5/7/2024, Terça-Feira
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Contencioso

1ª CÂMARA

Resoluções Ementas
Resoluções 0001/2018 EMENTA: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADA NA EFD. 1. CONTRIBUINTE NÃO ESCRITUROU NO SPED FISCAL/ ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL ¿ EFD, NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS EM OPERAÇÕES DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS 2. OPERAÇÕES COM DESTAQUE DO IMPOSTO NOS DOCUMENTOS FISCAIS. 3. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 4. DISPOSITIVOS INFRINGIDOS ARTS. 276-A, §1°, 3°, 276-G, I DO DEC. N° 24.569/97 5. NO CASO EM CONCRETO, A NOVA SANÇÃO DADA PELA LEI 16.258/17 AO ART.123, III, G IMPORTA EM MAIOR GRAVAME AO CONTRIBUINTE 6.. PENALIDADE ORIGINARIAMENTE FIXADA NOS TERMOS DO ART. 123, III, G, DA LEI 12.670/96.7. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE CONFORME VOTO DO RELATOR, DECISÃO SINGULAR E MANISFESTAÇÃO EM SESSÃO DO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO E CONTRÁRIO AO PARECER DA ASSESSORIA PROCESSUAL TRIBUTÁRIA. PALAVRA CHAVE: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE OPERAÇÕES DE ENTRADA. ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL. EFD. MERCADORIAS COM TRIBUTAÇÃO NORMAL. AUTO DE INFRAÇÃO. PROCEDENTE
Resoluções 0002/2018 EMENTA: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADA NA EFD. 1. CONTRIBUINTE NÃO ESCRITUROU NO SPED FISCAL/ ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD, NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS EM OPERAÇÕES DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS 2. OPERAÇÕES SEM DESTAQUE DO IMPOSTO NOS DOCUMENTOS FISCAIS. 3. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 4. DISPOSITIVOS INFRINGIDOS ARTS. 276-A, §1°, 3°, 276-G, I DO DEC. N° 24.569/97 5. PENALIDADE FIXADA NOS TERMOS DO ART. 126, DA LEI 12.670/96. 6. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE CONFORME VOTO DO RELATOR, DECISÃO SINGULAR E MANISFESTAÇÃO EM SESSÃO DO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO E CONTRÁRIO AO PARECER DA ASSESSORIA PROCESSUAL TRIBUTÁRIA.
Resoluções 0003/2018 EMENTA: ICMS. MERCADORIA DESACOMPANHADA DE NOTA FISCAL. TRANSPORTE DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTOS FISCAIS. 1. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA ¿ EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT), CONFORME ART. 16, II, C DA LEI 12.670/96. 2. DISPOSITIVOS INFRINGIDOS ART. 140 E ART. 829 AMBOS DO DEC. 24.569/96, COM PENALIDADES NO ART. 123, III, A DA LEI 12.670/96. 3. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA POR UNANIMIDADE. 4. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO CONAT 5. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 6. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. 7. DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO SINGULAR E DO PARECER DA ASSESSORIA TRIBUTÁRIA ACOLHIDO PELO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. PALAVRA CHAVE: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTO FISCAL. RESPONSABILIDADE. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT). AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE.
Resoluções 0004/2018 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS, LEVANTAMENTO FÍSICO DE ESTOQUE. 1. ACUSAÇÃO FISCAL DE OMISSÃO DE SAÍDAS DECORRÊNCIA DE LEVANTAMENTO FISCAL DE AUDITORIA DE MOVIMENTAÇÃO DE ESTOQUES. 2. TÉCNICA FISCAL COM AMPARO NO ART. 827 DO RICMS. 3. AUSÊNCIA DE FATOS E PROVAS À DESCONSTITUIÇÃO DA ACUSAÇÃO FISCAL. PRECEDENTES. 4. PRELIMINAR DE NULIDADE DE INCORREÇÃO DA CAPITULAÇÃO LEGAL DO FATO AFASTADA POR UNANIMIDADE. 5. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 6. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO PROCEDENTE POR UNANIMIDADE CONFORME VOTO DO RELATOR, DECISÃO SINGULAR E PARECER DA ASSESSORIA PROCESSUAL TRIBUTÁRIA ACOLHIDO PELO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. PALAVRA CHAVE: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDA. FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL. LEVANTAMENTO DE ESTOQUE. PROCEDÊNCIA.. AUTO DE INFRAÇÃO.
Resoluções 0005/2018 EMENTA: ICMS. TRIBUTAÇÃO ORDIÁRIA. CUPONS FISCAIS NÃO LANÇADOS NA E.F.D. FALTA DE RECOLHIMENTO. 1. A EFD é o instrumento virtual de registros fiscais, logo, a falta de lançamento de cupons relativos a operações realizadas no período analisado, resultou na irregularidade apontada. 2. Infringência aos art. 73 e 74 do Dec. n9 24.569/97. 3. Penalidade: alínea "c" do inciso I do art. 23 da Lei n9 12.670/96. 4. Recurso ordinário conhecido e não provido. 5. Autuação julgada procedente, por unanimidade de votos, de acordo com o parecer da Assessoria Processual Tributária adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 0006/2018 EMENTA: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE APOSIÇÃO DO SELO FISCAL DE TRÂNSITO EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE SAÍDAS. 1. Imputação julgada extinta em primeira instância, uma vez excluída da legislação tributária cearense, a penalidade própria ao tipo. 2. A Assessoria Processual Tributária sugeriu o afastamento da extinção e opina pela parcial procedência, com aplicabilidade de sanção genérica, para condutas que haja penalidade específica. 3. Sugestão acatada. 4. Retorno dos autos a primeira instância, para novo julgamento. 5. Decisão unânime
Resoluções 0007/2018 EMENTA: ICMS. MERCADORIAS SUJEITAS A ST. LANÇAMENTO DO ICMS EM CONTA GRÁFICA. CRÉDITO INDEVIDO. Indicada infringência ao art. 65 VI e 446 do Dec. nQ 24.569/97. Penalidade própria: alínea "a" do inciso II do art. 123 da Lei n9 12.670/96, com atualizações da Lei n° 13.418/2003. Sugerida a aplicabilidade da sanção prevista no art. 126 da Lei n° 12.670/96. 1. Via de regra, as notas fiscais de entradas e saídas, cujo imposto tenha sido pago por ST, não permite o lançamento do ICMS sob a rubrica crédito fiscal, à luz do art. 446 do RICMS/CE. 2. Recurso ordinário conhecido e não provido. 3. A conduta identificada não admite a aplicação do art. 126 supra. 4. Nulidades arguidas não acatadas. 5. Mantida a decisão singular de procedência, entretanto, por fundamento diverso, à luz da manutenção da penalidade própria ao tipo, de acordo com a manifestação oral proferida em sessão pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime.
Resoluções 0008/2018 EMENTA: ICMS ¿ OMISSÃO DE RECEITAS. LEVANTAMENTO FINANCEIRO/FISCAL/CONTÁBIL. Autuação PROCEDENTE e com base nas informações relativas aos estoques inicial e final, compras e vendas de produtos ocorridas no período, sendo constatada a compra ou venda de mercadorias não registradas contabilmente, o que caracteriza omissão de receitas, nos termos do art. 92, § 8°, incisos III e IV da Lei n° 12.670/96. Penalidade: Art. 123, III, b da Lei 12.670/96. Decisão unânime e em conformidade com o parecer da Assessoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 0009/2018 EMENTA: ICMS ¿ OMISSÃO DE RECEITAS. LEVANTAMENTO FINANCEIRO/FISCAL/CONTÁBIL. Autuação PROCEDENTE e com base nas informações relativas aos estoques inicial e final, compras e vendas de produtos ocorridas no período, sendo constatada a compra ou venda de mercadorias não registradas contabilmente, o que caracteriza omissão de receitas, nos termos do art. 92, § 8°, incisos III e IV da Lei n° 12.670/96. Penalidade: Art. 123, III, b da Lei 12.670/96. Decisão unânime e em conformidade com o parecer da Assessoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 0010/2018 EMENTA: MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. Infração detectada na fiscalização ao centro de triagem da ECT. Alegação de imunidade tributária. A prerrogativa prevista no art. 150, inciso VI, alínea "a" da CF de 88, que contempla a ECT, cinge-se ao serviço postal estrito senso, nos termos previstos nos incisos I e II do art. 9° da Lei nacional n° 6.538/78 e não alcança os serviços de transporte de mercadorias por ela realizado. Autuação julgada PROCEDENTE com base no art. 16, inciso II, alínea "c" da Lei n° 12.670/96, art. 140 do Dec. 24.569/97, Parecer n° 34/97 da PGE e Súmula n° 7 do CRT. Penalidade sugerida: art. 123, inciso III, "a" da Lei n° 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e não provido. Afastada a preliminar de nulidade suscitada. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 0011/2018 EMENTA: ICMS ¿1. OMISSÃO DE SAÍDAS 2. A Empresa foi acusada de omitir saídas após levantamento quantitativo de estoque no total de R$ 312.743,64. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido por unanimidade de votos, confirmando a decisão singular, nos termos do parecer da assessoria processual tributária, seguida pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. Artigos infringidos: artigo 92. Parágrafo 8°, III da lei 12.670/96; Penalidade prevista no artigo 126 da lei 12.670/96. PALAVRAS-CHAVE: OMISSÃO DE SAÍDAS. LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE. PROCEDÊNCIA
Resoluções 0012/2018 EMENTA ¿ ICMS. Crédito indevido decorrente da apropriação de créditos da entrada de mercadorias sujeitas ao Regime de Substituição Tributária. Auto de Infração julgado Procedente. Recurso tempestivo. Preliminar afastada. Decisão por voto de desempate do Presidente da Câmara e conforme Parecer da Célula de Assessoria Processual Tributária e contrária manifestação oral do representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão amparada no artigo 51 da Lei 12.670/96 e no art. 65, I do Decreto n° 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, II, "a" da lei n° 12.670/96.
Resoluções 0013/2018 EMENTA: Falta de emissão de documentos fiscais constada mediante o comparativo das vendas realizadas e os valores informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito. Auto de Infração declarado nulo em la Instância por falta de prova. Recurso necessário conhecido e provido. RETORNO DOS AUTOS A PRIMEIRA INSTÂNCIA para novo julgamento. Decisão Unânime e conforme Parecer da Célula de Assessoria Processual Tributária adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão amparada no artigo 14 da Norma de Execução 3/2011 Palavra-chave: Falta de emissão de documento fiscal, operadora de cartão de crédito/débito.
Resoluções 0014/2018 EMENTA ¿ ICMS. Crédito indevido decorrente da apropriação de créditos da entrada de mercadorias sujeitas ao Regime de Substituição Tributária. Auto de Infração julgado Procedente. Recurso tempestivo. Preliminares afastadas. Reexame Necessário conhecido e não provido. Decisão por maioria de votos e conforme Parecer da Célula de Assessoria Processual Tributária e contrária manifestação oral do representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão amparada no artigo 51 da Lei n° 12.670/96 e no art. 65, I do Decreto n° 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, II, "a" da Lei n° 12.670/96. Palavras-chaves: Crédito indevido, mercadorias, Regime Substituição Tributária.
Resoluções 0015/2018 EMENTA: ICMS. MERCADORIAS SUJEITAS A ST. OMISSÃO DE SAÍDAS. Indicada infringência ao inciso III do § 89 do art. 92 da Lei. n9 12.670/96. Penalidade sugeria: art. 126 da Lei n9 12.670/96. 1. Imputação fiscal identificada ao cotejo das saídas registradas e o valor das saídas efetivamente realizadas. 2. Recurso ordinário conhecido e não provido. 3. A conduta praticada é compatível com o disposto no art. 126 supra. 4. Nulidades arguidas não acatadas. 5. Mantida a decisão singular. 6. Imputação julgada procedente, de acordo com parecer da Assessoria Processual Tributária, adotado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime. PALAVRAS-CHAVE: SAÍDAS REGISTRADAS INFERIORES ÀS SAÍDAS EFETIVAS. OMISSÃO DE SAÍDAS. PROCEDENTE.
Resoluções 0016/2018 EMENTA: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE APOSIÇÃO DO SELO FISCAL DE TRÂNSITO. OPERAÇÕES SUJEITAS AO REGIME S.T. Indicada infringência aos art. 153, 157 e 158 do Dec. n2 24.569/97. Penalidade própria ao tipo: alínea "m" do inciso III art. 123 da Lei n2 12.670/96. Sanção sugerida: art. 126 do diploma legal supra. 1. Irregularidade fiscal identificada ao cotejo dos documentos fiscais da recorrente e os registros disponibilizados pela Celab. 2. Recurso ordinário conhecido e não provido. 3. A conduta é compatível com a pena gizada do art. 126 supra, em face do regime tributário a que se sujeitam as mercadorias. 4. Nulidades arguidas afastadas. 5. Mantida a decisão singular. 6. Imputação julgada procedente, de acordo com parecer da Assessoria Processual Tributária, adotado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime. PALAVRAS-CHAVE: OPERAÇÃES DE ENTDRADAS. FALTA DE APOSIÇÃO DO SELO FISCAL DE TRÂNSITO. PROCEDENTE.
Resoluções 0017/2018 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIA SEM DOCUMENTO FISCAL. Indicada infringência ao art. 140 do Dec. nQ 24.569/97. Sanção sugerida: alínea "a" do inciso III do art. 123 da Lei n9 12.670/96, com alteração da Lei nQ 13.418/2003. 1. Mercadoria em trânsito. 2. Alegação de imunidade tributária. 3. O disposto na alínea "a" do inciso VI do art. 150 da CF de 88), cingese ao serviço postal estrito senso (Incisos I e II do art. 9Q da Lei nacional n9 6.538/78) e não alcança o transporte de mercadorias. 4. ECT ¿ Responsável. 5. Súmula n2 7 do CRT. 6. Recurso ordinário conhecido e não provido. 7. Afastada a nulidade suscitada. 8. Autuação julgada PROCEDENTE, por decisão unânime, de acordo com o parecer da Assessoria Processual Tributária. PALAVRAS-CHAVE: MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. PROCEDENTE.
Resoluções 0018/2018 EMENTA: ICMS. DEIXAR DE SELAR DOCUMENTOS FISCAIS EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE SAÍDAS DE MERCADORIA. 1. PRELIMINARES DE DECADÊNCIA E CONFISCATORIEDADE AFASTADAS. 2. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. 3. REMANESCE A OBRIGATORIEDADE DE SELAGEM DOS DOCUMENTOS FISCAIS EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE SAÍDAS MESMO APÓS A EDIÇÃO DA LEI 16.258/17. 4. NOVA REDAÇÃO PELA LEI 16.258/17 AO ART. 123, III, M DA LEI 12.670/96, EXCLUIU A PENALIDADE DE 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR DA OPERAÇÃO. 5. APLICAÇÃO DA SANÇÃO DO ART. 123, VIII, D DA LEI 12.670/96 CONCERNENTE AO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DE SELAGEM SEM PREJUÍZO DE AUTUAÇÃO TAMBÉM POR SIMULAÇÃO DE OPERAÇÕES NOS TERMOS DO ART. 123, 1, H DA CITADA LEI DO ICMS. 6. DISPOSITIVOS INFRINGIDOS ARTS. 153, 157 E 158 DO DEC. 24.569/97. 7. PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 123, VIII, "D" DA LEI 12.670/96. 8. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 9. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIAL PROCEDENTE POR UNANIMIDADE CONFORME VOTO DO RELATOR E PARECER DA ASSESSORIA PROCESSUAL TRIBUTÁRIA ACOLHIDO PELO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, CONTRÁRIOS A DECISÃO SINGULAR DE IMPROCEDÊNCIA. PALAVRA CHAVE: ICMS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. SELO DE TRÂNSITO. PARCIAL PROCEDENTE.
Resoluções 0019/2018 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS, LEVANTAMENTO FÍSICO DE ESTOQUE. 1. ACUSAÇÃO FISCAL DE OMISSÃO DE SAÍDAS DECORRÊNCIA DE LEVANTAMENTO FISCAL DE AUDITORIA DE MOVIMENTAÇÃO DE ESTOQUES. 2. TÉCNICA FISCAL COM AMPARO NO ART. 827 DO RICMS. 3. FEITO FISCAL BAIXADO EM DILIGÊNCIA PERICIAL. 4. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA OMISSÃO DE SAÍDA CONFORME LAUDO PERICIAL. 5. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 6. DISPOSITIVOS INFRINGIDOS: ARTS. 127, 169, 174 e 177 DO DEC. 24.569/97 E PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 123,111, B DA LEI 12.670/96. 7. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO PARCIAL PROCEDENTE POR UNANIMIDADE CONFORME VOTO DO RELATOR, DECISÃO SINGULAR E PARECER DA ASSESSORIA PROCESSUAL TRIBUTÁRIA ACOLHIDO PELO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. PALAVRA CHAVE: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDA. FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL. LEVANTAMENTO DE ESTOQUE. PARCIAL PROCEDÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO.
Resoluções 0020/2018 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTO FISCAL. Mercadoria encontrada nas dependências do Centro de Triagem da EBCT desacompanhadas de documentação fiscal. Infração aos artigos 140 do Decreto 24.569/97.Sanção prevista no art.123, III, " a" da Lei 12.670/96, alaterada pela Lei.13.418/03. Decisão por unanimidade de votos de acordo com o Parecer da PGE.Afatasda va preliminar de nulidade e declarada a Ação fiscal PROCEDENTE. PALAVRAS-CHAVE: CORREIOS, MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTO FISCAL, ALEGAÇÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, PROCEDÊNCIA.
Resoluções 0021/2018 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTO FISCAL. Mercadoria encontrada nas dependências do Centro de Triagem da EBCT desacompanhadas de documentação fiscal. Infração aos artigos 140 do Decreto 24.569/97.Sanção prevista no art.123, III, " a" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei.13.418/03. Decisão por unanimidade de votos de acordo com o Parecer da PGE.Afatasda va preliminar de nulidade e declarada a Ação fiscal PROCEDENTE. PALAVRAS-CHAVE: CORREIOS, MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTO FISCAL, ALEGAÇÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, PROCEDÊNCIA.
Resoluções 0022/2018 EMENTA: ICMS ¿ DEIXAR DE ESCRITURAR NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS NOTAS FISCAIS PROPRIAS. O livro de Registro de Entradas destina-se à escrituração dos documentos fiscais relativas as entradas de mercadorias ou bem às aquisições de serviços de transportes e de comunicação efetuadas a qualquer titulo pelo estabelecimento. Caracterizada a infração. Auto PROCEDENTE. Fundamentação: San. 269 do Decreto 24.569/97, com penalidade inserta no art. 123, III, "g" da Lei 12.670, alterada pela Lei 13.418/03 combinado com o art. 126 da Lei 12.670 com redação da Lei 13.418/03 e Lei 16.257/2017. PALAVRAS - CHAVE: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NF DE ENTRADA NO LIVRO REG. DE ENTRADA. PROCEDENTE. UNÂNIME.
Resoluções 0023/2018 EMENTA - ICMS. Obrigação Acessória. Deixar de transmitir a EFD de Dezembro/2014. Auto de Infração Julgado Parcialmente Procedente, em razão da aplicação de Lei superveniente que comina penalidade menos severa. Decisão amparada nos artigos 276-A a 276- G do Decreto n° 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, VI, "e" da lei n° 12.670/96 alterada pela Lei 16.258/2017 c/c o art. 106, II, "c" do CTN.. Palavras-chaves: Obrigação acessória, transmissão EFD.
Resoluções 0024/2018 EMENTA ¿1CMS. Obrigação Acessória. Deixar de transmitir a EFD de Dezembro/2014. Auto de Infração Julgado Parcialmente Procedente, em razão da aplicação de Lei superveniente que comina penalidade menos severa. Decisão amparada nos artigos 276-A a 276-G do Decreto n° 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, VI, "e" da lei n° 12.670/96 alterada pela Lei 16.258/2017 c/c o art. 106, II, "c" do CTN.. Palavras-chaves: Obrigação acessória, transmissão EFD.
Resoluções 0025/2018 EMENTA: Omissão de entrada de mercadoria sujeita ao Regime de Substituição Tributária apurado pelo levantamento quantitativo dos estoques. Infração demonstrada nos autos. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. Recurso ordinário conhecido e não provido. Extinção do processo em razão da decadência e preliminares de nulidades afastadas por unanimidade de votos. Pedido de perícia afastado. Decisão Unânime e conforme Parecer da Célula de Assessoria Processual Tributária adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão amparada no artigo 139 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, II, "a", 1 da lei 12.670/96 com alterações da Lei n° 16.258/2017. Palavra-chave: Omissão, entrada, mercadoria, levantamento quantitativo.
Resoluções 0026/2018 EMENTA: Omissão de entrada de mercadoria sujeita ao Regime de Substituição Tributária apurado pelo levantamento quantitativo dos estoques. Infração demonstrada nos autos. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. Recurso ordinário conhecido e não provido. Extinção do processo em razão da decadência e preliminares de nulidades afastadas por unanimidade de votos. Pedido de perícia afastado. Decisão Unânime e conforme Parecer da Célula de Assessoria Processual Tributária adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão amparada no artigo 139 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, II, "a", 1 da lei 12.670/96 com alterações da Lei n° 16.258/2017. Palavra-chave: Omissão, entrada, mercadoria, levantamento quantitativo.
Resoluções 0027/2018 EMENTA: ICMS ¿ 1. FALTA DE RECOLHIMETO 2. A Empresa foi acusada de deixar de recolher o ICMS ST por carga liquida no valor de R$ 85.911,42 e multa de igual valor. 3. Recurso Ordinário conhecido e parcialmente provido por unanimidade de votos, em desconformidade I com a decisão singular, assim como o parecer da assessoria processual tributária, seguida, contudo, pelo representante da Procuradoria Geral do ' Estado. Artigos infringidos: artigo 73 e 74. c/c art. 2° , parágrafo 4° do Decreto 29.560/08. PALAVRAS-CHAVE: FALTA DE RECOLHIMENTO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. ART. 123,1, "d".
Resoluções 0028/2018 EMENTA: ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ÓLEO DIESEL B-100. SAÍDAS INTERESTADUAIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Infringência aos art. 73 e 74 do Dec. n° 24.569/97. Penalidade: alínea "d" do inciso I do art. 23 da Lei n° 12.670/96. 1. Irregularidade decorrente de incorreção no cálculo do imposto devido a título de ST, em face de saídas interestaduais, que resultou em recolhimento a menos do que o efetivamente devido. 2. Parcial decadência arguida e acatada. 3. Primeira instância decidiu pela parcial procedência. 4. Perícia confirma o valor da decisão prima. 5. Recurso ordinário não conhecido, em face de adesão à Lei n° 16.259/2017. 6. Recolhimento comprovado. 7. Autuação julgada parcial procedente, por unanimidade de votos, de acordo com o parecer da Assessoria Processual Tributária adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Ato contínuo, extinta a relação processual. PALAVRAS-CHAVE: ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. FALTA DE RECOLHIMENTO. PARCIAL PROCEDENTE.
Resoluções 0029/2018 EMENTA: ICMS. AQUISIÇÃO DE MERCADORIA SEM SELO FISCAL DE TRÂNSITO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 489, §1°, III, DO CPC. NULIDADE DO JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA E RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO. /. Acusação de aquisição de mercadorias cujas notas fiscais não foram devidamente seladas, conforme prevê a legislação. 2. A decisão proferida em 1a Instância utilizou apenas argumentos genéricos como justificativa para manutenção do crédito fiscal, sem apreciar detidamente os argumentos apresentados pelo contribuinte. 3. Não observância do art. 489, §1°, III, do CPC. 4. Retorno à 1' Instância. 5. Recurso Ordinário conhecido e provido, por unanimidade de votos. 6. Decisão de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral do Estado, manifestado em sessão. PALAVRAS-CHAVE: ICMS. SELO FISCAL. DECISÃO GENÉRICA. NOVO JULGAMENTO.
Resoluções 0030/2018 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 489, §10, III, DO CPC. NULIDADE DO JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA E RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO. /. Acusação de falta de recolhimento de ICMS, decorrente de suposto erro no cálculo do beneficio fiscal de redução de base de cálculo do imposto. 2. A decisão proferida em ia Instância utilizou apenas argumentos genéricos como justificativa para manutenção do crédito fiscal, sem apreciar detidamente os argumentos apresentados pelo contribuinte. 3. Não observância do art. 489, §1°, III, do CPC. 4. Retorno à ia Instância. 5. Recurso Ordinário conhecido e provido, por unanimidade de votos. 6. Decisão de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral do Estado, manifestado em sessão. PALAVRAS-CHAVE: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. DECISÃO GENÉRICA. NOVO JULGAMENTO.
Resoluções 0031/2018 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA SEM NOTA FISCAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. 1. O artigo 140 do RICMS/CE veda de forma expressa que o transportador não poderá aceitar despacho ou efetuar o transporte de mercadoria ou bem que não esteja acompanhado dos documentos fiscais próprios. 2. A Imunidade tributária a que se subsume a EBCT se refere tão somente ao serviço de transporte "strictu sensu" realizado pela mesma, não se servindo, pois para afastar a responsabilidade tributária decorrente do transporte de mercadoria desacompanhada da respectiva nota fiscal. 3. Entendimento corroborado pelo Parecer PGE n° 34/99 e Norma de Execução SEFAZ n° 07/99. 4. Penalidade: Art. 123, III, "a", da lei 12.670/97, com nova redação conferida pela lei 13.418/03. 5. Recurso Voluntário conhecido e não provido, por unanimidade de votos. 6. Decisão em consonância com o entendimento exarado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVE: ICMS. DOCUMENTO FISCAL. TRANSPORTE DE MERCADORIA. RESPONSABILIDADE PREOCEDENTE.
Resoluções 0032/2018 FISCAL DE TRÂNSITO. PRAZO DA AÇÃO FISCAL EXTRAPOLADO. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO NULO. /. Acusação de aquisição de mercadorias cujas notas fiscais não foram devidamente seladas, conforme prevê a legislação. 2. Impedimento da autoridade fiscal para realização do lançamento de ofício com fulcro no art. 53, § 2°, III, do Decreto n° 25.468/99, constituindo vício formal. 3. Realização de perícia com fins de verificação de data de postagem do A.R. contando o auto de infração e termo de conclusão. 4. Auto de infração julgado nulo. 5. Reexame Necessário conhecido, e não provido, por unanimidade de votos. 6. Decisão de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVE: ICMS. SELO FISCAL. VICIO FORMAL. PRAZO AÇÃO FISCAL. NULO.
Resoluções 0033/2018 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS-ST POR ENTRADA INTERESTADUAL. PRAZO DA AÇÃO FISCAL EXTRAPOLADO. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO NULO. /. Acusação de falta de recolhimento do ICMS-ST por entrada interestadual. 2. Impedimento da autoridade fiscal para realização do lançamento de ofício com fulcro no art. 53, § 2°, III, do Decreto n° 25.468/99, constituindo vício formal. 3. Realização de perícia com fins de verificação de data de postagem do A.R. contando o auto de infração e termo de conclusão. 4. Auto de infração julgado nulo. 5. Reexame Necessário conhecido, e não provido, por unanimidade de votos. 6. Decisão de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVE: 1CMS-ST. FALTA DE RECOLHIMENTO VICIO FORMAL. PRAZO AÇÃO FISCAL. NULO.
Resoluções 0034/2018 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS DECORRENTE DO APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITOS DE ICMS. OPERAÇÕES SUJEITAS AO DECRETO N° 29.560/2008. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO PARCIAL PROCEDENTE. 1. Acusação de falta de recolhimento de ICMS decorrente do aproveitamento indevido de créditos de ICMS sobre frete de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, embalagens e materiais de uso e consumo. 2. O contribuinte está sujeito ao regime de substituição tributária previsto no Decreto n° 29.560/2008, motivo pelo qual suas saídas ocorrem sem destaque do imposto, situação em que há vedação ao direito do crédito sobre as operações apontadas pela fiscalização em razão do que dispõe o art. 65, do RICMS/CE. 3. Reenquadramento da penalidade para aquela prevista no artigo 123, I, "d" da Lei n° 12.670/96, tendo em vista que as operações foram devidamente escriturados pelo contribuinte o que atrai a aplicação da penalidade por atraso. 4. Recurso Ordinário conhecido e parcialmente provido, por unanimidade de votos. 5. Decisão de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVES: CRÉDITO INDEVIDO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. DECRETO 29.560/2008. PARCIAL PROCEDENTE
Resoluções 0035/2018 EMENTA: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE ESCRITURAÇÃO NO LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO. O contribuinte deixou de informar na DIEF ou no SPED os inventários dos exercícios de 2011, 2012 e 2013. Infringência ao art. 275 do Decreto 24.569/97. Recurso de reexame necessário conhecido, mas não provido. Preliminar de nulidade por impedimento da autoridade lançadora por extrapolação do prazo para conclusão dos trabalhos de fiscalização, a teor do § 2° do art. 821 do Decreto n° 24.569/97. Auto de infração julgado NULO. Decisão por votação unânime e em conformidade com o Parecer da Assessoria Processual Tributária, adotado pelo representante da douta PGE. PALAVRAS-CHAVE: ICMS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO. LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO. NULIDADE. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DE FISCALIZAÇÃO.
Resoluções 0036/2018 EMENTA: ICMS ¿ ARQUIVOS MAGNÉTICOS. Divergência entre as informações contidas na DIEF e as informações entregues por meio dos arquivos magnéticos. Dispositivos legais pertinentes à matéria: arts. 285, 289, 299, 300 e 308 todos do Decreto n° 24.569/97. NULIDADE. Recurso de reexame necessário conhecido, mas não provido. Preliminar de nulidade por impedimento da autoridade lançadora por extrapolação do prazo para conclusão dos trabalhos de fiscalização, a teor do § 2° do art. 821 do Decreto n° 24.569/97. Auto de infração julgado NULO. Decisão por votação unânime e em conformidade com o Parecer da Assessoria Processual Tributária, adotado pelo representante da douta PGE. PALAVRAS-CHAVE: ICMS. ARQUIVOS MAGNÉTICOS. DADOS DIVERGENTES. NULIDADE. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DE FISCALIZAÇÃO.
Resoluções 0037/2018 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. O contribuinte emitiu diversas notas fiscais em operações de saídas sujeitas à tributação, sem, no entanto, promover o respectivo débito. Preliminares de nulidade e de extinção em razão de decadência, suscitadas pela autuada, afastadas por unanimidade de votos. Auto de infração julgado PARCIAL PROCEDENTE. Infringência aos artigos 73, 74 do Decreto n° 24.569/97. Aplicada penalidade prevista no Artigo 123, I, "d" da Lei n° 12.670/96, alterado pela Lei n° 13.418/03, em razão do reenquadramento desta para ATRASO DE RECOLHIMENTO. Recurso voluntário conhecido, mas não provido. Reformada, por maioria de votos, a decisão condenatória exarada em ia Instância, conforme manifestação oral do representante da douta Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVES: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. NULIDADE. DECADÊNCIA. REENQUADRAMENTO.
Resoluções 0038/2018 EMENTA: ICMS ¿ OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE APOSIÇÃO DO SELO FISCAL DE TRÂNSITO. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. A empresa recebeu mercadorias de outros estados da federação com notas fiscais sem o selo fiscal de trânsito. 2. Infringência aos artigos 157, 158 e 159, do Decreto n° 24.569/97. 3. Penalidade prevista no Art. 123, III, "m" da Lei n° 12.670/96, alterado pela Lei n° 13.418/03. 4. Preliminar de nulidade rejeitada. 5. Recurso ordinário conhecido, mas não provido. 6. Confirmada, por votação unânime, a decisão condenatória exarada em la Instância, em acordo com o parecer da Assessoria Processual Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVES: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE APOSIÇÃO DO SELO FISCAL. ENTRADA. OPERAÇÃO INTERESTADUAL. NULIDADE. PROCEDÊNCIA
Resoluções 0039/2018 EMENTA: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES DE OPERAÇÕES DE SAÍDAS E ENTRADAS NA EFD. 1. CONTRIBUINTE NÃO INFORMOU OPERAÇÕES DE ENTRADAS E SAÍDAS NA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL ¿ EFD/SPED FISCAL NOS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 2009.. 2. LEVANTAMENTO FISCAL REALIZADO PELO COTEJO EFD X DIEF. OPERAÇÕES INFORMADAS NA DIEF E NÃO INFORMADAS NA EFD. 3. OBRIGATORIEDADE DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES À DIEF CONFORME DEC. 27.710/05 E IN 14/05, E DE IGUAL COGÊNCIA À EFD SEGUNDO CONVÊNIO 143/06 E DEC. 29.041/07. 4. MITIGAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE ENVIO DE INFORMAÇÕES À EFD NOS MESES DE JAN E FEV/09 CONFORME CLÁUSULA 5, INCISO III DO TERMO DE ACORDO 338/09 C/C ART. 67 DA LEI 12.670/96. 5. AUTO DE INFRAÇÃO IMPROCEDENTE CONFORME VOTO DO RELATOR E MANISFESTAÇÃO EM SESSÃO DO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. PALAVRA CHAVE: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES. EFD. TERMO DE ACORDO 338/09. AUTO DE INFRAÇÃO. IMPROCEDENTE.
Resoluções 0040/2018 EMENTA: ICMS. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTACAO FISCAL. OMISSÃO DE ENTRADAS. MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME DECRETO 29.560/08. 1. INFRAÇÃO DETECTADA EM LEVANTAMENTO FÍSICO DE ESTOQUE. 2. FEITO FISCAL SUBMETIDO A EXAME PERICIAL. 3. REDUÇÃO DO MONTANTE DA OMISSÃO CONFORME LAUDO PERICIAL. 4. PAGAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO COM OS BENEFÍCIOS DA LEI 16.259/2017 (REFIS). 5. QUITAÇÃO A MENOR EFETUADA PELA EMPRESA AUTUADA. SALDO A PAGAR. 6. DISPOSITIVO INFRINGIDO ART. 139 E 169 DO RICMS 5. PENALIDADE FIXADA NOS TERMOS DO ART. 123, CAPUT E INCISO III, ALÍNEA "A" DA LEI 12.670/96. 6. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIAL PROCEDENTE CONFORME VOTO DO RELATOR, DECISÃO SINGULAR E PARECER DA ASSESSORIA PROCESSUAL TRIBUTÁRIA ADOTADO PELO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. PALAVRA CHAVE: ICMS. AQUISICAO DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTACAO FISCAL. OMISSÃO DE ENTRADAS. LEVANTAMENTO DE ESTOQUE. MERCADORIAS REGIME SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. PARCIAL PROCEDENTE.
Resoluções 0041/2018 EMENTA: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES DE OPERAÇÕES DE ENTRADA NA EFD. 1. CONTRIBUINTE NÃO INFORMOU NO SPED FISCAL/ ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS EM OPERAÇÕES DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS 2. DECISÃO SINGULAR DE PARCIAL PROCEDÊNCIA 3. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO E PROVIDO. 4. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NOS TERMOS DOS ARTS. 46, 50, 83, 97 E 117 DA LEI 15.614/14 C/C ARTS. 11 E 489, § 10, IV DA LEI 13.105/2015 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). 5 RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA PROFERIR NOVO JULGAMENTO, CONFORME VOTO DO RELATOR, PARECER DA ASSESSORIA PROCESSUAL TRIBUTÁRIA ACOLHIDO PELO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. PALAVRA CHAVE: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES. EFD. SPED. NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR.
Resoluções 0042/2018 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. SLE. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. Infração detectada mediante a confecção do Relatório Totalizador do Levantamento de Estoques ¿ SLE. Fundamento legal: Art. 169, I e 174, I, ambos do Decreto n° 24.569/97. Penalidade: Artigo 123, III, "b" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/2003. Confirmada, por votação unânime, a decisão condenatória exarada em ia Instância. Recurso ordinário conhecido, mas não provido. Decisão em conformidade com parecer da Assessoria Processual Tributária referendado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVES: ICMS. SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES. PERÍCIA. PROCEDENTE.
