel. Julgamento pela parcial procedência em função da mudança de penalidade que o julgador considerou atraso do imposto e não falta de recolhimento. Contribuinte revel em seu Recurso Voluntário Procuradoria opina pela parcial procedência. A segunda Câmara decide pela parcial procedência, por maioria de votos.
Resoluções 413/2006 EMENTA. Falta de recolhimento de ICMS, no todo ou em parte, inclusive o devido por substituição tributária, na forma e nos prazos regulamentares. Após confrontar o relatório do sistema cometa com asa notas fiscais para outros estados da federação foi constatado que o Contribuinte deixou de comprovar as saídas interestaduais da varias notas fiscais.Artigos Infingidos73 e 74 do Decreto 24.569/97, com penalidade incursa no art. 123, I,C da Lei 12.670/96. Autuado revel. Julgamento pela parcial procedência, em virtude do da redução do crédito tributário. Autuado, intimado, não se manifesta em Recurso Voluntário Consultoria opina pela confirmação da decisão singular a exemplo da Procuradoria, porém com fundamentação diversa. A Segunda Câmara segue entendimento do Julgador monocrático e decide pela parcial procedência do feito fiscal, por maioria de votos.
Resoluções 414/2006 EMENTA: Transporte de mercadoria acobertada por documentos fiscais inidôneos conforme CGM 707-2005 e Nota fiscal 265 emitida por Inovar Ar Condicionado Ltda., a qual havia ultrapassado o prazo de 7(sete) dias para entrega. Montante de R$30.914,00. Dispositivos legais infringidos arts. 16, I, "b", 21 11 "c", 28, 131, 169, todos do Dec 24.569/97 e penalidade inserta no art. 123, 111, "a" da Lei 12.670/95 alterado pela Lei nO.13.418/03. Contribuinte revel Decisão condenatória. Recurso voluntário alega que a mercadoria recebida pela transportadora estava dentro do prazo.A Consultoria e Procuradoria opinam pela reforma do julgamento singular para improcedência do feito A segunda Câmara reforma a decisão monocrática e julga improcedente o feito fiscal, por maioria de votos.
Resoluções 415/2006 EMENTA. Extravio, perda ou inutilização de livro fiscal. O contribuinte deixou de atender a solicitação fiscal não entregando ao fico os Livros registros de entradas, Registro de saídas e registro de Apuração do Icms - conforme informações complementares. Dispositivos infringidos 260 do Dec. 24.569/97 e penalidade inserta no art.123, V. "d" da Lei 12.670/96.Autuado revel. Autuação julgada procedente em 1a instancia. Recurso voluntário alega que informou ao fisco antes da autuação e requer a nulidade do feito fiscal. Consultoria e Procuradoria opinam pela procedência. A 2a Câmara confirma a decisão condenatória, por unanimidade de votos.
Resoluções 416/2006 EMENTA: ICMS FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO TRANSPORTE DE MERCADORIA COM NOTA FISCAL CONSIDERADA INIDÔNEA - DECLARAÇÕES INEXATAS QUANTO À DESCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS ¿ FALTA DO TERMO DE RETENÇÃO. NULIDADE. Havendo dúvidas quanto ao exato significado do código alfanumérico contido no campo destinado à descrição das mercadorias transportadas, se faz necessário a lavratura do Termo de Retenção de Mercadorias, na forma do art. 831, 9 1° do Dec. n° 24.5f69/97. Recurso Voiuntário conhecido e provido para reformar a decisão condenatória, e em grau de preliminar declarar a NULIDADE do Auto de Infração com fundamento no art. 32 da Lei nO12.732/97, nos termos do Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 417/2006 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANTECIPADO - AQUISiÇÕES INTERESTADUAIS - PARCIAL PROCEDÊNCIA. O contribuinte autuado adquiriu mercadorias de outras Unidades da Federação sujeitas ao pagamento do ICMS antecipado, na forma do art. 767 do RICMS, e por engano recolheu o imposto devido no CGF da matriz referentes aos meses 7/2003 e 12/2003. Quanto ao mês 4/2005, o DAE está correto, sendo cobrado somente a diferença entre o que foi recolhido e o de fato devido. Redução do crédito tributário em face do cometimento do ilícito fiscal "atraso de recolhimento" e não a infração tributária "falta de recolhimento" apontada na inicial. Decisão amparada no Princípio da Razoabilidade e no art. 42, S 1°, 111, do Decreto n° 25.468/99. Penalidade do art. 123, I, "d" da Lei nO 12.670/96. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 418/2006 EMENTA: ICMS - LANÇAMENTO DE CRéDITO INDEVIDO - TRANSFERêNCIA DE CRÉDITO ¿ CONTRIBUINTE DISnNTO DO DESTINATÁRIO INDICADO NA NOTA FISCAL - PARCIAL PROCEDêNCIA. O simples erro formal no preenchimento do campo reservado aos dados do destinatário do documento fiscal nAo é suficiente para caracterizar a infraçêo tributária "crédito indevido" apontada na peça basilar, uma vez tratar-se de estabelecimentos do mesmo sujeito passivo. Aplicação da penalidade prevista no art. 123, VIII, "d" da Lei n° 12.670/96 em sua redaçêo originária. Recurso Voluntário conhecido e provido. Reforma da Decisão Singular Condenatória pela Parcial Procedência do Feito. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 419/2006 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANTECIPADO - AQUISiÇÕES INTERESTADUAIS - PARCIAL PROCEDÊNCIA. O contribuinte autuado adquiriu mercadorias de outras Unidades da Federação sujeitas ao pagamento do ICMS antecipado, na forma do art. 767 do RICMS, e não recolheu o imposto devido por ocasião da entrada neste Estado. Redução do crédito tributário em face do cometimento do ilícito fiscal "atraso de recolhimento" e não a infração tributária "falta de recolhimento" apontada na inicial. Decisão amparada no art. 42, ~ 1°, III do Decreto n° 25.468/99. Penalidade do art. 123, I, "d" da Lei nO 12.670/96. Recurso Oficial conhecido e desprovido. Decisão por maioria.
Resoluções 42/2006 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO-Autuação PROCEDENTE.Com base no art. 73.e art. 74 do Decreto24.569/97.Penalidade Prevista no art.123,inciso;I, alínea "c" da Lei 12.670/96,mantida por maioria de votos por decisão Cóndenatória de 1ª instânçia, confirmada.pela dolta Prôcuradoria geral do Estad.o."Defesa Tem pestiva,recurso voluntá.desprovido
Resoluções 420/2006 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Ação fiscal que denuncia a ocorrência de rasura eletrônica dos valores lançados em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) impedindo a acumulação das vendas na memória fiscal do equipamento. Rejeitadas as Preliminares de Nulidade e Perícia suscitadas pela Recorrente. Quanto ao mérito, o conjunto probatório dos autos revela .que sobre os valores das vendas contidas no Equipamento Emissor de Cupom Fiscal foram sobrescritos o numeral zero em determinados dias do período fiscalizado, e dentre essas provas de que nesses dias ocorreram vendas estão os cupons fiscais coletados na Campanha "Programa Nossa Nota", cujos valores não foram declarados ao Fisco.,,~ Caracterizada a infração descrita na inicial. Violação aos artigos 73 e 74 do Dec. nO 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, inciso I, alínea "c" da Lei nO 12.670/96, alterado pela Lei nO 13.418/03. Confirmada, por voto desempate da Presidência, a decisão condenatória proferida em 1a Instância. Recurso Voluntário improvido.
Resoluções 421/2006 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Ação fiscal que denuncia a prática reiterada adotada pelo contribuinte em seccionar as bobinas que contém as fitas detalhes quando deveriam ser armazená-Ias inteiras. Rejeitada a preliminar de nulidade suscitada pela recorrente. Violação ao art. 401, inciso 111, do Dec. nO 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, inciso VIII, alínea "h" da Lei nO 12.670/96,. Confirmada, por voto de desempate da Presidência, a decisão condenatória proferida em 1a Instância. Recurso Voluntário improvido.
Resoluções 422/2006 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO. Ação fiscal que denuncia a falta de recolhimento de ICMS decorrente da transposição a menor dos valores constantes no livro Registro de Saídas de Mercadorias para o livro Registro de Apuração do ICMS e deste para GIM. Violação aos arts. 73, 74 e 276 e 278, S 1°, todos do Dec. nO24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, inciso I, alínea "c" da Lei nO12.670/96. Confirmada, por maioria de votos, a decisão condenatória proferida em 18 Instância. Recurso Voluntário improvido.
Resoluções 423/2006 EMENTA: ICMS- FRAUDE FISCAL. Relata os autos, que a empresa no período de Janeiro a Maio /05 de modo continuado, adulterava os valores constantes nas 23 vias das notas fiscais e, com base nestes valores efetuava a apuração e e recolhimento do ICMS devido ao Fisco Estadual. Pelo conjunto probatório acostado aos autos, restou provado á prática da fraude fiscal denunciada na inicial, pois, com base neste procedimento delituoso, a empresa reduziu o valor do "quantum debentur" a ser repassado para os cofres do Fisco. Dispositivos infringidos: artigos 127 e 131 do Decreto 24.569/97 . Penalidade aplicada: 123, I, "a" da Lei 12.670/96. Recurso Voluntário Conhecido e Desprovido. Decisão por maioria de votos e em, em consonância com o Parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da Douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 424/2006 EMENTA: - ATRASO bE RECOLHIMENTO. Empresa EPP deixou de recolher ICMS antecipado, não apresentando o comprovante de recolhimento do referido imposto quando foi solicitada. Porém, considerado a condição de Empresa de Pequeno Porte (EPP) da autuada, a citada infração foi reenquadrada para o art. 42, S 1o , inciso IV do Dec.n o 25.468/99 com a aplicação da penaHdade relativa a "atraso de recolhimento" prevista no artigo 878, T, dI Dec. 24.569/97. Decisão PARCIALMENTE PROCEDENTE por unanimidade de votos. REVEL RECURSODE OFÍCIO conhecido e não provido
Resoluções 425/2006 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM SITUAÇÃO IRREGULAR _ NOTA FISCAL INIDÔNEA - DECLARAÇÃO QUE NÃO GUARDA COMPATIBILIDADE COM A OPERAÇÃO EFETNAMENTE REALIZADA - PROCEDÊNCIA - MAIORIA. Afastada por unanimidade de votos a preliminar de nulidade suscitada em grau de recurso pela não lavratura do Termo de Retenção, uma vez que restou constatado que não se trata de simples erro formal que poderia ser sanado através da emissão de uma nota fiscal corretiva como fez a recorrente. Outros elementos da presente circunstância apontam para o fato de que as mercadorias efetivamente se destinavam a um contribuinte do imposto e não para o destinatário pessoafísica informado na nota fiscal em questão. Arts. Infringidos: 21, II, NC", 131, III e 829 do Decreto 24.569/97. Penalidade: 123, III, "a" da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03. Decisão de acordo como parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 426/2006 EMENTA: ICMS- FRAUDE FISCAL. Relata os autos, que a empresa no período de Janeiro a Maio lOS de modo continuado, adulterava os valores constantes nas 2a¿ vias das notas fiscais e, com base nestes valores efetuava a apuração e recolhimento do ICMS devido ao Fisco Estadual. Pelo conjunto probatório acostado aos autos, restou provado á prática da fraude fiscal denunciada na inicial, pois, com base neste procedimento delituoso, a empresa reduziu o valor do "quantum debentur" a ser repass 440 para os cofres do Fisco. Dispositivos infringidos: artigos 127 e 131 do Decreto 24.569/97 . Penalidade aplicada: 123, I, "a" da Lei ,12.670/96. Recurso Voluntário Conhecido e Desprovido. Decisão por maioria de votos e em, em consonância com o Parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da Douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 427/2006 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA E AO CONTRADITÓRIO - NULIDADE - UNANIMIDADE. Irreparável é a decisão monocrática que declarou a nulidade do auto de infração nos termos do art 53, S 3º do Dec. 25.468/99 sob o fundamento de que a acusação, provas e esclarecimentos apresentados pelo autuante estão de tal modo incompletos, imprecisos e contraditórios que impossibilitaram a recorrida de conhecer em plenitude os fatos que ensejaram a autuação. Fundamentação: Art. 33, XI e 53, S 3º do Decreto 25.468/99. