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Contencioso

1ª CÂMARA

Resoluções Ementas
Resoluções 001/2003 ICMS. OMISSÃO DE SAIDAS. Relatam a peça essencial e Informações Complementares que o contribuinte autuado, no período de julho a dezembro de 1993, omitiu vendas no montante de CR$ 1.529.843,46, devidamente constatadas através do Relatório Totalizador do Levantamento Quantitativo de Estoques de Mercadorias. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista resultado do trabalho pericial desenvolvido e devido à redução da base de cálculo do imposto no valor de CR$ 2.060,00, proveniente de produtos sujeitos à substituição tributária, conforme Parecer n° 739/02, adotado pela Procuradoria Geral do Estado. Decisão amparada nos artigos 120, inciso I e 126, inciso I, todos do Decreto n" 21.219/91, com penalidade tipificada no artigo 767, inciso III, alÚlea "b", do mencionado diploma legal. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 002/2003 ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. Relatam a peça essencial e Informações Complementares que o contribuinte autuado, no período de julho a dezembro de 1993, omitiu compras no montante de CR$ 959.563,71 devidamente constatadas através do Relatório Totalizador do Levantamento Quantitativo de Estoques de Mercadorias. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista resultado do trabalho pericial desenvolvido e devido a redução da base de cálculo do imposto exigido, sendo retificado para o valor de CR$ 1.609,97, cobrado sobre produtos sujeitos à substituição tributária, conforme Parecer n° 740/02, adotado pela Procuradoria Geral do Estado. Decisão amparada no artigo 113 do Decreto nO21.219/91, com penalidade tipificada no artigo 767, inciso IH, alínea "a", do mencionado diploma legal. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS
Resoluções 003/2003 ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. Relatam a peça essencial e Informações Complementares que o contribuinte autuado creditou-se indevidamente nos meses de junho/96 a agosto/96, no valor de R$ 390.824,35, conforme notas fiscais apensas aos autos, referente ao período de junho/91 a dezembro/95, tendo, inclusive, corrigido monetariamente referida importância pela UFIR de 07/96, caracterizando-se a ocorrência de CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. O creditamento indevido originou-se de notas fiscais de compras de mercadorias adquiridas para os ativos imobilizado e de consumo, bem como os fretes destes produtos. Auto de Infração PROCEDENTE. Decisão amparada pelo artigo 62, inciso 11e 111,do Decreto nO21.219/91, com penalidade inserta no artigo 767, inciso 11,alínea "a", do mencionado diploma legal. Rejeitada a preliminar de nulidade suscitada pela recorrente. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 004/2003 ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. Relatam a peça essencial e Infurmações Complementares que o contribuinte autuado, no período de 09/06/98 a 10/12/98, promoveu saídas de mercadorias sem a emissão dos respectivos documentos fiscais, num montante de R$ 3.267,40, referente a produtos sujeitos à substituição tributária. Decisão amparada nos artigos 169, inciso I e 174, inciso I, todos do Decreto nO24.569/97, com penalidade tipificada no artigo 878, inciso IH, alínea "b", do mencionado diploma legal. Rejeitada a preliminar de nulidade suscitada pela recorrente. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 005/2003 ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO - Auto de infração NULO. Em razão da inobservância ao principio da espontaneidade. Restou reformada, por unanimidade, a decisão [procedência] prolatada na instância inicial. Em sintonia com o Parecer do D. Procurador do Estado, modificado oralmente em sessão, mas reduzido a termo para constar nos autos. Recurso voluntário conhecido e não provido
Resoluções 006/2003 ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO - Auto de infração NULO. Em razão da inobservância ao princípio da espontaneidade. Restou reformada, por unanimidade, a decisão [procedência] prolatada na instância inicial. Em sintonia com o Parecer do D. Procurador do Estado, modificado oralmente em sessão, mas reduzido a termo para constar nos autos. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 007/2003 ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO - Auto de infração NULO. Em razão da inobservância ao princípio da espontaneidade. Restou reformada, por unanimidade, a decisão [procedência] prolatada na instância inicial. Em sintonia com o Parecer do D. Procurador do Estado, modificado oralmente em sessão, mas reduzido a termo para constar nos autos. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 008/2003 ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS - Auto de infração PARCIAL PROCEDENTE. Em razão da redução do montante do crédito tributário, após uniformizar as unidades de medidas utilizadas no levantamento de estoque realizado pelo fiscal autuante. Restou reformada, por unanimidade, a decisão [procedência] prolatada na instância inicial. Em sintonia com o Parecer do D. Procurador do Estado, modificado oralmente em sessão, mas reduzido a termo para constar nos autos. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 009/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAíDAS - Auto de infração IMPROCEDENTE. Em razão de restar provado, após urtifortttizar as urtidades de medidas utilizadas no levantamento de estoque realizado pelo fiscal autuante, que não houve a infração apontada, Restou reformada, por unanimidade, a decisão [procedência] prolatada na instância inicial. Em sintonia com o Parecer do D. Procurador do Estado. modificado oralmente em sessão, mas reduzido a termo para constar nos autos, Recurso voluntârio conhecido e provido.
Resoluções 010/2003 ICMS - FALTA DE EMISSÃO DOCUMENTO FISCAL DE SAÍDA - Confirmado o julgamento de la Instância que decidiu pela Improcedência da ação fiscal em face do Laudo Pericial afirmar que os argumentos da defendente procedem e há carência de elementos que comprovem nos autos o ilícito fiscal. Recurso Oficial conhecido. Provimento negado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 011/2003 ICMS - FALTA DE EMISSÃO DOCUMENTO FISCAL DE SAÍDA - Confinnado o julgamento de la Instância que decidiu pela Improcedência da ação fiscal em face do Laudo Pericial afinnar que os argumentos da defendente procedem e há carência de elementos que comprovem nos autos o ilícito fiscal. Recurso Oficial conhecido. Provimento negado. Decisão por unanimidadede votos.
Resoluções 012/2003 ICMS - FALTA DE EMISSÃO DOCUMENTO FISCAL DE ENTRADA - Confinnado o julgamento de 1a Instância que decidiu pela Improcedência da ação fiscal em face do Laudo Pericial afinnar que os argumentos da defendente procedem e há carência de elementos que comprovem nos autos o ilícito fiscal. Recurso Oficial conhecido. Provimento negado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 013/2003 ICMS - Transporte de mercadoria destinada à contribuinte Baixado a pedido do CGF. Reformada a decisão Parcialmente Condenatória, proferida na 1a instância, julgando totalmente PROCEDENTE a ação fiscal. sob amparo dos artigos 21, m, e 829 do Dec. nO24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123, m, "k" da Lei nO12.670/96, reproduzida no art. 878, m, "k" (RICMS). Recursos conhecidos e não providos. Decisão por unanimidadede votos
Resoluções 014/2003 ICMS -OMISSÃO DE VENDASLEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQTjJE DE MERCADORIAS. Auto de infração procedente em face da materialização do ilícito tributário. Infringência aos arts. 127, I, 169, I, e 174, I, do Decreto n° 24.569/97, com penalidade prevista no art. 878, I.II, "b", do mesmo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 015/2003 ICMS -OMISSÃO DE VENDASLEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. Auto de infração parcialmente procedente em face da redução do montante da omissão de vendas. Infringência aos arts. 120, I, 126, I, do Decreto n° 21.219/91, com penalidade prevista no art. 767, III, "b", do mesmo diploma legal. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão por voto de desempate do Presidente.
Resoluções 016/2003 ICMS FALTA DE RECOLHIMENTOPRELIMINARES REJEITADAS. Empresa deixou de recolher o ICMS referente aos ECFs 007, 008, 009, 010, 011 e 012. Procedimento fiscal norteado nos arts. 73 e 74 do Decreto 24.569/97. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida em la instância. Penalidade: art. 878, I, "c" do mesmo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 017/2003 ICMS CRÉDITO INDEVIDO. SAÍDA SUBSEQUENTECOM BASE DE CÁLCULO REDUZIDACESTA BÁSICA. PRELIMINARES REJEITADAS. Procedimento fiscal norteado no art. 66, V do Decreto 24.569/97, segundo o qual, quando a operação de saída estiver beneficiada com redução da base de cálculo, o crédi to pela respeti va entrada será proporcional à base de calculo adotada. Confirma, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida em la instância. Penalidade: arte 878, II, lia rr do mesmo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 018/2003 ICMS CRÉDITO INDEVIDO. SAÍDA SUBSEQUENTECOM BASE DE CÁLCULO REDUZIDACESTA BÁSICA. PRELIMINARES REJEITADAS. Procedimento fiscal norteado no art. 66, V do Decreto 24.569/97, segundo o qual, quando a operação de saída estiver beneficiada com redução da base de cálculo, o crédi to pela respeti va entrada será proporcional à base de cálculo adotada. Confirma, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida em la instância. Penalidade: art. 878, II, "a" do mesmo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 019/2003 ICMS-EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. Empresa, sob ação fiscal, deixou de entregar ao agente do Fisco, no prazo legal, os documentos necessários ao levantamento fiscal, solici tados mediante o Termo de Intimação n° 936, de 25 de janeiro de 2002. Auto de infração procedente, com esteio no art. 815, I do Decreto nO 24.569/97. Penalidade inserta no art. 878, VIII, "c" do mesmo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 020/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS- Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE. Saída de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através do levantamento quantitativo de estoque. Redução de Base cálculo após a realização de trabalho pericial.Infringência aos artigos: 101, I; 120 e 126; com penalidade prevista no art. 767, 111, b, todos do Decreto nO 21.219/91.Recursos conhecidos e não providos. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 021/2003 ICMS- OMISSÃO DE SAÍDAS- Auto de Infração PROCEDENTE. Saída de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através do levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Decisão com base nos artigos, 169 inciso I e 174, penalidade prevista no art. 878, IlI, b, todos do Decreto nO24.569/97.Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 022/2003 ICMS - Transporte de mercadoria desacompanhada de documentação fiscal. Auto de Infração Procedente lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/97. Confirmada a decisão exarada em la instância, sob amparo dos artigos 21, II, "c" e 829 do Dec. n° 24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123, III, "a" da Lei nO 12.670/96, reproduzida no art. 878, IH, "a" (RICMS). Recurso: voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidadede votos.
Resoluções 023/2003 ICMS - Transporte de mercadoria desacompanhada de documentação fiscal. Auto de Infração Procedente lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/97. Confirmada a decisão exarada em 1a instância, sob amparo dos artigos 21, lI, "c" e 829 do Dec. nO24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123, I1I, "a" da Lei nO 12.670/96, reproduzida no art. 878, I1I, "a" (RICMS). Recurso: voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 024/2003 ICMS - Transporte de mercadoria desacompanhada de documentação fiscal. Auto de Infração Procedente lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/97. Confirmada a decisão exarada em 1a instância, sob amparo dos artigos 21, 11,"c" e 829 do Dec. nO24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123, I1I, "a" da Lei nO 12.670/96, reproduzida no art. 878, I1I, "a" (RICMS). Recurso: voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidadede votos.
Resoluções 025/2003 ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.Falta de entrega na forma e nos prazos regulamentares, da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIM) no período de fevereiro a abril de 2002. Auto de Infração julgado IMPROCEDENTE. Decisão amparada nos artigos: 880 e 903 do Decreto nO 24.569/97.Decisão unânime. Recurso Voluntário conhecido e provido
Resoluções 026/2003 ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. Relatam a peça essencial e Informações Complementares que o contribuinte autuado, nos meses de janeiro a junho de 1994, omitiu compras no montante de CR$ 4.085.193.908,98, devidamente constatadas através do Relatório Totalizador do Levantamento Quantitativo de Estoques de Mercadorias. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista resultado do trabalho pericial desenvolvido com a conseqüente redução da base de cálculo para CR$ 3.828.921.231,36. Decisão amparada no artigo 113 do Decreto nO21.219/91, com penalidade tipificada no artigo 767, inciso IH, alínea "a", do mencionado diploma legal. Recursos Voluntário e Oficial conhecidos e não providos. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 027/2003 ICMS. OMISSÃO DE SAíDAS. Relatam a peça essencial e Informações Complementares que o contribuinte autuado, no período de julho a dezembro de 1994, omitiu vendas no montante de R$ 943.877,51, devidamente constatadas através do Relatório Totalizador do Levantamento Quantitativo de Estoques de Mercadorias. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista resultado do trabalho pericial desenvolvido com a conseqüente redução da base de cálculo para R$ 877.862,33. Decisão amparada nos artigos 120, inciso I e 126, inciso I, todos do Decreto n° 21.219/91, com penalidade tipificada no artigo 767, inciso 111, alinea "b", do mencionado diploma legal. Recursos Voluntário e Oficial conhecidos e não providos. Decisão por UNANIMIDADE DEVOTOS.
Resoluções 028/2003 ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. Relatam a peça essencial e Informações Complementares que o contribuinte autuado, nos meses de julho a setembro e novembro de 1994, omitiu vendas no montante de R$ 1.499.719,62, devidamente constatadas através do Relatório Totalizador do Levantamento Quantitativo de Estoques de Mercadorias. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista resultado do trabalho pericial desenvolvido com a conseqüente redução da base de cálculo para R$ 1.085.713,75. Decisão amparada nos artigos 120, inciso I e 126, inciso I, todos do Decreto nO21.219/91, com penalidade tipificada no artigo 767, inciso IH, alínea "b", do mencionado diploma legal. Rejeitada a preliminar de nulidade suscitada pela recorrente. Recursos Voluntário e Oficial conhecidos e não providos. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 029/2003 ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. Relatam a peça essencial e Informações Complementares que o contribuinte autuado, nos meses de janeiro, março e maio de 1994, omitiu vendas no montante de CR$ 454.196.291,93, devidamente constatadas através do Relatório Totalizador do Levantamento Quantitativo de Estoques de Mercadorias. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista resultado do trabalho pericial desenvolvido com a conseqüente redução da base de cálculo para CR$ 445.255.726,07. Decisão amparada nos artigos 120, inciso I e 126, inciso I, todos do Decreto n° 21.219/91, com penalidade tipificada no artigo 767, inciso IH, alínea "b", do mencionado diploma legal. Recursos Voluntário e Oficial conhecidos e não providos. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 030/2003 ICMS - OMISSÃO DE VENDAS/Substituição Tributária. Confirma-se como parcial condenatória a decisão, mas em desacordo com os valores expendidos no julgamento proferido na instância inicial (também parcial procedente!. fixando-se. nesta 2a. Instância, o entendimento exarado no Parecer da Consultoria Tributária/Procuradoria Geral do Estado, com exclusão da cobrança da parcela do imposto, na composição do crédito tributário, definido apenas pela aplicação da multa, sem qualquer agregação percentual sobre a base de cálculo objeto da autuação. Penalidade: fundamento legal: Lei nO 12.670/96 c/co Decreto nO21.219/91, arts. 120 e 767,11I, "bn ¿ Recursos oficial e voluntário conhecidos e lem parte! providos. Decisão unãnime.
Resoluções 031/2003 ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS. Relatam a peça basilar e Informações Complementares que o contribuinte autuado creditou-se indevidamente de R$ 971,80 em agosto de 1995. No referido mês, constatou-se saldo credor com valor superior ao crédito anunciado, sendo, portanto, realizado o devido estorno pela agente fiscal, acarretando na falta de pagamento do valor já mencionado em setembro de 1995. Auto de Infração PROCEDENTE. Decisão amparada pelos artigos 66 e 68, do Decreto n° 21.219/91, com penalidade inserta no artigo 767, inciso I, alínea "c", do mencionado diploma legal. Rejeitada a preliminar de nulidade suscitada em sessão. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por MAIORIA DE VOTOS.
Resoluções 32/2003 ICMS - CONTA FINANCEIRNOMISSÃO DE VENDAS: - Infração tributária apontada através de análise da movimentação financeira. IMPROCEDENTE. Constatouse, por laudo Pericial, que o montante de ingressos financeiros superaram as despesas efetuadas, descaracterizando a caracterização de ilícito decorrente de vendas de mercadorias sem emissão de documentos fiscais. Defesa tempestiva. Recurso de ofício Decisão unânime.
Resoluções 033/2003 ICMS- Contribuinte remeteu mercadorias para armazenamento em depósi to de terceiros sem emissão de documento fiscal. Auto de infração parcialmente procedente. Materializada a infração. Infringência aos arts. 120, I e 126, I do Decreto 21.219/91, com penalidade prevista no art. 767, I I I, "b" do mesmo diploma legal. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão singular. Recursos voluntário e oficial conhecidos e não providos.
Resoluções 034/2003 ICMS- Remessa de mercadorias para armazenamento em depósi to de terceiros sem retorno. Auto de infração parcialmente procedente em face do laudo pericial haver constatado valor inferior ao indicado pelo autuante. Materializada a infração. Infringência aos arts. 120, I e 126, I do Decreto 21.219/91, com penalidade prevista no art. 767, III, "b" do mesmo diploma legal. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão singular. Recursos voluntário e oficial conhecidos e não providos.
Resoluções 035/2003 ICMS- Falta de retenção e recolhimento do ICMS sobre as operações de álcool hidratado. É nulo o auto de infração quando se constata cerceamento do direi to de defesa do autuado, nos termos do art.32 da Lei n° 12.732, de 24 de setembro de 1997, e manifestação da Procuradoria Geral do Estado. Reformada a decisão parcialmente condenatória, proferida em la instância. Recursos interpostos conhecidos e não providos. Decisão unânime.
Resoluções 036/2003 ICMS MERCADORIA DESCARREGADA EM LOCAL DIVERSO DAQUELE ESPECIFICADO NO DOCUMENTO FISCAL - PROCEDÊNCIA - A Julgadora Singular entendeu pela parcial procedência. Conhecimento do Recurso Oficial, negando-lhe provimento, conforme os termos do Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado, por maioria de votos
Resoluções 037/2003 ICMS - CRÉDITO INDEVIDOPROCEDENTE - A autuada se creditou indevidamente de operação ou prestação beneficiada com não incidência, como o papel destinado à impressão de jornais. Conhecimento do Recurso Voluntário para negar-lhe provimento, confirmando a decisão condenatória de 1a Instância por unanimidade.
Resoluções 038/2003 ICMS , INTERNAR MERCADORIA EM TERRITORIO CEARENSE INDICADA PARA OUTRA U NIDADEDE FEDERAÇÃO - PARCIAL PROCEDENTE - A atuada se creditou indevidamente de operação ouprestação beneficiada: com não incidência,como o papel destinado à impressão de jornais. Conhecimento do Recur~o Voluntário par~ negar-lhe provimento, confirmando a decisão parcial procedente de 1a Instância, por unanimidade
Resoluções 039/2003 ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - FALTA DA la VIA DA NOTA FISCALConsidera- se crédito indevido quando a operação não estiver acobertada pela 1a via do documento fiscal. Por unanimidade de votos, resolveu declarar a PROCEDÊNCIA, confirmando decisão singular, conhecendo Recurso Voluntário, nos termos do Parecer da Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 040/2003 ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO TRANSPORTE SEM DOCUMENTO FISCAL MERO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. A transferência de bens do ativo de empresas da mesma instituição financeira deve ser precedida de documento fiscal, para fins de controle de obrigações acessórias, na forma do artigo 669 do Dec. n.o24.569/97. Cobrança da multa prevista no art. 881. Conhecimento do Recurso de Ofício para negar-lhe provimento, entendendo pela Parcial Procedência, conforme Parecer da douta Procuradoria (lera I do Estado
Resoluções 041/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS COM COBRANÇA DO ICMS - PRODUTO SUJEITO A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - AUSÊNCIA DE PROVAS - Dada a ausência de provas que dê fundamento à acusação fiscal, deve ser declarado EXTINTO o presente feito, por falta de possibilidade jurídica, com base no art. 63, !, "b" do Decreto 25.468/99. Por unanimidade de votos, resolveu declarar a extinção, reformando decisão singular, conhecendo e negando provimento ao Recurso Oficial, nos termos do Parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 042/2003 ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL - A penalidade aplicada à infração retromencionada deve ser tão somente uma multa de 40% sobre o valor total da operação sem inclusão do agre~ado de 150%, uma vez que já foi retido o ICMS na origem. Por unanimidade de votos, resolveu declarar a PARCIAL PROCEDÊNCIA, confirmando decisão singular, conhecendo e negando provimento ao Recurso Oficial, nos termos do Parecer da Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 043/2003 ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO - NOTA FISCAL INIDÔNEA - EMISSÃO APÓS DATA LIMITE - CARIMBO E VISTO DOS AUDITORES DO FISCO DE ORIGEM - REVALIDAÇÃO DA NOTA FISCAL. Conhecimento do Recurso Oficial, negando-lhe provimento, para manter a IMPROCEDÊNCIA, nos termos do voto do Relator e do Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado modificado oralmente. Unanimidade de votos.
Resoluções 044/2003 ICMS - NULIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Deve ser nula a autuação fiscal que não conceda o prazo previsto no art. 880 do Dec. nO24.569/97, para os casos de a denúncia espontânea de infração pelo contribuinte visar a regularização de obrigação acessória. Por unanimidade de votos, resolveu declarar NULO o AI, reformando decisão singular, conhecendo e dando provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do Parecer da Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 045/2003 OMISSÃO DE VENDAS - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - Levando-se em conta que o processo não está fundamentado em aH:erce firmado de provas e elementos indispensáveis para sua caracterização, deve ser o presente AI declarado extinto. Recurso Oficial conhecido para dar-lhe provimento, e declarar sua extinção em face da impossibilidade de reunir elementos probatórios da acusação fiscal, consoante Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado. Unanimidade.
Resoluções 046/2003 ICMS- Contribuinte remeteu mercadorias para armazenamento em depósi to de terceiros sem emissão de documento fiscal. Auto de infração procedente. Materializada a infração. Infringência aos arts. 120, I e 126, I do Decreto 21.219/91, com penalidade prevista no art. 767, III, "b" do mesmo diploma legal. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão singular. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 047/2003 ICMS- Remessa de mercadorias para armazenamento em depósi to de terceiros sem retorno. Auto de infração parcialmente procedente em face do laudo pericial haver constatado valor inferior ao indicado pelo autuante. Materializada a infração. Infringência aos arts. 120, I e 126, I do Decreto 21.219/91, com penalidade prevista no art. 767, III, "b" do mesmo diploma _ legal. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão singular. Recursos voluntário e oficial conhecidos e não providos.
Resoluções 048/2003 ICMS -OMISSÃO DE VENDASLEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. Auto de infração parcialmente procedente em face da redução do montante da omissão de vendas. Infringência aos arts. 120, I, 126, I, do Decreto n° 21.219/91, com penalidade prevista no art. 767, III, "b", do mesmo diploma legal. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão unânime
Resoluções 049/2003 EMBARAÇO À FISCAUZAÇÃO- PRAZO/ENTREGADE DOCUMENTOS - Caracteriza embaraço à fiscalização deixar de atender à Intimação no prazo nesta assinalado, o qual, na forma da LegislaçãoTributária ICTN. Art. 210 e RICMSIconta-se de forma contínua e ininterrupta. e não apenas em dias úteis. Mantida a decisão de la, Instância - Procedência do Auto de Infração. Defesas limpugnacão e recurso) tempestivasconhecidas mas improvidas. Votação unânime.
Resoluções 050/2003 ICMS. DOCUMENTAÇÃO FISCAL INIDÔNEA. Relatam a peça basilar e Informações Complementares que o contribuinte autuado emitiu nota fiscal após expirado o prazo de validade. Auto de Infração PARGIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista a redução da base de cálculo, conforme despacho da Procuradoria Geral do Estado que repousa no verso às fls. 99. Decisão amparada pelos artigos 21, inciso 111,131, inciso VII, alínea "a" e 42, inciso I, todos do Decreto n° 24.569/97, com penalidade inserta no artigo 878, inciso 111,alínea "a", do mencionado diploma legal. Rejeitadas as preliminares de nulidade suscitadas pela recorrente. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 051/2003 ICMS - EXTINÇÃO PROCESSUAL- Conta Financeira/Omissão de Vendas: - Infração tributária apontada através de análise da movimentação financeira. Os elementos de demonstração e análise da Conta Financeira foram insufICientes para materializar, cabalmente, o cometimento da infração apontada, a qual poderia até subsistir, mas não sob o arrimo e suporte de parcos indícios e de suposição. Diversos julgados da 1a. Cãmara, de idêntico teor conduzem para a Declaração de Extinção do Processo - Lei nO 12.732, de 1997. Mantenha-se a uniformidade do entendimento. Defesas limpugnação e recurso) tempestivas conhecidas mas improvidas por requisição da improcedência. Votação unânime.
Resoluções 052/2003 FALTA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO Sócio de uma microempresa partícipe do capi tal de outra empresa, fato ensejador da exclusão da microempresa do regime especial de tributação. Decisão singular pela procedência do auto de infração. Primordialmente o parecer da Consultoria Tributária opinou pela procedência da ação fiscal. O nobre Procurador do Estado modificou seu parecer em sessão, evidenciado a nulidade gerada pela fal ta de correlação lógica entre a intimação de fl. 05 e a constituição do crédito tributário. Nulidade declarada por unanimidade de votos. Recurso voluntário conhecido e não provido, reformada a decisão condena tória de 1a instância, declarada a NULIDADE da autuação.
Resoluções 053/2003 FALTA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO Sócio de uma microempresa partícipe do capital de outra empresa, fato ensejador da exclusão da microempresa do regime especial de tributação. Decisão singular pela procedência do auto de infração. Primordialmente o parecer da Consultoria Tributária opinou pela procedência da ação fiscal. O nobre Procurador do Estado modificou seu parecer em sessão, evidenciado a nulidade gerada pela fal ta de correlação lógica entre a intimação de fi. 05 e a constituição do crédito tributário. Nulidade declarada por unanimidade de votos. Recurso voluntário -conhecido e não provido, reformada a decisão condena tória de 1a instância, declarada a NULIDADEda autuação.
Resoluções 054/2003 TRANSPORTE DE MERCADORIA COM DOCUMENTOFISCAL INIDÔNEO. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida em primeira instância, com esteio no Art. 131, do Dec. 24.569/97. Com responsabilidade atribuída pelo art. 16, II, "c" da Lei 12.670/96. Penalidade inserta no art. 123, III, "a", do mesmo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 054/2003 TRANSPORTE DE MERCADORIA COM DOCUMENTOFISCAL INIDÔNEO. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida em primeira instância, com esteio no Art. 131, do Dec. 24.569/97. Com responsabilidade atribuída pelo art. 16, II, "c" da Lei 12.670/96. Penalidade inserta no art. 123, III, "a", do mesmo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 055/2003 ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS DETECTADA MEDIANTE LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS.Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão exarada em instância singular, julgando PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação fiscal. Decisão amparada nos Arts. 127, I, 169, I e 174, I, todos do Dec. N° 24.569/97, com penalidade prevista no Art. 878, inc. III, alínea "b" do Dec. 24.569/97. Recursos oficial e voluntário conhecidos e não providos.
Resoluções 056/2003 ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS DETECTADA MEDIANTE LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. Lançamento de crédito tributário com comprovação do ilícito fiscal apontado. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA exarada em instância singular. Cobrança do tributo é indevida. Infringência ao art. 113 do Decreto nO 21.219/91, com penalidade prevista no art. 767, III, "a" do referido diploma legal. Recurso Oficial conhecido e não provido
Resoluções 057/2003 FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Declarada, por maioria de votos, a PARCIAL PROCEDÊNCIAdo feito fiscal. Embasada nos artigos 532 a 533 e 878, I, "f", do Decreto n° 24.569/97. Exclusão de algumas notas fiscais em face das mesmas não comprovarem o ilíci to apontado. Recursos Oficial e voluntário conhecidos e não provido
Resoluções 058/2003 ICfv1S - EXTRAVIO DE DOCUIviENTOS FISCAIS = Acusação fiScal que versa sobre extravio de notas fiscais, Autuação I1nprocedente~ eis que a autuada apresentou os documentos fiscais tidos CODIOextraviados, Recurso oficifll conhecido e desprovido. Decisão unâninle e de acordo COlno parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 059/2003 ICMS - OMISSÃO DE COMPRAS - Infração detectada através do totalizador anU3l do levantamento de ulercadorius. Auto de infuil:ão iulj;!,ado ~"T ¿¿¿¿.¿ Parciahnente Procedente por redução do valor da milita registrada no auto de infracão, Infrin~ência ao art, 113 do = > ¿¿¿¿ Decreto n° 21.219/91. Penalidade inserta no art. 767, IlI. "a" e no a..rt, 770 do mesmo decreto, Recurso oficia.l conhecido e desprovido. Decisão lmânime e de acordo com (; parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 060/2003 ICMS. NOTA FISCAL INIDÔNEA. Nota fiscal destinada a acobertar o transporte de combustível (gasolina), com especificação diversa do que estava efetivamente sendo transportado, sendo, portanto, considerada inidônea e o infrator sujeito as cominações legais e cobrança de ICMS. Recurso de ofício procedente. Decisão por maioria de votos
Resoluções 060/2003 A ICMS. NOTA FISCAL INIDÔNEA. Nota fiscal destinada a acobertar o transporte de combustível (gasolina), com especificação diversa do que estava efetivamente sendo transportado, sendo, portanto, considerada inidônea e o infrator sujeito as cominações legais e cobrança de ICMS. Recurso de ofício procedente. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 061/2003 ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. Acusação contida do Auto de Infração parcialmente procedente, conforme apontado pelo levantamento pericial. Recurso de ofício improcedente. Decisão unânime.
Resoluções 062/2003 ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. Relatam a peça basilar e Informações Complementares que o contribuinte autuado, com base no levantamento efetuado nos livros e documentos fiscais e contábeis, omitiu compras no montante de R$ 24.464,90, no período de janeiro a dezembro de 1995. Auto de Infração NULO, tendo em vista estarem ausentes nos autos a ordem de serviço e os termos de inicio e de conclusão da ação fiscal. Decisão amparada nos artigos 726 e 727 do Decreto nO21.219/91 e artigo 56 do Decreto n° 24.346/97. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS
Resoluções 063/2003 OMISSÃO DE SAíDAS- Caracteriza a omissão de saídas o resultado decorrente de levantamento fiscal com base no estoque inicial e final do período, as entradas e saídas de mercadorias, tudo demonstrado através de relatório totalizador. No presente caso, tratando-se de estabelecimento industrial - Curtume - de couros e peles, adotouse percentual de perdas por Laudo Pericial, superior ao estabelecido no procedimento de fiscalização, incorrendo na modificação da decisão singular que julgara procedente o processo administrativo fiscal, decidindo-se, em segunda instância, pela parcial procedência da autuação. Defesas {impugnação e recursol tempestivas conhecidas mas improvidas. Decisão unânime.
Resoluções 064/2003 ICMS: Transporte Aéreo. É de se considerar improcedente a autuação, a cobrança de ICMS tendo por fundamento o exame em Bilhetes de Passagens e não sobre Conhecimento Aéreo de Transporte de Cargas. Procedimento com esteio no Convênio ICMS 120/96. a matéria foi objeto de exame pelo Supremo Tribunal Federal em sede de da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade n° 1601-6. Defesa tempestiva. Recurso de Ofício conhecido e improvido. Decisão unânime.
Resoluções 065/2003 ICMS - IMPROCEDÊNCIA- EMPRESA DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL NÃO SUJEITA À INCIDÊNCIA DO ICMS - É vedado ao fisco cobrar ICMS nas operações interestadual para não contribuintes do ICMS, ainda que para ativo fixo. Conhecido Recurso Oficial para negar-lhe provimento, entendendo pela IMPROCEDÊNCIA, consoante parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime.
Resoluções 066/2003 ICMS - GIM - NULIDADE Não deve prosperar lan;amento baseado em imputação na qual o contribuinte ficou impossibilitado de cumprir obrigação acessória por incompatibilidade no Sistema. Conhecimento do Recurso Voluntário, dandolhe provimento, para declarar a NULIDADEnos termos do voto do Relator e do Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado modificado oralmente. Unanimidade
Resoluções 067/2003 ICMS - CRÉDITO LANÇADO A MAIOR - PARCIAL PROCEDÊNCIA - REVELIA. A prova compete a quem alega, no caso ao Fisco. Todo o acervo probatório deve constar no processo de forma clara e precisa. Exclusão dos documentos fiscais cujas cópias ilegíveis. Por unanimidade de votos, resolvem declarar a PARCIAL PROCEDÊNCIAdo AI, reformando decisão singular, conhecendo e dando provimento em parte ao Recurso Oficial, nos termos do Parecerda Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 068/2003 ICMS - EXTRAVIO DE NOTAS FISCAIS - IMPROCEDENTE - Restou provado nos trabalhos periciais que o contribuinte encontrou as notas fiscais reclamadas pelo fisco, logo, perdeu-se o objeto do lançamento. Por unanimidade de votos, resolveu declarar IMPROCEDENTE o AI, confirmando decisão singular, conhecendo e negando provimento ao Recurso Ofical, nos termos do Parecer da Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 069/2003 ICMS - EXTINÇÃO - O impreciso relato e a total ausência de elementos que possam caracterizar a infração impedem que se faça uma apreciação do mérito, sem poder preparar um juízo valorativo da acusação. A ausência de Informação Complementar, quantificando valores, períodos e identificando a moeda, bem a ausência de Estoque Inicial e Estoque Final, impossibilitam o julgamento. Por unanimidade de votos, resolveram declarar EXTINTO o AI, em grau de preliminar, reformando decisão singular, conhecendo e negando provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do Parecerda Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 070/2003 ICMS - EXTINÇÃO - O impreciso relato e a total ausência de elementos que possam caracterizar a infração impedem que se faça uma apreciação do mérito, sem poder preparar um juízo valorativo da acusação. A ausência de Informação Complementar, quantificando valores, períodos e identificando a moeda, bem a ausência de Estoque Inicial, Estoque Final e do próprio Relatório Totalizador do SLE, impossibilitam o julgamento. Por unanimidade de votos, resolveram declarar EXTINTOo AI, em grau de preliminar, reformando decisão singular, conhecendo e negando provimento ao RecursoVoluntário, nos termos do Parecer da Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 071/2003 ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - OPERAÇÕES COM PRODUTOS DA CESTA BÁSICA - A não redução da base de cálculo quando da escrituração de notas fiscais de aquisição de produtos da cesta básicé..ql,uando já se sabe que a venda será no mercado interno, é caracterizada como crédito indevido. Se não o fez no momento do registro da entrada, deverá estorno o crédito proporcional no momento da saída. Por unanimidade de votos, resolveu declarar PROCEDENTE o AI, confirmando decisão singular, conhecendo e negando provimento ao RecursoVoluntário, nos termos do Parecer da Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 072/2003 ICMS - Documento Fiscal Inidôneo - Transporte de mercadoria em situação irregular. Confirmada por unanimidade de votos, a decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal e ato contínuo declarar a extinção do processo pelo pagamento. Recurso oficial conhecido. Provimento Negado
Resoluções 073/2003 ICMS - Documento Fiscal Inidôneo - Transporte de mercadoria em situação irregular. Confirmada por unanimidade de votos, a decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal e ato continuo declarar a extinção do processo pelo pagamento. Recurso oficial conhecido. Provimento Negado
Resoluções 074/2003 ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO DESACOMPANHADA DE NOTA FISCAL - Transporte de mercadoria em situação irregular. Confirmada por unanimidade de votos, a decisão de PROCEDÊNCIA da ação fiscal. Recurso voluntário conhecido. Provimento Negado.
Resoluções 075/2003 Falta de Recolhimento de ICMS Substituição Tributária - Restou comprovado que o contribuinte desrespeitou o estabelecido na cláusula 28 do Convênio ICMS nO76/94 retendo e recolhendo a menor ICMS em favor do Estado do Ceará. Auto de infração PROCEDENTE. Recurso tempestivo conhecido; provimento negado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 076/2003 ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE devido redução do montante em decorrência do reenquadramento da penalidade aplicada. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão unânime
Resoluções 077/2003 ICMS - FALTA DE EMISSÃO DOCUMENTO FISCAL DE SAÍDA - Confirmado o julgamento de 1a Instância que decidiu pela Parcial Procedência da ação fiscal em face do Laudo Pericial haver reduzido o montante apontado na inicial. Recurso Oficial conhecido. Provimento negado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 078/2003 ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - A empresa é acusada de ter se creditado indevidamente de ICMS, por ocasião de operações de remessa e devolução para armazenamento. Auto de infração PARCIAL PROCEDENTE, em razão da redução do montante reclamado na inicial. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão unânime .
Resoluções 079/2003 EMPRESA NÃO APRESENTOU ARQUIVO MAGNÉTICO RELATIVO AO PERÍODO FISCALIZADO - contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, está obrigado a manter arquivo magnético sobre a totalidade das operações efetuadas. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE, em virtude da penalidade impostas haver sido disciplinada ,através da Lei 25.643 de 07/09/99, que entrou em vigor a partir de 08/10/99, não podendo ser cobrada erii períodos anteriores à vigência da citada Lei. Considerando que a maior parte do exercício de 1999 não havia penalidade especifica para a infração cometida pelo contribuinte, cabe a interpretação da maneira mais favorável ao acusado, que vigora até então. Infração ao art.285, 289, 299, 300 e 308 do Dec. 24.569/97 - penalidade inserta no art. 878 inciso VIII alínea "d" do mesmo diploma legal - DEFESA TEMPESTIVA. RECURSO DE OFÍCIO.
Resoluções 080/2003 Crédito Indevido - AUTO PROCEDENTE. A empresa creditou-se indevidamente de aquisições de produtos sujeitos a substituição tributári~ tendo aproveitadose integralmente destes. Decisão com base nos art. 65. VI, penalidade do art. 878, lI, a, todos do Dec. 24.569/97. DEFESA TEMPESTIVA.
Resoluções 081/2003 Crédito Indevido - AUTO PROCEDENTE. A empresa creditando-se de forma indevida das aquisições de produtos da cesta básica realizadas no exercício de 2001, sem a realização do estorno previsto. Decisão com base nos art. 66. V, penalidade do art. 878, li, a, todos do Dec. 24.569/97. DEFESA TEMPESTIVA.
Resoluções 082/2003 Crédito Indevido - AUTO PROCEDENTE. A empresa creditou-se de forma indevida das aquisições de produtos isentos, de nota fiscal emitida por EPP e do valor total da nota de aquisição, tendo aproveitado-se integralmente destes. Decisão com base nos arts. 65 e 758, penalidade do art. 878, lI, a, todos do Dec. 24.569/97. DEFESA INTEMPESTIVA.
Resoluções 083/2003 Crédito Indevido - AUTO PROCEDENTE. A empresa creditando-se de forma indevida das aquisições de produtos da cesta básica realizadas no exerCÍcio de 2000, sem a realização do estorno previsto. Decisão com base nos art. 66. V, penalidade do art. 878, TI, a, todos do Dec. 24.569/97. DEFESA TEMPESTIVA.
Resoluções 084/2003 Açusa.ção Fiscal: rvt:~rçªgqriª acobertada por documentação fiscal inidônea eM:pARÇ~A~ :PRºç~"º~Nr~ Decisão amparada nos arts. 131, In, 874 e 877, Caput Decdreto 24.569/97 PENALIDADE :ART.878, INCISO 111, ALÍNEA "A" DO DECRETO 24.569/97. DEFESA TEMPESTIVA.
Resoluções 085/2003 AÇ\l~ªÇª9 fi~çªt; M~rçª49rm acobertada por docum~ntaçãofiscal inidônea Al f ARÇlA~ fROC.EP.ENT.E Decisão amparada nos arts. 131, IIT, 874 e 877, Caput Decdreto 24.569/97 PENALIDADE :ART.878, INCISO DI, ALÍNEA "A" DO DECRETO 24.569/97. DEFESA TEMPESTIVA.
Resoluções 086/2003 ICMS Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Auto de Infração procedente lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/99. Confirmada a decisão exarada em la instância, sob amparo dos artigos 21, II, ~c" e 829 do Dec. n° 24.569/97 (RICMS). Penalidade: arte 123, III, "a" da Lei n° 12.670/96, reproduzida no arte 878, III, ~a" (RICMS). Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime .
Resoluções 087/2003 ICMS Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Auto de Infração procedente lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/99. Confirmada a decisão exarada em la instância, sob amparo dos artigos 21, II, "c" e 829 do Dec. nO 24.569/97 (RICMS). Penalidade: art. 123, III, "a" da Lei n° 12.670/96, reproduzida no art. 878, III, "a" (RICMS). Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 088/2003 ICMS Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Auto de Infração procedente lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/99. Confirmada a decisão exarada em la instância, sob amparo dos artigos 21, II, "c" e 829 do Dec. n° 24.569/97 (RICMS). Penalidade: art. 123, III, "a" da Lei nO 12.670/96, reproduzida no art. 878, III, "a" (RICMS). Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 089/2003 ICMS - OMISSÃO DE ENTRADASAuto de Infração Parcial Procedente. Entrada de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através do levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Redução de Base de Cálculo após trabalho Pericial. Decisão amparada nos artigos 113 e 761, penalidade prevista no art. 767, IH, a, todos do Decreto n021.219/91.Recursos conhecidos e não providos.Decisão unânime.
Resoluções 090/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS- Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE. Saída de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através do levantamento quantitativo de estoque.Redução de Base cálculo após a realização de trabalho pericial.Infringência aos artigos: 101, I; 120 e 126; com penalidade prevista no art. 767, III, b, todos do Decreto nO 21.219/91.Recursos conhecidos e não providos. Decisão por unanimidadede votos.
Resoluções 091/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE. Ato contínuo, EXTINTO pelo pagamento. Saída de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através do levantamento quantitativo de estoque. Redução de Base de Cálculo mediante trabalho pericial.Decisão amparada nos artigos: 101, I; 120 e 126; com penalidade prevista no art. 767, III, b, todos do Decreto nO 21.219/91.Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos .
Resoluções 092/2003 ICMS - OMISSÃO DE ENTRADASAuto de Infração Parcial Procedente. Ato contínuo EXTINTO por pagamento. Entrada de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através do levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Redução de Base de Cálculo após trabalho Pericial. Decisão amparada nos artigos 113 e 761, penalidade prevista no art. 767, IH, a, todos do Decreto n021.219/91.Recurso oficial conhecido e não provido.Decisão unânime.
Resoluções 093/2003 ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Relatam a peça basilar e Informações Complementares que o contribuinte autuado deixou de recolher ICMS-SUBSTITUIÇÃO sob a alegativa de estar utilizando os créditos provenientes de mercadorias impróprias ao consumo humano, que não foram objeto de operação de saída subseqüente. Auto de Infração PROCEDENTE, confirmando decisão prolatada na Instância Singular. Decisão amparada nos artigos 437, 546 e 547, constantes do Decreto nO 24.569/97. Rejeitadas as preliminares de nulidade levantadas pela recorrente. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por MAIORIA DE VOTOS
Resoluções 094/2003 ICMS. OMISSÃO DE SAíDAS. Relatam a peça basilar e Informações Complementares que o contribuinte autuado realizou vendas de mercadorias sem documentação fiscal, referente ao exercício de 1997 num montante de R$ 201.576,01. Auto de Infração NULO, tendo em vista a constatação de impedimento da autoridade fiscalizadora. Decisão amparada no inciso lU, ~ 2°, do artigo 53 do Decreto n° 25.468/99. Recurso Oficial conhecido e provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS
Resoluções 095/2003 ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. Relatam a peça basilar e Informações Complementares que o contribuinte autuado realizou aquisição de mercadorias sem documentação fiscal, referente ao exercício de 1997 num montante de R$ 72.643,54. Auto de Infração NULO, tendo em vista a constatação de impedimento da autoridade fiscalizadora. Decisão amparada no inciso IH, ~ 2°, do artigo 53 do Decreto n° 25.468/99. Recurso Oficial conhecido e provido. Decisão por UNANIMIDADE DEVOTOS.
Resoluções 096/2003 ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. Relatam a peça essencial e Informações Complementares que o contribuinte autuado procedeu a entrada de diversos produtos sujeitos à tributação norma~ no valor de Cr$ 544.742,91, sem a devida documentação fiscal no período de janeiro a dezembro de 1990. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, confirmando a decisão exarada em Instância Singular excluindo, entretanto, o ICMS cobrado e mantendo a multa, nos temlOS do Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado alterado em sessão e presentes aos autos. Decisão amparada no artigo 113 do Decreto nO21.219/91, com penalidade inserta no artigo 767, inciso IH, alínea "a" do mesmo diploma legal. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 097/2003 ICMS. OMISSÃO DE SAíDAS. Relatam a peça essencial e Informações Complementares que o contribuinte autuado procedeu a saída de diversos produtos sujeitos à tributação normal, no valor de Cr$ 2.285.415,71, sem a emissão de nota fiscal no período de janeiro a dezembro de 1990. Auto de Infração PROCEDENTE, reformando a decisão condenatória de parcial procedência exarada em Instância Singular e nos termos do Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado alterado em sessão e presentes aos autos. Decisão amparada nos artigos 120, inciso I e 126, inciso I, todos do Decreto nO21.219/91. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 098/2003 ICMS - SAÍDA DE MERCADORIAS SEM COMPROVAÇÃO FISCAL - Rejeitada a preliminar de nulidade argüida pela recorrente. Auto de infração julgado Procedente. Decisão amparada no art. 127 do Decreto n.o 24.569/97, com sanção do art. 878, ill, "b" do mesmo decreto. Recurso voluntário conhecido. e desprovido. Decisão unânime e de acordo com o parecer .da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 099/2003 ICMS - AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS SEM COMPROVAÇÃO FISCAL - Rejeitada a preliminar de nulidade argüida pela recorrente. Auto de infração julgado Procedente. Decisão amparada no art. 139 do Decreto n° 24.569/97, com sanção do art. 878, li, "a" do mesmo decreto. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 100/2003 ICMS - Remessa de mercadorias acobertadas por notas fiscais inidôneas em razão da empresa se encontrar baixada de oficio do CGF. Auto de Infração IMPROCEDENTE. Restou provado que a baixa da autuada ocorreu de forma equivocada. Confirmada a decisão absolutória proferida em primeira instância, por unanimidade de votos, em acorde com Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 101/2003 ICMS - Mercadoria em trânsito - Nota Fiscal inidônea. Insuficiência do meio de prova que embasa a peça inaugural (consulta via Internet), o que resulta na insegurança da veracidade dos fatos. Auto de Infração IMPROCEDENTE. Recurso voluntário conhecido e provido. Reformada decisão condenatória prolatada na instância monocrática, julgando EXTINTA a presente ação fiscal, por unanimidade de votos, em conformidade com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado .
Resoluções 102/2003 ICMS -CRÉDITO INDEVIDO. Emissão de Notas Fiscais de Entrada em operações de devolução. Auto de Infração IMPROCEDENTE. Procedimento adotado pela autuada encontra amparo nos artigos 59, II e 611 do Decreto nO21.219/91. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por Unanimidadede votos.
Resoluções 103/2003 ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - EXTINÇÃO PROCESSUAL - Processo Administrativo Tributário julgado extinto sem exame do mérito, pela ausência de comprovação material do ilícito apontado na peça inicial. Decisão condenatória proferida em 1a Instância reformada com amparo no artigo 54, I "b", da Lei nO12.732/97, reproduzido no art. 63, I, "b", do Decreto 25.468/99. Recurso Voluntário conhecidoe provido. Decisão unânime
Resoluções 104/2003 ICMS -CRÉDITO INDEVIDO-. Vedada à apropriação a título de crédito fiscal de ICMS pago quando do consumo de Energia Elétrica. Auto de Infração PROCEDENTE. Decisão ampara nos artigos: 57, n, 62, n. do Dec.21.219/91. Penalidade prevista no art. 767, inciso 11, "a" do mesmo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e não provido. Preliminar de Nulidade rejeitada. Decisão por Unanimidade de votos.
Resoluções 105/2003 ICMS-EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Auto de infração improcedente em face da apresentação dos documentos fiscais tidos como extraviados. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão unânime
Resoluções 105/2003 IÇM~- fªltª QÇ rççQlhimt;:ntQ~!OOªçªº artigo 2° - inciso XII do Decreto 21219/91.Auto de ~~ǪQ PRQÇEDENTE ~ :p~~ºªº~~~rtª ~º artigo 767 - inciso I - alínea "c" do Decreto 21219/91. Defesa Tempestiva.
Resoluções 106/2003 ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Relatam a peça basilar e Informações Complementares que o contribuinte autuado mediante uma fiscalização de profundidade de baixa apresentou uma omissão de vendas no montante de R$ 21.594,24 detectada através da conta mercadoria conforme Informação Fiscal no Pedido de Baixa apensa ao processo. Auto de Infração IMPROCEDENTE, reformando a decisão condenatória de procedência da ação fiscal prolatada na Instância Singular e nos termos do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado alterado em sessão e presentes aos autos. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 107/2003 ICMS MERCADORIA DESACOMPANHADA DE NOTA FISCAL - Autuação Procedente, com base no art. 21, TI,"c" art. 1°, art. 16, I, "b", art. 140, art. 829, todos do Decreto n° 24.569/97. Eenalidade .doart.878,. li, "a" do mesmo decreto. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 108/2003 ICMS - CREDITAMENTO INDEVIDO, de ICMS proveniente de operação acobertado por documentação fiscal inidônea - a empresa autuada creditou-se de documentação fiscal sem a aposição do selo fiscal de trânsito. Autuação improcedente, segundo se constatou, na análise do processo, que as notas serviram para identificar a entrada da mercadoria como idônea, entretanto, como não tinham o selo fiscal os autuantes consideraram como inidôneas. Modificado o julgamento singular. Recursos oficial e voluntários conhecidos e providos. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, modificado em sessão e presente aos autos.
Resoluções 109/2003 ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIAFALTA DE RETENÇÃO - Auto de infração Improcedente, segundo art. 100, lI, do CTN. Modificada a decisão parcialmente condenatória de 1a Instância. Recursos oficial e voluntário conhecidos e provido. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, modificado em sessão e presente aos autos.
Resoluções 110/2003 ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Auto de infração Improcedente, segundo art. 100, lI, do CTN. Modificada a decisão condenatória de Ia Instância. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, modificado em sessão e presente aos autos.
Resoluções 111/2003 Auto de Infração. Omissão de Vendas. Constada mediante levantamento Fi~iço º~ Emog~~, I%ª~() º~t~ç~ºª mediante o quadro Totalizadordo Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias. A firma autuada deu saída de m~r窺or~ ºiv~r~~ ~llj~it~ ªº r~gim~º~ Substituição Tributária sem a ettússão da r~~p~çtivªdoçwn¿;ntªçªo fi~çªl, JlJlgªnwnt() com base nos artigos 127, I; 169, I e 174, I to
Resoluções 112/2003 QMISSÃQ P~ VENPAS ! Ação fiscal fundada no Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias, através do qual ficou evidenciado a saída de mercadorias sem emissão de º()çt:lffi~~~()fi~çªl, 19trªçª() M ~ig() U9 4() º~ç, 24.569/97, com penalidade prevista no art. 878 inciso Ul.mm~"p", 90 çi4!4o9iploqm~~l, AUTUAÇÃO PROCEDENTE. DEFESA TEMPESTIV A.
