5/2/2024, Quinta-Feira
Página Inicial Imprimir Voltar
Contencioso

2ª CÂMARA

Resoluções Ementas
Resoluções 01/2007 $l\f~Nl~.. lC~S "t.(!~~tl() ¿¿~PE~J)~.~~~9> ~~~J...rlÍe.t"~~te,;atj la~ç~meJlto¿d. e crédito .i¿n¿.~evi
Resoluções 02/2007 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - DECISÃO PELA IMPROCEDÊNCIA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA - NÃO HOUVE RECURSO DE OFíCIO - NÃO CONHECiMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO - FALTA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. Pela carência dos pressupostos processuais de validade e eficácia da peça recursal, em face da decisão absolutória de P Instância e ausência de interposição de Recurso Oficial, não conhecer do Recurso Voluntário. Decisão amparada no art. 44, I, da Lei n° 12.732/97. Manutenção da Decisão Absolutória Singular. Decisão unânime.
Resoluções 03/2007 EMENTA: ICMS- OMISSÃO DE VENDAS. Infração detectada através da análise da conta mercadoria. AI PARCIAL PROCEDENTE em razão do reenquadramento da penalidade. Defesa tempestiva recurso de ofício. Decisão por unanimidade de votos de acordo com o parecer da Douta PGE.
Resoluções 04/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - CERCEAMENTO AO DiREITO DE DEFESA - NULIDADE ABSOLUTA. O Auto de Infração deve ser claro e objetivo para que possa alcançar °seu objetivo, trazendo informações suficientes para que o contribuinte possa exercer seu direito de defesa. O presente A.I. demonstra-se confuso e contraditório cerceando plenamente a defesa do contribuinte. Decisão amparada no art. 53, S 3°, do Dec. n° 25.468í99. Reforma da Decisão Singular. Declaratória de Nulidade Absoluta da Ação Fiscal. Decisão por unanimidade de votos. 1
Resoluções 05/2007 EMENTA: ICMS - FAl TA DE RECOLHIMENTO - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE ABSOLUT A. O Auto de Infração deve ser claro e objetivo para que possa alcançar o seu objetivo, trazendo informações suficientes para que o contribuinte possa exercer o seu direito de defesa. O presente A.I. demonstra-se confuso e contraditório cerceando com plenitude a defesa do contribuinte. Decisão amparada no art. 53, ~ 3°, do Dec. n° 25.468/99. Reforma da Decisão Singular. Dec!aratória de Nulidade Absoluta da Ação Fiscal. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 06/2007 EMENTA: ENTREGA DE MERCADORIAS COM NOTA FISCAL EMITIDA PARA CONTRIBUINTE BAIXADO DO CGF. Auditoria fiscal ampla. Acusação embasada na analise e no cruzamento de informações extraídas dos sistemas informatizados da SEFAZ. Adquirentes baixados de ofício no momento da operação de compra e venda. Recurso voluntário conhecido, não provido. Mantida a decisão de 1a Instância. PROCEDÊNCIA. Amparo no art. 92 CIC art. 170, inciso 11, alínea "i", ambos do Decreto n024.569/97. Penalidade do art. 123, inciso 111, alínea "k", da Lei n012.670/96 e suas alterações posteriores. Decisão Unânime, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 07/2007 El\iENTA: ¿.()MISSÃO,DE COMP~S.Aut().dejnfraçãoJulgádoPRºCEDÉNT]:,por tliial~hnidadl\dl\VOtOS.~~Cf)r~O{.:QIll,.Ol)~r~cerda.J)Q!lt~Pr()ctlraqgria.G~ral;
Resoluções 08/2007 EMENTA. Entregar, Transportar, Receber, Estocar ou Depositar Mercadoria acompanhada de documentação fiscal sem o selo fiscal de transito. Fundamentação nos arts. 153 155,157e 159 do Dec. 24.569/97 e penalidade no art. 123, inciso 111, letra "m"da Lei n012.670/96 alterado pela Lei nO 13.418 de 03 de dezembro de 2003.8ase de Cálculo R$41.025,76.Autuado revel. Decisão condenatória. Recurso voluntário alega ter feito outro trajeto não encontrando posto fiscal para selagem do selo. A Consultoria opina pela manutenção da decisão monocrática. A 2a Câmara reforma decisão de 1a instancia e declara a nulidade do feito fiscal, por maioria de votos.
Resoluções 09/2007 EMENTA: ARQUIVOS ELETRÔNICOS DEIXAR DE ENTREGAR INFORMAÇÕES AO SISIF. Ação Fiscal Ampla. Omissão de entrega dos dados referentes às operações do exercício de 2002. Desobediência aos artigos 285, 289, 299 e 308 do Decreto 24.569/97. Penalidade do art. 123, inciso VIII, alínea "i" da Lei n° 12.670/96 e suas alterações posteriores. PROCEDÊNCIA. Recurso voluntário conhecido, não provido. Mantida a decisão de 1a Instância. Votação unânime, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 10/2007 EMENTA: Transporte de mercadoria sem documentação fiscal realizado por empresa de transporte de cargas. Fiscalização denuncia o transporte de mercadorias apenas acompanhado pelas Guias de transportes Dispositivos infringidos, arts 1°, 16, I, "B", 21, 11, "c", 25, XIV, 140,829 do Decreto 24.569/97 e penalidade do art. 123, 111, "a" da Lei 12.670/96 alterado pela lei 13.418/03. Base de Cálculo R$ 81.327,92. Defesa tempestiva e provida. Julgamento pela improcedência em função do termo de Acordo nO939/2001 está com prorrogação dada pelo Termo n0600/2005 com efeitos retroativos a data da autuação. Consultoria opina pela manutenção da decisão monocrática. A segunda Câmara confirma a decisão absolutória por unanimidade de votos
Resoluções 11/2007 EMENTA: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL DE CONTROLE DE ECF. A empresa deixou de emitir a Leitura da Memória Fiscal de seus equipamentos ECFs. Infringência ao art. 399, Parágrafo Único, 402, 91° do Decreto 24.569/97. Penalidade do Art. 123, inciso VII, alínea"a" da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Comprovado o recolhimento do crédito tributário reclamado na inicial. Adesão aos termos da Lei n013.814/2006 (REFIS). Recurso voluntário não conhecido. EXTINÇÃO PROCESSUAL. Decisão com base no art. 54, inciso I, alínea "f da Lei n012.732/97. Votação unânime e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 12/2007 EMENTA: ICMS - EMITIR DOCUMENTO FISCAL POR MEIO DIVERSO DO ECF - PROCEDÊNCIA. A empresa autorizada a emitir documento através de ECF poderá emitir, a requerimento do adquirente, nota fiscal modelo 1 ou 1A , contudo, a obrigação de emitir cupom fiscal persiste. Decisão amparada no S único, I a 111 do art. 394 do Decreto n° 24.569/97. Aplicação da penalidade inserta no art. 123, VII, Im" da lei n° 12.670/96. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Manutenção da Decisão Condenatória Singular. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 13/2007 EMENTA: ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - AUSÊNCIA DE REMESSA DO ARQUiVO MAGNÉTICO - PARCIAL PROCEDÊNCIA. O contribuinte que emite documentos fiscais eletronicamente está obrigado a entregar, nos termos do S 1° do art. 285 do Decreto n° 24.569/97, o arquivo magnético solicitado pela autoridade fazendária, sob pena de sofrer à sanção capitulada no art. 123, VIII, "i" da Lei nO 12.670/96. Redução do crédito tributário em face da correção do quantum da multa aplicada. Recursos Oficial e Voluntário conhecidos e desprovido. Manutenção da Decisão Parcialmente Condenatória Monocrática. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 14/2007 EMENTA: Transporte de mercadoria acobertada por nota fiscal considerada inidônea, por conter informações inexatas, não possibilitando sua perfeita identificação. Auto de Infração julgado IMPROCEDENTE. Defesa tempestiva. Recurso de oficio, conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da Douta PGE.
Resoluções 15/2007 EMENTA: ESCRITURAÇÃO FISCAL E CONTÁBIL. LIVRO DE REGISTRO DE ENTRADA DE MERCADORIAS. Contribuinte deixou de escriturar notas fiscais de aquisição de mercadorias. Infração detectada em Auditoria Fiscal Ampla. Confronto das Notas Fiscais, com o Livro de Registro de Entradas. Ausência de lançamento contábil, também. Infringência ao art. 269 do Dec. 24.569/97. Penalidade do art. 123, inciso 111, alínea "g" da Lei n012.670/96. Contribuinte alegou e comprovou que parte das notas fiscais arroladas pelo agente autuante foi emitida para contribuinte diverso do autuado. Mantida a decisão Singular de PARCIAL PROCEDÊNCIA. Julgador monocrático proferiu decisão sem remessa de ofício. Recurso Voluntário conhecido, não provido. Votação unânime e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 16/2007 EMENTA: Transporte de mercadoria acobertada por nota fiscal considerada inidônea, por conter informações inexatas, não possibilitando sua perfeita identificação. Auto de Infração julgado IMPROCEDENTE. Defesa tempestiva. Recurso de oficio, conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da Douta PGE.
Resoluções 17/2007 EMENTA: ICMS - AQUISiÇÃO DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTO FISCAL - SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES - PROCEDÊNCIA. A prática de aquisição de mercadorias sem documentação fiscal é infração tributária punida com cobrança de multa de 30%, conforme o art. 123, "I, "a" da Lei nO12.670/96 com nova redação dada pela Lei nO 13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido e desprovido confirmando a decisão Condenatória de 18 Instância pela Procedência do Feito Fiscal. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 18/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAíDAS. Contribuinte promoveu a saída de mercadorias desacompanhadas de notas fiscais. Sistema de Levantamento de Estoques - SLE. Produtos sujeitos ao regime normal de tributação. Infringência aos artigos 127, incisos I e 11, e 174, inciso I, ambos do Decreto 24.569/97. Aplicada a penalidade do art. 123, inciso 111, alínea "b" da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Recurso voluntário conhecido, não provido. Mantida a decisão singular de PROCEDÊNCIA do lançamento fiscal. Votação unânime e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 19/2007 EMENTA: ICMS Co,- FALtAJ)ÊIiEC()I.JlIMENTo,autqd~lllfr:lçãôPROCÊDENTE. Infrigêltda>aos ...arts.73e74 ..d(r1)eçreto. 24;569/97 ,coU1pe~aliçlade ..illserta ..noart.il~~; ~ndso J, alíJlea c" daLeí12.670/9~, COlll.nova redação. dada .pela Lei.13.418/Q3. Defesa Tempestiva, recurso volulltário"conbecidoe.uão provid~~
Resoluções 20/2007 EMENTA. Entrega, Remessa, Transporte ou recebimento de mercadoria ou bens destinados a contribuinte baixado do CGF nos meses de jan a dez 2002. Fundamentação nos arts. 92 c/c 170 inciso 11, alínea "I" do decreto 24.569/97 e penalidade no art. 123, inciso 11I,letra "k" da Lei n012.670/96. Base de Cálculo R$260.505,47. Defesa tempestiva e parcialmente provida. Decisão parcialmente condenatória em função de alguns contribuintes arrolados pelo Fisco não estavam com suas inscrições baixadas. Recurso voluntário segue mesma linha de defesa. A Consultoria opina pela manutenção da decisão monocrática. A 28 Câmara decide pela manutenção da decisão parcialmente condenatória, por unanimidade de votos.
Resoluções 21/2007 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS. Prestação de serviço de comunicação mediante o fornecimento de cartões telefõnicos. Acusação relativa ao período de Janeiro, Março, Maio, Junho, Novembro e Dezembro de 1998. Autuação ocorrida em 26.12.2003, com ciência em 29.12.2003. Julgador monocrático entende que somente o mês de dezembro não havia sido atingido pela decadência. Decadência em parte do direito do Fisco lançar o crédito tributário. Pagamento parcial do ICMS lançado no auto de infração com os benefícios do Refis, abrangendo a parcela não atingida pelo citado instituto. Julgamento singular declarando a extinção do feito. Rejeitada, por voto de desempate da Presidência, a preliminar de diligência suscitada em sessão. Rejeitada a EXTINÇÃO declarada na 1a Instância. Aplicação conjunta do art. 150, ~ 4° com o art. 173, I ambos do CTN. Tese dos "cinco mais cinco" anos albergada pelo STJ. Retorno do Processo à Instância a quo para novo julgamento, nos termos do art. 84 do Decreto 25.468/99. Recurso Oficial conhecido e provido. Decisão por voto de desempate da Presidência.
Resoluções 22/2007 EMENTA: ICMS - UTILIZAÇÃO DE DiSPOSITIVO OU PROGRAMA APLICATlVO QUE PERMITA OMITIR OS VALORES REGISTRADOS OU ACUMULADOS EM EQUIPAMENTO DE USO FiSCAL EXTINÇÃO PROCESSUAL - PAGAMENTO PELO REFIS. Extinção do processo em face do pagamento do crédito tributário pelo sujeito passivo. Recurso Voluntário não conhecido para declarar a EXTINÇÃO processual, nos termos do Parecer da Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente em Sessão. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 23/2007 EMENTA. Omissão de saída identificada através de levantamento financeiro fiscal e contábil. Contribuinte lançou no Livro Diário operações de empréstimos sem, contudo comprovar as origens dos recursos Período de janeiro a dezembro de 2002. Montante R$1.528.944,66. Dispositivos legais infringidos art. 92 ~8° da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03 e penalidade art.123, III,"B" da Lei 12670/96 alterado pela Lei 13.418/03. Defesa tempestiva, porém não provida. Julgamento pela procedência.Contribuinte segue mesma linha de defesa no Recurso Voluntário. Consultoria opina pela manutenção da procedência,. A segunda Câmara decide pela procedência, por unanimidade de votos
Resoluções 24/2007 El\1jLNTi\:ICl\1S ."- ,CRÉ~IlO ¿¿,I¿N¿..D..~VIDO...,.i\çãO..f.iscalr~ferenteiiao lanç~Dlentode~rédito indevido.~e]CMS, destacadoell1 Nota Fisc~l ¿.elativa a mercadoria. r~cebidapalaidelDonstrafão,consoante.art.682;1], ¿."¿a.." "do l}ecreto24.56919?, .¿detec~d~ em fiscalização. ampla., O .julgamento .(leJa, instância cónsideraoaulo:PARCIAL PRQCEDENTE, a 2acâmara.d~ julgamento,porlluanimidade.de votos, confirtuaa decisão exarada ..em. P instância, de acor(1ocotll.0 parecer da.Douta Pj~oc¿¿radoIiaGeraldoEs,tado." Defesa tempestiva, recur$odej)fício.
Resoluções 25/2007 EMENTA. Extravio de documento fiscal e formulário contínuo pelo Contribuinte na impossibilidade de arbitramento. O contribuinte extraviou 67 reduções "z" nos meses de abril, maio, outubro e dezembro de 2001 e julho de 2003. Dispositivos infringidos 169,177 do Dec. 24.569/97 e penalidade inserta no art.123, IV. "k" da Lei 12.670/96 alterada pela Lei 13.418/03.Autuado alega que -nao houve desaparecimento de documento fiscal. Autuação julgada procedente em 18 instancia. Recurso voluntário segue mesma linha de defesa. Consultoria e Procuradoria opinam pela procedência. A 28 Câmara reforma a decisão monocrática para parcial procedência, por maioria de votos.
Resoluções 26/2007 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Falta de emissão dos Cupons Fiscais durante exercício de 2004. Ofensa aos arts. 392, S 6°, 394, parágrafo único, do Dec. nO24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, inciso VII, alínea m, da Lei nO12.670/96, alterado pela Lei nO 13.418/03. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso voluntário improvido.
Resoluções 27/2007 EMENTA: ICMS- OMISSÃO DE VENDAS. Infração detectada através de levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. AI PARCIALMENTE PROCEDENTE em razão da redução da base de cálculo. Aplicabilidade retroativa do disposto no Árt 126 da Lei 12.670/96, com nova redação dada pela Lei 13.418/03. Defesa Tempestiva. Recurso voluntário. Decisão por unanimidade de votos de acordo com o parecer do representante da Douta Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente em sessão e levado a termos nos autos
Resoluções 28/2007 EMENTA: ICMS- OMISSÃO DE SAÍDAS. Infração detectada através do Método Levantamento de Estoque De Mercadorias. No mérito, após o trabalho Pericial, restou provado que a autuada vendeu mercadorias sujeitas à substituição tributária, no exercício de 1996, sem as notas fiscais correspondentes. Autuação Parcialmente Procedente, tendo em vista a redução da Base de Cálculo do imposto. Dispositivos infringidos: artigos 101 I, 120 e 126 do Decreto 21.219/91. Penalidade: aplicada ao caso a sanção disposta no artigo 126 da Lei 12.670/96, em sua redação originária. Decisão por Unanimidade de votos e contrariamente Consultoria Tributária, aos fundamentos contidos no aprovado Parecer da pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. 1
Resoluções 29/2007 EMENTA IMPOSTO. ICMS -FALTA DE RECOLHIMENTO DO Relata os autos, que a empresa declarava nas GIMs valores divergentes ( a menores) daqueles efetivamente registrados nos documentos fiscais, ocasionando com esta conduta a falta de recolhimento do imposto nos meses autuados. Rej ei tada por Unanimidade de votos a preliminar de nulidade suscitada em grau de recurso. Provado nos autos, a configuração do ilícito apontado. Dispositivos infringidos: 73 e 74 do Decreto 24.569/97. Penalidade: aplicada ao caso, à prevista no artigo 123, I, "c" da Lei 12.670/96. Recurso Voluntário Conhecido e Desprovido. Decisão por Unanimidade de votos e em consonância com o Parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 30/2007 EMENTA: - TRANSPORTE DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTO FISCAL. Empresa transportou mercadorias desacompanhas de documentação fiscal. Rejeitada a preliminar de nulidade genérica. Decisão PROCEDENTE por unanimidade de votos. Dispositivos infringidos artigos 21,II,c c/c 140 e 829 do Dec. 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, III, a da Lei 12.670/96, com a nova redação da Lei 13.418/03, nos termos do art. 106, II, c do CTN. RECURSOVOLUNTÁRIO conhecido e não provido
Resoluções 31/2007 EMENTA: OMISSÃO DE ENTRADAS - MULTA - SLE - PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. Argüida a feição confiscatória da multa aplicada, entende-se que cabe ao Poder Judiciário manifestar-se sobre tal aspecto por implicar em controle de constitucionalidade. Argüiu-se também a análise incompleta dos documentos apresentados ao agente fiscal sem que, contudo, os mesmos fossem acostados aos autos do processo. Violação ao art. 139 do Decreto 24.569/97. Aplicada multa prevista no art. 123, III, lia" da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03 e em consonância com a Súmula nº 03 do CRT/CONAT. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão em consonância com o parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 32/2007 EMENTA: OMISSÃO DE ENTRADAS - BENS DO ATIVO FIXO E PARA USO E CONSUMO - MULTA - PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. Intimação para apresentação das notas fiscais de entradas realizada de modo regular através do Termo de Início de Fiscalização. Não apresentada documentação contábil ao longo do procedimento fiscal. Prejudicada a solicitação de perícia no Livro Razão, visto que, para apoiar os lançamentos de que se cuida no mencionado livro necessárias as notas fiscais de aquisição emitidas pelos fornecedores das mercadorias, as quais, não foram em nenhum momento apresentadas pela recorrente, seja durante o procedimento fiscal seja após instaurado o processo. Violação ao art. 139 do Decreto 24.569/97. Aplicada multa prevista no art. 123, lII, "ali da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e improvido. Afastadas as preliminares de nulidade e o pedido de Perícia. Decisão em consonância com o parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 33/2007 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCWAENTO FISCAL - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO TRANSPORTADOR - PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. Auto de infração lavrado com base no parecer 34/99 da PGE. Confirmada a decisão proferida em 1ª instância. Art. infringido: 140 do Dec. 24.569/97. Penalidade: Art. 123, UI, "a", da Lei 12.670/96, com nova redação conferida pela Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Rejeitada preliminar de . Nulidade. Decisão em consonância com o parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 34/2007 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO TRANSPORTADOR - PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. Auto de infração lavrado com base no parecer 34/99 da PGE. Confirmada a decisão proferida em 1ª instância. Art. infringido: 140 do Dec. 24.569/97. Penalidade: Art. 123, UI, lia", da Lei 12.670/96, com nova redaçãoconferida pela Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Rejeitada preliminar de Nulidade. Decisão em consonância com o parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 35/2007 EMENTA: ICMS. MERCADORIA DESACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL. Segundo a fiscalização estadual a empresa autuada realizou o transporte de mercadorias sem nota fiscal. Rejeitada a preliminar de nulidade argüida pela Recorrente. No mérito, restou caracterizado o ilícito fiscal atinente ao transporte de mercadoria sem a devida documentação fiscal. Ofensa aos arts. 140 e 829, do Regulamento do ICMS. Penalidade prevista no art. 123, inciso 111, alínea a, da Lei nO12.670/96, alterado pela Lei n° 13.418/03. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida em 1a instância. Recurso voluntário improvido.
Resoluções 36/2007 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - ESTABELECIMENTO DESTINATÁRIO DIFERENTE DO RECEBEDOR DA MERCADORIA - PROCEDÊNCIA. Restou comprovado que o autuado se creditou, indevidamente, de ICMS destacado em documento fiscal em que não era o destinatário. Tal prática é infração tributária prevista no art. 65 do Dec. nO24.569/97 com punição no art. 123, 11, "a" da Lei n° 12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO 13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, confirmando a decisão condenatória de 1a Instância, nos termos do Voto da Relatora e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 37/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇÕES DE VENDAS - OMISSÃO DE SAíDAS - CONSTATAÇÃO ATRAVÉS DO SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES - PROCEDÊNCIA. A prática de venda de mercadorias sem documentação fiscal é infração tributária punida com cobrança do ICMS e multa de 30% conforme o art. 123, 111, "b" da Lei nO12.670/96 com nova redação dada pela Lei nO 13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, confirmando a decisão condenatória de 1a Instância, nos termos do Voto da Relatora e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 38/2007 EMENTA. Transporte de Mercadoria sem documentação fiscal. Em fiscalização na ECT/CE constatou-se a presença de 01 volume contendo confecções sem documentação fiscal que acobertasse de conformidade com o parecer 34/99 da PGE e N.E. 07/99 da SEFAZ/CE. Fundamentação nos artigos, 140 do Decreto 24.569/97 e Penalidade inserta no art.123, 111, letra "a" da Lei nO12.670/96 alterado pela Lei nO13.418 de 3 de dezembro de 2003.Base de Cálculo R$304,005.Defesa Tempestiva e não provida. Decisão condenatória. Recurso cinge-se aos mesmos fatos da defesa não sendo provido. A Consultoria e a Procuradoria opinam pela manutenção da decisão monocrática. A 28 Câmara confirma decisão de 18 instancia, por unanimidade de votos.
Resoluções 39/2007 EMENTA: Lançar crédito indevido de ICMS, em virtude de do aproveitamento em valor superior ao destacado no documento fiscal no montante de R$1.923,OO, referente a diferença lançada a maior como credito no Livro de Registro de entradas no período de maio de 2002 relativo a Nota fiscal nO31564. Dispositivos infringidos art.60, 269 do Dec 24.569/97 e penalidade do art.123, 11, "a" da Lei 12.670/97 alterado pela Lei 13.418/03 Contribuinte revel em primeira instancia. Julgamento pela procedência. Recurso Voluntário com alegações infundadas para tornar sem efeito o feito fiscal. Consultoria e Procuradoria opinam pela confirmação da procedência. A segunda Câmara confirma procedência por unanimidade de vot
Resoluções 40/2007 EMENTA. Extraviar ou deixar de manter arquivada, por equipamento e em ordem cronológica durante o prazo decadencial, a bobina que contem a fita detalhe ma forma prevista na legislação nos períodos de 12/2001, 04/2002 a 10/2002, 04/2003 a 11/2003, 01/2004 a 06/2004 no valor R$70.458,63. Dispositivos infringidos 401, 111 do Decreto 24.569/97 e penalidade do art.123, VIII, "j" da Lei 12.670/93 alterado pela 13.418/03. Defesa tempestiva e não provida. Decisão procedente. Contribuinte em seu recurso voluntário alega, dentre outras coisas, que foi emitido notas fiscais e não cupom fiscal ficando impossibilitado de apresentar as fitas detalhe que não caracteriza extravio. Consultoria e Procuradoria opinam pela manutenção da decisão monocrática. A segunda Câmara decide pela procedência, por maioria de votos.
Resoluções 41/2007 EMENTA: ECF - OMISSÃO DE VALORES REGISTRADOS OU ACUMULADOS. Utilização de programa aplicativo que permite adulterar os valores registrados nos acumuladores dos equipamentos emissores de cupons fiscais - ECF. Infringência aos artigos 383 e 413 do Decreto n° 24.569/97. Pagamento do crédito tributário. Adesão aos benefícios da Lei 13.814/2006 - REFIS. Recurso Voluntário não conhecido. EXTINÇÃO do Processo pelo pagamento. Fundamento no art. 54, inciso I, alínea "f da Lei n012.732/97. Decisão unânime e de acordo com a Manifestação oral do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 42/2007 EMENTA: EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Livro Registro de Entradas de Mercadorias. Auditoria Fiscal Ampla. Contribuinte deixou de cumprir obrigação prevista nos artigos 260 e 421, ambos do Decreto n024.569/97. Penalidade do art. 123, inciso V, alínea "d" da Lei n012..670/97. Manutenção da deciisão condenatória proferida em 18 Instância. Recurso Voluntário conhecido, não provido. Preliminar de Nulidade por cerceamento de defasa rejeitada por unanimidade. PROCEDÊNCIA. Votação unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 43/2007 EMENTA: EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. O contribuinte perdeu dois blocos de notas fiscais, registrando a ocorrência e apresentando-a ao CEXAT de sua circunscrição. Iniciada a ação fiscal específica para verificar a ocorrência, os documentos fiscais foram localizados. Cópias não autenticadas em Cartório acostadas por ocasião de defesa inicial não acatadas pela julgadora singular, que ratificou o auto de infração. Provimento do Recurso Voluntário impetrado, onde foram colacionadas as cópias autenticadas dos documentos fiscais arrolados pelo agente autuante. Reforma da decisão condenatória proferida na 1a Instância. Perda do Objeto motivador da acusação. Ação Fiscal julgada IMPROCEDENTE. Votação unânime e em acordo com o Parecer da Consultoria Tributária, referendado pela douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 44/2007 EMENTA: NOTA FISCAL SEM APOSIÇÃO DO SELO FISCAL DE TRÂNSITO. Mercadorias flagradas no trânsito com documentos fiscais sem o selo fiscal de trânsito. Efetuado o recolhimento espontâneo do imposto Substituição Tributâria devido na operação. Efetuada a selagem em momento posterior â constatação do ilícito, porém antes da autuação. Reforma da decisão exarada pela 1a Instãncia para a IMPROCEDÊNCIA do feito, em razão da perda do objeto. Decisão amparada no art. 157 e 158 do Decreto 24.569/97. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 45/2007 EMENTA: VENDA DE MERCADORIA COM PREÇO ABAIXO DO CUSTO. Comparativo entre a média ponderada do custo, considerado a partir do estoque inicial e da entrada, e a média ponderada da saída. A diferença encontrada - percentual médio - foi aplicada sobre o faturamento declarado pela empresa. Manutenção da decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instância, em virtude da descaracterização de fraude. Decisão amparada no art. 25, 9 8° c/c art. 827, 99 5° e 6° todos do Decreto 24.569/97. Reenquadramento para a penalidade inserta no art. 123, III, "e" da Lei 12.670/96, com nova redação dada pela Lei 13.418/03. Rejeitada por unanimidade de votos a preliminar de nulidade do julgamento singular suscitada em grau de recurso. Recursos Oficial e Voluntário conhecidos e desprovidos. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 46/2007 EMENTA: ICMS ANTECIPADO - A1RASO DE RECOLHIMENTO - EMPRESA DE PEQUENO PORTE - REDUÇÃO DO TRIBUTO EXIGIDO - REENQUADRAMENTO DA PENALIDADE APLICADA - PARCIAL PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. Constatada a acusação inicial de falta de recolhimento de ICMS antecipado, a exigência referente ao mês de dezembro de 2003 há de ser excluída uma vez que o ato designatário autoriza o lançamento tributário apenas relativo ao período de 01/11/2002 a 01/05/2003. A penalidade aplicada no auto de infração (art. 123, I, Neli da Lei 12.670/96) deve ser afastada para que se aplique o disposto no Art. 123, I, "d" da mesma Lei, considerando o que dispõe o art. 42, g 1º, IV do Dec. 25.468/99 por se tratar de empresa de pequeno porte. Dispositivos infringidos: arts. 767 e 770 do Dec. 24.569/97. Recurso Oficial conhecido e provido em parte. Decisão contrária ao Parecer da Consultoria Tributária aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 47/2007 EMENTA: OMISSÃO DE ENTRADAS, embasada no SLE. Aquisição de mercadorias sem documentos fiscais. Manutenção da decisão de PROCEDÊNCIA exarada pela la Instãncia. Decisão amparada no art. 139 e 174, I do Decreto 24.569/97. Penalidade inserta no art. 123, III, "a" da Lei 12.670/96, com nova redação dada pela Lei 13.418/03. Rejeitada por unanimidade de votos a preliminar de nulidade do julgamento singular suscitada em grau de recurso. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 48/2007 EMENTA: EXTRAVIO DE LIVRO FISCAL. Contribuinte extraviou o livro Registro de Apuração do ICMS. Manutenção da decisão de PROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instãncia. Decisão amparada no art. 260, XI c/c art. 421 do Decreto 24.569/97. Penalidade inserta no art. 123, V, "d" da Lei 12.670/96. Rejeitada por unanimidade a preliminar de nulidade suscitada em grau de recurso. Recurso voluntário conhecido e não provIdo. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 49/2007 EMENTA. Falta de emissão de documento fiscal, quando se tratar de operação ou prestação acobertada por nota fiscal modelo 1 ou 1A elou série "D" e cupom fiscal.Exercício de 2003. Através da conta mercadoria constatou-se uma omissão de receitas proveniente da saída de mercadoria sem documento fiscal no valor de no valor de R$426.199,29(quatrocentos e vinte seis mil cento e noventa e nove reais e vinte e nove centavos) Omissão de Saídas. Dispositivos legais infringidos arts 127, 169, 174,177 do Dec.24569/97 e penalidade do art. 123, 111, "B" da Lei 12.670/96 e alterações posteriores. Defesa parcialmente provida. Julgamento pela parcial procedência. Contribuinte segue mesma linha de defesa no Recurso Voluntário. Consultoria opina pela manutenção da parcial procedência em função da redução da alíquota por ser produtos de informática. A segunda Câmara decide pela parcial procedência, fazendo a média das alíquotas internas e interestaduais, por maioria de votos.
Resoluções 50/2007 EMENTA. Falta de emissão de documento fiscal, quando se tratar de operação ou prestação acobertada por nota fiscal modelo 1 ou 1A e/ou série "D" e cupom fiscal. Exercício de 2002. Constatou-se uma omissão de receitas provenientes da saída de mercadoria sem documento fiscal no valor de R$498.141 ,06(quatrocentos e noventa e oito mil cento e quarenta e um reais e seis centavos). Conforme demonstrativo da conta mercadoria. Dispositivos legais infringidos arts 127, 169, 174,177 do Dec.24569/97 e penalidade do art. 123, 111, "B" da Lei 12.670/96 e alterações posteriores. Defesa parcialmente provida. Julgamento pela parcial procedência.Contribuinte segue mesma linha de defesa no Recurso Voluntário. Consultoria opina pela manutenção da parcial procedência. A segunda Câmara decide pela parcial procedência, fazendo a média das alíquotas internas e interestaduais, por maioria de votos
Resoluções 51/2007 EMENTA. Falta de emissão de documento fiscal, quando se tratar de operação ou prestação acobertada por nota fiscal modelo 1 ou 1A e/ou série "D" e cupom fiscal.Exercício de 2004. Após analisar os livros constatou-se pela conta mercadoria omissão de receitas provenientes da saída de mercadorias sem documento fiscal no valor de R$444.881,70(quatrocentos e quarenta e quatro mil oitocentos e oitenta e um reais e setenta centavos) Omissão de Saídas. Dispositivos legais infringidos arts 127, 169, 174,177 do Dec.24569/97 e penalidade do art. 123, 111, "B" da Lei 12.670/96 e alterações posteriores. Defesa parcialmente provida. Julgamento pela parcial procedência em virtude da alíquota de informática ser de 12% e não 17%.Contribuinte segue mesma linha de defesa no Recurso Voluntário. Consultoria opina pela manutenção da parcial procedência. A segunda Câmara decide pela parcial procedência, fazendo a média das alíquotas internas e interestaduais, por maioria de votos.
Resoluções 52/2007 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. Auditoria Fiscal Ampla. Lançamento proveniente de documentos fiscais inidôneos. Contribuinte emitente não declarou as respectivas saídas em suas GIMs. IMPROCEDÊNCIA. Ausência de declaração das saídas pelo fornecedor não é fato suficiente para declaração de inidoneidade das notas fiscais e anulação do crédito tributário. Ausência de elementos probantes capazes de motivar uma acusação incontestável. Reforma da Decisão de 1a Instância. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão com base no art. 112, inciso 11, da Lei n05.172/66 (CTN). Votação unânime e de acordo com o Parecer do representante da douta Procuradoria Geral do Estado modificado oralmente em sessão.
Resoluções 53/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAíDAS. Contribuinte promoveu a saída de mercadorias desacompanhadas de notas fiscais. Sistema de Levantamento de Estoques - SLE. Produtos sujeitos ao regime normal de tributação. Infringência aos artigos 127, incisos I e li, e 174, inciso I, ambos do Decreto 24.569/97. Aplicada a penalidade do art. 123, inciso 111, alínea "b" da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Recurso voluntário conhecido, não provido. Mantida a decisão singular de PROCEDÊNCIA do lançamento fiscal. Votação unânime e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 54/2007 EMENTA. Deixar de manter armazenada inteira, sem seccionamento por equipamento e pelo prazo decadencial. A bobina que contem a fita detalhe ma forma prevista na legislação no exercício de janeiro a junho de 2004.Defesa tempestiva e não provida. Decisão procedente. Contribuinte em seu recurso voluntário alega dificuldade na identificação dos registros e desproporcionalidade da pena. Consultoria e Procuradoria opinam pela manutenção da decisão monocrática. A segunda Câmara decide reformar a decisão de 18 instancia e julgar extinto o processo, por apresentação em sessão pelo representante da empresa dos DAEs devidamente quitados, por unanimidade de votos.
Resoluções 55/2007 EMENTA: Aquisição de mercadorias sem documentação fiscal. Omissão de entradas configurada pelo levantamento quantitativo de estoques no exercício de 2003, omitindo entradas no montante de R$756.289,12i. Dispositivos infringidos art.139 do Dec 24.569/97 e penalidade do art.123, 11, "a" da Lei 12.670/97 alterado pela Lei 13.418/03. Contribuinte revel. Julgamento pela procedência. Recurso Voluntário com alegações infundadas para tornar sem efeito o feito fiscal. Consultoria e Procuradoria opinam pela confirmação da procedência. A segunda Câmara confirma procedência por unanimidade de votos.
Resoluções 56/2007 EMENTA: ICMS OMISSÃO DE SAÍDAS: Processo Administrativo Tributário julgado NULO sem exame de mérito, eis que o Auto de Infração não traduz com precisão em seu relato, nem nas Informações Complementares a descrição clara e precisa dos fatos e das circunstancias motivadoras da autuação. A conta financeira não se encontra devidamente estruturada. Não houve a comprovação do ilícito denunciado no Auto de Infração. Decisão proferida com amparo no artigo 53 ~ 3° do Decreto 25.468/97. Recurso Oficial Conhecido e Desprovido. Decisão por Unanimidade de votos, no sentido de manter-se a decisão declaratória de nulidade proferida em la Instância, nos termos do Parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 57/2007 EMENTA: ICMS - FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO DE MERCADORIAS - DOCUMENTO FISCAL INIDONEO - AUSÊNCIA DO TERMO DE RETENÇÃO - NULIDADE. Auto de Infração nulo em razão de ter sido exarado por autoridade fiscal impedida por vedação legal, uma vez que não foi lavrado o Termo de Retenção, visto que a irregularidade era passível de reparação, sem prejuízo do ICMS. Descumprimento do art. 831 ~1° do Dec. 24.569/97. Nulidade prevista no art. 32 da Lei n012.732/97. Decisão Unânim
Resoluções 58/2007 EMENTA: ICMS - FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO DE MERCADORIAS - DOCUMENTO FISCAL INIDONEO - AUSÊNCIA DO TERMO DE RETENÇÃO - NULIDADE. Auto de Infração nulo em razão de ter sido exarado por autoridade fiscal impedida por vedação legal, uma vez que não foi lavrado o Termo de Retenção, visto que a irregularidade era passível de reparação, sem prejuízo do ICMS. Descumprimento do art. 831 ~1° do Dec. 24.569/97. Nulidade prevista no art. 32 da Lei n012.732/97. Decisão Unânim
Resoluções 59/2007 EMENTA: DEIXAR DE ENTREGAR AO FISCO OU DE EMITIR, NAS HIPÓTESES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO, OU AINDA, EXTRAVIAR, OMITIR, BEM COMO EMITIR DE FORMA ILEGÍVEL DOCUMENTO FISCAL DE CONTROLE, DIFICULTANDO A IDENTIFICAÇÃO DE SEUS REGISTROS - ADESÃO AO REFIS - EXTINÇÃO DO PROCESSO - RECURSOS VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO - DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS E DE ACORDO COM A MANIFESTAÇÃO ORAL DO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 60/2007 EMENTA: ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO E SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA - ART. 42, ~1°., 11I, DO DECRETO N.o 25.468/99 - INFORMAÇÕES OBTIDAS NO SISTEMA COMETA - PRESUNÇÃO DA REGULAR ESCRITURAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS DE MERCADORIAS AUTUAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE ANTE O REENQUADRAMENTO DE FALTA DE RECOLHIMENTO PARA ATRASO NO RECOLHIMENTO - PENALIDADE INSERTA NO ART. 123, I, "D", DA LEI 12.670/96 - RECURSOS OFICIAL E VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E NEGADO PROVIMENTO A AMBOS - DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Resoluções 61/2007 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - PROCEDENTE. Responsabilidade do transportador, de acordo com o art. 140 do Dec. n. 24.569/97. Decisão amparada em Parecer/PGE 34/99. Penalidade inserta no art. 123, 111,"a" da Lei nO 12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 62/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - EMPRESA ENQUADRADA EM DETERMINADO PERíODO DA AUTUAÇÃO COMO MICROEMPRESA SOCIAL E EM OUTRO COMO MICROEMPRESA EQuívocos NO LEVANTAMENTO - NULIDADE DA AUTUAÇÃO - DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Resoluções 63/2007 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - PROCEDENTE. Responsabilidade do transportador, de acordo com o art. 140 do Dec. n. 24.569/97. Decisão amparada em Parecer/PGE 34/99. Penalidade inserta no art. 123, 111,lia" da Lei nO 12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 64/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL - EMPRESA DE PEQUENO PORTEI - EPP - PAGAMENTO DO IMPOSTO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - AUTUAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE ANTE O REENQUADRAMENTO DA PENALIDADE - ART. 123, VIII, "D", DA LEI 12.670/96 - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME E EM DESACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Resoluções 65/2007 EMENTA: - DIFERENCIAL DE AÚQUOT A. Empresa deixou de recolher o diferencial de alíquota referente aos produtos destinados a consumoe ativo fixo. Decisão PROCEDENTE por unanimidade de votos. Dispositivos infringidos artigos 589 a 593, 725 a 731 do Decreto 24.569/97 e penalidade do art. 123, I, c da Lei 12.670/96. RECURSO VOLUNT ÁRIO conhecido e não provido.
Resoluções 66/2007 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - CONTRIBUINTE EMITENTE BAIXADO NO CADASTRO GERAL DA FAZENDA - IMPROCEDÊNCIA. O lançamento no livro Registro de Entrada do destinatário do documento fiscal, após o deferimento da baixa cadastral do emitente não é, por si só, motivo caracterizador de crédito indevido, tendo em vista que a nota fiscal fora emitida quando do pleno gozo da atividade comercial pelo vendedor, ou seja, antes do pedido de baixa. Recurso Oficial conhecido e desprovido. Confirmação da Decisão Singular Absolutória. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 67/2007 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Rejeitada I>reliminar de nulidade flor iml>ediruento do agente autuante, argüida pela recorrente. Infração detectada por ser constatada a falta de escrituração de notas fiscais de vendas de mercadorias no livro Registro de Saídas. Autuação PROCEDEt-JTE. Decisão aml>arada nos arts. 13, 14 e 270 do Decreto 24.569197,com penalidade f>revista no art . 123, I, ?Ir" da lei 12.670/96.Recurso voluntário conhecido e desprolido. DecisãO l)oor lmanimidade de votos e de acordo cmn a douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 68/2007 EririiiE" TA . ~rMS ATRA~n rlF ~c rOi i i~MEMTO ar.;;;. ¿¿¿ fic::cai ;,,i !l!, ¿ l~, - ¿ ~.lJ L"_ ¿¿ !C~ JLn~ ¿¿¿ ~". , ~~.~V ¿¿ ~~.~I referente â constatação de que â acusada deixou de recolher o iCMS; referente ô.O ICMS Antecipô.do. Configurado o atrª~o de recolhÜ"nento,de acordo cmn o disposto no art. 767 do Decreto 24,569/97 e i}enaHd~de prevista no art.123, inciso I, aHneª "d" da lei 12.670/96, com ftmdanlento no artigo 42, inciso IV do Decreto 25.468/99. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE; tendo enl vista ª exclusão do ICMS antecipado referente aos rneses de dezenlllfof2002 e dezembro/20Ó3. Recurso voluntáriO conhecido e pH.ivido. Decisão unânime e em desacordo cmn o parecer da douta Procumdor~a Gerai do Estado.
Resoluções 69/2007 EMENTA: ICMS. OMiSSÃO DE SAíDAS. Afastada as preliminares de nulidade argüidas pela recorrente. Infração detectada através da análise financeira, baseada na saída de mercadorias sem a devida emissão de documentos fiscais. Autu;!ção PROCEDEl\jTE~ amr>arada nos artigos 121 e art. 114 do Decreto 24.569/9/, com f>enalidade prevista no artigo 123, inciso 11I, alínea "b" da lei 12.670/96, com alteração dada pela Lei n° 13.41812003.Confirmada por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida em 121 Instância
Resoluções 70/2007 EMENTA. Deixar de escriturar, no livro propno para registros de entradas, documento fiscal relativo a operação ou prestação também não lançada na contabilidade do infrator. Contribuinte deixou de lançar na escrita fiscal e contábil, durante o exercício de 2001, documentos ficais de entradas no valor de R$795.201,26 cujos valores destacados de ICMS totalizam R$58.908,03. Dispositivos legais infringidos 269 do Decreto 24.569/97 e penalidade inserta no art. 878, 111, "G", da Lei 12.670/96.Defesa Tempestiva e não provida. Decisão de 1a instancia confirma o Auto de Infração e condena o contribuinte a pagar a multa devida.O recurso voluntário segue mesma linha de defesa. Consultoria e Procuradoria opinam pela manutenção da decisão monocrática e a 2a câmara ratifica, por unanimidade de votos, a procedência da acusação
Resoluções 71/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - ICMS POR ANTECIPAÇÃO - ART. 42, ~1°., 11I, DO DECRETO N.o 25.468/99 - PRESUNÇÃO DA REGULAR ESCRITURAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS DE MERCADORIAS EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, NO RELATO DO AUTO DE INFRAÇÀO, DA INEXISTÊNCIA DA REFERIDA ESCRITURAÇÃO AUTUAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE ANTE O REENQUADRAMENTO DE FALTA DE RECOLHIMENTO PARA ATRASO NO RECOLHIMENTO - PENALIDADE INSERTA NO ART. 123, I, "D", DA LEI 12.670/96 - RECURSOS OFICIAL E VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E NEGADO PROVIMENTO A AMBOS - DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Resoluções 72/2007 EMENTA: ICMS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. O Contribuinte emitiu documentos fiscais em desacordo com o que preceitua a legislação. Infringência ao artigo 696, VIII, alínea - d" da Lei 12.670/96. Rejeitada por maioria de votos, a Preliminar de Nulidade argüida pela parte em razão do reenquadramento do motivo da autuação de Falta de Emissão de documentos fiscais para Falta de Recolhimento. Afastada, por unanimidade de votos, a Preliminar de Extinção do Processo por Ilegitimidade Ativa. Autuação Parcialmente Procedente. Recurso oficial e voluntário conhecido e provido. Decisão por voto de desempate do Presidente e de acordo com o parecer aprovado pela douta Procuradoria Geral do Estado, , modificado em sessão e reduzido a termos nos autos.
Resoluções 73/2007 EMENTA. Falta de emissão de documento fiscal, quando se tratar de operação ou prestação acobertada por nota fiscal modelo 1 ou 1A elou série "O" e cupom fiscal. Exercício de janeiro de1999 a dezembro de 2003. Infração apurada em processo de baixa. Oispositivol;i legais infringidos arts 127, 1,169, 174,177 do Oec.24569/97 e penalidade do art. 123, 111,"B" da Lei 12.670/96 e alterações posteriores. Defesa tempestiva e provida. Julgamento pela improcedência. Consultoria e Procuradoria opinam pela manutenção da improcedência. A segunda Câmara decide pela improcedência, por unanimidade de votos.
Resoluções 74/2007 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE SAíDAS. EXTINÇÃO PROCESSUAL SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Infração detectada através de levantamento de estoque de mercadorias. O julgador de 1a instância decidiu pela parcial procedência da autuação. A empresa recorre da decisão, no entanto, efetua o pagamento do crédito tributário com base na Lei nO 13.814/2006 (Refis). Extinto o processo com fundamento no art. 54, I "f li da Lei 12.732/97. Recurso voluntário não conhecido. Decisão unânime, de acordo manifestação do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 75/2007 EMENTA: REMESSA DE MERCADORIA COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Declarações inexatas quanto à descrição, códigos, referências e preços dos produtos. Pesquisa de preços através da Internet não asseguram prova absoluta e segura do cometimento do ilícito. Ausência de elementos probantes capazes de motivar uma acusação incontestável. Mantida a Decisão absolutória de 1a Instância. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão por maioria de votos e em desacordo com o Parecer do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 76/2007 EMENTA: ICMS - MERCADORIA ACOBERTADA POR NOTA FISCAL SEM SELO FISCAL DE TRÂNSITO. Auto de infração julgado Improcedente, tendo em vista que foi lavrado âJ>ÓS a ai:losição dos selos nas notas fiscais. Recurso voluntário conhecido e provido por votação unânifne e de acordo com o parecer da. douta Procuradoria Geral do Estado, Hlodificado oralmente enl sessão.
Resoluções 77/2007 EMENTA: SAíOA DE MERCADORIAS COM PRÊÇO DELIBERADAMENTE INFERIOR AO QUE ALCANÇARIA, NA MESMA ÉPOCA, NO MERCADO DO DOMiCiliO DO EMITEt.JTE, SEM MOTIVO JUSTIFICADO, CARACTERIZANDO, SUBFA TURAMENTO. Afastada flor unanimidade de votos as Prelh"ninares de Nulidades suscitadas em grau de recurso. Auto de infração PROCEDENTE. Decisão amllarada no artigo 25, ~ 8° e 9° do Decreto 24.569/91 e penalidade ,>revista no artigo 123, inciso Ui, alínea "e" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.413/03. Recurso "oh.mtãrio conhecido e deSllrOvido. Votação unânhne e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral da República.
Resoluções 78/2007 EMENTA: ICMS - Omissão de Vendas detectada através da Conta Mercadoria. Auto de Infração Parcialmente Procedente, em virtude da redução do crédito tributário, pois foi excluído do levantamento, elemento inerente a conta financeira. procedida às devidas correções, ficou configurada a materialidade do ilícito apontado na inicial. Dispositivos Infringidos: artigo 92, Parágrafo 8° da Lei no 12.670/96. penalidade: aplicada ao caso, àquela tipificada no artigo 123,111, -b" da Lei no 12.670/96, alterada pela Lei no 13.418/03.Recurso Oficial Conhecido e Desprovido. Decisão por Unanimidade de votos, no sentido de manter-se a decisão Parcialmente Condenatória proferida em la Instância , nos termos do Parecer da Consultoria Tributári(l,aprovado pelo representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 79/2007 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIAS - DOCUMENTO FISCAL CONSIDERADO INIDÔNEO IRREGULARIDADE PAssíVEL DE REPARAÇÃO AUSÊNCIA DO TERMO DE RETENÇÃO - NULIDADE - ART. 831, ~ 3° DO RICMS - AUTO DE INFRAÇÃO NULO - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO POR UNANIMIDADE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 80/2007 CONTHOLE DE RCF ,A empresa deixou de Leituras da Memória Fiscal equipamentos,Declarada a EXTINÇAO nos termos do artigo 54, inciso I, e "fu da Lei 12.732/97, tendo em pagamento do crédito tributário, com decisào parcialmente procedente de instância. R.e.cu:rso o1iáal ni,1.o conhEcido. - vista o base na primeira DeâstIo em UJilSOi1J.1nÔtIco.,n (I pan::ct"7" ¿lfTOlhldo pdo rt:pn:.s/::nÜfilte dI douta ProcuradorÍlI Geral do Estado.