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão em consonância com o parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 428/2006 EMENTA.. ICMS - Falta de recolhimento do imposto. Auto de Infração Julgado "Procedente" em la. Instância. A empresa, em seu Recurso Voluntário, aduz a nulidade do Julgamento de la. Instância, nos termos do artigo 53 do Decreto 25.468/99, alegando, que argumentou na peça impugnatória a ocorrência da decadência do direito do Fisco de constituir o crédito tributário em lide, não tendo no entanto, referido argumento sido apreciado pelo Julgador Singular. Provado nos autos, a não fundamentação pelo Julgador Singular do argumento da "decadência" suscitado na peça defensória. Recurso Voluntário Conhecido e Provido ,para o fim de anular-se o Julgamento Singular e todos os atos que lhe são conseqüentes e posteriores, determinando-se o retorno do processo á 1ª. Instância para novo julgamento. Decisão por Maioria q.evotos e contrariamente ao Parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 429/2006 EMENTA. ICMS - Falta de recolhimento do imposto. Auto de Infração Julgado "Procedente" em la. Instância. A empresa, em seu Recurso Voluntário, aduz a nulidade do Julgamento de la. Instância, nos termos do artigo 53 do Decreto 25.468/99, alegando, que argumentou na peça impugnatória a ocorrência da decadência do direito do Fisco de constituir o crédito tributário em lide, não tendo no entanto, referido argumento sido apreciado pelo Julgador Singular. Provado nos autos, a não fundamentação pelo Julgador Singular do argumento da "decadência" suscitado na peça defensória. Recurso Voluntário Conhecido e Provido ,para o fim de anular-se o Julgamento Singular e todos os atos que lhe são conseqüentes e posteriores, deterrninando-se o retomo do processo á 1ª. Instância para novo julgamento. Decisão por Maioria de votos e contrariamente ao Parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 430/2006 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLH!MENTO DO ICMS SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA - ILEGITIMIDADE DO SUJEITO PASSIVO - EXTINÇÃO PROCESSUAL. Tendo em vista a existência do Termo de Acordo nú 581/2004 firmado entre a SEFAZ e a Empresa FARMA SERVICE DISTRIBUIDORA LTDA. (emitente das notas fiscais), o recolhimento do ICMS substituição tributária incidente sobre as operações interestaduais de aquisição dos medicamentos, durante o período de agosto a dezembro de 2004, era de responsabilidade desta(empresa vendedora) e não da Autuada( empresa adquirente / destinatária). Decisão amparada no art. 54, I, "b" da Lei n° 12.732/97. Recurso Voluntário conhecido e provido. Reforma da decisão singular condenatória pela declaração, em grau de preliminar, de Extinção Processual. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 431/2006 EMENTA: ICMS - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇÕES DE VENDAS - OMISSÃO DE SAíDAS COMPROVADA PELO DEMONSTRATIVO DA CONTA MERCADORIA - PROCEDÊNCIA. A prática de venda de mercadorias sem documentação fiscal é infração tributária punida com cobrança do IC~llS e multa de 30%, conforme o art. 123, 111, "b" da Lei nO 12.670/96 com nova redação dada pela Lei nO 13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido, para negar-lhe provimento, confirmando a decisão condenatória de 1a Instância, nos termos do Voto da Relatora e em acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 432/2006 EMENTA: ICMS ANTECIPADO -FALTA DE RECOLHIMENTO _ PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. Não acolhidos os simples argumentos da recorrente de que não adquiriu as mercadorias de que ora se cuida e que a autuação foi fundada em presunções quando foram trazidas aos autos do processo cópias das notas fiscais e comprovantes de . pagamentos fornecidos pelas empresas vendedoras. Dispositivo infringido: art. 767 do Dec. 24.569/97. Penalidade: Art. 123, l, "c" da Lei 12.670/96 com nova redação conferida pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Afastadas por unanimidade de votos as preliminares de nulidade suscitadas em grau de recurso. Decisão em consonância com o parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 433/2006 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS, na forma e prazos regulamentares relativo a matéria-prima e insumos. Auto de Infração julgado Procedente, pois pela vasta documentação probatória acostada aos autos, restou devidamente provado, que a empresa, habilitada aos incentivos do FOI, detinha a Resolução CEDIN, 75/04,na qual somente foi lhe concedido o diferimento do ICMSpara as aquisiçõesde máquinas, equipamentos e estruturas metálicas para compor o seu ativo permanente, não tendo sido alcançado por este ato, as aquisições de matéria-prima e insumo. Rejeitada preliminar de nulidade suscitada no recurso. Recurso Voluntário Conhecido e desprovido. Dispositivos infringidos: artigos 73 e 74 do Decreto 24.569/97.Penalidade aplicada: à prevista no artigo 123, I, U CU da Lei 12.670/96,alterada pela Lei 13.418/03.Decisão decorrente de Voto de Desempate do Presidente e em consonância com o Parecer da Consultoria Tributária aprovado pelo representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 434/2006 EMENTA: OMISSÃO DE... COMPRi\S. Auto. deinfraçãô julgado NULO, por unanimidade de votos, por cerceameIlto db direito de defesa, em desacordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado, Autuado revel, recurso de oficio.
Resoluções 435/2006 EMENTA: Aproveitamento, de crédito fiscal ptovêniênte de notas ,fiscais iIlidôneas- ICMS ",c- FALTADE RECOLHIMENTO,autodeinfraçªoPROCEDENTE. Infrigência aos atts.13 ,e 74 do Decreto 24.569197,coRlpep:alida
Resoluções 436/2006 EMENTA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FALTA DE RECOLHIMENTO - PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. Não acolhidos os simples argumentos da recorrente de que não adquiriu as mercadorias de que ora se cuida e que a autuação foi fundada em presunções quando foram trazidas aos autos do processo cópias das notas fiscais e comprovantes de pagamentos fornecidos pelas empresas vendedoras. Dispositivo infringido: art. 516 do Dec. 24.569/97. Penalidade: Art. 123, I, "c" da Lei 12.670/96 com nova redação conferida pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Afastadas por unanimidade de votos as preliminares de nulidade suscitadas em grau de recurso. Decisão em consonância com o parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 437/2006 EMENTA: ICMS DESCUMPRI¥¥NTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Relata os autos, que o. contribuinte, Usuário de Sistema de Processamentp Eletrônico de Dados, deixou de remeter a SEFAZ os arquivos magnéticos referente ao exercício de 200l. Provado nos autos, a inocorrência do ilícito apontado. Decisão por Unanimidade de votos pela IMPROCEDÊNCIA do feito fiscal. Recurso Ofiçial Conhecido e Provido, em consonância com o Pare~~r da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da \ Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 438/2006 EMENTA: ICMS - FALTA DE RETENÇÃO. Entrada de mercadorias. Produtos sujeitos ao regime da Substituição Tributária. Operações com tintas e vernizes. Sistema de Levantamento de Estoques - SLE. Contribuinte adquiria base e pigmentos, fazendo a união dos dois para obter um terceiro produto, que era objeto de suas vendas. NULIDADE. Metodologia da -ação fiscal inadequada para comprovação do ilícito apontado na inicial. Recurso Oficial conhecido, não provido. Decisão amparada no art 53, ~ 3°do Dec. n° 25.468/99, combinado com o art. 112, inciso 11 do CTN. Votação por maioria de votos, em desacordo com o Parecer referendado pela douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 439/2006 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAlDAS. Vendas de mercadorias. Produtos sujeitos ao regime da Substituição Tributária. Operações com tintas e vernizes. Sistema de Levantamento de Estoques - SLE. Contribuinte adquiria base e pigmentos, fazendo a união dos dois para obter um terceiro produto, que era objeto de suas vendas. NULIDADE. Metodologia da ação fiscal inadequada para comprovação do ilícito apontado na inicial. Recurso Oficial conhecido, não provido. Decisão amparada no art 53, S 3°do Dec. n° 25.468/99, combinado com o art. 112, inciso II do CTN. Votação por maioria de votos, em desacordo com o Parecer referendado pela douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 44/2006 EMENTA: ICMS - OMISsAo DE COMPRAS. FLUXO DE CAIXA. Não houve o ilícito tributário na forma de Omissão de Entradas de mercadorias, vez que, os recebimentos acrescidos das disponibilidades foram superiores aos pagamentos somados ao saldo final das disponibilidades. Não há previsão legal de que tal situação caracterize a aquisição de mercadorias sem documentação fiscal. EXTINÇAo PROCESSUAL. Ausência de objeto para a cobrança do crédito tributário. Recurso Oficial Conhecido. Dado provimento. Modificada a decisão condenatória proferida pela la instância de Improcedência para Extinção Processual. Decisão UNÂNIMEe de acordo com a douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 440/2006 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS. Aquisição de mercadorias sem a exigência de documentos fiscais. Produtos sujeitos ao regime da Substituição Tributária. Operações com tintas e vernizes. Sistema de Levantamento de Estoques - SLE. Contribuinte adquiria base e pigmentos, fazendo a união dos dois para obter um terceiro produto, que era objeto de suas vendas. NULIDADE. Metodologia da ação fiscal inadequada para comprovação do ilícito apontado na inicial. Recurso Oficial conhecido, não provido. Decisão amparada no art 53, 9 3°do Dec. n° 25.468/99, combinado com o art. 112, inciso 11 do CTN. Votação por maioria de votos, em desacordo com o Parecer referendado pela douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 441/2006 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Rejeitada a preliminar de nulidade argüida pela recorrente. Mantida a decisão singular. Auto de Infração julgado Procedente. Obediência ao parecer 34/99 da Procuradoria Geral do Estado. Infringência ao art. 140 do Dec. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, 111, lia" da Lei 12.670, modificada pela Lei nO 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão unânime e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 442/2006 EMENTA: ICMS - ECF/ Obrigação Acessória. Relata os autos, que a empresa, deixou de emitir no período de 09/01 a 09/04, a Leitura da "Memória Fiscal", referente ao equipamento ECF marca Bematech; MP-20 FI-lI ECF-IF; número de fabricação 4708010604233;CX.OOl.Provado nos autos, a configuração do ilícito apontado, com a devida subsunção dos fatos a norma legal. Auto de infração julgado Parcialmente Procedente.Dispositivos legais infringidos: artigo, 402 9 lOdo Decreto 24.569/97. Penalidade aplicada: Ao período de 09/01a 12/ /03, aplica-se a penalidade vigente a época da infração,ou seja a disposta no artigo 123, VII "a", da Lei 12.670/96,em sua redação original, e no referente ao período de 01 a 09/04 a prevista no mesmo dispositivo legal, porém com a alteração introduzida pela Lei 13.418/03. Recurso Oficial Conhecido e não provido. Decisão por Unanimidade de votos, no sentido de manter-se a decisão Parcial Condenatória proferida em 1ª. Instancia, nos termos do Parecer da Consultoria Tributária, Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 443/2006 EMENTA: ICMS. OM~SSÃO DE VENDAS. A.ção fiscal referente à saída de mercadorias sem emissão de documentos fiscais, detectada através de uma diferença. entre. a Receita líquida de Vendas e o Cu.sto das Mercadorias Vendidas. Autuação PARCiALMENTE PROCEDENTE, haja. vista . que o autuante considerou despesas .quando. do seu Demonslrativo .. Decisão. por unanimidade de votos, amparada nos artigos 169, inciso I, 174, inciso I, todos do Decreto 24.569/91, com penalidade prevista no artigo 123, inciso 11I, alínea -b" da Lei 12,,670/96, alterada pela Lei 13.418/03.Recurso oficial conhecido e desprovido.