Resoluções 113/2003 Aql,li$içª9 4~ ~lwrçª49~1) 1)~Ill comprovação fiscal detectada à vista dos livros e documentos fiscais do contribuinte durante o período de 26.10.95 a 13.02.96. Auto de Infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE em razão da rçf9~ %,,~~ g~Ç~Ç~l9 49 irIlp9s1:9, Decisão amparada nos artigos 113 e 225 do Decreto n° 21.219/91, com sanção do artigo 767 inciso ITIalínea "a" do mesmo Decreto. Defesa tempestiva. Recurso de oficio.
Resoluções 114/2003 NULIDADE = SAíDA DE MERCADORIA COM DOCUMENTO F!~ÇAL !Nn>ÔN~Q!Açª() fi~çªl NtJLA haja vista o. impedimento. do agente autuante ter utilizado. TermQ de Intimação., ao invés do.s Termo.s de Inicio. e de Co.nclusão. de F~~%,çª(). JWg~~llt() Ç()1Il~~ 1l()~. 3.~ da Lei n° 12.732/97 combinado. com o. artigo. 9° da I.N. nO001/86. Autuação.: NULA RECURSO DE OFÍCIO
Resoluções 115/2003 ICMS -OMISSÃO DE VENDASLEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. Auto de infração parcialmente procedente em face da redução do montante da omissão de vendas. Infringência aos arts. 120, I, 126, I, do Decreto n° 21.219/91, com penalidade prevista no art. 767, III, "b", do mesmo diploma legal. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão por voto de desempate do Presidente.
Resoluções 116/2003 ICMS - CRÉDITO ILEGÍTIMO. CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. Inexistência de prev~sao legal para o procedimento adotado pelo contribuinte. Infração caracterizada. Lançamento parcialmente procedente em face da redução do crédi to tributário, verificado pela perícia. Decisão com respaldo nos art. 57 e 767, II, "a", ambos do Decreto 21.219/91. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 117/2003 ICMS -OMISSÃO DE VENDASLEVANTAMENTOQUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS.Auto de infração parcialmente procedente em face da redução do crédi to tributário, pela exclusão de parte do ICMS relativo aos produtos sujeitos à substi tuição tributária. Infringência aos arts.127, I, 169, I e 174, I, do Decreto n° 24.569/97, com penalidade prevista no art. 878, III, "b" do mesmo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 118/2003 ICMS - Transito. Transporte de mercadorias acobertado por documento fiscal inidôneo, por conter declarações inexatas, nos termos do artigo 131, IH, do Decreto 24.569/97. Autuação Improcedente. Defesa tempestiva. Por unanimidade de votos a 1a. Câmara decidiu confirmar a deci310 ABSOLUTÓRIA, segundo o julgamento de la Instância, de acordo com: o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 118/2003 A ICMS - , FALTA DE RECOLHIMENTO PROVENIENTE DE CREDITO INDEVIDO - O contribuinte sofrera despejo judicial tendo suas mercadorias sido Ievadas para o depósito público. Mediante a impossibilidade material da empresa receber suas mercadorias, vez que não mais detinha a posse do. imóvel, as demais filiais identificadas corretamente pelo CGF ou endereço receberam as mercadorias. Conhecido Recurso Voluntário para dar-lhe parcial provimento, entendendo pela PARCIAL PROCEDÊNCIA, consoante voto do Relator e Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado modificado em Sessão de Julgamento, nos autos. Decisãounânime
Resoluções 119/2003 ICMS - FALTA DE EMISSÃO DOCUMENTO FISCAL DE ENTRADA - Confirmado o julgamento de Ia Instância que decidiu pela Improcedência da ação fiscal em face do Laudo Pericial afirmar que os argumentos da defendente procedem e há carência de elementos que comprovem nos autos o ilícito fiscal. Recurso Oficial conhecido. Provimento negado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 121/2003 FALTA DE RETENÇÃODE ICMS SUBSTITUTO. Operações com combustíveis e lubrificantes. Infringência aos Arts. 432, I e 473 do Dec. 21.219/91, com penalidade prevista no Art. 767, I, "f" do mesmo diploma legal. Decisão singular pela parcial procedência do auto de infração em face da diminuição da base de cálculo, auferido pela perícia contábil. Primordialmente o parecer da Consultoria Tributária opinou pela parcial procedência da ação fiscal. O nobre Procurador do Estado modificou seu parecer em sessão, evidenciado a nulidade gerada pela fal ta de correlação lógica entre o fato detectado, qual seja, omissão de saídas, e o ilícito apontado, o de falta de retenção. Tal fato viola o princípio da ampla defesa. Nulidade declarada por unanimidade de votos. Recursos voluntário e oficial conhecidos e não providos, reformada a decisão de parcial procedência proferida em la instância, declarada a NULIDADE da autuação.
Resoluções 122/2003 FALTA DE RETENÇÃODE ICMS SUBSTITUTO. Operações com combustíveis e lubrificantes. Infringência aos Arts. 432, I e 473 do Dec. 21.219/91, com penalidade prevista no Art. 767, I, "f" do mesmo diploma legal. Decisão singular pela parcial procedência do auto de infração em face da diminuição da base de cálculo, auferido pela perícia contábil. Primordialmente o parecer da Consultoria Tributária opinou pela parcial procedência da ação fiscal. O nobre Procurador do Estado modificou seu parecer em sessão, evidenciado a nulidade gerada pela fal ta de correlação lógica entre o fato detectado, qual seja, omissão de saídas, e o ilícito apontado, o de falta de retenção. Tal fato viola o princípio da ampla defesa. Nulidade declarada por unanimidade de votos. Recursos voluntário e oficial conhecidos e não providos, reformada a decisão de parcial procedência proferida em la instância, declarada a NULIDADE da autuação.
Resoluções 123/2003 OMISSÃO DE VENDAS. A emprjesa autuada vendeu mercadorias sem a devida CJ.ocumentação I fiscal. Detectada através do 2evantamento quantitativo de estoque de imercadoria, I devidamente comprovado nos autos: a infração fiscal. Mantido o julgamento ide PARCIAL PROCEDÊNCIA exarada em instância ~ingular, em face da diminuição da base ide cálculo auferida por perícia contábil. Infringência I aos Arts. 120, I e 126, I, am~os do Dec. 21.219/91, com penalidade previsita no Art. 767, III, "b" do mesmo diplloma legal. Recursos voluntário e oficial cbnhecidos e não providos, mantida, por unanimidade de votos, a decisão de parcial !procedência proferida em la instância.
Resoluções 124/2003 ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. Relatam a peça basilar e Informações Complementares que o contribuinte autuado adquiriu mercadorias de outras unidades da federação, acompanhadas de documentos fiscais sem selo fiscal de trânsito, acarretando em crédito indevido no valor de R$ 16.283,95. Decisão amparada no artigo 62, inciso IX do Decreto n° 21.219/91 e artigos 6° e 39 do Decreto n° 22.322/92, com penalidade prevista no artigo 767, inciso lI, alínea "a" do Decreto n° 21.219/91. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, confrrmando a decisão parcialmente condenatória prolatada na Instância Singular e nos termos do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Ato contínuo declarar a exiinção processual em face do pagamento efetuado e constante nos autos. Recursos Voluntário e Oficial conhecidos e não providos. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 125/2003 ICMS - Mercadoria desacompanhada de documentação fiscal. Durante ação fiscal realizada no Centro Operacional da ECT foi constatada a existência de mercadorias desacompanhadas de documento fiscal. Autuação PROCEDENTE com amparo nos arts. 140 e 829 do Decreto n° 24.569/97, cabendo como penalidade a inserta no art. 878, IH, "a" do mesmo diploma legal. Conftrmada a decisão exarada em 1a instância. Recurso vohmtário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 126/2003 ICMS - Mercadoria desacompanhada de documentação fiscal. Durante ação fiscal realizada no Centro Operacional da ECT foi constatada a existência de mercadorias desacompanhadas de documento fiscal. Autuação PROCEDENTE com amparo nos arts. 140 e 829 do Decreto nO 24.569/97, cabendo como penalidade a inserta no art. 878, lU, "a" do mesmo diploma legal. Confrrmada a decisão exarada em 1a instância. Recurso vohrntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral doEstado.
Resoluções 128/2003 ICMS - CREDITO INDEVIDO - Consiste a acusação da autuada ter se apropriado de crédito do ICMS que não lhe era facultado aproveitar, tendo em vista a inidoneidade das notas fiscais. Autuação Procedente, com base no art. 51, da Lei n° 12.670/96, com penalidade prevista no art. 878, II, "a" do mesmo texto legal. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 129/2003 ICMS - CREDITO INDEVIDO - Operações beneficiadas com isenção. Auto de Infração Parcialmente Procedente, por redução do crédito tributário (ICMS e multa), pois segundo laudo pericial não houvera aproveitamento de crédito. Infração ao art. 65, I do Decreto nO24.569/97. Penalidade inserta no art. 878, parágrafo 5°, I, do Decreto n° 24.569/97. Recurso oficial conhecido e desprovido. IDecisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 130/2003 ICMS- OMISSÃO DE VENDASISubstituição Tributária. Procedente. Ação Fiscal que resolveu em atuação, afastando a cobrança de imposto em face de mercadorias sujeitas à substituição tributária e fIXando o crédito tributário em multa. Confirmada a decisão singular. Fundamento legal: art. 169, I e 174, I, do Decreto nO24.569, de 1997 clel os arts. 878, 111,b do citado diploma legal. Recurso voluntário conhecido e provimento negado. Decisão unânime.
Resoluções 131/2003 ICMS- OMISSÃODEVENDAS/Substituição Tributária. Procedelte. Ação Fiscal que resolveu em atuação, com a cobrança da multa, afastando a cobra~ça de imposto em face de mercadorias sujeitas à substituição tributária. Confirmada a decisão singular. Fundamento legal: art. 169, I e 174, I , do Decreto n° 24.569, de 1997 eIeI os arts. 878, 11I, b do citado diploma legal. Recursovoluntário conhecido e provi ento negado. Decisão unânime.
Resoluções 132/2003 ICMS - OMISSÃO DE VENDAS/Substituicão Tributária. Procedente. Ação Fiscal que resolveu em atuação, com a cobrança da multa, afastando a cobrança de imposto em face de mercadorias sujeitas à substituição tributária. Confirmada a decisão singular. Fundamento legal: art. 169, I e 174, I, do Decreto nO24.569, de 1997 dc/ os arts. 878, 11I,b do citado diploma legal. Recurso voluntário conhecido e provimento negado. Decisão unânime.
Resoluções 133/2003 ICMS/Omissão de Entradas- Súmula do Conselho de Recursos Tributários. Ingresso de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal própria, detectado conforme levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Repetição de Fiscalização; Ato determinado por Portaria/Secretário da Fazenda. Decisão: Parcia~ procedente. Não é cabívellmposto/lCMS [somente a multa] na Omissão de Entradas. Deve ser reduzido o crédito tributário com a exclusão do imposto/lCMS. Proceder a correção do valor da multa em face de erro material de cálculo, em virtude de retificação da Base de Cálculo, nas Informações Complementares ao Auto de Infração. Aplicável à espécie, o art. 113 do Dec. nO21.219/91 com penalidade prevista na Lei nO 11.530/89, reproduzida textualmente no Regulamento ICMS no art. 767, li\, "a" vigente no período da infração. Recurso voluntário que suscitou a improcedência foi conhecido, mas improvido.
Resoluções 134/2003 ICMS/Omissão de Saídas. Procedência. Erro material de cálculo. Repetição de Fiscalização. Atualização de Estoque Total. Detectada a falta de emissão de documentos fiscais. Ação Fiscal procedente Levantamento fiscal efetuado através de Totalizador do Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias, considerando o Inventário, os documentos fiscais relativos aos ingressos e de emissão nas saídas de mercadorias, bem como o estoque final. Recurso voluntário conhecido e improvido. Crédito tributário reduzido em razão de erro material, face à indicação correta de base de cálculo, pelo autuante, no doc. Informações Complementares ao Auto de Infração. Mantida a decisão singular (procedência) do feito. Decisão amparada na Lei nO11.530/89 e nos art. 120, I e 126, I, 761do Dec. N° 21.219/91, com penalidade referida no art. 767, 11I,"b" do citado diploma legal em razão do período da infração enquadrarse na vigência dos dispositivos das normas retrocitadas
Resoluções 135/2003 ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. Relatam a peça essencial e Informações Complementares que o contribuinte autuado, no exerCÍcio de 1991, realizou aquisições de mercadorias desacompanhadas de notas fiscais no montante de Cr$ 58,399,940,68, devidamente constatadas através do Relatório Totalizador Anual do Levantamento de Mercadorias. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista resultado do trabalho pericial desenvolvido com a conseqüente redução da base de cálculo para Cr$ 1.601.990,55 e a exclusão da cobrança do imposto. Decisão amparada no artigo 113 do Decreto nO 21.219/91, com penalidade tipificada no artigo 767, inciso III, alínea "a", do mencionado diploma legal. Recursos Oficial conhecido e não provido. Decisão por U1-lA1\TIMID.ADEDE VOTOS.
Resoluções 136/2003 ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. Relatam a peça basilar e Informações Complementares que o contribuinte autuado deixou de emitir notas fiscais de saídas de 432 aros de rodas, acarretando em omissão no montante de R$ 8.376,48. Auto de Infração IMPROCEDENTE, confrrmando a decisão ABSOLUTÓRIA prolatada na Instância Singular e nos termos do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 137/2003 ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. Relatam a peça basilar e Informações Complementares que o contribuinte autuado realizou aquisições de mercadorias sem documentação fiscal sujeitas ao regime de substituição tributária através de demonstrativo efetuado em sua conta mercadoria no exercicio de 1997. Auto de Infração IMPROCEDENTE, confirmando a decisão ABSOLUTÓRIA prolatada na Instância Singular e nos termos do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 138/2003 ICMS OMISSÃO LEVANTAMENTOQUANTITATIVO DE MERCADORIAS. Auto de infração Infringência aos arts. 120, I, Decreto n° 21.219/91, com prevista no art. 767, III, "b", diploma legal. Recurso conhecido e não provido. maioria de votos.
Resoluções 139/2003 ICMS OMISSÃO DE COMPRAS. LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. Auto de infração parcialmente procedente em face da redução do crédi to tributário, conforme o laudo pericial. Infringência ao art. 113 do Decreto n° 21.219/91, com penalidade previ3ta no art. 767, III, "a" do mesmo diploma legal. Recursos interpostos conhecidos e não providos. Decisão por maioria de votos .
Resoluções 139/2003 EMENTA: ICMS - Transporte de mercadoria acompanhada de documento fiscal considerado inidôneo em face de não ser o legalmente exigido para a operação interestadual. Confirmada,por maioria de votos, com voto de desempate da presidência, a decisão parcialmente condenatória, exarada em la instância,sob amparo do art. 16, II, "c", da Lei 12.670/96, em consonância com os arts. 131, VI, 829 e 830 do Decreto n° 24.569/97 (RICMS), aplicando a penalidade prevista no art. 878, VIII, "d", do RICMS, tendo em vista as peculiaridades inerentes à operação. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 140/2003 ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE. Decisão amparada no artigo 2°, incisoxm, ~3°, incisos 11,m e ~ 4° e arts. 66 e 68 do Dec.no 21.219/91. Penalidade excluída em observância ao parágrafo único do artigo 100 do CTN. Preliminares de Nulidade rejeitadas. Recurso voluntário conhecido e provido parcialmente. Decisão unânime
Resoluções 141/2003 ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE. Decisão amparada no artigo 2°, inciso XIII, ~ 3°, incisos 11,III e ~ 4° e os arts. 66 e 68 do Dec.nO 21.219/91. Penalidade excluída em observância ao parágrafo único do artigo 100 do CTN. Decisão unânime. Recurso voluntário conhecidoe provido parcialmente
Resoluções 142/2003 REMESSAPARA BENEFICIAMENTO.Autuação Procedente. A perda no processo Industrial de mercadorias/produtos remetidos para beneficiamento, configura, quando deixam de retomar, infração à legislação tributária, só não gerando o atraso de recolhimento ou omissão de saída, quando provado, que o resultado decorrente dessa omissão de retorno se enquadra nos limites de percentual de perda do processo de beneficiamento, o que deve ocorrer, por registros formais da produção e do estoque, podendo respaldar-se, inclusive, por critério técnico ou Laudo Pericial que atesta a situação em foco, devendo-se dar cumprimento a tais registros, para fins de controle, através de documentos fiscais, sob pena de descumprimento da obrigação tributária. Processo julgado PROCEDENTE. Defesas limpugnação e recurso) tempestivas conhecidas mas improvidas. Decisão por maioria de votos
Resoluções 143/2003 Baixa/CGF - Nulidade - Extravio de documentos fiscais.Inobservância do procedimento legalmente determinado, por adoção e escolha de arbitramento. A aplicação direta de multa em quantidade estabelecida (fixa) de UFIR somente é permitida quando se tomar impossível o arbitramento que leva em consideração as operações de vendas, em face da emissão correspondente de documentos fiscais, na regra disposta Na Lei nº 12.670/96 c/c a Norma de Execução nº 25/99. Decisão com arrimo no art 32 da Lei nº 12.732/97. Recurso oficial conhecido. Provimento negado. Decisão unânime
Resoluções 144/2003 ICMS - Crédito indevido - operação de devolução de mercadoria em documento fiscal correspondente, Infração artigos 609 e 610 do Decreto 21.219/91. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, por redução do crédito tributário conforme Laudo Pericial. Penalidade inserta no artigo 767 - inciso II- alínea "a" do Decreto 21219/91. Defesa Tempestiva. Recurso de Oficio.
Resoluções 145/2003 IÇMS - çfçºitªm~mt9 ª rrmi9f por inobservância ao período de vigência do Termo de Acordo n° 055/93. Auto de Infração IMPROCEDENTE. Defesa Tempestiva.
Resoluções 146/2003 TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO .NIPÔN~Q p,Qrqq~a wliqaq~ qtil~q~ GJN), ~Q identifica a real unidade de medida- AUTUAÇAO !MPRQÇ~!>~NT~- fªt9 4~ M9 ~~ç9~tr~-~~ descrito (kg), não invalida o documento fiscal porque não é qualquer imperfeição ou erro de preenchimento que o torna inidôneo. DEFESA TEMPESTIVA ::: RECURSO DE OFíCIO.
Resoluções 147/2003 TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO lNWÓN~Q P9rq~~ ~ lWi~~ ~til~~ (UN), MP identifica a real unidade de medida- AUTUAÇÃO !MrRQç~V~~1~- fªt9 4ç 009 ç~ç9~tr~-s.ç descrito (kg), não invalida o documento fiscal porque não é qualquer imperfeição ou erro de preenchimento que o toma inidôneo. DEFESA TEMPESTIVA ::: RECURSO DE OFíCIO.
Resoluções 148/2003 Auto de Infração - Omissão de Saídas. Autuação IMPROCEDENTE - ficou comprovado ªtrªy~~ dª ~dçiª que q cqmribumte tl% ÇQmeteu~ infração descrita na peça inicial. Defesa tempestiva. Recurso de oficio.
Resoluções 149/2003 ICMS-OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA-EXTRAVIO DE LIVRO FISCAl. Contribuinte não apresentou o livro de Inventário ao Fisco por ocasião da realização dos trabalhos de fiscalização; Auto de infração procedente. Caracterizada a infração. Infringência aos arts. 260, 263, 265, fi 1o, e 275 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade prevista no art. 878, V, "d" do mesmo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime
Resoluções 150/2003 ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. Lançamento de crédito tributário com comprovação do ilícito fiscal apontado. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão CONDENATÓRIA exarada em instância singular. Infringência ao art. 139 do Decreto n° 24.569/97, com penalidade prevista no art. 878, III, "a" do referido diploma legal. Recurso voluntário conhecido e não provido
Resoluções 151/2003 ICMS- FALTA DE RECOLHIMENTODO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. Auto de infração parcialmente procedente em face da redução do crédito tributário, com alteração da penalidade e exclusão da Nota Fiscal n° 7142. Infringência aos arts. 30 , XV, e 589 do Decreto 24.569/97, com aplicação da penalidade prevista no art. 878, I, "d" do mesmo diploma legal. Decisão unânime. Recurso oficial conhecido e não provido.
Resoluções 152/2003 ICMS- FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA SOBRE AS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM AÇÚCAR. Auto de infração improcedente em face da perícia haver constatado que o contribuinte recolheu o imposto pela sistemática normal de tributação. Recursos conhecidos e providos. Decisão unânime
Resoluções 153/2003 Excedente de mercadoria desacobertada de documentação fiscal própria. Auto de Infração Improcedente. Não está configurado o ilícito apontado na incial. Confirmada a decisão ABSOLUTÓRIA, prolatada na instância monocrática, nos termos do Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 154/2003 ICMS - EXTINÇÃO - O presente processo incorreu em litispendência" na forma do art. 267, V do CPC, uma vez que já l1tavra outro processo com o mesmo pedido e mesma causa de pedir. Unanimidade de votos. Declarada a EXTINÇÃO, na forma do voto do Relator e do Parecer da Douta Procuradorra Geral do Estado modificado oralmente na Sessão
Resoluções 155/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - PARCIAL PROCEDENTE. Não é nulo processo que não índica os dispositivos infringidos estando claro e preciso o relato(Art. 33, XIV, S 2° Dec. nO 25.468/97. NULIDADE REJEITADA. A Perícia constatou que a omissão fora em valor significativamente inferior aquele lançado pelo agente fiscal. Por unanimidade de votos, rejeitar preliminar de nulidade, conhecer do Recurso Voluntário, dar-lhe provimento para declarar a PARCIAL PROCEDÊNCIA,nos termos do Parecerda Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 156/2003 ICMS - OMISSÃO DE ENTRADA- PARCIAL PROCEDENTE. Não é nulo processo que não indica os dispositivos infringidos estando claro e preciso o relato(Art. 33, XIV, 9 2° Dec. nO 25.468/97. NULIDADE REJEITADA. A Perícia constatou que a omissão fora em valor significativamente inferior aquele lançado pelo agente fiscal, bem como não é possível a cobrança de ICMS nas autuações por omissão de entrada quando comprovado que a saída se deu com destaque de imposto, na forma da Súmula CRT 03. Por unanimirlade de votos, rejeitar preliminar de nulidade, conhecer de ambos os Recursos, dar-lhes provimentos para declarar a PARCIAL PROCEDÊNCIA,nos termos do Parecer da Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 157/2003 ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal. Confirmada a decisão singular por unanimidade de votos. Pois restou provado, segundo Laudo Pericial, não haver diferença de imposto à recolher. Recurso Oficial conhecido. Provimento negado.
Resoluções 158/2003 ICMS- EXTRAVIO DA 3a VIA DE NOTAS FISCAIS. Auto de infração improcedente. O extravio da terceira via de notas fiscais não impossibili ta o Fisco de analisar as operações praticadas pelo contribuinte, quando a via fixa ao bloco está em poder do emi tente, cujas cópias estão acostadas aos autos. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão unânime
Resoluções 159/2003 ICMS - SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA. Falta de Retenção pelo contribuinte substituto e de recolhimento de responsabilidade pelo contribuinte substituído, do imposto incidente em operações com combustíveis liquidas ou gasosos, derivados ou não de petróleo. Fundamentação: a) Legaf. Lei n° 12.670/96; b) Regulamentar: Decreto n° 24.204, de 1996; n° 24.569, de 1997 (art. 470) - Penalidade: Art. 767, I, "e" do Dec. n° 21.219, de 1991 e art. 878, I, "c" do Dec. n° 24.569/97. Recurso voluntário conhecido. Provimento negado. Mantida, por maioria de votos, a decisão de procedência, da instância singular.
Resoluções 160/2003 ICMS - SUBFATURAMENTO NO TRÂNSITO DE MERCADORIAS, com esteio em nota fiscal inidônea. O documento fiscal foi tido por inidôneo em virtude de conter declarações inexatas, sendo ainda, incompatível com a operação efetivamente realizada, o qual, quando examinado, pela Fiscalização, esta detectou, paralelamente, outro documento grafando valores diversos emitido pelo mesmo fornecedor ao destinatário. Fundamentação: a) Legal: Lei n0 12.670/96; b) Regulamentar: Arts. 21, li, c"; 131, I; 829,874 e 878, 111, "a" - todos do Dec. N° 24.569/97. Recurso voluntário conhecido. Provimento negado. Modificada a decisão, de procedência, da instância singular, para: Parcial Procedente, em segunda instância, e por maioria de votos.
Resoluções 161/2003 ICMS - OMISSÃO DE ENTRA[)IA ~ NULIDADE. Levantamento de Estoque realizado utilizando códigos numéricos, sem a perfeita identificação do produto, prejudica o direito de defesa do contribuinte. Laudo Pericial prejudica pela dificuldade de se identificar a correspondência do código com a mercadoria. Recurso Oficial conhecido e negado provimento, confirmando a decisão de NULIDADE da la instância, de acordo com o Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime
Resoluções 162/2003 ICMS - SIMULAÇÃO DE SAÍDA PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS - PARCIAL PROCEDÊNCIA - Operações destinadas a Manaus sem a comprovação de internamento pela SUFRAMA. Perícia trouxe aos autos consulta ao SINTEGRA onde somente uma nota fiscal não fora comprovada o internamento naquela Unidade Federada. Redução da base de cálculo limitada ao valor da nota fiscal não comprovada. Penalidade do art. 767, I, "c" do Dec. nO 21.219/91. Por unanimidade de votos, resolveu declarar a PARCIAL PROCEDÊNCIA, confirmando a decisão singular, conhecendo e negando provimento ao Recurso Oficial, nos termos do Parecer da Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 163/2003 ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS - Confirmado 0_ julgamento de 1a Instância que decidiu pela Parcial Procedência da ação fiscal em face da redução do montante do crédito tributário. Decisão unânime amparada no artigo 113 do Decreto 21.219/91. Penalidade inserta no artigo 767, inciso IH, alínea "a", do citado diploma legal. Recursos conhecidos e não providos.
Resoluções 164/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - Auto de infração IMPROCEDENTE. Em razão de restar provado que não houve a infração apontada. Reformada, por unanimidade, a decisão [parcial procedência] prolatada na instância inicial. Em sintonia com o Parecer do D. Procurador do Estado. Recursos conhecidos.
Resoluções 165/2003 ICMS - IMPROC~:DIÊ~~uICJLilli\ ,.,m Acusação de falta de recolhimento do ]C}lS sobre o frete. Restou comprovado no decorrE~r do processo que na verdade houve um recolhimento a maior. Unanimidade ele votc~~,. Declarada a IMPROCEDÊNCIt~, na fcrrna do voto do Relator e do Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado i;Tl0d~n<::,::l(k: oralmente na Sessão.
Resoluções 166/2003 PDV - falta de recolhimento de ICMS, Auto de Infração PROCEDENTE Fundamento: arts, 289, 290 e 342, do Decreto nO21.219, de 1991 (RICMS) A penalidade prevista na Lei n° 11.530, de 1989, é a reproduzida literalmente no Regulamento ICMS, - art, 767, I, "c". Decisão unânime
Resoluções 167/2003 ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - Crédito indevido de ICJvf S decorrente de devoluções de mercadorias seUl COTIlprovação fiscal. Auto de Infração julgado Parciahnente Procedente com amparo legal do art. 62~ II~ do Decreto n° 21.219191~ com sanção do art. 787~ II~ CCa" do referido decreto. Recursos oficial e voluntário conhecidos e desprovidos. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 168/2003 ICl\1S - OlVllSSÃO DE VENDAS - Autuação Nula. O autuante apontou duas infrações no relato do auto de DIfração, llupossibilitando o contribulllte de realizar sua nuus ampla defesa, segundo os temIOS do art. 53, parágrafo 3°, do Decreto n° 25.468/99, Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão unânlnle e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado,
Resoluções 169/2003 ICl\1S - El\1BARAÇO À FISCALIZAÇlo - A firma autuada não atendeu à solicitação escrita no Termo de Intnuação na data de 25/04/02. Auto de Infração buprocedente~ pois o doculllento exigid() pelo fiscal não é obrigatório n~nn há prova de sua existência, Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão unânnue e de acordo C0l11 o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 170/2003 ICl\t1S - EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO - Autuação Procedente. A finna autuada não atendeu à solicitação escrita no Termo de Início de Fiscalização. Infringência ao art. 815, I, do Decreto n° 24.569/97, com penalidade inserta no art. 878, VIII, "c" do referido decreto. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão unânime e de acordo com o p3recer da douta Procuradoria. Geral do Estado.
Resoluções 171/2003 ICMS TRANSPORTES DE MERCADORIAS ACOBERTADAS POR DOCUMENTAÇÃO FISCAL INIDÔNEA - Docwnentação fiscal contendo declaração que não guarda compatibilidade com a apuração efetiv311lente realizada. Auto de infração IIllprocedente - a natureza da operação é a rel11essade bens do ativo imobilizado para conserto ou reparo - prestação de serviço - conforme consta na docwnentação fiscal. Decisão 311lparadano art. 688 do Decreto n° 24.569/97. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão unânime e de acordo C0111o parecer da douta Procuradoria. Geral do Estado.
Resoluções 172/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - Auto de infração IMPROCEDENTE. Em razão de restar provado, conforme Laudo Pericial, que não houve a infração apontada. Reformada, por unanimidade, a decisão [procedente] prolatada na instância inicial. Em sintonia com o Parecer do D. Procurador do Estado. Recurso Voluntário conhecido e provido.
Resoluções 173/2003 ICMS - OMISSÃO DE VENDAS DETECTADA MEDIANTE O LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MECADORIAS. Argüição de nulidade. Rejeitada, por maioria de votos, a decisão proferida em la instância de nulidade processual, por entender que o autuado não teve o direito de defesa cerceado, ao contrário, veio aos autos contestando, de forma detalhada, o méri to da acusação. Recurso de ofício conhecido e provido, retornando o processo àquela instância para novo julgamento.
Resoluções 174/2003 ICMS OMISSÃO DE COMPRAS LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MECADORIAS. Argüição de nulidade. Rejei tada, por maioria de votos, a decisão proferida em 1a instância de nulidade processual, por entender que o autuado não teve o direito de defesa cerceado, ao contrário, veio aos autos contestando, de forma detalhada, o mérito da acusação. Recurso de ofício conhecido e provido, retornando o processo àquela instância para novo julgamento.
Resoluções 175/2003 ICMS CRÉDITO INDEVIDO, ausência das 1as vias do documento fiscal. Infringência aos artigos: 65 VIII, penalidade do artigo nO878, inciso 11,alínea "a", todos do Decreto 24.569/97. Auto de Infração IMPOCEDENTE. O contribuinte apresenta as las vias dos documentos fiscais devidamente escrituradas no Livro Registro de Entradas. Recursos conhecidos e providos. Decisão por tv Unanimidadede votos.
Resoluções 176/2003 ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. Auto de Infração Parcial Procedente. Ato contínuo EXTINTO, pelo pagamento. Infringência ao artg. 21, inciso VI da lei nO 11.530/89. Penalidade prevista no art. 767, I c "do mesmo diploma legal. Recurso oficial conhecido e provido. Decisão unânime.
Resoluções 177/2003 ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS ACOBERTADAS POR DOCUMENTAÇÃO FISCAL INIDÔNEA. Relata a peça basilar que o transportador autônomo conduzia mercadorias acobertadas com notas fiscais sem conter nos campos indicados as datas e horários de saídas das mesmas, sendo, portanto, consideradas inidôneas. Auto de Infração IMPROCEDENTE, confirmando a decisão ABSOLUTÓRIA prolatada na Instância Singular e nos termos do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, tendo em vista as notas fiscais objeto da autuação serem consideradas com eficácia e validade jurídica. Recursos Voluntário e Oficial conhecidos, dando provimento ao voluntário e negando provimento ao de oficio. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 178/2003 ICMS - BENS DO ATIVO PERMANENTEE CONSUMOEM TRÂNSITO. SITUAÇÃO IRREGULAR. Transportadora transportava bens do ativo permanente e consumo, acobertados por Nota Fiscal de Serviço, cujo emitente e destinatário não são contribuintes do ICMS. Auto de infração parcialmente procedente, com aplicação da mul ta prevista no art. 878, VIII, "d" do Decreto n° 24.569/97, de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Modificada a decisão singular. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime
Resoluções 179/2003 ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. Relatam a peça basilar e Informações Complementares que conforme demonstrativo da conta mercadoria foi detectado a falta de emissão de notas fiscais de vendas nos exercícios de 1997 e 1999. Auto de Infração NULO, confirmando a decisão DECLARATÓRIA prolatada na Instância Singular e nos termos do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, tendo em vista a falta da lavratura do Termo de Notificação de Baixa Cadastral em descumprimento ao artigo 24, inciso III da Instrução Normativa nO 033/93. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 180/2003 ICMSlTrânsito - Não é, de plano, inidôneo o documento sem aposição de selo fiscal, acobertando o transporte de mercadorias em operação interestadual e destinado a empresa do Estado do Ceará. Auto de Infração parcial-procedente. Fundamentação: a) Legal: Lei nO 12.670, de 1996; b) Regulamentar: Arts. 21, 11,"c"; 131; art. 157 e alterações decorrentes do art. 6° Dec. nO26.523, de 2002. Penalidade: art. 123, VIII, "d" da Lei retrocitada. Recursos: a) de Ofício; b) Voluntário. Conhecidos e providos. Confirmada por unanimidade de votos a Decisão exarada na Instância singular
Resoluções 181/2003 ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. Auto de infração Parcial Procedente. Decisão condenatória, proferida em 1a Instância reformada. Redução de Base de Cálculo em virtude de laudo periciaL Artigos infringidos 873, V, do Decreto nO24.569/97, e artigo 4° da Instrução Normativa nO63/95. Penalidade prevista no art. 123, I, "d" da Lei 12.670/96.Recurso voluntário conhecido e provido parcialmente. Decisão unânime.
Resoluções 182/2003 ICMS CRÉDITO INDEVIDO. Aquisição d¿f mercadorias acobertadas por documentos ;inidôneos. Os emitentes não escrituraram os documentos fiscais em seu Livro Registro de Saídas. Auto de Infração IMPOCEDENTE. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão Unanimidade.
Resoluções 183/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS- Auto de Infração PROCEDENTE. Saída de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através do levantamento quantitativo de estoque.Infringência aos artigos: 101, I; 120 e 126; com penalidade prevista no art. 767, III, b, todos do Decreto nO 21.219/91. Recurso voluntário conhecido e não provido. Rejeitadas as preliminares de nulidade. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 184/2003 ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS- Auto de Infração Parcial Procedente. Entrada de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através do levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Redução de Base de Cálculo após trabalho Pericial. Decisão amparada nos artigos 113 e 761, penalidade prevista no art. 767, I1I, a, todos do Decreto n021.219/91.Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.Rejeitada preliminar de nulidade.
Resoluções 185/2003 ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. Relatam a peça basilar e Informações Complementares que o contribuinte creditou-se indevidamente de ICMS, quando defeso pelo art.626, S 5° do Decreto nO 24.569/97; em operações com lagosta, camarão e pescado, sendo o mesmo credenciado conforme Despacho nO46/97. Auto de Infração PROCEDENTE, confirmando a decisão condenatória prolatada na Instância Singular e nos termos do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão amparada no 9 4°, artigo lOdo Decreto n° 24.435/97 e artigos 66 e 626, ~ 5° do Decreto nO24.569/97, com penalidade inserta na inteligência do artigo 878, inciso lI, alínea "a" do RICMS (Decreto nO 24.569/97). Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 186/2003 ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Relatam a peça basilar e Informações Complementares que o contribuinte autuado deixou de recolher a importância de R$ 9.447,43 de ICMS no exercício de 1997, tendo em vista o mesmo ter estornado os débitos fiscais em sua escrita fiscal. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, confirmando a decisão parcialmente condenatória prolatada na Instância Singular e nos termos do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, em virtude da nova aplicação de percentual sobre o imposto devido, reduzindo, por conseguinte, o crédito tributário do feito fiscal constante na inicial. Decisão amparada com fulcro nos artigos 73, 74 e 628, todos do Decreto nO24.569/97, com penalidade inserta na inteligência do artigo 878, inciso I, alínea "c" do mesmo diploma legal. Recursos Voluntário e Oficial conhecidos e não providos. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 187/2003 ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIA COM DOCUMENTAÇÃO FISCAL íNIDÔNEÂ. Relatam a peça basilar e Informações Fiscais anexas que o transportador autônomo transportava 330 sacas de açúcar destinadas a outro contribuinte diverso do indicado nas notas fiscais objeto da autuação, conforme declaração do transportador anexa. Auto de Infração IMPROCEDENTE, reformando a decisão condenatória prolatada na Instância Singular e nos termos do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, tendo em vista a não materialização da acusação apontada na inicial. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão por lJNAl\llMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 188/2003 TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOBERTADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Consta na peça inaugural que o contribuinte autuaào transportava mercaàoria sem documentação fiscal, sendo estabelecida a base de cálculo no valor de R$ 5.012,00. Auto de Infração PROCEDENTE, confirmando a decisão proferida em Instância Singular e nos termos do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão amparada nos artigos 21, inc. n, alínea "c", 25, inc. XIV, 140 e 829, todos do Decreto na 24.569/97, com penalidade inserta na inteligência do artigo 878, inc. lII, alínea "a" do mesmo diploma legal. Recurso Voiuntário conhecido e não provido. Decisão por uNANIMIDADE DE VOTOS. RELATÓRIO: A acusação fiscal indica o transporte de produtos de infor
Resoluções 189/2003 ICMS. Omissão de Vendas - Operações com álcool hidratado - Saídas sem emissão de nota fiscal detedada através de levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Ação Fiscal Parcial-Procedente?por tratar-se de produto sujeito à substiáJição tributária.,afastando-se a cobrança do imposto. Fundamentaçãolegal: RegulamentoICMS (Dec.nº 24.569, de 1997) arts. 169, I e 174, L Penalidade:lei nº 12.670, de 1996, com literal reprodução no Regulamento ICMS - art 878, 11I,nbD ¿ Recursos loficial e voluntário] conhecidos.Provido parcialmenteo oficial e improvido inteiramente o voluntário, desde às preliminaresde nulidade, de extinção e às razões de mérito.Decisãounânime
Resoluções 190/2003 ICMS. Omissão de Vendas - Operações com álcool hidratado - Saídas sem emissão de nota fiscal detedada através de levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Ação Fiscal Parcial-Procedente?por tratar-se de produto sujeito à substituição tributária.,afastando-se a cobrança do imposto. Fundamentação Legal: Regulamento ICMS (Dec. nº 24.569, de 1997) arts. 169, I e 174, L Penalidade: Lei nº 12.670, de 1996, com literal reprodução no Regulamento ICMS - art 878, 11I,"b". Recursos [oficial e voluntário] conhecidos. Provido parcialmente o oficial e improvido inteiramente o voluntário. Decisão unânime
Resoluções 191/2003 Ação Fiscat - Profundidade Normal. Infração:OMISSÃO DESAíDAS demonstrada pela falta de emissão de documentos fiscais. Procedente. Procedimento efetuado através de Totalizador do Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias, considerando a posição do Inventário, os documentos fiscais de entradas e os de saídas, bem como o estoque remanescente (final). Recurso voluntário conhecido e improvido. Mantida a decisão singular (procedência) do feito, por unanimidade votos. Decisão amparada na Lei nº 11.530/89 e nos art 120, I e 126, I, 761 do Dec. Nº 21.219/91, com penalidade referida no art 767" 11I,"b" do citado diploma legal em razão do período da infração (1994) enquadrar-se na vigência dos retrocitados dispositivos.
Resoluções 192/2003 ICMS. Comprovação, a cargo do recorrente, da escrituração pelo emitente, no livro Registro de Saídas, fez reduzir, em sede de julgamento da 28 ¿ Instância, o crédito tributário, além do montante objeto da redução obtida em 18 ¿ instância, em face de Laudo Pericial. Fundamento: a) Legal: Lei nO 11.530/89 Regulamentar: arts. 62, IX e 767, lI, "a" do RICMS - Dec. n° 21.219/91. Preliminarde nulidade afastada. ProcessoAdministrativo Tributário julgado Parcial Procedente. Recursos (oficial e voluntário) conhecidos e providos, em parte. Decisão (mantida) por unanimidade.
Resoluções 193/2003 ICMS/FRETE - Cláusula CIF. Auto de Infração Procedente. Laudo Pericial constatou o aproveitamento parcial do crédito indevido, dentre todo o montante apurado no Auto de Infração, motivo que conduzira a decisão singular à parcial procedência. Decisão que encontra amparo nos arts. 54, 57, IV, e 207 do Dec. nQ 21.219/91 com penalidade prevista na Lei nº I 1.530/89, reproduzida textualmente no Regulamento ICMS no art 767, li, "a" c/c fi 10., inciso I do referido artigo. RecursosOficial e Voluntário conhecidos e improvidos_
Resoluções 195/2003 ICMS - FALTA DE RECOLIllMENTO - IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal. Em virtude da autoridade fiscal não ter realizado o levantamento do imposto na forma prevista na legislação tributária. Reformada a decisão singular por unanimidade de votos. Recurso Voluntário conhecido e provido.
Resoluções 196/2003 ICl\1S - SIMULAÇÃO DE SAÍDA PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO DE MERCADAORIA EFETIVAMENTE INTERNADA EM TERRITÓRIO CEARENSE. A acus:J;çãÓfiscal versa sobre simulação de saída de mercadorias. As notas fiscais indicain contribuinte de outra unidade da Federação e ficou provado nos autos que as mercadorias passaram pelo posto de fronteira da SEFAZ. hlfringência ao art. 170, inciso II do Decreto 24.569/97. Autuação parcialmente procedente tendo em vista a redução do montante em razão das notas fiscais de devolução das mercadorias trazidas aos autos pelo defendente. Penalidade prevista no art. 878, inciso L alínea "h" da mesma norma legal. Defesa tempestiva. Recurso de Oficio. Por unanimidade de votos a Ili Câmara confnmou a decisão Parcialmente Condenatúria de 1a Instância, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 197/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS- Auto de Infração PROCEDENTE. Saída de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através do levantamento quantitativo de estoque de mercadorias.Decisão com base nos artigos, 169 inciso I e 174, penalidade prevista no art. 878, I1I, b, todos do Decreto nO24.569/97.Preliminares de Nulidade rejeitadas. Recurso voluntário conhecidoe não provido.Decisão unânime
Resoluções 198/2003 ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS- Auto de Infração PROCEDENTE. Entrada de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através do levantamento quantitativo de estoque de mercadorias.Decisão com base nos artigos 139, penalidade prevista no art. 878, I1I, a, todos do Decreto nO 24.569/97.Preliminares de Nulidade rejeitadas. Recurso voluntário conhecido e não provido.Decisão unânime.
Resoluções 199/2003 ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Relatam a peça basilar e Informações Complementares que o contribuinte autuado não lançou corretamente no livro Registro de Saídas de Mercadorias, o montante de R$ 193.310,71 referente a "venda a negociar" de mercadorias no exercício de 1996. Auto de Infração IMPROCEDENTE, confirmando a decisão absolutória prolatada na Instância Singular e nos termos do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, em virtude do laudo pericial não ter constatado a acusação apontada na peça inicial dos autos. Decisão amparada com fulcro nos artigos 379 e 380 do Decreto n° 21.219/91. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 200/2003 ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Ação fiscal PARCIAL PROCEDENTE. Confirmada a decisão singular por unanimidade de votos. Pois restou provado, segundo Laudo Pericial, haver ingressado na Zona Franca de Manaus parte das Notas Fiscais apontadas na inicial como não internadas. Recurso Oficial conhecido. Provimento negado
Resoluções 201/2003 ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. Encontram-se contidas na peça básica iniciadora do processo administrativo tributário e Informações Complementares acusações de que o contribuinte autuado realizou omissão de vendas de mercadorias sujeitas à tributação normal, substituição tributária e alíquota de 25% no período de janeiro a julho de 2001. Auto de Infração PROCEDENTE, confirmando a decisão condenatória prolatada na Instância Singular e nos termos do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão amparada com fulcro nos artigos 127, inciso I, 169, inciso I e 174, inciso I, todos contemplados no Decreto nO24.569/97 e penalidade prevista no artigo 878, inciso IH, alínea "b" do referido diploma legal. Rejeitadas as preliminares de nulidades argüidas pelo contribuinte. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 202/2003 IMPROCEDÊNCIA - Não restou demonstrada a omissão de saídas, mas de entradas, em face de Laudo Pericial. Insubsistência da acusação fiscal, na forma como se encontra delineada. Recurso [oficial]conhecido e improvido. Decisão unânime.
Resoluções 203/2003 -Resultou comprovada, a operação, mediante documentos ecomaporte em Laudo Pericial, acobertada com documento fiscal selado com inobservância da legislação tributária. Elementos da acusação contidos nos autos conduziram à insubsistência da infração apontada.Fundamentacão Legal. Confirmada a decisão absolutória limprocedente] prolatada em I a instância, Recursosoficial e voluntário conhecidos masnão providos. Votação unânime
Resoluções 204/2003 CRÉDITO INDEVIDO - Energia Elétrica - ESTABELECIMENTOCOMERCIAL. Fundamento: a) Legal: Lei nO11.530/89 Regulamentar: arts. 62, IX e 767,11, "a" do RICMS - Dec. nO 21.219/91. Processo Administrativo Tributário julgado Parcial Procedente em face da comprovação, através de Laudo Pericia~ do estorno parcial de créditos indevidos. Recursos: - OficiaINoluntário: Conhecidos e improvidos após rejeitld~ .. preliminarde nulidade. Decisão (mantida) por nnanimidade
Resoluções 205/2003 ICMS - FALTA DE RECOLIllMENTO - IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal. Não cabível a cobrança do imposto pois, restou provado o encerramento das atividades do estabelecimento autuado. Reformada a decisão singular por maioria de votos. Recurso Voluntário conhecido e provido
Resoluções 206/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - EXTINÇÃO do processo sem julagamento do mérito em face da inexistência dos seus pressupostos de validade e regularidade, nos termos dos arts. 33, inciso XI e 63, inciso I, alínea "b", todos do Decreto nO 25.468/99. Reformada, por unanimidade, a decisão [parcial procedência] prolatada na instância inicial. Em sintonia com o Parecer do D. Procurador do Estado. Recurso Oficial conhecidoe não provido.
Resoluções 207/2003 ICMS - FALTA DE EMISSÃO DOCUMENTO FISCAL DE SAÍDA - Infração detectada através de levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Confirmado o julgamento de 1a Instância que decidiu pela Procedência da ação fiscal com arrimo nos arts. 169, inciso I e 174, inciso I, todos do Decreto n024.569/97 e penalidade no art.878, inciso lU, alínea "b" do mesmo diploma legal. Recurso voluntário conhecido. Provimento negado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 208/2003 ICMS - FALTA DE EMISSÃO DOCUMENTO FISCAL DE ENTRADA - Confirmado o julgamento de la Instância que decidiu pela Improcedência da ação fiscal em face do Laudo Pericial afirmar que o percentual de rendimento de matéria prima no processo industrial alcançado pela empresa autuada encontra-se compatível com o dos fabricantes de Cera de Carnaúba Tipo 1. Omissão de Entrada não caracterizada. Recurso Oficial não provido. Decisão por unanimidade de votos,
Resoluções 209/2003 ICMS- OMISSÃO DE VENDAS. LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. Consti tuição e lançamento de crédito tributário com comprovação material do ilícito tributário apontado na peça inicial. Auto de infração procedente. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória exarada em instância singular. Decisão com esteio nos arts. 169, I, 174, 878, III, "b", do Decreto n° 24.569/97. Recurso voluntário conhecido e não provido .
Resoluções 210/2003 ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. Rejeitadas as preliminares argüidas. Restou evidenciado a aquisição de álcool hidratado, mercadoria sujei ta ao regime de substituição tributária, sem emissão de documento fiscal. Infração detectada mediante o levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Confirmado, por unanimidade de votos, a decisão parcialmente procedente, proferida em la instância, em face de erro material de cálculo. Infringência ao art. 139, com penalidade prevista no art. 878, III, "a", todos do Decreto 24.569/97. Recurso voluntário conhecido e não provido
Resoluções 211/2003 ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. Restou materializado o ilícito tributário apontado na inicial. Auto de infração parcialmente procedente em face da não exigência do ICMS. Infringência ao art. 113 do Decreto 21.219/91. Penalidade prevista no art. 767, III, "a", do mesmo diploma legal. Confirmada, por maioria de votos, a decisão proferida em la instância. Recurso oficial conhecido e não provido.
Resoluções 212/2003 ICMS CRÉDITO INDEVIDO. Proveniente de operação não acobertada pela primeira via do documento fiscal. Descaracterizado o ilícito tributário apontado na peça inicial. Contribuinte trouxe aos autos, por ocasião da impugnação, cópias autenticadas das primeiras vias de todas as notas fiscais, objeto da autuação. Auto de infração improcedente. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão ABSOLUTÓRIA recorrida. Recurso de oficio conhecido e não provido.
Resoluções 213/2003 ICMS - TRÂNSITO DE MERCADORIAS EM SITUAÇÃO IRREGULAR. INIDONEIDADE. Nota fiscal considerada inidônea em face do prazo de validade estar expirado. Auto de infração parcialmente procedente. Infração caracterizada, com modificação da penalidade aplicável, por se tratar de operação de exportação, hipótese de não incidência do imposto, nos termos do art.3°, II, da Lei Complementar 87/96, para a inserta no art. 881 do Decreto 24.569/97. Infringência ao art. 131, VII, "a", do mesmo diploma legal. Recursos oficial e voluntário conhecidos, provimento negado ao oficial e dado ao voluntário. Decisão unânime.
Resoluções 214/2003 ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. CONTA FINANCEIRA. Materializaçãó do ilícito tributário. Auto de infração procedente. Infringência aos arts. 127, I, 169, I e 174, I, do Decreto n° 24.569/97. Penalidade prevista no art. 878, III, "b", do mesmo diploma legal. Confirmada, por maioria de votos, a decisão condenatória proferida em 1a instância. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 215/2003 ICMS - MERCADORIA SEM NOTA FISCAL- EXTINÇÃO DO FEITO FISCAL - COISA JULGADA. Demonstrado nos autos que fora lavrado outro auto de infração, no mesmo veículo, sobre a mesma mercadoria, com a mesma base de cálculo, 30 minutos antes da lavratura deste, já julgado e quitado o crédito tributário. Recurso Voluntário conhecido e para dar-lhe provimento, reformando-se a decisão condenatória de 1a instância, decidindo pela EXTINÇÃOdo feito fiscal, haja vista a existência de coisa julgada, de acordo com o Voto do Relator e o Parecerda Douta Procuradoria Geral do Estado. Decisãounânime
Resoluções 216/2003 ICMS - EXTINÇÃO - O presente processo incorreu em coisa julgada, na forma do art. 63, I, "a" do Dec. nO 25.468/99, uma vez que já havia outro processo pela mesma motivação já havia sido julgado procedente e transitado em julgado na esfera administrativa. Unanimidade de votos. Declarada a EXTINÇÃO, na forma do voto do Relator e do Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado modificado oralmente na Sessão
Resoluções 217/2003 ICMS - EXTRAVIO DE NOTAS FISCAIS - IMPROCEDENTE. O contribuinte espontaneamente comunicou o extravio ao Fisco e a Delegacia de Defraudações e Falsificações, bem como apresentou a notitia criminis. Produtos sujeitos a substituição tributária. Autuado já a um ano sem movimento. Falta de prejuízo ao erário. Recurso Voluntário conhecido para dar-lhe provimento, reformando-se a decisão condenatória de 1a instância, decidindo pela IMPROCEDÊNCIAdo feito fiscal, por voto de desempate da Presidência,de acordo com o Voto do Relator designado e do Parecer da Douta ProcuradoriaGeral do Estado.
