5/3/2024, Sexta-Feira
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Contencioso

1ª CÂMARA

Resoluções Ementas
Resoluções 001/2000 EMENTA: ICMS. BAIXA DO CGF. OMISSÃO DE VENDAS. NULIDADE PROCESSUAL. A notificação de débito, que antecedeu a lavratura do auto de infração, foi expedida em desacordo com o inciso IH, do art. 24, da Instrução Normativa nO033/93, porquanto exigia que o contribuinte sanasse a irregularidade detectada mediante o pagamento de multa punitiva. Caracterizada a ofensa ao princípio da espontaneidade inserto no mencionado comando legal. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão declaratória de nulidade exarada pela la Instância. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 001/2000 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. Ilegítimo era o .direito ao crédito fiscal decorrente do consumo de energia elétrica pelos estabelecimentos comerciais antes do advento da Lei Complementar nO87/96. Destarte, não poderia o contribuinte, à época, creditar-se do ICMS relativo ao consumo de energia. Infringência do art. 57 do Dec. N° 21.219/91 e Penalidade prevista no art. 767, inciso 11, alínea "a" do retromencionado Diploma Legal. Recursos voluntário conhecido. Provimento negado. Decisão condenatória por unanimidade de votos. ______
Resoluções 002/2000 EMENTA: Multa. Falta de emissão de documento fiscal [Omissão de SaídasNendas]. Açúcar: mercadoria sujeita ao regime de SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA Infração detectada através de levantamento quantitativo de estoque de mercadorias - entradas e saídas e nos estoques inicial e final da empresa. AI PROCEDENTE. Decisão amparada nos arts. 120, inciso I e 126, inciso I do Dec. N° 21.219/91, com penalidade prevista no art. 767, 111 "b" do referido Diploma. Legal. Re.cursos oficiar e voluntano tempestivos. -Oeclsao por maioria de votos
Resoluções 003/2000 EMENTA EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Tal acusação não integra o elenco de atribuições específicas de fiscalização de que fala o art. 717, parágrafo único, do Decreto n° 21.219/91, pelo que se vedava aos autuantes, por estarem investidos em cargos comissionados, a execução deste tipo de fiscalização. Praticado por autoridade impedida, o ato se reveste de vício insanável, resultando em sua nulidade absoluta, nos termos do art. 32 da Lei nO12.732/97. Reforma-se a decisão parcialmente condenatória proferida na Primeira Instância, para se declarar a NULIDADE do Auto de Infração. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 003/2000 EMENTA: ICMS. BAIXA DO CGF. EXTRAVIO DE NOTAS FISCAIS. NULIDADE PROCESSUAL. A notificação de débito, que antecedeu a lavratura do auto de infração, foi expedida em desacordo com o inciso 111, do art. 24, da Instrução Normativa n° 033/93, porquanto exigia que o contribuinte sanasse a irregularidade detectada mediante o pagamento de multa punitiva. Caracterizada a ofensa ao princípio da espontaneidade inserto no mencionado comando legal. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão declaratória de nulidade exarada pela 13 Instância. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 004/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. INVALIDADE DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DOS TRABALHOS DE FISCALIZAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. O ato de prorrogar os trabalhos de fiscalização compete à autoridade designante da ação fiscal. Vedada a prorrogação dessa fiscalização por autoridade diversa, nos termos da legislação aplicável. Extemporaneidade do lançamento do crédito tributário, face a invalidade da prorrogação dos trabalhos de fiscalização. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão declaratória de nulidade do processo exarada pela la Instância. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 004/2000 EMENTA EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Tal acusação não integra o elenco de atribuições específicas de fiscalização de que fala o art. 717, parágrafo único, do Decreto nO21.219/91, pelo que se vedava aos autuantes, por estarem investidos em cargos comissionados, a execução deste tipo de fiscalização. Praticado por autoridade impedida, o ato se reveste de vício insanável, resultando em sua nulidade absoluta, nos termos do art. 32 da Lei nO12.732/97. Reforma-se a decisão absolutória proferida na Primeira Instância, para se declarar a NULIDADE do Auto de Infração. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 005/2000 EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO - não devolução dos documentos fiscais não utilizados - série "única" - quando da baixa "ex-officio". AUTUAÇÃO NULA, haja vista o impedimento dos agentes autuantes. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 006/2000 EMENTA: Auto de Infração. Extravio de Notas Fiscais. AUTUAÇÃO NULA, haja vista o impedimento dos agentes autuantes. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 007/2000 EMENTA: MR/ECF - Extravio de Fita Detalhe de máquina regis!radora [documentos fiscais] - AUTO DE INFRAÇAO NULO em razão da falta de adoção de arbitramento sobre os documentos fiscais extraviados. A aplicação de multa em quantitativo de UFECES somente é permitida na impossibilidade de aplicação do arbitramento, na regra disposta no art. 6° da Lei nO11.961/92 ele a Norma de Execução nO 001/94. Decisão com arrimo no art. 36 da Lei nO 12.145/93, e art. 9° da Inst. Norm, nO 001l86-CAT. Recurso oficial conhecido. Provimento negado. Decisão unânime
Resoluções 008/2000 EMENTA: - Preliminar de NULIDADE arguida em lQ Instância rejeitada em 2 Q Instância. Retorno do Processo à Instância Singular para proferir novojulgamento. RecursoOficial conhecido e provido. Decisão por voto de desempate da Presidência. Foram votos vencidos os dos eminentes Conselheiros Elias Leite Fernandes,André Luís Fontenele Santos e Marcos Antonio Brasil, que votaram de acordo com a decisão monocrática/la Instância
Resoluções 009/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Ação Fiscal Procedente Infração detectada através de levantamento fiscal efetuado nas entradas e saídas de mercadorias e nos estoques inicial e final da autuada. Recursos: a) Voluntário: conhecido e improvido. Preliminar de Nulidade rejeitada por unanimidade de votos. b) OfICial: conhecido e improvido. No Mérito: mantida a decisão singular de procedência do feito, por unanimidade votos. Decisão amparada nos arts. 120, inciso I e 126, inciso I do Dec. N° 21.219/91, com penalidade prevista no art. 767, 111, "b" do referido Diploma Legal
Resoluções 010/2000 EMENTA: EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS - Ação Fiscal IMPROCEDENTE, face a comprovação, por parte do contribuinte, que a documentação reclamada havia sido utilizada em sua totalidade . Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 011/2000 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Auto de Infração julgado NULO, em razão do mesmo ter excedido o pedido contido no Termo de Intimação, no tocante ás obrigações e períodos solicitados. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 012/2000 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO. NULIDADE ABSOLUTA. Ação fiscal nula, haja vista o impedimento do agente autuante em virtude do excesso de prazo entre o Termo de Início e o Termo de Conclusão de Fiscalização. Inexistência da autorização da prorrogação dos trabalhos fiscais. Decisão amparada no artigo 821, parágrafo 1° e 2° do Dec. nO 24.569/97 combinado com o art. 32 da Lei n° 12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 013/2000 EMENTA: ICMS ANTECIPADO - ATRASO DE RECOLHIMENTO. Processo convertido em Diligência com o objetivo de trazer aos autos informações que venham a esclarecer se o contribuinte pleiteou restituição de imposto pago a maior . Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 014/2000 EMENTA: ATRASO DE RECOLHIMENTO. Ação fiscal NULA por impedimento do agente autuante conforme determina o Art. 32 da Lei n° 12.732/97, por falta da ciência do contribuinte fiscalizado no termo de prorrogação, conforme exige a legislação no Art. 821, parágrafo 1° e 2° do Decreto n° 24.569/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 015/2000 EMENTA: ICMS - Retroatividade da norma tributária mais benevolente. - Extravio, perda ou inutilização de livro fiscal pelo contribuinte. AUTO DE INFRAÇÃO parcialmente procedente. Redução de 50 % na penalidade aplicada por força do Princípio da Retroatividade da Norma Tributária, por ser mais benevolente ao autuado, nos termos do art. 106 e 112 do CTN. Infringência ao art. 120 do Dec. nO21.219/91, art. 30 do Dec. nO22.322/92 e art. 5° da Lei nO12.446/95. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 016/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Infração detectada através de levantamento fiscal efetuado nas entradas e saídas de mercadorias e nos estoques [inicial e final] da autuada.. AI PROCEDENTE. Decisão amparada nos arts. 120, inciso I e 126, inciso I do Dec. N° 21.219/91, com penalidade prevista no art. 767, 11I. "b" do referido Diploma Legal. Recurso tempestivo.
Resoluções 017/2000 EMENTA: RELATÓRIO: EXTRA VIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Há que ser declarada NULA a ação fiscal levada a efeito por autoridade impedida para a prática do ato - falha processual que implica em NULIDADE ABSOLUTA do feito, conforme o disposto no art. 36 da Lei n° 12.145/93. Recurso Oficial conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 018/2000 EMENTA: EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Há que ser declarada NULA a ação fiscal levada a efeito por autoridade impedida para a prática do ato - falha processual que implica em NULIDADE ABSOLUTA do feito, conforme o disposto no art. 36 da Lei nO 12.145/93. Recurso Oficial conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 019/2000 EMENTA: RELATÓRIO: EXTRA VIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Há que ser declarada NULA a ação fiscal levada a efeito por autoridade impedida para a prática do ato - falha processual que implica em NULIDADE ABSOLUTA do feito, conforme o disposto no art. 36 da Lei nO 12.145/93. Recurso Oficial conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 020/2000 EMENTA: RELATÓRIO: EXTRA VIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Há que ser declarada NULA a ação fiscal levada a efeito por autoridade impedida para a prática do ato - falha processual que implica em NULIDADE ABSOLUTA do feito, conforme o disposto no art. 36 da Lei nO 12.145/93. Recurso oficial e voluntário conhecidos. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 021/2000 EMENTA: RELATÓRIO: EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Há que ser declarada NULA a ação fiscal levada a efeito por autoridade impedida para a prática do ato - falha processual que implica em NULIDADE ABSOLUTA do feito, conforme o disposto no art. 36 da Lei nO 12.145/93. Recurso Oficial conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 022/2000 EMENTA - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Falta de entrega- nos prazos legais, das GIMs dos meses de janeiro à outubro de 1996. Infração aos artigos 235 à 237, com penalidade inserta no art. 3° da Lei 12.009/92, combinado com as determinações contidas na Lei 12.539/95. Confirmada a decisão singular de Parcial Procedência por votação unânime
Resoluções 023/2000 EMENTA DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Falta de apresentação das GIMEPPs e GlMs. Infringido os arts. 15, I, do Decreto 24.116/96 e 2° do Decreto 24.334/97. Ação fiscal Parcialmente Procedente, tàce a redução da multa imposta pelos autuantes. Confirmada a Parcial Procedência exaradana Instância singular por unanimidade de votos.
Resoluções 024/2000 EMENTA DESCUMPlUMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Falta de entrega nos prazos legais, das GIM s dos. meses de maio. e junho de 1996. Infração aos .artigos 235 à 237, com penalidade inserta no art. 3° da Lei 12.009/92. Contirmadoa decisão singular condenatória por votação unanime.
Resoluções 025/2000 EMENTA ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. NULIDADE PROCESSUAL. Ação fiscal praticada ao arrepio da Lei. Exigido no Auto de Infração, obrigação além da contida no Termo de Notificação. Ato nulo, tàce a sua indivisibilidade. Reformada a decisão parcialmente condenatória proferida em III instância por unanimidade de votos.
Resoluções 026/2000 EMENTA OMISSÃO DE VENDAS. NULIDADE PROCESSUAL. Auto de infração lavrado após expirado o prazo estipulado na legislação. Autuantes impedidos de acordo com a determinação contida no art. 32 da Lei 12.732/97. Confirmada a decisão anulatória de 111 instância por unanimidade de votos.
Resoluções 027/2000 EMENTA: RELATÓRIO: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANTECIPADO. AUTUAÇÃO PARCIAL PROCEDENTE. A empresa autuada deixou de recolher, no prazo regulamentar, o ICMS Antecipado relativo aos meses de setembro a dezembro de 1995. Violação ao art. 621 do Decreto n° 21.219/91. Há que ser aplicada ao infrator a penalidade prevista na alínea "d" do ~ inciso I do art. 767 do Decreto nO 2.219/91, c5J7 quando constatada a escrituração de notas fiscais no livro apropriado. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 028/2000 EMENTA EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Tal acusação não integra o elenco de atribuições específicas de fiscalização de que fala o art. 717, parágrafo único, do Decreto nO21.219/91, pelo que se vedava aos autuantes, por estarem investidos em cargos comissionados, a execução deste tipo de fiscalização. Praticado por autoridade impedida, o ato se reveste de vício insanáve~ resultando em sua nulidade absoluta, nos termos do art. 32 da Lei nO12.732/97. Reforma-se a decisão parcialmente condenatória proferida na Primeira Instância, para se declarar a NULIDADE do Auto de Infração. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 028/2000 EMENTA EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Tal acusação não integra o elenco de atribuições específicas de fiscalização de que fala o art. 717, parágrafo único, do Decreto nO21.219/91, pelo que se vedava aos autuantes, por estarem investidos em cargos comissionados, a execução deste tipo de fiscalização. Praticado por autoridade impedida, o ato se reveste de vício insanáve~ resultando em sua nulidade absoluta, nos termos do art. 32 da Lei nO12.732/97. Reforma-se a decisão parcialmente condenatória proferida na Primeira Instância, para se declarar a NULIDADE do Auto de Infração. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 029/2000 EMENTA EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Tal acusação não integra o elenco de atribuições específicas de fiscalização. de que fala o art. 717, parágrafo único, do Decreto n° 21.219/91, pelo que se vedava aos autuantes, por estarem investidos em cargos comissionados, a execução deste tipo de fiscalização. Praticado por autoridade impedida, o ato se reveste de vício insanável, resultando em sua nulidade absoluta, nos termos do art. 32 da tei n° 12.732/97. Reforma-se a decisão parcialmente condenatória proferida na Primeira Instância, para se declarar a NULIDADE do Auto de Infração. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 030/2000 EMENTA EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Tal acusação não integra o elenco de atribuições específicas de fiscalização de que fala o art. 717, parágrafo único, do Decreto n° 21.219/91, pelo que se vedava ao autuante, por estar investido em cargo comissionado, a execução deste tipo de fiscalização. Praticado por autoridade impedida, o ato se reveste de vício insanável, result~do em sua nulidade absoluta, nos termos do art. 32 da Lei n° 12.732/97. Reforma-se a decisão parcialmente condenatória proferida na Primeira Instância, para se declarar a NULIDADE do Auto de Infração. Decisão por unanimidadede votos.
Resoluções 031/2000 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - Ação fiscal {)omsuporte no artigo 348 do Decreto nO21.219/91. Decisão pela PARCIAL PROCEDÊNCIA tendo em vista a redução da multa atribuída pelo autuante em decorrência de um novo enquadramento da penalidade. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 032/2000 EMENTA BAIXA A PEDIDO. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. É vedado se exigir no Termo de Notificação multa que só poderá ser cobrada através de Auto de Infração. Prejudicado o direito do contribuinte de vir sanar, de forma espontânea, a irregularidade verificada. Reforma-se a decisão parcialmente condenatória proferida na Primeira Instância, declarando-se, em grau de preliminar, a NULIDADE do Auto de Infração, por impedimento dos agentes do Fisco, nos termos do art. 32 da Lei nO 12.732/97. Decisão por unanimidadede votos.
Resoluções 033/2000 EMENTA: Acusação de extravio de documentos fiscais. Baixa cadastral. AI NULO. Inobservância do beneficio da espontaneidade consoante inciso IH e IV do art. 24 da I.N. 033/93.É vedado ao fisco penalizar o contribuinte com a cobrança de multa quando este é chamado a regularizar-se voluntariamente no momento da notificação. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 034/2000 EMENTA: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - GIM. AÇÃO FISCAL NULA, uma vez que foi exigido no Termo de Notificação o valor da multa, descaracterizando a espontaneidade. Julgamento com esteio no art. 24, IH e IV da I.N., n° 033/93 c/c art. 32 da Lei nO 12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 035/2000 EMENTA - TRANSPORTE IRREGULAR DE MERCADORIAS. Quantidade das Mercadorias transportadas em desacordo com a documentação apresentada. Notas fiscais consideradas inidôneas conforme art. 105, inciso ITI.do Decreto 21.219/91. Aplicada a penalidade inserta do art. 767, inciso IH, alínea "a", do mesmo diploma legal. Reformada a decisão absolutória de 1a Instância, por unanimidade de votos.
Resoluções 035/2000 EMENTA - TRANSPORTE IRREGULAR DE MERCADORIAS. Quantidade das Mercadorias transportadas em desacordo com a documentação apresentada. Notas fiscais consideradas inidôneas conforme art. 105, inciso ITI.do Decreto 21.219/91. Aplicada a penalidade inserta do art. 767, inciso IH, alínea "a", do mesmo diploma legal. Reformada a decisão absolutória de 1a Instância, por unanimidade de votos.
Resoluções 036/2000 EMENTA: ICMS - EXTlNCÃ[] - Omissão de Entradas. Constituição e lançamento de crédito tributário sem comprovação material do ilícito fiscal apontado. Processo Administrativo Tributário julgado Extinto, sem exame de mérito. Decisão amparada nos art. 54, I, b da Lei nO 12.732/97 e art. 63 do Dec. nO 25.468/99. Recursooficial conhecido e provido. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 037/2000 EMENTA ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO REFERENTE SUBSTITUÇAo TRIBUTÁRIA. Auto de infração julgado Parcialmente Procedente em razão de redução de multa com relação parte da documentação escriturada no Livro de Registro de Entrada de Mercadorias da autuada. Confirmada a decisão monocárpica por unanimidade de votos.
Resoluções 038/2000 EMENTA. OMISSÃO DE VENDAS. FEITO FISCAL PROCEDENTE. Infração detectada através de levantamento quantitativo de estoque. Mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária, sendo aplicada apenas a multa do art. 767, III, "b" do Decreto 21.219/91, sem a cobrança do imposto. Reformada a decisão Parcialmente Condenatória de la Instância, por maioria de votos.
Resoluções 039/2000 EMENTA: ICMS - EXTINÇÃO - Omissão de Saídas. Constituição e lançamento de crédito tributário sem comprovação material do ilícito fiscal apontado. Processo Administrativo Tributário julgado Extinto, sem exame de mérito. Decisão amparada nos art. 54, I, b da Lei nO 12.732/97 e art. 63 do Dec. nO 25.468/99. Recursooficial conhecido e provido. Decisãopor maioria de votos.
Resoluções 040/2000 EMENTA: ICMS - EXTINCÃO - Omissão de Saídas. Constituição e lançamento de crédito tributário sem comprovação material do ilícito fiscal apontado. Processo Administrativo Tributário julgado Extinto, sem exame de mérito. Decisão amparada nos art. 54, I, b da Lei nO 12.732/97 e art. 63 do Dec. nO 25.468/99. Recursooficial conhecido e provido. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 041/2000 ~II.~"ITA. 1"11. C! A •• 4._ ...- I_.c ___ =._ ."" " •••n""I" 11""\. IVIWIW I""\ULU UCi" 11111 CIJtClV li ", •••u. .,..1 ~ _!..L~____ , ___~_~...L_ r~ ___ I 1 _. ____ 1_ J.1~~IIIr"U lê Ú l.r~UIIU 11~l.UI IUflç.UUU co rI) •_ I _ A.. I I I lI. •_ _ . I lrIuu:servancla UO praLO legal. VICIO IrIsanovel que , J. • I •• ,.~,... • r _I ••--w- TUlmlna rOGo O aro aamlnlSrraTlVo TOrmal - o lU - desde o seu nascedouro. Decisão; ueciaratória àe NüHdud~Absu;ütu, ~ffi gruü dê prêHmiiiur,sem _ •. _. __ -1_ ._..!._~.•._ •••• __ ... -1_ ,...r.!_: ._1 :-1- - l::AUIIIl:: UU 1IIl::11lU. Kt;:;l.Ur;)u Ul:: v I 1l.IU l.Uflfll::l.IUU t;:; ~____" I ", I , .. A .• Irnprovlou. VUIaçou urtarnrne. \
Resoluções 042/2000 EMENTA - OMISSÃO DE VENDAS. CONTA MERCADORIAS. Ação fiscal IMPROCEDENTE, face a -infração apontada, haver sido objeto de outro auto de infração através do método de levantamento quantitativo de estoque. Confirmada a decisão absolutória recorrida por unanimidade de votos.
Resoluções 043/2000 EMENTA: Baixa (de ofício) no GCF - Extravio de parte dos documentos fiscais apontados no AUTO DE INFRAÇÃO. Ação Fiscal parcial procedente em razão de que ficou demonstrado por Laudo Pericial, de que parte da documentação tida como extraviada fora devolvida ao Fisco. Infringência ao art. 117, parágrafo único do Dec. nO21.219/91, art. 30, ~ 4° e art. 31, XIII do Dec. nO22.322/92 e art. 5° da Lei nO 12.446/95. Recurso oficial conhecido. Provimento negado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 044/2000 EMENTA: VENDS DESACOBERTADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - PROVA - Auto de Infração lavrado, não amparar-se unicamente, no levantamento quantitativo de estoque. Para validade ato administrativo, faz mister, que a omissão de venda destacada seja corroborada através de documentos fiscais da acusada.
Resoluções 045/2000 EMENTA ICMS. FRAUDE FISCAL. A empresa autuada, com o intuito de iludir o fisco e fugir ao pagamento do imposto, escriturou e utilizou crédito fiscal oriundo de documentos fiscais fraudados. A responsabilidade pela infração imputada à autuada decorre da previsão do art. 877 do Decreto nO24.569/97. Infração punível nos termos do art. 123, inc. I, alínea "a", da Lei nO12.670/96. Posto que os citados documentos fiscais sejam inidôneos, não há como acatarmos, permissa vênia, a decisão de 1° grau, tendo a ilustre julgadora .entendido a infração como crédito indevido, desenquadrando a sanção proposta pelo fiscal autuante para a prevista no art. 123, inc. II, alínea "a", da Lei retrocitada. Reforma-se a decisão parcialmente condenatória proferida na Primeira Instância, julgando-se PROCEDENTE a ação fiscal. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 046/2000 EMENTA: AI - Falta de apresentação da GIM. AUTO PROCEDENTE. Decisão com base nos artigos 277 c/c 278 § 3, com penalidade prevista no artigo 878, VI, b, ambos do Dec. 24.569/97. Decisão por unanimidade de Votos
Resoluções 047/2000 EMENTA: ICMS APREENSÃO DE MERCADORIAS. Documento Fiscal considerado inidôneo em virtude de ter sido expedido fora do prazo de validade previsto no Ajuste SINIEF nO05/95. AÇÃO FISCAL NULA, face a não lavratura do Termo de Retenção de Mercadorias e Documentos Fiscais conforme previsto no art.736 parágrafo único do Dec. 21.219/91. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 048/2000 EMENTA: RETENÇÃO DE MERCADORIA EM TRÂNSITO. NOTA FISCAL CONSIDERADA INIDÔNEA POR NÃO GUARDAR COMPATIBILIDADE COM A OPERAÇÃO EFETIVAMENTE REALIZADA. Infringência ao art. 105, m, do Decreto n° 21.219/91, com sanção prevista no art. 767, m, " a" do mesmo Decreto.. AÇÃO FISCAL PARCIAL PROCEDENTE, em razão da alteração na base de cálculo, conforme o disposto no art. 28, VII do Decreto n° 21.219/91. Recursos oficial e voluntário conhecidos e desprovidos. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 049/2000 EMENTA: RELATÓRIO: OMISSÃO DE VENDAS DETECTADA NA CONTA MERCADORIA POR OCASIÃO DO LEVANTAMENTO FISCAL DECORRENTE DO PEDIDO DE BAIXA DO CADASTRO GERAL DA FAZENDA-CGF. Há que ser declarada NULA a ação fiscal levada a efeito por autoridade que não observa os procedimentos previstos no art. 24, 111, da IN. 33/93. Violação ao princípio da espontaneidade, dada a exigência de penalidade através de Termo de Notificação. NULIDADE ABSOLUTA do Auto de Infração, conforme o disposto no art. 32 da Lei nO12.732/97. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 050/2000 EMENTA ICMS. BAIXA A PEDIDO. OMISSÃO DE VENDAS (CONTA MERCADORIAS). É vedado se exigir no Termo de Notificação multa que só poderá ser cobrada através de Auto de Infração. Prejudicado o direito do contribuinte de vir sanar, de forma espontânea, a irregularidade verificada. Confirma-se a decisão declaratória de NULIDADE da ação fiscal proferida na Primeira Instância, por impedimento dos agentes do Fisco, nos termos do art. 32 da Lei n° 12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 051/2000 EMENTA ICMS. BAIXA A PEDIDO. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS. É vedado se exigir no Termo de Notificação multa que só poderá ser cobrada através de Auto de Infração. Prejudicado o direito do contribuinte de vir sanar, de forma espontânea, a irregularidade verificada. Reforma-se a decisão parcialmente condenatória proferida na Primeira Instância, declarando-se, em grau de preliminar, a NULIDADE do Auto de Infração, por impedimento dos agentes do Fisco, nos termos do art. 32 da Lei n° 12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 052/2000 EMENTA: Baixa a pedido no CGF. Auto de Infração NULO. Violado o Princípio da Espontaneidade. Os documentos Termo de Notificação e Auto de Infração diferem em seu objeto. Auto de Infração e Notificação lavrados em desacordo com a Instrução Normativa n° 033/93 e a Lei n° 12.732/97. O crédito tributário lançado é ilegítimo. Recurso oficial conhecido e improvido. Decisão unânime.
Resoluções 053/2000 EMENTA: - DILIGÊNCIA FISCAL. Fixação de pontos controvertidos na formação do processo administrativo tributário e na instrução. Necessário deslindar elementos materiais consistentes para formar convicção no exame do mérito. Conversão do curso do processo em Diligência, por ocasião de seu julgamento, em 2ª Instância. Decisão unânime.