Resoluções 444/2006 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO. OPERAÇÃO ACOBERTADA POR NOTAS FISCAIS CONSIDERADAS INIDÔNEAS. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. DECISÃO AMPARADA NO ART. 51 DA LEI 12.670/96; ARTS. 65, VIII E 131 DO DECRETO 24.569/97. PENALIDADE INSERTA NO ART. 123, 11, "A", DA LEI 12.670/96. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 445/2006 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA COM NOTA FISCAL CONSiDERADA INIDÔNEA DECLARAÇÕES INEXATAS QUANTO À DESCRIMINAÇÃO - IMPROCEDÊNCiA. O documento fiscal que acobertava as mercadorias em trânsito continha todos os requisitos exigidos pelo art. 170 do Decreto n° 24.569/97. A ausência de classificação fiscal não tem o condão de tornar o documento fiscal inidôneo. Recurso Voluntário conhecido e provido, para modificar a decisão monocrática condenatória pela Improcedência do Feito Fiscal, nos termos do Voto da Relatora e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 446/2006 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANTECiPADO AQUISiçÕeS INTERESTADUAIS NULIDADE. A autoridade fazendária encontrava-se impedida para proceder ao lançamento tributário, tendo em vista a falta de ciência ao contribuinte, exigência declarada no Termo de Intimação n" 2004.14696. Decisão amparada no art. 32 da Lei n° 12.732/97. Manutenção da Decisão Singular Declaratória da Nulidade Absoluta da Ação Fiscal. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 447/2006 EMENTA: ICMS - EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL POR MEIO DIVERSO DO ESTABELECIDO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - DEIXAR DE PROCEDER À EMISSÃO DE DOCUMENTO POR EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF - AUTO DE INFRAÇÃO NULO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO - víCIO FORMAL NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - IMPEDIMENTO DO AUTUANTE PARA A LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO - DECISÃO AMPARADA NO ART. 53, CAPUT, 9 1°. E 2°., INCISO 11, DO DECRETO 25.468/99 - RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO - DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 448/2006 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS - DOCUMENTO FISCAL CONSIDERADO INIDÔNEO PERFEITA IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO DESCRITO NA NOTA FISCAL - AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE - RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO - DECISÃO UNÂNIME E CONTRÁRIA AO PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE.
Resoluções 449/2006 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - ICMS POR ANTECIPAÇÃO - EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPPART. 42, ~1°., IV, DO DECRETO N.o 25.468/99 - AUTUAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE ANTE O REENQUADRAMENTO DE FALTA DE RECOLHIMENTO PARA ATRASO NO RECOLHIMENTO - PENALIDADE INSERTA NO ART. 123, I, "O", DA LEI 12.670/96 - RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO - DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Resoluções 45/2006 EMENTA: ICMS - TRÂNSITO DE MERCADORIAS. NOTA FISCAL INIDÔNEA. DECLARAÇÕES INEXATAS. A Nota Fiscal preenchia todos os seus requisitos de validade e eficácia. Descaracterizada a infração. AçAo FISCAL IMPROCEDENTE. Recurso Voluntário Conhecido.Dado Provimento. Modificada a decisão condenatória proferida pela 1a instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 450/2006 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO - MERCADORIA ISENTA NA OPERAÇÃO INTERNA - COCO SECO - ART. 6°., XXIII, DO DECRETO 24.569/97 - INFRINGÊNCIA DO ART. 65, I, DO RICMS AUTO DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE EM VIRTUDE DA REDUÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXCLUSÃO DE UMA NOTA FISCAL REFERENTE A OPERAÇÀO INTERESTADUAL - RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Resoluções 451/2006 EMENTA: ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO LANÇAMENTO NO LIVRO DE REGISTRO DE APURAÇÃO DE ICMS - ARTS. 42, ~ 1°, I, DO DECRETO N.o 25.468/99 - AUTUAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE ANTE O REENQUADRAMENTO DE FALTA DE RECOLHIMENTO PARA ATRASO NO RECOLHIMENTO - PENALIDADE INSERTA NO ART. 123, I, "D", DA LEI 12.670/96 - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ALTERADO EM SESSÃO. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Resoluções 452/2006 EMENTA- ICMS. Relata os autos, que a empresa adquiriu bens do ativo imobilizado e não recolheu o diferencial de alíquotas. Provado no presente processo administrativo tributário, com base em "Laudo Pericial", que a empresa recolheu a quase totalidade do ICMS reclamado, deste modo deverá recolher aos cofres do Erário Estadual o restante do crédito tributário, cuja comprovação não ficou evidenciada nos autos. Dispositivos infringidos: artigos 73,74,589 a 593 do Decreto 24.569/97. Pena1idade: aplicada ao caso a prevista no artigo 123, I, "c" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03.Recurso Voluntário Conhecido e Parcialmente Provido. Decisão por maioria de votos e contrariamente ao Parecer da Consultoria Tributária aprovado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 453/2006 EMENTA: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - EXTRA VIO DE NOTAS FISCAIS NF-l UTILIZADAS - ERRO MATERIAL DE CÁLCULO _ PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. Não tendo sido apresentados os documentos fiscais em questão e não havendo motivo de força maior resta configurada a acusação inicial de extravio dos mesmos. Embora tenha tipificado corretamente a penalidade a ser aplicada (art. 123, IV, "K" - 20% sobre a base de cálculo arbitrada) o agente autuante calculou o valor da multa em uma vez o valor do imposto. Afastada por voto de desempate da Presidência o pedido de Diligência a fim de se averiguar junto ao Sistema Cometa a ocorrência das operações. Dispositivos infringidos: arts. 421 e 878, ~~ 1 ° e 2 ° do Dec. 24.569/97. Penalidade: Art. 123, IV, "k" da Lei 12.670/96 com nova redação conferida pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão em consonânciá com o parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 454/2006 EMENTA: ICMS- OMISSÃO DE VENDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Infração detectada através do Método Levantamento de Estoque de Mercadorias -SLE. Restou provado nos autos, que a autuada vendeu mercadorias no período fiscalizado sem as notas fiscais correspondentes. Autuação Parcialmente Procedente, em razão de se tratar de operações de infringidos: artigos 127,1,, 169, 174 e 177 do Decreto 24.569/97. Aplicação da Penalidade de conformidade com o artigo 123,III, "b" da Lei 12.670/96 com a atenuante do artigo 126 do mesmo dispositivo legal, em sua redação originaria. Recurso Voluntário Conhecido e Parcialmente Provido. Decisão por unanimidade de votos, nos termos do Parecer do representante da douta Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente em Sessão.
Resoluções 455/2006 EMENTA: ICMS. DOCUMENTO FISCAL SEM VALIDADE JURIDICA. Ação fiscal que denuncia haver o contribuinte emitido documento fiscal quando já expirado o prazo fixado para sua utilização. Comprovada nos autos a violação ao art. 429, conjugado com o art. 131, VII, A, do Dec. n° 24.569/97. Aplicação da penalidade prevista no art. 123, inciso 111, alínea a, da Lei nO12.670/96, alterado pela Lei nO 13.418/03. Autuação procedente. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória prolatada em 18 Instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 456/2006 EMENTA: ICMS. MERCADORIA ACOBERTADA POR NOTA FISCAL INIDONEA. A fiscalização estadual considerou a nota fiscal inidônea com base em declaração de que o destinatário não havia adquirido as mercadorias. Os autos, porém, revela que a declaração que deu suporte a presente autuação não foi expedida pelo contribuinte adquirente das mercadorias, mas, sim pela própria empresa transportadora, o que descaracteriza os fatos que fundamentaram o aludido Auto de Infração. Ação fiscal improcedente. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória de 1a Instância. Recurso voluntário provido.
Resoluções 457/2006 EMENTA: ICMS ANTECIPADO. ATRASO DE RECOLHIMENTO. Ação fiscal que denuncia a falta de recolhimento do ICMS Antecipado. Infringência ao disposto no art. 767, conjugado com os arts. 73 e 74 .do Regulamento do ICMS. Configurado o atraso de recolhimento do ICMS, consoante o disposto no art. 42, S 1°, 111 do Dec. nO 25.468/99. Aplicação da penalidade inserta no art. 123, inciso I, alínea d, da Lei nO12.670/96, alterada pela Lei nO 13.418/03. Confirmada, por maioria de votos, a decisão parcialmente condenatória prolatada pela 1a Instância. Recurso oficial improvido.
Resoluções 458/2006 EMENTA: ICMS ANTECIPADO. ATRASO DE RECOLHIMENTO. Ação fiscal que denuncia a falta de recolhimento do ICMS Antecipado. Infringência ao disposto no art. 767, conjugado com os arts. 73 e 74 do Regulamento do ICMS. Configurado o atraso de recolhimento do ICMS, consoante o disposto no art. 42, S 1°, 111, do Dec. nO 25.468/99. Aplicação da penalidade inserta no art. 123, inciso I, alínea d, da Lei nO12.670/96, alterado pela Lei nO 13.418/03. Confirmada, por maioria de votos, a decisão parcialmente condenatória prolatada pela 1a Instância. Recurso oficial improvido.
Resoluções 459/2006 EMENTA: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - EMISSÃO DE NOTA FISCAL INIDÔNEA UMA VEZ QUE EXPIRADO SEU PRAZO DE VALIDADE - PARCIAL PROCEDÊNCIA -UNANIMIDADE. Comprovado nos autos que em 22/08/04 a recorrente transportou bezerros em operaçãointerestadual com a notafiscal nº 076 cuja validade de 3 anos se expirou em 25/07/04. No entanto, uma vez que a mesma possui o regime de recolhimento OUTROS, goza de um tratamento tributário mais simplificado que o das microempresas para a qual não se exige escrituração de livros fiscais. Cabível à situação a atenuante do parágrafo único do art. 126 da Lei 12.670/96 com alterações. Dispositivos infringidos: arts. 4º, 5º, 6º e 429 do Dec. 24.569/97. Penalidade: Art. 126, parágrafo único da Lei 12.670/96 com nova redação conferida pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido. Decisão em consonância com o parecer do representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 460/2006 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO tendo em vista ser lançado após decorrido o prazo decadencial. Autuação PROCEDENTE. Decisão amparada no art. 23, parágrafo único da LC 87/96 e artigo 51, parágrafo 4° da Lei 12.670/96, com penalidade prevista no art. 123, inciso 11, alínea "a" do mesmo Regulamento. Recurso voluntário desprovido. Decisão por unanimidade de votos e em consonância com a douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 461/2006 EMENTA: ICMS. Falta de escrituração no livro Registro de Entradas de Mercadorias. O Contribuinte deixou de escriturar notas fiscais de entradas, também não lançadas na Contabilidade. Afastada, por unanimidade de votos, a Preliminar de Nulidade suscitada em grau de recurso sob a alegativa de Repetição de Fiscalização. Infringência ao artigo 269 do Decreto 24.569/97 e penalidade a prevista no art. 123, inciso 11I,alínea -g" da Lei 12.670/96. Auto de infração PARCIALMENTE PROCEDENTE,por unanimidade de votos. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Resoluções 462/2006 EMENTA: ICMS. NOTA FISCAL INIDÔNEA. TRANFERÊNCIA DE COMBUSTíVEL ENTRE ESTABELECIMENTOS VAREJISTAS. A empresa recebeu combustível, a título de Transferência e Venda, contrariando a Portaria nO116/2000 da Agência Nacional de Petróleo- ANP. Julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE. Caracterizada Infração ao art. 131 inciso XI do Dec. 24.569/97, com penalidade no art. 123, inc. 111 -a"da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03 com atenuante do parágrafo único de artigo 126 da Lei 12.670/96, também alterado pela Lei 13.418/03. Recurso oficial conhecido e desprovido por unanimidade de votos e de acordo com a douta Procuradoria
Resoluções 463/2006 EMENTA: ICMS - ATRASO DE RECOLHIMENTO. Acusação inicial de falta de recolhimento do imposto antecipado. Operações interestaduais. Auditoria Fiscal Ampla. Infringência aos artigos 73 e 74, combinado com os artigos 767, 768 e 770, todos do Dec. n° 24.569/97. Contribuinte revel em 1a e 2a Instâncias. Recurso oficial conhecido, não provido. Reenquadramento da penalidade para o art. 123, inciso I, alínea "d" da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Decisão amparada no art. 42, ~1°, inciso 111 do Decreto 25.468/99. Mantida a decisão singular PARCIAL PROCEDÊNCIA. Votação Unânime, de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 464/2006 EMENTA: EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. Empresa não apresentou livros caixa, razão e diário com os respectivos documentos solicitados pelo agente do fisco. No decorrer da ação fiscal foi constatada a inexistência dos referidos livros, sendo lavrado o AI n° 200506571, pelo mesmo motivo da presente autuação. Descaracterizado o embaraço à fiscalização. IMPROCEDENCIA. Recurso voluntário conhecido e provido. Retificado o julgamento singular. Decisão unânime, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente em sessão.
