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Contencioso

2ª CÂMARA

Resoluções Ementas
Resoluções 01/2011 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAíDAS. Ação fiscal baseada na falta de emissão de documentos fiscais. O levantamento fiscal é frágil gerando dúvida quanto ao ilícito praticado. Auto de Infração julgado IMPROCEDENTE.. Defesa tempestiva. Recurso de ofício. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 02/2011 EMENTA: ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ENTREGA DA DIEF. AUTUAÇÃO PARCIAL PROCEDENTE. O contribuinte deixou de apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, referente ao período de janeiro a junho de 2009. Decisão amparada no Artigo 1° do Dec. nO27.710 de 14 de fevereiro de 2005 e como penalidade prevista no art. 123, VI, "e" item r; da Lei nO 12.670/96. Autuado Revel. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 03/2011 EMENTA: ICMS - 1. UTILIZAÇÃO DEECF SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO DO FISCO. 2. A acusação versa sobre a utilização de ECF sem a devida autorização pelo Fisco. Verificado através de diligência na empresa, a existência de equipamento diverso, que processe ou possibilite emitir cupom ou documento que possa ser confundido com cupom fiscal, resultando em multa de R$ 12.529,80. Recurso voluntário conhecido e provido. 3. Auto de infração julgado IMPROCEDENTE, tendo em vista a constatação através de laudo pericial, da inutilização do equipamento, descaracterizando a infração, nos termos do Parecer da Consultoria Tributária, referendado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 04/2011 EMENTA: FAL TA, ..,DE RECOLHIMENTO. Ação fiscal acusa o contribuinte de ter ultrapassado o limite de receita bruta de EPP, e deixado de apurar e recolher o ICMS como Normal, na forma e prazos regulamentares. Ausência de provas. Auto de Infração julgado NULO. Autuado Revel. Recurso de ofício. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 05/2011 EMENT A: ICMS - 1. OMISSÃO DE SAÍDAS - 2. A contribuinte não emitiu documento fiscal na venda de mercadorias, detectada através do SiStema de Levantamento de Estoque - SLE, referente ao exercício de 2005, no valor de R$ 894.129,90. Recurso Voluntário conhecido e não provido. 3. Auto de infração julgado PROCEDENTE, por maioria de votos, em razão da comprovação da infração. Afastados por maioria de votos a preliminar de nulidade e o pedido de perícia suscitados em sessão. Confirmada a decisão proferida pela,I,instância singular, conforme Parecer da Consultoria Tributária, acatado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. 4. Infringência ao art. 169, I, 174, I do Decreto 24.569/97. 5. Penalidade inserta no art. 123, lII, alínea "b" da Lei 12.670/96, com alteração dada pela Lei 13.418/03.
Resoluções 06/2011 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - 1. FALTA DE ENTREGA DE DIEFs NA FORMA E NO PRAZO REGULAMENTAR - 2. Acusação fiscal versa sobre a ausência de entrega das Declarações de Informações Econômicas Fiscais, concernente a contribuinte enquadrado no regime de pagamento normal- NL, nos meses de dezembro de 2007 a fevereiro de 2008 3. Recurso voluntário conhecido e não provido. 4. Auto de infração julgado PROCEDENTE por unanimidade de votos. Confirmada a decisão prolatada no juízo singular, consoante parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. 5. Infringência ao Decreto 27.710/05 e aos artigos 1°,2°, 3° e 4°, I, 5° e 6° da IN 14/05. 6. Penalidade inserta no art. 123, VI, alínea "e", item 1 da Lei 12.670/96 alterada pelas Leis 13.418/03 e 13.633/05.
Resoluções 07/2011 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS.l. Falta de Emissão de Documento Fiscal de saída. 2. Caracterizado o cerceamento do direito de defesa da autuada, pela não entrega à contribuinte dos livros e documentos fiscais nos cinco primeiros dias seguintes ao encerramento da fiscalização. 3. Auto de Infração NULO, por maioria de votos. Confirmada a decisão declaratória de nulidade proferida em 1a instância. 4. Decisão amparada no art. 822, S 4° do RICMS e no princípio da legalidade inerente aos atos da administrativa, em cOI1~onância com o conjunto probatório dos autos.
Resoluções 08/2011 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE RECEITAS. Relata os autos que a empresa no período fiscalizado omi tiu recei tas decorrentes das vendas de mercadorias sem a emissão dos devidos documentos fiscais. Infração detectada através da análise da Conta Mercadoria. Afastada as nulidades suscitadas em grau de Recurso. Provado nos autos a configuração parcial do ilícito apontado. Dispositivos Infringidos: art. 92, parágrafo 8°, inciso IV da Lei no 12.670/96 e arts. 127, 169, 174 e 177 do Decreto nO 24.569/97. Penalidade em conformidade com o artigo 123, IH, "h" da Lei 12.670/96 com a atenuante do artigo 126 do mesmo dispositivo legal, em sua redação originaria. Recurso Voluntário Conhecido e Parcialmente Provido. Decisão por maioria de votos, nos termos do Parecer do representante da douta Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente em Sessão.
Resoluções 09/2011 EMENTA: FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL OMISSÃO DE SAÍDA. Contribuinte promoveu a venda de mercadorias sem emissão de documentos fiscais. Infração detectada através do levantamento quantitativo de estoque de mercadorias - SLE, exercício 2006. Auto de Infração julgado NULO por falta de provas, nos termos do art. 33, inciso XI do Decreto nO 25.468/99. Decisão por maioria de votos. Recurso Oficial conhecido e provido.
Resoluções 10/2011 EMENTA: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE APOSIÇÃO DO SELO FISCAL DE TRÂNSITO NAS NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS. O contribuinte escriturou diversas notas fiscais no Livro Registro de Entradas, nos exercícios de 2004 e 2005 sem que estas estivessem devidamente seladas, conforme determinada o Regulamento do ICMS, em seus artigos 157 e 158 do Dec. 24.569/97. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista que restou comprovado, por meio de Laudo Pericial, que parte das notas fiscais estavam seladas. Penalidade: Art. 123, I1I, "M" da Lei nO 12.670/96. Recurso Oficial e Voluntário conhecidos e providos, em parte. Reformada a decisão de 1a Instância para declarar a Parcial Procedência da autuação, nos termos do Parecer da Consultoria Tributária referendado pelo Procurador do Estado. Decisão unânime.
Resoluções 11/2011 EMENTA: ICMS. APROVEITAMENTO ANTECIPADO DE CRÉDITO. O contribuinte lançou, em sua conta gráfica, créditos relativos à energia elétrica nos meses de agosto a novembro de 2003. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. Inobservância aos art. 58, 60, S 11 e 65, parágrafo único, todos do Decreto 24.569/97.Penalidade: Art. 123, 11,"b" da Lei 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e não provido, no sentido de confirmar, por votação unânime, a decisão condenatória proferida em 1a Instância, nos termos do parecer da Consultoria Tributária referendado pela Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 12/2011 EMENTA: ICMS - TRANSITO. Remessa de mercadorias - óleo para isolamento elétrico - acobertadas por documento fiscal inidôneo. Autuação IMPROCEDENTE, tendo em vista que se trata de componentes de uma subestação elevada a ser montada no Estado. Inexistência da inidoneidade declarada pelo agente fiscal. Recurso oficial conhecido e provido, para modificar a decisão declaratória de nulidade exarada em 1a Instância para a improcedência da autuação. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 13/2011 EMENTA: ICMS. FALTA DE APOSiÇÃO DO SELO FISCAL DE TRÂNSITO. Ação Fiscal de auditoria referente ao exercício de 2005. Auto de Infração NULO. Necessidade de emissão de Termo de Intimação, conforme determinação expressa do artigo 158, ~ 4° do RICMS, para possibilitar ao contribuinte outros meios de comprovar a efetividade da operação. Decisão amparada nos artigos 53, ~ 2°, 11I do Decreto nO. 25.468/99. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão por maioria de votos e conforme Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 14/2011 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO DE ICMS. Autoridade fazendária denunciou na peça inaugural a utilização indevida de créditos fiscais. Recurso voluntário conhecido e provido. Ausência de Termo de Intimação para estorno dos créditos apropriados irregularmente, consoante dispõem a Instrução Normativa nO 14/2004 e a Norma de Execução nOOS/2005. Auto de infração julgado NULO, por maioria de votos, em desacordo com o parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 15/2011 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS- Auto de Infração PROCEDENTE. Aquisição de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através do levantamento quantitativo de estoque, no período de janeiro a dezembro de 2003. Preliminares de Nulidades e Perícia, rejeitadas. Decisão com base nos artigo 139 do Decreto nO24.569/97. Penalidade prevista no art. 126 da Lei 12.670/97, alterado pela Lei nO 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 16/2011 ICMS - Falta de Recolhimento. Auto de Infração PROCEDENTE. O Contribuinte não recolheu ICMS de Importação, na condição de destinatário final de importação por encomenda. Ofensa ao disposto nos artigos 12, inciso I, alínea "d" da Lei nO12.670/96 e artigo 11, "d", da LC 87/96; combinado com os artigos 73 e 74 do Dec. 24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, I, "c" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/03.
Resoluções 17/2011 EMENTA: ICMS ANTECIPADO. Falta d~I recolhimento do ICMS Antecipado na forma ~ nos prazos regulamentares. Dispositiv~ legal infringido: Art.767 do Dec.24.569/97.! Decisão PARCIALMENTE CONDENATÓRIA, haja: vista exclusão do mês de dezembro/2006,i incluso indevidamente pelo agente fiscal.1I Penalidade disposta nos termos do artigo! 123, I, "d" da Lei 12.670/96. Decisão por! maioria de votos. Recurso oficial negado! provimento, no sentindo de manter a decisão: proferida pelo Julgador Singular, em comum: entendimento pela Consultoria Tributária, i referendado pelo representante da Douta: Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 18/2011 EMENTA: TRÂNSITO DE MERCADORIAS - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS POR FALTA DOS ORIGINAIS DAS 1AS VIAS. Auto de Infração procedente. Os documentos fiscais foram declarados inidôneos por não conterem as vias originais, notadamente a primeira via. Decisão amparada nos artigos 131, inciso VIII e 21, inciso 11, alínea "c" da Lei nO12.670/96. Penalidade prevista no artigo 123, 111, "a" da Lei n°. 12.670/96 com alterações da Lei nO. 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Nulidade rejeitada. Decisão por unanimidade de votos e conforme Parecer da Douta procuradoria Geral do Estado
Resoluções 19/2011 EMENTA: OMISSÃO DE SAÍDA - Venda de mercadoria desacompanhada de documentação fiscal, resultante de suprimento de caixa sem a comprovação da origem do numerário. Auto de Infração julgado Parcial Procedente. Infringência aos artigos 169, inciso I, e 174, inciso I, ambos do Decreto nO 24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, inciso 111, alinea "bU da Lei nO 12.670/96, alterada pela Lei nO 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e provido em parte. Base de calculo utilizada a constante no último laudo pericial acostada aos autos. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 20/2011 EMENTA: ICMS - 1. REMESSA DE MERCADORIAS DESACOMPANHADA DE DOCUMÉNTO FISCAL. 2. Constatada a inidoneidade da nota fiscal de transferência pelo autuante detectada através da análise da documentação fiscal da empresa, conforme Certificado de Guarda de Mercadoria - CGM 16/09, com base de cálculo no valor total de R$30.158,19. Recurso voluntário conhecido e provida. 3. Auto de infração julgado IMPROCEDENTE,por voto de desempate do presidente por descaracterização do ilícito fiscal, sob o entendimento de que o fiscal teve acesso à nota fiscal em questão. Modific~da a decisão prolatada na instância singular, em desacordo com o Parecer da Consultoria Tributária referendado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. 4. Decisão amparada no conjunto probatório dos autos.
Resoluções 21/2011 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS - Auto de Infração NULO, por ausência de provas. Falta de clareza quanto à posição do Inventário final do exercício de 2006. Decisão com base no art. 33, inciso XI, do Decreto nO 25.468/99. Recurso Oficial conhecido e provido. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 22/2011 EMENTA: ICMS Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Auto de Infração Parcial Procedente. Preliminares de Nulidade rejeitadas. Reformada a decisão exarada em 1a instância. Decisão amparada nos artigos 170 e 829 do Decreto nO24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, IH, "a" da Lei nO12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e provido parcialmente. Decisão unânime.
Resoluções 23/2011 EMENTA: ICMS - Remessa de mercadoria acobertada por nota fiscal inidônea. Auto de Infração Improcedente. Confirmada a decisão exarada em 1a instância por ausência de objeto à acusação fiscal e contn8o ao parecer da D. Procuradoria que sugeriu a extinção processual por ilegitimidade do sujeito passivo. Recurso Oficial conhecido e provido. Decisão unânime.
Resoluções 24/2011 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIADIEF. ATRASO NA ENTREGA. RECEBIMENTO E INCOPORAÇÃO DOS ARQUIVOS MAGNÉTICOS ANTES DA CI£NCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. A falta de entrega dos arquivos da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF configura descumprimento de obrigação acessória e enseja aplicação da multa prevista na legislação de regência. 2. Arquivos das DIEF s recepcionados e incorporados ao sistema da Secretaria da Fazenda antes da ciência do auto de infração afasta a acusação de atraso da entrega das respectivas declarações. 3. Auto de Infração improcedente, tendo em vista que a empresa apresentou as referidas declarações antes da lavratura do auto de infração. 4. Recurso Voluntário conhecido e provido, por unanimidade de votos. 5. Decisão em consonância com o Parecer da Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente na sessão dejulgamento.
Resoluções 25/2011 EMENTA: ICMS SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO ADQUIRENTE DA MERCADORIA. PREVISÃO CONnDA NO ARTIGO 431, j3° DO DECRETO N° 24.569/97. MEDIDA LIMINAR. A SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE NÃO IMPEDE A REALIZAÇÃO DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. 1. O artigo 431, 93" do Decreto nO 24.569/97 - RICMS/CE estabelece de forma expressa a responsabilidade tributária do adquirente pelo recolhimento do ICMS-ST nas hipóteses em que o documento fiscal próprio não indicar o valor do imposto objeto da substituição. 2. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por meio de medida liminar concedida pelo Poder Judiciário não tem o condão de impedir a realização do lançamento tributário por parte da autoridade administrativa, mas tãosomente a sua exigência por meio da inscrição em dívida ativa e cobrança por meio da respectiva execução fiscal. 3. Constatado que as operações se encontravam devidamente registradas na escrita fiscal da empresa autuada, a infração deixa de ser a "falta" de recolhimento, para "atraso" de recolhimento, sendo aplicável, portanto, a penalidade prevista no artigo 123, I, "d" da Lei nO 12.670/96. 4. Auto de infraçãojulgado parcialmente procedente. 5. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido por unanimidade de votos. 6. Decisão de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral do Estado modificado oralmente na sessão de julgamento.
Resoluções 26/2011 EMENTA: ICMS - 1. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO, NO TODO OU EM PARTE INCLUSIVE O DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, NA FORMA E NOS PRAZOS REGULAMENTARES. 2. A empresa, no curso do exercício de 2002, recolheu o ICMS-ST a menor.3 Recurso voluntário conhecido e provido por unanimidade. 4 Ação fiscal declarada NULA por unanimidade de votos, por falta de provas para sustentar a acusação, com esteio no artigo 33, inciso XI do Decreto nO25.468/99 o representante da douta Procuradoria Geral do Estado modificou seu parecer oralmente em sessão.
Resoluções 27/2011 EMENTA: ICMS DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DIEF. Autuação decorre da não entrega das Declarações Econômico-Fiscais ao órgão fazendário competente, referente aos meses de JANEIRO a JUNHO/2007. Auto de Infração julgado PROCEDENTE. Confirmada decisão proferida em 1a Instância, amparada nos artigos: 1, 2, 3 e 4 do Dec. n° 27.710/05 combinado com Instrução Normativa n° 14/2005. Penalidade incerta no art. 123, inciso VIII, alínea "i" da Lei nO 12.670/96 e lei 13.633/05. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão unânime.
Resoluções 28/2011 EMENTA: ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LEITURAS DE MEMÓRIA FISCAL. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido. Nulidades afastadas. Auto de infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE, por unanimidade de votos, ante o reenquadramento da penalidade e em desconformidade com o Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado. Penalidade alterada para a inserta no art. 123, inciso VIII, alínea "d" da Lei 12.670/96 (redação originária - 40 UFIRCES), para todo o exercício de 2003 e do art. 123, inciso VII, alínea "a", também da Lei. 12.670/96.
Resoluções 29/2011 EMENTA: ICMS SUBSTITUIÇAo TRIBUTÁRIA POR ENTRADA. DILIGÊNCIA FISCAL ESPECiFICA. FALTA DE RECOLHIMENTO. LEVANTAMENTO REALIZADO COM BASE NAS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO SISTEMA COMETA E NAS NOTAS FISCAIS ARQUIVADAS NO ARQUIVO GERAL DA SEFAZlCE. AUTO DE INFRAÇAo PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. ~ válido O lançamento tributário realizado após a realização de diligência fiscal especifica que, ao verificar as informações constantes nos sistemas COMETA e nas notas fiscais arquivadas no arquivo geral da SEFAlCE, constatou o não recolhimento do ICMS Substituição Tributária devido pela entrada. 2. No caso dos autos o contribuinte teve oportunidade para comprovar a regularidade fiscal das operações em questão por meio do atendimento do Termo de Intimação nO2008.16452, todavia, quedou silente e não trouxe aos autos qualquer prova capaz de sustentar os seus argumentos de defesa. 3. Auto de infraçãojulgado parcialmente procedente. 4. Recursos Voluntário e Oficial conhecidos e improvidos, por maioria de votos. 5. Decisão de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 30/2011 EMENTA: OMissA O DE VENDAS DE MERCADORIAS. PROCESSO DE BAIXA CADASTRAL. ERRO CONTIDO NO LEVANTAMENTO FISCAL. NECESSIDADE DE INTIMAÇAo PARA PAGAMENTO DO VALOR CORRETO. OFENSA AO PRINCipIO DA ESPONTANEIDADE. PROCESSO NULO. 1. Na hipótese de processo de baixa cadastral deve ser concedido ao contribuinte oportunidade para regularizar o seu débito sob o manto da espontaneidade. 2. A intimação do contribuinte para pagar débito maior do que o realmente devido ofende o Princípio da Espontaneidade. 3. Auto de infração julgado nulo em decorrência possibilidade de reexame do ato administrativo de lançamento decorrente do efeito devolutivo do recurso de ofício. 4. Decisão de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral do Estado, modfficado oralmente na sessão dejulgamento.
Resoluções 31/2011 EMENTA: ICMS DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DIEF. Autuação decorre da não entrega da Declaração Econômico-Fiscal ao órgão fazendário competente, referente ao mês de novembro/2008. Auto de Infração julgado PROCEDENTE. Conftrmada decisão proferida em la Instância, amparada nos artigos: 1, 2, 3 e 4 do Dec. nO27.710/05 combinado com Instrução Normativa n° 14/2005. Penalidade incerta no art. 123, inciso VI, alínea "e" da Lei nO 12.670/96, alterada pela Lei n° 13.633/05. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 32/2011 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS - Aquisição de Álcool Etílico Hidratado Carburante sem a devida documentação fiscaL Ilícito identificado através do levantamento quantitativo de estoques. Feito Fiscal PROCEDENTE. Decisão amparada no artigo 139 do Decreto nO 24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, inciso III, alínea "a", da Lei 12.670/96, com nova redação dada pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário Conhecido e não provido. Preliminar de nulidade afastada. O equívoco cometido pelo autuante no tocante ao cálculo das diferenças apontadas no Auto de Infração não é motivo suficiente para a declaração de nulidade do lançamento. Decisão unânime.
Resoluções 33/2011 EMENTA: ICMS OMISSÃODE RECEITA IDENTIFICADA ATRAVÉS DE LEVANTAMENTO FINANCEIRO/ FISCAL - Auto de infração IMPROCEDENTE. Não restou coçrovado o i~íci to tributário. As provas acostadas aos autos não foram suficientes para subsidiar a presente acusação, sendo as mesmas insubsistentes para caracterizar a infração apontada. Recursos Vo~untário, conhecido e provido para modificar a decisão de procedência e ju~gar IMPROCEDENTE a acusação fisca~ por unanimidade de votos. Em conformidade com o Parecer do representante da Procuradoria Gera~ do Estado, modificado ora~nte em sessão.
Resoluções 34/2011 EMENTA: ICMS - DEIXAR DE ENTREGAR AO FISCO A DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAIS (DIEF) - PARCIAL PROCEDENTE. Relata os autos que a empresa deixou de entregar ao Fisco as DIEFs - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - relativamente aos meses de Janeiro/2005 a dezembro/2006. Configurado nos autos a prática parcial da infração denunciada na inicial. Excluído do lançamento tributário a cobrança referente ao período de Janeiro de 2005, fevereiro/2005 a outubro/2005 por falta de previsão legal. Dispositivos Infringidos: Art. 1, 2, 3, 4, inciso I, 5 e 6 da L N n° 14/2005 e Decreto n° 27.710/05. Penalidade: Aos períodos de novembro/2005 a dezembro de 2007 deve aplicar-se a sanção tipificada no art.123, VI "e" item 1 da lei n° 12.670/96, alterada pela 13.633/2005. Recurso Oficial Conhecido e Parcialmente Provido. Decisão por maioria pela Parcial Procedência do feito fiscal, nos termos do julgamento de Ia instância.
Resoluções 35/2011 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Álcool Etílico Hidratado Carburante Responsabilidade do contribuinte substituído. Decisão amparada nos artigos: 73, 74, 431 93°, 464, e artigo 21, inciso IV do Decreto n° 24.569/97. Penalidade do artigo 123, inciso I, alínea "d", da Lei 12.670/96, com base no artigo 42 9 1°, m, do Decreto nO25.468/99. Recurso Voluntário Conhecido e não provido. Afastadas as preliminares de nulidade.Mantida a decisão proferida em la Instância de PARCIAL PROCEDÊNCIA, com redução da multa aplicada, nos termos do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, modificado em sessão. Decisão unânime.
Resoluções 36/2011 EMENTA: ICMS EMBARAÇO A FISCALIZAÇÃO. Reincidência. Falta decorrente da não entrega na forma e nos prazos regulamentares, dos documentos fiscais solicitados para o inicio da ação fiscal. Auto de Infração julgado PROCEDENTE. Confirmando a decisão proferida pela 1a instância, em conformidade com o parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão amparada nos artigos: 815 821 e 825 do Decreto nO 24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123 vm "c" da Lei n° 12.670/96. c/art. 878 S8° do Dec. 24.569/97. Decisão unânime. Recurso Voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 37/2011 EMENTA: ICMS DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DIEF. Autuação decorre da não entrega da Declaração Econômico-Fiscal ao órgão fazendário competente. Auto de Infração julgado PARCIAL PROCEDENTE. Exclusão do mês de janeiro/2005. Reformada o julgamento proferido em 1a Instância. Decisão amparada nos artigos: 1, 2, 3 e 4 do Dec. nO27.710/05 combinado com Instrução Normativa nO14/2005. Penalidade incerta no art. 123 VI, alínea "e" da Lei n° 12.670/96, alterada pela Lei n° 13.633/05. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 38/2011 EMENTA: - FALTA DE RECOLHIMENTO - ICMS IMPORTAÇÃO. Auto de Infração PROCEDENTE. O Contribuinte não recolheu ICMS de Importação, referente a Declarações de Importação, cujo desembaraço ocorreu no Estado do Ceará. Ofensa ao disposto nos artigos 11, "d", da LC 87/96, 16, inciso I, alínea "c" e artigos 73, 74 e 676 do Dec. 24.569/97 e Parecer SATRI nO436/2000. Penalidade prevista no artigo 123, I, "c" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/03. Preliminar de extinção afastada, com fundamento no artigo 173, I do CTN. Recurso Voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 39/2011 EMENTA: ICMS EMBARAÇO A FISCALIZAÇÃO. Falta decorrente da não entrega na forma e nos prazos regulamentares, dos documentos fiscais solicitados para o inicio da ação fiscal. Auto de Infração julgado PROCEDENTE. Confirmando a decisão proferida pela Ia instância, em conformidade com o parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão amparada nos artigos: 815, 821 e 825 do Decreto n° 24.569/97. Penalidadé prevista no artigo 123 VIII "c" da Lei nO12.670/96. . Decisão unânime. Recurso Voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 40/2011 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. - 1. O Contribuinte deixou de recolher o imposto escriturado no Livro de Registro de Saída, devendo portando, ser aplicada multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do ICMS devido. - 2. O valor do imposto devido no auto de infração deve ser deduzido do saldo credor que o contribuinte apresentava em conta corrente de ICMS durante o período fiscalizado. - 3. Por unanimidade de votos, conhecido aos Recursos Voluntário e de Ofício, para dar parcial provimento a a;mbos, a fim de julgar parcialmente procedente a.acusação fiscal, nos termos do voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer do representante da Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente em sessão. - 4. Infringência ao art. 73 e 74 do Decreto 24.569/97. - 5. Penalidade inserta no art. 123, I, "d" da Lei 12.670/96.
Resoluções 41/2011 EMENTA: DEIXAR DE APRESENTAR QUANDO SOLICITADO PELO FISCO O ARQUIVO MAGNÉTICO DE REGISTROS FISCAIS. Trata o presente feito fiscal de deixar de apresentar quando solicitado pelo Fisco o arquivo magnético de registros fiscais. Artigos infringidos: 285, 289 e 308. Penalidade: art. 123, incixo VIII, alínea I da Lei nO 12.670/96. PROCEDENTE. Recursos Voluntário conhecido e não provido. Decisão por MAIORIA DE VOTOS.
Resoluções 42/2011 EMENTA: ICMS - ENTREGAR AO FISCO ESTADUAL, QUANDO SOLICITADO, ARQUIVOS MAGNÉTICOS CONTENDO INFORMAÇÕES INCOMPLETAS SOBRE AS OPERAÇÕES REALIZADAS. Declarado Nulidade do Julgamento Singular. Retomo dos autos para a 13 Instância para novo julgamento, Decisão embasada no art, 53, caput e S 9° do Decreto nO 25.468/99. Recurso Oficial conhecido. Votação empate. O Presidente da 23 Câmara de Julgamento decidiu favorável pela nulidade do julgamento.
Resoluções 43/2011 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DIFERENCIAL ENTRE AS ALíQUOTAS INTERNA E INTERESTADUAL. Acusação fiscal que versa sobre a falta de recolhimento do imposto, em face do não recolhimento do diferencial de alíquotas, Artigos infringidos: 73, 74 e arts. 589 usque 593 do Decreto nO24,569/97. Penalidade: art. 123, I, "c" da Lei nO 12.670/96, alterada pela Lei nO13.418/03. Auto de Infração PROCEDENTE. Recursos Voluntário conhecido e provido. Decisão por MAIORIA DE VOTOS.
Resoluções 44/2011 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. O contribuinte se creditou de notas fiscais de microempresas. Preliminar de nulidade e pedido de perícia rejeitados. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. Inobservância aos Art. 52 da Lei 12.670/96 e Art. 28, S 1° do Decreto n° 27.070/2003. Penalidade: Art. 123,11, "a" da Lei 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e não provido, no sentido de confirmar, por votação unânime, a decisão condenatória proferida em 1a Instância, nos termos do parecer da Consultoria Tributária referendado pela Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 45/2011 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. Operação de devolução e/ou troca. Inobservância ao art. 673 do Decreto n° 24.569/97 e às Clausulas do Termo de Acordo nO 125/2000 firmado com a Secretaria da Fazenda. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. Penalidade: Art. 123, H, "a" da Lei 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e não provido, no sentido de confirmar, por votação maioria de votos, a decisão condenatória proferida em la Instância, nos termos do parecer da Consultoria Tributária referendado pela Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 46/2011 EMENTA: OMISSÃO DE RECEITAS. SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA, embasada na Conta Mercadoria. Saídas de mercadorias sem documento fiscal. Auto de Infração julgado PARCIAL PROCEDENTE aplicando ao caso a sanção do art. 126, da Lei nO12.670/96 em sua redação originária 30 UFIR. Defesa Tempestiva. Recurso Voluntário. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 47/2011 EMENTA: ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANTECIPADO. Com base no art. 112 do CTN e considerando a falta de elementos que comprovem a exigência fiscal o Auto de Infração foi julgado IMPROCEDENTE. Autuado Revel. Recurso Voluntário. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 48/2011 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS ACOBERTADAS POR DOCUMENTO FISCAL CONSIDERADO INIDÔNEO. Auto de Infração PROCEDENTE. A Nota Fiscal foi considerada inidônea por não guardar estrita consonância com as mercadorias transportadas. Decisão amparada nos art. 131, 111 e 170, IV, "b" do RICMS com responsabilidade prevista no art. 16, 11, "c", do Dec. 24.569/97. Penalidade inserta no art. 123, 111, "a" da Lei nO. 12.67096, alterada pela Lei nO.13.418/03. Autuado Revel. Recurso Voluntário. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 49/2011 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA DE ENTREGA DOS ARQUIVOS MAGNÉTICOS. Ação fiscal acusa o contribuinte de não manter pelo prazo decadencial o arquivo magnético com os registros da totalidade das operações de entrada e saída. Auto de Infração julgado NULO por falta de clareza. O auto de infração violou os princípios do contraditório e da ampla defesa. Decisão amparada no artigo 32 da Lei nO. 12.732\97. Defesa Tempestiva. Recurso de ofício. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 50/2011 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO. Ação fiscal acusa o contribuinte de ter realizado saída de mercadorias com a emissão de recibos, sem a emissão do documento fiscal correspondente. Ausência de provas. Auto de Infração julgado NULO. Autuado Revel. Recurso de ofício. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 51/2011 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO. TRANSPORTE DE MERCADORIAS DESTINADOS A CONTRIBUINTE EXCLUÍDO DO CGF. O Cadastro Geral da Fazenda - CGF é o registro centralizado e sistematizado no qual se inscreverão, através de órgãos locais dos seus respectivos domicílios fiscais e antes de iniciarem suas atividades, todas as pessoas físicas ou jurídicas definidas em lei elencadas neste Decreto como contribuintes do ICMS. A empresa destinatária, cuja inscrição estava excluída do CGF, estava adquirindo irregularmente mercadorias para comercialização. Recurso voluntário conhecido e provido, em parte. Auto de Infração julgado PARCIAL PROCEDENTE por maioria de votos. Reforma da decisão proferida pela 13 Instância. Decisão em consonância com a manifestação do representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Fundamentação Legal: Arts.38, ~ 4° e 831 do RICMS. Art.16,1I, "c" da Lei nO 12.670/96. Art.92 do Dec.24.569/97. Penalidade: art. 123, I1I, "k" da Lei nO12.670/96.
Resoluções 52/2011 EMENTA: ICMS - DEIXAR DE ENTREGAR AO FISCO A DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAIS (DIEF) - AUTUAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. A empresa deixou de entregar ao Fisco as DIEFs - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - relativamente aos meses de maio a agosto de 2009. Dispositivos Infringidos: Arts. 1°,2°, 3°, 4°, inciso I, 5° e 6° da I. N n° 14/2005 e Decreto n° 27.710/05. Penalidade inserta no art. 123, VI, alínea "e", item 1 da lei 12.670/96, alterada pela 13.633/2005. Recurso oficial conhecido e não provido. Confirmada a decisão parcial condenatória exarada em 1a Instância por unanimidade de votos, nos termos do Parecer do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 53/2011 EMENTA: ICMS - 1. OMISSÃO DE SAÍDAS 2. A empresa autuada apresentou uma omissão de receitas, detectada através de Levantamento da Conta Mercadoria, onde constatou-se a vendas de mercadorias em valor inferior ao custo, relativas ao exercício de 2004, no valor de R$ 617.338,92. 3. Recurso voluntário conhecido e não provido. 4. Auto de Infração julgado PROCEDENTE, por unanimidade dos votos, em razão da comprovação da infração. Afastada a preliminar de nulidade argüida pela recorrente. Confirmada a decisão proferida pela instância singular, em conformidade com o Parecer da Consultoria Tributária, acatado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. 4. Infringência ao art. 92 98° IV da Lei 12.670/96. 5. Penalidade inserta no art. 123, III, alínea "b" da Lei 12.670/96, com alteração dada pela Lei 13.418/03.
Resoluções 54/2011 EMENTA: - DIEF - 1. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - 2. Acusação fiscal versa sobre a ausência de entrega das Declarações de Informações Econômicas Fiscais, no período de janeiro a junho de 2009, resultando em multa no valor de R$ 6.666,30. 3. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido. 4. Auto de infração julgado PARCIAL PROCEDENTE, por maioria de votos, reformando a decisão condenatória proferida em 1a instância, mantendo a redução do crédito tributário determinado pela julgadora singular com a exclusão da exigência relativa ao mês de junho/09, em desacordo com o parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. 5. Infrigência aos arts. 277/278 do Decreto 24.569/97. 6. Penalidade inserta no art. 123,VI, alínea "e" item 1 da Lei 12.670/96 alterada pela Lei 13.418/03.
Resoluções 55/2011 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDONEO - Os documentos foram considerados inidôneos por conterem declarações inexatas com relação a: descrições dos produtos e CFOP. Ação Fiscal IMPROCEDENTE, uma vez que as descrições e natureza das operações constantes nos documentos fiscais, conferem pela validade, eficiência e eficácia aos documentos fiscais. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 56/2011 EMENTA: FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL OMISSÃO DE VENDA. A empresa adquiriu mercadorias através da NF n° 1325 e não deu saída nem registrou no Livro de Inventário 2004. Auto de Infração julgado Procedente. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos. Artigos infringidos 127, I, 169, I e 174, todos do Decreto n° 24.569/97, e penalidade inserta no art. 123, III, "b" da Lei n° 12.670/96, alterado pela Lei nO 13.418/03.
Resoluções 57/2011 EMENTA: - PEDIDO DE RESTITUiÇÃO. Referente ao Auto de Infração nO.2/9702681, lavrado em virtude de transporte de mercadorias com documento fiscal inidôneo. Pagamento efetivado após o julgamento de 18 Instância. Auto de Infração julgado nulo em 28 Instância. Pedido de Restituição Deferido. Decisão amparada no artigo 89 do Decreto nO 24.569/97. Decisão por maioria de votos e contrário ao Parecer do representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 58/2011 EMENTA: ICMS - TRÂNSITO. FALTA DE RETENÇÃO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Irregularidade passível de reparação, a teor do Art. 831, SS 1° e 3° do Decreto 24.569/97. NULIDADE do Auto de Infração, em face da não concessão do prazo de 3 (três) dias para sanação da irregularidade, por meio da lavratura do Termo de Retenção de Mercadorias e Documentos Fiscais. Reformada, por votação unanime, a decisão condenatória exarada em 1a instância para declarar a NULIDADE da autuação. O Procurador do Estado manifestou-se favoravelmente à nulidade do lançamento, mas com fundamento diverso ao formulado pelo Conselheiro relator.
Resoluções 59/2011 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. SISTEMA DE LEVANT AMENTO DE ESTOQUES - SLE. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. Preliminar de nulidade e pedido de perícia rejeitados por votação unânime. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. Amparo legal: Art. 169, I e 174, I, ambos do Decreto nO24.569/97. Penalidade: Artigo 123, I1I, "b" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/2003. Confirmada, por votação unânime, a decisão condenatória proferida em 1a Instância. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 60/2011 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. Relata o presente processo, que o contribuinte aproveitou créditos fiscais em desacordo com art. 65, VIII do Regulamento Provado configuração ICMS. do ilícito nos apontado autos na a peça inaugural. Nulidades afastadas por maioria de votos. Penalidade: Aplicada ao caso, à prevista no art. 123, 11, "a" da Lei no 12670/96, alterado pela Lei n. 13.418/2003. Recurso Voluntário, Conhecido e não Provido. Decisão por Unanimidade de Votos pela procedência da ação fiscal, em consonância com o Parecer da Consultoria Tributária, adotado pela representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 61/2011 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. Produtos SUjeItoS à tributação normal. Retorno do processo à instância singular para novo julgamento em face da rejeição da nulidade declarada pelo julgador" a quo". Recurso oficial conhecido e provido. Decisão por voto de desempate proferido pelo Presidente da Câmara e de acordo com o parecer da Consultoria Tributária referendado pelo Procurador do Estado.
Resoluções 62/2011 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. Produtos SUjeItos à substituição tributária. Retomo do processo à instância singular para novo julgamento em face da rejeição da nulidade declarada pelo julgador" a quo". Recurso oficial conhecido e provido. Decisão por voto de desempate proferido pelo Presidente da Câmara e de acordo com o parecer da Consultoria Tributária referendado pelo Procurador do Estado.
Resoluções 63/2011 EMENTA: ICMS - DEIXAR O CONTRIBUINTE USUÁRIO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE ENTREGAR A SEFAZ ARQUIVO MAGNÉTICO REFERENTE AS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS OU PREST AÇÕES DE SERVIÇOS, OU ENTREGA-LO EM PADRÃO DIFERENTE DA LEGISLAÇÃO - 1. O contribuinte apresentou relatórios das operações em formato diverso do estabelecido no convênio ICMS 57/1995. Recurso Voluntário e Oficial conhecidos por unanimidade de votos. Com relação as preliminares de nulidades suscitadas: I. Extinção processual por decadência dos créditos tributários .Afastada por voto de desempate da Presidência, 2. Falha na intimação do autuado. Afastada por unanimidade, 3. Preterição ao direito de defesa, por falta de provas para fundamentar a acusação. Acatada por voto de desempate da Presidência. Negado provimento ao Recurso Oficial e dado provimento ao Recurso Voluntário no sentido de declarar Nula a ação fiscal com esteio no artigo 53, ~ 3° do Decreto nO25.468/99.
Resoluções 64/2011 EMENTA: ICMS. Lançar crédito indevido de ICMS, em decorrência da não realização de estorno exigido pela legislação tributária - 1. O objeto do Auto de Infração não corresponde ao que determinava a Ordem de Serviço. - 2. Auto de Infração NULO. 3. Recurso Oficial, por unanimidade, conhecido e, por maioria de votos, negado seu provimento, para confirmar a decisão declaratória de nulidade proferida em 13 Instância, nos termos do voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer da Consultoria Tributária, referendado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 65/2011 EMENTA: ICMS. A eIrlpresa no, exercício de 2007, simulou vendas de mercadorias para outras Unidades da Federação quando efetivamente internou no Estado do Ceará. Recurso voluntário conhecido por unanimidade de votos. Com relação à preliminar de nulidade suscitada pelo Conselheiro João Carlos Mineiro Moreira, em razão do autuante não ter acostado aos autos as notas fiscais de saídas, foi afastada por maioria de votos, sendo votos vencidos os Conselheiros João Carlos Mineiro Moreira e Samuel Aragão Silva. Quanto à realização de diligência, proposta pelo Conselheiro João Carlos Mineiro Moreira, foi afastada, por voto de desempate do Presidente, tendo em vista que a DIEF constante nos autos é prova suficiente para comprovar a infração. No mérito, a 2a Câmara de Julgamento resolve dar parcial provimento ao recurso interposto para modificar em parte a decisão condenatória proferida em primeira instância e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a acusação fiscal, aplicando a penalidade prevista no art. 126, parágrafo único, da Lei n° 12.670/96, relativamente às notas fiscais que não tem ICMS exigido, nos termos do voto da Conselheira Relatora e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente em sessão. Foram votos vencidos os Conselheiros Sebastião Almeida Araújo, S~muel Aragão Silva e João Carlos Mineiro Moreira, que se manifestaram pela improcedência da autuação.
Resoluções 66/2011 EMENTA: ICMS. A empresa no exercício de 2006, simulou vendas de mercadorias para outras Unidades da Federação quando efetivamente internou no Estado do Ceará. Recurso voluntário conhecido por unanimidade de votos. Com relação à preliminar de nulidade suscitada pelo Conselheiro João Carlos Mineiro Moreira, em razão do autuante não ter acostado aos autos as notas fiscais de saídas, foi afastada, por maioria de votos, sendo votos vencidos os Conselheiros João Carlos Mineiro Moreira e Samuel Aragão Silva. Quanto à realização de diligência proposta pelo Conselheiro João Carlos Mineiro Moreira foi afastada, por voto de desempate do Presidente, tendo em vista que a DIEF, constante nos autos é prova suficiente para comprovar a infração. A 23 Câmara de Julgamento resolve dar parcial provimento ao recurso interposto, para modificar em parte, a decisão condenatória proferida em primeira instância e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE, a acusação fiscal, aplicando a penalidade prevista no art. 126, Parágrafo único, da Lei nO 12.670/96, relativamente as notas fiscais que não tem ICMS exigido, nos termos do voto da Conselheira Designada e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente em sessão. Foram votos vencidos os Conselheiros Sebastião Almeida Araújo, Samuel Aragão Silva e João Carlos Mineiro Moreira que se manifestaram pela improcedência da autuação .
Resoluções 67/2011 EMENTA: FRAUDE FISCAL. 18 VIA DAS NOTAS FISCAIS DIVERGENTES DA 28 VIA. Auto de Infração PROCEDENTE. Decisão amparada no artigo 131 do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no Art. 123, inciso I, alínea "a" da Lei 12.670/96. Autuado Revel. Recurso Voluntário. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 68/2011 EMENT A: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. SISTEMA DE LEVANT AMENTO DE ESTOQUES - SLE. AUTUAÇÃO PARCIAL PROCEDENTE, em razão da redução da base de cálculo do imposto amparada em laudo pericial. Fundamento legal: Art. 169, I e 174, I, ambos do Decreto n° 24.569/97. Penalidade: Artigo 123, 11I, "b" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/2003. Reformada, em parte, por votação unânime, a decisão parcial condenatória proferida em 1a Instância. Recursos voluntários e oficial conhecidos e providos parcialmente.
Resoluções 69/2011 EMENTA: MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. OS VALORES UTILIZADOS COMO BASE DE CALCULO DEVEM SER AQUELES CONSTANTES NA NOTA FISCAL, TENDO EM VISTA QUE ELA NAo FOI CONSIDERADA INIDONEA PELA FISCALIZAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. Na hipótese de autuação por ausência de documento fiscal, existindo nota fiscal válida que acobertava somente parte das mercadorias, devem ser utilizados como base de cálculo os valores das mercadorias constantes no referido documento. 2. Auto de infração julgado parcialmente procedente. 3. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido, por unanimidade de votos. 4. Decisão em desacordo com o Parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 70/2011 EMENTA: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES CONFUSAS E IMPRECISAS. NECESSIDADE DE RELATO CLARO DOS MOTIVOS QUE ENSEJARAM A LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE. AÇÃO FISCAL NULA. 1. Um dos requisitos essenciais para validade da ação fiscal consiste no relato claro dos motivos que ensejaram a lavratura do auto de infração. 2. As informações complementares contidas no presente auto de infração analisadas em conjunto com o relato da infração não são suficientes para demonstrar os reais motivos que levaram a lavratura do presente auto de infração. 3. Cerceamento do direito de defesa decorrente da imprecisão das informações contidas no auto de infração. 4. Ação fiscaljulgada nula. 5. Recurso Voluntário conhecido e provido, por maioria de votos. 6. Decisão em desacordo com o Parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 71/2011 EMENTA: FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAL, EM OPERAÇÃO ACOBERTADA POR NOTA FISCAL MODELO 1 OU lA e/ou SÉRIE "D" e CUPOM FISCAL- A Empresa no curso do exercício de 2003, omitiu vendas nos valores mínimos de R$ 1.956.617 ,00. Recursos interpostos conhecidos por unanimidade de votos. Confirmada por unanimidade de votos a declaração de NULIDADE proferida em la instância, por falta de provas., descumprindo o que determina o artigo 53 do Decreto 25.468/99.