Resoluções 054/2000 EMENT~= ICMS - mercadorias desacobertadas de documentação fiscal. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE por redução na base de cálculo registrada na peça inicial. Não cumprimento do artigo 829 do Decreto 24569/97. Penalidade inserta no artigo 878 - inciso III - alínea "a" do Decreto 24569/97. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 055/2000 EMENTA: EXTRAVIO DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. AÇÃO FISCAL NULA, uma vez que foi exigido no Termo de Notificação o valor da multa, descaracterizando a espontaneidade. Julgamento com esteio no art. 24, IH e IV da I.N., nº 033/93 c/c art. 32 da Lei nO 12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 056/2000 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS. AÇÃO FISCAL NULA, uma vez que foi exigido no Termo de Notificação o valor da multa, descaracterizando a espontaneidade. Julgamento com esteio no art. 24, ITI e IV da I.N., n° 033/93 c/c art. 32 da Lei n° 12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 057/2000 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS DETECTADA MEDIANTE O LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. Constituição e lançamento de crédito tributário com comprovação material do ilícito fiscal apontado. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE. Infringência aos arts. 113 a 136 do Decreto n° 21.219/91. Penalidade prevista no art. 767, ill, "a" do RICMS-CE. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 058/2000 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. O contribuinte deixou de entregar a Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIM, na forma e no prazo regulamentar, referente ao período de janeiro de 1997 a março de 1998. NULIDADE ABSOLUTA do Auto de Infração, por força do disposto no art. 32 da Lei n o 12.732/97. Desrespeito ao caráter da espontaneidade, face a imputação de multa mediante Termo de Notificação. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 059/2000 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS DETECTADA NA CONTA MERCADORIA POR OCASIÃO DO LEVANTAMENTO FISCAL DECORRENTE DO PEDIDO DE BAIXA DO CADASTRO GERAL DA FAZENDA-CGF. Há que ser declarada NULA a ação fiscal levada a efeito por autoridade que não observa os procedimentos previstos no art. 24~lII, da IN. 33/93. Violação ao princípio da espontaneidade, dada a exigência de penalidade mediante Termo de Notificação. NULIDADE ABSOLUTA do Auto de Infração, conforme o disposto no art. 36 da Lei n° 12.607/96. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 060/2000 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS DETECTADA NA CONTA MERCADORIA POR OCASIÃO DO LEVANTAMENTO FISCAL DECORRENTE DO PEDIDO DE BAIXA DO CADASTRO GERAL DA FAZENDA-CGF. Há que ser declarada NULA a ação fiscal levada a efeito por autoridade que não observa os procedimentos previstos no art. 24, lU, da IN. 33/93. Violação ao princípio da espontaneidade, dada a exigência de penalidade mediante Termo de Notificação. NULIDADE ABSOLUTA do Auto de Infração, conforme o disposto no art. 36 da Lei n° 12.607/96. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 061/2000 EMENTA: ICMS - Substituição Tributária. Auto de Infração NULO, por não ter sido observado a determinação contida na Ordem de Serviço, extrapolando-se o período a ser fiscalizado. A autuação resultou do período de 01195 a 06/96. A designação alcançava até o mês de 05/96. A . inobservância do prazo final - maio, ao invés de junho -, dá ensejo à Decisão Declaratória de Nulidade Absoluta, em grau de preliminar, sem exame do mérito. Recurso de Ofício conhecido e improvido. Confirmada a Decisão de 1ª Instância. Votação unânime.
Resoluções 062/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Ação Fiscal Procedente Infração detectada através de levantamento fiscal efetuado nas entradas e saídas de mercadorias e nos estoques inicial e final. Recurso voluntário conhecido e improvido. Mantida a decisão singular de procedência do feito, por unanimidade votos. Decisão amparada nos artigos 127, inciso I; 169, 174 e 177 do Decreto N° 24.569/97, com penalidade prevista no art. 878, 111, "b" do referido Diploma Legal.
Resoluções 063/2000 EMENTA:
Resoluções 064/2000 EMENTA ICMS. EXTRAVIO DE DOCUMENTO FISCAL. BAIXA CADASTRAL. AUTO DE INFRAÇÃO NULO. NEGADO O DIREITO À ESPONTANEIDADE AO CONTRIBUINTE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 24, INCISO II E lU DA I.N.no33/93 E ART. 56 DO DECRETO 24.346/97.
Resoluções 065/2000 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Autuação decorrente da falta de entrega das GIMs ao órgão fazendário competente, no prazo regulamentar. AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE face a comprovação, por parte do contribuinte , da entrega dos citados documentos à repartição fiscal. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 066/2000 EMENTA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Falta de entrega das GIMs. Ausência da assinatura do autuado no Termo de Intimação. Auto de infração julgado NULO na forma do art. 32 da Lei 12.732/97. Confirmada a decisão monocárpica por unanimidade de votos.
Resoluções 068/2000 EMENTA OMISSÃO DE VENDAS. DEPÓSITO FECHADO, Falta de emissão de documentação fiscal detectada através de levantamento de estoque. Sujeito passivo devidamente caracterizado com relação ao recolhimento de imposto. Confirmado o decisório singular de Procedência por unanimidade de votos
Resoluções 069/2000 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. O contribuinte creditou-se de imposto destacado em documento fiscal, cujo emitente se encontrava baixado do Cadastro Geral da Fazenda - CGF. Infringência aos arts. 65, VIII, 131, V, do Decreto n° 24.569/97. Penalidade prevista no art. 878, inc. lI, "a" do mesmo decreto. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 071/2000 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - APRESENTAÇÃO DAS GINS - AUTUAÇÃO PROCEDENTE QUANTO AOS MESES NÃO COMPROVADAMENTE APRESETADOS - O prinípio da verdade material, preceito basilar norteador das relações jurídicas no processo administrativo tributário impõe a desconstituição do crédito-sanção, desde que demonstrada a improcedência do A.I.Recursos voluntário e oficial conhecidos e improvidos. Ação fiscal parcialmento procedente.
Resoluções 072/2000 EMENTA: EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Ação fiscal NULA face a falta de adoção de arbitramento das notas fiscais extraviadas. Decisão com base no artigo 6° da Lei 11.961/92 e Norma de Execução nO 001/94 em seus itens 2.1, 2.2 e 2.3, combinados com os artigos 36 da Lei 12.145/93, e 9° da I. N. 001/86. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 074/2000 EMENTA: ICMS - DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - Ação Fiscal no trânsito de mercadorias. Auto de Infração PROCEDENTE. Infringência do art. 131,111,do Dec. N° 24.569/97 e Penalidade prevista no art. 878, inciso \11,alínea "a" da norma retromencionada. Recurso voluntário e conhecido. Provimento negado. Decisão condenatória por unanimidade de votos.
Resoluções 075/2000 EMENTA: OMISSÃO DE VENDA. AÇÃO FISCAL NULA. Aplicação de penalidade de multa sem dar oportunidade para que o contribuinte sanei a irregularidade, por ocasião de baixa cadastral a pedido. Inobservância do princípio da espontaneidade. Inteligência art. 24, lU e IV da LN., n.o 033/93 c/c art. 32 da Lei n.o 12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 076/2000 EMENTA: OMISSÃO DE VENDA. AÇÃO FISCAL NULA. Aplicação de penalidade de multa sem dar oportunidade para que o contribuinte sanei a irregularidade, por ocasião de baixa cadastral a pedido. Inobservância do princípio da espontaneidade. Inteligência art. 24, IH e IV da I.N., n.O033/93 c/c art. 32 da Lei n.O 12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 077/2000 EMENTA; Mercadoria em trânsito sem cobertura Fiscal. Processo convertido _em Dj1igência í:OID.-O objetivo de trazer aos autos as Notas Fiscais que serviram debase-para.a lavratura do .auto de infação e outros documentos que serviam para esclareceralide. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 078/2000 EMENTA: ICMS - VElcULOS USADOS - Ação Fiscal: "Atualização de Estoques". Auto de Infração PROCEDENTE. Infringência dos arts. 1°, 2°. 17, 26, 28, VII; 126" I; 499, I, 500, 502, 503, 504, li, S 1°. do Dec. N° 21.219/91. Penalidade prevista no art. 767, inciso li, alínea "b" da norma retromencionada. Recurso voluntário conhecido. Provimento negado. Decisão condenatória por unanimidade de votos
Resoluções 079/2000 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. Fiscalização específica de bal~o a balanço. Levantamento de estoque. Método correto para apurar a aquisição e vendas de mercadorias sem documentação fiscal. Restou provado a acusação fiscal relativa a entrada de mercadorias sem a competente documentação.Ratificada decisão de la Estância. PROCEDENTE Decisão UNANIME.
Resoluções 080/2000 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Fiscalização especifica de Balanço a Balanço dentro de um exercício comercial. Levantamento de estoque. Método correto para apurar a aquisição e vendas de mercadorias sem documentação fiscal. Restou provado a acusação fiscal relativa a saída de mercadorias sem a competente documentação. Mantida decisão condenatória de la Instancia. PROCEDENTE Decisão UNANIME.
Resoluções 081/2000 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Fiscalização especifica de Balanço a Balanço dentro de um exercício comercial. Levantamento de estoque. Método correto para apurar a aquisição e vendas de mercadorias sem documentação fiscal. Restou provado a acusação fiscal relativa a saída de mercadorias sem a competente documentação. Mantida decisão condenatória de la Instancia. PROCEDENTE Decisão UNANIME.
Resoluções 082/2000 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Fiscalização específica de Balanço a Balanço dentro de um exercício comercial. Levantamento de estoque. Método correto para apurar a aquisição e vendas de mercadorias sem documentação fiscal. Restou provado a acusação fiscal relativa a saída de mercadorias sem a competente documentação. Mantida decisão condenatória de Ia Instancia. PROCEDENTE Decisão UNANIME.
Resoluções 083/2000 EMENTA: EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. AÇÃO FISCAL NULA. Agentes fiscais incompetentes. Atribuição não elencada como atribuição especifica de fiscalização, nos termos do Art. 717 do Dec. 21.219/91. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 084/2000 EMENTA: ICMS BAIXA CADASTRAL A PEDIDO. O fato de constar multa de mora no Termo de Notificação não configura negação do direito de espontaneidade. A 1.a Câmara do Conselho de Recursos Tributários decide não acatar a nulidade proferida pela Primeira Instância de Julgamento e resolve retornar o processo para que seja feita a análise do mérito. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 087/2000 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. O contribuinte deixou de entregar a Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIM, na forma e no prazo regulamentar, referente ao período de abril a agosto de 1998. Infringidos os arts. 277 a 279 do Decreto nO 24.569/97. Penalidade inserta no art. 878, VI, "b", do mesmo diploma legal. Confirmada a decisão condenatória proferida pela la instância. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 089/2000 EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO IMPROCEDENTE. Ilegítima é a imputação do cometimento da infração à legislação tributária, após i implementadas, pelo contribúinte, as providências necessárias à reativação no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, no prazo autorizado pelo Termo de Retenção. Recurso voluntário conhecido. Provimento concedido. Decisão absolutória por maioria de votos.
Resoluções 090/2000 EMENTA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA(S)- DESCUMPRIMENTO- Falta de entrega da Gim no prazo regulamentar. AÇÃO FISCAL NULA. Tenno de Intimação especifica período aquém da obrigação exigida na exordial. IMPEDIMENTO do agente autuante, nos tennos do art. 32 da Lei 12.732 /97. Reformada decisão Parcialmente Condenatória Decisão UNANIME.
Resoluções 091/2000 EMENTA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA(S)- DESCUMPRIMENTO- Falta de entrega da Gim no prazo regulamentai". AÇÃO FISCAL NULA. Termo de Intimação especifica perfodo aquém da obrigação exigida na exordial. IMPEDIMENTO do agente autuante, nos termos do art. 32 da Lei 12.732/97. Reformada decisão Parcialmente Condenatória Decisão UNANIME.
Resoluções 092/2000 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Fiscalização específica de Balanço a Balanço dentro de 1.UIl exercício comercial. Levantamento de estoque. Método correto para 8pW"8J" a aquisição e vendas de mercadorias sem doc1.UIlentação fiscal. Ação fiscal NULA Extemporaneidade do ato praticado, por inobservância ao citado no art. 726, do Decreto 21219/91. Agente fiscal impedido. Ftmdamentação no art. 32 daLei 12732/97. Decisão UNANIME.
Resoluções 093/2000 EMENTA ICMS. BAIXA CADASTRAL. OMISSÃO DE VENDAS. EXIGÊNCIA DE MULTA POR MEIO DE NOTIFICAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA DA AÇÃO FISCAL POR IMPEDIMENTO DO AGENTE AUTUANTE. RATIFICADA A DECISÃO SINGULAR POR UNANIMIDADE. Fundamentação nos termos do Art. 32 da Lei 12.732/97.
Resoluções 093/2000 EMENTA ICMS. BAIXA CADASTRAL. OMISSÃO DE VENDAS. EXIGÊNCIA DE MULTA POR MEIO DE NOTIFICAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA DA AÇÃO FISCAL POR IMPEDIMENTO DO AGENTE AUTUANTE. RATIFICADA A DECISÃO SINGULAR POR UNANIMIDADE. Fundamentação nos termos do Art. 32 da Lei 12.732/97
Resoluções 094/2000 EMENTA ICMS. BAIXA CADASTRAL OMISSÃO DE COMPRA. EXIGÊNCIA DE MULTA POR MEIO DE NOTIFICAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA DA AÇÃO FISCAL POR IMPEDIMENTO DO AGENTE AUTUANTE. RATIFICADA A DECISÃO SINGULARPOR UNANIMIDADE. Fundamentação nos termos do Art. 32 da Lei 12.732/97
Resoluções 094/2000 EMENTA ICMS. BAIXA CADASTRAL OMISSÃO DE COMPRA. EXIGÊNCIA DE MULTA POR MEIO DE NOTIFICAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA DA AÇÃO FISCAL POR IMPEDIMENTO DO AGENTE AUTUANTE. RATIFICADA A DECISÃO SINGULARPOR UNANIMIDADE. Fundamentação nos termos do Art. 32 da Lei 12.732/97.
Resoluções 095/2000 EMENTA: EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. AÇÃO FISCAL NULA. Agentes fiscais incompetentes. Atribuição não elencada como atribuição especifica de fiscalização, nos tennos do Art. 717 do Dec. 21.219/91. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 096/2000 EMENTA: Crédito Indevido decorrente da escrituração de Notas Fiscais de .aquisições interestaduáis sem aposição do selo fiscal de trânsito. Processo convertido em Diligência com o objetivo de trazer aos autos informações a respeito da escrituração das Notas Fiscais que serviram de base para a lavratura do auto de infração nas empresas emitentes e outros documentos que serviam para esclarecer a lide. Decisão por unanimidade .de votos.
Resoluções 098/2000 EMENTA ICMS. ATRASO DE RECOLHIMENTO. NULIDADE ABSOLUTA. EXTEMPORANEIDADE DO ATO PRATICADO. Decisão por UNANIMIDADE de votos. Mantida decisão de la Instancia. Amparo nos arts 821 parágrafos 1° e 2° do Decreto 24569/97 combinado com o art 32 da Lei nº 12732/97.
Resoluções 099/2000 EMENTA: OMISSÃO DE VENDA. AÇÃO FISCAL NULA. Aplicação de penalidade de multa sem dar oportunidade para que o contribuinte sanei a irregularidade, por ocasião de baixa cadastral a pedido. Inobservância do princípio da espontaneidade. Inteligência art. 24, lU e IV da I.N., n.O 033/93 c/c art. 32 da Lei n.o 12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 100/2000 EMENTA: OMISSÃO DE VENDA. AÇÃO FISCAL NULA. Aplicação de penalidade de multa sem dar oportunidade para que o contribuinte sanei a irregularidade, por ocasião de baixa cadastral a pedido. Inobservância do princípio da espontaneidade. Inteligência art. 24, UI e IV da I.N., n.o 033/93 c/c art. 32 da Lei n.o 12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 101/2000 EMENTA - FRAUDE FISCAL. Notas fiscais com valores divergentes em suas vias, ocasionando um recolhimento a menor do imposto devido. Comprovado o ilícito fiscal com a anexação das cópias das notas citadas no auto de infração. Confirmado o decisório singular de Procedência por unanimidade de votos, com a aplicação da multa prevista no art. 878, l, a do Decreto 24.569/97.
Resoluções 102/2000 EMENTA CRÉDITO INDEVIDO. Aproveitamento de crédito oriundo do registro efetuado através das 28 vias dos documento fiscais. Comprovado nos autos que parte das notas citadas no Auto de Infração foram registradas nos livros de saída dos emitentes. Ação fiscal Parcjalmente Procedente, tendo em vista a ressalva conti,da no art. 65, inciso VIII do decreto 24.569/97. Confirmada a decisão exarada em 18 Instância por unanimidade de votos.
Resoluções 103/2000 EMENTA: ICMS DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS APRESENTAÇÃO DAS GINS - É nula, por vício formal, cientificação do contribuinte da lavratura do A.I.por meio de Edital de Convocação, salvo se frustradas as formas prevista no art. 26, caput e inc. II, respectivamente; dispositivo da Lei nº 12.732 de 24 de setembro de 1997. Nulidade absoluta, que, configura preterição da garantia processual á ampla defesa, direito fundamental previsto na lex fundamentalis em seu art. 5 inciso LV.Recurso por unanimidade de votos.
Resoluções 104/2000 EMENTA: ICMS. EXTRAVIO DE NOTAS FISCAIS. Ilícito constatado por ocasião da Baixa de oficio do CGF. Auto de Infração lavrado por funcionários fazendários detentores de cargos de provimento em Comissão, impedidos de tais misteres, segundo o Parágrafo Único do art. 717 do Decreto 21.219/91, maculando o feito fiscal de NULIDADE, nos termos do art. 32 da Lei nO.12.732/97. Confirmação da decisão singular à unanimidade. Parecer da douta Procuradoria Geral referenda igual entendimento.
Resoluções 105/2000 EMENTA: lC.M.S. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. FALTA DE RECOLIllMENTO. Com efeito, a ação fiscal foi procedida nos Livros e documentos fiscais de uma PADARIA. De certo, os diligentes fiscais autuantes não entenderam o disposto no art. 669 e seus incisos, de I a m, do Decreto 21.219/91, quando disciplinam a incidência da substituição tributária. Se assim procedessem, concluiriam que o responsável tributário é o industrial ou importador, nunca a padaria, que se equipara a consumidor final. Assim, somos pela extinção do processo, segundo o entendimento da douta Procuradoria Geral do Estado , fundamentando-se no Parecer da douta Consultoria Tributária.
Resoluções 106/2000 EMENTA: I C M S. CREDITAMENTO INDEVIDO. Infringência ao art. 62, inciso V do Decreto 21.219/91, com a sanção prevista no art. 767., Parágrafo 1°., inciso I, do referido decreto, visto como, apesar de ilegítimos os créditos lançados na conta gráfica do contribuinte, referidos créditos não foram aproveitados. Autuação parcialmente procedente, consoante manifestação da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 107/2000 EMENTA ,., , RELATÓRIO ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. AUTO DE INFRACAO PROCEDENTE. AMPARO LEGAL NOS AR - TIGOS 73 e 74,INCS.1 e 11,276 e 874, TODOS DO DEC.24.569/97. PENALlDA DE PREVISTA NO ART.878, INC. I,ALI NEA 0,00 CITADO DIPLOMA LEGAL. AUTUADO REVEL.DEC/SAO UNANIME
Resoluções 108/2000 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Fiscalização específica de Balanço a Balanço dentI:o de um exercício comercial. Levantamento de estoque. Método correto para apurar a aquisição e vendas de mercadorias sem documentação fiscal. Ação fiscal NULA Extemporaneidade do ato praticado, por inobservância ao citado no art. 726, do Decreto 21219/91. Agente fiscal impedido. Flm.damentação no art. 32 da Lei 12732/97. Decisão por MAIORIA de votos
Resoluções 109/2000 EMENTA DESCUMPRIMENfO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. GIM. A empresa autuada veio provar, no recurso voluntário, que já havia entregue, ao órgão fazendário competente, as GIM/s reclamadas na peça exordial, pelo que fica descaracterizada a infi:ação ali demlllciada. Refonua-se a decisão condenatória proferida na Primeira Instância, julgando-se IMPROCEDENTE a. ação fiscal. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 110/2000 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS, LEVANTAMENTO ESPECíFICO DE ESTOQUE. Com efeito, a autuada infringiu o disposto no art, 113 do Decreto n° 21.219/91, visto que adquiriu mercadorias desacobertadas de documentos fiscais. Confirma-se a decisão de PROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 111/2000 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS LEVANTAMENTO QUANTITATIVO - É nulo A.I.com vício formal, salvo efetuada a diligência saneadora da irregularidade. Preenchidas formalidades legais, não há que se sucitar preterição da garantia processual á ampla defesa, direito fundamental previsto na Lex Fundamentalis EM SEU ART. 5º, iciso LV. Decidido por unanimidade de votos, pela diligência a fim de anexar aos autos da respectiva ORDEM DE SERVIÇOS.
Resoluções 112/2000 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS LEVANTAMENTO QUANTITATIVO - É nulo o A.I. com vício formal, salvo se efetuada a diligência saneadora da irregularidade. Preenchidas formalidades legais, não há que sucitar a preterição da garantia processual á ampla defesa, direito fundamental previsto na Lex Fundamentalis em seu art. 5º, inciso LV. Decidido por unanimidade de votos,
Resoluções 113/2000 EMENTA: DESCUMPRIMENTO OBRIGAÇÃO ACESSORIA. AÇÃO FISCAL NULA. Cerceamento do direito de defesa. Auto de infração que extrapolou o especificado no Termo de Notificação. Nulidade que deve ser declarada dos termos do art. 32 da Lei. 12.732.
Resoluções 114/2000 EMENTA: DESCUMPRll"ENTO OBRIGAÇÃO ACESSORIA. AÇÃO FISCAL NULA. Ação fiscal irregular. Auto de infração que extrapolou o período estipulado na notificação
Resoluções 115/2000 EMENTA: ICMS. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. Transporte de mercadorias com notas fiscais consideradas inidôneas. Contribuinte que agiu conforme orientação do Fisco mas equivocou-se e deixou de emitir nota fiscal para simples remessa. Ação fiscal parcialmente procedente. Recurso improvido. Processo extinto em razão do recolhimento do crédito tributário (art. 63, lI, "b" do Decreto n.o 25.468/99).
Resoluções 116/2000 EMENTA - BAIXA CADASTRAL. OMISSÃO DE VENDAS. CONTA MERCADORIAS. Ação fiscal nula face os autuantes terem cobrado multa punitiva quando da notificação feita antes da lavratura do auto de infração. Negado ao contribuinte o direito a espontaneidade prevista na Instrução Normativa 033/93. Autuantes impedidos conforme art. 32 da Lei 12.732/97. Confirmado o decisório singular de nulidade por unanimidade de votos.
Resoluções 117/2000 EMENTA - BAIXA CADASTRAL. OMISSÃO DE VENDAS. CONTA MERCADORIAS. Ação fiscal nula face os autuantes terem cobrado multa punitiva quando da notificação feita antes da lavratura do auto de infração. Negado ao contribuinte o direito a espontaneidade prevista na Instrução Normativa 033/93. Autuantes impedidos conforme art. 32 da Lei 12.732/97. Confirmado o decisório singular de nulidade por unanimidade de votos.
Resoluções 117/2000 EMENTA ICMS. :MERCADORIASEM SITUAÇÃO IRREGULAR. AÇÃO FlSCAL PROCEDENTE. Ratificada por UNANIMIDADE de votos a decisão de la Instancia. Transporte de mercadorias acompanhadas por documentos fiscal. considerado inidôneo. para acobertar circulação de mercadorias em operações interestaduis. Penalidade prevista no art.767 inciso m. do Decreto 21219/9l.
Resoluções 119/2000 EMENTA DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Falta de apresentação das GIMs dos meses de março à julho de 1996. Ação fiscal IMPROCEDENTE. Descaracterizada a infração apontada no auto de infração, tendo em vista a não movimentação financeira por parte da autuada nos meses citados no auto de infração. Decisão amparada pela Instrução Normativa 53/96 de 31 de dezembro do ano de 1996. Reformada a decisão condenatória de 1a Instância por unanimidade de votos.
Resoluções 120/2000 EMENTA - BAIXA CADASTRAL. Omissão de Vendas detectada através da Conta Mercadoria. RETORNO DO PROCESSO PARA NOVO JULGAMENTO por parte da instancia singular, tendo em vista o valor da multa constante do Termo de Notificação ser de caráter moratório, não ferindo a mesma o Princípio da Espontaneidade previsto na Instrução Normativa 033/93, Rejeitada a decisão anulatória prolatada no julgamento singular por votação unânime.
Resoluções 121/2000 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS DETECTADA NA CONTA MERCADORIA POR OCASIÃO DO LEVANTAMENTO FISCAL DECORRENTE DO PEDIDO DE BAIXA DO CADASTRO GERAL DA FAZENDA-CGF. Há qu e ser determinado o retorno do processo à instância singu lar para novo julgam ento) quando a câm ara de julgamento não acolher a nulidade proferida em P instância) nos termos do art. 43 da Lei 12.732/97. Decisão unânime.
Resoluções 122/2000 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. O contribuinte deixou de entregar a Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIM, na forma e no prazo regulamentar, referente ao més de maio de 1998. Infringidos os arts. 277 a 279 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade inserta no art. 878, VI, "h", do mesmo diploma legal. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória exarada pela P instância. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 123/2000 EMENTA: OM-IS-S--A-O hi;; VENDA E hET~i"TAfo.A uef,.~A~_5T"e A , U,- t;; .., UI;" I 1;"" ; FH"""" õ•• \õ•••••••.a.nõ"; ô- n CONTA FINANCEIRA. Constituição e lançamento de crédito tributário sem comprovação material do ilícito fiscal apontado. Declarada, por unanimidade de votos, a nulidade processual, conforme inteligência do art. 32 da lei nO12.732/97. Recurso voluntário conhecidoe provido.
Resoluções 124/2000 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. AUTO DE INFRAÇÃO NULO. Autoridade fiscal incompetente para lavratura do Auto de Infração por extemporaneidade do prazo previsto no ~ IOdo art. 821 do Decreto n.o 24.569/97. Nulidade reconhecida por unanimidade de votos.