Resoluções 465/2006 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANTECiPADO - AQUISiÇÕES iNTERESTADUAIS - IMPEDiMENTO 00 AGENTE FiSCAL - NULIDADE. O agente fiscal estava impedido para proceder ao lançamento tributário, haja vista o Auto de Infração ter sido iavrado antes do total exaurimento do prazo de espontaneidade do contribuinte de apresentar os documentos solicitados no Termo de Intimação. Decisão proferida com amparo no artigo 32 da Lei n° 12.732/97, reproduzido no art. 53, 3 2°, 111,do Dec. n° 25.468/99. Manutenção da Nulidade exarada em 1a Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 466/2006 EMENTA: ICMS - EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS PARA CONTRIBUINTES NÃO IDENTIFICADOS IMPROCEDÊNCJA. OS destinatários das notas fiscais emitidas pelo contribuinte autuado encontravam-se plenamente identificados, haja vista tratar-se de pessoas físicas não obrigadas à inscrição no Cadastro Geral da Fazenda. Decisão amparada na alínea "in do inciso /I do art. 170 do RICMS. Recurso Oficial conhecido e provido. Reforma da Decisão Singular Parcialmente Condenatória pela Improcedência da Ação Fiscal. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 467/2006 EMENTA: ENTREGAR AO FISCO ARQUIVOS MAGNÉTICOS CONTENDO DADOS DWERGENTES DOS DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS. O Contribuinte, que é usuário do sistema eletrônico de processamento de dados, entregou ao autuante, arquivos magnéticos com dados de suas operações comerciais, divergentes dos constantes nos documentos fiscais emitidos. Auto de Infração julgado Parcialmente Procedente em razão da alteração da penalidade. Infringência ao artigo 285, ~ 1° e artigo 289 do Decreto 24.569/97 e penalidade a prevista no art. 123, inciso VIII, alínea "d" da Lei 12.670/96. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão por maioria de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 468/2006 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANTECIPADO - AQUISiçÕeS INTERESTADUAIS - PARCIAL PROCEDÊNCIA. O contribuinte autuado adquiriu mercadorias de outras Unidades da Federação sujeitas ao pagamento do ICMS antecipado, na forma do art. 767 do RICMS, e não recolheu o imposto devido por ocasião da entrada neste Estado. Redução do crédito tributário em face do cometimento do ilícito fiscal "atraso de recolhimento" e não a infração tributária "falta de recolhimento" apontada na inicial. Decisão amparada no art. 42, S 1°, IV do Decreto n° 25.468/99. Penalidade do art. 123, I, "d" da Lei nO12.670/96. Recurso Oficial conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 469/2006 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLH!MENTO DO ICMS ANTECIPADO - AQUISiÇÕES INTERESTADUAIS - PARCIAL PROCEDÊNCIA. O contribuinte autuado adquiriu mercadorias de outras Unidades da Federação sujeitas ao pagamento do ICMS antecipado, na forma do art. 767 do RICMS, e não recolheu o imposto devido por ocasião da entrada neste Estado. Redução do crédito tributário em face do cometimento do ilícito fiscal "atraso de recolhimento" e não a infração tributária "fa!ta de recolhimento" apontada na inicial. Decisão amparada no art. 42, S 1°I IV do Decreto n° 25.468/99. Penalidade do art. 123, I, "d" da Lei nO12.670/96. Recurso Oficial conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 470/2006 EMENTA: ICMS - FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO - TRANSPORTE DE MERCADORIA SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL MERCADORIAS EXCEDENTES IMPROCEDÊNCIA. Restou comprovada através da vistoria pericial realizada nos volumes transportados a inexistência de mercadoria excedente. Recurso Voluntário conhecido e provido. Reforma da Decisão Condenatória Singular pela Improcedência do Feito Fiscal. Decisão unanimidade de votos.
Resoluções 471/2006 EMENTA. Falta de emlssao de documento fiscal, em operação ou prestação acobertada por Nota Fiscal modelo 1 ou 18 elou série "D" e cupom fiscal. Omissão de saída. Dispositivos infringidos art.127, 169, 174,177 do Dec.24.569/97 com penalidade inserta no art.123, 111, "B", da Lei 12.670/96, alterado pl Lei 13.418/03 no exercício de 2002 no montante de R$11.699.276,12. Levantamento das informações financeiras e Livro Diário são os fundamentos da acusação. O Ex-sócio da empresa alega não ter mais poderes sobre a empresa e alega no mérito, dentre outras coisas, perdas e beneficiamento, inerentes a atividade de produção do camarão não levada em conta no levantamento. Julgamento de 1a instancia improcedente levando-se em consideração que os elementos comprobatórios apresentados pelo autuante, não possuem respaldo legal para sustentar a acusação. Consultoria e Procuradoria opinam pela nulidade do feito fiscal. A segunda Câmara decide pela nulidade do Auto de infração, por maioria de votos.
Resoluções 472/2006 EMENTA: Transporte de mercadoria acobertada por documentos fiscais inidôneos por conter informações inexatas relativas à descrição dos produtos. Montante de R$30.240,00(trinta mil duzentos e quarenta reais). Dispositivos infringidos arts,16,1,"B",21,1I,"C",28,131,169,1do Dec.24.569/97 e penalidade inserta no art. 123,11I,"a"da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03. Defesa alega etiquetas diferentes para produtos íguais. Decisão de 18 instância pela procedência do Auto. Recurso Voluntário impetrado segue mesma linha de defesa. Procuradoria opina pela procedência da Autuação. A Segunda Câmara reforma decisão singular de procedência e declara nulo o feito fiscal por unanimidade de votos.
Resoluções 473/2006 EMENTA. Falta de emissão de documento fiscal em operação ou prestação acobertadas por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1a elou série "O" e cupom fiscal. Omissão de saída. Acusação fundamentada pelo sistema de levantamento de estoque. Dispositivos infringidos art.127, 169, 174,177 do Oec.24.569/97 com penalidade inserta no art.123, 111, "B", da Lei 12.670/96. Contribuinte alega preliminarmente cerceamento do direito de defesa. Julgamento de 1oa instancia nulo em função de autoridade impedida para realização do feito levando-se em consideração o prazo de 90 dias para concluir a acusação que não foram respeitados. Consultoria e Procuradoria opinam pela manutenção da decisão monocrática. A Segunda Câmara decide pela nulidade do Auto de infração, por unanimidade de votos.
Resoluções 474/2006 EMENTA: PEDIDO DE RESTITUiÇÃO - REQUERIMENTO PELO CONTRIBUINTE DE PARCELAMENTO - CONFISSÃO IRRETRATÁVEL DE DÉBITO - RENÚNCIA PRÉVIA E/OU DESISTÊNCIA TÁCITA DE IMPUGNAÇÃO OU RECURSO QUANTO AO VALOR DO PEDIDO - ART. 81 DO DECRETO 24.569/97 - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PEDIDO DE RESTITUiÇÃO INDEFERIDO.
Resoluções 475/2006 EMENTA: ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO. Relata os autos, que a empresa autuada, deixou de recolher o ICMS referente aos meses de Agosto a Outubro de 2004, em decorrência da transposição a menor dos valores consignados no "Livro Registro de Apuração do ICMS" para as "GIMs". Provado nos autos, a configuração do ilícito apontado na inicial. Dispositivos Infringidos: artigos 73, 74, 276 e 278 do Decreto 24.569/97. Penal.idade aplicada ao caso, à prevista no artigo 123, I, "d" da Lei 12.670/96. Recurso Voluntário Conhecido e Parcialmente Provido. Decisão por Unanimidade de votos e em consonância com o Parecer da Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente em sessão e reduzido a autos.
Resoluções 476/2006 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS -AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBANTES - PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA DO AUTUADO NULIDADE UNANIM.IDADE. O agente do Fisco relata uma omissão de saídas em 2002 por lançamento de operações na contabilidade em valor superior ao lançado nos livros fiscais. Entretanto, não acostou aos autos do processo qualquer documento que fundamente a acusação. Fundamentação: arts. 33, XI e 53, S3º do Decreto 25.468/99. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão em consonância com o Parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 477/2006 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VALORES REGISTRADOS EM EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL. Acusação que versa sobre utilização de programa aplicativo que permite omitir os valores registrados em ECF, emitindo cupons fiscais apenas para simples recepção do consumidor, sem que os mesmos fossem declarados ao fisco. Fundamentação: art 383 e 413 do Decreto 24.569/97. Penalidade: Art. 123, VII, "i" da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03. Recurso voluntário não conhecido e não provido. Comprovado o pagamento do crédito tributário com base no julgamento singular aproveitando os beneficios da Lei 13.814/2006 - REFIS. Fundamentação: art. 54, I 1" da Lei 12.732/97. Decisão de acordocom o pareceraprovado pelo representante da ProcuradoriaGeral do Estado.
Resoluções 478/2006 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS RESULTANTE DE OMISSÃO DE VALORES REGISTRADOS EM EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL, POSTO QUE FOI REMOVIDA A RESINA ORIGINAL DE FÁBRICA QUE ENVOLVE A MEMÓRIA FISCAL, APAGANDO OS REGISTROS DAS VENDAS, SENDO EMITIDO CUPONS DE SIMPLES RECEPÇÃO DO CONSUMIDOR. Fundamentação: art 383 e 413,1 do Decreto 24.569/97. Penalidade: Art. 123, 1, "c" da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Comprovado o pagamento do crédito tributário com base no julgamento singular aproveitando os beneficios da Lei 13.814/2006 - REFIS. Fundamentação: art. 54, I "!" da Lei 12.732/97. Decisão de acordo com o parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 479/2006 EMENTA: ICMS CRÉDITO INDEVIDO INIDONEIDADE DO DOCUM.ENTO FISCAL POR AUSÊNCIA DO SELO FISCAL DE TRÂNSITO IMPROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. Não merece ser reformada a decisão recorrida que julgou improcedente o feito fiscal visto que alterações posteriores procedidas na legislação tributária afastaram a inidoneidade dos documentos fiscais em casos como o ora examinado. Fundamentação~ arts 6º, I do Decreto 26.523/02. Recurso Oficial conhecido e provido. Decisão em consonância com o Parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 480/2006 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VALORES REGISTRADOS OU ACUMULADOS EM EQUIPAMENTO DE USO FISCAL. Ação fiscal que denuncia a omissão de valores registrados em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) causada por rasura eletrônica dos valores lançados nos aludidos equipamentos impedindo a acumulação das vendas na memória fiscal do equipamento. Rejeitadas as Preliminares de Perícia e Nulidade suscitadas pela Recorrente. Quanto ao mérito, o conjunto probatório dos autos revela que sobre os valores das vendas contidas no Equipamento Emissor de Cupom Fiscal foram sobrescritos o numeral zero em determinados dias do período fiscalizado, e dentre essas provas de que nesses dias ocorreram vendas estão os cupons fiscais coletados na Campanha "Programa Nossa Nota", cujos valores não foram declarados ao Fisco. Caracterizada a infração descrita na inicial. Violação aos artigos 383 e 413 do Dec. nO24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, inciso VII, alínea "i" da Lei n° 12.670/96, alterado pela Lei nO 13.418/03. Confirmada, por voto desempate da Presidência, a decisão condenatória proferida em 18 Instância. Recurso Voluntário improvido.
Resoluções 481/2006 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Ação fiscal que denuncia a ocorrência de rasura eletrônica dos valores lançados em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) impedindo a acumulação das vendas na memória fiscal do equipamento. Rejeitadas as Preliminares de Perícia e Nulidade suscitadas pela Recorrente. Quanto ao mérito, o conjunto probatório dos autos revela que sobre os valores das vendas contidas no Equipamento Emissor de Cupom Fiscal foram sobrescritos o numeral zero em determinados dias do período fiscalizado, e dentre essas provas de que nesses dias ocorreram vendas estão os cupons fiscais coletados na Campanha "Programa Nossa Nota", cujos valores não foram declarados, ao Fisco. Caracterizada a infração descrita na inicial. Violação aos artigos 73 e 74 do Dec. nO24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, inciso I, alínea "c" da Lei nO 12.670/96, alterado pela Lei nO 13.418/03. Confirmada, por voto desempate da Presidência, a decisão condenatória proferida em 18 Instância. Recurso Voluntário improvido.