Resoluções 0043/2018 EMENTA: ICMS ¿ 1. TRANSPORTE DE MERCADORIA SEM DOCUMENTO FISCAL 2. A Empresa foi acusada de transportar mercadoria nova desacompanhada de documento fiscal próprio para acobertar o trânsito de mercadorias. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido por unanimidade de votos de acordo com a decisão singular, assim como o parecer da assessoria processual tributária, seguida pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. Artigos infringidos: artigo 16, I, "b", 21, II, "c", 25, XIV, 140, 829 e 835 todos do Decreto 24.569/97; Penalidade: art. 123, III, "a" da lei 12.670/96 PALAVRAS-CHAVE: TRANSPORTE DE MERCADORIA SEM DOCUMENTO FISCAL. PROCEDÊNCIA. ART. 123, III, "a" da lei 12.670/96.
Resoluções 0044/2018 EMENTA: MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. Infração detectada na fiscalização ao centro de triagem da ECT. Alegação de imunidade tributária. A prerrogativa prevista no art. 150, inciso VI, alínea "a" da CF de 88, que contempla a ECT, cinge-se ao serviço postal estrito senso, nos termos previstos nos incisos 1 e II do art. 90 da Lei nacional n° 6.538/78 e não alcança os serviços de transporte de mercadorias por ela realizado. Autuação julgada PROCEDENTE com base no art. 16, inciso II, alínea "c- da Lei n° 12.670/96, art. 140 do Dec. 24.569/97, Parecer n° 34/97 da PGE e Súmula n° 7 do CRT. Penalidade sugerida: art. 123, inciso III, "a" da Lei n° 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e não provido. Afastada a preliminar de nulidade suscitada. Decisão por unanimidade de votos. PALAVRAS-CHAVE: CORREIOS, MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTO FISCAL, ALEGAÇÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, PROCEDÊNCIA. '
Resoluções 0045/2018 EMENTA: ICMS ¿ 1. FALTA DE RECOLHIMETO 2. A Empresa foi acusada de deixar de recolher o ICMS no valor de R$ 2.478.287,78. 3. Recurso Ordinário conhecido e provido por unanimidade de votos, em desconformidade com a decisão singular, mas na linha do entendimento da assessoria processual tributária, a qual, em sessão, aderiu o ilustre procurador do estado. Nulidade estampada no art. 33, XI da lei 25.469/99, posto que a acusação fiscal não seria falta de recolhimento e sim omissão de informações PALAVRAS-CHAVE: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. NULIDADE. PENALIDADE ESPECÍFICA. ART. 33, XI, DECRETO 25.468/99.
Resoluções 0046/2018 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIA SEM DOCUMENTO FISCAL. Infringência ao art. 140 do Dec. n° 24.569/97. Penalidade: alínea "a" do inciso III do art. 123 da Lei n° 12.670/96, com alteração da Lei n° 13.418/2003. 1. Alegação de imunidade tributária. 2. O disposto na alínea "a" do inciso VI do art. 150 da CF de 88), cinge-se ao serviço postal estrito senso (Incisos I e II do art. 9Q da Lei n° 6.538/78) 3. Mercadoria em situação fiscal irregular. 4. ECT autuada na condição de responsável. 5. Súmula n° 7 do CRT. 6. Alteração na base de cálculo. 7. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. 7. Afastada a nulidade suscitada. 8. Autuação julgada parcial procedente, a unanimidade de votos, de acordo com o representante da Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVE: MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. PARCIAL PROCEDENTE.
Resoluções 0047/2018 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO. MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Auto de Infração PROCEDENTE, a imunidade de que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto senso", não alcançando os serviços de transporte de mercadorias efetuado sem documento fiscal. Responsável Tributário. Recurso Ordinário conhecido e não provido. Preliminar de nulidade em razão da imunidade tributária afastada. Decisão por unanimidade de votos e conforme parecer da Célula de Assessoria Processual Tributária adoto pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado Decisão amparada no artigo art. 140 do Dec. 24.569/97, c/c art. 16, II. "c" da Lei n°. 12.670/96. Penalidade prevista no art. 123, inc. III "a, 1 da Lei 12.670/96 com alterações da Lei n° 16.258/2017. PALAVRA-CHAVE: TRÂNSITO, MERCADORIA, DESACOMPANHADA, DOCUMENTO FISCAL.
Resoluções 0048/2018 EMENTA: Transportar mercadoria com documento fiscal inidôneo. Falta de inclusão do IPI na base de cálculo do ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO IMPROCEDENTE. Existência de nota fiscal complementar emitida antes da lavratura do Auto de Infração. Reexame necessário conhecido e não provido. Decisão Unânime e conforme Parecer da Célula de Assessoria Processual Tributária adotado pelo representa da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão amparada no artigo 174, V do Decreto n° 24.569/97 c/c Manual de Orientação dos Contribuintes (versão 5.00) Palavra-chave: Nota fiscal inidônea, IPI, Base de Cálculo
Resoluções 0049/2018 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADA. Levantamento Quantitativo de Estoque ¿ SLE. AUTO DE INFRAÇÃO IMPROCEDENTE, conforme laudo pericial.. Recurso Ordinário conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos e conforme manifestação oral do douto representante da Procuradoria Geral do Estado. PALAVRA CHAVE: ICMS omissão de entrada, Levantamento de Estoque.
Resoluções 0050/2018 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO. MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Auto de Infração PROCEDENTE. A imunidade de que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos protege apenas o serviço postal "stricto sensu", não alcançando os serviços de transporte de mercadorias efetuado sem documento fiscal. Responsável Tributário. Recurso Ordinário conhecido e não provido. Preliminar de nulidade em razão da imunidade tributária afastada. Nulidade em virtude de multa confiscatória afastada. Decisão por unanimidade de votos e conforme parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão amparada no artigo 140 do Decreto 24.569/97, c/c artigo 16, II, c da Lei 12.670/96. Penalidade prevista no Artigo 123, III, a da Lei 12.670/96, com alterações da Lei 13.418/03. PALAVRAS CHAVE: TRÂNSITO, DOCUMENTO FISCAL, MERCADORIA DESACOMPANHADA.
Resoluções 0051/2018 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO REVISÃO FISCAL. Auto de Infração PROCEDENTE. A empresa foi autuada por haver deixado de colocar a aposição do selo fiscal de trânsito nas Notas Fiscais elencadas na planilha anexa às informações Complementares ao Auto de Infração n° 201403501-7, no montante de R$ 142.622,05, com base nos Artigos 153, 157 e 158, parágrafos I a III do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no Artigo 123, I, C da Lei 12.670/96, 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/2003. Decisão Unânime. PALAVRAS CHAVE: FALTA DE RECOLHIMENTO. NOTAS FISCAIS SEM SELO FISCAL DE TRÂNSITO
Resoluções 0052/2018 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA SEM COBERTURA DOCUMENTAL. Preliminarmente, a imunidade que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos protege apenas o serviço postal "stricto sensu", não alcança os serviços de transporte de mercadorias. Auto de Infração lavrado com base no parecer 34/99 da PGE. Confirmada a decisão de PROCEDÊNCIA proferida em ia instância. Art. Infringido: 140 do Decreto 24.569/97. Penalidade: Art. 123, III, "a", da Lei 12.670/97, com nova redação conferida pela Lei 13.418/03. Recurso Ordinário Conhecido e não Provido. Rejeitada preliminar de Nulidade. Decisão Unânime e em consonância com o Parecer da Assessoria Processual-Tributária, aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVES: ICMS. TRÂNSITO. MERCADORIAS SEM NOTA FISCAL. CORREIOS. IMUNIDADE. PROCEDENTE.
Resoluções 0053/2018 EMENTA: ICMS ¿ OMISSÃO DE SAÍDA DE MERCADORIA SUJEITA A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONSTATA ATRAVÉS DO LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DO ESTOQUE. Autuação PROCEDENTE e com base nas informações relativas aos estoques inicial e final, compras e vendas de produtos ocorridas no período, sendo constatada a compra ou venda de mercadorias não registradas contabilmente, o que caracteriza omissão de saída d e mercadoria, nos termos do art. 92, § 8°, incisos III da Lei n° 12.670/96. Penalidade: Art. 126, da Lei 12.670/96. Decisão unânime e em conformidade com o parecer da Assessoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. PALAVRA-CHAVE:ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS DE MERCADORIAS, ESTOQUE, INVENTÁRIOS. PROCEDENTE.
Resoluções 0054/2018 EMENTA: ICMS. Falta de Recolhimento do ICMS ST devido nas entradas de Mercadorias. Auto de Infração declaro nulo em primeira instância por extrapolação do prazo legal para conclusão dos trabalhos. NULIDADE AFASTADA, considerando a existência de ação fiscal de reinicio. Fiscalização dentro do prazo legal para conclusão da ação fiscal. RETORNO DO PROCESSO A ia INSTÂNCIA para novo Julgamento. Reexame Necessário conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos e conforme Parecer da Célula de Assessoria Processual Tributária adotado pelo representante da Douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão amparada no art. 50, §5° da In n°49/2011. Palavra-chave: ICMS, Falta de Recolhimento, Substituição Tributária, nulidade, retorno.
Resoluções 0055/2018 EMENTA: ICMS. Omissão de Receita de mercadoria sujeita ao Regime de Substituição Tributária, detectada por meio da Conta Mercadoria. Auto de Infração declaro nulo em primeira instância por extrapolação do prazo legal para conclusão dos trabalhos. NULIDADE AFASTADA, considerando que existência de ação fiscal de reinicio. Fiscalização dentro do prazo legal para execução. RETORNO DO PROCESSO A ia INSTÂNCIA para novo Julgamento. Reexame Necessário conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos e conforme Parecer da Célula de Assessoria Processual Tributária adotado pelo representante da Douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão amparada no art. 50, §5° da In n° 49/2011. Palavra-chave: ICMS, Omissão Receita, Substituição Tributária, Conta Mercadoria, nulidade, retorno.
Resoluções 0056/2018 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO. MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Auto de Infração PROCEDENTE, a imunidade de que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto senso", não alcançando os serviços de transporte de mercadorias efetuado sem documento fiscal. Responsável Tributário. Recurso Ordinário conhecido e não provido. Preliminar de nulidade em razão da imunidade tributária afastada. Decisão por unanimidade de votos e conforme parecer da Célula de Assessoria Processual Tributária adoto pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado Decisão amparada no artigo art. 140 do Dec. 24.569/97, c/c art. 16, II. "c" da Lei n°. 12.670/96. Penalidade prevista no art. 123, inc. III "a, 1 da Lei 12.670/96 com alterações da Lei n° 16.258/2017. PALAVRA-CHAVE: TRÂNSITO, MERCADORIA, DESACOMPANHADA, DOCUMENTO FISCAL.
Resoluções 0057/2018 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIA SEM DOCUMENTO FISCAL. Infringência ao art. 140 do Dec. n° 24.569/97. Penalidade: alínea "a" do inciso III do art. 123 da Lei n° 12.670/96, com alteração da Lei nQ 13.418/2003. 1. Alegação de imunidade tributária. 2. O disposto na alínea "a" do inciso VI do art. 150 da CF de 88), cinge-se ao serviço postal estrito senso (Incisos I e II do art. 9Q da Lei nQ 6.538/78) 3. Mercadoria em situação fiscal irregular. 4. ECT autuada na condição de responsável. 5. Súmula nQ 7 do CRT. 6. Recurso ordinário conhecido e não provido. 7. Afastada a nulidade suscitada. 8. Autuação julgada procedente, a unanimidade de votos, de acordo com o representante da Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVE: MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. PARCIAL PROCEDENTE.
Resoluções 0058/2018 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA SEM COBERTURA DOCUMENTAL Preliminarmente, a imunidade que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos protege apenas o serviço postal "stricto sensu", não alcança os serviços de transporte de mercadorias. Auto de Infração lavrado com base no parecer 34/99 da PGE. Confirmada a decisão de PROCEDÊNCIA proferida em ia instância. Art. Infringido: 140 do Decreto 24.569/97. Penalidade: Art. 123, III, "a", da Lei 12.670/97, com nova redação conferida pela Lei 13.418/03. Recurso Ordinário Conhecido e não Provido. Rejeitada preliminar de Nulidade. Decisão Unânime e em consonância com o Parecer da Assessoria Processual-Tributária, aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVES: ICMS. TRÂNSITO. MERCADORIAS SEM NOTA FISCAL. CORREIOS. IMUNIDADE. PROCEDENTE
Resoluções 0059/2018 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE RECEITAS. Infração constatada mediante elaboração da conta financeira ¿ DESC. Auto de Infração IMPROCEDENTE. O trabalho pericial demonstrou a inexistência da diferença apurada pelos agentes fiscais.Recurso ordinário conhecido, mas não provido. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão ABSOLUTÓRIA exarada em P Instância, de acordo com o Parecer da Assessoria Processual-Tributária adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVES: ICMS. OMISSÃO DE RECEITAS. CONTA FINANCEIRA. DESC. LAUDO PERICIAL. IMPROCEDÊNCIA.
Resoluções 0060/2018 EMENTA: ICMS. MERCADORIAS SUJEITAS A ST. AQUISIÇÃO SEM DOCUMENTO FISCAL. OMISSÃO DE ENTRADAS. Indicada infringência ao art. 139 Dec. n 24.569/97. Penalidade própria: alínea "a" do inciso III do art. 123 da Lei nQ 12.670/96, com atualizações da Lei nQ 13.418/2003. 1. Materializada a infração assente na peça de lançamento. 2. Perícia. 3. Redução do crédito tributário. 4. Decisão parcial procedente em 1Q grau. 5. Reexame necessário conhecido e não provido. 6. Imputação julgada parcial procedente, de acordo com o parecer da Assessoria Processual Tributária, adotado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime. PALAVRAS-CHAVE: OPERAÇÕES SUJEITAS A S.T. OMISSÃO DE ENTRADAS. PARCIAL PROCEDENTE.
Resoluções 0061/2018 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES EM ARQUIVO ELETRÔNICO. Indicada infringência aos arts. 285 e 289 do Dec. nQ 24.569/97. Penalidade sugerida: alínea "1" do inciso VIII do art. 123 da Lei riQ 12.670/96. 1. Irregularidade fiscal identificada ao comparativo das informações econômico-fiscais transmitidas ao Fisco via DIEF, com as grafadas nos arquivos eletrônicos apresentados para os efeitos de fiscalização. 2. Imputação julgada parcial procedente em primeira instância, em face de legislação superveniente, que cominou pena mais branda ao tipo infracional. 3. Reexame necessário ¿ vedação (Art. 2Q do Provimento nQ 2/2017 do Conat). 4. Recurso ordinário intempestivo - não conhecido. 5. (§ r do art. 72 da Lei nQ 15.614/2014). 6. Desentranhamento do recurso ordinário dos autos (§ r do art. 72 da Lei nc2 15.614/2014 e inciso I do art. 39 do Provimento nQ 1/2017 do Conat), de acordo com a manifestação oral em sessão do representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por maioria de votos. PALAVRAS-CHAVE: OMISSÃO DE INFORMAÇÕES EM ARQUIVOS ELETRÔNICOS. RECURSO ORDINÁRIO INTEMPESTIVO. DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS
Resoluções 0062/2018 EMENTA: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADA. MERCADORIAS SUJEITAS A S.T. Indicada infringência aos art. 18 da Lei n9 12.670/9. Penalidade sugerida: art. 126 da Lei n9 12.670/96. 1. Irregularidade de caráter objetivo. 2. Comprovada, em parte, a materialidade da infração. 3. Autuação julga parcial procedente em 14 instância, por correção do valor da multa. 4. Reexame necessário conhecido e não provido. 5. Recurso ordinário intempestivo - não conhecido (§ r do art. 72 da Lei n9 15.614/2014). 6. Desentranhamento do recurso ordinário dos autos (§ 29 do art. 72 da Lei n9 15.614/2014 e inciso I do art. 39 do Provimento n9 1/2017 do Conat). 6. Imputação julgada parcial procedente, por fundamento diverso da decisão singular (aplicação do art. 123, III, "g" da Lei n9 12.670/96, com redação da Lei n9 16.258/2017 - dispositivo sancionado próprio ao tipo -, que comina pena igual a sugerida), de acordo com a manifestação oral em sessão do representante da douta Procuradoria Geral do Estado. 8. Decisão por maioria de votos. PALAVRAS-CHAVE: FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO ORDINÁRIO INTEMPESTIVO. DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA.
Resoluções 0063/2018 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. 1. INIDONEIDADE APONTADA POR DIVERGÊNCIA DO FRETE-CIF INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NOS DOCUMENTOS FISCAIS EM VALOR SUPERIOR AO CONSIGNADO NO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE, EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE ENTRADAS DE MERCADORIAS. 2. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 131 DO RICMS. 3. INDÍCIO DE POSSÍVEL CRÉDITO INDEVIDO A SER VERIFICADA NO ÂMBITO DE AÇÃO FISCAL JUNTO AO ADQUIRENTE EM SUA ESCRITA FISCAL. 4. VEDAÇÃO DESTE PROCEDIMENTO NO ÂMBITO DA FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO DE MERCADORIAS. 5. POSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO DA IRREGULARIDADE RAZÃO DA INOCORRÊNCIA DE FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 831, § 3° DO RICMS. 6. AUTO DE INFRAÇÃO IMPROCEDENTE DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, CONTRÁRIO À DECISÃO SINGULAR, E EM CONFORMIDADE COM O PARECER DA ASSESSORIA TRIBUTÁRIA ACOLHIDO PELO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. PALAVRA CHAVE: ICMS. DOCUMENTO FISCAL INIDÕNEO. FRETE CIF. IMPROCEDENTE.
Resoluções 0064/2018 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. 1. INIDONEIDADE APONTADA POR DIVERGÊNCIA DO FRETE-CIF INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NOS DOCUMENTOS FISCAIS EM VALOR SUPERIOR AO CONSIGNADO NO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE, EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE ENTRADAS DE MERCADORIAS. 2. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 131 DO RICMS. 3. INDÍCIO DE POSSÍVEL CRÉDITO INDEVIDO A SER VERIFICADA NO ÂMBITO DE AÇÃO FISCAL JUNTO AO ADQUIRENTE EM SUA ESCRITA FISCAL. 4. VEDAÇÃO DESTE PROCEDIMENTO NO ÂMBITO DA FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO DE MERCADORIAS. 5. POSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO DA IRREGULARIDADE RAZÃO DA INOCORRÊNCIA DE FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 831, § 30 DO RICMS. 6. AUTO DE INFRAÇÃO IMPROCEDENTE DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, CONTRÁRIO À DECISÃO SINGULAR, E EM CONFORMIDADE COM O PARECER DA ASSESSORIA TRIBUTÁRIA ACOLHIDO PELO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. PALAVRA CHAVE: ICMS. DOCUMENTO FISCAL INIDÕNEO. FRETE CIF.IMPROCEDENTE.
Resoluções 0065/2018 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. 1. INIDONEIDADE APONTADA POR DIVERGÊNCIA DO FRETE-CIF INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NOS DOCUMENTOS FISCAIS EM VALOR SUPERIOR AO CONSIGNADO NO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE, EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE ENTRADAS DE MERCADORIAS. 2. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 131 DO RICMS. 3. INDÍCIO DE POSSÍVEL CRÉDITO INDEVIDO A SER VERIFICADA NO ÂMBITO DE AÇÃO FISCAL JUNTO AO ADQUIRENTE EM SUA ESCRITA FISCAL. 4. VEDAÇÃO DESTE PROCEDIMENTO NO ÂMBITO DA FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO DE MERCADORIAS. 5. POSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO DA IRREGULARIDADE RAZÃO DA INOCORRÊNCIA DE FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 831, § 30 DO RICMS. 6. AUTO DE INFRAÇÃO IMPROCEDENTE DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, CONTRÁRIO À DECISÃO SINGULAR, E EM CONFORMIDADE COM O PARECER DA ASSESSORIA TRIBUTÁRIA ACOLHIDO PELO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. PALAVRA CHAVE: ICMS. DOCUMENTO FISCAL INIDÕN FRETE CIF. IMPROCEDENTE.
Resoluções 0066/2018 EMENTA: ICMS ¿ 1. OMISSÃO DE RECEITAS 2. Foi constatado através de informação de operadoras de cartão que o total das vendas de mercadorias declaradas pelo contribuinte, nos meses de fevereiro a dezembro de 2011, encontrava-se abaixo do valor efetuado de vendas por meio de cartão. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido por unanimidade de votos, de acordo com a decisão singular, parecer da assessoria processual tributária e pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. Artigos infringidos: artigo 92 §8°, III, da lei 12.670/96, da lei 12.670/96. Penalidade prevista no artigo 123, III, "h" da lei 12.670/96. PALAVRAS-CHAVE: OMISSÃO DE RECEITAS. INFORMAÇÃO OPERADORAS DE CARTÃO. COMPARAÇÃO COM VENDAS DECLARADAS. ART. 92, §8°, III, da lei 12.670/96. PROCEDÊNCIA. ART. 123, I, "c".
Resoluções 0067/2018 EMENTA: ICMS ¿ 1. FALTA DE RECOLHIMENTO 2. O contribuinte deixou de recolher R$ 1.900,60, referente ao ICMS devido na apuração mensal nos exercícios de 2010 e 2011. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido por unanimidade de votos, de acordo com a decisão singular, parecer da assessoria processual tributária e pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. Artigos infringidos: artigo 73 e 74, do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, I, "c" da lei 12.670/96. PALAVRAS-CHAVE: FALTA DE RECOLHIMENTO. CRUZAMENTO DE DADOS DIEF E EFD. PROCEDÊNCIA. ART. 123, I, "c".
Resoluções 0068/2018 EMENTA: ICMS ¿ 1. FALTA DE ESCRITURAÇÃO 2. A Empresa foi acusada de não escriturar 620 (seiscentos e vinte) notas fiscais de entrada no valor de R$ 501.981,19. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido por unanimidade de votos, de acordo com o parecer da assessoria processual tributári e pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. Artigos infringidos: artigo 269, 276-A, §3, do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, III, "g" da lei 16.258/2017. PALAVRAS-CHAVE: FALTA DE ESCRITURAÇÃO. PROCEDÊNCIA. ART. 123,111, "g"
Resoluções 0069/2018 EMENTA: ICMS ¿ 1. NOTAS FISCAIS DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL 2. A Empresa foi acusada de não selar 7 (sete) notas fiscais, com multa no valor de R$ 88.164,54. 3. Recurso Ordinário conhecido e parcialmente provido por mairoria de votos, em desconformidade com a decisão singular, assim como com o parecer da assessoria processual tributária, seguida, contudo, pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. Artigos infringidos: artigo 153, 155, 157 e 159 do Decreto 29.560/08. Penalidade reenquadrada para o parágrafo 12, art. 123 da lei 12.670/97, modificada pela lei 16.258/2017. PALAVRAS-CHAVE: SELO FISCAL. LEI 12.258/2017. REENQUADRAMENTO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. ART. 123, PARÁGRAFO 12.
Resoluções 0070/2018 EMENTA: MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. Infração detectada na fiscalização ao centro de triagem da ECT. Alegação de imunidade tributária. A prerrogativa prevista no art. 150, inciso VI, alínea "a" da CF de 88, que contempla a ECT, cinge-se ao serviço postal estrito senso, nos termos previstos nos incisos I e II do art. 9° da Lei nacional n° 6.538/78 e não alcança os serviços de transporte de mercadorias por ela realizado. Autuação julgada PROCEDENTE com base no art. 16, inciso II, alínea "c" da Lei n° 12.670/96, art. 140 do Dec. 24.569/97, Parecer n° 34/97 da PGE e Súmula n° 7 do CRT. Penalidade sugerida: art. 123, inciso III, "a" da Lei n° 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e não provido. Afastada a preliminar de nulidade suscitada. Decisão por unanimidade de votos. PALAVRAS-CHAVE: CORREIOS, MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTO FISCAL, ALEGAÇÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, PROCEDÊNCIA.
Resoluções 0071/2018 EMENTA: ICMS. Omissão de vendas apurada mediante o comparativo dos valores registrados nas leituras "Z" e os valores informados pelo contribuinte na EFD. Nulidade por falta de provas afastada. Retorno dos Autos a primeira instância para novo julgamento. Cópias das Leituras "Z" dos ECF. Decisão por maioria de votos e contrária ao Parecer da Célula de Assessoria Processual Tributária adotado pelo representante da Douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão amparada no art. 92, § 8° da Lei n° 12.670/96. Palavra-chave: ICMS, Omissão de Saída, produtos sujeitos a Substituição Tributária, leitura "Z", EFD.
Resoluções 0072/2018 EMENTA: ICMS. Omissão de vendas apurada mediante o comparativo dos valores registrados nas leituras "Z" e os valores informados pelo contribuinte na EFD. Nulidade por falta de provas afastada. Retorno dos Autos a primeira instância para novo julgamento. Cópias das Leituras "Z" dos ECF e das Diefs. Decisão por maioria de votos e contrária ao Parecer da Célula de Assessoria Processual Tributária adotado pelo representante da Douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão amparada no art. 92, § 8° da Lei n° 12.670/96. Palavra-chave: ICMS, Omissão de Saída¿ leitura "Z", EFD.
Resoluções 0073/2018 EMENTA: ICMS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS A OPERAÇÕES DE ENTRADAS DE MERCADORIAS. Trata o presente feito fiscal, da ausência de registro de várias notas fiscais na DIEF. Artigo infringido: 269 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade: art. 123, III, "g", da Lei n° 12.670/96, alterado pela Lei n° 13.418/03. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE. Recurso Ordinário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. PALAVRAS-CHAVE: FALTA DE REGISTRO DE NOTAS FISCAIS NA DIEF. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA.
Resoluções 0074/2018 EMENTA: ICMS. FALTA DE APOSIÇÃO DO SELO FISCAL DE TRÂNSITO EM OPERAÇÃO INTERESTADUAL DE ENTRADA DE MERCADORIA. Trata o presente feito fiscal, da falta de aposição do selo fiscal de trânsito em operação interestadual de entrada de mercadoria. Artigos infringidos: 153, 155, 157, 159 do Decreto n° 24.569/1997. Penalidade: art. 123, III, "m", da Lei n° 12.670/96, alterado pela Lei n° 13.418/03. Auto de Infração PROCEDENTE. Recursos Ordinário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. PALAVRAS-CHAVE: AUSÊNCIA DE APOSIÇÃO DE SELO FISCAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA. PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO.
Resoluções 0075/2018 EMENTA: OMISSÃO DE ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO PROCEDENTE. 1. Acusação de omissão de entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. 2. Preliminar de decadência afastada com base no art. 173, I, do CTN, por maioria de votos. 3. Pedido de perícia genérico negado com fulcro no art. 97, da Lei n° 15.614/2014, por não apresentar documentos e/ou fatos que colocassem em dúvida o levantamento realizado pela fiscalização. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido, por unanimidade de votos. 5. Decisão de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVES: OMISSÃO DE ENTRADAS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PROCEDENTE
Resoluções 0076/2018 EMENTA: OMISSÃO DE SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO PROCEDENTE. 1. Acusação de omissão de saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. 2. Preliminar de decadência afastada com base no art. 173, I, do CTN, por maioria de votos. 3. Pedido de perícia genérico negado com fulcro no art. 97, da Lei n° 15.614/2014, por não apresentar documentos e/ou fatos que colocassem em dúvida o levantamento realizado pela fiscalização. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido, por unanimidade de votos. 5. Decisão de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVES: OMISSÃO DE SAÍDAS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PROCEDENTE.
Resoluções 0077/2018 EMENTA: ICMS. Falta de Recolhimento do ICMS. Notas Fiscais Eletrônicas registradas na EFD como canceladas. NF-E encontram com status de autorizadas. Auto de Infração PROCEDENTE. Infração comprovada nos autos. Decisão por Unanimidade de Votos e conforme Parecer da Célula de Assessoria Processual Tributária adotado pelo Representante da douta Procuradoria Geral de Estado. Decisão amparada nos arts. 73 e 74 do Decreto n° 24.569/1997 e item 4.1.2 Tabela Situação do Documento do Ato Cotepe/ICMS n° 9 de 2008 Penalidade prevista no 123, I, "c" da Lei n° 12.670/96 alterado pela lei n° 13.418/2003. Palavra-chave: ICMS, Falta de Recolhimento, EFD, Cancelada, Tabela de Situação do Documento.
Resoluções 0078/2018 EMENTA: ICMS. Omissão de Receitas apurada por meio da Demonstração de Resultado de Mercadoria ¿ DRM . AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. Receita líquida inferior ao custo das mercadorias vendidas. Pedido de Perícia afastado. Decisão por Unanimidade de Votos e conforme Parecer da Célula de Assessoria Processual Tributária adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão amparada no art. 92, § 8° da Lei n° 12.670/96. Penalidade prevista no art. 123, III, "h" da Lei n° 12.670/96 com alterações da Lei n° 13.418/2003. Palavra-chave: ICMS, Omissão de Receitas, Receita Líquida, Custo das Mercadorias , DRM.
Resoluções 0079/2018 EMENTA: ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. FALTA DE RECOLHIMENTO. Infringência ao art. 74 do Dec. n° 24.569/97. Penalidade sugerida: alínea "c" do inciso I do art. 123 da Lei n2 12.670/96, com alterações da Lei n° 13.418/2003. 1. Selagem de notas fiscais solicitada no último dia do exercício de 2013, cujas mercadorias se sujeitavam ao ICMS antecipado. 2. Providência efetivada em 3.1.2014. 3. Vigência de regime ST, para a mesma hipótese, a partir de 12.1.2014. 4. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros... (parte inicial do art. 105 do CTN). 5. Irretroatividade da norma. 6. No vertente caso, os fatos geradores ocorreram sob a vigência da antecipação, logo, a impossibilidade de o Fisco processar a selagem em tempo hábil, não exclui o direito da solicitante à fruição da regra então em vigente. 7. Infração não caracterizada. 8. Imputação julgada improcedente, por unanimidade de votos, de acordo com o parecer da Assessoria Processual Tributária adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVE: ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. FALTA DE RECOLHIMENTO. INRRETROATIVIDADE DA NORMA. INFRAÇÃO INSUBSISTENTE. IMPROCEDÊNCIA.
Resoluções 0080/2018 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. OPERAÇÕES DE ENTRADA SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA. 1. CRÉDITO INDEVIDO RESULTANTE DE OPERAÇÕES SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DISCIPLINADA NA LEI 14.237/08 E DEC. 29.560/08. 2. CONTRIBUINTE RÉU CONFESSO. 3. AFASTADAS PRELIMINARES DE EXCLUSÃO DOS SÓCIOS/DIRETORES DO POLO PASSIVO DA AUTUAÇÃO. AUTUAÇÃO EM FACE DA PESSOA JURÍDICA. MOMENTO POSTERIOR AO JULGAMENTO ADMINISTRATIVO-FISCAL QUE POSSIBILITA A VERIFICAÇÃO DE CONCRETIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NOS ARTS. 128; 134, VII; 135 E 137 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - CTN FALECENDO COMPETÊNCIA LEGAL NESSA FASE DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA IMPUTAÇÃO DE QUAISQUER DAS QUALIFICAÇÕES DE RESPONSABILIDADE NOS CITADOS DISPOSTIVOS LEGAIS. 4. PEDIDO DE PERICIA NÃO ACOLHIDO NOS TERMOS DOS ARTS. 33, § 1°, II E 37, III DA LEI 15.614/14. 5. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 6. DISPOSITIVOS INFRINGIDOS ART. 1°, 2°, 3°, 7° E 8°, DEC. 29.560/08 C/C ART. 65 VI E § 446, § 1° DO RICMS. 7. PENALIDADE FIXADA NOS TERMOS DO ART. 123, II, "A" DA LEI 12.670/96. 8. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE POR MAIORIA DE VOTOS CONFORME VOTO DO RELATOR, DECISÃO SINGULAR E PARECER DA ASSESSORIA PROCESSUAL TRIBUTÁRIA, CONTRÁRIO Á MANIFESTAÇÃO ORAL DO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.VOTO DE DESEMPATE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA. PALAVRA CHAVE: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. DECRETO 29.560/2008. AU DE INFRAÇAO. PROCEDENTE.
Resoluções 0081/2018 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS/VENDAS. DÉFICIT FINANCEIRO NA DESC. OPERAÇÕES SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. 1. RESTOU CARACTERIZADO DÉFICIT FINANCEIRO NA DEMONSTRAÇÃO DE ENTRADAS E SAÍDAS DE CAIXA ¿ DESC. 2. CONFIGURAÇÃO DE OMISSÃO DE SAÍDASNENDAS DE MERCADORIAS NOS TERMOS DO ART. 827, § 8°, VI DO RICMS. 3. OPERAÇÕES COM MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. 4. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA AFASTADA. 5. LANÇAMENTO DE OFÍCIO REALIZADO EM RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO ANTERIORMENTE ANULADO POR VÍCIO FORMAL. RESPEITADO O PRAZO ESTIPULADO NO ART. 173, II DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). 6. DISPOSITIVO INFRINGIDO 92, § 8°, VI DA LEI 12.670/97 C/C ART. 827, § 8° DO DEC. 24.569/97 E PENALIDADE NO ART. 126 DA LEI 12.670/96. 7 RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 8. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO PROCEDENTE POR UNANIMIDADE CONFORME VOTO DO RELATOR, DECISÃO SINGULAR E PARECER DA ASSESSORIA PROCESSUAL TRIBUTÁRIA ACOLHIDO PELO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. PALAVRA CHAVE. ICMS. OMISSÃO DE SAÍDANENDA. DESC. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. PROCEDENTE.
Resoluções 0082/2018 EMENTA: ICMS. MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTTUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OMISSÃO DE RECEITAS. Indicada infringência ao inciso III do § 89 do art. 92 da Lei n° 12.660/96. Penalidade sugeria: art. 126 da Lei n° 12.670/96. 1. Imputação fiscal identificada mediante Demonstração do Resultado com Mercadorias - DRM. 2. Recurso ordinário conhecido e não provido. 3. A conduta praticada é compatível com o disposto no art. 126 supra. 4. Mantida a decisão singular. 5. Imputação julgada procedente, de acordo com parecer da Assessoria Processual Tributária, adotado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime. PALAVRAS-CHAVE: OMISSÃO DE SAÍDAS. MERCADORIAS SUJEITAS A ST. PROCEDENTE.
Resoluções 0083/2018 EMENTA: ICMS. MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTTUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OMISSÃO DE RECEITAS. Indicada infringência ao inciso III do § 8° do art. 92 da Lei n° 12.670/96. Penalidade sugeria: art. 126 da Lei n° 12.670/96. 1. Imputação fiscal identificada mediante Demonstração do Resultado com Mercadorias - DRM. 2. Recurso ordinário conhecido e não provido. 3. A conduta praticada é compatível com o disposto no art. 126 supra. 4. Mantida a decisão singular. 5. Imputação julgada procedente, de acordo com parecer da Assessoria Processual Tributária, adotado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime. PALAVRAS-CHAVE: OMISSÃO DE RECEITAS. MERCADORIAS SUJEITAS A ST. PROCEDENTE
Resoluções 0084/2018 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. 1. CONTRIBUINTE REALIZOU CRÉDITO INDEVIDO EM OPERAÇÕES DE ENTRADA DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 2. DECISÃO SINGULAR DE PROCEDÊNCIA 3. ARGUMENTOS TRAZIDOS DE DECADÊNCIA E REQUERIMENTO DE PERÍCIA NÃO ANALISADOS PELA AUTORIDADE JULGADORA MONOCRÁTICA. 4. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NOS TERMOS DOS ARTS. 46, 50, 83, 97 E 117 DA LEI 15.614/14 C/C ARTS. 11 E 489, § 1°, IV DA LEI 13.105/2015 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). 5 RETORNO DOS AUTOS A PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA PROFERIR NOVO JULGAMENTO, CONFORME VOTO DO REATOR, MANIFESTAÇÃO ORAL EM SESSÃO DO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. PALAVRA CHAVE: ICMS. CRÉDIO INDEVIDO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR.
