9/26/2024, Quinta-Feira
Página Inicial Imprimir Voltar
Contencioso

1ª CÂMARA

Resoluções Ementas
Resoluções 001/1999 EMENTA - Descumprimento de Obrigação Acessória. Uso de documentação fiscal com prazo de validade vencido. Autuação Parcialmente Procedente com aplicação de penalidade inserta do art. 767, inciso IX, alínea "c" do Decreto 21.219/91. Confirmada o decisório Singular por unanimidade de votos, com alteração da penalidade
Resoluções 002/1999 EMENTA - Omissão de Vendas. Infração apontada e caracterizada através de Mapa Totalizador. Infringência dos Arts. 120 e 126 do Decreto 21.219/91. Confirmado o decisório singular por unanimidade de votos.
Resoluções 003/1999 EMENTA: I.C.M.S.- Omissão de Saídas - Constatada diferença na Conta Mercadoria , por ocasião do pedido de baixa cadastral. Por voto de desempate da Presidência foi confirmada a decisão parcial condenatória proferida na Instância Singular, porém com aplicação da penalidade prevista no art. 767, Inciso IH, letra b do Decreto 21219/91
Resoluções 004/1999 EMENTA: I.C.M.S.- Omissão de Saídas - Constatada diferença na Conta Mercadoria , por ocasião do pedido de baixa cadastral. Por voto de desempate da Presidência foi confirmada a decisão parcial condenatória proferida na Instância Singular, aplicando a autuada a penalidade prevista no art. 767, Inciso 111,letra b do Decreto 21219/91.
Resoluções 005/1999 EMENTA: ICMS. Omissão de Vendas. Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadoria. Constitui infração à Legislação a saída de mercadoria sem emissão de Notas Fiscais pertinentes às vendas efetuadas. Ação Parcial procedente em razão de revisão pericial que detectou que o montante sonegado era inferior ao discrimindado no Auto de Infração. Decisão unânime e em consonância com a douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 006/1999 EMENTA: ICMS. Extravio de formulários contínuos. Nulidade. Quando do desenvolvimento de ação fiscal deve o agente ater-se ao período discriminado na ordem de serviço expedida para esse fim. Nula é a autuação cujo período fiscalizado extrapola ao designado na ordem de serviço. Decisão amparada no art. 32 da Lei 12.732/97. Decisão unânime e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 007/1999 EMENTA: NOTA FISCAL-PRAZO DE VALIDADE Documento fiscal utilizado após o prazo de (03) três anos contados da data de sua impressão, todavia, sendo constatado o cumprimento da obrigação principal, antes da ação fiscal, constitui infração punível na forma do artigo 767 mc. IX "c" do Dec. 21.219/91. Por unanimidade de votos foi reformada a decisão condenatória de la instância para a PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal.
Resoluções 008/1999 EMENTA: MERCADORIA ARMAZENADA EM DEPÓSITO DE TERCEIRO SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO FISCO. Ilícito fiscal caracterizado, entretanto punível com multa por descrnuprimento de formalidade prevista na legislação vigente, na fonna do art. 767 inciso IX "c" do Dec. 21.219/91. ConfIrmada, por unanimidade de votos, a decisão de la instância de PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal.
Resoluções 009/1999 EMENTA: I.C.M.S - Substituição Tributária - Farinha de Trigo - Falta de retenção. Por maioria de votos foi reformada a decisão absolutória proferida na Instância de 10 Grau, declarando extinto o processo em face de erro na eleição do sujeito passivo da obrigação tributária.
Resoluções 010/1999 EMENTA: I.C.M.S - Substituição Tributária - Farinha de Trigo - Falta de retenção. Por maioria de votos foi reformada a decisão condenatória proferida na Instância de 10 Grau, declarando extinto o processo em face de erro na eleição do sujeito passivo da obrigação tributária.
Resoluções 011/1999 EMENTA - ICMS. Substituição Tributária. Autuação nula por impedimento dos autuantes. Inexistente nos autos, prova documental de conhecimento por parte do contribuinte do início da ação fiscal. Refonnada decisão singular por maioria de votos.
Resoluções 012/1999 I.C.M.S - Substituição Tributária - Farinha de Trigo - Falta de retenção. Por maioria de votos foi reformada a decisão condenatória proferida na Instância de 10 Grau, declarando extinto o processo em face de erro na eleição do sujeito passivo da obrigação tributária
Resoluções 013/1999 EMENTA OMISSÃO DE VENDAS. Crédito Tributário recolhido no prazo estipulado no auto de infração. Em grau de preliminar declarada a extinção do processo e reformada o decisório singular por unanimidade de votos, na forma do art. 54, inciso I, alínea "f da Lei 12.732/97.
Resoluções 014/1999 EMENTA: EXTRAVIO DE NOTAS FISCAIS. Auto de Infração Improcedente, haja visto a inocorrência do ilícito apontado na inicial. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 015/1999 EMENTA: BAIXA DO CGF. OMISSÃO DE VENDAS. CONTA MERCADORIA Descabido o arbitramento de lucro bruto por falta de previsão legal. Mediante a perícia realizada ficou constatado a não inclusão , por parte dos autuantes, a composição dos estoques inicial e final da autuada e erro no somatório das vendas realizadas no exercício fiscalizado. Autuação IMPROCEDENTE. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 016/1999 EMENTA: I.C.M. S - Aquisição de mercadorias acompanhadas por notas fiscais consideradas inidôneas. Por unanimidade de votos foi reformada a decisão absolutória recorrida, declarando extinto o processo por impossibilidade jurídica, nos termos do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 017/1999 EMENTA BAIXA CADASTRAL. Nulidade absoluta. Falta da lavratura da Notificação prevista na Instrução Normativa nO 033/93. Agentes fiscais impedidos por força do art 36 da Lei 12.607/96. Confirmada a decisão monocárpica por unanimidade de votos.
Resoluções 018/1999 EMENTA - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Utilização de notas fiscais Série "d" com prazo de validade vencido. Confirmado julgamento singular de Parcial Procedencia, nos termos do art. 767, rtiso IX, alínea "c". Declarada a extinção do processo em face do pagamento realizado, de acordo com o art. 66, inciso n, alínea "b" do Decreto 24.346/97, por unanimidade de votos.
Resoluções 019/1999 EMENTA ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO E APREENSÃO DE MERCADORIAS. DOCUMENTOS FISCAIS CONSIDERADOS INIDÔNEOS. No caso vertente, por se tratar de operação de venda de mercadorias fora do estabelecimento, restou comprovado que, no momento da ação fiscal, as Notas Fiscais originárias eram legítimas para acobertar o retomo das mercadorias até o estabelecimento da empresa autuada, consoante previsão dos arts. 133, inc. IV; 135, inc. I; 379 e 380 do Decreto nO 21.219/91. Inocorrência da infração apontada. Reforma-se a decisão condenatória proferida na Primeira Instância, decidindo-se pela IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 020/1999 I.C.M. S - Crédito Indevido - Por unanimidade de votos foi. confirmada a decisão absolutória recorrida, em virtude das notas fiscais consideradas inidôneas terem sido emitidas antes da publicação no Diário Oficial do Ceará da baixa ex-oficio do contribuinte emitente.
Resoluções 021/1999 EMENTA: ICMS - Transferência de Bens Ativo entre estabelecimentos de Instituição financeira. Por unanimidade de votos foi confirmada a decisão parcial condenatória recorrida, por tratar-se apenas de Descumprimento de formalidade legal.
Resoluções 022/1999 EMENTA - ICMS. Venda de mercadorias por valores inferiores ao preço de custo. Infringência ao art. 43 do Decreto 21.219/91. Eliminado da base de cálculo o lucro arbitrado pelos agentes fiscais. Confirnada a decisão Parcialmente condenatória prolatada pela 1a Instância e aplicada a sanção prevista no art. 878, I1I, "e" do Decreto 24.569/97 por unanimidade de votos.
Resoluções 023/1999 EMENTA: Internamento de mercadoria destinada a outra UF. Ilícito capitulado no Art. 5°; 39 S 3° e 5° do Dec. 22.322/92, sujeitando-se o autuado a sanção imposta no Art. 878 h do Dec. 21.456/97. Decisão por unanimidade e em consonância com o parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado no sentido de tomar conhecimento do recurso voluntário interposto pelo Autuado no sentido de julgar improcedente a exigência contida na decisão singular e, mantendo a -.parcial procedência conforme o recolhimento efetuado pelo Contribuinte para, ato contínuo, declarar a extinção do processo em razão do pagamento.
Resoluções 024/1999 EMENTA: ICMS. Baixa Cadastral. Conta Mercadoria. Falta de Recolhimento. A saída de mercadoria por preço inferior ao de aquisição detectada por meio da Conta Mercadoria se encontra insculpida no art. 767 I - "c", do Decreto 21.219/91. Decisão por maioria de votos e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente.
Resoluções 025/1999 EMENTA: ICMS -EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. POR UNANIMIDADE DE VOTOS FOI CONFIRMADA A DECISÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 32 DA LEI 12732/97, EM RAZÃO DO IMPEDIMENTO DOS AUTUANTES EM DECORRÊNCIA DA EXIGÊNCIA DE MULTA NA NOTIFICAÇÃO.
Resoluções 026/1999 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE COMPRAS - CONFIRMADA POR UNANIMIDADE DE VOTOS A DECISÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO PROCESSO PROLATADA NA INSTÂNCIA SINGULAR EM RAZÃO DO IMPEDIMENTO DO AGENTE DO FISCO, DECORRENTE DA EXIGÊNCIA DE PENALIDADE NO TERMO DE NOTIFICACÃO EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 24 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 033/93.
Resoluções 027/1999 EMENTA: lC.M.S. - Fraude Fiscal - Infração apontada tendo como fundamento o fato de que a Nota Fiscal emitida pela autuada fora "Calçada". Por unanimidade de votos foi confirmada a decisão absolutória recorrida, por falta de comprovação do ílicito fiscal. -
Resoluções 028/1999 EMENTA - Transporte de mercadorias em desacordo com documento fiscal. Nota Fiscal considerada inidônea por conter declarações incompatíveis com a operação. Infringência dos arts. 21 e 121 do Decreto 21.219/91. Confirmada o decisório singular por unanimidade de votos.
Resoluções 029/1999 EMENTA: ICMS. Imunidade Intergovernamental Recíproca. A norma contida no art. 150, VI - a, da Constituição Federal de 1988, impede que os entes federados cobrem tributos uns dos outros. Extinção do processo em razão de impossibilidade jurídica do pedido, nos termos do art. 54, I-b da Lei 12.732/97. Decisão por unanimidade de votos e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 030/1999 EMENTA: ICMS. Imunidade Intergovemamental Recíproca. A norma contida no art. 150, VI - a, da Constituição Federal de 1988, impede que os entes federados cobrem tributos uns dos outros. Extinção do processo em razão de impossibilidade jurídica do pedido, nos termos do art. 54, I-b da Lei 12.732/97. Decisão por unanimidade de votos e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 031/1999 EMENTA ICMS. EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. Emitir documento fiscal com prazo de validade expirado constitui infringência ao art. 356 do Decreto n° 21.219/91. Tal ocorrência configura a inidoneidade do documento fiscal, nos termos do art. 105, inc. VII, alínea "a", do mencionado Decreto. Confirmada a decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida na Instância Singular. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 032/1999 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS - CARACTERIZADA PELA FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE MERCADORIAS. INFRINGENCIA AO ART. 120 DO DECRETO 21219/91. POR UNANIMIDADE DE VOTOS FOI CONFIRMADA A DECISÃO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA EM RAZÃO ERRO NO TOTALIZADOR DO LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS REDUZINDO A BASE DE CÁLCULO.
Resoluções 033/1999 EMENTA: lC.M.S. - Falta de Recolhimento - Por unanimidade de votos foi reformada a decisão condenatória, decidindo-se pela parcial procedência da ação fiscal em razão do recolhimento em parte do imposto, consoante provas acostadas aos autos.
Resoluções 034/1999 EMENTA: ICMS. Imunidade Intergovemamental Recíproca. A norma contida no art. 150, VI - a, da Constituição Federal de 1988, impede que os entes federados cobrem tributos uns dos outros. Extinção do processo em razão de impossibilidade jurídica do pedido, nos termos do art. 54, I-b da Lei 12.732/97. Decisão por unanimidade de votos e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 035/1999 EMENTA: DEPÓSITO FECHADO NÃO INSCRITO Sucessivas autorizações do Fisco para utilização de depósito não inscrito no CGF, corroborado pela apresentação dos documentos fiscais, inibem a exigência de ICMS, remanescendo a acusação de sua falta de inscrição no cadastro da SEFAZ, punível na fonna do artigo 767 inc. VI "a" do Dec. 21.219/91. Por unanimidade de votos foi confinnada a decisão parcialmente condenatória proferida pela 1a instância.
Resoluções 036/1999 EMENTA: I.C.M.S - Transferência de Bens Ativo entre estabelecimentos de Instituição financeira. Por unanimidade de votos foi confirmada a decisão parcial condenatória recorrida, por tratar-se apenas de Descumprimento de formalidade legal.
Resoluções 037/1999 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS Em viItude do indevido aproveitamento de crédito originário de notas fiscais inidôneas. Confinnada, por unanimidade de votos, a decisão declaratória de NULIDADE da ação fiscal, nroto1"1dpaala nrransta"a não lavratura do Tenno de Início de Fiscalização.
Resoluções 038/1999 EMENTA ICMS. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. É vedado se exigir no Termo de Notificação multa que só poderá ser cobrada através de Auto de Infração. Prejudicado o direito do contribuinte de vir sanar, de forma espontânea, a irregularidade verificada. Em grau de preliminar, declara-se a NULIDADE do Auto de Infração, por impedimento do agente do Fisco, nos termos do art. 32 da Lei n° 12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 039/1999 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. DIFERENÇA NA CONTA MERCADORIAS. É vedado se exigir no Termo de Notificação multa que só poderá ser cobrada através de Auto de Infração. Prejudicado o direito do contribuinte de vir sanar, de forma espontânea, a irregularidade verificada. Em grau de preliminar, declara-se a nulidade do Auto de Infração, por impedimento do agente do Fisco, nos termos do art. 32 da Lei nO12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 040/1999 EMENTA: EXTRA VIO DE NOTAS FISCAISAutuação decorrente de levantamento para fins de baixa cadastral sem a Notificação que a antecede. No resguardo do direito a espontaneidade, por unanimidade de votos, foi confmnada a decisão declaratória de Nulidade da ação fiscal proferida pela instância singular.
Resoluções 041/1999 EMENTA: ICMS. Omissão de Compras. Constitui infringência à legislação do ICMS adquirir mercadorias sem exigir do vendedor a emissão de notas fiscais correspondentes, conforme o art. 113 do Decreto 21.219/91, com penalidade inserta no art. 767 - ill- "a" do referido diploma legal. Autuação parcial procedente em razão da redução da base de cálculo motivada por laudo parcial. Decisão unânime e em consonância com o parecer do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 042/1999 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. LEVANTAMENTO ESPECÍFICO DE ESTOQUE. Com efeito, a autuada infringiu o disposto no art. 113 do Decreto nO21.219/91, visto que adquiriu mercadorias desacobertadas de documentos fiscais. Rejeitou-se, por votação unânime, a preliminar de nulidade arguída pela empresa autuada e pela douta Procuradoria Geral do Estado. Confirma-se a decisão de PROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 043/1999 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS - Autuação decorrente de levantamento para fins de baixa cadastral sem a Notificação que a antecede. No resguardo do direito a espontaneidade, por unanimidade de votos, foi confinnada a decisão declaratória de Nulidade da ação fiscal proferida pela instância singular.
Resoluções 044/1999 .EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS - Autuação decorrente de levantamento para fins de baixa cadastral sem a Notificação que a antecede. No resguardo do direito a espontaneidade, por unanimidade de votos, foi confinnada a decisão declaratólia de Nulidade da ação fiscal proferida pela instância singular.
Resoluções 045/1999 EMENTA: ICMS. AÇÃO FISCAL LAVRADA SEM OBEDIÊNCIA ÀS DEVIDAS PRESCRIÇÕES LEGAIS. Com efeito, o TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO foi emitido sem a concessão do prazo mínimo para a apresentação da documentação, livros e documentos fiscais da empresa, que não pode ser inferior a CINCO DIAS, consoante determina o inciso VI do art. 726 do Dec. 21.219/91. Ação fiscal NULA por força do contido no art. 32 da Lei n°. 12.732/97. Decisão unanime, segundo entendimento da douta Procuradoria Geral do Estado. :
Resoluções 046/1999 EMENTA: Omissão de Vendas. Auto de Infração Improcedente, dada a impossibilidade de comprovação da acusação fiscal, pela- falta de elementos comprobatórios imprescindíveis a sua conformação, Decisão amparada no Art. 733 do Dec. nO21.219/91 e Art. 43, inciso vn do Dec. nO 14.445/81). Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 047/1999 EMENTA: Emissão de documentos fiscais com prazo de validade vencido. Descumprimento de formalidade prevista na legislação em decorrência da Obrigação Principal já haver sido satisfeita. Ação fiscal PARCIALMENTE PROCEDENTE e ato contínuo declarado EXTINTO face o pagamento efetuado pelo contribuinte de acordo com julgamento de primeira instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 048/1999 ICMS - AUTO DE INFRAçÃO - IMUNIDADE RECÍPROCA DO MUNICÍPIO AUTUADO. Processo EXTINTO na conformidade do artigo 54, 1- "b", da Lei nO 12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 049/1999 EMENTA: AÇÃO FISCAL NULA, uma vez que foi exigido no Termo de Notificação o valor da multa de majoração, descaracterizando a espontaneidade. Julgamento com esteio no art. 24, IH, da I.N., nO033/93 c/c art. 36 da Lei nO 12.607/96. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 050/1999 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS - Saída de mercadorias tributadas, cujas notas fiscais foram emitidas sem destaque do imposto. Todavia, foi constatado mediante diligência, que parte desses documentos acobeliavam material gráfico personalizado, produzido sob encomenda de consumidor final, onde não há incidência do imposto, consoante artigo 5°, XIII do Dec. 21.219/91. Decisão unânime pela confirmação da decisão parcialmente condenatória exarada na instância de primeiro grau.
Resoluções 051/1999 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DECORRENTE DE AQUISIÇÕES DE LAGOSTA - Infração caracterizada, contra a qual a recorrente não provou qualquer fato que pudesse alterar seus efeitos. Decisão unânime pela confirmação da decisão monocrática que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração.
Resoluções 052/1999 EMENTA - Nota Fiscal Inidônea. Transporte de Mercadoria com documentação com prazo de validade vencido. Autuação PROCEDENTE em seu todo. Reformada a decisão monocárpica de Parcial Procedência por maioria de votos.
Resoluções 053/1999 EMENTA Transporte de mercadoria isenta sem a devida cobertura fiscal. Ação fiscal Parcialmente Procedente com aplicação da multa prevista no art. 770 do Decreto 21.219/91. Reformada a decisão condenatória de P Instância por unanimidade de votos.
Resoluções 054/1999 EMENTA: I C MS. AUTUAÇÃO decorrente do uso de documentos fiscais após elpirado o prazo de sua validade. Todavia, o imposto relativo às operações transacionadas comi as notas fiscais indicadas como inidôneas fora recolhido, não resultando tal fato, em prejuízo pa;a o Fisco Estadual. Na verdade, já se fez entendimento manso e pacífico perante esta colenda C~nara, que em situações que tal, quando não resulta supressão ou redução de tributo, descabida a sanção em percentual correspondente a 40% do valor da operação, já que desproporcional aos efeitbs do ato. Daí, concluir-se que a infração praticada constituiu-se mero descumprimento de uma fotmalidade,devendo o contribuinte sujeitar-se à sanção contida no inciso IX, alínea "c" do art.767 db Dec. na. 21.219/91, segundo entendimento da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 055/1999 EMENTA - Ação Fiscal Nula por impedimento dos autuantes. Auto de infração lavrado em desacordo com as Normas Processuais. A via destinada ao contribuinte divergente da via constante do processo. Confirmada a decisão declaratória de nulidade prolatada pela Instância Singular por unanimidade de votos.
Resoluções 056/1999 EMENTA ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. FALTA DE RECOLHIMENTO. O contribuinte não tomou ciência do Termo de de Início de Fiscalização, em patente desobediência ao art. 26 da Lei nO 12.732/97. Praticado por autoridade impedida, por expressa vedação legal, o ato se reveste de vício insanável, resultando em sua nulidade absoluta, nos termos do art. 32 da referida Lei, combinado com o art. 56, parágrafo 1°, do Decreto n° 24.346/97. Confirma-se a decisão declaratória de NULIDADE da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 057/1999 EMENTA: EXTRA VIO DE NOTAS FISCAIS - Autuação decorrente de exame para fins de baixa cadastral, cujo Termo de Notificação, ao invés de garantir o cumprimento espontâneo da obrigação reclamada, faz referência ao auto de infração já lavrado. Por unanimidade de votos, foi declarada a NULIDADE ao auto de Infração, considerando-se a invalidade do Termo que deveria antecedê-lo.
Resoluções 058/1999 EMENTA: EXTRA VIO DE NOTAS FISCAIS - Autuação decorrente de exame para fins de baixa cadastral, cujo Termo de Notificação, ao invés de garantir o cumprimento espontâneo da obrigação reclamada, já infligiu penalidade ao contribuinte. Por unanimidade de votos, foi declarada a NULIDADE ao auto de Infração, considerando-se a invalidade do Termo que o antecede.
Resoluções 059/1999 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANTECIPADO REFERENTE AS AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS POR PANIFICADORA - Ficou constatado, mediante penCla, que as operações questionadas foram escrituradas, bem como fora recolhido parte do imposto reclamado. Por unanimidade de votos, foi confirmada a decisão parcialmente condenatória exarada na instância de primeiro grau.
Resoluções 060/1999 EMENTA: ICMS . BAIXA DO CGF. OMISSÃO DE VENDAS. Descaracterizada a imputação fiscal de saída de mercadorias sem a devida documentação, porquanto arrimada no arbitramento do lucro bruto na Conta Mercadorias, em cujo conteúdo se inserem os seguintes elementos: compras, vendas, estoque inicial e estoque final. No que pese todo esforço emprenhado pelos fiscais autuantes, tudo resultou ineficaz, visto como destituído do amparo da Lei. Autuação improcedente. Recurso de oficio não provido. Confirmação do julgamento da instância singular, segundo o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 061/1999 EMENTA: ICMS. Em manifestações as mais diversas, esta egr~gia Primeira Câmara, em grau de PRELIMINAR, tem sugerido, à sua unanimidade, a extinção de proeessos desse jaez, levando em consideração a impossibilidade jurídica, haja vista que o princípió da Imunidade Recíproca retira do Estado a possibilidade de cobrar imposto do Município, na condição de responsável tributário. Processo extinto, consoante Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 062/1999 ICMS~. CRÉDITO IND.EVIDO~ NÃO PROSPERA A ACUSAÇÀO DE CRÉDITO INDEVIDO DECORRENTE DA ESCRITURAÇÃO DO LIVRO DE REGISTRO DE ENTRAOAS NA COLUNA OPERAÇÕES SEM CRÉDITO DO IMPOSTO .AUTO DE INFLAÇÃO IMPROCEDENTE. DECISÃO lJNANIME.
Resoluções 063/1999 EMENTA: ICMS - VENDA DE MERCADORIAS PARA CONTRIBUINTES NÃO INDENTIFICADOS. AUTO DE INFRAÇÃO IMPROCEDENTE POR INSUBSISTIR À ACUSAÇÃO, UMA VEZ O ART. 130 DO DECRETO 21219/91 NÃO MENCIONAR A OBRIGATORIEDADE DA IDENTIFICAÇÃO DO DESTINATARIO NA UTILIZAÇÃO DE NOTA FISCAL SERIE D. DECISÃO UNANIME.
Resoluções 064/1999 EMENTA: ICMS - Apreensão de Mercadoria em situação fiscal irregular. Notas fiscais consideradas inidôneas. O ilícito fiscal prende-se ao fato das notas fiscais acobertadoras da mercadoria, não estavam acompanhadas dos comprovantes de pagamento do ICMS. Todavia, há que se reconhecer a insubsistência da acusação fiscal- pois além dos referidos documentos fiscais estarem revestidos de todas as formalidades-legais inerentes-a-sua-validade e eficácia, os diplomas legais invocados pelo autuante, não contemplam como hipótese-de inidoneidade a presente situação fática. Autuação IMPROCEDENTE. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 065/1999 EMENTA: ICMS - Falta de Recolhimento; Perece a ação fiscal por extemporaneidade do ato praticado. Auto de Infração absolutamente NULO. Decisão amparada no do Art. 726 do Decreto- 21.219/91 do art. 36 da Lei nO 12.145/93 e art. 90 da Instrução Normativa CRF n ° 001/86. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 066/1999 EMENTA: Omissão de Vendas - Omissão constatada através de Levantamento Quantitativo de Estoques. Auto de Infração julgado PROCEDENTE, por força dos Arts. 120, I e 126, I do Dec. 21.219/91, com penalidade prevista pelo artigo 767, inciso IIl, b do mencionado Diploma Legal. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 067/1999 EMENTA - Renovação de beneficios fiscais de microempresa. Omissão de entradas provenientes de outros estados. Aplicada multa acessória face a omissão não haver ocasionado falta de recolhimento. Confinnado o decisório singular, no entanto com aplicação da multa de 03 (três) UFECEs, prevista no art. 767, VII, "c" do Decreto 21.219/91. Votação unânime.
Resoluções 068/1999 DISPENSADO
Resoluções 069/1999 DISPENSADO
Resoluções 070/1999 EMENTA: I C MS. BAIXA DO CGF - OMISSÃO DE VENDAS. Saidas de mercadorias sem etnlssao da devida documentação fiscal no período fiscalizado. Valores dos custos das mercadorias superiores aos valores das vendas, sem qualquer justificação fática ou legal. Ação fiscal procedente, apenas em parte, posto que não encontra supedâneo na Lei o arbitramento do LUCRO BRUTO. Infii.ngência aos arts. 120, inciso I, e 126, inciso I, do Dec. 21.219/91, com sanções previstas no art. 767, inciso IH, alínea "b" do diploma legal retro citado. Confirmação do julgamento da instância singular segundo os termos do Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. .
Resoluções 071/1999 EMENTA: ICMS. INTIMAÇÃO FEITA ao Contribuinte, com aposição da assinatura do CIENTE deste, somente após VINTE NOVE DIAS da lavratura do Termo de Início e VINTE TRÊS DIAS de expedição do Auto de Infração, consoante registro feito pelo Contribuinte, sem contestação, quando tomou conhecimento da Ação Fiscal. Procedente é a PREJUDICIAL DE NULIDADE argüida pela douta Procuradoria Geral do Estado, ante o desrespeito às formalidades processuais preconizadas em Lei. Decisão unânime.
Resoluções 072/1999 EMENTA: I.C.M.S - OMISSÃO DE SAIDAS - Por unanimidade de votos foi confirmada a decisão absolutória recorrida, por falta de documentação comprobatória do ilícito fiscal apontado na inicial
Resoluções 073/1999 EMENTA: ICMS. Omissão de compras. Auto improcedente. Restou provado por meio de trabalho pericial que o agente fiscal não tinha incluído no levantamento alguns documentos fiscais pertinentes a aquisições etetuadas no período tiscalizado. Decisão unmúme e em consonmlcia com o parecer do representante da douta.Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 074/1999 EMENTA: ICMS - FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - POR UNANIMIDADE DE VOTOS FOI REFORMADA A DECISÃO PARCIALMENTE CONDENATÓRIA PROFERIDA NA INSTÂNCIA SINGULAR, DECLARANDO A NULIDADE DO PROCESSO, EM RAZÃO DE IMPEDIMENTO DOS AGENTES DO FISCO NOS TERMOS DO ART. 32 DA LEI 12732/97.