Resoluções 72/2011 EMENTA: FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS, EM OPERAÇÃO ACOBERTADA POR NOTA FISCAL MODELO 1 OU 1A e/ou SÉRIE "D" e CUPOM FISCAL- A Empresa no curso do exercício de 2003, omitiu vendas no montante de R$ 285.463,78 detectada através do levantamento do sistema de levantamento de estoque - SLE. Recurso Voluntário conhecido por unanimidade de votos. Ação fiscal julgada PARCIAL PROCEDENTE, em conformidade com laudo pericial e em desacordo com o julgamento singular. O representante da PGE, modificou seu parecer oralmente em sessão. Infringência as artigos 127, 169, 174 e 177 do Decreto nO 24.569/97 e penalidade artigo 123, III "B" da lei 12.670/96. Unanimidade.
Resoluções 73/2011 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS - Auto de Infração PROCEDENTE. Aquisição de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectada através do levantamento quantitativo de estoque, no período de janeiro O I /0 I /2009 a 08/06/2009. Preliminares de Nulidades e Perícia, rejeitadas. Decisão com base nos artigo 139 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, III, "a" da Lei 12.670/97, alterado pela Lei nO 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão Unânime.
Resoluções 74/2011 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS. Aquisição de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal detectado através do levantamento quantitativo de estoque, SLE - período de 01/01/2005 a 20/06/2006. NULIDADES afastadas por votos de desempate da Presidência, com retorno dos autos à la Instância com o objetivo de análise de mérito. 1 - Com relação à preliminar de nulidade por ausência de solicitação circunstanciada para reinicio de ação fiscal (s 2°, do art. 1° da I.N. 06/2005) afastada, sob o fundamento de que a solicitação circunstanciada constitui comando interno para procedimento do agente fiscal, ficando registrado no Sistema CAF apenas para controle da ação fiscal. 2- Com relação à preliminar de nulidade por incompetência da autoridade designante do reinicio da Ação Fiscal - afastada, sob entendimento que as Ordens de Serviço relativas à Ação fiscal em questão foram emitidas e assinadas por autoridade com plena competência legal, nos termos do art. 821 do Dec. 24.569/97. Recurso Oficial conhecido e não provido.
Resoluções 75/2011 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE RECEITA IDENTIFICADA MEDIANTE A ELABORAÇÃO DA CONTA MERCADORIAAuto de infração IMPROCEDENTE. Não restou comprovado o ilícito tributário. As provas acostadas aos autos não foram suficientes para subsidiar a presente acusação, sendo as mesmas insubsistentes para caracterizar a infração apontada. Recurso Voluntário, conhecido e provido para modificar a decisão de procedência e julgar IMPROCEDENTE a acusação fiscal por maioria de votos. Em desacordo com o Parecer do representante da Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente em sessão, que se manifestou pela parcial procedência do feito fiscal, com base nas informações contidas no laudo pericial.
Resoluções 76/2011 EMENTA: ICMS. EXTRAVIO DE NOTAS FISCAIS. Auto de Infração NULO, por cerceamento ao direito de defesa, considerando que o autuante apresentou provas contraditórias do suposto ilícito e não indicou os elementos de prova da metódica do arbitramento, impedindo o pleno exercício do Direito de Defesa. Decisão amparada no artigo 53 do Decreto nO25.468/99. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos e conforme Parecer da Douta procuradoria Geral do Estado, alterado em sessão.
Resoluções 77/2011 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DIEF. Ação fiscal acusa o contribuinte de não entregar a DIEF no prazo regulamentar CÉLULA DE JULGAMENTO DE 18 INSTÂNCIA. Auto de Infração julgado NULO com base no art. 38 da Lei nO.12.732\97. Autuado Revel. Recurso Voluntário. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 78/2011 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. Relata o presente processo que a autuada aproveitou créditos fiscais em desacordo com art. 65, Inciso VIII, do Regulamento do ICMS (Decreto 24.569/97). Ficou comprovado nos autos a configuração do ilícito tributário apontado na peça inaugural. Nulidades afastadas por maioria de votos. Foi aplicada a penalidade prevista no art. 123, 11, "a" da Lei nO 12.670/96, alterado pela Lei nO13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por Maioria de votos pela procedência da ação fiscal, de acordo com o 10 voto discordante vencedor, em consonância com o Parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 79/2011 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO,NO TODO OU EM PARTE INCLUSIVE O DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, NA FORMA E NOS PRAZOS REGULAMENTARES.- O contribuinte deixou de recolher ICMS, diferencial de alíquota de operações interestadual, relativo ao mês de Fevereiro/2008. Recurso voluntário conhecido por unanimidade de votos. Confirmada por unanimidade de votos. Ação fiscal declarada NULA por não ter sido acostadas provas suficiente para fundamentar a acusação., descumprimentos dos artigos 828 do RICM e artigo 33, XI e 53 do Decreto 25.468/99.
Resoluções 80/2011 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. A empresa não realizou estorno proporcional de crédito na promoção de saídas de produtos com redução da base de cálculo (cesta básica). Exercício de 2004. AUTUAÇÃO PARCIAL PROCEDENTE. Amparo legal: Artigo 66, inciso V, do Decreto 24.569/97. Penalidade: Artigo 123, 11, "a" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/03. Recursos, oficial e voluntário, conhecidos e não providos. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão de Parcial Procedência exarada em 1a Instância, de acordo com parecer da Consultoria Tributária e referendado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 81/2011 EMENTA: EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS Contribuinte deixou de apresentar notas fiscais NF 1 referentes aos períodos de 2005 e 2006 alegando extravio. Nulidade suscitada por cerceamento ao direito de defesa, afastada por maioria de votos. Auto de Infração julgado Parcial Procedente face redução da multa no quantitativo de 50% para o período de 2005. Recurso Oficial conhecido por unanimidade de votos. Decisão amparada nos arts. 31, paragrafo único, e 34, inciso I, 142, 874, 877 e 878, ~ 1° do Decreto n° 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, inciso IV, alínea "k", da Lei n° 12.670/96, alterada pele Lei n° 13.418/03.
Resoluções 82/2011 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIÇÃO PRINCIPAL - OMISSÃO DE VENDAS - Com base no levantamento do sistema de estoque - SLE, constatou-se omissão de venda relativo ao exercício de 2002 no montante de R$ 3.484,86. Recurso de ofício conhecido e não provido por unanimidade de votos. Confirmada IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal, haja visto que nos autos não existem evidências da ocorrência do ilícito apontado. Nos moldes do que estabelece o artigo 33,XI e 53 do Decreto 25.468/99. ~
Resoluções 83/2011 EMENTA: ICMS - DEIXAR DE ENTREGAR AO FISCO DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAIS (DIEF). A empresa deixou de entregar ao Fisco as DIEFs Declaração de Informações Econômico-Fiscais relativamente aos meses de: janeiro e fevereiro de 2005, junho a dezembro de 2006 e de janeiro a março de 2007. Dispositivos Infringidos: Arts. 1°, 2°, 3°, 4°, inciso I, 5° e 6° da I. N nO 14/2005 e Decreto nO 27.710/05. Penalidade inserta no art. 123, VI, alinea "e", item 2 da lei 12.670/96, alterada pela 13.633/2005. Recurso voluntário conhecido e não provido. Confirmada a decisão Parcia~ Condenatória exarada em primeira instância por maioria de votos, por exclusão dos meses de janeiro e fevereiro de 2005, em desacordo ao Parecer do representante da douta
Resoluções 84/2011 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO ICMS ANTECIPADO.O ICMS antecipado incide sobre as aquisições interestaduais de mercadorias destinadas a comercialização, consoante estabelece o caput do art. 767 do Dec. n° 24.569/97. Todavia, ficou comprovado nos autos que a exigência fiscal fora cobrada em duplicidade via Auto de Infração nO 2005.19953 o qual encontra-se na DIVIDA ATIVA desde 19/09/2007, sob nO 2007.07717-5 tendo o mesmo objeto do presente auto de infração, conforme Laudo Pericial. Recurso Oficial conhecido e provido para modificar a decisão parcial condenatória proferida em la Instância, e declarar a extinção processual, nos termos do art. 54, I, a, da Lei 12.732/97.Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 85/2011 EMENTA: UTILIZAR DOCUMENTO FISCAL FRAUDADO PARA ILUDIR O FISCO E FUGIR AO PAGAMENTO DO IMPOSTO - 1. A empresa promoveu saídas de mercadorias durante os exercícios de 2006 e 2007, com documentos fiscais de saída com valores das 1as Vias diferentes daqueles constantes nas 2as vias e escriturados nos livros fiscais da autuada. Recurso voluntário conhecido e não provido. 2. Auto de infração julgado PROCEDENTE, por unanimidade de votos. Confirmada decisão condenatória exarada no juízo singular, em conformidade com o parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Afastada a preliminar de nulidade e o pedido de realização de perícia suscitados. 3. Infringência ao artigo 131 do Decreto 24.569/97. 4. Penalidade prevista no art. 123, I, alínea "êl" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/03.
Resoluções 86/2011 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. EXTINÇÃO. DECADÊNCIA. O direito de o Fisco constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exerCÍcio seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do Art. 173, I, do CTN. No caso que se cuida, trata-se de lançamento referentes a fatos geradores ocorridos em 2002, devendo o prazo começar a fluir a partir de 1° de janeiro de 2003 e se encerrando em 1° de janeiro de 2008, contudo, o lançamento somente foi efetuado em abril de 2008, portanto, após operada a decadência, nos termos do Art. 173, I, do CTN. Recursos oficial e voluntário conhecidos e providos. Reformada a decisão parcialmente condenatória proferida em 1a Instância para declarar a extinção do lançamento em face da decadência. Decisão Unânime.
Resoluções 87/2011 EMENT A: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. EXTINÇÃO. DECADÊNCIA. O direito de o Fisco constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do Art. 173, I, do CTN. No caso que se cuida, trata-se de lançamento referentes a fatos geradores ocorridos em 2002, devendo o prazo começar a fluir a partir de 1° de janeiro de 2003 e se encerrando em 1° de janeiro de 2008, contudo, o lançamento somente foi efetuado em abril de 2008, portanto, após operada a decadência, nos termos do Art. 173, I, do CTN. Recurso voluntário conhecido e provido. Reformada a decisão condenatória proferida em 1a Instância para declarar a extinção do lançamento em face da decadência. Decisão Unânime.
Resoluções 88/2011 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRlGAÇAO ACESSÓRIA - DIEF. FALTA DE ENTREGA. INEXIST~NCIA DE PENALIDADE ESPECíFICA NO ANO DE 2005. AUTO DE INFRAÇAo PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. A falta de entrega dos arquivos da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF configura descumprimento de Obrigação acessória e enseja aplicação da multa prevista na legislação de regência. 2. Auto de Infração parcialmente procedente para afastar a aplicação de penalidade até o mês de outubro de 2005, tendo em vista que na época não existia na legislação penalidade especifica. 3. Recurso Oficial conhecido e parcialmente provido, por voto de desempate da presidência. 4. Decisão em desacordo com o Parecer da Consultoria Tributária adotado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. RELATÓRIO
Resoluções 89/2011 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEvtDO . Auditoria Fiscal. PROVENIENTE DO LANÇAMENTO NA CONTA GRÁFICA DO ICMS EM DESACORDO COM A LEGISLAÇAO VIGENTE. Não apreciado em 1a Instância o mérito da acusação, julgando EXTINTO o presente processo, fundamentado sua decisão, lançamento de ofício em substi tuição ao lançamento por homologação (art. 150,S 4° do CTN). Anulação do julgamento de la Instância e de todos os atos subseqüentes. Retorno para novo julgamento singular. Decisão amparada no art. 84 do Decreto n. 25.468/99. Por voto de desempate da presidência em comum entendimento com o Perecer da Consultoria Tributária, referendado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 90/2011 EMENTA: ICMS. REMESSA DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. - 1. Auto de infração lavrado pelo fato do contribuinte ter remetido mercadoria acobertada por documentação inidônea. A nota fiscal trazia declarações inexatas quanto à descrição do produto. - 2. Redução da base de cálculo do Auto de Infração por aplicação do redutor de 68°,/o(sessentae oito por cento), ) conforme art. 548-B, ~ 2°, inciso IH do Decreto n° 27.490/2004, pelo fato do medicamento ser similar .. - 3. Recurso Oficial, por unanimidade, conhecido e, por maioria de votos, julgada parcial procedente a acusação fiscal, nos termos do voto do Conselheiro Relator e em desacordo com a manifestação oral do representante da Procuradoria Geral do Estado, - 4. Infringência ao art. 1, 2, 16, I, "b", art. 21, III, e 21, lI, "c" do Decreto n° 24.569/97. - 5. art. 123, III, a, da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03.
Resoluções 91/2011 EMENTA: ACUSAÇÃO FISCAL DE OMISSÃO DE INFORMAÇOES EM ARQUIVOS MAGNÉTICOS. INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA. AUTO DE INFRAÇÃO I/V/PROCEDENTE. 1. A acusação fiscal indicada no auto de infração deve encontrar-se devidamente configurada nos autos do processo. 2. No caso dos autos, a acusação de omissão de informações não se encontra configurada, na medida em que de acordo com as informações complementares a infração cometida pelo contribuinte teria sido entrega de arquivos magnéticos em desacordo com o lay-out exigido pela legislação. 3. Auto de infração julgado improcedente. 4. Recurso Voluntário conhecido e por provido por maioria de votos. 5. Decisão em desacordo com o Parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 92/2011 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIÇÃO PRINCIPAL - CRÉDITO INDEVIDO NA CONTA GRÁFICA - O Contribuinte lançou no exercício de 2003, créditos indevidos na conta gráfica relativo as operações: retorno de demonstração, produtos em garantias e para demonstrações. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido por unanimidade de votos. Modificado a decisão singular de procedência para PARCIAL PROCEDENCIA. lnfringência as artigos 675, l, "b" e 682, II, "a" do RlCMS e penalidade no artigo 123, II, "a" da Lei 12.670/97.
Resoluções 93/2011 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. o contribuinte deixou de apresentar nos prazos regulamentares as DIEF s dos meses de AGOSTO a DEZEMBRO 2008 e também não o fez mesmo sendo intimado. Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE. Decisão amparada no Decreto nO 27.710/05, regulamentado pela Instrução Normativa nO 14/05, com .penalidade inserta no artigo 123, inciso VI, alínea "e", item 1 da Lei nO 12.670/96 alterada pela Lei 13.633/05. Recurso Voluntário Conhecido e parcialmente provido. Decisão Unânime. ~.~:::::~-
Resoluções 94/2011 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA DE ENTREGA DOS ARQUIVOS EM MEIO MAGNÉTICO OU EM FORMATO DIVERSO DO ESTABELECIDO NA LEGISLAÇÃO. Descrição lacônica ou imprecisa dos fatos. Incongruência da autuação com as informações complementares. Preterição do direito de defesa. NULIDADE. Recurso Voluntário conhecido e provido, por maioria de votos, conforme parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado, modificado em sessão.
Resoluções 95/2011 EMENTA: ICMS-ST. OMISSÃO DE SAÍDAS. SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES - SLE. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. Preliminar de nulidade e pedido de perícia rejeitada por votação unânime. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. Amparo legal: Art. 169, I e 174, I, ambos do Decreto n° 24.569/97. Penalidade: Artigo 123, li, "b" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/2003. Confirmada, por votação unânime, a decisão condenatória proferida em 1a Instância. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 96/2011 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO NA FORMA E PRAZOS REGULAMENTARES- 1. Infração detectada em face do não recolhimento do ICMS Próprio/Substituição Tributária pela empresa contribuinte substituta, em operação de aquisição de Álcool Etílico Hidratado Carburante - AEHC, referentes ao período de janeiro/2006 a janeiro/2007. 2. Recurso voluntário conhecido e não provido, por unanimidade de votos. 3. Afastada as preliminares de nulidade e pedido de perícia. 4. Auto de infração julgado PARCIAL PROCEDENTE, tendo em vista o reenquadramento da penalidade, por unanimidade de votos 5. Infringência aos artigos 21, N; 73; 74 e 431 ~ 30 do Decreto 24.569/97. 6. Penalidade prevista no art. 123, I, alínea "d" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/03 combinado com o art. 42 ~ 10inciso m do Decreto 25.468/99.
Resoluções 97/2011 EMENTA: ICMS - DEIXAR DE ENTREGAR AO FISCO A DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAIS (DIEF) - PARCIAL PROCEDENTE. Relata os autos que a empresa deixou de entregar ao Fisco as DIEFs - Declaração de Informações EconômÍCo- Fiscais - relativamente aos meses de novembro e dezembro/2008 e janeiro a outubro/2009. Configurado nos autos a prática da infração denunciada na inicial. Dispositivos Infringidos: Art. 1º, 2º, 3º, 4º, inciso I, 5º e 6º da L N nº 14/2005 e Decreto nº 27.710/05. Penalidade inserta no art. 123, VI, alínea "e", item 1 da lei 12.670/96, alterada pela 13.633/2005. Recurso Oficial Conhecido e Negado Provimento. Decisão por unanimidade pela PARCIAL PROCEDÊNCIA, nos termos do Parecer do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 98/2011 EMENTA: ICMS - DEIXAR DE ENTREGAR AO FISCO A DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAIS (DIEF) - PROCEDENTE. Relata os autos que a empresa deixou de entregar ao Fisco as DIEFs - Declaração de Informações Econômico- Fiscais - relativamente aos meses de Fevereiro, Março e Abril/2009. Configurado nos autos a prática da infração denunciada na inicial. Dispositivos Infringidos: Art. 1º, 2º, 3º, 4º, inciso I, 5º e 6º da I. N nº 14/2005 e Decreto nº 27.710/05. Penalidade inserta no art. 123, VI, alínea "e", item 1 da lei 12.670/96, alterada pela 13.633/2005. Recurso Voluntário Conhecido e Negado Provimento. Decisão por unanimidade, nos termos do Parecer do representante da douta Procuradoria Geral do Estad
Resoluções 99/2011 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE RECEITA. LEVANTAMENTO FINANCEIRO/CONTÁBIL. CONTA MERCADORIA O contribuinte omitiu saídas de mercadorias sujeita a tributação normal, no exercício de 2005. Ficou comprovada nos autos pela conta mercadoria a omissão de receita. Afastada a nulidade por cerceamento de defesa. Decisão, por unanimidade de votos, pela procedência do lançamento. RECURSO voluntário conhecido e improvido, de acordo com o parecer da Consultoria homologado pela Procuradoria Geral do Estado. Artigos infringidos: 92, 9 8°, IV, da Lei n. 12.670/96. Penalidade: art. 123, 11I,"b",da Lei n. 12.670/96, alterado pela Lei n. 13.418/03.
Resoluções 100/2011 EMENTA: ICMS - Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. O serviço de transporte de mercadorias realizado pela empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, está inserido no campo de incidência do ICMS, estando sujeito, portanto, à incidência do imposto estadual. A imunidade que goza a EBCT, protege tão somente serviço postal strictu sensu. Preliminar de nulidade afastada por unanimidade de votos. Ação fiscal Procedente também por decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e não provido. Infringência ao artigo 140 combinado com o artigo 21, inciso 11, alínea "a" do Decreto nO 24.569/97(RICMS). Penalidade inserta no artigo. 123, 111, "a" da Lei nO 12.670/96 com alteração dada pela Lei 13.418/2003.
Resoluções 101/2011 EMENTA: ICMS - Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. O serviço de transporte de mercadorias realizado pela empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, está inserido no campo de incidência do ICMS, estando sujeito, portanto, à incidência do imposto estadual. A imunidade que goza a EBCT, protege tão somente serviço postal strictu sensu. Preliminar de nulidade afastada por unanimidade de votos. Ação fiscal Procedente também por decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e não provido. Infringência ao artigo 140 combinado com o artigo 21, inciso U, alínea "a" do Decreto nO 24.569/97(RICMS). Penalidade inserta no artigo. 123, lU, "a" da Lei nO 12.670/96 com alteração dada pela Lei 13.418/2003.
Resoluções 102/2011 EMENTA: ICMS AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTO FISCAL - OMISSÃO DE ENTRADAS - O Contribuinte adquiriu no exercício de 1997 mercadorias desacompanhadas de documento fiscal próprio, no montante de R$ 17.829,54, identificado através de Levantamento Quantitativo de Estoque. Recurso Voluntário conhecido por unanimidade de votos. Rejeitada por unanimidade de votos preliminar de nulidade por erro formal na intimação. Ação fiscal julgada PROCEDENTE por unanimidade, nos termo do julgamento singular e no parecer da Consultoria Tributária referendado pelo representante da PGE. Infringência a 139 do Decreto nO 24.569/97 e penalidade artigo 123, IH "a" da lei 12.670/96.
Resoluções 103/2011 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS. LAUDO PERICIAL PELA PARCIAL PROCEDÊNCIA DA ACUSAÇÃO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. Após a realização do trabalho pericial a acusação de omissão de compras persistiu, mesmo que em percentual muito reduzido. 2. Não há como se aplicar ao caso o Princípio da Insignificância, tendo em vista que o valor remanescente da acusação fiscal é de grande monta e não tem como ser desconsiderado pelo julgador, principalmente em razão do fato de ter sido resultante de trabalho pericial não contraditado pela parte. 3. Auto de infração julgado parcialmente procedente. 4. Recursos Oficial e Voluntário conhecidos, e improvidos, por maioria de votos. 5. Decisão de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 104/2011 EMENTA: ICMS - 1. OMISSÃO DE ENTRADAS - 2. A contribuinte, enquadrada no regime de microempresa, omitiu entradas de mercadorias isentas, infração detectada através do Sistema de Levantamento de Estoque - SLE. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido. 3. Auto de infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE, por unanimidade de votos, em razão da redução da base de cálculo, tento em vista tratar-se de mercadorias isentas. Reformada a decisão condenatória proferida pela instância singular, em conformidade com a manifestação oral do representante da douta Procuradoria Geral do Estado. 4. Infringência ao art. 139 do Decreto 24.569/97. 5. Penalidade inserta nos artigos 126 da Lei 12.670/96, com alteração dada pela Lei 13.418/03.
Resoluções 105/2011 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. CONTA MERCADORIAS. AUTUAÇÃO PARCIAL PROCEDENTE em razão de exclusão da Conta Mercadorias dos valores referentes aos impostos a recuperar nas entradas e saídas de mercadorias. Amparo legal: Art. 169, I e 174, I, ambos do Decreto nO24.569/97. Penalidade: Artigo 123, I1I, "b" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/2003. Confirmada, por votação unânime, a decisão parcial condenatória proferida em 1a Instância. Recurso oficial conhecido e não provido.
Resoluções 106/2011 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. SISTEMA DE LEVANT AMENTO DE ESTOQUES - SLE. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. Nulidade rejeitadas. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. Amparo legal: Art. 139 ambos do Decreto nO 24.569/97. Penalidade: Artigo 123, I1I, "a" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.41812003. Confirmada, por votação unânime, a decisão condenatória proferida em 1a Instância. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 107/2011 EMENTA: ICMS Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Auto de Infração Procedente. Confirmada a decisão exarada em 1a instância, sob amparo dos artigos 21, 11, "c" e 829 do Dec. nO 24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123, 111,"a" da Lei n° 12.670/96, com esteio em Parecer/PGE 34/97. Recurso: voluntário conhecido e não provido. Preliminar de nulidade afastada. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 108/2011 EMENTA: ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS INCIDENTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA - OMISSÃO DIEFS - Auto de Infração julgado NULO. Confirmada decisão proferida em J3 Instância, amparada no artigo 33, XI, do Decreto nO 25.468/99 - Falta de descrição clara e precisa do fato que motivou a autuação. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 109/2011 EMENTA: UTILIZAR OU MANTER NO RECINTO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO DO FISCO, EQUIPAMENTO DIVERSO DE EQllPAMENTO DE USO FISCAL. Preliminares de nulidades rejeitadas. AUTUAÇÃO PROCEDENTE com amparo no art. 410 do Decreto n. 24.569/97. Penalidade: artigo 123, Vil, "e", item 1 da Lei n.12.670/96, alterado pela Lei 13.418/2003. Confirmada, por votação unânime, a decisão condenatória proferida em 1a Instância. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 110/2011 EMENTA: OMISSÃO DE RECEITAS. Conta Financeira. Auto de Infração julgado NULO nos termos do art. 53, ~ 3°, do Decreto n° 25.468/99. O agente fiscal não indicou no Demonstrativo Financeiro os valores relativos a estoque inicial e final do período fiscalizado. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 111/2011 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - Auto de Infração PROCEDENTE. Saída de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal sujeitas à tributação normal, detectado através do levantamento quantitativo de estoque de mercadorias - SLE, referente ao exercício de 2007. Decisão com base nos artigos: 127 I, II e I1I, 169, 174, I e 177 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, I1I, "b", da Lei 12.670/97, alterado pela Lei n013418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime. Preliminares de Nulidade afastadas.
Resoluções 112/2011 EMENTA: TRANSPORTAR MERCADORIA COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Auto de Infração julgado IMPROCEDENTE, considerando que na data da expedição da nota fiscal o emitente, ainda se encontrava ativo no Cadastro Geral de Contribuinte - C.G.F. conforme constatado em Laudo Pericial. Defesa Tempestiva. Recurso de Voluntário conhecido e não provido. Decisão por maioria de votos e conforme o parecer do Douto Procurador, modificado oralmente em sessão.
Resoluções 113/2011 EMENTA - ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA COM DOUMENTO FISCAL INIDÔNEO. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE, em face ao entendimento que apenas o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga -CTRC, encontrava-se com prazo de validade extrapolado. Decisão amparada no artigo 428 do Decreto n°.24.569/97. Penalidade prevista no artigo 878, inciso 111, "a" do Decreto 24.569/97. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido. Decisão por unanimidade de votos, conforme parecer da consultoria tributária , referendado pelo representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 114/2011 EMENTA: ICMS - Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. O serviço de transporte de mercadorias realizado pela empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, está inserido no campo de incidência do ICMS, estando sujeito, portanto, à incidência do imposto estadual. A imunidade que goza a EBCT protege tão somente serviço postal strictu sensu. Preliminar de nulidade afastada por unanimidade de votos. Ação fiscal Procedente também por decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e não provido. Infringência ao artigo 140 combinado com o artigo 21, inciso lI, alínea "ali do Decreto nO 24.569/97(RICMS). Penalidade inserta no artigo. 123, IlI, "a" da Lei nO 12.670/96 com alteração dada pela Lei 13.418/2003.
Resoluções 115/2011 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - Auto de Infração PROCEDENTE. Saída de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal sujeitas à tributação normal, detectado através do levantamento quantitativo de estoque de mercadorias - SLE, referente ao exercício de 2006. Decisão com base nos artigos: 127 I, II em, 169, 174, I e 177 do Decreto nO24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, m, "b", da Lei 12.670/97, alterado pela Lei n013418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime. Preliminares de Nulidade afastadas.
Resoluções 116/2011 EMENTA: ICMS - DEIXAR DE ENTREGAR AO FISCO A DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAIS (DIEF) - PARCIAL PROCEDENTE. Relata os autos que a empresa deixou de entregar ao Fisco as DIEFs - Declaração de Informações Econômico- Fiscais - relativamente ao mes de Janeiro a Junho/2009. Configurado nos autos a prática da infração denunciada na inicial. Dispositivos Infringidos: Art. 1º, 2º, 3º, 4º, inciso I, 5º e 6º da I. N nº 14/2005 e Decreto nº 27.710/05. Penalidade inserta no art. 123, VI, alínea "e", item 3 da lei 12.670/96, alterada pela 13.633/2005. Recursos Oficial e Voluntário Conhecidos e Provido. Decisão por unanimidade pela PARCIAL PROCEDÊNCIA, nos termos do Parecer do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 117/2011 EMENTA: ICMS - DEIXAR DE ENTREGAR AO FISCO A DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAIS (DIEF) - PARCIAL PROCEDENTE. Relata os autos que a empresa deixou de entregar ao Fisco as DIEFs - Declaração de Informações Econômico- Fiscais - relativamente aos meses de agosto/2008 a qezembro/2008 e janeiro/2009 a outubro/2009. Configurado nos autos a prática da infração denunciada na inicial. Dispositivos Infringidos: Art. 1º, 2º, 3º, 4º, inciso I, 5º e 6º da I. N nº 14/2005 e Decreto nº 27.710/05. Penalidade inserta no art. 123, VI, alínea "e", item 1 da lei 12.670/96, alterada pela 13.633/2005. Recurso Oficial conhecido e negado-lhe provimento, para manter a decisão singular por unanimidade pela PARCIAL PROCEDÊNCIA, nos termos do Parecer do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 118/2011 EMENTA: INEXISTÊNCIA DE LIVRO CONTÁBIL - ACUSAÇÃO QUE VERSA SOBRE A INEXISTÊNCIA DO LIVRO CAIXA. 1. AUTO DE INFRAÇÃO NULO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTO POR PARTE DO FISCAL PRELIMINARMENTE DECLARADO A NULIDADE DA AÇÃO FISCAL. - 2. INFRINGÊNCIA AO ART. 32 DA LEI N° 12.732/97 3. DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS. REFROMADA A DECISÃO EXARADA EM 1a INSTÂNCIA, EM DESACORDO COM PARECER 1 ADOTADO PELA PGE.
Resoluções 119/2011 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE RECEITAS. Relata os autos que a empresa no período fiscalizado omitiu receitas decorrentes das vendas de mercadorias sem a emissão dos devidos documentos fiscais. Infração detectada através da análise da Conta Mercadoria. Afastada as nulidades suscitadas em grau de Recurso. Provado nos autos a configuração parcial do ilícito apontado. Dispositivos In£ringidos: art. 827, parágrafo 8 o, inciso IV da Lei no 12.670/96 e arts. 127, 169, 174 e 177 do Decreto nO 24.569/97. Penalidade em conformidade com o artigo 123, lII, ~b" da Lei 12.670/96 com a atenuante do artigo 126, parágrafo único do mesmo dispositivo legal. Recurso Voluntário Conhecido e Parcialmente Provido. Decisão por maioria do representante da Estado.
Resoluções 120/2011 EMENTA: ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. A imunidade que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto sensu", não alcança os serviços de transporte de mercadorias. Auto de Infração lavrado com base no parecer 34/99 da PGE. Confirmada a decisão procedente proferida em la instância. Art. infringido: 140 do Decreto 24.569/97. Penalidade: Art. 123, 111, "a", da Lei 12.670/97, com nova redação conferida pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário Conhecido e não Provido. Rejeitada preliminar de Nulidade. Decisão Unânime e em consonância com o Parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 121/2011 EMENTA: ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. FALTA DE RECOLIDMENTO. Falta de recolhimento do ICMS substituição tributária incidente sobre operação com veículo automotor novo em que ocorra faturamento direto ao consumidor pela montadora. AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE em razão da não ocorrência da hipótese prevista na cláusula 1a, ~ 1°, II do Convenio 51/00. Confirmada, por votação unânime a decisão condenatória proferida em 1a Instância. Recurso oficial conhecido e não provido.
Resoluções 122/2011 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO 3. Recurso Voluntário, por unanimidade, conhecido e improvido, para confirmar a decisão condenatória proferida em 1a Instância, nos termos do voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer da Consultoria Tributária, referendado pelo representante da procuradoria Geral do Estado. - 4. Infringência ao art. 73 e 74 do Decreto n° 24.569/97. - 5. Penalidade cominada no art. 123, I, c, da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03.
Resoluções 123/2011 EMENTA: ICMS - DEIXAR DE ENTREGAR AO FISCO A DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS (DIEF) - PARCIAL PROCEDENTE. O contribuinte deixou de entregar ao Fisco as DIEFs - Declaração de Informações Econômico-Fiscais relativamente aos meses de janeiro/2005 a março//2008. Parcial Procedência do lançamento em razão da exclusão mês de janeiro de 2005, por falta de previsão legal, além do reenquadramento da penalidade para 100 ufirces, por período Dispositivos Infringidos: Art. 1°, 2°, 3°, 4°, inciso I, 5° e 6° da IN nO 14/2005 e Decreto n° 27.710/05. Penalidade: Fevereiro a Dezembro/2005 - 100 Ufirces; Janeiro a Dezembro/2006 - 100 Ufirces; Janeiro a Junho/2007 - 100 Ufirces, por se encontrar enquadrada como Microempresa Social; e Julho/2007 a março/2008 - 300 Ufirces, por período, em decorrência do contribuinte se encontrar cadastrado no Regime Especial, nos termos do art. 1:23, VI, "e", item 1 e 3, da 12.670/96, alterada pela 13.633/2005. Recurso oficial conhecido e parcialmente provido. RELATÓRIO O Auto de Infração descreve a seguinte acusação fiscal: "Deixar o contribuinte, enquadrado no regime de pagamento normal - NL, na forma e nos prazos regulamentares, de entregar ao Fisco a Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, ou outra que venha a substituí-la. O contribuinte em tela, deixou de entregar as DIEFS referentes aos meses de Janeiro/2005 a junho/2007 com reg. de recolhimento ME Social e de julho/2007 a março/2008 com reg. de recolhimento normal". Rita Leni Pereira de Lima Sousa - ME Processo 1/
Resoluções 124/2011 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE RECEITAS. REPETIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO. EXTINÇÃO. DECADÊNCIA. Inaplicabilidade da regra contida no art. 173,11 do CTN, tendo em vista que a extinção do Auto de Infração n° 200206283 deveu-se à constatação da existência de vício material, em face da ausência de provas, e não formal, como prescreve a norma. Lançamento efetuado após operada a decadência, nos termos do art. 173, I do CTN. Recurso oficial conhecido e não provido. Confirmada por unanimidade de votos a decisão declaratória de extinção do lançamento em face da decadência.
Resoluções 125/2011 EMENTA: ICMS. AQUISIÇÃO DE ALCOOL ETILICO HIDRATADO CARBURANTE SEM COBERTURA DOCUMENTAL. OMISSÃO DE ENTRADAS. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. Preliminar de nulidade rejeitada por votação unânime. Amparo legal: Art. 139,431, S 3° e 464, todos do Decreto nO24.569/97. Penalidade: Artigo 123, III, "a" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/2003. Confirmada, por votação unânime, a decisão condenatória proferida em 1a Instância. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 126/2011 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DIEF - 1. O agente fiscal detectou através de diligência fiscal específica, que o contribuinte deixara de remeter a Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF. - 2. Conhecido o Recurso Oficial, e por maioria de votos, dar-lhe parcial provimento, para modificar em parte a decisão singular, para aplicar, exclusão do mês de janeiro de 2005, por falta de previsão legal, exclusão dos meses de fevereiro a outubro de 2005, porque não havia penalidade específica; aos demais meses - novembro de . 2005 a julho de 2009 - aplicar a penalidade própria à DIEF - 3. Infringência aos arts. 1°, 2°, 3°, 4°, inc. I, 5° e 6° todos da IN 14/2005, bem como, o Decreto 27.710/05. - 4. Penalidade inserta no art. 123, IV, e, item 3, da Lei nO12.670/96, acrescentado pelo art. 1° da Lei n° 13.633/2005~
Resoluções 127/2011 EMENTA: CREDITO INDEVIDO DE ENERGIA ELETRICA Contribuinte lançou em sua escrita fiscal credito indevido de ICMS em operações com energia elétrica no mês de abril de 2008. Os créditos foram considerados indevidos visto o serviço de comunicação não se equiparar à processo industrial. Auto de Infração julgado PROCEDENTEpor unanimidade de votos. Decisão amparada no art. 33, inciso lI, alinea "d" da Lei Complementar 87/96, com redação da Lei Complementar 114/02 e penalidade inserta no art. 123, inciso lI, alinea "a" da Lei n° 12.670/96, alterada pela Lei n° 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e não provido. I
Resoluções 128/2011 EMENTA: CREDITO INDEVIDO Contribuinte lançou em sua escrita fiscal credito indevido de ICMS em desacordo com as eXlgencias da legislação nos meses de fevereiro abril de 2003. Os crédi tos registrados eram provenientes de transferências de saldos acumulados de exportação lançados no mesmo mês. Pedido e extinção pela decadência afastada por voto de desempate do presidente, com fundamento no art. 173, I,do CTN. No mérito Auto de Infração julgado IMPROCEDENTE. A operação de lançamento se efetuou de acordo com o art. 5"9,~ 3°, do Decreto n° 24.569/97. Decisão por maioria de votos. Recurso Voluntário conhecido e provido.
Resoluções 129/2011 EMENTA : ICMS. Descumprimento de Obrigação Acessória. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. O contribuinte não atendeu a solicitação contida nos Termos de Início de Fiscalização nO2009.20210 e de Intimação n° 2009.20898, para entrega de livros e documentos fiscais/contábeis de sua empresa. Ficou comprovada nos autos a infração de embaraço à fiscalização. A 2a Câmara de Julgamento resolve, por unanimidade de votos conhecer do Recurso Voluntário, negar-lhe provimento, confirmando a decisão condenatória proferida em 1a Instância nos termos do voto da Conselheira Relatora e de acordo com o parecer da Consultoria Tributária referendado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão pela procedência do lançamento, amparada no artigo 815, inciso I, do Decreto nO 24.569/97, com penalidade prevista no artigo 123, inciso VIII, alínea "c", da Lei nO12.670/96 c/c artigo 878, ~ 8°, do Decreto nO24.569/97, pois trata-se de reincidência de e~ ~fiscalizaçãO.
Resoluções 130/2011 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. O contribuinte se creditou de ICMS destacado em notas fiscais inidôneas. Preliminar de nulidade rejeitada, por maioria de votos, tendo em vista não há previsão legal para emissão do Termo de Notificação, uma vez que não se trata de Baixa Cadastral, mas Diligência Fiscal Restrita. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. Amparo legal: Art. 65, VIII, 131, ambos do Decreto n° 24.569/97. Penalidade: Art. 123, 11, "a" da Lei 12.670/96. No mérito, Recurso voluntário conhecido e não provido, no sentido de confirmar, por maioria de votos a decisão condenatória proferida em 1a Instância, nos termos do parecer da Consultoria Tributária referendado pela Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 131/2011 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE RECEITAS. Saída de mercadorias tributadas sob o regime de substituição tributárias, por meio de Equipamentos Emissor de Cupom Fiscal - ECF, não autorizados pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. Preliminares de nulidade e realização de perícia rejeitadas, por maioria de votos. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. Amparo legal: Art. 286 e 381, IV do Decreto 24.569/97. Penalidade: Art. 126 da Lei nO12.670/96. Decisão por voto de desempate do Presidente.
Resoluções 132/2011 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE RECEITAS. Saída de mercadorias tributadas sob o regime de substituição tributárias, por meio de Equipamentos Emissor de Cupom Fiscal - ECF, não autorizados pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. Preliminares de nulidade e realização de perícia rejeitadas, por maioria de votos. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. Amparo legal: Art. 286 e 381, IV do Decreto 24.569/97. Penalidade: Art. 126 da Lei nO12.670/96. Decisão por voto de desempate do Presidente.
Resoluções 133/2011 EMENTA: ~RCADORIA ACOMPANHADA DE \ DOCUMENTO \FISCAL SEM O SELO FISCAL DE I TRANSITO t Auto de Infração julgado Parcial Prbcedente. Nulidade suscitada I por ausênGia do Termo de Retenção, afastada p~r maioria de votos. Recurso Voluntario \ conhecido e provido em I parte. Art~gos infringidos, 153, 155, 157 e 158, todos do Decreto n° I 24.569/97, e penalidade inserta do art. 126, paráqrafo único da Lei n° 12.670/96. Decisão por unanimidade de \ votos.
Resoluções 134/2011 EMENTA: ICMS - MERCADORIAS DESACOBERTADAS DE NOTA FISCAL. Em fiscalização realizada no terminal de cargas da EBCT foi constado a presença de mercadorias sem a devida documentação fiscal para acobertar o transito da mesma, motivo da lavratura do presente auto de infração - AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO PROCEDENTE. A Empresa de Correios e Telégrafos não está imune da incidência do ICMS, devendo exigir de seus clientes a documentação fiscal de seus produtos, sob pena de se enquadrar na qualidade de responsável legal nos termos do art. 21, 11, "c" do Decreto n.o 24.569/97. Recurso Voluntário conhecido e não provido, de acordo com o Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 135/2011 EMENTA: 1. ICMS - OMISSÃO DE RECEITAS - IMPROCEDÊNCIA. 2. O trabalho pericial realizado pela Célula de Perícias e Diligências Fiscais demonstrou não subsistir a suposta omissão de receitas denunciada no Auto de Infração. 3. Recurso Voluntário conhecido e provido. Auto de infração julgado IMPROCEDENTE, através de voto desempate da Presidência, ante a comprovação da inexistência do ilícito apontado no Auto de Infração, em desconformidade com o parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 136/2011 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Aquisição de mercadorias importadas. Auto de Infração IMPROCEDENTE, por inexistência de quaisquer vícios ou irregularidades no documento fiscal. Recurso de Ofício conhecido e não provido. Confirmada a decisão absolutória de 1a Instância. Decisão por unanimidade de votos e conforme Parecer da Douta procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 137/2011 EMENTA: ICMS - Transporte de mercadoria acobertada por notas fiscais inidôneas. Auto de Infração Improcedente. Confirmada a decisão exarada em 1a instância. Importação por conta e Ordem de Terceiro. As notas fiscais que acobertaram as mercadorias preenchem os requisitos de validade e eficácia. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 138/2011 EMENTA: ICMS DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DIEF. Autuação decorre da não entrega das Declarações Econômico-Fiscais ao órgão fazendário competente, referente aos meses de janeiro a julho de 2009. Auto de Infração julgado PARCIAL PROCEDENTE. Conftrmada decisão proferida em 1a Instância, amparada nos artigos: 1, 2, 3 e 4 do Dec. nO 27.710/05 combinado com Instrução Normativa nO 14/2005. Penalidade incerta no art. 123, inciso VI, alínea "e" da Lei nO 12.670/96 e lei 13.633/05. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 139/2011 EMENTA: ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA _ DEIXAR DE EMITIR DOCUMENTO FISCAL POR MEIO DE PORCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS, QUANDO OBRIGADO O SEU USO. Auto de Infração IMPROCEDENTE por inexistir ofensa a legislação tributária. O Decreto nO27.668/2004 passou a gerar efeitos a partir de 1° de janeiro de 2005. O contribuinte não estava obrigado ao uso PED no exercício de 2004. Recurso Oficial conhecido e não provido. Modificada a decisão de extinção proferida em Ia Instância. Decisão por maioria de votos
Resoluções 140/2011 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. O contribuinte lançou, em sua conta gráfica, créditos indevidos de ICMS relativos a operações com bens do ativo permanente. AUTUAÇÃO NULA, em razão do impedimento do Orientador da Célula para determinar o reinício da ação fiscal. Amparo legal. Art. 32 da Lei n° 12.732/97 e IN 06/2005. Recurso voluntário conhecido e provido. Reformada, por maioria de votos, a decisão condenatória proferida em J3 Instância para declarar a nulidade do processo, nos termos do voto do relator e de acordo com a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, modificada em verbalmente.
