5/2/2024, Quinta-Feira
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Contencioso

2ª CÂMARA

Resoluções Ementas
Resoluções 001/2008 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Rejeitada a preliminar de nulidade argüida pela recorrente. Mantida a decisão singular. Auto de Infração julgado Procedente. Obediência ao parecer 34/99 da Procuradoria Geral do Estado. Infringência ao art. 140 do Dec. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, 111, "a" da Lei 12.670, modificada pela Lei nO 13.418/03. Recurso voluntário conhecido, não provido. Decisão unânime e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 002/2008 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTAÇÃO FISCAL INIDÔNEA. Divergência na descrição dos produtos transportados. IMPROCEDÊNCIA. Presença dos requisitos básicos de validades da Nota Fiscal autuada. Possibilidade de identificação das mercadorias transportadas. Excesso de zelo por parte do agente autuante. Reformada a decisão condenatória exarada na 1a Instância. Recurso Voluntário provido. Decisão unânime e contrariamente ao Parecer da Consultoria Tributária, referendado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 003/2008 EMENTA: ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO DE ENTREGA DA DIEF. O contribuinte deixou de entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais. Prelininar de nulidade afastada por unanimidade. Desobediência ao art. 1° do Decreto n° 27.710/05. Mantida a Decisão exarada na 1a Instância. PROCEDÊNCIA. Penalidade do art. 123, inciso VI, alínea "e",item 1 da Lei n012.670/96 com a alteração da Lei n° 13.633/05, Recurso voluntário conhecido, não provido. Votação unânime e de acordo com o parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 005/2008 EMENTA: ICMS ANTECIPADO - ATRASO NO RECOLHIMENTO. PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME NORMAL. Acusação inicial de falta de recolhimento do imposto antecipado. Contribuinte deixou de recolher o imposto por ocasião de suas operações interestaduais. Diligência Fiscal Específica. Embasamento nos relatórios de controle de mercadorias em transito. Infringência aos artigos 73 e 74, combinado com os artigos 767, 768 e 770, todos do Dec. n° 24.569/97. Perícia reduziu a base de cálculo. Mantido o reenquadramento da penalidade e a PARCIAL PROCEDÊNCIA proferida na 1a Instância. Sanção do art. 123, inciso I, alínea "d" da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Amparo no art. 42, 91°, inciso 111 do Decreto 25.468/99. Recurso oficial e voluntário conhecidos, providos em parte. Decisão por unanimidade de votos. Conformidade com o Parecer da Consultoria Tributaria adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 006/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - CONFRONTO ENTRE INFORMAÇÕES DAS ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO E AS LEIJURAS DE REDUçÃO Z (VENDAS CARTÃO) - REGIME ESPECIAL DE QUE TRATAM OS ARTS. 763 A 766 DO RICMS - APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 3,5% SOBRE A BASE DE CÁLCULO APONTADA NA INICIAL - PARCIAL PROCEDÊNCIA E ATO coNTÍNUo DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DO PROCESSO (ART. 54, 1, f - LEI 12.732/97) - PAGAMENTO NOS TERMOS DA LEI DO REFIS/2006 - UNANIMIDADE. 1- A agente autuante aplicou sobre a base de cálculo a alíquota.de 17% contudo, não considerou valores referentes créditos de mercadorias adquiridas, operações com mercadorias isentas e sujeitas ao regime de substituição tributária; 2 - Frente à maior complexidade inerente à apuração normal do imposto (alíquota de 17%) aplicou-se o percentual de 3,5% cujo resultado apresenta-se mais preciso; 2 - Reformada a decisão singular; 3 - Violação aos arts. 127, I; 169; 174 e 177 do Decreto 24.569/97. 4 - Aplicada multa prevista no art. 123, III, "b" da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/9. 5 - Recurso Voluntário conhecido e provido. 6 - Decisão em consonância com a manifestação do representante da ProcuradoriJl Geral do Estado.
Resoluções 007/2008 EMENTA: OMISSÃO DE ENTRADAS - MULTA - MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME NORMAL DE TRIBUTAÇÃO SISTEMA DE LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE - PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. 1. A recorrente não trouxe aos autos qualquer elemento de prova que pudesse elidir a acusação ou mesmo propiciar a realização de uma Perícia; 2. Violação ao art. 139 do Decreto 24.569/97. 3. Aplicada multa prevista no art. 123, III, "a" da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03. 4. Recurso Voluntário conhecido e não provido. 5. Afastada por unanimidade de votos a nulidade e perícia suscitadas 6. Decisão em consonância com o parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 008/2008 EMENTA: OMISSÃO DE SAÍDAS - SUPRIMENIO DE CAIXA SEM COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS NUMERÁRIOS PROCEDÊNCIA - VOTO DE DESEMPATE DA PRESIDÊNCIA 1 - As cópias dos Livros Contábeis demonstrando os lançamentos de empréstimo e aporte de capital de que se cuida sem documentos hábeis e idôneos que os suportem se revestem em elementos suficientes que autorizam se presuma legalmente a presente omissão, 2 - Exigência não elidida por prova em contrário. 3 - Violação aos arts. 127, 1; 169; 174, 177e 827, 9 8º, I do Decreto 24.569/97. 4 - Aplicada multa prevista no art. 123, III, "b" da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03. 5 - Recurso Voluntário conhecido e não provido. 6 - Afastada a Nulidade e Diligência suscitadas 7 - Decisão de acordo com o Parecer adotado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 009/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - LEVANTAMENTO QUANTITAn:vO -DE"EST%QUE - PARCIAL PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. 1 - Em que pese afirmar que a infração não ocorreu o fato é que a recorrente não trouxe elementos que subsidiassem seu argumento de defesa; 2 - Mantida decisão singular; 3 - Violação aos arts. 127, I; 169; 174.e 177 do Decreto 24.569/97. 4 - Aplicada multa prevista no art. 123, IlI, "b" da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/9. 5 - Recursos Voluntário e Oficial conhecidos e não providos. 6 - Afastada a nulidade suscitada; 7 - Decisão em consonância com o parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 010/2008 EMENTA: ICMS - DESACOMPANHADA RESPONSABILIDADE TRANSPORTADOR UNANIMIDADE. 1 . Auto de infração lavrado com base no parecer 34/99 da PGE. 2. Após Diligência se considerou como base de cálculo os preços constantes no verso do pedido encontrado junto às mercadorias. 3. Art. infringido: 140 do Dec. 24.569197. 4. Penalidade: Art. 123, In "a", da Lei 12.670/97, com nova redação conferida pela Lei 13.418/03. 5. Recurso voluntário conhecido e provido em parte. 6. Rejeitada preliminar de Nulidade. 7. Decisão em desacordo com o parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 011/2008 EMENTA: ICMS - EXTRAVIO DE NOTAS FISCAIS DE SAíDAS - PROCEDÊNCIA. Rejeitada a preliminar de nulidade suscitada pelo contribuinte. No mérito, dispõe a legislação estadual que o contribuinte deve exercer a guarda e conservação dos seus livros fiscais, para fins de exibi-los sempre que solicitados pela fiscalização. Confirmada a decisão condenatória exarada pela 1a Instância. Decisão amparada nos arts. 88, S 2° e 123, IV, k ambos da Lei n° 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos e em consonância com o Parecer da Consultoria Tributária aprovado pela douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 012/2008 EMENTA: ICMS MERCADORIA EM TRÂNSITO TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - PROCEDÊNCIA. A prática de transporte de mercadorias sem documentação fiscal é infração tributária punida com cobrança do ICMS e multa de 30%. Decisão amparada no art. 829 do Dec. n° 24.569/97, e penalidade conforme o art. 123,111, "a" da Lei nO12.670/96 com nova redação dada pela Lei n° 13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido, para negar-lhe provimento, confirmando a decisão condenatória de 1a Instância, nos termos do Voto da Relatora e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 013/2008 EMENTA: ICMS. EXTRAVIO DE SELOS FISCAIS DE AUTENTICIDADE. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA GRÁFICA. PROCEDÊNCIA. Restou caracterizado o extravio de 1.000 selos fiscais de autenticidade, de responsabilidade da gráfica, por não ter comunicado ao fisco no prazo de cinco dias. Obrigação de conferir toda a numeração dos selos fiscais de autenticidade que está recebendo da SEFAZ. Infringiu o art. 142 do Dec. nO 24.569/97, devendo sofrer a penalidade do art. 123, IV, alínea "d" da Lei nO 12.670/96. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 014/2008 EMENTA: ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOSREGIME DE "DRAWBACK"- PARCIAL PROCEDÊNCIA. A nota fiscal contém todos os requisitos de validade, contudo a quantidade de mercadoria efetivamente transportada encontra-se a menor que a descrito no documento fiscal. Quanto a base de cálculo, esta deverá ser o valor da mercadoria faltante, conforme nota fiscal, na forma prevista no artigo 878, S 10° do Dec. nO24.569/97. Artigo Infringido: 170, IV, "f do Decreto. n° 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, 111, "I", e S 10 da Lei nO12.670/96, alterada pela Lei nO13.418/2003. Não cobrança de ICMS, tendo em vista que se trata de operação em regime de drawback. Recurso Oficial e Voluntário conhecidos e parcialmente providos. Decisão por maioria de votos e contrariamente, em parte, ao Parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da douta PGE.
Resoluções 015/2008 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANTECIPADO - AQUISiÇÕES INTERESTADUAIS - PARCIAL PROCEDÊNCIA. O contribuinte autuado adquiriu mercadorias de outras Unidades da Federação, sujeitas ao pagamento do ICMS Antecipado no período de agosto a dezembro de 2001 e não recolheu o imposto devido. Redução do crédito tributário, em face da exclusão de algumas mercadorias não sujeitas ao regime do recolhimento antecipado no ano de 2001. Penalidade do art. 123, I, "d" da Lei n° 12.670/96. Recursos Oficial e Voluntário, conhecidos e não providos, decidindo pela PARCIAL PROCEDÊNCIA da acusação fiscal, conforme laudo pericial, nos termos do voto da Relatora e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 016/2008 EMENTA: MERCADORIA EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR, POSTO QUE DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. Afastada por unanimidade a preliminar de nulidade argüida pela parte. Decisão amparada no art. 829 do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, 11I,"a" da Lei 12.670/96, com nova redação dada pela Lei 13.418/03. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. Decisão unânime. Recurso conhecido e desprovido.
Resoluções 017/2008 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. NULIDADE processual tendo em vista que a ciência do Auto de Infração e a ciência do Termo de Conclusão de Fiscalização aconteceram fora do prazo, estando a autoridade impedida. Recurso oficial conhecido e não provido, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer adotado pela douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 018/2008 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. Infração detectada por meio da elaboração do Totalizador do Levantamento de Estoque de Mercadorias. NULIDADE processual tendo em vista que a ciência do Auto de Infração e a ciência do Termo de Conclusão de Fiscalização aconteceram fora do prazo, estando a autoridade impedida. Recurso oficial conhecido e não provido, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer adotado pela douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 019/2008 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO RESULTANTE DE não ter sido estornado o crédito de ICMS que não lhe era cabível aproveitar, conforme o comando da legislação tributária. Julgado Parcial Procedente e em ato contínuo declarado Extinto o processo pelo pagamento. Recurso oficial conhecido e não provido. Comprovado o pagamento do crédito tributário com base no laudo pericial, tendo aproveitado os beneficios da Lei 13.814/2006 - REFIS. Fundamentação: art. 54, II "b" da Lei 12.732/97. Decisão de acordo com o parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 020/2008 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE RECEITA. NULIDADE PROCESSUAL. A matéria em questão se encontrava sob os efeitos do art. 892 do Dec. nO 24.569/97, que trata sobre o Instituto da consulta. Ademais, restou configurada a extrapolação dos limites da fiscalização fixados no ato designatório, cujo objetivo específico era averiguar a falta de recolhimento do ICMS, diferentemente do procedimento instaurado de apuração de omissão de receitas através de levantamento da Conta mercadoria. Ação fiscal nula por impedimento do autuante, de conformidade com o art. 32, da Lei nO 12.732/97. Confirmada, por unanimidade de votos a decisão declaratória de nulidade prolatada em 1a Instância. Recurso oficial improvido.
Resoluções 021/2008 EMENTA: ICMS. MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. Segundo a fiscalização estadual a empresa autuada realizou o transporte de mercadorias sem nota fiscal. Rejeitada a preliminar de nulidade argüida pela Recorrente. No mérito, restou caracterizado o ilícito fiscal atinente ao transporte de mercadoria sem a devida documentação fiscal. Ofensa aos arts. 140 e 829, do Regulamento do ICMS. Penalidade prevista no art. 123, inciso 111, alínea a, da Lei nO 12.670/96, alterado pela Lei nO 13.418/03. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida em 18 instância. Recurso voluntário improvido.
Resoluções 022/2008 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDONEO. De acordo com a fiscalização estadual a nota fiscal continha declarações inexatas relativas ao destino, bem como ausência de clareza da operação. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada em grau de recurso. No mérito, restou comprovado que o documento fiscal pertinente às mercadorias transportadas apresentava as inexatidões indicadas pelos autuantes. Violação aos arts, 131, 111, e 829 do RICMS. Penalidade prevista no art. 123, inciso 111, alínea a, da Lei nO 12.670/96, alterado pela Lei nO 13.418/03. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso voluntário improvido.
Resoluções 023/2008 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. Processo Administrativo Tributário julgado nulo sem exame de mérito, tendo em vista que o lançamento tributário fora praticado de modo extemporâneofora do prazo autorizado pela legislação vigente. "In Casu", a ciência do Auto de Infração e do Termo de Conclusão de Fiscalização somente foram dado ao contribuinte após expirado o prazo constante no corpo no próprio Termo de Início de Fiscalização. Agente fiscal impedido para a prática do ato administrativo .Em respeito ao princípio da segurança jurídica o exercício do poder de fiscalização deve seguir rigorosamente cada momento da fase do desenvolvimento da ação fiscal sobre pena de se instalar a própria insegurança jurídica nas relações Fisco- Contribuinte. Decisão Unânime. Recurso Oficial Conhecido e negado provimento no sentido de confirmar-se a decisão declaratória de nulidade proferida em la Instância,nos termos do disposto no artigo 53,~ 2°, inciso rrr do Decreto no 25.468/99, em consonância com os fundamentos contidos no Parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 024/2008 EMENTA: Transporte de mercadoria acobertada por documentos fiscais inidôneos por mercadoria destinada em endereço diferente do descarrego. Montante de R$6.578,00 (seis mil quinhentos e setenta e oito reais). Dispositivos infringidos arts, 16, I, "8", 21, 11, "C", 28, 131, 169, I do Dec.24.569/97 e penalidade inserta no art. 123, 111, "a" da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03. Defesa tempestiva e não provida. Decisão de 18 instância pela procedência do Auto de Infração. Recurso voluntário segue os mesmos argumentos da impugnação. Procuradoria opina pela extinção da Autuação. A Segunda Câmara reforma decisão singular de procedência e declara extinta a acusação, por maioria de votos.
Resoluções 025/2008 EMENTA: ATRASO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANTECIPADO. A empresa promoveu entradas interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime de recolhimento antecipado e não recolheu o correspondente ICMS. Afastadas as preliminares de nulidades argüidas em grau de recurso.Dispositivos Infringidos: art. 767 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade: aplicada ao caso a tipificada no art. 123, inciso I, alínea Ud" da Lei n° 12.670/96. Recurso Voluntário Conhecido e não Provido. Decisão por Unanimidade de votos pela confirmação da decisão de Procedência proferida em la Instância, consoante o Parecer da Consultoria Tributária aprovado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 026/2008 EMENTA: EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO - A AUTUADA DEIXOU DE FORNECER A DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA ATRAVÉS DO TERMO DE INTIMAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA - ART. 815, DO DECRETO N.O24.569/1997- REINCIDÊNCIA - PENALIDADE INSERTA NO ART. 878, VIII, "C", COM A AGRAVANTE DO ~ 8° DO DECRETO N.O 24.569/97 - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - AÇÃO FISCAL PROCEDENTE.
Resoluções 027/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAíDAS - CONTA MERCADORIA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS IMPRESCINDíVEIS À ACUSAÇÃO - NULIDADE - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ALTERADO ORALMENTE EM SESSÃO.
Resoluções 028/2008 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS - JANEIRO A JUNHO 1999 - SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA - ART. 18, ~ 4°, DA LEI 12.670/96 - INCLUSÃO DO ALCdOL ETíLICO HIDRATADO CARBURANTE NO ANEXO ÚNICO DA LEI N.o 12.670/96 POR MEIO DA LEI 13.569/2004 - FALTA DE POSSIBILIDADE JURíDICA DO PEDIDO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART. 54, i, "B", DA LEI 12.732/97 - RECURSO OFICIAL CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 029/2008 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - PROCEDENTE. Responsabilidade do transportador, de acordo com o art. 140 do Dec. n. 24.569/97. Decisão amparada em Parecer/PGE 34/99. Penalidade inserta no art. 123, 111,"a" da Lei nO 12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 030/2008 EMENTA: EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO - A AUTUADA DEIXOU DE FORNECER A DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA ATRAVÉS DO TERMO DE INTIMAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA - ART. 815, DO DECRETO N.o 24.569/1997- REINCIDÊNCIA - PENALIDADE INSERTA NO ART. 878, VIII, "C", COM A AGRAVANTE DO ~ 8° DO DECRETO N.O 24.569/97 - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - AÇÃO FISCAL PROCEDENTE.
Resoluções 031/2008 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO - TRANSPORTE DE MERCADO~A DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - PROCEDENTE. Responsabilidade do transportador, de acordo com o art. 140 do Dec. n. 24.569/97. Decisão amparada em Parecer/PGE 34/99. Penalidade inserta no art. 123, 111,"a" da Lei nO 12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 032/2008 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS - JANEIRO A JUNHO 1999 - SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA - ART. 18, ~ 4°, DA LEI 12.670/96 - INCLUSÃO DO ALCOOL ETíLICO HIDRATADO CARBURANTE NO ANEXO ÚNICO DA LEI N.o 12.670/96 POR MEIO DA LEI 13.569/2004 - FALTA DE POSSIBILIDADE JURíDICA DO PEDIDO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART. 54, i, "B", DA LEI 12.732/97 - RECURSO OFICIAL CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 033/2008 EMENTA: Deixar o contribuinte, na forma e nos prazos regulamentares de entregar ao Fisco a Guia de Informação Mensal do Icms (GIM) ou, ou outra que venha a substituí-Ia nos meses de janeiro a dezembro de 2005. Dispositivos infringidos art.277/278 do Decreto 24.569/97 e penalidade do art.123, VI, "B" da lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03. Autuado revel. Julgamento pela parcial procedência. Consultoria e Procuradoria opinam pela manutenção de parcial procedência, no entanto com penalidade diversa da do julgador, na forma do Parecer. A Segunda Câmara decide pela parcial procedência por maioria de votos.
Resoluções 034/2008 EMENTA: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA DO SELO FISCAL DE TRÂNSITO. Processo Administrativo Tributário julgado Extinto sem exame do mérito, com amparo no artigo 63, I, "b" do Decreto 25.468/99 Ilegitimidade do Sujeito Passivo. Recurso Voluntário Conhecido e Provido. Decisão por Unanimidade de votos e contrariamente ao Parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da douta PGE.
Resoluções 035/2008 EMENTA ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIA COM NOTA FISCAL INIDÔNEA. Processo Administrativo Tributário julgado NULO sem exame de méri to por inobservância ao comando normativo estatuído no artigo 831 ~1° do Decreto no 24.569 /97. Decisão proferida com amparo no artigo 32 da Lei n 12.732/97 I reproduzido no artigo 53 ~ 20 "111" do Decreto n 25.468/9 . Recurso Voluntário Conhecido e Provido. Decisão por Unanimidade de votos e em "consonância com a manifestação oral em Sessão do representante da Douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 036/2008 EMENTA: Transporte de mercadoria acobertada por documentos fiscais inidôneos por conter objetos de modelos, materiais e referencia particular, contrariando a descrição genérica do documento fiscal. Montante de R$4.461,00 (quatro mil quatrocentos e sessenta e um reais). Dispositivos infringidos arts, 16, I, "B",21, 11,"C",28, 131, 169, I do Dec.24.569/97 e penalidade inserta no art. 123, 1II,"a" da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03. Defesa tempestiva e não provida. Decisão de 1a instância pela procedência do Auto de Infração. Procuradoria opina pela procedência da Autuação. A Segunda Câmara reforma decisão singular de procedência para improcedência da acusação por unanimidade de votos.
Resoluções 037/2008 EMENTA: Deixar o contribuinte, na forma e nos prazos regulamentares de entregar ao Fisco a Guia de Informação Mensal do Icms (GIM) ou, ou outra que venha a substituí-Ia nos meses de janeiro de 2005 a setembro de 2006. Dispositivos infringidos art. 277/278 do Decreto 24.569/97 e penalidade do art.123, VI, "8" da lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03. Autuado revel. Julgamento pela parcial procedência. Consultoria e Procuradoria opinam pela manutenção de parcial procedência, no entanto com penalidade diversa da do julgador, na forma do Parecer. A Segunda Câmara decide pela parcial procedência por maioria de votos.
Resoluções 038/2008 EMENTA: ICMS- CRÉDITO INDEVIDO. Ação fiscal referente ao lançamento de crédito indevido de ICMS, em virtude de aproveitamento de crédito de imposto destacado em notas fiscais emitidas por empresa de pequeno porte. Processo julgado PARCIAL PROCEDENTE, por unanimidade de votos, em virtude da exclusão da NF 1450, vez que restou comprovada sua idoneidade, de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão amparada no art.28, ~ 1° do decreto 17.070/03, com penalidade prevista no art.123, inciso 11,alínea "a" da lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.428/03.Autuado revel. Recurso de ofício
Resoluções 039/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS. Auto de infração julgado NULO, Existência de vícios formais. O agente do fisco iniciou os trabalhos de fiscalização antes da resposta do fisco à solicitação feita pelo contribuinte autuado. O agente autuante extrapolou os limites da ordem de serviço. O contribuinte não é obrigado a emitir doc. fiscal. Vedação Legal. DEFESA TEMPESTIVA. RECURSO DE OFÍCIO. Decisão por unanimidade de votos de acordo com o parecer adotado pelo representante da Douta PGE.
Resoluções 040/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAlDAS. Baixa Cadastral. Contribuinte promoveu vendas sem emissão de Notas Fiscais. Sistema de Levantamento de Estoques. Mercadorias sujeiras ao regime de tributação normal. Desobediência aos art. 127, inciso I; art.169; art. 174 e art. 177 do RICMS. Penalidade do art. 123, inciso 111, alínea "b" da lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa afastada por unanimidade de votos. Recurso voluntário conhecido, não provido. Recurso de Ofício conhecido, integralmente provido. Reforma da decisão de 1a Instância. Acusação fiscal PROCEDENTE. Decisão unânime, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 041/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS. Baixa Cadastral. Contribuinte promoveu compras sem exigência de Notas Fiscais. Sistema de Levantamento de Estoques. Mercadorias sujeiras ao Regime Normal de tributação Presença de produtos da Cesta Básica. Desobediência ao art. 139 do RICMS. Penalidade do art. 123, inciso 111, alínea "a" da lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Preliminar de nulidade afastada por unanimidade. Reforma da decisão já parcialmente condenatória proferida em 1a Instância. Não houve recurso de ofício. Perícia efetuou junções, reduzindo a Base de Cálculo. Recurso voluntário conhecido, provido em parte. Produtos da cesta básica com redução da base de cálculo. Acusação fiscal PARCIALMENTE PROCEDENTE. Decisão por maioria de votos, contrariamente ao parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 042/2008 EMENTA: - ICMS: Simulação de saída Interestadual. Empresa teria simulado a saída de mercadorias para outro Estado, no exercício de 2002. Preliminar de nulidade suscitada em grau de recurso AFASTADA por voto de desempate da presidência. Decisão pela PARCIAL PROCEDENCIA do lançamento, considerando pertinente, em parte, as provas constantes dos autos, quais sejam, as que se referem, em nome da recorrente, de forma expressa, a remessa postal, nos termos prolatados no VOTO e contrariamente em parte a decisão singular e contra o parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Dispositivos infringidos artigos 169 e 170, II do Decreto n024.569/97 e penalidade do art. 123, I, "h" da Lei 12.670/96. com a nova redação dada pela Lei 13.418/03. RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO conhecidos e parcialmente providos, decisão por voto de desempate da presidência.
Resoluções 044/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAlDAS. Sistema de Levantamento de Estoques. Preliminares de Nulidade: Afastadas na 86a sessão, de 10/05/2007. Encaminhamento para trabalho pericial. Perícia comprovou erros no levantamento fiscal, corrigindo-os. Redução da Base de cálculo. Contribuinte contestou o resultado suplicando nova providência pericial. Pedido negado por maioria de votos. Análise de Mérito: Acatado o Laudo Pericial. PARCIAL PROCEDENCIA. Decisão amparada nos artigos 169, inciso I, 174, inciso I, do Decreto n° 24.569/97. Penalidade do art. 123, inciso 111, alínea "b", da Lei n° 12.670/96 e suas alterações posteriores. Votação unânime e de acordo com o Parecer oral do representante da douta Procuradoria Geral do Estado .
Resoluções 045/2008 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. NULIDADE PROCESSUAL. Ação fiscal que denuncia a aquisição de mercadorias sem documentos fiscais. O levantamento fiscal não se revestiu da necessária clareza e precisão, impossibilitando a verificação da conduta ilícita praticada. Constatada, também, a ausência dos elementos de provas dos valores constantes no levantamento fiscal que resultou na autuação. Ação fiscal nula, por cerceamento do direito de defesa, nos termos do art. 32, da Lei nO 12.732/97. Reformada, por unanimidade de votos a decisão condenatória prolatada em 18 Instância. Recurso voluntário provido.
Resoluções 046/2008 EMENTA: ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. A imunidade que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto sensu", não alcança os serviços de transporte de mercadorias. Auto de Infração lavrado com base no parecer 34/99 da PGE. Confirmada a decisão procedente proferida em la instância. Art. infringido: 140 do Decreto 24.569/97. Penalidade: Art. 123, 111, "a", da Lei 12.670/97, com nova redação conferida pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário Conhecido e não Provido. Rejeitada preliminar de Nulidade. Decisão Unânime e em consonância com o Parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 047/2008 EMENTA: ICMS -CRÉDITO INDEVIDO. Relata os autos que a recorrente créditou-se em 2004 integralmente do ICMS relativo as aquislçoes de mercadorias destinadas ao ativo permanente, quando a legislação em vigor preceituava que o crédito deveria dar-se na proporção de 1/48 avos ao mês. Rejeitada por maioria de votos a preliminar de nulidade suscitada em grau de recurso. Configurada nos autos a prática do ilícito denunciado. Dispositivos infringidos: 60 IX, "a" ~ 13°, I do Decreto no 25.468/99. Penalidade: Aplicada ao caso a tipificada no artigo 123, lI, "b" da lei no 12.670/96, alterada pela lei no 13.418/03. Recurso Voluntário Conhecido e Parcialmente Provido. Decisão por Unanimidade de Votos e em consonância com a manifestação oral em Sessão do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 048/2008 EMENT A: EXTRAVIO DE LIVROS FISCAIS. o Contribuinte extraviou os livros de Registro de Entradas, Saídas e Apuração do ICMS. Afastadas as preliminares de nulidades argüidas em grau de recurso. Dispositivos Infringidos: art. 143, 260 e 421 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade: aplicada ao caso a tipificada no art. 123, inciso V, alínea "d" da Lei n° 12.670/96. Recurso Voluntário Conhecido e não Provido. Decisão por Unanimidade de votos pela confirmação da decisão de Procedência proferida em r Instância, consoante o Parecer da Consultoria Tributária aprovado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 049/2008 EMENTA: ICMS. FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ¿ OMISSÃO DE SAíDAS. Infração detectada por meio da elaboração do Totalizador do Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias. Afastada, por unanimidade de votos, a preliminar de nulidade argüida pela autuada como também não foi acatada a solicitação de Perícia. Autuação PROCEDENTE. Decisão amparada nos arts. 169, inciso I e 174, inciso I, do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, 11I,"b" da Lei 12.670/96, com alteração dada pela Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com a douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 050/2008 EMENTA: ICMS ANTECIP ADO- ATRASO DE RECOLHIMENTO, operações regularmente escrituradas .auto de infração PARCIAL PROCEDENTE. Ampara legal no art 767 do Dec. 24.569/97, com penalidade inserta no art. 123, inciso I, alínea "d" da Lei 12.670/96, com nova redação dada pela Lei 13.418/0~. Defesa Tempestiva, recursos oficial e voluntário. Decisão por maioria de votos de acordo com o parecer do representante da Douta PGE, alterado oralmente em sessão e levado a temo nos autos.
Resoluções 051/2008 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAíDAS. NULIDADE PROCESSUAL. Ação. fiscal que denuncia a falta de emissão. de dacumentas fiscais. O levantamento. fiscal não. se revestiu da necessária clareza e precisão., impassibilitanda a verificação. da canduta ilícita praticada. Canstatada, também, a ausência das elementas de provas das vaiares canstantes na levantamento. fiscal que resultau na autuação.. Ação. fiscal nula, par cerceamento. da direita de defesa, nas termas da art. 32, da Lei nO 12.732/97. Refarmada, par unanimidade de vatas a decisão. candenatória prolatada em 1a Instância. Recurso. voluntária provida.
Resoluções 052/2008 EMENTA: EXTRAVIO DE LIVROS FISCAIS. O Contribuinte extraviou os livros de Registro de Entradas, Saídas, Apuração do ICMS e de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências. Afastadas as preliminares de nulidades argüidas em grau de recurso. Dispositivos Infringidos: art. 421 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade: aplicada ao caso a tipificada no art. 123, inciso V, alínea "d" da Lei nO 12.670/96. Recurso Voluntário Conhecido e não Provido.. Recurso Voluntário Conhecido e não Provido. Decisão por Unanimidade de votos pela confirmação da decisão de Procedência proferida em la Instância, consoante o Parecer da Consultoria Tributária aprovado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 053/2008 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTAÇÃO FISCAL INIDÔNEA. Divergência na descrição dos produtos transportados. IMPROCEDÊNCIA. Presença dos requisitos básicos de validades da Nota Fiscal autuada. Possibilidade de identificação das mercadorias transportadas. Excesso de zelo por parte do agente autuante. Reformada a decisão condenatória exarada na 18 Instância. Recurso Voluntário provido. Decisão unânime e contrariamente ao Parecer da Consultoria Tributária, referendado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 054/2008 EMENTA: ICMS. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. O agente fiscal através do Termo de Início de Fiscalização solicitou ao contribuinte a entrega livros e documentos fiscais, bem como os arquivos eletrônicos necessários ao desenvolvimento da atividade de fiscalização. O não atendimento do mencionado Termo de Inicio de Fiscalização no prazo estabelecido configurou o embaraço à fiscalização. Violação aos arts. 815 e 821, do Regulamento do ICMS. Penalidade prevista no art. 123, VIII, c, da Lei nO12.670/96. Confirmada, por maioria de votos, a decisão condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso voluntário improvido.
Resoluções 055/2008 EMENTA: EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL em modelo que não seja o legalmente exigido para a operação. Julgado Parcial Procedente e em ato:contínuo declarado Extinto o processo" nos termos do artigo 54, inciso I, alíneas "b" e "f da Lei 12.732/97 tendo em vista o pagamento do crédito tributário, com base na decisão parcialmente procedente de primeira instância. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão em consonância com o parecer modificado oralmente em sessão pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 056/2008 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. NULIDADE PROCESSUAL. Ação fiscal que denuncia a falta de recolhimento decorrente de diferença entre os GTs final e inicial do período fiscalizado. Na hipótese, porém, carece os autos dos elementos de prova da acusação fiscal. Inviabilizada a verificação da suposta conduta irregular praticada pela empresa autuada. Violação do direito do acusado ao contraditório e a ampla defesa. Auto de infração nulo, nos termos do art. 53, S 3°, do Dec. n° 25.468/99. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão declaratória de nulidade prolatada em 1a Instância. Recurso oficial improvido.
Resoluções 057/2008 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA COM NOTA FISCAL INIDÔNEA. AS DECLARAÇÕES NÃO GUARDAM COMPATIBILIDADE COM A OPERAÇÃO EFETIVAMENTE REALIZADA. Mercadoria destinada à pessoa física. No endereço de entrega da mercadoria foi constatada, após diligência in loco, a inexistência de estabelecimento que justificasse a operação realizada. Confirmação da decisão de PROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instância. Rejeitada por maioria de votos a preliminar de extinção por ilegitimidade do sujeito passivo suscitada em grau de recurso. Decisão amparada no art. 131, III e art. 21, III do Decreto 24.569/97. Aplicação da penalidade inserta JJO art. 123, llI, "a" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntârio conhecido e desprovido. Decisão por voto de desempate da Presidência.
Resoluções 058/2008 EMENTA: ICMS - Omissão de Saídas detectada através da Conta Mercadoria. Auto de Infração Parcialmente Procedente, em virtude da redução do crédito tributário, pois foi excluído do levantamento, o exercício de 1999 e o 2001. Procedida às devidas correções, ficou configurada a materialidade do ilícito apontado na inicial. Dispositivos Infringidos: artigo 751,inciso II e os artigos 758 e 899 do Decreto 24.569/97. Penalidade: artigo 123,inciso I, alínea "c" da Lei no 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03.Recurso Oficial Conhecido e Desprovido. Decisão por Unanimidade de votos, no sentido de manter-se a decisão Parcialmente Condenatória proferida em la Instância, nos termos do Parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 059/2008 EMENTA: ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - OMISSÀO DE ENTREGA DA DIEF - PARCIAL PROCEDÊNCIA. Relata os autos que o contribuinte deixou de entregar ao Fisco a declaração de informações econômico-fiscais, DIEF, ou outra que venha a substituí-Ia, na forma e nos prazos regulamentares. Decisão amparada no Decreto nO27.710/05, c/c Art. 4°., inc. I, e IN/ nO 14/2005. Exclusão da cobrança relativa ao mês de Janeiro/2005, reenquadramento da penalidade aplicada, relativamente aos meses de fevereiro a outubro/2005, para a prevista no Art. 123, VIII, "d" da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03, e, aplicação da penalidade descrita no Art. 123, inc. VI, alínea "e", item "2" da Lei nO12.670/96, alterada pela Lei nO 13.633/05 referente aos meses de novembro/2005 a fevereiro/2006. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Manutenção da Decisão Parcialmente Condenatória proferida em 18. Instância. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 060/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS. Infração detectada através do confronto entre os registros fiscal e contábil. O contribuinte informou a GIM maior do que o total de Notas fiscais emitidas. AI IMPROCEDENTE, por voto de desempate da Presidência. Defesa Tempestiva. Recurso voluntário. Decisão por voto de desempate e em desacordo com o parecer adotado pelo representante da Douta Procuradoria Geral do Estado, e modificado oralmente, em sessão, pela nulidade do processo.
Resoluções 061/2008 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. A Nota Fiscal que acobertava operação "a negociar" indicava como destinatário o próprio emitente. Confirmação da decisão de IMPROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instãncia. Tratando-se de operação de venda fora do estabelecimento, cujos destinatários por ocasião da saída da mercadoria ainda não são certos, o fato de estar indicado o próprio emitente como destinatário não torna sem validade o documento fiscal. Decisão amparada no art. 708 do Decreto 24.569/97. Recurso Oficial conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 062/2008 EMENTA: ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - SISIF. Falta de entrega no prazo regulamentar de arquivos magnéticos. Auto deInfrªção julgado IMPROCEDENTE por maioria de votos e em desacordo como parecer dáUouta PGE. Defesa Tempestiva. Recurso voluntário.
Resoluções 063/2008 EMENTA: OMISSÃO DE ENTRADAS, embasada no SLE. Aquisição de mercadorias sem documentos fiscais. Confirmação da NULIDADE do feito fiscal declarada pela la Instância. A ciência do Auto de Infração e do Termo de Conclusão de Fiscalização aconteceram após expirado o prazo para realização da ação fiscal. Extemporaneidade do ato praticado. Autoridade Impedida. Decisão amparada no Art. 53 do Decreto n° 25.468/99. Recurso Oficial conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 064/2008 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO. O CONTRIBUINTE CREDITOU-SE DO ICMS FRETE COM REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Confirmação da NULIDADE do feito fiscal declarada pela 1a Instãncia. A ciência do Auto de Infração e do Termo de Conclusão de Fiscalização aconteceram após expirado o prazo para realização da ação fiscal. Extemporaneidade do ato praticado. Autoridade Impedida. Decisão amparada no Art. 53 do Decreto n° 25.468/99. Recurso Oficial conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 065/2008 EMENTA: ICMS -CRÉDITO INDEVIDO. Relata os autos que a recorrente créditou-se em 2005 integralmente do ICMS relativo as aquislçoes de mercadorias destinadas ao ativo permanente, quando a legislação em vigor preceituava que o crédito deveria dar-se na proporção de 1/48 avos ao mês. Rejeitada por maioria de votos a preliminar de nulidade suscitada em grau de recurso. Configurada nos autos a prática do ilícito denunciado. Dispositivos infringidos: 60 IX, Ua" ~ 130, I do Decreto no 25.468/99. Penalidade: Aplicada ao caso a tipificada no artigo 123, lI, Ub" da lei no 12.670/96, alterada pela lei no 13.418/03. Recurso Voluntário Conhecido e Parcialmente Provido. Decisão por Unanimidade de Votos e em consonância com a manifestação oral em Sessão do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 066/2008 EMENTA: FALTA DE ENTREGA DE DOCUMENTO FISCAL DE CONTROLE DO ECF. CONTRIBUINTE NÃO ENTREGOU A LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL EMITIDA AO FINAL DE CADA PERÍODO DE APURAÇÃO. Rejeitada por voto de desempate da Presidência a preliminar de nulidade suscitada em grau de recurso. Decisão amparada no art. 402, ~ lOdo Decreto 24.569/97. Aplicação da penalidade do art. 123, VII, "a" da Lei 12.670/96, para o período de janeiro/2001 a dezembro/2003 e a mesma penalidade com as alterações produzidas pela Lei 13.418/03, para o período de janeiro/2004 a julho/2005. Confirmação da decisão de PROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instância. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por voto de desempate da Presidência.
Resoluções 067/2008 EMENTA: ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Ação Fiscal realizada no transito. Autuação da empresa transportadora. Infringência aos artigos 140,169, inciso 1,174, 829 e 835, todos do Decreto n° 24.569/97. Equipamento objeto de contrato de locação. Operação isenta de ICMS. Recurso voluntário conhecido, não provido. PROCEDENCIA. Mantida a penalidade consignada no auto de infração. Aplicação do art 126 da Lei n° 12.670/96. Decisão unânime e de acordo com o Parecer da Consultoria Tributária, referendado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 068/2008 EMENTA: ICMS - TRÂNSITO DE MERCADORIAS - TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - EMISSÃO DE NOTA FISCAL COM ENDEREÇO DIVERSO DAQUELE CUJA MERCADORIA DEVERIA SER ENTREGUE IMPROCEDÊNCIA. A Nota Fiscal de No. 28876 foi emitida de acordo com as exigências estabelecidas pelo RICMS, na medida que trouxe todos os dados das empresas envolvidas na locação do equipamento. O fato de constar no documento fiscal de saída da mercadoria locada o endereço da sede da empresa e nãQ o da obra não possui condão de tornar inidôneo documento fiscal. Decisão amparada nos artigos 170, Inc. VII, lia", 918 e 728 do Dec. 24.569/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 069/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS. Sistema de Levantamento de Estoques. Preliminares de Nulidade: Afastadas na 86a sessão, de 10/05/2007. Encaminhamento para trabalho pericial. Perícia comprovou erros no levantamento fiscal, corrigindo-os. Redução da Base de cálculo. Contribuinte contestou o resultado suplicando nova providência pericial. Pedido negado por maioria de votos. Análise de Mérito: Acatado o Laudo Pericial. PARCIAL PROCEDENCIA. Decisão amparada no art. 139 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade do art. 123, inciso 111, alínea "a", da Lei n° 12.670/96 e suas alterações posteriores. Votação unânime e de acordo com o Parecer oral do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 070/2008 EMENTA. Falta de emissão de documento fiscal em operação ou prestação acobertadas por Nota Fiscal, modelo 1 ou 18 e/ou série "D" e cupom fiscal. Omissão de saída. Conta Financeira. Dispositivos infringidos art.127, 169, 174,177 do Dec.24.569/97 com penalidade inserta no art.123, 111,"B", da Lei 12.670/96. Contribuinte revel. Julgamento de 18 instancia pela procedência. Recurso Voluntário alega que não foi feita a junção da contabilidade da matriz com filial. Consultoria e Procuradoria opinam pela manutenção da decisão monocrática de procedência. A Segunda Câmara decide pela procedência do Auto de infração, por unanimidade de votos.
