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Contencioso

2ª CÂMARA

Resoluções Ementas
Resoluções 93/2002 A EMENTA: ICMS. Omissão de entradas detectada por ocasião da confecção do Totalizador Anual do Levantamento de Mercadorias SLE. Autuação Parcialmente Procedente,emrazão daredução dabase de calculo motivadaenl trabalho pericial. Confirmação da decisãosingular, por votação unânime.
Resoluções 001/2000 EMENTA: ICMS. BAIXA DO CGF. OMISSÃO DE VENDAS. NULIDADE PROCESSUAL. A notificação de débito, que antecedeu a lavratura do auto de infração, foi expedida em desacordo com o inciso IH, do art. 24, da Instrução Normativa nO033/93, porquanto exigia que o contribuinte sanasse a irregularidade detectada mediante o pagamento de multa punitiva. Caracterizada a ofensa ao princípio da espontaneidade inserto no mencionado comando legal. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão declaratória de nulidade exarada pela la Instância. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 003/2000 EMENTA: ICMS. BAIXA DO CGF. EXTRAVIO DE NOTAS FISCAIS. NULIDADE PROCESSUAL. A notificação de débito, que antecedeu a lavratura do auto de infração, foi expedida em desacordo com o inciso 111, do art. 24, da Instrução Normativa n° 033/93, porquanto exigia que o contribuinte sanasse a irregularidade detectada mediante o pagamento de multa punitiva. Caracterizada a ofensa ao princípio da espontaneidade inserto no mencionado comando legal. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão declaratória de nulidade exarada pela 13 Instância. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 004/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. INVALIDADE DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DOS TRABALHOS DE FISCALIZAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. O ato de prorrogar os trabalhos de fiscalização compete à autoridade designante da ação fiscal. Vedada a prorrogação dessa fiscalização por autoridade diversa, nos termos da legislação aplicável. Extemporaneidade do lançamento do crédito tributário, face a invalidade da prorrogação dos trabalhos de fiscalização. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão declaratória de nulidade do processo exarada pela la Instância. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 006/2000 EMENTA: ICMS. EMBARAÇO A FISCALIZAÇAO. Todos os contribumtes do ICMS, quando solicitados, estão obrigados a apresentar ao Fisco os documentos, livros, papéis ou arquivos eletrônicos pertinentes ao imposto, consoante o artigo 815 do Decreto 24.569/97, constituindo-se o descumprimento à norma em infração à legislação com sanção inserta no artigo 878, VIII, c, do referido Decreto. Autuação Procedente. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão Unânime e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 007/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Rejeitada preliminar de nulidade. Infração detectada por meio da elaboração do Totalizador do Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias. Autuação Parcialmente Procedente, porquanto restou provado por meio de trabalho pericial que o montante que serviu de base de cálculo do imposto era inferior ao lançado na peça vestibular. A venda de mercadorias sem emissão de notas fiscais se constitui em infração à legislaçãodo ICMS, especificamente aos arts. 120,1 e 126, I, ambos do Decreto 21.219/91,com penalidade inserta no art. 767,111,b do referido Decreto. Recurso conhecido e desprovido. Decisão unânime e em consonância com o parecer do representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 008/2000 EMENTA: ICMS, lJAlXA CADASTRAL. Omissão de vendas. Nos procedimentos de fiscalização decorrentes de baixa a pedido do Cadastro Geral da Fazenda - CGF deve-se assegUrar ao contribuinte o direito à espontaneidade, consoante a IN 33/93. lttegular é a notificação de débito que consigna penalidade, portanto, nula a autUáção dela decorrente, por impedimento do agente fiscal, decorrente de veda~ão legal; inteligência do art. 32 da Lei 11.732/97.Recurso conhecido e desprovido. Decisão unânime e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 009/2000 EMENTA: ICMS. BAIXA CADASTRAL. Omissão de compras. Nos proceditnentos de fiscalização decorrentes de baixa a pedido do Cadastro Geral da Faienda - CGF deve-se assegurar ao contribuinte o direito à espontaneidade, consoante a IN ]3/93. Irregular é a notificação de débito que consigna penalidade, portanto; ilula a autuação dela decorrente, por impeditnento do agente fiscal, deGorrente de veda~ão legal; inteligência do art. 31 da Lei 12.732/97. Recurso conhecido e desprovido. Decisão unânitne e etn consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 010/2000 EMENTA: CONVERSÃO DO CURSO DO PROCESSO EM DILIGÊNCIA FISCAL.
Resoluções 011/2000 EMENTA: CONVERSÃO DO CURSO DO PROCESSO EM DILIGÊNCIA FISCAL.
Resoluções 012/2000 EMENTA: BAIXA CADASTRAL. Tenno de Notificaçào incluindo valores de multa para o recolhimento espontâneo. Agente fiscal impedido. Processo à revelia. Auto de infração NULO, por unanimidade de votos. Recurso de oficio .
Resoluções 013/2000 EMENTA: ICMS. BAIXA CADASTRAL. Omissão de vendas. Nos procedimentos de fiscalização decorrentel de baixa a pedido do Cadastro Geral da Fpzenda - CGF deve-se assegurar ao contribuinte o direito à espontaneidade, ponsoante a IN 33/93. Irregular é a notificação de débito que consigna penalidade, portanto, nula a autuação dela decorrente, por impedimento dos agentes fiscais, decorrente de vedação legal, inteligência do art. 32 da Lei 12.732/97. Recurso conhecido e desprovido. Decisão unânime e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 014/2000 EMENTA: ICl\iIS. Ol\iIISSÃO DE COl\iIPRAS. Constitui em infração à legislação do IC1\1S a aquisição de mercadorias sem cobertura documental. Autuação procedente e amparada no art. 113 do RICMS com penalidade contida no art. 767 - 111 - a do referido diploma legal. Descabida a cobrança do principal. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão . unânime e em consonância com o parecer do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 015/2000 EMENTA: AÇÃO FISCAL NULA, uma vez que foi exigido no Termo de Notificação o valor da multa de majoração, descaracterizando a espontaneidade. Julgamento com esteio na Lei 12.732/97. Autuada revel. Recurso de Oficio. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 016/2000 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. Créditos provenientes de notas fiscais referentes a produtos que não fazem parte do processo produtivo (Art. 57, 11do Decreto n° 21219/91). Recurso conhecido e desprovido. Decisão unânime e em consonância com o parecer do representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 017/2000 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO - ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - AÇÃO FISCAL NULA haja visto o Impedimento do Agente autuante em virtude da não observância dos prazos contidos entre os termos de INICIO e CONCLUSÃO de Fiscalização. Decisão amparada no ART. 726, parágrafo IOdo DEC. 12.732/97. DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 018/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Rejeitada preliminar de nulidade. Ação Fiscal Improcedente, pois carente de sustentação legal, visto que desprovida de qualquer elemento comprobatório do ilícito apontado pelos autuantes, em contradição com o estabelecido no art. 733 do Dec. N 21.219/91. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão unânime e em desacordo com o parecer do representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 019/2000 EMENTA: ICMS. FRAUDE FISCAL - Cancelamento de Nota Fiscal - Infração detectada por meio de fiscalização. Venda de mercadoria com nota fiscal cancelada sem nenhuma justificativa caracterizando a tentativa de Iludir o Fisco e fugir do pagamento do Imposto. Autuação procedente.
Resoluções 020/2000 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE COMPRAS - AÇÃO FISCAL NULA. EXTEMPORANEIDADE - Auto de Infração Lavrado momento antes da expedição do termo de início de Fiscalização. NULIDADE ABSOLUTA
Resoluções 021/2000 EMENTA: ICMS. SAÍDA DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL. NULIDADE DA AÇÃO FISCAL. A lavratura do auto de infração foi anterior a lavratura do Termo de Início de Fiscalização. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão unânime e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 022/2000 EMENTA: ICMS. Trânsito. Mercadorias acobertadas por nota fiscal inidônea em razão desta conter declarações inexatas. Autuação procedente e arrimada nos arts. 131 e 829 do Decreto 24.569/97. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão unânime e em consonância com o parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 023/2000 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. A legalidade do crédito de ICMS está condicionada a existência da l.a via do documento emitido para acobertar a operação ou prestação, inteligência do art. 62, IX do Dec. 21.219/91. Autuação parcialmente procedente, face a exame pericial ter comprovado a apresentação das primeiras vias da maior parte dos documentos tidos como inexistentes. Recurso conhecido e desprovido. Extinção do processo em razão do pagamento. Decisão unânime e em consonância com o parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 024/2000 EMENTA: ICMS. BAIXA CADASTRAL A PEDIDO - OMISSÃO DE COMPRAS NULIDADE ABSOLUTA. Infração detectada por meio da elaboração do Levantamento quantitativo de Estoques. A notificação que antecede o auto de infração desatende o preceito contido no inciso IH, artigo 24 da Instrução Normativa N.o 33/93 ao exigir do contribuinte multa decorrente de aplicação de sanção fiscal. Defesa Tempestiva. Recurso de Oficio conhecido e desprovido. Decisão unânime e em consonância com o parecer do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 025/2000 EMENTA: ICMS. NOTA FISCAL SEM SELO FISCAL- OPERAÇÃO INTERESTADUAL DE SAÍDAS DE MERCADORIAS. o autuante reclama crédito tributário porque o contribuinte não comprovou no prazo de 5 ( cinco ) dias a operação de saídas de mercadorias. Autuação julgada em primeira instância improcedente, defesa tempestiva, recurso de oficio, o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado é pela confIrmação da decisão monocrática. O processo foi convertido em diligência. E quando retornou a Câmara teve decisão unânime pela confirmação da decisão singular, em consonância com o parecer do representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 026/2000 EMENTA: ICMS. BAIXA CADASTRAL. Omissão de Vendas, Nos procedimentos de fiscalização decorrentes de baixa a pedido do Cadastro Geral da Fazenda - CGF deve-se assegurar ao contribuinte o direito à espontaneidade, consoante a IN 33/93 Inciso In, Art.24, Irregular portanto, é a notificação de débito que consigna penalidade dela decorrente, por impedimento do agente fiscal, edm face de vedação legal, inteligência do ar1. 32 da Lei 12.732/97. Recurso conhecido e desprovido. Decisão unânime e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 027/2000 EMENTA: ICMS. BAIXA CADASTRAL. Omissão de vendas. Nos procedimentos de fiscalização decorrentes de baixa a pedido do Cadastro Geral da Fazenda - CGF deve-se assegurar ao contribuinte o direito à espontaneidade, consoante a IN 33/93. Irregular é a notificação de débito que consigna penalidade, portanto, nula a autuação dela decorrente, por impedimento dos agentes fiscais, decorrente de vedação legal, inteligência do art. 32 da Lei 12.732/97. Recurso conhecido e desprovido. Decisão unânime e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 028/2000 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE MERCADORIA ACORBERTADA DOCUMENTO FISCAL INIDO"NEO. Ação fiscal IMPROCEDENTE. Ficou provado tratar-se de operação interna, entre contribuintes do Estado do Ceará, não tendo ocorrido uma operação interestadual como fora relatado no A.I.. Recurso conhecido e desprovido. Decisão unânime e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 029/2000 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO. Autuação realizada em decorrência do creditamento indevido de créditos oriundos de notas fiscais referentes a produtos que não fizeram parte do processo produtivo, como determina o art. 57, inciso II do Decreto n° 21.219/91. Lançamento PARCIALMENTE PROCEDENTE em virtude da redução do valor do imposto e da multa, tendo em vista a legitimidade de alguns créditos, detectada mediante trabalho pericial. Defesa tempestiva. Recurso de ofício.
Resoluções 030/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Acusação baseada meramente em notas de orçamento, sem qualquer análise mais acurada da suposta infração. Julgamento à revelia. Autuação IMPROCEDENTE. Recurso de oficio.
Resoluções 031/2000 EMENTA: ICMS. N~TA FISCAL INIDÔNEA. DECLARAÇÔES INEXA TAS. Document~ fiscal declarado inidôneo por não guardar compatibilidade com a operação efetivamente realizada, em face das declarações inexatas. Decisão pautada/nos artigos 829, 131 - IH e 21 - H - "c" do Decreto nO 24.569/97. Sanção dispo~, ta no art. 878 - IH - "a" do Decreto supracitado. Autuação PROCEDENTE. Decisão unânime. Defesa tempestiva.
Resoluções 032/2000 EMENTA: ICI\JIS. OJVHSS..\.O DE VENDAS. Nulidade. Pad~~cede vício insanáveL desde o seu nascedouro; a ação tiscal que se HllCla sem a lavratura dQ Tenno de Início de Fiscalização, quando a intfação apurada não estIver contemplada como a hipótese de dispensa do referido termo, consoante o arL 730 do Dec. 21.219/91. Autuação nula por impedimento do agente subscritor do lançamento, intdigência do ar1. 32 da Lei 12.732/97. Recurso conhecido e desprovido. Decisão unánime e em consonáncia com o parecer do representante da douta Procuradoria GeraÍ do Estado.
Resoluções 033/2000 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLIDMENTO. NULIDADEImpedimento do agente autuante, dada a sua extemporaneidade nos termos do artigo 32 da Lei N 12.732/97. Acatada a preliminar de nulidade. Autuação julgada em primeira instância, Parcialmente Procedente. Defesa tempestiva, Recursos voluntário e oficial, conhecido e provido. Decisão unânime e em consonância com o parecer do representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 034/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Infração detectada por meio da elaboração do Totalizador do Levantamento Físico de Mercadorias. Defesa Tempestiva. Autuação Procedente. A venda de mercadorias sem emissão de notas fiscais se constitui em infração à legislação do ICMS, especificamente aos arts. 120,1 e 126, I, ambos do Decreto 21.219/91, com penalidade inserta no art. 767,111,b do referido Decreto. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão unânime e em consonância com o parecer do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 035/2000 EIVIENTA: ICIVIS. CRÉDITO INDEVIDO. Nulidade da ação fiscal. Há que se declarar a nulidade da autuação e do processo dela decorrente quando comprovado que a prorrogação dos trabalhos de tlscalização foi autorizada por autoridade diversa da competente para designar a ação fiscal. Inteligência do 8 1.0 do art. 821 do Dec. 24.569/97. Recurso conhecido e desprovido. Decisão unànime e em cOl1sonància com o parecer do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 036/2000 EMENTA: MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. Mercadoria em trânsito em situação fiscal irregular, conforme artigo 21, inciso IH, do mesmo Decreto, sujeitando-se o infrator, à penalidade prevista no art. 878, inciso IH, alínea "a", do Decreto 24, 569/97. Recurso voluntário. Autuação PROCEDENTE. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 037/2000 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS. Autuação decorrente de exame para fins de baixa cadastral, cujo Tenno de Notificação, ao invés de garantir o cumprimento espontâneo da obrigação reclamada, já infligiu penalidade ao contribuinte. Julgamento com base no art. 24, inciso IH, da LN. 033/93, combinado com o art. 32 da Lei 12.732/97. Ação fiscal NULA. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 038/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. Rejeitada preliminar de nulidade. Infração detectada por meio da elaboração do Totalizador do Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias. Autuação Procedente. A aquisição de mercadorias sem documentação fiscal se constitui em infração à legislação do ICMS, especificamente ao art. 113 do Decreto 21.219/91, com penalidade inserta no art. 767,111,"a" do referido Decreto. Recurso conhecido e desprovido. Decisão unânime e em consonância com o parecer do representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 039/2000 EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO - OMISSÃO DE VENDAS -Constatada mediante levantamento fisico de estoque infração ao art.120, inciso I do Decreto 21.219/91, com penalidade preconizada no art.767, inciso IH, alínea "b" do mesmo diploma legal. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. Defesa Tempestiva.
Resoluções 041/2000 EMENTA: ICMS. CONTA MERCADORIA. OMISSÃO DE VENDAS. INEXISTÊNCIA DO ILÍCITO. Na elaboração da Conta mercadoria devem ser computados os valores referentes aos Estoques inicial e final. A auferiçãode lucro não se constitui fato gerador do ICMS, portanto, insuscetível de tributação pelo fisco estadual. Autuação improcedente. Recurso conhecido e desprovido. Decisão unânime e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 042/2000 EMENTA: ICMS. CONTA MERCADORIA. OMISSÃO DE VENDAS. INEXISTÊNCIA DO ILÍCITO. Na elaboração da Conta mercadoria devem ser computados os valores referentes aos Estoques inicial e [mal. A auferiçãode lucro não se constitui fato gerador do ICMS, portanto, insuscetível de tributação pelo fisco estadual. Autuação improcedente. Recurso conhecido e desprovido. Decisão unânime e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 043/2000 EMENTA: ICMS. FALTA DE COMUNICAÇÃO DE EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. Contribuinte não comunicou o extravio de documentos fiscais antes de iniciada a ação fiscal. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão unânime e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 045/2000 EMENTA ICMS- FALTA DE RECOLHIMENTO. NULIDADE ABSOLUTA DA AÇÃO FISCAL POR IMPEDIMENTO DO AGENTE AUTUANTE. RATIFICADA A DECISÃO SINGULAR POR UNANIMIDADE DE VOTOS. Auto de Infração lavrado sem os respectivos Termos de Inicio e Conclusão de Fiscalização, documentos hábeis para ftmdamentar a lavratura de A L tomando assim, impedido o agente fiscal autuante para a prática da ação fiscal, nos termos dos Art 32 da Lei 12.732197.
Resoluções 046/2000 EMENTA (Dispensado)
Resoluções 047/2000 EMENTA ICMS. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. BAIXA CADASTRAL. EXIGtNCIA DE MULTA POR MEIO DE NOTIDCAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA DA AÇÃO FISCAL POR IMPEDIMENTO DO AGENTE AUTUANTE. RATIFICADA A DECISÃO SINGULAR POR UNANIMIDADE. fundamentação nos tennos do Art. 32 da Lei 12.732/97.
Resoluções 048/2000 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS fiscalização de Balanço a Balanço dentro de um exercício comercial. Levantamento de estoque. Método correto para apurar a aquisição e vendas de mercadorias sem documentação fiscal. Restou provado a acusação fiscal relativa a entrada de mercadorias sem a competente documentação. PARCIALMENTE PROCEDENTE Decisão UNANIME.
Resoluções 049/2000 EMENTA ICMS. omissão de Compras. Levantamento quantitativo de estoques. BAIXA CADASTRAL. EXIemNCIA DE MULTA POR MEIO DE NOTIFICAÇÃO. NU. LIDADE ABSOLUTA DA AÇÃO FISCAL POR IMPEDIMENTO DO AGENTE AUTUANTE. RATIFICADA A DECISÃO SINGULAR POR UNANIMIDADE. Fundamentação nos tennos do Art. 32 da Lei 12.732197
Resoluções 050/2000 EMENTA: ICMS. Trânsito. Mercadorias acobertadas por" " .;..:~:::.:. notas fiscais inidôneas em razão de declarações inexatas. Mercadorias entregues em local diverso do indicado nos docum entos fiscais. Autuação procedente e arrim ada nos arts, 131, IH e 829 do Decreto 24.569/97. Recurso conhecido e desprovido. Decisão unânime e em consonância com o parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 051/2000 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. Fiscalização especifica de Balanço a Balanço dentro do exercício comercial de 1994. Levantamento de estoque. Método correto para apurar a aquisição e vendas de mercadorias sem documentação fiscal. Restou provado a acusação fiscal relativa a compra de mercadorias sem a competente docwnentação. PARCIALMENTE PROCEDENTE Decisão UNANIME.
Resoluções 052/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. Preliminares de nulidade rejeitadas. O procedimento de constituição do crédito tributário atendeu aos requisitos exigidos por lei. Assegurada em todas as fases do processo o direito de ampla defesa. Pedido de perícia não acolhido. No mérito, restou configurada a inobservância da legislação pertinente ao ICMS, consubstanciada no levantamento quantitativo de estoque de mercadorias, que demonstra a venda de mercadorias pela autuada sem a emissão dos respectivos documentos fiscais. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida na instância singular. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 053/2000 EMENTA: ICIVIS. Trânsito. Mercadorias acobertadas por notas fiscais inidôneas em razão de declarações inexatas. Autuação parcial procedente e arrim ada nos arts. 131 e 829 do Decreto 24.569/97. Recurso conhecido e parcialm ente provido. Decisão unânim e e em consonância com o parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 054/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. Preliminares de nulidade rejeitadas. O procedimento de constituição do crédito tributário atendeu aos requisitos exigidos por lei. Assegurada em todas as fases do processo o direito de ampla defesa. Pedido de perícia não acolhido. No mérito, restou configurada a inobservância da legislação pertinente ao ICMS, consubstanciada no levantamento quantitativo de estoque de mercadorias, que revelou a aquisição de mercadorias pela autuada sem a exigência da nota fiscal daqueles que deveriam emiti-las. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida na instância singular. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 055/2000 EMENTA: ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIARECOLHIMENTO A MENOR. Autuação parcialmente procedente, face a exame pericial ter reduzido o valor do ICMS registrado na lide. Penalidade incerta no artigo 767 inciso I - alínea "f" do Decreto N.o 21.219/91. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão unânime e em consonância com o parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 056/2000 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE COMPRAS - AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE - Por ocasião de fiscalização em profundidade, realizada na empresa já citada , foi constatada por meio de levantamento fisico de mercadorias (quantitativo de estoque) a infração especificada, com infrigência do Art 113 do Decreto 21.219/91, com penalidade prevista pelo Art. 767, inciso lII, alínea "a " do mesmo Decreto. Autuado revel. Decisão unânime e em consonância com o Parecer da Douta Procuradoria geral do Estado.
Resoluções 057/2000 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Ação Fiscal Nula. O fato do agente fiscal não haver expedido o Trem o de Início de Fiscalização, previsto no art. 726 do Decreto n° 21.219/91, acarreta impedim ento para efetuar o lançam ento. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão unânime para manutenção da decisão Declaratória de Nulidade da ação fiscal, de acordo com o parecer do representante. da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 058/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Infração detectada por meio da elaboração do Totalizador anual do Levantamento de Estoques de Mercadorias. Defesa Tempestiva. Autuação Procedente. A venda de mercadorias sem emissão de notas fiscais se constitui em infração à legislação do ICMS, especificamente aos arts. 120,1 do Decreto 21.219/91, com penalidade inserta no art. 767,III, b do referido Decreto. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão unânime e em consonância com o parecer do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 059/2000 EMENTA: ICMS. BAIXA CADASTRAL A PEDIDO. Extravio de notas fiscais. Nos procedimentos de fiscalização decorrentes de baixa a pedido do Cadastro Geral da Fazenda - CGF deve-se assegurar ao contribuinte o direito à espontaneidade. A ausência do termo de notificação anula a autuação de acordo com o art. 56 da Lei 24.346/97.Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão unânime e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 060/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. Infração detectada por meio da elaboração do Totalizador do Levantam ento Quantitativo de Estoque de Mercadorias. Autuação Procedente. A aquisição de mercadorias sem docum entação fiscal se constitui em infração à legislação do ICMS, especificam ente ao art. 113 do Decreto 21.219/91, com penalidade inserta no art. 767,III, "a" do referido Decreto. Recurso conhecido e desprovido. Decisão unânime e em consonância com o parecer do representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 061/2000 EMENTA: ICMS. BAIXA CADASTRAL. Extravio de Notas Fiscais. Nos procedim entos de fiscalização decorrentes de baixa a pedido do Cadastro Geral da Fazenda - CGF deve-se assegurar ao contribuinte o direito à espontaneidade, consoante a IN 33/93. Irregular é a notificação de débito que consigna penalidade, portanto, nula a autuação dela decorrente, por impedimento dos agentes fiscais, decorrente de vedação legal, inteligência do art. 32 da Lei 12.732/97. Recurso conhecido e desprovido. Decisão unânime e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 062/2000 EMENTA: ICMS. AUSÊNCIA DE SELOS FISCAIS DE TRÂNSITO NAS NOTAS FISCAIS REFERENTES A MERCADORIAS TRANSPORTADAS. Documentação inidônea por se encontrar sem o selo fiscal de trânsito. Defesa tempestiva. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Autuação Procedente. Decisão singular confirmada por votação unânime e em consonância com o parecer a Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 063/2000 EMENTA ICMS.BAIXA CADASTRAL. OMISSÃO DE COMPRAS. CONTA MERCADORIA.Decisào de Nulidade do processo exarada em 18 Instancia rejeittada por UNANIMIDADE .Retomo á 18 Instancia para novo julgamento
Resoluções 065/2000 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. Fiscalização específica de Balanço a Balanço dentro de um exercício comercial. Levantamento de estoque. Método correto para apurar a aquisição e vendas de mercadorias sem documentação fiscal. Restou provado a acusação fiscal relativa a aquisição saída de mercadorias sem a competente documentação. PARCIALMENTE PROCEDENTE Decisão UNANIME.
Resoluções 066/2000 EMENTA: ICMS-OMISSÃO DE VENDAS. BAIXA CADASTRAL. CONTA :MERCADORIA.Decisão de NULIDADE do processo, exarada pela la Instância, rejeitada por MAIORIA DE VOTOS. Retomo á Ia Instância para que seja procedido novo julgamento.