Resoluções 482/2006 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR. RETORNO DO PROCESSO Á 1a INSTÂNCIA PARA NOVO JULGAMENTO. Ação fiscal que denuncia a prática reiterada adotada pelo contribuinte em seccionar as bobinas que contém as fitas detalhes quando deveriam ser armazenadas inteiras. Constatada uma possível falha nos autos, que resultou em incerteza relacionada à entrega/remessa ao contribuinte dos anexos citados nas Informações Complementares. Possibilidade de prejuízo para a autuada no exercício do direito ao contraditório e a ampla defesa. Vicio sanável, razão pela qual há que se declarar, apenas, a nulidade do julgamento singular e dos atos subseqüentes, devendo o processo retornar à 1a instância para novo julgamento. Decisão por maioria de votos. Recurso voluntário provido.
Resoluções 483/2006 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO RESULTANTE DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS COM DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEO, POSTO QUE EMITIDOS COM O FIM DE GERAR CRÉDITO PARA O ADQUIRENTE SEM QUE O NEGÓCIO JURÍDICO TENHA OCORRIDO. Fundamentação: art 131 e 65, VIII do Decreto 24.569/97. Penalidade: Art. 123, !I, lia" da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Comprovado o pagamento do crédito tributário com base no julgamento singular aproveitando os beneficios da Lei 13.814/2006 - REFIS. Fundamentação: art. 54, I 1" da Lei 12.732/97. Decisão de acordo com o parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 484/2006 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. Rejeitada preliminar de Nulidade, argüida pela recorrente. Infração detectada por meio da elaboração do Totalizador do Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias. Autuação PROCEDENTE.Decisão amparada no art 139 do Decreto 24.569/97 com penalidade prevista no art. 123, 11I, -a" da Lei 12.670/96,com nova redação da Lei n° 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com a douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 485/2006 EMENTA:FALTA DE EMISSÃODE DOCUMENTOFISCAL DE CONTROLEDE ECF.A empresa deixou de emitir a Leitura X no início e no fim das bobinas de seus equipamentos ¿Afastada por maioria de votos, a preliminar de nulidade por falta de provas do cometimento do ilícito. Foram contrários a nulidade os Conselheiros Marcelo Reis de Andrade Santos Filho e Vanessa Albuquerque Valente. Fundamentação: art. 399, parágrafo único e 401, inciso I do Decreto 24.569/97. Penalidade: Art. 123,VII, "a" da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão em consonância com o parecer aprovado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 486/2006 EMENTA: SAíDA DE MERCADORIAS COM VALOR ABAIXO DO PREÇO DE CUSTO ¿ SUBFATURAMENTO. Auto de infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, em face da substituição da multa sugerida. Decisão amparada nos artigos 127 e 169 do Decreto 24.569/97 e penalidade prevista no artigo 123, inciso 11I,alínea -e" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Votação por maioria de votos e em desacordo ~ i com o parecer da douta Procuradoria Geral da República.
Resoluções 487/2006 EMENTA:ICMS- ECF-OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Relata os autos, que a empresa, obrigada ao uso do ECF, no período de Fevereiro a Dezembro de 2001, emitiu documentos fiscais por meio diverso do ECF. Provado nos autos, a configuração do ilícito apontado. Dispositivos Infringidos: artigos 177 e 381 do Decreto 24.569/97, combinado com o Convênio ECF 01/98. Penalidade: aplicada ao caso a sanção insculpida no artigo 123, VII, "m" da Lei 12.670/96 alterada pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário Conhecido e Desprovido. Decisão por Unanimidade de votos, no sentido de confirmar a decisão proferida em la. Instância, nos termos do Parecer da Consultoria Tributária , aprovado pelo representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 488/2006 EMENTA: - SISIF/Obrigação Acessória - Baixa Cadastral/Arquivos Eletrônicos - Omissão relativa à remessa dos dados referentes às operações com mercadorias praticadas nos períodos de 2001, 2002 e 2003. Preliminar de Nulidade sob fundamento da utilização do Termo"de Intimação, ao invés do Termo de Notificação. Afastada por voto de desempate da Presidência. Rccurso Oficial provido para rcformar a decisão monocrática, de 1a Instância c, ato contínuo, determinar com observância do art. 44 do Regimento Interno do Conselho de Recursos Tributários (Dec. n° 251711/99) o retomo dos autos à instância inaugural para quc profira novo ju1gamcnto.
Resoluções 489/2006 EMENTA: RECEBIMENTO DE MERCADORIA DESACOBERTADA DE DOCUMENTO FISCAL. Restou provado no curso do processo que se tratava de mercadorias retornadas do beneficiamento, acobertadas das competentes notas fiscais de retorno. Obedecidas as regras do art. 690 do Decreto n° 24.569/97. IMPROCEDÊNCIA. Mantida a decisão de 1a Instância. Recurso Oficial conhecido, não provido. Decisão unânime e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 490/2006 EMENTA: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL DE CONTROLE DE ECF. A empresa deixou de emitir a Leitura X no início e no fim das bobinas de seus equipamentos. Infringência ao art. 401, inciso I do Decreto 24.569/97. Penalidade do Art. 123, inciso VII, alínea"a" da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. PROCEDÊNCIA. Preliminar de Nulidade por cerceamento de defesa argüida pela autuada afastada por voto de desempate da Presidência. Recurso Voluntário conhecido, não provido. Mantida a decisão condenatória exarada na 1a Instância. Decisão unânime e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 491/2006 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO DE CONTROLE DE ECF _ PROCEDÊNCIA. Contribuinte deixou de emitir Leituras "X" no início e no final das bobinas de seus equipamentos ECFs, conforme disciplina arts. 399, parágrafo único e 401, I, ambos do Decreto nO24.569/97, devendo ser aplicada a sanção capitulada no art. 123, VII, "a" da Lei nO 12.670/96, com nova redação determinada pela Lei nO13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Manutenção da Decisão Condenatória Monocrática. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 492/2006 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VALORES REGISTRADOS OU ACUMULADOS EM EQUIPAMENTO DE USO FISCAL - EXTINÇÃO PROCESSUAL SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO UNANIMIDADE. A julgadora de 1ª instância decidiu pela procedência da autuação. Comprovado o pagamento do crédito tributário com base no julgamento singular aproveitando os beneficios da Lei 13.814/2006 (Refis). Fundamentação: art. 54, I;; f;; da Lei 12.732/97. Decisão em consonância com o parecer do representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 493/2006 EMENTA: OMISSÃO DE SAÍDAS - DEMONSTRATIVO DE FLUXO DE CAIXA ICMS RECOLHIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PELAS ENTRADAS OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - PARCIAL PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. Tendo o ICMS sido recolhido pelo regime de substituição tributária nas operações de entradas e tendo o fato ocorrido no exercício de 2001 é cabível o disposto no art. 126 da Lei 12.670/96 em sua redação original (multa de 30 ufir), conforme entendimento já consagrado nesse órgão de julgamento administrativo, inclusive no Conselho Pleno. Violação aos arts. 127, I; 169, I e 174, I do Decreto 24.569/97 e art. 92, S 8º, VI da Lei 12.670/96. Aplicada multa prevista no art. 126 da Lei 12.670/96. Recursos Voluntário e Oficial conhecidos e não providos. Decisão em consonância com o parecer do representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 494/2006 EMENTA: OMISSÃO DE SAÍDAS - DEMONSTRATIVO DE FLUXO DE CAIXA ICMS RECOLHIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PELAS ENTRADAS OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - PARCIAL PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. Tendo o ICMS sido recolhido pelo regime de substituição tributária nas operações de entradas e tendo o fato ocorrido no exercício de 2002 é cabível o disposto no art. 126 da Lei 12.670/96 em sua redação original (multa de 30 ufir), conforme entendimento já consagrado nesse órgão de julgamento administrativo, inclusive no Conselho Pleno. Violação aos arts. 127, I; 169, I e 174, I do Decreto 24.569/97 e art. 92, S 8º, VI da Lei 12.670/96. Aplicada multa prevista no art. 126 da Lei 12.670/96. Recursos Voluntário e Oficial conhecidos e não providos. Decisão em consonância com o parecer do representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 495/2006 EMENTA: OMISSÃO DE ENTRADAS. PRODUTOS DO REGIME DA SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA. Alíquota de 25%. Sistema de Levantamento de Estoques - SLE. Interpretação equivocada dos valores no Relatório Totalizador pelo agente autuante. NULIDADE. Contribuinte teve seu direito de defesa comprometido. Decisão amparada no art. 53 do Dec. 25.468/99. Votação unânime, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente em sessão.
Resoluções 496/2006 EMENTA: OMISSÃO DE ENTRADAS. PRODUTOS DO REGIME DA SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA. Alíquota de 17%. Sistema de Levantamento de Estoques - SLE. Interpretação equivocada dos valores no Relatório Totalizador pelo agente autuante. NULIDADE. Contribuinte teve seu direito de defesa comprometido. Decisão amparada no art. 53 do Dec. 25.468/99. Votação unânime, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente em sessão
Resoluções 497/2006 EMENTA: OMISSÃO DE SAíDAS. PRODUTOS DO REGIME DA SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA. Sistema de Levantamento de Estoques - SLE. Interpretação equivocada dos valores no Relatório Totalizador pelo agente autuante. NULIDADE. Contribuinte teve seu direito de defesa comprometido. Decisão amparada no art. 53 do Dec. 25.468/99. Votação unânime, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente em sessão .
Resoluções 498/2006 EMENTA: ICMS - SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA. FALTA DE RETENÇÃO PARCIAL. Desobediência aos valores da Pauta Fiscal. Contribuinte apresentava as Guias de Informações Mensais - GIM com montantes embasados nos valores da Pauta Fiscal, mas recolhia o imposto S.T. a menor, com base nos valores definidos pela medida judicial liminar concedida a seu favor. Posteriormente, o contribuinte obtém em juízo a desistência dos efeitos da liminar. que lhe garantia o recolhimento diferenciado do imposto. Cobrança da diferença do ICMS que deixou de ser retido nas operações ocorridas durante o período de vigência da medida liminar. Recurso voluntário conhecido, não provido. Autuação PROCEDÊNTE. Mantida a decisão singular. Amparo nos artigos 473 e 475 do RICMS C/C IN n0527/98, 46/98, 22/99 e 43/99, com a sanção do art. 123, inciso I, alínea "c" da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Votação unânime e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 500/2006 EMENTA: ICMS - AQUISiÇÃO DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTO FISCAL .- SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES - PARCIAL PROCEDÊNCIA - LAUDO PERICIAl. A prática de aquisição de mercadorias sem documentação fiscal é infração tributária punida com cobrança de multa de 30%, conforme o art. 123, 111,"a" da Lei n° 12.670/96 com nova redação dada pela Lei nO13.418/2003. Redução do crédito tributário em face do Exame Pericial e da aplicação da penalidade mais benéfica. Recurso Voluntário conhecido e provido pàra modificar a decisão Condenatória de 1a Instância pela Parcial Procedência do Feito Fiscal. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 501/2006 EMENTA: ICMS ANTECIPADO - ATRASO NO RECOLHIMENTO. PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME DA SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA. Acusação inicial de falta de recolhimento do imposto antecipado. Contribuinte deixou de recolher o imposto por ocasião de suas operações interestaduais. Auditoria Fiscal Ampla. Infringência aos artigos 73 e 74, combinado com os artigos 767, 768 e 770, todos do Dec. n° 24.569/97. Recurso Voluntário conhecido, parcialmente provido. PARCIAL PROCEDÊNCIA. Reenquadramento da penalidade para o art. 123, inciso I, alínea "d" da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Decisão amparada no art. 42, 91°, inciso 111 do Decreto 25.468/99. Reformada a decisão singular. Votação por maioria de votos, contrariamente ao Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 502/2006 EMENTA: ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. Infração constatada através do confronto entre os valores de saídas informados na GIM e recolhidos e os valores de saídas registrados na Leitura da Memória Fiscal. Afastada por unanimidade de votos a preliminar de nulidade suscitada em grau de recurso por preterição do direito de defesa e do contraditório durante o procedimento fiscal. Dispositivo infringido: arts. 73, 74 e 278, I a V do Dec.24.569/97. Penalidade: Art. 123, I, NC" da Lei 12.670/96 com nova redação conferida pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão em consonância com o parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 503/2006 EMENTA: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE REMESSA DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS, QUANDO SOLICITADO PELO AGENTE FISCALIZADOR. O contribuinte deixou de apresentar as infonnações completas em seus arquivos magnéticos referentes à movimentação dos itens do exercício de 2002. Atendimento parcial. Ausência de tipificação legal à época do ilícito, que somente foi caracterizada com a edição da Lei n° 13.418/03. Amparo no art. 144 do CTN. Recurso Voluntário conhecido, provido em parte. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE. Aplicação da penalidade do art. 123, inciso VIII, alínea "d" da Lei n° 12.670/96 e suas alterações posteriores. Decisão por voto de desempate da presidência e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 504/2006 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Ação fiscal que denuncia haver o Contribuinte remetido a SEFAZ os arquivos magnéticos referente às operações com mercadorias e prestações de serviços realizadas no ano de 2002, com dados divergentes dos dados constantes nos livros fiscais. A ação praticada pelo contribuinte constitui descumprimento de formalidade prevista na legislação, para qual não havia penalidade especifica. Aplicação da penalidade prevista no art. 123, VIII, d, da Lei nO12.670/97 vigente á época da autuação. Ação fiscal parcial procedente. Reformada, por voto de desempate da presidência, a decisão absolutória proferida pela 1a Instância. Recurso oficial provido em parte.