Resoluções 071/2008 EMENTA: - ICMS. Conta Mercadoria. Acusação de infração à legislação tributária denominada 1/ Omissão de Vendas de Mercadorias" apurada através de esboço contábil, constante dos autos, cujos dados e elementos traduzem, de modo didático e sintético, a prova irrefutável e o convencimento da prática do ato infracional. Da minudente análise das razões da recorrente não quedamo-nos em dúvida quanto ao resultado obtido no levantamento que possa invalidar todo o procedimento realizado.Rejeitadas por unanimidade de votos as nulidades arguidas, em todas as quatro vertentes apresentadas. Comprovadas às circunstâncias materiais dos fatos, conduzindo a Câmara de Julgamento a decidir de modo unânime pela parcialprocedência, mas com distintos enfoques, resolvido pelo voto de desempate da Presidência, de acordo com a manifestação oral, em sessão, do representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso Voluntário conhecido e, no mérito, provido.
Resoluções 072/2008 EMENTA: ICMS. FALTA DE EMISSAO DE NOTAS FISCAIS. NULIDADE PROCESSUAL. Ação fiscal que denuncia a falta de emissão de documentos fiscais. Na hipótese desses autos os valores contidos na planilha elaborada pela autoridade fiscal se ressentem de precisão e das provas necessárias à sua confirmação, impossibilitando a verificação da conduta ilícita denunciada. Violação do direito do acusado ao contraditório e a ampla defesa. Auto de infração nulo, nos termos do art. 32 da Lei n° 12.732/97. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória prolatada em 18 Instância. Recurso voluntário provido
Resoluções 073/2008 EMENTA: MULTA - EXTRAVIO DE LWRO REGISTRO DE INVENTÁRIO - PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. 1. Sendo o Livro de Inventário de natureza obrigatória (art. 260 - RICMS) e não tendo sido apresentado quando expressamente solicitado pelo agente fiscal, infere-se extraviado nos termos do art. 878, gg 1lZ e 2lZ do Decreto 24.569/97. 1.Não acolhidos os Boletins de Ocorrência trazidos aos autos como meio de prova de furto dos livros em questão tendo em vista que os mesmos se revestem defragilidade; 2. Recurso Voluntário conhecido e não provido. 3 . Afastada a preliminar de nulidade argüida em grau de Recurso; 4. Infringido: art. 421 do Decreto 24.569/97; 5 ¿ Penalidade: art. 123, V, e - Lei 12.670/96 6 ¿ Mantida decisão singular conforme Parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 074/2008 EMENTA: ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR NOTA FISCAL INIDÓNEA pECLARAÇÕES INEXATAS E OMISSÃO DE INFORMAÇÕES REFERENTES AS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DOS PRODUTOS -IMPROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. 1. Embora não tenha sido atendido plenamente o que dispõe o art. 170, ~ "b" - RICMS, tal imperfeição não é suficiente para que se considere a nota fiscal como inidônea nos termos do art. 131 - RICMS; 2 ¿ Possibilidade de identificação do produto. 3 ¿Recurso Voluntário conhecido e provido. 4 ¿ Afastada a preliminar de extinção argüida em grau de Recurso; 5 ¿ Reformada decisão singular em desacordo com o Parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 075/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS. Auditoria Fiscal. Contribuinte promoveu compras sem exigência de Notas Fiscais. Produtos sujeitos ao regime da Substituição Tributária. Programa Análise Fiscal com movimento de mercadorias. Desobediência ao art. 139, art. 169, incisos I e 111, art. 174, inciso IV, art. 489, inciso 11, todos do RICMS. Penalidade do art. 123, inciso 111, alínea "a" da lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Preliminar de nulidade afastada por unanimidade. Mantida decisão condenatória proferida em 1a Instância. Recurso voluntário conhecido, não provido. Acusação fiscal PROCEDENTE. Decisão por unanimidade de votos, de acordo com o parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 076/2008 EMENTA: ICMS. REMESSA DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDONEO. A fiscalização estadual considerou a nota fiscal inidônea por conter declarações inexatas relativas à classificação fiscal, à ausência da alíquota e do destaque do IPI. Comprovada pela autuada a exatidão da classificação fiscal relativa ao produto descrito no documento fiscal. Quanto à não indicação da alíquota e à falta de destaque do IPI, milita em favor da autuada o fato da Nota Fiscal ter sido selada no posto fiscal de fronteira e a empresa ter efetuado o recolhimento do ICMS antecipado incidente na referida operação. Ação fiscal improcedente. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso voluntário provido.
Resoluções 077/2008 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Relata os autos que a nota fiscal de no 13030 caracteriza-se como inidônea por não conter em seu corpo impresso a data limite para emissão. A omissão identificada pelo fiscal não é motivo suficiente para gravar uma nota fiscal como inidônea, aliado ao fato de que se encontram presentes nos autos outros elementos que conduzem a certeza da legalidade do documento e da operação. O motivo elegido pelo fiscal para declarar a inidoneidade do documento em lide, não causou nenhum prejuízo ao Erário Estadual.Recurso Oficial Conhecido e não provido. Decisão por Unanimidade de Votos pela Improcedência do feito fiscal, nos termos do Parecer da Consultoria Tributária,adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 078/2008 EMENTA: FRAUDE FISCAL-UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS PARA FUGIR AO PAGAMENTO DO IMPOSTO. A empresa utilizou documentos fraudados, pois se creditou de notas fiscais que não se referem à efetiva entrada de mercadorias. Afastada a preliminar de Nulidade oralmente arguida pela parte por ausência de provas. Auto de infração PROCEDENTE. Decisão amparada no artigo 131, inciso 11 do Decreto 24.569/97 e penalidade prevista no artigo 123, inciso I, alínea "a" da Lei 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão por voto de desempate do Presidente e de acordo com o parecer adotado pela douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 079/2008 EMENTA:ICMS- ATRASO DE RECOLHIMENTO.Ação fiscal referente à constatação de atraso de recolhimento do ICMS declarado e não recolhido. Autuação Procedente. Decisão amparada nos arts. 73/74do Decreto 24.569/97e penalidade prevista no art.123, inciso I, alínea "d" da Lei 12.670/96. Rejeitada por unanimidade de votos, as Preliminares de Nulidade argüida pela recorrente em razão do abuso de poder do autuante e vedação legal. Recurso voluntário, conhecido e desprovido por unanimidade de votos e de acordo com o parecer adotado pela douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 080/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS. Contribuinte promoveu compras sem exigência de Notas Fiscais. Auditoria fiscal com atualização de estoques Sistema de Levantamento de Estoques. Mercadorias sujeiras ao Regime Normal de tributação Desobediência ao art. 139 do RICMS. Penalidade do art. 123, inciso 111, alínea "a" da lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Perícia corrigiu falhas retirando do levantamento fiscal notas fiscais inidôneas, resultando em uma omissão maior do que a lançada na inicial. Recurso voluntário conhecido, não provido. Mantida decisão condenatória proferida em 18 Instância. Acusação fiscal PROCEDENTE. Decisão unânime e de acordo com o parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 081/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE RECEITAS. Auditoria Fiscal. Acusação arrimada na analise financeira e contábil do contribuinte. 1a Instância não enfrentou o mérito, julgando nulo o processo, fundamentando sua decisão na falta de tipificação legal da acusação de omissão de receitas. Recurso de Oficio conhecido e provido. Nulidade Relativa. Anulação do julgamento de 1a Instância e de todos os atos subseqüentes. Retorno para novo julgamento singular. Decisão amparada no art. 84, do Decreto n° 25.468/99. Votação unânime e em consonância com o parecer da Consultoria Tributária, referendado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 082/2008 EMENTA: Transporte de mercadoria acobertada por nota fiscal considerada inidônea, por conter divergência entre as quantidades descritas no documento fiscal a as efetivamente transportadas. Auto de Infração julgado PARCIAL PROCEDENTE. Defesa tempestiva. Recursos voluntário e oficial, conhecidos e parcialmente providos. Decisão por maioria de votos e contrariamente em parte ao parecer da Douta PGE.
Resoluções 083/2008 EMENTA: ICMS - REMESSA DE MERCADORIAS COM DOCUMENTO FISCAL "INIDÔNEO POR CONTER DECLARAÇÕESINEXATAS,visto que o bem foi adquirido com um benefício na entrada pela importação, encerrandose com a venda do mesmo a fase do diferimento e, não poderia o documento fiscal ter sido emitido sem o destaque do ICMS. Entretanto restou provado que a autuação é insubsistente, pois o que houve foi a Falta de Recolhimento do imposto. Reforma da decisão Condenatória exarada pela 18 Instância para a IMPROCEDÊNCIAdo feito. Recurso voluntário conhecido e provido por votação unânime, e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente em sessão.
Resoluções 084/2008 EMENTA: ICMS - FALTA DE EMISSAO DE NOTAS FISCAIS. Auditoria fiscal. Falta de emissão de documentos fiscais. NULIDADE PROCESSUAL.Valores contidos na planilha elaborada pela autoridade fiscal se ressentem de precisão e das provas necessárias à sua confirmação. Recurso Voluntário conhecido e provido. Reforma da decisão de primeira instância Impossibilidade da verificação da conduta ilícita denunciada. Violação do direito do acusado ao contraditório e a ampla defesa. Auto de infração nulo. Amparo no art. 32 da Lei n° 12.732/97. Votação unânime e de acordo com o entendimento do representante da douta Procuradoria Geral do Estado adotado oralmente em sessão.
Resoluções 085/2008 EMENTA: ICMS. MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. Segundo a fiscalização estadual a empresa autuada realizou o transporte de mercadorias sem nota fiscal. Rejeitada a preliminar de nulidade argüida pela Recorrente. No mérito, restou caracterizado o ilícito fiscal atinente ao transporte de mercadoria sem a devida documentação fiscal. Ofensa aos arts. 140 e 829, do Regulamento do ICMS. Penalidade prevista no art. 123, inciso 111, alínea a, da Lei nO12.670/96, alterado pela Lei nO13.418/03. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida em 18 instância. Recurso voluntário improvido.
Resoluções 086/2008 EMENTA: ICMS .. 1RANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA---DE---- DOCUMENTO FISCAL. A imunidade que goza a Empresa Brasileira de correios e Telégrafos, protege .apenas o serviço postal "strictosensu", não alcança os serviços de transporte de mercadorias. Auto de InJi;ação--J,é!-yr,~do com base no. p.ai;~ce_r -34/.99 . clg: .PGE.-. . - - -- - - -- Confirmada a decisão procedente profe:Eid~em la inst-ância . Art. ,""._ ¿., ....,¿¿. ~.._._. . __ . - _. - - _""7:- -.¿~. .¿:.:..;"..;..----_ .... --; --~-----~ .-----~------:-- -- --.~- infringido: 140 do Decreto 24< 569!97-:--penal-id.ade :A:tt ;--1""23;-111;-- ~a", da Leii2. 670/9-7; com nova redação conferida pela Lei 13.418/03 __ ._~_Recu-rsovoÍuntário -c<:>riliecictoe não Provido. Rejeitada . - - preliminar de-.Nulj.d.ªdª~J2E:tcisãQ_ .Uriânime-e- émcOnsonância~ com o .- _._. --... ~.-..~.- _parecer da-~;consul-tor"fii--=Trll:iu.t-aria,":-~pi0vãdo-::pelor.C-eprés~rt~n~e-- - da Procuradoria. Geral do- Estado.
Resoluções 087/2008 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO REGIME ESPECIAL. Contribuinte enquadrado como Microempresa Ultrapassou o limite de faturamento permitido para esse perfil. Decisão amparada nos artigos 73 e 74 do Decreto n°. 24.569/97. Reformada a decisão de 1a Instância. Recursos Oficial e voluntário conhecidos, providos em parte. Re-enquadramento da penalidade para o art. 123, inciso I, alínea "d" da Lei n° 12.670/96 e suas alterações posteriores. Decisão com amparo no art. 42, 91°, inciso IV do Decreto 25.468/99. Ação fiscal PARCIALMENTE PROCEDENTE. Votação unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente em sessão.
Resoluções 088/2008 EMENTA. Transporte de Mercadoria sem documentação fiscal. Autuado transportava mercadorias sem nota fiscal continha brincos e pingentes no valor de R$495,40 de conformidade com o art.140 do Dec 24.569/97 e penalidade inserta no art.123, 111, letra "a" da Lei nO12.670/96 alterado pela Lei nO13.418 de 3 de dezembro de 2003..Defesa Tempestiva e não provida. Decisão Condenatória. Recurso cinge-se aos mesmos fatos da defesa. A Consultoria e a Procuradoria opinam pela manutenção da decisão monocrática. A 2a Câmara confirma decisão de 1a instancia de procedência, por unanimidade de votos.
Resoluções 089/2008 EMENTA. Transporte de Mercadoria sem documentação fiscal. Autuado transportava mercadorias sem nota fiscal que constava um Projetic PKSSA3 no valor de R$899,00 de conformidade com o art.140 do Dec 24.569/97 e penalidade inserta no art.123, 111, letra "a" da Lei nO12.670/96 alterado pela Lei nO13.418 d~ 3 de dezembro de 2003..Defesa Tempestiva e não provida. Decisão Condenatória. Recurso cinge-se aos mesmos fatos da defesa. A Consultoria e a Procuradoria opinam pela manutenção da decisão monocrática. A 2a Câmara confirma decisão de 1a instancia de procedência, por unanimidade de votos.
Resoluções 090/2008 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Fiscalização desenvolvida no posto fiscal dos Correios. Infringência ao art. 140 do Dec. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, 111, "a" da Lei 12.670, modificada pela Lei nO 13.418/03. Recurso voluntário conhecido, provido em parte. Modificada a decisão de 1a Instância. Reforma do valor da base de Cálculo consignada na autuação. Auto de Infração Parcialmente Procedente. Decisão unânime e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente em sessão.
Resoluções 091/2008 EMENTA: PEDIDO DE RESTITUiÇÃO TRÂNSITO TRANSPORTE DE MERCADORIA COM NOTA FISCAL CONSIDERADA INIDÔNEA - DIVERGÊNCIA NA QUANTIDADE - PARCIAL DEFERIMENTO DA RESTITUiÇÃO REENQUADRAMENTO DA PENALIDADE. Restou comprovado o transporte de mercadoria em quantidade inferior à constante no documento fiscal. Redução do crédito tributário em face do reenquadramento da penalidade a ser aplicada. Restituição deferida em parte, considerando que a penalidade da inidoneidade é de 30% e do transporte em quantidade a menor é de 20%. Penalidade inserta no art. 123, 111, "I" da Lei n° 12.670/96 com nova redação dada pela Lei n° 13.418/03. Recurso Oficial conhecido e provido em parte, por unanimidade de votos, para o fim de reformar a decisão de deferimento do pedido de restituição de 1a Instância, para Parcial Deferimento, nos termos do Voto da Relatora e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, alterado oralmente em Sessão.
Resoluções 092/2008 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA COM NOTA FISCAL IRREGULAR - DIVERGÊNCIA ENTRE AS QUANTIDADES DESCRITAS NO DOCUM.ENTO FISCAL E AS EFETIVAMENTE TRANSPORTADAS - PARCIAL PROCEDÊNCIA - MAIORIA. 1. Incontroversa a divergência apontada na inicial, qual seja, quantidade transportada era inferior à quantidade grafada no documento fiscal; 2. Afastada a exigência do imposto; 3. Aplicação de penalidade específica ao caso, qual seja, 20% sobre valor das mercadoriasfaltantes; 4. Infringidos: Arts. 16, I, "b"; 21, II, "c"; 28; 131 e 169, I do Decreto 24.569/97; 5. Penalidade: Art. 123, III, "[" da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03 e combinado com oSlO do mesmo dispositivo legal; 6. Recursos Voluntário e Oficial conhecidos. Provido em parte o Recurso Voluntário; 7. Decisão em parte contrária ao Parecer adotado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 093/2008 EMENTA: ICMS. MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. Segundo a fiscalização estadual a empresa autuada realizou o transporte de mercadorias sem nota fiscal. Rejeitada a preliminar de nulidade argüida pela Recorrente. No mérito, restou caracterizado o ilícito fiscal atinente ao transporte de mercadoria sem a devida documentação fiscal. Ofensa aos arts. 140 e 829, do Regulamento do ICMS. Penalidade prevista no art. 123, inciso 111, alínea a, da Lei nO12.670/96, alterado pela Lei nO13.418/03. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida em 18 instância. Recurso voluntário improvido.
Resoluções 094/2008 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL PROCEDÊNCIA. Consoante o art. 140 do Dec. n° 24.569/97 o transportador não poderá aceitar para despacho mercadoria desacompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação. Decisão amparada no Parecer/PGE 34/97 e na Norma de Execução n. 07/99. Penalidade inserta no art. 123, 111,"8" da Lei n° 12.670/96 com redação dada pela Lei nO13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e não provido, para confirmar a decisão condenatória proferida em 18 Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 095/2008 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL PROCEDÊNCIA. Consoante o art. 140 do Dec. nO24.569/97 o transportador não poderá aceitar para despacho mercadoria desacompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação. Decisão amparada no Parecer/PGE 34/97 e na Norma de Execução n. 07/99. Penalidade inserta no art. 123, 111, lia" da Lei nO 12.670/96 com redação dada pela Lei nO13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e não provido, para confirmar a decisão condenatória proferida em 1a Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 096/2008 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL PROCEDÊNCIA. Consoante o art. 140 do Dec. nO24.569/97 o transportador não poderá aceitar para despacho mercadoria desacompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação. Decisão amparada no Parecer/PGE 34/97 e na Norma de Execução n. 07/99. Penalidade inserta no art. 123, 111, "a" da Lei nO 12.670/96 com redação dada pela Lei n° 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e não provido, para confirmar a decisão condenatória proferida em 1a Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 097/2008 EMENTA: ICMS.TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Relata os autos, que a empresa transportava mercadorias acobertadas por documento fiscal que não era o legalmente exigido pela legislação. A imunidade que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos protege apenas o serviço postal "stricto sensu", não alcança os serviços de transporte de mercadorias. Auto de Infração lavrado com base no parecer 34/99 da PGE. Dispositivo infringido: artigos 16, I, "b", 21, II, "c", 28, 131, 169, I do Decreto no 24.569/97. Penalidade: aplicada ao caso, aquela inserida no art. 123, 111, "a", da Lei 12.670/97, com nova redação conferida pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário Conhecido e não Provido. Rejeitada preliminar de nulidade suscitada em grau de recurso. Confirmada a decisão de Procedência proferida em la instância,nos termos do Parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 098/2008 EMENTA: ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. A imunidade que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto sensu", não alcança os serviços de transporte de mercadorias. e Auto de Infração lavrado com base no parecer 34/99 da PGE. Confirmada a decisão procedente proferida em la instância. Art. infringido: 140 do Decreto 24.569/97. Penalidade: Art. 123, III, "a", da Lei 12.670/97, com nova redação conferida pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário Conhecido e não Provido. Rejeitada preliminar de Nulidade. Decisão Unânime e em consonância com o Parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 099/2008 EMENTA: NOTAS FISCAIS SEM O SELO FISCAL DE TRÂNSITO. Relata os autos que o contribuinte entregou mercadorias para outras unidades federadas sem o devido selo fiscal de trânsito. Rejeitada as preliminares suscitadas em grau de Recurso. Configurado nos autos a prática do ilícito denunciado. Autuação Parcialmente Procedente em virtude do reenquadramento da penalidade aplicado pelo fiscal. Dispositivos Infringidos: artigos: 153, 157 e 158 e 159 do Decreto no 24.569/97. Penalidade : Aplicada ao caso a tipificada no artigo 123, VIII "d" da lei no 12.670/96 para os exercícios de 2002/2003, tendo em vista a inexistência de penalidade específica para o caso e aos exercícios de 2004/2005 a sanção inserta no artigo 123, 111 , Um" da lei no 12.670/96. Recursos Conhecidos e não Providos. Decisão Unânime nos termos do Parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da douta PGE.
Resoluções 100/2008 EMENTA: ICMS- INEXISTÊNCIA DE LIVRO CONTÁBIL. Relata os autos que o contribuinte devidamente obrigado pela legislação tributária estadual deixou de utilizar o livro "Caixa". Rejeitada as preliminares suscitadas em grau de Recurso. Configurado nos autos a prática do ilícito denunciado. Autuação Parcialmente Procedente em virtude do reenquadramento da penalidade aplicado pelo fiscal. Dispositivos Infringidos: artigo: 77 ~1° da lei no 12.670/96. Penalidade : Aplicada ao caso a tipificada no artigo 123, VIII "d" da lei no 12.670/96.Recurso Conhecido e não Provido. Decisão Unânime pela confirmação da decisão singular, nos termos do Parecer da Consultoria Tributária, aprov
Resoluções 101/2008 EMENTA: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE LEITURAS DA MEMÓRIA FISCAL - DOCUMENTO DE CONTROLE - MULTA - PROCEDÊNCIA - VOTO DE DESEMPATE DA PRESIDÊNCIA I.A recorrente foi intimada através de Termo de Intimação a apresentar os documentos em questão, contudo, não atendeu à solicitação durante o procedimento fiscal. 2. Ofato de, posteriormente, em janeiro de 2004, o & 11do art. 123da Lei 12.670/96 ter elencado os documentos que seriam de controle, entre eles .a memória fiscal, não retira desta a natureza própria de documento fiscal de controle, que lhe era ínsito antes mesmo da enumeração proporcionada pela Lei Estadual nl!. 13.418/03. 3. Dispositivo infringido: art. 402, & 1º do Decreto 24.569/97 4. Penalidade: art. 123,VII, "a" da Lei 12.670/96 5. Afastada preliminar de nulidade suscitada no Recurso Voluntário, o qual foi conhecido e não provido. 6. Decisão de acordo com Parecer do representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 102/2008 EMENTA: ICMS SUBSTITIlIÇÃO TRIBUTÁRIA - FALTA DE RECOLHIMENTO - ENTRADAS INTERESTADUAIS - DÚVIDA QUANTO À EFETIVIDADE DAS AQUISIÇÕES POR PARTE DA RECORRENTE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO MAIS BENIGNA AO CONTRIBUINTE - IMPROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE 1. A tese defendida pela recorrente é de que a infração não ocorreu posto que não teria adquirido as mercadorias em questão; 2. Impossibilidade de se confirmar junto aos fornecedores a realização dos negócios jurídicos em virtude de não mais estarem os mesmos em atividade; 3. Fundamento: Art. 112, II do CTN; 4. Recurso Voluntário conhecido e provido; 5. Decisão de acordo com o Parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 103/2008 EMENTA: Transporte de mercadoria sem documentação fiscal. ~ ". .. ,. - . 1 , Auto de Infração julgado PARCIAL .PROCEDENTE. Defesa tempestiva. -, -lo . - Recurso voluntário, conhecido e parcialmente provJdo. Decisã9 po_r ..1 ...~..~.~..~. "-~-._..~=".~iJfian.imidadé~de-votos -e1le)lCordo"c()ttl-ovaréceT~da=))uuta-PGéE-;m9t!irrCad{r~-,-:=:~;.~-.4.,,", "- ,_" oral~~,~!~ ~":tsessão.
Resoluções 104/2008 EMENTA. Pedido de Restituição tendo em vista recolhimento indevido relativo ao Auto de Infração n0200615732 o qual acusava a empresa de Falta de recolhimento do imposto, de responsabilidade do contribuinte substituto. Dispositivos infringidos 495, 498, do Dec.24.569/97 e penalidade inserta no art.123, I, "E" da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03. Julgamento pelo Deferimento do pedido de restituição. Consultoria e Procuradoria opinam pelo Deferimento. A 2a Câmara confirma o Deferimento, por unanimidade de votos.
Resoluções 105/2008 EMENTA: Transporte de mercadoria sem documentação fiscal. Auto de Infração julgado PROCEDENTE. Defesa tempestiva. Recurso voluntário, conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da Douta PGE.
Resoluções 106/2008 teste
Resoluções 107/2008 EMENTA: ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - OMISSÀO DE ENTREGA DA DIEF . PARCIAL PROCEDÊNCIA. Relata os autos que o contribuinte deixou de entregar ao Fisco a declaração de informações econômico-fiscais, DIEF, ou outra que venha a substituí-Ia, referente aos meses de Janeiro a Julho de 2005. Decisão amparada no Decreto nO27.710/05, c/c Art. 4°., inc. I, e IN/ nO14/2005. Exclusão da cobrança referente aos meses de Janeiro, Fevereiro e Março/2005, reenquadramento da penalidade aplicada, relativamente aos meses de abril a Julho/2005. Recurso
Resoluções 108/2008 EMENTA: OMISSÃO DE SAÍDAS - RELAÇÃO DE MERCADORIAS TRANSFERIDAS SEM NOTA FISCAL - BAIXA CADASTRAL - AUSÊNCIA DE PROVAS - PRINCÍPIO DA ESPONTANEIDADE - NULIDADE DECLARADA EM JULGAMENTO SINGULAR - RETORNO À 1/l INSTÂNCIA PARA NOVO JULGAMENTO - VOTO DE DESEMPATE DA PRESIDÊNCIA. 1. Uma vez constatada pelo agente fiscal a existência de uma relação de mercadorias transferidas por ocasião do encerramento das atividades e não tendo sido identificada ou apresentada ao longo da auditoria nota fiscal correspondente, mencionada relação assume o papel de prova consistente. 2. Correto o procedimento do agente fiscal quando constatando a infração e aplicando o Princípio da Espontaneidade entendeu que aquela somente pode ser sanada com o pagamento do principal sem mul ta puni ti va, 3. Recurso Oficial conhecido e não provido; 4. Afastadas as preliminares de nulidade; 5. Fundamentação: Art. 84 do Decreto 25.468/99; 6. Decisão em consonância com a manifestação oral do representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 110/2008 EMENTA: ICMS. REMESSA DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDONEO. Ação fiscal que denuncia a remessa de mercadorias acobertadas por nota fiscal inidônea, haja vista nela conter declarações inexatas. Comprovadas as irregularidades apontadas pela fiscalização estadual. Inidoneidade prevista no art. 131, inciso 111, do RICMS. Penalidade inserta no art. 123, inciso 111, alínea a, da Lei nO 12.670/96, alterado pela Lei nO13.418/03. Confirmada, por maioria de votos, a decisão condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso voluntário improvido.
Resoluções 111/2008 EMENTA: ICMS. REMESSA DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDONEO. Ação fiscal que denuncia a remessa de mercadorias acobertadas por nota fiscal inidônea, haja vista nela conter declarações inexatas. Comprovadas as irregularidades apontadas pela fiscalização estadual. Inidoneidade prevista no art. 131, inciso 111, do RICMS. Penalidade inserta no art. 123, inciso 111, alínea a, da Lei n° 12.670/96, alterado pela Lei n° 13.418/03. Confirmada, por maioria de votos, a decisão condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso voluntário improvido.
Resoluções 112/2008 EMENTA: DEIXAR DE ENTREGAR AO FISCO A DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DIEF AUTUAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE Empresa enquadrada no Regime de Recolhimento Normal deixou de entregar no prazo legal as DIEF s dos meses de março a junho de 2006. Parcial procedência em virtude da exclusão do mês de julho/2006. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos em consonância com o parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 113/2008 EMENTA: INEXISTÊNCIA DO LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIOS. Exercício 2002. Autuação IMPROCEDENTE visto que foi apresentado o Livro Registro de Inventário na data da lavratura do Auto de Infração. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos e em consonância com o parecer adotado pela Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 114/2008 EMENTA: INEXISTÊNCIA DO LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIOS. Exercício 2003. Autuação IMPROCEDENTE visto que foi apresentado o Livro Registro de Inventário na data da lavratura do Auto de Infração. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos e em consonância com o parecer adotado pela Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 115/2008 EMENTA. Simular saída, para outra unidade da federação, de mercadoria efetivamente internada no território cearense. Segundo o Autuante a empresa emitiu notas fiscais de vendas com saídas para a Paraíba que não foram registradas no sistema cometa - no período de janeiro a dezembro de 2Q03. Montante R$183.749,29. --.. -Dispositivos iegaisirifringidos- -art.170, 11 do Dec.24.569/97 e penalidade do art.123, I,H da Lei 12.670/96.. Defesa tempestiva e nãp provida. Julgamento pela procedência. Recur~ovoluntário ~.afirma que não há provada simuiaç~o e não há como decidk o caminho a percorrer por conta dos clientes até seu destino. Consultoria opiriapela- Procedência do Auto. A segunda Câmara reforma-- adecisão deprocedêncié:!de1ainstanciae decide pelaimpro~e4ência por m~ioria elevotO$.
Resoluções 116/2008 EMENTA: ICMS - ATRASO DE RECOLHIMENTO. Ação fiscal referente à constatação de atraso de recolhimento do ICMS declarado e não recolhido. Autuação Procedente. Decisão amparada nos arts. 73/74 do Decreto 24.569/97 e penalidade prevista no art.123, inciso I, alínea "d" da Lei 12.670/96. Rejeitada por unanimidade de votos, as Preliminares de Nulidade argüida pela recorrente em razão do abuso de poder do autuante e vedação legal. Recurso voluntário, conhecido e desprovido por unanimidade de votos e de acordo com o parecer adotado pela douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 117/2008 EMENTA: ICMS MERCADORIAS EM TRÂNSITO ACOBERTADAS POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - IMPROCEDÊNCIA. O documento fiscal que acobertava as mercadorias em trânsito continha todos os requisitos exigidos pelo art. 170 do Decreto n° 24.569/97, inclusive com a perfeita identificação dos produtos. Autuação improcedente. Recurso Oficial conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 118/2008 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. EXTINÇÃO PROCESSUAL SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Ação fiscal em que foi detectado o cancelamento de documentos fiscais sem constar a declaração de motivo. O julgador de 1a instância decidiu pela parcial procedência do feito fiscal, em virtude da redução do valor da penalidade. A empresa autuada efetua o pagamento do crédito tributário com base na Lei nO 13.814/2006 (Refis). Extinto o processo com fundamento no art. 54, I "f " da Lei nO12.732/97. Recurso Oficial não conhecido. Decisão unânime, de acordo com a manifestação do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 119/2008 EMENTA: FRAUDE FISCAL - LANÇAMENTO A MENOR DOS VALORES DE BASE CÁLCULO DE NOTAS FISCAIS DE SAÍDAS AUTUAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE Empresa escriturou a menor os valores de base de cálculo do ICMS constantes nos documentos fiscais de saídas nos meses de fevereiro e março de 2003. Reenquadramento da penalidade para falta de recolhimento de ICMS conforme comprovado nos autos. Penalidade: art. 123, inciso I, alínea "c" da Lei 12.670/96. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão por maioria de votos em consonância com o parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 120/2008 EMENTA. Falta de emlssao de documento fiscal em operação ou prestação acobertadas por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1a e/ou série "O" e cupom fiscal. Omissão de saída. Acusação apurada com o custo das mercadorias vendidas ser superior as saídas do período através do SLE. Dispositivos infringidos art.127, 169, 174,177 do Oec.24.569/97 com penalidade inserta no art.123, 111, "B", da Lei 12.670/96. Contribuinte alega em síntese que o SLE é método não adequado e o Estoque Inicial está adulterado conforme inventários. Julgamento de 1a instancia pela procedência. Recurso Voluntário segue mesma linha de impugnação. Consultoria e Procuradoria opinam pela manutenção da decisão monocrática de procedência. A Segunda Câmara decide pela parcial procedência do Auto de infração, por unanimidade de votos.
Resoluções 121/2008 EMENTA: Deixar o contribuinte usuano de sistema eletrônico de processamento de dados de entregar a SEFAZ arquivos magnéticos referente a operações com mercadorias ou prestações de serViços nos meses de janeiro a dezembro de 2003. Dispositivos infringidos art.285, 289, 299,300 e 308 do Decreto 24.569/97 e penalidade do art.123, VIII, "I" da Lei 12.670/96. Impugnação tempestiva e provida em parte. Julgamento pela parcial procedência. Não houve Recurso Voluntário. Consultoria opina pela nulidade. A Segunda Câmara decide reformar a decisão singular e julgar improcedente por MAIORIA de votos.
Resoluções 122/2008 EMENTA: OMISSÃO DE SAÍDAS - SALDO CREDOR NA CONTA CAIXA - PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. 1- O procedimento utilizado pelo agente do Fisco está previsto no art. 827, g8º, II do Decreto 24.569/97 - RICMS e na hipótese, caracteriza presunção legal de omissão de receitas; 2 - Caberia à recorrente trazer aos autos elementos de prova com vistas a desconstituir a acusação, o que, contudo não ofez. 3 - Infringidos arts. 127, I; 169; 174 e 177 do Decreto 24.569/97 combinados com o art. 92, 9 8º, II da Lei 12.670/96; 4 - Penalidade: art. 123, III, /Ih" da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03. 5 - Recurso Voluntário conhecido e não provido. 6 - Afastadas as nulidades suscitadas; 7 - Decisão de acordo com o Parecer adotado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 123/2008 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO DE NOTAS FISCAIS - NULIDADE. Restou comprovado que o Agente Fiscal estava impedido, tendo em vista que praticou um ato extemporâneo, uma vez que a ação fiscal extrapolou o prazo de 60 dias previsto no Termo de Início. Recurso Oficial conhecido e desprovido. Decisão amparada no art. 53, 92°, III do Decreto n° 25.468/99. Unanimidade de votos.
Resoluções 124/2008 EMENTA. Simular saída, para outra unidade da federação, de mercadoria efetivamente internada no território cearense. Segundo o Autuante a empresa emitiu notas fiscais de vendas com saídas para outros Estados que não foram registradas no sistema cometa no período de janeiro a novembro de 2003. Montante R$365.183,73. Dispositivos legais infringidos art.170, 11 do Dec.24.569/97 e penalidade do art.123, I,H da Lei 12.670/96. Autuado revel. Julgamento pela procedência. Recurso voluntário alega que não sabe qual os termos que deverá comprovar a baixa, pois somente com relação de pendências e notas fiscais sem indicação dos conhecimentos de transporte é impossível. Consultoria opina pela Procedência do Auto. A segunda Câmara reforma a decisão de procedência de 1a instancia e decide pela improcedência por maioria de votos.
Resoluções 125/2008 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO - AUSÊNCIA DE PROVAS - NUUDADE - UNANIMIDADE 1. Absteve-se a autoridade fiscal de descrever as circunstâncias do fato e de apresentar os elementos que a levaram a concluir pela ocorrência da infração apontada; 2. Dado que é através da prova que se procura demonstrar a ocorrência ou não da infração, prejudicado o livre convencimento do julgador quanto a esse aspecto; 3. Recurso Oficial conhecido e não provido; 4. Mantida decisão de 18 instância; 5. FUndamentação: Art. 53 do Decreto 25.468/99; 6. Decisão em consonância com Parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 126/2008 EMENTA ICMS IMPORTAÇÃO - DRAWBACK. Relata os autos que a empresa não ADIMPLIU com as condições legais estatuídas nos Atos Concessórios objeto da presente autuação, motivo pelo qual deixou de recolher o ICMS importação até então suspenso em função do regime aduaneiro de drawback . Afastada por voto de desempate da Presidência a preliminar de nulidade suscitada oralmente em sessão por cerceamento ao direito de defesa da recorrente. Configurado nos autos em parte a infringidos: art. 73, 74 e 25 UV" do Decreto no 24.569/97, c / c art. 28, UV" da lei no 12.670/96. aplicada ao caso a tipificada no artigo . prática Penalidade do ilícito denunciado. Dispositivos 123, l, Ud" da lei no 12.670/96, alterada pela lei no 13.418/03. Recurso Voluntário Conhecido e Parcialmente Provido. Decisão por voto de desempate da Presidência pela Parcial Procedência do feito fiscal,nos termos do Parecer do representante da douta PGE, modificado oralmente em Sessão.
Resoluções 127/2008 EJ:.:tENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO TRANSPORTADOR - PROCEDÊNCIA - UNANIM1DADE. 1.Auto de infração lavrado com base no parecer 34/99 da PGE. 2. Confirmada a decisão proferida em 1a instância. 3. Art. infringido: 140 do Dec. 24.569/97. 4. Penalidade: Art. 123,In lia", da Lei 12.670/97, com nova redação conferida pela Lei 13.418/03. 5. Recurso voluntário conhecido e não provido. 6. Rejeitada preliminar de Nulidade. 7. Decisão de acordo com o parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 128/2008 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO TRANSPORTADOR - PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. 1 . Auto de infração lavrado com base no parecer 34/99 da PGE. 2. Confirmada a decisão proferida em 1!1 instância. 3. Art. infringido: 140 do Dec. 24.569/96. 4. Penalidade: Art. 123, IlI, "a", da Lei 12.670/97, com nova redação conferida pela Lei 13.418/03. 5. Recurso voluntário conhecido e não provido. 6. Rejeitada preliminar de Nulidade. 7. Decisão de acordo com o parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 129/2008 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL RESPONSABIUDADE TRIBUTÁRIA DO TRANSPORTADOR - PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. 1.Auto de infração lavrado com base no parecer 34/99 da PGE. 2. Confirmada a decisão proferida em 1!l instância. 3. Art. infringido: 140 do Dec. 24.569/97. 4. Penalidade: Art. 123, lII, 1/a", da Lei 12.670/97, com nova redação conferida pela Lei 13.418/03. 5. Recurso voluntário conhecido e não provido. 6. Rejeitada preliminar de Nulidade. 7. Decisão de acordo com o parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 130/2008 EMENTA: ICMS OMISSÃO DE ENTRADAS MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBS1TIWÇÃO TRIBUTÁRIA SISTEMA DE LEVANTAMENTO QUANTlTAT1VO DE ESTOQUE - PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. 1. A empresa não trouxe aos autos, nenhuma prova, nenhum elemento ou dado que tivesse o condão de elidir a acusação apontada; 2. Violação ao art. 139 do Decreto 24.569/97; 3. Aplicada multa e exigido ICMS nos termos previstos no art. 123, IlI, Ha" da Lei 12.670/96 alteradopela Lei 13.418/03. 4. Recurso Voluntário conhecidoe não provido. s. Afastada a nulidade suscitada; 6. Mantido julgamento de lI! instância; 7. Decisão em consonância com o parecer aprovado pelo representante da ProcuradoriaGeraldo Estado.
Resoluções 131/2008 EMENTA: DEIXAR DE REMETER À SEFAZ ARQUWO MAGNÉTICO SISIF - MULTA - REENQUADRAMENTO DA PENALIDADE - PARCIAL PROCEDÊNCIA - MAIORIA. 1. A DIEF substituiu O SISIF, e como tal, em situações como a que ora se enfrenta deve ser aplicada a penalidade instituída para a DIEF. 2. A obrigação tributária acessória de remeter nos prazos regulamentares os arquivos magnéticos para a SEFAZ, que antes tinha o formato SISIF, com a edição da I.N. no 14/2005 passou a ter layout DIEF. Revogação expressa da I.N no 04/2000 que instituiu o SISIF. 3. Auto de Infração julgado Parcialmente Procedente, tendo em vista a alteração da penalidade. Aplicação da lei mais benéfica ao contribuinte consoante o disposto no artigo 106, II"c" do CTN. 4. Violação ao art. 139 do Decreto 24.569/97; 5. Aplicada multa e exigido ICMS nos termos previstos no art. 123, VI, "e", 1 da Lei no 12.670/96 alterado pela Lei no 13.418/03. 6. Recurso Voluntário Conhecido e Parcialmente Provido. 7. Decisão em consonância com o entendimento exarado em Sessão pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 132/2008 EMENTA: ICMS - MICROEMPRESA PENALIDADE UNANIMIDADE. 1. Constatado que a empresa recolheu a menor o imposto incidente sobre suas operaçõesde saídas tributadtzs; 2. No entanto, a penalidade proposta na inicial deve ser afastada para que se aplique a contida no Art. 123, I, #d" da Lei 12.670/96; 3. Dispositivos infringidos: arts. 73 e 74 do Dec. 24.569/97 e arts. 12, I, "a", 13 e 14 do Decreto 27.070103. 4. Afastadas por unanimidade de votos as nulidades suscitadas 5. Recurso Voluntário conhecido e provido em parte. 6. Decisão de acordo com Parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 133/2008 EMENTA: OMISSÃO DE ENTRADAS - MULTA - MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME NORMAL DE TRIBUTAÇÃO SISTEMA DE LEVANTAMENTO QUAN11TATIVO DE ESTOQUE - PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. 1. A empresa não trouxe aos autos, nenhuma prova, nenhum elemento ou dado que tivesse o condão de elidir a acusação apontada; 2. Violação ao art. 139 do Decreto 24.569/97; 3. Aplicada multa prevista no art. 123, UI, Ia" da Lei 12.670/96 alteradopela Lei 13.418/03. 4. Recurso Voluntário conhecidoe não prC1lJido. 5. Mantido julgamento de lI! instância; 6. Decisão em consonância com o parecer aprovado pelo -, representante da ProcuradoriaGeraldo Estado.