Resoluções 0085/2018 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. OPERAÇÕES ALCANÇADAS POR DIFERIMENTO. ESTABELECIMENTOS BENEFICÁRIOS DE FDI. 1. OPERAÇÕES DE TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS POR CONTRIBUINTES BENEFICIÁRIOS DO FDI. 2. PRELIMINARES DE NULIDADES AFASTADAS. 3. OPERAÇÕES SUJEITAS AO DIFERIMENTO SENDO VEDADO O DESTAQUE DE IMPOSTO EM NOTA FISCAL E IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITO ESCRITURAL CONFORME DISPÕE OS ART. 13, XII E 132, § 2° DO RICMS. 4. AUTONOMIA DE ESTABELECIMENTOS PARA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PRINCPAIS E ACESSÁORIAS NOS TERMOS DOS ARTS. 11, § 30,11 DA LC 87/96 E 19 DO RICMS. 5. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. 6. PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 123, II, "A" DA LEI 12.670/96. 7. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 8. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO PROCEDENTE POR MAIORIA, COM VOTO DE DESEMPATE DO PRESIDENTE DA CÂMARA, CONFORME VOTO DO RELATOR, DECISÃO SINGULAR E PARECER DA ASSESSORIA PROCESSUAL TRIBUTÁRIA E CONTRÁRIO À MANIFESTAÇÃO ORAL DO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. PALAVRA CHAVE. ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. DIFERIMENTO. FDI. AUTO DE INFRAÇÃO.
Resoluções 0086/2018 EMENTA: MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. Infração detectada na fiscalização ao centro de triagem da ECT. Alegação de imunidade tributária. A prerrogativa prevista no art. 150, inciso VI, alínea "a" da CF de 88, que contempla a ECT, cinge-se ao serviço postal estrito senso, nos termos previstos nos incisos 1 e II do art. 90 da Lei nacional n° 6.538/78 e não alcança os serviços de transporte de mercadorias por ela realizado. Autuação julgada PROCEDENTE com base no art. 16, inciso 11, alínea "c" da Lei n° 12.670/96, art. 140 do Dec. 24.569/97, Parecer n° 34/97 da PGE e Súmula n° 7 do CRT. Penalidade sugerida: art. 123, inciso III, "a" da Lei n° 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e não provido. Afastada a preliminar de nulidade suscitada. Decisão por unanimidade de votos. PALAVRAS-CHAVE: CORREIOS, MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTO FISCAL, ALEGAÇÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, PROCEDÊNCIA.
Resoluções 0087/2018 EMENTA: ICMS - 1. OMISSÃO DE ENTRADAS 2. A empresa foi¿ acusada de omissão de entradas detectada através do exame do fluxo físico quantitativo dos estoques. 3. Reexame necessário conhecido e não provido por unanimidade de votos, de acordo com a decisão singular, parecer da assessoria processual tributária e pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. Ato contínuo, declaração de extinção do auto de infração pelo pagamento. Art. Infringido 139 do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, III, "a" da lei 12.670/96. PALAVRAS-CHAVE: OMISSÃO DE ENTRADAS. PERÍCIA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. EXTINÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO PELO PAGAMENTO. ART. 139 do decreto 24.569/97, PARCIAL PROCEDÊNCIA. ART. 123, I, "a" da lei 12.670/96.
Resoluções 0088/2018 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO. MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Auto de Infração PROCEDENTE, a imunidade de que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto senso", não alcançando os serviços de transporte de mercadorias efetuado sem documento fiscal. Responsável Tributário. Recurso Ordinário conhecido e não provido. Preliminar de nulidade em razão da imunidade tributária afastada. Decisão por unanimidade de votos e conforme parecer da Célula de Assessoria Processual Tributária adoto pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado Decisão amparada no artigo art. 140 do Dec. 24.569/97, c/c art. 16, II. "c" da Lei n°. 12.670/96. Penalidade prevista no art. 123, inc. III "a, 1 da Lei 12.670/96 com alterações da Lei n° 16.258/2017. PALAVRA-CHAVE: TRÂNSITO, MERCADORIA, DESACOMPANHADA, DOCUMENTO FISCAL.
Resoluções 0089/2018 EMENTA: ICMS ¿ OMISSÃO DE SAÍDAS. FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. NULIDADE. Falta de clareza e precisão do lançamento, nos termos do art. 33, XI do Decreto 25.469/99, combinado no art. 53, § 2°, inciso III do aludido Decreto. Recurso de reexame necessário conhecido, mas não provido. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão declaratória de nulidade exarada em 1a Instância. Decisão em conformidade com o Parecer da Assessoria Processual-Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVE: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDA. NULIDADE. FALTA DE CLAREZA E PRECISÃO. REEXAME NECESSÁRIO.
Resoluções 0090/2018 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. REMESSA EM COMODATO. NÃO INCIDÊNCIA. O ICMS não incide sobre a remessa de mercadorias ou bens em comodato, consoante o art. 40, VIII da Lei n° 12.670/96. AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE. Recurso de reexame necessário. Decisão por votação unânime e em conformidade com o Parecer da Assessoria Processual Tributária, adotado pelo representante da douta PGE. PALAVRAS-CHAVE: ICMS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO. REMESSA° EM COMODATO. NÃO INCIDÊNCIA.
Resoluções 0091/2018 EMENTA: ICMS. Falta de Recolhimento do ICMS ST. Recolhimento a menor do ICMS ST incidente na entrada interestadual. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. Comprovado nos autos o recolhimento a menor do ICMS ST. Recurso ordinário Conhecido e não Provido. Decisão por unanimidade de votos e conforme Parecer da Célula de Assessoria Processual Tributária adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão amparada no arts. 73 e 74 do Decreto n° 24.569/1997 e arts.1° e 2° do Decreto n° 29.560/2008. Penalidade prevista no art. 123, I, "c" da Lei n° 12.670/96 alterada pela Lei n° 13.418/2013. Palavra-chave: ICMS, Falta de Recolhimento, ICMS ST,
Resoluções 0092/2018 EMENTA: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE ESCRITURAÇÃO. NOTAS FISCAIS DE ENTRADA. Indicada inf-ringência aos art. 269 do Dec. n() 24.569/97. Penalidade sugerida: art. 123, III "g" da Lei riQ 12.670/96. 1. Autuação julgada parcial procedente em 14 instância, em face de legislação superveniente que alterou a penalidade. 2. Reexame necessário vedado: art. r do Provimento 1/2017. 3. Recurso ordinário não conhecido, em face do parcelamento do crédito tributário, consoante sistemas corporativos ii:dormatizados da SEFAZ, com início em 27.12.2017 e status em dia. 4. Remessa dos autos à Secat, para as providências de estilo, de acordo com a manifestação oral proferida em sessão pelo representante de douta Procuradoria Geral do Estado. 8. Decisão unânime. PALAVRAS-CHAVE: FALTA DE ESCRITURAÇÃO. NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE MAIS BENÉFICA. REEXAME NECESSÁRIO VEDADO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. REMESSA DOS AUTOS À SECAT.
Resoluções 0093/2018 EMENTA: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. RESTITUIÇÃO PARCIALMENTE DEFERIDA. Mantida a decisão proferida pela ia câmara materializada na resolução n° 604/2014 e, ato contínuo declarar a extinção do crédito tributário. Chamado o feito à ordem para definição do valor do Crédito Tributário. Decisão por unanimidade de votos e conforme Parecer da célula de Assessoria processual adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão amparada no art.13-b do Dec. N° 24.569/97 e arts. 64 e 65 da Lei n° 12.670/96. PALAVRAS CHAVES: Restituição, parcelamento, diferencial de aliquota.
Resoluções 0094/2018 EMENTA: ICMS ¿1. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS ST 2. 0 s recorrente foi acusado de suposta falta de recolhimento de ICMS ST , decorrentes de omissão de saídas apurada através do levantamento de r estoque, por meio do programa análise fiscal, num montante de R$ 125.733,70. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido por , unanimidade de votos, de acordo com o parecer da assessoria processual tributária e pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. Auto de infração julgado procedente. Artigos infringidos: artigo 73 e 74 do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, I, "c" da lei 16.258/2017. PALAVRAS-CHAVE: FALTA DE RECOLHIMENTO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. LEVANTAMENTO DE ESTOQUE. FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL. ART. 123,1,'C'
Resoluções 0095/2018 EMENTA: ICMS ¿ OMISSÃO DE RECEITAS - NÃO SERÁ CONHECIDO O RECURSO ORDINÁRIO INGRESSADO INTEMPESTIVAMENTE ¿ A PEÇA RECURSAL SERÁ DESENTRANHADA DOS AUTOS. Por força do art. 72, § 2°, da Lei n° 15.614/2014 e do art. 3°, inciso I, do Provimento n°01/2017 do CRT, o recurso ordinário intempestivo não será conhecido, devendo ser desentranhado dos autos. Decisão por unanimidade de votos e conforme despacho exarado pela Orientadora da Célula de Assessoria Processual Tributária, referendado pelo douto representante da Procuradoria Geral do Estado. Torna-se definitiva a decisão de primeira instância, por força do art. 111, parágrafo único, inciso I, da Lei n° 15.614/2014. PALAVRAS CHAVE: ICMS ¿ OMISSÃO DE RECEITAS ¿ RECURSO ORDINÁRIO INTEMPESTIVO NÃO CONHECIDO ¿ DECISÃO PELO DESENTRANHAMENTO DA PEÇA RECURSAL DOS AUTOS.
Resoluções 0096/2018 EMENTA: ICMS ¿ 011filSSÃO DE ENTRADAS - NÃO SERÁ CONHECIDO O RECURSO ORDINÁRIO INGRESSADO INTEMPESTIVAMENTE ¿ A PEÇA RECURSAL SERÁ DESENTRANHADA DOS AUTOS. Por força do art. 72, § 2°, da Lei n° 15.614/2014 e do art. 3°, inciso I, do Provimento n°01/2017 do CRT, o recurso ordinário intempestivo não será conhecido, devendo ser desentranhado dos autos. Decisão por unanimidade de votos e conforme despacho exarado pela Orientadora da Célula de Assessoria Processual Tributária, referendado pelo douto representante da Procuradoria Geral do Estado. Torna-se definitiva a decisão de primeira instância, por força do art. 111, parágrafo único, inciso I, da Lei n° 15.614/2014. PALAVRAS CHAVE: ICMS ¿ OMISSÃO DE ENTRADAS ¿ RECURSO ORDINÁRIO INTEMPESTIVO NÃO CONHECIDO ¿ DECISÃO PELO DESENTRANHAMENTO DA PEÇA RECURSAL DOS AUTOS.
Resoluções 0097/2018 EMENTA: ICMS ¿ FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Não recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pela emissão da nota fiscal nr. 1995 (06/05/2011) cancelada pelo emitente após a circulação das mercadorias nela relacionadas. Descumprida a determinação prevista nos artigos 73 e 74 c/c arts. 176-A a 176-Q, todos do Decreto n° 24.569/97; sugere a penalidade aplicável ao caso: art. 123, I, "c", da Lei 12.670/96, alterado pela Lei n° 13.418/03. No entanto, segundo Laudo Pericial, o valor cobrado no presente auto de infração já foi efetivamente pago pela autuada, ou seja, no lançamento tributário referente à Nota Fiscal Avulsa ¿ NFA n°. 2011041814 encontra-se incluído, o ICMS ST no valor R$ 986,87 apurado pelo contribuinte na Escrituração Fiscal Digital - EFD, em 30/06/2011. Logo, encontra-se contido o fato gerador relativo à autuação em análise, referentes à nota fiscal n° 1995, o que configura claramente cobrança em duplicidade. O que nos leva a concluir pela impossibilidade jurídica do pedido lançado através do presente auto de infração pela ocorrência de BIS IN IDEM. EXTINÇÃO processual, nos termos do art. 87, I, "e" da Lei n° 15.614/2014.
Resoluções 0098/2018 EMENTA: ACUSAÇÃO DE FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADA. OPERAÇÕES COM MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. 1. A acusação falta de escrituração de documento fiscal devidamente amparada em levantamento realizado pela fiscalização. 2. O contribuinte apenas trouxe argumentos vagos de que não cometeu a infração, sem, no entanto, trazer provas da inocorrência da mesma. 3. Aplicação da atenuante do art. 126, da Lei n° 12.670/96, por se tratar de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. 4. Auto de infração julgado PROCEDENTE. 5. Recurso Ordinário, conhecido e improvido, por unanimidade de votos. 6. Decisão de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVE: ICMS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA. PROCEDENTE.
Resoluções 0099/2018 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA SEM NOTA FISCAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. 1. O artigo 140 do RICMS/CE veda de forma expressa que o transportador não poderá aceitar despacho ou efetuar o transporte de mercadoria ou bem que não esteja acompanhado dos documentos fiscais próprios. 2. A Imunidade tributária a que se subsume a EBCT se refere tão somente ao serviço de transporte "strictu sensu" realizado pela mesma, não se servindo, pois para afastar a responsabilidade tributária decorrente do transporte de mercadoria desacompanhada da respectiva nota fiscal. 3. Entendimento corroborado pelo Parecer PGE n° 34/99 e Norma de Execução SEFAZ n° 07/99. 4. Penalidade: Art. 123, III, "a", da lei 12.670/97, com nova redação conferida pela lei 13.418/03. 5. Recurso Voluntário conhecido e não provido, por unanimidade de votos. 6. Decisão em consonância com o entendimento exarado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVE: ICMS. DOCUMENTO FISCAL. TRANSPORTE DE MERCADORIA. RESPONSABILIDADE PREOCEDENTE.
Resoluções 0100/2018 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE RECEITAS. CONTA MERCADORIA. AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE. Restou provado por meio de laudo pericial que a empresa obteve lucro bruto, não configurando omissão de vendas. Confirmada, por votação unânime, a decisão absolutória exarada em 1a Instância, conforme parecer da Consultoria Tributária adotado pela douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime. PALAVRAS-CHAVE: ICMS. OMISSÃO DE RECEITAS. CONTA MERCADORIA. LAUDO PERICIAL. IMPROCEDENTE.
Resoluções 0101/2018 EMENTA: ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. AUMENTO VOLUMÉTRICO DO AEHC. FALTA DE RECOLHIMENTO. I Indicada infringência aos arts. 73 e 74 do Dec. n° 24.569/97. Penalidade sugerida: alínea "c" do inciso I do art. 123 da Lei n° 12.670/96, com alterações da Lei n° 13.418/2003. 1. Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC. 2. Exigência do ICMS a título de substituição tributária, decorrente de aumento volumétrico, em face da variação de temperatura. 3. Nada obstante a interveniência de fenômeno natural, o fato imponível é a caracterização dos pressupostos essenciais à ocorrência do fato gerador da obrigação, quais sejam, a existência material da mercadoria de fato e de direito. 4. Recurso ordinário conhecido e não provido. 5. Afastadas as nulidades arguidas e o pedido de perícia. 6. Imputação julgada procedente, por unanimidade de votos, de acordo com o parecer da Assessoria Processual Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVE: ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. FALTA DE RECOLHIMENTO. PROCEDÊNCIA.
Resoluções 0102/2018 EMENTA: ICMS. AGUARDENTE. MERCADORIA SUJEITA A TRIBUTAÇÃO ORDINÁRIA. OMISSÃO DE RECEITAS. Indicada infringência ao § 8° do art. 92 da Lei nQ 12.670/96. Penalidade sugeria: alínea "h" do inciso III do art. 123 da Lei n2 12.670/96. 1. Imputação fiscal identificada mediante Demonstração do Resultado com Mercadorias - DRM. 2. Recurso ordinário conhecido e não provido. 3. Análise fiscal supra identificou despesas superiores às receitas obtidas no período, circunstância que denota o cometimento da irregularidade omissão de receitas. 4. Nulidade afastada. 5. Mantida a decisão singular. 6. Imputação julgada procedente, por unanimidade de votos, de acordo com parecer da Assessoria Processual Tributária, adotado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVE: MERCADORIA SUJEITA A TRIBUTAÇÃO ORDINÁRIA. OMISSÃO DE RECEITAS. PROCEDENTE
Resoluções 0103/2018 EMENTA: ICMS. Omissão de Receitas. DEMONSTRACAO DAS ENTRADAS E SAIDAS DE CAIXA ¿ DESC. Infração tipificada no art. 92, § 8°, inciso VI, da Lei n° 12.670/96. O contribuinte se defende dos fatos descritos e não da capitulação legal. Podendo ser modificada para haver uma subsunção do fato à norma. Acusação condiz com a realidade dos fatos, descreve correta e claramente a conduta da recorrente tida como infracional. Configurada a infração aos artigos 169, I e 174, I, ambos do Decreto n° 24.569/97. . OPERAÇÂO NÂO TRIBUTADA. Penalidade prevista no art. 126 da Lei n° 12.670/96. Ação fiscal PROCEDENTE, por unanimidade de votos, de acordo com o parecer da Assessoria Processual Tributária, ratificado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 0104/2018 EMENTA: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO ESCRITURAÇÃO/DECLARAÇÃO DE INVENTÁRIO NA EFD. 1. .FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE INVENTÁRIO DA EFD. 2. CONTRIBUINTE NÃO DECLAROU NA EFD OS INVENTÁRIOS REAIS EXISTENTES EM 31/12/2013 E 31/12/2014. 3. NOVA REDAÇÃO DADA À PENALIDADE DO ART. 123, V, "e" DA LEI 12.670/96 PELA LEI 16.258/17, COMINANDO NOVA SANÇAO DE 1.200 UFIRCES. 4. CONTRIBUINTE RÉU CONFESSO DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO E PAGAMENTO EFETUADO APÓS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. 5. INCIDÊNCIA DE DESCONTOS LEGAIS NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 127 DA LEI 12.670/96 E INCISO 1 DO § 1° DO ART. 2° DA LEI 16.259/17 (REFIS). 6. DISPOSITIVOS INFRINGIDOS: ARTS. 276-A, 276-G E 276-L TODOS DO RICMS. 7. PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 123, V, "e" DA LEI 12.670/96 COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 16.258/17, E CONSOANTE O ART. 106, II "c" DO CTN. 8. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIAL PROCEDENTE, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DA MANIFESTAÇÃO ORAL DO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, CONTRÁRIO À DECISÃO SINGULAR E DO PARECER DA ASSESSORIA PROCESSUAL TRIBUTÁRIA. PALAVRA CHAVE: ICMS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO E5CRITURAÇA0,\___ INVENTÁRIO. EFD. PARCIAL PROCEDENTE.
Resoluções 0105/2018 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. OPERAÇÕES DE SAÍDAS MERCADORIAS COM PREÇOS ABAIXO DO CUSTO. OPERAÇÕES ANTERIORMENTE TRIBUTADAS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. 1. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA AFASTADA COM ESTEIO NO ART. 173, I C/C ART. 149, V E VI DO CTN. 2. PRELIMINARES DE NULIDADES NÃO APRECIADAS RAZÃO DO DISPOSTO NO ART. 84, § 90 DA LEI 15.614/14 3. FALTA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO DECORRENTE DE OPERAÇÕES DE SAÍDAS DE MERCADORIAS COM PREÇOS FIXADOS ABAIXO DO PREÇO DE CUSTO. 4. SAÍDAS DE MERCADORIAS JÁ TRIBUTADAS EM OPERAÇÃO ANTERIOR POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. 5. AUTUAÇÃO SEM COBRANÇA DE IMPOSTO COM ENQUADRAMENTO DE INFRAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 123, I,C DA LEI 1.2670/96, TODAVIA COM MULTA ESTABELECIDA NA SANÇAO PREVISTA NO ART. 126 DA LEI 12.670/96. 6. INOCORRÊNCIA DA INFRAÇÃO TENDO EM VISTA QUE NÃO HÁ QUE SE COGITAR DE FALTA DE RECOLHIMENTO EM OPERAÇÃO DE SAÍDA QUANDO JÁ INCIDENTE RECOLHIMENTO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM OPERAÇÃO ANTERIOR. 7. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE LEGAL A CONFIGURAR INCIDÊNCIA FIXADA NO ART. 2° DA LEI 12.670/96. 8. VÍCIO MATERIAL. 9. AUTO DE INFRAÇÃO IMPROCEDENTE POR UNANIMIDADE DE VOTOS CONFORME VOTO DO RELATOR, DECISÃO SINGULAR E PARECER DA ASSESSORIA PROCESSUAL ADOTADO PELO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. PALAVRA CHAVE: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PREÇO DE VENDA ABAIXO CUSTO. IMPROCEDENTE..
Resoluções 0105/2018 EMENTA: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES NOS ARQUIVOS DA EFD. PECULARIEDADE DO CASO EM CONCRETO. 1. .FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE SAÍDAS E ENTRADAS NA DA EFD. 2. AUTUAÇÃO UNIFICADA PARA DUAS CONDUTAS INFRATORAS DIFERENTES: FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADA NO LIVRO DE ENTRADA/EFD E OMISSÃO DE INFORMAÇÕES REFERENTE ÀS NOTAS FISCAIS DE SAÍDAS NOS ARQUIVOS DA EFD.3. CONFIGURAÇÃO JURÍDICA DA AUTUAÇÃO IMPOSSIBILITA O REENQUADRAMENTO EM DUAS TIPIFICAÇÕES DISTINTAS SOB PENA DE INOVAÇÃO DO FEITO FISCAL. 4. NOVA REDAÇÃO DADA À PENALIDADE DO ART. 123, VIII, "I" DA LEI 12.670/96 PELA LEI 16.258/17, COMINANDO NOVA SANÇAO DE 2% (DOIS POR CENTO) LIMITADOS A 1.000 UFIRCES POR PERÍODO DE APURAÇÃO. 5. CONTRIBUINTE RÉU CONFESSO DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO E PAGAMENTO EFETUADO APÓS JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. 6. INCIDÊNCIA DE DESCONTOS LEGAIS NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 127 DA LEI 12.670/96 E INCISO I DO § 1° DO ART. 2° DA LEI 16.259/17 (REFIS). 7. DISPOSITIVOS INFRINGIDOS: ARTS. 276-A E 276-G DO RICMS. 8. PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 123, VIII "L" DA LEI 12.670/96 COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 16.258/17, E CONSOANTE O ART. 106, II "c" DO CTN. 9. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIAL PROCEDENTE, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DO PARECER DA ASSESSORIA PROCESSUAL TRIBUTÁRIA ACOLHIDO PELO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, E CONTRÁRIO À DECISÃO SINGULAR. PALAVRA CHAVE: ICMS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃ ACESSÓRIA. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES NOS ARQUIVOS EFD. PARCIAL PROCEDENTE.
Resoluções 0106/2018 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. OPERAÇÕES DE SAÍDAS MERCADORIAS COM PREÇOS ABAIXO DO CUSTO. OPERAÇÕES ANTERIORMENTE TRIBUTADAS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. 1. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA AFASTADA COM ESTEIO NO ART. 173, I C/C ART. 149, V E VI DO CTN. 2. PRELIMINARES DE NULIDADES NÃO APRECIADAS RAZÃO DO DISPOSTO NO ART. 84, § 90 DA LEI 15.614/14 3. FALTA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO DECORRENTE DE OPERAÇÕES DE SAÍDAS DE MERCADORIAS COM PREÇOS FIXADOS ABAIXO DO PREÇO DE CUSTO. 4. SAÍDAS DE MERCADORIAS JÁ TRIBUTADAS EM OPERAÇÃO ANTERIOR POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. 5. AUTUAÇÃO SEM COBRANÇA DE IMPOSTO COM ENQUADRAMENTO DE INFRAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 123, I,C DA LEI 1.2670/96, TODAVIA COM MULTA ESTABELECIDA NA SANÇAO PREVISTA NO ART. 126 DA LEI 12.670/96. 6. INOCORRÊNCIA DA INFRAÇÃO TENDO EM VISTA QUE NÃO HÁ QUE SE COGITAR DE FALTA DE RECOLHIMENTO EM OPERAÇÃO DE SAÍDA QUANDO JÁ INCIDENTE RECOLHIMENTO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM OPERAÇÃO ANTERIOR. 7. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE LEGAL A CONFIGURAR INCIDÊNCIA FIXADA NO ART. 2° DA LEI 12.670/96. 8. VÍCIO MATERIAL. 9. AUTO DE INFRAÇÃO IMPROCEDENTE POR UNANIMIDADE DE VOTOS CONFORME VOTO DO RELATOR, DECISÃO SINGULAR E PARECER DA ASSESSORIA PROCESSUAL ADOTADO PELO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. PALAVRA CHAVE: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PREÇO DE VENDA ABAIXO CUSTO. IMPROCEDENTE
Resoluções 0107/2018 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO INSTITUÍDO PELO DEC. 28.266/06 PARA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO NA ENTRADA DO ESTABELECIMENTO EM DETRIMENTO DA APURAÇÃO NORMAL. 1. AFASTADA PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DIREITO DEFESA. 2. COM A EDIÇÃO DO DEC. 28.666/06 É DEVIDO IMPOSTO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTES ENQUADRADOS NAS ATIVIDADES DE HIPERMERCADOS, SUPERMECADOS E MINIMERCADOS, A EXCEÇÃO DAS MERCADORIAS FIXADAS NO ART. 4°, NÃO HAVENDO QUE SE COGITAR DE APURAÇÃO NORMAL DE IMPOSTO MEDIANTE COTEJO DE CRÉDITO E DÉBITO FISCAIS. 3. CONTRIBUINTE RÉU CONFESSO EM FACE DE PETIÇÃO ADMINISTRATIVA REQUERENDO PAGAMENTO COM BENEFÍCIOS DA LEI 14.505/09 (REFIS). 4. LEVANTAMENTO FISCAL SUBMETIDO À PERÍCIA, EVIDENCIANDO NOVO VALOR DE IMPOSTO NÃO RECOLHIDO A TÍTULO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. 5. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 6. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 06 DO CONAT PERTINENTE À MULTA FIXADA. 7. DISPOSITIVOS INFRINGIDOS: ART. 1°, CAPUT E §§ 2° E 3°; ART. 6°, AMBOS DEC. 28.266/06 C/C ART. 73 E 74 DO DEC. 24.569/97 8. PENALIDADE FIXADA NOS TERMOS DO ART. 123, I, "D" DA LEI 12.670/96. 9. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIAL PROCEDENTE POR UNANIMIDADE DE VOTOS CONFORME VOTO DO RELATOR, E PARECER DA ASSESSORIA PROCESSUAL TRIBUTÁRIA, ADOTADO PELO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL E CONTRÁRIO À DECISÃO SINGULAR. PALAVRA CHAVE: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. DECRETO 28.266/06. PARCIAL PROCEDENTE.
Resoluções 0108/2018 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADO DE NOTA FISCAL. Indicada infringência ao art. 140 do Dec. n° 24.569/97. Sanção sugerida: alínea "a" do inciso III do art. 123 da Lei n° 12.670/96, com alteração da Lei n° 13.418/2003. 1. Mercadoria em trânsito. 2. Alegação de imunidade tributária. 3. O disposto na alínea "a" do inciso VI do art. 150 da CF de 88, alcança o serviço postal estrito senso (Incisos I e II do art. 9Q da Lei n° 6.538/78), excluído o transporte de mercadorias. 4. Súmula n° 7 do CRT/CE. 5. ECT - Responsável tributário. 6. Recurso ordinário conhecido e não provido. 7. Afastada a nulidade suscitada. 8. Autuação julgada procedente, por decisão unânime, de acordo com o parecer da Assessoria Processual Tributária. PALAVRAS-CHAVE: MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. PROCEDENTE.
Resoluções 0109/2018 EMENTA: ICMS ¿ 1. Bens desacompanhados de Documentos Fiscais 2. A Empresa foi acusada de transportar mercadorias com documentos fiscais não hábeis para acompanha-los. 3. Recurso Ordinário conhecido e provido por maioria de votos, em desconformidade com a decisão singular, mas na linha do entendimento da assessoria processual tributária, a qual, em sessão, aderiu o ilustre procurador do estado. Improcedência da acusação fiscal nos termos do voto do conselheiro relator. PALAVRAS-CHAVE: ICMS. MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTOS FISCAIS. IMPROCEDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE FORMALIZAÇÃO. NOTA FISCAL AVULSA. GUIA DE REMESSA DE MATERIAL.
Resoluções 0110/2018 EMENTA: ICMS ¿ 1. Bens desacompanhados de Documentos Fiscais 2. A Empresa foi acusada de transportar mercadorias com documentos fiscais não hábeis para acompanha-los. 3. Recurso Ordinário conhecido e provido por maioria de votos, em desconformidade com a decisão singular, mas na linha do entendimento da assessoria processual tributária, a qual, em sessão, aderiu o ilustre procurador do estado. Improcedência da acusação fiscal nos termos do voto do conselheiro relator. PALAVRAS-CHAVE: ICMS. MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTOS FISCAIS. IMPROCEDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE FORMALIZAÇÃO. NOTA FISCAL AVULSA. GUIA DE REMESSA DE MATERIAL
Resoluções 0111/2018 EMENTA: ICMS ¿ 1. CRÉDITO INDEVIDO 2. A Empresa foi acusada de lançar crédito de icms relativo a operações de entradas interestaduais de combustíveis no exercício de 2011. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido, processo julgado PROCEDENTE por unanimidade de votos, em conformidade com o entendimento exarado pelo julgador singular e parecer da assessoria processual tributária, referendado pelo nobre representante da Procuradoria Geral do Estado. 4. Procedência embasada no art. 69, I do Decreto 24.569/97 c/c art. 155, II, PARÁGRAFO 2°, x, "h" da CF/88. Penalidade prevista no art. 123, 11, "a" da lei 12.670/96. Palavras-Chave: CRÉDITO INDEVIDO. ÓLEO DIESEL. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PROCEDÊNCIA
Resoluções 0112/2018 EMENTA: ICMS ¿ 1. Bens desacompanhados de Documentos Fiscais 2. A Empresa foi acusada de transportar mercadorias com documentos fiscais não hábeis para acompanha-los. 3. Recurso Ordinário conhecido e provido por maioria de votos, em desconformidade com a decisão singular, mas na linha do entendimento da assessoria processual tributária, a qual, em sessão, aderiu o ilustre procurador do estado. Improcedência da acusação fiscal nos termos do voto do conselheiro relator. PALAVRAS-CHAVE: ICMS. MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTOS FISCAIS. IMPROCEDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE FORMALIZAÇÃO. NOTA FISCAL AVULSA. GUIA DE REMESSA DE MATERIAL.
Resoluções 0113/2018 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. CONTA MERCADORIA. AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE. Restou provado, após o refazimento da Conta Mercadorias que a empresa obteve lucro bruto, não configurando omissão de saídas. Confirmada, por votação unânime, a decisão absolutória exarada em 1a Instância, conforme parecer da Consultoria Tributária adotado pela douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime. PALAVRAS-CHAVE: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. CONTA MERCADORIA. IMPROCEDENTE.
Resoluções 0114/2018 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA SEM COBERTURA DOCUMENTAL. Preliminarmente, a imunidade que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos protege apenas o serviço postal "stricto sensu", não alcança os serviços de transporte de mercadorias. Auto de Infração lavrado com base no parecer 34/99 da PGE. Confirmada a decisão de PROCEDÊNCIA proferida em ia instância. Art. Infringido: 140 do Decreto 24.569/97. Penalidade: Art. 123, III, "a", da Lei 12.670/97, com nova redação conferida pela Lei 13.418/03. Recurso Ordinário Conhecido e não Provido. Rejeitada preliminar de Nulidade. Decisão Unânime e em consonância com o Parecer da Assessoria Processual-Tributária, aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVES: ICMS. TRÂNSITO. MERCADORIAS. DOCUMENTO FISCAL. PROCEDÊNCIA
Resoluções 0115/2018 EMENTA: FALTA DE APLICAÇÃO DO SELO DE TRÂNSITO. Auto de Infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE em virtude de reenquadramento da penalidade. Decisão por unanimidade de votos e conforme a manifestação oral do representante da Douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso Ordinário tempestivo conhecido e parcialmente provido. Infração ao art. 153,157 e 158 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade prevista no Art. 123, VIII, "d" da Lei n° 12.670/1996. Palavra Chave: Falta, aplicação, selo de trânsito, notas de entrada.
Resoluções 0116/2018 EMENTA: ICMS. Falta de Recolhimento do ICMS ST. Falta do recolhimento do ICMS ST devido pelo substituído. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. Comprovado nos autos o não recolhimento do ICMS ST devido em razão do enquadramento no CNAE-4712100 ¿ Comércio varejista de mercadorias em geral, conforme dispõe a Lei n° 14.237/2008. Recurso ordinário Conhecido e não Provido. Decisão por unanimidade de votos e conforme Parecer da Célula de Assessoria Processual Tributária adotado pelo Representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão amparada no arts n°s 73 e 74 do Decreto n° 24.569/1997 e arts.1° e 2° do Decreto n° 29.560/2008. Penalidade prevista no art. 123, I, "c" da Lei n° 12.670/96 alterada pela Lei n° 13.418/2013. Palavra-chave: ICMS, Falta de Recolhimento, ICMS ST, Substituído, Mercadorias em Geral.
Resoluções 0117/2018 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO. MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Auto de Infração PROCEDENTE, Responsável Tributário. Recurso Ordinário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos e conforme parecer da Célula de Assessoria Processual Tributária adoto pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Preliminares afastadas. Decisão amparada no artigo art. 140 do Dec. 24.569/97, c/c art. 16, II. "c" da Lei n°. 12.670/96. Penalidade prevista no art. 123, inc. III "a, 1 da Lei 12.670/96 com alterações da Lei n° 16.258/2017. PALAVRA-CHAVE: TRÂNSITO, MERCADORIA, DESACOMPANHADA, DOCUMENTO FISCAL.
Resoluções 0118/2018 EMENTA: ICMS. Falta de Recolhimento do ICMS. Venda a baixo do custo de aquisição da mercadoria. Infração detectada por meio do Sistema Auditor Eletrônico. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE, em razão do reenquadramento da penalidade para a disposta no art. 123,1, "d". Preliminares afastadas por unanimidade de votos. Preliminar de extinção em razão de decadência afastada por maioria de votos, aplicação do art. 173, I do CTN. Preliminares de nulidade afastadas por maioria de votos. Decisão de mérito por maioria de votos e conforme manifestação oral do representante da douta Procuradoria Geral do Estado, em sessão. Decisão amparada no art. 92, § 8° da Lei n° 12.670/96 e e art. 25, § 8° do Dec. n° 24.569/1997 Penalidade prevista no art. 123, I, "d" da Lei n° 12.670/96 com alterações da Lei n° 13.418/2003. Palavra-chave: ICMS, Falta de recolhimento, Custo das Mercadorias, Auditor Eletrônico.
Resoluções 0119/2018 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO. MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Auto de Infração PROCEDENTE, a imunidade de que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto senso", não alcançando os serviços de transporte de mercadorias efetuado sem documento fiscal. Responsável Tributário. Recurso Ordinário conhecido e não provido. Preliminar de nulidade em razão da imunidade tributária afastada. Decisão por unanimidade de votos e conforme parecer da Célula de Assessoria Processual Tributária adoto pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado Decisão amparada no artigo art. 140 do Dec. 24.569/97, c/c art. 16, II. "c" da Lei n°. 12.670/96. Penalidade prevista no art. 123, inc. III "a, 1 da Lei 12.670/96 com alterações da Lei n° 16.258/2017. PALAVRA-CHAVE: TRÂNSITO, MERCADORIA, DESACOMPANHADA, DOCUMENTO FISCAL.