Resoluções 81/2007 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. SUBSTITUICÃO TRIBUTÁRIA. Relata os autos, que a empresa, devidamente cadastrada como "comercio a varejo de combustíveis e lubrificantes", adquiriu mercadorias sujeitas à substituição tributária de outro posto de serviço estabelecido em outra unidade da federação, sem o recolhimento do imposto devido. A empresa remetente, não está sujeita as regras de repasse de ICMS estabelecida no Convênio 03/99.Provado nos autos a configuração do ilícito tributário. Inexistência de prova correspondente à retenção ou recolhimento do imposto em favor do Estado do Ceará. Dispositivos infringidos: artigos 73,74 e 431 do Decreto 24.569/97.Penalidade: aplicada ao caso, a disposta no artigo 123, inciso, I, alínea "c" da Lei n° 12.670/96, alterada pela Lei nO 13.418/03. Recurso Voluntário Conhecido e Desprovido.Decisão por voto de desempate da Presidência, no sentido de manter a decisão proferida em la. Instância, em consonância com o Parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 82/2007 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO DE CONTROLE DE ECF. Ação fiscal que denuncia a falta de emissão de Leituras da Memória Fiscal no exercício de 2003. Comprovado o ilícito tributário consignado na inicial. Violação ao artigo 402, S 1° do Decreto 24.569/97. Aplicação da penalidade prevista no artigo 123, inciso VII, alínea "a" da Lei nO 12.670/96, na redação originária. Confirmada, por voto de desempate da Presidência, a decisão parcialmente condenatória proferida em 1a Instância. Recurso voluntário improvido.
Resoluções 83/2007 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE ENTRADAS. Constatado através de levantamento de estoque de mercadoria que a empresa adquiriu no período fiscalizado mercadorias sem as correspondentes notas fiscais. Correto o lançamento do imposto por se tratar de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária pelas entradas. Ofensa ao art. 139, do Regulamento do ICMS. Penalidade prevista no art. 123, inciso 111, alínea a, da Lei nO12.670/96, alterada pela Lei nO13.418/03. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso Voluntário improvido.
Resoluções 84/2007 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Acusação fiscal que denuncia o contribuinte, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, de não ter remetido a SEFAZ os arquivo magnético referente às operações com mercadorias e prestações de serviço realizadas no ano de 2001. Comprovado nos autos que o contribuinte, adimpliu no prazo estabelecido no Termo de Intimação a mencionada obrigação acessória. Ação fiscal improcedente. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão absolutória proferida pela 1a Instância. Recurso oficial improvido.
Resoluções 85/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANTECiPADO - AQUISIçÕeS INTERESTADUAIS - PARCIAL PROCEDÊNCIA. o contribuinte autuado adquiriu mercadorias de outras Unidades da Federação sujeitas ao pagamento do ICMS antecipado, na forma do art. 767 do RICMS, e não recolheu o imposto devido. Redução do crédito tributário em face do cometimento do ilícito fiscal "atraso de recolhimento" e não a infração tributária "falta de recolhimento" apontada na inicial. Decisão amparada no art. 42, S 1°, 111 do Decreto n° 25.468/99. Penalidade do art. 123, I, "d" da Lei nO 12.670/96. Recurso Oficial conhecido e negado provimento. Decisão por voto de desempate da Presidência.
Resoluções 86/2007 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - PROCEDENTE. Responsabilidade do transportador, de acordo com o art. 140 do Dec. n. 24.569/97. Decisão amparada em Parecer/PGE 34/99. Penalidade inserta no art. 123, 11I, "a" da Lei nO 12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 87/2007 EMENTA: OMISSÃO DE ENTRADAS - DIFERENÇA CONSTATADA ATRAVÉS DO LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS - ART. 139 DO DECRETO N.o 24.569/1997 - PENALIDADE INSERTA NO ART. 123, 11I,"a", DA LEI ESTADUAL N.o 12.670/96, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI ESTADUAL N.o 13.418/2003, POR SE TRATAR DE NORMA MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE.
Resoluções 88/2007 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO. IMPOSTO DESTACADO NO DOCUMENTO FISCAL MAIOR QUE O LEGALMENTE PREVISTO. APROVEITAMENTO DO CRÉDITO. INFRINGÊNCIA AOS ARTS. 60, ~ 3°, DO DECRETO 24.569/97. PENALIDADE INSERTA NO ART. 123, 11, "A", DA LEI 12.670/96 COM NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 13.418/2003. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE.
Resoluções 89/2007 EMENTA: ICMS ANTECIPADO - ATRASO NO RECOLHIMENTO. PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME NORMAL. Acusação inicial de falta de recolhimento do imposto antecipado. Contribuinte deixou de recolher o imposto por ocasião de suas operações interestaduais. Diligência Fiscal Específica. Infringência aos artigos 73 e 74, combinado com os artigos 767, 768 e 770, todos do Dec. n° 24.569/97. Recurso Voluntário conhecido, provido em parte. PARCIAL PROCEDÊNCIA. Re-enquadramento da penalidade para o art. 123, inciso I, alínea "d" da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Amparo no art. 42, ~1°, inciso 111 do Decreto 25.468/99. Mantida a decisão singular. Ausência de lançamento de ofício. Decisão por voto de desempate da presidência. Votação por maioria de votos, contrariamente ao Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 90/2007 EMENTA: VENDA DE MERADORIAS SEM A EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Operações com camarão para empresas exportadoras. Saídas com icms diferido. Auditoria Fiscal Ampla. Detectada diferença a menor nas vendas com base nos memorandos de exportação emitidos para o contribuinte autuado. NULIDADE. Prova documental é insuficiente para demonstrar a infração de omissão de vendas. Recurso oficial conhecido e provido. Modificada a decisão absolutória proferida em 1a Instância. Base legal no art. 32 da Lei 12.732/97. Votação unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 91/2007 EMENTA: ICMS - ATRASO NO RECOLHIMENTO. Produtos sujeitos aos regimes Normal e da Substituição Tributária. Acusação inicial de falta de recolhimento parcial do imposto antecipado e substituição tributária. Contribuinte deixou de recolher o imposto por ocasião de suas operações interestaduais. Diligência Fiscal Específica. Infringência aos artigos 73 e 74, combinado com os artigos 437, 767, 768 e 770, todos do Dec. n° 24.569/97. Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa argüida em grau de recurso afastada por votação unânime. Recursos Voluntário e oficial conhecidos, e providos. PARCIAL PROCEDÊNCIA. Presunção da regular escrituração fiscal e contábil. Re-enquadramento da penalidade para o art. 123, inciso I, alínea "d" da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Decisão amparada no art. 42, 91°, inciso 111 do Decreto 25.468/99. Votação por voto de desempate da presidência, contrariamente ao Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 92/2007 EMENTA: MULTA - FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE DOCW.1ENTO FISCAL DE AQUISIÇÃO INTERSTADUAL NO LIVRO FISCAL E NA CONTABILIDADE - EXCLUSÃO DO IMPOSTO - EXCLUSÃO DE NOTAS FISCAIS COMPROVADAMENTE ESCRITURADAS CÁLCULO DO IMPOSTO (BASE DE CÁLCULO DA MULTA) PELA ALÍQUOTA DO ESTADO DE ORIGEM - PARCIAL PROCEDÊNCIA - MAIORIA. Mantida a decisão singular quanto a exclusão do crédito tributário dos valores referente notas fiscais que comprovou-se estarem escrituradas, bem como a exclusão do ICMS, visto que, no presente caso, a omissão observada não importa em falta de recolhimento de ICMS. Como a multa foi calculada a partir do valor do imposto creditado nas NFs e, uma vez que o agente fiscal aplicou a média entre a alíquota interna e interestadual (9,50%) e ainda, sendo possível identificar a origem das mercadorias, deve ser aplicada a alíquota especifica do estado de origem. Arts. Infringidos: 260 e 269 do Decreto 24.569/97. Penalidade: Art. 123, IlI, "g" da Lei 12.670/96. Afastada por maioria de votos a preliminar de nulidade suscitada em grau de recurso. Recursos Oficial e Voluntário conhecidos e providos em parte. Decisão em desacordo com Parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 93/2007 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR - NOTA FISCAL INIDÔNEA POR CONTER INFORMAÇÃO INEXATA QUANTO AO DESTINATÁRIO DA MERCADORIA - ILEGI11MIDADE DO SUJEITO PASSIVO - EXTINÇÃO - UNANIMIDADE - REFORMA DA DECISÃO DE lª INSTÂNCIA. Ao longo do processo ficou constatado que o transportador da mercadoria era a empresa destinatária e que o condutor do veículo (autuado) era seu empregado. Configurada a ilegitimidade do sujeito passivo nos termos do art. 16 da Lei 12.670/96 combinado com a Súmula nº. 01 do CRT/Conat, o que enseja a extinção do processo sem julgamento do mérito conforme preconiza o art. 54, I, "b" da Lei 12.732/97. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão de acordo com Parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 094/2007 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Relata os autos, que a nota fiscal que acompanhava as mercadorias , encontra-se incompatível com a operação de remessa para venda fora do estabelecimento", corroborado com a apresentação do - Termo de Acordo" de no 110/05, que encontrava-se com seu prazo de validade expirado desde 31.12.05. Provado nos autos, que a operação em tela encontrava-se amparada pelos Termos de Acordos de números: 126/96, 161/99, 110/05 e 854/05. Recurso Oficial Conhecido e Desprovido. Decisão por Unanimidade de votos, no sentido de manter-se a decisão de -IMPROCEDÊNCIA" proferida em la Instância, nos termos do Parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 95/2007 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Rejeitada a preliminar de nulidade argüida pela recorrente. Mantida a decisão singular. Auto de Infração julgado Procedente. Obediência ao parecer 34/99 da Procuradoria Geral do Estado. Infringência ao art. 140 do Dec. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, 111, "a" da Lei 12.670, modificada pela Lei nO 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão unânime e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 96/2007 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Rejeitada a preliminar de nulidade argüida pela recorrente. Mantida a decisão singular. Auto de Infração julgado Procedente. Obediência ao parecer 34/99 da Procuradoria Geral do Estado. Infringência ao art. 140 do Dec. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, 111, "a" da Lei 12.670, modificada pela Lei nO 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão unânime e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 097/2007 EMENTA: ICMS - ATRASO DE RECOLHIMENTO. Acusação inicial de falta de recolhimento do imposto antecipado. Operações interestaduais. Diligência Fiscal Específica. Infringência aos artigos 73 e 74, combinado com os artigos 767, 768 e 770, todos do Dec. n° 24.569/97. Contribuinte revel em 18 e 28 Instâncias. Recurso oficial conhecido, não provido. Penalidade do art. 123, inciso I, alínea "d" da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Decisão amparada no art. 42, 91°, inciso 111 do Decreto 25.468/99. Mantida a decisão singular PARCIAL PROCEDÊNCIA. Votação Unânime, de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 98/2007 EMENTA: EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Notas Fiscais de saídas NF1 e NF11 no período de 17/06/1999 a 31/12/1999. Auditoria Fiscal Ampla. Base de Cálculo arbitrada com base no trimestre imediatamente posterior. Valores extraídos das GIMs. Preliminar de extinção pela decadência afastada por voto de desempate da presidência.lnfringência ao art. 421 do Decreto 24.569/97. Penalidade do art. 123, inciso IV, alínea "k" da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Recurso Oficial conhecido, provimento negado. Mantida a decisão parcialmente condenatória exarada em 18 Instância. PARCIAL PROCEDÊNCIA. Operações internas e interestaduais. Utilização de duas alíquotas para cálculo do imposto. Decisão unânime e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 99/2007 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS SAíDAS DE MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL DETECTADAS ATRAVÉS DO LEVANTAMENTO FINANCEIRO - AUTUAÇÃO PROCEDENTE - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - APLICAÇÃO DA PENALIDADE INSERTA NO ART. 123, 11I, "b", DA LEI ESTADUAL 12.670/96 - DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE.
Resoluções 100/2007 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS SAíDAS DE MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL DETECTADAS ATRAVÉS DO SISTEMA DE LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE SLE AUTUAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE EM RAZÃO DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO - APLICAÇÃO DA PENALIDADE INSERTA NO ART. 123, 11I,"b", DA LEI ESTADUAL 12.670/96 - DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Resoluções 101/2007 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO - POSTO FISCAL CORREIOS - TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTAÇÃO FISCAL INIDÔNEA -PROCEDÊNCIA. Decisão amparada no art. 97 da Lei n.o 12.670/96 c/c art. 131 caput e inciso 111 e art. 829, ambos do Dec. n.o 24.569/97 (RICMS). Sustentada ainda no Parecer/PGE n.o 34/99 e na Norma de Execução n.o 07/99. Penalidade inserta no art. 123, 111, "a" da Lei nO12.670/96 com redação dada pela Lei n° 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, para confirmar a decisão condenatória proferida em 1a Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 102/2007 EMENTA: ICMS - MERCADORiA EM TRÂNSITO - TERMINAL DE CARGAS DOS CORREIOS - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - PROCEDÊNCIA. Consoante o art. 140 do Dec. nO 24.569/97 o transportador não poderá aceitar para despacho mercadoria desacompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação. Decisão amparada no Parecer/PGE 34/97 e na Norma de Execução n. 07/99. Penalidade inserta no art. 123, lil, "a" da Lei n° 12.670/96 com redação dada pela Lei nO13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, para confirmar a decisão condenatória proferida em 1a Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 103/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SAíDA DE MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA REDUÇÃO DA - PENALIDADE - PARCIAL PROCEDÊNCIA. Infração ao art. 174 do Dec. nO24.569/97 com penalidade inserta no art. 126, caput, da Lei nO 12.670/96, modificada pela Lei de nO 13.418/03, implicando na PARCIAL PROCEDÊNCIA do auto de infração. Recursos Oficial e Voluntário conhecidos e não providos. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 104/2007 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR MERCADORIA ACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Rejeitada a preliminar de nulidade argüida pela recorrente. Mantida a decisão singular. Auto de Infração julgado Procedente. Infringência aos artigos 16, I, "b", 21,11, "c", 28,131,169, I e 829, todos do decreto 25.469/97. Obediência ao parecer 34/99 da Procuradoria Geral do Estado. Infringência ao art. Penalidade prevista no art. 123, 111,"a" da Lei 12.670, modificada pela Lei nO 13.418/03. Recurso voluntário conhecido, não provido. Decisão unânime e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 105/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. Auditoria Fiscal Ampla. Contribuinte não escriturou parte de suas vendas constantes em Reduções Z no Livro de Registro de Saídas. Infringência aos artigos 73, 74 e 270, todos do Decreto 24.569/97. Penalidade do art. 123" inciso I, alínea "a", da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Nulidades argüidas em grau de recurso por cerceamento de defesa e impedimento da autoridade afastadas por unanimidade. Autuação PROCEDENTE. Recurso Voluntário conhecido, não provido. Votação unânime, de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 106/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. Auditoria Fiscal Ampla. Comprovado o transporte, a menor, dos valores do Livro de Apuração do Imposto para Guia Informativa Mensal - GIM. Infringência aos artigos 73, 74, 276 e 278, 91° do Decreto 24.569/97. Penalidade do Art. 123, inciso I, alínea "c" da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Comprovado o recolhimento do crédito tributário reclamado na inicial. Adesão aos termos da Lei n013.814/2006 (REFIS). Recurso voluntário não conhecido. EXTINÇÃO PROCESSUAL. Decisão com base no art. 54, inciso I, alínea "f da Lei n012.732/97. Votação unânime e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 107/2007 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO. Escrituração no livro Registro de Entradas sem as primeiras vias das notas fiscais. Confirmada a decisão de PROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instãncia. Decisão amparada no art. 65, VIIIdo Decreto 24.569/97. Aplicação da penalidade do art. 123, 11, "a" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Rejeitadas por unanimidade de votos as preliminares de nulidade e perícia. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 108/2007 EMENTA: Falta de Recolhimento do imposto. Antecipação Tributária. Operações interestaduais de aquisições de mercadorias - "peles de carneiro e cabra". Confirmada a decisão de PROCEDÊNCIA exarada na 18 Instãncia. Decisão com amparo no art. 767 do Decreto 24.569/97. Preliminar de Nulidade rejeitada por unanimidade. Penalidade prevista no art. 123, I, "d" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 109/2007 EMENTA: ICMS Crédito Indevido. Processo Administrativo Tributário julgado " Extinto", sem exame do mérito, com amparo no artigo 63, I, "c" do Decreto no 25.468/99 - Decadência. Recurso Oficial Conhecido e Desprovido. Decisão por maioria de votos, no sentido de manter-se a decisão proferida em Instância, contrariamente ao Parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 110/2007 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOBERTADO DE DOCUMENTO FISCAL. Manutenção da decisão de PROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instãncia. Decisão amparada no art. 829 do Decreto 24.569/97, com responsabilidade atribuída pelo art. 16, 11, "c" da Lei 12.670/96 c/c Parecer 34/99 da PGE. Penalidade inserta no art. 123, I1I, "a" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Rejeitada por unanimidade a preliminar de nuIJ~(8.e. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decis1l6 por unanimidade de votos.
Resoluções 111/2007 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO - POSTO FISCAL CORREIOS - TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTAÇÃO FISCAL INIDÔNEA -PROCEDÊNCIA. Decisão amparada no art. 97 da Lei n.o 12.670/96 c/c art. 131 caput e inciso 111 e art. 829, ambos do Dec. n.o 24.569/97 (RICMS). Sustentada ainda no Parecer/PGE n.o 34/99 e na Norma de Execução n.o 07/99. Penalidade inserta no art. 123, 111, "a" da Lei nO12.670/96 com redação dada pela Lei n° 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, para confirmar a decisão condenatória proferida em 1a Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 111/2007 EMENTA: OMISSÃO DE SAÍDAS, embasada no SLE. Falta de emissão de documentos fiscais por ocasião das operações a serem acobertadas por NF1 ou 1A e série D. Reforma da decisão exarada pela 1a Instãncia para a PARCIAL PROCEDÊNCIA. Redução do montante de acordo com o último laudo pericial, após dois pedidos por parte desta Cãmara. Decisão amparada nos arts. 127, I, 169, I e 174, I do Decreto 24.569/97. Aplicação da penalidade inserta no art. 123, III, "b" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e provido em parte. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 112/2007 EMENTA: OMISSÃO DE ENTRADAS, embasada no SLE. Aquisição de mercadorias sem documentos fiscais. Reforma da decisão exarada pela 1a Instância para a PARCIAL PROCEDÊNCIA. Redução do montante de acordo com o último laudo pericial, após dois pedidos por parte desta Cãmara. Decisão amparada nos arts. 139 e 174, I do Decreto 24.569/97. Aplicação da penalidade inserta no art. 123, I1I, "a" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e provido em parte. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 113/2007 EMENTA: SIMULAR SAÍDA PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE MERCADORIA EFETIVAMENTE INTERNADA NO TERRITÓRIO CEARENSE. Confronto entre as saídas registradas no sistema Cometa e as lançadas no livro Registro de Saídas. Reformada em parte a decisão exarada pela 1a Instãncia para a PARCIAL PROCEDÊNCIA do feito, ante a exclusão da acusação dos Cupons Fiscais, além da Nota Fiscal selada já excluída pelo julgador singular. Rejeitada por maioria a preliminar de nulidade suscitada pelo relator originário. Decisão amparada no art. 157 do Decreto 24.569/97. Penalidade inserta no art. 123, I, "h" da Lei 12.670/96. Recurso Voluntário conhecido e provido em parte. Decisão por maioria de votos
Resoluções 114/2007 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. O contribuinte rasurou, de forma reiterada, a memória fiscal dos equipamentos eletrônicos, impedindo a acumulação de valores de venda. Auto de Infração PAGO INTEGRALMENTE. Recurso Voluntário não Conhecido. Declarada a EXTINÇÃO da relação processual em face do pagamento integral do crédito tributário, conforme relatório contido nos autos. Decisão amparada no Artigo 54, I, "f da Lei nO 12.732/97. Decisão por unanimidade de votos e em conformidade com manifestação oral do representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 115/2007 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. O contribuinte rasurou, de forma reiterada, a memória fiscal dos equipamentos eletrônicos, impedindo a acumulação de valores de venda. Auto de Infração PAGO INTEGRALMENTE. Recurso Voluntário não Conhecido. Declarada a EXTINÇÃO da relação processual em face do pagamento integral do crédito tributário, conforme relatório contido nos autos. Decisão amparada no Artigo 54, I, "f da Lei nO 12.732/97. Decisão por unanimidade de votos e em conformidade com manifestação oral do representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 116/2007 EMENTA: ICMS. FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL. ACUSAÇÃO PROCEDENTE. O contribuinte vendeu mercadorias sem a emissão de documento fiscal conforme constatado em levantamento quantitativo dos estoques referente ao exerCÍcio de 2001. Dispositivos infrigidos: artigos 127, inciso I, 169 e 174 do Decreto n° 24.569/97 e penalidade prevista no artigo 123, inc. III, alínea "b" da Lei n° 12.670/96. Confirmada em grau de recurso, por unanimidade de votos, a decisão de PROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida em la. Instância e em conformidade com o Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 117/2007 EMENTA: ICMS. FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL. ACUSAÇÃO PROCEDENTE. O contribuinte deixou de emitir notas fiscais nas saídas de mercadorias conforme constatado em levantamento quantitativo dos estoques referente ao exerCÍcio de 2003. Dispositivos infrigidos: artigos 169, inc. I e 174, inc. I do Decreto n° 24.569/97 e penalidade prevista no artigo 123, inc. m, alínea "b" da Lei n° 12.670/96. Confirmada em grau de recurso, por unanimidade de votos, a decisão de PROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida em la. Instância e em conformidade com o Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 118/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. Auditoria Fiscal Ampla. Confronto entre os valores dos documentos fiscais de arrecadação com as Guias Informativas Mensais do contribuinte. Infringência aos artigos 73, 74 e 278, ~1°, todos do Decreto 24.569/97. Penalidade do art. 123" inciso I, alínea "a", da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Autuação PROCEDENTE. Recurso Voluntário conhecido, não provido. Votação unânime, de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 119/2007 EMENTA: ICMS. CREDITAMENTO INDEVIDO. Rejeitada l>reHminar de nuUdade, argüida pela recorrente. Acusação que versa sobre o af>roveibnnento indevido de crédito fiscal lançado m~ conta gráfica do ICMS, decorrente de lançamento na GIM de valores iuaiores que os apurados ?jtravês das notas fiscais de entradas. Autuação PROCEDENTE. Decisão amparada no art. 60, ~ 10° do Decreto 24.569/96, cmn l>enaHdade I>revista no art. 123, li, "a" da lei 12.670/96, com nova redijção dij lei n° 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanhnidade de votos e de acordo com ti douta Procuradoria Gerai do Estado.
Resoluções 120/2007 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL EM POSTOS SITUADOS EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO PROCEDÊNCIA UNANIMIDADE. Ausentes nos autos provas do repasse ou recolhimento do tributo em favor do estado do Ceará, o auto de infração deve ser mantido. Afastada por unanimidade de votos a nulidade suscitada no recurso. Arts. Infringidos: 60 e 66 do Decreto 24.569/97. Penalidade: art. 123,11, "a"da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão em consonância com o Parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 121/2007 ~I1ENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO -AQUISIÇÃO DE OLEO DIESEL Df POSTOS .SJT1JADOS EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO - PROCEDÊNCIA UNANBDDADE. Ausentes nos autos provas do repasse ou recolhimento do tributo em favor do estado do Ceará, o auto de infração deve ser mantido. Afastada por unanimidade de votos a nulidade suscitada no recurso. An,s:, IlJ.fiingúlos: 60, 65 e 66 do Decreto 24.569/97. Penalidade: ar!: 123, LI, "a" da Lei 12.670196 alterado Pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão em consonâ.ncia com o Parecer aprovado PeLo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 122/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA -AQUISIÇÃO INTERESTADUAL DE BEM PARA O ATIVO FIXO - NÃO CONFIGURADA A ISENÇÃO DE QUE TRATA O CONVÊNIO 55/93 - AUSÊNCIA DO ATO ADMINISTRATIVO CONCESSIVO DO BENEFÍCIO PROCEDÊNCIA UNANIMIDADE. O Convênio 55/93 autoriza a concessão de isenção em caráter especifico e para tal exige ato de autoridade administrativa em requerimento do interessado. Não tendo a recorrente trazido aos autos do processo mencionado ato administrativo, infere-se ser o mesmo inexistente, o que afasta o reconhecimento do benefício. Dispositivos infringidos: arts. 3~ XV; 74 e 589 do Decreto 24.569/9 combinados com o Conv. 55/93. Penalidade: art. 123, I, "c" da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão de acordo com o Parecer da Consultoria Tributária aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 123/2007 EMENTA: ICMS. CF~ÉDlTO INDEVIDO. Ação fiscal que denuncia o lançamento indevido de crédito fiscal proveniente de aquisição de óleo diesel em postos de combustíveis sediados em outras unidades da federação Rejeítada a preliminar de nulidade suscitada pela Recorrente. Configurado o ilícito tributário. Não comprovado o recolhimento para o Estado do Ceará do ICMS relativo às operações registradas nas notas fiscais. Vedação ao crédito prevista no art. 65 e 66, da Dec. nO 24.569/97. Aplicação da penalidade prevista no art. 123, inciso 11, alínea a, da Lei nO 12.670/96. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão prolatada pela 18 Instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 124/2007 EMENTA: FALTA DE ESCRITURAÇAO DE NOTAS FISCAIS NO LIVRO " REGISTRO DE ENTRADA DE MERCADORIAS" . Relata os autos, que a empresa deixou de escriturar no -Livro notas fiscais, Registro diversas de Entrada de l1ercadorias" conforme demonstrativo acostado aos autos. Rejeitada a Preliminar de nulidade argüida pelo recorrente. No mérito restou provada a configuração do ilícito apontado. Dispositivos infringidos: artigo 269 do Decreto 24.569/97. Penalidade: de conformidade com o art. 123,111, -g" da Lei 12.670/96. Decisão Unânime pela Parcial Procedência do feito fiscal, tendo em vista a constatação do lançamento de uma nota fiscal e em consonância com o Parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 125/2007 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE SAíDAS. Acusação fiscal baseada em levantamento de estoque de mercadoria. Rejeitada a preliminar de nulidade suscitada pela autuada. No mérito, restou comprovado que a empresa no período fiscalizado promoveu a saída mercadorias sem emissão das respectivas notas fiscais. Ofensa aos arts. 169 e 174 do Regulamento do ICMS. Penalidade prevista no art. 123, inciso 111, alínea b, da Lei nO 12.670/96, alterada pela Lei n° 13.418/03. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida pela P Instância. Recurso voluntário improvido.
Resoluções 126/2007 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Constatado o não lançamento das vendas constantes das Leituras Redução "z" no livro Registro de Saídas, implicando na falta de recolhimento do imposto. Rejeitada a preliminar de nulidade suscitada pela Recorrente. No mérito, o conjunto probatório dos autos revela que o contribuinte deixou de se debitar dos valores das vendas contidas na Leitura Redução "Z", durante o período fiscalizado. Caracterizada a infração descrita na inicial. Violação aos artigos 73 e 74 do Dec. nO 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, inciso I, alínea "c" da Lei nO12.670/96, alterado pela Lei nO13.418/03. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida em 1a Instância. Recurso Voluntário improvido.
Resoluções 127/2007 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO DE CONTROLE DE ECF. Ação fiscal que denuncia a falta de emissão de Leituras da Memória Fiscal. Comprovado o ilícito tributário consignado na inicial. Violação ao artigo 402, S 1° do Decreto 24.569/97. Aplicação da penalidade prevista no artigo 123, inciso VII, alínea "a" da Lei nO 12.670/96, na redação originária, para o período de 2002 a 2003 e aplicação do mesmo dispositivo com a alteração dada pela Lei nO13.418/2003, para os meses de janeiro a março de 2004. Confirmada, por voto de desempate da Presidência, a decisão condenatória proferida em 1a Instância. Recurso voluntário improvido.
Resoluções 128/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. Imposto devido pela matéria prima empregada e pelo serviço prestado. Auditoria Fiscal Ampla. Desobediência aos artigos 702 a 704 de Decreto 24.569/97. IMPROCEDÊNCIA. Ao longo do processo não ficou constatado que o contribuinte empregou matéria prima se sua propriedade na prestação dos serviços de industrialização. Decisão com base no Parecer CATRI nO 352/2005. Votação unânime e de acordo com Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 129/2007 EMENTA: ICMS .;;.;Cl~ÉnlTO IlSDFlVlfJO.> Ação fiscal referente 30 lançameJitode "c¿.é4ito;indevido,d~I(JMS,.ew. ¿v¿irtude. 4e cr~dit9 ..p..rov~~iente 4~..N..Ot~lFiscalillidõnea, .assilllconsi4eradopel~ ¿a..usência do .selo. fiscal .~. .de trânsito ¿. Ação fiscal"" IMPR:OCEDENT~;p()rllna.timidatle>d~e Vótos, de acordo .çolllio parecet.4a D()lIt~Pr(jcurad()ria""G~1~1;4o .¿E¿.st~do.,Autuado. :REVEL. Reculsodeofí,ci9"
Resoluções 130/2007 EMENTA: ICMS- OMISSÃO DE VENDAS. Infração detectada através de levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. AI PROCEDENTE.Penalidade prevista no art.123, ID, "b" da Lei 12.670/96, com nova redação dada pela Lei 13.418/03. Defesa Tempestiva. Recurso voluntário. Decisão por unanimidade de votos de acordo com o parecer adotado pelo representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 131/2007 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - DECADÊNCIA - EXTINÇÃO PROCESSUAL SEM JULGAMENTO DO MÉRITO -MAIORIA 1. A autuada desenvolveu a atividade de apuração e procedeu ao recolhimento do imposto que considerou devido antes de qualquer procedimento administrativo; 2. O Fisco teria o prazo de cinco anos a contar do fato gerador para emprestar definitividade a esta situação, homologando expressa ou tacitamente o pagamento realizado (Art. ISO, S 4º do CTN); 3. Na hipótese, processou-se a homologação tácita, restando extinto o crédito tributário; 4. Impossibilidade da aplicação conjunta dos arts. ISO, S 4º e 173, I do CTN. Recurso Oficial conhecido e desprovido. Mantida Decisão Singular. Fundamentação: Art. 63, I, "c" do Decreto 25.468199. Decisão contrária ao Parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 132/2007 EMENTA: ICMS.. FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇÕES DE VENDAS - OMISSÃO DE SAíDAS -,. CONSTATAÇÃO ATRAVÉS DO SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES PARCIAL PROCEDÊNCIA. A prática de venda de mercadorias sém documentação fiscal é infração tributária punida com cobrança do ICMS e multa de 30% conforme o art. 123, 111, "b" da Lei nO 12.670/96 com nova redação dada pela Lei nO 13.418/2003. Recurso Oficial conhecido e desprovido, confirmando a decisão parcial condenatória de 18 Instância, nos termos do Voto da Relatora e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 133/2007 EMENTA: ICMS- OMISSÃO DE VENDAS. Infração detectada através de levantamento da conta mercadorias. AI PROCEDENTE. Penalidade prevista noart.123, ill, "b" da Lei 12.670/96, com nova redação dada pela Lei 13.418/03. Defesa Tempestiva. Recurso voluntário. Decisão por unanimidade de votos de acordo com o parecer adotado pelo representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 134/2007 EMENTA: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DEIXAR DE APRESENTAR LEITURAS DA MEMÓRIA FISCAL DOCUM.ENTO DE CONTROLE - MULTA - PROCEDÊNCIA - MAIORIA - MANTIDA A DECISÃO DE I!! INSTÂNCIA. I.A recorrente foi intimada através de Termo de Intimação a apresentar os documentos em questão, contudo, não atendeu à solicitação durante o procedimento fiscal. 2.Embora a multa aplicada possa parecer confiscatória ou desproporcional ao contribuinte, o fato é que a mesma está sendo exigida com fundamento em Lei (sentido estrito). 3. O fato de, posteriormente, em janeiro de 2004, o S 11 do art. 123 da Lei 12.670/96 ter elencado os documentos que seriam de controle, entre eles a memória fiscal, não retira desta a natureza própria de documento fiscal de controle, que lhe era ínsito antes mesmo da enumeração proporcionada pela Lei Estadual nº. 13.418/03. Dispositivo infringido: art. 402, S 1º do Decreto 24.569/97 Penalidade: art. 123, VII, "a" da Lei 12.670/96 (exercícios 2000 a 2003) e com nova redação conferida pela Lei 13.418/03 (exercício de 2004). Afastadas por unanimidade de votos as preliminares de nulidade suscitadas no Recurso Voluntário, o qual foi conhecido e desprovido. Decisão de acordo com Parecer do representante da Procuradoria Geral do Estado. li
Resoluções 135/2007 EMENTA: OMISSÃO DE RECEITAS. Saída de mercadorias sem a emissão de notas fiscais. Diligência Fiscal Específica. Conta Mercadoria. Receita líquida inferior ao Custo das Mercadorias Vendidas. Infringência aos artigos 127, incisos I, 11, e 111, art. 174, art. 177 e art. 641, 91°, todos do Decreto nO 24.569/97, combinados com o art.169, inciso I, art. 92, 98°, inciso IV, da Lei nO12.670/96. Penalidade do art. 123, inciso 111, alínea "b" da Lei nO 12.670/96 e suas alterações posteriores. Julgamento Singular refez a conta mercadoria, encontrando uma base de cálculo menor do que o valor consignado na autuação. Contribuinte revel em 18 e 28 Instâncias. Recurso Oficial conhecido, não provido. Mantida a PARCIAL PROCEDÊNCIA por motivação diversa do julgamento de 18 Instância. Votação unânime e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 136/2007 EMEINTA: ¿¿>.Jlpl\i:S..7."." .¿...C¿.¿ REl)ll.Q ..I.NR,JLrJJ)q~>.A.ç~o.:.~~~at.r~ferente ¿.a¿~. lançamento. decrédito.indevidode I(]MS,pelaralta .¿d.e..~()mprova~ã()através dasgrimeiras ..v.ias.dos< dOcutn~ntosfiscais ...>lançados ,bellti,como .¿(le lanç~lme~to ª.>..~¿ai().r,:ç9ns.oª,llt~ ¿ª..¿r¿t..6~7; .¿~{O.,..~¿~¿.,¿;..inç~~()¿..y.¿I¿I.I..~.?il)ecr~tp 24~569/97, detectad().~Jllfiscaliz3ção .¿a¿.mlJlâ,.colll.penalid.ª~e prevista. Doia~. 123, inciso III,.}llínea"a;; da lei12.670Z?6, com~()va re~âção. datiapelaLei 13.4!8/03 ...0j4Igam~,ll!~ de.lai,ll~tânci}l~o.nsid~~}lO ¿a.¿tlt,?!~{{()C~~ENT~, ..a 2~câ.lOara. de;.JlIlga!n~nto, .¿por-llnanilOiclade. deyotos,:çonfirm~:;adêcisã(). exarada emPinstância,de acordoco~oparefer da Douta -procuradoria Geral doEstad().Defes3tempe~tiva, rectlrSovol1l11tário.
Resoluções 137/2007 .EMENfÂ:IC~S0-.FAiTAnJtRtéóii:í~MENtO, .â~t~.deinfrâ~ãoPI{OCÉD~NtE~ Infrigêndaaos arts~ 73.e?4 do ])eereto 2~,569/97,comp~nalidâ~e ..i¿n..s..erta.no alt.,.123, incisoJ,.a!ínea c;~daLei12.(j70/?~,çomn9var~~açãodªlIapelª. Lei N.418/03.pefesa Tempestiva, recurso voluntário, .conJleci
Resoluções 138/2007 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - FALTA DE COMPROVAÇÃO DAS PRIMEIRAS VIAS DOS DOCUMENTOS FISCAIS _PROCEDÊNCIA. Restou comprovado que o autuado se creditou indevidamente de ICMS lançado no livro Registro de Entradas, sem a primeira via do documento fiscal. Após realizada diligência de circularização junto à empresa pseudo-emitente dos documentos fiscais questionados ficou demonstrado, na verdade, que as notas fiscais se destinavam a outros contribuintes. Tal prática é infração tributária prevista no art. 65, VIII do Dec. n° 24.569/97 com punição no art. 123, 11,
Resoluções 139/2007 EMENTA: ICMS CRÉDITO INDEVIDO. Acusação que versa sobre o aproveitamento indevido de créditos lançados na conta gráfica do ICMS resultantes de escrituração de valores superiores ao permitido pela legislação. NULIDADE. O agente autuante não observou o art. 2°, inciso li, da Instrução Normativa n014/2004. Contribuinte não foi notificado previamente. Prejudicada a espontaneidade à realização do estorno do crédito irregularmente aproveitado. Recurso voluntário conhecido e provido, Decisão amparada no art. 32 da Lei n° 12.732/97. Votação por maioria de votos, contrariamente ao Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 140/2007 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. EXTINÇÃO PROCESSUAL SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Ação fiscal que denuncia o aproveitamento indevido de crédito em desacordo com a legislação pertinente ao ICMS. Auto de Infração julgado parcialmente procedente em 1a instância. A empresa não recorre da decisão, mas efetua o pagamento do crédito tributário com base na Lei nO13.814/2006 (REFIS). Extinto o processo com fundamento no art. 54, I, "b" e "f", da Lei nO 12.732/97. Decisão unânime, de acordo o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso oficial não conhecido.
Resoluções 141/2007 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. EXTINÇÃO PROCESSUAL SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Ação fiscal que denuncia a falta de recolhimento do ICMS antecipado devido pelas aquisições interestaduais. Auto de Infração julgado parcialmente procedente em 1a instância. A empresa recorre da decisão, no entanto, efetua o pagamento do crédito tributário com base na Lei nO 13.814/2006 (REFIS). Extinto o processo com fundamento ,no art. 54, I "b", da Lei nO 12.732/97. Decisão por maioria de voto, contrariamente, ao Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recursos oficial e voluntário não conhecidos. RELATÓRIO A peça inicial do presente processo traz no seu
Resoluções 142/2007 EMENTA: ATRASO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANTECIPADO. Relata os autos, que a empresa promoveu entradas interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime de recolhimento antecipado e não recolheu o correspondente ICMS. Afastada por unanimidade de votos as preliminares de nulidade por cerceamento do direito de defesa e o pedido de realização de perícia suscitados em grau de recurso. Provado nos autos, o recolhimento da quase totalidade do crédito tributário reclamado na inicial, haja vista a existência de erros no período de referencia consignado nos DAEs- Documento de Arrecadação Estadual. Dispositivos infringidos: artigo 767 do Decreto 24.569/97. Penalidade: aplicada ao caso, a prevista no art. 123 inciso I ,alínea "dn da Lei 12.670/96. Decisão por maioria de votos pela Parcial Procedência do lançamento tributário, em consonância com a manifestação oral do representante da D. Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 143/2007 EMENTA: ICMS - BAIXA CADASTRAL FALTA DE ESCRITURAÇÃO NO LIVRO DE REGISTRO DE ENTRADAS DAS NOTAS FISCAIS DE AQUISiÇÃO DE MERCADORIAS - PROCEDÊNCIA - NULIDADE REJEITADA - A nulidade apontada, de repetição de fiscalização, somente se configura se o período fiscalizado e os fatos forem os mesmos, o que não no caso em tela não ocorrera. Comprovada a falta de escrituração. Infração ao art. 269 do Dec. n024.569/97, com penalidade prevista no art. 123, 111, g da Lei n012.670/96. Autuação procedente. 1
Resoluções 144/2007 EMEI4TA: DESCllliP1.UAflA"lJO Dl OBnlG.içilo ilClSSÓllM. - 1.4L1:.1 DE l:lPRISlNT.4Ç.40 DE LIVRO DE REGISTRO DE 1i.VVINJ:WO - :MULTI! - lX11.i.VÇÃO PllOClSSllAl SE:llf.]ULGA.lfEl+.ITO DO Minrro - nECURSO VOLlL\>7.WO Nilo CO~NHECIDO - llNANI1tflDADF.. ,,4 iulgili.lora de li}. Ínstli.llCIll decidIu pela P1Uci.aJ.procedincIil dt? llJl.tuaçiw ree1Iquimrt1.ndo tl multa para a do llrr. 123,. 11;.. b ....da lei 12.670/96. Lomprovi1J.io o fh1.giZil1J!l1.dÍOo crédIto tributário C.oY1bl ase no iulgtZP11J!11.Ío SIngular aproveitando os beneficios diz lei. 13.81412006 (Reji.s). buul(Dft.~io: ,,4ri. 54; I " f N da lei 12..732197. Decisão em C011501ImWIaCOt:ll o parecer do representante da Procuradoria GemI do Estclsio.
Resoluções 145/2007 ElífEAT£.4.: 01lffiS.4.0 DE ENTRADAS - COl\7L111iEnc.WO.RLi- JmLTli - i\110 CONlIGl1lL4D.4. l:l nVl1t4.ç,iO liPON:T.iD.i - LUCRO BRUTO - lbIlPllOCEDÊNCL4. - l1N.4.J.VIltIID~4DE - biL4.J.VTID,t li. DECISÃO SINGllLAli.. EmboTa. afinr.E t:jIl.ena GIEF aprese1Itadil pelo autuodo consta C01tllJInvel1tário Fil1al do período o 110107 de R$ 108.720,60, {}autilaflte, em seI/.leZ1aflta1fl1!nto.c,onsideroI/. como tliJ.o zlil1JJrde 1..$ .529.49.5,10 CO,lstante na rdtlf(tlo apres£Jztada pela e1tlpr£sade c01I.Íi1.bi.lidi1d.dUeTa.nte o procedimento fiSCiJ..:No enttl1lto, II llutuima trouxe aos autos do processo CÓpillaut£lItlCI1d.:ldo lillro de Registro de Inventário onde consta Estoque Final. no lIalor de 1..$ 108.720,60, o qual foi 7lerific,uio em seu origi nlzi pell Gl ula de PerÍci!?Se Diligi ncil?Sa pedido da jJi.lg aliom. si11gular. QY.ando se cOl1sidera 11li!nclonado1I010rt£11lfJSL.ucro Bruto 110 período cOl~fomli!d£1tllJ1Imadona decisão de 1~grau. ViolªfiID flJJ luto 139 tlo Decreto 24.569197 não c01-r1<>i.~ilrada. l-..£curso n.¿¿¿J./ T¿¿¿¿~¿ iliJ.COlIh£cido e d£sprolliíio. Decisão £111 conson.â:ncia com o parecer llpTOllailO pelo representante da Procuradoria fJtro1 do Estado.
Resoluções 146/2007 EII,1EHfA: ICzt,iS"~.l.UL4. Dl RlCOIlJID,1.I.NTO DO1!tIPOSTO LU VIRTlIDEDll"UT..4.. Dl E5ClllTIlRAÇÁO Dl DOClDf[.NTO :IlSC"li DI. SAÍDll :,10 .lIVRO PRÓPRIO niPnoélDiNCL4. llltlM716:flDADE - ltfAu.\71lll:4. DECISÃO SIltlGlllAll Li?ydo Pericial ~.. esclarece (fue tO.iilS,lS 1Wt,lS }iscais olTjeto dil pres£1de ll.CIlStlftiío fiscal se £HCOi1.tri1.mescritllT{ltias i1.0LiZfT{Jde Registro de Saídas se1!do, "jJl.£ algU711tlSdelas,. c01ifonlJE afinl1lHl il ilIiiuatitl .. t1J.C01itnvl1-se escntUTtlJ.i.2S de 1nodo il~rullilJio -,,; Q ~ {tiTiXllés (1£ Í1lienlaWs .it IWtas. Violil4iíi.o lio ",4rt. 270 do Decreto 24..569/97 niw c01!figuTlliii1.. Recurso qficial C011h£cido t desprozIido. DecÍstw de acordo com P{lreCer do rfprfSf!"ilttlI1ti: da ProcJl.Ttlfiona Geral fio EStl?ilO.
Resoluções 147/2007 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS - DOCUMENTO FISCAL CONSIDERADO INIDÔNEO VEíCULO TRANSPORTADOR TRAFEGANDO FORA DO ITINERÁRIO DE DESTINO - ROTA UTILIZADA PELA AUTUADA TAMBÉM LEVARIA AO ENDEREÇO DO DESTINATÁRIO DA MERCADORIA - AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE - RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO - DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE.
Resoluções 148/2007 EMENTA: ICMS Crédito Indevido. Processo Aciministrativo Tributário julgado " Extinto", sem exame do mérito, com amparo no artigo 63, I, "c" do Decreto 25.468/99 - Decadência. Recurso Oficial Conhecido e Desprovido. Decisão por maioria de votos, no sentido de manter-se a decisão proferida em Instância, contrariamente ao Parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 149/2007 EMENTA: ICNS Crédito Indevido. Administrati .,..0...T ribut.Élrio julgado \\ sem exame de mérito, com amparo no artigo 63, I, Recurso Oficial Conhecido e provido. Decisão por maioria de votos, no sentido de manter a decisão proferida em lQ. In3tãncia, contrariamente ao Parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 150/2007 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO IRREGULAR - NOTA FISCAL INIDÔNEA POR OMITIR INDICAÇÕES PARA IDENTIFICAÇÃO DAS MERCADORIAS - IMPROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. 1.A descrição constante na nota fiscal que se cuida é de fato sucinta, restringindo-se a identificar a composição do produto; 2 . Contudo, o Romaneio que foi utilizado pelo autuante para preencher o Certificado de Guarda de Mercadoria traz a descrição detalhada das mesmas; 3 . Não apreciada a nulidade suscitada em gffu de Recurso com fundamento no ~ 11 do art. 53 do Decreto 25.468/99;... 4. Recurso Voluntário conhecido e provido. 5 . Decisão de acordo com o Parecer do representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 151/2007 EMENTA: ICMS ENTREGA DE MERCADORIA ACOBERTADA POR NOTA FISCAL INIDÔNEA - NÃb MENÇÃO DA NOTA FISCAL DE VENDA NO CORPO DA NOTA FISCAL DE SIMPLES REMESSA - IMPROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. 1. Quando da emissão de nota fiscal em operação de entrega à ordem a empresa autuada fez menção à nota fiscal emitida em simples remessa pelo adquirente originário; 2 . O procedimento adotado pela autuada está em conformidade com o que estipula o art. 705, lI, Na" do Decreto 24.569/97. 3 . Recurso Oficial conhecido e desprovido. 4 . Decisão de acordo com o Parecer aprovado pelo representante 4ia Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 152/2007 EMENTA: ICMS ENTREGA DE MERCADORIA ACOBERTADA POR NOTA FISCAL INIDÔNEA - NÃO MENÇÃO DA NOTA FISCAL DE VENDA NO CORPO DA NOTA FISCAL DE SIMPLES REMESSA - IMPROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. 1. Quando da emissão de nota fiscal em operação de entrega à ordem a empresa autuada fez menção à nota fiscal emitida em simples remessa pelo adquirente originário; 2 . O procedimento adotado pela autuada está em conformidade com o que estipula o art. 705, I!, "a" do Decreto 24.569/97. 3 . Recurso Oficial conhecido e desprovido. 4 ¿ Decisão de acordo com o Parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 153/2007 EMENTA: ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO LANÇAMENTO NA GIM DE VALORES MENORES QUE OS APURADOS NAS NOTAS FISCAIS DE SAÍDAS PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. 1. A recorrente não trouxe qualquer fato ou dado objetivo que fosse de encontro ao lançamento tributário. 2. Afastada por unanimidade de votos a preliminar de nulidade suscitada em grau de recurso. 3. Dispositivo infringido: arts. 73, 74 e 278, l a V do Dec. 24.569/97. Penalidade: Art. 123, l, "C" da Lei 12.670/96 com nova redação conferida pela Lei 13.418/03. 4. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. 5. Decisão em consonância com o parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 154/2007 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS DIFERENÇA CONSTATADA ATRAVÉS DO LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS - PENALIDADE INSERTA NO ART. 123, 11I, "a", DA LEI ESTADUAL N.o 12.670/96, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI ESTADUAL N.o 13.418/2003. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE
Resoluções 155/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. Relata os autos que a autuada ultrapassou o limite legal de faturamento instituído para a Empresa de Pequeno Porte EPP, conforme preceitua o Decreto 27.070/03 e não recolheu o ICMS devido. Rejeitada por unanimidade de votos o pedido de perícia e as preliminares de nulidade suscitadas em grau de recurso. Provado nos autos a configuração do ilícito apontado na inicial. Dispositivos Infringidos: artigos. 73 e 74 do Decreto 24.569/97 c/c art. 2. do Decreto 27.O 7O / O 3. Penalidade: aplicada ao caso a inserta no artigo 123, I, udu da Lei 12.670/96. Decisão Unânime. Recurso Voluntário Conhecido e negado-lhe provimento, no sentido de confirmar a decisão condenatória proferida em la. Instância, nos termos do Parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 156/2007 EMENTA: ICMS. LANÇAMENTO DE CRÉDITO INDEVIDO. IMPROCEDÊNCIA. Autuação julgada improcedente posto que restou comprovada através de perícia a legitimidade dos créditos lançados nos meses de agosto, setembro e outubro de 200 I. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos, confirmando a decisão absolutória de Ia Instância e de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 157/2007 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. Relata os autos, que a empresa beneficiária do , disposto no artigo 42, inciso III do Decreto no 24.569/97, aproveitou créditos fiscais em desacordo com ~ 5° do mesmo dispositivo legal. Rejeitada a preliminar de nulidade suscitada em grau de recurso. Provado nos autos a configuração do ilícito apontado na peça inaugural. Dispositivos Infringidos: artigos: 42, inciso 111 ~ 5° do Decreto 24.569/97. Penalidade: Aplicada ao caso, à prevista no arte 123, 11, "a" da Lei no 12670/96. Recurso Voluntário Conhecido e Desprovido. Decisão por Unanimidade de Votos pela procedência da ação fiscal, em consonância com o Parecer da Consultoria Tributária, adotado pela representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 158/2007 EMENTA. Falta de recolhimento de ICMS no todo ou em parte inclusive o devido por substituição tributária na forma e prazo regulamentares. Dispositivos infringidos art.73/74 do Dec.24.569/97 e penalidade inserta no art.123, I, "c", da Lei .12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03. Defesa tempestiva porém não provida. Julgamento pela procedência. Recurso alega cerceamento do direito de defesa por não ter sido apreciado sua defesa. Consultoria opina pela nulidade do julgamento de primeira instancia. A segunda Câmara anula o julgamento de primeira instancia por maioria por voto de desempate da Presidência.