Resoluções 075/1999 EMENTA: ICMS. BAIXA CADASTRAL. Ação fiscal instaurada sob color de haver a empresa autuada deixado de atender à exigência contida na NOTIFICAÇÃO DE BAIXA para recolhimento do Imposto e MULTA. Ação Fiscal NULA por impedimento do fiscal autuante, consoante disposição expressa no art. 36 da Lei n°. 12.145/95, combinado com a Instrução Normativa n°. 33/93, visto como, a imposição antecipada da MULTA obstruiu o direito à espontaneidade. Recurso de oficio não provido, por unanimidade
Resoluções 076/1999 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. Caracterização do ilícito fiscal em face da aquisição de mercadorias sem a competente documentação fiscal. Levantamento quantitativo do estoque de mercadorias revela haver ocorrido debitamento do imposto, quando das vendas realizadas com emissão de notas fiscais, por isso que, não há como ser exigida a cobrança do imposto sobre o principal. Ação fiscal parcialmente procedente, consoante Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 077/1999 EMENTA: ICMS. Omissão de Vendas. Constitui em infração à legislação pertinente ao ICMS a saída de mercadorias sem a emissão das nostas fiscais referentes às vendas efetuadas, uma vez que referido procedimento contraria os arts. 120-1e 126-1,ambos do Dec. 21.219/91. Autuação Procedente, com sanção inserta no art. 767-ill-b do referido diploma legal. Decisão unânime e em consonância com o parecer do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 078/1999 EMENTA: ICMS. Pauta Fiscal. Constitui infração à legislação do ICMS a venda de mercadoria abaixo do preço fIxado em pauta fIscal, devendo o infrator sujeitar-se à sanção contida no art. 767-III-c do Decerto 21.219/91. Auimação Parcial Procedente em razão da redução da base de cálculo. Decisão unânime e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 079/1999 EMENTA: ICMS - Falta de Recolhimento. Perece a ação fiscal por extemporaneidade do ato praticado. Auto de Infração absolutamente NULO. Decisão amparada no do Art. 726 do Decreto 21.219/91 do art. 36 da Lei nO 12.145/93 e art. 90 da Instrução Normativa CRF nO 001/86. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 080/1999 IC MS. Ação Fiscal decorrente da falta de recolhimento do imposto, quando da atualização monetária. Os agentes do FISCO, com efeito, devem proceder, em casos que tal, em estrita. obediência aos arts. 75-e-seguintes do Dec. 21.219/91, visto como o legislador estabeleceu ... normas de procedimentos gerais a serem observados, quando do exercício da fiscalização. Por . -outro lado, -o Termo de Inído de Fiscalização de nO.071453 foi lavrado irregularmente, sem a concessão do PRAZO MÍNIMo DE CINCO DIAS para que o contribuinte apresentasse os ducumentus: e livros fiscais-da empresa, segundo estabelece o art. 726 do retro mencionado Dec. 21.219/9t. NULIDADE DA AÇÃO FISCAL, segundo os termos do art. 32 da Lei n°. 12.732/97,-consoante Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 081/1999 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. Ilícito constatado mediante levantamento fiscal realizado nas ENTRADAS e SAlDAS das mercadorias, e nos ESTOQUES; - inicial e final da empresa autuada. Contudo, no caso de que se cuida, defeso é cogitar-se de cobrança do principal, povquanto se há configurado a venda de todos os produtos, ocorrendo o lançamento do imposto pela emissão dos respectivos documentos fiscais. Infringência ao art. 113 do Dec. n°. 21.219/91,submetendo a autuada à penalidade prevista na alínea "a", inciso III do art. 787, do retro citado diploma legal. Ação fiscal parcialmente procedente. Decisão unânime.
Resoluções 082/1999 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS - Autuação decorrente de levantamento para frns de baixa cadastral, cuja Notificação que a antecede já Ílnpõe penalidade ao contribuinte. No resguardo do direito a espontaneidade, por unanimidade de votos, foi confirmada a decisão declaratória de Nulidade da ação fiscal proferida pela instância singular. :
Resoluções 083/1999 EMENTA: EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAISAutuação decorrente de levantamento para fins de baixa cadastral, cuja Notificação que a antecede já impõe penalidade ao contribuinte. No resguardo do direito a espontaneidade, por unanimidade de votos, foi confirmada a decisão declaratória de Nulidade da ação fiscal proferida pela instância singular.
Resoluções 084/1999 EMENTA: Apreensão de Mercadoria em Trânsito - Porque acobertada com documento fiscal considerado inidôneo face declaração do motorista de que os produtos transportados, diferentemente do que consta nos documentos fiscais, saíram de estabelecimento situado nesta capital. Ilícito fiscal não está plenamente configurado. Decisão unanime pela reforma da decisão condenatória proferida pela primeira instância para a IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal.
Resoluções 085/1999 EMENTA: Conversão do curso do processo em diligência.
Resoluções 086/1999 EMENTA: Conversão do curso do processo em diligência
Resoluções 087/1999 EMENTA: BAIXA NO CGF. Omissão de Vendas constatada através da Conta Mercadoria . Auto de Infração Parcialmente Procedente, pois com a retirada do lucro bruto atribuído sem previsão legal pelo autuante, decorre a redução do ICMS registrado no peça basilar. Infração do Art. ~ - inciso XII - Decreto 21.219/91 e Art. 126 - inciso I do mesmo decreto Penalidade inserta no artigo 767 - inciso III - alínea "b" do Decreto 21.219/91. Autuado Revel. Decisão por unanimidade votos.
Resoluções 088/1999 EMENTA: FALTA DE RETENÇÃO DO ICMS. Substituição Tributária - Farinha de trigo. Processo convertido em diligência para que seja verificada a forma como ocorreu a apreensão da mercadoria e dos documentos fiscais constantes nos autos. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 90/1999 EMENTA Subfaturamento. Insubsistência da ação fiscal. Contribuinte comprova através do contraditório e de farta documentação, o real valor das transferencias efetuadas. Confirmada a decisão absolutória prolatada pela Instancia Singular por votação unânime.
Resoluções 91/1999 EMENTA OMISSÃO DE VENDAS. Ilícito caracterizado através de mapa totalizador. Ação fiscal Parcialmente Procedente tendo em vista erros no somatório apresentado pelo fisco. Confirmada a decisão de Parcial Procedência por unanimidade de votos.
Resoluções 92/1999 EMENTA EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Praticado por autoridade incompetente, o ato se reveste de vício insanável, resultando em sua nulidade absoluta, nos termos do art. 32 da Lei n° 12.732/97. Confirma-se a decisão declaratória de NULIDADE do Auto de Infração proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 93/1999 EMENTA ICMS. DOCUMENTOS FISCAIS CONSIDERADOS INIDÔNEOS. Na Instância Singular, a ilustre julgadora proferiu decisão pela extinção do processo, em face da ilegitimidade do sujeito passivo. No entanto, restou provado - mediante trabalho de diligência - ser legítimo o sujeito passivo eleito pelos autuantes. Ante tal fato, rejeita-se aquela decisão originária, devendo o processo retomar à Instância Primeira para a realização de novo julgamento, nos termos do art. 43 da Lei nO12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 94/1999 EMENTA - ICMS. Reutilização de documentos fiscais. Ação fiscal Improcedente, tendo em vista o contribuinte haver comprovado o uso das notas fiscais na devolução das mercadorias não recebidas pelo destinatário. Confirmado a Decisão Absolutória de 1a instância por unanimidade de votos.
Resoluções 95/1999 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO Estando as operações regularmente escrituradas, aplica-se a multa equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do imposto devido conforme penalidade prevista no art. 767 inciso I, alínea "d" do RICMS vigente à época da ocorrência. Decisão unânime pela Parcial Procedência da ação fiscal.
Resoluções 96/1999 EMENTA BAIXA CADASTRAL. ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Praticado por autoridade impedida, o ato se reveste de vício insanável, resultando em sua nulidade absoluta, nos termos do art. 32 da Lei nO 12.732/97. In casu, constata-se a falta de emissão do Termo de Notificação, sendo negado ao contribuinte o direito de vir sanar, de forma espontânea, a irregularidade verificada. Confirma-se a decisão declaratória de NULIDADE da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 97/1999 EMENTA: ICMS. Subfaturamento. É vedado aos contribuintes do ICMS vender mercadorias abaixo do preço de aquisição, inteligência do art. 43 do Decreto 21.219/91, constituindo-se em infração, com sanção contida no art. 767 - m - "e" do citado diploma legal, a inobservância da norma supracitada. Decisão unânime e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 98/1999 EMENTA: ICMS. Trânsito. Mercadorias acobertadas por documento fiscal inidôneo. Autuação Improcedente, uma vez que o documento foi emitido antes de expirado a validade juridica. Decisão unânime e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 99/1999 EMENTA: ICMS APREENSÃO DE MERCADORIAS. Divergência de informações sobre o destinatário das mercadorias no documento fiscal. Nulidade proferida pela Primeira Instância não acatada por maioria de votos, determinando assim o retomo do processo para a Instância Singular na forma da legislação processual vigente.
Resoluções 100/1999 EMENTA - Ilegitimidade do Sujeito Passivo da Obrigação Tributária. Extinção do processo sem julgamento do mérito, por erro na eleição do sujeito passivo, nos termos da art. 67, inciso lI, da Lei 12.607/96. A responsabilidade pela mercadoria transportada deveria recair sobre a empresa transportadora e não sobre o motorista. Confirmado o decisório singular de Extinção por unanimidade de votos.
Resoluções 101/1999 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS Levantamento Quantitativo de Estoque - Sem análise do mérito, por unanimidade de votos, foi confirmada a declaração de nulidade proferida pela primeira instância por impedimento do autuante, tendo em vista o faturamento da empresa ultrapassar o limite condicionado aos fiscais integrantes do Projeto Omissos pela Portaria n° 192/92 a que se vincula a ação fiscal em questão.
Resoluções 102/1999 EMENTA EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Infração prevista no art. 30, 9 4°, do Decreto n° 22.322/92. Todavia, após o julgamento singular, a empresa autuada veio apresentar quase todos os documentos fiscais considerados extraviados. Confirmada a decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida na Instância Singular. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 103/1999 EMENTA CONVERSÃO DO CURSO DO PROCESSO EM DILIGÊNCIA. .
Resoluções 104/1999 EMENTA: ICMS. Omissão de Compras. Nulidade. Nula é a ação fiscal que iniciada mediante a lavratura de Termo de Início de Fiscalização, neste não foi concedido o prazo mínimo de cinco dias para apresentação de livros e documentos fiscais, consoante o art. 726, VI do Decreto 21.219/91. Decisão unânime e em consonância com o parecer do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 105/1999 EMENTA: ICMS. Crédito Indevido. É vedado aos contribuintes do ICMS lançar como crédito fiscal o imposto destacado em notas fiscais inidôneas, inteligência do art. 62, IX do Decreto 21.219/91. Autuação Parcial Procedente tendo em vista a redução da base de cálculo em decorrência de trabalho pericial. Penalidade contida no art. 767, lI-a do Decreto 21.219/91. Desenquadramento da penalidade proposta. Decisão unânime e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 106/1999 EMENTA - Transporte de mercadoria acobertada por nota fiscal com prazo de validade jurídica vencida. Caracterizado o ilícito fiscal e aplicada a penalidade inserta do art. 767, inciso IH, "a" do Decreto 21.219/91. Confirmada a decisão condenatória prolatada em 1a Instância por unanimidade de votos.
Resoluções 107/1999 EMENTA - OMISSÃO DE COMPRAS. Comprovado o ilícito fiscal através de atualização de estoque. Modificada a Parcial Procedência prolatada pela Instância singular, tendo em vista que dos produtos sujeitos à Substituição Tributária, incide a cobrança do ICMS. Votação unânime.
Resoluções 108/1999 EMENTA, ICMS. VENDA DE MERCADORIA POR PREÇO INFERIOR AO FIXADO EM PAUTA FISCAL. Desobediência, por parte da autuada, à Instrução Normativa nO 070/94, que estabelecia preços mínimos para efeito de observância como base de cálculo do imposto. Confirma-se a decisão de PROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos. RELATÓRIO O Auto de Infração contém o seguinte relato: "Ao examinarmos as Notas Fiscais de nOs0319,0320, série A, e 1081, 1082, 1083,1084, 1085, 1086, 1087, 1088, série A-5, da firma supracitada, constatamos que os preços de aguardente nelas especificados estavam inferiores aos da pauta fiscal em vigor. Ante o exposto, lavramos o presente Auto de Infração." Após indicarem
Resoluções 109/1999 EMENTA: I.C.M.S. - Transporte de mercadorias em situação fiscal irregular. Confirmada por unânime de votos a decisão absolutória recorrida, considerando a legitimidade do documento para acompanhar o trânsito das mercadorias.
Resoluções 110/1999 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - CONFIRMADA POR UNANIMIDADE DE VOTOS A DECISÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO PROCESSO PROLATADA NA INSTÂNCIA SINGULAR EM RAZÃO DO IMPEDIMENTO DO AGENTE DO FISCO, DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 24 DA INSTRUCÃO NORMATIVA 033/93.
Resoluções 111/1999 EMENTA: I.C.M.S. - Credito Indevido decorrente do ICMS incidente sobre consumo de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial. Reformada a decisão parcialmente condenatória, declarando NULO o processo em razão do impedimento do agente autuante, por contrariar o disposto no parágrafo Iº do art. 726 do Decreto 21219/91.
Resoluções 112/1999 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. É vedado se exigir no Termo de Notificação multa que só poderá ser cobrada através de Auto de Infração. Prejudicado o direito do contribuinte de vir sanar, de forma espontânea, a irregularidade verificada. Em grau de preliminar, declara-se a NULIDADE do Auto de Infração, por impedimento do agente do Fisco, nos termos do art. 32 da Lei n° 12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 113/1999 EMENTA ICMS. FRAUDE. NOTAS FISCAIS CALÇADAS. Ao emitir Notas Fiscais com valores e destinatários divergentes entre as 1a e 2a vias, a empresa autuada agiu de forma fraudulenta, com a clara intenção de fugir ao pagamento do imposto. Confirma-se a decisão de PROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 114/1999 EMENTA: ICMS - NOTA FISCAL INIDÔNEA. Circulação de mercadorias acompanhadas de documento fiscal que não é o legalmente exigido para a operação. Utilização da Nota Fiscal de Microempresa, utilizada em operação interestadual. Decisão declaratória de improcedência proferida por maioria de votos.
Resoluções 115/1999 EMENTA: I C MS. MERCADORIA ACOBERTADA POR NOTA FISCAL DE MICROEMPRESA EM OPERAÇÃO INTERESTADUAL. INIDONEIDADE DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, apesar de que, as operações realizadas por MICROEMPRESAS estão isentas de ICMS. Julgamento com esteio nos arts. 105, inciso VI, 108, inciso m, com a sanção imposta pelo art. 770, todos do Dec. 21.219/91. Decisão unânime, conforme parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Extinção do processo frente ao que dispõe o art. 66, inciso 11, letra "b" do Dec. 24.346/97. Decisão por unanimidade, consoante Parecer oral da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 116/1999 EMENTA: I.C.M.S. - Transporte de mercadorias acobertadas de documento fiscal considerado inidôneo, por conter declarações inexatas. Por unanimidade de votos foi confirmada a decisão absolutória proferida na Instância Singular, uma vez que ficou comprovado nos autos que as mercadorias relacionadas no documento fiscal correspondiam efetivamente a operação realizada.
Resoluções 117/1999 EMENTA: I.C.M.S. - Transporte de mercadorias de empresa construtora para canteiro de obra no Estado do Ceará, acompanhada por nota fiscal com prazo de validade expirado. Confirmada por unanimidade de votos a decisão parcialmente condenatória, porém aplicando a penalidade prevista no art. 770 do Decreto 21219/91, por se tratar de operação não tributada pelo I.C.M.S.
Resoluções 118/1999 EMENTA - Transporte de Mercadoria em situação irregular. Nota Fiscal emitida por contribuinte "cancelado". Descaracterizada a infração face a comprovada regularidade da situação cadastral do emitente. Ação fiscal IMPROCEDENTE. Confirmada a decisão absolutória singular por unanimidade de votos.
Resoluções 119/1999 ICMS.Baixa cadastral a pedido. Inserção de multa em termo de notificª ção de débito. Supressão à espontaneidade do contribuinte. Autoridade fis - cal impedida. Recurso oficial improvido. NULIDADE. Decisão unânime
Resoluções 120/1999 EMENTA: ICMS.Baixa cadastral a pedido. Inserção de multa em termo de notifica ção de débito. Supressão à espontaneidade do contribuinte. Autoridade fiscal impedida. Recurso oficial improvido. NULIDADE. Decisão unânime.
Resoluções 121/1999 EMENTA: ICMS. BAlXA CADASTRAL. A. I. lavrado por haver a empresa deixado de atender à exigência contida na NOTIFICAÇÃO DE BAIXA, para recolhimento do imposto, acrescido de Multa. NULIDADE da ação fiscal por desrespeito ao disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA n°. 033/93, que estabelece o prazo de 10 (dez) dias, a fim de que, no caso de existir alguma irregularidade, o contribuinte notificado venha saná-la, respeitando-se o princípio da espontaneidade prevista na legislação. O termo de NOTIFICAÇÃO de fls. 03, dos autos, denumero 1517, de 11.10.94, estabeleceu o prazo de CINCO DIAS. NULIDADE DA AÇÃO FISCAL por preterição do direito à espontaneidade do contribuinte. Decisão unânime, segundo os termos do Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 122/1999 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS. AUTO INFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE, HAJA VISTO, O IMPOSTO COBRADO COM BASE NO LEVANTAMENTO DO JULGADOR SINGULAR QUE DESPREZOU O PERCENTUAL DE LUCRO SUGERIDO PELO FISCO, JÁ QUE INEXISTE PREVISÃO LEGAL SOBRE O MESMO. PENALIDADE PREVISTA NO ART. 767, INCISO 1, ALINEA "C". DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS.
Resoluções 123/1999 EMENTA: ICMS. NÃO RECOLIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO. Utilização de alíquota imprópria para operação interestadual. Infringência ao art. 52, inciso 111,alínea "a" do Dec. 21.219/91, combinado com o art. 53, inciso V do decreto retro mencionado. Sanção inserta no art. 767, inciso I, alínea "c" do decreto supra citado. Ação fiscal procedente, nos termos do Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 124/1999 EMENTA: I C MS. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE, EM PARTE. Com efeito, acha-se devidamente comprovada diferençana CONTA MERCADORIAS. Contudo em quantidade inferior à discriminada pelos Agentes do Fisco. Inexistência nos autos de elementos que dêem sustentação ao arbitramento do LUCRO BRUTO fixados pelos agentes fiscais. No contexto do ordenamento jurídico-tributário não se encontra supedâneo legal para cobrança do lucro bruto. Confirmação do julgamento da instância singular, consoante Parecer da douta Procuradoria Geral, com divergência apenas quanto à aplicação da penalidade, que, por maioria, prevaleceu a contida no art. 767, inciso I, letra "c" do Decreto 21.219/91.
Resoluções 125/1999 EMENTA: I C MS. Ação fiscal instalada no sentido de apurar extravio de documentos fiscais, NULIDADE . Com- efeit-o, ocorrendo- que- os-fiscais- autuantes eram- ocupantes- de cargos: _ -de provimento; e terem realizado a ação fiscal- sem- a- lavratura dos- Fermos- de- Início e- de Conclusão de Fiscalização e, por não fratar-se, no caso, ae acusação específica de fiscalização,1 impedidos se achavam os agentes do Fisco, por isso ~ue, nula é a ação fiscal segundo o disposto - nos arts. 111,726 e 760 do. Dec. 21.219/9 L Decisão unânime,_ consoante. referendum da- douta: Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 126/1999 EMENTA - NULIDADE PROCESSUAL. Impedimento do Autuantes. Agentes do trânsito extrapolaram a função do cargo, ao examinarem os lívros e documentos fiscais da autuada para comprovarem a aquisição da mercadoria transportada. Confirmada a decisão singular por maioria de votos.
Resoluções 127/1999 EMENTA: LC.M.S. - Mercadoria em situação fiscal irregular uma vez que encontravam-se em depósito desacompanhadas de documentação fiscal, consoante disposto no art. 734 do Decreto 21219/91. Por maioria de votos foi confirmada a decisão condenatória proferida na Instância Singular.
Resoluções 128/1999 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ASSESSORIAS. FALTA DE ENTREGA, EM TEMPO HABIL DO INVENTARIO DE MERCADORIAS. AÇÃO PROCEDENTE. DECISÃO AMPARADA NO ART. 354, fi, DO DEC. 21219/91 PENALIDADE PREVISTA NO ARTIGO 767, VII, "b" DO DEC. 21219/91. UNANIMIDADE.
Resoluções 129/1999 EMENTA: I C MS. Recolhimento do IMPOSTO PARCELADO não efetuado no prazo convencionado-o Feito- fiscal julgado à revelia. Ação fiscal- parcialmente procedente. Recurso de oficio: Confirmação do decisório da instância- singular, segundo os termos do Parecer da douta Procuradoria Gerat do Estado.
Resoluções 130/1999 EMENTA ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. É vedado o creditamento do imposto na entrada de mercadoria acobertada com documento fiscal em que seja indicado estabelecimento destinatário diferente do recebedor da mercadoria. Infração prevista no art. 62, inc. V, do Decreto nO 21.219/91. Confirma-se a decisão de PROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 131/1999 EMENTA - BAIXA CADASTRAL - OMISSÃO DE VENDAS. Falta de emissão de documentos fiscais detectado através da elaboração da conta Mercadorias. Eliminado do demonstrativo o Lucro Bruto arbitrado. Infração aos arts. 120, I e 126, I com penalidade inserta no art. 767, m, "b", todos do Decreto 21.219/91. Confirmado o decisório singular de Parcial Procedência por votação unânime.
Resoluções 132/1999 EMENTA: I.C.M. S - Transporte de mercadorias acobertadas por nota fiscal considerada inidônea em razão do prazo de validade ter expirado. Por unanimidade de votos foi confirmada a decisão absolutória prolatada em la Instância, considerando a convalidação do documento fiscal pelo Estado de origem.
Resoluções 133/1999 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS Sobre o valor que ultrapassou a receita bruta prevista em lei para as microempresas. Confirmada, por maioria de votos, a decisão declaratória de NULIDADE da ação fiscal, proferida pela primeira instância, haja vista a não lavratura do Termo de Início de Fiscalização.
Resoluções 134/1999 EMENTA Nulidade Processual Impedimento dos autuantes. Agentes fiscais desprovidos de ato designatório para a prática da ação fiscal. Vedação Legal prevista pelo art. 36 da Lei 12.345/92. ConfiCl1ada a decisão singular por unanimidade de votos
Resoluções 135/1999 EMENTA: APRESENSÃO DE MERCADORIAEis que estava sendo descarregada em local diferente daquele indicado na nota fiscal. Por voto de desempate da presidência foi reformada a decisão parcialmente condenatória proferida em primeira instância, para julgar PROCEDENTE a ação fiscal.
Resoluções 136/1999 EMENTA: RELATÓRIO: MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE NOTAS FISCAIS - Auto de Infração EXTINTO. Estabeleceu-se a sujeição passiva na pessoa física do esposo da titular do estabelecimento adquirente das mercadorias, quando na realidade deveria recair a responsabilidade sobre esta. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 137/1999 EMENTA ICMS. OMISSÃO pE VENDAS. (DIFENÇA NA CONTA MERCADORIAS). E vedado se exigir no Termo de Notificação multa que só poderá ser cobrada através de Auto de Infração. Prejudicado o direito do contribuinte de vir sanar, de forma espontânea, a irregularidade verificada. Em grau de preliminar, declara-se a NULIDADE do Auto de Infração, por impedimento do agente do Fisco, nos termos do art. 32 da Lei nº12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 138/1999 EMENTA: CONVERSÃO DO CURSO DO PROCESSO EM DILIGÊNCIA
Resoluções 139/1999 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Não pode prosperar a ação fiscal promovida sem observância do disposto nos arts. 43, inc. VII, do Decreto nO14.445/81 e 733 do Decreto n° 21.219/91, isto é, quando se encontra destituída dos elementos comprovadores do ilícito denunciado. Confirma-se a decisão de IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 140/1999 ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - CONSULTA PENDENTE AUTUAÇÃO NULA. PERECE A AÇÃO FISCAL POR FORÇA DE IMPEDIMENTO PARA A PRÁTICA DO ATO ESTANDO O CONTRIBUINTE AMPARADO PELO REGULAMENTO DA CONSULTA PREVISTO NO ART. 12 CAPUT, DO DECRETO 21.014/90. DECISÃO UNANIMIDADE DE VOTOS
Resoluções 141/1999 EMENTA: ICMS ~ CRÉDITO INDEVIDO ~ CONTRIBUINTE SE APROVEITOU DE CRÉDITOS FISCAIS VEDADOS POR LEI ENTRE.TANTO RESTOU PROVADO QUE PARTE DOS CRÉDITOS APROPRIADOS POSSUJ1)AM AMPARO LEGAL CONFIRMAç.ÃO DO DE.CISÓRIO DA lNSTANCIA SINGULARQUE DEU PiSLA PARCIAL PROCEDENCIA DA Aç.ÃO FISCAL. DECISÃO UNANlME.
Resoluções 142/1999 EMENTA: OMISSÃO DE SAÍDAS CONTA MERCADORIA Restou provada, através de levantamento junto aos livros e documentos do contribuinte, a ocorrência de saída de mercadorias sem emissão de notas fiscais, consequentemente, sem pagamento do imposto devido. Ação Fiscal PARCIALMENTE PROCEDENTE, face a redução do montante tributável. Entretanto, penalidade aplicada modificada para art. 767, I, "c" do Decreto 21.219/91. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 143/1999 EMENTA: AÇÃO FISCAL NULA, uma vez que foi exigido no Termo de Notificação o valor da multa de majoração, descaracterizando a espontaneidade. Julgamento com esteio no art. 24, IH, da I.N., nO033/93 c/c art. 36 da Lei n° 12.607/96. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 145/1999 EMENTA: LC.~lS - Nota fiscal considerada inidônea por estar em desacordo com o ajuste SINIEF 05/95. Em virtude da decisão prolatada em la Instância apreciar matéria divergente da peça vestibular, retornar-se o processo a Instância a quo para proferir novo julgamento, nos termos do art.24 do Decreto 19210/88 e art. 30 da Instrução Normativa CRF N.o001186.
Resoluções 146/1999 EMENTA. CRÉDITO INDEVIDO. Registro e aproveitamento do ICMS destacado em notas fiscais confeccionadas sem autorização do Fisco Estadual, consideradas inidôneas de acordo com a determinação do art. 105 do Decreto 21.219/91. Infração tipificado pelo art. 62, IX do mesmo diploma legal. Confirmada a decisão condenatória por unanimidade de votos.
Resoluções 147/1999 ICMS- FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO-AÇÃO FlSCAL NULA POR IMCOMPETENCIA DO AuruANTE-DECISÃO UNANIME. Ftmdament8ção no art.36 daLei 12732/96.
Resoluções 148/1999 EMENTA: PROCESSO CONVERTIDO EM DILIGENCIA.
Resoluções 149/1999 EMENTA: PROCESSO CONVERTIDO EM A DILIGENCIA .
Resoluções 150/1999 EMENTA: ICMS - FALTA DE stCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE VENDAS. AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE. REFORMADA DECISÃO CONDENATÓRIA DE la INSTÂNCIA. DECISÃO UNANIME.
Resoluções 151/1999 EMENTA: APREENSÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO. Nota Fiscal considerada em situação irregular. Ação Fiscal IMPROCEDENTE Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 152/1999 EMENTA Nulidade Processual Impedimento dos autuantes. Agentes fiscais desprovidos de ato designatório para a prática da ação fiscal. Vedação legal prevista pelo art. 36 da Lei 12.345/92. Confirmada a decisão singular por unanimidade de votos.
Resoluções 153/1999 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. CONTA FINANCEIRA Ação fiscal PROCEDENTE. Restou provado a acusação fiscal relativa a saída de mercadorias sem a competente documentação fiscal. Ratificada decisão prolatada em la Instancia por UNANIMIDADE de votos.