Resoluções 218/2003 ICMS - EXTRAVIO DE NOTAS FISCAIS - IMPROCEDENTE. O contribuinte espontaneamente comunicou o extravio ao Fisco e a Delegacia de Defraudações e Falsificações, bem como apresentou a notitia criminis. Produtos sujeitos a substituição tributária. Autuado já a um ano sem movimento. Falta de prejuízo ao erário. Recurso Voluntário conhecido para dar-lhe provimento, reformando-se a decisão condenatória de 1a instância, decidindo pela IMPROCEDÊNCIAdo feito fiscal, por voto de desempate da Presidência,de acordo com o Voto do Relator designado e do Parecer da Douta ProcuradoriaGeral do Estado
Resoluções 219/2003 ICMS - Ol\flSSÃO DE COMPRAS. Omissãa de campras detectada através da tatalizadar da levantamenta quantitativa de estaque de mercadaria. Auta de Infração nula segunda a art. 53, parágrafo 3° da Decreta nO25.468/99 clc .o art. 59 da citada Decreta, devenda .osautas valtarem a nava julgamenta. Defesa tempestiva. Decisãa unânime pela retama da pracessa á la instância para nava julgamenta segunda a parecer da douta PGE, presente aas autas.
Resoluções 220/2003 ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - PARCIAL PROCEDENTE - LANÇAMENTO A CRÉDITO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RETIDO NA FONTE. De certo que o ICMS substituição tributária retido na fonte não gera crédito para seu destinatário. Porém se o mesmo lança a crédito o ICMS substituição tributária e se debita do imposto nas saídas subseqüentes não causou nenhum prejuízo aos cofres públicos. Daí submerge o entendimento que, no presente caso, houve um erro formal de creditamento sem repercussão na arrecadação estadual. RecursoVoluntário conhecido, dando parcial provimento, retificando a decisão condenatória de la Instância, de acordo com o Voto do Relator e o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisãounânime
Resoluções 220/2003 A ICl\1S - OMISSÃO DE VEl\DAS. Omissão de vendas detectada através do totalizador do levantamento quantitativo de estoque de mercadoria. Auto de Infração nulo segundo o art. 53, parágrafo 3° do Decreto n° 25.468199 cíc o art. 59 do citado Decreto, devendo os autos voltarem a novo julgamento. Defesa tempestiva. Decisão unânime pelo retomo do processo á la instância para novo julg,lmento segundo o parecer da dout~l PGE, presente aos autos.
Resoluções 221/2003 NOTA HSCAL EM ENTRADA - Descumprimento de Obrigaçã"o Acessória em face de deixar de comunicar ao Fisco, o cancelamento de cupom fiscal, quando da emissão de NF para tal providência. Desatendida a formalidade prevista na legislação, mas comprovada a legitimidade dos créditos fiscais. Inobservância, entretanto, da regra regulamentar.Aplicável à espécie,o art 298, S 3°. do Dec. nQ 21.219/91 com penalidade prevista na Lei nQ 1 1.530/89, reproduzida textualmente no Regulamento ICMS no art 767, IX, "c" vigente no período da infração. Defesatempestiva. Recurso: Oficial conhecido e improvido. Decisão unânime.
Resoluções 223/2003 ICMS - DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE. Redução do crédito tributário por não ser devido o imposto já devidamente escriturado e apurado na escrita fiscal do contribuinte, e ainda em face da aplicação de uma penalidade mais benéfica diante da lei atual que descaracteriza a inidoneidade de notas fiscais sem o selo de trânsito. Decisão unânime com arrimo no art. 5° do Decreto nO22.322/92, art. 6°, inciso I do Decreto nO26.523/2002 e art. 106 da Lei n° 5.172/66 (CTN) e penalidade prevista no art. 767, inciso IX, alinea "c" do Decreto n° 21.219/91. Recurso oficial conhecido e não provido.
Resoluções 224/2003 ICMS - CREDITO INDEVIDO - TRANSPORTE AÉREO DE CARGAS INTERESTADUAIS. É indevido o aproveitamento de crédito presumido quando nas operações de transporte aéreo de cargas for aplicada a alíquota de 4%, na forma do Convênio 120/96 e Nota Explicativa 03/97. Unanimidade de votos resolvem conhecer do Recurso Voluntário para negar-lhe provimento, confirmando a decisão condenatória de la Instância, na forma do voto do Relator e do Parecerda Douta ProcuradoriaGeral do Estado
Resoluções 225/2003 Destaque do ICMS relativo a produto sujeito à SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA. na ocasião de sua venda. sem o seu respectivo débito no Livro Registro de Saídas. Ação fiscal PARCIAL PROCEDENTE. Reformada a decisão singular por unanimidade de votos por restar provado, segundo Laudo Pericial, haver sido escrituradas algumas notas fiscais com o débito do ICMS em livro próprio. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido
Resoluções 226/2003 ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Ação fiscal NULA. Agente fiscal impedido. Falta do Ato do Secretário da Fazenda autorizando a repetição da fiscalização. Confirmada, por unanimidade, a decisão prolatada na instância inicial. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão amparada no artigo 724 do Decreto nO21.219/91,vigente à época, e artigo 32 da Lei n° 12.732/97.
Resoluções 227/2003 ICMS - Omissão de vendas detectada atrvés as Conta Mercadorias. Auto " de Infração PARCIArl-MENTE PROCEDENTE, por redução M base de cálculo apontada na inicial - arlJitrmnento dW lucro bruto sem previsão legal. Inffaçãõ art~ 127 - inciso I; 11 e ITI - decf~o 24569/97. Penalidade inserta no artigo 878- inciso 111 - alínea "b" do Decreto 24569/97. Defesa Tempestiva. Recurso de Oficio
Resoluções 228/2003 OMISSÃO DE VENDAS. Infração detectada através de levantamento quantitativo de mercadorias. Auto de Infração Julgado PROCEDENTE. Decisão amparada pelo Art. 101, I e II do Decreto n° 21.219/91. Penalidade prevista no Art. 767, inciso IlI, alínea "b" do mesmo diploma legal. Revel.
Resoluções 229/2003 DOCUMENTO FISCAL INIDÔ NEO. Improcede a acusação quando resta provado nos autos que o objeto sobre o qual se fundou a ação fiscal inexiste, uma vez que as mercadoria efetivamente transportadas estavam de acordo com o ,documento fiscal que as acompanhavam. Portanto, entendemos que não ocorreu nenhum ilicito tributário que levasse a formulação do presente lançamento fiscal. Autuação: IMPROCEDENTE Defesa: TEMPESTIVA
Resoluções 229/2003 EMENTA: ICMS- FRAUDE- NOTASFISCAIS CALÇADAS DIVERGÊNCIA ENTRE OS VALORES E DESTINATÁRIOS CONSIGNADOSNAS SUAS DIVERSAS VIAS. Constatou-se que o contribuinte emitia notas fiscais consignando valores diferentes nas respectivas vias. No entanto" exclui-se do crédito tributário os valores relativos às 5 a s vias das notas fiscais" bem como o valor referente à Nota Fiscal n0980 em que a infração não restou plenamente caracterizada nos autos. Confirmada" por unanimidade de votos, a decisão parcialmente procedente" proferida em 1a instância" com aplicação da penalidade menos gravosa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Decisão com esteio no art. 106" II" "c N " do Código. Tributário Nacional CTN e art. 105 do Decreto n.o 21.219/91. Penalidade prevista no art.123" I" "a " da Lei n. ° 12.670/96. Recurso oficial conhecido e não provido.
Resoluções 230/2003 EXTRAVIO DE NOTAS FISCAIS - NULO. A consecução da base de cálculo é elemento imprescidível de validade da autuação, devendo seguir os estreitos caminhos da legalidade sob pena de nulificar todo o processo, como é o caso. O titular da ação fiscal não demonstrou como chegou a base de cálculo tampouco realizou o arbitramento como expresso no art. 32 do Dec. N° 22.322/92. Recursos Oficial e Voluntário conhecidos, negando-lhes provimento, confirmando a decisão de nulidae 1a Instância, de acordo com o Voto do Relator e o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime. RELATÓRIO
Resoluções 231/2003 ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. Restou provado na Perícia que a emitente dos documentos fiscais escriturara todas as notas fiscais se debitando do ICMS destacado. Em consagração ao princípio da não-cumulatividade não pode ser considerado crédito indevido imposto efetivamente lançado na escrituração do emitente. Decisão amparada no artigo 65, VIII do Dec. nO24.569/97. Recurso Oficial conhecido para negar-lhe provimento a fim de confirmar a decisão absolutória de 1a Instância, de acordo com o Voto do Relator e do Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime.
Resoluções 232/2003 ICMS OMISSÃO DE SAÍDAS COMBUSTÍVEIS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Com base nos dados do SLE e do Livro de Movimentação de Combustíveis foi detectada omissão de saídas de combustíveis. Redução na base de cálculo através de Perícia. Recurso Voluntário conhecido para dar-lhe provimento a fim de reformar a decisão condenatória de 1a Instância, julgando PARCIALMENTE PROCEDENTEa autuação de acordo com o Voto do Relator e do Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime.
Resoluções 233/2003 ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. Não pode o destinatário da nota fiscal ser. o responsável pelo fato do emitente não ter informado suas vendas ao fisco, tampouco efetuado o recolhimento. Seria transferir o múnus público para o particular e afrontar o princípio da não-cumulatividade. Recurso Voluntário conhecido, dando provimento a fim de reformar a decisão condenatória de 1a Instância, de acordo com o Voto do Relator e contrariamente ao Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado. Decisãounânime
Resoluções 234/2003 ICMS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. Extinção do processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 63, I, b, do Decreto n° 25.468/99, por configurar a inexistência de interesse processual. Idêntico pedido fora formulado nos autos do processo 2.000004.2003, relatado e julgado em sessão realizada no dia 28 de março de 2003, configurando a duplicidade de pedidos. Pedido conhecido e provimento negado. Decisão unânime.
Resoluções 235/2003 ICMS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDEFERIMENTO. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão exarada em la instância. Indeferido o pedido de restituição à mingua de amparo legal, com esteio no art. 89 do Decreto 24.569/97. Pedido conhecido e provimento negado. Decisão unânime.
Resoluções 236/2003 ICMS - TRÂNSITO DE MERCADORIASEM SITUAÇÃO IRREGULAR. ARGÜIÇÃO DE NULIDADE. Nota fiscal considerada inidônea em face da ausência da descrição da mercadoria no campo específico. Falta de descrição da mercadoria na nota fiscal não é hipótese de erro passível de reparação, portanto, não caberia a emissão do Termo de Retenção de Documentos Fiscais. Rejeitada, por voto de desempate da Pres.idência, a declaração de nulidade processual, proferida em instância singular, devendo retornar o processo àquela instância para novo julgamento.
Resoluções 237/2003 ICMS - FRAUDE - NOTA FISCAL CALÇADA. OS documentos apresentados pela fiscalizaçãocomprovaram que a empresa calçou notas fiscais de venda, uma vez que os valores e quantidades apresentados na 1a do documento fiscal são totalmente diferentes da 2a via, fixa no bloco. Decisão com base na Súmula 5 do Conselho de Recursos Tributários. Recurso Voluntário conhecido para negar-lhe provimento a fim de confirmar a decisão condenatória de 1a Instância, nos termos do Voto do Relator e do Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisãounânime
Resoluções 238/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS ANÁLISE FINANCEIRA. PARCIAL PROCEDENTE.Os trabalhos periciais demonstraram que o valor correto importava em redação significativa daquele apontado pelo titular da ação fiscal. Recurso Oficial conhecido para negar-lhe provimento a fim de confirmar a decisão parcial condenatória de la Instância, nos termos do Voto do Relator e do Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisãounânime
Resoluções 239/2003 ICMS - FRAUDE - Auto de Infração PROCEDENTE. Escrituração de notas fiscais fraudadas. Comprovado a utilização de documentos fiscais não autorizados pela SEFAZ, uso de selo de autenticidade de terceiros. Dispositivos Infringidos: arts. 139, 151, 874, 877, do Decreto 24.569/97 combinado com o artigo 136 do CTN, 300 e 330 CPC. Penalidade: art.878, I, a, do Decreto 24.569/97. Recurso Voluntário conhecidoe não provido. Decisão Unânime.
Resoluções 240/2003 ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Operação Interestadual com produtos sujeitos à Substituição Tributária. Auto de Infração Parcial Procedente. Redução de base de cálculo após a realização de trabalho pericial. Ato contínuo EXTINTO, pelo pagamento. Decisão amparada no art. 546 do Decreto 24.569/97. Penalidade inserta no art.878, I, "f do mesmo diploma legal. Decisão unânime. Recurso oficial conhecidoe não provido.
Resoluções 241/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS- Auto de Infração IMPROCEDENTE Saída de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através da elaboração da conta mercadoria. Após a elaboração de uma nova conta mercadoria, verifica-se que o total de créditos supera os débitos não caracterizando omissão de saídas. Recurso Oficial conhecido e não provido.Decisão unânime.
Resoluções 242/2003 ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. Relatam as peças processuais que o contribuinte autuado, nos meses de janeiro a março, novembro e dezembro do exercício de 1996, omitiu saídas, conforme relatório anexo e levantamento realizado mediante conta frnanceira, num montante de R$ 44.505,60.. Auto de Infração PROCEDENTE, confirmando a decisão exarada na Instância Monocrática e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral da Fazenda. Decisão amparada nos artigos 120, inciso I e 126, inciso I, todos do Decreto n° 21.219/91, com penalidade tipificada no artigo 767, inciso 111,alínea "b", do mencionado diploma legal. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DEVOTOS.
Resoluções 243/2003 ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. Relatam as peças contidas no presente processo que o contribuinte autuado, no exercício de 1994, realizou aquisições de mercadorias desacompanhadas de notas fiscais no montante de R$ 21.964,00 devidamente constatadas através do Relatório Totalizador Anual do Levantamento de Mercadorias, caracterizando um omissão de compras no exercício mencionado. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista a exclusão da cobrança do ICMS, por se tratar de produto sujeito à sistemática normal de tributação quando comprovada a sua efetiva saída com documento fiscal com destaque do imposto, confirmando a decisão proferida em Primeira Instância e de conformidade com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão amparada no artigo 113 do Decreto nO21.219/91, com penalidade tipificada no artigo 767, inciso IH, alínea "a", do mencionado diploma legal. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 244/2003 ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. Relatam a peça essencial e Informações Complementares que o contribuinte autuado, no exercício de 1991, realizou aquisições de mercadorias desacompanhadas de notas fiscais no montante de Cr$ 19.364.487,00. devidamente constatadas através do Relatório Totalizador Anual do Levantamento de Mercadorias, caracterizando um omissão de compras no exercício mencionado. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista a redução da base de cálculo resultante de laudo pericial, reenquadramento da penalidade imposta pelo autuante e em virtude do valor do imposto exigido passar a ser o constante no parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.. Decisão amparada no artigo 113 do Decreto n° 21.219/91, com penalidade tipificada no artigo 767, inciso IlI, alínea "a", do mencionado diploma legal. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS
Resoluções 245/2003 ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. Encontram-se contidas na peça básica iniciadora do processo administrativo tributário e Informações Complementares acusações de que o contribuinte autuado realizou aquisições de mercadorias sem documentação fiscal no montante de R$ 1.812.913,93 no exercício de 1996. Auto de Infração NULO, reformando a decisão condenatória de procedência do feito fiscal prolatada na Instância Singular e nos termos do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado alterado em sessão com manifestação presente aos autos. Decisão amparada com fulcro no artigo 32 da Lei n° 12.732/97 e ~ 3°, artigo 53 do Decreto nO 25.468/99. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 246/2003 ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. Encontram-se contidas na peça básica iniciadora do processo administrativo tributário e Informações Complementares acusações de que o contribuinte autuado realizou a saída de mercadorias sem a emissão das respectivas notas fiscais no montante de R$ 1.350.154,56 no exercício de 1996. Auto de Infração NULO, reformando a decisão condenatória de procedência do feito fiscal prolatada na Instância Singular e nos termos do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado alterado em sessão com manifestação presente aos autos. Decisão amparada com fulcro no artigo 32 da Lei n° 12.732/97 e ~ 3°, artigo 53 do Decreto n° 25.468/99. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 248/2003 ICl\lS - OI\HSSÀO DE SAÍDAS. Há de se considerar nulo o auto de jnftação, la"VTadocom preterição do due1to de defesa. Decisão amparada no art. 53 do Decreto 25.468/99. Defesa tempestiva. Recurso de oficio. Decisão unânime pela N1JLIDADE segundo julgamento de Ia ínstáncia e parecer da douta PGE, presente aos autos.
Resoluções 249/2003 ICMS - Faita de retenção do Imposto devido por Substituição Tributária em operações ~om farinha de trigo. O contribuinte adquiriu farinha de trigo e café solúvel: sem documentação fiscal. Há de se considerar NULO o auto de w.íiação~lavrado com preterição do direito de defesa. Decisão amparada no art. 53 do Decreto 25.468:99. Defesa tempestiva. Recurso de oficio. Decisão unânime pela N1JLIDADE segundo julgamento de la inst.ância e parecer ck1 douta PGE, presente aos autos
Resoluções 250/2003 IC1\lS - 01\11SS..\0 DE SAÍDAS. Há de se wnsiderar nulo o auto de lnrlação, lavrado com preterição do direito de defesa. Decisão amparada no art. 53 do Decreto 25.468/99. Defesa tempestiva. Recurso de oficio. Decisão unánime pela 1\!üLIDADE segundo julgamento de 18 ÍflSláncía e parecer .da douta PGE: presente aos autos.
Resoluções 251/2003 ICl\1S - NOTA FISCAL INIDÔNEA. A la Câmara reRolve. por unanimidade de votos, retomar o proceRRo à 1a Í11Rtância,para novo julgamento, pois o julgamento singular não considerou a impugnação do contribuinte em seu julgamento,
Resoluções 252/2003 lCl\,fS - cRitnTTo TN.)F.VTno. Operação de devolução de mercadorias sem documento fiscal c.orrespondente. Infração aos arts. 609 e 610 do dec. 21.219/91. Auto de Infração PARCIAUvIENTE PROCEDENTE~ por redução de ~réJ.ito segundo parecer da douta PGE. Defesa Tempestiva. DeCLião unânime.
Resoluções 254/2003 ICMS OMISSÃO DE COMPRAS. LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. Auto de infração parcialmente procedente em face da exclusão do imposto. Infringência ao art. 139 do Decreto nO 24.569/97, com penalidade prevista no art. 878, III, "a" do mesmo diploma legal. Recursos interpostos conhecidos e não providos. Decisão unânime
Resoluções 255/2003 ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. COMPLEMENTAÇÃO. AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL HIDRATADO. Caracterizado o ilíci to tributário. Auto de infração procedente com esteio nos arts. 431, f; 3°, 437 e 878, I, "c", do Decreto 24.569/97. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime
Resoluções 256/2003 ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. FALTA DA la VIA DOS DOCUMENTOS FISCAIS. Confirmada, por unanimidade de votos, a improcedência da ação fiscal em razão do autuado ter trazido aos autos cópias, devidamente autenticadas, das las vias das notas fiscais objeto da autuação. Recurso oficial conhecido e não provido.
Resoluções 257/2003 ICMS. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. REINCIDÊNCIA. Empresa deixou de entregar ao agente do Fisco, no prazo legal, os documentos solicitados mediante o Termo de Intimação n°2002.07524, de 09.05.2002. Auto de infração procedente, com esteio no art. 815, I, do Decreto n° 24.569/97. Penalidade inserta no art. 878, VIII, "c", e f; 8°, do mesmo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 258/2003 ICMS. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. Rejeitada por voto de desempate da Presidência a nulidade da decisão singular, argüida pela recorrente. Empresa deixou de entregar ao agente do Fisco, no prazo legal, os documentos solicitados mediante o Termo de Início de Fiscalização, n° 2002.6306, de 09.05.02. Auto de infração procedente, com esteio no art. 815, I, do Decreto n° 24.569/97. Penalidade inserta no art. 878, VIII, "c", do mesmo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por maioria de votos .
Resoluções 259/2003 ICMS - OMISSÃO DE VENDAS. AUTO DE INFRAÇÃO NULO. Termo de Início de Fiscalização enviado por Aviso de Recebimento - AR e devol vido à SEFAZ sem a ciência do contribunte. Cerceamento ao direito de defesa. Decisão com esteio no art. 32 da Lei 12.732/97, art. 196 do Código Tributário Nacional - CTN, e arts.821 e 824 do Decreto 24.569/97. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 260/2003 ICMS - AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS. INIDONEIDADE DO DOCUMENTO FISCAL. EMITENTE BAIXADO DE OFICIO DO CADASTRO GERAL DA FAZENDA-CGF. Restou comprovado nos autos que as notas fiscais foram emitidas antes da empresa emitente ter sido baixa do CGF. Descaracterizado o ilíci to tributário. Auto de infração improcedente. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão unânime
Resoluções 261/2003 ICMS - Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Auto de Infração Procedente lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/97. Confirmada a decisão exarada em la instância, sob amparo dos artigos 21, 11,"c" e 829 do Dec. nO 24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123, m, "a" da Lei n° 12.670/96, reproduzida no art. 878, m, "a" (RICMS). Recurso: voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 262/2003 M~r窺orm f1é!£m4ª 119 tr~it() em situação irregular por se encontrar g~~titl!iqé! çJ.~ qpçymçntªçª9 fi~çªl PfQpriª, Autuação parcial procedente. Decisão amparada no artigo artigo 881, do 24.569/97. Autuação: PARCIAL PROCEDENTE Amuado:INTENWESTIVA
Resoluções 263/2003 Omissão de saídas detectada através da Conta Financeira. Total das Receitas inferior ao total das Des~esas: venda de mercadoria sem a emissi!!( dtF documentos fIscais, nas operações _(Sêreúf" acobertadas por NFl ou IA e s¿tie"D. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE. Decisão amparada nos arts. 127, 1,169, I e 174, I do Decreto 24.5697/97. Penalidade previs.no art. 878, 111,"b" do mesmo diploma legaL Defesa tempestiva.
Resoluções 264/2003 TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO INIDÔNEO porque não continha informações suficientes para uma perfeita identificação do produto AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE - nota fiscal preenche os requisitos legais de validade e eficácia. AUTUADO REVEL - RECURSO DE OFÍCIO.
Resoluções 265/2003 IC?vfS- Mercadoria desacompanhada de documentação fiscal. Durante ação fiscal realizada no Centro Operacional da ECT foi constatada a existência de. mercadorias desacompanhadas de documento fiscal Autuação PROCEDENTE com amparo nos arts. 140 e 829 do Decreto nO 24.569/97, cabendo como penalidade a inserta no art. 878, 1lI, "a" do mesmo diploma legal. Confirmada a decisão exarada em 111 instância. Recurso voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado,
Resoluções 266/2003 ICMS. TRANSPORTAR MERCADORIA DESTINADA A CONTRIBUINTE BAIXADO DO CGF. Encontram-se contidas na peça básica iniciadora do processo administrativo tributário e Informações Complementares acusações de que o contribuinte autuado transportou mercadorias destinadas a empresa baixada no Cadastro Geral da Fazenda. Declarada a EXTINÇÃO PROCESSUAL, reformando a decisão absolutória de improcedência prolatada na Instância Singular e acatando os termos contidos no parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão amparada com fulcro na alínea "b", inciso I, artigo 54 da Lei nO 12.732/97, reproduzida na alínea "b", inciso I, artigo 63 do Decreto n° 25.468/99. Recurso Oficial conhecido e provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 267/2003 ICMS. TRANSPORTAR MERCADORIA DESTINADA A CONTRIBUINTE BAIXADO DO CGF. Encontram-se contidas na peça básica iniciadora do processo administrativo tributário e Informações Complementares acusações de que o contribuinte autuado transportou mercadorias destinadas a empresa baixada no Cadastro Geral da Fazenda. Declarada a EXTINÇÃO PROCESSUAL, reformando a decisão absolutória de improcedência prolatada na Instância Singular e acatando os termos contidos no parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão amparada com fulcro na alínea "b", inciso I, artigo 54 da Lei n° 12.732/97, reproduzida na alínea "b", inciso I, artigo 63 do Decreto nO25.468/99. Recurso Oficial conhecido e provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 268/2003 Resultou comprovada a entrega, ao Fisco, dos documentos fiscais objeto da acusação de extravio. Confirmada a decisão absolutória [improcedente] prolatada em 18 instância. Recurso, oficial conhecido e não provido. Votação unânime.
Resoluções 269/2003 Repetição de Fiscalização. Nulidade/impedimento - A competência para determinar a repetição, à época, era do Secretario da Fazenda, e não do Diretor do Núcleo de Execução. Ofensa ao art. 32 da Lei n° 12.670, de 1996 e disposições regulamentares. Recurso oficial conhecido e improvido. Decisão unânime.
Resoluções 270/2003 NULIDADE - Repetição de Fiscalização. IMPEDIMENTO em razão de que a competência para determinar a repetição, à época, era do Secretario da Fazenda, e não do Diretor do Núcleo de Execução. Ofensa ao art. 32 da Lei nO 12.670, de 1996 e disposições regulamentares. Recurso oficial conhecido. Provimento negado. Decisão unânime.
Resoluções 271/2003 ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. Aquisição de mercadorias pelo estabelecimento da empresa autuada sem documentação fiscal, constatado através do levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Infringência ao artigo I 13, do Decreto nO21.2 I9/9 I, com penalidade prevista no artigo 767, inciso m, alínea "a" do aludido Diploma legal. Recurso de ofício conhecido e desprovido para confirmar a decisão da instância monocrática de PARCIAL PROCEDÊNCIA do feito fiscal, vez que constatou-se mediante laudo pericial um quantitativo menor de omissão de compras que o apontado pelo autuante na peça inicial. Decisão por unanimidade de votos, nos termos do voto da Relatora e em acorde com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado .
Resoluções 272/2003 ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Saída de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, conforme constatado através do levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Infringência aos artigos 120, inciso I e 126, inciso I, do Decreto n° 21.219/91, com penalidade prevista no artigo 767, inciso IIl, alínea "a" do aludido Diploma legal. Recurso de ofício conhecido e desprovido para confirmar a decisão da instância monocrática de PARCIAL PROCEDÊNCIA do feito fiscal, vez que constatou-se mediante laudo pericial um quantitativo menor de omissão de saídas que o apontado pelo autuante na peça inicial. Decisão por unanimidade de votos, nos termos do voto da Relatora e em acorde com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 273/2003 ICMS - AUSÊNCIA DO SELO FISCAL DE TRÂNSITO - PARCIAL PROCEDENTE.O legislador tratou de não mais considerar inidôneo o documento fiscal sem o selo fiscal de trânsito, persistindo sua obrigação quanto instrumento de controle da SEFAZ. Penalidade do art. 878, VIII, "d" do RICMS. Décisão amparada no artigo 6°, I do Dec. nO 26.523/2002 e art. 106, lI, "a" do CTN. Recurso Voluntário conhecido, dando-lhe provimento para reformar a decisão da la Instância, de acordo com o Voto do Relator e o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisãounânime
Resoluções 274/2003 ICMS - AUSÊNCIA DO SELO FISCAL DE TRÂNSITO - PARCIAL PROCEDENTE.O legislador tratou de não mais considerar inidôneo o documento fiscal sem o selo fiscal de trânsito, persistindo sua obrigação quanto instrumento de controle da SEFAZ. Penalidade do art. 878, VIII, "d" do RICMS. Decisão amparada no artigo 6°, I do Dec. nO 26.523/2002 e art. 106, lI, "a" do CTN. Recurso Voluntário conhecido, dando-lhe provimento para reformar a decisão da 1a Instância, de acordo com o Voto do Relator e o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisãounânime
Resoluções 275/2003 ICMS - FALTA DE EMISSÃO DOCUMENTO FISCAL DE SAlDA - Auto de infração IMPROCEDENTE. Em razão de restar provado, conforme extratos bancários e escrita contábil, acostados aos autos, que não houve a infração apontada. Reformada, por unanimidade, a decisão [parcial procedente] prolatada na instância inicial. Em sintonia com o Parecer do D. Procurador do Estado, alterado em sessão. Recurso Voluntário conhecido e não provido
Resoluções 276/2003 ICMS - DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - Auto de Infração Improcedente por entender que o documento fiscal considerado inidôneo pelo autuante atende todos os requisitos legais de validade e eficácia. Decisão unânime. Recurso oficial conhecido e não provido.
Resoluções 277/2003 ICMS - FALTA DE EMISSÃO DOCUMENTO FISCAL DE SAlDA - Infração detectada através de levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Confirmado o julgamento de 1a Instância que decidiu pela Procedência da ação fiscal com arrimo nos arts.169, inciso I e 174, inciso I, todos do Decreto n024.569/97 e penalidade no art.878, inciso 111, alinea "b" do mesmo diploma legal. Recurso voluntário conhecido. Provimento negado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 278/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - PRODUTO SUJEITO A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PARCIAL PROCEDÊNCIA - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. As operações de venda foram registradas no Livro de Movimentação de Combustíveis. Falta de prejuízo ao Erário Estadualuma vez que toda a carga tributária fora satisfeita pelo contribuinte substituto. Penalidadedo art. 878, VIII, "d" do RICMS.Recurso Voluntário conhecido, dando-lhe provimento em parte para reformar a decisão da 1a Instância, de acordo com o Voto do Relator e o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisãopor maioria de votos.
Resoluções 279/2003 ICMS - Transporte de mercadoria acobertada por nota fiscal inidônea. Auto de Infração Parcial Procedente. Reformada a decisão exarada em 1a instância, sob amparo do artigo IOdo Decreto n021.631/91 e Protocolo de Mútua Colaboração celebrado entre os Estados nO42/91. Penalidade: art. 881 do Decreto nO24.569/97. Recurso: voluntário conhecido e provido parcialmente. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 280/2003 ICMS CRÉDITO INDEVIDO- Nota Fiscal Inidônea - Ausência de Selo Fiscal de Trânsito. Auto de Infração Parcial Procedente. Reformada a decisão exarada em 1a instância. Com a revogação do Inciso X do artigo 131, do Decreto 24.569/97, a falta de aposição do selo fiscal de trânsito em operações interestaduais não ensejará em inidoneidade do documento fiscal. Descumprimento de obrigação acessória, sanção prevista no Art.878, VIII, "d" do Decreto 24.569/97 . Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.
Resoluções 281/2003 ICMS CRÉDITO INDEVIDO- Nota Fiscal Inidônea - Ausência de Selo Fiscal de Trânsito. Auto de Infração Parcial Procedente. Reformada a decisão exarada em la instância. Com a revogação do Inciso X do artigo 131, do Decreto 24.569/97, a falta de aposição do selo fiscal de trânsito em operações interestaduais não ensejará em inidoneidade do documento fiscal. Descumprimento de obrigação acessória, sanção prevista no Art.878, VIII, "d" do Decreto 24.569/97. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.
Resoluções 282/2003 ICMS. FRAUDE DE DOCUMENTO FISCAL. Encontram-se contidas nas peças processuais a acusação fiscal da emissão de nota fiscal, por parte do contribuinte autuado, com a aposição de selo de autenticidade não autorizado pelo fisco estadual para ser aposto no mencionado documento fiscal, caracterizando fraude fiscal, pois referido selo foi autorizado pela Nexat de Fortaleza- Centro para outra empresa, conforme consulta realizada junto ao relatório Selagem e Impressão de Documentos Fiscais. Declarada a NULIDADE do Auto de Infração, confIrmando a decisão prolatada na Instância Singular e acatando os termos contidos no parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão amparada com fulcro no artigo 32 da Lei n° 12.732/97, reproduzida no inciso lU, ~ 2°, artigo 53 do Decreto n° 25.468/99. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS
Resoluções 283/2003 ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS REFERENTE A DEVOLUÇÃO DE BENEFICIAMENTO RECEBIDA COM DIFERIMENTO - EXTINÇÃO POR ILEGITIMIDADE DO SUJEITO PASSIVO. A legislação tributária indica como responsável pelo recolhimento do imposto o remetente originário, na forma do art. 687, 92° do Dec. nO 24.569/97. Recurso Oficial conhecido para negar-lhe provimento, confirmando decisão de 1a Instância pela EXTINÇÃOpor ilegitimidade do sujeito passivo, de acordo com o Voto do Relator e o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisãounânime.
Resoluções 284/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - ANÁLISE DA CONTA FINANCEIRA - IMPROCEDÊNCIA. Ambigüidade na definição da infração. Acusa de omissão de vendas, relata que houve subfaturamento e informa que a maioria da operações se deu pelo preço de custo. Ausência de elementos indispensáveis para a análise da conta financeira, tais como conta fornecedores, bancos, compras à vista e compras à prazo. Recurso Voluntário conhecido, dando-lhe provimento para reformar a decisão condenatória da 1a Instância, reconhecendo-se a IMPROCEDÊNCIAde acordo com o Voto do Relator e o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime.
Resoluções 285/2003 ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - Lançamento de ICMS destacado a maior que o exigido na forma da lei. Valor da Base de Cálculo destacada nas notas fiscais superior ao valor da operação. Confirmado o julgamento de 18 Instância que decidiu pela Improcedência da ação fiscal com arrimo no art 13, parágrafo 4°, inciso I da Lei complementar nO87/96. Decisão unânime. Recurso oficial conhecido e não provido
Resoluções 286/2003 ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - Lançamento de ICMS destacado a maior que o exigido na forma da lei. Valor da Base de Cálculo destacada nas notas fiscais superior ao valor da operação. Confirmado o julgamento de 18 Instância que decidiu pela Improcedência da ação fiscal com arrimo no art. 13, parágrafo 4°, inciso I da Lei complementar nO87/96. Decisão unânime, Recurso oficial conhecido e não provido.
Resoluções 287/2003 ICMS - MERCADORIA EM SITUACAO FISCAL IRREGULAR. O transporte de mercadoIias acobertadas por documento fiscal inidoneo configura inflação a legislação estaduaL Auto de Infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE em virtude de não OCOITerincidência de ICMS nas operações que destinem ao exterior produtos prilnátios, segundo prevê o art. 131, VII, "a" do Decreto 24.569/97 como penalidade prevista no art. 881 do citado decreto. Ala Câmara, por wlanimidade de votos, decidiu pela parcial procedência da autuação segundo (}parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 287/2003 ICMS - MERCADORIA EM SITUACAO FISCAL IRREGULAR. O transporte de mercadoIias acobertadas por documento fiscal inidoneo configura inflação a legislação estaduaL Auto de Infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE em virtude de não OCOITerincidência de ICMS nas operações que destinem ao exterior produtos prilnátios, segundo prevê o art. 131, VII, "a" do Decreto 24.569/97 como penalidade prevista no art. 881 do citado decreto. Ala Câmara, por wlanimidade de votos, decidiu pela parcial procedência da autuação segundo (}parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 287/2003 ICMS - MERCADORIA EM SITUACAO FISCAL IRREGULAR. O transporte de mercadoIias acobertadas por documento fiscal inidoneo configura inflação a legislação estaduaL Auto de Infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE em virtude de não OCOITerincidência de ICMS nas operações que destinem ao exterior produtos prilnátios, segundo prevê o art. 131, VII, "a" do Decreto 24.569/97 como penalidade prevista no art. 881 do citado decreto. Ala Câmara, por wlanimidade de votos, decidiu pela parcial procedência da autuação segundo (}parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 288/2003 ICMS - Auto de Infração IMPROCEDENTE, segundo laudo periciaL se constatou que i1SmercadoriilS estavilm conespondentes as citadas na nota fiscal. A 1a Câmara, por unanimidade de votos, rejeita o julgamento de procedência da ação fiscal e decidiu pela improcedência, segundo o parecer da dout.a Procuradoria Geral do Ést.ac1o.
Resoluções 289/2003 ICMS - Embaraço a fiscalização por qualquer meio ou forma. Autuação Improcedente, O autuado não opôs insistência a entrega dos documentos solicitados pelo agente fiscal, alguns documemos não furam entregues em deconéncia de seu exuavio e nào em decorrência de embaraço a fiscalização. A Ia Cámara, por unammidade de votos, decide pela improcedência da ação tíscal contonne julgamento de )a instancía e parecer da dout.a PGE modificado em sessão e presente aos autos,
Resoluções 290/2003 ICMS - Transporte de mercadoria acobertada por nota fiscal inidônea. Auto de InfraçãoProcedente. Confirmada a decisão exarada em 1a instância, sob amparo dos artigos 21, II, "c", 131, III e 829 do Dec. n° 24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123, III, "a" da Lei nO12.670/96, reproduzida no art. 878, III, "a" (RICMS). Recurso: voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 291/2003 ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA DE EMISSÃO DA LEITURA REDUCÃO "Z" - Confirmado o julgamento de 13 Instância que decidiu pela Procedência da ação fiscal com arrimo nos arts.400; 403, parágrafo 1° e 874; todos do Decreto n024.569/97 e penalidade no art.878, inciso VII, alínea "a" do mesmo diploma legal. Recurso voluntário conhecido. Provimento negado. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 292/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - PRODUTO SUJEITO A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PARCIAL PROCEDÊNCIA - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. As operações de venda foram registradas no Livro de Movimentação de Combustíveis. Falta de prejuízo ao Erário Estadual uma vez que toda a carga tributária fora satisfeita pelo contribuinte substituto. Penalidade do art. 878, VIII, "d" do RICMS. Recurso Voluntário conhecido, dando-lhe provimento em parte para reformar a decisão da 1a Instância, de acordo com o Voto do Relator e o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 294/2003 ICMS -OMISSÃO DE ENTRADAS- Auto de Infração Parcial Procedente. Entrada de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através do levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Redução de Base de Cálculo após trabalho Pericial. Decisão amparada nos artigos 113 e 761, penalidade prevista no art. 767, m, a, todos do Decreto n021.219/91.Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.Rejeitada preliminar de nulidade .
Resoluções 295/2003 ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS- Auto de Infração Parcial Procedente. Entrada de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através do levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Redução de Base de Cálculo, em virtude da exclusão do ICMS de produto sujeito ao regime de recolhimento normal. Decisão amparada nos artigos 113 e 761, penalidade prevista no art. 767, m, a, todos do Decreto n021.219/91.Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão unânime .
Resoluções 297/2003 ICMS Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Auto de Irifração Procedente lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/97. Confirmada a decisão exarada em instância singular amparada pelos artigos 21, 11, "c" e 829 do Dec. n° 24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123, IH, "a" da Lei n° 12.670/96, reproduzida no artj,,878, 111, "a" do Dec. n° 24.569/97. Recurso: voluntário conhecido e improvido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 298/2003 ICMS Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Auto de Infração Procedente lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/97. Confif!1ada a dec;são exarada em instância singular amparada pelos utigos 21, 11, "c" e 829 do Dec. n° 24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123, III, "a" da Lei n° 12.670/96, reproduzida no art. 878, III, "a" do Dec. n° 24.569/97. Recurso: voluntário conhecido e improvido. Decisão por óNANIMIDADE DE VOTOS
Resoluções 299/2003 ICMS Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Auto de Infração Procedente lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/97. Confirmada a decisão exarada em instância singular amparada pelos artigos 21, 11, "c" e 829 do Dec. n° 24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123, 111,"a" da Lei n° 12.670/96, reproduzida no art. 878, 111, "a" do Dec. n° 24.569/97. Recurso: voluntário conhecido e improvido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 300/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS- Auto de Infração NULO. Impedimento do agente fiscal. Ausência do Tenno de Notificação. Inobservância ao artigo 24 da Instrução Normativa nO 33/93. Recurso Oficial conhecido e não provido.Decisão unânime.
Resoluções 301/2003 ICMS - Transporte de mercadoria acobertada por documento sem o Selo Fiscal de Trânsito. Auto de Infração Parcial Procedente. Redução do tributo e reenquadramento da penalidade proposta na acusação. Decisão amparada no artigo 767 e 770 do Decreto n° 24.569/97 e art. 16, m da Lei nO 12.670/96. Penalidade prevista no art. 123, VIII, "d" da referida Lei. Recursos conhecidos e providos parcialmente. Decisão por unanimidadede votos.
Resoluções 302/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS-- Constatada através do levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Auto de Infração IMPROCEDENTE, por ausência de identidade entre os produtos apurados pela fiscalização e laudo pericial. Recurso oficial conhecido e não provido.Decisão unânime
Resoluções 303/2003 ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS- Auto de Infração Parcial Procedente. Entrada de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através do levantamento quantitativo de estoque de mercadorias.Redução de Base de Cálculo após trabalho Pericial. Decisão amparada nos artigos 113 e 761, penalidade prevista no art. 767, III, a, todos do Decreto n021.2l9/91. Recurso oficial conhecido e não provido.Decisão unânime.
Resoluções 304/2003 ICMS - EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO - Confirmado o julgamento de 1a Instância que decidiu pela Procedência da ação fiscal com arrimo nos arts.815, inciso I do Decreto n024.569/97 e penalidade no art.878, inciso VIII, alínea "c" do mesmo diploma legal. Recurso voluntário conhecido. Provimento negado. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 305/2003 - ICMS OMISSÃO DE COMPRAS LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. Preliminares de nulidade rejeitadas. O procedimento de constituição de crédito tributário atendeu aos requisitos exigidos por lei. Assegurada, em todas as fases do processo, o direito de ampla defesa. Pedido de perícia não acatado. No mérito, restou configurada a inobservância da legislação pertinente ao ICMS. Consoante o levantamento específico de mercadorias ficou demonstrada a entrada de mercadorias sem exigência das notas fiscais dos fornecedores/emitentes. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida por instância singular.
Resoluções 306/2003 ICMS - FALTA DE EMISSÃO DOCUMENTO FISCAL DE SAlDA - Confirmado o julgamento de 18 Instância que decidiu pela Parcial Procedência da ação fiscal em face do Laudo Pericial haver reduzido o montante apontado na inicial. Recurso Oficial conhecido. Provimento negado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 307/2003 ICMS - J\.1ERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Ali. 13i, ITl, Decreto 24.569/97. Auto de Infração Procedente. Inteligência do art. 829, Decreto 24.569/97. Penaliebde inserta no art. 878, ill, "a" do Decreto 24.569197. Defesa tempestiva. Decisão Unânime pela Proç.edência segundo o parecer da douta PGE.
Resoluções 308/2003 CREDITAMENTO INDEVIDO. Acusação fiscal que versa sobre o aproveitamento indevido de créditos lançados na conta gráfica do ICMS. Oriundos de documentos fiscais inidôneos. Autuação PARCIAL PROCEDENTE Infringência ao artigo 62, inciso IX do Decreto 21.219/91, com penalidade prevista no artigo 767, inciso IX, alínea "c" do mesmo diploma legal. Com a cobrança de 3 UFECES
Resoluções 309/2003 DOCUMENTOS EXTINTO. EXTRAVIO FISCAIS. DE Julgado
Resoluções 310/2003 ICMS - MERCADORIA DESACOMPANHA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - Trânsito de mercadoria em situação fiscal irregular. Decisão amparada pelo art. 829 do Decreto n° 24.569/97. Autuação PARCIAL PROCEDENTE
Resoluções 311/2003 ICMS. Baixa. - Diferença na CONTA MERCADORIAS verificada pela falta de emissão de documentos fiscais. - Autuação PARCIAL PROCEDENTE, por infração aos arts. 120, I, 126, I, do Decreto n° 21.219/91.
Resoluções 312/2003 ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. LEVANTAMENTO . QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. Reclamação tributária tem como situação fática saída de mercadorias ao desabrigo do documento comprobatório da regularidade fiscal. Ilícito configurado. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, face a redução da base de cálculo. Infração ao art. 120 do Dec. 21.219/91, com penalidade preconizada no art. 767, lU,. "b" do mesmo decreto. Recurso oficiaJ desprovido. Confirmação da decisão de 1a Instância. DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS
Resoluções 313/2003 ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS SISTEMA DE LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE - PARCIAL PROCEDENTE EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. Comprovado através do Laudo Pericial o ingresso de mercadorias sem documento fiscal, fato repudiado pela Legislação Tributária, entretanto, a base de cálculo foi reduzida substancialmente e o lançamento fora devidamente quitado, sendo recolhido aos Cofres Públicos o valor realmente devido. Conhecimento do Recurso de Oficio para negar-lhe provimento e ato contínuo declarar a EXTINÇÃO pelo pagamento. Unanimidade.
Resoluções 314/2003 ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. TOTALIZADOR ANUAL DO LEVANTAMENTO DE MERCADORIAS. Reclamação tributária tem como situação fática entradas de mercadorias ao desabrigo do documento comprobatório da regularidade fiscal. Ilícito configurado. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, face a redução do valor da base de cálculo conforme laudo pericial. Infração ao art. 113 do Dec. nO 21.219/91, com penalidade preconizada no art. 767, IH, alínea "a" do mesmo decreto. Todavia, tendo em vista a extinção do crédito tributário pelo pagamento, o processo em apreço foi declarado EXTINTO, consoante inteligência do art. 63, H, "b" do Dec. 25.468/99. Recurso oficial desprovido. Confirmação da decisão de 1a Instância. DECISÃO I~OR UNANIMIDADE DE VOTOS
Resoluções 315/2003 ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS- Auto de Infração Parcial Procedente. Ato continuo EXTINTO por pagamento. Entrada de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através do levantamento quantitativo de estoque de mercadorias.Redução de Base de Cálculo após trabalho Pericial. Decisão amparada nos artigos 113 e 761, penalidade prevista no art. 767, fi, "a", todos do Decreto n021.219/91.Recurso oficial conhecido e não provido.Decisão unânime.
Resoluções 317/2003 ICl\1S - APROVEITAl\1ENTO INDEVIDO DE CRÉDITO FISCAL. Autuação Procedente. Dispositivos infringidos arts. 2° e 3° do Decreto 23.638/95, art. 64 do Decreto 21.219/91, com penalidade pre"ista no art. 767, II, "a" do mesmo Decreto. Defesa tempestiva. Decisão unânime segundo parecer da douta PGE,
Resoluções 318/2003 ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. CONTA FINANCEIRA. ARGÜIÇÃO DE NULIDADES. REJEITADAS. Materialização do ilícito tributário denunciado na peça inicial. Auto de infração procedente. Infringência aos arts. 127, I, 169, I e 174, I, do Decreto n° 24.569/97. Penalidade prevista art. 123, III, "b", da Lei nO 12 . 670/96. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida em la instância. Recurso voluntário conhecido e não provido. RELATÓRIO:
Resoluções 319/2003 ICMS - FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS DE MERCADORIAS. Auto de infração procedente. Materializado o ilícito tributário denunciado na peça iniciaal. Modificada, por voto de desempate da Presidência, a decisão ABSOLUTÓRIA proferida em 1a instância, com respaIdO no art. 85 da Lei n° 12.670/96 e nos arts. 269 e 878, III, "g", do Decreto 24.569/97. Recurso oficial conhecido e provido.
Resoluções 320/2003 ICMS - FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS DE MERCADORIAS. Auto de infração procedente. Materializado o ilícito tributário denunciado na peça inicial. Modificada, por voto de desempate da Presidência, a decisão ABSOLUTÓRIA proferida em 1a instância, com respaldo no art. 85 da Lei n° 12.670/96 e nos arts. 269 e 878, III, "g", do Decreto 24.569/97. Recurso oficial conhecido e provido.
Resoluções 321/2003 ICMS - OMISSÃO DE VENDAS. Auto de infração procedente. Materializado o ilícito tributário denunciado na peça inicial. Modificada, por voto de desempate da Presidência, a decisão ABSOLUTÓRIA proferida em 1a instância, com respaldo no art. 85 da Lei n° 12.670/96 e nos arts. 169, I, 174, I, e 878, III, "b", do Decreto 24.569/97. Recurso oficial conhecido e provido
Resoluções 322/2003 ICMS - OMISSÃO DE VENDAS. Auto de infração procedente. Materializado o ilícito tributário denunciado na peça inicial. Modificada, por voto de desempate da Presidência, a decisão ABSOLUTÓRIA proferida em 1a instância, com respaldo no art. 85 da Lei n° 12.670/96 e nos arts. 169, I, 174, I, e 878, III, "b", do Decreto 24.569/97. Recurso oficial conhecido e provido
Resoluções 323/2003 ICMS. FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS QUANDO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE. DETECTADA MEDIANTE O CONFRONTO ENTRE DEPÓSITOS BANCÁRIOS E RECEITAS. Auto de infração improcedente. Restou comprovado nos autos que a diferença reclamada não se originou da prestação de serviço de transporte. Modificada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida em la instância, de acordo com o Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado - PGE. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 324/2003 ICMS OMISSÃO DE SAÍDAS. LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. Materializada a infração denunciada na peça inicial Confirmada, por voto de desempate da Presidência, a decisão condentória, proferida em la instância, com esteio nos arts. 120, I, 126, I, do Decreto nO 21.219/91, com penalidade prevista no art. 767, III, "b", do mesmo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e provimento negado.
Resoluções 325/2003 ICMS-TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Encontram-se contidas nas peças processuais a acusação fiscal de transporte de mercadoria (calçados) acobertada pela nota fiscal nO 607 em que a descrição da mesma não se encontra correta, conforme atesta o Certificado de Guarda de Mercadoria nO581/2002, anexo. Auto de Infração IMPROCEDENTE, confirmando a decisão ABSOLUTÓRIA prolatada na Instância Singular e acatando os termos contidos no parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão amparada com fulcro no artigo 170 do Decreto nO 24.569/97. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 328/2003 NULIDADE - Inobservância do disposto no art. 726 do RICMS (Dec. nO21.219, de 1991). Não há comprovação do Termo de Início da Ação Fiscal procedida sem a prova dos Inventários inicial e final e da planilha de entradas. Fundamentação nos termos do art. 53, ~ 2°., I1ldo Dec. 25.568/99. Recurso oficial conhecido e improvido. Decisãopor unanimidade de votos.
Resoluções 329/2003 1C1"18 - Falta de escrituração de notas fiscais de entrada, registradas no sistema COlVIETA - empresa não registrou diversas notas fiscais no Livro de Registro de Entradas. Autuação IJvIPROCEDENTE. Deíesa apresentou nota fiscal comprovando que não era a destinatária das mercadorias. Defesa tempestiva. Recurso de Oficio. Decisão unânime, confonne julgamento de la instância e parecer da douta PGE
Resoluções 330/2003 ICMS OMISSÃO DE VENDAS. LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS.Auto de infração improcedente. Perícia não constatou a infração denunciada na peça inicial. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão de improcedência da acusação fiscal, proferida em instância singular. Recurso oficial conhecido e provimento negado.