Resoluções 125/2000 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, O contribuinte deixou de entregar a Guia Informativa Mensal de Empresa de Pequeno Porte - GIMEPP e a Guia de Inform ação e Apuração do ICMS - GIM, na form a. e no prazo regulamentar, referente ao período de julho a dezembro de 1996 e janeiro de 1997 a outubro de 1998, respectivam ente. Confirm ada, por unanimidade de votos, a decisão proferida pela instância singular de parcial procedência da ação fiscal, com esteio no art. 117, VII, "a" da Lei n° 11.530/89 e no art. 123, VI, "b" da Lei n° 12.670/96. Recurso oficial conhecido e desprovido.
Resoluções 126/2000 ETvlRNTÂ: 01VHSSÂO DE COl\tlPRÂS. Constituiçã-o e la...llça...lJ1el1dteo crédito tributário com comprovação material do iHctto fiscal an.ontado. AC,ÃO FISCAL PROCF.DENTE. 11l-fTingênciaaos arts. 113 a 136 do Decreto nO 21.219í91. Penalidade prevista no lli"Í. 767, IH, ••a" do RlC~1S-CE. Recürso voluntárlo conhec1do e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 127/2000 EMENTA IDAS. BAIXA A PEDIDO. O:MISSÃO DE COMPRAS. Em ações fiscais desta natlJreza~ não deve o contribuinte ser notificado a recolher o ICMS, como ocorreu no presente caso, e sim a apresentar a documentacão fiscal relativa à aquisição das mercadorias tidas como omitidas pela fiscalização autuante. Assim, restou prtjudicado o direito do contribuinte de vir sanar, de fOlma espontânea, a irregularidade verificada. Reforma-se a decisão parcialmente condenatória proferida na Primeira Instância, declarando-se, em grau de preliminar, a NULIDADE do Auto de lnfi-ação, por impedimento dos agentes do Fisco, nos tennos do art. 32 da Lei n° 12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 130/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Diferença na Conta Fornecedores. O laudo pericial revelou a existência de outras duplicatas pagas no exercício/92, todavia, acusou ao final, uma diferença no saldo da mencionada conta, caracterizando, por conseguinte, a venda de mercadorias sem a emissão dos respectivos documentos fiscais, Infringência aos arts. 120, I, e 126, I, do Dec. nO 21.219/91, sujeitando o contribuinte a sanção prevista no art. 767, inciso 111,alínea "b, do mencionado diploma legal. Autuação julgada Parcialmente Procedente e em ato contínuo, declarado EXTINTO o processo, face o pagamento efetuado pelo contribuinte. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 131/2000 EMENTA • DILIGÊNCIA FISCAL. Processo enviado à Célula de Perícias e Diligências Fiscais, para a realização de trabalho pericial no tocante ao cotejamento dos itens das mercadorias relacionadas no Mapa Totalizador,conforme voto do Conselheiro Relator. Decisão Unânime
Resoluções 132/2000 EMENTA - ICMS. TRÁNSITO. Veículos usados destinados a comercialização sem a devida documentação fiscal. Comprovado parte da acusação fiscal. Confirmada a decisão de Parcial Procedência prolatada em Ia Instância por maioria de votos. Declarada a extinção do processo face o comprovado pagamento constante dos autos.
Resoluções 133/2000 EMENTA • Dll..IGÊNCIA FISCAL. Processo enviado à Célula de Perícias e Diligências Fiscais, para a realização de trabalho pericial no tocante ao cotejamento dos itens das mercadorias relacionadas no Mapa Totalizador, conforme voto da Conselheira Relatora Decisão Unânime.
Resoluções 135/2000 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS - Autuação PARCIAL PROCEDENTE, em razão de não ser apropriada a cobrança de ICMS, por serem de mercadorias sujeitas à tributação normal, e ter sido a infração detectada por meio de levantamento quantitativo de estoques, levando-se em consideração as saídas com notas fiscais. Decisão amparada nos Arts. 113 e 761 do Decreto 21.219/91, com penalidade prevista no artigo 767, inciso IH, alín,ea ""a", do citado diploma legal. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 136/2000 EMENTA: CONSIDERANDO AS RAZÕES DE DEFESA DELINEADAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO, PROCESSO BAIXADO EM DILIGÊNCIA.
Resoluções 137/2000 EMENTA: CONSIDERANDO AS RAZÕES DE DEFESA DELINEADAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO, PROCESSO BAIXADO EM DILIGÊNCIA
Resoluções 138/2000 EMENTA: ICMS - CREDITO INDEVIDO. - PRELIMINAR DE NULIDADE ARGUIDA PELO RELATOR REJEITADA FACE AO NÃO RECONHECIMENTO DE NULIDADE RELAE[J(A QUANDO INEXISTE PREJUIZO PARA A PARTE: E POR ELA SEQUER FOI ARGUIDA. NO MÉRITO, A EMPRESA CREDITOU-SE INDEVIDAMENTE DE IMPOSTO ATRAVÉS DE OPERAÇÃO NÃO ACOBERTADA PELAS PRIMEIRA VIAS DOS DOCUMENTOS FISCAIS, INFRINGINDO AO ART. 62, INC. IX DO DECRETO 21.219/91. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDO. CONFIRMAÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR - PROCEDENTE - POR MAIORIA DE VOTOS.
Resoluções 139/2000 EMENTA: ICMS - Omissão de Compras - Ação Fiscal: "Profundidade Normal - exercício fechado". Auto de Infração PROCEDENTE. Infríngêncía ao artigo 113 do Decreto n° 21.219/91. Penalidade prevista no artigo 767, inciso 111, alínea "a" do referido Diploma Legal. Recurso voluntário conhecido. Provimento negado. Decisão condenatória por unanimidade de votos.
Resoluções 140/2000 EMENTA CONVERSÃO DO CURSO DO PROCESSO EM DILIG~CIA
Resoluções 141/2000 EMENTA: MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão proferida pela instância monocrática de improcedência da ação fiscal, vez que ficou provado no decorrer do processo que os documentos fIScais tinham sido apresentados antes da ação fiscal. Recurso oficial conhecido e não provido
Resoluções 142/2000 EMENTA - OMISSÃO DE .VENDAS. Falta de emissão de documentação fiscal detectada através de levantamento de estoque de mercadorias. Feito fiscal parcialmente procedente, tendo em vista erro de cálculo na aplicação da alíquota incidente sobre a base de .cálculo do imposto e da multa lançados no auto de infração. Confirmado o decisório singular de Parcial Procedência por unanimidade de votos.
Resoluções 143/2000 EMENTA - OMISSÃO DE VENDAS, Falta de emissão de notas fiscais quando das vendas realizadas durante o exercício de 1995. Infração apontada e caracterizada através de Levantamento de Estoque de Mercadorias. Confirmada a decisão singular de Procedência por votação unânime.
Resoluções 145/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Infração detectada através de levantamento fiscal efetuado nas entradas e saídas de mercadorias e nos estoques [inicial e final] da autuada. AI PROCEDENTE. Decisão amparada nos arts. 2° , XII; 120, I; 126, I e 761 do Dec. N° 21.219/91, com penalidade prevista no art. 767, 11I, "b" do referido Diploma Legal. Recurso tempestivo conhecido. Provimento negado. Decisão unânime.
Resoluções 146/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Infração detectada através de levantamento fiscal efetuado nas entradas e saídas de mercadorias e nos estoques [inicial e final] da autuada. AI ~ PROCEDENTE. Decisão amparada nos arts. 2°, \:\~ \ XII; 120, I; 126, I e 761 do Dec. N° 21.219/91, com ~ penalidade prevista no art. 767, 11I, "b" do referido Diploma Legal. Recurso tempestivo conhecido. Provimento negado. Decisão unânime.
Resoluções 148/2000 EMENTA: DESCUl\tlPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. O contribuinte deixou de entregar a Guia de Informação e Apuração do ICMS - GI.M, na forma. e no pra.zo regulamentar, referente ao período de outubro a. dezembro de 1998, infringência aos arts. 277 a 279 do Dec.reto n° 24.569/97. Penalidade inserta no art. 878, VI, "b". do mesmo diploma legal. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida pela P instância. Recurso voluntário conhecido e desprovido.
Resoluções 149/2000 EMENTA: - GIM - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Descumprimento. O contribuinte deixou de apresentar, após regularmente intimado, as Guias Informativas Mensais do ICMS - GIM -, referentes ao período solicitado. Auto de Infração Parcial Procedente. Decisão por unanimidade de votos, amparada no artigo 235 e 237 do Decreto nO21.219/91 e penalidade prevista no art. 3°, b, da Lei nO 12.009/92. Recurso oficial conhecido e desprovido. Mantida, por unanimidade de votos, a decisão condenatória de 1" Instância.
Resoluções 150/2000 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE VENDAS ..Ação fiscal IMPROCEDENTE, levando-se em consideração, que não foram preenchidas as planilhas de entradas e saídas, que serviriam de base para elaboração do quadro totalizador. Mantida decisão absolutória de 1a Instancia. Decisão por UNANIMIDADE de votos.
Resoluções 151/2000 EMENTA; CONVERSÃO DO CURSO DO PROCESSO EM DlLIGICIA
Resoluções 152/2000 ESCRITURAÇÃO NOS LIVROS DE REGISTRO DE ENTRADA DE NOTAS FISCAIS FRAUDADAS. Nota fiscal inidônea tendo em vista que o selo fiscal de autenticidade aposto nos mesmos foram destinados a contribuintes diversos do emitente. Confirmado o ilícito tributário. Ação fiscal Procedente. Decisão por UNANIMIDADE de votos. Infrigência oas arts 105, comb cio 113 do decreto 21219/91com penalidade prevista no art.767 inciso I alínea "a" do citado diploma legal.
Resoluções 153/2000 EMENTA: ICMS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DECISÃO ANULATÓRIA REJEITADA. Quando a Ordem de Serviço não estipular período a ser fiscalizado, este é aquele determinado na notificação do sujeito passivo. O fato de a autuação fiscal referir-se a período posterior a data da Ordem de Serviço não vicia o Auto de Infração. Preliminar de nulidade rejeitada por unanimidade de votos.
Resoluções 154/2000 EMENTA ICMS- MERCADORIA ADQUIRIDA COM DOCUMENTOS FISCAIS INIDONEOS. EMISSÃO POR CONTRIBUINTE BAIXADO DE OFÍCIO.AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. MANTIDA DECISÃO DE la INSTANCIA. UNANIMIDADE. Infringidos os arts 131 inciso IV , comb. O art. 139, do Decreto 24569/97, com penalidade prevista no art. 878, inciso III, alínea "a" do diploma citado.
Resoluções 156/2000 EMENTA - OMISSÃO DE VENDAS. Falta de emissão de documentação fiscal detectada através de Atualização de Estoque. Ilícito fiscal devidamente caracterizado através do Mapa Totalizador do levantamento realizado, Confirmada a decisão de Procedência da ação fiscal por unanimidade de votos.
Resoluções 157/2000 EMENTA ICMS. MERCADORIA EM SfTIJAÇÃO FISCAL IRREGULAR. DOCUMENTOS FISCAIS CONSIDERADOS INIDÔNEOS, PORQUANTO ESTAVAM DESPROVIDOS DO SELO FlSCAL DE TRÂNSITO. Na Instância Singular, a ilustre julgadora proferiu decisão pela nulidade da ação fiscal, em face de impedimento dos agentes autuantes, mna vez que não foi emitido o Termo de Retenção de Mercadorias e Docmnentos Fiscais, com vistas a se sanar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a irregularidade verificada Entretanto, não há como se acatar t.l1 decisão, pois, consoante entendimento já firmado pelo egrégio Conselho Pleno, a ausência de selo fiscal de trânsito em documento fiscal não configura inegularidade sanável, não sendo, por isso mesmo. cabível a emissão do Termo de Retença.o de MercadoriaB e Documentos Fiscais, previsto no art. 736 do Decreto lf 21.219/91. Desse modo, rejeita-se aquela decisão originária, devendo o processo retornar à Primeira Instância para a realização de um novo julgamento, nos termos do art. 43 da.Lei lf 12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 158/2000 EMENTA: Baixa Cadastral a pedido - Extravio de Documentos Fiscais - AUTO DE INFRAÇÃO NULO. A Notificação que antecede o auto de infração desatende o preceito contido no inciso 111. art. 24 da Inst. Normativa 33193, ao exigir do contribuinte multa decorrente de aplicação de sanção fiscal. Inobservância do Princípio da Espontaneidade. Decisão com arrimo no art. 32 da Lei nO12.732197. Recurso oficial conhecido. Provimento negado. Decisão unânime.
Resoluções 159/2000 EMENTA: ICMS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. A RECORRIDA, DEVIDAMENTE INTIMADA, DEIXOU DE APRESENTAR AS GUIAS INFORMATIVAS MENSAIS (GIM). AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE. ALTERAÇÃO DA PENALIDADE APLICAVEL DURANTE UM PERÍODO DA AUTUAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 123, VI, "B" DA LEI N.o 12.670/97.
Resoluções 160/2000 EMENTA ICMS. DOCUMENTOS FISCAIS CONSIDERADOS INIDÔNEOS. No caso vertente, os docmnentos fiscais preenchem os seus requisitos de validade e eficácia, não devendo, portanto, ser considerados inidôneos pelo simples fato do destinatário ter declarado não haver feito o respectivo pedido de compra. São exatas as declarações contidas nas Notas Fiscais de nOs 33116 e 33117, pelo que fica descaracterizada a infração demmciada na.peça. exordial. Refonna-se a decisão condenatória proferida na Primeira Instância, julgando-se IMPROCEDENTE a aça.o fiscal. Decisa.o por unanimidade de votos.
Resoluções 161/2000 EMENTA: ICMS - Retroatividade da norma tributária mais benevolente. - Emissão de documento fiscal com prazo de validade expirado. AUTO DE INFRAÇÃO parcialmente procedente. Aplicação do Princípio da Retroatividade da Norma Tributária, por ser mais benevolente ao autuado, nos termos do art. 106 e 112 do CTN. Recurso voluntário conhecido. Provimento negado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 162/2000 EMENTA: ICMS - BAIXA CADASTRAL A PEDIDO. É vedado se o exigir no Termo de Notificação multa que só poderá ser cobrada através de Auto dç Infração; Prejudicado o direito do contribuinte -dé vir sanar, de forma espontânea, a irregularidade verificada. _ Confmna-se a decisão declaratória de NULIDADE da ação fiscal proferida na Primeira Instância, por impedimento dos agentes do Fisco, nos termos do art. 32 da Lei nO _12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 163/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL. INFRIGÊNCIA AOS ART. 127, 169, 174 E 177 DO DEC. 21.569/97. PENALIDADE PREVISTA NO ART 878, INCISO IH, ALÍNEA "B" DO MESMO DIPLOMA LEGAL. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE. UNANIME.
Resoluções 166/2000 EMENTA: CGF - Baixa no Cada61;ro Geral da Fazenda (CGF) - Au1iOde Infra~ão NULO. Viola~ão ao Princípio da E6pon1;aneidade. Prejudicado o direi1iOdo con1;ribuinu au1;uado. de 6anar. de forma e6pon1;~nea.a irregularidade deu,c1iada por oca6ião da Baixa no CGF. a pedido. [E vedado exigir. no Termo de No1;iflca~ão. mul1;a que 6Ó poderá aer cobrada a1;ravé6 do Lan~amen1;o1;ribu1;árioem Au1iO de Infra~ão]. A1;06 admini61;ra1;iv06 (AI e No1;iflca~ão) lavrad06 em de6acordo com o ar"!;.24. m da In61;. Norm. nO 33/93 e ar"!;. 32 da Lei nO 12.732/97. Crédi1iO 1;ril:1u1iário irregularmenu con61;i1;uídoe i1egí1;imo.Recur60 oficiai conhecido e improvido. Confirmada a deci6ão Declarawria de NULIDADE ABSOLUTA. proferida em preliminar ao méri1;o.proferida em la Instância. Decisão unanime.
Resoluções 167/2000 EMENTA CRÉDITO INDEVIDO. Aproveitamento de crédito oriundo de documentação fiscal desacompanhada das la vias dos referidos- documentos. Infração ao art.62, IX do Decreto 21.219/91. Confirmada a decisão condenatória prolatada pela instância singular por unanimidade de votos.
Resoluções 167/2000 EMENTA: ICMS - BAIXA CADASTRAL A PEDIDO. É vedado se exigir no Termo de Notificação multa que só poderá ser cobrada através de Auto de Infração. Prejudicado o direito do contribuinte de vir sanar, de forma espontânea, a irregularidade verificada. Confirma:"sea decisão declaratória de NULIDADE da ação fiscal proferida na Primeira Instância, por impédimento dos agentes do Fisco, nos termos do art. 32 da Lei. n° 12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 168/2000 EMENTA: ICMS - AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS DESACOBERTADAS DE DOCUMENTOS FISCAIS - AUTUAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. O levantamento pericial requerido pela defesa - fundamentado pela divergência nas informações da documentação intrutiva, comprovou a omissão de entrada em um quantum menor do que o apontado no A.I.. Ilicito fiscal praticado
Resoluções 170/2000 EMENTA: EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS: Constatado quando da fiscalização para efeito de baixa cadastral no CGF -Ação fiscal NULA em virtude da cobrança pelo agente no fisco de penalidade no Termo de Notificação, não considerando portanto a prerrogativa do contribuinte, quanto ao pagamento espontâneo do imposto, previsto no Art. 24 inciso In da IN nO033/93, logo encontrava-se o agente do fisco, IMPEDIDO ~ nos termos do Art. 32 da Lei 12.7~32/97. or AUTUAÇÃO NULA. Decisão por unanimidade.
Resoluções 171/2000 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE COMPRAS - ENTRADA DE MERCADORIAS DESACOBERTADA DE DOCUMENTOS FISCAIS - AUTUAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE - Configura transgressão a regra geral, do mandamento legal inculpido no art. 180 do Decreto 24.569/97 (RICMS), a não omissão de nota fiscal de entrada quando na aquisição de mercadoria ou bem.
Resoluções 172/2000 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO, detectado por ocaSIaO de Fiscalização em Profundidade. Auto de Infração julgado NULO, por inobservância ao disposto no Artigo 726, 9 1° do Decreto 21.219/91, relativamente à falta da ciência do contribuinte na prorrogação, por 30 (trinta) dias, do Termo de Início de Fiscalização. Decisão amparada no Artigo 32, da Lei 12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 173/2000 EMENTA: - Preliminar Declaratória de NUUDADE arguida em 1Q Instância: rejeitada na .2 Q Instância. Retorno" do Processo à Instância "Singular parei proferir novo julgamento, nos termos do "art. 43 da Lei nO ."12.732/97. Recurso Oficial conhecido e provimento concedido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 174/2000 EMENTA: ICMS - MERCADORIAS EM TRÂNSITO NOTA FISCAL INIDÔNEA - FALTA APOSIÇÃO DO SELO FISCAL - A.I. PROCEDENTE. Os documetos fiscais que acobertam as mercadorias no trânsito, devem ser seladas no primeiro posto fiscal de entrada deste Estado, consoante dispõe o comando normativo inculpido do art. 157 do Decreto 24.569/97. O descumprimento da obrigação de fazer, por força do art. 131 do mesmo diploma legal, a decretação da idoneidade dos documento que acobertal a operação. Recurço voluntário conhecido e improvido.Ação fiscal julgada procedente por unanimidade de votos.
Resoluções 177/2000 EMENTA: EXTRA VIO DE DOCUlVIENTOS FISCAIS DETECTADO QUANDO pO PEDIDO DE BAIXA DO CADASTRO BERAL DA FAZENDA-CGF. Há que ser declarada NULA a ação fiscal levada a efeito por autoridade que não observa os procedimentos previstos no art. 24) lU) da IN. 33/93. Víolação ao princípio da espontanéiâade, dada a exigência de penalidade -- mediante Termo de Notíficação. NULIDADE ABSOLUTA do Auto de Infração, conforme o disposto no art. 36 da Lei n° 12.607/96. Recurso oficial conhecido e desprovido Decisão por unanim idade de votos.
Resoluções 178/2000 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE C01\1PRAS. LEVANTAMENTO ESPECÍFlCO DE ESTOQUE. Com efeito, a autuada infringiu o disposto no art. 113 do Decreto nO 21.219/91, vi&Ío que adquiriu mercadorias desacobertadas de documentos fiscais. Confirma-se a decisão de PROCED:ÊNCIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por tll13Dimidadede votos.
Resoluções 179/2000 EMENTA BAIXA A PEDIDO. EXTRAVIO DE DOClTh1ENTOS FISCAIS. De fonna indevida, o agente do Fisco já incluiu multa punitiva no Tenno de Notificação, ferindo, assim, o disposto no art. 24, inc. m, da Inst11.lçã,oN0l111ativall" 033/93, que 3ssegIU"a30 contribuinte o direito de sanar, de modo espontâneo, a irreguralidade verificada. Configurase, portanto, vício processual insanável. Confirma-se a decisão declaratória de NULIDADE da ação fiscal proferida na Primeira Instância, por impedimento da autoridade fiscal, nos termos do art. 32 da Lei nO12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 180/2000 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS - Auto de infração PROCEDENTE. Infração do inciso I - artigo 126 do Decreto 21.219/91. Penalidade inserta no artigo 767, inciso III alínea "b", do Decreto 21.219/91. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 182/2000 EMENTA: Auto de Infração - Preço de Venda inferior ao de aquisição. Processo convertido em Diligência com o objetivo de acostar aos autos a Ordem de Serviço nO 142/95 e esclarecimentos sobre o Projeto 02100. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 182/2000 EMENTA: Auto de Infração - Preço de Venda inferior ao de aquisição. Processo convertido em Diligência com o objetivo de acostar aos autos a Ordem de Serviço nO 142/95 e esclarecimentos sobre o Projeto 02100. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 183/2000 EMENTA: ICMS. APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITO. BAIXA CADASTRAL A PEDIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. A MULTA MORATÓRIA COBRADA POR OCASIÃO DA NOTIFICAÇÃO DO. CONTRIBUINTE PARA RECOLHER IMPOSTO DEVIDO E DETECTADO EM PROCEDIMENTO DE BAIXA A PEDIDO, NÃO FERE O PRINC[PIO DA ESPONTANEIDADE. DECISÃO UNÂNIME.
Resoluções 184/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL. INFRIG~NCIA AOS ART. 120, I E 126, I DO DEC. 21.219/91. PENALIDADE PREVISTA NO ART 767, 11I,"B", DO MESMO DIPLOMA LEGAL. AÇÃO FISAL IMPROCEDENTE. INFRIG~NCIA ART. 33, XI DO DEC. 25.468/99. CERCEAMENTO DIREITO DE DEFESA. UNANIME.
Resoluções 185/2000 PEDIDO DE DILIGÊNaA.
Resoluções 186/2000 EMENT A: - PEDIDO DE DILIGÊNCIA Dispensado.
Resoluções 187/2000 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA SUCITADA PELO FISCO - COMPROVADA A APRESENTAÇÃO DAS GIMS POR PARTE DO CONTRIBUINTE - AUTUAÇÃO PROCEDENTE.
Resoluções 188/2000 EMENTA: ICMS - FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO NOTA FISCAL CONSIDERADA INIDÔNEA - A DIFERENÇA ENTRE A NOMECLATURA UTILIZADA NA N.F. A QUE INDIVIDUALIZA O PRODUTO, NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DE TRATAR-SE DA MESMA MERCADORIA - O exame minucioso das peças que intrui a vestibular, põe em dúvida a procedência da infração, haja vista, que não comprova a forma irrefutável tratar-se de mercadorias distintas. Indispensável diligência comprobatória do ilícito. Decidido por unanimidade de votos.
Resoluções 189/2000 EMENTA TRÂNffiTO DE MERCADORIAS. Mercadoria desacobertada de documentação fiscal. Ação fiscal Procedente, sendo confirmada a decisão condenatória proferida pela instância singular, por unanimidade de votos.
Resoluções 190/2000 EMENTA DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NULIDADE DA AÇÃO FISCAL. Termo de Intimação lavrado cobrando apresentação da GIM antes do vencimerito do prazo para sua apresentação. Agente fiscal impedido da prática do ato administrativo, face a indivisibilidade da nulidade absoluta presente nos autos. Declarada em grau de preliminar a nulidade da ação fiscal por maioria de votos, reformando assim a decisão condenatória prolatada pela instância singular.
Resoluções 191/2000 EMENTA - ILEGITIMIDADE DO SUJEITO PASSIVO. A.utQ de infração l.~vrado contra a pessoa do motorist~" ~\,empiesâ responsável pelo transporte das mercadorias. Confirmada a extinção do processo prolatada pela Instância singular, nos termos do art. 67, inciso TI da Lei 12.607/96, Decisão por una,nimidade de votos.
Resoluções 192/2000 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS DETECTADA MEDIANTE .O LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. Constituição e lançamento de crédito tributário com comprovação material do ilícito fiscal apontado. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE. Infringên~ia aos arts. 113 a 136 do Decreto nO21.219/91. Penalidade prevista no art. 767, IIl, "a" do RICMS-CE. Recurso$ voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 193/2000 EMENTA: MERCADORIA EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR. O transpo.rte da mercado.ria se fazia so.b a respo.nsabilidade do. estabelecimento. Io.calizado. no. Estado. do. Rio. de Janeiro. e a autuação. recaiu so.bre o. estabelecimento. co.m inscrição. neste Estado.~O pro.cesso.reto.rnaráà instância o.riginária para o.utro. julgamento., quando. a Câmara de Julgamento. rejeitar a declaração. de nulidade o.u extinção. do.pro.cesso. pro.ferida pela la instância, de acordo com o art. 43 da Lei n° 12,732/97 Decisão por maioria de votos.