Resoluções 067/2000 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. Autuação procedente. É vedada a transferência de crédito de ICMS entre contribuintes do unposto, ainda que pertencente a um mesmo titular, ex vi do art. 63, II do Dec. 21.219/91. Infração com sanção capitulado no art. 767, II, "e", do referido diploma legal Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão unânime e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 068/2000 El\tIENTA: ICMS. TRÂNSITO. NOTA FISCAL INIDÔNEA. Autuação procedente. Incide ICMS na comercialização de titas de video-cassete, sendo, obrigatória a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou l-A, para acobertar o transporte de aludidas mercadorias. Imprópria a Nota Fiscal de Serviços, posto que a operação deve ser onerada pelo imposto estadual e não o ffimúcipal. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão unânime e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 069/2000 EMENTA ICMS. CONTA MERCADORIA. OMISSÃO DE VENDAS. IMPROCEDENTE. NÃO CARACTERIZADO A pRÁncA DO ILÍCITO FISCALDECISÃO POR UNANIMIDADE
Resoluções 070/2000 E~IENTA: ICMS. Baixa cadastral. Crédito indevido. Devidos são os acréscimos moratórios, ainda que exigidos sob o "nonem iutis" de multa na notificação decolTente do pedido de baixa da inscrição junto ao Cadastro Geral da Fazenda, não se constituindo tal fato em supressão da espontaneidade assegurada pela IN 33/93. Nulidade da. decisão singular em virtude do não conhecimento da nulidade declarada na instância "a quo". Retomo do processo à instância originária para novo julgamento. Recurso oficial conhecido e provido. Decisão por maioria de votos e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 071/2000 EMENTA ICMS. Omissão de VENDAS. Levantamento quantitativo de estoques. BAIXA CADASTRAL.EXIGtNCIA DE MULTA POR MEIO DE NOTIDCAÇÃO. NU. LIDADE ABSOLUTA DA AÇÃO FISCAL POR IMPEDIMENTO DO AGENTE AUTUANTE. RATIFICADA A DECISÃO SlNGULAR POR UNANIMIDADE. Ftmdamentação nos tennos do Art. 32 da Lei 12.732/97
Resoluções 072/2000 EMENTA ICMS-EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL PARA CONTRIBUINTE BAIXADO DO CADASTRO DA FAZENDA-Não configurado o fato. Contribuinte ativo no Cadastro Geral da Fazenda. Refonnada a decisão prolatada em la Instancia. IMPROCEDENTE. Decisao UNANIME
Resoluções 073/2000 EMENTA: ICMS. Aproveitamento antecipado de crédito fiscal. Restou provado no decorrer do processo, que a mercadoria ingressou no estabelecimento antes da aposição do selo fiscal de trânsito. E o direito ao crédito dá-se com a entrada de mercadoria (art. 63-1 - Decreto n° 21.291/91) e não com a selagem do documento fiscal. Este procedimento, em caso particular, como é o caso de que se cuida, poderá ocorrer posteriormente a entrada de mercadoria, tal como previsto no parágrafo 6° do art. 39 do Decreto 22.322/92 (regulamento do selo fiscal). Autuação Improcedente. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 074/2000 EMENTA: A nota fiscal deve conter em todas as vias os elementos que pennitam a perfeita identificação da operação. Tanto é verdade que o art. 102 do Decreto 21.219/91 manda o contribuinte utilizar o carbono ou papel carbonado. O fato de a empresa preencher somente as primeiras vias dos documentos, demonstra a intenção de não recolher o imposto devido ou parte dele. Auto de infração julgado Procedente, com sanção do artigo 767, inciso I, alínea "a" do diploma legal já referido. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 075/2000 EMENTA:. Acusação fiscal: Falta de ellllssao de notas fiscais de venda referentes ao total da mercadoria cigarros. Auto de Infração Procedente. Procede a acusação fiscal quando resta provado que a empresa autuada durante o exercício de 1993 deixou de emitir qualquer nota fiscal. Decisão amparada nos artigos 101-, 120-1, 712, 761, todos do Decreto 21.219/91. Penalidades: Art. 767-III-"b" do Decreto 21.219/91. Recurso voluntário. Decisão por maioria de votos e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 076/2000 EMENTA: CONVERSÃO DO CURSO DO PROCESSO EM DILIGÊNCIA
Resoluções 077/2000 EMENI A: CONVERSÃO DO CURSO DO PROCESSO EM DILIGiNCIA FISCAL
Resoluções 078/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. Rejeitada pretim inar de exam e pericial. Infração detectada por meio da elaboração do Totalizador do Levantam ento Quantitativo de Estoque de Mercadorias. Autuação Procedente. A aquisição de mercadorias sem docum entação fiscal se constitui em infração à legislação do ICMS, especificam en te ao art. 139 do Decreto 24.569/97, com penalidade inserta no art. 878, IH, "a" do referido Decreto. Recurso conhecido e desprovido. Decisão unânime e em consonância com o parecer do representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 079/2000 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS. Acusação fiscal amparada em Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias. Recurso voluntário desprovido para confirmação da decisão condenatória de primeiro grau. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 080/2000 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS caracterizada pela diferença de estoque de mercadorias. Impedimento do autuante. Vedação Legal. NULIDADE ABSOLUTA do processo. A Notificação de Baixa não pode consignar multa decorrente de aplicação de sanção, por imp.edir o exercício da espontaneidade prevista no Regulamento. Recurso Oficial desprovido por votação unânime.
Resoluções 081/2000 EMENTA: ICMS. REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. FALTA DE RECOLHIMENTO. Preliminares de nulidade rejeitadas. Caracterizada a falta de recolhimento do ICMS apurado diariamente, através de Regime Especial de Fiscalização e Controle imposto à autuada, nos termos do art. 873, do Dec. nO 24.569/97. Exclusão dos dias anteriores à publicação do ato designatório da ação fiscal. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida na instância singular. Recurso voluntário provido em parte.
Resoluções 082/2000 EMENTA: ICMS - FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE VENDAS. Ausência das planilhas do levantamento fiscal procedido. Nulidade absoluta do processo por cerceamento do direito de defesa. Recurso oficial conhecido e provido para modificação da decisão absolutória de primeiro grau. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 083/2000 EMENTA: ICMS. Falta de emissão do Mapa Resumo PDV, durante o período de janeiro ajunho de 1996. Autuação procedente e arrim ada nos arts. 342, I~ 245 e 761, todos do Decreto 21.219/91, com sanção prevista no art. 767, VII, "c" do citado diploma legal. Recurso conhecido e desprovido. Decisão unânime e em consonância com o parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 084/2000 ."1\Jl""""IA IE1t.1S UAIXA IADAS"IR A L o . - i d N- . ~jH~i~ : I-..-i. • IJ ~. -..- . I fi.. mlssao cre ven as. i .ao enseja a nulidade da autuação a inclusão dos juros de mora na notitícação de débitos e/ou documentos, ainda que denominado de multa, uma vez que estes são devidos por força de lei. Nul1dade da decisão singular em razão da rejeição da preliminar de nulidade declarada em primeira instância. Retorno do processo à instâilcia originária para novo julgamento. Recurso oflcial conhecido e prmrido. Decisão por maioria de votos e em conformidade com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 085/2000 ."1\Jl""""IA IE1t.1S UAIXA IADAS"IR A L o . - i d N- . ~jH~i~ : I-..-i. • IJ ~. -..- . I fi.. mlssao cre ven as. i .ao enseja a nulidade da autuação a inclusão dos juros de mora na notitícação de débitos e/ou documentos, ainda que denominado de multa, uma vez que estes são devidos por força de lei. Nul1dade da decisão singular em razão da rejeição da preliminar de nulidade declarada em primeira instância. Retorno do processo à instâilcia originária para novo julgamento. Recurso oflcial conhecido e prmrido. Decisão por maioria de votos e em conformidade com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. ;
Resoluções 086/2000 EMENTA: ICl\1S. BALXA CADASTRAL. Falta de Recolhimento. Não enseja a nulidade da autuação a incJusão dos juros de mora na notificação de débitos e/ou documentos. ainda que denominado de muita. uma vez que estes são devidos pôr força de lei. Nulidade da decisão singular em razão da r~leição da preliminar de nulidade declarada em primeira instância. Retorno do processo à instância originária para novo julgamento. Recurso oHeial eonhec.ido e provido. Decisão pôr maioria de votos e em conformidade com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 087/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. O Levantamento Quantitativo de Estoques de Mercadorias revela que o contribuinte realizou venda de mercadorias sem a emissão dos documentos fiscais correspondentes. Configurada a inobservância da legislação pertinente ao ICMS. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida em I!!Instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 088/2000 EMENTA: ICMS. BAIXA CADASTRAL. LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. OMISSÃO DE VENDAS. Configurada a inobservância da legislação pertinente ao ICMS relativa à falta de emissão de documentos fiscais nas saídas das mercadorias indicadas no "Totalizador do Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias. Constatada pelo julgador singular uma falha no cálculo do imposto devido, implicando na redução do crédito tributário exigido. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão parcialmente condenatória proferida pela Iª Instância. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 089/2000 EMENTA: ICMS. MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. SUJEIÇÃO PASSIVA ILEGÍTIMA. EXTINÇÃO PROCESSUAL. A responsabilidade pelo pagamento do crédito tributário deve recair sobre empresa transportadora que realizar o transporte de mercadorias acobertadas por documento fiscal inidôneo. Configurado o erro na eleição do sujeito passivo da obrigação tributária, face a inobservância do disposto no art. 21, 11, alínea "c", do RICMS. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão declaratória de extinção proferida na instância singular. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 090/2000 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. A diligência solicitada não conseguiu trazer aos autos o termo de prorrogação de fiscalização, tomando o processo perfeitamente NULO. Recurso oficial. Decisão unânime e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 091/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. O levantamento quantitativo de estoque de mercadorias demonstra que o contribuinte realizou venda de mercadorias sem a emissão dos respectivos documentos fiscais. Configurada a inobservância da legislação pertinente ao ICMS, Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida na instância singular. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 062/2000 EMENTA : ICMS. FALTA DE RETENÇÃO OU RETENÇÃO A MENOR DO ICMS EM REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Rejeitada preliminar de nulidade. Autuação Procedente. O descumprimento a legislação estabelecida pelo Convênio ICMS nO 105/92, incorporada a legislação estadual pelo Decreto nO 22.211192, combinado com o art. 21, Inciso IV do Decreto 21.219/91, com sanção prevista no art. 167, inciso I, alínea "r do mesmo diploma. Defesa tempestiva, recurso conhecido e desprovido. Decisão Unânime e em consonância com o parecer do representante da PGE.
Resoluções 094/2000 EMENTA: ICMS. Trânsito. Mercadorias interceptadas em trânsito desacobertadas de docum ento fiscal, não gozam de quaisquer benefícios fiscais que tenham sido concedidos para produtos sim ilares. Autuação procedente e arrim ada nos arts. 126-1, 140-1 e 734 do Decreto 21.219/91, com sanção prevista no art. 767-IlI-"a" do citado diploma legal. Recurso conhecido e desprovido. Decisão unânime e em consonância com o parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 095/2000 EMENTA: ICMS. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS- NULIDADEO contribuinte extraviou notas fiscais, incompetência dos agentes fiscais para a prática do ato. Autuação julgada parcialmente procedente em primeira instância, fesa tempestiva, recurso de oficio, o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado é pela modificação da decisão monocrática, de acordo com o que preceitua o artigo 717 do Decreto 21.219/91
Resoluções 096/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Rejeitada preliminar de" nulidade. Infração detectada por meio da elaboração de Totalizador. do Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias. Autuação Procedente. A venda de mercadorias sem documentação fiscal se constitui em infração à legislação do ICMS, especificamente ao art. 120 do Decreto 21.219/91, com penalidade inserta no art. 767,lll, "b" do referido Decreto. Recurso conhecido e desprovido. Decisão unânime e em consonância com o parecer do representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 097/2000 EMENTA ICMS. OMlSSÃO DE COMPRAS. Fiscalização específica de Balanço a Balanço dentro do exercício comercial de 1994. Levantamento de estoque. Método correto para apurar a aquisição e vendas de mercadorias sem documentação fiscal. Restou provado a acusação fiscal relativa a compra de mercadorias sem a competente docwnentação. Mantida decisão condenatória de 1aInstancia Decisão UNANIME
Resoluções 098/2000 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Fiscalização especifica de Balanço inicial a um balanço dado no inicio da fiscalização Levantamento de estoque. Método correto para apurar a aquisição e vendas de mercadorias sem documentação fiscal. Restou provado a acusação fiscal relativa a saída de mercadorias sem a competente documentação. PROCEDENTE Decisão UNANIME.
Resoluções 099/2000 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE COMPRAS - AÇÃO FISCAL PROCEDENTE - Por ocasião de fiscalização em profundidade, realizada na empresa já citada, foi constatada por meio de levantamento físico de mercadorias a infração especificada, com infrigência dos Arts. 21 inciso IV e 113 do Decreto 21.219/91, com penalidade prevista pelo Art. 767, inciso III, alínea "a" do mesmo Decreto - Defesa tempestiva. Recursos Voluntário conhecido e provido. Decisão inânime e em consonância com o Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 100/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS.- Acusação fundamentada em orçamentos emitidos pelo contribuinte,.ação fiscal IMPROCEDENTE, defesa tempestiva. Recurso de oficio. Recurso conhecido e desprovido. Decisão unânime e em consonância com o parecer do representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 101/2000 EMENTA: ICMS. PROCESSUAL. Divergência entre a Resolução e Ata, ambas firmadas pelos conselheiros da 2a Câmara do Conselho de Recursos Tributários. Compete ao Conselho Pleno o chamamento do feito à ordem, determinando a adoção das providências atinentes à regularização da falha processual. Decidido, por unanimidade de votos, a remessa dos autos ao Conselho Pleno para deliberar sobre a matéria discutida, com vistas a devida regularização processual
Resoluções 102/2000 EMENTA: ICMS. MATÉRIA DE NATUREZA PROCESSUAL. COMPETÊNCIA DO CONSELHO PLENO. A divergência entre a Resolução e a Ata, ambas firmadas pelos conselheiros da 23 Câmara do Conselho de Recursos Tributários constitui matéria de natureza processual, portanto, cabendo ao Conselho Pleno sobre ela deliberar e decidir. Chamamento do feito à ordem. Decidido, por unanimidade de votos, a remessa dos autos ao Conselho Pleno para deliberar sobre a matéria discutida, com vistas a devida regularização processual.
Resoluções 103/2000 EMENTA: ICMS. PROCESSUAL. Divergência entre a Resolução e Ata, ambas firmadas pelos conselheiros da 2a Câmara do Conselho de Recursos Tributários. Compete ao Conselho Pleno o chamamento do feito à ordem, determinando a adoção das providências atinentes à regularização da falha processual. Decidido, por unanimidade de votos, a remessa dos autos ao Conselho Pleno para deliberar sobre a matéria discutida, com vistas a devida regularização processual
Resoluções 104/2000 EMENTA: ICMS. PROCESSUAL. Divergência entre a Resolução e Ata, ambas firmadas pelos conselheiros da 23 Câmara do Conselho de Recursos Tributários. Compete ao Conselho Pleno o chamamento do feito à ordem, determinando a adoção das providências atinentes à regularização da falha processual. Decidido, por unanimidade de votos, a remessa dos autos ao Conselho Pleno para deliberar sobre a matéria discutida, com vistas a devida regularização processual.
Resoluções 106/2000 E~IENTA: ICIVIS.Baha Cadastral. O fato de constar multa de mora no termo de notificação não conllgura negação do direito de espontaneidade, porquanto essa e sempre. devida quando o imposto deixa de ser recolhido no prazo reguJamentar, mesmo posteriormente a esse prazo ti . iniciativa para recolhimento do imposto parta do contribuinte. Rejeitada a nulidade argüida pelo julgamento singular c detenninado I) retonlO do processo ala InstancÍa para novo julgamento. Decisão por maioria de votos e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 105/2000 E~IENTA: AL~~l. Ollllssão de Venda. Autuação Improcedente. O autuante arbitrou lucro a empresa autuada sem embasamento legal. Decisão com base .no art. 37 da Constituição Federal. Recurso oficial conhecido ~ J~sproviJo. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Estudo.
Resoluções 107/2000 ElVIENTA: ICNIS. Baixa Cadastral. Omissão de Vendas. Devidos são os acréscimos moratórios, ainda que exigidos soh o "nonem iuris" de multa na notificação decorrente do pedido de baixa da inscrição junto ao Cadastro Geral da Fazenda, não se constituindo tal tato em supressão da espontaneidade, assegurada pela IN 33í93. Nulidade da decisão singul;J.f em virtude do não conhecimento da nulidade dedurada na instância "a quo". RetonlO do processo a Ínstancia originaria para novo julgamento. Recurso oficial conhecido e provido. Decisão por maioria de votos e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 108/2000 E~lENTA: ICNIS. Atraso de Recolhiulento. Regime Especial - Autuaçào Parcialmente Procedente em razão do auto de infração tmtar-se de atraso de recolhimento e não tà1ta de recolhimento. Infração aos arts. 73 e 74 do Decretn 24.56997. Recurso Oficial conhecido e desprovido e em consonànc.ia com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 109/2000 E~lENTA: IC~IS. Omissão de COlnpr~ls. Autuaçào Parciaimente Procedente. considerando que () IClvIS referente â parte das mcrcadoíias, foi pago quando das saídas das mercadorias. Recurso voluntário conhecido e provido, em parte. Decisão unanime e em cOl1sonáncia com o parecer da -douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 111/2000 Ej\;IENTA: Ex1:raviode notas fiscais".Ação fiscal NULA vez que a penalidade através do Termo de Notificação, desrespeitado foi o caráter de espontaneidade do contribuinte~ ficando desta forma o autuante impedido de lavrar o presente auto de infração. Decisão amparada no art. 36 da Lei 12.145/93. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão unanime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 112/2000 EIVIENTA: Falta de recoihimento do ICMS. Ação fiscal NULA. Auhlação decorrente de exame para tlns de baixa cadastral, cujo Termo de Notificação ao invés de garantir o cumprimento espontáneoda obrigação reclamada já infligiu penalidade ao c.ontribuÍnte. Julgamento c.om base no art. 24 inciso IH, da IN 033/93, combinado com o art. 32 da Lei 12.732/97. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão unanime e de acordo coin o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 113/2000 EJ\-IENTA: Creditamento indevido do ICIVIS. Ação fiscal NULA~.Tez que penalizado através de termo de notificação. Desrespeitado o caráter de espontaneidade do contribuinte. ficando o aunlallte impedido de lavrar o presente auto de infração. Decisão amparada no art. 36 da Lei 12.145/93. Recurso ofícial conhecido e desprovido. Decisão unanÍrile e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 114/2000 EMENTA: ICMS. BAIXA CADASTR<\L. Falta de retenção do ICMS Normal. Nos procedimentos de fiscalização decorrentes de baixa a pedido do Cadastro Geral da Fazenda - CGF antecede à lavratura do Auto de Infração a expedição de Termo de Notificação de Débitos e/ou Documentos, instrumento legal assecuratório da espontaneidade, consoante a IN 33/93. A falta de emissão do aludido termo acarreta a nulidade do lançamento por impedimento do agente fiscal, decorrente de vedação legal, inteligência do art. 32 da Lei 12.732/97. Recurso oficial conhecido e desprovido. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão declaratória .de nulidade exarada em la In5t1:ância,em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 115/2000 EMENTA: ICMS. BAIXA CADASTRAL. Falta de Retenção do ICMS Substituição Tributária. Nos procedimentos de fiscalização decorrentes de baixa a pedido do Cadastro Geral da Fazenda - CGF antecede à lavratura do Auto de Infração a expedição de Termo de Notificação de Débitos e/ou Documentos, instrumento legal assecuratório da espontaneidade, consoante a IN 33/93. A falta de emissão do aludido termo acarreta a nulidade do lançamento por impedimento do agente fiscal, decorrente de vedação legal, inteligência do art 32 da Lei 12.732/97. Recurso oficial conhecido e desprovido. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão declaratória de nulidade exarada em 1a Instância, em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 116/2000 EMENTA: ICMS. Falta de emissão do Mapa Resumo PDV, durante o período de ji:meiro a junho de 1997. Autuação procedente e arrimada nos arts. 342, I; 245 e 761, todos do Decreto 21.219/91, com sanção prevista no art. 767, VII, "c" do citado diploma legal. Recurso conhecido e desprovido. Decisão unânime e em consonância com o parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 117/2000 EMENTA: ICMS. Omissão de Saídas, detectada por ocasião de Fiscalizaçào em Profundidade (Baixa). Nulidade da decisão singular em virtude do não conhecimento da nulidade declarada em la InstancÍa. Determinado o retonlO do pl:ocesso a 1a lnstancia para novo julgamento. Recurso oficial conhecido e provido. Decisão por maioria de votos e em c.onsonânc.ia com o parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 118/2000 EMENTA: ICMS. Baixa Cadastral a Pedido. O fato de constar multa de mora no termo de notificação não configura negação de direito de espontaneidade, porquanto essa e sempre devida quando o imposto deixa de ser recollüdo no prazo regulamentar, mesmo que posteriormente a esse prazo a iniciativa para recolhimento do imposto parta do contribuinte. ," .Rejeitada a nulidade argüida pelo julgador singular e determinada a remessa dos autos a }-llInstancia,para novo julgamento. RecUrsooficial conhecido e provido: Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geraldo Estado.
Resoluções 120/2000 EMENTA: Baixa Cadastral - OMISSÃO DE VENDAS - Diferença de Estoque. A indicação de multa moratória.: no Termo de. Notificação não impede o exercício d~ . espontaneidade prevista no Regulamento. Nulidade rejeitada e conseqüente retorno do. processo. à instância a quo para novo julgamento. Decisão por votação. unânime.
Resoluções 121/2000 EMENTA: Baixa Cadastral- OMISSÃO DE VENDASDiferença resultante de análise financeira - ESTOURO DE CAIXA. A indicação de multa moratória no Termo de Notificação não impede o exercício da espontaneidade prevista no Regulamento. Nulidade rejeitada e .. conseqüente retorno do processo à instância aquo para novo julgamento. Recurso oficial provido por votação .unânime
Resoluções 122/2000 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE COMPRAS. - AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE - Por ocasião". de fiscalização em profundidade, realizada na empresa já citada , foi constatada por meio de levantamento fisico de mercadorias a infràção especificada, com infrigência dos Arts. (, 113 e 761, com penalidade prevista pelo Art. 767, inciso III, alínea "a " do Decreto 21.219/91- . Recursos Oficial e Voluntário conhecido e desprovido. Confirniada por unânime de votos a decisão prolatada em 18 Instância em. consonância com Parecer da Douta Procuradoria Geral do.Estado.
Resoluções 124/2000 E~ÍENTA: : IC~-IS. Falta de enússão do ~-Iapa Resulno PDV, no período compreendido entre julho/96 e dezembro/96. Autuação julgada procedente. Decisão amparada nos arts. 336~ incisQI)342, inciso I e parágrafo 6°; 244, parágraí() 1°; 245, parágrafo 2° e 761. todos do Decreto n.o 21.219/9 L com penalidade prevista no art. 767, inc.iso VII, alínea C" do citado Decreto. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão unânime e em consonáncia com o parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 125/2000 El\!IENTA: ICMS. Mercadoria acobertada por documento fiscal inidôneo - art. 131 - inciso III do Decreto 24.569/97. Auto de Infração Procedente. Inteligência do Art. 829 do Decreto 24.569/97. Penalidade inserta no artigo 878 - inciso In - alínea a do Decreto 24.569/97. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos e em consonância com o parecer da douta Procurndoria Geral do Estado.
Resoluções 126/2000 EMENTA: ICMS. ATRASO DE RECOLIllMENTO DE ICMS REGULARMENTE APURADO. Ação fiscal julgada improcedente. No decorrer do Processo, ficou comprovado o pagamento do imposto no prazo regulamentflr. Recurso oficial conhecido e desprovido, confirmada a decisão exarada em primeira instância. Decisão unânime e em consonância com o parecer do representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 127/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. Infração detectada por meio da elaboração do Totalizador do Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias. Autuação Parcial Procedente, face a exclusão do ICMS cobrado, pois em se tratando de mercadorias sujeitas ao regim e norm ai de tributação, o imposto é recolhido por ocasião das saídas. A aquisição de mercadorias sem documentação fiscal se constitui em infraçã.o à legislação do ICMS, especificamente ao art. 113 do Decreto 21.219/91, com penalidade inserta no art. 767,III, "a" do referido Decreto. Recurso conhecido e desprovido. Decisão unânime e em consonância com o parecer do representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 128/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Rejeitada prelim inar de nulidade. Infração detectada por lU eio da elaboração do Totalizador do Levantam ento Quantitativo de Estoque de Mercadorias. Autuação Procedente. A venda de mercadorias sem documentação fiscal se constitui em infração à legislação do ICMS, especificamente aos arts. 169, I e 174, I do Decreto 24.569/97, com penalidade inserta no art. 878, lII, 1)" do referido Decreto. Recurso conhecido e desprovido. Decisã.o unânime e em consonância com o parecer do representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 129/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Infração detectada por meio da elaboração do Totalizador do Levantam ento Quantitativo de Estoque de Mercadorias. Autuação Procedente. A I venda de mercadorias sem documentação fiscal se constitui em infração à legislação do ICMS, especificam ente ao art. 120 do Decreto 21.219/91, com penalidade inserta no art. 767, IH, "b" do referido Decreto. Recurso conhecido e provido, reformando a decisão singular e confirmando o lançamento em sua totalidade. Decisão unânime e em consonância com o parecer do representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 130/2000 EMENTA: ICMS. BAIXA CADASTRAL. Omissão de Vendas. Não enseja a nulidade da autuação a inclusão dos juros de mora na Notificação de Débitos e/ou Documentos, ainda que denominado de multa, uma vez que estes são devidos por força de lei. Anulada a decisão singular em razão da rejeição da prelim inar de nulidade declarada em prim eira instância. Retomo do processo à 1a Instância para novo julgamento .. Recurso oficial conhecido e provido. Dec:isão por unanimidade de votos e em conform idade com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 132/2000 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO. Nota Fiscal inidônea por conter declarações inexatas. Acusação insubsistente, porquanto amparada em certidão que por si só não retira à validade da nota fiscal que acobertava a operação. Recurso oficial conhecido e desprovida. Confirmada, por maioria dos votos, a decisão absolutória proferida em 13 instância, em desacordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado. Foi voto vencido o da eminente conselheira Eliane Maria de Souza Matias.