Resoluções 141/2011 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE RECEITAS. Saída de mercadorias tributadas sob o regime de tributação normal, por meio de Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, não autorizados pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. Preliminares de nulidade e realização de perícia rejeitadas por maioria de votos. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. Amparo legal: Art. 286 e 381, IV do Decreto 24. 569/97. "Penalidade: Art. 123, m b" da Lei nO 12.670/96. Decisão por voto de desempate do Presidente.
Resoluções 142/2011 ICMS. OMISSÃO DE RECEITAS. Saída de mercadorias tributas sob o regime Normal por meio de Equipamentos Emissor de Cupom Fiscal - ECF, não autorizados pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. Preliminares de nulidade e realização de perícia afastadas por maioria de votos. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. Amparo legal: Art. 286 e 381, IV do Decreto 24. 569/97. Penalidade: Art. 123, inciso III, alínea "b" da Lei nO 12.670/96. Decisão por voto de desempate do Presidente.
Resoluções 143/2011 TRANSPORTE DE MERCADORIA SEM DOCUMENTO FISCAL - A empresa concessionária de energia elétrica é acusada pelos agentes do Fisco estadual de transportar cabos de alumínio sem documento fiscal. Auto de infração NULO, face ausência da lavratura do Termo de Retenção nos termos do art. 831,~ 30 do Decreto na 24.569/97. Decisão por maioria de votos e amparada no art. 53,inciso 111, ~ 30 do Decreto na 25.468/99.
Resoluções 144/2011 ICMS. OMISSÃO DE RECEITAS. Saída de mercadorias tributadas sob o regime de substituição tributárias, por meio de Equipamentos Emissor de Cupom Fiscal - ECF, não autorizados pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. Preliminares de nulidade e realização de perícia rejeitadas, por maioria de votos. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. Amparo legal: Art. 286 e 381, IV do Decreto 24.569/97. Penalidade: Art. 126 da Lei nO12.670/96. Decisão por voto de desempate do Presidente.
Resoluções 145/2011 ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES - SLE. AUTUAÇÃO PARCIAL PROCEDENTE, em razão da redução da base de cálculo do imposto amparada em laudo pericial. Fundamento legal: Art. 139 do Decreto nO24.569/97. Penalidade: Artigo 123, 11I, "a" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/2003. Reformada, em parte, por votação unânime, a decisão parcial condenatória proferida em 18 Instância. Recursos voluntário e oficial conhecidos e providos parcialmente
Resoluções 146/2011 FALTA DE EMISSAO DE DOCUMENTO FISCAL, EM OPERACAO OU PRESTACAO ACOBERTADA POR NOTA FISCAL MODELO 1 OU IA E/OU SERIE "D" E CUPOM FISCAL. A AUTUADA, NO EXERCICIO DE 2006, OMITIU SAlDAS DE PRODUTOS TRIBUTADOS NO MONTANTE DE R$106.567,46 (CENTO E SEIS MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS), TUDO CONFORME INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES EM ANEXO." Auto de infração julgado PARCIAL PROCEDENTE, por unanimidade de votos, confirmando a decisão proferida em 1a instância, de acordo com o parecer da Consultoria Tributária, referendado pela Procuradoria Geral do Estado. O contribuinte efetuou o recolhimento da efetiva diferença ora exigida no auto de infração.
Resoluções 147/2011 ICMS - Internar em território Cearense mercadorias indicadas como em trânsito para outra unidade da federação. Auto de Infração PROCEDENTE. A transportadora autuada não comprova a saída de mercadorias deste Estado nem a entrada no Estado de destino. Confirmada a decisão prolatada na instância monocrática, nos termos do Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Preliminar de Nulidade afastada. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 148/2011 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DIEF - 1. O agente fiscal detectou através de diligência fiscal específica, que o contribuinte deixara de remeter a Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF. - 2. Por unanimidade, conhecido o Recurso Oficial, para modicar em parte a decisão singular e julgar parcialmente procedente a acusação fiscal, aplicando a sanção do art. 123, VI, "e", item 3, da Lei nO12.670/96, acrescentada pelo art. 1° da Lei n° 13.633/2005, aplicada uma vez a cada ano omisso (2005, 2006, 2007 e 2008), consoante previsão do inciso 11, do art. 4° da Instrução Normativa 14/2005, tudo nos termos do voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer do representante da Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente em sessão.
Resoluções 149/2011 ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS- Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE. Aquisição de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através do levantamento quantitativo de estoque, no período de janeiro a dezembro de 2007. Base de Cálculo reduzida após trabalho pericial. Decisão com base nos artigo 139 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, III "a" da Lei 12.670/97, alterada pela, Lei nO 13.418/03. Recurso Oficial conhecido e não provido.
Resoluções 150/2011 ICMS EMBARAÇO A FISCALIZAÇÃO. Falta decorrente da não entrega na forma e nos prazos regulamentares, dos documentos fiscais solicitados para o inicio da ação fiscal. Auto de Infração julgado PROCEDENTE. Confirmando a decisão proferida pela 1a instância, em conformidade com o parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão amparada nos artigos: 815 e 821 do Decreto nO 24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123 VIII "c" da Lei nO 12.670/96. Decisão unânime. Recurso Voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 151/2011 ICMS. AQUISIÇÃO DE ALCOOL ETILICO HIDRATADO CARBURANTE SEM COBERTURA DOCUMENTAL. OMISSÃO DE ENTRADAS. Solicitação de diligência rejeitada por votação unânime. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. Amparo legal: Art. 139,431, S 3° e 464, todos do Decreto nO24.569/97. Penalidade: Artigo 123, I1I, "a" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/2003. Confirmada, por votação unânime, a decisão condenatória proferida em 1a Instância. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 152/2011 ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. A imunidade que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto sensu" , não alcança os serviços de transporte de mercadorias. Auto de Infração lavrado com base no parecer 34/99 da PGE. Confirmada a decisão procedente proferida em la instância. Art. infringido: 140 do Decreto 24.569/97. Penalidade: Art. 123, 111, "a", da Lei 12.670/97, com nova redação conferida pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário Conhecido e não Provido. Rejeitada preliminar de Nulidade. Decisão Unânime e em consonância com o Parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 153/2011 1. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS NO LIVRO DE ENTRADA. 2. O Contribuinte não escriturou no Livro de Registro de Entradas, documento fiscal relativo à operação ou prestação também não lançada na contabilidade da empresa, no exercício de 2004. 3. Auto de infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE, por maioria de votos, tendo em vista a aplicação da penalidade prevista no art. 126 da Lei 12.670/96, em desacordo com o parecer do representante da douta Procuradoria Geral do Estado. 4. Infringência ao art. 269 do Decreto n° 24.569/97.
Resoluções 154/2011 ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. SISTEMA DE LEVANT AMENTO DE ESTOQUES - SLE. Preliminar de nulidade rejeitada. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. Amparo legal: Art. 169, I e 174, I, ambos do Decreto n° 24.569/97. Penalidade: Artigo 126 da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/2003. Confirmada, por votação unânime, a decisão condenatória proferida em la Instância. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 155/2011 ICMS. TRANSPORTE IRREGULAR DE DE DECLARAÇÕES INEXATAS. Irregularidade passível de reparação. Natureza formal, que sem reflexo no cálculo ou recolhimento do imposto. Inexistência de um nexo de causalidade material entre ação ( ou a omissão) do infrator e a infração em si. Ilícito tributário unanimidade IMPROCEDÊNCIA não comprovado. de do Decisão votos feito por pela fiscal. Recursos Voluntário/Oficial Conhecidos e Providos, em desacordo com o Parecer da Consultoria Tributária, pelo representante da aprovado Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 156/2011 ICMS - 1. TRANSPORTE DE MERCADORIA SEM DOCUMENTO FISCAL 2. Mercadoria desacompanhada de documentação fiscal transportad~pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Recurso voluntário conhecido. 3. Auto de Infração julgado PARCIAL PROCEDENTE, aplicando a base de cálculo reduzida, com base em pesquisa efetuada na Internet em sessão, nos termos do voto do Conselheiro Relator e em desacordo com o Parecer da Consultoria Tributária, referendado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. 4. Infringência ao art. 140 do Decreto 24.569/97. 5. Penalidade inserta no art. 123, IH, alínea "a" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/03.
Resoluções 157/2011 ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. 1\ imunidade que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos protege apenas o serviço postal "stricto sensu", não aLcança os serviços de transporte de mercadorias. Auto de Infra ção lavrado com base no par(~cer 34/99 da PGF;. Confirmada a decisão procedente proferida em 1." instância. Art. infringido: 1. 4O do Decreto 24.569/97. Penalidade: fl.rt.123, 111, "a", da Lei 1.2.670/97, com nova redação conferida pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário Conhecido e não Provido. Rejeitada preliminar de Nulidade. Decisão Unânime e em consonância com o Parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 158/2011 ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA. Auto de Infração Julgado IMPROCEDENTE. Inaplic bilidade do Convênio 5112000. Decisão Unânime e em consonância com o Parecer da onsultoria Tributária, aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 159/2011 Entregar Arquivos Magnéticos em Padrão Diferente ao Estabelecido Pela Legislação. O contribuinte, usuário de processamento eletrônico de dados, entregou os arquivos magnéticos relativos às operações com mercadorias e prestações de serviços no período de 2004 a 2006, em padrão diferente do previsto na legislação tributaria. Autuação NULA, por impedimento do agente autuante em razão da incompetência da autoridade designante da ação fiscal. Decisão amparada no artigo 132 da Lei nO 12.670/96, /f/c com o artigo 821, parágrafo 5° do Decreto 24.569/97 e Instrução No mativa nO OS/2005 I fundada no art. 53 parágrafo 1° do Decreto nO 2 .468/99, Recurso Oficial e Voluntário. Decisão por unanimidade de votos ..
Resoluções 160/2011 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES - SLE. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. Afastada as nulidades e o pedido de perícia. A defesa não apresentou nenhum fato capaz de elidir o lançamento fiscal. Decisão amparada no artigo 139 do Decreto n°. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, 111,lia" da Lei nO. 12.670/1996, alterada pela Lei nO. 13.418/2003. Recurso conhecido e não provido. Decisão por Unanimidade de votos e conforme Parecer da Douta procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 161/2011 EMENTA: OMISSÃO DE ENTRADAS - Aquisição de mercadorias sem documento fiscal, constatado através do levantamento quantitativo de estoque de mercadorias - SLE, exercício 2006./ No tocante as nulidades suscitadas: l)Por cerceamento ao direito de defesa sob argumento de quer as informações complementares estariam incompletas, Afastada 2) Por vicio formal,afastada 3)Por impedimento do autuante , afastada. No mérito auto de infração julgado Procedente, por infringência ao art. 139, do Decreto nO 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, inciso 111, alínea "a" da Lei nO 12.670/96. Recurso Voluntario conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 162/2011 EMENTA: ICMS EMBARAÇO A FI SCALIZAÇAO . Relata os autos que a empresa deixou de entregar no prazo legal ao agente do Fisco quando devidamente intimado os documentos fiscais necessários para o desenvolvimento dos trabalhos de fiscalização. Provado nos autos a configuração da infração denunciada. Dispositivo infringido: Art. 815 do Decreto no 24.569/97. Penalidade: Aplicada ao caso à disposta no artigo 123, VIII, alinea "CU da Lei no 12.670/96.
Resoluções 163/2011 EMENTA: ICMS - 1. TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - 2. A autoridade fiscal denuncia no auto de infração o flagrante em trânsito referente ao transporte de mercadoria desacobertada de documentação fiscal. Recurso voluntário conhecido e não provido. 3. Auto de infração julgado PROCEDENTE, por unanimidade de votos, afastando a preliminar de nulidade argüida. Confirmada a decisão condenatória exarada pela instância originária, conforme parecer adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. 4. Infringência aos artigos 140; 169, I; art. 174, I e art. 829, com responsabilidade prevista no art. 21, 11, alínea "c" e 111 do Decreto 24.569/97. 5. Penalidade inserta no art. 123, 111, alínea "a" da Lei 12.670/96 com alterações através da Lei 13.418/03.
Resoluções 164/2011 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS. Aquisição de mercadorias sem nota fiscal comprovada nos autos através do sistema de levantamento de estoques. Exercício de 1999. AUTUAÇÃO PARCIAL PROCEDENTE. Amparo legal: 139; 169, I, 111;174, IV e 537 do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, inciso 111, alínea "a" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/03. Recursos, oficial e voluntário, conhecidos e não providos. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão de Parcial Procedência exarada em 1a Instância, de acordo com parecer da Consultoria Tributária e referendado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 165/2011 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. A empresa aproveitou créditos oriundos de operações de consumo interno. Exercício de 2003. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. Amparo legal: Artigo 33, lei Complementar 87/96, artigo 590 do Decreto 24.569/97. Penalidade: Artigo 123, 11, "a" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/03. Recurso voluntário, conhecido e não provido. Confirmada, por maioria de votos, a decisão de Procedência exarada em 13 Instância, de acordo com parecer da Consultoria Tributária, referendado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 166/2011 ~NTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA S",EM DOCUMENTO FISCAL - Autuação com carência de legitimidade ante a inobservância de procedimento formal dos agentes do transito. Notas Fiscais objeto da autuação retidas por mais de 02 (dois) anos pelo CEFIT através do CTRC n° 383378. Auto de Infração NULO por falta de clareza e precisão da acusação fiscal. Decisão por unanimidade de votos, amparada no art. 53, do Decreto n° 25.468/99. Recurso Voluntario conhecido e provido.
Resoluções 167/2011 EMENTA: REMESSA DE MERCADORIA ACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - Instrumento de autuação aponta incompatibilidade do documento fiscal utilizado com o legalmente exigido para a operação. Não se vislumbra na legislação a infração apontada no auto de infração. O motivo apontado não encontra guarita em qualquer das hipóteses do art. 131 do Regulamento do ICMS. Auto de Infração IMPROCEDENTE.Defesa tempestiva. Recurso de Oficio.
Resoluções 168/2011 EMENTA: ICMS OMISSÃO DE RECEITAS. Feito Fiscal IMPROCEDENTE. Autuante fez constar elemento alheio ao levantamento de Conta Mercadoria, no caso Despesa, haja vista que este compõe o levantamento da Conta Financeira e após exclusão de tal elemento se constatou lucro ao invés de prejuízo, e como tal a Omissão de Receitas deixou de existir. Autuado REVEL. Recurso de Ofício.
Resoluções 169/2011 EMENTA: ICMS - SAÍDA DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO INFORMADA NA DIEF - BAIXA CADASTRAL. ESPONTANEIDADE. NÃO CONCESSÃO. NULIDADE. A imposição de multa no Termo de Notificação retira do contribuinte o direito à espontaneidade. Decisão amparada no art. 24, III, da Instrução Normativa nO 33/93, Súmula 2 do CONAT e art. 32 da Lei n° 12.732/1997. Recurso de Ofício conhecido e não provido, no sentido de confirmar a decisão declaratória de nulidade de 1a Instância, de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 170/2011 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE RECEITAS. AUTUAÇÃO PARCIAL PROCEDENTE. Nulidades rejeitadas. Amparo legal: Art. 92, ~ 8°, inciso IV da Lei nO 12.670/96. Penalidade: Artigo 123, I1I, "b" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/2003. Modificada, por maioria de votos a decisão condenatória proferida em 1a Instância para declarar a Parcial Procedência da autuação, nos termos do Parecer da PGE modificado oralmente. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 171/2011 EMENTA: ICMS. O contribuinte usuano de sistema eletrônico de processamento de dados deixou de entregar a SEFAZ os arquivos magnéticos referente a operações com mercadorias ou prestações de serviço. AUTUAÇÃO NULA, em razão do impedimento do Orientador da Célula para determinar o reinício da ação fiscal. Amparo legal. Art. 32 da Lei nO 12.732/97 e IN 0612005. Recurso voluntário conhecido e provido. Reformada, por maioria de votos, a decisão condenatória proferida em 1a Instância para declarar a nulidade do processo, nos termos do voto do relator e de acordo com a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, modificada verbalmente em sessão.
Resoluções 172/2011 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. O contribuinte creditou-se indevidamente de ICMS nos exercícios de 2005 e 2006. AUTUAÇÃO NULA, em razão do impedimento do Orientador da Célula para determinar o reinício da ação fiscal. Amparo legal. Art. 32 da Lei nO 12.732/97 e IN 06/2005. Recurso oficial conhecido e provido. Confirmada, por maioria de votos, a decisão condenatória proferida em 1a Instância para declarar a nulidade do processo, nos termos do voto do relator e de acordo com a manifestação da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 173/2011 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. SISTEMA DE lEVANTAMENTO DE ESTOQUES - SlE. AUTUAÇÃO PARCIAL PROCEDENTE. Afastadas as nulidades. Reenquadramento da penalidade, com aplicação da multa de 10% sobre o valor da operação. Fundamento legal: Art. 139 do Decreto nO24.569/97. Penalidade art. 126 da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/2003. Reformada, em parte, por votação unânime, a decisão condenatória proferida em 18 Instância. Recurso voluntário conhecido e provido parcialmente.
Resoluções 174/2011 EMENTA: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DOCUMENTO FISCAL - SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS. Auto de Infração IMPROCEDENTE, o contribuinte encontrava-se desobrigado da utilização do PED para o exercício de 2004. A fiscalização não pode demandar a emissão dos documentos fiscais em formato diverso do exigido legalmente pela Secretaria da Fazenda. Decisão amparada nos artigos 2° do Decreto nO 26.187 e 3° e 4° do Decreto nO 27.668/2004. Nulidade afastada por unanimidade. Decisão de mérito por maioria de votos e em desconformidade com o Parecer do Representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 175/2011 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO, proveniente do lançamento e aproveitamento na conta gráfica da entrada de bem ou mercadorias destinadas a uso ou consumo, nos exercícios de 2004 e 2005. Auto de Infração PROCEDENTE uma vez que ficou comprovada nos autos a utilização indevida de créditos oriundos da aquisição de bens diversos dos insumos necessários ao processo produtivo. Decisão amparada no artigo 65, inciso li do Decreto nO. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, 111, "a" da Lei nO. 12.670/96, com alteração da Lei 13.418103. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por Unanimidade de votos e conforme Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 176/2011 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. CONTA MERCADORIA. AUTUAÇÃO PARCIAL PROCEDENTE, em razão da redução da base de cálculo para apuração do crédito tributário, decorrente de equívoco no trabalho fiscal. Fundamento legal: Art. 25, 9 8°, 73 e 74 do Decreto nO 24.569/97. Penalidade: Artigo 123, I, "c" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/2003. Confirmada, por votação unânime, a decisão parcial condenatória proferida em 18 Instância. Recurso oficial não provido
Resoluções 177/2011 EMENTA: OMISSÃO DE ENTRADAS. Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias (Lubrificantes). Comprovada a aquisição de mercadorias sem as correspondentes notas fiscais. Auto de Infração Julgado Procedente. Infringência ao art. 139, do Decreto n° 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, inciso 111, alínea "ali da Lei nO 12.670/96, alterado pela Lei n° 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 178/2011 EMENTA: FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - Contribuinte é acusado de omissão de vendas constatado através do Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias SLE, exercício 2003. Auto de Infração julgado PROCEDENTE, conforme Laudo Pericial. Preliminar de Nulidade suscitada por cerceamento ao direito de defesa, afastada. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos. Artigos infringidos, 127, I, 169, 174, 177 do Decreto n° 24.569/97, e penalidade prevista no art. 123, inciso 111, alínea "b" da Lei n° 12.670/96 alterada pela Lei n° 13.418/03.
Resoluções 179/2011 EMENTA: EMISSÃO DE ENTRADAS Contribuinte é acusado de omissão de entradas constatada através do Levantamento do Quantitativo de Estoque de Mercadorias SLE, exercício 2003. Auto de Infração julgado PARCIAL PROCEDENTE, conforme Laudo Pericial. Preliminar de Nulidade suscitada por cerceamento ao direito de defesa, afastada. Recurso Voluntário conhecido e provido em parte. Decisão por unanimidade de votos. Artigo infringido, 139 do Decreto n° 24.569/97, e penalidade prevista no art. 123, inciso III, alínea "a" da Lei n° 12.670/96 alterada pela Lei n° 13.418/03.
Resoluções 180/2011 ICMS TRANSPORTAR MERCADORIA SEM DOCUMENTO FISCAL Procedimento fiscal instaurado constatou que, em serviços de transporte realizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, que destina mercadoria a pessoa domiciliada nesta capi tal, desacompanhada de documento fiscal tipifica responsabilidade tributária para fins e autuação, culminando em fato gerador de obrigação tributária. Observância da Norma de Execução 07/99 e o Parecer/PGE n° 34/99. Recurso voluntário conhecido e não provido. Rejeitada a preliminar de nulidades suscitada. Decisão por unanimidade de votos. Auto de Infração julgado PROCEDENTE, confirmando a decisão condenatória proferida pela la instância, em conformidade com o Parecer da Consultoria Tributaria adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Infringidos os arts. 16, I, "b"; 21, lI, "c"; 25, XIV; 140, 829 e 830 do Decreto nO 24.569/97 - RICMS/CE. Penalidade: Art. 123, III, "ali da Lei nO 12.670/96 c/ NR dada pela Lei nO 13.418/2003.
Resoluções 181/2011 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO ICMS Acusação fiscal versa sobre falta de recolhimento do ICMS decorrente da falta de estorno de créditos do ICMS resultante de aquisições do ativo imobilizado e aquisições de bens destinado a consumo quando as saídas de mercadorias são isentas ou não tributadas. Após conhecer do recurso voluntário, decide-se pela reforma do julgamento singular, declarando NULA a ação fiscal. Agente fiscal lançou credito do ICMS sem autorização em procedimento de Auditoria Fiscal Restrita para verificação de irregularidade cadastral, tornando o ato NULO, por total impedimento do agente autuante, conforme preceitua o Art. 53 5 2° do Decreto 25.468/99. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 182/2011 EMENTA: ICMS DEIXAR DE ENTREGAR AO FISCO DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAIS (DIEF). A empresa deixou de entregar ao Fisco as DIEFs Declaração de Informações Econômico- Fiscais - relativamente aos meses de: janeiro de 2005 a julho de 2009. Dispositivos Infringidos: Arts. 1°, 2°,3°,4°, inciso 1,5° e 6° da I. N n0 14/2005 e Decreto n° 27.710/05. Recurso voluntário conhecido e provido em parte, para confirma a decisão Parcial Condenatória nos seguintes termos: exclusão do mês de janeiro de 2005 por falta de previsão legal; fevereiro a outubro de 2005 exclusão por ausência de penalidade especifica; novembro e dezembro de 2005, 2006, 2007 e 2008 - aplicação do art. 123, VI, "e", item 3, da Lei n° 12.670/96, acrescentada pelo art. 1° da Lei n° 13.633/2005 (100 UFIRCE I s, uma vez a cada período omisso), consoante previsão do inciso 11, do art. 4° da Instrução Normativa 14/2005; Exclusão dos meses relativos a 2009, posto que a obrigação de entregar a DIEF desse período acontecia somente no mês de março de 2010, conforme Instrução Normativa 14/2005.Decisão por maioria de votos.
Resoluções 183/2011 EMENTA: ICMS - DEIXAR DE ENTREGAR AO FISCO DECLARAÇÃODE INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAIS (DIEF). Auto de Infração Julgado Procedente. A empresa deixou de entregar ao Fisco as DIEFs Declaração de Informações Econômico-Fiscais relativamente aos meses de: julho a dezembro de 2007. Dispositivos Infringidos: Arts. l°, 2°, 3°, 4°, inciso I, 5° e 6° da IN nO 14/2005 e Decreto nO 27.710/05. Penalidade inserta no art. 123, VI, alínea "e", item 1 da lei 12.670/96, alterada pela 13.633/2005. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 184/2011 EMENTA: OMISSÃO DE RECEITAS. Venda de mercadorias através de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal não autorizado pelo Fisco. Recurso voluntário conhecido e provido. Auto de infração julgado NUio nos termos do art. 32 da Lei n° 12.732/97, por maioria de votos, em razão de incompetência da autoridade que expediu a ordem de serviço que deu continuidade à ação fiscal. Decisão amparada nos art. l°, ~ 2° da Instrução Normativa n°. 06/05.
Resoluções 185/2011 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO. Apropriação de crédito do ICMS de energia elétrica por entrada por empresa prestadora de serviço de comunicação. Os créditos foram considerados indevidos visto o serviço de comunicação não se equiparar a processo industrial. Auto de Infração julgado PROCEDENTE por unanimidade de votos. Decisão amparada no art. 33, inciso 11, alínea "d" da Lei Complementar 87/96, com redação da Lei Complementar 114/02 e penalidade inserta no art. 123, inciso 11, alínea "a" da Lei n° 12.670/96, alterada pela Lei nO 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 186/2011 EMENTA: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. UTILIZAÇÃO DE ECF SEM AUTORIZAÇÃO DA SEFAZ. NULIDADE. AUTORIDADE INCOMPETENTE. - 1. É nulo o Auto de infração, do qual a Ordem de Serviço que autorizou o reinício da ação fiscal não foi aprovada pelo Orientador da Célula de Execução, nem tampouco houve a designação de algum dos Coordenadores da CATRI, ferindo o disposto no art. 10, ~ ZO, da Instrução Normativa 06/2005. - 2. Precedente. Conselho Pleno na 1a Sessão Plenária, realizada em 10de fevereiro de 2011. Nulidade. Autoridade Incompetente. - 3. Recurso Voluntário, por unanimidade, conhecido e, por maioria de votos, julgado procedente para modificar a decisão condenatória proferida em 13 Instância para, em grau de preliminar, declarar a nulidade do feito fiscal, conforme suscitado pela parte por ocasião da sustentação oral do recurso, por impedimento do agente autuante em razão da incompetência da autoridade designante da ação fiscal.
Resoluções 187/2011 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - BENS DE CONSUMO. 1 - Preliminar de Extinção em razão de decadência não acatada, por unanimidade de votos, aplicação do art. 173, I do CTN. 2 - Afastada por unanimidade de votos a conversão do curso do processo em realização de perícia. 3 - Créditos ICMS, relativos a bens de consumo, aproveitados. Recurso voluntário conhecido e não provido. Auto de Infração julgado procedente, por maioria de votos, conforme os arts. 3o, 1, da Lei na 12.670/96 c/c os arts. 590; 60, IX, "a" do Decreto nO24.569/97 - RICMS. Fundamentos no art. 33, 1, da Lei Complementar 87/96 com nova redação dada pela Lei Complementar nO 122/2006. Confirmada a decisão exarada em la instância, conforme Parecer adotado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado - PGE. 4. Penalidade: Art. ]23, 11, "a" da Lei nO12.670/96 c/ nova redação dada pela Lei na13.4] 8/2003.
Resoluções 188/2011 EMENTA: OMISSÃO DE RECEITAS. LEVATAMENTO CONTA MERCADORIA. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO PROCEDENTE. 1. O levantamento da conta mercadoria é uma das formas de verificação da ocorrência de omissão de receitas, conforme previsão contida no art. 98 da Lei 12.670/96. 2. Auto de infração julgado procedente tendo em vista que a Recorrente não trouxe aos autos qualquer argumento de defesa ou prova capaz de afastar o mérito da questão. 3. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, por unanimidade de votos. 4. Decisão de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 189/2011 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTOS FISCAIS INIDONEO A NF 013911 foi considerada inidônea por conter declarações inexatas quanto a descrição e quantidade dos produtos efetivamente transportados. Auto de Infração julgado PROCEDENTE por unanimidade de votos. Infringência aos arts. 131, 169, I do Decreto n° 24.569/97, e penalidade prevista no art.123, inciso 111, alínea "a" da Lei n° 12.670/96 alterada pela Lei n° 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 190/2011 EMENTA: OMISSÃO DE SAíDAS. LEVATAMENTO CONTA MERCADORIA. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO PROCEDENTE. 1. O levantamento da conta mercadoria é uma das formas de verificação da ocorrência de omissão de saídas, conforme previsão contida no art. 98 da Lei 12.670/96. 2. Auto de infração julgado procedente tendo em vista que a Recorrente não trouxe aos autos qualquer documento ou prova capaz de comprovar o seu argumento de defesa. 3. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, por unanimidade de votos. 4. Decisão de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 191/2011 EMENTA: ICMS -l.FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO 2. O Contribuinte, do setor de medicamentos, deixou de recolher o ICMS-SI sobre entradas interestaduais de medicamentos relativo as NF s 61385, 37750 e 37752, constatado pelo confronto dos registros no sistema COMETA e os documentos e livros fiscais do mesmo. 3. Recurso voluntário conhecido e provido por unanimidade de votos. 4. Auto de infração julgado IMPROCEDENTE, visto que as mercadorias relativas as citadas NFs haviam sido devolvidas regularmente aos remetentes, conforme ficou comprovado nos autos.
Resoluções 192/2011 EMENTA- ICMS EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. Processo Administrativo Tributário julgado NULO sem exame de mérito, eis que o Auto de Infração foi lavrado na mesma data da emissão do Termo de Intimação n. 2007.13443, ou seja, a empresa não tomou conhecimento do Termo de Intimação, o que inviabilizou seu direi to ao contradi tório e à ampla defesa. Decisão proferida com amparo no artigo 32 da lei 12.732/97, reproduzido no artigo 53 ~ 3°do Decreto 25.468/97. Recurso Oficial Conhecido e não Provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 193/2011 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. Verificada através do Sistema de Levantamento de Estoque (SLE). AUTUAÇÃO NULA, em razão do impedimento do Orientador da Célula para determinar o reinício da ação fiscal. Amparo legal. Art. 32 da Lei n° 12.732/97 e IN 06/2005. Recurso voluntário conhecido e provido. Reformada, por maioria de votos, a decisão condenatória proferida em la Instância para declarar a nulidade do processo, nos termos do voto da relatora e de acordo com a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, modificada verbalmente em sessão.
Resoluções 194/2011 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADO COM DOCUMENTO FISCAL SEM O SELO DE TRÂNSITO. Processo Administrativo Tributário julgado NULO sem exame de mérito, por inobservância ao comando normativo insculpido no artigo 831 91" do Decreto 24.569/97. Decisão proferida com amparo no artigo 32 da Lei n° 12.732/97, reproduzido no artigo 53 9 2° "IH" do Decreto n° 25.468/97. Recurso Oficial conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Oficial, e por unanimidade, negar-lhe provimento, para confirmar a decisão proferida pela 13 ¿ Instância NULIDADE, em conformidade com Parecer da Consultoria Tributária, referendado pelo representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 195/2011 EMENTA: ICMS - 1. TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL -. 2. A autoridade fazendária denunciou na peça inaugural, o flagrante fiscal ocorrido na fiscalização em trânsito referente ao transporte de mercadoria desacobertada de documentação fiscal. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido. 3. Ação Fiscal julgada PARCIAL PROCEDENTE, por maioria de votos, em decorrência da aplicação do art. 25, XIV do Decreto 24.569/97, sobre o valor da mercadoria registrada na nota fiscal nO.274, conforme manifestação oral do representante da douta Procuradoria Geral do Estado. 4. Decisão amparada no conjunto probatório colacionado aos autos, em consonância com o Princípio da Verdade Material que rege o Processo Administrativo Tributário.
Resoluções 196/2011 EMENTA: ICMS - 1. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NO TODO OU EM PARTE - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. 2. Peça inaugural lavrada por falta de recolhimento do imposto em operações de aquisição de álcool etílico hidratado carburante nos meses de janeiro a abril de 2007. Recurso voluntário conhecido e não provido. 3. Auto de infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE, por unanimidade de votos. Modificada a decisão exarada em 1a instância, conforme manifestação oral do representante da douta Procuradoria Geral do Estado, em Sessão, para se aplicar a penalidade decorrente de "atraso de recolhimento". 4. Penalidade inserta no art. 123, I, "d" da Lei 12.670/96, com base no art. 42, S 1°, lII, do Dec. 25.468/99.
Resoluções 197/2011 EMENTA: ICMS -1. OMISSÃO DE VENDAS - 2. A acusação fiscal foi constatada através do Relatório Totalizador do Levantamento de mercadorias, detectada a venda de mercadorias sem a emissão de documento fiscal, em operações acobertadas pela nota fiscal modelo 1 ou IA e/ou série "D" e cupom fiscal, referente ao período de agosto/06 a maio/07, com base de cálculo no montante de R$ 536.520,40. 3. Recurso voluntário conhecido e não provido. 4. Auto de infração julgado PROCEDENTE, por unanimidade de votos. Confirmada a decisão condenatória exarada pela instância originária. 5. Infringência aos artigos 127; 169; 174 e 177 do Decreto 24.569/97. 6. Penalidade inserta no artigo 123, IlI, alínea "b" da Lei 12.670/96 alterado pela lei 13.418
Resoluções 198/2011 EMENTA: ICMS - 1. FALTA DE RECOLHIMENTO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Falta de recolhimento do imposto no todo ou em parte inclusive devido por substituição tributária, na forma e nos prazos regulamentares. 2. O contribuinte deixou de recolher aos cofres públicos parte do ICMS devido no exercício de 2008, tendo em vista creditamento indevido do imposto nas aquisições de combustíveis. 3. Recurso voluntário parcialmente provido, afastado o pedido de perícia e as preliminares de nulidade suscitadas. 4. Auto de infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE por unanimidade de votos, conforme manifestação do representante da Procuradoria Geral do Estado. 5. Infringência aos arts. 73 e 74 Do Dec.24.569/97. 6. Penalidade prevista no art. 123, I, alínea "c" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/03.
Resoluções 199/2011 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS - SUPRIMENTO DE CAIXA SEM COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DO NUMERÁRIO. Presunção de saídas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal. Preliminares de Nulidade, afastadas. Ação fiscal IMPROCEDENTE. O conjunto probante leva a conclusão de que não ocorreu o estouro de caixa denunciado. Recurso Voluntário conhecido e provido. Modificada a decisão condenatória proferida em Ia Instância, nos termos do Parecer do representante da Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente em sessão. Decisão unânime.
Resoluções 200/2011 EMENTA: 1. ICMS - SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA. ATRASO DE RECOLHIMENTO 2. Ação fiscal apontou a ausência de recolhimento do ICMS sujeito ao regime de substituição tributária. Infringência aos artigos 73 e 74 do Decreto 24.569/97. 3. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido. Auto de infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE, por unanimidade de votos, ante o reenquadramento da penalidade, em virtude de restar configurado o atraso de recolhimento, a teor do previsto no art. 42, S1°, 111 do Decreto 25.468/99, em conformidade com o parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado, alterado em sessão. 4. Penalidade alterada para a inserta no art. 123, I, alínea "d" da Lei 12.670/96.
Resoluções 201/2011 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. AUTUAÇÃO PARCIAL PROCEDENTE, em razão do reconhecimento da decadência de parte do crédito tributário. Fundamento legal: Art. 52 e 53 da Lei nO12.670/96. Penalidade: Artigo 123, 11, "a" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/2003. Reformada, em parte, por votação unânime, a decisão condenatória proferida em 18 Instância. Recurso voluntário conhecido e provido parcialmente, para declarar a decadência de parte do crédito tributário do período de janeiro a 12 de março do exercício de 2003.
Resoluções 202/2011 EMENTA: RECEBER MERCADORIA ACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL SEM O SELO FISCAL DE TRANSITOPARCIAL PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. 1. Constatou-se que no exercício 2007 a empresa em epigrafo, recebeu mercadorias acompanhadas de notas fiscais de entradas/devolução interestadual e devoluções e exportações sem a aposição de selo fiscal de transito no mantante de R$ 2.074.829,33; 2. Afastada por maioria de votos preliminar de nulidade suscitada pela autuada por cerceamento direito a espontaneidade, com fundamento no artigo 158, ~ 4° do RICS; 3. Dispositivos infringidos: 157 e 158 do RICMS;
Resoluções 203/2011 EMENTA: ICMS. AQUISIÇÃO DE GASOLINA A SEM COBERTURA DOCUMENTA.L. OMISSÃO DE ENTRL\DAS. Solicitação de diligência rejeitada por votação unânime. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. Amparo legal: Art. 139, 431, ~ 3° e 464, todos do Decreto n° 24.569/97. Penalidade: Artigo 123, lU, "a" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 130418/2003. Confirmada, por votação unânime, a decisão condenatória proferida em 1a Instância. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 204/2011 Ementa: OMISSÃO DE ENTRADA. Levantada através do Sistema de Levantamento de ESTOQUE (SLE). Produtos sujeitos a substituição Tributaria. Processo Julgado NULO. Decisão amparada nos artigos 139, 169, I, III; 174 IV e 537 do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, inciso III, alínea "ali da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/03. RECURSO VOLUNTARIO CONHECIDO E PROVIDO.
Resoluções 205/2011 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. Verificada através do Sistema de Levantamento de Estoque (SLE). AUTUAÇÃO NULA, em razão do impedimento do Orientador da Célula para determinar o reinício da ação fiscal. Amparo legal. Art. 32 da Lei n° 12. 732/97 e IN 06/2005. Recurso voluntário conhecido e provido. Reformada, por maioria de votos, a decisão condenatória proferida em 1a Instância para declarar a nulidade do processo, nos termos do voto do relator e de acordo com a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, modificada verbalmente em sessão.
Resoluções 206/2011 EMENTA: ICMS Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. O serviço de transporte de mercadorias realizado pela empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, está inserido no campo de incidência do ICMS, estando sujeito, portanto, à incidência do imposto estadual. A imunidade que goza a EBCT, protege tão somente serviço postal strictu sensu. Preliminar de nulidade afastada por unanimidade de votos. Ação fiscal Procedente também por decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e não provido. Infringência ao artigo 140 combinado com o artigo 21, inciso 11, alínea "a" do Decreto nO 24.569/97(RICMS). Penalidade inserta no artigo. 123, 111, "a" da Lei nO 12.670/96 com alteração dada pela Lei 13.418/2003.
Resoluções 207/2011 EMENTA: ICMS. ARQUIVOS MAGNÉTICOS. FALTA .. DE ENTREGA À SEFAZ. INTIMAÇÃO IRREGULAR. NULIDADE. A ausência do AR referente ao início da ação fiscal impede precisar se os trabalhos foram concluídos dentro do prazo legal. Reformada, por votação unânime a decisão parcial condenatória exarada em 1a Instância para declarar a nulidade do feito fiscal, por impedimento do agente autuante, conforme art. 32 da Lei n° 12.732/97, nos termos do voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer da Consultoria Tributária, referendado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 208/2011 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO. Transporte de mercadorias acobertadas por documento fiscal inidôneo tendo em vista que a emitente, que é optante do SIMPLES destacou indevidamente ICMS na operação. Autuação IMPROCEDENTE de acordo com a Resolução n° do CGSN. Recurso Oficial conhecido e improvido. Confirmada por unanimidade de votos a decisão absolutória proferida em 1 3. Instância, em conformidade com o Parecer da Consultoria Tributária, referendado pelo Douto Procurador do Estado.
Resoluções 209/2011 EMENTA: ICMS - DEIXAR DE ENTREGAR AO FISCO A DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAIS (DIEF) - AUTUAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. A empresa deixou de entregar ao Fisco as DIEF s - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - relativamente aos meses de abril a dezembro de 2009. Dispositivos Infringidos: Arts. 1°, 2°, 3°, 4°, inciso I, 5° e 6° da I. N n° 14/2005 e Decreto nO27.710/05. Penalidade inserta no art. 123, VI, alínea "e", item 1 da lei 12.670/96, alterada pelas Leis 13.633/2005 e 14.447/09. Recurso oficial conhecido e não provido. Confirmada a decisão parcial condenatória exarada em la Instância por maioria de votos, nos termos do Parecer do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 210/2011 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO O contribuinte creditou-se indevidamente, no período de fevereirol2004, de íCMS NO VALOR DE R$ 36.478,47. AUTUAÇÃO NULA, em razão do impedimento do Orientador da Célula para determinar o reinício da ação fiscal. Amparo legal. Art. 32 da Lei n° 12.732/97 e IN 06/2005. Recurso oficial conhecido e não provido. Confirmada, por maioria de votos, a decisão proferida em la Instância para declarar a nulidade do processo, nos termos do voto do relator e do parecer da Consultoria Tributária ratificado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 211/2011 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. - 1. O benefício do ICMS FDI-PROVIN não deve ser aplicado sobre operações as quais não sofreram qualquer processo de industrialização no estabelecimento beneficiário. - 2. Redução do ICMS a recolher após Perícia. - 3. Recurso voluntário, por unanimidade, conhecido e dado parcial provimento, para modificar em parte a decisão condenatória proferida em 1a Instância e julgar parcial procedente o feito fiscal, conforme voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer da Consultoria Tributária, referendado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. - 4. Infringência aos arts. 73 e 74 do Decreto n° 24.569/97. - 5. Penalidade inserta no art. 123, I, c, da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03.
Resoluções 212/2011 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. Preliminar de nulidade por impedimento do Orientador da Célula para determinar o reinício da ação fiscal com amparo legal. AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE, posto que o total das entradas com notas fiscais supera o total de entradas escrituradas. Amparo legal: Art. 32 da Lei nO12.732/97 e IN 06/2005, com a aplicação da norma contida no Art. 53, ~ 11 do Decreto nO 25.468/99 Recurso voluntário conhecido e provido Reformada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida em 1a Instância para declarar a improcedência do processo, nos termos do voto do relator e de acordo com a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, modificada em verbalmente.
Resoluções 213/2011 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. A imunidade que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto sensu", não alcança os serviços de transporte de mercadorias. Auto de Infração lavrado com base no parecer 34/99 da PGE. Confirmada a decisão procedente proferida em 1a instância. Art. infringido: 140 do Decreto 24.569/97. Penalidade: Art. 123, UI, "a", da Lei. 12.670/97, com nova redação conferida pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário Conhecido e não Provido. Rejeitada preliminar de Nulidade. Decisão Unânime e em consonância com o Parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 214/2011 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES - SLE. Rejeitada a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa. AUTUAÇÃO PARCIAL PROCEDENTE, em razão da redução da base de cálculo do imposto amparada em laudo pericial. Fundamento legal: Art. 169, I e 174, I, ambos do Decreto nO 24.569/97. Penalidade: Artigo 123, IH, "b" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/2003. Confirmada, por votação unânime, a decisão parcial condenatória proferida em 1a Instância. Recursos voluntários e oficial conhecidos e improvidos.
Resoluções 215/2011 EMENTA: ICMS. EMISSÃO DE NOTA FISCAL COM MERCADORIA EM QUANTIDADE INFERIOR ÀS REMETIDAS PARA DEPÓSITO FECHADO. NULIDADE. Inexistência dos elementos mlmmos necessários à caracterização da infração. Decisão amparada no art. 33, XI do Decreto 25.468/99. Confirmada, por votação unânime, a decisão declaratória de nulidade exarada em Ia Instância, nos termos do parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 216/2011 EMENTA: ENTREGA, REMESSA, ESTOCAGEM OU DEPOSITO DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDONEO - O item 11 da NF nO 9345 foi enquadrado de forma diversa do ANEXO I do Convenio 52/91, ocasionando divergências na base de cálculo e com repercussão no valor do crédito do ICMS. Recurso Oficial conhecido e provido por unanimidade. Ação Fiscal julgada IMPROCEDENTE, por unanimidade de votos.