Resoluções 154/1999 EMENTA ICMS.BAIXA CADASTRAL.OMISSÃO DE VENDAS. ARBITRAMENTO. Inadmissível o arbitramento quando exercido fora das nonnas legais e feito com da. dos subjetivos á escolha do autuante.Fica caracterizado, entretanto, a infração em virtude da exclusão da margem de lucro arbitrada. PARCIAL PROCEDENCIA. Conftnnada a decisão singular por Maioria de votos.
Resoluções 155/1999 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Não restou ou provado a acusação fiscal relativa a Saídas de mercadorias sem a emissão de notas fiscais, pela falta de elementos comprobatórios imprescindiveis a sua confmnação. IMPROCEDENTE.Decisão unanime. Confinnada Decisão prolatada em la Instancia.
Resoluções 156/1999 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS CONSTATADA QUANDO DA BAIXA CADASTRAL. - A NOTIFICAÇÃO NÃO É DOCUMENTO LEGAL PARA PENALIZAR O CONTRIBUINTE A RECOLHER MULTA PUNITIVA. IMPEDIMENTIO DOS AUTUANTES AO NÃO OBSERVAREM O PRINCIPIO DA ESPOTANEIDADE, NOS TERMOS DO ART. 36 DA LEI 12.607/96. AUTO DE INFLAÇÃO NULO. DECISÃO UNANIME.
Resoluções 157/1999 EMENTA ICMS- EXTRAVIO DE DOCUMF.NJOS FlSCAIS. NULIDADE ABSOLUTA DA AÇÃO FlSCAL POR IMPEDIMENTO DO AGENTE AUTUANTE. CONFIRMADA A DECISÃO SINGULAR POR UNANIMIDADE DE VOTOS. Auto de Infração lavrado sem os respectivos Tennos de búcio e Conclusão de FtscaJização, documentos hábeis para fimdamentar a lavratura de A L tomando assim, impedido o agente fiscal autuante para a prática da ação fiscal, nos tennos dos Art 32 da Lei 12.732/97.
Resoluções 158/1999 ICMS, FALTA DE ESCRITURAÇÃO, NULO. Decisão por maioria de votos. Termo de Inicio de Fiscalização. contrariando o prescrito nos arts. 726 inciso VI decreto 21219/91. Fundamentação no 3rt. 32 da Lei 12.732/97.
Resoluções 159/1999 EMENTA: ICMS. Fiscalização de estabel.e. cimento. Atualização de estoque, Apreen são de mercadorias. Termo de Início não1 lavrado. Ritualística prejudicada. Auto ridade impedida. Recurso provido. NULl DADE. Decisão Unânime.
Resoluções 161/1999 EMENTA: ICMS - BAIXA CADASTRAL - Constatada a inexistência de notificação para contribuinte regularizar suas obrigações tributárias junto ao FISCO, prevista no art. 24, incisos 11Ie IV da Instrução Normativa nO033/93. Por unanimidade de votos, foi confirmada a decisão declaratória de NULIDADE da ação fiscal proferida em 18 Instância, em face ao impedimento dos autuantes, nos termos do Art. 36, da 12607/96.
Resoluções 162/1999 EMENTA: LC.M.S - OMISSÃO DE SAÍDAS - Acusação de saídas de mercadorias sem a emissão de documentos fiscais, não comprovado ilícito fiscal, posto que não existe nenhuma prova nos autos . Por maioria de votos foi confirmada a decisão absolutória prolatada em la Instância.
Resoluções 163/1999 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. O Auto de Infração foi lavrado após expirado o prazo para a conclusão dos trabalhos de fiscalização, estabelecido no art. 726, ~ 1°, do Decreto nO21.219/91. Praticado por autoridade impedida, em razão de sua extemporaneidade, o ato se reveste de vício insanável, resultando em sua nulidade absoluta, nos termos do art. 32 da Lei n° 12.732/97, combinado com o art. 56, ~ 1°, do Decreto nO24.346/97. Confirma-se a decisão declaratória de NULIDADE da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 164/1999 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS - Auto de Infração IMPROCEDENTE dada a impossibilidade de comprovação da acusação fiscal pela falta de elementos imprescindíveis a sua confirmação. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 165/1999 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS - Auto de Infração IMPROCEDENTE dada a impossibilidade de comprovação da acusação fiscal pela falta de elementos imprescindíveis a sua confirmação. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 166/1999 OMISSÃO DE VENDAS CONSTATADA QUANDO DA BAIXA CADASTRAL. - A NOTIFICAÇÃO NÃO É DOCUMENTO LEGAL PARA PENALIZAR O CONTRIBUINTE A RECOLHER MULTA PUNITIVA. IMPEDIMENTIO DOS AUTUANTES AO NÃO OBSERVAREM O PRINCIPIO DA ESPOTANEIDADE, NOS TERMOS DO ART. 36 DA LEI 12.607/96. AUTO DE INFLAÇÃO NULO. DECISÃO UNANIME.
Resoluções 167/1999 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. LEVANTAMENTO ESPECÍFICO DE ESTOQUE. Com efeito, a autuada infringiu o disposto no art. 113 do Decreto nO21.219/91, visto que adquiriu mercadorias desacobertadas de documentos fiscais. Do quantitativo de compras omitido, parte constava do Estoque Final de 31/12/95 e parte teve saída com acobertamento de documento fiscal. Com relação a esta, já é entendimento pacífico a não exigência de imposto. Confirma-se a decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 170/1999 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Na Instância Singular, a ilustre julgadora, ao desenvolver o julgamento do processo - quando então decediu pela procedência do feito fiscal -, deixou de apreciar a peça de defesa apresentada tempestivamente pela empresa autuada. Ante tal fato, há de ser declarada nula aquela decisão originária, devendo o processo retomar à Instância Primeira para a realização de novo julgamento, nos termos do art. 24, inc. I, do Decreto nO 19.210/88 (Regimento do Conselho de Recursos Tributários). Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 171/1999 EMENTA: I.C.M.S - Extravio de documentos fiscais - Por unanimidade de votos, foi confirmada a decisão a absolutória proferida na Instância Singular considerando a comprovação nos autos da existência dos documentos fiscais no estabelecimento do contribuinte.
Resoluções 172/1999 EMENTA: ICMS - EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS - Por MAIORIA de votos, foi declarada a NULIDADE DA ACÃO FISCAL, considerando a incompetência dos autuantes para prática do lançamento do crédito tributário, nos termos do Art.36, da 12607/96.
Resoluções 173/1999 EMENTA Nulidade Processual Impedimento dos autuantes. Agentes fiscais desprovidos de ato designat6rio para a prática da ação fiscal. Vedação legal prevista pelo art. 36 da Lei 12.345/92. Confirmada a decisão singular por unanimidade de votos.
Resoluções 174/1999 EMENTA: I.C.M.S - Falta de recolhimento do imposto, em razão da autuada não destacar no documento fiscal e recolher o I.C.M.S relativo a operação transferência de lagosta da matriz para filial. Confirmada por unanimidade de votos a decisão condenatória prolatada na Instância Singular, nos termos do art. 2°, inciso XII do Decreto 21219/91, combinado com o art.19, 52, I, C, do mesmo diploma legal. Penalidade prevista no art. 767, Inciso I, alínea C Decreto 21219/91.
Resoluções 175/1999 S~AÇÃO DE RETORNO DE MERCADORIAS SAÍDAS SEM NOTAS FISCAIS - Auto de Infração declarado nulo em primeira instância por ser decorrente de levantamento para fins de baixa cadastral, cuja Notificação que o antecede já inclui penalidade ao contribuinte. Não acatada a preliminar de nulidade declarada em 13 instância, haja vista tratar-se de mora a multa em referência, e determinado o retomo dos autos a esta para novo julgamento. Decisão unânime.
Resoluções 176/1999 EMENTA: DESCAMINHO DE MERCADORIAS Auto de Infração declarado nulo em primeira instância por ser decorrente de levantamento para fins de baixa cadastral, cuja Notificação que o antecede já inclui penalidade ao contribuinte. Não acatada a preliminar de nulidade declarada em la instância, haja vista tratar-se de mora a multa em referência, e determinado o retomo dos autos a esta para novo julgamento. Decisão unânime.
Resoluções 177/1999 IC M S.~ ARGUIÇÃO DE SUBFATURAMENTO . .Increpaçãode haver.a autuada-emitido nota fiscal de saída com preço inferior ao da efetiva comercialização. Autuação parcialmente procedente. Recurso de oficio. Cortfirmação do julgamento da instância singular nos termos do Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 178/1999 EMENTA - OMISSÃO DE VENDAS - Infração caracterizada através de Mapa Totalizador de Levantamento de Estoque. Mercadorias sujeitas a Substituição Tributária, sendo cobrado apenas a multa inserta do art. 767, III "b" do Decreto 21.219/91. Confirmado o Decisório singular por unanimidade de votos.
Resoluções 179/1999 EMENTA ICMS. BAIXA CADASTRAL. OMISSÃO DE VENDAS. Na Instância Singular, a ilustre julgadora proferiu decisão pela nulidade da ação fiscal, em face de impedimento do agente autuante, uma vez que este, ao exigir multa no Termo de Notificação, não observou o beneficio da espontaneidade concedido ao contribuinte. No entanto, verifica-se que a multa constante da notificação diz respeito a acréscimo moratório, não se confundindo, portanto, com a multa punitiva, a qual decorre da prática de infração. Ante tal fato, rejeitase aquela decisão originária, devendo o processo retornar à Instância Primeira para a realização de novo julgamento, nos termos do art. 43 da Lei nO12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 180/1999 EMENTA: ICMS. Transporte de farinha de trigo, mercadoria sujeita a substituição tributária. Processo EXTINTO por ilegitimidade do sujeito passivo. Nas operações com farinha de trigo não apo destinatário da mercadoria a retenção do imposto. Art. 669 do RICMS. Decisão unânime.
Resoluções 181/1999 EMENTA: .OMlSSÃO.:J>E. COMPRAS~lmprocede ,a.,ação fiscal que, ~derttiilcia..()missão--de :compras; quando exsurge dos autos que ocorreu operação de venda para entrega futura-amparada:,pelos arts. 376 a 378, do Dec.2L219/91, não resultando qualquer prejuízo para ,o TESOURO"Do .ESTADO. Defesa tempestiva, Recurso de oficio. CóDfirmação dójulgamento da instâticiâ,..singulaulOstermos do ParecerdadoutaProcuradoria,-Geraldo Estado.
Resoluções 182/1999 EMENTA: Crédito indevido. AUTUAÇÃO NULA, por impedimento do agente autuante~ Contribuinte em processo de baixa tem prazo de 10 dias para sanar situação irregular (art. 24, inc. IH da IN n.033/93). Inobservância ao princípio da espontaneidade, vez que o contribuinte foi notificado a recolher o ICMS devido juntamente com a multa. DECISÃO UNÂNIME.
Resoluções 183/1999 EMENTA: -MICROEMPRESAS." Sua isenção. elo-imposto estaduàtsobre operaçõesrelàtivas à circulação -de mercadorias e. ao.fornecimento de alimentação. que realizarem. Lei complementarh~< o.48~de 10..12.84, arL 3°<~e:-Decreto Estadual n° 17.345 de 13 de. agosto de. 1985,. q.~e re~lament()U. a Lei Estadual n° 11.0.3-7t85, A égiPar.imeira Câmara do. Conselho de Recurso Tributários, -pelo VOTO _DE-DESEMPATE da ~PRESIDÊNCIA, após rejeitar. a Preliminar de: -extinção 00 Pr-ocesso, argO:idapefa -Recorrente, -resofveu conhecer do recurso voluntário;dar-Ihe provimento para fim de julgar IMPROCEDENTE a ação ofiscal.
Resoluções 184/1999 EMENTA EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. É vedado se exigir no Termo de Notificação multa que só poderá ser cobrada através de Auto de Infração. Prejudicado o direito do contribuinte de vir sanar, de forma espontânea, a irregularidade verificada. Em grau de preliminar, declara-se a NULIDADE do Auto de Infração, por impedimento do agente do Fisco, nos termos do art. 32 da Lei nO 12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 185/1999 EMENTA EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. É vedado se exigir no Termo de Notificação multa que só poderá ser cobrada através de Auto de Infração. Prejudicado o direito do contribuinte de vir sanar, de forma espontânea, a irregularidade verificada. Em grau de preliminar, declara-se a NULIDADE do Auto de Infração, por impedimento do agente do Fisco, nos termos do art. 32 da Lei nO 12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 186/1999 EMENTA: Baixa de ofício. Extravio de documentos fiscais. Auto de itifracão 1m procedente, vez que juntados, pelo Autuado, os documentos supostamente extraviados. Decisão unânime.
Resoluções 187/1999 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. IMPROCEDENCIA. Com efeito, as notas fiscais trazidas à colação comprovam creditamento indevido em vez de omissão de compras.Todavia, em virtude da existência de um outro Auto de Infração versando sobre creditamento indevido, referente às citadas notas fiscais, lMPROCEDENTE, desenganadamente, é a presente ação fiscal. Recurso de oficio não provido. Confirmação do julgamento da instância singular.
Resoluções 188/1999 El\IENTA: • Omissão de vendas. Agentes fiscais impedidos por vedação legal, haja vista ausência do Termo de Início e Conclusão de Fiscalização. Auto de infração NULO. Recurso improvido. Decisão unânime.
Resoluções 189/1999 EMENTA: I.C.M.S - OMISSÃO DE VENDAS - Caracterizada infração em virtude da falta de emissão de documentos fiscais. Por unanimidade de votos, foi confirmada a decisão a absolutória proferida na Instância Singular em virtude carência de elementos que comprovem nos autos o ilícito fiscal.
Resoluções 190/1999 EMENTA: I.C.M.S - OMISSÃO DE VENDAS - Caracterizada infração em virtude da falta de emissão de documentos fiscais. Por unanimidade de votos, foi confirmada a decisão a absolutória proferida na Instância Singular em virtude carência de elementos que comprovem nos autos o ilícito fiscal.
Resoluções 191/1999 lC.M.S - OMISSÃO DE VENDAS - Caracterizada infração em virtude da falta de emissão de documentos fiscais. Por unanimidade de votos, foi confirmada a decisão absolutória proferida na Instância Singular em virtude carência de elementos que comprovem nos autos o ilícito fiscal.
Resoluções 192/1999 EMENTA: AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS COM NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS FACE A AUSÊNCIA DO SELO FISCAL - Por unanimidade de votos, em grau de preliminar, foi declarada a nulidade da autuação porquanto caracterizada repetição de fiscalização sem que tenha sido autorizada pelo Secretário da Fazenda.
Resoluções 193/1999 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS - Autuação fundamentada em levantamento fiscal, cujo demonstrativo não foi anexado à peça básica. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão absolutória proferida pela primeira instância, face a inexistência de provas.
Resoluções 194/1999 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO DE ICMS Declarada, por unanimidade de votos, a nulidade da ação fiscal, não sob os argumentos da instância singular, mas em razão da irregular lavratura do Termo de Início de Fiscalização.
Resoluções 195/1999 EMENTA: ICMS. Creditamento indevido. Operação. acobertada por n0ta fiscal inidônea. Fraude na impressão. Emitente inexistente. Decisão condenatória anterior sobre os mesmos elementos. Julgamento improcedente, haja vista ocorrência do "bis in idem". RECURSO IMPROVIDO. Decisão unânime.
Resoluções 196/1999 EMENTA: I C MS. A empresa autuada sofreu os vexames de uma ação fiscal, com exigência do crédito tributário, por transportar mercadorias para contribuinte baixado do CGF. Os diligentes agentes fiscais não respeitaram a INSTRUÇÃO NORMATIVA 148/94, que determina, na secção m, a obrigatoriedade da lavratura do TERMO DE RETENÇÃO, quando: , II - O DESTINATÁRIO DA MERCADORIA TRATAR-SE DE CONTRIBUINTE NÃO IDENTIFICADO OU BAIXADO DO C.G.F. , que é o caso dos autos, A norma é cogente. Por isso que, NULO é o feito fiscal, segundo os termos do Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 197/1999 EMENTA: RELATÓRIO: Consta da inicial que em levantamento procedidos nos livros e documentos fiscais da autuada, a fiscalização detectou, no período de janeiro a maio de 1994, omissão de compras no valor de CR$ 1.669.330,00 (hum milhão, seiscentos e sessenta e nove mil, trezentos e trinta cruzeiros reais). OMISSÃO DE COMPRAS Autuação fundamentada em levantamento fiscal, em que não foram anexados aos autos parte da documentação comprobatória da acusação. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão absolutória proferida pela primeira instância, face a insuficiência de provas.
Resoluções 199/1999 EMENTA: AÇÃO FISCAL NULA, uma vez que foi exigido no Termo de Notificação o valor da multa de majoração, descaracterizando a espontaneidade. Julgamento com esteio no art. 24, IH, da I.N., n° 033/93 c/c art. 32 da Lei n° 12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 201/1999 EMENTA: ICMS. Auto de infração lavrado sob o fundamento de ocorrência de OMISSÃO DE VENDAS. NULIDADE da ação fiscal frente à EXTEMPORANEIDADE da autuação, segundo o disposto no ~ l°. do art. 726, do Dec. 21.219/91, combinado com o art. 36 da Lei nº.12.607/96. Recurso de oficio. Confirmação do julgamento da instância singular, que declarou a nulidade da ação fiscal, argüindo a sua extemporaneidade, com o que concordou a douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 202/1999 EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO - CRÉDITO INDEVIDO. Autuação nula nos termos do artigo 36 da Lei 12607/96. Decisão unânime e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 203/1999 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - AÇÃO _ A FISCAL PROCEDENTE. DECISAO UNANIME. A AUTUADA CREDITOU-SE DO IMPOSTO EM VALORES MAIORES QUE OS DESTACADOS NAS NOTAS FISCAIS QUE ACOBERTAVAM MERCADORIAS VENDIDAS, EMITINDO NOVAS NOTAS FISCAIS, REGISTRANDO NA NATURAZA DA OPERAÇÃO" ANULAÇÃO DE VALORES.
Resoluções 204/1999 EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO - CRÉDITO INDEVIDO. Autuação nula nos termos do artigo 36 da Lei 12607/96. Decisão unânime e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 205/1999 DISPENSADO
Resoluções 206/1999 EMENTA: I.C.M.S - Utilização de documentos fiscais fraudados. Por maioria de votos foi rejeitada a preliminar de nulidade do processo declarada pela 18 Instância, decidindo-se pelo seu retorno à Instância a quo para que profira outra decisão , nos termos do art. 24 do Decreto 19210/88.
Resoluções 207/1999 EMENTA: I.C.M.S - Utilização de documentos fiscais fraudados. Por maioria de votos foi rejeitada a preliminar de nulidade do processo declarada pela 1a Instância, decidindo-se pelo seu retorno à Instância a quo para que profira outra decisão , nos termos do art. 24 do Decreto 19210.
Resoluções 209/1999 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Falta de apresentação em tempo hábil de GIMs, GIDECs, Inventário e de comunicação ao Fisco do encerramento de suas atividades. Auto de Infração julgado PARCIAL PROCEDENTE em face da exclusão de período indevidamente cobrado. Decisão amparada nos arts. 235/237; 354, II do Dec. 21.219/91, art. 27 do Dec. 22.322/92. Penalidade inserta no art. 3°, alínea b, da lei 12.009/92 e art. 31, XVI do Dec. 22.322/91. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 210/1999 EMENTA A empresa autuada infringiu a norma prevista no art. 130, inc, V, do Decreto n° 21.219/91, eis que emitiu documentos fiscais, da série O, sem discriminar as mercadorias e demais elementos que permitissem sua perfeita identificação. In casu, rejeita-se a penalidade aplicada pela ilustre julgadora monocrática - art, 5°, ~ 5°, da Lei nO 12.446/95 -, pois a mesma, por dizer respeito a extravio de documentos fiscais, é imprópria para o caso em questão. Por outro lado, a sanção proposta pelo autuante - art.-767, inc. IX, alínea "c", do Decreto nO21.219/91 - não deve ser aplicada de forma cumulativa (05 UFECEs por documento fiscal), como equivocadamente entendeu o autor do feito fiscal. Reforma-se, em parte, a decisão condenatória proferida na Instância Singular, para se julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação fiscal. Decisão por unanimidadede votos.
Resoluções 211/1999 EMENTA: ICMS - Escritur:\ção - o contribuinte efetuou registros a menor no livro de Registros de Saídas das operações efetuadas. Penalidade inserta no artigo 767 - inciso I - alínea "c" do Dec. 2J.219/91. Autuação PARCIAL PROCEDENTE. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 212/1999 EMENTA: ICMS. ARGÜIÇÃO DE OMISSÃO DE VENDAS quando do levantamento quantitativo do estoque de mercadorias. Ação fiscal JMPROCEDENTE. Não pode prosperar o Auto de Infração que denuncia OMISSÃO DE VENDAS, quando inexiste nos autos qualquer prova intacável do argüido. Desrespeito ao contido no art. 733 do Dec. 21.219/91. Procedimento à revelia. Recurso de oficio.
Resoluções 213/1999 EMENTA - EMISSÃO IRREGULAR DE DOCUMENTO FISCAL. AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE. Descaracterizada a infração face comprovação nos autos, de apenas erro gráfico quando da impressão dos referidos documentos. Decisão singular ABSOLUTÓRIA confirmada por unanimidade de votos.
Resoluções 214/1999 EfIl1ENTA: iCMS. Energia eiétrica consum ida por eslabelecimento comercial não gera crédito do imposto quando a compensação ocorreu em data anterior a Lei nO 12.670/96. Recurso desprovido por votação unanime, para manter a decisão condenatória de primeira instância.
Resoluções 215/1999 EMENTA: I.C.M.S. Baixa Cadastral - Omissão de Entradas e de Saídas Ação fiscal NULA , por conter exigência de penalidade na notificação, bem como concessão de prazo inferior ao previsto na Instrução Normativa 033/93, para que o contribuinte regularizasse junto ao FISCO a obrigação tributária. Confirmada decisão declaratória de Nulidade proferida na Instância Singular, nos termos do Art. 32 da Lei 12732/97.
Resoluções 216/1999 EMENTA - BAIXA CASDATRAL. NULIDADE PROCESSUAL. O Termo de Notificação lavrado pelos agentes fiscais, retirou do contribuinte o direito a espontaneidade, já que foi cobrada multa punitiva. Confirmada a Decisão ANULATÓRIA exarada pela Instância Singular por unanimidade de votos.
Resoluções 217/1999 EMENTA - BAIXA CASDATRAL. NULIDADE PROCESSUAL. O Termo de Notificação lavrado pelos agentes fiscais, retirou do contribuinte o direito a espontaneidade, já que foi cobrada multa punitiva. Confrrmada a Decisão ANULATÓRIA exarada pela Instância Singular por unanimidade de votos.
Resoluções 218/1999 DISPENSADO
Resoluções 219/1999 EMENTA: I.C.M.S - Fraude Fiscal - Documento fiscal emitido apresentando divergência entre o valor constante da 18 via com o da 28 via. Por unanimidade de votos foi reformada a decisão condenatória proferida em 18 Instância, decidindo-se pela parcial procedência, em razão de tratar-se de operação sujeita a substituição tributária não tendo ocorrência do ilícito fiscal implicado no recolhimento do imposto. Aplicando-se somente penalidade prevista no art. 878, I, a do Decreto 24.569/97.
Resoluções 220/1999 EMENTA: AÇÃO FISCAL NULA, uma vez que foi exigido no Termo de Notificação o valor da multa de majoração, descaracterizando a espontaneidade. Julgamento com esteio no art. 24, IH, da I.N., n° 033/93 c/c art. 32 da Lei n° 12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 221/1999 EMENTA OMISSÃO DE VENDAS (DIFERENÇA NA CONTA MERCADORIAS). É vedado se exigir no Termo de Notificação multa que só poderá ser cobrada através de Auto de Infração. Prejudicado o direito do contribuinte de vir sanar, de forma espontânea, a irregularidade verificada. Em grau de preliminar, declara-se a NULIDADE do Auto de Infração, por impedimento do agente do Fisco, nos termos do art. 32 da Lei n° 12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 222/1999 EMENTA ~ OMISSÃO DE VENDAS. NULIDADE PROCESSUAL. Agentes Fiscais impedidos em conformidade com o art. 36 da Lei ]2.607/96. O Termo de Prorrogação de Fiscalização foi concedido um dia após o encerramento do prazo legal, determinado pelo parágrafo 1° do art. 726 do Decreto 21.219/91. Decisão Absolutória confirmada por unanimidade de votos.
Resoluções 223/1999 EMENTA -CRÉDITO INDEVIDO. AÇÃO FISCAL NULA. Os Agentes Fiscais extrapolaram o prazo para prorrogação da fiscalização. Impedimento previsto no art. 36 da Lei 12.145/93. Confirmadà a decisão anulatória proferida pela Instância Singular por unanimidade de votos.
Resoluções 224/1999 EMENTA - BAIXA CASDATRAL. NULIDADE PROCESSUAL. O Termo de Notificação lavrado pelos agentes fiscais, retirou do contribuinte o direito a espontaneidade, já que foi cobrada multa punitiva. Confirmada a Decisão Absolutória exarada pela Instância Singular por unanimidade de voto.
Resoluções 225/1999 EMENTA ICMS. MERCADORIA EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR, VISTO QUE FOI ENCONTRADA, EM TRÂNSITO, DESACOBERTADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Tal situação encontra-se prevista no art. 734 do Decreto nO21.219/91. Confirmada a decisão de PROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida na Instância Singular. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 227/1999 EMENTA ./ RELATÓRIO EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. É vedado se exigir no Termo de Notificação multa que só poderá ser cobrada através de Auto de Infração. Prejudicado o direito do contribuinte de vir sanar, de forma espontânea, a irregularidade verificada. Em grau de preliminar, declara-se a NULIDADE do Auto de Infração, por impedimento do agente do Fisco, nos termos do art. 32 da Lei nO 12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 228/1999 EMENTA: CRÉDITO FISCAL INDEVIDO - Utilização de notas fiscais fraudadas. Não acatada a nulidade declarada pela instância singular em razão de haver sido verificado o alcance da finalidade colimada pelo ato que se pretendia anular assim como a inocorrência de prejuízo para as partes. Ato contínuo, foi determinado o retomo dos autos à primeira instância para novo julgamento. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 230/1999 EMENTA: EMISSÃO DE NOTA FISCAL PARA CONTRIBUINTE NÃO IDENTIFICADO Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão absolutória proferida pela primeira instância, face a ausência dos documentos respaldadores da ação fiscal.
Resoluções 231/1999 EMENTA: EMISSÃO DE NOTA FISCAL PARA CONTRIBUINTE NÃO IDENTIFICADO Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão absolutória proferida pela primeira instância, face a ausência dos documentos respaldadores da ação fiscal.
Resoluções 232/1999 EMENTA: EXTRA VIO DE NOTAS FISCAIS - Autuação decorrente de exame para fins de baixa cadastral, cujo Termo de Notificação, ao invés de garantir o cumprimento espontâneo da obrigação reclamada, já infligiu penalidade ao contribuinte. Por unanimidade de votos, foi declarada a NULIDADE ao auto de Infração, considerando-se a invalidade do Termo que o antecede.
Resoluções 233/1999 EMENTA: NOTA FISCAL INIDÔNEA. - Porquanto não era a legalmente exigida para a operação. Confirmada, por maioria de votos, a decisão singular de PROCEDÊNCIA da ação fiscal.
Resoluções 234/1999 EMENTA: ICMS. ARGÜIÇÃO DE OMISSÃO DE VENDAS QUANDO DO LEVANTAMENTO DO ESTOQUE DE MERCADORIAS. IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal. Com efeito, não pode prosperar a ação fiscal cujo Auto de Infração denuncia OMISSÃO DE VENDAS, quando, na verdade, não existe nos autos qualquer prova do argüido.Descumprimento do disposto no art. 733 do Dec. 21. 219/91. Procedimento à revelia. Recurso de oficio.