Resoluções 159/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAlDAS. Adesão aos benefícios da Lei 13.814/2006 - REFIS. Pagamento do crédito tributário. Recursos Oficial e Voluntário não conhecido. Falta de Interesse Processual na manutenção da contenda. EXTINÇÃO do Processo. Fundamento no art. 54, inciso I, alínea "b", da Lei n012.732/97. Decisão por maioria de votos e de acordo com a Manifestação oral do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 160/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS. Adesão aos benefícios da Lei 13.814/2006 - REFIS. Pagamento do crédito tributário. Recurso Oficial não conhecido. Falta de Interesse Processual na manutenção da contenda. EXTINÇÃO do Processo. Fundamento no art. 54, inciso I, alínea "b", da Lei n012.732/97. Decisão por maioria de votos e de acordo com a Manifestação oral do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 161/2007 EMENTA: ICMS - EMISSÃO DE NFs PARA CONTRIBUINTES NÃO IDENTIFICADOS - MERCADORIA SOB REGIME DE SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA - PARCIAL PROCEDENCIA. Restou comprovada através da ação fiscal, a emissão de notas fiscais de vendas para contribuintes não identificados no CGF, durante o ano de 2002. As mercadorias constantes das notas fiscais em apreço estavam sujeitas ao regime de substituição tributária, por isso, a cominação da penalidade capitulada no art. 126 da Lei n.o 12.670/96, com redação originária. Recurso Oficial conhecido e parcialmente provido, para decidir pela parcial procedência. Decisão amparada nos artigos 14 da Lei n.° 12.670/96 e 170, 11, alíneas "b" e "i" do Dec. n.o 24.569/97.
Resoluções 162/2007 EMENTA. Extraviar ou Deixar de manter armazenada inteira, por equipamento e em ordem cronológica durante o prazo decadencial a bobina que contem a fita detalhe ma forma prevista na legislação no exercício de dezembro de 2004. Defesa tempestiva e não provida. Decisão procedente. Contribuinte em seu recurso voluntário alega efeito confisca tório do tributo e o principio da capacidade contributiva Consultoria e Procuradoria opinam pela manutenção da decisão monocrática. A segunda Câmara decide reformar a decisão de 1a instancia e decidir pela parcial procedência, por maioria de votos.
Resoluções 163/2007 EMENTA: ARQUIVOS ELETRÔNICOS DEIXAR DE ENTREGAR INFORMAÇÕES AO FISCO. Infração detectada em Auditoria Fiscal Ampla. Preliminar de Nulidade por falta de precisão e clareza afastada por unanimidade. Pedido de perícia negado por votação unânime. Obrigação Acessória. Omissão de entregados dados referentes às operações do exercício de 2001. Desobediência aos artigos 285, 289, 299, 300 e 308 do Decreto 24.569/97. Penalidade do art. 123, inciso VIII, alínea Ui"da Lei n° 12.670/96 e suas alterações posteriores. PROCEDÊNCIA. Recurso voluntário conhecido, não provido. Mantido o entendimento do julgamento de 1a Instância. Decisão unânime; de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 164/2007 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTAÇÃO FISCAL INIDÔNEA. Divergência na descrição dos produtos transportados. IMPROCEDÊNCIA. Presença dos requisitos básicos de validades da Nota Fiscal autuada. Possibilidade de identificação das mercadorias transportadas. Excesso de zelo por parte do agente autuante. Reformada a decisão condenatória exarada na 18 Instância. Recurso Voluntário provido. Ausência de Termo de Retenção. Nulidade não declarada pela autoridade julgadora. Previsão no S11° do art. 53 do Decreto 25.468/99. Decisão unânime e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 165/2007 EMEr.HA: iCMS - TRÂNSnO. REMESSA DE MERCADORtA ACOBERTADA POR NOTA FISCAL iNIDÔNEA EM RAZÃO DESTA CONTER DECLARAÇÕES INEXATAS, visto que o f)reçO deshlcadü na mesm~ diverge do praticado Ilela remetente. Entretanto restou provado que a autuação é ~n~.mbsjstente. Reforma da (fecisão Condenatória ex-arada peia 10! instância para a IMPROCEDÊr.!CiA do feito. Recurso voluntário (:onhec~do e provido por votação unâniine~ em desac:ordo com o parecer da douta Procuradoria Gerai (lo Estado.
Resoluções 166/2007 EMENTA: Aquisição de mercadorias sem documentação fiscal. Omissão de entradas configurada pela diferença entre a soma de produção do período, estoque inicial, soma das saídas efetuadas, estoque final de produtos acabados e as devoluções de saídas que foi constatada no inventário Exercício de jan a dez de 2000 no montante de R$123.808,80 .. Dispositivos infringidos art.139 do Dec 24.569/97 e penalidade do art.123, 11, "a" da Lei 12.670/97 alterado pela Lei 13.418/03. Defesa tempestiva. Julgamento pela procedência. Recurso Voluntário com alegações infundadas para tornar sem efeito o feito fiscal. Consultoria e Procuradoria opinam pela confirmação da procedência. A segunda Câmara confirma procedência por unanimidade de vot
Resoluções 167/2007 EMENTA. Deixar o contribuinte na forma e prazo regulamentares de entregar ao Fisco as demonstrações contábeis a que esteja obrigado por força da Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976 (lei das S.A.) ou outra que a substituir no exercício de janeiro a dezembro de 2002. Contribuinte alega estar desobrigado a entrega e requer improcedência. Decisão parcial procedente em face da redução da multa. Contribuinte revel. em seu recurso de Voluntário. Consultoria e. Procuradoria opinam pela manutenção da decisão monocrática. A segunda Câmara decide pela parcial procedência, por unanimidade de votos.
Resoluções 168/2007 EMENTA. Falta de emissão de documento fiscal, quando se tratar de operação ou prestação acobertada por nota fiscal-modelo-L.o.u-.j~--eLo.u série "O" e cupom fiscal. Exercício de março de 2003. Infração apurada em processo de baixa. Dispositivos legais infringidos arts 127, I, 169, 174,177 do Dec.24569/97 e penalidade do art. 123, li, "B" da Lei 12.670/96 e alterações posteriores. Defesa tempestiva e parcialmente provida. Julgamento pela parcial procedência. Consultoria e Procuradoria opinam pela manutençao do julgamento monocrático. A Segunda Câmara decide pela Parcial Procedência da acusação fiscal, porém com aplicação do art.126, da Lei n012. 670/96 em sua redação originária, por maioria de votos
Resoluções 169/2007 EMENTA. Transporte de Mercado"ria sem documentação fiscal realizado por empresa de cargas. O manifesto de cargas do veículo fiscalizado não continha em sua relação a mercadqria apresentada Fundamentação nos artigos, 16.I."B",21 ,11,"C",25,XIV,140,829 e 835 do Decreto 24.569/97 e Penalidade inserta no art.123, 111,letra "a" da Lei n° 12.670/96 alterado pela Lei n° 13.418 de 3 de dezembro de 2003.Base de Cálculo R$42.000,00.Defesa Tempestiva e não provida. Decisão condenatória. Recurso cinge-se aos mesmos fatos da defesa. A Consultoria e a Procuradoria opinam pela manutenção da decisão monocrática. A 2a Câmara reforma decisão de 1a instancia para improcedência do feito fiscal, por maioria de votos.
Resoluções 170/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS. Autuação IMPROCEDENTE, uma vez que o art 2° do Decreto 27.696/05, tem nova redação, dispensando do recolhimento do ICMS antecipado incidente nas operações interestaduais ocorridas até o mês de dezembro/2004. Recursos oficial e voluntário, conhecidos e providos. Decisão unânime e de acordo com o parecer aprovado pela douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 171/2007 EMENTA: ICMS- OMISSAO DE VENDAS. Infração detectada através de levantamento quantitativo de estoque ide mercadorias. AI IMPROCEDENTE, após a exclusão do I elemento - ~spesa" co¿¿siderado indevidamente. Defesa Tempestiva. Recurso de ofício. Decisão por unanimidade de votos de acordo com o pare~er adotado pelo representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 173/2007 EMENTA: ICMS DEIXAR DE REMETER DOCUMENTO DE CONTROLE DO ECF - EXTiNÇÃO PELO PAGAMENTO - REFiS. O contribuinte no período de maio a junho de 2004, deixou de remeter ao Fisco, em prazo hábil, 32 Reduções "Z" do equipamento ECF. Descumprimento de obrigação acessória. Extinção do feito fiscal em face do pagamento do crédito tributário. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 174/2007 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - PROCEDENTE. Responsabilidade do transportador, de acordo com o art. 140 do Dec. n. 24.569/97. Decisão amparada em Parecer/PGE 34/99. Penalidade inserta no art. 123, 111,"a" da Lei nO 12.670/96, com nova redação dada pela Lei n° 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 175/2007 EMENTA: SIMULAR SAíDA, PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, DE MERCADORIA EFETIVAMENTE INTERNADA NO TERRITÓRIO CEARENSE - ADESÃO AO REFIS - EXTINÇÃO DO PROCESSO - RECURSO OFICIAL NÃO CONHECIDO - DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 176/2007 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. EXTINÇÃO. Auditoria Fiscal Ampla. Processo Administrativo Tributário julgado sem exame do mérito. Amparo no artigo 54, inciso I, alínea "c" da Lei n012.732/97 - Decadência. Recurso Oficial Conhecido, não provido. Mantida a decisão de 18 ¿ Instância. Decisão por maioria de votos, contrariamente ao Parecer da Consultoria Tributária, referendado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 177/2007 EMENTA: ICMS - Crédito Indevido. Processo Administrativo Tributário julgado "Extinto" sem exame do mérito, com amparo no artigo 63, I, "c" da Lei no 12.732/97 - pela Decadência. Recurso Oficial Conhecido e não provido. Decisão por maioria de votos, no sentido de manter a decisão proferida em 1a. Instância, contrariamente ao Parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. .,
Resoluções 178/2007 EMENTA: Transporte de mercadoria acobertada por documentos fiscais inidôneos. Contêm o Auto de Infração informações inexatas relativas à entrega dos produtos em local diverso do indicado na nota fiscal. Montante de R$11.631,03 (onze mil seiscentos e trinta e um reais e três centavos). Dispositivos infringidos arts, 16,1,"B",21,1I,"C",28,131,169,1 do Dec.24.569/97 e penalidade inserta no art. 123,111,"a"da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03. Autuado revel. Decisão de 1a instância pela procedência do Auto. Recurso Voluntário impetrado requer nulidade com alegações infundadas não sendo provido Procuradoria opina pela procedência da Autuação. A Segunda Câmara confirma decisão singular de procedência por unanimidade de votos.
Resoluções 179/2007 EMENTA. Falta de recolhimento de ICMS antecipado decorrente de aquisição interestadual de mercadoria. Período Julho/2000, Setembro de 2000 a Janeiro de 2001. Dispositivos legais infringidos arts. 767, do Dec.24.569/97 e penalidade no art.123, I,C da Lei 12.670/96 alterado pela lei 13.418/03. Impugnação tempestiva. Julgamento pela parcial procedência em função da redução do crédito tributário. Contribuinte revel em seu Recurso Voluntário não conhecido em função do pagamento do crédito. Procuradoria opina pela extinção processual em função do pagamento pelo REFIS. A segunda Câmara declara a extinção processual por unanimidade de votos
Resoluções 180/2007 EMENTA: ICMS- OMISSÃO DE VENDAS. AI PROCEDENTE, decisão a~parada nos arts 3°, 127, 169 e 174 do Dec.24.569/97. com penali~ade prevista no art. ~, inciSoIn, alínea da lei 12.670/96, com nova redação dada pela lei ~3.418/03. Defes. iTemp~s~ivai ; li Recurso voluntário. Decisão por unanimidade de votos de ~cordo com o parecer adotado pelo representante da Douta Procuradoria Geral do EstadoJ I
Resoluções 181/2007 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE \IEf..,;OAS através do ftuxo de caixa. Autuação U!flPROCEOENTE;tendo em vista que o autuante não juntou ao proeesso o eOfnl}fov(mte de pagamento do empréstimo; {) que eHrnim;; a diferença a maior entre os desetnbolsos e os ingressos de numerários. Taf"nbérn, foi considerando o disposto no artigo 112; n do CTN; que detennina intenlretação ~nais benigna, acerca da natura ou as Circunstâncias dos fatos. Recurso voluntário conhecido e prOvido. Decisão por unanimidade de votos e de confonnidade cOtn {}parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 182/2007 Q(ENTA: OMISSÃO DE VENDAS. A EMPRESA PROMOVEU VENDA DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME NORMAL, SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL.De~larada a EXTINÇÃO do prooesso, nos termos do artigo 53, inciso II, alínea "b" da Lei 12.732/97, tendo em vista o pagamento do crédito tributário, oom base na decisão parcialmente procedente de primeira instância. Recurso oficial não conhecido. Decisão em consonância com o parecer aprovado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 183/2007 EMENTA: ICMS - EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Relata os autos, que a empresa extraviou Notas Fiscais de Venda a Consumidor. o Recurso Voluntário interposto pela recorrente fundamentou-se em argumentos fáticos e jurídicos completamente decisão singular e ao alheios auto a de infração. Impossibilidade de análise das razões levantadas no Recurso. Decisão por Unanimidade de votos no sentido de não Conhecer do Recurso Voluntário, de acordo com a manifestação oral do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 184/2007 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Declarações inexatas quanto ao produto transportado - Álcool hidratado para outros fins. Certificado de qualidade apresenta teor alcoólico de 93,2°, característico de álcool hidratado carburante, segundo portaria ANP n° 126/2002. Infringência ao art. 131, inciso 111 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade do art. 126, inciso 111, alínea "a" da Lei n° 12.670/96 e suas alterações posteriores. Preliminares de extinção por ilegitimidade passiva e nulidade por cerceamento de defesa afastadas por unanimidade. Recurso voluntário tempestivo conhecido, não provido. Confirmação do julgamento de 1a Instância. Autuação PROCEDENTE. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 185/2007 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Declarações inexatas quanto ao produto transportado - Álcool hidratado para outros fins. Certificado de qualidade apresenta teor alcoólico de 93,5°, característico de álcool hidratado carburante, segundo portaria ANP n° 126/2002. Infringência ao art. 131, inciso 111 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade do art. 126, inciso 111, alínea "a" da Lei n° 12.670/96 e suas alterações posteriores. Preliminares de extinção por ilegitimidade passiva e nulidade por cerceamento de defesa afastadas por unanimidade. Recurso voluntário tempestivo conhecido, não provido. Confirmação do julgamento de 13 nstância. Autuação PROCEDENTE. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 186/2007 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO Relata os autos, que a empresa creditou-se indevidamente de ICMS relativo a serviço de comunicações referente ao período de 2000 e 2001. A Lei Complementar n. 87/96, ampliou o rol dos créditos compensáveis, permitindo a compensação destes créditos sem quaisquer restrições. Com a edição da Lei Complementar n. 102 /00, tem-se a restrição destes créditos, sendo tal direito adstrito apenas as hipóteses ali permitidas. Em obediência ao princípio da anterioridade essas alterações passaram a ter eficácia somente a partir de 1.1.01. Rejeitada as preliminares suscitadas em grau de recurso. Rejeitado pedido de perícia. Provado nos autos o direito da recorrente ao crédito fiscal relativo ao exercício de 2000. Dispositivos infringidos: artigo 60 parágrafo 12. do Decreto n. 24.569/97.Penalidade: Aplicada ao caso a tipificada no artigo 123, 11, na n da Lei 12.670/96, alterada pela Lei n. 13.418/03.Recurso Voluntário Conhecido~e Parcialmente Provido. Decisão por Unanimidade de Votos e em consonância com o disposto no Parecer da Consultoria Tributária, alterado em sessão e reduzido a termo nos autos
Resoluções 187/2007 EMENTA: MULTA - FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE DOCllNlENTO FISCAL DE AQUISIÇÃO INTERSTADUAL NO LIVRO FISCAL E NA CONTABILIDADE EXCLUSÃO DE NOTAS FISCAIS COMPROVADAMENTE ESCRITURADAS - PARCIAL PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. 1- Não configurada repetição de fiscalização. 2 - O que caracteriza uma ação fiscal como repetição de outra anteriormente desenvolvida é o fato de estarem presentes simultaneamente, em ambas, os dois elementos de que trata o art. 86 da Lei 12.670/96: mesmo fato e mesmo período de tempo. 3 - A motivação para o reinício de uma ação fiscal é gerada internamente pelo agente designado, nos termos do que dispõe o art. 4º da Instrução Normativa nº. 07/2004 e posteriormente, o art. 1º, S 2º da Instrução Normativa 06/2005. 4 - À recorrente caberia trazer aos autos do processo todas as provas para elidir a acusação, e não apenas parte delas, uma vez que teve oportunidade para fazê-lo. 5 - Mantida a decisão singular. Art. Infringido: 269 do Decreto 24.569/97. Penalidade: Art. 123, III, "g" da Lei 12.670/96. Afastada por unanimidade de votos as preliminares de nulidade suscitadas em grau de recurso. Recursos Oficial e Voluntário conhecidos e desprovidos. Decisão de acordo com Parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 188/2007 EfilENTA: ICMS - TRÂNSITO. MERCADOR!A ACOBERTADA POR NOTAS FISCAIS INIOÓriEAS SIMULACÃO DE f""f!MODn nif!TA":: i="iC"r\i;;;:inilfii ¿¿..ftliili OC~~Oft ¿... i..::.CJ ;;. f~{"H\tfrl I"~~=li!i i~ - &"iir:..F ....:I S Ej.::;_H!E\oJI i!PiE.-.=st..l:"MEY&! i--~~ n ri-...1"i .ft ~:U:i!VÉ%.E _n~~-c::-i!TU~.Ari~R~i~O :: ~M~~i"_;;;;;A_S f"ii"l, jPn;.CADORIÃS s~mÃM PAnA ç :: "" _RI! "lo 1lon. .¿¿ PESSOA JURHJiCA. r4UUOADE PROCESSUAL ~H\¿.¿~¿ ,o.p,.;,.nri;i :),c,iO ~nQnt~ f"~,nfi~ro A~ Inr.i~~DJçãopQrtin.lUltQ E& ivi.G ..¿.~¿. s. UI: .VEit.It ~ ~a U!;1!:VS ~ __ ll.4V i!i1l: ¿¿,]r~ \.oêu iiii:7::; "10011:: ¿ - 1C.r!!i = vI liuo nt..i.t..~..~ \,.iI.vn~fq":r;n:=.;-l.lhi"lm"l¿"&" ~2 et.nu:êaa¿-.-¿~"u::,i.,.,n;- \.i~O T¿~_r_f=t¿~¿ "O,s "yçª" U~"Pc,.&_lv.nllÇ:u:i,.Un \,.ii.Vn, Mercadorias e Documento Fiscais. Decisão affiHlada no art. o":!... ti.;, 1" """ ":,!O F.... núr- ¿¿,üi"Fl. ?4 ::;,~nfn. 106 ¿.¿ O«fl ~I"~¿¿."i";;..i.n. UJs~;,s L-tU.J UU L"""\.. ..i\,to ¿..V L c~V-i1.;;:J11I U~Ç"l1.JAi.:;:sV ílV!:a. .U. U..i...I3!!i!iV conhecido e prolido; por unanimidíjde de votos e de ~cordo com o parecer adotado pela douta Procufadonâ Gera; do Est~do.
Resoluções 189/2007 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS ACOBERTADAS POR DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS. Declarações Inexatas quanto ao destino da carga transportada. EXTINÇÃO. Ilegitimidade passiva. Não pode o condutor do veículo ser investido na qualidade de responsável pelos atos da Empresa Transportadora. Transportador plenamente identificado nos autos. Decisão amparada no art. 54, inciso I, alínea "b" da Lei nO 12.732/97, combinado com a súmula n01 do Conselho de Recursos Tributários. Recurso oficial conhecido, não provido. Mantida a decisão singular. Votação unânime e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 190/2007 EMENTA: ICMS AQUISiÇÃO DE MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL OMISSÃO DE ENTRADAS - LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIA - PROCEDÊNCIA. A empresa autuada adquiriu mercadorias sem a devida documentação fiscal. Decisão amparada no art. 139 do Dec. n.o 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, 111,lia" da Lei n.O 12.670/96 com nova redação dada pela Lei n.o 13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido e não provido, confirmando a decisão condenatória de 1a Instância, nos termos do Voto da Relatora e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 191/2007 EMENTA: ICMS. MERCADORIAI DESACOBE~TADA POR I DOCUMENTO FISC~L. Segundo ~ fiscalização I estadual a empresa autuada realizou Q ~ranspor;tedeI mercadorias semi notaf.lfiSCal.Rejeitad~ a prelitninarl ,de nulidade arg~ida ,ela Recorrentk Nolrriérito, [, , restou caracterizado o ilícito fiscalll atine~t~ ~bJ ., transporte de: merbadoria sem: a devida documentação fiscal. Ofensa aos arts.,140 e 829, do , Regulamento do ICMS. Penalidade p~~vista[Inbar:t . li 123, inciso 11I, alí~ea a,1da Lei n 12.6J.~/96,1alt+ra~,,B,1~,IIII,iilil pela lei nO13.418/03. Confirmada, ponunanirida~fi ~!"I!,!I,I! I! de votos, a decisão dpndenatória prpferida em ta "I instância. Recurs6I volunI tário improvido .
Resoluções 192/2007 ICMS. ,TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA PalR DOCUMENTO FISCAL , I INIDONEO. ~ejeitadas as preliminaresi de , i1egitimiqade passiv4, nulidade, ~~m cdmo b! , pedido ae períc~a fbr~ulado em se~E( de I r~9ur~q111 No mérito, a fiscalização estadual comprova que a nota fiscal apresentava declarações inexatas quanto ao produto transportado. Ofensa ao art.! :. i 131, ", do RIC~S. ~edução da M~ta eXigidar~ /,",., inicial, e)s que ~evida sobre o valor ba dp~r~ç~~.~ III!!I ~III Confirmada, por una~m. idade de vo ~s, ~ ~epis~~fiJ: :1/1. I parcialmente conde[~atória proferida pela 1a " Instância. Recu~sos oficial e voluntário improvidos. I . III I
Resoluções 193/2007 EMENTA: ICMS. I TRANSPO; TE DE .ERCA oFdi: , ACOBERTADA Po!R DOCUMENTO I FISCÂU INIDONEO. Rejeita~as as preliminares de ilegitimidade pàssivá, nulidade, bem como o pedido de perícia f6r~ulado em sede de recurso. No mérito, a fis~alização estadual comprova que a nota fiscal apreserltava declaraçôes inexatas I , quanto ao produto transportado. Ofensa ao art. 131, 111, do RICMS. 8edução da Multa exigida na inicial, eis que devid~ sobre o valorl da operação. I Confirméilda,por una~imidade de votos, a decisão parcialmente dondehatória proferida pela 1a InstânCir.Recu~sosoficial e vOluntár\~imW4vldo
Resoluções 194/2007 EMENTA: ICMS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÃO. ACUSAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. O contribuinte deixou de escriturar no livro próprio notas fiscais de aquisição durante o exercício de 2002. Dispositivos infrigidos: artigo 269 do Decreto n° 24.569/97 e penalidade prevista no artigo 123, inc. III, alínea "if e artigq 123, inc. VIII, alínea "d" da Lei n° 12.670/96 com redação original. Confirmada em grau de recurso, por unanÍmidade de votos, a decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida em la. Instância e em conformidade com o Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 195/2007 EI1ENTA: IClHS - CMDlTO INDEJ,-l1.JO - AQllISI(:J.O DE COA:fJUJSTiVELL £1\1 POSTO/i. SITUA.DOS Eit( OuTRAS UNIDADES DA FEDERAç.:40 PIUJCFDENCIA 1.I.l\~41*lIÀ:lID.4DE. ..A..lls¿ntes nos au.tos flrovas do ffi}}CiSSf2 Dli. :o,zecolhliJteJUo cto t.ri..but] ern ti.l.vor (to e::.ta.(io (lei Ct::ürd. [; a.l~tl.] [1.e "i~:,1lJ. f~=lO-:II-\1; .-:.tjr_i.._p:-¿,.;.-p lJe~.. "i4~ Ct.~n"_f\-.ii,.--- l~j"~1f.1G.¿.:~.s.;,f1(:..r;I;~.Ol-.lf. ior Ifo~i".l4at;lo~" í¿¿m_ if¿i¿_a.cIA../_.~"(i"-l*o- V:"- itc.i.r:U ~r,i ;..;u. ,.lidn ..¿ J .., ;"1 ,::,;~itl.d,"i -"i" ,,.r. r::" A ¿...ti rW<.r..~aiJj.ff. 4::( r ;;. ::(0 .To. J..;._ ¿.¿¿\.l.C:::: _ ¿¿.¿¿._ ¿¿. óoA_""" Y ¿. L.. ~t::_Li ...¿.. U"iiI~ ¿¿¿¿¿ ;~.=~.r;."á/$__ _.1! _ .J;: 438~44~1e 451 tc~:iCiS cic; D:zcreto :24_5tj9/97. l)enal1r..ia.cie: art 1;;5~ 1J." ;e/ cio. Lei 12.670/96 a.lterado lieL!. Lei 13.418/03. Recll.iSO [-oluntárÍo conhecido e. rla.ü provido_ [J;zcisJ.o ¿j.Yt wnso;:2ân.cia CtJrn c~ .lDare.ce.r a:l..~~r.9-".ia(I:Jj.?eic! re.LL:j..=.:~se.nta}-2te ela Prci(:li,tCi.;"1rjri.a Ckrai d.:J Estaa.i:"j. li"
Resoluções 196/2007 EI1ENTA: IClHS - CMDlTO INDEJ,-l1.JO - AQllISI(:J.O DE COA:fJUJSTiVELL £1\1 POSTO/i. SITUA.DOS Eit( OuTRAS UNIDADES DA FEDERAç.:40 PIUJCFDENCIA 1.I.l\~41*lIÀ:lID.4DE. ..A..lls¿ntes nos au.tos flrovas do ffi}}CiSSf2 Dli. :o,zecolhliJteJUo cto t.ri..but] ern ti.l.vor (to e::.ta.(io (lei Ct::ürd. [; a.l~tl.] [1.e "i~:,1lJ. f~=lO-:II-\1; .-:.tjr_i.._p:-¿,.;.-p lJe~.. "i4~ Ct.~n"_f\-.ii,.--- l~j"~1f.1G.¿.:~.s.;,f1(:..r;I;~.Ol-.lf. ior Ifo~i".l4at;lo~" í¿¿m_ if¿i¿_a.cIA../_.~"(i"-l*o- V:"- itc.i.r:U ~r,i ;..;u. ,.lidn ..¿ J .., ;"1 ,::,;~itl.d,"i -"i" ,,.r. r::" A ¿...ti rW<.r..~aiJj.ff. 4::( r ;;. ::(0 .To. J..;._ ¿.¿¿\.l.C:::: _ ¿¿.¿¿._ ¿¿. óoA_""" Y ¿. L.. ~t::_Li ...¿.. U"iiI~ ¿¿¿¿¿ ;~.=~.r;."á/$__ _.1! _ .J;: 438~44~1e 451 tc~:iCiS cic; D:zcreto :24_5tj9/97. l)enal1r..ia.cie: art 1;;5~ 1J." ;e/ cio. Lei 12.670/96 a.lterado lieL!. Lei 13.418/03. Recll.iSO [-oluntárÍo conhecido e. rla.ü provido_ [J;zcisJ.o ¿j.Yt wnso;:2ân.cia CtJrn c~ .lDare.ce.r a:l..~~r.9-".ia(I:Jj.?eic! re.LL:j..=.:~se.nta}-2te ela Prci(:li,tCi.;"1rjri.a Ckrai d.:J Estaa.i:"j. li"
Resoluções 197/2007 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇAO ACESSÓRIA FALTA DE APRESENTAÇAO DOS UVROS DE REGISTRO DE ENTRADAS, SAÍDAS E DE _ A APURAÇAo. Decisão pela PROCEDENCIA da autuação aplicando a multa prevista no art. 123, V, "d" da Lei 12.670/96. Comprovado o pagamento do crédito tributário com base no julgamento singular aproveitando os benefícios da Lei 13.814/2006 (Refis). - EXTINÇAO PROCESSUAL SEM JULGAMENTO DO MÉRITO RECURSO VOLUNTÁRIO NAO CONHEaDO - UNANIMIDADE. Decisão de acordo com o parecer do representante da Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 198/2007 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO. Não comprovação de internamento de mercadoria na Zona Franca de Manaus. Decisão de PARCIAL PROCEDENCIA do lançamento proferida pela 1Q Instância, em face do reenquadramento da penalidade para aquela prevista no art. 878, I, "c"do Dec. n o 24.569/97 a qual não considerou comprovado nos autos, o "conluio~Houve o pagamento do crédito tributário com base no julgamento singular aproveitando os benefícios da Lei 13.814/2006 (Refis). - EXTINÇÃO PROCESSUAL SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - RECURSOS VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO NAO CONHECIDOS, por unanimidade de votos o primeiro e por maioria de votos, o segundo. Decisão de acordo com o representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 199/2007 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - EXTINÇÃO PROCESSUAL SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - DECADÊNCIA. A Fazenda Pública Estadual encontravase impossibilitada de proceder ao lançamento referente aos fatos geradores ocorridos no lapso temporal constante no Auto de Infração, uma vez que o direito de constituir os créditos tributários já havia decaído. Decisão amparada no art. 150, S 4° do CTN e 54, I, "c" da Lei n° 12.732/97. Recurso Voluntário conhecido e provido. Reforma da Decisão Singular Condenatória pela Extinção do Feito Fiscal.
Resoluções 200/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - APLICAÇÃO DE ALÍQUOTA MENOR DO QUE A DEVIDA EXTINÇÃO PROCESSUAL SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - DECADÊNCIA. A Fazenda Pública Estadual encontrava-se impossibilitada de proceder ao lançamento referente aos fatos geradores ocorridos no lapso temporal constante no Auto de Infração, uma vez que o direito de constituir os créditos tributários já havia decaído. Decisão amparada no art. 150, S 40 do CTN e art. 54, I, "c" da Lei n° 12.732/97. Recurso Oficial conhecido e desprovido. Decisão por maioria de votos, no sentido de manter-se a decisão proferida em 1a. Instância, contrariamente ao Parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 201/2007 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEViDO - AQUiSiÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - IMPROCEDÊNCIA. Consta nos autos que a Empresa Autuada creditou-se indevidamente de ICMS oriundo da aquisição de energia elétrica. Entretanto, após análise, constatou-se que a vedação da utilização de crédito referente à entrada de energia elétrica usada ou consumida no estabelecimento só fora inserida na legislação posteriormente à ocorrência dos fatos geradores objeto do presente auto de infração. Decisão amparada no art. 33, 11, da LC noO 87/96 e art. 49, S 100 da Lei noO 12.670/96, ambos, com redação vigente à época. Recurso Voluntário conhecido e provido. Reforma da Decisão Condenatória Singuiar para a Improcedência do Fiscal. Decisão por unanimidade de votos, e, em conformidade com o Parecer da douta PGE modificado em sessão. 1
Resoluções 202/2007 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR MERCADORIA ACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Rejeitada a preliminar de nulidade argüida pela recorrente. Mantida a decisão singular. Auto de Infração julgado Procedente. Infringência aos artigos 16, I, "b", 21, li, "c", 28,131,169, I e 829, todos do decreto 25.469/97. Obediência ao parecer 34/99 da Procuradoria Geral do Estado e Norma de Execução 07/99 da SEFAZ. Penalidade prevista no art. 123, 111, "a" da Lei 12.670, modificada pela Lei nO13.418/03. Recurso voluntário conhecido, não provido. Decisão unânime e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 203/2007 EMENTA: Obrigação AcessórialSelo Fiscal de Trânsito - Operação interestadual de transferência de bens do ativo imobilizado do estabelecimento matriz para filial de bens gravados com isenção. "Não será aplicada penalidade ao contribuinte ou responsável que procurar a repartição fiscal do Estado, antes de qualquer procedimento do Fisco (...)". Não há como inferir, pelo que dos autos consta, sobre o modus operandi do procedimento de fiscalização no trânsito de mercadorias (se Medidas de Fiscalização anteciparam-se à Denúncia Espontãnea ou se esta àquelas). Dúvidas operam em favor do recorrente. Exame de mérito em 2" Instância: empate de votação entre procedência e improcedência. Decisão, por voto de desempate, pela improcedência. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 204/2007 EMENTA. Simular saídas, para outra unidade da federação, de mercadoria efetivamente internada no território cearense. Constatada através da comparação entre GIM e COMETA. Dispositivos legais infringidos arts 170, 11 ele 158, parágrafo 4° do Dec.24569/97 e penalidade do art. 123, I, "H" da Lei 12.670/96 e alterações posteriores. Defesa tempestiva e não provida. Julgamento pela procedência. Recurso Voluntário insiste que não simulou saída de mercadorias para outras UF. Consultoria requer perícia juntamente com Procuradoria, após laudo pericial, opinam pela parcial procedência. A Segunda Câmara decide pela Extinção processual, por maioria de votos.
Resoluções 205/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO.Relata os autos que a empresa fraudava o -Livro Regis-tro de Saida de Mercadoria", através da prática continua do somatório a menor do valor contábil, base de cálculo e imposto debitado, suprimindo com esta conduta o valor a ser recolhido a titulo de ICMS. Com base em -Laudo Pericial" fica demonstrada a não configuração de fraude fiscal, persistindo, no entanto uma diferença de ICMS a recolher a titulo de falta de recolhimento do tributo reclamado. Dispositivos Infringidos: artigo 48 S20 da Lei no 12.670/96. Penalidade: Aplicada ao caso a disposta no art. 123, I, -c" do mesmo dispositivo legal. Recursos Interpostos Conhecidos, dando-se parcial provimento ao Oficial e provimento ao recurso voluntário, para decidir pela parcial procedência do feito fiscal e ato continuo, declarar a extinção processual em razão do pagamento do crédito tributário com o benefício que decorreu da Lei nO 13.814/2006 N REFIS. Decisão por Unanimidade de votos e de acordo com o Parecer do representante da douta Procuradoria Geral do Estado, alterado em Sessão e constante dos autos, mediante Despacho.
Resoluções 206/2007 EMENTA. Atraso de recolhimento de ICMS pelo contribuinte enquadrado no regime especial de recolhimento referente aos meses de abril a dezembro/2003 e janeiro a junho de 2004. Montante R$6.013,18. Dispositivos legais infringidos arts. 805-811 do Dec 24.569/97e Penalidade inserta no art. 123, I,C da Lei 12.670/96, Autuado revel. Julgamento parcialmente procedente ante a mudança da penalidade sugerida pelo autuante. Consultoria opina pela manutenção da decisão singular. A segunda Câmara decide pelo parcial procedência por unanimidade de votos.
Resoluções 207/2007 EMENTA: ESTOCAR MERCADORIAS COM DOCWJENTO FISCAL INIDÔNEO - ESTABELECIMENTO EM SITIlAÇÃO CADASTRAL IRREGULAR - MERCADORIAS NÃO ESTAVAM EM TRÂNSITO - AUSÊNCIA DE ATO DESIGNATÓRIO IMPEDIMENTO DO AUTUANTE -NULIDADE - UNANIMIDADE. 1 - O ato designatório expedido para o exercício da fiscalização dos tributos estaduais será dispensado para as hipóteses de fiscalização procedida no trânsito de mercadorias. 2 - Quando se trata do estabelecimento em situação cadastral irregular ou em veículo dentro do estabelecimento, a mercadoria só pode ser considerada como em
Resoluções 208/2007 EfvlENTA: ICMS FALTA DE ESCRiTURAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCA!S NO LIVRO REGiSTRO DE ENTRADAS - OPERAÇÃO NÃO LANÇADA NA CONTABiliDADE - PREliMINAR DE NULIDADE NÃO APRECIADA NO JULGAMENTO MONOCRÁTICO - RETORNO DO PROCESSe A 1<1 INSTÂNCIA. A presença de nulidade não apreciada pela julgadora monocrática, enseja a anulação da decisão singular. Recursos interpostos conhecidos. Recurso Voluntário provido. Decisão amparada no artigo 93, IX e X da CF/SS, para o fim de anular o julgamento singular e, ato contínuo, determinar o retorno do processo à ia Instância, de acordo com o parecer do representante da douta Procuradoria Geral do Estado, modificado em Sessão. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 209/2007 EMENTA: FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS DE MERCADORIAS - INFRINGÊNCIA DO ART. 269 DO DECRETO 24.569/97 - AUTUAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSOS VOLUNTÁRIO E OFICIAL CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS - DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Resoluções 210/2007 EMENTA. Falta de recolhimento de ICMS no todo ou em parte inclusive o devido por substituição tributária na forma e prazo regulamentares. A empresa deixou de recolher ICMS sobre o frete destacado nas notas fiscais de vendas e cobrado do destinatário no ano de 2002 no montante de R$124.844,34 Dispositivos infringidos art.73/74 e 25, inciso III,c/c parágrafo 4°,inciso 11,letra "b" do Dec.24.569/97 e penalidade inserta no art.123, I, "c", da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03. Defesa tempestiva, porém não provida. Julgamento pela procedência. Contribuinte revel em seu Recurso Voluntário. Consultoria opina pela manutenção do julgamento de primeira instancia. A segunda Câmara confirma o julgamento de primeira instancia por unanimidade de votos.
Resoluções 211/2007 EMENTA: Aquisição de mercadorias sem documentação flscal. Omissão de entradas. Contribuinte promoveu entrada de mercadorias sujeitas a substituição tributária desacobertadas de notas fiscais no exercício de janeiro a outubro de 1999, no montante de R$224.716,45. Dispositivos Infringidos art.139 do Dec 24.569197 e penalidade dõ art.123, 111,lia" da lei 12.670/97 alterado pela Lei 13.418/03. Impugnação tempestiva, porém não provida Julgamento pela procedência. Recurso Voluntário segue mesma linha de defesa. Consultoria e Procuradoria opinam pela parcial procedência. Â segunda Câmaia decide pela parcial procedência por unanimidade de votos.
Resoluções 212/2007 EMENTA: ICMS N FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Relata os autos que a empresa promoveu saídas de mercadorias sem a devida documentaçi~o fiscal, tendo sido constatado o ilícito denunciado apenas com base no Valor Adicionado negativo informado na GIEF. Provado nos au.::os, que a divergência encontrada, de modo isolado e sem conexão com outros elementos colhidos dos documentos fiscais da empresa não comprova com segurança a caracterização da infração apontada.Recurso Oficial Conhecido e Desprovido. Decisão por Unanimidade de votos pela -Improcedência" da ação fiscal, nos termos do Parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 213/2007 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOMPANHADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO MOTORISTA DO VEíCULO CUJO NOME CONSTA NO CORPO DA NOTA FISCAL NO CAMPO DESIGNADO AO TRANSPORTADOR - PROCEDÊNCIA. Constatado, no momento da fiscalização, que a mercadoria efetivamente transportada tratava-se de Álcool Etílico Carburante, e não Álcool Etílico hidratado, citado no referido documento fiscal. Infringência ao art. 131, 111, do Dec. 24.569/97. Aplicação da penalidade prevista no art. 123, 111, "a" da Lei n012.670/96, alterada pela Lei nO 13.418/03. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 214/2007 EMENTA: OMISSÃO DE SAÍDAS - DEMONSTRATIVO DE FLUXO DE CAIXA - PARCIAL PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. 1 - Em seu procedimento de fiscalização a agente autuante efetuou o confronto entre o saldo das disponibilidades no início do período fiscalizado, acrescido dos ingressos de numerários, e os desembolsos e o saldo final das disponibilidades, o que resultou em déficit financeiro. 2 - Constatada a infração, contudo, identificado equívoco por parte da autuante quando da formação da base de cálculo. 3 - Violação aos arts. 127, I; 169, I e 174, I do Decreto 24.569/97 combinados com o art. 92, S 8º, VI da Lei 12.670/96. 4 - Aplicada multa prevista no art. 123, III, /lb" da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03. 5 - Recurso Oficial conhecido e desprovido. 6 - Decisão contrária ao Parecer adotado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. RE
Resoluções 215/2007 EMENTA: DEIXAR O CONTRIBUINTE USUÁRIO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE REMETER A SEFAZ ARQUIVO MAGNÉTICO REFERENTE ÀS OPERAÇÓES COM MERCADO~AS E PRESTAÇÓES DE SERViÇO - TERMO DE INTIMAÇÃO SOLICITANDO À ENTREGA DO ARQUIVO MAGNÉTICO AO AGENTE DO FISCO - FALTA DE CLAREZA QUANTO À INFRAÇÃO COMETIDA, SE DEIXAR DE REMETER À SEFAZ OU NÃO ENTREGAR AO AGENTE DO FISCO CONFORME SOLICITADO MEDIANTE TERMO DE INTIMAÇÃO NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS E EM DESACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 216/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE RECEITA - CONTA MERCADORIA - PROCEDÊNCIA. Elaborada a Conta Mercadoria do sujeito passivo constatou-se a existência de uma omissão de receita no ano de 2003, haja vista que a receita líquida apurada fora inferior do que o custo das mercadorias vendidas. Decisão amparada no S 8° do art. 92 da Lei n° 12.670/96. Aplicação da penalidade cominada no art. 123, 111, "b" da Lei n° 12.670/96. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Manutenção da Decisão Condenatória Singular_ Decisão unânime.
Resoluções 217/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Relata os autos que a empresa promoveu saídas de mercadorias sem a devida documentação fiscal, tendo sido constatado o ilícito denunciado apenas através da diferença entre os valores obtidos no "Livro Registro De Inventário" e os dados informados na GIEF. Provado nos autos, que a divergência encontrada, de modo isolado, sem conexão com outros elementos colhidos dos documentos fiscais da empresa não comprovam com segurança a caracterização da infração apontada. Recurso Oficial Conhecido e Desprovido. Decisão por Unanimidade de votos pela "Improcedência" da Consultoria Tributária, adotado ação fiscal, nos termos do Parecer da pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 218/2007 EMENTA. Inexistência, Perda ou Extravio ou Não - Escrituração do livro de inventário bem como a não entrega no prazo previsto, da cópia do inventário de mercadoria levantado em 31 de dezembro do exercício anterior. O contribuinte não apresentou o inventário de 31/12/2001 impossibilitando a realização do levantamento quantitativo de estoques no exercício de 2002, conforme informações complementares. Dispositivos infringidos 275 do Dec. 24.569/97 e penalidade inserta no art.123, V. "E" da Lei 12.670/96. Contribuinte revel. Julgamento pela Parcial Procedência em face de redução da multa. Recurso voluntário alega preliminar, confisco e desproporcionalidade da pena. Procuradoria . opina pela parcial procedência. A 28 câmara confirma a decisão parcialmente condenatória, por maioria de votos.
Resoluções 219/2007 EMENTA.Deixar de escriturar, no livro próprio para registros de entradas, documento fiscal relativo a operação o.u prestação também não lançada na contabilidade do infrator. Contribuinte não escriturou notas fiscais de aquisição no montante de R$299415,67. Dispositivos legais infringidos 269 do Dec.24.569/97 e penalidade inserta no art. 123, 111, "G" da Lei 12.670/96. Contribuinte revel. Decisão de 1a instancia confirma o Auto de Infração e condena o contribuinte a pagar multa devida. O recurso voluntário alega preliminar e mérito não providos. Consultoria reforça decisão condenatória do julgador de 1a instancia e a 2a câmara ratifica, por unanimidade de votos, decisão monocrática.
Resoluções 220/2007 EMENTA. Transporte de Mercadoria sem documentação fiscal. Na fiscalização nas mercadorias transportadas pela ECT/CE constatou-se a presença de 01 volume contendo confecções infantis sem documentação fiscal que acobertasse de conformidade com o parecer 34/99 da PGE e N.E. 07/99 da SEFAZ/CE. Fundamentação nos artigos, 140 do Decreto 24.569/97 e Penalidade inserta no art.123, 111, letra "a" da Lei nO12.670/96 alterado pela Lei nO13.418 de 3 de dezembro de 2003.Base de Cálculo R$216,00.Defesa Tempestiva e parcialmente provida. Decisão Parcialmente Condenatória em função da redução da multa. Recurso cinge-se aos mesmos fatos da defesa. A Consultoria e a Procuradoria opinam pela manutenção da decisão monocrática. A 2a Câmara confirma decisão de 1a instancia, por unanimidade de votos.
Resoluções 221/2007 EMENTA. Deixar de escriturar, no livro próprio para registros de entradas, documento fiscal relativo a operação ou prestação também não lançada na contabilidade do infrator. Contribuinte não escriturou notas fiscais de aquisição no montante de R$136.274,89. Período dez 2004. Dispositivos legais infringidos 269 do Dec.24.569/97 e penalidade inserta no art. 123, 111, "G" da Lei 12.670/96. Contribuinte revel. Decisão de 1a instancia confirma o Auto de Infração e condena o contribuinte a pagar multa devida. O recurso voluntário alega preliminar e mérito não providos. Consultoria reforça decisão condenatória do julgador de 1a instancia e a 2a câmara ratifica, por unanimidade de votos, decisão monocrática.
Resoluções 222/2007 EMENTA: EXTRAVIO DE LIVROS FISCAIS. Contribuinte extraviou os livros Registro de Entrada, Registro de Saída e Registro de Apuração do ICMS. Manutenção da decisão de PROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instãncia. Decisão amparada no art. 260, I, III e X c/c art. 421 do Decreto 24.569/97. Penalidade inserta no art. 123, V, "d" da Lei 12.670/96. Rejeitada por unanimidade a preliminar de nulidade suscitada em grau de recurso. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 223/2007 EMENTA: Falta de Recolhimento do imposto. Antecipação Tributária. Operações interestaduais de aquisições de mercadorias. Reformada a decisão parcialmente condenatória exarada na 1a Instãncia para a IMPROCEDÊNCIA do feito. Comprovado o pagamento do imposto Antecipado, após a devida alteração do periodo de referência equivocadamente informado no DAE. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 224/2007 EMENTA: OMISSÃO DE RECEITAS, embasada na Conta Mercadoria. Falta de emissão de documentos fiscais por ocasião das operações a serem acobertadas por NF1 ou 1 A e série D. Receitas líquidas inferior ao custo das mercadorias vendidas. Confirmação da decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instãncia. Excluídas as despesas, elemento eminentemente financeiro, e como tal não deve compor a conta mercadoria. Decisão amparada nos arts. 127, I, 169, I e 174, I do Decreto 24.569/97. Penalidade inserta no art. 123, III, "b" da Lei 12.670/96, com redação alterada pela Lei 13.418/03. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos. RELATÓRIO Trata o presente processo da acusação de que a empresa efetuou saídas de mercadorias sem documento fiscal, no montante de R$ 73.946,30 (setenta e três mil novecentos e quarenta e seis reais e trinta centavos) no período de OS/2003 a 09/2004, fato este comprovado na análise da demonstração do resultado com mercadoria. Para instruir o processo foi acostado o Demonstrativo da Conta Mercadoria referente aos exercícios de 2003 e 2004, indicando as diferenças de R$ 2.066,46 e R$ 71.879,84, respectivamente. Cientificada do
Resoluções 225/2007 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOBERTADO DE DOCUMENTO FISCAL. Manutenção da decisão de PROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instãncia. Decisão amparada no art. 829 do Decreto 24.569/97, com responsabilidade atribuída pelo art. 16, lI, "c" da Lei 12.670/96 c/c Parecer 34/99 da PGE. Penalidade inserta no art. 123, III, "a" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Rejeitada por unanimidade a preliminar de nulidade. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 226/2007 EMENTA: ICMS- OMISSÃO DE VENDAS. Infração detectada através da conta mercadoria. AI IMPROCEDENTE, após a inclusão na conta mercadoria das Notas fiscais emitidas em transferência, ficou descaracterizado o ilícito. Defesa Tempestiva. Recurso de ofício. Decisão por unanimidade de votos de acordo com o parecer adotado pelo representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 227/2007 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO - AGÊNCIA CENTRAL DOS CORREIOS - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL PROCEDÊNCIA. Consoante o art. 140 do Dec. n. 24.569/97 o transportador não poderá aceitar para despacho mercadoria desacompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação. Decisão amparada no Parecer/PGE 34/97 e na Norma de Execução n. 07/99. Penalidade inserta no art. 123, UI, "a" da Lei nO 12.670/96 com redação dada pela Lei nO 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, para confirmar a decisão condenatória proferida em la Instância. Unanimidade de votos. 1
Resoluções 228/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS SUBSTITUiÇÃO TRiBUTÁRiA - PARCIAL PROCEDÊNCiA - REENQUADRAMENTO DA PENALIDADE. Acusação que versa sobre falta de recolhimento de ICMS devido por substituição tributária em operações de vendas com discos fonográficos. Preliminar de nulidade rejeitada. Recursos Oficial e Voluntário conhecidos e não providos. Decisão amparada nos artigos 437, 489 e 490, todos do Dec. nO 24.569/97. Autuação Parcial Procedente em razão do reenquadramento da penalidade para a prevista no art. 123, I, "c" da Lei n° i2.670/96, com redação modificada pela Lei nO 13.418/03. Decisão por unanimidade de votos. 1
Resoluções 229/2007 EMENTA: ICMS - SUBFATURAMENTO - OPERAÇÃO DE VENDA DE MERCADORIA POR PREÇO INFERIOR AOS PRATICADOS NO MESMO PERíODO SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA AUTORIDADE FAZENDÁRIA PARCIAL PROCEDÊNCIA - Acusação que versa sobre emissãD de documento fiscal com preço deliberadamente inferior ao custo de produção sem motivo devidamente justificado. Recursos Voluntário e Oficial conhecidos e não providos. Decisão amparada no artigo 25, S 8°, do Dec. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, 111,"e", da Lei n° 12.670/96, com alteração dada pela Lei nO 13.418/03. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 230/2007 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO, NO TODO OU EMPARRE, INCLUSIVE O DEVIDO POR SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA - VENDA DE ÓLEO DIESEL MARITIMO - DECADÊNCIA - ART. 150, ~ 4°, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART. 63, I, "C" DO DECRETO 25.468/99 - DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS E CONTRÁRIA AO PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.