Resoluções 0120/2018 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO. MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Auto de Infração PROCEDENTE, a imunidade de que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto senso", não alcançando os serviços de transporte de mercadorias efetuado sem documento fiscal. Responsável Tributário. Recurso Ordinário conhecido e não provido. Preliminar de nulidade em razão da imunidade tributária afastada. Decisão por unanimidade de votos e conforme parecer da Célula de Assessoria Processual Tributária adoto pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado Decisão amparada no artigo art. 140 do Dec. 24.569/97, c/c art. 16, II. "c" da Lei n°. 12.670/96. Penalidade prevista no art. 123, inc. III "a, 1 da Lei 12.670/96 com alterações da Lei n° 16.258/2017. PALAVRA-CHAVE: TRÂNSITO, MERCADORIA, DESACOMPANHADA, DOCUMENTO FISCAL
Resoluções 0121/2018 EMENTA: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE APOSIÇÃO DO SELO FISCAL DE TRÂNSITO. OPERAÇÕES DE ENTRADAS SUJEITAS AO REGIME ORDINÁRIO DE TRIBUTAÇÃO. Indicada infringência aos art. 153, 157 e 159 do Dec. n° 24.569/97. Penalidade sugerida: alínea "m" do inciso III art. 123 da Lei n° 12.670/96, com alterações da Lei n° 13.418/2003. 1. A irregularidade fiscal sobredita é infração disciplinada no art. 157 do Dec. n° 24.569/97. 2. Recurso ordinário conhecido e não provido. 3. Afastadas as nulidades arguidas. 4. Mantida a decisão singular. 5. Imputação julgada procedente, de acordo com parecer da Assessoria Processual Tributária, adotado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime. PALAVRAS-CHAVE: OPERAÇÕES DE ENTDRADAS. FALTA DE APOSIÇÃO DO SELO FICAL DE TRÂNSITO. PROCEDENTE
Resoluções 0122/2018 EMENTA: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE APOSIÇÃO DO SELO FISCAL DE TRÂNSITO. OPERAÇÕES DE ENTRADAS SUJEITAS AO REGIME ORDINÁRIO DE TRIBUTAÇÃO. Indicada infringência aos art. 153, 157 e 159 do Dec. nQ 24.569/97. Penalidade sugerida: alínea "m" do inciso III art. 123 da Lei nQ 12.670/96, com alterações da Lei nQ 13.418/2003. 1. A irregularidade fiscal sobredita é infração disciplinada no art. 157 do Dec. nQ 24.569/97. 2. Recurso ordinário conhecido e não provido. 3. Afastadas as nulidades arguidas. 4. Mantida a decisão singular. 5. Imputação julgada procedente, de acordo com parecer da Assessoria Processual Tributária, adotado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime. PALAVRAS-CHAVE: OPERAÇÕES DE ENTDRADAS. FALTA
Resoluções 0123/2018 EMENTA: FALTA DE APLICAÇÃO DO SELO DE TRÂNSITO NAS OPERAÇÕES DE SAÍDA INTERESTADUAL. Afastada a decisão declaratória de extinção proferida pela la Instância, determinando o RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA MONOCRÁTICA, para novo julgamento, com base no que dispõe o art. 85 da Lei n° 15.614/2014. Decisão por unanimidade de votos e conforme a manifestação oral do representante da Douta Procuradoria Geral do Estado. Reexame Necessário conhecido e provido. Palavra Chave: Falta, aplicação, selo de trânsito, notas de saída, extinção, retorno dos autos, novo julgamento.
Resoluções 0124/2018 EMENTA: FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADA DE MERCADORIAS NÃO TRIBUTADAS. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO PROCEDENTE. 1. Acusação de através do confronto entre as informações constantes da escrituração fiscal digital da Recorrente e de seus fornecedores, referente às operações financeiras realizadas no exercício de 2011. 2. Orientador da Célula de Gestão Fiscal dos Setores Econômicos - CESEC é autoridade competente para designar a ação fiscal nos termos da alínea "b", inciso I, do § 2° do art. 3° da Instrução Normativa n° 49/2011. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido, por unanimidade de votos. 5. Decisão de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVES: FALTA DE ESCRITURAÇÃO. AUTORIDADE COMPENTENTE. ORIENTADOR CESEC. PROCEDENTE.
Resoluções 0125/2018 EMENTA: OMISSÃO DE RECEITAS DE VENDAS DE MERCADORIAS NÃO TRIBUTADAS. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO PROCEDENTE. 1. Acusação de omissão de receitas identificada através de diferença negativa no Demonstrativo de Entradas e Saídas de Caixa ¿ DESC, configurando a presunção prevista no art. 92, 8°, VI, da Lei n° 12.670/96. 2. Pedido de perícia genérico negado com fulcro no art. 97, da Lei n° 15.614/2014, por não apresentar documentos e/ou fatos que colocassem em dúvida o levantamento realizado pela fiscalização. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido, por unanimidade de votos. 5. Decisão de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVES: OMISSÃO DE RECEITAS. NÃO TRIBUTADAS. DESC. PROCEDENTE.
Resoluções 0126/2018 EMENTA: OMISSÃO DE RECEITAS DE VENDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME NORMAL DE TRIBUTAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO PROCEDENTE. 1. Acusação de omissão de receitas identificada através de diferença negativa no Demonstrativo de Entradas e Saídas de Caixa ¿ DESC, configurando a presunção prevista no art. 92, 8°, VI, da Lei n° 12.670/96. 2. A Recorrente alegou erros no levantamento da fiscalização, mas não apresentou as provas documentos que demonstrasse o alegado. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido, por unanimidade de votos. 5. Decisão de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVES: OMISSÃO DE RECEITAS. TRIBUTAÇÃO NORMAL. DESC. PROCEDENTE.
Resoluções 0127/2018 EMENTA: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS NA EFD. OPERAÇÕES NÃO TRIBUTADAS. Auto de Infração julgado PROCEDENTE, aplicando-se ao caso a penalidade específica prevista no art. 126 da Lei n° 12.670/96, com nova redação dada pela Lei n° 13.418/03. Infringência ao art. 269 do Decreto 24.569/97. Decisão por unanimidade de votos e conforme o parecer da Assessoria Processual Tributária adotado pelo representante da Douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso Ordinário tempestivo conhecido mas não provido. Palavra-chave: ICMS. Obrigação Acessória. Falta de Escrituração. Operação não tributada. Nota Fiscal. EFD.
Resoluções 0128/2018 EMENTA: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS NA EFD. Auto de Infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE tendo em vista a redução do crédito tributário, aplicando ao caso a penalidade específica prevista no art. 123, III, "g" da Lei n° 12.670/96, com nova redação dada pela Lei n° 16.258/2017. Infringência ao art. 269 do Decreto 24.569/97. Decisão por unanimidade de votos e conforme o parecer da Assessoria Processual Tributária adotado pelo representante da Douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso Ordinário tempestivo conhecido e parcialmente provido. Palavra-chave: ICMS. Obrigação Acessória. Falta de Escrituração. Nota Fiscal. EFD.
Resoluções 0129/2018 EMENTA: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INEXISTÊNCIA DE LIVRO CONTÁBIL, QUANDO EXIGIDO. O Contribuinte deixou de apresentar ao agente fiscal o livro Caixa Analítico referente ao exercício de 2011, caracterizando a infração descrita no art. 77, §§ 1° e 30 da Lei n° 12.670/96. Penalidade: Art. 123, V, "b", com nova redação dada pela Lei n° 16.258/2017. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE em razão de cominação de penalidade mais branda. Recurso ordinário conhecido, mas não provido. Preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa rejeitada. Confirmada, por votação unânime, a decisão proferida em ia Instância. PALAVRAS-CHAVE: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. LIVRO CAIXA. INEXISTÊNCIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA.
Resoluções 0130/2018 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA SEM COBERTURA DOCUMENTAL. Preliminarmente, a imunidade que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos protege apenas o serviço postal "stricto sensu", não alcança os serviços de transporte de mercadorias. Auto de Infração lavrado com base no parecer 34/99 da PGE. Aplicação da Súmula 7 do CONAT. Confirmada a decisão de PROCEDÊNCIA proferida em ia instância. Art. Infringido: 140 do Decreto 24.569/97. Penalidade: Art. 123, III, "a", da Lei 12.670/97, com nova redação conferida pela Lei 13.418/03. Recurso Ordinário Conhecido e não Provido. Rejeitada preliminar de Nulidade. Decisão Unânime e em consonância com o Parecer da Assessoria Processual- Tributária, aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVES: ICMS. TRÂNSITO. MERCADORIAS. DOCUMENTO FISCAL. SÚMULA 7. PROCEDÊNCIA
Resoluções 131/2018 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. SIMPLES NACIONAL. O contribuinte deixou de recolher o ICMS Substituição Tributária por saídas, referente ao exercício de 2011. Infração detectada confecção da Planilha do Simples Nacional. NULIDADE. Cerceamento do direito de defesa nos termos do Art. 53, §3° do decreto 25.468/99. Confirmada, por votação unânime, a decisão declaratória de NULIDADE exarada em ia Instância. Recurso ordinário conhecido, mas não provido. Decisão em conformidade com parecer da Assessoria Processual Tributária referendado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVES: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PLANILHA. SIMPLES NACIONAL. NULIDADE
Resoluções 0132/2018 EMENTA: ICMS. DIFAL. AQUISIÇÃO INTERESTADUAL. FALTA DE RCOLHIMENTO. 1. A EC n2 87/2015 determina, dentre outras hipóteses, que o responsável pelo recolhimento do ICMS sob a rubrica supra é o destinatário quando contribuinte do imposto. 2. Infringência aos art. 73 e 74 do Dec. n2 24.569/97. 3. Penalidade: alínea "d" do inciso I do art. 23 da Lei n2 12.670/96. 3. Em que pese a recorrente estar cadastrada no CGF sob o regime de recolhimento outros é contribuinte do imposto a teor do art. 14 da Lei n2 12.670/96. 4. Recurso ordinário conhecido e não provido. 5. Autuação julgada procedente, por unanimidade de votos, de acordo com o parecer da Assessoria Processual Tributária adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVE: ICMS. DIFAL. EC N2 87/2015. FALTA DE RECOLHIMENTO. PROCEDENTE
Resoluções 0133/2018 EMENTA: ICMS. TRIBUTAÇÃO ORDINÁRIA. RECEITA LÍQUIDA INFERIOR AO CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS. 1. Método de investigação fiscal que utiliza o valor líquido da mercadoria, cujo custo na entrada, na baixa do estoque, assim como na saída foi calculado por média ponderada. 2. Caracterizada a hipótese prevista no inciso IV do § 8° do art. 127 do Dec. n° 24.4569/97. 3. Infringência aos art. 73 e 74 do Dec. n2 24.569/97. 3. Penalidade: alínea "c" do inciso I do art. 23 da Lei rt(2 12.670/96. 4. Recurso ordinário conhecido e não provido. 5. Autuação julgada procedente, por unanimidade de votos, de acordo com o parecer da Assessoria Processual Tributária adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVE: ICMS. TRIBUTAÇÃO ORDINÁRIA. FALTA DE RECOLHIMENTO. PROCEDENTE
Resoluções 0134/2018 EMENTA: ICMS. MERCADORIA DESACOMPANHADA DE NOTA FISCAL. TRANSPORTE DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTOS FISCAIS. 1. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA ¿ EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT), CONFORME ART. 16, II, C DA LEI 12.670/96. 2. DISPOSITIVOS INFRINGIDOS ART. 140 E ART. 829 AMBOS DO DEC. 24.569/96, COM PENALIDADES NO ART. 123, III, A DA LEI 12.670/96. 3. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA POR UNANIMIDADE. 4. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO CONAT 5. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 6. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. 7. DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO SINGULAR E DO PARECER DA ASSESSORIA TRIBUTÁRIA ACOLHIDO PELO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. PALAVRA CHAVE: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTO FISCAL. RESPONSABILIDADE. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT). AUTO DE INFRAÇÃ PROCEDENTE.
Resoluções 0135/2018 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. NOTAS FISCAIS NÃO ESCRITURADAS NA EFD E NÃO LEVADAS A APURAÇÃO. DÉBITOS NÃO DECLARADOS. 1. AFASTADAS PRELIMINARES DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DIREITO DEFESA RAZÃO DE AUSÊNCIA DE CAPITULAÇÃO LEGAL, DESCRIÇÃO LACÔNICA DOS FATOS E MULTA CONFISCATÓRIA. 2. RESTOU COMPROVADO A FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NOS MESES DE JANEIRO E NOVEMBRO DE 2011, EM RAZÃO DE NÃO DECLARAÇÃO DO ICMS DAS NOTAS FISCAIS DE N°S. 1219 E 1840, NOS VALORES RESPECTIVOS DE R$ 235,25 E R$482,48, TOTALIZANDO R$ 717,73, RESULTANDO DÉBITOS NÃO LEVADOS EM CONSIDERAÇÃO NA APURAÇÃO DO IMPOSTO. 3. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 4. DISPOSITIVOS INFRINGIDOS ARTS. 46 A 48 DA LEI 12.670/96; ARTS. 57 A 59, 73 E 74 TODOS DO RICMS. 8. PENALIDADE FIXADA NOS TERMOS DO ART. 123, I, "c" DA LEI 12.670/96. 9. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE POR UNANIMIDADE DE VOTOS CONFORME VOTO DO RELATOR, DECISÃO SINGULAR E PARECER DA ASSESSORIA PROCESSUAL TRIBUTÁRIA, ADOTADO PELO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. PALAVRA CHAVE: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. NOTAS FISCAIS NÃO DECLARADAS NA EFD. DÉBITOS NÃO DECLARADOS. PROCEDENTE
Resoluções 0136/2018 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. SALDO CREDOR TRANSPORTADO A MAIOR. 1. AFASTADAS PRELIMINARES DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DIREITO DEFESA RAZÃO DE AUSÊNCIA DE CAPITULAÇÃO LEGAL, DESCRIÇÃO LACÔNICA DOS FATOS E MULTA CONFISCATORIA. 2. RESTOU COMPROVADO A FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NOS MESES DE JUNHO A DEZEMBRO DE 2011, EM RAZÃO DE SALDO CREDOR TRANSPORTADO A MAIOR, DE FORMA IRREGULAR, DO MÊS DE JANEIRO PARA O PERÍODO DE APURAÇÃO DE FEVEREIRO DE 2011. 3. REAPURAÇÃO REALIZADA PELA AUTORIDADE FISCAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. 4. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 5. DISPOSITIVOS INFRINGIDOS ARTS. 46 A 48 DA LEI 12.670/96; ARTS. 57; 58 E 59, § 3°; 73 E 74 TODOS DO RICMS. 8. PENALIDADE FIXADA NOS TERMOS DO ART. 123, I, "c" DA LEI 12.670/96. 9. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE POR UNANIMIDADE DE VOTOS CONFORME VOTO DO RELATOR, DECISÃO SINGULAR E PARECER DA ASSESSORIA PROCESSUAL TRIBUTÁRIA, ADOTADO PELO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. PALAVRA CHAVE: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. SALDO CREDOR A MAIOR. REAPURAÇÃO. PROCEDENTE
Resoluções 0137/2018 EMENTA: ICMS. OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO NÃO COMPROVADAS. SIMULAÇÃO DE SAÍDAS DE MERCADORIAS DE VENDAS AO EXTERIOR. PRESUNÇÃO DE INTERNAMENTO DE MERCADORIAS. POSSIBILIDADE. 1. OPERAÇÕES COM NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO EM REMESSA INTERESTADUAL DE CAMARÃO E LAGOSTA PARA ESTABELECIMENTO DO MESMO TITULAR COM FINS DE EXPORTAÇÃO. 2. PRESUNÇÃO DE SIMULAÇÃO DE SAÍDAS PARA EXPORTAÇÃO NÃO REFUTADA, RAZÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DE PARTE DAS OPERAÇÕES DE VENDAS AO EXTERIOR. 3. INTERNAMENTO DE MERCADORIA. 4. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO COM ALÍQUOTA NORMAL DE 17%. 5. COMPROVAÇÃO PARCIAL DAS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO CONFORME LAUDO PERICIAL. 6. DISPOSITIVOS INFRINGIDOS: ARTS. 2°, I; 3°, I; 629 E 899 TODOS DO RICMS C/C CLÁUSULA SEXTA DO CONV. 113/96, COM PENALIDADE FIXADA NOS TERMOS DOS ART. 123, I, "j", DA LEI 12.670/96. 7. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIAL PROCEDENTE. DECISÃO POR UNANIMIDADE CONFORME VOTO DO RELATOR NOS TERMOS DO LAUDO PERICIAL E DO PARECER DA ASSESSORIA PROCESSUAL TRIBUTÁRIA ACOLHIDO PELO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. PALAVRA CHAVE: ICMS. SIMULAÇÃO. OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. CAMARÃO, LAGOSTA. INTERNAMENTO. PRESUNÇÃO. PARCIAL PROCEDENTE.
Resoluções 0138/2018 EMENTA: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE APOSIÇÃO DO SELO FISCAL DE TRÂNSITO. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE SAÍDAS. MERCADORIAS SUJEITAS A S.T. 1. Imputação julgada extinta em primeira instância, ao argumento falta de interesse processual, nos termos do art. 87 da Lei nc) 15.614/2014, em face das alterações trazidas pela Lei n'-' 16.258/2017 que teria deixado de tipificar o fato como infração. 2. Decisão fundada nos arts. 105 e 106 do CTN. 3. A Assessoria Processual Tributária sugeriu o afastamento da extinção e opina pela parcial procedência, com aplicabilidade de sanção genérica, para a qual não haja penalidade específica. 4. Sugestão acatada. 5. Retorno dos autos a primeira instância, para novo julgamento. 6. Decisão por voto e desempate da presidência. PALAVRAS-CHAVE: SELO FISCAL DE TRÂNSITO. SAÍDA INTERESTADUAL. EXTINÇÃO. AFASTADA. RETORNO À PRIMEIRA INSTÂNCIA
Resoluções 0139/2018 EMENTA: ICMS. MERCADORIAS SUJEITAS A ST. OMISSÃO DE SAÍDAS. Indicada infringência ao art. 18 da Lei n.° 12.670/96. Penalidade sugeria: art. 126 da Lei n2 12.670/96. 1. Irregularidade identificada mediante análise da movimentação quantitativa de mercadorias. 2. Infração de escopo objetivo, demonstrada em relatórios. 3. Os argumentos recursais cingiram-se à seara retórica, desnudo de conteúdo probatório de qualquer natureza. 4. Mantida a decisão singular. 5. Imputação julgada procedente, de acordo com parecer da Assessoria Processual Tributária, adotado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime. PALAVRAS-CHAVE: SAÍDA DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTO FISCAL. PROCEDENTE
Resoluções 0140/2018 EMENTA: ICMS. SELO DE AUTENTICIDADE DE OUTRO CONTRIBUINTE. CRÉDITO INDEVIDO. Indicada infringência ao art. 131 do Dec. n° 24.569/97. Penalidade sugerida: alínea "a" do inciso II do art. 123 da Lei n° 12.670/96, com atualizações da Lei n° 13.418/2003. 1. Nota fiscal modelo NF1 ou NF1A sem o selo fiscal de autenticidade ou selada sem observância da legislação é inidônea. (art. 4° da Lei n° 11.961/92, com redação da Lei n° 13.418/2003). 2. Nota fiscal inidônea não dá direito a crédito fiscal. 4. Alegação de boa-fé. 5. A responsabilidade por infrações à legislação tributária independente da intenção de quem pratica o ato (art. 136 do CTN). 6. Autuação julgada procedente, por maioria de voto, de acordo com a manifestação oral proferida em sessão pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVE: SELO DE AUTENTICIDDE DE OUTRO CONTRIBUINTE. CRÉDITO INDEVIDO. PROCEDENTE.
Resoluções 0141/2018 EMENTA: ICMS. Transporte de mercadorias sem documentos fiscais. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EXTINTO por ilegitimidade passiva do requerente. Pedido indeferido em primeira instância. Recurso Ordinário conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos e conforme Parecer da célula de Assessoria Processual Tributária adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão amparada no art. 87, I, "h" da Lei n° 12.670/1996. PALAVRAS CHAVES: Restituição, mercadoria, documento fiscal.
Resoluções 0142/2018 EMENTA: ICMS. Omissão de vendas apurada mediante o Levantamento Quantitativo de Estoque. AUTO DE INFRAÇÃO IMPROCEDENTE conforme Laudo Pericial. Reexame Necessário conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos e conforme Parecer da Célula de Assessoria Processual Tributária adotado pelo representante da Douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão amparada no §90 do art. 84 da Lei n° 15.614/2014 Palavra-chave: ICMS, Omissão de venda, Levantamento Quantitativo de Estoques.
Resoluções 0143/2018 EMENTA: FALTA DE APLICAÇÃO DO SELO DE TRÂNSITO NAS OPERAÇÕES DE ENTRADA INTERESTADUAL. Auto de Infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE em razão de laudo pericial. Preliminares afastadas por unanimidade de votos. Decisão por unanimidade de votos e conforme a manifestação oral do representante da Douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso Ordinário tempestivo e parcialmente provido. Infração ao art. 153,157 e 158 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade prevista no Art. 123, III, "m" c/c § 2° da Lei n°12.670/96, alterado pela Lei n° 16.258/2017. Palavra Chave: Falta, aplicação, selo de trânsito, notas de entrada, operações interestaduais.
Resoluções 0144/2018 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO. ICMS DIFERENCIAL DE ALíQUOTA DECORRENTE DE AQUISIÇÃO INTERESTADUAL DE COMBUSTÍVEIS. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIAL PROCEDENTE. 1. A acusação falta de recolhimento de ICMS diferencial de alíquota em aquisições interestaduais de combustíveis devidamente amparada em levantamento realizado pela fiscalização. 2. O contribuinte apenas trouxe argumentos vagos de que não cometeu a infração, sem, no entanto, trazer provas da inocorrência da mesma. 3. Reenquadramento para penalidade prevista no art. 123, I, "c1", da Lei n° 12.670/96, em razão do que dispõe a Súmula n° 06, do CONAT. 4. Auto de infração julgado PARCIAL PROCEDENTE. 5. Recurso Ordinário, conhecido e parcialmente provido, por unanimidade de votos. 6. Decisão de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVE: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. AQUISIÇÃO INTERESTADUAL. COMBUSTÍVEIS. ICM DIFAL.
Resoluções 0145/2018 EMENTA: ICMS - 1. FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO 1 FISCAL 2. Após cruzamento dos dados dos valores de vendas com cartão de crédito/débito mensais declaradaos pelas administradoras de cartão com os valores mensais das vendas declaradas nas diefs da empresa, esta foi acusada de omitir de receita no valor de R$ 183.970,45, no mês de novembro de 2010. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido por unanimidade de votos, de acordo com a decisão singular e parecer da assessoria processual tributária, seguida pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. Artigos infringidos: artigo 127, 169, 174 e 177, do Decreto 24.569/97. Penalidade art. 123, III, "h" da lei 12.670/97, modificada pela lei 16.258/2017. PALAVRAS-CHAVE: FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL. ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO. PROCEDÊNCIA.
Resoluções 0146/2018 EMENTA: ICMS ¿ 1. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS 2. A Empresa foi acusada não escriturar notas fiscais com operação tributada na escrita fiscal digital exercício de 2011. 3. Recurso Ordinário conhecido e parcialmente provido por unanimidade de votos, em desconformidade com a decisão singular, mas seguindo orientação do parecer da assessoria processual tributária, corroborado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. Artigos infringidos: artigo 269 do Decreto 24.569/97. Penalidade do art. 123, PH, "g" da lei 12.670/97, modificada pela lei 16.258/2017. A causa da parcial procedência se deve à alteração para 10% do valor da operação o valor da multa relativa à falta de escrituração de notas fiscais no livro Registro de entradas, independente do regime de tributação das mercadorias introduzida pela lei n. 16.258/2017 PALAVRAS-CHAVE: FALTA DE ESCRITURAÇÃO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. LEI 16.258/2017
Resoluções 0147/2018 EMENTA: ICMS. FALTAS DECORRENTES APENAS DO NÃO-CUMPRIMENTO DE FORMALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO PARCIAL PROCEDENTE. /. Acusação de falta de lançamento, nas respectivas DIEF's, de aquisições de mercadorias. 2. A legislação traz penalidades específicas aplicáveis à DIEF, em razão desta ser uma declaração de informações econômico-fiscais. 3. Reenquadramento para penalidade inserta no art. 123, VIII, "d", da Lei n° 12.670/96, em decorrência da inexistência de penalidade específica aplicável ao caso concreto. 4. Auto de infração julgado parcial procedente. 5. Recursos Ordinário conhecido, e parcialmente provido, por maioria de votos. 6. Decisão contrária ao Parecer da Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVE: ICMS. DIEF. FALTA DE PENALIDADE ESPECÍFICA. PARCIAL PROCEDENTE
Resoluções 0148/2018 EMENTA: ICMS. FALTAS DECORRENTES APENAS DO NÃO-CUMPRIMENTO DE FORMALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO PARCIAL PROCEDENTE. /. Acusação de falta de lançamento, nas respectivas DIEF's, de vendas efetuadas pelo contribuinte. 2. A legislação traz penalidades específicas aplicáveis á DIEF, em razão desta ser uma declaração de informações econômico-fiscais. 3. Reenquadramento para penalidade inserta no art. 123, VIII, "d", da Lei n° 12.670/96, em decorrência da inexistência de penalidade específica aplicável ao caso concreto. 4. Auto de infração julgado parcial procedente. 5. Recursos Ordinário conhecido, e parcialmente provido, por maioria de votos. 6. Decisão contrária ao Parecer da Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVE: ICMS. DIEF. FALTA DE PENALIDADE ESPECÍFICA. PARCIAL PROCEDENTE.
Resoluções 0149/2018 EMENTA: ICMS ¿ OMISSÃO DE RECEITAS. Ilícito fiscal denunciado no auto de infraçao e ratificado em suas informações complementares, não corresponde as provas juntadas ao processo. DRM não é instrumento adequado para constatar o recebimento de numerário sem a comprovação da origem. Alem do mais o levantamento fiscal efetivado pelo agente fiscal não foi corretamente elaborado. Relato da infração impreciso. Cerceamento do direito de defesa da ajutuada. Decisão amparada no art.83 da Lei 15.614/2014. AI julgado NULO. Defesa Tempestiva.Reexame Necessário. PALAVRAS-CHAVE: OMISSÂO DE RECEITAS. 'licito denunciado não caracterizado. AI NULO.
Resoluções 0150/2018 EMENTA: ICMS ¿ FALTA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO ¿ REDUÇÃO DA BASE DE CALCULO. IMPOSTO RECOLHIDO A MENOR. NÃO SERÁ CONHECIDO O RECURSO ORDINÁRIO INGRESSADO INTEMPESTIVAMENTE ¿ A PEÇA RECURSAL SERÁ DESENTRANHADA DOS AUTOS. Por força do art. 72, § 2°, da Lei n° 15.614/2014 e do art. 30, inciso I, do Provimento n° 01/2017 do CRT, o recurso ordinário intempestivo não será conhecido, devendo ser desentranhado dos autos. Decisão por unanimidade de votos e conforme despacho exarado pela Orientadora da Célula de Assessoria Processual Tributária, referendado pelo douto representante da Procuradoria Geral do Estado. Torna-se definitiva a decisão de primeira instância, por força do art. 111, parágrafo único, inciso I, da Lei n°15.614/2014. PALAVRAS CHAVE: ICMS ¿ FALTA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO REDUÇÃO DA BASE DE CALCULO. IMPOSTO RECOLHIDO A MENOR. RECURSO ORDINÁRIO INTEMPESTIVO NÃO CONHECIDO ¿ DECISÃO PELO DESENTRANHAMENTO DA PEÇA RECURSAL DOS AUTOS.
Resoluções 0151/2018 EMENTA: ICMS ¿ FALTA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO ¿ REDUÇÃO DA BASE DE CALCULO. IMPOSTO RECOLHIDO A MENOR. NÃO SERÁ CONHECIDO O RECURSO ORDINÁRIO INGRESSADO INTEMPESTIVAMENTE ¿ A PEÇA RECURSAL SERÁ DESENTRANHADA DOS AUTOS. Por força do art. 72, § 2°, da Lei n° 15.614/2014 e do art. 3°, inciso I, do Provimento n° 01/2017 do CRT, o recurso ordinário intempestivo não será conhecido, devendo ser desentranhado dos autos. Decisão por unanimidade de votos e conforme despacho exarado pela Orientadora da Célula de Assessoria Processual Tributária, referendado pelo douto representante da Procuradoria Geral do Estado. Torna-se definitiva a decisão de primeira instância, por força do art. 111, parágrafo único, inciso I, da Lei n° 15.614/2014. PALAVRAS CHAVE: ICMS ¿ FALTA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO REDUÇÃO DA BASE DE CALCULO. IMPOSTO RECOLHIDO A MENOR. RECURSO ORDINÁRIO INTEMPESTIVO NÃO CONHECIDO ¿ DECISÃO PELO DESENTRANHAMENTO DA PEÇA RECURSAL DOS AUTOS.
Resoluções 0152/2018 EMENTA: ICMS. Omissão de Receitas apurada por meio Demonstrativo de Entradas e Saídas ¿ Desc. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE com base em Laudo Pericial. Decisão por Unanimidade de Votos e conforme manifestação oral do douto representante da Procuradoria Geral do Estado. Decisão amparada no art. 92, § 8° da Lei n° 12.670/96. Penalidade prevista no art. 123, III, "b", 1 da Lei n° 12.670/96 com alterações da Lei n° 16.258/2017. Palavra-chave: ICMS, Omissão de Receitas, Demonstrativo de Entradas e Saídas ¿ Desc.
Resoluções 0153/2018 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSTO RECOLHIDO A MENOR. Indicada infringência aos art. 43, inciso VI, paragráfo 2,3,4, e arts. 73 e 74 do Dec. 24.569/97. Penalidade sugerida: alínea "c" do inciso I do art. 123 da Lei n° 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/03. 1. Ausência efetivo recolhimento do imposto, no todo ou em parte, inclusive o devido por substituição trubutária na forma e nos prazos da Lei. 2. Imputação julgada procedente em primeira instância, em face de legislação supervenientee. 3. Julgamento a Revelia na primeira instância. 4. Recurso ordinário intempestivo (não conhecido). 5. Desentranhamento dos autos, do recurso ordinário (inciso I do art. 30 do Provimento n° 2° do Conat), de acordo com a manifestação oral em sessão do representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por maioria de votos. PALAVRAS-CHAVE: FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. RECURSO ORDINÁRIO INTEMPESTIVO. DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS.
Resoluções 0154/2018 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSTO RECOLHIDO A MENOR. Indicada infringência aos art. 43, inciso VI, paragráfo 2,3,4, e arts. 73 e 74 do Dec. 24.569/97. Penalidade sugerida: alínea "c" do inciso I do art. 123 da Lei n° 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/03. 1. Ausência efetivo recolhimento do imposto, no todo ou em parte, inclusive o devido por substituição trubutária na forma e nos prazos da Lei. 2. Imputação julgada procedente em primeira instância, em face de legislação supervenientee. 3. Julgamento a Revelia na primeira instância. 4. Recurso ordinário intempestivo (não conhecido). 5. Desentranhamento dos autos, do recurso ordinário (inciso I do art. 3° do Provimento n° 2° do Conat), de acordo com a manifestação oral em sessão do representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por maioria de votos. PALAVRAS-CHAVE: FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. RECURSO ORDINÁRIO INTEMPESTIVO. DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS.
Resoluções 0155/2018 EMENTA: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTA FISCAL DE AQUISIÇÃO NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS. AUTUAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista que restou comprovado por meio de Laudo Pericial que parte das notas fiscais estava regularmente escriturada no Livro Registro de Entradas. Dispositivos infringidos: Artigos 260, I e II e 269 ambos do Decreto n° 24.569/97. Penalidade: Art. 123, III, G6 da Lei n° 12.670/96. Recurso de reexame necessário conhecido mas não provido. Confirmada, por votação unânime, a decisão parcial condenatória exarada em P Instância, de acordo com a manifestação do representante da douta Procuradoria-Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVES: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NOTA FISCAL DE ENTRADA. FALTA DE ESCRITURAÇÃO. PERICIA. PARCIAL PROCEDENTE
Resoluções 0156/2018 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. O contribuinte escriturou notas fiscais no Livro Registro de Saída com valores a menor (valor da operação, valor da base de cálculo e valor do ICMS), ocasionando falta de recolhimento de ICMS. Rejeitada a NULIDADE declarada em ia Instância. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA MONOCRÁTICA PARA NOVO JULGAMENTO. Recurso de reexame necessário conhecido e provido. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão exarada em la Instância, conforme manifestação do representante da douta Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVES: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. NULIDADE. RETORNO PARA NOVO JULGAMENTO.
Resoluções 0157/2018 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA SEM NOTA FISCAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. 1. O artigo 140 do RICMS/CE veda de forma expressa que o transportador não poderá aceitar despacho ou efetuar o transporte de mercadoria ou bem que não esteja acompanhado dos documentos fiscais próprios. 2. A Imunidade tributária a que se subsume a EBCT se refere tão somente ao serviço de transporte "strictu sensu" realizado pela mesma, não se servindo, pois para afastar a responsabilidade tributária decorrente do transporte de mercadoria desacompanhada da respectiva nota fiscal. 3. Entendimento corroborado pelo Parecer PGE n° 34/99 e Norma de Execução SEFAZ n° 07/99. 4. Penalidade: Art. 123, III, "a", da lei 12.670/97, com nova redação conferida pela lei 13.418/03. 5. Recurso Voluntário conhecido e não provido, por unanimidade de votos. 6. Decisão em consonância com o entendimento exarado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVE: ICMS. DOCUMENTO FISCAL. TRANSPORTE DE MERCADORIA. RESPONSABILIDADE PREOCEDENTE.
Resoluções 0158/2018 EMENTA: MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. Infração detectada na fiscalização ao centro de triagem da ECT. Alegação de imunidade tributária. A prerrogativa prevista no art. 150, inciso VI, alínea "a" da CF de 88, que contempla a ECT, cinge-se ao serviço postal estrito senso, nos termos previstos nos incisos I e II do art. 9° da Lei nacional n° 6.538/78 e não alcança os serviços de transporte de mercadorias por ela realizado. Autuação julgada PROCEDENTE com base no art. 16, inciso II, alínea "c" da Lei n° 12.670/96, art. 140 do Dec. 24.569/97, Parecer n° 34/97 da PGE e Súmula n° 7 do CRT. Penalidade sugerida: art. 123, inciso III, "a" da Lei nO 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e não provido. Afastada a preliminar de nulidade suscitada. Decisão por unanimidade de votos. PALAVRAS-CHAVE: CORREIOS, MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTO FISCAL, ALEGAÇÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, PROCEDÊNCIA.
Resoluções 0159/2018 EMENTA: MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. Infração detectada na fiscalização ao centro de triagem da ECT. Alegação de imunidade tributária. A prerrogativa prevista no art. 150, inciso VI, alínea "a" da CF de 88, que contempla a ECT, cinge-se ao serviço postal estrito senso, nos termos previstos nos incisos I e II do art. 90 da Lei nacional no 6.538/78 e não alcança os serviços de transporte de mercadorias por ela realizado. Autuação julgada PROCEDENTE com base no art. 16, inciso 11, alínea "c" da Lei n° 12.670/96, art. 140 do Dec. 24.569/97, Parecer n° 34/97 da PGE e Súmula n° 7 do CRT. Penalidade sugerida: art. 123, inciso 11I, "a" da Lei n° 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e não provido. Afastada a preliminar de nulidade suscitada. Decisão por unanimidade de votos. PALAVRAS-CHAVE: CORREIOS, MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTO FISCAL, ALEGAÇÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, PROCEDÊNCIA.
Resoluções 0160/2018 EMENTA: MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. Infração detectada na fiscalização ao centro de triagem da ECT. Alegação de imunidade tributária. A prerrogativa prevista no art. 150, inciso VI, alínea "a" da CF de 88, que contempla a ECT, cinge-se ao serviço postal estrito senso, nos termos previstos nos incisos I e II do art. 9° da Lei nacional n° 6.538/78 e não alcança os serviços de transporte de mercadorias por ela realizado. Autuação julgada PROCEDENTE com base no art. 16, inciso II, alínea "c" da Lei n° 12.670/96, art. 140 do Dec. 24.569/97, Parecer n° 34/97 da PGE e Súmula n° 7 do CRT. Penalidade sugerida: art. 123, inciso III, "a" da Lei n° 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e não provido. Afastada a preliminar de nulidade suscitada. Decisão por unanimidade de votos. PALAVRAS-CHAVE: CORREIOS, MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTO FISCAL, ALEGAÇÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, PROCEDÊNCIA.
Resoluções 0161/2018 EMENTA: ICMS ¿ 1. FALTA DE RECOLHIMENTO 2.0 contribuinte foi acusado de não recolher ICMS ST devido pelo ganho de combustível originado da variação de temperatura, encontrado em levantamento de estoque, no exercício de 2010 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido por unanimidade de votos, de acordo com a decisão singular, parecer da assessoria processual tributária e pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. Artigos infringidos: artigo 73 e 74 do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, I, "c" da lei 12.670/96. PALAVRAS-CHAVE: FALTA DE RECOLHIMENTO. COMBUSTÍVEL. VARIAÇÃO DE TEMPERATURA. ÓLEO DIESEL. LEVANTAMENTO DE ESTOQUE. PROCEDÊNCIA.