Resoluções 235/1999 EMENTA ICMS. MERCADORIAS EM SITUAÇÃO IRREGULAR. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE. Transporte de mercadorias acompanhadas por documentos fiscal. considerado inidôneo. para acobertar circulação de mercadorias. por se encontrar expirado o prazo de validade. PARCIAL PROCEDtNCIA. Penalidade prevista no Art. 767 inciso IX alínea c do Decreto 21219/91Decisão por NULIDADE.
Resoluções 236/1999 EMENTA: ICMS-MERCADORIA EM SITUAÇÃO IRREGULAR. Nota fiscal considerada inidônea por não se revestir das características legais para acobertar o trânsito interestadual de mercadorias. Decisão de extinção do processo por ilegitimidade passiva, exarada pela la Instância, rejeitada por maioria de votos. Retomo á la Instância para que seja procedido novo julgamento., nos termos do art, 24 Inciso fi, do Regimento do CRT.
Resoluções 237/1999 EMENTA - OMISSÃO DE VENDAS. Falta de emissão de documentação fiscal detectada através de Mapa Totalizador de Levantamento de Estoque de Mercadorias. Ação fiscal PARCIALMENTE PROCEDENTE tendo em vista Laudo Pericial apontar uma Base de Cálculo do ilícito fiscal, inferior ao constante do Auto de Infração. Confirmada por unanimidade de votos a decisão Monocárpica.
Resoluções 238/1999 OMISSÃO DE VENDAS. Falta de emissão de documentação fiscal detectada através de Mapa Totalizador de Levantamento de Estoque de Mercadorias. Ação fiscal PARCIALMENTE PROCEDENTE tendo em vista Laudo Pericial apontar uma Base de Cálculo do ilícito fiscal, inferior ao constante do Auto de Infração. Confirmada por unanimidade de votos a decisão Monocárpica
Resoluções 239/1999 EMENTA - SAÍDA DE MERCADORIA PARA "DEPÓSITO PROVISÓRIO". Nota Fiscal emitida para "depósito provisório", sem a devida autorização para funcionamento. Transação irregular, ocasionando falta de recolhimento do ICMS. Confirmada a decisão condenatória proferida pela Instância Singular por unanimidade de votos.
Resoluções 240/1999 EMENTA: I.C.M.S - Emissão de documentos fiscais para destinatários não identificados - Por unanimidade de votos foi reformada a decisão absolutória proferida em 1a Instância, decidindo-se pela parcial procedência, em razão de algumas notas fiscais emitidas constarem o nome do adquirente das mercadorias. A infração caracterizada, por infringência ao art. 121 do Decreto 21219/91 e penalidade capitulada no art. 767, III, d, do mesmo diploma legal.
Resoluções 241/1999 EMENTA CONVERSÃO DO CURSO DO PROCESSO EM DILIGÊNCIA
Resoluções 242/1999 EMENTA: ICMS. CREDITAMENTO INDEVIDO. CONSTA da peça inaugural, que o contribuinte supra mencionado se creditou, indevidamente, de ICMS oriundo de registros antecipados de Notas Fiscais em data de 30.12.93, cuja emissão da referidas Notas Fiscais ocorreu em Janeiro de 1.994, retroagindo no tempo para beneficiar-se mediante expediente escuso e eivado de ilegalidade. Decisão parcialmente procedente. Recurso de oficio. Liquidação do débito arbitrado. Extinção do Processo, consoante Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 243/1999 EMENTA: ICMS. Trânsito. Documento • inidôneo. Nulidade, uma vez que a descrição da infração é obscura e imprecisa, fato que impossibilita o autuado de exercer o direito à ampla defesa e ao contraditório. Decisão unânime e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 244/1999 EMENT A: ICMS. Trânsito. Transporte de mercadorias acobertadas por documento fiscal inidõneo. Autuação parcialmente procedente, uma vez que a infração praticada pelo contribuinte não trouxe nenhum prejuízo para o erário estadual. Infração com sanção inserta no artigo 767 - IX - "c" do Decreto 21.219/91. Decisão por unânimidade e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 245/1999 EMENTA: AÇÃO FISCAL NULA, uma vez que o Termo de Notificação não foi preenchido de forma clara e precisa, não possuindo indicação do valor do imposto, descaracterizando a espontaneidade. Julgamento com esteio no art. 24, IlI, da Lei nO 12.732/97 e da I.N. 033/93. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 246/1999 ICMS. Trânsito. Ilegitimidade Passiva. Responde pelo pagamento de ICMS o transportador que entregar mercadorias em local diverso do indicado no documento fiscal que acobertar a operação, inteligência do art. 21, 11 - "d" do Decreto 21.219/91. Decisão unânime, e em consonância com o parecer do representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 247/1999 EMENT A: ICMS. Omissão de Compras. Infração detectada através de levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Inftingência aos artigos 113 e 120, I e II, ambos do Decreto 21.219/91. Decisão Parcial Procedente, em razão da exclusão da parcela relativa ao imposto. Decisão unânime e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 248/1999 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. NULIDADE PROCESSUAL. Prorrogação do Tenno de Inicio de Fiscalização autorizado após prazo legal. IMPEDIMENTO DO AUTUANTE. Extemporaneidade. Ftmdamentação nos arts. 726 parágrafo 1° do Decreto 21219/91 e 32 da Lei 1273297 e da lN. 001186. Decisão por UNANIMIDADE
Resoluções 249/1999 EMENTA: AÇÃO FISCAL NULA, uma vez que foi exigido no Termo de Notificação o valor da multa de majoração, descaracterizando a espontaneidade. Julgamento com esteio no art. 24, IlI, da I.N., nO033/93 c/c art. 32 da Lei nO 12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 250/1999 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE VENDAS (DIFERENÇA NA CONTA MERCADORIAS). É vedado se exigir no Termo de Notificação multa que só poderá ser cobrada através de Auto de Infração. Prejudicado o direito do contribuinte de vir sanar, de forma espontânea, a irregularidade verificada. Em grau de preliminar, declara-se a NULIDADE do Auto de Infração, por impedimento do agente do Fisco, nos termos do art. 32 da Lei nO12.732/97. Decisão por unanimidadede votos.
Resoluções 252/1999 EMENTA: I.C.M.S a Conversão do curso do processo em diligência
Resoluções 253/1999 EMENTA: AÇÃO FISCAL NULA, uma vez que foi exigido no Termo de Notificação o valor da multa de majoração, descaracterizando a espontaneidade. Julgamento com esteio no art. 24, UI, da I.N., nO033/93 c/c art. 32 da Lei nO 12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 254/1999 EMENTA: MERCADORIA DESACOMPANHADA DE NOTA FISCAL - O Termo de Retenção de Mercadorias destina-se a propiciar sejam sanadas irregularidades existentes no documento fiscal, passíveis de reparação. Se no momento da autuação não foi sequer apresentada a nota fiscal, logicamente o autuante estaria desobrigado de lavrar referido Tenno. Eis o motivo do não acatamento pela Câmara, da preliminar de nulidade declarada em 1a instância e determinado o retorno dos autos a esta para novo julgamento. Decisão unânime.
Resoluções 255/1999 EMENTA: Mercadoria em Trânsito- Divergência entre a mercadoria efetivamente transportada e a consignada na nota fiscal, configurando sua inidoneidade. Confirmada por unanimidade de votos, a PROCEDÊNCIA da ação fiscal, ponderando, entretanto, que deve ser desconsiderada a alteração constante do documento intitulado "Informações Complementares do Auto de Infração", o qual não tem força para alterar valores registrados na inicial, tem por fim subsidia-la com informações adicionais.
Resoluções 256/1999 EMENTA ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO (DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA). É vedado se exigir no Termo de Notificação multa que só poderá ser cobrada através de Auto de Infração. Prejudicado o direito do contribuinte de vir sanar, de forma espontânea, a irregularidade verificada. Em grau de preliminar, declara-se a NULIDADE do Auto de Infração, por impedimento do agente do Fisco, nos termos do art. 32 da Lei n° 12.732/97. Decisão por unanimidadede votos.
Resoluções 257/1999 EMENTA: ICMS- ATRASO DE RECOLHIMENTO-AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE- Empresa autuada comprovou nos autos do processo o pagamento do imposto. Decisão por UNANIMIDADE.
Resoluções 258/1999 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. NULIDADE ABSOLUTA DA AÇÃO FIS. CAL POR IMPEDIMENTO DO AGENTE AUTUANTE. Acatada a decisão nuIi. dade de de la Instância por UNANIMIDADE. Divergências existente entre o perló. do deternJinado na Ordem de Serviço e o levantado através do Auto de Infração. F1.mdamentaçãonos termos do Art. 32 da Lei 12732/97.
Resoluções 259/1999 EMENTA ICMS.MERCADORIA EM SITUAÇÃO IRREGULAR. mercadorias totalmente desacompanhadas de docmnentação fiscal. Caracterizada a infração. Refonnada decisão de Parcial Procedencia de la Instancia.. Decisão UNANIME
Resoluções 260/1999 EMENTA: ICMS. Extravio de documentos fiscais. Falta de comunicação da ocorrência à repartição fiscal. Autuação parcial procedente uma vez que restou comprovada somente a infração referente a falta de comunicação do extravio de documentos fiscais. Inexistência de prejuízo para o Fisco Estadual em decorrência do extravio, porquanto os documentos fiscais estavam regularmente escriturados no Livro Registro de Saída de Mercadorias. Decisão unânime e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 261/1999 EMENTA: AÇÃO FISCAL NULA, em conformidade com o artigo 36 da Lei 12.145/93, combinado com o artigo 9° da IN 001/86, eis que lavrado por autoridade impedida para a prática do ato, consoante ocuparem cargos de comissão. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 262/1999 EMENTA: I.C.M.S - Omissão de Saídas - Baixa Cadastral. Confirmada a decisão declaratória de NULIDADE do processo proferida em 1a Instância, em razão da notificação do contribuinte ter sido efetivada em desacordo com a Instrução Normativa nO. 033/93.
Resoluções 263/1999 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE VENDAS (DIFERENÇA NA CONTA MERCADORIAS). É vedado se exigir no Termo de Notificação multa que só poderá ser cobrada através de Auto de Infração. Prejudicado o direito do contribuinte de vir sanar, de forma espontânea, a irregularidade verificada. Em grau de preliminar, declara-se a NULIDADE do Auto de Infração, por impedimento do agente do Fisco, nos termos do art. 32 da Lei nO12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 264/1999 EMENTA: I.C.M.S - Extravio de documentos fiscais. Confirmada a decisão declaratória de NULIDADE do processo proferida em la Instância, em razão da notificação do contribuinte ter sido efetivada em desacordo com a Instrução Normativa nO. 033/93.
Resoluções 265/1999 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Não pode prosperar a ação fiscal cuja conclusão dos trabalhos de fiscalização foram encerrados após o prazo legal de 60 (sessenta dias), visto como não existe junto aos autos qualquer autorização da autoridade competente para prorrogação. Isto posto, nulo é o A.I. em exame. Decisão embasada no art. 32 da Lei n.o.12.732/97, c/c com o art. 9°. da Instrução Normativa CRF nO.001/86, e com o art. 726, 1°. do Dec. 21.219/91. Defesa tempestiva. Recurso de Oficio.
Resoluções 266/1999 EMENTA-DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Falta de entrega das GIMs. Infração aos arts. 235/237 do Decreto 21.219/91. Confirmada a PARCIAL PROCEDÊNCIA prolatada na Instância singular por unanimidade de votos.
Resoluções 267/1999 EMENTA ICMS. DOCUMENTO FISCAL CONSIDERADO INIDÔNEO. As mercadorias transportadas no veículo de placas VF-1250/CE, objeto de apreensão, não guardavam compatibilidade, em quantidade e especificação, com as discriminadas nas Notas Fiscais série "C" de nOs 0311 e 0083. À luz desse fato, patente é a inidoneidade dos referidos documentos fiscais, nos termos do art. 105, inc. UI, do Decreto nO21.219/91. Com efeito, tais mercadorias se encontravam em situação fiscal irregular, no conceito do art. 734 do citado Decreto, sendo o autuado responsável pelo pagamento do imposto, consoante prevê o art. 21, inc. lU, do mesmo diploma legal. Todavia, há de se reduzir o valor da base de cálculo apontado pelo autuante, considerando-se o valor encontrado através de trabalho pericial. Confirma-se a decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 268/1999 EMENTA - NULIDADE PROCESSUAL. EXTEMPORANEIDADE. Auto de infração lavrado após o encerramento da ação fiscal. Confinnada a decisão monocárpica tomando-se por base o art. 32 da Lei 12.732/97. Votação unânime.
Resoluções 269/1999 EMENTA: ICMS. Baixa Cadastral. Extravio de documentos fiscais. Nos procedimentos relativos à baixa do contribuinte do Cadastro Geral da fazenda - CGF, por força da Instrução Normativa 33/93, deve ser assegurada a espontaneidade ao contribuinte, sob pena de ser nulo todo ato decorrente que não observe citado direito. Auto de Infração NULO. Decisão unânime e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 270/1999 EMENTA ICMS. Falta de Recolhimento. NULIDADE PROCESSUAL. Prorrogação do Termo de Início de Fiscalização sem o ciente do Contribuinte. IMPEDIMENTO DO AUTUANTE. Fundamentação nos arts. 726 parágrafo lOdo Decreto 21219191 e 32 datei 12.732/97. Decisão porUNANlMIDADE.
Resoluções 271/1999 EMENTA: ICMS. Crédito Indevido. Auto de Infração. Nulidade. De acordo com o RICMS é assegurado aos contribuintes do imposto, por ocasião de fiscalização, a concessão de prazo mínimo de 5(cinco) dias para apresentação de livros e documentos fiscais. Decisão unânime e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 272/1999 EMENTA: ICMS. Crédito Indevido. Ausência da lavratura dos Termos de Início e Conclusão de Fiscalização. Nulidade da autuação. Decisão unânime e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 273/1999 EMENTA: Conversão do curso do processo em perícia. -
Resoluções 274/1999 EMENTA: ICMS. Trânsito. Internamento de mercadoria ainda em trânsito. Nota fiscal considerada inidônea pelos agentes autuantes, ante informação do Fisco de outro Estado, de que o destinatário da mercadoria estava inscrito no CGF, mas não havia ainda iniciado suas atividades. Inconsistência de ambas acusações. Recurso voluntário provido. Reconhecida a improcedência do feito. Decisão unânime,
Resoluções 275/1999 EMENTA: ICMS - SUBFATURAMENTO. Remessa de mercadorias, à titulo de transferência, para estabelecimento da própria empresa, dentro do Estado, por preço inferior ao de aquisição. Recurso voluntário desprovido por votação UNÂNIME, para manutenção da decisão condenatória recorrida.
Resoluções 276/1999 EMENTA. - PROCESSO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA/PERÍCIA
Resoluções 277/1999 EMENTA ICMS. Falta de Recolhimento. NULIDADE PROCESSUAL. Prorrogação do Tenno de Início de Fiscalização sem o ciente do Contribuinte. IMPEDIMENTO DO AUfUANTE. Ftmdamentação nos arts. 726 parágrafo lOdo Decreto 21219/91 e 32 da Lei 12.732/97. Decisão por UNANIMIDADE.
Resoluções 278/1999 EI\1ENTA: MICROEMPRESA. Inexi stência de documento fiscal próprio para acobertar a operação. Imcompetência do Fisco do -Estado do Ceará para considerar inidônea nota fiscal de microempresa paulista. Ação Fiscal IMPROCEDENTE. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 279/1999 EMENTA: I C MS. OMISSÃO DE COMPRAS. A empresa supra citada omitiu compras de mercadorias no montante de Cr$ 13.876.500,00 (treze milhões, oitocentos e setenta e seis mil e quinhentos cruzeiros reais). O ilícito fiscal foi detectado pelos fiscais autuantes, quando do levantamento do estoque de mercadorias, referente ao exercício de 1.994. Ação fiscal NULA em virtude de irregularidades formais insanáveis, tais como: ausência de ciência nos Termos de Início e de Conclusão; omissão de prazo mínimo de 05 DIAS, para o contribuinte apresentar os Livros e Documentos Fiscais da empresa, já que ambos contêm a mesma data. Decisão unânime, consoante Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 280/1999 EMENTA ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. Falta de apresentação da la via das nota fiscal que deu origem ao crédito do imposto. Ação fiscal PROCEDENTE. Decisão por maioria de votos. Inftigência ao Art. 62 Inc. ]X do Decreto 21219/91 com penalidade prevista no Art. 767 Inc. fi Alínea ""a"doreferido Decreto.
Resoluções 281/1999 EMENTA: ICMS - Falta de Recolhimento. Diferença do imposto não recolhida. Auto de Infração NULO face o Termo de Início não haver sido lavrado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 283/1999 EMENTA EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Ação fiscal praticada por detentor de cargo em comissão. Agente fiscal sem competência para a prática do ato, face o disposto no art. 717 do Decreto 21.219191. Confirmado o decisório singular de NULIDADE com base no art. 36 da Lei 12.145/93, por unanimidade de votos.
Resoluções 284/1999 EMENTA ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. A empresa autuada creditou-se, indevidamente, dos valores de ICMS destacados em documentos fiscais inidôneos, eis que foram emitidos por contribuinte baixado, ex o.fficio, do Cadastro Geral da Fazenda - conforme Ato Declaratório nO095/92. Infração prevista nos arts. 105, inc. IV, e 62, inc. IX, do Decreto nO 21.219/91. Todavia, constatou-se que os valores creditados não foram aproveitados para efeito de abatimento de imposto, visto que a conta gráfica deste, no período fiscalizado, apresentava saldo credor. Confirma-se a decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Ato contínuo, nos termos do art. 54, inc. 11, alínea b, da Lei nO 12.732/97, declara-se a EXTINÇÃO do processo, à vista do comprovado pagamento do crédito tributário. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 285/1999 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. A empresa autuada, ao realizar operação de venda fora do estabelecimento, por meio de veículo, deixou de emitir Notas Fiscais por ocasião da entrega das mercadorias. Infração prevista nos arts. 126, inc. I, e 379 do Decreto n° 21.219/91. Todavia, constatou-se, através de trabalho pericial, que o imposto foi escriturado e recolhido, pelo que se exige apenas a multa prevista no art. 767, inc. 111, alínea "b", do citado Decreto. Ademais, toma-se como base de cálculo o valor consignado na Nota Fiscal série única nO 149739. Confirma-se a decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Ato contínuo, nos termos do art. 54, inc. 11, alínea "b", da Lei n° 12.732/97, declara-se a EXTINÇÃO do processo, à vista do comprovado pagamento do crédito tributário. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 286/1999 ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.- AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE. A RECORRENTE ADQUlRIU MERCADORIA DE ATACADISTA QUE DECLARA NOS SEUS DOCUMENTOS FISCAIS JÁ HAVER RECOLHIDO, COM FULCRO NO ART. 669 DO DEC. 21.219/91, O ICMS ANTECIPADO. NÃO SE CONSTITUI DEVER DO CONTRIBUINTE, VERIFICAR AS ESCRITAS, FISCAL E CONTÁBIL, DOS SEUS FORNECEDORES, SE RECOLHERAM OU NÃO, SEUS TRIBUTOS. DECISÃO UNÂNIME.
Resoluções 287/1999 EMENTA ICMS. BAIXA CADASTRAL. Omissão de Compras Nendas. EXIGtNCIA DE MULTA POR MEIO DE NOTIFICAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA DA AÇÃO FISCAL POR IMPEDIMENTO DO AGENTE AUTUANTE. MANTIDA A DE. CISÃO SINGULAR POR UNANIMIDADE. Fundamentação nos teI1ll0Sdo Art. 32 da Lei 12.732/97.
Resoluções 288/1999 El\IENTA: • Omissão de vendas. Agentes fiscais impedidos por vedação legal, haja vista ausência do Termo de Início e Conclusão de Fiscalização. Auto de infração NULO. Recurso improvido. Decisão unânime
Resoluções 289/1999 EMENTA: ICMS ATRASO DE RECOLHIMENTO. Infrigência aos arts. 1°; 2° e 4°, parágrafo 2° do Decreto 22.561/93, com penalidade prevista no art. 767, inc. I, alínea "d" do Decreto 21.219/91. Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE face a comprovação, por parte do contribuinte, do recolhimento de parte do imposto reclamado na inicial. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 290/1999 EMENTA: EXTRA VIO DE DOCUMENTOS FISCAISAutuação decorrente de exame para fins de baixa cadastral, cujo Termo de Notificação, ao invés de garantir o cumprimento espontâneo da obrigação reclamada, já infligiu penalidade ao contribuinte. Por unanimidade de votos, foi declarada a NULIDADE ao auto de Infração, considerando-se a invalidade do Termo que o antecede.
Resoluções 291/1999 EMENTA: EXTRA VIO DE DOCUMENTOS FISCAISAutuação decorrente de levantamento para fins de baixa cadastral, cuja Notificação que a antecede já impõe penalidade ao contribuinte. No resguardo do direito a espontaneidade, por unanimidade de votos, foi confirmada a decisão declaratória de Nulidade da ação fiscal proferida pela instância singular.
Resoluções 292/1999 EMENTA: MERCADORIAS EM TRÂNSITO Ausência de documentação fiscal. A circulação de bens do ativo entre estabelecimentos de uma mesma instituição fmanceira necessita da emissão de nota fiscal; devendo a inobservância desta regra ser punida na forma do artigo 767 inc. IX "c" do Dec. 21.219/91. Por unanimidade de votos foi reformada a decisão condenatória recorrida para a PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal.
Resoluções 293/1999 EMENTA: MERCADORIAS EM TRÂNSITO Ausência de documentação fiscal. A circulação de bens. do ativo entre estabelecimentos de uma mesma instituição financeira necessita da emissão de nota fiscal; devendo a inobservância desta regra ser punida na forma do artigo 767 inc. IX "c" do Dec. 21.219/91. Por unanimidade de votos foi mantida a decisão recorrida de PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal e ato continuo foi declarada a extinção do processo pelo pagamento.
Resoluções 294/1999 EMENTA: ICMS.OMISSÃO DE COMPRAS.Constitui infringência à legislação do ICMS a aquisição de mercadorias desacobertada de documentação fiscal. Infração detectada através de levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Autuação Parcial Procedente, em razão da exclusão da parcela correspondente ao principal, subsistindo tão-somente multa de 40% (quarenta por cento). Decisão arrimada no artigo 113 do Decreto 21.219/91, com sanção inserta no artigo 767-III-a do referido diploma legal. Decisão unânime e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 295/1999 EMENTA EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Ação fiscal praticada por detentor de cargo em comissão. Agente fiscal sem competência para a prática do ato, face o disposto no art. 717 do Decreto 21.219/91. Confirmado o decisório singular de NULIDADE com base no art. 36 da Lei 12.145/93, por unanimidade de votos.
Resoluções 296/1999 EMENTA EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Ação fiscal praticada por detentor de cargo em comissão. Agente fiscal sem competência para a prática do ato, face o disposto no art. 717 do Decreto 21.219/91. Confirmado o decisório singular de NULIDADE com base no art. 32 da Lei 12.732/97, por unanimidade de votos.
Resoluções 297/1999 EMENTA: I.C.M.S Apreensão de Mercadorias -Documento fiscal inidôneo em razão de ter sido emitido após o prazo de validade. Ação fiscal Procedente, decisão amparada no Ajuste SINIEF 05/95 e art. 21, inciso 11, alínea c, com penalidade prevista no art. 767, 11I, alínea a, todos do Decreto 21219/91
Resoluções 298/1999 EMENTA ICMS. FRAUDE FISCAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. Na Instância Singular, o ilustre julgador proferiu decisão pela nulidade da ação fiscal, em face de impedimento do agente autuante, uma vez que a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos de fiscalização se deu após expirado o prazo originário de 60 (sessenta) dias. No entanto, considerando-se a data da ciência do Termo de Início de Fiscalização, verifica-se que a aludida prorrogação foi autorizada no dia 25/07/96 - com a devida ciência ao contribuinte na mesma data -, portanto dentro do prazo originário de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos fiscais. Ante tal fato, rejeita-se aquela decisão originária, devendo o processo retornar à Instância Primeira para a realização de novo julgamento, nos termos do art. 43 da Lei nO12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 299/1999 EMENTA ICMS. FRAUDE FISCAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. Na Instância Singular, o ilustre julgador proferiu decisão pela nulidade da ação fiscal, em face de impedimento do agente autuante, uma vez que a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos de fiscalização se deu após expirado o prazo originário de 60 (sessenta) dias. No entanto, considerando-se a data da ciência do Termo de Início de Fiscalização, verifica-se que a aludida prorrogação foi autorizada no dia 25/07/96 - com a devida ciência ao contribuinte na mesma data -, portanto dentro do prazo originário de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos fiscais. Ante tal fato, rejeita-se aquela decisão originária, devendo o processo retornar à Instância Primeira para a realização de novo julgamento, nos termos do art. 43 da Lei nO12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 300/1999 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Na Instância Singular, o ilustre julgador proferiu decisão pela nulidade da ação fiscal, em face de impedimento do agente autuante, uma vez que a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos de fiscalização se deu após expirado o prazo originário de 60 (sessenta) dias. No entanto, considerando-se a data da ciência do Termo de Início de Fiscalização, verifica-se que a aludida prorrogação foi autorizada no dia 25/07/96 - com a devida ciência ao contribuinte na mesma data -, portanto dentro do prazo originário de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos fiscais. Ante tal fato, rejeita-se aquela decisão originária, devendo o processo retornar à Instância Primeira para a realização de novo julgamento, nos termos do art. 43 da Lei n° 12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 301/1999 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. Na Instância Singular, o ilustre julgador proferiu decisão pela nulidade da ação fiscal, em face de impedimento do agente autuante, uma vez que a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos de fiscalização se deu após expirado o prazo originário de 60 (sessenta) dias. No entanto, considerando-se a data da ciência do Termo de Início de Fiscalização, verifica-se que a aludida prorrogação foi autorizada no dia 25/07/96 - com a devida ciência ao contribuinte na mesma data -, portanto dentro do prazo originário de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos fiscais. Ante tal fato, rejeita-se aquela decisão originária, devendo o processo retornar à Instância Primeira para a realização de novo julgamento, nos termos do art. 43 da Lei nO12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 302/1999 EMENTA: ICMS. Omissão de Vendas. Nas ações fiscais desenvolvidas em exercícios abertos é imprescindível que se proceda a contagem fisica do estoque, sob pena de não o fazendo, ser inócuo o quadro totalizador elaborado. Autuação Improcedente. Decisão unânime e em consonância com o parecer do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 303/1999 EMENTA: I C MS. NULIDADE DA AÇÃO FISCAL em virtude da exigência de devolução das Notas Fiscais não utilizadas, antes mesmo da publicação do ATO DECLARATÓRIO, excluindo o contribuinte da Cadastro Geral da Fazenda. Do mesmo modo, manifesta é a nulidade, quando se constata que os diligentes fiscais autuantes se achavam investidos das funções dos cargos de CHEFE DA COLETORIA e ASSISTENTE DE COLETORIA, respectivamente, impedidos, por conseguinte, para exercerem atividades relacionadas com o extravio de documentos fiscais, frente ao disposto no art. 717, único, do decreto 21.219/91, que não contemplou referidos cargos com o exercício de tais atividades. Recurso de oficio não provido. Confirmação da decisão singular.
Resoluções 304/1999 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Falta de docwnentos probantes implica em falta de sustentação da ação fiM. IMPROCEDENTE. Acatada sentença prolatada em1a Instancia. Decisão por Unanimidade.
