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Contencioso

2ª CÂMARA

Resoluções Ementas
Resoluções 001/2005 EMENTA: PEDIDO DE RESTITUIÇÃODEFERIMENTO. Comprovado defeito de ordem técnica no equipamento emissor de cupom fiscal, exclui-se a culpabilidade da requerente na irregularidade que motivou a autuação, cujo pagamento de parte do ICMS, é objeto de pedido de restituição. Por unanimidade de votos, esta Câmara deu provimento ao recurso voluntário, para decidir pelo DEFERIMENTO do pedido.
Resoluções 002/2005 EMENTA: Descumprimento de Obrigação Acessória - Falta de apresentação da GIM à repartição fiscal competente. Caracterizada a infração ao art. 277 do Dec. 24.569/97, com penalidade inserta no art. 123 inciso VI, "b", da Lei 12.670/96. Decisão unânime pela confirmação do julgamento monocrático que decidiu pela PROCEDÊNCIA da ação fiscal. Recurso voluntário não provido.
Resoluções 003/2005 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS - Constatada através de levantamento específico de mercadorias. Auto de Infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE, com base na revisão efetivada pela perícia, que resultou na redução do quantum tributável. Infração ao art. 139 do Dec. 24.569/97 com penalidade prevista no art. 123 inciso 111"a", da Lei 12.670/96, na nova redação dada pela Lei nO 13.418/03, aplicada ao caso retroativamente por ser mais benéfica. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 004/2005 EMENTA: MERCADORIA ACOBERTADA POR NOTA FISCAL INIDÔNEA. Valor da mercadoria significativamente inferior ao declarado, em publicação especializada, pelo próprio fabricante: Lista de Preços do Guia de Farmácia. Não acatadas as preliminares de extinção e nulidade. Caracterizada a inidoneidade do documento na forma preconizada no art. 131 inciso 111do Dec. 24.569/97, com penalidade no art. 123, inc. 111"a" da Lei 12.670/96, na nova redação dada Lei n° 13.418/03, aplicada retroativamente por ser mais benéfica. Recurso voluntário não provido. Decisão por maioria de votos .
Resoluções 005/2005 EMENTA: Omissão de Compras. Constatada através de levantamento específico de mercadorias. Por unanimidade de votos, não foi acatado o pedido de perícia da recorrente, dada a sua impraticabilidade, consoante art. 59 inciso 111 do Dec. 25.468/99. No mérito, a confessa irregularidade na escrituração do livro Registro de Inventário da autuada não produz efeito de inibir a ação fiscal, razão de se acatar a decisão da instância de primeiro grau pela PROCEDÊNCIA da autuação. Infração ao art. 139 do Dec. 24.569/97 com penalidade prevista no art. 123 inciso 111 "a", da Lei 12.670/96, na nova redação dada pela Lei nO 13.418/03, aplicada ao caso retroativamente. Decisão por unanimidade de votos. Recurso voluntário não provido.
Resoluções 006/2005 EMENTA: Omissãol de Saídas. Constatada através de levantamento especí~ico de mercadorias. Por unanimidade de votos, não foi acatadd>o pedido de perícia da recorrente, dada a sua impraticabilidade~e por voto de desempate da presidência, no mérito, decidiu-s confirmar a decisão PARCIALMENTE CONDENATÓRIA d instância de primeiro grau, porquanto, apesar de caracterizada a infração ao art. 174 do Dec. 24.569/97, tendo em vista que a confessa irregularidade na escrituração do livril Registro de Inventário da autuada não produz o efeito de in bir a ação fiscal, considerando que se trata de mercadorias suj itas ao regime de substituição tributária, impõe-se o reenqu~dramento da penalidade para o art. 126, caput, da Lei 12.671°/96, na nova redação dada pela Lei nO 13.418/03, aplicada ao caso presente retroativamente por ser mais benéfica à acu ada.
Resoluções 007/2005 EMENTA: ICMS - Crédito indevido. Lançamento indevido de crédito tributário decorrente do ressarcimento do ICMS substituição tributária sobre vendas no Estado a consumidor final. Na venda de combustível pela distribuidora diretamente a consumidor final ocorre apenas supressão de uma etapa na circulação da mercadoria, diferente de fato gerador presumido não realizado, o qual, uma vez verificado, asseguraria direito a ressarcimento. Infração ao art. 65 inciso VI do Dec. 24.569/97. Por voto de desempate da presidência foi afastada a preliminar de extinção do processo pela decadência e por maioria de votos decidiu-se pela PROCEDÊNCIA da ação fiscal. Recurso voluntário não provido.
Resoluções 008/2005 EMENTA: ICMS - Crédito indevido. Lançamento indevido de crédito tributário decorrente de produto sujeito a substituição tributária. O argumento recursal de que seria esta uma forma de se restituir imposto que teria sido recolhido indevidamente não inibe a acusação. Infração ao art. 65 inciso VI do Dec. 24.569/97. Por voto de desempate da presidência foi afastada a p~liminar de extinção do processo pela decadência, e por maioria de votos esta Câmara decidiu confirmar a decisão singular de PROCEDÊNCIA da ação fiscal. Recurso voluntário não provido.
Resoluções 009/2005 EMENTA: Omissão de Vendas. Autuada informou nas GIMs, valores de saídas superiores aos documentos fiscais emitidos. Apesar de não ficar constatado falta de recolhimento do imposto, a infração por falta de emissão de documento fiscal possui penalidade específica, sendo descabida a penalidade inserta no art. 123, VIII, "d", da Lei 12.670/96, razão pela qual, por maioria de votos foi reformada a decisão parcialmente condenatória de 1a Instância, para a PROCEDÊNCIA da autuação. Infração ao art. 174 do Dec. 24.569/97 com penalidade prevista no art. 123 inciso 111, "b", da Lei 12.670/96, na nova redação dada pela Lei nO 13.418/03, aplicada ao caso retroativamente por ser mais benéfica à acusada.
Resoluções 010/2005 EMENTA: Conluio. Apesar da penalidade específica da infração noticiada haver sido revogada pela Lei 13.418/03, não implica que a ocorrência deixou de ser tipificada como infração. Não acatada, por voto de desempate da presidência, a declaração de extinção do processo proferida pela 1a Instância, e determinado o retorno dos autos a esta, para novo julgamento, nos termos do art. 84 do Dec. 25.468/99, que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário. Recurso oficial provido.
Resoluções 011/2005 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO DE ICMS EM VIRTUDE DE OPERAÇÃO QUE NÃO ESTEJA ACOBERTADA PELA la VIA DO DOCUMENTOFISCAL. Vedação Legal. A legalidade do crédito de ICMS está condicionada a existência da la Via do documento emitido, salvo comprovação do registro da operação ou da prestação no Livro Registro de Saída do contribuinte que as promoveram, o que não restou comprovado. Ação Fiscal PARCIALMENTE PROCEDENTE. Créditos referentes aos meses de janeiro a março não foram efetivamente aproveitados. Aplicação do 15°, I e 11 do Art.878 do Dec.24.569/97. Penalidade art. art. 123, 11,"a" da Lei 12.670/96 com nova redação dada pela Lei 13.418/2003, por ser mais benéfica. RECURSO OFICIAL CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO PARCIAL CONDENATóRIA DE la INSTÂNCIA CONFIRMADAPOR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DA DOUTA PROCURADORIAGERAL DO ESTADO.
Resoluções 012/2005 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. NÃO REALIZAÇÃO DE ESTORNO EXIGIDO PELA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA~ PRODUTOS DE INFORMÁTICA. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE. DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS: ART.66, V E 641 DO DEC.24.569j97. APLICAÇÃO DA PENALIDADE MAIS BENÉFICA-ART" 123, 11, "a" DA LEI NO 12,,670/96 COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI N° 13.418/93.RECURSO VOLUNTARIO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO CONDEllAroRIA DE la INSTÂllCIA CONFIRl\IADA POR UNArUl\fIDADE DE VOTOS, EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 013/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. NOTAS FISCAIS DE SAÍDAS DE MERCADORIAS COM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO MAIOR DO QUE A PREVISTA NA LEGISLAÇÃO PARA PRODUTOS DE INFORMÁTICA. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE. EXERCÍCIO DE 1999. DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS: ART.73/74 E 641 DO DEC.24.569/97.NORMA DE EXECUÇÃO NO07/2000. PENALIDADE:ART. 878, I, "C" DO DEC.24.569/97.RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO CONDENATôRIADE la INSTÂNCIA CONFIRMADA POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM. CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 014/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. NOTAS FISCAIS DE SAÍDAS DE MERCADORIAS COM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO MAIOR DO QUE A PREVISTA NA LEGISLAÇÃO PARA PRODUTOS DE INFORMÁTICA. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE.DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS: ART.73/74 E 641 DO DEC.24.569/97. PENALIDADE:ART. 878, I, "C" DO DEC.24.569/97.RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO CONDENATóRIA DE la INSTÂNCIA CONFIRMADA POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 015/2005 EMENTA:ICMS - Omissão de Saídas. Conta Fomecedores (Passivo Exigível). Preliminar de nulidade suscitada pela Consultoria Tributária afastada por unanimidade de votos. No mérito, por maioria de votos,AÇÃO FISCAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, em decorrência de Laudo Pericial que reduziu o montante do crédito tributário. Recurso Oficial Conhecido. Dado Provimento. APLICAÇÃO DA PENALIDADE MAIS BENÉFICA - ART. 123, 111, "b" DA LEI 12.670/96 COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI 13.418/03.
Resoluções 016/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS. Aquisição de Mercadorias sem a devida documentação fiscal. Atualização de Estoques de Mercadorias. Confirmada por unanimidade de votos a decisão PARCIALMENTE CONDENATóRIA em decorrência da exclusão do imposto. Mercadorias sujeitas à tributação normal. Cobrança somente de Multa - Súmula 3. Aplicação da penalidade mais benéfica - art. 123, 111, "a" da Lei 12.670/96 com redação alterada pela Lei 13.418/03. Recurso Oficial Conhecido. Negado Provimento.
Resoluções 017/2005 EMENTA: ICl\IS -FJ!..LTA DE ESCRITURAÇÃO NO LIVRO PRÓPP...lO PARA O REGISTRO DE ENTRADAS DE DOCU&iErlTO FISCAL RELATIVO A OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO TAlYiBÉM NÃO LANÇADA NA CONTABILIDADE DO INFRATOR. ACUSACÃO FISCAL IMPROCEDENTE. NOTAS FISCAIS DE\.1IDAl\iEliTE LANÇADAS liO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS DA LOJA DESTIriATÁRIA QUE EFETIVAMENTE ADQUIRIU AS MERCADORIAS NELAS CONSTANTES PARA COMERC!ALIZAÇÃOoDE-SCARACTER!Z~..DAA INFRAÇÃO. RECURSO OFICL4L CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO ABSOLUroRLo\. PROFER..DA PELA la INSTÂNCL",". DECISÃO POR UNA-1YIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 018/2005 EMENTA: ICMS - SIMULAR SAlDA PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE MERCADORIA EFETIVAMENTE INTERNADA NO TERRITÓRIO CEARENSE. Ação fiscal IMPROCEDENTE. A empresa recorrida comprovou a saída efetiva das mercadorias para outras Unidades da Federação. Descaracterizada a infração. Recurso Oficial Conhecido. Negado Provimento. Decisão Absolutória de Ia instância confirmada por UNANIMIDADEDE VOTOS, em consonância com o parecer referendado pela douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 019/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. NOTAS FISCAIS DE SAÍDAS DE MERCADORIAS (SUCATAS).AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE. EXCLUSÃO DE 01 (UMA) NOTA FISCAL, QUE JÁ FORA OBJETO DE AUTO DE INFRAÇÃO. REDUÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS: ARTS.73/74, ARTS.647, 692 DO DEC.24.569/97. PENALIDADE:ART. 878, I, "C" DO DEC.24.569/97.RECURSO OFICIAL CONHECIDO. DADO PROVIMENTO. DECISÃO ABOLUTÓRIA DE la INSTÂNCIA, MODIFICADA POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ¿
Resoluções 020/2005 EMENTA: ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SAÍDAS SEM CÓPIAS AUTENTICADAS DAS ANOTAÇÕES DE RESPOtlSABILIDADE TÉCNICA ARTs). ACUSACÃO FISCAL IMPROCEDENTE. A EMPRESA PROVOU DOCUMENTALMENTE A EXISTÊNCIA DAS ARTs.DESCARACTERIZADA A INFRAÇÃO. RECURSO OFICIAL E VOLUNTÁRIO CONHECIDOS. DADO PROVIMENTO A AMBOS. MODIFICADA A DECISÃO PA..~CIALMENTE CONDENATÓRIA PROFERIDA EM la INSTÃNCIA PARA IMPROCEDÊNCIA DO FEITO FISCAL. DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS ¿
Resoluções 021/2005 EMENTA: ICMS. MERCADORIA ACOBERTADA POR NOTA FISCAL INIDONEA. A nota fiscal apresentava efetivamente declarações inexatas, eis que os valores reais dos produtos não guardavam compatibilidade com os valores declarados pelo próprio fabricante/emitente na lista de preços. Ofensa ao art. 131, 111, do ~ICMS. Confirmada, por maioria de votos, a decisão condenatória proferida pela 1a Instância. Aplicação da penalidade de conformidade com a Lei nO 13.418/2003, por ser mais benéfica ao contribuinte. Recursos voluntários desprovidos.
Resoluções 022/2005 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE SAíDAS. NULIDADE. RETORNO DO PROCESSO Á 1a INSTÂNCIA PARA NOVO JULGAMENTO. No curso do processo foi constatado um erro na tramitação, razão pela qual a empresa foi considerada revel mesmo tendo impugnado o Auto de Infração no prazo legal. Caracterizado o cerceamento do direito de defesa. Declarada a nulidade julgª.mento singular e dos atos posteriores. Retorno do processo à 1a instância novo julgamento. Recurso voluntário provido.
Resoluções 023/2005 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE ENTRADAS. NULIDADE. RETORNO DO PROCESSO Á 1a INSTÂNCIA PARA NOVO JULGAMENTO. No curso do processo foi constatado um erro na tramitação, razão pela qual a empresa foi considerada revel mesmo tendo impugnado o Auto de Infração no prazo legal. Caracterizado o cercearmento do direito de defesa. Declarada a nulidade julgamento singular e dos atos posteriores. Retorno do processo à 1a instância para novo julgamento.
Resoluções 024/2005 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE SAíDAS. NULIDADE PROCESSUAL.A presente ação fiscal, baseada em levantamento de estoque de mercadorias, exige a lavratura de Termo de Inicio de Fiscalização, haja vista não se enquadrar nas hipóteses de dispensa prevista no art. 825, do Dec. n° 24.569/97. Violação ao disposto no art. 821, caput, do precitado decreto. Ação fiscal nula por impedimento do autuante, consoante o disposto no art. 32, da Lei nO12.732/97. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória prolatada pela 1a Instância. Recurso voluntário provido.
Resoluções 025/2005 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE SAíDAS. Autuação baseada em levantamento da Conta Mercadorias. Todavia, constatou-se que na composição do presente levantamento fiscal foi incluído indevidamente elemento financeiro, de modo que procedidas as correções restou descaracterizado o ilícito tributário apontado na inicial. Ação fiscal improcedente. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão absolutória prolatada pela 1a Instância. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 026/2005 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. A presente acusação fiscal diz respeito ao creditamento indevido de ICMS, em virtude da inexistência das 1as vias das notas fiscais. Todavia, por ocasião das perí,Çias realizadas, o contribuinte autuado apresentou toda documentação fiscal reclamada pelo fiscal autuante. Ação fiscal improcedente. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão parcialmente condenatória prolatada pela 1a Instância. Recurso oficial provido.
Resoluções 027/2005 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE SAíDAS. A presente acusação fiscal foi baseada em diferença na Conta Mercadoria. No presente caso, verificou-se que a receita auferida foi inferior ao Custo das Mercadorias Vendidas, restando, pois, configurada a omissão de receita decorrente da não emissão de documentos fiscais por ocasião da venda de mercadorias. Confirmada, por unanimidade de votos a decisão condenatória prolatada em 18 Instância. Recurso voluntário conhecido e desprovido .
Resoluções 028/2005 EMENTA: ICMS. EXTRAVIO DE LIVROS FISCAIS. Dispõe a legislação estadual que o contribuinte deve exercer a guarda e conservação dos seus livros fiscais, para fins de exibi-los à fiscalização sempre que solicitados. A empresa não obstante ter sido intimada deixou de apresentar os livros fiscais para fins de exame pela fiscalização no procedimento de baixa cadastral. No presente caso, restou caracterizada a infração à legislação do ICMS que considera extravio o desaparecimento em qualquer hipótese de documento fiscal. Confirmada, por maioria de votos, a decisão condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 029/2005 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. A falta de entrega no prazo legal das Guias Informativa Mensal do ICMS-GIMs constitui infração à legislação pertinente ao ICMS, Exclusão dos meses não contemplados no ato designatório da fiscalização, Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão parcialmente condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso voluntário desprovido,
Resoluções 030/2005 EMENTA: ICMS. MERCADORIA DESACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL. Restou provado nos autos o transporte de mercadoria sem a devida documentação fiscal. Caracterizada a infração à legislação pertinente ao ICMS. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória prolatada pela 18 instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 032/2005 EMENTA: ICMS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.O Contribuinte deixou de entregar na forma e nos prazos regulamentares, as Guias de Informação e Apuração do ICMS ¿ GIMs, referente aos meses de julho a dezembro 2003 e janeiro e fevereiro de 2004. Autuação IMPROCEDENTE,tendo em vista que a obrigação acessória foi satisfeita antes da ciência da autuação. Reforma da decisão Condenatória exarada em 1a Instância. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 033/2005 EMENTA:CRÉDITOINDEVIDO.Referente ao aproveitamento indevido de ICMS decorrente da não realização de estorno do crédito de energia elétrica exigido pela Legislação Tributária. IMPROCEDÊNCIA do auto de infração - a acusação fiscal é insubsistente, visto que o artigo 60, inciso 11do Decreto 24.569/97,concede direito ao crédito à entrada de produto para ser utilizado no processo industrial do estabelecimento. Mantida a decisão ABSOLUTÓRIA DE 18 Instância. Recurso oficial conhecido e desprovido. Votação unânime.
Resoluções 034/2005 EMENTA:ICMSIMPORTAÇÃO- FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS. Autuação IMPROCEDENTE, uma vez que a empresa gozava do benefício de Diferimento do ICMS, concedido pelo Termo de Acordo nO 595/2000. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 035/2005 EMENTA: OMISSÃO DE INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA A FlXAçAo DO IMPOSTO DEVIDO. A empresa omitiu na GIAME o valor real de sua receita bruta, obtida no exercício de 2000, que foi superior ao limite da Microempresa. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE, visto que houve redução do lançamento. Infringência aos arts. 733, 11, "a" e 747 do Decreto 24.569/97 e Nota Explicativa nO01/1997,com penalidade no art. 878, Inciso I, alínea "g" do Decreto 24.669/97.Autuado Revel.
Resoluções 036/2005 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS. A empresa recolheu a menor o ICMS referente à entrada de mercadorias sujeitas à substituição tributária, no período de 1998 a 2002. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE, visto que foi abatido do total do imposto devido os valores indevidamente pagos a maior. Infringência aos arts. 546/548 do Decreto 24.569/97 e art. 20 do Decreto 26.447/01, com penalidade no art. 878, inciso I, alínea "c" do Decreto 24.569/97. Recurso oficial e voluntário conhecidos e desprovidos. Votação unânime.
Resoluções 037/2005 ElvfENTA: ICllliS - FP..AUDEFISCAL - Utilizar documento fiscal fraudado para iludi r o Fisco e jligi r ao pagamento do imposto. Recurso Especial conhecido e não provido. Por maioria de votos foi mantida a dedsão CONDENATORJA pro.ferida pela 2a. Câmara de Julgamento. Foi considerado corno infringido o artigo 131 do Decreto 24.569/97, corrl penalidade inserta no artigo 123, inciso 1, alín.ea C<"a,.da Lei n° 12.670/96.
Resoluções 037A/2005 EMENTA: ICMS. FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL DE VENDA. Ação fiscal NULA por ausência de clareza no relato do auto de infração, deixando dúvidas para proferir uma decisão justa. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão por maioria de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente.
Resoluções 038/2005 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESTINADA A CONTRIBUINTE BAIXADO DE OFíCIO DO CADASTRO GERAL DA FAZENDA. EXTINÇÃO DO PROCESSOem grau de preliminar, com esteio no art.54, inciso I, alínea "b" da Lei 12.732/97,tendo em vista que na época da lavratura do Termo de Retenção de Mercadorias e Documentos Fiscais, a empresa ainda estava ativa e não sendo admissível que na fiscalização no Trânsito de Mercadorias, o autuante passar quase um ano para lavrar o Auto de Infração. Recurso voluntário conhecido e provido. Votação por maioria de votos
Resoluções 039/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO DeVIDO PORSUBSTITUiÇÃOTRIBUTÁRIAEMOPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS. Infringência aos artigos 73 e 74 do Decreto 24.569/97. Autuaç,ão PARCIALMENTE PROCEDENTEem razão do reenquadramento da penalidade para o art. 123, inciso I, alínea "c" d~ Lei 12.670/96,alterada pela Lei 13.418/03.Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão por maioria de votos e em desacordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 040/2005 EMENTA: ICMS. OMISSÃODE SAiDAS. Infração detectada por meio do levantamento do Fluxo de Caixa. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE vez que a autuada apresentou oito duplicatas, sendo refeita a Conta Financeira. Infringência ao art. 127, I, art.169, art.174 e art. 177, com penalidade no art.878, 11I,"b" todos do Decreto 24.569/97.Recurso voluntário conhecido e provido em parte por unanimidade de votos.
Resoluções 041/2005 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO. Entradas de bens para uso e consumo. Preliminar de perícia afastada por UNANIMIDADEDE VOTOS,em razão da matéria sob análise ser matéria de direito. No mérito, ação fiscal PROCEDENTE. É vedado o creditamento do ICMS na entrada de bem destinado ao uso ou consumo do estabelecimento, até a data prevista em Lei Complementar (1/01/2007). Modificada a decisão parcialmente condenatória proferida em 1a Instância. MAIORIADE VOTOS.Dispositivos infringidos: Art.65, IIe VIII do Decreto 24.569/97, Art.49, ~5° da Lei 12.670/96. Art.33, I, da LC 87/96. Penalidade: Art.123, II, la" da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03.
Resoluções 041A/2005 EMENTA .. Simular saída de mercadoria para outra Unidade da Federação verificada pelo Sistema Cometa. Dispositivos legais infringidos arts. 170, 11, ele, art.158, 9 4° , 878, I,h do Dec.24.569/97. Defesa alega tendo a comprovação da perícia de não ter simulado saída para outro Estado.Julgamento improcedente baseado na perícia. Consultoria opina pela manutenção do julgamento monocrático. A segunda câmara confirma decisão singular por unanimidade de votos.
Resoluções 042/2005 EMENTA. Simular saída de mercadoria para outra Unidade da Federação verificada pelo Sistema Cometa. Dispositivos legais infringidos arts. 170,II,c/c,art.158,S4°,878,I,h do Dec.24.569/97. Defesa alega tendo a comprovação da perícia de não ter simulado saída para outro Estado.Julgamento improcedente baseado na perícia. Consultoria opina pela manutenção do julgamento monocrático. A segunda câmara confirma decisão singular por unanimidade de votos.
Resoluções 043/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS. CONTA FINANCEIRA. Em grau de preliminar, sem apreciação do mérito: Acusação fiscal NULA, em face da ausência de documentação que comprove efetivamente a ocorrência da ilicitude ao fato jurídico tributário. Não há prova robusta e segura de que a diferença encontrada no Demonstrativo Financeiro tenha ocorrido. Fragilidade dos elementos probantes. Preterição ao contribuinte do direito pleno de defender-se, maculando, assim, os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa assegurados constitucionalmente. Recurso Oficial Conhecido e Provido. Modificada a decisão absolutória de improcedência exarada em la instância para nulidade do feito fiscal. UNANIMIDADE DE VOTOS. Decisão referendada pela douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 043A/2005 EMENTA .. Simular saída de mercadoria para outra Unidade da Federação verificada pelo Sistema Cometa. Dispositivos legais infringidos arts. 170, 11, c/c, art.158, 94°, 878, I,h do Dec.24.569/97. Defesa alega tendo a comprovação da perícia de não ter simulado saída para outro Estado.Julgamento improcedente baseado na perícia. Consultoria opina pela manutenção do julgamento monocrático. A segunda câmara confirma decisão singular por unanimidade de votos.
Resoluções 044/2005 EMENTA. Transporte de mercadoria em quantidade menor que a descrita no documento fiscal. Dispositivos legais infringidos arts.170,IV,"f,do Dec. 24.569/97 e art.123,III,L, da Lei 12.670/96.Defesa alega que a quantidade está correta, não tendo a fiscalização reparado em outras caixas a suposta mercadoria faltante. Decisão Condenatória. Recurso voluntário segue a mesma linha da defesa. Procuradoria opina pela procedência do feito. A segunda Câmara reforma a decisão para improcedência por maioria de votos.
Resoluções 045/2005 EMENTA. Transporte de Mercadoria sem documentação fiscal. Mercadoria autuada nas dependências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Fundamentação baseada no parecer da PGE 034, Norma de Execução 07/99 da Sefaz, no artigo 140 do Dec. 24.569/97 e penalidade no art. 123, inciso 111, letra "a" da Lei n012.670/96 alterado pela Lei nO13.418 de 30 de dezembro de 2003.Base de Cálculo R$1.500,OO.Defesa Tempestiva. Decisão condenatória. A Consultoria opina pela manutenção da decisão monocrática. A 28 Câmara confirma decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 046/2005 EMENTA: Transporte de mercadoria com Documento fiscal inidôneo. Empresa destinatária em processo de baixa. Montante de R$19.777,56. Dispositivos legais infringidos arts. 140 c/c 131e 878,111,"a" do Dec 24.569/97. Contribuinte alega regularização tempestiva. Decisão julgada nula por não ter sido observado prazo para regularização. A Consultoria opina pela nulidade do feito fiscal. A segunda Câmara confirma decisão monocrática por unanimidade de votos.
Resoluções 047/2005 EMENTA: Aquisição de mercadoria sem documentação fiscal-Omissão de Entrada. Dispositivos infringidos art.139, 878, 111, A, todos do Dec.24.569/97. Montante de R$20.984,67. Defesa tempestiva Entrega outros inventários e planilhas que são objetos de perícia. Julgamento pela parcial procedência baseado na perícia e em face da redução de Base de Cálculo. Recurso de ofício.Contribuinte faz pagamento pelo REFIS.Procuradoria opina pela parcial procedência e em ato contínuo a extinção do A.1. A segunda Câmara confirma a parcial procedência e em ato contínuo declarar a extinção do feito fiscal pelo pagamento, por unanimidade de votos, nos termos do voto
Resoluções 048/2005 EMENTA. Aquisição de mercadorias sem documentação fiscal Omissão de Entradas.Montante de R$12.800,10(doze mil e oitocentos reais e dez centavos).Dispositivos Legal infringido arts.139 e penalidade 878,III,A, ambos do Dec. 24.569/97.Defesa alega erros nos relatórios da fiscalização confirmados pela perícia que reduz substancialmente o montante para R$712,70(setecentos e doze reais e setenta centavos). Contribuinte solicita compensação de créditos oriundos do Sistema GIM.Julgamento pela parcial procedência de acordo com os valores da perícia com as devidas alterações da Lei, n013.418/03 e negando a compensação pelo fato do Parecer n0140/03 que concedeu a compensação não se referir aos presentes Autos. A Consultoria opina pela manutenção da parcial procedência. A segunda câmara, por unanimidade de votos, confirma a decisão de parcial procedência.
Resoluções 049/2005 EMENTA. Falta de recolhimento do ICMS, na forma e prazos regulamentares.O Contribuinte não recolheu o diferencial de alíquota referente a aquisições de bens do ativo permanente. Dispositivos Legais infringidos 73 e 74 e a penalidade inserta no art.878, I,c, todos do dec. 24.569/97. Contribuinte em sua defesa alega vários pontos e requer Perícia.Julgamento pela parcial procedência em razão da exclusão de determinadas notas que se referiam a bens de locação. Recurso voluntário levanta outras questões que a Consultoria desconsidera e opina pela manutenção do julgamento singular.A segunda Câmara sugere diligência as empresas emitentes das notas fiscais cópias dos Livros de Registros e de Notas o que não é atendido. A segunda Câmara decide, por voto de desempate da Presidência, julgar improcedente o feito fiscal
Resoluções 050/2005 EMENTA. Credito indevido decorrente de utilização de documento fiscal não selado quando da entrada interestadual. Dispositivos Infringidos artA ° da Lei 11.961/92 cI art.131 do dec. 24.569/97. Penalidade inserta no art.878, li, "A".Defesa alega basicamente que não recebeu a documentação para se defender questionando como o Fiscal encontrou os números da autuação e que essa infração é mero descumprimento de obrigação acessória. Julgamento singular pela procedência. Recurso Voluntário alega que não houve evasão fiscal e que artigo do Decreto foi revogado não sendo inidôneas as notas fiscais e pede nulidade do Auto pela não possibilidade de defesa. A Consultoria opina pela modificação do julgamento para parcial procedência. A segunda câmara, por maioria de votos modifica a decisão singular para parcial procedência da acusação
Resoluções 051/2005 EMENTA: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE ENTREGA DE ARQUIVOS EM MEIO MAGNÉTICO. SISIF. Contribuinte usuário de PED, Obrigação de remessa a partir de 01/01/2001. Descumprimento aos arts 289 e 292 do Dec. 24.569/97. Penalidade no art. 123, VIII, "i" da Lei 12.670/96 e alterações posteriores. Ação fiscal PROCEDENTE. Decisão unânime e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 052/2005 EMENTA: ESCRITURAÇÃO FISCAL. ENTRADA DE MERCADORIAS. Contribuinte deixou de registrar notas fiscais de entrada. Ausência de lançamento contábil. Operação Interestadual. Ausência de registro no Cometa. Infração aos arts. 158,269 e 874 do RICMS. Penalidade no art. 123, 111, "g" da Lei 12.670/96 e alterações posteriores. Recurso voluntário não provido. Autuação PROCEDENTE. Decisão unânime e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 053/2005 EMENTA: ESCRITURAÇÃO FISCAL. ENTRADA DE MERCADORIAS. Contribuinte deixou de registrar notas fiscais de entrada. Ausência de lançamento contábil. Operação Interestadual. Ausência de registro no Cometa. Infração âos arts. 158,269 e 874 do RICMS. Penalidade no art. 123, 111, "g" da Lei 12.670/96 e alterações posteriores. Recurso voluntário não provido. Autuação PROCEDENTE. Decisão unânime e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado .
Resoluções 054/2005 EMENTA: ESCRITURAÇÃO FISCAL. ENTRADA DE MERCADORIAS. Contribuinte deixou de registrar notas fiscais de entrada. Ausência de lançamento contábil. Operação Interestadual. Ausência de registro no Cometa. Infração aos arts. 158,269 e 874 do RICMS. Penalidade no art. 123, 111, "g" da Lei 12.670/96 e alterações posteriores. Recurso voluntário não provido. Autuação PROCEDENTE. Decisão unânime e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 055/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAlDAS. SLE. Diligência Fiscal Ampla. Perícia comprovou que não houve omissão de vendas. Recurso de Ofício. Ação fiscal IMPROCEDENTE. Decisão unânime e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 056/2005 EMENTA: ESCRITURAÇÃO FISCAL - ENTRADA DE MERCADORIAS. Infringência ao art. 269 do RICMS. Perícia Comprova o lançamento contábil. Penalidade no art. 123, 111, "g" da Lei 12.670/96, com a aplicação da atenuante. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE. Decisão unânime e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 057/2005 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Auto de Infração julgado Procedente. Infringência ao art. 140 do Dec. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, 111, "a" da Lei 12.670, modificada pela Lei nO13.418/03. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão unânime e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 058/2005 EMENTA: ICMS - PEDIDO DE RESTITUiÇÃO. Indeferimento. Exigência fiscal devidamente comprovada. Contribuinte transportava mercadorias em quantidade maior que a descrita nas notas fiscais. Decisão unânime e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 059/2005 EMENTA: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE ENTREGA DA GUIA DE INFOMAÇÕES DO ICMS GIM E CÓPIA DO INVENTARIO. Contribuinte omisso GIM de Mar/2004 a Jun/2004 e inventário de 31112/2003. Descumprimento aos arts 275, 277 e 427, 11 do Dec. 24.569/97. Penalidade no art. 123, VI, "b" e "V", "e" da Lei 12.670/96 e alterações posteriores. GIM de jun/2004 não exigível por ocasião da Intimação. Ação fiscal PARCIALMENTE PROCEDENTE. Decisão unânime e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 060/2005 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Declarações inexatas quanto ao preço da mercadoria. Retorno de produtos resultante de industrialização. Defesa tempestiva. Recurso de ofício. Improcedência. Decisão unânime e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 061/2005 EMENTA: FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTO FISCAL DE OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO REALIZADA NO PERíODO DE APURAÇÃO DO IMPOSTO - PENALIDADE INSERTA NO ART. 878, 11I,"i", DO DECRETO 24.569/97 - REVOGAÇÃO DA RESPECTIVA PENALIDADE PELA LEI 13.418/2003 - APLICAÇÃO DO ART. 878, VIII, "d", DO DECRETO 24.569/97 AUTUAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 062/2005 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO - NOTA FISCAL N.o 1 SUBSTITUíDA PELA NOTA FISCAL N.o 2 - AUSÊNCIA DE CANCELAMENTO - ESCRITURAÇÃO DA NOTA FISCAL N.o 4259, ORIGiNÁRIA DAS NOTAS FISCAiS N°S., E 2, NO LIVRO DE REGISTRO DE ENTRADA SEM CRÉDITO DE ICMS _ AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE.