Resoluções 133/2000 EMENTA: ICMS. BAIXA DO CGF. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. NULIDADE PROCESSUAL. A Notificação~ Débito foi expedida em desacordo com inciso IH, do art. 24, da Instrução Normativa n° 033/93, porquanto exigiu que o imposto devido fosse recolhido com respectiva multa punitiva. Violação ao princípio da espontaneidade inserto no mencionado comando legal. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão declaratória de nulidade exarada pela 18 Instância. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 134/2000 EMENTA: ICMS. BAIXA DO CGF. EXTRAVIO DE NOTAS FISCAIS. NULIDADE PROCESSUAL. A Notificação de débito foi expedida em desacordo com o inciso 111, do art. 24, da Instrução Normativa n° 033/93, porquanto exigiu que a irregularidade fosse sanada mediante o pagamento de multa punitiva. Violação ao princípio da espontaneidade inserto no mencionado comando legal. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão declaratória de nulidade exarada pela la Instância. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 135/2000 EMENTA: ICMS - BAIXA CADASTRAL A PEDIDO - OMISSÃO DE • VENDAS - Rejeitada a Decisão de Nulidade proferida na 1 Instância - Em consonância com o parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 136/2000 El\1ENTA: ICMS. BAIXA CADASTRAL. Falta de Recolhim ento. Não enseja a nulidade da autuação a inclusão dos juros de mora na notificação de débitos elou documentos, ainda que denominado de multa, uma vez que estes são devidos por força de lei. Anulada a decisão singular em razão da rejeição da prelim inar de nulidade declarada em prim eira instância. Retorno do processo à instância originária para novo julgamento. Recurso oficial conhecido e provido. Decisão por maioria de votos e em conform idade com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 137/2000 EMENTA: ICMS. BAIXA CADASTRAL. Om issão de Vendas. Não enseja a nulidade da autuação a inclusão dos juros de mora na Notificação de Débitos e/ou Documentos, ainda que denominado de multa, uma vez que estes são devidos por força de lei. Anulada a decisão singular em razão da rejeição da prelim inar de nulidade declarada em prim eira instância. Retorno do processo à 1a Instância para novo julgamento. Recurso oficial conhecido e provido. Decisão por maioria de votos e em conform idade com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 138/2000 EMENTA: Conversão do curso do processo em diligência
Resoluções 139/2000 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO. Transporte de mercadoria em situação fiscal irregular, uma vez que acobertada por cópia de nota fiscal, que não pode substituir a original. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Confinllada a decisão condenatória exarada em 1.a Instância. Decisão unânime e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 140/2000 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. BAIXA CADASTRAL. Equipara-se à saída de mercadorias o estoque fmal existente na data do encerramento da atividade econômica do contribuinte, conforme o art. 3.°, §4.o, lI, do Dec. 21.219/91. Recurso oficial conhecido e desprovido. Confirmada., por unanimidade de votos, a decisão de parcial procedência proferida em 1.a Instância, nos temlOSdo voto do relator e parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 141/2000 EMENTA: MULTA POR EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Impedimento do autuante. Vedação Legal. NULIDADE ABSOLUTA do processo. A Notificação de Baixa não pode consignar multa decorrente de aplicação de sanção, por impedir o exercício da espontaneidade prevista no Regulamento. Decisão unânime.
Resoluções 142/2000 EMENTA: MULTA POR EXTRAVIO DE LIVROS FISCAIS. Impedimento do autuante. Vedação Legal. NULIDADE ABSOLUTA do processo. A Notificação de Baixa não pode consignar multa decorrente de aplicação de sanção, por impedir o exercício da espontaneidade prevista no Regulamento. Decisão unânime.
Resoluções 143/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. DIFERENÇA NA CONTA MERCADORIA. A conta mercadoria revelou que o custo das mercadorias vendidas foi superior às vendas realizadas através de notas fiscais, deixando evidenciado que o contribuinte promoveu a saída de mercadorias sem a emissão dos documentos fiscais correspondentes. O Contribuinte, na condição de panificadora, efetua o recolhimento do ICMS por ocasião das entradas das mercadorias no estabelecimento. Entretanto, sujeita-se ao pagamento da multa prevista no art. 767, inciso IH, alínea a, do Dec. n° 21.219/91, por inobservância aos arts. 120, inciso I, 126, inciso I, do mesmo decreto. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida na instância singular. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 144/2000 EMENTA: ICMS. BAIXA DO CGF. FALTA DE RECOLHIMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA.. A inclusão de multa de mora na notificação de débito prevista no inciso TIl, do art. 24, da Instrução Normativa n° 033/93, não caracteriza ofensa ao princípio da espontaneidade insculpido no mencionado comando legal. Rejeitada, por maioria de votos, a decisão declaratória de nulidade exarada pela 18 Instância. Retomo do processo à instância singular para novo julgamento Recurso oficial provido.
Resoluções 245/2000 El\1ENTA: ICMS. EXTRAVIO DE DOCUl\1ENTOS FISCAIS. Ação fiscal PARCIAL PROCEDENTE. Em virtude da redução da multa em 50%, em face da com unicação de extravio dos docum entos fiscais pelo contribuinte. Inobservância da legislação quanto à guarda e conservação dos documentos fiscais. Penalidade inserta no art. 878, IV, "k", do Dec. 24.569/97. Recursos conhecidos e desprovidos. Decisão unânim e e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 147/2000 EMENTA: ICMS. FRAUDE DE DOCUMENTOS FISCAIS. Ficou comprovado no presente processo que a recorrente fraudou as notas fiscais de vendas relacionadas nas informações complementares, porquanto indicou nas vias destinadas ao Fisco Estadual valores inferiores àqueles consignados nas primeiras vias. Todavia, não ficou caracterizado nos autos a fraude na emissão de algumas notas fiscais, configurando apenas a falta de recolhimento do ICMS. Infringência ao disposto no art. 128 do Dec. n° 24.569/97, com sanção prevista no art. 878, inciso I, letras "a" e "c" do referido Decreto. Autuação Parcialmente procedente. Recurso conhecido e provido em parte. Decisão unânime em consonância com o parecer da douta Procur~doria Geral do Estado.
Resoluções 158/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. Infração detectada por meio da elaboração do Totalizador do Levantam ento Quantitativo de Estoque de Mercadorias. Autuação Procedente. A aquisição de mercadorias sem documentação fiscal se constitui em infração à legislação do ICMS, especificam ente ao art. 113 do Decreto 21.219/91, com penalidade inserta no art 767,lII, "a» do referido Decreto. Recurso conhecido e desprovido. Decisão unânime e em consonância com o parecer do representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 149/2000 EMENTA: . ICMS.REGIME. ESPECIAL DE RECOLHIMENTO. Os contribuintes cadastrados como restaurantes , bares ou lanchonetes . , independentelhente de sua receita bruta anual enquadram-se no Regime Especial de Recolhimento, devendo recolher, na fonna e prazo regulamentares, o imposto pré-fixado pelo fisco, constituindo a inobservância em. atraso de recolhimento, cuja sanção está capitulada no artigo 878,I,d do decreto 24.569/97. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Continuada, por. unanimidade de votos a decisão parcial condenatória exarada em 1a Instânciá, nos ..tennos do voto do relator e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 150/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Nulidade. Não pode prosperar a autuação, quando ausentes os papéis ou documentos que a fundanlentariam e comprovada a impossibilidade de carreá-Ios ao processo. Recurso oficial conhecido e provido, reformando-se a decisão absolut&tia exarada em 1ª Instância, para em grau de preliminar declarar a nulidade do processo, conforme o art. 32 da Lei 12.732/97. Decisão por unanimidade de votos, nos termos do voto do relator e em consonância com o parecer da douta ProcIDadoriaGeral do Estado
Resoluções 151P/2000 EMENTA: ICMS. BAIXA CADASTRAL. Falta de Recolhimento de ICMS Substituição Tributária pela entrada. Não enseja a nulidade da autuação a inclusão dos juros de mora na notificação de débitos elou documentos, ainda que denOlninado de lnulta, Ulnavez que estes são devidos pôr força de lei. Nulidade da decisão singular em razão da rejeição da preliminar de nulidade declarada em primeira instância, Retorno do processo à instância originária para novo julgamento. Recurso oficial conhecido e provido. Decisão pôr maioria de votos e em conformidade com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.Foi voto vencido o da eminente conselheira-relatora Wládia Maria Parente Aguiar. Designado relator o ,conselheiro Francisco José de Oliveira Silva, pôr ter proferido o primeiro voto vencedor,
Resoluções 152/2000 EMENTA: ICMS - BAIXA CADASTRAL A PEDIDO - OMISSÃO DE VENDAS - AÇÃO FISCAL NULA -, pois a imputação de muIta no documento de Notificação, impossibilita o exercício da espontaneidade do contribuinte. Agente Impedido para a lavratura do presente feito fiscal, por vedação legal. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão unânime e em consonância com o parecer da douta PGE.
Resoluções 153/2000 EMENTA: FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - DIFERENÇA NA CONTA MERCADORIAS. Impedimento do autuante. Vedação Legal. NULIDADE ABSOLUTA do processo. A Notificação de Baixa não pode consignar multa decorrente de aplicação de sanção, por impedir o exercício da espontaneidade prevista no Regulamento. Decisão unânime
Resoluções 154/2000 EMENTA: ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO RETIDO. Configurada a falta de recolhimento do imposto retido por substituição tributária nas operações de vendas de produtos farmacêuticos destinados ao Estado do Ceará. Inobservância das disposições legais do Convênio 76/94 e legislação tributária estadual. Redução do crédito tributário, face 0- princípio da retroatividade benigna, que prevê a aplicação da multa mais favorável ao contribuinte. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória de 13 Instância, decidindo-se pela parcial procedência do feito fiscal. Recurso voluntário provido em parte.
Resoluções 155/2000 EMENTA: ICMS. EXTRAVIO DE LIVROS FISCAIS. Extraviar livros fiscais constitui inobservância da legislação tributária, a qual impõe ao contribuinte a obrigatoriedade de conservar os livros fiscais que serviram de base à escrituração pelo prazo decadencial do crédito tributário. Inaplicável ao caso concreto o dispositivo legal que prevê a redução de 50% (cinquenta por cento) da multa, em casos de comunicação de extravio de selo, documentos fiscais e formulários contínuos. Ação fiscal procedente. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão parcialmente condenatória proferida pela 13 • Instância.Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 156/2000 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. NULIDADE PROCESSUAL. A descrição clara e precisa do fato que motivou a autuação, bem como das circunstâncias em que foi praticado constitui elemento indispensável à validade do áto do lançamento do crédito tributário. Inobservância pelo agente do Fisco do disposto no inciso VII, do artol43, do Dec. n°. 14.445/81. Configurada a ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão declaratória de nulidade proferida pela 18• Instância. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 157/2000 EMENTA: ICMS. OMISsAo DE COlVIPRAS. Rejeitada a preliminar de nulidade. Ação fiscal procedente. Infração constatada através de levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Infringência ao art. 113 do Decreto n° 21.219/91, com sanção inserta no alto 767, inciso IH, alínea "a" do mesmo Decreto. Corrfinnada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida ern primeira instância..Recurso Voluntário conhecido e desprovido.
Resoluções 158/2000 EMENTA: ICMS. BAIXA CADASTRAL. Falta de Retenção do ICMS. Nos procedimentos de fiscalização decorrentes de baixa a pedido do Cadastro Geral da Fazenda - CGF antecede à lavratura do Auto de Infração a expedição de Termo de Notificação de Débitos e/ou Documentos, instrumento legal assecuratório da espontaneidade, consoante a IN 33/93. A falta de emissão do aludido termo acarreta a nulidade do lançamento por impedimento do agente fiscal, decorrente de vedação legal, inteligência do art. 32 da Lei 12.732/97. Recurso oficial conhecido e desprovido. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão declaratória de nulidade exarada em 1a Instância, em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 161/2000 EMENTA: CONVERSÃO DO CURSO DO PROCESSO EM DILIGÊNCIA FISCAL.
Resoluções 162/2000 EMENTA: CONVERSÃO DO CURSO DO PROCESSO EM DILIGÊNCIA FISCAL
Resoluções 163/2000 EMENTA: CONVERSÃO DO CURSO DO PROCESSO EM DILIGÊNCIA FISCAL.
Resoluções 164/2000 EMENT A: CONVERSÃO DO CURSO DO PROCESSO EM DILIGiNCIA FISCAL.
Resoluções 165/2000 EMENT A: CONVERSÃO DO CURSO DO PROCESSO EM DILIGÊNCIA FISCAL.
Resoluções 166/2000 EMENTA: CONVERSÃO DO CURSO DO PROCESSO EM DILIGÊNCIA FISCAL.
Resoluções 167/2000 EMENTA: Conversão do curso do processo em Diligência Fiscal.
Resoluções 169/2000 EMENTA: ICMS. BAIXA DO CGF. OMISSÃO DE VENDAS NULIDADE PROCESSUAL. A Notificação de Débito foi expedida em desacordo com inciso lU, do art. 24, da Instrução Normativa n° 033/93, porquanto exigiu que o imposto fosse recolhido com respectiva multa punitiva. Violação ao princípio da espontaneidade . inserto no mencionado comando legal. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão declaratória de nulidade exarada pela 1a Instância. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 170/2000 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS detectada através de levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Auto de infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, por ser incabível a cobrança de imposto ICMS reclamado na peça inicial. Infringência do art. 113 do Dec. 21.219/91. Penalidade inserta no art. 123 - inciso III- alínea "a" da Lei 12.670/96. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 171/2000 EMENTA: ICMS - Saída de mercadoria sem a devida emissão de documentos fiscais próprios. Nulidade processual. O representante do erário deixou de entregar ao contribuinte os anexos utilizados no levantamento resultante da fiscalização. Inobservância ao estabelecido no art. 733 do Decreto 21.219/91. Recurso voluntário conhecido e provido. Modificada a decisão condenatória de 18 Instância. Decisão por maioria de votos, com voto de desempate da presidência e em desacordo com o parecer da douta PGE.
Resoluções 173/2000 EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO- ICMS - extravio de formulÁRIO CONTINUO. Autuação Parcialmente procedente. Restou provado no processo a entrega de partes dos citados documentos. Infringência aos artigos 117 e 348 do Decreto nO. 21.219/91, com penalidade preconizada no artigo 31, inciso XIII do Decreto no. 22.322/92. Defesa tempestiva - Recurso de Ofício
Resoluções 174/2000 EMENTA: ICMS - FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTO FISCAL - Ação fiscal NULA tendo em vista o impedimento do agente autuante em virtude da falta de comprovação da intimação do contribuinte para início da ação fiscal. Decisão com amparo legal no artigo 32 da Lei no. 12.732/97 e artigo 56, , parágrafo 10. Do Decreto no. 24.346/97. Recurso de Oficio conhecido e desprovido.
Resoluções 175/2000 EMENTA ICMS. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. BAIXA CADASTRAL. EXIotNCIA DE MULTA POR MEIO DE NOTIFICAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA DA AÇÃO FISCAL POR IMPEDIMENTO DO AGENTE AUTUANTR RATIDCADA A DECISÃO SlNGtIT.AR POR UNANIMIDADR Ftmdament3- ção nos tennos do Art. 32 da Lei 12.732.
Resoluções 176/2000 EMENTA ICMS. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FlSCAIS. BAIXA CADASTRAL. EXIGtNCIA DE MULTA POR MEIO DE NOTIFICAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA DA AÇÃO FlSCAL POR IMPEDIMENTO DO AGENTE AUTUANTE. RATIFICADA A DECISÃO SlNGULAR POR UNANIMIDADE. Fundamentação nos tennos do Art. 32 da Lei 12.732/97.
Resoluções 177/2000 EMENTA ICMS-EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL PARA CONTRIBUINTE BAIXADO DO CADASTRO DA FAZENDA- PROCEDENTE. Mantida decisão::olatada em Instancia Singular.Desião por UNANIMIDADE.
Resoluções 178/2000 EMENTA: .Omissão de C(}mpras. Perece a aç.ão fiscal por força do impeditnento para apr:ilica do ato, porquanto fora o contribuinte auhlado anterionriente pelo rnesmo fato e petiodo e como tal, por caracterizar repetição de fiscalização necessitava de autotização do Secretário da Fazenda para o ato. Auto de Infração julgado NULO. Decisão arrimadano art.. 819 do Decreto 24.569/97~combinados com os artigos 36 "da lei 12.145/93, e go da Instrução Normativa 001/86. 1\
Resoluções 178/2000 El\1ENTA: ICl\:IS - BAIXA CADASTR.\L A PEDIDO - AÇÃO FISCAL NULA -, pois a imputação de multa no documento de Notificação, impossibillta o exeícício da espontaneidade do contribuinte. Agente Inlpedido para a lavratura do presente feitoflScal, por vedação legaL Recmso oficial conhecido e desprovido. Deçisão unânime e em consonância com o parecer da . douta PGE.
Resoluções 180/2000 EMENTA: ICMS - PROJEfO: PROFUNDWADE BAIXA. OMISSÃO DE VENDAS -,CONTA MBRCADORIAS• .NULIDADE PROCESSUAL. É-VEDADO AO FISCO PENALIZAR O CONTRIBUINTE COM A COBRANÇADE MULTA PUNITIVA QUANDO ESTE" É CHAMADO A-R!tGULARlZAR:.BE VOLUNTARIAMENTE NO -MOMENTO..DA NOTIFICAÇÃO. INOBSERVÂNCIA AO PRINciPIo DA ESPONTANEIDADE INSÉRTO NA I.N.033/93, EM SEU ART.24, INCISO m. CONFIRMADA, POR UNANIMIDADEDE VOTOS, A DECISAo DECLARATÓRIA DE NULIDADE EXARADA PELA la. INSTÂNCIA.RECURSO OFICIAL DESPROVIDO.
Resoluções 181/2000 EMENTA: ICMS - CONTA MERCADORIA. OMISSÃO DE VENDAS. NULA É A DECISÃO SINGULAR QUE TRATA DE MATÉRIA DIVERSA DA CONSTANTE DA EXORDIAL, POR SE CONSTITUIR EXTRA-PETIT A, NOS TERMOS DO ARTIGO 460 DO CPC. Retorno do processo à 1.3 instância para novo julgamento. Recurso oficial conhecido e provido. Decisão unânime e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 182/2000 EMENTA: ICMS. BAIXA DO CGF. OMISSÃO DE VENDAS; NULIDADE PROCESSUAL. A Notificação de Débito foi expedida em desacordo com inciso IH, do art. 24, da Instrução Normativa n° 033/93, porquanto exigiu que a irregularidade fosse sanada mediante o recolhimento do imposto e da respectiva multa punitiva. Violação ao princípio da espontaneidade inserto no mencionado comando legal. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão declaratória de nulidade exarada pela 13 Instância. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 183/2000 EMENTA: ICMS. BAIXA DO CGF. OMISSÃO DE VENDAS. NULIDADE PROCESSUAL. A Notificação de Débito foi expedida em desacordo com inciso TIl, do art. 24, da Instrução Normativa nO 033/93, porquanto exigiu que a irregularidade fosse sanada mediante o recolhimento de multa punitiva. Violação ao princípio da espontaneidade inserto no mencionado comando legal. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão declaratória de nulidade exarada pela la Instância. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 184/2000 EMENTA: ICMS. BAIXA CADASTRAL. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Nos procedimentos de fiscalização decorrentes de baixa a pedido do Cadastro Geral da Fazenda - CGF deve-se assegurar ao contribuinte o direito à espontaneidade, consoante a IN 33/93. Irregular é a notificação de débito que consigna penalidade, portanto, nula a autuação dela decorrente, por impedimento do agente fiscal, decorrente de vedação legal, inteligência do art. 32 da Lei 12.732/97. Recurso conhecido e desprovido. Decisão unânime e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 185/2000 ElViENTA: ICMS PROJETO: PROFUNDIDADE BAIXA. olVilssAo DE VENDAS - CONTA MERCADORIAS. , NULIDADE PROCESSUAL. É VEDADO AO FISCO PENALIZAR - O CONTRIBUINTE COM A COBRANÇA DE MULTA PUNITIVA QUANDO ESTE É CIIA1V1ADO A REGULARIZAR-SE VOLUNTARlAl\IiENTE NO IiOBllENTO DA NOTIFICAÇAo. INOBSERVÂl\TCIA AO PRIl\TclPIo DA ESPONTANEIDADE INSEJíTO NA I.N.033/93, EM SEU ART. 24, INCISO m. CONFIRlVIADA, POR UNAmIlVlIDADEDEVOTOS, A DECISAo DECLARATóRIA DE NULIDADE.. EXARADA. PELA . I". INSTÂl\TCIA.RECURSO OFICIAL DESPROVIDO.,
Resoluções 186/2000 EMENTA: Ação fIScal NULA, uma vez que foi exigido no Termo de Notificação o valor da multa de majoração} descaracterizando a espontaneidade. Julgamento com esteio no art. 24, IH, da Instrução Normativa 033/93 ele art. 32 da Lei 12.732/97. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 187/2000 EMENTA: LEVANTAMENTO QUANTÁTIVO DE ESTOQUESAíDA DE MERCADORIAS SEM COMPROVANTES FISCAIS. Infração perfeitamente caracterizada por prova documental. Rejeitada preliminar de nulidade para confirmação da decisão condenatória de primeiro grau. Recurso Voluntário não provido por votação unânime.
Resoluções 188/2000 EMENTA: ICMS. MERCADORIA ACOBERTADA POR NOTA FISCAL DESPROVIDA DE SELO FISCAL DE TRÂNSITO. INIDONEIDADE. SUJEIÇÃO PASSIVA ILEGÍTIMA. EXTINÇÃO PROCESSUAL. Transportar mercadoria acobertada por documento fiscal desprovida de selo fiscal de trânsito constitui infração à legislação do ICMS. No caso vertente, a responsabilidade pelo pagamento do crédito tributário deveria recair sobre empresa transportadora, conforme o disposto no art. 21, inciso 11,alínea "c", do RlCMS. Configurado, o erro na eleição do sujeito passivo da obrigação tributária. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida pela 13 Instância. Recurso voluntário provido.
Resoluções 289/2000 EMENTA: ICMS - PROJETO: PROFUNDIDADE BAIXA. EXTRAVIO DE NOTAS FISCAIS E.FORMULÁRlOS CONTiNuos. NULIDADEPROCESSUAL. É VEDADOAO FISCo-~:~;. , PENALIZARO CONTRIBUINTE COM A COBRANÇADE MULTA PUNITIVA QUANDO ESTE É CHAMADOA REGuLARIZAR-SE VOLUNTARIAMENTE. NO MOMENTO DA NOTIFICAÇÃO. INOBSERVANCIA AO PRINcIPIo DA ESPONTANEIDADE . INSERTO NA I.N.033/93, EM SEU ART.24, INCISO m. CONFIRMADA, POR UNANIMIDADEDE VOTOS, A DECISÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE EXARADA PELA. 1•• INSTÂNCIA.RÉCURSO OFICIAL DESPROVIDO.
Resoluções 190/2000 EMENTA: ICMS. BAIXA CADASTRAL. Omissão de Vendas. Nos procedimentos de fiscalização decorrentes de baixa a pedido do Cadastro Geral da Fazenda - CGF deve-se assegurar ao contribuinte o direito à espontaneidade, consoante a IN 33/93. Irregular é a notificação de-débito que consigna penalidade, portanto, nula a autuação dela decorrente, por impedimento do agente fiscal, decorrente de vedação legal, inteligência do art. 32 da Lei 12.732/91. Recurso conhecido e desprovido: Decisão unânime e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 191/2000 EMENTA: ICMS. BAIXA CADASTRAL. Extravio de notas fiscais. Nos procedimentos de fiscalização decorrentes de baixa a pedido do Cadastro Geral da Fazenda - CGF deve-se assegurar ao contribuinte o direito à espontaneidade, consoante a IN 33/93. Irregular é a notificação de débito que consigna penalidade, portanto, nula a autuação dela decorrente, por impedimento do agente fiscal, decorrente de vedação legal, inteligência do art. 32 da Lei 12.732/97. Recurso conhecido e desprovido. Decisão unânime e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 192/2000 EMENTA: ICMS. BAIXA CADASTRAL. Omissão de vendas. Não enseja a nulidade da autuação a inclusão dos juros de mora na notificação de débitos e/ou documentos, ainda que denominado de multa, uma vez que estes são devidos pôr força de lei, razão da rejeição da preliminar de nulidade declarada em primeira instância. Retomo do processo à instância originária para novo julgamento. Recurso oficial conhecido e provido. Decisão pôr maioria de votos e em conformidade com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Foi voto vencido o da eminente conselheira Wládia Maria Parente Aguiar.