Resoluções 0162/2018 EMENTA: ICMS - 1. FALTA DE RECOLHIMENTO 2. O contribuinte foi acusado de não recolher ICMS ST devido pelo ganho de combustível originado da variação de temperatura, encontrado em levantamento de estoque, no exercício de 2010 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido por unanimidade de votos, de acordo com a decisão singular, parecer da assessoria processual tributária e pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. Artigos infringidos: artigo 73 e 74 do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, I, "c" da lei 12.670/96. PALAVRAS-CHAVE: FALTA DE RECOLHIMENTO. COMBUSTÍVEL. VARIAÇÃO DE TEMPERATURA. GASOLINA "A". LEVANTAMENTO DE ESTOQUE. PROCEDÊNCIA.
Resoluções 0163/2018 EMENTA: ICMS. SUPRIMENTO DE CAIXA SEM COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. OMISSÃO DE RECEITAS. Indicada infringência aos incisos I e III do § 8° do art. 92 da Lei n2 12.670/96. Penalidade sugeria: alínea "h" do inciso III do art. 123 da Lei n2 12.670/96, com alterações da Lei n2 13.428/2003. 1. Levantamento financeiro/fiscal/contábil. 2. Análise da conta caixa do estabelecimento auditado indicou suprimento de caixa desprovido da regular comprovação da origem dos numerários. 3. Excluídos os valores sob tal condição resultou na irregularidade omissão de receitas. 4. Recurso ordinário conhecido e não provido. Nulidade por cerceamento ao direito de defesa: afastada. 5. Mantida a decisão singular. 6. Imputação julgada procedente, por unanimidade de votos, de acordo com o parecer da Assessoria Processual Tributária, adotado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVE: SUPRIMENTO DE CAIXA SEM COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS NUMERÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. PROCEDENTE.
Resoluções 0164/2018 EMENTA: ICMS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DE SELO DE TRÂNSITO EM DOCUMENTOS FISCAIS DE ENTRADA EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. OBRIGATORIEDADE DE SELAGEM. 1.0PERAÇÕES INTERESTADUAIS DE ENTRADA SEM OS DEVIDOS SELOS DE TRÂNSITO NOS DOCUMENTOS FISCAIS QUE ACOBERTARAM AS RESPECTIVAS OPERAÇÕES. 2. CONTRIBUINTE INTIMADO A COMPROVAR A SELAGEM NOS DOCUMENTOS FISCAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO E MANIFESTAÇÃO PELO AUTUADO. 3. REMANESCE O DEVER DE SELAGEM EM DOCUMENTOS ELETRÔNICOS MEDIANTE SELO FISCAL VIRTUAL. 4. SELO FISCAL DE TRÂNSITO SE CONSTITUI EM GÊNERO CUJAS ESPÉCIES SE DIVIDEM EM SELO FÍSICO E VIRTUAL. 5. DISPOSITIVOS INFRINGIDOS ARTS. 153, 157 E 158 DO DEC. 24.569/97 . 7. PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 123, III, "M" DA LEI 12.670/96. 8. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 9. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE POR UNANIMIDADE CONFORME VOTO DO RELATOR, DECISÃO SINGULAR E PARECER DA ASSESSORIA PROCESSUAL TRIBUTÁRIA ACOLHIDO PELO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. PALAVRA CHAVE: ICMS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. SELO DE TRÂNSITO. PROCEDENTE.
Resoluções 0165/2018 EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE SAÍDAS DE MERCADORIA. 1. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. 2. REMANESCE A OBRIGATORIEDADE DE SELAGEM DOS DOCUMENTOS FISCAIS EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE SAÍDAS MESMO APÓS A EDIÇÃO DA LEI 16.258/17. 4. NOVA REDAÇÃO PELA LEI 16.258/17 AO ART. 123, III, M DA LEI 12.670/96, EXCLUIU A PENALIDADE DE 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR DA OPERAÇÃO. 5. APLICAÇÃO DA SANÇÃO DO ART. 123, VIII, D DA LEI 12.670/96 CONCERNENTE AO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DE SELAGEM EM DOCUMENTOS FISCAIS DAS CITADAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS CONCERNENTES AOS DOIS EXERCÍCIOS FISCALIZADOS (2012 E 2013). 6. REENQUADRAMENTO DA SANÇÃO NOS TERMOS DO ART. 84, § 7° DA LEI 15.614/14. 7.DISPOSITIVOS INFRINGIDOS ARTS. 153, 157 E 158 DO DEC. 24.569/97. 8. PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 123, VIII, "D" DA LEI 12.670/96. 9. RECURSO ORINÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 10. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIAL PROCEDENTE POR UNANIMIDADE CONFORME VOTO DO RELATOR E MANIFESTAÇÃO ORAL EM SESSÃO DO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA DO ESTADO, CONTRÁRIO AO PARECER DA ASSESSORIA PROCESSUAL TRIBUTÁRIA E DECISÃO SINGULAR... PALAVRA CHAVE: ICMS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. SELO DE TRÂNSITO. PARCIAL PROCEDENTE.
Resoluções 0167/2018 EMENTA: ICMS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO ENVIO DE INVENTÁRIOS DE MERCADORIAS NA DIEF QUANDO ESCRITURADOS EM LIVRO DE INVENTÁRIO. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES 1. ENVIAR ZERADO NA DIEF OS INVENTÁRIOS REFERENTE AOS ESTOQUES DE MERCADORIAS DO INICIO E FINAL DO EXERCÍCIO FISCALIZADO, ESTANDO OS MESMOS ESCRITURADOS NO LIVRO DE INVENTÁRIO, CONSTITUI OMISSÃO DE INFORMAÇÕES NOS ARQUIVOS MAGNÉTICOS/ELETRÔNICOS DA DIEF (DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÃO ECONÔMICO FISCAL). 2. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA AFASTADA CONFORME O DISPOSTO NO ART. 173, I C/C ART. 149, II E VI AMBOS DO CTN. 3. DISPOSITIVO INFRINGIDO: ART. 2°, VIII DA IN 27/09 COM PENALIDADE FIXADA NOS TERMOS DOS ART. 123, VIII, "1", DA LEI 12.670/96 COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 16.258/17 4. APLICAÇÃO DA PENALIDADE MAIS BENÉFICA NOS TERMOS DO ART. 106, II DO CTN. 5. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIAL PROCEDENTE. DECISÃO POR UNANIMIDADE CONFORME VOTO DO RELATOR NOS TERMOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA E DA MANIFESTAÇÃO DO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, CONTRÁRIO AO PARECER DA ASSESSORIA PROCESSUAL TRIBUTÁRIA. PALAVRA CHAVE: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INVENTÁRIO. DIEF. OMISSÃO. PARCIAL PROCEDENTE.
Resoluções 0168/2018 EMENTA: ICMS. TRIBUTAÇÃO ORDINÁRIA. NOTAS FISCAIS DE SAÍDAS NÃO ESCRITURADAS. FALTA DE RECOLHIMENTO. 1. A nota fiscal é, por essência e natureza, a principal fonte primária a permitir determinar o movimento real tributável realizado pelo sujeito passivo. 2. A falta de lançamento das notas fiscais de saídas no instrumento próprio, neste caso, traduziu-se em duas violações: uma de caráter principal (falta de recolhimento) e outra de escopo acessória (falta de escrituração). 3. Nestes autos, exige-se a principal. 4. Infringência aos art. 73 e 74 do Dec. n2 24.569/97. 5. Penalidade: alínea "c" do inciso I do art. 123 da Lei n2 12.670/96. 6. Recurso ordinário conhecido e não provido. 7. Autuação julgada procedente, por maioria de votos, de acordo com o parecer da Assessoria Processual Tributária adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVE: ICMS. TRIBUTAÇÃO ORDINÁRIA. FALTA DE RECOLHIMENTO. PROCEDENTE.
Resoluções 0169/2018 EMENTA: ICMS. TRIBUTAÇÃO ORDINÁRIA. NOTAS FISCAIS DE SAÍDAS NÃO ESCRITURADAS. FALTA DE RECOLHIMENTO. 1. A nota fiscal é, por essência e natureza, a principal fonte primária a permitir determinar o movimento real tributável realizado pelo sujeito passivo. 2. A falta de lançamento das notas fiscais de saídas no instrumento próprio, neste caso, traduziu-se em duas violações: uma de caráter principal (falta de recolhimento) e outra de escopo acessória (falta de escrituração). 3. Nestes autos, exige-se a principal. 4. Infringência aos art. 73 e 74 do Dec. n° 24.569/97. 5. Penalidade: alínea "c" do inciso I do art. 123 da Lei n° 12.670/96. 6. Recurso ordinário conhecido e não provido. 7. Autuação julgada procedente, por maioria de votos, de acordo com o parecer da Assessoria Processual Tributária adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVE: ICMS. TRIBUTAÇÃO ORDINÁRIA. FALTA DE RECOLHIMENTO. PROCEDENTE.
Resoluções 0170/2018 VENDAS INTERESTADUAIS A CONSTRUTORAS NÃO CONTRIBUINTES DOS IMPOSTO. ULTRAPASSAGEM DE SUBLIMITE. ALTERAÇÃO REGIME SIMPLES NACIONAL PARA SISTEMÁTICA NORMAL DE RECOLHIMENTO DO ICMS. RETORNO À PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA PROFERIR NOVA DECISÃO. 1. ULTRAPASSAGEM DE SUBLIMITE NO EXERCÍCIO DE 2008, COM EFEITOS A PARTIR DE 01/01/2009, CONFORME SISTEMA DE CADASTRO FAZENDÁRIO. 2. IMPEDIMENTO PARA RECOLHIMENTO DO ICMS NO REGIME DO SIMPLES NACIONAL, REENQUADRAMENTO PARA SISTEMÁTICA NORMAL DE RECOLHIMENTO 3. O CONTRIBUINTE CIENTE DE SEU IMPEDIMENTO REALIZOU CONSCIENTEMENTE APURAÇÃO PELA SISTEMÁTICA NORMAL (COTEJO DÉBITO/CRÉDITO) EM SUAS OPERAÇÕES DE ENTRADAS E SAÍDAS NOS EXERCÍCIOS DE 2009 E 2010. 4. A COBRANÇA DO IMPOSTO HÁ DE SE SUBMETER AO REGIME TRIBUTÁRIO DE INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE, VALE DIZER, OS FATOS JURÍDICOS TRIBUTÁRIOS OCORRIDOS À ÉPOCA DO EXERCÍCIO FISCALIZADO DE 2010 SE SUBSUMEM AO DISPOSTO NA REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA DO ICMS. 5. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL. 6. NÃO REFERENDADA A DECISÃO MONOCRÁTICA DE NULIDADE. 7. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO, RETORNO DOS AUTOS A 1a INSTÂNCIA PARA PROFERIR NOVO JULGAMENTO, NOS TERMOS DO § 20 DO ART. 53 DO DEC. 25.468/99, DECISÃO POR UNANIMIDADE CONFORME VOTO DO RELATOR E MANIFESTAÇÃO ORAL EM SESSÃO DO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. PALAVRA CHAVE: ICMS. ULTRAPASSAGEM DE SUBLIMITE. SIMPLES NACIONAL. RECOLHIMENTO DO ICMS. IMPEDIMENTO. DECISÃO. PRIMEIRA INSTÂNCIA. RETORNO. REEXAME NECESSÁRIO.
Resoluções 0171/2018 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. OPERAÇÕES DE VENDAS INTERESTADUAIS A CONSTRUTORAS NÃO CONTRIBUINTES DOS IMPOSTO. ULTRAPASSAGEM DE SUBLIMITE. ALTERAÇÃO REGIME SIMPLES NACIONAL PARA SISTEMÁTICA NORMAL DE RECOLHIMENTO DO ICMS. RETORNO À PRIMEIRA INSTÃNCIA PARA PROFERIR NOVA DECISÃO. 1. ULTRAPASSAGEM DE SUBLIMITE NO EXERCÍCIO DE 2008, COM EFEITOS A PARTIR DE 01/01/2009, CONFORME SISTEMA DE CADASTRO FAZENDÁRIO. 2. IMPEDIMENTO PARA RECOLHIMENTO DO ICMS NO REGIME DO SIMPLES NACIONAL, REENQUADRAMENTO PARA SISTEMÁTICA NORMAL DE RECOLHIMENTO 3. O CONTRIBUINTE CIENTE DE SEU IMPEDIMENTO REALIZOU CONSCIENTEMENTE APURAÇÃO PELA SISTEMÁTICA NORMAL (COTEJO DÉBITO/CRÉDITO) EM SUAS OPERAÇÕES DE ENTRADAS E SAíDAS NOS EXERCÍCIOS DE 2009 E 2010. 4. A COBRANÇA DO IMPOSTO HÁ DE SE SUBMETER AO REGIME TRIBUTÁRIO DE INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE, VALE DIZER, OS FATOS JURÍDICOS TRIBUTÁRIOS OCORRIDOS À ÉPOCA DO EXERCÍCIO FISCALIZADO DE 2010 SE SUBSUMEM AO DISPOSTO NA REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA DO ICMS. 5. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL. 6. NÃO REFERENDADA A DECISÃO MONOCRÁTICA DE NULIDADE. 7. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO, RETORNO DOS AUTOS A ia INSTÂNCIA PARA PROFERIR NOVO JULGAMENTO, NOS TERMOS DO § 2° DO ART. 53 DO DEC. 25.468/99, DECISÃO POR UNANIMIDADE CONFORME VOTO DO RELATOR E MANIFESTAÇÃO ORAL EM SESSÃO DO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. PALAVRA CHAVE: ICMS. ULTRAPASSAGEM DE SUBLIMITE. SIMPLES NACIONAL. RECOLHIMENTO DO ICMS. IMPEDIMENTO. DECISÃO. PRIMEIRA INSTÂNCIA. RETORNO. REEXAME NECESSÁRIO
Resoluções 0172/2018 EMENTA: ICMS. OPERAÇÕES DE SAÍDAS DE MERCADORIAS IMPORTADAS EM TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL. BASE DE CÁLCULO A MENOR QUE CUSTO DE IMPORTAÇÃO. DOCUMENTO FISCAL INIDÕNEO. TRÂNSITO DE MERCADORIAS. 1. OPERAÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS DE MERCADORIAS IMPORTADAS COM BASE DE CÁLCULO A MENOR QUE O CUSTO DE AQUISIÇÃO NA IMPORTAÇÃO DAS MESMAS DETECTADO EM PASSAGEM POR POSTO FISCAL. 2. A LEGISLAÇÃO IMPÕE QUE TRANSFERÊNCIAS DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR A BASE DE CÁLCULO DO ICMS DEVA SER O VALOR CORRESPONDENTE À ENTRADA MAIS RECENTE. 3. A EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA COM ERRO, COMO NO CASO EM TELA, DE DETERMINAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO OU VALOR DA OPERAÇÃO QUE POSSIBILITE AO EMITENTE OU A TERCEIRO NÃO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO COMO DE QUALQUER ESPÉCIE DE VANTAGEM INDEVIDA CARACTERIZA INIDONEIDADE DO DOCUMENTO FISCAL INERENTE À OPERAÇÃO, SE ESTENDENDO TAL QUALIFICAÇÃO JURÍDICA AO DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL (DANFE). 4. PRESCINDÍVEL, NO CASO CONCRETO, EM SITUAÇÃO EXCEPCIONAL, AÇÃO FISCAL JUNTO À ESCRITA FISCAL DA EMPRESA PARA CONFIGURAR POSSÍVEL INFRAÇÃO DECORRÊNCIA DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS PRESENTES (NOTA FISCAL DE IMPORTAÇÃO E NOTA FISCAL DE TRANSFERÊNCIA) QUANDO DO PROCEDIMENTO NO POSTO FISCAL. 6. DISPOSITIVOS INFRINGIDOS: 13, § 4° DA LC 87/96; 28, § 4, I DA LEI 12.670/96 E ART. 26, § 5°, I, C/C ART. 176, D AMBOS DO RICMS COM PENALIDADE FIXADA NOS TERMOS DOS ART. 123,111 "A", DA LEI 12.670/96 COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 16.258/17. 6. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIAL PROCEDENTE. DECISÃO POR MAIORIA CONFORME VOTO DO RELATOR E DECISÃO SINGULAR E DA MANIFESTAÇÃO EM SESSÃO DO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO E CONTRÁRIO AO PARECER DA ASSESSORIA PROCESSUAL TRIBUTÁRIA. PALAVRA CHAVE: ICMS. DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS IMPORTADAS. BASE DE CÁLCULO A MENOR. CUSTO DE AQUISIÇÃO.NA IMPORTAÇÃO. PARCIAL PROCEDENTE.
Resoluções 0173/2018 EMENTA: ICMS. OPERAÇÕES DE SAiDAS DE MERCADORIAS IMPORTADAS EM TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL. BASE DE CÁLCULO A MENOR QUE CUSTO DE IMPORTAÇÃO. DOCUMENTO FISCAL INIDÕNEO. TRÂNSITO DE MERCADORIAS. 1. OPERAÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS DE MERCADORIAS IMPORTADAS COM BASE DE CÁLCULO A MENOR QUE O CUSTO DE AQUISIÇÃO NA IMPORTAÇÃO DAS MESMAS DETECTADO EM PASSAGEM POR POSTO FISCAL. 2. A LEGISLAÇÃO IMPÕE QUE TRANSFERÊNCIAS DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULARA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DEVA SER O VALOR CORRESPONDENTE À ENTRADA MAIS RECENTE. 3. A EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA COM ERRO, COMO NO CASO EM TELA, DE DETERMINAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO OU VALOR DA OPERAÇÃO QUE POSSIBILITE AO EMITENTE OU A TERCEIRO NÃO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO COMO DE QUALQUER ESPÉCIE DE VANTAGEM INDEVIDA CARACTERIZA INIDONEIDADE DO DOCUMENTO FISCAL INERENTE À OPERAÇÃO, SE ESTENDENDO TAL QUALIFICAÇÃO JURÍDICA AO DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL (DANFE). 4. PRESCINDÍVEL, NO CASO CONCRETO, EM SITUAÇÃO EXCEPCIONAL, AÇÃO FISCAL JUNTO À ESCRITA FISCAL DA EMPRESA PARA CONFIGURAR POSSÍVEL INFRAÇÃO DECORRÊNCIA DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS PRESENTES (NOTA FISCAL DE IMPORTAÇÃO E NOTA FISCAL DE TRANSFERÊNCIA) QUANDO DO PROCEDIMENTO NO POSTO FISCAL. 5. DISPOSITIVOS INFRINGIDOS: 13, § 4° DA LC 87/96; 28, § 4, I DA LEI 12.670/96 E ART. 26, § 5°, I, C/C ART. 176, D AMBOS DO RICMS COM PENALIDADE FIXADA NOS TERMOS DOS ART. 123, III "A", DA LEI 12.670/96 COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 16.258/17. 6. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIAL PROCEDENTE. DECISÃO POR MAIORIA CONFORME VOTO DO RELATOR E DECISÃO SINGULAR E DA MANIFESTAÇÃO EM SESSÃO DO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO E CONTRÁRIO AO PARECER DA ASSESSORIA PROCESSUAL TRIBUTÁRIA. PALAVRA CHAVE: ICMS. DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS IMPORTADAS. BASE DE CÁLCULO A MENOR. CUSTO DE AQUISIÇÃO.NA IMPORTAÇÃO.PARCIAL PROCEDENTE.
Resoluções 0174/2018 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO. MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Auto de Infração PROCEDENTE, a imunidade de que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto senso", não alcançando os serviços de transporte de mercadorias efetuado sem documento fiscal. Responsável Tributário. Recurso Ordinário conhecido e não provido. Preliminar de nulidade em razão da imunidade tributária afastada. Decisão por unanimidade de votos e conforme parecer da Célula de Assessoria Processual Tributária adoto pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado Decisão amparada no artigo art. 140 do Dec. 24.569/97, c/c art. 16, II. "c" da Lei n°. 12.670/96. Penalidade prevista no art. 123, inc. III "a, 1 da Lei 12.670/96 com alterações da Lei n° 16.258/2017. PALAVRA-CHAVE: TRÂNSITO, MERCADORIA, DESACOMPANHADA, DOCUMENTO FISCAL
Resoluções 0175/2018 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADO DE NOTA FISCAL. Indicada infringência ao art. 131 III do Dec. n° 24.569/97. Sanção sugerida: alínea "a" do inciso III do art. 123 da Lei n° 12.670/96, com alteração da Lei n° 16.258/2017. 1. Mercadoria em trânsito. 2. Alegação de imunidade tributária. 3. O disposto na alínea "a" do inciso VI do art. 150 da CF de 88, alcança o serviço postal estrito senso (Incisos I e II do art. 9° da Lei n° 6.538/78), excluído o transporte de mercadorias. 4. Súmula n° 7 do CRT/CE. 5. ECT - Responsável tributário. 6. Recurso ordinário conhecido e não provido. 7. Afastada a nulidade suscitada. 8. Autuação julgada procedente, por decisão unânime, de acordo com o parecer da Assessoria Processual Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVE: MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. PROCEDENTE.
Resoluções 0176/2016 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES EM ARQUIVO ELETRÔNICO. Indicada infringência aos arts. 285 e 289 do Dec. n° 24.569/97. Penalidade sugerida: alínea "1" do inciso VIII do art. 123 da Lei n° 12.670/96. 1. A Irregularidade fiscal identificada trata, de fato, da falta de escrituração na EFD, de notas fiscais relativas a operações de entradas. 2. Nada obstante o ambiente virtual em que as informações econômico-fiscais são transmitidas ao Fisco, que por natureza e essência corporificam arquivos magnéticos (leia-se eletrônico), a hipótese concreta é conceituada, na norma legal, sob o título falta escrituração, a teor da alínea "g" inciso III do art. 123 da Lei n° 12.670/96, com redação da Lei n° 16.258/2017. 3. Recurso ordinário conhecido e não provido. 4. Autuação julgada procedente, mediante aplicação da penalidade própria ao tipo (alínea "g" inciso III do art. 123 da Lei n° 12.670/96, com redação da Lei n° 16.258/2017), limitado ao valor lançado no auto de infração, de acordo com a manifestação oral proferida em sessão pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos. PALAVRAS-CHAVE: OMISSÃO DE INFORMAÇÕES EM ARQUIVOS ELETRÔNICOS. MITIGAÇÃO DA PENALIDADE PARA O TIPO INFRACINAL PRÓPRIO. PROCEDENTE.
Resoluções 0177/2018 EMENTA: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE APOSIÇÃO DE SELO FISCAL DE TRÂNSITO NAS NOTAS FISCAIS DE SAÍDAS. O contribuinte promoveu a saída de mercadorias do estabelecimento sem a aposição do selo fiscal de trânsito, contrariando o disposto nos artigos 157 e 158, ambos do Dec. 24.569/97. Autuação NULA tendo em vista que o agente fiscal não atendeu ao disposto no § 4° do art. 158 do Decreto n° 24.569/97, posto que deixou de emitir o Termo de Intimação de que trata a norma. Recurso de reexame necessário oficial conhecido mas não provido. Reformada a decisão de improcedência proferida pela 1' instância, declarando em grau de preliminar a NULIDADE processual, nos termos do voto do Conselheiro Relator e de acordo com o parecer da Assessoria Processual Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria-Geral do Estado. Decisão unânime. PALAVRAS-CHAVES: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. SELO. FALTA DE APOSIÇÃO. TERMO DE INTIMAÇÃO. NULIDADE.
Resoluções 0178/2018 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA SEM NOTA FISCAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. 1. O artigo 140 do RICMS/CE veda de forma expressa que o transportador não poderá aceitar despacho ou efetuar o transporte de mercadoria ou bem que não esteja acompanhado dos documentos fiscais próprios. 2. A Imunidade tributária a que se subsume a EBCT se refere tão somente ao serviço de transporte "strictu sensu" realizado pela mesma, não se servindo, pois para afastar a responsabilidade tributária decorrente do transporte de mercadoria desacompanhada da respectiva nota fiscal. 3. Entendimento corroborado pelo Parecer PGE n° 34/99 e Norma de Execução SEFAZ n° 07/99. 4. Penalidade: Art. 123, III, "a", da lei 12.670/97, com nova redação conferida pela lei 13.418/03. 5. Recurso Voluntário conhecido e não provido, por unanimidade de votos. 6. Decisão em consonância com o entendimento exarado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVE: ICMS. DOCUMENTO FISCAL. TRANSPORTE DE MERCADORIA. RESPONSABILIDADE PREOCEDENTE.
Resoluções 0179/2018 EMENTA: INFRAÇÕES DECORRENTE DE OPERAÇÕES TRIBUTADAS POR REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. NULIDADE DO JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA E RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO. /. Acusação de falta de escrituração de notas fiscais de entradas na Escrituração Fiscal Digital ¿ EFD. 2. A decisão proferida em ia Instância julgou pela nulidade do auto de infração, por entender pela falta de clareza e precisão das informações complementares. Ocorre que o auto estava bem fundamentado, inclusive apresentando mídia digital contendo todas as notas fiscais não escrituradas pelo contribuinte. 3. Retorno à ia Instância. 4. Recurso Ordinário conhecido e provido, por unanimidade de votos. 5. Decisão de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral do Estado, manifestado em sessão. PALAVRAS-CHAVE: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. NOVO JULGAMENTO. EFD.
Resoluções 0180/2018 EMENTA: FALTA DE APLICAÇÃO DO SELO DE TRÂNSITO NAS OPERAÇÕES DE ENTRADA INTERESTADUAL. Auto de Infração julgado PROCEDENTE Preliminares afastadas por unanimidade de votos. Decisão por unanimidade de votos e conforme Parecer da Célula de Assessoria Processual Tributária adotada pelo douto representante da Procuradoria Geral do Estado. Reexame Necessário conhecido e provido. Infração ao art. 153,157 e 158 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade prevista no Art. 123, III, "m" da Lei n°12.670/96, alterado pela Lei n° 16.258/2017. Palavra Chave: Falta, aplicação, selo de trânsito, notas de entrada, operações interestaduais
Resoluções 0181/2018 EMENTA: A não informação das notas fiscais de entrada na EFD configura uma falta de escrituração das notas fiscais no Livro Registro de Entrada da EFD. Auto de Infração procedente. Decisão por unanimidade de votos e conforme manifestação oral do representante da Procuradoria Geral do Estado. Reexame Necessário conhecido e provido. Preliminar de Extinção pela decadência afastada. Obrigação acessória. Aplicação do art. 173, I do CTN Decisão amparada no artigo 75 da Lei n° 12.670/96 e artigos 276-A, §§ 1° e 3° do Decreto n° 24.569/98. Penalidade prevista no artigo 123, III, "g" da Lei 12.670/96 com alterações da Lei 16.258/2017 Palavra Chave: escriturar, notas fiscais de entrada, EFD.
Resoluções 0182/2018 EMENTA: MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. Infração detectada na fiscalização ao centro de triagem da ECT. Alegação de imunidade tributária. A prerrogativa prevista no art. 150, inciso VI, alínea "a" da CF de 88, que contempla a ECT, cinge-se ao serviço postal estrito senso, nos termos previstos nos incisos I e II do art. 9° da Lei nacional n° 6.538/78 e não alcança os serviços de transporte de mercadorias por ela realizado. Autuação julgada PROCEDENTE com base no art. 16, inciso II, alínea "c" da Lei n° 12.670/96, art. 140 do Dec. 24.569/97, Parecer n° 34/97 da PGE e Súmula tf 7 do CRT. Penalidade sugerida: art. 123, inciso III, "a" da Lei n° 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e não provido. Afastada a preliminar de nulidade suscitada. Decisão por unanimidade de votos. PALAVRAS-CHAVE: CORREIOS, MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTO FISCAL, ALEGAÇÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, PROCEDÊNCIA.
Resoluções 0183/2018 EMENTA: ICMS. TECIDOS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR ENTRADAS. FALTA DE RECOLHIMENTO. 1. Mercadorias sujeitas ao regime tributário previsto no Dec. n° 28.443/2006, que impõe o recolhimento do imposto na entrada deste Estado ou no estabelecimento. 2. A falta de registro da entrada nos sistemas fazendários resultou na inadimplência do tributo devido naquela oportunidade, nos termos do Dec. supra. 3. Indicada infringência aos art. 73 e 74 do Dec. n° 24.569/97. 3. Penalidade sugerida: alínea "c" do inciso I do art. 123 da Lei n° 12.670/96. 4. Recurso ordinário conhecido e não provido. 5. Autuação julgada procedente, por unanimidade de votos, de acordo com o parecer da Assessoria Processual Tributária adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVE: ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DAS ENTRADA NOS SISTEMAS FAZENDÁRIOS. FALTA DE RECOLHIMENTO. PROCEDENTE
Resoluções 0184/2018 EMENTA: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS NA EFD. 1. Prestação positiva com obrigação prevista no artigo 276-G do Dec. n2 24.569/97. 2. Mercadorias sujeitas à substituição tributária. 3. Sugerida a aplicação da penalidade assente no art. 126 da Lei n2 12.670/96. 4. A tipicidade infracional dispõe de penalidade própria, cuja alteração introduzida pela Lei n2 16.258/2017 equilatou a dosimetria da pena à sugerida na autuação. 5. Recurso ordinário conhecido e não provido. 6. Autuação julgada procedente, por unanimidade de votos, mediante aplicação da penalidade própria, prevista na alínea "g" do inciso III do artigo 123 da Lei n2 12.670/96, com redação da Lei n2 16.258/2017, de acordo com o parecer da Assessoria Processual Tributária adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVE: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS NA EFD. PROCEDENTE.
Resoluções 0185/2018 EMENTA: ICMS. LEVANTAMENTO FISCAL. OPERAÇÕES DE SAÍDAS SOB REGIME DE DIFERIMENTO. DIFERENÇA A MENOR ENTRE PREÇO MÉDIO DE OPERAÇÕES DE REMESSAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO/BENEFICIAMENTO E PREÇO MÉDIO DE ENTRADAS DAS MERCADORIAS. METODOLOGIA NÃO CABÍVEL NOS TERMOS DO ART. 691 DO RICMS. 1. OPERAÇÕES DE REMESSA DE MERCADORIAS PARA BENEFICIAMENTO/INDUSTRIALIZAÇÃO GOZAM DO INSTITUTO DE DIFERIMENTO CONFORME ART. 687 DO RICMS. 2. VALOR DA BASE DE CÁLCULO ATRIBUÍVEL NAS REFERIDAS OPERAÇÕES DE SAÍDA DIFERIDAS SE CINGE NAQUELE CONSTANTE DA CONTABILIDADE DO CONTRIBUINTE, OU NA SUA FALTA, O VALOR DE AQUISIÇÃO, PELO QUE DISPÕE O ART. 691 DO RICMS. 3. LEVANTAMENTO FISCAL A SER REALIZADO SE FIXA NA METODOLOGIA DE COMPARAÇÃO ENTRE O VALOR LANÇADO NA CONTABILIDADE E AQUELE PRATICADO NAS SAÍDAS DAS DITAS OPERAÇÕES DIFERIDAS. 4. METODOLOGIA FISCAL REALIZADA DESCONFORME COM O PREVISTO NA LEGISLAÇÃO. 5. VEDAÇÃO LEGAL AO LEVANTAMENTO FISCAL ENSEJADO DE SORTE A CONFIGURAR AUTORIDADE IMPEDIDA NOS TERMOS DO ART. 53, § 2°, III DO DEC. 25.468/98. 6. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. 7. AUTO DE INFRAÇÃO NULO POR UNANIMIDADE CONFORME VOTO DO RELATOR E PARECER DA ASSESSORIA PROCESSUAL TRIBUTÁRIA ACOLHIDO PELO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, CONTRÁRIO À DECISÃO SINGULAR. PALAVRA CHAVE: ICMS. OPERAÇÕES COM DIFERIMENTO. VALOR CONSTANTE NA CONTABILIDADE. VALOR DE AQUISIÇÃO. METODOLOGIA FISCAL. COMPARATIVO
Resoluções 0186/2018 EMENTA: ICMS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DE SELO DE TRÂNSITO EM DOCUMENTO FISCAL EM OPERAÇÃO DE VENDA INTERESTADUAL. OBRIGATORIEDADE DE SELAGEM. 1.0PERAÇÃO DE VENDA INTERESTADUAL DE ENTRADA SEM O DEVIDO SELO DE TRÂNSITO NO REFERIDO DOCUMENTO FISCAL QUE ACOBERTOU A RESPECTIVA OPERAÇÃO. 2. CONTRIBUINTE INTIMADO A COMPROVAR A SELAGEM NOS DOCUMENTOS FISCAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO E MANIFESTAÇÃO PELO AUTUADO. 3. EDIÇÃO DO DECRETO 31.090 DE 09/01/2013 (ART. 2°, IX) DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 153 DO DEC.24.569/97 RETIRANDO-SE DESTE DISPOSITIVO A DETERMINAÇÃO DE SELAGEM NO TRÂNSITO DE MERCADORIAS NAS OPERAÇÕES DESCRITAS NO PARÁGRAFO ÚNICO 4..DESOBRIGAÇÃO DE SELAGEM DE TRÂNSITO EM OPERAÇÕES SEM ONERAÇÃO DO IMPOSTO, NOS CASOS DAS OPERAÇÕES DE LOCAÇÃO DE BENS REFERENTES ÀS NOTAS FISCAIS DE N° 6835, 6841 E 6842 5. MODIFICAÇÃO LEGAL DECORRERA APÓS OS FATOS OCORRIDOS NO ANO DE 2011 E TENDO EM VISTA O PRESENTE FEITO AINDA NÃO SE ENCONTRAR DEFINITIVAMENTE JULGADO, ATRAI A INCIDÊNCIA DAS ALÍNEAS "A" E "B" DO INCISO II DO ARTIGO 106 DO CTN, POSTO QUE A RETIRADA DA OBRIGAÇÃO DE SELAGEM DE TRÂNSITO EM OPERAÇÕES NÃO ONERADAS PELO IMPOSTO (ICMS) DEIXOU DE TRATAR SUA INOBSERVÂNCIA COMO CONTRÁRIO A QUALQUER EXIGÊNCIA DE AÇÃO DETERMINADA NA LEGISLAÇÃO, DAÍ, POR CONSEQUÊNCIA DESISTIDO TAMBÉM DE DEFINI-LA COM INFRAÇÃO. 6. DISPOSITIVO INFRINGIDO ARTS. 157 E 158 DO DEC. 24.569/97 . 7. PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 123, III, "M" DA LEI 12.670/96. 8. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 9. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIAL PROCEDENTE POR UNANIMIDADE CONFORME VOTO DO RELATOR E MANIFESTAÇÃO ORAL PELO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. PALAVRA CHAVE: ICMS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. SELO DE TRÂNSITO. PARCIAL PROCEDENTE.
Resoluções 0187/2018 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. CÁLCULO DA APURAÇÃO PARA APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO NA AQUISIÇÃO DE BENS DE ATIVO. CIAP. CÁLCULO EM DESACORDO AO FIXADO NO ART. 60, § 13° DO DECRETO 24.569/97. CARACTERIZAÇÃO DE APROVEITAMENTO ANTECIPADO. 1.PRELIMINAR DE DECADÊNCIA PARCIAL DOS MESES DE JANEIRO A MARÇO DE 2011 COM ESTEIO NO ART. 150, § 4° DO CTN, NÃO ACOLHIDA NOS TERMOS DO ART. 173, I DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. 2. APURAÇÃO DE CRÉDITO NA AQUISIÇÃO DE BENS DE ATIVO LANÇADO NO CIAP EM DESACORDO AO ART. 60, § 13° DO RICMS CONFIGURA INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO. 3. O CONTRIBUINTE AO EFETUAR O CRÉDITO FISCAL EM RAZÃO DE 100% DO COEFICIENTE CALCULADO NOS MESES DO EXERCÍCIO FISCALIZADO CONFIGURA APROVEITAMENTO ANTECIPADO DO CRÉDITO INDEVIDO. 3. RAZÃO DO SALDO DEVEDOR EM TODOS MESES DO EXERCÍCIO FISCALIZADO E DA APURAÇÃO DE DIFERENÇAS DE ICMS A RECOLHER REALIZADA PELA AUTORIDADE FISCAL, É CABÍVEL A COBRANÇA DE IMPOSTO DECORRENTE DE NÃO RECOLHIMENTO DE ICMS DEVIDO E SUPRIMIDO PELO CRÉDITO FISCAL ILEGAL ESCRITURADO NO EXERCÍCIO DE 2011 EM REPARO DE PREJUÍZO CAUSADO AO ERÁRIO. 4. DISPOSITIVOS INFRINGIDOS ARTS. 49, 52, 53 E 60, § 13° TODOS DO DEC. 24.569/97. 5. PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 123, II, "h" DA LEI 12.670/96 COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 16.258/97. 6. REEXAME NECESSÁRIO ONHECIDO E NÃO PROVIDO. 7. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIAL PROCEDENTE POR MAIORIA CONTRÁRIOS À MAIFESTAÇÃO ORAL DO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA DO ESTADO, À DECISÃO SINGULAR E PARECER DA ASSESSORIA PROCESSUAL TRIBUTÁRIA. PALAVRA CHAVE: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. BENS DE ATIVO. ANTECIPAÇÃO. PARCIAL PROCEDENTE.