Resoluções 063/2005 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS - ARTS. 139 DO DECRETO N.O24.569/1997. PENALIDADE INSERTA NO ART. 878, 11I,"A", DO MESMO DIPLOMA LEGAL - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO EM RAZÃO DO EQuívoco NA CONTA DE SUBTRAÇÃ - PARCIAL PROCEDÊNCIA - PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSORECURSO OFICIAL CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO _ DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 064/2005 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS - ARTS. 113 E 761 DO DECRETO N.o 21.219/1991. PENALIDADE INSERTA NO ART. 767, 11I, "A", DO MESMO DIPLOMA LEGAL - PERíCIA - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARCIAL PROCEDÊNCIA - PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO - DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 065/2005 EMENTA: GUIA INFORMATIVA MENSAL DO ICMS - NÃO ENTREGA NA FORMA E NOS PRAZOS REGULAMENTARES TERMO DE INTIMAÇÃO, .". EFETUADO EM DESCONFORMIDADE COM O ART. 46, I; ~~ 1° E 2° DO DECRETO 25.468/99 - NULIDADE DO AUTO .DE INFRAÇÃORECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO MODIFICADO ORALMENTE EM SESSÃO .
Resoluções 066/2005 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO. ICMS PAGO EM REGIME DE SUBSTITUiÇÃO POR ENTRADAS. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. DECISÃO AMPARADA NO ART. 450 DO DECRETO 24.569/97. PENALIDADE INSERTA NO ART. 123, 11, "A", DA LEI 12.670/96, COM NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 13.418/03. RECURSO OFICIAL CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO MODIFICADO ORALMENTE EM SESSÃO
Resoluções 066/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAíDAS - RELATÓRIO ELABORADO PELO AUTUANTE INDICANDO O SUBFATURAMENTO - VIOLAÇÃO DO PRINCíPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - NULIDADE - RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 068/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAíDAS - RELATÓRIO ELABORADO PELO AUTUANTE INDICANDO O SUBFATURAMENTO - VIOLAÇÃO DO PRINCíPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - NULIDADE - RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 069/2005 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITOTRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - PROCEDENTE. Responsabilidade do transportador, de acordo com o art. 140 do Dec. n. 24.569/97. Decisão amparada em Parecer/PGE 34/99. Penalidade inserta no art. 123, 111,"a" da Lei n° 12.670/96, com nova redação dada pela Lei n° 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 070/2005 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITOTRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - PROCEDENTE. Responsabilidade do transportador, de acordo com o art. 140 do Dec. n. 24.569/97. Decisão amparada em Parecer/PGE 34/99. Penalidade inserta no art. 123, 111,"a" da Lei n° 12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 071/2005 EMENTA: ICMS TRÂNSITO TRANSPORTE DE MERCADORIAS ACOMPANHADAS POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO DECLARAÇÕES INEXATAS QUANTO À DESCRiÇÃO DAS MERCADORIAS EFETIVAMENTE TRANSPORTADAS - PROCEDÊNCIA. Restou comprovada a inidoneidade documental alegada pelo autor da presente increpação fiscal, posto que a mercadoria descrita na Nota Fiscal nO 001183 não condizia com aquela efetivamente transportada. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Manutenção da decisão condenatória monocrática. Decisão por unanimidade de votos. 1
Resoluções 072/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE EMISSÀO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇÕES DE VENDAS - OMISSÃO DE SAíDAS - ELABORAÇÃO DE NOVO DEMONSTRATIVO DA CONTA MERCADORIA - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - PARCIAL PROCEDÊNCIA. A prática de venda de mercadorias sem documentação fiscal é infração tributária punida com cobrança do ICMS e multa de 30% conforme o art. 123, 111, 11b", da Lei nO 12.670/96 com nova redação dada pela Lei nO 13.418/2003. Redução do crédito tributário em face da elaboração de novo levantamento fiscal e da aplicação da penalidade mais benéfica. Recurso Oficial conhecido e desprovido. Confirmada a decisão parcialmente condenatória de 1a Instância, nos termos do Voto da Relatora e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de VOIOSp
Resoluções 073/2005 EMENTA: ICMS - INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS _ IMPRECISÃO NO RELATO - NULIDADE - ART. 33, XI, e 1° DO DEC. N° 25.468/99. O Auto de Infração que não possui clareza e precisão em seu relato é maculado de nulidade insanável. Recurso Oficial conhecido,negando-Ihe provimento, para confirmar a NULIDADE declarada na instância singular, nos termos do Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 074/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE APOSiÇÃO DO SELO FISCAL DE TRÂNSITO - BLOQUEIO DA VIA PELO MST - DESVIO DA ROTA ONDE SE SITUA O POSTO FISCAL POR DETERMINAÇÃO DA POLíCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - CASO FORTUITO. Inviabilidade da exigência de conduta diversa da tomada pelo contribuinte em face da impossibilidade da apresentação dos documentos no Posto Fiscal de Fronteira para a aposição do selo fiscal de trânsito.Recurso Voluntário conhecido e provido. Modificada a decisão condenatória de 1a Instância pela Improcedência da Ação Fiscal, nos termos do Voto da Relatora e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado modificado oralmente. Decisão por voto de desempate da presidência.
Resoluções 075/2005 EMENTA: ICMS - EXTRAVIO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADA - PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE NÃO APRECIADO - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE. A não apreciação do pedido de exclusão da culpabilidade prejudica o direito de defesa do contribuinte, tornando nulo todo o processo. Recurso Voluntário conhecido, para dar-lhe provimento, reformando a decisão condenatória de 18 Instância, e, em grau de preliminar, declarar a NULIDADE, nos termos do Voto da Relatora e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 076/2005 EMENTA: ICMS - INTERNAMENTO DE MERCADORIAS DESTINADAS À EXPORTAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA. Restou comprovado no processo que houve a saída das mercadorias para o exterior. Recurso Voluntário conhecido, para dar-lhe provimento, reformando a decisão condenatória de 18 Instância, nos termos do voto da Relatora e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 077/2005 EMENTA: ICMS MERCADORIA EM TRÂNSITO TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL -PROCEDÊNCIA. Consoante o art. 140 do Dec. n. 24.569/97 o transportador não poderá aceitar para despacho mercadoria desacompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação. Decisão amparada no Parecer/PGE 34/99 e na Norma de Execução n. 07/99. Penalidade inserta no art. 123, 11I, lia" da lei nO 12.670/96 com nova redação dada pela lei nO13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, para confirmar a decisão condenatória proferida em 1a Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 078/2005 EMENTA: ICMS MERCADORIA EM TRÂNSITO TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL -PROCEDÊNCIA. Consoante o art. 140 do Dec. n. 24.569/97 o transportador não poderá aceitar para despacho mercadoria desacompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação. Decisão amparada no Parecer/PGE 34/99 e na Norma de Execução n. 07/99. Penalidade inserta no art. 123, 111, "a" da Lei nO 12.670/96 com nova redação dada pela Lei nO13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, para confirmar a decisão condenatória proferida em 1a Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 081/2005 EMENTA:ICMS -DEIXAR DE REMETER À SEFAZ ARQUIVOS MAGNÉTICOS. PRELIMINAR DE NULIDADE SUSCITADA PELA RECORRENTE AFASTADA POR UNANIMIDADE DE VOTOS. NO MÉRITO, COMPROVADA A INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENALIDADE INSERTA NO ART.123,INCISO VIII DA LEI 12.670/96 COM ACRÉSCIMO DA ALÍNEA "i" PELO ART.lo, INCISO 11DA Lei 12.945/99. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO CONDENATóRIA PROLATADA EM la INSTÂNCIA. DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 082/2005 EMENTA:ICMS- OMISSÃODE COMPRAS.Aquisição de mercadorias sem documentação fiscal. Sistema de Levantamento de Estoques de Mercadorias. Preliminar de nulidade argüida pela recorrente afastada por unanimidade de votos. No mérito, confirmada por unanimidade a decisão de PROCEDÊNCIA exarada em la instância. Aplicação da penalidade mais benéfica - art.123, III, "a" da Lei 12.670/96 com redação alterada pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário Conhecido. Negado Provimento.
Resoluções 083/2005 EMENTA:ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS. Venda de Mercadorias Sem a Devida Documentação Fiscal. Sistema de Levantamento de Estoques de Mercadorias. Preliminar de nulidade argüida pela recorrente afastada por unanimidade de votos. No mérito, confirmada por unanimidade a decisão de PROCEDÊNCIA exarada em 1a instância. Aplicação da penalidade mais benéfica - art~ 123, IIl, "b" da Lei 12.670/96 com redação alterada pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário Conhecido. Negado Provimento.
Resoluções 084/2005 EMENTA:ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS. Vendas de mercadorias sem a emissão de documentação fiscal. Modificada, por voto de qualidade da presidência, a Parcial Procedência do julgamento monocrático, decidindo-se pela PROCEDÊNCIA da acusação fiscal. Mercadorias sujeitas à tributação normal. Aplicação da penalidade prevista pelo art. 123, UI, "b" da Lei n012.670/96 com nova redação dada pela Lei 13.418/03, por ser mais benéfica. Recurso Oficial e Voluntários conhecidos. Negado provimento ao Recurso Voluntário. Dado provimento ao Recurso Oficial.
Resoluções 085/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS. CONTA MERCADORIAS.AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE em face de restar proVado,que não houve o ilícito tributário, vez que, a diferença verificada pelo agente fiscal deu-se em virtude da utilização indevida de dados na conta mercadorias onde foram alocados valores incompatíveis com essa técnica contábil. O valor de venda fora superior ao custo das mercadorias, não havendo, portanto, a diferença noticiada no auto de infração.DESCARACTERIZADAA INFRAÇÃO.RECURSOOFICIAL CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. CONFlRlVIADA A DECISÃO ABSOLUTÓRIA DE la INSTÂNCIA DE IMPROCEDÊNCIA DO FEITO FISCAL. DECISÃO UNÂNIME.
Resoluções 086/2005 EMENTA:ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS. VENDA DE MERCADORIAS SEM A DEVIDA DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Sistema de Levantamento de Estoques de Mercadorias. Caracterizada a infração. Confirmada por unanimidade de votos a decisão de PROCEDÊNCIA ex&D,da em la instância. Recurso Voluntário conhecido. Negado provimento. Aplicação da penalidade inserta no Art.12
Resoluções 087/2005 EMENTA: ICMS - QUEBRA DE SEQUÊNCIA DO CONTADOR DE REINÍCIO DE OPERAÇÕES DE ECF (CRO). Ausência de AtestJdo de Intervenção Técnica. Auto de Infração julgado Parcialmente Procedente, ante ao desenquadramento da penalidade sugerida pela autoridade fiscal para o inserto no art.123, VIII, "d" da Lei 12.670/96 com nova redação dada pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário Conhecido. Dado Parcial Provimento. Maioria de Votos.
Resoluções 088/2005 EMENTA: ICMS - QUEBRA DE SEQUÊNCIA DO NÚMERO DE ORDEM DA OPERAÇAo DE ECF (COO)~ Auto de Infração julgado Parcialmente Procedente,ante ao desenquadramento da penalidade sugerida pela autoridade fiscal para o inserto no art,123, VIII, "d" da Lei 12.670/96 com nova redação dada pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário Conhecido. Dado Parcial Provimento. Maioria de Votos.
Resoluções 089/2005 EMENTA: ICMS - ECF - DEIXAR DE EMITIR LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL. A empresa não emitiu ao final de cada período de apuração, relativamente às operações efetuadas a Leitura da Memória Fiscal.Acusação fiscal PROCEDENTE.Dispositivo infringido: ~lOdo ArtA02 do Dec.24.569j97.Penalidade inserta no Art.878, VII, "a" do Dec.24.569j97. Recurso Voluntário conhecido. Negado Provimento. Unanimidade de Votos.
Resoluções 090/2005 EMENTA: ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE.em face do enquadramento da penalidade para o inserto no art. 123, I, "c" da Lei 12.670j96.Dispositivos legais infringidos: Arts. 437, 546, 547 do Dec.24.569j97. Recurso oficial conhecido. Dado Parcial Provimento. Decisão absolutória de 1a instância, modificada por maioria de votos, em consonância com entendimento da douta Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente.
Resoluções 091/2005 EMENTA: ICMS- OMISSÃO DE VENDAS. Infração detectada através de levantamento quantitativo de mercadorias. AI PARCIALMENTE PROCEDENTE em razão da exclusão da cobrança do imposto por tratar-se de mercadoria sujeita a substituição tributária. Aplicabilidade retroativa do disposto no ART 126 da Lei 12.670/96, com nova redação dada pela Lei 13.418/03. Defesa Tempestiva. Recurso de Oficio conhecido e desprovido. Decisão por maioria de votos de acordo com o parecer da Douta PGE.
Resoluções 092/2005 EMENT.4:0l\flSSÃÓ DE VENDAS. AlItode .infraçãojulgad~PROC:E]jENtE, p<.r unanimidade de votosdeac~rdocom ti parecer da ."J)ollt3ProcuradoriáGêraldoEstado. Infrigência do art. 127iincisoI, art. 169 é 174.todos dol)ecreto24~S69/97, com penalidade prevista no artigo 123,inçisoID, alínea"b" datei 12.67°/96, .çolualteraçãodadapela Lei 13.418/03. Defesa te.npestiya~leçllrsOde oficio. .
Resoluções 093/2005 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS. Auto de infração julgado PROCEDENTE, por unanimidade de votos de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geraldo:Estado. Infrigência do art. 139 do decreto 24.569/97,com penalidade prevista no artigo 123, inciso fi, alínea ~~a"da lei 12.670/96, com alteração dada pela Lei 13.418/03. Defesa tempestiva, recurso de oficio.
Resoluções 094/2005 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS. AutodeJl1fraçãojulgado PRoCE1>ENtE,por unaniDlidade devotos deaconlo com o parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado. Infrigência do art. 139dodecretó 24~569/97, CO,nlpenalidade prevista 110artigo 123, inciso m,alínea "a" da lei 12.670/96"CODl alteraçãód,adapela Lei 13.418/03. DefesateDlpestiva, recurso de oficio.
Resoluções 095/2005 EMENTA:. .......TRAJ~SPOR.~tllMl:~(JM>0RIA. ...¿...~..~.¿S¿.A.¿ÇOl\fP~llHA"A DE :OOCUMENlA
Resoluções 096/2005 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS. A empresa autuada vendeu mercadorias sem a devida documentação fiscal, detectada através do levantamento quantitativo do estoque de mercadorias. Julgamento de primeira instância Parcial Procedente por ser mercadoria sujeita a substituição tributária, cobrando-se somente a multa. A segunda Câmara decide pela parcial procedência por maioria de votos de acordo com o parecer da Douta PGE.
Resoluções 097/2005 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS. A empresa autuada vendeu mercadorias sem a devida documentação fiscal, detectada através do levantamento quantitativo do estoque de mercadorias. Julgamento de primeira instância Parcial Procedente por ser mercadoria sujeita a substituição tributária, cobrando-se somente a multa. A segunda Câmara decide pela parcial procedência por maioria de votos de acordo com o parecer da Douta PGE.
Resoluções 098/2005 EMENTA: .¿Ol\lI~SÃ()J)~VEND;\S.ditecta~~.atra\,~s~aCQ~,l~ .Fil1all~ei~a ...Total ..d~~ receitas inferior ao total das despesas~AçãoFiscal PARCI;\Ll\1lJ:NTEPROCEDENTE, em.razão do laudopericJ<" que constatou.umadiferençá inferior à apurada pelo autuante. l)ecisãoamparada .nosa~s ¿..12?,~,169,Ie1,74,Ic/~,art.¿.8~7~o Deçr~to..2~~S.~9/97.~plicaçãC? da pen~didademais bené.fica-.a11.123, fi "b"daJei12.670/96,.comuovaredaçãodada pela lei 13.418 de 31.12~()3. nef~s~ tempêstivá.Recursooficialevolunt~rio, conhecido e nãoprQvido.
Resoluções 099/2005 EMENTA: Transporte de mercadoria acobertada por nota fiscal considerada inidônea, por apresentar preço inferior ao da tabela oficial. Auto de Infração julgado PROCEDENTE~ Defesa tempestiva. Recursos voluntários, conhecidos e não providos. Decisão por maioria de votos e de acordo com o parecer da DoutaPGE.
Resoluções 100/2005 EMENTA: Transporte de mercadoria acobertada por nota fiscal considerada inidônea, por apresentar preço inferior ao da tabela oficial. Auto de Infração julgado PROCEDENTE. Defesa tempestiva. Recursos voluntários, conhecidos e não providos. Decisão por maioria de votos e de acordo com o parecer da Douta PGE.
Resoluções 101/2005 . [IE St\J[~~{\S=~~lffªCªº{~etect~~jª Tõtalizador do Lei"antarri2rito de Esto(~ue cite: r~efr~(~Or~as= ~.Jt~~~r~o PARCiAlrtJiEf\iTE ¿¿ ¿¿ Il. 1;.:.;:.t:I~;:,e~ PR{}(~EDEr~TE~]or nl~iori~ {te ~r%to; [Jeci~ãQ ¿A£!]i)ªfig{;fl& no ~rt_ 169 do D~crf;tü24~569f97; COl11 pf;r~a;idade r~G ªr~:~126da LeJ 12.670/96 a~teratl~ i}~~ le~ 13c418/03: R.ecllr~o of~c!a~ c~~lhec~(~Oe desprü¥~dº::
Resoluções 102/2005 EMENTA: ICMS. SUBFATURAMENTO. A base de cálculo do Imposto não pode ser Inferior ao preço da mercadoria adquirida, sa.lvo por motivo relevante e com a devida anuência do Fisco. Auto de infração PROCEDENTEe ato contInuo declarada a Extinção do processo em razão do pagamento do crédito tributário pelo Refis. Infringência aos arts. 25/27 e 33, Inciso I do Decreto 24.589/97, com penalidade no art. 878, Inciso 11I,alínea "eU do mesmo rogulamento. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Votação por maioria de votos.
Resoluções 103/2005 EMENTA: FALTA DE RECOUUMEtlTO DO ICMS, ação fiscal referente ã constatação de que a a.cusada deixou de r~çoiher o ICMS referente às saídas de insumo { farinha. de trigo} para industrialização, com. imposto diferido, que não retornou em forma de prOduto acabado (maca.rrão). Infringêncla aos ans. 66, 68 e 421 do Decreto 21.219/91, com penalidade no o;:ui. 767, inciGc I, alinea "c" do mesmo diploma legal. Autuação PROCEDE~TE. Recurso voU,mtárlo não conhecido, tendo em vista a Declaração de EXTINÇÃO do processo em razão do pagamento do crédito tributário. DecIsão unânime e de acordo com o parecer da
Resoluções 104/2005 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS. A empresa reduziu IndeVIdamente a base decélculo nas operaç6es de vendas de produtos novos, como se fossem usados. Autuação PROCEDENTE. Infrlngêncla ao art. 240, Inciso I, ele arts.73174 do Decreto 24.569/87, com penalidade no art. 123, Inciso I, alínea "c" da Lei 12.870/98. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Votação por maioria de votos .
Resoluções 105/2005 EMENTA: ICMS. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. O relato do auto de Infração não está claro e preciso, não sendo possível saber a Infração ocorrida. Declarada, por unanimidade de votos, a NULIDADE processual. Recurso oficiai conhecido e provido.
Resoluções 106/2005 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESTINADA A CONTRIBUINTE BAIXADO DE OFIcIO DO CADASTRO GERAL DA FAZENDA. Auto de infração PROCEDENTE. Decisão amparada nos artigos 21, Inciso 11, alínea "c" e 829 do Decreto 24.689/97 e penalidade prevista no artigo 123, Inciso 111, alínea "k" da Lei 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Votação por unanimidade de votos.
Resoluções 107/2005 EMENTA: APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITO FISCAL. Como os créditos tributários são ilegais, as operaç6es realizadas nlo estio sUjeitas ao regime de substituição tributária, não sendo contempladas com o direito ao ressarcimento na forma do art. 438 do RICMS. Autuação PROCEDENTE.Decisão amparada nos artigos 431, 434,438 do Dec. 24.469/97,com penalidade no art. 123, Inciso 11,alínea "a", da Lei 12.670/98, alterada pela Lei 13.41812003. Recurso voluntár1o conhecido e desprovido. Votação unânime.
Resoluções 108/2005 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO. Como os créditos tributários são Ilegais, as operações realizadas não estão sujeitas ao regime de substituiÇão trlbutâr1a, não sendo contempladas com o direito ao ressarcimento na forma do art. 438 do RICMS. Autuação PROCEDENTE. Decisão amparada nos artigos 431, 434, 438 do Dec. 24.469/87, com penalidade no art. 123, Inciso 11, alínea "a", da Lei 12.670/86 c/c o Inciso I do , 5° do citado artigo, alterado pela Lei 13.418/2003. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Votação unânime.
Resoluções 109/2005 EfvlEt-JT A: detec:t3{ja qm})nt~t~tivos dest%c~dºs cmno omissão de compms, Al~tt~~çãüPªrciª~"jer~t~PrO(:edeilt~; a!ilp¿lfaiia riu arte139{ia Decreto 24-=569fff15 C:O~ll Ijena~~{!ª{ie no artJ: 318; iiis u~" {~º ~-nes.mroe(R~~~ment!c]io,m l1mlic~diod~ Lei 130418/03 nm. ser __ o :::Jt c ~ilª;S ~}eiléficà: R41Ct~r~i:)~oficiai ~ vo~untãrio CGr~hef:~du~ ~ i)rovi(iG e~11i:iâã [e o rec:ursü ~o!u~ltã~G, ior uilafl~~n~da(ie {!~ .votos e de ªcQrdv com o pªrecer du d~utª Pro{:ur~dºriâ, Gera! do Estado, illüdificadõ ofa!filei1te ..
Resoluções 111/2005 EMENTA: Pedido de Restituição. Importãncia recolhida ao Erário Estadual referente ao Auto de Infração n° 200109387 que fora julgado parcialmente procedente em la Instãncia e objeto de recurso de oficio. Por ocasião da apreciação na 2a Instãncia fora julgado extinto por ilegitimidade do sujeito passivo. PLEITO INDEFERIDO. Ausência do DAE original. Descumprimento de formalidade exigida pela legislação. Para instruir o requerimento é imprescindível o comprovante original do recolhimento de qcordo com o art. 82, !J 2°, IV do Decreto 25.468/99.":!> Recurso Oficial conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 112/2005 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOBERTADO DE DOCUMENTO" FISCAL. Manutenção da decisão de PROCEDÊNCIA ~xarada pela 1a Instãncia. Decisão amparada no art. 829 do Decreto 24.569/97, com responsabilidade atribuída pelo art. 16, II, "c" da Lei 12.670/96 c/c Parecer 34/99 da PGE. Penalidade inserta no art. 123, III, "a" da Lei 12.670/96, com redação alterada pela Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 113/2005 EMENTA: OMISSÃO DE SAÍDAS, embasada no SLE. Falta de emissão de documentos fiscais por ocasião das operações a serem acobertadas por NF1 ou 1A e série D. Confirmação da decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instãncia, em virtude da redução do montante, após trabalho pericial. Decisão afwarada nos arts. 127, I, 169, I e 174, I do Decreto 24.569/97. Aplicação da penalidade mais benéfica - art. 123, I1I, "b" da Lei 12.670/96, com redação alterada pela Lei 13.418/03, de 30.12.2003. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 114/2005 EMENTA: OMISSÃO DE ENTRADAS, embasáda no SLE. Aquisições de mercadorias sem documefttos fiscais. Confirmação da decisão de PARCIAL PR~CEDÊNCIA exarada pela 1a Instância, em virtude da "àc1usão do imposto. Decisão amparada nos arts. 1~)9 do Dec. 24.569/97. Aplicação da penalidade mais benéfica - art. 123, III, "a" da Lei 12.670/96, com redação Hlterada pela Lei 13.418/03, de 30.12.2003, Recurso ofici::tlconhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 115/2005 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCAi~ORIA EM SITUAÇÃO IRREGULAR. DOCUMENTO FISCAL DESTINADO A CONTRIBUINTE EXCLUÍDO DO CGF. Manutenção da decisão de PARCIAL PRbcEDÊNCIA exarada pela 1a Instãncia. Redução do tribl.~o em razão da dedução do crédito de origem e redução La multa em virtude do reenquadramento para a. penalidade específica. Para compor a base de cálcul,) há de se agregar ao valor da operação o percentual esL1.belecido no art. 38 do RICMS. Não obstante tal agregaç"ão o crédito tributário restará reduzido. Decisão ampara,ia nos arts. 829, 830 e 831, caput e 9 4° do Decreto n~24.569/97. Penalidade constante do art. 123, III, ;;k" da Lei l-~ 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e .não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 115/2005 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCAi~ORIA EM SITUAÇÃO IRREGULAR. DOCUMENTO FISCAL DESTINADO A CONTRIBUINTE EXCLUÍDO DO CGF. Manutenção da decisão de PARCIAL PRbcEDÊNCIA exarada pela 1a Instãncia. Redução do tribl.~o em razão da dedução do crédito de origem e redução La multa em virtude do reenquadramento para a. penalidade específica. Para compor a base de cálcul,) há de se agregar ao valor da operação o percentual esL1.belecido no art. 38 do RICMS. Não obstante tal agregaç"ão o crédito tributário restará reduzido. Decisão ampara,ia nos arts. 829, 830 e 831, caput e 9 4° do Decreto n~24.569/97. Penalidade constante do art. 123, III, ;;k" da Lei l-~ 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e .não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 116/2005 EMENTA: FALTA RECOLHIMENTO n.i IMPOSTO DE RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO QUE O HOUVER: RETIDO. Confirmação da decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA exarada pela 1a lhstãncia e declaração de EXTINÇÃO do processo eJn virtude do pagamento. Decisão amparada no art. 54 inciso II "b" da Lei 12.732/97. Recursos oficial e voluntário conhecidos e desprovidos. Decisão por ú" nanimidade de votos.
Resoluções 117/2005 EMENTA: OMISSÃO DE ENTRADAS, embasada no Sistema de Levantamento de Estoque. Aquisições de mercadorias sem documentos fiscais. Confirmação da decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instãncia e declaração de EXTINÇÃO do processo em virtude do pagamento. Decisão amparada no art. 54 inciso II "b" da Lei 12.732/97. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 118/2005 EMENTA: Transporte de mercadoria acobertada por documento fiscal inidôneo. Apreciação do processo, mesmo não sendo objeto de recurso. Poder da Administração de rever e anular seus próprios atos. ANULAÇÃO da decisão exarada pela 1a Instãncia. Auto de Infração pago den.tro do prazo legal. Extinção do crédito tribu tário .¿ Julgamen to singular em momento posterior. Declaração de EXTINÇÃO do processo em virtude da extinção do crédito tributário pelo pagamento. Decisão amparada no art. 54, inciso I, "f da Lei 12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 119/2005 EMENTA: Falta de recolhimento do imposto. ICMS destacado no documento fiscal e não debitado no Livro Registro de Saídas. Afastado o pedido de perícia formulado pelo interessado. Manutenção da decisão de PROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instância. Penalidade inserta no art. 123, I, "c" da Lei 12.670/96. Decisâo amparada no art. 270, IV, "c" c/c arts. 73/74 do Decreto n° 24.569/97. Recurso Voluntârio conhecido e desprovido. Decisâo por unanimidade de votos.
Resoluções 120/2005 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADO POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Operação com combustível em desacordo com a legislação federal. Portaria n° 116 da ANP - Agência Nacional do Petróleo. Nota Fiscal emitida por estabelecimento revendedor varejista de combustível, com natureza da operação "venda", destinada a outro revendedor varejista de combustível. Reforma da decisão parcialmente condenatória exarada pela la Instãncia para a PROCEDÊNCIA do feito. Decisão amparada no art. 131, XI do Decreto 24.569/97, alterado pelo Decreto 27.343/04. Penalidade do art. 123, III, "a" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 121/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇÕES DE VENDAS - SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES - IMPROCEDÊNCIA - DESCARACTERIZAÇÃO DO ILíCITO FISCAL PELA PERíCIA. Restou comprovada através do laudo pericial a inexistência do descumprimento da obrigação tributária "omissão de vendas" apontada pelo autuante na peça acusatória. Recurso Oficial conhecido, para negar-lhe provimento, confirmando a decisão absolutória de 18 Instância, nos termos do Voto da Relatora e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos. J
Resoluções 122/2005 EMENTA: ICMS AQUISiÇÃO DE MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES IMPROCEDÊNCIA - DESCARACTERIZAÇÃO DO ILíCITO FISCAL PELA PERíCIA. Restou comprovada através do laudo pericial a inexistência do descumprimento da obrigação tributária "omissão de compras" apontada pelo autuante na peça acusatória. Recurso Oficial conhecido, para negar-lhe provimento, confirmando a decisão absolutória de 18 Instância, nos termos do Voto da Relatora e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votoSJ
Resoluções 123/2005 EMENTA: ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - AUSÊNCIA DE REMESSA DO ARQUIVO MAGNÉTICO - IMPROCEDÊNCIA. Consoante o art. 40 do Decreto n° 25.318/01, o contribuinte não estava obrigado a fornecer as suas informações fiscais relativas ao período fiscalizado através de meio magnético. Recurso Oficial conhecido e desprovido para confirmar a decisão Absolutória de 18 Instância, nos termos do Voto da Relatora e em desacordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisao por maioria de votos
Resoluções 124/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAíDAS - ANÁLISE DA CONTA FINANCEIRA E CONTA CAIXA CONJUTAMENTE IMPROCEDÊNCIA. Restou comprovada a não ocorrência do ilícito fiscal "Omissão de Vendas" apontado na peça basilar. Confirmando a decisão absolutória de 18 Instância pela Improcedência da Ação Fiscal, nos termos do Voto da Conselheira Relatora e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 125/2005 EMENTA: ICMS - FISCALIZAÇÃO EM TRÂNSITO - TRANSPORTE DE MERCADORIA COM NOTA FISCAL CONSIDERADA INIDÔNEA - DECLARAÇÕES INEXATAS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO E PREÇO DOS PRODUTOS - PARCIAL PROCEDÊNCIA - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. Recurso Voluntário conhecido e provido parcialmente, para modificar em parte a decisão monocrática condenatória pela Parcial Procedência do Feito, nos termos do Voto da Relatora e em desacordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 126/2005 EMENTA: ICMS FISCALIZAÇÃO EM TRÂNSITO TRANSPORTE DE MERCADORIA COM NOTA FISCAL CONSIDERADA INIDÔNEA - DECLARAÇÕES INEXATAS QUANTO AO PREÇO DOS PRODUTOS - IMPROCEDÊNCIA. Não restou comprovado nos autos que o preço dos produtos declarado nos documentos fiscais era inferior ao efetivamente pactuado pelas empresas envolvidas na operação interestadual de compra-venda. Recurso Voluntário conhecido e provido, para reformar a decisão monocrática condenatória pela Improcedência do Feito Fiscal, nos termos do Voto da Relatora e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por maioria de votos. 1
Resoluções 127/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAiS NAS OPERAçÕeS DE VENDAS CONTA MERCADORIA - PA.RCIAL PROCEDÊNCiA - REDUÇÃO DO CRÉDITO TRiBUTÁRiO. A prática de venda de mercadorias sem documentação fiscal é infração tributária punida com cobrança do ICMS e multa de 30% conforme o art. 123, 111, "b" da Lei n° 12.670196 com/( nova redação dada pela lei n° 13.418/2003. Redução do crédito tributário em face da exclusão dos bens do ativo imobilizado e dos produtos sujeitos ao regime de substituição tributária do CMV. Recurso Voluntário conhecido e provido parcialmente. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 128/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇÕES DE VENDAS CONTA MERCADORIA - PARCIAL PROCEDÊNCiA - REDUÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A prática de venda de mercadorias sem documentação fiscal é infração tributária punida com cobrança do ICMS e multa de 30% conforme o art. 123, 111, "b" da Lei nO 12.670/96 com nova redação dada pela lei nO 13.418/2003. Redução do crédito tributário em face da exclusão dos bens do ativo imobilizado e dos píOdutos sujeitos ao regime de substituição tributária do CMV. Recurso Voluntário conhecido e provido parcialmente. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 129/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAçÕeS DE VENDAS CüNTA MERCADORIA - EXTINÇÃO PROCESSUAL - PAGAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A prática de venda de mercadorias sem documentação fiscal é infração tributária punida com cobrança do ICMS e multa de 30% conforme o art. 123, 11I, "b" da Lei nO 12.670/96 com nova íedação dada pela Lei n° 13.418/2003. Extinção processual em face do pagamento do crédito tributário. Recurso Voluntário não conhecido. Decisão por unanimidade de votos. ~
Resoluções 130/2005 EMENTA: ICMS FISCALIZAÇÃO EM TRÂNSITO TRANSPORTE DE MERCADORIA COM NOTA FISCAL CONSIDERADA INIDÔNEA - NULIDADE - IMPRECISÃO NO RELATO - ART. 33, XI e 1° DO DEC. N° 25.468/99. O Auto de Infração que não possui clareza e precisão em seu relato é maculado de nulidade insanável. Recurso Voluntário conhecido e provido, para reformar a decisão condenatória singular e, em grau de preliminar, declarar a nulidade absoluta do feito fiscal. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 131/2005 EMENTA. Aquisição de mercadoria sem documentação fiscal - Omissão de entradas. Montante R$37.480,40. Dispositivos infringidos arts 139 e Penalidade inserta do art.878, 11I,"A" ambos do dec.24.569/97. Defesa alega intempestivamente e preliminarmente, impedimento do agente autuante e requer arquivamento do Auto. Julgamento pela procedência. Recurso voluntário segue mesma linha de defesa. Consultoria opina pela manutenção de procedência. A segunda Câmara julga, por unanimidade, a procedência da autuação.
Resoluções 132/2005 EMENTA. Aquisição de mercadoria sem documentação fiscal - Omissão de entradas. Montante R$2.040,80(dois mil e quarenta reais e oitenta centavos). Alíquota 25%.Dispositivos infringidos arts 139 e Penalidade inserta do art.878, 11I,"A" ambos do dec.24.569/97. Defesa alega intempestivamente e preliminarmente, impedimento do agente autuante e requer arquivamento do Auto. Julgamento pela procedência. Recurso voluntário segue mesma linha de defesa. Consultoria opina pela manutenção de procedência. A segunda Câmara julga, por unanimidade, a procedência da autuação.