Resoluções 305/1999 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. NULO. Decisão UNANIME. Auto de infração lavrado ao arrepio do Art. 43 inciso V do Decreto 14.445181. Termo de Inicio de fiscalização.contrariando o prescrito nos arts. 726 inciso VI decreto 21219/91. Fundamentação no 3rt. 32 da Lei 12.732/97. Mantida decisão de la Instancia
Resoluções 306/1999 EMENTA: • ICMS - Apreensão de algodão em pluma. Os autuantes consideram a mercadoria apreendida como produto primário e nominam a nota fiscal que a acoberta de inidônea. No entanto, prova-se nos auto tratar-se de produto industrial, estando assim o documento que a acompanha revestido de todas as formalidades legais. Autuação IMPROCEDENTE. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 307/1999 EMENTA: ICMS - Apreensão de algodão em pluma. Os autuantes consideram a mercadoria apreendida como produto primário e nominam a nota fiscal que a acoberta de inidônea. No entanto, prova-se nos auto tratar-se de produto industrial, estando assim o documento que a acompanha revestido de todas as formalidades legais. Autuação IMPROCEDENTE. Decisão I por unanimidade de votos.
Resoluções 308/1999 EMENTA: NOTA FISCAL INIDÔNEA. Acusação de nota fiscal contendo declaração que não guarda compatibilidade com a operação. Autuação improcedente, haja vista que no corpo da nota fiscal existia o local de entrega da mercadoria, ensejando o controle pelo fisco. Diante das provas careadas aos autos inexistiu prejuízo ao erário estadual. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 309/1999 EMENTA: AÇÃO FISCAL NULA, uma vez que foi exigido no Termo de Notificação o valor da multa de majoração, descaracterizando a espontaneidade. Julgamento com esteio no art. 24, 111,da I.N., n° 033/93 c/c art. 32 da Lei nO 12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 310/1999 EMENTA: I C MS. OMISSÃO DE COMPRAS detectada quando do levantamento quantitativo do estoque de mercadorias. NULIDADE da ação fiscal por desrespeito ao princípio da espontaneidade, visto como o Agente Fiscal expedira NOTIFICAÇÃO ESPECIAL, consignando MULTA PUNITIV A, deixando, contudo, de solicitar do contribuinte, "apriori", a apresentação das notas fiscais correspondentes às mercadorias adquiridas. Recurso de oficio não provido. Confirmação do julgamento singular.
Resoluções 311/1999 EMENTA EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Praticado por autoridade incompetente, o ato se reveste de vício insanável, resultando em sua nulidade absoluta, nos termos do art. 32 da Lei nO 12.732/97. Confirma-se a decisão declaratória de NULIDADE do Auto de Infração proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 312/1999 EMENTA EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Praticado por autoridade incompetente, o ato se reveste de vício insanável, resultando em sua nulidade absoluta, nos termos do art. 32 da Lei nO 12.732/97. Confirma-se a decisão declaratória de NULIDADE do Auto de Infração proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 313/1999 EMENTA: L C. M. S. - DIFERENÇA NA CONTA MERCADORIAS. Auto de infração eivado de NULIDADE, visto como a aplicação da pena de multa, quando da expedição do TERMO DE NOTIFICAÇÃO, cerceia o contribuinte do exercício da ESPONTANEIDADE, o que, implica na preterição do direito de defesa da empresa autuada. Decisão unânime, embasada no art. 24, inciso 11e 111,da INSTRUÇÃO NORMATIVA CRF n.o.001186 e art. 32 da Lei n.o.12.732/97. Recurso de oficio não provido. Confirmação do julgamento da instância monocrática
Resoluções 314/1999 EMENTA: AÇÃO FISCAL NULA, uma vez que foi exigido no Termo de Notificação o valor da multa de majoração, descaracterizando a espontaneidade. Julgamento com esteio no art. 24, lII, da IN., nO033/93 c/c art. 32 da Lei nO 12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 315/1999 EMENTA: I C MS. DE CERTO, tem-se que, a multa INTEGRANTE do Termo de Notificação de Débito não se constitui MULTA PUNITIVA, mas sim MORATÓRIA, por isso que, incabível a declaração de NULIDADE. Com efeito, a multa ali consignada está prevista no art. 70 inciso li, letra "b" do Decreto 21.219/91, correspondente a 20%(vinte por cento) do valor do imposto devido, a qual não poderá ser excluída do crédito em atraso, mesmo quando o contribuinte resolva recolher espontaneamente o principal, igualmente ocorrendo com o juro da mora, tal como define o art. 71 de retro mencionado diploma legal. Retome-se o feito à instância originária para novo julgamento, apreciando-se o mérito. Decisão unânime, consoante Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. :
Resoluções 316/1999 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE VENDAS (DIFERENÇA NA CONTA MERCADORIAS). É vedado se exigir no Termo de Notificação multa que só poderá ser cobrada através de Auto de Infração. Prejudicado o direito do contribuinte de vir sanar, de forma espontânea, a irregularidade verificada. Em grau de preliminar, declara-se a NULIDADE do Auto de Infração, por impedimento do agente do Fisco, nos termos do art. 32 da Lei nO12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 317/1999 EMENTA ICMS. BAIXA CADASTRAL.OMISSÃO DE COMPRAS. EXIGtNCIA DE MULTA POR MEIO DE NOTlFICAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA DA AÇÃO FISCAL POR IMPEDIMENTO DO AGENTE AUTUANTE. RATlFICADA A DECISÃO SINGULAR POR UNANIMIDADE. Fundamentação nos tennos do Art. 32 da Lei 12.732/97.
Resoluções 318/1999 EMENTA ICMS. NULIDADE ABSOLUTA. Auto de infração lavrado por autoridade impedida, face a extemporaneidade do ato praticado. A ciência do Contribuinte deu-se após expirado o prazo previsto no art. 726 do Decreto 21.219/91. Confirmado o decisório singular por votação unânime.
Resoluções 319/1999 EMENTA ICMS.EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL PARA CONTRIBUINTE BAI. XADO DO CADASTRO DA FAZENDA. Confirmado o fato. Parcialmemente procedente em razão da dedução do ICMS, destacado na nota fiscal de origem, nostennos do art. 32 do Decreto 21219191. Decisão por UNANIMIDADE
Resoluções 320/1999 EMENTA: AÇÃO FISCAL NULA, uma vez que foi exigido no Termo de Notificação o valor da multa de majoração, descaracterizando a espontaneidade. Julgamento com esteio no art. 24, IH, da I.N., n° 033/93 c/c art. 32 da Lei nO 12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 322/1999 EMENTA ICMS. NULIDADE ABSOLUTA. Auto de infração lavrado por autoridade impedida, face a extemporaneidade do ato praticado. A ciência do Contribuinte deu-se após expirado o prazo previsto no art. 726 do Decreto 21.219/91. Confirmado o decisório singular por votação unânime.
Resoluções 323/1999 EMENTA EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Praticado por autoridade incompetente, o ato se reveste de vício insanável, resultando em sua nulidade absoluta, nos termos do art. 32 da Lei n° 12.732/97. Confirma-se a decisão declaratória de NULIDADE do Auto de Infração proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 324/1999 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE COJ\.1PRAS (DIFERENÇA NA CONTA MERCADORIAS). É vedado se exigir no Termo de Notificação multa que só poderá ser cobrada através de Auto de Infração. Prejudicado o direito do contribuinte de vir sanar, de forma espontânea, a irregularidade verificada. Em grau de preliminar, declara-se a NULIDADE do Auto de Infração, por impedimento do agente do Fisco, nos termos do art. 32 da Lei nO12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 325/1999 EMENTA EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Praticado por autoridade impedida, o ato se reveste de vício insanável, resultando em sua nulidade absoluta, nos termos do art. 32 da Lei nO12.732/97. Confirma-se a decisão declaratória de NULIDADE do Auto de Infração proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 326/1999 EMENTA - DOCUMENTO FISCAL SEM VALIDADE JURÍDICA. Caracterizada infração apenas de natureza formal, inexistindo cobrança de ICMS. Confirmada a Parcial Procedência do feito por unanimidade de votos. Processo extinto face pagamento, de acordo com o disposto no art. 54, 11,b da Lei 12.732/97.
Resoluções 327/1999 EMENTA - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NULIDADE PROCESUAL POR IMPEDIMENTO DOS AUTUANTES. Auto de infração sob a acusação de extravio de documentos fiscais, lavrado por detentor de cargo comissionado. Nulidade prevista na forma do art. 32 da Lei 12.732/97. Decisão unânime.
Resoluções 328/1999 EMENTA ICMS. DOCUMENTOS FISCAIS CONSIDERADOS INIDÔNEOS. Segundo os arts. 13 e 14, inc. II, alínea "c", da Lei n° 11.530/89, a responsabilidade pelo pagamento do imposto deveria recair sobre a empresa estabelecida no Estado de São Paulo, pois foi quem de fato prestou o serviço de transporte das mercadorias apreendidas. Configura-se a ilegitimidade do sujeito passivo eleito pelo agente do Fisco. Confirma-se a decisão declaratória de EXTINÇÃO do processo proferida na Primeira Instância, por força do que expressa o art. 54, inc. I, alínea "b", da Lei n° 12.732/97. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 329/1999 EMENTA ICMS. DOCUMENTOS FISCAIS CONSIDERADOS INIDÔNEOS. Segundo os arts. 13 e 14, inc. 11, alínea "c", da Lei nO 11.530/89, a responsabilidade pelo pagamento do imposto deveria recair sobre a empresa estabelecida no Estado de São Paulo, pois foi quem de fato prestou o serviço de transporte das mercadorias apreendidas. Configura-se a ilegitimidade do sujeito passivo eleito pelo agente do Fisco. Confirma-se a decisão declaratória de EXTINÇÃO do processo proferida na Primeira Instância, por força do que expressa o art. 54, inc. I, alínea b, da Lei n° 12.732/97. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 330/1999 EMENTA: ICMS. Baixa Cadastral. Extravio de documentos fiscais. Nos procedimentos relativos à baixa do contribuinte do Cadastro Geral da Fazenda - CGF, por força da Instrução Normativa 33/93, em seu art. 24, III c/c art. 32 da Lei de nO12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 331/1999 EMENTA: AÇÃO FISCAL NULA, uma vez que foi exigido no Termo de Notificação o valor da multa de majoração, descaracterizando a espontaneidade. Julgamento com amparo nas tenazes no art. 24, inciso IlI, instrução Normativa de n° 033/93 c/c art. 32 da Lei de n° 12. 732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 332/1999 EMENTA: • Iiee AÇÃO FISCAL NULA, uma vez que foi exigido no Termo de Notificação o valor da multa de majoração, descaracterizando a espontaneidade. Julgamento com esteio no art. 24, lU, da I.N., n° 033/93 c/c art. 32 da Lei nO 12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 333/1999 EMENTA: ICMS. NULIDADE DA AÇÃO FISCAL. Com efeito, em se tratando de A.I. lavrado por ocasião de BAIXA do CGF somente se admite o Termo de N()tificação, quando se tratar de BAIXA A PEDIDO, o que não é o caso. Por outro lado, uma outra prejudiçial de NULIDADE opõe-se à legitimidade da ação fiscal, por haver sido o A.I. emitido por agentes fiscais exercentes de cargo em comissão, função não abonada pelos incisos I a X, do art. 717 do Dec. n.o. 21.219/91. Nulidade disciplinada pelo art. 32 do Dec. 12.732/97. Decisão unânime,consoante Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 334/1999 EMENTA ICMS- TRANSITO DE MERCADORIA. EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL PARA CONTRIBUINTE BAIXADO DO CADASTRO DA FAZENDA. Confinnado o fato. Auto de Infração Procedente. Ratificada decisão de la Instancia por UNANlMIDDE DE VOTOS.
Resoluções 335/1999 EMENTA: EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Auto de infração nulo, pelo fato de estarem os agentes do fisco impedidos para a realização da ação fiscal, por vedação legal. Decisão amparada nos arts. 716 e 717 do Dec. n° 21.219/91, bem como nos arts. 9° da I.N. 607/96., em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 336/1999 EMENTA: ICMS-:MER.CADORIA EM SrruAÇÃO IRREGULAR. Extinção do Processo em função da ilegitimidade do sujeito passivo. Ratificada a decisão de la InstânciaFundamentação no art. 54 inc. I aHnea b da Lei 12.732/97.
Resoluções 337/1999 EMENTA ICMS. BAIXA CADASTRAL.OMISSÃO DE COMPRAS. EXlatNCIA DE MULTA POR MEIO DE NOTIFlCAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA DA AÇÃO FlSCAL POR IMPEDIMENTO DO AGENTE AUTUANTE. RATIFlCADA A DECISÃO SlNGULAR POR UNANIMIDADE. Fundamentação nos termos do Art. 32 da Lei 12.732/97.
Resoluções 338/1999 VENDA DE MERCADORIAS SEM NOTAS FISCAIS - Auto de Infração declarado nulo em primeira instância por ser decorrente de levantamento para fins de baixa cadastral, cuja Notificação que o antecede já inclui penalidade ao contribuinte. Não acatada a preliminar de nulidade declarada em 1a instância, haja vista tratar-se de mora a multa em referência, e determinado o retomo dos autos a esta para novo jUlgamento. Decisão unânime.
Resoluções 339/1999 EMENTA: ICMS - EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Os autores do feito eram, na época da autuação, ocupantes de cargo comissionado exercendo ação fiscal não prevista no rol das obrigações específicas de fiscalização a que estavam limitados por disposição legal. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão declaratória de Nulidade proferida pela instância de primeiro grau.
Resoluções 340/1999 E:~1ENTA: TRANSPORTE DE ~fERCADORIA PARA CONTRIBUINTE BALXADO. PARClAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal, considerando a redução da base de cálculo do IDlpostOe lnulta, por se tratar de produto da cesta básica. - Recurso oficial desprovido por votação unânime, para manutenção da decisão recorrida. 1\1ulta de 20% sobre o valor da Not.l Fiscal.
Resoluções 341/1999 ~1ERCADORIA DESTINADA A CONTRIBUINTE BAIXAD%. PARCL4L PROCEDÊNCIA DA AçAo FISCAL, considerado que a natureza da operação é de substituição hibutária, portanto, isenta de imposto. Recurso Oficial f\ • unannne, para recorrida. ~Iulta .N1 .of.•a. Flscat..
Resoluções 342/1999 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS. Julgado IMPROCEDENTE. Não há como acatar o feito fiscal em questão, pela ausência de elementos imprescindíveis à comprovação da acusação nos autos. Há que se julgar improcedente a acusação quando da ausência de elementos inquestionáveis, comprovadores da ocorrência do ilícito fiscal. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 343/1999 EMENTA: Nulidade do procedimento fiscal tendo em vista que por ocasião da baixa cadastral o contribuinte não foi notificado na forma da Instrução Normativa n° 033/93, artigo 24 incisos 11 e 11I para, no prazo de 10 (dez) dias, respeitado o caráter da espontaneidade sanar as irregularidades apontadas, na forma do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 344/1999 EMENTA: Nulidade do procedimento fiscal tendo em vista que para comprovação de extravio de documento fiscal quando da baixa ex ofício faz-se necessário o Termo de Início e Conclusão de fiscalização, na forma do art. 730 do Decreto 21.219/91, vigente à época.
Resoluções 345/1999 EMENTA ICMS. BAIXA CADASTRAL.EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. TERMO DE NOTffiCAÇÃO RETIRANDO DO CONTRIBUINTE O DIREITO A ESPONTANEIDADE. POR NÃO RELACIONAR OS DOCUMEN.TOS CONSIDEREADOS EXTRAVIADOS.. NULIDADE ABSOLUTA DA AÇÃO FISCAL POR IMPEDIMENTO DO AGENTE AUTUANTE. MANTIDA A DECISÃO SINGULAR POR UNANIMIDADE. F1m.damentaçãonos tennos do Art. 32 da Lei12.732/97.
Resoluções 346/1999 EMENTA: ICMS-OMISSÃO DE VENDAS. BAIXA CADASTRAL. CONTA MERCADORIA. Decisão de NULIDADE do processo, exarada pela la Instância, rejeitada por UNANIMIDADE. Retorno á la Instância para que seja procedido novo julgamento, nos termos do ar!, 24 Inciso n, do Regimento do CRT.
Resoluções 347/1999 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE. - Houve apenas um erro de lançamento quando da Apuração do ICMS da autuada, que não acarretou nenhum prejuízo ao Erário. - RECURSO VOLUNTÁRIO conhecido. Provimento concedido. - Ação Fiscal Il\1PROCEDENTE. - DECISAO UNANIME.
Resoluções 349/1999 EMENTA: EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Auto de infração nulo, pelo fato de estarem os agentes do fisco impedidos para .a realização da ação fiscal, por vedação legal. Decisão amparada nos arts. 716 e 717 do Dec. n° 21219/91; bem c.omonos arts. 9° da I.N.607/96 .• em c.lJnsonânc~a c.om o parecer da douta Procuradoria Geral de Estado.
Resoluções 350/1999 EMENTA: Nulidade do procedimento fiscal tendo em vista que por ocasião da baixa cadastral o contribuinte não fo~ nobf~cado na forma da Instrução NormaUva n° 033193, artigo- 24 tnctSOS ~~e m para, no- prazo- de 10 (dez) di-as, respertado o caráter da espontanaidadA sarmr as rrregutari"dadesapontadas, na forma do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 351/1999 APREENSÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO. Nota Fiscal considerada em situação irregular. Ação Fiscal IMPROCEDENTE Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 352/1999 OMISSÃO DE COMPRAS. Julgado IMPROCEDENTE. Não há como acatar o feito fiscal em questão, pela ausência de elementos imprescindíveis à comprovação da acusação nos autos. Há que se julgar improcedente a acusação quando da ausência de elementos inquestionáveis, comprovadores da ocorrência do ilícito fiscal. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 353/1999 EMEtJTA: TRANSFERÊNCIA DE BEtJS DO ATIVO FIXO - Autuação Parcialmente Procedente, posto que Instituição Financeira não deve pagar ICMS nas transferências de bens do ativo fixo, existindo obrigação de emitir a Nota Fiscal apropriada, na forma do Art. 385 do Decreto 21.219, vigente à época. Penalidade inserida na letra "c" do inciso IX do artigo 767, do Decreto 21.219., em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 354/1999 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Na Instância Singular, a ilustre julgadora proferiu decisão pela nulidade da ação fiscal, em face de impedimento do agente autuante, uma vez que no Termo de Iriício de Fiscalização foi concedido o prazo de apenas 02 (dois) para o contribuinte apresentar a documentação necessária ao exame fiscal, inferior, portanto, ao prazo mínimo de 05 (cinco) dias estabelecido no art. 726, inc. VI, do Decreto nO21.219/91. No entanto, em nome dó princípio da finalidade, entende-se que tal irregularidade não implica na anulabilidade do ato, pois o :fim a que este se propunha foi plenamente satisfeito, vale dizer, com a apresentação, por parte do contribuinte, dos livros e documentos solicitados pelo Fisco, inexistindo, portanto, qualquer prejuízo para as partes. Ante tal fato, rejeita-se aquela decisão originária, devendo o processo retornar à Instância Primeira para a realização de novo julgamento, nos termos do art. 43 da Lei n° 12.732/97. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 356/1999 EMENTA ICMS.BAIXA CADASTRAL.EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Nula é a ação fiscal praticada pôr autoridade impedida na fonna do art. 32 da Lei 12.732/97. Ratificada decisão de la Instância. Decisão pôr UNANIMIDADE de votos.
Resoluções 357/1999 EMENTA: APREENSÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO. Nota Fiscal considerada em situação irregular. Ação Fiscal IMPROCEDENTE Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 358/1999 EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. Omissão de vendas. Processo convertido em Diligência. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 359/1999 EMENTA: ICMS - NOTA FISCAL INIDÔNEA Circulação de mercadorias acompanhadas de documento fiscal que não é o legalmente exigido para a operação, Utilização da Nota Fiscal de Microempresa, utilizada em operação interestadual. Decisão declaratória de improcedência proferida por maioria de votos.
Resoluções 360/1999 EMENTA: Ação fiscal IMPROCEDENTE, posto que o documento fiscal se encontrava no prazo de validade na forma do Ajuste SINIEF 02/95.
Resoluções 361/1999 EMEtJTA: AUTO DE INFRAÇAo - CRÉDITO INDEVIDO. Autuação nula nos termos do artigo 36 da Lei 12607/96. Decisão unanime e em consonancia com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 362/1999 EMENTA EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. NULIDADE. Ação fiscal praticada por ocupantes de cargo comissionado. Agentes impedidos da prática do ato, conforme o disposto no art. 32 da.Lei 12.732/97. Reformado o decisório singular por unanimidade de votos.
Resoluções 363/1999 EMENTA: FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS tJO LIVRO REGISTRO DE ErJTRADAS. Infringência aos artigos 220 e 225, com penalidade prevista no artigo 767, inciso 111, alfnea "g", todos do Decreto 21.219/91, vigente à época do fato gerador do presente feito. Autuação parcialmente procedente, posto que não há previsão legal para cobrança do imposto, mas somente da multa, na forma do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 364/1999 EMENTA - OMISSÃO DE VENDAS. CONTA MERCADORIA. Caracterizada a infração através da escrita contábil. O Custo das Mercadorias Vendidas em valores superiores as vendas registradas. Reformada a decisão absolutória de 1a Instância por maioria de votos.
Resoluções 365/1999 EMENTA: ICMS. AlAM lavrado em virtude da ausência do selo fiscal. Auto de Infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE , com aplicação da penalidade prevista no Art. 878, VilI, d, do Decreto n ° 24.569/97. Decisão proferida por voto de desempate.
Resoluções 366/1999 EMENTA: Auto de Infração. Extravio de Notas Fiscais. Autuação NULA, face a ausência dos Termos de Início e Conclusão de Fiscalização. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 367/1999 EMENTA ICMS. VENDAS A CONTRIBUINTES NÃO IDENTIFICADOS. Falta de documentos probantes implica em falta de sustentação da ação fiscal. IMPROCEDENTE. Acatada sentença prolatada em la Instancia. Decisão por Unaninúdade
Resoluções 368/1999 EMENTA ICMS. BAIXA CADASTRAL. OMISSÃO DE COMPRAS. EXIGtNCIA DE MULTA POR MEIO DE NOTlFICAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA DA AÇÃO FlSCAL POR IMPEDIMENTO DO AGENTE AUTUANTE. RATlFICADA A DECISÃO SINGULAR POR UNANIMIDADE. Fundamentação nos tennos do Art. 32 da Lei 12.732/97.
Resoluções 369/1999 EMENTA EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Ação fiscal praticada por detentores de cargo em comissão. Agentes fiscais sem competência para a prática do ato, face o disposto no art. 717 do Decreto 21.219/91. Conhecido e provido o recurso oficial e declarada a NULIDADE de todo o processo, com base no art. 32 da Lei 12.732/97 por unanimidade de votos.
Resoluções 370/1999 EMENTA - OMISSÃO DE VENDAS. Descaracterizada a infração apontada na exordial, por falta de provas nos autos. Extraviadas as planilhas de entradas e saídas de mercadorias. Confirmada a decisão absolutória de la Instância, por unanimidade de votos.
Resoluções 371/1999 EMENTA: ICMS - EXTRA VIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Os autores do feito, eram ocupantes de cargo "Agente Arrecadador", exercendo ação fiscal na época não prevista no rol das obrigações específicas de fiscalização a que estavam limitados, por disposição legal. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão declaratória de Nulidade proferida pela instância de primeiro grau.
Resoluções 372/1999 EMENTA: ICMS - EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Os autores do feito eram, na época da autuação, ocupantes de cargo comissionado exercendo ação fiscal não prevista no rol das obrigações específicas de fiscalização a que estavam limitados por disposição legal. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão declaratória de Nulidade proferida pela instância de primeiro grau.
Resoluções 373/1999 EMENTA: ICMS - EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Os autores do feito eram, na época da autuação, ocupantes de cargo comissionado exercendo ação fiscal não prevista no rol das obrigações específicas de fiscalização a que estavam limitados por disposição legal. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão declaratória de Nulidade proferida pela instância de primeiro grau.
Resoluções 374/1999 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICM(/)S ANTECIPADO. Declarada, por unanimidade de votos, a nulidade da ação fiscal, não sob os argumentos da instância singular, mas em razão da irregular lavratura do Auto de Infração.
Resoluções 375/1999 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS ANTECIPADO. Declarada, por unanimidade de votos, a nulidade da ação fiscal, não sob os argumentos da instância singular, mas em razão da irregular lavratura do Auto de Infração.
Resoluções 376/1999 EMENTA: Internamento de mercadoria destinada a outra UF. Ilícito capitulado no Art. 170, 11 do Decreto 24569/97 e At. 39 do Dec. 22.322 de 1922, sujeitando o Autuado a sanção imposta no artigo 878, I e H do Decreto 24569/97. Decisão unanime e em consonância com o parecer da Doutra Procuradoria no sentido de tomar conhecimento do Recurso de Ofício interposto para manter a parcial procedência decorrente da redução do montante devido na Nota Fiscal n° 80909, tendo em vista não haver ocorrido a efetiva saída de mercadorias, para, ato contínuo declarar a extinção do feito face ao pagamento conforma DAE anexo a fls. 47.
Resoluções 377/1999 EMENTA: Internamento de mercadoria destinada a outra UF. Ilícito capitulado no Art. 170, 11 do Decreto 24569/97 e At. 39 do Dec. 22.322 de 1922, sujeitando o Autuado a sanção imposta no artigo 878, I e H do Decreto 24569/97. Decisão unanime e em consonância com o parecer da Doutra Procuradoria no sentido de tomar conhecimento do Recurso de Ofício interposto para manter a parcial procedência decorrente da redução do montante devido de algumas notas fiscais, tendo em vista não haver ocorrido a efetiva saída de mercadorias, para, ato contínuo declarar a extinção do feito face ao pagamento conforma DAE anexo a fls. 73.
Resoluções 378/1999 EMENTA: Internamento de mercadoria destinada a outra UF. Ilícito capitulado no Art. 170, 11 do Decreto 24569/97 e At. 39 do Dec. 22.322 de 1922, sujeitando o Autuado a sanção imposta no artigo 878, I e H do Decreto 24569/97. Decisão unanime e em consonância com o parecer da Doutra Procuradoria no sentido de tomar conhecimento do Recurso de Ofício interposto para manter a parcial procedência decorrente da redução do montante devido de algumas notas fiscais, tendo em vista não haver ocorrido a efetiva saída de mercadorias, para, ato contínuo declarar a extinção do feito face ao pagamento conforma DAE anexo a fls. 45.
Resoluções 379/1999 EMENTA: Internamento de mercadoria destinada a outra UF. Ilícito capitulado no Art. 170, 11 do Decreto 24569/97 e At. 39 do Dec. 22.322 de 1922, sujeitando o Autuado a sanção imposta no artigo 878, I e H do Decreto 24569/97. Decisão unanime e em consonância com o parecer da Doutra Procuradoria no sentido de tomar conhecimento do Recurso de Ofício interposto para manter a parcial procedência decorrente da redução do montante devido de algumas notas fiscais, tendo em vista não haver ocorrido a efetiva saída de mercadorias, para, ato contínuo declarar a extinção do feito face ao pagamento conforma DAE anexo a fls. 282.
Resoluções 380/1999 EMENTA: ICMS - RESTITUIÇÃO - Determina a Lei 12607/96 no art. 20, que os casos de Restituição de Tributos, a competência originária para decidir sobre o fato, é o Julgador em 13 Instância. Ante tal fato determina-se a remessa dos Autos à Instância monocratica para julgamento. Decisão Unânime.
Resoluções 381/1999 EMENTA: I.C.M.S - SELO FISCAL - Por maioria de votos foi reformada a decisão condenatória prolatada na Instância Singular, julgando parcialmente procedente ação fiscal, considerando a falta de aposição do selo fiscal uma obrigação acessória, devendo ser imputada a autuada a penalidade nos termos do art. 878, VIII, "O" do Oecreto24.569/97.
Resoluções 382/1999 EMENTA: Não se conhece de nulidade relativa quando inexiste prejuízo para a parte e por ela, sequer foi argüida, devendo os autos retomar a primeira instância para julgamento do mérito, na forma do Art. 84 do Decreto n° 25.468/99. Decisão por maioria de votos em consonância como Parecer do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 383/1999 EMENTA: Transformar o julgamento em diligência para que seja comprovado, por documento, se o Servidor Antônio Eliezer Pinheiro estava, no momento da prorrogação da fiscalização, exercendo a função de coordenação do Núcleo de Execução da Aldeota.