Resoluções 194/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. EXTEMPORANEIDADE DO ATO PRATICADO. NULIDADE PROCESSUAL. Configurada a falha processual, por inobservância do disposto no art. 726, S 1°, do Dec. nO21.219/91, tendo em vista que o contribuinte não fora cientificado do início da ação fiscal, mas somente do Auto de Infração. Ação fiscal NULA por impedimento dos agentes do fisco, nos termos do art. 32, da Lei nO. 12.732/97. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão declaratória de nulidade proferida pela de la Instância. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 195/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. EXTEMPORANEIDADE DO ATO PRATICADO. NULIDADE PROCESSUAL. Configurada a falha processual, por inobservância do disposto no art. 726, ~ 1°, do Dec. nO21.219/91, eis que a conclusão dos trabalhos de fiscalização ocorreu após o prazo estabelecido no citado comando legal.. Ação fiscal NULA por impedimento dos agentes do fisco, nos termos do art. 32, da Lei nO. 12.732/97. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão declaratória de nulidade proferida pela 1a Instância. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 196/2000 EMENTA: ICMS - OMiSSÃO DE VENDÃS. Ãcusação fiscai amparada em Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias, Recurso voluntário desprovido para confirmação da decisão condenatória de primeirü grau. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 198/2000 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS. Diferença constatada mediante Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias. Recurso voluntário desprovido para confirmação da decisão condenatória de primeiro grau. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 199/2000 EMENTA: ICMS. BAIXA CADASTRAL. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS E FORMULÁRIO CONTÍNUO. Nos procedimentos de fiscalização decorrentes de baixa a pedido do Cadastro Geral da Fazenda - CGF deve-se assegurar ao contribuinte o direito à espontaneidade, consoante a IN 33/93. Irregular é a notificação de débito que consigna penalidade, portanto, nula a autuação dela decorrente, por impedimento do agente fiscal, decorrente de vedação legal, inteligência do art. 32 da Lei 12.732/97. Recurso conhecido e desprovido. Decisão unânime e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Autuado revel.
Resoluções 200/2000 EMENTA: ICMS - ACUSAÇÃO FISCAL: CRÉDITO INDEVIDO . UTILIZAÇÃO DE NOTAS FISCAIS EMITIDAS POR EMPRESA BAIXADA DE CGF. - AÇÃO FISCAL PROCEDENTE - COMPROV AÇÃO DO APROVEITAMENTO DO CRÉDITO POR LAUDO PERICIAL. Recurso oficial reconhecido e provido. Modificada a decisão de 1" Instância .. Decisão unânime e em consonância com o Parecer da Douta Procuradoria geral do Estado.
Resoluções 201/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Auto de Infração Nulo. Impedimento dos agentes fiscais autuantes, em face da extemporaneidade do ato, infrigência ao art. 726, 9 IOdo Decreto n° 21.219/91; e conforme o disposto no artigos 32 da Lei nO 12.732/97 e 56, ~ 1° do Dec. n° 24.346/97.Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão unânim e para manutenção da decisão Declaratória de Nulidade da ação fiscal. de acordo com o parecer do representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 202/2000 EMENTA: Baixa Cadastral - OMISSÃO DE VENDAS constatada pela diferença na Conta Mercadorias. A indicação de multa moratória no Termo de Notificação não impede o exercício da espontaneidade prevista no Regulamento. Nulidade rejeitada e conseqüente retomo do processo à instância a quo para novo julgamento. Recurso oficial provido por maioria de votos.
Resoluções 203/2000 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Ação fiscal baseada na Conta de Mercadorias. Ratificada sentença de Parcial Procedencia. Decisão por MAIORIA DE VOTOS
Resoluções 204/2000 EMENTA: Falta de recolhimento de pat1e do ICMS. Ação fiscal IMPROCEDENTE, já que a empresa não utilizava somente máquinas registradoras para documentar suas vendas, mas utilizava também notas fiscais. Modificada a decisão condenatória de la Instância. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta PGE.
Resoluções 205/2000 EMENTA: ICMS. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. NULIDADE. Quando a intimação do contribuinte for pessoal, somente poderá ser fIrmada pelo titular da firma ou seu responsável legal, não sendo válida a ciência dada por terceiro que não tem poderes para tal mister. Recurso ofIcial conhecido e provido. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão parcial procedente exarada em 1a Instância, para, em grau de preliminar, declarar a nulidade do feito, na forma do artigo 32 da Lei 12.732/97, nos termos do voto do relator e parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 206/2000 EMENTA: Mercadoria em situação fiscal irregular. Autuação Procedente. Infração tipificada no art. 734, combinado com os arts. 23, lI, "c" e 114, todos do Dec. 21.219/91, com penalidade prevista no art. 767, IH, "a" do citado diploma legal. Rejeitada por maioria de votos a preliminar de extinção processual. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 207/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. Levantamento Quantitativo de Estoques Mercadoria. O contribuinte provou que as mercadorias objeto da omissão de entrada detectada pelo agente do fisco não lhes pertencia. Ação fiscal insubsistent~ Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão absolutória proferida em I!!Instância. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 208/2000 EMENTA: Aquisição de mercadorias sem a compt
Resoluções 210/2000 EMENTA: ICMS. FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL. Ação Fiscal Nula. O fato de não haver comprovação da intimação do contribuinte para o início da ação fiscal, causa o impedimento do agente quanto ao lançamento do crédito tributário. Decisão amparada nos artigos 32 da Lei n° 12.732/97 e 56, ~ 1° do Dec. 24.346/97. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão unânime para manutenção da decisão Declaratória de Nulidade da ação fiscal, de acordo com o parecer do representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 210/2000 EMENTA: ICMS. FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL. Ação Fiscal Nula. O fato de não haver comprovação da intimação do contribuinte para o início da ação fiscal, causa o impedimento do agente quanto ao lançamento do crédito tributário. Decisão amparada nos artigos 32 da Lei n° 12.732/97 e 56, ~ 1° do Dec. 24.346/97. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão unânime para manutenção da decisão Declaratória de Nulidade da ação fiscal, de acordo com o parecer do representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 211/2000 EMENTA: ICMS. BAIXA CADASTRAL. Omissão de Vendas. Nos procedimentos de fiscalização decorrentes de baixa a pedido do Cadastro Geral da Fazenda - CGF deve-se assegurar ao contribuinte o direito à espontaneidade, consoante a IN 33/93. Irregular é a notificação de débito que consigna penalidade, portanto, nula a autuação dela decorrente, por impedimento do agente fiscal, decorrente de vedação legal, inteligência do art. 32 da Lei 12.732/97. Recurso conhecido e desprovido. Decisão unânime e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 212/2000 EMENTA: ICMS. BAIXA CADASTRAL. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Nos procedimentos de fiscalização decorrentes de baixa a pedido do Cadastro Geral da Fazenda - CGF deve-se assegurar ao contribuinte o direito à espontaneidade, consoante a IN 33/93. Irregular é a notificação de débito que consigna penalidade, portanto, nula a autuação dela decorrente, por impedimento do agente fiscal, decorrente de vedação legal, inteligência do art. 32 da Lei 12.732/97. Recurso conhecido e desprovido. Decisão unânime e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 213/2000 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE -VENDAS - Infração detectada através de levantamento nos livros de Entrada e Saída de Mercadorias e Relatório Totalizador de Estoques Alto de Infração julgado NULO. falta de fixação de prazo mínimo estabelecido pela legislação para apresentação dos livros e documentos fiscais do. contribuinte. Recurso oficial conhecido e provido. Decisão por unanimidad~ de votos de acordo com o parecer da. douta . Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 214/2000 EMENTA: Emissão de Saídas. Auto de Infração julgado -_ .. PRODECENTE. Decisão amparadape10 art. 126, inciso I do Decreto 21.219/91. Penalidade prevista no art. 767, inciso lII, alínea "b" do mesmo diploma legal, Recurso :voluntário conhecido e desPf()vido.Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o pareéer da douta Procuradoria Geral. do Estado.
Resoluções 215/2000 El\rlENTA: ICl\:lS - BAIXA CADASTR",L A PEDIDO - AÇAO FISCAL NULA -, pois a imputação de multa no documento de Notificação", impossibilita o exercício da espontaneidade do contribuinte. Agente Impedido para a lavratura do presente feito fiscal, por vedação legal Recurso oficial çonhecido e desprovido. Decisão unâniJne e em consonância com o parecer da douta PGE.
Resoluções 216/2000 EMENTA: ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA FALTA DE RECOLlllMENTO.DO IMPOSTO RETIDO. Configurada a falta de - recolhimento do imposto retido por substituição tributária nas operações de vendas de produtos farmacêuticos destinados ao Estado do Ceará. Inobservância das disposições legais do Convênio 76/94 e legislação tributária estadual.(alínea "e", inciso I 767 do Dec. 21.219/91). Redução do crédito tributário,. face o princípio da retroatividade benigna, que prevê a aplicação da multa mais favorável ao. contribuinte. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória de 1a Instância, decidindo-se pela parcial procedência do feito fiscal. Recurso voluntário provido em parte.
Resoluções 217/2000 EMENTA: Auto de Infração - Omissã~ de Vendas. constatada mediante. o levantamento fisicodo estoque. Infringência -ao art. 120, inciso I do Decreto 21.219/91, com penalidade prevista no art. 767, inciso IH, alínea "b" do mesmo diploma legal. Autuação procedente. Recurso voluntário conhecido e desprovido: Decisão unânime e de acordo com Oparecer da douta Procuradoria Geral do Estado .. RELATÓRIO: Segundo o auto de infração "Falta de emissão de documento fiscal quando se tratar de operação acobertada por nota fiscal modelo 1 ou l-A,. é igual. a omissão de saídas". Através da peça impugnatória a. autuada: apresenta uma série de ementas de . resoluções deste Conselho de recursos Tributários, objetivando reforçar o entendimento de que o auto de infração somente reveste-se de ,validade jurídica, com clareza e precisão, o que "in casu" não ocorreu, por tàltar a matéria tributável.
Resoluções 218/2000 EMENTA: Tendo COUlO base o Quadro de Contagem de Estoque de Entrada e Saída de Mercadorias, fls. 08, verificouse que as bebidas quentes não constam do mesmo, sendo assim, tais mercadorias não foram eleitas pelos autuantes para fazerem parte de uma fiscalização. Recurso voluntário conhecido e provido. Modificada, por maioria de votos, a decisão condenatória de 1a Instância, decidindo-se pela IMPROCEDÊNCIA da autuação. Decisão de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 219/2000 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE COMPRAS. Levantamento Quantitativo de Estoque. Sentença singular amparada em laudo pericial. Recurso oficial desprovido para confirmação da decisão parcialmente condenatória de primeiro grau e extinção do processo, em ato contrnuo, em face do pagamento. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 220/2000 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS. Levantamento Quantitativo de Estoque. Sentença singular amparada em laudo pericial. Recurso oficial desprovido para confirmação da decisão parcialmente condenatória de primeiro grau e extinção do processo, em ato contínuo, em face do pagamento. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 221/2000 EMENTA: Ir.M~ - OMISSÃO DE VENDAS. Levantamento Quantitativo de Estoque. Sentença singular amparada em laudo pericial. Recurso oficial desprovido para confirmação da decisão parcialmente condenatória de primeiro grau e extinção do processo, em ato contínuo, em face do pagamento. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 222/2000 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. Fiscalização especifica de Balanço a Balanço dentro de um exercício comercial. Levantamento de estoque. Método correto para apurar a aquisição e vendas de mercadorias sem documentação fiscal. Restou provado a acusação fiscal relativa a aquisição SlÚda de mercadorias sem a competente documentação. PARCIAL:MENTE PROCEDENTE Decisão UNANIME.
Resoluções 223/2000 EMENTA: ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Falta de escrituração dos Mapas Resumo PDV por usuários de equipamento emissor de cupom fiscal. Ação fiscal procedente. Infringência ao art. 377 do Decreto n° 24.569/97, com sanção inserta no art. 878, inciso VII, alínea "a" do mesmo Decreto. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida em primeira instância. Recurso Voluntário conhecido e desprovido.
Resoluções 224/2000 EMENTA: ICMS. BAIXA CADASTRAL À PEDIDO. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Nos procedimentos de fiscalização decorrentes de baixa a pedido do Cadastro Geral da Fazenda - CGF deve-se assegurar ao contribuinte o direito à espontaneidade, consoante a IN 33/93. Irregular é a notificação de débito que consigna penalidade, portanto, nula a autuação dela decorrente, por impedimento do agente fiscal, decorrente de vedação legal, inteligência do art. 32 da Lei 12.732/97. Recurso conhecido e desprovido. Decisão unânime e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 225/2000 EMENTA: ICMS. SUBSTITUIÇÃO. TRIBUtARIA. RETENÇÃO A MENOR DO IMPOSTO. Contigü,rada a retenção a menor do ICMS, decorrente da utilização de base de • J • cálculo inferior aos preços de venda ao consumidor fit).aI, do Estado do Ceará. Inobservância das disposições .legais do Convênio 76/94 e legislação tributária estadual. Confi~mada, . por maioria de votos, a decisão condenatória de 18 Instância, em desacOJ;dp com a douta procuradoria geral do Estado. Recurso voluntário conhecido e desprovido, para confiripação da decisão singular, com penalidade prescrita no artigo 767, I, . "c" do Decreto 21.219/91.
Resoluções 226/2000 EMENTA ICMS. CRÉDITO lNDEVIDO. Aproveitamento indevido, uma vez que o conUibuinte não procedeu confonne o que preceitua o Arl 30 ~ único do Decreto 23.638/95. Ação fiscal. PROCEDENTE. Ratificada sentença condenaria exarada na Instancia monocrática.Decisão UNANIME
Resoluções 227/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. Configurada a inobservância da legislação pertinente ao ICMS, eis que o levantamento quantitativo de estoque de mercadorias revela a aquisição de mercadorias sem a exigência da nota fiscal. Descabida a exigência do imposto apenas sobre os produtos vendidos com os documentos fiscais correspondentes. Confirmada, por unanimidade de votos, a parcial procedência do feito fiscal, e ato contínuo, declarada a extinção do processo, em face do pagamento do crédito tributário, nos termo do parecer da douta PGE. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 228/2000 .EiVIENTA: Omissão de Vendas. É nulo o auto de infração lavrado ao arrepio da lei, -vez que o contribuinte totnou conhecimento na .mestna data do ÍlÚcio da ação fiscal e da lavratura do auto de infração. Autu31lte impedido. Decisão Jillparada no :art. 36 da Lei 12.145793. Recurso oficialconhecido e desprovido. Decisão por un31lÚnidade de votos e .._ de acordo cotn o parecer ..da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 229/2000 EMENTA: ICMS. FRAUDE FISCAL. Ação Fiscal Nula. Embasada no art. 32 da Lei n° 12.732/97. Autuação praticada por Autoridade Fazendária impedida. A postagem, através de "Aviso de Recebimento", do Termo de Prorrogação de Fiscalização se deu após 60 dias do inicio da fiscalização, contrariando o disposto nos ~~ l° e 3° do art. 821 do Dec. n° 24.569/97. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão unânime para manutetrção da decisão Declaratória de Nulidade da ação fiscal, de acordo com o parecer do representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 230/2000 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO POR EXTEMPORANEIDADE. Ação Fiscal Nula, nos term os do art. 32 da Lei n° 12.732/97. Auto de Infração lavrado sem a descrição clara e precisa do fato que motivou a autuação, ocasionando cerceamento ao pleno direito de defesa do contribuinte. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão unânim e para rejeitar a decisão Condenatória de la Instância e decidir pela Nulidade da ação fiscal, de acordo com o parecer do representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 231/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Infração detectada por meio da elaboração do Totalizador do Levantam ento Quantitativo de Estoque de Mercadorias. Autuação Procedente. A venda de mercadorias sem docum entaçã.o fiscal se constitui em infração à legislação do ICMS, especificamente aos arts. 169, I e 174, I do Decreto 24.569/97, com penalidade inserta no art. 878, IH, «b" do referido Decreto. Recurso conhecido e desprovido. Decisão unânime e em consonância com o parecer do representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 232/2000 EMENTA: ICMS-OMISSÃO DE VENDAS. BAIXA CADASTRAL. Decisão de NULIDADE do processo. exarada pela la Instância, rejeitada por .~~ ~~ DE VOTOS. Retorno á la Instância para que seja procedido novo
Resoluções 233/2000 EIVIENTA: CONVERSÃO DO CURSO DO PROCESSO El\1 DILIGÊNCIA FISCAL
Resoluções 234/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. AUTO DE INFRAÇÃO NULO. Perece a ação fiscal por força de cerceamento do direito de defesa do contribuinte. Portanto, nula a ação fiscal, inteligência doart.32 da Lei n.° 12.732/97. Defesa tempestiva. Decisão monocrática pela improcedência da autuação. Recurso de oficio, conhecido e provido, modificando a decisão singular, decidindo-se pela nulidade. Decisão por maioria de votos e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 235/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Autuação Procedente. Saída de mercadorias sem documentação fiscal. Ação fiscal através de projeto de profundidade normal, através do sistema de fluxo de mercadorias. Por força do art.101, inciso I, art.l20, art. 126, todos do Decreto n.o 21.219/91, com penalidade prevista no art.767 inciso lU, letra "b" do mesmo Decreto. O autuado apresentou defesa tempestiva. Decisão singular pela procedência da ação fiscal. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão unânime e em consonância com o parecer do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 236/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS.Nulidade. Levantamento efetuado de forma irregular, posto que sintetizou as mercadorias comercializadas sob a rubrica brinquedos diversos quando nos registros fiscais adotados pelo contribuinte estavam individualizadas, fato que enseja a nulidade do feito por cerceamento do direito de defesa. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão unânime. Confirmação da decisão singular declaratória de nulidade
Resoluções 237/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. Nulidade. Não pode prosperar levantamento fiscal consubstanciado em totalizador de estoque elaborado decorrente de planilhas de entradas e saídas cujos dados não guardam compatibilidade com os resultados obtidos, além dos critérios adotados serem contrários às especificações destas, fatos que ensejam a declaração de nulidade da autuação, nos termos do art. 32 da Lei 12.732/97. Recurso oficial conhecido e provido, para reformar a decisão condenatória recorrida, e em grau de preliminar declarar a nulidade do feito, por cerceamento do direito de defesa. Decisão unânime, .e em desacordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 238/2000 EMENTA: ICMS-Ol\fiSSÃO DE VENDAS. BAIXA CADASTRAL. Decisão de NULIDADE do processo, exarada pela la Instância, rejeitada por UNANIMIDADE. Retomo á la Instância para que seja procedido novo julgamento.
Resoluções 239/2000 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE COMPRAS - AÇÃO FISCAL NULAPerece a ação fiscal por força de impedim ento do agente para a prática do ato porquanto, fora o contribuinte autuado anteriormente pelo mesmo fato e período e com o tal, caracterizar repetição de fiscalização necessitava de autorização do Secretário da Fazenda para o ato. Decisão arrim ada no art. 819 do Deco 24.5 69/97combinado com os artigos 36 da Lei 12.145/93 . Defesa tempestiva. Recurso de Ofício.
Resoluções 240/2000 EMENTA: CONVERSÃO DO CURSO DO PROCESSO EM DILIGÊNCIA
Resoluções 241/2000 EMENTA: ICMS. EXTRAVIO DE NOTAS FISCAIS. Nulidade da autuação por um agente fiscal ser incompetente e outro impedido para promoverem a ação fiscal, inteligência do art. 32 da Lei 12.732/97. Recurso oficial conhecido e desprovido. Confirmada, por votação unânime, a decisão singular declaratória de nulidade.
Resoluções 242/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. NULIDADE. Ciência da prorrogação dos trabalhos de fiscalização após expirados os 60 (sessenta) dias iniciais, fato que contraria a legislação que cuida dos procedimentos relativos à ação fiscal. Confirmação, por unanimidade de votos, da decisão singular declaratória de nulidade.
Resoluções 243/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. NULIDADE. Ciência da prorrogação dos trabalhos de fiscalização após expirados os 60 (sessenta) dias iniciais, fato que contraria a legislação que cuida dos procedimentos relativos à ação fiscal. Confirmação, por unanimidade de votos, da decisão singular declaratória de nulidade.
Resoluções 244/2000 EMENTA: ICMS. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Autuação improcedente, posto que comprovada, por perito deste CONAT, a existência das notas fiscais consideradas extraviadas. Recurso oficial conhecido e desprovido. Confirmada, por votação unânime, a decisão absolutória prolatada em l.a Instância em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 245/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Nulidade da autuação. Ausência de elementos - planilhas de entradas e saídas - imprescindíveis à comprovação da infração. Recurso oficial conhecido e provido. Reformada, por maioria de votos, com voto de desempate da Presidência, a decisão absolutória prolatada em la Instância, para, em grau de preliminar, declarar-se a nulidade da ação fiscal, em conformidade com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 246/2000 EMENTA: ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. É insubsistente autuação que exige imposto recolhido na forma e prazo regulamentares ou na hipótese do adquirente estar desobrigado de recolhê-lo em razão da informação prestada pelo emitente, no corpo da nota fiscal referente à aquisição de mercadorias, de tal fato. Recurso oficial conhecido e desprovido. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão absolutória prolatada em 1.a Instância.
Resoluções 247/2000 EMENTA: ICMS. Falta de recolhimento de imposto sujeito ao regime de substituição tributária detectado por ocasião do pedido de baixa cadastral. Nulidade da autuação. Descabimento da aplicação de multa punitiva na Notificação de Débitos e/ou Documentos. Súmula 2 do CRT. Decisão Unânime.
Resoluções 248/2000 EMENTA: ICMS. Extravio de documentos fiscais detectado por ocasião da baixa a pedido do Cadastro Geral da Fazenda. Nulidade da autuação. Descabimento da aplicação de multa punitiva na Notificação de Débitos e/ou Documentos. Súmula 2 do CRT. Decisão Unânime.
Resoluções 249/2000 EMENTA: ICMS. Trânsito. Transporte de mercadorias acobertadas por documento fiscal inidôneo, em virtude deste conter declarações inexatas, dicção do art. 131, In do Dec. 24.569/97. Autuação procedente. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Confirmada, por maioria de votos, a decisão condenatória prolatada em l.a Instância, nos termos do voto do relator designado e parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Designado relator o Conselheiro Fco. José de Oliveira Silva, que proferiu o primeiro voto vencedor. Foi voto vencido a eminete Conselheira Wládia Maria Parente Aguiar, que se pronunciou pela parcial procedência da autuação
Resoluções 250/2000 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. AUTUAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. Às empresas comerciais, veda-se a apropriação como crédito do ICMS incedente na aquisição de energia destinada a conservação dos produtos comercializados (art. 51, III da Lei 11.530/89), contudo, com o advento da Lei 12.670/96, legitima a apropriação do imposto incidente nà referida operação. Exclusão de penalidade, em razão da retroatividade da lei nova, por força do art. 106, II, "a" e "b" do CTN. Recurso voluntário conhecido e provido em parte. Decisão Unânime.
Resoluções 251/2000 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. Não restou provado a acusação fiscal relativa a compras de mercadorias sem a respectiva documentação fiscal. ! Falha no preenchimento das planilhas, não identificando satisfatoriamente quais as mercadorias relacionadas para o efetivo controle do estoque. NULO. Refonnada a decisão de la Instancia Decisão por Maioria de votos. Foram votos vencidos os dos Cons. Francisco José de Oliveira Silva e José Maria Vieira Mota.
Resoluções 252/2000 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO DECORRENTE DE AQUISIÇÃO DE MERCADORIA SUJEITA A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, CUJA SAÍDA SUBSEQUENTE OCORRE SEM O GRAVAME DO IMPOSTO. Configurada a inobservância da legislação pertinente ao ICMS, que veda a utilização de crédito fiscal relativo à aquisição de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, porque as saídas subsequentes não serão mais oneradas pelo imposto. Autuação parcialmente procedente, face a não comprovação do aproveitamento de crédito fiscal originário da Nota fiscal n° 7379. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão parcialmente condenatória de 1!!Instância. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 243/2000 EMENTA: ICMS. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. NOTA FISCAL INIDÔNEA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS. A fiscalização estadual detectou que a empresa autuada transportava mercadoria em situação fiscal irregular, eis que acobertada por nota fiscal sem validade jurídica. Configurada a responsabilidade tributária da Pessoa Jurídica da empresa transportadora, devendo pois figurar no polo passivo da obrigação tributária. Inaplicabilidade do princípio da autonomia dos estabelecimentos. Decisão, por maioria de votos, confirmando o INDEFERIMENTO do pedido de restituição. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 254/2000 EMENTA: ICMS. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. NOTA FISCAL INIDÔNEA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS. A fiscalização estadual detectou que a empresa autuada transportava mercadoria em situação fiscal irregular, eis que acobertada por nota fiscal sem validade jurídica. Configurada a responsabilidade tributária da Pessoa Jurídica da empresa transportadora, devendo pois figurar no polo passivo da obrigação tributária. Inaplicabilidade do princípio da autonomia dos estabelecimentos. Decisão, por maioria de votos, confirmando o INDEFERIMENTO do pedido de restituição. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 255/2000 EMENTA (Diligencia)
Resoluções 256/2000 EMENTA: ICMS. ATRASO DE RECOLHIMENTO DO ICMS DE REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃOAutuação parcialmente procedente, face a reparo efetuado no valor da multa, reduzida em 50 % . Decisão amparada nos artigos 66, 68 do Decreto 21.219/91. Com penalidade incerta no artigo 767, inciso I, alínea "dlt. -Autuado revel. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão unânime e em consonância com o parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 257/2000 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. Autuação Procedente. Por força do art.62 IX do Decreto n.o 21.219/91, com penalidade prevista no art.767 inciso II, letra a do mesmo Decreto. Autuado revel. Decisão singular pela procedência da ação fiscal. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão unânime e em consonância com o parecer do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 258/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. Preliminar de nulidade rejeitada. O procedimento de constituição do crédito tributário atendeu aos requisitos exigidos por lei. Assegurada em todas as fases do processo o direito de ampla defesa. No mérito, restou configurada a inobservância da legislação pertinente ao ICMS, consubstanciada no levantamento quantitativo de estoque de mercadorias, que demonstra a venda de mercadorias pela autuada sem a emissão dos respectivos documentos fiscais. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida na instância singular. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 259/2000 EMENTA: SOLICITAÇÃO DE DILIGÊNCIA
Resoluções 260/2000 EMENTA: SOLICITAÇÃO DE DILIGÊNCIA
Resoluções 261/2000 EMENTA: LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE OMISSÃO DE VENDAS. Uma vez observado o percentual de perda, qualquer diferença resultante do comparativo das entradas, saídas e estoques de mercadorias deverá ser considerado para efeito de lançamento do crédito tributário. Recurso voluntário não provido para confirmação da decisão condenatória de primeiro grau. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 263/2000 EMENTA: SOLICITAÇÃO DE DILIGÊNCIA
Resoluções 264/2000 EMENTA: ICMS REGULAMENTARES. voluntário não condenatória de FALTA DE RECOLHIMENTO NOS PRAZOS Regime Especial de Fiscalização. Recurso provido, para confirmação da decisão primeira instância. Votação unânime.