Resoluções 133/2005 EMENTA. Falta de emissão de documento fiscal. Omissão de saída. Montante de R$38.436,98(trinta e oito mil quatrocentos e trinta e seis reais e noventa e oito centavos). Dispositivos infringidos art.127, 169, 174,177 e Penalidade inserta do art.878, 11I,"B" ambos do dec.24.569/97. Defesa alega intempestivamente impedimento do agente autuante e requer arquivamento do Auto. Julgamento pela procedência. Recurso voluntário segue mesma linha de defesa. Consultoria opina pela manutenção de procedência. A segunda Câmara julga, por unanimidade, a procedência da autuação.
Resoluções 134/2005 EMENTA. Aquisição de mercadoria sem documentação fiscal - Omissão de entradas. Montante R$942,66(novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e seis centavos). Alíquota de 25%.Dispositivos infringidos arts 139 e Penalidade inserta do art.878, 11I, "A" ambos do dec.24.569/97. Defesa alega intempestivamente e preliminarmente, impedimento do agente autuante e requer arquivamento do Auto. Julgamento pela procedência. Recurso voluntário segue mesma linha de defesa. Consultoria opina pela manutenção de procedência. A segunda Câmara julga, por unanimidade, a procedência da autuação.
Resoluções 135/2005 EMENTA. Aquisição de mercadoria sem documentação fiscal - Omissão de entradas, Montante R$3.393,82(três mil trezentos e noventa e três reais e oitenta e dois centavos). Dispositivos infringidos arts 139 e Penalidade inserta do art.878, 11I, "A" ambos do dec.24.569/97. Defesa alega intempestiva mente e preliminarmente, impedimento do agente autuante e requer arquivamento do Auto. Julgamento pela procedência. Recurso voluntário segue mesma linha de defesa. Consultoria opina pela manutenção de procedência. A segunda Câmara julga, por unanimidade, a procedência da autuação.
Resoluções 136/2005 EMENTA. Falta de emissão de documento fiscal. Omissão de saída. Montante R$4.763,15(quatro mil setecentos e sessenta e três reais e quinze centavos). Alíquota de 25%. Dispositivos infringidos art.127, 169, 174,177 do Dec.24.569/97 com penalidade inserta no art.878, 11I,"B", do mesmo decreto. Defesa alega intempestivamente impedimento do agente autuante e requer arquivamento do Auto. Julgamento pela procedência. Recurso voluntário segue mesma linha de defesa. Consultoria opina pela manutenção de procedência. A segunda Câmara julga, por unanimidade, a procedência da autuação.
Resoluções 137/2005 EMENTA. Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal realizado por pessoa física.Montante de R$23.961,60. Dispositivos infringidos arts. 16, I, "B", 21, 111, 25, XIV, 140 todos do Dec.24.569/97 com penalidade inserta no art.123, 111, "A" da Lei 12.670/96. A defesa, tempestiva, alega que entregou a nota e o Fisco somente a descartou por não concordar com o preço praticado pelo fornecedor. Julgamento pela procedência. Recurso voluntário segue mesma linha de defesa.Procuradoria opina pela procedência. A segunda câmara julga procedente o feito fiscal, por unanimidade de votos.
Resoluções 138/2005 EMENTA. Entregar, transportar, receber, estocar ou depositar Mercadoria acompanhada de documentação fiscal sem o selo fiscal de transito. Fundamentação nos arts. 153, 155, 157,159 do Dec. 24.569/97 e penalidade no art. 123, inciso 111, letra um" da Lei n012.670/96 alterado pela Lei nO 13.418 de 03 de dezembro de 2003.Base de Cálculo R$8.599,42.Defesa Tempestiva e não provida. Decisão condenatória. A Consultoria opina pela manutenção da decisão monocrática. A 2a Câmara confirma decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 139/2005 EMENTA. Omissão de compras. Empresa adquiriu mercadorias sem documentação fiscal que as acobertasse. Montante R$16.547,28. Dispositivos legais infringidos art. 139 e penalidade inserta no art. 878, 111, "A", do Dec. 24.569/97. Defesa tempestiva e parcialmente provida. Julgamento parcial procedente em função de não ser cabível a cobrança do imposto, sendo cobrada apenas multa. Contribuinte adere ao REFIS e quita a multa com base na parcial procedência da 1a instancia.Consultoria opina pela manutenção da parcial procedência. A segunda Câmara decide pela parcial procedência e em ato contínuo a extinção do feito fiscal em razão do pagamento, por unanimidade de votos.
Resoluções 140/2005 EMENTA. Falta de emissão de documento fiscal, quando se tratar de operação acobertada por nota fiscal modelo 1 ou 1A e/ou série "D" (consumidor). Omissão de saída. Montante R$35.559,22. Dispositivos legais infringidos 127, I, 169, 174, 177, 878, 111, "B", do Dec. 24.569/97. Defesa tempestiva e parcialmente provida. Julgamento parcial procedente em função da perícia ter refeito o totalizador e apurado novo montante. Contribuinte quita crédito fiscal com base nos novos valores. Consultoria opina pela manutenção da parcial procedência. A segunda Câmara decide pela parcial procedência e em ato contínuo a extinção do feito fiscal, por unanimidade de votos.
Resoluções 141/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAíDAS - SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUE AUSÊNCIA DAS PLANILHAS DE ENTRADAS E SAíDAS DE MERCADORIAS - VIOLAÇÃO DO PRINCíPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - NULIDADE - RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 142/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS - SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUE AUSÊNCIA DAS PLANILHAS DE ENTRADAS E SAíDAS DE MERCADORIAS - VIOLAÇÃO DO PRINCíPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - NULIDADE - RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 143/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - OPERAÇÃO DE VENDA PARA ZONA FRANCA DE MANAUS - PROVA DO INTERNAMENTO DE PARTE DAS MERCADORIAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS - ART. 700, PARÁGRAFO 2°. DO DECRETO N.o 24.569/1997 - PENALIDADE INSERTA NO ART. 878, I, "C", DO MESMO DIPLOMA LEGAL - PARCIAL PROCEDÊNCIA - PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO - DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 144/2005 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO NA FORMA E PRAZO REGULAMENTARES - ADESÃO AO REFIS - EXTINÇÃO DO PROCESSO - RECURSOS VOLUNTÁRIO E OFICIAL CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS - DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 145/2005 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS - DOCUMENTO FISCAL CONSIDERADO INIDÔNEO - BASE DE CÁLCULO - VALOR INDICADO NA NOTA FISCAL ACRESCIDO DE 30% - NÃO CABIMENTO DO ARBITRAMENTO EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE DOCUMENTO A FUNDAMENTAR OS VALORES ARBITRADOS PELA FISCALIZAÇÃO AUTUAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE - PENALIDADE INSERTA NO ART. 878, 11I,"a", DO DECRETO N.o 24.569/97- RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO MODIFICADO ORALMENTE EM SESSÃO.
Resoluções 146/2005 EMENTA: OMISSÃO DE ENTRADAS - DIFERENÇA CONSTATADA ATRAVÉS DO LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS - ART. 139 DO DECRETO N.o24.569/1997 - BASE DE CÁLCULO DA MULTA CALCULADA EM FACE DO VALOR DA OPERAÇÃO, SEM AGREGAÇÃO - PENALIDADE INSERTA NO ART. 878, UI, "a", DO DECRETO 24.569/1997. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 123, 11I,"a" DA LEI ESTADUAL N.o 12.670/96, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI ESTADUAL N.o 13.418/2003, POR SE TRATAR DE NORMA MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. RECURSO OFICIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Resoluções 147/2005 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS QUANTIDADE MAIOR QUE A INDICADA NO DOCUMENTO FISCAL - DIFERENÇA CONSIDERADA COMO MERCADORIA SEM NOTA FISCAL - PENALIDADE INSERTA NO ART. 123, lU, "a", DA LEI 12.670/96 - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DO ESTADO MODIFICADO ORALMENTE EM SESSÃO AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Resoluções 148/2005 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS _ SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA - OPERAÇÃO REGULAMENTE ESCRITURADA - AUTUAÇÃO PROCEDENTE - PENALIDADE INSERTA NO ART. 878, I, "O", DO DECRETO N.O 24.569/1997 - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS E NA CONFORMIDADE DO PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE.
Resoluções 149/2005 EMENTA: OMISSÃO DE ENTRADAS - LEVANTAMENTO DAS ENTRADAS E SAíDAS DE RECURSOS DO CAIXA _ DETECTADAS RECEITAS SUPERIORES ÀS DESPESAS - A LEGISLAÇÃO DO ICMS NÃO TIPIFCA A SUPERIORIDADE DAS RECEITAS EM RELAÇÃO ÀS DESPESAS COMO AQUISiÇÃO DE MERCADORIA SEM DOCUMENTO FISCAL _ AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE.
Resoluções 150/2005 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS - REGIME ESPECIAL DE RECOLHIMENTO - PERíODO ABRIL A JUNHO DE 2000 - EMPRESA AUTUADA CONSTITUíDA EM 30 DE JUNHO DE 2000 - IMPOSSIBILIDADE FÁTICA DE PRÁTICA DA INFRAÇÃO NA MEDIDA EM QUE A EMPRESA AUTUADA SEQUER EXISTIA NO PERíODO DA INFRAÇÃO - EQuívoco NO SISTEMA INFORMATIZADO DA SEFAZ QUE INDICAVA 30 DE MARÇO DE 2000 COMO SENDO O INICIO DAS ATIVIDADES DA AUTUADA AÇAO FISCAL IMPROCEDENTE - RECURSO OFICIAL CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 151/2005 EMENTA: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE ENTREGA DA GUIA DE INFOMAÇÕES DO ICMS GIM. Contribuinte omisso GIM de Jul/2003 a Fev/2004. Descumprimento aos arts 277, 278 do Dec. 24.569/97. Penalidade no art. 123, VI, "b" da Lei 12.670/96 e alterações posteriores. Autuado revel em 1a instância. Recurso Voluntário conhecido, não provido. Ação fiscal PROCEDENTE. Decisão unânime e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 152/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS. Compras sem documento fiscal. Sistema de Levantamento de Estoques-SLE. Perícia constatou valores inferiores em relação ao apurado pelo autuante. infringência aos arts. 139 e 874 do RICMS. Penalidade enquadrada no art 123, 111,"a" da Lei 12.670/96 e alterações posteriores. Ação fiscal PARCIALMENTE PROCEDENTE. Recurso oficial e voluntário. Decisão unânime e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 153/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAlDAS. Vendas sem documento fiscal. Sistema de Levantamento de Estoques-SLE. Perícia constatou valores inferiores em relação ao apurado pelo autuante. infringência aos arts. 3°, I; 127, I e S 2°, VI; 169, I; 174, I; e 874, todos do RICMS. Penalidade enquadrada no art 123, 111, "b" da Lei 12.670/96 e alterações posteriores. Ação fiscal PARCIALMENTE PROCEDENTE. Recurso oficial e voluntário. Decisão unânime e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 154/2005 EMENTA: AQUISiÇÃO DE MERCADORIAS ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Omissão de entradas. Produtos do regime de substituição tributária. Infração ao arts. 131, 874, 477 e 478 combinados com o art 431, todos do RICMS. Penalidade prevista no art. 123, I, "c" da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Recurso de ofício. Atuação PARCIALMENTE PROCEDENTE. Decisão unânime em desacordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 155/2005 EMENTA: FRAUDE FISCAL. Lançamentos no livro de apuração de ICMS em valores superiores ao montante do somatório das operações registradas no livro de registro de entradas de mercadorias. Infringência ao art. 65, inciso VIII e art. 269, 9 3°, incisos IV e VI, alínea "c" do RICMS. Penalidade no art. 123, inciso I, alínea "a" da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Recurso de ofício. Autuação PROCEDENTE e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 156/2005 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. Credito proveniente de nota fiscal inidônea. Valores incompatíveis com a situação econômica do emitente. Ação fiscal IMPROCEDENTE. Recurso oficial. Decisão unânime e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 157/2005 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Auto de Infração julgado Procedente. Infringência ao art. 140 do Dec. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, 111, "a" da Lei 12.670, modificada pela Lei nO13.418/03. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão unânime e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado .
Resoluções 158/2005 EMENTA: ICMS - ATRASO DE RECOLHIMENTO. Divergência entre os valores apurados e os informados nas GIMs do Contribuinte. Infringência aos art.s 73, 74 e 278, inciso 11, todos do RICMS. Penalidade enquadrada no art. 123, inciso I, "d" da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Autuação Parcialmente procedente. Decisão unânime e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Autuado revel. Recurso de ofício.
Resoluções 159/2005 EMENTA: ESCRITURAÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE NOTAS FISCAIS NO LIVRO DE ENTRADAS SEM REGITRO CONTÁBIL, TAMBÉM. Contribuinte não registrou entrada de mercadorias. Ausência de registro na contabilidade. Infringência ao art. 269, 9 2° do RICMS. Penalidade no art. 123, 11I, "g" da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Recurso conhecido, provido, em parte. Perícia retificou valor base de cálculo. Autuação Parcialmente Procedente. Decisão unânime e de acordo com parecer da P G E, modificado em sessão.
Resoluções 160/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAlDAS. Sistema de Levantamento de Estoques SLE. Substituição Tributária. 18 instância reduziu o crédito tributário, excluindo o imposto lançado na inicial. Contribuinte aderiu ao REFIS, quitando o valor do AI. Extinção do Processo. Decisão unânime e de acordo cocn C
Resoluções 161/2005 EMENTA: Omissão de Saídas. Constatada através de levantamento específico de mercadorias, ficando caracterizada a infração ao art. 174 do Dec. 24.569/97. Verificada a existência de operações com e sem o regime de substituição tributária, deve-se aplicar a cada caso, a penalidade específica constante da Lei 12.670/96, ou seja, para o primeiro caso, a prevista no art. 126, e no segundo caso, a prevista no art. 123, 111, "b". Ambos na nova redação dada pela Lei n° 13.418/03, aplicada retroativamente por ser mais benéfica à acusada. Decisão por maioria de votos pela PARCIAL PROCEDÊNCIA da autuação.
Resoluções 162/2005 EMENTA: OMISSÃO DE SAíDAS - Constatada através da existência de passivo fictício referente a empréstimos bancários sem comprovação pela autuada. Infração aos arts. 169 e 174, do Dec. 24.569/97. Penalidade inserta no art. 123 inc. 111 "b" da Lei 12.670/96, na redação que lhe foi dada pela Lei nO 1J.418/03, aplicada ao caso retroativamente por ser mais benéfica à acusada. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 163/2005 EMENTA: Descumprimento de Obrigação Acessória - Falta de apresentação ao Fisco de arquivos magnéticos. Caracterizado o descumprimento aos arts. 285 do Dec. 24.569/97, com penalidade inserta no art. 123, inciso VIII, "i", da Lei 12.670/96. Decisão por unanimidade de votos, pela PROCEDÊNCIA da ação fiscal. Recurso voluntário não provido.
Resoluções 164/2005 EMENTA: ATRASO DE RECOLHIMENTO DO ICMS - A empresa promoveu entradas interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime de recolhimento antecipado, e não recolheu o correspondente ICMS, incorrendo em inobservância ao art. 767 do Dec. 24.569/97, com penalidade inserta no art. 123, inciso I, alínea "d", da Lei 12.670/96. Decisão por unanimidade de votos, pela PROCEDÊNCIA da ação fiscal. Recurso voluntário não provido.
Resoluções 165/2005 EMENTA: Omissão de Saídas - Constatada através de levantamento específico de mercadorias. Caracterizada a infração ao art. 174 do Dec. 24.569/97, entretanto, com redução do montante em razão da perícia haver verificado equívoco na alocação de valores. Considerando que se trata de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, impõe-se o reenquadramento da penalidade para o art. 126, caput, da Lei 12.670/96, na nova redação dada pela Lei n° 13.418/03, aplicada retroativamente ao caso que se cuida, por ser mais benéfica à acusada. Confirmada, por maioria de votos, a decisão singular de PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal e ato contínuo declarada a extinção do processo pelo pagamento.
Resoluções 166/2005 EMENTA: FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SAíDA DE MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA. Infração ao art. 174 do RICMS, com penalidade inserta no art. 126 da Lei 12.670/96, modificada pela Lei de nO 13.418/03, aplicada ao caso retroativamente, com amparo do art. 106 do CTN, por ser menos severa que a prevista na data da ocorrência, implicando na PARCIAL PROCEDÊNCIA do auto de infração. Decisão por voto de desempate da presidência. Recursos oficial e voluntário parcialmente providos .
Resoluções 167/2005 EMENTA: FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SAíDA DE MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA. Infração ao art. 174 do RICMS, com penalidade inserta no art. 126 da Lei 12.670/96, modificada pela Lei de nO 13.418/03, aplicada ao caso retroativamente, com amparo do art. 106 do CTN, por ser menos severa que a prevista na data da ocorrência, implicando na PARCIAL PROCEDÊNCIA do auto de infração. Decisão por voto de desempate da presidência. Recursos oficial e voluntário parcialmente providos.
Resoluções 168/2005 EMENTA: FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SAíDA DE MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA Infração ao art. 174 do RICMS, com penalidade inserta no art. 126 da Lei 12.670/96, modificada pela Lei de nO 13.418/03, aplicada ao caso retroativamente, com amparo do art. 106 do CTN, por ser menos severa que a prevista na data da ocorrência, implicando na PARCIAL PROCEDÊNCIA do auto de infração. Decisão por voto de desempate da presidência. Recursos oficial e voluntário parcialmente providos.
Resoluções 169/2005 EMENTA: FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SAíDA DE MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA. Infração ao art. 174 do RICMS, com penalidade inserta no art. 126 da Lei 12.670/96, modificada pela Lei de nO 13.418/03, aplicada ao caso retroativamente, com amparo do art. 106 do CTN, por ser menos severa que a prevista na data da ocorrência, implicando na PARCIAL PROCEDÊNCIA do auto de infração. Decisão por voto de desempate da presidência. Recursos oficial e voluntário parcialmente providos.
Resoluções 170/2005 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS- A empresa lançou a menor, em seu livro Registro de Saídas de Mercadorias, valores referentes ao imposto. Por maioria de votos, foram afastadas as preliminares de nulidade, considerando que a ausência de base de cálculo na inicial não inviabiliza o contraditório e a ampla defesa da autuada, assim como inexistiu, no julgamento singular, violação ao dever de motivação. No mérito, à falta de argumentos em contrário permitem considerar caracterizada a infração em face da inobservância aos art. 73 e 74 do RICMS, sujeitando a infratora à penalidade inserta no art. 123 inciso I "c", da Lei 12.670/96. Decisão, desta vez por unanimidade de votos, pela confirmação do julgamento da 1a Instância pela PROCEDÊNCIA da acusação. Recurso voluntário não provido.
Resoluções 171/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS. Aquisição de Mercadorias Sem a devida Documentação Fiscal. Sistema de Levan.tamento de Estoques de Mercadorias. Confirmada por unanimidade de votos a decisão PARCIALMENTE CONDENATÓRIAem decorrência de redução do crédito tributário, em face de Laudo Pericial. Aplicação da penalidade inserta no art. 123, IH, "a" da Lei 12.670/96 com redação alterada pela Lei 13.418/03. Recurso Oficial Conhecido. Negado Provimento.
Resoluções 172/2005 EMENTA:ICMS - OMISSÃO DE SAÍDA$. Vendas de mercadorias sem a emissão de documentação fiscal. SUbstituição Tributária.Sistema de Levantamento de Estoques de ltlercado:rias. Confumada, por voto de qualidade da presidência, a Parcial Procedência proferida em la instância, com a aplicação da penalidade previs~ pelo art.126 da Lei n°12.670/96 com nova redação dada pela Lei 13.418/03, por ser mais benéfica do que a sugerida pelo autuante. Recurso: Oficial conhecidp. Dado Parcial Provimento.
Resoluções 173/2005 EMENTA:ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS. Aquisição de mercadorias sem a devida documentação fiscaL Sistema de Levantamento de Estoques de Mercadorias. Substituição Tributária. Conf"umada por unanimidade de votos a decisão de Parcial Procedência proferida em la instância em face de Laudo Pericial que reduziu o montante do crédito tributário. Penalidade inserta no art.123, lU, "a" da Lei 12.670/96 com nova redação dada pela Lei 13.418/03. Recurso Oficial Conhecido. Negado Provimento.
Resoluções 174/2005 EMENTA:ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS. Venda de mercadorias sem a devida documentação fiscal. Conta Financeira. Confirmada por Voto de desempate da presidência a PARCIAL PROCEDÊNCIA da autuação de acordo com o Laudo Pericial. Recurso Oficial e Voluntário conhecidos. Dado Parcial Provimento a ambos. Penalidade inserta no art.123, lU, "b" da lei 12.670/96 com redação alterada pela Lei 13.418/03, por ser mais benéfica ao contribuinte. Decisão em conformidade com o entendimento da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 175/2005 EMENTA:ICMS - OMISSÃO DE VENDAS. Saída de mercadorias sem a devida documentação fiscal. Substituição Tributária. Medicamentos. Sistema de Levantamento de Estoques de Mercadorias. Caracterizada a infração. Confirmada por maioria de votos a decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA exarada em la instância, em face de Laudo Pericial que reduziu o montante do crédito tributário. Aplicação da penalidade inserta no Art.126 da Lei 12.670/96 com redação alterada pela Lei 13.418/03. Recurso Oficial e Voluntário Conhecidos. Negado Provimento a ambos.
Resoluções 176/2005 EMENTA:ICMS - OMISSÃO DE VENDAS. Saída de mercadorias sem a devida documentação fiscal. Sistema de Levantamento de Estoques de Mercadorias. Caracterizada a infração. Confirmada por unanimidade de votos a decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA exarada em la instância, em face do Laudo Pericial que reduziu o montante do crédito tributário. Aplicação da penalidade mais benéfica - Art.123, lU, "b" da Lei 12.670/96 com redação alterada pela Lei 13.418/03. Recurso Oficial Conhecido. Negado Provimento.
Resoluções 177/2005 EMENTA:ICMS - OMISSÃO DE COMPRAS. Aquisição de mercadorias sem a devida documentação fiscal. Sistema de Levantamento de Estoques de Mercadorias. Caracterizada a infração. Mercadorias sujeitas a tributação normal. Confirmada por unanimidade de votos a decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA exarada em 1a instância, em face do Laudo Pericial que reduziu o montante do crédito tributário. Aplicação da penalidade mais benéfica - Art.123, lU, "a" da Lei 12.670/96 com redação alterada pela Lei 13.418/03. Recurso Oficial Conhecido. Negado Provimento.
Resoluções 178/2005 EMENTA: ICMS - TRÂNSITO DE MERCADORIAS. AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE. Excedente de Mercadorias.Restou provado através dos documentos acostados aos autos à inexistência da infração. As Notas Fiscais foram regularmente emitidas, assim, como os respectivos Conhecimentos de Transportes Rodoviários de Cargas relacionadas no Manifesto de Cargas. Descaracterizada a infração. Recurso Voluntário Conhecido. Dado Provimento. Modificada a decisão condenatória proferida pela la instância. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 179/2005 EMENTA:ICMS - MERCADORIA DESACOMPANHADA DE NOTA FISCAL. Comprovada a infração. Aplicação da penalidade inserta no art.123, III, "a" da Lei 13.418/03, por ser mais benéfica ao contribuinte. Recurso Voluntário conhecido. Negado provimento. Confirmada a decisão condenatória prolatada em 1a instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 180/2005 EMENTA: ICMS- Crédito Indevido em decorrência da não realização de estorno exigido pela Legislação Tributária. Produtos da Cesta Básica. Preliminar de Nulidade argüida pela recorrente afastada por unanimidade de votos. No mérito,também por unanimidade de votos, Auto de Infração julgado PROCEDENTE. Caracterizada a infração. Decisão amparada no parágrafo 3° do art.43, art.54, inciso V da Lei 12.670/96. Aplicação da penalidade inserta no artigo 123, lI, "a" da Lei nO 12.670/96, com noVa redação dada pela Lei n013.418/03, por se tratar de norma mais benéfica ao contribuinte. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO. NEGADO e PROVIMENTO.
Resoluções 181/2005 EMENTA: ICMS. MERCADORIA DESACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL. Constatado nos autos que a mercadoria transportada se encontrava sem a devida documentação fiscal. Caracterizada a infração à legislação pertinente ao ICMS. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória prolatada p
Resoluções 182/2005 EMENTA: ICMS. OMiSSAO DE SAíDAS. Infração detectada através de levantamento de estoque de mercadorias. Todavia a perícia realizada constatou que o montante das mercadorias comercializadas sem a emissão das notas fiscais foi inferior ao consignado no auto de infração. Confirmada por unanimidade de votos a decisão parcialmente condenatória prolatada pela 1a Instância. Declarada a e>..iinçãodo processo em face do pagamento do crédito tributário, nos temos do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 183/2005 EMENTA: ICMS. O PAGAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO ATRAVÉS DA MODALIDADE DE PARCELAMENTO NÃO SE SUBSUME NAS HIPÓTÉSES DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. CONFIGURADO O EQuívoco. PROCEDIDA A RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO N° 0721103, PARTE FINAL. Examinando os autos constatou-se que após a confirmação da decisão parcialmente condenatória proferida pela 1alnstâncía, o processo foi declarado extinto em face do pagamento do crédito tributário. O pagamento do mencionado crédito se deu através da modalidade parcelamento, com recolhimento tão-somente da primeira parcela. Hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Processo indevidamente declarado extinto, haja vista que o crédito tributário não fora pago na sua integralidade. Constatado o equivoco, há que se retificar a Resolução nO 0721/03, parte final. Remessa dos autos ao setor competente para cobrança do crédito tributário remanescente. Decisão unânime.
Resoluções 184/2005 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE ENTRADAS. NULIDADE PROCESSUAL. Acusação fiscal baseada em levantamento de estoque de mercadorias. Todavia, como o agente fiscal não anexou aos autos os elementos comprobatórios da acusação fiscal, impossibilitou a verificação, se houve ou não, violação à legislação pertinente ao ICMS. Ação fiscal nula por cerceamento do direito de defesa. Reformada, por unanimidade de votos a decisão condenatória prolatada pela 1a Instância. Recurso voluntário provido.
Resoluções 185/2005 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE SAíDAS. Infração detectada através de levantamento de estoque de mercadorias. Restou provado que a autuada vendeu mercadorias sujeitas à tributação normal sem as notas fiscais correspondentes. No presente caso, porém, trata-se de produtos de informática, cujo imposto deve ser cobrado aplicando-se a alíquota de 12%. Reformada em parte a decisão prolatada pela 1a Instância. Decisão por maioria de votos. Aplicação da penalidade de conformidade com a Lei nO 13.418/2003, por ser mais benéfica ao contribuinte. Recurso oficial desprovido. Recurso voluntário provido em parte.
Resoluções 186/2005 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE ENTRADAS. Infração detectada através de levantamento de estoque de mercadorias. Restou provado que a autuada adquiriu mercadorias sujeitas à tributação normal sem as notas fiscais correspondentes. Confirmada, por maioria de votos a decisão parcialmente condenatória prolatada pela 1a Instância. Aplicação da penalidade de conformidade com a Lei nO 13.418/2003, por ser mais benéfica ao contribuinte. Recursos oficial e voluntário desprovidos.
Resoluções 187/2005 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. Rejeitada a preliminar de nulidade suscitada. No mérito, tem-se que constitui Infração à legislação pertinente ao ICMS o creditamento de imposto cujas notas fiscais tenham sido emitidas por contribuinte baixado do Cadastro. Também, é ilegítimo o crédito de imposto decorrente de operações mercantis não comprovadas. Confirmada por unanimidade de votos, a decisão condenatória prolátáda pela 1a Instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 188/2005 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE SAlDAS. Rejeitada a preliminar de nulidade suscitada pelo contribuinte. Acusação fiscal baseada em diferença na Conta Mercadoria. No presente caso, constata-se que a receita auferida foi inferior ao Custo das Mercadorias Vendidas, restando, pois, configurada a omissão de receita decorrente da venda de mercadorias sem a emissão de documentos fiscais. Confirmada, por unanimidade de votos a decisão condenatória prolatada em 1a Instância. Recurso voluntário conhecido e desprovido.
Resoluções 189/2005 EMENTA: ICMS. EXTRAVIO DE LIVROS FISCAIS. Rejeitada a preliminar de nulidade suscitada pelo contribuinte. No mérito, dispõe a legislação estadual que o contribuinte deve exercer a guarda e conservação dos seus livros fiscais, para fins de exibi-los sempre que solicitados pela fiscalização. No presente caso, restou caracterizado o extravio do livro Registro de Inventário de Mercadorias. Penalidade prevista no art. 123, inciso V, alínea d, da Lei nO 12.670/96. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 190/2005 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS DESTINADAS Á CONTRIBUINTE BAIXADO DO CGF. Rejeitada a preliminar de nulidade suscitada pela recorrente. No mérito, consta que a empresa destinatária das mercadorias se encontrava baixada do cadastro da SEFAZ. A irregularidade detectada pela fiscalização não foi sanada no prazo estabelecido pelo Termo de Retenção. Crédito tributário exigido na forma da legislação em vigor. Ação fiscal procedente. Reformada, por maioria de votos, a decisão parcialmente condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 191/2005 EMENTA: ICMS. SHMULAR SAioA DE rviERCAOORiA PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. infração detectada H,r illeio do conffontê do if~!or infonnado na 6;1¿\/.1 cmn () ,~.r"~-";jjF~""0 ~i ¿.¿t"~~....r..o¿.¿.n.¿(;;o Te""!"ui:ll =;;0 ~o~J.¿~¿,. "~r ¿ It:y.~u !.¿¿¿.v¿ ¿¿ .;:).:¿;.)ll.ho. i_ ¿¿¿ "".... i ¿¿.¿,,¿0¿.... u.; !ia 1.1 -llt:ni ~1tI! considenuJas para õ cálculo do diferencial de aHquota~ as open~çõe5 ~sentâ5e não tribut~dâS.ALJtUlição Pilrci!ilmeme Procedente; amf>aracia nos artigos 157 e 153 do Decreto 24.569/91, cmn penaHdade no art. 873, I, "11;; do meSHlO regulâmento. Recurso oficiõ.1 conhecido e desprovido, por maioria de votos e de acordo cmn ü parecer da douta Procufa
Resoluções 192/2005 ementa
Resoluções 193/2005 pre;ign~i"~~re5 dt~ ª1ill~dVid~ Grgi~f{~~3pe~~Rec~rr~~1t~.O ªgertte do fisco Lu!lSt3tOU q!le a gn{~presa adquiriu ülêfcadorias e: i}etl~ {:Ofl~Se~osfisca~s {~EA~~Jt~~1t~(:~d~~u}eerte~lcer~tesa t0r(:e~rºs:: l-~\l¥.tt~gçãoPROCE[lE~\~TE::Irtf~r~i~êr~c~ªªU1 ~rt.131, eêlCiSQ V de ti 3rt 139 du Decreto 24_569197 ~ pe~tialidadf; no aft 1235 jfl{:~~O iiis a~ir~~~~~~{~i~~Le~ (!af!ª ;}e!ª t.ei :-~3:t41ef(»3:; Rect~rsº 12:610/965 COl11 ª~ter~ção: voB.t~r~tãfiocºnnec~{~õ ~ {~t:Sf}ro¥~dof}Qf ~ºt!1içãourjarU~l~eG {ie ªcof(io COt1"ª a {~o!!t~ Pfoct~ra(iolia Gefãl do Est~do
Resoluções 194/2005 EMENTA: ICf\iiS. OMiSSÃO DE SAÍDAS. Afü$hídõ. ü i>reHmim~r de i"U.didâde ãfQüida pela recorrente. Infra(:ão detectada através da anâuse financeira, baseada na saída de mernJ1dºri~5sem ã devidã emissão de documentos fisn~is. Autuação PROCEDENTE, amparada nos artigos 127~inciso t ~rt 169, art. 114 e ~rt. 117 (lo Decreto 24.569/97, com pen~~id~deprevist~ no ~rtigQ e78~inciso m~ililinea .b5 \ do nl/;1~.mlOtexto ;e~iâl~ com alteração dada pe;â Le; nCi 13.41811003.Confinnada por lmanimidade de votos, a ¿.¿¿.0.¿¿c.¿~..E.".:~~oCOO¿¿u.¿enãt¿,v.;r;1."o-. prurof e,,.f.u-lªl em 1":&m st"ª"hnnÕ. ..