Resoluções 384/1999 EMENTA: Saída de mercadorias sem comprovação fiscal. Decisão de Nulidade proferida pela Instância Singular rejeitada por unanimidade de votos. Retomo para julgamento do mérito.
Resoluções 385/1999 EMENTA: Embaraço a fiscalização. Não existe no autos elementos que comprovem o embaraço à fiscalização. Por outro lado, os documentos apresentados na diligência solicitada comprovam que o Autuado cumpriu as solicitação dos fisco. Auto improcedente na forma do parecer do douto representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 386/1999 EMENTA: Crédito indevido do ICMS. Processo convertido em Diligência com o objetivo de apresentar planilha de cálculo que demonstre o real valor da infração. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 387/1999 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. IMPROCEDENCIA. Com efeito, as notas fiscais trazidas à colação comprovam creditamento indevido em vez de omissão de compras. Todavia, em virtude da existência de um outro Auto de Infração versando sobre creditamento indevido, referente às citadas notas fiscais, lMPROCEDENTE, desenganadamente, é a presente ação fiscal. Recurso de oficio não provido. Confirmação do julgamento da instância singular.
Resoluções 388/1999 EMENTA: i.C.M.S - ATRASO DE RECOLHiMENTO - AÇÃO FiSCAL NULA- CONSTATADA DIVERGENCIA ENTRE A NOTIFICAÇÃO E A PEÇA iNiCiAL. AUTUANTE IMPEDiDO NOS TERMOS DO ART. 32 DA LEI 12.732/97.
Resoluções 389/1999 EMENTA - NULIDADE PROCESSUAL. Extemporaneidade do ato praticado pelo fisco. Auto de infração lavrado após o encerramento da ação fiscal. Confirmada a Decisão anulatória de 1a Instância, por força do art. 32 da Lei 12.732/97, por unanimidade de votos.
Resoluções 390/1999 E ME. N TA. ICMS. INTERNAMENTO NO ESTADO DO CEARÁ MERCADORIA INDICADA COMO EM TRÂNSITO PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO . ILíCITO FISCAL NÀO COMPROVADO. CONFIRMADA DECISÃO ABSOLUTÓRIA PROFERIDA NA INSTÂNCIA SINGULAR. -
Resoluções 391/1999 EMENTA: tC.M.S BAIXA CADASTRAL- EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS - AÇÃO FISCAL NULA EM VIRTUDE DA FALTA DA CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, PREVISTO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.o 033/93. -
Resoluções 392/1999 EMENTA: AQUISiÇÃO DE MERCADORIAS SEM COMPROVAÇÃO FISCAL. Auto de infração nulo, nos termos do artigo 32 da Lei n° 12.732/97, posto que a intimação do Termo de Inicio de Fiscalização ocorreu na pessoa do Contador, incompetente para o ato. Decisão em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 393/1999 EMENTA: Operação de Trânsito Livre. Nota fiscal. inidônea. Inexistência de Convênio. Inobservância ao disposto no art - 102 do C.T.N., que reconhece o princípio da Extraterritorialidade, com base na celebração de convênios. Autuação Improcedente. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 394/1999 EMENTA: Mercadoria em situação fiscal irregular, porquanto estava sendo acobertada por documento fiscal inidôneo. Infrigência aos arts. 105, inc. VI (com nova redação 734 e 761, combinados com o art. 21, inc. 11,alínea "c" do Decreto 21.219/91, com penalidade prevista no art. 770 do mesmo Decreto. No caso concreto, não há que se falar na cobrança de imposto, porquanto a operação tinha como natureza simples remessa de máquinas usadas provenientes de São Paulo, e destinadas ao seu proprietário, pessoa fisica. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE declarado EXTINTO pelo pagamento. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 395/1999 EMENTA: Nulidade do procedimento fiscal tendo em vista que por ocasião da baixa cadastral o contribuinte não foi notificado na forma da Instrução Normativa n° 033/93, artigo 24 incisos 11 e HI para, no prazo de 10 (dez) dias, respeitado o caráter da espontaneidade sanar as irregularidades apontadas, na forma do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 396/1999 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS - Ação fiscal improcedente, tendo em vista a não existência de comprovação das acusações. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 397/1999 EMENTA: APREENSÃO DE MERCADORIAAo ser considerada inidônea a nota fiscal que pretensamente acobertava mercadoria em trânsito, não se pode deixar de exigir o ICMS levando-se em conta simplesmente informação contida nesse documento de que o imposto fora retido na fonte. Por voto de desempate da presidência foi reformada a decisão parcialmente condenatória proferida em primeira instância, para julgar PROCEDENTE a ação fiscal.
Resoluções 398/1999 EMENTA: tC.M.S ALTERAÇÃO CADASTRAL- OMISSÃO DE SÁIDAS AÇÃO FISCAL NULA EM VIRTUDE DA FALTA DA CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, PREVISTO NO PARÁGRAFO 1° DO ART. 19 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA No 033/93
Resoluções 399/1999 EMENTA: DOCUMENTO INIDÔNEO - PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO - Nota Fiscal emitida fora do prazo previsto no artigo 356 do Decreto nO 21.219/91. Autuação PROCEDENTE. Documento Fiscal considerado inidôneo por força do artigo 105, inciso VII, "a" do Decreto nO 21.219/91 (alterado pelo Decreto n° 23.11 7/94) com penalidade inserta no artigo 767, inciso IH, alínea "a", todos do Decreto nO 21.219/91. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 400/1999 EMENTA: Falta de recolhimento. Substituição tributária pelas entradas. Infringência aos arts. 66/68 do Dec. 21.219/91. Autuação procedente. Decisão unânime em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 402/1999 EMENTA ICMS. DOCUMENTO FISCAL CONSIDERADO INIDÔNEO. Segundo os arts. 13 e 14, inc. 11, alínea "c", da Lei nO 11.530/89, a responsabilidade pelo pagamento do imposto deveria recair sobre a empresa estabelecida no Estado de Minas Gerais, pois foi quem de fato prestou o serviço de transporte das mercadorias apreendidas. Configura-se a ilegitimidade do sujeito passivo eleito pelo agente do Fisco. Reforma-se a decisão absolutória proferida na Primeira Instância, para se declarar, em grau de preliminar, a EXTINÇÃO do processo, por força do que expressa o art. 54, inc. I, alínea "b", da Lei n° 12.732/97. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 403/1999 EMENTA: I C MS. EXTRAVIO DE DUCUMENTOS FISCAIS, em procedimento de BAIXA CADASTRAL, ex-officio, iniciado mediante TERMO DE NOTIFICAÇÃO. NULIDADE da ação1iscal por desrespeito ao contido no art. 730 do Decreto n°. 21.219/91, que exige em casos que tal a presença dos Termos de Início e de Conclusão de Fiscalização. De sobejo, para justificar a decretação da NULIDADE da ação fiscal, tem-se que, o Auto de Infração foi firmado por agente fiscal ocasionalmente impedido por ocupar cargo de provimento em COMISSÃO.Recurso de oficio. NULIDADE argüida no pronunciamento da douta Procuradoria Geral do Estado e referendado, à unanimidade, pela colenda Câmara.
Resoluções 404/1999 E~ilENT A: iC~-1S. ~IERCADORIAS E~I SITUAÇÃO FISCAL IRRECULAR INIDONEIDADE DO DOCUl\lENTO FISCAL. Reclamaçào tributária tem como situação fática o transporte de mercadorias abrigadas por docwnento fiscal inidôneo, porquanto de séries inad(,qmldas para a operação a llUl st.~destina. Recurso oficial conhecido e desplo\ido pôlla a manutenção da decisão singular. DECISAo POR VOTAÇAO UNANIME.
Resoluções 405/1999 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS. Julgado IMPROCEDENTE. Não há como acatar o feito fiscal em questão, pela ausência de elementos imprescindíveis à comprovação da acusação nos autos. Há que se julgar improcedente a acusação quando da ausência de elementos inquestionáveis, comprovadores da ocorrência do ilícito fiscal. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 406/1999 EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO PARCIAL PROCEDENTE, penalidade prevista no art. 767, IX § l°, I do Decreto 21.219/91. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 407/1999 EMENTA - FRAUDE. Comprovado a emissão de vias de documentos fiscais, com valores divergentes. Reformada a decisão condenatória singular, face a redl1ção da base de cálculo do imposto e julgado parcialmente o auto de infração, por considerar nos cálculos apenas as notas fiscais apontadas e anexadas ao processo, com a aprovação unânime dos membros da Câmara. Aplicada a penalidade cQntida no art. 878, inciso I, letra "a", do Decreto 24.569/97.
Resoluções 408/1999 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS. Auto de Infração NULO face a ClenCla do contribuinte , com relação a conclusão da fiscalização, ter ocorrido extemporâneamente, Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 409/1999 EMENTA: Apreensão de Mercadoria em Trânsito Nota fiscal com prazo de validade vencido. - Considerando a não incidência. do nnposto nas operações de transporte de derivados de petróleo destinados a outros Estado da Federação, deixa de ser cabível sua exigência no lançamento em apreço, devendo ser aplicada a sanção prevista no art. 770 RlCMS. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão singular de Parcial Procedência da ação fiscal e ato contínuo declarado Extinto o processo pelo pagamento.
Resoluções 410/1999 EMENTA: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DESCUMPRIMENTO. Constitui infringência à legislação do ICMS a falta de entrega, na forma e prazo prazo regulamentar, da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIM. Inobservância aos arts. 277/278 do Dec. 24.569/97, com sanção inserta no art. 878, VI - b do citado diploma legal. Recurso voluntário conhecido e provido, em parte. Decisão unânime e em consonância com o parecer do representante da. douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 412/1999 EMENTA: AI - FALTA DE RECOLHIMENTO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. EXTINÇÃO do processo em razão da ~EGITIMIDADE DO SUJEITO PASSIVO da Obrigação Tributária, por entendimento de que a cobrança do imposto deve recair sobre a empresa considerada contribuinte substituto. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 413/1999 EMENTA: AÇÃO FISCAL NULA, uma vez que foi exigido no Termo de Notificação {) valor da multa de majoração, descaracterizando a espontaneidade. Julgamento com esteio no art. 24, IH, da IN., n° 033/93 c/c art. 32 da Lei n° 12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 414/1999 EMENTA ICMS. ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA. FALTA DE RECOLHIMENTO. A empresa autuada deixou de recolher, no prazo legal, o ICMS-Antecipado referente aos meses de julho a dezembro de 1994 e janeiro a dezembro de 1995, concernente às Notas Fiscais indicadas nos Demonstrativos do ICMS Antecipado, elaborados pelos agentes autuantes. Infringência aos arts. 621, 622, 623 e 624, parágrafo 2°, inc. I, do Decreto nO21.219/91. Confirma-se a decisão de PROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 415/1999 EMENTA: Omissão de Compras - constatada através de levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE por infringir o artigo 113 do Oecreto 21219/91 e penalidade inserta no artigo 767, inciso 111- alínea "a" do Decreto 21.219/91. Decisão por unanimidade na forma do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 416/1999 EMENTA ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. FALTA DE RECOLlllMENTO. A empresa autuada deixou de recolher, no prazo legal, o ICMS-Substituição referente aos meses de fevereiro a setembro de 1996, concernente às Notas Fiscais indicadas nos Demonstrativos do ICMS retido, elaborados pelos agentes autuantes. Infringência aos arts. 23, inc. 1,66,67 e 68 do Decreto nO21.219/91. Confirma-se a decisão de PROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 417/1999 EMENTA: Nulidade do procedimento fiscal tendo em vista que para comprovação de extravio de documento fiscal quando da baixa ex ofício faz-se necessário o Termo de Início e Conclusão de fiscalização, na forma do art. 730 do Decreto 21.219/91, vigente à época.
Resoluções 419/1999 EMENTA EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Praticado por autoridade incompetente ou impedida, o ato se reveste de vício insanável, resultando em sua nulidade absoluta, nos termos do art. 32 da Lei nO 12.732/97. Confirma-se a decisão declaratória de NULIDADE do Auto de Infração proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 420/1999 EMENTA MERCADORIA DESACOBERTADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE DO SUJEITO PASSIVO. Auto de Infração Extinto, com base no art. 67, inciso JJ da Lei 12.607/96. Confirmada a decisão declaratória de extinção por unanimidade de votos.
Resoluções 421/1999 EMENTA - Transporte de Mercadoria acobertada por Nota Fiscal Inidônea. Documento fiscal discriminando mercadorias divergentes das transportadas. Confirmado o decisório singular condenatório por unanimidade de votos.
Resoluções 422/1999 E I\.IENT A: TRÂNSITO. Nota fiscal inidônea. Documentação fiscal emitida após expirado o prazo de validade. Não incidência de ICMS, uma vez que a mercadoria era transportada apenas para manutenção. Penalidade do art. 770 do Dec. 21.219/91. Ação fiscal parcialmente procedente. Decisão unânime.
Resoluções 424/1999 EMENTA - TRÂNSITO DE MERCADORIAS. Contribuinte baixado do CGF. Solicitada reativação da Inscrição Estadual, no prazo determinado pelo Termo de Retenção. Ação fiscal IMPROCEDENTE. Reformado o decisório singular de Parcial Procedência por unanimidade de votos.
Resoluções 425/1999 EMENTA: I.C.M.S. Nota Fiscal inidônea. Ilícito fiscal não comprovado. Em razão de diligência realizada constatar a perfeita identificação das mercadorias transportadas com as relacionadas no documento fiscal, inexistência da divergência apontada na peça inicial. Confirmada decisão absolutória proferida em la Instância.
Resoluções 426/1999 EMENTA: I.C.M.S. Nota Fiscal inidônea. Ilícito fiscal não comprovado. Em razão de diligência realizada constatar a perfeita identificação das mercadorias transportadas com as relacionadas no documento fiscal, inexistência da divergência apontada na peça inicial. Confirmada decisão absolutória proferida em la Instância.
Resoluções 427/1999 EMENTA:I.C.M.S - Crédito Indevido - Creditamento extemporâneo e corrigido monetariamente. Ação Fiscal Procedente. Infringência aos arts. 44 a 52, com penalidade capitulada no art. 117, inciso 11, alínea a, todos da Lei n o 11.530/89. Decisão unânime.
Resoluções 428/1999 EMENTA: I.C.M.S - Omissão de Entradas - Ação fiscal NULA em virtude da falta da lavratura do Termo de Início e Conclusão de Fiscalização previstos nos arts. 726 e 730 do Decreto 21219/91. Agente autuante impedido nos termos do art. 36 da Lei 12145/93. Decisão unânime.
Resoluções 429/1999 E M E N TA. ICMS - Omissão de Saídas - Baixa Cadastral - Infração constatada através do levantamento quantitativo estoque . Infringência ao art. 120, inciso I do Decreto 21219/91. Confirmada por unanimidade de votos a decisão condenatória proferida na Instância Singular.
Resoluções 430/1999 EMENTA: I.C.M.S - Omissão de Saídas - Confirmada por unanimidade de votos, a decisão parcialmente condenatória proferida na Instância monocrática , em razão de laudo pericial apontar redução na base de cálculo. Declarada extinção do processo devido pagamento do crédito tributário.
Resoluções 431/1999 EMENTA: I C MS. PROCDÊNCIA DA AÇÃO FISCAL, vez que ocorreu "IN CASU" aproveitamento indevido de crédito fiscal, pertinente a serviços de transporte aéreo de cargas, quando da utilização de CRÉDITO PRESUMIDO, nas prestações cuja alíquota seja fixada em 4%. Semelhante privilegio, tido como opcional, somente incidente nas operações com alíquota de 12%, que corresponde a 8%. Recurso voluntário não provido. Confirmação do julgamento da instância singular, nos termos do pronunciamento da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 432/1999 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS. Apesar da existência de nulidade nos autos, por força do art. 249 ~ 2° do CPC, decidiu-se pela IMPROCEDÊNCIA do feito à vista da comprovação, pela autuada, da emissão dos documentos questionados. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 433/1999 EMENTA: Apreensão de Mercadoria em Trânsito. Não é hipótese de inidoneidade a nota fiscal destinada a estabelecimento não inscrito no CGF, portanto, a ocorrência não condiz com a penalidade exigida pelos autuantes, e sim com a prevista no art. 767 III "d" do Dec. 21.219/91, não sendo cabível a exigência do ICMS no lançamento em apreço. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão singular de Parcial Procedência da ação fiscal e ato contínuo declarada a extinção do processo pelo pagamento.
Resoluções 434/1999 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS - Autuação decorrente de levantamento para fins de baixa cadastral, cuja Notificação que a antecede já impõe penalidade ao contribuinte. No resguardo do direito a espontaneidade, por unanimidade de votos, foi confirmada a decisão declaratória de Nulidade da ação fiscal proferida pela instância singular.
Resoluções 435/1999 EMENTA: MERCADORIAS EM TRÂNSITO - nota fiscal inidônea, eis que esgotado seu prazo de validade, conforme Ajuste Sinief 03/94 modificado pelo Ajuste Sinief 05/95. Confirmada, por maioria de votos, a decisão condenatória proferida pela instância de primeiro grau .
Resoluções 436/1999 EMENTA AUTO DE INFRAÇÃO E APREENSÃO DE MERCADORIAS. Documento fiscal emitido por microempresa, do Estado de São Paulo - com destino ao Estado do Ceará -, foi considerado inidôneo pelo agente autuante, por não conter a série apropriada em operação interestadual, conforme previsão em Ajuste SINIEF. Restou comprovado que o crédito tributário ora exigido foi pago no prazo legal, isto é, dentro do prazo para pagamento ou apresentação de defesa fixado no AlAM. Em grau de preliminar, declara-se a extinção do processo, nos termos do art. 54, inc. I, alínea f, da Lei nO 12.732/97. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 437/1999 EMENTA: AI - NOTAS FISCAIS SEM APOSIÇÃO DE SELO FISCAL DE TRÂNSITO. EXTINÇÃO do processo em razão da aEGITIMIDADE DO SUJEITO PASSIVO da Obrigação Tributária, assim definida pelo Artigo 67, inciso 11 da Lei 12.607/96. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 438/1999 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE VENDAS (DIFERENÇA NA CONTA MERCADORIAS). É vedado se exigir no Termo de Notificação multa que só poderá ser cobrada através de Auto de Infração. Prejudicado o direito do contribuinte de vir sanar, de forma espontânea, a irregularidade verificada. Em grau de preliminar, declara-se a NULIDADE do Auto de Infração, por impedimento do agente do Fisco, nos termos do art. 32 da Lei nº12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 439/1999 EMENTA ICMS. DOCUMENTO FISCAL CONSIDERADO INIDÔNEO. Segundo os arts. 13 e 14, inc. 11, alínea "c", da Lei nO11.530/89, a responsabilidade pelo pagamento do imposto deveria recair sobre a empresa estabelecida no Estado de São Paulo, pois foi quem de fato prestou o serviço de transporte das mercadorias apreendidas. Configura-se a ilegitimidade do sujeito passivo eleito pelo agente do Fisco. Reforma-se a decisão parcialmente condenatória proferida na Primeira Instância, para se declarar, em grau de preliminar, a EXTINÇÃO do processo, por força do que expressa o art. 54, inc. I, alínea "b", da Lei nO12.732/97. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 440/1999 EMENTA: I C MS. APOSIÇÃO DO SELO FISCAL DE TRÂNSITO NOS POSTOS DE FRONTEIRAS. INCORRÊNCIA. Documentação fiscal tida como inidônea "ex vi" do imperativo contido no art. 39 do Decreto 22.322/92, resultando de nenhum valor juridico-fiscal a documentação que acoberta a mercadoria transportada., ao mesmo tempo em que determina a cobrança do "IMPOSTO DEVIDO", além de multa equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor da operação. Tal desiderato não encontra supedâneo legal frente ao inciso I, do 9 20 • do art 155 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, quando ali dispõe que - "SERÁ. NÃO CUMULATIVO, COMPENSANDO-SE O QUE FOR DEVIDO EM CADA OPERAÇÃO RELATIVA À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; COM O MONTANTE COBRADO NAS ANTERIORES PELO MESMO OU POR OUTRO ESTADO OU PELO DISTRITO FEDERAL." Nessa conformidade, como exigir-se o recolhimento, pela segunda vez, do mesmo imposto cobrado quando da operação de compra e venda noutra unidade da FEDERAÇÃO? DE CERTO, imperiosa é a aplicação somente da MULTA ASSESSÓRIA, tal como a prevista no art. 878, inciso VIII, letra "d" do Dec. 24.569/97, por refletir sabedoria e justiça. Decisão obtida através do VOTO DE MINERVA, proferido pela eminente Presidenta da Egrégia PRIMEIRA CÂMARA DE JULGAMENTO. -
Resoluções 441/1999 EMENTA: I C MS. APOSIÇÃO DO SELO FISCAL DE TRÂNSITO NOS POSTOS DE FRONTEIRAS. INCORRÊNCIA. Documentação fiscal tida como inidônea "ex vi" do imperativo contido no art. 39 do Decreto 22.322/92, resultando de nenhum valor jurídico-fiscal a documentação que acoberta a mercadoria transportada, ao mesmo tempo em que determina a cobrança do "IMPOSTO DEVIDO", além de multa equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor da operação. Tal desiderato não encontra supedâneo legal frente ao inciso I, do § 2°. do art 155 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, quando ali dispõe que - "SERÁ NÃO CUMULATIVO,COMPENSANDO-SE O QUE FOR DEVIDO EM CADA OPERAÇÃO RELATIVA À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM O MONTANTE COBRADO NAS ANTERIORES PELO MESMO OU POR OUTRO ESTADO OU PELO DISTRITO FEDERAL." Nessa conformidade, como exigir-se o recolhimento, pela segunda vez, do mesmo imposto cobrado quando da operação de compra e venda noutra unidade da FEDERAÇÃO? DE CERTO, imperiosa é a aplicação somente da MULTA ASSESSÓRIA, tal como a prevista no art. 878, inciso VIII, letra "d" do Dec. 24.569/97, por refletir sabedoria e justiça. Decisão obtida através do VOTO DE MINERV A, proferido pela eminente Presidenta da Egrégia PRIMEIRA CÂMARA DEJULGAMENTO.
Resoluções 443/1999 EMENTA: I C MS. APOSIÇÃO DO SELO nSCAL DE TRÂNSITO NOS POSTOS DE FRONTEIRAS. INCORRÊNCIA. Documentação fiscal tida como inidônea "ex vi" do imperativo contido no art. 39 do Decreto 22.322/92, resultando de nenhum valor jurídico-fiscal a documentação que acoberta a mercadoria transportada, ao mesmo tempo em que determina a cobrança do "IMPOSTO DEVIDO", além de multa equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor da operação. Tal desiderato não encontra supedâneo legal frente ao inciso I, do ~ 2°. do art 155 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, quando ali dispõe que •. "SERÁ NÃO CUMULATWO, COMPENSANDO-SE O QUE FOR DEVIDO EM CADA OPERAÇÃO REUTWA À CIRCUUÇÃO DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM O MONTANTE COBRADO NAS ANTERIORES PELO MESMO OU POR OUTRO ESTADO OU PELO DISTRITO FEDERAL." Nessa conformidade, como exigir-se o recolhimento, pela segunda vez, do mesmo imposto cobrado quando da operação de compra e venda noutra unidade da FEDERAÇÃO? DE CERTO, imperiosa é a aplicação somente da MULTA ASSESSÓRIA, tal como a prevista no art. 878, inciso vrn, letra "d" do Dec. 24.569/97, por refletir sabedoria e justiça. Decisão obtida através do VOTO DE MINERV A, proferido pela eminente Presidenta da Egrégia PRIMEIRA cÂMARA DE JULGAMENTO
Resoluções 444/1999 EMENTA: EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Apesar da existência de nulidade nos autos, por força do art. 249 ~ 2° do CPC, e com fundamento no ~ 2° do art. 30 do Dec. 22.322/92 decidiu-se pela IMPROCEDÊNCIA do feito por restar provado que a empresa autuada localizara referidos documentos. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 445/1999 EMENTA: MERCADORIA EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR - O transporte da mercadoria se fazia sob a responsabilidade de empresa filial sediada no Estado de Piauí e a autuação recaiu sobre empresa local, porém do mesmo titular. Ocorrência fiscal anterior ao atual regulamento do ICMS, pennitindo-se concluir pela EXTINÇÃO do processo por erro na eleição do sujeito passivo com base da autonomia dos estabelecimentos. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 446/1999 EMENTA: ICMS - EXTRA VIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Os autores do feito eram, na época da autuação, ocupantes de cargo comissionado exercendo ação fiscal não prevista no rol das obrigações específicas de fiscalização a que estavam limitados por disposição legal; além de não haverem emitido Termo de Início de Fiscalização. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão declaratória de Nulidade proferida pela instância de primeiro grau.
Resoluções 447/1999 EMENTA: ICMS - EXTRA VIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Os autores do feito eram, na época da autuação, ocupantes de cargo comissionado exercendo ação fiscal não prevista no rol das obrigações específicas de fiscalização a que estavam limitados por disposição legal; além de não haverem emitido Termo de Início de Fiscalização. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão declaratória de Nulidade profe- ,rida pela instância de primeiro grau.
Resoluções 448/1999 EMENTA: LC.M.S. - Nota Fiscal Inidônea em razão de ter sido emitida com prazo de validade expirado e não atender ao modelo previsto na Legislação. Confirmada por unanimidade de votos a decisão parcialmente condenatória prolatada em 1a Instância, aplicando a penalidade prevista no art. 767, inciso IX, letra c, do Decreto 21219/91, por ser a emitente do documento fiscal considerada nucroempresa.
Resoluções 449/1999 EMENTA: I.C.M.S. - Nota Fiscal Inidônea em razão de ter sido emitida com prazo de validade expirado. Confirmada por unanimidade de votos a decisão parcialmente condenatória prolatada em 1a Instância, aplicando a penalidade prevista no art. 767, inciso IX, letra c, do Decreto 21219/91, por ser a emitente do documento fiscal considerada rrncroempresa.
Resoluções 450/1999 EMENTA: te.M.S - Omissão de Saídas decorrente da falta de emissão de nota fiscal na remessa de mercadoria para armazém geral. ílicito fiscal não comprovado, ~m razão de laudo pericial apontar que a infração praticada pelo sujeito passivo refere-se a omissão de entradas acobertadas por documentos fiscais apresentando irregularidades, divergente, pois da contida na peça inicial. Por unanimidade de votos foi confirmada decisão absolutória proferida na Instância Singular.
Resoluções 451/1999 EMENTA ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. Não realização de estorno de Crédito. Parcial* mente Procedente, em virtude do não aproveitamento total do crédito, nos termos do do inciso I do paragrafo 10do art. 117 da Lei 11530/89. Reformada decisão prolatada em la Instancia. Decisão por Unaniimidadede votos.
Resoluções 452/1999 EMENTA - ICMS - Transito de Mercadorias. Mercadoria transportada em desacordo com a documentação apresentada. Ação fiscal IMPROCEDENTE. Comprovado nos autos, a perfeita identificação das mercadorias transportadas em relação a discriminação e quantidades. Reformada a decisão condenatória de 18 Instância por votação unânime.
Resoluções 453/1999 EMENTA ICMS - Selo Fiscal - Mercadoria considerada em situação irregular em virtude da falta de aposição do Selo Fiscal. Reformada a decisão condenatória prolatada na Instância Singular devendo ser imputada a autuada a penalidade nos Termos do Art. 878, VIII, "D" do decreto 24.569/97. Decisão por maioria de votos. Voto de desempate da Presidência.