Resoluções 217/2011 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. Ato Administrativo Nulo. Processo Administrativo Tributário Julgado Nulo, sem exame de mérito. A 2a Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos Tributários resolve, por unanimidade de votos conhecer do Recurso Oficial, e por maioria de votos negar-lhe provimento, para declarar a nulidade do feito fiscal, por impedimento do agente fiscal em razão da incompetência da autoridade designante da ação fiscal, sob argumento de que a Ordem de Serviço que autorizou a continuidade da ação fiscal não foi aprovada pelo Orientador da Célula de Execução, nem tampouco houve a designação por um dos Coordenadores da CATRI. Amparo legal no artigo 132, da Lei n° 12.670/96, c/c o artigo 821, ~ 5~ inciso I, do Decreto n° 24.569/97 e c/c o artigo 1~ ~ 2°, da Instrução Normativa n° 06/2005, fundada no artigo 53, ~]O, do Decreto n° 25.468/99, nos termos do voto da Conselheira Relatora e de acordo com o Parecer da Consultoria Tributária, referendado pelo douto Procurador do Estado. Foi voto vencido do Conselheiro Manoel Marcelo Augusto Marques Neto, afastando a nulidade, por entender que a Ordem de Serviço foi emitida e assinada por autoridade com plena competência legal, nos termos do artigo 821, do Decreto n°
Resoluções 218/2011 EMENTA: RECEBER MERCADORIA ACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL SEM O SELO FISCAL DE TRANSITOPARCIAL PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. 1. Constatou-se que no exercício 2005 a empresa em epigrafo, recebeu mercadorias acompanhadas de notas fiscais de entradas, relativo as operações de "retorno simbólico, CFOP: 6902" sem a aposição de selo fiscal de transito no mantante de R$687 .353, 74. 2. Das nulidades: L Cerceamento direito de defesa - Afastada por unanimidade de votos. A Autuada teve oportunidade de apresentar suas argumentações em todas as fases do processo e o fez dentro dos balizàmentos da acusação. lI. Ato extemporâneo ou com vedação legal- Afastada por unanimidade de votos. As notas fiscais emitidas em 2004, fizeram parte do levantamento, em razão das mesmas terem sido escrituradas pela Autuada em 2005, período compreendido pela Ordem de Serviço que embasou a fiscalização. ., 3. Do Mérito: Recursos Voluntário e Oficial conhecidos por unanimidade de votos e parcialmente provido. Ação julgada PARCIAL PROCEDENTE, Haja vista o reenquadramento da penalidade para 10(um por cento), com base no paragrafo único do artigo 126 da Lei 12.670/95 c/c com a Lei 13.418/04. 4. Dispositivos infringidos: 157 e 158 do RICMS. 5. Penalidade: 126, parágrafo único. 6. Decisão em desacordo com o parecer da Consultoria Tributária, referendado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 219/2011 EMENTA: ICMS. CREDITO INDEVIDO. Ação fiscal descabida por força do impedimento do agente autuante. O Ato designatório que deu reiniciou a ação foi assinada por autoridade incompetente. AUTO DE INFRAÇÃO NULO. Decisão por maioria de votos. Amparo legal: Art. 132,da Lei 12.670/96, c/c o artigo 821 parágrafo 5°, do Decreto 24.569/97 - RICMS, combinado com o artigo 1°, parágrafo 2° da Instrução Normativa nOOS/2005 e fundada n o artigo 53, parágrafo IOdo Decreto nO 24.468/99, e consoante entendimento proferido em sessão e lavrado a termo pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Defesa Tempestiva. Recursos de Oficio.
Resoluções 220/2011 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. Infração demonstrada através de levantamento quantitativo de mercadorias. Auto de Infração Parcialmente Procedente em face da modificação do valor do crédito tributário após trabalho Pericial. Decisão amparada pelo art.139 do Decreto 24.569.97. Penalidade prevista no art.123, inciso III, alínea 1\ a" da Lei 12.670/97, alterada apela Lei 13.418/03. Defesa tempestiva. Recurso de Ofício.
Resoluções 221/2011 EMENTA: ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INCIDENTE NAS OPERAÇÕES COM VENDAS A VAREJO COM ÓLEO DIESEL. O contribuinte deixou de apurar e recolher o ICMS referente as operações com vendas de álcool combustível hidratado. Infringência aos artigos 73, 74 e 485, ~1° todos do Decreto 24.569/97. Uma vez que, o contribuinte havia recolhido espontaneamente parte do imposto reclamado na inicial e essa parcela não foi deduzida do montante levantado pela fiscalização, o lançamento há de ser julgado Parcial Procedente e ato contínuo, declarada a Extinção do processo pela pagamento, uma vez que, o débito remanescente foi quitado com os benefícios concedidos pela Lei 13.468/2005 REFIS/2005. Em consonãncia com o Parecer da Consultoria Tributária, adotado pela representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 222/2011 EMENTA: ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INCIDENTE NAS OPERAÇÕES COM VENDAS A VAREJO COM ÓLEO DIESEL. O contribuinte deixou de apurar e recolher o ICMS referente às operações com vendas de Óleo Diesel. Infringência aos artigos 73, 74 e 485, ~1o todos do Decreto 24.569/97. Uma vez que o contribuinte havia recolhido espontaneamente parte do imposto reclamado na inicial e essa parcela não foi deduzida do montante levantado pela fiscalização, o lançamento há de ser julgado Parcial Procedente e ato contínuo declarada a Extinção do processo pela pagamento, uma vez que o débito remanescente foi quitado com os benefícios concedidos pela Lei 13.468/2005 REFIS/2005. Em consonância com o Parecer da Consultoria Tributária, adotado pela representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 223/2011 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE ENTRDA. 1. Recurso Voluntário conhecido e improvido para confirmar a decisão condenatória proferida em la Instância, reenquadrando a penalidade para a prevista no art. 123, IH, "a" da Lei n° 12.670/96, alterada pela Lei n° 13.418/2003,nos termos do voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer da Consultoria Tributária, referendado pelo representante da Procuradoria Geral do. - 4. Infringência ao art. 139 do Decreto n° 24.569/97. Aplicação da penalidade prevista no art. 123, IH, "a" da Lei n° 12.670/96 alterado pela Lei n° 13.418/03.
Resoluções 224/2011 EMENTA: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. UTILIZAÇÃO DE ECF SEM AUTORIZAÇÃO DA SEFAZ. NULIDADE. AUTORIDADE INCOMPETENTE. - 1. É nulo o Auto de infração, do qual a Ordem de Serviço que autorizou o reinício da ação fiscal não foi aprovada pelo Orientador da Célula de Execução, nem tampouco houve a designação de algum dos Coordenadores da CATRI, ferindo o disposto no art. r, ~r, da Instrução Normativa 06/2005. - 2. Precedente. Conselho Pleno na la Sessão Plenária, realizada em 10 de fevereiro de 2011. Nulidade. Autoridade Incompetente .. - 3. Recurso Voluntário, por unanimidade, conhecido e, por maioria de votos, julgado procedente para modificar a decisão condenatória prôferida em la Instância para, em grau de preliminar, declarar a nulidade do feito fiscal, por impedimento do agente autuante em razão da incompetência da autoridade designante da ação fiscal.
Resoluções 225/2011 EMENTA: ICMS. FALTA DE APOSiÇÃO DO SELO FISCAL DE TRÂNSITO. Ação Fiscal de auditoria referente ao exercício de 2007. Auto de Infração NULO. Necessidade de emissão de Termo de Intimação, conforme determinação expressa do artigo 158, ~ 4° do RICMS, para possibilitar ao contribuinte outros meios de comprovar a efetividade da operação. Decisão amparada nos artigos 53, ~ 2°, 111 do Decreto nO. 25.468/99. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão por maioria de votos e conforme Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 226/2011 EMENTA :ICMSFALTA DE RECOLHIMENTO. Processo Administrativo Tributário Julgado Nulo, sem exame de mérito. A 2a Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos Tributários resolve, por unanimidade de votos conhecer do Recurso Oficial, e por maioria de votos negar-lhe provimento, para declarar a nulidade do feito fiscal, por impedimento do agente fiscal em razão da incompetência da autoridade designante da ação fiscal, sob argumento de que a Ordem de Serviço que autorizou a continuidade da ação fiscal não foi aprovada pelo Orientador da Célula de Execução, nem tampouco houve a designação por um dos Coordenadores da CATRL Amparo legal no artigo 132, da Lei n° 12.670/96, c/c o artigo 821, 9 5~ inciso I, do Decreto n° 24.569/97 e c/c o artigo 1°, 9 2°, da Instrução Normativa n° 06/2005, fundada no artigo 53, 9 1~ do Decreto n° 25.468/99, nos termos do voto da Conselheira Designada e de acordo com o Parecer da Consultoria Tributária, referendado pelo douto Procurador do Estado. Foi voto vencido do Conselheiro Manoel Marcelo Augusto Marques Neto, afastando a nulidade, por entender que a Ordem de Serviço foi emitida e assinada por autoridade com plena competência legal, nos termos do artigo 821, do Decreto n° 24.569/97.
Resoluções 227/2011 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO - DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - DECLARAÇÕES INEXATAS - AUTUAÇÃO, IMPROCEDÊNTE. Não " restou comprovado o ilícito tributário. As provas acostadas aos autos demonstram a ocorrência de prestação de serviço e não, de comercialização, afastando a incidência de ICMS. ,Recurso Oficial, conhecido e improvido para confirmar por _ \ unanimidade de votos a decisão de IMPROCEDÊNCIA de _. primeira instância e de acordo com o Parecer da Consultoria " Tributária, referendado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 228/2011 EMENTA: - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL, EM OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO ACOBERTADA POR NOTA FISCAL MODELO 1 OU IA E/OU SÉRIE "D" E CUPOM FISCAL. A AUTUADA, NO EXERCÍCIO DE 2007, OMITIU SAÍDAS DE PRODUTOS TRIBUTADOS NO MONTANTE DE R$86.340,50. Auto de infração julgado PARCIAL PROCEDENTE, por unanimidade de votos, confirmando ~ decisão proferida em 1a instância; em acordo com o parecer da Consultoria Tributária adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Artigos infringidos 127, 169, 174, 177 do decreto 24.569/97 e Penalidade: 123,III, "b" da Lei 12.670/96 c/c Lei 13/418/03.
Resoluções 229/2011 EMENTA: ICMS DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DIEF. Autuação decorre da não entrega das Declarações Econômico-Fiscais ao órgão fazendário competente, referente aos meses de JANEIRO a DEZEMBR0/2009. Auto de Infração julgado PARCIAL PROCEDENTE. Confirmada decisão proferida em 1a Instância, amparada nos artigos: 1, 2, 3 e 4 do Dec. nO 27.710/05 combinado com Instrução Normativa n° 14/2005. Penalidade incerta no art. 123, inciso VI, alínea "e", item 1 da Lei n° 12.670/96 c/c a lei 13.633/05 e 14.447/09. Recuso Oficial conhecido e provido. Decisão unânime.
Resoluções 230/2011 EMENTA: FALTA DE APRESENTAÇÃO DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS - O Contribuinte deixou de entregar ao Fiscal, arquivos magnéticos contendo movimentação de entradas, saídas e posição de inventários do exercício de 2005, objeto do TIF nO 2008.08350, TI nO 2008.15551 e TIF nO 2008.17980. Recurso Oficial conhecido e provido. Ação Fiscal julgada PROCEDENTE, por maioria de votos. Infringência aos artigos 285, 308 e 815 do RICMS. Penalidade: Artigo 123, VIII, "i" da Lei 12.670/96 alterada pela Lei 13.418/03.
Resoluções 231/2011 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. ENERGIA ELÉTRICA. SUPERMERCADO. 1. Creditamento indevido de ICMS decorrente do consumo de energia elétrica na empresa comercial. - 2. Restou provado, atravé~ de perícia técnica, a possibilidade de creditamento de ICMS decorrente do consumo de energia elétrica destinado aos setores de panificação, resfriados, congelados e frigoríficos da empresa comercial. - 3. Recurso Voluntário, por unanimidade, conhecido e, por maioria, parcialmente provido, para modificar em parte a decisão condenatória de 1a Instância, e julgar parcialmente procedente a acusação fiscal, conforme laudo técnico do NUTEC. - 4. Infringência ao art. 60, S 11 do Decreto nO 24.569/97. - 5. Penalidade inserta no art. 123, 11, a, da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03.
Resoluções 232/2011 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA SEM DOCUMENTO FISCAL Auto de Infração Julgado Procedente. Infringência ao artigo 829 do Decreto n° 24.569/97, e penalidade inserta no artigo 123, inciso 111, alinea "a" da Lei n° 12.670/96, alterada pela Lei n° 13.418/03. Recurso Voluntario conhecido e provido. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 233/2011 OMISSÃO DE SAíDAS. LEVATAMENTO CONTA ~ MERCADORIA. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE NOS TERMOS DO LAUDO PERICIAL. 1. O levantamento da conta mercadoria é uma das formas de verificação da ocorrência de omissão de saídas, conforme previsão contida no art. 98 da Lei 12.670/96. 2. Auto de infração julgado parcialmente procedente tendo em vista que a realização da perícia indicou valor menor do que aquele apontado no auto de infração em decorrência da incorporação de algumas mercadorias. 3. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido, por unanimidade de votos. 4. Decisão de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 234/2011 EMENTA: OPERAÇÕES DE COMODATO. NÃO-INCIDÊNCIA DO ICMS. DESTAQUE INDEVIDO DO IMPOSTO. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ARTIGO 126, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 12.670/96. 1. A legislação tributária do Estado do Ceará veda, de forma expressa, o destaque do ICMS nas operações em Que o referido imf)osto não incide. 2. No que se refere à penalidade, por se tratar de operações de remessa de mercadorias em comodato, e, portanto, não sujeitas à incidência do ICMS, aplica-se à previsão contida no artigo 126, parágrafo único da Lei nO 12.670/96, tendo em vista que as operações em questão se encontram devidamente escrituradas. 3. Auto de infração julgado parcialmente procedente. 4. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido, por maioria de votos. 5. Decisão em desacordo com o Parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 235/2011 EMENTA: BEM DO ATIVO PERMANENTE. APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITO FISCAL. PROPORCIONALIDADE. Trata o presente feito fiscal, de lançar crédito indevido de ICMS, na hipótese de o mesmo não ter sido aproveitado, ou seja, o contribuinte escriturou indevidamente os créditos de ativo permanente, no período de 2001 a 2005. Artigos infringidos: 60, parágrafo 13 do Decreto n° 24.569/1997. Penalidade: art. 123, II, "a", c/c, parágrafo 5°, Inc. I da Lei n° 12.670/96. Auto de Infração IMPROCEDENTE. Recursos conhecidos e providos. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 236/2011 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE RECEITAS. Auto de Infração julgado NULO. Reinicio de Ação fiscal. Incompetência da autoridade designadora. Decisão amparada na Instrução Normativa n° 06\2005 e no Art. 53 do Decreto nO25.468.99. DEFESA TEMPESTIVA. RECURSO DE OFICIO.
Resoluções 237/2011 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS Acusação fiscal que versa sobre falta de recolhimento de ICMS em razão da constatação de que não houve emissão de documento fiscal relativo à Recibo depositado na urna de coleta de documentos fiscal referente á Campanha Sua Nota Vale Dinheiro. No caso presente impõe-se a declaração da NULIDADE da ação fiscal em face de que o atuante fixou a base de cálculo para cobrança do imposto e de multa por meio de arbitramento com base no que dispõe o parágrafo 72 do artigo 827 do Decreto 24.569\97, no entanto, não há previsão legal para efetuar tal arbitraria mento, uma vez que o fato não se encontra elencado nas hipóteses previstas no artigo 34 do RICMS e a fiscalização conhecia o valor efetivo da base de cálculo para cobrança do ICMS devido no Recibo emitido pela autuada. Decisão com amparo nos artigos 34 do Decreto 24.569\97, 142 do CNT e 53, Ss 22, inciso III,do Decreto 25.468\99. Defesa tempestiva. Recurso de oficio.
Resoluções 238/2011 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. Trata o presente feito fiscal de falta de recolhimento do imposto de responsabilidade do contribuinte substituto que efetuou a retenção. Artigos infringidos: 437, 559 do Decreto n° 24.569/1997. Penalidade: art. 123, I, "e", da Lei n° 12.670/96, alterada pela Lei nO 13.418/03. Auto de Infração NULO, em face de incompetência legal da autoridade designante. Recurso Oficial conhecido e não provido, por maioria de votos.
Resoluções 239/2011 EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. Trata o presente feito fiscal, de mercadoria encontrada mediante conferência desacompanhada de documentação fiscal. Decisão ampara pelo art. 829 do Decreto n° 24.569/1997. Com sanção prevista no art. 123, m, "a", da Lei n° 12.670/96, alterada pela Lei n° 13.418/03. Auto de Infração PROCEDENTE. Recurso Voluntário conhecido, todavia afastado a preliminar de nulidade nele suscitada. Decisão por Unanimidade de votos. No mérito, também, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso interposto e julgar improcedente.
Resoluções 240/2011 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. A empresa aproveitou créditos oriundos de operações não acobertadas pela 1a via da nota fiscal. Exercício de 2006. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO NULO. Amparo legal: Artigo 31, 91°, e 53, 92°, inciso 11, do Decreto 25.468/99, artigo 1°, 9 2°, da IN nO6/2005 e artigo 32, da Lei 12.732/96. Recurso Oficial conhecido e provido. Modificada, por maioria de votos, a decisão de improcedência exarada em 1a Instância, para declarar a nulidade do feito fiscal.
Resoluções 241/2011 EMENTA. ATRASO DE RECOLIDMENTO DO ICMS sobre as aquisições interestaduais de mercadorias promovidas no mês de outubro de 2007. Infringência aos artigos 73, 74, combinados com os artigos 767, 768 e 770, do Decreto n° 24.569/97. Autuação PARCIAL PROCEDENTE. O Julgamento de primeira instância decidiu pela parcial procedência da ação fiscal, em virtude do reenquadramento da penalidade sugerida na peça inicial pela autuante, aplicando a sanção prevista no artigo 123, inciso I, alínea "d", da Lei nO 12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO 13.418/03, c/c o artigo 42, 91°, inciso lI, do Decreto nO 25.468/99. A 2a Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos Tributários resolve, por unanimidade de votos, conhecer dos recursos oficial e voluntário, e por maioria de votos, negar-lhes provimento, confirmando a decisão parcialmente procedente proferida em 1a Instância, nos termos do voto da Conselheira Relatora e de acordo com o Parecer da Consultoria Tributária referendado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Vencido o voto do Conselheiro Francisco José de Oliveira Silva, que se manifestou pela procedência da acusação fiscal.
Resoluções 242/2011 EMENTA: MERCADORIA EM TRANSITO - FALTA DECORRENTE APENAS DO NÃO CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES EXIGIDAS NA LEGISLAÇÃO Contribuinte é acusado de emitir documentos fiscais com endereço do destinatário divergente ao registro no Cadastro Geral da Fazenda - CGF. Auto de Infração julgado NULO, nos termos do Art. 53, ~ 2° do Decreto nO 25.468/99. Procedimento fiscal não levou em consideração o disposto no Art. 831, ~ l°, do Decreto n° 24.569/97. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 243/2011 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO ICMS Acusação fiscal versa sobre falta de recolhimento do ICMS, oriundo de documento não fiscal, supostamente emitido pelo contribuinte e apresentado pelo participante da Campanha "Sua Nota Vale Dinheiro". Ação fiscal julgada NULA por absoluta falta de provas do cometimento da infração, nos termos do art. 53 do Decreto 25.468/99. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 244/2011 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO ICMS Diferencial. de alíquota. contribuinte é acusado de falta de recolhimento do ICMS relativo ao diferencial entre as alíquotas interna e interestadual. Existência de medida judicial concomitante ao lançamento do crédito tributário. Auto de Infração julgado PARCIAL PROCEDENTE, em decorrência de exclusão da multa, face suspensão da exigibilidade do crédito tributário por força de tutela antecipada em ação ordinária. Infringência aos arts. 73, 74, 589 a 593 do Decreto nO 24.569/97 e penalidade inserta no art. 123, I, "c" da Lei nO 12.670/96 alterada pela Lei n° 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e provido em parte. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 245/2011 EMENTA: ICMS - 1. OMISSÃO DE COMPRAS - 2. A acusação fiscal foi constatada através da análise do Relatório Totalizador do Levantamento de Mercadorias, detectando entradas sem a emissão de documento fiscal, referente ao período de 01/07/07 a 17/09/07, com base de cálculo no montante de R$ 52.242,29.3 Recurso voluntário conhecido, e não provido. 4. Auto de infração julgado PROCEDENTE, por unanimidade de votos, afastados a nulidade por cerceamento ao direito de defesa e o pedido de perícia suscitado. Confirmada a decisão condenatória exarada pela instância originária. 5. Infringência aos artigos 139 do Decreto 24.569/97. 6. Penalidade inserta no artigo 123, lU, alínea "a" da Lei 12.670/96 alterado pela lei 13.418.
Resoluções 246/2011 EMENTA: ICMS. 1. FALTA DE RECOLHIMENTO - 2. Auto de infração proveniente da falta de recolhimento do ICMS decorrente da emissão de documento fiscal com redução de base de cálculo não prevista na legislação. Recurso voluntário conhecido e provido. 3. Auto de infração EXTINTO, por unanimidade de votos, em face da decadência do crédito tributário, por força do art. 54, I, alínea "c" da Lei 12.732/97. Reformada a decisão condenatória de Ia instância, contrariamente ao parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. 5. Decisão amparada no art. 54, I, "c" da Lei 12.732/97.
Resoluções 247/2011 EMENTA: ICMS-OMISSÃO DE SAlDAS. Infração constatada através de levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Infringência ao art. 169, inciso I, do Dec. n° 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, inciso 111, alínea "b" da Lei n° 12.670/96. Pedido de diligência não acatado. Auto de infração julgado PROCEDENTE. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão unãnime
Resoluções 248/2011 EMENTA: OMISSÃO DE RECEITAS. Processo Administrativo Tributário Julgado Nulo, sem exame de mérito. A 2a Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos Tributários resolve, por unanimidade de votos conhecer do Recurso Oficial, e por maioria de votos negar-lhe provimento, para declarar a nulidade do feito fiscal, por impedimento do agente fiscal em razão da incompetência da autoridade designante da ação fiscal, sob argumento de que a Ordem de Serviço que autorizou a continuidade da ação fiscal não foi aprovada pelo Orientador da Célula de Execução, nem tampouco houve a designação por um dos Coordenadores da CATRI. Amparo legal no artigo 132, da Lei n° 12.670/96, c/c o artigo 821, 9 5°, inciso I, do Decreto n° 24.569/97 e c/c o artigo 1~ 92°, da Instrução Normativa n° 06/2005, fundada no artigo 53, 9 1°, do Decreto n° 25.468/99, nos termos do voto da Conselheira Designada e de acordo com o Parecer da Consultoria Tributária, referendado pelo douto Procurador do Estado. Foi voto vencido do Conselheiro Relator Manoel Marcelo Augusto Marques Neto, afastando a nulidade, por entender que a Ordem de Serviço foi emitida e assinada por autoridade com plena competência legal, nos termos do artigo 821, do Decreto n° 24.569/97.
Resoluções 249/2011 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DIEF - 1. O agente fiscal detectou através de diligência fiscal específica, que o contribuinte deixara de remeter a Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF. - 2. Conhecido o Recurso Oficial, e por unanimidade, negado provimento, para confirmar a decisão de parcial procedência do julgador singular que reduziu a multa de 600 UFIRCES para 300 UFIRCES relativo aos meses de janeiro a agosto de 2009, pois a Lei 14.447/09 somente entrou em vigor a partir de setembro de 2009. - 3. Infringência do Decreto 27.710/05. - 4. Penalidade inserta no art. 123, IV, e, item 1, da Lei nO12.670/96.
Resoluções 250/2011 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. - 1. Falta de certeza ao valor apurado como base de cálculo. - 2. Recurso Oficial conhecido e por unanimidade, negado provimento para confirmar a decisão declaratória de nulidade proferida em 13 Instância, nos termos do voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer da Consultoria Tributária, referendado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado .
Resoluções 251/2011 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. ATUALIZAÇÃO DE ESTOQUE. AUTUAÇÃO PARCIAL PROCEDENTE, em razão da redução da base de cálculo do imposto amparada em laudo pericial. Fundamento legal: Art. 169, I e 174, I, ambos do Decreto nO 24.569/97. Penalidade: Artigo 123, m, "b" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/2003. Confirmada, por votação unânime, a decisão parcial condenatória proferida em 1a Instância. Recurso oficial conhecido e improvido.
Resoluções 252/2011 EMENTA: ICMS. CANCELAMENTO INDEVIDO DE DOCUMENTO FISCAL. O contribuinte cancelou sem motivo justificado notas fiscais referentes às suas operações de saídas. AUTUAÇÃO NULA, em razão do impedimento do Supervisor da Célula de Auditoria Fiscal para determinar o reinício da ação fiscal. Amparo legal. Art. 32 da Lei n° 12.732/97 e IN 06/2005. Recurso voluntário conhecido e provido. Reformada, por maioria de votos, a decisão condenatória proferida em 1a Instância para declarar a nulidade do processo, nos termos do voto do relator e de acordo com a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, modificada em verbalmente.
Resoluções 253/2011 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE RECEITAS. Mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. AUTUAÇÃO NULA, em razão do impedimento do Orientador de Célula para determinar o reinício da ação fiscal. Amparo legal. Art. 32 da Lei nO 12.732/97 e IN 06/2005. Recurso oficial conhecido e provido. Reformada, por maioria de votos, a decisão parcial condenatória proferida em 1a Instância para declarar a nulidade do processo, nos termos do voto do relator e de acordo com o parecer da Consultoria Tributária referendado pela Procuradoria Geral do Estado, modificada em verbalmente.
Resoluções 254/2011 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - Lançar e aproveitar indevidamente crédito de ICMS proveniente de simulação de circulação de mercadoria. Notas Fiscais consideradas inidôneas por não estarem registradas nas DIEFs da empresa fornecedora e inexistir prova de que referidas operações foram pagas através de extratos bancários duplicatas ou copais de cheques .. Preliminar de Nulidade e pedido de diligências, rejeitados por maioria de votos. Auto de Infração PROCEDENTE. Artigos infringidos: 65, VII, 131, V do Decreto nO 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123,1l "a" da Lei nO 12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 255/2011 EMENTA: - FALTA DE RECOLHIMENTO - ICMS SUBSTITUIÇÃO TRmUT ÁRIA. Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE. O Contribuinte não recolheu ICMS devido por Substituição Tributária. Redução de Base de Cálculo após trabalho pericial e reenquadramento da penalidade. Ofensa ao disposto nos artigos 73 e 74, 11,c/c os artigos 743, I e 431, S 1° do Dec. 24.569/97 e Penalidade prevista no artigo 123, I, "d" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.
Resoluções 256/2011 EMENTA: ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR - NOTA FISCAL INIDÔNEA POR OMITIR INDICAÇÕES QUE IDENTIFIQUEM AS MERCADORIAS IMPROCEDÊNCIA. 1. A descrição constante na nota fiscal que se cuida é de fato sucinta, restringindo-se a identificar o produto através do código de classificação fiscal. Contudo, o Romaneio que foi utilizado pelo autuante para preencher o Certificado de Guarda de Mercadoria traz a descrição detalhada das mesmas; 2. Nulidade suscitada em grau de Recurso, afastada sob o entendimento que o caso em tela não demanda a emissão do termo em questão. 3. Recurso Voluntário conhecido e provido, decisão condenatória proferida em la Instância reformada. 4. Decisão Unânime e de acordo com o Parecer do representante da Procuradoria Geral do Estado, modificado em sessão.
Resoluções 257/2011 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS - Auto de Infração PROCEDENTE. Aquisição de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através do levantamento quantitativo de estoque no período de agosto/2006 a maio/2007. Preliminar de Nulidade afastada. Os documentos probantes da acusação fiscal foram enviados ao contribuinte pela Célula de Perícias e Diligências Fiscais e aberto novo prazo para contestação. Decisão com base nos artigo 139 do Decreto nO24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, IlI, "a" da Lei 12.670/97, alterado pela Lei n° 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 258/2011 EMENTA: ICMS DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DIEF. Autuação decorre da não entrega da Declaração Econômico-Fiscal ao órgão fazendário competente no período de fevereiro a dezembro de 2009. Auto de Infração julgado PARCIAL PROCEDENTE. Redução da multa a ser aplicada, em razão de penalidade mais benéfica. Confirmado o julgamento proferido em 1a Instância. Recurso Oficial e Voluntário conhecido e não providos. Decisão unânime, amparada nos artigos: 1, 2, 3 e 4 do Dec. nO27.710/05 combinado com a Instrução Normativa nO 14/2005 e 27/2009. Penalidade incerta no art. 123 VI, alínea "e" da Lei nO 12.670/96, alterada pela Lei n° 14.447/09.
Resoluções 259/2011 EMENTA: ICMS Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Auto de Infração Procedente. Confirmada a decisão exarada em 1a instância, sob amparo dos artigos 21, 11, "c" e 829 do Dec. n° 24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123, 111,"a" da Lei n° 12.670/96, com esteio em Parecer/PGE 34/97. Recurso: voluntário conhecido e não provido. Preliminar de Nulidade afastada. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 260/2011 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - AUTUAÇÃO DECLARADA NULA POR IMPEDIMENTO DO AGENTE AUTUANTE - RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS CONFORME PARECER DO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - DECISÃO AMPARADA NO ART. 53, S 2°, INC. 11, DO DECRETO 25.468/99 C/C INSTRUÇÃO NORMATIVA W 06/2005
Resoluções 261/2011 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS - Auto de Infração NULO por ausência de provas. Inexistência do arquivo magnético e parte dos relatórios fiscais que embasaram o levantamento fiscal inviabilizando a realização de pericia para fins de verificar a certeza e liquidez do crédito tributário. Recurso Oficial conhecido e não provido. Confirmada a decisão declaratória de nulidade proferida em 1a Instância. Decisão Unânime, com fundamento no artigo 32 da Lei n° 12.732/97
Resoluções 262/2011 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAIDAS - Auto de Infração NULO por ausência de provas. Inexistência do arquivo magnético e parte dos relatórios fiscais que embasaram o levantamento fiscal inviabilizando a realização de pericia para fins de verificar a certeza e liquidez do crédito tributário. Recurso Oficial conhecido e não provido. Confirmada a decisão declaratória de nulidade proferida em 1a Instância. Decisão Unânime, com fundamento no artigo 32 da Lei n° 12.732/97.
Resoluções 263/2011 ICMS Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Auto de Infração Procedente. Confirmada a decisão exarada em 1a instância, sob amparo dos artigos 21, lI, "c" e 829 do Dec. nO 24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123, III, "a" da Lei nO 12.670/96, com esteio em Parecer/PGE 34/97. Recurso: voluntário conhecido e não provido. Preliminar de Nulidade afastada. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 264/2011 EMENTA: ICMS DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DIEF. Autuação decorre da não entrega da Declaração Econômico-Fiscal ao órgão fazendário competente no período de janeiro/2005 a junho/2007 como Microempresa e de julho/2007 a julho de 2009 no Regime Especial. Auto de Infração julgado PARCIAL PROCEDENTE. Redução da multa a ser aplicada, em razão de penalidade mais benéfica. Confirmado o julgamento proferido em 1a Instância, porém com fundamento diverso. Recurso Oficial e Voluntário conhecido e não providos. Parecer do representante da Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente em sessão. Decisão unânime, amparada no Dec. n° 27.710/05 combinado com os artigos: 1,2,3 e 4 da Instrução Normativa n° 14/2005 e 27/2009. Penalidade incerta no art. 123 VI, alíneas "a", "e" da Lei nO12.670/96, alterada pela Lei nO14.447/09.
Resoluções 265/2011 EMENTA: FALTA DE APOSIÇÃO DE SELO FISCAL DE TRANSITO A Contribuinte deixou de selar as Notas Fiscais nO30367 e 13.301. Recurso voluntário conhecido e provido. Ação fiscal julgada IMPROCEDENTE, por unanimida.de de votos, em razão de ter sido comprovado através de laudo pericial, que por força do transporte fragmentado da carga referente aquelas duas notas fiscais, a empresas emitia e selava outras notas fiscais para acobertar o transporte das frações da carga do Porto até a Cidade de Sobral. Portanto, atendendo as formalidades do artigo 157 do Decreto 24.569/97.
Resoluções 266/2011 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - AUTUAÇÃO DECLARADA NULA POR IMPEDIMENTO DO AGENTE AUTUANTE - RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS CONFORME PARECER DO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - DECISÃO AMPARADA NO ART. 53, 9 2°, INC. 11, DO DECRETO 25.468/99 C/C INSTRUÇÃO NORMATIVA W 06/2005.
Resoluções 267/2011 EMENTA: ICMS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSSÓRIA. O agente fiscal detectou através de diligência fiscal específica, que a contribuinte enquadrada no regime Normal de pagamento deixara de remeter ao Fisco na forma e nos prazos regulamentares, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais- DIEF, referente ao periodo de março a dezembro de 2009. A r Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos Tributários resolve, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Oficial dar-lhe parcial provimento, para julgar pal°cialmente ploocedente a acusação fiscal, nos telomos do voto da Conselheira Relatora e de acordo com o Parecer da Consultoria Tributária, referendado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Ausente por motivo justificado o Conselheiro Antônio Luís do Nascimento Neto.
Resoluções 268/2011 EMENTA: OMISSÃO DE ENTRADAS. ACUSAÇÃO EMBASADA EM LEVANTAMENTO SLE SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUE. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO PROCEDENTE. 1. O SLE - Sistema de Levantamento de Estoque é uma das formas de verificação da ocorrência de omissão de entradas ou saídas prevista na legislação tributária do Estado do Ceará. 2. Auto de infração julgado procedente tendo em vista que a Recorrente não trouxe aos autos qualquer argumento de defesa ou prova capaz de afastar o mérito da questão. 3. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, por unanimidade de votos. 4. Decisão de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 269/2011 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA SEM DOCUMENTO FISCAL. Trata o presente feito fiscal de transportar mercadoria sem a devida documentação fiscal. Artigos infringidos: 16, "I", "B", 21, 11,"C", 25, XIV, 140,829 e 835 do Decreto n° 24.569/1997. Penalidade: art. 123,111,"a" Lei n° 12.670/96, alterada pela Lei n° 13.418/03. Auto de Infração PROCEDENTE. Recursos Voluntário conhecido e não provido. Decisão por MAIORIA DEVOTOS.
Resoluções 270/2011 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. ENERGIA ELÉTRICA. SUPERMERCADO. - 1. Creditamento indevido de ICMS decorrente do consumo de energia elétrica na empresa comercial. - 2. Restou provado, através de perícia técnica, a possibilidade de creditamento de ICMS decorrente do consumo de energia elétrica destinado aos setores de panificação, resfriados, congelados e frigoríficos da empresa comercial. - 3. Recurso Voluntário, por unanimidade, conhecido e, por maioria, parcialmente provido, para modificar em parte a decisão condenatória de 18 Instância, e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a acusação fiscal, conforme laudo técnico do NUTEC. - 4. Infringência ao art. 60, 911 do Decreto n° 24.569/97. - 5. Penalidade inserta no art. 123, 11, a, da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03.
Resoluções 271/2011 EMENTA: ICMS - 1. CRÉDITO INDEVIDO DE ICMS - 2. A contribuinte lançou e aproveitou crédito indevido proveniente de operação de consumo interno do produto querosene de aviação, inerente ao período de janeiro a julho de 2000 e setembro de 2000, no montante de R$ 9.777,40. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido. 3. Auto de Infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE, por maioria de votos. Modificada em parte a decisão condenatória proferida pela instância singular, em razão da exclusão de notas fiscais relativas ao não uso de bem ou produto para consumo do estabelecimento, consoante voto discordante do relator designado. 4. Infringência ao art. 60, IX, alínea "b" e art. 66 do Decreto 24.569/97 e art. 33 da LC. 87/96. 5. Penalidade inserta no art. 123, 11, alínea "a" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/03.
Resoluções 272/2011 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTO FISCALAuto de Infração IMPROCEDENTE. Decisão por maioria de votos. A empresa qualificada no processo em epígrafe, transportava 08 conjuntos de terminais eletrônicos para recebimento de cartões de crédito desacompanhados de Nota Fiscal, ocorre que a empresa CBMP, remetente dos equipamentos, não é contribuinte do ICMS, além do que, tais equipamentos pertencem ao ativo imobilizado da empresa e estavam sendo enviados a título de comodato, operação sem incidência do imposto estadual. Decisão com base na Súmula 573, STF e Súmula 166, STJ. Recurso Voluntário conhecido e provido.
Resoluções 273/2011 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO - Ação fiscal referente à retenção e recolhimento a menor do ICMS-ST nas operações interestaduais com GLGN no período de Abril de 2004 a junho de 2008. Recursos Oficial e Voluntário conhecidos e parcialmente providos. Afastada por unanimidade de votos a preliminar de nulidade por erro na intimação. Ação Fiscal julgada PARCIAL PROCEDENTE, em virtude da exclusão de 2(duas) notas fiscais do levantamento, bem como em decorrência do reenquadramento da penalidade para ATRASO DE RECOLHIMENTO. Decisão por maioria de votos. Infringência aos dispositivos: Cláusula Terceira, 9 10, II do Convênio 03/99; Protocolo 33/03; art. 25, 9 1°, 73 e 74 do decreto nO 24.569/96. Penalidade:Artigo 123, I, "d" da Lei 12.670/96 c/c Lei 13.418/03.
Resoluções 274/2011 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO, - A Empresa quando da escrituração, apuração e recolhimento do ICMS devido, deixou de recolher parte do imposto no exercício de 2005, no montante de R$ 697.227,54. Por unanimidade de votos, conhecer dos Recursos Oficial e Voluntário, dar-lhes provimento, para modificar a decisão condenatória proferida em la Instância e julgar improcedente a acusação fiscal, posto que mistura para bole é, na verdade, sujeita ao Regime de Substituição Tributária por força da legislação vigente à época do fato gerador. Decisão amparada no Protocolo ICMS 46/00 com sua redação originária.
Resoluções 275/2011 EMENTA: NULIDADE. AUTORIDADE INCOMPETENTE. - 1. É nulo o Auto de infração, do qual a Ordem de Serviço que autorizou o reinício da ação fiscal não foi aprovada pelo Orientador da Célula de Execução, nem tampouco houve a designação de algum dos Coordenadores da CATRI, ferindo o disposto no art. JO, ~ 2°, da Instrução Normativa 06/2005. - 2. Precedente. Conselho Pleno na 1a Sessão Plenária, realizada em 1° de fevereiro de 2011. Nulidade. Autoridade Incompetente. - 3. Recurso Oficial e Voluntário, por unanimidade, conhecido e, por maioria de votos, julgado procedente para modificar a decisão condenatória proferida em 13 Instância para, em grau de preliminar, declarar a nulidade do feito fiscal, por impedimento do agente autuante em razão da incompetência da autoridade designante da ação fiscal.
Resoluções 276/2011 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO. Transporte de mercadorias acobertadas por documentos fiscais inidôneos. Notas fiscais consideradas inidôneas por não conter o destaque do IPI devido na operação. AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE tendo em vista que a suspensão do IPI na operação estava amparada em parecer da Receita Federal do Brasil. Recurso oficial conhecido e improvido. Confirmada por unanimidade de votos a decisão absolutória proferida em la. Instância, em conformidade com o Parecer da Consultoria Tributária, referendado pelo Douto Procurador do Estado.
Resoluções 277/2011 EMENTA: - ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. Auto de Infração NULO. Ausência de elementos que comprovem a acusação fiscal, impedindo a ampla defesa e o contraditório. Ofensa ao disposto no artigo 33, inciso XI do Decreto nO25.468/99, combinado com o artigo 32 da Lei nO 12.732/97. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 278/2011 EMENTA: - MERCADORIA DESTIANDA A CONTRIBUINTE BAIXADO DO CGF. Auto de Infração PARCAL PROCEDENTE. Reformada a decisão singular. O Contribuinte efetuou venda de mercadorias para contribuintes baixados do Cadastro Geral da Fazenda no período de outubro/2006 a dezembro/2007. Ofensa ao disposto nos artigos 92, 170 e 829 do Dec. 24.569/97. Penalidade prevista no artigo 126, parágrafo único da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/03. Preliminar de Nulidade e perícia afastada. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime e contrária ao parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 279/2011 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE COMPRAS. Ato Administrativo Nulo. Processo Administrativo Tributário Julgado Nulo, sem exame de mérito. A 2a Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos Tributários resolve, por unanimidade de votos conhecer do Recurso Voluntário, e por maioria de votos dar-lhe provimento, para modificar a decisão condenatória proferida la Instância, e, em grau depreliminar, declarar a nulidade do feito fLScal, por impedimento do agente fiscal em razão da incompetência da autoridade designante da ação fLScal, sob argumento de que a Ordem de Serviço que autorizou a continuidade da ação fiscal não foi aprovada pelo Orientador da Célula de Execução, nem tampouco houve a designação por um dos Coordenadores da CATR!. Amparo legal no artigo 132, da Lei n° 12.670/96, c/c o artigo 821, 9 5°, inciso I, do Decreto n° 24.569/97 e c/c o artigo 1°, 9 2~ da Instrução Normativa n° 06/2005, fundada no artigo 53, 91~ do Decreto n° 25.468/99, nos termos do voto da Conselheira Relatora e de acordo com o Parecer da Consultoria Tributária, referendado pelo douto Procurador do Estado. Vencido o voto do Conselheiro Manoel Marcelo Augusto Marques Neto, afastando a nulidade, por entender que a Ordem de Serviço foi emitida e assinada por autoridade com plena competência legal, nos termos do artigo 821, 9 5°, do Decreto n° 24.569/97.
Resoluções 280/2011 EMENTA : ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. A 2a Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos Tributários resolve, por unanimidade de votos conhecer do Recurso Voluntário, e por maioria de votos dar-lhe provimento, para modificar a decisão condenatória proferida em la Instância e, em grau de preliminar, declarar a nulidade do feito fiscal, por impedimento do agente flScal em razão da incompetência da autoridade designante da ação flScal, sob argumento de que a Ordem de Serviço que autorizou a continuidade da ação fiscal não foi aprovadapelo Orientador da Célula de Execução, nem tampouco houve a designação por um dos Coordenadores da CATRI. Amparo legal no artigo 132, da Lei n° 12.670/96,c/c o artigo 821,9 5~ inciso I, do Decreto n° 24.569/97 e c/c o artigo 1~ 9 2°, da Instrução Normativa n° 06/2005, fundada no artigo 53, 9 ]0, do Decreto n° 25.468/99, nos termos do voto da Conselheira Designada e de acordo com o Parecer da Consultoria Tributária, referendado pelo douto Procurador do Estado. Vencido o voto do Conselheiro Manoel Marcelo Augusto Marques Neto, afastando a nulidade, por entender que a Ordem de Serviço foi emitida e assinada por autoridade com plena competência legal, nos termos do artigo 821, do Decreto n° 24.569/97.