Resoluções 505/2006 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Ação fiscal que denuncia haver o Contribuinte remetido a SEFAZ os arquivos magnéticos referente às operações com mercadorias e prestações de serviços realizadas no ano de 2002, com dados divergentes dos dados constantes nos livros fiscais. Também, se encontrava omisso em relação a mencionada obrigação acessória dos meses de março e abril de 2004. A ação praticada pelo contribuinte constitui descumprimento de formalidade prevista na legislação, para qual não havia penalidade especifica. Aplicação da penalidade prevista no art. 123, VIII, d, da Lei n° 12.670/97 vigente á época da autuação. Excluídos da autuação os meses de março e abril que estavam contemplados no período designado na Ordem de Serviço. Ação fiscal parcial procedente. Reformada, por voto de desempate da presidência, a decisão absolutória proferida pela 18 Instância. Recurso oficial provido em parte.
Resoluções 506/2006 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO IRREGULAR - NOTA FISCAL INIDÔNEA POR NÃO SER A LEGALMENTE EXIGIDA PARA ACOBERTAR O TRÂNSITO DE MERCADORIAS EM OPERAÇÃO INTERESTADUAL PARCIAL PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. Afastada por unanimidade de votos a preliminar de nulidade suscitada em grau de recurso pela não lavratura do Termo de Retenção, uma vez que a ausência da nota fiscal legalmente exigida para a operação não é passível de reparação de que trata o art. 831, SS 1º e 3º do RICMS. Refeito o crédito tributário afastando a cobrança do imposto, visto que o mesmo está destacado apenas para efeito de crédito do destinatário e, aplicando a penalidade sobre o valor da operação consignado no documento fiscal. Arts. Infringidos: 21, lI, "c", 131, VI, 180, S 9º e 829 do Decreto 24.569/97. Penalidade: 123, III, "a" da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03. Decisão de acordo como parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 507/2006 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO DE CONTROLE DE ECF. Ação fiscal que denuncia a falta de emissão de Leituras da Memória Fiscal no período de janeiro de 2003 a junho de 2004. Comprovada o ilícito tributário consignado na inicial. Violação ao artigo 402, ~ 1° do Decreto 24.569/97. Aplicação da penalidade prevista no artigo 123, inciso VII, alínea "a" da Lei nO 12.670/96, na redação originária, e com alteração dada pela Lei nO13.418/03. Confirmada, por voto de desempate da presidência, a decisão condenatória proferida em 18 Instância. Recurso voluntário improvido.
Resoluções 508/2006 EMENTA: ICMS. VENDA DE MERCADORIA PARA CONTRIBUINTE BAIXADO DO CGF. Ação fiscal que denuncia haver a empresa no exercício fiscalizado vendido mercadorias para contribuinte baixado do Cadastro Geral da Fazenda. Comprovado o ilícito tributário consignado na inicial. Ofensa ao art. 92, c/c art, 170, inciso 11, alínea "i" do Dec. n° 24.569/97, Penalidade prevista no art. 123, inciso 111, alínea K, da Lei n° 12,670/96, alterada pela Lei nO 13.418/03. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida em 1a Instância. Recurso voluntário improvido.
Resoluções 509/2006 EMENTA: ICMS-MERCADORIAS INTERNADAS EM TERRITÓRIO CEARENSE E INDICADA COMO EM TRÂNSITO PARA OUTRO ESTADO. Relatam os autos, que a autuada, conduzia mercadorias para outra unidade da federação, tendo por ocasião da entrada no Território Cearense sido lavrado o respectivo Termo de Responsabilidade. Por ocasião da fiscalização junto ao posto fiscal de fronteira, detectou-se a inexistência das mercadorias indicadas na nota fiscal de número 166256. Provado nos autos, a configuração do ilícito denunciado na peça inaugural. Rejeitada por unanimidade de votos as nulidades suscitadas em grau de recurso .Dispositivos infringidos: 170, II do Decreto 24.569/97. Penalidade: aplicada ao caso, a sanção gizada no artigo 123, I, alínea "iU da Lei 12.670/96 Recurso Voluntário Conhecido e desprovido. Confirmada por unanimidade de votos a Procedência da ação fiscal, nos termos do Parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 51/2006 EMENTA: . MERCADORiA EM SnUA.ç.ÃO FISCAL IRREGULAR, POSTO QUE DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL Decisão amparada no art. 97 da Lei 12.610/96combinado com os artigos 140 e 329 do Decreto 24.569/91~ com penaUdade prevista no art. 123, lU, ""i.f da Lei 12.670/96.l com nova redação dada pela lei 13,419103. AUTUAÇAO -PROCEDENTE. Decisão unânime. Recurso conhecido e desprovido.
Resoluções 510/2006 EMENTA:- EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL POR MEIO DIVERSO QUANDO OBRIGADO À SUA EMISSÃO. POR EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PROCEDÊNCIA UNANIMIDADE. Embora tenha sido solicitada pelos clientes a emitir nota fiscal NF-l, a recorrente deveria ter emitido também o cupom fiscal conforme estipula o art. 394, parágrafo único, I, II e III do RICMS. Arts. Infringidos: 392, S 6º e 394, parágrafo único, I, I!, III do Decreto 24.569/97. Penalidade: 123, VII, umu da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão de acordo como parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 511/2006 EMENTA: ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. A imunidade que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal. "stricto sensu", não alcança os serviços de transporte de mercadorias. Auto de Infração lavrado com base no parecer 34/99 da PGE. Confirmada a decisão procedente proferida em la instância. Art. infringido: 140 do Decreto 24.569/97. Penalidade: Art. 123, III, "a", da Lei 12.670/97, com nova redação conferida pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário Conhecido e não Provido. Rejeitada preliminar de Nulidade. Decisão Unânime e em consonância com o Parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 512/2006 EMENTA: ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. A imunidade que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos protege apenas o serviço postal "stricto sensu" , não alcança os serviços de transporte de mercadorias. Auto de Infração lavrado com base no parecer 34/99 da PGE. Confirmada a decisão procedente proferida em la instãncia. Art. infringido: 140 do Decreto 24.569/97. Pena1i8ade: Art. 123, 111, "a", da Lei 12.670/97, com nova redação conferida pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário Conhecido e não Provido. Rejeitada preliminar de Nulidade. Decisão Unânime e em consonância com o Parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 513/2006 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTOFISCAL INIDÔNEO. Relata os autos, que a empresa transportava mercadorias acobertadas por documento fiscal inidôneo ,pois a mesma continha informações inexatas, não compatíveis com a operação realizada. A imunidade que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos protege apenas o serviço postal "stricto sensu", não alcança os serviços de transporte de mercadorias. Auto de Infração lavrado com base no parecer 34/99 da PGE. Dispositivo infringido: artigo 140 do Decreto 24.569/97. Pena1idade: aplicada ao caso, aquela inserida no art. 123, 111, "a", da Lei 12.670/97, com nova redação conferida pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário Conhecido e não Provido, confirmada a decisão procedente proferida em 1a instância. Rejeitada preliminar de Nulidade. Decisão Unânime e em consonância com o Parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 514/2006 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE SAíDAS. Acusação fiscal baseada em levantamento de estoque de mercadoria. No mérito, restou comprovado que a empresa no período fiscalizado promoveu a saída mercadorias sem emissão das respectivas notas fiscais. Ofensa aos arts. 169 e 174 do Regulamento do ICMS. Penalidade prevista no art. 123, inciso 111, alínea b, da Lei nO 12.670/96, alterada pela Lei nO 13.418/03. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão parcialmente condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso oficial provido em parte.
Resoluções 515/2006 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE SAíDAS. NULIDADE PROCESSUAL. Acusação fiscal baseada em suposta análise do fluxo financeiro da empresa durante o exercício fiscalizado. Constatado que Demonstrativo da Análise Financeira não atendeu ao disposto no art. 827, S 8°, inciso IV, do Dec. nO 24.569/97, em razão da ausência de elementos indispensáveis à sua composição. Impossibilidade de verificação de violação à legislação pertinente ao ICMS, bem como cerceou o direito ao contraditório e ampla defesa do acusado. Confirmada, por unanimidade de votos a decisão declaratória de nulidade prolatada pela 1a Instância. Recurso oficial improvido.
Resoluções 516/2006 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
Resoluções 517/2006 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE ENTRADAS. Acusação fiscal baseada em levantamento de estoque de mercadoria. Restou comprovado nos autos que a empresa no período fiscalizado adquiriu mercadorias sem as correspondentes notas fiscais. Ofensa ao art. 139, do Regulamento do ICMS. Penalidade prevista no art. 123, inciso li, alínea a, da Lei nO 12.670/96, alterada pela Lei nO 13.418/03. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso voluntário improvido .
Resoluções 52/2006 EMENTA: ICMS. MERCADORIA DESACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL. O transporte de mercadoria sem a devida documentação fiscal constitui ofensa aos arts. 140 e 829, do Regulamento do ICMS. Penalidade prevista no art. 123, inciso 111, alínea a, da Lei nO12.670/96, alterado pela Lei nO13.418/03. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória prolatada pela 1a instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 53/2006 EMENTA: ICMS. MERCADORIA DESACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL. O transporte de mercadoria sem a devida documentação fiscal constitui ofensa aos arts. 140 e 829, do Regulamento do ICMS. Penalidade prevista no art. 123, inciso 111, alínea a, da Lei nO12.670/96, alterado pela Lei nO13.418/03. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória prolatada pela 1a instância. Recurso voluntário desprovido
Resoluções 54/2006 EMENTA: ICMS. MERCADORIA DESACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL. O transporte de mercadoria sem a devida documentação fiscal constitui ofensa aos arts. 140 e 829, do Regulamento do ICMS. Penalidade prevista no art. 123, inciso 111, alínea a, da Lei nO12.670/96, alterado pela Lei nO13.418/03. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória prolatada pela 1a instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 55/2006 EMENTA: ICMS. MERCADORIA DESACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL. O transporte de mercadoria sem a devida documentação fiscal constitui ofensa aos arts. 140 e 829, do Regulamento do ICMS. Penalidade prevista no art. 123, inciso 111, alínea a, da Lei nO12.670/96, alterado pela Lei nO13.418/03. Redução do valor da multa consignada na peça inicial. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão parcialmente condenatória prolatada pela 1a instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 56/2006 EMENTA: ICMS. MERCADORIA DESACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL. O transporte de mercadoria sem a devida documentação fiscal constitui ofensa aos arts. 140 e 829, do Regulamento do ICMS. Penalidade prevista no art. 123, inciso 111, alínea a, da Lei nO12.670/96, alterado pela Lei nO13.418/03. Redução no valor da multa consignada na peça inicial. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão parcialmente condenatória prolatada pela 1a instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 57/2006 EMENTA: ICMS - DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. DECLARAÇÔES INEXATAS. COMPROVADA A INFRAçAO. Dispositivos infringidos: Arts.25, XIV, 34,11,131,111,829 todos do Decreto 24.569/97. Aplicação da peu.aUdadeinserta no Art. 123, DI, "a" da Lei 12.670/96 alterada pela Lei 13.418/03, por ser mais beu.étlca ao contribuinte. Recurso Voluntário conhecido. Negado Provimento. Contlrmada a decisão condenatória prolatada em la instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 58/2006 EMENTA: ICMS - MERCADORIADESACOMPANHADADE NOTA FISCAL. COMPROVADA A INFRAÇÃO. Aplicação da penalidade inserta no Art.123, 111,"a" da Lei 12.670/96 alterada pela Lei 13.418/03, por ser mais benéSca ao contribuinte. Recurso Voluntário conhecido. Negado Provimento. Confirmada a decisão condenatória prolatada em 1a instância. Decisio por unanimidade de votos.