Resoluções 266/2000 EMENTA: BAIXA CADASTRAL. Auto de Infração. Ação fiscal que acusa o extravio de blocos de notas fiscais série "d". Autuação Improcedente, uma vez que restou provado nos autos a não caracterização do ilícito fiscal apontado na inicial; pois mediante a realização do trabalho pericial, ficou comprovada a verdade dos argumentos elencados na defesa do contribuinte. de que encontrou os documentos fiscais tidos como extraviados. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 267/2000 EMENTA: ICMS. CREDITO INDEVIDO. NOTA FISCAL DESPROVIDA DE - SELO FISCAL DE TRÂNSITO. APLICABILIDADE DA ANALOGIA. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA OPERAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO AO CRÉDITO FISCAL. O Selo Fiscal de Trânsito foi instituído com a _finalidade de controlar as operações ou prestações envolvendo contrib~intes deste Estado. É certo que a legislação de regência dispõe que se a nota fiscal estiver desprovida do selo fiscal de trânsito não pode gerar crédito em favor do adquirente. Todavia, não se pode esquecer que existe outro dispositivo legal, permitindo, que na falta da P via da nota fiscal, o contribuinte pode se creditar, desde que comprove que a operação foi efetivamente realizada. Aplicabilidade da analogia insculpida no art. 108, inciso I, do CTN. Ação fiscal improcedente. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida pela 1a _Instância. Recurso voluntário provido.
Resoluções 268/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. LEVANTAMENTO QUANTITA TIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. Preliminares de nulidade rejeitadas. O procedimento de constituição do crédito tributário atendeu aos requisitos exigidos pela legislação tributária estadual. Assegurada em todas as fases do processo o direito de ampla defesa. No mérito, restou configurada a inobservância da legislação pertinente ao ICMS, consubstanciada no levantamento quantitativo de estoque de mercadorias, que demonstra a venda de mercadorias pela autuada sem a emissão dos respectivos documentos fiscais. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida na instância singular. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 269/2000 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS. Acusação fiscal amparada em Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias. Recurso voluntário desprovido para confirmação da decisão condenatória de primeiro grau. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 270/2000 EMENTA: MULTA POR EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Impedimento do autuante vedação legal. NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO. A multa relativa a 10 (dez) UFECES por documento fiscal extraviado não pode ser aplicada quando há possibilidade de arbitramento pela autoridade lançadora inteligência do artigo 31, inciso XIII, do Decreto nO 22.322/92. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 271/2000 ENIENTA: IC1\1S AUTO DE INFRAÇAo NULIDADE. Auto de Infi-ação lavrado extemporaneamente~ haja vista o prazo para formalização do ato administrativo de lançamento ter se encerrado em 04/05/98, contudo o autuado íl)i cientificado em 20/05/98. Ação fiscal Nu.la. Julgamento com esteio no art. 43~ inciso XIII do Decreto 14.445/81; art. 726, parágrafo lOdo Decreto 21.219/91 e art. 32 da Lei 12.732/97. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 274/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Infração detectada por meio de uma fiscalização em profundidade. Defesa Tempestiva. Autuação Procedente. A venda de mercadorias sem emissão de notas fiscais se constitui em infração à legislação do ICMS, especificamente aos arts. 120,1 do Decreto 21.219/91, com penalidade inserta no art. 767,111,b do referido Decreto. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão unânime e em consonância com o parecer do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 275/2000 EMENTA: ICMS. FRAUDE FISCAL. AÇÃO FISCAL NULA. Embasada no artigo 32 da Lei N.o 12.732/97. Autuação praticada por autoridade fazendária impedida. A postagem através de "aviso de recebimento" do termo de prorrogação de fiscalização se deu após 60 (sessenta) dias do início da fiscalização, contrariando o disposto no parágrafo 2.° do artigo 821 do Decreto N.o 24.569/97. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão unânime para manutenção da decisão Declaratória de Nulidade da ação fiscal de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado. Autuado revel.
Resoluções 276/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. AUTO DE INFRAÇÃO NULO. Nos procedimentos de consulta, deve-se assegurar ao contribuinte o direito ao regulamento da consulta. Perece a ação fiscal por força de impedimento do autuante para a prática do ato. Portanto, nula a ação fiscal, inteligência do art.12 do Decreto 21.014/90 combinado com os artigos 36 da Lei 12.145/93 e 9.° da instrução normativa 001/86. Defesa tempestiva. Recurso de oficio, conhecido e desprovido. Confirmação da decisão singular. Decisão unânime e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 277/2000 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Con1ribuiote autuado por falta de emissão de Documentos fiscais. constatação esta. feita através de levantamento quantitativo de estoque. Ação fiscal NULA, por se tratar de repetição de fiscalização e como tal carente de ato desigoat6rio. por parte do Secretário da Fazenda. Agente fiscal impedido. Ratificada a decisão Monocrática. UNANIMIDADE DE VOTOS
Resoluções 278/2000 EMENTA: ICMS - ACUSAÇÃO FISCAL: CRÉDITO INDEVIDO . ORIUNDO DE NOTA FISCAL FRAUDADA.-AÇÃO FISCAL PROC• EDENTE Recurso oficial reconhecido e desprovido. Modificada a decisão de 1 Instância .. Decisão por maioria de votos e em consonância com o Parecer da Douta Procuradoria geral do Estado
Resoluções 279/2000 EMENTA: ICMS - CREDITAMENTO INDEVIDO Acusação fiscal que versa sobre a utilização indevida de créditos lançados na conta gráfica do ICMS, oriundos de energia elétrica utilizadas na comercialização dos produtos. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE, pela aplicação da retroatividade benigna da lei.
Resoluções 280/2000 EMENTA ~ICMS - OMISSÃO DE COMPRAS - AÇÃO FISCAL PROCEDENTE - Por ocasião de fiscalização em profundidade, realizada na empresa já citada, foi constatada por meio de levantamento físico de mercadorias a infração especificada, com infrigência dos ARTS. 113 do Decreto 21.219/91 com penalidade prevista pelo ART. 767, inciso IH, alínea "a" do diploma legal. - Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Confirmada por unânime de votos a decisão prolatada em la Instância em consonância com parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 281/2000 EMENTA: MULTA DFERENÇA DE ESTOQUE CARACTERIZADA COMO OMISSÃO DE ENTRADAS DE MERCADORIAS. Não pode haver cobrança de imposto por aquisição irregular de mercadoria sujeita a tributação normal, quando se comprova seu efetivo lançamento quando da saída. Auto de Infração Parcialmente Procedente. Recursos oficial e voluntário desprovidos por votação unânime. :
Resoluções 283/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. AUTO DE INFRAÇÃO NULO. Perece a ação fiscal por força de impedimento do agente para a prática do ato porquanto, fora o contribuinte autuado anteriormente pelo mesmo fato e período e como tal caracterizar repetição de fiscalização necessitava de autorização do Secretário da Fazenda para o ato. Portanto, nula a ação fiscal, inteligência do art.819 do Decreto n.o 24.569/97, cominado com os artigos 36 da Lei N.o 12.145/93 Defesa tempestiva. Recurso de oficio, conhecido e desprovido, mantendo a decisão singular, pela nulidade. Decisão por unanimidade de votos e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 284/2000 EMENTA: ICMS- OMISSÃO DE COlVIPRAS - A firma autuada adquiriu mercadoria sujeita ao regime de Substituição Tributária sem a devida documentação fiscal. infração detectada através de Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias. Julgamento com base no Art. 113 do Decreto 21.219191; com sanção preconizada no artigo 767, inciso lII, letra "A" do mesmo diploma legal. Autuação PROCEDENTE - Defesa Tempestiva. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 285/2000 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS - A firma autuada vendeu mercadoria sem a devida documentação fiscal. infração detectada através de Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias. Julgamento com base no Art. 101,120 e 126 do Decreto 21.219/91; com sanção preconizada no artigo 767, inciso 111, letra "B" do mesmo diploma legal. Autuação PROCEDENTE - Defesa Tempestiva. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado ..
Resoluções 286/2000 ElVIENTA: ICMS - OMISS,Ã.O DE VENDAS - Auto julgado Nulo, pois lavrado extemporaneamente, .Julgamento baseado no art. 43, inciso XIII do Decreto 14.445/81; Art 726 parágrafo f do Decreto 21.219/9l,e Art.32 da Lei 12.732/97. Agente Impedido para a lavratura do presente feito fiscal, por vedação legal. Defesa tempestiva. Recurso de ofício. Decisão por maioria de votos, contra o parecer da Douta PGE.
Resoluções 288/2000 EMENTA: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA(S)-. Restou prova decorrido o prazo para entrega dos mesmos.IM PROCEDENTE. Reformada sentença prolatada em la Instância. Decisão por UNANIMIDADE de votos
Resoluções 289/2000 EMENTA: MULTA POR SAÍDA DE MERCADORIAS SEM EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ATUALIZAÇÃO DE ESTOQUE. Imposto pago por substituição tributária. Rejeitada preliminar de nulidade para confirmação da decisão condenatória de primeiro grau. Recurso Voluntário não provido por votação unânime.
Resoluções 290/2000 EMENTA: ICMS. BAIXA CADASTRAL. Om issão de Vendas. Não enseja a nulidade da autuação a inclusão dos juros de mora na Notificação de Débitos e/ou Documentos, ainda que denominado de multa, uma vez que estes são devidos por força de lei. Anulada a decisão singular em razão da rejeição da prelim inar de nulidade declarada em primeira instância. Retorno do processo à la Instância para novo julgam ento. Recurso oficial conhecido e provido. Decisão por maioria de votos e em conform idade com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 291/2000 EMENTA: ICMS. BAIXA CADASTRAL - OMISSÃO DE SAÍDAS. Infração detectada por meio da elaboração do Totalizador do Levantam ento Quantitativo de Estoque de Mercadorias. Autuação Procedente. A saída de mercadorias sem docum entação fiscal se constitui em infração à legislação do ICMS, especificamente ao art. 120 do Decreto 21.219/91, com penalidade inserta no art. 767, IH, "b" do referido Decreto. Recurso conhecido e desprovido, confirm ada a decisão singular. Decisão unânime e em consonância com o parecer do representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 292/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COl\1PRAS. Infração detectada por meio de Conta Mercadoria elaborada por ocasião do Pedido de Baixa da Inscrição Junto ao Cadastro Geral da Fazenda. Rejeitada a nulidade declarada em 18 Instância, pois a multa discriminada na Notificação de Débitos e/ou Documentos decorre da mora. Retorno do processo à Instância singular para novo julgamento. Recurso oficial conhecido e provido. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 293/2000 EMENTA: ICMS. BAIXA CADASTRAL. OMISSÃO DE VENDAS. Autuação nula, em virtude desta ter sido f01malizada antes de expirado o prazo de 1O (dez) dias~ assegurado pela IN 33/93, que resultou na supressão do direito de espontaneidade. Recurso oficial conhecido e desprovido. Confinnação~ por unanimidade de votos~ da decisão declaratória de nulidade prolatada em 1.a Instância.
Resoluções 294/2000 EMENTA ICMS. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. AÇÃO FISCAL IMPROCEDEN1E, VEZ QUE, FICOU COMPROVADO, NOS AUTOS ATRAVÉS DE PERíCIA A APRESENTAÇÃO POR PARTE DA AUTIJADA DOS DOCUMENTO TIDOS COMO EXTRAVIADOS MANTIDA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA DE 1a INSTANCIA.DECISÃO POR UNANIMIDADE
Resoluções 295/2000 EMENTA: ICMS. BAIXA CADASTRAL. Fraude. Notas Fiscais "calçadas". Nos procedimentos de fiscalização decorrentes de baixa a pedido do Cadastro Geral da Fazenda - CGF deve.se assegurar ao contribuinte o direito à espontaneidade, consoante a IN 33/93. Irregular é a notificação de débito que consigna penalidade, portanto, nula a autuação dela oriunda, por impedimento dos agentes fiscais, decorrente de vedação legal, inteligência do art. 32 da Lei 12.732/97. Recurso conhecido e desprovido. Decisão unânime e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 297/2000 EMENTA: CONVERSÃO DO CURSO DO PROCESSO EM DILIGÊNCIA FISCAL.
Resoluções 298/2000 EMENTA: ICMS. Regime Especial de Fiscalização e Controle. Falta de Recolhimento. Conversão de curso do pro cesso em diligência.
Resoluções 299/2000 EMENTA: CONVERSÃO DO CURSO DO PROCESSO EM DILIGÊNCIA FISCAL
Resoluções 300/2000 EMENTA: SOLICITAÇÃO DE DILIGÊNCIA
Resoluções 301/2000 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR. Rejeitada sentença singular de extinção do processo por ilegitimidade do sujeito passivo, declarada com supedâneo no princípio da autonomia dos estabelecimentos. Retorno do processo à instância a quo para novo julgamento. Recurso oficial provido por maioria de votos.
Resoluções 302/2000 EMENTA: DIFERENÇA DE ESTOQUE CARACTERIZADA COMO OMISSÃO DE ENTRADAS - REPETIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO. Agente fiscal impedido em decorrência da falta de competência da autoridade designante da ação fiscal. Nulidade absoluta do processo. Recurso oficial conhecido, mas desprovido por votação unânime.
Resoluções 302/2000 EMENTA: DIFERENÇA DE ESTOQUE CARACTERIZADA COMO OMISSÃO DE ENTRADAS - REPETIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO. Agente fiscal impedido em decorrência da falta de competência da autoridade designante da ação fiscal. Nulidade absoluta do processo. Recurso oficial conhecido, mas desprovido por votação unânime.
Resoluções 303/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. Infração detectada por meio da elaboração do Totalizador do Levantam ento Quantitativo de Estoque de Mercadorias. Autuação Procedente. A aquisição de mercadorias sem docum entação fiscal se constitui em infração à legislação do ICMS) especificamente ao art. 139 do Decreto 24.569/97) com penalidade inserta no art. 878) IH) "a" do referido Decreto. Recurso conhecido e desprovido. Decisão unânime e em consonância com o parecer do representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 304/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. l\1ercadorias sujeitas ao regime de substituição tt"ibutária. Infração apurada mediante Totalizador do Levantamento Quantitativo de Estoque de lvlercadorias. Autuação procedente. Recüt"So voluntário conhecido e não provido. Confirmação, da decisão condenatória exarada em 101 Instância. Decisão, por maioria, com voto de desempate da Presidência.
Resoluções 305/2000 EMENTA: ICMS. MERCADORIA EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR. DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Autuação Procedente. Infringência aos artigos 21 inciso IH, 25, inciso XIV e 874 do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no artigo 878 inciso IH, alínea "a" do mesmo diploma legal. Autuado revel. Decisão singular pela procedência da ação fiscal. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão unânime e em consonância com o parecer do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 306/2000 EMENTA: ICMS. ATRASO DE RECOLIDMENTO DECORRENTE DE REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO NULO. Por Ter sido lavrado posteriormente a concessão de liminar em mandado <;te segurança que determina a suspensão do regime especial de fiscalização. Impedimento do agente fiscal, por vedação legal nos termos do artigo 32 da Lei N.o 12.732/97. Decisão singular pela nulidade da ação fiscal. Recurso de oficio, conhecido e desprovido. Confirmação da decisão singular. Decisão unânime e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 307/2000 EMENTA: ICMS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO NO LIVRO DE REGISTRO DE ENTRADAS. Ação Fiscal Nula. Face a cobrança de multa através de um Termo de Intim ação, o que fere o caráter da espontaneidade exigido pelo art. 2° da Instrução Normativa n° 107/93, e causa o impedimento do agente quanto ao lançamento do crédito tributário. Decisão amparada nos artigos 32 da Lei n° 12.732/97 e 56, ~ 1° do Dec. 24.346/97. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão unânim e e em grau de prelim inar, para manutenção da decisão Declaratória de Nulidade da ação fiscal, de acordo com o parecer do representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 308/2000 EMENTA: ICl\1S. DESCUMPRIlVlENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Falta de apresentação de GIM. Autuação procedente e arrimada nos arts. 277 e 278, ~ 3° do Decreto 24.569/97, com sanção prevista no art. 878, inciso VI, alínea "b" do citado dipIom a legal. Recurso conhecido e desprovido. Decisão unânim e e em consonância com o parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 309/2000 EMENTA: ICMS. Trânsito. Mercadorias acobertadas por nota fiscal inidônea em razão de declarações inexatas. Autuação Procedente e arrim ada nos arts. 21, II, "c"; 105, IH e 734 do Decreto 21.219/91. Recursos oficial e voluntário conhecidos, provido o oficial e desprovido o voluntário. Decisão unânime e em desacordo com o parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 310/2000 EMENTA: ICMS. BAIXA CADASTRAL - OMISSÃO DE SAÍDAS. Autuação Improcedente, tendo em vista que o Parecer n° 10310/98 convalidou as operações de vendas, não acobertadas por docum entos fiscais, realizadas pelos postos de serviços sindicalizados e desde que o ICMS devido por estes, na forma dos arts. 543 e 544 do Deco 24.569/97, tenha sido efetivam ente recolhido. Recurso conhecido e desprovido, confirm ada a decisão singular. Decisão unânime e em consonância com o parecer do representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 311/2000 EMENTA: ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Falta de Recolhimento. Improcede a nulidade da autuação em face da falta de preenchimento do campo destinado a data e a hora no Auto de Infração, um a vez que este foi lavrado dentro do prazo, visto que ao dar ciência no A. L, o contribuinte o fez com a mesm a data constante no Termo de Conclusão de Fiscalização. Anulada a decisão singular em razão da rejeição da preliminar de nulidade declarada em 1a Instância. Retorno do processo à Instância Singular para novo julgamento. Recurso oficial conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos e em conformidade com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 312/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. Infração detectada por meio da elaboração do Relatório Totalizador Anual do Levantam ento de Mercadorias. Autuação Parcial Procedente, devido a exclusão da cobrança do ICMS sobre produtos sujeitos ao Regim e de Tributação Norm aI. A aquisiçã.o de mercadorias sem docum entação fiscal se constitui em infração à legislaçã.o do ICMS, especificamente ao art. 113 do Decreto 21.219/91, com penalidade inserta no art. 767, IH, "a" do referido Decreto. Recurso conhecido e desprovido. Decisão unânim e e em consonância com o parecer do representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 313/2000 EMENTA: ICMS. Atraso de recolhimento do imposto apurado diariamente, decorrente do contribuinte encontrar-se sujeito a regime especial de fiscalização e controle, consoante portaria expedida pelo secretário da fazenda, emitida nos termos do art. 873 do Dec. 24.569/97. Recurso voluntário conhecido e desprovido, confirmação por unanimidade de votos. Da decisão condenatória exarada em 1a instância.
Resoluções 314/2000 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE COMPRAS. Auto de Infração Nulo, em virtude da conclusão dos trabalhos de fiscalização ter ocorrido extemporaneamente. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 315/2000 EMENTA: ICMS - DIFERENÇA DE ESTOQUE CARACTERIZADA COMO .- FALTA .DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE VENDAS. A falta de indicação dos números das notas fiscais nas planilhas do levantamento de estoque macula de vício insanável todo o processo. Auto de Infração Nulo por cerceamento do direito de defesa. Recurso voluntário conhecido e provido. decisão por maioria de votos.
Resoluções 315/2000 EMENTA: ICMS - DIFERENÇA DE ESTOQUE CARACTERIZADA COMO .- FALTA .DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE VENDAS. A falta de indicação dos números das notas fiscais nas planilhas do levantamento de estoque macula de vício insanável todo o processo. Auto de Infração Nulo por cerceamento do direito de defesa. Recurso voluntário conhecido e provido. decisão por maioria de votos.
Resoluções 316/2000 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR. Rejeitada preliminar de extinção por ilegitimidade do sujeito passivo, face à autonomia dos estabelecimentos. Devendo o processo retornar à Consultoria para emissão de parecer técnico conclusivo, acerca da matéria tributária. Decisão não unânime.
Resoluções 317/2000 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR. Declarações inexatas para fugir ao pagamento do imposto, torna o documento fiscal inidõneo para todos os efeitos legais. Autuação Procedente. Recurso voluntário não provido por unanimidade de votos.
Resoluções 317/2000 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR. Declarações inexatas para fugir ao pagamento do imposto, torna o documento fiscal inidõneo para todos os efeitos legais. Autuação Procedente. Recurso voluntário não provido por unanimidade de votos.
Resoluções 318/2000 EMENTA: MULTA DFERENÇA DE ESTOQUE CARACTERIZADA COMO OMISSÃO DE ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. A autoridade lançadora deixou de consignar a parcela relativa ao ICMS, todavia a autuação foi mantida na forma como posta, por acatamento as regras do art. 460 do C.P.C. Auto de Infração Procedente. Negado provimento ao recurso voluntário por votação unânime.
Resoluções 319/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. Preliminar de nulidade do processo rejeitada. O procedimento de constituição do crédito tributário atendeu aos requisitos exigidos por lei. Assegurada em todas as fases do processo o direito à ampla defesa. No mérito, restou configurada a inobservância da legislação pertinente ao ICMS, consubstanciada no levantamento quantitativo de estoque de mercadorias, que demonstrou haver o contribuinte adquirido mercadorias sem as notas fiscais correspondentes. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida pela la Instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 320/2000 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Preliminares de nulida
Resoluções 320/2000 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Preliminares de nulida
Resoluções 321/2000 EMENDA: ICMS. RESTITUIÇÃO DE INDEBITO. NOTA FISCAL INIDÔNEA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÀRIA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS. A fiscalização estadual detectou que a Empresa autuada transportava mercadoria em situação fiscal irregular, eis que acobertada por nota fiscal sem validade jurídica. Configurada a Responsabilidade tributária da Pessoa Jurídica da empresa transportadora, devendo pois figurar no polo passivo da obrigação Tributária. Inaplicabilidade do principio da autonomia dos estabelecimentos estabelecimentos. Decisão, por maioria de votos, confirmando o INDEFERIMENTO do pedido de restituição, Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 322/2000 EMENDA: ICMS. RESTITUIÇÃO DE INDEBITO. NOTA FISCAL INIDÔNEA. RESPONSABILIDADE TRIBUT ÀRIA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS. A fiscalização estadual detectou que a Empresa autuada transportava mercadoria em situação fiscal irregular, eis que acobertada por nota fiscal sem validade jurídica. Configurada a Responsabilidade tributária da Pessoa Jurídica da empresa transportadora, devendo pois figurar no polo passivo da obrigação Tributária. Inaplicabilidade do principio da autonomia dos estabelecimentos estabelecimentos. Decisão, por maioria de votos, confirmando o INDEFERIMENTO do pedido de restituição, Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 323/2000 EMENTA: REPETIÇÃO DO INDÉBITO AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR. Configurada a responsabilidade tributária da pessoa jurídica da empresa transportadora sediada no Estado do Ceará. Pedido de Restituição Indeferido por maioria de votos
Resoluções 324/2000 EMENTA: REPETIÇÃO DO INDÉBITO AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR. Configurada a responsabilidade tributária da pessoa jurídica da empresa transportadora sediada no Estado do Ceará. Pedido de Restituição Indeferido por maioria de votos .
Resoluções 325/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. Configurada a inobservância da legislação pertinente ao ICMS, uma vez que o relatório totalizador do levantamento quantitativo de estoque de mercadorias demonstra que o contribuinte adquiriu mercadorias sem as notas fiscais correspondentes. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória exarada pela la Instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 326/2000 EMENTA: ICMS. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. NULIDADE PROCESSUAL. A infração tipificada na inicial exige a lavratura dos Tennos de Início e de Conclusão de Fiscalização, haja vista não se enquadrar nas hipóteses previstas no art. 730, do Dec. n° 21.219/91, em que podem ser dispensáveis. Configurada a inobservância ao disposto nos arts. 726 e 727, do Dec. nO21.219/91. Auto de Infração NULO por impedimento do agente do fisco, nos tennos do art. 32, da Lei nO. 12.732/97. Refonnada, por unanimidade de votos, a decisão parcialmente condenatória de 18 Instância. Recurso voluntário provido.