Resoluções 195/2005 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS DE SERViÇO DE COMUf.JiCACÃO.Ação fi~(:ai embª~âda no (:onfronto entre as saidas ieg~stradas e {) vaior das saidas efeUvanH~nte PfªtiCiHlô.5, ~trªVê5 do. (:¿impafªtivo mensô.1 entre os re
Resoluções 196/2005 EMEf.JTA~iCfvlS= OMiSSÃO DE VEfJOAS DE SER\flÇO DE ru"....ril~lj~,I~r-flrAo¿¿=~~õ "ii~":r.ii..¿.¿"~r,,.r.~~F~:I> =..¿.¿¿,,:.n.=~fr.ul~o~.lt¿~.. .~ _ eU ti¥! ¿¿.H ;f- __ = H~ o. _ !o~""!J!_ üuUi _.~o..¿.u.¿ lIOU "" UU. V! l ~ ¿¿ " - as saidas registradas e o valor das sa~das efeUvamente pn]t!c~d~s, ~tr~vês do comp~mt~õfo rrHcns~~ entre os regi~trm; contãbil ( Conta ~CMS-Te~tl:f;fon~â) e Fiscal { Receita fip. Ç,;onliir.~.... "~i}, r ¿.¿~.u.¿¿..5.¿...-.::IJUlO po~s a fneto{lologia adotada não ê ~dequâdâ pâm estâ empresã, tendo em vistã que 05 e~~n~entose ~ fonn~ dos cáicuios da sUpostâ orn~ssão d~ receH:as, não p05sH)mtam a vermcação dâ conduta Hiena constat(jidª pe~o âutt~ªnte= Recurso ofich]1 conhecido e desprovido. Dec!são por unaninlidade de votos e de acordo com o pareceí da !lo!lta Pmmílldoria Geral do Esta)
Resoluções 197/2005 Ei\l1Ef\!TA: i(:;~S~Of¥1ISSA""O DE \lEi\J.OAS DE SER\lICO DE :i ru¿..f¿\j!u.~",nr,fl,rªu~!b~~ .¿,¿ F~,~~: .~~~-.~¿"~~.!"" ~~= r.==;F"~~~""fi r.="~r. V ~!l.~ !\ã!,==-=,H ~JJt li: H~.a~ !!!.:!-~.aª ç!ãªi~º~~l:elE"!! ª!U \..~u!n EVI! !~u ~! nJ! ç as ~ai(ia~ registradas e Q \Fator das saidas efetj\~afi1er~te pmHcªdâ~; ªtn]ífê~ do cºmf.n~mti\o men~ã~ entre U~ .",;:;,();~tffj~~.",~.,,
Resoluções 198/2005 ementa
Resoluções 200/2005 EMENTA: ICMS, SiMULAR SAíDA DE MERCADORIA PAP..A OUTRA UJlJIDADE DA FEÇJERAÇÃO DE MERCADORiA INTERNADA NO TERR!TORIO CEARENSE. Todavias constatq.unos que ~}arte das notas fiscais fonnn einitidas com alíquota de 17%, (} que redül a crédito tributário. Autuação Parcialmente Procedente, amparada no artigo 170 do Decreto 24,569/97; com f}en~Hd~de no art. 878, i, "115 ¿ do nleSUU) regulamento. Recurso oficial conhecido e desprovido, por lm(lnimidiute de votos e de acordo com º parecer da douta Procuradoria Gerai do Estado.
Resoluções 201/2005 EMENTA: ICMS. Creditamento indevido de imposto destacado em notas fiscais consideradas inidôneas, por terem sido emitidas por empresa comprovadamente inexistente. Recurso improvido. Ação fiscal procedente. Aplicação retroativa da penalidade prevista na Lei nO13.418/2003, por ser mais favorável ao contribuinte. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 202/2005 EMENTA: ICMS. Creditamento indevido pelo não estorno do imposto decorrente de mercadorias com redução da base de cálculo nas saídas em operações internas ou interestaduais para não contribuinte, com material de informática (art. 641 do RICMS). Inobservância ao princípio da não cumulatividade. Infração ao art. 66, inc. I do Dec. 24.569/97, com penalidade do 123, inc. 11,alínea "a" da Lei 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e não provido. Ação fiscal procedente. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 204/2005 EMENTA: Transporte de mercadoria acobertada por nota fiscal considerada inidônea, por apresentar preço inferior ao da tabela oficial. Auto de Infração julgado PROCEDENTE. Defesa tempestiva. Recurso voluntário, conhecido e não provido. Decisão por maioria de votos e de acordo com o parecer da DoutaPGE.
Resoluções 205/2005 EMENTA: Transporte de mercadoria acobertada por nota fiscal considerada inidônea, por apresentar preço inferior ao da tabela oficial. Auto de Infração julgado PROCEDENTE. Defesa tempestiva. Recursos voluntários, conhecidos e não providos. Decisão por maioria de votos e de acordo com o parecer da Douta PGE.
Resoluções 207/2005 EME~TA:Ic;M$Sl1BStrrUlçÃOTRmUTÁ.RIA ¿-..-.FALTA DE.RECOL)IIMENTO, auto de infraç~oPARCIALMENTE PROCEDEN~E,.porredtlção do~réditQ tributário (ICMS ê. NfULTA),.conforme..laudo pericial e .reenquadrameiltó da Jide. Infração .parágrafo l°doârt.431doDecreto74.569J97. ilenalidadeinserta noart.173,.inciso I, alíntac"da Lei 12.670/96.alterada pelaLei13.418/03 ¿.DefesaT.empe~tiva,recurso oficial evoJuntário, .collheddoenãoprQvido.
Resoluções 208/2005 ICMS. SImSTÍTUIÇÃOTlUBlJTÁ-RIA-:. .FA.LTA.DERECOLH:IJ\{ENTO, auto de infraçãoPARCIÁLM)!:NTK PROCEt>ENlE,pôrredução do .çrédittl hjbutário (ICMS e MULTA), .çpnformelaudopedçi;tle xeenquadramentoda lide. Infração parágrafo. 1ndo .art,431 ..do.Decreto24.5~9/97. Penalidadeinserta~o ..a.rt. 123, inciso I, alínea c" daL~i 12.670/96 alterada pela Lei ..13A18/03.I)efesaTenlpe~tiva, recurso oficial evohmtário~coübecido~il,âopiQvido..
Resoluções 208/2005 ÊMENTA: ICMS. SImSTÍTUIÇÃOTlUBlJTÁ-RIA-:. .FA.LTA.DERECOLH:IJ\{ENTO, auto de infraçãoPARCIÁLM)!:NTK PROCEt>ENlE,pôrredução do .çrédittl hjbutário (ICMS e MULTA), .çpnformelaudopedçi;tle xeenquadramentoda lide. Infração parágrafo. 1ndo .art,431 ..do.Decreto24.5~9/97. Penalidadeinserta~o ..a.rt. 123, inciso I, alínea c" daL~i 12.670/96 alterada pela Lei ..13A18/03.I)efesaTenlpe~tiva, recurso oficial evohmtário~coübecido~il,âopiQvido..
Resoluções 209/2005 EMENTA: Transporte de melcadoria EM QUANTIDADE SUPERIOR A DECRITA NO DOCUMENTO FISCAL. Decisão amparada no art. 829 do decreto 24.569/97. Penalidade inserta no art. 878,ID,"I" e ~ 10, do mesmo decreto. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE, em virtude do reenquadramellto da penalidade. Defesa Tempestiva. Recurso oficial, conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da Douta PGE.
Resoluções 210/2005 EMENTA: .CRJtJ>ITO ¿I¿N.¿DEYIDODKICMS. ()contribllintea~quiriumercadôriasde emp~esas. sem .Dlovim~nto,as llIercadQriasrelacionadas nªs .n?tas fiscais apresentavam-se estrallhas~s atividades. comerçiais dessas: empresas. Julgado PROCEIlENTE ¿. pecisâQ amparadanoart.SldaLei.1Z.670/9~ e r\r1s ¿¿1~linc~ ID,e874, doDec~eto 24.569/97. Penalidade. inserta no art., 123,ÍIlC.:n, alínea "a", da
Resoluções 211/2005 EMENTA: ATRASO DE RECOLHIMENTO DO ICMS - Empresa sob regime especial de recolhimento nos termos do art. 805 do RICMS. Aplica-se o disposto no S 1° inciso" do art. 42 do Dec. 25.468/99, segundo o qual, no caso em questão, o não recolhimento do imposto é considerado atraso de recolhimento. Assim sendo, a autuada está sujeita a multa equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do imposto devido, conforme art. 123 inciso I, alínea "d" da Lei 12.670/96. Confirma-se, por unanimidade de votos, a decisão PARCIALMENTE CONDENATÓRIA proferida pela instância singular.c
Resoluções 212/2005 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS- A empresa emitiu notas fiscais referentes. às saídas interestaduais de mercadorias sem que tais operações tenham sido r~gistradas no Sistema Cometa. Defesa demonstra a regularidade de parte dessas operações. Infração aos art. 73, e 74 do Dec. 24.569/97, com penalidade inserta no art. 123 I "c", da Lei 12.670/96. Decisão por maioria de votos pela confirmação do julgamento monocrático pela PARCIAL PROCEDÊNCIA da acusação. Recursos oficial e voluntário não providos.
Resoluções 213/2005 EMENTA: Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias indicador de omissão de compras. Caracterizada a infração ao art. 139 do Dec. 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123 inciso 111 "a", da Lei 12.670/96, na nova redação dada pela Lei nO13.418/03, aplicada ao caso retroativamente por ser mais benéfica à acusada. Decisão por unanimidade de votos pela confirmação do julgamento singular de PROCEDÊNCIA da autuação. Recurso voluntário não provido.
Resoluções 214/2005 EMENTA: FRAUDE FISCAL- A empresa, continuadamente, creditou-se de imposto destacado em notas fiscais fraudadas, porquanto emitidas em data anterior a respectiva AIDF. Ação fiscal com base no art. 131 do RICMS, com sanção prevista no art. 123, I, "a", da Lei 12.670/96. Decisão por maioria de votos pela reforma da decisão parcialmente condenatória de primeira instância para a total PROCEDÊNCIA da autuação. Recurso oficial provido.
Resoluções 215/2005 EMENTA: Omissão de Saídas - Constatada através de levantamento específico de mercadorias. Caracterizada a infração ao art. 174 do Dec. 24.569/97, entretanto, com redução da multa, considerando o novo enquadramento da penalidade para a prevista no art. 126, caput, da Lei 12.670/96, na nova redação dada pela Lei nO 13.418/03, aplicada retroativamente ao caso que se cuida, por ser mais benéfica à acusada, uma vez que se trata de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Confirmada, por maioria de votos, a decisão singular de PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal.
Resoluções 216/2005 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS - Constatada através de levantamento específico de mercadorias. Caracterizada a infração ao art. 174 do RICMS, com aplicação da penalidade inserta no art. 123, 111, "a", da Lei 12.670/96, com a alteração que lhe foi dada pela Lei 13.418/03. Auto de Infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE, com base na revisão efetivada pela perícia, que resultou na redução do quantum tributável, e ato contínuo, foi declarada a EXTINÇÃO do processo pelo pagamento. Decisão unânime. Recurso Oficial não provido.
Resoluções 217/2005 EMENTA: OMISSÃO DE SAíDAS - CONSTATADA ATRAVÉS DA CONTA FINANCEIRA DA AUTUADA. Afastadas as preliminares de nulidade e perícia. Ação fiscal PROCEDENTE. Infração aos arts. 169 e 174, I, ambos do Dec. 24.569/97. Penalidade inserta no art. 123 inc. 111 "b" da Lei 12.670/96, na redação que lhe foi dada pela Lei nO 13.418/03, aplicada ao caso retroativamente por ser menos severa que a prevista na data da autuação. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 218/2005 EMENTA: SECCIONAMENTO DA BOBINA QUE CONTÉM A FITA-DETALHE. Afastadas as preliminares de nulidade e perícia, Ação fiscal PROCEDENTE. Infração ao inciso 111 do art. 401 do Dec. 24.569/97. Penalidade inserta no art. 123 inc. VIII uh" da Lei 12.670/96, na redação que lhe foi dada pela Lei nO 13.418/03. Decisão por maioria de votos,
Resoluções 220/2005 EMENTA: Omissão de Vendas. Constatada através da conta mercadoria. Infração ao art. 174 do Dec. 24.569/97. Verificada a existência de mercadorias isentas, sujeitas ao regime normal de recolhimento e sujeitas ao regime de substituição tributária, impõe-se a aplicação de penalidade específica, ou seja, para os dois primeiros casos, penalidade prevista no art. 123 inciso III "b", e para último, art. 126, ambos da Lei 12.670/96, na nova redação dada pela Lei n° 13.418/03, aplicada ao caso retroativamente por ser mais benéfica à autuada. Decisão por maioria de votos pela confirmação do julgamento da 18 Instância pela PARCIAL PROCEDÊNCIA, da autuação, e ato contínuo, foi declarada a EXTINÇÃO do processo pelo pagamento. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 221/2005 EMENTA. Lançar crédito indevido oriundo de transferência de crédito de Icms nos casos não previstos na legislação, ou sem atender as exigências nela estabelecidas e em montante superior aos limites permitidos. Dispositivos infringidos art.69, 96° e 70 do Dec.24.569/97 com penalidade inserta no art.878, 111, "E" do mesmo decreto.Contribuinte alega que se creditou de Icms que incidiu sobre aquisições de insumos e sobre prestação de serviços de transporte por empresa contratada.Julgamento pela parcial procedência em razão da exclusão do Icms e redução da multa. Procuradoria opina pela parcial e extinção do feito fiscal por motivo de adesão ao Refis e pagamento por parte do Contribuinte.a Segunda Câmara decide pela parcial procedência e ato contínuo a extinção do processo, por unanimidade de votos.
Resoluções 222/2005 EMENTA. Falta de emissão de documento fiscal. Omissão de saída. Conta financeira. Dispositivos infringidos art.127, 169, 174,177 do Dec.24.569/97 com penalidade inserta no art.878, 111, "B", do mesmo decreto. Contribuinte alega perdas inerentes a atividade incubadora não levadas em consideração pelo agente autuante.Julgamento de 18 instancia nulo levando-se em consideração os argumentos do contribuinte. Procuradoria opina pelo retorno a 18 instancia em novo julgamento. A segunda câmara decide pela nulidade do Auto de infração, por maioria de votos.
Resoluções 223/2005 EMENTA. Transporte de mercadorias desacompanhada de documento fiscal realizado por pessoa física. Base de Cálculo de R$299.520,OO. Dispositivos Legais infringidos arts. 16, 1,"B",21,III,25,XIV,140,829 do Dec.24.569/97 com penalidade inserta no artigo 123,11,"A" da lei 12.670/96.Defesa e Recurso tempestivos e não providos. Julgamento pela procedência por mercadoria ser f1agrada, no momento da autuação, sem a documentação fiscal própria. Procuradoria opina pala manutenção da procedência. A Segunda Câmara decide
Resoluções 224/2005 EMENTA. Simular saída para outra Unidade da Federação de mercadoria efetivamente internada no território cearense. Dispositivos legais infringidos arts. 170, 11, do Dec.24.569/97 e penalidade inserta no art. 123, I,H da Lei 12.670/96. Defesa tempestiva alega que acusação encontra-se fundamentada, somente em informações contábeis do contribuinte e no Sistema Cometa. Julgamento procedente. Recurso Voluntário segue mesma linha da impugnação.Consultoria opina pela reforma do julgamento monocrático para nulidade do Auto de infração. A segunda câmara reforma decisão singular para nulidade do feito fiscal, por maioria devotos;
Resoluções 225/2005 EMENTA. Simular saída para outra Unidade da Federação de mercadoria efetivamente internada no território cearense. Dispositivos legais infringidos arts. 170, 11, do Dec.24.569/97 e penalidade inserta no art. 123, I,H da Lei 12.670/96. Defesa tempestiva alega que acusação encontra-se fundamentada, somente em informações contábeis do contribuinte e no Sistema Cometa. Julgamento procedente. Recurso Voluntário segue mesma linha da impugnação. Consultoria opina pela reforma do julgamento monocrático para nulidade do Auto de infração. A segunda câmara reforma decisão singular para nulidade do feito fiscal, por maioria devotoS}
Resoluções 226/2005 EMENTA. Aquisição de mercadoria sem documentação fiscal - Omissão de entradas. Exercício de Julho de 2001 a setembro de 2003.Montante de R$6.566,16(seis mil quinhentos e sessenta e seis reais e dezesseis centavos). Dispositivos infringidos arts 139 do Dec. 24.569/97 e Penalidade inserta do art.123, 111, "A" da Lei nO 12.670/96. Defesa intempestiva. Julgamento pela procedência. Recurso voluntário provido em parte. Consultoria opina pela manutenção de procedência. A segunda Câmara julga. por maioria de votos, a reforma da decisão monocrática para parcial procedência da autuação excluindo as notas fiscais referentes ao exercício de 2001.
Resoluções 227/2005 EMENTA. Entregar, transportar, receber, estocar ou depositar Mercadoria acompanhada de documentação fiscal sem o selo fiscal de transito. Fundamentação nos arts. 1°, 16,21, II,C, 28,131 do Dec. 24.569/97 e penalidade no art. 123, inciso 111, letra "m" da Lei n012.670/96 alterado pela Lei nO 13.418 de 03 de dezembro de 2003.Base de Cálculo R$755.290,OO.Defesa Tempestiva e não provida. Decisão condenatória. Recurso voluntário segue mesma linha de defesa. A Consultoria opina pela reforma da decisão monocrática para a extinção do feito, tendo modificado oralmente o parecer. A 28 Câmara reforma decisão de 18 instancia e declara a extinção do feito fiscal, por maioria de votos.
Resoluções 228/2005 EMENTA. Deixar o contribuinte usuano de sistema eletrônico de processo de dados de remeter a Sefaz arquivo magnético referente as operações com mercadorias e prestações de serviços no exercício de 2002.Montante de R$20.252.177,01.Contribuinte Revel. Decisão procedente. Contribuinte em seu recurso voluntário alega não estar obrigado a possuir os arquivos a época da autuação. Consultoria opina pela manutenção da decisão monocrática. A segunda câmara confirma decisão de primeira instancia de procedência da autuação, por unanimidade de votos.
Resoluções 229/2005 EMENTA. Deixar o contribuinte usuano de sistema eletrônico de processo de dados de remeter a Sefaz arquivo magnético referente as operações com mercadorias e prestações de serviços no exercício de 2001.Montante de R$13.864.915,24.Contribuinte Revel. Decisão procedente. Contribuinte em seu recurso voluntário alega não estar obrigado a possuir os arquivos a época da autuação. Consultoria opina pela manutenção da decisão monocrática. A segunda Câmara confirma decisão de primeira instancia de procedência da autuação, por unanimidade de votos.
Resoluções 23/2005 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE ENTRADAS. NULIDADE. RETORNO DO PROCESSO Á 1a INSTÂNCIA PARA NOVO JULGAMENTO. No curso do processo foi constatado um erro na tramitação, razão pela qual a empresa foi considerada revel mesmo tendo impugnado o Auto de Infração no prazo legal. Caracterizado o cercearmento do direito de defesa. Declarada a nulidade julgamento singular e dos atos posteriores. Retorno do processo à 1a instância para novo julgamento.
Resoluções 230/2005 EMENTA.Deixar de escriturar, no livro propno para registros de saídas, dentro do período de apuração do imposto, documento fiscal relativo a operação ou prestação neste realizadas. Contribuinte não escriturou 160 notas fiscal modelo NF1 no montante de R$87.853,81.Dispositivos legais infringidos 270 e penalidade inserta no art. 878, 111, "i" do Dec.24.569/97.Defesa Tempestiva alegando presunção da acusação no mérito desprovida de qualquer prova do alegado. Decisão de 18 instancia confirma o Auto de Infração e condena o contribuinte a pagar imposto e multa devido.O recurso voluntário segue mesma linha de defesa. Consultoria reforça decisão condenatória do julgador de 18 instancia e a 28 câmara ratifica, por maioria de votos, decisão monocrática.
Resoluções 231/2005 EMENTA: MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DECUMENTO FISCAL. A imunidade que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto senso", não alcança os serviços de transportes de mercadorias. Autuação PROCEDENTE. Infração ao art. 140 do Dec. 24.659/97, com penalidade no art. 123, inc. 111 "a" da Lei 12.670/96, com a nova redação dada Lei nO13.418/03, aplicada retroativamente por ser mais benéfica. Recurso voluntário desprovido. Decisão unânime.
Resoluções 232/2005 EMENTA: MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DECUMENTO FISCAL. A imunidade que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto senso", não alcança os serviços de transportes de mercadorias. Autuação PROCEDENTE. Infração ao art. 140 do Dec. 24.659/97, com penalidade no art. 123, inc. III "a" da Lei 12.670/96, com a nova redação dada Lei nO13.418/03, aplicada retroativamente por ser mais benéfica. Recurso voluntário desprovido. Decisão unânime,
Resoluções 233/2005 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS - Emissão de notas fiscais com redução indevida de base de cálculo. Autuada sob o abrigo do inciso I do art. 46 do RICMS. Infração descaracterizada. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida pela 1a Instância, para a IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal. Recurso voluntário provido.
Resoluções 234/2005 EMENTA: - Crédito indevido de ICMS. Resultante de nota fiscal de devolução de mercadoria emitida em desacordo com o 9 3° do Art. 673 do Dec. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, inc. 11, "a", da Lei 12.670/96, com alteração dada pela Lei nO 13.418/03. Por unanimidade de votos foi confirmada a decisão monocrática de PROCEDÊNCIA da ação fiscal. Recurso voluntário não provido,
Resoluções 235/2005 EMENTA: - Falta de escrituração de notas fiscais no livro Registro de Entradas de Mercadorias. Descumprimento ao art. 269 do Dec. 24.569/97, com aplicação da penalidade inserta no art. 123, 111, "g", da Lei 12.670/96. Por unanimidade de votos, foi confirmada a decisão CONDENATÓRIA proferida pela 1a Instância. Recurso voluntário não provido .
Resoluções 236/2005 EMENTA: Descumprimento de Obrigação Acessória - Inexistência de livros fiscais. Preliminar de nulidade em face da ausência de provas, não acatada por unanimidade de votos. Caracterizada a infração ao art. 260 do Dec. 24.569/97, com penalidade inserta no art. 123 inciso V, "b", da Lei 12.670/96. Decisão unânime pela confirmação do julgamento monocrático que decidiu pela PROCEDÊNCIA da ação fiscal. Recurso voluntário não provido.
Resoluções 237/2005 EMENTA: Acusação de simulação de saída para outra unidade da Federação, de mercadoria efetivamente internada no território cearense, contra o qual nada se provou que pudesse contradizêla. Ação fiscal PROCEDENTE. Infração aos arts. 157 e S 4° do art. 158 do Dec. 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, inciso I, "h" da Lei 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por voto de desempate da presidência.
Resoluções 238/2005 EMENTA: Venda de mercadorias para outros Estados, com notas fiscais inidôneas em face da não aposição do selo fiscal de trânsito. Verificando-se que foi respeitado o uso da prerrogativa da autuada quanto ao pagamento espontâneo do imposto, não foi acatada a declaração de nulidade proferida pela 18 Instância e determinou-se o retomo dos autos a esta, para novo julgamento, nos termos do art. 84 do Dec. 25.468/99, que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário. Decisão por maioria de votos. Recurso oficial provido.
Resoluções 24/2005 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE SAíDAS. NULIDADE PROCESSUAL.A presente ação fiscal, baseada em levantamento de estoque de mercadorias, exige a lavratura de Termo de Inicio de Fiscalização, haja vista não se enquadrar nas hipóteses de dispensa prevista no art. 825, do Dec. n° 24.569/97. Violação ao disposto no art. 821, caput, do precitado decreto. Ação fiscal nula por impedimento do autuante, consoante o disposto no art. 32, da Lei nO12.732/97. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória prolatada pela 1a Instância. Recurso voluntário provido.
Resoluções 241/2005 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. Produtos da cesta básica. Perícia constatou que o contribuinte, embora de forma equivocada, estornou os créditos devidos. Autuação Improcedente. Decisão unânime e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso oficial
Resoluções 242/2005 EMENTA: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, DESCUMPRIMENTO. Falta de apresentação do demonstrativo de receitas e despesas exigível a partir de 10 de janeiro de 2000. Contribuinte omisso nos exercícios de 2000 e 2001. Desobediência ao art. 427, inciso 11 do RICMS. Penalidade do art. 123, inciso VI, alínea "a" da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Recurso voluntário conhecido, provido em parte. Autuação parcialmente procedente em razão da não exigência no exercício de 1999. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 243/2005 EMENTA: SISIF - FALTA DE ENTREGA DOS ARQUIVOS EM MEIO MAGNÉTICO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Contribuinte usuário de PED. Obrigatoriedade de entrega imposta pelo Dec. 25.138/01. Infringência aos artigos 289 e 292 do RICMS. Penalidade prevista no art. 123, inciso VIII, alínea ui" da Lei 12.670/96 e alterações posteriores, Autuação procedente. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 244/2005 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS. Conta Financeira. Perícia comprovou que os valores levantados na ação fiscal não são os mesmos existentes nos registros contábeis do contribuinte. Ausência de provas da acusação. Nulidade. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 245/2005 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS. Conta Financeira. Perícia comprovou que os valores levantados na ação fiscal não são os mesmos existentes nos registros contábeis do contribuinte. Ausência de provas da acusação. Nulidade. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 246/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAlDAS. Análise Financeira. Perícia reduziu o valor do crédito tributário. Contribuinte aderiu ao REFIS, quitando o valor do AI. Extinção do Processo em grau de preliminar. Decisão por maioria de votos em desacordo com o parecer da douta P G E.
Resoluções 247/2005 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. Contribuinte creditouse e utilizou credito de imposto sem a realização do estorno proporcional. Produtos da cesta básica. Desobediência ao art. 66, inciso V do RICMS. Penalidade do art. 123, inciso li, alínea "a" da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Perícia apurou o aproveitamento integral no período fiscalizado. Autuação PROCEDENTE. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 248/2005 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Adesão ao Programa de Recuperação Fiscal. Auto de Infração Quitado. Recurso voluntário não conhecido. Extinção do processo em virtude da adesão ao REFIS. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, modificado em sessão.
Resoluções 249/2005 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Declarações inexatas quanto à natureza da operação e descrição dos produtos, NULIDADE. Ausência do termo de retenção. Decisão por maioria de votos, contrariamente ao parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 25/2005 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE SAíDAS. Autuação baseada em levantamento da Conta Mercadorias. Todavia, constatou-se que na composição do presente levantamento fiscal foi incluído indevidamente elemento financeiro, de modo que procedidas as correções restou descaracterizado o ilícito tributário apontado na inicial. Ação fiscal improcedente. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão absolutória prolatada pela 1a Instância. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 250/2005 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Declarações inexatas quanto à natureza da operação e descrição dos produtos. NULIDADE. Ausência do termo de retenção. Decisão por maioria de votos, contrariamente ao parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 251/2005 EMENTA: OMISSÃO DE ENTRADAS, embasada no SLE. Aquisições de mercadorias sem documentos fiscais. Reforma da decisão parcialmente condenatória exarada pela la Instância para a PROCEDÊNCIA do feito. Descabida a redução de base de câlculo para os produtos da cesta bâsica vez que impossível determinar a sua procedência. Decisão amparada nos arts. 139 do Dec. 24.569/97. Aplicação da penalidade mais benéfica - art. 123, III, "a" da Lei 12.670/96, com redação alterada pela Lei 13.418/03, de 30.12.2003. Recurso oficial conhecido e provido. Decisâo por unanimidade de votos.
Resoluções 252/2005 EMENTA: Extravio de livro fiscal. Contribuinte extraviou o livro Registro de Entradas n° 02. Manutenção da decisão de PROCEDÊNCIA exarada pela la Instãncia. Decisão amparada no art. 421 do Decreto 24.569/97. Penalidade inserta no art. 123, V, "d" da Lei 12.670/96. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 253/2005 EMENTA: Falta de escrituração no livro Registro de Entradas. Contribuinte deixou de escriturar notas fiscais de aquisição de mercadorias no livro Registro de Entradas n° 03. Manutenção da decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instãncia, em razão da exclusão do imposto cobrado pelo autuante. Decisão amparada no art. 269 Decreto 24.569/97. Penalidade inserta no art. 123, III, "g" da Lei 12.670/96. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 254/2005 EMENTA: Omissão de saídas, embasada na Conta Mercadoria. Falta de emissão de documentos fiscais por ocasião das operações a serem acobertadas por NF1 ou 1 A e série D. Manutenção da decisão de PROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instãncia. Decisão amparada nos arts. 127, I, 169, I e 174, I do Decreto 24.569/97. Aplicação de penalidade mais benéfica Penalidade prevista no art. 123, I1I, "b" da Lei 12.670/96 alterada pela Lei 13.418, de 30.12.2003. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos .
Resoluções 255/2005 EMENTA: Falta de recolhimento do imposto, em virtude da falta de escrituração de documento fiscal no Livro Registro de Saídas. O contribuinte deixou de escriturar no livro próprio as Notas Fiscais de Venda ao Consumidor - série "O", por ele emitidas, implicando na falta de recolhimento do imposto. Manutenção da decisão de PROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instãncia. Decisão amparada no art. 270 c/c arts. 73/74 do Decreto n° 24.569/97. penalidade inserta no art. 123, 1, "c" da Lei 12.670/96. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por maioria de votos, com voto de desempate do Sr. Presidente .
Resoluções 256/2005 EMENTA: OMISSÃO DE SAÍDAS, embasada no SLE. Exercício 2001. Falta de emissão de documentos fiscais por ocasião das operações a serem acobertadas por NF1 ou 1 A e série O. Manutenção da decisão de PROCEDÊNCIA exarada pela la Instãncia Decisão amparada no art. 127, I, 169, I e 174, I do Dec. 24.569/97. Penalidade inserta no art. 123, m, "b" da Lei 12.670/96, com nova redação dada pela Lei 13.418/03. de 30.12.2003, aplicada de acordo com o art. 106, 11,"c" do CTN.. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos .
Resoluções 257/2005 EMENTA: OMISSÃO DE SAÍDAS, embasada no SLE. Exercícío 2002, Falta de emissão de documentos fiscais por ocasião das operações a serem acobertadas por NF I ou 1 A e série D, Manutenção da decisão de PROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instãncia, Decisão amparada no art. 127, I, 169, I e 174, I do Dec, 24,569/97, Penalidade inserta no art. 123, I1I, "b" da Lei 12.670/96, com nova redação dada pela Lei 13.418/03, de 30.12.2003, aplicada de acordo com o art. 106, 11, "c" do CTN. Recurso Voluntário conhecido e desprovido Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 258/2005 EMENTA: OMISSÃO DE SAÍDAS, embasada no SLE. Falta de emissão de documentos fiscais por ocasião das operações a serem acobertadas por NF1 ou 1 A e série D. Manutenção da decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA exarada pela la Instãncia em decorrência da redução do montante após realização de trabalho pericial. Decisão amparada no art. 127, I, 169, I e 174, I do Dec 24.569/97. Penalidade inserta no art. 123, I1I, "b" da Lei 12.670/96, com nova redação dada pela Lei 13.418/03. de 30.12.2003, aplicada de acordo com o art. 106, 11,"c" do CTN. Recurso Oficial conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 259/2005 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. O contribuinte adquiriu "açúcar" em operação interestadual cujo ICMS - Substituição Tributária não foi recolhido por ocasião da sua entrada. Manutenção da decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instância, em razão do reenquadramento da penalidade, tendo em vista que o imposto não fora retido. Decisão amparada no art, 461 e 462 do Decreto 24.569/97. Penalidade inserta no art. 123, I, "c" da Lei 12.670/96, com nova redação dada pela Lei 13.418/03, de 30.12.2003 e aplicada de acordo com o art. 106, lI, "c" do CTN. Recurso Oficial conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos,
Resoluções 26/2005 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. A presente acusação fiscal diz respeito ao creditamento indevido de ICMS, em virtude da inexistência das 1as vias das notas fiscais. Todavia, por ocasião das perí,Çias realizadas, o contribuinte autuado apresentou toda documentação fiscal reclamada pelo fiscal autuante. Ação fiscal improcedente. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão parcialmente condenatória prolatada pela 1a Instância. Recurso oficial provido.
Resoluções 260/2005 EMENTA: OMISSÃO DE SAÍDAS, embasada no SLE. Falta de emissão de documentos fiscais por ocasião das operações a serem acobertadas por NF1 ou 1 A e série D. Manutenção da decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instãncia em decorrência da adoção da base de cálculo correta, vez que fora indicada a maior que o montante apurado no Relatório Totalizador. Decisão amparada no art. 127, 1, 169, I e 174, I do Dec. 24.569/97. Penalidade inserta no art. 123, 1II, "b" da Lei 12.670/96, com nova redação dada pela Lei 13.418/03, de 30.12.2003, aplicada de acordo com o art. 106, 11,"c" do CTN. Recurso Oficial conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 261/2005 EMENTA: ICMS. MERCADORIA ACOBERTADA POR NOTA FISCAL ,INIDONEA. Rejeitada a preliminar de nulidade suscitada pela recorrente. No mérito, restou provado que os preços dos produtos declarados na nota fiscal não correspondiam ao praticado pelo emitente em operações de venda do mesmo produto. Ofensa ao art. 131, 111d,o RICMS. Redução na base de cálculo para fins de cobrança do crédito tributário. Ação fiscal parcialmente procedente. Reformada, por maioria de votos, a decisão condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso voluntário provido em parte.
Resoluções 262/2005 EMENTA: ICMS. MERCADORIA ACOBERTADA POR NOTA FISCAL INIDONEA. A inidoneidade da nota fiscal, segundo a fiscalização, deveu-se à falta de clareza na descrição dos produtos e divergência na marca e modelo. Os autos, porém, revelam a inexistência de qualquer divergência ou dificuldade para identificar as referidas mercadorias como entendeu a fiscalização. Ilícito tributário não comprovado. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão absolutória. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 264/2005 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. O Contribuinte usuário de sistema eletrônico de processo de dados é acusado de não ter remetido a SEFAZ os arquivo magnético referente às operações com mercadorias e prestações de serviço realizadas no ano de 1999. De acordo com disposições regulamentares a referida obrigação tributária passou a ter eficácia a partir do exercício de 2001. Ação fiscal improcedente. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão absolutória proferida pela 1a .Instância. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 265/2005 EMENTA: ICMS. MERCADORIA ACOBERTADA POR NOTA FISCAL INIDONEA. Caracterizada a inidoneidade do documento fiscal eis que a mercadoria nele descrita não correspondia à efetivamente transportada. Ofensa ao art. 131, 111, do RICMS. Ação fiscal procedente. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 266/2005 EMENTA: ICMS. CRÉDITO FISCAL INDEVIDO. Rejeitada a preliminar de nulidade suscitada pela recorrente. Constatado o lançamento indevido de crédito fiscal, eis que a legislação pertinente do ICMS veda a transferência de crédito fiscal entre estabelecimentos do mesmo titular se estabelecimento recebedor não apresentar saldo devedor. Existência de saldo devedor em determinados meses do período fiscalizado, ainda que em valor inferior ao crédito fiscal recebido em transferência. Aplicação da multa prevista no parágrafo 5° do art. 123, da Lei nO12.670/96. Ação fiscal parcialmente procedente. Reformada, por maioria e de votos, a decisão prolatada pela 1a Instância. Recurso voluntário provido em parte.