Resoluções 0188/2018 EMENTA: ICMS. MERCADORIA DESACOMPANHADA DE NOTA FISCAL. TRANSPORTE DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTOS FISCAIS. 1. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA ¿ EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT), CONFORME ART. 16, II, C DA LEI 12.670/96. 2. DISPOSITIVOS INFRINGIDOS ART. 140 E ART. 829 AMBOS DO DEC. 24.569/96, COM PENALIDADES NO ART. 123, III, A DA LEI 12.670/96. 3. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA POR UNANIMIDADE. 4. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO CONAT 5. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 6. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. 7. DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO SINGULAR E DO PARECER DA ASSESSORIA TRIBUTÁRIA ACOLHIDO PELO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. PALAVRA CHAVE: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTO FISCAL. RESPONSABILIDADE. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT). AUTO DE INFRAÇÃ PROCEDENTE.
Resoluções 0189/2018 EMENTA ¿ ICMS. Crédito indevido decorrente da apropriação de créditos da entrada de mercadorias sujeitas ao Regime de Substituição Tributária. Auto de Infração julgado Parcialmente Procedente, conforme Laudo Pericial. Recurso tempestivo. Preliminares afastadas. Decisão por unanimidade de votos e conforme Parecer da Célula de Assessoria Processual Tributária e adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão amparada nos artigos 65, I, 66, I e 532, I do Decreto e 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, II, "a" da lei n° 12.670/96. Palavras-chaves: Crédito indevido, mercadorias, Regime Substituição Tributária.
Resoluções 0190/2018 EMENTA: OMITIR INFORMAÇÕES EM ARQUIVOS MAGNÉTICOS. NULIDADE DO JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA E RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO. /. Acusação de omissão de informações em arquivos magnéticos na Escrituração Fiscal Digital ¿ EFD, referente às vendas efetuadas pelo contribuinte. 2. A decisão proferida em ia Instância julgou pela nulidade do auto de infração, por entender pela falta de clareza e precisão das informações complementares. Ocorre que o auto estava bem fundamentado, inclusive apresentando mídia digital contendo todas as notas fiscais não escrituradas pelo contribuinte. 3. Retomo à ia Instância. 4. Recurso Ordinário conhecido e provido, por unanimidade de votos. 5. Decisão de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral do Estado, manifestado em sessão. PALAVRAS-CHAVE: OMISSÃO. ARQUIVOS MAGNÉTICOS. RETORNO À ia INSTÂNCIA PARA NOVO JULGAMENTO. EFD.
Resoluções 0191/2018 EMENTA: ICMS. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTACAO FISCAL. OMISSÃO DE ENTRADAS. MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. 1. ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DESPROVIDAS DE DOCUMENTOS FISCAIS, INFRAÇÃO DETECTADA EM LEVANTAMENTO FÍSICO DE ESTOQUE. 2. PRELIMINARES DE NULIDADES NÃO APRECIADAS DADO NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO COM RENOVAÇÃO DOS ALUDIDOS PEDIDOS. 3. FEITO FISCAL BAIXADO EM DILIGÊNCIA PERICIAL PELA AUTORIDADE JULGADORA MONOCRÁTICA. 4. APÓS AJUSTES REALIZADOS PELO PERITO RESULTOU REDUÇÃO DO MONTANTE DA OMISSÃO APONTADA NA IMPUTAÇÃO FISCAL. 5. DECISÃO SINGULAR DE PROCEDÊNCIA PARCIAL NOS TERMOS DA NOVA BASE DE CÁLCULO EVIDENCIADA NO LAUDO PERICIAL. 6. CONFISSÃO IRRETRATÁVEL DA INFRAÇÃO DECORRENTE DA QUITAÇÃO DA AUTUAÇÃO, NOS TERMOS DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA COM DESCONTOS PREVISTOS NO RICMS E NA LEI 16.259/17 (REFIS). 7. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 8. DISPOSITIVO INFRINGIDO ART. 139 DO RICMS 9. PENALIDADE FIXADA NOS TERMOS DO ART. 123, III, "A" DA LEI 12.670/96. 10. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIAL PROCEDENTE CONFORME VOTO DO RELATOR, DECISÃO SINGULAR E PARECER DA ASSESSORIA PROCESSUAL TRIBUTÁRIA ADOTADO PELO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. PALAVRA CHAVE: ICMS. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL. OMISSÃO DE ENTRADAS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. PARCI PROCEDENTE.
Resoluções 0192/2018 DOCUMENTAÇÃO FISCAL. OMISSÃO DE ENTRADAS. MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. 1. ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DESPROVIDAS DE DOCUMENTOS FISCAIS, INFRAÇÃO DETECTADA EM LEVANTAMENTO FÍSICO DE ESTOQUE. 2. PRELIMINARES DE NULIDADES NÃO APRECIADAS DADO NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO COM RENOVAÇÃO DOS ALUDIDOS PEDIDOS. 3. FEITO FISCAL BAIXADO EM DILIGÊNCIA PERICIAL PELA AUTORIDADE JULGADORA MONOCRÁTICA. 4. APÓS AJUSTES REALIZADOS PELO PERITO RESULTOU REDUÇÃO DO MONTANTE DA OMISSÃO APONTADA NA IMPUTAÇÃO FISCAL. 5. DECISÃO SINGULAR DE PROCEDÊNCIA PARCIAL NOS TERMOS DA NOVA BASE DE CÁLCULO EVIDENCIADA NO LAUDO PERICIAL. 6. CONFISSÃO IRRETRATÁVEL DA INFRAÇÃO DECORRENTE DA QUITAÇÃO DA AUTUAÇÃO, NOS TERMOS DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA COM DESCONTOS PREVISTOS NO RICMS E NA LEI 16.259/17 (REFIS). 7. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 8. DISPOSITIVO INFRINGIDO ART. 139 DO RICMS 9. PENALIDADE FIXADA NOS TERMOS DO ART. 123, III, "A" DA LEI 12.670/96. 10. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIAL PROCEDENTE CONFORME VOTO DO RELATOR, DECISÃO SINGULAR E PARECER DA ASSESSORIA PROCESSUAL TRIBUTÁRIA ADOTADO PELO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. PALAVRA CHAVE: ICMS. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL. OMISSÃO DE _ ENTRADAS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA. AUTO DE INFRAÇAO. PARCIAL PROCEDENTE
Resoluções 0193/2018 EMENTA: Omissão de entrada de mercadoria sujeita ao Regime de Substituição Tributária apurada pelo Levantamento Quantitativo dos Estoques. Infração demonstrada nos autos. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. Recurso ordinário tempestivo, conhecido e não provido. Preliminares de nulidades afastadas por unanimidade de votos. Pedido de perícia afastado com base no art. 97, I da Lei n° 15.614/14. Decisão Unânime e conforme Parecer da Célula de Assessoria Processual Tributária adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão amparada no artigo 139 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, III, "a", 1 da lei 12.670/96 com alterações da Lei n° 16.258/2017. Palavra-chave: Omissão, entrada, mercadoria, levantamento quantitativo.
Resoluções 0194/2018 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA SEM COBERTURA DOCUMENTAL. Preliminarmente, a imunidade que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos protege apenas o serviço postal "stricto sensu", não alcança os serviços de transporte de mercadorias. Auto de Infração lavrado com base no parecer 34/99 da PGE. Confirmada a decisão de PROCEDÊNCIA proferida em 1' instância. Art. Infringido: 140 do Decreto 24.569/97. Penalidade: Art. 123, III, "a", da Lei 12.670/97, com nova redação conferida pela Lei 13.418/03. Recurso Ordinário Conhecido e não Provido. Rejeitada preliminar de Nulidade. Decisão Unânime e em consonância com o Parecer da Assessoria Processual-Tributária, aprovado pelo representante da Procuradoria-Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVE: ICMS. TRÂNSITO. MERCADORIA SEM NOTA FISCAL. CORREIO. IMUNIDADE. PROCEDENTE
Resoluções 0195/201 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Infração detectada mediante o levantamento quantitativo de estoques. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. Recurso ordinário tempestivo, conhecido e não provido. Preliminares de nulidades afastadas por unanimidade de votos. Pedido de perícia afastado com base no art. 97, I da Lei n° 15.614/14. Decisão Unânime e conforme Parecer da Célula de Assessoria Processual Tributária adotado pelo representante da douta Procuradoria-Geral do Estado. Decisão amparada no artigo 139 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, III, "b", da lei 12.670/96 com alterações da Lei n° 16.258/2017. PALAVRAS-CHAVES: ICMS. OMISSÃO DE SAíDAS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PRELIMINARES REJEITADAS. AUTUAÇÃO PROCEDENTE.
Resoluções 0196/2018 EMENTA: ICMS. SELO FISCAL DE TRÂNSITO, FALTA DE APOSIÇÃO. Infração detectada mediante o confronto das operações registradas nas DIEF'S com o sistema Cometa. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. Recurso ordinário tempestivo, conhecido e não provido. Preliminares de nulidades afastadas por unanimidade de votos. Pedido de perícia afastado com base no art. 97, I da Lei n° 15.614/14. Decisão Unânime e conforme Parecer da Célula de Assessoria Processual Tributária adotado pelo representante da douta Procuradoria-Geral do Estado. Decisão amparada no artigo 139 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, III, "m", da lei 12.670/96 com alterações da Lei n° 16.258/2017. PALAVRAS-CHAVES: ICMS. SELO. COMETA. OPERAÇÃO INTERESTADUAL. PRELIMINARES REJEITADAS. AUTUAÇÃO PROCEDENTE
Resoluções 0197/2018 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO. TRANSPORTE DE MERCADORIA SEM COBERTURA DOCUMENTAL AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE, tendo em vista que os bens do ativo permanente, destinados à locação estavam acobertados pela Declaração de Livre Trânsito, de que trata a IN 06/2009, portanto, regular. Recurso de reexame necessário conhecido e provido. Reformada, por votação unânime, a decisão declaratória de NULIDADE exarada em la Instância, no sentido de declarar a IMPROCEDÊNCIA da autuação, conforme manifestação verbal do representante da douta Procuradoria-Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVES: ICMS. BENS DO ATIVO PERMANENTE. LOCAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. TRANSITO LIVRE. IMPROCEDÊNCIA
Resoluções 0198/2018 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO. MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Auto de Infração PROCEDENTE, a imunidade de que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto senso", não alcançando os serviços de transporte de mercadorias efetuado sem documento fiscal. Responsável Tributário. Recurso Ordinário conhecido e não provido. Preliminar de nulidade em razão da imunidade tributária afastada. Decisão por unanimidade de votos e conforme parecer da Célula de Assessoria Processual Tributária adoto pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado Decisão amparada no artigo art. 140 do Dec. 24.569/97, c/c art. 16, II. "c" da Lei n°. 12.670/96. Penalidade prevista no art. 123, inc. III "a", 1 da Lei 12.670/96 com alterações da Lei n° 16.258/2017. PALAVRA-CHAVE: TRÂNSITO, MERCADORIA, DESACOMPANHADA, DOCUMENTO FISCAL
Resoluções 0199/2018 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO. MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Auto de Infração PROCEDENTE, a imunidade de que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto senso", não alcançando os serviços de transporte de mercadorias efetuado sem documento fiscal. Responsável Tributário. Recurso Ordinário conhecido e não provido. Preliminar de nulidade em razão da imunidade tributária afastada. Decisão por unanimidade de votos e conforme parecer da Célula de Assessoria Processual Tributária adoto pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado Decisão amparada no artigo art. 140 do Dec. 24.569/97, c/c art. 16, II. "c" da Lei n°. 12.670/96. Penalidade prevista no art. 123, inc. III "a", 1 da Lei 12.670/96 com alterações da Lei n° 16.258/2017. PALAVRA-CHAVE: TRÂNSITO, MERCADORIA, DESACOMPANHADA, DOCUMENTO FISCAL.
Resoluções 0200/2018 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO. MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Auto de Infração PROCEDENTE, a imunidade de que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto senso", não alcançando os serviços de transporte de mercadorias efetuado sem documento fiscal. Responsável Tributário. Recurso Ordinário conhecido e não provido. Preliminar de nulidade em razão da imunidade tributária afastada. Decisão por unanimidade de votos e conforme parecer da Célula de Assessoria Processual Tributária adoto pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado Decisão amparada no artigo art. 140 do Dec. 24.569/97, c/c art. 16, II. "c" da Lei n°. 12.670/96. Penalidade prevista no art. 123, inc. III "a", 1 da Lei 12.670/96 com alterações da Lei n° 16.258/2017. PALAVRA-CHAVE: TRÂNSITO, MERCADORIA, DESACOMPANHADA, DOCUMENTO FISCAL.
Resoluções 0201/2018 EMENTA: Deixar de informar no SPED as notas fiscais de saídas. Omissão de informações em arquivo magnético. Auto de Infração parcialmente procedente em razão do reenquadramento da penalidade para inserta no art. 123, VIII, "1" da Lei 12.670/1996 com alterações da Lei n° 16.258/17. Retroatividade benéfica fundamentada no art. 106, II, "c" do Código Tributário Nacional. Decisão por unanimidade de votos e conforme Parecer da Célula de Assessoria Processual Tributária adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão amparada no artigo 75 da Lei n° 12.670/97 e artigos 276-A, §§ 1°, 2° e 3° do Decreto n° 24.569/98. Penalidade prevista no art. 123, VIII, "1" da Lei 12.670/1996 com alterações da Lei n° 16.258/17. Palavra Chave: Arquivo Magnético, notas fiscais de saídas, EFD.
Resoluções 0202/2018 EMENTA: ICMS. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. N F SEM APOSIÇÃO DO SELE FISCAL DE TRÂNSITO. Entregar, transportar, receber, estocar ou depositar mercadoria acompanhada de documento fiscal sem o selo fiscal de trânsito. Mediante análise fiscal do exercício de 2011, constatou-se que o contribuinte fez aquisição interestadual sem registro no Cometa ¿ Falta de selo fiscal de trânsito por entrada no valor de R$ 491.270,86, conforme informação complementar e documentação-arquivos anexos. Autuação com base nos Artigos 153,155,157 e 159 do Decreto 24.569/97 e 158 do mesmo diploma legal. Penalidade prevista no Artigo 123, inciso III, alínea "m" Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/03. Retorno para a 1a Instância ¿ Unânime. PALAVRAS CHAVE: AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS - NOTAS FISCAIS SEM SELO - TRÂNSITO
Resoluções 0203/2018 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO. ERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Auto de Infração PROCEDENTE. A imunidade de que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos protege apenas o serviço postal "stricto sensu", não alcançando os serviços de transporte de mercadorias efetuado sem documento fiscal. Responsável Tributário. Recurso Ordinário conhecido e não provido. Preliminar de nulidade em razão da imunidade tributária afastada. Nulidade em virtude de multa confiscatória afastada. Decisão por unanimidade de votos e conforme parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão amparada no artigo 140 do Decreto 24.569/97, c/c artigo 16, II, c da Lei 12.670/96. Penalidade prevista no Artigo 123, III, a da Lei 12.670/96, com alterações da Lei 13.418/03. PALAVRAS CHAVE: TRÂNSITO, DOCUMENTO FISCAL, MERCADORIA DESACOMPANHADA.
Resoluções 0204/2018 EMENTA: ICMS. TRIBUTAÇÃO ORDINÁRIA. OMISSÃO DE RECEITAS. Indicada infringência ao § 8° do art. 92 da Lei n° 12.670/96. Penalidade sugeria: alínea "c" do inciso I do art. 123 da Lei & 12.670/96. 1. Encontrada diferença entre os preços médios de entradas e saídas. 2. A irregularidade supra decorre do cotejo da saída com a entrada mais recente da mercadoria. 3. A metodologia de investigação fiscal empregada não se adequa a identificar a infração omissão de receitas. 4. Preliminares de nulidades e pedido de perícia afastadas. 5. Decisão singular reformada. 6. Imputação julgada improcedente, a unanimidade de votos, de acordo com parecer da Assessoria Processual Tributária, adotado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVE: OMISSÃO DE SAÍDAS. PREÇO MÉDIO DE SAÍDA INFERIOR A ENTRADA. INADEQUADO O MÉTODO UTILIZADO NA EXAÇÃO. IMPROCEDENTE
Resoluções 0205/2018 EMENTA: ICMS ¿ FALTA DE ESCRITURAÇÃO. REGISTRO DE ENTRADAS. NOTAS FISCAIS ELETRONICAS. REGIME NORMAL DE RECOLHIMENTO OMISSÃO DE RECEITAS. A escrituração Fiscal Digital (EFD) constitui-se de um conjunto de documentos fiscais e de outtras informações de intetesse do fisco, bem como no registro e apuração do ICMS, referente as operações e prestações praticadas pelo contribuinte, em arquivo digital. Acão fiscal descaracteriza, face a comprovação de que houve a aplicaação de mais de uma sanção sobre o mesmo fato, constituindo um bis in idem. AI julgado EXTINTO, de acordo com a manifestação do Presidente da Câmara em voto de desempate. PALAVRAS-CHAVE: FALTA DE ESCRITURAÇÃO. 'LICITO DENUNCIADO NÃO CARACTERIZADO.
Resoluções 0206/2018 EMENTA: Falta de aplicação do selo de trânsito nas operações de saída interestadual. Pagamento Integral com os benefícios da Lei n° 16.259/2017. Reexame necessário não conhecido. Decisão por unanimidade de votos e conforme manifestação oral do represente da Douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão amparada nos arts. 87, 1, "a" da Lei n° 15.614/2014 c/c o art. 11 da Lei n° 16.259/2017 Palavra Chave: Falta, aplicação, selo de trânsito, notas de saída, obrigação de selar, Extinção pelo Pagamento
Resoluções 0207/2018 EMENTA: ICMS - 1. OMISSÃO DE RECEITA 2. Segundo o agente do fisco, após o preenchimento da planilha de fiscalização, constatamos omissão de receita em suas operações não tributadas/st.. 4. Em julgamento singular, a ilustre julgadora entendeu pela NULIDADE do auto de infração por intimação inadequada 5. Reexame necessário conhecido e não provido por unanimidade de votos, de acordo com a decisão singular, parecer da assessoria processual tributária e pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. Decisão nos termos do voto do conselheiro relator. PALAVRAS-CHAVE: OMISSÃO DE ENTRADA. INTIMAÇÃO NA PESSOA DA CONTADORA. NULIDADE.
Resoluções 0208/2018 EMENTA: ICMS - 1. OMISSÃO DE RECEITA 2. Após preenchimento de planilha de fiscalização, o agente autuante constatou suposta omissão de receita em suas operações não tributadas/substituição tributária. 4. Em julgamento singular, a ilustre julgadora entendeu pela NULIDADE do auto de infração por intimação inadequada 5. Reexame necessário conhecido e não provido por unanimidade de votos, de acordo com a decisão singular, parecer da assessoria processual tributária e pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. Decisão nos termos do voto do conselheiro relator. PALAVRAS-CHAVE: OMISSÃO DE ENTRADA. INTIMAÇÃO NA PESSOA DA CONTADORA. NULIDADE.
Resoluções 0209/2018 EMENTA: ICMS ¿ 1. DEIXAR DE ENTREGAR DOCUMENTO FISCAL 2. Segundo o agente do fisco, o contribuinte não atendeu à solicitação prevista no termo de intimação 2013.28862, mediante o qual solicitou as reduções z do ano de 2008 e 2009. 4. Em julgamento singular, a ilustre julgadora entendeu pela NULIDADE do auto de infração por intimação inadequada 5. Reexame necessário conhecido e não provido por unanimidade de votos, de acordo com a decisão singular, parecer da assessoria processual tributária e pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. Decisão nos termos do voto do conselheiro relator. PALAVRAS-CHAVE: OMISSÃO DE ENTRADA. INTIMAÇÃO NA PESSOA DA CONTADORA. NULIDADE.
Resoluções 0210/2018 EMENTA: MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. Infração detectada na fiscalização ao centro de triagem da ECT. Alegação de imunidade tributária. A prerrogativa prevista no art. 150, inciso VI, alínea "a" da CF de 88, que contempla a ECT, cinge-se ao serviço postal estrito senso, nos termos previstos nos incisos I e II do art. 90 da Lei nacional n° 6.538/78 e não alcança os serviços de transporte de mercadorias por ela realizado. Autuação julgada PROCEDENTE com base no art. 16, inciso II, alínea "c" da Lei n° 12.670/96, art. 140 do Dec. 24.569/97, Parecer n° 34/97 da PGE e Súmula n° 7 do CRT. Penalidade sugerida: art. 123, inciso III, "a" da Lei n° 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e não provido. Afastada a preliminar de nulidade suscitada. Decisão por unanimidade de votos. PALAVRAS-CHAVE: CORREIOS, MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTO FISCAL, ALEGAÇÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, PROCEDÊNCIA.
Resoluções 0211/2018 EMENTA: ICMS. TRIBUTAÇÃO ORDINÁRIA. CUPONS FISCAIS NÃO ESCRITURADAS NO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS. FALTA DE RECOLHIMENTO. 1. O cupom fiscal é, por essência e natureza, uma das principais fontes primárias que permite determinar o movimento real tributável realizado pelo sujeito passivo. 2. A falta de registro dos instrumentos em alusão, no meio próprio, neste caso, culminou no descumprimento da obrigação principal - falta de recolhimento - exigida nestes auto. 3. Infringência aos art. 73 e 74 do Dec. n'2 24.569/97. 4. Penalidade: alínea "c" do inciso I do art. 123 da Lei ri° 12.670/96. 5. Recurso ordinário conhecido e não provido. 6. Autuação julgada procedente, por maioria de votos, de acordo com o parecer da Assessoria Processual Tributária adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVE: ICMS. TRIBUTAÇÃO ORDINÁRIA. CUPONS FISCAIS NÃO ESCRITURADOS. FALTA DE RECOLHIMENTO. PROCEDENTE.
Resoluções 0212/2018 EMENTA: ICMS. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. OMISSÃO DE RECEITAS. 1. Método de investigação fiscal: levantamento financeiro/fiscal/contábil - Demonstração do Resultado com Mercadorias - DRM. 2. Diferença identificada ao cotejo das entradas e saídas e demais variáveis, no período analisado. 3. Penalidade: inciso I do art. 44 e § 1°, da Lei n° 9.430/96, com alteração da Lei n° 11.488/2007. 4. Recurso ordinário conhecido e não provido. 5. Autuação julgada parcial procedente, a unanimidade de votos, por reenquadramento da penalidade, de acordo com o parecer da Assessoria Processual Tributária adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVE: ICMS. SIMPLES NACIONAL. OMISSÃO DE RECEITAS. PARCIAL PROCEDENTE.
Resoluções 0213/2018 EMENTA: ICMS. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. DIFERENÇA DE BASE DE CÁLCULO. 1. Método de investigação fiscal: levantamento financeiro/fiscal/contábil - Demonstração do Resultado com Mercadorias - DRM. 2. Diferença identificada ao cotejo das informações econômico-fiscais prestadas à RFB, por meio da DASN e as transmitidas à SEFAZ/CE via DIEF. 3. Indicada infringência ao art. 13 VII, 18, 25 e 34 da LC n° 123/2006. Penalidade: inciso I do art. 44 da Lei n° 9.430/96 e Lei n° 11.488/2007. 4. Recurso ordinário conhecido e não provido. 5. Autuação julgada procedente, a unanimidade de votos, de acordo com o parecer da Assessoria Processual Tributária adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVE: ICMS. SIMPLES NACIONAL. DIFERENÇA DE BASE DE CÁLCULO. PROCEDENTE.
Resoluções 0214/2018 EMENTA: ICMS ¿ 1. FALTA DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO 2. O contribuinte deixou de reter, e consequentemente recolher o icms devido por ST nas operações com suas filiais, na forma estabelecida em diversos convênios e protocolos. 4. Em julgamento singular, a ilustre julgadora entendeu pela PROCEDÊNCIA do auto de infração 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido por unanimidade de votos, de acordo com a decisão singular, ratificada, em sessão, pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. Decisão nos termos do voto do conselheiro relator. PALAVRAS-CHAVE: FALTA DE RECOLHIMENTO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PROCEDÊNCIA.
Resoluções 0215/2018 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. ENTRADAS DE MERCADORIAS DESPROVIDAS DE DOCUMENTOS FISCAIS, LEVANTAMENTO FÍSICO DE ESTOQUE. 1. ACUSAÇÃO FISCAL DE OMISSÃO DE ENTRADAS DECORRÊNCIA DE LEVANTAMENTO FISCAL DE AUDITORIA DE MOVIMENTAÇÃO DE ESTOQUES. 2. TÉCNICA FISCAL COM AMPARO NO ART. 827 DO RICMS. 3. FEITO FISCAL BAIXADO EM DILIGÊNCIA PERICIAL. 4. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA OMISSÃO DE ENTRADA CONFORME LAUDO PERICIAL. 5. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 6. DISPOSITIVO INFRINGIDO O ART.139 DO DEC. 24.569/97 E PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 123, III, A, ITEM 1 DA LEI 12.670/96, COM NOVA REDAÇÃO TRAZIDA PELA LEI 16.258/17. 7. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO PARCIAL PROCEDENTE POR UNANIMIDADE CONFORME VOTO DO RELATOR, DECISÃO SINGULAR E PARECER DA ASSESSORIA PROCESSUAL TRIBUTÁRIA ACOLHIDO PELO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. PALAVRA CHAVE: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADA. FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL. LEVANTAMENTO DE ESTOQUE. PARCIAL PROCEDÊNCIA.. AUTO DE INFRAÇÃO.
Resoluções 0216/2018 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS, LEVANTAMENTO FÍSICO DE ESTOQUE. 1. ACUSAÇÃO FISCAL DE OMISSÃO DE SAÍDAS DECORRÊNCIA DE LEVANTAMENTO FISCAL DE AUDITORIA DE MOVIMENTAÇÃO DE ESTOQUES. 2. TÉCNICA FISCAL COM AMPARO NO ART. 827 DO RICMS. 3. FEITO FISCAL BAIXADO EM DILIGÊNCIA PERICIAL. 4. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA OMISSÃO DE SAÍDA CONFORME LAUDO PERICIAL. 5. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 6. DISPOSITIVOS INFRINGIDOS: ARTS. 127, 169, 174 E 177 DO DEC. 24.569/97 E PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 123, III, B, ITEM 1 DA LEI 12.670/96 COM NOVA REDAÇÃO TRAZIDA PELA LEI 16.258/17. 7. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO PARCIAL PROCEDENTE POR UNANIMIDADE CONFORME VOTO DO RELATOR, DECISÃO SINGULAR E PARECER DA ASSESSORIA PROCESSUAL TRIBUTÁRIA ACOLHIDO PELO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. PALAVRA CHAVE: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDA. FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL. LEVANTAMENTO DE ESTOQUE. PARCIAL PROCEDÊNCIA.. AUTO DE INFRAÇÃO
Resoluções 0217/2018 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO ICMS. OPERAÇÕES DE AQUISIÇÃO SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS OPERAÇÕES DO FRETE MODALIDADE FOB. 1. É DEVIDO IMPOSTO PELO CONTRIBUINTE ADQUIRENTE MESMO QUE EM REGIME DE SIMPLES NACIONAL, NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO, EM OPERAÇÕES DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, SEM A INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS OPERAÇÕES DO SERVIÇO DE FRETE DE TRANSPORTE POR CONTA DO ADQUIRENTE (FOB). 2. A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA NÃO É EXCLUÍDA RAZÃO DE EM PRIMEIRO MOMENTO DE AVERIGUAÇÃO NO POSTO FISCAL NÃO HAVER SIDO DETECTADO O IMPOSTO DEVIDO. 3. COMPETE À AUTORIDADE FISCAL, MESMO EM SEGUNDO MOMENTO, QUANDO SE DEPARANDO COM SITUAÇÃO QUE CONFIGURE INFRINGÊNCIA À LEI TRIBUTÁRIA, REALIZAR O DEVIDO LANÇAMENTO EM FACE DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E VINCULARIEDADE E, AINDA, CONFORME REGRA ESTIPULADA NOS ARTS. 142, 149, V E VI DO CTN C/C ART. 94 DA LEI 12.670/96. 4. PEDIDO DE PERÍCIA AFASTADO NOS TERMOS DO § 1° DO ART. 93 E INCISOS I E III DO ART. 97 DA LEI 15.614/14. 5. DISPOSITIVOS INFRINGIDOS: ARTS. 73, 74, 560, 560-A, 560-B e 731-C TODOS DO RICMS 6. PENALIDADE NOS TERMOS DO ART 123, I, "C" DA LEI 12.670/96 7. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 8. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE POR UNANIMIDADE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DECISÃO SINGULAR, PARECER DA ASSESSORIA PROCESSUAL TRIBUTARIA ACOLHIDO PELO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. PALAVRA CHAVE: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. FRETE FOB. NÃO INCLUSÃO BAS DE CÁLCULO. PROCEDENTE.
Resoluções 0218/2018 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO ICMS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE AQUISIÇÃO SUJEITAS À ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA. 1. É DEVIDO IMPOSTO PELO CONTRIBUINTE ADQUIRENTE MESMO QUE EM REGIME DE SIMPLES NACIONAL, EM OPERAÇÕES DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA, 2. O DÉBITO TRIBUTÁRIO NÃO É EXCLUÍDO RAZÃO DE EM PRIMEIRO MOMENTO DE AVERIGUAÇÃO NO POSTO FISCAL NÃO HAVER SIDO DETECTADO O IMPOSTO DEVIDO. 3. COMPETE À AUTORIDADE FISCAL, MESMO EM SEGUNDO MOMENTO, QUANDO SE DEPARANDO COM SITUAÇÃO QUE CONFIGURE INFRINGÊNCIA À LEI TRIBUTÁRIA, REALIZAR O DEVIDO LANÇAMENTO EM FACE DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E VINCULARIEDADE E, AINDA, CONFORME REGRA ESTIPULADA NOS ARTS. 142, 149, V E VI DO CTN C/C ART. 94 DA LEI 12.670/96. 4. INCIDÊNCIA DO INCISO III DO § 1° DO ART. 42 DO DEC. 25.468/99 PARA SE REENQUADRAR A PENALIDADE APONTADA NA ACUSAÇÃO FISCAL. 5. PEDIDO DE PERECIA AFASTADO NOS TERMOS DO § 1° DO ART. 93 E INCISOS I E III DO ART. 97 DA LEI 15.614/14. 6. DISPOSITIVOS INFRINGIDOS: ARTS. 73, 74; 731-C, VIII; 767 A 771 TODOS DO RICMS 7. PENALIDADE NOS TERMOS DO ART 123, 1, "D" DA LEI 12.670/96 8. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 9. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIAL PROCEDENTE POR UNANIMIDADE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DECISÃO SINGULAR, PARECER DA ASSESSORIA PROCESSUAL TRIBUTÁRIA ACOLHIDO PELO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. PALAVRA CHAVE: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA. ANTECIPADO. PARCIA PROCEDENTE.
Resoluções 0219/2018 EMENTA: ICMS. SAÍDAS DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTACAO FISCAL. OMISSÃO DE SAÍDASNENDAS. MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. 1. INFRAÇÃO DETECTADA EM LEVANTAMENTO FÍSICO DE ESTOQUE RESULTANDO OMISSÃO DE SAÍDAS DE PRODUTOS (APARELHOS CELULARES E PRODUTOS DE INFORMÁTICA). 2. LEVANTAMENTO FISCAL LASTREADO NOS TERMOS DO ART. 827 DO DEC. 24.569/97. 3. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA E PEDIDO DE PERÍCIA AFASTADOS. 4. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 5. DISPOSITIVOS INFRINGIDOS ARTS. 127, I, II E III; 169; 174; 176-A E 177 DO RICMS 6. PENALIDADE FIXADA NOS TERMOS DO ART. 126 DA LEI 12.670/96. 7. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE CONFORME VOTO DO RELATOR, DECISÃO SINGULAR E PARECER DA ASSESSORIA PROCESSUAL TRIBUTÁRIA ADOTADO PELO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. PALAVRA CHAVE: ICMS. SAÍDAS DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL. OMISSÃO DE SAÍDAS. MERCADORIAS REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. PROCEDENTE
Resoluções 0220/2018 EMENTA: ICMS. MERCADORIA DESACOMPANHADA DE NOTA FISCAL. TRANSPORTE DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTOS FISCAIS. 1. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA ¿ EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT), CONFORME ART. 16, II, C DA LEI 12.670/96. 2. DISPOSITIVOS INFRINGIDOS ART. 140 E ART. 829 AMBOS DO DEC. 24.569/96, COM PENALIDADES NO ART. 123, III, A DA LEI 12.670/96. 3. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA POR UNANIMIDADE. 4. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO CONAT 5. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 6. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. 7. DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS NOS TERMOS DO VOTO DO REATOR EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO SINGULAR E DO PARECER DA ASSESSORIA TRIBUTÁRIA ACOLHIDO PELO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. PALAVRA CHAVE: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTO FISCAL. RESPONSABILIDADE. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT). AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE.
Resoluções 0221/2018 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIA SEM DOCUMENTO FISCAL. Indicada infringência ao art. 131 III do Dec. n° 24.569/97. Sanção sugerida: alínea "a" I do inciso III do art. 123 da Lei n° 12.670/96, com alteração da Lei n° 16.258/2017. 1. Mercadoria em trânsito. 2. Alegação de imunidade tributária. 3. O disposto na alínea "a" do inciso VI do art. 150 da CF de 88, alcança o serviço postal estrito senso (Incisos I e II do art. 9° da Lei n° 6.538/78), excluído o transporte de mercadorias. 4. Súmula n° 7 do CRT/CE. 5. ECT - Responsável tributário. 6. Recurso ordinário conhecido e não provido. 7. Afastada a nulidade suscitada. 8. Autuação julgada procedente, a unanimidade de votos, de acordo com o parecer da Assessoria Processual Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVE: MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. PROCEDENTE.
Resoluções 0222/2018 EMENTA: Falta de aplicação do selo de trânsito nas operações de saída interestadual. Auto de Infração julgado Parcialmente Procedente em razão da redução do crédito tributário decorrente de alteração da penalidade. Decisão por maioria de votos e contrário ao Parecer da Célula de Assessoria Processual Tributária adotado pelo represente da Douta Procuradoria Geral do Estado. Reexame Necessário conhecido e parcialmente provido. Artigos Infringidos: 153, 155, 157 e 159 do Dec. n° 24.569/1997. Penalidade Prevista no art. 123, VIII, "d" da Lei n° 12.670/1996 alterado pela Lei n° 13.418/2003. Palavra Chave: Falta, aplicação, selo de trânsito, notas de saída, obrigação de selar.
Resoluções 0223/2018 EMENTA: ICMS ¿ OMISSÃO DE RECEITAS DE MERCADORIAS ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS OU SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DETECTADA POR MEIO DE DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO COM MERCADORIAS - DRM. Autuação PROCEDENTE e com base nas informações relativas aos estoques inicial e final, compras e vendas de produtos ocorridas no período, sendo constatada a compra ou venda de mercadorias não registradas contabilmente, o que caracteriza omissão de receitas, nos termos do art. 92, § 8°, incisos III da Lei n° 12.670/96. Penalidade: Art. 126 da Lei 12.670/96. Decisão unânime e em conformidade com o parecer da Assessoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. PALAVRA-CHAVE: ICMS. OMISSÃO DE RECEITAS. ISENTAS, NÃO TRIBUTADAS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA TRIBUTÁRIA. DRM. PROCEDENTE.