Resoluções 59/2006 EMENTA: ,TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTO POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Declaraçoes inexatas com relação à quantidade, preço, peso eIcódigo da mercadoria. A quantidade total da mer>.doria transportada é coincidente com a constante do /documento fiscal. O valor inferior com relação ao preço de aquisição da mercadoria é insignificante. A divergência de peso é elemento insuficiente para tornar inidônea a nota fiscal. Não foi constatada inexatidão com relação ao código dos produtos. Confirmação da decisão de IMPROCEDÊNCIA exarada pela 18 Instãncia. Insuficiência de elementos para configuração do ilícito. Faltando maior consistência na acusação fiscal há de se decidir a favor do contribuinte. Decisão por unanimidade de votos, de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 61/2006 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE ENTRADAS. Infração detectada através de levantamento de estoque de mercadorias. O Laudo Pericial revela que a autuada adquiriu mercadorias sem as notas fiscais correspondentes, porém, em montante inferior ao consignado no Auto de Infração. Ofensa ao art. 113 do Dec. nO21.219/91. Aplicação da penalidade prevista no art. 123, inciso 111, alínea a, da Lei nO12.670/96 com nova redação da Lei nO13.418/2003, por ser mais benéfica ao contribuinte. Confirmada, por maioria de votos, a decisão parcialmente condenatória prolatada pela 18 Instância. Processo extinto em face do pagamento do crédito tributário. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 62/2006 EMENTA: ICMS - CREDITO INDEVIDO. Lançamento e Aproveitamento de valores sem a 18 via do documento fiscal. Infração capitulada no art. 65, inciso VIII do Decreto 24.569/97. Recurso voluntário tempestivo conhecido e provido. O contribuinte apresentou as cópias autenticadas das notas fiscais autuadas. Perda do objeto. Ausência de motivos para autuação. IMPROCEDENCIA. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Sustentação oral.
Resoluções 63/2006 EMENTA: Falta de emlssao de documento fiscal em operação ou prestação acobertada por nota fiscal modelo 1 ou 18 e/ou série "O" e cupom fiscal.Omissão de saída. Período de 2001. Montante de R$ 120.293,02. Dispositivos legais infringidos arts 127, 1,169,174,177, do Oec 24.569/97 e Penalidade do art.123,1I1,"B" da Lei 12.670/96. Autuado revel. Julgamento pela procedência. Recurso desprovido Consultoria opina pela confirmação da procedência. A segunda Câmara confirma a decisão de 18 instancia, por unanimidade de votos.
Resoluções 64/2006 EMENTA: Falta de emlssao de documento fiscal em operação ou prestação acobertada por nota fiscal modelo 1 ou 1a elou série "D" e cupom fiscal.Omissão de saída. Período de 2001. Montante de R$ 52.275,00. Dispositivos legais infringidos arts 127, I, 169, 174, 177, do Dec 24.569/97 e Penalidade do art.123, 111,"B" da lei 12.670/96. Autuado revel. Julgamento pela procedência. Recurso desprovido Consultoria opina pela confirmação da procedência. A segunda Câmara confirma a decisão de 1a instancia, por unanimidade de votos.
Resoluções 65/2006 EMENTA. Falta de emlssao de documento fiscal em operação ou prestação acobertada por nota ficai model01 ou 1/A e/ou serie "O" e cupom fiscal. Omissão de venda. Montante de R$43.354,32. Dispositivos legais infringidos arts.127, "caput",169,174, todos do Dec.24.569/97 com penalidade inserta no art.123,1I1,"B" da lei 12.670/97.Defesa Tempestiva e parcialmente provida. Decisão julgada parcialmente procedente em razão da redução da multa por aplicação da penalidade específica por ser produtos sujeitos a sistemática da substituição tributária. Recurso de Oficio. Pagamento pelo contribuinte com os benefícios do REFIS.Consultoria opina pela parcial procedência seguido de extinção em função do pagamento e a 2a câmara, por maioria de votos, julga parcialmente procedente e ato contínuo a extinção do feito
Resoluções 66/2006 EMENTA: ICMS - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇÕES DE VENDAS - OMISSÃO DE SAíDAS - CONSTATAÇÃO ATRAVÉS DO SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES - PROCEDÊNCIA. Através do Sistema de Levantamento de Estoques ficou configurada a infração "omissão de saídas", A venda de mercadoria sem documentação fiscal é prática infracional punida com cobrança do ICMS e multa de 30% do valor da operação, conforme o art. 123, 11I, "b" da Lei nO 12.670/96 com nova redação dada pela Lei nO 13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Manutenção da Decisão Condenatória Singular. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 67/2006 EMENTA: ICMS AQUISiÇÃO DE MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES PROCEDÊNCIA. Através do Sistema de Levantamento de Estoques ficou configurada a infração "omissão de entradas". A aquisição de mercadoria sem documentação fiscal é prática infracional punida com multa de 30% do valor da operação, conforme o art. 123, 111, "a" da Lei nO12.670/96 com nova redação dada pela Lei nO 13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Manutenção da Decisão Condenatória Singular. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 68/2006 EMENTA: aquisição de mercadorias sem documentação fiscal. Omissão de entradas no montante de R$77.817,88. Dispositivos Infringidos artigos 139 do decreto 24.569/97 com penalidade no art 123, 111, "a" da Lei 12.670/96. Defesa parcialmente provida. Julgamento pela parcial procedência baseando-se sua fundamentação no novo quadro totalizador realizado pela perícia. Recurso parcialmente provido. Consultoria opina pela manutenção de parcial procedência da 1a instancia e a Segunda Câmara confirma a decisão monocrática de parcial procedência, por unanimidade de votos.
Resoluções 69/2006 EMENTA: ICMS. REMESSA DE MERCADORIA COM DOCUMENTOS FISCAL INIDONEO. A fiscalização estadual considerou como sendo inidôneas as notas fiscais de saídas de mercadorias para outras unidades da federação sem devida aplicação do selo fiscal nos postos de fronteiras. No período fiscalizado a legislação tributária estadual já não mais considerava inidônea a nota fiscal desprovida de selo fiscal de trânsito. Ofensa ao art. 158, S 1°, do Dec. nO 24.569/97. Correta a decisão singular ao estabelecer a aplicação da penalidade prevista no art. 123, VIII, d, da Lei nO 12.670/96, por ser mais benéfica ao contribuinte. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão prolatada pela 1a Instância. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 70/2006 EMENTA: FA.LTA DE ESCRlTURAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS DE MERCAÓOR!AS COMO TAMBÉM NA CONTABILIDADE DA EMPRESA. Autuação PROCEDENTE. Afastada por ilíaiória de votos, â argüição de nulid,,Hie suscitada pela Parte em razão da âusência no auto de infração da indicação da aliquota e da base de calculo. Decisão amparada no Art.269 do Decreto 14.569/97 e penalidade incerta no art. 123, inciso III linea"g" da lei 12.670/96. Recurso voluntário conheCido e desprovido por unanimidade de votos.
Resoluções 71/2006 EMENTA: TRANSITO. MERCADORIAS ACOBERTADAS POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO, tendo c,m vista conter declarações Incomp3tivels cot"n a operação realizada _ Julgado PROCEDENTE. Caracterizada Infração ao art 131inciso III do Dec. 24.559/97, com penalidade no art. 123, inc. III "a" da lei .12.670/96 alterada pela Lei 13.418/03. Recursos Voluntários conhecido e desprovido por maioria de votos,. com voto de desempate do presidente. e em desacordo com a douta Procuradoria Gerai do Estado_
Resoluções 72/2006 EMENTA: transporte de mercadorias acobertadas por documentos fiscais inidôneos. . Dispositivos Infringidos, arts. 1°, 16, I,."B", 21, 11, C, 28,131,169, I, todos do Dec. 24.569/97 e penalidade do art. 123, 111, "A",da Lei 12.670/96 alterado pela lei 13.418/96. Defesa parcialmente provida. Decisão parcialmente procedente retirando cobrança ICMS e aplicando art.126. A consultoria opina pela parcial procedência com aplicação da penalidade do art. 123, 111, L por entender tratar-se de mercadoria em quantidade inferior a descrita no documento fiscal A segunda Câmara confirma decisão monocrática por maioria de votos, aplicando-se o artigo 126, multa de 10% como penalidade.
Resoluções 73/2006 EMENTA. Falta de emlssao de documento fiscal, quando se tratar de operação acobertada por nota fiscal modelo 1 ou 1A e/ou série "O" (consumidor). Omissão de saída. Montante R$997.120,53. Dispositivos legais infringidos 127, I, 169, 174, 177 do Oec. 24.569/97, com penalidade inserta no art. 123, 111, "B" da lei 12.670/96, Defesa tempestiva e parcialmente provida. Julgamento pela parcial procedência em função da perícia ter refeito o totalizador e apurado novo montante. Recurso de ofício e voluntário não providos. Consultoria opina pela manutenção da parcial procedência. A segunda Câmara decide pela parcial procedência do feito fiscal, por unanimidade de votos.
Resoluções 74/2006 EMENTA: AQUISiÇÃO DE MERCADORIAS COM NOTA FISCAL INIDÔNEA - porquanto emitida por empresa baixada do CGF. Diante da constatação que tal documento fora emitido antes da publicação do ato declaratório da referida baixa no DOE, não se acatou referida inidoneidade e a ação fiscal foi julgada, por unanimidade de votos, IMPROCEDENTE.
Resoluções 75/2006 EMENTA: ICMS - BAIXA CADASTRAL SOLICITADA PELO CONTRIBUINTE - EMISSÃO DE TERMO DE NOTIFICAÇÃO VISANDO À OPORTUNIDADE DO CONTRIBUINTE SANAR A EVENTUAL IRREGULARIDADE VERIFICADA NA AÇÃO FISCAL INSTAURADA EM RAZÃO DO PEDIDO DE BAIXA FORMULADO - DIVERGÊNCIA ENTRE O CONTEÚDO DA NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA E A IRREGULARIDADE CONSTATADA - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - ART. 32 DA LEI 12.732/97 - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 76/2006 EMENTA: ICMS - BAIXA CADASTRAL SOLICITADA PELO CONTRIBUINTE - EMISSÃO DE TERMO DE NOTIFICAÇÃO VISANDO À OPORTUNIDADE DO CONTRIBUINTE SANAR A EVENTUAL IRREGULARIDADE VERIFICADA NA AÇÃO FISCAL INSTAURADA EM RAZÃO DO PEDIDO DE BAIXA FORMULADO - DIVERGÊNCIA ENTRE O CONTEÚDO DA NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA E A IRREGULARIDADE CONSTATADA - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - ART. 32 DA LEI 12.732/97 - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 77/2006 EMENTA: TRÂNSITO - Remessa de mercadoria com nota fiscal inidônea. - Eis que consignava local de entrega diferente do endereço do destinatário. Verificada a compatibilidade de tal procedimento com a legislação deste Estado, com base no art, 53 S 11 do Dec. 25.468/99, não foi acatada a nulidade declarada pela 1a Instância de Julgamento, e julgada IMPROCEDENTE a ação fiscal. Decisão unânime.