Resoluções 267/2005 EMENTA: ICMS. CRÉDITO FISCAL INDEVIDO. Rejeitada a preliminar de nulidade suscitada pela recorrente. Constatado o lançamento indevido de crédito fiscal, eis que a legislação pertinente do ICMS veda a transferência de crédito fiscal entre estabelecimentos do mesmo titular se estabelecimento recebedor não apresentar saldo devedor. Existência de saldo credor nos meses fiscalizado. Aplicação da multa prevista no parágrafo 5° do art. 123, da Lei nO 12.670/96. Ação fiscal parcialmente procedente. Reformada, por maioria e de votos, a decisão prolatada pela 1a Instância. Recurso voluntário provido em parte.
Resoluções 268/2005 EMENTA: ICMS. APROVEITAMENTO ANTECIPADO DE CRÉDITO FISCAL A empresa promovia a escrituração da nota fiscal de aquisição no livro próprio antes da entrada efetiva da mercadoria no estabelecimento. Este procedimento é vedado pela legislação estadual do ICMS, tendo em vista resultar em aproveitamento antecipado do crédito fiscal. Ação fiscal procedente. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória prolatada pela 18 Instância. Recurso voluntário desprovido .
Resoluções 269/2005 EMENTA: ICMS. APROVEITAMENTO ANTECIPADO DE CRÉDITO FISCAL A empresa promovia a escrituração da nota fiscal de aquisição no livro próprio antes da entrada efetiva da mercadoria no estabelecimento. Este procedimento é vedado pela legislação estadual do ICMS, tendo em vista resultar em aproveitamento antecipado do crédito fiscal. Ação fiscal procedente. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória prolatada pela 1a Instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 27/2005 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE SAíDAS. A presente acusação fiscal foi baseada em diferença na Conta Mercadoria. No presente caso, verificou-se que a receita auferida foi inferior ao Custo das Mercadorias Vendidas, restando, pois, configurada a omissão de receita decorrente da não emissão de documentos fiscais por ocasião da venda de mercadorias. Confirmada, por unanimidade de votos a decisão condenatória prolatada em 18 Instância. Recurso voluntário conhecido e desprovido .
Resoluções 270/2005 EMENTA: ICMS. MERCADORIAS ACOBERTADAS POR DOCUMENTOS FISCAIS DESPROVIDOS DE SELOS FISCAIS DE TRÂNSITO. A fiscalização estadual constatou que a autuada realizava o transporte de mercadorias com documentos fiscais sem os selos fiscais de trânsito. Caracterizada a infração à legislação estadual. Ação fiscal parcialmente procedente, eis que dentre as notas fiscais citadas pela fiscalização algumas delas continham o selo fiscal de transito. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão proferida pela 1a Instância. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 272/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. Ação Fiscal referente à constatação da falta de recolhimento do ICMS. Auto de Infração IMPROCEDENTE em razão da não configuração do ilícito, uma vez que restou provado, através da realização de perícia, que a ~mpresa efetuou o recolhimento do imposto devido, conforme parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 273/2005 EMENTA: AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS SEM A COMPROVAÇÃO FISCAL OMISSÃO DE COMPRAS. Infração detectada através de Levantamento Quantitativo. Artigo Infringido 139 do Dec. 24.569/97 com penalidade baseada no artigo 878, inciso UI, alínea "a" do mesmo diploma legal. Auto de Infração declarado NULO, reformada a decisão CONDENATÓRIA de 1a Instância de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 274/2005 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Restou provado nos autos processuais, que a Nota Fiscal n.o 00479 é inidônea, por conter incompatibilidade nos dados, pois na data da AIDF a gráfica que confeccionou o formulário já não mais funcionava. Artigos infringidos 1,16,inciso I, alínea "b",21,inciso II, alínea "c",28,131,169, inciso I do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, inciso lII, alinea "~ da Lei 12.670/96 com alterações através da Lei n. 13.418/03.Defesa tempestiva. Recorreu da decisão singular. Auto de infração PROCEDENIE, decisão proferida em la instância e ratificada de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, por voto de desempate do Presidente.
Resoluções 275/2005 EMENTA: OMISSÃO DE SAÍDAS, embasada no SLE. Falta de emissão de documentos fiscais por ocasião das operações a serem acobertadas por NF1 ou 1A e série D. Exercício de 2001. Preliminares de Nulidade rejeitada. Manutenção da decisão de PROCEDÊNCIA do feito fiscal exarada pela 1a Instãncia. Decisão amparada no artigo 139 do Decreto 24.569/97. Aplicação da penalidade mais benéfica - art. 123, III, "b" da Lei 12.670/96, com redação alterada pela Lei 13.418/03, de 30.12.2003. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão por voto de desempate do Presidente.
Resoluções 276/2005 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS ACOBERTADA POR DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS. Restou provado nos autos processuais, que a acusação de inidoneidade da nota fiscal não procede, haja vista que a divergência apontada, poderia ter sido sanada mediante a emissão de Termo de Retenção. Artigos infringidos: 1,16, I, "b", 21, lI, "c", 28,131,169, I do Dec. 24.569/97. Penalidade: Art. 878, III "a" do Dec. 24.569/97. Auto de Infração NULO, reformada a decisão ABSOLUTÓRIA proferida em 1a Instância ,de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente. Processo REVEL Recurso Oficial conhecido e provido. Decisão por voto de DESEMPATE do Presidente.
Resoluções 277/2005 EMENT A: OMISSÃO DE ENTRADAS, embasada no SLE. Aquisição de mercadorias sem a devida documentação fiscal. Exercício de 2000. Infrigência ao Art. 139, inciso I, do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no Artigo 123, inciso IlI, alínea "a", com redação alterada pela Lei 13.418/03, de 30.12.2003, posto que mais benéfica quanto a multa cominada. Autuação PARCIAL PROCEDENTE, por haver exclusão do ICMS exigido na inicial. Recurso voluntário conhecido e desprovido. DECISÃO UNÂNIME.
Resoluções 278/2005 EMENTA: OMISSÃO DE ENTRADAS, embasada no SLE. Aquisição de mercadorias sem a devida documentação fiscal. Exercício de 2001. Infrigência ao Art. 139, inciso I, do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no Artigo 123, inciso UI, alínea "a", com redação alterada pela Lei 13.418/03, de 30.12.2003, posto que mais benéfica quanto a multa cominada. Autuação PARCIAL PROCEDENTE, por haver exclusão do ICMS exigido na inicial. Recursos oficial e voluntário conhecidos e desprovidos. DECISÃO UNÂNIME.
Resoluções 279/2005 EMENTA: OMISSÃO DE SAÍDAS, embasada no SLE. Falta de emissão de documentos fiscais por ocasião das operações a serem acobertadas por NFl ou 1 A e série D. Exercício de 2000. Manutenção da decisão de PROCEDÊNCIA do feito fiscal exarada pela 1a Instância. Decisão amparada no artigo 169, I, e 174, I, do Decreto 24.569/97. Aplicação da penalidade mais benéfica - art. 123, lll, "b" da Lei 12.670/96, com redação alterada pela Lei 13.418/03, de 30.12.2003. Recurso oficial conhecido e desprovido. DECISÃO UNÂNIME.
Resoluções 28/2005 EMENTA: ICMS. EXTRAVIO DE LIVROS FISCAIS. Dispõe a legislação estadual que o contribuinte deve exercer a guarda e conservação dos seus livros fiscais, para fins de exibi-los à fiscalização sempre que solicitados. A empresa não obstante ter sido intimada deixou de apresentar os livros fiscais para fins de exame pela fiscalização no procedimento de baixa cadastral. No presente caso, restou caracterizada a infração à legislação do ICMS que considera extravio o desaparecimento em qualquer hipótese de documento fiscal. Confirmada, por maioria de votos, a decisão condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 280/2005 EMENTA: OMISSÃO DE SAÍDAS, embasada no SLE. Falta de emissão de documentos fiscais por ocasião das operações a serem acobertadas por NF 1 ou 1 A e série D. Exercício de 2001. Manutenção da decisão de PROCEDÊNCIA do feito fiscal exarada pela 1a Instância. Decisão amparada no artigo 169, I, e 174, I, do Decreto 24.569/97. Aplicação da penalidade mais benéfica - art. 123, I1I, "b" da Lei 12.670/96, com redação alterada pela Lei 13.418/03, de 30.12.2003. Recurso oficial conhecido e desprovido. DECISÃO UNÂNiME.
Resoluções 281/2005 EMENTA. Lançar crédito indevido de ICMS em virtude de operação acobertada por documento fiscal inidôneo. Dispositivos infringidos art.65 VIII e 131 do Dec.24.569/97 com penalidade inserta no art.878, 11, "A" do mesmo decreto.Contribuinte alega que não pode se responsabilizar pela regularidade de seus fornecedores quanto ao cumprimento do dever tributário.Julgamento pela procedência Recurso voluntário segue mesma linha de defesa Procuradoria opina pela parcial procedência tendo modificado oralmente o parecer.A Segunda Câmara decide pela reforma da decisão singular para improcedência do feito fiscal, por maioria de votos. )
Resoluções 282/2005 EMENTA. Omissão de entradas de insumos. Montante de R$580.552.000,OO(quinhentos e oitenta milhões quinhentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros).Dispositivos Legal infringido arts.113 e penalidade 1767,11I,A, ambos do Dec. 21.219/91.Defesa alega percentual de rendimento médio não foi devidamente encontrado. Julgamento pela procedência.O recurso voluntário segue mesma linha da impugnação. A Consultoria opina pela reforma da decisão singular para improcedência. A segunda câmara, por maioria de votos, reforma a decisão para improcedência do feito fiscal
Resoluções 283/2005 EMENTA. Falta de recolhimento de ICMS na forma e prazo regulamentares. Montante R$978.025,18.Dispositivos infringidos art.73/74 do Dec.24.569/97 e penalidade inserta no art.878, I, "c", do mesmo decreto. Contribuinte alega, em síntese, que realizou protocolo de intenções com o Governo do Estado dando-lhe direito ao diferimento do imposto. Julgamento pela procedência. Recurso segue mesma linha da impugnação. Consultoria opina pela parcial procedência tendo modificado oralmente o parecer. A segunda Câmara modifica julgamento singular para improcedência, por maioria de votos.
Resoluções 284/2005 EMENTA. Aquisição de mercadorias sem documentação fiscal - Omissão de entradas. Montante de R$16.652,00. Dispositivos infringidos art.139 do dec.24569/97 com penalidade inserta no art.878, 111, "a", do mesmo decreto. Defesa tempestiva e parcialmente provida. Julgamento pela parcial procedência em virtude de novos valores atribuídos pela perícia.A segunda câmara confirma julgamento singular de parcial procedência, por unanimidade de votos.
Resoluções 285/2005 EMENTA. Deixar de apresentar os documentos fiscais à autoridade competente no prazo préestabelecido, caracterizando embaraço a fiscalização. Dispositivos infringidos art.815 do Dec.24.569/97 e penalidade inserta no art.123, VIII, "c", da Lei 12.670/96. Contribuinte alega, em síntese, ,entregou os documentos intempestivamente, porém não foi regularmente intimado. Julgamento pela procedência. Recurso segue mesma linha da impugnação. Consultoria opina pela manutenção do julgamento singular. A segunda Câmara confirma julgamento singular de procedência, por unanimidade de votos.
Resoluções 286/2005 EMENTA. Deixar de apresentar os documentos fiscais a autoridade competente no prazo préestabelecido, caracterizando embaraço a fiscalização. Dispositivos infringidos art.815 do Dec.24.569/97 e penalidade inserta no art.123, VIII, "c", da Lei 12.670/96. Contribuinte alega, em síntese, entregou os documentos intempestivamente, porém não foi regularmente intimado. Julgamento pela procedência. Recurso segue mesma linha da impugnação. Consultoria opina pela manutenção do julgamento singular. A segunda Câmara confirma julgamento singular de procedência, por unanimidade de votos.
Resoluções 287/2005 EMENTA. Falta de emissão de documento fiscal, quando se tratar de operação acobertada da nota fiscal modelo 1 ou 1A elou série"D" (consumidor)- Omissão de saída. Montante de R$158.378,09. Dispositivos infringidos arts.127 ,1,169,174,177 todos do Dec.24.569/97 com penalidade inserta no art.878,11I,"B" do mesmo decreto. Defesa aponta erros no levantamento e pede perícia. Julgador de 1a instancia julga parcialmente procedente acatando os novos valores encontrados na perícia com substancial redução na base de cálculo para R$4.234,89.Recurso de ofício. Procuradoria opina pela manutenção da decisão singular. A segunda câmara julga parcialmente procedente por unanimidade de votos, porém exclui a nota fiscal n0355198 do laudo pericial, por falta de comprovação de pagamento modificando a base de cálculo para R$6.530,89.
Resoluções 288/2005 EMENTA. Falta de emissão de documento fiscal, quando se tratar de operação acobertado da nota fiscal modelo 1 ou 1A e/ou série"D" (consumidor)- Omissão de saída. Montante de R$16.959,36. Dispositivos infringidos arts.127,1,169,174,177 todos do Dec.24.569/97 com penalidade inserta .-..---/ no art.878,111,"B" do mesmo decreto. Defesa aponta erros no levantamento e pede perícia. Julgador de 18 instancia julga procedente negando perícia e alegações da defesa. Recurso não provido. Procuradoria opina pela manutenção da decisão singular. A segunda câmara julga procedente por unanimidade de votos.
Resoluções 289/2005 EMENTA. Lançar crédito indevido de Icms em virtude de operação que não esteja acobertada pela primeira via do documento fiscal.Montante de R$34.832,44. Dispositivos infringidos art.65, VIII do dec. 24.569/97 com penalidade inserta no art.878, lI,a do mesmo decreto. Contribuinte revel na impugnação e recurso voluntário.Julgador de 1° instancia pede perícia. Julgamento pela parcial procedência pela razão de parte das notas fiscais relacionadas pelo autuante como escrituradas não constam no Livro Registro de Entradas do autuado. Procuradoria opina pela manutenção da sentença singular. A segunda câmara decide pela parcial procedência conforme sentença exarada em primeiro grau, por unanimidade de votos.
Resoluções 29/2005 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. A falta de entrega no prazo legal das Guias Informativa Mensal do ICMS-GIMs constitui infração à legislação pertinente ao ICMS, Exclusão dos meses não contemplados no ato designatório da fiscalização, Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão parcialmente condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso voluntário desprovido,
Resoluções 290/2005 EMENTA. Lançar crédito indevido de ICMS proveniente de operação de entrada de bem ou mercadoria para uso e consumo do estabelecimento. Montante R$204.264,41. Dispositivos infringidos art.65, 11, 66 do Dec.24.569/97 e penalidade inserta no art.878, 11, "a", do mesmo decreto. Contribuinte alega vários pontos em sua defesa que é parcialmente provida. Julgamento pela parcial procedência. Recurso segue mesma linha da impugnação. Consultoria opina pela manutenção do julgamento singular, porém reduzindo o valor do crédito. A segunda Câmara decide pela parcial procedência incluindo outros materiais não retirados por ocasião do levantamento da perícia e pela consultoria, por unanimidade de votos. /
Resoluções 291/2005 EMENTA:ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS. VENDA DE MERCADORIAS SEM A DEVIDA DOCUMENTAÇÃO FISCAL. CONTA FINANCEIRA. Confirmada por unanimidade de votos a decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA proferida em 1a instância, em decorrência da redução do crêdito tributário em face do Laudo Pericial. Recurso Oficial Conhecido. Negado Provimento. Penalidade inserta no art.123, IH, "b" da Lei 12.670/96 com redação alterada pela Lei 13.418/03, por ser mais benéfica ao contribuinte.
Resoluções 292/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS. Em grau de preliminar, sem apreciação do mérito: Acusação fiscal NULA, em face da ausência de clareza e precisão do fato que motivou a autuação, bem como da incompatibilidade da documentação acostada aos autos que comprovasse efetivamente a ocorrência da ilicitude ao fato jurídico tributário. Preterição ao contribuinte o direito pleno de defender-se, maculando, assim, os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa assegurados constitucionalmente. Recurso Oficial Conhecido e Provido. Modificada a decisão absolutória de improcedência exarada em la instáncia, que adentrou ao mêrito da acusação. UNANIMIDADE DE VOTOS. Decisão referendada pela douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 293/2005 EMENTA:ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS. Venda de mercadorias sem a devida documentação fiscal. SUbstituição Tributária. Conta Financeira. Confirmada por maioria de votos a decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA proferida em la instância em face da aplicação do art.126 da Lei 12.670/96 com nova redação dada pela Lei 13.418/03. Em ato contínuo declarada a EXTINÇÃO DO PROCESSO em decorrência do pagamento do crédito tributário através do REFIS (Programa de Recuperação Fiscal). Recurso Oficial Conhecido. Negado Provimento. Tudo de acordo com o parecer referendado pela douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 294/2005 EMENTA: ICMS - TRÂNSITO DE MERCADORIAS. DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO POR CONTER DECLARAÇÕES INEXATAS. Ação fiscal nula em face do agente do fisco não ter observado as normas procedimentais que determinam a lavratura do Termo de Retenção de Mercadorias para os casos cuja irregularidade seja passível de reparação que, por sua natureza não impliquem em falta de recolhimento do imposto.Recurso Voluntário Conhecido e Provido. Modificada a decisão condenatória exarada em 1a Instância, decidindo-se pela nulidade da acusação fiscal UNANIMIDADE DE VOTOS,
Resoluções 295/2005 EMENTA: ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. OPERAÇÕES REALIZADAS POR POSTO DE SERVIçoS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL. Constata-se que nos documentos fiscais, objeto da lide, não havia a indicação da retenção e o recolhimento do imposto na forma como preconiza a legislação estadual. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE, em face do reenquadramento da penalidade sugerida pela autoridade autuante para o inserto no art. 123, 1, "c" da Lei 12.670/96, com nova redação dada pela Lei 13.418/03. Recurso Oficial Conhecido. Negado Provimento.
Resoluções 296/2005 EMENTA: ICMS - Operações realizadas com lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e álcool carburante. Aquisição de / álcool sem documentação fiscal. Substituição Tributária. AÇÃO FISCAL . PARCIALMENTE PROCEDENTE, em face do reenquadramento da penalidade sugerida pela autoridade autuante para o inserto no art. 123, IlI, "a" da Lei 12.670/96, com nova redação dada pela Lei 13.418/03. Recurso OficialConhecido.Dado Parcial Provimento.Maioriade votos.
Resoluções 297/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS. Sistema de Levantamento de Estoques. Acusação fiscal NULA, em face da inobservância ao disposto no art.827 do Decreto 24.569/97 que determina os pré-requisitos para se efetuar o levantamento fisico de mercadorias. Recurso Oficial Conhecido.Negado Provimento. Confirmada a decisão declaratória de nulidade exarada em Ia instância. UNANIMIDADE DE VOTOS. Decisão referendada pela douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 298/2005 EMENTA: ICMS - DEIXAR DE EMITIR REDUçõES "Z". EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPONS FISCAIS~ Auto de Infração julgado Parcialmente Procedente,ante a exclusão de várias Reduções "Z" que foram apresentadas pela empresa. Aplicação da penalidade inserta no art.123, VII, "a" da Lei 12.670j96. Recurso Oficial e Voluntário Conhecidos. Dado Parcial Provimento a ambos. Unanimidade de Votos.
Resoluções 299/2005 EMENTA:ICMS - ATRASO DE RECOLHIMENTO DO ICMS. REGIME ESPECIAL DE RECOLHIMENTO. Auto de infração Parcialmente Procedente, em face do desenquadramento da penalidade sugerida pelas autoridades fiscais, para o inserto no artigo 123, I, "d" da Lei 12.670/96, ou seja, 50% (cinqüenta por cento) do valor do imposto devido, nos termos do artigo 42, ~1o, inciso II do Dec.25.468/99. Recurso Oficial Conhecido. Negado Provimento. Unanimidade de votos. Tudo em consonância com a douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 30/2005 EMENTA: ICMS. MERCADORIA DESACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL. Restou provado nos autos o transporte de mercadoria sem a devida documentação fiscal. Caracterizada a infração à legislação pertinente ao ICMS. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória prolatada pela 18 instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 300/2005 EMENTA:ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS. Aquisição de Mercadorias Sem a Devida Documentação Fiscal. Sistema de Levantamento de Estoques de Mercadorias. Caracterizada a infração. Confirmada por unanimidade de votos a decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA exarada em 1a instância, em face da exclusão do imposto cobrado no Auto de Infração. Mercadorias sujeitas à tributação normal. Cobrança somente de Multa - Súmula 3. Aplicação da penalidade mais benéfica - art.123, IH, "a" da Lei 12.670/96 com redação alterada pela lei 13.418/03. Recurso Oficial e Voluntário Conhecidos. Negado Provimento a ambos.
Resoluções 301/2005 EMENTA: MERCADORIAS ACOBERTADAS POR NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. Valor das mercadorias significativamente inferior ao declarado pelo próprio fabricante em publicação especializada: Lista de Preços do Guia de Farmácia. Caracterizada a inidoneidade dos documentos na forma preconizada no art. 131 inciso 111 do Dec. 24.569/97, com penalidade no art. 123, inc. III "a" da Lei 12.670/96. Recurso voluntário não provido. Decisão por voto de desempate da presidência.
Resoluções 302/2005 EMENTA: Omissão de Saídas - Constatada através de levantamento específico de mercadorias. Caracterizada a infração ao art. 174 do Dec. 24.569/97, entretanto, com redução da multa, considerando o novo enquadramento da penalidade para a prevista no art. 126, caput, da Lei 12.670/96, na nova redação dada pela Lei nO 13.418/03, aplicada retroativamente ao caso que se cuida, por ser mais benéfica à acusada, uma vez que se trata de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Confirmada, por maioria de votos, a decisão singular de PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal.
Resoluções 303/2005 EMENTA: Omissão de Saídas. Constatada através de levantamento específico de mercadorias. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão de IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal exarada pela 18 Instância, com base em perícia. Recurso oficial não provido .
Resoluções 304/2005 EMENTA: OMISSÃO DE ENTRADAS - Inconsistência da conta financeira que embasou a autuação. Além do Agente Fiscal haver utilizado dados não só da empresa fiscalizada, mas também de outras unidades pertencentes ao mesmo grupo empresarial, o disposto no art. 827, S 8°, inciso VI do Dec. 24.569/97 não contempla como infração a hipótese que se cuida. Ação fiscal julgada IMPROCEDENTE por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Estado .
Resoluções 305/2005 EMENTA: - Falta de escrituração de notas fiscais no livro Registro de Entradas de Mercadorias. Descumprimento ao art. 269 do Dec. 24.569/97, com aplicação da penalidade inserta no art. 123, 111, "g", da Lei 12.670/96. Por unanimidade de votos, foi confirmada a decisão PARCIALMENTE CONDENATÓRIA proferida pela 1a Instância, entretanto, aplicando multa de 20(vinte) UFIRCES por documento, nos casos em que esses foram lançados na contabilidade da autuada.
Resoluções 306/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. Ação Fiscal referente à constatação da falta de recolhimento do ICMS - Substituição Tributária, em operações com produtos farmacêuticos. Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE em razão das alterações impostas pela Lei n. 13.418/03. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS, e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente.
Resoluções 307/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. Ação Fiscal referente à constatação da falta de recolhimento do ICMS - Substituição Tributária, em operações com produtos farmacêuticos. Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE em razão das alterações impostas pela Lei n. 13.418/03. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS, e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente.
Resoluções 308/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. Ação Fiscal referente à constatação da falta de recolhimento do ICMS - Substituição Tributária, em operações com produtos farmacêuticos. Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE em razão das alterações impostas pela Lei n. 13.418/03. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS, e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente.
Resoluções 309/2005 EMENTA: OMISSÃO DE SAÍDAS, embasada no SLE. Falta de emissão de documentos fiscais por ocasião das operações a serem acobertadas por NFl ou 1A e série D, específicamente com produtos sujeitos à substituição tributária. ExerCÍcio de 2001. Autuação PARCIAL PROCEDÊNCIA, refomlada a decisão condenatória do feito fiscal exarada pela 1a Instância. Decisão amparada no artigo 169,inciso I do Decreto 24.569/97. Aplicação da penalidade mais benéfica - art. 126 da Lei 12.670/96, com redação alterada pela Lei 13.418/03, de 30.12.2003. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão por voto de desempate da Presidência.
Resoluções 311/2005 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO NA FORMA E NOS PRAZOS REGULAMENTARES. Autuação IMPROCEDENTE, visto {~ueficou provado nos autos que a empresa não tinha obrigação de recolher o imposto referente a operação. Recurso oficia! conhecido e desprovido. Votação unânime e de acordo com () parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente.
Resoluções 312/2005 EMENTA: ICMS - TRANSITO DE MERCADORIAS-NOTA FISCAL INIDÔNEA POR TER DESTINATÁRIO DIVERSO DO INDICADO. EXTINÇÃO 00 PROCESSO em grau de preliminar, com esteio no art. 63, inciso I, alínea "b" do Decreto 25.468/99, tendo em vista que a irregularidade foi sanada confonne Despacho do Nexat de Joaquim Távora em 02.06.2004, na mesma data da lavratura do auto de infração. Recurso oficial conhecido e provido. Votação por maioria de votos e de acordo com a douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 313/2005 EMENTA: ICMS. FALTA DE EMiSSÃO DE DOCUMENTO FISCAL DE VENDA. OMISSÃO DE SAíDAS. Ação fiscal NULA tendo em vista o Cerceamento do direito de defesa do contribuinte, por falta de. coerência entre o relato do auto de infração e enquadramento legal e as InfomlaçÕes Complementares. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 314/2005 EMENTA: ICMS. OMiSSÃO DE SAíDAS. Infração detectada por meio da elaboração do Totalizador do levantamento de Estoque de Mercadorias. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE por unanimidade de voto, tendo em vista erro no valor da base de cálculo. Decisão amparada no art. 169, inciso I do Decreto 24.569/91, com penalidade no art.123, inciso 11I,alínea" b " da lei 12.670/96 alterada pela lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e desproVido em parte.
Resoluções 315/2005 EMENTA: ICMS. OMiSSÃO DE SAíDAS. Infração detectada por meio da elaboração do Totalizador do levantamento de Estoque de Mercaeorias. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE por maioria de latos. Decisão amparada nos arts. 169, inciso I, 114, inciso J, do Decreto 24.569/91, com penalidade no art.126 da lei 12.670/96 alterada pela lei 13.418/03. Recursos oficial e voluntário conhecidos e providos.
Resoluções 316/2005 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO. Exportação. Comprovação em. parte das saídas reaUpdas para exportação. Redução da Base de Cálculo em. face de Laudo Pericial. Confirmada a decisão PARCIALMENTE CONDENATÓRIAproferida pela 1a Instância. Recurso Oficial Conhecido. Negado Provimento. Aplicação da penalidade inserta no art.878,I,"c" do Dec.24.569j97. Decisão referendada pela douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 316A/2005 EMENTA. Entrega, remessa, estocagem ou depósito de mercadorias e prestação ou utilização de serviço acobertado por documento fiscal inidôneo. Verificando-se a NF nO403 constatamos que a mesma continha preço inferior ao utilizado pela emitente, que é a mesma autuada, de acordo com a NSFS que acompanha o mesmo tipo de mercadoria para outros clientes, conforme informação complementar e documentos anexos. Base de Cálculo no valor de R$24.514,65. Dispositivos infringidos art.1, 2, 16, "B",21, 111,21,11,"C" e art.131 do Dec.24.569/97 e penalidade inserta no art.123, 111,"a", da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418103. Defesa tempestiva e provida. Julgamento pela improcedência. Consultoria opina pela manutenção do julgamento de primeira instancia. A segunda Câmara decide pela improcedência da acusação por unanimidade de votos.
Resoluções 317/2005 EMENTA: ICMS - SIMULAR SAlDA PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇAo DE MERCADORIA EFETIVAMENTE INTERNADA NO TERRITóRIO CEARENSE. Ação fiscal PARCIALMENTE PROCEDENTE, em face da empresa ter comprovado a saída em parte das mercadorias para outras Unidades da Federação. Redução da Base de Cálculo. Em ato contínuo declarada a EXTINÇAo do processo em razão do pagamento do crédito tributário através do REFIS. Recurso Oficial e Voluntário Conhecidos. Negado Provimento a ambos. Decisão Parcialmente Condenatória de la instância confirmada por M~ioriade Votosem consonância com o parecer referendado pela douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 318/2005 EMENTA: ICMS - TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS. Acusação fiscal NULA, em face da inobsetvância -aos ditames contidos no ~10° do art.69 do Dec.24.569/97 que determina ao Fisco a realização de intimação ao contribuinte para que o mesmo regularize sua situação dentro de 10 (dez) dias, respeitado o caráter de espontaneidade previsto na legislação. Recurso Oficial Conhecido.Negado Provimento. Confirmada a decisão declaratória de nulidade exarada em 1a instância. UNANIMIDADE DE VOTOS. Decisão referendada pela douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 319/2005 EMENTA: ICMS - APROVEITAMENTO ANTECIPADO DE CRÉDITOS DE ICMS RECEBIDOS EM TRANSFERÊNCIAS. Acusação fiscal NULA, em face da inobservância aos ditames contidos no ~10° do art.69 do Dec.24.569j97 que determina ao Fisco procedimento de fiscalização (realização de intimação) ao contribuinte para que o mesmo regularize sua situação dentro de 10 (dez) dias, respeitado o caráter de espontaneidade previsto na legislação. Recurso Oficial Conhecido.Negado Provimento. Confirmada a decisão declaratória de nulidade exarada em 1a instância. UNANIMIDADE DE VOTOS. Decisão referendada pela douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 32/2005 EMENTA: ICMS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.O Contribuinte deixou de entregar na forma e nos prazos regulamentares, as Guias de Informação e Apuração do ICMS ¿ GIMs, referente aos meses de julho a dezembro 2003 e janeiro e fevereiro de 2004. Autuação IMPROCEDENTE,tendo em vista que a obrigação acessória foi satisfeita antes da ciência da autuação. Reforma da decisão Condenatória exarada em 1a Instância. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 320/2005 EMENTA: ICMS - MERCADORIA SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Caracterizada a infração. Preliminar de extinção por ilegitimidade do sujeito passivo afastada por maioria de votos. Nomérito, por unanimidade de votos Recurso Voluntário Conhecido. Negado Provimento. ConfIrmada a decisão de PROCEDÊNCIA exarada em la instância Penalidade inserta no Art.123, IlI, "a" da LeiN° 12.670/96 alterada pela LeiN° 13.418/2003.
Resoluções 321/2005 EMENTA: ICMS FISCALIZAÇÃO EM TRÂNSITO TRANSPORTE DE MERCADORIA COM NOTA FISCAL CONSIDERADA INIDÔNEA. - DECLARAÇÕES INEXATAS QUANTO À DESCRIMINAÇÃO E QUANTIDADE DOS PRODUTOS ¿ IMPROCEDÊNCIA. O documento fiscal que acobertava as mercadorias em trânsito continha todos os requisitos exigidos pelo art. 170 do Decreto nO24.569/97. Recurso Voluntário conhecido e provido, para modificar a decisão monocrática condenatória pela Improcedência do Feito Fiscal, nos termos do Voto da Relatora e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 322/2005 EMENTA: ICMS EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO PROCEDÊNCIA. O contribuinte autuado não apresentou dentro do prazo assinalado no Termo de Início de Fiscalização a documentação fiscal exigida pela autoridade administrativa. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, para confirmar a decisão Condenatória singular, de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 323/2005 "",.. ....."" ".-ru.",,,,.., " "",.:;.,.,..""...""...",....;...,,1¿¿.¿¿. I",,,~in.i.._ fii;;;i"i",y.i"i.Vi.i.... ...."a;;i,,;ii..... ifiiiJ ¿¿¿i¿"ifiiv -A--PU--C---A;:C;--A-O D--A- -A--T-E--N--U--A--t-"TE C-O--N--ST-A--N--T--E N---O 6...;;; 5-" D~O- -A--R---T_ ~~~ ~~ ! ~~ ~!~ ~~ !!?~!!!1f!!: !.:!~_-_~:.__:; =-_:-_;.-_-_:.~:.-_-_:.~_-_:_J..¿. _-~=:;:-_ .-:. _-:.::~:=_-_;_J_-_ :.-:.~:-:. IL.J "1"1. Lo";1 11 IL.UI UI 011. I"C~lVU ¿¿.V¿¿llltJIVVClUV \.fUC Q QUlUQUGl IIQV efetuou o estorno proporciona! exigido pelo art. 66, V,do Decreto n° 24.5ô9í97. Recurso Oficiai conhecido e desprovido, para confirmar ~ rI.otic5" D~rti~lrn.ont.o ("nrlon~tr.ri:l cinnllbr rio ~t"rrl" tnI " ¿¿.¿. _..;"- ¿¿¿¿.¿¿¿ ;; ¿¿¿¿. õ __ .;:;,..;,;;;;._;;:;.-_ w--...,; ¿¿¿.¿ "-;; ¿.¿. :o..¿..¿.¿;;:;..:;. ";;;;:;::i_i:;"":;;, =..; __ ;...;.-.....-_;-~-..; __ o;; ;.o; Parecer da douta Procuradona Gerai do Estado. ueclsao por maioria de votos.