Resoluções 332/2003 ICMS MERCADORIA EM SITUAÇÃO IRREGULAR. INIDONEIDADE DO DOCUMENTO FISCAL. Mercadorias acompanhadas por notas fiscais com prazo de validade expirado. Restou provado nos autos a escrituração das referidas notas no livro Registro de Saídas de Mercadorias do emi tente, porquanto cumprida a obrigação principal. Auto de infração parcialmente procedente, com aplicação da multa prevista no art. 878, VIII, "d", do Decreto n° 24.569/97, de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recursos conhecidos e provimentos negados. Decisão unânime
Resoluções 334/2003 ICMS - Crédito Fiscal - Legítimo é o crédito destacado em documento fiscal emitido na data em que a empresa ainda se encontrava ativa no Cadastro de Contribuintes da Secretaria da Fazenda. Recurso oficial conhecido e improvido. Auto de Infração improcedente. Votação unãnime
Resoluções 335/2003 ICMS - Formulários de Segurança/Operaçáo Interestadual no trânsito de Mercadoria - A lavratura do Auto de Infração decorreu em face, segundo os agentes do Fisco, de que os Formulários de Segurança eram Inidôneos porque não identificava as mercadorias que estavam sendo transportadas. O móvel da decisão do julgamento - Improcedência -, exarada na 10 e confirmada na 2°. Instância é de que o caso seria passível de lavratura do Termo de Retenção, a priori, para em seguida, persistindo a Impossibilidade de Identificação, transcorrer na lavratura do Auto de Infração. Recurso oficiai conhecido e provido. Votação unânime
Resoluções 336/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES. PARCIAL PROCEDENTE. Os trabalhos periciais comprovaram a saída de mercadorias sem a emissão da devida nota fiscal, entretanto em montante que importava em redução significativa daquele apontado pelo titular da ação fiscal. Recurso Oficial conhecido para negar-lhe provimento a fim de confirmar a decisão parcial condenatória de la Instância, nos termos do Voto do Relator e do Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime
Resoluções 337/2003 ICMS/ - Conta Financeira - Omissão de Vendas - Através do levantamento na conta financeira foi constatada a realização de operações de saídas de mercadorias sem emissão de documento fiscal. Decisão: Parcia~procedente. Deve ser reduzido o crédito tributário em face da existência de saldo de caixa. Aplicável à espécie, os arts. 127, inciso I; 169 e 174 do Dec. nO24.569, de 1997 com penalidade prevista na Lei nO 12.670, de 1996, reproduzida textualmente no Regulamento ICMS no art. 878, 111, "b" vigente no período da infração. Recurso voluntário conhecido mas improvido. Decisão unânime .
Resoluções 338/2003 ICMS-TRANSPORTE DE MERCADORIAS ACOBERTADAS POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Encontram-se contidas nas peças processuais a acusação fiscal de transporte de 6400 pacotes com 3 unidades de pano de chão e 20 fardos com 48 unidades de pano de pia, acompanhados pela Nota Fiscal n° 11318, destinada a empresa estabelecida em Juazeiro do Norte. Referido documento fiscal foi considerado inidôneo, por conter declarações inexatas, sendo apenas identificados os panos de pia. Auto de Infração IMPROCEDENTE, confirmando a decisão ABSOLUTÓRIA prolatada na Instância Singular e acatando os termos contidos no parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão amparada com fulcro no artigo 831, ~~ 1° e 3° do Decreto n° 24.569/97 e ~ 11, artigo 53 do Decreto nO25.468/99.. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE
Resoluções 339/2003 ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO. Empresa deixou de recolher parte do ICMS referente ao estoque de mercadorias indicadas no Anexo Único do Decreto n° 23.448/94, levantado em 30 de setembro de 1994, a título de ICMS substituição tributária, decorrente da alteração da sistemática de cobrança do ICMS normal para substituição tributária, a partir de 1 de outubro de 1994, por força do Decreto n° 23.448/94, editado com base no Conv. ICMS n° 76/94. Auto de infração procedente. Laudo pericial aponta valor superior ao denunciado na peça inicial. Penalidade: art. 767 , I, "c", do Decreto n° 21.219/91. Recursos interpostos conhecidos, provido o oficial e não provido o voluntário.
Resoluções 340/2003 ICMS CRÉDITO INDEVIDO DECORRENTEDE BENS DESTINADOS AO CONSUMO. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida em 1a instância. Decisão com esteio nos arts. 65, III e 878, II, "a", do Decreto n° 24.569/97. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 341/2003 ICMS CRÉDITO INDEVIDO DECORRENTEDE BENS DESTINADOS AO CONSUMO. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida em 1a instância. Decisão com esteio nos arts. 65, III e 878, II, "a", do Decreto n.o 24.569/97. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 342/2003 ICMS MERCADORIAEM SITUAÇÃO IRREGULAR. INIDONEIDADE DO DOCUMENTO FISCAL. Mercadoria efetivamente transportada menor que a quantidade descrita no documento fiscal. Confirmada, por voto de desempate da Presidência, a decisão condentória, proferida em la instância, com base no art. 131, III, e 829 do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no art. 878, III, "1", ~ 10, RICMS-CE. Recurso voluntário conhecido e provimento negado.
Resoluções 343/2003 ICMS CRÉDITO INDEVIDO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão absolutória, proferida em la instância. Decisão com esteio nos arts. 60 e 878, II, "a", do Decreto n° 24.569/97. Recurso oficial conhecido e provido.
Resoluções 344/2003 ICMS OMISSÃO DE SAÍDAS. LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. Auto de infração parcialmente procedente com apoio no laudo pericial. Infringência aos arts. 120, I, 126, I, do Decreto n° 21.219/91, com penalidade prevista no art. 767, III, "b", do mesmo diploma legal. Recursos voluntário e oficial conhecidos e provimentos negados. Decisão unânime
Resoluções 345/2003 ICMS - TRÂNSITO. MERCADORIA EM SITUAÇAO IRREGULAR. INIDONEIDADE DA NOTA FISCAL. Ausentes os elementos capazes de validar a acusação fiscal. Extinção processual, sem exame de mérito, com esteio no art. 54, I, ~bn, da Lei n° 12.732/97 c/c art. 63 do Decreto n° 25.468/99, em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Estado, modificado em sessão e presente aos autos. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 346/2003 ICMS - TRÂNSITO. MERCADORIA EM SITUAÇAO IRREGULAR. MERCADORIATRANSPORTADA SEM DOCUMENTAÇÃOFISCAL. Presentes os elementos capazes de validar a acusação fiscal. Auto de Infração procedente lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/99. Confirmada a decisão exarada em la instância, sob amparo dos artigos 21, II, "c" e 829 do Dec. n° 24.569/97 (RICMS). Penalidade: art. 123, III, "a" da Lei n° 12.670/96, reproduzida no art. 878, III, "a", (RICMS). Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime .
Resoluções 347/2003 ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO. ANÁLISE DA CONTA FINANCEIRA. Os elementos utilizados na conta financeira são insuficientes para identificar a infração apontada na peça inicial. Extinção processual, sem exame de mérito, com esteio no art. 54, I, Ub", da Lei n° 12.732/97 c/c art. 63, I, "b", do Decreto n° 25.468/99, em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Estado, modificado em sessão e presente aos autos. Recurso oficial conhecido e provido. Decisão unânime.
Resoluções 348/2003 ICMS - Transporte de mercadoria desacompanhada de documentação fiscal. Auto de Infração Procedente lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/97. Confirmada a decisão exarada em la instância, sob amparo dos artigos 21, 11, "c" e 829 do Dec. nO24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123, m, "a" da Lei nO 12.670/96, reproduzida no art. 878, I1I, "a" (RICMS). Recurso: voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 349/2003 ICMS - Transporte de mercadoria desacompanhada de documentação fiscal. Auto de Infração Procedente lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/97. Confirmada a decisão exarada em 1a instância, sob amparo dos artigos 21, 11,"c" e 829 do Dec. n° 24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123, III, "a" da Lei n° 12.670/96, reproduzida no art. 878, III, "a" (RICMS). Recurso: voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidadede votos.
Resoluções 350/2003 ICMS - Transporte de mercadoria desacompanhada de documentação fiscal. Auto de Infração Procedente lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/97. Confirmada a decisão exarada em I" instância, sob amparo dos artigos 21, 11, "c" e 829 do Dec. nO24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123, III, "a" da Lei nO 12.670/96, reproduzida no art. 878, III, "a" (RICMS). Recurso: voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 351/2003 ICMS - Transporte de mercadoria desacompanhada de documentação fiscal. Auto de Infração Procedente lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/97. Confirmada a decisão exarada em la instância, sob amparo dos artigos 21, II, "c" e 829 do Dec. nO24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123, Ill, "a" da Lei nO 12.670/96, reproduzida no art. 878, fi, "a" (RICMS). Recurso: voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 352/2003 ICMS - Falta De Recolhimento. Autuação IMPORCEDENTE. Remessa de Algodão em Pluma. Laudo Pericial comprova o retomo de mercadorias enviadas para empréstimo. ICMS Diferido nos termos dos artigos 12 e 13 do Decreto nO24.569/97. Recurso Oficial conhecidoe não provido
Resoluções 353/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - Venda de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal. detectado através da Conta Financeira - Auto de Infração Parcial Procedente. Redução da Base de Cálculo após a realização de trabalho Pericial. Artigos infringidos: 127 e 827, sanção prevista no artigo 878, III "b" do decreto. 24.569/97. Recurso Voluntário conhecido e provido.Decisão unânime
Resoluções 354/2003 ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Relatam as peças processuais que o contribuinte autuado, nos meses de julho, agosto, setembro e dezembro do exercício de 1993, efetuou vendas de CR$ 12.520.355,58, sem a devida emissão da documentação fiscal, conforme levantamento financeiro em anexo. EXTINÇÃO PROCESSUAL, reformando a decisão condenatória de parcial procedência exarada na Instância Monocrática e de acordo com o parecer da-douta Procuradoria Geral do Estado alterado em sessão e presente aos autos. Decisão amparada no artigo 54, inciso I, alínea "b" da Lei n° 12.732/97, reproduzido no artigo 63, inciso I, alínea "b" do Decreto n° 25.468/99. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 355/2003 ICMS-TRANSPORTE DE MERCADORIA SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Encontram-se contidas nas peças processuais a acusação fiscal de transporte de 2.000 (duas mil) caixas com 12 frascos cada uma de 100ml do produto "adoçante zero cal" sacarina s6dica e ciclamato de sódio, desacompanhadas de qualquer documentação fiscal. Auto de Infração IMPROCEDENTE, reformando a decisão condenatória de procedência da ação fiscal prolatada na Instância Singular, decidindo-se pela decisão ABSOLUTÓRIA, tendo em vista a apresentação de documentação comprobatória da inexistência do ilícito tributário, trazida aos autos pela advogada de defesa do recorrente e acatando os termos contidos no parecer da douta Procuradoria Geral do Estado alterado em sessão e presentes aos autos. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS
Resoluções 357/2003 ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - Proveniente da falta de estorno de créditos relativos a produtos da cesta básica -leite em pó. Confirmado o julgamento de ia Instância que decidiu pela Improcedência da ação fiscal devido o produto leite em pó à época da infração apontada, julho a dezembro de 2000, não compunha a cesta básica. Decisão unânime. Recurso oficial conhecido e não provido.
Resoluções 358/2003 ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - Proveniente da falta de estorno de créditos relativos a produtos da cesta básica -leite em pó. Confirmado o julgamento de 1a Instância que decidiu pela Improcedência da ação fiscal devido o produto leite em pó à época da infração apontada, julho a dezembro de 2000, não compunha a cesta básica. Decisão unânime. Recurso oficial conhecido e não provido.
Resoluções 359/2003 ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO ACOMPANHADA DE NOTA FISCAL INIDÔNEA - Reformada por unanimidade de votos, a decisão parcialmente condenatória recorrida, para a PROCEDÊNCIA da ação fiscal. Fundamentação amparada nos art.: 21, inciso 11; 131, inciso 111 e 829 do Decreto n° 24.569/97 e penalidade inserta no art. 878, inciso 111, alínea lia" do mencionado Decreto. Recursos conhecidos.
Resoluções 360/2003 ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - A empresa é acusada de ter se creditado indevidamente de ICMS proviniente de operação beneficiada com a não incidência deste imposto por ocasião das entradas de mercadorias (cimento) em seu estabelecimento.Confirmado o julgamento de 1 a Instância que decidiu pela Improcedência da ação fiscal por restar provado que o lançamento de ICMS era proveniente de operação sujeita ao Regime de Substituição Tributária e não de operação beneficiada com a não incidência do imposto como consta na acusação. Decisão unânime com arrimo no art. 466, parágrafo 2°, inciso 11do Decreto nO24.569/97. Recurso oficial conhecido e não provido
Resoluções 361/2003 ICMS - EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS - EXTINÇÃO DO PROCESSO. A presunção de culpa foi ilidida pela prova da ocorrência de caso fortuito, decorrente de incêndio acidental, comprovado através de Laudo Pericial do Instituto de Criminalistica da Polícia Civil, SSP - CE, acostado aos autos. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão [nulidade] prolatada na instância inicial. Em sintonia com o Parecer do D, Procurador do Estado, alterado em sessão, Recurso Oficial conhecido. Provimento negado.
Resoluções 362/2003 Omissão de documento de controle de ECF - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal. Auto de Infração NULO. Preterição ao direito de defesa em decorrência de ausência do Termo de Intimação a ser emitido no início da ação fiscal. Decisão amparada no art. 32 da lei 12.732/97 clc art. 825, II e IV do Decreto 24.569/97 e art. 1°, II e m da Instrução Normativa n° 33/97. Defesa Tempestiva. Decisão unânime pela NULIDADE, segundo o parecer da doutaPGE.
Resoluções 363/2003 Omissão de documento de controle de ECF - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal. Auto de Infração NULO. Preterição ao direito de defesa em decorrência de ausência do Termo de Intimação a ser emitido no início da ação fiscal. Decisão amparada no art. 32 da lei 12.732/97 c/c art. 825, II e IV do Decreto 24.569/97 e art. 1°~II e li da Instrução Normativa n° 33/97. Defesa Tempestiva. Decisão unânime pela NULIDADE, segundo o parecer da doutaPGE.
Resoluções 364/2003 ICMS -CRÉDITO INDEVIDO. Escrituração de notas fiscais de aquisições interestaduais sem o Selo de Trânsito. Artigos infringidos: 1°, ~ 1°; Dec. 22.322/92, Art. 39 ~ 2° c/c art. 31 Caput. e art. 105; Dec. 21.219/91. Auto de Infração Improcedente. Decreto nO26.532/02 revoga o inciso X do artigo 131 do decreto 24.569/97. A ausência do selo fiscal de trânsito de mercadorias em operações interestaduais não mais ensejará em inidoneidade do documento fiscal, Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por Unanimidade de votos
Resoluções 365/2003 ICMS FRETE(C1F)- Crédito Indevido. Autuação decorrente do aproveitamento, pelo destinatário, de crédito relativo a prestação do serviço de transporte na qual não figura como tomador do serviço. Embora haja a indicação, no Conhecimento de Transporte, de frete a pagar, presumindo, pela indicação, de tratar-se de frete fob, verifica-se que o ônus fora suportado pelo remetente e não pelo destinatário, pelo exame do Documento de Arrecadação Estadual - DAE Mantida a decisão singular (procedência) do feito, por unanimidade votos, por fundamentos diversos. Decisão amparada na Lei nQ 12.670, de 1996, com observância das normas regulamentares,especialmente o art 204, IX,S 4°. do Dec.nQ 24569, de 1997.
Resoluções 366/2003 ICMS: Trânsito de Mercadorias - Documento Fiscal que contém dois itens de mercadorias; um em quantidade excedente e outro em quantidade faltante.- Infere-se do p.processo refletir sobre a aplicação de regra geral (inidoneidade) ou sobre a regra específica, que se amolda no art. 878, IlI, "f (todos, dispositivos do Regulamento ICMS - Dec.n° 24.569/97), que remete à parcial procedência, assim entendida, por maioria de votos. Recurso voluntário conhecido mas improvimentoface ao pleito de integral improcedência da autuação.
Resoluções 367/2003 ICMS/Falta de Recolhimento Consulta Tributária. Parecer Normativo Departamentode TributaçãolDetri - Adoção dos procedimentos que não implicaram na falta de recolhimento do imposto. Auto de Infração improcedente. Precedentes: Proc. nO 1/2216/99 e 1/2217/99 (Cons. Verônica Gondim Bernardo). Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão unânime.
Resoluções 368/2003 ICMS - MERCADORIAS ENCONTRADAS DESACOBERTADAS DE NOTA FISCAL NO CENTRO OPERACIONAL DA EMPRESABRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS- PROCEDÊNCIA. A Empresa de Correios e Telégrafos não está imune da incidência do ICMS, devendo exigir de seus clientes a documentação fiscal de suas mercadorias, sob pena de se enquadrar na qualidade de responsável legal nos termos do art. 21, IH do Dec. n.o 24.569/97. RecursoVoluntário conhecido e negado provimento, de acordo com o Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado. Decisãounânime
Resoluções 369/2003 ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - OFENSA AO ARTIGO 469, I, "C" DO DEC. N° 21.219/91 - APROVEITAMENTO DE CRÉDITO DE NOTAS FISCAIS DE ARMAZENAGEM EM OPERAÇÕES INTERNAS. PROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO. A autuada recebeu mercadorias para armazenagem, oriundo de operações internas de empresas congêneres, se creditando o ICMS destacado o documento fiscal, contrariando a legislação tributária que expressamente veda o referido crédito. Recurso Voluntário conhecido e negado provimento, de acordo com o Parecer da Douta ProcuradoriaGeral do Estado. Decisãounânime
Resoluções 370/2003 ICMS - EXTRAVIO DE NOTAS FISCAIS - ENCONTRADAS AS NOTAS FISCAIS CESSA A INFRAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA. A empresa denunciou espontaneamente a SEFAZ que fora vítima de furto e que na ocasião levaram sua pasta com blocos de notas fiscais que lá se encontravam. Ocorre que devolveram a pasta com os documentos, logo, não há mais que se falar em infração. Recurso Oficial conhecido e negado provimento, para confirmar a decisão ABSOLUTÓRIA de 1a Instância, de acordo com o Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime.
Resoluções 371/2003 ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - PROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO. A cobrança do diferencial de alíquotas nas aquisições por empresa da construção civil, quando das aquisições para consumo ou ativo fixo, encontra respaldo legal nos artigos 2° e 595 do Dec. n° 21.219/91. Recurso Voluntário conhecido e negado provimento, de acordo com o Parecerda Douta ProcuradoriaGeral do Estado. Decisão unânime.
Resoluções 372/2003 ICMS - FALTA DE ESCRITURAÇÃO NO LIVRO DE ENTRADA - REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS - IMPROCEDÊNCIA. No curso do processo restou provado pelos documentos trazidos pela Perícia, declarações da Prefeitura Municipal de Fortaleza e do Conselho de Representantes do Ceará, que a autuada é representante comercial, portanto, sem obrigatoriedade de inscrição no cadastro fazendário, na forma do artigo 93 do Dec. nO 21.219/91. Recurso Oficial conhecido e negado provimento, de acordo com o Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime.
Resoluções 373/2003 Falta de Retenção do ICMS. Regime Substituição Tributária em operação com disco fonográfico, fita virgem ou gravada, filme fotográfico, cinematográfico e slide. Auto de Infi-ação julgado PROCEDENTE. Decisão amparada no art. 437 e 489, ambos do Decreto 24.569/97, art. 6° e 8° da Lei Complementar 87/96. Penalidade prevista no art. 878, L "e" do Dec. nO 24.569197. Defesa Tempestiva. DecisãQ unânime segundo o parecer da douta PGE
Resoluções 375/2003 CONTA MERCADORINOMISSAO DE VENDAS IMPROCEDÊNCIA - o Laudo P.ericial demonstra que a empresa apresentou resultado positivo, pelos empréstimos em operações bancárias junto a instituições oficiais, bem como nas operações com vendas, em valores que superam o custo das mesmas. Inconsistente a acusação fiscal, de que teria havido omissão de registros pela não emissão de documentos fiscais, no exercício. Recurso [oficial]conhecido e improvido. Decisão unânime.
Resoluções 376/2003 EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. Constitui embaraço à ação fiscal, e como tal infração à legislação tributária, não apresentar documentos fiscais solicitados, no prazo assinalado no Termo de Intimação. A multa relativa aos autos subseqüentes grata-se, sempre, em dobro, à estabelecida no primeiro auto de infração. Parcial procedência por maioria de votos. Infringência do art. 814 e 815 do Dec. n0 24.569/97 e penalidade prevista no art. 878, VIII, "c" c/c o 9 ({J. do mesmo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e não provido
Resoluções 377/2003 CONTA MERCADORINOMISSAO DE VENDAS IMPROCEDÊNCIA - O Laudo Pericial demonstra que a empresa apresentou resultado positivo, nas operações com vendas, em valores que superam o custo das mesmas. Inconsistente a acusação fiscal, de que teria havido omissão de registros pela não emissão de documentos fiscais, no exercício. Recurso [oficial] conhecido e improvido. Decisão unânime.
Resoluções 378/2003 ICMS NOTA FISCAL INIDÔNEA EXTRAPOLADO O PRAZO LEGAL PARA A ENTREGA DAS MERCADORIAS APÓS EMISSÃO DA NOTA FISCAL - INFRINGÊNCIA AO ARTIGO 428 DO DEC NO24.569/97- PROCEDÊNCIA. A nota fiscal foi emitida no dia 03/09/2002 e sendo constatado que acobertava o efetivo trânsito de mercadorias em 27/09/2002, quando o prazo legal é 07 dias da data da emissão até a efetiva entrega das mercadorias, deve ser declarada sua inidoneidade. Recurso Voluntário conhecido e -- --- -- - .- . ---------negase--J)Fevimeflte,-ae-aeerdo-eom-o-Parecer-da-IJoota------ Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime
Resoluções 379/2003 ICMS NOTA FISCAL INIDÔNEA MERCADORIAS NÃO ESTAVAM PERFEITAMENTE IDENTIFICADAS - PRODUTO SUJEITO A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COM RETENÇÃO NA FONTE - PARCIAL PROCEDÊNCIA. É condição essencial de validade do documento fiscal a perfeita identificação das mercadorias efetivamente transportada, sob pena de inidoneidade. ICMS substituição tributária retido na fonte, logo, imperioso sua exclusão da cobrança. RecursoVoluntário conhecido, dando-lhe provimento em parte para reformar a decisão de procedência da 1a Instância, de acordo com o Voto do Relator e o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade.
Resoluções 380/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - POSTO DE COMBUSTÍVEL - PRODUTO SUJEITO A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PARCIAL PROCEDÊNCIA - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. As operações de venda foram registradas no Livro de Movimentação de Combustíveis. Falta de prejuízo ao Erário Estadual uma vez que toda a carga tributária fora satisfeita pelo contribuinte substituto. Penalidade do art. 878, VIII, "d" do RICMS. Recurso Voluntário conhecido, dando-lhe provimento em parte para reformar a decisão da 1a Instância, de acordo com o Voto do Relator e o Parecer da douta ProcuradoriaGeral do Estado. Decisãopor maioria de votos
Resoluções 381/2003 TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA DE DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEA - VALQRE~ PJ.VERGENTE~! Infringência aos artigos 131, inciso IH e 829, emnbinados com o artigo 21, inciso 11, alíne,ª "c", todos do Decreto 24.569/97, com p~n~iºªd~pr~vi~tªnQwtigQ~7~,mçl~ºp:J, alínea "a" do mesmo diploma legal. Autuação PROCEDENTE. Autuado revel.
Resoluções 381/2003 TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA DE DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEA - VALQRE~ PJ.VERGENTE~! Infringência aos artigos 131, inciso IH e 829, emnbinados com o artigo 21, inciso 11, alíne,ª "c", todos do Decreto 24.569/97, com p~n~iºªd~pr~vi~tªnQwtigQ~7~,mçl~ºp:J, alínea "a" do mesmo diploma legal. Autuação PROCEDENTE. Autuado revel.
Resoluções 382/2003 ICMS - AUTO DE INFRAÇÃO CREDITAMENTO INDEVIDO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EFETUADA POR EMPRESA TRANSPORTADORA DE RELACIONANDO A UMA OPERAÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA COM PREÇO CIF - CONHECIMENTO DE TRANSPORTE EMITIDO PELO TRANSPORTADOR SENDO O ICMS CORRESPONDENTE AO CRÉDITO FISCAL DE COMPETÊNCIA DO REMETENTE QUANDO ESTE FOR CONTRIBUINTE DO ICMS - ART. 244, P. ÚNICO DO DECRETO N. 24.569/97 " NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL PARA A EMPRESA AUTUADA CREDITAR-SE DO ICMS PROVENIENTE DE CONHECIMENTOS DE TRANSPORTES DE VEÍCULOS NOVOS - ART. 60 DO DECRETO N.24.569/97 - PENALIDADE TIPIFICADA NO ART. 878, 11, "A" DO MESMO DIPLOMA LEGAL IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA AUTUAÇÃO PROCEDENTE.
Resoluções 383/2003 Auto de Infração ~ RETORNO DOS AUTOS A INSTÂNCIA MONOCRÁTICA. Defesa intempestiva. Recurso de Oficio.
Resoluções 384/2003 Auto de Infração - RETORNO DOS AUTOS A INSTÂNCIA MONOCRÁTICA. Defesa intempestiva. Recurso de Oficio.
Resoluções 385/2003 EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. As notas fiscais foram emitidas sem observar disposiçõe~ contidas na legislação. Autuação fROCEDENTE. Decisão amparada nos Arts. 131; 170, inc. IV, ~ 9", incs. I e 11; do Dec. n° 24.569/97. Penalidade prevista nQArt, 878, inc. 111, alínea "a", do Decreto lllençionado. Defesa tempestiva
Resoluções 386/2003 BAIXA. (A PEDIDO) NO CGF - Acusação fiscal relativa à falta de emissão de notas fiscais em saídas de mercadorias. - AI julgado parcial procedente, em razão de Laudo Pericial que apontou redução do valor da base de cálculo e, por conseguinte, do crédito tributário. Decisão que se ampara nos arts. 127, I, e 92°., inciso VI; 169, inciso I; 174, inciso I. Todos, no Regulamento ICMS (Dec. nº 24.569, de 1997). Penalidade: Lei nº 12.670, de 1996, com literal reprodução no Regulamento ICMS - art 878, 11I,"bD ¿ Recursos [oficial] conhecido e improvido. Decisão unânime.
Resoluções 387/2003 BAIXA NO CGF - Empresa de Regime Especial - Restaurante - Acusação fiscal relativa à falta de recolhimento. Restou legalmente comprovado. por registro de aditivo perante a Junta Comercial do Estado que o estabelecimento filial deixara de existir e faz-se de prova material o documento de rescisão do contrato de concessão de uso das dependências do restaurante do fórum, firmada pela presidência do Tribunal de Justiça do Estado. AI julgado improcedente. Precedente: Proc.esso nº 158812000. Recurso [voluntário] conhecido e provido. Decisão unânime.
Resoluções 388/2003 PDV ilegível. Auto de infração NULO em virtude da incompatibilidade da ação fiscal com a penalidade existente como revela o art. 53 do Decreto 25.468/99. Defesa tempestiva. Decisão unânime segundo o parecer da doutaPGE.
Resoluções 389/2003 ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Auto de Infração NULO. Agente fiscal impedido. Contribuinte sob o instituto da consulta. Confirmada, por unanimidade, a decisão prolatada na instância inicial. Recurso oficial conhecido e não provido.Decisão amparada no artigo 892 do Decreto nO24.569/97 e artigo 32 da Lei n° 12.732/97
Resoluções 390/2003 ICMS - FALTA DE EMISSÃO DOCUMENTO FISCAL DE SAíDA - Confirmado o julgamento de 1a Instância que decidiu pela Parcial Procedência da ação fiscal em face do Laudo Pericial haver reduzido o montante apontado na inicial. Decisão unânime com arrimo no art. 120, inciso, I do Decreto n° 21.219/91 e penalidade inserta no artigo 767, inciso 111, alínea "b" do mesmo Diploma Legal. Recurso Oficial conhecido. Provimento negado
Resoluções 391/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAlDA - Por unanimidade de votos foi confirmado o julgamento de 1a Instância que decidiu pela Procedência da ação fiscal. Recurso voluntário conhecido. Provimento negado. Decisão amparada nos artigos 169, inciso I e 174, inciso I, todos do Decreto n° 24.569/97 e penalidade inserta no art 878, inciso 111, alínea "b" do referido Diploma Legal
Resoluções 392/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAlDA - Por unanimidade de votos foi confirmado o julgamento de 1a Instância que decidiu pela Procedência da ação fiscal. Recurso voluntário conhecido. Provimento negado. Decisão amparada nos artigos 169, inciso I e 174, inciso I, todos do Decreto n° 24.569/97 e penalidade inserta no art 878, inciso 11I, alínea "b" do referido Diploma Legal.
Resoluções 393/2003 ICMS - OMISSÃO DE ENTRADA - Por unanimidade de votos foi confirmado o julgamento de 1a Instância que decidiu pela Procedência da ação fiscal.Recurso voluntário conhecido. Provimento negado. Decisão amparada no art. 139 do Decreto n° 24.569/97 e penalidade inserta no art 878, inciso 111, alínea "a" do referido Diploma Legal
Resoluções 394/2003 ECF/MAPA RESUMO - o contribuinte emitiu Mapa Resumo sem autorização formal (através de AIDF) do Fisco. Auto de Infração pardalprocedente e, ato contínuo, declarado extinto pelo pagamento. Recurso [ofidal] conhecido e improvido. Decisão unânime.
Resoluções 395/2003 ICMS - Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Auto de Infração Procedente lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/99. Confirmada a decisão exarada em la instância, sob amparo dos artigos 1, 16, I "b", 21, II, "c" ,131 e 140 do Dec. n° 24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123, III, "a" da Lei n° 12.670/96, reproduzida no art. 878, III, "a" (RICMS). Recurso voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 396/2003 ICMS - Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Auto de Infração Procedente lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/99. Confirmada a decisão exarada em la instância, sob amparo dos artigos 1, 16, I "b", 21, II, "c" ,131 e 140 do Dec. n° 24. 569/97 (RICMS) . Penalidade: art. 123, III, "a" da Lei n° 12.670/96, reproduzida no art. 878, III, "a" (RICMS). Recurso voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos .
Resoluções 397/2003 ICMS - Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Auto de Infração Procedente lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/99. Confirmada a decisão exarada em la instância, sob amparo dos artigos 1, 16, I "b", 21, II, "c" ,131 e 140 do Dec. n° 24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123, III, "a" da Lei n° 12.670/96, reproduzida no art. 878, II I, "a" (RICMS). Recurso voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 398/2003 ICMS - Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Auto de Infração Procedente lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/99. Confirmada a decisão exarada em la instância, sob amparo dos artigos 1, 16, I "b", 21, II, "c" ,131 e 140 do Dec. nO 24.569/97 (RICMS). Penalidade: art. 123, III, "a" da Lei n° 12.670/96, reproduzida no art. 878, III, "a" (RICMS). Recurso voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 399/2003 ICMS - Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Auto de Infração Procedente lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/99. Confirmada a decisão exarada em la instância, sob amparo dos artigos 1, 16, I "b", 21, II, "c" ,131 e 140 do Dec. n° 24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123, III, "a" da Lei n° 12.670/96, reproduzida no art. 878, III, "a" (RICMS). Recurso voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 400/2003 ICMS - Transporte de mercadoria desacompanhada de documento f-iscal. Auto de Infração Procedente lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/99. Confirmada a decisão exarada em la _instância, sob amparo dos artigos 1, 16, I "b", 21, II, "c" ,131 e 140 do Dec. n° 24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123, III, "a" da Lei n° 12.670/96, reproduzida no art. 878, III, "a" (RICMS). Recurso voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 401/2003 ICMS - Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Auto de Infração Procedente lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/99. Confirmada a decisão exarada em la instância, sob amparo dos artigos 1, 16, I "b", 21, II, "c" ,131 e 140 do Dec. n° 24. 569/97 (RICMS) . Penalidade: art. 123, III, "a" da Lei n° 12.670/96, reproduzida no art. 878, III, "a" (RICMS). Recurso voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 402/2003 ICMS - Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Auto de Infração Procedente lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/99. Confirmada a decisão exarada em la instância, sob amparo dos artigos 1, 16, I "b", 21, lI, "c" ,131 e 140 do Dec. n° 24. 569/97 (RICMS) . Penalidade: art. 123, III, "a" da Lei n° 12.670/96, reproduzida no art. 878, III, "a" (RICMS). Recurso voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos .
Resoluções 403/2003 ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. Auto de infração Parcial Procedente. Decisão condenatória, proferida em 18 Instância reformada. Redução de Base de Cálculo em virtude de laudo pericial. Ausência de comprovação de recolhimento referente ao mês de maio/94. Artigos infringidos 56 e 66 do Decreto nO 21.219/91. Penalidade prevista no art. 767, I, "d" do mesmo diploma legal.Recurso oficial conhecido e provido parcialmente. Decisão unânime
Resoluções 404/2003 ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO. Operação Interestadual destinada a consumidor final.. Não aplicação de alíquota interna. Auto de Infração PROCEDENTE. Decisão amparada no art. 56, inciso V do Decreto 24.569/97. Penalidade inserta no art.878, I, "c" do mesmo diploma legal. Decisão unânime. Recurso oficial conhecido e provido
Resoluções 405/2003 ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Falta de apresentação do Mapa Resumo - Emissor de Cupom Fiscal. Auto de Infração julgado PARCIAL PROCEDENTE. Artigo Infringido: 403 penalidade: Art. 878 VIII, "d" do Decreto 24.569/97.Decisão unânime. Recursos conhecidos e não providos.
Resoluções 406/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS- Auto de Infração IMPROCEDENTE. Saída de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através da elaboração da Conta Mercadoria. Após a elaboração de uma nova conta mercadoria, verifica-se que o total de créditos supera os débitos não caracterizando omissão de saídas. Recurso Oficial conhecido e não provido.Decisão unânime.
Resoluções 407/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - EXTINÇÃO PROCESSUAL - Processo Administrativo Tributário julgado Extinto s(;!mexame do mérito, pela ausência de comprovação material do ilícito apontado na peça inicial. Decisão condenatória proferida em 1a Instância reformada com amparo no artigo 54, I "b", da Lei n° 12.732/97, reproduzido no art. 63, I, "b", do Decreto 25.468/99. Recurso Oficial conhecidoe provido. Decisão unânime
Resoluções 408/2003 ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. Relatam as peças processuais que o contribuinte autuado, nos meses de janeiro a dezembro de 1994, omitiu saídas, conforme planilhas anexas e levantamento realizado num montante de R$ 118.023,81. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista o resultado da perícia realizada que reduziu a base de cálculo em relação aos valores apontados pelo agente fiscal na peça inicial, reformando a decisão condenatória exarada na Instância Monocrática e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado alterado em sessão e presentes aos autos. Decisão amparada nos artigos 120, inciso I e 126, inciso I, todos do Decreto n° 21.219/91, com penalidade tipificada no artigo 767, inciso IH, alínea "b", do mencionado diploma legal. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOT
Resoluções 409/2003 ICMS-OMISSÃO DE ENTRADAS. Constatou-se, através da leitura das peças processuais, que a empresa autuada, no período de 01101197 a 31/12/97, efetuou aquisições de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, no montante de R$ 70.407,76. Auto de Infração PROCEDENTE, confirmando a decisão condenatória prolatada na Instância Singular e de acordo com os termos contidos no parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão amparada no artigo 139 do Decreto nO 24.569/97, com sanção inserta no artigo 878, lII, "a" do mesmo diploma legal. Rejeitada a solicitação de Perícia. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por MAIORIA DE VOTOS.
Resoluções 410/2003 ICMS - MERCADORIAS ENCONTRADAS DESACOBERTADAS DE NOTA FISCAL NO CENTRO OPERACIONAL DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - PROCEDÊNCIA. A Empresa de Correios e Telégrafos não está imune da incidência do ICMS, devendo exigir de seus clientes a documentação fiscal de suas mercadorias, sob pena de se enquadrar na qualidade de responsável legal nos termos do art. 21, In do Dec. n.o 24.569/97. RecursoVoluntário conhecido e negado provimento, de acordo com o Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado. Decisãounânime.
Resoluções 411/2003 ICMS - MERCADORIAS ENCONTRADAS DESACOBERTADAS DE NOTA FISCAL NO CENTRO OPERACIONAL DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - PROCEDÊNCIA. A Empresa de Correios e Telégrafos não está imune da incidência do ICMS, devendo exigir de seus clientes a documentação fiscal de suas mercadorias, sob pena de se enquadrar na qualidade de responsável legal nos termos do art. 21, 111 do Dec. nO 24.569/97. RecursoVoluntário conhecido e negado provimento, de acordo com o Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado. Decisãounânime
Resoluções 412/2003 ICMS - NOTA FISCAL INIDÔNEA - MÁQUINA DE USO E PORTE INDUSTRIAL DESTINADA A PESSOA FÍSICA SEM INSCRIÇÃO ESTADUAL- IMPROCEDÊNCIA. Não existe no ordenamento jurídico tributário estadual motivação legal para tornar o documento fiscal inidôneo pelo fato de seu destinatário ser pessoafísica sem inscrição no CGF e o bem ser uma máquina de uso e porte industrial. Recurso Oficial conhecido e negado provimento, de acordo com o Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime.
Resoluções 413/2003 ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - BAIXA CADASTRAL - AUSÊNCIA DE PROVAS - EXTINÇÃO. A simples alegativa de infração tributária não pode subsistir quando não se apresentar qualquer prova no processo. Um dos elementos de validade do processo é o acervo probatório, não podendo dar prosseguimento ao processo sem elas. Recurso Voluntário conhecido e negado provimento, para que seja reformada a decisão condenatória de 1a Instância, decidindo pela EXTINÇÃO do processo, de acordo com o Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime
Resoluções 414/2003 ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - FALTA DE ESTORNO DE CRÉDITO QUANDO DA VENDA DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA COM REDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO EM 41,66% - PERÍCIA: O ESTORNO ESTAVA SENDO REALIZADO À MEDIDA QUE OS PRODUTOS ERAM VENDIDOS - IMPROCEDENTE. A acusação de crédito indevido por falta de estorno do crédito quando da saída com base de cálculo reduzida para produtos de informática, restou desconfigurada pelo trabalho pericial, em que o Experto constatou que ocorria o estorno à medida que as mercadorias eram vendidas. Recurso Oficial conhecido, negando-lhe provimento a fim de confirmar a decisão absolutória de 1a Instância, de acordo com o Voto do Relator e do Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime.
Resoluções 415/2003 ICMS NOTA FISCAL INIDÔNEA IMPROCEDÊNCIA. A nota fiscal foi considerada inidônea por conter informação de ICMS diferido e tratar-se de venda em operação interestadual. A mercadoria fora liberada através de Termo de Fiel Depositário e emissão de outra nota fiscal com todos os requisitos de validade, inclusive destaque de ICMS. Houve a regularização da operação quando se aceitou outra nota fiscal na liberação da mercadoria, uma vez que o correto seria emissão de nota fiscal avulsa sem destaque de ICMS, para mero efeito de trânsito de mercadorias. RecursoVoluntário conhecido para dar-lhe provimento, de acordo com o Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado pela IMPROCEDÊNCIA. Decisãounânime
Resoluções 416/2003 ICMS FRAUDE SOMATÓRIO DOS LANÇAMENTOS DO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS MENOR QUE O SOMATÓRIO DOS DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS - PROCEDENTE. Caracterizada está a fraude fiscal quando o contribuinte usa o artifício de reduzir o somatório dos lançamentos do livro Registro de Saídas na intenção de reduzir o imposto a recolher, prática utilizada durante todo o exercício. Recurso Voluntário conhecido, negando-lhe provimento para confirmar a decisão de procedência da 1a Instância, de acordo com o Voto do Relator e contrariamente ao Parecerda douta Procuradoria Geral do Estado, que sugeriu a aplicaçãoda penalidade do art. 878, I, "a" do Dec. nO24.569/97. Decisãopor unanimidade.
Resoluções 417/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - PARCIAL PROCEDÊNCIA - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PELA PERÍCIA - EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. O trabalho do Experto resultou em uma redução da base de cálculo, não sendo contestado pelo autuado. Ao invés, realizou o pagamento do crédito tributário gozando do benefício do REFIS/2002. Recurso Oficial conhecido, negando-lhe provimento para confirmar a decisão de parcial procedência da la Instância, e, ato contínuo, extinguir o lançamento pelo pagamento, de acordo com o Voto do Relator e o Parecer da douta ProcuradoriaGeral do Estado. Decisãopor unanimidade
Resoluções 418/2003 ICMS - FRAUDE - Auto de infração EXTINTO. A empresa é acusada de fraudar o Livro Registro de Inventário escriturando mercadorias com preço abaixo do custo, ocasionando baixa física do estoque sem documento fiscal. No entanto, tal procedimento não é o suficiente para caracterizar a infração apontada. Reformada, por unanimidade, a decisão [parcial procedência) exarada na 1a Instância. Em sintonia com o Parecer do D. Procurador do Estado, alterado nesta sessão. Recursos conhecidos.
Resoluções 419/2003 ICMS - OMISSÃO DE ENTRADA - Infração detectada através de levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Confirmado o julgamento de la Instância que decidiu pela Procedência da ação fiscal. Decisão unânime com arrimo nos art.l13 do Decreto n021.219/91 e penalidade no art. 767, inciso IH, alínea "a" do mesmo diploma legal. Recurso voluntário conhecido. Provimento negado
Resoluções 420/2003 ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - A empresa é acusada de ter se creditado indevidamente de ICMS, por ocasião das entradas de produtos utilizados no processo industrial que não integram o produto final e corrigido monetariamente. Confirmado o julgamento de la Instância que decidiu pela Parcial Procedência da ação fiscal em face do Laudo Pericial haver reduzido o montante apontado na inicial. Ato contínuo dec1arouse a Extinção do processo, à vista do comprovado pagamento do crédito tributário. Decisão unânime, amparada nos artigos 62, inciso 1II, do Decreto nO21.219/91 e 54, inciso lI, alínea "b", da Lei nO 12.732/97. Penalidade inserta no artigo 767, inciso lI, alínea "a", do Decreto nO21.219/91.
Resoluções 421/2003 ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - A empresa é acusada de ter se creditado indevidamente de ICMS, por ocasião das entradas de produtos utilizados no processo industrial que não integram o produto final e corrigido monetariamente. Confirmado o julgamento de 13 Instância que decidiu pela Parcial Procedência da ação fiscal em face do Laudo Pericial haver reduzido o montante apontado na inicial Ato contínuo declarouse a Extinção do processo, à vista do comprovado pagamento do crédito tributário. Decisão unânime, amparada nos artigos 62, inciso lU, do Decreto nO21.219/91 e 54, inciso II, alínea "b", da Lei nO 12.732/97. Penalidade inserta no artigo 767, inciso II, alínea "a", do Decreto n° 21.219/91.
Resoluções 422/2003 ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - A empresa é acusada de ter se creditado indevidamente de ICMS, por ocasião das entradas de produtos utilizados no processo industrial que não integram o produto final e corrigido monetariamente. Confirmado o julgamento de la Instância que decidiu pela Parcial Procedência da ação fiscal em face do Laudo Pericial haver reduzido o montante apontado na inicial. Ato contínuo declarouse a Extinção do processo, à vista do comprovado pagamento do crédito tributário. Decisão unânime, amparada nos artigos 62, inciso lU, do Decreto nO21.219/91 e 54, inciso lI, alínea "b", da Lei nO 12.732/97. Penalidade inserta no artigo 767, inciso lI, alínea "a", do Decreto n° 21.219/91.
Resoluções 423/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - Auto de infração IMPROCEDENTE. Em razão de restar provado que não houve a infração apontada. Reformada, por unanimidade, a decisão [parcial procedência] prolatada na instância inicial. Em sintonia com o Parecer do D. Procurador do Estado, modificado oralmente em sessão, mas reduzido a termo para constar nos autos. Recurso oficial conhecido e não provido.
Resoluções 424/2003 ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS - Auto de infração NULO. Agente fiscal impedido. Confinnada, por unanimidade de votos, a decisão [nulidade] prolatada na instância inicial. Recurso oficial conhecido. Provimento negado. Fundamento nos parágrafos 2° e 4° do artigo 821 do Decreto n° 24.569/97 e artigo 53, parágrafo 2°, inciso III do Decreto n° 25.468/99.
Resoluções 425/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - Auto de infração NULO. Agente fiscal impedido. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão [nulidade] prolatada na instância inicial. Recurso oficial conhecido. Provimento negado. Fundamento nos parágrafos 2° e 4° do artigo 821 do Decreto n° 24.569/97 e artigo 53, parágrafo 2°, inciso IJJ do Decreto nO25.468/99.
Resoluções 426/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAíDAS - Confirmado o julgamento de 1a Instância que decidiu pela Parcial Procedência da ação fiscal em face do Laudo Pericial haver reduzido o montante apontado na inicial. Decisão unânime amparada nos Artigos 120, inciso I e 126, inciso I do Decreto 21.219/91. Penalidade inserta no Artigo 767, inciso 111, alínea "b", do citado diploma legal. Recurso Oficial conhecido. Provimento negado
Resoluções 427/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAíDAS - Confirmado o julgamento de 1a Instância que decidiu pela Parcial Procedência da ação fiscal em face do Laudo Pericial haver reduzido o montante apontado na inicial. Decisão unânime amparada nos Artigos 120, inciso I e 126, inciso I do Decreto 21.219/91. Penalidade inserta no Artigo 767, inciso HI, alínea "b", do citado diploma legal. Recurso Oficial conhecido. Provimento negado
Resoluções 428/2003 ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS- Confirmado o julgamento de 1a Instância que decidiu pela Parcial Procedência da ação fiscal em face do Laudo Pericial haver reduzido o montante apontado na inicial. Decisão unânime amparada no Artigo 113 do Decreto 21.219/91. Penalidade inserta no Artigo 767, inciso 111, alinea "a", do citado diploma legal. Recurso Oficial conhecido. Provimento negado.
Resoluções 429/2003 Registro antecipado de crédito no período de janeiro a maio/20úl. Aproveitamento antecipado de crédito no período de junho a dezembro/200L Contribuinte registrou o crédito oriundo de transferência, antes do prazo previsto na legislação e no parecer autorizativo. Auto de infração parcialmente procedente, em virtude do reenquadramento da penalidade para o ilícito cometido cometido até OS/2001. Decisão arnparada no Art 69 capui e parágrafo 6° do Dec. 24.569/97, com as alterações produzidas pelo Decreto 26.228/01. Contribuinte &Ijeito a duas penalidades: a do alto 878,II, "c" e a do art. 878, n, "b". todas do Decreto 24.569/97. Defesa Tempestiva. Recurso de oficio. A l Câmarn decidiu por unanimidade de votos, confirmar o julgamento de I Instancia pela PARCIAL PROCED~NCIA, seguindo o parecer Dou ta PGE.
Resoluções 430/2003 Registro antecipado de crédi to. Conttibuin te registrou o crédito oriundo de transferência, antes do prazo previSio na legislação e no parecer autorizativo 2000. Decü.;fio amprtrada no Art 69 capul e parágrafo 6° do Det. 24.569/"97. Auto de Infração julgado PARCIALMEl\TTE PROCEDEN1E em virtude de reeuquadramento da penalidade pam a inserta no Art 878 li, "c" do mesmo diploma legal. Defesa Tempef:.th-3. Recurso de oficio. A l Câmara decidiu por unanimidade de votos, confirmar o julgamento de l Instanda pela PARCIAL PROCEDÊNCIA, seguindo o parecer Douta PGE.
Resoluções 432/2003 Omissão de Vendas, Infração detectada através de levantamento quantitativo de mercadorias. Auto de Infração julgado PARCIfU.:rvIENTE PROCEDENTE. :M:ontantereduzido em razão da modificação do quadro totalizador realizada após trabalho peridaL Decisíío :unparada pejo art. 127, I e n do Decreto 24.569/97. Penaliebde prevista no art 878, lU, «b" do mesmo diploma legal. Defesa tempestiva. Recurso de ofícío. A P Câmara decidiu por unanimidade de votos peta pardal procedência da autuação, de acordo com o julgamento singul3r e o parecer da dout::iPGR
Resoluções 433/2003 Falrn de Recolhimento, A empresa não recolheu o impo~to relativo ao regime de Substituição Tributária reterente a aquisição que realizou. Auto de Infração julgado IMPROCEDENTE. Defesa Tempestiva. Decisão unânime, s;1gundo o parecer da douta PGE.
Resoluções 434/2003 Omissão de Vendas. Saída de mercadorias desacompanhadas de docmnentação fiocaI. constatada pelo método de levantamento da conta mercadoria. Feito fiscal Il\1PROCEDEIiffE, tàce a conta mercadoria não se encontrar devidamente eftmturada, uma vez que foi levado em comideração despesa que é elemento alheio ao levantamento. sendo este componente da conta :financeira. Defesa tempestiva. Recurso de oficio. A 1a Câmara decidiu por unanimidade de votos pela improcedência da ação fiscal. de acordo com ojulgamento singular e o parecer da douta PGE.