Resoluções 326/2000 EMENTA: ICMS. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. NULIDADE PROCESSUAL. A infração tipificada na inicial exige a lavratura dos Tennos de Início e de Conclusão de Fiscalização, haja vista não se enquadrar nas hipóteses previstas no art. 730, do Dec. n° 21.219/91, em que podem ser dispensáveis. Configurada a inobservância ao disposto nos arts. 726 e 727, do Dec. nO21.219/91. Auto de Infração NULO por impedimento do agente do fisco, nos tennos do art. 32, da Lei nO. 12.732/97. Refonnada, por unanimidade de votos, a decisão parcialmente condenatória de 18 Instância. Recurso voluntário provido.
Resoluções 327/2000 EMENTA: ICMS - Oper39ão de transferência entre instituições financeiras de bens do ativo fixo" sem a necessária "documentação fisçal. Modificada a decisão condenatória de la . . . Instância. Autuação parcialmente procedente, de acordo com o art. 770 do Decreto. 2 1.219/91. Recurso voluntário ,conhecido e provido em parte. Decisão unânime e de acordo com o parecer dadouta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 328/2000 EMENTA: ICMS - ATRASO DE RECOLHIMENTO. Ação fiscal PROCEDENTE. Infringência ao art. 873, inciso II do Decreto.24.569(97, com penalidade prevista no art. 878, fncis,o I, alínea "d".. do .me.s.modiploma legal. Rejeitada a preliminar de nulidade pretendida pela autuada. Recurso voluntário conheCidoe desprovido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral.do Estado.
Resoluções 329/2000 EMENTA: FALTA DE COMUNICAÇAo DE EXTRAVIO DE DOCUMENTOS ,FISCAIS. Auto de Infraçãojulgado PROCEDENTE com amparo legalno art. 30 do Decreto n° 22.322/92. Penalidade prevista no art:31, inciso XIV do mesmo diploma legal. Recurso .ypluntário conhecido e desprovido. Decisão Unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 330/2000 EMENTA.: ICMS - OMISsAo DE COMPRL\.S. Auto de Infrayão Nulo, em tàce da ausência cL.lS planilhas que subsidiaram a acusação fiscal. Nulo é o ato praticado sem a observância de princípios básicos norteadores, da atividade administrativa. A falta dos documentos que instruíram a acusação fiscal inviabilizou para o contribuinte o direito ao contraditório e a ampla defesa. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão unânime e ,de. acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 332/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Infração apurada mediante Totalizador do Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias. Autuação procedente. Recurso voluntário conhecido e não provido. Confmnação, da decisão condenatória exarada em 1a Instância. Decisão, por maioria, com voto de desempate da Presidência.
Resoluções 333/2000 EMENTA: ICMS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDEFERIMENTO. Inconsistente o pleito que se funda na tese de ilegitimidade do sujeito passivo face o princípio da autonomia dos estabelecimentos. Autuação lançada contra parte legítima. Inaplicabilidade do referido princípio. Confirmação, por maioria de votos, da decisão denegatória prolatada na Instância :
Resoluções 334/2000 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO. Mercadorias transportadas ao abrigo da 23 via de nota fiscal. Irregularidade não sanada no prazo regulamentar. Autuação amparada nos artigos 140, 131, 829, todos do decreto 24.569/97 e sanção capitulada no art. 878, IH, a do referido decreto. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão, por maioria de votos e conformidade com o parecer da douta ProcuradOlia Geral do Estado.
Resoluções 335/2000 EMENTA: ICMS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDEFERIMENTO. Inconsistente o pleito que se funda na tese de ilegitimidade do sujeito passivo face o princípio da autonomia dos estabelecimentos. Autuação lançada contra parte legítima. Inaplicabilidade do referido princípio. Confirmação, por maioria de votos, da decisão denegatória prolatada na Instância aquo.
Resoluções 346/2000 EMENTA: ICMS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDEFERIMENTO. Inconsistente o pleito que se funda na tese de ilegitimidade do sujeito passivo face o princípio da autonomia dos estabelecimentos. Autuação lançada contra parte legítima. Inaplicabilidade do referido princípio. Confirmação, por maioria de votos, da decisão denegatória prolatada na Instância a quo.
Resoluções 337/2000 EMENTA: ICMS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDEFERIMENTO. Inconsistente o pleito que se funda na tese de ilegitimidade do sujeito passivo face o princípio da autonomia dos estabelecimentos. Autuação lançada contra parte legítima. Inaplicabilidade do referido princípio. Confirmação, por maioria de votos, da decisão denegatória prolatada na Instância a quo.
Resoluções 338/2000 EMENTA: ICMS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDEFERIMENTO. Inconsistente o pleito que se funda na tese de ilegitimidade do sujeito passivo face o princípio da autonomia dos estabelecimentos. Autuação lançada contra parte legítima. Inaplicabilidade do referido princípio. Confirmação, por maioria de votos, da decisão denegatória prolatada na Instância a quo.
Resoluções 339/2000 EMENTA: ICMS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDEFERIMENTO. Inconsistente o pleito que se funda na tese de ilegitimidade do sujeito passivo face o princípio da autonomia dos estabelecimentos. Autuação lançada contra parte legítima. Inaplicabilidade do referido princípio. Confirmação, por maioria de votos, da decisão denegatória prolatada na Instância a quo.
Resoluções 340/2000 EMENTA: ICMS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDEFERIMENTO. Inconsistente o pleito que se funda na tese de ilegitimidade do sujeito passivo face o princípio da autonomia dos estabelecimentos. Autuação lançada contra parte legítima. Inaplicabilidade do referido princípio. Confirmação, por maioria de votos, da decisão denegatória prolatada na Instância a quo .
Resoluções 340/2000 EMENTA: ICMS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDEFERIMENTO. Inconsistente o pleito que se funda na tese de ilegitimidade do sujeito passivo face o princípio da autonomia dos estabelecimentos. Autuação lançada contra parte legítima. Inaplicabilidade do referido princípio. Confirmação, por maioria de votos, da decisão denegatória prolatada na Instância a quo .
Resoluções 341/2000 ElVIENTA: IC1VIS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FALTA DE RECOLHIlVIENTO - A firma autuada adquiriu mercadoria sujeita ao regime d~ Substituição Tributária - farinha de trigo sem que o contribuinte vendedor recolhesse ICl\IS substituição, cabendo assim a autuada o recolhimento do imposto. Ação fiscal PARCIALl\IENTE PROCEDENTE. Autuada revel. Recurso de ofício. Sanção preconizada no artigo 767, inciso IH, letra "A" do mesmo diploma legal. Decisão por unanimidade de votos de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 341/2000. A pdf EMENTA: CONVERSÃO DO CURSO DO PROCESSO EM DILIGÊNCIA FISCAL.
Resoluções 342/2000 EMENTA: ICMS - PROJETO: PROFUNDIDADE BAIXA. CRÉDITO INDEVIDO. CREDITAMENTO INDEVIDO NA CONTA GRÁFICA DO ICMS. A NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDA PELA JULGADORA MONOCRÁTICA NÃO HÁ DE SER ACOLHIDA, VEZ QUE, A MULTA INSERIDA NO TERMO DE NOTIFICAÇÃO PELO AGENTE FISCAL NÃO SE TRATA DE MULTA PUNITIVA A QUAL SERIA VEDADO AO FISCO MENCIONADA COBRANÇA EM FACE DE MACULAR O PRINCÍPIO DA ESPONTANEIDADE E SIM MULTA MORATÓRIA COM PREVISÃO NO ART.59, 111, DA LEI 11.530/89 QUE Ê DEVIDA, NÃO PODENDO SER EXCLUÍDA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO MESMO QUE O CONTRIBUINTE DECIDA PAGAR O PRINCIPAL ESPONTANEAMENTE. CONFIRMADA, POR MAIORIA DE VOTOS, A DECISÃO DE RETORNO DO PROCESSO A INSTÂNCIA "A QUO" PARA REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO • RECURSO OFICIAL PROVIDO.
Resoluções 343/2000 EMENTA: ICMS AQUISIÇÃO DE MERCADORIA COM DOCUMENTO FISCAL EMITIDO FORA DO PRAZO DE VALIDADE. Fiscalização procedida fora do trânsito da mercadoria e contra pessoa diversa da legalmente responsável pela infração. Extinção do processo por ilegi tirnidade do sujei to passivo. Recurso oficial não provido. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 344/2000 EMENTA: MULTA CRÉDITO INDEVIDO NÃO APROVEITADO. É indevido o crédito relativo à mercadoria adquirida para comercialização com posterior saida sem débito de imposto. Infração perfeitamente caracterizada por prova documental. Rejeitadas preliminares de nulidade e diligência, para confirmação da decisão condenatória de primeiro grau. Recurso Voluntário não provido por votação unânime
Resoluções 345/2000 EMENTA: FRAUDE FISCAL UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FRAUDADOS. A apropriação de crédito indevido oriundo de notas fiscais fraudadas demonstra a intenção de reduzir ou anular o imposto devido - infração punível pelo art. 123, item I, alínea "a", da Lei 12.670/96. Recurso oficial conhecido e provido, para reforma da decisão recorrida. Auto de infração procedente por maioria de votos.
Resoluções 345/2000 EMENTA: FRAUDE FISCAL UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FRAUDADOS. A apropriação de crédito indevido oriundo de notas fiscais fraudadas demonstra a intenção de reduzir ou anular o imposto devido - infração punível pelo art. 123, item I, alínea "a", da Lei 12.670/96. Recurso oficial conhecido e provido, para reforma da decisão recorrida. Auto de infração procedente por maioria de votos.
Resoluções 347/2000 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO RELATIVO AO ESTOQUE -EXISTENTE EM 31/1/96. O fiscal autuante não comprovou o ilícito denunciado. Nulidade absoluta do processo por cerceamento do direi to de defesa. Recurso oficial conhecido e provido _para modificação da decisão absolutória de primeiro grau. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 348/2000 EMENTA: ICMS. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. AUTO DE INFRAÇÃO NULO. Julgamento singular pela nulidade por não Ter Termo de Início de Fiscalização, parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado opinando pelo retomo a instância singular para novo julgamento. Em 2.a instância decisão pelo retomo dos autos à l.a instância. Novo julgamento singular pela nulidade do processo em face do impedimento dos agentes fiscais, por não revestirem-se de competência legal. Vedação legal nos termos do artigo 53- parágrafo 2.° - inciso I do Decreto N.o 25.468/99. Recurso de oficio, conhecido e desprovido. Confirmação da decisão singular. Decisão unânime e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 349/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS-DIFERENÇA NO LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUES. Autuação Procedente. Infringência aos artigos 2.° inciso XII, 120, inciso I e 761 do Decreto 21.219/91, com penalidade prevista no artigo 767 inciso 111,alínea "b" do mesmo diploma legal. Autuado revel. Decisão singular pela procedência da ação fiscal. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão unânime e em consonância com o parecer do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 350/2000 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. Rejeição da preliminar de nulidade e pedido de perícia. Autuação Procedente, posto que é vedado o creditamento do imposto quando a saída subseqüente ocorre sem o gravame deste, circunstância esta conhecida pelo adquirente diccão do art. 62, VII do decreto 21.219/9l. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão Unânime. Confirmação da decisão condenatória prolatada em 1a Instância.
Resoluções 352/2000 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Configurada a falta de recolhimento do imposto, face a inobservância da legislação tributária em vigor, que impõe ao adquirente de mercadoria sujeita à substituição tributári~ a responsabilidade pelo pagamento do imposto que deixou de ser pago no todo em parte pelo contribuinte substituto na operação anterior. Ação fiscal procedente. Reformad~ por unanimidade de votos, a decisão absolutória proferida pela P Instância Recurso oficial provido
Resoluções 353/2000 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Preliminares de extinção e nulidade rejeitadas. Configurada a falta de recolhimento do imposto, face a inobservância da legislação tributária em vigor, que impõe ao adquirente de mercadoria sujeita à substituição tributária a responsabilidade pelo pagamento do imposto que deixou de ser pago no todo em parte pelo contribuinte substituto na operação anterior. Ação fiscal procedente. Confirmada, por maioria de votos, a decisão Condenatória proferida pela la Instância Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 354/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. Infração detectada por meio da elaboração do Relatório Totalizador Anual do Levantam ento de Mercadorias. Autuação Procedente. A saída de mercadorias sem docum entação fiscal se constitui em infração à legislação do ICMS. especificam ente ao art. 120 do Decreto 21.219/91. com penalidade inserta no art. 767. IH. b do referido Decreto. Rejeitada. por maioria de votos. a perícia solicitada pelo conselheiro Affonso Taboza Pereira. Recurso conhecido e desprovido. confirm ada a decisão singular. Decisão por maioria de votos e em consonância com o parecer do representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 355/2000 El\IENTA: ICMS INTERNAMENTO DE MERCADORIAS NO TERRITÓTIO CEARENSE, indicada como em trânsito para outra Unidade da federação, detectada por ocasião de Fiscalização em Profundidade. Auto de Infração julgado NULO. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 356/2000 EMENTA: IClVlS - NOTA FISCAL INIDÔNEA. Auto de Infração que acusa a empresa de conduzir mercadorias acobertadas por nota fiscal inidônea. Entretanto, as mercadorias estavam perfeitamente identificadas na nota fiscal. Autuação Improcedente. Recurso otlcial conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 357/2000 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Fiscalização específica em exercfcio aberto {eferente ao período de 01.01.97 á 21.08.97. Levantamento de estoque. Método correto para apurar a aquisição e vendas de mercadorias sem documentação fiscal. Restou provado a acusação fiscal relativa a VENDAS de mercadorias sem a competente documentação. PROCEDENTE Decisão UNANIME. RELATÓRIO: Prende-se o presente processo ao anto de Infração de nO345537/96~ em razão de Omissão de vendas no período de 01 de janeiro de 97 á 21.08.97 no montante de RS.1.22295,OO. Revelia Julgamento em fustância Singular de PROCEDENCIA Recurso voluntário Parecer da Assessoria Tributária Douta Procuradoria do Estado ratificando sentença prolatada em la InstaIlcia, devidamente adotado pela Douta Procuradoria do Estado.
Resoluções 358/2000 ENIENT A: ICl\JIS. Falta de escrituração no livro próprio para registro de saídas e extravio de documentos fISCaiS. Lançamento arrimado nos artigos 104 e 448 do decreto 10.644/73, com sanção nos artigos 117, UI, "i", e IV, "g", ambos da lei 11.530/89, respectivamente. Redução do ("Tédito redamado face o erro de cálculo cometido pela autuante. Recurso oficial conhecido e provido, em parte, para retormar a decisão singular, mas mantendo-se, ainda, a Parcial Procedência da Autuação. Decisão unanime.
Resoluções 359/2000 EMENTA: ICMS OBRIGAÇAO ACESSÓRIA. DESCU~IPRINIENRO. Auto de Intfacão insubsistente. > porquanto as provas carreadas aos autos pelo contribuinte, demonstram de forma inequívoca, o adimplemento da referida obrigação acessória reclamada - GHvL no prazo regulamentar. Rejeição da preliminar de nulidade proposta pela PGE. Recurso voluntário conhecido e provido para moditlcar a decisão recorrida, declarada, desta feita, a Improcedência da autuação. Decisão unânime e em desacordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 360/2000 EMENTA: ICMS - PROJETO: PROFUNDIDADE NORMAL - OMISSÃO DE SAÍDAS. CARACTERIZADA O ILÍCITO TRIBUTÁRIO. ATRAVÉS DO LAUDO PERICIAL ELABOROU-SE UM NOVO RELATÓRIO TOTALIZADOR ANUAL DO LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE MERCADORIAS ONDE SE ENCONTROU UMA OMISSÃO DE VENDAS EM VALOR BEM INFERIOR AO ESTIPULADO PELOS AGENTES FISCAIS O QUE OCASIONOU A PARCIAL PROCEDÊNCIA DO FEITO POR REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, BEM COMO, A EXTINÇÃO DO PROCESSO EM FACE DO PAGAMENTO DE MENCIONADO CRÉDITO REALIZADO PELO IMPUGNANTE. CONFIRMADA, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, A DECISÃO PARCIALMENTE CONDENATÓRIA DE la INSTÂNCIA E EM ATO CONTÍNUO DETERMINADO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NEGADO, PORTANTO, PROVIMENTO AO RECURSO OFICIAL
Resoluções 361/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. Configurada a inobservância da legislação do ICMS, pertinente à obrigatoriedade de aquisição de mercadorias com as notas fiscais correspondentes. Contudo, o trabalho pericial revelou a existência de falhas no levantamento de mercadorias levado à efeito pela fiscalização, apontando ao final, para uma redução considerável do montante das aquisições de mercadorias sem notas fiscais. Confirmada, por unanimidade de votos, a parcial procedência do feito fiscal, e ato contínuo, declarada a extinção do processo, em face do pagamento do crédito tributário, nos termo do parecer da douta PGE. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 362/2000 EMENTA: ICMS. ATRASO DE RECOLHIMENTO EM VIRTUDE DE REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. Preliminar de nulidade refutada. Recurso voluntário conhecido e desprovido no sentido de manter a decisão condenatória recorrida de PROCEDÊNCIAda autuação, que reclama recolhimento de ICMS apurado diariamente, conf. estipula o art. 873, inciso 11 do Dec. 24.569/97. Decisão por maioria de votos, com voto de desempate da presidência, e em consonância com o parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 363/2000 EMENTA: ICMS - PROJETO: PROFUNDIDADE BAIXA. CARACTERIZADA A OMISSÃO DE VENDAS. O FATO DA EMPRESA AUTUADAARGUIR QUE SE TRATAVA DE DEPÓSITO FECHADO E QUE NADA HÁ DE SE QUESTIONAR EM RELAÇÃO A COBRANÇA DE IMPOSTO, UMAVEZ QUE, O DEPÓSITO FECHADO NÃO COMERCIALIZA, NÃO TRANSFERE IMPOSTOS, NÃO HÁ DE PROSPERAR. PERANTE O CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS A RECORRENTE ESTAVA CADASTRADACOMO COMÉRCIO VAREJISTA COM CAE 61.2116-0. NÃO FOI FORMALIZADAQUALQUERALTERAÇÃO DE COMÉRCIO VAREJISTA PARA DEPÓSITO FECHADO PERANTE A SEFAZ. ILÍCITO FISCAL CARACTERIZADO. CONFIRMADA, POR UNANIMIDADEDE VOTOS, A DECISÃO CONDENATÓRIA DE PROCEDÊNCIA PROLATADA EM 18 INSTÂNCIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO
Resoluções 364/2000 EI\íENTA: ICI\íS - CRÉDITO INDEVIDO. Auto de infração julgado Procedente. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Confirmada a decisão de 1a Instância. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 365/2000 EMENTA: ICMS. REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. FALTA DE RECOLHIMENTO. Preliminar de nulidade rejeitada. Caracterizada a falta de recolhimento do ICMS apurado diariamente, através de Regime Especial de Fiscalização e Controle imposto à autuada, nos termos do art. 873, do Dec. n° 24.569/97. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória exarada pela 13 Instância. Recurso voluntário desprovido
Resoluções 366/2000 EMENTA: ICMS. REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. FALTA DE RECOLHIMENTO. Preliminar de nulidade rejeitada. Caracterizada a falta de recolhimento do ICMS apurado diariamente, através de Regime Especial de Fiscalização e Controle imposto à autuada, nos termos do art. 873, do Dec. n° 24.569/97. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória exarada pela la Instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 357/2000 EMENTA: FRAUDE DE DOCUMENTO FISCAL. PROJETO: PROFUNDIDADE BAIXA. RESTOU EFETIVAMENTE COMPROVADO A UTILIZAÇÃODE SELO FISCAL DE AUTENTICIDADE EM DOCUMENTO NÃO CORRESPONDENTE AO AUTORIZADO PELA SEFAZ, O QUE EVIDENCIOU A PRÁTICA DE FRAUDE, VEZ QUE, EM ANÁLISE AOS FATOS CONSTATOU-SE QUE PARA EMPRESA AUTUADA É COMUM A UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS COM SELOS PERTENCENTES A OUTROS CONTRIBUINTES, ESTRANHOS À TRANSAÇÃO COMERCIAL. PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO ESTADUAL. REJEITADA POR UNANIMIDADE DE VOTOS, AS NULIDADES ARGUIDAS PELO CONTRIBUINTE E NO MÉRITO POR MAIORIA DE VOTOS A MODIFICAÇÃO DE DECISÃO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PROLATADA NO JULGAMENTO DE la INSTÂNCIA, PARA DECISÃO DE TOTAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO FISCAL. DADO PROVIMENTO AO RECURSO OFICIAL.
Resoluções 368/2000 EMENTA: FRAUDE DE DOCUMENTO FISCAL. PROJETO: PROFUNDIDADE BAIXA. RESTOU EFETIVAMENTE COMPROVADO A UTILIZAÇÃO DE SELO FISCAL DE AUTENTICIDADE EM DOCUMENTO NÃO CORRESPONDENTE AO AUTORIZADO PELA SEFAZ, O QUE EVIDENCIOU A PRÁTICA DE FRAUDE, VEZ QUE, EM ANÁLISE AOS FATOS CONSTATOU-SE QUE PARA EMPRESA AUTUADA É COMUM A UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS COM SELOS PERTENCENTES A OUTROS CONTRIBUINTES, ESTRANHOS À TRANSAÇÃO COMERCIAL. PRÁTICA REITERAD.A DE INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO ESTADUAL. t~ oe:UL.:~ f{cno~- -~CW\1~:~~ ~ A, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, A ~ M015íF-ICAÇ-Ã(H)E DECISÃO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PROLATADA NO JULGAMENTO DE la INSTÂNCIA, PARA DECISÃO DE TOTAL r:-c... PROCEDÊNCIA DA AÇÃO FISCAL
Resoluções 369/2000 EI\-IENTA: ICIVIS - ATRASO DE RECOLHIlVIENTO. REGIl\1E ESPECIAL DE FISCALIZAÇAo E CONTROLE. Preliruinares de nulidade rejeitadas. Recurso volunífu.io conhecido e despruvido. Continuada, por maioria de votos a decisão condenatória de 101 Instância, de acordo cotn o parecer ela douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 369/2000 EI\-IENTA: ICIVIS - ATRASO DE RECOLHIlVIENTO. REGIl\1E ESPECIAL DE FISCALIZAÇAo E CONTROLE. Preliruinares de nulidade rejeitadas. Recurso volunífu.io conhecido e despruvido. Continuada, por maioria de votos a decisão condenatória de 101 Instância, de acordo cotn o parecer ela douta Procuradoria Geral do Estado. :
Resoluções 370/2000 E~/IENTA: ICl\1S - Ol\1ISSAO DE VENDAS. Autuação Procedente. Decisão amparada nos at1igos 2°, XlI e 120 , I do Decreto 21.219/91, com penalidade irnposta no art. 767, IH, "b" do rnesnlO diploma leg310Recurso vohmkírio conhecido e desprovido. Decisão por unanunidade de votos e de acordo cotn o parecer da douta Procuradoria Geral do Estadoo :
Resoluções 371/2000 Ej\IENTA: ICl\JIS REGIl\}fE ESPECL\.L DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE FALTA DE RECOLHIl\iIENTO. Prefunin3Ies de nulidades rejeitack1S. Confinnada a deci...são Parcialmente Condenat.ória de lO! Instância., 31np3Iada no alt. 873, inciso II do Decreto 24.569/97. Recursos oficial e volunt.ário conhecidos e desprmridos. Decisão unárillne e de acordo com o pal-ecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 372/2000 El\1ENTA: ICl\;IS - Ol\USSÃO DE COl\;IPRAS - Auto julgado Nulo, pois lavrado extemporaneamente. Julgamento baseado no art. 43, inciso XIII do Decreto 14.445/81; art. 726 parágrafo 1Q do Decreto 21.219/91 e art. 32 da Lei 12.732/97. Agente impedido para a lavratura do presente feito fiscal, por vedação legal. Defesa tempestiva. Recurso de oficio. Decisão por maioria de votos, contra o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 373/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. Infração constatada através de levantamento quantitativo de estoques de mercadorias. Inaceitável é a alegação da recorrente de que o levantamento não considerou o inventário inicial, quando não apresenta provas materiais válidas da existência do mesmo. Recurso voluntário conhecido e desprovido no sentido de manter a decisão condenatória recorrida de PROCEDÊNCIA da autuação, que reclama recolhimento de MULTA conf. estipula o art. 117, inciso 111, alínea a da Lei 11.530/89. Decisão por maioria de votos, e em desacordo com o parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 374/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. Infração constatada através de levantamento quantitativo de estoques de mercadorias que se utilizou de relatórios informatizados em substituição aos previstos pelo projeto profundidade. Recurso voluntário conhecido e desprovido no sentido de manter a decisão condenatória recorrida de PROCEDÊNCIA da autuação, que reclama recolhimento de MULTA conf. estipula o art. 767, inciso 111, alínea a do Decreto 21.219/91. Decisão por unanimidade de votos, e em consonância com o parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 375/2000 ElvfENTA: I~IS. EJ\fBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. Nulidade por cerceamento do direito de defesa em decorrência da intimação ter sido formalizada em nome de só~io, quando, à época, a empresa ainda se encontrava ativa perante o Cadastro Geral da Fazenda. Recurso voluntário conhecido e provido. Refonnada por unanimidade de votos, a decisão condenatória exarada em 1a Instância, para em grau de preliminar, declarar a nulidade da autuação
Resoluções 376/2000 EMENTA: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DESCUl\1PRIMENTO. Embaraço a fiscalização. Autuação IMPROCEDENTE. Autuado revel. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão unânime e em desacordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 377/2000 El\tIENTA: 10\18. FALTA DE RECOLII1l\tIENTO. Imposto apurado diariamente mas não recolhido em decorrência do contribuinte encontrar-se sujeito a regime especial de fiscalização e conlrole baixado por ato do SeLTetário da Fazenda, com esteio no art. 873 do decreto 24.569/97. Nulidades rejeitadas. Recurso voluntário conhecido e não provido. Confirmação, por unanimidade de votos, da decisão condenatória exarada em 1a Instância.