Resoluções 134/2008 EMENTA: ICMS- OMISSÃO DE SAÍDAS. Infração detectada através do Método Levantamento de Estoque De Mercadorias. No mérito, após o trabalho Pericial, restou provado que a autuada vendeu no período fiscalizado mercadorias sem as notas fiscais correspondentes. Dispositivos infringidos: 127, 169, 174 e 177 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade: aplicada ao caso a tipificada no art.123, 111, "b" da Lei n° 12.670/96, alterada pela Lei 13.41S/03.Recurso Voluntário Conhecido e Parcialmente Provido. Decisão por Unanimidade de Votos e em desacordo com O Parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da douta PGE.
Resoluções 135/2008 EMENTA ICMS DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Relatam os autos que a empresa não entregou a SEFAZ os arquivos magnéticos - SISIF referente às operações com mercadorias e prestações de serviços. Afastada por unanimidade de votos as preliminares de nulidade suscitada em grau de recurso.Configurada nos autos a infração denunciada no lançamento tributário. A obrigação tributária acessória de apresentar nos prazos regulamentares os arquivos magnéticos para a SEFAZ, que antes tinha o formato SISIF, com a edição da I.N. no 14/2005 passou a ter layout DIEF. Auto de Infração julgado Parcialmente Procedente, tendo em vista a alteração da penalidade. Aplicação da lei mais benéfica ao contribuinte consoante o disposto no artigo 106, 11 "c" do CTN, considerando que o SISIF foi incorporado pela DIEF- Declaração de Informações Econômico-Fiscais. Revogação expressa da I.N no 04/2000 que instituiu o SISIF. Dispositivo Infringido: artigo 285 do Decreto no 24569/97. Penalidade: Aplicado ao caso a tipificado no artigo 123, VI, "e", 1 da lei no 12.670/96. Recurso Oficial e Voluntário Conhecidos e Parcialmente Providos. Decisão por maioria de votos pela Parcial Procedência do feito fiscal, nos termos do Parecer do representante da douta PGE, alterado oralmente, em Sessão.
Resoluções 136/2008 EMENTA ICMS DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Relata os autos que a empresa não apresentou a SEFAZ os arquivos magnéticos SISIF referente às operações com mercadorias e prestações de serviços. Afastada por unanimidade de votos as preliminares de nulidade suscitada em grau de recurso.Configurada nos autos a infração denunciada no lançamento tributário. A obrigação tributária acessória de remeter nos prazos regulamentares os arquivos magnéticos para a SEFAZ, que antes tinha o formato SISIF, com a edição da I.N. no 14/2005 passou a ter layout DIEF. Auto de Infração julgado Parcialmente Procedente, tendo em vista a aIteração da penalidade. Aplicação da lei mais benéfica ao contribuinte consoante o disposto no artigo 106, 11 "c" do CTN, considerando que o SISIF foi incorporado pela DIEF- Declaração de Informações Econômico -Fiscais. Revogação expressa da I.N no 04/2000 que instituiu o SISIF. Dispositivo Infringido: artigo 285 do Decreto no 24569/97. Penalidade: Aplicado ao caso a tipificado no artigo 123, VI, "e", 1 da lei no 12.670/96. Recurso Voluntário Conhecido e Parcialmente Provido. Decisão por maioria de votos pela Parcial Procedência do feito fiscal, nos termos do Parecer do representante da douta PGE~ alterado oralmente, em Sessão.
Resoluções 137/2008 EMENTA: Internamento ICMS /Sistema no Cometa território cearense. Relatam os autos que a Recorrente [empresa transportadora de cargas] teria internado no território cearense mercadorias indicadas como em trânsito para outra unidade da Federação. Diante do minudente exame dos autos ainda persistem dúvidas, quanto às circunstâncias materiais dos fatos, conduzindo o julgador, na seara tributária, lançar mão do postulado da ciência penal "In Dúbio Pro Reo". Aplicação do art. 112 lI, do CTN. Recurso Voluntário Conhecido e Provido. Oitiva em Sessão, do Orientador da Célula de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - CEFIT, que prestou relevantes esclarecimentos sobre o Sistema COMETA, e subsídios para o completo deslinde da questão. Decisão absolutória (por maioria de votos) da ação fiscal, em dissonância com o entendimento prolatado no Parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da Douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 138/2008 EMENTA: MERCADORIA EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR, POSTO QUE DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. Afastada por unanimidade a preliminar de nulidade argüida pela parte. Decisão amparada no art. 829 do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, 11I,"a" da Lei 12.670/96, com nova redação dada pela Lei 13.418/03. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. Decisão unânime. Recurso conhecido e desprovido.
Resoluções 139/2008 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DO LIVRO CAIXA. Ação fiscal que denuncia a inexistência do livro CAIXA. Rejeitadas as preliminares de nulidades suscitadas pela Recorrente. Quanto ao mérito, restou comprovada a violação ao art. 77, S 1° da Lei nO 12.670/96. Aplicação da penalidade prevista no artigo 123, inciso VIII, alínea "d" da Lei nO 12.670/96, na redação originária, eis que a época do fato gerador (exercício de 2003) não havia penalidade especifica para o caso de inexistência do livro Caixa. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão parcialmente condenatória proferida em 18 Instância. Recurso voluntário improvido.
Resoluções 140/2008 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Ação fiscal que denuncia a falta de entrega da DIEF referente ao período de janeiro de 2005 a maio de 2006. As consultas ao Sistema DIEF presente nos autos revelam que a autuada não adimpliu na forma e prazos regulamentares a referida obrigação acessória. Ofensa aos arts .. 1° a 4°, inciso I, do Dec. nO27.710/05 e Inst. Normativa nO14/2005. Redução do crédito tributário em decorrência da exclusão do mês de janeiro de 2005, aplicação da penalidade prevista no art. 123, VIII, d da Lei n° 12.670/96, alterado pela Lei nO13.418/03 em relação aos meses de fevereiro2005 a outubro de 2005, e aplicação da penalidade prevista no art. 123, VI, alínea e, item 2, da lei n° 12.670/96 alterado pela Lei n° 13.633/05 para os meses de janeiro a maio de 2006. Confirmada, por maioria de votos, a decisão parcial condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso voluntário improvido
Resoluções 141/2008 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. A fiscalização estadual constatou que o contribuinte enquadrado como microempresa deixou de declarar e recolher ICMS no período fiscalizado. Rejeitadas as ( preliminares de nulidades suscitadas pelo Recorrente. No mérito, restou comprovado o não recolhimento do ICMS consignado no Auto de Infração. Violação aos arts. 73 e 74 do Dec nO 24.569/97. Entretanto, no caso especifico deve ser aplicada a penalidade prevista no art. 123, inciso I, alínea d, da Lei n° 12.670/96, combinado com o art. 42, parágrafo 1°, inciso IV, do Dec. nO25.468/99. Ação fiscal parcialmente procedente. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida em 1a Instância. Recurso voluntário provido em parte.
Resoluções 142/2008 EMENTA: ICMS. CREDITO INDEVIDO. Ação fiscal que denuncia a utilização de créditos indevidos na GIM, oriundos de valores superiores ao destacado na notas fiscais de entradas. Rejeitada a preliminar de nulidade e perícia suscitada pela Recorrente. No mérito, o conjunto probatório revela que o contribuinte declarou indevidamente na GIM créditos fiscais não destacados nos documentos fiscais. Caracterizada a infração descrita na inicial por violação ao art. 60, inciso I, e 9 10 do Dec. nO24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, inciso 11, alínea "a" da Lei nO 12.670/96, alterado pela Lei nO 13.418/03. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida em 1a Instância. Recurso Voluntário improvido.
Resoluções 143/2008 EMENTA: ICMS. EXTRAVIO DE NOTAS FISCAIS. Ação fiscal que denuncia o extravio de documentos fiscais. Configurada a violação ao disposto no art. 421, do Regulamento do ICMS. Impossibilidade de arbitramento das operações. Redução da multa em face da aplicação da penalidade prevista no art. 123, IV, K da Lei nO 12.670/96, modificada pela Lei nO 13.418/03. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão parcialmente condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso oficial improvido.
Resoluções 144/2008 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANTECIPADO. Processo Administrativo Tributário julgado "Extinto", sem exame do mérito, com amparo no artigo 63, I, "a" do Decreto no 25.468/99 Coisa julgada. Existência de dois Autos de Infração contra o mesmo sujeito passivo, no qual procede-se à cobrança do ICMS Antecipado referente às mesmas notas fiscais, caracterizando-se "bis in idem", figura inadmissível no Direito Tributário Brasileiro. O primeiro Auto de Infração lavrado, de no 2005.12233 já fora devidamente julgado por este CONAT, tendo inclusive a decisão prolatada transitado em julgado administrativamente. Recurso Oficial Conhecido e Desprovido. Decisão por Unanimidade de Votos, no sentido de manter-se a decisão de "Extinção" proferida em la. Instância, nos termos do Parecer da Consultoria Tributária adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 145/2008 EMENTA: ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE e e DOCUMENTO FISCAL. A imunidade que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto sensu", não alcança os serviços de transporte de mercadorias. Auto de Infração lavrado com base no Parecer 34/99 da PGE. Confirmada a decisão de "Procedente" proferida em la instância. Artigo infringido: 140 do Decreto 24.569/97. Penalidade: Art. 123, 111, "a", da Lei 12.670/97, com nova redação conferida pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário Conhecido e não Provido. Rejeitada por Unanimidade de votos a preliminar de Nulidade. Decisão Unânime e em consonância com o Parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 146/2008 EMENTA: ICMS. Transporte de mercadoria desacobertada de documento fiscal. Auto de Infração PROCEDENTE. Decisão amparada nos artigos 140, 169, inciso I, 174, incisoI1e 829 do Decreto nO. 24.569/97. Com penalidade prevista no artigo nO.123, inciso 11I,alínea "a" da Lei nO.12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO. 13.418/2003. Afastada por unanimidade de votos, a preliminar de nulidade. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 147/2008 EMENTA: ICMS. Transporte de mercadoria desacobertada de documento fiscal. Auto de Infração PROCEDENTE. Decisão amparada nos artigos 140, 169, inciso I, 174, incisoIJe 829 do Decreto nO. 24.569/97. Com penalidade prevista no artigo nO.123, inciso 11I, alínea "a" da Lei nO.12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO. 13.418/2003. Afastada por unanimidade de votos a preliminar de nulidade. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 148/2008 EMENTA: ICMS. Transporte de mercadoria desacobertada de documento fiscal. Auto de Infração PROCEDENTE. Decisão amparada nos artigos 140, 169, inciso I, 174, incisoJ,e 829 do Decreto nO. 24.569/97. Com penalidade prevista no artigo nO.123, inciso 11I,aHnea "a" da Lei nO.12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO. 13.418/2003. Afastada por unanimidade de votos, a preliminar de nulidade. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 149/2008 EMENTA: ICMS - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL - AUTO DE INFRAÇÃO NULO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO - víCIO FORMAL NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - PERíODO FISCALIZADO DENTRO DO PROJETO AUDITORIA FISCAL (2001 A AGOSTO DE 2005) INCLUI DOIS EXERCíCIOS QUE JÁ HAVIAM SIDO ALVO DE FISCALIZAÇÃO ANTERIOR, RELATIVA AO MESMO PROJETO, CONFIGURANDO A REPETiÇÃO DE FISCALIZAÇÃO - IMPEDIMENTO DO AUTUANTE PARA A LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO E DA AUTORIDADE DESIGNANTE DA AÇÃO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 150/2008 EMENTA: ICMS - AQUISiÇÃO DE MERCADORIA SEM DOCUMENTO FISCAL - AUTO DE INFRAÇÃO NULO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO - víCIO FORMAL NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PERíODO FISCALIZADO DENTRO DO PROJETO AUDITORIA FISCAL (2001 A AGOSTO DE 2005) INCLUI DOIS EXERCíCIOS QUE JÁ HAVIAM SIDO ALVO DE FISCALIZAÇÃO ANTERIOR, RELATIVA AO MESMO PROJETO, CONFIGURANDO A REPETiÇÃO DE FISCALIZAÇÃO - IMPEDIMENTO DO AUTUANTE PARA A LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO E DA AUTORIDADE DEslGNANTE DA AÇÃO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 151/2008 EMENTA: ICMS- INTERNAMENTO DE MERCADORIAS NO TERRITÓRIO CEARENSE. Relata os autos que a recorrente teria internado no território cearense mercadorias indicadas como em trânsito para outra unidade da Federação. Mesmo diante de uma minuciosa apreciação dos autos, ainda persistem dúvidas quanto às circunstâncias materiais dos fatos, conduzindO o julgador à aplicação do postulado básico do direito penal que se aplica ao direito tributário, qual seja: "In Dúbio Pro Reo". Aplicação da inteligência do artigo 112 11,do CTN. Recurso Voluntário Conhecido e Provido. Decisão por maioria de votos pela "IMPROCEDENCIA" da ação fiscal, em dissonância com o entendimento prolatado no Parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 152/2008 EMENTA: ICMS. Transporte de mercadoria acobertada por documento fiscal inidôneo. Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE. Decisão amparada nos artigos 131, inciso 11I, 170, IV, "g" e "h" e 829 do Decreto nO. 24.569/97. Com penalidade prevista no artigo nO.123, inciso 11I,alínea "a" da Lei nO. 12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO. 13.418/2003. Recursos Oficial e Voluntário conhecido e não provido. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 153/2008 EMENTA: ICMS. Transporte de mercadoria acobertada por documento fiscal inidôneo. Auto de Infração PROCEDENTE. Decisão amparada nos artigos 131, 11I,170, IV, "b" e 829 do Decreto nO. 24.569/97. Com penalidade prevista no artigo nO.123, inciso 11I,alínea "a" da Lei nO.12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO. 13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 154/2008 EMENTA: ICMS. Transporte de mercadoria acobertada por documento fiscal inidôneo. Auto de Infração PROCEDENTE. Decisão amparada nos artigos 131, 11I, 170, IV, "b" e 829 do Decreto nO. 24.569/97. Com penalidade prevista no artigo nO.123, inciso 11I, alínea "a" da Lei nO.12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO. 13.418/2003.. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 155/2008 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO TRANSPORTADOR - PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. 1 . Auto de infração lavrado com base no parecer 34/99 da PGE; 2. Art. infringido: 140 do Dec. 24.569/97; 3. Penalidade: Art. 123, III, "a", da Lei 12.670/97, com nova redação conferida pela Lei 13.418/03; 4. Recurso Voluntário conhecido e não provido; 5. Rejeitada preliminar de Nulidade; 6. Decisão de acordo com o parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 156/2008 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO TRANSPORTADOR - PROCEDÊNCIA - MAIORIA. 1 . Auto de infração lavrado com base no parecer 34/99 da PGE; 2. Após Diligência se manteve como base de cálculo o preço pesquisado pela agente autuante à época da infração; 3. Art. infringido: 140 do Dec. 24.569/97; 4. Penalidade: Art. 123, lI/, "a", da Lei 12.670/97, com nova redação conferida pela Lei 13.418/03; 5. Recurso Voluntário conhecido e não provido; 6. Rejeitada preliminar de Nulidade; 7. Decisão de acordo com o parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 157/2008 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANTECIPADO. Autuação PROCEDENTE. A empresa deixou de recolher o ICMS antecipado das notas fiscais de aquisições interestaduais. Infringência ao artigo 767 do Decreto 24.569/97 com penalidade no art. 123, inciso I, alínea "c" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Recursos conhecidos, dando provimento ao oficial e negando provimento ao voluntário. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente, em sessão.
Resoluções 158/2008 EMENTA: CANCELAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS SEM DECLARAÇÃO DE MOTIVO. Auto de Infração Julgado NULO. A ciência do Auto de Infração e a ciência do Termo de Conclusão de Fiscalização aconteceram fora do prazo. Autoridade Impedida. Decisão amparada no art. 53 do Decreto nO 25.468/99. Confirmada, por votação unânime, a decisão declaratória de Nulidade proferida na Primeira Instância. Recurso oficial conhecido e não provido.
Resoluções 159/2008 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE SAíDAS. Ilícito tributário constatado através de levantamento de estoque de mercadorias no exercicio de 2002. Rejeitada a preliminar de nulidade suscitada pela recorrente. No mérito, restou comprovada a realização de operações de saídas de produtos não tributados sem emissão das notas fiscais. Violação aos arts. 169 e 174, do Regulamento do ICMS. No caso especifico, deve ser aplicada a penalidade prevista no art. 126, da Lei nO 12.670/96, vigente à época da infração. Ação fiscal parcialmente procedente. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão singular. Recurso voluntário provido em parte.
Resoluções 160/2008 EMENTA: ICMS ANTECIPADO ATRASO DE RECOLHIMENTO REENQUADRAMENTO DA PENALIDADE APLICADA NA INICIAL - PARCIAL PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. 1. Constatada a acusação inicial de falta de recolhimento de ICMS antecipado, a penalidade aplicada no auto de infração (art. 123, I, "c" da Lei 12.670/96) deve ser afastada para que se aplique o disposto no Art. 123, I, "d" da mesma Lei, com a alteração conferida pela Lei 13.418/03, considerando que a Sefaz detinha previamente o conhecimento do "quantum" devido; 2. Dispositivo infringido: art. 767 do Dec. 24.569/97; 3. Recurso Oficial conhecido e não provido. 4. Decisão de acordo com o Parecer da Consultoria Tributária aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 161/2008 EMENTA: ICMS MERCADORIA EM TRÂNSITO TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - PROCEDENTE. Responsabilidade do transportador, de acordo com o art. 140 do Dec. n. 24.569/97. Decisão amparada em Parecer/PGE 34/99. Penalidade inserta no art. 123, 111, "a" da Lei n° 12.670/96, com nova redação dada pela Lei n° 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 162/2008 EMENTA EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL ICMS PARA CONTRIBUINTE NÃO IDENTIFICADO. A acusação fiscal corporificada no Auto de Infração no 2005.04069 denuncia que a recorrente emitiu documentos fiscais para contribuintes não identificados. Provado nos autos, inclusive através de medida pericial que todos os destinatários das notas fiscais objeto desta autuação encontram-se devidamente identificados. Não pronunciada a nulidade processual argüida no bojo do presente recurso, tendo em vista a inteligência do artigo 53,~ 11°, do Decreto no 25.468/99. Recurso Voluntário Conhecido e Provido. Decisão por Unanimidade de votos pela Improcedência do feito fiscal, nos termos do Parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 163/2008 EMENTA: AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTO FISCAL - PARCIAL PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE DE VOTOS. 1 - Omissão de entradas do produto óleo diesel detectada no período de fevereiro/2000 a janeiro/2002 através da análise do Livro de Movimentação de Combustíveis - LMe. 2 - Laudo da Perícia apontou base de cálculo inferior a do auto de infração. 3 - Dispositivos infringidos: artigos 139 do Decreto nº 24.569/97. 4 - Penalidades: art. 123/ inc. In alínea "a" da Lei nº 12.670/96. 5 - Recurso Oficial conhecido e não provido. 6 -Parcial procedência por unanimidade de votos em acordo com Parecer da Consultoria adotado pela Douta PGE.
Resoluções 164/2008 EMENTA: OMISSÃO DE SAÍDAS - LEVANTAMENTO FINANCEIRO NA CONTA CAIXA - PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. 1 - O procedimento utilizado pelo agente do Fisco está previsto no art. 827, S8º, I do Decreto 24.569/97 - RICMS e na hipótese, caracteriza presunção legal de omissão de receitas; 2 - Caberia à recorrente trazer aos autos elementos de prova com vistas a desconstituir a acusação, o que, contudo não ofez. 3 - Infringidos arts. 127, I; 169; 174 e 177 do Decreto 24.569/97 combinados com o art. 92, S 8º, II da Lei 12.670/96; 4 - Penalidade: art. 123, IlI, "b" da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03. 5 - Recurso Voluntário conhecido e não provido. 6 - Afastadas as nulidades suscitadas; 7 - Decisão de acordo com o Parecer adotado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 165/2008 EMENTA: FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SAÍDAS - PARCIAL PROCEDÊNCIA POR MAIORIA DE VOTOS, 1 - Omissão de saídas detectada no período de 10/2003 a OS/2005 através de sistema de levantamento de estoques cujos produtos são sujeitos à substituição tributária na entrada. 2 - Acatado pedido de perícia que resultou em base de cálculo superior à do Auto de Infração. 3 - Dispositivos infringidos: artigos 127, 169, 174 e 177 do Decreto nº 24.569/97. 4 - Penalidades: art. 126 (redação originária) da Lei nº 12.670/96 para o exercício de 2003 e art. 126 da Lei nº 12.670/96 com alteração dada pela Lei nº 13.418/03 para os exercícios de 2004 e 2005. 5 - Recurso Voluntário conhecido e provido. 6 - Afastada a nulidade suscitada. Parcial procedência por maioria de votos em desacordo com Parecer da Consultoria adotado pela Douta PGE que se manifestou pela procedência da autuação.
Resoluções 166/2008 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS REFERENTE AÓ DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - AUTUAÇÃO PROCEDENTE Empresa de construção civil enquadrada no Regime de Recolhimento Outros deixou de recolher o diferencial de alíquotas nas entradas destinadas ao ativo permanente. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos em consonância com o parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 167/2008 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO TRANSPORTADOR - PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. 1.Auto de infração lavrado com base no parecer 34/99 da PGE; 2. Após Diligência se manteve como base de cálculo o preço pesquisado pela agente autuante à época da infração; 3. Art. infringido: 140 do Dec. 24.569/97; 4. Penalidade: Art. 123, III, "a", da Lei 12.670/97, com nova redação conferida pela Lei 13.418/03; 5. Recurso Voluntário conhecido e não provido; 6. Rejeitada preliminar de Nulidade; 7. Decisão de acordo com o parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 168/2008 EMENTA: ICMS- OMISSÃO DE ENTRADAS. Infração detectada através do Método Levantamento de Estoque De Mercadorias. Deferido pedido de Perícia requerido pela recorrente. A empresa não colaborou com o CONAT para o descobrimento da verdade material. No mérito, à luz das provas constantes nos autos restou provado que a empresa adquiriu mercadorias sujeitas à substituição tributária sem as notas fiscais correspondentes. Autuação Procedente. Dispositivo infringido: artigo 139 do Decreto no 24.569/97. Penalidade: aplicada ao caso à sanção tipificada no artigo 123, III, \\a /I da Lei n o 12. 670/96, alterada pela Lei n° 13.418/03. Decisão por Unanimidade de votos e em consonância com os fundamentos expostos no Parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 169/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS. Infração detectada através do Método Levantamento de Estoque De Mercadorias. Rejeitadas as preliminares de nulidades suscitadas oralmente em Sessão pelo representante da recorrente. Deferido por duas vezes o pedido de realização de perícia solicitado pela recorrente. No mérito, após o último laudo pericial restou provado que a recorrente adquiriu mercadorias sem as notas fiscais correspondentes. Autuação Parcialmente Procedente tendo em vista a redução da Base de Cálculo do imposto. Dispositivo infringido: artigo 139 do Decreto no 24.569/97. Penalidade: aplicada ao caso à sanção tipificada no artigo 123, III, "a" da Lei no 12.670/96, alterada pela Lei n° 13.418/03. Decisão por Unanimidade de votos e em consonância com a manifestação oral, em Sessão, do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 170/2008 EMENTA: ICMS OMISSÃO DE SAÍDAS. Infração detectada através do Método Levantamento de Estoque De Mercadorias. Rejeitadas as preliminares de nulidades suscitadas oralmente em Sessão pelo representante da recorrente. Deferido por duas vezes o pedido de realização de perícia solicitado pela recorrente. No mérito, após o trabalho pericial restou provado que a recorrente vendeu mercadorias sem as notas fiscais correspondentes. Autuação Parcialmente Procedente tendo em vista a redução da Base de Cálculo do imposto. Dispositivos infringidos: artigos 127,169, 174 e 177 do Decreto. no 24.569/97. Penalidade: aplicada ao caso à sanção tipificada no artigo 123, III, "b" da Lei no 12.670/96, alterada pela Lei n° 13.418/03. Decisão por Unanimidade de votos e em consonância com a manifestação oral, em Sessão, do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 171/2008 EMENTA: ICMS Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. O serviço de transporte de mercadorias realizado pela empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, está inserido no campo de incidência do ICMS, sujeito, portanto, à incidência do imposto estadual. A imunidade que goza a EBCT, protege tão somente o serviço postal "strictu sensu". Nulidade afastada . Ação fiscal Procedente. Decisão por unanimidade de votos. Infringência ao artigo 140 combinado com o artigo 21, inciso lI, alínea "c" do Decreto n° 24.569/97(RICMS). Penalidade inserta no artigo. 123, I1I, "a" da Lei n° 12.670/96 com alteração dada pela Lei 13.418/2003. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 172/2008 EMENTA: NOTAS FISCAIS SEM O SELO FISCAL DE TRÂNSITO. Relata os autos que o contribuinte recebeu mercadorias de outras Unidades Federadas sem o devido Selo Fiscal de Trânsito. Configurado nos autos a prática do ilícito denunciado. Autuaçâo Parcia1.mente Procedente em virtude da alteração da penalidade aplicada pelo fiscal. Dispositivos Infringidos: artigos: 153, 157 e 158 e 159 do Decreto no 24.569/97. Penalidade Aplicada ao caso a tipificada no artigo 123, VIII "d" da lei no 12.670/96, tendo em vista a época da infração a inexistência de penalidade específica. Recurso Oficial Conhecido e Provido. Decisão Unânime, nos termos do Parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 173/2008 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. Relata os autos que a autuada transportava mercadorias desacompanhadas das devidas notas fiscais. Configurado denunciado na inicial. Confirmada por ¿ maioria de votos a decisão de nos autos a prática do ilícito "Procedência" proferida em la instância. Art. infringidos: 140 e 829 do Decreto 24.569/97. Penalidade: Art. 123, 111, "a", da Lei 12.670/96, com nova redação conferida pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário Conhecido e não Provido. Decisão por maioria de votos e em consonância com o Parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 174/2008 EMENTA: ICMS - DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Em fiscalização no Trânsito de Mercadoria junto a empresa autuada foi detectado que a nota fiscal número 038176 encontrava-se circulando após expirado o prazo de 7 dias de sua emissão, motivo pelo qual foi a mesma considerada inidônea. Em exame aos autos e após atividade lógica de interpretação com base no método histórico e teleológico extraiu-se o real alcance e significado do S; 3o da norma inserta no art. 428 do Decreto no 24.569/97, qual seja: "Quando a entrega das mercadorias for efetuada por empresa transportadora, a dicção deste parágrafo nos leva ao entendimento de que o recebimento das mercadorias pela empresa transportadora será equiparada a saída do estabelecimento emitente, restando portanto cumprida a exigência prevista no Caput do art. 428 em comento". "In Casu", a empresa transportadora recebeu as mercadorias dentro do prazo de 7 dias e uma vez de posse destas caberá a transportadora entregá-las aos seus destinatários em qualquer prazo, dependendo das Voluntário próprias atividade conveniências empresarial. inerentes Recurso a sua Conhecido e Provido. Decisão absolutória por Unanimidade de votos, nos termos do Parecer da da Douta Procuradoria Consultoria representante Estado. Tributária, adotado pelo Geral do
Resoluções 175/2008 EMENTA: ICMS OMISSÃO DE ENTRADAS MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSrrrwÇÃO TRIBurÁRIA SISTEMA DE LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE - PARCIAL PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. 1. A infração ora apontada foi constatada pelo autuante através da utilização do sistema de levantamento quantitativo de estoques, meio dos mais eficazes na identificação de omissões, seja de saída ou de entrada de mercadorias elou produtos, e previsto no caput do art. 827 do Decreto 24.569197; 2. No entanto, verificadas falhas perpetradas pelo agente autuante, necessário acolher trabalho de Perícia que veio a corrigi-las; 3. Violação ao art. 139 do Decreto 24.569197; 4. Aplica.da multa. e exigido ICMS nos termos previstos no art. 123, RI, ia" da Lei 12.670196 alterado pela Lei 13.418103. 5. Recurso Oficial conhecido e não provido. 6. Mantido julgamento de lI! instância; 7. Decisão em consonância com o parecer aprovado pelo representante da ProcuradorÚl Geral do Estado.
Resoluções 176/2008 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENIO FISCAL RESPONSABIUDADE TRIBUTÁRIA DO TRANSPORTADOR - PROCEDÊNCIA - UNA.NIMlDADE. I.Auto de infração lavrado com base no Parecer 34/99 da PGE. 2. Confirmada a decisão proferida em 1ª instância. 3.An. infringido: 140 do Dec. 24.569/97. 4. Penalidade: Art. 123,In "a", da Lei 12.670/97, com nova re,dação conferida pela Lei 13.418/03. 5. Recurso Voluntário conhecido e não provido. 6. Rejeitada preliminar de Nulidade. 7. Decisão de acordo com o parecer aprovado pelo representante da Procuradorúl Geral do Estado.
Resoluções 177/2008 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL RESPONSABIUDADE TRIBurÁRIA DO TRANSPORTADOR - PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. 1 . Auto de infração lavrado com base no Parecer 34/99 da PGE. 2. Confirmada a decisão proferidil em 11linstância. 3. Art. infringido: 140 do Dec. 24.569/97. 4. Penalidade: Art. 123, IlI, "a", da Lei 12.670/97, com nuva redação conferida pela Lei 13.418/03. 5. Recurso Voluntário conhecido e não pruvido. 6. Rejeitada preliminar de Nulidade. 7. Decisão de acordo com o parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 178/2008 EMENTA: Transporte de mercadoria acobertada por nota fiscal considerada inidônea, por ,conter DECLARAÇÕES INEXA TAS. Auto de Infração julgado PROCEDENTE. Defesa tempestiva. Recurso voluntário, conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da Douta PGE.
Resoluções 179/2008 EMENTA: Transporte de mercadoria acobertada por nota fiscal considerada inidônea, por motivo de ter expandido o prazo de 07 dias para a mercadoria ser entregue ao destinatário. Auto de Infração julgado PARCIAL PROCEDENTE, com base nos arts. 21,inciso 11 alínea "c" e 111, 131,428 e 829 do decreto 24.569/97, com penalidade prevista no art.126 parágrafo único da Lei 12.670/96 com alterações através da Lei 13.418/03.Defesa tempestiva. Recurso voluntário, conhecido e parcialente provido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da Douta PGE.
Resoluções 181/2008 EMENTA: ICMS OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ARQUIVO MAGNÉTICO. AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE. A empresa autuada não se encontrava autorizada, pelo Fisco, a utilizar o sistema de arquivos magnéticos referentes ás operações com mercadorias relativas ao período de junho de 2003 a março de 2006. Defesa Tempestiva. Recurso de Ofício. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 182/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE. Mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, ocasionando a redução do montante do crédito tributário devido. Decisão amparada nos Arts. 3°, inc. I; 127, inc. I, e 92°, inc. VI; 169, inc. I; 174, inciso I; e 874; todos do Dec. nO 24.569/97. Penalidade prevista no Art. 123, inc. 11I, alínea "b", da Lei nO12.670/96 (alterada pela Lei nO 13.418/2003), aplicada em conjunto com a atenuante do Art. 126 da Lei nO 12.670/96 (alterada pela Lei nO 13.418/2003).Defesa tempestiva. Recurso de Ofício. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 183/2008 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS. Autuação NULA. O levantamento realizado pelo Fiscal autuante apresenta inconsistências, pois deixou de identificar parte das mercadorias constantes no Quadro Totalizador. A infração apontada não está clara, cerceando o direito de defesa da empresa autuada. Decisão amparada no Art. 53 do Dec. nO25.468/99. Defesa Tempestiva. Recurso de Ofício. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 184/2008 EMENTA: ICMS MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Autuação PROCEDENTE. Decisão amparada no art. 829 do Decreto nO.24.569/97. Penalidade prevista no art. nO.123, inciso 111, alínea "a" da Lei nO. 13.418 de 30/12/2003. Defesa Tempestiva. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 185/2008 EMENTA: ICMS MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Autuação PROCEDENTE. Decisão amparada no art. 829 do Decreto nO. 24.569/97. Penalidade prevista no art. nO.123, inciso 111,alínea "a" da Lei nO. 13.418 de 30/12/2003. Defesa Tempestiva. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 186/2008 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOlHIMENTO - .lMPORTAÇÃOBARCO DESTINADO A TREINAMENTO DE A1I.ETA E A COMPETIÇÕES DESPOR11VAS - DESEMBARAÇO ADUANEIRO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO DO AUTUADO NO ESTADO DO cEARÁ - PROCEDÊNCIA - MAIORIA 1. A importação de que se cuida se. deu sem o recolhimento do imposto no ato do desembaraço aduaneiro ocorrido no porto do Rio de Janeiro; 2. Para a desoneração do ICMS, o contribuinte se utilizou das disposições do Decreto 35.011/2004 daquele Estado que reduz alíquota do ICMS a zero nas operações de importação de equipamentos esportivos destinados a treinamentos de atletas e às competições desportivas de modalidades panamericanas olímpicas e paraolímpicas; 3. o Decreto acima mencionado tem eficácia apenas para as operações internas naquele. Estado uma vez que inexistente o Convênio de que trata o art. 1° da Lei Complementar 24/75. 4. Para os efeitos da cobrança do imposto se-á o domicílio do contribuinte hipótese, infere-se dos autos, fl. 46, de sua residência em Forta.1.eza-CE; 5. Arts infringidos: 73 e 74 do Decreto 24.569/97; 6. Penal.idade: Art. 123, I, "c" da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03; 7. Recurso Voluntário conhecido e não provido; 8. Decisão em consonância com Parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 187/2008 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - IMPORTAÇÃO - BARCO DESTINADO A TREINAMENTO DE ATLETA E A COMPETIÇÕES DESPORTIVAS - DESEMBARAÇO ADUANEIRO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO DO AUTUADO NO ESTADO DO CEARÁ - PROCEDÊNCIA - MAIORIA. 1. A importação de que se cuida operacionalizou-se sem o recolhimento do imposto no ato do desembaraço aduaneiro ocorrido no porto do Rio de Janeiro; 2. Para a desoneração do ICMS, o contribuinte utilizou-se das disposições do Decreto 35.011/2004 daquele Estado, que reduz alíquota do ICMS a zero nas operações de importação de equipamentos esportivos destinados a treinamentos de atletas e às competições desportivas de modalidades Panamericanas Olímpicas e Paraolímpicas; 3.0 decreto acima mencionado tem eficácia apenas para as operações internas naquele Estado uma vez que inexistente o Convênio de que trata o art. 10 da Lei Complementarno 24/75. 4. Para os efei tos da cobrança do imposto observar-se- á o domicílio do contribuinte que na hipótese, infere-se dos autos, fl. 46, tratar-se de sua residência em Fortaleza-CE; 5. Art. infringidos: 73 e 74 do Decreto 24.569/97; 6. Penalidade: aplicada ao caso a tipificada no Art. 123, I, UcH da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03; 7.Recurso Voluntário Conhecido e Não Provido; 8.Decisão em consonância com Parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 188/2008 EMENTA: ICMS MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Autuação PROCEDENTE. Decisão amparada no art. 829 do Decreto nO. 24.569/97. Penalidade prevista no art. nO.123, inciso 111,alínea "a" da Lei nO. 13.418 de 30/12/2003. Defesa Tempestiva. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 189/2008 EMENTA:ICMS. omissão de Vendas constatada através do relatório totalizador anual do levantamento de mercadorias com tri.butaçâo normal. Periodo 01/01/2001 a 08/05/2001 Auto de infração PARCIAL PROCEDENTE,por redução da base de calculo conforme LAUDO pericial. Infringência aos artigos 127, I, art 169, 174, 177 do Decreto 24.569/97 Penalidade com base no artigo 878, 111, "B" do Decreto 24.569/97. Defesa Intempestiva Recurso de Oficio.
Resoluções 190/2008 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. Relata os autos que a autuada transportava mercadorias desacompanhadas das devidas notas fiscais. Configurado denunciado nos autos a ilícito na prática inicial. do Afastada a preliminar de nulidade suscitada em grau de recurso. Confirmada por maioria de votos a decisão de "Procedência" ./ proferida em la instância. Art. infringidOS: 140 e 829 do Decreto 24.569/97. Penalidade: Art. 123, III, "a", da Lei 12.670/96, com nova redação conferida pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário Conhecido e não Provido. Decisão por maioria de votos e em consonância com o Parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 191/2008 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - DOCUMEN1OS FISCAIS INIDÓNEOS - DWERGÊNCIAS ENTRE OS VALORES DESTACADOS NAS PRlMEIRAS VIAS ENAS VIAS FIXAS.OU GIMs DOS EMITENTES - PROCEDÊNCIA - MAIORIA. 1- "0 ICMS é um imposto indireto, onde o contri1Juinte de fato é o adquirente da mercadoria, sendo o remetente considerado contribuinte de direito, ou seja, aquele que é responsável pelo recolhimento ao Estado, assim, para que o crédito fiscal seja considerado legal, mister se faz a comprovação de que o adquirente pagou o valor real da operação consignada na 11l via"; 2 - Na hipótese, não acolhidos os elementos de prova trazidos pela autuada; 3 - Inobservância do art. 57 do Decreto 24.569/97 - RICMS bem como do art. 23 da Lei Complenientar 87/96, combinados com o art. 131, caput do Decreto 24.569/97. 4 - Aplicada multa prevista no art. 123, lI, "a" da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03. 5 - Afastada por maioria de votos o pedido de Diligência suscitado em sessão; 6 - Recurso Oficial conhecido e provido. 7 - Decisão de acordo com a manifestação oral do representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 192/2008 EMENTA: ICMS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE SEM DOCUMENTO FISCAL CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA - APRESENTAÇÃO REAUZADA AO LONGO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NÃO ACATAMENTO - PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE 1. A empresa finda por reconhecer que, de fato, os serviços de transporte foram prestados sem o acompanhamento dos respectivos Conhecimento de Transporte; 2. Toda obrigação acessória objetiva resguardar o interesse da arrecadaçãoe da fiscalização dos tributos. Na medida em que a mesma não é cumprida na forma e no prazo estabelecido em lei resta gravemente prejudicado esse intento. 3. Violação aos arts. 126; 127, VII e 92º, lI; e 205 do Decreto 24.569/97; 4. Aplicada multa prevista no art. 123, lII, "a" da Lei 12.670/96 alteradopela Lei 13.418/03. 5. Recurso Voluntário conhecidoe não provido. 6. Mantido julgamento de 1fl instância; 7. Decisão em consonância com o parecer aprovado pelo representante da ProcuradoriaGeraldo Estado.