Resoluções 435/2003 ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. Relatam as peças processuais que o contribuinte acusado na peça vestibular realizou lançamento de créditos indevidos no valor correspondente ao imposto de R$ 24.862,16 referente aos meses de abril, maio, junho e outubro de 2000, acobertados por documentação fiscal em que o estabelecimento destinatário é diverso do nele indicado. Auto de Infração PROCEDENTE, confirmando decisão condenatória prolatada na Instância Singular e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão amparada no inciso IV do artigo 65 do Decreto n° 24.569/97, com penalidade inserta no artigo 878, inciso 11,alínea "a" do mesmo diploma legaL Rejeitada a preliminar de nulidade suscitada pelo contribuinte. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 436/2003 ICMS.CRÉDITO INDEVIDO. Relatam as peças processuais que o contribuinte acusado na peça vestibular realizou lançamento de créditos indevidos no valor correspondente ao imposto de R$ 56.796,17 referente aos meses de abril, maio e agosto de 2000, acobertados por documentação fiscal em que o estabelecimento destinatário é diverso do nele indicado. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista a exclusão da nota fiscal nO025796, com ICMS no valor de R$ 1.704,03, pois a mesma destinava mercadoria ao CGF e endereço da empresa autuada e reformando a decisão condenatória de procedência do feito fiscal prolatada na Instância Singular e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado alterado em sessão e presentes aos autos. Decisão amparada no inciso IV do artigo 65 do Decreto nO24.569/97, com penalidade inserta no artigo 878, inciso 11, alínea "a" do mesmo diploma legal. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 437/2003 ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Relatam as peças processuais que o contribuinte autuado deixou de efetuar o recolhimento do ICMS em decorrência da emissão de documentação fiscal com redução de base de cálculo não prevista na legislação. Ilícito fiscal praticado no montante de R$ 965.706,05, no decorrer do exercício de 1997. Auto de Infração IMPROCEDENTE, tendo em vista o Parecer n° 044/91 do Departamento de Tributação da SEFAZ e em obediência aos princípios da isonomia e segurança jurídica, reformando a decisão condenatória de parcial procedência exarada na Instância Monocrática e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado alterado em sessão e presentes aos autos. Recurso Oficial conhecido e provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 438/2003 ICMS. MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Relatam as peças processuais que o transportador autuado transportava mercadorias (castanha de caju in natura) desacompanhadas de notas fiscais. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista o cumprimento e a aplicação dos Pareceres da SEFAZ de nOs217/1992 e 838/2002, com reenquadramento para penalidade inserta no artigo 878, inciso VIII, alínea "d" do Decreto n° 24.569/97, reduzindo o crédito tributário apontado na peça exordial e por ter ficado caracterizado um falta decorrente de um descumprimento de obrigação acessória, confirmando decisão singular e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado alterado em sessão e presentes aos autos. Recurso Oficial conhecido e não provido. Ato contínuo declarado a extinção processual em face do pagamento do crédito tributário. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 439/2003 Nulidade - Inobservância de preceito constitucional que dá azo à preterição do direito de defesa em lateral ao Princípio da Espontaneidade. Fundamentos respaldados na CF/88, no CTN e na Lei Estadual nO12.732/97: art. 32; No RCONAT (Dec n° 25.568/99), art. 53. Ausência de adequação e sintonia entre os documentos Termo de Intimação e Auto de Infração, os quais devem estar em consonância. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão declaratória de Nulidade. Votação unânime .
Resoluções 440/2003 ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - FALTA DE ESTORNO DOS CRÉDITOS DE PRODUTOS DA CESTA BÁSICA, ADQUIRIDOS EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS E VENDIDOS NO MERCADO INTERNO COM REDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO - LAUDO PERICIAL CONCLUIU PELA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. OS créditos de origem devem ser estornados na mesma proporção da redução da base de cálculo, quando de suas vendas. O trabalho do Experto resultou em uma redução da base de cálculo, não sendo contestado pelo autuado. Recurso Oficial conhecido, negando-lhe provimento para confirmar a decisão de parcial procedência da la Instância, de acordo com o Voto do Relator e o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade.
Resoluções 441/2003 ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - FALTA DE ESTORNO DOS CRÉDITOS DE PRODUTOS DA CESTA BÁSICA, ADQUIRIDOS EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS E VENDIDOS NO MERCADO INTERNO COM REDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO - LAUDO PERICIAL CONCLUIU PELA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. OS créditos de origem devem ser estornados na mesma proporção da redução da base de cálculo, quando de suas vendas. O trabalho do Experto resultou em uma redução da base de cálculo, não sendo contestado pelo autuado. Recurso Oficial conhecido, negando-lhe provimento para confirmar a decisão de parcial procedência da 1a Instância, de acordo com o Voto do Relator e o Parecer da douta ProcuradoriaGeral do Estado. Decisãopor unanimidade
Resoluções 442/2003 ICMS - TRÂNSITO - MERCADORIA SEM NOTA FISCAL PROCEDENTE. Cabe as transportadoras a responsabilidade de exigir do tomador do serviço de transporte a nota fiscal das mercadorias a serem transportadas sob pena de serem responsabilizados, por força de disposição legal, da cobrança de ICMS e multa se transportarem sem a devida documentação fiscal. Fundamentação legal prevista nos arts. 21, lI, "c" e 140 do Dec. no 24.569/97. Recurso Voluntário conhecido para negar-lhe provimento, confirmando a decisão de PROCEDÊNCIAde la Instância. Decisão por unanimidade.
Resoluções 443/2003 ICMS - FALTADE ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS INTERESTADUAIS - ÚNICA PROVA: SISTEMA DE CONTROLE DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA - EXTINÇÃO - A ausência de elementos que possam caracterizar a infração impedem que se faça uma apreciação do mérito, sem poder preparar um juízo valorativo da acusação.A única prova apresentada fora documento interna corporis colhido dos sistemas informatizados da SEFAZ. Carência de Provas. Por unanimidade de votos, resolveram declarar EXTINTO o AI, reformando decisão singular condenatória, nos termos do voto do Relator e do Parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 444/2003 Recebimento de mercadoria acobertada por docmnento fiscal inidôneo, vez que oriundo de outro Estado sem a aposiça-o de selo fiscal de trânsito. Ação fiscal PARCIALMENTE PROCEDENTE, em virtude da não exigência de tributo sobre mercadoria destinada a exportaçoo, bem como, segundo a lei 13.08212000 considera idôneo o documento sem o selo fiscal. Somente anota fiscal 001225 aplica-se a penalidade do art. 878, VIII, "d", do Decreto 24.569/97, o restante das notas esta-o desobrigadas de qualquer cobrança. Decisa-o unânime, de acordo com ojulgamento singular e o parecer da douta PGE
Resoluções 445/2003 Omissão de Entradas. Aquisição de Mercadorias sem documentos fiscais. Operação com lagosta. Divergência entre as notas fiscais avulsas e as notas fiscais de entrada. Ação fiscal ThrlPROCEDENTE pois os produtos estavam acobertados de documentação pertinente - a nota fiscal em entrada, Decisão amparada no art. 135, lI, c/c art. 626 do Decreto 24.569/97. Defesa tempestiva. Recurso de oficio. Decisão unânime de acordo com o julgamento singular e o parecer da douta PGE.
Resoluções 446/2003 ICMS - Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Auto de Infração Procedente lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/99. Confirmada a decisão exarada em la instância, sob amparo dos artigos 1, 16, I "b", 21, II, "c" ,131 e 140 do Dec. n° 24. 569/97 (RICMS) . Penalidade: art. 878, III, "a" (RICMS). Recurso voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 447/2003 ICMS - Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Auto de Infração Procedente lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/99. Confirmada a decisão exarada em la instância, sob amparo dos artigos 1, 16, I "b", 21, II, "c" ,131 e 140 do Dec. nO 24. 569/97 (RICMS) . Penalidade: art. 878, III, "a" (RICMS). Recurso voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos .
Resoluções 448/2003 ICMS - Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Auto de Infração Procedente lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/99. Confirmada a decisão exarada em la instância, sob amparo dos artigos 1, 16, I "b", 21, II, "c" ,131 e 140 do Dec. n° 24. 569/97 (RICMS) e art. 158, parágrafo segundo do Dec. 25.562/99. Penalidade: art. 878, III, "a" (RICMS). Recurso voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 449/2003 ICMS - Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Auto de Infração Procedente lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/99. Confirmada a decisão exarada em la instância, sob amparo dos artigos 1, 16, I "b", 21, II, "c" ,131 e 140 do Dec. n° 24.569/97 (RICMS) e art. 158, parágrafo segundo do Dec. 25.562/99. Penalidade: art. 878, III, "a" (RICMS). Recurso voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos .
Resoluções 450/2003 ICMS - Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Auto de Infração Procedente lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/99. Confirmada a decisão exarada em la instância, sob amparo dos artigos 1,16, I "b", 21, II, "c" ,131 e 140 do Dec. nO 24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123, III, "a" da Lei n° 12.670/96, reproduzida no art. 878, III, "a" (RICMS). Recurso voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 451/2003 ICMS - Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Auto de Infração Procedente lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/99. Confirmada a decisão exarada em la instância, sob amparo dos artigos 1, 16, I "b", 21, II, "c" ,131 e 140 do Dec. nO 24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123, III, "a" da Lei n° 12.670/96, reproduzida no art. 878, III, "a" (RICMS). Recurso voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 452/2003 ICMS - Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Auto de Infração Procedente lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/99. Confirmada a decisão exarada em la instância, sob amparo dos artigos 1, 16, I "b", 21, II, "c" ,131 e 140 do Dec. nO 24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123, III, "a" da Lei n° 12.670/96, reproduzida no art. 878, III, "a" (RICMS). Recurso voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 453/2003 Auto de infração IMPROCEDENTE, por não estar caracterizada nos autos a inidoneidade do doçJlm~~to fisçaJ d~ QJlIll~r~ção Z038. Defesa Tempestiva. Recurso de Oficio.
Resoluções 453/2003 Auto de infração IMPROCEDENTE, por não estar caracterizada nos autos a inidoneidade do doçJlm~~to fisçaJ d~ QJlIll~r~ção Z038. Defesa Tempestiva. Recurso de Oficio.
Resoluções 454/2003 CRÉDITO INDEVIDO, oriundo da utilização, na conta gráfica do ICMS, de valor r~fer~nte ~ r~ss~rcilllento, por não terem as vendas alcançado o preço final obtido com a agregação utilizada para o cálculo inicial do imposto devido por substituição tributária. AlItlI~ç~O PARClAL PROCEDENTE. Decisão amparada nos Art. 438, 450, 546/548 e 874, do Peco n° 24.569/97. PenaJidade prevista no Art! 878, inc. VIII,~ 5°, I, do
Resoluções 455/2003 CRÉDITO INDEVIDO, oriulldo da utilização, na conta gráfica do ICMS, de valor referente a ressarcimepto, por não terem as vendas alcançado o preço final obtido com a agregação utH~ada para o cálculo inicial do imposto devido por substituição tributária. Autuação PARCIAL PROCEDENTE. Decisão amparada nos Art. 438, 450, 546/548 e 874, do Dec. nO 24.569/97, Penalidade prevista no Art. 878, inc. VIII,~ 5°, I, do citado diploma legal. Defesa tempestiva
Resoluções 456/2003 FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS INCIDENTE SOBRE A HABILITAÇÃO DE TELEFONIA CELULAR. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Declarada, por unanimidade de votos, a PARCIAL PROCEDÊNCIA do feito fiscal. Embasada no artigo 415 do Decreto n° 21.219/91. Com penalidade prevista no Art. 767, inciso I, alínea "d" do mesmo decreto legal. Recurso voluntário conhecido e não provido, decisão monocrática alterada para parcial procedência, conforme parecer da Procuradoria.
Resoluções 457/2003 FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS INCIDENTE SOBRE A HABILITAÇÃO DE TELEFONIA CELULAR. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Declarada, por unanimidade de votos, a PARCIAL PROCEDÊNCIA do feito fiscal. Embasada no artigo 415 do Decreto na 21.219/91. Com penalidade prevista no Art. 767, inciso I, alínea "d" do mesmo decreto legal. Recurso voluntário conhecido e não provido, decisão monocrática alterada para parcial procedência, conforme
Resoluções 458/2003 FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS INCIDENTE SOBRE A HABILITAÇÃO DE TELEFONIA CELULAR. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Declarada, por unanimidade de votos, a PARCIAL PROCEDÊNCIA do feito fiscal. Embasada no artigo 415 do Decreto n° 21.219/91. Com penalidade prevista no Art. 767, inciso I, alínea "d" do mesmo decreto legal. Recurso voluntário conhecido e não provido, decisão monocrática alterada para parcial procedência, conforme parecer da Procuradoria .
Resoluções 459/2003 Omissão de compras detectada através do relatório totalizador do levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, por redução do crédito tributário uma vez incabível a cobrança do imposto ICMS. Infração artigo 139 do Decreto 24.569/97. Penalidade inserta no artigo 878 - inciso 111 = alínea "a" do Decreto 24.569/97. Autuado revel. Recurso de Ofício.
Resoluções 460/2003 ICMS - Falta de escrituração no livro Registro de Entradas. Auto de Infração NULO. A autoridade lançadora do crédito tributário deixou de observar o comando contido no art. 24, m, da Instrução Normativa nO 33/93, o contribuinte deverá ser notificado para no prazo de 10 (dez) dias sanar a irregularidade detectada, sendo assim, assegurado o princípio da espontaneidade. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por Unanimidade de votos
Resoluções 462/2003 ICMS - Falta de escrituração no livro Registro de Entradas. Auto de Infração NULO. A autoridade lançadora do crédito tributário deixou de observar o comando contido no art. 24, li, da Instrução Normativa nO 33/93, o contribuinte deverá ser notificado para no prazo de 10 (dez) dias sanar a irregularidade detectada, sendo assim, assegurado o princípio da espontaneidade. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por Unanimidade de votos
Resoluções 463/2003 AQUISiÇÃO DE MERCADORIAS DESACOBERTADAS DE DOCUMENTOS FISCAIS - AUTUAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE - o levantamento pericial requerido pela consultoria tributária, fundamentada pela divergência nas informações da documentação instrutiva, comprovou a omissão de entrada em um quantum menor do que apontado no A.I. . Ilícito fiscal praticado à égide do Decreto n° 21.219/91. Comprovada a transgressão do Art. 113 e, aplicada a penalidade prevista no Art. 767, inciso lU, alínea "a" do referido diploma legal. Recurso Oficial conhecido e provido. Autuação julgada parcial procedente por unanimidade de votos.
Resoluções 464/2003 OMISSÃO DE VENDAS DE MERCADORIAS AUTUAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE O levantamento pericial requerido pela consultoria tributária, fundamentada pela divergência nas informações da documentação instrutiva, comprovou a omissão de vendas em um quantum menor do que apontado no AJ. . Ilícito fiscal praticado à égide do Decreto n° 21.219/91. Comprovada a transgressão ao Artigos 101, 120, 126 e, aplicada a penalidade prevista no Art. 767, inciso lII, alínea "b" do referido diploma legal. Recurso Oficial conhecido e não provido. Autuação julgada parcial procedente por unanimidade de votos.
Resoluções 465/2003 IMPROCEDÊNCIA - Restou comprovada existência de documento fiscal, inclusive selado em data anterior à da autuação, na mesma unidade fiscal. A prova, essencial e bastante, ilidiu e refutou a acusação fiscal. Recurso [voluntário] conhecido e provido. Decisão unânime.
Resoluções 466/2003 Nulidade - Inobservância de preceito constitucional que dá azo à preterição do direito de defesa em lateral ao Princípio da Espontaneidade. Fundamentos respaldados na CF/88, no CTN e na Lei Estadual n° 12.732/97: art. 32; No RCONAT (Dec n° 25.568/99), art. 53. Ausência de adequação e sintonia entre os documentos Termo de Intimação e Auto de Infração, os quais devem estar em consonância. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão declaratória de Nulidade. Votação unânime
Resoluções 467/2003 ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Relatam as peças processuais que o contribuinte acusado na peça vestibular transportava mercadorias com nota fiscal inidônea, tendo em vista não haver na mesma a identificação verdadeira da natureza da operação. No documento fiscal consta apenas "retomo de remessa", sem fazer nenhuma justificativa a que efetivamente se refere. Auto de Infração IMPROCEDENTE, tendo em vista o autuado ter apresentado a cópia da nota fiscal comprobatória da operação realizada, confirmando a decisão ABSOLUTÓRIA prolatada na Instância Singular e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado .. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 469/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAíDAS.Falta de Emissão de documentos fiscais. Ação Fiscal procedente Infração detectada através Do Sistema de Levantamento de Estoques de Mercadorias, cuja dinâmica considera a posição do Inventário, os documentos fiscais de aquisição (entradas) e de vendas (saídas) de mercadorias, bem como o estoque final. Recurso voluntário conhecido e improvido. Mantida, por unanimidade, a decisão singular (procedência) do feito. Decisão amparada na Lei nº 12.670/96 e nas disposições regulamentares (art 101 e 126) do Dec. Nº 21.219/91 (porque ainda vigente, à época, haja vista não tinha sido editado o Dec. nº 24.569/97, com penalidade prevista na Lei retrocitada. Penalidade reproduzida, literalmente, no art 767, 11I, "b" do R1CMS
Resoluções 470/2003 Nulidade - Inobservância de preceito constitucional que dá azo à preterição do direito de defesa em lateral ao Princípio da Espontaneidade. Fundamentos respaldados na CF/88, no CTN e na Lei Estadual n° 12.732/97: art. 32; No RCONAT (Dec nO 25.568/99), art. 53. Ausência de adequação e sintonia entre os documentos Termo de Intimação e Auto de Infração, os quais devem estar em consonância. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão declaratória de Nulidade. Votação unânime
Resoluções 471/2003 ICMS D Omissão de Saídas. Auto de Infração julgado ITvlPROCEDENTE, vez que após diligenciarmos o presente processo, verifica-se uma omissão de compras e não omissão e vendas. Portanto, conforme art 460 do CÓdigo de Processo Civil, não caberá ao julgador decidir o pedido diverso do requerido. Defesa tempestiva. Recurso de ofício. A P Câmara decidiu por unanimidade de votos pela improcedência da ação fIscal, de acordo com o julgamento singular e o parecer da douta PGE.
Resoluções 472/2003 FRA.UDE. Utilização de Notas Fiscais fraudadas. Auto procedente. Empresa utilizou-se de notas físcais cujos selos de autenticidade pertenciam a outras empresas diversas das emitentes, beneficiando-se dos impostos nelas desta.cados em sua escrita fiscal. Decisão com base no mt. 131, com penalidade prevista no rnt. 878, I, "a" , roubos do Decreto 24.569/97. A P Câmara decidiu por unanimidade de votos pela procedência da ação fiscal, de acordo com ojulgamento singular e o parecer da douta PGE.
Resoluções 473/2003 ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIAFALTA DE RECOLHIMENTO. Auto de infração PARCIALMENTE PROCEDENTE em razão da redução da base de cálculo após diligência pericial. Decisão com fundamento nos artigos 73, 74, 546, 547 do Decreto 24.569/97 e penalidades previstas no art. 878, inciso I, letra "c" do mesmo Decreto
Resoluções 474/2003 ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIAFALTA DE RECOLHIMENTO. Auto de infração PARCIALMENTE PROCEDENTE em razão da redução da base de cálculo após diligência pericial. Decisão com fundamento nos artigos 73, 74, 546, 547 do Decreto 24.569/97 e penalidades previstas no art. 878, inciso I, letra "c" do mesmo Decreto
Resoluções 475/2003 ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. Relatam as peças processuais que o contribuinte acusado na peça vestibular realizou lançamento de créditos indevidos no Livro Registro de Entradas no valor correspondente ao imposto de R$ 7.397,57, no mês de abril de 2.000. As duas notas fiscais objeto da presente autuação acobertavam, uma a operação de transferência de mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária e a outra envolvia aquisição de mercadorias oriundas de um empresa de pequeno porte, EPP. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista a redução do crédito tributário apontado na peça acusatória, em virtude da constatação do não aproveitamento dos créditos indicados na autuação em questão e reenquadramento de penalidade, confirmando decisão PARCIALMENTE CONDENATÓRIA prolatada na Instância Singular e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Ato contínuo, declarar a extinção processual, em face do pagamento do valor devido, respaldado pela legislação referente ao Refis/2002 (Lei nO26.739/2002) e nos termos do artigo 54, inciso 11, alínea "b" da Lei nO12.732/97. Decisão amparada no inciso VI do artigo 65 e 758, todos do Decreto nO24.569/97, com penalidade inserta no artigo 878, ~ 5°, inciso I, do mesmo diploma legal. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 476/2003 Nulidade - Inobservância de preceito constitucional que dá azo à preterição do direito de defesa em lateral ao Princípio da Espontaneidade. Fundamentos respaldados na CF/88, no CTN e na Lei Estadual n° 12.732/97: art. 32; No RCONAT (Dec n° 25.568/99), art. 53. Ausência de adequação e sintonia entre os documentos Termo de Intimação e Auto de Infração, os quais devem estar em consonância. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão declaratória de Nulidade. Votação unânime
Resoluções 477/2003 ICMS. ATRASO DE RECOLIDMENTO. Relatam as peças processuais que o contribuinte acusado na peça vestibular, distribuidor atacadista de biscoitos e macarrão, não efetuou o recolhimento do ICMS com agregação, por ocasião da passagem no 1° Posto Fiscal de Entrada do Estado do Ceará, referentes as notas fiscais constantes em relação anexa. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista a redução do crédito tributário apontado na peça acusatória, em virtude de laudo pericial e reenquadramento de penalidade, pois restou provado pela perícia que as notas fiscais objeto da autuação encontravam-se devidamente escrituradas no Livro Registro de Entradas de Mercadorias da empresa autuada. Confirmada a decisão PARCIALMENTE CONDENATÓRIA prolatada na Instância Singular, deduzindo-se dos cálculos, entretanto, o valor de R$ 493,02, constante do DAE acostado aos autos pela recorrente e devidamente comprovado o recolhimento, conforme relatório de consulta às fls. 343 e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado alterado em sessão e presentes aos autos. Decisão amparada no inciso VII do artigo 68 do Decreto n° 21.219/91 e inciso m, ~1°, artigo 42 do Decreto nO25.468/99, com penalidade inserta no artigo 767, inciso I, alínea "d" do Decreto nO21.219/91. Recursos Voluntário e Oficial conhecidos e não providos. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 478/2003 ICMS/ Substituição Tributária. Utilização de crédito provenientes de ressarcimento do ICMS relativo a diferença entre o valor da base de cálculo presumido e o efetivamente realizado nas vendas a consumidor final com descontos incondicionais Falta de previsão legal. Inteligência dos arts. 438 e 450, do RICMS. Auto de infração parcialmente procedente. Penalidade do art. 878, I, "d" do Decreto 24. 569/97.
Resoluções 479/2003 ICMS/ Substituição Tributária. Utilização de crédito não autorizado pelo Fisco para pagamento do imposto devido por substituição tributária. Falta de previsão legal. Inteligência dos arts. 438 e 450, do RICMS. Auto de infração parcialmente procedente. Penalidade do art. 878, I, "d" do Decreto 24. 569/97.
Resoluções 480/2003 ICMS! Substituição Tributária. Utilização de dedução não autorizada pelo Fisco de créditos oriundos de entrada de bens do ativo permanente, contas de energia e telecomunicação. Falta de previsão legal. Inteligência dos arts. 438 e 450, do RICMS. Auto de infração parcialmente procedente. Penalidade do art. 878, I, "d" do Decreto 24.569/97.
Resoluções 481/2003 ICMS ..-. FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL -AUSENCIA DE CERTEZA ACERCA DA IMPUTAÇÃO FISCAL - CARÊNCIA DE PROVAS - EXTINÇÃO DO PROCESSO. A ausência de certeza por falta de provas, cujo ônus competia à Fazenda, de que a autuada comercializava os tambores que continham látex, reforçada pela informação constante dos autos de que tais embalagens não são reaproveitáveis por serem inadequadas ao uso doméstico, prejudica a análise do mérito da ação fiscal. Recurso Oficial conhecido para dar-lhe provimento, reformando a decisão de improcedência proferida pela 1a Instância, e declarando extinto o processo, de acordo com o Voto do Relator e o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisãopor unanimidade.
Resoluções 482/2003 ICMS - OMISSÃO DE COMPRAS - TRABALHO PERICIAL COMPROVOU QUE NÃO HOUVE A INDIGITADA ACUSAÇÃO, MAS UMA OMISSÃO DE VENDAS - IMPROCEDÊNCIA. A acusação fiscal versa sobre omissão de compras, entretanto, o laudo pericial, com base em informação do Químico responsável pela industrialização do autuado, restou comprovado que houve, a bem da verdade uma omissão de vendas, portanto, improcede a acusação de omissão de entradas. Recurso Oficial conhecido para negar-lhe provimento, confirmando a decisão absolutória proferida pela 1a Instância, de acordo com o Voto do Relator e o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade.
Resoluções 483/2003 ICMS OMISSÃO DE COMPRAS MERCADORIAS SUJEITA A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO - PARCIAL PROCEDENTE. Restou configurada a infração apontada na exordial, entretanto em valor a menor do que aquele pretendido pela fiscalização. Recurso Oficial e Voluntário conhecidos para negar-lhes provimento a fim de confirmar a decisão parcial condenatória de 1a Instância, nos termos do Voto do Relator e do Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisãounânime.
Resoluções 484/2003 ICMS - TRÂNSITO - MERCADORIA SEM NOTA FISCAL - OPERAÇÃO INTERESTADUAL ACOBERTADA POR NOTA FISCAL EMITIDA POR ENTRADA - PROCEDENTE. Na forma do artigo 180, 9 9° do Dec. nO24.569/97 as notas fiscais emitidas "por entrada" somente se prestam para operações internas, salvo raras exceções, o que não é o caso, devendo ser declarado inidôneo de acordo com o art ..131, VI do mesmo diploma legal. RecursoVoluntário conhecido para negar-lhe provimento, confirmando a decisão de PROCEDÊNCIAde la Instância. Decisãopor unanimidade
Resoluções 485/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - PARCIAL PROCEDENTE. Os trabalhos periciais comprovaram a saída de mercadorias sem a emissão da devida nota fiscal, entretanto em montante que importava em redução significativa daquele apontado pelo titular da ação fiscal. Recurso Oficial conhecido para negar-lhe provimento a fim de confirmar a decisão parcial condenatória de la Instância, nos termos do Voto do Relator e do Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime.
Resoluções 486/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDASConstatada através do levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE. Reformada decisão condenatória proferida pela la instância. Dispositivos infringidos o artigo 120, I penalidade prevista no artigo nO 767 inciso III alínea "b", do Decreto 21.219/91. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão por maioria de votos. Preliminar de nulidade rejeitada por unanimidade.
Resoluções 487/2003 ICMS - Conta Mercadoria - Improcedência. Não procede a autuação que resolve pela indicação da ausência de emissão de documentos fiscais em que o pressuposto é a conta mercadoria, refeita por Perito do CONAT, cujo Laudo conclui por não restar configurado o ilícito apontado na peça básica. Recurso oficial conhecido, mas improvido. Decisão/votação unânime
Resoluções 488/2003 ICMS - Extinção/Impossibilidade jurídica - Autuação decorrente de Ordem de Serviço com esteio no Projeto Profundidade Normal, sobre o período de 10 de janeiro a 3! de dezembro de 1999. Sobre o mesmo período e mesmos fatos econômicos, fora lavrado outro Auto de Infração em razão do ato designatório referente ao Projeto Atualização de Estoque. Decisão fundamentada no art. 54, I, "b" da Lei nO12.732, de 1997 c/c o art. 63, I, "b" do Dec. nO25.468, de 1999. Defesa tempestiva, recurso de ofício conhecido, mas improvido. Decisão/votação unânime.
Resoluções 489/2003 ICMS. - Crédito Indevido. Constatação, mediante laudo pericial, de aproveitamento integral de crédito indevido. Fundamento: a) Legal: Lei n° 11.530/89 Regulamentar: arts. 62, IX e 767, 11,"a" do RICMS - Dec. nO21.219/91. Processo Administrativo Tributário julgado Procedente. Recurso oficial conhecido e improvido. Decisão (mantida) por unanimidade.
Resoluções 490/2003 NULIDADE DO JULGA.M:ENTO DE 29. INST ÂNCIA. Intimação do Julgamento de la instãncia remetida. e recebida. por pessoa diversa da autuada Vicio insanável. Nulidade do ato da intimação e de todos os atos que lhe sucederam. Decisão unânime, de acordo com manifestação da douta PGE, presente aos autos.
Resoluções 491/2003 NULIDADE DO JULGAMENTO DE.Za INSTÂNCIA. Intim ação do Julgam ento de la instância rem etida e recebida por pessoa diversa da autuada Vicio insanável. Nulidade do ato da intima.ção e de todos os atos que lhe sucederam. Decisão unânime, de acordo com manifestação da douta PGE, presente aos autos.
Resoluções 492/2003 NULIDADE DO JULGAMENTO DE 2a INST ÂNCIA. Intim ação do Julgam ento de la instância rem etida e recebida por pessoa diversa da autuada Vício insanável. Nulidade do ato da intimação e de todos os atos que lhe sucederam. Decisão unânime~ de acordo com manifestação da douta PGE, presente aos autos.
Resoluções 493/2003 Mercadorias acobertadas por documentação fiscal considerada inidônea, face a falta de aposição na nota fiscal de selo fiscal de trAnsito. Auto de infração parcialmente procedente segundo a lei nO 13.082/2000 que considera 11.,idÔDea documentaçlo sem o selo fiscal de trAnsito. Penalidade segundo o art. 878t VIII, "dt do Decreto 24.569197. Decisão por maioria e votos, contrariamente ao parecer da douta PGE
Resoluções 494/2003 ICMS - OMISSÃO DE VENDAS. Saídas de mercadorias desacobertadas por documentação fiscal detectada em Ação Fiscal de Profundidade através de levantamento quantitativo de estoque, baseado em tabela de rendimento de matéria prima fornecida pelo SEBRAE-CE. Auto de Infração IMPROCEDENTE, conclusão da perícia contrária à conclusão do autuante.
Resoluções 495/2003 ICMS - OMISSÃO DE COMPRAS. Entradas de mercadorias diversas sem a emissão da respectiva documentação fiscal detectada em Ação Fiscal de Contagem Parcial de Estoque. Autuação PROCEDENTE. Fundamentação no art. 139 do Decreto 24.569/97 com penalidade prevista no art. 878, inciso IH, letra "a" do mesmo Diploma legal.
Resoluções 496/2003 ICMS - OMISSÃO DE VENDAS. Saídas de mercadorias diversas sem a emissão da respectiva documentação fiscal detectada em Ação Fiscal de Contagem Parcial de Estoque. Autuação PROCEDENTE. Fundamentação no art. 127, I; art. 169, I e art. 174, I do Decreto 24.569/97 com penalidade prevista no art. 878, inciso IH, letra "b" do mesmo Diploma legal.
Resoluções 497/2003 ICMS - FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS. Falta de escrituração de Notas Fiscais no Livro Registro de Entradas de Mercadorias, no período 1998. Auto de Infração julgado PARCIAL PROCEDENTE. Decisão amparada nos Arts. 269 e 874 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade prevista no Art.878, m, "gOl, do mencionado diploma legal. Decisão unânime. Recurso Voluntário conhecido e provido.
Resoluções 498/2003 ICMS - Falta de Escrituração de Notas Fiscais.Falta de escrituração de Notas Fiscais no Livro Registro de Entradas de Mercadorias, de forma individualizada nos meses de janeiro e março de 1998. Auto de Infração julgado PARCIAL PROCEDENTE. Decisão amparada nos Arts. 269 e 874 do Decreto nO24.569/97. Penalidade prevista no Art.878, VIII, "d", do mencionado diploma legal. Decisão por maioria de votos. Recurso Voluntário conhecidoe provido.
Resoluções 499/2003 ICMS.EXTRÁ VIO DE DOCUMENTO FISCAL. Relatam as peças processuais que o contribuinte acusado na peça vestibular extraviou documentos fiscais, série B, numeração de 059 a 250, conforme informação prestada pelo sócio, através do Processo nO2208/97, estipulando a penalidade prevista de 90 (noventa) UFIRs, por documento extraviado, tendo em vista a empresa, no período fiscalizado, não apresentar movimento comercial. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, em decorrência da comunicação espontânea de extravio feita pelo contribuinte ao Nexat do Passaré em 10/12/97, acostada aos autos, confirmada a decisão PARCIALMENTE CONDENATÓRIA prolatada na Instância Singular e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão amparada ~ 1° do artigo 878 do Decreto n° 24.569/97, com penalidade baseada no artigo 878, inciso IV, alínea "K", c/c o ~ 3° do artigo 882, todos do Decreto n° 24.569/97. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS
Resoluções 500/2003 ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. Relatam as peças processuais que o contribuinte acusado na peça vestibular não reduziu os créditos de suas entradas dos produtos componentes da cesta básica no percentual de 58,82%, creditando-se indevidamente do valor de R$ 57.922,01 no período de março a dezembro de 1995. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, em decorrência da exclusão do valor lançado como crédito indevido oriundo de mercadorias saídas em operações interestaduais, confirmando a decisão PARCIALMENTE CONDENATÓRIA prolatada na Instância Singular e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão amparada no ~ Único, artigo 3° do Decreto nO23.638/95 e inciso 11,artigo 64 do Decreto nO21.219/91, com penalidade prevista no artigo 767, inciso 11,alínea "a" do Decreto nO21.2l9/91.Rejeitada a Preliminar de Nulidade suscitada pela recorrente. Recursos Voluntário e Oficial conhecidos e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS
Resoluções 501/2003 ICMS - FALTA DE EMISSÃO DOCUMENTO FISCAL DE ENTRADA - Confirmado o julgamento de la Instância que decidiu pela Improcedência da ação fiscal. Omissão de Entrada não caracterizada. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 502/2003 ICMS - OMISSÃO DE ENTRADA - Auto de Infração Extinto. Em virtude de não constar nos autos as planilhas de entradas e saídas de mercadorias as quais não foram fornecidas pelo agente do Fisco, documentos estes indispensáveis para a devida comparação com o Totalizador do Levantamento Quantitativo de Estoques de Mercadorias, única peça do levantamento fiscal, constante nos autos. Reformada, por unanimidade, a decisão [procedência] exarada na 1a Instância. Em sintonia com o Parecer do D. Procurador do Estado, alterado nesta sessão. Recurso conhecido e provido
Resoluções 503/2003 ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS - Confirmado o julgamento de 1a Instância que decidiu pela Parcial Procedência da ação fiscal em face do Laudo Pericial haver reduzido o montante apontado na inicial. Decisão unânime amparada no Artigo 113 do Decreto 21.219/91. Penalidade inserta no Artigo 767, inciso 11I, alínea "a", do citado diploma legal. Recurso Oficial conhecido e não provido, ato contínuo, declarou-se a Extinção do processo diante do comprovado pagamento do crédito tributário
Resoluções 504/2003 ICMS-FALTA DE RETENÇÃO DO ICM . SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Ação Fiscal referente falta de retenção do ICMS Substituição tributária, pois empresa omitiu compras, por ocasião das entradas c mercadorias. Auto de infração julgado IMPROCEDENTI por motivo de Laudo Pericial ter indicado serem procedent( as alegativas da defesa, tomando seu objeto inexistente. DEFESA TEMPESTIVA RECURSO DE OFÍCIO.
Resoluções 505/2003 Auto de infração IMPROCEDENTE, por entender que a nota fiscal preenche os requisitos fundamentais de validade e eficácia exigidos pela legislação vigente Decisão com base no art. 170 do Dec. 24.569/97. DEFESA. RECURSO DE OFÍCIO.
Resoluções 506/2003 Saída de mercadorias sem comprovação fiscal. Auto de Infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE em razão do laudo pericial. Decisão amparada no artigo 120 do Decreto no 21.219/91, com sanção do artigo 767, inciso III, alínea "b" do mesmo Decreto. Defesa Tempestiva Recurso de Oficio
Resoluções 507/2003 NOTA INIDÔNEA AUTUAÇÃO PROCEDENTE -bens do ativo imobilizado (telecomunicações) destinados a não contribuinte, por empréstimo desacompanhados de documentação fiscal própria infração caracterizada pelos, 829, 876 e 140, combinados com o artigo 21, inciso TI alínea c todos do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no artigo 878 m a do mesmo diploma legal. DEFESA TEMPESTIVA-RECURSO DE OFÍCIO
Resoluções 508/2003 TRANSPORTE DE MERCADORIA DESTINADA A CONTRIBUINTE BAIXADO A PEDIDO DO C.G.F Ação Fiscal PARCIAL PROCEDENTE, por termos reduzido os valores do ICMS e da multa, pois não fora deduzido o crédito de origem do imposto e a multa deve ser de 20% sob o valor da operação~ com base no Artigo 829 do Decreto 24.569/1997, com responsabilidade estabelecida no Artigo 21, inciso lI, alínea "c" do mesmo texto legal, bem como na Instrução Normativa N° 148/1994 em seu Capítulo lI, Seção XIV, item "1", e penalidade prevista no Artigo 878, inciso IlI, alínea "k" do Decreto 24.569/1997. DEFESA TEMPESTIVA RECURSO DE OFÍCIO.
Resoluções 509/2003 EMENTA: ICMS-CRÉDITO INDEVIDO, Consiste a autuação em a empresa autuada apropriarse de crédito do ICMS que não lhe era facultado aproveitar, tendo em vista ser decorrente de lançamento e aproveitamento de Crédito Extemporâneo corrigido monetariamente, sem origem legal, uma vez que tal creditamento não foi solicitado a autorização pela SEFAZ, portanto indevido por ter sido lançado na Conta Gráfica do imposto em desacordo com as normas estabelecidas na Legislação Tributária Estadual, devidamente comprovado através de laudo pericial. Autuação PROCEDENTE, com base nos Artigos 54 e 56 do Decreto 21.219/1991, bem como penalidade prevista no Artigo 767, inciso lI, alínea "a" do mesmo texto legal. DEFESA TEMPESTIVA
Resoluções 510/2003 OMISSÃO DE VENDAS - Através de levantamento nos documentos fiscais da empresa ficou constatado que a mesma emitiu nota de venda sem valor fiscal no lugar de emitir o competente documento fiscal. Infração ao artigo 127 do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no artigo 878 inciso m, alínea "b", do citado diploma legal. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. DEFESA TEMPESTIVA.
Resoluções 511/2003 Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. Decisão amparada no art. 829, com responsabilidade atribuída pelo art. 21, ll, "c" todos do Decreto 24.569/97. Penalidade constante do art. 878, fi, "a" do mesmo diploma legal. Autuado Revel
Resoluções 512/2003 Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. Decisão amparada no art. 829, com responsabilidade atribuída pelo art. 21, U "c" todos do Decreto 4.569/97. Penalidade constante no ar!. 878, UI, "a" do mesmo diploma legal. Autuado Revel
Resoluções 514/2003 CREDITAMENTO INDEVIDO - Não gera crédito o imposto destacado ocorre sem débito do imposto, sendo esta circunstancia conhecida à data da entrada. Auto de infração julgado PROCEDENTE. Decisão amparada no art. 62, inciso Vil do Dec. 21.219/91, com penalidade prevista no art. 767, Inciso 11, alínea a, do mesmo decreto. DEFESA TEMPESTIVA
Resoluções 515/2003 OMISSÃO DE VENDAS. Infração detectada através da Conta Mercadoria. Auto de Infração Julgado PARCIAL PROCEDENTE. Decisão amparada pelo art. 127, inciso I e Art. 174, inciso I, ambos do Decreto n° 24.569/97. Penalidade prevista no Art. 878, inciso VIII, alínea "d" do mesmo diploma legal. Defesa tempestiva.
Resoluções 516/2003 OMISSÃO DE VENDAS. Infração detectada através da Conta Mercadoria. Auto de Infração Julgado PARCIAL PROCEDENTE. Decisão amparada pelo art. 127, inciso I e Art. 174, inciso I, ambos do Decreto n° 24.569/97. Penalidade prevista no Art. 878, inciso VIII, alínea "d" do mesmo diploma legal. Defesa tempestiva.
Resoluções 517/2003 MERCADORIAS EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR - O transporte de mercadorias acobertadas por documento fiscal inidôneo, configura infração a legislação estadual. Auto de Infração julgado PROCEDENTE. Decisão amparada nos arts. 131 e 829 do Dec. 24.569/97, com penalidade prevista no art. 878, TIl, "a" do mesmo decreto. Autuado Revel
Resoluções 518/2003 ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO. Vedado o aproveitamento de créditos qe Energia Elétrica, Comunicação e Diferencial de Alíquotas no abatimento do valor do ICMS a recolher por Substituição Tributária. Auto de Infração PROCEDENTE. Decisão ampara nos artigos: 73, 74, 438 e 450 do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no art. 878, I, "c" do mesmo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e não provido. Preliminar de Nulidade rejeitada. Decisão por Unanimidadede votos.
Resoluções 519/2003 ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO. Vedado o aproveitamento de créditos de Energia Elétrica, Comunicação e Diferencial de Alíquotas no abatimento do valor do ICMS a recolher por Substituição Tributária. Auto de Infração PROCEDENTE. Decisão ampara nos artigos: 73, 74, 438 e 450 do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no art. 878, I, "c" do mesmo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e não provido. Preliminar de Nulidade rejeitada. Decisão por Unanimidadede votos
Resoluções 521/2003 Mapa ResumolECF- Improcedênciada ação fiscal, por constataçãopericialde que a empresanão deixarade emitir,diariamente,o documentode controle fiscal. Recurso oficial conhecido,mas improvido. Decisãounânime.
Resoluções 522/2003 Baixa a Pedido no CGF - Nulidade - Princípio da Espontaneidade. Inobservância que dá azo à preterição do direito de defesa. Falta de sintonia entre a autuação e o Termo de Notificação e de Intimação. Fundamentos: CF/88, CTN e Lei nO 12.732/97: art. 32; No RCONAT (Dec nO25.568/99), art. 53. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão declaratória de Nulidade. Votação unânime.
Resoluções 523/2003 Baixa a Pedido no CGF - Nulidade - Princípio da Espontaneidade. Inobservância que dá azo à preterição do direito de defesa. Falta de sintonia entre a autuação e o Termo de Notificação e de Intimação. Fundamentos: CF/88, CTN e Lei n° 12.732/97: art. 32; No RCONAT (Dec n° 25.568/99), art. 53. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão declaratória de Nulidade. Votação unânime.
Resoluções 524/2003 Baixa a Pedido no CGF - Nulidade - Princípio da Espontaneidade. Inobservância que dá azo à preterição do direito de defesa. Falta de sintonia entre a autuação e o Termo de Notificação e de Intimação. Fundamentos: CF/88, CTN e Lei nO 12.732/97: art. 32; No RCONAT (Dec nO25.568/99), art. 53. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão declaratória de Nulidade. Votação unânime.
Resoluções 525/2003 ICMS/ Omissão de Receita - Conhecimento de Transporte de Cargas. - Parcial-Procedência. Incorreção de valores transportados do Livro Apuração do ICMS para o quadro demonstrativo que embasou a acusação fiscal dc aplicação de norma que favoreceu, por redução da multa, o autuado. Recurso oficial conhecido e provido em decisão unânime.
Resoluções 526/2003 EMENTA:CRÉDITO INDEVIDO do ICMS destacado em nota fiscal oriunda de outro estado sem aposição do Selo Fiscal de Trânsito. Auto de Infração IMPROCEDENTE, visto que ficou demonstrado pelo contribuinte autuado a regularidade da operação através da comprovação da escrituração da referida nota fiscal no livro Registro de Saídas do contribuinte emitente!. Reformada a decisão condenatória de 12 Instância. Decisão unânime com arrimo no art. 65, inciso, VIII do Decreto nO24.569/97. Recurso Voluntário conhecido e provido.
Resoluções 527/2003 ICMS - Deixar de Emitir Documento Fiscal por Meio de ECF - Auto de Infração EXTINTO em decorrência da constituição de crédito tributário sem a comprovação material do ilícito fiscal apontado. Reformada, por unanimidadEl, a decisão [procedência] exarada na 18 Instância. Em sintonia com o Parecer do D, Procurador do Estado, alterado nesta sessão. Recurso conhecido e não provido .
Resoluções 528/2003 OMISSÃO DE VENDAS. A firma autuada vendeu mercadoria sem a devida documentação fiscal. julgamento com espeque nos arts.120, I e 126, I, do Dec. n° 21.219/91, com sanção no art. 767, li, "b", do citado diploma legal. Defesa tempestiva. Autuação Parcial Procedente.
Resoluções 529/2003 Crédito indevido do ICMS decorrente da falta de apresentação da documentação fiscal. Auto de infração julgado EXTINTO considerando o fato do imposto aqui reclamado encontrar-se inserido no A.I. de nO 200107974-7. Lavrado contra a empresa na mesma ocasião. Defesa tempestiva. Recurso de oficio
Resoluções 530/2003 Crédito indevido do ICMS decorrente da falta de apresentação da documentação fiscal. Auto de infração julgado EXTINTO considerando o fato do imposto aqui reclamado encontrar-se inserido no A.I. de n° 200107977 -7. Lavrado contra a empresa na mesma ocasião. Defesa tempestiva. Recurso de oficio
Resoluções 531/2003 Competência do Supervisor de Célula decorrente de expressa disposição legal prescinde de ato complementar. Constatado que a parte da diferença apontada resulta de equívoco cometido no curso ação fiscal. E legitimo o crédito oriundo de serviços de telecomunicações, energia elétrica e ativo imobilizado, pois não havia restrição quando das operações submetidas ao regime normal de recolhimento do ICMS. Auto de infração NULO.
Resoluções 533/2003 ACUSAÇÃO FISCAL: transportar mercadoria acobertada por documentação fiscal incompatível com a operação efetivamente realizada AI -IMPROCEDENTE. Impugnação tempestiva
Resoluções 534/2003 ICMS mercadorias desacorbertadas de documentação fiscal. Auto de infração PROCEDENTE. Infração artigo 829 do Decreto 24569/97. Penalidade inserta no artigo 878 - inciso IH "a" do Decreto 24569/97. Autuado revel.
Resoluções 535/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS- Auto de Infração PROCEDENTE. Saída de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através do levantamento quantitativo de estoque de mercadorias.Decisão com base nos artigos, 169 inciso I e 174, penalidade prevista no art. 878, m, b, todos do Decreto nO24.569/97.Preliminar de Nulidade rejeitada. Recurso voluntário conhecido e não provido.Decisão unânime
Resoluções 536/2003 ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS- Auto de Infração PROCEDENTE. Entrada de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através do levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Decisão com base nos artigos 139, penalidade prevista no art. 878, m, a, todos do Decreto nO 24.569/97.Rejeitada a preliminar de Nulidade. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime .
Resoluções 537/2003 ICMS - Falta de Recolhimento na fonua e no prazo regulamentar. Acusaça..o de que o autuado deixou de recolher o ICMS referente ao excesso de faturamento da microempresa, ano base 2000. Aça..o fiscal IMPROCEDENTE, sobre o valor do faturamento o agente fiscal acresceu 20% e sobre este calculou o valor do crédito ttibutálio. Defesa tempestiva. A p. Cãmara por unanimidade de votos, decide pela improcedência da ação fIscal,segundo parecer da doutaPGE, modificado em sessa..oe presente aos autos.
Resoluções 538/2003 ICMS Men~adoria desacompanhada de documentação fiscal própria. Auto de Infração Parcialmente Procedente. Reenquadramento da infração com aplicação da penalidade tipificada no art. 878, VIII, «f , do Decreto 24.569/97. Decisão amparada no Tenno de Acordo nO 369/2001. Por unanimidade de votos a la Câmara confinnou a decisão Parcialmente Condenatória de la Instância, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado .
Resoluções 539/2003 Aut.o de Infração de EPP. Empresa de Pequen.o P.orte. CLEmitir d.ocument.o fiscal c.om destaque de imp.ost.oem .operação em que é vedad.o a destaque da mesm a. Açãa fiscal Parcia1m ente Pracedente em virtude da não exigência da tribut.o. Decisão amparada n.o 31t. 758 da Decret.o 24.569/97. Penalidade inseda n.o mt. 878, IV, ".o" d.o mesm.o diploma legal. Defesa tempestiva Recursa de .ofici.o.A la Cãmara p.or unanimidade de v.otas, decidiu pela parcial pracedência da ação fiscal, nas termas da julgament.o singular e segunda parecer da dauta PGE.
Resoluções 540/2003 ICMS - TRÂNSITO. Mercadorias acobertadas por documentos fiscais inidôneos. Autuação IMPROCEDENTE, uma vez que as notas fiscais foram emitidas segundo o parágrafo 5°, II, "a" e "1" do art. 705 do Decreto 24.569/97. Autuado revel. Recurso de Oficio. A la Câmara por unanimidade de votos, decidiu pela improcedência da ação fiscal, nos tennos do julgamento singular e segundo parecer da douta POE.
Resoluções 541/2003 ICMS -CRÉDITO INDEVIDO. Lançamento de crédito oriundo de transferência sem autorização do Fisco.Auto de Infração IMPROCEDENTE. Decisão amparada no art.69, II do Decreto n° 24.569/97. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por Unanimidadede votos.
Resoluções 542/2003 ICMS - Extravio de Documento Fiscal I Falta de Solicitação de Pedido De Uso ECF - Descaracterizada a infração tipificada na inicial. Auto de Infração Improcedente. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão unânim
Resoluções 543/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - EXTINÇÃO PROCESSUAL - Processo Administrativo Tributário julgado Extinto sem exame do mérito, peja ausência de comprovação material do ilícito apontado na peça inicial. Decisão condenatória proferida em 1a Instância reformada com amparo no artigo 54, I "b", da Lei nO12.732/97, reproduzido no art. 63, I, "b", do Decreto 25.468/99. Recurso Oficial conhecidoe não provido. Decisão unânime
Resoluções 544/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Reporta-se a peça essencial (AI) que a empresa autuada deixou de emitir notas fiscais no valor de R$ 1.016.603,15 no exercício de 1996. Auto de Infração NULO, confirmando a Decisão DECLARATÓRIA prolatada na 1a Instância, tendo em vista a lavratura do Termo de Notificação com inobservância do caráter de espontaneidade previsto na legislação pertinente e nos termos do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão com base no artigo 32 da Lei nO 12.732/97, reproduzida em detalhe pelo inciso 111,~ 2° do artigo 53 do Decreto n° 25.468/99. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 545/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Reporta-se a peça essencial (AI) que a empresa autuada deixou de emitir notas fiscais no valor de R$ 337.278,24 no período de janeiro a setembro de 1999. Auto de Infração NULO, confirmando a Decisão DECLARATÓRIA prolatada na la Instância, tendo em vista a lavratura do Termo de Notificação com inobservância do caráter de espontaneidade previsto na legislação pertinente e nos termos do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão com base no artigo 32 da Lei nO12.732/97, reproduzida em detalhe pelo inciso IH, ~ 20 do artigo 53 do Decreto nO25.468/99. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADEDE VOTOS
Resoluções 546/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Reporta-se a peça essencial (AI) que a empresa autuada deixou de emitir notas fiscais no valor de R$ 743.489,37 no exercício de 1998. Auto de Infração NULO, confirmando a Decisão DECLARATÓRIA prolatada na 1a Instância, tendo em vista a lavratura do Termo de Notificação com inobservância do caráter de espontaneidade previsto na legislação pertinente e nos termos do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão com base no artigo 32 da Lei n° 12.732/97, reproduzida em detalhe pelo inciso IlI, ~ 2° do artigo 53 do Decreto nO25.468/99. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 547/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Reporta-se a peça essencial (AI) que a empresa autuada deixou de emitir notas fiscais no valor de R$ 484.792,66 no período de agosto a dezembro de 1997. Auto de Infração NULO, confirmando a Decisão DECLARATÓRIA prolatada na 1a Instância, tendo em vista a lavratura do Termo de Notificação com inobservância do caráter de espontaneidade previsto na legislação pertinente e nos termos do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão com base no artigo 32 da Lei n° 12.732/97, reproduzida em detalhe pelo inciso IH, ~ 2° do artigo 53 do Decreto n° 25.468/99. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 548/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Reporta-se a peça essencial (AI) que a empresa autuada deixou de emitir notas fiscais no valor de R$ 538.459,08 no período de janeiro a julho de 1997. Auto de Infração NULO, confirmando a Decisão DECLARATÓRIA prolatada na la Instância, tendo em vista a lavratura do Termo de Notificação com inobservância do caráter de espontaneidade previsto na legislação pertinente e nos termos do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão com base no artigo 32 da Lei nO 12.732/97, reproduzida em detalhe pelo inciso m, ~2° do artigo 53 do Decreto nO25.468/99. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADEDE VOTOS.