Resoluções 231/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO EM RAZÃo DE VENDAS SEM A EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Carência de elementos probantes que embasem a acusação, impossibilitando ao contribuinte o exercício de seu direito de defesa. NULIDADE. Decisão amparada nos artigos 112 e 142 do CTN, combinados com o art. 53, 93° do Decreto 25.468/99. Recurso Oficial conhecido, não provido. Mantida da decisão de 18 Instância. Votação unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 232/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO EM RAZÃo DE VENDAS SEM A EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Carência de elementos probantes que embasem a acusação, impossibilitando ao contribuinte o exercício de seu direito de defesa. NULIDADE. Decisão amparada nos artigos 112 e 142 do CTN, combinados com o art. 53, 93° do Decreto 25.468/99. Recurso Oficial conhecido, não provido. Mantida da decisão de 18 Instância. Votação unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 233/2007 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS - LIVRO DE REGISTRO DE SAíDAS - LANÇAMENTOS À MENOR DO QUE OS CONSTANTES NAS REDUÇÕES Z - AUTUAÇÃO PROCEDENTE - PENALIDADE INSERTA NO ART. 123, I, "C", DA LEI 12.670/96, ALTERADA PELA LEI N. 13.418/03 - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO POR UNÂNIMIDADE DE VOTOS E NA CONFORMIDADE DO PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE.
Resoluções 234/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAlDAS. Venda de mercadorias sem a emissão de documentos fiscais. Auditoria Fiscal. Análise Financeira. Conta Fornecedores. Manutenção no passivo de obrigações já pagas ou inexistentes. Situação prevista no art. 827, S8°, inciso 11, do Decreto nO 24.569/97. Infringidos os artigos 169, inciso I, e 174, inciso I, do mesmo diploma legal. Penalidade do art. 123, inciso 111, alínea "b" da Lei nO 12.670/96 e suas alterações posteriores. Recurso voluntário conhecido, não provido. Mantida a decisão de PROCEDÊNCIA exarada na 1a Instância. Decisão unânime e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 235/2007 EMENTA: Transporte de mercadoria acobertada por documentos fiscais inidôneos por conter documento destinado à própria empresa emitente da nota fiscal sendo uma operação lia negociar" no Estado. Montante de R$29.250,00 (vinte e nove mil duzentos e cinqüenta reais). Dispositivos.infringidos arts, 16, I, "8",21, 11,"C",28, 131, 169, I do Dec.24.569/97 e penalidade inserta no art. 123, 1I1,"a"da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03. Defesa alega que operação é legal. Decisão de 1a instância pela improcedência do Auto de Infração. . Pro_ç~radoriaopina pela improcedência da Autuação. A Segunda Câmara confirma decisão singular de improcedência por unanimidade de votos
Resoluções 236/2007 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS - DOCUMENTO FISCAL CONSIDERADO INIDÔNEO AUTUAÇÃO PROCEDENTE - ART. 170, IV, "b", C/C ART. 131, 11I,AMBOS DO DECRETO N.o 24.569/1997. PENALIDADE INSERTA NO ART. 123, 11I,"a", DA LEI 12.670/96, COM NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PÉLA LEI 13.418/2003. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO SINGULAR DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE.
Resoluções 237/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIME:NTO. Relata os autos que a autuada ultrapassou o limite legal de faturamento instituido para a Empresa de Pequeno Porte EPl?, conforml~ preceitua o Decreto no 27.07C/03 e não recolheu o ICMS devido. Rejeitada as preliminares de nulidades suscitadas em grau de recurso. Provado nos autos a configuração do ilicito apontado na inicial. Dispositivos Infringidos: artigos. 73 e 74 do Decreto 24.569/97 e art. 2 o do Decreto 27.070/03. Penalidade: aplicada ao caso a inserta no artigo 123, I, -d" da Lei 12.670/96. Recurso Voluntário Conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos para confirmar a decisão condenatória proferida na instância singular, nos termos do Parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 237/2007 EMENTA: Deixar de emitir documento por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal quando estiver obrigado ao seu uso constitui infração ao art. 127, 11I do Dec. 24.569/97, com penalidade inserta no art. 123 11I11c" da Lei 12.670/96. Apesar do contribuinte haver adquirido o equipamento um dia antes da autuação, não ficou a salvo de penalidade porquanto não solicitou seu uso dentro do prazo estipulado no termo de intimação para o cumprimento espontâneo da obrigação, que, por sua vez, já era prevista desde a edição do Convênio ECF 01/98. Por voto de desempate da presidência, esta Câmara reformou a decisão absolutória de 1a Instância, para a PROCEDÊNCIA da autuação. Recurso oficial provido.
Resoluções 238/2007 EMENTA: MERCADORIA ACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL INIDÔNEA. AUTUAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. Decisão amparada nos arts. 16, I,"b", 21,11 "c", 28,131,169, I do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, 11/, "I" da Lei 12.670/96aplicado com o atenuante do artigo 126 da mesma Lei. Decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e desprovido.
Resoluções 239/2007 EMENTA. Crédito indevido de ICMS proveniente de entrada de mercadoria isenta, não tributada ou em regime de substituição tributária. O Contribuinte. apropriou-se indevidamente de ICMS não destacado pelo emitente do documento fiscal nas aquisições internas de combustível para emprego na prestação de serviço de transporte no Montante R$70.082,39. Dispositivos infringidos art. 65 do Dec.24.569/97 e penalidade inserta no art.123, li, "a", da Lei 12.670/96. Impugnação tempestiva, porém não provida. Julgamento pela procedência. Recurso segue mesma linha da impugnação. Consultoria opina pela manutenção do julgamento singular. A segunda Câmara decide pela improcedência, por maioria de votos.
Resoluções 240/2007 EMENTA. Crédito indevido de ICMS proveniente de entrada de mercadoria isenta, não tributada ou em regime de substituição tributária. O Contribuinte apropriou-se indevidamente de credito fiscal relativo a compras de combustível de outro Estado, para emprego na prestação de serviço de transporte no Montante R$214,16. Dispositivos infringidos art. 65 do Dec.24.569/97 e penalidade inserta no art.123, li, "a", da Lei 12.670/96. Impugnação tempestiva, porém não provida. Julgamento pela procedência. Recurso segue mesma linha da impugnação. Consultoria opina pela manutenção do julgamento singular. A segunda Câmara decide pela procedência, por unanimidade de votos.
Resoluções 241/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAíDAS. Conta Mercadoria. NULIDADE. Impedimento do Agente Autuante para constituir o crédito tributário. Extrapolação do prazo legal para conclusão da ação fiscal. Notificação por carta, com aviso de recepção (AR), terá como marco temporal, a data de sua postagem no correio. Inobservância aos parágrafos 2° e 4° do Artigo nO821 do Decreto nO24.569/97. Recurso Oficial conhecido, não provido. Mantida a decisão de 1a Instância. Amparo no parágrafo 2°, inciso 111, do Artigo nO 53 do Decreto nO 25.468199. Prejudicada a análise de mérito. Votação unânime e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 242/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAlDAS. Adesão aos benefícios da Lei 13.814/2006 - REFIS. Pagamento do crédito tributário. Recursos Oficial não conhecido. Falta de Interesse Processual na manutenção da contenda. EXTINÇÃO do Processo. Fundamento no art. 54, inciso I, alínea "b", da Lei n012.732/97. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com a Manifestação oral do representante da douta Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente em sessão. RELATÓRIO A empresa Oticrel Otílio Comércio Ltda foi autuada por vender mercad
Resoluções 243/2007 EMENTA: DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - OMISSÃO. Adesão aos benefícios da Lei 13.814/2006 - REFIS. Pagamento do crédito tributário. Recursos Oficial não conhecido. Falta de Interesse Processual na manutenção da contenda. EXTINÇÃO do Processo. Fundamento no art. 54, inciso I, alíneas "b" e "f, da Lei n012.732/97. Decisão por unanimidade de votos e contrariamente ao Parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. RELATÓRIO A empresa Cooperativa dos Produtores de Linho e Outros Têxteis Para Itapagé foi
Resoluções 244/2007 EMENTA. Adquirir mercadoria sem documentação fiscal. Omissão de Compras Período Abril/1997 a Dezembro 1999. Dispositivos legais infringidos arts. 139, do Dec.24.569/97 e penalidade no art.123, 11I,"A" da Lei 12.670/96 alterado pela lei 13.418/03. Impugnação tempestiva e parcialmente provida. Julgamento pela parcial procedência em função da redução do crédito tributário encontrado nas perícias realizadas. Contribuinte quita o débito pelo REFIS.Procuradoria opina pela extinção processual em função do pagamento pelo REFIS. A segunda Câmara declara a extinção processual por unanimidade de votos
Resoluções 245/2007 EMENtA: OMISSÃO DE VENDAS DIFERENÇA CONSTATADA ATRAVés DO LEVANTAMENTO QUANTITAtlVO DE eSTOQUE OEMeRCADORIAS ..... MERCADORIA SUJeiTA. À ,suesrmnçÃO TRIBUTÁRIA ..,. PENAu-OADE INSERTA NO ART. 126 ;DA LEI eSTADUAL H.~ 12.670196,C()NFORME REDAÇÃO VIGENTE NADArA DO FATO GERADOR-RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIOOE PARCIALMENtE PROV4DO - DeCISÃO UNÂNIME t: CONTRÁRIA AO PAReCER DA PROCURAOORIAGERAL eo E$tAOO. AÇÃO FISCÁL PARCIALMENTE PROCEDENlE
Resoluções 246/2007 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO. Ilícito tributário decorrente do recolhimento a menor de ICMS apurado no mês de abril de 2003. Violação aos arts. 73, 74 do Dec nO 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, inciso I, alínea "d" da Lei nO 12.670/96. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão parcialmente condenatória proferida em 1a Instância. Recursos oficial e voluntário improvidos.
Resoluções 247/2007 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE SAíDAS. Ilícito tributário constatado através de Demonstrativo Financeiro. Rejeitada a preliminar de nulidade suscitada em grau de recurso. Comprovada a violação aos arts. 25, 9 8°, 169 e 174, do Regulamento do ICMS. Penalidade prevista no art. 123, inciso 111, b, da Lei nO 12.670/96, alterado pela Lei nO 13.418/2003. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão singular. Recurso voluntário improvido.
Resoluções 248/2007 EMENTA. Falta de recolhimento de ICMS no todo ou em parte inclusive o devido por substituição tributária, na forma e nos prazos regulamentares. Quando da diligencia procedida na empresa, foi constatado que a empresa deixou de recolher o Icms sobre o Montante de R$507.283,21, a preços praticados em junho de 2004. Dispositivos infringidos art. 73 e 74 do Dec.24.569/97 e penalidade inserta no art.123, I, "c", da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03. Defesa tempestiva, porém não provida. Julgamento pela procedência. Recurso alega a discordância do arbitramento realizado e documentos não se encontram em seu poder requerendo a nulidade do Auto de Infração. Consultoria opina pela nulidade do Auto de Infração. A segunda Câmara declara a nulidade do AUTO por unanimidade de votos.
Resoluções 249/2007 EMENTA: ICMS- FALTA DE RECOLHIMENTO, referente a cobrança do excedente do limite do valor da UFIRCE(130). Período de. Jan. a Dez; de. 2002. Açãofisc~JNULA. A acusação fiscal restringe ao contribuinte o direito ..pleno ded~fender-see adequar ..se a um novo regime de recolhimento do imposto do que aquele previamente estipulado pelo fisco estadual. Vedação Legal. Autuado Revel. Recurso de oficio. Decisão por unanimidade de votos de acordo com o parecer adotado pelo representante da Douta PGE
Resoluções 250/2007 EMENTA: ICMS. FALTA DE ESCRITURAÇAO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS. A fiscalização estadual detectou que a empresa deixou de escriturar no livro próprio nota fiscal de entradas de mercadorias. Rejeitadas as preliminares de nulidade e perícia suscitadas em grau de recurso. Ofensa ao art. 269 do Regulamento do ICMS. Penalidade prevista no art. 123, 111, g, da Lei n° 12.670/96. Ação fiscal procedente. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso voluntário improvido
Resoluções 251/2007 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE SAíDAS. Ilícito tributário constatado através de Demonstrativo Financeiro. Rejeitadas as preliminares de nulidade suscitadas pela recorrente. Comprovada a violação aos arts. 169 e 174, do Regulamento do ICMS, Aplicação da penalidade prevista no art. 123, 111,b, da Lei nO12.670/96, alterada pela Lei nO13.418/03. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida em 18 Instância. Recurso voluntário improvido.
Resoluções 252/2007 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. Ação fiscal referente ao lançamento de crédito indevido de ICMS, em virtude de aproveitamento de crédito de aquisição de material de uso e consumo. O julgamento de la instância considera o auto EXTINTO pela decadência, a r câmara. de julgamento, por maioria.de votos, modifica e decisão exarada eme instância, para declará-lo EXTINTO pelo pagamento com base na Lei 13.537/04 .. REFIS, de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente em sessão e levado a termos nos autos. Defesa tempestiva, recurso oficial não conhecido.
Resoluções 253/2007 EMENTA: OMISSÃO DE SAIDAS. Relata o presente Processo Administrativo Tributário que a empresa no período fiscalizado deixou de emitir notas fiscais referente a produtos sujeitos a substituição tributária. Ilícito fiscal detectado através do método SLE - Sistema Levantamento de Estoque de Mercadorias.Provado nos autos que os produtos objeto da autuação estão ligados indissociáveis e integralmente a prestação de serviço desenvolvida pela empresa e que não se configuram propriamente como peças e partes a que aduz o item 69 da Lista de Serviços anexa a Lei Complementar no 56/87. No caso vertente,configura-se nítida hipótese de incidência do ISS. Recurso Oficial Conhecido e Desprovido. Decisão por Unanimidade de votos pela "Improcedência" do feito fiscal, contrariamente ao Parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 254/2007 EMENTA. Falta de emlssao de documento fiscal, quando se tratar de operação com mercadorias ou prestação amparadas por não incidência - Omissão de saída. Montante de R$37.448,45. Dispositivos infringidos arts.127c/c 830 do Dec.24.569/97 com penalidade inserta no art.126 da Lei 12.670/966. Contribuinte revel. Julgador de 18 instancia julga parcial procedente em face da redução do crédito tributário. Recurso voluntário parcialmente provido Procuradoria opina pela manutenção da decisão singu~ar.A segunda câmara confirma a decisão monocrática, por unanimidade de votos.
Resoluções 255/2007 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE SAíDAS. Ilícito tributário constatado através do Demonstrativo da Conta Mercadorias. Violação aos arts. 25, S 8°, 169 e 174, do Regulamento do ICMS. No presente caso, porém, a infração detectada no exercício de 2003 refere-se às operações realizadas com mercadorias não tributadas. Aplicação da multa prevista no art. 126, da Lei nO 12.670/96, vigente à época da infração. Ação fiscal parcialmente procedente. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão singular. Recurso voluntário provido em parte.
Resoluções 256/2007 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS ANTECIPADO E SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Relata a peça inaugural que a empresa autuada deixou de recolher o ICMS antecipado e substituição tributária do período fiscalizado, conforme comprova exclusivamente com a consulta do Sistema Corporativo da SEFAZ denominado COPAFSistema de Parcelamento Fiscal.Provado nos autos a insuficiência dos elementos comprobatórios da ocorrência do fato gerador. Recurso Voluntário Conhecido e Provido. Decisão por maioria de votos pela declaração da nulidade do feito fiscal, por caracterizado o cerceamento do direi to de defesa da recorrente, nos termos do artigo 32 da Lei 12.732/97 reproduzido no artigo 53 S 3°do Decreto 25.468/97 e contrariamente ao pronunciamento do representante da douta Procuradoria Geral do Estado manifestado oralmente em sessão.
Resoluções 257/2007 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO IRREGULAR - NOTA FISCAL INIDÔNEA POR TER EXPIRADO O PRAZO DE VALIDADE DE 07 DIAS E POR DIVERGÊNCIA DAS MERCADORIAS EFETIVAMENTE TRANSPORTADAS - PROCEDÊNCIA - MAIORIA. 1. Mantida a decisão singular uma vez que constatada a inidoneidade do documento fiscal pelos fundamentos apresentados; 2. Inaplicável a isenção de ICMS a que se reporta a nota fiscal em questão; 3. Fundamento: Art. 3º, I e 131 do RICMS; 4. Penalidade: Art. 123, III, "a" da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03; 5. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. 6. Decisão de acordo com o Parecer do representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 258/2007 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTAÇÃO FISCAL INIDÔNEA. PROCEDÊNCIA. A fiscalização estadual constatou que a nota fiscal apresentava declarações inexatas quanto à quantidade e a descrição das mercadorias transportadas. Infringência aos arts. 131, 170, inc. IV, alínea "b", 829, 830, 831 e 874 do Dec. 24.569/97 e aplicação da penalidade prevista no art. 123, 111, "a" da lei n° 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Decisão por unanimidade de votos, na forma do Parecer da douta Procuradoria Gerai do Estado. 1
Resoluções 259/2007 EMENTA: ICMS - EMBARAÇO A FISCALIZAÇAO. Relata os autos que a empresa deixou de entregar no prazo legal ao agente do Fisco quando devidamente intimado os livros e documentos fiscais necessários para o desenvolver dos trabalhos de fiscalização. Provado nos autos a configuração da infração denunciada.Dispositivo infringido: Art. 815 do Decreto no 24.569/97. Penalidade: Aplicada ao caso à disposta no artigo 123, VIII, alinea "c" da Lei no 12.670/96. Recurso Voluntário Conhecido e Desprovido. Decisão por Unanimidade de votos pela "Procedência" da ação fiscal, nos termos do Parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 260/2007 EMENTA: ICMS.... DEIXAR DE COMUNICAR AO FISCO A DESISTÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DE ECFPARA ...E.MISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL, por empresa do regirnede recolhimento normal, detectado por ocasião.dediligência fiscal específica. Auto de Infração julgado PARCIAL PROCEDENTE, em primeira instância, pois fora reduzido o v.alor da multa em virtude de abatimento dos meses de Maio a Julho/OO,por não estar ainda o ECF autorizado o seu uso, a 2a câmara de julgamento, por unanimidade de votos, modifica e decisão exarada em la instância,pªra declará-lo EXTINTO pelo pagamento com base na Lei 13.814/06 -REFIS,em desacordo com o parecer da Douta Procuradoria. Geral do Estado. Defesa tempestiva, recurso oficial não conhecido.
Resoluções 261/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO,Contribuiute não lançou no livro de registro de saídas de mercadorias bem como não informou os dados na GIM de valores referentes a cupons fiscais emitidos. Ação fiscal NULA. A acusação fiscal restringe ao contribuinte o direito pleno de defender-se tirando-lhe o beneficio daespontanei"dade. Vedação Legal. Defesa tempestiva. Recurso de oficio. Decisão por unanimidade de votos e em desacordo com o parecer adotado pelo representante da Douta PGE.
Resoluções 262/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAlDAS DE MERCADORIAS. Auditoria Fiscal Ampla. Analise financeira. Fluxo de Caixa. Demonstrado que as receitas foram menores do que as despesas do exercício. Omissão de receitas prevista no art. 827, S8°, inciso VI do Decreto nO24.569/97. Infringência aos artigos 127, 169, 174, 177 do mesmo dispositivo legal. Penalidade inserta no art. 123, inciso 111, alínea "b" da Lei nO 12.670/96 e suas alterações posteriores. Autuado revel em 18 e 28 Instâncias. Reforma da a decisão parcialmente condenatória exarada na 18 Instância. Recurso Oficial conhecido e provido. PROCEDÊNCIA. Votação unânime e em desacordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 263/2007 EMENTA: TRANSPORTE DE DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. 1. Acusa a peça inaugural do presente Processo Administrativo Tributário, que a empresa autuada transportadora, conduzia mercadoria acobertada por nota fiscal considerada inidônea, eis que referido documento fiscal foi confeccionado pela empresa emitente sem a autorização da gráfica. 2. Afastada por voto de extinção processual por passivo. 3 . Provado nos apontado. 4. "In Casu", decidiu-se pela Parcial Procedência do feito fiscal, com a modificação da base de cálculo do imposto com esteio nos valores discriminados na nota fiscal, considerando entre outros, os seguintes aspectos: condição da recorrente de repponsável tributário, boa fé da recorrente, não participação na conduta delituosa, valores condizentes com a mercadoria transportada e falta de elementos que comprovem os valores arbitrados no Certificado de Guarda ae Mercadorias - CGM. 5. Dispositivos Infringidos: artigos 16, I, "b", 21,11, "c", 28, 131 e 169 do Decreto nO 24.569/97 e Penalidade: aplicada ao caso a tipificada no artigo 123, 111, "a" da Lei nO 12.670/96, alterada pela Lei nO 13.418/03. 6. Recurso Voluntário Conhecido e Parcialmente Provido. Decisão por maioria de votos pela Parcial Procedência do feito fiscal, contrariamente ao Parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. 1
Resoluções 264/2007 EMENTA: OMISSÃO DE SAíDAS DIFERENÇA CONSTATADA ATRAVÉS DO SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES AUTUAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE - ART. 169, I, C/C ART. 174, I, AMBOS DO DECRETO N.o 24.569/1997. OPERAÇÃO COM MERCADORIAS TRIBUTADAS PELO REGIME DE SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 126 DA LEI ESTADUAL N.o 12.670/96, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI ESTADUAL N.o 13.418/2003. RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Resoluções 265/2007 EMENTA: ICMS - ATRASO DE RECOLHIMENTO - AUTUAÇÃO PROCEDENTE - PENALIDADE INSERTA NO ART. 123, I, "O", DA LEI 12.670/96 - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO - DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE.
Resoluções 266/2007 Erv1ENTA: iCMS. Olv1lSSÃO DE ENTRADAS. Rejeitada preliminar de nulidade por Cerceamento do Direito de Defesa~ por falta de ctaf2Zel e detalhamento da acusação. ínfmção detectada por meio da elaboração do Totalizadof do L£wantamentn Quantitativo de Estoque de Mercadorias. AutL!açàc. PROCEDENTE. Decisão arnparada no art 139 DO Decreto 24.569/97, com f)f:rI?tlidade prevista no art. 123, IH, ;;a." eia Lei 12,570/96, cmn nova n:dação da Lei n° i3.4í8f03. RHUíSO vo&untârio conhecido e desprovIdo. Decisão por unanimidade de votos e de acordo como parecei apr~vado pBla douta PnKuradoria Gera! do Estado.
Resoluções 267/2007 EMENTA. Falta de recolhimento de Icms proveniente de aquisiçoes interestaduais de bem destinados a consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento. Constatamos que a empresa acima qualificada deixou de se debitar e consequentemente de recolher o Icms relativo a diferença de alíquota no valor de R$15.041,21. Período Janeiro a Dezembro de 2003. Dispositivos legais infringidos art. 3°, XV, do Dec.24.569/97 e penalidade no art.123, I,C da Lei 12.670/96 alterado pela lei 13.418/03. Impugnação tempestiva e não provida. Julgamento pela procedência. Contribuinte em seu Recurso Voluntário não consegue desfazer a acusação fiscal. Procuradoria opina pela manutenção da decisão monocrática. A segunda Câmara decide pela procedência por unanimidade de votos.
Resoluções 268/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - NOTAS FISCAIS DE VENDA INTERESTADUAL NÃO ESCRITURADAS NOS LIVROS FISCAIS PRÓPRIOS - RETIFICAÇÃO DA GIM PARCELAMENTO PAGAMENTO DE VALOR A MENOR - PARCIAL PROCEDÊNCIA. Embora a empresa autuada tenha retificado as GIMs relativas aos meses de junho e julho de 2003, bem como tenha quitado o débito através de parcelamento, restou comprovado pela perícia que o valor retificado fora inferior ao cobrado no auto de infração. Recurso Oficial conhecido e prov,ido parcialmente. Reforma da Decisão Absolutória Singular pela Parcial Procedência do Feito Fiscal. Decisão por unanimidade de votos. 1
Resoluções 269/2007 EMENTA: - ICMS - omissão de Saídas. Exame de Preliminares de Nulidade e de Pedido de Realização de Perícia. Recurso Voluntário improvido em relação às preliminares, mas provido em relação ao pedido de realização de Perícia. 1. Decisões: Em relação às preliminares de nulidades suscitadas (não no recurso interposto, mas no decorrer da sustentação oral, na sessão de julgamento pelo representante legal da recorrente), de 1) Que a autoridade designante é a mesma que se encontra também investida como supervisor da ação fiscal; e 2) Que não constam dos autos prova de que tenha sido solicitado e deferido o reinício da ação fiscal: REJEITADAS, ambas as preliminares, por maioria de votos, de acordo com a manifestação oral, do representante da Procuradoria Geral do Estado - PGE. 2. Decisão em relação: Ao pedido de realização de Perícia: ACATADO por. unanimidade de votos, com aquiescência do representante da douta PGE. Recurso Voluntário conhecido e improvido, em ~ relação às nulidades e provido em relação ao pedido de realização de Perícia
Resoluções 270/2007 EMENTA: - ICMS - omissão de Entradas. Exame de Preliminares de Nulidade e de Pedido de Realização de Perícia. Recurso Voluntário improvido em relação às preliminares, mas provido em relação ao pedido de realização de Perícia. 1. Decisões: Em relação às preliminares de nulidades suscitadas (não no recurso interposto, mas no decorrer da sustentação oral, na sessão de julgamento pelo representante legal da recorrente), de 1) Que a autoridade designante é a mesma que se encontra também investida como supervisor da ação fiscal; e 2) Que não constam dos autos prova de que tenha sido solicitado e deferido o reinício da ação fiscal: REJEITADAS, ambas as preliminares, por maioria de votos, de acordo com a manifestação oral, do representante da Procuradoria Geral do Estado - PGE. 2. Decisão em relação: Ao pedido de realização de Perícia: ACATADO por unanimidade de votos, com aquiescência do representante da douta PGE. Recurso Voluntário conhecido e improvido, em relação às nulidades e provido em relação ao pedido de realização de Perícia.
Resoluções 271/2007 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. O Contribuinte, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, é acusado de não ter remetido a SEFAZ os arquivo magnético referente às operações com mercadorias e prestações de serviço realizadas no ano de 2002. No entanto, as consultas ao Sistema SISIF de Informações Fiscais do PED comprovam que a autuada já havia adimplido a referida obrigação acessória. Ação fiscal improcedente. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão absolutória proferida pela 1a Instância. Recurso oficial desprovido
Resoluções 272/2007 EMENTA: Transporte de mercadoria acobertada por documentos fiscais inidôneos por conter declarações inexatas na descrição dos produtos. Montante de R$32.548,00 (trinta e dois mil quinhentos e quarenta e oito reais). Dispositivos infringidos arts, 16, I, "B",21, 11, "C",28, 131, 169, I do Dec.24.569/97 e penalidade inserta no art. 123, 111, "a" da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03. Defesa, impetrada pela destinatária, alega que não existe diversidade entre as descrições da Nota Fiscal e as constantes na etiqueta. Decisão de 1a instância pela improcedência do Auto de Infração. Procuradoria opina pela procedência da Autuação. A Segunda Câmara confirma decisão singular de improcedência por maioria de votos.
Resoluções 273/2007 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Deixar de remeter à SEFAZ os arquivos magnéticos referente às operações com mercadorias e prestações de serviço realizadas no ano de 2002. Preliminar de nulidade rejeitada. No mérito, as consultas ao Sistema SISIF de Informações Fiscais do PED revelam que a autuada havia adimplido a referida obrigação acessória, exceto em relação ao mês de dezembro de 2002. Ofensa ao art. 285, do Dec. nO 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, inciso VIII, alínea i, da Lei nO12.670/96. Ação fiscal parcial procedente. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão parcial condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso oficial provido em parte.
Resoluções 274/2007 EMENTA. Transporte de Mercadoria sem documentação fiscal. Na fiscalização nas mercadorias transportadas pela ECT/CE constatou-se em um SEDEX contendo confecções (blusas) sem documentação fiscal que acobertasse de conformidade com o art.16B do Dec 24.569/97 e parecer 34/99 da PGE e N.E. 07/99 da SEFAZlCE. Fundamentação nos artigos, 140 do Decreto 24.569/97 e Parecer PGE 34/99/ NE07/99 e Penalidade inserta no art.123, 111, letra "a" da Lei nO12.670/96 alterado pela Lei nO13.418 de 3 de dezembro de 2003.Base de Cálculo R$1.060,00.Defesa Tempestiva e não provida. Decisão Condenatória. Recurso cinge-se aos mesmos fatos da defesa. A Consultoria e a Procuradoria opinam pela manutenção da decisão monocrática. A 28 Câmara confirma decisão de 18 instancia, por unanimidade de votos.
Resoluções 275/2007 EMENTA: Transporte de mercadoria acobertada por documentos fiscais inidôneos. Ao analisarmos a Nota Fiscal N08034 emitida pelo recorrente destinada a S. dos Santos Silva em retorno de mercadoria destinada a indústria desconsideramos o referente documento por não atender as exigências da legislação em vigor no qual S. dos Santos Silva deixa de emitir a remessa simbólica inclusive com destinatário de Icms por se tratar de produtos primário.Montante de R$18.450.0,00(dezoito mil quatrocentos e cinqüenta reais). Dispositivos infringidos arts,16,1,"B",21,1I,"C",28,131,169,1 do Dec.24.569/97 e penalidade inserta no art. 123,1I1,"a"da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03. Defesa alega ilegitimidade de parte afirmando que a responsabilidade aplica-se ao comprador destinatário da relação tributaria. Decisão de 1a instância pela procedência do Auto de Infração. Recurso Voluntário impetrado segue mesma linha de defesa. Procuradoria opina pela improcedência da Autuação. A Segunda Câmara reforma decisão singular de procedência para improcedência do feito fiscal por unanimidade de votos.
Resoluções 276/2007 EMENTA. Extravio de documento fiscal e formulário contínuo pelo contribuinte na impossibilidade de arbitramento. O contribuinte não entregou os documentos fiscais solicitados necessários para a comprovação dos lançamentos efetuados, portanto impossibilitando o arbitramento e ensejando a aplicação de penalidade com base na Ufirce. Dispositivos infringidos 169 e 177, do Dec.24.569/97 e penalidade inserta no art.123, IV, "k" da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03. Contribuinte informa que documentos encontram-se com o Juízo da falência. Julgamento pela Procedência. Recurso voluntário alega mesma situação da impugnação. Procuradoria opina pela procedência. A 2a câmara confirma a decisão condenatória, por unanimidade de votos.
Resoluções 277/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAlDAS. Sistema de Levantamento de Estoques. Exame de duas preliminares de Nulidade suscitadas na sustentação oral do recurso na sessão de julgamento. Exame do pedido de realização de Perícia suscitado no recurso voluntário, também ratificado por ocasião do julgamento e sustentação oral. Decisões: Preliminar de nulidade pelo fato de que a autoridade designante e emitente da respectiva Ordem de Serviço da Ação Fiscal se encontrava, também, investida como Supervisor dos trabalhos foi rejeitada por maioria de votos. Preliminar de nulidade por ausência dos documentos pertinentes ao reinicio da ação fiscal, previstos no ~2° da IN 06/2005 foi rejeitada por maioria de votos. Pedido de perícia para dirimir dúvidas quanto aos valores consignados no relatório totalizador foi acatado por unanimidade. Recurso Voluntário conhecido. Não provido em relação à nulidades suscitadas e Provido em relação ao apelo de perícia. Aquiescência do Representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 278/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS. Sistema de Levantamento de Estoques. Exame de duas preliminares de Nulidade suscitadas na sustentação oral do recurso na sessão de julgamento. Exame do pedido de realização de Perícia suscitado no recurso voluntário, também ratificado por ocasião do julgamento e sustentação oral. Decisões: Preliminar de nulidade pelo fato de que a autoridade designante e emitente da respectiva Ordem de Serviço da Ação Fiscal se encontrava, também, investida como Supervisor dos trabalhos foi rejeitada por maioria de votos. Preliminar de nulidade por ausência dos documentos pertinentes ao reinicio da ação fiscal, previstos no ~2° da IN 06/2005 foi rejeitada por maioria de votos. Pedido de perícia para dirimir dúvidas quanto aos valores consignados no relatório totalizador foi acatado por unanimidade. Recurso Voluntário conhecido. Não provido em relação à nulidades suscitadas e Provido em relação ao apelo de perícia. Aquiescência do Representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 279/2007 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Descrição incorreta dos produtos. Excesso de zelo do Agente do Fisco. Preenchidos todos os requisitos fundamentais de validade previstos na legislação de regência. Recurso Voluntário conhecido e provido. Modificada a decisão condenatória de 13 Instância. IMPROCEDÊNCIA. Votação unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 280/2007 EMENTA: ECF FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DE CONTROLE. Obrigação Acessória. Diligência Fiscal Específica. A ação fiscal se deu sem a lavratura dos Termos de Início e de Conclusão de Fiscalização. NULIDADE. Ausência da lavratura do necessário Termo de Intimação. Impedimento da autoridade à prática do ato administrativo. Mantida a decisão de 1a Instância. Recurso Oficial conhecido, não provido. Amparo no art. 825, inciso 111 do RICMS, art. 1°, 93° e art 2°, 93°, da Instrução Normativa IN n007/2004, art. 1°, inciso 11 da Instrução Normativa IN nO33/1997 e art. 53, 92°, inciso 111 do Dec. n025.468/99. Votação unânime e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 281/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO EM RAZÃo DE VENDAS SEM A EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Carência de elementos probantes que embasem a acusação, impossibilitando ao contribuinte o exercício de seu direito de defesa. NULIDADE. Decisão amparada nos artigos 112 e 142 do CTN, combinados com o art. 53, 93° do Decreto 25.468/99. Recurso Oficial conhecido, não provido. Mantida da decisão de 18 Instância. Votação unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 282/2007 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS - DOCUMENTO FISCAL CONSIDERADO INIDÔNEO AUTUAÇÃO PROCEDENTE - ART. 131, 11I DO DECRETO N.o 24.569/1997. PENALIDADE INSERTA NO ART. 123, 11I, "a", DA LEI 12.670/96, COM NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PÉLA LEI 13.418/2003. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE. DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER ADOTADO PELA DOUTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Resoluções 283/2007 EMENTA. Falta de recolhimento do imposto, no todo ou em parte inclusive o devido por substituição tributária, na forma e nos prazos regulamentares. Dispositivos infringidos 73 e 74, do Dec.24.569/97 e penalidade inserta no art.123, I, "c" da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03. Contribuinte revel. Julgamento pela Procedência. Recurso voluntário alega preliminar, presunção e desproporcional idade da pena. Procuradoria opina pela procedência. A 2a câmara confirma a decisão condenatória, por unanimidade de votos.
Resoluções 284/2007 EMENTA. Credito indevido proveniente de transposição incorreta de dados da conta gráfica do ICMS para a GIM. O contribuinte lançou a maior, créditos de ICMS no valor de R$298.981,53 no exercício de 2003, conforme demonstrativo nas informações complementares. Dispositivos infringidos 269, 270, 276, 278, do Dec.24.569/97 e penalidade inserta no art.123, 11, lia" da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03. Contribuinte revel. Julgamento pela Procedência. Recurso voluntário alega preliminar, presunção e desproporcionalidade da pena. Procuradoria opina pela procedência. A 2a câmara confirma a decisão condenatória, por unanimidade de votos.
Resoluções 285/2007 EMENTA: EXTRAVIO DO LIVRO DE REGISTRO DE SAíDAS DE MERCADORIAS. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE. Confirmada a decisão condenatória de 1a instância. Decisão com fundamento no art. 260 do RICMS. Penalidade prevista no art. 123, inciso V, alínea "d" da Lei n° 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 286/2007 EMENTA: ICMS ¿ TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNIO. NULIDADE ABSOLUTA DA AÇÃO FISCAL, por falta da emissão do Termo de Retenção de Mercadorias e Documentos Fiscais, nos termos do art. 831, ~ 1° do Decreto nO 24.569/97. Decisão com fundamento no art. 32 da Lei nO 12.732/97, combinado com o art. 53, parágrafo 2°, inciso 11I do Decreto nO25.468/99. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão unânime.
Resoluções 287/2007 EMENT A: Nulidade. Impropriedade inerente ao procedimento fiscal, relativamente à prova e regular constituição do processo resultou quando do saneamento e da instrução processual, denso prejuízo que se materializa na nulidade absoluta do processo, declarada por voto de desempate da Presidência, constante no registro da Ata da 80a , Sessão Ordinária, conforme art. 32 da Lei n° 12.732/97 c/c o art. 53 do Dec. n° 25.468/99 e pressupostos do art. 93 da Lei nO12.670/96 e art. 828, S 3° do Dec. n° 24.569/99. Recurso Voluntário conhecido e provido.
Resoluções 287/2007 EMENT A: Nulidade. Impropriedade inerente ao procedimento fiscal, relativamente à prova e regular constituição do processo resultou quando do saneamento e da instrução processual, denso prejuízo que se materializa na nulidade absoluta do processo, declarada por voto de desempate da Presidência, constante no registro da Ata da 80a , Sessão Ordinária, conforme art. 32 da Lei n° 12.732/97 c/c o art. 53 do Dec. n° 25.468/99 e pressupostos do art. 93 da Lei nO12.670/96 e art. 828, S 3° do Dec. n° 24.569/99. Recurso Voluntário conhecido e provido.
Resoluções 288/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAíDAS - CONTA MERCADORIA - INSERÇÃO DO PERCENTUAL DE 30% DE LUCRO BRUTO SOBRE O CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO - DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 289/2007 EMENTA: ICMS - OMiSSÃO DE ENTRADAS - COMBUSTíVEIS iNFRAÇÃO FISCAL DETECTADA ATRAVÉS DE LEVANTAMENTO QUANTiTATiVO DE ESTOQUES PROCEDÊNCIA. Ã aquisição de mercadorias sem documentação fiscal é infração tributária punida com cobrança do ICMS e multa de 30%, conforme o art. 123, Iil, "a" da Lei n° 12.670/96 com nova redação dada pela Lei n° 13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido, para negar-lhe provimento, confirmando a decisão condenatória de ia Instância, nos termos do Voto da Relatora e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 290/2007 EMENTA: AT.RASO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANTECIPADO. A empresa promoveu entradas interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime de recolhimento antecipado e não recolheu o correspondente ICMS. Constatada a inobservância ao art. 767 do Decreto 24.569/97, penalidade prevista no art. suj ei tando-se a aplicação da 123, inciso I, alinea "d" da Lei n° 12. 670/96. Recurso Oficial Conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos pela confirmação da decisão de Parcial Procedência proferida em Instância, nos termos do Parecer da Consul toria Tributária aprovado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 291/2007 efviENTA: ICfv1S - FALTA DE RECOLHIivlENTO DO ICMS ANTECIPADO - PARCIAL PROCEDÊNCiA. O contribuinte autuado adquiriu mercadorias de outras Unidades da Federação sujeitas ao pagamento do ICMS antecipado, na forma do art. 767 do RICMS, e não recolheu o imposto devido por ocasião da e~1t1-.ra_a.a: n¿p_<_:;._t"" ¿C..s..t_-aa-.o Rp_.url uç_a-- o do c,,"e-a",t.n.; "Lri.buloa¿ -rIa p_,m,. face aaexclusão do valor referente ao recolhimento do ICMS consignado na nota fiscai n° 7061 e do reenquadramento da penalidade para "atraso de recoihimeFlto". Decisão amparada no art. 42, ~ 1o, 111 do Deco¿.e¿lO n° L".5. 468/rl1Q~.J., Denah.;r\lla...u¿r.lc~ do airi<. 01I2",), II, ".Q" ria -Le,i nÜ 12.670/96. Recurso Oficial conhecido e desprovido. Decisão por maioria de votos. 1
Resoluções 292/2007 Enliil:NTfi. U"f¿1¿s _ cA! TÃ ¿¿¿=. :U~""OH-UI.!IEt"JTO~ _ ~AínA Di:: Vn,.¿.1. i1ME !E~G~S~ r~h:;I"\U~ ",-&:~_L nVI t"_", ~ ~_~JW?i. Lo. MERCADORIAS COM DOCUMENTO SEM VALOR FISCAL - ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO - NUliDADE. O cupom áe controie interno da empresa não .pode servir de base para calcular o arbitramento previsto 110 S 7" ào art. 827 do Dec. n° 24.569j97, bem como não se constitui prova suficiente para a acusação fiscal. Nulidade declarada por ünanimidadede votos.
Resoluções 293/2007 EMENTA: ICMS - ATRASO DE RECOLHIMENTO. A empresa deixou de recolher o ICMS antecipado nas aquisições interestaduais de mercadorias. Infrlngêncla aos artigos 767 e 788, combinados com o art. 874 do Decreto 24.589/97 e o art. 42, fi 1°, Inciso UI do Decreto 25.468/99. Afastada por unanimidade de votos a Preliminar de nulidade argüida pela parte. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE em razão do reenquadramento da penalidade para o art. 123, Inciso I, alínea "d" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Recursos conhecidos e desprovidos. Decisão por maioria de votos e de acordo com o parecer aprovado pela douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 294/2007 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE RECEITAS . Relata os autos que a empresa no período fiscalizado omitiu receitas decorrente da venda de mercadorias sem a emissão de documentos fiscais. Infração detectada através da análise da conta mercadoria. Provada nos autos, a configuração do ilícito apontado. Dispositivos In£ringidos: art. 92, parágrafo 8, inciso IV da Lei no 12.670/96 e artigos 127, 169, 174 e 177 do Decreto n° 24.569/97. Pena~idade: aplicada ao caso a tipificado no artigo 123, inciso 111, alínea "b" da Lei n° 12.670/96, com redação da Lei n° 13.418/03.
Resoluções 295/2007 EMENTA: ICMS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DIEF. O Contribuinte deixou de entregar na forma e nos prazos regulamentares, a DIEF - Declaração de Informações Econômico - Fiscais, referente ao mês de março/2006. Autuação IMPROCEDENTE, tend.o em vista que a omissão relatada foi provocada por erro no sistema. Reforma da decisão Condenatória exarada em 18 Instância. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer adotado pela douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 296/2007 EMENTA: ICMS-OMISSÃO DE ENTRADAS. Infração detectada através do Método Levantamento de unanimidade Estoque De Mercadorias. de votos Rejeitadas as preliminares por de nulidades argüidas pela recorrente. No mérito, após o trabalho Pericial restou provado que a autuada adquiriu mercadorias sujei tas à substi tuição tributária no exercício de 2004, sem as notas fiscais correspondentes. Autuação Parcialmente Procedente, tendo em vista a redução da Base de Cálculo do imposto. Dis,posieivo infringido: artigo 139 do Decreto no 24.569/97. Pena~idade: aplicada ao caso à sanção tipificada no artigo 123, III, "a" da Lei no 12.670/96, al terada pela Lei 13.418/03. Decisão por Unanimidade de votos e em consonância com a manifestação oral, em Sessão, do representante da douta PGE.
Resoluções 297/2007 EMENTA: ICMS-OMISSÃO DE SAIDAS. Infração detectada através do Método Levantamento de Estoque De Mercadorias. Rejeitadas por unanimidade de votos as preliminares de nulidades argüidas pela recorrente. No mérito, após o trabalho Pericial restou provado que a autuada procedeu à venda de mercadorias sujeitas à substituição tributária nos exerci cios de 2003/2004, sem as notas fiscais correspondentes. Autuação Parcialmente Procedente, tendo em vista a redução da Base de Cálculo do imposto. Dispositivo infringido: artigos 127,169,174 e 177 do Decreto no 24.569/97. Pena~idade: aplicada ao caso a do artigo 126 da Lei no 12.670/96, em sua redação originária ao exerci cio de 2003 e a decorrente da nova redação dada ao mesmo dispositivo pela Lei 13.418/2003, ao exercício de 2004. Decisão por Unanimidade de votos e em consonância com a manifestação oral, em Sessão, do representante da douta PGE.
Resoluções 298/2007 EMENTA: DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS. Mercadorias flagradas no trânsito acobertadas por Nota Fiscal e Conhecimento de Transporte Rodoviârio de Cargas considerados inidôneos. Perda da validade jurídica. A mercadoria estava circulando após sete dias da emissão de ambos os documentos. Manutenção da decisão de PROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instância. Decisão amparada no art. 131, caput e 428 do Decreto 24.569/97. O prazo conta-se a partir da data da emissão do documen to e não da saída da mercadoria. Antinomia entre a regra do caput e a do S 3°, ambos do art. 428 do RICMS. Nulidade suscitada em grau de recurso rejeitada por unanimidade. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por voto de desempate da Presidência.
Resoluções 299/2007 EMENTA: ICMS - ATRASO DE RECOLHIMENTO - ENTRADAS INTERESTADUAIS - ICMS ANTECIPADO - PARCIAL PROCEDÊNCIA. O contribuinte autuado adquiriu mercadorias de outras Unidades da Federação sujeitas ao pagamento do ICMS antecipado, na forma do art. 767 do RICMS, e não recolheu o imposto devido por ocasião da entrada neste Estado. Redução do crédito tributário em face do reenquadramento da penalidade. Decisão amparada no art. 42, 9 1°, 111 do Decreto n° 25.468/99. Penalidade do art. 123, I, "d" da Lei nO12.670/96. Recurso Oficial conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 300/2007 EMENTA: FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL POR MEIO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL-ECF, QUANDO EXIGIDO PARA A OPERAÇÃO. A empresa utilizava de forma sistemática e durante todo o período fiscalizado, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, mesmo sendo usuário de dois ECFs. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. Decisão amparada nos artigos 177 e 381 do Decreto nO24.569/97, com penalidade nos art. 123, inciso 11I, alínea "c" da Lei 12.670/96 e 123, inciso VII, alínea "m" do mesmo regulamento, com nova redação da Lei n013.418/03. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer modificado em sessão pela douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 301/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAlDAS. Auditoria Fiscal Ampla. Acusação arrimada em operações com cartões de crédito. Nulidade Relativa. Inferiu-se no decorrer do processo que a autuada não teve acesso à totalidade das planilhas embasadoras da acusação antes de sua defesa inicial. Não foi assegurado o direito de ampla defesa do contribuinte. Anulação do julgamento de 1a Instância e de todos os atos subseqüentes. Remessa das informações gravadas em meio magnético ao contribuinte, reabrindo prazo legal para impugnação ao feito fiscal. Decisão amparada no art. 32, 99 6° e r da Lei n° 12.732/97. Votação por maioria de votos e em consonância com o entendimento do representante da douta Procuradoria Geral do Estado modificado em sessão e constante dos autos.
Resoluções 302/2007 EMENTA: EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO - A AUTUADA DEIXOU DE FORNECER A DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA ATRAVÉS DO TERMO DE INTIMAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA - ART. 815, DO DECRETO N.o 24.569/1997. PENALIDADE INSERTA NO ART. 123, VIII, "C", ~ 8°. DA LEI 12.670/96 - REINCIDÊNCIA - MULTA APLICADA - DOBRO DAQUELA PREVISTA NO INCISO VIII, ALíNEA "C", DO ART. 123, DA LEI 12.670/96, OU SEJA, 3.600 UFIR, INDEPENDENTEMENTE DO NÚMERO DE REINCIDÊNCIAS - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Resoluções 303/2007 EMENTA. Falta derecôlhimentQ de ICMS antecipado decorrente de aquisição interestadual de mercadoria. Período: Janeiro a Dezembro 2201. Dispositivos Jegais infringidos arts.767 a 771 , do Oec.24.569/91 e penalidade no art.123,t, O da Lei 12.670196 alterado pela lei 13.418/03. Autuado demonstrou o recolhimento do imposto por ocasião do REFIS/2004. Extinção processo pelo pagamento Julgarnentá pela procedência em função da veracidade da alegação do recorrente. Reconhecimento do Recurso Voluntário negando provimento no sentido de manter a decis,ão singular. Procuradoria opina peIa procedêncfà do recurso da recorrente adotando parecer da Consultoria Tributária. A segunda Câmara decide pela total procedência, por unanimidade de votos
Resoluções 304/2007 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS. Mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus. Ausência de comprovação do ingresso na SUFRAMA. Decisão pela PARCIAL PROCEDÊNCIA do feito,. ante a exclusão da acusação da Nota Fiscal n° 137502, além dos outros documentos fiscais já excluídos pelo julgador singular e pelo consultor, cujo ingresso na Suframa foi comprovado através das Declarações de Internamento. Decisão amparada no art. 698 e 700 do Decreto 24.569/97 e art. 7° da Lei 12.670/96. Penalidade inserta no art. 123, I, "c" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Conhecimento dos Recursos Oficial e Voluntário. Negado provimento a ambos os recursos. Decisão por voto de desempate da Presidência.
Resoluções 305/2007 EMENTA: ICMS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR DE ENVIAR ARQUIVOS MAGNÉTICOS A SEFAZ. Relata o lançamento tributário que a Empresa -Usuária de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados" deixou de entregar a SEFAZ os arquivos magnéticos de que trata o. artigo 285 do Decreto nO 24.569/97, referente aos exercícios de: 2001 2002, 2003 e Janeiro a Maio de 2004. Provado nos autos denunciado. Dispositivos a configuração do infringidos: Artigos ilícito 285, 288, 289, 299, 300 e 308 do Decreto combinados com o Convênio nO 57/95. nO 24.569/97 Penalidade: Aplicada a tipificado no artigo 123, VIII, -i" da Lei 12.670/96, em sua redação originária ao período de Janeiro de 2001 a novembro de 2003, e ao período de dezembro/03 a Maio de 2004, o mesmo dispositivo sancionador, porém com a alteração introduzida pela Lei nO 13.418/03. Recurso Voluntário Conhecido e Desprovido. Decisão Unânime pela Procedência do feito fiscal, de acordo com o pronunciamento oral em Sessão, do representante da douta PGE.
Resoluções 306/2007 EMENTA: ICMS MERCADORIA EM TRÂNSITO TRANSPORTE DE MERCADORIAS ACOBERTADAS POR NOTA FISCAL INIDÔNEA - DECLARAÇÕES INEXATAS QUANTO À DESCRiÇÃO E QUANTIDADE - PROCEDÊNCIA. A Nota Fiscal n° 554 não preenche os requisitos de eficácia e validade exigidos pelo RICMS, haja vista conter declarações inexatas quanto à descrição dos produtos vendidos e suas quantidades. Decisão amparada no art. 97 da Lei n° 12.670/96 e art. 131, 111do Decreto n° 24.569/97. Responsabilidade atribuída pelo art. 16, 11,!c" da Lei n° 12.670/96. Aplicação da penalidade prevista no art. 123, 11I,lia" da Lei n° 12.670/96 com redação dada pela Lei nO 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Manutenção da Decisão Condenatória Singular. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 307/2007 EMENTA: OMISSÃO DE SAíDAS - CONTA MERCADORIA - CONSTATAÇÃO DE RESULTADO POSITIVO - AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE.