Resoluções 193/2008 EMENTA; ICMS - FALTA DE RECOLHIMENro DO IMPOsro - IMPORTAÇÃO - IIDRAWBACK" - NÃO IMPLEMENTADA A CONDIÇÃO NECESSÁRIA AO APROVEITAMEN1O DO BENEFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE DE ESTENDER AO CASO OS EFEI10S PRODUZIOOS PEW PARECER SUSCITADO - PROCEDÊNC1A - voro DE DESEMPATE DA PRESIDÊNCIA 1. A recorrente não exportou os resultantes da mercadoria importada previsto no Termo de Exoneração do Importação - "Drawback"; 2. Entende ser possível estender ao presente caso os efeitos produzidos pelo Parecer - Catri que confirmou a conversão dos pedidos de desoneração do ICMS - Regime de Drawback em diferimento do paç/Rmentodo imposto nos moldes do art. 13, ~ 1, inc. V"":RICMS; 3. No entanto, mencionado Parecer condicionou o atendimento do pleito aos Pedidos de Exoneração identificados em rol específico que constituiu a fl. 10 do Processo de Consulta; 4. Na Consulta efetuada pela recorrente à Sefaz que resultou no Parecer r. mencionado não se fez menção ao Pedido de Exoneração que ora se cuida; 5. Recurso Voluntário conhecido e não provido; 6. InfriDgidbs: Arts. 73,74 e 884 do Decreto 24.569/97; Convênio ICMS 27/90 e Instruções Normativas 101/93 e 21/95; 7. Penalidade do art. 123, I, "d"da Lei 12.670/96; 8. Afastadas as nulidades e diligência suscitadas; 9. Decisão em consonância com Parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 194/2008 EMENTA: ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO (DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS). Ação Fiscal constatou que o contribuinte deixou de recolher no prazo regulamentar, o diferencial de alíquotas referente à aquisição de bem oriundo de outra Unidade da Federação (RJ), destinada ao Ativo Permanente do estabelecimento detectada em Diligencia Fiscal Especifica. Autuação procedente, decisão amparada no artigo 589 ~~ 1° e 2° do Decreto 24.569/97 e artigo 15, III do decreto 27.070/03, com penalidade prevista no artigo 123, inciso I, alínea "d" da lei 12.670/96. Defesa Intempestiva
Resoluções 195/2008 EMENTA: ICMS ANTECIPADO - FALTA DE RECOLHIMENTO. Autuação PROCEDENTE. O não recolhimento do ICMS antecipado, em tempo hábil, constituise em infringência aos art. 73, 74, 767 à 771 do Decreto nO. 24.569/97. Penalidade prevista no art. nO. 123, inciso I, alínea "d" da Lei nO. 12.670/96. Autuado Revel. Recurso Voluntário. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 196/2008 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL PROCEDÊNCIA. Consoante o art. 140 do Dec. n° 24.569/97 o transportador não poderá aceitar para despacho mercadoria desacompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação. Decisão amparada no Parecer/PGE 34/97 e na Norma de Execução n. 07/99. Penalidade inserta no art. 123, 111, lia" da Lei n° 12.670/96 com redação dada pela Lei n0 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e não provido, para confirmar a decisão condenatória proferida em 1a Instância. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 197/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADA - SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUE (SLE)- PROCEDÊNCIA. Restou comprovada a aquisição de mercadorias sem a devida documentação fiscal, caracterizando assim uma omissão de entradas. Decisão amparada no art. 139, do Dec. n° 24.569/97. Penalidade inserida no art. 123, 111,lia" da Lei n° 12.670/96, modificado pela Lei nO13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Preliminar de nulidade afastada. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 198/2008 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANTECIPADO - AQUISiÇÕES INTERESTADUAIS - PARCIAL PROCEDÊNCIA. A Empresa Autuada adquiriu mercadorias de outras Unidades da Federação, sujeitas ao pagamento do ICMS Antecipado e não recolheu o imposto devido referente aos meses de maio, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro/2002, e, no período de janeiro a março de 2003. Redução do crédito tributário, em face do reenquadramento da penalidade aplicada para a prevista no art. 123, I, "d" da Lei nO12.670/96. Recurso Oficial conhecido e não provido, decidindo pela PARCIAL PROCEDÊNCIA da acusação fiscal nos termos do voto da Relatora e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 199/2008 EMENTA: ICMS - ATRASO DE RECOLHIMENTO - PROCEDÊNCIA. O Contribuinte apresentou um atraso de recolhimento de ICMS declarado e não recolhido referente ao exercício de 2004. Decisão amparada no arts. 73/74 do Decreto 24.569/97 e penalidade prevista no art. 123, I, "d" da Lei nO 12.670/96. Rejeitada por unanimidade de votos, as Preliminares de Nulidade argüida pela Recorrente. Recurso Voluntário conhecido e não provido, nos termos do voto da Relatora e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 200/2008 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA SEM O SELO FISCAL DE TRÂNSITO - SUJEiÇÃO PASSIVA ILEGíTIMA - EXTINÇÃO PROCESSUAL. O art. 16, inciso 111, da Lei nO 12.670/96, prevê o destinatário no rol dos responsáveis pelo pagamento do imposto em relação à mercadoria ou bem desacompanhados de documento fiscal sem o selo fiscal de trânsito. No presente caso, restou claro que, no momento da abordagem realizada pela fiscalização, não era a empresa autuada quem realizava o transporte nem detinha a posse das mercadorias. Configurado o erro na eleição do sujeito passivo. Recurso Voluntário conhecido e provido, para reformar a decisão condenatória de 18 Instância e, declarar, em grau de preliminar a EXTINÇÃO PROCESSUAL com esteio no art. 54, da Lei n° 12.732/97. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o representante da douta PGE, alterado oralmente em Sessão.
Resoluções 201/2008 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - PARCIAL PROCEDÊNCIA. Consoante dispõe o art. 140 do Dec. nO24.569/97, o transportador não poderá aceitar para despacho mercadoria desacompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação. Auto de Infração julgado Parcialmente Procedente, em razão de redução da base de cálculo, tendo em vista que o agente fiscal a atribuiu sem fundamento legal, não constando no processo nenhuma pesquisa de preço de mercado. Penalidade inserta no art. 123, 111, "a" da Lei nO12.670/96 com redação dada pela Lei nO13.418/03. Recurso Oficial conhecido e não provido, para confirmar a decisão parcialmente condenatória proferida em 1a Instância. Decisão por unanimidade de votos e, em ato contínuo, declarar a extinção processual em razão do pagamento do crédito tributário, nos termos do voto da Conselheira Relatora.
Resoluções 202/2008 EMENTA: ICMS MERCADORIA EM TRÂNSITO DESACOBERTADA DE DOCUMENTO FISCAL PRÓPRIO - TERMINAL DE CARGAS DOS CORREIOS - PROCEDENTE. Restou comprovada a ausência de nota fiscal no momento do transporte das mercadorias. Inobservância da norma elencada no art. 140 do Decreto n° 24.569/97. Decisão embasada no Parecer/PGE n° 34/97 e na Norma de Execução nO 07/99. Penalidade inserta no art. 123, 111, "a" da Lei n° 12. 670/96, alterada pela Lei nO 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Unanimidade de votos.
Resoluções 203/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS- NULIDADE. Em virtude da inexatidão dos valores devidos ao Estado, bem como da ausência de dados necessários ao procedimento fiscal, terminou por ocasionar a preterição ao direito de defesa do contribuinte, restando, portanto nulo o presente auto de infração. Decisão amparada no art. 32 da Lei n° 12.732/97. Recurso de Ofício conhecido e desprovido. Unanimidade de votos.
Resoluções 204/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS - SISTEMA DE LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUES - PARCIAL PROCEDÊNCIA. Restou comprovado através de laudo pericial que o Agente Fiscal incorreu em alguns equívocos, quando da realização de seu trabalho fiscal. A Parcial Procedência decorre de a perícia ter encontrado uma Base de Cálculo inferior àquela apontada no auto de infração. O contribuinte inobservou a norma elencada no art. 139 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade inserta no art. 878, 111, "a" do referido Decreto. Recurso de Ofício conhecido e negado provimento. Unanimidade de votos.
Resoluções 205/2008 EIVIENTA: Transporte de mercadol"i.a acobertada por nota fiscal considenld.a inidônea, por conter informações inexatas, não possibilitando sua perfeita identificação. Auto de Infração juigado JM.PHOCEDENT:K Defesa tempestiva. Recurso voluntário, conhecido e provido. Decisão por maioria de voto.S e em desacordo com o pareceR consultoria tdbutária aprovado pelo representante da Douta PGE.
Resoluções 206/2008 EMENTA: ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDONEO. Ação fiscal NULA por ausência de descrição clara dos fatos que motivaram a autuação, enumerando varias hipóteses de infração inviabilizando o direito ao contraditório e à ampla defesa do autuado, com base no art. 53 ~ 30 do Decreto nO. 25.468/99. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 207/2008 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO . TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL EXTINÇÃO PROCESSUAL ILEGITIMIDADE PASSIVA. Restou comprovada a ilegitimidade passiva do condutor do veículo, tendo em vista que o produto que transportava era de propriedade da empresa da qual era empregado. Recurso Voluntário conhecido e provido, para reformar a decisão condenatória de 1a Instância e, declarar, em grau de preliminar a extinção processual por ilegitimidade do sujeito passivo, nos termos do Voto da Relatora e em desacordo com o Parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da douta PGE.
Resoluções 208/2008 EMENTA: ICMS - MERCADORIAS DESACOBERTADAS DE NOTA FISCAL ENCONTRADAS NO CENTRO OPERACIONAL DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO PROCEDENTE.A Empresa de Correios e Telégrafos não está imune da incidência do ICMS, devendo exigir de seus clientes a documentação fiscal de seus produtos, sob pena de se enquadrar na qualidade de responsável legal nos termos do art. 21, II, "c" do Decreto n.o 24.569/97. Recurso Voluntário conhecido e negado provimento, de acordo com o Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime.
Resoluções 209/2008 EMENTA: ICMS - MERCADORIAS DESACOBERTADAS DE NOTA FISCAL ENCONTRADAS NO CENTRO OPERACIONAL DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS , - E TELEGRAFOS - AUTO DE INFRAÇAO JULGADO PROCEDENTE.A Empresa de Correios e Telégrafos não está imune da incidência do ICMS, devendo exigir de seus clientes a documentação fiscal de seus produtos, sob pena de se enquadrar na qualidade de responsável legal nos termos do art. 21, 11, "c" do Decreto n.o 24.569/97. Recurso Voluntário conhecido e negado provimento, de acordo com o Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime.
Resoluções 210/2008 EMENTA: ICMS ANTECIPADO - FALTA DE RECOUllMENTOMICROEMPRESA - REENQUADRAMENTO DA PENAUDADE APUCADA IVA lNlCIAL - PARCIAL PROCEDÊNCIA - MAIORIA. 1. Constatado que a empresa não recolheu o imposto antecipado incidente sobre suas operaçõesde aquisições interestaduais de mercadorias; 2. No entanto, a penalidade proposta na inicial deve ser afastadilpara que se aplique a contida no ATt. 123, 1, Hd" da Lei 12.670/96; 3. Djspositivos infringidos: arts. 767, 768 e 770 do Decreto 24.569/97 e art. 15, I do Decreto 27.070103. 4. Afastada por maioria de votos a extinção suscitadil, visto que sem que se apresentem fortes evidências de ilegitimidade passiva torna-se inconcebível desconsiderar as informações de documentos fiscais que guardam requisitos de idoneidade. 5. Recurso Voluntário conhecidoe não provido. 6. Decisão de acordo com Parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geraldo Estado
Resoluções 211/2008 EMENTA: ICMS PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE SEM DOCUMENTO FISCAL CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE " CARGA - APRESENTAÇÃO REALIZADA AO LONGO DO PROCESSO ADMINISTRAATVO TRIBUTÁRIO - NÃO ACATAMENTO - PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE 1. A empresa finda por reconhecer que, de fato, os serviços de transporte foram prestados sem o acompanhamento dos respectivos Conhecimento de Transporte; 2. Toda obrigação acessória objetiva resguardar o interesse da arrecadação e da fiscalização dos tributos. Na medida em que a mesma não é cumprida na forma e no prazo estabelecido em lei resta gravemente prejudicado esse intento. 3. Violação aos arts. 126; 127, VII e S2º, II; e 205 do Decreto 24.569/97; 4. Aplicada multa prevista no art. 123, IlI, "a" da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03. 5. Recurso Voluntário conhecido e não provido. 6. Mantido julgamento de 1ª instância; 7. Decisão em consonância com o parecer aprovado pelo 1.\\ . representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 212/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS DETECTADA POR MEIO DO LEVANTAMENTO DE ESTOQUE - SAME (SISTEMA DE AUDITORIA DA MOVIMENTAÇÃO DE ESTOQUES) - Decide-se por votação unânime pela PARCIAL PROCEDÊNCIA da autuação. O contribuinte deixou de emitir documento fiscal de entradasl contrariando a legislação em vigor, os dados apresentados no levantamento efetuado pela fiscalização, foram retirados dos documentos do próprio contribuinte, muito embora, alegue que houve equívocos quanto aos números apresentados, entendimento corrigidos através de perícia fiscal. Artigo infringido 139 do Decreto 24.569/971 tendo como penalidade o Artigo 123, III "a" da Lei 12.670/96, resguardando-se a nova redação dada pela Lei 13.418/03.
Resoluções 213/2008 EMENTA: MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. A imunidade que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto sensu", não alcança os serviços de transporte de mercadorias. Autuação PROCEDENTE. Infração ao art. 140 do Dec. 24.569/97, com penalidade no art. 123, inc. 111 "a" da Lei 12.670/96. Decisão unânime.
Resoluções 214/2008 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. Autuação PROCEDENTE. A acusação fiscal consiste em apropriação de crédito de ICMS que não era cabível aproveitar. A empresa autuada utilizou crédito de mercadoria para consumo, óleo diesel, no período de 2003, quando era vedado, pois não havia previsão legal. Infringência ao artigo 49, 95° da Lei nO12.670/96 alterado pela Lei nO13.076/00, com vigência a partir de 1%1/01, com sanção no art. 123, 11, "a" da Lei N° 12.670/96, alterado pela Lei N° 13.418/03. Defesa tempestiva. Recurso Voluntário. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 215/2008 EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO NULO - o Agente Fazendário Estadual, ao ser designado para proceder a urna auditoria fiscal, originada por um pedido de baixa cadastral a pedido do contribuinte, . lavrou auto de infração extemporâneo, sem ensejar ao contribuinte, o direito de sanar qualquer irregularidade dentro do prazo previsto na legislação. Artigo infringido: 53°, parágrafo 2°, inciso
Resoluções 216/2008 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS, Relata os autos que a empresa no período fiscalizado omitiu vendas de mercadorias. Infração detectada através da análise da Conta Mercadoria. Afastadas as nulidades suscitadas em grau de Recurso. Provado nos autos a configuração do ilícito apontado, Dispositivos Infringidos: art. 92, parágrafo 8, inciso IV da Lei no 12.670/96 e artigos 127, 169, 174 e 177 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade: aplicada ao caso a tipificada no artigo 123, inciso III, alínea "b" da Lei n° 12.670/96, com redação da Lei n° 13.418/03. Recurso Voluntário Conhecido e Desprovido. Decisão por Unanimidade de votos pela confirmação da decisão condenatória prolatada em 1a Instância, nos termos do Parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 217/2008 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - PROCEDENTE. Responsabilidade do transportador, de acordo com o art. 140 do Dec. n. 24.569/97. Decisão amparada em Parecer/PGE 34/99. Penalidade inserta no art. 123, 11I, "a" da Lei nO12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 218/2008 EMENTA: OMISSÃO DE CUMPRAS. Auto de infração julgado PROCEDENTE, por unanimidade de votos de acordo com o parecei da Douta Procuradoria Geral do Estado. Infrigência do art. 139 do Decreto 24.569/97, com penalidade p,~I~r~no~artigo 123, inciso UI, alínea "a" da lei 12.670/96, com alteração dada pela Lei 13;~1i&(03.Defesa tempestiva, recurso voluntário.
Resoluções 219/2008 E)}iENTA: ICMS -- ATRP¿.SO DE RECOLHIMENTO .auto de infração PARC1AL PROCEDENTE. Amparo h~gaí no art. 767 do Dec. 24.569/97, com penalidade inserta no art. 123, inciso l, alínea "d" da Lei 12.670/96, combinado com o art.42, parágrafo 1°, inciso IV do Decreto 25.468/99. Defesa Tempestiva, l"eCUrSOvoluntário. Decisão por unanimidade de votos de acordo com o parecer do representante da Douta PGE, alterado oralmente em st.~5são"
Resoluções 220/2008 EMENTA: Falta de Emissão de Documento Fiscal por Ocasião das Saidas de Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição tributária Progressiva. Afastada por unanimidade a nulidade suscitada pela recorrente. Não comprovada a existência da impugnação alegada. Do ponto de vista fático o ilícito tributário consta dos relatórios anexos do levantamento unitário ou quantitativo das mercadorias. Quanto ao aspecto legal restou malferido o art. 75, caput, da Lei n° 12.670/96, ao prescrever que as pessoas legalmente definidas como contribuintes estão obrigadas à emissão de documentos fiscais próprios quando da realização de operações relativas à circulação de mercadorias ou prestação de serviços. Urgente a reforma da decisão proferida em sede monocrática, pois as operações subsequentes, aqui representadas pelas saídas sem emissão de documento fiscal, não podem ser consideradas como tributadas. Nesse sentido o STF, ao emitir entendimento a respeito da matéria, considerou que nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária progressiva ou para frente o fato gerador do ICMS e a respectiva base de cálculo, conquanto presumidos, não se revestem de caráter de provisoriedade, sendo de ser considerados definitivos, salvo, se eventualmente, não vier a realizar-se o fato gerador presumido. As operações de saídas denunciadas já não constituiam fato gerador do ICMS, não sendo
Resoluções 221/2008 EMENTA: ICMS MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Autuação PROCEDENTE. Decisão amparada no art. 829 do Decreto nO. 24.569/97. Penalidade prevista no art. nO.123, inciso 111, alínea "a" da Lei nO. 13.418 de 30/12/2003. Defesa Tempestiva. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 222/2008 EMENTA: ICMS ivlERCADORIA EM TRÂNSiTO TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FiSCAL - PROCEDENTE. Responsabi!idade do transportador, de acordo com o art. 140 do Dec. n. 24.569/97. Decisão amparada em Parecer/PGE 34/99. Penalidade inserta no art. 123, iil, "a" da Lei n° 12.670196, com nova redação dada pela Lei n° 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 223/2008 EMENTA: ICMS OMISSÃO DE ENTRADA. Autuação IMPROCEDENTE. A acusação fiscal foi detectada através do Sistema de Levantamento de Estoques - SLE. Foi solicitada a realização de pericia onde foi constatado que não ocorreu a omissão de entrada apontada na inicial. Decisão amparada nos artigos 139; 169, I, 111; 174, IV do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, 111, "a" da Lei N° 12.670/96, alterado pela Lei N° 13.418/03. Defesa tempestiva. Recurso de Ofício. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 224/2008 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. O contribuinte deixou de apresentar no prazo regulamentar as DIEFS e também não o fez, espontaneamente, no prazo regulamentar após ser intimado. Infringiu o artigo 1° do Decreto nO 27.710105. Penalidade decorrente ao artigo 123°, inciso VI, alínea "e" da Lei 12.760/96, alterado pela Lei 13.418/03 e Lei 13.633/05. Autuação PROCEDENTE Decisão UNÂNIME
Resoluções 225/2008 EMENTA: ICMS MERCADORIA EM TRÂNSITO DESACOBERTADA DE DOCUMENTO FISCAL PRÓPRIO - TERMINAL DE CARGAS DOS CORREIOS - PROCEDENTE. Restou comprovada a ausência de nota fiscal no momento do transporte das mercadorias. Inobservância da norma elencada no art. 140 do Decreto nO 24.569/97. Decisão amparada no Parecer /PGE n° 34/97 e na Norma de Execução n° 07/99. Penalidade inserta no art. 123, 111, "a" da Lei n° 12. 670/96, alterada pela Lei nO 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Unanimidade de votos.
Resoluções 226/2008 NOTA FISCAL INIDÔNEA - Transporte de mercadoria acobertada por documento fiscal inidôneo pelo fato da descrição constante da nota fiscal não ser a mesma das constantes nas mercadorias. Ação Fiscal IMPROCEDENTE, em face à ausência de elementos concretos que justifiquem a autuação. Decisão Unânime.
Resoluções 227/2008 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR - MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Rejeitada a preliminar de nulidade argüida pela recorrente. Mantida a decisão singular. Auto de Infração julgado Procedente. Obediência ao parecer 34/99 da Procuradoria Geral do Estado. Infringência ao art. 829, art. 21, inciso 11,alínea "c", combinado com art. 140 do Dec. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123,111, "a" da Lei 12.670, modificada pela Lei nO 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão unânime e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 228/2008 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR - MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Rejeitada a preliminar de nulidade argüida pela recorrente. Mantida a decisão singular. Auto de Infração julgado Procedente. Obediência ao parecer 34/99 da Procuradoria Geral do Estado. Infringência ao art. 829, art. 21, inciso 11, alínea "c", combinado com art. 140 do Dec. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, 111, "a" da Lei 12.670, modificada pela Lei nO 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão unânime e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 229/2008 EMENTA ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS. 1. A peça inaugural do presente Processo Administrativo Tributário denuncia que a empresa adquiriu mercadorias sem as devidas notas fiscais correspondentes. 2. A recorrente desde a impugnação ao crédito tributário alega a existência de prejudiciais ao mérito da lide, que no seu entender possuem o condão, de cercear o seu direito de defesa. 3. Infere-se dos autos que a nobre Julgadora Monocrática concretamente não se pronunciou as preliminares arguidas na peça impugnatória. 4. Imprescindível que o Julgamento sobre, Singular aprecie e se refira expressamente a todos os fatos e provas argumentados pela parte. 5. Recurso Voluntário Conhecido e Provido no sentido de anular-se a decisão singular e determinar o retorno do processo a la. Instância para novo julgamento Decisão por maioria de votos e em consonância com a manifestação oral em Sessão do representante da douta Procuradoria Geral Do Estado.
Resoluções 230/2008 EMENTA: ICMS. Omissão de compra. Procedimento fiscal com base em Levantamento Específico e Quantitativo de Mercadoria. Preliminar de nulidade afastada. Solicitação de diligência rejeitada nos termos do art. 59, inciso II e III do Decreto 25.468/99. Auto de infração PARCIALPROCEDENTEcom amparo em laudo pericial. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido. Reformada em parte a sentença monocrática. Decisão unânime. Infringência ao artigo 139 do Decreto 24.569/97 com penalidade inserta no artigo 123, inciso III alínea "a"
Resoluções 231/2008 EMENTA: ICMS OMISSÃO DE SAÍDAS. Infração detectada através do Método Levantamento de Estoque De Mercadorias. Afastada as preliminares de nulidades suscitadas. No mérito, após o trabalho Pericial, restou provado que a autuada no período fiscalizado vendeu mercadorias sujeitas à substituição tributária sem as notas fiscais correspondentes. Autuação Parcialmente Procedente, tendo em vista a redução da Base de cálculo do imposto, nos moldes do laudo pericial e também em função do reenquadramento da penalidade aplicada. Dispositivos infringidos: art. 127, 169, 174 e 177 do Decreto no 24.569/97. Penalidade: aplicada ao caso a sanção disposta no artigo 126 da Lei 12.670/96, em sua redação originária. Recurso Oficial Conhecido e não Provido. Decisão por unanimidade de votos e contrariamente aos fundamentos contidos no Parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 232/2008 EMENTA: ICMS. Omissão de venda. Procedimento fiscal com base em Levantamento Específico e Quantitativo de Mercadoria - SLE. Auto de infração PROCEDENTE. Recursos interpostos conhecidos, negado provimento ao voluntário e provido o oficial. Reforma parcial da sentença monocrátiéa. Decisão unânime. Infringência ao artigo 139 do Decreto 24.569/97 com penalidade inserta no artigo 123, incisO lU alínea "b" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/2003.
Resoluções 233/2008 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL RESPONSABIUDADE TRIBurÁRlA DO ~~&~D&-nocrm~M-~~A~. 1.Auto de infraçãD lavrado com base 1W Parecer 34/99 dJl Procuradoria Geral do Estado; 2. Art. infringido: 140 do Dec. 24.569/97; 3. Penalidade: Art. 123, lII, "a", dJl Lei 12.670/97, com nova redação conferida pela Lei 13.418/03; 4. Recurso Voluntário conhecido e não provido; 5. Rejeitada preliminar de Nulidade; 6. Decisão de acordo com o parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 234/2008 EMENTA: ICMS - FRAUDE DE DOCUMENTOS FISCAIS - EMPRESA DE PEQUENO PORTE - PROCEDÊNCIA. Restou comprovada a infração fiscal, haja vista que as notas fiscais objeto de autuação foram utilizadas e baixadas em 2001, conforme GIDEC 12/2001 e reutilizadas em 2003, com destaque de ICMS, sendo tal conduta vedada pela legislação. Penalidade inserta no art. 123, I, "a" da Lei n° 12.670/96. Recursos Oficial e Voluntório conhecidos, provimento somente ao primeiro. Unanimidade de votos.
Resoluções 235/2008 EMENTA: ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. A imunidade que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto sensu", não alcança os serviços de transporte de mercadorias. Auto de Infração lavrado com base no parecer 34/99 da. PGE. Confirmada a decisão procedente proferida em la Instância. Art. infringido: 140 do Decreto 24.569/97. Penalidade: Art. 123, 111, "a", da Lei 12.670/97, com nova redação conferida pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário Conhecido e não Provido. Rejeitada preliminar de Nulidade. Decisão Unânime e em consonância com o Parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 236/2008 EMENTA: Falta de Emissão de Documento Fiscal por Ocasião das Saídas de Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição tributária Progressiva. Quanto ao aspecto legal restou malferido o art. 75, caput, da Lei n° 12.670/96, ao prescrever que as pessoas legalmente definidas como contribuintes estão obrigadas à emissão de documentos fiscais próprios quando da realização de operações relativas à circulação de mercadorias ou prestação de serviços. Urgente a reforma da decisão proferida em sede monocrática, pois as operações subseqüentes, aqui representadas pelas saídas sem emissão de documento fiscal, não podem ser consideradas como tributadas. O fato gerador no regime de substituição tributária progressiva e a respectiva base de cálculo, conquanto presumidos, não se revestem de caráter de provisoriedade, sendo de ser considerados definitivos, salvo, se eventualmente, não vier a realizar-se o fato gerador presumido. As operações de saídas denunciadas já não constituíam fato gerador do ICMS. Não há de se cogitar de hipótese de incidência nas operações subseqüentes. Aplicada a penalidade do art. 126 da Lei n° 12.670/96, na sua redação original. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido. Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 237/2008 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA COM NOTA FISCAL INIDÔNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO DO ILíCITO TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE INEXATIDÃO NO DOCUMENTO FISCAL. 1. O artigo 131 do RICMS/CE elenca as hipóteses em que deverá ser considerado inidôneo o documento fiscal. A Inexatidão a que se refere o referido dispositivo legal não há como se aplicar ao presente caso, tendo em vista que a descrição contida na Nota Fiscal nO510804 permite a perfeita identificação da mercadoria transportada, o que afasta a acusação de inexatidão e, por conseguinte, de inidoneidade do referido documento fiscal. 2. Recurso Oficial conhecido e não provido. 3. Decisão em consonância com o entendimento exarado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 238/2008 EMENTA: ICMS - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - PRAZO DE VALIDADE VENCIDO - IMPROCEDÊNCIA. Preliminar de nulidade não apreciada, por solicitação do representante legal da recorrente, em virtude do disposto no art. 53, 9 11° do Decreto n° 25.468/99. Restara comprovado que o recebimento da mercadoria pela transportadora é equiparado a entrega da mercadoria ao destinatário, devendo obedecer o prazo estipulado no art. 428 do RICMS. Decisão amparada no art. 428, 93° do Decreto n° 24.569/97. Recurso Voluntário conhecido e provido. Unanimidade de votos.
Resoluções 239/2008 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE RECEITAS. Relatam os autos que a empresa no período fiscalizado omi tiu recei tas decorrentes das vendas de mercadorias sem a emissão de documentos fiscais. Infração detectada através da análise da Conta Mercadoria. Afastado o pedido de extinção processual e de nulidade suscitados em grau de recurso. ilícito apontado. Dispositivos Infringidos: art. 92, Parágrafo 8o, inciso IV da Lei no ¿ Provado nos autos, a configuração do 12.670/96 e artigos 127, 169, 174 e 177 do Decreto nO 24.569/97. Pena~idade: aplicada ao caso a tipificado no artigo 123, inciso 111, alínea "b" da Lei nO 12.670/96, com redação da Lei 13.418/03. Recurso Voluntário Conhecido e Desprovido. Decisão por Unanimidade de votos pela confirmação da decisão condenatória prolatada em la Instância, nos termos do Parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 240/2008 EMENTA: Não Apresentação da DIEF. Infração se encontra perfeitamente caracterizada, haja vista que o contribuinte, mesmo intimado a apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF dos meses ali grafados, não cumpre o dever fiscal. Necessário dizer que a Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF foi instituída pelo Dec. 27.710 de 14/02/2005. DIEF veio em substituição à Guia de Informação Mensal GIM. Não cabe a eXlgencia fiscal relativamente ab mês de janeiro de ~ 2005. vez que o a DIEF passou a substituir a GIM em " fevereiro/2005, mas aplicando-se aos meses de , fevereiro a julho de 2005 a penalidade prevista para a não apresentação da GIM, retro comentada (art. 123, VI, "b"). Já em relação aos meses de janeiro a abril de 2006 há de se aplicar a penalidade do art. 123, VI, "e", item 2, da Lei n° 12.670/96, alterada pela Lei n° 13.633/2005, por se tratar de contribuinte enquadrado no regime Empresa de Pequeno Porte - EPP. Entretanto a aplicação da penalidade aplicada à GIM do art. 123, VI, "d" há de receber o temperamento do art. 106, 11, "c" do CTN que prevê a aplicação retroativa da legislação quando esta comine penalidade menos severa do que a anteriormente prevista, que é o que ocorre com o advento da penalidade grevista para a não apresentação da DIEF. Rec.ulso Voluntário conhecido e parcialmente provido. Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE. Decisão por voto de desempate.
Resoluções 241/2008 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDO POR UNANIMIDADE. 1. O artigo 124 do Código Tributário Nacional - CTN elenca como solidariamente responsáveis pelo crédito tributário aqueles que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, bem como aquelas pessoas expressamente designadas por lei. 2. Ajuizamento de medida judicial visando à liberação da mercadoria apreendida, hipótese em que se aplica a previsão legal contida no artigo 22, XI do Decreto nO 24.569/97 - RICMS/CE. 3. Afastada por unanimidade de votos a nulidade suscitada. 4. Recurso Voluntário conhecido e não provido. 5. Decisão em consonância com o entendimento exarado pelo representante da Procuradoria Geral do Estad
Resoluções 242/2008 EMENTA: Transporte de Mercadoria Desacompanhada de Documentação Fiscal. O ICMS lançado no auto de infração não é oriundo de qualquer atividade exercida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT e sim de terceiros. A empresa de fato não participa de qualquer evento ou acontecimento definido como hipótese de incidência do ICMS, a obrigação ali é das pessoas que realizam a operação sem documento fiscal remetente e destinatária. Portanto, não vem ao caso a eventual não tributação do serviço postal ou da imunidade tributária da empresa. O lançamento do imposto não tem relação direta ou indireta com o serviço postal, mas com o descumprimento do dever juridico prescrito no art. 140 do RICMS de que o transportador não poderá acei tar despacho ou efetuar o transporte de mercadoria ou bem que não estejam acompanhados dos documentos fiscais próprios; daí teve incidência, além norma legal que prevê a penalidade para o caso (art. 123, 111, "a" da Lei n° 12.670/96), a do art. 16, retro, dirigida à cobrança do imposto. Entendo ser descabida a nulidade suscitada pela recorrente por falta de legitimidade passiva. Não comporta reparo a decisão proferida na instância singular. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Auto de Infração PROCEDENTE. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 243/2008 EMENTA: ICMS - EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS - NULIDADE. Restou nulo o ação fiscal, tendo em visto que o autoridade fiscal encontrava-se impedido de realizar quaisquer atos. O auto de infração foi lavrado antes do termo de notificação, não foi oportunizado 00 contribuinte apresentar referidos documentos antes do lavratura do auto. Decisão amparado no art. 53, S2°, 111, do Decreto n° 25.468/99. Recurso de Ofício conhecido e desprovido. Unanimidade de votos.
Resoluções 244/2008 EMENTA: Simular Saídas de Mercadoria Para Outra Unidade da Federação Efetivamente Internada no Território Cearense. A aplicação do selo de transito é obrigatória para todas as atividades econômicas na comprovação de operações de entradas e saídas de mercadorias. Após intimado o ~ contribuinte, deparando-se o agente fiscal com . . fato de que operações de saídas de mercadorias supostamente destinadas a outros Estados da Federação não se encontram registradas no sistema de controle da SEFAZ e/ou não tenham sido aposto os selos fiscais de trânsito, é razoável que o tome como indício de que as mercadorias foram internadas no território cearense. De ce~to, o auto de infração aqui se fundamenta em indício, presumindo-se a existência da infração a partir do fato de que os documentos não receberam o selo fiscal de trânsito, portanto teria havido a simulação das saídas das mercadorias para outros Estados, até prova em contrário. Forçoso é então é reconhecer que no caso vertente há provas em contrário que fragilizam tanto esta presunção de natureza probatória quanto a de validade do próprio lançamento, pois a recorrente traz aos autos provas de que operações, cujos documentos não se encontram registrados sistema de controle da SEFAZ (Sistema Cometa), mas que as mercadorias foram devidamente entregues aos contribuintes destinatários em outras unidades da Federação.
Resoluções 245/2008 EMENTA: Falta de Emissão de Documento Fiscal Omissão de Receita. Resta configurado o ilícito fiscal tanto no resultado da conta mercadoria como no do fluxo de caixa, convergindo ambos no sentido da omissão de receita na forma como define o art. 92, ~ 8°, (incisos IV e VI, respectivamente); são assim provas que se fortalecem mutuamente quanto à existência do pressuposto de fato que motiva o auto de infração. Entretanto entendo dizer que há razões jurídicas para que não se encampe a opinião emanada do parecer da consultoria que indica a exigência fiscal com base no resultado da conta mercadoria, haja vista que foge à motivação inicial que deu ensejo ao auto de infração, qual seja, o resultado do fluxo de caixa (déficit). No caso, o auto de infração tem como elemento concreto o fato de que o fluxo de caixa apresenta déficit, ou seja, desembolso de recursos financeiros superior às vendas. Daí porque feito o reparo acertado que consta da decisão singular, resta configurada a infração tributária em que dá cabimento à aplicação da penalidade do art. 123, 111, "bff da Lei n° 12.670/96. Recurso oficial conhecido e não provido. Auto de Infração PARCIAL POCEDENTE. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 246/2008 EMENTA: ICMS - DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Em fiscalização no Trânsito de Mercadoria junto à empresa autuada foi detectado que a nota fiscal que acobsrtava as mercadorias estava com o prazo de validade vencido. Ação Fiscal IMPROCEDENTE - decisão amparada no parágrafo 3 do artigo 428 do Decreto 24.569/97 Recurso Voluntário Conhecido e Provido. Decisão Unânime, nos termos do Parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da Douta Procuradoria Geral do ~ ,. 1 Estado.
Resoluções 247/2008 EMENTA: AQUISiÇÃO DE MERCADORIA SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Aquisição de Gasolina tipo A que, na condição de "matéria-prima", entrou na formação de um terceiro produto: Gasolina tipo C ou comum. Penalidade prevista no art. 123, 111, "a" da Lei 12.670/96, com redação dada pela Lei 13.418/03. Auto de infração PROCEDENTE. Defesa tempestiva. Recurso Voluntário. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 248/2008 EMENTA: OMISSÃO DE SAíDAS - SUBSTITUiÇÃO TRIBUÁRIA - DIFERENÇA CONSTATADA NA CONTA FINANCEIRA DA AUTUADA - AUTUAÇÃO PROCEDENTE - ART. 169, I, C/C ART. 174, I, AMBOS DO DECRETO N.o 24.569/1997. PENALIDADE INSERTA NO ART. 126 DA LEI ESTADUAL N.o 12.670/96, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI ESTADUAL N.o 13.418/2003. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE.
Resoluções 249/2008 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. AUTUAÇÃO NULA, JÁ QUE NÃO HOUVE A DEVIDA COMPROVAÇÃO DA FALTA DO RECOLHIMENTO. SEM ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A ACUSAÇÃO FORMULADA. FALTA DE PROVAS CONCRETAS DA PRÁTICA DO ILíCITO, CARECENDO O FEITO FISCAL DE ELEMENTOS SUBSISTENTES, SEM FORÇA PROBANTE DA ACUSAÇÃO NA EXORDIAL. IMPROVADO NOS AUTOS A CONFIGURAÇÃO DO ILíCITO DENUNCIADO. DECISÃO AMPARADA NO ART. 828, DO RICMS E NO ART. 53, DO DEC. 25.468/99. RECURSO OFICIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS PELA CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO SINGULAR NOS TERMOS DO VOTO DA CONSELHEIRA RELATORA E, DE ACORDO COM O PARECER DA, CONSULTORIA TRIBUTÁRIA, APROVADO PELO REPRESENTA
Resoluções 250/2008 EMENTA: ICMS - REMElERMERCADORlA COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - DECLARAÇÃO INEXATA QUANTO AO LOCAL DE DESTINO - OPERAÇÃO TRIBUCADA - PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE 1. A empresa finda por reconhecer que, de fato, o documento fiscal em foco guarda a irregularidade apontada na inicial; 2. Excetuados os casos de isenção previstos no art. 6íl do RICMS, as saídas de mercadorias destinadas à doação sofrem a incidência do ICMS; 3. Não se aplica ao caso o disposto no art. 170, VII, #a" - RICMS . 4. Violação aos arts. 1íl; 3º, inc. I; 127 e 131, inc. III do Decreto 24569/97; 5. Aplicada nlfÚta prevista nt,J art. 123, ID, #a" da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418103. 6. Recurso Voluntário conhecido e não provido. 7. Mantido julga.mento de lI! instância; 8. Decisão em consonância com o Parecer do representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 251/2008 EMENTA: ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. A imunidade que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto sensu", não alcança os serviços de transporte de mercadorias. Auto de Infração lavrado com base no parecer 34/99 da PGE. Confirmada a decisão procedente proferida em la Instância. Art. infringido: 140 do Decreto 24.569/97. Penalidade: Art. 123, 111, "a", da Lei 12.670/97, com nova redação conferida pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário Conhecido e não Provido. Rejeitada preliminar de Nulidade. Decisão Unânime e em consonância com o Parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 252/2008 EMENTA: MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. A imunidade que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto sensu", não alcança os serviços de transporte de mercadorias. Autuação PROCEDENTE. Infração ao art. 140 do Dec. 24.569/97, com penalidade no art. 123, inc. 111 "a" da Lei 12.670/96. Decisão unânime.
Resoluções 253/2008 EMENTA: MULTA - OMISSÃO NA GlAME DE INFORMAÇÕES REFERENTES À AQWSIÇÃO DE MERCADORIAS NÃO TRlBUCADAS - ELEMENTOS DE PROVA OB11DOS EM RELATÓRIOS SISlF - BASE DE CÁLCULO SE REFERE À OMISSÃO DE RECEITAS - NmIDADE - UNANIMIDADE 1. Não cuidou O agente autuante de converter os indícios da infração apontados no relatório gerado pelo Sisif/Sefaz em provas robustas, o que estava a seu alcance caso se dispusesse a colher os documentos fiscais em questão junto aos seus emitentes; 2. Ademais, o agente autuante após identificar a omissão de informações apontada na inicial \. exigiu multa com base em omissão de receitas também identificada ao longo do procedimento fiscal; 3. Recurso Oficial conhecido e não provido; 4. FUndamentação: Art. 53 do Decreto 25.468/99; 5. Decisão em consonância com Parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 254/2008 EMENTA: DESCRUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. o contribuinte deixou de apresentar nos prazos regulamentares as DIEFs dos meses de Janeiro a Julho de 2006 e também não a fez mesmo sendo intimado. Auto de Infração PROCEDENTE. Decisão amparada nos artigos 1° e 2° do Decreto nO27.710105, regulamentado pela Instrução Normativa n° 14/05, com penalidade inserta no artigo 123, inciso VI, alínea "e", item 1 da Lei n° 12.670/96 alterada pela Lei 13.633/05. Recurso Voluntário Conhecido e não Provido Decisão Unânime.
Resoluções 255/2008 EMENTA: ICMS. MERCADORIA ACOBERTADA POR NOTA FISCAL INIDÔNEA. O documento fiscal foi considerado inidôneo por conter declarações inexatas no campo quantidade do produto, os quais não correspondem ao valor total quando multiplicado pelo preço unitário. Da análise dos autos constatou-se que a "inexatidão" detectada pelo fiscal não tem o condão de tornar a nota fiscal inidônea. Ilícito tributário não configurado. Decisão por Unanimidade de votos pela IMPROCEDÊNCIA do feito fiscal. Recurso Oficial Conhecido e Desprovido. Decisão em consonância com o Parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 256/2008 EMENTA: ICMS MERCADORIA EM TRÂNSITO TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL ¿ PROCEDENTE. Responsabilidade do transportador, de acordo com o art. 140 do Dec. n. 24.569/97. Decisão amparada em Parecer/PGE 34/99. Penalidade inserta no art. 123, 111, "a" da Lei nO12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 257/2008 EMENTA: MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. A imunidade que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto sensu", não alcança os serviços de transporte de mercadorias. Autuação PROCEDENTE. Infração ao art. 140 do Dec. 24.569/97, com penalidade no art. 123, inc. 111 "a" da Lei 12.670/96. Decisão unânime
Resoluções 258/2008 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS SAíDAS DE MERCADORIAS DESACOMPANHADAS. DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL DETECTADAS ATRAVÉS DO SISTEMA DE LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE SLE AUTUAÇÃO PARCIALMENTE P~OCEDENTE EM RAZÃO DA REDUÇÃO DA BASE DE CALCULO RECURSO VOLUNTARIO CONHECIDO ADOTADA A PARCIAL PROCEDENCIA - APLICAÇÃO DA PENALIDADE INSERTA NO ART. 123, 11I, "b", DA LEI ESTADUAL 12.670/96 DECISÃO UNÂNIME E CONTRARIAMENTE AO PARECER DA CONSUL TORIA TRIBUTÁRIA, APROVADO PELO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Resoluções 259/2008 EMENTA: NOTA FISCAL INIDÔNEA - Transporte de mercadoria acobertada por documento fiscal inidôneo pelo fato da descrição constante da nota fiscal não ser a mesma das constantes nas mercadorias. Ação Fiscal IMPROCEDENTE, em face à ausência de elementos concretos que justifiquem a autuação. Decisão Unânime.