Resoluções 324/2005 ~MI:I\ITa. IrM~ _ I AI\if>AMI:MTni\ln I I\/Dn n~ 1:;)I::r.:I~TDnnc - ¿¿ ,-. -=¿¿¿¿¿ ",-",¿¿ ;00- ¿¿¿¿¿¿ -=y ¿¿¿¿¿ -. -=¿ = ¿ -== ¿¿¿¿ ". "= -" - = "-""-".""" = ¿ "= -"- APüRACAo DO .CMS DE CRt7:uiTO iNDEViuO - CESTA CU\~lrii-_ Piu~rllH PDnrcn:i\lrl.l1 _ lipgn\/CIT.fiI\ll~I\ITn ;...:,:--;;,~.;,r......--;;, ;;: ,;-;;,¿¿. ;r.~__ ;;: ;;:¿. ~;r __ ~ __ .,;;;:.""" ¿...¿.; ; ¿. ~;: --- - ......-¿;.;¿..¿¿¿¿¿.¿ :;;;;.;:- n~ 24.5ô9í97, bern corno se creOilOU do í\;iVi,:; substríurçãü t,.ihllt6,.í~ ROIII,.c ¿¿¿¿rifj,..i,,1 ,..nnho,..in .¿..o¿ rlQcn,. ¿¿v¿¿irl ¿¿¿¿n~r" ,..¿¿¿n¿firrYl~r " :;.;; ¿¿.¿¿¿ :;.;...;.;;~~ ;;...;.,.~;".;;;_ ....¿¿¿ .;;_...,;:;~. _...,;:-_-:;;;;;"-.õ;.; __ "_ --õ;"_j-õ-"";;;õ,,-" __ , ;-;:;...;.;:;.,;;. .-;":;;õ;;:õ;:;";;; :;.,;;. decIsao Parcialmente Condenatona singular, de acordo com o Voto rI~ R ol"!-,...,.,, c. ,... D" rQ,..or ri" ri ¿¿¿,¿.1" p,.¿¿,¿.¿.,!,.~ri1"1 ri" ~4::H" I ri.... i=ct~ ri" ;.;~ ; .¿¿¿¿ õ:;...;.:;.-...,;-õ .¿.¿.¿¿ __ ; :;";õ __ _...,;:-_; --":;".;. -->;-....,;:w;;:;.:;.,;;. :; ; __ _...,;::;".,;;; :;";- õ i;;"; --: ¿¿ i~; ¿.¿ -_- -:;,,:e.::.;.;- .¿¿¿ " """.I16S ""r-AII~;,.,. ¿.¿"¿. ,...."~ftll"r"" "PlP\lrtll"R"I" IRfi ¿¿¿i"¿i-_ fii;;;i.i,""y"""v i..i"" ""nbi.iii..... iiUiJi"iiAfii"" APUCAÇAO DA ATENUANTE CONSTANTE NO ~ 5° DO ARTo 123 DA LEI N!! 12.670/96. R.estou cornprovado que a autuada não l,,:--l:o,,--f~l::.l..o,:-:t.l.:l:n...,l:ln-:.: l::...l.o_-c~-::..:::::t::n.: rnnni-=r:n-:n:i-n=-r::f:in:..n.-::":-:::Ol!.."C;:
Resoluções 325/2005 ~MI:I\ITa. IrM~ _ I AI\if>AMI:MTni\ln I I\/Dn n~ 1:;)I::r.:I~TDnnc - ¿¿ ,-. -=¿¿¿¿¿ ",-",¿¿ ;00- ¿¿¿¿¿¿ -=y ¿¿¿¿¿ -. -=¿ = ¿ -== ¿¿¿¿ ". "= -" - = "-""-".""" = ¿ "= -"- APüRACAo DO .CMS DE CRt7:uiTO iNDEViuO - CESTA CU\~lrii-_ Piu~rllH PDnrcn:i\lrl.l1 _ lipgn\/CIT.fiI\ll~I\ITn ;...:,:--;;,~.;,r......--;;, ;;: ,;-;;,¿¿. ;r.~__ ;;: ;;:¿. ~;r __ ~ __ .,;;;:.""" ¿...¿.; ; ¿. ~;: --- - ......-¿;.;¿..¿¿¿¿¿.¿ :;;;;.;:- n~ 24.5ô9í97, bern corno se creOilOU do í\;iVi,:; substríurçãü t,.ihllt6,.í~ ROIII,.c ¿¿¿¿rifj,..i,,1 ,..nnho,..in .¿..o¿ rlQcn,. ¿¿v¿¿irl ¿¿¿¿n~r" ,..¿¿¿n¿firrYl~r " :;.;; ¿¿.¿¿¿ :;.;...;.;;~~ ;;...;.,.~;".;;;_ ....¿¿¿ .;;_...,;:;~. _...,;:-_-:;;;;;"-.õ;.; __ "_ --õ;"_j-õ-"";;;õ,,-" __ , ;-;:;...;.;:;.,;;. .-;":;;õ;;:õ;:;";;; :;.,;;. decIsao Parcialmente Condenatona singular, de acordo com o Voto rI~ R ol"!-,...,.,, c. ,... D" rQ,..or ri" ri ¿¿¿,¿.1" p,.¿¿,¿.¿.,!,.~ri1"1 ri" ~4::H" I ri.... i=ct~ ri" ;.;~ ; .¿¿¿¿ õ:;...;.:;.-...,;-õ .¿.¿.¿¿ __ ; :;";õ __ _...,;:-_; --":;".;. -->;-....,;:w;;:;.:;.,;;. :; ; __ _...,;::;".,;;; :;";- õ i;;"; --: ¿¿ i~; ¿.¿ -_- -:;,,:e.::.;.;- .¿¿¿ " """.I16S ""r-AII~;,.,. ¿.¿"¿. ,...."~ftll"r"" "PlP\lrtll"R"I" IRfi ¿¿¿i"¿i-_ fii;;;i.i,""y"""v i..i"" ""nbi.iii..... iiUiJi"iiAfii"" APUCAÇAO DA ATENUANTE CONSTANTE NO ~ 5° DO ARTo 123 DA LEI N!! 12.670/96. R.estou cornprovado que a autuada não l,,:--l:o,,--f~l::.l..o,:-:t.l.:l:n...,l:ln-:.: l::...l.o_-c~-::..:::::t::n.: rnnni-=r:n-:n:i-n=-r::f:in:..n.-::":-:::Ol!.."C;:
Resoluções 326/2005 EMENTA: Pedido de Restituição de imposto e multa pagos em decorrência de auto de infração .Operação de retorno de mercadoria não comprovada. Recurso oficial, conhecido e não provido. Pedido INDEFERIDO. Decisão por maioria de votos e de acordo com o parecer da Douta PGE.
Resoluções 327/2005 EMENTA: ICMS- OMISSÃO DE VENDAS. Infração detectada através de análise financeira. AI IMPROCEDENTE em razão de constatação da perícia de equívoco por parte do autuante quando da elaboração do fluxo financeiro. Defesa tempestiva recurso de oficio conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos de acordo com o parecer da Douta PGE.
Resoluções 33/2005 EMENTA:CRÉDITOINDEVIDO.Referente ao aproveitamento indevido de ICMS decorrente da não realização de estorno do crédito de energia elétrica exigido pela Legislação Tributária. IMPROCEDÊNCIA do auto de infração - a acusação fiscal é insubsistente, visto que o artigo 60, inciso 11do Decreto 24.569/97,concede direito ao crédito à entrada de produto para ser utilizado no processo industrial do estabelecimento. Mantida a decisão ABSOLUTÓRIA DE 18 Instância. Recurso oficial conhecido e desprovido. Votação unânime.
Resoluções 330/2005 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO DE ICMS. O contribuinte utilizou-sede crédito das contas deenergiaelétric~e telefolleem desacÔ~do conlo~rt.60 do Dec. 24.569/97. Auto de infração julgado PROCtDENTE.Decisão~mparadano art. 60 parágrafos 11 e 12 do mesniO diploma legaI. Penalidade inserta noart. 123, inc. fi, alínea "a\ da lei 12.670/96 alterada pela Lei 13.418/03. Defesa Tempestiva . Recurso vohlDtário conhecido e não provido.
Resoluções 331/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS. NULIDADE. Ausência do Termo de Inicio de Fiscalização. Impedimento do agente do Fisco em proceder ao lançamento. Ausência de provas da acusação fiscal. Cerceamento da plena defesa. Contribuinte revel em 1a e 2a instâncias. Recurso de ofício. Decisão unânime em acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 332/2005 EMENTA: CREDITOS FISCAIS TRANSFERENCIA IRREGULAR. NULIDADE. Ausência da Ordem de Serviços. Impedimento do agente do Fisco em proceder ao lançamento fiscal. Decisão unânime em desacordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 333/2005 EMENTA: ARQUIVOS MAGNÉTICOS - OMISSÃO. Contribuinte não usuário de PED, à época da infração. Recursos Oficial e voluntário conhecidos e providos. Preliminar de nulidade ignorada. Decisão no mérito a favor da parte. IMPROCEDENCIA. Decisão unânime em acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, modificado em sessão.
Resoluções 334/2005 EMENTA: ICMS - ATRASO NO RECOLHIMENTO. Regime especial de fiscalização e controle. Infração ao art. 873 do RICMS, com IN 63/95. Penalidade no art. 123, I, "d" da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Autuação Procedente. Decisão unânime. Confirmação da decisão singular, conforme parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 335/2005 EMENTA: EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. Não entrega da documentação solicitada, quando solicitada por Termo de Inicio de Fiscalização e Intimação. Reincidência. Infração ao art. 815, I, do RICMS. Penalidade no Art. 123, VIII, "c" e 9 80 da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Autuação Procedente. Decisão unânime. Confirmação da decisão singular, conforme parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 336/2005 EMENTA: Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias indicador de omissão de saídas. Defesa alega falhas no trabalho fiscal, entretanto, destituída de documentação probante. Caracterizada a infração ao art. 174 do Dec. 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123 inciso 111 "b", da Lei 12.670/96, na nova redação dada pela Lei nO 13.418/03. Decisão por unanimidade de votos pela confirmação do julgamento singular de PROCEDÊNCIA da autuação. Recurso voluntário não provido.
Resoluções 337/2005 EMENTA: Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias indicador de omissão de compras. Defesa alega falhas no trabalho fiscal, entretanto, destituída de documentação probante. Caracterizada a infração ao art. 139 do Dec. 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123 inciso 111 "a", da Lei 12.670/96, na nova redação dada pela Lei nO 13.418/03. Decisão por unanimidade de votos pela confirmação do julgamento singular de PROCEDÊNCIA da autuação. Recurso voluntário não provido.
Resoluções 338/2005 EMENTA: Descumprimento de Obrigação Acessória - Falta de apresentação ao Fisco dos arquivos magnéticos solicitados no termo de início de fiscalização. Nulidade por imprecisão no Auto de Infração não acatada por voto de desempate da presidência. Caracterizado o descumprimento ao art. 308 do Dec. 24.569/97, a penalidade que deverá ser prescrita é a inserta no art. 123 inciso VIII "d", da Lei 12.670/96. Decisão por maioria de votos, pela reforma da sentença condenatória de primeira instância, para a PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal.
Resoluções 339/2005 EMENTA: TRANSITO. MERCADORIAS ACOBERTADAS POR DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS. Caracterizada Infração ao art. 131 inciso 111 do Dec. 24.659/97, com penalidade no art. 123, inc. 111 "a" da Lei 12.670/96. Confirmada, por voto de desempate da presidência, a decisão CONDENATÓRIA proferida pela 1a Instancia.
Resoluções 34/2005 EMENTA:ICMSIMPORTAÇÃO- FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS. Autuação IMPROCEDENTE, uma vez que a empresa gozava do benefício de Diferimento do ICMS, concedido pelo Termo de Acordo nO 595/2000. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 340/2005 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS DIFERENÇA DE ALíQUOTA. Infração não caracterizada, porquanto ficou comprovado nos autos que as questionadas operações encontravam-se albergadas no benefício da isenção a que se refere o Convênio ICMS 96/94. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão parcialmente condenatória proferida pela 13 Instância para a IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal. Recursos oficial e voluntário providos.
Resoluções 341/2005 EMENTA:ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS. Venda de Mercadorias Sem a Devida Documentação Fiscal. Sistema de Levantamento de Estoques de Mercadorias. Substituição Tributária. Caracterizada a infração. Confirmada por maioria de votos a decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA exarada em 1a instância, em face do enquadramento para penalidade específica, qual seja, o art.126 da Lei 12.670/96 com nova redação dada pela Lei 13.418/03, que reduz o montante do crédito tributário. Recurso Oficial Conhecido. Negado Provimento.
Resoluções 341A/2005 EMENTA:ICMS - OMISSAO DE SAlDAS. Venda de mercadorias sem a devida documentação fiscal. Conta Financeira. Mastada .pormaioria de votos a preliminar de nulidade, pela ausência de provas, suscitada pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, confirmada a decisão de PROCEDÊNCIA exarada em la instância. Recurso Voluntário Conhecido.NegadoProvimento. Penalidade inserta no Art.123, I1I, "b" da Lei 12.670/96 com redação alterada pela Lei 13.418/03, por ser mais benéfica ao contribuinte.
Resoluções 342/2005 EMENTA: ICMS- Crédito Indevido em decorrência da não realização de estorno exigido pela Legislação Tributária. Operações relativas a entrada de matéria-prima (leite), embalagens e fretes utilizados no: processo industrial sujeitos ao estomo.Auto de Infração julgado PROCEDE~TE. Caracterizada a infração. Aplicação da penalidade inserta no artigo 123, li, "a" da Lei nO 12.670/96, com nova redação dada pela Lei nfl3.418/03.Recurso Voluntário Conhecido. Negado Provimento. Maioria de Votos.
Resoluções 343/2005 EMENTA: ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO. AÇAO FISCAL I PARCIALMENTEPROCEDENTE em face de alteração da base de cálculo do imposto. Cesta básica: pescado. Exercício 2002. Dispositivos legais infringidos: Arts. 73 e 74 do Dec.24.569/97. Recurso Voluntário Conhecido. Dado Parcial Provimento. Penalidade: art. 123, I, I"c" da Lei 12.670/96. Decisão condenatória de 1a instância, modificada parcialmente por unanimidade de votos, em consonância com ~ntendimento da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 344/2005 EMENTA: ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO. AçAo FISCAL PARCIALMENTEPROCEDENTEem face de alteração Ida base de cálculo do imposto. Cesta básica: pescado. Exercício 2000, Dispositivos legais infringidos: Arts. 73 e 74 do Dec.24.569/97. Recurso ,Voluntário Conhecido. Dado Parcial Provimento. Penalidade: art. 123, I, "c" da Lei 12.670/96. Decisão condenatória de 1a instáncia, modifica~a parcialmente por unanimidade de votos, em consonância com entendimento da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 345/2005 EMENTA: ICMS - FALTA (DE RECOLHIMENTO. AçAo FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTEem face de alteração da base de cálculo do imposto. Cesta básica: pescado. Dispositivos legais infnrtgidos: Arts.73 e 74 do Dec.24.569/97. Recurso Voluntário Conhecido. Dadolparcial Provimento. Penalidade: art. 123, I, "c" da Lei 12.670/96. Decisão condenatória de la [ instância, modificada parcialmente por unanimidade de votos, em consonância com entendimento da douta Procuradoria G~ral do Estado.
Resoluções 346/2005 r=iUl~I\.IT A. 1,...1\.1U" Tn  "I£ITn !,,1~nl" Annro I A. ro-r=nJl IllnTA J;;iiiJ;;i, i n_ i~i;jiv i "nir,vi i v iii~.,""ni.iV:I,ín vjj;;;,iiii i,~ i;; FisCAL fRANSFERENCIA DE IAfiVO DE INSTITUiÇÃO ~!"I li 11.1 1"r=110 A nA n 11 A 1 nn,....l"~n~1\.11"1 A A..", ",,,..,.,, ...r_ .iii.ni.v~ile.n .nw,vini. ¿¿¿.vv,i;;i.ji;;i.vin," ri c;.(c..Iv-"¥l~ U~ I documento fiscal na transferência ô%! ~tivo fhm de instituição financeira nau \QU~Q nenhuríl pr~j~izo QV Fisco Estadual, constituindo-se em mero controle de obrigação acessória _ Recurso ,.....ç"" ¿ I I .; 11. I. ,- I 1.- vnelal conneCluO, para negar-me provii1!emo, COfHírmanao a aecIsao ~:~~i:!~d,,~~:~:at,_~r,<~?~ ,,_~:_n~;!~~~f1:i~~~n;~i~~~:~~~_~.-1?~_,V~!~, leUd u Ui::tL~l \I 1L.OI Ut::::lO.llU::; lenHU::; UU VUlU Ui::tnelcHUíi::t e ue acordo com o Parecer da douta Procuradoria Gera! do Estado. n.c.fi",5n nnr IIn;:lnirnir!;o:;r!Q ri"" \/ntnc ¿.¿.~ ¿¿.,~~- j--- ~,,~"""-~-~ -~ .-.-~.
Resoluções 347/2005 1"*1\11 ¿¿¿¿¿ ..".,.. 1,,""II~ .1 r-U!.".~AI I.II",,~.I"A !\1I""--A""~"Il\" .IÃ" ~ivi&;f. i Mil i;,.,irf~ íiv i " fj~~,"i- ii.iis.iVi-.i;;Ji-i; - iri;;;n,-,~wvfiiR~ j"ri"", ESTAVAM PERFEITAMENTE IDENT!F~CAbAS - FALTA DO TERMO 1""\" rtlr--rr-I!.I,....ã,.., .UIU I", a AI""" U~._~. :"":":_-L-~ _~(~~~;~-::~ .:-!~~-:::"":":~.-H ~ --_._¿..!"~;--.: i.i~ n>;; i l;;;.i.V,........- i~vi..ii.i"i"ji;;;,. I la ¿¿Ç¿¿ll\"lV \"lU ",\"la~ -tuall~v a ç;Aa~a nomenclatur:a das mercadorias tr:zlnc::nnrl::UI:;: ¿¿:;~ e as descritas no , I r" !,. ~ . _.~.--.-:.I---,-..... ~ I""\t ~ - I aOCUiTle:fiWriscai, se "faz fiecessafiO a iavrawra ao i errl10 ae Ke[efiçaO ae Mercadori9.s, na forma do art. 831, ~ P do IOec. nO 24.5/69/97. Recurso Vüiuntãrio conhecido, dando-lhe provirnento para reíorrnar a decisão ?o~t"lde~at6r~a,!~~m gr~u de pr.:!iminar d.ec!~ra~a NULlD.-8DE do P,utode !ntraçao, contranamente ao i-arecer da douta Procuradoria Gerai do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 348/2005 EMENTA: ICMS - FAl TA DE ENTREGA DE ARQUIVO MAGNÉTICO -IMPRECISÃO NO RElATO - NULIDADE - ART. 33, XI e 10 DO DEC. N° 25.468/99. Ó Auto de Infração que não possui clareza e precisão em seu rel~to é maculado de nulidade insanável. Conhecimento do Recurso Oficial oara dar-lhe provimento, modificando-se a decisão ~bsolutória singular para, em grau de preliminar, declarar a NULIDADE da Ação Fiscal, nos termos do voto da Relatora e Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente em Sessão. Decisão por unanimidade de votOS
Resoluções 349/2005 EMENTA: ICMS - ICMS SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA - FALTA DE RETENÇÃO - IMPOSTO DEVIDO PELO ADQUIRENTE - PARCIAL PROCEDENTE. O álcool etílico está sujeito a substituição tíibutária retida na fonte, Ie considerando que não houve retenção nas notas fiscais de aquisição e nem o imposto fora pago na fronteira do Estado, procede a acusação de falta de recolhimento do imposto devido por substituição tributária. Parcial procedência em razão da mudança de penalidade, que é a prevista no art. 123, I, "c" da Lei nO 12.670/96, com redação modificada pela Lei n° 13.418/03. Recursos Oficial e Voluntário conhecidos e desprovidos, para confirmar a dedisão parcial condenatória singular, de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votosJ
Resoluções 35/2005 EMENTA: OMISSÃO DE INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA A FlXAçAo DO IMPOSTO DEVIDO. A empresa omitiu na GIAME o valor real de sua receita bruta, obtida no exercício de 2000, que foi superior ao limite da Microempresa. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE, visto que houve redução do lançamento. Infringência aos arts. 733, 11, "a" e 747 do Decreto 24.569/97 e Nota Explicativa nO01/1997,com penalidade no art. 878, Inciso I, alínea "g" do Decreto 24.669/97.Autuado Revel. Recurso oficiai conhecido e desprovido. Votação unlnlme.
Resoluções 350/2005 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO - AGÊNCIA CENTRAL DOS CORREIOS - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTACÃO FISCAL PROCEDÊNCIA. Consoante o art. 140 do Dec. n. 24.569/97 o transportador não poderá aceitar para despacho mercadoria desacompanhada da documentação fi~cal exigida pela legislação. Decisão amparada no Parecer/PGE 34/97 e na Norma de Execução n. 07/99. Penalidade inserta no art. 123, 111,"a" da Lei nO 12.670196 com redação dada pela Lei n° 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, para confirmar a decisão condenatória proferida em 1a Instância. Decisã.o por unanimidade de votoS
Resoluções 351/2005 EMENTA: ICMS - DOCUMENTO FISCAL INIDONEOVerificado nos autos a existência de mercadorias excedentes. Afastada, por ul1animidade de votos, a preliminar de nulidade por ausêl~cia do Tenno de Retenção. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE. Infringência ao arts. 131, inciso EU, 829, 830 do Decreto 24.569/97 e penalidade no art. 123, inciso UI,alinea "a" da lei 12.610/96, com alteração dada pela lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e provido em parte Ipor maioria de votos e de acordo com a douta Procuradoria Geral do Estado, modificado oraimente.
Resoluções 352/2005 EMENTA: ICMS. OMiSSÃO DE SAioAS. Rejeitada preliminar de nulidade por ausência de c~mprovação da acusação, argüida leia recorrente. Infração detectada por meio da elaboração do TotaHzador do le!antamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias. Autuação PROCEDENTE. Decisão amparada nos arts. 1279 inc. !, ar,t. 169, inc. I, e art.114, inc. 1 com penalidade prevista no art. 878, UI, "b" fodos do decreto 24.569/97, com nova redação da lei nli 13.419/03, aplicada retroativamente por ser mais benéfica, Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com a douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 353/2005 EMENTA: ICMS. OMiSSÃO DE ENTRADAS. Rejeitada preliminar de nulidade por ausência de comprovação da acusação, argüida pela recorrente. Infração detectada por meio da elaboração do Totalizador do levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias. Autuação PROCEDENTE. Decisão amparada nos arts. 121, inc. I ! art. 169, inc.. I, e art.114, inc. I com penalidade prevista no art . 878, UI, "a" todos do decreto 24.569/97, com nova redação da lei n° 13.418103, aplicada retroativamente por ser mais benéfica. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com a douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 354/2005 EMENTA~ fCMS. DESCUMPRIMENTO DE OB.RIGAÇÃO ACESSÓRIA. O Cvnhitüü.,at~ d~iÃõü de ~ntr~yaf na fomlti e ~;;qt)!f"~7r" r.!.lh!"fH~~n1¿l .,.n:t~F a c;.~!~?!l1n In.ffln!t!l~r~!pli. A,tH!1I"?ir~!\ d.r" 5i!=U t,;-euc:..v iJ;..~~i..i:#w!iE=~=IHi.n.iiE, -..n ~uS...n _-:Ii.r E5-ES~cIiEtIiU~.,=~ ~ Mf.Fi .¿~E"I.ft~.i.lIV M/V ~CMS-G~M,referente ªo mês de ~gosto de 2004.!nf"nºênci~ au âfHgu 277 do Decreto 24.569/97 f: penalidade â prevista p.&l ?:rt 1f~ ~fHª!.:l:
Resoluções 355/2005 EMENTA: ICMS - DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - Vedado pela ANP à venda de combustivel de posto para posto. Afastada, por unanimidade de votos, a preliminar de nulidade por preterlçio do direito de defesa. Autuaçio Parcialmente Procedente. Infrlngêncla ao art. 829, do Decreto 24.569/97 e penalidade no art. 126, da Lei 12.810/96. Recurso voluntário conhecido e provido em parte por maioria de votos e de acordo com a douta Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente.
Resoluções 356/2005 EMENTA: ICMS - DOCUMENTO FISCAL N.DôN EO - Transporte de mercadorias acobertadas por documento fiscal contendo declarações Inexatas quanto ao quantitativo dos produtos transportados, pois quanto ao preço cOlTente entendemos que o autuante não comprovou tal constatação. Autuação Parcialmente Procedente. Infrlngêncla ao art. 131, Inciso 11Ie 829 do Decreto 24.569/97 e penalidade no art. 123, Inciso 11I,alínea "a" da Lei 12.670186, com nova redação dada pela Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e provido em parte por maioria de votos e em desacordo com o parecer da douta Procuradorta Geral do Estado.
Resoluções 357/2005 MNTA~ ICMS. õMi~~Aõ Uk ~NfAAiíÃG. Infraçâo d~t(jctada por m~lõ da elaburação do TõtaU~adõr do l;vantam"mo Quantitativo d~ E~toqy* d~ rll1~r~ador!a$. ALJtuação PARCIALMENTE PROCEDENTE, eom exçlusão do ICMS,tendo ~m vl~ta qUê Sii trata dê fiitilcadória sujüita a tnbutação normal çm qu~ a cobrança do Impo~o ~~ dã por oCrudãõ da saída do produto. Decisão ampMada n09 ~u1.139 do D~ervto 24.089/97 CQffi penaUdadv prevista no art. 123, lU, "an da Le112JfTOftl6~t;om ªIt~rªção d~u1ªp~la leI 1~:41SfO~. Recurso oficiai conhecido e det:providõ. Decisão por unê,mlmldaafj d" votO& fj d~ acordo com a douta Procuradoria GfiiraJ do Estado.
Resoluções 358/2005 EMENTA: ICMS. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Confirmada a decisão condenatória exarada pela 18 Instância. Decisão amparada no artigo 117 DO Decreto 21219/91, aplicando-se a Lei 13.418/03, por ser mais benéfica a.o contribuinte. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos e em desacordo com o parecer da douta Procuradoria GeraJ do Estado.
Resoluções 359/2005 EMENTA: ICMS - DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Afastada por unanimidade de votos a preliminar de Extinção por Ilegitimidade do Sujeito Passivo argüida pela autuada. Trata a infração de transporte de mercadorias acobertadas por documento fiscal contendo declarações inexatas quanto ao quantitativo e a descrição dos produtos transportados. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista ter sido encontrado erros nos valores constantes do Certificado de Guarda de Mercadorias-CGM. Infringência ao art. 131, inciso 11Ie 829 do Decreto 24.569/97 e penalidade no art. 123, inciso 11I,alínea "a" da Lei 12.670/96, com nova redação dada pela Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e provido em parte por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 36/2005 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS. A empresa recolheu a menor o ICMS referente à entrada de mercadorias sujeitas à substituição tributária, no período de 1998 a 2002. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE, visto que foi abatido do total do imposto devido os valores indevidamente pagos a maior. Infringência aos arts. 546/548 do Decreto 24.569/97 e art. 20 do Decreto 26.447/01, com penalidade no art. 878, inciso I, alínea "c" do Decreto 24.569/97. Recurso oficial e voluntário conhecidos e desprovidos. Votação unânime.
Resoluções 360/2005 ~MISNTA: M~RC.ADORià bM f;iTüAÇAO ~i~CAL iRREGULAR, POSTO QUE oESACOiii1PANHADA DE DOCUMENTO rISCAl. Infrlngincla aQ artigo 829 de d~cr~o 24.569/97, ç(!!m pen~didad" pr~vh~ta n~ art. 123, lU, "al! dª L~I 12.670/96. cõm nõva redação dada pela Lei 13.418/03. AUTUACÃO PROCEDENTE. Decisão -unânime. Recurso Gonheçl dQ % dJ~pr9vido.
Resoluções 362/2005 EMENTA: APREENSÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO, porque destinada à contribuinte baixado do CGF. Caracterizada a inobservância ao art. 92 e 170, 11, do Dec. 24.659/97, com penalidade no art. 123, inc. 111 "k" da Lei 12.670/96. Não acatadas por voto de desempate da presidência, as preliminares de extinção e nulidade do feito. Confirmada, também por voto de desempate da presidência, a decisão CONDENATÓRIA proferida pela 1a Instancia.
Resoluções 363/2005 EMENTA: APREENSÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO, porque destinada à contribuinte baixado do CGF. Caracterizada a inobservância ao art. 92 e 170, li, do Dec. 24.659/97, com penalidade no art. 123, inc. 111 "k" da Lei 12.670/96. Não acatadas por voto de desempate da presidência, as preliminares de extinção e nulidade do feito. Confirmada, também por voto de desempate da presidência, a decisão CONDENATÓRIA proferida pela 18 Instancia.
Resoluções 364/2005 EMENTA: Omissão de Saídas - Constatada através de levantamento específico de mercadorias. Caracterizada a infração ao art. 174 do Dec. 24.569/97, entretanto, com redução da multa, considerando o novo enquadramento da penalidade para a prevista no art. 126, caput, da Lei 12.670/96, na nova redação dada pela Lei nO 13.418/03, aplicada retroativamente ao caso que se cuida, por ser mais benéfica à acusada, uma vez que se trata de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Confirmada, por voto de desempate da presidência, decisão singular de PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal.
Resoluções 365/2005 EMENTA: OMISSÃO DE SAíDA DE MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA - CONSTATADA ATRAVÉS . DA CONTA FINANCEIRA DA AUTUADA. Caracterizada a infração aos arts. 169 e 174, I, ambos do Dec. 24.569/97, entretanto, com redução da multa em virtude do novo enquadramento da penalidade para a prevista no art. 126 da Lei 12.670/96, com a modificação dada pela Lei n° 13.418/03. Confirmada, por voto de desempate da presidência, a decisão PARCIALMENTE CONDENATÓRIA proferida pela 13 Instância, e ato contínuo, foi declarada a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, tendo em vista a solicitação de parcelamento, conforme o disposto no art. 151 inciso, VI do CTN.. Recurso oficial não provido.
Resoluções 366/2005 EMENTA:ICMS- EMBARAÇOÀ FISCALIZAÇÃO. FALTADE ENTREGA DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS. CARACTERIZADOO EMBARAço.Preconiza a legislação estadual que todos os contribuintes do ICMS, quando solicitados, estão obrigados a apresentar ao fisco os documentos, livros, papéis ou arquivos eletrônicos pertinentes ao imposto, constituindo-se o descumprimento à norma em infração ao disposto no artigo 815 do Dec.24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, inc.VIII, alínea "c" da Lei 12.670/96.RECURSO VOLUNTÁRIOCONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO CONDENATóRIA DE PROCEDÊNCIA PROLATADAEM la INSTÂNCIA.DECISÃO POR MAIORIADE VOTOS.
Resoluções 367/2005 EMENTA:ICMS- MERCADORIA DESACOMPANHADA DE NOTA FISCAL. Comprovada a infração. Aplicação da penalidade inserta no art.123, I1I,"a" da Lei 13.418/03, por ser mais benéfica ao contribuinte. Recurso Voluntário conhecido. Negado provimento. Confirmada a decisão condenatória prolatada em 1a instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 368/2005 EMENTA:ICMS- Crédito Indevido em decorrência da não realização de estorno exigido pela Legislação Tributária. A recorrente utilizou-se da redução de base de cálculo dos produtos da cesta básica sem o devido estorno proporcional dos créditos adquiridos. Auto de Infração julgado PROCEDENTE.Caracterizada a infração. Aplicaçãoda penalidade inserta no artigo 123, II, "a" da Lei n° 12.670/96, com nova redação dada pela Lei n013.418/03.Recurso Voluntário Conhecido. Negado Provimento. Unanimidade de Votos.
Resoluções 369/2005 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Ação fiscal escudada, exclusivamente, em Declaração cujos termos foram negados pelo cóntribuinte adquirente. FEITO INSUBISTENTE.Descaracterizada a infração. Recurso Voluntário Conhecido e Provido. Modificada a decisão condenatória de 1a instância e declarada a IMPROCEDÊNCIAdo feito fiscal. Decisão Unânime e em conformidade com a douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 37/2005 ElvfENTA: ICllliS - FP..AUDEFISCAL - Utilizar documento fiscal fraudado para iludi r o Fisco e jligi r ao pagamento do imposto. Recurso Especial conhecido e não provido. Por maioria de votos foi mantida a dedsão CONDENATORJA pro.ferida pela 2a. Câmara de Julgamento. Foi considerado corno infringido o artigo 131 do Decreto 24.569/97, corrl penalidade inserta no artigo 123, inciso 1, alín.ea C<"a,.da Lei n° 12.670/96.