Resoluções 0224/2018 EMENTA: ICMS ¿ ARQUIVOS MAGNÉTICOS. Omitir informações na DIEF. Dispositivos legais pertinentes à matéria: arts. 285, 289, 299, 300 e 308, todos do Decreto n° 24.569/97. Penalidade: Art. 123, VIII, L, da Lei n° 12.670/96, com nova redação dada pela Lei n° 16.258/2017. AUTUAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE, posto que o crédito tributário foi reduzido em face da novel lei. Recurso ordinário conhecido e não provido. Confirmada a decisão recorrida, por votação unânime. Decisão em conformidade com o parecer da Consultoria Tributária, referendado pelo representante da douta Procuradoria-Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVES: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARQUIVOS MAGNÉTICOS. OMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. DIEF. PARCIAL PROCEDENTE. LEI MAIS BENÉFICA.
Resoluções 0225/2018 EMENTA: ICMS ¿ OMISSÃO DE SAÍDAS. Infração detectada mediante a elaboração do levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. Amparo legal: Art. 169, 174, ambos do Decreto n° 24.569/97. Preliminares de nulidades rejeitadas. Penalidade: Art. 123, III, "b", da Lei n° 12.670/96, alterada pela Lei n° 13.418/2003. Recurso ordinário conhecido mas não provido. Decisão de mérito por votação unânime e em conformidade com o parecer da Consultoria Tributária adotado pela douta Procuradoria-Geral do Estado. PALAVRA-CHAVE: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. NORMAL. NULIDADES. PROCEDENTE.
Resoluções 0226/2018 EMENTA: ICMS ¿ OMISSÃO DE ENTRADAS. Infração detectada mediante a elaboração do levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. Amparo legal: Art. 139 do Decreto n° 24.569/97. Preliminares de nulidades rejeitadas. Penalidade: Art. 123, III, "a", da Lei n° 12.670/96, alterada pela Lei n° 13.418/2003. Recurso voluntário conhecido mas não provido. Decisão de mérito por votação unânime e em conformidade com o parecer da Consultoria Tributária adotado pela douta Procuradoria-Geral do Estado. PALAVRA-CHAVE: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. NORMAL. NULIDADES. PROCEDENTE.
Resoluções 0227/2018 EMENTA: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ENTREGA DE ARQUIVO MAGNÉTICO EM PADRÃO DIFERENTE DA LEGISLAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO NULO. /. Acusação de entrega de arquivo magnético em formato diferente da legislação. 2. Infringência ao art. 33, XII, do Decreto n° 25.468/99, por conta da falta de clareza em razão de ausência de base de cálculo. 3. Auto de infração julgado nulo. 4. Recurso Ordinário conhecido, e provido, por m maioria de votos. 5. Decisão de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral do Estado, manifestado em sessão. PALAVRAS-CHAVE: DIEF. ARQUIVO MAGNÉTICO. PADRÃO DIFERENTE. NULO.
Resoluções 0228/2018 EMENTA: ACUSAÇÃO DE FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADA. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. 1. A acusação falta de emissão de documento fiscal devidamente amparada em levantamento realizado pela fiscalização. 2. O pedido de perícia deve atender ao disposto no art. 93, §1° e seus incisos, da Lei n° 15.614/2014, o que não ocorreu no caso em tela. 3. Penalidade inserta no art. 123, III, "b", da Lei n° 12.670/96. 4. Auto de infração julgado PROCEDENTE. 5. Recurso Voluntário, conhecido e improvido, por unanimidade de votos; 6. Decisão de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVE: !CIVIS. FALTA DE EMISSÃO D DOCUMENTOS FISCAIS. PROCEDENTE
Resoluções 0229/2018 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA SEM NOTA FISCAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. 1. O artigo 140 do RICMS/CE veda de forma expressa que o transportador não poderá aceitar despacho ou efetuar o transporte de mercadoria ou bem que não esteja acompanhado dos documentos fiscais próprios. 2. A Imunidade tributária a que se subsume a EBCT se refere tão somente ao serviço de transporte "strictu sensu" realizado pela mesma, não se servindo, pois para afastar a responsabilidade tributária decorrente do transporte de mercadoria desacompanhada da respectiva nota fiscal. 3. Entendimento corroborado pelo Parecer PGE n° 34/99 e Norma de Execução SEFAZ n° 07/99. 4. Penalidade: Art. 123, III, "a", da lei 12.670/97, com nova redação conferida pela lei 13.418/03. 5. Recurso Voluntário conhecido e não provido, por unanimidade de votos. 6. Decisão em consonância com o entendimento exarado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVE: ICMS. DOCUMENTO FISCAL. TRANSPORTE DE MERCADORIA. RESPONSABILIDAD PROCEDENTE.
Resoluções 0230/2018 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO. MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Auto de Infração PROCEDENTE, a imunidade de que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto senso", não alcançando os serviços de transporte de mercadorias efetuado sem documento fiscal. Responsável Tributário. Recurso Ordinário conhecido e não provido. Preliminar de nulidade em razão da imunidade tributária afastada. Decisão por unanimidade de votos e conforme parecer da Célula de Assessoria Processual Tributária adoto pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado Decisão amparada no artigo art. 140 do Dec. 24.569/97, c/c art. 16, II. "c" da Lei n°. 12.670/96. Penalidade prevista no art. 123, inc. III "a, 1 da Lei 12.670/96 com alterações da Lei n° 16.258/2017. PALAVRA-CHAVE: TRÂNSITO, MERCADORIA, DESACOMPANHADA, DOCUMENTO FISCAL.
Resoluções 0231/2018 EMENTA: ICMS. Falta de Recolhimento do ICMS Diferencial de Alíquotas devido por ocasião das entradas interestaduais de bens do ativo imobilizado. Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE. Laudo Pericial constatou o não aproveitamento do ICMS Normal. Decisão por maioria de Votos e conforme manifestação do Representante da douta Procuradoria Geral de Estado. Preliminares afastadas. Decisão amparada nos arts. 73 e 74 do Decreto n° 24.569/1997 Penalidade prevista no 123, I, "c" da Lei n° 12.670/96 alterado pela lei n° 13.418/2003. Palavra-chave: ICMS, Falta de Recolhimento, Diferencial de Alíquota, ativo permanente, alienação fiduciária
Resoluções 0232/2018 EMENTA: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE APOSIÇÃO DO SELO FISCÁL DE TRÂNSITO. Indicada infringência aos art. 153, 155, 157 e 159 do Dec. n° 24.569/97. Penalidade sugerida: alínea "m" do inciso III art. 123 da Lei n° 12.670/9(3, com alterações da Lei n° 13.418/2003. 1. A selagem d: documento fiscal é obrigação prevista no art. 157 do Dec. n° 24.569/97, cuja adimplência é de responsabilioade do destinatário. 2. A inobservância do dever em alusão resulta em irregularidade de caráter objetivo que admite como única presunção juris tantum o efetivo cumprimento. 3. Recurso ordinário conhecido e não provido. 4. Afastadas as nulidades arguidas. 5. Imputação julgada procedente, a unanimidade de votos, de acordo com o parecer da Assessoria Processual Tributária, adotado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVE: OPERAÇÕES DE ENTDRADAS. FALTA DE APOSIÇÃO DO SELO FICAL DE TRÂNSITO. PROCEDENTE.
Resoluções 0233/2018 EMENTA: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS. Indicada infringência ao art. 269 do Dec. n9 24.569/97. Penalidade sugerida: alínea "g" do inciso III art. 123 da Lei n9 12.670/96. 1. Autuação julgada procedente em14 instância. 2. Recurso ordinário conhecido e não provido. 3. Afastadas as nulidades arguidas. 4. Imputação julgada procedente, em desacordo com parecer da Assessoria Processual Tributária, que se manifestou pela parcial procedência, ao entendimento que caracteriza a infração omissão de informações em arquivos eletrônicos, a guisa de dúvida na constituição do fato infracional, mas de acordo com a manifestação oral proferida em sessão, pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime. PALAVRAS-CHAVE: OPERAÇÕES DE ENTDRADAS. FALTA DE APOSIÇÃO DO SELO FICAL DE TRÂNSITO. PROCEDENTE
Resoluções 0234/2018 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA SEM COBERTURA DOCUMENTAL. Preliminarmente, a imunidade que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos protege apenas o serviço postal "stricto sensu", não alcança os serviços de transporte de mercadorias. Auto de Infração lavrado com base no parecer 34/99 da PGE. Confirmada a decisão de PROCEDÊNCIA proferida em P instância. Art. Infringido: 140 do Decreto 24.569/97. Penalidade: Art. 123, III, "a", da Lei 12.670/97, com nova redação conferida pela Lei 13.418/03. Recurso Ordinário Conhecido e não Provido. Rejeitada preliminar de Nulidade. Decisão Unânime e em consonância com o Parecer da Assessoria Processual-Tributária, aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVE: ICMS. TRÂNSITO. CORREIOS. MERCADORIA SEM NOTA FISCAL. IMUNIDADE. PROCEDÊNCIA.
Resoluções 0235/2018 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA SEM COBERTURA DOCUMENTAL. Preliminarmente, a imunidade que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos protege apenas o serviço postal "stricto sensu", não alcança os serviços de transporte de mercadorias. Auto de Infração lavrado com base no parecer 34/99 da PGE. Confirmada a decisão de PROCEDÊNCIA proferida em 1' instância. Art. Infringido: 140 do Decreto 24.569/97. Penalidade: Art. 123, III, "a", da Lei 12.670/97, com nova redação conferida pela Lei 13.418/03. Recurso Ordinário Conhecido e não Provido. Rejeitada preliminar de Nulidade. Decisão Unânime e em consonância com o Parecer da Assessoria Processual-Tributária, aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVE: ICMS. TRÂNSITO. CORREIOS. MERCADORIA SEM NOTA FISCAL. IMUNIDADE. PROCEDÊNCIA.
Resoluções 0236/2018 EMENTA: Omissão de entrada de mercadoria apurada pelo Levantamento Quantitativo dos Estoques. Infração demonstrada nos autos. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE, conforme Laudo Pericial. Recurso ordinário tempestivo, conhecido e parcialmente provido. Preliminar de nulidade afastada por unanimidade de votos. Decisão por voto de desempate da Presidência e conforme Parecer da Célula de Assessoria Processual Tributária adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão amparada no artigo 139 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, III, "a", 1, da lei 12.670/96 com alterações da Lei n° 16.258/2017. Palavra-chave: Omissão entrada mercadoria levantamento quantitativo de estoque.
Resoluções 0237/2018 EMENTA: Omissão de entrada de mercadoria sujeita ao Regime Tributação Normal apurada pelo Levantamento Quantitativo dos Estoques. Infração demonstrada nos autos. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. Recurso ordinário tempestivo, conhecido e não provido. Preliminar de nulidade afastada. Decisão por voto de desempate do Presidente e conforme Parecer da Célula de Assessoria Processual Tributária adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão amparada no artigo 139 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, III, "a", 1, da lei 12.670/96 com alterações da Lei n° 16.258/2017. Palavra-chave: Omissão entrada mercadoria levantamento quantitativo de estoque
Resoluções 0238/2018 EMENTA: ICMS. MERCADORIA DESACOMPANHADA DE NOTA FISCAL. TRANSPORTE DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTOS FISCAIS. 1. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA ¿ EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT), CONFORME ART. 16, II, C DA LEI 12.670/96. 2. DISPOSITIVOS INFRINGIDOS ART. 140 E ART. 829 AMBOS DO DEC. 24.569/96, COM PENALIDADES NO ART. 123, III, A DA LEI 12.670/96. 3. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA POR UNANIMIDADE. 4. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO CONAT 5. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 6. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. 7. DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO SINGULAR E DO PARECER DA ASSESSORIA TRIBUTÁRIA ACOLHIDO PELO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. PALAVRA CHAVE: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTO FISCAL. RESPONSABILIDADE. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT). AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE
Resoluções 0239/2018 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS, LEVANTAMENTO FÍSICO DE ESTOQUE. 1. ACUSAÇÃO FISCAL DE OMISSÃO DE SAÍDAS DECORRÊNCIA DE LEVANTAMENTO FISCAL DE AUDITORIA DE MOVIMENTAÇÃO DE ESTOQUES. 2. TÉCNICA FISCAL COM AMPARO NO ART. 92 DA LEI 12.670/96 E 827 DO RICMS. 3. AFASTADA PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA 4. FEITO FISCAL BAIXADO EM DILIGÊNCIA PERICIAL. 5. O LAUDO PERICIAL EVIDENCIOU ACRÉSCIMO DA BASE DE CÁLCULO DA OMISSÃO DE SAÍDA. 6. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO A MAIOR DA BASE DE CÁLCULO APONTADA NO LANÇAMENTO DE OFÍCIO INICIAL DECORRÊNCIA DE VEDAÇÃO AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO ¿ CONAT FAZER ÀS VEZES DE AUTORIDADE LANÇADORA SEJA PARA COMPLEMENTAR AUTUAÇÃO ANTES REALIZADA. NÃO COMPETINDO AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO ¿ ÓRGÃO DE SOLUÇÃO DE LITÍGIOS FISCAIS NOS TERMOS DO ART. 2° DA LEI 15.614/14, O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE LANÇAMENTO PREVISTA NO ART. 142 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - CTN. 7. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 8. DISPOSITIVOS INFRINGIDOS: ARTS. 127, 169, 174, 176-A E 177 DO DEC. 24.569/97 E PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 123, III, B, DA LEI 12.670/96. 9. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO PROCEDENTE POR MAIORIA CONFORME VOTO DO RELATOR, DECISÃO SINGULAR E PARECER DA ASSESSORIA PROCESSUAL TRIBUTÁRIA ACOLHIDO PELO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. PALAVRA CHAVE: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDA. FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL. LEVANTAMENTO DE ESTOQU PROCEDÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO.
Resoluções 0240/2018 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS, LEVANTAMENTO FÍSICO DE ESTOQUE. 1. ACUSAÇÃO FISCAL DE OMISSÃO DE SAÍDAS DECORRÊNCIA DE LEVANTAMENTO FISCAL DE AUDITORIA DE MOVIMENTAÇÃO DE ESTOQUES. 2. TÉCNICA FISCAL COM AMPARO NO ART. 92 DA LEI 12.670/96 E 827 DO RICMS. 3. AFASTADA PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 4. FEITO FISCAL BAIXADO EM DILIGÊNCIA PERICIAL. 5. CONFIRMAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA OMISSÃO NOS TERMOS DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO MATERIALIZADO NO PRESENTE AUTO DE INFRAÇÃO. 6. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 7. DISPOSITIVOS INFRINGIDOS: ARTS. 127, 169, 174, 176-A E 177 DO DEC. 24.569/97 E PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 123, III, B, DA LEI 12.670/96 8. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO PROCEDENTE POR MAIORIA CONFORME VOTO DO RELATOR, DECISÃO SINGULAR E PARECER DA ASSESSORIA PROCESSUAL TRIBUTÁRIA ACOLHIDO PELO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. PALAVRA CHAVE: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDA. FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL. LEVANTAMENTO DE ESTOQU PROCEDÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO.
Resoluções 0241/2018 EMENTA: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO EM ARQUIVO ELETRÔNIO. Infringência ao art. 285 e 289 do Dec. riQ 24.569/97. Penalidade sugerida: alínea "1" do inciso VIII art. 123 da Lei nQ 12.670/96. 1. Autuação julgada parcial procedente em P instância, em face da Lei n-Q 16.258/2017, que alterou a sanção. 2. A infração efetivamente identificada é falta de escrituração de notas fiscais de saída, que não dispõe de penalidade específica. 3. Dito aspecto, permite atrair, por interpretação, o disposto no art. 112 do CTN, de modo que resulta na aplicação da penalidade sugerida na peça inicial. 4. Recurso ordinário conhecido e não provido. 3. Afastadas as nulidades arguidas. 5. Imputação julgada parcial procedente, em face da alteração na penalidade pela Lei ri° 16.258/2017, de acordo com o parecer da Assessoria Processual Tributária adotado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. 6. Decisão unânime. PALAVRAS-CHAVE: OMISSÃO DE INFORMAÇÕES EM ARQUIVO ELETRÔNICO. PARCIAL PROCEDENTE.
Resoluções 0242/2018 EMENTA: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DF. ESCRITURAÇÃO DE NOTA FISCAL DE ENTRADA NA EFD. 1. Prestação positiva com obrigação prevista no artigo 276-G do Dec. n2 24.569/97. 2. Indicada infringência ao art. 269 do Dec. 24.569/97. 3. Penalidade sugerida: alínea "g" do inciso III do art. 123 da Lei n2 12.670/96. 4. Perícia. 5. Documento fiscal registrado em livro contábil (Razão). 5. À época da prática do ato, o dispositivo sancionador supra, dispunha de atenuante na hipótese em que haja registro contábil. 6. Recurso ordinário conhecido e não provido. 7. Autuação julgada parcial procedente, por unanimidade de votos, em face da aplicação da pena prevista na parte final da alínea "g" do inciso III da Lei n2 12.670/96, vigente à época do fato gerador, de acordo com a manifestação oral do representante da douta Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVE: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FAL TA. DF ESCRITURAÇÃO DE NOTA FISCAL DE ENTRADS NA EFI). PARCIAL PROCEDENTE.
Resoluções 0243/2018 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIA SEM DOCUMENTO FISCAL. Indicada infringência ao art. 131 III do Dec. nQ 24.569/97. Sanção sugerida: alínea "a" I do inciso III do art. 123 da Lei nQ 12.670/96, com alteração da Lei nQ 16.258/2017. 1. Mercadoria em trânsito. 2. Alegação de imunidade tributária. 3. O disposto na alínea "a" do inciso VI do art. 150 da CF de 88, alcança o serviço postal estrito senso (Incisos I e II do art. 9Q da I ei 6.538/78), excluído o transporte de mercadorias. 4. Matéria objeto da Súmula nQ 7 do CRT/CE. 5. ECT - Responsável tributário. 6. Recurso ordinário conhecido e não provido. 7. Afastada a nulidade suscitada. 8. Autuação julgada procedente, a unanimidade de votos, de acordo com o parecer da Assessoria Processual Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVE: MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. PROCEDENTE
Resoluções 0244/2018 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIA SEM DOCUMENTO FISCAL. Indicada infringência ao art. 131 III do Dec. riQ 24.569/97. Sanção sugerida: alínea "a" I do inciso III do art. 123 da Lei riQ 12.670/96, com alteração da Lei riQ 16.258/2017. 1. Mercadoria em trânsito. 2. Alegação de imunidade tributária. 3. O disposto na alínea "a" do inciso VI do art. 150 da CF de 88, alcança o serviço postal estrito senso (Incisos I e II do art. 99 da Lei 6.538/78), excluído o transporte de mercadorias. 4. Matéria objeto da Súmula n(2 7 do CRT/CE. 5. ECT - Responsável tributário. 6. Recurso ordinário conhecido e não provido. 7. Afastada a nulidade suscitada. 8. Autuação julgada procedente, a unanimidade de votos, de acordo com o parecer da Assessoria Processual Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVE: MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. PROCEDENTE
Resoluções 0245/2018 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÓN10. Nota Fiscal sem validade jurídica. Mercadoria não entregue dentro do prazo estipulado pela legislação. Indicado os dispositivos legais infringidos nos arts. 153, 155, 157 do Decreto 24.569/67, o agente fiscal aponta como penalidade no artigo 123. III, m, da Lei n°. 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/03.Reconhecimento do recurso ordinário. Auto de infração julgado IMPROCEDENTE, de acordo com o Parecer da Assessoria Processual Tributária. Decisão Unânime. PALAVRAS-CHAVE: MERCADORIA, NOTAS FISCAIS SEM VALIDADE JURIDICA, TRANSPORTE.
Resoluções 0246/2018 EMENTA: ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. FALTA DE RECOLHIMENTO. Infringência ao art. 73 e 74 do Dec. ri° 24.569/97. Penalidade sugerida: alínea "c" do inciso I do art. 123 da Lei n° 12.670/96, com alterações da Lei n° 13.418/2003. 1. Infração resultante do recálculo na apuração do ICMS devido a título de Substituição Tributária - ST, quando de entradas interestaduais. 2. Inobservância de regra procedimental, prevista no § 2° do art. 821 do Dec. n° 24.569/97. 3. Recurso ordinário conhecido e provido. 4. Imputação julgada nula, a unanimidade de votos, por impedimento da autoridade autuante, de acordo com o parecer da Assessoria Processual Tributária adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVE: ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. FALTA DE RECOLHIMENTO. INOBSERVÂNCIA DE REGRA PROCEDIMENTAL. NULIDADE
Resoluções 0247/2018 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO. MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Auto de Infração PROCEDENTE, a imunidade de que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto senso", não alcançando os serviços de transporte de mercadorias efetuado sem documento fiscal. Responsável Tributário. Recurso Ordinário conhecido e não provido. Preliminar de nulidade em razão da imunidade tributária afastada. Decisão por unanimidade de votos e conforme parecer da Célula de Assessoria Processual Tributária adoto pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado Decisão amparada no artigo art. 140 do Dec. 24.569/97, c/c art. 16, II. "c" da Lei n°. 12.670/96. Penalidade prevista no art. 123, inc. III "a", 1 da Lei 12.670/96 com alterações da Lei n° 16.258/2017. PALAVRA-CHAVE: TRÂNSITO, MERCADORIA, DESACOMPANHADA, DOCUMENTO FISCAL.
Resoluções 0248/2018 EMENTA: Remeter mercadoria com documento fiscal inidôneo por não conter os requisitos fundamentais de validade e eficácia. Auto de Infração Improcedente. Os motivos elencados como fundamentos para inidoneidade das notas fiscais não encontram amparo no art. 131 do Dec. 24.569/97. Decisão por unanimidade de votos e conforme Parecer emitido pela Célula de Assessoria Processual Tributária adotado do representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Reexame Necessário conhecido e não provido. Palavra Chave: Nota fiscal inidônea ¿ requisitos fundamentais de validade e eficácia.
Resoluções 0249/2018 EMENTA: MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. Infração detectada na fiscalização ao setor de carga da ECT. Autuação julgada NULA, posto que não houve arbitramento, segundo o que preceitua o art. 31 do RICMS/CE. Decisão contrária ao julgamento singular e parecer da consultoria processual tributária; em consonância, contudo, com o entendimento do representante da procuradoria do Estado proferida em sessão. Decisão por unanimidade de votos. PALAVRAS-CHAVE: CORREIOS, MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTO FISCAL, AUSÊNCIA DE ARBITRAMENTO, NULIDADE.
Resoluções 0250/2018 EMENTA: ICMS - 1. DEIXAR O CONTRIBUINTE DE ENTREGAR DADOS À SEFAZ 2. A empresa não entregou a memória da fita detalhe de seu ECF relativo aos anos 2013, 2014 e 2015. 4. Em julgamento singular, a ilustre julgadora entendeu pela PARCIAL PROCEDÊNCIA do auto de infração, tendo em vista mudança no texto da infração cometida que traz penalidade mais benéfica ao contribuinte 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido por unanimidade de votos, de acordo com a decisão singular, ratificada, em sessão, pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. Decisão nos termos do voto do conselheiro relator. PALAVRAS-CHAVE: NÃO ENTREGA DE DADOS. LEI 16.258/2017. PENALIDADE MAIS BENÉFICA. PARCIAL PROCEDÊNCIA.
Resoluções 0251/2018 EMENTA: MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. Infração detectada na fiscalização ao centro de triagem da ECT. Alegação de imunidade tributária. A prerrogativa prevista no art. 150, inciso VI, alínea "a" da CF de 88, que contempla a ECT, cinge-se ao serviço postal estrito senso, nos termos previstos nos incisos I e II do art. 9° da Lei nacional n° 6.538/78 e não alcança os serviços de transporte de mercadorias por ela realizado. Autuação julgada PROCEDENTE com base no art. 16, inciso II, alínea "c" da Lei n° 12.670/96, art. 140 do Dec. 24.569/97, Parecer n° 34/97 da PGE e Súmula n° 7 do CRT. Penalidade sugerida: art. 123, inciso III, "a" da Lei n° 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e não provido. Afastada a preliminar de nulidade suscitada. Decisão por unanimidade de votos. PALAVRAS-CHAVE: CORREIOS, MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTO FISCAL, ALEGAÇÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, PROCEDÊNCIA.
Resoluções 0252/2018 EMENTA: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO EM ARQUIVO ELETRÔNIO. Indicada infringência ao art. 285 e 289 do Dec. riQ 24.569/97. Penalidade sugerida: alínea "1" do inciso VIII art. 123 da Lei riQ 12.670/96. 1. Autuação julgada parcial procedente em 14 instância, em face da Lei riQ 16.258/2017, que alterou a sanção. 2. A infração efetivamente identificada é falta de escrituração de notas fiscais de entrada, que dispõe de penalidade específica. 3. Dito aspecto, que caracteriza o critério da especificidade, não permite atrair o disposto no art. 112 do CTN, sob pena de solapar-se do ordenamento jurídico a norma capitulada na alínea "g" do inciso III do art. 123 da Lei ng 12.670/96, alterada pela Lei ri° 16.258/2017. 4. Recurso ordinário conhecido e não provido. 3. Afastadas as nulidades arguidas. 5. Imputação julgada procedente, mediante aplicabilidade da sanção própria, entretanto, limitada ao valor do lançamento, de acordo com o parecer da Assessoria Processual Tributária e manifestação oral proferida em sessão, proferida pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. 6. Decisão por maioria de votos PALAVRAS-CHAVE: FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS. PROCEDENTE.
Resoluções 0253/2018 EMENTA: FALTA DE APOSIÇÃO DE SELO FISCAL DE TRÂNSITO. Notas Fiscais de saídas de mercadorias em operações interestaduais que não constam no sistema COMETA/SITRAM. Exercícios 2015/2016. Indicado o dispositivo legal infringido no art. 123, inciso III, alínea "d" da Lei n°. 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/03. Reconhecimento do Reexame Necessário. Auto de infração julgado PARCIAL PROCEDÊNCIA, de acordo com o Parecer da Assessoria Processual Tributária. Decisão Unânime. PALAVRAS-CHAVE: SELO FISCAL, MERCADORIAS EM OPERAÇÕES INTERSTADUAIS, REEXAME NECESSÁRIO.
Resoluções 0254/2018 EMENTA: ICMS. MERCADORIA DESACOMPANHADA DE NOTA FISCAL. TRANSPORTE DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTOS FISCAIS. 1. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA ¿ EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT), CONFORME ART. 16, II, C DA LEI 12.670/96. 2. DISPOSITIVOS INFRINGIDOS ART. 140 E ART. 829 AMBOS DO DEC. 24.569/96, COM PENALIDADES NO ART. 123, III, A DA LEI 12.670/96.3. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA POR UNANIMIDADE. 4. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO CONAT 5. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 6. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. 7. DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO SINGULAR E DO PARECER DA ASSESSORIA TRIBUTÁRIA ACOLHIDO PELO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. PALAVRA CHAVE: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTO FISCAL. RESPONSABILIDADE. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT). AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE.
Resoluções 0255/2018 EMENTA: ACUSAÇÃO DE FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS EMENTA: ICMS. TRIBUTAÇÃO ORDINÁRIA. OMISSÃO DE RECEITAS. Indicada infringência ao § 8° do art. 92 da Lei n° 12.670/96. Penalidade sugeria: alínea "c" do inciso I do art. 123 da Lei n° 12.670/96. 1. Encontrada diferença entre os preços médios de entradas e saídas. 2. A irregularidade supra decorre do cotejo da saída com a entrada mais recente da mercadoria. 3. A metodologia de investigação fiscal empregada não se adéqua a identificar a infração omissão de receitas. 4. Preliminares de nulidades e pedido de perícia afastadas. 5. Decisão singular reformada. 6. Imputação julgada improcedente, a unanimidade de votos, de acordo com parecer da Assessoria Processual Tributária, adotado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVE: OMISSÃO DE SAÍDAS. PREÇO MÉDIO DE SAÍDA INFERIOR A ENTRADA. INADEQUADO O MÉTODO UTILIZADO NA EXAÇÃO. IMPROCEDENTE.
Resoluções 0256/2018 EMENTA: ICMS. LEVANTAMENTO FISCAL. OPERAÇÕES DE SAÍDAS SOB REGIME DE DIFERIMENTO. DIFERENÇA A MENOR ENTRE PREÇO MÉDIO DE OPERAÇÕES DE REMESSAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO/BENEFICIAMENTO E PREÇO MÉDIO DE ENTRADAS DAS MERCADORIAS. METODOLOGIA NÃO CABÍVEL NOS TERMOS DO ART. 691 DO RICMS. 1. OPERAÇÕES DE REMESSA DE MERCADORIAS PARA BENEFICIAMENTO/INDUSTRIALIZAÇÃO GOZAM DO INSTITUTO DE DIFERIMENTO CONFORME ART. 687 DO RICMS. 2. VALOR DA BASE DE CÁLCULO ATRIBUÍVEL NAS REFERIDAS OPERAÇÕES DE SAÍDA DIFERIDAS SE CINGE NAQUELE CONSTANTE DA CONTABILIDADE DO CONTRIBUINTE, OU NA SUA FALTA, O VALOR DE AQUISIÇÃO, PELO QUE DISPÕE O ART. 691 DO RICMS. 3. LEVANTAMENTO FISCAL A SER REALIZADO SE FIXA NA METODOLOGIA DE COMPARAÇÃO ENTRE O VALOR LANÇADO NA CONTABILIDADE E AQUELE PRATICADO NAS SAÍDAS DAS DITAS OPERAÇÕES DIFERIDAS. 4. METODOLOGIA FISCAL REALIZADA DESCONFORME COM O PREVISTO NA LEGISLAÇÃO. 5. VEDAÇÃO LEGAL AO LEVANTAMENTO FISCAL ENSEJADO DE SORTE A CONFIGURAR AUTORIDADE IMPEDIDA NOS TERMOS DO ART. 53, § 20, III DO DEC. 25.468/98. 6. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. 7. AUTO DE INFRAÇÃO NULO POR UNANIMIDADE CONFORME VOTO DO RELATOR E PARECER DA ASSESSORIA PROCESSUAL TRIBUTÁRIA ACOLHIDO PELO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, CONTRÁRIO À DECISÃO SINGULAR. PALAVRA CHAVE: ICMS. OPERAÇÕES COM DIFERIMENTO. VALOR CONSTANTE NA CONTABILIDADE. VALOR D AQUISIÇÃO. METODOLOGIA FISCAL. COMPARA VO.
Resoluções 0257/2018 EMENTA: ICMS. ENTRADAS DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTACAO FISCAL. OMISSÃO DE ENTRADAS. MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. 1. INFRAÇÃO DETECTADA EM LEVANTAMENTO FÍSICO DE ESTOQUE RESULTANDO OMISSÃO DE ENTRADAS DE PRODUTOS (APARELHOS CELULARES E PRODUTOS DE INFORMÁTICA). 2. LEVANTAMENTO FISCAL LASTREADO NOS TERMOS DO ART. 827 DO DEC. 24.569/97. 3. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA E PEDIDO DE PERÍCIA AFASTADOS. 4. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 5. DISPOSITIVOS INFRINGIDOS ART139 DO RICMS/CE 6. PENALIDADE FIXADA NOS TERMOS DO ART. 123, III, "a" da LEI 12.670/96. 7. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE CONFORME VOTO DO RELATOR, DECISÃO SINGULAR E PARECER DA ASSESSORIA PROCESSUAL TRIBUTÁRIA ADOTADO PELO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. PALAVRA CHAVE: ICMS.. OMISSÃO DE ENTRADAS. MERCADORIAS REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE.
Resoluções 0258/2018 EMENTA: ICMS. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTO FISCAL. OMISSÃO DE ENTRADAS. Indicada infringência ao art. 139 Dec. n° 24.569/97. Penalidade sugerida: alínea "a" do inciso III do art. 123 da Lei n° 12.670/96, com atualizações da Lei n° 13.418/2003. 1. Levantamento quantitativo de mercadorias. 2. Identificado que, as quantias arroladas no estoque inicial acrescida das entradas, são inferiores as saídas somadas às quantias existentes no estoque final. 3. O evento em alusão caracteriza a irregularidade omissão de entradas. 5. Recurso ordinário conhecido e não provido. 6. Imputação julgada procedente, por maioria de votos, de acordo com o parecer da Assessoria Processual Tributária, adotado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVE: MERCADORIAS ORDINARIAMENTE TRIBUTADAS. OMISSÃO DE ENTRADAS. PROCEDENTE
Resoluções 0259/2018 EMENTA: ICMS. FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. OMISSÃO DE SAÍDAS. Indicada infringência ao art. 127, 169, 174 e 177 do Dec. n° 24.569/97. Penalidade sugerida: alínea "b" do inciso III do art. 123 da Lei n° 12.670/96, com atualizações da Lei ri° 13.418/2003. 1. Levantamento quantitativo de mercadorias. 2. Identificado que, as quantias arroladas no estoque inicial acrescida das entradas, são superiores as saídas somadas às quantias existentes no estoque final. 3. O evento em alusão caracteriza a irregularidade omissão de saídas. 5. Recurso ordinário conhecido e não provido. 6. Imputação julgada procedente, por maioria de votos, de acordo com o parecer da Assessoria Processual Tributária, adotado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVE: MERCADORIAS ORDINARIAMENTE TRIBUTADAS. OMISSÃO DE SAÍDAS. PROCEDENTE
Resoluções 0260/2018 EMENTA: ICMS. DEIXAR DE SELAR DOCUMENTOS FISCAIS EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE SAÍDAS DE MERCADORIA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA OBRIGATÓRIA. 1. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. 2. NOVA REDAÇÃO PELA LEI 16.258/17 AO ART. 123, III, M DA LEI 12.670/96, DE EXCLUSÃO DA PENALIDADE DE 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR DA OPERAÇÃO E ALTERAÇÃO DO CAPUT DO ART. 157 DO RICMS DADA PELO DEC.32.882/18 RETIRANDOSE A OBRIGAÇÃO DE SELAGEM NAS OPERAÇÕES DE SAÍDAS INTERESTADUAIS RESULTOU EM INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA 4. APLICAÇÃO DO ART.106, II, "a", "h" e "c" DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ¿ CTN. 5. EXTINÇÃO DO FEITO FISCAL SEM JULGAMENTO DE MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 87, I, "E" DA LEI 15.614/14 POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE CARACTERIZAÇÃO DA INFRAÇÃO E APLICAÇÃO DA SANÇÃO IMPUTADA NA AUTUAÇÃO FISCAL. 6. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 7. AUTO DE INFRAÇÃO EXTINTO POR UNANIMIDADE CONFORME VOTO DO RELATOR, DA DECISÃO SINGULAR E DO PARECER DA ASSESSORIA PROCESSUAL TRIBUTÁRIA ACOLHIDO PELO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA DO ESTADO. PALAVRA CHAVE: ICMS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. SELO DE TRÂNSITO. OPERAÇÕES. SAÍDAS, INTERESTADUAIS. EXTINTO. AUTO DE INFRAÇÃO.
Resoluções 0261/2018 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO. APROVEITAMENTO DE BENEFÍCIOS DA LEGISLAÇÃO DO FDI (FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL) EM OPERAÇÕES DE NÃO PRODUÇÃO PRÓPRIA. 1. OS BENEFÍCIOS DO FDI NA APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO, SOMENTE SE DÁ EM FACE DE OPERAÇÕES DE SAÍDA DE MERCADORIAS PRODUZIDAS PELA INDÚSTRIA BENEFICIADA. DEMAIS OPERAÇÕES A EXEMPLO DE VENDAS DE MERCADORIAS DE ADQUIRIDAS DE TERCEIROS, REMESSA DE MERCADORIA PARA DEMONSTRAÇÃO, DENTRE OUTRAS, PRATICADAS PELO RECORRENTE NÃO SE SUBSUMEM AOS BENEFÍCIOS ENSEJADOS PELA LEGISLAÇÃO DO FDI. 2. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO CONFORME ART. 72, §§ 1°, 2° DA LEI 15.614/14 C/C ART. 3°, I DO PROVIMENTO 01/17 DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CONAT. 3. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO E TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE 1a INSTÂNCIA. 4. DISPOSITIVOS INFRINGIDOS ART. 73 e 74 DO RICMS. 5. PENALIDADE FIXADA NOS TERMOS DO ART. 123, I, "A" DA LEI 12.670/96. 6. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO POR UNANIMIDADE CONFORME VOTO DO RELATOR, E PARECER DA ASSESSORIA PROCESSUAL TRIBUTÁRIA ADOTADO PELO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. 7. MANUTENÇÃO DA DECISÃO SINGULAR DE PROCEDÊNCIA. PALAVRA CHAVE: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. OPERAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA. FDI. RECURS INTEMPESTIVIDADE.