Resoluções 378/2000 EMENTA: I~IS. FRAUDE FISCAL. NULIDADE. Falta da concessão ao contribuinte do prazo núnimo de cinco dias para apresentação dos documentos requisitados para realização da ação fiscal. Rejeição da Nulidade tendo em vista o processo administrativo tributário também reger-se pelo Princípio da hlS1rumentalidade. próprio do Processo Civil, além da omissão não ter configurado nenhum prejuízo ao contribuinte. Recurso oticial conhecido e provido. Decisão por maioria de votos, com voto de desempate da Presidência.
Resoluções 379/2000 EMENTA: ICMS. EXTRAVIO DE NOTAS FISCAIS. NULIDADE PROCESSUAL. A atividade do lançamento do crédito tributário é plenamente vinculada. Inobservância pelo agente do fisco da legislação pertinente, que determina o arbitramento do montante para fins de cálculo do imposto e aplicação da mu1ta de 40% (quarenta por cento). Inaplicabilidade de multa por documento fiscal extraviado, pois no presente caso, existia a possibilidade do arbitramento pela autoridade fazendária. Auto de Infração NULO, nos termos do art. 32, da Lei n°. 12.732/97. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão prolatada pela Ia. Instância. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 380/2000 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. INVALIDADE DO ATO DESIGNATÓRIO DA AÇÃO FISCAL. NULIDADE PROCESSUAL. A atividade administrativa de lançamento do crédito tributário é plenamente vinculada, pois adstrita à lei, portanto, não podendo dela se afastar sob pena de nulidade do ato praticado. No caso sob exame, restou provado que a Ordem de Serviço autorizativa da ação fiscal, foi expedida por autoridade incompetente, porquanto não se encontrava invertido nas funções do cargo de Gerente Regional. Auto de Infração NULO, em decorrência da invalidade do ato designatório da ação fiscal. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão declaratória de nulidade do processo exarada pela 1a Instância. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 381/2000 EMENTA: ICMS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE SAÍDA. INVALIDADE DO ATO DESIGNATÓRIO DA AÇÃO FISCAL. NULIDADE PROCESSUAL. A atividade administrativa de lançamento do crédito tributário é plenamente vinculada, pois adstrita à lei, portanto, não podendo dela se afastar sob pena de nulidade do ato praticado. No caso sob exame, restou provado que a Ordem de Serviço autorizativa da ação fiscal, foi expedida por autoridade incompetente, porquanto não se encontrava invertido nas funções do cargo de Gerente Regional. Auto de Infração NULO, em decorrência da invalidade do ato designatório da ação fiscal. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão declaratória de nulidade do processo exarada pela 1a Instância. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 382/2000 EMENTA: ICMS. EXTRAVIO DE NOTAS FISCAIS. NULIDADE PROCESSUAL. A atividade do lançamento do crédito tributário é plenamente vinculada. Inobservância pelo agente do Fisco da legislação pertinente, que determina o arbitramento do montante para fins de cálculo do imposto e aplicação da multa de 40% (quarenta por cento). Inaplicabilidade de multa por documento fiscal extraviado, pois no presente caso existia a possibilidade do arbitramento pela autoridade fazendária. Auto de Infração NULO, nos termos do art. 32, da Lei nO.12.732/97. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão prolatada pela la. Instância. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 383/2000 E~fENTA: ONfISSÃO DE VENDAS. Acusação fiscal que versa sobre saídas de mercadorias sem documento fiscal. Feito fiscal Procedente. Iníringência aos artigos 120, inciso I e 126, inciso I, todos do Decreto 21.219/91, com penalidade prevista no artigo 767, inciso IH, alínea "b" do mesmo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória de 1a Instância, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 384/2000 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Configurada a inobservância do disposto nos arts. 6° e 7° do Dec. n° 17.345/85, eis que a autuada omitiu entradas interestaduais na sua Renovação dos Benefícios Fiscais~ deixando~ por conseguinte~ de recolher o imposto devido sobre o excedente da sua receita bruta anual. Contudo há de se reduzir o crédito tributário~ face a constatação mediante perícia. que o valor das aquisições interestaduais foi menor do que a indicada pela agente do Fisco. Autuação julgada parcialmente procedente por unanimidade de votos. Recurso oficial provido em parte.
Resoluções 385/2000 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Configurada a inobservância do disposto no art. 8°, inciso I, do Dec. n° 23.969/95, haja vista que o contribuinte não efetuou o recolhimento do ICMS sobre o valor total dos seus estoques existentes em 31 de janeiro de 1996. Contudo há de se reduzir o valor da multa imposta, para fins de adequação ao previsto no art. 767, inciso I, alínea c, do RICMS. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão parcialmente condenatória de 18 Instância. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 287/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. Preliminares de nulidade e pericia rejeitadas. O procedimento de constituição do crédito tributário atendeu aos requisitos exigidos pela legislação tributária estadual. Assegurada em todas as fases do processo o direito ao contraditório e ampla defesa. No mérito, restou configurada a inobservância da legislação pertinente ao ICMS, consubstanciada no levantamento quantitativo de estoque de mercadorias, que demonstra a venda de mercadorias sem a emissão dos respectivos documentos fiscais. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida na instância singular. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 388/2000 EMENTA: ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. ATRASO DE RECOLHIMENTO. Consta nos autos que o contribuinte não efetuou o pagamento do ICMS diferencial de alíquota sobre bens adquiridos para o ativo fixo e/ou consumo. Inobservância da legislação pertinente ao ICMS. Notas fiscais de aquisição regularmente escrituradas no livro Registro de Entradas de Mercadorias, configurando, pois, o atraso de recolhimento do imposto. Mantida, por maioria de votos, a decisão parcialmente condenatória de 13 Instância. Recursos oficial e voluntário desprovidos.
Resoluções 389/2000 El\IfENTA: ICl\!IS - FRAUDE - A 13 via da nota fiscal que acompanha a mercadoria e fornece o crédito fiscal, foi emitida pelo valor efetivo da operação. A 28 via da mesma nota fisca4 que é utilizada para registrar o débito do imposto, além de outras infoffilações foi emitida com o valor da operação muito menor que o declarado na la via. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE, dado que o art. 123, inciso I, alínea "a" da Lei 12.670/96, fixa para esse tipo de infração uma penalidade mais branda do que a prevista na lei vigente à época do tato gerador. Recursos oficial e voluntário conhecidos e desprovidos. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 390/2000 EMENTA ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO - IMPORTAÇÃO DE VEíCULOS POR PESSOA FíSICA - IMPEDIMENTO AGENTES AuruANTES. NULIDADE PROCESSUAL. Falta da Prorrogação do Tenno de Início de Fiscalização. IMPEDIMENfO DO AuruANTE. Fundamentação nos art . 88, parágrafo 1° da Lei nO12670/96. Decisão por UNANIMIDADE.
Resoluções 391/2000 EMENTA ICMS. NULO É O AUTO CUJA INICIAL CARECE DE CLAREZA DE DES. CRlÇÃO MINUCIOSA DA INFRAçÃO. REFORMADA DECISÃO CONDENATÓRIA DE la INSTANCIA. DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS. RE. CURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Resoluções 392/2000 EMENTA (Dispensado)
Resoluções 393/2000 EMENTA (Dispensado)
Resoluções 394/2000 EMENTA ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. Falta de apresentação da Ia via das nota fiscal que deu origem ao crédito do imposto. PARCIAL PROCEDENCIA. Decisão por UNANIMIDADE de votos. Comprovada através de péricia a reguralidade da operação,COM EXCEÇÃO DA NOTA FISCAL N8714. Mantida decisão de la Instancia.UNANIMIDADE.
Resoluções 395/2000 EMENTA ICMS - FRAUDE FISCAL. EMISSÃO DE NOTAS FISCAL FRAUDADA Utilização de docwnento fiscal com o objetivo de iludir o fisco para fugir ao Pagamento do imposto. PARCIALMENTE PROCEDENTE, em função do reenquadramento de fraude para crédito indevido do ICMS. Decisão UNANIME
Resoluções 396/2000 EMENTA: EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Impedimento do autuante por extemporaneidade do ato. NULIDADE ABSOLUTA. A ciência do autuado deve ser procedida dentro do prazo previsto para a conclusão dos trabalhos de fiscalização. Recurso oficial conhecido e não provido por votação unânime.
Resoluções 397/2000 EMENTA: ICMS - AUTO DE INFRAÇAo - NULIDADE. Auto de Infração lavrado extemporaneamente, haja vi~1a o prazo para fonnalização do ato administrativo de lançamento ter se encerrado em 04/05/98, contudo o autuado foi cientificado em 20/05/98. Ação fiscal Nula. Julgamento com esteio no art. 43, inciso XIII do Decreto 14.445/81; art. 726, parágrafo IOdo Decreto 21.219/91 e art. 32 da Lei 12.732/97. Decisão singular pela nulidade da autuação. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 398/2000 EMENTA: ICMS - SUBFATURAMENTO. A base de cálculo do _ imposto não pode ser inferior ao preço da mercadoria adquirida, salvo por motivo relevante e com a devida anuência do Fisco. Auto de Infração PROCEDENTE, com aplicação da penalidade do art. 878, inc. 111, alínea "e", do Decreto n.!! 24.569, de 31.7,1997, porque menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da infração ("ex-vi" do art. 106, inc. 11, letra "c", do CTN).. Reforma total da decisão de primeira instância, por unanimidade de votos.
Resoluções 399/2000 EMENTA: FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE. Impedimento do autuante por extemporaneidade do ato, NULIDADE ABSOLUTA, A postagem no Correio, do auto de infração e demais documentos que subsidiaram a ação fiscal, para efeito de ciência do autuado, deve ser efetuada até a data limite prevista para encerramento da fiscalização. Recurso oficial conhecido e não provido, Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 400/2000 EMENTA: FALTA DE COMPROVAÇAo DE INTERNAJ\llENTO NA ZONA FRANCA DE J\lIANAUS. Autuação julgada improcedente, vez que ficou comprovado no decurso do processo que as notas fiscais objeto da presente acusação foram devidamente internadas na Zona Franca de Jvlanaus. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos, continnando a decisão absolutória de 1a Instância e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 402/2000 EMENTA: ICMS. EXTRAVIO DE NOTAS FISCAIS SÉRIE "D". NULIDADE. É absolutamente nulo o auto de infração que se furta de demonstrar critério de arbitramento de base de cálculo de ICMS e multa, referentes a extravio de documento fiscal, por cercear o direito de defesa do autuado. Recursos voluntário e oficial conhecidos e providos. Decisão unânime e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 403/2000 El\tIENTA: IClVIS. Trânsito. Mercadorias desacompanhadas de docum entação fiscal própria. Autuação embasada no art. 385 do Dec. n° 21. 219/91. Parcial Procedência da autuação, face a alteração da penalidade proposta na inicial pela prevista no art. 770 do Dec. n° 21.219/91, visto tratarse de transferência de bens do ativo entre dois estabelecim entos de um a mesma instituição financeira e a Nota Fiscal, nesse caso, ser uma mera form alidade acessória. Recurso oficial conhecido e provido. Decisão unânim e e em consonância com o parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 403/2000 A EMENTA: ICIVIS. CRÉDITO INDEVIDO. Lançamento e aproveitamento de ICtv1S destacado em notas fiscais inidôneas, posto que emitidas por contribuinte baixado do CGF. AutuaÇ<1oParcial Procedente em razão da. redução do imposto exigido. Recurso oficial conhecido e não provido. Confinnação da decisão de parcial procedência exarada em 1a Instância. Decisão unânime.
Resoluções 404/2000 EMENTA: ICMS - EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Repetição de Fiscalização. Im procede a nulidade da autuação pelo fato de constar no Term o de Início de Fiscalização, no cam po da data para entrega da docum entação, a mesm a data da lavratura, um a vez que referida docum entação já se encontrava em poder do agente fiscal. Anulada a decisão singular em razão da rejeição da prelim inar de nulidade declarada em 1a Instância. Retorno do processo à Instância Singular para novo julgam ento. Recurso oficial conhecido e provido. Decisão por maioria de votos e em conform idade com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 405/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. Processo Nulo. Planilh a de Entradas de Mercadorias elaborada sem clareza e precisão, quanto aos documentos fiscais que ensejaram a sua elaboração, causando cerceam ento ao direito de defesa do contribuinte. Infringência ao disposto no artigo 32 da Lei n° 12.732/97. Recurso oficial conhecido e provido. Decisão unânime e em grau de prelim inar, para modificar a decisão parcialmente condenatória de 1a Instância, e declarar a Nulidade da ação fiscal, de acordo com o parecer do representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 406/2000 EMENTA: ICMS- Falta de Recolhimento. Ação fiscal referente á, constatação de redução de Base de cálculo do imposto em produtos não contidos na cesta básica, ocasionando falta de recolhimento do ICMS. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE) TENDO EM VISTA lEREM SIDO REDUZIDO O VALOR DO IMPOSTO E DA MULTA, POIS O) íTEM CARNE DE CHARQUE FAZ PARlE DA CESTA BÁSICA) não compondo assim, o montante levantado pela fiscalização. Decisão amparada nos arts 66)68 do Decreto 21219/91e parágrafo 3° da Lei 1233385/94) com penalidade prevista no art. 767 inciso I alínea c) do Decreto 21219/91 2. Confirmada decisão de la Instancia Decisão por UNANIMIDADE.
Resoluções 407/2000 EMENTA ICMS. EMBARAÇO A FISCALIZAÇÃO. Ausência da ordem de serviço embasadora da ação fiscal. Impedimento do agente fiscal autuante. Nulidade. Decisão por UNANIl\1IDADE DE VOTOS.
Resoluções 408/2000 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. NULO. Decisão UNANlME. Tenno de Inicio de Fiscalização. contrariando o prescrito nos arts. 726 inciso VI decreto 21219/91. Fundamentação no 3rt. 32 da Lei 12.732/97.
Resoluções 409/2000 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. Fiscalização especifica de Balanço a -Balanço dentro de mn exercício comercial. Levantamento de estoque. Método correto para apurar a aquisição e vendas de mercadorias sem docmnentação fiscal. Restou provado a acusação fiscal relativa a entrada. de mercadorias sem a competente docmnentação. PARCIALMEN1E PROCEDENTE. Multa de-400.10 em razão do imposto ter sido pago por ocasião das saídas das mercadorias. Decisão UNANIME.
Resoluções 408/2000 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. NULO. Decisão UNANlME. Tenno de Inicio de Fiscalização. contrariando o prescrito nos arts. 726 inciso VI decreto 21219/91. Fundamentação no 3rt. 32 da Lei 12.732/97.
Resoluções 409/2000 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. Fiscalização especifica de Balanço a -Balanço dentro de mn exercício comercial. Levantamento de estoque. Método correto para apurar a aquisição e vendas de mercadorias sem docmnentação fiscal. Restou provado a acusação fiscal relativa a entrada. de mercadorias sem a competente docmnentação. PARCIALMEN1E PROCEDENTE. Multa de-400.10 em razão do imposto ter sido pago por ocasião das saídas das mercadorias. Decisão UNANIME.
Resoluções 410/2000 EMENTA: OMISSÃO DE ENTRADAS LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. Impedimento do autuante por vedação legal. Concessão de prazo, para entrega de documentos essenciais à ação fiscal, menor que o previsto na norma legal pertinente. Ofensa ao art. 726 do Decreto 21.219/91, comb. c/art. 83 da Lei 11.530/89. Ausência de defesa e de quaisquer provas que comprovem a entrega, pelo autuado, dos documentos exigidos pelo agente fiscal. Cerceamento de direito de ampla defesa (CF de 1988, artigo 83 da Lei 11.530/89, LV). Nulidade processual absoluta. Negado provimento ao recurso oficial, por maioria de votos, para confirmação da decisão recorrida
Resoluções 411/2000 EMENTA: ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO DIÁRIO DO ICMS APURADO SOB REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. Auto de Infração Procedente. Recurso voluntário não provido, para confirmação da decisão condenatória de primeiro grau. Votação unânime.
Resoluções 414/2000 EMENTA: ICMS OMISSÃO DE SAÍDAS. EXTEMPORANEIDADE DO ATO PRATICADO. Ação fiscal NULA p.or impediment.o d.os agentes autuantes, n.os termos do art. 32 da Lei 12.732/97. Confirmada a decisão declaratória de nulidade proferida pela la Instância. Recurso .oficial conhecid.o e desprovido. Decisã.o por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 415/2000 EMENTA :ICl\tIS - CREDITO INDEVIDO. O Contribuinte dei~ou de estornar parte do ICMS referente a aquisição de sal grosso a granel em julho de 1996 destinado a refino, com saída subsequente com redução de base de calculo por tratar-se de cesta básica . Infração PROCEDENTE Decisão amparada no art. 64 do Decreto no. 21.219191 . Penalidade prevista no art. 767, inciso 11, alínea "a" do mesmo diploma legal- Defesa Tempestiva - Recurso Oficial.
Resoluções 415/2000 EMENTA :ICl\tIS - CREDITO INDEVIDO. O Contribuinte dei~ou de estornar parte do ICMS referente a aquisição de sal grosso a granel em julho de 1996 destinado a refino, com saída subsequente com redução de base de calculo por tratar-se de cesta básica . Infração PROCEDENTE Decisão amparada no art. 64 do Decreto no. 21.219191 . Penalidade prevista no art. 767, inciso 11, alínea "a" do mesmo diploma legal- Defesa Tempestiva - Recurso Oficial.
Resoluções 416/2000 EJ\fENTA: SAÍDA DE MERCADORIAS DESACOfi.fPA1~HADAS DE NOTAS FISCAIS. Auto de Infração NULO. Com efeito, compete a autoridade designante da ação fiscal autorizar a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos de fiscalização. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 417/2000 E.l\tIENTA: SAÍDA DE MERCADORIAS DESACO~IPÁ1~HADAS DE NOTAS FISCAIS. Auto de Infração NULO. Com efeito, compete a autoridade designante da ação fiscal autorizar a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos de fiscalização. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 418/2000 EMENTA: ICMS - OlVIISSÃO DE VENDAS - Nulidade do Auto de Infração nos termos do art. 32 da Lei 12.732/97, por cerceamento do direito de defesa do contribuinte. Ausência dos documentos fiscais embasadores da autuação. Defesa tempestiva. Julgamento singular pela nulidade da ação fiscal. Recurso de oficio. Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado pela manutenção da decisão singular. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 419/2000 E~fENTA: o~nssÃo DE VENDAS Il\1PROCEDÊNCIA. Saídas de mercadorias sem documentação fiscal detectada através de receitas não comprovadas, constatadas pelo método de levantamento financeiro. Defesa tempestiva. Recurso de oficio. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 420/2000 EMENTA: EMBAR~ÇO À FISCALIZAÇAo SEGUNDA REINCIDSNCIA. Infração punivel pelo art. 123, inc. VIII, alinea "c", da Lei 12.670/96, comb. c/ ~ 8o do mesmo dispositivo legal. Auto de Infração PROCEDENTE. Recurso Oficial conhecido e provido para reforma da decisão parcialmente condenatória de prlmelro grau. Votação unânime.
Resoluções 421/2000 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. Repetição de fiscalização. Ação Fiscal Nula. Impedimento do agente fiscal autuante, visto a autoridade design ante da ação fiscal não ser o Secretário da Fazenda e sim o Gerente Regional. Infringência ao art. 86 da Lei n° 12.670/96. Recurso oficial conhecido e provido. Decisão por ) maioria de votos e em grau de prelim inar, reformando a decisão absolut6riade la Instância, e declarando a Nulidade do processo. de acordo com o parecer do representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 422/2000 EMENTA: EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO - Infração punível pelo art. 720, inc. I, do Decreto 21.219/91,com penalidade imposta pelo art. 767, Inciso IX alínea ~a" do mesmo dispositivo legal. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE. Reformada a decisão condenatória de primeiro grau. Recurso Voluntário provido em parte, por não ter sido considerada a reincidência do descumprimento da legislação. Votação unânime em desacordo com o Parecer da douta PGE.
Resoluções 423/2000 EMENTA: ICMS. F.t.\.LTA DE RECOLHIl\1ENTO. Nulidade por cerceamento do direito de defesa, face a ausência da ciência do contribuinte do início e ténnino da ação fiscal, inteligência do art. 32 da Lei 12.732/97. Recurso oficial conhecido e não provido. Confirmação da decisão declaratória de nulidade exarada em 1a Instância, por votação unânime.
Resoluções 424/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. Infração detectada mediante levantamento escrituraI de estoque de mercadorias, de balanço a balanço, referente ae exercício de 1995, em cumprimento à Portaria baixada pelo Titular da Pasta. Repetição de fiscalização. Autuação animada no artigo 113 do decreto 21219/91, e sanção cominada contida no artigo 767, UI, a, do aludido decreto. Decisão condenatória exarada em 1a Instância reformada, em parte, em virtude da redução da base de cálculo face a comprovação de erros da cálculos quanto à unidade de medida utilizada pelo autuante. Recurso voluntário conhecido e provido, em parte. Autuação Parcialmente Procedente Votação unânime
Resoluções 425/2000 EMENTA: ICMS. EMBARAÇO A FISCALIZAÇÃO. NULIDADE DA AÇÃO FISCAL POR IMPEDIMENTO DO AGENTE AUTUANTE. A data da emissão da Ordem de Serviço em que o Gerente Regional designa o agente fiscal é anterior a data da portaria que designa o Gerente Regional. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão unânime e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 426/2000 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. Ação Fiscal Nula. Impedimento do agente autuante. consoante o artigo 56. ~ lOdo Decreto n° 24.346/97. em face da ação fiscal ter sido designada pela Diretora do NEXAT, e prorrogada por outra autoridade que nã.o se encontrava legalmente investida neste cargo. Infringência ao art. 88, ~ 1° da Lei n° 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos e em grau de prelim inar, modificando a decisão condenatória de 1a Instância. e declarando a Nulidade do processo, de acordo com a manifestação oral do representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 427/2000 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. Repetição de fiscalização. Ação Fiscal Nula. Impedimento do agente fiscal autuante, visto a autoridade design ante da ação fiscal não ser o Secretário da Fazenda e sim o Gerente Regional. Infringência ao art. 86 da Lei n° 12.670/96. Recurso oficial conhecido e provido. Decisão por maioria de votos e em grau de prelim inar, reformando a decisão absolutória de la Instância, e declarando a Nulidade do processo, de acordo com o parecer do representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 428/2000 EMENTA: ICMS. TRANSITO. SEL FISCAL. Notas fiscais inidôneas, por força da Lei 11.961/92, contudo, descabida a lavratura de Termo de Retenção de Mercadorias e Docwnentos Fiscais, dada a irregularidade não ser passível de reparação. Rejeitada a nulidade declarada pela Julgadora Singular. Retomo do processo à Instância originária para novo julgamento. Recurso oficial conhecido e provido. Decisão unânime.
Resoluções 429/2000 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Imposto apurado diariamente mas não recolhido em decorrência do contribuinte encontrar-se sujeito a regime especial de fiscalização e controle baixado por ato do Secretário da Fazenda, com esteio no art. 873 do decreto 24.569/97. Nulidades rejeitadas. Recursos oficial e voluntário conhecidos para negar provimento ao segundo e prover o oficial, para reformar a decisão singular de parcial procedência para declarar a Procedência total da autuação. Penalidade contida no art.878, I, "d" do Dec. 24569/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 430/2000 EMENTA: ICMS. Falta de Escrituração no Livro Registro de Saídas de Mercadorias. Fraude não comprovada. Autuação amparada no artigo 216, do decreto 21219/91. Sanção capitulada no artigo 767, IH, i, do referido decreto. Recurso voluntário e de oficio conhecidos e não providos. Confirmação, por votação . unânime, da decisão exarada na Instância de Parcial Procedência
Resoluções 431/2000 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. NULIDADE. Ação Fiscal Precedida de Termo de Início de Fiscalização. Extrapolação do prazo para encerramento dos trabalhos. Autoridade fiscal Impedida, artigo 32 da Lei 12732/97. Recurso Oficial conhecido e não provido. Confirmação da decisão declaratória de nulidade exarada em la Instância. Votação unânime.
Resoluções 432/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Infração detectada mediante levantamento escritural de mercadorias, de balanço a balanço, referente ao exercício de 1995. Repetição de Fiscalização. Reforma parcial da decisão condenatória de 1° grau, em razão da redução da base de cálculo, face a comprovação de erros quanto à unidade de medida utilizada pelo agente autuante. Autuação arrimada nos artigos 120, I, e 126, I, ambos do decreto 21219/91, e sanção inserta no artigo 767, lU, "b",do referido regulamento. Recurso voluntário conhecido e provido, em parte. Autuação Parcialmente Procedente, mediante votação unânime.