Resoluções 308/2007 EMENTA: ICMS - ATRASO NO RECOLHIMENTO - SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA - ARTS. 42,11I, DO DECRETO N.o 25.468/99 - AUTUAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE ANTE O REENQUADRAMENTO DE FALTA DE RECOLHIMENTO PARA ATRASO NO RECOLHIMENTO - PENALIDADE INSERTA NO ART. 123, I, "D", DA LEI 12.670/96 - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS E CONTRÁRIA AO PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Resoluções 309/2007 EMENTA: Transporte de mercadoria acobertada por nota fiscal considerada inidônea, operação de devolução cuja Nota Fiscal não indica0 documento .... fiscal relativo a operação originária. Erros formais passíveis de reparação sem termo de retenção. Auto de Infração julgado IMPROCEDENTE. Defesa tempestiva. Recurso voluntário, conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da Douta PGE.
Resoluções 310/2007 EMENTA: Transporte de mercadoria acobertada por nota fiscal considerada inidônea, operação de devolução cuja Nota Fiscal não indica o documento fiscal relativo a operação originária. Erros formais passíveis de reparação sem termo de retenção. Auto de Infração julgado IMPROCEDENTE. Defesa tempestiva. Recurso voluntário, conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da Douta PGE.
Resoluções 310/2007 EMENTA: Transporte de mercadoria acobertada por nota fiscal considerada inidônea, operação de devolução cuja Nota Fiscal não indica o documento fiscal relativo a operação originária. Erros formais passíveis de reparação sem termo de retenção. Auto de Infração julgado IMPROCEDENTE. Defesa tempestiva. Recurso voluntário, conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da Douta PGE.
Resoluções 311/2007 EMENTA: /lCMS .,.. CRÉDITO INDEVIDO. iAçãofiscal referente ao lançamento de crédito indevido de ICMS, em virtude de aproveitaIllent9 de crédito de fornecedor, não declarado na GIM. o julgamento d~ la instância considera o auto PARCIAL PROCEDENTE, a 2a câmara de Julgamento, por unanimidade de votos, modifica e decisão exarada em la instância, para declará ..lo NULO, em desacordo com o parecer da Dotita Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 312/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS. Infração detectada através do Método Levantamento de Estoque De Mercadorias. No mérito, após o trabalho Pericial, restou provado que a autuada vendeu mercadorias sem no as período notas autuado, fiscais correspondentes. Autuação Parcialmente Procedente tendo em vista a redução da Base de Cálculo do imposto. Dispositivos infringidos: 127, 169, 174 e 177 do Decreto nO 24.569/97. Penalidade: aplicada ao caso a tipificada no art.123, 111, "b" da Lei nO 12.670/96, aIterada pela Lei 13.418/03. Decisão por Unanimidade de votos e em consonãncia com o Parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 313/2007 EMENTA: OMISSÃO DE SAÍDAS: Processo Administrativo Tributário julgado NULO sem exame de mérito, eis que o Auto de Infração não traduz com precisão em seu relato a descrição clara e precisa dos fatos e das circunstancias motivadoras da autuação. Os elementos componentes da conta mercadoria não se encontram devidamente demonstrados. Decisão proferida com amparo no artigo 53 ~ 3° do Decreto 25.468/99. Recurso Oficial Conhecido e Desprovido. Decisão por Unanimidade de votos, no sentido de manterse a decisão declaratória de nulidade proferida em 1a Instância, nos termos do Parecer da da Douta Procuradoria Consultoria representante Estado.
Resoluções 314/2007 EMENTA: ICMS - ATRASO DE RECOLHIMENTO, ação fiscal referente à constataçãc;> de que a acusada deixou de recolher o ICMS, referente ao ICMS Antecipado E Substituição Tributária. Configurado o atraso de recolhimento, de acordo com o disposto no arts. 73/74, 767 a 770 do Decreto 24.569/97 e penalidade prevista no art.123, inciso I, alínea "d" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Rejeitada por unanimidade de votos, a Preliminar de Nulidade argüida pela recorrente em razão do abuso de poder do autuante. Afastado, por unanimidade de votos, o pedido de Perícia. Recurso voluntário, conhecido e desprovido por maioria de votos e de acordo com o parecer adotado pela douta Procuradoria Geral do Estado. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista a mudança da penalidade.
Resoluções 315/2007 EMENTA. Retirar do estabelecimento equipamento de uso fiscal, sem previa autorização do fisco exceto no caso de remessa a estabelecimento autorizado a intervir no equipamento. Na diligencia para darmos inicio a auditoria na conferencia dos ECF-IF a empresa somente apresentou o ECF DARUMA N°25832 CX2 não apresentando o ECF nO 26174 CX1. Multa no valor de R$6.048,00. Dispositivos infringidos 388 do Dec.24.569/97 e penalidade inserta no art.123, VIII, "J" da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03. Impugnação tempestiva e não provida. Julgamento pela Procedência. Recurso voluntário alega preliminares que foram afastadas unanimes. Procuradoria opina pela procedência. A 2a câmara confirma a decisão condenatória, por unanimidade de votos.
Resoluções 317/2007 EMENTA: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL DE CONTROLE DE ECF. LEITURA DA MEMORIA FISCAL. IMPROCEDÊNCIA. Diligência Fiscal Específica. A empresa procedeu a emissão e entrega das Leituras das Memórias Fiscais reclamadas após o recebimento do Termo de Intimação no prazo nele consignado. Prejudicada a espontaneidade do contribuinte. Termo de Intimação não caracteriza inicio de ação fiscal para efeito do uso da prerrogativa quanto ao cumprimento da obrigação. Recurso Voluntário conhecido e provido. Reformada a decisão singular. Decisão amparada no art. 880 do Decreto 24.569/97 c/c com o art. 2° da IN 33/97. Votação por desempate da Presidência e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 317/2007 EMENTA: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL DE CONTROLE DE ECF. LEITURA DA MEMORIA FISCAL,. IMPROCEDÊNCIA. Diligência Fiscal Específica. A empresa procedeu a emissão e entrega das -_ Leituras das Memórias Fiscais reclamadas após o recebimento do T(3nno de Intimação no prazo nele consignado. Prejudicada a espontaneidade do contribuinte. Termo de Intimação não caracteriza inicio de ação fiscal para efeito do uso da prerrogativa quanto ao cumprimento da obrigação. Recurso Voluntário conhecido e provido. Reformada a decisão singqlar. Decisão amparada no art. 880 do Decreto 24.569/97 c/c com o art. 2° da IN 33/97. Votação por desempate da Presidência,e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Gerai do Estado.
Resoluções 318/2007 EMENTA: ICMS OMISSÃO DE RECEITAS COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DA ANÁLISE DA CONTA CAIXA ¿ PROCEDÊNCIA. A apresentação de Saldo Credor da Conta Caixa caracteriza o ilícito fiscal "Omissão de Receitas", nos termos do inciso 11, 98° do art. 92 da Lei n° 12.670/96 ratificado pelo art. 827 do RICMS. Aplicação da penalidade inserta no art. 123, 111, "b" da Lei n° 12.670/96 com nova redação dada pela Lei n° 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Manutenção da Decisão Condenatória Singular. Decisão pro unanimidade de votos.
Resoluções 319/2007 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR - NOTA FISCAL DESTINADA À CONTRIBUINTE BAIXADO PROCEDÊNCIA. Após consulta no Cadastro Geral da Fazenda do Estado do Ceará constatou-se que a empresa destinatária da mercadoria encontrava-se baixada. Decisão amparada no art. 97 da Lei n° 12.670/96. Responsabilidade atribuída pelo art. 16, 11, "c" da Lei n° 12.670/96. Aplicação da penalidade prevista no art. 123, 111, "k" da Lei n° 12.670/96. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Manutenção da Decisão Condenatória Singular. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 320/2007 EMENTA: OMISSÃO DE RECEITAS. Saída de mercadorias sem a emissão de notas fiscais. Auditoria Fiscal. Produtos sujeitos à tributação normal. Conta Mercadoria. Receita líquida inferior ao Custo das Mercadorias Vendidas. Infringência aos artigos 127, incisos I, 11, e 111, art. 174, art. 177 e art. 641, 91°, todos do Decreto nO24.569/97, combinados com o art.169, inciso I, art. 92, 98°, inciso IV, da Lei nO12.670/96. Penalidade do art. 123, inciso 111, alínea "b" da Lei nO12.670/96 e suas alterações posteriores. Julgamento Singular ratificou os valores consignados na autuação. Recurso Voluntário conhecido, não provido. Mantida a decisão de 1a Instância. PROCEDÊNCIA. Votação unânime e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 321/2007 EMENTA: ICMS OMISSÃO DE RECEITAS COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DO FLUXO DE CAIXA. PROCEDÊNCIA. A apresentação de Déficit Financeiro caracteriza o ilícito fiscal "Omissão de Receitas", nos termos do inciso VI, S8° do art. 92 da Lei n° 12.670/96 ratificado pelo art. 827 do RICMS. Aplicação da penalidade inserta no art. 123, 111, "b" da Lei n° 12.670/96, com nova redação dada pela Lei n013.418/03. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Manutenção da Decisão Condenatória Singular. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 322/2007 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. Relata os autos que o contribuinte efetuou saídas de mercadorias sujeitas a tributação normal sem a emissão de documentos fiscais, conforme levantamento com base no método da Conta Mercadoria. Processo Administrativo Tributário julgado NULO sem exame de mérito, pois o agente fiscal estava impedido para proceder ao lançamento tributário, por inobservância ao que preceitua o artigo 24 da I. N, 33/93 - Princípio da espontaneidade. Decisão proferida com amparo no artigo 53 ~2 o 111 do Decreto n 25.468/99. Recurso Oficial Conhecido e desprovido. Decisão por Unanimidade de votos e em consonância com o Parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 323/2007 EMENTA: ICMS -OMISSÃO DE ENTRADAS. Infração detectada através do Método Levantamento de Estoque De Mercadorias. Rejeitada por unanimidade de votos as preliminares de nulidades argüidas pela recorrente. No mérito, após o trabalho Pericial restou provado que a autuada adquiriu mercadorias no exercício de 2003, sem as notas fiscais correspondentes. Autuação Parcialmente Procedente tendo em vista a redução da Base de cálculo do imposto. Dispositivo infringido: artigo 139 do Decreto no 24.569/97. Penalidade: aplicada ao caso à sanção tipificada no artigo 123, III, "ali da Lei no 12.670/96, alterada pela Lei n° 13.418/03. Decisão por Unanimidade de votos e em consonância com a manifestação oral, em Sessão, do representante da douta PGE.
Resoluções 324/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS. O contribuinte adquiriu mercadorias sem as devidas notas fiscais, infração constatada através do levantamento da conta mercadoria .. Nulidade processual tendo em vista inobservância pelo agente do fisco da legislação pertinente que determina a emissão do Termo de Notificação. Recurso oficial conhecido e provido, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer adotado pela douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 325/2007 EMENTA. Lançar crédito indevido de Icms, proveniente de operação de entrada ou mercadoria para uso ou consumo do estabelecimento. Descumprimento das regras estabelecidas para o crédito do Icms, sem controle através do CIAP, no exercício de 2003 no valor total de Icms de R$38.558,87 com seus acréscimos. Dispositivos infringidos 65,11,66 do Dec.24.569/97 e penalidade inserta no art.123, 11,"a" da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03. Contribuinte tempestiva e não provida. Julgamento pela Procedência. Recurso voluntário alega preliminares e que a única irregularidade foi a ausência do controle do CIAP. Procuradoria opina pela procedência. A 2a câmara confirma a decisão condenatória, por unanimidade de votos.
Resoluções 326/2007 EMENTA: ICMS - Omissão de Saídas. Diferença detectada mediante Sistema de Levantamento de Estoque. Preliminar de Nulidade com fundamento no cerceamento do direito de defesa, rejeitada, por maioria de votos. Quanto ao pedido de realização de perícia, também foi rejeitado, por votação unânime. No mérito, foi declarada a IMPROCEDÊNCIA da autuação, uma vez que os levantamentos efetuados pelo agente fiscal não se revestiam das formalidades suficientes à legitimação do crédito tributário. Decisão por maioria e contrária ao parecer da Consultoria tributária, referendado pelo Procurador do Estado.
Resoluções 327/2007 E~E~TA: ....0l\1I~S~2 ...DE.."ENDÃ.S.~~tO ...d~ ..i~fração .. julgad~ PROCEJ)ENTE,PQrunallimidadede v()tosde~êorªo. ¿.c()m..o.
Resoluções 328/2007 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. Contribuinte se creditou de imposto resultante de operações de aquisição de mercadorias com notas fiscais inidôneas. Autorização para Impressão de documentos fiscais obtida mediante PAIDFs fraudulentas. Numeração das Notas Fiscais pertencentes aos intervalos tornados inidôneos por força de Ato Declaratório n° 20/04. Simulação do negócio jurídico. Infringência ao art. 51 da Lei 12.670/96, art. 65, inciso VIII, art. 131, combinado com o art. 139, todos do Dec. 24.569/97 e art. 116, parágrafo único, do CTN. Penalidade prevista no art. 123, inciso 11, alínea "a" da Lei n° 12.670/96 e suas alterações posteriores. Recurso Voluntário conhecido, não provido. Mantido o julgamento singular. Autuação PROCEDENTE. Decisão unânime e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 329/2007 EMENTA: FALTA DE RETENÇÃO DO ICMS - POSTERIOR REVOGAÇÃO DA ALíNEA "F" DO INCISO I, DO ART. 123 DA LEI 12.670/96 - REENQUADRAMENTO DA PENALIDADE PARA FALTA DE RECOLHIMENTO AUTUAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE - PENALIDADE INSERTA NO ART. 123, I, "C", DA LEI 12.670/96, ALTERADA PELA LEI N. 13.418/03 - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - DECISÃO POR UNÂNIMIDADE DE VOTOS E NA CONFORMIDADE DO PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Resoluções 330/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - ICMS POR ANTECIPAÇÃO - ART. 42, ~1°., 11I, DO DECRETO N.O 25.468/99 - PRESUNÇÃO DA REGULAR ESCRITURAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS DE MERCADORIAS EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, NO RELATO DO AUTO DE INFRAÇÃO, DA INEXISTÊNCIA DA REFERIDA ESCRITURAÇÃO - AUTUAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE ANTE A EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ALUSIVO AO DOCUMENTO FISCAL N. 2920 E O REENQUADRAMENTO DE FALTA DE RECOLHIMENTO PARA ATRASO NO RECOLHIMENTO - PENALIDADE INSERTA NO ART. 123, I, "D", DA LEI 12.670/96 - RECURSOS OFICIAL E VOLUNTÁRIO CONHECIDOS - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO OFICIAL E DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO, EM RAZÃO DA EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ALUSIVO AO DOCUMENTO FISCAL N. 2920 - DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS E CONTRÁRIA, EM PARTE, AO PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Resoluções 331/2007 EMENTA: EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO Contribuinte deixou de entregar parte da documentação solicitada através do Termo de Início de Fiscalização. Confirmada a decisão de PROCEDÊNCIA exarada na 1a Instância. Rejeitada por unanimidade de votos a nulidade suscitada em grau de recurso. Decisão com amparo no art. 815, I do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, VIII, "c" da Lei 12.670/96. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 332/2007 EMENTA: FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL. LEVANTAMENTO FINANCEIRO. Autuante extrapolou os limites da ação fiscal autorizada na Ordem de Serviço que o designava para executar "Diligência Fiscal Específica - Motivo: descumprimento de obrigação acessória", ao passo que a acusação alcançou a própria obrigação principal, apurada através da conta financeira. Autoridade Impedida, em razão do mesmo não dispor de autorização para a prática ato. Reforma da decisão condenatória exarada pela 1a Instância. Declaração de NULIDADE do feito. Decisão amparada no art. 32 da Lei 12.732/97 c/c art. 53, 8 2°, II do Decreto 25.468/99 e no art. 2°, 8 2°, II da Instrução Normativa 07/2004. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão por unanim~dade de votos.
Resoluções 333/2007 EMENTA: ICMS - DEIXAR DE ENTREGAR (APRESENTAR) AO AGENTE DO FISCO DOClIM.ENTOS FISCAIS DE CONTROLE DO ECF DÚVIDAS QUANTO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS E EFETIVIDADE DA INFRAÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO MAIS BENIGNA AO CONTRIBUINTE - IMPROCEDÊNCIA - MAIORIA. 1- A tese defendida pela recorrente é de que a infração não ocorreu uma vez que os documentos em questão teriam sido entregues ao Fiscal quando do pedido da baixa do ECF 2 -A existência nos autos de protocolo de entrega identificando apenas os documento/livros que foram recebidos pelo Fiscal poderia afastar qualquer insegurança quanto à ocorrência da acusação; 3 - Na hipótese, inexiste nos autos protocolo de entrega de qualquer documento fiscal solicitado através do Termo de Intimação embora se infira dos autos que alguns documentos foram recebidos pelo agente fiscal; 4 - Fundamento: Art. 112, II do CTN. 5 - Recurso Voluntário conhecido e provido. 6 - Decisão de acordo com o Parecer do representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 334/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAíDAS. Infração detectada e comprovada por meio da elaboração do Totalizador do Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias. Autuação PROCEDENTE. Identificação de saídas de mercadorias sem documentação fisca.) se constitui em infração aos artigos 127,169, inciso I e 174, inciso I todos do Decreto nO24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, inciso 11I, alínea "b" da Lei nO12.670/96. Afastada por unanimidade de votos, a preliminar de nulidade por falta de provas do cometimento do ilícito. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Confirmação da decisão singular. Decisão unânime e de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 335/2007 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. A empresa autuada devidamente inscrita no Cadastro Geral da Fazenda sob o regime de recolhimento Normal, procedeu a apuração do imposto relativamente aos períodos de 08/03 a 12/03, contrariamente a este regime, utilizando-se indevidamente da sistemática atinente ao regime de substituição tributária. Rejeitada as preliminares de nulidades suscitadas em grau de recurso. Provado nos autos a configuração do ilícito denunciado. Dispositivos Infringidos: artigos 73 e 74 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade: aplicada ao caso a inserta no artigo 123, I, "c" da Lei n° 12.670/96. Recursos Oficial e Voluntário Conhecidos e desprovidos. Decisão por unanimidade de votos pela confirmação da decisão singular - Parcial Procedência nos termos do Parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 336/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - PROCEDÊNCIA. O art. 269 do Decreto nO 24.569/97 estabelece a obrigatoriedade de escrituração de todos os documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens no Livro de Registros de Entradas pelos contribuintes do ICMS. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, confirmando a decisão condenatória de 18 Instância, nos termos do Voto da Relatora e em acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Penalid~de do art. 123, 11I, "g" da Lei n° 12.670/96. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 337/2007 EMENTA: ICMS EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO _! ¿. PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. 1 1 - Comprovada a infração ao art. 815 do Dec. 24.569/97 pela não entrega aO. 1 Fisco de livros e documentos fiscais e contábeis solicitados através do Termo.. de Início de Fiscalização. 2 - Auto de infração lavrado após exaurido o prazo legal para o atendimento à solicitação. 3 - Violação ao Art. 815 do Dec. 24.569/97. 4 - Aplicada multa prevista no art. 123, VIII,"c" da Lei 12.670/96 5 - Recurso Voluntário conhecido e desprovido. 6 - Decisão de acordo com o Parecer adotado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 337/2007 EMENTA: ICMS EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO _! ¿. PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. 1 1 - Comprovada a infração ao art. 815 do Dec. 24.569/97 pela não entrega aO. 1 Fisco de livros e documentos fiscais e contábeis solicitados através do Termo.. de Início de Fiscalização. 2 - Auto de infração lavrado após exaurido o prazo legal para o atendimento à solicitação. 3 - Violação ao Art. 815 do Dec. 24.569/97. 4 - Aplicada multa prevista no art. 123, VIII,"c" da Lei 12.670/96 5 - Recurso Voluntário conhecido e desprovido. 6 - Decisão de acordo com o Parecer adotado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 338/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. Diligência Fiscal Específica. Produtos sujeitos ao regime da Substituição Tributária. Recurso Voluntário conhecido, não provido. Preliminares de nulidade suscitadas em sede de recurso afastadas por unanimidade de votos. Pedido de realização de perícia afastado por votação unânime. Mantido o julgamento de 1a Instância. PROCEDENCIA. Decisão amparada nos artigos 17, 73, 74 e 489, todos do Decreto n° 24.569/97. Aplicação da penalidade do art. 123, inciso I, alínea "c" da Lei n° 12.670/96 e suas alterações posteriores. Votação unânime e de acordo com o Parecer da Consultoria Tributária, que foi referendado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 339/2007 EMENTA: - OMISSAO DE VENDAS. Empresa teria promovido à saída de 328 caixas de Aguardente Ypioca sem documentaçãofiscal. Preliminar de nulidade suscitada emgrau de recurso AFASTADA por unanimidade de votos. Decisão pela PARCIAL PROCEDENCIA do lançamento, nos termos do Laudo Pericial. Dispositivos infringidos artigos 169 e 174 do Decreto n024.569/97 e penalidade do art. 123, III, b da Lei 12.670/96. com a nova redação dada pela Lei 13.418/03. RECURSO VOLUNTÁRIO conhecido e parcialmente provido, decisão por unanimidadede votos, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente em sessão pelo seu representante legal.
Resoluções 340/2007 EMENTA: - OMISSAO DE VENDAS. Empresa teria promovido à saída de mercadorias diversas sem documentação fiscal. Preliminar de nulidade suscitada em grau de recurso AFASTADA por unanimidade de votos. Decisão pela PARCIAL PROCEDENCIA do lançamento, nos termos do Laudo Pericial. Dispositivos infringidos artigos 169 e 174 do Decreto n024.569/97 e penalidade do art. 123, III, b da Lei 12.670/96. com a nova redação dada pela Lei 13.418/03. RECURSO VOLUNTÁRIO conhecido e parcialmente provido, decisão por unanimidadede votos, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente em sessão pelo seu representante legal.
Resoluções 341/2007 EMENTA: ICMS -OMISSÃO DE ENTRADAS. Infração detectada através do Método Levantamento de Estoque De Mercadorias. Rejeitada por unanimidade de votos a preliminar de extinção processual argüida oralmente em sessão, com base no artigo 63, I, "b" do Decreto 25.468/99, c/c o art.112 do CTN. No mérito, após o último laudo pericial restou provado que a recorrente adquiriu mercadorias sujeitas à sistemática normal de tributação no exerc~c~o de 1999, sem as notas fiscais correspondentes. Autuação Parcialmente Procedente, tendo em vista a redução da Base de Cálculo do imposto. Dispositivo infringido: artigo 139 do Decreto no 24.569/97. Penalidade: aplicada ao caso à sanção tipificada no artigo 123, III, "a" da Lei no 12.670/96, alterada pela Lei n° 13.418/03. Decisão por Unanimidade de votos e em consonância com amanifestação oral, em Sessão, do representante da douta PGE.
Resoluções 342/2007 EMENTA: OMISSÃO DE SAÍDAS - CONFRONTO ENTRE NOTAS FISCAIS DE SAÍDAS COM FIM DE EXPORTAÇÃO E OS MEMORANDOS DE EXPORTAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. 1 - O Laudo Pericialaponta que a diferença constatada pelo agente autuante referente mercadorias exportadas em quantidade superior às mercadorias remetidas para exportação se tratava na realidade de mercadoria remetida para exportação por outras empresas distintas da recorrida. 2 - Recurso Oficial conhecido e desprovido. 3 - Decisão de acordo com o Parecer adotado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 343/2007 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIAS ACOBERTADAS POR ~ DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS - EQuívoco NA INDICAÇÃO DO CFOP - ERRO FORMAL - NULIDADE - AUSÊNCIA DA LAVRATURA DO TERMO DE RETENÇÃO -IMPEDIMENTO DO AGENTE FAZENDÁRIO. O equívoco na indicação de elementos formais, tais como o Código Fiscal da Operação (CFOP), é passível de regularização mediante o Termo de Retenção de Mercadorias e Documentos Fiscais. A ausência de sua emissão, consequentemente, impede a lavratura do auto de infração pelo agente fazendário. Descumprimento do art. 831 91° do Dec. 24.569/97. Nulidade prevista no art. 53, 910, inc.JII, do Dec. 25.468/99. Decisão por Unanimidade de votos. 1
Resoluções 344/2007 EMENTA: ICMS/ PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. A empresa requerente solicita a restituição do pagamento referente ao crédito tributário cuj a autuação teve como moti.vo.a lançado 200407052 no auto de infração de número inidoneidade da nota fiscal de n 29317. Provado nos autos a insubsistência da autuaçãu~ fiscal, visto que a imperfeição na descrição da nota fiscal permitia a perfeita identificação das mercadorias transportadas. Recurso Voluntário Conhecido e Provido, no sentido de deferir-se o pedido de restituição, uma vez que restou provado o indébito tributário. Decisão por maioria de votos e contrariamente ao Parecer da Consultoria Tributária, referendado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 345/2007 EMENTA: OMISSÃO DE RECEITAS - DEMONSTRATIVO DA CONTA MERCADORIA OPERAÇÕES ISENTAS/NÃO TRIBUTADAS/OUTRAS - PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. 1 - Em seu procedimento de fiscalização o agente autuante constatou omissão de receitas através de Demonstração do Resultado com Mercadorias - DEM que apresentou montante da Receita Líquida inferior ao montante do Custo das Mercadorias Vendidas; 2 - Fundamentação: arts. 4º, 5º e 6º do Decreto 24.569/97 combinados com o art. 92, & 8º, IV da Lei 12.670/96. 3 - Aplicada multa prevista no art. 126 da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03. 4 - Recurso Voluntário conhecido e desprovido. S - Afastada por unanimidade de votos a preliminar de nulidade suscitada 6 - Decisão de acordo com o Parecer adotado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 346/2007 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DE CONTROLE DE ECF. Ação fiscal que denuncia a falta de apresentação das Leituras da Memória Fiscal no período de dezembro de 2002 a julho de 2004. Comprovado o ilícito tributário consignado na inicial. Violação ao artigo 402, 9 1° do Decreto 24.569/97. Redução do crédito tributário cobrado na inicial em virtude de aplicação da penalidade prevista no artigo 123, inciso VII, alínea "a" da Lei nO12.670/96, na sua redação originária, para o período de 2002 a 2003. Em relação ao período de 2004 cabe a aplicação da penalidade inserta no art. 123, inciso VII, alínea a, da Lei nO12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO 13.418/03. Confirmada, por voto de desempate da presidência, a decisão parcial condenatória proferida em 1a Instância. Recurso voluntário improvido.
Resoluções 347/2007 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO DE CONTROLE DE ECF. Ação fiscal que denuncia a falta de emissão de Leituras da Memória Fiscal no período de janeiro de 2003 a outubro de 2004. Comprovado o ilícito tributário consignado na inicial. Violação ao artigo 402, 9 1° do Decreto 24.569/97. Aplicação da penalidade prevista no artigo 123, inciso VII, alínea "a" da Lei nO12.670/96, na redação originária, e também com alteração dada pela Lei nO 13.418/03. Confirmada, por voto de desempate da presidência, a decisão condenatória proferida em 1a Instância. Recurso voluntário improvido.
Resoluções 348/2007 EMENTA: ICMS. ATRASO DE RECOLHIMENTO. Ação fiscal que denuncia a falta de recolhimento do ICMS Substituição Tributária pelas entradas de mercadorias. Violação aos arts. 73 e 74 do Regulamento do ICMS. Exclusão de período não contemplado na Ordem de Serviço. Configurado, ainda, o atraso de recolhimento do .ICMS, nos termos do disposto no art. 42, 9 1°, inciso 111, do Dec. nO25.468/99. Aplicação da penalidade inserta no art. 123, inciso I, alínea d, da Lei nO12.670/96, alterada pela Lei nO 13.418/03. Ação fiscal parcial procedente. Reformada, por maioria de votos, a decisão singular. Recurso oficial provido em parte
Resoluções 349/2007 EMENTA: ICMS. FRAUDE EM LIVROS FISCAIS. Ação fiscal que denuncia a fraude em livros fiscais decorrente de informações de valores a menor nas GIMs, ocasionando a redução do imposto a recolher. Pelo conjunto probatório verifica-se que não obstante a transposição dos valores a menor dos livros fiscais para as GIMs, os livros Registro de Saídas de Mercadorias e Registro de Apuração do ICMS da empresa não apresentavam irregularidades. Desclassificada a acusação de fraude fiscal para falta de recolhimento do ICMS. Violação aos arts. 73 e 74 do Dec. nO24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, inciso I, alínea "c" da Lei nO12.670/96. Confirmada, por maioria de votos, a decisão parcialmente condenatória proferida em 18 Instância. Recurso Oficial improvido. RELATORIO A peça inicial do presente processo traz no seu relato a seguinte acusação fisca
Resoluções 351/2007 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DOCUMENTO DE CONTROLE DE ECF. Ação fiscal que denuncia a falta de apresentação de Leituras da Memória Fiscal. Rejeitada as preliminares de nulidade suscitadas pela Recorrente. No mérito, restou comprovado o ilícito tributário consignado na inicial. Violação ao artigo 402, 9 1° do Decreto 24.569/97. Aplicação das penalidades previstas no artigo 123, inciso VII, alínea "a" da Lei nO12.670/96, na redação originária, e também, com alteração dada pela Lei n° 13.418/03. Confirmada, por maioria de votos, a decisão condenatória proferida em 1a Instância. Recurso voluntário improvido.
Resoluções 352/2007 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDONEO. A fiscalização estadual desconsiderou as notas fiscais em virtude de declarações inexatas. Rejeitadas as preliminares de extinção, nulidade, bem como o pedido de perícia formulado em sede de recurso. Comprovadas as irregularidades na operação realizada que culminaram na violação ao disposto no art. 131, inciso 111, do RICMS. Penalidade prevista no art. 123, inciso 111, alínea a, da Lei nO 12.670/96, alterado pela Lei n° 13.418/03. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso voluntário. improvido.
Resoluções 353/2007 EMENTA: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - MULTA - DEIXAR DE APRESENTAR LEITURAS DE REDUÇÃO Z - DOCUMENTO DE CONTROLE - PROCEDÊNCIA - MAIORIA - MANTIDA A DECISÃO DE 11l INSTÂNCIA. 1. A recorrente foi intimada através de Termos de Início e Intimação a apresentar os documentos em questão, contudo, não atendeu à solicitação durante o procedimento fiscal. 2. Dispositivo infringido: art. 400 e 421 do Decreto 24.569/97 5. Penalidade: art. 123, VII, "a" da Lei 12.670/96 (2003) e com nova redação conferida pela Lei 13.418/03 (exercícios de 2004 e 2005). 6.Afastadas por unanimidade de votos as preliminares de nulidade suscitadas no Recurso Voluntário, o qualfoi conhecido e desprovido. 7. Decisão de acordo com Parecer do representante da Procuradoria Geral do B~. ~
Resoluções 354/2007 EMENTA: ICMS/Falta de Recolhimento - OPERAÇÕES DE REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO - [arts. 702 a 704 do Dec. N. 24.569/97 - RICMS] - PROCEDÊNCIA. 1. Confirmada pelo (estabelecimento industrializador) recorrido, a informação resultante dos autos de que as notas fiscais de saída (com CFOP 5.125) se referem à tributação do material empregado no beneficiamento e da mão-de-obra utilizada no respectivo beneficiamento; 2. À vista dos autos observa-se também que, no livro Registro de Saídas, às operações de remessa para industrialização foram lançadas sem débito do imposto (impõe deduzir que o ICMS não fora efetivamente recolhido); 3. Não se cogita da aplicação, no vertente caso, de estorno de créditos; 4. Dispositivos infringidos: Arts. 73, 74 e 702, ~ 2{~ 11 do Dec. n. 24.569/97- Regulamento ICMS. 5. Penalidade: Art. 123, L "c" da Lei n. 12.670/96 com NR dada pela Lei n.13.418/2003. 6. Apresentados, em Sessão, memoriais e contra-razões orais ao Recurso Oficial que restou conhecido e provido e reformada a decisão monocrática. 7. Voto de Desempate da Presidência. Decisão em consonância com o voto da Conselheira Relatora e com o Parecer do representante da douta Procuradoria Geral do ~ BWM.
Resoluções 355/2007 EMENTA~l1ALT,<\ m~~S~~ÃÓ~~~~~GISrJld))~ ÊN~ASPJ;; M:ERCAl)ORlA,S.IIí~itoap~r~,d~ .através do confronto ,entre, os valore~declarªdo~Il,as. GlMs ,eas informações,collstántes, do .COMETA. Período ,2()02¿¿Âçã(l fiSCàl.IMPROCEDE~TE.A.s,,info~maçõês,~on~tªntes,nªsGJlVI~>e~~ay~mstIperiore~ ,,>:\os valores" registrados ,u()COl\{E:rA.Def~sa>S(~IllIlst.va.R.e~l~rs,o ¿,¿de ofício~ Decisão"por uIlaniltlida
Resoluções 356/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. Produtos Sujeitos ao regime da Substituição Tributária Operações com cigarros. Diligência Fiscal Específica. Nulidade Relativa. Inferiuse no decorrer do processo que a decisão singular não contemplou manifestação à cerca da inaplicabilidade da multa. punitiva em face da medida liminar que suspendeu a exibilidade do crédito tributário suscitada pelo autuado. Não foi assegurado ao contribuinte o direito de ver examinados todos os seus pleitos. Anulação do julgamento de 18 Instância e de todos os atos subseqüentes com retomo à instância "a quo" para novo julgamento. Decisão amparada no art. 53, 99 90 e 100 do Decreto n° 25.468/99. Votação unânime e em consonância com o entendimento do representante da douta Procuradoria Geral do Estado modificado em sessão e constante dos autos.
Resoluções 359/2007 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Transito. Descrição incorreta das mercadorias transportadas. IMPROCEDÊNCIA. Excesso de zelo do fiscal autuante. Inexistência da dificuldade em identificar os produtos na Nota Fiscal autuada. Recurso voluntário conhecido e provido. Reforma da decisão exarada em 1a Instância. Votação unânime e de acordo com o Parecer da Consultoria Tributária que foi referendado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 359/2007 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Transito. Descrição incorreta das mercadorias transportadas. IMPROCEDÊNCIA. Excesso de zelo do fiscal autuante. Inexistência da dificuldade em identificar os produtos na Nota Fiscal autuada. Recurso voluntário conhecido e provido. Reforma da decisão exarada em 1a Instância. Votação unânime e de acordo com o Parecer da Consultoria Tributária que foi referendado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 359/2007 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Transito. Descrição incorreta das mercadorias transportadas. IMPROCEDÊNCIA. Excesso de zelo do fiscal autuante. Inexistência da dificuldade em identificar os produtos na Nota Fiscal autuada. Recurso voluntário conhecido e provido. Reforma da decisão exarada em 1a Instância. Votação unânime e de acordo com o Parecer da Consultoria Tributária que foi referendado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 361/2007 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO - MULTA - 2ª REINCIDÊNCIA - PARCIAL PROCEDÊNCIA -UNANIMIDADE. 1-Comprovada a infração ao art. 815 do Dec. 24.569/97 pela não entrega ao Fisco de livros e documentos contábeis solicitados através do Termo de Intimação. 2 - Auto de infração lavrado após exaurido o prazo legal para o atendimento à solicitação. 3 - O valor da multa aplicada na inicial (7.200 ufirces) deve ser reduzido para o equivalente ao valor de 3.600 ufirces uma vez a multa que será aplicada em dobro a cada prazo estabelecido e não cumprido (Art. 123, S 8º da Lei 12.670/96) é a de que trata o art. 123, VIII, "c", qual seja 1.800 ufirces. 4 - Violação aoArt. 815 do Dec. 24.569/97. 5 - Aplicada multa prevista no art. 123, VIII, "c" da Lei 12.670/96 com o agravante previsto no S 8º do mesmo dispositivo legal. 6 - Recurso Oficial conhecido e desprovido. 7 - Decisão de acordo com o Parecer adotado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. 8 - Precedente: PROC. DE REC. N°1l2848/05 - 2ª CÂMARA
Resoluções 363/2007 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DO LIVRO DE INVENTÁRIO. Ação fiscal que denuncia a falta de apresentação do livro Registro de Inventário. Rejeitadas as preliminares de nulidade suscitadas pela Recorrente. Quanto ao mérito, restou comprovada a violação ao art. 421 do Decreto 24.569/97. Contudo, a falta de apresentação do mencionado livro fiscal ao agente do Fisco, por si só não evidencia que a autuada tenha infringido o art. 123, inciso V, alínea "e", da Lei nO 12.670/96. Aplicação ao caso concreto da penalidade prevista no artigo 123, inciso VIII, alínea "d" da Lei nO12.670/96, na redação originária, e também com alteração dada pela Lei nO13.418/03. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão parcialmente condenatória proferida em 18 Instância. Recurso voluntário provido em parte.
Resoluções 364/2007 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - OPERAÇÕES DE DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS - INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE QUE TRATA O ART. 673 DO RICMS - PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. 1 _ Necessária a observância dos requisitos de que trata o Art. 673 do RICMS para que o aproveitamento do crédito seja permitido em caso de devoluções realizadas por pessoafísica ou jurídica não obrigada à emissão de nota fiscal. 2 - Na hipótese, restou comprovado nos autos do processo que não foram observados os mencionados requisitos. 3 - Fundamentação: Art. 62 e 673, I, lI, III e S 1º do Dec. 24.569/97. 4 - Aplicada multa prevista no art. 123, lI, "a" da Lei (l,,670/96 alterado pela Lei 13.418/03. \.) 5 - Afastadas por unanimidade de votos as preliminares de nulidades argüidas. 6 - Recurso Voluntário conhecido e desprovido. 7 - Decisão de acordo com o Parecer adotado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 365/2007 El\f£N+Â; ¿¿.q..}\H~S+().pJ!;}.çó~~..i;.}~lli~:0.~f.i~f~.4.j¿0~.)g¿d¿<) PRQCEQ:E~1:Ef n9r ..u.~allilllidad~
Resoluções 366/2007 EMENTA: ICMS - INEXISTÊNCIA DO RUDFTO - PARCIAL PROCEDÊNCIA. A Empresa Autuada descumpriu a obrigação tributária acessória consistente no dever de ter em seu estabelecimento o Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termo de Ocorrência. Redução do crédito tributário em virtude da diminuição do valor da multa exigida. Decisão amparada no ~ 6° do art. 260 e 274 do Decreto n° 24.569/97. Aplicação da penalidade inserta no art. 123, V, "a" da Lei n° 12.670/96 com nova redação dada pela Lei n° 13.418/03. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 367/2007 EMENTA: ICMS. MANTER NO RECINTO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO EQUIPAMENTO NÃO FISCAL QUE EMITA DOCUMENTO QUE POSSA SER CONFUNDIDO COM CUPOM FISCAL. IMPROCEDÊNCIA. Auditoria Fiscal. Ficou evidenciado no decorrer do processo que o equipamento autuado emitia comanda de controle interno. Ausência de semelhança com cupom fiscal. Documento não possui informações básicas características de um cupom fiscal. Infração não caracterizada. Recurso Voluntário conhecido e provido. Nulidade do auto por vícios de forma não apreciada. Votação unânime e em desacordo com o parecer da Consultoria Tributária que foi adotado pela douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 368/2007 EMENTA: ICMS. FALTA DE ESCRITURAÇAO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS. A fiscalização estadual constatou que a empresa deixou de escriturar no livro próprio notas fiscais de aquisição. No presente caso, porém, tratava-se de aquisição de bens de uso e consumo do estabelecimento, cujos documentos fiscais podem ser globalizado ao final de cada período de apuração, de conformidade com o 9 5° do art. 269 do Regulamento do ICMS. Penalidade prevista no art. 123, 111, g, da Lei nO 12.670/96. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão parcialmente condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso oficial provido em parte.
Resoluções 369/2007 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. AQUISiÇÃO DE MERCADORIA DESTINADA AO USO E CONSUMO DA EMPRESA - APROPRIAÇÃO INDEVIDA RELATIVA AOS CRÉDITOS FISCAIS POVENIENTES DE AQUISiÇÕES PARA O ATIVO PERMANENTE DA EMPRESA NÃO OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO 1/48 NA APROPRIAÇÃO DO CRÉDITO - ART. 60, PARÁGRAFO 13, DO RICMS - AÇÃO FISCAL PROCEDENTE RECURSO VOLUNTARIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Resoluções 370/2007 EMENTA: ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO DE ENTREGA DA DIEF. O contribuinte deixou de entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais. Desobediência ao art. 1° do Decreto n° 27.710/05. PARCIAL PROCEDÊNCIA. Cumprimento de parte da obrigação dentro do prazo legal com posterior retificação. Omissão remanescente nos meses de setembro, outubro e novembro de 2005. Penalidades aplicadas: art. 123, inciso VIII, alínea "d" da Lei n012.670/96 para os meses de setembro e outubro e art. 123, inciso VI, alínea "e", da Lei n012.670/96 com a alteração da Lei n° 13.633/05, para o mês de novembro. Recurso voluntário conhecido, parcialmente provido. Reforma da decisão de 18 Instância. Votação por maioria de votos e contrariamente ao Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 371/2007 EMENTA. Omitir documentos ou informações necessários a fixação do imposto a ser recolhido quando o Contribuinte enquadrar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. O Contribuinte deixou de informar aquisições de mercadorias interestaduais no valor total de R$191.30a,30 no período de agosto a dezembro de 2004. Contribuinte, na sua impugnação, alega nulidades e presunção e requer improcedência. Decisão procedente. Contribuinte em seu Recurso Voluntário alega nulidades princípios constitucionais e presunção. Consultoria e Procuradoria opinam pela manutenção da decisão monocrática de procedência. A segunda Câmara decide pela procedência, por unanimidade de votos.
Resoluções 372/2007 EMENTA. Omitir documentos ou informações necessários a fixação do imposto a ser recolhido quando o Contribuinte enquadrar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. O Contribuinte deixou de informar aquisições de mercadorias interestaduais no valor total de R$70.971,36 no período de janeiro a março de 2005. Contribuinte, na sua impugnação, alega nulidades princípios e presunção e requer improcedência. Decisão parcial procedente em função do reparo efetuado no montante cobrado na inicial. Contribuinte em seu Recurso Voluntário alega nulidades princípios constitucionais e presunção. Consultoria e Procuradoria opinam pela manutenção da decisão monocrática de parcial procedência. A segunda Câmara decide pela parcial procedência, por unanimidade de votos.
Resoluções 373/2007 EMENTA: ICMS OMISSÃO DE ENTRADAS LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUES - PRODUTO SUJEITO AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA - PERÍCIA - PARCIAL PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. 1 - Ficou evidenciado através de Perícias que determinados documentos fiscais de entradas indicados pela ora recorrente não haviam sido incluídos no levantamento fiscal; 2 - Realizados os devidos ajustes persistiu a infração de que cuida o art. 139 do RICMS (omissão de entradas), contudo em "quantum" inferior ao lançado na inicial; 3 - Infração ao: art. 139 do Decreto 24.569/97. 3 - Aplicada multa prevista no art. 123, IlI, lia" da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03. 4 - Recurso Voluntário conhecido e provido. 5 - Decisão de acordo com a manifestação oral do representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 374/2007 EMENTA: ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADA - PARCIAL PROCEDÊNCIA. A Empresa Autuada comprovou nos autos que parte das notas fiscais encontravam-se escrituradas no livro Registro de Entradas, embora não tivessem sido lançadas no mês de competência. Infringência ao artigo 269 do. Decreto nO 24.569/97 e penalidade a prevista no art. 123, inciso 111, alínea "g" da Lei nO 12.670/96. Recurso Oficial conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 375/2007 EMENTA: ICMS ....FALTA DE EMISSÃO DE DOOUMENTOS FISCAIS. NAS OPERAÇÕES D1=Ve.NDAS -OivIlSS~O DE SAíDAS - CONSTATAÇÃO ATRAVÉS DO SISTEMA DE LEVANTAMENTO PARCIAL DE ESTOQUES . PROCEDÊNCIA~ . A . venda de .níercadori~s sero d.ocumentaçaó fiscal é infração tributária punidaconi cobrança do ICMS e multa de 30% conforme o art. 123, 111, "b" ... da Lei n° 12.670/96 com nova redação:dada .pela Lei nO 13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, confirmando a decisão çondenatória:~de i18 Instância, nos. termos do \tato da Relatora e de acordo .çam o Parecer da . douta Procuradoria Geral do Estado.. Decisão por. unanimidade de votos. 1
Resoluções 376/2007 EMENTA: ICMS DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. 1. Relata os autos que a empresa deixou de entregar ao Fisco as DIEFs- Declaração de Informações Econômico-Fiscais relativamente ao período de janeiro a julho de 2005. 2. Autuação oriunda de uma diligência fiscal específica, com a emissão do Termo de Intimação a que alude a I. N. 33/97. 3. A lavratura do Termo de Intimação não caracteriza início de ação fiscal, motivo pelo qual o contribuinte tem na realidade até a data da constituição do lançamento do crédito tributário para cumprir com a obrigação reclamada. 4. O lançamento tributário somente estará definitivamente constituído com a notificação ao sujeito passivo. 5. Mesmo diante de uma minuciosa apreciação dos autos, ainda persistem dúvidas quanto às circunstâncias materiais dos fatos, conduzindo o julgador a aplicação do postulado básico do direito penal que se aplica ao direito tributário, qual seja: "In Dúbio Pro Reo". Aplicação da inteligência do artigo 112 lI, do CTN. 6. Recurso Voluntário Conhecido e Provido. Decisão por maioria de Votos pela "IMPROCEDENCIA" da ação fiscal, em consonância com o Parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 377/2007 EMENTA. Deixar o contribuinte enquadrado no regime de Empresa de Pequeno Porte - EPP na forma e nos prazos regulamentares de entregar ao Fisco a Declaração de Informações Econômico- Fiscais - DIEF, ou outra que venha a substituí-Ia referente aos meses de janeiro, fevereiro e março abril de 2006.Contribuinte alega que aos arquivos foram rejeitados pela não atualização do Software da DIEF e requer improcedência. Decisão procedente. Contribuinte em seu recurso voluntário alega que o prazo já havia esgotado quando conseguiu enviar as declarações pela não atualização do Software da DIEF. Consultoria e Procuradoria opinam pela manutenção da decisão monocrática. A segunda Câmara decide confirmar a decisão de 18 instancia de procedência, por unanimidade de votos.
Resoluções 378/2007 EMENTA. Credito indevido Icms proveniente de operação acobertada por documento fiscal inidôneo. O contribuinte creditou-se indevidamente do Icms proveniente de NFs da empresa ZURC Ind.e Com. de Confecções consideradas inidôneas segundo ato declaratório 20/04 por estarem as PAIDFs que as solicitaram eivadas de vício insanável, conforme informações complementares anexas. Dispositivos infringidos arts 65, 131 do Dec.24.569/97, 79 da Lei 12.670/96 e penalidade inserta no art.123, 11, "a" da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03. Contribuinte alega o princípio da não cumulatividade e requer improcedência. Julgamento pela Procedência. Recurso voluntário alega princípios e no mérito licitude do aproveitamento do credito. Procuradoria opina pela procedência. A 2a câmara confirma a decisão condenatória, por maioria de votos.
Resoluções 379/2007 EMENTA. Falta de emlssao de documento fiscal, em operação ou prestação acobertada por Nota Fiscal modelo 1 ou 1a e/ou série "O" e cupom fiscal. Omissão de saída observado pelo SLE no projeto Profundidade de Baixa. Dispositivos infringidos art.127, 169, 174,177 do Oec.24.569/97 com penalidade inserta no art.123, 111, "B", da Lei 12.670/96, alterado p/ Lei 13.418/03 no exercício de 1996 a 1999 no montante de R$108.798,85. Contribuinte em sua impugnação alega possuir o Livro Registro de Inventário do exercício 1996 que não foi entregue ao Fisco solicita perícia .Julgamento de 1a instancia pela procedência afastando a argumentação da empresa. Recurso Voluntário alega que deve ser feita junções de alguns itens Consultoria e Procuradoria opinam pela parcial procedência do feito fiscal. A segunda câmara decide pela parcial procedência do Auto de infração, por unanimidade de votos
Resoluções 380/2007 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. A empresa autuada devidamente inscrita no Cadastro Geral da Fazenda sob o regime de recolhimento Normal, procedeu a apuração do imposto relativamente aos períodos de Janeiro/2004 a Novembro/2004, contrariamente a este regime, utilizando-se indevidamente da sistemática atinente ao regime de substituição tributária. Rejeitada as preliminares de nulidades suscitadas em grau de recurso. Provado nos autos a configuração do ilícito denunciado. Dispositivos Infringidos: artigos 73 e 74 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade: aplicada ao caso a inserta no artigo 123, I, "c" da Lei nO12.670/96. Recurso Voluntário Conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos pela confirmação da decisão singular de Procedência nos termos do Parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 381/2007 EMENTA: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DEIXAR O CONTRIBUINTE USUÁRIO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE REMETER A SEFAZ ARQUIVO MAGNÉTICO REFERENTE ÀS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE AO EXERCíCIO 2002 - INFRINGÊNCIA DO ART. 285 DO RICMS - PENALIDADE INSERTA NO ART. 123, VIII, I, DA LEI 12.670/96 - AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE EM RAZÃO DA EXCLUSÃO DOS MESES DE ABRIL A DEZEMBRO DE 2002 - RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO - RECURSO OFICIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - DECISÃO POR VOTO DE DESEMPATE DA PRESIDÊNCIA E CONTRÁRIA AO PARECER DA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA, APROVADO PELO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 382/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTOAUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - NÃO HÁ NOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A ACUSAÇÃO FORMULADA - NULIDADE - RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 383/2007 EMENTA: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DEIXAR O CONTRIBUINTE USUÁRIO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE REMETER A SEFAZ ARQUIVO MAGNÉTICO REFERENTE ÀS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERViÇOS CONTRIBUINTE QUE UTILIZA O SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS APENAS PARA ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS - CONTRIBUINTE DISPENSADO DE TRANSMITIR ELETRONICAMENTE OS ARQUIVOS MAGNÉTICOS REFERENTE ÀS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERViÇOS - DECRETO 27.425/2004 - APLICAÇÃO DO ART. 106 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE.