Resoluções 370/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAíDAS. CONTA MERCADORIA. ACUSAÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE em face de restar provado, que não houve o ilícito tributário, vez que, a empresa operou com lucro no período fiscalizado. Exclusão de aquisições referentes a materiais de consumo por não serem destinados à venda não devendo, portanto, fazerem parte da apuração do resultado bruto realizado através do levantamento da conta mercadorias. Descaracterizada a infração. Recurso Oficial conhecido. Negado provimento. Confirmada a decisão absolutória de 1a instância. Decisão UNÂNIMEe de acordo com a douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 371/2005 EMENTA: ATRASO DE RECOLHIMENTO DO ICMS - EMPRESA SUJEITA AO REGIME ESPECIAL DE RECOLHIMENTO - CONTRINUINTE DISPENSADO DO USO DE LIVROS FISCAIS, EXCETO RUDFTO - IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO DAS OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES E DO IMPOSTO - APLICAÇÃO MAIS BENÉFICA DA LEI - ART. 112 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - AUTUAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE - PENALIDADE INSERTA NO ART. 878, I, "O", DO DECRETO N.o 24.569/1997 - RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS E NA CONFORMIDADE DO PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Resoluções 372/2005 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIAS - DOCUMENTO FISCAL CONSIDERADO INIDÔNEO MERCADORIA APREENDIDA - DEPÓSITO ADMINISTRATIVO EFETUADO PELA REMETENTE DAS MERCADORIAS - MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE NA SITUAÇÃO - APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DE DEFESA PELA REMETENTE - NÃO APRECIAÇÃO PELA JULGADORA DE 1A¿ INSTÂNCIA - NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICARECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DA NÃO APRECIAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DA REMETENTE DAS MERCADORIAS - DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 373/2005 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS - DOCUMENTO FISCAL CONSIDERADO INIDÔNEO - OPERAÇÃO DE RETORNO DE MERCADORIA OU BEM PARA CONSERTO, REPARO, BENEFICIAMENTO OU INDUSTRIALIZAÇÃO - SENTENÇA DE 18 . INSTÂNCIA QUE NÃO ANALISOU O MOTIVO DA INIDONEIDADE DO DOCUMENTO FISCAL CONSTANTE DOS ARTS. 696 E 697 DO DECRETO 24.569/97 - NULIDADE DA RESPECTIVA DECISÃO - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA O FIM DE ANULAR A DECISÃO PROFERIDA PELA JULGADORA MONOCRÁTICA E DETERMINAR O RETORNO DO PROCESSO A 18 ¿ INSTÂNCIA PARA SEREM ANALISADOS OS MOTIVOS DA INIDONEIDADE CONSTANTE DOS ARTS. 696 E 697 DO RICMS, CONFORME ACUSAÇÃO FEITA PELO AUTUANTE - DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 374/2005 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS - DOCUMENTO FISCAL CONSIDERADO INIDÔNEO - OPERAÇÃO DE RETORNO DE MERCADORIA OU BEM PARA CONSERTO, REPARO, BENEFICIAMENTO OU INDUSTRIALIZAÇÃO - SENTENÇA DE 1a. INSTÂNCIA QUE NÃO ANALISOU O MOTIVO DA INIDONEIDADE DO DOCUMENTO FISCAL CONSTANTE DOS ARTS. 696 E 697 DO DECRETO 24.569/97 _ NULIDADE DA RESPECTIVA DECISÃO - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA O FIM DE ANULAR A DECISÃO PROFERIDA PELA JULGADORA MONOCRÁTICA E DETERMINAR O RETORNO DO PROCESSO A 13¿ INSTÂNCIA PARA SEREM ANALISADOS OS MOTIVOS DA INIDONEIDADE CONSTANTE DOS ARTS. 696 E 697 DO RICMS, CONFORME ACUSAÇÃO FEITA PELO AUTUANTE - DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 375/2005 EMENTA: ICMS. EXTRAVIO DE NOTA FISCAL. APRESENTAÇÃO DO RESPECTIVO DOCUMENTO POR OCASIÃO DA IMPUGNAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO OFICIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 376/2005 EMENTA: OMISSÃO DE SAíDAS - AÇÃO FISCAL EM CURSO _ PRAZO DE 90 DIAS - EMISSÃO DE NOVO ATO DESIGNATÓRIO - MOMENTO - EXEGESE DO ART. 821, ~3°. DO RICMS - SEGUNDO A INTELIGÊNCIA DO ART. 821 ,~3°. A EMISSÃO DE NOVO ATO DESIGNATÓRIO PARA A CONTINUIDADE DA AÇÃO FISCAL NÃO ESTÁ CONDICIONADA Ã QUE ESTEJA ESGOTADO O PRAZO ORIGINAL PARA A CONCLUSÃO DA MESMA, PODENDO SER EMITIDO NO CURSO DA AÇÃO - NULIDADE AFASTADA - RECURSO OFICIAL CONHECIDO E PROVIDO NO SENTIDO DE DETERMINAR O RETORNO DO PROCESSO À 1a¿ INSTÂNCIA PARA NOVO JULGAMENTO - DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. RELATÓRIO
Resoluções 377/2005 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS - DOCUMENTO FISCAL SEM A APOSiÇÃO DO SELO FISCAL DE TRÂNSITO _ FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO - AUSÊNCIA DE ÓRGÀO DO FISCO ESTADUAL NA LOCALIDADE ONDE O AUTUADO ENTROU NO ESTADO DO CEARÁ - PLAUSIBILlDADE DA ROTA UTILIZADA PELO AUTUADO - CERCEAMENTO DO DIREITO DO AUTUADO DE APRESENTAR A NOTA FISCAL ESPONTANEAMENTE NO ÓRGÃO FAZENDÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 158, ~ 3°. - A APOSiÇÃO DO SELO FISCAL PODERIA OCORRER NA UNIDADE FAZENDÁRIA DO MUNiCíPIO MAIS PRÓXIMO - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA O FIM DE ANULAR A AÇÃO FISCAL - DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS E EM DESACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 378/2005 EMENTA: EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO -- PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS FORMULADO ANTES DE EXAURIDO O PRAZO CONFERIDO NO TERMO DE INíCIO DE FISCALIZAÇÃO - NÃO TIPIFICADO O EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO _ DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS E CONTRÁRIA AO PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE.
Resoluções 379/2005 EMENTA: ICMS. EXTRAVIO DE CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIOS DE CARGAS. INFRINGÊNCIA DO ART. 421 DO DECRETO 24.569/97. PENALIDADE INSERTA NO ART. 878, IV, "K" DO RICMS. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE.
Resoluções 37A/2005 EMENTA: ICMS. FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL DE VENDA. Ação fiscal NULA por ausência de clareza no relato do auto de infração, deixando dúvidas para proferir uma decisão justa. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão por maioria de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente.
Resoluções 38/2005 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESTINADA A CONTRIBUINTE BAIXADO DE OFíCIO DO CADASTRO GERAL DA FAZENDA. EXTINÇÃO DO PROCESSOem grau de preliminar, com esteio no art.54, inciso I, alínea "b" da Lei 12.732/97,tendo em vista que na época da lavratura do Termo de Retenção de Mercadorias e Documentos Fiscais, a empresa ainda estava ativa e não sendo admissível que na fiscalização no Trânsito de Mercadorias, o autuante passar quase um ano para lavrar o Auto de Infração. Recurso voluntário conhecido e provido. Votação por maioria de votos
Resoluções 380/2005 EMENTA: ICMS. EXTRAVIO DE CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIOS DE CARGAS. INFRINGÊNCIA DO ART. 421 DO DECRETO 24.569/97. PENALIDADE INSERTA NO ART. 878, IV, "K" DO RICMS. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE.
Resoluções 381/2005 EMENTA: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DEIXAR O CONTRiBUfNTE USUÁRiO DE StSTEMA ELETRôNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE REMETER A SEFAZ ARQUIVO MAGNÉTICOREFERENTEÀS OPERAÇÕESCOM MERCADORiAS E PRESTAÇÃO DE SERViÇOS INFRINGÊNCIA DO ART. 285 DO RICMS - PENALIDADE INSERTANO ART.. 123, ViU, i, DA LEi 12.670196- AÇÃO FISCAL PROCEDENTE RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOE NÃOPROVIDO- DECISÃOPORMAIORIADE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO eSTADO - AÇÃO FiSCAL PROCEDENTE.
Resoluções 382/2005 EMENTA: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DEIXAR O CONTRIBUINTE USUÁRIO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE REMETER A SEFAZ ARQUIVO MAGNÉTICO REFERENTE ÀS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERViÇOS INFRINGÊNCIA DO ART. 285 DO RICMS - PENALIDADE INSERTA NO ART. 123, VIII, I, DA LEI 12.670/96 - AÇÃO FISCAL PROCEDENTE RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - AÇÃO FISCAL PROCEDENTE.
Resoluções 383/2005 EMENTA: COMPETÊNCIA DO SUPERVISOR DE CÉLULA PARA DESIGNAR SERVIDOR FAZENDÁRIO PARA PROMOVER A AÇÃO FISCAL - ART. 821, t5°, I, DO DESCRETO 24.569/97 - TEMPORÁRIA SUBSTITUiÇÃO DO DIRETOR DO NÚCLEO - AUSÊNCIA DE NULIDADE - OMISSÃO DE SAíDAS - DIFERENÇA CONSTATADA NA CONTA FINANCEIRA DA AUTUADA - ART. 169, I, C/C ART. 174, I, AMBOS DO DECRETO N.o 24.569/1997 - MERCADORIAS SUJEITAS A TRIBUTAÇÃO NORMAL E SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA - PENALIDADE INSERTA NO ART. 878, 11I,"b", DO DECRETO N.o 24.569/97. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 123, 11I,"b" DA LEI ESTADUAL N.o 12.670/96, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI ESTADUAL N.o 13.418/2003, NO QUE SE REFERE ÀS MERCADORIAS SUJEITAS A TRIBUTAÇÃO NORMAL E ART. 126, DA LEI ESTADUAL N. 12.670/96, ALTERADA PELA LEI N. 13.418/2003 QUANTO ÀS MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA, POR SE TRATAREM DE NORMAS MAIS BENÉFICAS AO CONTRIBUINTE - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO COM RELAÇÃO ÀS OPERAÇÕES NORMAIS E, POR VOTO DE DESEMPATE DA PRESIDÊNCIA, COM RELAÇÃO ÀS OPERAÇOES TRIBUTADAS NO REGIME DE SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE
Resoluções 384/2005 EMENTA: FALTA DE ESCRITURAÇÃO NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS DE MERCADORIAs - INFRINGÊNCIA DO ART. 269 DO DESCRETO 24.569/97 - PENALIDADE INSERTA NO ART. 878, 11I, "G", DO MESMO DIPLOMA LEGAL - AUTUAÇÃO PROCEDENTE - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - AÇÃO FISCAL PROCEDENTE.
Resoluções 385/2005 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - PROCEDENTE. Responsabilidade do transportador, de acordo com o art. 140 do Dec. n. 24.569/97. Decisão amparada em Parecer/PGE 34/99. Penalidade inserta no art. 123, 111,"a" da Lei nO 12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 386/2005 EMENTA. Transporte de mercadorias desacompanhada de documento fiscal realizado por pessoa física. Base de Cálculo R$6.000,00. Dispositivos Legais infringidos arts. 16, I, "B", 21, 111, 25, XIV, 140, 829, todos do Dec.24.569/97, com penalidade inserta no artigo 123, 111, "A" da Lei 12.670/96.Defesa e Recurso tempestivos e providos. Julgamento pela procedência por mercadoria ser flagrada, no momento da autuação, sem a documentação fiscal própria. Procuradoria opina pala manutenção da procedência. A Segunda Câmara decide pela nulidade do feito fiscal por impedimento do fiscal autuante, por unanimidade de votos.
Resoluções 387/2005 EMENTA: Falta de emissão de documento fiscal quando se tratar de operação acobertada por nota fiscal modelo 1 ou 1A Omissão de saída. Período de janeiro de 1995 a dezembro de1996. Montante de R$215.851,50. Dispositivos legais infringidos arts 101, I, 120,126 do Dec 21.219/91 e penalidade inserta no art.767, 111, "b" do mesmo decreto.Defesa alega, dentre outras coisas, que a diferença encontrada pelo autuante refere-se a mercadorias que fizeram parte de um sinistro ocorrido em depósito fechado da empresa em 1996. Julgamento pela improcedência por não ter sido demonstrado venda de mercadoria sem documentação fiscal nos demonstrativos do fisco. Consultoria opina pela confirmação da improcedência. A segunda Câmara confirma a decisão de 1a instancia, por unanimidade de votos.
Resoluções 388/2005 EMENTA. Transporte de Mercadoria sem documentação fiscal. Mercadoria autuada nas dependências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Fundamentação nos artigos, 140 do Decreto 24.569/97 e Penalidade inserta no art.123, 111,letra "a" da Lei n012.670/96 alterado pela Lei nO 13.418 de 3 de dezembro de 2003.Base de Cálculo R$225,00Defesa Tempestiva e não provida. Decisão condenatória. A consultoria opina pela manutenção da decisão monocrática. A 23 Câmara confirma decisão de 1a instancia, por unanimidade de votos.
Resoluções 389/2005 EMENTA.Deixar de escriturar, no livro propno para registros de entradas, documento fiscal relativo a operação ou prestação também não lançadas na contabilidade do infrator. Montante de R$1.441 ,18.Dispositivos legais infringidos 269 e penalidade inserta no art. 878, 111, "G" do Dec.24.569/97.Defesa Tempestiva e não provida, desprovida de qualquer prova do alegado.Decisão de 1a instancia confirma o Auto de Infração e condena o contribuinte a pagar a multa devida.O recurso voluntário segue mesma linha de defesa. Consultoria reforça decisão condenatória do julgador de 1a instancia e a 2a câmara ratifica, por unanimidade de votos, decisão monocrática de procedência.
Resoluções 39/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO DeVIDO PORSUBSTITUiÇÃOTRIBUTÁRIAEMOPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS. Infringência aos artigos 73 e 74 do Decreto 24.569/97. Autuaç,ão PARCIALMENTE PROCEDENTEem razão do reenquadramento da penalidade para o art. 123, inciso I, alínea "c" d~ Lei 12.670/96,alterada pela Lei 13.418/03.Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão por maioria de votos e em desacordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 390/2005 EMENTA. Falta de emissão de documento fiscal em operação ou prestação acobertada por nota fiscal, modelo 1 ou 1A e/ou série "D" e cupom fiscal. Omissão de saída. Conta financeira. Dispositivos infringidos art.127, I, 169, 174,177 do Dec.24.569/97 com penalidade inserta no art.123, 111, "B", da Lei 12.670/96.Contribuinte revel.Julgamento de 1a instancia pela parcial procedência levando-se em consideração o equivoco na base de cálculo. Procuradoria opina pela parcial procedência. A segunda Câmara decide pela confirmação do julgamento singular, por unanimidade de votos.
Resoluções 391/2005 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADO POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Descrição da mercadoria incompatível com a operação efetivamente realizada. Operação com álcool hidratado carburante - combustível, segundo as especificações do Certificado de Qualidade Química, enquanto que a Nota Fiscal descreve o produto como álcool etílico hidratado para outros fins. Rejeitada por maioria de votos a preliminar de extinção por ilegitimidade da parte. Reforma da decisão parcialmente condenatória exarada pela 1a Instância para a PROCEDÊNCIA do feito. Inaplicável a atenuante do art. 126 da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03, já que o imposto devido por substituição tributária não foi integralmente recolhido. Decisão amparada no art. 131, III do Decreto 24.569/97, alterado pelo Decreto 27.343/04. Penalidade do art. 123, III, "a" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 392/2005 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADO POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Descrição da mercadoria incompatível com a operação efetivamente realizada. Operação com álcool hidratado carburante - combustível, segundo as especificações do Certificado de Qualidade Química, enquanto que a Nota Fiscal descreve o produto como álcool etílico hidratado para outros fins. Rejeitada por maioria de votos a preliminar de extinção por ilegitimidade da parte. Reforma da decisão parcialmente condenatória exarada pela 1a Instância para a PROCEDÊNCIA do feito. Inaplicável a atenuante do art. 126 da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03, já que o imposto devido por substituição tributária não foi integralmente recolhido."" Decisão amparada no art. 131, III do Decreto 24.569/97, alterado pelo Decreto 27.343/04. Penalidade do art. 123, I1I, "a" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 393/2005 EMENTA: OMISSÃO DE SAÍDAS, embasada no SLE. Falta de emissão de documentos fiscais por ocasião das operações a serem acobertadas por NF1 ou 1A e série D. Reforma parcial da decisão exarada pela 1a Instãncia, em virtude da redução do montante, após trabalho pericial. Decisão pela PARCIAL PROCEDÊNCIA do feito nos termos do Parecer da douta PGE, com amparo nos arts. 127, I, 169, I e 174, I do Decreto 24.569/97. Aplicação da penalidade mais benéfica - art. 123, I1I, "b" da Lei 12.670/96, com redação alterada pela Lei 13.418/03, de 30.12.2003. Recursos oficial e voluntário conhecidos e providos em parte. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 394/2005 EMENTA: OMISSÃO DE ENTRADAS, embasada no SLE. Aquisições de mercadorias sem documentos fiscais. Reforma parcial da decisão exarada pela 1a Instãncia, em virtude da redução do montante, após trabalho pericial. Decisão pela PARCIAL PROCEDÊNCIA do feito nos termos do Parecer da douta PGE, com amparo nos arts. 139 e 174, I do Decreto 24.569/97. Aplicação da penalidade mais benéfica - art. 123, I1I, "a" da Lei 12.670/96, com redação alterada pela Lei 13.418/03, de 30.12.2003. Recursos oficial e voluntário conhecidos e providos em parte. Decisão por unanimidade de votos .
Resoluções 395/2005 EMENTA: OMISSÃO DE ENTRADAS, embasada no SLE. Aquisição de mercadorias sem documentos fiscais. Manutenção da decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instãncia em decorrência da redução do montante após realização de trabalho pericial. Decisão amparada no art. 139 e 174, I do Decreto 24.569/97. Penalidade inserta no art. 123, III, "a" da Lei 12.670/96, com nova redação dada pela Lei 13.418/03, de 30.12.2003, aplicada de acordo com o art. 106, II, "c" do CTN. Recursos Oficial e Voluntário conhecidos e desprovidos. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 396/2005 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO, decorrente da não realização do estorno no exercício de 1999. Operação com semente de milho híbrido, cuja saída interestadual ocorre com redução da base de cálculo. Confirmação da decisão de IMPROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instãncia, em virtude da não exigência da anulação do crédito. Decisão amparada no art. 51 e 53 do Decreto 24.569/97. Recurso Oficial conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 397/2005 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO. Lançamento no livro Registro de Apuração de "ICMSAntecipado" sem que tenha havido o seu efetivo pagamento. Confirmada a decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instãncia, em virtude do não aproveitamento do crédito lançado, ensejando a exclusão do imposto e a redução da multa. Decisão amparada no 9 9° do art. 60 c/ c art. 771 do Decreto 24.569/97. Aplicação da penalidade do art. 123, 11,"a" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03, com a atenuante constante do 9 5°, I do mesmo dispositivo legal. Recurso Oficial conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 398/2005 EMENTA: Pedido de Restituição. Importância recolhida ao Erário Estadual referente ao Auto de Infração n° 200112140, lavrado sob a acusação de transporte de mercadoria sem documento fiscal. PLEITO INDEFERIDO. Confirmação da decisão exarada em 1a Instância. As notas fiscais do produto "óleo diesel", supostamente acobertadoras da operação, trazidas por ocasião do pedido não se prestam a desconstituir a acusação. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 399/2005 EMENTA: OMISSÃO DE INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS À FIXAÇÃO DO IMPOSTO. Confirmação da decisão de NULIDADE declarada pela 1a Instãncia, em virtude da preterição ao direito de defesa em decorrência da falta de precisão e clareza na acusação fiscal. Inobstante o autuante informar que o método utilizado foi a conta mercadoria, os valores da acusação foram extraídos do "Demonstrativo do ICMS". Impossibilidade de identificar a origem dos valores utilizados na apuração do crédito tributário. Não tendo como se ter certeza da acusação e se as provas refletem a realidade dos fatos, há de se declarar a nulidade do feito. Decisão amparada no art. 53 e % 30 c/c inciso XI do art. 33 do Decreto 25.468/99. Recurso Oficial conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 40/2005 EMENTA: ICMS. OMISSÃODE SAiDAS. Infração detectada por meio do levantamento do Fluxo de Caixa. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE vez que a autuada apresentou oito duplicatas, sendo refeita a Conta Financeira. Infringência ao art. 127, I, art.169, art.174 e art. 177, com penalidade no art.878, 11I,"b" todos do Decreto 24.569/97.Recurso voluntário conhecido e provido em parte por unanimidade de votos
Resoluções 400/2005 EMENTA: ICMS, CRÉDITO FISCAL INDEVIDO. A fiscalização estadual considerou como crédito indevido o lançamento do ICMS constante em notas fiscais desprovidas de selo fiscal. Correta a decisão singular, eis que a modificação introduzida na legislação tributária deixou de considerar como inidônea a nota fiscal desprovida de selo fiscal de trânsito. Aplicação da penalidade prevista no art. 123, VIII, d, da Lei nO 12.670/96, por ser mais benéfica ao contribuinte. Ação fiscal parcialmente procedente. Confirmada, por maioria de votos, a decisão prolatada pela 1a Instância. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 401/2005 EMENTA. Falta de recolhimento de ICMS na forma e prazo regulamentares. Dispositivos legais infringidos arts. 73/74 do Decreto 24.569/97, com penalidade incursa no art. 878, I,C do mesmo Decreto. Defesa tempestiva e provida. Julgamento pela improcedência por não poder o fisco fazer apuração do imposto pelas duas sistemáticas de tributação normal e substituição tributária. Consultoria opina pela reforma da decisão singular para procedência em função de discordância do julgamento monocrático. A segunda Câmara decide pela improcedência do feito fiscal, por unanimidade de votos.
Resoluções 402/2005 EMENTA. Falta de retenção de imposto devido por substituição tributária. Dispositivos legais infringidos arts. 553/555 do Decreto 24.569/97 com penalidade inserta no art. 878, I, "f do mesmo decreto. Defesa tempestiva e parcialmente provida. Julgamento pela parcial procedência. Recurso de ofício.Consultoria opina pela improcedência do feito fiscal. A segunda Câmara decide pela improcedência do Auto de infração, por unanimidade de votos.
Resoluções 403/2005 EMENTA: Transporte de mercadoria com nota fiscal inidônea por conter declarações inexatas. Montante de R$25.548,OO. Dispositivos legais infringidos arts. 16, I,b, 131 1111 do Dec 24.569/97 e penalidade do Art. 123, 111, "A" da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418103. Contribuinte alega que os produtos possuem descrição correta, pois são produtos de segunda qualidade. Decisão singular pela improcedência. A Consultoria opina pela improcedência do feito fiscal. A segunda Câmara confirma decisão monocrática por unanimidade de votos.
Resoluções 404/2005 EMENTA. Transporte de mercadoria em quantidade menor que a descrita no documento fiscal.Dispositivos legais infringidos arts. 1°, 21,11, "C",25,XV, 127,131,1111,70,IV,"F",do Dec. 24.569/97 e penalidade no art.878, I, "L" da Lei 13.418/03.Defesa alega que a diferença no peso deve-se a desidratação do produto sendo natural. Decisão Condenatória. Recurso voluntário segue a mesma linha da defesa. Procuradoria opina pela improcedência do feito. A segunda Câmara reforma a decisão singular para improcedência, por maioria de votos.
Resoluções 405/2005 EMENTA: Transporte de mercadoria acobertada por documentos fiscais inidôneos por conter declarações inexatas quanto à descrição dos produtos transportados impossibilitando a identificação dos mesmos. Montante de R$2.549,64(dois mil quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e quatro centavos). Dispositivos infringidos arts.16,1,"B",21 ,1I,"C",28,131,169,1 do Dec.24.569/97 e penalidade inserta no art. 123,1I1,"a" da lei 12.670/96. Defesa alega verossimilhança da nota fiscal com o descrito no certificado de guarda de mercadoria. Decisão de 1a instância pela procedência do Auto. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Procuradoria opina pela procedência da Autuação. A segunda Câmara confirma decisão singular por maioria de votos.
Resoluções 406/2005 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Constatado nos autos que a autuada deixou de apurar e recolher ICMS, em decorrência da não escrituração de notas fiscais de saídas tidas como canceladas. Inobservância ao disposto nos arts. 138, 270, conjugados com os arts. 73 e 74 do Regulamento do ICMS. Ação fiscal procedente. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória prolatada pela 18 Instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 407/2005 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. A fiscalização exige da empresa o recolhimento de imposto por ter deixado de escriturar nota fiscal de entrada no livro próprio. No caso vertente, tratava-se de operação de entrada decorrente de transferência de mercadorias tendo como destinatário estabelecimento filial sediado neste Estado. Descabida a cobrança de imposto nessa operação, já que devido somente quando da saída interna dos produtos, consoante a sistemática da substituição tributária prevista no RICMS. Ação fiscal improcedente. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória prolatada pela 1a Instância. Recurso voluntário provido.
Resoluções 408/2005 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. A falta de entrega das Guias Informativa Mensal do ICMS-GIMs no prazo legal constitui infração à legislação pertinente ao ICMS. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 409/2005 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE ENTRADAS. NULIDADE PROCESSUAL. Acusação fiscal baseada em levantamento de estoque de mercadorias. Constatado nos autos que levantamento fiscal teve inicio com a contagem física das mercadorias, a qual foi realizada antes da emissão do ato designatário da ação fiscal. Configurado o impedimento do agente autuante. Auto de Infração NULO. Reformada, por unanimidade de votos a decisão condenatória prolatada pela 1a Instância. Recurso voluntário provido.
Resoluções 41/2005 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO. Entradas de bens para uso e consumo. Preliminar de perícia afastada por UNANIMIDADEDE VOTOS,em razão da matéria sob análise ser matéria de direito. No mérito, ação fiscal PROCEDENTE. É vedado o creditamento do ICMS na entrada de bem destinado ao uso ou consumo do estabelecimento, até a data prevista em Lei Complementar (1/01/2007). Modificada a decisão parcialmente condenatória proferida em 1a Instância. MAIORIADE VOTOS.Dispositivos infringidos: Art.65, IIe VIII do Decreto 24.569/97, Art.49, ~5° da Lei 12.670/96. Art.33, I, da LC 87/96. Penalidade: Art.123, II, la" da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03.
Resoluções 410/2005 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE SAíDAS. NULIDADE PROCESSUAL. Acusação fiscal baseada em levantamento de estoque de mercadorias. Constatado nos autos que levantamento fiscal teve inicio com a contagem física das mercadorias, a qual foi realizada antes da emissão do ato designatório da ação fiscal. Configurado o impedimento do agente autuante. Auto de Infração NULO. Reformada, por unanimidade de votos a decisão condenatória prolatada pela 1a Instância. Recurso voluntário provido.
Resoluções 411/2005 EMENTA: ICMS. MERCADORIA ACOBERTADA POR NOTA FISCAL INIDONEA. Rejeitadas as preliminares de extinção e nulidade argüidas pela autuada. Constatou a fiscalização estadual que a nota fiscal acobertava uma operação de venda de combustível automotivo entre revendedores varejistas, a qual é proibida pela legislação de regência. Configurada a inidoneidade do documento fiscal por ofensa ao art. 131, XI, do RICMS. O ICMS incidente na operação já fora retido na fonte, não devendo mais ser exigido. Cobrança apenas da multa prevista no art. 126, da Lei nO12.670/96 com nova redação dada pela Lei nO 13.418/2003. Ação fiscal parcialmente procedente. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso voluntário provido em parte.
Resoluções 412/2005 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE SAíDAS. Rejeitada a preliminar de nulidade suscitada pela recorrente. Infração detectada através de levantamento de estoque de mercadorias. Laudo Pericial revela que a autuada vendeu mercadorias sujeitas à tributação normal sem as notas fiscais correspondentes. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão prolatada pela 1a Instância. Aplicação da penalidade de conformidade com a Lei n° 13.418/2003, por ser mais benéfica ao contribuinte. Recursos oficial e voluntário desprovidos.
Resoluções 413/2005 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. A fiscalização estadual acusa a empresa autuada de ter faltado com o recolhimento de ICMS, em virtude da não comprovação das saídas de mercadorias para outras unidades da Federação. No caso concreto, diante da documentação carreada aos autos pela autoridade fiscal, bem como pela autuada, tornou-se inadequada a imposição da penalidade prevista no art. 123, Inciso I, h da Lei nO 12.670/96. Ação fiscal procedente de conformidade com o Auto de Infração. Reformada em parte, por maioria de votos, a decisão condenatória prolatada pela 1a Instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 414/2005 EMENTA: ICMS. OMiSSÃO DE SAíDAS. Infração detectada através de levantamento de estoque de mercadorias. O Laudo Pericial revela que a autuada vendeu mercadorias sujeitas à substituição tributária sem as notas fiscais correspondentes. Ação fiscal parcialmente procedente. Reformada a decisão prolatada pela ia Instância. Aplicação da penalidade prevista no art. 126 da Lei nO 12.670/97 com nova redação da Lei nO13.418/2003, por ser mais benéfica ao contribuinte. Recursos oficial e voluntário providos em parte.
Resoluções 415/2005 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. Preliminar de nulidade rejeitada. A fiscalização exige da empresa o recolhimento do imposto de\lido por substituição tributária apurado no período fiscalizado. Ação fiscal procedente. Confirmada, por maioria de votos, a decisão condenatória prolatada pela 1a Instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 416/2005 EMENTA: Omissão de Saídas - Constatada através de levantamento específico de mercadorias. Caracterizada a infração aos arts. 169 e 174, I, do Dec. 24.569/97, entretanto, com redução da multa em virtude do novo enquadramento da penalidade para a prevista no art. 126 da Lei 12.670/96, com a modificação dada pela Lei nO13.418/03. Confirmada, por voto de desempate da presidência, a decisão PARCIALMENTE CONDENATÓRIA proferida pela 13 Instância.
Resoluções 417/2005 EMENTA: Omissão de Saídas - Constatada através de levantamento específico de mercadorias. Caracterizada a infração aos arts. 169 e 174, I, do Dec. 24.569/97, entretanto, com redução da multa em virtude do novo enquadramento da penalidade para a prevista no art. 126 da Lei 12.670/96, com a modificação dada pela Lei n° 13.418/03. Confirmada, por voto de desempate da presidência, a decisão PARCIALMENTE CONDENATÓRIA proferida pela 18 Instância.
Resoluções 418/2005 EMENTA: - Crédito indevido de ICMS. Resultante de estomo de débito referente a complemento de redução de base de cálculo a que teria direito à autuada, entretanto, sem apresentar autorização da Secretaria da Fazenda. Reconhecido parte do crédito conforme S 4° do art. 89 do Dec. 24.569/97. A fração remanescente fica sujeita a penalidade prevista no art. 123, 11, lia", da Lei 12.670/93, com alteração dada pela Lei n° 13.418/03. Decisão, por unanimidade de votos, pela reforma da decisão condenatória de 1a Instância, para a PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal. Recurso voluntário em parte provido.
Resoluções 419/2005 EMENTA: Omissão de Saídas. Referente a vendas de mercadorias através de cartões de crédito, constatada através de análise nas contas "Caixa" e IBancos". Perícia atesta que apesar do errôneo procedimento cfmtábil adotado pela autuada, não resultou na omissão dehunciada. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão de IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal exarada pela 1a Instância. Recurso oficial não provido.
Resoluções 41A/2005 EMENTA .. Simular saída de mercadoria para outra Unidade da Federação verificada pelo Sistema Cometa. Dispositivos legais infringidos arts. 170, 11, ele, art.158, 9 4° , 878, I,h do Dec.24.569/97. Defesa alega tendo a comprovação da perícia de não ter simulado saída para outro Estado.Julgamento improcedente baseado na perícia. Consultoria opina pela manutenção do julgamento monocrático. A segunda câmara confirma decisão singular por unanimidade de votos.
Resoluções 42/2005 EMENTA. Simular saída de mercadoria para outra Unidade da Federação verificada pelo Sistema Cometa. Dispositivos legais infringidos arts. 170,II,c/c,art.158,S4°,878,I,h do Dec.24.569/97. Defesa alega tendo a comprovação da perícia de não ter simulado saída para outro Estado.Julgamento improcedente baseado na perícia. Consultoria opina pela manutenção do julgamento monocrático. A segunda câmara confirma decisão singular por unanimidade de votos.
Resoluções 420/2005 EMENTA: Omissão de Compras, Constatada através de levantamento específico de me~cadorias. Impertinente a argüição de nulidade motivada pela não devolução pelo Fisco dos documentos que embasaram 6 trabalho de fiscalização, quando consta nos autos a comprovação documental de referida devolução. No mérito, a ausência de argumentos contrários à acusação permite confirmar a decisão da instância de primeiro grau pela PROCEDÊNCIA da autuaç,ão, considerando infringido o art. 139 do Dec. 24.569/97 com penalidade prevista no art. 123 inciso 111 "a", da Lei 12.670/96, na nova redação dada pela Lei n° 13.418/03, aplicada ao caso retroativamente. Decisão por unanimidade de votos. Recurso volunt,ário não provido.
Resoluções 421/2005 EMENTA: ICMS. Atraso de recolhimento do ICMS antecipado incidente sobre mercadorias oriundas de outras unidades da Federação. Ação fiscal parcialmente procedente, posto que comprovado que parte das mercadorias destinava.se ao consumo do contribuinte ou ao seu ativo fixo, sendo, portanto, indevida a cobrança de ICMS antecipado neste tipo de operação. Alteração da penalidade de uma vez o valor do imposto para 50% do mesmo, vez que as notas fiscais estavam devidamente escrituradas, caracterizando atraso do recolhimento, e não falta. Art. 123, inciso I, alínea "d" da Lei n° 12.670/96.
Resoluções 422/2005 EMENTA: OPERAÇÕES COM CIGARROS. ICMS SUJEITO AO REGIME DE SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA O QUAL FOI RETIDO EM VALOR INFERIOR AO EFETIVAMENTE DEVIDO. - Inobservância ao disposto no art. 479 do RICMS. A alteração do art. 123, da Lei 12.670/96, pela Lei 13.418/03 impõe o novo enquadramento da penalidade proposta no Auto de Infração para a prevista no mesmo artigo, entretanto, na nova redação do inciso I, alínea "c", da Lei 12.670/96. Confirma-se, por unanimidade de votos, a decisão PARCIALMENTE CONDENATÓRIA proferida pela instância singular. Recurso oficial não provido.
Resoluções 423/2005 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS. Cómprovada através de Levantamento de Estoque de Mercadorias. Caracterizada a infração ao art. 139 do Dec. 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123 inciso 111 "a", da Lei 12.670/96, na nova redação dada pela Lei n° 13.418/03, aplicada ao caso retroativamente por ser mais benéfica à acusada. Decisão por unanimidade de votos pela confirmação do julgamento singular de PROCEDÊNCIA da autuação. Recurso voluntário não provido.
Resoluções 424/2005 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS. Comprovada através de Levantamento de Estoque de Mercadorias. Caracterizada a infração ao art. 174 do Dec. 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123 inciso 111 "b", da Lei 12.670/96, na nova redação dada pela Lei nO13.418/03, aplicada ao caso retroativamente por ser mais benéfica à acusada. Decisão por unanimidade de votos pela confirmação do julgamento singular de PROCEDÊNCIA da autuação. Recurso voluntário não provido.
Resoluções 425/2005 EMENTA: TRANSITO. MERCADORIAS ACOBERTADAS POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Caracterizada Infração ao art. 131 inciso 111 do Dec. 24.569/97, com penalidade no art. 123, inc. 111 "a" da Lei 12.670/96. Por maioria de votos não foi acatada a preliminar de extinção do processo, tendo em vista que o art. 16 inciso III da Lei 12.670/96 atribui responsabilidade também ao destinatário da mercadoria acompanhada por documento inidôneo. Também por maioria de votos, foi reformada a decisão parcialmente condenatória proferida pela 1a Instância, para a PROCEDÊNCIA da ação fiscal.