Resoluções 281/2011 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO. A Fiscalização de Trânsito do Posto Fiscal de Pena/orte constatou que a empresa autuada emitiu a Nota Fiscal n° 10145, justificando a redução da base de cálculo com base no Convênio ICMS 01/00. A 2a Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos Tributários resolve, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário. A e preliminar de nulidade suscitada pelo contribuinte, por falta de clareza e precisão do Auto de Infração não foi apreciada porque o advogado em Sessão renunciou ao pedido. A r preliminar de nulidade, por falta de emissão do Termo de Retenção de Mercadorias e Documentos Fiscais sob alegação de que a irregularidade detectada, a redução da base de cálculo no ICMS e IPI, não trazia prejuízo ao Fisco cearense, poderia ser regularizada, se fosse o caso. Acatada por unanimidade de votos, para modificar a decisão condenatória proferida em 1a Instância e, em grau de preliminar, declarar a nulidade processual, no termos do voto da Conselheira Relatora e de acordo com o Parecer oral do representante da Procuradoria Geral do Estado, que se manifestou afirmando que no caso, comportava uma análise mais detalhada das informações constantes da Nota Fiscal, inclusive com pedido de esclarecimentos ao emitente do documento fiscal, portanto, cabível o Termo de Retenção de Mercadorias e Documentos Fiscais.
Resoluções 282/2011 EMENTA: FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS, EM OPERAÇÃO ACOBERTADA POR NOTA FISCAL MODELO 1 OU lA e/ou SÉRIE "O" e CUPOM FISCAL- A Empresa no curso do exercício de 1999, omitiu vendas no montante de R$ 672..841,87 detectada através do levantamento do sistema de levantamento de estoque - SLE. Recurso Voluntário conhecido por unanimidade de votos. Ação fiscal julgada PARCIAL PROCEDENTE, em conformidade com laudo pericial e em desacordo com o julgamento singular. O representante da PGE, modificou seu parecer oralmente em sessão. Infringência as artigos 127, 169, 174 e 177 do Decreto nO 24.569/97 e
Resoluções 283/2011 EMENTA: SIMULAR SAÍDA DE MERCADORIAS PARA OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR SAÍDAS INTERESTADUAIS nos termos do art. 158, 9 4°, do Decreto NO 24.569/97. NULIDADE da ação fiscal, por impedimento do fiscal autuante, nos termos do art. 53, 9 2° ,IlI do Decreto 25.468/99. Recurso oficial conhecido e não provido, para manter a declaração de nulidade de la Instancia. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 284/2011 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - A Autuada transportava em veiculo de sua frota, mercadorias acompanhadas de documento fiscal, contendo declarações inexatas com relação a natureza da operação. Recurso Oficial conhecido e não provido por unanimidade. Ação Fiscal julgada IMPROCEDENTE, por unanimidade de votos.
Resoluções 285/2011 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO AUTUAÇÃO NULA, em razão do impedimento do Orientador da Célula para determinar o reinício da ação fiscal. Amparo legal. Art. 32 da Lei nO 12.732/97 e IN 06/2005. Recurso Voluntário conhecido e provido. reformada, por maioria de votos, a decisão proferida em 1a Instância de procedência para declarar a nulidade do processo, nos termos do voto do relator e do parecer da Consultoria Tributária ratificado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 286/2011 Ementa: FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO, julgado NULO, ante a impossibilidade de comprovação ,. . da acusação fiscal1Jela ausência de elementos imprescindíveis á ocorrência do ilícitotributário. Decisão amparada no artigo32 da Lei 12.732\97, Contribuinte Revel. Recurso de Oficio.
Resoluções 287/2011 EMENTA: Auto de Infração. - O Contribuinte enviou as DIEFs fora do prazo assegurado pela espontaneidade garantida através do Termo de Intimação nO2010.04447, pois as remeteu quando já tinha sido efetuada a lavratura do Auto. Decisão amparada no art. 4° inciso I da Instrução Normativa nO 11\2006.Penalidade prevista no art. 123 inciso VI, alínea "e", item 1 da Lei 12.670\96, acresciqa pela Lei 13:633\05 combinado com a Lei nO14.447\2009. Autuação PARCIAL PROCEDENTE, por haver redução do credito tributário (multa) lançado na peça inicial. Defesa Tempestiva. Recurso de Oficio.
Resoluções 288/2011 Ementa: ICMS - EMBARAÇO Á FISCALIZAÇÃO. Afastada por unanimidade a preliminar de nulidade por falha formal n o processo de intimação. Processo julgado IMPROCEDENTE, uma vez que por se tratar de microempresa o contribuinte encontrava-se dispensado do cumprimento da obrigação acessória reclamada no AI, pois além de não óbice a fiscalização, não estavam elencadas no formulário fornecido ao contribuinte para solicitação do pedido de baixa, a documentação exigida pelo Agente do Fisco. Decisão amparada no art. 16 do Decreto 27.070/03.
Resoluções 289/2011 EMENTA: OMISSÃO DE ENTRADAS - Aquisição de mercadorias sem documento fiscal, constatado através do levantamento quanti tati vo de estoque de mercadorias - SLE, ~x~~çiçio 2000. Auto d~ inf~ação julgado Parcial Procedente em razão da nova redação dada pela Lei n° 13.418/03 com vigência em 30/12/2003 que reduziu a multa de 40%(quarenta por cento) para 30% (trinta por cento). Infringência ao art. 139, do Decreto n° 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, inciso 111, alínea "ali da Lei n° 12.670/96, alterada pela Lei n° 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e provido em parte. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 290/2011 EMENTA: - ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. Auto de Infração PROCEDENTE. O contribuinte lançou a crédito ICMS em valor maior do que o efetivamente destacado no documento fiscal. Decisão amparada no art. 60 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, inciso II, alínea "a" da Lei n° 12.670/96, alterada pela Lei nO 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Nulidades suscitadas afastadas. Decisão unânime.
Resoluções 291/2011 EMENTA: NULIDADE. AUTORIDADE INCOMPETENTE. - 1. É nulo o Auto de infração, do qual a Ordem de Serviço que autorizou o reinício da ação fiscal não foi aprovada pelo Orientador da Célula de Execução, nem tampouco houve a designação de algum dos Coordenadores da CATRI, ferindo o disposto no art. 10, ~ r, da Instrução Normativa 06/2005. - 2. Precedente. Conselho Pleno na 1a Sessão Plenária, realizada em 10de fevereiro de 2011. Nulidade. Autoridade Incompetente. - 3. Recurso Voluntário, por unanimidade, conhecido e, por maioria de votos, em grau de preliminar, declarada a nulidade do feito fiscal, por impedimento do agente autuante em razão da incompetência da autoridade designante da ação fiscal.
Resoluções 292/2011 EMENTA: NULIDADE. AUTORIDADE INCOMPETENTE. - 1. É nulo o Auto de infração, do qual a Ordem de Serviço que autorizou o reinício da ação fiscal não foi aprovada pelo Orientador da Célula de Execução, nem tampouco houve a designação de algum dos Coordenadores da CATRI, ferindo o disposto no art. 10, ~ ZO, da Instrução Normativa 06/2005. - 2. Precedente. Conselho Pleno na 1a Sessão Plenária, realizada em 10de fevereiro de 2011. Nulidade. Autoridade Incompetente. - 3. Recurso Voluntário, por unanimidade, conhecido e, por maioria de votos, em grau de preliminar, declarada a nulidade do feito fiscal, por impedimento do agente autuante em razão da incompetência da autoridade designante da ação fiscal.
Resoluções 293/2011 EMENTA: - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. EMBARAÇO A FISCALIZAÇÃO. O contribuinte não atendeu a solicitação para entrega de documentos e livros fiscais requisitados no termo de início de fiscalização. Ficou comprovada nos autos a infração de embaraço à fiscalização. Decisão, por unanimidade de votos, pela PROCEDÊNCIA do lançamento. RECURSO voluntário conhecido e improvido, de acordo com o parecer da Consultoria Tributária homologado pela Procuradoria Geral do Estado. Artigos infringidos: 815 e 821 do Dec. 24.569/97. Penalidade: art. 123, VIII, "c" c/c parágrafo 8° do mesmo artigo, da Lei nO12.670/96.
Resoluções 294/2011 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - 1. FALTA DE ENTREGA DE DIEFs NA FORMA E NO PRAZO REGULAMENTAR - 2. Auto de infração proveniente da ausência de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF no período de janeiro/05 a dezembro/06, referente a contribuinte enquadrado no regime de Microempresa ou Micro Empresa Social- MS. Recurso Voluntário conhecido e provido. 3. Auto de infração julgado NULO, por unanimidade de votos, em virtude de vício insanável no que tange ao procedimento de intimação do contribuinte. 4. Reformada a decisão parcialmente condenatória prolatada no juízo singular. 5. Decisão sem análise do mérito, amparada no conjunto probatório colacionado aos autos, em consonância com o art. 26 da Lei nO 12.732/97.
Resoluções 295/2011 EMENTA: ICMS - 1. TRANSPORTE DE MERCADORIA SEM DOCUMENTO FISCAL - 2. Mercadoria desacompanhada de documentação fiscal transportada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Recurso voluntário conhecido e não provido. 3. Auto de Infração julgado PROCEDENTE, por unanimidade de votos, em conformidade com o parecer da Consultoria Tributária. Afastada a preliminar de nulidade suscitada pela recorrente. Confirmada a decisão condenatória proferida pela instância singular. 4. Infringência ao art. 140 do Decreto 24.569/97. 5. Penalidade inserta no art. 123, I1I, alínea "a" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/03.
Resoluções 296/2011 EMENTA: ICMS - 1. OMISSÃO DE VENDAS- 2. A empresa omitiu saída de mercadoria amparadas por isenção incondicional no montante de R$ 38.828,96 no período de 13/02/2003 a 31/12/2004, decorrentes de operações com mercadorias ou prestações de serviços amparadas por não incidência ou contempladas com isenção incondicionada, regularmente escriturada nos livros fiscais. Recurso Voluntário conhecido e provido. 3. Auto de infração julgado NULO, por unanimidade de votos, em razão do impedimento da autoridade que expediu a ordem de serviço que deu continuidade à ação fiscal, nos termos do relator, conforme parecer da Consultoria Tributária adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. 4. Decisão amparada no art. 53, S 2°, II do Decreto 25.468/99 c/c Instrução Normativa nO.06/05.
Resoluções 297/2011 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO NA FORMA E PRAZOS REGULAMENTARES - O contribuinte no período fiscalizado, deixou de recolher o ICMS no valor R$ 8.266,86. Recurso Oficial conhecido e não provido. Ação fiscal declarada NULA por unanimidade de votos, nos termos do artigo 53, ~ 3° do Decreto 25.468/99.
Resoluções 298/2011 EMENTA: ICMS DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS 1. AUTO DE INFRAÇÃO NULO COMPROMETIMENTO AO PRINCíPIO DA ESPONTANEIDADE POR FALTA DE CIÊNCIA AO TERMO DE INTIMAÇÃO - 2. INFRINGÊNCIA AO ART. 32 DA LEI N° 12.732/97 - 3. DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS. REFORMADA A DECISÃO EXARADA EM 1a INSTÂNCIA, NULIDADE CONFORME PARECER ADOTADO PELA PGE.
Resoluções 299/2011 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Venda de Óleo Diesel Marítimo sem destaque do ICMS Normal e Substituição Tributária efetuada por refinaria. Preliminar de extinção preclusa. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. Dispositivos infringidos: Art. 484 e 485, ambos do Decreto n° 24.569/97, Decreto n° 24.292/96, Cláusula Primeira do Convênio ICMS n° 58/96 e Cláusula Primeira do Protocolo ICMS n° 08/96.Penalidade: Artigo 123, I, "c" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/2003. Confirmada, por maioria de votos, a decisão condenatória proferida em 1a Instância. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 300/2011 EMENTA: ICMS - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL AUTUAÇÃO DECLARADA NULA POR IMPEDIMENTO DO AGENTE AUTUANTE - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS CONFORME PARECER DO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - DECISÃO AMPARADA NO ART. 53, S 2°, INC. 11, DO DECRETO 25.468/99 C/C INSTRUÇÃO NORMATIVA W 06/2005
Resoluções 301/2011 EMENTA: ICMS - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL - AUTUAÇÃO DECLARADA NULA POR IMPEDIMENTO DO AGENTE AUTUANTE - RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS CONFORME PARECER DO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - DECISÃO AMPARADA NO ART. 53, 92°, INC. 11, DO DECRETO 25.468/99 CIC INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 06/2005
Resoluções 302/2011 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS. Provado nos autos a configuração do ilícito tributário. Inexistência de prova correspondente ao recolhimento do imposto em favor do Estado do Ceará. Dispositivos infringidos: artigos 73,74 do Decreto 24.569/97.Penalidade: aplicada ao caso, a disposta no artigo 123, inciso, I, alínea "D" da Lei n° 12.670/96, alterada pela Lei nO 13.418/03. Recurso Voluntário Conhecido e negado. Decisão por unanimidade de votos,pela parcial procedência no sentido de reformar a decisão proferida em la. Instância, em conformidade com o Parecer do representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 303/2011 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. Após analise procedida nas Informações Econômico Fiscais apresentadas pela empresa na DIEF, foi constatada recolhimento do imposto a menor nos meses de fev/200B e jul/200B a dez/200B. Com re~ação a pre~iminar de nu~idade da decisão recorrida, sob o argumento de que o ju~gador singular não dispensou a devida a tenção aos argumentos apresentados na impugnação, tratando-os genericamente Afastada por unanimidade de votos, por entender que a decisão singular contém os fundamentos e motivação necessária. Com relação à preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa pela não entrega de todos os documentos que compõem o auto de infração Afastada por unanimidade de votos, posto que consta nos autos os documentos que embasaram a autuação. Quanto à preliminar de nulidade por ausência de motivação do Auto de Infração e ausência de subsunção dos fatos - Afastada, por unanimidade de votos, uma vez que o relato do auto de infração é claro e preciso ao descrever o ilíci to denunciado. No mérito acusação fiscal julgada Procedente. Infringência aos arts 73 e 74 do Decreto n° 24.569/97 e penalidade a inserta no art. 123, inciso I, alinea "c" da Lei N° 12.670/96, alterado pela Lei n° 13. 41B/03. Recurso Voluntário
Resoluções 304/2011 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. o contribuinte deixou de apresentar nos prazos regulamentares as DIEF s dos meses de JANEIRO A ABRILj2009 e também não o fez mesmo sendo intimado. Recurso Voluntário Conhecido e provido. Decisão Unânime. Auto de infração Declarado EXTINTO, nos termos do Artigo 63, I, "b", do Decreto 25.468/99, uma vez que o contribuinte cumpriu com a obrigação acessória antes de tomar ciência do auto de infração. ~
Resoluções 305/2011 EMENTA: AQUISIÇÃO DE MERCADORIA SEM DOCUMENTO FISCAL OMISSÃO DE COMPRAS. Auto de Infração julgado Parcial Procedente em decorrência de laudo pericial apontar omissão de compras em valor inferior ao lançamento original. Infringência ao artigo 139 do Decreto n° 24.569/97, com penalidade prevista no artigo 123, inciso 111, alínea "a" da Lei n° 12.670/96, alterada pela Lei n° 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 306/2011 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO O contribuinte escriturou em sua conta gráfica créditos de ICMSa maior do que a legislação prever. Recurso oficial conhecido e não provido. Ação fiscal NULA, por ausência de provas, contrariando as determinações contidas nos artigos 33, XI do Decreto 25.468/99 e artigo 828 do Decreto 24.569/97. Decisão Unanime.
Resoluções 307/2011 EMENTA: ICMS. - 1. Omissão de saídas detectada através do Sistema de Levantamento de Estoque - SLE apurada por auditoria ampla. 2. Contribuinte baixado de ofício. Recurso Voluntário, quanto ao mérito, conhecido e não provido, por unanimidade de votos, nos termos do voto do relator, em conformidade com o parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral. Confirmada a decisão condenatória proferida pela instância singular. Infringência ao art. 169, inciso I, art. 174, inciso I. Penalidade inserta no art. 123, lU, alínea "b" da Lei n° 12.670/96, alterado pela Lei n° 13.418/03.
Resoluções 308/2011 EMENTA: ICMS - FALTA DE ENTREGA DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS - AUTUAÇÃO DECLARADA NULA POR IMPEDIMENTO DO AGENTE AUTUANTE - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS CONFORME PARECER DO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - DECISÃO AMPARADA NO ART. 53, ~ 2°, INC. 11, DO DECRETO 25.468/99 C/C INSTRUÇÃO NORMATIVA W 06/2005
Resoluções 309/2011 EMENTA: ICMS - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL AUTUAÇÃO DECLARADA NULA POR IMPEDIMENTO DO AGENTE AUTUANTE - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS CONFORME PARECER DO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - DECISÃO AMPARADA NO ART. 53, S 2°, INC. 11, DO DECRETO 25.468/99 C/C INSTRUÇÃO NORMATIVA W 06/2005
Resoluções 310/2011 EMENTA: ICMS - DEIXAR DE ENTREGAR AO FISCO A DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAIS (DIEF) - PARCIAL PROCEDENTE. Relata os autos que a empresa deixou de entregar ao Fisco as DIEFs - Declaração de Informações Econômico- Fiscais - relativamente aos meses de março/2009 a dezembro/2009. Configurada nos autos a prática parcial da infração denunciada na iniciaL Dispositivos Infringidos: Art. 1º, 2º, 3º, 4º, inciso I, 5º e 6º da I. N nº 14/2005e Decreto nº 27.710/05.Penalidade: Aos períodos de Março a Agosto de 2009: 6 x 300 (UFIRCE ,s) = 1.800 ( artigo 123, inciso VI, alínea "e", item 1, da Lei nº 12.670/96,acrescentado pelo artigo 1º da Lei nº. 13.633, de 20 de julho de 2005 - 300 UFIRCES, Setembro/2009 a dezembro de 2009: 4 x 600 (UFIRCEs) aplicação da penalidade específica, artigo 123, inciso VI, alínea "e", item 1, da Lei nº 12.670/96, alterado pela Lei 14.447/2009 de 02 de setembro de 2009. Recurso Oficial e Voluntário Conhecidos e Parcialmente Provido. Decisão por unanimidade pela Parcial Procedência do feito fiscal, nos termos do Parecer do representante da douta Procuradoria Geral do Estado e Consultória Tributária.
Resoluções 311/2011 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS - CAMPANHA SUA NOT A VALE DINHEIRO - NULIDADE. Impossibilidade de comprovação da infração ante à ausência de provas imprescindíveis a sua materialidade. Arbitramento realizado contrariamente às normas do RICMS. Decisão amparada no art. 32 da Lei n° 12.732/1997. Recurso Oficial conhecido e provido. Decisão singular de parcial procedência reformada, no sentido de declarar a nulidade do lançamento. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 312/2011 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. AUTUAÇÃO NULA, em razão do impedimento do Orientador da Célula para determinar o reinício da ação fiscal. Amparo legal. Art. 32 da Lei nO 12.732/97 e IN 06/2005. Recurso voluntário conhecido e provido. Reformada, por maioria de votos, a decisão condenatória proferida em 1a Instância para declarar a nulidade do processo, nos termos do voto do relator e de acordo com a Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 313/2011 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS - CAMPANHA SUA NOTA VALE DINHEIRO - NULIDADE. Impossibilidade de comprovação da infração ante à ausência de provas imprescindíveis a sua materialidade. Arbitramento realizado contrariamente às normas do RICMS. Decisão amparada no art. 32 da Lei n° 12.732/1997. Recurso Oficial conhecido e desprovido. Decisão singular declaratória de nulidade mantida por unanimidade de votos.
Resoluções 314/2011 ~NTA: CRÉDITO INDEVIDO - Contribuinte efetuou diversas operações de devoluções sem observar os requisitos básicos exigidos legislação pertinente. Auto de Infração julgado PROCEDENTE. Infringência aos arts. 58,59, ~~ 1° e 2°, 180, 269, ~~ 2° e 4°, 672, 673, incisos I a 111, ~ 1°, todos do Decreto n° 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, inciso 11, alínea "a", ~ 5°, inciso I da Lei n° 12.670/96, com alterações dadas pela Lei n° 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 315/2011 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA. Contribuinte é acusado de deixar de recolher parte do ICMS quando da apuração do imposto no exercício 2004. De acordo com agente fiscal o produto "mistura para bolo" não obedeceu na conta gráfica da empresa a sistemática normal de apuração. Auto de Infração julgado IMPROCEDENTE. Conforme ficou demonstrado nos autos o produto "mistura para bolo" é, na verdade, sujeita ao Regime de Recolhimento pela sistemática de Substituição Tributária por força da legislação vigente à época do fato gerador, por se tratar de um tipo de mistura de farinha de trigo. Recurso Voluntário conhecido e provido, decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 316/2011 EMENTA: OMISSÃO DE RECEITAS. Infração identificada através do Levantamento da Conta Mercadorias. Ação NULA, por impedimento ~lo agente autuante. Decisão amparada no a~t. 1º, parágrafo 2º, da Instrução Normativa 06/2005 e artigo 32 d~ Lei 12.732\97. Recurso Oficial conhecido e Provido. Decisão referendada pelo representa da PGE.
Resoluções 317/2011 EMENTA: ICMS , TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE .DOCUMENTO FISCAL. A imunidade que ÇJoza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos protege apenas o serviço postal "stricto . . sensu", nâo alcança os serviços de transporte de mercadorias. Auto de Infraçâo lavrado com base no parecer 34/99 da PGE, Confirmada a decisâó procedente proferida em la instâpcia. Art. infringido: 140 do Decreto 24.569/97. P.enaJ.idade: Art.. 123, .111, "a", da Lei ~2.670/97, com nova redaçâo conferida pela Lel 13.418/03. Recurso Volunt.ário Conhecido e não Provido. Rejeitada preliminar de Nulidade. Decisâo Unânime e e~ consonância com o Parecer da Consu1 t.oria Tributária, aprovado pelo represent.ante da Procuradoria Geral do Estado~
Resoluções 318/2011 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS - A acusação fiscal foi constatada através da análise do Relatório Totalizador do Levantamento de Mercadorias, detectando entradas sem a emissão de documento fiscal, referente ao período de 09/03/2005 a 30/06/2007. Recurso voluntário conhecido e não provido. Auto de infração julgado PROCEDENTE, por unanimidade de votos, afastados a nulidade por cerceamento ao direito de defesa e o pedido de perícia suscitado. Confirmada a decisão condenatória exarada pela instância originária. Infringência aos artigos 139 do Decreto 24.569/97. Penalidade inserta no artigo 123, 111, alínea "a" da Lei 12.670/96 alterado pela lei 13.418/03.
Resoluções 319/2011 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO NA FORMA E PRAZOS REGULAMENTARES - O contribuinte no período fiscalizado, deixou de recolher o ICMS no valor R$ 9.166,27. Recurso Oficial conhecido e provido. Ação fiscal declarada NULA por unani
Resoluções 320/2011 EMENTA CREDITO INDEVIDO. O Contribuinte lançou no livro de Registro da apuração credito ICMS, sem nenhuma comprovação da sua existencia, posto que o livro Registro de entradas não apresentou movimento com relação ao mesmo periodo. Afastada por unanimidade de votos, a nulidade por impedimento do agente designante da repetição fiscalização. Auto de Infração julgado PROCEDENTE Decisao amparada no Art. 60 do decreto N- 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, II, "a", da Lei N- 12.670\96, alterada pela Lei N- 13.418/03. DEFESA TEMPESTIVA, Recurso conhecimento e desprovido. Decisao amparada no Parecer da PGE.
Resoluções 321/2011 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO -O Contribuinte habitualmente escriturava no livro de registro de saída e/ou livro de apuração do ICMS as operações, mas ao totalizar os débitos do ICMS do período fiscalizado, o escriturava abaixo do valor real. Recurso voluntário conhecido e não provido. Afastada por unanimidade a preliminar de nulidade arguida pela recorrente. No Mérito: Ação fiscal julgada PROCEDENTE, por unanimidade de votos. Infringências aos 73, e 74 do Decreto nO24.569/97. Penalidade no artigo 123, I, "c" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03.
Resoluções 322/2011 EMENTA: ICMS - DEIXAR DE ENTREGAR AO FISCO DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAIS (DIEF) . A empresa deixou de enviar via internet os arquivos relativos as Declaração de Informações Econômico-Fiscais DIEF s dos meses de janeiro a novembro de 2009. Dispositivos Infringidos: Arts. 4°, inciso I, da IN nO 14/05 e Decreto n° 27.710/05. Penalidade inserta no art. 123, VI, alínea "e" , item 1 da Iei 12 .67O /96, alterada pela 13.633/2005 c/c a Lei n° 14.447/2009. Auto de Infração julgado PARCIAL PROCEDENTE,em virtude da redução do crédito tributário (multa) lançado na peça inicial. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 323/2011 EMENTA: ICMS - DEIXAR DE ENTREGAR AO FISCO DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAIS (DIEF) . A empresa deixou de enviar via internet os arquivos relativos as Declaração de Informações Econômico-Fiscais DIEF s dos meses de janeiro a dezembro de 2009. Dispositivos Infringidos: Arts. 4°, inciso I, da IN nO 14/05 e Decreto n° 27.710/05. Penalidade inserta no art. 123, VI, alínea "e" , item 1 da 1ei 12 .67O / 96, alterada pela 13.633/2005 c/c a Lei n° 14.447/2009. Auto de Infração julgado PARCIAL PROCEDENTE,em virtude da redução do crédito tributário (multa) lançado na peça inicial. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 324/2011 EMENTA: OMISSÃO DE RECEITAS. Processo Administrativo Tributário Julgado Nulo, sem exame de mérito. A 2a Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos Tributários resolve, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, dar-lhe provimento, para modificar a decisão condenatória proferida em r Instância e, em grau de preliminar, declarar a nulidade do feito fiscal, por impedimento do agente fiscal em razão da incompetência da autoridade designante da ação fiscal, sob argumento de que a Ordem de Serviço que autorizou a continuidade da ação fiscal não foi aprovada pelo Orientador da Célula de Execução, nem tampouco houve a designação por um dos Coordenadores da CATRI. Amparo legal no artigo 132, da Lei n° 12.670/96, dc o artigo 821, *5°, inciso I, do Decreto n° 24.569/97 e dc o artigo 1~ *2~ da Instrução Normativa n° 06/2005, fundada no artigo 53, * 1~ do Decreto n° 25.468/99, nos termos do voto da Conselheira Relatora e de acordo com o Parecer da Consultoria Tributária, referendado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. As preliminares arguídas pela recorrente não foram apreciadas por esta Câmara de Julgamento em face da anuência, em primeiro lugar, daquela suscitada no parecer da Consultoria Tributária.
Resoluções 325/2011 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO - Contribuinte efetuou diversas operações de devoluções sem observar os requisitos básicos exigidos legislação pertinente. Auto de Infração julgado PROCEDENTE. Infringência aos arts. 58,59, ~~ 1° e 2°, 180, 269, ~~ 2° e 4°, 672, 673, incisos I a 111, ~ 1°, todos do Decreto n° 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, inciso 11, alínea "ali, ~ 5°, inciso I da Lei n° 12.670/96, com alterações dadas pela Lei n° 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 326/2011 EMENTA: ICMS - DEIXAR DE ENTREGAR AO FISCO A DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAIS (DIEF) - PARCIAL PROCEDENTE. Relata os autos que a empresa deixou de entregar ao Fisco as DIEFs - Declaração de Informações Econômico- Fiscais - relativamente aos meses de janeiro/2009 a dezembro/2009. Configurada nos autos a prática parcial da infração denunciada na inicial. Dispositivos Infringidos: Art. 1º, 2º, 3º, 4º, inciso I, 5º e 6º da I. N nº 14/2005e Decreto nº 27.710/05.Penalidade: Aos períodos de Janeiro a Agosto de 2009: 8 x 300 (UFIRCE ,s) = 2.400 ( artigo 123, inciso VI, alínea "e", item 1, da Lei nº 12.670/96,acrescentado pelo artigo 1º da Lei nº. 13.633, de 20 de julho de 2005 - 300 UFIRCES, Setembro/2009 a dezembro de 2009: 4 x 600 (UFIRCEs)= 2.400 aplicação da penalidade específica, artigo 123, inciso VI, alínea "e", item 1, da Lei nº 12.670/96,alterado pela Lei 14.447/2009 de 02 de setembro de 2009. Recurso Oficiat Conhecido e Parcialmente Provido. Decisão por unanimidade pela Parcial Procedência do feito fiscat nos termos do Parecer do representante da douta Procuradoria Geral do Estado e Consultória Tributária.
Resoluções 327/2011 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA COM NOTA FISCAL INIDÔNEA. Resultou inidônea a nota fiscal por conter declaraçôes inexatas. Decisão amparada no art. 16 I, B ,21 II,C, 28,131,169, I do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, III, "ali da Lei 12.670/96, com nova redação dada pela Lei 13 .418/03 . AUTUAÇÃO PROCEDENTE. Decisão unânime. Recurso Voluntário conhecido, naqado provimen to, para que se mantenha a PROCEDÊNCIA do auto de infração em conformidade com parecer da Procuradoria do Estado.
Resoluções 328/2011 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO. A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DO POSTO FISCAL DE PENAFORTE CONSTATOU QUE A EMPRESA AUTUADA TRANSPORTAVA MERCADORIA ACOBERTADA PELA NOTA FISCAL N° 01370, A QUAL FOI CONSIDERADA INIDÔNEA POR SE REFERIR A UMA VENDA DO ATIVO IMOBILIZADO, QUANDO A EMPRESA EMITENTE DA NOTA FISCAL INFORMA ATRAVÉS DE FAX TRATAR-SE DE UMA REMESSA PARA CONSERTO. A 23 Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos Tributários resolve, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Oficial, negar-lhe provimento, para confirmar a decisão declaratória de NULIDADE da autuação proferida em 13 Instância, nos termos do voto da Conselheira Relatora e de acordo com o Parecer da Consultoria Tributária, referendado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. A nulidade foi declarada pela falta da emissão do Termo de Retenção de Mercadorias e Documentos Fiscais previsto no artigo 831, ~~ 1° e 3°, do Decreto n° 24.569/97.
Resoluções 329/2011 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO. Transporte de mercadorias acobertadas por documentos fiscais inidôneos. Notas fiscais consideradas inidôneas por não conter o destaque do IPI devido na operação. AUTUAÇAo IMPROCEDENTE tendo em vista que a suspensão do IPI na operação estava amparada. em parecer da Receita F~deral do Brasil., Recurso oficial conhecido e improvido. Confirmada por unanimidade de votos a decisão absolutória proferida em la. Instância, em conformidade com o Parecer da Consultoria Tributária, referendado pelo Douto Procurador do Estado.
Resoluções 330/2011 EMENTA: ICMS- DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE ENTREGA DA DIEF. Infringência ao art. 4° da Instrução Normativa n° 14/2005. Aplicação da pena prevista no art. 123, inciso VI, alínea "e", item 1 da Lei n° 12.670/96, com a redação vigente à época dos fatos - MULTA 300 UFIRCES. Auto de infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE, nos termos da decisão condenatória de primeira instância. Recurso Voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 331/2011 EMENTA: ICMS - LANÇAR CRÉDITO INDEVIDO - Aproveitamento indevido de crédito de ICMS destacado em Notas Fiscais destinado a estabelecimento diverso da empresa autuada. Auto de infração julgado NULO, por maioria de votos, por impedimento do agente fiscal, haja vista ato designatório que deu continuidade a ação fiscal ter sido expedida por autoridade sem competência especifica. Decisão amparada no art. 132 da Lei n° 12.670/96, c/c o art. 821, ~ 5°, I do Dec. nO 24.569/97 - RICMS, combinado com o art. 1°, ~ 2° da Instrução Normativa n° OS/2005 e fundada no art. 53, ~ 1° do Dec. nO 25.468/99
Resoluções 332/2011 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAíDAS. Falta de emissão de documento fiscal em operações sujeitas a tributação normal. Período de 08.03.2005 a 17.09.2007. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. Amparo legal: artigos 127, 169, 174 e 177 do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, inciso 111, alínea "b" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória exarada em 1a Instância, de acordo com parecer da Consultoria Tributária e referendado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 333/2011 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. Emissão de documento fiscal com redução de base de cálculo não prevista pela legislação. Exercício de 2004. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. Amparo legal: artigos 25, 41, 53 e 169 do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, inciso I, alínea "c" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória exarada em 1a Instância, d~ acordo com parecer da Consultoria Tributária e referendado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 334/2011 EMENTA: ICMS Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Auto de Infração Procedente. Confirmada a decisão exarada em 13 instância, sob amparo dos artigos 21, II, "c" e 829 do Dec. nO 24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123, III, "a" da Lei nO 12.670/96, com esteio em Parecer/PGE 34/97. Recurso: voluntário conhecido e não provido. Preliminar de nulidade afastada. Decisão unânime
Resoluções 335/2011 EMENTA: ICMS Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Auto de Infração Procedente. Confirmada a decisão exarada em 1a instância, sob amparo dos artigos 21, 11, "c" e 829 do Dec. nO 24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123, 111,"a" da Lei nO 12.670/96, com esteio em Parecer/PGE 34/97. Recurso: voluntário conhecido e não provido. Preliminar de nulidade afastada. Decisão unânime.
Resoluções 336/2011 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO, NO TODO OU EM PARTE INCLUSIVE O DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA, NA FORMA E NOS PRAZOS REGULAMENTARES - AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO NULO - Reinicio de Ação Fiscal com nova Ordem de Serviço de competência especial sem assinatura de um dos Coordenadores da CATRI (Coordenadoria da Administração Tributaria) - Decisão amparada nos dispositivos: Artigo 31, S2°, artigo 53, parágrafo 2°, II do Decreto 25.468\99, artigo 1°, parágrafo 2°, da IN n° 006\2005 e artigo 32, da Lei 12.732\96. DEFESA TEMPESTIVA.
Resoluções 337/2011 EMENTA : INFORMAÇÕES DIVERGENTES. A 2a Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos Tributários resolve, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e, por maioria de votos dar-lhe provimento, para modificar a decisão condenatória proferida em rInstância e, em grau de preliminar, declarar a nulidade do feito fiscal, por impedimento do agente fiscal em razão da incompetência da autoridade designante da ação fiscal, sob argumento de que a Ordem de Serviço que autorizou a continuidade da ação fiscal não foi aprovadapelo Orientador da Célula de Execução, nem tampouco houve a designação por um dos Coordenadores da CATRI. Amparo legal no artigo 132, da Lei n° 12.670/96, c/c o artigo 821, * 5~ inciso I, do Decreto n° 24.569/97 e cle o artigo 1~ *2~da Instrução Normativa n° 06/2005, fundada no artigo 53, *1~ do Decreto n° 25.468/99, nos termos do voto da Conselheira Relatora e de acordo com o Parecer da Consultoria Tributária, referendado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Vencido o voto do Conselheiro Manoel Marcelo Augusto Marques Neto, afastando a nulidade, por entender que a Ordem de Serviço foi emitida por autoridade com plena competência legal, nos termos do artigo 821, do Decreto n° 24.569/97.
Resoluções 338/2011 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Mercadoria desacompanhada de documentação fiscal transportada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Fiscalização no Trânsito de Mercadorias. Período da infração: 03/2010. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. Amparo legal: artigo 140 do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, inciso 111, alínea "a" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória exarada em 1a Instância, de acordo com parecer da Consultoria Tributária e referendado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 339/2011 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAíDAS. Falta de emissão de documento fiscal em operações com mercadorias sujeitas a alíquota de 25%. Período de janeiro a dezembro de 2000. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. Amparo legal: artigos 127, 169, 174 e 177 do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, inciso 111, alínea "b" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/03. Recurso oficial conhecido e não provido. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão de parcial procedência exarada em 1a Instância, de acordo com parecer da Consultoria Tributária e referendado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 340/2011 EMENTA: ICMS -1. OMISSÃO DE VENDAS - 2. Constatado através do Sistema de Levantamento de Estoque - SLE., referente ao exercício de 2001. 3. Recurso oficial conhecido e não provido. Auto de infração declarado NULO, por unanimidade de votos; com fundamento nos artigos 828 do Decreto 24.569/97 e artigos 33, IX, 36 e 53 do Decreto 25.568/99.
Resoluções 341/2011 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. Verificada através do Sistema de Levantamento de Estoque (SLE)relativo ao período de 01/07/98 a 31/12/98. Recurso voluntário conhecido e não provido. Afastadas as preliminares de nulidades e a realização de diligência contábil. No mérito, por unanimidade de voto, foi confirmada a decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA proferida em primeira instância. Infringência ao artigo 139 do Decreto 24.569/97 e como penalidade a constante no artigo 123, 111, "a" da Lei 12.670/96 alterada pela Lei 13.418/03 c/c com artigo 106, 11, "c" do CTN.
Resoluções 342/2011 EMENTA: ICMS ANTECIPADO. - 1. Atraso de recolhimento de ICMS Antecipado. Decisão amparada pelo art. 767 do Dec. 24.569/97. Reenquadramento. Penalidade prevista no art. 123, I "d" da Lei 12.670/96, ao invés daquela apontada no Auto de Infração - 2. Recurso Oficial, por unanimidade, conhecido e negado provimento, para confirmar a decisão parcialmente condenatória proferida em 1a Instância, que reenquadrou a penalidade imposta para aquela cominada no art. 123, I "d" da Lei 12.670/96.
Resoluções 343/2011 EMENTA: NULIDADE. AUTORIDADE INCOMPETENTE. - 1. É nulo o Auto de infração, do qual a Ordem de Serviço que autorizou o reinício da ação fiscal não foi aprovada pelo Orientador da Célula de Execução, nem tampouco houve a designação de algum dos Coordenadores da CATRI, ferindo o disposto no art. 1o, ~ ZO, da Instrução Normativa 06/2005. - 2. Precedente. Conselho Pleno na la Sessão Plenária, realizada em 10 de fevereiro de 2011. Nulidade. Autoridade Incompetente. - 3. Recurso Voluntário, por unanimidade, conhecido e, por maioria de votos, em grau de preliminar, declarada a nulidade do feito fiscal, por impedimento do agente autuante em razão da incompetência da autoridade designante da ação fiscal.
Resoluções 344/2011 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO ICMS - Ação fiscal denuncia o aproveitamento indevido de credito de ICMS em operações de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento. Auto de Infração Julgado Procedente. Violação aos arts. 60, inciso IX, alínea "b", 65, inciso 11, do Decreto n° 24.569/97, c/c arts. 20,~ 5° e 33 da Lei Complementar 87/96. Penalidade prevista no art. 123, inciso 11, alínea "a" da Lei n° 12.670/96, alterada pela Lei n° 13.418/03. Recurso Voluntario conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 345/2011 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES - SLE. AUTUAÇÃO PROCEDENTE, em razão da inexistência de equívocos no levantamento fiscal. Fundamento legal: Art. 139 do Decreto nO 24.569/97. Penalidade: Artigo 123, 111, "a" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/2003. Mantida, na íntegra, por votação unânime, a decisão condenatória proferida em 18 Instância. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 346/2011 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSORIA - A EMPRESA CONTRIBUINTE . USUARIA DE- SISTEMA. ELETRONICO DE MICROPROCESSAMENTO DE DADOS DEIXOU DE ENTREGAR A SEFAZ ARQUIVO MAGNETICO REFERENTE A OPERAÇÕES COM MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇO EM PADRÃO EXIGIDO PELA LEGISLAÇÃO - Auto de Infração julgado NULO, motivado pela exigência de documentos sem embasamento legal - arquivo magnético em layout distinto daquele legalmente amparado pela legislaçao.- Decisão arrimada nos dispositivos: artigo 285 e 289, do Decreto 24.569\97 e Instrução. Normativa n° 14\2005. DEFESA TEMPESTIVA. RECURSO DE OFICIO.
Resoluções 347/2011 EMENTA: ICMS - EMBARAÇO À FISCALIZAÇAO. Reincidência. A empresa deixou de entregar no prazo legal ao agente do Fisco, quando devidamente intimado, os documentos fiscais necessários regular desenvolvimento dos trabalhos de fiscalização. Preliminar de nulidade por preterição ao direito de defesa rejeitada. Provado nos autos a configuração da infração denunciada na inicial. Dispositivo infringido: Art. 815 do Decreto no 24.569/97. Penalidade: Artigo 123, VIII, alínea "c" combinado com o S 8° da Lei no 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 348/2011 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. BENS DO ATIVO PERMANENTE. AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE, em rnzãoda não caracterização das hipóteses e exigências legais para realização do estorno exigido, nos termos do artigo 67 do Decreto nO 24,569/97. Empreendimento que não produziu mercadorias ou prestou quaisquer serviços isentos ou não tributados. Reformada, por votação unânime, a decisão parcial condenatória proferida em 18 Instância. Recurso voluntário conhecido e não provido,
Resoluções 349/2011 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO - Contribuinte efetuou diversas operações de devoluções sem observar os requisitos básicos exigidos legislação pertinente. Auto de Infração julgado PROCEDENTE. Infringência aos arts. 58,59,99 1° e 2°, 180, 269, 992° e 4°, 672, 673, incisos I a 111, 9 1°, todos do Decreto nO 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, inciso li, alínea "a", 9 5°, inciso I da Lei nO 12.670/96, com alterações dadas pela Lei nO 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 350/2011 EMENTA: Atraso de Recolhimento do ICMS Antecipado incidente sobre as aquisições interestaduais promovidas pela empresa autuada, nos meses de janeiro a abril de 2008. Infringência aos artigos 767, 768 e 770, do Decreto n° 24.569/97 e com o artigo 42, ~ 1°, inciso IH, do Decreto nO 25.468/99. Autuação PARCIAL PROCEDENTE. A julgadora singular decidiu pela parcial procedência da ação fiscal, tendo em vista o reenquadramento da penalidade aplicada pelo autuante. A 2a Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos Tributários resolve, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Oficial e por maioria de votos, confirmar a decisão Parcial Procedente proferida em 1a Instância, nos termos do voto da Conselheira Relatora e de acordo com o Parecer da Consultoria Tributária referendado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Foi voto vencido do Conselheiro Francisco José de Oliveira Silva, que se pronunciou pela procedência da autuação fiscal.
Resoluções 351/2011 EMENTA: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE APOSIÇÃO DO SELO FISCAL DE TRÂNSITO NAS NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS. O contribuinte promoveu a entrada de mercadorias no estabelecimento sem a aposição do selo fiscal de trânsito, contrariando o disposto nos artigos 157 e 158, ambos do do Dec. 24.569/97. Autuação PROCEDENTE. Penalidade: Art. 123, IH, "m" da Lei nO12.670/96. Recurso Voluntário conhecido mas não provido. Confirmada a decisão de 1a Instância que declarou a Procedência da autuação, nos termos do Parecer da Consultoria Tributária referendado pelo Procurador do Estado. Decisão unânime.