Resoluções 260/2008 EMENTA: ICMS OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ENTREGA DA DIEF. AUTUAÇÃO PARCIAL PROCEDENTE. O contribuinte deixou de apresentar a Declaração de Informações Econômico- Fiscais - DIEF, referente aos meses de janeiro a dezembro/2005 e janeiro a agosto/2006. Julgamento Parcial Procedente em virtude da redução do crédito tributário devido, vez que houve a exclusão do mês de jan/2005 e o reenquadramento da penalidade sugerida pelo Fisco referente aos meses de fev a outubro de 2005. Decisão amparada no Artigo 1° do Dec. nO 27.710 de 14 de fevereiro de 2005 e como penalidade prevista no art. 123, VIlI-d e VI, "e" item 1, da Lei nO12.670/96, alínea incluída pela Lei nO13.633/05 publicada em 28.07.2005 com aplicabilidade a partir de 26.10.05. Autuado Revel. Recurso de Oficio. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 261/2008 EMENTA: ICMS MERCADORIA EM TRÂNSITO TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - PROCEDENTE. Responsabilidade do transportador, de acordo com o art. 140 do Dec. n. 24.569/97. Decisão amparada em Parecer/PGE 34/99. Penalidade inserta no art. 123, 111, "a" da Lei nO12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 262/2008 EMENTA: ICMS MERCADORIA EM TRÂNSITO TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - PROCEDENTE. Responsabilidade do transportador, de acordo com o art. 140 do Dec. n. 24.569/97. Decisão amparada em Parecer/PGE 34/99. Penalidade inserta no art. 123, 111, "a" da Lei nO12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 263/2008 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS ACOBERTADAS POR DOCUMENTO FISCAL CONSIDERADO INIDÔNEO. Auto de Infração NULO. A acusação fiscal foi detectada no trânsito. As notas fiscais discriminavam mercadorias que foram consideradas incompatíveis com as efetivamente transportadas. Defesa intempestiva. Recurso de Ofício. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 264/2008 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS - OPERAÇÃO DE REMESSA PARA VENDAS FORA DO ESTABELECIMENTO - CONTRIBUINTE SIGNATÁRIO DE TERMO DE ACORDO N.o 326/2003 - NOTA FISCAL EMITIDA NA CONFORMIDADE DO TERMO DE ACORDO EM REFERÊNCIA - AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ALTERADO ORALMENTE EM SESSÃO.
Resoluções 265/2008 EMENTA: OMISSÃO DE SAíDAS DIFERENÇA CONSTATADA ATRAVÉS DO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS - AUTUAÇÃO PROCEDENTE - ART. 169, I, C/C ART. 174, I, AMBOS DO DECRETO N.o 24.569/1997 - OPERAÇÃO COM MERCADORIAS TRIBUTADAS PELO REGIME DE SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA - APLICAÇÃO DO ART. 126 DA LEI ESTADUAL N.o 12.670/96 - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO - DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE.
Resoluções 266/2008 EMENTA: ICMS - BAIXA CADASTRAL SOLICITADA PELO CONTRiBUINTE - EMISSÃO DE TERMO DE NOTIFICAÇÃO VISANDO À OPORTUNIDADE DO CONTRIBUINTE SANAR A EVENTUAL IRREGULARIDADE VERIFICADA NA AÇÃO FISCAL INSTAURADA EM RAZÃO DO PEDIDO DE BAIXA FORMULADO - IRREGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - ART. 32 DA LEI 12.732/97 - RECURSO OFICIAL CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 267/2008 EMENTA: ICMS - ATRASO NO RECOLHIMENTO - SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA - ARTS. 42,11I, DO DECRETO N.o 25.468/99 - AUTUAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE ANTE O REENQUADRAMENTO DE FALTA DE RECOLHIMENTO PARA ATRASO NO RECOLHIMENTO - PENALIDADE INSERTA NO ART. 123, I, "D", DA LEI 12.670/96 - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Resoluções 268/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS - MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSl1TWÇÃO TRIBUTÁRIA - SISTEMA DE LEVANTAMENTO QUAN11TATIVO DE ESroQUE - PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. 1. Encaminhado por mais de uma vez o presente processo à Célula de Perícias e Diligências a fim de que se verificasse e retificasse, se fosse o caso, os equívocos do trabalho fiscal apontados pela autuada. 2. Nas várias ocasiões restou configuradil a impossibilidade de realização do exame pericial posto que não foram apresentados os livros e documentos fiscais necessários para tal providência, em que pese tenham sido regularmente intimados os sócios, o contador e o representante legal da autuada. 3. Violação ao art. 139 do Decreto 24.569/97; 4. Aplicada multa prevista no art. 123, m, "a" da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03. 5. Recurso Voluntário conhecido e não provido. 6. Mantido julgamento de 1ª instância; 7. Decisão em consonância com o parecer apruoado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 269/2008 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS ACOBERTADAS POR DOCUMENTO FISCAL CONSIDERADO INIDÔNEO. Auto de Infração IMPROCEDENTE. A Nota fiscal tida como inidônea por não guardar estrita consonância com as mercadorias transportadas, apresenta-se com os requisitos necessários de idoneidade. A quantidade de produtos é a mesma do Certificado de Guarda de Mercadorias e não ficou provado a divergência existente nas características descritas pelo fiscal autuante e a constante na NF. Defesa tempestiva Recurso de Ofício. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 270/2008 EMENTA: Embaraço a fiscalização, com base no art.815, inciso I do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, inciso VIII, alínea "c" da Lei 12.670/96. Auto de Infração julgado PROCEDENTE. Defesa tempestiva. Recurso voluntário, conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da Douta PGE
Resoluções 271/2008 EMENTA: ICMS MERCADORIA EM TRÂNSITO DESACOBERTADA DE DOCUMENTO FISCAL PRÓPRIO - TERMINAL DE CARGAS DOS CORREIOS - PROCEDENTE. Restou comprovada a ausência de nota fiscal no momento do transporte das mercadorias. Inobservância da norma elencada no art. 140 do Decreto n° 24.569/97. Decisão embasada no Parecer /PGE n° 34/97 e na Norma de Execução n° 07/99. Penalidade inserta no art. 123, 111, "a" da Lei n° 12. 670/96, alterada pela Lei n° 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Unanimidade de votos.
Resoluções 272/2008 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DECIDE-SE PELA IMPROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO FISCAL. REFORMADA A DECISÃO CONDENATÓRIA DE la INSTÂNCIA, EM FACE DA EXISTÊNCIA DO DOCUMENTO FISCAL PRÓPRIO DEVIDAMENTE SELADO PELA UNIDADE FAZENDÁRIA COMPETENTE, , DESCARACTERIAZANDO ACUSAÇAO APONTADANA INICAL.
Resoluções 273/2008 EMENTA: ICMS - CRÉDITO FISCAL INDEVIDO- NOTA FISCAL DE DEVOLUÇÃO - IMPROCEDÊNCIA. A preliminar de nulidade suscitada pela recorrente foi afastada. Restou comprovado que a autuada agiu em conformidade com o preceitua a legislação do ICMS, sendo seus créditos legítimos, razão pela qual não deve sofrer qualquer penalidade. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão improcedente, reformando a decisão condenatória proferida em 1° instância. Unanimidade de votos.
Resoluções 274/2008 EMENTA: ICMS OMISSÃO DE ENTRADAS MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBS1TIWÇÃO TRIBUTÁRIA SISTEMA DE LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE - PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. 1. Oresultado da Perícia ratificou a acusação inicial, contudo nãofoi acatado por majorar o crédito tributário lançado na inicial ; 2. Violação ao art. 139 do Decreto 24.569/97. 3. Aplicada multa prevista no art. 123, lII, lia" da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03. 4. Recurso Voluntário conhecido e não provido. 5. Afastada por unanimidade de votos o pedido de Diligência nos termos do art. 59, II e III - Dec. 25.468/99; 6. Decisão em consonância com o Parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 275/2008 EMENTA: ICMS - Venda de mercadoria sem cobertura documental. Depósito fechado. Operação contemplada pela não-incidência do ICMS nos termos do que dispõe o artigo 40 inciso X da Lei 12.670/96. Infração constatada mediante elaboração da Conta Mercadoria. Reformada em parte,. e por unanimidade de votos, a sentença singular. Decisão de PARCIALPROCEDÊNCIA da ação fiscaL Infringéncia ao art. 169 e art. 174, ambos do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no artigo 126 da Lei 12.670/96, em sua redação originária, e vigente à época da infraçâo.
Resoluções 276/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - LEVANTAMENTO QUANTITA1lVO DE ESTOQ.UE - MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME NORMAL DE TRIBUTAÇÃO - PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. 1- Em que pese afirmar que a infração não ocorreu o fato é que a recorrente não trouxe elementos que subsidiassem seu argumento de defesa; 2 - Mantida decisão singular; 3 - Violação aos arts. 127; 169; 174 e 177 do Decreto 24.569/97. 4 - Aplicada multa prevista no art. 123, lII, "b" da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/9. 5 - Recurso Voluntário conhecido e não prcwido. 6 - Afastada a nulidade suscitada; 7 - Indeferida a Perícia requerida; 8 - Decisão em consonância com o parecer aprcwadopelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 277/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE - MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME NORMAL DE TRIBUIAÇÃO - PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. 1- Em que pese afirmar que a infração não ocorreu o fato é que a recorrente não trouxe elementos que subsidiassem seu argumento de defesa; 2 - Mantida decisão singular; 3 - Violação aos arts. 127; 169; 174 e 177 do Decreto 24.569/97. 4 - Aplicada multa prevista no art. 123, IlI, "b" da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/9. 5 - Recurso Voluntário conhecido e não prooido. 6 - Afastada a nulidade suscitada; 7 - Indeferida a Perícia requerida; 8 - Decisão em consonância com o parecer aprooadopelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 278/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADA - SISTEMA DE LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE (SLE) - PROCEDENTE. Restou comprovada a ausência de emissão de documento fiscal no momento da aquisição de Álcool Etílico Hidratado. Decisão ancorada no art. 464 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade inserta no art. 123, 111, "a" da Lei n° 12. 670/96, alterada pela Lei nO 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Unanimidade de votos.
Resoluções 279/2008 EMENTA: ICMS - SUBFATURAMENTO - Processo Administrativo Tributário julgado NULO sem exame de mérito, por não ficar comprovada a prática de subfaturamento. Ausências de provas da acusação proferida na inicial. Decisão proferida com amparo no artigo 32 da Lei n° 12.732/97, reproduzido no artigo 53 9 2° IIlI" do Decreto n° 25.468/97. Recurso Oficial Conhecido e desprovido. Decisão por Unanimidade de votos e em consonância com o Parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 280/2008 EMENTA: DEIXAR DE ENTREGAR AO FISCO OU DE EMITIR, NAS HIPÓTESES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO, OU AINDA, EXTRAVIAR, OMITIR, BEM COMO EMITIR DE FORMA ILEGíVEL DOCUMENTO FISCAL DE CONTROLE, DIFICULTANDO A IDENTIF!CAÇÃO DE SEUS REGISTROS - ART. 123, VII, "A;, DA LEI 12.670/96 - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. DECISÃO PROCEDENTE
Resoluções 281/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADA - TRIBUTAÇÃO NORMAL - SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES (SLE) - PROCEDÊNCIA. Restou comprovada que a autuada adquiriu mercadorias sem a documentação fiscal própria. Decisão embasada no art. 139, do Decreto n° 24.569/97. Penalidade inserta no art. 123, 111, "a" da Lei n° 12.670/96, alterado pela Lei n° 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Restou afastada a preliminar de nulidade e o pedido de perícia fora indeferido. Unanimidade de votos.
Resoluções 282/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADA - TRIBUTAÇÃO NORMAL - SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES (SLE) - PROCEDÊNCIA. Restou comprovada que a autuada adquiriu mercadorias sem a documentação fiscal própria. Decisão embasada no art. 139, do Decreto n° 24.569/97. Penalidade inserta no art. 123, 111, "a" da Lei n° 12.670/96, alterado pela Lei n° 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Restou afastada a preliminar de nulidade e o pedido de perícia fora indeferido. Unanimidade de votos.
Resoluções 283/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADA - SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA - SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES (SLE) - PROCEDÊNCIA. Restou comprovada que a autuada adquiriu mercadorias sem a documentação fiscal própria. Decisão embasada no art. 139, do Decreto n° 24.569/97. Penalidade inserta no art. 123, 111, "a" da Lei n° 12.670/96, alterado pela Lei n° 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Restou afastada a preliminar de nulidade e o pedido de perícia fora indeferido. Unanimidade de votos.
Resoluções 284/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADA - SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA - SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES (SLE) - PROCEDÊNCIA. Restou comprovada que a autuada adquiriu mercadorias sem a documentação fiscal própria. Decisão embasada no art. 139, do Decreto n° 24.569/97. Penalidade inserta no art. 123, 111, "a" da Lei n° 12.670/96, alterado pela Lei n° 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Restou afastada a preliminar de nulidade e o pedido de perícia fora indeferido. Unanimidade de votos.
Resoluções 285/2008 EMENTA: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DEIXAR DE ENTREGAR A DIEF - EMPRESA DE PEQUENO PORTE - PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. 1- Embora tenha buscado por algumas vezes entregar os documentos solicitados, o que se verifica é que o motivo dos insucessos nãD pode ser atribuído aos sistemas da Sefaz cuja indisponibilidade se sucedeu por brevíssimo período, especialmente quando se considera que o prazo que dispôs a recorrente para atender a solicitaçãDfoi de quase 30 dias. 2 - Arts. Infringidos: 1ª; 2ª; 3ª; 4ª, I; 5ª e 6ª da I.N. 14/2005 e o Decreto 27.710/05; 3 - Penalidade: art. 123, VI, "e" item 2 da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03 e Lei 13.633/05; 4 - Recurso Voluntário conhecido e não provido. 5 - DecisãD de acordo com o Parecer adotado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 286/2008 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS. Ausência de recolhimento de diferencial de alíquota em aquisições de bens destinados ao Ativo Fixo, proveniente das regiões Sul e Sudeste, no exercício de 2002. Ação fiscal julgada PARCIAL PROCEDENTE, tendo em vista a redução do crédito tributário, em face da exclusão dos recolhimentos do imposto apresentados na peça impugnatória e comprovados nos Sistemas Corporativos da SEFAZlCE e, ato contínuo declarar EXTINTO o processo, em razão do pagamento do crédito tributário. Decisão amparada no inciso XV do art. 3°, 589, 991° e 2° e 725, 910 do Decreto nO 24.569/97 -RICMS. Penalidade prevista no art. 123, inciso I, alínea "c", da Lei nO 12.670/96, alterada pela Lei nO 13.418/03. Defesa tempestiva. Recurso de ofício. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 287/2008 EMENTA: MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. Auto de Infração EXTINTO face o equívoco na eleição do sujeito passivo da obrigação tributária. Decisão amparada no artigo 63, inciso I, alínea "b", do Decreto n° 25.468/99. Defesa Intempestiva. Recurso de Ofício. Decisão por maioria, com voto de desempate da Presidência.
Resoluções 288/2008 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS. A Acusação fiscal aponta saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária desacompanhadas de documentação fiscal. Feito fiscal julgado IMPROCEDENTE face as correções feitas no levantamento fiscal pela perícia, onde ficou constado que não ocorreu omissão de vendas no período fiscalizado. Defesa tempestiva. Recurso Voluntário. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 289/2008 EMENTA: ICMS MERCADORIA EM TRÂNSITO DESACOBERTADA DE DOCUMENTO FISCAL PRÓPRIO - TERMINAL DE CARGAS DOS CORREIOS - PROCEDENTE. Restou comprovada a ausência de nota fiscal no momento do transporte das mercadorias. Inobservância da norma elencada no art. 140 do Decreto n° 24.569/97. Decisão embasada no Parecer/PGE nO 34/97 e na Norma de Execução nO 07/99. Penalidade inserta no art. 123, 111",a" da Lei n° 12. 670/96, alterada pela Lei nO 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Unanimidade de votos.
Resoluções 290/2008 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO ¿ LANÇAMENTO CONTA GRÁFICA ICMS . PROCEDENTE. Pedido de perícia negado, por entender ser questão de direito e não de fato. Restou comprovado o aproveitamento indevido de crédito. Decisão embasada no art. 33, I da Lei Complementar n° 87/96. Penalidade inserta no art. 123, li, "a" da Lei n° 12.670/96, alterada pela Lei. n° 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Unanimidade de votos.
Resoluções 291/2008 EMENTA: ICMS - TRÂNSITO - MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - PROCEDENTE. Nota Fiscal considerada inidônea, tendo em vista que fora remetida ao Estado do Ceará, e, no entanto, trazia como destinatário, empresa sediada no Estado de origem (Maranhão). Decisão amparada no art. 131, 111; do Dec. n° 24.569/97. Penalidade inserta no art. 123, 111, "a" da Lei n° 12. 670/96, alterada pela Lei n° 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Unanimidade de votos.
Resoluções 292/2008 EMENTA: ICMS - MERCADORIAS DESACOBERTADAS DE NOTA FISCAL ENCONTRADAS NO CENTRO OPERACIONAL DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO PROCEDENTE.A Empresa de Correios e Telégrafos não está imune da incidência do ICMS, devendo exigir de seus clientes a documentação fiscal de seus produtos, sob pena de se enquadrar na qualidade de responsável legal nos termos do art. 21, 11, "cfl do Decreto n.o 24.569/97. Recurso Voluntário conhecido e negado provimento, de acordo com o Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime
Resoluções 293/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS. VENDA DE MERCADORIAS SEM A DEVIDA DOCUMENTAÇÃO FISCAL. LEVANTAMENTO DA CONTA MERCADORIA. EXERCÍCIO DE 2003. Confirmada por unanimidade de votos a decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA proferida em 1a Instância. Recurso Oficial. Conhecido. Negado Provimento. Penalidade inserta no art.l23, 11I, "b" da Lei 12.670/96 com redação alterada pela Lei 13.418/03.
Resoluções 294/2008 EMENTA: ICMS - Falta de entrega dos Arquivos Magnéticos de operações com mercadorias ou prestação de Serviço, na forma indicada pelo SINTEGRA, ao agente fiscalc-Recurso oficial conhecido e provido Refo:-mada Lt decisão de parcial procedência por unanimidade de. votos. Declarada a extinção processual com amparo no art. 54, inciso I, alínea ub" da Lei 12.732/97, uma vez que o fato tratado no presente processo já fora apreciado por esta Câmara de Julgamento, processo de n° 4382/2005, 5a Sessão Extraordinária realizada em 26 de maio de 2008, com decisão de procedência.
Resoluções 295/2008 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - MERCADORIA DESTINADA A EXPORTAÇÃO - A autuada não comprovou plenamente a efetiva exportação de peixes ornamentais para o exterior. Decisão unânime pela parcial procedência do feito Fiscal.
Resoluções 296/2008 EMENTA: ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - DECLARAÇÕES INEXATAS - IMPROCEDÊNCIA. O ilícito tributário não restou configurado, tendo em vista que as mercadorias descritas na nota fiscal guardam compatibilidade com apostas no CGM e o Agente Fiscal não explicitou qual inexatidão encontrou na descrição dos produtos, acrescentou apenas referências, cuja ausência é insuficiente para amparar a acusação de inidoneidade do documento fiscal. Recurso Oficial conhecido e desprovido. Unanimidade de votos.
Resoluções 297/2008 EMENTA: Descumprimento de Obrigações Acessórias - O contribuinte deixou de emitir no final de cada período a Leitura da Memória Fiscal, relativa ECF- Máquina registradora Marca ELGIN; Modelo ECFMR 800-S; N° fabricação 99100142. Ação fiscal PROCEDENTE. Decisão unânime . Artigos infringidos: 402, parágrafo 1° do Decreto nO24.569/97 Penalidade: artigo 123, inciso VII, alínea "a" da Lei nO 12.670/96 alterada pela Lei nO 13.418/03.
Resoluções 298/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE RECEITAS DETECTADA ATRAVÉS DA CONTA FINANCEIRA. Decide-se por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada pelo recorrente, e no mérito, confirmar a decisão CONDENATÓRIA exarada na instância singular. O contribuinte obteve uma receita líquida inferior ao custo das mercadorias vendidas, o que caracteriza omissão de receita. Decisão com base nos seguintes dispositivos: Art. 169, I, Art.174, I, c/c Art. 827 9 8° IV, todos do Decreto 24.569/97 e como penalidade o disposto no Art. 123, III "b" da Lei 12.670/96.
Resoluções 299/2008 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS. Autuação PROCEDENTE. A empresa autuada adquiriu mercadorias sem a devida documentação fiscal. Através do levantamento quantitativo de estoque de mercadoria, foi detectado, nos autos, o ilícito. Decisão com base nos artigos 139 e 874, com sanção no art. 123, 111, "a", da Lei nO12.670/96 alterado pala Lei nO13.418 de 30/12/03. Defesa Tempestiva. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 300/2008 EMENTA: ICMS MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Autuação PROCEDENTE. Decisão amparada no art. 829 do Decreto nO. 24.569/97. Penalidade prevista no art. nO.123, inciso 111, alínea "a" da Lei nO. 13.418 de 30/12/2003. Defesa Tempestiva. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 301/2008 EMENTA: OMISSÃO DE SAíDAS. Auto de Infração NULO, por impedimento do agente do fisco para sua lavratura. Decisão amparada no art. 53, ~ 2°, inciso 11 do Dec. 25.468/99, combinado com a IN 07/2004. Revel. Recurso de Ofício. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 302/2008 EMENTA: OMISSÃO DE SAíDAS. Auto de Infração NULO, por impedimento do agente do fisco para sua lavratura. Decisão amparada no art. 53, 9 2°, inciso 11do Dec. 25.468/99, combinado com a IN 07/2004. Revel. Recurso de Ofício. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 303/2008 EMENTA: ICMS - TRÂNSITO DE MERCADORIAS - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. Remeter mercadoria com documento fiscal inidôneo de acordo com o Art. 127 C/C Art. 131 do Dec. 24.569/97. O fisco não cuidou em fazer exame mais .apurado da suposta ilicitude. Inexistência de provas ou elementos que comprove a autuação por documentação fiscal inidôneo. Recurso Oficial conhecido e desprovido. Acusação fiscal IMPROCEDENTE.
Resoluções 304/2008 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - OPERAÇÃO ISENTA - PARCIAL PROCEDÊNCIA. Restou afastada as preliminares de nulidade e extinção. Decerto o ilícito tributário está caracterizado nos termos do art. 131, 111, do Dec. n° 24.569/97. Devido a operação ser isenta do imposto, segundo o art. 6°, XLVIII, do RICMS, a penalidade aplicada foi alterada para o art. 126, caput, da Lei nO 12.670/96, alterada pela Lei n° 13.418/2003, resultando na parcial procedência. Maioria de votos.
Resoluções 305/2008 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Mercadoria acobertada por documento fiscal inidôneo, por conter informações inexatas. Divergência em relação ao real destinatário da mercadoria. Ação Fiscal IMPROCEDENTE, com base na declaração do fiscal autuante que a empresa destinatária enviou uma declaração que efetivamente comprou a mercadoria. Defesa Tempestiva. Recurso Voluntário. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 306/2008 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS ACOBERTADAS POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. A ação fiscal baseia-se em Nota Fiscal considerada inidônea porque constava no campo destinatário a própria empresa emitente. Autuação IMPROCEDENTE. A falha apontada não torna inidôneo o documento cuja operação é venda de mercadorias fora do estabelecimento. Defesa tempestiva. Recurso de Ofício. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 307/2008 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - PROCEDENTE. Responsabilidade do transportador, de acordo com o art. 140 do Dec. n. 24.569/97. Decisão amparada em Parecer/PGE 34/99. Penalidade inserta no art. 123, 111, "a" da Lei n° 12.670/96, com nova redação dada pela Lei n° 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 308/2008 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOMPANHADA POR NOTA FISCAL INIDÔNEA .. Ação Fiscal é Improcedente, em razão de ter sido constatado que a nota fiscal constantes nos Autos preenche plenamente os requisitos fundamentais de validade e eficácia. Defesa Tempestiva
Resoluções 309/2008 EMENTA: Falta de Emissão de Documento Fiscal por Ocasião das Saídas de Mercadorias. Negado o pedido de perícia constante da peça recursal, pois a recorrente não aponta qualquer fato concreto fundado em prova que efetivamente reclame a sua ~ realização. Descumpre a recorrente, no caso, regra comezinha do contraditório processual de que a parte é de provar o que alega (factum asseverans , onus subit probationis). Pedido de perícia susci tado oralmente em sessão. Formulado de forma genérica, sem concretamente apontar os eventuais erros ou irregularidades havidas. Óbice no próprio regime processual administrativo vigente (art. 52, ~ único, da Lei n012.732/97, combinado com art. 60 do Dec. n° 25.468/99). Descabido o argumento da recorrente da necessidade do fornecimento ao contribuinte dos arquivos magnéticos gerados pelo levantamento fiscal, sob pena de cerceamento do seu direito de defesa. Foram-lhe entregues os relatórios impressos onde constam ali os elementos para a verificação do fato tributário e da infração havida e, por conseguinte, proporcionar o exercício do direi to de defesa. Malferido o art. 75, caput, da Lei n° 12.670/96. Penalidade do art. 123, 111, "b" da Lei n° 12.670/96. Recurso Voluntário conhecido e negado provimento. Auto de Infração PROCEDENTE. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 310/2008 EMENTA: ICMS - DEIXAR DE ENTREGAR AO FISCO A DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAIS(DIEF) - PROCEDENTE. Restou comprovada a infração, tendo em vista que a autuada enviou as DIEFS ao Fisco somente após a lavratura do presente Auto de Infração. Decisão amparada no Dec. n° 27.710/2005 e no art. 4°, I, da Instrução Normativa n° 14/2005, Penalidade inserta no art. 123, VI, "e", item 1 da Lei n° 12.670/96, alterado pela Lei n° 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Unanimidade de votos.
Resoluções 311/2008 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. O contribuinte deixou de apresentar nos prazos regulamentares as DIEFs dos meses de Março a Junho de 2006 e também não a fez, mesmo sendo intimado. Auto de Infração PARCIAL PROCEDÊNCIA. Decisão amparada nos artigos 10 e 2° do Decreto nO 27.710/05, regulamentado pela Instrução Normativa nO 14/05, com penalidade inserta no artigo 123, inciso VI, alínea "e", item 1 da Lei nO 12.670/96 alterada pela Lei 13.633/05. Recurso Voluntário Conhecido e não Provido Decisão Unânime.~
Resoluções 312/2008 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DIFERENCIAL DE ALíQUOTA ICMS - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE VENDAS - DESTINATÁRIO EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - IMPROCEDENTE. Restou comprovado que não houve falta de recolhimento do ICMS, diferencial de alíquota, já que no Estado do Ceará as empresas de construção civil são contribuintes do ICMS, portanto correto a alíquota aplicada de 12% para operação interestadual. Decisão amparada no art. 55 do Decreto n° 24.569/97. Recurso de Ofício conhecido e desprovido, confirmando a decisão absolutória de 1a instância. Unanimidade de votos.
Resoluções 313/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAíDA - DETECTADA ATRAVÉS DO SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES (SLE) - PARCIAL PROCEDÊNCIA. Restou comprovado que a autuada realizou a saída de mercadorias sem emitir a devida documentação fiscal. Decisão embasada nos arts. 127, I, 169, I, 174, I e 177, todos do Decreto n° 24.569/97. Penalidade inserta no art. 123,111, "b" da Lei n° 12.670/96, alterado pela Lei n° 13.418/03. Recurso Voluntário e de Ofício, ambos conhecidos e desprovidos. Unanimidade de votos.
Resoluções 314/2008 EMENTA: REMETER MERCADORIA COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Idoneidade relativa ao campo "Descrições de Mercadorias e Preços Unitários" constante no documento. Ação Fiscal Improcedente. Ficou provado nos autos que o ~ocumento fiscal atendia plenamente todos os requisitos exigidos pelo RICMS do Estado...Decisão Unânime. Defesa Tempestiva. Recurso de Oficio.
Resoluções 315/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE RECEITAS. Auditoria Fiscal. Acusação arrimada na análise financeira e contábil do contribuinte. Não apreciado em 1a Instância o mérito da acusação, julgando NULO o presente processo, fundamentado sua decisão, em face da divergência no valor do crédito tributário apontado no relato, nas informações complementares e nos demonstrativos de composição do débito, impossibilitando a comprovação da acusação fiscal. Recurso de Ofício conhecido e provido. NULIDADE RELATIVA. Anulação do julgamento de 1a Instância e de todos os atos subseqüentes. Retorno para novo julgamento singular. Decisão amparada no art. 84 do Decreto n. 25.468/99. Votação unânime e em desacordo com o Perecer da Consultoria Tributária, referendado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 316/2008 EMENTA: ICMS - Mercadoria transportada em situação fiscal irregular, por se encontrar desacompanhada de documento fiscal. Mercadoria excedente. Infração ao art. 140 do Dec. 24.569/97, ficando a autuada, na forma do art. 21, 11,"c", sujeita à penalidade prevista no art. 123, 111,"a" da Lei nO 12.670/96 alterado pelo art. 123, 111, "a" da Lei nO13.418 de 30 de dezembro de 2003. Autuação PROCEDENTE. Recurso Voluntário. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 317/2008 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL RESPONSABIUDADE TRIBUTÁRIA DO TRANSPORTADOR - PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. 1.Auto de infração lavrado com base no parecer34/99 da PGE. 2. Confirmada a decisão proferÚÚlem lI! instância. 3. Art. infringido: 140 do Dec. 24569/97. 4. Penalidade: Art. 123, lII, "a", da Lei 12.670/97, com nova redação conferida pela Lei 13.418/03. 5. Recurso voluntário conhecido e não provido. 6. Rejeitada preliminar de NulidJlde. 7. Decisão de acordo com o parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 318/2008 EMENTA: ICMS. Omissão de compra. Procedimento fiscal com base em Fluxo de Caixa. Recurso oficial conhecido e não provido.ConfIrmada por unanimidade de votos a IMPROCEDÊNCIA do Auto de infração. A metodologia aplicada pelo autuante não comprovou a infração relacionada com a omissão de entrada.
Resoluções 319/2008 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTOINCLUSIVE O DEVIDO POR SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA - NULIDADE. Restou nula a ação fiscal, haja vista que o Agente Fiscal preteriu o contribuinte das garantias constitucionais a ampla defesa e ao contraditório. Decisão embasada no art. 53. do Decreto n° 25.468/99. Recurso de Ofício conhecido e desprovido. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 320/2008 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORI DESACOMPANHADA DE NOTA FISCAL. EMPRES BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - EBCT. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. 1. O artigo 140 do RICMS/CE veda de forma expressa que o transportador não poderá aceitar despacho ou efetuar o transporte de mercadoria ou bem que não esteja acompanhado dos documentos fiscais próprios. 2. A Imunidade tributária a que se subsume a EBCT se refere tão somente ao serviço de transporte "strictu sensu" realizado pela mesma, não se servindo, pois para afastar a responsabilidade tributária decorrente do transporte de mercadoria desacompanhada da respectiva nota fiscal. 3. Recurso Voluntário conhecido e não provido, por unanimidade de votos. 4. Decisão em consonância com o entendimento exarado pelo representante da Procuradoria Geral do Estad
Resoluções 321/2008 EMENTA: ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. A imunidade que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto sensu", não alcança os serviços de transporte de mercadorias. Auto de Infração lavrado com base no parecer 34/99 da PGE. Confirmada a decisão procedente proferida em la instância. Art. infringido: 140 do Decreto 24.569/97. Penalidade: Art. 123, 111, "a", da Lei 12.670/97, com nova redação conferida pela Lei 13.418/03., Recurso Voluntário Conhecido e não Provido. Rejeitada preliminar de Nulidade. Decisão Unânime e em consonância com o Parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 322/2008 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE NOTA FISCAL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. EBCT. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. 1. O artigo 140 do RICMS/CE veda de forma expressa que o transportador não poderá aceitar despacho ou efetuar o transporte de mercadoria ou bem que não esteja acompanhado dos documentos fiscais próprios. 2. A Imunidade tributária a que se subsume a EBCT se refere tão somente ao serviço de transporte "strictu sensu" realizado pela mesma, não se servindo, pois para afastar a responsabilidade tributária decorrente do transporte de mercadoria desacompanhada da respectiva nota fiscal. 3. Recurso Voluntário conhecido e não provido, por unanimidade de votos. 4. Decisão em consonância com o entendimento exarado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 323/2008 EMENTA: ICMS - SUBS17TWÇÃO TRIBUTÁRIA - FALTA DE RECOLHIMENTO - SLE - PARCIAL PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE: 1. Uma vez tendn adquirido mercadorias sem notas fiscais o contribuinte deixou de recolhero ICMS Substituição Tributária de que tratam os art. 473 a 475 - RICMS; 2. No entanto, Laudn Peridal veio demonstrar que o montante omitidn é inferior ao lançadn na inicial; 3. Dispositivos infringidos: arts. 73, 74 e 473 a 475 dn Dec. 24.569/97; 4. Penalidade: Art. 123, I, "e" dtl Lei 12.670/96, alteradn pela Lei 13.418/03; 5. Recurso Ofidal conhecidne provídn em parte. 6. DecisihJ em desacordo com o Parecer aprovado pelo representante dtl Procuradnria Geral dn Estadn.
Resoluções 324/2008 EMENTA: ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. A imunidade que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto sensu", não alcança os serviços de transporte de mercadorias. Auto de Infração lavrado com base no parecer 34/99 da PGE. Confirmada a decisão procedente proferida em la instância. Art. infringido: 140 do Decreto 24.569/97. Penalidade: Art. 123, 111, "a", da Lei 12.670/97, com nova redação conferida pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário Conhecido e não Provido. Rejeitada preliminar de Nulidade. Decisão Unânime e em consonância com o Parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 325/2008 EMENTA: ICMS OMISSÃO DE RECEITA IDENTIFICADA ATRAVÉS DE LEVANTAMENTO FINANCEIRO - Auto de infração IMPROCEDENTE. Em razão de restar provado, conforme extratos bancários e escrita contábil, acostados aos autos, que não houve a infração apontada. Reformada, por unanimidade, a decisão condenatória prolatada na instância inicial. Em sintonia com o Parecer do D. Procurador do Estado. Recurso Voluntário conhecido e provido.