Resoluções 549/2003 ICMS-FALTA DE RECOLmMENTO. Constata-se na peça essencial que a empresa autuada efetuou vendas para Zona Franca de Manaus no montante de R$ 6.283,31 referente ao exercício de 1998, não comprovando o internamento perante o fisco estadual. Auto de Infração IMPROCEDENTE, reformando a Decisão Condenatória prolatada na 1a Instância, tendo em vista a realização do trabalho pericial ter constatado que a empresa acusada na inicial não ter imposto a recolher e nos termos do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS .
Resoluções 550/2003 ICMS-FALTA DE RECOLHIMENTO. Constata-se na peça essencial que a empresa autuada efetuou vendas para Zona Franca de Manaus no montante de R$ 35.271,74, referente ao exercício de 1995, não comprovando o internamento perante o fisco éstadual. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, reformando a Decisão Totalmente Condenatória prolatada na 1a Instância, tendo em vista a realização do trabalho pericial ter constatado o valor do imposto a recolher inferior ao cobrado na inicial pelo fiscal autuante e nos termos do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão amparada nos artigos 66, 68 e 654, todos do Decreto n° 21.219/91, cpm penalidade prevista no artigo 767, inciso I, alínea "c" do mencionado diploma legal. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por MAIORIA DEVOTOS.
Resoluções 551/2003 ICMS-FALTA DE RECOLHIMENTO. Constata-se na peça essencial que a empresa autuada efetuou vendas para Zona Franca de Manaus no montante de R$ 14.303,48, referente ao exercício de 1996, não comprovando o internamento perante o fisco estadual. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, reformando a Decisão Totalmente Condenatória prolatada na la Instância, tendo em vista a realização do trabalho pericial ter constatado o valor do imposto a recolher inferior ao cobrado na inicial pelo fiscal autuante e nos termos do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão amparada nos artigos 66, 68 e 654, todos do Decreto n° 21.219/91, com penalidade prevista no artigo 767, inciso I, alínea "c" do mencionado diploma legal. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por MAIORIA DEVOTOS.
Resoluções 552/2003 ICMS-FALTA DE RECOLIDMENTO. Constata-se na peça essencial que a empresa autuada efetuou vendas para Zona Franca de Manaus no montante de R$ 30.038,35, referente ao exercício de 1997, não comprovando o internamento perante o fisco estadual. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, reformando a Decisão Totalmente Condenatória prolatada na 18 Instância, tendo em vista a realização do trabalho pericial ter constatado o valor do imposto a recolher inferior ao cobrado na inicial pelo fiscal autuante e nos termos do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão amparada nos artigos 73, 74 e 700, todos do Decreto nO 24.569/97, com penalidade prevista no artigo 878, inciso I, alínea "c" do mencionado diploma legal. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 553/2003 ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. Relatam a peça essencial e Informações Complementares que o contribuinte autuado, no período de janeiro a julho de 1998, apresentou em sua conta mercadoria uma diferença de R$ 17.818,14, caracterizando, ao final, a omissão de saídas de mercadorias. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, confirmando a decisão exarada na Instância de 10 Grau, excluindo, entretanto, a exigência do ICMS nos cálculos do crédito tributário, conforme parecer da douta Procuradoria Geral do Estado alterado em sessão e presentes aos autos. Decisão amparada nos artigos 127, incisos I e lI, 169, inciso I e 174, inciso I, todos do Decreto n° 24.569/97, com penalidade tipificada no artigo 878, inciso m, alínea "b", do mencionado diploma legal. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por MAIORIA DE VOTOS.
Resoluções 554/2003 NOTA FISCAL-Prazo de Validade-Auto de Infração improcedente. Não se pode cogitar acerca da inidoneidade de documento fiscal emitido em outra unidade da federação quando comprovado restou que o Fisco de origem prorrogara o seu prazo de validade. Decisão com base no CTN (art. 102) e no Ajuste SlNIEF 03/94. Recursos (oficial e voluntário) conhecidos, mas provido o voluntário e improvido o oficial. Decisão unânime
Resoluções 555/2003 ICMS - Documentos Fiscais - Extravio. Autuação parcial-procedente, decisão amparada no art. 348 do Dec. nO21.219, de 1991, e arts. 31 e 32 do Dec. n° 22.322, de 1992 e penalidade contida na Lei nO11.961, de 1992. Recursos: Oficial e Voluntário. Conhecidos e Improvidos. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 556/2003 ICMS - Crédito Indevido - Sendo esta a acusação fIscal estampada no auto de infração, com esteio em documentos fIscais inidôneos. Selo Fiscal de Autenticidade. Autuação procedente. Decisão amparada no art. 51, da Lei nO12.670, de 1996 c/c art. 131 do Dec. nO 24.569, de 1997. Penalidade: Lei nO 12.670, com reprodução do dispositivo no art. 878, lI, "a" no Dec. n° 24.569, de 1991/97. Recurso voluntário conhecido e improvido. Decisão unâni
Resoluções 556/2003 A ICMS - Crédito Indevido -Sendo esta a acusação fiscal estampada no auto de infração, com esteio em documentos fiscais inidôneos. Selo Fiscal de Autenticidade. Autuação procedente. Decisão amparada no art. 51, da Lei n° 12.670, de 1996 c/c art. 131 do Dec. n° 24.569, de 1997. Penalidade: Lei n° 12.670, com reprodução do dispositivo no art. 878, II, "a" no Dec. n° 24.569, de 1991/97. Recurso voluntário conhecido e improvido. Decisão unânime.
Resoluções 557/2003 ICMS! Falta de Recolhimento. Transferência entre estabelecimentos. Alltuaçã(} Parcialmente Procedente. O autuado não efetuou o recolhimento do ICMS relativo às transferências entre estabelecimentos do mesmo titular, porém, as escriturou no Livro Registro de Saídas beneficiando-se da atenuante prevista na legislação de regência. Dispositivos infringidos: arts. 73 e 74 do Decreto 24.569/97. Penalidade tipificada no art. 878, I, "d" do mesmo Diploma Legal.
Resoluções 558/2003 ICMS/ Emissão de documento fiscal por microempresa com destaque do imposto em operações quando a legislação veda tal destaque. Autuação procedente. Inteligência do art. 132, ~ 2° do Decreto 24.569/97 e sanção prevista no art. 878, IV, "o" do mesmo diploma Legal.
Resoluções 559/2003 ICMS. Falta de escrituração no Livro Registro de Entradas de Mercadorias. Documentos não lançados na contabilidade do infrator. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. Exclusão do imposto e dedução do valor referente ás notas fiscais desconsideradas para compor a base de cálculo da multa. Decisão fundamentada no art. 269 do Decreto 24.569/97. Penalidade inserta no art.878, IH, "g" do mesmo Diploma Legal
Resoluções 563/2003 ICMS - Falta de Recolhimento do ICMS. Auto de Infração NULO. Infração apontada na inicial não está plenamente configurada. Mercadorias relacionadas em estoque final inservíveis. Decisão com ampara no art.32 da Lei 12.732/97. Recursos conhecidos e não providos. Decisão Unânime.
Resoluções 564/2003 Baixa no CGF. Crédito de ICMS=Aautuação versa sobre o aproveitamento de créditos decorrentes de não realização de estorno, mas que não foi possível identificar sua origem. Impossibilidade em frrmar convicção acerca da materialidade da infração. Improcedência da ação fiscal. Recurso oficial conhecido e improvido. Decisão unânime
Resoluções 565/2003 Baixa no CGF. Crédito de ICMS=Aautuação versa sobre o aproveitamento de créditos decorrentes de não roolização de estorno, mas que não foi possível identificar sua origem. Impossibilidade em frrmar convicção acerca da materialidade da infração. Improcedência da ação fiscal. Recurso oficial conhecido e improvido. Decisão unânime
Resoluções 566/2003 ICMS - Omisslo de Vendas. Açfto fiscal Parcialmente Procedente. Após realização de trabalho pericial~ houve redução do valor da base de cálculo, que resultou na redução do montante do crédito tributário devido. Decisão amparada nos arts. 2°, XII; 120, inc. 1; 126, I; 761 do Decreto nO 21.219/91. Penalidade previ~a no art. 767, m, "b", do citado diploma legal. Defesa tempestiva. Recurso de oficio. Por unanimidade de votos a la CAmara confumou a decisão Parcialmente Condenatória de la InstAncia, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do &tado.
Resoluções 567/2003 ICMS - Mercadoria desacompanhada de documentação fiscal. Durante ação fiscal realizada no Centro Operacional da ECT foi constatada a existência de mercadorias desacompanhadas de documento fiscal. Autuação PROCEDENTE com amparo nos arts. 140 e 829 do Decreto nO 24.569/97, cabendo como penalidade a inserta no art. 878, IH, "a" do mesmo diploma legal. Confirmada a decisão exarada em la instância Recurso voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 568/2003 ICMS - Mercadoria desacompanhada de documentação fiscal. Durante ação fiscal realizada no Centro Operacional da ECT foi constatada. a existência. de mercadorias desacompanhadas de documento fiscal. Autuação PROCEDENTE com amparo nos arts. 140 e 829 do Decreto nO 24.569/97, cabendo como penalidade a inserta no art. 878, lU, "a" do mesmo diploma legal. Confinnada a decisão exarada em la instância Recurso voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 569/2003 ICMS - Mercadoria desacompanhada de documentação fiscal. Durante ação fiscal realizada no Centro Operacional da ECT foi constatada a existência de mercadorias desacompanhadas de documento fiscal. Autuação PROCEDENTE com amparo nos arts. 140 e 829 do Decreto nO 24.569/97, cabendo como penalidade a inserta no art. 878, IH, «a" do mesmo diploma legal. Confirmada a decisão exarada em 1a instância. Recurso voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 570/2003 ICMS - Mercadoria desacompanhada de documentação fiscal. Durante ação fiscal realizada no Centro Operacional da ECT foi constatada a existência de mercadorias desacompanhadas de documento fiscal. Autuação PROCEDEN1E com amparo nos arts. 140 e 829 do Decreto n° 24.569/97, cabendo como penalidade a inserta 110 art. 878, li, "a" do mesmo diploma legal. Confirmada a decisão exarada em 1a instância. Recurso voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 571/2003 ICMS - Mercadoria desacompanhada de documentação fiscal. Durante ação fiscal realizada no Centro Operacional da ECT foi constatada a existência de mercadorias desacompanhadas de documento fiscal. Autuação PROCEDENTE com amparo nos arts. 140 e 829 do Decreto nO 24.569/97, cabendo como penalidade a inserta no art. 878, lU, "a" do mesmo diploma legal. Confirmada a decisão exarada em .1a instância Recurso voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanim idade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 572/2003 ICMS - Mercadoria desacompanhada de documentação fiscal. Durante ação fiscal realizada no Centro Operacional da ECT foi constatada a existência de mercadorias desacompanhadas de documento fiscal. Autuação PROCEDENTE com amparo nos arts. 140 e 829 do Decreto nO 24.569/97, cabendo como penalidade a inserta no art 878, lU, "a" do mesmo diploma legal. Confil1llada a decisão exarada em la instância. Recurso voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procurndoria Geral do Estado.
Resoluções 573/2003 ICMS - Mercadoria desacompanhada de documentação fiscal. Durante ação fiscal realizada no Centro Operacional da ECT foi constatada a existência de mercadorias desacompanhada~ de documento fiscal. Autuação PROCEDENTE com amparo nos arts. 140 e 829 do Decreto n° 24.569/97~ cabendo como penalidade a inserta no art. 878~ In) "a) do mesmo diploma legal. Confinnada a decisão exarada em la instância Recurso voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 574/2003 ICl\iS - Baixa - Omissão de Saidss. Autuação NULA Falta de demonstrativo de diferença apurada no Termo de Notificação, possibilitando o conhecimento da irregularidade, pelo contribuinte, possibilitando o uso da espontaneidade. Defesa tempestiva. Por unanimidade de votos a la Câmara decidiu pela Nulidade da ação fiscal, modificando o julgamento de la Instância, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 575/2003 ICMS/ FALTA DE RECOLHIMENTO. Configurada a infração descrita nos artigos 73 e 74 do Decreto 24.569/97, haja vista que o contribuinte não comprovou o recolhimento do ICMS referente ao seu estoque por ocasião da Baixa no Cadastro Geral da Fazenda - CGF. Os valores foram escriturados na contabilidade da empresa. Penalidade do art. 878, I, "d" do mesmo Diploma Legal. Confirmada decisão PARCIALMENTE CONDENATÓRIA de primeira instância. Recurso Oficial desprovido.
Resoluções 576/2003 Simulação de saída de mercadorias para outra unidade da Federação. Ação fiscal IMPROCEDENTE. Não configurada a infração apontada pelo autuante. Restando comprovado que a mercadoria foi internada no Estado de Pernambuco. Recurso conhecido e não provido.
Resoluções 578/2003 ICMS - Creditamento Indevido. Acusação fiscal que versa sobre o creditmnento indevido de créditos lançados na conta gráfica de ICMS oriundos de energia elétrica utilizada no beneficiamento de amêndoa Autuação IMPROCEDENTE, eis que o art 60, TI, do Decreto 24.569/97 concede direito ao crédito à entrada de produtos para serem utilizados no processo industrial de estabelecimento, além da condição contida no parágrafo 20 do art. 66 do Decreto 24.569/97. Defesa tempestiva Recurso de oficio. Por unanimidade de votos a la Câmara decidiu pela Improcedência da ação fiscal,nos termos do julgam ento de la instância e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 579/2003 ICMS - Creditamento Indevido. Acusação fiscal que versa sobre o creditmnento indevido de créditos lançados na conta gráfica de ICMS oriundos de energia elétrica utilizada no beneficiamento de amêndoa. Autuação IMPROCEDENTE, eis que o art 60, fi, do Decreto 24.569/97 concede direito ao crédito à entrada de produtos para serem utilizados no processo industrial de estabelecimento, além da condição contida no parágrafo 2° do art. 66 do Decreto 24.569/97. Defesa tempestiva. Recurso de oficio. Por unanimidade de votos a la Câmara decidiu pela Improcedência da ação fiscal,nos tennas do julgamento de la instância e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 580/2003 ICMS - Atraso de Recolhimento~ segundo o art. 878, I, "d" do Decreto 24.569/97. PARCIAL PROCEDmCIA da acusação em virtude de redução do valor da multa, mantendo a exigência do imposto na sua totalidade. Autuado revel. Recurso de oficio. Por unanimidade de votos a lR CAmaradecidiu pela Parcial Procedência da ação fiscal de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. RELATÓRIO:
Resoluções 581/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - EXTINÇÃO PROCESSUAL - Processo Administrativo Tributário julgado Extinto sem exame do mérito, pela ausência de comprovação material do ilícito apontado na peça inicial. Decisão condenatória proferida em 1a Instância reformada com amparo no artigo 54, I "b", da Lei nO12.732/97, reproduzido no art. 63, I, "b", do Decreto 25.468/99. Recurso Voluntário conhecidoe provido. Decisão unânime
Resoluções 582/2003 ICMS - Transporte de mercadoria acobertada por nota fiscal inidônea. Auto de Infração Improcedente. Reformada a decisão exarada em 1a instância, sob amparo do artigo 170 do Dec. nO 24.569/97(RICMS). Recurso: voluntário conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 583/2003 ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS- Auto de Infração PROCEDENTE. Entrada de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através do levantamento quantitativo de estoque de mercadorias.Decisão com base nos artigos 113, penalidade prevista no art. 767, IIl, a, todos do Decreto nO21.219/91. Recurso voluntário conhecido e não provido.Decisão por maioria de votos.
Resoluções 584/2003 Embaraço à fiscalização. Auto de Infração IMPROCEDENTE. Defesa Tempestiva
Resoluções 585/2003 Auto de Infração IMPROCEDENTE, por entender que a nota fiscal preenche os requisitos fundamentais de validade e eficácia exigidos pela legislação vigente Decisão com base no art. 170 do Dec. 24.569/97. DEFESA. Houve RECURSO DE OFÍCIO.
Resoluções 586/2003 Falta de recolhimento do imposto. Contribuinte ultrapassou o limite estabelecido para EPP. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE em virtude da necessidade de dedução do imposto efetivamente pago. Decisão amparada no art. 733, lI, "b" c/c art.751, II do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no art. 878,1, "c" do mesmo diploma legal. Autuado Revel. Recurso de Oficio.
Resoluções 588/2003 ICMS - OMISSÃO DE COMPRAS - INDEVIDA INCLUSÃO DA COBRANÇA DE ICMS EM OMISSÃO DE COMPRAS - PARCIAL PROCEDÊNCIA. É vedada a cobrança de ICMS em omissão de compras, pois a saída se deu com documentação fiscal, logo, imperioso a exclusão da cobrança do ICMS do lançamento. Aplicação da Súmula 03 Conselho de Recursos Tributários. Recurso Oficial conhecido para negar-lhe provimento, confirmando a decisão parcial condenatória proferida pela 1a Instância, de acordo com o Voto do Relator e o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade.
Resoluções 589/2003 ICMS - BASE DE CÁLCULO - TERMO DE ACORDO - VENDA REALIZADA COM BASE DE CÁLCULO INFERIOR - POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO - IMPROCEDÊNCIA. Se a venda por preço a maior do que a base de cálculo estipulada em Termo de Acordo enseja o complemento do ICMS já recolhido, de igual sorte, deve o contribuinte ser ressarcido quando a base de cálculo também for a menor. Princípio da Razoabilidade. Recurso Voluntário conhecido e provido, para o fim de reformar a decisão condenatória de la Instância, de acordo com o Voto do Relator e o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime
Resoluções 590/2003 ICMS - TRÂNSITO - TRANSPORTE DE MERCADORIA COM NOTA FISCAL CONSIDERADA INIDÔNEA - DESCRIÇÃO GENÉRICA DO PRODUTO - PERFEITA IDENTIFICAÇÃO - PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS DE VALIDADE E EFICÁCIA - AUSÊNCIA DE PREJuízo AO ERÁRIO ESTADUAL - PRINCíPIO DA RAZOABILIDADE - IMPROCEDÊNCIA. O documento fiscal que contém descrição genérica da mercadoria, mas pela leitura é possível identifica-lo, não o torna inidôneo, assim como não causa prejuízo ao erário estadual, tudo de acordo com interpretação decorrente do princípio da razoabilidade. Recurso Voluntário conhecido e provido, para o fim de reformar a decisão condenatória de la Instância, de acordo com o Voto do Relator e o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime
Resoluções 591/2003 ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - FALTA DA la VIA DOS DOCUMENTOS FISCAIS - IMPROCEDÊNCIA. O trabalho pericial não só trouxe aos autos as las vias dos documentos fiscais, bem como a informação de que se tratavam de retorno de mercadorias a negociar, logo, notas fiscais de entrada da própria empresa. Recurso Oficial conhecido para negar-lhe provimento, de acordo com o Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado pela IMPROCEDÊNCIA.Decisãounânime
Resoluções 592/2003 ICMS - FALTA DE ESCRITURAÇÃO NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS LAUDO PERICIAL COMPROVOU QUE 14 DAS 17 NOTAS FISCAIS RELACIONADAS PELO FISCAL FORAM DEVIDAMENTE LANÇADAS NO LIVRO RAZÃO - PARCIAL PROCEDÊNCIA. Deve ser aplicada uma multa de 02 UFECEsem razão das notas fiscais lançadas na contabilidade e multa de uma vez o valor do imposto referente as notas fiscais não lançadas na contabilidade. Recurso Oficial conhecido para negar-lhe provimento, confirmando a decisão parcial condenatória proferida pela 1a Instância, de acordo com o Voto do Relator e o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade.
Resoluções 593/2003 ICMS/ Omissão de Compras. Aquisição de mercadorias desacompanhada de documentação fiscal detectada elTI ação fiscal referente ao exercício de 1999~ enlbasada em contagem fisica de mercadoria~. Autuação Procedente. Inteligência do art.. 139 do Decreto 24.569/97. Penalidade do art. 878, lII, "a" do mesmo Diploma Legal
Resoluções 594/2003 ICMSI Substituição Tributária. Omissão de Saídas. Saídas de mercadorias diversas sem a emissão da respectiva documentação fiscal detectada eUl ação fiscal referente ao exercício de 1999) enlbasada em contagem física de mercadorias. Autuação Procedente. Inteligência dos arts. art. 169, I e art. 174, I do Decret.o 24.569/97. Penalidade do art. 878, lII, "b" do mesmo Diploma Legal
Resoluções 595/2003 ICMSI Tributação nonnal, alíquota de 25%. Omissão de Saídas. Saídas de mercadoria5 diversas seUl a elnÍssão da respectiva dOCUl1lentaçãofiscal detectada enl ação fiscal referente ao exercício de 1999~ embasada em contagem fisica de mercadorias. Autuação Procedente. Inteligência dos arts. 169, I e art. 174, I do Decreto 24.569/97. Penalidade do art. 878, III, "b" do mesmo Diploma Legal
Resoluções 596/2003 ICMS - Crédito Indevido. Utilização de crédito de ICMS antes da entrada da mercadoria Auto de Infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE em razão do laudo pericial. Decisão amparada no art. 63, I, do Decreto n° 21.219/91 com sanção do art. 787, II, "b" do referido diploma legal. Por unanimidade de _votosa la Câmara decidiu pela Parcial Procedência da ação fiscal, segundo o julgamento de la Instância, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 597/2003 ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Falta de entrega na forma e nos prazos regulamentares, da Guia de Informaçãoe Apuração do ICMS(GIM) no período de outubro e novembro de 2002. Auto de Infraçãojulgado PROCEDENTE. Decisão amparada nos artigos: 277 e 278 do Decreto nO24.569/97. Penalidade-prevista no Art.123, VI, "b", da Lei nO 12.670/97. Decisão unânime.RecursoVoluntário conhecidoe não provido
Resoluções 599/2003 ICMS EXTRAVIO DE DOCUMENTO FISCAL - Auto de Infração Improcedente. Infração descrita na inicial não se materializou. Documentos fiscais entregues através da GIDEC.Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisãounânime.
Resoluções 600/2003 ICMS - Transporte de mercadoria acobertada por nota fiscal inidônea. Auto de Infração Procedente. Confirmada a decisão exarada em I" instância, sob amparo dos artigos 21, TI, "c", 131, III e 829 do Dec. nO24.569/97(R1CMS). Penalidade: art. 123, IlI, "a" da Lei nO12.670/96, reproduzida no art. 878, IlI, "a" (RICMS). Recurso: voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 601/2003 ICMS - Transporte de mercadoria acobertada por nota fiscal inidônea. Auto de Infração Procedente.Confirmada a decisão exarada em Ia instância, sob amparo dos artigos 21, 11, "c", 131, III e 829 do Dec. nO24.569/97(RlCMS). Penalidade: art. 123, UI, "a" da Lei nO12.670/96, reproduzida no art. 878, I1I, "a" (RlCMS). Recurso: voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 602/2003 ICMS - Transporte de mercadoria acobertada por nota fiscal inidônea. Auto de InfraçãoProcedente.Confirmada a decisão exarada em 18 instância, sob amparo dos artigos 21, 11, "c", 131, III e 829 do Dec. nO24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123, III, "a" da Lei nO12.670/96, reproduzida no art. 878, I1I, "a" (RlCMS). Recurso: voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 603/2003 ICMS - Transporte de mercadoria acobertada por nota fiscal inidônea. Auto de InfraçãoProcedente.Confirmada a decisão exarada em la instância, sob amparo dos artigos 21, lI, "c", 131, UI e 829 do Dec. nO24.569/97(RlCMS). Penalidade: art. 123, UI,"a" da Lei nO12.670/96, reproduzida no art. 878, IH, "a" (RICMS). Recurso: voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 604/2003 ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. Relatam a peça inaugural e Informações Complementares que o contribuinte autuado promoveu entradas de mercadorias, sujeitas ao regime de recolhimento por substituição tributária, no exercício de 1996, num montante de R$ 317.454,36. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista o resultado apresentado pela perícia, em solicitação formulada pela Consultoria Tributária, ter reduzido a base de cálculo em relação à apontada na peça inicial, para R$ 2.120,12, reformando a decisão totalmente condenatória proferida na 1a Instância Administrativa e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão amparada no artigo 113 do Decreto nO21.219/91, com penalidade tipificada no artigo 767, inciso IH, alínea "a" do mencionado diploma legal. Rejeitadas as preliminares suscitadas pela recorrente. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DEVOTOS.
Resoluções 605/2003 ICMS. Ol\JISSÃO DE SAÍDAS. Relatam a peça inaugural e Informações Complementares que o contribuinte autuado promoveu saídas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, sujeitas ao regime de recolhimento por substituição tributária, no exercício de 1996, num montante de R$ 75.608,05. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista o resultado apresentado pela perícia, em solicitação formulada pela Consultoria Tributária, ter reduzido a base de cálculo em relação à apontada na peça inicial, para R$ 119,40, reformando a decisão totalmente condenatória proferida na 1a Instância Administrativa e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão amparada nos artigos 120, inciso I e 126, inciso I, todos do Decreto n° 21.219/91, com penalidade tipificada no artigo 767, inciso m, alínea "b" do mencionado diploma legal. Reieitada a preliminar de nulidade suscitada pela recorrente. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DEVOTOS.
Resoluções 606/2003 ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. Relatam a peça inaugural e Informações Complementares que o contribuinte autuado promoveu entradas de mercadorias, sujeitas ao regime de recolhimento por substituição tributária, no exercício de 1997, num moptante de R$ 227.966,01. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista o resultado apresentado pela perícia, em solicitação formulada pela Consultoria Tributária, ter reduzido a base de cálculo em relação à apontada na peça inicial, para R$ 59.012,51, reformando a decisão totalmente condenatória proferida na 1a Instância Administrativa e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão amparada no artigo 113 do Decreto n° 21.219/91, com penalidade tipificada no artigo 767, inciso 11I,alínea "a" do mencionado diploma legal. Rejeitadas as preliminares suscitadas pela recorrente. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DEVOTOS.
Resoluções 607/2003 ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. Relatam a peça inaugural e Informações Complementares que o contribuinte autuado promoveu saídas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, sujeitas ao regime de recolhimento por substituição tributária, no exercício de 1997, num montante de R$. 178.389,73. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista o resultado apresentado pela perícia, em solicitação formulada pela Consultoria Tributária, ter reduzido a base de cálculo em relação à apontada na peça inicial, para R$ 26.913,54, reformando a decisão totalmente condenatória proferida na 1a Instância Administrativa e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão amparada nos artigos 120, inciso I e 126, inciso I, todos do Decreto nO 21.219/91, com penalidade tipificada no artigo 767, inciso I1I, alínea "b" do mencionado diploma legal. Rejeitada a preliminar de nulidade suscitada pela recorrente. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 609/2003 ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. Relatam a peça essencial e Informações Complementares que o contribuinte autuado, no exercício de 1995, realizou saídas de mercadorias sem documentação fiscal no montante de R$ 313 .127,24, devidamente constatadas através do Sistema de Levantamento Unitário de Mercadorias. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista trabalho pericial desenvolvido com a conseqüente redução da base de cálculo para R$ 271.987,34 e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão amparada nos artigos 120, inciso I e 126, inciso I, todos do Decreto nO 21.219/91, com penalidade tipificada no artigo 767, inciso I1I, alínea "b", do mencionado diploma legal. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 610/2003 ICMS-FALTA DE RECOLHIMENTO. Acusa-se na peça inaugural que a empresa autuada deixou de recolher o ICMS de R$ 8.669,33, exercício de 1994, conforme demonstrativo anexo da conta gráfica do contribuinte. Auto de Infração IMPROCEDENTE, confirmando a Decisão Totalmente Absolutória prolatada na 1a Instância, tendo em vista o agente fiscal inobservado a sistemática de apuração decendial ocorrida no período aludido e nos termos do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 611/2003 ICMS-FALTA DE RECOLHIMENTO. Constata-se na peça essencial que a empresa autuada deixou de recolher o ICMS sobre a prestação de serviços de transportes, relativo ao exercício de 2000. Auto de Infração PROCEDENTE, confirmando a Decisão Totalmente Condenatória prolatada na la Instância e nos termos do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão fundamentada nos artigos 2°, inc. VI, 3°, inc. X, 73 e 74, todos do Decreto n° 24.569/97 e amparada no Parecer n° 34/97-PGE, com penalidade inserta no artigo 878, inciso I, alínea "c" do mencionado diploma Jegal. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS
Resoluções 612/2003 ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. Relatam a peça inaugural e Informações Complementares que o contribuinte autuado promoveu saídas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, sujeitas ao regime de recolhimento por substituição tributária, no período de 01/01/98 a 23/05/98, num montante de R$ 87.694,44. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista o resultado apresentado pela perícia, em solicitação formulada pela Consultoria Tributária, ter reduzido a base de cálculo em relação à apontada na peça inicial, para Ri 48.190,44, reformando a decisão totalmente condenatória proferida na 1a Instância Administrativa e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão amparada nos artigos 169, inciso I e 174, inciso I, todos do Decreto n° 24.569/97, com penalidade tipificada no artigo 878, inciso lU, alínea "b" do mencionado diploma legal. Rejeitada a preliminar de nulidade suscitada pela recorrente. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 614/2003 Crédito Extemporâneo/Material de Consumo - Indevido e não aproveitado - Autuação procedente. Decisão amparada no art. 65, II do Dec. nO24.569, de 1997. Penalidade prevista na Lei nO 12.670, transcrita, literalmente, no RICMS, no art. 878, I, ~ Sº. Recurso: Voluntário conhecido e improvido. Decisão unânime.
Resoluções 615/2003 ICMS .- Omissão de Entradas - utilizado no procedimento de fiscalização o Relatório Totalizador Anual do Levantamento de Mercadorias. Autuação procedente. Decisão amparada no art. 139 do Dec. nO24.569, de 1997. Penalidade prevista na Lei n° 12.670, transcrita, literalmente, no RICMS, no art. 878, IlI, "a". Recurso: Voluntário Conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.
Resoluções 616/2003 Trânsito de MercadoriaslNota Fiscal - Inexistência de qualquer dos fundamentos tendentes à caracterização de inidoneidade do documento fiscal, o qual detém os requisitos de validade e eficácia. Autuação Improcedente. Recurso oficial conhecido e improvido. Decisão unânime
Resoluções 617/2003 Nota FiscallTrânsito de Mercadorias - Inexistência de qualquer dos fundamentos tendentes à caracterização de inidoneidade do documento fiscal, o qual detém os requisitos de validade e eficácia. Autuação Improcedente. Recurso oficial conhecido e improvido. Decisão unânime
Resoluções 618/2003 EXTINÇÃO - Acusação fiscal relativa a internamento de mercadoria no território do Estado, quando em trânsito para outra unidade da federação. A prova dos autos trazida em liça, pelo autuante, são folhas de relatório de controle interno, da SEFAZ, o qual por diversos julgados, tem sido considerado elemento insuficiente para, sozinho, caracterizar a infração, impedindo que se faça uma apreciação do mérito, em vista à ausência de outros elementos necessários à convicção do juízo valorativo da acusação. Documento interna corporis carece de materialidade ora de razões fáticas, ora de documentos fiscais retidos nos Postos Fiscais, arquivados no Arquivo Geral da SEFAZ, que na impossibilidade de apresentação, conduz à declaração de extinção do feito. Reformada a decisão singular condenatória, nos termos do Parecer do representante da D. Procuradoria Geral do Estado (pGE), alterado em Sessão, presente aos autos.
Resoluções 619/2003 ICMS - Omissão de Saídas - utilizado no procedimento de fiscalização o Relatório Totalizador Anual do Levantamento de Mercadorias. Autuação procedente. Decisão amparada no art. 127 do Dec. nO24.569, de 1997. Penalidade prevista na Lei nO12.670, transcrita, literalmente, no RICMS. no art. 878, IH, "b". Recurso: Voluntário Conhecido e Improvido. Decisão unânime.
Resoluções 620/2003 ICMS - Omissão de Saídas - utilizado no procedimento de fiscalização o Relatório Totalizador Anual do Levantamento de Mercadorias. Autuação procedente. Decisão amparada no art. 127 do Dec. nO24.569, de 1997. Penalidade prevista na Lei nO12.670, transcrita, literalmente, no RICMS, no art. 878, IlI, "b". Recurso: Voluntário Conhecido e Improvido. Decisão unânime.
Resoluções 621/2003 ICMS - AUSÊNCIA DO SELO FISCAL DE TRÂNSITO - IMPROCEDENTE. O legislador tratou de não mais considerar inidôneo o documento fiscal sem o selo fiscal de trânsito, persistindo sua obrigação quanto instrumento de controle da SEFAZ.Todas as notas fiscais foram devidamente lançadas nos Livros Registros de Saídas dos emitentes. Aplicação do art. 65, VIII do RICMS. Recurso Voluntário conhecido, dando-lhe provimento para reformar a decisão condenatória de la Instância, decidindo pela IMPROCEDÊNCIA de acordo com o Voto do Relator e o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime
Resoluções 622/2003 CRÉDITO INDEVIDO - A empresa é acusada de ter se creditado indevidamente de ICMS decorrente de transferências de créditos, deste tributo, de forma irregular. Auto de infração PROCEDENTE. Decisão unânime com esteio no art. 69 do Decreto nO24.569/97 e penalidade inserta no art. 878, inciso 11, alínea "e" do referido diploma legal. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 623/2003 ICMS - FALTA DE APRESENTACÃO DE MAPA RESUMO ECF - Confirmado o julgamento de 1a Instância. Autuação Parcial Procedente. Penalidade prevista no art. 878, inciso VIII, alínea "d" do Decreto n° 24.569/97. Recurso Oficial conhecido e não provido, ato contínuo, declarou-se a Extinção do processo diante do comprovado pagamento do crédito tributário
Resoluções 625/2003 ICMS - DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - Auto de Infração NULO, face a falta da lavratura do Termo de Retenção de Mercadoria por tratar -se, no caso, de irregularidade passível de reparação. Decisão por maioria de votos com arrimo no art. 831, do Decreto nO24.569/97 e art. 53, parágrafo 2°, inciso 111, do Decreto n° 25.468/99 . Recursos conhecidos.
Resoluções 626/2003 ICMS - Mercadoria desacompanhada de documentação fiscal. Durante ação fiscal realizada no Centro Operacional da ECT foi constatada a existência de mercadorias desacompanhadas de documento fiscal. A.utuação PROCEDENTE com amparo nos arts. 140 e 829 do Decreto n° L;-L569/97, cabendo como penaJidade a inserta no art. 878, IH, "ii do rnesm o diploma legal. Confirrn ada a decisão exarada em 1a instância, Recurso voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 627/2003 ICMS - MercadOlia desacompanhada de documElntação fiscal Durante ação fiscal realizada no Centro Operacional da ECT foi constatada a existência de mercadorias desacam panhadas de documento fiscal. Autuação PROCEDENTE com amparo nos mis. 140 e 829 do Decreto n° 24.569/97, cabendo como penalidade a inserta no art. 878, IH, "a" do mesmo diploma legaI. Confirrnada a decisão exarada em 1a instância. Recurso voluntáJio conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 628/2003 ICrv(S - Mercadoria desacompanhada de documentação fiscal. Durante ação fiscal realizada no Centro Operacional da ECT foi constatada a existência de mercadorias desacompanhadas de documento fiscal. Autuação PROCEDENTE com amparo nos ruis. 140 e 829 do Decreto na 24.569/97, cabendo com o penalidade a inserta no art. 878, IIl, "a" do mesmo diploma legal. Confirmada a decisào exarada em la instância. Recurso volunt~Jio conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 629/2003 ICMS - lvlercadona desacompanhada de documentação fisc,>J. Durante ação fiscal re,>Jizada no Centro Operacional da ECT foi constatada a existência de mercadorias desacompanhadas de documento fiscal. Autuação PROCEDENTE com amparo nos alis. 140 e 829 do Decreto nO 24.569/97, cabendo como penalidade a inserta no art. 878, UI, "a" do mesmo diploma legal. Confímlada a decisão exarada em la instância_ Recurso voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta. Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 630/2003 ICMS -- Mercadoria desacompanhada de documentação fiscal. Durante ação fiscal realizada no Centro Operacional da ECT foi constatada a existência de mercadorias desacompanhadas de documento fiscaL Autuaçào PROCEDENTE com amparo nos 311s. 140 e 829 do Decreto n° 24.569/97, cabendo como penalidade a inserta no art. 878, IH, "a" do mesmo diploma legal. Confírnlada a decisão exarada em la instância. Recurso voluntálio conhecido e improvido. Decisào por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Gera! do Estado.
Resoluções 631/2003 ICMS - Mercadoria desacompanhada de documentação físcal. Durante ação fiscal re?Jizada no Centro Operacional da Eel foi constatada a exü"tência de mercadorias desacompanhadas de documento fiscal. Autuação PROCEDENfE com amparo nos mis. 140 e 829 do Decreto nO 24.569i97, cabendo como penalidade a inserta no art. 878, lU, "a" do mesmo diploma legal. Confinnada a decisão exarada em la instância Recurso vo!untáIio conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 631/2003 ICMS - Mercadoria desacompanhada de documentação físcal. Durante ação fiscal re?Jizada no Centro Operacional da Eel foi constatada a exü"tência de mercadorias desacompanhadas de documento fiscal. Autuação PROCEDENfE com amparo nos mis. 140 e 829 do Decreto nO 24.569i97, cabendo como penalidade a inserta no art. 878, lU, "a" do mesmo diploma legal. Confinnada a decisão exarada em la instância Recurso vo!untáIio conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 632/2003 OMISSÃO DE VENDAS Saída de mercadorias sem documento fiscal, detectada através de levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Feito fiscal PARCIAL PROCEDENTE. Infringência aos artigos 169, Inciso I e 174, Inciso I, todos do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no artigo 878, inciso m, alínea "bn do mesmo diploma legal. Defesa tempestiva.
Resoluções 633/2003 FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Ação fiscal NULA. Autuação decorrente de exame para fins de baixa cadastral. Falta do cliente do contribuinte no Termo de Notificação de baixa desrespeito o caráter da espontaneidade previsto no artigo 24, inciso mda Instrução Normativa 033/93. NULIDADE amparada no artigo 53, ~ 30 do Decreto 25.468/99. AUTUADO REVEL RECURSO DE OFÍCIO.
Resoluções 634/2003 OMISSÃO DE COMPRAS. Infração detectada através de levantamento quantitativo de. mercadorias. Auto de Infração Julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE. Montante reduzido em razão de novo Quadro Totalizador elaborado após trabalho pericial. Decisão amparada pelo Art.139 do Decreto nO24.569/97. Penalidade prevista no Art. 878, inciso In, alínea na" do mesmo diploma legal. Defesa Tempestiva. Recurso de Oficio.
Resoluções 635/2003 OMISSÃO DE COMPRAS Aquisição de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal detectada através de estoque de mercadorias. Feito fiscal IMPROCEDENTE, eis que a Perícia após elaboração de novo levantamento~ constatou omissão de vendas e não de compras como acusa o autuante na peça inicial. Defesa tempestiva. Recurso de Oficio
Resoluções 636/2003 Omissão de saídas. Falta de emissão de doeulDentos fisais por ocasião das operações COIDmercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária, a serem acobertadas por NFl ou 1 A e série D. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE. Decisão amparada nos arts.127, 1,169, I e 174, I do Decreto 24.569197. Penalidade prevista no arte 878, m, "b" do mesmo diploma legal. Defesa Tempestiva.
Resoluções 637/2003 EMBARAÇO À FISCALIZÇÃO. Manifestação de emberaço ao exercício das atividades de fiscalização. Autuação NULO decorrente da ação fiscal de profundidade normal, vez que não ficou comprovado nos autos a existência do ilícito fiscal apontado na inicial. DEFESA TEMPESTIVA. RECURSO DE OFÍCIO.
Resoluções 638/2003 ICMS - Omissão de Saídas - utilizado no procedimento de fiscalização o Relatório Totalizador Anual do Levantamento de Mercadorias. Autuação parcial-procedente, em razão de laudo pericial. Decisão amparada no art. 127 do Dec. nO24.569, de 1997. Penalidade prevista na Lei nO12.670, transcrita, literalmente, no RICMS, no art. 878, 111, "b". Recurso: Voluntário Conhecido e provido. Decisão unânime
Resoluções 639/2003 ICMS - Omissão de Entradas - utilizado no procedimento de fiscalização o Relatório Totalizador Anual do Levantamento de Mercadorias. Autuação parcial-procedente, em razão de laudo pericial. Decisão amparada no art. 127 do Dec. nO24.569, de 1997. Penalidade prevista na Lei n° 12.670, transcrita, literalmente, no RICMS, no art. 878, IH, "a". Recurso: Voluntário Conhecido e provido. Decisão unânime
Resoluções 640/2003 ICMS - Omissão de Entradas/Falta de Escrituração, no Livro Registro de Entradas, os documentos fiscais (também não lançados nos livros contábeis) verificado pelas provas arroladas (cópias dos documentos fiscais) no procedimento de fiscalização o Relatório Totalizador Anual do Levantamento de Mercadorias. Autuação parcial-procedente, (exclusão da parcela relativa ao ICMS). Decisão amparada na Lei nO 12.670, de 1996 e arrimo no RICMS - Dec. nO24.569, de 1997. Penalidade transcrita, literalmente, no RlCMS, no art. 878, IlI, "g". Recurso: Voluntário conhecido e improvido. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 641/2003 ICMS/ SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Falta de recolhimento. Rejeitadas, por unanimidade de votos, as preliminares de nulidade e extinção do processo. Reformada a decisão condenatória proferida em primeira instância para PARCIALMENTE PROCEDENTE, com respaldo nos artigos 431, 9 3°, 527 a 529 e penalidades previstas no art. 878, inciso I, letra "f do Decreto 24.569/97.
Resoluções 642/2003 ICMS/ OMISSÃO DE VENDAS. Mercadorias sujeitas à alíquota de 25%. Rejeitadas, por unanimidade de votos, as preliminares de nulidade e extinção do processo. Confirmada DECISÃO CONDENATÓRIA proferida em primeira instância com respaldo nos artigos arts. 127, I, 169, 174 e 177 do Decreto 24.569/97 e penalidades previstas no art. 878, inciso IH, letra "b" do mesmo Diploma Legal. Recurso conhecido e não provido.
Resoluções 644/2003 ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS- Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE. Entrada de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através do levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Redução de Base de Cálculo após Laudo Pericial.Decisãocom base nos artigos 139, penalidade prevista no art. 878, I1I, a, todos do Decreto nO24.569/97.Recurso voluntário conhecido e provido parcialmente.Decisãounânime
Resoluções 645/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS- Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE. Saída de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através do levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Redução de Base de Cálculo após Laudo Pericial.Decisãocom base nos artigos, 169 inciso I e 174, penalidade prevista no art. 878, m, b, todos do Decreto nO24.569/97.Recurso voluntário conhecido e provido parcialmente.Decisãounânime
Resoluções 646/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - Constatada através da elaboração de quadro demonstrativo do consumo de matéria-prima x produto acabado. Auto de Infração IMPROCEDENTE, por ausência de identidade entre os produtos apurados pela fiscalização e laudo pericial. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão unânime
Resoluções 647/2003 ICMS - OMISSÃO DE COMPRAS - Constatada através da elaboração de quadro demonstrativo do consumo de matéria-prima x produto acabado. Auto de Infração IMPROCEDENTE. Ausência de identidade entre a acusação prevista na inicial e a infração identificada pelo laudo pericial. Recurso oficial conhecido e não provido.Decisão unânime
Resoluções 648/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS- Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE. Saída de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através do levantamento quantitativo de estoque.Redução de Base cálculo após a realização de trabalho pericial.Infringência aos artigos: 101, I; 120 e 126; com penalidade prevista no art. 767, m, b, todos do Decreto nO21.219/91.Recurso conhecido e não provido. Decisão por unanimidadede votos.
Resoluções 649/2003 ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS - Auto de Infração Parcial Procedente. Entrada de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através do levantamento quantitativo de estoque de mercadorias.Redução de Base de Cálculo após trabalho Pericial. Decisão amparada nos artigos 113 e 761, penalidade prevista no art. 767, m, a, todos do Decreto n021.219/91. Recursos conhecidos e não providos.Decisão unânime
Resoluções 650/2003 ICMS - DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - Auto de Infração NULO, face a falta da lavratura do Termo de Retenção de Mercadoria por tratar-se, no caso, de irregularidade passivel de reparação. Decisão por maioria de votos com arrimo no art. 831, do Decreto nO24.569/97 e art. 53, parágrafo 2°, inciso lll, do Decreto n° 25.468/99. Recurso Voluntário conhecido e provido.
Resoluções 651/2003 ICMS - DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - Auto de Infração NULO, face a falta da lavratura do Termo de Retenção de Mercadoria por tratar-se, no caso, de irregularidade passível de reparação. Decisão por maioria de votos com arrimo no art. 831, do Decreto nO24.569/97 e art. 53, parágrafo 2°, inciso Hl, do Decreto n° 25.468199. Recurso Voluntário conhecido e provido.
Resoluções 652/2003 ICMS - DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - Auto de Infração NULO, face a falta da lavratura do Termo de Retenção de Mercadoria por tratar-se, no caso, de irregularidade passível de reparação. Decisão por maioria de votos com arrimo no art. 831, do Decreto nO24.569/97 e art. 53, parágrafo 2°, inciso lll, do Decreto nO25.468199. Recurso Voluntário conhecido e provido.
Resoluções 653/2003 ICMS - DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - Auto de Infração NULO, face a falta da lavratura do Termo de Retenção de Mercadoria por tratar-se, no caso, de irregularidade passível de reparação. Decisão por maioria de votos com arrimo no art. 831, do Decreto n° 24.569/97 e art. 53, parágrafo 2°, inciso JH,do Decreto n° 25.468199, Recurso Voluntário conhecido e provido,
Resoluções 654/2003 ICMS - DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - Auto de Infração NULO, face a falta da lavratura do Termo de Retenção de Mercadoria por tratar -se, no caso, de irregularidade passivel de reparação. Decisão por maioria de votos com arrimo no art. 831, do Decreto n° 24.569/97 e art. 53, parágrafo 2°, inciso lU, do Decreto nO25.468/99. Recurso Voluntário conhecido e provido.
Resoluções 655/2003 ICMS - DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - Auto de Infração NULO, face a falta da lavratura do Termo de Retenção de Mercadoria por tratar-se, no caso, de irregularidade passível de reparação. Decisão por maioria de votos com arrimo no art. 831, do Decreto nO24.569/97 e art. 53, parágrafo 2°, inciso HI,do Decreto n° 25.468/99. Recurso Voluntário conhecido e provido.
Resoluções 655/2003 ICMS - DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - Auto de Infração NULO, face a falta da lavratura do Termo de Retenção de Mercadoria por tratar-se, no caso, de irregularidade passível de reparação. Decisão por maioria de votos com arrimo no art. 831, do Decreto nO24.569/97 e art. 53, parágrafo 2°, inciso HI,do Decreto n° 25.468/99. Recurso Voluntário conhecido e provido.
Resoluções 656/2003 ICMS - DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - Auto de Infração NULO, face a falta da lavratura do Termo de Retenção de Mercadoria por tratar-se, no caso, de irregularidade passível de reparação. Decisão por maioria de votos com arrimo no art. 831, do Decreto nO24.569/97 e art. 53, parágrafo 2°, inciso lll, do Decreto nO25.468199. Recurso Voluntário conhecido e provido.
Resoluções 657/2003 ICMS - DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - Auto de Infração NULO, face a falta da lavratura do Termo de Retenção de Mercadoria por tratar-se, no caso, de irregularidade passivel de reparação. Decisão por maioria de votos com arrimo no art. 831, do Decreto n° 24.569/97 e art. 53, parágrafo 2°, inciso 1Il, do Decreto n° 25.468199, Recurso Voluntário conhecido e provido.
Resoluções 658/2003 ICMS - DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - Auto de Infração NULO, face a falta da lavratura do Termo de Retenção de Mercadoria por tratar-se, no caso, de irregularidade passível de reparação. Decisão por maioria de votos com arrimo no art. 831, do Decreto n° 24.569/97 e art. 53, parágrafo 2°, inciso JH,do Decreto n° 25.468199. Recurso Voluntário conhecido e provido.
Resoluções 659/2003 ICMS - Omissão de Compras. Constatada a omissão de compras mediante levantamento fIsico de estoque. Infringência ao art. 139 do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no art. 878, fi, "::!? do mesmo diploma legal. Autuação Procedente. Defesa tempestiva. Por unanimidade de votos a la Câmara decidiu pelaPROCEDÊNCIA da ação fiscal, segundo o julgarnento de P Instância, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do F~tado.
Resoluções 660/2003 ICMS - Omissão de Vendas. Saídas de Mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectada através de levantamento quantitativo de estoque de mercadoria3. Extinção do feito fiscal, tendo em vista a inexistência da~ condições de desenvolvimento válido e regular do processo. Não há qualquer relação entre o inventário acostado pelo autuante (ils. 144) e o inventário indicado no relatório totalizador de estoque ~t1s. 145/146). Por unanimidade de votos a la Câmara decidiu pela Extinção do processo, segundo o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, modificado em sessão e presente aos autos.
Resoluções 661/2003 ICMS - Omissão de Vendas. Omissão detectada através do lev
Resoluções 662/2003 ICMS - Transporte de mercadoria desacompanhada de. documentação fiscal. Auto de Infração Procedente lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/97. Confrrmada a decisão exarada em 1a instância, sob amparo dos artigos 21, 11,"c" e 829 do Dec. nO24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123, I1I, "a" da Lei nO 12.670/96, reproduzida no art. 878, Ill, "a" (RICMS). Recurso: voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos .
Resoluções 663/2003 Transporte de mercadoria acobertada por nota fiscal inidônea. Auto de Infração Improcedente. Reformada a decisão exarada em 1a instância, sob amparo do artigo 170 do Dec. nO 24.569/97(RlCMS) Recurso: voluntário conhecido e provido. Preliminar de nulidade rejeitada. Decisão por unanimidadede votos.
Resoluções 664/2003 ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. Autuação PARCIAL PROCEDENTE. Descumprimento de formalidade legal. Laudo pericial comprova operação de mercadorias contempladas com benéficos previstos no Decreto 24.569/97, Artigo 4° inciso XIV - Não Incidência do ICMS nas operações com exportação. Penalidade do disposto do artigo 878 inciso VIII alínea "d" do Decreto 24.569/97.Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão unânime
Resoluções 665/2003 ICMSINF - inidoneidade -Mercadorias acobertadas por documentos fiscais sem validade jurídica. Emissão por contribuinte baixado de oficio no CGF. Autuação procedente. Decisão amparada nQ art. 131, V e 829 do RICMS - Dec. nO24.569, de 1997. Penalidade: Lei na 12.670, com reprodução do dispositivo no art. 878, m, "a" no Dec. na 24.569, de 1997. Recurso voluntário conhecido e improvido. Decisão unânime.