Resoluções 433/2000 EMENTA: ICMS. BAIXA DO CGF. OMISSÃO DE VENDAS. LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DOS ESTOQUES. MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Configurada a inobservância da legislação pertinente ao ICMS através do levantamento quantitativo de estoque de mercadorias que demonstrou haver o contribuinte realizado venda de mercadorias sem a emissão dos respectivos documentos fiscais. Entretanto, merece reparo a decisão singular, pois a legislação tributária quando equiparou o estoque de mercadorias existentes na data do encerramento das atividades à uma saída de mercadoria, assim o fez para fins de cobrança do imposto e não como entendeu a autoridade fiscal ao caraterizar essa situação como sendo uma saída de mercadorias sem emissão de notas fiscais. Reformada, por maioria de votos, com voto de desempate da presidência, a decisão condenatória exarada na instância singular, Autuação parcialmente procedente. Recurso voluntário provido em parte.
Resoluções 434/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS .. EXTEMPORANEIDADE DO ATO PRATICADO. NULIDADE PROCESSUAL. A inobservância do disposto no art. 821, ~~ 1° e 3°, do Dec. n° 24.569/97, resultou na conclusão dos trabalhos de fiscalização após decorrido o prazo legal estabelecido. Configurada a falha processual. Ação fiscal NULA por impedimento do agente do fisco, nos termos do art. 32, da Lei n°. 12.732/97. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão declaratória de nulidade proferida pela la Instância. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 425/2000 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. NULIDADE PROCESSUAL. A infração tipificada na inicial exige a lavratura dos Termos de Início e de Conclusão de Fiscalização, haja vista não se enquadrar nas hipóteses previstas no art. 730, do Dec. nO21.219/91, em que podem ser dispensáveis. Configurada a inobservância ao disposto nos arts. 726 e 727, do Dec. n° 21.219/91. Auto de Infração NULO por impedimento dos agentes do fisco, nos termos do art. 32, da Lei nO.12.732/97. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão de 13 Instância. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 435/2000 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. NULIDADE PROCESSUAL. A infração tipificada na inicial exige a lavratura dos Termos de Início e de Conclusão de Fiscalização, haja vista não se enquadrar nas hipóteses previstas no art. 730, do Dec. nO21.219/91, em que podem ser dispensáveis. Configurada a inobservância ao disposto nos arts. 726 e 727, do Dec. n° 21.219/91. Auto de Infração NULO por impedimento dos agentes do fisco, nos termos do art. 32, da Lei nO.12.732/97. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão de 13 Instância. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 436/2000 EMENTA:ICMS- OMISSÃO DEVENDAS.Diferença constatada mediante Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias. Recurso voluntário desprovido para confirmação da decisão condenatória de primeiro grau. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 437/2000 EMENTA:ICMS - FALTADE RECOLHIMENTODO DIFERENCIALDE ALíOUOTA NA AOUISIÇÃO DEBENSDO ATIVO.Impedimento do autuante por vedação legal. Ausência dos Termos de Início e de Conclusão de Fiscalização. A falta de recolhimento do diferencial de alíquota não se . encontra elencada nas hipóteses de dispensa previstas no art. 730 do Decreto 21.219/91. Nulidade processual absoluta. Negado provimento ao recurso oficial, por maioria de votos, para confirmação da decisão recorrida
Resoluções 438/2000 EMENTA:ICMS - FALTADE RECOLHIMENTODO DIFERENCIALDE ALíOUOTANA AOUISIÇÃO DEBENSDO ATIVO.Impedimento do autuante por vedação legal. Ausência dos Termos de Início e de Conclusão de Fiscalização. A falta de recolhimento do diferencial de alíquota não se encontra elencada nas hipóteses de dispensa previstas no art. 730 do Decreto 21.2 J9/91. Nulidade processual absoluta. Negado provimento ao recurso oficial, por maioria de votos, para confirmação da decisão recorrida
Resoluções 439/2000 EMENTA: MULTAPOR EXTRAVIODE DOCUMENTOSFISCAIS.Impedimento do autuantevedação legal. NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO. A multa relativa a 10 (dez) UFECES por documento fiscal extraviado não pode ser aplicada quando há possibilidade de arbitramento pela autoridade lançadora - inteligência do artigo 31, inciso XIII, do Decreto nO22.322/92. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 440/2000 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. FRAUDE NÂO CARACTERIZADA. Revelia. Recurso oficial conhecido e desprovido no sentido de manter a decisão condenatória recorrida de PARCIAL PROCEDÊNCIA da autuação, que exige ICMS e reenquadra a empresa autuada na penalidade prevista no art. 767, inciso I, alínea c do Decreto 21.219/91. Decisão por unanimidade de votos, e em consonância com o parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 441/2000 EMENTA: ICMS. ATRASO DE RECOLHIMENTO EM VIRTUDE DE REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. Preliminar de nulidade refutada por maioria de votos. Recurso voluntário conhecido e desprovido no sentido de manter a decisão condenatória recorrida de PROCEDÊNCIAda autuação, que reclama recolhimento de ICMS apurado diariamente, conf. estipula o art. 873, inciso 11 do Dec. 24.569/97. Decisão por unanimidade de votos, e em consonância com o parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 443/2000 EMENTA: ICMS.- FALTA DE RECOLIllMENTO DIÁRIO DO ICMS APURADO SOB REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. Auto do Infração Procedente. Recursos Voluntário não provido, para confirmação da decisão condenatória exarada em la Instância. Votação por maioria de votos.
Resoluções 444/2000 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. Fiscalização especifica de Balanço a Balanço dentro de um exercício comercial. Levantamento de estoque. Método correto para apurar a aquisição e vendas de mercadorias sem documentação fiscal. Restou provado a acusação fiscal relativa a aquisição de mercadorias sem a competente documentação. PARCIALMENTE PROCEDENTE em virtude do pagamento do imposto por ocasião saida da mercadoria Decisão por MAIORIA DE VOTOS.
Resoluções 445/2000 EMENTA: ICMS. Atraso de recolhimento do imposto apurado diariam ente, proveniente de regim e especial de fiscalização e controle a que estava sujeito o contribuinte, consoante portaria expedida pelo secretário da fazenda, emitidanos tennos do art. 873 do dec. 24.569/97. Rejeitada, por unanim idade de votos, a pretim inar de nulidade argüida pelo contribuinte. No mérito, confirm ada por unanim idade de votos a decisão condenatória exarada em la instância . Recurso voluntário conhecido e desprovido.
Resoluções 447/2000 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. Fiscalização especifica de Balanço a Balanço dentro de um exercicio comercial. Levantamento de estoque. Método correto para apurar a aquisição e vendas de mercadorias sem documentação fiscal. Restou provado a acusação fiscal relativa a aquisição de mercadorias sem a competente documentação. PARCIALMENTE PROCEDENTE em razão de perícia efetuada, que reduziu a base de cálculo Decisão por UNANI MIDADE DE VOTOS.
Resoluções 448/2000 EMENTA: ICMS. REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. FALTA DE RECOLHIMENTO. Preliminares de nulidade rejeitadas. Caracterizada a falta de recolhimento do ICMS apurado diariamente, através de Regime Especial de Fiscalização e Controle imposto à autuada, nos termos do art. 873, do Dec. nO 24.569/97. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida na instância singular. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 449/2000 EMENTA: ICMS. REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. FALTA DE RECOLHIMENTO. Preliminares de nulidade rejeitadas. Caracterizada a falta de recolhimento do ICMS apurado diariamente, através de Regime Especial de Fiscalização e Controle imposto à autuada, nos termos do art. 873, do Dec. nO 24.569/97. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida na instância singular. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 449/2000 EMENTA: ICMS. REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. FALTA DE RECOLHIMENTO. Preliminares de nulidade rejeitadas. Caracterizada a falta de recolhimento do ICMS apurado diariamente, através de Regime Especial de Fiscalização e Controle imposto à autuada, nos termos do art. 873, do Dec. nO 24.569/97. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida na instância singular. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 450/2000 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS ACOl\-IPANHADAS POR DOCUl\.tENTO FISCAL ~ INIDONEO. Reformada por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida em 1a Instância. Recurso voluntário conhecido e provido. Autuação julgada IMPROCEDENTE, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 451/2000 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS - NULIDADE. Saída de mercadorias sem comprovação fiscal. Auto de Infração julgado Nulo por força do art. 32 da Lei nO 12.732/97. Recurso oficial, por ter havido decisão contrária aos interesses do Estado. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 452/2000 El\1ENTA: ICl\1S - EXTRAVIO DE DOCUl\IENTOS FISCAIS. Ação fiscal PARCIALMENTE PROCEDENTE, em virtude da redução da multa de 50o/ó, em tàce da comunicação de ex1ravio dos documentos fiscais pelo contribuinte. Inobservância da legislação quanto à guarda e conservação dos documentos fiscais. Penalidade inserta no art. 878, IV, "k", do Decreto 24.569/97. Recurso voluntário conhecido e provido em parte. Decisão unânime e em consonância com a manifestação oral da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 453/2000 EMENTA: ICMS. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. Nulidade por cerceam ento do direito de defesa em decorrência da intim ação ter sido formalizada em nome de sócio, quando, à época, a empresa ainda se encontrava ativa perante o Cadastro Geral da Fazenda. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão, por unanimidade de votos e em grau de prelim inar, reform ando a decisão condenatória exarada em la Instância, para decidir pela declaração de nulidade da autuação nos term os do parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 454/2000 EMENTA: ICMS. BAIXA CADASTRAL. Extravio de Documentos Fiscais. Auto de Infração nulo. A infração apontada na inicial é divergente da matéria contida no Term o de Notificação de baixa, daí o impedimento do agente fiscal, decorrente de vedação legal, inteligência do art. 32 da Lei 12.732/97. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão unânim e e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 455/2000 EMENTA: ICMS. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. Auto de Infração procedente. Infringência aos arts. 720 e 726 do Dec. n° 21.219/91. O contribuinte deixou de entregar os livros e docum entos fiscais, solicitados através do Term o de Início de Fiscalização n° 97. 01920. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão, por unanimidade de votos, confirmando a decisão condenatória exarada em P Instância, nos term os do parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 456/2000 EMENTA: ICMS. Atraso de recolhimento do imposto apurado diariamente, decorrente do contribuinte encontrar-se sujeito a regime especial de fiscalização e controle, consoante portaria expedida pelo secretário da fazenda, emitida nos termos do art. 873 do Dec. 24.569/97. Recurso voluntário conhecido e desprovido, confirmação por unanimidade de votos. Da decisão condenatória exarada em la instância.
Resoluções 457/2000 EMENTA: MULTA POR FALTADE EMISSÃO DE DOCUMENTOS . "EISCAIS DE SAíDA - LEVANTAMENTOQUANTITATIVODE ESTOQUE DE MERCADORIAS.Impedimento do autuante por vedação legal. Falta de .emissão do Termo de Início de Fiscalização no prazo regulamentar. Ofensa ao art. 726 do Decreto 21.219/91. O contribuinte só tomou conhecimento da fiscalização quando esta já havia sido concluída. Nulidade processual absoluta. Recurso Oficial provido por votação unânime. Trata-se de auto de infração lavrado por falta de emissão de nota fiscal, no montante de R$ 19.063,40 (dezenove mil, sessenta e três reais e quarenta centavos), relativo à venda de 55.484 kg. de gás Iiqüefeito de petróleo, durante o exercício de 1994, constando do auto de infração o lançamento apenas da multa (em UFIR)calculada na forma do art. 767, 111"b, ", por infringência ao art. 120, I, e 126 I,todos do Decreto n.º 21.219/91.O autuante confirma o enunciado da peça básica na informação complementar, acrescentando
Resoluções 458/2000 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS caracterizada pela ~ .~--<:liferençana conta Mercadorias. Impedimento do autuante. Vedação Legal. NULIDADEABSOLUTAdo processo. A Notificação de Baixa não pode consignar multa decorrente de aplicação de sanção, por impedir o exercício da espontaneidade prevista no Regulamento - Súmula de n.º 02, de 24/3/2000. Recurso Oficial desprovido por votação unânime.
Resoluções 459/2000 EMENTA: TRÂNSITO - INTERNAMENTO, NO TERRITÓRIO CEARENSE, MERCADORIA DESTINADA A OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. Redução do crédito tributário pelo julgador de primeira instância, face a incorreta aplicação da penalidade por parte da autoridade lançadora. Confirmada a decisão parcialmente condenatória por unanimidade de votos.
Resoluções 459/2000 EMENTA: TRÂNSITO - INTERNAMENTO, NO TERRITÓRIO CEARENSE, MERCADORIA DESTINADA A OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. Redução do crédito tributário pelo julgador de primeira instância, face a incorreta aplicação da penalidade por parte da autoridade lançadora. Confirmada a decisão parcialmente condenatória por unanimidade de votos.
Resoluções 460/2000 EMENTA:. OMISSÃO DE VENDAS - LEVANTAMENTO DE ESTOOUE_Os prazos processuais só iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que tramite o processo ou deva ser praticado o ato. Fiscalização exercida dentro do prazo regulamentar. Rejeitada a nulidade declarada na instância singular, para retorno do processo para novo julgamento - recurso oficial provido por votação unânime._
Resoluções 460/2000 EMENTA:. OMISSÃO DE VENDAS - LEVANTAMENTO DE ESTOOUE_Os prazos processuais só iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que tramite o processo ou deva ser praticado o ato. Fiscalização exercida dentro do prazo regulamentar. Rejeitada a nulidade declarada na instância singular, para retorno do processo para novo julgamento - recurso oficial provido por votação unânime.
Resoluções 461/2000 EMENTA: ICMS.- FALTA DE RECOLHIMENTO DIÁRIO DO ICMS APURADO SOB REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. Auto do Infração Procedente. Recursos Voluntário não provido, para confirmação da decisão condenatória. Votação Unânime.
Resoluções 462/2000 EMENTA: ICMS.- FALTA DE RECOLIllMENTO DIÁRIO DO ICMS APURADO SOB REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. Auto do Infração Parcialmente Procedente. Recursos Voluntário não provido. Votação por maioria de votos
Resoluções 463/2000 EMENTA: ICMS. FRAUDE FISCAL. NULIDADE. Falta da concessão ao contribuinte do prazo mínimo de cinco dias para apresentação dos documentos requisitados para realização da ação fiscal. Rejeição da Nulidade tendo em vista o processo administrativo tributário também reger-se pelo Princípio da Instrumentalidade, próprio do Processo Civil, além da omissão não ter configurado nenhum prejuízo ao contribuinte. Recurso oficial conhecido e provido. Decisão por maioria de votos
Resoluções 464/2000 EMENTA : TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR..- Mercadoria desacobertada de qualquer documentação fiscal. Prova documental suficiente para reduzir. o valor arbitrado pelo fisco. Recurso de oficio, reconhecido e desprovido. Confirmada por unanimidade de votos a decisão de Parcial Procedência exarada em ( Instância.
Resoluções 465/2000 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS -NULIDADE. Infração detectada por meio da conta financeira. Procedimento efetuado sem a inclusão dos valores das mercadorias constante nos inventários inicial e fiscal, relativos ao período revisado. Impossibilidade de sanação da irregularidade. Anulação do processo nos termos do art. 32 da Lei 12732/97. Recursos oficial e voluntários conhecidos e providos. Decisão unânime, mas em desacordo com parecer da douta PGE, para modificar a decisão monocrática de parcial procedência, declarado, desta feita, a nulidade do processo.
Resoluções 464/2000 EMENTA : TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR..- Mercadoria desacobertada de qualquer documentação fiscal. Prova documental suficiente para reduzir. o valor arbitrado pelo fisco. Recurso de oficio, reconhecido e desprovido. Confirmada por unanimidade de votos a decisão de Parcial Procedência exarada em ( Instância.
Resoluções 465/2000 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS -NULIDADE. Infração detectada por meio da conta financeira. Procedimento efetuado sem a inclusão dos valores das mercadorias constante nos inventários inicial e fiscal, relativos ao período revisado. Impossibilidade de sanação da irregularidade. Anulação do processo nos termos do art. 32 da Lei 12732/97. Recursos oficial e voluntários conhecidos e providos. Decisão unânime, mas em desacordo com parecer da douta PGE, para modificar a decisão monocrática de parcial procedência, declarado, desta feita, a nulidade do processo.
Resoluções 466/2000 A EMENTA: ICMS .OMISSÃO DE VENDAS. Infração detectada mediante ~laboração do Totalizador do Levantamento Físico de Mercadorias. Autuação Parcialmente Procedente face às correções das bases de cálculo arbitradas Mercadorias sujeitas a diversas alíquotas. Recurso oficial conhecido e provido em parte. Decisão por maioria, com voto de desempate da Presidência.
Resoluções 467/2000 EMENTA: ICMS .OMISSÃO DE VENDAS. Infração detectada mediante elaboração do Totalizador do Levantamento Físico de Mercadorias. Autuação Parcialmente Procedente face às correções das bases de cálculo arbitradas .Mercadorias sujeitas a diversas alíquotas. Recurso oficial conhecido e provido em parte. Decisão por maioria, com voto de desempate da Presidência.
Resoluções 467/2000 EMENTA: ICMS-MERCADORIA EM STI1JAÇÃO IRREGULAR. Extinção do Processo em função da ilegitimidade do sujeito passivo. Mantida a decisão de la Instância Decisão por UNANIMIDADE de votos
Resoluções 468/2000 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. Autuação Procedente. Nulidade rejeitada. Por força de lei, não gera crédito a aquisição de bem ou mercadoria para uso ou consumo da empresa, inteligência dos artigos 46 e 49 da lei 12.670/96, constituindo-se em crédito indevido o lançamento e respectivo aproveitamento, devendo o infrator ser apenado com a sanção prescrita pelo art. 878, II, a, Decreto 24.569/97. Recurso voluntário conhecido e não provido. Confirmada, por unanimidade de votos a decisão condenatória prolatada em la Instância.
Resoluções 469/2000 EMENTA: ICMS. BAIXA CADASTRAL. Extravio do Livro Fiscal de Registro de Inventário. Autuação Procedente. Infringência ao art. 421 do Decreto 24.569/97. com penalidade inserta no art. 878. V. "d" do mesmo Decreto. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão unânime. para confirmar a decisão condenatória de la Instância. de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 470/2000 EMENTA ICMS. MERCADORIASEM SITUAÇÃO IRREGULAR AÇÃO FISCAL NULA. Transporte de mercadorias acompanhadas por documentos fiscal, considerado inidôneo. Erros fonnais passíveis de reparação. Não lavratura do Tenno de Retenção.Decisão por UNANIMIDADEDE VOTOS..
Resoluções 471/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Ação Fiscal albergada pelo Projeto Profundidade Normal. Nulidade do auto de infração e de todo o processo. Prorrogação de fiscalização autorizada por agente incompetente, haja vista, exercer, de fato, a direção do NEXA T Aldeota, uma vez que o Ato de Nomeação expedido pelo Chefe do Executivo, fora assinado e publicado em data posterior a data da autorização. Vício que nulifica os atos subsequentes e dependentes daquele ato. Agente autuante impedido, dicção do artigo 32 da Lei 12372/97. Recurso voluntário conhecido e provido. Reformada, por unanimidade de voto, a decisão condenatória exarada em la Instância, para declarar a Nulidade do feito.
Resoluções 472/2000 El\IENTA: CONVERSÃO DO CURSO DO PROCESSO E1\1DILIGEN" CIA FISCAL.
Resoluções 473/2000 E~fENTA: CONVERSÃO DO CURSO DO PROCESSO E1\;1DILIGÊNCL\ FISCAL
Resoluções 474/2000 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIl\tIENTO. Auto de Infração julgado improcedente. Não pode prosperar o auto de infrayão oriundo de arbitramento de lucro, uma vez que este não se legitima na legislação tributária vigente. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 475/2000 EMENTA: ICMS. BAIXA CADASTRAL. Falta de comunicação ao fisco do extravio de documentos fiscais. Auto de Infração nulo. Não consta do Termo de Notificação as Notas Fiscais extraviadas. caracterizando assim. cerceamento ao direito de defesa. Impedimento do agente fiscal. decorrente de vedação legal. inteligência do art. 32 da Lei 12.732/97. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão unânime e em grau de prelim inar. para modificar a decisão condenatória de la Instância e decidir pela nulidade da autuação, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 476/2000 EMENTA: ICMS. REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. FALTA DE RECO LHIMENTO. Prelim inar de nulidade rejeitada. Caracterizada a falta de recolhim ento do ICMS apurado diariamente, através de Regim e Especial de Fiscalização e Controle imposto à autuada, nos term os do art. 873, do Dec. n° 24.569/97. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória exarada pela P Instância. Recurso voluntário conhecido e desprovido.
Resoluções 477/2000 EMENTA: ICMS. BAIXA CADASTRAL. Omissão de compras. Nos procedimentos de fiscalização decorrentes de baixa a pedido no Cadastro Geral da Fazenda - CGF devese assegurar ao contribuinte o direito à espontaneidade, consoante a IN 33/93. Irregular é a notificação de débito que consigna penalidade, portanto, nula a autuação dela decorrente, por impedim ento do agente fiscal, decorrente de vedação legal, inteligência do art. 32 da Lei 12.732/97. Recurso conhecido e desprovido. Decisão unânim e e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 478/2000 EMENTA: ICMS OMISSÃO DE COMPRAS. Levantamento Quantitativo de Estoque. Sentença singular amparada em laudo pericial. Recurso oficial desprovido para confirmação da decisão parcialmente condenatória de primeiro grau e extinção do processo, em ato contínuo, em face do pagamento. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 479/2000 EMENTA: ICMS - FRAUDE FISCAL. Divergência entre os valores especificados nas primeiras vias dos conhecimentos de transportes rodoviário de carga - CTRC e aqueles registrados nas demais vias da mesma numeração. Modificada a decisão condenatória de 1a Instância, de acordo com a manifestação oral da Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos pela PARCIAL PROCEDÊNCIA da autuação.
Resoluções 479/2000 EMENTA: ICMS - FRAUDE FISCAL. Divergência entre os valores especificados nas primeiras vias dos conhecimentos de transportes rodoviário de carga - CTRC e aqueles registrados nas demais vias da mesma numeração. Modificada a decisão condenatória de 1a Instância, de acordo com a manifestação oral da Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos pela PARCIAL PROCEDÊNCIA da autuação.
Resoluções 480/2000 EMENTA: ICMS - NULIDADE. Falta de correlação entre a infração noticiada e o procedimento utilizado. O Totalizador de Estoque de Mercadorias é inadequado para apuração do ICMS sob a rubrica de Falta de Retenção de Imposto, fato que impediu o exercício, por parte do contribuinte, da ampla defesa. Recurso voluntário conhecido e provido. Reformada, por maioria de votos, a decisão singular. Declaração da Nulidade do auto de infração e todo o processo, por cerceamento do direito de defesa.
Resoluções 480/2000 EMENTA: ICMS - NULIDADE. Falta de correlação entre a infração noticiada e o procedimento utilizado. O Totalizador de Estoque de Mercadorias é inadequado para apuração do ICMS sob a rubrica de Falta de Retenção de Imposto, fato que impediu o exercício, por parte do contribuinte, da ampla defesa. Recurso voluntário conhecido e provido. Reformada, por maioria de votos, a decisão singular. Declaração da Nulidade do auto de infração e todo o processo, por cerceamento do direito de defesa.
Resoluções 481/2000 El\IENTA: ICl\IS - FRAUDE El\tl DOCUl\IENTOS FISCAIS DE ENTRADA. Ficou devidamente comprovado o cometimento do ilícito praticado pelo contribuinte autuado, com o intuito de iludir o fisco e fugir do pagamento do imposto, infração esta tipificada no art. 767, inciso I, alínea ""ad o Decreto.."..1.."..1..9.91/_ . DeCl.s-ao, por mal.O. na de votos, pe1a Procedência da autuação, aplicando-se os beneílcios da Lei 12.670/96, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 482/2000 El\1ENTA: ICl\rlS - Ol\IISSÃO DE VENDAS. Ação fiscal Nula, por cerceamento do direito de defesa do contribuinte, uma vez que não foram anexados aos autos os documentos embasadores da ação fiscal. Recurso oficial conhecido e provido. Modificada, a decisão absolutória de la Instância. Decisão por maioáa de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 483/2000 El\ilENTA: ICMS - l\ifERCADORIA EM SITUAÇÁO FISCAL IRREGULAR. Rejeitada a nulidade exarada em 1a Instância, uma vez que o Termo que retenção de Mercadorias e Documentos Fiscais era incabível ao caso examinado. Recurso oficial conhecido e provido. Decisão unânime, pelo retonlO dos autos a 18 Instância, para nova apreciação, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 484/2000 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. LEVANTAMENTO ,QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. Configurada a inobservância da legislação do ICMS, pertinente à obrigatoriedade de aquisição de mercadorias com as notas fiscais correspondentes. Contudo, o trabalho pericial revelou a existência de falhas no levantamento de mercadorias levado à efeito pela fiscalização, apontando ao final, para uma redução considerável do montante das aquisições de mercadorias sem notas fiscais. Conftrmada, por unanimidade de votos, a parcial procedência do feito fiscal, e ato contínuo, declarada a extinção do processo, em face do pagamento do crédito tributário, nos termos do parecer da douta PGE. Recurso oficial desprovido.





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