Resoluções 326/2008 EMENTA: ICMS - SUBST11U1ÇÃO TRIBUTÁRIA - FALTA DE RECOLHIMENTO - NÃO SE DECIDIU QUANTO AO CARÁTER CONFISCATóRlO DA MULTA APLICADA - CUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA ESPONTANEIDADE - PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. 1. Constatado que a empresa recolheu a menor o imposto incidente sobre suas operações de aquisição, uma vez que à época dos recolhimentos se encontrava amparada por Liminar em Mandado de Segurança; 2. Sustada a eficácia do.mencionada medido.judicial, a recorrente foi intimada a recolher espontaneamente o tributo não satisfeito, nos termos que dispõem os art. 138 e 160 do CTN; 3. Não tendo sido atendida a intimação, exige-se na presente o principal juntamente com a multa punitiva; 4. Apreciar e decidir quanto ao caráter confiscatória da multa aplicada não é competência de um órgão de julgamento administrativo, mas sim, do Poder Judiciário, uma vez que possuo contornos de Controle.de Constitucionalidade. 5. Dispositivos infringidos: arts. 73 e 74 do Dec. 24.569/97; 6. Penalidade: Art. 123, I, "c" do.Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03; 7. Recurso Voluntário conhecido e não provido. S. Decisão de acordo com Parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 327/2008 ACESSÓRIA - APRESENTAÇÃO AO FISCAL DOS ARQWVOS MAGNÉTICOS COM ITENS DE MERCADORIAS E NOS PADRÕES EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO - PROCEDÊNCIA - VOTO DE DESEMPATE DA PRESIDÊNCIA. 1. Embora os arquivos magnéticos solicitados pelo agente fiscal se reportem ao exercício de 2003, o fato gerador da presente obrigação acessória se perfez quando o mesmo intimou a empresa a fornecêlos com itens de mercadorias e nos padrões estabelecidos pela legislaçãD,ou seja, em março de 2006; 2. Face ao nãD atendimento da solicitaçãD, visto que os arquivos foram apresentados com inconsistências e sem observar o padrão exigido pela legislaçãD, resta configurada a infração apontada na inicial, devendo ser mantida a multa sugerida, art. 123, VIII, "i" da Lei 12.670/96 com a alteraçãDintroduzida pela Lei 13.418/03, posto se encontrar vigente à época da infraçãD; 3. Dispositivos infringidos: arts. 308 e 289, I do Dec. 24.569/97; 4. Penalidade: Art. 123, VIII, "i" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13:418103; 5. Recurso Oficial conhecido e provido. 6. DecisãDde acordo com a manifestaçãD oral do representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 328/2008 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DIEF. ATRASO NA ENTREGA. RECEBIMENTO E INCOPORAÇÃO DOS ARQUIVOS MAGNÉTICOS ANTES DA CIÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. A falta de entrega dos arquivos da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF configura descumprimento de obrigação acessória e enseja aplicação da multa prevista na legislação de regência. 2. Arquivos das DIEFs recepcionados e incorporados ao sistema da Secretaria da Fazenda antes da ciência do auto de infração afasta a acusação de atraso da entrega das respectivas declarações. 3. Auto de Infração parcialmente procedente para afastar a acusação de atraso na entrega das DIEFs do ano de 2005, tendo em vista que a empresa apresentou as referidas declarações antes da lavratura do auto de infração. 4. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido, por unanimidade de votos. 5. Decisão em consonância com o Parecer da Consultoria Tributária adotado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 329/2008 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOMPANHADA POR NOTA FISCAL INIDÔNEA. DECLARAÇÃO INEXATA. IRREGULARIDADE FISCAL PAssíVEL DE REPARAÇÃO. HIPÓTESE DE LAVRA TURA DE TERMO DE RETENÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 831 DO DECRETO N° 24.569/97. NULIDADE DO LANÇAMENTO. 1. Constatado pela fiscalização que a mercadoria esteja acompanhada de documento fiscal irregular, mas sendo este passível de reparação, tem-se a concretização da hipótese prevista no artigo 831 do Decreto nO24.56.97- RICMS/CE. 2. Auto de Infração nulo, tendo em vista que a ação fiscal não atendeu as normas procedimentais aplicáveis ao caso, segundo as quais deveria ter sido lavrado Termo de Retenção e concedido ao contribuinte prazo para sanear a irregularidade apontada pela fiscalização. 3. Recurso Voluntário conhecido provido, por unanimidade de votos. 4. Decisão em desacordo com o Parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 330/2008 EMENTA: ICMS - EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS DE SAÍDAS. 1. Infração tributária detectada durante a realização de procedimento fiscalizatório junto à empresa recorrida. 2. A empresa devidamente intimada não apresentou os documentos fiscais solicitados. 3. As cópias dos documentos fiscais que se encontram acostados aos autos não são àqueles de cuja guarda e conservação tem obrigatoriedade à empresa autuada. Referidos documentos fiscais são cópias das 1ª. Vias das notas fiscais de propriedade da empresa destinatária das mercadorias. 4. Provado nos autos a configuração do ilícito apontado. 5. Dispositivos infringidos : arts. 421 e 878, VIII Parágrafo lodo Decreto no 24.569/97. 6. Penalidade: aplicada ao caso, à tipificada no artigo 126 da lei no 12.670/96, alterada pela lei no 13.418/03. 7. Recurso Oficial Conhecido e Parcialmente Provido. Decisão por J VOTO DE DESEMPATE DA PRESIDÊNCIA pela Parcial Procedência . da acusação fiscal, em desacordo com o Parecer da Consultoria Tributária, referendado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. ~
Resoluções 331/2008 EMENTA: ICMS - EXTRAVIO DO LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO. EXERCíCIO DE 2003. 1.Ilícito tributário detectado por ocaSlao da realização de procedimento fiscalizatório junto à empresa. .c,\~ Devidamente intimada, a empresa nã apresentou o Livro Registro D Inventário. 2.Provado nos autos a configuração da infração apontada no Auto de Infração. 3. Dispositivos infringidos: arts. 275 e 421 do decreto n° 24.569/97. 4.Penalidade: aplicada ao caso, à tipificada no art. 123, V "e" da Lei 12.670/96, alterada pela lei n° 13.418/03. 5.Recurso Voluntário Conhecido e Não Provido. Decisão por maioria de votos pela confirmação da decisão condenatória proferida em la Instância, em consonância com o entendimento expendido pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 332/2008 EMENTA: ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. O Auto de Infração não traduz em seu relato a descrição clara e precisa dos fatos e das circunstâncias motivadoras da autuação, contrariando o disposto no art. 33, XI do decreto no 25.468/99. Processo Administrativo Tributário julgado NULO sem exame de mérito, em sintonia com o artigo 53 ~ 3° do Decreto 25.468/99. Recurso Voluntário Conhecido e Provido. Decisão por Voto de Desempate da Presidência e em consonância com a manifestação oral em Sessão do representante da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 333/2008 EMENTA : ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA COM NOTA FISCAL INIDÔNEA. Processo Administrativo Tributário julgado NULO sem exame de mérito por inobservância ao comando normativo insculpido no artigo 831 ~1° do Decreto no 24.569/97. Decisão proferida com amparo no artigo 32 da Lei n 12.732/97, reproduzido no artigo 53 ~ 2 o "111" do Decreto n 25.468/97. Recurso Oficial Conhecido e Não Provido. Decisão por Unanimidade de votos e em consonância com o Parecer da da Douta Procuradoria Consultoria representante Estado. Tributária, adotado pelo Geral do
Resoluções 334/2008 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS. 1. Relatam os autos que a empresa deixou de recolher ICMS nos meses de Janeiro e Fevereiro de 2002 em função do creditamento indevido das notas fiscais objeto da autuação. 2. Apreciando com bem vagar as peças que consubstanciam os autos verificase que o agente fiscal enunciou com clarividência nas Informações Complementares os números das notas fiscais autuadas, de modo que ofertou a empresa condições suficientes para a apresentação de defesa válida, com base nos princípios norteadores do Processo Administrativo Tributário - Contraditório e Ampla Defesa. 3. A empresa contestou validamente a acusação fiscal, inclusive no que diz respeito aos aspectos meritórios, ocasião em que rogou inclusive pelo deferimento de prova pericial. 4. Provado nos autos a existência de elementos firmes e consistentes para demonstrar a acusação fiscal. 5. Recursos Voluntário e Oficial Conhecidos. Por maioria de votos dado provimento ao Recurso Oficial e negando provimento ao Voluntário, no sentido de anular-se a Decisão Singular e determinar o retomo do processo a Ia. Instância para novo julgamento. Decisão em consonância com a manifestação oral em Sessão do representante da Douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 335/2008 EMENTA: ICMS - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - Amo DE INFRAÇÃO QUE APONTA TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL - NÃO ACATADA NOTA FISCAL APRESENTADA AO LONGO DO PROCESSO ADMINISTRATWO TRIBUTÁRIO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS RELATADOS NO Amo DE INFRAçÃO - INDEFERIMENTO - UNANIMIDADE. 1. A requerente afirma que por ocasião da abordagem fiscal as mercadorias objeto da autuação se encontravam acobertadas por nota fiscal, da qual carreou 4ª via aos autos; 2. A apresentação por ocasião do atual processo de mencionada nota fiscal não permite concluir que a mesma fora emitida tempestivamente e de fato, acompanhava as mercadorias em questão; 3. Por outro lado, osfatos relatados pelo agente do Fisco no auto de infração gozam de presunção de veracidade e, desse modo, devem ser acolhidos como verdadeiros até que se prove em contrário; 4. Insuficiente a prova trazida aos autos pela recorrente para descaracterizar a acusação apontada e evidenciar ser indevido o valor recolhido; 5. Fundamentação: arts.829 e 830 do Dec. 24.569/97; art. 165 do CTN e art. 82 do Dec. 25.469/99 6. Recurso Voluntário conhecido e não provido. 7. Deds4ll #~acordo com Parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 336/2008 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS DE MERCADORIA, identificada através de levantamento Financeiro/fiscal/contábil, sem emissão de documento fiscal, durante o exercício de 2003.Afastado o pedido de extinção processual e de nulidade suscitados em grau de recurso. Provados nos autos, a configuração do ilícito apontado. Decisão amparada no Artigo 92, S 8°, Inciso VI da Lei 12.670/96; Artigos 127, inciso 1,169, inciso I e 174, inciso I do Decreto 24.569/97. Penalidade baseada no Artigo 123, inciso III, alínea "b" da lei 12.670/96, Alterada pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por Unanimidade de votos pela confirmação da decisão condenatória prolatada em 1a Instância, nos teml0S do Parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 337/2008 EMENTA: OMISSÃO DE RECEITA. Auto de Infração NULO, por impedimento do agente do fisco para sua lavratura. Decisão amparada no art. 53, S 2°, inciso 11 do Dec. 25.468/99, combinado com a IN 07/2004. Autuado Revel. Recurso de Ofício. Decisão por maioria de votos
Resoluções 338/2008 EMENTA: ICMS - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - Amo DE INFRAÇÃO QUE APONTA REMESSA DE MERCADORIA ACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - OPERAÇÃO DE REMESSA PARA BENEFICIAMENTO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - SUSPENSÃO INDEVIDA DO ICMS PELO FATO DA AQUISIÇÃO DAS MESMAS TER SE DADO POR IMPORTAÇÃO SOB O REGIME DE "DRA WBACK" - DEFERIMENTO - UNANIMIDADE. 1. Uma vez que efetivamente se tratava de operação de remessa para beneficiamento, no tocante ao destaque do ICMS dever-se-ia tão somente observar se a mesma guardava consonância com o que preceitua o art. 688-RICMS; 2. Não é pelo fato de que houve diferimento do ICMS sobre importação que a remessa para beneficiamento passa a ser tributada; 3. Fundamentação: art.688 do Dec. 24.569/97; art. 165 do CTN e art. 82 do Dec. 25.469/99 4. Recurso Oficial conhecido e não provido. 5. Decisão em consonância com Parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 339/2008 EMENTA ACESSÓRIA. ICMS DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO deixou de entregar ao fiscal os arquivos magnéticos no lay- out solicitado no Termo de Início de Fiscalização . Configurada nos autos a infração denunciada no lançamento tributário. Dispositivos Infringidos: artigo 285,c288, 289, li.;"; -~ 299, 300 e 308 do Decreto no 24.569/97. Penalidade: Aplicado ao caso a tipificado no artigo 123, VIII, "i", da lei no 12.670/96 em sua redação originária. Recurso Oficial Conhecido e Provido. Decisão por voto de em sessão do representante da douta PGE. nos termos do pronunciamento oral I Desempate da Presidência pela Procedência
Resoluções 340/2008 EMENTA: ICMS - APROVEITAMENTO DE CRÉDITO INDEVIDO - DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL REFERENTE ICMS SOBRE FRETES CONSIDERADOS FALSOS - PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. 1. Relataram os agentes do Fisco com esteio em declaração prestada pela Sefaz/Pará que mencionados documentos de arrecadação não guardam os requisitos legalmente exigidos, o que os torna falsos; 2. Desnecessária qualquer Perícia técnica tendente a constatar a falsidade ou não dos DAEs quando se está diante de evidente ausência das características extrínsecas que dariam validade legal aos mesmos e indicariam o recolhimento efetivo do tributo; 3. Indeferido o pedido de Perícia; 4. Afastada a nulidade suscitada. 5. Dispositivo infringido: Art. 23 da Lei Complementar 87/96 combinado com o art. 131 - RCMS; 6. Penalidade: Art. 123, lI, Na"da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418103; 7. Recurso Voluntário conhecido e não provido. S. Decisão de acordo com Parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 341/2008 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR NOTA FISCAL INIDÔNEA - DOCUMENTOS NÃO ERAM OS LEGALMENTE EXIGIDOS PARA A OPERAÇÃO INTERESTADUAL DE RETORNO DE MERCADORIAS NÃO ENTREGUES AO DESTINATÁRIO - IMPROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. 1. Há legislaçãD dispondo sobre a conduta a ser adotada pela recorrida, a qual não foi observada; 2. Não obstante, a infração detectada nãD importou em reduçãD ou exclusão do pagamento do imposto, o que nos conduz ao que dispõe o art. 131, VI - RICMS; 3. Recurso Oficial conhecido e não provido. 4. DecisãD com fundamento diverso do Parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 342/2008 EMENTA: ICMS - RECEBER MERCADORIA COM DOCUMENTO FISCAL INIDÓNEO - NOTA FISCAL DE ENTRADA EMITIDA PARA ACOBERTAR OPERAÇÃO INTERESTADUAL - DEVOLUÇÃO DE EQUIPAMENTOS LOCADOS - IMPROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. 1. Á luz do disposto no ~ 9º do art. 180 - RICMS, as notas fiscais em entradJls têm limitadJls suas emissões às operações internas, o qu~ não é o caso; 2. Não obstante, a infração detectadJl não importou em redução ou exclusão do pagamento do imposto, o que nos conduz ao que dispõe o art. 131, VI - RICMS; 3. Recurso Oficial conhecido e não provido. 4. Decisão de acordo com Parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 343/2008 EMENTA: OMISSÃO DE SAÍDAS. Infração detectada através do método Levantamento de Estoque De Mercadorias - SLE. Afastada por unanimidade de votos o pedido de Diligência, nos termos do art. 59, II e lU do Decreto no 25.468/99. No mérito, após o trabalho Pericial restou provado que a recorrente vendeu no período fiscalizado mercadorias sem as notas fiscais correspondentes, porém em montante inferior ao disposto na peça inaugural. Dispositivos infringidos: artigos 127, 169, 174 e 177 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade: aplicada ao caso a tipificada no art.123, m, "b" da Lei n° 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário Conhecido e Parcialmente Provido. Decisão por Unanimidade de Votos e em desacordo com o Parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da douta PGE.
Resoluções 344/2008 EMENTA: ICMS . CRÉDITO INDEVIDO. Apropriação indevida de crédito do ICMS, em razão de utilizar crédito proveniente de entradas de bens destinados ao ativo permanente. Creditou-se indevidamente desconsiderando as saídas isentas e não tributadas. PROCEDÊNCIA da ação fiscal, em face, infringência ao artigo 49, S 4°, inciso I, /I e 11Ida Lei 12.670196, modificado pela Lei 13.076100 e como penalidade o dispositivo descrito no art. 123, inciso /I, "a" da Lei 12.670196, alterado pela Lei 13.418103. Decisão por unanimidade de votos, referendado com o parecer da douta PGE.Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 345/2008 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - AQUISiÇÃO INTERESTADUAL DE COMBUSTíVEl- IMPROCEDÊNCIA. Através de consulta realizada pelo contribuinte, a CATRI emitiu Parecer de nO982/98 afirmando, em seu item 4, que são passíveis de apropriação os créditos decorrentes da aquisição de combustíveis, todavia, referido parecer, não explicitou em quais operações, se internas ou interestaduais, poderiam vir a ser objeto de apropriação. Diante de tal omissão, o contribuinte entendeu serem legítimos os créditos provenientes da aquisição interestadual de combustíveis. Decisão embasada no Parecer nO982/98. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão pela improcedência conforme voto de desempate proferido pelo presidente desta Câmara.
Resoluções 346/2008 EMENTA: OMISSÃO DE ENTRADAS E SAÍDAS DE MERCADORIAS. Infração detectada através do método Levantamento de Estoque De Mercadorias - SLE. Afastada por Unanimidade de votos o pedido de Diligência, nos termos do art. 59, 11e 111do Decreto no 25.468/99. No mérito, após o trabalho pericial restou provado que no período fiscalizado a recorrente adquiriu e também vendeu mercadorias isentas de ICMS sem as notas fiscais correspondentes, porém em montante inferior ao disposto na peça inaugural. Dispositivos infringidos: artigos 127, e 139 do Decreto nº 24.569/97. Penalidade: aplicada ao caso a tipificada no art. 126 da lei nº 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário Conhecido e Parcialmente Provido. Decisão por Unanimidade de Votos e em desacordo com o Parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da douta PGE.
Resoluções 347/2008 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS - DOCUMENTO FISCAL CONSIDERADO INIDÔNEO PERFEITA IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO DESCRITO NA NOTA FISCAL E NOS CÓDIGOS ATINENTES A CADA MERCADORIA DESCRITA NO DOCUMENTO FISCAL - AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS E CONTRÁRIA AO PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE
Resoluções 348/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE COMPRAS. Aquisição de mercadoria sem documentação fiscal, verificada através de levantamento quantitativo de estoque de mercadoria - omissão de entrada. Decisão amparada em Parecer da Consultoria Tributária 549/07. Infringência do art. 139, do Dec. 24.569/97. Penalidade inserta no art. 123, 111, "a" da Lei n° 12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO13.418/03. Recurso Voluntário conhe
Resoluções 349/2008 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Relata os autos que a empresa transportava mercadorias acompanhadas de notas fiscais inidôneas, visto que constava no "campo destinatário" os m~3mos dados da empresa emitente. Prov~do nos autos, pelos próprios dados inseridos no corpo dos documentos L 3cais que a natureza da operação reporta-se a "venda fora do estabelecimento" da empresa, conhecida como venda "a negociar". In Casu, não tem a motivação do lançamento tributário o condão de tornar inidôneos os documentos fiscais. Recurso Oficial Conhecido e Não Provido. Decisão por Unanimidade de votos, no sentido de manter-se a decisão de "IMPROCEDtNCIA" proferida em 1a Instãncia, nos termos do Parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 350/2008 EMENTA: ICMS- OMISSÃO DE ENTRADAS. Infração detectada através do Método Levantamento de Estoque De Mercadorias. Deferido pedido de Perícia para averiguação das razões levantadas pela recorrente. Devidamente intimada da medida pericial, a empresa não colaborou com o CONAT para a investigação de seus próprios argumentos suscitados na peça recursal. Afastada por unanimidade de votos a preliminar de nulidade argüida em grau de recurso. No mérito, à luz das provas constantes nos autos restou provado que a empresa adquiriu mercadorias - produtos de informática sem as notas fiscais correspondentes. Autuação Procedente. Dispositivo infringido: artigo 139 do Decreto no 24.569/97. Penalidade: aplicada ao caso à sanção tipificada no artigo 123, III, "a" da Lei no 12.670/96, alterada pela Lei n° 13.418/03. Decisão por Unanimidade de votos e em consonância com os fundamentos expostos no Parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 351/2008 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTOS FISCAL Mercadoria em situação fiscal irregular. Ação Fiscal julgada PROCEDENTE por unanimidade de votos. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão amparada nos artigos 21, inciso 111; 829, e 874 do Decreto 24.569/97. Penalidade amparada no artigo 123, inciso 111, alínea "a" da Lei 12.670/97 alterada pela lei 13.418/03.
Resoluções 352/2008 EMENTA: REMETER MERCADORIA SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL - PARTE EXCEDENTE - FALTA DE CLAREZA NO RELATO - NULIDADE - DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS E DE ACORDO COM A MANIFESTAÇÃO ORAL EM SESSÃO DO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 353/2008 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE RECEITAS. Relata os autos que a empresa no período fiscalizado omitiu receitas decorrentes das vendas de mercadorias sem a emissão de documentos fiscais. Infração detectada através da análise da conta financeira. Dispositivos In£ringidos: art. 92, parágrafo 8°, inciso IV, da Lei no 12.670/96 e artigos 127, 169, 174 e 177 do Decreto nO 24.569/97. Pena~idade: aplicada ao caso a tipificada no artigo 123, inciso 111, alínea "b" da Lei nO 12.670/96, com redação da Lei nO 13.418/03. Recurso Conhecido. Decisão por unanimidade de votos pela procedência do feito £isca~, nos termos do Parecer da Consul toria Tributária aprovado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 354/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS. Infração detectada após análise nos livros e documentos fiscais. Indeferido o pedido de perícia. A parte é de provar o que alga (factum asseverans onus subi t proba tionis). Depósi to Fechado. Diferença entre os valores das mercadorias (transferências recebidas) e saídas mercadorias (transferências expedidas) ~ O destinatário da mercadoria ou bem e o usuário do serviço são obrigados a exigir o documento fiscal daquele que tem a obrigação de emi ti -10. Autuação Parcial Procedente. Dispositivo infringido: artigo 139 do Decreto no 24.569/97. PenaJ.idade: aplicada ao caso à sanção tipificada no artigo 126 da Lei no 12.670/96, em sua redação originária, e vigente à época da infração.
Resoluções 355/2008 EMENTA: ICMS - Embaraço â fiscalização. Reformada por maioria de votos a decisão de procedéncia exarada na instância singular. Auto de infração julgado NULO nos termos do art. 32 da Lei 12.732/97 e em conformidade com a manifestação oral do representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso voluntário conhecido e provido. Cerceamento a espontaneidade do contribuinte em virtude do Termo de Intimação de n° 2007.11738 indicar prazo de 03 (três) dias para o contribuinte atender a intimação, quando o correto seria de 05 (cinco) dias conforme dispõe a LN. n° 33/97.
Resoluções 356/2008 EMENTA: ICMS - Emissão de documento fiscal com destaque do imposto em operação amparada por . . diferimento. Reformada por maioria de votos a decisão de parcial procedência exarada na instância singular. Auto de infração julgado IMPROCEDENTEem conformidade com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recursos, oficial e voluntário, conhecidos e providos. Existência de saldo credor na escrita do contribuinte autuado. Operação regularmente escriturada pelo emitente, inclusive com a apuração do ICMSincidente. Ausência de prejuízo ao Erário Estadual.
Resoluções 357/2008 EMENTA: ICMS Transporte de mercadoria acompanhada de documento fiscal inidôneo. Ação fiscal PROCEDENTE. Conlrrmação da decisão singular. Documento fiscal contendo informações divergentes com a mercadoria efetivamente transportada. Recurso voluntário conhecido não provido. Decisão por unanimidade de votos. Infringéncia ao artigo 131, inciso III combinados com os arts. 829 e 140 do Decreto n0 24.569/97(RICMS) e com o art. 16, inciso lI, alínea "c" da Lei 12.670/96. Penalidade inserta no artigo. 123, IlI, "a" da Lei n° 12.670/96.
Resoluções 358/2008 EMENTA: ICMS - FALT A DE RECOLHIMENTO. Substituição Tributária integral do imposto do Estado de origem destacado no documento fiscal de aquisição.Imposto este, não inteiramente cobrado em razão da concessão de incentivo fiscal. Implicação de âmbito constitucional - ausência de convênio e colisão com a regra da não-comutatividade do ICMS. PROCEDENTE. Decisão Unânime. Recurso Voluntário conhecido desprovido. Artigos infringidos: Artigo 46 parágrafo único da Lei nO 12.670/96, acrescido pelo artigo 17 da LC n° 37/03. Penalidade: Artigo 123, Inciso I, alínea "c" da Lei 12.670/96 alterada pela Lei n° 13.418/03.
Resoluções 359/2008 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOMPANHADA POR NOTA FISCAL INIDÔNEA. DECLARAÇÃO INEXATA. ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. ARTIGO 25, INCISO XIV DO RICMS/CE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA PESQUISA DE PREÇOS REALIZADA PELO FISCAL AUTUANTE. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. Constatado pela fiscalização que a mercadoria esteja acompanhada de documento fiscal inidôneo, poderá ser a base de cálculo do ICMS arbitrada, conforme a previsão contida no artigo 25, inciso XIV do RICMS/CE. 2. Ao mencionar que a base de cálculo arbitrada foi apurada por meio de pesquisa de preços no mercado local e regional, o fiscal autuante deveria juntar aos autos prova da mencionada pesquisa. 3. Auto de Infração julgado parcialmente procedente para considerar como base de cálculo para fins da aplicação da multa prevista na legislação o valor constante da nota fiscal acrescido do percentual de agregação de 30%. 4. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido, por maioria de votos com voto de desempate da presidência. 5. Decisão em desacordo com o Parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 360/2008 EMENTA: RESTITUiÇÃO DE ICMS. Restituição alusiva ao AI N° 200601227- 1 Lavrado em razão do contribuinte ter sido flagrado transportando mercadorias acompanhadas de documentação fiscal inidônea. Decisão unânime amparada nos artigos 800/804 do RICMS. DEFERIMENTOdo pleito em razão da constatação de que o documento fiscal era idôneo. Recurso de Oficio.
Resoluções 361/2008 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. Relata a peça inaugural do presente Processo Administrativo Tributário que a empresa emi tiu notas fiscais de entradas referentes a devoluções de vendas sem os requisitos básicos exigidos pela legislação. Configurado nos autos a prática da infraçãu denunciada. Dispositivos infringidos: arts: 131, 411 e 673 I, II, III, ~1° do Decreto n° 24.569/97. Pena~idade: aplicada ao caso a tipificada no art. 123, Inciso lI, "a" da lei n° 12.670/96, alterada pela lei n° 13.418/03. Decisão por Unanimidade de votos pela confirmação da decisão condenatória proferida em la. Instância nos termos do Parecer da Consultoria Tributária, referendado pelo representante da douta PGE.
Resoluções 362/2008 EMENTA: OMITIR DOCUMENTOS OU INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS A FIXAÇÃO DO IMPOSTO A SER RECOLHIDO - CONTRIBUINTE ENQUADRADO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) - DIFERENÇÀ CONSTATADA ENTRE A GIM E O SISIF E O COMETA - BASE DE CÁCLULO DO IMPOSTO FIXADA COM BASE NO VALOR TOTAL DAS SAíDAS - PARÁGRAFO 2°. DO ART. 12 DO DECRETO 27.070/03 - PENALIDADE INSERTA NO ART. 123, VIII, "O" DA LEI 12.670/96 - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE - DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS E CONTRÁRIA AO PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Resoluções 363/2008 EMENTA: OMISSÃO DE ENTRADAS DIFERENÇA CONSTATADA ATRAVÉS DO LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS - ART. 139 DO DECRETO N.o 24.569/1997 - PENALIDADE INSERTA NO ART. 123, 11I, "a", DA LEI ESTADUAL N.o 12.670/96, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI ESTADUAL N.o 13.418/2003, POR SE TRATAR DE NORMA MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. PARCIAL PROCEDÊNCIA EM RAZÃo DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO APURADA EM PERíCIA - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE.
Resoluções 364/2008 EMENTA: OMISSÃO DE SAíDAS DIFERENÇA CONSTATADA ATRAVÉS DO SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES AUTUAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE - ART. 169, I, C/C ART. 174, I, AMBOS DO DECRETO N.o 24.569/1997. OPERAÇÃO COM MERCADORIAS TRIBUTADAS PELO REGIME DE SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 126 DA LEI ESTADUAL N.o 12.670/96. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME E EM DESACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE
Resoluções 365/2008 EMENTA: ICMS - DEIXAR DE ENTREGAR AO FISCO A DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAIS(DIEF) - PROCEDENTE. Restou comprovada a infração, tendo em vista que a autuada enviou as DIEFS ao Fisco somente após a lavratura do presente Auto de Infração. Decisão amparada no Dec. na 27.710/2005 e no art. 40 , I, da Instrução Normativa na 14/2005, Penalidade inserta no art. 123, VI, "e", item 2 da Lei n° 12.670/96, alterado pela Lei n° 13.418/03 e Lei n° 13.633/05. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Unanimidade de votos.
Resoluções 366/2008 EMENTA: ICMS - FALTA DE Er.!IlSSÃO DE DOCUMENTO FISCAL - BAIXA CADASTRAL - DEVOLUÇÕES EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. Decide-se por unanimidade de votos, conheçer do Recurso VoluntáHo,e por maioria de votos, ~ dar-lhe provimento, para modificar a decisão condenatória proferida pela la Instância , decidindo pela NULIDADE do feito , fiscal. O modo como se exteriorizou o;Termo de Notificação, não permitiu ao contribuinte o perfeito entendimento do ilícito denunciado, de modo a, permitir o exercício do saneamento espontâneo de ditas irregularidades, conforme reza o Art. 24 da Instrução Normativa 33/93 combinado com o art. 138 do CTN. O Termo de, Notificação, não espe<:ifica,quais documentos fiscais de devoluções, se encontravam em des,~~ordo com a legislação do 1 il ICMS, originando o credito inde~ido" (> ato administrativo em tela: encontra-se maculado de nulidage abspluta, por ferir formalidade, intrínseca e legalmente p"res~rita:i1 ~" ela legisla çãó tributária,:, , tornando-o carecedor de efeitos! jUríd,:c6s, na forma do Art. 32 da Lei 12.732/97 c/c o Art.53, 93° do D~C;;25.468/99
Resoluções 367/2008 EMENTA: ICMS - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO \ FISCAL BAIXA CADASTRAL DEVOLUÇÕES EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. Decide-se por unanimidade de votos, conheçer do Recurso Voluntátio,e por maioria de votos, dar-lhe provimento, para modificar, a decisão condenatória proferida pela la Instância , decidindo pela NULIDADE do feito fiscal. O modo como se exteriorizou o ,Termo de Notificação, não ; , permitiu ao contribuinte o perfeito entendimento do ilícito I denunciado, de modo a permitir q ~exercício do saneamento ;: l I espontâneo de ditas irregula\ridéildes, ,conforme reza o ~rt . .24 da , I ; Instrução Normativa 33/93 cpmpinad~:jcom o art. 138 do CTN. O Termo de Notificação, não especifica ,!q-uaisdocumentos fiscais de , I , devoluções, se encontravam, em desacordo com a legislação do I j , ¿ ICMS, originando o credito indevido. Oi ato administrativo em tela ! ¿ encontra-se maculado de nulidade absoluta, por ferir formalidade intrínseca e legalmente pres~rita, pela legislação tributária, tornando-o carecedor de efeitos jurídicos, na forma do Art. 32 da \ , I, ! j I ; I I : : \ , I " , , Lei 12.732/97 c/c o Art.53, 93° do Dec.25,468/99.
Resoluções 368/2008 EMENTA: ICMS - FALTA DE EMISSAO DE DOCUMENTO! FISCAL BAIXA CADASTRAL: - DEVOLUÇÕES EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO .. Decide-se por unanimidade de votos, conheçer do Recurso Voluntário, e por maioria de votos, dar-lhe provimento, para .m~difica"r, a decisão condenatória . proferida pela la Instância , decidindo pela NULIDADE do feito fiscal. O modo co~o s~ exterior:-izou o Termo de Notificação, não permitiu ao contribuinte ó perfeito entendimento do ilícito, I denunciadQ, de rl1odo a permitir o ,exercício Ido saneamento espontâneo de ditas irregularidades, conforme reza o Art. 24 da . "i! I ,1 . ¿ : I," 11 Instrução ,Normativa 33/93 som,binadp;;com o art. 138 do CTN. O I . ,,, 11 í Termo de Notificação, não espeCifica ;q!bais documentos fiscais de ; ~ .I : ~ devoluções, se encontravam em despç.,ordo com a legislação do .i - ~ ICMS, originando o: credito in~de~ido. ,p: ato administrativo em tela, l : -I í encontra-se maculado de nuiidade ab:spluta, por ferir formalidade. : ~. I intrínseca e legalmente prescrita Rela legislação tributária,. I tornando-o carecedor de efeitos , ju~ídicos, na forma do Art. . 32 da . , I ~I : !; , ,I I ,I:! , ~. 1 ! í , ,, j I, ! I ,i : I : I , Lei 12.732/97 c/c o Art.53, 93° do Dec.25,468/99.
Resoluções 369/2008 EMENTA: ICMS - FALTA DE E~ISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL - BAIXA CADASTRAL - DEVOLUÇÕES EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO., Decide-se por unanimidade de votos, conheçer do Recurso Voluntário, e por maioria de votos, dar-lhe provimento, para modificar a decisão condenatória proferida pela la Instância , decidindo pela NULIDADE do feito fiscal. O modo como se exteriorizou o Termo de Notificação, não permitiu ao contribuinte o perfeito entendimento do ilícito denunciado, de modo a permitir o exercício do saneamento espontâneo de ditas irregularidades, cOnforme reza o Art. 24 da I " Instrução Normativa 33/93 c;om~inadp,com o art. 138 do CTN. O : I Termo de Notificação, não espetifica quais documentos fiscais de devoluções, se encontravam em desa~ordo com a legislação do ICMS, originando o credito indevido. p ato administrativo em tela encontra~se maculado de nulidade absoluta, por ferir formalidade intrínseca e legalmente prescrita: pela legislação tributária, tornando-o carecedor de efeitos jurídicos, na forma do Art. 3 da Lei 120732/97 c/c o Art.53, S30 do Dec.25.468/99.
Resoluções 370/2008 EMENTA: ICMS - MERCADORIA .EM TRÂNSITO ¿ DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - LOCAL DE ENTREGA DIVERSO DO CONTIDO NO REFERIDO DocuMENTO. EXTINÇÃO PROCESSUAl. Restou extinto o processo por erro na eleição do sujeito passivo. Conforme disciplina o art. 16,11,"c" da lei n° 12.670/96éresponsável pelo, pagamento do imposto o transportador que aceitar poro despacho ou transportar mercadoria sem documento fisco! ou acompanhado de documento fiscal inidôneo A SúmulaO 1deste Contencioso entende no mesmo sentido. Recurso Voluntário conhecido e provido. Unanimidade de vetos.
Resoluções 371/2008 EMENTA: ICMS - TRÂNSITO - MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - NULIDADE. Restou nulo o Auto de Infração, em razão de a Autoridade Fazendária encontrar-se impedida para dar continuidade aos trabalhos fiscais, tendo em vista que não lavrou o Termo de Retenção, a fim de dar oportunidade ao contribuinte de sanar a suposta irregularidade. Observa-se que, além disso, o art. 170, VII, "a" do RICMS prevê o entrega de mercadorias em outro endereço que não o destinatário, só se justificando a lavratura do auto de infração quando implica em mudança de destinatário. Decisão amparada no art. 32 da Lei n° 12.732/97. Recurso de Ofício conhecido e desprovido. Unanimidade de votos.
Resoluções 372/2008 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. 1. Noticia os autos que a recorrente, empresa prestadora de serviços de telecomunicações no período de 01.2004 a 12.2005 escriturou e creditou-se indevidamente de ICMS provenientes de aquisições de energia elétrica. 2. Afastado por unanimidade de votos o pedido de prova pericial requerido em grau de recurso. 3.Embora a energia elétrica seja elemento indispensável à prestação de serviço de comunicação, não se enquadra entre as hipóteses do artigo 33 da LC no 87/96, que permite o aproveitamento do crédito fiscal quando de sua aquisição. 4. A prestação de serviço de comunicação não pode ser equiparada à processo industrial para fins de creditamento do ICMS relativo a energia .elétrica. 5.Configurado nos autos a materialidade do ilícito denunciado. 6.Dispositivos Infringidos: art. 33, II da LC no 87/96, com a redação da LC no 114/02. Penalidade: Aplicada ao caso a tipificada no art. 123 II ~an da lei no 12.670/96, alterada pela lei no 13.418/03. 7.Recurso Voluntário Conhecido e Desprovido. Decisão por unanimidade de votos pela confirmação da decisão condenatória proferida em la Instância, nos termos do Parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da Douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 373/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAíDA - SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES (SLE) - AUTORIDADE IMPEDIDA ATO EXTEMPORÂNEO NULIDADE PROCESSUAL. Sem adentrar ao mérito da questão, ainda em grau de preliminar, restou comprovado o impedimento do agente fiscal por extrapolação do prazo legal (art. 821, S 40 do Dec. nO24.569/199~)~ razão A pela qual o auto fora julgado nulo. DeCisão~fnbasada no art. 32 da Lei nO 12.732/1997 .. Recurso Voluntário conhecido e provido. Unanimidade de votos.
Resoluções 374/2008 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM ÁLCOOL HIDRATADO - IMPROCEDÊNCIA. Auto de infração julgado improcedente, tendo em vista que a lei vigente à época da ocorrência do fato gerador não previa em seu dispositivo, a obrigação de recolhimento por substituição tributária para as operações realizadas com álcool hidratado, existindo somente no Decreto nO24.569/1997, o que não autoriza, a exigência do ICMS através dessa modalidade de tributação. Tal previsão só passou a existir com a edição da Lei n° 13.569/2004, que em seu art. 5° acrescentou o produto "álcool hidratado" ao Anexo Único da Lei nO 12.670/1996. Recurso de Ofício conhecido e desprovido. Unanimidade de votos.
Resoluções 375/2008 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS - DECLARAÇÕES INEXATAS - NULIDADE. O Auto de Infração fora julgado nulo em virtude da falta de provas quanto a real situação utilizada para fundamentar a autuação, bem como a autoridade fazendária encontrar-se impedida para dar continuidade à execução da fiscalização, uma vez que não lavrou o Termo de Retenção visando oportunizar ao contribuinte sanar a suposta irregularidade. Decisão embasada no art. 831, S 1° do Decreto n° 24.569/97 e art. 32 da Lei n° 12.732/97. Recurso Voluntário conhecido e provido. Unanimidade de votos.
Resoluções 376/2008 EMENTA: ICMS - FALTA DE CLAREZA E PRECISÃO NO RELATO DO AUTO - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE - NULIDADE. Restou nulo o Auto de Infração, em virtude de seu relato encontrarse confuso, incoerente, sem dizer ao certo qual fora à infração cometida. A autoridade fazendária inobservou os requisitos essenciais à lavratura do auto, dispostos no art. 33, XI do Decreto n° 25.468/99. Decisão amparada no art. 53, ~ 3° do mesmo decreto. Recurso Oficial conhecido e desprovido. Unanimidade de votos.
Resoluções 377/2008 EMENTA: ICMS - MERCADQ~" ACOBERTADA POR DOCUMENTO fiSCAL INIDÔN~~~" -NULIDADE. A não emissão do Termo de Retenção antes da lavratura do. Auto de infração ensejou a nulidade do lançamento por vedação .legaL conforme disciplIna o art. 53,92°, 111, do Decreto n° 25.468/99. Recurso Voluntário conhecido e provido, reformando a decisão condenatória proferida ~m 1° ,Instância e de acordo com o Parecer da douta PGE Unanimidade de votos.
Resoluções 378/2008 EMENTA: ICMS - INEXISTÊNCIA DE LIVRO CONTÁBil - PROCEDÊNCIA. Restou procedente a ação fiscal, tendo em vista que a empresa autuada inobservou o disposto no art. 77, S 1° da Lei n° 12.670/96 que estabelece o uso obrigatório do Livro Caixa para cada um dos estabelecimentos obrigados à inscrição. Penalidade inserta no art. 123, V, "b" da Lei n 12.670/96, alterado pela Lei n° 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, confirmando a decisão condenatória exarada em 1° Instância, em conformidade com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Unanimidade de votos.
Resoluções 379/2008 EMENTA: EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO - O Contribuinte não apresentou Relação de Estoque de Mercadorias referente ao período 01/01/2006 e 01/01/2007 mesmo tendo sido intimado por duas vezes, conforme Termos de Intimações nO 2007.06747 e 2007.06758. Decisão Unânime: Conhece do Recurso Voluntário e afasta a preliminar de nulidade nele suscitado(por falta de clareza no relato do auto de infração). No Mérito, também por unanimidade de votos, nega provimento ao recurso interposto para confirmar a decisão condenatória proferida em la Instância. Decisão amparada no Artigo 275, 9 50, 427, Inciso I e 11; 815, inciso I e 874 do Decreto 24.569/97. Com penalidade prevista no Artigo 123, inciso VIII, alínea "c" da Lei 12.670/96.
Resoluções 380/2008 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. Mercadoria em situação irregular. Infringência aos artigos 140; 829 e 830 do Decreto 24.569/97 e responsabilidade prevista no artigo 16, inciso lI, alínea "e" da Lei 12.670/96. Penalidade prevista no artigo 123, inciso 111,alínea "a" da Lei 12.670/96 alterada pela Lei 13.418/03. Autuação PROCEDENTE Recurso Voluntário.
Resoluções 381/2008 EMENTA: MERCADORIA EM SITUAÇÃO IRREGULAR - A Autuada Transportava no veículo de placa HUQ-4515 Mercadoria desacompanhada de Documento Fiscal próprio. Ação Fiscal Julgada PROCEDENTE. Artigos infringidos 829 e 830 do RICMS. Penalidade artigo 123, Inciso 111, alínea "a" da Lei 12.670/97 alterada pela Lei 13.418/03.
Resoluções 382/2008 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - Ação Fiscal julgado PROCEDENTE, por unanimidade de votos. O documento fiscal que acompanhava a mercadoria não guardava compatibilidade com a operação efetivamente realizada. Decisão amparada nos artigos 16, I, "b"; 21, II, "c"; 28; 131; 169, I; 170, IV, "b, f e g" e 829 todos do Dec 24.569/97. Penalidade de Lei 123, III, "a" da Lei 12670/96 alterada pela Lei 13.418/03.
Resoluções 383/2008 EMENTA: ICMS - Internamento de mercadorias no território cearense. Relatam os autos que o recorrente internou no território cearense mercadorias indicadas como em Trânsito para outra unidade da Federação. Afastados pedidos de nulidade e extinção processual susci tados em grau de recurso. Devidamente provado nos autos a configuração do ilícito denunciado. Dispositivos Infringidos: art. 170, I I, do Decreto 24.569/97. Penalidade: aplicada ao caso, à prevista no art. 123, I, "1" da lei 12.670/96, com a atenuante do Parágrafo Único do art. 126 do mesmo diploma legal. Recurso Voluntário Conhecido e Parcialmente Provido. Decisão por Unanimidade de votos e de acordo com a manifestação oral, em Sessão do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 384/2008 EMENTA: ICMS - Falta de entrega dos Arquivos Magnéticos ao agente fiscal, referente as op~rações com mercadorias, solicitado pelo auditor durante os trabalhos de fiscalização. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Preliminar de nulidade com fundamento em cerceamento ao direito de defesa afastada por maioria de votos. Confirmada, também, por maioria de votos a decisão de procedência. Contribuinte usuário dó PED, não atendeu a solicitação do fiscal para entrega dos arquivos magnéticos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos de fiscalização. Infringência aos arts. 288, 289 e 308, combinados com o art. 874, todos do Decreto 24.569/97 e sanção indicada no art. 123, VIII "i" da Lei 12.670.96.
Resoluções 385/2008 EMENTA: ICrvIS Falta de recolhimento do imposto /"T,_~~ ff.f~"- \L01VlJj~ Erilpresa iIl ceLlti~TO fiscal do Fundo de T"""o. "! ¿¿ - , ..,.. "! ,""I lJeSenl:JOl~llmento lnQUSIrlal Recurso "".! ~ --j cünneCIQD e não provido" Afastada por unfu~imidade ae li/otas a preliminar de anulél.ção da tiecisão singl..11ar beU1.comI() o pedidc~ ,de revisão .peric:ial .. Confirmada a F~:r-ocedência da acu:sação fiscal, nos termos do parecer da Douta Procl1radotia Ger,.ql d,o Estadog Decisão llnânime ~ Empresa àeLXOUde recolher parte do IClv!.S em . _. deCC~ITenCla erro Ú.e imposto? reSl1ltou apropriação de 874 do Decreto 24..569/96 combmados com o a.rt" 2ü , Decr
Resoluções 386/2008 EMENTA: Falta Recolhimento ICMS Antecipado. Regime EPP. Obrigaç!o com base no art. 20 , V, "a" da Lei na 12.670/96 que prevê a cobrança do ICMS antecipado. Aplicada a penalidade da alínea c do inciso I do art. 123 para a da alínea d, que define multa equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do imposto devido. Parcial procedência do feito por outros fundamentos que n!o aqueles do art. 42, S 1°, 111, do Dec. 25.468/99. Embora nesse caso a penalidade estej a condicionada à escrituraç!o dos documentos e do imposto, condicionante esta logicamente relacionada à modalidade do lançamento do ICMS que é por homologação, entretanto apresenta-se prejudicada haja vista que no caso de EPP, a Lei na 13.298/2003 a dispensou do uso dos livros de registros fiscais, exceto o livro de inventário. Temperamento previsto no art. 112, inciso IV, do CTN, conjugado, inclusive, como o regime de eqüidade previsto no próprio CTN. Auto de infração PARCIAL PROCEDENTE. Decis!o por unaminidade de votos.
Resoluções 387/2008 EMENTA: Falta de emissão de documento fiscal levantamento da conta mercadoria. Informações dos Sistemas Sisif/Cometa. Agente fiscal não teria acostado aos autos as provas produzidas. A exigência do art. 828 do RICMS não compreende o lançamento, sendo-lhe algo externo que não condiciona sua existência, validade, e mesmo a eficácia, até por falta de expressa previsão legal. Irregularidade sanada pela autoridade julgadoras em 18 Instância. Autonomia da fase contenciosa em relação à fase oficiosa do procedimento administrativo tributário. Não obstante a iniciativa da autoridade julgadora de primeira instância em trazer aos autos a documentação na qual se fundamenta o auto de infração, o quadro às fls. 17 não identifica materialmente todos os pressupostos de fato que concorreram para a sua lavratura. Informações dos Sistemas Sisif/Cometa. Não estão relacionadas a qualquer operação efetivamente havida por meio dos respectivos documentos fiscais de aquisição. Identificação genérica. Não condiz com o principio da ampla defesa e do contraditório. Reformada a decisão singular. Auto de Infração NULO. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 388/2008 EMENTA: ICMS - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL _ BAIXA CADASTRAL - DEVOlUÇÕES EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. Decide-se por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e por maioria de votos, dar-lhe provimento, para modificar a decisão condenatória proferida pela la Instância , decidindo pela NULIDADE do feito fiscal. O modo como se exteriorizou o Termo de Notificação, não permitiu ao contribuinte o direito de sanear espontaneamente as ditas irregularidades, conforme reza o Art. 24 da Instrução Normativa 33/93 combinado com o art. 138 do CTN. O ato administrativo em tela encontra-se maculado de nulidade absoluta, por ferir formalidade intrínseca e legalmente prescrita pela legislação tributária, tornando-o carecedor de efeitos jurídicos, na forma do Art. 32 da Lei 1.2.732/97 c/c o Art.53, ~3° do Dec.25.468/99.