Resoluções 352/2011 EMENTA: APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITO FISCAL. Trata-se o presente feito fiscal, de se apropriar, supostamente, crédito indevido de ICMS, em desacordo com a legislação, proveniente de lançamento de ICMS destacado em documento fiscal de origem, Conhecimentos de Transportes Rodoviário de Carga- C.T.R.C, oriundos dos Estados das Regiões Sudeste e Sul. Ocorre que as alíquotas de ICMS aplicada na operação foram superiores a 7%, ou seja, maior que o exigido. Penalidade: art. 123, II, "a", da Lei n° 12.670/96, alterada pela Lei nO13.418/03. Auto de Infração NULO. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 353/2011 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE RECEITAS. AUTUAÇÃO NULA, em razão do impedimento do Orientador da Célula para determinar o reinício da ação fiscal. Amparo legal. Art. 32 da Lei nO 12.732/97 e IN 06/2005. Recurso voluntário conhecido e provido. Reformada, por maioria de votos, a decisão condenatória proferida em 1a Instância para declarar a nulidade do processo, nos termos do voto do relator e de acordo com a Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 354/2011 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO ICMS Ação fiscal denuncia aproveitamento de credito de ICMS em desacordo com a legislação tributária. Contribuinte apropriou-se indevidamente de crédito do ICMS a maior destacado em documento fiscal (frete). Auto de Infração julgado NULO, por cerceamento ao direito de defesa face ausência das planilhas que subsidiaram a autuação, bem como por não constar as cópias dos documentos fiscais cujo crédito deu origem ao lançamento fiscal, nos termos do Art. 53, ~ 2°, inciso 111, do Decreto N° 25.468/99. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 355/2011 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - EMBARAÇO A FISCALIZAÇÃO. Contribuinte foi autuado por embaraço a fiscalização por não atender no prazo determinado na legislação tributário a 501icitação e5crita no Termo de Inicio de Fiscalização N° 2009.10062. Auto de Infração julgado Parcial Procedente ante ao equivoco do fiscal autuante ao cobrar 1.800 Ufirces por cada exercício fiscalizado (2006 a 2009), quando o correto a ser cobrado é o equivalente a 1.800 Ufirces pela ação fiscal, conforme previsão do art. 123, inciso VIII, alínea "c" da Lei n° 12.670/96, infringência ao art. 815 do Decreto n° 24.569/97. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 356/2011 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO ICMS - Auto de Infração IMPROCEDENTE. Decisão amparada em laudo Pericial. Constatou-se que não houve aproveitamento do crédito do ICMS destacado nas Notas Fiscais de Entrada. O contribuinte estava amparado em Regime Especial de tratamento simplificado de apuração conforme os Termos de Acordo 313/2000 e 411 /2002 e art. 638 do Decreto nO 24.569/97. Recurso Voluntário Conhecido e provido. Reformada a decisão condenatória proferida em 1a Instância e em desacordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime.
Resoluções 357/2011 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS - 1. Falta de recolhimento do ICMS proveniente de aquisições interestaduais de mercadoria sujeita a substituição tributária, referente ao mês de Julho de 2008. 2. Recurso Oficial conhecido e não provido, . 3. Confirmada declaração de NULIDADE da ação fiscal proferida em 1a Instância. 4. Desobediência as artigos 828 do RICMS e Artigos 33, XI, 36 e 53, S 2° do Decreto 25.468/99. 5. Decisão por Maioria de Votos.
Resoluções 358/2011 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO - AUTUAÇÃO DECLARADA NULA POR IMPEDIMENTO DO AGENTE AUTUANTE - RECURSOS OFICIAL E VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E PROVIDOS - DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS CONFORME PARECER DO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - DECISÃO AMPARADA NO ART. 53, ~ 2°, INC. 11, DO DECRETO 25.468/99 C/C INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 06/2005
Resoluções 359/2011 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES - SLE. AUTUAÇÃO PARCIAL PROCEDENTE, em razão da exclusão do imposto da composição do crédito tributário e da redução da penalidade. Fundamento legal: Art. 139 do Decreto nO 24.569/97. Penalidade: Artigo 123, 111,"a" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/2003. Confirmada na íntegra, por votação unânime, a decisão parcial condenatória proferida em 18 Instância. Recurso oficial conhecido e não provido.
Resoluções 360/2011 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES - SLE. AUTUAÇÃO PARCIAL PROCEDENTE, em razão da exclusão do imposto da composição do crédito tributário e da redução da penalidade. Fundamento legal: Art. 139 do Decreto nO 24.569/97. Penalidade: Artigo 123, 111, "a" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/2003. Confirmada na íntegra, por votação unânime, a decisão parcial condenatória proferida em 13 Instância. Recurso oficial conhecido e não provido.
Resoluções 361/2011 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - AUTUAÇÃO DECLARADA NULA POR IMPEDIMENTO DO AGENTE AUTUANTE - RECURSOS OFICIAL E VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E PROVIDOS - DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS CONFORME PARECER DO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - DECISÃO AMPARADA NO ART. 53, S 2°, INC. 11, DO DECRETO 25.468/99 C/C INSTRUÇÃO NORMATIVA W 06/2005
Resoluções 362/2011 EMENTA: OMISSÃO DE SAIDAS~ LEVANTADA ATRAVES DE LEVANTAMENTO FINANCEIRO. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO NULO - EM FUNÇÃO DE víCIO- INSANÁVEL NO ATO DESIGNATÓRIO QUE AMPARoU O PROCEDIMENTO FISCAL. ORDEM DE SERViÇO ASSINADA POR AUTORIDADE IMCOMPETENTE. Decisão amparada nos dispositivos: Artigo 31, parágrafo 2º, artigo 53, parágrafo 2º"11 do. Decreto 25.468\99, artigo 1º, parágrafo 2º, da IN nº 006\2005 e artigo 32, da Lei 12.!32\96. DEFESATEMPESTIVA.
Resoluções 363/2011 EMENTA:Auto de Infração. Transito - Mercadoria em situação fiscal irregular sendo transportada desacompanhada da documentação fiscal correspondente. Mastada a extinção alegada pela defesa em face da ilegitimidade do sujeito passivo, suscitada, sob alegação de que o motorista é empregado, com base no art. 54, inciso I alínea b da Lei 12.732/97 e Sumula 1 do Conselho de Recursos Tributários. Auto de Infração julgado Nulo, em face da inexistência de provas de quem realmente era responsável pelo transporte da mercadoria, pois o auto apresenta-se falho em seu relato e as Informações Complementares, não fomecem maiores informações a cerca das circunstâncias, em que seu deu a ação fiscal, bem como a justificativa do valor do cálculo. Decisão embasada no art. 33 inciso XI do Decreto 25.468/99.
Resoluções 364/2011 EMENTA: INEXISTENCIA DE LIVRO FISCAL - livro Caixa. O contribuinte não apresentou o Ilivro Caixa. Exercído de 2001 e 2002. Autuação Parcialmente Procedente em face da redução da penalidade para 90 UFIURCE por livro. De acordo com Decisão amparada no Art. 77 parágrafo 1- da Lei 12.670, aplicada a penalidade do art. 123, V, "b",da Lei nO :12.670\96, em sua redação original. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão,amparada no Parecer da PGE.
Resoluções 365/2011 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS. Auto de Infrqção julgado NULO.A metodologia utilizada pelo agente do fiscOpara o estabelecimento do Çrédito Fiscal não. encontrâ respaldo na Legislação do ICMSalem de faltar elementos que comprovem a infração. Vício fôrma!. Nulidade, na forma do art. 53, parágrafo 2º inciso III do Decreto .?..?..=-46ª/.2.2:R~.£~lr.s9o.~ofící.g~_
Resoluções 366/2011 EMENTA: ICMS - 1. EMBARAÇO A FISCALIZAÇÃO. REINCIDÊNCIA - 2. Contribuinte deixou de apresentar os documentos fiscais solicitados no termo de inicio de fiscalização n°. 2009.07252, bem como no termo de intimação n° 2009.09306, caracterizando embaraço à fiscalização. Recurso voluntário conhecido e não provido. 3. Auto de infração julgado PROCEDENTE, por unanimidade de votos, conforme parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Afastada a preliminar de nulidade suscitada pela recorrente sob o fundamento de preterição do direito de defesa. 4. Infringência ao art. 815 do Decreto 24.569/97. 5. Penalidade inserta no art. 123, VIII, alínea "c" da Lei 12.670/96, com majoração da base de cálculo prevista no art. 878, VIII, "c", ~ 8° do Decreto 24.569/97, qual seja MULTA de 3.600 UFIRs.
Resoluções 367/2011 EMENTA: 1. OMISSÃO DE COMPRAS - 2. Acusação fiscal versa sobre aquisições de mercadorias sem os competentes documentos fiscais no montante de R$ 54.699,23. 3. Auto de infração julgado NULO, por unanimidade de votos, em razão da falta de elementos imprescindíveis à comprovação da acusação fiscal, conforme julgamento singular. Recurso oficial conhecido e não provido 4. Decisão amparada no art. 828 do Decreto 24.569/97, combinado com o artigo 53, S 2°, III do Decreto 25.468/99.
Resoluções 368/2011 EMENTA: ICMS - 1. CRÉDITO INDEVIDO- 2. A empresa creditou-se indevidamente na conta gráfica do ICMS, créditos no montante de R$ 138.936,00, referentes ao exercício de 2004. Recurso Oficial conhecido e não provido. 3. Auto de infração julgado NULO, por maioria de votos, em razão do impedimento da autoridade que expediu a ordem de serviço que deu continuidade à ação fiscal, conforme parecer da Consultoria Tributária adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. 4. Decisão amparada no art. 53, S 2°, II do Decreto 25.468/99 c/c Instrução Normativa nO.06/05.
Resoluções 369/2011 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO ICMS Contribuinte é acusado pelo Fisco estadual de falta de recolhimento do imposto dos meses de março/06, junho/06, outubro/06, novembro/06 e dezembro/06. Auto de infração julgado NULO, por maioria de votos, por impedimento do agente fiscal, haja vista ato designatório que deu continuidade a ação fiscal ter sido expedida por autoridade sem competência especifica. Decisão amparada no art. 132 da Lei nO 12.670/96, c/c o art. 821, ~ 5°, I do Dec. n° 24.569/97 RICMS, combinado com o art. 1°, ~ 2° da Instrução Normativa n° 06/2005 e fundada no art. 53, ~ 1° do Dec. nO 25.468/99
Resoluções 370/2011 EMENTA: ICMS - 1. TRANSPORTAR MERCADORIA SEM DOCUMENTO FISCAL 2. Procedimento fiscal instaurado constatou que, em serviços de transporte realizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, que destina mercadoria a pessoa domiciliada nesta capital, desacompanhada de documento fiscal tipifica responsabilidade tributária para fins e autuação, culminando em fato gerador de obrigação tributária. Observância da Norma de Execução 07/99 e o Parecer/PGE n° 34/99. Recurso voluntário conhecido e não provido. 3. Rejeitada a preliminar de nulidades suscitada. Decisão por unanimidade de votos. 4. Auto de Infração julgado PROCEDENTE, confirmando a decisão condenatória proferida pela la instância, em conformidade com o Parecer da Consultoria Tributaria adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. 5. Infringidos os arts. 16, I, "b"; 21, 11, "c"; 25, XIV; 140, 829 e 830 do Decreto n° 24.569/97 - RICMS/CE. Penalidade: Art. 123, 111, "a" da Lei n° 12.670/96 c/c alteração dada pela Lei nO 13.418/2003.
Resoluções 371/2011 EMENTA: ICMS - 1. OMISSÃO DE VENDAS - SLE. 2. Comprovada nos autos a saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária sem a correspondente emissão de nota fiscal. 3. Por unanimidade de votos, afastada a preliminar de nulidade por cerceamento ao direito de defesa e indeferido o pedido de perícia feito pela parte. 4. No mérito, por unanimidade de votos, confirmada a decisão exarada na 1a Instància pela PROCEDÊNCIA do feito, em conformidade parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. 5. Infringéncia ao artigo 18 da Lei n° 12.670/96 com aplicação da penalidade inserta no artigo 126 da Lei 12.670/96, com alteração dada pela Lei 13.418/03.
Resoluções 372/2011 EMENTA: ICMS- OMISSÃO DE VENDAS. CONTA MERCADORIA. REINÍCIO DE AÇÃO FISCAL. AUTORIDADE DESIGNANTE INCOMPETENTE. No presente caso, o reinício da ação fiscal foi autorizado pelo Orientador da Célula de Auditoria Fiscal. Consoante art. 1°, 9 2° da Instrução Normativa n° 06/2005, somente os coordenadores da CATRIpoderão designar o reinício da ação fiscal. Auto de infração julgado NULOnos termos do art. 32 da Lei n° 12.732/97. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória recorrida. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 373/2011 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS - CONTA MERCADORIA. REINÍCIO DE AÇÃO FISCAL. AUTORIDADE DESIGNANTE INCOMPETENTE. No presente caso, o reinício da ação fiscal foi autorizado pela Supervisora da Célula de Auditoria Fiscal. Consoante art. 10, ~ 2° da Instrução Normativa n° 06/2005, somente os coordenadores da CATRIpoderão designar o reinício da ação fiscal. Auto de infração julgado NULO,nos termos do art. 32 da Lei n° 12.732/97. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória recorrida. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 374/2011 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. Verificada através do Sistema de Levantamento de Estoque (SLE). AUTUAÇÃO NULA, em razão do impedimento do Orientador da Célula para determinar o reinício da ação fiscal. Amparo legal. Art. 32 da Lei nO 12.732/97 e IN 06/2005. Recurso voluntário conhecido e provido. Reformada, por maioria de votos, a decisão condenatória proferida em la Instância para declarar a nulidade do processo, nos termos do voto da relatora e de acordo com a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer 483/2010.
Resoluções 375/2011 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - Contribuinte é acusado de informar através da DIEF do mês de setembro de 2008, dados em arquivos magnéticos divergentes daqueles constantes nas notas fiscais de saídas. Auto de Infração julgado improcedente, vez que restou constatada a regularidade da obrigação acesBória dentro do prazo estipulado no Termo de Intimação. Decisão amparada nos artigos 285 e 289 do Decreto n° 24.569/97. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 376/2011 EMENTA: ICMS FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL - OMISSÃO DE VENDAS. Contribuinte é acusado pelo Fisco Estadual de não recolher o imposto no prazo regulamentar. Auto de infração julgado NULO, por maioria de votos, por impedimento do agente fiscal, haja vista ato designatório que deu continuidade a ação fiscal ter sido expedida por autoridade sem competência especifica. Decisão amparada no art. 32 da Lei n° 12.670/96, c/c o art. 821, ~ 5°, I do Decreto n° 24.569/97 - RICMS, combinado com o art. 1°, ~ 2° da Instrução Normativa nO 06/2005 e fundada no art. 53, ~ 1° do Decreto n° 25.468/99
Resoluções 377/2011 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO A empresa emitiu a Nota Fiscal N° 8661 para canteiro de obra sem destaque do imposto. De acordo com agente fiscal não houve escrituração da nota nem seu efetivo recolhimento. Auto de infração julgado NULO, por maioria de votos, por impedimento do agente fiscal, haja vista ato designatório que deu continuidade a ação fiscal ter sido expedida por autoridade sem competência especifica. Decisão amparada no art. 132 da Lei n° 12.670/96, c/c o art. 821, S; 5°, I do Dec. nO 24.569/97 - RICMS, combinado com o art. 1°, S; 2° da Instrução Normativa nO 06;2005 e fundada no art. 53, S; 1° do D~c. nO 25.468/99
Resoluções 378/2011 EMENTA: ICMS. A FISCALIZAÇÃO DO POSTO FISCAL GENERAL EDSON RAMALHO CONSTATOU QUE A EMPRESA AUTUADA CONDUZIA MERCADORIAS ACOBERTADAS PELAS NOTAS FISCAIS N°s 17784, 50259, E 2726, SEM QUE AS NOTAS FISCAIS FOSSEM APRESENTADAS PARA SELAGEM E DEVIDA COBRANÇA DO IMPOSTO. A 2a Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos Tributários resolve, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, dar-lhe provimento, para modificar a decisão condenatória proferida em 1a Instância e, em grau de prelimipar, declarar a nulidade do feito fiscal por cerceamento do direito de espontaneidade, sob O entendimento que a ausência nos autos acerca das circunstâncias em que ocorreu a fiscalização leva a concluir que o transportador apresentou espontaneamente as notas fiscais para selagem. A atitude do transportador da mercadoria de se dirigir de forma espontânea ao Posto Fiscal, não poderia ter sido alvo de autuação, mas ter sido atendido em sua pretensão. Se não havia iniciado nenhuma fiscalização, razoável seria a selagem das notas fiscais ou a cobrança do imposto, se devido. Tudo nos termos do voto da Conselheira Relatora e contrário ao Parecer da Consultoria Tributária, referendado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 379/2011 EMENTA: NOTA FISCAL SEM o SELO FISCAL DE TRÃNSITO. Autuação decorrente de entradas de mercadorias com do~umentação fiscal sem o selo de trânsito. Reinido de Ação Fiscal com nova Ordem, de Serviço de çompetência especial sem assinatura de um dos Coordenadores da CATRI (Coordenadoria da Administração Tributaria) - AUTUAÇÂO NVLA. Decisão amparada nos dispositivos: Artigo .132 da Lei n° 12.670 c/c com o artigo 821 parágrafo 5°, r do Decreto 24.569/97 - RICMS, combinado com o artigo 10, parágrafo 2° da Instl.:"ução Normativa 06/1005 e fundada no artigo 53, parágrafo l°, II do Decreto 25.468\99, e consoante entendimento proferido em sessão, e lavradó a termo "pelo repre~entante da Douta PrÇlcuradoria Geral do Estado. DEFESA TEMPESTIVARecurso de Ofício..
Resoluções 380/2011 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS - CONTA MERCADORIA - IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A AQUISiÇÃO IRREGULAR DE MERCADORIAS POR MEIO DA SISTEMÁTICA DA CONTA MERCADORIA - AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE - RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS CONFORME PARECER DO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - DECISÃO AMPARADA NO ART. 827, 9 8°, INCISO IV, DO DECRETO 24.569/97
Resoluções 381/2011 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - BEM DE CONSUMO: 1. Aproveitamento de créditos relativos a óleo diesel marítimo e marine gasoil consumidos no abastecimento de navios e embarcações. 2. Tratando-se de retorno dos autos, haja vista o afastamento da decadência pelo Conselho Pleno, a questão cinge-se ao exame de mérito. 3. Recurso voluntário conhecido e improvido. Auto de Infração julgado procedente, por unanimidade de votos, conforme os arts. 3°, I da Lei n° 12.670/96 c/c os arts. 590; 60, IX, lia" do Decreto nO 24.569/97. Fundamentos no art. 33, I, da Lei Complementar 87/96. Confirmada a decisão exarada em 1a instância, conforme Parecer adotado pela PGE. 4. Penalidade: Art. 123, 11, lia" da Lei nO 12.670/96 com as alterações da Lei nO 13.418/2003.
Resoluções 382/2011 EMENTA: ICMS - FALTADE RECOLHIMENTO DE ICMS ANTECIPADO AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS - A empresas adquiriu mercadorias de outras unidades da Federação, sujeitas ao pagamento antecipado, na forma do art. 767 do Decreto 24.569/97. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO PARCIAL PROCEDENTE, mantendo-se a decisão singular, porém com modificaçãoda sanção aplicada para a prevista no art. 123 , inciso I, alinea "d" da Lei n° 12.670/96, por força do disposto do art. 42, parágrafo l° , inciso 111, do Decreto n° 25.468/96 , uma vez que as notas fiscais receberam o selo fiscal de trânsito de mercadorias, sendo do conhecimento do Fisco Estadual as oneracões realizadas e o valor do imnosto relativo a essas oneracões. Recurso Oficial e Voluntário conhecido e provido. Decisão em consonância com o representante da PGE, que se manifestou oralmente.
Resoluções 383/2011 EMENTA: OMISSÃO DE RECEITA. Contribuinte acusado de Omissão de Receita detectado através do levantamento financeiro. Auto de infração julgado PROCEDENTE, decisão amparada no art. 92, ~ 8°, VI, da Lei n° 12.670/96, penalidade prevista no art.123, inciso I, alínea "c", da Lei 12.670/96 alterada pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntario conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 384/2011 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE RECEITA. Resultado comprovado através da Demonstração do Resultado com Mercadoria. Exercício de 2005 e 2006. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO NULO. Amparo legal: Artigo 31, 91°, e 53, 92°, inciso li, do Decreto 25.468/99, artigo 1°, 9 2°, da IN nO 6/2005 e artigo 32, da Lei 12.732/96. Recurso Oficial conhecido e improvido. Confirmada decisão de nulidade exarada em 1a Instância, conforme Parecer da Consultoria Tributária adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 385/2011 EMENTA: OMISSÃO DE RECEITA - Contribuinte é acusado de omissão de receitas em operações com mercadorias tributadas referente ao exercício de 2005. Auto de Infração julgado NULO, em decorrência de ato designatório para o reinicio da ação fiscal ter sido emitido por servidor sem competência especifica, conforme determinações do art. 10, S 20, da Instrução Normativa 06/2005, c/c art. 32 da Lei 12.732/97. Recurso Oficial conhecido e não provido, decisão por maioria de votos.
Resoluções 386/2011 EMENTA: OMISSÃO DE RECEITA - Contribuinte é acusado de omissão de receitas em operações com mercadorias isentas e não tributadas relativa ao exercício de 2005. Auto de Infração julgado NULO, em decorrência de ato designatório para o reinicio da ação fiscal ter sido emitido por servidor sem competência especifica, conforme determinações do art. l°, ~ 2°, da Instrução Normativa 06/2005, c/c art. 32 da Lei 12.732/97. Recurso Oficial conhecido e não provido, decisão por maioria de votos.
Resoluções 387/2011 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA DE ENTREGA DA DIEF. EMPRESA ENQUADRADA NO REGIME ESPECIAL DE MICROEMPRESA - ME OU MICROEMPRESA SOCIAL - MS. OBRIGAÇÃO DE ENVIO ANUAL DE ARQUIVOS DA DIEFS. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. Deacordo com a legislação aplicável (Instrução Normativa n° 14/2005, artigo 4°), os contribuintes enquadrados no regime especial de microempresa - me ou microempresa social - ms, estão obrigadas a enviar o arquivo DIEF anualmente. 2. Isto posto, a penalidade de 100 (cem) Ufirces deve ser aplicada por cada documento que deixou de ser enviado, no caso 01 (um) arquivo DIEF. 3. Auto de Infração julgado parcialmente procedente no sentido de ser aplicada a penalidade de 100 (cem) Ufirces com relação ao exercício de 2006. 4. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido, por unanimidade de votos. 5. Decisão em consonância com o Parecer da Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente na sessão de julgamento.
Resoluções 388/2011 EMENTA: OMISSÃO DE ENTRADAS. ACUSAÇÃO EMBASADA EM LEVANTAMENTO SLE SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUE. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. OSLE - Sistema de Levantamento de Estoque é uma das formas de verificação da ocorrência de omissão de entradas ou saídas prevista na legislação tributária do Estado do Ceará. 2. Auto de infração julgado parcialmente procedente nos termos do trabalho pericial realizado nos autos do presente processo administrativo. 3. Recurso Oficial conhecido e desprovido, por unanimidade de votos. 4. Decisão de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 389/2011 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAíDAS. Conta Mercadoria. Divergência entre os dados declarados pelo contribuinte e os relacionados pela fiscalização. Ausência dos documentos fiscais e contábeis. Impossibilidade de se aferir a regularidade do trabalho fiscal. Cerceamento do direito de defesa. Recurso Oficial conhecido e desprovido. Confirmada a decisão de Nulidade, proferida em 18 Instância, por unanimidade de votos, conforme parecer da Consultoria Tributária, referendado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 390/2011 EMENTA: OMISSÃO DE RECEITA IDENTIFICADA ATRAVÉS DE LEVANTAMENTO FINANCEIRO. O contribuinte omitiu receitas tributadas no exercício de 2004. Recurso voluntário conhecido e não provido. Ação fiscal julgada PROCEDENTE por unanimidade de votos. Infringências aos artigos 127, 169, 174 e 177 do RICMS e penalidades artigo 123, In, "b" da lei 12.670/97.
Resoluções 391/2011 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - BEM DE CONSUMO: 1. Aproveitamento de créditos relativos a óleo diesel e querosene de aviação consumidos no abastecimento de navios e embarcações. 2. Tratando-se de retorno dos autos, haja vista o afastamento da decadência pelo Conselho Pleno, a questão cinge-se ao exame de mérito. 3. Recurso voluntário conhecido e improvido. Auto de Infração julgado procedente, por unanimidade de votos, conforme os arts. 3°, I da Lei n° 12.670/96 ele os arts. 590; 60, IX, "a" do Decreto nO 24.569/97. Fundamentos no art. 33, I, da Lei Complementar 87/96. Confirmada a decisão exarada em 1a instância, conforme Parecer adotado pela PGE. 4. Penalidade: Art. 123, 11, "a" da Lei nO 12.670/96 com as alterações da Lei nO 13.41812003.
Resoluções 392/2011 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO NA FORMA E PRAZOS REGULAMENTARES - 1. O Contribuinte acima epigrafado deixou de recolher o ICMS no exercício de 2004. 2. Auto de infração declarada NULA, em razão do lançamento ter sido efetuado em desacordo com a legislação de regência. Decisão am~arada no artigo 53 do Decreto 25.468/99.
Resoluções 393/2011 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. AUTUAÇÃO NULA, em razão do impedimento do Orientador da Célula para determinar o reinício da ação fiscal. Amparo legal. Art. 32 da Lei n° 12.732/97 e lN 06/2005. Recurso oficial conhecido e improvido. Confirmada, por maioria de votos, a decisão declaratória de nulidade proferida em la Instância, nos termos do voto do relator e de acordo com a Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 394/2011 EMENTA: ICMS. ENTREGA DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS COM DADOS DIVERGENTES DOS CONSTANTES NOS LIVROS FISCAIS. AUTUAÇÃO NULA, em razão do impedimento do Orientador da Célula para determinar o reinício da ação fiscal. Amparo legal. Art. 32 da Lei nO 12.732/97 e IN 06/2005. Recurso oficial conhecido e improvido. Confirmada, por maioria de votos, a decisão declaratória de nulidade proferida em 1a Instância, nos termos do voto do relator e de acordo com a Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 395/2011 EMENTA: FALTA DE APRESENTAÇÃO DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS - O Contribuinte deixou de entregar ao Fiscal, arquivos magnéticos contendo movimentação de entradas, saídas e posição de inventários do exercício de 2004, objeto do TIF nO 2008.26475. Recurso Oficial conhecido e provido. Ação Fiscal declarada NULA, por unanimidade de votos, por impedimento do agente, ter o mês exigido a entrega em layout distinto daquele legalmente exigido. Decisão baseada no artigo 53 do Decreto 25.468/99.
Resoluções 396/2011 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. AUTUAÇÃO NULA, em razão do impedimento do Orientador da Célula para determinar o reinício da ação fiscal. Amparo legal. Art. 32 da Lei n° 12.732/97 e IN 06/2005. Recurso oficial conhecido e improvido. Confirmada, por maioria de votos, a decisão declaratória de nulidade proferida em 1a Instância, nos termos do voto do relator e de acordo com a Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 397/2011 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO REFERENTE AO DIFERENCIAL DE ALIQUOTA. EXERCICIO FISCAL 2006. Reihício de Ação Fiscal com nova. Ordem de Serviço de competência espe,cial s~m assinatqra de um ~os Coordenad<;>resda . CATRI (Coordenadoria da Administração Tributaria) - AUTUAÇÃO NULA. Decisão .amparada nos dispositivos: Artigo 132 da Lei nO "12.670 c/c. com o artigo 821 parágrafo 5°, I do Decreto 24.569/97 :- RICMS, . combinado com o artigo 10, parágrafo 2° da Instrução .N.orm~tiva OS/2005 e fundada nó artigo 53, parágrafo 10, II do Decreto 25.468\99, e.. consoante entendimento proferido em. sessã0 e lavrado a termo pelo. representante r da Douta Procuradoria Geral d.o Estado. DEFESA TEM.PESTIVARecurso de Ofício.
Resoluções 398/2011 EMENTA: OMISSÃO DE SAlDAS. INFRAÇÃO VERifiCADA ATRAVÉS DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUE. - RELATORIO SISTEMÁ SLE.AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO NULO- EM FUNÇÃO DE víCIO INSANÁVEL NO ATO DESIGNAT6RIO QUE AMPAROU O, PROCEDIMENTO FISCAl. - ORDEM DE SERViÇO ASSINADA POR AUTORIDADE IMCOMPETENTE. Deéisão amparada nos dispositivos: Artigo 31, parágrafo 22, artigo 53, parágrafo 22,11 do Decreto 25.468\99, artigo 12, parágrafo 22, da IN n2 006\2005 e artigo 32, da Lei 12.732\96. DEFESA TEMPESTIVA. RECURSOSDE OFICIO:
Resoluções 399/2011 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO REFERENTE AO DIFERENCIAL DE ALIQUOTA.Exercício de 2005. Reinicio de Ação Fiscal com nova Ordem " de Serviço de competência especial sem" assinatura de um dos Coordenadores da CATRI (Coordenadoria da Administràção Tributaria) - AUTUAÇÃO NU-.,A. Decisão amparada nos dispositivos: Artigo 132 da Lei nO" 12-.670 c/c com o artigo 82.1 parágrafo 5°, I do Decreto 24.569/97 - RICMS, combinado com o artigo 1°, parágrafo 2° da. Instrução" Normativa OS/2005 e "fundada n~ artigo 53, parágrafo 1°, 11do Decreto 25.468\99, e consoante entendimento proferido em .. sessão e lavrado a termo pelo representante da Douta, Procuradoria Geral do Estado. DEFESA TEMPESTIVA-:- Recurso de Oficio.
Resoluções 400/2011 EMENTA: ICMS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR DE ENVIAR ARQUIVOS MAGNÉTICOS A SEFAZ. Relata o lançamento tributário que a Empresa "Usuária de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados" deixou de entregar a SEFAZ os arquivos magnéticos de que trata o artigo 285 do Decreto n° 24.569/97, referente aos exercício de IMPROCEDENTE 2006 e 2007. Auto de infração julgado exigência da entrega de arquivo magnético em layout SINTEGRA ou SISIF, portanto, diverso do que legalmente está obrigado a apresentar. Recurso Oficial Conhecido e Negado. Decisão por unanimidade de votos, em conformidade com o pronunciamento oral em Sessão, do representante da douta PGE.
Resoluções 401/2011 EMENTA: SIMULAR SAÍDA DE MERCADORIAS PARA OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO - A Empresa efetuou diversas vendas de mercadorias para outras unidades da federação sem a devida aposição de selo fiscal de transito, relativo ao período de Janeiro de 2007 a Dezembro de 2008. Recurso oficial conhecido e não provido por unanimidade de votos. Ação Fiscal declarada nula, com base no artigo 53 do Decreto 25.568/99, em razão da inexistência de provas capazes de comprovar a acusação do ilícito fiscal. Contrariando o disposto nos artigos 828 do Decreto 24.569/97 e 33, XI do Decreto 25.468/99.
Resoluções 402/2011 EMENTA: ICMS - SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO - HABILITAÇÃO LINHAS TE~EFÔNICAS. Preliminar de nulidade por impedimento do autuante em razão da existência de decisão judicial suspendendo a exigibilidade do ICMS afastada por unanimidade de votos. Pedido de suspensão do julgamento sob alegativa que a recorrente é detentora de decisão judicial proferida nos autos de mandado de segurança - Indeferido pelo senhor Presidente. Extinção pela decadência quanto aos créditos relativos aos meses de janeiro a outubro de 2000, decisão por maioria de votos, por aplicação do art. 150, S 4° do CTN. No mérito, por voto de desempate do Presidente, restou demonstrado que a empresa deixou de recolher ICMS sobre prestação de serviço de comunicação, referente ao mês de dezembro de 2000. Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE, com aplicação do art. 123, inciso I, alínea d, da Lei nO 12.670/96 combinado com o art. 42, S 1°, do Decreto nO 25.468/99. Recurso Voluntário conhecido e não provido e em desacordo com o parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 403/2011 EMENTA: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. - 1. O contribuinte enviou as DIEFs fora do prazo assegurado pela espontaneidade garantida através do termo de intimação. - 2. Recurso Voluntário, por unanimidade, conhecido e negado provimento, para continuar a decisão condenatória proferida em 1a Instância. 3. Infringência ao arts. 1, 2, 3, 4 inc. I, 5 e 6 da IN 14/2005 e Decreto 27.710/05. - 5. Penalidade inserta no art. 123, VI, e, da Lei 12.670/96, alterado pela Lei n° 13.418/03.
Resoluções 404/2011 EMENTA: ICMS - MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Bem do Ativo Permanente. Ausência do Termo de Retenção com prazo para comprovação da regularidade da operação. Inobservância ao Comunicado nO 07/2007 do CEFIT/CATRI. Recurso Oficial conhecido e desprovido. Confirmada a decisão de Nulidade, proferida em 1a Instância, por unanimidade de votos, conforme parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, alterado em sessão.
Resoluções 405/2011 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. Ausência dos documentos comprobatórios da infração. Cerceamento ao direito de defesa. Recurso Oficial conhecido e desprovido. Confirmada a decisão de Nulidade, proferida em 13 Instância, por unanimidade de votos, conforme parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, alterado em sessão.
Resoluções 406/2011 EMENTA: ICMS - 1. FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. 2. Comprovado nos autos o recolhimento a menor do ICMS ST relativo a aquisições interestaduais de álcool etílico hidratado combustível. 3. Por unanimidade de votos, reformada a decisão condenatória exarada na 1a Instância para a PARCIAL PROCEDÊNCIA do feito, em razão da aplicação da penalidade inserta no artigo 123, I, d da Lei 12.670/96, visto estarem as Notas Fiscais escrituradas no Livro Registro de Entradas e, por conseguinte, observado o disposto no artigo 42 S 1°, IH do Decreto nO 25.468/99. Decisão de acordo com o parecer do representante da PGE, modificado oralmente em sessão.
Resoluções 407/2011 EMENTA: ICMS- CRÉDITO INDEVIDO. 1. Apropriação indevida de crédito fiscal proveniente de lançamento de ICMS Frete destacado em CTRCmaior que o exigível na forma da Lei em que o seu aproveitamento terá por limite o valor correto. 2. Afastada a nulidade declarada na 1a instância pela ausência do Termo de Notificação previsto na IN n° 14/2004. 3. Por unanimidade de votos, declarada nulidade do auto de infração por cerceamento ao direito de defesa em face da ausência de planilhas e documentos fiscais que comprovem a acusação. Decisão nos termos do Art.53, !3 2°, inciso III, do Decreto n° 25.468/99. Recurso Oficial conhecido e não provido.
Resoluções 408/2011 EMENTA: ICMS - EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAISNF- 1 DE N° 076 A 100 - INFRAÇÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DO DEMONSTRATIVO DO ARBITRAMENTO FISCAL NOS AUTOS. víCIO SANÁVEL NO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE DE REENQUADRAMENTO DA PENALIDADE PARA REGULARIZAR O PROCEDIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA DE 50 UFIRCE POR DOCUMENTO EXTRAVIADO. AUTUAÇÃO PARCIAL PROCEDENTE. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE - DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS CONFORME PARECER DO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 409/2011 EMENTA: ICMS - EMBARAÇO A FISCALIZAÇAO. Relata os autos que a empresa deixou de entregar no prazo legal ao agente do Fisco quando devidamente intimado os documentos fiscais necessários para o desenvolvimento dos trabalhos de fiscalização. Provado nos autos a configuração da infraçao denunciada. Dispositivo infringido: Art. 815 do Decreto no 24.569/97. Penalidade: Aplicada ao caso à disposta no artigo 123, VIII, alinea "CU da Lei no 12.670/96.
Resoluções 410/2011 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - AUTUAÇÃO DECLARADA NULA POR IMPEDIMENTO DO AGENTE AUTUANTE - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS CONFORME PARECER DO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - DECISÃO AMPARADA NO ART. 53, ~ 2°, INC. 11, DO DECRETO 25.468/99 C/C INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 06/2005
Resoluções 411/2011 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS Verificada através do Sistema de Levantamento de Estoque (SLE). AUTUAÇÃO NULA, em razão do impedimento do Orientador da Célula para determinar o reinício da ação fiscal. Amparo legal. Art. 32 da Lei n° 12.732/97 e IN 06/2005. Recurso Oficial conhecido e provido. Confirmada, por maioria de votos, a decisão de NULIDADE proferida em la Instãncia, nos termos do voto da relatora e de acordo com a manifestação da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 412/2011 EMENTA: ICMS - DEIXAR DE ENTREGAR AO FISCO A DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAIS (DIEF) - PARCIAL PROCEDENTE. Relata os autos que a empresa deixou de entregar ao Fisco as DIEFs - Declaração de Informações Econômico- Fiscais - relativamente aos meses de Janeiro/2009 a setembro/2009 .. Configurado nos autos a prática parcial da infração denunciada na inicial. Reenquadramento do lançamento tributário referente ao período de Janeiro/2009 a agosto /2009. Dispositivos Infringidos: Art. 1º, 2º, 3º, 4º, inciso I, 5º e 6º da I. N nº 14/2005 e Decreto nº 27.710/05. Penalidade: Aos períodos de janeiro a agosto de 2009 , aplicação do art. 123, VI, "e" item 1 , da Lei 12.670/95, alterada pela Lei 14.447/09, posto tratar-se do regime Normal- NL, reenquadramento da penalidade de 600 Ufirce s para setembro/2009 e os meses anterioes 300 Ufirce s. Recurso Oficial Conhecido e Parcialmente Provido. Decisão Parcial Procedente, por unanimidade de votos, nos termos do Parecer da Consultoria Tributária referendado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 413/2011 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. A imunidade que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto sensu", não alcança os serviços de transporte de mercadorias. Auto de Infração lavrado com base no parecer 34/99 da PGE. Confirmada a decisão procedente proferida em 1a instância. Art. infringido: 140 do Decreto 24.569/97. Penalidade: Art. 123, m, "a", da Lei 12.670/97, com nova redação conferida pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário Conhecido e não Provido. Rejeitada preliminar de Nulidade. Decisão Unânime e em consonância com o Parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 414/2011 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES - SLE. Preliminar de nulidade rejeitada. AUTUAÇÃO PARCIAL PROCEDENTE, em razão da redução da base de cálculo com base em laudo pericial, bem como, em decorrência da aplicação de penalidade mais benéfica. Amparo legal: Art. 169, I e 174, I, ambos do Decreto nO24.569/97. Penalidade: Artigo 126 da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/2003. Reformada, por votação unânime, a decisão proferida em 1a Instância, no sentido de declarar a Parcial Procedência da autuação. Recurso voluntário conhecido e e provido em parte.
Resoluções 415/2011 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Operações com veículos automotores novos. A empresa deixou de recolher o ICMSSubstituição Tributária referente à compra de veículos novos e ainda com redução indevida da base de cálculo quando da entrada de veículos novos no Estado do Ceará. AUTUAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE, em razão do reenquadramento da penalidade. Amparo legal: Arts. 561, 562, ambos do Decreto n° 24.569/97, Art. 2° da Lei nO13.222/02 e Art. 3° da Lei nO13.299/03. Penalidade: Art. 123, I, "c" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/2003. Confirmada, por votação unânime, a decisão condenatória proferida em la Instância. Recursos oficial e voluntário conhecidos e não providos.
Resoluções 416/2011 EMENTA: ICMS - 1. OMISSÃO DE VENDAS - SLE. 2. Comprovada nos autos a saída de mercadorias sujeitas à tributação normal sem a correspondente emissão de nota fiscal. 3. Recurso voluntário conhecido e não provido 4. Por unanimidade de votos, afastadas as preliminares de nulidade argüidas pela recorrente. 5. Por unanimidade de votos, afastada a preliminar de extinção sob o fundamento que ocorreu a prescrição intercorrente - processo passou mais de sete anos parado aguardando realização de uma perícia - visto que tal instituto não se aplica ao processo administrativo . .6. Laudo pericial apontou valor da base de cálculo maior do que a indicada no auto de infração. 7. Renúncia oral da parte do novo pedido de perícia. 8. No mérito, por unanimidade de votos, confirmada a decisão exarada na 1a Instância pela PROCEDENCIA do feito com fulcro no laudo pericial, em conformidade parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. 9. Infringéncia aos artigos 127, I, 169, 174, 177 do Decreto 24.569/97 com aplicação da penalidade inserta no artigo 123, 111, "b" da Lei 12.670/96 alterada pela Lei 13.418/03 c/c com artigo 106, 11, "c" do CTNe Provimento n° 01/2004 do CONAT
Resoluções 417/2011 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO NORMAL. SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES - SLE. Preliminar de nulidade rejeitada. AUTUAÇÃO PARCIAL PROCEDENTE, em razão da redução da base de cálculo com base em laudo pericial. Amparo legal: Art. 169, I e 174, I, ambos do Decreto n° 24.569/97. Penalidade: Artigo 123, IH, "b" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/2003. Reformada, por votação unânime, a decisão proferida em 1a Instância, no sentido de declarar a Parcial Procedência da autuação. Recurso voluntário conhecido e e provido em parte.
Resoluções 418/2011 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES - SLE. AUTUAÇÃO PARCIAL PROCEDENTE, em razão da redução da penalidade e da base de cálculo do imposto confirmada em laudo pericial. Fundamento legal: Art. 139 do Decreto nO 24.569/97. Penalidade: Artigo 123, 111, "a" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/2003. Mantida, na íntegra, por votação unânime, a decisão parcial condenatória proferida em 18 Instância. Recursos voluntário e oficial conhecidos e não providos.
Resoluções 419/2011 EMENTA: ICMS. FALTA DE APOSiÇÃO DO SELO FISCAL DE TRÂNSITO. Ação Fiscal de auditoria referente ao exercício de 2005. Auto de Infração NULO. Necessidade de emissão de Termo de Intimação, conforme determinação expressa do artigo 158, S 4° do RICMS, para possibilitar ao contribuinte outros meios de comprovar a efetividade da operação. Decisão amparada nos artigos 53, S 2°, 111 do Decreto nO. 25.468/99. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos e contrária ao Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 420/2011 EMENTA: DIVERGÊNCIA ENTRE OS DADOS INFORMADOS NA DIEF COM OS DADOS CONSTANTES NOS LIVROS FISCAIS - DESCUMPRIMENTO pE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - No levantamento realizado no exercício de 2005, constatou-se existir divergências entre os dados fornecidos na DIEF em relação ao dados constantes no livro de Inventário. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido. Ação fiscal julgada PARCIAL PROCEDENTE, por maioria de votos, em razão do enquadramento da penalidade no artigo 123, VIII, "d", da Lei nO 12.670/96, alterada pela lei 13.418/03.
Resoluções 421/2011 EMENTA: ICMS - SIMULAÇÃO DE SAíDAS PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. Ação Fiscal de auditoria referente ao exercício de 2006. Auto de Infração NULO. Necessidade de emissão de Termo de Intimação, conforme determinação expressa do artigo 158, 9 4° do RICMS, para possibilitar ao contribuinte outros meios de comprovar a efetividade da operação. Decisão amparada nos artigos 53, 9 2°, 111 do Decreto nO.25.468/99. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos e em conformidade com o Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 422/2011 EMENTA: OMISSÃO DE ENTRADAS. ACUSAÇÃO EMBASADA EM LEVANTAMENTO SLE SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUE. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. OSLE - Sistema de Levantamento de Estoque é uma das formas de verificação da ocorrência de omissão de entradas ou saídas prevista na legislação tributária do Estado do Ceará. 2. Auto de infração julgado parcialmente procedente nos termos do 20 trabalho pericial realizado nos autos do presente processo administrativo, 3. Recurso Oficial conhecido e desprovido, por unanimidade de votos. 4. Decisão de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 423/2011 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Ação fiscal declarado NULA, por preterição do direito de defesa e do contraditório, nos termos do artigo 53, ~ 3° do Decreto 25.468/99, Recurso Oficial conhecido e não provido por unanimidade.