Resoluções 666/2003 ICMS - Omissão de Saídas - utilizado no procedimento de fiscalização o Relatório Totalizador Anual do Levantamento de Mercadorias. Autuação parcial-procedente, em razão de laudo pericial. Decisão amparada no art. 127 do Dec. nO24.569, de 1997. Penalidade prevista na Lei nO12.670, transcrita, literalmente, no RICMS, no art. 878, lU, "b". Recurso: oficial conhecido e improvido. Decisão unânime.
Resoluções 667/2003 ICMS/ FALTA DE RECOLHIMENTO. Não comprovação do ilícito. Auto de infração IMPROCEDENTE. Realização de perícia onde restou comprovado que a autuada destacou o ICM6 devido nas operações internas de todos os produtos da cesta básica relacionados nas notas fiscais, exceto ovos e hortifrutigranjeiros que são isentos neste Estado, conforme art. 6°, XXIII e XLVIII do Decreto 24.569/97. DESESA TEMPESTIVA. Recurso Oficial conhecido e não provido.
Resoluções 668/2003 ICMS/ OMISSÃO DE SAÍDAS. AUTO DE INFRAÇÃO IMPROCEDENTE. Perícia constatou omissão de compras. Recurso Oficial conhecido e desprovido. Decisão unânime.
Resoluções 669/2003 Nulidade - Inobservância de preceito constitucional que dá azo à preterição do direito de defesa em lateral ao Princípio da Espontaneidade. Fundamentos respaldados na CF/88, no CTN e na Lei Estadual n° 12.732/97: art. 32; No RCONAT (Dec n° 25.568/99), art. 53. Ausência de adequação e sintonia entre os documentos Termo de Intimação e Auto de Infração, os quais devem estar em consonância. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão declaratória de Nulidade. Votação unânime
Resoluções 670/2003 ICMS - Crédito Indevido. O autuado foi acusado de ter utilizado crédito indevido, em face da ausência da primeira via do documento fiscal, desobediência à nonna vigente. Auto de infração julgado IMPROCEDEN1E, uma vez que o trabalho pericial conf,1:atou a veracidade do documento acostado pelo contribuinte, não havendo qualquer prejuízo aos cofres públicos. Defesatempestiva Por unanimidade de votos a P Câmara decidiu pela IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal, segundo o julgamento de la Instância, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 671/2003 ICMS/ OMISSÃO DE L . COMPRAS. Entradas de mercadorias diversas sem a emissão da respectiva documentação fiscal detectada através de levantamento quantitativo em Ação Fiscal Profundidade Normal. Autuação Parcialmente Procedente. Inteligência do art. 139 do Decreto 24.569/97 e sanção prevista no art. 878, III, "a" do mesmo Diploma Legal. Recursos conhecidos e não providos.
Resoluções 672/2003 ICMS/ OMISSÃO DE VENDAS. ¿ Saídas de mercadorias diversas sem a emissão da respectiva documentação fiscal detectada através de levantamento quantitativo em Ação Fiscal Profundidade Normal. Ilícito comprovado nos autos através de Perícia. Autuação Parcialmente Procedente. Inteligência dos art. 127, I, 169, 174, 177 do Decreto 24.569/97 e sanção prevista no art. 878, IH, "b" do mesmo Diploma Legal. Recursos conhecidos e não providos
Resoluções 673/2003 Inventário - Falta de Escrituração - Inobservância do art. 279, S5° e f! do Dec. N° 24.569, de 1997. Autuação Procedente, com aplicação do art. 878, V, "e". Recurso voluntário conhecido e improvido. Rejeitadas as preliminares de mérito (nulidades) suscitadas. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 674/2003 Nulidade - Inobservância de preceito constitucional que dá azo à preterição do direito de defesa em lateral ao Princípio da Espontaneidade. Fundamentos respaldados na CF/88, no CTN e na Lei Estadual nO12.732/97: art. 32; No RCONAT (Dec n° 25.568/99), art. 53. Ausência de adequação e sintonia entre os documentos Termo de Intimação e Auto de Infração, os quais devem estar em consonância. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão declaratória de Nulidade. Votação unânime.
Resoluções 674/2003 Nulidade - Inobservância de preceito constitucional que dá azo à preterição do direito de defesa em lateral ao Princípio da Espontaneidade. Fundamentos respaldados na CF/88, no CTN e na Lei Estadual nO12.732/97: art. 32; No RCONAT (Dec n° 25.568/99), art. 53. Ausência de adequação e sintonia entre os documentos Termo de Intimação e Auto de Infração, os quais devem estar em consonância. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão declaratória de Nulidade. Votação unânime.
Resoluções 675/2003 Nulidade - Inobservância de preceito constitucional que dá azo à preterição do direito de defesa em lateral ao Princípio da Espontaneidade. Fundamentos respaldados na CF/88, no CTN e na Lei Estadual n° 12.732/97: alt. 32; No RCONAT (Dec nO 25.568/99), art. 53. Ausência de adequação e sintonia entre os documentos Termo de Intimação e Auto de Infração, os quais devem estar em consonância. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão declaratória de Nulidade. Votação unânime.
Resoluções 676/2003 ICMS - CREDITO INDEVIDO - NAO APRESENTAÇÃO DA la VIA DOS DOCUMENTOS FISCAIS PELA AUTUADA NO MOMENTO DA FISCALIZAÇÃO - COMPROVAÇÃO NO TRÂMITE PROCESSUAL DA A - , INSUBSISTENCIA DA AÇAO FISCAL FACE A APRESENTAÇÃO DA la VIA DAS NOTAS FISCAIS - IMPROCEDÊNCIA. Recurso Oficial conhecido e desprovido, por unanimidade de votos, confirmando a decisão ABSOLUTÓRIAde la Instância, de acordo com o Voto do Relator e o Parecerda douta ProcuradoriaGeral do Estado.
Resoluções 677/2003 ICMS - TRÂNSITO - TRANSPORTE DE MERCADORIA COM NOTA FISCAL CONSIDERADA INIDÔNEA QUANTIDADE E DESCRIÇÃO DISTINTAS DAS MERCADORIAS FISCALIZADAS - TROCA DE VOLUMES PELO F,UNCIONÁRIO DA EMITENTE- ELEMENTO PROBATORIO OBTIDO NO TRÂMITE PROCESSUAL- PARCIAL- PROCEDÊNCIA. Recurso Voluntário conhecido e provido, por maioria de votos, para o fim de reformar a decisão condenatória de 1a Instância, julgando parcialmente procedente, aplicando-se a penalidade do art. 878, VIII, "d" do RICMS, de acordo com o Voto do Relator e o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado alterado em sessão e presente aos autos.
Resoluções 678/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS- SISTEMA DE LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUEREGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO- RECOLHIMENTO DO TRIBUTO NA ENTRADA - IMPROCEDÊNCIA - Comprovado através dos documentos acostados pela autuada e pelo Laudo do Experto que as mercadorias foram tributados nas operações de entrada em face do Regime Especial de Tributação que estão submetidas às revendedoras de veículos automotores em face do Acordo n032/97 firmado entre a SINDIVELe a SEFAZ,a Ação Fiscal foi julgada em la Instância Improcedente. Conhecimento do Recurso de Ofíci p negar-lhe provimento, por voto de desempate da li sidência, confirmando a decisão ABSOLUTÓRIA.
Resoluções 679/2003 ICMS - REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE- FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO EM VIRTUDE DE APURAÇÃO DIÁRIA - FALTA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS - EXTINÇÃO. Recurso Voluntário conhecido para dar-lhe provimento, no sentido de reformar a decisão condenatória de la Instância, para declarar a EXTINÇÃO, por unanimidade de votos .
Resoluções 680/2003 ICMS - REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE- FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO EM VIRTUDE DE APURAÇÃO DIÁRIA - FALTA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS - EXTINÇÃO. Recurso Voluntário conhecido para dar-lhe provimento, no sentido de reformar a decisão condenatória de la Instância, para declarar a EXTINÇÃO, por unanimidade de votos.
Resoluções 681/2003 ICMS - REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE- FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO EM VIRTUDE DE APURAÇÃO DIÁRIA - FALTA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS - EXTINÇÃO. Recurso Voluntário conhecido para dar-lhe provimento, no sentido de reformar a decisão condenatória de la Instância, para declarar a EXTINÇÃO, por unanimidade de votos.
Resoluções 682/2003 ICMS - MICROEMPRESA - PEDIDO DE BAIXA - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ESTOQUE DECLARADO NA GIAME - PARCIAL PROCEDÊNCIA. Aplicação da penalidade prevista no art. 878, I, "d" do RICMS. Alíquota do artigo 740, I, "b". Base de Cálculo no valor declarado na GIAME, sem qualquer agregação, considerando que o valor ali apresentado já se encontra com agregação mínima de 20%, na forma do art. 739 do Dec. nO24.569/97. Recurso Voluntário conhecido e negado provimento, para confirmar a parcial procedência, retirando a agregação e aplicando o percentual de 3%, nos termos do voto do Relator e do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Unanimidade.
Resoluções 683/2003 ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS REFERENTE AO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - LAUDO PERICIAL CONCLUIU PELA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - PARCIAL PROCEDÊNCIA - PAGAMENTO - EXTINÇÃO. Na operação com bem do ativo permanente ou de consumo, oriundo de outra Unidade da Federação, o ICMS será calculado com base no diferencial entre as alíquotas interna e interestadual nos termos do art. 589 SS 1° e 2° do Decreto 24.569/97. Recurso Oficial conhecido e negado provimento, para que seja reformada decisão parcialmente condenatória de 1a Instância e em ato contínuo declarar a Extinção do processo em face do pagamento realizado pelo sujeito passivo de acordo com o Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime.
Resoluções 684/2003 ICMS - Embaraço à Fiscalização. Causa embaraço à fiscalização o contribuinte que, intimado, não entrega os documentos solicitados. Auto de infração NULO pela ausência do tenno de Notificação. Por unanimidade de votos a e Câmara decidiu pela NULIDADE do processo, segundo o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 685/2003 ICMS - Embaraço à Fiscalização. Cansa embaraço à fiscalização o contribuinte que, intimado, não entrega os documentos solicitados. Auto de infração NULO pela ausência do termo de Notificação. Por unanimidade de votos a P Câmara decidiu pela NULIDADE do processo, segundo o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 686/2003 ICMS - Inexistência de Mapas Reswnos ECF. Julgado IMPROCEDENTE, segundo parágrafo lOdo art. 403 do Decreto 24.569/97, com a rednção que lhe deu o Decreto 26.523/02, dispensa a exigibilidade de preenchimento de mapa reswno de ECF, para estabelecimento que possua até 3 "ECFs". Por unanimidade de votos a la Câmara decidiu pela IMPROCED~nCIA da ação fiscal, segundo o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, alterado em sessão e presente aos autos ..
Resoluções 687/2003 ICl\1S - Inexistência de Mapas Resumos ECF. Julgado IMPROCEDENTE, segundo parágrafo lOdo art. 403 do Decreto 24.569/97, com a redução que lhe deu o Decreto 26.523/02, dispensa a exigibilidade de preenchimento de mapa resumo de ECF, para estabelecimento que possua até 3 "ECFs". Por unanimidade de votos a la Câmara decidiu pela IMPROCED&CIA da ação fiscal, segundo o parecer da douta Procmadoria Geral do Estado, alterado em sessão e presente aos autos..
Resoluções 688/2003 ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS - Auto de Infração Parcial Procedente. Entrada de mercadorias sujeitas à tributação normal desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através do levantamento quantitativo de estoque.Reduçãode Base de Cálculo, após a realização do último trabalho pericial. Decisão amparada nos artigos 16 I "c", 28 vn, 101 ~ l° ao 4 0, penalidade prevista no art. 767, IlI, a, todos do Decreto n021.219/91. Recursos conhecidos e não providos. Decisão por unanimidadede votos.
Resoluções 689/2003 ICMS - OMISSÃO DE ENTRADASAuto de Infração Parcial Procedente. Entrada de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através do levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Redução de Base de Cálculo, após a realização do último trabalho pericial. Decisão amparada nos artigos 16 I "c", 28 Vil, 101 ~ 1° ao 4 o, penalidade prevista no art. 767, III, a, todos do Decreto n021.219/91. Recursos conhecidos e não providos. Decisão por unanimidadede votos.
Resoluções 690/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDASConstatáda através do levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE. Redução de Base de Cálculo, após a realização do último trabalho pericial. Dispositivos infringidos o artigo 120, I penalidade prevista no artigo nO 767 inciso III alínea "b", do Decreto 21.219/91. Recursos conhecidos e não providos. Decisão por unanimidadede votos.
Resoluções 691/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - Constatada através do levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE. Redução de Base de Cálculo, após a realização do último trabalho pericial. Dispositivos infringidos o artigo 120, I penalidade prevista no artigo n° 767 inciso III alínea "b", do Decreto 21.219/91. Recursos conhecidos e não providos. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 692/2003 Omissão de Entradas ou de Compras - O levantamento fiscal indica que o contribuinte adquiriu mercadoria sem documento fiscal, descumprindo o que estabelece o art. 139 da norma regulamentar - Dec. n° 24.569, de 1997. Lançamento constituído de multa porque a infração foi detectada pelas saídas, e dados do inventário, do estoque existente, por ocasião da contagem flSica e das notas fiscais emitidas. Autuação Procedente, com aplicação do art. 878, IJI,
Resoluções 693/2003 Omissão de Entradas ou de Compras - O levantamento fiscal indica que o contribuinte adquiriu mercadoria sem documento fiscal, descumprindo o que estabelece o art. 139 da norma regulamentar - Dec. n° 24.569, de 1997. Lançamento constituído de multa porque a infração foi detectada pelas saídas, e dados do inventário, do estoque existente, por ocasião da contagem flSica e das notas fiscais emitidas. Autuação Procedente, com aplicação do art. 878, III, "a". Recurso voluntário conhecido e improvido. Rejeitada as nulidades suscitadas. Decisão unânime.
Resoluções 694/2003 Omissão de Vendas. Diferença apontada na Conta Mercadorias. Autuação parcial-procedente em virtude da redução do crédito tributário verificado por ocasião do julgamento de 18 ¿ Instância. Decisão amparada nos arts. 127, 169 e 174 do Dec. nO 24.569, de 1997. Penalidade prevista na Lei nO12.670, de 1996, transcrita no RICMS no art. 878, I, "a". Recursos: oficial e voluntário. conhecidos e improvidos. Decisão unânime, declarando-se, ato contínuo, a extinção, pelo pagamento.
Resoluções 695/2003 ICMS -INTERNAR NO TERRITÓRIO CEARENSE MERCADORIA INDICADA COMO EM TRÂNSITO PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO - RETORNO DO PROCESSO PARA NOVO JULGAMENTO PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA. Nulidade declarada em 1a Instância, face o não cumprimento ao disposto no art. 819, parágrafo 3° do Decreto n° 24.569/97. Rejeitada a preliminar de Nulidade proferida na Instância Singular por maioria de votos. Recurso oficial conhecido e provido
Resoluções 696/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - Auto de infração IMPROCEDENTE. Em razão de restar provado, após uniformizadas as unidades utilizadas no levantamento de estoque realizado pelo fiscal autuante, que não houve a infração apontada. Reformada, por unanimidade, a decisão [parcial procedência] prolatada na instância inicial. Em sintonia com o Parecer do D. Procurador do Estado, modificado oralmente em sessão, mas reduzido a termo para constar nos autos. Recursos conhecidos.
Resoluções 697/2003 Omissão de Saídas ou de Vendas - O levantamento fiscal indica a saída de mercadoria do estoque sem documento fiscal, descumprindo o que estabelece o ar/. 169 e 177 da norma regulamentar - Dec. nO24.569, de 1997. Lançamento constituído com esteio no Sistema de Levantamento de Estoque - SLE -, e dados oriundos das entrada (compras), das saídas (vendas) e do inventário anual e o decorrente por ocasião da contagem flsica, em dado momento.Autuação Procedente, com aplicação do art. 878, IIl, "b". Recurso voluntário conhecido e improvido. Rejeitada as nulidades suscitadas. Decisão unânime.
Resoluções 698/2003 Omissão de Saídas ou de Vendas - O levantamento fiscal indica a saída de mercadoria do estoque sem documento fiscal, descumprindo o que estabelece o art. 169 e 177 da norma regulamentar - Dec. nO24.569, de 1997. Lançamento constituído com esteio no Sistema de Levantamento de Estoque - SLE -, e dados oriundos das entrada (compras), das saídas (vendas) e do inventário anual e o decorrente por ocasião da contagem fisica, em dado momento.Autuação Procedente, com aplicação do art. 878, 111, "b". Recurso voluntário conhecido e improvido. Rejeitada as nulidades suscitadas. Decisão unânime.
Resoluções 698/2003 Omissão de Saídas ou de Vendas - O levantamento fiscal indica a saída de mercadoria do estoque sem documento fiscal, descumprindo o que estabelece o art. 169 e 177 da norma regulamentar - Dec. nO24.569, de 1997. Lançamento constituído com esteio no Sistema de Levantamento de Estoque - SLE -, e dados oriundos das entrada (compras), das saídas (vendas) e do inventário anual e o decorrente por ocasião da contagem fisica, em dado momento.Autuação Procedente, com aplicação do art. 878, 111, "b". Recurso voluntário conhecido e improvido. Rejeitada as nulidades suscitadas. Decisão unânime.
Resoluções 699/2003 ICMS/ Atraso de Recolhimento. Diferencial de alíquota. Operação interestadual com bens do ativo permanente. Transferência para estabelecimento do mesmo titular. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE. Inteligência dos art. 2°, V "b" da Lei 12.670/96 c/c art. 589, 91° do Decreto 24.569/97. Penalidade tipificada no art. 878, I, "d" do Decreto 24.569/97.
Resoluções 700/2003 ICMS/ Atraso de Recolhimento. Diferencial de alíquota. Operação interestadual com bens do ativo permanente. Transferência para estabelecimento do mesmo titular. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE. ,Inteligência dos art. 2°, V "b" da Lei 12.670/96 c/c art. 589, SI ° do Decreto 24.569/97. Penalidade tipificada no art. 878, I, "d" do Decreto 24.569/97.
Resoluções 701/2003 ICMS/ Atraso de Recolhimento. Diferencial de alíquota. Operação interestadual com bens do ativo permanente. Transferência para estabelecimento do mesmo titular. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE. Inteligência dos art. 2°, V "b" da Lei 12.670/96 c/c art. 589, SI ° do Decreto 24.569/97. Penalidade tipificada no art. 878, I, "d" do Decreto 24.569/97.
Resoluções 702/2003 ICMS/ Omissão de Saídas. Autuação julgada IMPROCEDENTE. Perícia não constatou a infração apontada pelo autuante. Recurso conhecido e não provido.
Resoluções 704/2003 ICMS/ omissão de saídas. O contribuinte deixou de recolher ICMS relativo a mercadorias sujeitas a alíquota de 25% sem emissão de documentação fiscal, detectada através de levantamento de estoque. Auto de infração PARCIALMENTE PROCEDENTE. Inteligência dos arts. 169, 174 e 177 do Decreto 24.569/97, penalidade do art. 878, IH, "b" do mesmo Diploma Legal. não provido. Decisão unânime.
Resoluções 705/2003 Documento Fiscal Inidôneo. Auto de infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, em virtude do reenquadramento da infração cometida para Falta de Recolhimento, conforme os arts. 770 do Decreto 24.569/97. Penalidade do art. 878, I, "c" do mesmo Diploma Legal. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 706/2003 Documento Inidôneo. Auto de Fiscal infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, em virtude do reenquadramento da infração cometida para Falta de Recolhimento, conforme os arts. 770 do Decreto 24.569/97. Penalidade do art. 878, I, "c" do mesmo Diploma Legal. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 707/2003 ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS - Auto de Infração Improcedente. Entrada de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária, desacompanhadasde documentaçãofiscal, detectado através do levantamento quantitativo de estoque. Conformeúltimo laudo pericial realizado, não foi identificado Omissão de compras. Recursos conhecidos e providos. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 708/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - Constatada através do levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Auto de Infração IMPROCEDENTE. Após a realização de trabalho pericia~ não foi identificado Omissão de Saídas. Recursos conhecidos e providos. Decisão por unanimidadede votos.
Resoluções 709/2003 ICMS - OMISSÃO DE ENTRADASAuto de Infração Improcedente. Entrada de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária, desacompanhadasde documentaçãofiscal, detectado através do levantamento quantitativo de estoque. Conformeúltimo laudo pericial realizado, não foi identificado Omissão de compras. Recursos conhecidos e providos. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 710/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - Constatada através do levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Auto de Infração IMPROCEDENTE. Após a realização de trabalho pericia~ não foi identificado Omissão de Saídas. Recursos conhecidos e providos. Decisão por unanimidadede votos.
Resoluções 711/2003 ICMS - CRÉDITO ANTECIPADO. Escrituração antecipada da Nota Fiscal nO0572. Auto de Infração PROCEDENTE. Decisão amparada no art. 65 ~ único do Decreto 24.569/97. Penalidade inserta no art.878, fi, "b" do mesmo diploma legal. Decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e não provido
Resoluções 712/2003 ICMS FALTA DE RECOLlllMENTO DO IMPOSTO. Notas Fiscais emitidas em Operação Interestadual a negociar. Auto de Infração PROCEDENTE. Decisão amparada nos artigos 73, 74 e 270 ~2° do Decreto 24.569/97. Penalidade inserta no art.878, I, "c" do mesmo diploma legal. Decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 713/2003 ICMS FALTA DE RECOLmMENTO DO IMPOSTO. Notas Fiscais não lançadas no livro Registro de Saídas. Auto de Infração PROCEDENTE. Decisão amparada no art. 240 ~ 2° do Decreto 24.569/97. Penalidade inserta no art.878, III, "i" do mesmo diploma legal. Decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 714/2003 ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - Aquisição de Produtos destinados a consumo e ativo fixo em operação interestadual. Empresa de Construção Civil. Auto de Infração PROCEDENTE. Decisão ampara no artigo: 460 do Decreto n° 21.219/91. Penalidade prevista no artigo 767, I "c" do mesmo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidadede votos.
Resoluções 715/2003 ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - Aquisição de Produtos destinados a consumo e ativo fixo em operação interestadual. Empresa de Construção Civil. Auto de Infração PROCEDENTE. Decisão ampara nos artigos: 3° da Lei 12.670/96, art.589 e penalidade do artigo 878, I "c" do Decreto 24.569/97. Recurso voluntário conllecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 716/2003 ICMS OMISSÃO DE ENTRADAS- Auto de Infração PROCEDENTE. Entrada de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscaL detectado através do levantamento quantitativo de estoque, em processo de Baixa Cadastral. Decisão com base nos artigos 139, penalidade prevista no art. 878, III, a, todos do Decreto n° 24.569/97. Recurso voluntário conhecido e não provido.Decisão por voto de desempate da Presidência.
Resoluções 717/2003 ICMS OMISSÃO DE ENTRADAS- Auto de Infração PROCEDENTE. Entrada de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através do levantamento quantitativo de estoque, em processo de Baixa Cadastral. Decisão com base nos artigos 139, penalidade prevista no art. 878, III, a, todos do Decreto n° 24.569/97. Recurso voluntário conhecido e não provido.Decisão por voto de desempate da Presidência
Resoluções 718/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS- Auto de Infração PROCEDENTE. Saída de mercadorias desacompanhadasde documentação fisca~ detectado através do levantamento quantitativo de estoque, em processo de Baixa Cadastral.Decisãocom base nos artigos, 169 inciso I e 174, penalidade prevista no art. 878, I1I,b, todos do Decreto n024.569/97.Recurso voluntário conhecido e não provido.Decisãopor voto de desempate da Presidência
Resoluções 719/2003 ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. Relatam a peça inaugural e Informações Complementares que o contribuinte autuado promoveu entradas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal num montante de Ri 106.725,99 no exercício de 1994. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista o resultado apresentado pela perícia, em solicitação formulada pela Consultoria Tributária, ter reduzido a base de cálculo em relação à apontada na peça inicial, para R$ 3.775,02, reformando a decisão totalmente condenatória proferida na 1a Instância Administrativa e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão fundamentada no artigo 113 do Decreto nO 21.219/91, com penalidade tipificada no artigo 767, inciso m, alínea "a" do mencionado diploma legal. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 720/2003 ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. Relatam a peça inaugural e Informações Complementares que o contribuinte autuado promoveu saídas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal num montante de R$ 571.778,79 no exercício de 1994. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista o resultado apresentado pela perícia, em solicitação formulada pela Consultoria Tributária, ter reduzido a base de cálculo em relação à apontada na peça inicial, para R$ 9.109,50, reformando a decisão totalmente condenatória proferida na Ia Instância Administrativa e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão fundamentada nos artigos 120, inciso I e 126, inciso I, todos do Decreto n° 21.219/91, com penalidade tipificada no artigo 767, inciso IH, alínea "b" do mencionado diploma legal. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADEDE VOTOS.
Resoluções 722/2003 TRANSPORTE DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR. Consta na peça inaugural que o contribuinte autuado transportava 87.493 cartões pré-pagos desacompanhados de documentos fiscais. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista a redução da base de cálculo de conformidade com decisório singular e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado alterado em sessão e presentes aos autos. Decisão amparada nos artigos 21, inc. lI, alínea "c", 25, inc. XIV, 140 e 829, todos do Decreto n° 24.569/97, com penalidade inserta na inteligência do artigo 878, inc. I1I, alínea "a" do mesmo diploma legal. Rejeitada a preliminar de nulidade suscitada pela recorrente. Recursos Voluntário e Oficial conhecidos e não providos. Ato contínuo foi declarada a extincão processual em face do pagamento. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 724/2003 ICMS - ATRASO DE RECOLHIMENTO. Constata-se na peça inaugural que a empresa autuada deixou de recolher o ICMS REGIME ESPECIAL referente aos períodos de dez/99, diferenças de abril e maio/2000 e junho/2000 a fevereiro/200 1. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista a alteração da sanção, por ter ficado caracterizado Atraso de Recolhimento confirmando a Decisão Parcialmente Condenatória prolatada na 1a Instância e nos termos do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão fundamentada no inciso lI, S lOdo artigo 42 do Decreto nO25.468/99 com penalidade inserta no artigo 878, inciso I, alínea "d" do mencionado diploma legal. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 725/2003 ICMS - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇÕES DE VENDAS - OMISSÃO DE SAÍDAS - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULOATRAVÉS DO EXAME PERICIALPARCIAL PROCEDÊNCIA. Recursos Voluntário e Oficial conhecidos, para negar-lhes provimento, confirmando a decisão parcialmente condenatória de 1a Instância, de acordo com o último laudo pericial em virtude da redução da base de cálculo pelo Experto, nos termos do Voto do Relator e de acordo com o. Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, alterado, oralmente em sessão. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 726/2003 ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - NÃO APRESENTAÇÃO DA la VIA DOS DOCUMENTOS FISCAIS PELA AUTUADA NO MOMENTO DA FISCALIZAÇÃO - PROVA DA LEGITIMIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO MEDIANTE A REGULAR ESCRITURAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS NO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS DO EMITENTE - ART. 65, VIII DO DEC. N° 24.569/97 - IMPROCEDÊNCIA. Trazido aos autos cópias autenticadas do Livro Registro de Saídas da Petrobrás, emitente dos documentos fiscais, restou provado pela Perícia que não houve aproveitamento indevido de crédito. Recurso Oficial conhecido e desprovido, por unanimidade de votos, confirmando a decisão ABSOLUTÓRIAde la Instância, de acordo com o ¿ Voto do Relator e o Parecerda douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 727/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - APLICAÇÃO DA MULTA AUTÔNOMA DE 40% - PROCEDÊNCIA. Ainda que a mercadoria esteja sujeita ao regime de substituição tributária, como o ICMStodo recolhido, se faz necessária a emissão das notas fiscais, na forma do artigo 120 do Regulamento do ICMS. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, por maioria de votos, para o fim de confirmar a decisão condenatória de 1a Instância, aplicando-se a penalidade do art. 767, lII, "b" do Decreto n.o 21.219/91, de acordo com o Voto do Relator e o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 728/2003 ICMS - OMISSÃO DE ENTRADA - PARCIAL PROCEDENTE - INCLUSÃO DA COBRAÇA DE ICMS EM OMISSÃO DE ENTRADA - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA CRT 03. Não é possível a cobrança de ICMS nas autuações por omissão de entrada quando comprovado que a saída se deu com destaque de imposto, na forma da Súmula CRT 03. Restou provado através do Sistema Levantamento de Estoques a aquisição de mercadorias sem nota fiscal. Por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Oficial, ne9ar-lhe provimento para confirmar a PARCIAL PROCEDENCIA, nos termos do Parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 729/2003 ICMS - OMISSÃO DE ENTRADA - PARCIAL PROCEDENTE - INCLUSÃO DA COBRAÇA DE ICMS EM OMISSÃO DE ENTRADA - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA CRT 03. Não é possível a cobrança de ICMS nas autuações por omissão de entrada quando comprovado que a saída se deu com destaque de imposto, na forma da Súmula CRT03. Restou provado através do Sistema Levantamento de Estoques a aquisição de mercadorias sem nota fiscal. Por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Oficial, ne9ar-lhe provimento para confirmar a PARCIAL PROCEDENCIA, nos termos do Parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 731/2003 ICMS - DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - Auto de Infração EXTINTO. A empresa é acusada de transportar mercadoria, proveniente do Estado de Santa Catarina, com preço abaixo do praticado no mercado. No entanto, tal ilícito não pode ser atribuído à recorrente, por falta de elementos probatórios. Reformada, por maioria de votos, a decisão fprocedência] exarada na 18 Instância. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 732/2003 ICMS - DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - Auto de Infração Improcedente por entender que o documento fiscal considerado inidôneo pelo autuante atendia todos os requisitos legais de validade e eficácia e estava compatível rom a operação realizada. Decisão unânime. Recurso oficial conhecido e não provido.
Resoluções 733/2003 ICMS - DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - Auto de Infração Improcedente por entender que o documento fiscal considerado inidôneo pelo autuante atendia todos os requisitos legais de validade e eficácia e estava compatível com a operação realizada. Decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 734/2003 ICMS - DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - Auto de Infração Improcedente por entender que o documento fiscal considerado inidôneo pelo autuante atendia todos os requisitos legais de validade e eficácia e estava compatível com a operação realizada. Decisão unânime. Recurso oficial conhecido e não provido.
Resoluções 735/2003 ICMS/ CREDITAMENTO INDEVIDO. Imposto relativo a operações acobertadas por notas fiscais inidôneas lançadas no Livro Registro de Entradas. Auto de Infração PROCEDENTE. Recurso conhecido e não provido. Inteligência do art. 131 do Decreto 24.569/97. Penalidade do art. 878, 11, "a" do mesmo Diploma Legal.
Resoluções 736/2003 ICMS/ Omissão de Saídas. Auto de Infração NULO" Autoridade Fiscal impedida por extrapolar o período consignado na Ordem de Serviço. Inteligência do art. 53, 9 2° do Decreto 25.468/99.
Resoluções 737/2003 ICMS/ Extravio de documentação fiscal. Auto de infração NULO. Impossibilidade de arbitramento do montante devido. Autoridade julgadora não pode modificar o fato descrito pelo autuante, por absoluta vedação legal. Inteligência do art. 53, ~2°, IH do Decreto 25.468/99.
Resoluções 738/2003 ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. Relatam a peça inaugural e Informações Complementares que o contribuinte autuado promoveu saídas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal num montante de R$ 6.831,24 no exercício de 1995. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista o resultado apresentado pela perícia, ter reduzido a base de cálculo em relação à apontada na peça inicial, para R$ 5.622,87, confirmando a decisão parcialmente condenatória proferida na 1a Instância Administrativa e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão fundamentada nos artigos 120, inciso I e 126, inciso I, todos do Decreto nO21.219/91, com penalidade tipificada no artigo 767, inciso lU, alínea "b" do mencionado diploma legal. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 739/2003 ICMS - Omissão de Saldas. Constatada mediante levantamento quantitativo de estoque. Autuação PROCEDENTE por força dos arts. 120, I, 126, I do Decreto 21.219/91, com penalidade prevista no art. 767, m, "b" do mesmo diploma legal. Defesa tempestiva. Por unanimidade de votos a 18 Câmara decidiu pela PROCED~CIA da ação fiscal, segundo o julgamento de la InstAncia e de acordo com o pm-ecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 740/2003 ICMS - Falta de recolhimento. Auto de Infração EXTINTO. A acusação não pode prosperar sem qualquer docwnentação comprobatória da infraçfto praticada. Por unanimidade de votos a la Câmara decidiu pela extinção do processo, segundo parecer da POR, alterado em sessão e presente aos antos, modificando ojulgamento de la InstAncia
Resoluções 741/2003 ICMS - Omisslo de Compras. Autuação NULA O fiscal ultrapassou o prazo de 90 (noventa) dias para a lavratura do auto de infração, tomando-se assim, impedido de lavrar a ação fiscal. Por unanimidade de votos a la Cftmara decidiu pela NULIDADE do processo, em desacordo com a decisão singular, segundo o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, modificado em sessão e presente aos autos..
Resoluções 741/2003 ICMS - Omisslo de Compras. Autuação NULA O fiscal ultrapassou o prazo de 90 (noventa) dias para a lavratura do auto de infração, tomando-se assim, impedido de lavrar a ação fiscal. Por unanimidade de votos a la Cftmara decidiu pela NULIDADE do processo, em desacordo com a decisão singular, segundo o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, modificado em sessão e presente aos autos..
Resoluções 742/2003 ICMS - Omlsslo deComprss. Autuaçlo NULA, tendo em vista que o agente do fisco extrapolou o perfodo designado na Ordem de Serviço para a execuçlo da tarefa de flScalizaçlo. Encontrava-se o mesmo impedido para lavratura do auto lavrado. Tratando-se de vicio insanável, comprometedor do feito fiscal, deve ser declarada a nulidade da auluaçlo. Decislo amparada no art. 32 da lei nO12.732/97. Defesa tempestiva e recurso de oficio. Por unanimidade de votos ala Cimara decidiu pela NULIDADE da açlo fiscal, segundo o julgmnento de 1&Instência, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 744/2003 ICMS - Omissão de Vendas. A falta dos levantamentos efetuados nos autos, comtitui impedimento para o exercício da ampla defesa e do contraditório, b~a vista a impossibilidade de comprovação da acusação pela ausência de elementos imprescindíveis à sua confinnação. Anto de infração EXTINTO, segundo parecer do Procurador do Estado, alterado em sessão e presente aos autos, modificando o julgamento singular. Por unanimidade de votos a la Câmara decidiu pela extinção do processo, segundo parecer da POR, alterado em sessão e presente aos autos.
Resoluções 745/2003 ICMS - Omissão de Saldas. Ação fiscal referente à saída de mercadorias sem emissão de Documentos Fiscais, detectada em Fiscalização em Profundidade, mediante análise do Demonstrativo de Conta Corrente dos Produtos Fiscalizados em relação aos produtos vendidos. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE, por motivo de terem sido reduzidos os valores de ICMS e da multa, pois o laudo pericial indicou uma base de cálculo menor que a indicada quando da lavratura do auto de infração. Decisão amparada nos arts. 120, I, 126, I do Decreto 21.219/91, com penalidade prevista no art. 767, In, "b" do mesmo diploma legal. Defesa tempestiva. Recurso de oficio. Por unanimidade de votos a la Câmara decidiu pela PARCIALMENTE PROCED~NCIA da ação fiscal, segundo o julgamento de la Instincia e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado e, ato continuo declarou a extinção processual em face do comprovado pagamento constante nos autos.
Resoluções 746/2003 Contribuinte obrigado a utilizar equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) continuou utilizando nota fiscal de venda ao consumidor. Auto de infração NULO. Autoridade fiscal impedida por extrapolar o período consignado na Ordem de Serviço. Inteligência do art. 53, ~2° do Decreto 25.468/99.
Resoluções 747/2003 MERCADORIA EM SITUACAO FISCAL IRREGULAR, uma vez que se destinava a contribuinte baixado de Oficio no Cadastro Geral da Fazenda - CGF. Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE. Infringência aos arts. 829, e 21, inciso lI, "c", com penalidade inserta no art. 878, 1I1,letra k, todos do Decreto n° 24.569/97
Resoluções 748/2003 ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ÁLCOOL COMBUSTÍVEL. FALTA DE RECOLHIMENTO. A empresa deixou de recolher o ICMS - Substituição Tributária, no período de março a novembro de 1999, decorrente da aquisição do produto álcool hidratado carburante em operação interestadual sem o devido recolhimento do imposto. Infringência aos artigos 464 e 468, ~ 1°, inciso IH, do Decreto nO24.569/97-RICMS. Penalidade prevista nos termos do Art. 878, I, "f do mesmo Diploma Legal. Auto de Infração PROCEDENTE. Mantida decisão singular. Recurso voluntário conhecido e desprovido, por unanimidade de votos, de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 749/2003 ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ÁLCOOL COMBUSTÍVEL. FALTA DE RECOLHIMENTO. A empresa deixou de recolher o ICMS - Substituição Tributária, no período de fevereiro a maio de 2000, decorrente da aquisição do produto álcool hidratado carburante em operação interestadual sem o devido recolhimento do imposto. InfHngência aos artigos 464 e 468, ~ 1°, inciso lII, do Decreto n° 24.569/97-RICMS. Penalidade prevista nos termos do Art. 878, I, "f do mesmo Diploma Legal. Auto de Infração PROCEDENTE. Mantida decisão singular. Recurso voluntário conhecido e desprovido, por unanimidade de votos, de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 750/2003 ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ÓLEO DIESEL. FALTA DE RECOLHIMENTO. A empresa deixou de recolher, no período de janeiro a maio de 2000, o imposto devido incidente sobre a diferença de preço do produto óleo diesel em relação a cada município de destino, na forma preconizada pelo artigo 485, ~ 1° do Decreto nO 24. 569/97-RICMS. Auto de Infração PROCEDENTE. Mantida decisão singular. Infrigência aos Arts. 484 e 485, ~ 1°, do Decreto nO 24. 569/97-RICMS. Penalidade prevista nos termos do Art. 878, I, "f do mesmo Diploma Legal. Recurso voluntário conhecido e desprovido, por unanimidade de votos, de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 751/2003 ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ÓLEO DIESEL. FALTA DE RECOLHIMENTO. A empresa deixou de recolher, no período de janeiro a dezembro de 1999, o imposto devido incidente sobre a diferença de preço do produto óleo diesel em relação a cada município de destino, na forma preconizada pelo artigo 485, ~ 1° do Decreto n° 24. 569/97-RICMS. Auto de Infração PROCEDENTE. Mantida decisão singular. Infrigência aos Arts. 484 e 485, ~ 1°, do Decreto nO 24. 569/97-RICMS. Penalidade prevista nos termos do Art. 878, I, "f do mesmo Diploma Legal. Recurso voluntário conhecido e desprovido, por unanimidade de votos, de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 752/2003 ICMS - OMISSÃO DE VENDAS. Saídas de mercadorias desacompanhadas de notas fiscais, eÀ1inção do auto de infração tendo em vista o pagamento do valor conforme decisão singular, aproveitando as disposições da Lei n013.324/03.
Resoluções 753/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS DE MERCADORIAS. Lançamento efetuado através do levantamento da conta financeira. Total das Receitas inferiores ao Total da Despesas, caracterizando desta forma a venda de mercadoria sem a emissão de notas fiscais, autuação Procedente. Decisão respaldada nos arts. 127, I, 169, I e 174, I c/c art. 827 do Decreto nO24.5698/97.
Resoluções 754/2003 Registro antecipado de crédito. Contribuinte registrou o crédito oriundo de transferência,. antes do prazo previsto na legislação e no parecer autorizativo 2000. Decisão amparada no Art. 69 caput e parágrafo 60 do Dec. 24.569/97. Auto de Infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE em virtude de reenquadramento da penalidade para a inserta no Art. 878 TI, "c" do mesmo diploma legal. Defesa Tempestiva Recurso de oficio. A 1" Câmara decidiu por unanimidade de votos, confumar o julgamento de I" Instancia pela PARCIAL PROCED~CIA, seguindo o parecer Douta POE.
Resoluções 755/2003 ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS ACOBERTADAS POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Relatam as peças processuais que o contribuinte acusado na peça vestibular transportava mercadorias com nota fiscal inidônea, tendo em vista a descrição dos produtos não permitir, com clareza, a identificação dos mesmos. Auto de Infração IMPROCEDENTE, em decorrência de não ter sido comprovada quaisquer irregularidades, sendo, portanto, a documentação fiscal considerada idônea, confirmando a decisão ABSOLUTÓRIA de IMPROCEDÊNCIA do feito fiscal prolatada na Instância Singular e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 756/2003 Registro antecipado de crédito no perlodo de janeiro amaio/2001. Aproveitamento antecipado de crédito no período de junho a dezembro/200l. Contribuinte registrou o crédito oriundo de transferência, antes do prazo previsto na legislação e no parecer autorizativo. Auto de infração parcialmente procedente, em virtude do reenquadramento da penalidade para o ilícito cometido cometido até OS/2001. Decisão amparada no Art. 69 caput e parágrafo 6° do Dec. 24.569/97, com as alterações produzidas pelo Decreto 26.228/01. Contribuinte sujeito a duas penalidades: a do art. 878,11, "c" e a do art. 878, n, "b", todas do Decreto 24.569/97. Defesa Tempestiva. Recurso de oficio. A 1" Câmara decidiu por unanimidade de votos, confinnar o julgamento de I" lnstancia pela PARCIAL PROCEDmCIA, seguindo o parecer Douta POE.
Resoluções 757/2003 Registro antecipado de crédito. Contribuinte registrou o.crédito oriundo de transferência, antes do prazo previsto na legislação e no parecer autorizativo 2000. Decisão amparada no Art. 69 caput e parágrafo 6° do Dec. 24.569/97. Auto de Infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE em virtude de reenquadramento da penalidade para a inserta no Art. 878 II, "c" do mesmo diploma legal. Defesa Tempestiva. Recurso de oficio. A 1" Cimara decidiu por unanimidade de votos, confirmar o julgamento de la Instancia pela PARCIAL PROCED~CIA, seguindo o parecer Douta POE.
Resoluções 758/2003 ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. Contribuinte deixou de recolher o imposto incidente na prestação de serviço de telecomunicação. Auto de Infração Procedente. Decisão amparada nos artigos 73 e 74 do Decreto nO24.569/97 e Parecer/PGE 34/97. Penalidade inserta no artigo 878, I "c", do referido Decreto. Confirmada a decisão exarada em la instância. Recurso: voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 759/2003 ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. Contribuinte deixou de recolher o imposto incidente na prestação de serviço de transportes. Auto de Infração Procedente. Decisão amparada nos artigos 73 e 74 do Decreto nO 24.569/97 e Parecer/PGE 34/97. Penalidade inserta no artigo 878, I "c", do referido Decreto. Confirmada a decisão exarada em la instância. Recurso: voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 760/2003 ICMS - FALTA DE RECOLIllMENTO - À empresa autuada é imputada a falta de comprovação do internamento de mercadorias remetidas para a Zona Franca. Confirmada a decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA em virtude da comprovação do internamento de algumas notas fiscais e a exclusão de outras, referentes ao exercício de 1995. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 761/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - Auto de Infração NULO, por inobservância ao disposto no Artigo 821 ~ 2° e 4° do Decreto 24.569/97. Extemporaneidade da ação fiscal. Auto de Infração lavrado após 90 dias da ciência do Termo de Início. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime
Resoluções 762/2003 ICMS FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS - LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS. Auto de Infração NULO, por inobservância ao disposto no Artigo 821 ~ 20 e 40 do Decreto 24.569/97. Extemporaneidade da ação fiscal. Auto de Infração lavrado após 90 dias da ciência do Termo de Início. Recurso Voluntário conhecidoe não provido. Decisão unânime
Resoluções 763/2003 NOTA FISCAL INIDÔNEA Autuação PERCIALMENTE PROCEDENTE. A mercadoria transportada estava superior à descrita no documento. estando. port3l1to. sem documentação. sujeita à penalidade do art 878. TIL "a" do Decreto n° 24.569/97. A primeira Câmara decidiu. por uniformidade de votos. pclaparcial procedência. segundo o parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado modificado em sessão e presente aos autos.
Resoluções 764/2003 ICMS - omissão de Vendas. Autuação PROCEDENTE, por infiingência aos arts. 127, 169, 174 do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no art. 878, In, "b" do mesmo decreto. Defesa tempestiva. Por unanimidade de votos a la Câmara decidiu pela procedência da ação fiscal, segundo julgamento de la instância e parecer da doutaPOE.
Resoluções 765/2003 ICMS - Saida de Mercadorias sem comprovação fiscal. Auto de infração EXTINTO. Com efeito~não pode prosperar a acusação sem qualquer documentação comprobatória da infração praticada Processo à revelia Recurso de oficio. Por unanimidade de votos a la Câmara decidiu pela extinção da ação fiscal, modificando o julgamento de nulidade de la instância, de acordo com o parecer da douta PGE
Resoluções 766/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - Auto de Infração NULO, por inobservância ao disposto no Artigo 821 ~ 2° e 4° do Decreto 24.569/97. Extemporaneidadeda ação fiscal. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 767/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - Auto de Infração NULO, por inobservância ao disposto no Artigo 821 ~ 2° e 4° do Decreto 24.569/97. Extemporaneidadeda ação fiscal. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 768/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - Auto de Infração NULO, por inobservância ao disposto no Artigo 821 ~ 2° e 4° do Decreto 24.569/97. Extemporaneidadeda ação fiscal. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 769/2003 ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS - Auto de Infração NULO, por inobservância ao disposto no Artigo 821 ~ 2° e 4° do Decreto 24.569/97. Extemporaneidadeda ação fiscal. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 770/2003 ICMS - Falta de emisslo de documento fiscal. Autuação IMPROCEDENTE. Após realização de trabalho pericial, constatou-se a não ocorrência da irregularidade a que se refere os autos. Ou seja, a acusação formulada mostrou-se insubsistente, inconsistente, razão pela qual não há como prosperar o feito fiscal. Defesa tempestiva. Por unanimidade de votos a la Cãmara decidiu pela improcedência da ação fiscal, segundo julgamento de la instância e parecer da douta PGE.
Resoluções 771/2003 ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS ACOBERTADAS POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Relatam as peças processuais que o contribuinte acusado na peça vestibular transportava mercadorias com notas fiscais inidôneas, tendo em vista a constatação feita pela fiscalização de que o preço indicado para as mesmas, era inferior ao habitualmente praticado no mercado. EXTINÇÃO PROCESSUAL, tendo em vista a inexistência de provas, reformando a decisão declaratória de nulidade prolatada na Instância Singular e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão amparada artigo 63, inciso I, alínea "b" do Decreto n° 25.468/99. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADEDE VOTOS.
Resoluções 771/2003 ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS ACOBERTADAS POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Relatam as peças processuais que o contribuinte acusado na peça vestibular transportava mercadorias com notas fiscais inidôneas, tendo em vista a constatação feita pela fiscalização de que o preço indicado para as mesmas, era inferior ao habitualmente praticado no mercado. EXTINÇÃO PROCESSUAL, tendo em vista a inexistência de provas, reformando a decisão declaratória de nulidade prolatada na Instância Singular e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão amparada artigo 63, inciso I, alínea "b" do Decreto n° 25.468/99. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADEDE VOTOS.
Resoluções 772/2003 ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. Relatam a peça inaugural e Informações Complementares que o contribuinte autuado promoveu entradas de mercadorias, sujeitas ao regime de recolhimento por substituição tributária, no período de 01/01/99 a 14/04/00, num montante de R$ 112.456,74. Auto de Infração NULO, tendo em vista a ação fiscal ter sido prorrogada por servidor fazendário desprovido da necessária competência para realizar tal mister, reformando a decisão parcialmente condenatória proferida na la Instância Administrativa e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, alterado em sessão e presente aos autos. Decisão amparada no artigo 32 da Lei nO 12.732/97. Recursos Voluntário e Oficial conhecidos e providos. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 773/2003 ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. Relatam a peça inaugural e Informações Complementares que o contribuinte autuado promoveu entradas de mercadorias, sujeitas ao regime de recolhimento por substituição tributária, no exercício de 1998, num montante de R$ 90.203.30. Auto de Infração NULO, tendo em vista a ação fiscal ter sido prorrogada por servidor fazendário desprovido da necessária competência para realizar tal mister, reformando a decisão parcialmente condenatória proferida na 1a Instância Administrativa e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, alterado em sessão e presente aos autos. Decisão amparada no artigo 32 da Lei nO12.732/97. Recursos Voluntário e Oficial conhecidos e providos. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 774/2003 ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. Relatam a peça inaugural e Informações Complementares que o contribuinte autuado promoveu entradas de mercadorias, no exercício de 1998, num montante de R$ 1.120.527,55. Auto de Infração NULO, tendo em vista a ação fiscal ter sido prorrogada por servidor fazendário desprovido da necessária competência para realizar tal mister, reformando a decisão parcialmente condenatória proferida na 1a Instância Administrativa e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, alterado em sessão e presente aos autos. Decisão amparada no artigo 32 da Lei nO12.732/97. Recursos Voluntário e Oficial conhecidos e providos. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 775/2003 ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. Relatam a peça inaugural e Informações Complementares que o contribuinte autuado promoveu saídas de mercadorias, desacobertadas de documentação fiscal, no período de 01/01/99 a 14/04/00, num montante de R$ 2.883.846,60 Auto de Infração NULO, tendo em vista a ação fiscal ter sido prorrogada por servidor fazendário desprovido da necessária competência para realizar tal mister, reformando a decisão condenatória proferida na 1a Instância Administrativa e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, alterado em sessão e presente aos autos. Decisão amparada no artigo 32 da Lei n° 12.732/97. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS
Resoluções 776/2003 ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. Relatam a peça inaugural e Informações Complementares que o contribuinte autuado promoveu saídas de mercadorias, desacobertadas de documentação fisca~ no exercício de 1998, num montante de R$ 1.057.716,65 Auto de Infração NULO, tendo em vista a ação fiscal ter sido prorrogada por servidor fazendário desprovido da necessária competência para realizar tal mister, reformando a decisão parcialmente condenatória proferida na 18 Instância Administrativa e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, alterado em sessão e presente aos autos. Decisão amparada no artigo 32 da Lei nO12.732/97. Recursos Voluntário e Oficial conhecidos e providos. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 777/2003 ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. Relatam a peça inaugural e Informações Complementares que o contribuinte autuado promoveu saídas de mercadorias sujeitas a substituição tributária, no período de 01/01/99 a 14/04/00, num montante de R1 157.987,01. Auto de Infração NULO, tendo em vista a ação fiscal ter sido prorrogada por servidor fazendário desprovido da necessária competência para realizar tal mister, reformando a decisão parcialmente condenatória proferida na 1a Instância Administrativa e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, alterado em sessão e presente aos autos. Decisão amparada no artigo 32 da Lei nO12.732/97. Recursos Voluntário e Oficial conhecidos e providos. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 778/2003 ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. Relatam a peça inaugural e Informações Complementares que o contribuinte autuado promoveu saídas de mercadorias sujeitas a substituição tributária, no exercício de 1998, num montante de R$ 45.258,78. Auto de Infração NULO, tendo em vista a ação fiscal ter sido prorrogada por servidor fazendário desprovido da necessária competência para realizar tal mister, reformando a decisão parcialmente condenatória proferida na 13Instância Administrativa e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, alterado em sessão e presente aos autos. Decisão amparada no artigo 32 da Lei na 12.732/97. Recursos Voluntário e Oficial conhecidos e providos. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 779/2003 ICMS 1 OMISSÃO DE SAÍDAS. Auto de Infração PROCEDENTE. Saída de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através do levantamento quantitativo de estoque, em processo de Baixa Cadastral.Decisão com base nos artigos, 169 inciso I e 174, penalidade prevista no art. 878, IH, b, todos do Decreto n024.569/97.Recurso voluntário conhecido e não provido.Decisão por voto de desempate da Presidência.