Resoluções 193/2000 EMENTA - EXTINÇÃO DO PROCESSO FACE O PAGAMENTO DO AUTO DE IMFRAÇÃO EM SUA FASE DE RECURSO. O autuado efetuou o pagamento do crédito tributário no prazo estabelecido para a apresentação de recurso voluntário. Extinção do processo face a preclusão lógica constante dos autos. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 194/2000 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. LEVANTAMENTO ESPECíFlCO DE ESTOQUE. Constatou-se que a autuada, no exercício de 1995, efetuou vendas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, infringindo, a.3sim,os arts. 120, inc. I, e 126, inc.!, do Decreto n° 21.219/91. Confirnla-se a decisão de PROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância Decisão por animidade de votos.
Resoluções 194/2000 A EMENTA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DAS GIMs. Rejeitada a preliminar de nulidade proferida pela instância singular, tendo em vista o auto de infração encontrar-se de acordo com o Edital de Intimação afixado pelo Núcleo de Execução. Retomo do processo a Instância singular para novo julgamento. DecÍsão por maÍoria de votos.
Resoluções 195/2000 EMENTA ICMS. ATRASO DE RECOLHIMENTO. Através de Regime Especial de Fiscalização de que trata o art. 96, inc. V, da Lei nO 12.670/96, constatou-se que a empresa autuada deixou de recolher o ICMS apurado düuiamente no mês de março de 1999. No caso vertente, há de se excluir o imposto apurado nos dias 1°, 02, 03, 04 e 06, tendo em vista que a Portaria n° 360/99, autorizadora da ação fiscal, só passou a vigir no dia 08/03/99, data de sua publicação no DOE. Confirma-se a decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância Decisão por lIDanimidade de votos.
Resoluções 195/2000 A EMENTA: - ICMS. CREDITAMENTO INDEVIDO. AUSÊNCIA DA 1.a VIA DE CONHECIMENTO DE TRANSPORTE VALOR DO CRÉDITO INDEVIDO INFERIOR AO INDICADO NO AUTO DE INFRAÇÃO. É DEFESO AO CONTRIBUINTE DO ICMS CREDITAR-SE DE CONHECIMENTO DE TRANSPORTE SEM ESTA EM PODER DA la VIA. ART. 62, INC IX, E 761 DO DEC 21.219/91. PENALIDADE PREVISTA NO ART 767, lI, :.4: DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNANIME.
Resoluções 196/2000 EMENTA: EXTRAVIO DE DOCUMENTO FISCAL: Constatado quando da fiscalização para efeito de baixa cadastral do contribuinte - Ação Fiscal NULA em virtude da ausência, no processo, do "Termo de Notificação". Sendo infringido o Art. 24 inciso In da IN n° 033/93, portanto, estava o agente fiscal impedido, nos termos do Art. 32 da Lei 12.732/97.Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 197/2000 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Lavrou-se o Auto de Infração sem que o contribuinte fosse devidamente cientificado da prorrogação do prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos de fiscalização, em patente desobediência ao art. 726, ~ 1°, do Decreto nO21.219/91. Assim a autoridade fiscal, por expressa vedação legal, encontrava-se impedida para a prática do ato, pelo que este, eivado que está de vício insanável, é absolutamente nulo, nos termos do art. 32 da Lei rf 12.732/97, combinado com o art. 56, § 1°, do Decreto nº 24.346/97. Confirma-se a decisão declaratória de NULIDADE da ação fiscal proferida na Primeira Instância Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 197/2000 A EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - Ação Fiscal referente à constatação de que o contribuinte deixou de recolher o Diferencial de Alíquotas referente à aquisição de bens destinados ao ativo fixo e material de consumo em outras Unidades da Federação. Autuação PROCEDENTE, decisão amparada nos Artigos 460 SS 1° e 2° do Decreto 21.219/91, bem como no Artigo 56 S 1° do Decreto 25.468/99, com penalidade prevista no Artigo 767, inciso I, alínea "c" do Decreto 21.219/91. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 198/2000 EMENTA: ICMS - Falta de Recolhimento. Responsabilidade por Substituição Tributária. Operações com lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo. Nas operações interestaduais com tais produtos, se o remetente, situado em outra Unidade da Federação não efetuar a retenção do Imposto, de responsabilidade do destinatário, localizado em outra Unidade, cabe a este providenciar o recolhimento. Convênio ICMS 105/92 c/c 112/93. AI PROCEDENTE. Decisão amparada nos arts. 23, S 3° com penalidade prevista no art. 767, I, "Clt do Dec. nO21.219/91. Recurso voluntário tempestivo. Decisão unânime.
Resoluções 199/2000 EMENTA: IGMS. OMISSÃO DE VENDAS. FALTA DE EMISSÃO DE DOCUlI-fENTO FISCAL. INFRIGÊNCIA AOS ART. 120. J. DO DEG. 21.219/91. PENALIDADE PREVISTA NO ART 767, 111, "B", DO ~1J.1ESllyfO DJPLO_MA LEGAL AUTUAÇÂÔ PARCIALA1ENTE PRODEDENTE. REDUÇ1O BASE DE CÁLCULO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNANIME.
Resoluções 200/2000 KMENTA: ~ ICMS. NOTA FISCAL EMITIDA APÓS PRAZO DE VALIDADE CONSTANTE NO DOCUMENTO. AÇÃO FISCAL IMPRODEDENTE EM RAz4O DA PRORROGAÇÂo DO PRAZO DE VALJDADE DOS DOCUJ~dENTOS. AJUSTE SINJEF 03/94 E 05/95. RECURSO VOLUNTÁRIO COllHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Resoluções 201/2000 EMENTA: OMISSÃO DE VENDA - AÇÃO FISCAL NULA, uma vez que foi exigido no Termo de Notificação o valor da multa, descaracterizando a espontaneidade. Julgamento com esteio no art. 24, IH e IV da I.N., nO 033/93 c/c art. 32 da Lei n° 12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 202/2000 Ementa: - ICMS - Pedido de Restituição de tributo pago indevidamente. O tributo estadual, as penalidades pecuniárias e seus acréscimos legais, bem como as atualizações monetárias oriundas de auto de infração tido como indevidamente recolhidos ao Erário poderão ser restituídos, no todo ou em parte, a requerimento do interessado, aplicando-se, à importância a ser restituída, os mesmos critérios aplicáveis à cobrança do crédito tributário. Restituição autorizada sob a forma de crédito a ser aproveitado na escrita fiscal (Art. 56 da Lei nO 12.732/97). Recursos conhecidos e providosf.Deferimento por unânime decisão
Resoluções 203/2000 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS DETECTADA MEDIANTE O LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. Constituição e lançamento de crédito tributário com comprovação material do ilícito fiscal apontado. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE. Infringência aos arts. 113 a 136 do Decreto n° 21.219/91. "Penalidadeprevista no art. 767, III, "a" do RICMS-CE. Recurso oficial conhecido. e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 204/2000 EMENTA: EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS DETECTADO QUANDO DO PEDIDO DE BAIXA DO CADASTRO GERAL DA FAZENDA-CGF. Há que ser declarada NULA a ação fiscal levada a efeito por autoridade que não observa os procedimentos previstos no art. 24, IH, da IN. 33/93. Violação - ao princípio da espontaneidade, dada a exigência de penalidade mediant~ Termo de Notificação. NULIDADE ABSOLUTA do Auto de Infração, conforme o disposto no art. 32 da Lei n° 12.732/97. Recurso. oficial conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 205/2000 EMENTA: OMISSÃO DE VENDA - AÇÃO FISCAL NULA, uma vez que foi indicado no Termo de Notificação valores superiores ao realmente devido, comprometendo o princípio da espontaneidade. Julgamento com. esteio no art. 24, III da I.N., nO033/93 c/c art. 32 da Lei n° 12.732/97. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 206/2000 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO EMPRESA ENQUADRADA NO REGIME ESPECIAL PREVISTO NO ART.805, I DO DECRETO Nº 24.569/97. O argumento de defesa baseado na dificuldade financeira da autuada, como condição motivadora do não recolhimento do ICMS, desmerece a acolhida. Tal fato não tem o acondão de ilidir o lançamento fiscal.Exação julgada procedente por unanimidade de votos.
Resoluções 208/2000 EMENTA: ICMS - AQUISIÇÃO DE MERCADORIA SEM DOCUMENTOS FISCAIS - OCORRÊNCIA EVIDÊNCIADA ATRVÉS DE LEVANTAMENTO QUANTITATIVO. Utilizando-se de um dos métodos mais eficazes e seguros, levantamento escritural e físico, a fiscalização constatou omissão de entrada em montante apontado na vestibular.
Resoluções 209/2000 EMENTA ICMS. MERCADORIA EM STI1JAçAO FISCAL JRREGUIAR. Doemnentos fiscais considerados inidôneos, eis que foram emitidos por contribuinte cuja inscrição estadual se encontrava baixada,. ex officio, do Cadastro Geral da Fazenda - COP. Com efeito, a acusação fiscal é totalmente subsistente, porquanto encontra amparo no comando do art. 131, inc. vn, alínea "b", do Decreto nO24.569/97, bem como nas disposiçOes dos arts. 22, 25 e 26 da Instrução Nonnativa nO033/93. Penalidade prevista no art. 878, inc. DI, alínea "a!, do citado Decreto. Comuma-se a decisão de PROCEDtNCIA da ação fiscal proferida na Primeira Instancia. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 210/2000 EMENTA BAIXA A PEDIDO. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. No caso presente, o agente do Fisco deixou de lavrar o devido Termo de Notificação, ferindo, assim, o disposto no art. 24, inc. li, da Instrução Nonnativan° 033/93, que assegura ao contribuinte o direito de sanar, de forma espontânea, a irreguralidade verificada. Configura-se, portanto, vicio procesf,Ual insanável. Confirma-se a decisão declaratória de NULIDADE da ação fiscal proferida na Primeira Instância, por impedimento da autoridade fiscal, nos termos do art. 32 da Lei nO12.732/97. Decisão por lmanimidade de votos.
Resoluções 211/2000 EMENTA BAIXA A PEDIDO. EX1RA VIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. No caso presente, o agente do Fisco deixou de lavrar o devido Termo de Notificação, ferindo, assim, o disposto no ali. 24, inc. m, da Jnsb.llção Normativa nO033/93, que assegura. ao contribuinte o direito de sanar, de fonna. espontânea, a irreguralidade verificada Configura~se, portanto, vício processual insanável. Confirma-se a decisã.o declaratória de NULIDADE da ação fiscal proferida na Primeira Instânci~ por impedimento da. autoridade fiscal, nos termos do art. 32 da Lei n° 12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 211/2000 EMENTA BAIXA A PEDIDO. EX1RA VIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. No caso presente, o agente do Fisco deixou de lavrar o devido Termo de Notificação, ferindo, assim, o disposto no ali. 24, inc. m, da Jnsb.llção Normativa nO033/93, que assegura. ao contribuinte o direito de sanar, de fonna. espontânea, a irreguralidade verificada Configura~se, portanto, vício processual insanável. Confirma-se a decisã.o declaratória de NULIDADE da ação fiscal proferida na Primeira Instânci~ por impedimento da. autoridade fiscal, nos termos do art. 32 da Lei n° 12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 212/2000 EMENTA:
Resoluções 213/2000 EMENTA: ICMS - VENDAS DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL - INOBSERVÂNCIA AO PRÍCIPIO DA ESPONTANEIDADE NA NOTIFICAÇÃO - A constatação de irregularidade, quando na fiscalização em profundidade por baixa a pedido, impõe que a notificação que antecede a lavratura do A.I., restrinja-se tão somente a exigir se saneamento. A multa inserida na comunicação processual (noticação), possui caráter sancionador e configura pré-julgamento da matéria; desatendendo o impsto no inciso III, art. 24 da Instrução Normativa nº 33/93 art. 880 do Decreto nº 24.569/97 e a norma hirarquicamente superior ao art.138 do CTN. Nulidade Absoluta. Auto de Infração julgado improcedente por quorum qualificado e a unanimidade de votos.
Resoluções 214/2000 EMENTA: ICMS. DIFERENÇA DE CAIXA. LEVANTAMENTO FINANCEIRO QUE CONSUBSTANCIOU O AUTO DE INFRAÇÃO NÃO FOI ELABORADO DE FORMA A EVIDENCIAR O COMETIMENTO DA INFRAÇÃO APONTADA. AÇÃO FISCAL NULA. DECISÃO UNÂNIME.
Resoluções 215/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. LEVANTAMENTO FINANCEIRO QUE DEMONSTRA CLARAMENTE A SAlDA DE MERCADÓRIAS SEM A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE. DECISÃO UNÂNIME.
Resoluções 216/2000 EMENTA - OMISSÃO DE COMPRAS. Caracterizado o ilícito fiscal através de levantamento de estoque de mercadorias. Infringência do art. 139 do Decreto 24.569/97. Reformada a decisão singular de procedência, face o auto de infração conter a cobrança do ICMS. Auto de infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE por maioria de votos
Resoluções 218/2000 EMENTA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA(S)- DESCUMPRIMENTO. Restou provado nos autos a não entrega dos documentos fiscais em tempo hábil. Mantida decisão condenatória de la Instancia PROCEDENTE. Fundamentação no art 277 do Decreto 24569/97. Penalidade descrita no art. 878 inciso VI, alínea b do citado Decreto. Decisão por UNANIMIDADE.
Resoluções 226/2000 EMENTA BAIXA CADASTRAL. Cobrança de Multa Punitiva no Termo de Notificação. Desrespeitado o Princípio da espontaneidade previsto na Instrução Normativa 33/93. Agentes fiscais impedidos de acordo; com o art.32 da Lei 12.732/97. Confirmada a decisão anulatória prolatada em la Instância por unanimidade de votos.
Resoluções 228/2000 EMENTA: EXTRAVIO DE LIVROS FISCAIS. Por unanimidade de votos, confirmada a decisão proferida pela primeira instância de procedência do auto de infração,. face a constatação da infringência aos arts. 260, 421 e 874 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade prevista no art. 878, V, do RICMS-CE. Recurso voluntário conhecido e desprovido.
Resoluções 229/2000 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DE DIFERENCIAL DE ALíQUOTAS. A empresã. . autuada deixou de recolher, no prazo legal, o diferencial de alíquota referente às operações interestaduais de aquisições de mercadorias, bem como recolheu a menor o ICMS relativo a algumas notas fiscais. Por unanimidade de votos, confirmada a decisão PARCIALMENTE CONDENATÁRIA, proferida pela instância monocrátic~ em razão da comprovação de escrituração das notas fiscais, objeto da.autuação, no livro de Registro de Entradas, coladas aos autos, na hipótese, aplica-se ao infrator a penalidade, específica para a infração, prevista no 3rt. 767, I, "d", do Decreto rf 21.219/91, reduzindo a multa ap.l~cada pelo autuante. Violação aos arts. 460,§§1°e 2°; e 565 do mesmo diploma legal. Recurso oficial conhecido e não provido.
Resoluções 232/2000 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS DETECTADA MEDIANTE O LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. .AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE, face o trabalho per~cial haver constatado um montante de omissão de vendas inferior ao valor apontado pelo autuante. Infringência aos arts. 120, I, 126, I, do Decreto n° 21.219/91. Penalidade prevista no art. 767, lII, b do RICMS-CE. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 233/2000 EMENTA: ICMS-OMISSÃO DE VENDAS. BAIXA CADASTRAL. CONTA MERCADORIA. Decisão de NULIDADE do processo, exarada pela la Instância, rejeitada por UNANIMIDADE. Retomo á la Instância para que seja procedido novo julgamento, nos tennos do art, 24 Inciso n, do Regimento do CRT.
Resoluções 236/2000 EMENTA: REALIZAÇAo DE DILIGÊNCIA. Converter o curso do Julgamento pela antecedente realização de Diligência para que, através de Perito, se verifique - nos Livros Registro de Entrada e de Apuração do ICMS, e, se necessário em Documentos de Arrecadação Estadual - DAE s -, a (in)existência de registros concernentes às. notas fiscais contidas no p. processo. Decisão Unânime.
Resoluções 238/2000 EMENTA: REALIZAÇAO DE DILIGENCIA. Converter o curso do Julgamento pela antecedente realização de Diligência para que, através de Perito, se verifique - nos Livros Registro de Entrada e de Apuração do ICMS, e, se necessário em Documentos de Arrecadação Estadual - DAEs -, a (in)existência deY: registros con~e~nent:s.às notas fiscais contidas no p. . , . processo. Dec,sao Unanime.
Resoluções 239/2000 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS DETECTADA MEDIANTE O LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. Constituição e lançamento de crédito tributário com comprovação material do ilícito fiscal apontado. Por unanimidade de votos, confirmada a decisão exarada pela instância singular, julgando TOTALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO FISCAL. Infringência aos arts. 113 a 136 do Decreto nO 21.219/91, com penalidade prevista no art. 767, IH, "a" do RICMS-CE. Recurso voluntário conhecido e desprovido.
Resoluções 240/2000 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. lEVANTAMENTO ESPECÍFICO DE ESTOQUE. Com efeito, a autuada infringiu o disposto no 3rt. 113 do Decreto rf 21.219/91, visto que adquiriu mercadorias desacoberta.das de documentos fiscais. Confirma-se a decisão de PROCED~CIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 241/2000 EMENTA: - Retorno do Processo à Instância Singular para proferir novo julgamento, nos termos do art. 43 da Lei nO 12.732/97 Decisãopor unanimidadede votos.
Resoluções 242/2000 EMENTA: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA mercadorias desacobertadas de documentação fiscal destinadas a instituição financeira. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, por redução do crédito tributário com base no artigo 669 do Decreto 24.569/97. Penalidade inserta no artigo 881 do Decreto 24569/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 243/2000 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS, constatada mediante Levantamento Físico de Estoque. A firma autuada vendeu mercadorias sem a devida documentação fiscal. Julgamento com base nos artigos 120, I e 126, I do Dec nO 21.219/91; com sanção prevista no art - 767 item lII, alínea "B" do citado diploma legal. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 244/2000 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS, constatada mediante Levantamento Físico de Estoque. A firma autuada adquiriu mercadorias sem a devida documentação fiscal. Julgamento com base nos artigos 113 do Dec nO 21.219/91; com sanção prevista no art - 767 item lII, alínea "a" do citado diploma legal. AUTUAÇÃO PARCIAL PROCEDENTE por ser indevida a cobrança do imposto, tendo em vista que a infração fora detectada através das saídas de mercadorias acompanhadas de notas fiscais. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 245/2000 EMENTA - TRANSPo.RTE DE MERCADo.RIA DESACo.BERTADA DE Do.CUMENTAÇÃo. FISCAL. Autuado conduzia Castanha de Caju desacompanhado de qualquer documento fiscal. Ação fiscal PARCIALMENTE PRo.CEDENTE face a redução da base de cálculo para a incidência do imposto. Confirmada a decisão singular parcialmente condenatória por unanimidade de votos.
Resoluções 246/2000 EMENTA - NOTAS FISCAIS SEM O SELO DE .TRÂNSITO. INIDONEIDADE. Caracterizada a infração apontada no auto de infração, sendo aplicada a multa prevista no-art. 767, inciso In, alínea C
Resoluções 247/2000 EMENTA CRÉDITO INDEVIDO. Escrituração de notas fiscais no livro de Registro de Entradas de Mercadorias, desacobertada da la Via da respectiva nota Termo de Prorrogação de Fiscalização lavrado após expirado o prazo de 60 (sessenta) -dias previsto no art. 726, § 10 do Decreto 21.219/91. Autoridade fiscal impedida Confinnadá a NULIDADE declarada pela Instância pnmelra por unanimidade de votos
Resoluções 248/2000 EMENTA: ______________________
Resoluções 250/2000 EMENTA - OMISSÃO DE COMPRAS. Comprovado a aquisição de mercadorias sem a devida cobertura fiscal, fato este constatado através de Levantamento de Estoque. Ação fiscal PROCEDENTE, sendo confirmada a decisão monocrática por unanimidade de votos.
Resoluções 250/2000 EMENTA: ATRASO DE RECOLHJMENTO DO ICMS: acusação fiscal que consiste na falta de recolhimento do imposto em regime especial. AUTO DK INFRAÇÃO: PARCIALMENTE PROCEDENTE, em virtude de. tratar-se de regime especial de recolhimento, onde considera-se como atraso de recolhimento conforme preconiza art. 42, parágrafo 1°, II do Dec. 25.468/99. Decisão amparada nos artigos 73, 74 do Dec. 24.569/97. Penalidade: art. 878, inc. I, alínea "d" do Dec. 24.569/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 251/2000 EMENTA - OMISSÃO DE COMPRAS. Infração apontada através de análise financeira. Descaracterizada a infração apontada na inicial, tendo em vista o ,. contribuinte haver comprovado receita superior as despesas efetuadas no período. Reformada a decisão condenatória proferida pela instância singular. Feito fiscal julgado IMPROCEDENTE por votação unânime.
Resoluções 252/2000 EMENTA: EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. Empresa deixou de entregar ao agente do Fisco, no prazo legal, os documentos fiscais necessários à execução dos trabalhos da fiscalização, decorrente da Ordem de Serviço nO 152/97. Por unanimidade de votos, confirmada a decisão CONDENATÓRIA de primeira instância, infrigência ao art. 720, I, do Decreto n° 21.219/91, com aplicação da penalidade prevista no art. 767, IX, "b", do mesmo Decreto. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 253/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. LEVANTAMENTO FINANCEIRO QUE DEMONSTRA CLARAMENTE A ENTRADA DE MERCADORIAS SEM NOTAS FISCAIS. AÇÃO FISCAL PARd/ALMENTE PROCEDENTE. RECURSO U OFFICIO". DECISÃO UNANIME.
Resoluções 254/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. LEVANTAMENTO FINANCEIRO QUE DEMONSTRA CLARAMENTE A SAíDA DE MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE NOTAS FISCAIS. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE. RECURSO VOLUNTARIO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Resoluções 255/2000 EMENTA - OMISSÃO DE VENDAS. NULIDADE PROCESSUAL. Remetido para o contribuinte -através de Aviso de Recepção, a conclusão dos trabalhos fiscais juntamente com o Termo de Inicio de Fiscalização. Agentes fiscais impedidos de acordo com o disposto mo art. 32 da Lei 12.732/97. Confirmada por unanimidade de votos, a NULIDADE - proferida pela instância monocrática.
Resoluções 256/2000 EMENTA - OMISSÃO DE COMPRAS. NULIDADE PROCESSUAL. Remetida para a cantribuinte através de Avisa de Recepção, a canclusão das trabalhas fiscais juntamente cam a Tenna de Início. de Fiscalização. Agentes fiscais impedidas de acarda cam a dispasta ma art. 32 da Lei 12.732/97. Canfirmada par unanimidade de vatas, a NULIDADE praferida pela instancia manacrática.
Resoluções 257/2000 EMENTA: ATRASO DE RECOLHIMENTO DO ICMS. Empresa enquadrada no regime de pagamento especial, deixou de recolher, no prazo legal, o ICMS devido e fixado em 200 UFIRs mensais, relativo aos meses de abril "e 1998 a maio de 1999. Autuação parcialmente procedente, em razão de alteração da penalidade inserta no art. 878, I, "d" do Decreto n° 24.569/97 e exclusão dos meses de abril a dezembro de 1998, por ter sido objeto de parcelamento espontâneo antes da lavratura dessa autuação. Recursos oficial e voluntário conhecidos. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 258/2000 EMENTA ICMS. CRÉDITO lNDEVIDO. É vedado o creditamento do imposto na hipótese de operação acobertada por documento fiscal inidôneo. Vedação disposta no art 62, inc. IX, do Decreto n° 21.219/91. A empresa autuada lançou no livro Registro de Entradas Notas Fiscais consideradas inidôneas, eis que não continham o selo fiscal de trânsito. Sanção capitulada no art. 767, inc. n, alínea "Jt, do citado Decreto. In casu, há de se reduzir o valor da multa apontado pelo autuante nas InfoITllações Complementares. ConflITllada a decisão de PARCIAL PROCED~CIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 259/2000 EMENTA: ICMS - DECADÊNCIA - Omissão de Vendas. Recurso voluntário conhecido. Provimento negado. DECISÕES: a) Deolarat6ria ele Extin~ão: - rejeitada por maioria de votos [votaram pela extinção os eminentes Conselheiros André Luis Fontenele Santos, Marcos Antonio Brasil e Roberto Sales Faria]; b) De Mérito: confirmada a procedência, por maioria de votos, [voto discrepante o do Conselheiro Marcos Antonio Brasil, que se pronunciou pela integral improcedência do feito]. A decisão da PROCEDÊNCIA da Ação Fiscal, foi amparada em Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ -, e arrimo, no ordenamento jurídico-tributário do Estado do Ceará, na Lei n° 11.530/89, regulamentada, no caso em espécie, nos artigos 2°, inciso I; 126, inciso I; 761,do RICMS - Decreto nO 21.219/91. Penalidade com previsão legal. Idêntica redação regulamentar: art. 767, inciso 111, alínea "b", do Decreto citado
Resoluções 260/2000 EMENTA: ICMS - DECADE"-NCIA - Omissão de Compras. Recurso voluntário conhecido. Provimento negado. DECISÕES: a) Declaratória de Extinyão: - rejeitada por maioria de votos [votaram pela extinção os eminentes Conselheiros André Luís Fontenele Santos, Marcos Antonio Brasil e Roberto Sales Faria]; b) De Méríto: confirmada a procedência, por maioria de votos, [voto discrepante o do Conselheiro Marcos Antonio Brasil, que se pronunciou pela integral improcedência do feito]. A decisão da PROCEDÊNCIA da Ação Fiscal, foi amparada em Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ -, e arrimo, no ordenamento tributário do Estado do Ceará, - Lei n° 11.530/89 e nos artigos 113 e 761, do RICMS do Dec. n° 21.219/91, no qual se reproduziu transcrição de penalidade (inserta na Lei cil.) no art. 767, inciso 111, alínea "a", do cil. diploma legal. Recurso voluntário. Defesa tempestiva.
Resoluções 261/2000 .EMENTA PROCESSO CONVERTIDO EM DILIGENCIA
Resoluções 262/2000 EMENTA ICMS.MERCADORIA EM SITUAÇÃO IRREGULAR. mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal. Caracterizada a infração. Procedente. Reformada decisão de Primeira Jnstancia. Decisão UNANIME.