Resoluções 384/2007 EMENTA: ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO. SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA. Operações com OVOs. Carência de elementos probantes que embasem a acusação, impossibilitando ao contribuinte o exercicio de seu direito de defesa. NULIDADE. Decisão amparada nos artigos 112 e 142 do CTN, combinados com o art. 53, 93° do Decreto 25.468/99. Recurso Oficial conhecido, não provido. Mantida da decisão de 1a Instância. Votação unânime e contrariamente ao parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 385/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS. Diligência Fiscal Restrita. Cotejo entre os valores de entradas e saídas. Carência de elementos probantes que embasem a acusação, impossibilitando ao contribuinte o exercício de seu direito de defesa. NULIDADE. Decisão amparada nos artigos 112 e 142 do CTN, combinados com o art. 53, 93° do Decreto 25.468/99. Recurso Oficial conhecido e provido. Modificada a decisão parcialmente condenatória proferida na 18 Instância. Votação unânime e contrariamente ao parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 386/2007 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. A fiscalização estadual constatou que a empresa deixou de se debitar e recolher o ICMS, bem como do ICMS Diferencial de Alíquotas. Rejeitadas as preliminares de nulidades. Descaracterizada a falta de recolhimento do ICMS em relação à Nota Fiscal n° 7623, com base em Diligência Fiscal. Comprovado, porém, o não recolhimento do ICMS Diferencial de Alíquota, mas, em valor inferior ao consignado no Auto de Infração. Violação aos arts. 73 e 74 do Dec nO 24.569/97. Aplicação da penalidade prevista no art. 123, inciso I, alínea c, da Lei nO 12.670/96, alterada pela Lei nO 13.418/03. Ação fiscal parcialmente procedente. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão parcialmente condenatória proferida em 1a Instância. Recurso oficial e voluntário provido em parte.
Resoluções 387/2007 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE ENTRADAS. Infração detectada através de levantamento de estoque de mercadorias. O Laudo Pericial revela que a autuada adquiriu mercadorias sem as notas fiscais correspondentes, porém, em montante inferior ao consignado no Auto de Infração. Ofensa ao art. 139 do Dec. nO24.569/97. Aplicação da penalidade prevista no art. 123, inciso 111, alínea a, da Lei nO12.670/96 com nova redação da Lei nO13.418/2003, por ser mais benéfica ao contribuinte. Ação fiscal parcial procedente. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória prolatada em 1a Instância. Recurso voluntário provido em parte.
Resoluções 388/2007 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS. Ação fiscal que denuncia o aproveitamento indevido de créditos fiscais provenientes de notas fiscais declaradas inidôneas. Os Pedidos de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais da emitente foram invalidados através do Ato Declaratório nO 20/04, do Secretário da Fazenda porquanto decorrente de falsidade perpetrada que acarretou vício de natureza insanável. Invalidação com feitos ex fune. As notas fiscais originárias das aludidas PAIDFs foram declaradas inidôneas e não conferem f aos destinatários o direito ao aproveitamento do crédito de ICMS, independente das suas datas de emissão. Violação ao artigo 51 da Lei nO12.670/96, aos arts. 131 e 65, inciso VIII do Decreto nO24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, inciso 11, alínea "a" da Lei nO 12.670/96, com alteração dada pela Lei n° 13.418/03. Confirmada, por maioria de votos, a decisão proferida em 1a Instância. Recurso voluntário improvido.
Resoluções 389/2007 EMENTA: ICMS.EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Processo Administrativo Tributário julgado nulo tendo em vista que não foi procedido o arbitramento do montante nos termos do artigo 31 combinado com o artigo 123 IV, Único ¿ Parágrafo 12.670/96. 7. do Recurso Decreto Oficial 24.569/97, "K" da Lei no Conhecido e Desprovido. Decisão por unanimidade de votos, com esteio no artigo 53, ~ 2 o, inciso 111 do Decreto 25.468/99, em Consonância com o Parecer da Consultoria Tributária aprovado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. 1
Resoluções 390/2007 EMENTA: ICMS- MERCADORIAACOBERTADA POR NOTA FISCAL SEM SELO DE TRÂNSITO. Afastada por unanimidade de votos a Nulidade argüida pela recorrente. Confirmada a decisão singular de PARCIAL PROCEDENCIA da .autuação, tendo em vista a redução da multa pelo reenquadramento da penalidade. Decisão com esteio no art. 157 e 158 do Decreto 24.569/97 com penalidade no art. 123,11I,"m" e 123, VIII, "d" da Lei 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e desprovido por unanimidade de votos e de acordo com o parecer adotado pela douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 391/2007 EMENTA. Omissão de Receita decorrente de operações com mercadorias ou prestações de serviços amparados pela não incidência ou contemplados com isenção incondicionada. As infrações foram decorrentes da negociação de mercadorias isentas, não tributadas ou sujeitas a substituição tributária. Dispositivos infringidos art.4°, 5°e 6° do Dec.24.569/97 com penalidade inserta no art.126, da Lei 12.670/96, alterado pl Lei 13.418/03 no exercício de abril de 2004 a julho de 2005 no montante de R$4.040,39. Contribuinte em sua impugnação apresenta Balancete e Demonstrações de sua situação contábeis planilhas demonstrativa das entradas e saídas e demonstrativo da conta mercadoria. Julgamento de 18 instancia pela procedência afastando a argumentação da empresa. Recurso Voluntário segue mesma linha de defesa Consultoria e Procuradoria opinam pela procedência do feito fiscal. A segunda câmara decide pela procedência do Auto de infração, por unanimidade de votos.
Resoluções 392/2007 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. O Contribuinte, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, é acusado de não ter remetido a SEFAZ os arquivo magnético referente às operações com mercadorias e prestações de serviço realizadas no ano de 2003. Aplicação ao presente caso do disposto no 9 3° do Dec. nO24.569/97, dispensando a entrega dos arquivos magnéticos ao SISIF quando o contribuinte utilize o sistema eletrônico de processamento de dados apenas para escrituração de livros fiscais. Retroação da norma legal, de conformidade com disposições legais contidas no art. 106, 11, b, do CTN, para efeito de desobrigar a autuada da referida obrigação acessória. Ação fiscal improcedente. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão parcial condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso oficial e voluntário providos.
Resoluções 394/2007 EMENTA: ICMS - OMiSSÃO DE ENTRADAS - SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUE - iMPROCEDÊNCIA. Conforme exame pericial realizado durante o deslinde do processo, restou demonstrada a não ocorrência da infração tributária apontada na inicial. Recurso Voiuntário conhecido e provido. Reforma da Decisão Condenatória Singu\ar peia Improcedência do Feito Fiscal. Decisão por unanimidade e em conformidade com o Parecer da douta PGE modificado oralmente em sessão.
Resoluções 395/2007 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. Infração detectada por meio da elaboração do Totalizador do Levantamento de Estoque de Mercadorias. NUUDADE processual tendo em vista que a planilha que aponta a irregularida4e denunciada no auto de infração não consta dos autos, nem está com os autuantes e, a sua reconstituição não pode ser realizada a mingua dos documentosoriginários, causandoo cerceamentodo Direito de defeSado Contribuinte. Recurso voluntário conhecido e provido, por unanimidade de votos e de acordo com o pareceradotado pela douta Procuradoria Geraldo Estado
Resoluções 396/2007 EMENTA: ICMS -OMISSÃO DE ENTRADAS. Infração detectada através do Método Levantamento de Estoque De Mercadorias. Rejeitada por unanimidade de votos a preliminar de extinção processual argüida oralmente em sessão, com base no artigo 63, I, "b" do Decreto 25.468/99, c/c o art.112 do CTN. No mérito, após o úl timo laudo pericial restou provado que a recorrente adquiriu mercadorias sujeitas à sistemática normal de tributação no exercício de 1999, sem as notas fiscais correspondentes. Autuação Parcialmente Procedente, tendo em vista a redução da Base de Cálculo do imposto. Dispositivo infringido: artigo 139 do Decreto no 24.569/97. Penalidade: aplicada ao caso à s~nção tipificada no artigo 123, III, lia" da Lei no 12.670/96, alterada pela Lei n° 13.418/03. Decisão por Unanimidade de votos e em consonância com amanifestação oral, em Sessão, do representante da douta PGE.
Resoluções 397/2007 EMENTA: Obrigação Acessória/Selo Fiscal de Trânsito - Improcedência. Autuação decorrente da realização de atividade de fiscalização no trânsito de mercadorias. O relato de auto de infração não indicou com precisão e clareza todo o procedimento, para afastar, de plano, argumento referente ao desatendimento da obrigação tributária que se amparou em decisão judicial. Assim, dúvida que influiu na apuração dos fatos/decisão da causa ensejou à necessidade de segurança extraída do caderno processual, no que se infere à prova suficiente da imputação, não apenas pelo conhecimento do fato, mas também das informações que se vê, nos autos, articulados, para o mister de decidir/proferir julgamento. Informações prestadas não configuraram certeza material suficiente para, prontamente, afastar os argumentos recursais. O argumento contido no processo judicial (mandado de segurança), logo previamente conhecido quando da liberação das mercadorias não fora rechaçado por outra informação administrativa fiscal, quando reproduzido nesta via. Dúvida opera em favor do recorrente. Recurso voluntário conhecido e provido, por voto de desempate.
Resoluções 398/2007 EMENTA. Falta de recolhimento do imposto, no todo ou em parte inclusive o devido por substituição tributária, na forma e nos prazos regulamentares. O Contribuinte escriturou no Livro registro de Saídas as reduções z e NF1 com valores e Base de Calculo e ICMS a menor deixando de recolher ICMS conforme planilhas.Dispositivos infringidos arts 73,74 do Dec.24.569/97 e penalidade inserta no art.123, 11, "c" da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03. Contribuinte revel em sua impugnação. Julgamento pela Procedência. Recurso voluntário alega princípios e no mérito requer improcedência. Procuradoria opina pela procedência. A 2a câmara confirma a decisão condenatória de procedência, por unanimidade de votos
Resoluções 399/2007 EMENTA: ICMS - EMBARAÇO A FISCALIZAÇÃO. Relata os autos que a empresa deixou de entregar os documentos solicitados através do termo de início de fiscalização. Mesmo diante de uma minuciosa apreciação dos autos, ainda persistiram dúvidas quanto às circunstâncias materiais dos fatos, conduzindo o julgador a aplicação do postulado básico do direito penal que se aplica ao direito tributário, qual seja: "In Dúbio Pro Reo". Aplicação da inteligência do artigo 112 lI, do CTN. Recurso Voluntário Conhecido e Provido. Decisão por Unanimidade de votos pela "IMPROCEDENCIdAa" ação fiscal, em consonância com o entendimento manifestado oralmente em sessão pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. 1
Resoluções 400/2007 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA DEVIDO NA ENTRADA. Autuação IMPROCEDENTE, uma vez que foi observado o disciplinado no art. 764 e 766, inciso 11Ido RICMS c/c o artigo 5° da IN 15/2004. Recurso voluntário, conhecido e provido. Decisão unânime e de acordo com o parecer aprovado pela douta Procuradoria Geral do Estado. RELATÓRIO: Versa
Resoluções 401/2007 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. Lançamento indevido de crédito fiscal proveniente da energia elétrica e serviços de telecomunicação. Rejeitado o pedido de perícia suscitado no recurso. Configurado o ilícito tributário, haja vista a vedação imposta pelo art. 49, 9 2°, 11, e 9 3°, 11, da Lei n. 12.670/96. Aplicação da penalidade prevista no art. 123, inciso 11, alínea a, da Lei nO12.670/96, alterada pela Lei nO13.418/03, por mais benéfica ao contribuinte. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida em 1a Instância. Recurso voluntário improvido.
Resoluções 402/2007 EMENTA: ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DA DIEF. Diligência Fiscal Específica. A ação fiscal se deu sem a lavratura dos Termos de Início e de Conclusão de Fiscalização. NULIDADE. Lavratura do Termo de Intimação sem estipular o prazo para atendimento. Impedimento da autoridade à prática do ato administrativo. Reformada a decisão de 18 Instância. Recurso Voluntário conhecido e provido. Amparo no 93° do art. 815, art. 825, inciso 111, ambos do RICMS, e art. 53, 92°, inciso 111 do Dec. n025.468/99. Votação unânime e contrariamente ao Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 403/2007 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE SAíDAS. BAIXA CADASTRAL. NULIDADE PROCESSUAL. Ausência do Termo de Notificação previsto na legislação de regência, visando assegurar ao contribuinte o direito à espontaneidade. Ação fiscal nula por impedimento da autoridade fiscal. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão declaratória de nulidade condenatória proferida em 1a Instância. Recurso oficial improvido.
Resoluções 404/2007 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE ENTRADAS. NULIDADE PROCESSUAL. Acusação fiscal baseada em levantamento de estoque de mercadorias. Todavia, os agentes fiscais não anexaram aos autos o relatório Totalizador que se constituía na peça principal de comprovação do fato imputado como infração. Impossibilidade de verificação se houve ou não violação à legislação pertinente ao ICMS. Ação fiscal nula por cerceamento do direito de defesa do acusado. Reformada, por unanimidade de votos a decisão condenatória proferida em 1a Instância. Recurso voluntário provido.
Resoluções 405/2007 EMENTA: ICMS FALTA DE RETENÇÃO E CONSEQUENTE. RECOLHIMENTO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. A empresa reteve o ICMS substituição tributária incidente nas operações de saídas com refrigerantes em valor inferior ao que preceitua a legislação vigente. Rejeitada por maioria de votos o pedido de perícia formulado oralmente em sessão pelo representante da recorrente ..Afastadó por unanimidade de votos o pedido de nulidade por cerceamento ao direito de defesa. Provado nos autos a configuração da infração denunciada no auto de infração. Dispositivos infringidos: artigos 33, 473, 431 e 437 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade: Aplicada ao caso a tipificada no artigo 123, I, "c", da lei n° 12.670/96, alterada pela lei 13.418/03. Recurso Voluntário Conhecido e Desprovido. Decisão por maioria de votos pela confirmação da decisão condenatória proferida em la. Instância, nos termos do Parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 406/2007 EMENTA. Falta de emissão de documento fiscal, quando se tratar de operação ou prestaíão acobertada por nota fiscal modelo 1 ou 1 - Omissão de Saída. Constatado uma diferença na transformação de matéria prima para o produto acabado, conforme planil,has do levantamento. Período Janeiro a dezembro de 1995. Dispositivos legais infringidos arts 101, I, 120,126 do Dec.21.219/91 e penalidade do art. 123, 111, "B" da Lei 12.670/96 e alterações posteriores. Defesa tempestiva e provida. Julgamento pela improcedência.Consultoria e Procuradoria opinam pela manutenção do julgamento monocrático. A Segunda Câmara decide pela improcedência da acusação fiscal, por unanimidade de votos.
Resoluções 407/2007 EMENTA: ICMS DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. 1. Relata os autos que a empresa deixou de entregar ao Fisco as DIEFs- Declaração de Informações Econômico-Fiscais relativamente aos períodos de Janeiro a Julho de 2005. 2. Autuação oriunda de uma diligência fiscal específica, com a emissão do Termo de Intimação a que alude a I. N. no 33/97. 3. A emissão do auto de infração deu-se em 31.05.06, porém a ciência ao recorrente somente ocorreu em 06.06.06. 4. A lavratura do Termo de Intimação não caracteriza início de ação fiscal para efeito do uso da prerrogativa do contri6uinte quanto ao cumprimento das 06rígações tri6utárias, motivo pelo qual o contribuinte tem na realidade até a data da constituição do lançamento do crédito tributário para cumprir com a obrigação reclamada. S. O lançamento tributário somente estará definitivamente constituído com a notificação ao sujeito passivo. 6. Recurso Voluntário Conhecido e Provido. Decisão por maioria de votos pela "IMPROCEDENCIA" da ação fiscal, de acordo com a manifestação oral em Sessão do representante da douta Procuradoria Geral.
Resoluções 408/2007 EMENTA: ICMS- OMISSÃO DE VENDAS. Infração detectada através da conta mercadoria. AI julgado NULO, sem apreciação de mérito, em face da ausência da lavratura do Termo de notificação relativo à Ordem de Serviço. Autuado revel. Recurso de ofício. Decisão por unanimidade de votos de acordo com o parecer adotado pelo representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 409/2007 EMENTA: ICMS ¿ SIMULAR SAíDA PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE f"lERCADORIA EFETIVAMENTE INTERNADA EM TERRnÓRIO CEARENSE. PARCIAL PROCEDÊNCIA - EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. Conforme ação fiscal, no trânsito, o Agente Fiscal detectou que o Autuado internou "20 bovinos" segundo Termo de Responsabilidade No. 20305022.2004.3445 emitido em 09/05/2004. Após análise dos autos, contatou-se que o valor do imposto calculado por ocasião da lavratura do presente A.1. fora superior ao ICMS efetivamente pago quando da baixa do referido Termo, face ao cálculo ter sido efetuado com base no valor constante da pauta fiscal, e não no da operação realizada. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido. Decisão pela Parcial Procedência, por maioria de votos, e, ato contínuo declarada a extinção do processo em razão do pagamento do crédito tributário através do REFIS, em conformidade com a manifestação oral do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 410/2007 EMENTA: ICMS- Substituição Tributária - OMISSÃO DE VENDAS. Infração detectada através do confronto entre as informações prestadas por operadoras de cartão de crédito e as fitas detalhe. AI PARCIAL PROCEDENTE, por fundamentação diversa, qual seja a da redação originária do art.126 da Lei 12.670/96. Defesa Tempestiva. Recurso de ofício. Decisão por unanimidade de votos de acordo com o pareceI: do representante da Douta Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente em sessão.
Resoluções 411/2007 EMENTA:..ICl\1~-.~M T~ ..DE;~C~,~II.!~E~lO, !f~S;~nt~~~ad()l.T~ut~de~,!tfraç~g PARCIAL PROCEDENTK Infngencla aos art~. 73e 74 do Decret() 24.569/97; com penali~ade.>Jnse~a.n~>art..123, i~cisoI,alí~ea ."~i~da;~~il~~6 70~~6.~.~res.aDe~mnestiya,j recurso .ofiCial,conhecido e não provido. DêCisã~\I)OrlPaioria de.yÓtosdeacordÓ~oll1.() :parec~r ad9tado pelo representan~e da .DoutaPGE:
Resoluções 412/2007 EMENTA: ICMS ~FALTA DE RECOLHIMENTO, serviço de transpot:te de mercádorias d~stinad~s à exportação:" Não incidêhcia de ICMS: Auto de infração IMPR.OC~DE~TE. D~fesaTempestiva~recyrso} dedofício. Deci~~op()r.unanimid~~ede votos deaçonlº com olt~r~cer~dotadop.elorepresenÜlnt~da Doui~ PQ.J!j.
Resoluções 413/2007 ElVIENTA:>.QMISSÃO DE S()MP~S. Aqlli~ição. de .mercadgrias se~. doc .fi~ç~,!~>Au~g> de;!i!l~fraçãgI< julg~~?!( ¿.p~.S~~:L/~~OÇ~~i~~T~.~(.~gr unanimidade de vo(qs .de acqrdo co OI o pareç~r adotfldo pelo(represent~nte da Douta Procuradôria Geral do Estado. Infrigência do art. 139 do Decreto 24..5...~¿.9.¿/.9..7.,..ç. gm....p..en. ali.dade .p. ~.evista ..n.o.....¿.a...r..t.i.g..o....l..2.I...3....,.¿..i¿.n. c.isº!.I..I.¿.1..¿.a...1..1.. n..e.I.aI..¿..¿a.....¿d¿.a 1.e.i .i. .. .... .) ., ",.:)", ,,»:: :. ..,..--:;.~-,:----<< .," ,¿.,:.. ,< ,:.,.:,,~,".,::<> ".,::-.") "", .¿ :-".>" <"" ..: -: -, ".-?" 12.670/96, comaIterflção dad~tpela L~I13.418r03. Defe~a t~mpestiva, re£urso de ofício.
Resoluções 414/2007 EMENTA: ICMS Omissão de Vendas detectada através da Conta Mercadoria. Auto de Infração Parcialmente Procedente, em virtude da redução do crédito tributário, pois foi excluído do levantamento, elemento inerente a conta financeira. Procedida às devidas correções, ficou configurada a materialidade do ilícito apontado na inicial. Dispositivos Infringidos: artigo 127, 169,174 e 177 do Decreto 24.569/97. Penalidade: aplicada ao caso, àquela tipificada no artigo 123, 111, "b" da Lei no 12.670/96, alterada pela Lei no 13.418/03.Recurso Oficial Conhecido e Desprovido. Decisão por Unanimidade de votos, no sentido de manter-se a decisão Parcialmente Condenatória proferida em la Instância, nos termos do Parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da Douta Procuradoria Geral do Estado. 1
Resoluções 415/2007 EMENTA: Obrigação Acessória/Descumprimento. DIEF - Declaração de Informações Econõmico- Fiscais. Falta de entrega no prazo regulamentar. Mantida a decisão recorrida (parcial-procedência). Declarou-se EXTINTO o feito pelo pagamento. Recurso Oficial conhecido e improvido. Decisão por maioria de votos. Excl,uído no lévantaménto ornes de janeiro/2005 (indevidamente cobrado).Teses: Ambas pela parcial-procedência, mas sendo a primeira, com sete votos, pela confirmação do julgamento singular; e a segunda, tambêm pela parcial-procedência, mas na forma do Parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da d. PGE. Reenquadramento da penalidade relativa ao período de fevereiro a outubro/2005. Decisão amparada nos arts. 1° e 20 do Dec. n° 27.719/2005, c/c a Instrução Normativa n° 14/2005. Penalidade: art. 123, inciso VI, alínea "e" item 1, da Lei nO 12.670/96, alterada pela Lei n° 13.633/2005, e inciso VIII, alínea "d" da Lei n° 12.670/96 alterada pela Lei nO 13.418/2003.
Resoluções 416/2007 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO. NOTA FISCAL INIDÔNEA. Falta precisão e clareza ao relato. Desconhecimento da razão da inidoneidade do documento fiscal. Impossibilidade de aferição da legitimidade ou não do crédito fiscal. Provas insuficientes para comprovação da existência do ilícito fiscal. Confirmação da NULIDADE declarada pela 1a Instãncia. Cerceamento ao direito de defesa do autuado. Impossibilidade de formação do livre convencimento da autoridade julgadora. Decisão amparada no art. 32 da Lei 12.732/97. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 417/2007 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADO POR NOTA FISCAL INIDÔNEA. DECLARAÇÕES INEXATAS QUANTO À NATUREZA DA OPERAÇÃO. Nota Fiscal indicava como natureza da operação: Remessa/Empréstimo, todavia no momento da ação fiscal não fora apresentado nenhum contrato de comodato. Reforma da decisão condenatória exarada pela 1a Instãncia. Declaração de NULIDADE do feito, em virtude da falta de emissão do Termo de Retenção de Mercadorias e Documentos Fiscais. Autoridade impedida por vedação legal. Desobediência ao art. 831,8 1° do Decreto 24.569/97. Decisão amparada no art. 32 da Lei 12.732/97 c/c art. 53, 8 2°, III do Decreto 25.468/99. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 418/2007 EMENTA: CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS SEM ESPECIFICAÇÕES DOS MOTIVOS. Restou comprovado nos autos que a autuada descumpriu uma das formalidades exigidas pelo artigo 138 do RICMS para o cancelamento das notas fiscais. Autuação PROCEDENTE. Decisão unânime, com esteio no artigo 138 do Decreto nO 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, inciso VIII, alínea "d" da Lei nO 12.670/96, alterado pela Lei nO 13.418/2003. Recurso voluntário conhecido e não provido. RELATÓRIO A peça inicial do presente processo traz
Resoluções 419/2007 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA. NULIDADE ABSOLUTA DA AÇÃO FISCAL, em virtude de carência de elementos que comprovem nos autos o ilícito fiscal, nos termos do art. 32 da Lei nO 12.732/97, combinado com o art. 53, parágrafo 3° do Decreto nO 25.468/99. Confirmada, por votação unânime, a decisão declaratória de Nulidade proferida na Primeira Instância. Recurso oficial conhecido e não provido.
Resoluções 420/2007 EMENTA: ICMS. FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Infração detectada e comprovada mediante a elaboração da Conta Financeira. Autuação PROCEDENTE. Decisão unânime, com esteio no artigo 92, t8°, inciso VI da Lei nO12.670/96, alterado pela Lei nO13.082/00, combinado com os artigos 127, 169, inciso I, 174, inciso I e 177 todos do Decreto nO 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, inciso 11I,alínea "b" da Lei nO 12.670/96, alterado pela Lei nO 13.418/2003. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 421/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO.A empresa realizou saída de mercadorias em operações interestaduais, sem que houvesse a aposição do selo de trânsito e o efetivo registro no Sistema Cometa. Auto de infração NULO, por cerceamento ao direito de defesa do contribuinte, pois o autuante não apresentou as informações necessárias para que pudesse contestar a exigência fiscal. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 422/2007 EMENTA: Obrigação Acessória/Descumprimento. DIEF - Declaração de Informações Econõmico- Fiscais. Falta de entrega no prazo regulamentar. Mantida a decisão recorrida de Procedência do feito fiscal. Recurso voluntário conhecido e improvido. Decisão por maioria de votos. Teses: Ambas pela procedência, mas sendo a primeira, com sete votos, pela confirmação do julgamento singular; e a segunda, também pela procedência, mas na forma do Parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da d. PGE. Reenquadramento da penalidade relativa ao período de fevereiro a outubro/2005. Decisão amparada nos arts. 1° e 2° do Dec. nO27.719/2005, c/c a Instrução Normativa nO 14/2005. Penalidade: art. 123, inciso VI, alínea "e" item 2, da Lei nO12.670/96, alterada pela Lei nO 13.633/2005, e inciso VIII, alínea "d" da Lei nO 12.670/96 alterada pela Lei n° 13.418/2003.
Resoluções 423/2007 EMENTA: ICMS - CRÉDITO iNDEVIDO - AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DO RECOLHIMENTO DO ICilJtS - DESOBEDIÊNCIA AO CONVÊNIO 15/88 - COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES - IMPROCEDÊNCiA. O crédito, direito consagrado constitucionalmente pelo Princípio da Não-Cumulatividade inserto no inciso I do 3 2C do art. 155 da CF/8S, não se condiciona ao efetivo recolhimento pelo vendedor do ICMS incidente na operação anterior, sendo suficiente para o seu gozo a comprovação da realização da operação de aquisição de mercadorias antecedente. Recurso Voluntário conhecido e provido. Reforma da Decisão Condenatória Monocrática pela Improcedência da Acusação Fiscal.
Resoluções 424/2007 EMENTA: Falta de emissão de documento fiscal. Omissão de Saídas. Conta Mercadoria. A diferença apurada pelo autuante advém do fato de ter sido considerado o valor "zero"como estoque final, em razão do livro Registro de Inventário não estar escriturado no exercício de 2004. Comprovado o valor do Estoque Final através da GIEF, tempestivamente apresentada, corroborado pela cópia do Inventário tempestivamente entregue no órgão local. Considerado tal valor na formação da conta mercadoria, a diferença objeto da autuação deixa de existir. Reformada a decisão condenatória exarada na 1a Instância para a IMPROCEDÊNCIA do feito. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 425/2007 EMENtA,....Ql\fl~~;\~YE; (j(l~iItAs.¿\~t9i~{e~~~~j~",~g~~..~t~iR~4 -~R.0ÇEPE.N~I:...Po~lI~~l~im;id~d~~ evotQs ..d~>~cotdo."."c.otn">po.ârec~r~~i])ollt~ Proctlril4()ri~¿(jeral.do I:s~aªo.~f ¿.ig~llda ~o>~t1..J3~ ..(¿l.~l)eçrey:- >:24.~~~/97,çOn.í .~e~alida~e prevista}} o.a ¿.!ig~.¿iÃ~,.í.l15:is()II1)"~Il.~..a.a¿"¿
Resoluções 426/2007 EMENTA. Deixar de escriturar, no livro próprio para registros de entradas, documento fiscal relativo a operação ou prestação também não lançada na contabilidade do infrator. Contribuinte deixou d lançar no Livro próprio para Registro de Entradas de mercadorias, notas fiscais de aquisição de mercadorias (operações interestaduais), conforme cópias das notas fiscais solicitadas ao arquivo geral. Multa de R$92.050,28. Dispositivos Legais infringidos 269 do Dec.24.569/97 e penalidade inserta no art. 123, 111, "G" da Lei 12.670/96. Impugnação tempestiva e não provida. Decisão de 18 instancia confirma o Auto de Infração e condena o contribuinte a pagar multa devida. O recurso voluntário alega não ocorrência da infração e requer perícia. Consultoria reforça decisão condenatória do julgador de 18 instancia e a 28 câmara retifica, por maioria de votos sendo a decisão por desempate da presidência, a nulidade de julgamento da 18 instancia por não ter tido manifestação quanto ao pedido de perícia.
Resoluções 427/2007 EMENTA: Deixar o contribuinte enquadrado no regime de pagamento normal, na forma e nos prazos regulamentares de entregar ao Fisco a Declaração de informações econômicas fiscais - DIEF, ou outra que venha a substituí-Ia. O Contribuinte não entregou as DIEFS dos meses, janeiro, fevereiro, maço, abril, maio, junho e julho de 2005, ficando sujeito a penalidade de 2.100 UFIRCES, no valor de R$4.233,60. Dispositivos infringidos Decreto 27.710/05 e arts. 1°2°,3°,4°inciso,1,V,VI da IN n014/2005 e penalidade inserta no art.123,VI,"E", item 1 da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03. Autuado revel. Julgamento pela parcial procedência. Recurso Voluntário alega nulidades e requer improcedência. Consultoria e Procuradoria opinam pela manutenção de parcial procedência exarada na 18 instancia. A Segunda Câmara decide pela parcial procedência por maioria de votos
Resoluções 428/2007 EMENTA: Omissão de receita identificada através de levantamento financeiro fiscal contábil sem emissão de documento fiscal. Período de 01/05/2003 a 31/12/2003 Base de Cálculo R$161.804,22. Dispositivos infringidos. Art.9298° e penalidade art.123, 111, "B" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/03. Contribuinte revel. Julgamento NULO em face do descumprimento dos prazos previstos na legislação quando da sua intimação. Consultoria e Procuradoria opinam pela nulidade. A Segunda Câmara decide pela nulidade do feito fiscal por maioria de votos.
Resoluções 429/2007 EMENTA: DEIXAR DE ENTREGAR AO FISCO DOCUMENTO DE CONTROLE DE EQUIPAMENTO DE USO FISCAL. CONTRIBUINTE NÃO APRESENTOU AS LEITURAS DA MEMÓRIA FISCAL DOS ECFs EMITIDAS AO FINAL DE CADA PERÍODO DE APURAÇÃO. As leituras foram emitidas em desacordo com a legislação, posto que a emissão se deu após o recebimento do Termo de Intimação. Confirmação da decisão de PROCEDÊNCIA do feito exarada na 1a Instãncia. Decisão amparada no art. 402, 13 10 c/c 13 11, 11 do art. 878 do Decreto 24.569/97. Penalidade inserta no art. 123, VII, "a" e 13 11 da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por voto de desempate da Presidência.
Resoluções 430/2007 EMENTA: Falta de Recolhimento do imposto. Notas Fiscais "canceladas" no livro Registro de Saídas, sem que fossem apresentadas todas as suas vias. Operações de saída registradas no sistema Cometa, sem a comprovação da efetiva exportação. Confirmada a decisão de PROCEDÊNCIA exarada na 1a Instãncia. Decisão com amparo no art. 138 do Decreto 24.569/97. Rejeitada por maioria de votos a nulidade suscitada em grau de recurso. Penalidade prevista no art. 123, I, "c" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 430/2007 EMENTA: Falta de Recolhimento do imposto. Notas Fiscais "canceladas" no livro Registro de Saídas, sem que fossem apresentadas todas as suas vias. Operações de saída registradas no sistema Cometa, sem a comprovação da efetiva exportação. Confirmada a decisão de PROCEDÊNCIA exarada na 1a Instãncia. Decisão com amparo no art. 138 do Decreto 24.569/97. Rejeitada por maioria de votos a nulidade suscitada em grau de recurso. Penalidade prevista no art. 123, I, "c" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 430/2007 EMENTA: Falta de Recolhimento do imposto. Notas Fiscais "canceladas" no livro Registro de Saídas, sem que fossem apresentadas todas as suas vias. Operações de saída registradas no sistema Cometa, sem a comprovação da efetiva exportação. Confirmada a decisão de PROCEDÊNCIA exarada na 1a Instãncia. Decisão com amparo no art. 138 do Decreto 24.569/97. Rejeitada por maioria de votos a nulidade suscitada em grau de recurso. Penalidade prevista no art. 123, I, "c" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 431/2007 EMENTA: Falta de entrega da DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais no prazo regulamentar. Confirmada a decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA exarada na la Instância. Decisão amparada nos arts. 1° e 2° do Decreto 27.710/05 regulamentado pela Instrução Normativa n° 14/2005. Exclusão do mês de janeiro/2005, uma vez que o Decreto 27.710/05 que instituiu tal documento somente entrou em vigor em 16/02/2005. Reenquadramento para a penalidade do art. 123, VIII, "d" da Lei 12.670/96 alterada pela Lei 13.418/03 relativamente ao período de fevereiro a outubro/2005, vez que a penalidade especifica para a infração somente teve sua aplicação a partir de 27/10/2005. Aplicação da penalidade inserta no art. 123, inciso VI, "e", 1 da Lei 12.670/96 alterada pela Lei 13.633/05 para os meses de novembro e dezembro/2005. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 432/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. Produtos sujeitos ao regime da Substituição Tributária. Diligência Fiscal Específica. Analise individualizada das operações de vendas ao Estado do Ceará, Contribuinte deixou de reter e recolher parte do imposto incidente nas operações com cigarros. Desobediência ao Convênio 37/94. Infringência aos artigos 73 e 74 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade do art. 123, inciso I, alínea "c" da Lei n° 12.670/96 e suas alterações posteriores. Recurso voluntário conhecido, não provido. Mantida a decisão de 1 a Instância. PROCEDENCIA. Votação unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 433/2007 EMENTA: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DEIXAR DE ENTREGAR A DIEF - ERRO DE RECEPÇÃO DO SISTEMA DA SEFAZ - IMPROCEDÊNCIA - UNANIAlIDADE. 1- Em momento anterior ao início da presente açãofiscal a recorrente já havia efetuado a.primeira tentativa de.envio da DIEF em questão a qual como evidenciado nos autos não teve sucesso; 2 - Em Diligência realizada junto à equipe de gestores do sistema DIEF estes apontaram para o caso erro de recepção do sistema.; 3 - Insustentável é o auto de infração que exige penalidade por descumprimento de obrigação acessória desencadeada por erro da própria Sefaz, posteriormente corrigido. 4 - Recurso Voluntário conhecido e provido. 5 - Decisão de acordo com o Parecer adotado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 434/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - ENTRADAS INTERESTADUAIS - ICMS ANTECIPADO - PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - REFIS - EXTINÇÃO PROCESSUAL SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. O contribuinte autuado efetuou o pagamento do crédito tributário antes da ciência de intimação do Julgamento de 1a Instância, motivo pelo qual o referido julgamento não se aperfeiçoou para fins de Recurso Oficial a ser conhecido. Decisão com arrimo no art. 54, I, "f", da Lei nO12.732/1997. Recurso Oficial não conhecido. Decisão por unanimidade de votos. 1
Resoluções 435/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAlDAS. Auditoria Fiscal Ampla. Sistema de Movimentação de Estoques. Operações com materiais de construção, ferragens e ferramentas. Infringência ao art. 127, do Decreto nO 24.569/97. Perícia reduziu o valor da Base de Cálculo. Recurso voluntário conhecido, parcialmente provido. Modificada a decisão condenatória proferida na 1a Instância. Aplicação da penalidade do art. 123, inciso 111, alínea "b" da Lei nO12.670/96 e suas alterações posteriores para os produtos do regime normal e do art. 126 do mesmo diploma legal, com a redação vigente à época do fato gerador, para os produtos sujeitos ao regime da Substituição Tributária. PARCIAL PROCEDÊNCIA. Decisão unânime e contrariamente aos fundamentos do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 436/2007 EMENTA: ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. 1. Relata os autos que a empresa deixou de entregar ao Fisco as DIEFs- Declaração de Informações Econõmico- Fiscais relativamente ao período de Abril a Dezembro de 2005 e Janeiro a Março de 2005. 2. Autuação oriunda de uma diligência fiscal específica, com a emissão do Termo de Intimação a que alude a Instrução Normativa nO 33/97. 3. A lavratura do Termo de Intimação não caracteriza início de ação fiscal para efeito do uso da prerrogativa do contri6uinte quanto ao cumprimento das 06rigações tri6utárias, motivo pelo qual o contribuinte tem na realidade até a data da constituição do lançamento do crédito tributário para cumprir com a obrigação reclamada. 4. O lançamento tributário somente estará definitivamente constituído com a notificação ao sujeito passivo. S. Mesmo diante de uma minuciosa apreciação dos autos, ainda persistem dúvidas quanto às circunstâncias materiais dos fatos, no que atine a entrega das DIEFs de Abril a Julho de 2005, conduzindo o julgador a aplicação do postulado básico do direito penal que se aplica ao direito tributário, qual seja: "In Dúbio Pro Reo". Aplicação da inteligência do artigo 112 11, do CTN. 6. Relativamente aos demais meses objeto da autuação, comprovado a caracterização do ilícito denunciado, aplicado-se a penalidade inserta no artigo 123, VIII, alínea d da lei n° 12.670/96 para os meses de Agosto a Outubro de 2005 e a tipificada na lei nO 13.633/05 para os meses de Novembro a Março de 2006. 7. Recurso Voluntário Conhecido e Parcialmente Provido. Decisão por maioria de votos pela "Parcial Procedência da ação fiscal, em consonância com a manifestação oral em Sessão, do representante da PGE.
Resoluções 437/2007 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAíDAS. Infração detectada através da análise financeira, baseada na saída de mercadorias (tributadas) sem a devida emissão de documentos fiscais. Afastada a preliminar de Nulidade da ação fiscal. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE, amparada nos arts. 169, inciso I e 174, inciso I, todos do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no artigo 123, inciso 11I,alínea "b", da Lei 12.670/96, com alteração dada pela Lei nO 13.418/2003. Confirmada por unanimidade de votos, a decisão parcialmente condenatória proferida em 1a Instância e de acordo com o parecer adotado pela douta PGE.
Resoluções 438/2007 E;MEiNlA:: MERCADORIA EM SJTUAÇÃOFJSCAL ,IRREGULAR, POSTO QUE DESACOM.PANHADA DE ¿O.I"V""¿U¿¿¿..M.~~lt.,fT,!O..rol .ClS. CA.,.L "Afa-~""¿,¿.,.,a,,a p..,or. U. Rt.m".J.m..l.y.diLea preliminar de nulidade argüida peJa :parte. Decisão amparada ,no arl829 do Decreto 24.569197, compenaUdadeprevista .noart. 123, 111, "a"da Lei 12.,670196" ,comnoy.aredaçlo dada pela !Lei 13.418/03. AUTUAÇÃO PROCEDENTE.Decido unânime. Recurso conhecido e desprovido.
Resoluções 439/2007 EMENTA: OMISSÃO DE SAÍDAS - DEMONSTRATIVO DE RESULTADO COM MERCADORIA - PRESUNÇÃO LEGAL - CONSTATAÇÃO DE LUCRO BRUTO - IMPROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. 1- £l1Z seu procedimento de fiscalização o agente autuante apontou oJnissiio de saídas fundamentado em resultado negativo de Demonstração do Hesultado com Mercadorias - DRM; 2 - De fato, o que se observa é que a situação negativa apontada pelo autuante só existe porque foram consideradas no Demonstrativo as Despesas do período, elemento totalmente estranho ao Resultado com Mercadorias e ao que estipula o art. 92, S 8º, IV da Lei 12.670/96. 3- FUtldamCfltação: art. 92, & 8º, IV da Lei 12.670196. 4 - Afastada por maioria de votos a nulidade declarada em 1g instância; 5 - Atendido o que dispõe o art. 44 do Regimento Interno (Decreto nº 25.711/99), contudo, observada a celeridade e economia processual, bem como a razoável duração do processo, deu-se provimento ao recurso oficial e aplicou.se ao vertente caso o disposto no ar!. 53, parágrafo 11, do Decreto 11" 25.468/99; 6 - Decisão em desacordo com o Parecer adotado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 440/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - EMPRESA DE PEQUENO PORTE - ULTRAPASSADO LIMITE ANUAL DE RECEITA BRUTA - PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. 1. Não há que se declarar a nulidade da autuação quando não restou j:.mwadonos autos o defcrirnento do pedido de etila/açiJo do prazo original de 10 (dez) dias para apresentação da documentação fiscal solicitada; 2. Considerada, ainda, a regularidade do procedimento e a observância dos prazos regulamentares; 3. Dispositivos infringidos: arts. 73 e 74 do Dec. 24.569/97 e arts. 2º, lI, "c" e 22 do Dccre/o 27.070/03. 4. Penalidade: Art. 123, I, nd" da Lei 12.670/96. 5. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. 6. Decisão em consonância com o Parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 441/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS DIFERENCIAL DE AlÍQUOTA. Autuação NULA, tendo em vista que o autuante ter agido com vedação legal, pois não observou os prazos previstos na legislação, quando intimou o contribuinte. Decisão amparada no art. 53, ~ 2°, inciso 11I do Decreto 25.468/99. Recurso oficial conhecido e desprovido por unanimidade de votos e de acordo com o parecer adotado pela douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 442/2007 EMENTA: ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSORIA - FALTA DE CLAREZA E PRECISÃO NO RELATO DA INFRAÇÃO - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - DECLARATÓRIA DE NULIDADE. O agente autuante não especificou, de forma clara e precisa, o fato que motivou a autuação. Ora acusa a empresa de "deixar de manter arquivada, sem seccionamento, a bobina que contém a fita-detalhe"; ora acusa a empresa de "deixar de entregar as mesmas", ou seja, "de extraviar". Decisão amparada nos arts. 33 e 53, ~ 3°, do Dec. nO 25.468/99. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão por maioria de votos, contrária ao Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 443/2007 EMENTA: ..ICMS ..=-..~¿.¿A¿ I;rA]~~ ¿I.¿tE:ÇOL!J:Il\1EN!º,pifçte~~i~ld~àií4yot~s. matêrial de ¿¿ consumo.auto de infração :I>~Ç!AL~~~ÇE:ti~~fE ..Infrigênçia a~s a~~.73e 74,do Decrefo24.569/97,copl ..e..~D;;}!ida
Resoluções 444/2007 , , ", /,,: ,:,/, " . ::if". " ,,:,"," ,/~ ÊMEN¥Áf OMiSSÃO DE COMPRAS. Afrt(} .?ei~f~açiB Jul~~dO PI!OC.EDFiNTE,p()r(unanimidad,~ dçv()tos deacordo?com, o, parecer ..d..a. DO,uta.Pr,ocuradodaGer3:1 dºE~tadº. Infrigênc!~ do art. 139 : ,>~(" -:", ?q\:::- , ,,- :,_" ,S " ,:.:,,, " .. ,,::\t:,::, : :_-_,::<:/:",:" -, ",:,:,,:.,,--::"", ",:> ,:,, " "}:-_,: " :::::".0:: - :)" : «, : ,,:"i~<>~:~:,, >/\ 24.569/97,Y~om pe~aIidadeprevista no artigo 123,.inciso IH, alínea "a" daJei 12!670/96,~om ªlt~ração dada;ipela Lei 13.418,º3.nêfes~1 T~mpestivª_ ..{
Resoluções 445/2007 EMENTA: OMISSAO DE COMPRAS. Auto de infração julgado PARCIAL PROCEDENTE, por unanimidade de vt.tos de acordo com o, parecer da Douta Procitradoria. Geral:do Estado. Infrigência do"art. 1391~doDecretô .24.5~:?/97,com pe~:álidad~previ~t~:no ~rtigo 123, i,!,cisoIII, alín~a "a:. ~a lei 12.6IO/96; com alteração 4~da pela Lei t3.418/º3.D~fe~a Tempestiva.
Resoluções 446/2007 EMENTA:.OMISSAODE COMPIUS.i\:uto de infração julgadoNULQ, por Jnaigria~.~.rot9~{4ea~~rdo.~~JnQip~r~~~rdª.iflout~ .¿P..rocllrad9ria., .G. ~;~ald~ Esbldo, modificado oràlmenteem sessão. Infrigêncià do art. 139 do Décreto 24.569197,.~om .~~malidadep~~vist~no artigo 123, inciso 111,alínea "a" da lei 12.670/96,com aIten!ção dada pelªl.,ei 13A18/0ª.Defesa.Tempestiva.
Resoluções 447/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. Produtos sujeitos ao regime da Substituição Tributária. Diligência Fiscal Específica. Preliminar de nulidade por impedimento da autoridade rejeitada por unanimidade de votos. Çontribuinte recolheu apenas parte. do imposto declarado em suas Guias Informativas Mensais (GIM) do período. Infringência:aos artigos 73,74,431 e 473, todos do Decreto n° 24.569/97. P~nalidade do art. 123, inciso I, alínea "c" da Lei n° 12.670/96 e suas alterações posteriores. PARCIAL PROCEDENCIA. Reformada, a decisão de 1a Instância. Votação unânime e de acordo com o: parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 448/2007 EMENTA: ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. O~ISSÃO DE ENTREGA DA DIEF. Diligência Fiscal Especifica. o. contribuinte deixou de entregar a Declaração de Informações i Econômico- Fiscais. Desobediência ao art. 1° do Decreto ncl 27.710/05. PARCIAL PROCEDÊNCIA. Omissão nos meses i de janeiro, fevereiro e março de 2006. Penalidade do art. 123, inciso VI, alínea "e", da Lei n012.670/96 com a alteração, da Lei n° 13.633/05. Recurso voluntário conhecido, não providb. Mantida a decisão de 1a Instância. Votação unânime e contrariamente ao Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. !
Resoluções 449/2007 EMENTA. Transporte de Mercadoria sem I documentação fiscal. Autuado transportava mercadorias sem nota fiscal acondicion,adano volume E SC 152010142 no valor de R$460,00 de conformidade com o art.140 do Dec I 24.569/97 e penalidade inserta no art.123, 111, letra "a" da Lei nO12.670/96 alterado ~ela Lei n° 13.418 de 3 de dezembro de 2003..befesa Tempestiva e não provida. [}ecisão Condenatória. Recurso cinge~se aos, rrtesmos.< fatos da defesa. A Consultoria e a ProcUradQria.", opinam pela manutenção da decisão.. monocrática. A 2a Câmara confirma decisão de 1a instancia, por unanimidade de votos.
Resoluções 450/2007 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAíDAS DE MERCADORIAS. Infração detectada através de método inadequado, tendo I sido utilizado margem de lucro. Autuação IMPROqEDENTE. Confirmada por unanimidade de votos, a, decisão ABSOLUTÓRIA proferida em 1a Instância e de acor~o com o parecer adotado pela douta PGE.
Resoluções 451/2007 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM! TRÂNSITO - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DoduMENTAÇÃO FISCAL - PROCEDENTE. Respon~abilidade do transportador, de acordo com o art. 1140do Dec. n. 24.569/97. Decisão amparada em PareGer/PGE 34/99. Penalidade inserta no art. 123, 111,ja" da Lei nO 12.670/96, com nova redação dada pela Lei I nO13.418/03. Recurso Voluntário ;conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade dr votos.
Resoluções 452/2007 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE :RECEITAS. Relata os autos que a empresa ~o período fiscalizado omitiu receitas décorrentes das vendas de mercadorias sem a emissão de documentos fiscais. I Infração detectada através da análise, da conta mercadoria.Da apreciação dos autos, observa-se inconsistências no Ique atine aos valores das entraqas das mercadorias. Após as devidas correções o valor do crédi to tributário I reclamado no auto de infração restou ,reduzido. Dispositivos In£ringidos: Jtrt. 92, parágrafo 80, inciso IV, dà Lei no 12. 67O/96 e a r t igo s 127, 1 69, ;1 74 e 1 77 do Decreto n° 24.569/97. penaIidade: I aplicada ao caso a tipificada no artigo 123, inciso 111, alínea "b" di- Lei nO 12.670/96, com redação da; Lei nO 13.418/03. Recursos Conhecidos. Decisão por unanimidade de votos pelai parciaI procedência do £eito £iscaI, nos termos I do Parecer da Consul toria ~Tributária aprovado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 453/2007 EMENTA: ICMS. DIFERENÇA DE ALÍQUOTA. FALTA DE RECOLHIMENTO. A fiscalização estadual acusa a empresa de ter deixado de recolher o ICMS diferencial de alíquota relativo às entradas de bens destinados ao consumo e ativo permanente. Obrigação tributária prevista no art. 2°, inciso V, alínea "b", da Lei nO 12.670/96. Caracterizada a falta de recolhimento do I imposto no prazo e na forma .regulamentar estabelecida nos arts. 73 e 74, 589 a 594 do Dec. nO 24.569/97. Redução do crédito tributário em virtude da exclusão de parte das notas fiscais contidas no relatório fiscal. Penalidade prevista no art. 123, Inciso I, alínea c, da Lei nO 12.670/96, com rova redação dada pela Lei nO 13.418/03. Ação fiscal parcial procedente. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida em 11a Instância. Recurso voluntário provido em parte.
Resoluções 454/2007 EMENTA: ICMS. EXTRAVIO DE NOTAS FISCAIS. Rejeitada a preliminar de nulidade suscitada i no recurso. Configurado o extravio dos documentos fiscais, Violação ao disposto no art. 421, do Regulamento do ICMS. Arbitramento do montante das operações de acordo com a legislação de regência. Aplicação da penalidade prevista no art. 123, IV, ~K da Lei nO 12.670/96, com nova redação dada pela Lei n° 13.418/03. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida pela :1a Instância. Recurso voluntário improvido.