Resoluções 424/2011 EMENTA: ICMS. EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL POR MEIO DIVERSO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE, em razão da comprovação documental da inexistência de quaisquer irregularidades na emissão dos documentos fiscais, mediante a apresentação das Leituras "z" dos ECFs e do Livro de Registro de Saídas. Reformada, por votação unânime, a decisão de nulidade proferida em 18 Instância para os fins de declarar a improcedência da acusação fiscal, consoante as disposições do art. 53, parágrafo 11 do Decreto 25.468/99. Recurso de ofício conhecido e provido.
Resoluções 425/2011 EMENT A: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDA. - 1. A Perícia, apesar de constatar quantitativo de omissão inferior ao do encontrado pelo agente autuante, confirmou a existência da infração à legislação fiscal - 2. Recurso Oficial, por unanimidade, conhecido e negado provimento, para confirmar a decisão de parcial procedência proferida em P Instância. 3. Infringência aos arts. 127, I, art. 169, art. 174, art. 177 todos do Decreto n° 24.569/97. Aplicação da penalidade prevista no art. 123, IH, "b" da Lei n° 12.670/96 alterado pela Lei n° 13.418/03. - 4. Contatou-se que o contribuinte quitou o valor exigido no auto de infração. PROCESSON° 1/
Resoluções 426/2011 EMENTA: - ICMS - OMISSÃO DE RECEITA. Ação fiscal referente à saída de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária. Infração detectada através da Demonstração das Entradas e Saídas de Caixa - DESC Conta Financeira. Autuação PROCEDENTE. Decisão amparada com esteio nos artigos 169, I, 174, I e 827 S 8°, VI do Decreto nO 24.569/97. Penalidade prevista no artigo 126 da Lei nO12.670/96, alterado pela Lei nO13418/03. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime e de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 427/2011 EMENTA: ICMS ANTECIPADO. - 1. Ação fiscal referente à falta de recolhimento do ICMS na forma e nos prazos regulamentares. - 2. Restou provado pelo Sistema COMETA que o contribuinte efetuou tempestivamente o recolhimento do ICMS exigido no auto de infração - 3. Recurso Oficial, por unanimidade, conhecido e negado provimento, para confinuar a decisão absolutória proferida em 1a Instância.
Resoluções 428/2011 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS Verificada através do Sistema de Levantamento de Estoque (SLE). AUTUAÇÃO NULA, em razão do impedimento do Orientador da Célula para determinar o reinício da ação fiscal. Amparo legal. Art. 32 da Lei n° 12.732/97 e IN 06/2005. Recurso Oficial conhecido e provido. Confirmada, por maioria de votos, a decisão de NULIDADE proferida em la Instância, nos termos do voto da relatora e de acordo com a manifestação da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 429/2011 EMENTA: ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. A imunidade que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto sensu", não alcança os serviços de transporte de mercadorias. Auto de Infração lavrado com base no parecer 34/99 da PGE. Confirmada a decisão procedente proferida em la instância. Art. infringido: 14O do Decreto 24 .569/97. Penalidade: Art. 123 , III, "a" , da Lei 12.670/97, com nova redação conferida pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário Conhecido e não Provido. Rej eitada preliminar de Nulidade. Decisão Unânime e em consonância com o Parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 430/2011 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS Verificada através do Sistema de Levantamento de Estoque (SLE). AUTUAÇÃO NULA, em razão do impedimento do Orientador da Célula para determinar o reinício da ação fiscal. Amparo legal. Art. 32 da Lei nO 12.732/97 e IN 06/2005. Recurso Oficial conhecido e provido. Confirmada, por maioria de votos, a decisão de NULIDADE proferida em la Instância, nos termos do voto da relatora e de acordo com a manifestação da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 431/2011 EMENTA: MERCADORIA EM TRÂNSITO DESTINADA A CONTRIBUINTE BAIXADO DO CGF . Infração detectada através da fiscalização do trânsito de mercadorias. Auto de Infração julgado IMPROCEDENTE, considerando que na data da expedição da nota fiscal o emitente, ainda se encontrava ativo no Cadastro Geral de Contribuinte - C.G.F., conforme demonstrado nos sistemas corporativos da SEFAZ. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos e conforme o parecer do Douto Procurador.
Resoluções 432/2011 EMENTA: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA Falta de escrituração de notas fiscais de entradas ~o Livro Registro de Entradas de Mecadorias. AUTUAÇÃO NULA, em razão do impedimento do Orientador da Célula para determinar o reinício da ação fiscal. Amparo legal. Art. 32 da Lei n° 12.732/97 e IN 06/2005. Recurso Oficial conhecido e provido. Confirmada, por maioria de votos, a decisão de NULIDADE proferida em 1a Instância, nos termos do voto da relatora e de acordo com a manifestação da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 433/2011 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE RECEITAS Verificada através do Levantamento Financeiro/Fiscal/Contábil sem a devida emissão de documento fisacal. AUTUAÇÃO NULA, em razão do impedimento do Orientador da Célula para determinar o reinício da ação fiscal. Amparo legal. Art. 32 da Lei n° 12. 732/97 e IN 06/2005. Recurso Oficial conhecido e provido. Confirmada por maioria de votos, a decisão de NULIDADE proferida em la Instância, nos termos do voto da relatora e de acordo com a manifestação da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 434/2011 EMENTA: ICMS ANTECIPADO. Falta de recolhimento do ICMS Antecipado na forma e nos prazos regulamentares. Dispositivo legal infringido: Art.767 do Dec.24.569/97. Decisão CONDENATÓRIA, Penalidade disposta nos termos do artigo 123, I, "d" da Lei 12.670/96. Decisão por unanimidade de votos. Recurso voluntário negado provimento, no sentindo de manter a decisão proferida pelo Julgador Singular, em comum entendimento pela Consultoria Tributária, referendado pelo representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 435/2011 EMENTA: ICMS - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. AUTUAÇÃO NULA. Tendo em vista que o ato designatório que deu origem ao reinício da ação fiscal foi assinado por autoridade impedida. Embasamento Legal: artigo 1°, parágrafo 2° da Instrução Normativa nO06/2005 e artigo 32 da Lei 12.732/97. Defesa Tempestiva. Recursos de Ofício.
Resoluções 436/2011 EMENTA: CREDITO INDEVIDO. Acusação fiscal versa sobre creditamento indevido de ICMS. AUTUAÇÃO NULA. Tendo em vista que o ato designatorio que deu origem ao reinício da ação fiscal foi designado por autoridade impedida. Embasamento Legal: artigo 1°, parágrafo 2° da Instrução Normativa n° 06q200S e artigo 32 da Lei 12.732/97. Defesa Tempestiva. Recursos de Oficio.
Resoluções 437/2011 EMENTA: OMISSÃO DE RECEITAS TRIBUTADAS. - Retorno do processo a 1a Instância para novo julgamento, em face de ter sido rejeitada pela 2a Câmara a decisão singular que pugnou pela Nulidade do processo, tendo em vista a não aplicabilidade dos pressu postos da Instrução Normativa n° 06/2005, em face do autuado ser contribuinte inscrito em Regime Especial de Recolhimento, no caso ME. Decisão por unanimidade, com acatamento do representante da PGE, oralmente.
Resoluções 438/2011 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS - Aquisição de mercadorias sujeitas a substituição tributaria sem documento fiscal. Auto de Infração julgado NULO em função de vicio insanável no ato designatório que amparou a ação fiscal, no caso, a Ordem de Serviço foi expedida por autoridade sem competência especifica para autorizar reinicio da ação fiscal. Decisão amparada no art. 32 da Lei nO 12.670/96, c/c o art. 821, ~ 5°, I do Dec. n° 24.569/97 - RICMS, combinado com o art. 1°, ~ 2° da Instrução Normativa n° OS/2005 e fundada no art. 53, ~ 1° do Dec. nO 25.468/99.
Resoluções 439/2011 EMENTA: ICMS CRÉDITO INDEVIDO - A empresa apropriou-se indevidamente de créditos de ICMS provenientes de operações de serviços de transportes (frete) de mercadorias sujeitas Ao recolhimento por substituição tributaria. Auto de Infração julgado NULO em função de vicio insanável no ato designatório que amparou a ação fiscal, no caso, a Ordem de Serviço foi expedida por autoridade sem competência especifica para autorizar reinicio da ação fiscal. Decisão amparada no art. 32 da Lei n° 12.670/96, c/c o art. 821, S; 5°, I do Dec. nO 24.569/97 - RICMS, combinado com o art. 1°, S; 2° da Instrução Normativa nO OS/2005 e fundada no art. 53, S; 1° do Dec. n° 25.468/99.
Resoluções 440/2011 EMENTl\: ICMS. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL OMISSÃO DE ENTRADAS AUTUAÇÃO NULA, em razão do impedimento do Orientador da Célula para determinar o reinício da ação fiscal. Amparo legal. Art. 32 da Lei n° 12.732/97 e IN 06/2005. Recurso oficial conhecido e não provido. Confirmada, por maioria de votos, a decisão proferida em la Instância para declarar a nulidade do processo, nos termos do voto do relator e do parecer da Consultoria Tributária ratificado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 441/2011 EMENTA: ICMS. ATRASO DE RECOLHIMENTO DO ICMS. AUTUAÇÃO NULA, em razão do impedimento do Orientador da Célula para determinar o reinício da ação fiscal. Amparo legal. Art. 32 da Lei n° 12.732/97 e IN 06/2005. Recurso oficial conhecido e não provido. Confirmada, por maioria de votos, a decisão proferida em la Instância para declarar a nulidade do processo, nos termos do voto do relator e do parecer da Consultoria Tributária ratificado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 442/2011 EMENTA: ICMS. ATRASO DE RECOLHIMENTO DO ICMS. AUTUAÇÃO NULA, em razão do impedimento do Orientador da Célula para determinar o reinício da ação fiscal. Amparo legal. Art. 32 da Lei n° 12.732/97 e IN 06/2005. Recurso oficial conhecido enão provido. Confirmada, por maioria de votos, a decisão proferida em la Instância para declarar a nulidade do processo, nos termos do voto do relator e do parecer da Consultoria Tributária ratificado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 443/2011 EMENTA: ICMS. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL OMISSÃO DE ENTRADAS AUTUAÇÃO NULA, em razão do impedimento do Orientador da Célula para determinar o reinício da ação fiscal. Amparo legal. Art. 32 da Lei nO 12.732/97 e IN 06/2005. Recurso oficial conhecido e não provido. Confirmada, por maioria de votos, a decisão proferida em la Instância para declarar a nulidade do processo, nos termos do voto do relator e do parecer da Consultoria Tributária ratificado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 444/2011 EMENTA: ICMS - 1. OMISSÃO DE ENTRADAS - SLE. 2. Comprovada nos autos a entrada de mercadoria sem nota fiscal. 3. Por unanimidade de votos, afastada a preliminar de nulidade e acolhido pedido de perícia. 4. Por unanimidade de votos, confirmada a decisão exarada na Ia Instância pela PARCIAL PROCEDENCIA do feito por exclusão do ICMS indicado na inicial, porém incidindo a multa aplicada sobre a nova base de cálculo apontada no laudo pericial, tudo em conformidade com parecer oral do representante da douta Procuradoria Geral do Estado. 5. Infringência aos artigos 139 do Decreto n° 24.569/97 com aplicação da penalidade inserta no artigo ]23, m, a da Lei ]2.670/96, com alteração dada pela Lei ]3.4] 8/03.
Resoluções 445/2011 EMENTA: ICMS. OMITIR DOCUMENTOS OU INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS A FIXAÇÃO DO ICMS. AUTUAÇÃO NULA, em razão do impedimento do Orientador da Célula para determinar o reinício da ação fiscal. Amparo legal. Artigo 32 da Lei 12.732/97,regulamentada pelo Decreto 25.468/99 e na IN 06/2005. Recurso oficial conhecido e não provido. Confirmada, por maioria de votos, a decisão proferida em 1a Instância para declarar a nulidade do processo, nos termos do voto do relator e do parecer da Consultoria Tributária ratificado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 446/2011 EMENTA: ICMS. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL OMISSÃO DE ENTRADAS AUTUAÇÃO NULA, em razão do impedimento do Orientador da Célula para determinar o reinício da ação fiscal. Amparo legal. Artigo 32 da Lei l2.732/97,regulamentada pelo Decreto 25.468/99 e IN 06/2005. Recurso oficial conhecido e não provido. Confirmada, por maioria de votos, a decisão proferida em 1a Instância para declarar a nulidade do processo, nos termos do voto do relator e do parecer da Consultoria Tributária ratificado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 447/2011 EMENTA: ICMS - 1. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS - OMISSÃO DE ENTRADAS. 2. O contribuinte adquiriu gasolina comum durante o período de janeiro a outubro de 2007 sem as devidas notas fiscais sob o valor de R$ 37.005,12. 3. Auto de infração julgado NULO, por maioria de votos, em razão do impedimento do autuante, devido à incompetência da autoridade que expediu a ordem de serviço que deu continuidade à ação fiscal, conforme a manifestação do representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Confirmada a decisão declaratória prolatada no juízo singular. 4. Decisão amparada em razão da inobservância do art. 1°, S 2° da Instrução Normativa nO.06/05.
Resoluções 448/2011 EMENTA: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA DE ESCRITURAÇÃO NO LIVRO DE REGISTRO DE ENTRADAS. Contribuinte deixou de escriturar no livro de Registro de Entradas as Notas Fiscais de aquisição de mercador~as e ou serv~ços, referentes ao exercício de 2005. 1. Quanto a preliminar de Nulidade argüida no Recurso Voluntário sob entendimento de que auto de infração incorrera em bi-tributação, afastada, posto que o auto de infração reclama apenas multa por descumprimento de obrigação acessória. 2.Com relação a prelimino.r de nu~idade DUDoitada pe~o advogado da parte por ocasião da sustentação oral, por impedimento da autoridade designante da segunda e da terceira Ordem de Serviço, com fulcro na Instrução Normativa 06/2005, posto que foram assinadas pelo supervisor da Célula - afastada por maioria de votos. 3. No Mérito Auto de Infração julgado PROCEDENTE, infringência ao art. 269, caput e S; 20 do Decreto na 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, inciso I I I, alínea "g" da Lei na 12.670/96. 4.Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 449/2011 EMENTA: ICMS - APROVEITAMENTO ANTECIPADO DE CRÉDITO - A autoridade fazendária denunciou na peça inaugural que o contribuinte aproveitou indevidamente crédito tributário relativo a ICMS antecipado, sem que tivesse havido o efetivo recolhimento no mês correspondente. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido. Auto de infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE, por unanimidade de votos, afastando a nulidade suscitada pela recorrente. Reformada a decisão condenatória proferida pela instância originária, para determinar a exclusão do crédito tributário (principal), subsistindo a cobrança da multa punitiva. Penalidade inserta no art. 123, 11, alínea "b" da Lei 12.670/96.
Resoluções 450/2011 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO -O Contribuinte deixou de escriturar, no período fiscalizado, 189(cento e oitenta e nove) notas fiscais de saídas. Recurso voluntário conhecido e não provido. Afastada por unanimidade a preliminar de nulidade arguida pela recorrente. No Mérito: Ação fiscal julgada PROCEDENTE, por unanimidade de votos. Infringências aos 73, 74 e 270, ~ 2° e 3° todos do Decreto nO 24.569/97. Penalidade no artigo 123, I, "c" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03.
Resoluções 451/2011 EMENTA: ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS. A acusação fiscal que versa sobre falta de recolhimento do ICMS relativo ao diferencial entre as alíquotas internas e interestaduais. Recurso Oficial conhecido e não provido. Ação Fiscal Julgada Improcedente por unanimidade de votos, haja vista de que os produtos que ingressaram no Estado, a título de demonstração, retornaram o Estado de origem, dentro do prazo previsto pela legislação.
Resoluções 452/2011 EMENTA: ICMS. ARQUIVOS MAGNÉTICOS. FALTA DE ENTREGA. AUTUAÇÃO NULA, em razão do impedimento do fiscal autuante em decorrência da extrapolação do prazo legal para conclusão dos trabalhos de fiscalização, a teor do art. 821, S 4° do Decreto nO24.569/97, combinado com o Art. 53, S 2°, inciso 11 do Decreto nO 25.468/99. Confirmada, por votação unânime, a nulidade declarada em 1a Instância, nos termos do voto do relator e de acordo com o parecer da Consultoria Tributária referendado pela Procuradoria Geral do Estado, modificada em verbalmente.
Resoluções 453/2011 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. AUTUAÇÃO NULA, em razão do impedimento do fiscal autuante em decorrência da extrapolação do prazo legal para conclusão dos trabalhos de fiscalização, a teor do art. 821, S 40 do Decreto nO24.569/97, combinado com o Art. 53, S 2°, inciso 11 do Decreto nO 25.468/99. Confirmada, por votação unânime, a nulidade declarada em 1a Instância, nos termos do voto do relator e de acordo com o parecer da Consultoria Tributária referendado pela Procuradoria Geral do Estado, modificada em verbalmente.
Resoluções 454/2011 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE RECEITAS. RETORNO DOS AUTOS A 13INSTÂNCIA PARA NOVO JULGAMENTO. Preliminar de nulidade afastada uma vez que o S 2° da Instrução Normativa 06/2005 se aplica somente a empresas enquadradas no Regime de Recolhimento Normal, não podendo se estender ao caso em apreço por se tratar de contribuinte enquadrado como MICROEMPRESA. Recurso oficial conhecido e provido. Retomo dos autos à instância "a quo" para novo julgamento. Decisão, por unanimidade de votos, nos termos propostos pelo relator e de acordo com a Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 455/2011 EMENTA: OMISSÃO DE RECEITA - Constatada através do sistema de levantamento da conta mercadoria, a omissão de receitas, referente as mercadorias submetidas ao regime de não tributação e isentas, relativos aos exercícios de 2005 a 2007. Recurso voluntário conhecido e não provido. Ação fiscal julgada PROCEDENTE por unanimidade de votos. Infringências 92, S 8°, IV da Lei 12.670/97 alterada pela Lei 13.418/03 e penalidades do artigo 126, das mesmas leis.
Resoluções 456/2011 EMENTA: ICMS - Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. O serviço de transporte de mercadorias realizado pela empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, está inserido no campo de incidência do ICMS, estando sujeito, portanto, à incidência do imposto estadual. A imunidade que goza a EBCT, protege tão somente serviço postal strictu sensu. Afastada por unanimidade de votos a preliminar de extinção processual e de nulidade. Ação fiscal Procedente também por decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e não provido. Infringência ao artigo 140 combinado com o artigo 21, inciso 11, alínea "c" do Decreto nO 24.569/97(RICMS). Penalidade inserta no artigo. 123, 111, "a" da Lei nO 12.670/96 com alteração dada pela Lei 13.418/2003.
Resoluções 457/2011 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE RECEITAS. Retorno do processo a 1a Instância para novo julgamento, em face de ter sido rejeitada pela 2a Câmara a decisão singular que pugnou pela Nulidade do processo, tendo em vista a não aplicabilidade dos pressupostos da Instrução Normativa n° 06/2005, em face do autuado ser contribuinte inscrito em Regime Especial de Recolhimento, no caso ME. Decisão por unanimidade, com acatamento do representante da PGE, oralmente.
Resoluções 458/2011 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE RECEITAS. RETORNO DOS AUTOS A 18 INSTÂNCIA PARA NOVO JULGAMENTO. Preliminar de nulidade afastada uma vez que o S 2° da Instrução Normativa 06/2005 se aplica somente a empresas enquadradas no Regime de Recolhimento Normal, não podendo se estender ao caso em apreço por se tratar de contribuinte enquadrado como Empresa de Pequeno Porte - EPP. Recurso oficial conhecido e provido. Retomo dos autos à instância "a quo" para novo julgamento. Decisão, por unanimidade de votos, nos termos propostos pelo relator e de acordo com a Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 459/2011 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS -Aquisição de mercadorias sujeitas a Substituição Tributária, desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através do levantamento quantitativo de estoque. Preliminar de Nulidade do julgamento singular afastada, sob o entendimento que o julgador monocrático analisou todas as razões apresentadas na defesa. Decisão unânime. No mérito, Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE. Redução da Base cálculo após laudo pericial. Artigos infringidos 139 c/c 174, I do Decreto nO 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, I1I, "a", da Lei 12.670/97, alterado pela Lei n013418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime, referendado pela Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 460/2011 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMSANTECIPADO. Auto de Infração Parcial Procedente. Comprovação dos fatos por meio dos relatórios do sistema COMETA e parcelamento fiscal anexados ao processo. Decisão amparada no artigo 767 do Decreto n°. 24.569/97. Recurso Oficial conhecido e não provido, mantendo-se o reenquadramento da penalidade - art. 123, inciso I, alínea "d" da Lei 12.670/96, por unanimidade de votos, conforme parecer da Consultoria Tributária, referendado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 461/2011 EMENTA: OMISSÃO DE RECEITAS. Processo Administrativo Tributário Julgado Nulo, sem exame de mérito. A 2a Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos Tributários resolve, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Oficial e, por maioria de votos, negar-lhe provimento, para confirmar a decisão declaratória de NULIDADE do feito fiscal proferida em 1" Instância, por impedimento do agente fiscal em razão da incompetência da autoridade designante da ação fiscal, sob argumento de que a Ordem de Serviço que autorizou a continuidade da ação fiscal não foi aprovada pelo Orientador da Célula de Execução, nem tampouco houve a designação por um dos Coordenadores da CATRI. Amparo legal no artigo 132, da Lei n° 12.670/96, dc o artigo 821, & 5~ inciso 1, do Decreto n° 24.569/97 e c/c o artigo 1~ & 2°, da Instrução Normativa n° 06/2005, fundada no artigo 53, & 1~ do Decreto n° 25.468/99, nos termos do voto da Conselheira Relatora e de acordo com o Parecer da Consultoria Tributária, referendado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Foi voto vencido o Conselheiro Manoel Marcelo Augusto Marques Neto afastando a nulidade por entender que as Ordens de Serviço foram emitidas e assinadas por autoridades com plena competência legal, nos termos do artigo 821, do Decreto n° 24.569/97.
Resoluções 462/2011 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. AUTUAÇÃO PARCIAL PROCEDENTE. Infração detectada mediante a elaboração do Totalizador Anual do Levantamento de Mercadorias relativo ao exercício de 2002. Nulidade rejeitada. Descabida a exigência do principal em razão das mercadorias estarem sujeitas ao regime normal de recolhimento. Amparo legal: Art. 139 do Decreto nO24.569/97. Penalidade: Artigo 123, IIl, "a" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/2003. Confirmada, por votação unânime, a decisão parcial condenatória proferida em 1a Instância. Recurso oficial conhecido e não provido.
Resoluções 463/2011 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMf:NTO FISCAL A imunidade que goza a Empresa Brasileirá de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto sensu", não alcança os se~iços de transporte de mercadorias. Auto de Infraçãolavpido com bàse no parecer 34/99 da PGE. Confirmada a decisão procedente proferida em P instância. Art. infringido: 140 do Decreto 24.569/97. Penalidade: Alt. 123, III, "a", da Lei 12.670/97, com nova redação conferida pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário Conhecido e não Provido. Rejeitada prel,iminar de Nulidade. Decisão Unânime e , em consonância com o Parecer da Consultoria. Tributária, aprovado pelo representante da Procuradoria Gerardo Estado.
Resoluções 464/2011 EMENTA: ICMS - TRANSPORT~ DE MERCADOUIA .DESACOMPANHADA DE bOCUlVIENTO FISCAl,. A imunidade que goza a .Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto sensu", não alcança os serviços de transporte de mercadorias. Auto de Infração lavrado. com base no parecer 34/99 da PGE. Confirmada a decisão procedente proferida em Ia instância. Art. infringido: 140 do Decreto 24.569/97. Penalidadé: Art. . 123, JII, "a", da Lei 12.670/97, com nova redação conferida peJa Lei 13.418/03. Recurso Voluntário C<;mhecido e não Provido. Rejeitada preliminar de Nulidade. Decisão Unânime e em consonância com o Parecer da Consultoria Tributária, & aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado .
Resoluções 465/2011 EMENTA: ICMS OMISSÃO DE SAÍDAS Contribuinte efetuou saídas de mercadorias sem emissão de documentos fiscais no exercício de 2004. Auto de Infração julgado NULO em função de vicio insanável no ato designatório que amparou a ação fiscal, no caso, a Ordem de Serviço foi expedida por autoridade sem competência especifica para autorizar reinicio da ação fiscal. Decisão amparada no art. 32 da Lei nO 12.670/96, c/c o art. 821, ~ 5°, I do Dec. nO 24.569/97 - RICMS, combinado com o art. 1°, ~ 2° da Instrução Normativa nO 06/2005 e fundada no art. 53, ~ 1° do Dec. n° 25.468/99.
Resoluções 466/2011 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE RECEITAS - Contribuinte deixou de comprovar recei tas auferidas referente a saídas de mercadorias tributadas no exercício de 2005. Auto de Infração julgado NULO em função de vicio insanável no ato designatório que amparou a ação fiscal, no caso, a Ordem de Serviço foi expedida por autoridade sem competência especifica para autorizar reinicio da ação fiscal. Decisão amparada no art. 32 da Lei nO 12.670/96, c/c o art. 821, ~ 5°, I do Dec. n° 24.569/97 - RICMS, combinado com o art. 1°, ~ 2° da Instrução Normativa nO 06/2005 e fundada no art. 53 , ~ 1° do Dec. nO 25.468/99.
Resoluções 467/2011 EMENTA: ICMS OMISSÃO DE SAÍDAS Contribuinte deixou de emitir documentos fiscais em vendas efetuadas através de Cartões de Crédi to/Débi to, conforme demonstrativo dos relatórios das Administradoras REDECARD E VISANET em confronto com os registros de saídas apresentados na DIEF. Auto de Infração julgado NULO em função de vicio insanável no ato designatório que amparou a ação fiscal, no caso, a Ordem de Serviço foi expedida por autoridade sem competência especifica para autorizar reinicio da ação fiscal. Decisão amparada no art. 32 da Lei nO 12.670/96, c/c o art. 821, ~ 5°, I do Dec. nO 24.569/97 - RICMS, combinado com o art. 1°, ~ 2° da Instrução Normativa nO 06/2005 e fundada no art. 53, ~ 1° do Dec. nO 25.468/99.
Resoluções 468/2011 EMENTA: CREDITO INDEVIDO. Acusação fiscal versa sobre creditamento indevido de ICMS. AUTUAÇÃONULA. _ Tendo em vista que o atodesignatorio que deu origem ao reinício da ação fiscal foi designado por autoridade impedida. ) EmbasaIJ;lento Legal: artigo 1°, parágrafo 2° da Instrução Normativa n° 06/2005 e artigo-32 da Lei 12.732/97. Contribuinte Revel. Recurso de Oficio.
Resoluções 469/2011 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. - 1. A Célula de Perícia e Diligência, apesar de constatar quantitativo de omissão inferior ao do encontrado pelo agente autuante, confirmou a existência da infração à legislação fiscal. - 2. Recurso Voluntário, por unanimidade, conhecido e no mérito provido, para modificar a decisão condenatória proferida em 13 Instância e julgar parcialmente procedente a acusação fiscal conforme laudo pericial, nos termos do voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer da Consultoria Tributária, referendado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. 3. Infringência aos arts. 73 e 74 do Decreto n° 24.569/97. Aplicação da penalidade prevista no art. 123, I, "c" da Lei n° 12.670/96 alterado pela Lei nO13.418/03.
Resoluções 470/2011 EMENTA: OMISSÃO DE RECEITAS TRIBUTADAS. -Irregularidade detectada através, de Levantam~nto Financeiro Fiscal. Retorno do processo ala Instjincia para novo julgamento, em. face de ter sido rejeitada pela 2a Câmara a decisão singular qUe pugnou pela Nulidade. do processo, tendo em vista a não aplicabilidade dos pressupostos da Instrução Normativa nO 06/2005, em face de o autuado ser contribuinte .inscrito em Regime Especial de Recolhimento, no caso EPP. Decisão por ",nanimicllade, c.om acatamento do represent~nte da tttGlE, oralmente
Resoluções 471/2011 EMENTA: ICMS - OMITIR OU INFORMAR P~OS DIVERGENTES EM ARQUIVO MAGNÉTIco. Contribuinte informou dados em arquivos magnéticos divergentes dos constantes nos documentos fiscais. Auto de Infração julgado NULO em função de vicio insanável no ato designatário que amparou a ação fiscal, no caso, a Ordem de Serviço foi expedida por autoridade sem competência especifica para autorizar reinicio da ação fiscal. Decisão amparada no art. 32 da Lei nO 12.670/96, c/c o art. 821, ~ 5°, I do Dec. hO 24.569/97 - RICMS, combinado com o art. 1°, ~ 2° da Instrução Normativa nO 06/2005 e fundada no art. 53, ~ 1° do Dec. nO 25.468/99.
Resoluções 472/2011 EMENTA: ICMS 1. OMISSÕES DE INFORMAÇÕES E DADOS DIVERGENTES EM ARQUIVOS MAGNÉTICOS. 2.Trata o presente feito fiscal de omitir infonnações em arquivos magnéticos ou nesses infOlmar dados divergentes dos constantes nos documentos fiscais. Artigos infringidos: Decreto n° 24.569/1997. Penalidade: art. 123, VIII, "L" da Lei n° 12.670/96. 3. Auto de infração julgado NULO, por maioria de votos, em razão do impedimento do autuante, devido à incompetência da autoridade designante da ordem de serviço que deu continuidade à ação fiscal, conforme a manifestação do representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Reformada a decisão condenatória prolatada no juízo originário. 4. Decisão amparada no art. 1°, S 2°, da Instrução Normativa n° 06/2005.
Resoluções 473/2011 EMENTA: ICMS OMISSÃO DE RECEITA. Através do levantamento financeiro foi detectado que o contribuinte no exerci cio de 2006 omitiu receita, e por conseqüência deixando de recolher aos cofres públicos o ICMS devido. Auto de Infração julgado NULO em função de vicio insanável no ato designatário que amparou a ação fiscal, no caso, a Ordem de Serviço foi expedida por autoridade sem competência especifica para autorizar reinicio da ação fiscal. Decisão amparada no art. 32 da Lei nO 12.670/96, c/c o art. 821, ~ 5°, I do Dec. nO 24.569/97 - RICMS, combinado com o art. 1°, ~ 2° da Instrução Normativa nO 06/2005 e fundada no art. 53, ~ 1° do Dec. nO 25.468/99.
Resoluções 474/2011 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS - Contribuinte é acusado de adquirir mercadorias sem documento fiscal. Ilícito fiscal detectado através do SLE exercício 2004. Auto de Infração julgado NULO em função de vicio insanável no ato designatário que amparou a ação fiscal, no caso, a Ordem de Serviço foi expedida por autoridade sem competência especifica para autorizar reinicio da ação fiscal. Decisão amparada no art. 32 da Lei n° 12.670/96, c/c o art. 821, ~ 5°, I do Dec. nO 24.569/97 - RICMS, combinado com o art. 1°, ~ 2° da Instrução Normativa n° 06/2005 e fundada no art. 53, ~ 1° do Dec. n° 25.468/99.
Resoluções 475/2011 EMENTA : ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. A 2a Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos Tributários resolve, por unanimidade de votos conhecer do Recurs(J Oficial, e por maioria de votos negar-lhe provimento, pqra confirmar a decisão declaratóriadé Nulidade do feito fiscal, por impedimento da agente fiscal em razão da incompetência da autoridade designante da ação fiscal, sob argumento de que a Ordem de Serviço que autorizou a continuidade da ação fiscal não foi aprovada pelo Orientador da Célula de Execução, nem tampouco houve a designação por um dos Coordenadores da CATRJ. Amparo legal no artigo 132, da Lei n° 12.670/96, c/c o artigo 821, * 5°, inciso 1, do Decreto n° 24.569/97 e c/c o artigo 1~ *2°, da Instrução Normativa n° 06/2005, fundada no artigo 53, * 1°, do Decreto n° 25.468/99, nos termos do voto da Conselheira Designada e de acordocom o Parecer da Consultoria Tributária, referendado pelo douto Procurador Geral do Estado. Vencido o voto do Conselheiro Relator Manoel Marcelo Augusto Marques Neto, afastando a nulidade, por entender que as Ordens de Serviço foram emitidas e assinadas por autoridades com plena competência legal, nos termos do artigo 821, do Decreto n° 24.569/97.
Resoluções 476/2011 EMENTA: ICMS - 1. OMISSÃO DE RECEITAS. 2. Empresa omitiu receita no montante de R$ 213.539,21, resultando em multa no valor de R$ 64.061,76. Contribuinte apresentou desempenho negativo para os exercícios de 2004 e 2005, marcando o percentual de 6,90% e 38,53% respectivamente, conforme Sistema GIM-Conta Corrente 3. Auto de infração julgado NULO, por maioria de votos, em razão do impedimento do autuante, devido à incompetência da autoridade que expediu a ordem de serviço que deu continuidade à ação fiscal, conforme a manifestação do representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Confirmada a decisão declaratória prolatada no juízo singular. 4. Decisão amparada em razão da inobservância do art. 10, ~ 2° da Instrução Normativa nO.06/05.
Resoluções 477/2011 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES - SLE. AUTUAÇÃO PARCIAL PROCEDENTE, em razão da redução dàt>en~e e da base de cálculo do imposto confirmada em laudO pericial. Fundamento legal: Art. 139 do Decreto nO 24.569/97. Penalidade: Artigo 123, 111, "a" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/2003. Mantida, na íntegra, por votação unânime, a decisão parcial condenatória proferida em 18 Instância. Recurso oficial conhecido e não provido.
Resoluções 478/2011 EMENTA: ICMS - REMESSA DE BENS OU MERCADORIAS PARA CONTRIBUINTE BAIXADO DO CGF - AUTUAÇÃO DECLARADA IMPROCEDENTE POR INEXISTÊNCIA DO ILlclTO NO INSTANTE DA EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS E CONTRÁRIO AO PARECER DO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Resoluções 479/2011 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. Infração detectada mediante a elaboração do Totalizador Anual do Levantamento de Mercadorias relativo ao exercício de 2001. Amparo legal: Art. 139 do Decreto nO24.569/97. Penalidade: Artigo 123, 111, "a" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/2003. Confirmada, por votação unânime, a decisão condenatória proferida em 1a Instância. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 480/2011 EMENTA: ICMS.. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE APOSIÇÃO DO SELO FISCAL DE TRÂNSITÓ NAS NOTAS FISCAIS DE SAíDAS NAS OPERAÇÕES INTERESTÀDUAIS. O contribuinte escriturou diversas notas fiscais no Livro Registro de SaídaS, no .exercício de 2005 sem que estas estivessem devidamente seláda~,. conforme determinada o Regulamento do ICMS, em seus artigos 157 e; 158 do Dec; 24.569/97. Autuação NULA tendo em vista que ao conmbuinte não foi dada a oportunidade de comprovar a efetivação das operacões, a teor do ~ 4° do art. 158 do Decreto 24.569/97. Recurso Oficial. conhecido e não providos. Confirmada a decisão de 1a Instância Decisão unânlme .
Resoluções 481/2011 EMENTA: UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO NÃO FISCAL. ACUSAÇÃO EMBASADA EM CUPONS RECOLHIDOS PELA CAMPANHA SUA NOTA VALE DINHEIRO. INEXISTÊNCIA DE DILIGÊNCIA COM VISTAS A CONFIGURAR O FLAGRANTE. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO NULO POR FALTA DE PROVAS. 1. A acusação de utilização de equipamento não fiscal que emite cupons ou documentos que possam ser confundidos com cupom fiscal exige a prova do flagrante em virtude da natureza da infração. 2. De acordo com as informações e documentação que consta nos autos, a única prova seria os cupons recolhidos na campanha sua nota vale dinheiro, tendo em vista que não há qualquer indício da realização de diligência no estabelecimento autuado. 3. Auto de infração julgado nulo por falta de provas. 4. Recurso Oficial conhecido e provido, por unanimidade de votos, para reformar a decisão da 1a Instância de improcedência pela de nulidade por falta de provas. 5. Decisão de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 482/2011 EMENTA: OMISSÃO DE ENTRADAS. ACUSAÇÃO EMBASADA EM LEVANTAMENTO SLE SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUE. AÇÃO FISCAL JULGADA NULA. 1. OSLE - Sistema de Levantamento de Estoque é uma das formas de verificação da ocorrência de omissão de entradas ou saídas prevista na legislação tributária do Estado do Ceará. 2. Ação fiscal julgada nula, tendo em vista que os relatórios totalizadores elaborados pela fiscalização e acostados aos autos se encontravam incompletos e não foram apresentados pela auditora fiscal autuante quando da realização do trabalho pericial, o qual por este motivo restou prejudicado. 3. Ação fiscal nula por preterição do direito de defesa e ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 4. Recurso Oficial conhecido e desprovido, por unanimidade de votos. 5. Decisão de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 483/2011 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE RECEITAS TRIBUTADAS. Infração constatada mediante levantamento da Conta Mercadoria. Ação fiscal realizada para fins de baixa cadastral. Emissão de Termo de Notificação sem a intimação válida. Violação do direito a espontaneidade do contribuinte fiscalizado de sanar a irregularidade constatada. NULIDADE do procedimento fiscal por impedimento da autoridade fazendária, nos termos do art. 32 da Lei n° 12.732/97. Decisão amparada no art. 24, inciso 111, da Instrução Normativa n° 033/93. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão declaratória de nulidade proferida em primeira instância. Recurso oficial conhecido e desprovido
Resoluções 484/2011 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. SLE. AUTUAÇÃO PARCIAL PROCEDENTE, em razão da redução da base de cálculo do imposto amparada em laudo pericial. Fundamento legal: Art. 169, I e 174, I, ambos do Decreto nO24.569/97. Penalidade: Artigo 123, 111,"b" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/2003. Confirmada, por votação unânime, a decisão parcial condenatória proferida em 1a Instância. Recurso oficial conhecido e não provido improvido.
Resoluções 485/2011 EMENTA: NULIDADE. AUTORIDADE INCOMPETENTE. - 1. É nulo o Auto de infração, do qual a Ordem de Serviço que autorizou o reinício da ação fiscal não foi aprovada pelo Orientador da Célula de Execução, nem tampouco houve a designação de algum dos Coordenadores da CATRI, ferindo o disposto no art. 1º, 2º, da Instrução Normativa 06/2005. - 2. Precedente. Conselho Pleno na 1a Sessão Plenária, realizada em 10 de fevereiro de 2011. Nulidade. Autoridade Incompetente. - 3. Recurso Oficial conhecido e por maioria negado provimento para confirmar a decisão declaratória de nulidade proferida em 1a Instância, por impedimento do agente autuante em razão da incompetência da autoridade designante do reinício da ação fiscal.
Resoluções 486/2011 EMENT A: NULIDADE. AUTORIDADE INCOMPETENTE. - 1. É nulo o Auto de infração, do qual a Ordem de Serviço que autorizou o reinício da ação fiscal não foi aprovada pelo Orientador da Célula de Execução, nem tampouco houve a designação de algum dos Coordenadores da CATRI, ferindo o disposto no art. 10, ~ 20, da Instrução Normativa 06/2005. - 2. Precedente. Conselho Pleno na 1a Sessão Plenária, realizada em 10de fevereiro de 2011. Nulidade. Autoridade Incompetente. - 3. Recurso Oficial conhecido e por maioria negado provimento para confirmar a decisão declaratória de nulidade proferida em Ia Instância, por impedimento do agente autuante em razão da incompetência da autoridade designante do reinício da ação fiscal.
Resoluções 487/2011 EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. Trata o presente feito fiscal, de mercadoria encontrada mediante conferência desacompanhada de documentação fiscal. Decisão ampara pelo art. 829 do Decreto nO24.569/1997. Com sanção prevista no art. 123, III,"a", da Lei nO 12.670/96, alterada pela Lei nO 13.418/03. Auto de Infração PROCEDENTE. Recurso Voluntário conhecido, todavia afastado a preliminar de nulidade nele suscitada. Decisão por Unanimidade de votos. No mérito, também, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso interposto e julgar improcedente.
Resoluções 488/2011 EMENTA: SIMULAR SAlDA DE MERCADORIA PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, QUANDO EFETIVAMENTE INTERNADA EM TERRITÓRIO CEARENSE Contribuinte promoveu vendas de mercadorias para outras unidades da Federação sem a devida comprovação da aposição do selo fiscal de transi to nos documentos fiscais objeto da autuação. Auto de Infração julgado NULO em virtude da ausência do Termo de Intimação, conforme preVlsao do art.158,~ 4 do Decreto n 24.569/97. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 489/2011 EMENTA: ICMS - 1. TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. 2. A autoridade fazendária denunciou na peça inaugural, o transporte de flagrante fiscal ocorrido na fiscalização em trânsito referente ao mercadoria desacobertada de documentação fiscal. Recurso voluntário conhecido e não provido. 3. Auto de infração julgado PROCEDENTE, por unanimidade de votos. Afastada a preliminar de nulidade argüida pela recorrente, por unanimidade de votos. Confirmada a decisão condenatória proferida pela instância originária, conforme parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. 4. Infringência ao artigo 140 do Decreto 24.569/97. 5. Penalidade inserta no art. 123, III, alínea "a" da Lei 12.670/96 com alterações da Lei 13.418/03.