Resoluções 454/1999 EMENTA: I.C.M.S. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS . Por unanimidade de votos foi reformada a decisão absolutória, proferida na Instância Singular, declarando-se a Nulidade do processo em razão do impedimentos dos autuantes uma vez que não foram lavrados os termos e de início e conclusão de fiscalização e estavam investidos em cargos comissionados. Ação fiscal nula nos termos do art. 32 da Lei 12732/97. - RELATÓRIO - Trata-se o presente processo sobre extravio de documentos verificado quando da baixa de oficio do contribuinte: B 001 a 100 D 001 a 500 Apontados como infringidos os arts. 116 e 720 do Decreto 21219/91 e art.31 do Decreto 22322/92. Na Instância Singular o auto de infração foi julgado IMPROCEDENTE, por entender a julgadora singular que os documentos fiscais tomaram-se inidôneos após a publicação do Ato Declaratório nO 127/94, portanto, nenhum prejuízo acarretaria ao Fisco a utilização dos mesmos por parte da detentora dos citados documentos.
Resoluções 454/1999 B EMENTA: I.C.M.S. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS . Por unanimidade de votos foi reformada a decisão absolutória, proferida na Instância Singular, declarando-se a Nulidade do processo em razão do impedimentos dos autuantes uma vez que não foram lavrados os termos e de início e conclusão de fiscalização e estavam investidos em cargos comissionados. Ação fiscal nula nos termos do art. 32 da Lei 12732/97.
Resoluções 455/1999 A EMENTA ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Ação fiscal NULA. Inexistencia da assinatura do agente fiscal no Auto de Infração, por ocasião da entrega do mesmo a autuada Assinatura do fiscal autuante no Auto de Infração colocada posteriormente á entrega da via do autuado. Fundamentação no art. 32 da Lei 12.732/96. Decisão UNANIME.
Resoluções 455/1999 EMENTA: CONVERSÃO DO CURSO DO PROCESSO EM DILIGÊNCIA
Resoluções 456/1999 EMENTA- BAIXA CADASTRAL NULIDADE PROCESSUAL. Notificação prevista na 1. N. 033/93, constando a cobrança de multa punitiva. Desrespeitado o Princípio da Espontaneidade. Impedimento do autuante de acordo com o art. 32 da Lei 12.732/97. Confirmado o decisório singular de nulidade por votação unânime.
Resoluções 458/1999 A EMENTA ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. LEVANTAMENTO ESPECÍFICO DE ESTOQUE. Constatou-se que a autuada, no exercício de 1995, efetuou vendas de 20.000 kgs de frango desacobertados de documentação fiscal, infringindo, assim, os arts. 120, inc. I, e 126, inc. I, do Decreto nO21.219/91. Todavia, há de ser reduzido o montante apontado na peça exordial, pois, ao se examinar o quadro totalizador, verifica-se que a quantidade das perdas por mortalidade foi superior a apontada pelo autuante, implicando na redução do montante de vendas omitidas. Reforma-se, em parte, a decisão condenatória proferida na Primeira Instância, julgando-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação fiscal. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 458/1999 EMENTA: I C M S. OMISSÃO DE VENDAS. NULIDADE DA AÇÃO FlSCAL~ vist.o c.omo. .o contribuinte f.oi penalizado com MULTA PUNITIV A.ainda .n.o T.ermo de Notificação emflagrante desrespei.toa.oimperativono Instrução- Normativa 11.. {)33/93~quandodispõeque, cas.os que tal, verificada alguma irregularidade () contribUinte será notificado para san{Ha no pFa40 . de DEZ DIAS, resp-ertJJ> caráter da esp.ontaneidade previsto na legislação tributát ia. Recurs.o de oficio confirmada a nulidade da ação fiscaI consoante Parecer da douta Procuradoria GeraL do Estado ,
Resoluções 459/1999 A EMENTA ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. LEVANTAMENTO ESPECÍFICO DE ESTOQUE. Constatou-se que a autuada, no exerCÍcio de 1992, efetuou vendas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, infringindo, assim, os arts. 120, inc. I, e 126, inc. I, do Decreto n° 21.219/91. Todavia, há de ser reduzido o montante apontado na peça exordial, pois, ao se examinar o quadro totalizador, verifica-se que com relação ao produto "papel 230 x 300" não houve omissão de vendas, e sim omissão de compras. Confírmase a decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 460/1999 A EMENTA DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. A empresa autuada é acusada de não ter devolvido ao Fisco estadual selos fiscais de autenticidade inutilizados. Ao exercitar o seu direito de defesa, a autuada veio comprovar que os referidos selos não estavam inutilizados, tanto é assim que foram utilizados em novos documentos fiscais impressos. Descaracterizado o ilícito fiscal denunciado na peça exordial. Confirma-se a decisão de IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 460/1999 EMENTA: I.C.M.S. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS . Por unanimidade de votos foi reformada a decisão parcialmente condenatória, proferida na Instância Singular, declarando-se a Nulidade do processo em razão do impedimentos dos autuantes uma vez que não foram lavrados os termos e de início e conclusão de fiscalização. Ação fiscal nula nos termos do art. 32 da Lei 12732/97.
Resoluções 461/1999 EMENTA: I C M S - OMISSÃO DE ENTRADAS - Confirmada por unanimidade de votos a decisão parcialmente procedente prolatada na Instância Singular em razão de laudo pericial apontar redução na base de cálculo, decorrente de erro no quadro totalizador de estoque. Processo extinto em virtude do parcelamento do crédito tributário.
Resoluções 462/1999 EMENTA: VENDAS DE MERCADORIAS A PREÇOS INFERIORES AOS FIXADOS EM PAUTA FISCAL. Ausência de Termo de Início de Fiscalização. Confirmada, por unanimidade de votos, a declaração de NULIDADE da ação fiscal proferida pela instância singular.
Resoluções 462/1999 A EMENTA ICMS. ATRASO DE RECOLHIMENTO. Através de Regime Especial de Fiscalização de que trata o art. 91, ines. I a IH, da Lei nO 11.530/89, constatou-se que a empresa autuada deixou de recolher o ICMS apurado no dia 08/05/96. Redução do valor do imposto exigido no Auto de Infração. Confirma-se a decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 463/1999 A EMENTA: ICMS. AÇÃO FISCAL NULA, visto -como foi -exigida no f-ermo -de Not1ncação TA PUNITIVA, cerceando o direito à espontaneidade que assiste ao contribuinte autuado.Julgamento com supedâneo no ar!. 24., inciso III., da Instrução Normativa a nº Q33/93 combinado.com: e art. 32 a Lei n°. 12.712/92. Precesso à,revea. -Recurso de oficio. . com: e art. 32
Resoluções 463/1999 EMENTA: ICMS - EXTRA VIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Os autores do feito, na época da autuação, ocupavam cargo comissionado; por imposição legal, estavam impedidos de exercerem ação fiscal não prevista no rol das atribuições específicas de fiscalização, além de não haverem emitido Termo de Início de Fiscalização. Reformada, por unanimidade de votos a decisão parcialmente condenatória de primeiro grau e declarada a Nulidade da ação fiscal.
Resoluções 464/1999 EMENTA - OMISSÃO DE VENDAS. CONTA MERCADORIA. Caracterizada a infração através da escrita contábil. O Custo das Mercadorias Vendidas em valores superiores as vendas registradas. Reformada a decisão absolutória de 1a Instância por maioria de votos.
Resoluções 465/1999 EMENTA: CONVERSÃO DO CURSO DO PROCESSO EM DILIGÊNCIA.
Resoluções 466/1999 A EMENTA ICMS. DOCUMENTO FISCAL CONSIDERADO INIDÔNEO. Segundo os arts. 13 e 14, inc. 11, alínea "c", da Lei nO11.530/89, a responsabilidade pelo pagamento do imposto deveria recair sobre a empresa estabelecida no Estado de São Paulo, pois foi quem de fato prestou o serviço de transporte das mercadorias apreendidas. Configura-se a ilegitimidade do sujeito passivo eleito pelo agente do Fisco. Reforma-se a decisão condenatória proferida na Primeira Instância, para se declarar, em grau de preliminar, a EXTINÇÃO do processo, por força do que expressa o art. 54, inc. I, alínea "b", da Lei nO12.732/97. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 467/1999 A EMENTA - OMISSÃO DE COMPRAS. Improcedência do feito fiscal por absoluta falta de provas. Crédito tributário lançado através de Mapa Totalizador, inexistindo no entanto, as planilhas do levantamento realizado. Confirmada a decisão monocárpica por unanimidade de votos.
Resoluções 467/1999 EMENTA ICMS. MERCADORIA EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR. Constatou-se, no trânsito, o transporte de equipamentos acobertados por romaneios, documentação imprópria para tal fim. In casu, a responsabilidade pela infração deveria ter sido imputada à empresa transportadora dos referidos equipamentos, e não ao seu empregado, no caso o motorista autuado. Resta caracterizada a ilegitimidade do sujeito passivo eleito pelos agentes do Fisco. Confirma-se a decisão declaratória de EXTINÇÃO do processo proferida na Primeira Instância, por força do que expressa o art. 54, inc. I, alínea b, da Lei nO12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 467/1999 A EMENTA - BAIXA CADASTRAL - NULIDADE PROCESSUAL. Notificação para recolhimento espontâneo, acrescido de multa punitiva. Desrespeitado o Princípio da Espontaneidade. Autuante impedido de acordo com o art. 32 da Lei 12.732/97. Confirmada a decisão monocárpica de nulidade por unanimidade de votos.
Resoluções 468/1999 EMENTA ICMS- TRANSITO DE MERCADORIA. EMISSÃO DE DOCUMENTO FlSCAL PARA CONTRIBUINTE BAIXADO DO CADASTRO DA FAZENDAConfinnado o fato. Auto de Infração Parciahnente Procedente. Extinto em razão do pagamento do crédito Tributário. Ratificada decisão de la Instancia por UNANIMIDDE DE VOTOS.
Resoluções 469/1999 EMENTA: ICMS NOTAS FISCAIS DE VENDAS INIDONEAS. Notas fiscais Consideradas inidoneas, motivado pela sua emissão após prazo de validade, previsto no ajuste Sinief 05/93 ..PARCIALMENTE PROCEDENTE, vez que o emitente da nota fiscal, goza de beneficio insencional (Microempresa) Lei complementar 048 de 10/12/84. Penalidade prevista no Art. 770 do Decreto 21.219 (uma) Decisão por MAIORIA DE VOTOS.
Resoluções 469/1999 A EMENTA: ICMS, CRÉDITO INDEVIDO. É vedada a apropnaçao pelas empresas comerciais, a título de crédito fiscal, do imposto pago decorrente do consumo de energia elétrica. Tal vedação tem amparo legal no art. 57, inciso I e 11 do Decreto 21.219/91, com as sanções insertas no 767, inciso 11,letra "a", combinado com a atenuante do inciso I, do Parágrafo 1°., do retro citado art. 767, por achar-se comprovado que ditos créditos não chegaram a ser aproveitados. Autuação parcialmente procedente. Defesa tempestiva. Recurso de oficio. Decisão confirmada à unanimidade, segundo Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 470/1999 EMENTA: AÇÃO FISCAL NULA, uma vez que foi exigido no Termo de Notificação o valor da multa de majoração, descaracterizando a espontaneidade. Julgamento com esteio no art. 24, IH, da I.N., nO033/93 c/c art. 32 da Lei n° 12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 471/1999 A EMENTA: I C M S - Emissão de documentos fiscais com precos das mercadorias efetivamente inferiores praticados nas operações realizadas. Confirmada por unanimidade de votos a decisão parcialmente procedente prolatada na Instância Singular em razão do regulamento do ICMS vigente determinar penalidade mais branda.
Resoluções 471/1999 EMENTA; lll\llTO:O:Ãll nli v-lilVnAO: _ A " ••"O ;";";01 -.1. .•..•....U•.Ur1 •••.••.•...,~ • ..&.:.J.1..,...,rs.v - .1.1. jJ"yu. ••.1.1".1(.1..1 ..1_ ._.~ .__ _ ..1_ ao proct::sso, aSSIm como o tt::rmo at:: condu são de fiscaiização apresentam vícios processuais que impedem o seu prosseguimento. Decisão com suporte no artigo 727, inc, III do Dec, n° 21.219/91 e art, 42 e 43, inc. V do Dec. nO 14.445/81. Ação fiscal NULA por força do art, 32 da Lei n° 12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 472/1999 A EMENTA: ICMS- ATRASO DE RECOLHIMENTO-AÇÃO FISCAL NULA. Açllo fiscal exercida por autoridade impedida para prática do ato. Mantida decisllo prolatada em la Instancio. Decisão por UNANIMIDADE.
Resoluções 472/1999 EMENTA: AÇÃO FISCAL NULA uma vez que foi exigido no Termo de Notificação o valor da multa de majoração, descaracterizando a espontaneidade. Julgamento com esteio no art. 24, IlI, da I.N., nO033/93 c/c art. 32 da Lei nO 12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 473/1999 A EMENTA: CONVERSÃO DO CURSO DO PROCESSO EM DILIGÊNCIA.
Resoluções 473/1999 EMENTA: ICMS. REDUÇÃO D-A BASE 00 CÁLCULO NA SUA APURAÇÃO; Valores referentes a Encargos Financeiros decorrentes das VENDAS A PRAZO. Lançamento no Livro ~ - _Apuraçãedo- ICMS. como .operações. sem-Débito do Imposto (isentas. ou não .tributadas) ..A~ - ;Fiscal IMPROCEDENTE,. vez q~s.obr-etaisvalOFescnão há; efetivamente, a ineidência:rlei e, sim, de IOF, em virtUde de serem OPERAÇÕES FINANCEIRAS e não OPERAÇÔES DE VENDA:S MERCANTIS. Recurso de oficio-não provido.flecisão unânime.
Resoluções 474/1999 EMENTA: ICMS- AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS ACOBERTADAS POR DOCUMENTOS F1SCAIS INIDONEOS. Configurado a repetição de fiscalização sem o ato designatório emitido pela a autoridade competente. NULO. Agente fiscal impedido. Reformada decisão condenatória de la Instancia Decisão pór UNANIMIDADE.
Resoluções 475/1999 EMENTA: Atraso de recolhimento de ICMS sobre venda de mercadorias sujeitas ao regime de antecipação tributária, auto parcialmente procedente face a redução do valor devido mediante verificação pericial. Julgamento à revelia e decisão amparada nos artigos 621, 622 do Dec. 21.219/91, Instrução normativa n° 141/93, IN 19/95, para em seguida ser declarado extinto face o pagamento. Decisão por unanimidade de votos na forma do parecer da douta procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 475/1999 A EMENTA: ICMS - SELO FISCAL A exigência constante na legislação tributária para aposição do selo fiscal de trânsito restringe-se a operações com mercadorias, no caso, como trata-se de operações com bens do ativo fixo, não se ajusta à imperatividade legal. Inocorrência de infração. Decisão por maioria de votos, pela improcedência do feito.
Resoluções 477/1999 A EMENTA - SELO FISCAL. Falta de aposição do selo fiscal de transito, quando do ingresso das mercadorias em território cearense. Ação fiscal Parcialmente Procedente, com aplicação de multa inserta do art. 878, VIII, d, do Decreto 24.569/97, por descumprimento de obrigaçãoaressória. Reformada a decisão condenatória de la Instância por maioria de votos.
Resoluções 478/1999 A EMENTA: ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - Falta de entrega de GIM. Por unanimidade de votos foi reformada a decisão parcialmente condenatória proferida em 18 Instância, decidindo-se pela IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO FISCAL, em virtude do encerramento das atividades comerciais do contribuinte, antes da ação fiscal.
Resoluções 478/1999 EMENTA A 2a via do Auto de Infração não foi entregue ao contribuinte, porquanto se encontra anexa às fls. 03 do processo. Por consegüinte, devem ser considerados nulos todos os atos praticados após o Auto de Infração e a sua 2a via deve ser enviada ao contribuinte, reabrindo-se prazo para apresentação de defesa ou liquidação do crédito tributário.
Resoluções 479/1999 EMENTA No presente processo, não se tem certeza se a 23 via do Auto de Infração foi entregue ao contribuinte, uma vez que, conforme ficou constatado, a 23 via do Auto de Infração n° 97.16660, relativo ao processo nO 1/000298/98, não foi entregue ao contribuinte autuado. Ante tal dúvida - considerando que os processos mantêm vinculação -, devem ser considerados nulos todos os atos praticados após o Auto de Infração e a cópia deste deve ser enviada ao contribuinte, reabrindo-se prazo para apresentação de defesa ou liquidação do crédito tributário.
Resoluções 480/1999 A EMENTA: ICMS. Venda de mercadorias mediante emissão de formulário contínuo com duplicidade de numeração. Autuação improcedente, porquanto, mesmo havendo a duplicidade de formulário contínuo cada um resultou em notas fiscais distintas~ as quais foram regularmente escrituradas. Decisão unânime e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 480/1999 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS E DE VENDAS - Autuação fundamentada em levantamento quantitativo de mercadorias, cuja averiguação de sua exatidão não pode ser implementada presumivelmente por culpa do Fisco. Refonnada, por maioria de votos, a decisão condenatória proferida pela instância singular, para a IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal.
Resoluções 481/1999 EMENTA: ICMS - Utilização de documentos fiscais fraudados para fugir ao pagamento do imposto. O 1.a Câmara do Conselho de Recursos Tributários decide não acatar a nulidade proferida pela Primeira Instância de Julgamento e resolve retornar o processo para que seja feita a análise do mérito. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 481/1999 A EMENTA: MERCADORIAS EM TRÂNSITO Ausência das las vias de notas fiscais. Apresentação dos documentos exigidos após decorrido o prazo do Termo de Retenção. Ausência de prejuízo ao fisco faz com que se desconsidere o crédito tributário. Refonnada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória recorrida, para a IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal.
Resoluções 482/1999 A EMENTA ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. A empresa autuada emitiu Notas Fiscais destinando mercadorias para a sua filial na cidade de Sobral-Ce., porém não escriturou os referidos documentos fiscais no livro Registro de Saídas e, por conseguinte, deixou de se debitar do imposto respectivo no livro Registro de Apuração do ICMS. Deve-se desenquadrar a sanção proposta pela autuante para aquela prevista no art. 767, inc. I, alínea "c"., do Decreto nO21.219/91. Confirma-se a decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 482/1999 EMENTA: Aquisição de mercadorias sem comprovação fiscal, detectada à vista dos assentamentos fiscais do contribuinte. Auto de infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE em razão do descabimento da exigência do ICMS face às saídas das mercadorias acobertadas por notas fiscais, com o imposto já debitado. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 483/1999 A EMENTA: MERCADORIAS EM TRÂNSITO Nota fiscal considerada inidônea porque esgotado seu prazo de validade, consoante Ajuste Sinief 03/94 modificado pelo Ajuste Sinief 05/95. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão declaratória de nulidade proferida pela instância singular, vez que a fiscalização deixou de lavrar o Termo de Retenção, conforme determinação do Oficio Circular n° 209/96.
Resoluções 483/1999 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR, haja vista que as notas fiscais indicavam como destinatário determinado contribuinte, mas continham em seu corpo indicações precisas de que as mercadorias deveriam ser entregues a outro contribuinte. Autuação IMPROCEDENTE, pois tal procedimento está devidamente amparado por nossa legislação, nos termos do Art. 121, inc. VII, alínea "a", do Dec. nO21.219/91. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 484/1999 A EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. Lançamento a menor, no respectivo livro fiscal, de notas fiscais referentes a vendas interestaduais. Infração caracterizada, contra a qual a recorrente não provou qualquer fato que pudesse alterar seus efeitos. Decisão unânime pela confirmação da decisão monocrática que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração.
Resoluções 484/1999 EMENTA: Auto parcialmente procedente, tendo em vista redução da base de cálculo do imposto, na forma do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 485/1999 EMENTA: ICMS. AlAM lavrado em virtude da ausência do selo fiscal. Auto de Infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE com aplicação da penalidade prevista no Art. 878, IX, c, do Decreto n ° 24.569/97. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 486/1999 EMENTA:. . ICMS. ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS TIDAS COMO INIDÕNEAS. Ação Fiscal impugnada através. de. convincentes. elementos trazidos à colação,.. visto como mediante períeia- fez-se irretOfElUivelmentecomprovade-que os-lançamentos--indevidos--escriturádos no Livro de Entradas do Contribuinte- não acarretam quaisquer prejuízos ao Tesouro do Estado lmprocedência da ação fiscal. Recurso de -ofício -não -provido. Confirmação tio julgamento singular, consoante parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 486/1999 A EMENTA ICMS NULIDADE EXARADA EM PRIMIRA INSTÂNCIA NÃO ACATADA DEVENDO OS AUTOS RETORNAR PARA JULGAMENTO DO MÉRITO NA FORMA DO ARTIGO 84 DO DECRETO N.o 25.468/99. - DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 487/1999 EMENTA ICMS. MERCADORIA EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR. Ação fiscal que acusa a circulação de mercadoria acobertada por Nota Fiscal inidônea, eis que nesta inexistia carimbo relativo à retenção do imposto, bem como apresentava o destaque do ICMS, fato que contraria a Instrução Normativa nO 040/93. No presente caso, deve ser descaracterizada a acusação de inidoneidade do referido documento fiscal, uma vez que o mesmo apresentava todos os requisitos de validade e eficácia exigidos pela legislação tributária de regência. Na verdade, tal documento revelava, tão-somente, que o contribuinte emitente deixou de efetuar a retenção do imposto pelo regime de substituição tributária para se utilizar da sistemática normal de apuração. Confirma-se a decisão de IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 487/1999 A EMENTA: FALTA DE RECOLIllMENTO DE ICMS. Referente a diferença de alíquotas devida nas aquisições, em outros Estados, por empresa de construção civil, de mercadorias destinadas a consumo. Reformada, por maioria de votos, a decisão singular absolutória, para a procedência da ação fiscal.
Resoluções 488/1999 EMENTA: I.C.M.S. Crédito Indevido - Conversão do curso do processo em diligência a fim de que sejam anexados documentos necessários ao seu julgamento.
Resoluções 489/1999 EMENTA ICMS.BAIXA CADASTRAL.Extravio de docwnentos fiscais. ARBITRAMENTO. Inadnússfvel o arbitramento quando exercido fora das nonnas legais.NULO. Confinnada a decisão singular por UNANIMIDADE de votos.
Resoluções 489/1999 A EMENTA ICMS - Selo Fiscal - Mercadoria considerada em situação irregular em virtude da falta de aposição do Selo Fiscal. Reformada a decisão condenatória prolatada na Instância Singular devendo ser imputada a autuada a penalidade nos Termos do Art. 878, VIII, "D" do decreto 24.569/97. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 490/1999 A EMENTA ICMS NULIDADE EXARADA EM PRIMIRA INSTÂNCIA NÃO ACATADA DEVENDO OS AUTOS RETORNAR PARA JULGAMENTO DO MÉRITO NA FORMA DO ARTIGO 84 DO DECRETO N.o 25.468/99. - DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS
Resoluções 490/1999 EMENTA: BAIXA CADASTRAL - DETERMINADA A REMESSA DO PROCESSO À INSTÂNCIA SINGULAR PARA PROFERIR NOVO JULGAMENTO, EM VIRTUDE DO NÃO .ACATAMENTO DA DECISÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE, POSTO QUE A PENALIDADE CONTIDA NO TERMO DE NOTIFICAÇÃO NÃO SE REFERIA A MULTA PUNITIVA, MAS A MORATÓRIA E JUROS PREVISTOS NOS ARTS. 70 E 71 DO DECRETO 21.219/91. DECISA-O POR UNÂNIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 491/1999 A EMENTA ICMS. DOCUMENTO FISCAL CONSIDERADO INIDÔNEO. No caso de trânsito livre - isto é, na entrada de mercadorias neste Estado com destino à outras Unidades da Federação -, não vemos como existir a obrigatoriedade da aposição do selo fiscal de trânsito. no respectivo documento fiscal. Tal entendimento se firma na interpretação que se dá ao art. 5° do Decreto n° 22.322/92, combinado com o art. 157, ~ único, item I, do Decreto nO24.569/97. Reforma-se a decisão condenatória proferida na Primeira Instância, julgando-se IMPROCEDENTE a ação fiscal. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 491/1999 EMENTA: ICMS . OMISSÃO DE COMPRAS. llícito fiscal constatado mediante levantamento procedido nas Entradas e Saídas de Mercadorias e Estoques Inicial e Final da autuada. No caso em exame, todavia, não há mais que se falar exigência do Principal, posto que as vendas das referidas mercadorias ocorreram com emissão dos respectivos documentos fiscais, onde se achava evidente o lançamento do imposto ora reclamado. Autuação parcialmente procedente. Recurso de oficio. Infringência ao art. 113, do Dec. nO.21.219/91, com a sanção do inciso fi, alínea "a" do art. 767 do retro citado Dec. 21.219/91.
Resoluções 492/1999 EMENTA ICMS - EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. NULIDADE ABSOLUTA DA AÇÃO FISCAL POR IMPEDIMENTO DO AGENTE AUTUANTE. REFORMADA A DECISÃO SINGULAR POR UNANIMIDADE DE VOTOS. Auto de infração lavrado sem os respectivos Termos de Início e Conclusão de Fiscalização, documentos hábeis para fundamentar a lavratura de A.I. tornando assim, impedido o agente fiscal autuante para a prática da ação fiscal, nos termos dos Art. 32 da Lei 12.732/97.
Resoluções 492/1999 A EMENTA: ICMS. IMPROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO, visto como, o procedimento adotado pela empresa autuada encontra supedâmeo legal no art. 59, item 11 e art. 611 do Dec.21.219/91. Feito à revelia. Recurso de oficio. Procedimento fiscal submetido a DILIGÊNCIA para melhores esclarecimentos da prova trazida à colação nos termos do VOTO DO RELATOR.
Resoluções 493/1999 EMENTA: I C MS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO ICMS. Nulidade da ação fiscal em virtude da falta do Termo de Notificação, o que determina o cerceamento do direito que assiste ao contribuinte de sanar ESPONTANEAMENTE a irregularidade. Agente fiscal impedido nos termos do art. 32 da Lei n°. 12.147/97. Recurso de oficio.
Resoluções 494/1999 EMENTA ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. Na Instância Singular, a ilustre julgadora, ao desenvolver o julgamento do processo - quan~o então decediu pela procedência do feito fiscal -, deixou de examinar, de forma mais aprofundada, os argumentos fáticos e jurídicos aduzidos na. peça de defesa apresentada tempestivamente pela empresa autuada. Ante. tal fato, há de ser declarada nula aquela decisão. originária, devendo o processo retomar à Instância Primeira para a realização de novo julgamento, nos termos do art. 24, inc. I, do Decreto nO 19.210/88 (Regimento do Conselho de Recursos Tributários). Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 495/1999 A EMENTA: I.C.M.S - CREDITO INDEVIDO - Determinada a conversão do curso do processo em diligencia .
Resoluções 495/1999 EMENTA ICMS - CURSO DO PROCESSO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA CONFORME VOTO DO RELATOR. DECISÃO UNANIME.
Resoluções 496/1999 EMENTA: ICMS. Baixa Cadastral. Ausência do Termo de Notificação. NULIDADE do processo "ab initio", segundo o disposto no art. 32 da Lei n.o. 12.732/97. Defesa tempestiva.Recurso de oficio. Confirmação do julgado na instância singular, consoante Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 496/1999 A EMENTA: MERCADORIA DESTINADA A CONTRIBUINTE BAIXADO CGF. Ação fiscal IMPROCEDENTE, com base constatação de equivoco, por parte do remetente, na indicação do CGF o número da empresa filial filial que fora baixada, haja vista a transferência do estabelecimento matriz para o endereço onde funcionava a filial. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 497/1999 EMENTA: I.C.M.S. Mercadorias sem documentos fiscais - Transferência de bens do Ativo de Instituição Financeira. Confirmada por unanimidade de votos a decisão parcialmente condenatória prolatada na Instância Singular considerando apenas o descumprimento de formalidade legal, nos termos do art. 767, Inciso IX, c, do Decreto 21219/91. Processo extinto em virtude do pagamento do crédito tributário.