Resoluções 389/2008 EMENTA: ICMS - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL BAIXA CADASTRAL DEVOLUçÕeS EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. Decide-se por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e por maioria de votos, dar-lhe provimento, para modificar a decisão condenatória proferida pela la Instância , decidindo pela NULIDADE do feito fiscal. O modo como se exteriorizou o Termo de Notificação, não permitiu ao contribuinte o direito de sanear espontaneamente as ditas irregularidades, conforme reza o Art. 24 da Instrução Normativa 33/93 combinado com o art. 138 do CTN. O ato administrativo em tela encontra-se maculado de nulidade absoluta, por ferir formalidade intrínseca e legalmente prescrita pela legislação tributária, tornando-o carecedor de efeitos jurídicos, na forma do Art. 32 da Lei 12.732/97 c/c o Art.53, 93° do Dec.25.468/99.
Resoluções 390/2008 MENTA: ICMS - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL - BAIXA CADASTRAL - DEVOLUÇÕES EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. Decide-se por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e por maioria de votos, dar-lhe provimento, para modificar a decisão condenatória proferida pela la Instância, decidindo pela NULIDADE do feito fiscal. O modo como se exteriorizou o Termo de Notificação, não permitiu ao contribuinte o direito de sanear espontaneamente as ditas irregularidades, conforme reza o Art. 24 da Instrução Normativa 33/93 combinado com o art. 138 do CTN-. O ato administrativo em tela encontra-se maculado de nulidade absoluta, por ferir formalidade intrínseca e legalmente prescrita pela legislação tributária, tQrnando-o carecedor de efeitos jurídicos, na forma do Art. 32 da Lei 12.7"32/97 c/c o Art.53, 930 do Dec.25.468/99. ~
Resoluções 391/2008 EMENTA: ICMS - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL - BAIXA CADASTRAL - DEVOLUÇÕES EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. Decide-se por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e por maioria de votos, dar-lhe provimento, para modificar a decisão condenatória proferida pela la Instância , decidindo pela NULIDADE do feito fiscal. O modo como se exteriorizou o Termo de Notificação, não permitiu ao contribuinte o direito de sanear espontaneamente as ditas irregularidades, conforme reza o Art. 24 da Instrução Normativa 33/93 combinado com o art. 138 do CTN. O ato administrativo em tela encontra-se maculado de nulidade absoluta, por ferir formalidade intrínseca e legalmente prescrita pela legislação tributária, tornando-o carecedor de efeitos jurídicos, na forma do Art. 32 da Lei 12.732/97 c/c o Art.53, 93° do Dec.25.468/99. ~-
Resoluções 392/2008 EMENTA: ICMS - Contribu.inte usuário do PED deixou de ren1eter à SEFAZ os arquivos magnéticos referente aos rneses de Junho, Setembro, Outubro e Novembro de ~!OU2" l::Zecursos interpostos (oficial e voltEltário), cc"hecidos c 1 .0 pro/üJos. }reliJninar (k NuJicL-:de af ;ÜLJ<.cLIH l" .nanÍmicI:::u1c. Confirmada, "Wnbc!, pm" "otos a c~ecjsiz) d P;:.:jai r "ocec ~Clél ) art. ~~7Lj çã d ad no;1. 123, VLl "j da Lei "~;;.6i. "/96.
Resoluções 393/2008 EMENTA: ICMS - Simulação de saída para outra unidad~;~:~~~:lf . da federação de mercadoria efetivamente internadó:!h~:i território cearense. Auto de Infração PARCIAL PROC~9~t~r" Preliminarmente foram afastadas por unanimiddâe\t;:;;: .¿ , . ,,,, .,.;.-,:1>1: votos as nulidades suscitadas em grau de recurso. Nó-, mérito, também por unanimidade de votos, com o recurso " voluntário conhecido, resolve negar provimento ao recurso interposto para confirmar a decisão
Resoluções 394/2008 EMENTA: ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - DECLARAÇÕES INEXATAS - IMPROCEDÊNCIA. O ilícito tributário não restou configurado, tendo em vista que as mercadorias descritas na nota fiscal gy~rd~,r:Qi~i~; compatibilidade com a operação efetivamente r#Ç¥lir-":"!~"~;,, preenchendo seus requisitos de validade e efiêqort~._,: ¿. infração fora caracterizada devido à informaçãoe;:~(: , nas etiquetas das confecções, objeto de autu, , ... outra indústria como fabricante dos produtos e Im" "., ,." O"~ emitente das Nolas Fiscais. Este elemento probat8rio"~"~,: , , I considera insuficiente para amparar a acusação de"" inidoneidade do documento fiscal. Recurso voluntário conhecido e afastado as preliminares de nulidade e I extinção nele suscitadas, resolve, no mérito, também por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso interposto para reformar a decisão condenatória proferida em 1a. Instância e julgar improcedente a acusação fiscal.
Resoluções 395/2008 EMENTA: Falta de Apresentação de Leituras de Memória Fiscal que Prevê o Parágrafo Primeiro do art. 402 do RICMS. Entrega das informações complementares um dia depois da ciência do auto de infração. A nulidade suscitada inexiste, pois, como bem disse a autoridade singular, a ciência do auto de infração ocorreu em 12/06/2006, ou seja, no mesmo dia da entrega das informações complementares. A infração prevista tanto abrange a não entrega como a falta de emissão da leitura da Memória Fiscal. As leituras somente foram emitidas em 08/06/2006, ou seja, fora do prazo legal. Parecer da consultoria de improcedência do feito porquanto a emissão do termo de intimação não obstaria a prerrogativa da espontaneidade, a par de que a entrega das leituras se dera antes da ciência do auto de infração. Após a lavratura do auto de infração, dá-se por concluído o seu ciclo de formação, constituindo assim um ato perfeito, e presumivelmente válido, pois em conformidade com a ordem jurídica, até prova em contrário. A ciência do lançamento não é lançamento, mas um ato externo, podendo inclusive ser feito por terceiros, via a empresa dos Correios, por exemplo, cujo funcionário não é autoridade competente para efetuar o lançamento. A ciência apenas condiciona a eficácia do lançamento e não a sua existência e validade. Afastado o emprego da analogia, pois esta só se justifica quando da ausência de disposição legal expressa para o caso concreto. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Auto de Infração PROCEDENTE. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 397/2008 EMENTA: Transporte de Mercadoria Acompanhado de Documentação Fiscal. Eventual ausência da indicação expressa dos dispositivos legais e regulamentares infringidos e dos que cominem a respectiva pena pecuniária não ensejará a nulidade do auto de infração, desde que o relato seja claro e preciso, que nada mais é, como aqui acontece, dá conhecer ao acusado das circunstâncias de direito e de fato que deram ensejo à atuação e que, por conseguinte, possibilitam o exercício de sua defesa (art. 33, XIV c/c ~ 2° do Dec. 25.468/99). O julgador administrativo, em qualquer instância, pode formular o exato enquadramento da hipótese legal ao fato concreto, no sentido de dar legitimidade ao crédito tributário. Operação interna com produto primário de origem agropecuária, em estado natural (camarão in natura). Dispensa de emissão de documentos fiscal. Nota fiscal de entrada apresentada para fins "ilustrativo". Não é correto a recorrente alegar que o produtor, o Sr. Paulo de Tarso Macedo, fazia o transporte do produto. Transporte feito pelo Sr. Paulo de Tarso o. Silva, cujas assinaturas constam do auto de infração e do termo de guarda. Uso indevido de documento fiscal da empresa destinatária relativo à operação de entrada havida no dia anterior à atuação. Documento discrimina 2.500kg de camarão in natura quando na verdade foram constatados 910kg. Recurso Voluntário
Resoluções 398/2008 EMENTA: Transporte de Mercadoria Desacompanhada de Documentação Fiscal. O ICMS lançado no auto de infração não é oriundo de qualquer atividade exercida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT e sim de terceiros. A empresa de fato não participa de qualquer evento ou acontecimento definido como hipótese de incidência do ICMS, a obrigação ali é das pessoas que realizam a operação sem documento fiscal remetente e destinatária. Portanto, não vem ao caso a eventual não tributação do serviço postal ou da imuniciade tributária da empresa. O lançamento do imposto não tem relação direta ou indireta com o serviço postal, mas com o descumprimento do dever jurídico prescrito no art. 14O do RICMS de que o transportador não poderá acei tar despacho ou efetuar o transporte de mercadoria ou bem que não estejam acompanhadosdos documentos fiscais próprios; daí teve incidência, além norma legal que prevê a penalidade par~ o caso (art. 123, 111, "a" da Lei nO 12.670/96), a do art. 16, retro, dirigida à cobrança do imposto. Descabida assim a nulidade suscitada pela recorrente por falta de legitimidade passiva. Não comporta reparo a decisão proferida na instância singular. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Auto de Infração PROCEDENTE. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 399/2008 EMENTA: Transporte de Mercadoria Acompanhada de Documentação Fiscal. Amostra grátis de medicamentos. Percentual superior a 20% (vinte por cento) previstos no art. 6o, VIII, "b" do RICMS. A norma da ANVISA (Resolução nO 102/2000), não estabelece percentual máximo e sim m1n1mo para amostra grátis de medicamentos, sendo preponderante que a embalagem consigne a identificação "amostra grátis". A alínea "b" inviabiliza, em grande parte, a isenção de amostra grátis de medicamentos que, por ser um produto que, possuindo diversos tipos ou categorias, tais como, analgésicos, antiinflamatórios, antiparasitários, etc., não permite fracionamento. Interpretação do inciso VIII, alíneas "a" e "b, do art. 6°, do RICMS, "extraindo-lhe o sentido correto, iluminado pelo contexto, pelos princípios e pelas peculiaridades dos fatos". Destarte, tratando-se de medicamento, atendida a exigência da alínea "a", já não há porque impor a da alínea "b", em face, inclusive, das dificuldades impostas por seus tipos ou categorias, como as já expostas. A identificação como "amostra grátis" já inviabiliza a comercialização do produto, fazendo que com que a exigência da alínea "b" perca seu objeto. Autoriza, ainda, a interpretação mais favorável do art. 112, II do CTN. O inciso VIII, alíneas "a" e "b, do art. 6°, do RICMS, não se expressa no sentido de abranger medicamentos, o que impede que se aplique os seus efeitos a amostra grátis de medicamentos. Recurso Voluntário conhecido e provido. Reformada a decisã
Resoluções 400/2008 EMENTA: ICMS - Crédito indevido de ICMS apurado a partir da constatação do aproveitamento de créditos embasados em documentos de arrecadação, relativos a seNiços de transportes-frete, comprovadamente inidôneos e ficando apurado que ocorreu um aproveitamento indevido parcial do valor do crédito e ficando ainda a autuada obrigada a um estorno de ICMS. Autuqção/A preliminar de nulidade foi afastada e o pedido dep~r.f~!9:,.: indeferido. No mérito, recurso oficial e votUt1tºtt<:>:.;:;~; conhecido e não providos, confirmando assim a d~ç,j$~-.~;ii ..... . . ."~)~.<-.~I~ de PROCEDENCIA proferida em 1°. instãncia.q$&;;/ ,il ,.. ¿ ;~..¿.. ,",.".:~,,): 1~""1.~~l unanlme.
Resoluções 401/2008 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS - DOCUMENTO FISCAL CONSIDERADO INIDÔNEO - AUTUADO INSCRITO EM EDITAL NO CGF - AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE - DOCUMENTO FISCAL EMITIDO ANTERIOR À HOMOLOGAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO - RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO - DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONTRÁRIO AO PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE
Resoluções 402/2008 EMENTA: FALTA DE ESCRITURAÇÃO NO LIVRO DE REGISTRO DE ENTRADAS DE DOCUMENTOS FISCAIS NÃO LANÇADOS NA CONTABILIDADE DO AUTUADO - ANULADA A INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE DE FLS. 25 POR ESTAR EM DESACORDO COM A DECISÃO SINGULAR IMPOSSIBILITANDO A FACULDADE DE PAGAMENTO POR PELO CONTRIBUINTE OU RECURSO MELHOR FUNDAMENTADO. DECISÃO UNÂNIME.
Resoluções 403/2008 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS - DOCUMENTO FISCAL CONSIDERADO INIDÔNEO PERFEITA IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO DESCRITO NA NOTA FISCAL E NOS CÓDIGOS ATINENTES A CADA MERCADORIA DESCRITA NO DOCUMENTO FISCAL - AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO - DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REFERENDADO PELO PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE
Resoluções 404/2008 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS - DOCUMENTO FISCAL CONSIDERADO INIDÔNEO - DECLARAÇÕES INEXATAS AO PREÇO DO PRODUTO PRATICADO DE FORMA DELIBERADAMENTE INFERIOR AQUELES ELENCADOS NA NOTA FISCAL AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE.
Resoluções 405/2008 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANTECIPADO. Denunci~ os autos que a empresa autuada promoveu entradas interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime de recolhimento antecipado e não recolheu o correspondente ICMS. Processo Administrativo Tributário julgado NULO tendo como motivo a impossibilidade de~tauração de procedimento fiscal em relação à matéria con~da "ex vi" o disposto no artigo 897-A do ¿ decreto n° 27.318/0~te fiscal impedido para a prática do ato administrativo. Decisão com amparo no artigo 53, ~ 2 o , inciso III do Decreto n° 25.468/99. Recurso Voluntário Conhecido e Provido, decisão por Unanimidade de votos pela modificação da decisão condenatória proferida em la Instância, declarando-se a nulidade do feito fiscal, nos termos do Parecer da Consultoria Tributária, referendado pelo representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 406/2008 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS DOCUMENTO FISCAL CONSIDERADO INIDÔNEO - DECLARAÇÕES INEXATAS - PREÇO DO PRODUTO PRATICADO DE FORMA DELIBERADAMENTE INFERIOR AQUELES ELENCADOS NA NOTA FISCAL AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE.
Resoluções 407/2008 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS DOCUMENTO FISCAL CONSIDERADO INIDÔNEO - DECLARAÇÕES INEXATAS - PREÇO DO PRODUTO PRATICADO DE FORMA DELIBERADAMENTE INFERIOR AQUELES ELENCADOS NA NOTA FISCAL AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE.
Resoluções 408/2008 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL IRREGULAR - DECLARAÇÕES INEXATAS. Irregularidade passível de reparação. Natureza formal, que sem reflexo no cálculo ou recolhimento do imposto. Embora o art. 830 do RIMS determine a imediata lavratura do auto de infração, todavia o disposto ali não pode ser interpretado isoladamente, mas juntamente, e principalmente, com o art. 831 que prevê a retenção da mercadoria no caso que aqui tem ensejo. Inexistência de um nexo de causalidade material entre ação ( ou a omissão) do infrator e a infração em si.Ilícito tributário não comprovado. Decisão poro Unanimidade de votos pela IMPROCEDÊNCIA do feito fiscal. Recurso Voluntário Conhecido e Provido, em consonância com o Parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 409/2008 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA COM DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS. A imunidade que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto sensuu, não alcança os serviços de transporte de mercadorias. Auto de Infração lavrado com base no parecer 34/99 da PGE. Confirmada a decisão procedente proferida em la instância. Art. infringido: 16, inciso I, "bU, art.131/169 todos do Decreto 24.569/97. Penal.idade: Art. 123, 111, "aU , da Lei 12.670/97, com nova redação conferida pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário Conhecido e não Provido. Rejeitada preliminar de Nulidade. Decisão Unânime e em consonância com o Parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 410/2008 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO - DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - LOCAL DE ENTREGA DIVERSO DO CONTIDO NO REFERIDO DOCUMENTO. EXTINÇÃO PROCESSUAL. Restou extinto o processo por erro na eleição do sujeito passivo. Conforme disciplina o art. 16, 11, "c" da Lei n° 12.670/96 é responsável pelo pagamento do imposto o transportador que aceitar para despacho ou transportar mercadoria sem documento fiscal ou acompanhado de documento fiscal inidôneo A Súmula O 1 deste Contencioso entende no mesmo sentido. Recurso Voluntário conhecido e provido. Unanimidade de votos.
Resoluções 411/2008 EMENTA: ICMS ACESSÓRIA - DIEF. 1. Relata os autos entregar ao Fisco regulamentares as Informações relativamente aos Dezembro de 2005 2006. DE ---------- OBRIGAÇÃO 2. Configurado nos autos a prática parcial da infração denunciada na inicial. 3. Excluído do lançamento tributário a cobrança referente ao período de Janeiro de 2005, por falta de previsão legal. 4.Dispositivos Infringidos: Art. 1,2,3,4, inciso I, 5 e 6 da r. N n° 14/2005 e Decreto n° 27.710/05. Penalidade: Aos períodos de Fevereiro a Outubro de 2005 deve aplicar-se a sanção tipificada no art.123, VI "b" da lei n° 12.670/96, e aos demais períodos àquela penalidade tipificada no art. 123, VI, alínea "e", item 1 da lei 12.670/96, alterada pela 13.633/2005. 5.Recurso Oficial Conhecido e Parcialmente Provido. Decisão por voto de desempate da Presidência pela Parcial Procedência do feito fiscal, nos termos do Parecer da Consultoria Tributária referendado pelo representante da douta Procuradoriét Geral do Estado.
Resoluções 412/2008 EMENTA: ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA- DIEF. 1. Relata os autos que a empresa deixou de entregar ao Fisco as DIEFs- Declaração de Informações Econômico -Fiscais relativamente aos meses de Janeiro a Novembro de 2006. 2. Afastada a preliminar de nulidade argüida em grau de recurso por cerceamento do seu direito de defesa. e3. Cloannfçiagmuernatdootrniobsutaáurtioos. a prática da infração denunciada no presente 4. Dispositivos Infringidos: artigos 1,2,3,4, inciso I, 5 e 6 da I.N n° 14/2005 e Decreto n° 27.710/05. Penalidade: aplicada ao caso a tipificada no art. 123, VI, alínea "e", item 1 da lei 12.670/96, alterada pela 13.633/2005. 5. Recurso Voluntário Conhecido e Não Provido. Decisão por Unanimidade de votos pela confirmação da decisão condenatória proferida em 1a Instância, em consonância com o entendimento expendido pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 413/2008 EMENTA ICMS. MERCADORIA ACOBERTADA POR NOTA FISCAL INIDÔNEA. o documento fiscal de nº 10087 foi considerado inidôneo por conter declarações inexatas no tocante a largura do produto transportado -tecidos. Da análise dos autos constatou-se a insubsistência da motivação elegida pela fiscalização para gravar a inidoneidade da nota fiscal. Ilícito tributário não comprovado. Decisão por Unanimidade de votos pela IMPROCEDÊNCIA do feito fiscal. Recurso Oficial Conhecido e Não Provido, no sentido de manter-se a decisão absolutória proferida na Instância "a quo," em consonância com o Parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da Douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 414/2008 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA COM NOTA FISCAL INIDÔNEA. Processo Administrativo Tributário julgado NULO sem exame de mérito por inobservância ao comando normativo preceituado no artigo 831 ~l°e 3° do Decreto n° 24.569/97. Decisão proferida com amparo no artigo 32 da Lei n° 12.732/97, reproduzido no artigo 53 ~ 20 "111" do Decreto 25.468/97. Recurso Voluntário Conhecido e Provido. Decisão por Unanimidade de votos pela declaração de nulidade do feito fiscal, em consonância com o Parecer da Consultoria Tributária adotado pelo representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 415/2008 EMENTA ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA COM NOTA FISCAL INIDÔNEA. Processo AdrninistratiV0 Tributário julgado NULO sem exame de mérito por inobservância ao comando normativo insculpido no artigo 831 ~l°e 30 do Decreto n° 24.569/97. Decisão proferida com amparo no artigo 32 da Lei n° 12.732/97, reproduzido no artigo 53 ~ 20 "III" do Decreto n° 25.468/97. Recurso Oficial Conhecido e Não Provido. Decisão por Unanimidade de votos pela declaração de nulidade do feito fiscal, parcialmente em sintonia com o expendido no Parecer da Consultoria Tributária e "In Totum" com a manifestação oral em Sessão do representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 416/2008 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. Apropriação indevida de crédito do ICMS, em razão de ter o contribuinte emitido notas fiscais de entradas e ter deixado de comprovar a efetividade de algumas operações. PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal, após realização de trabalho pericial, constatou-se que o valor do crédito indevidamente lançado era superior ao apontado na peça inicial dos autos, no entanto foi constatado que parte dos créditos indevidos lançados não havia sido aproveitado, cabendo a aplicação do atenuante previsto na legislação. Infringência ao artigo 51 da Lei 12.670/96 e artigo 60, inciso IV, artigo 874 do RICMS. Penalidade descrita no dispositivo do art. 123, inciso 11, "a" da Lei 12.670/96, c/c SS 5° da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03. Rejeitada a preliminar de nulidade suscitada em grau de recurso voluntário. Decisão por unanimidade de votos, referendado com o parecer da douta PGE.Recursos oficial e voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 417/2008 EMENTA: REMETER MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - A ação fiscal que denuncia a remessa de mercadorias acobertada por documento fiscal inidôneo, por não preencher os requisitos fundamentais de validade e eficácia. Rejeitadas as preliminares de nulidades suscitadas pela atuada. Entretanto, no mérito, restou descaracterizada a acusação de divergência entre o produto descrito no documento fiscal e o efetivo transportado. Quanto a não indicação da base de calculo e da alíquota milita em favor da autuada a Nota Fiscal complementar contendo o imposto destacado pela alíquota de lO/o(sete por cento) calculado sobre a base de cálculo da nota de origem. Ação fiscal IMPROCEDENTE. Recurso de Oficio.
Resoluções 418/2008 EMENTA: TRANSPORTAR MERCADORIA SEM DOCUMENTO FISCAL. MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. A imunidade que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto sensu", não alcança os serviços de transporte de mercadorias. Autuação PROCEDENTE. Infração ao art. 140 do Dec. 24.569/97, com 1 , " PROC. N° 1/117412008 IA N° 21200803033 penalidade no art. 123, inc. In "a" da Lei 12.670/96. Decisão unânime.
Resoluções 419/2008 EMENTA: EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL COM PREÇOS DELIBERADAMENTE INFERIORES - A ação fiscal que denuncia a emissão de documento fiscal com preços deliberadamente inferiores aos que alcançaria na mesma época, no mercado do domicilio do emitente, sem motivo devidamente justificado( sub-faturamento). Ação fiscal IMPROCEDENTE fundamentada no artigo 112 do CTN, por entender ser frágil a prova produzida, já que não transmite certeza quanto a real ocorrência do fato imputado. Recurso Voluntário.
Resoluções 420/2008 ACESSÓRIA - DIEF. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO 1. Relata os autos que a empresa deixou de entregar ao Fisco as DIEFs Declaração de Informações Econômico- Fiscais relativamente aos meses de Janeiro a Dezembro de 2005 e Janeiro a Setembro de 2006. 2. Afastada a preliminar de nulidade suscitada em grau de recurso. No mérito encontra-se configurado a prática parcial da infração denunciada no presente lançamento tributário. ¿ 3. Excluído do presente lançamento tributário a cobrança referente aos períodos de Janeiro de 2005 - por falta de previsão legal e Setembro de 2006 - não cobrado do recorrido no Termo de intimação. 4.Dispositivos Infringidos: Art. 1,2,3,4, inciso I, 5 e 6 da I. N n° 14/2005 e Decreto n° 27.710/05. Penalidade: Aos períodos de Fevereiro a Outubro de 2005 deve aplicar-se a sanção tipificada no art. 123, VI "b" da lei n° 12.670/96- GIM, observando-se que, por força do artigo 106, II do CTN deve-se aplicar retroativamente a penalidade específica da DIEF- 300 UFIRCES, por ser mais benéfica ao contribuinte e aos demais períodos a penalidade específica da DIEF tipificada no art. 123, VI, alínea "e", item 1 da lei 12.670/96, alterada pela 13.633/2005. 5.Recurso Oficial Conhecido e Parcialmente Provido. Decisão por voto de desempate da Presidência pela Parcial Procedência do feito fiscal, nos termos do Parecer da Consultoria Tributária referendado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 421/2008 EMENTA: Falta de Emissão de Documento Fiscal por Ocasião das Saidas de Mercadorias. Levantamento uni tário de mercadorias. Clareza e precisão do relato infracional. Aspectos estão contemplados no auto de infração quando claramente se lê o objeto da acusação fiscal, qual seja, falta de emissão de documento fiscal. Impedimento do agente fiscal porque estaria assegurado ao contribuinte cumprimento espontâneo da obrigação. A questão é de ser examinada a luz dos disposi tivos do RICMS que tratam da consulta fiscal. Lavratura do auto de infração ocorrera completamente fora dos efeitos da consulta tributária intentada. Sem embargo de que, pelo teor, a consulta não é referente a operações ocorridas no período fiscalizado, o exercício de 2000, mas no anterior, 1999. Levantamento unitário de mercadorias. Objetivo. Alcançar o real estoque existente no final de cada período, sendo mister que se investigue toda e qualquer entrada e saída de mercadoria ou produto no estabelecimento do contribuinte, tributada ou não. Efeito confiscatário da multa. Questão de naturezaconsti tucional. Competência exclusiva do Poder Judiciário. ~ de relevo aqui verificar que a penalidade foi aplicada nos estritos termos da Lei estadual n° 12.670/96. Recurso Voluntário conhecido e negado provimento. Auto de Infração PROCEDENTE. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 422/2008 EMENTA: Aquisição Mercadorias sem Documento Fiscal - Sistema SAME. Ausência do pressuposto de fato. Laudo pericial. Confrontadas as datas da selagem dos documentos fiscais com as datas das operações de saídas. Inexistência de omissão. O sistema SAME considerou, para efeitos do levantamento unitário de mercadorias, os registros do livro fiscais, na seqüência cronológica das emissões dos documentos emitidos que, no entanto, em muitos casos, não coincidiam com a efetividade das operações, fato este trazidos à lume pela perícia, donde se emerge daí a verdade material que deve ser buscada no processo administrativo tributário. Auto de Infração IMPROCEDENTE. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 423/2008 EMENTA: ICMS - Aquisição de mercadorias sem . documento fiscal. Auto de Infração NULO, pela ausência do Ato designatório próprio, isto é, de Portaria de Repetição de Fiscalização, pois o que há nos autos é uma Portaria de Fiscalização de Baixa Cadastral, fundamento este diverso do constante no julgamento singular e Parecer da Consultoria Tributária, referendado pelo representante da Douta Procuradoria Geral do Estado. Esta decisão está em conformidade com Art 819 do RICMS, combinado com o Art 53, 92°, inciso 111do Decreto 24.468/99. Recurso de ofício. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 424/2008 EMENTA: ICMS DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DIEF. 1. Relata os autos que a empresa deixou de entregar ao Fisco na forma e nos prazos regulamentares as DIEFs- Declaração de Informações Econômico Fiscais relativamente aos meses de Janeiro a Dezembro de 2005 e Janeiro a Agosto de 2006. 2. Configurado nos autos a prática parcial da infração denunciada na inicial. 3. Excluído do lançamento tributário a cobrança referente ao período de Janeiro de 2005, por falta de previsão legal. 4.Dispositivos Infringidos: Art. 1,2,3,4, inciso I, 5 e 6 da I. N n° 14/2005 e Decreto n° 27.710/05. Penalidade: Aos períodos de Fevereiro a Outubro de 2005 deve aplicar-se a sanção tipificada no art. 123, VI "b" da lei n° 12.670/96- GIM, observando-se que, por força do artigo 106, II do CTN deve-se aplicar retroativamente a penalidade específica da DIEF- 300 UFIRCES, por ser mais benéfica ao contribuinte e aos demais períodos a penalidade específica da DIEF tipificada no art. 123, VI, alínea "e", item 1 da lei 12.670/96, alterada pela 13.633/2005. S.Recurso Oficial Conhecido e Parcialmente Provido. Decisão por voto de desempate da Presidência pela Parcial Procedência do feito fiscal, contrariamente ao Parecer da Consultoria Tributária e em sintonia com a manifestação do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 425/2008 EMENTA: ICMS DESCUMPRIMENTO ACESSÓRIA - DIEF. 1. Relata os autos entregar ao Fisco regulamentares as Informações relativamente Dezembro de 2006. 2. Configurado nos autos a prática da infração,denunciada na inicial. 3.Dispositivos Infringidos: Art. 1,2,3,4, inciso I, 5 e 6 da r. N n° 14/2005 e Decreto n° 27.710/05. Penalidade: Aos períodos de Abril a Outubro de 2005 deve aplicar-se a sanção tipificada no art. 123, VI "b" da lei n° 12.670/96- GIM, observando-se que, por força do artigo 106, 11 do CTN deve-se aplicar retroativamente a penalidade específica da DIEF- art. 123, VI, alínea "e", item 2 da lei 12.670/96, alterada pela 13.633/2005- 200 UFIRCES, por ser mais benéfica ao contribuinte, e aos demais períodos, a então já vigente penalidade específica da DIEF,acima citada. 4.Recurso Oficial Conhecido e Parcialmente Provido. Decisão por voto de desempate da Presidência pela Parcial Procedência do feito fiscal, nos termos do Parecer da Consultoria Tributária referendado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 426/2008 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOMPANHADA POR NOTA FISCAL INIDÔNEA. DECLARAÇÃO INEXATA. DISCORDÂNCIA COM RELAÇÃO À DESCRiÇÃO DA MERCADORIA. IMPROCEDÊNCIA DA ACUSAÇÃO FISCAL. 1. A simples discordância por parte da fiscalização da descrição da mercadoria constante no corpo da nota fiscal não tem o condão de torná-Ia inidônea, ainda mais quando da análise dos autos restar comprovado que a única inexatidão se refere a descrição do produto. 2. Uma vez verificado que as informações constantes na nota fiscal possibilitam a perfeita identificação da operação e prestação e guardam compatibilidade com a mesma, não há que se falar em inidoneidade do documento fiscal. 3. Recurso Voluntário conhecido e provido, por unanimidade de votos. 4. Decisão de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral do Estado, manifestado oralmente em sessão.
Resoluções 427/2008 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. TRANSPORTADOR. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDE PELO PAGAMENTO DO IMPOSTO AO MOrORISTA. POSSIBILIDADE. 1. Constatado pela fiscalização que a mercadoria esteja desacompanhada de documento fiscal, a responsabilidade pelo pagamento do imposto pode sim ser atrlbulda ao motorista responsável pelo transporte da mercadoriaj conforme disposto no artigo 21, li, "c" do RICMS/ClEi 2. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, por unanimidade de votos. 3. Decisão de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 428/2008 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANTECIPADO. ATRASO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO. APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 123, I, 110" DA LEI N° 12.670/96. 1. O artigo 42, 11I, ~1° do Decreto nO 25.468/99 considera como atraso e não como falta de recolhimento do imposto o não pagamento do ICMS Antecipado em casos como o da autuada. 2. Auto de Infração parcialmente procedente no sentido de reenquadrar a penalidade aplicada do inciso "c" do art. 123, I da Lei nO 12.670/96 para o inciso "d" do mesmo dispositivo legal. 3. Recurso de Ofício conhecido e desprovido, por unanimidade de votos:. 4. Decisão de acordo com o Parecer da Consultoria Tributária adotado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 429/2008 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE NOTA FISCAL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. EBCT. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. 1. Oartigo 140 do RICMS/CE veda de forma expressa que o transportador não poderá aceitar despacho ou efetuar o transporte de mercadoria ou bem que não esteja acompanhado dos documentos fiscais próprios. 2. A Imunidade tributária a que se subsume a EBCT se refere tão somente ao serviço de transporte "strictu sensu" realizado pela mesma, não se servindo, pois para afastar a responsabilidade tributária decorrente do transporte de mercadoria desacompanhada da respectiva nota fiscal. 3. Recurso Voluntário conhecido e não provido, por unanimidade de votos. 4. Decisão em consonância com o entendimento exarado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 430/2008 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOMPANHADA POR NOTA FISCAL INIDÔNEA. DECLARAÇÃO INEXATA. IRREGULARIDADE FISCAL INEXISTENTE. AUTO DE INFRAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. Comprovado pela empresa autuada que as informações constantes nas notas fiscais consideradas inidôneas estavam corretas, não há que se falar em inexatidão e, por conseguinte, em inidoneidade da documentação fiscal. 2. Auto de Infração Improcedente. 3. Recurso de Ofício conhecido e desprovido, por unanimidade de votos:. 4. Decisão de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral do !Estado.
Resoluções 431/2008 EMENTA: ICMS. MERCADORIA DESACOBERTADA POR NOTA FISCAL . A presente acusação versa sobre o transporte de mercadorias efetuado por pessoa física sem os competentes documentos fiscais. Ilícito tributário comprovado. Decisão por unanimidade de votos pela PROCEDÊNCIA do feito fiscal. Recurso Voluntário Conhecido e não Provido, em consonância com o Parecer da Consultoria Tributária, representante aprovado da pelo Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 432/2008 EMENTA: OMISSÃO DE ENTRADAS - MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA - SLE - INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE SOBRE O NOVO RELATÓRIO TOTALIZADOR PARA O AUTO DE INFRAÇÃO, A FIM DE QUE SEJA REABERTO PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO - ANULADO O JULGAMENTO DE 18 INSTÂNCIA E OS ATOS POSTERIORES À RESOLUÇÃO 212/2006. DECISÃO UNÂNIME DE ACORDO COM A CONSULTORIA TRIBUTARIA, REFERENDADO PELO PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 433/2008 EMENTA: OMISSÃO DE SAíDAS - MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA - SLE - INEXiSTÊNCiA DE iNTifvlAÇÃO DO CONTRiBüiNTE SOBRE O NOVO RELATÓRIO TOTAUZADOR PARA O AüTO DE INFRACÃO, A FIM DE QUE SEJA REABERTO PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO - ANULADO OS ATO PRATICADOS POSTERiORES A RESOLüÇÃO 22912006. DECiSÃO UNÂNiME DE ACORDO COMA CONSULTORiA TRiBUTÁRIA, REFERENDADO PELO PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 434/2008 EMENTA: ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DIEF. 1. Relata os autos que a empresa deixou de entregar ao Fisco na forma e nos prazos regulamentares as Declarações de Informações Econômico-Fiscais - DIEFs, referente aos meses de Janeiro a Julho de 2005 e Abril e Maio de .2006; 2. Excluído do lançamento tributário a cobrança referente ao mês de Janeiro de 2005, por falta de previsão legal; .JI n.;.raDó. ¿¿.¿_. :.~:I,lIoe- T ¿¿¿¿.-¿:¿¿¿I__;¿,.t1¿""&.~. I\rttnl""\.t"" 1 2 ") 4 ncso T ~..+i.....-.¿.t"" ¿¿¿.¿ II-=-IUO:»IIV o:» .¿¿¿ 1111 II~IUU;;>. ,.... U~V;;>.L, , J, ," I ~, o. ~,~v;;> 5 e 6 da IN nO 14/2005 e Decreto nO 27.710/05. Penalidade: Para o períOdo de Fevereiro a Julho de 2005: artigo 123, inciso VI, alínea "b" da lei nO 12.670/96, e para os meses de Abril e Maio de 2006: artigo 123, inciso VI, alínea "eil, item 1 da lei 12.670/96, alterada pela 13.633/2005; ,~"---"-. 5. Recurso Oficiál Co~lÍ~ecidoe Parcialmente Provido. Decisão por voto de desempate da Presidência pela Parcial Procedência do feito fiscal, nos termos do Parecer da Consultoria Tributária! referendado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 435/2008 EMENTA: ICMS Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. O serviço de transporte de mercadorias realizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, está inserido no campo de incidência do ICMS, estando sujeito à incidência do imposto estadual. A imunidade que goza a EBCT, protege tão somente serviço postal strictu sensu. Ação fiscal Procedente. Decisão por unanimidade de votos. Infringência ao artigo 140 combinado com o artigo 21, inciso 11, alínea "c" do Decreto n° 24.569/97(RICMS). Penalidade inserta no artigo. 123, IH, "a" da Lei n° 12.670/96 com alteração dada pela Lei 13.418/2003. Recurso voluntário conhecido e não provido
Resoluções 436/2008 EMENTA: ICMS - Transporte de mercadoria acobertada por documento fiscal inidôneo. Auto de infração IMPROCEDENTE.Não prospera a ação fiscal que acusa o transporte de mercadoria acobertado por nota fiscal considerada inidônea por não conter a descrição completa dos produtos (ausência da marca), quando resta comprovado nos autos que o documento fiscal descreve os produtos com bastante clareza. A singela ausência de informação da marca do produto não é motivo suficiente para que se declare inidoneidade do documento fiscal. Reforma da sentença monocrática. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 437/2008 EMENTA: ICMS Transporte de mercadoria acompanhada de documento fiscal inidôneo haja vista ter sido emitido por contribuinte baixado do Cadastro Geral da Fazenda - CGF. Ação fiscal PROCEDENTE. Recurso voluntário conhecido não provido. Mastada a preliminar de extinção por ilegitimidade do sujeito passivo. Confirmação da sentença singular. Decisão unânime. Infringência ao artigo 131, inciso V combinados com os arts. 829 do Decreto n° 24.569/97(RICMS) e com o art. 16, inciso 11, alínea "c" da Lei 12.670/96. Penalidade inserta no artigo. 123, 111, "a" da Lei n° 12.670/96.
Resoluções 438/2008 EMENTA: ICMS - Transporte de mercadoria acobertada por nota fiscal considerada inidônea. Indicação da natureza da operação "outras saídas". Falta de apresentação do Contrato de Locação para dar amparo a operação. Recurso Oficial conhecido e não provido. Confirmada por unanimidade de votos a decisão declaratória de NULIDADE ABSOLUTA exarada na instância singular. Auto de infração julgado NULO nos termos do art. 32 da Lei 12.732/97 e em conformidade com o parecer do representante da Douta Procuradoria Geral do Estado. Situação fiscal passível de regularização. Ausência do Termo de Retenção de Mercadorias e Documentos Fiscais conforme o disposto no art. 831 do Decreto 24.569/97, haja vista a irregularidade não implicar em falta de recolhimento do imposto (ICMS).
Resoluções 439/2008 EMENTA: ICMS - Transporte de mercadoria acobertada por documento fiscal inidôneo. Auto de infração IMPROCEDENTE. Não prospera a ação fiscal que acusa o transporte de mercadoria acobertado por nota fiscal considerada inidônea e no corpo do A.I. consta a informação que "...após anâ1ise do documento fiscal em epígrafe, verifica-se que o referido documento foi preenchido conforme reza a legislação do ICMS para a operação em tela ..." No caso presente, o agente fiscal não ofereceu para exame o fato motivador da inidoneidade do documento fiscal. A anâlise dos autos demonstra que a operação questionada amparava-se no regime de substituição tributária, em operação sem destaque do ICMS, haja vista o seu recolhimento ter ocorrido na origem. Reforma da sentença monocrâtica. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos e com amparo no art. 53, ~ 11 do Decreto n° 25.468/99.
Resoluções 440/2008 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO - Contribuinte deixou de recolher parte do ICMS devido no exercício de 2003, em virtude de erro nos cálculos de apuração do Fundo de Desenvolvimento Industrial - FOI. Considerando que ainda estava em vigor o Decreto nO 22. 719-A, de 20.08. 1993, não houve falta de recolhimento no mês de Agosto/2003, visto que parte do ICMS foi recolhido pelo contribuinte e a outra parte pelo BEC. Quanto aos meses de Setembro/2003, Outubro/2003, Novembro/2003 e Dezembro/2003, não houve o recolhimento do imposto. Em relação a preliminar de nulidade, sob alegação de indeferimento do pedido de perícia, por unanimidade de votos foi rejeitada. Com relação ao segundo pedido de perícia constante do Recurso Voluntário, por unanimidade de votos, os membros do Conselho decidiram afastar o pedido uma vez que não foram evidenciados erros no levantamento fiscal e nenhuma prova concreta foi apresentada de modo a justificar sua realização. No mérito, por unanimidade de votos foi julgado Parcial Procedente. Decisão amparada no Art. 2°, parágrafo 3°, do Decreto nO 27.2006/03, Arts. 3°, parágrafo 1° e 16, do Decreto nO27.040/03, Art. 18, do Decreto nO27.206/03, bem como Arts. 73, 74 e 874 do Decreto nO 24.569/97. Penalidade prevista no Art. 123, I, "c" da Lei nO12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO 13.418/03.
Resoluções 441/2008 EMENTA: ICMS MERCADORIA EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR - Auto de infração PARCIAL PROCEDENTE. Recursos Oficial e Voluntário conhecidos, dando provimento ao recurso Oficial. Decisão por maioria de votos. Arts Infringidos 16, I, "b", 21, lI, "c", 28, 131, 169, I, todos do Decreto nO 24.569/97 com penalidade prevista no Art. 123, IlI, "a" da Lei nO 12.670/96, alterada pela Lei nO 13.418/03.
Resoluções 442/2008 EMENTA: NOTA FISCAL DESTINADA À CONTRIBUINTE BAIXADO DO CGF - POR UNANIMIDADE VOTOS, OS MEMBROS DO CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTARIOS DA 2a CÂMARA DE JULGAMENTO, DECIDIRAM ANULAR A DECISÃO SINGULAR E DETERMINAR O RETORNO DO PROCESSO A la INSTÂNCIA PARA NOVO JULGAMENTO.