Resoluções 263/2000 EMENTA:
Resoluções 264/2000 EMENTA:
Resoluções 265/2000 EMENTA:
Resoluções 266/2000 EMENTA:
Resoluções 268/2000 EMENTA: ICMS- MERCADORIA EM TRANSITO DESACOBERTADA DEDOCUMENTAÇÃO FlSCAL. RETORNO A la INSTANCIA PARA QUE SFJA APRECIADA A DEFESA CONSTANTE DOS AUTOS. DECISÃO POR UNANIMIDADE.
Resoluções 269/2000 EMENTA OMISSÃO DE VENDAS. NULIDADE. Agentes fiscais impedidos na forma do art. 32 da Lei 12.732/97, tendo em vista lavratura dos Tennos de Inicio e Conclusão de Fiscalização, em data anterior a Portaria designat6ria para o início da ação fiscal. Confirmada a decisão anulatória prolatada pela instância singular por unanimidade de votos.
Resoluções 270/2000 EMENTA OMISSÃO DE COMPRAS. NULIDADE. Agentes fiscais impedidos na forma. do art. 32 da Lei 12.732/97, tendo em vista lavratura dos Tennos de Inicio e Conclusão de Fiscalização, em data anterior a Portaria designat6ria para o inicio da ação. fiscal. Confirmada a decisão anulatória prolatada pela instância singular por unanimidade de votos.
Resoluções 271/2000 EMENTA: DOCUMENTO FISCAL IN:uJÔNEO. Empresa transportava mercadoria acobertada por documento fiscal inidôneo, cujo emitente divergia daqo.ele que efetivamente promoveu .as saídas. Por unanimidade de votos, confirmada a decisão CONDENATÓRIA proferida pela primeira instância. Decisão com base no art. " " 131, 111, ~a" .e penalidade do art. 878, 111, "a", do Deçreto 24.569/97. Recurso voluntário conhecido e desprovido.
Resoluções 272/2000 EMENTA: FALTA DE ECRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS. Autuação improcedente em face da não comprovação do ilícito tributário. Empresa autuada declarou antes da autuação que não havia adquirido as mercadorias objeto da autuação, mediante Termo de Denúncia. Recursos conhecidos e providos, por unanimidade de votos.
Resoluções 275/2000 EMENTA ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. Confonne O disposto no art. 65~ inc. vrn, do Decreto nO24.569/97, é vedado o creditamento do imposto quando a operação não estiver acobertada pela la via do documento fiscal, salvo comprovação do registro da operação no livro Registro de Saídas do contribuinte que a tenha promovido. In casu, restou comprovado - mediante trabalho pericial - que das 04 (quatro) Notas Fiscais objeto da presente ação fiscal, 03 (três) foram devidamente escrituradas no livro Registro de Saídas das empresas emitentes. Reduz-se o valor do crédito tributário exigido na inicial. Sanção capitulada no art. 767, inc. n, alínea "a", do Decreto nO 21.219/91. Confinnada a decisão de PARCIAL PROCEDmCIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 276/2000 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO relativo a aquisição de mercadoria isenta nas operações internas, decorrente da não realização de estorno nos moldes do art. 64. Inc. I do Decreto nO 21.219/91. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE, face o não aproveitamento do crédito analisado. Penalidade prevista no art. 767, inc. IX, Parágrafo ( , Inciso I do citado texto legal. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 277/2000 EMENTA - BAIXA CADASTRAL. OMISSÃO DE VENDA. Nulidade Processual. Contribuinte notificado para regularização de acordo com as normas contidas na legislação. Rejeitada preliminar suscitada pela instância singular por unanimidade de votos. Retorno do processo à primeira instância -para novo julgamento.
Resoluções 278/2000 :HMENTA BAIXA CADASTRAL. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Extravio de documento fiscal detectado quando do pedido de baixo cadastral por parte do contribuinte. Termo de Notificaça.o contendo multa punitiva. Desrespeitado o Principio da Espontaneidade previsto na Instrução Normativa 033/93. Confirmada a NULIDADE processual prolatada pela Instância singular por unanimidade de votos.
Resoluções 278/2000 A EMENTA -ICMS IMPORTAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. Importação de veículo novo para consumidor final. Reduzida a base de cálculo conforme determinação do art. l° do Decreto 23.743/95. Aplicada a sanção prevista no art. 767, I, "c" do Decreto 21.219/91. Confirmada a decisão Parcialmente Condenatória proferida pela instância singular por maioria de votos.
Resoluções 279/2000 A EMENTA: - Deixar de efetuar Arbitramento. Extravio de Documentos Fiscais - AUTO DE INFRAÇÃO NULO em razão da falta de adoção de arbitramento sobre os documentos fiscais extraviados. A aplicação de multa em quantitativo de UFECES somente é permitida na impossibilidade de aplicação do arbitramento, na regra disposta no art. 6° da Lei nO11.961/92 c/c a Norma de Execução n° 001/94. Decisão com arrimo no art. 32 da Lei nO 12.732/97. Recurso oficial conhecido. Provimento negado. Decisão unânime.
Resoluções 279/2000 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Lavrou-se o Auto de Infração sem que houvesse a obrigatória prorrogação do prazo de 60 (sessenta) dias para a. conclusão dos trabalhos de fiscalização, em patente desobediência ao art. 726, ~ 1°, do Decreto n° 21.219/91. Assim a ootoridade fiscal, por eJl.Pressa vedação legal, encontrava-se impedida para a prática do ato, pelo que este, eivado que está de vicio insanável. é absolutamente nulo. nos tennos do art. 32 da Lei n° 12.732/97, combinado com o art. 56, ~ 1°, do Decreto nO24.346/97. Confirma-se a decisão declaratória de NULIDADE da ação fiscal proferida na Primeira Instância Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 280/2000 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Lavrou-se o Auto de Infração sem que houvesse a obrigatória prorrogação do prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos de fiscalização, em patente, desobediência ao art. 726, ~ 1°, do Decreto ri 21.219/91. Assim a autoridade fiscal, por expressa vedação legal, encontrava-se impedida para a prática do ato, pelo que este, eivado que está de vicio insanável, é absolutamente nulo, nos termos do art. 32 da Lei nO 12.732/97, combinado com o art. 56, ~ 1°, do Decreto n° 24.346/97. Confinna-se a decisão declaratória de NULIDADE da ação fiscal proferida na Primeira Instância Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 281/2000 EMENTA ICMS. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Lavrou-se o Auto de Infração sem que houvesse a obrigatória prorrogação do prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos de fiscalização, em patente desobediência ao art. 726, ~ 1°, do Decreto n° 21.219/91. Assim a autoridade fiscal, por expressa vedação legal, encontrava-se impedida para a prática do ato, pelo que este, eivado que está de vício insanável, é absolutamente nulo, nos termos do art. 32 da Lei nO 12.732/97, combinado com o art. 56, ~ 1°, do Decreto n° 24.346/97. Confirma-se a decisão declaratória de NULIDADE da ação fiscal proferida na Primeira Instância Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 282/2000 EMENTA ICMS. SUBSTITUICAO TRIBUTARIA.FAL TA DE RETENCAO E RECOLHIMENTO POR PARTE DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO. IMPOSTO DEVIDO PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUIDO.INTELlGENCIA DO PARA - GRAFO 3 DO ART.23 DO DEC.21.219/91 QUE REGULAMENTOU A LEI11.530/89.
Resoluções 283/2000 EMENTA ICMS. OMISSAO DE VENDAS. BAIXA A PEDIDO. INOBSERVANCI A AO DIREITO DE ESPONTANE~ DADE ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE. AUTO DE INFRACAO NULO. INTELlGENCIA DO ART .32 DA LEI 12.732/97 COMBINADO COM O Era.24,INCISO 11I,DA INSTRUCAO NORMATIVA 033/93.
Resoluções 284/2000 EMENTA ICMS. BAIXA A PEDIDO.AUTO DE INFRACAO NULO. INOBSERVANCIA AO DIREITO DE ESPONTANEIDADE DEVIDO AO CONTRIBUINTE POR OCASIAO DA NOTIFICACAO DE DEBITO. IMPEDIMENTO DO AGENTE AUTUANTE. IN - TELlGENCIA DO ART.32 DA LEI 12.732/97.
Resoluções 285/2000 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS ACOBERTADAS COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. NOTA FISCAL SEM VALIDADE JURÍDICA EM RAZÃO DE TER DECORRIDO TEMPO SUPERIOR A CINCO DIAS APÓS EMISSÃO DO DOCUMENTO, SEM QUE HOUVESSE A SAÍDA DAS MERCADORIAS ARTS 105, IlI, A, C/C 355, DÉCRETO 21.219/91. DECISÃO UNANIME. "
Resoluções 286/2000 EMENTA: EXTRAVIO DE NOTAS FISCAIS. AÇÃO FISCAL NULA. APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA SEM DAR OPORTUNIDADE PARA QUE O CONTRIBUINTE SANEIE A IRREGULARIDADE, POR OCASIÃO DE BAIXA CADASTRAL A PEDIDQ. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ESPONTANEIDADE. INTELIGÊNCIA ART. 24, III E IV DA IN., N. o 033/93 C/C ART. 32 DA LEI N. o 12.732/97. DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 287/2000 EMENTA: ICMS. VENDA DE MERCADORIAS SEM EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. AUSÊNCIA, NOS AUTOS, DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA INFRAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 54,1, "B", DA LEI N.0 12.732/97. DECISÃO UNANIME.
Resoluções 288/2000 EMENTA: ICMS. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTOS FISCAIS. AUSÊNCIA, NOS AUTOS, DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA INFRAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 54, L "B", DA LEI N.0 12.732/97. DECISÃO UNANIME
Resoluções 291/2000 EMENTA: ICMS - MERCADORIAS EM DEPÓSITO SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL - É nulo por vício formal, na hipóse de feitura Termo de Retenção, o auto de infração lavrado antes do decorrido o tríduo legal, conquanto preceitua o art. 831 § 1 do RICMS.
Resoluções 292/2000 EMENTA ICMS- OMISSAO DE COMPRAS. LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DO ESTOQUE DE MERCADORIA. AUTUACAO PROCEDENTE. INTELlGENCIA DOS ARTS. 113,133 e 136 DODEC 21.219/91
Resoluções 293/2000 EMENTA ICMS- OMISSAO DE COMPRAS. CONSTATACAO ATRAVES DE LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESQTOQUE. AUTO DE INFRACAO PROCEDE DENTE. INTELlGENCIA DOS ARTSIGOS 139 E 827 DO DEC.24.569/97
Resoluções 294/2000 EMENTA ICMS- OMISSAO DE COMPRAS. CONSTATACAO ATRAVES DE LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESQTOQUE. AUTO DE INFRACAO PROCEDE DENTE. INTELlGENCIA DOS ARTSIGOS 139 E 827 DO DEC,24.569/97
Resoluções 295/2000 EMENTA ICMS- OMISSAO DE VENDAS. DETECTADA ATRA VES DO SISTEMA DE LEV ANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUES. AUTO DE INFRACAO PROCEDENTE. ENTENDIEN TO DO ART.127 DO DEC.24.569/97.
Resoluções 296/2000 EMENTA ICMS- OMISSAO DE VENDAS. DETECTADA ATRA VES DO SISTEMA DE LEV ANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUES. AUTO DE INFRACAO PROCEDENTE. ENTENDIEN TO DO ART. 127 DO DEC.24.569/97.
Resoluções 297/2000 EMENTA ICMS- OMISSAO DE VENDAS. DETECTADA ATRA VES DO SISTEMA DE LEV ANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUES. AUTO DE INFRACAO PROCEDENTE. ENTENDIEN TO DO ART.127 DO DEC.24.569/97.
Resoluções 299/2000 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. Acusação de crediptmenoo.indevido de -ICMS.relativo-a produtos sujeitos à substituição tributária, isentos e de consumo. Autuação PROCEDENTE. Consta nos autos o aproveitamento integral do referido crédito fiscal. Decisão embasada nos arts. 62, incs I e 11 e 289 do Dec. 21.219/91: com penalidade prevista no Art. 767, inc. 11, alínea "a" do mesmo texto legal. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 300/2000 EMENTA: ICMS mercadorias acobertadas por documento fiscal inidôneo, falta de aposição do Selo Fiscal. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE com base no Art. 131 inciso X do Dec. 24.569/97 . Penalidade inserta no Art. 878, IH, "a" do citado diploma legal. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 301/2000 EMENTA: ICMS - Mercadoria em Excesso - Ação fiscal no trânsito de mercadorias. Auto de Infração PROCEDENTE. Infringência do art. 21, inciso 111, elc art. 829 do Dec. N° 24.569/97 e Penalidade prevista no art. 878, inciso 111, alínea" I" da norma retromencionada. Recurso Voluntário conhecido. Provimento Negado Confirmada, em 2 Instância a Decisão exarada na Instância singular, por unanimidade de votos.
Resoluções 302/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. ART. 630, DEC. 21.219/91. RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDo.DECISÃO UNANIME.
Resoluções 303/2000 EMENTA: ICMS. FALTA DE RETENÇÃO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. VENDA DE ACUCAR SEM EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDD.DECISÃO UNANIME.
Resoluções 304/2000 EMENTA: ICMS - Mercadorias em trânsito sem cobertura fiscal, documento fiscal inidôneo com base no Art. 131 , incisos I e IH do Decreto n ° 24.569/97 e penalidade inserta no Art. 878, TIl, a , do citado diploma legal. Auto de Infração julgado PROCEDENTE. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 306/2000 EMENTA ICMS- FRAUDE FISCAL. AUTUACAO IMPROCEDENTE. CARENCIA DE FA TOS PROBANTES DO COMETIMENTO DO rLlCITO POR PARTE DO CONTRIBUINTE.
Resoluções 307/2000 EMENTA: ATRASO DE RECOLHIMENTO DO ICMS. Empresa deixou de recolher o imposto por não destacá-lo nos documentos fiscais no momento das saídas das mercadorias. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão de parcial procedência, exarada pela primeira instância, dada a comprovação do pagamento de parte do imposto exigido na inicial, sujeitando-se a autuada a sanção imposta no art. 767, I, "d" do Decreto 21.219/91. Recurso oficial conhecido.
Resoluções 309/2000 EMENTA: ICMS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS NO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS. INFRAÇÃO TIPIFICADA NOS ARTS. 216 E 226, 9 2~ DO DEC. 21.219/91. RECURSO VOLUNTÁRIO. ALTERAÇÃO DA PENALIDADE. DECISÃO POR UNANIMIDADEDE VOTOS.
Resoluções 310/2000 EMENTA: ICMS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS NO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS. INFRAÇÃO TIPIFICADA NOS ARTS. 216 E 226, ~ 2~ DO,DEC. 21.219/91. RECURSO VOLUNTÁRIO. ALTERAÇÃO DA PENALIDADE. DECISÃO POR UNANIMIDADEDE VOTOS.
Resoluções 311/2000 EMENTA: ICMS. CREDITAMENTO INDEVIDO. NOTA FISCAL INIDÔNEA. FALTA DE OPOSIÇÃO DE SELO FISCAL DE TRÂNSITO. EXISlÊNCIA DE LANÇAMENTO FISCAL COM O MESMO OBJETO DA INFRAÇÃO APONTADA NOS AUTOS. RECURSO VOLUNTARIO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 312/2000 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS DETECTADA MEDIANTE O LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista a constatação de equívoco no quadro totalizador que resultou na diminuição do montante da omissão de vendas apontada pelo autuante. Infringência dos arts. 120, I, 126, I, do Decreto n° 21.219/91. Penalidade prevista no art. 767, IH, "b" do RICMS-CE. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 313/2000 EMENTA: A PEDIDO DE DILIGENCIA
Resoluções 314/2000 EMENTA ICMS. DOCUMENTOS FISCAIS CONSIDERADOS JNIDÔNEOS, EIS QUE FORAM EMITIDOS APÓS EXPrnADO O PRAZO DE SUA VALIDADE. Infração caracterizada Infringência ao art. 356 do Decreto n° 21.219/91, resultando na inidoneidade dos documentos fiscais, nos tel1l1OSdo art. 105, inc. vn, alínea "a", do mencionado Decreto. Penalidade prevista no art. 767, inc. li, alínea "a", do mesmo diploma legal. Confinna-se a decisão de PROCEDENCL4. da ação fiscal proferida na Primeira Instância Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 315/2000 EMENTA ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. Na Instância Singular, o ilustre julgador proferiu decisão pela nulidade da ação fiscal, em face de impedimento do agente autuante, uma vez que no Termo de Início de Fiscalização foi concedido prazo inferior a 05 (cinco) dias - prazo mínimo estabelecido no art. 726, inc. VI, do Decreto nO 21.219/91 - para o contribuinte apresentar a documentação necessária ao exame fiscal. No entanto, em nome do princípio da finalidade, entende-se que tal irregularidade não implica na anulabilidade do ato, pois o fim a que este se proptUlha foi plenamente satisfeito, vale dizer, com a apresentação, por parte do contribuinte, dos livros e documentos solicitados pelo Fisco, inexistindo, portanto, qualquer prejuízo para as partes. Ante tal fato, rejeita-se aquela decisão originária, devendo o processo retomar à Instância Primeira para a realização de novo julgamento, nos tennos do art. 43 da Lei n° 12.732/97. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 316/2000 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIAS SEM A 1ª VIA DOS DOCUMENTOS FISCAIS - APRESENTAÇÃO APÓS 3 (TRÊS) DIAS PREVISTO APÓS O TERMO - RETENÇÃO DO A.I.IMPROCEDENTE.
Resoluções 317/2000 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO. Consiste a autuação em a empresa autuada creditar-se de nota fiscal inidônea. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. Julgamento com esteio no art. 62, IX, do Dec. N° 21.219/91 c/c art. 39 do Dec. 22.322/92, com sanção inserta no art. 767, lI, «a", do aludido diploma legal. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 318/2000 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS. Ação fiscal NULA por impedimento do agente do Fisco. Auto de infração lavrado em 13.08.96 e somente em 02.10.96 a autuada tomou ciência da autuação, mediante aviso de recepção. Decisão unânime, com amparo no art. 32 da Lei n° 12.732/97 e no art. 726, ~ 1°, do Decreto n° 21.219/91. Recurso de oficio conhecido e desprovido.
Resoluções 319/2000 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS. Ação fiscal NULA por impedimento do agente do Fisco. Auto de infração lavrado em 13.08.96 e somente em 02.10.96 a autuada tomou ciência da autuação, mediante aviso de recepção. Decisão unânime, com amparo no art. 32 da Lei n° 12.732/97 e no art. 726, § 1°, do Decreto n° 21.219/91. Recurso de oficio conhecido e desprovido.
Resoluções 321/2000 EMENTA: OMISSÃO DE ENTRADAS. Ação fiscal NULA por impedimento do agente do Fisco. Auto de infração lavrado em 13.08.96 e somente em 02.10.96 a autuada tomou ciência da autuação, mediante avis~ de recepção. Decisão unânime, com amparo no art. 32 .da Lei n° 12.732/97 e no art. 726, § 1°, do Decreto n° .21.219/91. Recurso de oficio conhecido e desprovido.
Resoluções 322/2000 EMENTA: EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Retorno do processo à primeira instância para novo julgamento, em ra~ão desta Egrégia Câmara de Julgamento não concordar com a decisão singular, que declarou a NULIDADE da ação fiscal, por não constar no termo de início de fiscalização o prazo de 5(cinco) dias, para o contribuinte apresentar os documentos solicitados pelo agente do Fisco. Decisão, por maioria de votos, com base no art. 43 da Lei 12.732/97. Voto vencido do conselheiro Marcos Antônio Brasil, que se pronunciou pela nulidade da ação fiscal. Recurso oficial conhecido e provido.
Resoluções 323/2000 EMENTA; CONVERSÃO DO CURSO DO PROCESSO EM DILIGÊNCIA
Resoluções 324/2000 EMENTA: ICMS - DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS PRAZO DE VALIDADE (AIDF) VENCIDA - A emissão de documentos fiscais com prazo de validade (AIDF) expirado
Resoluções 325/2000 EMENTA: Extravio de docum~ntos fiscais. Auto de Infração JULGADO NULO nos termos do arts. 56, par. 10 do Dec. 24.346/97. O autuante não observou o procedimento a ser adotado como determina o art. 32 do Dec. 22.322/92, se tornando impedido de promover a autuação. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 326/2000 EMENTA:
Resoluções 327/2000 EMENTA: - Extravio de Documentos Fiscais- AUTO DE INFRAÇÃO NULO em razão da falta de adoção de arbitramento sobre os documentos fiscais extraviados. Ato Extemporâneo. A aplicação de multa em -quantitativo de UFECES somente é permitida na impossibilidade de aplicação do arbitramento, na regra disposta no art. 6° da Lei n° 11.961/92 e Dec. n° 22.322/92 c/c a Norma de Execução nO 001/94. Impedimento (extemporaneidade/vedação legal] da autoridade fiscal para a prática do ato. Decisão com arrimo no art. 32 da Lei n° 12.732/97. Autuado Revel. Recurso oficial conhecido. Provimento negado. Decisão unânime.
Resoluções 328/2000 EMENTA ICMS. FALTA DE RECOLIDMENTO. A empresa autuada deixou de recolher o ICMS referente ao diferencial de aHquota devido sobre a entrada, a título de transferência, de mercadoria orÍl,Ulda de outro Estado, destinada ao consumo e ao ativo fixo de seu estabelecimento. Visto que as operações encontrmn-se devidamente escrituradas, há de se desenquarlrar a. sanção sugerida. pejos autuantes para. a.prevista no art. 767, inc. I, alinea "d", do Decreto ri 21.219/91. Confirma-se a decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 329/2000 EMENTA ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. A empresa autuada. deixou de recolher o ICMS referente ao diferencial de alíquota devido sobre a entrada, a titulo de transferência, de mercadoria oriunda de outro Estado, destinada ao consumo e ao ativo fixo de seu estabelecimento. Visto que as operações encontram-se devidamente escrituradas, há de se desenquadrar a sanção sugerida. pelos autuantes para a prevista no art. 767, inc. :r, alínea fld", do Decreto nO21.219/91. ConfInua-se a decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 330/2000 EMENTA:
Resoluções 331/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. ENTRADA DE MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL, DETECTADA ATRAVÉS DE LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE. RECURSO DE OFíCIO IMPROCEDENTE. DECISÃO UNÂNIME.
Resoluções 332/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. ENTRADA DE MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL, DETECTADA ATRAVÉS DE LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE. RECURSO DE OFíCIO IMPROCEDENTE. DECISÃO UNÂNIME.
Resoluções 333/2000 A Passando-se à votação, o Presidente dará a palavra ao Conselheiro Relator para este proferir o seu voto, tomando, a seguir, os votos dos demais Conselheiros pela direita do Relator, e proferindo o seu em último lugar, no caso de empate." "o voto de desempate proferido pelo Presidente da Câmara de Julgamento, quando fundamentado por escrito, integrará a Resolução, devendo ser entregue ao Secretária da Câmara de Julgamento até a primeira sessão do mês subsequente" (Arts. 59 e 42 do Decreto n025.711/99- Regimento Interno do Conselho de Recursos Tributários) "Onde não há CONSELHO os projetos saem vãos, mas, com muitos CONSELHEIROS, se confirmarão." Provérbios 15:22.
Resoluções 333/2000 A EMENTA: - ICMS: • Retroatividade de lei . Eficácia e aplicação de lei [nova] que estabeleceu penalidade de menor ônus tributário - Art. 123, I lia" da Lei n° 12.670/96, ao invés do art. 117, I "a" da Lei nO11.530/89, vigente à época da infração. Decisão com esteio no Código Tributário Nacional - Art. 106, 11, "c". Demonstração inequívoca do fornecimento de mercadoria com prestação de serviço sujeitos à incidência de ICMS. Procedência do ilícito tributário apontado, mas com redução do crédito tributário decorrente de aplicação de Princípio de Direito Penal - lei posterior. Retificações de cálculos. Recursos oficial e voluntário conhecidos. Provimento negado a ambos. Reformada a decisão singular por voto de desempate do Presidente.
Resoluções 334/2000 EMENTA: SUBFATURAMENTO. Autuação PROCEDENTE, uma vez que a autuada emitiu notas fiscais com preço inferior ao constante dos controles que expressavam o valor da operação, reduzindo o imposto a recolher. 21.219/91, com sanção no art. 878, IlI, "e" da Lei nº 24.569/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 335/2000 EMENTA: SUBFATURAMENTO. Autuação PROCEDENTE, uma vez que a autuada emitiu notas fiscais com preço inferior ao constante dos controles que expressavam o valor da operação, reduzindo o imposto a recolher. Infrigência ao art. 40, ITI, c/c art. 28, XI, "c", do Dec. nº 21.219/91, com sanção no art. 878, IlI, "e" da Lei nº 24.569/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 336/2000 EMENTA: - NÃO CONFIGURADA PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA. Omissão de Compras. Prova consubstanciado no levantamento que detectou entrada de mercadorias desacobertadas de documentos fiscais. Infringência aos arts. f113, 732, 761, 765, 766 do Dec. 21.219/91. Penalidade prevista no art. 767, IrI, "a" .Autuação Procedente. Defesa tempestestiva. Recurso Voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 337/2000 EMENTA: REALIZAÇAO DE DILIGENCIA. Converter o curso do Julgamento pela antecedente realização de Diligência para que, através de Perito, se verifique ~ nos Livros Registro de Entrada e d~ IApuração do ICMS, e, se necessário em Documentos de Arrecadação Estadual - DAEs -,a (in)existência d~ registros concernentes às notas fiscais contidas no p. processo. Decisão Unânime.
Resoluções 338/2000 EMENTA - DILIGENCIA. Encaminhamento dos ,autos a Célula de Pericias e Diligências Fiscais, para o atendimento dos quesitos formulados no voto apresentado. Decisão unanime da Câmara.
Resoluções 339/2000 EMENTA - ICMS. TRÂNSITO. :MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Infração tipificado no art. 878, m, "a" do Decreto 24.569/97. Confinnada a decisão singular de Procedência por illlanimidade de votos.