Resoluções 455/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - OPERAÇÕES SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS - PROCEDÊNCIA. O col1tr\buinte autuado adquiriu mercadorias de outras Unidades da Federação, sujeitas ao pagamento da ICMS Substituição Tributária, na forma do art. 464 do RICMS, e, na qualidade de contribuinte substituto, não :recolneu o imposto devido nas operações subseqüentes. Penalidade do art. 123, I, "c" da lei n° 12.670/1996, com redação dada pela lei n° 13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido e não provido, confirmando a decisão condenatória de 1ê! Instância, nos; termos do voto da Relatora e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 456/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIIYIENTO - OPERAÇÕE~ SUJEJT AS, AO REGI~E _DE SUBSTITUIÇAO TRIBUTARIA AQUISiÇOES INTERESTADUAIS - PROCEDÊNCIA. O contr\ouinte autuado adquiriu mercadorias de outras Unidades da Federação, sujeitas ao pagamento do ICMS Substituição Tributária, na forma do art. 464 do R!CMS, e, na qualidade de contribuinte substituto, não reco\heu o imposto devido nas operações subseqüentes. Penalidade do art. 123, I, "c" da lei nl) 12.670/1996, com redação dada pela Lei nl) 13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido e não provido, confirmando a decisão condenatória de ia Instância, nos termos do voto da Relatora e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Gera! do Estado. Decisão por urlanimidade de votos.
Resoluções 457/2007 EMENT A: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - OPERAÇÕES SUJEITAS AO REGiME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - AQUISiÇÕES INTERESTACUAIS PROCEDÊNcIA. O contribuinte autuado adquiriu mercadorias de outras Unidades da Federação, sujeitas ao pagamento do ICMS Substituição Jributária, na forma do art. 464 do RICMS, e, na qualidade de contribuinte substituto, não recolheu o imposto devido nas operações subseqüentes. Penalidade do art. 123, I, "c" da Lei n° 12.p70J1996, com redação dada pela Lei n° 13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido e não provido, confirmando a decisão condenatória de 1a Instância, nos termos do voto da Relatora e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos. 1
Resoluções 458/2007 EMENTA: ICMS NOTA FISCAL INIDONÊA. Processo I Administrativo Tributário julgado Extinto, sem exame do mérito, com amparo no artigo ?3, I, "b" do Decreto 25.468/99 - Ilegitimidade tio Sujeito Passivo.Recurso Voluntário Conhecido e Provido. I Decisão por unanimidade de votas e em I consonância com o pronunciamento oral lem sessão do representante da douta Procuradori~ Geral do Estado.
Resoluções 459/2007 EMENTA: ICMS-OMISSÃO DE I ENTRADAS.~elatam os autos que a empresa autuada no perí080 de 01 a 12/2002 adquiriu mercadorias sem as devidas i, notas fiscais correspondentes. Infração denunciada com base no método fiscal de Levantamento de Estoque De Mercadorias. No mérito, após o trabalho Pericial restou provada a insubsistência da acusação fiscal. I Recurso Oficial Conhecido e Provido.Decisão por Unanimidade de votos pela "Improcedência" I do feito fiscal, em consonância com iO Parecer da Consultoria Tributária aprovado I pelo representante da douta PGE.
Resoluções 460/2007 EMENTA: ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - PARCIAL PROCEDÊNCIA. Relata os autos que o contribuinte deixou de entregar ao Fisco a declaração de informações econômico-fiscais, DlEF, ou outra que venha a substituí-Ia, na forma e nos prazos regulamentares. Decisão amparada no Decreto nÜ 27.710/05, clc Art. 4°., !nc. I, IN! n° 14/05. Penalidade descrita no Art. 123, inc. VI, alínea "e", item 1, da Lei n° 12.670/96, alterada pela Lei nO 13.633/05. Redução do crédito tributário em virtude da exclusão dos meses janeiro a outubro/2005. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Manutenção da Decisão Parcialmente Condenatória Monocrática. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 461/2007 EMENTA. Aquisição de mercadorias sem documentação fiscal - Omissão de entradas. O Contribuinte praticou entrada de mercadorias sem documentação fiscal irregularidade detectada através de contagem física de estoques e efetuada sua atualização através do SLE. Dispositivos infringidos art.139 do Dec.24.569/97 com penalidade inserta no art.123, 11I,"A", da Lei 12.670/96, alterado pl Lei 13.418103 no exercício de 2002 a 2004. Multa R$698.450,55. Autuado revel. Julgamento de 1a instancia pela procedência. Recurso Voluntário alega nulidade por ter sido o A.1. lavrado por presunção Consultoria e Procuradoria opinam pela manutenção de procedência do feito fiscal. A Segunda Câmara decide pela procedência do Auto de infração, por unanimidade de votos.
Resoluções 462/2007 EMENTA: Extraviar ou inutilizar equipamento de uso fiscal autorizado pelo Fisco. Contribuinte enquadrado em regime de recolhimento normal não apresentou, quando solicitado, o ECF marca DARUMA FS345,VER 1.10,série 26294, Cx 02, para efeito de baixa cadastral caracterizando o extravio. Dispositivos infringidos art.381- 382 do Decreto 24.567/97 e penalidade inserta no art.123, VII, "f, item 1 da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03. Impugnação tempestiva e provida. Julgamento pela improcedência. Consultoria e Procuradoria opinam pela manutenção de improcedência exarada na 1a instancia. A Segunda Câmara confirma a improcedência por unanimidade de votos.
Resoluções 463/2007 EMENTA. Falta de emlssao de documento fiscal, em operação ou prestação acobertada por Nota Fiscal modelo 1 ou 1a e/ou série "D" e cupom fiscal. Omissão de saída. O Contribuinte deixou de emitir documento fiscal de venda de mercadorias tributadas no valor de R$48.697,53 Dispositivos infringidos art.127, 169, 174,177 do Dec.24.569/97 com penalidade inserta no art.123, 11I,"B", da Lei 12.670/96, alterado pl Lei 13.418103 no exercício de 2003. Autuado revel na impugnação e no recurso voluntário. Julgamento de 1a instancia pela parcial procedência excluindo do calculo do imposto as despesas financeiras. Consultoria e Procuradoria opinam pela parcial procedência do feito fiscal. A Segunda Câmara decide pela parcial procedência do Auto de infração, por unanimidade de votos.
Resoluções 464/2007 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS. Saída de mercadorias sem a emissão de notas fiscais. Diligência Fiscal Especifica. Produtos sujeitos à tributação normal. Omissão de Receitas. Conta Mercadoria. Receita líquida inferior ao Custo das Mercadorias Vendidas. Infringência aos artigos 22, inciso 11, art. 28, do Decreto nO27.070/2003, art.169, inciso I e art. 899 e art. 827, 98°, inciso IV, ambos do RICMS. Penalidade do art. 123, inciso 111, alínea "b" da Lei nO12.670/96 e suas alterações posteriores. Julgamento Singular retificou os valores consignados na autuação considerando, apenas os valores da conta mercadoria, uma vez que o valor registrado no auto de infração resultou da mescla da Analise Financeira e do Custo das Mercadorias Vendidas. Mantida a decisão de 18 Instância. Retirada do lançamento uma das notas fiscais autuadas que não pertencia ao autuado. Recurso Oficial conhecido, parcialmente provido. PARCIAL PROCEDÊNCIA. Votação unânime e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente em sessão.
Resoluções 465/2007 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Rejeitada a preliminar de nulidade argüida pela recorrente. Mantida a decisão singular. Auto de Infração julgado Procedente. Obediência ao parecer 34/99 da Procuradoria Geral do Estado. Infringência ao art. 140 do Dec. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, 111, "a" da Lei 12.670, modificada pela Lei nO 13.418/03. Recurso voluntário conhecido, não provido. Decisão unânime e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 466/2007 EMENTA: ICMS. FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. 1. Ação fiscal oriunda do Pedido de Baixa Cadastral formulado voluntariamente pela empresa ao Fisco. 2. Procedimento fiscal inaugurado inicialmente com amparo na ordem de serviço n° 2005.12837, com a devida emissão do Termo de Notificação a que alude a I. N. 33/93. 3. Esgotado o prazo da ação fiscal sem a devida conclusão dos trabalhos, sendo emitido novo ato designatário para tal mister. 4. Lavrado auto de infração sobre a égide deste segundo ato designatário e amparado no Termo de Notificação atrelado ao primeiro ato. 5.0s atos procedimentais, mesmo que já praticados por ocasião da primeira fiscalização, se estes tiverem o condão de tolher qualquer garantia ou direito subjetivo do contribuinte, devem indiscutivelmente ser renovados por ocasião da nova fiscalização. 6.Processo Administrativo Tributário julgado NULOsem exame de mérito, pois o agente fiscal estava impedido para proceder ao lançamento tributário, por inobservância ao que preceitua o artigo 24 da I. N. 33/93 Princípio da espontaneidade. 7. Recurso Oficial Conhecido e Provido.Decisão por maioria de votos pela declaração de nulidade do processo, com amparo no artigo 53 ~2. III do Decreto n 25.468/99 e em consonância com o Pronunciamento oral em sessão do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 467/2007 EMENTA. Falta de emlssao de documento fiscal em operação ou prestação acobertadas por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1a e/ou série "D" e cupom fiscal. Omissão de saída. Acusação apurada com o custo das mercadorias vendidas ser superior as saídas do período. Dispositivos infringidos art.127, 169, 174,177 do Dec.24.569/97 com penalidade inserta no art.123, 11I, "B", da Lei 12.670/96. Contribuinte alega em síntese que não comercializa, apenas armazena, pois se trata de Armazém Geral. Julgamento de 1a instancia pela procedência. Recurso Voluntário segue mesma linha de impugnação. Consultoria e Procuradoria opinam pela manutenção da decisão monocrática de procedência. A Segunda Câmara decide pela parcial procedência do Auto de infração, por unanimidade de votos.
Resoluções 468/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO EM RAZÃO DE VENDAS SEM A EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Carência de elementos probantes que embasem a acusação, impossibilitando ao contribuinte o exercício de seu direito de defesa. NULIDADE. Decisão amparada nos artigos 112 e 142 do CTN, combinados com o art. 53, 93° do Decreto 25.468/99. Recurso Oficial conhecido, não provido. Mantida da decisão de 18 Instância. Votação unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 469/2007 EMENTA. Aquisição de mercadorias sem documentação fiscal - Omissão de entradas. O Contribuinte relativo ao exercício de 2003, praticou entrada de mercadorias sem documentação fiscal irregularidade detectada através da informação complementar, entrada e saída de mercadorias, inventários e SLE. Dispositivos infringidos art.139 do Dec.24.569/97 com penalidade inserta no art.123, 11I,"A", da Lei 12.670/96, alterado pl Lei 13.418103. Montante R$916.553,75. Autuado revel. Julgamento de 18 instancia pela parcial procedência em face da exclusão do imposto. Não houve Recurso Voluntário. Consultoria e Procuradoria opinam pela manutenção de parcial procedência do feito fiscal. A Segunda Câmara decide pela parcial procedência do Auto de infração, por unanimidade de votos.
Resoluções 470/2007 EMENTA. Atraso de recolhimento de ICMS pelo Contribuinte enquadrado no regime especial de recolhimento. Período da infração novembro de 2003 a maio de 2005. Dispositivos legais infringidos arts. 805-811, do Dec.24.569/97 e penalidade no art.123, I, C da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418103. Contribuinte revel. Julgamento pela parcial procedência em função da mudança de penalidade sugerida pelo autuante Contribuinte revel em seu Recurso Voluntário Procuradoria opina pela manutenção da decisão monocrática de parcial procedência. A segunda Câmara decide pela parcial procedência por unanimidade de votos.
Resoluções 471/2007 EMENTA: Remeter mercadoria acobertada por documento fiscal inidôneo. Ao analisarmos a Nota Fiscal N° 91244 emitida pelo recorrente destinada a AM Tecidos e Aviamentos Ltda., desconsideramos o referente documento por não atender as exigências da legislação em vigor no qual a NF somente descreve dois tipos de produtos e eram transportados seis tipos de produtos conforme CGM825/05. Montante de R$21.559,39(vinte e um mil quinhentos e cinqüenta e nove reais e trinta e nove centavos). Dispositivos infringidos arts,127 c/c131 do Dec.24.569/97 e penalidade inserta no art. 123,III,"a" da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418103. Defesa alega ilegitimidade de parte afirmando que a responsabilidade aplica-se ao transportador e no mérito alega perfeita descrição da mercadoria. Decisão de 18 instância pela improcedência do Auto de Infração. Procuradoria opina pela improcedência da Autuação. A Segunda Câmara decide pela improcedência por unanimidade de votos.
Resoluções 472/2007 EMENTA: Obrigação Acessória/Descumprimento. DIEF - Declaração de Informações Econõmico- Fiscais. Falta de entrega no prazo regulamentar. Mantida a decisão recorrida de Procedência do feito fiscal. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos. Decisão amparada nos arts. 1°e 2° do Dec. n° 27.719/2005, c/c a Instrução Normativa n° 14/2005. Penalidade: art. 123, inciso VI, alínea "e" item 2, da Lei n° 12.670/96, acrescida pela Lei nO13.633/2005.
Resoluções 473/2007 EMENTA: EMBARAÇO A FISCALIZAÇÃO. Constitui infração punível, a falta de apresentação de livros e documentos fiscais exigidos pelo Termo de Início de Fiscalização, quando resta comprovado que a autuação se deu após o prazo concedido no referido termo. Afastada a Nulidade argüida pela parte. Auto de infração PROCEDENTE. Decisão amparada no artigo 815, inciso I, do Decreto 24.569/97 e penalidade prevista no artigo 123, inciso VIII, alínea "c" da Lei 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e desprovido por maioria de votos.
Resoluções 474/2007 EMENJ A: Deixar o contribuinte, na forma e nos prazos regulamentares, de entregar ao Fisco a competente GUIA INFORMATIVA MENSAL DO ICMS - GIM, ou documento que venha a substituí-Ia. O Contribuinte não entregou os arquivos magnético"sreferente a 1° a 28 de fevereiro a 31 de março de 2006, ficando sujeito a penalidade de multa, no valor de R$806,40. Dispositivos infringidos arts.277/278 do Decreto 24.569/97 e penalidade inserta no art.123,VI,"B", da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03. Autuado tempestiva e não provida. Julgamento pela procedência. Recurso Voluntário alega dificuldades na transmissão das DIEFS e requer improcedência. Consultoria e Procuradoria opinam pela parcial procedência. A Segunda Câmara decide pela parcial procedência por maioria de votos.
Resoluções 475/2007 EMENTA: - OMISSAO DE ENTRADAS. Empresa teria promovido à entrada de mercadoria sujeita a alíquota de 25% sem documentação fiscal. Preliminar de nulidade suscitada em grau de recurso AFASTADA por unanimidade de votos. Decisão pela PROCEDENCIA do lançamento, porém, com a redução da penalidade do art. 123, III, a da Lei 12.670/96 para 30ro de acordo com a nova redação dada pela Lei 13.418/03, por ser mais benéfica ao contribuinte, consoante art. 106, II, c do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO conhecido e não provido, decisão por unanimidade de votos, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 476/2007 EMENTA: Embaraço à fiscalização- Reincidência, com base no art.815, inciso I do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, inciso VIII, alínea "c", ~ 8°. Da Lei 12.670/96. Auto de Infração julgado PROCEDENTE. Defesa tempestiva. Recurso voluntário, conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da Douta PGE.
Resoluções 477/2007 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAíDAS. Infração detectada através da análise financeira, baseada na saída de mercadorias (tributadas) sem a devida emissão de documentos fiscais. Nulidade da ação fiscal, tendo em vista divergência entre o valor do crédito tributário destacado no relato do auto de infração e na Demonstração das Entradas e Saídas de Caixa - DESC, sendo impossível comprovar a acusação fiscal. Decisão amparada no art. 53, caput, 9 2°, inciso 11Ido Decreto 25.468/99. Recurso oficial conhecido e não provido por unanimidade de votos e de acordo com o parecer aprovado oralmente em sessão pela douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 478/2007 EMENTA: FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL. Auditoria Fiscal Ampla. Analise Financeira. Passivo fictício. Omissão de Receitas IMPROCEDENCIA. Documentação carreada aos autos pelo contribuinte comprovam a lisura do contrato de mutuo. Não restou comprovado o ilícito tributário. Recurso Oficial conhecido, não provido. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 479/2007 EMENTA: ICMS - ATRASO NO RECOLHIMENTO - DIFERENCIAL DE ALíQUOTAS. Operações Interestaduais. Produtos para utilização na Construção Civil. Diligência Fiscal Específica. Contribuinte deixou de recolher parte do imposto de sua responsabilidade. Art. 725 ~1° do RICMS. Nulidade por cerceamento de defesa afastada por unanimidade de votos. Recurso voluntário conhecido, não provido. Mantida a decisão exarada na 18 Instância. PARCIAL PROCEDENCIA. Decisão amparada nos artigos 2°, inciso V, alínea "b" e 767, ambos do Dec. nO 24.569/97 e art. 42, ~1°, inciso 111,do Decreto nO 25.468/99. Penalidade do art. 123, inciso I, alínea "d" da Lei nO 12.670/96 e suas alterações posteriores. Votação por maioria de votos e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 480/2007 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. Infração detectada por meio da elaboração do Totalizador .do Levantamento de Estoque de Mercadorias. NULIDADE processual tendo em vista ser indispensável um Ato do Secretário da Fazenda, por se tratar de Repetição de Fiscalização, sendo o autoridade designante incompetente para a prática do ato, consoante o gizado no art. 32 da Lei 12.732/97. Recurso voluntário e oficial conhecido e provido, por maioria de votos e de acordo com o parecer adotado pela douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 481/2007 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS. Saída de mercadorias sem a emissão de notas fiscais. Auditoria Fiscal Ampla. Produtos sujeitos à tributação normal. Analise dos custos unitários praticados pelo contribuinte nos inventários finais do exercicio. Omissão de Receitas. Sub-Avaliação dos Estoques Finais. Infringência aos artigos 127, I, art.169, art. 174, art. 177 e art. 827, S8°, inciso V, todos do Dec. 24.569/97. Penalidade do art. 123, inciso 111, alínea "b" da Lei nO12.670/96 e suas alterações posteriores. Recurso Oficial conhecido e provido. Reforma da decisão absolutória de 1a Instância. PROCEDÊNCIA. Votação unânime e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Esta
Resoluções 482/2007 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS. Saída de mercadorias sem a emissão de notas fiscais. Auditoria Fiscal Ampla. Produtos sujeitos à tributação normal. Analise dos custos unitários praticados pelo contribuinte nos inventários finais do exercicio. Omissão de Receitas. Sub-Avaliação dos Estoques Finais. Infringência aos artigos 127, I, art.169, art. 174, art. 177 e art. 827, ~8°, inciso V, todos do Dec. 24.569/97. Penalidade do art. 123, inciso 111, alínea "b" da Lei nO12.670/96 e suas alterações posteriores. Recurso Oficial conhecido e provido. Reforma da decisão absolutória de 1a Instância. PROCEDÊNCIA. Votação unânime e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 483/2007 EMENTA: ICMS - Omissão de Vendas detectada através da Conta Mercadoria. Auto de Infração Parcialmente Procedente, em virtude da redução do crédito tributário, pois foi excluído do levantamento, elemento inerente a conta financeira. Procedida às devidas correções, ficou configurada a materialidade do ilícito apontado na inicial. Dispositivos Infringidos: artigo 127, 169,174 e 177 do Decreto 24.569/97. Penalidade: aplicada ao caso, àquela tipificada no artigo 123, 111, "b" da Lei no 12.670/96, alterada pela Lei no 13.418/03.Recurso Oficial Conhecido e Desprovido. Decisão por Unanimidade de votos, no sentido de manter-se a decisão Parcialmente Condenatória proferida em la Instância, nos termos do Parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 484/2007 EMENTA: ICMS SUBSTI1WÇÃO TRIBUTÁRIA - FALTA DE RECOLHIMENTO 1. Em exame da preliminar de nulidade suscitada por ocasião da sustentação oral do Recurso Voluntário procedida pelo representante legal da recorrente, sob o argumento de cerceamento do direito de defesa, em razão de defeituações na quantificação do imposto devido, que não levou em consideração os produtos e os respectivos percentuais aplicados, decidiu-se por maioria de votos por afastá-la; 2. Também se decidiu, por maioria de votos, converter o curso do julgamento do processo em realização de Perícia conforme Despacho em anexo; 3. Recurso voluntário conhecido e não provido quanto à preliminar de nulidade; 4. Decisão em consonância com a manifestação do representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 485/2007 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - DECLARAÇÕES INEXATAS QUANTO À DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS . IMPROCEDÊNCfA. O documento fiscal que acobertava as mercadorias em trânsito continha todos os requisitos exigidos pelo art. 170 do Decreto n° 24.569/97, inclusive com a perfeita identificação dos produtos. Nulidade não apreciada face ao disposto no art. 53, S 11 do Dec. nO 25.468/99. Recurso Voluntário conhecido e provido, para reformar a decisão monocrática condenatória pela Improcedência do Feito Fiscal, nos termos do Voto da Conselheira Relatora e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.. lgecisão por unanimidade de votos. 1
Resoluções 486/2007 EMENTA: ICMS ANTECIPADO - ATRASO DE RECOLHIMENTO - REENQUADRAMENTO DA PENALIDADE APLICADA NA INICIAL - PARCIAL PROCEDÊNCIA - MAIORIA. 1. Constatada a acusação inicial de falta de recolhimento de ICMS antecipado, a penalidade aplicada no auto de infração (art. 123, I, "c" da Lei 12.670/96) deve ser afastada para que se aplique o disposto no Art. 123, I, "d" da mesma Lei, com a alteração conferida pela Lei 13.418/03, considerando que a Sefaz detinha previamente o conhecimento do "quantum" devido; 2. Dispositivo infringido: art. 767 do Dec. 24.569/97; 3. Recurso Oficial conhecido e não provido. 4. Decisão de acordo com o Parecer da Consultoria Tributária aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estad
Resoluções 487/2007 EMENTA: ICMS ANTECIPADO - ATRASO DE RECOLHIMENTO - REDUÇÃO DO TRIBUTO EXIGIDO - REENQUADRAMENTO DA PENALIDADE APLICADA - PARCIAL PROCEDÊNCIA - MAIORIA. 1. Excluiu-se da presente exigência fiscal o imposto referente às mercadorias que não adentraram no estabelecimento da autuada por motivo de não aceitação e conseqüentes devoluções das mesmas. 2. No tocante às mercadorias que teriam sido alvo de sinistro os documentos acostados aos autos não permitem firmar convencimento de que realmente as mercadorias teriam sido alvos da alegada perda total. 3. A penalidade aplicada no auto de infração (art. 123, I, "c" da Lei 12.670/96) deve ser afastada para que se aplique o disposto no Art. 123, I, "d" da mesma Lei com a alteração conferida pela Lei 13.418/03, considerando que a Sefaz detinha previamente o conhecimento do "quantum" devido; 4. Dispositivo infringido: art. 767 do Dec. 24.569/97; 5. Recurso Oficial conhecido e não provido; 6. Decisão de acordo com o Parecer da Consultoria Tributária aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 488/2007 EMENTA: ICMS- BAIXA CADASTRAL-OMISSÃO SAíDAS. AÇÃO FISCAL NULA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Falta dos Termos de Notificação referentes ao reinicio da ação fiscal. Impedimento dos autuantes por vedação legal - art 32 da Lei 12.732?97 c/c o ~ 2°, inciso 11I do art. 53 do Decreto 25.468/1999. Decisão por maioria de votos e de acordo com o parecer adotado pela douta PGE.
Resoluções 489/2007 EMENTA: ICMS- BAIXA CADASTRAL-OMISSÃO DE COMPRAS. AÇÃO FISCAL NULA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Falta dos Termos de Notificação referentes ao reinicio da ação fiscal. Impedimento dos autuantes por vedação legal - art 32 da Lei 12.732?97c/c o ~ 2°, inciso 11I do art. 53 do Decreto 25.468/1999.Decisão por maioria de votos e de acordo com o parecer adotado pela douta PGE
Resoluções 490/2007 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS. Aquisição de mercadorias sem doe fiscal. Auto de infração julgado PROCEDENTE, por unanimidade de votos de acordo com o parecer adotado pelo representante da Douta Procuradoria Geral do Estado. Infrigência do art. 139 do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no artigo 123, inciso 111,alínea "a" da lei 12.670/96, com alteração dada pela Lei 13.418/03. Defesa tempestiva, recurso voluntário.
Resoluções 491/2007 EMENTA: ICMS- OMISSÃO DE VENDAS. Infração detectada através Do levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. AI julgado PROCEDENTE. Decisão por unanimidade de votos de acordo com o parecer adotado pelo representante da Douta Procuradoria Geral do Estado. Infrigência do art. 127,1.169,1.174,1do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no artigo 123, inciso ill, alínea "b" da lei 12.670/96, com alteração dada pela Lei 13.418/03. Defesa tempestiva, recurso voluntário.
Resoluções 492/2007 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE ENTRADAS. BAIXA CADASTRAL. NULIDADE PROCESSUAL. Ausência do Termo de Notificação previsto na legislação de regência, visando assegurar ao contribuinte o direito à espontaneidade. Ação fiscal nula por impedimento da autoridade fiscal. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão declaratória de nulidade proferida em 1a Instância. Recurso oficial improvido.
Resoluções 493/2007 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE SAíDAS. BAIXA CADASTRAL. NULIDADE PROCESSUAL. Ausência do Termo de Notificação previsto na legislação de regência, visando assegurar ao contribuinte o direito à espontaneidade. Ação fiscal nula por impedimento da autoridade fiscal. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão declaratória de nulidade proferida em 1a Instância. Recurso oficial improvido.
Resoluções 493/2007 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE SAíDAS. BAIXA CADASTRAL. NULlDADE PROCESSUAL. Ausência do Termo de Notificação previsto na legislação de regência, visando assegurar ao contribuinte o direito à espontaneidade. Ação fiscal nula por impedimento da autoridade fiscal. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão declaratória de nulidade proferida em 1a Instância. Recurso oficial improvido.
Resoluções 493/2007 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE SAíDAS. BAIXA CADASTRAL. NULIDADE PROCESSUAL. Ausência do Termo de Notificação previsto na legislação de regência, visando assegurar ao contribuinte o direito à espontaneidade. Ação fiscal nula por impedimento da autoridade fiscal. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão declaratória de nulidade proferida em 1a Instância. Recurso oficial improvido.
Resoluções 495/2007 EMENTA: OMISSÃO DE ENTRADAS - MULTA - SISTEMA DE LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE - PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. 1. Os argumentos expendidos pela recorrente não se prestam para afastar a acusação da inicial uma vez que se voltaram basicamente para aspectos que dizem respeito aos produtos por elafabricados, ao passo que, na hipótese, cuida-se das mercadorias que teriam sido adquiridas de terceiros para comercialização. 2. Violação ao art. 139 do Decreto 24.569/97. 3. Aplicada multa prevista no art. 123, [lI, lia" da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03 e em consonância com a Súmula nº 03 do CRT/CONAT. 4. Recurso voluntário conhecido e não provido. 5. Decisão em consonância com o parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 496/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO, Redução da base de cálculo em operações de vendas de produtos de informática sem repassar ao cliente o valor do desconto e sem demonstrar expressamente no doe. Fiscal a respectiva dedução. Auto de infração PROCEDENTE. Infrigência aos arts. 73 ,74 e 641,~2° do Decreto 24569/97, com penalidade inserta no art. 123, inciso I, alínea c" da Lei 12.670/96, com nova redação dada pela Lei 13.418/03. Defesa Tempestiva, recurso voluntário, conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos de acordo com o parecer adotado pelo representante da DoutaPGE.
Resoluções 497/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE RECEITAS - FALHA NA NOTIFICAÇÃO DE BAIXA CADASTRAL - IMPEDIMENTO DO AGENTE DO FISCO - NULIDADE ABSOLUTA. A cobrança de multa, além do imposto, no Termo de Notificação, retira a espontaneidade do Contribuinte ao recolhimento do mesmo, e, torna o agente do Fisco impedido para a Lavratura do Auto de Infração. Decisão amparada no art. 24, 111, da Instrução Normativa n° 33/93, Súmula 2 do CONAT e art. 32 da Lei n° 12.732/1997. Recurso de Ofício conhecido e não provido, confirmando a decisão declaratória de nulidade de 18 Instância, nos termos do Voto da Relatora e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 498/2007 EMENTA: ICMS REMESSA DE MERCADORIA ACOBERTADA POR NOTA FISCAL INIDÔNEA - ÁLCOOL CARBURANTE DESCRITO NA NOTA FISCAL COMO ÁLCOOL PARA OUTROS FINS - PARCIAL PROCEDÊNCIA - ERRO MATERIAL DE CÁLCULO - VOTO DE DESEMPATE DA PRESIDÊNCIA. 1.À luz do que dispõe a tabela constante da Portaria nº. 126 da ANP bem como o que indica o Certificado de Qualidade quanto ao teor alcoólico do produto e ainda a descrição deste na nota fiscal resta evidente que a mercadoria transportada era distinta da mercadoria descrita no documento fiscal; 2 ¿ Constatado que o valor do ICMS de origem já foi abatido no cálculo do ICMS - ST pago através da GNRE que por seu turno foi deduzido pelo agente autuante no cálculo do imposto ora exigido; 3 . O ICMS e a Multa devem incidir sobre a base de cálculo composta pelo agente autuante e não sobre o valor da operação constante no documento fiscal; 4. Dispositivos infringidos: Art. 127 c/c 131, III do RICMS; 5. Penalidade: Art. 123, III, "a" da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03; 6 ¿ Observado erro material de cálculo o Recurso Oficial foi conhecido e provido em parte. 7 ¿ Recurso Voluntário não conhecido uma vez que intempestivo; 8. DecisãÓ de acordo com o Parecer aprovado pelo representante da I) Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 499/2007 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - OPERAÇÕES COM TRANSFERÊNCIA DE DEPÓSITO FECHADO E RETORNO DE MERCADORIAS - PROCEDÊNCIA. Restou comprovado que o autuado creditou-se indevidamente do ICMS referente às notas fiscais que registram retorno de mercadoria que saiu a negociar e remessa para depósito fechado. Como as saídas ocorreram sem débito, o retorno não poderá, também, gerar crédito sob pena de ser indevido. Preliminar de nulidade rejeitada por unanimidade. Decisão amparada no arts. 4°, X, 708 e ss. do Dec. n° 24.569/1997, com punição prevista no art. 123, 11, lia" da Lei n° 12.670/1996, com nova redação dada pela Lei n° 13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido e não provido, confirmando a decisão de PROCEDÊNCIA de 1a Instância, nos termos do Voto da Relatora e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 500/2007 EMENTA: ZO~A FRANCA DE MANAUS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS. Restou comprovado o internamento das mercadorias -.por parte do contribuinte através da Declaração nO00312004, exarada pela Secretária Executiva da Receita do Estado do Amazonas, onde constam todas as notas fiscais aludidas no presente Auto de Infração e Consulta de cada Nota Fiscal -Selo Fiscal. Ação fiscal IMPROCEDENTE. Confirmada a decisão singular. Decisão por maioria de votos, contrariamente ao Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 501/2007 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIA COM DOCUMENTO FISCAL INIDONEO. Rejeitada a preliminar de nulidade argüida pela Recorrente. No mérito, restou comprovado que a empresa autuada transportou mercadoria com nota fiscal inidônea. Ofensa aos arts. 131, inciso 111, e 829, do Regulamento do ICMS. Penalidade prevista no art. 123, inciso 111, alínea a, da Lei nO 12.670/96, alterado pela Lei nO 13.418/03. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida em 1a instância. Recurso voluntário improvido.
Resoluções 502/2007 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. O Contribuinte, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, é acusado de não ter remetido a SEFAZ os arquivo magnético referente às operações com mercadorias e prestações de serviço realizadas no ano de 2003. No entanto, as consultas ao Sistema SISIF de Informações Fiscais do PED comprovam que a autuada já havia adimplido a referida obrigação acessória. Ação fiscal improcedente. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso voluntário improvido
Resoluções 503/2007 EMENTA: ICMS OMISSÃO DE SAíDAS LEVANTAMENTO FINANCEIRO - PROCEDÊNCIA. A venda de mercadorias sem documentação fiscal é infração tributária punida com cobrança do ICMS e multa de 30%. Decisão amparada nos arts. 127,1, 169, I, 174 e 177 do Dec. n0 24.569/97, e penalidade conforme o art. 123, 111, "b" da Lei n0 12.670/96 com nova redação dada pela Lei n° 13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido, para negar-lhe provimento, confirmando a decisão condenatória de 1 8 Instância, nos termos do Voto da Relatora e em acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 504/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS - SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUE - PARCIAL PROCEDÊNCIA. Utilizando-se como metodologia de trabalho o Sistema de Levantamento de Estoque, o ilícito tributário restou comprovado. Autuação parcialmente procedente em decorrência da exclusão do imposto exigido. Decisão amparada no art. 139, do Dec. nO24.569/1997 e Súmula 3 do Conselho de Recursos Tributários. A penalidade está prevista no art. 123, 111, "a", da Lei n° 12.670/96, alterada pela Lei nO13.418/2003. Recurso Oficial conhecido e não provido, confirmando a decisão singular de Parcial Procedência do feito fiscal. Decisão por unanimidade de votos e em conformidade com o Parecer da douta PGE. 1
Resoluções 505/2007 EMENTA: ICMS OMISSÃO DE RECEITA LEVANTAMENTO FINANCEIRO - PROCEDÊNCIA. Após realização de levantamento financeiro/fiscal/contábil foi detectado saldo na conta "Fornecedores" sem comprovação. O Contribuinte não provou a origem dos recursos para manutenção do passivo de obrigações já pagas ou inexistentes, acobertando receitas decorrentes de saídas de mercadorias sem documentação fiscal. Infringência ao artigo 827, 9 8.°, 11do Decreto nO 24.569/1997 e penalidade a prevista no art. 123, 111,"b", da Lei n° 12.670/1996 alterada pela Lei nO 13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 506/2007 EMENTA: ICMS DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. 1. Relata os autos que a empresa deixou de entregar ao Fisco as DIEFs- Declaração de Informações Econômico-Fiscais relativamente ao período de Janeiro a Julho de 2005. 2. Autuação oriunda de uma diligência fiscal específica, com a emissão do Termo de Intimação a que alude a I. N. 33/97. 3. A lavratura do Termo de Intimação não caracteriza início de ação fiscal, motivo pelo qual, o contribuinte tem na realidade até a data da constituição do lançamento do crédi to tributário para cumprir com a obrigação reclamada. 4. O lançamento tributário somente estará definitivamente constituído com a notificação ao sujeito passivo. S. Excluído do lançamento tributário o mês de Janeiro de 2005, em obediência ao Decreto n027.710/05 e também os demais meses pelo cumprimento da obrigação tributária no gozo da espontaneidade, no caso, antes da formalização definitiva do lançamento tributário. 6. Recurso Voluntário Conhecido e Provido. Decisão por maioria de Votos pela "IMPROCEDENCIA"da ação fiscal, em consonância com o Parecer do representante da douta PGE, modificado oralmente em sessão e reduzido a termo nos autos, mediante Despacho.
Resoluções 507/2007 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. 1.Lançamento tributário tendo como ponto nuclear o creditamento indevido de ICMS,pois a recorrente, que atua como prestadora de serviço de transporte de carga adquiriu internamente de contribuintes varejistas ( postos de combustíveis ), óleo diesel, sem o destaque do ICMS no corpo das notas fiscais. 2.Todas as notas fiscais objeto da autuação são referentes ao mesmo produto -óleo diesel, cuja finalidade é a utilização como insumo na prestação de serviço de transporte de carga. 3. O óleo diesel encontra-se submetido à sistemática de tributação por substituição tributária, de modo que "In CasuH , ]a ocorreu o pagamento do ICMS na fonte pelo sujeito passivo substituto. 4.As notas fiscais consignam em seu corpo expressa menção à retenção do imposto. S.A recorrente adquiriu o combustível junto aos postos de serviços localizados no próprio Estado, de modo inferir-se, em obediência ao art. 155 ~ 4° da Constituição Federal, que todo o imposto caberá a este Estado,- onde efetivamente ocorreu o consumo. 6.Imprescindível a emissão da nota fiscal para atestar a materialidade jurídica da operação, todavia, a irregularidade apontada nos autos,não tem força motriz suficiente para obstar a utilização do crédito fiscal. 7.0 descumprimento da obrigação acessória em lide não pode atropelar direitos subjetivos dos contribuintes, especialmente o inconteste aproveitamento ao crédito fiscal do ICMS, que tem origem na Lei Maior Constituição Federal. B.Decisão por maioria de votos pela Improcedência da ação fiscal, contrariamente ao pronunciamento oral em sessão do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 508/2007 EMENTA: ICMS - SIMULAR SAíDA PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE MERCADORIA EFETIVAMENTE INTERNADA EM TERRITÓRIO CEARENSE - IMPROCEDÊNCIA. Após análise dos autos, restou plenamente comprovado que as mercadorias objeto da autuação ingressaram em outros Estados da Federação. Recursos Oficial e Voluntário conhecidos e providos. Decisão pela Improcedência, por unanimidade de votos, e, em conformidade com a manifestação oral do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 509/2007 EMENTA: ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - PROCEDÊNCIA. Relata os autos que o contribuinte deixou de entregar ao Fisco a declaração de informações econômico-fiscais, DIEF, ou outra que venha a substituí-Ia, na forma e nos prazos regulamentares. Decisão amparada no Decreto nO27.710/05, c/c Art. 4°., inc. I, IN/ nO 14/05. Penalidade descrita no Art. 123, inc. VI, alínea "e", item 1, da Lei nO 12.670/96, alterada pela Lei nO 13.633/05. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Manutenção da Decisão Condenatória Monocrática. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 510/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. A empresa deixou de recolher o ICMS antecipado nas compras sujeitas a tal regime. Infringência aos artigos 73, 74, 767 a 770 do Decreto 24.569/97. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE em razão do reenquadramento da penalidade para o art. 123, inciso I, alínea "d" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão por maioria de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 511/2007 EMENTA: ENTREGA DE MERCADORIAS COM NOTA FISCAL EMITIDA PARA CONTRIBUINTE BAIXADO DO CGF. Diligência Fiscal Específica. Acusação embasada na analise e no cruzamento de informações extraídas dos sistemas informatizados da SEFAZ. Adquirentes baixados de ofício no momento da operação de compra e venda. Recurso voluntário conhecido, parcialmente provido. Reformada a decisão de1 a Instância. Perícia constatou a regularidade em parte das operações autuadas. PARCIAL PROCEDÊNCIA. Amparo no art. 92 C/C art. 170, inciso 11, alínea "i", ambos do Decreto n024.569/97. Penalidade do art. 123, inciso 111, alínea "k", da Lei n012.670/96e suas alterações posteriores. Decisão Unânime, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 512/2007 EMENTA: ENTREGA DE MERCADORIAS COM NOTA FISCAL EMITIDA PARA CONTRIBUINTE BAIXADO DO CGF. Diligência Fiscal Específica. Acusação embasada na analise e no cruzamento de informações extraídas dos sistemas informatizados da SEFAZ. Adquirentes baixados de ofício no momento da operação de compra e venda. Recurso voluntário conhecido, parcialmente provido. Reformada a decisão de1 a Instância. Perícia constatou a regularidade em parte das operações autuadas. PARCIAL PROCEDÊNCIA. Amparo no art. 92 C/C art. 170, inciso 11, alínea "i", ambos do Decreto n024.569/97. Penalidade do art. 123, inciso 111, alínea "k", da Lei n012.670/96e suas alterações posteriores. Decisão Unânime, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 513/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. NULIDADE PROCESSUAL, tendo em vista a ausência de elementos suficientes para a comprovação da ação fiscal. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, alterado oralmente em sessão
Resoluções 515/2007 EMENTA: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - MULTA - DEIXAR DE ENTREGAR AO REPRESENTANTE DO FISCO OS AR QlHVOS MAGNÉTICOS SOLICITADOS IMPROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. 1. Tendo sido solici tados os arquivos magnéticos referente operações e prestações realizadas em 2003 nos termos do art. 285 combinado com o Convênio 57/95, restou comprovado nos autos que o contribuinte tornou-se usuário de sistema de processamento eletrônico de dados (PED) somente a partir de 10/2004; 2. Fundamentação: Arts. 285 e 286 do Decreto 24.569/97 ~ Recurso Oficial conhecido e não provido. 4. Mantida decisão singular em consonância com o parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 516/2007 EMENTA: ICMS ANTECIPADO E SUBSII1WÇÃO TRIBUTÁRIA - ENTRADAS INTERESTADUAIS - REENQUADRAMENTO DA PENALIDADE APLICADA NA INICIAL - ATRASO DE RECOLHIMENTO - PARCIAL PROCEDÊNCIA - MAIORIA. 1. O Termo de Acordo nO 234/2005 celebrado entre o autuado e o Fisco cearense somente se aplica às saídas internas. 2. Ofato gerador do imposto ora exigido ocorre por ocasião das operações de entradas das mercadorias neste Estado ou no estabelecimento do contribuinte. 3. Restando comprovada a infração, a penalidade aplicada no auto de infração (art. 123, I, "c" da Lei 12.670/96) deve ser afastada para que se aplique o disposto no Art. 123, 1, "d" da mesma Lei com a alteração conferida pela Lei 13.418/03, considerando que a Sefaz detinha previamente o conhecimento do "quantum" devido; 4. Dispositivo infringido: arts 431 e 767 do Dec. 24.569/97; 5. Recurso Voluntário conhecido e provido em parte; 6. Afastada por maioria de votos a nulidade suscitada; 7. Decisão de acordo com a manifestação oral do representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 517/2007 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DIEF. FALTA DE ENTREGA AO ÓRGÃO FAZENDÁRIO COMPETENTE. DECRETO N. 27.710/05. PENALIDADE DESCRITA NO ART. 123, VI, ALíNEA "E", DA LEI 12.670/96, ALTERADA PELA LEI N. 13.633/05. AÇÀO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE EM RAZÃo DA EXCLUSÃO DOS MESES DE AGOSTO A OUTUBRO DE 2005. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS E EM DESACORDO COM O PARECER DO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 518/2007 EMENTA: ICMS. NÃO APRESENTAÇÃO DO INVENTÁRIO DE MERCADORIAS. A OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR AO FISCO A CÓPIA DO INVENTÁRIO ESTÁ DISPOSTA NO ART. 427 DO DECRETO N. 24.569/97. JULGAMENTO SINGULAR FUNDAMENTADO NA INEXISTÊNCIA DO LIVRO REGISTRO DE INVETÁRIO. FALTA DE CLAREZA NO RELATO. NULIDADE. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM A MANIFESTAÇÃO ORAL EM SESSÃO DO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 519/2007 EMENTA: PEDIDO DE RESTITUiÇÃO - ADESÃO PELO CONTRIBUINTE AO REFIS 2004, INSTITUíDO PELA LEI 13.537/2004 - RENÚNCIA PRÉVIA E/OU DESISTÊNCIA TÁCITA DE IMPUGNAÇÃO OU RECURSO QUANTO AO VALOR DO PEDIDO - ART. 81 DO DECRETO 24.569/97 - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PEDIDO DE RESTITUiÇÃO INDEFERIDO.
Resoluções 520/2007 EMENTA: ICMS ANTECIPADO - ATRASO NO RECOLHIMENTO. PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME NORMAL. Acusação inicial de falta de recolhimento do imposto antecipado. Contribuinte deixou de recolher o imposto por ocasião de suas operações interestaduais. Diligência Fiscal Específica.lnfringência aos artigos 73 e 74, combinado com os artigos 767, 768 e 770, todos do Dec. n° 24.569/97 .. Mantida a decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA proferida na 13 Instância. Re-enquadramento da penalidade para o art. 123, inciso I, alínea "d" da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Amparo no art. 42, ~1°.inciso 11I do Decreto 25.468199. Recurso de ofício conhecido, não provido. Decisão por maioria de votos. Conformidade com o Parecer da Consultoria Tributaria adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 521/2007 EMENTA: ICMS ANTECIPA1)O - ATRASO DE RECOLHIMENTO - REENQUADRAMENTO DA PENALIDADE APLICADA NA INICIAL - PARCIAL PROCEDÊNCIA -UNANIMIDADE. 1. À vista dos documentos de arrecadação carreados aos autos resta comprovado que o imposto que ora se reclama já foi recolhido aos cofres públicos ao longo do presente processo. Todavia, face ao valor que foi recolhido.à titulo de multa, conclui-se que não se encontra extinto o presente crédito tributário. 2. Acatado resultado de Diligência que apontou valor remanescente da multa a recolher considerando os pagamentos já realizados com os necessários ajustes monetários; 3. A penalidade indicada no auto de infração (art. 123, l, NC" da Lei 12.670/96) foi afastada para se aplicar o disposto no Art. 123, 1, üd" da mesma Lei, considerando que a Sefaz detinha previamente o conhecimento do Nquantum" devido; 4. Dispositivo infringido: art. 767 do Dec. 24.569/97; 5. Recursos Oficial e Voluntário conhecidos e providos em parte; 6. Decisão em desacordo com o Parecer da Consultoria Tributária aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 522/2007 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE SAíDAS. Infração detectada através da análise financeira procedida nos livros e documentos fiscais/contábeis da empresa autuada. Em 1a Instância a presente ação fiscal foi declarada nula sob o fundamento de que a ausência dos documentos comprobatórios teria impossibilitado a comprovação do ilícito tributário. Na hipótese vertente, porém, considerar nulo o presente feito fiscal por falta de provas seria desconsiderar a existência do Demonstrativo da Análise Financeira, que foi produzido conforme determinação contida no art. 827, 9 8°, VIII, do Dec. nO24.569/97. Rejeitada por unanimidade de votos a decisão declaratória de nulidade prolatada pela 1a Instância, devendo o processo retornar à Instância singular para novo julgamento. Recurso oficial provido.
Resoluções 523/2007 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - AQUISiÇÃO DE COMBUSTíVEL NA OPERAÇÃO INTERNA - AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE. Após análise das peças que substanciam o presente processo, constatou-se que as notas fiscais que deram origem ao crédito tido como "indevido" estão todas com o destaque do ICMS nas vias do destinatário das mercadorias, ou seja, da empresa autuada, conforme determina a legislação estadual para efeito do direito ao crédito do imposto. Decisão amparada no art. 60, inciso V, do Decreto n° 24.569/97 e nos Pareceres da SATRI de n° 982/98 e n° 147104. Unanimidade de votos.
Resoluções 524/2007 EMENTA: ICMS - EMBARAÇAR, DIFICULTAR OU IMPEDIR A AÇÃO FISCAL POR QUALQUER MEIO OU FORMA AUSÊNCIA DE PRAZO PARA ATENDIMENTO DO TERMO DE INTIMAÇÃO - NULIDADE. A intimação realizada pelo agente fiscal está em desconformidade com o art. 815, ~3°, do Dec. n° 24.569/97. O Termo de Intimação não consignou o prazo para que o contribuinte apresentasse a documentação solicitada. Cerceamento ao direito de defesa. Recurso Voluntário, conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 525/2007 EMENTA: ICMS - ATRASO DE RECOLHIMENTO - MICROEMPRESA - REENQUADRAMENTO DA PENALIDADE - PARCIAL PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. 1. Constatado que a empresa recolheu a menor o imposto incidente sobre suas operações de saídas tributadas; 2. No entanto, a penalidade proposta na inicial deve ser afastada para que se aplique a contida no Art. 123,1, "d" da Lei 12.670/96; 3. Dispositivos infringidos: arts. 73 e 74 do Dec. 24.569/97 e arts. 12, 1, "a", 13 e 14 do Decreto 27.070/03. 4. Afastada por unanimidade de votos a nulidade suscitada 5. Recurso Voluntário conhecido e provido em parte. 6. Decisão em desacordo com Parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 526/2007 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DIEF. Recurso voluntário co~hecido e improvido. Confirmada a decisão singular. Autuação PARCIAL PROCEDENTE, com esteio no art. 1° do Decreto nO 27.710/2005, combinado com o artigo 4°, inciso I, ~1° da Instru~ão : Normativa ,no 14/2005. Reenquadramento da penalidade para o art. 123, inciso VI, alínea. "e", itetn 1 e inciso VIII, édínea "d" da Lei nO12.670/96, alterada tJelà Lei nO 13.418/2003 (sehdo alínea ¿¿~.~ acrescentéida pela Lei nO 13.633/2005). Decisão por maioria de votos e contrariamente ao Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 527/2007 EMENTA: ICMS - BAIXA CADASTRAL. ATRASO DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO RELATIVO ÀS MERCADORIAS CONSTANTE NO ESTOQUE FINAL DECLARADO NO PEDIDO DE BAIXA. A preliminar de nulidade por cerceamento de defesa argüida pela autuada em grau de recurso foi afastada por unanimidade de votos. Recurso voluntário conhecido, parcialmente provido. Autuação PARCIAL PROCEDENTE, com esteio nos artigos 3°, ~4°, Inciso 11, 73 e 74 do Decreto nO 24.569/97. Reenquadramento da penalidade para o art. 123, inciso I, alínea "d" da Lei nO12.670/96, alterado pela Lei nO13.418/2003, com base no artigo 42,11°, inciso IV do Decreto nO25.468/99. Decisão unânime e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 528/2007 EMENTA: ICMS. REMESSA DE MERCADORIA ACOBERTADA POR NOTA FISCAL INIDONEA. Segundo a fiscalização estadual a inidoneidade das notas fiscais deveu-se à incompatibilidade entre as mercadorias transportadas e as nelas descritas. Entretanto, não se vislumbra nos autos nenhuma divergência ou inexatidão capaz de invalidar os documentos fiscais acobertadores das mercadorias. Ilícito tributário não configurado. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão absolutória proferida pela 18 Instância. Recurso oficial improvido.
Resoluções 529/2007 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. NOTAS FISCAIS EMITIDAS POR CONTRIBUINTE BAIXADO DO CGF. Constatado nos autos o creditamento do imposto destacado em notas fiscais emitidas por contribuinte baixado do Cadastro Geral da Fazenda. Hipótese de vedação ao crédito fiscal, consoante o disposto nos arts. 131, VII, b, e 65, inciso VIII, todos do Dec. nO24.569/97. Configurado o ilícito tributário apontado na inicial. Aplicação da penalidade prevista no art. 123, 11, a, da Lei nO12.670/96, com alteração da Lei nO 13.418/03. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso voluntário improvido.