Resoluções 490/2011 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANTECIPADO - O Contribuinte deixou de recolher o ICMS antecipado, decorrente de aquisições interestaduais de mercadorias, referente aos meses de Fevereiro, Maio, Junho, Agosto, Setembro, Outubro e Dezembro 2005 no valor total de R$ 7.227,14, conforme notas fiscais relacionadas no Termo de Intimação 2009.033924. Recurso Oficial conhecido por unanimidade e não provido por maioria de votos. Ação fiscal julgada PARCIAL PROCEDENTE, por reenquadramento da penalidade para ATRASO DE RECOLHIMENTO, nos termos do artigo 42, ~ 1° , II do decreto 25.468/99. Penalidade prevista no artigo 123, I, "d" da Lei 12.670/97 alterada pela lei 13.418/03
Resoluções 491/2011 Ementa ICMS - OMISSAO DE RECEITAS. EXERCICIO DE 2002. AUTUACAO NULA. Tendo em vista que o ato designatorio que deu origem ao reinicio da acao fiscal foi assinado por autoridade impedida. Embasamento legal artigo 1- paragrafo 2- da instrucao normativa N- 06/2005 e artigo 32 da Lei 12.732/97 Autuado Revel
Resoluções 492/2011 Ementa Ilegivel
Resoluções 493/2011 EMENTA ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. CUPOM NAO FISCAL ARBITRAMENTO EQUIVOCADO E SEM BASE LEGAL - Calculo do valor do ICMS tendo como base de dados documento nao fiscal auto julgado NULO, em fase da ausencia de documentacao habil que comprove a ocorrencia da ilicitude ao fato juridico, tributario, preterindo o Direito de defesa do contribuinte, ferindo assim o principio do contraditorio e da ampla defesa assegurados constitucionalmente. Fundamentacao no Art. 32 da Lei 12.732/97 c/c o art. 53, paragrafo 2º III do decreto nº 25.468/99 - Defesa Tempestiva. Recurso de Oficio
Resoluções 494/2011 EMENTA: ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - Falta de aposição do selo Fiscal de trânsito nas notas de entradas e saidas. AUTUAÇÃO NULA. Tendo em vista que o ato designatório que deu origem ao reinicio da ação fiscal foi assinado por autoridade impedida. Embasamento Legal: artigo 1º paragrafo 2º da instrução normativa nº 03/2005 e artigo 32 da Lei 12.732/97. Defesas Tempestiva Recurso Voluntario provido. Decisão por maioria dos votos
Resoluções 495/2011 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS - DIFERENÇA DE ALíQUOTAS INTERNA E INTERESTADUAL - AUTUAÇÃO DECLARADA NULA POR IMPEDIMENTO DO AGENTE AUTUANTE - RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS CONFORME PARECER DO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - DECISÃO AMPARADA NO ART. 53, ~ 2°, INC. II, DO DECRETO 25.468/99 C/C INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2005
Resoluções 496/2011 EMENTA: ICMS - ENTREGA DE MERCADORIA SEM O SELO FISCAL DE TRÂNSITO - AUTUAÇÃO DECLARADA NULA POR IMPEDIMENTO DO AGENTE AUTUANTE - RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS CONFORME PARECER DO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - DECISÃO AMPARADA NO ART. 53, S 2°, INC. II, DO DECRETO 25.468/99 C/C INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2005
Resoluções 497/2011 EMENTA: ICMS - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL AUTUAÇÃO DECLARADA NULA POR IMPEDIMENTO DO AGENTE AUTUANTE - RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS CONFORME PARECER DO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - DECISÃO AMPARADA NO ART. 53, S 2°, INC. II, DO DECRETO 25.468/99 C/C INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2005
Resoluções 498/2011 EMENT A: ICMS - 1. TRANSPORTE DE MERCADORIA SEM DOCUMENTO FISCAL 2. Mercadoria desacompanhada de documentação fiscal transportada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Recurso voluntário conhecido e não provido. 3. Auto de Infração julgado PROCEDENTE, por unanimidade de votos, em conformidade com o parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral. Afastada a preliminar de nulidade suscitada pela recorrente. Confirmada a decisão condenatória proferida pela instância singular. 4. Infringência ao art. 140 do Decreto 24.569/97. 5. Penalidade inserta no art. 123, lII, alínea "a" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/03.
Resoluções 499/2011 EMENTA: NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS E DE SAÍDAS SEM SELO FISCAL DE TRÂNSITO. Trata o presente feito fiscal, de emitir notas fiscais de vendas, bem como adquirir mercadorias através de notas fiscais de entrada, de outras unidades da Federação, que não foram seladas por ocasião de sua saída ou entrada interestadual. Artigos infringidos: 153, 155, 157, 159 do Decreto n° 24.569/97 . Penalidade: art. 123, III, "M", da Lei nO12.670/96, alterada pela Lei nO13.418/03. Auto de Infração NULO. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por MAIORIA DE VOTOS.
Resoluções 500/2011 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADA. Trata o presente feito de omissão de entradas de mercadorias sujeitas à substituição tributária, cuja retenção não foi comprovada, referente ao período de janeiro de 2007 a junho de 2009. Artigo infringido: 139 da Lei nO 12.670/1996. Penalidade: art. 123, lII, "a", da Lei nO 12.670/96. Auto de Infração NULO, em face de incompetência legal da autoridade designante. Recurso Oficial conhecido e não provido, por maioria de votos.
Resoluções 501/2011 EMENTA . OMISSÃO DE RECEITAS. RETORMO DO PROCESSO À 1a INSTÂNCIA. A 2a Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos Tributários resolve, por unanimidade de votos conhecer do Recurso Oficial, dar-lhe provimento, para afastar a declaraçao de nulldade do feito fiscal proferida em 1ª Instância, em virtude da inobsenância ao 92~ inciso II, do artigo 1°, da Instrução Normativa n° 06/2005, que se aplica somente as empresas enquadradas no Regime Normal, haja vista que o contribuinte é enquadrado no Regime de Pequeno Porte - EPP e, ato contínuo, resolve a 2a camara de Julgamento determinar o retorno do processo à instância originária para a realização de novo julgamento, com fundamento no artigo 84, do Decreto n° 25.468/99, nos termos do voto da Conselheira Relatora e de acordo com o Parecer do representante da Procuradoria Geral do Estado modificado oralmente em sessão. O Conselheiro Manoel Marcelo Augusto Marques Neto, afastou a preliminar de nulidade, por entender que as Ordens de Serviço relativas à ação fiscal foram emitidas e assinadas por autoridades com plena competência legal, nos termos do artigo 821, do Decreto n° 24.569/97.
Resoluções 502/2011 EMENTA: ICMS OMISSÃO DE RECEITA - LEVANTAMENTO FINANCEIRO. O contribuinte omitiu receitas de mercadorias sujeita a tributação normal, no exercício de 2003. Ficou comprovada nos autos pela conta financeira a omissão de receita. Decisão, por unanimidade de votos, pela PARCIAL PROCEDÊNCIA do lançamento, nos termos de julgamento singular. Recursos oficial e voluntário conhecidos e improvidos, de acordo com o parecer da Consultoria. homologado pela Procuradoria Geral do Estado. Artigos infringidos: 92, S 8°, VI, da Lei n. 12.670/96. Penalidade: art. 23, III,"b",da Lei n. 12.670/96, alterado pela Lei n. 13.418/03.
Resoluções 503/2011 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. AUTUAÇÃO PARCIAL PROCEDENTE, em razão do reconhecimento da decadência de parte do crédito tributário. Fundamento legal: Art. 92, ~ 8°, inciso III e ~ 9° da Lei nO 12.670/96. Penalidade: Artigo 123, I, "c" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/2003. Reformada, em parte, por votação unânime, a decisão condenatória proferida em 18 Instância. Recurso voluntário conhecido e provido parcialmente, para declarar a decadência de parte do crédito tributário do período de janeiro a julho do exercício de 2001.
Resoluções 504/2011 EMENTA: ICMS OMISSÃO DE SAÍDAS Contribuinte é acusado de falta de emissão de documentos fiscais no exercício de 2006. O ilícito fiscal foi constatado através do RGlatório Totalizador de Estoque de Mercadorias. Auto de Infração julgado NULO em função de vicio insanável no ato designatório que amparou a ação fiscal, no caso, a Ordem de serviço foi expedida por autoridade sem competência especifica para autorizar reinicio da ação fiscal. Decisão amparada no art. 32 da Lei nO 12.670/96, c/c o art. 821, ~ 5°, I do Dec. nO 24.569/97 - RICMS, combinado com o art. 1°, ~ 2° da Instrução Normativa nO 06/2005 e fundada no art. 53, ~ 1° do Dec. n° 25.468/99.
Resoluções 505/2011 EMENTA: ICMS USUÁRIO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DEIXOU DE ENTREGAR ARQUIVO MAGNÉTICO A AGENTE DO FISCO. O contribuinte deixou de entregar ao fisco, quando solicitado, arquivo magnético relativo ao exercício de 2007. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO NULO EM PRIMEIRA INSTÃNCIA. Decisão Singular de nulidade do auto de infração, em razão de falta de razoabilidade, pois se a fazenda pública Estadual tem em seu poder as informações econômico-fiscais do contribuinte, não haveria razões para solicitá-Ias novamente através de seus agentes. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO DESCARACTERIZADA. Recurso Oficial conhecido e provido. Retorno dos autos à instância monocrática para novo julgamento, nos termos do artigo 84 do Decreto 25.468/99, de acordo com parecer da Consultoria Tributária e referendado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 506/2011 EMENTA: ICMS - OMISÃO DE INFORMAÇÕES EM ARQUIVOS MAGNÉTICOS. A empresa informou dados em arquivos magnéticos divergentes dos constantes nos documentos fiscais. Exercício de 2005. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO NULO. Impedimento do agente autuante em razão da incompetência da autoridade designante da ação fiscal. Amparo legal: Artigos 31, S1°, e 53, S2°, inciso li, do Decreto 25.468/99, artigo 1°, S 2°, da IN nO6/2005 e artigo 32, da Lei 12.732/96. Recurso Oficial conhecido e improvido. Confirmada, por maioria de votos, a decisão de nulidade exarada em 1a Instância.
Resoluções 507/2011 EMENTA: ICMS - OMISÃO DE ENTRADAS. A empresa adquiriu mercadorias sem documentação fiscal. Exercício de 2005. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO NULO. Impedimento do agente autuante em razão da incompetência da autoridade designante da ação fiscal. Amparo legal: Artigo 31, 91°, e 53, 92°, inciso 11, do Decreto 25.468/99, artigo 1°, 9 2°, da IN nO 6/2005 e artigo 32, da Lei 12.732/96. Recurso Oficial conhecido e improvido. Confirmada, por maioria de votos, a decisão de nulidade exarada em 1a Instância.
Resoluções 508/2011 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. A empresa emitiu notas fiscais com alíquota de 12% para destinatários não contribuintes do ICMS. Período de abril a dezembro de 2004. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO NULO. Impedimento do agente autuante em razão da incompetência da autoridade designante da ação fiscal. Amparo legal: Artigo 31, 91°, e 53, 92°, inciso 11, do Decreto 25.468/99, artigo 1°, 9 2°, da IN nO 6/2005 e artigo 32, da Lei 12.732/96. Recurso Oficial conhecido e improvido. Confirmada, por maioria de votos, a decisão de nulidade exarada em 1a Instância.
Resoluções 509/2011 EMENTA: - CRÉDITO INDEVIDO NA CONTA GRÁFICA - O Contribuinte lançou no exercício de 2001, créditos indevidos na conta gráfica relativo as operações de aquisição de bens para compor o ativo premante do estabelecimento fiscalizado, em desacordo com o que estabelece o artigo 60, 9 13° do Decreto 24.569/97. Recurso voluntário conhecido e não provido por unanimidade de votos. Afastada por maioria de votos a preliminar de extinção argüida pela parte. Ação Fiscal julgada PROCEDENTE. Infringência ao artigo 60, 9 13° do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, lI, "ali da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. *
Resoluções 510/2011 ElvIENTA: ICIVíS - DESClJMPRIMENTO DE 03RIGAÇAO ACESSÓRIA 01 FALTA DE ENTREGA AO FISCD ~-:;A J)}i~CLA11.AÇÃO DE IN14O~v.lAÇÕES ECONÔIvíICAS E FINANCEIRA - DIEF. - 02 - Decisão ~mparada no Decreto 27.710/05 c/c com o artigo 4° inciso I, da IN n° 14/05. 03 - Ação Parcial Procedente, em virtude da e,r.cluaão do mês de janeiro de 2005 e reenquadramento de penalidade. 04 - aplicabilidade da penalidade inserta no 8..J."t. 123, VI alínea "e", item 3 da L3i 12.570/96, alterada pela Lei 13.418/03, co f:.w:>arono CTN, artigos 106 e 144. Autuado Revel- Recursos de Oficio
Resoluções 511/2011 EMENTA: OMISSÃO DE RECEITAS. RETORMO DO PROCESSO À 1" INSTÂNCIA. A 23 Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos Tributários resolve, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Oficial, darlhe provimento para afastar a nulidade declarada em 13 Instância, uma vez que o parágrafo 2° da Instrução Normativa 06/2005, se aplica somente a empresas enquadradas no Regime Nonnal, não podendo se estender ao caso em apreço, posto que a autuada está enquadrada no Regime EPP e, ato contínuo, resolve a 23 Câmara determinar o retorno do processo à r Instância, para novo julgamento, nos termos do voto do Conselheiro Relator e em desacordo com o Parecer da Consultoria Tributária, referendado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. O Conselheiro Manoel Marcelo Augusto Marques Neto afastou a preliminar sob o entendimento de que as Ordens de Serviço relativas a ação fiscal foram emitidas e assinadas por autoridades com plena competência legal, nos termos do art. 821 do Decreto n° 24.569/97.
Resoluções 512/2011 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. A empresa deixou de recolher o ICMS devido em operações de aquisição de mercadorias sujeitas a substituição tributária. Período de setembro de 2006 a maio de 2008. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO PARCIAL PROCEDENTE. Amparo legal: Artigos 73, 74, 437, 546 e 547 do Decreto 24.569/97. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido. Modificada, por unanimidade de votos, a decisão de procedência exarada em 1a Instância, nos termos do artigo 42, S 1°, inciso 111 do Decreto nO25.468/99, de acordo com o Parecer da Consultoria Tributária, referendado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 513/2011 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Mercadoria desacompanhada de documentação fiscal transportada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Fiscalização no Trânsito de Mercadorias. Período da infração: 12/2009. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. Amparo legal: artigo 140, 829 e 830 do Decreto 24.569/97 e 16, inciso 11, alínea "c" da Lei 12.670/96. Penalidade prevista no art. 123, inciso 111, alínea "a" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória exarada em 1a Instância, de acordo com parecer da Consultoria Tributária e referendado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 514/2011 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. O contribuinte deixou de recolher o ICMS substituição tributária relativo ao exercício de 2005. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO NULO EM PRIMEIRA INSTÃNCIA. Decisão Singular de nulidade do auto de infração, em razão de ausência de comprovação do montante da autuação e também por falta de clareza e precisão no relato da infração. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO DESCARACTERIZADA. Recurso Oficial conhecido e provido. Retorno dos autos à instância monocrática para novo julgamento, nos termos do artigo 84 do Decreto 25.468/99, de acordo com parecer da Consultoria Tributária e referendado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 515/2011 EMENTA: FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS DE ENTRADA. O Contribuinte deixou de escriturar no livro de Registro de Entrada e na escrita contábil, diversas notas fiscais de entradas. Conforme documentos anexos, contrariando a legislação tributária. Artigos infringidos: art. 262 ~ 2° e art. 269 do RICMS (Dec. n° 24.569/1997). Penalidade: art. 123, 111,"g" da Lei n° 12.670/96, alterada pela Lei nO 13.418/03. Auto de Infração PROCEDENTE. Recursos Voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 516/2011 EMENTA: ICMS - AQUISiÇÃO DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL - OMISSÃO DE ENTRADAS - AUTUAÇÃO DECLARADA NULA POR IMPEDIMENTO DO AGENTE AUTUANTE - RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS CONFORME PARECER DO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - DECISÃO AMPARADA NO ART. 53, ~ 2°, INC. li, DO DECRETO 25.468/99 C/C INSTRUÇÃO NORMATIVA W 06/2005
Resoluções 517/2011 EMENTA: ICMS - AQUISiÇÃO DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL - OMISSÃO DE ENTRADAS - AUTUAÇÃO DECLARADA NULA POR IMPEDIMENTO DO AGENTE AUTUANTE - RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS CONFORME PARECER DO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - DECISÃO AMPARADA NO ART. 53, 9 2°, INC. 11, DO DECRETO 25.468/99 C/C INSTRUÇÃO NORMATIVA W 06/2005
Resoluções 518/2011 EMENTA: ICMS - 1. OMISSÃO DE SAÍDAS - 2. Falta de emissão de documentos fiscais, quando se tratar de operação acobertada pela nota fiscal modelo 1 ou IA e/ou série "D". 3. Recurso Oficial conhecido e não provido. 4. Auto de infração julgado NULO, por maioria de votos, em razão do impedimento do autuante, devido à incompetência da autoridade que expediu a ordem de serviço que deu continuidade à ação fiscal, conforme a manifestação do representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Confirmada a decisão declaratória prolatada no juízo singular. 5. Decisão amparada em razão da inobservância do art. 1°, S 2° da Instrução Normativa n°. 06/05 .
Resoluções 519/2011 EMENTA: ICMS - 1. TRANSPORTE DE MERCADORIA SEM DOCUMENTO FISCAL - 2. Acusação versa sobre mercadorias (perfumes, cosméticos e roupas) desacompanhadas de documentação fiscal transportada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT. Recurso voluntário conhecido e não provido. 3. Auto de Infração julgado PROCEDENTE, por unanimidade de votos, em conformidade com o parecer da Consultoria Tributária. Afastada a preliminar de nulidade suscitada pela recorrente. Confirmada a decisão condenatória proferida pela instância singular. 4. Infringência ao art. 140 do Decreto 24.569/97. 5. Penalidade inserta no art. 123, I1I, alínea "a" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/03.
Resoluções 520/2011 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - 1. FALTA DE ENTREGA DE DIEFs NA FORMA E NO PRAZO REGULAMENTAR 2. O agente fiscal detectou através de diligência fiscal específica, que a contribuinte deixara de remeter, no prazo estabelecido, as DIEFs referente aos meses de janeiro a maio/09. Recurso voluntário conhecido e provido. 3. Auto de infração julgado IMPROCEDENTE, por unanimidade de votos, uma vez que a contribuinte só foi cientificada da lavratura do Auto de Infração após o cumprimento espontâneo da obrigação, comprovado nos autos. Em conformidade com a manifestação oral do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 521/2011 EMENTA: ICMS OMISSÃO DE SAÍDAS Contribuinte é acusado de adquirir mercadorias sem documentação fiscal. De acordo com levantamento Anual de Estoque de Mercadorias exercício 2003, contribuinte não registrou o ingresso do morCQdoriQQ no montQnto do R$74.589,20. Auto de Infração julgado NULO em função de vicio insanável no ato designatório que amparou a ação fiscal, no caso, a Ordem de Serviço foi expedida por autoridade sem competência especifica para autorizar reinicio da ação fiscal. Decisão amparada no art. 32 da Lei nO 12.670/96, c/c o art. 821, ~ 5°, I do Dec. nO 24.569/97 - RICMS, combinado com o art. 1°, ~ 2° da Instrução Normativa nO 06/2005 e fundada no art. 53 , ~ 1° do Dec. n° 25.468/99.
Resoluções 522/2011 EMENTA
Resoluções 523/2011 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE RECEITAS. RETORNO DOS AUTOS A 18 INSTÂNCIA PARA NOVO JULGAMENTO. Preliminar de nulidade afastada uma vez que o ~ 2° da Instrução Normativa 06/2005 se aplica somente a empresas enquadradas no Regime de Recolhimento Normal, não podendo se estender ao caso em apreço por se tratar de contribuinte enquadrado como Empresa de Pequeno Porte - EPP. Recurso oficial conhecido e provido. Retomo dos autos à instância "a quo" para novo julgamento. Decisão, por unanimidade de votos, nos termos propostos pelo relator e de acordo com a Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 524/2011 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. A imunidade que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto sensu", não alcança os serviços de transporte de mercadorias. Auto de Infração lavrado com base no parecer 34/99 da PGE. Confirmada a decisão procedente proferida em 1a instância. Art. infringido: 140 do Decreto 24.569/97. Penalidade: Art. 123, IH, "a", da Lei 12.670/97, com nova redação conferida pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário Conhecido e não Provido. Rejeitada preliminar de Nulidade. Decisão Unânime e em consonância com o Parecer da Consultoria Tributária, aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 525/2011 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE RECEITAS. RETORNO DOS AUTOS A 18 INSTÂNCIA PARA NOVO JULGAMENTO. Preliminar de nulidade afastada uma vez que o S 2° da Instrução Normativa 06/2005 se aplica somente a empresas enquadradas no Regime de Recolhimento Normal, não podendo se estender ao caso em apreço por se tratar de contribuinte enquadrado como Empresa de Pequeno Porte - EPP. Recurso oficial conhecido e provido. Retorno dos autos à instância "a quo" para novo julgamento. Decisão, por unanimidade de votos, nos termos propostos pelo relator e de acordo com a Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 526/2011 EMENTA: ATRASO DE RECOLHIMENTO DO ICMS PARCIAL PROCEDÊNCIA - MAIORIA DE VOTOS. 1. Atraso de recolhimento do ICMS- incidente nas prestação de serviços de transportes de cargas, realizado por transportadores autônomos, realizados no exercício de 2003, no montante de R$ 440.746,20; 2. Afastada preliminar de nulidade por maioria de votos; 3. Dispositivos infringidos: arts. 73, 74 e 432, IV, "a", 9 2° do Decreto. 24.569/97; 4. Penalidade: Art. 123, I, "d" da Lei 12.670/96, com redação determinada pela Lei 13.418/03; 5. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido; 6. Decisão em desacordo com o Parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 527/2011 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS Verificada através do Demonstrativo de Entradas e Saídas de Caixa- DESC. AUTUAÇÃO NULA, em razão do impedimento do Orientador da Célula para determinar o reinício da ação fiscal. Amparo legal. Art. 32 da Lei n° 12.732/97 e IN 06/2005. Recurso voluntário conhecido e provido. Reformada, por maioria de votos, a decisão condenatória proferida em la Instância para declarar a nulidade do processo, nos termos do voto da relatora e de acordo com a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, modificada verbalmente em sessão.
Resoluções 528/2011 EMENTA: ICMS. DEIXAR DE ENTREGAR A SEFAZ ARQUIVOS MAGNÉTICOS. AUTUAÇÃO NULA, em razão do impedimento do Orientador da Célula para determinar o reinício da ação fiscal. Amparo legal. Art. 32 da Lei n° 12.732/97 e IN 06/2005. Recurso voluntário conhecido e provido. Reformada, por maioria de votos, a decisão condenatória proferida em la Instância para declarar a nulidade do processo, nos termos do voto da relatora e de acordo com a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, modificada verbalmente em sessão.
Resoluções 529/2011 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME NORMAL DE TRIBUTAÇÃO SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES - SLE. Preliminar de nulidade rejeitada. AUTUAÇÃO PARCIAL PROCEDENTE, em razão da redução da base de cálculo com base em laudo pericial. Amparo legal: Art. 139 do Decreto nO24.569/97. Penalidade: Artigo 123, IlI, "a" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/2003. ConfIrmada, por votação unânime, a decisão proferida em 1a Instância, no sentido de declarar a Parcial Procedência da autuação. Recurso voluntário conhecido e e provido em parte.Em comum entendimento com representante da Douta PGE.
Resoluções 530/2011 EMENTA: AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS DESACOBERTADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. - ItJ".,.Ficou constatado através das diferenças apuradas pelo Sistema de Levantamento de Estoque que o autuado adquiriu mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal. -2. Recurso Voluntário, conhecido e negado provimento, por unanimidade, para confirmar a decisão condenatória da instância singular.3. Infringência aos arts. 139 do Decreto nO24.569/97. Aplicação da penalidade prevista no art. 123, lII, "a" da Lei nO 12.670/96 alterado pela Lei n° 13.418/03.
Resoluções 531/2011 £:r;.:lI::~-::-rA: OC~S - orc.:ssAo OI:: SAODAS £:lt!EClCOCCODIE 200£ J~lrneiro ~ junho. AUrua.çAo ::-.,:t;~.~e~lIl!oem vis\:~ ~~e o ~!io des~gn2:~órioC!~e~e~ origem ~o reinício d~ ~çzo wsc~1 wi ~ssin~do por ~u~oridade impedida. I:Emb~sé:men~oLegzm: ~r~igo ~o, p~rtgr~{1o 20 de: CII1tS~ruç~o~orm~iv2l nO OS/2005 e 2:1l"~f~G 32 de: !:..ei 12.732/97. At1I~Uêld~oeve!. ~~OJl;"SoCWEcieC:1onlOecEdeo provido. ()ecisilo ,nr m~ffior~cd:e vo{:os
Resoluções 532/2011 EMENTA: FALTA DE EMISSÃO DE DOCUr:.~EI~TOSFISCAIS. - OMISSÃO DE SAÍDAS. Acusação fiscal versa sobre A OMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. AUTUAÇÃO RULA. Tendo em vista que o ato designatório que deu origem ao reinício da ação fiscal foi designado por autoridade impedida. Embasamento Legal: artigo 1°, parágrafo 2° da Instrução Normativa n° 06/2005 e artigo 32 da Lei 12.732/97. Defesa Tempestiva. Recursos de Oficio.
Resoluções 533/2011 EMENTA: ATRASO DE RECOLHIMENTO DO ICMS PARCIAL PROCEDÊNCIA - MAIORIA DE VOTOS. 1. Atraso de recolhimento do ICMS- Relativo a diferença da ICMS, apurado no invantário realizado em 29/02/04, estabelecido pelo decreto 27.368/04, relativos as operações constantes no inciso I, do artigo 1 do artigo 532 do decreto 24.569/97. 2. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido 3. Dispositivos infringidos: arts. 73, 74, 532 do Decreto. 24.569/97, 9 3°, "I" do artigo 1 do decreto 27.368/04 4. Penalidade: Art. 123, I, "d" da Lei 12.670/96; 5. Decisão em desacordo com o Parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 534/2011 EMENTA: ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. - Falta de Recolhimento de Imposto. 01 - O Contribuinte deixou de recolher o ICMS Substituição Tributária devida nas entradas de Mercadorias em operações internas, interestaduais e de importação, considerando que o mesmo é enquadrado no código de atividade econômica de Hipermercado, Supermercado e Minimercado, - CAE - 4712100 - Comercio varejista de Mercadorias em Geral. - Decisão amparada no Decreto 28.266/06. - Ação Procedente. - infração prevista no art. 123 inciso I alínea" c" da Lei 12.670/96 .. Autuado Revel.
Resoluções 535/2011 EMENTA: FALTA DE ESCRITURAÇAO DE NOTAS FISCAIS NO LIVRO " REGISTRO DE ENTRADA DE MERCADORIAS". Relata os autos, que a empresa deixou de escriturar no "Livro Registro de Entrada de Mercadorias" diversas notas fiscais, conforme demonstrativo acostado aos autos. Rej eitada a Preliminar de nulidade argüida pelo recorrente. No mérito restou provada a artigo 269 do Decreto 24.569/97. configuração infringidos: do ilícito apontado. Dispositivos Penalidade: de conformidade com o art. 126 da Lei 12.670/96. Decisão por maioria de votos pela Procedência do feito fiscal, de acordo com o Parecer do representante da Procuradoria Geral do Estado. RELATÓRIO
Resoluções 536/2011 EMENTA: ICMS. VENDAS DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL OMISSÃO DE SAÍDAS AUTUAÇÃO NULA, em razão do impedimento do Orientador da Célula para determinar o reinício da ação fiscal. Amparo legal. Art. 32 da Lei nO 12.732/97 e IN 06/2005. Recurso oficial conhecido e não provido. Confirmada, por maioria de votos, a decisão proferida em la Instância para declarar a nulidade do processo, nos termos do voto do relator e do parecer da Consultoria Tributária ratificado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 537/2011 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE RECEITAS. Verificada através do Demonstrativo das Entdas e Saídas de Caixa DESC. AUTUAÇÃO NULA, em razão do impedimento do Orientador da Célula para determinar o reinício da ação fiscal. Amparo legal. Art. 32 da Lei nO 12.732/97 e IN 06/2005. Recurso Oficial conhecido e provido. Confirmada, por maioria de votos, a decisão proferida em 1a Instância para declarar a nulidade do processo, nos termos do voto da relatora e de acordo com a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer 371/2011.
Resoluções 538/2011 EMENTA: ICMS - 1. TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. 2. A i autoridade fazendária denunciou na peça inaugural, o flagrante 1I fiscal ocorrido na fiscalização em trânsito referente ao transporte de mercadoria desacobertada de documentação . fiscal. Recurso voluntário conhecido e não provido. 3. Auto de infração julgado PROCEDENTE, por unanimidade de votos. Afastada a preliminar de nulidade argüida pela recorrente, por unanimidade de votos. Confirmada a decisão condenatória proferida pela instância oriQinária, conforme parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. 4. Infringência ao artigo 140 do i Decreto 24.569/97. 5. Penalidade inserta no art. 123, 111, alínea ~a~_daL~i _~2._6?()/~ ~om~~t~ra~es da_~~i_~~~~!~/03-.:
Resoluções 539/2011 EMENTA: ICMS - AQUISiÇÃO DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL - OMISSÃO DE ENTRADAS - AUTUAÇÃO DECLARADA NULA POR IMPEDIMENTO DO AGENTE AUTUANTE - RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS CONFORME PARECER DO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - DECISÃO AMPARADA NO ART. 53, S 2°, INC. 11, DO DECRETO 25.468/99 C/C INSTRUÇÃO NORMATIVA W 06/2005
Resoluções 540/2011 EMENTA: FALTA DE RECOLIDMENTO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Comprovado nos autos o não recolhimento do ICMS decorrente de aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime Substituição Tributária pelas entradas, no período de 31/03/2010 a 30/04/2010. Infringência aos artigos 431,457, e 461, todos do Decreto nO24.569/97. Redução de base de cálculo, por exclusão do período de 01 a 30 de março de 2010, por não estar amparado pela Ordem de Serviço nO. 2010.14718. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos para que seja mantida a decisão singular de Parcial Procedência. Aplicação do disposto no artigo 123, I, "d" da Lei n° 12.670/96 c/c artigo 42, S 1°, inciso 111(atraso de recolhimento) do Decreto n° 25.468/99.
Resoluções 541/2011 EMENTA: ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DEIXAR DE ENTREGAR ARQUIVO MAGNÉTICO À FISCALIZAÇÃO - AUTUAÇÃO DECLARADA NULA POR IMPEDIMENTO DO AGENTE AUTUANTE - RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS CONFORME PARECER DO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - DECISÃO AMPARADA NO ART. 53, S 2°, INC. 11, DO DECRETO 25.468/99 C/C INSTRUÇÃO NORMATIVA W 06/2005
Resoluções 542/2011 EMENTA: ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DEIXAR DE ENTREGAR DOCUMENTO FISCAL DE CONTROLE À FISCALIZAÇÃO - AUTUAÇÃO DECLARADA NULA POR IMPEDIMENTO DO AGENTE AUTUANTE - RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS CONFORME PARECER DO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - DECISÃO AMPARADA NO ART. 53, 32°, INC. 11, DO DECRETO 25.468/99 C/C INSTRUÇÃO NORMATIVA W 06/2005
Resoluções 543/2011 EMENTA: ICMS - LEVANTAMENTO FINANCEIRO / FISCAL / CONTÁBIL - AQUISiÇÃO DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL - OMISSÃO DE RECEITAS - AUTUAÇÃO DECLARADA NULA POR IMPEDIMENTO DO AGENTE AUTUANTE - RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS CONFORME PARECER DO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - DECISÃO AMPARADA NO ART. 53, S 2°, INC. 11, DO DECRETO 25.468/99 C/C INSTRUÇÃO NORMATIVA W 06/2005
Resoluções 544/2011 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS-ST. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECISÃO LIMINAR POSTERIORMENTE CASSADA. EFEITOS. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. A doutrina e a jurisprudência já sedimentaram o entendimento de que a decisão judicial que determina a suspensão da exigibilidade do crédito tr//)utârto não veaa que a autortetaete aetmlnlstratlva proceda com a realização do seu lançamento tributário. 2. A legislação tributária do Estado do Ceará, mais especificamente o artigo 473, IV do RICMS/CE atribui ao adquirente da mercadoria a responsabilidade nos casos em que o ICMS-ST não foi devidamente retido. 3. Auto de infração julgado parcialmente procedente com vistas a aplicar a penalidade prevista no artigo 123, I, "d" da Lei nO 12.670/96, tendo em vista que os documentos fiscais se encontram devidamente escriturados. 4. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido, por voto de desempate da presidência, para julgar parcialmente procedente o lançamento tributário. 5. Decisão em desacordo com o Parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 545/2011 EMENTA: OMISSÃO DE SAlDAS. REINíCIO DE AÇÃO FISCAL. NECESSIDADE DE DESIGNAÇÃO DE UM DOS COORDENADORES DA CATRI. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE DESIGNANTE. AÇÃO FISCAL JULGADA NULA. 1. A legislação tributária, mais especificamente a Instrução Normativa nO06/2005, art. 1°, ~2°, exige nos casos de reinício de ação fiscal a existência de solicitação circunstanciada do agente fiscal aprovada pelo Orientador da Célula de Execução por designação de um dos coordenadores da CATRI. 2. No caso específico dos autos não houve a designação de nenhum dos coordenadores da CATRI, fato este que toma nula a ação fiscal por impedimento do agente autuante em razão da incompetência da autoridade designante. 3. Ação fiscaljulgada nula. 4. Recurso Oficial conhecido provido, por maioria de votos, no sentido de julgar nula a ação fiscal por impedimento do agente fiscal autuante. 5. Decisão de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral do Estado alterado oralmente na sessão dejulgamento.
Resoluções 546/2011 EMENTA: ICMS - 1. TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA DE DOCUMENTO FISCAL SEM O SELO FISCAL DE tRÂNSITO - 2. O contribuinte adquiriu mercadorias acompanhadas de notas fiscais interestaduais, sem o selo fiscal de trânsito no valor total de R$ 277.983,20. Recurso voluntário conhecido e não provido. 3. Auto de infração julgado PROCEDENTE, por unanimidade de votos, conforme parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. 4. Infringência aos artigos 153, 155, 157 e 159 do Decreto 24.569/97.5. Penalidade inserta no art. 123, I1I, alínea "m" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/03.
Resoluções 547/2011 EMENTA: ICMS - 1. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO - 2. A empresa deixou de recolher o ICMS referente ao montante de R$ 35.767,05, no exercício de 2003. Recurso Oficial conhecido e não provido. 3. Auto de infração julgado NULO, por maioria de votos, em razão do impedimento do autuante, devido à incompetência da autoridade que expediu a ordem de serviço que deu continuidade à ação fiscal, nos termos do voto da relatora, conforme parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Confirmada a decisão de nulidade prolatada no juízo originário. 4. Decisão amparada no art. 1°, parágrafo 2° da Instrução Normativa nO 06/2005.
Resoluções 548/2011 EMENTA: ICMS - 1. OMISSÃO DE SAlDAS 2. A contribuinte omitiu saídas de mercadorias tributadas conforme detectado pelo Sistema de Levantamento de Estoques - SLE, através de atualização física de estoque. Diferença detectada mediante confecção do totalizador do levantamento de mercadorias tributadas, referente ao exercício de 2006, ensejando na lavratura do auto de infração em comento. Recurso voluntário conhecido e provido em parte. 3. Auto de infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE, por unanimidade de votos, tendo em visTa utilização da base de cálculo apontada pela perícia realizada. Modificada a decisão condenatória exarada em Ia instância. 4. Infringência aos artigos 18 da Lei 12.670/96. 5. Penalidade inserta no art. 126 da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/03.
Resoluções 549/2011 EMENTA: ICMS - 1. INTERNAR MERCADORIA NO TERRITÓRIO CEARENSE INDICADA COMO "EM TRÂNSITO" PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. 2. A contribuinte internou, no Estado do Ceará, mercadorias indicadas como "em trânsito" para outros estados, no montante de R$ 163.397,93, no exercício de 2003 a 2006. Recurso oficial conhecido e não provido. 3. Auto de infração julgado NULO, por maioria de votos, em razão do impedimento do autuante, devido à incompetência da autoridade que expediu a ordem de serviço que deu continuidade à ação fiscal, conforme a manifestação do representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Confirmada a decisão declaratória prolatada no juízo singular. 4. Decisão amparada em razão da inobservância do art. 1°, S 2° da Instrução Normativa n°. 06/05.
Resoluções 550/2011 EMENTA: ICMS - 1. OMISSÃO DE SAÍDAS - 2. O contribuinte omitiu saídas de mercadorias tributadas conforme detectado pelo Sistema de Levantamento de Estoques - SLE onde constatou-se venda de mercadoria em valor inferior ao custo, relativos ao exercício de 2007 no valor de R$ 4.862,74. 3. Recurso Voluntário conhecido e não provido. 4. Auto de infração julgado PROCEDÊNTE, por unanimidade de votos em razão da comprovação da infração, conforme a decisão proferida pela instância singular, em conformidade com o Parecer da consultoria tributária, acatado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. 5. Decisão amparada no art. 123, lII, alínea "b" da Lei n° 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/03.
Resoluções 551/2011 EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL COM DESTAQUE DO ICMS EM OPERAÇÕES COM VEDAÇÃO DE DESTAQUE - A A Empresa emitia nota fiscal com destaque de ICMS, em operação com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária em que a legislação veda o destaque do referido imposto. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido. Ação fiscal julgada PARCIAL PROCEDENTE, haja vista o reenquadramento da penalidade para o artigo 126, parágrafo único da Lei 12.670/96, pelo fato das operações envolverem mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em que o imposto já tenha sido recolhido e que as operações estejam regularmente escrituradas nos livros fiscais ou contábeis. Infringência aos artigos 446, ~ lOdo decreto 24.569/97. Decisão unanime.
Resoluções 552/2011 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS- Falta de emissão de documento fiscal, quando se tratar de operação acobertada de nota fiscal modelo 1 ou IA e/ou serie "D". Constatada através do Levantamento de Sistema de Estoque - LSE, relativo ao exercício de 1999. Recurso Oficial conhecido e não provido. Ação fiscal julgada PARCIAL PROCEDENTE, com base no 2° laudo pericial. Infringência as artigos 127, I; 169; 174 e 177 do decreto 24.569/97. Penalidade no artigo 123, IH, "b" da Lei 12.670/96.
Resoluções 553/2011 EMENTA: ICMS - 1. TRANSPORTE DE MERCADORIA SEM DOCUMENTO FISCAL - 2. Acusação versa sobre mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal transportada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT. Recurso voluntário conhecido e não provido. 3. Auto de Infração julgado PROCEDENTE, por unanimidade de votos, em conformidade com o parecer da Consultoria Tributária. Afastada a preliminar de nulidade suscitada pela recorrente. Confirmada a decisão condenatória proferida pela instância singular. 4. Infringência ao art. 140 do Decreto 24.569/97. 5. Penalidade inserta no art. 123, IH, alínea "a" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/03.
Resoluções 554/2011 EMENTA: ICMS - TRÂNSITO. TRANSPORTE DE MERCADORIA COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Auto de Infração julgado NULO. Ausência do Termo de Retenção. Irregularidade passível de reparação, a teor do Art. 831, S 1° e 3° do Decreto 24.569/97. Confirmada a decisão exarada em 13 instância. Decisão amparada no art. 53, S 2°, inciso 111 do Decreto nO 25.468/99 e de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime.
Resoluções 555/2011 EMENTA: - ICMS - OMISSÃO DE RECEITA. Ação fiscal referente à saída de mercadorias sujeitas à Tributação Normal. Infração detectada através da Demonstração das Entradas e Saídas de Mercadorias - DRM - Conta Mercadoria. Preliminar de nulidade afastada por unanimidade de votos. Autuação PROCEDENTE. Confirmada a decisão exarada na 1a Instância, amparada nos artigos: 25 S 8, 169, I, do Decreto nO24.569/97 e artigo 92 S 4° e 8°, inciso IV com sanção do artigo 123, III "b" da Lei nO 12.670/96, alterado pela Lei nO13418/03. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime e de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 556/2011 EMENTA: - ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. Auto de Infração NULO. Ausência de elementos que comprovem a acusação fiscal, impedindo a ampla defesa e o contraditório. Ofensa ao disposto no artigo 33, inciso XI do Decreto nO25.468/99, combinado com o artigo 32 da Lei n° 12.732/97. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 557/2011 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO - AUSÊNCIA DE PROVAS - PRETERIMENTO DE GARANTIA PROCESSUAL CONSTITUCIONAL - NULIDADE. Nulidade da ação fiscal em face do cerceamento ao direito de defesa do contribuinte, uma vez que a Autoridade Fiscal não acostou aos autos elementos probantes para comprovar a infração apontada na inicial. Decisão amparada no art. 828 do Decreto nO24.569/97 e nos arts. 35 e 53, caput e S 3° do Decreto n° 24.468/99. Recurso Voluntário conhecido e provido. Unanimidade de votos.
Resoluções 558/2011 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. NULIDADE. FALTA DE PROVAS. - 1. Os elementos de provas acostados ao Auto de infração pelo Agente fiscal são insuficientes para demonstrar e comprovar a ocorrência da infração. - 2. Recurso Oficial, por unanimidade de votos, conhecido, sendo-lhe negado provimento, para confirmar a decisão declaratória de nulidade proferida em 1a Instância, somente pela tese da ausência de provas, nos termos do voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer da Consultoria Tributária referendado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 559/2011 EMENTA: OBRIGAÇAO ACESSÓRIA. FALTA DE ESCRITURAÇÃO NO LIVRO DE REGISTRO DE ENTRADA DE MERCADORIAS - 1. Ficou constatado pelas provas do auto de infração que o contribuinte adquiriu mercadorias e não efetuou o a escrituração das mesmas no livro de registro de entrada de mercadorias. -2. Recurso Voluntário, conhecido e negado provimento, por unanimidade, para confirmar a decisão condenatória da instância singular.3. Infringência ao art. 269 do Decreto n° 24.569/97. Aplicação da penalidade prevista no art. 123, lU, "g" da Lei n° 12.670/96 alterado pela Lei n° 13.418/03.
Resoluções 560/2011 EMENTA: ICMS - LEVANTAMENTO FINANCEIRO I FISCAL / CONTÁBIL - OMISSÃO DE RECEITAS - AUTUAÇÃO DECLARADA NULA POR IMPEDIMENTO DO AGENTE AUTUANTE - RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS CONFORME PARECER DO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - DECISÃO AMPARADA NO ART. 53, S 2°, INC. 11, DO DECRETO 25.468/99 C/C INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 06/2005
Resoluções 561/2011 EMENTA: ICMS - 1. TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. 2. A autoridade fazendária denunciou na peça inaugural, o flagrante fiscal ocorrido na fiscalização em trânsito referente ao transporte de mercadoria desacobertada de documentação fiscal. Recurso voluntário conhecido e não provido. 3. Auto de infração julgado PROCEDENTE, por unanimidade de votos. Afastada a preliminar de nulidade argüida pela recorrente, por unanimidade de votos. Confirmada a decisão condenatória proferida pela instância originária, conforme parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. 4. Infringência ao artigo 140 do Decreto 24.569/97.5. Penalidade inserta no art. 123, III, alínea "a" da Lei 12.670/96 com alterações da Lei 13.418/03.
Resoluções 562/2011 EMENTA: ICMS OMISSÃO DE RECEITA LEVANTAMENTO FINANCEIRO. O contribuinte omitiu saídas de mercadorias sujeita a substituição tributária, isentas ou não tributadas, no exercício de 2007. Ficou comprovada nos autos pela DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO COM MERCADORIAS - DRM a omissão de receita. Decisão, por unanimidade de votos, pela procedência do lançamento. RECURSO voluntário conhecido e improvido, de acordo com o parecer da Consultoria homologado pela Procuradoria Geral do Estado. Artigos infringidos: 92, ~ 8°, VI, da Lei n. 12.670/96. Penalidade: art. 123, III,lb",da Lei n. 12.670/96, alterado pela Lei n. 13.418/03.
Resoluções 563/2011 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE RECEITAS. RETORNO DOS AUTOS A 18 INSTÂNCIA PARA NOVO JULGAMENTO. Preliminar de nulidade afastada uma vez que o S 2° da Instrução Normativa 06/2005 se aplica somente a empresas enquadradas no Regime de Recolhimento Normal, não : podendo se estender ao caso em apreço por se tratar de i contribuinte enquadrado como Empresa de Pequeno Porte - : EPP. Recurso oficial conhecido e provido. Retorno dos autos à Iinstância lia quo" para novo julgamento. Decisão, por unanimidade de votos, noS termos propostos pelo relator e de acordo com a Procuradoria Geral do Estado.





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