Resoluções 498/1999 EMENTA ICMS. VENDA DE MERCADORIA (AGUARDENTE) PARA CONTRIBUINTE ESTABELECIDO NO ESTADO DO MARANHÃo, CUJA INSCRIçÃO ESTADUAL SE ENCONTRAVA BAIXADA DO CADASTRO GERAL DA FAZENDA. Exigência de imposto resultante da diferença entre a alíquota de 25% e a de 12%, consignada nos documentos fiscais. Em ação fiscal desta natureza, faz-se necessária a lavratura do Termo de Início de Fiscalização, conforme dispõe o art. 726 do Decreto nO 21.219/91. Constata-se a inexistência do referido termo. Praticado por autoridade impedida, por expressa vedação legal, o ato se reveste de vício insanável, resultando em sua nulidade absoluta, nos termos do art. 32 da Lei nO12.732/97, combinado com o art. 56, parágrafo l°, do Decreto n° 24.346/97. Confirma-se a decisão declaratória de NULIDADE da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 498/1999 A EMENTA: Auto de Infração - ICMS Diferencial de Alíquota - AUTUAÇÃO PROCEDENTE, face a falta de recolhimento do diferencial de alíquota nas entradas em seu estabelecimento, em operações interestaduais . Decisão por maioria de votos.
Resoluções 499/1999 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Não pode prosperar a ação fiscal promovida sem observância do disposto nos arts. 43, inc. VII, do Decreto nO14.445/81 e 733 do Decreto n° 21.219/91, isto é, quando se encontra destituída dos elementos comprovadores do ilícito denunciado. Confirma-se a decisão de IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 500/1999 EMENTA ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. FARINHA DE TRIGO. À luz do art. 669 do Decreto na 21.219/91, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido, na qualidade de contribuinte substituto, deveria recair sobre a empresa emitente das Notas Fiscais, e não sobre a empresa autuada - adquirente da mercadoria. Configura-se a ilegitimidade do sujeito passivo eleito pelos agentes do Fisco. Reforma-se a decisão parcialmente condenatória proferida na Primeira Instância, para se declarar, em grau de preliminar, a EXTINÇÃO do processo, por força do que expressa o art. 54, inc. I, alínea "b", da Lei na 12.732/97. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 500/1999 A EMENTA ICMS. ATRASO DE RECOLHIMENTO. Do período apontado no Auto de Infração, deve-se excluir o ICMS referente ao mês de janeiro/96, haja vista a autuada não ser devedora do mesmo, porquanto no referido período sua inscrição estadual se encontrava baixada ex officio do Cadastro Geral da Fazenda - CGF. Confirma-se a decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 501/1999 EMENTA DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Ao exercitar o seu direito de defesa, a empresa autuada veio comprovar que já havia entregue, ao órgão fazendário competente, os blocos de Notas Fiscais reclamados na peça exordial, pelo que fica descarecterizada a infração ali denunciada. Confirma-se a decisão de IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 501/1999 A EMENTA DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Ao exercitar o seu direito de defesa, a empresa autuada veio comprovar que já havia entregue, ao órgão fazendário competente, os blocos de Notas Fiscais reclamados na peça exordial, pelo que fica descarecterizada a infração ali denunciada. Confirma-se a decisão de IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 502/1999 EMENTA: ICMS. Internamento em território Cearense .de mercadoria indicada como em Trânsito para outra Unidade da Federação. NULIDADE da Ação Fiscal, tendo em vista não ter sido lavrado o competente Termo de Retenção de Mercadorias. Decisão por maioria de voto. Voto de Desempate da Presidência em favor da tese defendida pelo Relator.
Resoluções 502/1999 A EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS - Há de se considerar IMPROCEDENTE a acusação fiscal desprovida de documentação que a fundamente. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 503/1999 A EMENTA: ICMS - FRAUDE FISCAL. Acusação ftrndada nas sucessivas ennssoes de GIM s retificadoras, apresentadas pelo contribuinte, as quais suprimiram valores relativos a diferença de alíquotas. Apesar do esforço desenvolvido pelo autuante no sentido de comprovar a irregularidade, o feito não pode prosperar haja vista a ordem de serviço que ampara o trabalho fiscal não abranger o período de concretização da provável infração. Por unanimidade de votos, foi confirmada a decisão singular de improcedência da ação fiscal.
Resoluções 503/1999 EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO E APREENSÃO DE MERCADORIAS. DESTINATÁRIO BAIXADO DO CADASTRO GERAL DA FAZENDA. CGR Decisão. A . 1 JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE POR UNAMIDADE DE VOTOS
Resoluções 504/1999 EMENTA: ICMS DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. CONSIDERA-SE ALGODÃO EM PLUMA, PRODUTO INDUSTRIALIZADO. APLICAÇÃO DO ART. 422 DO DEC 21219/91. "l IMPROCEDENTE. DECISÃO UNÂNIME.
Resoluções 504/1999 A EMENTA: ICMS. BAIXA CADASTRAL. Aquisição de mercadorias sem documentação fiscal. Não é causa de nulidade da ação fiscal a consignação de multa moratória na notificação de débito, porquanto esta incide em razão de previsão legal. Rejeitada a preliminar declarada em 1.a Instânci~ devendo o processo retornar à instância originária para novo julgamento. Decisão unânime e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 505/1999 A EMENTA ICMS. BAIXA CADASTRAL. EXIG~NCIA DE MULTA POR MEIO DE NO. TlFICAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA DA AÇÃO FISCAL POR IMPEDI. MENTO DO AGENTE AUTUANTE. MANTIDA A DECISÃO SINGULAR POR UNA.NThfiDADE. Fundamentação nos tennos do Art. 32 da Lei 12.732/97
Resoluções 505/1999 EMENTA: ICMS. Falta de recolhimento. Rejeitada preliminar de nulidade, por maioria de votos. No mérito, declarada a parcial procedência da autuação, porquanto restou provado, por meio de períci~ que parte das mercadorias comercializadas gozavam de beneficio isencional concedido pelo 21.011/90. Decisão por malona, e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Votou pela improcedência da autuação o Conselheiro Elias Leite Fernandes.
Resoluções 506/1999 EMENTA ICMS- FALTA DE RECOLBlMENTO. NlJLIDADE ABSOLUTA DA AÇÃO FISCAL POR IMPEDIMENTO DO AGENTE AUTUANTE.RA TIFICADA A DECISÃO SINGULAR POR UNANIMIDADE DE VOTOS. Auto de Infração lavrado sem os respectivos Termos de Início e Conclusão de Fiscalização. documentos hábeis para ftmdamentar a lavratura de A. L tomando assim. impedido o agente fiscal autuante para a prática da ação fiscal. nos termos dos Art 32 da Lei 12.732/97.
Resoluções 507/1999 A EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS - Crédito constituído com base em quadro "Totalizador do Levantamento Quantitativo de Mercadorias". Método pouco confiável quando o produto fiscalizado apresenta perdas que não foram incluídas no levantamento, resultando na imprecisão nos dados cotejados. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida pela primeira instância, julgando-se improcedente a ação fiscal.
Resoluções 508/1999 A EMENTA ICMS. ATRASO DE RECOLHIMENTO. Os agentes autuantes descumpriram as determinações da Portaria nO 172/96, visto que lavraram o Auto de Infração após a data limite para a conc)usão da fiscalização, fixada na citada Portaria. Praticado por autoridade impedida, o ,atocse reveste de vício insanável, resultando em sua nulidade absoluta, nos termos do art. 32 da Lei n° 12.732/97. Confirma-se a decisão declaratória de NULIDADE do Auto de Infração proferida na Primeira Instância. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 508/1999 EMENTA - CRÉDITO INDEVIDO. Lançamento e aproveitamento de crédito extemporâneo. Ação fiscal exercida por ocupantes de cargo comissionado. Agentes impedidos da prática do ato, de acordo com o que determina o art. 32 da Lei 12.732/97. Confirmada a NULIDADE processual exarada em la Instância por unanimidade de votos.
Resoluções 509/1999 EMENTA:FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS ANTECIPADO - Auto de Infração declarado nulo em primeira instância por ser decorrente de levantamento para fIns de baixa cadastral, cuja NotifIcação que o antecede já inclui penalidade ao contribuinte. Nulidade não acatada haja vista tratar-se de mora a multa em referência, e determinado o retomo dos autos à instância singular para novo julgamento. Decisão
Resoluções 510/1999 A EMENTA: ICMS. Mercadorias consideradas em situação irregular pelos fiscais estaduais, vez que a documentação fiscal foi tida como INIDÔNEA, com supedâneo no art. 39 e seus parágrafos, todos do Decreto 22.322/92, posto que constatada a ausência do SÊLO DE TRÂNSITO, obrigatório no ingresso de toda mercadoria no território do Estado do Ceará, através dos Postos de Fronteiras, inclusive os Aeroportos de Fortaleza. A colenda primeira Câmara, pelo voto da sua maioria expressiva, conheceu do recurso voluntário, deu-lhe provimento, para o fim de reformar a decisão condenatória proferida em primeiro grau e, considerar PARCIALMENTE PROCDENTE a autuação fiscal, aplicando a sanção prevista no art. 878, inciso VilI, letra "d" do Decreto n.o. 24.569/97, por tratar-se, IN CASU, de multa acessória. Foram votos vencidos os dos eminentes Conselheiros: Raimundo Ageu Morais e DulcimeirePereira Gomes, que se pronunciaram pela total procedência da ação fiscal.
Resoluções 510/1999 EMENTA: OMISSÃO DE ENTRADAS DE MERCADORIAS -Levantamento de estoque realizado em depósito fechado - Sujeição passiva válida face a autonomia dos estabelecimentos. O depósito fechado é responsável pelo pagamento do imposto ao receber mercadoria sem documento fiscal. Confirmada, por maioria de votos, a decisão monocrática que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração.
Resoluções 511/1999 A EMENTA: ICMS. EXTRAVIO- DA la.. VIA DE NOTAS FISCAIS DIVERSAS.> Açãoimprocedente, visto como foram apresentadas; quando da impugnação, .cópias autenticadas das mesmas Defesa tempestivà.. Improcedência da .ação fiscal: Recurso de oficio. Pronuílciamenro <;la douta Procuradoria Geral pela confirmação do julgado.
Resoluções 511/1999 EMENTA; ICMS. BAIXA CADASTRAL. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Auto de infração Nulo em razão de exigênciados documentos antes da publicação em Diário Oficial.Mantida decisão da la Instancia por MAIORIA de votos.
Resoluções 512/1999 A EMENTA: ICMS- ATRASO DE RECOLHIMENTO-AÇÃO FISCAL Il\IIPROCEDENTE, em virtude da Lei n° 12.009/92, adotar o aviso débito para cobrança do ICMS, declarado através da GlM e não recolhimento em tempo hábil.. Decisão por UNANIMIDADE
Resoluções 512/1999 EMENTA ICMS. BAIXA CADASTRAL.REFORMADA DECISÃO DE NULIDADE DE la INSTANCIA. RETORNO A INSTANCIA SINGULAR PARA APRECIAÇÃO DO MÉRITO. DECISÃO POR UNANIMIDADEDE
Resoluções 513/1999 A EMENTA: INEXISTÊNCIA DE RECOLIDMENTO DO ICMS. Arguição improcedente, visto como, comprovado se acha, mediante PERÍCIA realizada, o repasse do imposto retido na fonte pelo Estado do Maranhão destinado ao Estado do Ceará. Defesa tempestiva. Recurso de oficio.
Resoluções 513/1999 EMENTA: INEXISTÊNCIA DE RECOLIDMENTO DO ICMS. Arguição improcedente, visto como, comprovado se acha, mediante PERÍCIA realizada, o repasse do imposto retido na fonte pelo Estado do Maranhão destinado ao Estado do Ceará. Defesa tempestiva. Recurso de oficio.
Resoluções 514/1999 EMENTA: ICMS. Creditame:p.to indevido. Na indústria pesqueira não são considerados insumos os gêneros alimentícios e medicamentos destinados à tripulação dos barcos, mas meros produtos de consumo, vez que não compõem os fatores agregados diretamente na produção; não gerando creditamento tributário. Art. 62,inc. 11 do Dec. 21219/91. Ação fiscal PARCIALMENTE PROCEDENTE, haja vista modificação no período fiscalizado. Decisão unânime.
Resoluções 514/1999 A EMENTA: I C M S. APREENSÃO DE MERCADORIAS. Equívoco da douta julgadora da instância singular, quando deu pela procedência da ação fiscal, visto como, consta da quota de fls. de número 04, que a BAIXA da referida empresa do Cadastro Geral da Fazenda somente ocorreu com sua publicação no D.O E., em 27.10.95, data posterior à emissão das Notas Fiscais de números: 1087 e 1088, que foram emitidas em 20.10.95, cujas mercadorias podiam circular livremente, já que a empresa se encontrava em atividade. Recurso voluntário provido, nos termos do Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 515/1999 EMENTA: ICMS. Trânsito. Inidoneidade das notas fiscais. Não são consideradas inidôneas notas fiscais que acompanham mercadoria, só porque não constam no manifesto. Ação fiscal parcialmente procedente~ haja vista existência de mercadoria em quantidade aquém da constante em nota (art. 105, inc. IH do Dec. 21.219/91). A base de cálculo para cobrança do ICMS deve ser a diferença entre o valor da mercadoria faltante e o valor total da nota, acrescida ao percentual de 30%. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 515/1999 EMENTA: ICMS. Trânsito. Inidoneidade das notas fiscais. Não são consideradas inidôneas notas fiscais que acompanham mercadoria, só porque não constam no manifesto. Ação fiscal parcialmente procedente~ haja vista existência de mercadoria em quantidade aquém da constante em nota (art. 105, inc. IH do Dec. 21.219/91). A base de cálculo para cobrança do ICMS deve ser a diferença entre o valor da mercadoria faltante e o valor total da nota, acrescida ao percentual de 30%. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 516/1999 EMENTA ICMS. BAIXA CADASTRAL. OMISSÃO DE VENDAS. Na Instância Singular, a ilustre julgadora proferiu decisão pela nulidade da ação fiscal, em face de impedimento do agente autuante, uma vez que este, ao exigir multa no Termo de Notificação, não observou o beneficio da espontaneidade concedido ao contribuinte. No entanto, verifica-se que a multa constante da notificação diz respeito a acréscimo moratório, não se confundindo, portanto, com a multa punitiva, a qual decorre da prática de infração. Ante tal fato, rejeitase aquela decisão originária, devendo o processo retornar à Instância Primeira para a realização de novo julgamento, nos termos do art. 43 da Lei n° 12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 517/1999 EMENTA: ICMS. BAIXA CADASTRAL Determinada a remessa do processo à Instância Singular para proferir novo julgamento, em virtude do não acatamento da decisão Declaratória de Nulidade, posto que a penalidade contida no Termo de Notificação não se referia a MULTA PUNITIVA, mas a moratória e juros previstos nos art. 70 e 71 do Decreto 21.219/91. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 517/1999 A EMENTA - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. Falta de recolhimento do imposto incidente sobre aquisições para o Ativo Imobilizado e Material de consumo. Comprovada parte da acusação, através da documentação acostada aos autos. Confirmada a Decisão de Parcial Procedência prolatada em 1a Instância, por unanimidade de votos.
Resoluções 518/1999 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. Ilícito fiscal detectado quando da fiscalização para efeito de Baixa Cadastral. Não confirmada a NULIDADE por não tratar-se, IN CASU, de MULTA PUNITIVA e, sim, MULTA MORATÓRIA. Retorno do processo à instância originária para formulação de NOVO JULGAMENTO, na forma preconizada pelo art. 43 da Lei n.o.12.732, de 24.09.97.
Resoluções 519/1999 EMENTA: I.C.M.S. BAIXA CADASTRAL - Determinada a remessa do processo à Instância Singular para proferir novo julgamento, em virtude do não acatamento da decisão Declaratória de Nulidade, posto que a penalidade contida no Termo de Notificação não se referia a MULTA PUNITIVA, mas a moratória e juros previstos nos art. 70 e 71 do Decreto 21219/91.
Resoluções 520/1999 EMENTA EXTRAVIO DE LIVROS FISCAIS. Em ação fiscal desta natureza, faz-se necessária a lavratura do Termo de Início de Fiscalização, conforme dispõe o art. 726 do Decreto nO21.219/91. Constata-se a inexistência do referido termo. Praticado por autoridade impedida, por expressa vedação legal, o ato se reveste de vício insanável, resultando em sua nulidade absoluta, nos termos do art. 32 da Lei nO 12.732/97, combinado com o art. 56, parágrafo 1°, do Decreto nO 24.346/97. Confirma-se a decisão declaratória de NULIDADE da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 522/1999 EMENTA: I.C.M.S. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS . Por unanimidade de votos foi reformada a decisão absolutória, proferida na Instância Singular, declarando-se a Nulidade do processo em razão do impedimentos dos autuantes uma vez que não foram lavrados os termos e de início e conclusão de fiscalização, além disto os autuantes não estavam indicados no ato designatorio de fiscalização. Ação fiscal nula nos termos do art. 32 da Lei 12732/97.
Resoluções 523/1999 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS - Auto de Infração declarado nulo em primeira instância por ser decorrente de levantamento para fins de baixa cadastral, cuja Noti~ ficação que o antecede já inclui penalidade ao contribuinte. Nulidade não acatada haja vista tratar-se de mora a multa em referência, e determinado o retomo dos autos à instância singular para novo julgamento. Decisão unânime.
Resoluções 524/1999 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO - Entendendo tratar-se de operação interestadual, a fiscalização considerou inidônea a nota fiscal de série "B", que lhe acobertava o trânsito. No entanto, a operação ocorrera entre emitente e destinatário (pessoa fisica) situados no mesmo Estado. Decisão unânime pela reforma da sentença parcialmente condenatória exarada pela instância singular, para a IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal.
Resoluções 525/1999 EMENTA EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Praticado por autoridade impedida, o ato se reveste de vício insanável, resultando em sua nulidade absoluta, nos termos do art. 32 da Lei nO12.732/97. Confirma-se a decisão declaratória de NULIDADE do Auto de Infração proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 526/1999 EMENTA EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Praticado por autoridade impedida, o ato se reveste de vício insanável, resultando em sua nulidade absoluta, nos termos do art. 32 da Lei nO12.732/97. Reforma-se a decisão condenatória proferida na Primeira Instância, para se declarar a NULIDADE do Auto de Infração. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 527/1999 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. É vedado se exigir no Termo de Notificação multa que só poderá ser cobrada através de Auto de Infração. Prejudicado o direito do contribuinte de vir sanar, de forma espontânea, a irregularidade verificada. Em grau de preliminar, declara-se a NULIDADE do Auto de Infração, por impedimento do agente do Fisco, nos termos do art. 32 da Lei n° 12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 528/1999 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. É vedado se exigir no Termo de Notificação multa que só poderá ser cobrada através de Auto de Infração. Prejudicado o direito do contribuinte de vir sanar, de forma espontânea, a irregularidade verificada. Em grau de preliminar, declara-se a NULIDADE do Auto de Infração, por impedimento do agente do Fisco, nos termos do art. 32 da Lei nO12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 529/1999 EMENTA: ATRASO DE RECOLHIMENTO DO ICMS. Mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, cujo recolhimento do tributo exige rito. específico, o que evidentemente não ocorreu, porém feito através ,de normas comuns aplicáveis a comuns operações de comércio.Procédimento fiscal sujeito a diligência para seu completo esclarecimento, segundo termos do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 530/1999 EMENTA: ICMS. Mercadorias consideradas em situação irregular pelos fiscais estaduais, cuja documentação fiscal foi tida como INIDÔNEA, com supedâneo no art. 39 e parágrafos do Dec. 22.322/92, posto que constatada a ausência do selo de trânsito, obrigatório no adentramento de toda mercadoria no território do Estado, através dos Postos de Fronteiras. A colenda Primeira Câmara, por sua maioria, conheceu do recurso voluntário, deu-lhe provimento, para o fim de reformar a decisão condenatória proferida em primeiro grau, e considerar parcialmente procedente a autuação, aplicando a penalidade prevista no art. 878, inciso VIII, letra "d" do Dec. n.o. 24.569/97, por tratar-se de multa acessória. Foram votos vencidos os dos eminentes Conselheiros: Raimundo Ageu Morais e Dulcimeire Pereira Gomes, que se pronunciaram pela total procedência da ação fiscal.
Resoluções 531/1999 EMENTA: ICMS- Falta de Recolhimento. IMPROCEDENTE. Constatado equívoco por ocasião da emissão da nota fiscal> prontamente corrigido mediante a escrituração da alíquota correta Reformada sentença condenatória de 1a Instancia. Decisão por UNANIMIDADE de votos.
Resoluções 532/1999 EMENTA: GIMS - FALTA DE REMESSA DAS GIMS. Auto de Infração julgado Improcedente face o cumprimento da obrigação antes da ciência do auto. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 533/1999 EMENTA: ICMS - ATRASO DE RECOLHIMENTO REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. O contribuinte deixou de recolher o ICMS apurado pelo agente fiscal que cumpria determinação contida na Portaria n° 734/95, infringindo dessa maneira o art. 68, inciso VII do Decreto nO21.219/91. A penalidade aplicável ao caso consta do art. 767, inciso I, alínea "d" do mesmo diploma legal supra. Autuação PROCEDENTE. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 534/1999 EMENTA: ICMS. Descumprimento de Obrigações Acessórias. Não entregue da GIM em tempo hábil. Procedente. Decisão amparada nos Arts 277/278 do Dec. 24.569/97. Maioria de Votos.
Resoluções 535/1999 EMENTA: ICMS - TRÂNSITO - NOTA FISCAL INIDÔNEA. TRANSPORTE INTERESTADUAL DE MERCADORIAS ACOBERTADAS POR NOTA FISCAL DE MICROEMPRESA. DECISÃO PARCIAL CONDENATÓRIA. PROCESSO EXTINTO FACE AO PAGAMENTO DO CRÉDITO.
Resoluções 536/1999 EMENTA - ICMS. Fraude Fiscal. Comprovado adulteração de notas fiscais pelo contribuinte/adquirente. Acrescentado valores nas vias destinadas ao mesmo e lançado o crédito nos livros fiscais. Confirmada a Total Procedência do feito fiscal por unanimidade de votos.
Resoluções 537/1999 EMENTA: ICMS -Imposto relativo a documentos fiscais de aquisição que foram extraviados. Auto de Infração IMPROCEDENTE pelo fato da apresentação dos documentos reclamados terem sido anexados ao processo por ocasião do recurso apresentado pelo contribuinte e através de revisão pericial. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 538/1999 EMENTA EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. A agente autuante extrapolou as determinações da Ordem de Serviço nO013/95, visto que executou tarefa de fiscalização diversa da que lhe era autorizada. Praticado por autoridade impedida, o ato se reveste de vício insanável, resultando em sua nulidade absoluta, nos termos do art. 32 da Lei nO 12.732/97. Confirma-se a decisão declaratória de NULIDADE do Auto de Infração proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 539/1999 EMENTA: I.C.M.S. - Mercadoria em situação fiscal irregular, por estar acompanhada de documento fiscal com destino diverso. Confirmada a decisão absolutória recorrida uma vez que o ilícito fiscal não ficou devidamente caracterizado.
Resoluções 542/1999 EMENTA: I C MS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Nulidade da ação fiscal em virtude da ausência do TERMO DE NOTIFICAÇÃO, cuja obrigatoriedade em casos que tal, decorre do imperativo inserto na Instrução Normativa n°. 17/93. Cerceamento ao direito à espontaneidade assegurado ao contribuinte. Impedimento do agente fiscal nos termos do art. 32 da Lei nº.12.147/97. Recurso de oficio.
Resoluções 543/1999 EMENTA: ICMS - Omissão de Vendas de feijão e milho. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE face a venda do produto feijão não ter sido comprovada como interestadual, já que nas operações internas este produto encontra-se no campo dos isentos. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 543/1999 EMENTA: ICMS - Omissão de Vendas de feijão e milho. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE face a venda do produto feijão não ter sido comprovada como interestadual, já que nas operações internas este produto encontra-se no campo dos isentos. Decisão por maioria de votos
Resoluções 544/1999 EMENTA: I.C.M.S Transito Apreensão de mercadorias acompanhadas por documento fiscal considerado inidoneo em virtude de conter declarações inexatas, posto que estavam sendo transportadas mercadorias em quantidade divergente da nota fiscal. Infringencia ao art. 734 c/c 21 item 11Ido Decreto 21.219/91. Confirmada decisão condenatoria proferida na Instancia Singular.
Resoluções 545/1999 EMENTA - SELO FISCAL. Falta de aposição do selo fiscal de transito, quando do ingresso das mercadorias em território cearense. Ação fiscal Parcialmente Procedente, com aplicação de multa inserta do art. 878, VIII, d, do Decreto 24.569/97, por descumprimento de obrigação acessória. Refonnada a decisão condenatória de 13 Instância por maioria de votos.
Resoluções 546/1999 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO. PERECE A AÇÃO FISCAL POR EXTEMPORANEIDADE DO ATO PRATICADO. AUTO DE INFRAÇÃO ABSOLUTAMENTE NULO. DECISÃO UNÂNIME AMPARADA NO ART. 726, PAR 1° E DO ART. 36 DA LEI N° 12.145/93 E ART. 9° DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CRF N° 001/86. DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 548/1999 EMENTA: Apreensão de Mercadoria em Trânsito - porque destinada a contribuinte baixado do CGF. Considerando a existência de algumas mercadorias cujo imposto é retido na fonte, verificou-se não ser devido parte do imposto no questionado lançamento, motivo pelo qual foi confirmada, por maioria de votos, a decisão singular de Parcial Procedência da ação fiscal.
Resoluções 549/1999 EMENTA: ICMS - SELO FISCAL Mercadorias em trânsito acobertadas por nota fiscal oriunda de outro Estado, desprovida de Selo Fiscal de Trânsito. Inocorrência de infração porquanto o lançamento tributário foi realizado por posto fiscal de fronteira, o qual é detentor da obrigação de regularizar a operação. Decisão por maioria de votos, pela improcedência do feito.
Resoluções 550/1999 EMENTA - I.C.M.S - Nota Fiscal sem validade jurídica. Por unanimidade de votos foi confirmada a decisão declaratoria de nulidade do processo por do impedimento do autuante em face ao descumprimento do art. 736 do Decreto 21219/91.
Resoluções 551/1999 EMENTA: ICMS. BAIXA CADASTRAL Determinada a remessa do processo à Instância Singular para proferir novo julgamento, em virtude do não acatamento da decisão Declaratória de Nulidade, posto que a penalidade contida no Termo de Notificação não se referia a MULTA PUNITIVA, mas a moratória e juros previstos nos art. 70 e 71 do Decreto 21.219/91. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 552/1999 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO. PERECE A AÇÃO FISCAL POR EXTEMPORANEIDADE DO ATO PRATICADO. AUTO DE INFRAÇÃO ABSOLUTAMENTE NULO. DECISÃO UNÂNIME AMPARADA NO ART. 726, PAR 1° E DO ART. 36 DA LEI N° 12.145/93 E ART. 9° DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CRF N° 001/86. DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 553/1999 EMENTA: I.C.M.S - OMISSÃO DE COMPRAS Confirmada por unanimidade de votos, a decisão declaratória de nulidade proferida na Instância Monocrática , por impedimentos dos autuantes, em virtude do descumprimento de exigências formais previstas na Legislação Processual. Decisão amparada nos termos do art. 32 da Lei 12732/97.
Resoluções 554/1999 EMENTA - ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. Comprovado o recolhimento a menor do imposto através de laudo pericial. Infringido o art. 49, inciso 11 do Decreto 21.219/91. Confirmada a decisão primária de Parcial Procedência por unanimidade de votos.





SEFAZ - Secretaria da Fazenda
Av. Alberto Nepomuceno, 02 - Centro, Fortaleza-CE CEP: 60055-000 - Call Center (85) 3108-2200 - Ver localização no mapa

© 2017 - Governo do Estado do Ceará. Todos os direitos reservados.