Resoluções 530/2007 EMENTA: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DEIXAR DE ENTREGAR A lJIEF - NULIDADE - IMPEDIMENTO. DO AUTUANTE - UNANIMIDADE. , . 1 - O auto de infração foi lavrado e recebido pela recorrente (ciência) quando ainda não expirado o prazo concedido em Termo de Intimação para que a mesma transmitisse a DIEF; 2 - Tendo ocorrido a ciência do Termo de Intimação em uma sextafeira o prazo começa a contar na segunda-feira, sendo este dia útil; 3 - Fundamentos: arts. 48, 49 e 53, 9 2º, III do Decreto 25.468/99; 4 - Recurso Voluntário conhecido e provido. 5 - Decisão de acordo com o Parecer adotado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 531/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAíDAS - CONTA MERCADORIA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS IMPRESCINDíVEIS À ACUSAÇÃO - NULIDADE - RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO POR VOTO DE DESEMPATE DA PRESIDÊNCIA E EM DESACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 532/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAlDAS. Contribuinte promoveu vendas sem a emissão de notas fiscais. Produtos sujeitos à tributação normal, alíquota de 25%. Comprovação pelo Sistema de Movimentação de Estoques - SLE. Auditoria Fiscal com atualização de estoques. Amparo Legal: art. 3°, inciso I; art.127, inciso I, ~ 2°, inciso VI; art. 169, inciso I; art.174, inciso I, e art. 874, todos do Decreto n° 24.569/97. Penalidade do art. 123, inciso 111, alínea "b" da Lei n° 12.670/96 e suas alterações posteriores. Preliminar de nulidade por impedimento do agente autuante afastada por maioria de votos. 18 Instância entendeu pela existência de erro material de soma, reduzindo a Base de Cálculo, o que levou à decisão de parcial procedência. Recursos Oficial conhecido, não provido. Perícia requerida no apelo voluntário corrigiu distorções no levantamento. Recurso Voluntário conhecido e provido, em parte. PARCIAL PROCEDÊNCIA. Adoção da Base de Cálculo consignada no laudo pericial. Decisão por unanimidade de votos em conformidade com o Parecer do representante da douta Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente em sessão. 1
Resoluções 533/2007 EMENTA: ICMS - PEDIDO DE RESTITUiÇÃO. INDEFERIDO. Falta de comprovação do pagamento do imposto do regime da Substituição Tributária. Inexistência de vinculação da GNRE apresentada com as notas fiscais objeto do pedido de restituição. Contribuinte não atendeu à intimação da Célula de Perícias e Diligências para apresentação Ode documentação comprobatória a seu favor. Mantida a decisão de 18 Instância. Base legal no ~1° do art. 34, da Lei na 12.732/97. Votação unânime e de acordo com o parecer da Consultoria Tributária, referendado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 534/2007 EMENTA: ICMS ANTECIPADO - ATRASO NO RECOLHIMENTO. PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME NORMAL. Acusação inicial de falta de recolhimento do imposto antecipado. Contribuinte deixou de recolher o imposto por ocasião de suas operações interestaduais. Diligência Fiscal Específica. Infringência ao art 767 do Dec. n° 24.569/97. Recurso de ofício conhecido, provido em parte. Reforma parcial da decisão já parcialmente condenatória proferida na 1a Instância. Aplicação do art. 112, inciso I, do CTN. Mantido o reenquadramento da penalidade para o art. 123, inciso I, alínea "d" da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Amparo no art. 42, 91°, inciso 111 do Decreto 25.468/99. PARCIAL PROCEDÊNCIA. Decisão por maioria de votos. Contrariedade ao Parecer da Consultoria Tributaria adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 535/2007 EMENTA: ICMS OMISSÃO DE ENTRADAS MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA SISTEMA DE LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE - PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. 1. Oresultado da Perícia ratificou a acusação inicial; 2. Violação ao art. 139 do Decreto 24.569/97. 3. Aplicada multa prevista no art. 123, lII, "a" da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03. 4. Recurso voluntário conhecido e não provido. 5. Afastada por maioria de votos a nulidade suscitada 6. Decisão em consonância com o parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 536/2007 EMENTA: ICMS OMISSÃO DE SAÍDAS. Infração detectada através do Método Levantamento de Estoque De Mercadorias. Rejeitada por maioria de votos a preliminar de nulidade argüida pela recorrente. No mérito, após o trabalho Pericial restou provado que a autuada procedeu à venda de mercadorias no exercício fiscalizado sem as notas fiscais correspondentes. Autuação Parcialmente Procedente tendo em vista a redução da Base de Cálculo do imposto. Dispositivos infringidos: artigos 127, 169, 174 e 177 do Decreto no 24.569/97. Penalidade: aplicada a tipificada no art. 123, 111 "b" da lei no 12.670/96, alterada pela lei no 13.418/2003. Decisão por Unanimidade de votos e em consonância com o Parecer da Consultoria Tributária adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. 1
Resoluções 537/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS - SISTEMA DE LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE - PARCIAL PROCEDÊNCIA. Utilizando-se como metodologia de trabalho o Sistema de Levantamento de Estoque, o ilícito tributário restou comprovado. Parcial procedência em razão do Laudo Pericial ter encontrado uma base de cálculo inferior ao valor apontado pelo fiscal autuante. Decisão amparada no art. 139 do Dec. nO24.569/1997. Penalidade prevista no art. 123, 111, lia", da Lei n° 12.670/96, alterada pela Lei nO13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido, reformando em parte a decisão singular condenatória proferida em 18 . Instância. Decisão por unanimidade de votos, nos termos do voto da Conselheira Relatora e de acordo com o Parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da douta PGE.
Resoluções 538/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE RECEITAS - OPERAÇÕES COM MERCADORIAS TRIBUTADAS PELO REGIME DE SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA - PARCIAL PROCEDÊNCIA. Infração detectada através da Conta Mercadoria. Autuação Parcialmente Procedente tendo em vista a redução da base de cálculo do imposto em razão do laudo pericial. Decisão amparada no art. 827, S 8°, IV do Decreto n° 24.569/97 e art. 18 da Lei n° 12.670/96 alterada pela Lei n° 13.418/2003. Penalidade disposta no art. 126 da Lei n° 12.670/96, com redação dada pela Lei n° 13.418/2003. Recurso Oficial e Voluntário conhecidos e parcialmente providos.
Resoluções 539/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS. Infração detectada através do Método Levantamento de Estoque de Mercadorias. Rejeitada por maioria de votos a preliminar de nulidade argüida pela recorrente. No mérito, o trabalho Pericial reforçou que a autuada procedeu à aquisição de mercadorias em Regime de Tributação Normal, no exercício fiscalizado sem as notas fiscais correspondentes. Autuação Parcialmente Procedente tendo em vista a redução da Base de Cálculo do imposto,pois o Julgador Singular constatou erro no somatório dos valores relativos à acusação. Dispositivos infringidos: artigos 139 e 874 do Decreto no 24.569/97. .Penalidade: aplicada a tipificada no art. 123, 111 "a" da lei no 12.670/96, alterada pela lei no 13.418/2003. Decisão por Unanimidade de votos e em consonância com o Parecer da Consultoria Tributária adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 540/2007 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL SEM O DEVIDO SELO FISCAL DE TRÂNSITO _IMPROCEDÊNCIA. Diante da falta de clareza das circunstâncias em que ocorreu a autuação, e, considerando que há prova nos autos que o contribuinte autuado fora obrigado a desviar a estrada em que havia Posto Fiscal de Fronteira, foi declarada a IMPROCEDÊNCIA da acusação fiscal. Decisão amparada no art. 112 do CTN. Unanimidade de votos.
Resoluções 541/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO - PRODUTOS DE INFORMÁTICA - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO EM 41,66% - OBRIGATORIEDADE DO BENEFíCIO SER REPASSADO AO ADQUIRENTE SOB FORMA DE DESCONTO - NÃO OCORRÊNCIA DO REPASSE - PROCEDÊNCIA. Restou comprovado que o Contribuinte Autuado utilizou base de cálculo reduzida em 41,66%, sem, contudo, repassar o benefício obtido ao adquirente das mercadorias. Decisão amparada no art. 641, ~2° do Dec. n° 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, I, "CU da Lei n° 12.670/96, com redação dada pela Lei n° 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 542/2007 EMENTA: ICMA - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DIEF. Falta de entrega no prazo regulamentar da Declaração de Informações Econômico fiscais _ DIEF. Auto de Infração julgado IMPROCEDENTE por Unanimidade de votos de acordo com o parecer da Douta PGE modificado oralmente em sessão e levado a termo nos autos. Defesa Tempestiva. Recurso voluntário.
Resoluções 543/2007 EMENTA: ICMS - Substituição Tributária - OMISSÃO DE VENDAS. Infração detectada através do levantamento quantitativo de estoque. AI PARCIAL PROCEDENTE, por fundamentação diversa, qual seja a da redação originária do art.126 da Lei 12.670/96. Defesa Tempestiva. Recurso voluntário. Decisão por maioria de votos em desacordo com o parecer do representante da Douta Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente em sessão.
Resoluções 544/2007 EMENTA: ICMS- OMISSÃO DE VENDAS. AI PROCEDENTE, decisão amparada nos arts 3°, 127, 169 e 174 do Dec.24.569/97. com penalidade prevista no art. 123, inciso ill, alínea "b" da lei 12.670/96, com nova redação dada pela lei 13.418/03. Defesa Tempestiva. Recurso voluntário. Decisão por unanimidade de votos de acordo com o parecer adotado pelo representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 545/2007 EMENTA: ICMS- OMISSÃO DE VENDAS. AI PARCIAL PROCEDENTE, decisão amparada nos arts 3°, 127, 169 e 174 do Dec.24.569/97. com penalidade prevista no art. 123, inciso fi, alínea "b"da lei 12.670/96, com nova redação dada pela lei 13.418/03. Defesa Tempestiva. Recurso voluntário. Decisão por unanimidade de votos de acordo com o parecer adotado pelo representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 546/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. A empresa deixou de recolher o ICMS antecipado das notas fiscais de aquisições interestaduais. Autuação PROCEDENTE. Infringência ao artigo 767 do Decreto 24.569/97 com penalidade no art. 123, inciso I, alínea "c" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Recursos conhecidos, dando provimento ao oficial e negando provimento ao voluntário. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente, em sessão.
Resoluções 547/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAlDAS. Vendas sem a emissão de Notas Fiscais. Auditoria Fiscal com atualização de estoques. Sistema de Levantamento de Estoques - SLE NULIDADE. Diligência para apurar as circunstâncias do levantamento fiscal procedido. Informações da Ficha de Contagem de Estoques não guardam credibilidade necessária para comprovar a acusação. Preterição das garantias processuais. Decisão amparada no art. 32. da Lei n° 12.732/97, regulamentado pelo art. 53, do Decreto n° 25.468/99. Decisão por maioria de votos, de acordo com o Parecer do representante da douta Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente em sessão.
Resoluções 548/2007 EMENTA: ICMS - TRÂNSITO. MERCADORIA ACOBERTADA POR NOTA FISCAL INIDÔNEA EM RAZÃo DESTA CONTER DECLARAÇÕES INEXATAS, visto que o endereço de entrega era diverso do indicado na nota fiscal. Entretanto restou provado que a autuação é insubsistente. Reforma da decisão Condenatória exarada pela 1a Instância para a IMPROCEDÊNCIA do feito. Recurso voluntário conhecido e provido por votação unânime, e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente em sessão.
Resoluções 548/2007 EMENTA: ICMS OMISSÃO DE VENDAS. Relata os autos que a empresa no período fiscalizado omitiu receitas decorrente da venda de mercadorias sem a emissão de documentos fiscais. Infração detectada através da análise da demonstração de Resultado do Exercício e da Diferença (Receita Operacional Bruta- Custo dos Produtos Vendidos). Provada nos autos, a configuração do ilícito apontado. Dispositivos Infringidos: art. 92, parágrafo 8°, inciso IV da Lei no 12.670/96 e artigos 127, 169, 174,177 e 827 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade: aplicada ao caso a tipificado no artigo 123, inciso 111, alínea "b" da Lei n° 12.670/96, com redação da Lei n° 13.418/03. Recurso Voluntário Conhecido e Desprovido. Decisão por Unanimidade de votos pela confirmação da decisão condenatória prolatada em 1a Instância, nos termos do Parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. 1
Resoluções 549/2007 EMENTA: ICMS - TRÂNSITO. MERCADORIA ACOBERTADA POR NOTA FISCAL INIDÔNEA EM RAZÃo DESTA CONTER DECLARAÇÕES INEXATAS, visto que o endereço de entrega era diverso do indicado na nota fiscal. Entretanto restou provado que a autuação é insubsistente. Reforma da decisão Condenatória exarada pela 1a Instância para a IMPROCEDÊNCIA do feito. Recurso voluntário conhecido e provido por votação unânime, e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente em sessão.
Resoluções 549/2007 EMENTA: ICMS - TRÂNSITO. MERCADORIA ACOBERTADA POR NOTA FISCAL INIDÔNEA EM RAZÃo DESTA CONTER DECLARAÇÕES INEXATAS, visto que o endereço de entrega era diverso do indicado na nota fiscal. Entretanto restou provado que a autuação é insubsistente. Reforma da decisão Condenatória exarada pela 1a Instância para a IMPROCEDÊNCIA do feito. Recurso voluntário conhecido e provido por votação unânime, e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente em sessão.
Resoluções 550/2007 EMENTA: MERCADORIA EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR, POSTO QUE DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. Afastada por unanimidade a preliminar de nulidade argüida pela parte. Decisão amparada no art. 829 do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, 11I, "a" da Lei 12.670/96, com nova redação dada pela Lei 13.418/03. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. Decisão unânime. Recurso conhecido e desprovido.
Resoluções 551/2007 EMENTA: IRRETROATIVIDADE DE NORMA TRIBUTÁRIA SANCIONATÓRIA. Descumprimento de Obrigação Acessória - falta de entrega dos arquivos em meio magnético. No procedimento de fiscalização, restou consignada a acusação fiscal de que o contribuinte não efetuara a entrega dos arquivos em meio magnéticos ao SISIF especificados por totais de documentos fiscais e por item de mercadorias. - Autuação parcialmente-procedente, nos termos dos fundamentos constantes do julgamento singular, que examinou a infringência dos artigos 288 e 289 do Dec. nO24.569/97 e fixou a penalidade estatuída na redação originária do art. 123, inciso VIII, alínea "i" da Lei n° 12.670/96, confirmando-se, em voto de desempate,. a decisão proferida em 1a. Instância. Recursos conhecidos e improvidos.
Resoluções 552/2007 EMENTA: ICMS OMISSÃO DE ENTRADAS. Contribuinte adquiriu mercadorias sem notas fiscais. Produtos sujeitos ao regime de tributação normal. Preliminar de nulidade por cerceamento ao direito de defesa afastada por unanimidade. Infração detectada através do Sistema de Levantamento de Estoques - SLE. Desobediência ao art. 139 do Regulamento do ICMS. Penalidade do art. 123, 111, "a" da lei 12.670/96 com a nova redação dada pela Lei 13.418/03, por ser mais benéfico ao contribuinte, consoante art. 106, inciso 11, alínea "c" do CTN. Recurso voluntário conhecido e não provido, Mantida a decisão de 1a Instância. Autuação PROCEDENTE. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 553/2007 EMENTA: ICMS DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA- DIEF. 1. Relata os autos que a empresa deixou de entregar ao Fisco as DIEFs- Declaração de Informações Econômico-Fiscais relativamente aos meses de Setembro a Dezembro de 2005 e Janeiro a Maio de 2006. 2. Autuação oriunda de uma diligência fiscal específica, com a emissão do Termo de Intimação a que alude a I. N. 33/97. 3. A lavratura do Termo de Intimação não caracteriza início de ação fiscal para efeito do uso da prerrogativa do contribuinte quanto ao cumprimento das obrigações tributárias, motivo pelo qual, o contribuinte tem na realidade até a data da constituição do lançamento do crédito tributário para cumprir com a obrigação reclamada. 4. Excluído do lançamento tributário os meses de Setembro a Dezembro de 2005, tendo em vista a entrega antes da constituição definitiva do lançamento tributário, no gozo da espontaneidade. No que atine aos demais meses configurado a prática do ilícito tributário. 5. Dispositivos Infringidos: artigos 1,2,3,4, inciso I, 5 e 6 da I.N n° 14/2005 e Decreto n° 27.710/05.Pena1idade: aplicada ao caso a tipificada no art. 123, VI, alínea Ue", item 2 da lei 12.670/96, alterada pela 13.633/2005. 6. Recurso Voluntário Conhecido e Provido. Decisão por Unanimidade de votos pela Parcial Procedência da ação fiscal, em consonância com o Parecer do representante da douta PGE.
Resoluções 554/2007 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS. A empresa se beneficiou de maneira irregular de redução de Base de Cálculo condicionada, quando essa não foi implementada na forma e nos prazos regulamentares. Afastada, por unanimidade de votos, a preliminar de nulidade argüida pela autuada. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. Decisão amparada na Lei 13.025/00 e art. 9° do Decreto 25.937/00, com penalidade no art. 123, inciso I, alínea "c" da Lei 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e desprovido por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 555/2007 EMENTA: EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Diligência Fiscal Específica. O contribuinte perdeu bloco de notas fiscais NF1, registrando a ocorrência e apresentando-a ao CEXAT de sua circunscrição. Iniciada a ação fiscal específica para verificar a ocorrência, os documentos fiscais foram localizados e apresentados. Mantida a decisão absolutória proferida na 1a Instância. Descaracterizado o Objeto motivador da acusação. Decisão amparada no art. 3° do provimento n002/2001. Ação Fiscal julgada IMPROCEDENTE. Votação unânime e em acordo com o Parecer da Consultoria Tributária, referendado pela douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 556/2007 EMENTA. Lançar crédito indevido de Icms, proveniente do lançamento na conta gráfica do Icms em desacordo com a legislação. Contribuinte emitiu nota fiscal de retorno sem discriminação das mercadorias empregadas e do serviço prestado, no exercício de 2002. Base de Cálculo R$3.132.312,17. Dispositivos infringidos 696, I, "a" e "b" do Decreto 24.569/97 e penalidade inserta no art.123, 11, "a" da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03. Impugnação tempestiva e provida. Julgamento pela nulidade. Consultoria e Procuradoria opinam pela nulidade. A 2a câmara confirma a declaratória de nulidade, por unanimidade de votos.
Resoluções 557/2007 EMENTA. Falta de recolhimento do imposto, no todo ou em parte inclusive o devido por substituição tributária, na forma e nos prazos regulamentares. Dispositivos infringidos 690, 696, "a" e "b" e 702 parágrafo 2° do Decreto 24.569/97 e penalidade inserta no art.123, I, "c" da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03. Impugnação tempestiva e provida. Julgamento pela improcedência. Consultoria e Procuradoria opinam pela nulidade. A 2a Câmara reforma a decisão absolutória e declara nulidade do auto Infração, por maioria de votos.
Resoluções 558/2007 EMENTA: ICMS f---> ";~2,V TRANSPORTE DE MERCADORIA COM NOTA FISCAL INIDÔNEA. Processo Administrativo Tributário julgado NULO sem exame de mérito, por inobservância ao comando normativo tipificado no artigo 831 ~1 o do Decreto n° 24.569/97. Decisão proferida com amparo no artigo 32 da Lei n 12.732/97, reproduzido no artigo 53 ~ 20 "111" do Decreto 25.468/97. Recurso Voluntário n Conhecido e Provido. Decisão por maioria de votos pela nulidade do feito fiscal nos termos do pronunciamento oral em Sessão do representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 559/2007 EMENTA: ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIA COM NOTA FISCAL INIDÔNEA. Processo Administrativo Tributário julgado NULO sem exame de mérito, por inobservância ao comando normativo tipificado no artigo 831 ~1 o do Decreto n° 24.569/97. Decisão proferida com amparo no artigo 32 da Lei n 12.732/97, reproduzido no artigo 53 ~ 20 "111" do Decreto 25.468/97. Recurso Voluntário n Conhecido e Provido. Decisão por maioria de votos pela nulidade do feito fiscal nos termos do pronunciamento oral em Sessão do representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 560/2007 EMENTA: Deixar o contribuinte, na forma e nos prazos regulamentares de entregar ao Fisco a Guia de Informação Mensal do Icms(GIM) ou, ou outra que venha a substituí-Ia nos meses de janeiro a dezembro de 2005 e janeiro a abril de 2006. Dispositivos infringidos art.277/278 do Decreto 24.569/97 e penalidade do art.123,v1,"B" da lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03. Autuado revel. Julgamento pela parcial procedência. Recurso Voluntário alega que não tomou conhecimento do termo de intimação no momento oportuno e entregou toda documentação requerida. Consultoria e Procuradoria opinam pela manutenção de parcial procedência, no entanto a multa na forma do Parecer. A Segunda Câmara decide pela parcial procedência por UNANIMIDADE de votos.
Resoluções 561/2007 EMENTA: ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO DE ENTREGA DA DIEF. O contribuinte deixou de entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais. Desobediência ao art. 1° do Decreto n° 27.710/05. PARCIAL PROCEDÊNCIA. Exclusão do Mês de janeiro de 2005 por impossibilidade de exigência. Omissão remanescente nos meses de fevereiro de 2005 a maio de 2006. Penalidades aplicadas: art. 123, inciso VIII, alínea "d" da Lei n012.670/96 e suas alterações posteriores para os meses de fevereiro e outubro e art. 123, inciso VI, alínea "e", da Lei n°12.670/96 com a alteração da Lei n° 13.633/05, para o período de novembro de 2005 a maio de 2006. Recurso Oficial, conhecido, provido em parte. Reforma da decisão de 18 Instância. Votação por maioria de votos e contrariamente ao Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 562/2007 EMENTA. Deixar o Contribuinte usuano do sistema eletrônico de dados de remeter a Sefaz arquivo magnético referente às operações com mercadorias e prestações de serviços. Multa de R$27.949,35. Dispositivos Legais infringidos 285, 289, 299,300 e 308 do Dec.24.569/97 c/c Conv.57/95 e penalidade inserta no art. 123, 111, "I" da Lei 12.670/96. Impugnação tempestiva e não provida. Decisão de 1a instancia confirma o Auto de Infração e condena o contribuinte a pagar multa devida. O Contribuinte alega em seu recurso voluntário não foi solicitado tais arquivos no termo de intimação e requer improcedência. Consultoria reforça decisão condenatória do julgador de 1a instancia e a 2a câmara reforma, por unanimidade de votos, a decisão de procedência do julgamento da 1a instancia e decide pela improcedência.
Resoluções 563/2007 EMENTA: ICMS ANTECIPADO - ATRASO NO RECOLHIMENTO. PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME NORMAL. Acusação inicial de falta de recolhimento do imposto antecipado. Contribuinte deixou de recolher o imposto por ocasião de suas operações interestaduais. Diligência Fiscal Específica. Embasamento nos relatórios de controle de mercadorias em transito. Infringência aos artigos 73 e 74, combinado com os artigos 767, 768 e 770, todos do Dec. n° 24.569/97. Mantida a decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA proferida na 18 Instância. Re-enquadramento da penalidade para o art. 123, inciso I, alínea "d" da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Amparo no art. 42, ~1°, inciso 111 do Decreto 25.468/99. Recurso de ofício conhecido, não provido. Decisão por maioria de votos. Conformidade com o Parecer da Consultoria Tributaria adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 564/2007 EMENTA: ICMS . FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇOES DE VENDAS - OMISSÃO DE SAíDAS - CONSTATAÇÃO ATRAVÉS DO SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES - PROCEDÊNCIA. A venda de mercadorias sem documentação fiscal é infração tributária punida com cobrança do ICMS e multa de 30% conforme o art. 123, 111, "b" da Lei nO12.670/96 com nova redação dada pela Lei nO 13.418/2003 aplicada ao caso retroativamente por ser mais benéfica à acusada, com amparo no art. 106, li, "c", do CTN. Recurso Voluntário conhecido e não provido, confirmando a decisão condenatória proferida em 18 Instância, nos termos do Voto da Relatora e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos. 1
Resoluções 565/2007 EMENTA: ICMS - AQUISiÇÃO DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL - OMISSÃO DE ENTRADAS - PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME DE SUBSTITUiÇÃO TRIUBTÁRIA - CONSTATAÇÃO ATRAVÉS DO SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES - PROCEDÊNCIA. A aquisição de mercadorias sujeita ao pagamento por substituição tributária sem documentação fiscal é infração punida com cobrança do ICMS e multa de 30% conforme o art. 123, Ill, "a" da Lei n° 12.670/96 com nova redação dada pela Lei nO13.418/2003, aplicada ao caso retroativamente por ser mais benéfica à acusada, com amparo no art. 106, 11, "c" do CTN. Recurso Voluntário conhecido e não provido, confirmando a decisão condenatória de 18 Instância, nos termos do Voto da Relatora e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 566/2007 EMENTA. Transporte de Mercadoria sem documentação fiscal. Excesso de 2.823 unidades de pés de sofá em alumínio em relação a Nota Fiscal 001072. Artigos infringidos 140 do Dec 24.569/97 e penalidade inserta no art.123, 111, letra "a" da Lei nO 12.670/96 alterado pela Lei nO13.418 de 3 de dezembro de 2003.Base de Cálculo R$1.693,80.Defesa Tempestiva e não provida. Decisão Condenatória. Recurso cinge-se aos mesmos fatos da defesa. A Consultoria e a Procuradoria opinam pela manutenção da decisão monocrática. A 2a Câmara reforma decisão de 1a instancia e julga parcialmente procedente, por unanimidade de votos.
Resoluções 567/2007 EMENTA: Deixar o contribuinte usuano de sistema eletrônico de processamento de dados de entregar a SEFAZ arquivos magnéticos referente a operações com mercadorias e prestações de serviço. O Contribuinte não atendeu a solicitação conforme termo de inicio referente ao exercício de 2003, ficando sujeito à penalidade de multa no valor de R$10.955,73. Dispositivos infringidos arts 285, 289, 299,300 e 308 do Decreto 24.569/97 c/c Convenio 57/95 e penalidade inserta no art.123, VIII, "I", da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03. Autuado revel na impugnação e no Recurso Voluntário. Julgamento pela parcial procedência. Consultoria e Procuradoria opinam pela improcedência do feito fiscal. A Segunda Câmara decide pela improcedência por maioria de votos.
Resoluções 568/2007 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAíDAS. Infração detectada por meio da elaboração do Totalizador de Levantamento de Estoque de Mercadorias. NULIDADE processual tendo em vista ser indispe~sável um Ato do Secretário da Fazenda, por se tratar de Repetição de Fiscalização, sendo a autoridade designante incompetente para a prática do ato, consoante o gizado no art. 32 da Lei 12.732/97. Recurso voluntário e oficial conhecido e provido, por maioria de votos e de acordo com o parecer adotado pela douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 569/2007 EMENTA. Falta de recolhimento de ICMS antecipado decorrente de aquisições interestadual de mercadoria. Constatamos que a empresa acima qualificada deixou de escriturar asa notas fiscais gerando o ilícito referido no período de setembro a outubro e dezembro de 2002. Dispositivos infringidos art.767 do Dec.24.569/97 e penalidade inserta no art.123, I, "c", da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03. Defesa tempestiva e parcialmente provida Julgamento pela parcial procedência. Recurso alega preliminar e denuncia espontânea requerendo nulidade e improcedência. Consultoria opina pela manutenção do julgamento de primeira instancia de parcial procedência. Após Diligencia realizada a segunda Câmara decide pela parcial procedência da acusação excluindo outras notas fiscais apontadas no Laudo, por maioria de votos.
Resoluções 570/2007 EMENTA: - NOTA FISCAL INIDÔNEA. Empresa teria emitido notas fiscais inidôneas cuja operação teria gerado prejuízo ao Erário. Decisão pela IMPROCEDENCIA do lançamento, por considerar que as notas fiscais n o 230, 231 e 232, que estavam acobertando o transporte das mercadorias, possuem todos os requisitos legais exigidos no art. 170 do Decreto 24.569/97, não podendo estas ser consideradas inidôneas por supostas irregularidades ocorridas em operação anterior. RECURSO DE OFÍCIO conhecido e não provido, decisão por unanimidade de votos, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 571/2007 EMENTA : ICMS. Falta de recolhimento do imposto em decorrência de créditos indevidos lançados e aproveitados na conta gráfica da empresa.As provas acostadas aos autos não são suficientes para firmar convencimento pela prática da infração denunciada. Afastada por voto de desempate da Presidência pedido de perícia. De uma minuciosa análise dos autos ainda persistem dúvidas quanto às circunstâncias materiais dos fatos, conduzindo o julgador à aplicação do postulado básico do direito penal que se aplica ao direito tributário, qual seja: "In Dúbio Pro Reo". Aplicação da inteligência do artigo 112 11, do CTN. Recurso Voluntário Conhecido e Provido. Decisão por maioria de Votos pela "IMPROCEDENCIA" da ação fiscal, em consonância com o Parecer da Consultoria Tributária adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado 1
Resoluções 572/2007 EMENTA : ICMS. Falta de recolhimento do imposto em decorrência de créditos indevidos lançados e aproveitados na conta gráfica da empresa.As provas acostadas aos autos não são suficientes para firmar convencimento pela prática da infração denunciada.Afastada por voto de desempate da Presidência pedido de perícia. De uma minuciosa análise dos autos ainda persistem dúvidas quanto às circunstâncias materiais dos fatos, conduzindo o julgador à aplicação do postulado básico do direito penal que se aplica ao direito tributário, qual seja: "In Dúbio Pro Reo". Aplicação da inteligência do artigo 112 II, do CTN. Recurso Voluntário Conhecido e Provido. Decisão por maioria de Votos pela "IMPROCEDENCIA" da ação fiscal, em consonância com o Parecer da Consultoria Tributária adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 573/2007 EMENTA. Falta de recolhimento do Icms em operação com redução de Base de Calculo condicionada, quando esta não for implementada. Dispositivos infringidos arts. 9° do Decreto 25.937 de 20.06.2000 e penalidade inserta no art.123, I, "c" da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03. Impugnação tempestiva e não provida. Julgamento pela procedência. Consultoria e Procuradoria opinam pela procedência do feito fiscal. A 2a Câmara reforma a decisão condenatória para parcial procedência reenquadrando para atraso de recolhimento, por unanimidade de votos.
Resoluções 574/2007 EMENTA. Falta de emlssao de documento fiscal em operação ou prestação acobertadas por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1a elou série "O" e cupom fiscal. Omissão de saída. Dispositivos infringidos art.127, 169, 174,177 do Oec.24.569/97 com penalidade inserta no art.123, 111, "B", da Lei 12.670/96. Contribuinte alega em síntese que o Relatório totalizador está divergente na identificação das mercadorias. Julgamento de 1a instancia pela procedência. Recurso Voluntário segue mesma linha de impugnação. Consultoria e Procuradoria opinam pela manutenção da decisão monocrática de procedência. A Segunda Câmara decide pela parcial procedência do Auto de infração, por unanimidade de votos.
Resoluções 575/2007 EMENTA. Falta de recolhimento do Icms antecipado decorrente de aquisição interestadual de mercadoria. Dispositivos infringidos arts. 767 do Decreto 24.569/97 e penalidade inserta no art.123, I, "c" da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03. Impugnação tempestiva e parcialmente provida. Julgamento pela parcial procedência. Recurso voluntário na mesma linha da impugnação.Consultoria e Procuradoria opinam pela parcial procedência na forma do laudo pericial. A 2a Câmara decide pela parcial procedência na forma do laudo pericial, por unanimidade de votos.
Resoluções 576/2007 EMENTA: Deixar o contribuinte, enquadrado no regime de pagamento normal-NL, na forma e nos prazos regulamentares de entregar ao Fisco a Declaração de Informações Econômico-fiscais-DIEF, ou outra que venha a substituí-Ia nos meses de maio de 2005 a julho de 2006. Dispositivos infringidos Decreto 27.710/05 e 10,20,30e 4° incis01°,5°,6° da IN 14/2005 e penalidade do art.123,VI,"E", item 1 da lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03 e 13633/05. Impugnação Intempestiva. Julgamento pela parcial procedência. Recurso Voluntário alega que afastou contador responsável pela contabilidade da empresa. Consultoria e Procuradoria opinam pela procedência. A Segunda Câmara decide pela parcial procedência por UNANIMIDADE de votos.
Resoluções 577/2007 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS. Saída de mercadorias sem a emissão de notas fiscais. Auditoria Fiscal. Produtos sujeitos à tributação normal. Conta Mercadoria. Receita líquida inferior ao Custo das Mercadorias Vendidas. Infringência aos artigos 169, inciso I, 174, inciso I, art. 827, ~8°, inciso IV, todos do RICMS. Penalidade do art. 123, inciso 111, alínea "b" da Lei nO12.670/96 e suas alterações posteriores. Julgamento Singular ratificou os valores consignados na autuação. Mantida a decisão de 1a Instância. Recurso Voluntário conhecido, não provido. PROCEDÊNCIA. Votação unânime e de acordo com o Parecer da Consultoria Tributária, referendado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 578/2007 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Rejeitada a preliminar de nulidade argüida pela recorrente. Mantida a decisão singular. Auto de Infração julgado Procedente. Obediência ao parecer 34/99 da Procuradoria Geral do Estado. Infringência ao art. 140 do Dec. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, 111, "a" da Lei 12.670, modificada pela Lei nO 13.418/03. Recurso voluntário conhecido, não provido. Decisão unânime e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 579/2007 EMEI}JTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPqSTO A - REGIME ESPECIAL DE TRIBUT AÇÃOPROCEDENCIA. A empresa autuada, no ramo de forneçimento de alimentos preparados, possuía regime espeCial para recolher 3,5% do montante do faturamento. Restou comprovado a falta de recolhimento de parte do impo~ho devido. Infringência ao artigo 73 e 74 do Decreto n° 24.5~9/97 e penalidade prevista no art. 123, "c", da Lei n° 12.67jO/96, alterada pela Lei n° 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão unânime.
Resoluções 580/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇÕES DE VENDAS DE ÓLEO DIESEL - OMISSÃO DE SAíDAS COMPROVADA ATRAVÉS DA ANÁLISE DO LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO I , - DE COMBUSTIVEL - PARCIAL PROCEDENCIA. A não emissão d:edocumentação fiscal referente à venda de produto sujeito a substituição tributária é infração tributária punida com cobrança ~e multa de 30 UFIRs. Decisão amparada no art. 126 da Lei n° 12.670/96, com redação original e vigente à época da ~utuação. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 581/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAlDAS. Auditoria Fiscal em Profundidade. Baixa Cadastral. Sistema de Movimentação de Estoques. Produtos do regime da Substituição Tributária. Operações com combustíveis. Infringência ao art. 127, do Decreto nO 24.569/97. Desconsiderado o valor da base de cálculo obtido pela Célula de Perícias, por ser superior ao valor consignado no Auto de Infração. Modificada a decisão condenatória proferida na 18 Instância. Aplicação da penalidade do art. 126, da Lei nO12.670/96, com a redação vigente à época do fato gerador, em obediência ao art. 106, inciso 11, alínea "c" do CTN. PARCIAL PROCEDÊNCIA. Decisão por maioria de votos e contrariamente aos fundamentos do parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 582/2007 EMENTA: Falta de Recolhimento do imposto. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. Termo de Acordo n° 266/2004. Confirmada a decisão de condenatória exarada na la Instãncia. Rejeitada por unanimidade de votos as nulidades suscitadas em grau de recurso. Decisão com amparo no art. 763 c/ c 567 e 568 do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, I, "c" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de voto
Resoluções 583/2007 EMENTA: OMISSÃO DE,ENTRAD,AS, embasada no SLE. Aquisição ,de mercadorias sem documentos fiscais. Confirmação da. decisão exarada pela la Instãncia de PARCIAL PROCEDÊNCIA. Redução do montante de acordo com o laudo pericial. Rejeitadas por unanimidade de votos as nulidades suscitadas em grau de recurso. Decisão amparada nos arts. 139 e 174, I do Decreto 24.569/97. Aplicação da penalidade inserta no art. 123, IlI, "a" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 584/2007 EMENTA: DESTAQUE INDEVIDO DO ICMS. Emissão de Nota Fiscal com destaque do imposto vedado pela legislação. Confirmação da decisão de PROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instância. Rejeitadas por unanimidade de votos as preliminares de nulidade e perícia suscitadas em grau de recurso. Decisão amparada no art. 620, III c/c art. 4°, X do Decreto 24.569/97. Aplicação da penalidade inserta no art. 123, IV, "o" da Lei 12.670/96. Recurso Voluntârio conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 585/2007 EMENTA: AQUISiÇÃO DE MERCADORIA COM DOCUMENTO FISCAL SEM O SELO FISCAL DE TRÂNSITO. NULIDADE processual tendo em vista que o agente fiscal extrapolou o limite para que fora designado, realizar Diligência Fiscal Específica: Falta de Recolhimento de ICMS. Recurso voluntário conhecido e provido, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer adotado pela douta Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente em sessão ..
Resoluções 586/2007 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS. Aquisição de mercadorias sem doc fiscal. Auto de infração julgado PROCEDENTE, por unanimidade de votos de acordo com o parecer adotado pelo representante da Douta Procuradoria Geral do Estado. Infrigência do art. 139 do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no artigo 123, inciso IH, alínea "a" da lei 12.670/96, com alteração dada pela Lei 13.418/03. Defesa tempestiva, recurso voluntário.
Resoluções 587/2007 EMENTA: OMISSÃO DE ENTRADAS - DIFERENÇA CONSTATADA ATRAVÉS DO LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS - ART. 139 DO DECRETO N.o24.569/1997 - PENALIDADE INSERTA NO ART. 123, 11I, "a", DA LEI 12.670/96, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.418/2003 - APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 123, 11I,"a" DA LEI ESTADUALN.o 12.670/96, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI ESTADUAL N.o 13.418/2003, POR SE TRATAR DE NORMA MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE DECISÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE EM RAZÃo DA REDUÇÃO DA . BASE DE CÁLCULO APURADA EM TRABALHO PERICIAL - RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE
Resoluções 588/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAíDAS -- SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUE - PERioDO DA INFRAÇÃO COMPREENDIDO ENTRE 01/01/2000 E 31110/2001 - INVENTÁRIO DE 31/12/2000 INDICADO, EQUIVOCADAMENTE, PELA FISCALIZAÇÃO COMO ESTOQUE INICIAL - NULIDADE - RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 589/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS - SISTEMA DE lEVANTAMENTO DE ESTOQUE - PERíODO DA INFRAÇÃO COMPREENDIDO ENTRE 01/01/2000 E 31/10/2001 INVENTÁRIO DE 31/12/2000 INDICADO, EQUIVOCADAMENTE, PELA FISCALIZAÇÃO COMO ESTOQUE INICIAL - NULIDADE - RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 590/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAíDAS - SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES- PROCEDÊNCIA. Após realização de fiscalização através do Sistema de Levantamento de Estoques foi detectada uma omissão de saída. Infringência aos arts. 127, 169, 174 e 177 do Decreto n° 24.569/97 e penalidade prevista no art. 123, 111, "b" da Lei n° 12.670/96, alterado pela Lei n° 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão unânime.
Resoluções 591/2007 EMENTA: ICMS DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DEIXAR DE APRESENTAR AS DIEFs NO PRAZO REGULAMENTAR - AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE. A Empresa autuada regularizou em tempo hábil a efetivação da transmissão das DIEFs via SefazNET, referente ao período de janeiro e julho de 2005 e abril de 2006; sendo portanto descabida a imputação de qualquer penalidade ao contribuinte. De acordo com o Parecer da Consultoria tributária e a Douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 592/2007 EMENTA: ICMS - REMESSA DE MERCADORIA COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. O agente do fisco constatou que a nota fiscal nO 177 continha declarações inexatas em relação aos preços e as quantidades, como também as mercadorias não correspondiam as descritas na mesma. Ação Fiscal Procedente. Decisão amparada no artigo 131, inciso 11I e 829, todos do Decreto 24.569/97 e artigo 16, inciso iii da Lei 12.670/96, com penalidade no art. 123, inciso 11I, alínea "a" da Lei 12.670/96, com nova redação dada pela Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e desprovido por maioria de votos.
Resoluções 593/2007 EMENTA: ICMS - REMESSA DE MERCADORIA COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. O agente do fisco constatou que a nota fiscal nO176 continha declarações inexatas em relação aos preços e as quantidades, como também as mercadorias não correspondiam as descritas na mesma. Ação Fiscal Procedente. Decisão amparada no artigo 131, inciso 11I e 829, todos do Decreto 24.569/97 e artigo 16, inciso iii da Lei 12.670/96,com penalidade no art. 123, inciso 11I, alínea "a" da Lei 12.670/96,com nova redação dada pela Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e desprovido por maioria de votos.
Resoluções 594/2007 EMENTA: ICMS - REMESSA DE MERCADORIA COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. O agente do fisco constatou que a nota fiscal que acobertava a mercadoria continha declarações inexatas em relação aos preços e as quantidades, como também as mercadorias não correspondiam as descritas na mesma. Ação Fiscal Procedente. Decisão amparada no artigo 131, inciso 11Ie 829, todos do Decreto 24.569/97 e artigo 16, inciso 11Ida Lei 12.670/96, com penalidade no art. 123, inciso 11I,alínea "a" da Lei 12.670/96, com nova redação dada pela Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido por maioria de votos.
Resoluções 595/2007 EMENTA: ICMS - REMESSA DE MERCADORIA COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. O agente do fisco constatou que a nota fiscal nO 173 continha declarações inexatas em relação aos preços e as quantidades, como também as mercadorias não correspondiam as descritas na mesma. Ação Fiscal Procedente. Decisão amparada no artigo 131, inciso 11Ie 829, todos do Decreto 24.569/97 e artigo 16, inciso iii da Lei 12.670/96, com penalidade no art. 123, inciso 11I,alínea "a" da Lei 12.670/96, com nova redação dada pela Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e desprovido por maioria de votos.
Resoluções 596/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. O contribuinte deixou de recolher o ICMS apurado e declarado na GIM de Janeiro de 2003. Processo Administrativo Tributário julgado Extinto sem julgamento de mérito por falta de "interesse processualu, tendo em vista que o crédito tributário corporificado no presente lançamento já fora objeto de formalização em documento instituído como obrigação acessória pela legislação tributária, consti tuindo assim confissão de dívida e cobrado mediante "Aviso de DébitoU , nos termos do estatuído na lei nO 12.009/92. Recurso Oficial Conhecido e provido. Decisão por Unanimidade de votos pela Extinção do processo, consoante o proferido na decisão de 1a. Instância e em consonância com o Parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 597/2007 EMENTA: ICMS. MERCADORIA DESACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL. Segundo a fiscalização estadual a empresa autuada realizou o transporte de mercadorias sem nota fiscal. Rejeitada a preliminar de nulidade argüida pela Recorrente. No mérito, restou caracterizado o ilícito fiscal atinente ao transporte de mercadoria sem a devida documentação fiscal. Ofensa aos arts. 140 e 829, do Regulamento do ICMS. Penalidade prevista no art. 123, inciso 111, alínea a, da Lei nO12.670/96, alterado pela Lei nO13.418/03. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida em 1a instância. Recurso voluntário improvido.
Resoluções 598/2007 EMENTA: ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO DE ENTREGA DA DIEF. O contribuinte deixou de entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais. Desobediência ao art. 1° do Decreto n° 27.710/05. Mantida a Decisão exarada na 1a Instância. PARCIAL PROCEDÊNCIA. Excluída a exigência referente ao mês de Janeiro de 2005. Omissão remanescente nos meses de fevereiro de 2005 a maio de 2006. Penalidades aplicadas: art. 123, inciso VIII, alínea "d" da Lei n012.670/96 para os meses de fevereiro a outubro de 2005 e art. 123, inciso VI, alínea "e",item 1 da Lei n012.670/96 com a alteração da Lei n° 13.633/05, para o período de 2005 a maio de 2006. Recurso oficial conhecido, não provido. Votação por maioria de votos e contrariamente ao Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 599/2007 EMENTA: ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO DE ENTREGA DA DIEF. O contribuinte deixou de entregar a Declaração de Infonnações Econômico-Fiscais. Desobediência ao art. 1° do Decreto n° 27.710/05. Mantida a Decisão exarada na 1a Instância. PARCIAL PROCEDÊNCIA. Excluída a exigência referente ao mês de Janeiro de 2005. Omissão remanescente nos meses de fevereiro de 2005 a maço de 2006. Penalidades aplicadas: art. 123, inciso VIII, alínea CId"da Lei n012.670/96 para os meses de fevereiro a outubro de 2005 e art. 123, inciso VI, alínea "e",item 1 da Lei n012.670/96 com a alteração da Lei n° 13.633/05, para o período de 2005 a março de 2006. Recurso oficial conhecido, não provido. Votação por maioria de votos e contrariamente ao Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 600/2007 EMENTA: ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO DE ENTREGA DA DIEF. O contribuinte deixou de entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais. Desobediência ao art. 1° do Decreto n° 27.710/05. Mantida a Decisão exarada na 1a Instância. PROCEDÊNCIA. Penalidade do art. 123, inciso VI, alínea "e",item 1 da Lei n012.670/96 com a alteração da Lei n° 13.633/05, Recurso voluntário conhecido, não provido. Votação unânime e de acordo com o parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 601/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAlDAS. Contribuinte deixou de emitir Notas Fiscais em suas operações de vendas. Auditoria Fiscal. Levantamento da movimentação de Estoques. Extrapolado o prazo de término da Ação Fiscal. NULIDADE. Impedimento da autoridade à prática do ato administrativo. Mantida a decisão de 18 Instância. Recurso Oficial conhecido, não provido. Amparo art. 53, ~2°, inciso 111 do Dec. nO25.468/99. Votação unânime e de acordo com o Parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 602/2007 EMENTA: ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO. SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA DO FRETE. Contribuinte deixou de recolher a parcela do imposto incidente sobre o frete. Auditoria Fiscal. Analise das Notas Fiscais. Extrapolado o prazo de término da Ação Fiscal. NULIDADE. Impedimento da autoridade à prática do ato administrativo. Mantida a decisão de 1a Instância. Recurso Oficial conhecido, não provido. Amparo art. 53, 92°, inciso 111 do Dec. nO25.468/99. Votação unânime e de acordo com o Parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 603/2007 EMENTA. Deixar de manter armazenada inteira, sem seccionamento, por equipamento e pelo prazo decadencial, a bobina que contem a fita detalhe, na forma prevista na legislação. O Fisco ao examinar as fitas detalhes (bobinas) referentes ao exercício de 2002 verificaram que as mesmas estavam seccionadas em diversos tamanhos desobedecendo a legislação fiscal do ECF. Dispositivos infringidos art.401 do Dec24.659/97 e penalidade inserta no art.123, VIII, uh" da Lei 12.670/96. Impugnação tempestiva e provida. Julgamento pela nulidade em função da ciência do Auto de Infração e do Termo de conclusão de Fiscalização fora do prazo. Procuradoria opina pela nulidade. A 2a câmara confirma a decisão de nulidade, por unanimidade de votos.
Resoluções 604/2007 EMENTA. Falta de Recolhimento na forma e prazo regulamentares quando as operações e prestações e o imposto a recolher estiverem regulamente escriturados. O Fisco ao examinar os livros e documentos fiscais da empresa constatou a falta de recolhimento do imposto quando do preenchimento da planilha fiscal no montante de R$28.683,78. Dispositivos infringidos art.73 e 74 do Dec24.659/97 e penalidade inserta no art.123, I, "d" da Lei 12.670/96. Impugnação tempestiva e provida. Julgamento pela nulidade em função da ciência do Auto de Infração e do Termo de conclusão de Fiscalização fora do prazo. Procuradoria opina pela nulidade. A 2a câmara confirma a decisão de nulidade, por unanimidade de votos.
Resoluções 605/2007 EMENTA. Transporte de Mercadoria sem documentação fiscal. Autuado transportava mercadorias sem nota fiscal acondicionada em volume que continham confecções no valor de R$2.196,60 de conformidade com o art.140 do Dec 24.569/97 e penalidade inserta no art.123, 111, letra "a" da Lei nO12.670/96 alterado pela Lei nO 13.418 de 3 de dezembro de 2003..Defesa Tempestiva e não provida. Decisão Condenatória. Recurso cinge-se aos mesmos fatos da defesa. A Consultoria e a Procuradoria opinam pela manutenção da decisão monocrática. A 28 Câmara confirma decisão de 18 instancia, por unanimidade de votos.
Resoluções 606/2007 EMENTA. Deixar de apresentar os documentos fiscais a autoridade competente no prazo estabelecido, caracterizando embaraço a fiscalização. A empresa deixou de apresentar arquivos magnéticos obrigatórios conforme os artgos289 e 290 do RICMS sendo lavrado o terceiro Auto de infração por embaraço Autuado revel. Decisão parcial procedente em face dos mesmos documentos já havia sido solicitados anteriormente. Contribuinte em seu Recurso Voluntário alega que apresentou parte da documentação e não está obrigado a fornecer tal documentação. Consultoria e Procuradoria opinam pela manutenção da decisão monocrática. A segunda Câmara decide pela parcial procedência, por unanimidade de votos. - ....,.-
Resoluções 607/2007 EMENTA: Falta de remessa dos arquivos eletrõnicos do Sistema Integrado de Simplificação das Informações Fiscais.Mantida a decisão recorrida de Procedência do feito fiscal. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos. Decisão amparada no !3 lOdo art.285 do Decreto 24.569/97. Penalidade: art. 123, inciso VIII, alínea "i", da Lei n° 12.670/96, com redação vigente à época da infração
Resoluções 608/2007 EMENTA: SIMULAR SAÍDA DE MERCADORIAS PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, efetivamente internadas e território cearense. Saídas de mercadorias para outros estados não registrados pêlo sistema COMETA. AI IMPROCEDENTE. Defesa Tempestiva. Recurso de ofício. Decisão por maioria de votos e em desacordo com o parecer adotado pelo representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.





SEFAZ - Secretaria da Fazenda
Av. Alberto Nepomuceno, 02 - Centro, Fortaleza-CE CEP: 60055-000 - Call Center (85) 3108-2200 - Ver localização no mapa

© 2017 - Governo do Estado do Ceará. Todos os direitos reservados.