Resoluções 780/2003 ICMS/ OMISSÃO DE SAÍDAS. Auto de Infração PROCEDENTE. Saída de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através do levantamento quantitativo de estoque, em processo de Baixa Cadastral.Decisão com base nos artigos, 169 inciso I e 174, penalidade prevista no art. 878, IH, b, todos do Decreto n024.569/97. Recurso voluntário conhecido e não provido.Decisão por voto de desempate da Presidência
Resoluções 781/2003 ICMS / OMISSÃO DE SAÍDAS. Auto de Infração PROCEDENTE. Saída de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através do levantamento quantitativo de estoque, em processo de Baixa Cadastral. Decisão com base nos artigos, 169 inciso I e 174, penalidade prevista no art. 878, lU, b, todos do Decreto n°.24.569/97. Recurso voluntário conhecido e não provido.Decisão por voto de desempate da Presidência.
Resoluções 782/2003 ICMS/ OMISSÃO DE ENTRADAS. Auto de Infração PROCEDENTE. Entrada de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através do levantamento quantitativo de estoque, em processo de Baixa Cadastral. Decisão com base nos artigos 139, penalidade prevista no art. 878, IH, a, todos do Decreto nO24.569/97. Recurso voluntário conhecido e não provido.Decisão por voto de desempate da Presidência
Resoluções 783/2003 ICMS/ Omissão de Compras. Aquisição de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal deteCta, da, em ação fiscal referente ao exercício de 1994, embasada em Levantamento Qüantitativo de ~. Estoque de Mercadorias. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE em razão da redução do montante da infração apurada através de perícia. Inteligência do art. 113 do Decreto 21.219/91. Penalidade do art. 767, IH, "a" do mesmo Diploma Legal.
Resoluções 784/2003 ICMS - OMISSÃO DE COMPRAS. Aquisição de mercadorias sem a emissão da respectiva documentação fiscal detectada através de levantamento por ocasião da Baixa no Cadastro Geral da Fazenda - CGF. Contribuinte notificado não recolheu espontaneamente. Autuação PROCEDENTE. Fundamentação no art. 139 do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no art. 878, inciso IH, letra "a" do mesmo Diploma legal
Resoluções 785/2003 ICMS - OMISSÃO DE COMPRAS. Aquisição de mercadorias sem a emissão da respectiva documentação fiscal detectada através de levantamento por ocasião da Baixa no Cadastro Geral da Fazenda - CGF. Contribuinte notificado não recolheu espontaneamente. Autuação PROCEDENTE. Fundamentação no art. 139 do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no art. 878, inciso 111,letra "a" do mesmo Diploma legal
Resoluções 786/2003 ICMS - OMISSÃO DE COMPRAS. Aquisição de mercadorias sem a emissão da respectiva documentação fiscal detectada através de levantamento por ocasião da Baixa no Cadastro Geral da Fazenda - CGF. Contribuinte notificado não recolheu espontaneamente. Autuação PROCEDENTE. Fundamentação no art. 139 do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no art. 878, inciso IH, letra "a" do mesmo Diploma legal.
Resoluções 787/2003 ICMS/ OMISSÃO DE SAÍDAS. Auto de Infração NULO. Cerceamento do direito de Defesa. Ausência do valor da base de cálculo no Auto de Infração. Relato da exordial não guarda compatibilidade com as Informações Complementares. Inteligência do art. 53 do Decreto 25.468/99.
Resoluções 788/2003 ICMS/ OMISSÃO DE SAÍDAS. Auto de Infração NULO. Cerceamento do direito de Defesa. Ausência do valor da base de cálculo no auto de Infração. Relato da exordial não guarda compatibilidade com as Informações Complementares. Inteligência do art. 53 do Decreto 25.468/99.
Resoluções 789/2003 ICMS! OMISSÃO DE COMPRAS. Aquisição de mercadorias diversas sem a emissão da respectiva documentação fiscal no exercício de 1998, embasada em Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadoria. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista a não cobrança do ICMS. Inteligência do art. 139 do Decreto 24.569/97 e sanção prevista no art. 878, IH, "a" do mesmo Diploma Legal. Recurso conhecido e não provido.
Resoluções 790/2003 ICMS/ CRÉDITO INDEVIDO. Não comprovação do ilícito. Auto de infração IMPROCEDENTE. Realização de perícia onde restou comprovado que a autuada dispunha de todas as notas fiscais reclamadas pelo autuante devidamente arquivadas em seqüência definidas nos respectivos períodos e livros de Registro de lntradas. Recurso Oficial conhecido e não provido.
Resoluções 791/2003 ICMS! Omissão de Compras. Aquisição de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal detectada em ação fiscal referente ao exercício de 1994, embasada em contagem física de mercadorias. Autuação Parcialmente Procedente em razão da redução do montante da infração apurada através de perícia. Inteligência do art. 113 do Decreto 21.219/91. Penalidade do art. 767, IH, "a" do mesmo Diploma Legal.
Resoluções 792/2003 ICMS/ CRÉDITO INDEVIDO. Contribuinte creditou-se indevidamente de valores lançados na GIM, os quais não correspondem aos lançamentos constantes dos Livros Registro de Entradas e Apuração do período mencionado. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE. Inteligência do art. 58, 59, 60, VIII, 269, 278 do Decreto 24.569/97. Penalidade do art. 878, lI, "a" do mesmo Diploma Legal.
Resoluções 793/2003 ICMS/ OMISSÃO DE "MAPA RESUMO DE PDV". Ação fiscal IMPROCEDENTE. Estabelecimento possuía um único equipamento, estando, portanto, dispensado da emissão do Mapa Resumo. Fundamento no art. 403, XIX, SI o do Decreto 24.569/97. Recurso de Oficio conhecido e provido. Decisão unânime.
Resoluções 794/2003 ICMS - OMISSÃO DE VENDAS. Saídas de mercadorias sujeitas à substituição tributária sem emissão da respectiva documentação fiscal, detectada em Ação Fiscal referente ao exerCÍcio de 1998, embasada em Levantamento Quantitativo de Estoque de ~1ercador1as. Autuação PROCEDENTE. Fundamentação no arts. 127, 169, 174 e 177 do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no art. 878, inciso lU, letra "b" do mesmo Diploma legal.
Resoluções 795/2003 ICMSI Falta de Recolhimento. O contribuinte deixou de recolher ICMS sobre a prestação de serviço de transporte relativo ao período de janeiro a junho de 2001. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. Inteligência dos arts. 2°, VI, 3°, X, 73 e 74 do Decreto 24.569/97 clc o Parecer 34/99 da PGE. Penalidade do art. 878, I, "c" do mesmo Diploma Legal. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime
Resoluções 796/2003 ICMS - OMISSÃO DE COMPRAS. Aquisição de mercadorias sem emissão da respectiva documentação fiscal detectada em Ação Fiscal referente ao exercício de 1998, embasada em Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadoria. Autuação PROCEDENTE. Fundamentação no art. 139 e art. 874 do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no art.. 878, inciso ill, letra "a" do mesmo Diploma legal.
Resoluções 797/2003 ICMS - OMISSÃO DE VENDAS. Saídas de mercadorias sem emissão da respectiva dócumentação fiscal detectada em Ação Fiscal referente ao exercício de 1998, embasada em Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadoria. Autuação PROCEDENTE. Fundamentação nos arts. 127, I, 169, 174 e 177 do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no art. 878, inciso IH, letra "b" do mesmo Diploma legal
Resoluções 798/2003 ICMS - OMISSÃO DE VENDAS. Saídas de mercadorias, sujeitas à alíquota de 25%, sem emissão da respectiva documentação fiscal detectada em Ação Fiscal referente ao exercício de 1998, embasada em Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadoria. Autuação PROCEDENTE. Fundamentação nos arts. 127, I, 169, 174, 177 do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no art. 878, inciso 111, letra "b" do mesmo Diploma legal.
Resoluções 798/2003 ICMS - OMISSÃO DE VENDAS. Saídas de mercadorias, sujeitas à alíquota de 25%, sem emissão da respectiva documentação fiscal detectada em Ação Fiscal referente ao exercício de 1998, embasada em Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadoria. Autuação PROCEDENTE. Fundamentação nos arts. 127, I, 169, 174, 177 do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no art. 878, inciso 111, letra "b" do mesmo Diploma legal.
Resoluções 801/2003 ICMS - Tr311sporte de mercadoria desacompanhada de documentaçltQ fiscal. Au10 de btfraçlto Procedente lavrado com e~teió em Parecer/POE 34/97. Confirmada íi decisão exarada em lil instância, sob amparo dos 3rtigos 21, ll, "c" e 829 do Dec. n" 24. 569/97(RICMS). Penaiidade: art. 1.23. m.. "a" da Lei n" 12.670/96, reproduzida no mt. 378, IR "a" (RIGr ¿.:t:S). Recurso: voluntário conhecido e não provido. Decisão por tmanimidade de votos.
Resoluções 802/2003 ICMS - Transporte de mercadoria desacompanhada di; dOl;;u!Hl;ntaçtlº fi~l;;ll,Auto dtJ btlraçr[.o Pf(){:¿:.ilenl~?lavrado com e~teio em Pill~cajP(]E 34/97. Confirmada li ded~ao exarada em 1;; instância, sob amparo dos mtigos 21, IT, "c" e 829 do Dec. n° 24. 569/97(RICIvIS). Penalidade: art. 1.23, IJI,. "3" da Lei n° 12.670/96, reproduzida no alt. 878, m, 4
Resoluções 802/2003 ICMS - Transporte de mercadoria desacompanhada di; dOl;;u!Hl;ntaçtlº fi~l;;ll,Auto dtJ btlraçr[.o Pf(){:¿:.ilenl~?lavrado com e~teio em Pill~cajP(]E 34/97. Confirmada li ded~ao exarada em 1;; instância, sob amparo dos mtigos 21, IT, "c" e 829 do Dec. n° 24. 569/97(RICIvIS). Penalidade: art. 1.23, IJI,. "3" da Lei n° 12.670/96, reproduzida no alt. 878, m, 4
Resoluções 803/2003 ICMS - Transport.e de mercadoria desacompanhada de documentação fiscal. Auto de Infraçllo Procedente lavrado com esteio em Parecer/POE 34/97. Confirmada fi decisão exarada em la instância, sob amparo dos artigos 21, ll, "c" e 829 do Dec. n" 24. 569/97 (RICMS). Penalidade: art. 123, m, .a" da Lei n° 12.670/96, reproduzida no art. 878, TIl, "a" (Juc:r"rS). Recurso: voluntário conhecido e não provido. Decisão por un:mimidade de votos.
Resoluções 804/2003 ICMS - Transporte de mercadoria desacompanhada de documentação fiscal. Auto de Infração Procedente lavrado com est.eio em. Parecer/PGE 34/97. Confinnada a decisão exarada em la instância, sob amparo dos artigos 21, II, "c" e 829 dó Det. n" 24_j69.!97(p.IC~-(IS)0Penalidade: art. 123, fi, "a" da Lei filJ 12,670í96, rt::produzida no art, 878. m, "a" (RICIvlS), Recurso: vohm.tátio conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 805/2003 ICMS - OMISSÃO DE ENTRADASAuto de Infração PROCEDENTE. Entrada de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através do levantamento quantitativo de estoque. Decisão com base nos artigos 139, penalidade prevista no art. 878, Ill, a, todos do Decreto nO 24.569/97.Recurso voluntário conhecido e não provido.Preliminar de Nulidade rejeitada por unanimidade de votos. Pedido de Perícia rejeitado e decisão condenatóriapor maioria de votos.
Resoluções 806/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS- Auto de Infração PROCEDENTE. Saída de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através do levantamento quantitativo de estoque, penalidadeprevista no art. 878, IlI, b, todos do Decreto n024.569/97.Recurso voluntário conhecido e não provido.Preliminar de Nulidade rejeitada por unanimidade de votos. Pedido de Perícia rejeitado e decisão condenatóriapor maioria de votos
Resoluções 807/2003 ICMS - FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS no Livro Registro de Entradas de Mercadorias, no período de janeiro a dezembro de 2001. Auto de Infração julgado PROCEDENTE. Decisão amparada nos Arts. 269 e 874 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade prevista no Art.878, I1I,"g", do mencionado diploma legal. Recurso voluntário conhecido e não provido.Preliminar de Nulidade rejeitada por unanimidade de votos. Pedido de Perícia rejeitado.Decisão condenatóriapor maioria de votos
Resoluções 808/2003 ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE. Decisão amparada no artigo 2°, inciso XIII, ~ 3°, incisos 11,III e ~ 4° do Decreto 21.219/91 e arts. 73 e 74 do Dec.no 24.569/97. Penalidade excluída em observância ao parágrafo único do artigo 100 do CTN. Preliminar de Nulidade rejeitada. Recurso voluntário conhecido e provido parcialmente.Decisãounânime
Resoluções 809/2003 ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO. Operações de Vendas não armazenadas na memória fiscal do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF. Auto de Infração PROCEDENTE. Decisão ampara nos artigos: 73, 74, 385 e 413 do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no art. 878, I, "c" do mesmo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e não provido. Preliminar de Nulidade Rejeitada. Decisão por Unanimidadede votos.
Resoluções 810/2003 Extinção processual. Inexistência de pressupostos do desenvolvimento regular e certeza -da obrigação tributária. Recursos: Oficial e Voluntário. Ambos conhecidos e não providos, destacando-se, que o recurso voluntário clamou pela improcedênciado feito. Fundamentos da Lei Estadual nO 12.732, de 1997. Decisão por maioriade votos.
Resoluções 811/2003 ICMS - Não é, de plano, inidôneo o documento sem aposição de selo fiscal de trânsito que acobertou o transporte de mercadorias em operação interestadual e destinado a empresa do Estado do Ceará. Auto de Infração parcial-procedente. Fundamentação: a) Legal: Lei nO 12.670, de 1996; b) Regulamentar: Dec. nO 24.569 - RICMS, de 1997. Penalidade: art. 123, VIII, "d" transcrito no RICMS no art. 878, VIII, "d". Recursos: Voluntário. Conhecido e improvido. Modificada por unanimidade de votos a Decisão exarada na Instânciai\
Resoluções 812/2003 ICMS. Transferência de Crédito. A acusação fiscal decorre do fato de a recorrente e autuada envi~ saldo credor acwnulado, não originário do estoque para a empresa do grupo, no caso de incorporação. Decisão: Improcedente sob à ótica de que o crédito é legítimo. Recurso Voluntário conhecido e provido. Votação unânime.
Resoluções 813/2003 ICMS. Crédito Indevido. Constatação de registro de crédito de documento fiscal considerado inidôneo.Decisão: Parcial-Procedente sob à ótica de que tais documentos, emitidos pela CONAB, foram, em parte, apresentadas as primeiras vias, outras selViram (não foram considerados inidôneos) de base a levantamentos fiscais, referentes a entradas de mercadorias, em outros processos. Comprovação material da existência das operações. Aplicada a sanção contida no art 878, VilI, "d" do Decreto nO 24.569/97. Recuroo Voluntário conhecido e não provido. Votação unânime.
Resoluções 814/2003 Baixa CGF. Omissão de Compms. Constatação de aquisição de mercadorias (sujeitas à Substituição Tributária) sem a documentação fiscal devida. Foi utilizado no procedimento, o Relatório Totalizador Anual do Levantamento de Mercadorias. Decisão: Rejeitada por illlanimidade de votos a preliminar suscitada e, no mérito, julgado Procedente. Fundamentação legal: art. 139, com a sanção no art. 878, IJI, "a" do Decreto n° 24.569/97. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Unanimidade de votos.
Resoluções 815/2003 ICMS/Operação Interestadual no trãnsito de Mercadoria - Ausência da primeira via do documento fiscal. Improcedência. A decisão do lulgamento - improcedente -. em 2°. Instância decorre da comprovação da regularidade da operação, por Informação de órgão fazendário - NEXAT MONTESE-, por registros no livro de saída do emitente cujas provas se encartam nos autos. Decisão com base no Parecer da Consu~oria Trlbutárla do CONAT, aprovado pelo representante da PGE. Modificada decisão condenatória Iprocedência) exarada em 1° instância. Recurso voluntário conhecido e provido. Votação unânime.
Resoluções 816/2003 EXTINÇÃO - Ausência de documentos essenclas à comprovação material da infração tributáriallmpossibilidade de instruir o processo administrativo tributário - PAT -,.com elementos necessários a demonstrar a infração apontada no AI. Fundamentação Legal: Lei nO 12.732/97. Recurso [oficial] conhecido e improvido. Decisão unânime
Resoluções 817/2003 ICMS/Operação Interestadual no trãnsito de Mercadoria - Impracedência. A lavratura do Auto de Infração decorreu em face, segundo os agentes do Fisco, do fato de que a nota fiscal era Inidônea porque não Identificava as mercadorias que estavam sendo transportadas. A decisão do lulgamento - improcedente -, em 2°. Instãncla decorre pela confirmação da possibilidade de identificação, corroborada em Parecer da Consuboria Tributária do CONAT, aprovado pelo representante da PGE. Modificada decisão condenatória [procedênoial exarada em la instância. Recurso voluntário conhecido e provido. Votação unânime.
Resoluções 818/2003 Omissão de Saídas ou de Vendas - O levantamento fiscal indica a saída de mer,cadoria do estoque sem a emissão de documento fiscal, descumprindo o que estabelece o art. 101, 120, 129/132 da norma regulamentar- Dec. nO21.219, de 1991. Auto de Infração parcial-procedente em razão de reparo efetuado na base de cálculo, através de providência pericial. Aplicação do art 767, IH, "h". Recurso oficial conhecido e improvido. Decisão unânime.
Resoluções 819/2003 Fraude. Notas fiscais emitidas em paralelo. Autuação parcial-procedente em virtude da redução do crédito tributário, mediante providência resultante de Perícia, pelo CONAT. Decisão amparada nos arts. 127 e 131 do Dec. n° 24.569, de 1997. Penalidade prevista na Lei nO 12.670, de 1996, transcrita no RICMS - art. 878, I, "a". Recurso: oficial conhecido e improvido. Decisão unânime. Em tempo, apreciou-se a extinção, pelo pagamento.
Resoluções 820/2003 ICMS - FRAUDE - Auto de Infração PROCEDENTE. Escrituração de notas fiscais fraudadas. Comprovado a utilização de documentos fiscais não autorizados pela SEFAZ, uso de selo de autenticidade de terceiros. Dispositivos Infringidos: artigos: 127, 131, 139, 151, 874, 877, do Decreto 24.569/97 combinadocom o artigo 136 do CTN, 300 e 330 CPC. Penalidade: art.878, I, a, do Decreto 24.569/97. Recurso Voluntárioconhecidoe não provido. DecisãoUnânime
Resoluções 821/2003 O ilícito fiscal foi detectado através do procedimento de fiscalização, considerando-se as entradas e saídas de mercadorias, os estoques inicial e final, consubstanciando o Relatório Totalizador Anual do Levantamento de Mercadorias. Autuação parcial-procedente em virtude de exclusão do imposto, mantendose a multa penal. Decisão amparada no art. 113 do Dec. n° 21.219, de 1991. Penalidade prevista na Lei nO 11.530 que se transcreve, literalmente, no RICMS (n~ 21.219/91) art. 767, IH, "b". Recurso: oficial conhecido e improvido. Decisão unânime.
Resoluções 822/2003 Baixa CGF. Crédito Indevido. Constatação de registro e aproveitamento indevido de crédito em valor superior ao destacado nos documentos fiscais. Decisão: Rejeitada por unanimidade de votos a preliminar suscitada e, no mérito, julgado Procedente. Fundamentação legal: arts. 58, 59, S I ° ao 3° , 60, S 4° e 65, VIII, 269, S 2° e 4° com a sanção no art. 878, lI, "a" do Decreto n° 24.569/97. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Unanimidade de votos.
Resoluções 823/2003 ICMS. Falta de Recolhimento (substituição tributária por entradas). Decisão:Procedente.Fundamentação legal: arts. 431, ~ 3°e 452 e sanção no art. 878, I, "f do Decreto nO24.569/97. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Unanimidadede votos.
Resoluções 824/2003 ICMS. Falta de Recolhimento. Diferencial de alíquotas de bens adquiridos para o ativo imobilizado. Decisão: Parcial-Procedente. Fundamentação legal: arts. 169,270 e 276 e 878, I, "d" do DecretonO24.569/97. Recursos: Oficiale Voluntário.Ambos conhecidos e não providos.Unanimidade de votos
Resoluções 825/2003 ICMS. Omissão de saídas de mercadorias. Decisão mantida, de improcedência da ação fiscal, com suporte em Laudo Pericial. Recurso oficial conhecido e não provido. Unanimidadede votos.
Resoluções 826/2003 ICMS. Crédito Indevido (decorrentede lançamento em duplicidade e ainda, superior ao efetivamentedevido na operação de entrada de mercadorias) Decisão: Parcial-Procedente.Fundamentação legal: art. 65, fi e art. 878, fi, "a" do Decreto nO24.569/97. Recursos: Oficial e Voluntário. Ambos conhecidos e não providos.Unanimidade de votos.
Resoluções 827/2003 Baixa CGF. Omissão de Vendas. Constatação de venda de mercadorias (sujeitas à Substituição Tributária) sem a emissão de documento fiscal. Procedimento com base no Relatório Totalizador Anual do Levantamento de Mercadorias. Decisão: Rejeitada por unanimidade de votos a preliminar suscitada e, no mérito, julgado Procedente. Fundamentação legal: art. 169 com a sanção no art. 878, m,"b" do Decreto nO24.569/97. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Unanimidade de votos.
Resoluções 828/2003 ICMS. Crédito Indevido. Constatação de registro e aproveitamento indevido de crédito fiscal, proveniente de valores pagos a título de substituição tributária. Comprovada a inexistência do estorno do crédito. Decisão: Rt3eitada por unanimidade de votos a preliminar suscitada e, no mérito, julgado Procedente. Fundamentação legal: arts. 58, 59, ~ 10 ao 30 , e 65, VIII, com a sanção no art. 878, II, "a" do Decreto n° 24.569/97. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Unanimidade de votos.
Resoluções 829/2003 ICMS. Omissão de Saídas - A emissão, por sistema de dados ocorreu, seguramente, dentro do prazo da ação fiscal, no entanto, a ciência ocorreu empós o 90° dia, resultando na nulidade. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão unânime em razão dos seguintes precedentes: Processo nO 108/2001 e decisões do Conselho Pleno, que alterou decisões desta E. Câmara de Julgamento, em situações similares, firmando jurisprudência (embora não sumulada, ainda) do CONAT. Fundamentação legal: o artigo 32 da Lei n° 12.732, de 1997. Unanimidade de votos.
Resoluções 830/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS MERCADORIAS SUJEITAS À TRIBUTAÇÃO NORMAL - APLICAÇÃO DA MULTA ART. 878, III, "A" DO RICMS - PROCEDÊNCIA. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, por maioria unanimidade, para o fim de confirmar a decisão condenatória de la Instância, de acordo com o Voto do Relator e o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 831/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - APLICAÇÃO DA MULTA AUTÔNOMA DE 40% - PROCEDÊNCIA. Ainda que a mercadoria esteja sujeita ao regime de substituição tributária, como o ICMS todo recolhido, se faz necessária a emissão das notas fiscais, na forma do artigo 127, I do Regulamento do ICMS. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, por unanimidade de votos, para o fim de confirmar a decisão condenatória de la Instância, aplicando-se a penalidade do art. 878, UI, "b" do Decreto n.o 24.569/97, de acordo com o Voto do Relator e o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 832/2003 ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. TOTALIZADOR ANUAL DO LEVANTAMENTO DE MERCADORIAS. Reclamação tributária tem como situação fática entradas de mercadorias ao desabrigo do documento comprobatório da regularidade fiscal. Ilícito configurado. Auto de Infração PROCEDENTE. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, confirmando a decisão de la Instância. Unanimidade de votos
Resoluções 834/2003 ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL PROCEDÊNCIA. Decisão amparada no art. 829 e 830 com responsabilidade atribuída pelo art. 21, lI, "c", todos do Decreto nO 24.569/97. Penalidade inserta no art. 878, IlI, "a" do mesmo diploma legal. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Unanimidade de votos.
Resoluções 835/2003 ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL PROCEDÊNCIA. Decisão amparada no art. 829 e 830 com responsabilidade atribuída pelo art. 21, II, "c", todos do Decreto nO 24.569/97. Penalidade inserta no art. 878, 111, "a" do mesmo diploma legal. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Unanimidade de votos.
Resoluções 836/2003 ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL PROCEDÊNCIA. Decisão amparada no art. 829 e 830 com responsabilidade atribuída pelo art. 21, 11, "c", todos do Decreto nO 24.569/97. Penalidade inserta no art. 878, 111, "a" do mesmo diploma legal. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Unanimidade de votos.
Resoluções 837/2003 ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL PROCEDÊNCIA. Decisão amparada no art. 829 e 830 com responsabilidade atribuída pelo art. 21, II, "c", todos do Decreto nO 24.569/97. Penalidade inserta no art. 878, III, "a" do mesmo diploma legal. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Unanimidade de votos.
Resoluções 838/2003 ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL PROCEDÊNCIA. Decisão amparada no art. 829 e 830 com responsabilidade atribuída pelo art. 21, II, "c", todos do Decreto nO 24.569/97. Penalidade inserta no art. 878, III, "a" do mesmo diploma legal. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Unanimidade de votos
Resoluções 839/2003 ICMS - FALTA DE ESCRITURAÇÃO NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS - IMPROCEDÊNCIA. O contribuinte trouxe aos autos cópias dos livros fiscais devidamente escriturados, confirmados pela Célula de Períciase Diligências Fiscais. Recurso Voluntário conhecido para dar-lhe provimento, reformando a decisão condenatória proferida pela 1a Instância, de acordo com o Voto do Relator e o Parecer da douta Procu.radoriaGeral do Estado. Decisão por unanimidade
Resoluções 841/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - NULIDADE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - RETORNO A PRIMEIRA INSTÂNCIA - ART. 43 DA LEI N° 12.732/97 - NOVO JULGAMENTO. A fiscalização não extrapolara o prazo de 90 dias para conclusão da ação fiscal, uma vez que fora lavrado novo Termo de Início, mediante nova Ordem de Serviço. Recurso Oficial conhecido, determinando o retorno dos autos à instância monocrática para novo julgamento, de acordo { com o Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime.
Resoluções 842/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - NULIDADE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - RETORNO A PRIMEIRA INSTÂNCIA - ART. 43 DA LEI N° 12.732/97 - NOVO JULGAMENTO. A fiscalização não extrapolara o prazo de 90 dias para conclusão da ação fiscal, uma vez que fora lavrado novo Termo de Início, mediante nova Ordem de Serviço. Recurso Oficial conhecido, determinando o retorno dos autos à instância monocrática para novo julgamento, de acordo com o Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime.
Resoluções 843/2003 ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS - NULIDADE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - RETORNO A PRIMEIRA INSTÂNCIA - ART. 43 DA LEI N° 12.732/97 - NOVO JULGAMENTO. A fiscalização não extrapolara o prazo de 90 dias para conclusão da ação fiscal, uma vez que fora lavrado novo Termo de Início, mediante nova Ordem de Serviço. Recurso Oficial conhecido, determinando o retorno dos autos à instância monocrática para novo julgamento, de acordo com o Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime.
Resoluções 845/2003 ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS - NULIDADE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - RETORNO A PRIMEIRA INSTÂNCIA - ART. 43 DA LEI N° 12.732/97 - NOVO JULGAMENTO. A fiscalização não extrapolara o prazo de 90 dias para conclusão da ação fiscal, uma vez que fora lavrado novo Termo de Início, mediante nova Ordem de Serviço. Recurso Oficial conhecido, determinando o retorno dos autos à instância monocrática para novo julgamento, de acordo com o Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime
Resoluções 846/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - IMPROCEDÊNCIA. Restou comprovado através do laudo pericial a inexistência do descumprimento da obrigação tributária "omissão de vendas" apontada pelo autuante na peça acusatória. Recurso Oficial conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 847/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - IMPROCEDÊNCIA. O saldo da receita do mês anterior, junho, é suficiente para cobrir a omissão de saída apontada nesta auto, portanto, desconfigurada está a increpação fiscal. Recursos Oficial e Voluntário conhecidos e providos. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 848/2003 ICMS OMISSÃO DE ENTRADAS - IMPROCEDÊNCIA. Restou comprovado através do laudo pericial a inexistência do descumprimento da obrigação tributária "omissão de vendas" apontada pelo autuante na peça acusatória. Recurso Oficial conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 849/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - IMPROCEDÊNCIA. Restou comprovado através do laudo pericial a inexistência do descumprimento da obrigação tributária "omissão de vendas" apontada pelo autuante na peça acusatória. Recurso Oficial conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 850/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - IMPROCEDÊNCIA. Restou comprovado através do laudo pericial a inexistência do descumprimento da obrigação tributária "omissão de vendas" apontada pelo autuante na peça acusatória. Recurso Oficial conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 850/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - IMPROCEDÊNCIA. Restou comprovado através do laudo pericial a inexistência do descumprimento da obrigação tributária "omissão de vendas" apontada pelo autuante na peça acusatória. Recurso Oficial conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 851/2003 ICMS - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS - FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTO FISCAL NO LIVRO DE REGISTRO DE ENTRADAS, DETECTADA ATRAVÉS DO SISTEMA COMETA - PARCIAL PROCEDÊNCIA. Excluído da composição do crédito tributário o valor referente ao ICMS, pois não há prejuízo algum do imposto em caso de não registro de nota fiscal de entrada, salvo se comprovado sua saída sem documento fiscal. Recurso Voluntário conhecido e provido. Unanimidade de votos.
Resoluções 852/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDA - MERCADORIA ISENTA - PROVA PERICIAL - PENALIDADE DO ART. 881, DO DEC. 24.569/97 - PARCIAL PROCEDÊNCIA. A prova pericial foi conclusiva em afirmar que houve omissão de saída de mercadorias isentas, porém constatou ser em valor menor do que o apurado na ação fiscal. Aplicação da penalidade descrita no art. 881, do Decreto nO 24.569/97. Recursos Oficial e Voluntário conhecidos e negados provimento, confirmando a decisão de parcial procedência, de acordo com o Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime.
Resoluções 853/2003 ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - ATIVO PERMANENTE - INCORPORAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA. Na peça recursal foram apresentados documentos suficientes para afastar a acusação fiscal. Recurso Voluntário conhecido para dar-lhe provimento, reformando a decisão condenatória de la Instância, e declarando a IMPROCEDÊNCIA. Decisão por unanimidade de votos, na forma do parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 854/2003 ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO - REENQUADRAMENTO DA PENALIDADE - APLICAÇÃO DA MULTA DE 500/0 DO IMPOSTO DEVIDO - PARCIAL PROCEDÊNCIA. Redução do crédito tributário (multa) em face do reenquadramento da infração e aplicação da penalidade inserta no art. 878, I, "d" do RICMS Recurso Oficial conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 855/2003 ICMS - BAIXA CADASTRAL A PEDIDO OMISSÃO DE SAÍDA TERMO DE NOTIFICAÇÃO NÃO ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA ESPONTANEIDADE - NULIDADE. O Termo de Notificação não atendeu aos requisitos intrínsecos do direito ao exercício da espontaneidade pelo autuado, ocasionando a existência de uma nulidade absoluta. Recursos Voluntário conhecido e provido, nos termos do Voto do Relator e em acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, alterado em sessão e presente aos autos. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 856/2003 ICMS - EXTRAVIO DE DOCUMENTO FISCAL OU FORMULARIO CONTÍNUO DEVOLUÇÃO DOS BLOCOS FISCAIS ANTES DA INCREPAÇÃO FISCAL- IMPROCEÊNCIA. Constatada a devolução pelo contribuinte dos documentos fiscais antes da lavratura do Auto de Infração, restou descaracterizado o extravio. Recurso Oficial conhecido e não provido, nos termos do Voto do Relator e em desacordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 857/2003 ICMS - AUSÊNCIA DO SELO FISCAL DE TRÂNSITO - PARCIAL PROCEDENTE. O legislador tratou de não mais considerar inidôneo o documento fiscal sem o selo fiscal de trânsito, persistindo sua obrigação quanto instrumento de controle da SEFAZ.Penalidade do art. 767, IX, "c" do Dec. n° 21.219/91. Decisão amparada no artigo 6°, I do Dec. nO 26.523/2002 e art. 106, II, "a" do CTN. Recurso Voluntário conhecido, para dar-lhe provimento para reformar a decisão da 1a Instância, pela PARCIAL PROCEDÊNCIA de acordo com o Voto do Relator e o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime
Resoluções 858/2003 ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO NA FORMA E PRAZO REGULAMENTAR EMPRESA DE PEQUENO PORTE NULIDADE AUSÊNCIA DO TERMO DE INTIMAÇÃO. A ausência do Termo de Intimação fulmina todo o processo desde seu nascedouro, tornando o agente fiscal impedido para a lavratura do auto. Recurso Oficial conhecido, para negarlhe provimento, confirmando a decisão de NULIDADE de la Instância, de acordo com o Voto do Relator e do Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 859/2003 ICMS - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇÕES DE VENDAS - OMISSÃO DE SAÍDAS - DIMINUIÇÃO DA BASE DE CÁLCULOATRAVÉS DO EXAME PERICIALPARCIAL PROCEDÊNCIA. Recurso Voluntário conhecido, para negar-lhe provimento, reformando a decisão condenatória de la Instância pela parcial procedência, de acordo com o último laudo pericial em virtude da redução da base de cálculo pelo Experto, nos termos do Voto do Relator e em acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, alterado oralmente em sessão. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 860/2003 ICMS - lANÇAMENTO NO lIVRO DE REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS DE CRÉDITO INDEVIDO. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO ATRAVÉS DE lAUDO PERICIAL O processo correu a revelia. Recurso Oficial conhecido, para negar-lhe provimento para confirmar a decisão parcialmente condenatória de la Instância, de acordo com o Voto do Relator e o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime.
Resoluções 861/2003 ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - OPERAÇÕES COM BENS DO ATIVO FIXO E/OU DE CONSUMO - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PELA PERÍCIA - PARCIAL PROCEDÊNCIA. Recurso Oficial conhecido, para negar-lhe provimento, confirmando a decisão parcialmente condenatória de 1a Instância, de acordo com laudo pericial em virtude da diminuição da base de cálculo pelo Experto, nos termos do Voto do Relator e em acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 862/2003 ICMS OMISSÃO DE SAÍDA INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE NOTA DE DEVOLUÇÃO - OPERAÇÃO DE DEVOLUÇÃO SEM GRAVAME DO ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ART. 878, VIII, D, DO DEC. N° 24.569/97 - PARCIAL PROCEDÊCIA. A perícia foi conclusiva em esclarecer que não houve a apontada omissão de saídas, entretanto não fora emitidas as notas fiscais de devolução, ainda que sem gravame do ICMS, o que implica na imputação da sanção descrita no art. 878, VIII, "d", do RICMS. Recurso Voluntário parcialmente provido, de acordo com o Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime.
Resoluções 863/2003 ICMS - EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS - EXTINÇÃO DO PROCESSO. A presunção de culpa foi ilidida pela prova da ocorrência de caso fortuito, decorrente de incêndio acidental, comprovado através de Laudo Pericial do Instituto de Criminalisüca da Policia Civil, SSP - CE, acostado aos autos. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão [procedência] prolatada na instância inicial. Em sintonia com o Parecer do D. Procurador do Estado, alterado em sessão. Recurso Voluntário conhecido e provido.
Resoluções 864/2003 ICMS - DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - Restou provada a inidoneidade dos documentos fiscais. Aplicada a penalidade prevista no art. 881 do Decreto n° 24.569/97 por se tratar, no presente caso, de operação não tributada. Auto de Infração Parcial Procedente face a alteração da penalidade. Decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 865/2003 ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - O contribuinte deixou de entregar Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIM na forma e no prazo regulamentar. Confirmado, o julgamento de 18 Instância que decidiu pela Procedência da ação fiscal com arrimo nos arts. 277 e 278, parágrafo 3°, todos do Decreto n024.569/97 e penalidade no art.878, inciso VI, alínea "b" do mesmo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 866/2003 ICMS - EXTRAVIO DE LIVRO FISCAL - (Livro Registro de Inventário) infração detectada por ocasião de Fiscalização em Profundidade de Baixa. Confirmado o julgamento de 1a Instância que decidiu pela Procedência da ação fiscal com arrimo nos art. 260, inciso IX do Decreto nO 24.569/97 e penalidade no art.878, inciso V, alínea "d" do mesmo diploma legal. Recurso voluntário conhecido. Provimento negado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 867/2003 ICMS - EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL PARA CONTRIBUINTE NÃO IDENTIFICADO - Auto de Infração julgado IMPROCEDENTE. Não é vedado a comercialização com pessoas fisicas. Reformada, Por unanimidade, a decisão {condenatória] prolatada na instância inicial. Em sintonia com o Parecer da Consultoria Tributária. Recurso Voluntário conhecido e provido.
Resoluções 868/2003 ICMS - FALTA DE EMISSÃO DOCUMENTO FISCAL DE SAÍDA - Infração detectada através de levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Confirmado o julgamento de la Instância que decidiu pela Procedência da ação fiscal com arrimo nos arts.169, inciso I e 174, inciso I, todos do Decreto n024.569/97 e penalidade no art.878, inciso III, alínea "b" do mesmo diploma legal. Recurso voluntário conhecido. Provimento negado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 869/2003 ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - EXTINÇÃO do processo em face da contradição entre o valor apontado na inicial, inferior, ao constante no relatório emitido pelo Sistema GIM - SEFAZ. Reformada, por unanimidade, a decisão [condenatória] prolatada na instância inicial. Em sintonia com o Parecer do D. Procurador do Estado, alterado em sessão e presente aos autos. Recurso Voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 871/2003 ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS - Auto de Infração NULO. Falta de ciência do Termo de Notificação. Impedimento do autuante. Decisão por unanimidade de votos, amparada no artigo 32 da Lei nO12.732/97. Recursos conhecidos.
Resoluções 872/2003 ICMS - DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - Auto de Infração Improcedente por entender que o documento fiscal considerado inidôneo pelo autuante atendia todos os requisitos legais de validade e eficácia e estava compatível com a operação realizada. Decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 873/2003 ICMS - DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - Auto de Infração Improcedente por entender que o documento fiscal considerado inidôneo pelo autuante atendia todos os requisitos legais de validade e eficácia e estava compatível com a operação realizada. Decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 874/2003 ICMS Atraso de recolhimento. Auto IMPROCEDENTE por ter o contribuinte recolhido à diferença do ICMS devido dos meses de setembro e outubro de 2000, previamente á lavratura do auto de infração de modo que no momento da lavratura deste não existia mais o ilícito apontado na inicial Defesa Intempestiva Recurso de oficio a P Câmara decidiu por maioria dos votos, pela IMPROCEDENCIA da ação fiscal segundo o julgamento da la Instância e parecer da doutaPGE.
Resoluções 875/2003 ICMS - Documento fiscal inidôneo. Auto de Infração NULO art. 32 daLei 12732/97 impedimento da autoridade fazendária por não ter lavrado o Termo de Retenção de Mercadorias e Documentos Fiscais. Autuado revel. Recurso de Oficio. A la Câmara decidiu pela Nulidade da ação fiscal segundo de julgamento da la Instãncia e pmecer da douta PGE.
Resoluções 876/2003 ICl\1S - Extravio de Documento Fiscal. Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE. Por força do Art. 881, (Ca" do ICMS fr-segllindo se-em 50% o valor da multa aplicada. A la Câmara decidiu por maioria \ .. ~CI de votos pela PARCIAL PROCEDENCIA segundo o parecer da douta PGE. .JLlj..A-o Modificado em sessão e presente aos autos
Resoluções 877/2003 Falta de escrituração de notas fiscais julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE, segundo laudo pericial, verifica-se que o sujeito passivo violou o art. 269, I do Dec. 24.569/91, quando não escriturou os aludido doclUIlentos fiscais no livro de Registro de Entrada. Ala Câmara decidiu, por unanimidade de votos, pela Parcial Procedência segundo o parecer da douta P.G.E.
Resoluções 878/2003 ICMS - Descumprimento de Obdgações acessórias. Auta de Infração julgada PROCEDENTE sem ampara na Art. 277 da Dec. 24.569/97. Penalidade prevista na art. 878, VI, "b" da mesma diplama legal. Autuada Revel. Ala Câmara decidiu par unanimidade de latas pela Pracedência da açãa ftscal segunda a julgamenta de la Instância e parecer de dauta PGE.
Resoluções 879/2003 ICMS - Emissão de documento fiscal sem especificações em quiloglamas dos volume transportados. Acusação que versa sobre emissão de documentos fiscais sem preenchimento nos campos de características dos volumes transportados, impossibilitando a separação das quantidades entrada e saídas de matéria prima Feito fiscal IMPROCEDENTE, eis que a mercadorias estão descriminadas corretamente, não invalidando um possível levantamento de estoques da empresa Defesa Tempestiva Recurso de Oficio. A la câmara decidiu pela Il\IPROCEDÊNCIA da ação fiscal, por unanimidade de votos, segundo o julgamento de la Instância e parecer da douta PGE.
Resoluções 880/2003 ICMS - omissão de Vendas. O autuado foi acusado de efetuar vendas sem os devidos comprovantes fiscais. Auto de Infração julgado EXTINTO. Vez que não ficou comprovado apto analise nos autos acusação descrita na inicial. Defesa Tempestiva. A IR Câmara decidiu. por unanimidade de votos, pela EXTINÇÃO do processo segundo o parecer da douta PGE.
Resoluções 881/2003 ICMS - Falta de recolhimento do diferencial de alíquota. Isenção condicionada à escrituração na escrita contábil dos bens adquiridos como bens do ativo imobilizado. Preenchimento da condição imposta ao contribuinte. Autuação IMPROCEDENTE. Defesa tempestiva Recurso de Oficio.
Resoluções 882/2003 ICMS-OMISSÃO DE SAÍDA. Ação fiscal referente à saída de mercadorias sem emissão de Documentos Fiscais, detectada em Fiscalização de Profundidade. Autuação PROCEDENTE, decisão amparada nos Artigos 120, inciso I e 126 , inciso I do Decreto 21.219/1991, com penalidade prevista no Artigo 767, inciso m, alínea "b" do mesmo texto legal. DEFESA TEMPESTIVA.
Resoluções 883/2003 CRÉDITO INDEVIDO DE ICMS, decorrente ";01,",1\, de operações de aquisição acobertadas por documentos fiscais emitidos por contribuinte que não mais apresentavam movimento comercial, bem como créditos de ICMS oriundos de notas fiscais emitidas por microempresa. Autuação PARCIAL PROCEDENTE. Decisão amparada nos Art. 131, inc. V Art. 65, inc. VIII; 758 e 874; todos do Dec. nO24.569/97. Penalidade prevista no Art. 878, inc. lI, alínea "a", do citado diploma legal. Defesa tempestiva.
Resoluções 884/2003 OMISSÃO DE VENDAS DE MERCADORIAS, detectada pela constatação da existência de valor não comprovado na conta Fornecedores, tendo havido a realizJlção de conta financeira. Autuação PROCEDENTE ¿ Decisão amparada nos Arts. 3°, inc.I; 127, inc. I, e ~ 2°, inc. VI; 169, iDc.!; 174, inc. I; ;e 874; todos do Dec.n° 24.569/97. Penalidade prevista no Art. 878, inc. III, alínea "bIt,do diploma legal em questão. Defesa tempestiva.
Resoluções 885/2003 ICMS-OMISSÃO DE SAÍDA. Ação fiscal referente à aquisição de mercadorias sem a devida Documentação Fiscal, detectada em Fiscalização de Profundidade. Autuação PARCIAL ROCEDENTE, decisão amparada nos Artigos 113, do Decreto 21.219/1991, com penalidade prevista no Artigo 767, inciso m, alínea "a" do mesmo texto legal. DEFESA TEMPESTIVA.
Resoluções 886/2003 ICMS - Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Auto de Infração Procedente lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/99. Confirmada a decisão exarada em r instância, sob amparo dos artigos 1, 16, I "bH , 21, II, "CH ,131 e 140 do Dec. n° 24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123, III, "aH da Lei n° 12.670/96, reproduzida no art. 878, III, "aH (RICMS). Recurso voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 887/2003 ICMS - Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Auto de Infração Procedente lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/99. Confirmada a decisão exarada em la instância, sob amparo dos artigos 1, 16, I "bU, 21, II, "CU ,131 e 140 do Dec. n° 24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123, III, "aU da Lei nO 12.670/96, reproduzida no art. 878, III, "aU (RICMS). Recurso voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 888/2003 ICMS - Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Auto de Infração Procedente lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/99. Confirmada a decisão exarada em la instância, sob amparo dos artigos 1, 16, I "b", 21, II, "c" ,131 e 140 do Dec. nO 24.569/97 (RICMS). Penalidade: art. 123, III, "a" da Lei n° 12.670/96, reproduzida no art. 878, III, "a" (RICMS). Recurso voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos .
Resoluções 889/2003 ICMS - Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Auto de Infração Procedente lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/99. Confirmada a decisão exarada em la instância, sob amparo dos artigos 1, 16, I "bR, 21, II, "CR ,131 e 140 do Dec. n° 24.569/97 (RICMS). Penalidade: art. 123, III, "aR da Lei n° 12.670/96, reproduzida no art. 878, III, "aR (RICMS). Recurso voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 890/2003 ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. Ação fiscal referente à constatação de fàlta de recolhimento do ICMS. Autuação IMPROCEDENTE uma vez que restou provado no curso do processo que o valor reclamado adentrou nos cofres do Estado. DEFESA TEMPESTIVA. RECURSO DE OFÍCIO.
Resoluções 891/2003 Auto de Infração - Omissão de Entradas. Contatada mediante o Levantamento do Físico de Estoque. EXTINÇÃO. Defesa tempestiva.
Resoluções 892/2003 ICMS - Omissão de vendas detectada através do relatório totalizador do levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. EXTINÇÃO. Defesa Tempestiva.
Resoluções 893/2003 OMISSÃO DE VENDAS -Ação fiscal fundada no Levantamento Quantitativo de Estoques de Mercadorias. através do qual ficou evidenciado a venda de mercadorias sem emissão de documento fiscal, haja vista sua saída total ser em quantidade superior as saídas como nota fiscal. Infração aos artigos 101. inciso I, 120. 126. inciso I do Dec. 21.219/91. com penalidade prevista no artigo 767 inciso m. alínea "b". do citado diploma legal. AUTUAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE, e ato contínuo. declarar a extinção processual em face do comprovado pagamento constante dos autos. DEFESA TEMPESTIVA.
Resoluções 894/2003 ICMS-OMISSÃO DE ENTRADAS. Retomo dos autos a instancia monocrática para novo julgamento. RECURSO DE OFÍCIO.
Resoluções 895/2003 ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS. Auto de infração IMPROCEDENTE. Lançamento efetuado em razão do contribuinte ter adquirido mercadorias sem documentação fiscal. Autuação insubsistente por apontar na inicial e nas informações complementares três infrações distintas. Dícito não comprovado.
Resoluções 896/2003 ICMS AUTO DE INFRAçÃO - Creditamento indevido - EXTINTO - os créditos oriundos da entrada da mercadoria leite pasteurizado integrante da cesta básica, cujas saídas sejam tributadas com redução da base de cálculo, serão anulados por ocasião da apuração do imposto, proporcionalmente ao montante das saídas na forma da legislação vigente.
Resoluções 897/2003 OMISSÃO DE COMPRAS Acusação fiscal que versa sobre aquisição de mercadorias sem documentos fiscais, detectadas através de levantamento quantitativo de estoque. No caso presente impõe-se a declaração de retomo dos autos a instancia monocrática para novo julgamento. Defesa tempestiva. Recurso de Oficio
Resoluções 898/2003 OMISSÃO DE COMPRAS Acusação fiscal que versa sobre aquisição de mercadorias sem documentos fiscais, detectadas através de levantamento quantitativo de estoque. No caso presente impõe-se a declaração de retomo dos autos a instancia monocrática para novo julgamento. Defesa tempestiva. Recurso de Oficio
Resoluções 899/2003 OMISSÃO DE COMPRAS. Remessa dos autos à Célula de Suporte ao Processo Administrativo Tributário - CEPAT, para que sejam remetidos os relatórios do levantamento fiscal, constantes dos autos processuais, reabrindo-se os prazos para manifestação da empresa autuada. Em seguida, os autos deverão ser encaminhados à Célula de Julgamento de la instância, CEJUL, para novo julgamento. Defesa tempestiva.
Resoluções 900/2003 OMISSÃO DE COMPRAS. Remessa dos autos à Célula de Suporte ao Processo Administrativo Tributário - CEPAT, para que sejam remetidos os relatórios do levantamento fiscal, constantes dos autos processuais, reabrindo-se os prazos para manifestação da empresa autuada. Em seguida, os autos deverão ser encaminhados à Célula de Julgamento de la instância, CEJUL, para novo julgamento. Defesa tempestiva.
Resoluções 901/2003 OMISSÃO DE COMPRAS. Remessa dos autos à Célula de Suporte ao Processo Administrativo Tributário - CEPAT, para que sejam remetidos os relatórios do levantamento fiscal, constantes dos autos processuais, reabrindo-se os prazos para manifestação da empresa autuada. Em seguida, os autos deverão ser encaminhados à Célula de Julgamento de la instância, CEJUL, para novo julgamento. Defesa tempestiva.
Resoluções 902/2003 ICMS/Operação Interestadual no trãnsito de Mercadoria - Improcedência. A lavratura do Auto de Infração decorreu em face, segundo os agentes do Fisco, do fato de que a nota fiscal era Inidônea porque não Identificava as mercadorias que estavam sendo transportadas. A decisão do lulgamento - improcedente -, em 2°. Instãncla decorre pela confirmação da possibilidade de identificação, corroborada em Parecer da Consu~oria Tributária do CONAl, aprovado pelo representante da PGE. Modificada decisão condenatória lprocedêncial exarada em la instância. Recurso voluntário conhecido e prov,ido. Votação unânime.





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