Resoluções 78/2006 EMENTA: ICMS - BAIXA CADASTRAL SOLICITADA PELO CONTRIBUINTE - EMISSÃO DE TERMO DE NOTIFICAÇÃO VISANDO À OPORTUNIDADE DO CONTRIBUINTE SANAR A EVENTUAL IRREGULARIDADE VERIFICADA NA AÇÃO FISCAL INSTAURADA EM RAZÃO DO PEDIDO DE BAIXA FORMULADO - DIVERGÊNCIA ENTRE O CONTEÚDO DA NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA E A IRREGULARIDADE CONSTATADA - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - ART. 32 DA LEI 12.732/97 - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 79/2006 EMENTA: ICMS - BAIXA CADASTRAL SOLICITADA PELO CONTRIBUINTE - EMISSÃO DE TERMO DE NOTIFICAÇÃO VISANDO À OPORTUNIDADE DO CONTRIBUINTE SANAR A EVENTUAL IRREGULARIDADE VERIFICADA NA AÇÃO FISCAL INSTAURADA EM RAZÃO DO PEDIDO DE BAIXA FORMULADO - DIVERGÊNCIA ENTRE O CONTEÚDO DA NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA E A IRREGULARIDADE CONSTATADA - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - ART. 32 DA LEI 12.732/97 - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 80/2006 EMENTA: ICMS - BAIXA CADASTRAL SOLICITADA PELO CONTRIBUINTE - EMISSÃO DE TERMO DE NOTIFICAÇÃO VISANDO À OPORTUNIDADE DO CONTRIBUINTE SANAR A EVENTUAL IRREGULARIDADE VERIFICADA NA AÇÃO FISCAL INSTAURADA EM RAZÃo DO PEDIDO DE BAIXA FORMULADO - DIVERGÊNCIA ENTRE O CONTEÚDO DA NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA E A IRREGULARIDADE CONSTATADA - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - ART. 32 DA LEI 12.732/97 - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 81/2006 EMENTA: REMESSA DE MERCADORIA COM DOCUMENTO FISCAL CONSIDERADO INIDÔNEO - NOTAS FISCAIS COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDOS - COMUNICAÇÃO ESPONTÂNEA, PELO CONTRIBUINTE, DA IRREGULARIDADE AO FISCO PEDIDO DE CONVALlDAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDOS - NÃO APRECIAÇÃO DO RESPECTIVO PEDIDO PELO FISCO - VIOLAÇÃO DO DIREITO A ESPONTANEIDADE - EXEGESE DO ART. 880 DO RICMS - IMPEDIMENTO DA AUTORIDADE PARA A PRÁTICA DO ATO - ART. 32 DA LEI N. 12.732/97 - NULIDADE DA AUTUAÇÃO - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO UNANIMIDADE DE VOTOS E CONTRÁRIA AO PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 82/2006 EMENTA: OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ETíLICO HIDRATADO CARBURANTE. ICMS SUJEITO AO REGIME DE SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA, CUJA RETENÇÃO DEIXOU DE SER REAL~ADA NA ENTRADA DO PRODUTO NESTE ESTADO - Tendo sido o imposto em questão retido e recolhido na saída desse produto, ocasionou falta de recolhimento de parte do imposto, vez que foi aplicado percentual de margem de valor agregado (MVA), inferior ao efetivamente devido. Inobservância ao disposto nos arts. 435, 437, 470 e 471 do RICMS. Penalidade inserta no art. 123, inciso I, alínea "c", da Lei 12.670/96. Confirmada, por maioria de votos, a decisão CONDENATÓRIA proferida pela instância singular.
Resoluções 83/2006 EMENTA: Omissão de Saída de Mercadorias. Constatada através de levantamento específico de mercadorias. Afastada, por unanimidade de votos, a preliminar de nulidade da autuação motivada pela ausência do "visto" do súpervisor no auto de infração. No mérito, a ausência de provas contrárias a acusação autorizam a ratificação do julgamento monocrático que decidiu pela PROCEDÊNCIA da autuação. Infração ao art. 174 do Dec. 24.569/97 com penalidade prevista no art. 123 inciso 111 "b", da Lei 12.670/96. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 84/2006 EMENTA: Omissão de Compras. Constatada através de levantamento específico de mercadorias. Afastada, por unanimidade de votos, a preliminar de nulidade da autuação motivada pela ausência do "visto" do supervisor no auto de infração. No mérito, a ausência de provas contrárias a acusação autorizam a ratificação do julgamento monocrático que decidiu pela PROCEDÊNCIA da autuação. Infração ao art. 139 do Dec. 24.569/97 com penalidade prevista no art. 123 inciso 111 "a", da Lei 12.670/96. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 85/2006 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. A fiscalização estadual acusa o contribuinte de ter deixado de recolher o ICMS relativo às prestações de serviços de transportes de sua responsabilidade. Rejeitadas as preliminares de nulidades alegadas pela parte. No mérito, de acordo com o laudo pericial o imposto que deixou de ser recolhido foi inferior ao valor lançado no Auto de Infração. Configurada a ofensa aos arts. 431 e 432 do RICMS. Penalidade prevista no art. 123, inciso I, alínea e, da Lei nO 12.670/96. Ação fiscal parcial procedente. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida pela 18 Instância. Recurso voluntário provido em parte.
Resoluções 86/2006 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES . ACESSÓRIAS. A fiscalização estadual acusa o contribuinte, usuário de sistema eletrônico de processo de dados, de não ter remetido a SEFAZ os arquivos magnéticos referentes às operações com mercadorias e prestações de serviço realizadas no ano de 2001. Rejeitadas as preliminares de nulidades alegadas pela parte. Na análise de mérito, extrai-se da perícia realizada o entendimento de que autuada havia adimplido, em parte, a referida obrigação acessória. Configurada a ofensa ao art. 285 do Regulamento do ICMS. Penalidade prevista no art. 123, inciso VIII, alínea i, da Lei nO12.670/96. Ação fiscal parcial procedente. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso voluntário provido em parte.
Resoluções 87/2006 EMENTA: MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAIL INIDÔNEO - A imunidade que goza a Empresa Brasileira de Correios alberga apenas o serviço postal "stricto sensu", não alcança os serviços de transportes de mercadorias. Constatado que apenas uma nota fiscal não era a legalmente exigida para a operação. Infração aos artigos 177 e 131 inciso VI do Dec. 24.659/97, com penalidade no art. 123, inc. 111 "a" da Lei 12.670/96. Decisão por voto de desempate da presidência, pela PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal.
Resoluções 88/2006 EMENTA: ICMS- FALTA DE RECOLHIMENTO-PRODUTOS DESTINADOS A ZONA FRANCA DE MANAUS-PARCIAL PROCEDÊNCIA. A empresa autuada não comprovou a implementação das condições exigidas pela legislação para inseção do ICMS nas operações de saida de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus. Redução do Credito Tributário em face da comprovação do internamento de partes das notas fiscais arroladas pelo autuantes. Recursos Oficiais conhecidos e desprovidos. Manuteenção da decisão parcialemente condenatoria Singular. Decisão por unanimidade de Votos.
Resoluções 89/2006 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA - PROCEDÊNCIA. O Contribuinte emitiu notas fiscais de entrada em devolução de vendas, creditando-se do ICMS, sem observar os requisitos previstos na Legislação Tributária Estadual. Decisão amparada nos artigos 180, 673, incisos! a I!!, 991°. e 3°. , do Dec. 24.569/97,com penalidade prevista no art. 123,11,lia", da Lei 12.670/96 com alterações através da Lei 13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 90/2006 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA - PROCEDÊNCIA. O Contribuinte emitiu notas fiscais de entrada em devolução de vendas, creditando-se do ICMS, sem observar os requisitos previstos na Legislação Tributária Estadual. Decisão amparada nos artigos 180, 673, incisos , a 11I,991°. e 3°. , do Oec. 24. 569/97, com penalidade prevista no art. 123,11,lia", da Lei 12.670/96 com alterações através da Lei 13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 91/2006 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA - PROCEDÊNCIA. O Contribuinte emitiu notas fiscais de entrada em devolução de vendas, creditando-se do ICMS, sem observar os requisitos previstos na Legislação Tributária Estadual. Decisão amparada nos artigos 180, 673, incisos I a 111, SS1°. e 3°. , do Dec. 24. 569/97, com penalidade prevista no art. 123,", "a", da Lei 12.670/96 com alterações através da Lei 13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 92/2006 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. DIFERENÇA DE ALíQUOTA. A fiscalização estadual acusa a empresa de ter deixar de recolher o ICMS diferencial de alíquota relativo às entradas de bens destinados ao consumo e ativo permanente. A presente obrigação tributária decorre de disposição expressa no art. 2°, inciso V, alínea "b", da Lei nO12.670/96. Caracterizada a falta de recolhimento do imposto na forma e prazo regulamentar estabelecida nos arts. 589 a 594 do Dec. nO 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, Inciso I, alínea c, da Lei nO 12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO 13.418/03. Ação fiscal procedente. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida pela 18 Instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 93/2006 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS. Infração detectada através de análise financeira. AI PARCIAL PROCEDENTE. Defesa tempestiva, recurso voluntário conhecido e parcialmente provido, Decisão por maioria de votos de acordo com o parecer da Douta PGK
Resoluções 94/2006 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS. Infração detectada através de análise financeira. AI :PARCIAL PROCEDENTE. Defesa tempestiva,. recurso voluntário conbecido e parcialmente provido. Decisão por maioria de votos de acordo com o parecer da Douta PGE.
Resoluções 95/2006 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS. Infração detectada através do sistema de levantamento de estoque (SLE). Julgado NULO, em virtude do agente do fisco agir com vedação legal, haja vista os autuantes terem lavrado dois autos de infração sobre o mesmo objeto, referente ao mesmo período, utilizando dois métodos diferentes de análise. Defesatempestiva, recurso de oficio. Decisão por unanimidade de votos de acordo com o parecer da Douta PGE.
Resoluções 96/2006 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS. Infração detectada através de análise financeira. AI PARCIAL PROCEDENTE. Defesa tempestiva, recurso voluntário conhecido e parcialmente provido. Decisão por maioria de votos de acordo com o parecer da Douta PGE.
Resoluções 97/2006 EMENTA: Transporte de mercadoria acobertada por nota fiscal considerada inidônea, por motivo de tal documellto. conter informações inexatas, não compatíveis çom ª operação realizada, relativamente aos preços praticados, acarretando a redução na base de câkulo do ICMS. Auto de Infração julgado PROCEDENTE. Defesa tempestiva. Recurso voluntário, conhecido e não provido. Decisão por maioria de votos e de acordo çom o parecer da Douta PGE.
Resoluções 98/2006 EMENTA .Falte de.entrega do.arquivo magnetico por.usuário do sistema eletrônico. Auto de. Infração . PROCEDENTE ¿. Descumprimento de Obrigação acessória: Decisão amparada nos artigos. 285,289 e308, com penalidades disposta. no art 1J23, inciso VIII, alínea i da lei 12. 670/96. Defesa tempestiva. Recurso voluntário.
Resoluções 99/2006 EMENTA:ICMS OMISSÃO DE SAIDA. Rejeitada preliminar de nulidade,suscitada pelaparte. infração detectada por meio da elaboração do totalizador do levantamento Quantitativo de estoque de mercadorias..Autuação PROCEDENTE. Decisão amparada nos art.s 127 inc. I do art.169, inc. I, e art.147,inc.I, com penalidade prevista no art. 123, III, "b" da Lei 12.670/96,ALTERADA PELA lei 13.418/03. Recurso voluntario conhecido e desprovido. Desicisão por unanimidade de votos e de acordo com a douta Procuradoria Geral do Estado.





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