Resoluções 340/2000 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS. Ação fiscal NULA face o impedimento do agente do Fisco por ter extrapolado o período a ser fiscalizado. Decisão unânime, com amparo no art. 32 da Lei n° 12.732/97. Recurso de oficio conhecido e desprovido.
Resoluções 341/2000 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS CONCERNENTE AO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS NAS AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS, EFETUADAS POR EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. Auto de Infração totalmente procedente, com esteio no que dispõe o art. 725 do Decreto n° 24.569/97. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão unânime.
Resoluções 342/2000 EMENTA ICMS. AUSÊNCIA DAS PRIMEIRAS VIAS DE NOTAS FISCAIS. DOCUMENTOS FISCAIS CONSIDERADOS INIDÔNEOS. Mercadorias em situação fiscal irregular, eis que foram flagradas, em trânsito, acobertadas apenas pelas 4as vias das Notas Fiscais nOs46168 e 45548. Irregularidade não sanada no prazo fixado no Termo de Retenção ou Apreensão n° 0236/99. Infringência aos arts. 129; 172, inc. I e 131, inc. VIII, do Decreto nO 24.569/97. Penalidade prevista no art. 878, inc. 111,alínea "a", do citado Decreto. Reforma-se a decisão parcialmente condenatória proferida na Primeira Instância, julgando-se PROCEDENTE a ação fiscal. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 343/2000 EMENTA: - Retomo do Processo à 1" Instância. PRELIMINARDE NULIDADEREJEITADA. Não se instauro o relação contenciosa quando dos procedimentos de rotina que antecedem e resultam na formação do Processo Administrativo Tributário - PAT. A garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa deve ser exercida é no processo [e não no procedimento], sob pena do cerceamento do direito o qual poderá ser demonstrado e materializado, na inaplicabilidade da preclusão, pela juntada de documentos, em qualquer momento que antecede ao julgamento, e em qualquer das instâncias. Predominância da aplicação do Princípio da Finalidade conjugada com a inaplicação do instituto da Preclusão. Recurso Oficial conhecido e provido. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 344/2000 EMENTA: I -
Resoluções 346/2000 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS. A AUTUADA DEIXOU DE ESCRITURAR E RECOLHER ICMS REFERENTE NOTA FISCAL DE SAíDA. DECISÃO AMPARADA NOS ARTS. 66 E 68 DO DECRETO N.o 21.219/91. RECURSO VOLUNTÁRIO. DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 347/2000 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. REMESSA DE BRINDES POR EMPRESA NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS. FATO IRRELEVANTE. REGIME ESPECIAL QUE PREVIA FORMA ESPECIFICA NÃO OBSERVADA. INFRIGÊNCIA ARTIGO 734 DO DEC. N° 21.219/91. RESPONSABILIDADE DO DETENTOR DAS MECADORIAS. DECISÃO UNÂNIME.
Resoluções 348/2000 EMENTA: ACUSAÇÃO FISCAL: TRANSPORTE DE MERCADORIA tipo transformador e poste desacompanhada de documentação fiscal. Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE. Embora a mercadoria em questão esteja sujeita a regime especial de tributação em decorrência de termo de acordo entre COELCE e SEFAZ caberia a empresa contratada a emissão de Nota Fiscal sem destaque do Imposto conforme Cláusula Quarta do Termo de Acordo de nO033/92. Penalidade inserta no Art. 878, In, "a" do Dec. nO 24.569/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 349/2000 EMENTA: ICMS-OMISSÃO DE SAÍDAS, detectada por ocasião de Fiscalização em Profundidade. Auto de Infração NULO, pelo motivo das Planilhas de Entradas e de Saídas de Mercadorias, as quais servem de base para a composição do Totalizador do Levantamento Quantitativo do Estoque de Mercadorias, não se encontrarem anexos aos autos, e nem terem sido relacionadas nas Informações Complementares ao AI. como tendo sido entregues ao contribuinte. Decisão amparada no Artigo 32 da Lei 12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 350/2000 EMENTA: ICMS. AQUISiÇÃO DE FARINHA DE TRIGO. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA AUTUAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE.EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO DO IMPOSTO COM BASE NO ART. 23 DO DEC. No 21.219/95. RECURSO DE OFíCIO. DECISÃO UNÂNIME.
Resoluções 351/2000 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS. Empresa solicitou baixa do Cadastro Geral da Fazenda-CGF , sendo notificada a pagar o ICMS juntamente com multa punitiva, quando a Instrução Normativa n° 33/93, em seu art. 24, IH, permite o recolhimento do imposto sem aplicação de penalidade. Ação fiscal NULA face o impedimento do agente do Fisco por ter violado o princípio da espontaneidade. Decisão unânime, com amparo no art. 32 da Lei n° 12.732/97. Recurso de oficio conhecido e desprovido.
Resoluções 352/2000 EMENTA: ICMS - Atualização de Estoques - Omissão de Entradas/Compras. VEÍCULOS USADOS - Auto de Infração PROCEDENTE. Infringência dos arts. 1°, 2°. 17, 26, 28, VII; 133; 499, I: 500, 502, 503, 504, n, S 1°. do Dec. N° 21.219/91. Penalidade prevista no art. 761, 763, 764, 765, 766, 767. inciso 111. alínea "a" da norma retromencionada. Recurso voluntário tempestivo: conhecido e improvido. Decisão condenatória por unanimidade de votos.
Resoluções 353/2000 EMENTA: PRELIMINAR DE NULIDADE [REJEITADA). Retorno do Processo à ( Instância. Não se instaura a relação contenciosa quando dos procedimentos de rotina que antecedem e resultam na formação do Processo Administrativo Tributário - PAT. A garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa deve ser exercida é no processo [e não no procedimento], sob pena do cerceamento do direito o qual poderá ser demonstrado e materializado, na inaplicabilidade da preclusão, pela juntada de documentos, em qualquer momento que antecede ao julgamento, e em qualquer das instâncias. Predominância da aplicaeãodo Pr.incípio-da Finalidade conjugada com a inaptlcaçQo:ao instituto da Preclusão. Recurso Oficial conhecido e provido. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 354/2000 EMENTA ICMS.OMISSAO DE VENDAS. NAS HIPOTESES DE NOTIFICACAO DO PRAZO DE CONCLUSAO DE FISCALIZACAO SER ATRA VES DE AVISO DE RECEPCAO(AR), A DATA DA POSTAGEM NO CORREIO E O MARCO FINAL DO PRAZO DE SESSENTA(60)DIAS.( INTELlGENCIA DO ART.821 ,PARAGRAFO QUARTO DO DECRETO 24.569/97). NO CASO, COMO NÃO HOUvE PRORROGACAO DE PRAZO, A POSTAGEM SE DEU EXTEPORANEAMENTE, ESTAN DO O AGENTE FISCAL IMPEDIDO DE FAZ ELA. RECURSO VOLUNTARIO CONHECIDO E PROVIDO. AUTUACAO NULA, CONFORME PRECEITUA O ART. 32 DA LEI 12.732/97. DE CISAO UNANIME.
Resoluções 355/2000 EMENTA ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. A empresa autuada é acusada de recolher a menor ICMS referente a venda de bens do seu ativo fixo (veículos usados), eis que, por serem destinados a empresa não contribuinte do ICMS estabelecida no Estado de São Paulo, a alíquota aplicável seria de 17%, e não de 12%, como equivocadamente entendeu a autuada. Aplicando-se a redução da base de cálculo em 94,11% prevista no art. 47, inc. In, do Decreto nO21.219/91, restou comprovado que o valor do ICMS devido na operação foi inferior ao apontado pelo autuante, e que tal valor já foi devidamente debitado por ocasião de seu destaque nos documentos fiscais que acobertaram a dita operação. Reforma-se a decisão condenatória proferida na Primeira Instância, julgando-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação fiscal, e, ato contínuo, declarando-se a EXTINÇÃO do processo em face do comprovado pagamento do imposto devido na operação, configurando-se, in casu, a sua compensação automática. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 356/2000 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - ATO ADMINISTRATIVO EXTEMPORÂNEO - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO EM DECORRÊNCIA DO IMPEDIMENTO DO AGENTE - Promovida na forma da lei a cientificação do administrado do" Termo de Início Fiscalização", incia-se a contagem de prazo prescricional para sua conclusão.
Resoluções 357/2000 EMENTA;
Resoluções 358/2000 EMENTA: ICMS - Atualização de Estoques - Omissão de Saídas/Vendas. VEÍCULOS USADOS Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE. Infringência dos arts. 1°, 2°. 17, 26, 126, I; 499, I; 503, 504, lI, S 1°. do Dec. N° 21.219/91. Penalidade prevista no art. 761, 763, 764, 765, 766, c/c art. 767, inciso 111, alínea "b" da norma retromencionada. Recursos oficial e voluntário tempestivos: conhecidos e improvidos. Decisão condenatória por unanimidade de votos.
Resoluções 359/2000 EMENTA: ICMS - DECADÊNCIA - Omissão de Vendas. Recurso voluntário conhecido.Provimento negado. DECISÕES: a) Deolarat6ria ele Extin~ão: - rejeitada por maioria de votos [votaram pela extinção os eminentes Conselheiros André Luis Fontenele Santos, Marcos Antonio Brasil e Roberto Sales Faria]; b) De Mérito: confirmada a procedência, por maioria de votos, [voto discrepante o do Conselheiro Marcos Antonio Brasil, que se pronunciou pela integral improcedência do feito]. A decisão da PROCEDÊNCIA da Ação Fiscal, foi amparada em Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ -, e arrimo, no ordenamento jurídico-tributário do Estado do Ceará, na Lei n° 11.530/89, regulamentada, no caso em espécie, nos artigos 2°, inciso I; 126, inciso I; 761, do RICMS - Decreto nO 21.219/91. Penalidade com previsão legal. Idêntica redação regulamentar: art. 767, inciso 111, alínea "b", do Decreto citado.
Resoluções 361/2000 EMENTA ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. FALTA DE RECOLHIMENTO. Contribuinte efetuou cancelamento de notas fiscais de forma irregular, deixando assim de recolher o imposto retido. Infringido os dispositivos legais do Decreto 21.219/91, sendo aplicada a penalidade inserta do art. 767, I, "e" do mesmo diploma legal. Confirmada a decisão condenatória prolatada pela instancia monocrática por unanimidade de votos.
Resoluções 363/2000 EMENTA: ICMS - . Omissão Je Entradas/Compràs. Auto d~ Infração PARCIAt PROCEDENTE. Infringênda dos arts. 113 e 225 do Dec. N° 21.219/91. Peneilidade prevista no art. . 761 e 767, inciso m, alínea "a" da, norma retromencionada. Recurso ,oficial conhecido. Provimento negado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 363/2000 EMENTA: ICMS - . Omissão Je Entradas/Compràs. Auto d~ Infração PARCIAt PROCEDENTE. Infringênda dos arts. 113 e 225 do Dec. N° 21.219/91. Peneilidade prevista no art. . 761 e 767, inciso m, alínea "a" da, norm~ retromencionada. Recurso ,oficial conhecido. Provimento negado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 364/2000 EMENTA: - FRAUDE - Improcedente o Auto de Infração q",e imputa o cometimento de fraude, por entender simulação de saída de mercadorias a emissão de documentos fiscais relativa a operação de saída que não sé efetivou,~ por desistência do negócio, pelo destinatário. Contribuinte emitente regularmente inscrito (no Cadastro Geral da Fazenda) -CGF -, e em plena atividade. Recurso. voluntário conhecido: Provimento concedido. Decisão absolutória porunanimidade de votos.
Resoluções 365/2000 EMENTA; ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - INTELIGENCIA DO ART.726 VI DO DECRETO Nº 21.219/91 NULIDADE REJEITADA - A legislação adjetiva do ICMS prevê, que após a lavratura do Termo de Incío de Fiscalização, será concedido prazo nunca inferior a 05 (cinco) dias para apresentação dos livros e documentos necessários a diligência.
Resoluções 367/2000 EMENTA ICMS. IMPEDIMENTO DO AGENTE FAZENDARIO PARA A PRATICA DA ACÃO FISCAL. ENTENDI MENTO DO ART.32, PARAGRAFO PRIMEIRO DA LEI 12.732/97 COMBINADO COM O ART.53,PARAGRAFO SEGUNDO, INCISO 11,DO DECRETO QUE REGULAMENTOU A LEI ACI MA(DEC.25.468 DE 31/05/99. RECURSO CONHECIDO MAS DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Resoluções 368/2000 EMENTA ICMS. EXTEMPORANEIDADE NA LAVRATURA DO AUTO DE INFRACÃO.O AGENTE DO FISCO TERA O PRAZO DE 60(SESSENTA DIAS) PARA CONCLUIR A ACÃO FISCAL CONTADOS DA LAVRATURA DO TERMO DE INICIO DE FISCALIZA CÃO.(ART.821 ,PARAGRAFO SEGUNDO DO DECRETO 24.569/97).ASSIM TAMBEM PRECONIZA O ART.32 DA LEI 12.732/97. RECURSO CONHECIDO MAS DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Resoluções 369/2000 EMENTA ICMS. EXTEMPORANEIDADE NA LAVRATURA DO AUTO DE INFRACÃO. O AGENTE DO FISCO TERA O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA CONCLUIR A ACÃO FISCAL CONTADOS DA LA VRATURA DO TERMO DE INICIO DE FISCALI - CÃO.(ART.821,PARAGRAFO SEGUNDO DO DECRETO 24.569/97.) ASSIM TAMBEM PRECONIZA O ART. 32 DA LEI 12.732/97. RECURSO CONHE - CIDO MAS DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Resoluções 370/2000 EMENTA: ICMS. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. AÇÃO FISCAL NULA. AUSENCIA DE ARBITRAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 6° DA LEI N.o 11.961/92 . RECURSO DE OFíCIO. DECISÃO UNANIME.
Resoluções 371/2000 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS. A acusação fiscal aponta falta de recolhimento do imposto em decorrência do estabelecimento de construção civil não ter recolhido o imposto através da aplicação do diferencial de alíquota. Auto de Infração: PROCEDENTE. Decisão amparada nos Artigos 34, 595 do dec. 21.219/91. Penalidade inserta no art. 767, inc. I, alínea ~ "~ do Dec. 21.219/91. Decisão por I~- < . unanimidade de votos.
Resoluções 372/2000 EMENTA - EXTRAVIO DE DOCUMENTO FISCAL. NULIDADE PROCESSUAL. Ação fiscal julgada nula, em função de que o agente fiscal haver contrariado normas legais, não tendo realizado o arbitramento por conta de extravio de documento tlscal, conforme determinação da Lei 11.961/92. Autoridade impedida com amparo na Lei 12.732/97. Confirmada a Decisão Monocrática por unanimidade de votos.
Resoluções 373/2000 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Promoveu-se a ação fiscal sem observância do disposto nos arts. 43, inc. VII, do Decreto nO 14.445/81 e 733 do Decreto nO21.219/91, visto que a mesma se encontra destituída dos elementos comprovadores do ilícito denunciado, e estes, por consegüinte, não foram entregues à empresa autuada. Assim, restando claro que à acusada não foi assegurado os meios e recursos inerentes ao regular exerCÍcio do contraditório e da ampla defesa - conforme mandamento da Carta Magna vigente (art. 5°, inc. LV) -, tem-se que o feito fiscal é absolutamente nulo, nos termos do art. 32 da Lei nO 12.732/97. Confirma-se a decisão declaratória de NULIDADE da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 374/2000 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. AUSÊNCIA DE COMPROVACÃO CONTABIL QUITANDO OBRIGACÕES PARA COM OS FORNECEDORES. ARRIMO NOS ARTS.120,1; 126,11,COM PENALIDADE PREVISTA NO ART.767,INCISO 111, ALlNEA "B", TODOS DO DE CRETO 21.219/91. AUTO DE INFRACÃO PROCE - DENTE. RECURSO VOLUNTARIO CONHECIDO MAS DESPROVIDO. DECISAO UNÂNIME.
Resoluções 375/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS NULIDADE. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NO TERMO DE INICIO DE FISCALIZAÇÃO. A INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS NÃO CONSTITUI NULIDADE DO LANCAMENTO. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS.
Resoluções 376/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS NULIDADE. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NO TERMO DE INICIO DE FISCALIZAÇÃO. A INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS NÃO CONSTITUI NULIDADE DO LANCAMENTO. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS.
Resoluções 376/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS NULIDADE. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NO TERMO DE INICIO DE FISCALIZAÇÃO. A INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS NÃO CONSTITUI NULIDADE DO LANCAMENTO. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS.
Resoluções 377/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS NULIDADE. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NO TERMO DE INICIO DE FISCALIZAÇÃO. A INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS NÃO CONSTITUI NULIDADE DO LANCAMENTO. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS.
Resoluções 378/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. NULIDADE. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NO TERMO DE INICIO DE FISCALIZAÇÃO. A INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS NÃO CONSTITUI NULIDADE DO LANCAMENTO. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS.
Resoluções 379/2000 EMENTA: ICMS - Omissão de compras detectada em fiscalização de profundidade. Retorno dos autos á Instância Monocrática, para novo julgamento, em função do não atendimento de todas as formas de intimação previstas na legislação processual administrativa. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 382/2000 EMENTA: AI. NOTA FISCAL INIDÔNEA. AUTO IMPROCEDENTE. Decisão com base nas provas apresentadas pelo contribuinte, que comprovaram ser o documento autenticado pela SEFAZ de São Paulo. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 384/2000 EMENTA: MERCADORIA SEM DOCUMENTO FISCAL. Transportador conduzia mercadoria em quantidade superior à descrita no documento fiscal, considerada a parte excedente desacompanhada de documento fiscal. Autuação procedente. Decisão unânime, com esteio nos arts. 21, 11, 140, 831, do Decreto 24.569/97. Recurso conhecido e desprovido.
Resoluções 385/2000 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DIÁRIO DE ICMS EM REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO. Quando o contribuinte estiver sujeito ao regime especial de fiscalização, o recolhimento do imposto far-se-á em prazo especial e sumário, fixado por meio de Portaria do Secretário da Fazenda, conforme as disposições constantes no art. 91, H e IH, da Lei 11.530/89. Entretanto, há de se converter o julgamento em diligêncía à vista da necessidade de trazer aos autos o demonstrativo da apuração diária do ICMS relativa à autuação. Decisão unânime.
Resoluções 386/2000 EMENTA ICMS. O:MISSÃO DE VENDAS. Na Instância Singular, a ilustre julgadora. proferiu decisã.o pela nulidade da ação fiscal, em face de impedimento do agente autuante, uma vez que no Termo de Início de Fiscalização foi concedido prazo inferior a 05 (cinco) dias - prazo mínimo estabelecido no art. 726, inc. VI, do Decreto If 21.219/91 - para o contribuinte apresentar a documentação necessária ao exame fiscal. No entanto, em nome do princípio da finalidade, entende-se que tal inegularidade não implica na anulabilidade do ato, pois o fim a que este se propwlha foi plenamente satisfeito, vale dizer, com a apresentação, por parte do contribuinte, dos livTos e documentos solicitados pelo Fisco, inexistindo, portanto, qualquer prejuízo para as partes. Ante tal fato, rejeita-se aquela decisão originária, devendo o processo retomar à Instância Primeira para a realização de novo julgamento, nos termos do art. 43 da. Lei nO 12.732/97. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 387/2000 EMENTA: - Retorno do Processo à 1Q Instância. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. Não se instaura a relação contenciosa quando dos procedimentos de rotinas que antecedem e resultam na formação do Processo Administrativo Tributário - PAT. A garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa deve ser exercida é no processo [e não no procedimento], sob pena do cerceamento do direito o qual poderá ser demonstrado e materializado, na inaplicabilidade da preclusão, pela juntada de documentos, em qualquer momento que antecede ao julgamento, de qualquer das instâncias, Predominância da aplicação do Princípio da Finalidade conjugada com a inaplicação do instituto da Preclusão. Recurso Oficial conhecido e provido, Decisão por maioria de votos.
Resoluções 388/2000 EMENTA: Auto de Infração - Documento fiscal considerado inidôneo pelos agentes do Fisco, por conter declarações inexatas. Inteligência aos artigos 131, inciso III e 829 do Dec. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 878, item III alínea "a" do mesmo diploma legal. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 390/2000 EMENTA: - Extravio de Documentos Fiscais - AUTO DE INFRAÇÃO NULO em razão da falta de adoção de arbitramento sobre os documentos fiscais extraviados. Ato Extemporâneo. A aplicação de multa em quantitativo de UFECES somente é . permitida na impossibilidade de aplicação do arbitramento, na regra disposta no art. 60 da Lei na 11.961/92 e Dec. na 22.322/92 c/c a Norma de Execução na 001/94. Impedimento [extemporaneidade/vedação legal] da autoridade fiscal para a prática do ato. Decisão com arrimo no art. 32 da Lei na 12.732/97. Autuado Revel. Recurso oficial conhecido. Provimento negado. Decisão unânime.
Resoluções 391/2000 EMENTA ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. Conforme o disposto no art. 62, inc. VII, do Decreto n° 21.219/91, é vedado o creditamento do imposto na entrada de mercadoria recebida para comercialização, quando sua posterior saída ocorra sem débito do imposto, sendo esta circunstância conhecida à data da entrada. É o caso de aquisição de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Sanção capitulada no art. 767, inc. lI, alínea "a", do citado Decreto. Confirmada a decisão de PROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 392/2000 EMENTA: MERCADORIAS EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR - O transporte de mercadorias acobertadas por documento fiscal considerado inidôneo, Auto de Infração julgado EXTINTO por erro na eleição do sujeito passivo. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 399/2000 EMENTA: ICMS - Produtos da Cesta Básica - Repetição de Fiscalização - "Profundidade Normal exercicio fechado". - Omissão de Compras. Auto de Infração PROCEDENTE. Infringência ao artigo 113 do Decreto nO 21.219/91. Penalidade prevista no artigo 767, inciso 111, alinea "a" do referido Diploma Legal. Recurso oficial conhecido. Provimento negado. Decisão condenatória por unanimidade de votos.
Resoluções 400/2000 EMENT A ICMS MERCADORIA ACOMPANHADA DE NOTA FISCAL INIDONEA. Documento fiscal emitido após expirado prazo de validade. Imposto destacado e devidmnente lançado na esctita fiscal do contribuinte. Contirmada a Parcial Procedência prolatada pela instância primária, aplicando-se no entanto a penalidade inserta no art. 878, inciso Vll- ~ alínea "cf do Decreto 24.569/97, face a allsêncIa de prejuízo aos cofres públicos. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 401/2000 EMENTA ICMS MERCADORIA ACOMPANHADA DE NOL,\ FISCAl.J lNIDONEA. Documento fiscal emitido após expirado prazo de validade. hnposto destacado e devidamente lançado na escrita tiscal do contribuinte. Confirmada a Parcial Procedência prolatada pela instância primária, aplicando-se no A entanto a penalidade inserta no art. 878, inciso 4V~ fI..f,)..-- alínea "d" do Decreto 24.569/97, face a illlsência de prejuízo aos cofres públicos. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 402/2000 EMENTA: ICMS. BAIXA CADASTRAL. DIFERENÇA NA CONTA MERCADORIA. NULIDADE. Nos procedimentos decorrentes da baixa do contribuinte do Cadastro Geral da Fazenda descabida a imputação de multa de natureza penal, no Termo de Notificação, por constituir violação à espontaneidade assegurada na IN 33/93. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão unânime e em conseqüência com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 403/2000 EMENTA - Convertido. o curso do processo em diligência, para verificação do recolhimento do imposto destacado nos conhecimentos de transporte constante dos autos, conforme voto do relator. Decisão unânime
Resoluções 404/2000 E l\IJ:ENTA ICMS. l\1ERCADORJA EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR, VISTO Q1JE FOI ENCONIRADA, EM TRÂNSITO, DESACOBERTADA DE DOCUMENTAÇÃO F1SCAL. Tal situação encontra-se prevista no art. 734 do Decreto n° 21.219/91. Continnada a decisão de PROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida na Instância Singular. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 405/2000 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. LEVANTAMENTO ESPEctRCO DE ESTOQUE. Com efeito, a autuada infhngiu o di5posto no art. 113 do Decreto cf 21.219/91, visto que adquiriu mercadorias desacobertada.r:: de documentos fiscais. No caso concreto, todavi~ não há que se falar na exigência de imposto, pois o mesmo já foi debitado quando da saída da mercadoria do estabelecimento da empresa autuada. Confirma-se a decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA. da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por 1.lll311imidadede votos.
Resoluções 406/2000 EMENTA: ICMS - Extinção - Auto de Infração julgado extinto em face do pagamento. Decisão amparada no art. 54, r, "f" da Lei nO l2.732/97.Recurso oficial conhecido. Provimento negado. Decisão la Instância reformada. Votação unânime
Resoluções 407/2000 EMENTA: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPR.IM:ENTO. Constitui inobservância à legislação tributária estadual, o contribuinte deixar de entregar, na forma e nos prazos estabelecidos, as obrigações acessórias à repartição fiscal. Entretanto, no caso vertente, foi constatada a exigência de obrigação acessória no Termo de Notificação, cujo prazo ainda não se vencera. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão parcialmente condenatória de 13 Instância. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 408/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. Infração detectada por meio da elaboração do Totalizador do Levantam ento Quantitativo de Estoque de Mercadorias. Autuação Procedente. A aquisição de mercadorias sem documentação fiscal se constitui em infração à legislação do ICMS, especificamente ao art. 113 do Decreto 21.219/91, com penalidade inserta no art. 767, IH, "a" do referido Decreto. Recurso conhecido e desprovido. Decisão unânime e em consonância com o parecer do representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 409/2000 EMENTA - EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. AçAO FISCAL NULA. Ato praticado em desacordo com as determinações contidas na Lei 11.961/92 e Norma de Execução 001/94. Confirmado o decisório singular de nulidade por unanimidade de votos.