Resoluções 443/2008 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. CONTRIBUINTE DEIXOU DE RECOLHER PARTE DO ICMS DEVIDO NO EXERCICIO 2002, EM VIRTUDE DE ERRO NOS CALCULOS DE APURAÇÃO DO FUNDO DE DESENVOVUMENTO INDUSTRIAL - FDI. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO IMPROCEDENTE POR UNANIMIDADE DE VOTOS. RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Resoluções 444/2008 EMENTA: ICMS - EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL PARA CONTRIBUINTE NÃO IDENTIFCADO. Ação Fiscal julgada IMPROCEDENTE por unanimidade de votos. Restou provado que os contribuintes estão perfeitamente identificados nas Notas Fiscais. As peças produzidas pelo fiscal levam a outra infração.
Resoluções 445/2008 EMENTA: FALTA DE EMISSÀO DE DOCUMENTO FISCAL - Acusação versa sobre a omissão de receita correspondente a venda de mercadorias tributável, desacobertada de documentos fiscais e sem o pagamento do ICMS. Recurso Voluntário conhecido e não provido e afastada por unanimidade de votos a preliminar de Nulidade suscitada pela parte, por cerceamento do direito de defesa; e em ato continuo por maioria de votos, confirmada a PROCEDENCIA da autuação. Artigos infringidos, 127, 169 e 174, todos do Decreto nO24.569/97, com penalidade prevista no artigo 123, 111, "b" da Lei nO12.670/96 alterada pela Lei nO13.418/03.
Resoluções 446/2008 E:tJIEliITil: ICMS Recebimento de mercadoria acobertada por documento fiscal que não tinha sido aposto o Selo Fiscal de Trânsito. Recurso Oficial conhecido e não provido. ConÍlTmada por unanimidade de votos a decisão declaratória de NULIDADEABSOLUTA exarada na instância singular. Auto de infração julgado. NULO nos termos do art. 32 da Lei 12.732/97 e em conformidade. com o parecer do representante da Douta Procuradoria Geral do Estado. O agente fiscal designado na Ordem de Serviço para executar a ação fiscal não era o mesmo que lavrou e assinou o Auto de Infração de n° 200618037. Impedimento da autoridade fiscal que lavrou apresente auto de infração, eis que não estava designado. para proceder fiscalização" junto ao ___._.._ _..,._.:._.:..~ .._:...:.__. . .~ ._._-,-.. _:-estahel~cimento_~U:tua;d..O_,_
Resoluções 447/2008 EMENTA: ICMS - Falta de recolhimento do imposto devido pelo regime de antecipação. Confirmação da sentença de Parcial Procedência sob fundamento diverso e conforme manifestação da douta PGE, pela exigência somente do imposto, assegurando ao sujeito passivo as condições. existentes à êpoca do pagamento da parcela indicada na decisão singular, verbis: "tendo em vista que no pagamento da diferença devida deve ser considerado os beneficios da Lei do REFIS à época, a qual dispensava a cobrança da multa." Decisão por maioria de votos. Conhecimento de ambos os recursos, negando provimento ao voluntário e provendo parcialmente o oficial. Infringência ao artigo 767 do Decreto 24.569/97.
Resoluções 448/2008 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA. NOTA FISCAL INIDÔNEA. Processo Administrativo Tributário julgado NULO sem exame de mérito por inobservância ao comando normativo preceituado no artigo 831, 910 e 930 do Decreto nO 24.569/97. Decisão proferida com amparo no artigo 32 da Lei nO 12.732/97, reproduzido no artigo 53, 9 20 , inciso "IH" do Decreto nO 25.468/99. Recurso Voluntário Conhecido e Provido. Decisão por maioria de votos pela declaração de nulidade do feito fiscal, em consonância com o Parecer do representante da Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente em sessão.
Resoluções 449/2008 EMENTA: ICMS MERCADORIA EM . SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR - Auto de " infração PROCEDENTE. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos. Art. infringido 829 do Decreto nO 24.569/97 com penalidade prevista no Art. 123, IH, "k" da Lei nO 12.670/96, alterada pela Lei nO 13.418/03.
Resoluções 450/2008 EMENTA: ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DIEF - PROCEDENTE. 1. Relata os autos que a empresa deixou de entregar ao Fisco na forma e nos prazos regulamentares a Declaração de Informações Econômico-Fiscais- DIEF, referente ao mês de setembro de 2006; 2. Dispositivos Infringidos: Artigos 1, 2, 3, 4, inciso I, artigos 5 e 6 da IN nO 14/2005 e Decreto nO 27.710/05. Penalidade: Artigo 123, inciso VI, alínea "e", item 1 da Lei 12.670/96, alterada pelas Leis nOs13.418/2003 e 13.633/2005; 3. Recurso Voluntário Conhecido e desprovido. Confirmada decisão condenatória proferida em la instância, por unanimidade e de acordo com parecer da Consultoria Tributária, referendado pelo representante da douta ProcuradoriaGeral do Estado.
Resoluções 451/2008 EMENTA: ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DIEF - PARCIAL PROCEDENTE. Exclusão do mês de Fevereiro de 2006. Decisãoamparada nos artigos 10, 2°, 30, 40, inciso I e artigos 50 e 60 da IN nO14/2005 e no Decreto nO27.710/2005. Penalidade do artigo 123, inciso VI, alínea "e", item 1 da Lei 12.670/96, alterada pelas Leis nOs 13.418/2003 e 13.633/2005. Recurso Voluntário Conhecido e desprovido. Confirmada decisão de Parcial Procedência proferida em 1;;t Instância, por unanimidade e de acordo com parecer da Consultoria Tributária, referendado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 452/2008 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. O contribuinte deixou de apresentar nos prazos regulamentares as DIEF s dos meses de Fevereiro a Dezembro de 2005 e Janeiro a Julho de 2006 e também não a fez mesmo sendo intimado. Auto de Infração PARCIAL PROCEDENCIA. Decisão amparada nos artigos 123, VIII, "d" do Decreto nO 12.670/96, com alteração no artigo 10, inciso XIII, da lei 13.418/ Recurso Oficial Conhecido. Decisão Por maioria de votos.
Resoluções 453/2008 EMENTA: REMETER MERCADORIA COM DOCUMENTO FISCAL INIDONEO - Ficou comprovado nos autos que o Sujeito Passivo da obrigação tributária era ilegítimo, fundamentação amparada no artigo 54, I, "b" da Lei nO 12.732/97. Recurso Voluntário conhecido e provido. Processo julgado EXTINTO, por maioria de Votos.
Resoluções 454/2008 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. OPERAÇÃO NÃO ACOBERTADA PELA PRIMEIRA VIA DO DOCUMENTO FISCAL. Auto de Infração IMPROCEDENTE. Decisão proferida com amparo no artigo 65, inciso VIII (parte final) do Decreto nO24.569/97. Recurso Voluntário Conhecido e Provido. Decisão por unanimidade em consonância com o Parecer do representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 455/2008 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIJ1~. O contribuinte deixou de apresentar nos prazos regulamentares as DIEF s do mês de Novembro de 2006 e também não a fez mesmo sendo intimado. Auto de Infração PROCEDÊNCIA. Decisão amparada no artigo lOdo Decreto 27. 710/0S e artigos 1, 2, 3, 4; inciso I, 5° e 6° da Instrução Normativa nO 14/2005, com penalidade prevista no artigo 123, VIII, "d" do Decreto nO 12.670/96, com alteração no artigo 10, inciso XIII, da lei 13.418/03 Recurso Voluntário Conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 456/2008 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOMPANHADA POR NOTA FISCAL INIDÔNEA. AMOSTRA GRÁTIS. NATUREZA DA OPERAÇÃO CONFIGURADA EM VIRTUDE DO ATENDIMENTO DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. 1. A legislação que regulamenta a comercialização de medicamentos exige, de forma expressa, que as embalagens de amostras grátis contenham no mínimo 50% da quantidade da embalagem normal. 2. Apesar do RICMS/CE dispor que nas operações com amostras grátis as embalagens não podem exceder 20% da quantidade da embalagem normal, no caso em espécie deve prevalecer a regra específica sobre a regra geral, tendo em vista se tratar de produto com comércio regulado pelo Governo Federal (ANVISA). 3. Recurso Voluntário conhecido e provido, por maioria de votos. 4. Decisão de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral do Estado manifestado oralmente na sessão.
Resoluções 457/2008 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO - DECADÊNCIA - EXTINÇÃO PROCESSUAL. Nos tributos onde o contribuinte é o responsável pelo cálculo e recolhimento do tributo (lançamento por homologação), se a Fazenda Pública não revisar o pagamento realizado, dentro do prazo decadencial de cinco anos, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito tributário. EXTINÇÃO do feito fiscal amparada no art. 150, S4°, do CTN. Recurso Voluntário conhecido e provido. Maioria de votos.
Resoluções 458/2008 EMENTA: ICMS - AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NO LIVRO DE REGISTRO DE ENTRADAS - PARTE DOS DOCUMENTOS FISCAIS TOOS COMO NÃO ESCRITURADOS HAVIAM SIDO DEVIDAMENTE REGISTRADOS . OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA _ PARCIAL PROCEDÊNCIA. A Célula de Perícias e Diligências constatou 6Jm quantitativo de falta de escrituração inferior ao apontado pela Autoridade fiscal Lançadora, resultando na Parcial Procedência do Feito Fiscal. Decisão embasada no art. 269 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade insculpida no art. 123, 111, "g", da Lei n° 12670/96. Recursos Voluntário e Oficial conhecidos e desprovidos. Unanimidade de votos.
Resoluções 459/2008 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO DE ICMS - Contribuinte utilizou de forma indevida credito de ICMS em operação de entradas álcool hidratada sujeita a Substituição Tributaria, infringência aos arls.49, 52 e 53 da Lei nO 12.670/96. Por unanimidade de votos foi conhecido do recurso voluntário, afastada a preliminar de Extinção em decorrência do pagamento do crédito tributário no valor de R$ 0,03, registrado erroneamente no AI, e também por unanimidade de votos confirmada a Procedência do feito fiscal. Penalidade prevista no artigo 123, inciso 11,alínea "a" da Lei nO 12.670/96, com alteração dada pela Lei nO13.418/03.
Resoluções 460/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE RECEITAS - SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA - LEVANTAMENTO FINANCEIRO (DESC) - PROCEDENTE. O presente feito fiscal fora julgado procedente, tendo em vista que a acusação de omissão de receitas restou comprovada. Decisão amparada nos arts. 827, 38°, VI e 169, I, ambos do Decreto n° 24.569/97. Penalidade inserta no art. 126 da Lei n° 12.670/96, alterada pela Lei n013.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, confirmando a decisão condenatória exarada em 10 Instôncia. Unanimidade de votos.
Resoluções 461/2008 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO- NÃO EFETIVAÇÃO DA PRESTAÇÃO- IMPROCEDÊNCIA. Restou comprovado que os créditos lançados pela empresa autuada são legítimos, com base na cláusula "ship or pay" do contrato de compra e venda, a qual reza que mesmo que o transporte de gás natural não tenha sido realizado, a empresa estará obrigada a pagar pelo serviço e o mesmo estará a sua disposição. Decisão amparada no art. 49 do Lei n° 12.670/96. Recurso de Ofício conhecido e desprovido. Unanimidade de votos.
Resoluções 462/2008 EMENTA: ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIAS ACOBERTADAS POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - FALTA DE ElEMENTOS COMPROBATÓRIOS IMPROCEDÊNCIA. OS meios de provo, apontados pelo Autuante, não se mostraram suficientes paro o convencimento do foto tipificado no inicial, com o devido convicção, certeza e liquidez do existência do infração imputado 00 contribuinte. Recurso de Ofício conhecido e desprovido. Unanimidade de votos.
Resoluções 463/2008 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANTECIPADO - AQUISiÇÃO INTERESTADUAL - PARCIAL PROCEDÊNCIA - PAGAMENTO - EXTINÇÃO. Decisão parcialmente procedente, tendo em vista que a empresa autuada recolheu o imposto devido com os acréscimos moratórios logo após a lavratura do auto de infração, sendo-lhe exigida somente a penalidade, qual seja, a inserta no art. 123, I, "d" da Lei n° 12.670/96, alterado pela Lei n° 13.418/03. Em ato contínuo fora declarado a extinção processual, em virtude do pagamento do crédito tributário, nos termos do art. 54, 11,"b" da Lei n° 12.732/97. Recurso Oficial conhecido e desprovido. Unanimidade de votos.
Resoluções 464/2008 EMENTA: ICMS-OMISSÃO DE SAÍDAS. Infração detectada através do Método Levantamento .de Estoque De Mercadorias. Afastadas as preliminares de nulidades arguidas em grau de recurso. Indeferido o pedido de revisão do trabalho pericial o No mérito, após o trabalho pericial restou provado que a empresa no exercício de 1999 vendeu mercadorias sujeitas à substituição tributária sem as notas fiscais correspondentes. Autuação Parcialmente Procedente tendo como base o trabalho pericial e o reenquadramento da penalidade aplicada ao caso. Dispositivos infringidos: artigos 127, I, 169, 174 e 177 do Decreto no 24.569/97. Penalidade: aplicada ao caso a sanção disposta no artigo 126 da-Lei n° 12.670/96, em sua redação originária. Recursos interpostos Conhecidos e Parcialmente Providos. Decisão por Unanimidade de Votos pela Parcial Procedência do feito fiscal, em consonância parcial com os fundamentos expendidos no Parecer da Consultoria Tributária aprovado pela PGE, distanciando-se deste apenas no tocante a aplicação da penalidade aplicada.
Resoluções 465/2008 EMENTA: ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO. Relata os autos que no período fiscalizado a empresa deixou de :cecolher ICMS em função de proceder redução de base de cálculo em desacOJ:-do com a legislação. Afastadas as preliminares de nulidades suscitadas em grau de recurso. Configurado nos autos a prática da infração denunciada. Autuação PROCEDENTE. Dispositivos Infringidos: Art.. 1° e 7° da lei 13.025/2000. P~!nalidade: Aplicada ao caso a tipificada no artigo 123, inciso I, alínea "c" da lei no 12.670/96, alterada pele lei no 13.418/2003. Recurso Voluntário Conhecido e Não Provido. Decisão por Unanimidade de votos pela confirmação da decisão condenatória proferida em la Instância, nos termos do Parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 466/2008 EMENTA: ICMS. FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Noticia os autos que a empresa no período fiscalizado deixou de emitir notas fiscais correspondentes as saídas de puxadores de móveis. Processo Administrativo Tributário julgado nulo, sem exame de médto, pois ausente nos autos a comprovação material do ilícito reclamado na inicial. Recurso Voluntário Conhecido e Provido. Decisão por maioria de votos, em consonância com o entendimento proferido em Sessão e lavrado a termo nos autos pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 467/2008 H;lr:b;TI~.: iCMS - fp.LIA D,ERECOlHIMENTO DQIMPOSTO .- DECADÊí\2C!A - EXTINÇÃO PROCESSUAL Nos tributos onde o contribuinte é o responsável pelo cálculo e recolhimento do tributo, {lançamento por hornoiogaçco), se a Fazenda Pública não revisar o pagarnen~-o realizado, dentro do prazo decadetlcial de cinco anos, considera-se homologado o !orl,çamento e definitivamente extinto o crédito tribuiório. DCrlNÇÃO do feifofiscal amparada no art. 150, 3-4°, do CTN. Recurso Voluntário conhecido e pr-ovido, tv1;c::io,::::d::e votos.
Resoluções 468/2008 EMENTA: ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIA COM DOCUMENTAÇÃO FSICAL INIDÔNEA - Auto de infração NULO. Recurso Oficial conhecido e provido para reformar a decisão declaratória de extinção processual proferida em 1a Instância, declarando a Nulidade Processual em razão da ausência do Termo de Retenção, conforme art. 831, I e III do Decreto nO24.569/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 469/2008 EMENTA:Transporte de Mercadoria Desacompanhada de Documentação Fiscal. Expedição de ato designatório nas hipóteses de fiscalização procedida no transito de mercadorias é dispensada, conforme prevê o Dec. nO 25.468/99, que regulamenta o Processo Administrativo Tributário estadual. O Sr. Whebysther Pereira Colares era apenas o preposto da empresa Mais Sabor Indústria e Comércio Ltda; não pode ser assim lançado à condição de sujeito passivo da relação veiculada no auto de infração. Com efeito, pois, na condição de preposto, o autuado não agiu em seu nome ou por sua conta, mas como representante da sobredita empresa, que é a executora material da infração, e que deve, portanto, se sujeitar às conseqüências de seus atos. Extinção processual. Maioria de votos.
Resoluções 470/2008 EMENTA: ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DIEF. 1. Relata os autos que a empresa deixou de entregar ao Fisco as DIEFs- Declaração de Informações Econômico -Fiscais relativamente aos meses de Novembro/05 a Outubro de 2006. 2. Configurado nos autos a prática da infração denunciada no presente lançamento tributário, porém decidiu-se pela parcial procedência do feito fiscal em função do reenquadramento da penalidade aplicada ao caso. 3. Dispositivos Infringidos: artigos 1 ,2,3,4, inciso I, 5 e 6 da I.N n° 14/2005 e Decreto n° 27.710/05. Penalidade: aplicada a tipificada no art. 123, VI, alínea "e", item 1 da lei 12.670/96, alterada pela 13.633/2005. 4. Recurso Oficial Conhecido e Não Provido. Decisão por Unanimidade de votos pela confirmação da decisão parcialmente condenatória proferida em la Instância, em consonância com o entendimento expendido pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 471/2008 EMENTA: ICMS. Fa~ta de Emissão de Documento Fisca~ - OMISSÃO DE RECEITAS. Relata os autos que a empresa no período fiscalizado omitiu receitas decorrentes das vendas de mercadorias sem a emissão de documentos fiscais. Infração detectada através da análise da conta mercador ia. Disposi tivos Infringidos: art.127, 169, 174 do Decreto 24.569/97 Pena~idade: aplicada ao caso à tipificada no artigo 123, inciso 111, alínea "b" da Lei nO 12.670/96, com redação da Lei nO 13.418/03. Recursos Conhecidos. Decisão por unanimidade de votos pela parcia~ procedência do feito fisca~, nos termos do Parecer da Consul toria Tributária aprovado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 472/2008 EMENTA: ICMS/ PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. A empresa requerente solicita a restituição do pagamento referente ao crédito tributário lançado no auto de infração de número 2006.20278-3 cuja autuação teve como motivo a inidoneidade da nota fiscal de n 32924. Recurso Voluntário Conhecido e negado provimento, no sentido de indeferir o pedido de restituição. Decisão por unanimidade de votos em conformidade com o Parecer da Consultoria Tributária, referendado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 473/2008 EMENTA: ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DIEF. 1. Relata os autos que a empresa deixou de entregar ao Fisco na forma e nos prazos regulamentares as Declarações de Informações Econômico-Fiscais - DIEFs, referente aos meses de Agosto, Setembro e Outubro de 2006; 2. Dispositivos Infringidos: Artigos 1, 2, 3, 4, inciso I, artigos 5 e 6 da IN nO 14/2005 e Decreto nO 27.710/05. Penalidade: artigo 123, inciso VI, alínea "e", item 2 da lei 12.670/96, alterada pela 13.633/2005; 5. Recurso Voluntário Conhecido, afastado a preliminar de Nulidade suscitada e negar-lhe Provimento, para confirmar a decisão condenatória de Primeira Instância, nos termos do Parecer da Consultoria Tributária, referendado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 474/2008 EMENTA: ICMS - EMBARAÇO A FISCALIZAÇAO. Relata os autos que a empresa deixou de entregar no prazo legal ao agente do Fisco quando devidamente intimado os arquivos magnéticos necessários para o desenvolvimento dos trabalhos de fiscalização. Provado nos autos a configuração da infração denunciada. Dispositivo infringido: Art. 815 do Decreto no 24.569/97. Penal.idade: Aplicada ao caso à disposta no artigo 123, VIII, alinea "c" da Lei no 12.670/96. Decisão por voto de desempate da Presidência, para confirmar a decisão condenatória proferida em la Instância, contrariamente ao Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 475/2008 EMENTA: ICMS OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ENTREGA DA DIEF. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. O contribuinte deixou de apresentar a Declaração de Informações Econômico- Fiscais - DIEF, referentes aos meses de fevereiro a dezembro/2006 e janeiro e fevereiro de 2007. Auto de Infração julgado Procedente. Decisão amparada no disposto no Dec. nO27.710/05, Arts. 1°. Penalidade prevista no art. 123, VI, "e" item 2, da Lei nO 12.670/96. Autuado Revel. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 476/2008 EMENTA: ICMS OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ENTREGA DA DIEF. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. O contribuinte deixou de apresentar a Declaração de Informações Econômico- Fiscais - DIEF, referente ao mês de dezembro/2005. Auto de Infração julgado Procedente. Decisão amparada no disposto no Dec. na 27.710/05, Arts. 2°, 4°, incisos I e 11, 5°, 99 1° e 2°, IN nO. 14/2005, bem como nos Arts. 874 e 877 do Dec. nO. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, VI, "e" item 2, da Lei nO12.670/96, alterado pela Lei nO.13.418/03. Defesa Tempestiva. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 477/2008 EMENTA: EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS DE ENTRADAS. A empresa não apresentou as cópias dos documentos fiscais de entradas, mas as do estabelecimento remetente, pois, o estabelecimento autuado trata-se de um depósito fechado. O Julgador Singular solicitou a realização de perícia no sentido de verificar a autenticidade das cópias originais e se os documentos apresentados correspondem aos considerados extraviados. Após a realização da perícia, esta não foi apreciada pelo julgador singular em seu julgamento. O Parecer da douta PGE apontou a Parcial Procedência modificando a penalidade aplicada. Diante o exposto, a 2a Câmara de Julgamento, decidiu anular a decisão singular, em face da não apreciação da perícia realizada e determinou o retorno do processo à 1a Instância para novo julgamento, na forma do Art. 44 do Decreto n°. 25.711/99. Decisão por voto de desempate da Presidência.
Resoluções 478/2008 EMENTA: EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO AO TERMO DE INTIMAÇÃO. ENTREGA DO LIVRO DE INVENTARIO. ENVIO DA DIEF. NÃO SUBSTITUIÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. 1. O nâo atendimento de Termo de Intimação onde se exige a apresentação de documento fiscal relacionado com Q ICMS configura embaraço à fiscalização conforme dispõe () at1lgo 815 do ICMS/CE. 2. A entrega da DIEF não afasta a obrigatoriedade do contribuinte prestar informações e apresentar documentos â fiscalização. 3. Recurso Voluntário conhecido desprovido, por unanimidade de votos. 4. Decisão de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral do /Estado
Resoluções 479/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS - Aquisição de mercadorias sem documento fiscal. Recursos Oficial e Voluntário conhecidos e não providos para confirmar a decisão Parcial Condenatória proferida em 1a Instância. Decisão por unanimidade de votos. Artigos infringidos, 139, c/c 174, I, do Decreto n° 24.569/97, penalidade prevista no Art. 123, 111, "a" da Lei n° 12;670/96, alterada pela Lei nO13.418/03.
Resoluções 480/2008 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOMPANHADA POR NOTA FISCAL INIDÔNEA. LAVRATURA DE TERMO DE RETENÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO APÓS SANADA A IRREGULARIDADE CONSTATADA. AUTO DE INFRAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. O artigo 832 do RICMS/CE determina que uma vez constatado pela fiscalização que a mercadoria esteja acompanhada de documento fiscal irregular, e sendo hipótese de lavratura de Termo de Retenção, deve a fiscalização efetuar o lançamento tributário tão logo expirado o prazo estabelecido no referido termo. 2. A lavratura do auto de infração depois de sanada a irregularidade constatada não deve subsistir, tendo em vista o desaparecimento do motivo que lhe deu causa. 3. Recurso Voluntário conhecido provido, por unanimidade de votos. 4. Decisão de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 481/2008 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS-ST SOBRE OPERAÇÓES COM ÁLCOOL HIDRATADO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL NA ÉPOCA DA OCORRÊNCIA DOS FATOS GERADORES. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM LEI. AUTO DE INFRAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. o Regime de Substituição Tributária nas operações com álcool hidratado somente passaram a ter fundamento legal com o advento da Lei nO 13.569, de 30. 12.2004. 2. Impossibilidade da instituição de regime de substituição tributária por meio de simples Decreto do Poder Executivo. 3. Auto de Infração improcedente por falta de amparo legal para a exigência fiscal em questão. 4. Recurso Oficial conhecido e desprovido, por unanimidade de v:otos. 5. Decisão de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 482/2008 EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO COM O MESMO OBJETO DE LANÇAMENTO DE OFíCIO LAVRADO ANTERIORMENTE. ATO DESIGNA TÓRIO IMPRÓPRIO. NECESSIDADE DE PORTARIA DE REPETiÇÃO DE FISCALIZAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 819 DO RICMS/CE. AÇÃO FISCAL NULA. 1. Por se tratar de acusação fiscal com o mesmo objeto de auto de infração anteriormente lavrado, deveria a ação fiscal está amparada em ato designatório próprio, qual seja Portaria de Repetição de Fiscalização conforme disposto no artigo 819 do RICMS/CE. 2. Ação fiscal decorrente de processo de baixa cadastral não pode amparar auto de infração com o mesmo objeto de lançamento tributário anteriormente efetuado. 3. Ação fiscal nula, tendo em vista que não atendeu as normas procedimentais aplicáveis ao caso. 4. Recurso Oficial conhecido e desprovido, por unanimidade de votos,- 5. Decisão de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 483/2008 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOMPANHADA POR NOTA FISCAL INIDÔNEA. DECLARAÇÃO INEXATA. LEGITIMIDADE PASSIVA. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. 1. A interpretação sistemática do artigo 11, I, "b" da LC 87/96 cominada com o artigo 16, 11Ida Lei 12.670/96, autoriza que o Estado do Ceará efetue lançamento tributário em face de contribuinte inscrito em outra Unidade da Federação. 2. A empresa remetente pode sim figurar com responsável pelo pagamento do imposto, ainda mais quando se trata de infração relativa à inidoneidade do documento fiscal por ela emitido. 3. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, por unanimidade de votos. 4. Decisão de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 484/2008 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS - DOCUMENTO FISCAL CONSIDERADO INIDÔNEO - Declarações inexatas referentes aos preços dos produtos praticados de forma deliberadamente inferior aqueles elencados na nota fiscal - Autuação Improcedente - Recurso Voluntário conhecido e provido - Decisão por unanimidade de votos, de acordo com o parecer da douta procuradoria geral do estado - Ação Fiscal IMPROCEDENTE.
Resoluções 485/2008 EMENTA: EMBARAÇO A FISCALIZAÇÃO. A empresa autuada deixou de apresentar a documentação solicitada através do Termo de Intimação nO 20006.27616. Julgamento com esteio no artigo 815, inciso I do Decreto nO 24.569/97. Com penalidade estatuída no artigo 878, item VIII, letra "C:: do mesmo diploma legal. Autuada Revel. Auto de Infração julgado PROCEDENTE. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 486/2008 EMENTA: EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Acusação fiscal que trata de extravio de notas fiscais. Feito fiscal IMPROCEDENTE. A autuada apresentou os documentos fiscais considerados como extraviados e como tal a acusação fiscal perdeu seu objeto. Defesa tempestiva. Recurso de ofício. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 487/2008 EMENTA: ICMS - MERCADORIAS ACOBERTADAS POR DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS PARCIAL PROCEDÊNCIA. Decisão julgada parcialmente condenatória, em virtude do montante que compõe a base de cálculo ser menor do que a base de cálculo arbitrada pela autoridade fazendária e, somente a nota Fiscal na 352 ter sido considerada inidônea. Penalidade inserta no art. 123, 111, "a" da Lei na 12.670/96, alterado pela Lei na 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido. Maioria de votos.
Resoluções 488/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS. Infração detectada através do Método Levantamento de Estoque De Mercadorias. Afastada o pedido de nulidade suscitado em grau de recurso. Indeferido o pedido de perícia técnica. No mérito restou provado que a autuada adquiriu nos períodos fiscalizados mercadorias sujeitas à sistemática de tributação normal sem as notas fiscais correspondentes. Dispositivo infringido: art. 139 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade: aplicada ao caso a tipificada no art.123, 111, "a" da Lei n° 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário Conhecido e Provido. Decisão por Unanimidade de Votos pela confirmação da decisão proferida em la Instância, nos termos do Parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da douta PGE.
Resoluções 489/2008 EMENTA: ICMS- OMISSÃO DE SAÍDAS. Infração detectada através do Método Levantamento de Estoque De Mercadorias. Afastada o pedido de nulidade suscitado em grau de recurso. Indeferido o pedido de perícia técnica. No méri to restou provado que a autuada vendeu ..~ nos períodos fiscalizados mercadorias sujeitas à sistemática de tributação NORMAL sem as notas fiscais correspondentes. Dispositivos infringidos: 127, 169, 174 e 177 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade: aplicada ao caso a tipificada no art. 123, 111, "b" da Lei n° 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário Conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos no sentido de confirmar a decisão proferida na Instância "a quo", nos termos do Parecer da Consultoria Tributária, referendado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 490/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS. Infração detectada através do Método Levantamento de Estoque De Mercadorias. Afastada o pedido de nulidade suscitado em grau de recurso. Indeferido o pedido de perícia técnica. No mérito restou provado que a autuada adquiriu nos períodos fiscalizados mercadorias sujeitas à sistemática de substituição tributária sem as notas fiscais correspondentes. Dispositivo art. 139 do Decreto n° infringido: 24.569/97. Penalidade: aplicada ao caso a tipificada no art .123, 111, "a" da Lei n° 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário Conhecido e Provido. Decisão por Unanimidade de Votos pela confirmação da decisão proferida em la Instância, nos termos do Parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da douta PGE.
Resoluções 491/2008 EMENTA: ICMS- OMISSÃO DE SAÍDAS. Infração detectada através do Método Levantamento de Estoque De Mercadorias. Afastado o pedido de nulidade suscitado em grau de recurso. Indeferido o pedido de perícia técnica. No mérito restou provado que a autuada vendeu nos períodos fiscalizados mercadorias sujeitas a sistemática de substituição tributária sem as notas fiscais correspondentes. Dispositivos infringidos: 127, 169, 174 e 177 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade: aplicada ao caso a tipificada no art.123, 111, "b" da Lei n° 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03, porém com a atenuante do artigo 126 do mesmo diploma legal.Recurso Voluntário Conhecido e Provido. Decisão por Unanimidade de Votos pela confirmação da decisão proferida em la Instância, nos termos do Parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da douta PGE.
Resoluções 492/2008 EMENTA: ICMS-OMISSÃO DE COMPRAS. Infração detectada através do Método Levantamento de Estoque de Mercadorias. Afastadas as preliminares de nulidades arguidas em grau de recurso. Indeferido o pedido de revisão do trabalho pericial. No mérito, após o trabalho pericial restou provado que a empresa no exercício de 1999 comprou mercadorias sujeitas à substituição tributária sem as notas fiscais correspondentes. Autuação Procedente. Dispositivos infringidos: artigo 139 do Decreto no 24.569/97. Penalidade: aplicada ao caso a sanção disposta no artigo 878, inciso 111, "ali da Lei nO 12.670/96. Recurso interposto Conhecido e Provido. Decisão por Unanimidade de Votos pela Procedência do feito fiscal, em consonância com os fundamentos expendidos no Parecer da Consultoria Tributária - aprovado pela PGE.
Resoluções 493/2008 EMENTA: ICMS - DEIXAR DE ENTREGAR AO FISCO A DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAIS (DIEF) - PARCIAL PROCEDENTE. Relata os autos que a empresa deixou de entregar ao Fisco as DIEFs- Declaração de Informações Econômico -Fiscais relativamente aos meses de Janeiro/200S a Junho/2006. Configurado nos autos a prática parcial da infração denunciada na inicial. Excluído do lançamento referente ao período de falta de previsão legal. tributário a cobrança Janeiro de 2005, por Dispositivos Infringidos: Art. 1,2,3,4, inciso I, 5 e 6 da I. N nO 14/2005 e Decreto nO 27.710/05. Penalidade: Aos períodos de Fevereiro a Outubro de 2005 deve aplicar-se a sanção tipificada no art.123, VI "b" da lei nO 12.670/96, e aos demais períodos àquela penalidade tipificada no arte 123, VI, alínea "e", item 1 da lei 12.670/96, alterada pela 13.633/2005. Recurso Oficial Conhecido e Parcialmente Provido. Decisão por voto de desempate da Presidência pela Parcial Procedência do feito fiscal, nos termos do Parecer da Consultoria Tributária referendado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 494/2008 EMENTA: ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR NOTA FISCAL 1N1DÔNEA DECLARAÇÕES INEXATAS QUANTO AO CFOP E ORÓTULO DE ALGUNS PRODUTOS TRANSPORTAlJOS IMPROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. 1. O núcleo da questão diz respeito ao CFOP indicado na nota fiscal em apreciação(vendas de produtos adquiridos de terceiros) e as informações de rótulo constantes em alguns dos produtos acobertados por mencionado documento (produtos de fabri~ão própria). 2. No caso presente haveria no máximo e tão somente um indício de irregularidade quanto à movimentação de estoques, o que somente uma auditoria no próprio estabelecimento poderia esclarecer. 3. Recurso Oficial conhecido e não provido. 4. Mantida a decisão singular de acordo com o Parecer aprovado pelo representante da ProcuradoriaGeral do Estado
Resoluções 495/2008 EMENTA: ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. Auto de Infração julgado NULO tendo como motivo a impossibilidade de instauração de procedimento fiscal em relação à matéria, vez que, o autuante negou o beneficio da espontaneidade garantido ao autuado, lavrando de pronto o presente ,auto de infração. Agente fiscal impedido para a prática do ato administrativo. Decisão com amparo no artigo 53, S 2°, inciso In do Decreto 25.468/99. Recurso Oficial Conhecido, negando-lhe provimento para confirmar a decisão declaratória de nulidade proferida em 1a Instância, contrariamente aos fundamentos contidos no Parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da Douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 496/2008 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIAS - DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - AUSÊNCIA DE TERMO DE RETENÇÃO DE MERCADORIAS - NULIDADE. Ação Fiscal nula em virtude da ausência do Termo de Retenção de Mercadoria, imprescindível à Ação Fiscal nos casos em que a irregularidade detectada seja passível de reparação e não implique em falta de recolhimento ao Fisco. Extemporaneidade do ato praticado, conforme disciplina o art. 53, S2°, 111, do Decreto n° 25.468/99. Recurso Voluntário conhecido e provido. Unanimidade de votos.
Resoluções 497/2008 EMENTA: DIEF - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NÃO ENTREGA DA DIEF - PARCIAL PROCEDÊNCIA. Restou comprovada a ocorrência da infração tributária, tendo em vista que o Autuado, enquadrado no regime EPP, não cumpriu com a obrigação acessória quando não entregou as DIEFs no prazo regulamentar. Julgamento Parcial Procedente em virtude da redução do crédito tributário devido, vez que houve a exclusão do mês de fev /2006. Decisão amparada no Decreto na 27710/05 e. arts. 1a, 2°, 3°, 4°, inc. I, 5° e 6° da Instrução Normativa na 14/2005. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido. Unanimidade de votos.
Resoluções 498/2008 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIAS - DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - AUSÊNCIA DE TERMO DE RETENÇÃO DE MERCADORIAS - NULIDADE. Ação Fiscal nulo em virtude do ausência do Termo de Retenção de Mercadoria, imprescindível à Ação Fiscal nos casos em que o irregularidade detectado seja possível de reparação e não implique em falto de recolhimento 00 Fisco. Extemporaneidade do ato praticado, conforme disciplino o art. 53, 32°, 111, do Decreto n° 25.468/99. Recurso Voluntário conhecido e provido. Maioria de votos.
Resoluções 499/2008 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO - SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA - PARCIAL PROCEDÊNCIA. O Auto de Infração fora julgado parcialmente procedente, em virtude dos créditos relativos aos meses de janeiro a julho de 2000 encontrarem-se extintos por força do art. 150, 3 4° do CTN. Restando exigidos agosto a dezembro de 2000. Penalidade inserta no art. 123, l, "c" da Lei n° 12.670/96, alterada pela Lei n° 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido. Maioria de votos.
Resoluções 500/2008 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO - SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA - PROCEDÊNCIA. Restou comprovada a falta de recolhimento do imposto devido por substituição tributária. Afastada as preliminares de extinção e nulidade. Decisão amparada nos art. 73, 74 e 431, S 1a do Dec. na 24569/97. Penalidade inserta no art. 123, I, "c" da Lei na 12.670/96, alterada pela Lei n ° 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Unanimidade de votos.
Resoluções 501/2008 EMENTA: ICMS. Acusação de falta de emissão de documento fiscal para acobertar a venda de produto sujeito ao Regime de Substituição Tributária. Procedimento fiscal com base em Levantamento Específico e Quantitativo de Mercadoria - SLE. Auto de infração PARCIAL PROCEDENTE. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido com a reforma parcial da sentença monocrática. Decisão unânime. Infringência ao art. 127- I, 169 e 174, do Decreto 25.468/99 e penalidade inserta no artigo 126 da Lei 12.670/96; na sua redação originária e vigente à época do fato gerador da obrigação tributária, em conformidade com a manifestação oral, em sessão, do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 502/2008 EMENTA: ICMS - Embaraço a fiscalização. Confirmada a Procedência da ação fiscal por unanimidade de votos. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Contribuinte deixou de apresentar o LMC, Livros de Entrada, Saída e Apuração do ICMS, Inventário, Registro de Ocorrências e notas fiscais de entrada referente ao período de 01/01/04 a 31/10/06, infringindo ao artigo 815 do Decreto 24.569/97, com sanção prevista no art. 123, VIII, "c", Lei 12.670/96.
Resoluções 503/2008 EMENTA: ICMS - Transporte de mercadoria acobertada por documento fiscal inidôneo. Auto de infração Nulo. Decisão por maioria de votos e em conformidade com o parecer do representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso Voluntário conhecido e provido. ~A questão exposta na acusação fiscal é a ausência da informação de que o produto transportado é de 2a linha, expressão que na ótica do fiscal deveria estar aposta no "corpo" do produto, conforme está descrito no relato do A.I. Auséncia do Termo de Retenção de Mercadorias e Documentos Fiscais para que a parte prestasse os esclarecimentos necessários acerca da mercadoria transportada, procedimento que deixou de ser adotadopela fiscalização estadual viciando a ação fiscal nos termos do caput do art. 32 da Lei 12.732/97.
Resoluções 504/2008 EMENTA: ICMS - Transporte de mercadoria acobertada por documento fiscal inidôneo. Auto de infração IMPROCEDENTE.Não prospera a ação fiscal que acusa o transporte de mercadoria acobertado por nota fiscal considerada inidônea por omitir o tamanho do camarão transportado, quando resta comprovado nos autos que o documento fiscal descreve os produtos com bastante clareza. A singela ausência de informação acerca do tamanho do camarão não é motivo suficiente para que se declare inidoneidade do documento fiscal. Confirmação da sentença absolutória exarada na Instância monocrática. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 505/2008 EMENTA: ICMS - ECF - Memória Fiscal emitida em desacordo com a legislação totalizando 58 leituras emitidas incorretamente. Ação fiscal PROCEDENTE. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Confirmação da Decisão singular por unanimidade de votos. Contribuinte não emitiu a Leitura da Memória Fiscal no periodo compreendido entre 06/2001 a 03/2006. Infringência aos arts. 402 ~ 1°, 421 e 874 do Decreto 24.569/97 e sanção prevista no art. 123, VII, "a" da Lei 12.670/96 (período 2001, 2002 e 2003) e com as alterações da Lei 13.418/03 para o período de 2004, 2005 e 2006
Resoluções 506/2008 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DIEF. O Contribuinte deixou de apresentar ao Fisco Estadual as DIEFs dos meses de setembro, outubro e novembro de 2006. Ação Fiscal PROCEDENTE. Decisão amparada no Dec. 27.710/05 e Instrução Normativa nO14/2005, arts. 1,2,3,4, inc. 11, 5 e 6. Penalidade prevista no arts. 123, inc. VI, "e", item 2, da Lei n° 12.670/96 acrescida pela Lei n° 13.633/05. Decisão Unânime. Recurso Voluntário conhecido e não provido
Resoluções 507/2008 EMENTA: DESCUMPRIMENTODE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DIEF. O Contribuinte deixou de apresentar ao Fisco Estadual as DIEFs dos meses de Março/2005 a Dezembro/2005 e Janeiro/2006 a Outubro/2006. Ação Fiscal PARCIALMENTE PROCEDENTE, por conta do reenquadramento da penalidade referente à omissão na entrega das DIEFs do período de Março a Outubro/2005, resultado na redução do montante do crédito tributário devido. Decisão amparada no disposto no Dec. 27.710/05 e Instrução Normativa nO14/2005. Penalidades previstas nos arts. 123, inc. VIII, "d" da Lei nO 12.670/96 (alterada pela Lei nO 13.418/2003) e Art. 123, inc. VI, "e", item 1 da Lei nO12.670/96, alterada pela Lei nO 13.418/03 (alínea "e" acrescentada pela Lei nO 13.633/05).Recurso de Ofício





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