Resoluções 0262/2018 EMENTA: ICMS ¿ 1. DEIXAR DE ESCRITURAR DOCUMENTOS FISCAIS 2. Após análise da documentação fiscal do contribuinte durante , os exercício 2006, 2007 e 2008, o agente do fisco constatou 533 documentos não escriturados no livro de registro de entradas. 4. Em julgamento singular, a ilustre julgadora entendeu pela PARCIAL PROCEDÊNCIA do auto de infração, com base em perícia que, por sua vez, excluiu do montante notas fiscais albergadas pelo ISS. 5. Reexame necessário conhecido e não provido por unanimidade de votos, de acordo com a decisão singular e parecer da consultoria tributária, ratificada pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. Decisão nos termos do voto do conselheiro relator. PALAVRAS-CHAVE: FALTA DE ESCRITURAÇÃO. PERÍCIA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. AUTO QUITADO.
Resoluções 0263/2018 EMENTA ¿ ICMS. Crédito indevido decorrente da apropriação de valores de ICMS referentes a benefícios do FDI/PROVIN sem atendimento das condições legais. Auto de Infração julgado Improcedente. A existência de autos de infração em fase de impugnação/defesa não torna o contribuinte inadimplente, caso de suspensão da exigibilidade do crédito tributário conforme dicção do art. inciso III do art. 151 do CIN. O art. 2° da Lei n° 12.411/1995 define as hipóteses de inadimplência das pessoas fisicas e jurídicas perante a Fazenda Pública do Estado do Ceará. Decisão por unanimidade de votos e conforme Parecer da Célula de Assessoria Processual Tributária e adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Palavras-chaves: Crédito Indevido ¿ FDI/PROVINInadimplência.
Resoluções 0264/2018 EMENTA ¿ ICMS. Crédito indevido decorrente da apropriação de valores de ICMS referentes a benefícios do FDI/PROVIN sem atendimento das condições legais. Auto de Infração julgado Improcedente. A existência de autos de infração em fase de impugnação/defesa não torna o contribuinte inadimplente, caso de suspensão da exigibilidade do crédito tributário conforme dicção do art. inciso III do art. 151 do CTN. O art. 2° da Lei n° 12.411/1995 define as hipóteses de inadimplência das pessoas fisicas e jurídicas perante a Fazenda Pública do Estado do Ceará. Decisão por unanimidade de votos e conforme Parecer da Célula de Assessoria Processual Tributária e adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Palavras-chaves: Crédito Indevido ¿ FDI/PROVINInadimplência
Resoluções 0265/2018 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. LEVANTAMENTO FISCAL REALIZADO COM BASE NO FLUXO FINANCEIRO MEDIANTE DEMONSTRAÇÃO DE ENTRADA E SAÍDA DE CAIXA - DESC. OPERAÇÕES SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO. 1. O LEVANTAMENTO FISCAL MEDIANTE DEMONSTRAÇÃO DE ENTRADA E SAÍDA DE CAIXA É TÉCNICA FISCAL APTA A DETECÇÃO DE OMISSÃO DE SAÍDAS DE OPERAÇÕES SUJEITAS AO ICMS, CONFORME REMANSOSA JURISORUDÊNCIA DO CONAT E ART. 92, § 8°, VI DA LEI 12.670/96. 2. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO CONFORME ART. 72, §§ 1°, 2° DA LEI 15.614/14 C/C ART. 3°, I DO PROVIMENTO 01/17 DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CONAT. 3. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO E TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE la INSTÂNCIA. 4. DISPOSITIVOS INFRINGIDOS ART. 169 A 179, 827 TODOS DO RICMS. 5. PENALIDADE FIXADA NOS TERMOS DO ART. 126 DA LEI 12.670/96. 6. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO POR UNANIMIDADE CONFORME VOTO DO RELATOR, E PARECER DA ASSESSORIA PROCESSUAL TRIBUTÁRIA ADOTADO PELO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. 7. REMANESCE A DECISÃO SINGULAR DE PROCEDÊNCIA. PALAVRA CHAVE: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDA. DESC. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIDO. INTEMPESTIVIDADE
Resoluções 0266/2018 EMENTA: ICMS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃOES ACESSÓRIAS. DEIXAR DE ESCRITURAR NOTAS FISCAIS NO LIVRO DE ENTRADA/EFD. INTEMPERTIVIDADE DE RECURSO. 1. NÃO DECLARAR NOTAS FISCAIS DE ENTRADA NA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD, SE CONSTITUI EM FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NO LIVRO DE ENTRADA CONTIDO NA EFD. 2. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO CONFORME ART. 72, §§ 1°, 2° DA LEI 15.614/14 C/C ART. 3°, I DO PROVIMENTO 01/17 DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CONAT. 3. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO E TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE ia INSTÂNCIA. 4. DISPOSITIVO INFRINGIDO ART. 269 DO RICMS. 5. PENALIDADE FIXADA NOS TERMOS DO ART. 123, I, "A" DA LEI 12.670/96. 6. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO POR UNANIMIDADE CONFORME VOTO DO RELATOR E PARECER DA ASSESSORIA PROCESSUAL TRIBUTÁRIA ADOTADO PELO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. 7. REMANESCE A DECISÃO SINGULAR DE PROCEDÊNCIA. PALAVRA CHAVE: ICMS. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO. NOTAS FISCAIS. EFD. ENTRADA. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIDO. INTEMPESTIVIDADE
Resoluções 0267/2018 EMENTA: ICMS. Falta de escrituração na EFD de notas fiscais de entradas. Irregularidade fiscal identificada a partir do confronto da EFD com as Notas Fiscais Eletrônicas. Infração demonstrada nos autos. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. Recurso Ordinário não conhecido. Confirmada a decisão de 1' Instância. Recurso ordinário intempestivo (não conhecido). Desentranhamento dos autos, do recurso ordinário (inciso I do art. 30 do Provimento n° 01/2017 do Conat), de acordo com Parecer Emitido pela Célula de Assessoria Processual Tributária adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos. Decisão amparada no 2° do art. 72 da Lei n° 15.614/2014 c/c inciso I do art.3° do Provimento n° 01/2017 do Conat. Palavra Chave: Falta de Escrituração de Notas Fiscais de Entrada ¿ EFD ¿ Intempestivo
Resoluções 0268/2018 EMENTA: FALTA DE APLICAÇÃO DO SELO DE TRÂNSITO. Auto de Infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE em virtude de reenquadramento da penalidade. Preliminar de decadência afastada em razão da aplicação do art. 173, II do CTN. Recurso Ordinário tempestivo e não conhecido em razão do pagamento com os benefícios da Lei n° 16.259/2017. Reexame Necessário conhecido e não provido. Decisão por maioria de votos e conforme a manifestação oral do representante da Douta Procuradoria Geral do Estado. Infração ao art. 153,157 e 158 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade prevista no Art.126 parágrafo único da Lei n°12.670/96 alterado pela Lei n° 13.418/2013. Palavra Chave: Falta, aplicação, selo de trânsito, notas de entrada.
Resoluções 0269/2018 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO. MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Auto de Infração PROCEDENTE, a imunidade de que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto senso", não alcançando os serviços de transporte de mercadorias efetuado sem documento fiscal. Responsável Tributário. Recurso Ordinário conhecido e não provido. Preliminar de nulidade em razão da imunidade tributária afastada. Decisão por unanimidade de votos e conforme parecer da Célula de Assessoria Processual Tributária adoto pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado Decisão amparada no artigo art. 140 do Dec. 24.569/97, c/c art. 16, II. "c" da Lei n°. 12.670/96. Penalidade prevista no art. 123, inc. III "a", 1 da Lei 12.670/96 com alterações da Lei n° 16.258/2017. PALAVRA-CHAVE: TRÂNSITO, MERCADORIA, DESACOMPANHADA, DOCUMENTO FISCAL.
Resoluções 0270/2018 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. Indicada infringência ao art. 131 III do Dec. n9 24.569/97. Sanção sugerida: alínea "a" I do inciso III do art. 123 da Lei n° 12.670/96, com alteração da Lei n° 16.258/2017. 1. Mercadoria em trânsito. 2. Alegação de imunidade tributária. 3. O disposto na alínea "a" do inciso VI do art. 150 da CF de 88, alcança o serviço postal estrito senso (Incisos I e II do art. 92 da Lei n° 6.538/78), excluído o transporte de mercadorias. 4. Matéria objeto da Súmula ri° 7 do CRT/CE. 5. ECT - Responsável tributário. 6. Recurso ordinário conhecido e não provido. 7. Afastada a nulidade suscitada. 8. Autuação julgada procedente, a unanimidade de votos, de acordo com o parecer da Assessoria Processual Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVE: MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. PROCEDENTE.
Resoluções 0271/2018 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. Indicada infringência ao art. 131 III do Dec. n2 24.569/97. Sanção sugerida: alínea "a" I do inciso III do art. 123 da Lei n2 12.670/96, com alteração da Lei n2 16.258/2017. 1. Mercadoria em trânsito. 2. Alegação de imunidade tributária. 3. O disposto na alínea "a" do inciso VI do art. 150 da CF de 88, alcança o serviço postal estrito senso (Incisos I e II do art. 92 da Lei n2 6.538/78), excluído o transporte de mercadorias. 4. Matéria objeto da Súmula n2 7 do CRT/CE. 5. ECT - Responsável tributário. 6. Recurso ordinário conhecido e não provido. 7. Afastada a nulidade suscitada. 8. Autuação julgada procedente, a unanimidade de votos, de acordo com o parecer da Assessoria Processual Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVE: MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. PROCEDENTE.
Resoluções 0272/2018 EMENTA: ICMS. Deixar de entregar o arquivo magnético da Memória da Fita Detalhe ¿ MDF. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIAL PROCEDENTE, em razão da redução da penalidade decorrente de legislação superveniente mais benéfica. Recurso Ordinário Conhecido e parcialmente provido. Mantido o Julgamento monocrático. Decisão Unânime e conforme Parecer da Célula de Assessoria Processual Tributária adotado pelo Representante da Douta Procuradoria Geral do Estado. Infringência aos arts. 285, §1°, 289, I, 299 e 308 §§ 1° e 2° do Dec. n° 24.569/1997. Penalidade prevista no art. 123, VIII, "i" da Lei n° 12.670/1996, alterado pela Lei n° 16.258/2017. Palavra-Chave: Arquivo Magnético ¿ Memória da Fita Detalhe ¿ MDF.
Resoluções 0273/2018 EMENTA: ICMS. Deixar de apresentar ao fisco o livro caixa. A empresa autuada não entregou o Livro Caixa referente ao exercício de 2014. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE, em razão da redução de penalidade decorrente de legislação superveniente. Aplicação do art.106, II, "c" do CTN. Recurso Ordinário Conhecido e parcialmente provido. Decisão Unânime e conforme Parecer da Célula de Assessoria Processual Tributária adotado pelo Representante da Douta Procuradoria Geral do Estado. Preliminar de nulidade e pedido de perícias afastadas. Infringência ao § 1° do art. 77 da Lei n° 12.670/1996. Penalidade prevista no art. 123, V, "a" da Lei n° 12.670/1996, alterado pela Lei n° 16.258/2017. Palavras-Chave:Livro Caixa ¿ Falta de Apresentação.
Resoluções 0274/2018 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO. MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Auto de Infração PROCEDENTE, a imunidade de que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto senso", não alcançando os serviços de transporte de mercadorias efetuado sem documento fiscal. Responsável Tributário. Recurso Ordinário conhecido e não provido. Preliminar de nulidade em razão da imunidade tributária afastada. Decisão por unanimidade de votos e conforme parecer da Célula de Assessoria Processual Tributária adoto pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado Decisão amparada no artigo art. 140 do Dec. 24.569/97, c/c art. 16, II. "c" da Lei n°. 12.670/96. Penalidade prevista no art. 123, inc. III "a", 1 da Lei 12.670/96 com alterações da Lei n° 16.258/2017. PALAVRA-CHAVE: TRÂNSITO, MERCADORIA, DESACOMPANHADA, DOCUMENTO FISCAL.
Resoluções 0275/2018 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO. MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Auto de Infração PROCEDENTE, a imunidade de que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto senso", não alcançando os serviços de transporte de mercadorias efetuado sem documento fiscal. Responsável Tributário. Recurso Ordinário conhecido e não provido. Preliminar de nulidade em razão da imunidade tributária afastada. Decisão por unanimidade de votos e conforme parecer da Célula de Assessoria Processual Tributária adoto pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado Decisão amparada no artigo art. 140 do Dec. 24.569/97, c/c art. 16, II. "c" da Lei no. 12.670/96. Penalidade prevista no art. 123, inc. III "a", 1 da Lei 12.670/96 com alterações da Lei n° 16.258/2017. PALAVRA-CHAVE: TRÂNSITO, MERCADORIA, DESACOMPANHADA, DOCUMENTO FISCAL.
Resoluções 0276/2018 EMENTA: ICMS. MERCADORIAS SUJEITAS A TRIBUTAÇÃO ORDINÁRIA. AQUISIÇÃO DESPROVIADA DE DOCUMENTO FISCAL. OMISSÃO DE ENTRADAS. Indicada infringência ao art. 139 do Dec. n° 24.569/97. Penalidade própria: alínea "a" do inciso III do art. 123 da Lei n° 12.670/96, com atualizações da Lei n° 13.418/2003. 1. Análise quantitativa de mercadorias movimentadas pelo estabelecimento. 2. Identificada, ao cotejo das variáveis próprias, entradas em quantidade inferior às saídas. 3. Método de investigação fiscal válido e eficaz a identificar a infração em comento. 4. Recurso ordinário conhecido e não provido. 5. Afastadas as nulidades e o pedido de perícia. 6. Imputação julgada procedente, a unanimidade de votos, de acordo com o parecer da Assessoria Processual Tributária, adotado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVE: OPERAÇÕES SUJEITAS A TRIBUTAÇÃO ORDINÁRIA. OMISSÃO DE ENTRADAS. PROCEDENTE.
Resoluções 0277/2018 EMENTA: ICMS. MERCADORIAS SUJEITAS A ST. ALIENAÇÃO DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTO FISCAL. OMISSÃO DE SÁIDAS. Indicada infringência ao art. 127 I, II e III, 169, 174, 176-A e 177 do Dec. n° 24.569/97. Penalidade própria: art. 126 da Lei n° 12.670/96, com atualizações da Lei n° 13.418/2003. 1. Análise quantitativa das mercadorias movimentadas pelo estabelecimento. 2. Identificada, ao coteja das variáveis próprias, saídas em quantidade inferior às entradas. 3. Método de investigação fiscal válido e eficaz a identificar a infração em comento. 4. Recurso ordinário conhecido e não provido. 5. Afastadas as nulidades e o pedido de perícia. 6. Imputação julgada procedente, a unanimidade de votos, de acordo com o parecer da Assessoria Processual Tributária, adotado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVE: OPERAÇÕES SUJEITAS A ST. OMISSÃO DE SAÍDAS. PROCEDENTE.
Resoluções 0278/2018 EMENTA: ICMS. MERCADORIAS SUJEITAS A ST. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTO FISCAL. OMISSÃO DE ENTRADAS. Indicada infringência ao art. 139 do Dec. nQ 24.569/97. Penalidade própria: alínea "a" do inciso III do art. 123 da Lei riQ 12.670/96, com atualizações da Lei riQ 13.418/2003. 1. Análise quantitativa de mercadorias movimentadas pelo estabelecimento. 2. Identificada, ao cotejo das variáveis próprias, entradas em quantidade inferior às saídas. 3. Método de investigação fiscal válido e eficaz a identificar a infração em comento. 4. Recurso ordinário conhecido e não provido. 5. Afastadas as nulidades e o pedido de perícia. 6. Imputação julgada procedente, a unanimidade de votos, de acordo com o parecer da Assessoria Processual Tributária, adotado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVE: OPERAÇÕES SUJEITAS A TRIBUTAÇÃO ORDINÁRIA. OMISSÃO DE ENTRADAS. PROCEDENTE.
Resoluções 0279/2018 EMENTA: ICMS ¿ 1. OMITIR INFORMAÇÕES EM ARQUIVOS MAGNÉTICOS 2. A empresa foi acusada INFORMAR DADOS DIVERGENTES DOS CONSTANTES NOS DOCUMENTOS FISCAIS no exercício de 2008. 4. Em julgamento singular, o ilustre julgador entendeu pela PROCEDÊNCIA do auto de infração 5. Recurso Ordinário conhecido e provido; auto de infração julgado NULO por maioria de votos, de acordo com o parecer da assessoria processual tributária, acompanhada pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. Decisão nos termos do voto do conselheiro relator. PALAVRAS-CHAVE: OMITIR INFORMAÇÕES. ACUSAÇÃO IMPRECISA. NULIDADE
Resoluções 0280/2018 EMENTA: ICMS ¿ 1. OMISSÃO DE ENTRADAS 2. A empresa foi acusada de, após análise da movimentação dos estoques por meio do levantamento quantitativo de estoques de mercadorias, receber mercadorias sob o regime de Substituição tributária sem documento fiscal nos períodos de 2012, 2013 e 2014 4. Em julgamento singular, a ilustre julgadora entendeu pela PROCEDÊNCIA do auto de infração 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido por unanimidade de votos, de acordo com a decisão singular e parecer da assessoria processual tributária, ratificada pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. Decisão nos termos do voto do conselheiro relator. PALAVRAS-CHAVE: OMISSÃO DE ENTRADAS. SL E. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PROCEDÊNCIA.
Resoluções 0281/2018 EMENTA: ICMS ¿ 1. OMISSÃO DE SAíDAS 2. A empresa foi acusada de, após análise da movimentação dos estoques por meio do levantamento quantitativo de estoques de mercadorias, dar saídas de mercadorias ST sem documento fiscal nos períodos de 2012, 2013 e 2014 4. Em julgamento singular, a ilustre julgadora entendeu pela PROCEDÊNCIA do auto de infração, 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido por unanimidade de votos, de acordo com o parecer da assessoria processual tributária, ratificada pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. Decisão nos termos do voto do conselheiro relator. PALAVRAS-CHAVE: OMISSÃO DE SAÍDAS. SLE. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PROCEDÊNCIA.
Resoluções 0282/2018 EMENTA: MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. Infração detectada na fiscalização ao centro de triagem da ECT. Alegação de imunidade tributária. A prerrogativa prevista no art. 150, inciso VI, alínea "a" da CF de 88, que contempla a ECT, cinge-se ao serviço postal estrito senso, nos termos previstos nos incisos I e II do art. 9° da Lei nacional n° 6.538/78 e não alcança os serviços de transporte de mercadorias por ela realizado. Autuação julgada PROCEDENTE com base no art. 16, inciso II, alínea "c" da Lei n° 12.670/96, art. 140 do Dec. 24.569/97, Parecer n° 34/97 da PGE e Súmula n° 7 do CRT. Penalidade sugerida: art. 123, inciso III, "a" da Lei n° 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e não provido. Afastada a preliminar de nulidade suscitada. Decisão por unanimidade de votos. PALAVRAS-CHAVE: CORREIOS, MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTO FISCAL, ALEGAÇÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, PROCEDÊNCIA.
Resoluções 0283/2018 EMENTA: MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. Infração detectada na fiscalização ao centro de triagem da ECT. Alegação de imunidade tributária. A prerrogativa prevista no art. 150, inciso VI, alínea "a" da CF de 88, que contempla a ECT, cinge-se ao serviço postal estrito senso, nos termos previstos nos incisos I e II do art. 90 da Lei nacional n° 6.538/78 e não alcança os serviços de transporte de mercadorias por ela realizado. Autuação julgada PROCEDENTE com base no art. 16, inciso II, alínea "c" da Lei n° 12.670/96, art. 140 do Dec. 24.569/97, Parecer n° 34/97 da PGE e Súmula n° 7 do CRT. Penalidade sugerida: art. 123, inciso III, "a" da Lei n° 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e não provido. Afastada a preliminar de nulidade suscitada. Decisão por unanimidade de votos. PALAVRAS-CHAVE: CORREIOS, MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTO FISCAL, ALEGAÇÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, PROCEDÊNCIA.
Resoluções 0284/2018 EMENTA: MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. Infração detectada na fiscalização ao centro de triagem da ECT. Alegação de imunidade tributária. A prerrogativa prevista no art. 150, inciso VI, alínea "a" da CF de 88, que contempla a ECT, cinge-se ao serviço postal estrito senso, nos termos previstos nos incisos I e II do art. 9° da Lei nacional n° 6.538/78 e não alcança os serviços de transporte de mercadorias por ela realizado. Autuação julgada PROCEDENTE com base no art. 16, inciso II, alínea "c" da Lei n° 12.670/96, art. 140 do Dec. 24.569/97, Parecer n° 34/97 da PGE e Súmula n° 7 do CRT. Penalidade sugerida: art. 123, inciso III, "a" da Lei n° 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e não provido. Afastada a preliminar de nulidade suscitada. Decisão por unanimidade de votos. PALAVRAS-CHAVE: CORREIOS, MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTO FISCAL, ALEGAÇÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, PROCEDÊNCIA.
Resoluções 0285/2018 EMENTA: MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. Infração detectada na fiscalização ao centro de triagem da ECT. Alegação de imunidade tributária. A prerrogativa prevista no art. 150, inciso VI, alínea "a" da CF de 88, que contempla a ECT, cinge-se ao serviço postal estrito senso, nos termos previstos nos incisos I e II do art. 9° da Lei nacional n° 6.538/78 e não alcança os serviços de transporte de mercadorias por ela realizado. Autuação julgada PROCEDENTE com base no art. 16, inciso II, alínea "c" da Lei n° 12.670/96, art. 140 do Dec. 24.569/97, Parecer n° 34/97 da PGE e Súmula n° 7 do CRT. Penalidade sugerida: art. 123, inciso III, "a" da Lei n° 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e não provido. Afastada a preliminar de nulidade suscitada. Decisão por unanimidade de votos. PALAVRAS-CHAVE: CORREIOS, MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTO FISCAL, ALEGAÇÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, PROCEDÊNCIA.
Resoluções 0286/2018 EMENTA: ICMS ¿ OMISSÃO DE RECEITAS. LEVANTAMENTO FINANCEIRO/FISCAL/CONTÁBIL. Autuação NULA, tendo em vista que a metodologia utilizada não comprova a omissão de receitas. Fragilidade do lançamento do crédito tributário, posto que não observou o disposto no art. 33, XI do Decreto n° 25.468/99. Decisão unânime e em conformidade com o parecer da Assessoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. PALAVRA-CHAVE: ICMS. OMISSÃO DE RECEITAS. LEVANTAMENTO FINANCEIRO/FISCAL/CONTÁBIL. NULIDADE.
Resoluções 0287/2018 EMENTA: ICMS ¿ 1. DEIXAR O CONTRIBUINTE DE ENTREGAR DADOS À SEFAZ 2. A empresa não entregou a memória da fita detalhe de seu ECF relativo aos anos 2013, 2014 e 2015. 4. Em julgamento singular, a ilustre julgadora entendeu pela PARCIAL PROCEDÊNCIA do auto de infração, tendo em vista mudança no texto da infração cometida que traz penalidade mais benéfica ao contribuinte 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido por unanimidade de votos, de acordo com a decisão singular, ratificada, em sessão, pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. Decisão nos termos do voto do conselheiro relator. PALAVRAS-CHAVE: NÃO ENTREGA DE DADOS. LEI 16.258/2017. PENALIDADE MAIS BENÉFICA. PARCIAL PROCEDÊNCIA.
Resoluções 0288/2018 EMENTA: ICMS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO EM SUAS DIEF'S NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS. Recurso Ordinário Intempestivo, conforme art. 72, §§ 1° e 2° da lei 15.614/14 c/c art. 3°, I do provimento n° 01/2017 do Contencioso Administrativo Tributário ¿ Conat. Recurso Ordinário não conhecido. Auto de Infração Julgado Procedente em 1a Instância, transitado em julgado. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com Parecer emitido pela Célula de Assessoria Processual Tributária adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão amparada no 2° do art. 72 da Lei n° 15.614/2014 c/c inciso I do art.3° do Provimento n° 01/2017 do Conat. Palavra Chave: ICMS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO EM SUAS DIEF'S NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS. RECURSO INTEMPESTIVO.
Resoluções 0289/2018 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE RECEITAS. ISENTAS E NÃO TRIBUTADAS. OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO. Recurso Ordinário Intempestivo, conforme art. 72, §§ 1° e 2° da lei 15.614/14 c/c art. 3°, I do provimento n° 01/2017 do Contencioso Administrativo Tributário ¿ Conat. Recurso Ordinário não conhecido. Auto de Infração Julgado Procedente em ia Instância, transitado em julgado. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com Parecer emitido pela Célula de Assessoria Processual Tributária adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão amparada no 2° do art. 72 da Lei n° 15.614/2014 c/c inciso I do art.3° do Provimento n° 01/2017 do Conat. Palavra Chave: ICMS. OMISSÃO DE RECEITAS. ISENTAS E NÃO TRIBUTADAS. OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO. RECURSO INTEMPESTIVO.
Resoluções 0290/2018 EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. OMISSÃO DE SAÍDAS DE MERCADORIAS. Indicados os dispositivos legais infringidos nos arts. 127, incisos I, II, III; 169; 174; 176-A do Decreto n° 24.569/97, penalidade no artigo 123, inciso III, línea "b.1", da Lei n° 12.670/96, alterada pela Lei n° 16.258/17. 1. Omissão de saídas mercadorias sob o regime normal de recolheimento. 2. Em relação à nulidade em razão de cerceamento do direito de defesa: Preliminar afastada, com fundamento no parágrafo 2° do art. 41 do Decreto n° 32.885/18. 3. Pedido de realização de perícia, arguido pela recorrente: pedido afastado, com base no art. 88, Inciso I do Decreto 11032.885/18. 4. Negado provimento ao referido recurso, para confirmar a decisão CONDENATÓRIA exarada em ia Instância, de acordo com o parecer da Assessoria Processual Tributária. Decisões Unânimes. PALAVRAS-CHAVE: MERCADORIAS, ESTOQUES, OMISSÃO DE VENDAS.
Resoluções 0291/2018 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO. MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Auto de Infração PROCEDENTE, a imunidade de que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto senso", não alcançando os serviços de transporte de mercadorias efetuado sem documento fiscal. Responsável Tributário. Recurso Ordinário conhecido e não provido. Preliminar de nulidade em razão da imunidade tributária afastada. Decisão por unanimidade de votos e conforme parecer da Célula de Assessoria Processual Tributária adoto pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado Decisão amparada no artigo art. 140 do Dec. 24.569/97, c/c art. 16, II. "c" da Lei n°. 12.670/96. Penalidade prevista no art. 123, inc. III "a, 1 da Lei 12.670/96 com alterações da Lei n° 16.258/2017. PALAVRA-CHAVE: TRÂNSITO, MERCADORIA, DESACOMPANHADA, DOCUMENTO FISCAL.
Resoluções 0292/2018 EMENTA: ICMS. ENTREGA, REMESSA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ACOBERTADO POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. PEDIDO ESPECIAL DE RESTITUIÇÃO. Pedido indeferido em primeira instância. Recurso Ordinário conhecido e provido. Decisão pelo RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA MONOCRÁTICA, para novo julgamento. Decisão por unanimidade de votos e conforme Parecer da Célula de Assessoria Processual Tributária adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS CHAVES: RESTITUIÇÃO, MERCADORIAS, TRANSPORTE, DOCUMENTO FISCAL.
Resoluções 0293/2018 EMENTA: OMISSÃO DE ENTRADAS DE MERCADORIAS. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO PARCIAL PROCEDENTE. 1. Acusação de omissão de entradas de mercadorias sujeitas, amparado em levantamento fiscal. 2. Após perícia realizada, constatou-se alguns equívocos no levantamento feito pela fiscalização, reduzindo o valor da base de cálculo após totalizador apontado no Laudo Pericial. 3. Acolhimento do Laudo Pericial em razão do Princípio da Verdade Material. 4. Reexame Necessário conhecido e não provido, por unanimidade de votos. 5. Decisão de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVES: OMISSÃO DE ENTRADAS. VERDADE MATERIAL. PERICIA. PARCIAL PROCEDENTE.
Resoluções 0294/2018 EMENTA: AQUISIÇÃO DE MERCADORIA SEM SELO FISCAL DE TRÂNSITO. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO PARCIAL PROCEDENTE. /. Acusação de aquisição de mercadorias cujas notas fiscais não foram devidamente seladas, conforme prevê a" legislação. 2. A legislação na época da emissão de alguns documentos fiscais apontados pela fiscalização, art. 157, §1°, II, do RICMS, desobrigava a aposição de selo fiscal em notas fiscais de venda à ordem, motivo pelo qual tais notas foram desconsideradas do levantamento inicialmente elaborado pela fiscalização. 3. Aplicação da penalidade prevista no art. 126, § único, da Lei n° 12.670/96, por se tratar de operações sujeitas à substituição tributária, devidamente escrituradas na EFD. 4. Recurso Ordinário conhecido e parcialmente provido, por maioria de votos. 6. Decisão de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral do Estado, manifestado em sessão. PALAVRAS-CHAVE: ICMS. SELO FISCAL. VENDA A ORDEM. REENQUADRAMENTO.
Resoluções 0295/2018 EMENTA: ACUSAÇÃO DE ENTREGA DE MERCADORIA ACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO PARCIAL PROCEDENTE. 1. Na hipótese, o contribuinte entregou mercadorias para contribuintes diversos dos destinatários indicados na NFE, implicando em fraude de documento fiscal, e consequente inidoneidade do mesmo, enquadrando-se nos termos do art. 131, III, do RICMS-CE. 2. Penalidade aplicável: Art. 126, § único, da Lei n° 12.670/96, por se tratar de operações com mercadorias sujeitas a substituição tributária, devidamente registradas na EFD. 3. Auto de infração julgado parcial procedente. 4. Reexame necessário conhecido e não provido, por unanimidade de votos. 5. Decisão de acordo com manifestação oral do representante da Douta Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVE: ICMS. DOCUMENTO FISCAL INIDONEO. SUBTITUIÇÃ O TRIBUTARIA.
Resoluções 0296/2018 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA SEM NOTA FISCAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. 1. O artigo 140 do RICMS/CE veda de forma expressa que o transportador não poderá aceitar despacho ou efetuar o transporte de mercadoria ou bem que não esteja acompanhado dos documentos fiscais próprios. 2. A Imunidade tributária a que se subsume a EBCT se refere tão somente ao serviço de transporte "strictu sensu" realizado pela mesma, não se servindo, pois para afastar a responsabilidade tributária decorrente do transporte de mercadoria desacompanhada da respectiva nota fiscal. 3. Entendimento corroborado pelo Parecer PGE n° 34/99 e Norma de Execução SEFAZ n° 07/99. 4. Penalidade: Art. 123, III, "a", da lei 12.670/97, com nova redação conferida pela lei 13.418/03. 5. Recurso Voluntário conhecido e não provido, por unanimidade de votos. 6. Decisão em consonância com o entendimento exarado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVE: ICMS. DOCUMENTO FISCAL. TRANSPORTE DE MERCADORIA. RESPONSABILIDADE PREOCEDENTE.
Resoluções 0297/2018 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA SEM NOTA FISCAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. 1. O artigo 140 do RICMS/CE veda de forma expressa que o transportador não poderá aceitar despacho ou efetuar o transporte de mercadoria ou bem que não esteja acompanhado dos documentos fiscais próprios. 2. A Imunidade tributária a que se subsume a EBCT se refere tão somente ao serviço de transporte "strictu sensu" realizado pela mesma, não se servindo, pois para afastar a responsabilidade tributária decorrente do transporte de mercadoria desacompanhada da respectiva nota fiscal. 3. Entendimento corroborado pelo Parecer PGE n° 34/99 e Norma de Execução SEFAZ n° 07/99. 4. Penalidade: Art. 123, III, "a", da lei 12.670/97, com nova redação conferida pela lei 13.418/03. 5. Recurso Voluntário conhecido e não provido, por unanimidade de votos. 6. Decisão em consonância com o entendimento exarado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVE: ICMS. DOCUMENTO FISCAL. TRANSPORTE DE MERCADORIA. RESPONSABILIDADE PREOCEDENTE.
Resoluções 0298/2018 EMENTA: OMISSÃO DE ENTRADAS. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. 1. A acusação de omissão de entradas amparada em levantamento fiscal. 2. O pedido de perícia deve atender ao disposto no art. 93, §1° e seus incisos, da Lei n° 15.614/2014, o que não ocorreu no caso em tela. 3. Penalidade inserta no art. 123, III, "a", da Lei n° 12.670/96. 4. Auto de infração julgado PROCEDENTE. 5. Recurso Voluntário, conhecido e improvido, por unanimidade de votos. 6. Decisão de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVE: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. PROCEDENTE
Resoluções 0299/2018 EMENTA: INEXISTÊNCIA DE LIVRO CONTÁBIL. FALTA DE APRESENTAÇÃO DO LIVRO CAIXA/SPED CONTÁBIL. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIAL PROCEDENTE. 1. A acusação de falta de apresentação de livro contábil, quando exigido. 2. O pedido de perícia deve atender ao disposto no art. 93, §1° e seus incisos, da Lei n° 15.614/2014, o que não ocorreu no caso em tela. 3. Penalidade inserta no art. 123, V, "a", da Lei n° 12.670/96, alterada pela Lei n° 16.258/2017. 4. Auto de infração julgado PARCIAL PROCEDENTE. 5. Recurso Voluntário, conhecido e parcialmente provido, por unanimidade de votos. 6. Decisão de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVE: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. PARCIAL PROCEDENTE.
Resoluções 0300/2018 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA SEM NOTA FISCAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. 1. O artigo 140 do RICMS/CE veda de forma expressa que o transportador não poderá aceitar despacho ou efetuar o transporte de mercadoria ou bem que não esteja acompanhado dos documentos fiscais próprios. 2. A Imunidade tributária a que se subsume a EBCT se refere tão somente ao serviço de transporte "strictu sensu" realizado pela mesma, não se servindo, pois para afastar a responsabilidade tributária decorrente do transporte de mercadoria desacompanhada da respectiva nota fiscal. 3. Entendimento corroborado pelo Parecer PGE n° 34/99 e Norma de Execução SEFAZ n° 07/99. 4. Penalidade: Art. 123, III, "a", da lei 12.670/97, com nova redação conferida pela lei 13.418/03. 5. Recurso Voluntário conhecido e não provido, por unanimidade de votos. 6. Decisão em consonância com o entendimento exarado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVE: ICMS. DOCUMENTO FISCAL. TRANSPORTE DE MERCADORIA. RESPONSABILIDADE PREOCEDENTE.
Resoluções 0301/2018 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA SEM NOTA FISCAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. 1. O artigo 140 do RICMS/CE veda de forma expressa que o transportador não poderá aceitar despacho ou efetuar o transporte de mercadoria ou bem que não esteja acompanhado dos documentos fiscais próprios. 2. A Imunidade tributária a que se subsume a EBCT se refere tão somente ao serviço de transporte "strictu sensu" realizado pela mesma, não se servindo, pois para afastar a responsabilidade tributária decorrente do transporte de mercadoria desacompanhada da respectiva nota fiscal. 3. Entendimento corroborado pelo Parecer PGE n° 34/99 e Norma de Execução SEFAZ n° 07/99. 4. Penalidade: Art. 123, III, "a", da lei 12.670/97, com nova redação conferida pela lei 13.418/03. 5. Recurso Voluntário conhecido e não provido, por unanimidade de votos. 6. Decisão em consonância com o entendimento exarado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. PALAVRAS-CHAVE: ICMS. DOCUMENTO FISCAL. TRANSPORTE DE MERCADORIA. RESPONSABILIDADE PROCEDENTE.





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