Resoluções 410/2000 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Autuação improcedente. Restou provado por meio de perícia que o ICMS reclamado já havia sido recolhido na forma e prazo regulamentares. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão unânime e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 411/2000 EMENTA: ICMS. EXTRAVIO DE NOTAS FISCAIS. Ação Fiscal Nula. O agente fiscal estando investido em cargo comissionado, só pode desenvolver atribuições específicas de fiscalização (~ único do art. 717 do Decreto n° 21.219/91), logo, em face do impedimento do autuante a ação fiscal é nula, nos termos do art. 32 da Lei n° 12.732/97. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão unânime para manutenção da decisão Declaratória de Nulidade da ação fiscal, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 412/2000 EMENTA: CGF - Nulidade Avsoluta. Princípio: Espontaneidade - Baixa no Cadastro Geral da Fazenda - CGF - Aplicação de Multa no Termo de Notifica¥ão. Caráter da Multa: penalidade. Inobserv~ncia do Princípio da Espontaneidade. O Termo de Notificação lavrado em desacordo com a Lei nO 12.732/97 e a Instrução Normativa nO 033/93 é absolutamente nulo, contaminando, de insanável nulidade, o Auto de Infração, sopre o qual se apoia. Constituição de crédito fiscal ilegal e ilegítimo. Decisão amparada no art. 32 da Lei nO 12.732/97. Recurso Oficial conhecido. Provimento negado. Mantida a decisão PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA, desde a 1a Ins~ncia. Decisão unanime.
Resoluções 413/2000 EMENTA:- Extinção - Ilegitimidade do 6ujeito pa66ivo da ol1rigação tril1utária. Falta de Ap06ição do Selo Fi6cal de Tr~n6ito. Proce660 extinto, 6em julgamento do mérito, em razão da eleição indevida do 6ujeito pa66ivo. Não encontra re6paldo legal a atril1uição da re6pon6al1i1idade tril1utária ao motori6ta - sImples condutor do veículo - de empre6a tran6portadora que, por ordem e ri6co de6ta, promove o de610camento fí6ico de mercadoria em veículo rodoviário. Deci6ão pela extinção do feito com fundamento no art. 54, I "11" da Lei nO 12.TZ>2/97. Recur60 oficial conhecido, provimento negadQ. Confirmada a deci6ão de f In6t~ncia por unanimidade de votos. Autuado revel. 1
Resoluções 414/2000 EMENTA: Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE. Mercadoria não foi entregue ao destinatário no prazo legal, sendo por este motivo, inidôneo o documento fiscal que a acobertava. Decisão com base no art. 131 c/c 428, e penalidade do art. 881 ambos do Dec. 24.569/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 415/2000 EMENTA: Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE. Mercadoria não foi entregue ao destinatário no prazo legal, sendo por este motivo, inidôneo o documento fiscal que a acobertava. Decisão com base no art. 131 c/c 428, e penalidade do art. 881 ambos do Dec. 24.569/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 416/2000 EMENTA: SIMULAÇÃO DE SAÍDAS PARA O EXTERIOR. A acusação nos autos reporta-se ao fato de ter a empresa efetuado vendas de mercadorias para consumidores dentro do nosso próprio Estado, simulando vendas para o exterior com o objetivo de fugir ao pagamento do imposto. Julgado IMPROCEDENTE, face a documentação anexada aos autos que demonstra ter havido a exportação das mercadorias, tendo sido comprovada a saída das mesmas do território nacional. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 417/2000 EMENTA: ICMS - FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Falta de retenção e recolhimento do ICMS das operações posteriores, relativas a mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária (disco fonográfico, fita virgem ou gravada, filme fotográfico, cinematográfico e slide). Auto de Infração julgado NULO, por inobservância ao prazo de até 20 (vinte) dias contados da data da expedição ou publicação da Ordem de Serviço ou Portaria, conforme o caso, para que efetue a lavratura do Termo de Início de Fiscalização. Decisão amparada nos Artigos 821 S 1°, do Decreto 24.569/1997 e 32 da Lei 12.732/1997. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 418/2000 EMENTA: ICMS - FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Falta de retenção e recolhimento do ICMS das operações posteriores, relativas a mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária (disco fonográfico, fita virgem ou gravada, filme fotográfico, cinematográfico e slide). Auto de Infração julgado NULO, por inobservância ao prazo de até 20 (vinte) dias contados da data da expedição ou publicação da Ordem de Serviço ou Portaria, conforme o caso, para que efetue a lavratura do Termo de Início de Fiscalização. Decisão amparada nos Artigos 821 9 l°, do Decreto 24.569/1997 e 32 da Lei 12.732/1997. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 419/2000 EMENTA: ICMS - FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Falta de retenção e recolhimento do ICMS das operações posteriores, relativas a mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária (disco fonográfico, fita virgem ou gravada, filme fotográfico, cinematográfico e slide). Auto de Infração julgado NULO, por inobservância ao prazo de até 20 (vinte) dias contados da data da expedição ou publicação da Ordem- de Serviço ou Portaria, conforme o caso, para que efetue a lavratura do Termo de Início de Fiscalização. Decisão amparada nos Artigos 821 S 1°, do Decreto 24.569/1997 e 32 da Lei 12.732/1997. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 420/2000 EMENTA ICMS- REGIME ESPECIAL DE RECOLHIMENTO. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO POR DEZESETE MESES CONSECUTIVOS. INFRINGÊNCIA AOS ARTS. 73 E 74 DO DEC.24.569/97, COM PENALIDADE PREVISTA NO ART.878, INCI SO I, ALlNEA "d" DO DIPLOMA LEGAL ACIMA CI TADO. AUTUACÃO PROCEDENTE POR UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 421/2000 EMENTA ICMS. O:MISSÃO DE VENDAS. Na Instância Singular, a ilustre julgadora proferiu decisão pela nulidade da ação fiscal, em face de impedimento do agente autuante, uma vez que no Termo de fuício de Fiscalização foi concedido prazo inferior a 05 (cinco) dias - prazo mínimo estabelecido no art. 726, inc. VI, do Decreto nO21.219/91 - para o contribuinte apresentar a documentação necessária ao exame fiscal. No entanto, em nome do princípio da finalidade, entende-se que tal inegularidade não implica na anulabilidade do ato, pois o fim a que este se proptmha foi plenamente satisfeito, vale dizer, com a apresentação, por parte do contribuinte, dos livros e documentos solicitados pelo Fisco, inexistindo, portanto, qualquer prejuízo para as partes. Ante tal fato, rejeita-se aquela decisão originária, devendo o processo retornar à hlst.ância. Primeira para a realização de novo julgamento, nos termos do art. 43 da Lei n° 12.732/97. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 422/2000 EMENTA ICMS- CREDITO INDEVIDO. IMPEDIMENTO DOS FISCAIS AUTUANTES. NULIDADE DO AUTO DE INFRACÃO CONFORME PRECEITUA O ART. 32 DA LEI 12.732/97. DECISÃO UNÂNIME.
Resoluções 423/2000 EMENTA - Convertido o curso do processo em diligência, para a real identificação do sujeito passivo da obrigação tributária. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 424/2000 EMENTA - Convertido o curso do processo em diligência, para a real identificação do sujeito passivo da obrigação tributária. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 425/2000 EMENTA - OMISSÃO DE VENDAS. Nulidade declarada em 1a Instância, face a não concessão do prazo de 05 (cinco) dias no Termo de Inicio de Fiscalização. Rejeitada a preliminar de NULIDADE proferida pela instancia singular por maioria de votos. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA MONOCRÁTICA PARA NOVO JIJLGAMENTO.
Resoluções 426/2000 EMENTA - OMISSÃO DE VENDAS. Nulidade declarada em 1a Instância, face a não concessão do prazo de 05 (cinco) dias no Termo de Inicio de Fiscalização. Rejeitada a preliminar de NULIDADE proferida pela instancia singular por maioria de votos. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA MONOCRÁTICA PARA NOVO JULGAMENTO.
Resoluções 427/2000 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS DETECTADA MEDIANTE O LEVANTAMENTO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. Na instância monocrática, a autoridade julgadora declarou nula a ação fiscal, sob o fundamento de que o contribuinte foi notificado da prorrogação da fiscalização fora do prazo fixado na legislação do ICMS, vez que, considerou a data do recebimento do Termo de Prorrogação, pelo contribuinte, quando o correto seria a data de sua postagem na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Esta Egrégia Câmara, por unanimidade de votos, não concorda com esta decisão e determina o retorno do processo à instância singular para novo julgamento, nos termos do art. 43 da Lei 12.732/97.
Resoluções 428/2000 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS DETECTADA MEDIANTE O LEVANTAMENTO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. Na instância monocrática, a autoridade julgadora declarou nula a ação fiscal, sob o fundamento de que o contribuinte foi notificado da prorrogação da fiscalização fora do prazo fixado na legislação do ICMS, vez que, considerou a data do recebimento do Termo de Prorrogação, pelo contribuinte, quando o correto seria a data de sua postagem na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Esta Egrégia Câmara, por unanimidade de votos, não concorda com esta decisão e determina o retorno do processo à instância singular para novo julgamento, nos termos do art. 43 da Lei 12.732/97.
Resoluções 429/2000 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. No presente lançamento, resta configurado, indubitavelmente, o cerceamento ao direito de defesa da empresa antuad~ visto que o agente do Fisco deixou de apontar especificamente os produtos que serviram de base à ação fiscal, desconsiderando as suas características como: cor, espessura e preços unitários. Ademais, as planilhas de entradas e saídas não discriminam a respectiva muneração dos documentos fiscais envolvidos no trabalho de fiscalização. Assim, restando claro que à acusada não foi assegurado os meios e recursos inerentes ao regular exercício do contraditório e da ampla defesa - confonne mandamento da Carta Magna vigente (art. 5°, inc. LV) -, tem-se que o feito fiscal é absolutamente nulo, nos tennos do art. 32 da Lei n° 12.732/97. Confuma-se a decisão declaratória de NULIDADE da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por tmanimidade de votos.
Resoluções 430/2000 EMENTA: ICMS-MERCADORIAS EM srnJAçAo FISCAL IRREGULAR - Configurado o ilícito fiscal de transporte de mercadorias desacompanhada de documentação fiscal. PARCIAL PROCEDENCIA, em razão de exclusão de parte das mercadorias.Ratificada decisão prolatada em la Instância. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE.
Resoluções 431/2000 EMENTA: ICMS - CREDfFO INDEVIDO. - NOTAS FISCAIS DE ENTRADA INID6NEAS. - PREI1MlNAR DE NUliDADE ARGUIDA REjEffADA FACE AO NÃO RECONHECIMEN1O DE NUliDADE REIA11VA QUANDO INEXISTE PREjUIZO PARA A PARTE) E POR ELA SEQUER FOI ARGUIDA. NO MÉRITO,A EMPRESA CREDffOU-SE DE IMPOSTO ATRAVEZ DE NOTASFISCAIS CONSIDERADASINID6NEAS ) M07JVADO PELA SUA EMISSÃO AP6S PRAZO DE VALIDADE. DECISÃO PELA PARCIAL PROCEDARNCIA) VISTO QUE) POR TER O PRAZO DE VAIlDADE EXPIRADO TAL IRREGULARIDADE NÃO RESULTOU NENHUM DOLO) FRAUDE OU SIMULAÇÃO. APliCA-SE) AO CASO)A PENAliDADE PRECONIZADA PELO ART. 878) INCISO VIII, AJiNEA "D" DO DECRETO 24.569/97. DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 432/2000 EMENTA: ICMS- ATRASO DE RECOLHIMENTO-AÇÃO FISCAL PARCIALMEN1E PROCEDENTE- em razão do recolhimento parcial do imposto, antes do encerramento da ação fiscal. Reformada decisão de la Instancia por UNANIMIDADE de votos. Recurso voluntário conhecido e provido em parte.
Resoluções 433/2000 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. Fiscalização especifica de Balanço a Balanço dentro de um exercício comercial. Levantamento de estoque. Método correto para apurar a aquisição e vendas de mercadorias sem documentação fiscal. Restou provado a acusação fiscal relativa a entrada de mercadorias sem a competente documentação. Mantida decisão condenatória de la Instancia PROCEDENTE Decisão UNANIME.
Resoluções 434/2000 EMENTA: - DILIGÊNCIA FISCAL. Controvérsias em procedimentos insuscetíveis de convicção na instrução do processo administrativo tributário. Esclarecimentos - verdade material - possíveis por diligência pericial. Necessário deslindar elementos materiais consistentes para formar convicção no exame do mérito. Conversão do curso do processo em Diligência, por ocasião de seu julgamento, em 2 Instância. Decisão unânime.
Resoluções 435/2000 EMENTA: - DILIGÊNCIA FISCAL. Prova consistente em relatório interno de controle. Sistema Cometa (Controle de Mercadorias no Trânsito). Prova subsistente para instruir e não para firmar convicção. Esclarecimentos - verdade material - possíveis por diligência pericial. Necessário o deslinde para o exame do mérito. Conversão do curso do processo em Diligência, por ocasião de seu julgamento, em i Instância. Decisão unânime.
Resoluções 436/2000 E:MENTA - OMISSÃO DE VENDAS. Nulidade declarada em 1a Instância, face a não concessão do prazo de 05 (cinco) dias no Termo de Inicio de Fiscalização. Rejeitada a preliminar de NULIDADE proferida pela instancia singular por maioria de votos. RETORNO DOS AUTOS A INSTÂNCIA MONOCRÁTICA PARA NOVO JULGAMENTO.
Resoluções 437/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Infração detectada através de levantamento fiscal efetuado nas entradas e saídas de mercadorias e nos estoques [inicial e final] da autuada. AI Parcial Procedente. Decisão amparada nos arts. 2°, XII; 120, I; 126, I e 761 do Dec. N° 21.219/91, com penalidade prevista no art. 767, 111, "b" do referido Diploma Legal. Recursos tempestivos conhecidos. Provimento negado. Decisão unânime.
Resoluções 438/2000 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE COMPRAS. Ação Fiscal referente à aquisição de mercadorias sem a devida Documentação Fiscal, detectada em Fiscalização em Profundidade. Autuação PARCIAL PROCEDENTE, por motivo da redução dos valores do ICMS e da multa, tendo em vista o Laudo Pericial ter indicado valor da Base de Cálculo inferior ao apontado pela ação fiscal; decisão amparada no Artigo 113 do Decreto 21.219/91, com penalidade prevista no Artigo 767, inciso ill, alínea "a" do mesmo texto legal. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 439/2000 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS constatada mediante levantamento quantitativo de estoque. Autuação PARCIAL PROCEDENTE, por motivo da redução do imposto a recolher, tendo em vista o Laudo Pericial ter indicado valor da Base de Cálculo inferior ao apontado pela ação fiscal. Procedimento respaldado no Artigo 732 do Decreto 21.219/91, infringindo os artigos 120 e 126 com penalidade prevista no Artigo 767, inciso 111,alínea "b" do mesmo texto legal. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 440/2000 EMENTA: ATRASO DE RECOLHIMENTO DO ICMS. Empresa, sob o regime especial de fiscalização conforme Portaria n° 332, publicada no DOE de 23 de fevereiro de 1999, deixou de recolher o ICMS diário, relativo aos dias 11 e 12 de março de 1999. Autuação procedente. Decisão unânime, com respaldo no art. 96 da Lei n° 12.670, de 30 de dezembro de 1996. Recurso voluntário conhecido e desprovido.
Resoluções 441/2000 EMENTA: ATRASO DE RECOLHIMENTO DO ICMS. Empresa, sob o regime especial de fiscalização conforme Portaria n° 1.651, publicada no DOE de 07 de outubro de 1999, deixou de recolher o ICMS diário, relativo aos dias 15,26, 27, 28 e 29 de outubro de 1999. Autuação procedente. Decisão unânime, com respaldo no art. 96 da Lei nO 12.670, de 30 de dezembro de 1996. Recurso voluntário conhecido e desprovido.
Resoluções 442/2000 EMENTA: ATRASO DE RECOLHIMENTO DO ICMS. Empresa, sob o regime especial de fiscalização conforme Portarias nOs497 e 643, publicadas no DOE de 31 de março e 26 de abril de 1999, respectivamente, deixou de recolher o ICMS diário, relativo aos dias 16, 26 e 28 de abril, 05, 07, 10 e 11 de maio de 1999. Autuação procedente. Decisão unânime, com respaldo no art. 96 da Lei n° 12.670, de 30 de dezembro de 1996. Recurso voluntário conhecido e desprovido.
Resoluções 443/2000 EMENTA: ATRASO DE RECOLHIMENTO DO ICMS. Empresa, sob o regime especial de fiscalização conforme Portarias nOs 328/99 e 497/99, publicadas no DOE de 23 de fevereiro e 31 de março de 1999, respectivamente, deixou de recolher o ICMS diário, relativo aos dias 18 e 29 de março e 01, 05 e 08 de abril de 1999. Autuação parcialmente procedente em face da exclusão do dia 29 de março de 1999, tendo em vista que a Portaria n° 328 produziu efeitos no período de 23 de fevereiro a 22 de março de 1999 e a Portaria n° 497 iniciou seus efeitos a partir de 31 de março de 1999. Decisão unânime, com respaldo no art. 96 da Lei n° 12.670, de 30 de dezembro de 1996. Recurso oficial conhecido e desprovido.
Resoluções 444/2000 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Nulo é o Auto de Infração lavrado antes da ciência, por parte do contribuinte, do Tenno de Início de Fiscalização. Extemporaneidade do ato praticado, em virtude da autoridade fiscal desobedecer as normas disciplinadoras do regular desenvolvimento da ação fiscal. Nos tenuos do art. 32 da Lei n" 12.732/97, confinna-se a decisão declaratória de NTIl,IDADE da ação fiscal proferida na Primeira Instância Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 445/2000 EMENTA: ICMS - Transporte de Mercadoria - ~ Nota Fiscal Inidônea. Auto de Infração Auto de ~ Infração PROCEDENTE. Fundamento Legal: art. 21, 111; 131, 11; 829; 874; 878, li, "I" c/c ~ 10 do referido artigo -, todos do Decreto N° 24.569/97. Recurso Voluntário conhecido. Provimento Negado Confirmada a Decisão exarada na Instância singular, por unanimidade de votos.
Resoluções 446/2000 EMENT A - ICMS. FRAUDE. Utilização de documentação fraudada para efeito de redução do imposto. Caracterizado o ilícito tributário com base no art. 131 do Decreto 24.569/97. Confinnada a decisão condenatória de I" instância por unanimidade de votos.
Resoluções 450/2000 EMENTA: ICMS. CREDITAMENTO INDEVIDO DE ICMS. LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS QUE DEMONSTRAM A EXIST~NCIA DA INFRAÇÃO. RECURSO DE OFICIO E VOLUNTÁRIO IMPROVIDOS. DECISÃO UNANIME.
Resoluções 451/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAlDAS. FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE VENDA DE MERCADORIAS. RECURSO DE OFIcIO IMPROVIDO. DECISÃO UNANIME
Resoluções 452/2000 EMENTA: ICMS. ENERGIA ELETRICA. CREDITO INDEVIDO. A ENERGIA ELETÉTRICA É CONSIDERADA MERCADORIA PARA EFEITO DE INCIDÊNCIA DE IMPOSTO, E COMO TAL É ACEITO O CREDITAMENTO APENAS QUANDO RECEBIDA PARA COMERCIALIZAÇÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO. DECISÃO UNANIME.
Resoluções 453/2000 EMENTA: Instituição Financeira - Transferência de bens de Ativo de Matriz para Filial. Obrigação Acessória. Multa. A empresa prestadora do serviço de transporte de cargas conduziu, com Romaneio [e não documento fiscal) bens, em transferência, de estabelecimento Matriz (Osasco/SP) para Filial neste Estado. Ausência de documento fiscal emitido pelo remetente [instituição financeira) nem por repartição fiscal no Estado de origem (SP), o qual, sabidamente, não adota e nem emite Nota Fiscal Avulsa. AUTO DE INFRAÇÃO parcialmente procedente. Art. 881 do RICMS (Dec. nÓ 24.569/97). Penalidade: Obrigação Acessória - Multa - equivalente a 30 (trinta) Unidades Fiscais de Referência - UFIR. Recurso voluntário conhecido. Provimento parcial. Decisão unânime.
Resoluções 454/2000 EMENTA: MERCADORIAS DESACOI\1PANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Transportadora conduzia mercadorias em quantidade superior à descrita no document.o fiscal, caract.erizado o ilícito tributário, cobrando-se ICMS e multa sobre o excedente. Ação fiscal parcialmente procedente em face da perícia haver constatado, mediante pesquisa de. mercado, diferença no preço unitário da mercadoria a favor do autuado. Decisão unânime, com amparo nos arts. 140, 829 e 830 do Decreto 24.569/97. Recurso conhecido e desprovido.
Resoluções 456/2000 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS DETECTADA MEDIANTE O LEVANTAMENtE~DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. ~~fdÍtância monocrática, a autoridade julgadora declarop. nula a ação fiscal, sob o fundamento de que o contribuinte foi notificado da prorrogação da fiscalização fora do prazo fixado na legislação do ICMS, vez que, considerou a data do recebimento do Termo de Prorrogação, pelo contribuinte, quando o correto seria a data de sua postagem na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Est~ Egrégia Câmara, por unanimidade de votos,. não concorda com esta decisão e determÍna o retorno do processo à instância singular para novo julgamento, nos termos do art. 43 da Lei 12.732/97.
Resoluções 457/2000 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS COM DOCUMENTAÇÃO INIDl>NEA. EXTINÇÃO DO FEITO. AUTO DE INFRAÇÃO QUE NÃO GUARDA CORRELAÇÃO LÓGICA COM OS FATOS. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO. DECISÃO UNANIME.
Resoluções 458/2000 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROCEDENTE. DECISÃO UNANIME.
Resoluções 459/2000 EMENTA: Pedido de restituição de importância recolhida em decorrência de ICMS p~go em duplicidade ao Estado do Ceará. Pleito DEFERIDO, visto que a peça básica geradora do pedido de restituição, fora analisada e constatada a procedência do pedido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 460/2000 EMENTA: - Nulidade - Retorno do Processo à 10 Instôncia. preliminar rejeitada. Não se instaura a relação contenciosa quando dos procedimentos de rotina que antecedem e resultam na formação do Processo Administrativo Tributário - PAT.Agarantia constitucional do contraditório e da ampla defesa i;\ deve ser exercida é no processo [e não no procedimento], sob pena do cerceamento do direito o qual \ \ poderá ser demonstrado e materializado, na inaplicabilidade da preclusão, pela juntada de documentos, em qualquer momento (no decorrer da fiscalização) ou em qualquer das instâncias que antecedem ao julgamento. Predominância da aplicação do Princípio da Finalidade conjugada com a inaplicação do instituto da Preclusão. Recurso Oficial conhecido e provido. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 461/2000 EMENTA: - Nulidade - Retorno do Processo à C Instância. preliminar rejeitada. Não se instaura a relação contenciosa quando dos proçedimentos de rotina que antecedem e resultam na formação do Processo Administrativo Tributário - PAT. Agarantia constitucional do contraditório e da ampla defesa deve ser exercida é no processo [e não no procedimento], sob pena do cerceamento do direito o qual poderá ser demonstrado e materializado, na inaplicabilidade da preclusão, pela juntada de documentos, em qualquer momento (no decorrer da fiscalização) ou em qualquer das instâncias que antecedem ao julgamento. Predominância da aplicação do Princípio da Finalidade conjugada com a inaplicação do instituto da Preclusão. Recurso Oficial conhecido e provido. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 461/2000 A EMENTA: - Nulidade - Retorno do Processo à C Instância. preliminar rejeitada. Não se instaura a relação contenciosa quando dos proçedimentos de rotina que antecedem e resultam na formação do Processo Administrativo Tributário - PAT. Agarantia constitucional do contraditório e da ampla defesa deve ser exercida é no processo [e não no procedimento], sob pena do cerceamento do direito o qual poderá ser demonstrado e materializado, na inaplicabilidade da preclusão, pela juntada de documentos, em qualquer momento (no decorrer da fiscalização) ou em qualquer das instâncias que antecedem ao julgamento. Predominância da aplicação do Princípio da Finalidade conjugada com a inaplicação do instituto da Preclusão. Recurso Oficial conhecido e provido. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 462/2000 A EMENTA: - Nulidade - Retorno do Processo à 1" Instância. preliminar rejeitada. Não se instaura a relação contenciosa quando dos procedimentos de rotina que antecedem e resultam na formação do Processo Administrativo Tributário - PAT.A garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa deve ser exercida é no processo [e não no procedimento], sob pena do cerceamento do direito o qual poderá ser demonstrado e materializado, na inaplicabilidade da preclusão, pela juntada de documentos, em qualquer momento (no decorrer da fiscalização) ou em qualquer das instâncias que antecedem ao julgamento. Predominância da aplicação do Princípio da Finalidade conjugada com a inaplicação do instituto da Preclusão. Recurso Oficial conhecido e provido. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 463/2000 A EMENTA: - Nulidade - Retorno do Processo à 1" Instância. preliminar rejeitada. Não se instaura a relação contenciosa quando dos procedimentos de rotina que antecedem e resultam na formação do Processo Administrativo Tributário - PAT.A garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa deve ser exercida é no processo (e não no procedimento], sob pena do cerceamento do direito o qual poderá ser demonstrado e materializado, na inaplicabilidade da preclusão, pela juntada de documentos, em qualquer momento (no decorrer da fiscalização) ou em qualquer das instâncias que antecedem ao julgamento. Predominância da aplicação do Princípio da Finalidade conjugada com a inaplicação do instituto da Preclusão. Recurso Oficial conhecido e provido. Decisão por maioria de votos
Resoluções 464/2000 A EMENTA: - Nulidade - Retorno do Processo à 1" Instância. preliminar rejeitada. Não se instaura a relação contenciosa quando dos procedimentos de rotina que antecedem e resultam na formação do Processo Administrativo Tributário - PAT.Agarantia constitucional do contraditório e da ampla defesa deve ser exercida é no processo [e não no procedimento], sob pena do cerceamento do direito o qual poderá ser demonstrado e materializado, na inaplicabilidade da preclusão, pela juntada de documentos, em qualquer momento (no decorrer da fiscalização) ou em qualquer das instâncias que antecedem ao julgamento. Predominância da aplicação do Princípio da Finalidade conjugada com a inaplicação do instituto da Preclusão. Recurso Oficial conhecido e provido. Decisão por maioria de votos
Resoluções 465/2000 A EMENTA: - Nulidade - Retorno do Processo à C Instôncia. preliminar rejeitada. Não se instaura a relação contenciosa quando dos procedimentos de rotina que antecedem e resultam na formação do Processo Administrativo Tributário - PAT.Agarantia constitucional do contraditório e da ampla defesa deve ser exercida é no processo [e não no procedimento], sob pena do cerceamento do direito o qual poderá ser demonstrado e materializado, na inaplicabilidade da preclusão, pela juntada de documentos, ~ em qualquer momento (no decorrer da fiscalização) ou em qualquer das instâncias que antecedem ao julgamento. Predominância da aplicação do Princípio da Finalidade conjugada com a inaplicação do instituto da Preclusão. Recurso Oficial conhecido e provido. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 465/2000 EMENTA: ATRASO DE RECOLHIMENTO".DO ICMS. Empresa, sob o regime especial de fiscalização conforme Portarias nOs l088/99 e 1246/99~ publicadas no DOE de 06 de Julho de 1999 e 04 de agosto de 1999, respectivamente, deixou de recolher o ICMS diário, reb~:tixoao período de 02 a 31 de agosto de 1999. Confirmada a decisão parcialmente condenatória, exarada em 1a instância,_ tendo em vista a exclusão de parte do ICMS face a comprovação do pagamento. Decisão unânime, com respaldo no art. 96 da Lei n° 12.670, de 30 de dezembro de 1996. Recursos conhecido.s e desprovidos.
Resoluções 466/2000 EMENTA Na Instância Singular, proferiu-se decisão pela nulidade da ação fiscal, em face de impedimento do agente autuante, uma vez que no Termo de Início de Fiscalização foi concedido prazo inferior a 05 (cinco) dias para que o contribuinte apresentasse a documentação necessária ao exame fiscal. À vista de uma análise sistemática da legislação e em nome do princípio da finalidade, há de se conhecer e prover o recurso oficial, no sentido de rejeitar a referida decisão de nulidade recorrida, determinando-se, por conseguinte, o retomo do processo à Primeira Instância para a realização de novo julgamento, nos termos do art. 43 da Lei nO12.732/97. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 466/2000 A EMENTA: - Nulidade - Retorno do Processo à 1Q Instância. preliminar rejeitada. Não se instaura a relação contenciosa quando dos procedimentos de rotina que antecedem e resultam na formação do ~ Processo Administrativo Tributário - PAT.Agarantia constitucional do contraditório e da ampla defesa deve ser exercida é no processo [e não no procedimento], sob pena do cerceamento do direito o qual poderá ser demonstrado e materializado, na inaplicabilidade da preclusão, pela juntada de documentos, em qualquer momento (no decorrer da fiscalização) ou em qualquer das instâncias que antecedem ao julgamento. Predominância da aplicação do Princípio da Finalidade conjugada com a inaplicação dinstituto da Preclusão. Recurso Oficial conhecido e provido. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 467/2000 EMENTA:- Nulidade - Retorno do Processo à 1" Instância. preliminar rejeitada. Não se instaura a relação contenciosa quando dos procedimentos de rotina que antecedem e resultam na formação do Processo Administrativo Tributário - PAT.Agarantia constitucional do contraditório e da ampla defesa deve ser exercida é no processo [e não no procedimento], sob pena do cerceamento do direito o qual poderá ser demonstrado e materializado, na inaplicabilidade da preclusão, pela juntada de documentos,em qualquer momento (no decorrer da fiscalização) ou em qualquer das instâncias que antecedem ao julgamento. Predominância da aplicação do Princípio da Finalidade conjugada com a inaplicação do instituto da Preclusão. Recurso Oficial conhecido e provido. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 467/2000 A EMENTA Na Instância Singular, proferiu-se decisão pela nulidade da ação fiscal, em face de impedimento do agente autuante, uma vez que no Termo de Início de Fiscalização foi concedido prazo inferior a 05 (cinco) dias para que o contribuinte apresentasse a documentação necessária ao exame fiscal. À vista de uma análise sistemática da legislação e em nome do princípio da finalidade, há de se conhecer e prover o recurso oficial, no sentido de rejeitar a referida decisão de nulidade recorrida, determinando-se, por conseguinte, o retomo do processo à Primeira Instância para a realização de novo julgamento, nos termos do art. 43 da Lei nO12.732/97. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 468/2000 EMENTA Na Instância Singular, proferiu-se decisão pela nulidade da ação fiscal, em face de impedimento do agente autuante, uma vez que no Termo de Início de Fiscalização foi concedido prazo inferior a 05 (cinco) dias para que o contribuinte apresentasse a documentação necessária ao exame fiscal. À vista de uma análise sistemática da legislação e em nome do princípio da finalidade, há de se conhecer e prover o recurso oficial, no sentido de rejeitar a referida decisão de nulidade recorrida, determinando-se, por conseguinte, o retomo do processo à Primeira Instância para a realização de novo julgamento, nos termos do art. 43 da Lei nO12.732/97. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 469/2000 EMENTA Na Instância Singular, proferiu-se decisão pela nulidade da ação fiscal, em face de impedimento do agente autuante, uma vez que no Termo de Início de Fiscalização foi concedido prazo inferior a 05 (cinco) dias para que o contribuinte apresentasse a documentação necessária ao exame fiscal. À vista de uma análise sistemática da legislação e em nome do princípio da finalidade, há de se conhecer e prover o recurso oficial, no sentido de rejeitar a referida decisão de nulidade recorrida, determinando-se, por conseguinte, o retorno do processo à Primeira Instância para a realização de novo julgamento, nos termos do art. 43 da Lei nO12.732/97. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 470/2000 EMENTA Na Instância Singular, proferiu-se decisão pela nulidade da ação fiscal, em face de impedimento do agente autuante, uma vez que no Termo de Início de Fiscalização foi concedido prazo inferior a 05 (cinco) dias para que o contribuinte apresentasse a documentação necessária ao exame fiscal. À vista de uma análise sistemática da legislação e em nome do princípio da finalidade, há de se conhecer e prover o recurso oficial, no sentido de rejeitar a referida decisão de nulidade recorrida, determinando-se, por conseguinte, o retomo do processo à Primeira Instância para a realização de novo julgamento, nos termos do art. 43 da Lei nO12.732/97. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 471/2000 EMENTA Na Instância Singular, proferiu-se decisão pela nulidade da ação fiscal, em face de impedimento do agente autuante, uma vez que no Termo de Início de Fiscalização foi concedido prazo inferior a 05 (cinco) dias para que o contribuinte apresentasse a documentação necessária ao exame fiscal. À vista de uma análise sistemática da legislação e em nome do princípio da finalidadé, há de se conhecer e prover o recurso oficial, no sentido de rejeitar a referida decisão de nulidade recorrida, determinando-se, por conseguinte, <> retomo do processo à Primeira Instância para a realização de novo julgamento, nos termos do art. 43 da Lei nO12.732/97. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 472/2000 EMENTA Na Instância Singular, proferiu-se decisão pela nulidade da ação fiscal, em face de impedimento do agente autuante, uma vez que no Termo de Início de Fiscalização foi concedido prazo inferior a 05 (cinco) dias para que o contribuinte apresentasse a documentação necessária ao exame fiscal. À vista de uma análise sistemática da legislação e em nome do princípio da finalidade, há de se conhecer e prover o recurso oficial, no sentido de rejeitar a referida decisão de nulidade recorrida, determinando-se, por conseguinte, o retomo do processo à Primeira Instância para a realização de novo julgamento, nos termos do art. 43 da Lei nO12.732/97. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 473/2000 EMENTA Na Instância Singular, proferiu-se decisão pela nulidade da ação fiscal, em face de impedimento do agente autuante, uma vez que no Termo de Início de Fiscalização foi concedido prazo inferior a 05 (cinco) dias para que o contribuinte apresentasse a documentação necessária ao exame fiscal. À vista de uma análise sistemática da legislação e em nome do princípio da finalidade, há de se conhecer e prover o recurso oficial, no sentido de rejeitar a referida decisão de nulidade recorrida, determinando-se, por conseguinte, o retomo do processo à Primeira Instância para a realização de novo julgamento, nos termos do art. 43 da Lei nO12.732/97. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 474/2000 EMENTA Na Instância Singular, proferiu-se decisão pela nulidade da ação fiscal, em face de impedimento do agente autuante, uma vez que no Termo de Início de Fiscalização foi concedidQ prazo inferior a 05 (cinco) dias para que o contribuinte apresentasse a documentação necessária ao exame fiscal. À vista de uma análise sistemática da legislação e em nome do princípio da finalidade, há de se conhecer e prover o recurso oficial, no sentido de rejeitar a referida decisão de nulidade recorrida, determinando-se, por conseguinte, o retorno do processo à Primeira Instância para a realização de novo julgamento, nos termos do art. 43 da Lei nO12.732/97. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 475/2000 EMENtA: ICMS - CREDffO INDEVIDO. - CREDffAMENtO EXTEPORÂNEO, CORRIGIDOSMONETARIAMENTE, DECORRENTE DA AQUISIÇÃODE ENERGIA ELETRICA CONSUMIDA POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL. DEFESA TEMPESTIVA. JULGAMENTO PRELIMINAR DECIDIDO PElA TOTAL PROCEDmCIA DO FEffO. RECURSO VOLlffÁRIO DESPROVIDO, DECISÃO SINGUlAR CONFIRMADA POR UNANIMIDADE DEVOTOS.
Resoluções 476/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAíDAS. FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE VENDA DE MERCADORIAS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO. DECISÃO UNANIME.
Resoluções 477/2000 EMENTA: ICMS ATRASO DE RECOLHIMENTO. Auto de Infração PROCEDENTE por infrigência aos artigo 91, incisos I a m da Lei 11.530/89, combinado com a Portaria 247/92, com penalidade prevista no art. 767, inciso I, alínea "d" do Decreto 21.219/91. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 478/2000 EMENTA: ICMS ATRASO DE RECOLHIMENTO. Auto de Infração PROCEDENTE por infrigência aos artigo 91, incisos I. a TIl da Lei 11.530/89, combinado com a Portaria 247/92, com penalidade prevista no art. 767, inciso J, alínea "d" do Decreto 21.219/91. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 479/2000 EMENTA: ICMS ATRASO DE RECOLHIMENTO. Auto de Infração PROCEDENTE por infrigência aos artigo 91, incisos I a TIl da Lei 11.530/89, combinado com a Portaria 247/92, com penalidade prevista no art. 767, inciso I, alínea "d" do Decreto 21.219/91. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 480/2000 EMENTA: ICMS ATRASO DE RECOLHIMENTO. Auto de Infração PROCEDENTE por infrigência aos artigo 91, incisos I a TIl da Lei 11.530/89, combinado com a Portaria 247/92, com penalidade prevista no art. 767, inciso I, alínea "d" do Decreto 21.219/91. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 481/2000 EMENTk ICMS ATRASO DE RECOLHIMENTO. Auto. de Infração PROCEDENTE por infrigência aos artigo 91, incisos I a UI da Lei 11.530/89, combinado com a Portaria 247/92, com penalidade: prevista no art. 767, inciso J, alínea "d" do Decreto 21.219/91. Decisão por unanimidade. de votos.
Resoluções 482/2000 EMENT~ ICMS ATRASO DE RECOl-HIMENTO. Auto de Infração PROCEDENTE por infrigência aos artigo 91, incisos. I .a. ITI da. Lei. 11.530/89, combinado com a Portaria 247/92, com penalidad~ I prevista no art. 767~. inciso I, alínea "d" do Decreto 21.219/91. Decisão por unanimifie de votos.
Resoluções 483/2000 EMENTA: ICMS ATRASO DE RECOLHJMENTO. Auto de Infração PROCEDENTE por infrigência aos artigo 91, incisos I a TIl da Lei 11.530/89, combinado com a Portaria 247/92, com penalidad~. prevista no art.. 767, inciso I, alínea "d" do Decreto 21.219/91. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 484/2000 EMENTA: ICMS ATRASO DE RECOLHIMENTO. Auto de Infração PROCEDENTE por infrigência aos artigo 91, incisos I a TIl da Lei 11.530/89, combinado com a Portaria 247/92, com penalidade prevista no art. 767? inciso I, alínea "d" do Decreto 21.219/91. Decisão por unanimidade. de votos.
Resoluções 488/2000 EMENTA: -ICMS- FALTA DE RECOLHIMENTO - o contribuinte deixou de destacar o valor do ICMS, no campo próprio da Nota Fiscal, acarretando fuga ao pagamento do i~posto devido. Comprovação do ilícito. R.~curso Voluntário desprovido por votação UNÂNINE, para manter a decisão condenatória recorrida
Resoluções 490/2000 EMENTA: - Nulidade - Retorno do Processo à la Instância. preliminar rejeitada. Recurso Oficial conhecido e provido. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 491/2000 EMENTA:- Nulidade - Retorno do Processo à 1a Instância. preliminar rejeitada. Recurso Oficial conhecido e provido. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 492/2000 EMENTA: - Nulidade - Retorno do , a . A Processo a 1 Instancia. preliminar rejeitada. Recurso Oficial conhecido e provido. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 493/2000 E~mNTA: - Nulidade - Retorno do Processo ... a Instância . -.Jn:l""";-:~::~>_l-.i"m~~-i.n~:-:=1l" -l~"-;J:~:~:>~~-~i~~-it-::=1rl::=1 P~;.~::~:~>-~r~ll"C::1l Oficial conhecido e provido. Decisão por maioria de votos
Resoluções 494/2000 EMENTA: - Nulidade - Retorno do ,a A Processo a 1 Instancia. preliminar rejeitada. Recurso Oficial conhecido e provido. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 495/2000 EMENTA: - Nulidade - Retorno do Processo à 14 Instância. preliminar rejeitada. Recurso Oficial conhecido e provido. Decisão por maioria de votos
Resoluções 496/2000 EMENTA: - Nulidade - Retorno do "a ;.... Processo a 1 Instanc~a. preliminar rejeitada. Recurso Oficial conhecido e provido. Decisão por maioria de votos
Resoluções 497/2000 EMENTA: - Nulidade - Retorno do Processo a 1ª Instancia. preliminar rejeitada. Recurso Oficial conhecido e provido. Decisão por maioria de votos
Resoluções 498/2000 EMENTA: ICMS. Transporte de mercadorias acompanhada de documentação fiscal inidônea, frente à ausência de elementos que permitam a exata identificação dos produtos. Ação fiscal procedente. Sanção inserta no art. 878, inciso m, letra "a", do Decreto 24.569/97. Defesa tempestiva. Autuação procedente, consoante parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 499/2000 EMENTA: ICMS. Transporte de mercadorias acompanhada de documentação fiscal inidônea, frente à ausência de elementos que permitam a exata identificação dos produtos. Ação fiscal procedente. Sanção inserta no art. 878, inciso m, letra "a", do Decreto 24.569/97. Defesa tempestiva. Autuação procedente, consoante parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 500/2000 EMENTA: ICMS ANTECIPADO - ATRASO DE RECOLHIMENTO. Julgado PARCIAL PROCEDENTE. Por ocasião da realização de trabalho pericial, constatou-se ter havido o recolhimento do ICMS Antecipado referente a 04 (quatro) notas fiscais. Decisão amparada nos Arts. 621 e 623 do Dec. 21.219/91, bem como no Art. 761 do citado Decreto. Penalidade prevista no Art. 767, inc. I, alín,ea "d", .do Decreto mencionado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 501/2000 EMENTA ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Contribuinte não enquadrado na sistemática de substituição tributária determinada pelo Decreto 23.799/95. Empresa autuada cadastrada como fabricante de artefatos e não como gráfica ou editora, como disciplinado pelo referido Decreto. Confirmada a decisão condenatória adotada pela instância singular por unanimidade de votos.
Resoluções 502/2000 EMENTA - ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Falta de emissão de documento fiscal para acobertar saídas de mercadorias. Infração detectada através de levantamento de estoque em exercício fechado. Confirmada a decisão condenatória de 1a instância Administrativapor unanimidadede votos.
Resoluções 503/2000 EMENTA: - Nulidade . Prazo incompatível. Rasura, Impedimento. AUTO DE INFRAÇÃO NULO. Total incompatibilidade entre o momento da lavratura do Termo de Início, em 29.11.96, o já exaurido prazo para entregar a documentação, em 25.11.96. Impedimento dos autuantes. Decisão com arrimo no art. 36 do Dec. 14.445/81, Instrução Normativa O1/86 e 2 d Lei n° 12.732/97. Recurso oficial conhecido. rovi ento Concedido. Decisão unânime
Resoluções 504/2000 EMENTA: - Nulidade • Prazo incompatível. Rasura. Impedimento. AUTO DE INFRAÇÃO NULO. Total incompatibilidade entre o momento da lavratura do Termo de Início, em 29.11.96, o já exaurido prazo para entregar a documentação, em 25.11.96. Impedimento dos autuantes. Decisão com arrimo no art. 36 do Dec. 14.445/81,lnstruçN Normativa 01/86 e 32 da Lei nO12.732/97. Recurso cial conhecido. Provimento Concedido. Decisão unânime. 1
Resoluções 507/2000 Ementa: ICMS/Operação triangular - (Depositante, Depositário [armazém geral] e adquirente) CRÉDITO INDEVIDO. Escrituração de documento fiscal destinado a terceiro. Vedado creditamento de imposto destacado em documento fiscal que não indica como destinatário a quem o tenha aproveitado. Comprovação, nos autos, por laudo pericial de que o imposto foi aproveitado. Adequação da alínea "a" do inciso 11,art. 767 do Dec. 21.219/91, c/c art. 62, V, do referido Decreto. Autuação Procedente. Recurso tempestivo conhecido e improvido. Decisão unânime.
Resoluções 509/2000 EMENTA:-ICM8- Ausência de Documento Fiscal _ Autuação PARCIALMENTO PROCEDENTE,tendo em vista que a não emissão de documento fiscal na circulação de bens do ativo entre estabelecimentos de uma mesma instituição financeira, constitui descumprimento de obrigação acessória conforme o que prescreve o artigo 668 e punível na forma do artigo 878, inciso VIII, . letra "d" todos do Decreto 24.569/97. Decisão por UNANIMIDADEDE VOTOS.
Resoluções 510/2000 EMENTA: ICMS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DAS GIMS. EMPRESA BAIXADA E DESOBRIGADA DE PRESTAR INFORMAÇÕES MENSAIS. RECURSO PROCEDENTE. DECISÃO UNÂNIME.
Resoluções 511/2000 EMENTA: ICMS. EXTRAVIO DE DOCUMENTO FISCAL. FALTA DE ARBITRAMENTO PREVISTO NO ART. 32 DO DEC. N.o 22.322/92 E DO ART. 31, XIII, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. ACÃO FISCAL NULA. RECURSO DE OFíCIO IMPROCEDENTE. DECISÃO UNÂNIME.
Resoluções 512/2000 EMiNTA ICMS. TRANSPORlE DE MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. No caso concreto, a autuada, na qualidade de contratada da empresa Telecomunicações do Ceará SIA - a qual opera em Regime Especial de Tributação, confonne acordo celebrado com a Secretaria da Fazenda -, transportava materiais e equipamentos de propriedade desta a serem empregados na manutenção e assistência das instalações e dos equipamentos próprios do serviço de telecomunicações. Com efeito, houve descumprimento às disposições contidas no Parecer nO 176/92. Todavia, não se vislumbra, aqui, a obrigatoriedade da exigência de imposto - como equivocadamente entenderam os autuantes -, devendo ser aplicada tão-somente a penalidade prevista no 3rt. 878, inc. vm, alínea "f, do Decreto n° 24.569/97. Refonna-se a decisão condenatória proferida na InstAncia Singular, para se julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação fiscal. Decisão por manimidade de votos.
Resoluções 513/2000 EMENTA: ICMS. AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE. Arguida de fazer uso de documentação fiscal inidônea, por encontrar-se sem inscrição fiscal, comprovou a defendente que tal acusação não procedia, juntando aos autos comprovante de sua inscrição, ver certidão provisória de fls. 24. Recurso de oficio.
Resoluções 516/2000 EMENTA: I C M S. OMISSÃO DE COMPRAS REVELADA ATRAVÉS DO TOTALIZADO~ QUANDO DO LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DO ESTOQUE DE MERCADORIAS. CONTUDO, impõe-seDECLARAR A NULIDADE DA AÇÃO FISCAL "EX VI" DO DISPOSTO NO ART. 32 DA LEI ~ 12.732/97, QUANDO DISPÕE: "são absolutamente nulos os atos praticados por autoridade incompetente ou impedida, ou com preterição de quaisquer das garantias processuais constitucionais, devendo a nulidade ser declarada de oficio pela autoridade julgadora". Retomo do Processo à instância monocrática para novo julgamento.
Resoluções 517/2000 Ementa: RESTITUiÇÃO DE ICMS - Processo de Restituição: Recurso Indeferido. Inoportunidade de apreciação da nulidade suscitada. O pleito não se amolda no que dispõe o art. 165, 1,11 e 111 do Código Tributário Nacional. Legislação estadual impertinente. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Resoluções 518/2000 EMENTA: ICMS. AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE. Arguida de fazer uso de documentação fiscal inidônea, por encontrar-se sem inscrição fiscal, comprovou a defendente que tal acusação não procedia, juntando aos autos comprovante de sua inscrição, ver certidão provisória de fls. 42. Recurso de oficio.
Resoluções 519/2000 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. Lavrou-se o Auto de Infração sem que houvesse a obrigatória prorrogação do prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos de fiscalização, em patente desobediência ao art. 821. ~ 2°. do Decreto n° 24.569/97. Assim a autoridade fiscal, por expressa vedação legal, encontrava-se impedida para a prática do ato, pelo que este, eivado que está de vicio insanável, é absolutamente nulo, nos tennos do art. 32 da Lei n° 12.732/97, combinado com o art. 56, ~ 1°, do Decreto ri 24.346/97. Confuma-se a decisão declaratória de NULIDADE da ação fiscal proferida na Primeira Instãncia Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 520/2000 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. Lavrou-se o Auto de Infração sem que houvesse a obrigatória prorrogação do prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos de fiscalização, em patente desobediência ao art. 821, ~ 2°, do Decreto ri 24.569/97. Assim a autoridade fiscal, por expressa vedação legal, encontrava-se impedida para a prática do ato, pelo que este, eivado que está de vicio insanável, é absolutamente nulo, nos tennos do art. 32 da Lei n° 12.732/97, combinado com o art. 56, § 1°, do Decreto ri 24.346/97. Confirma-se a decisão declaratória de NULIDADE da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 521/2000 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. Lavrou-se o Auto de Infração sem que houvesse a obrigatória prorrogação do prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos de fiscalização, em patente desobediência ao art. 821, ~ 2°, do Decreto n° 24.569/97. Assim a autoridade fiscal, por eÀPfessa vedação legal, encontrava-se impedida para a prática do ato, pelo que este, eivado que está de vicio insanável, é absolutamente nulo, nos tennos do art. 32 da Lei nO 12.732/97, combinado com o art. 56, § 1°, do Decreto rf 24.346/97. Confinna-se a decisão declaratória de NULIDADE da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 522/2000 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. Lavrou-se o Auto de Infração sem que houvesse a obrigatória prorrogação do prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos de fiscalização, em patente desobediência ao art. 821, ~ 2°, do Decreto n° 24.569/97. Assim a autoridade fiscal, por expressa vedação legal, ~contrava-se impedida para a prática do ato, pelo que este, eivado que está de vício insanável, é absolutamente nulo, nos termos do art. 32 da Lei n° 12.732/97, combinado com o art. 56, ~ 1°, do Decreto n° 24.346/97. Confmna-se a decisão declaratória de NULIDADE da ação fiscal proferida na Primeira Instmlcia. Decisão por manimidade de votos
Resoluções 523/2000 EMENTA: ICMS - Extemporaneidade de Auto de Infração - Decisão Preliminar de NULIDADE ABSOLUTA, sem exame do mérito. Impedimento do autuante para a prática do ato (lavratura de Auto de Infração). Inobservância do prazo estipulado em Lei - 60 dias. Inexistência do Termo de Prorrogação. Extrapolação de prazo. Conclusão da Ação Fiscal fora do prazo. Fundamento Legal: arts. 28, 29 e 32 da Lei nO12.732/97, c/c art. 821, 5 20 do Dec. 24.569/97 e Inst. Norm. CRF n. 001/86. Autuado revel. Recurso oficial conhecido e improvido. Votação unânime. !
Resoluções 525/2000 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Na Instância Singular, a ilustre julgadora proferiu decisão pela nulidade da ação fiscal, em face de impedimento do agente autuante, uma vez que no Termo de Início de Fiscalizaç9.0 foi concedido prazo inferior a 05 (cinco) dias - prazo mínimo estabelecido no art. 726, inc. VI, do Decreto n° 21.219/91 - para o conbibuint.e apresentar a documentação necessária ao exame fiscal. No entanto, em nome do principio da finalidade, entende-se que tal irregularidade não implica na anulabilidade do ato, pois o fim a que este se propunha foi plenamente satisfeito, vale dizer, com a apresentação, por parte do contribuinte, dos livros e docmnentos solicitados pelo Fisco, inexistindo, portanto, qualquer prejuízo para as partes. Ante tal fato, rejeita-se aquela decisão originária, devendo o processo retornar à Instância Primeira para a realização de novo julgamento, nos termos do art. 43 da Lei nO 12.732/97. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 526/2000 EMENTA: ICMS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OPERAÇÃO NÃO TRIBUTÁVEL. APLICAÇÃO DO ART. 881 DO DECRETO N.o 24.569/97. RECURSO IMPROCEDENTE. DECISÃO UNÂNIME
Resoluções 527/2000 EMENTA: ICMS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OPERAÇÃO NÃO TRIBUTÁVEL. APLICAÇÃO DO ART. 881 DO DECRETO N.o 24.569/97. RECURSO IMPROCEDENTE. DECISÃO UNÂNIME.





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