Resoluções 426/2005 EMENTA: TRANSITO. MERCADORIAS ACOBERTADAS POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Caracterizada Infração ao art. 131 inciso 111 do Dec. 24.569/97, com penalidade no art. 123, inc. 111 "a" da Lei 12.670/96. Por maioria de votos não foi acatada a preliminar de extinção do processo, tendo em vista que o art. 16 inciso III da Lei 12.670/96 atribui responsabilidade também ao destinatário da mercadoria acompanhada por documento inidôneo. Também por maioria de votos, foi reformada a decisão parcialmente condenatória proferida pela 1a Instância, para a PROCEDÊNCIA da ação fiscal.
Resoluções 427/2005 EMENTA: TRANSITO. MERCADORIAS ACOBERTADAS POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Caracterizada Infração ao art. 131 inciso 111 do Dec. 24.569/97, com penalidade no art. 123, inc. 111 "a" da Lei 12.670/96. Por maioria de votos não foi acatada a preliminar de extinção do processo, tendo em vista que o art. 16 inciso 111 da Lei 12.670/96 atribui responsabilidade também ao destinatário da mercadoria acompanhada por documento inidôneo. Também por maioria de votos, foi reformada a decisão parcialmente condenatória proferida pela 1a Instância, para a PROCEDÊNCIA da ação fiscal
Resoluções 428/2005 EMENTA: TRANSITO. MERCADORIAS ACOBERTADAS POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Caracterizada Infração ao art. 131 inciso 111 do Dec. 24.569/97, com penalidade no art. 123, inc. III "a" da Lei 12.670/96. Por maioria de votos não foi acatada a preliminar de extinção do processo, tendo em vista que o art. 16 inciso III da Lei 12.670/96 atribui responsabilidade também ao destinatário da mercadoria acompanhada por documento inidôneo. Também por maioria de votos, foi reformada a decisão parcialmente condenatória proferida pela 18 Instância, para a PROCEDÊNCIA da ação fiscal.
Resoluções 429/2005 EMENTA: EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO - A autuada não atendeu, no prazo legal, a intimação do Fisco para apresentar os arquivos magnéticos necessários à ação fiscalizadora, agindo em desacordo com o art. 815 do RICMS. Confirmada, por voto de desempate da presidência, a decisão CONDENATÓRIA proferida pela 1a Instância de julgamento, com aplicação da penalidade inserta no art. 123 inc. VIII "c" da Lei nO12.670/96. Recurso voluntário não provido.
Resoluções 43/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS. CONTA FINANCEIRA. Em grau de preliminar, sem apreciação do mérito: Acusação fiscal NULA, em face da ausência de documentação que comprove efetivamente a ocorrência da ilicitude ao fato jurídico tributário. Não há prova robusta e segura de que a diferença encontrada no Demonstrativo Financeiro tenha ocorrido. Fragilidade dos elementos probantes. Preterição ao contribuinte do direito pleno de defender-se, maculando, assim, os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa assegurados constitucionalmente. Recurso Oficial Conhecido e Provido. Modificada a decisão absolutória de improcedência exarada em la instância para nulidade do feito fiscal. UNANIMIDADE DE VOTOS. Decisão referendada pela douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 430/2005 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE NOTA FISCAL - Verificado, no curso do processo, que antes da autuação o documento já houvera sido apresentado ao Agente Fiscal. Por maioria de votos, foi reformada a decisão condenatória proferida pela instância singular, para considerar IMPROCEDENTE a ação fiscal. Recurso voluntário provido.
Resoluções 431/2005 EMENTA: EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Caracterizado na forma do ~ 1° do art. 878 do RICMS, com penalidade inserta no art. 123 inc. IV, "k", da Lei 12.670/96, com a alteração dada pela Lei 13.418/03, aplicada retroativamente, por ser mais benéfica. Decisão por voto de desempate da presidência, pela confirmação do julgamento singular que considerou PROCEDENTE a autuação. Recurso voluntário não provido.
Resoluções 432/2005 EMENTA: ICMS -. EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL EM MODELO OU SÉRIE DISTINTO DO EXIGIDO PELA LEGISLAÇÃO iRIBUTÁRIA ESTADUAL EXTINÇÃO PROCESSUAL - PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Extinção do processo em face do pagamento do crédito tributário pelo sujejto passivo. Recurso Oficial não conhecido para declarar a EXTINÇAO processual, nos termos do voto da Relatora e em desacordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por maioria de votO)
Resoluções 434/2005 EMENTA: ICMS - DeiXAR DE EMITIR DOCUMENTOS DE CONTROLE DO ECF PARCIAL PROCEDÊNCIA PENALIDADE DO ART. 878, VII, "K" DO RICMS. O contribuinte não utilizara o equipamento ECF, apesar de ter solicitado seu uso. Obrigação de pedir cancelamento do uso não adimplida. Recurso Oficial conhecido para dar-lhe parcial provimento, modificando a decisão absolutória de 1a Instância, resolvendo pela PARCIAL PROCEDÊNCIA do feito fiscal. Decisão por unanimida.de de votos.
Resoluções 435/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE COMPRAS - CONTA MERCADORiA - IMPROCEDÊNCIA. Restou comprovada a não ocorrência do ilícito fiscal "entrada de mercadorias sem documentação fiscal" apontada na peça basilar, uma vez que se constatou na Conta Mercadoria a obtenção de iucro bruto pelo contribuinte. Recurso Oficial conhecido e não provido, para confirmar a Decisão Absolutória singular, de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos,
Resoluções 436/2005 EMENTA: EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. Não entrega da documentação solicitada, quando solicitada por Termo de Inicio de Fiscalização. Infração ao art. 815, I, do RICMS. Penalidade no Art. 123, VIII, "c" e ~ 80 da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Autuação Procedente. Decisão unânime. Confirmação da decisão singular, conforme parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 437/2005 EMENTA: FALTA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL. REGISTRO DE ENTRADAS. Contribuinte deixou de registrar em livro próprio entrada de mercadorias. Operações sem lançamento contábil, também. Infração ao art 269, 9 2° do RICMS. Penalidade no art 123, 111, "g" da Lei 12.670/96 e alterações posteriores. Perícia comprovou a escrituração de parte das notas fiscais apontadas na inicial. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE. Decisão unânime e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 438/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE COMPRAS. Comprovação mediante o levantamento físico de estoque. Infringência ao art. 139 do RICMS. Penalidade do art. 123,11I,"a" da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Autuação PROCEDENTE. Decisão unânime e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 439/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. Produtos sujeitos ao regime de Substituição Tributária. Operações devidamente escrituradas. Afastada a preliminar de nulidade por ausência de publicação da Portaria designatória da ação fiscal. Infração ao art. 546 do RICMS. Penalidade re-enquadrada para a do art 123, inciso I, alínea "d" da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 43A/2005 EMENTA .. Simular saída de mercadoria para outra Unidade da Federação verificada pelo Sistema Cometa. Dispositivos legais infringidos arts. 170, 11, c/c, art.158, 94°, 878, I,h do Dec.24.569/97. Defesa alega tendo a comprovação da perícia de não ter simulado saída para outro Estado.Julgamento improcedente baseado na perícia. Consultoria opina pela manutenção do julgamento monocrático. A segunda câmara confirma decisão singular por unanimidade de votos.
Resoluções 44/2005 EMENTA. Transporte de mercadoria em quantidade menor que a descrita no documento fiscal. Dispositivos legais infringidos arts.170,IV,"f,do Dec. 24.569/97 e art.123,III,L, da Lei 12.670/96.Defesa alega que a quantidade está correta, não tendo a fiscalização reparado em outras caixas a suposta mercadoria faltante. Decisão Condenatória. Recurso voluntário segue a mesma linha da defesa. Procuradoria opina pela procedência do feito. A segunda Câmara reforma a decisão para improcedência por maioria de votos
Resoluções 440/2005 EMENTA: ICMS - SUB-FATURAMENTO. Produtos sujeitos ao regime de Substituição Tributária. Operações devidamente escrituradas. Afastada a preliminar de nulidade por ausência de publicação da Portaria designatória da ação fiscal. Penalidade reenquadrada para a do art 126 da Lei 12.670/96, sua redação vigente à época da autuação. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE. Decisão por maioria de votos e em desacordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 441/2005 EMENTA: ICMS - PEDIDO DE RESTITUiÇÃO. Valor pago em decorrência de lavratura de Auto de Infração sob a acusação de transporte de mercadorias com documento fiscal inidôneo, onde constava o transporte de produtos em elaboração. Fiscalização entendeu que se tratava de calçados acabados, prontos para comercialização. Perícia constatou que a mercadoria estava em processo de finalização e acabamento. Recurso oficial conhecido, não provido. Pleito DEFERIDO. Decisão por maioria de votos, em desacordo com Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente em sessão.
Resoluções 442/2005 EMENTA: SIMULAÇÃO DE SAlDA INTERESTADUAL DE MERCADORIAS. Infração amparada nos arts. 55, 170, inciso 11 e 874, todos do RICMS. Nota fiscal com destaque de ICMS, alíquota de 17%. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE. Não cobrança do imposto. Penalidade do art. 123, inciso I, alínea uh" da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Recurso oficial conhecido, não provido. Decisão unânime e de acordo com Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 443/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. DIFERENCIAL DE AlÍQUOTAS. Operações interestaduais de aquisição de bens para o ativo permanente. Infringência ao art. 589, ~~ 10 e 20 do RICMS. Penalidade do art. 123, I, "c" da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Recurso voluntário conhecido, não provido Autuação PROCEDENTE. Decisão unânime, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 444/2005 EMENTA: RECEBIMENTO DE MERCADORIA ACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Equívoco na eleição do Sujeito Passivo. EXTINÇÃO. Transportador estava de posse da mercadoria, no momento da ação fiscal. Autuação do destinatário. Recurso oficial conhecido, não provido. Decisão por maioria de votos, e de acordo com Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente em sessão.
Resoluções 445/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. Lançamento nos livros fiscais de valores menores que os destacados nas Notas Fiscais. Acusação IMPROCEDENTE. Operações interestaduais de venda com valores destacados nas notas fiscais de saída maiores do que o exigível na legislação. Amparo no principio da não cumulatividade do ICMS. Recursos oficial e voluntário conhecidos e providos. Reforma da decisão de 1a instância. Votação unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 446/2005 EMENTA: Mercadorias encontradas no estabelecimento transportador, desacompanhadas de nota fiscal. Caracterizada mercadoria em situação fiscal irregular na forma definida no art. 829 do RICMS, sujeitando o infrator a penalidade prevista no art. 123, inciso 111 lia" da Lei 12.670/96. Reformada, por voto de desempate da presidência, a decisão condenatória proferida pela instância monocrática, para a PARCIAL PROCEDÊNCIA do Auto de infração. Recurso oficial em parte provido.
Resoluções 447/2005 EMENTA: FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SAíDA DE MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA. Infração ao art. 174 do RICMS, com penalidade inserta no art. 126 da Lei 12.670/96, modificada pela Lei de nO 13.418/03, aplicada ao caso retroativamente, com amparo do art. 106 do CTN, por ser menos severa que a prevista na data da ocorrência, implicando na PARCIAL PROCEDÊNCIA do auto de infração. Decisão por voto de desempate da presidência. Recursos oficial e voluntário parcialmente providos.
Resoluções 448/2005 EMENTA: MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DECUMENTO FISCAL. A imunidade que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto senso", não alcança os serviços de transportes de mercadorias. Autuação PROCEDENTE. Infração ao art. 140 do Dec. 24.569/97, com penalidade no art. 123, inc. 111 "a" da Lei 12.670/96. Recurso voluntário desprovido. Decisão unânime.
Resoluções 449/2005 EMENTA: RECEBIMENTO DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTAÇÀO FISCAL - Verificado que se trata de operação de importação de mercadorias do exterior, sob o regime especial de admissão temporária, isenta do ICMS nos termos do Convênio ICMS 58/99, a penalidade aplicada deverá ser aquela inserta no art. 126 da Lei 12.670/96. Por unanimidade de votos foi modificada a decisão condenatória de 1a instância, para a PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal.
Resoluções 45/2005 EMENTA. Transporte de Mercadoria sem documentação fiscal. Mercadoria autuada nas dependências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Fundamentação baseada no parecer da PGE 034, Norma de Execução 07/99 da Sefaz, no artigo 140 do Dec. 24.569/97 e penalidade no art. 123, inciso 111, letra "a" da Lei n012.670/96 alterado pela Lei nO13.418 de 30 de dezembro de 2003.Base de Cálculo R$1.500,OO.Defesa Tempestiva. Decisão condenatória. A Consultoria opina pela manutenção da decisão monocrática. A 28 Câmara confirma decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 450/2005 vEMENTA: Descumprimento de Obrigação Acessória - Falta de apresentação ao Fisco de arquivos magnéticos. Caracterizado o descumprimento ao art. 285 do Dec. 24.569/97, com penalidade inserta no art. 123, inciso VIII, ui", da Lei 12.670/96. Por unanimidade de votos, foi confirmada a decisão de PROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida pela 13 Instância. Recurso voluntário não provido.
Resoluções 451/2005 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS REFERENTE A OPERAÇÕES DE VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA. - Inobservância ao disposto no art. 3° inciso I, 9 3° inciso 111,do RICMS. Uma vez revogado o Termo de Acordo n° 35/91, celebrado entre a autuada e a Sefaz, vencem os prazos de recolhimento nele previsto, sendo devido o imposto não recolhido de forma espontânea, com a conseqüente penalidade prevista no art. 123, inciso I, alínea "d", da Lei 12.670/96. Por maioria de votos., foi modificada a decisão parcialmente condenatória proferida pela 1a Instância, para a PROCEDÊNCIA da ação fiscal.
Resoluções 452/2005 EMENTA: - Crédito indevido de ICMS. Resultante de crédito a maior decorrente do Certificado de Incentivo à Cultura - CEFIC procedimento em desacordo com o art. 60, VI, 99 3° e 4° do RICMS com a penalidade prevista no art. 123, 11, "a", da Lei 12.670/93, com alteração dada pela Lei nO 13.418/03. Por unanimidade de votos foram afastadas a preliminares de nulidade e extinção do processo, e no mérito, confirmada a decisão monocrática de PROCEDÊNCIA da ação fiscal. Recurso voluntário não provido,
Resoluções 453/2005 EMENTA: Omissão de Saídas - Constatada através do sistema de levantamento de estoques de mercadorias. Caracterizada a infração ao art. 174 do Dec. 24.569/97, entretanto, com redução da multa, considerando o novo enquadramento da penalidade para a prevista no art. 126, caput, da Lei 12.670/96, na nova redação dada pela Lei n° 13.418/03, aplicada retroativamente ao caso que se cuida, por ser mais benéfica à acusada, uma vez que se trata de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão singular de PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal.
Resoluções 454/2005 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS. Comprovada através de Levantamento de Estoque de Mercadorias. Caracterizada a infração ao art. 174 do Dec. 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123 inciso III"b", da Lei 12.670/96, na nova redação dada pela Lei n° 13.418/03, aplicada ao caso retroativamente por ser mais benéfica à acusada. Decisão por unanimidade de votos pela confirmação do julgamento singular de PROCEDÊNCIA da autuação. Recurso voluntário não provido.
Resoluções 455/2005 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS. Constatada através de Levantamento de Estoque de Mercadorias. Caracterizada a infração ao art. 139 do Dec. 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123 inciso 111 "a", da Lei 12.670/96, na nova redação dada pela Lei nO13.418/03, aplicada ao caso retroativamente por ser mais benéfica à acusada. Decisão por unanimidade de votos pela confirmação do julgamento singular de PROCEDÊNCIA da autuação. Recurso voluntário não provido.
Resoluções 456/2005 EMENTA:ICMS - OMISSÃO DE SAíDAS. Venda de mercadorias sem a devida documentação fiscal, período de Janeiro a Abril de 2002. Mastada por maioria de votos a preliminar de nulidade declarada no julgamento singular, modificando-se a decisão de Nulidade para Procedência. Os elementos acostados aos autos são provas suficientes para caracterizar a prática de venda de mercadorias sem os respectivos documentos fiscais. Aplicação da penalidade mais benêfica - art.123, III, "b" da Lei 12.670/96 com redação alterada pela Lei 13.418/03. Recurso Oficial Conhecido. Dado Provimento.
Resoluções 457/2005 EMENTA:ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS. Venda de mercadorias sem a devida documentação fiscal. Mastada por maioria de votos a preliminar de nulidade declarada no julgamento singular, modificando-se a decisão de Nulidade para Procedência. Os elementos acostados aos autos são provas suficientes para caracterizar a prática de venda de mercadorias sem os respectivos documentos fiscais. Aplicação da penalidade mais benéfica - art.123, UI, "b" da Lei 12.670/96 com redação alterada pela Lei 13.418/03. Recurso OficialConhecido. Dado Provimento.
Resoluções 458/2005 EMENTA: ATRASO DE RECOLHIMENTO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. A empresa recorrente apresentou nos arquivos magnéticos do faturamento de 1998 faturas sem a indicação do correspondente ICMS para consumidores da Classe 001 -Residencial com consumo superior a 50 KWh,o que ensejou no não recolhimento do imposto devido aos cofres públicos. PRELIMINARES DE NULmADE E PERÍCIA REJEITADAS POR UNANlMmADE DE VOTOS. NO MÉRITO, AçAo FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE em decorrência do reenquadramento da penalidade para o inserto no art.878, I, "d" do RICMS, dada ao regime especial de apuração e escrituração do ICMS concedida à COELCE que detêm escrituração própria RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO. DADO PARCIAL PROVIMENTO. MAIORIA DE VOTOS.
Resoluções 459/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE em face de alteração da base de cálculo do imposto. Cesta básica: pescado. Exercício 2001. Dispositivos legais infringidos: Arts. 73 e 74 do Dec.24.569/97. Recurso Voluntário Conhecido. Dado Parcial Provimento. Penalidade: art. 123, I, "c" da Lei 12.670/96. Decisão condenatória de 1a instância, modificada parcialmente por unanimidade de votos, em consonância com entendimento da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 46/2005 EMENTA: Transporte de mercadoria com Documento fiscal inidôneo. Empresa destinatária em processo de baixa. Montante de R$19.777,56. Dispositivos legais infringidos arts. 140 c/c 131e 878,111,"a" do Dec 24.569/97. Contribuinte alega regularização tempestiva. Decisão julgada nula por não ter sido observado prazo para regularização. A Consultoria opina pela nulidade do feito fiscal. A segunda Câmara confirma decisão monocrática por unanimidade de votos.
Resoluções 460/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS. CONTA FINANCEIRA. ACUSAÇAo FISCAL IMPROCEDENTE em face de restar provado, que não houve o ilícito tributário, vez que, em decorrência do Laudo Pericial detectou-se SUficiência de Caixa.Descaracterizada a infração. Recurso Voluntário Conhecido. Dado provimento. Modificadaa decisão condenatória proferida pela la instância. Decisão UNÂNIMEe de acordo com a douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 461/2005 EMENTA: ICMS- FALTA DE RECOLHIMENTO. BENS DE CONSUMO E ATIVO FIXO. Operação interestadual. Diferencial de Alíquota - Auto de Infração PROCEDENTE. É devido o pagamento do ICMSdecorrente da diferença de alíquotas em mercadorias ou bens destinados a contribuintes do ICMSpara serem utilizados, consumidos ou incorporados ao ativo permanente. Houvea eclosão do fato gerador. Realizaram-se,assim, as hipóteses que fIZeram nascer o dever da recorrente de pagar o imposto.Recurso Voluntário Conhecido. Negado Provimento. Decisão confirmada por voto de desempate da presidência.
Resoluções 462/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. Acusação fiscal NULA, em face da falta de clareza e precisão do fato que motivou a autuação, bem como da ausência de documentação, acostada aos autos, que comprove efetivamente a ocorrência da ilicitude ao fato jurídico tributário. Preterição ao contribuinte do direito pleno de defender-se, maculando, assim, os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa assegurados constitucionalmente. Recurso Oficial Conhecido e Dão Provido. Confirmada a decisão declaratória de nulidade exarada em la instância. UNANIMIDADE DE VOTOS. Decisão referendada pela douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 463/2005 EMENTA:ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS. Venda de Mercadorias Sem a Devida Documentação Fiscal. Sistema de Levantamento de Estoques de Mercadorias. Mastadas as preliminares de nulidade argüidas pela recorrente.Rejeitado, também por unanimidade de votos, o pedido de perícia requerido pela mesma, vez que, o contribuinte tem o ônus de impugnar com especificidade os pontos que entende controversos e relevante, trazendo provas irrefutáveis de erros no levantamento realizado pela fiscalização. No entanto, se não o faz, ou o faz genericamente, inviável toma-se o pedido de perícia. No mérito, confIrmada por unanimidade a decisão de PROCEDÊNCIA exarada em 1a Instância. Aplicação da penalidade mais benéfica - art.123, III, "b" da Lei 12.670/96 com redação alterada pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário Conhecido. NegadoProvimento
Resoluções 464/2005 EMENTA:ICMS - OMISsAo DE ENTRADAS. Aquisição de mercadorias sem documento fiscal. Sistema de Levantamento de Estoques de Mercadorias. Afastada, por unanimidade de votos, as preliminares de nulidade argüidas pela recorrente.No mérito, também por unanimidade, .confirmada a decisão de PROCEDÊNCIA exarada em 1a Instãncia. Aplicação da penalidade mais benéfica - art. 123, 11I, "a" da Lei 12.670/96 com redação alterada pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário Conhecido. Negado Provimento.
Resoluções 465/2005 EMENTA:ICMS- EMBARAço À FISCALIZAÇÃO. FALTADE ENTREGA DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS. CARACTERIZADOO EMBARAço.Preconiza a legislação estadual que todos os contribuintes do ICMS, quando solicitados, estão obrigados a apresentar ao fisco os documentos, livros, papéis ou arquivos eletrônicos pertinentes ao imposto, constituindo-se o descumprimento à norma em infração ao disposto no artigo 815 do Dec.24.569/97 Penalidade prevista no artigo 878, inc.VIll, alínea "c" do mesmo diploma legal (Art.123, VIII, "c" da Lei 12.670/96).RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO CONDENATóRIA DE PROCED:ÊNCIA PROLATADA EM la INSTÂNCIA. DECISÃO POR UNANIMIDADEDE VOTOS.
Resoluções 466/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE EMiSSÃO DE DOCUMENTOS FiSCAIS - DUBIEDADE DO LEVANTAMENTO FISCAL - CERCEAMENTO AO DiREITO DE DEFESA - NULIDADE. O levantamento fiscal elaborado pelo autuante não permite a comprovação da materialidade da infração tributária contida na increpação fiscal, bem como leva ao cerceamento do direito de defesa do contribuinte. Decisão amparada no art. 32 da Lei n° 12.732/97. Recurso Voluntário conhecido e provido, para reformar a decisão condenatória monocrática e, em grau de preliminar, declarar a NULIDADE ABSOLUTA do feito fiscal. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 467/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - DOCUMENTOS ESCRITURADOS - PARCIAL PROCEDÊNCIA EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DE PENALIDADE MAIS BENIGNA. Configurada a infração de falta de recolhimento do ICMS antecipado, com a escrituração devida, deve. ser aplicada a sanção prevista no artigo 878, I, "d" do Dec. nO24.569/97, reproduzido no artigo 123, I, "d" da Lei nO 12.670/96. Inobservância aos artigos 73 e 74 do Dec. nO 24.569/97. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido, para reformar parcialmente a decisão condenatória monocrática e declarar a PARCIAL PROCEDÊNCIA do f~ito fiscal. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do.Estado, modificado oralmente.
Resoluções 468/2005 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO - NOTA FISCAL INIDÔNEA MERCADORIAS NÃO ESTÃO PERFEITAMENTE DESCRITAS . IMPROCEDÊNCIA. Restou evidenciado no processo que as mercadorias encontram-se identificada, inclusive com as mesmas referências, quantidades e valores. Recurso Oficial conhecido para negar-lhe provimento, confirmando a decisão absolutória de 18 Instância, resolvendo pela IMPROCEDÊNCIA do feito fiscal. Decisão por unanimidade. j
Resoluções 469/2005 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO - NOTA FISCAL INIDÔNEA - DECLARAÇÕES INEXATAS COM PREJuízo AO ERÁRIO ESTADUAL - PROCEDÊNCIA - PENALIDADE DO ART. 123, 11I, "A" DA LEI NO 12.670/96. Incompatibilidade dos dados do destinatário com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. Representante Comercial recebendo mercadoria em quantidade que caracteriza intuito de revenda com alíquota interestadual, como se inscrito fosse no CGF . Recurso Voluntário conhecido para negar-lhe provimento, confirmando a decisão condenatória de 1a Instância, resolvendo pela PROCEDÊNCIA do feito fiscal. Decisão por unanimidade
Resoluções 47/2005 EMENTA: Aquisição de mercadoria sem documentação fiscal-Omissão de Entrada. Dispositivos infringidos art.139, 878, 111, A, todos do Dec.24.569/97. Montante de R$20.984,67. Defesa tempestiva Entrega outros inventários e planilhas que são objetos de perícia. Julgamento pela parcial procedência baseado na perícia e em face da redução de Base de Cálculo. Recurso de ofício.Contribuinte faz pagamento pelo REFIS.Procuradoria opina pela parcial procedência e em ato contínuo a extinção do A.1. A segunda Câmara confirma a parcial procedência e em ato contínuo declarar a extinção do feito fiscal pelo pagamento, por unanimidade de votos, nos termos do voto do relator e de acordo com a Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 470/2005 EMENTA: ICMS MERCADORIA EM TRÂNSITO TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - PROCEDÊNCIA. Consoante o art. 140 do Dec. n. 24.569/97 o transportador não poderá aceitar para despacho mercadoria desacompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação. Penalidade inserta no art. 123, 111, "a" da Lei nO12.670/96 com redação dada pela Lei nO13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, para confirmar a decisão condenatória proferida em 1a Instância. Unanimidade de votos.
Resoluções 471/2005 EMENTA: ICMS - ATRASO DE RECOLHIMENTO NA FORMA E NOS PRAZOS REGULAMENTARES - PARCIAL PROCEDÊNCIA - REENQUADRAMENTO DA PENALIDADE. Restou comprovado que a autuada não cometera o ilícito apontado na exordial e sim a infração tributária "atraso de recolhimento". Penalidade do art. 123, I, "d" da Lei nO12.670/96. Recurso Oficial conhecido e desprovido, para confirmar a decisão parcialmente condenatória proferida em 1a Instância. Unanimidade de votos.
Resoluções 472/2005 EMENTA: ICMS - FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO - MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - IMPROCEDÊNCIA. O documento fiscal que acobertava as mercadorias em trânsito continha todos os requisitos exigidos pelo art. 170 do Decreto n° 24.569/97. Recurso Voluntário conhecido e provido, para modificar a decisão monocrática condenatória pela Improcedência do feito fiscal, nos termos do Voto da Relatora e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime.
Resoluções 473/2005 EMENTA: ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - AUSÊNCIA DE REMESSA DO ARQUIVO MAGNÉTICO - PROCEDÊNCIA. O contribuinte que emite documentos fiscais eletronicamente está obrigado a entregar, nos termos do S 1° do art. 285 do Decreto nO24.569/97, o arquivo do SISIF, sob pena de sofrer à sanção capitulada no art. 123, VIII, "i" da Lei nO 12.670/96. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 474/2005 EMENTA: ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - AUSÊNCIA DE REMESSA DO ARQUIVO MAGNÉTICO - PROCEDÊNCIA. O contribuinte que emite documentos fiscais eletronicamente está obrigado a entregar, nos termos do S 1° do art. 285 do Decreto nO24.569/97, o arquivo do SIS!F, sob pena de sofrer à sanção capitulada no art. 123, V!!I, "i" da Lei nO 12.670/96. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos. 1
Resoluções 475/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAçÕeS DE VENDAS - OMISSÃO DE SAlDAS COMPROVADA PELO SiSTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES - IMPROCEDÊNCIA e DESCARACTERIZAÇÃO DO ILíCITO FISCAL PELA PERíCiA. Restou comprovada através do laudo pericial a inexistência do descumprimento da obrigação tributária "omissão de vendas" apontada pelo autuante na peça acusatória. Recurso Oficial conhecido e desprovido. Confirmação da decisão monocrática Absolutória. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 476/2005 EMENTA: FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS. Autuação IMPROCEDENTE. Autuado revel. Recurso oficial conhecido e provido. Decisão por maioria de votos e em desacordo com o parecer da Douta PGE.
Resoluções 477/2005 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR NOTA FISCAL CONSIDERADA INIDÔNEA, por conter declarações inexatas, uma vez que o prazo de validade para emissão encontrava-se vencido. Auto de Infração julgado PARCIAL PROCEDENTE. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da Douta PGE, modificado oralmente.
Resoluções 478/2005 ¿E¿MENtA:: .¿R¿.E.¿CEBER.;MERéfADOR.IA;7fCOBERTÃÕA:PÔR~ iNorNFIS~AL>INIDÕNEA::A "ernpresaautuada.;:recebeui lfner:cadoflas. álpOól ..combustívelcomoálcoôl.hidratado. para. i9qt(OS\.;fiJ).~;.;.~,uJg,ar1len~o.,.;.......d.¿e, ..:prim~jra ..instânciá: !êR(jQEº~N1Tç..".A\seg~ndaCâmàtáco.nfirl11a ..a déci$ãÇ>; ,º9rici~Qêt,()riª.~t<~[~<:Ja¿}rnJ~jD~.tâdc.ia...p()rmaioria.de vo,t9s ig,E3:~ªgg[qº.:£ºrri~º"p-ªi~º~,d!ªJº-º~tª
Resoluções 479/2005 ementa
Resoluções 48/2005 EMENTA. Aquisição de mercadorias sem documentação fiscal Omissão de Entradas.Montante de R$12.800,10(doze mil e oitocentos reais e dez centavos).Dispositivos Legal infringido arts.139 e penalidade 878,III,A, ambos do Dec. 24.569/97.Defesa alega erros nos relatórios da fiscalização confirmados pela perícia que reduz substancialmente o montante para R$712,70(setecentos e doze reais e setenta centavos). Contribuinte solicita compensação de créditos oriundos do Sistema GIM.Julgamento pela parcial procedência de acordo com os valores da perícia com as devidas alterações da Lei, n013.418/03 e negando a compensação pelo fato do Parecer n0140/03 que concedeu a compensação não se referir aos presentes Autos. A Consultoria opina pela manutenção da parcial procedência. A segunda câmara, por unanimidade de votos, confirma a decisão de parcial procedência.
Resoluções 480/2005 I:MENTA:"" RÉCEBER MERêAD0RiAACÔSERT AõA~cPORi !NOTA:FISGAL .INIDONEA<~A, : Asêúnd~~r!Câmárâ;êonfirma;ádeêisãà ~~:a~?£~~~:~~~~~
Resoluções 481/2005 iÊM~NTÂ:":RtCl=BEFfMÊRCAD(iRO(AcbBÊRfAÕÃ"pdR; :NQTIA fiSpft.b,INI[)ÕNEAA empresaputUé3da ."recebeu: !rnercadoriaêlcOof:, CÕl)1bustív~lcbrtloá Icool:hidratadó para :outros,fins.Aulgamento d~prirnéitaIn~tânda PAf{çAL JPROFEDEN1]~, ..ASE3gundaGâmara,rnodific9 ¿¿.a decisão ;condenatória .exaradª~(Tl1.ajn?târl.cia ..p..()" fl1aioria,ge~otos e julga, o.:auto Pf{OCEDENTE, deiacordocorlloparecer. da, iPÓLJta,PGE
Resoluções 482/2005 ~EMENTA: .R. ECEBEI{ MERQAOORIA:AéÓBER-fAt>ApOR :NOTAFISCALINIDONEA),A, empresa autuada "recebeu, mercadoria<álcoolcornbustível,como .ál~ool, hidratado..para; outrosfins:, JúlgalTlel1to;.,deprimeira :instância<:,PARCIAL :PROCEpÉNTE ,;"Asegunda Çâmaréi:;modifiç?>.;~:(#:~cis~o condenatóri,aexar~:(daerD :18instâricia :póf maipri8de:votos,e. Jülgá O aútoPROC-EDENTE de acordo com-o parecer da DôutaPGE::_~
Resoluções 483/2005 EME~TA:;RÊb~BERME.R~AbG>RJA:AC(jBERTADAPÔR :NOTAFISGAÇINID9NEA:Aempresa autuadatecebeui rnercadbrIaâlcOOI.CÔrnbustívelicnmo ..á¿¿I.Cool.¿h¿¿id. ratado.;.para; ºLJtrqpfihS.,Jylg~l11e9tó ;deprirneir~iinstância .¿;¿¿P.¿ARGIAL PRdC~D~NTg;.>A ..$.f3gurd~çârn~rêrilóciifiC~ ..adeCi~ão: lÇ()rld~Q.at9riª.ex~fê,d<:1eril1ainstâpçia >PRr .rJ1aio~i~cievotose :julga.,oaútqPRQCEOENTEde.iacorcfo com ópareserda .póljta.p,GE,.,
Resoluções 484/2005 N~~~tr~~~i~~;d~M~(TV~~O~IS~~ISiA~~:e~~~~~t:~ga:: ¿¿pp~~~~~. documentaçãotidacoDlo extra~HUla.n~cisãoatdmadanoart.143 es ee 2° {Joartigo 878 do Decreto24.569/97,.compenalidade ..insedanoart.123, IV,~){"da lei 12.670/96,.alterada pelaLei 13.418/03,ato continuQextinguiro processo pelopagamento~.Defesa Tempestiva. Recurso deOfido. .
Resoluções 485/2005 EMENtA:FALTA])EREC()LUIl\fltNf0 -:;AutuàÇãoPROêE])ENTE .. Com base no art. 73 e art~7~ doDec~~to24.5()9!97.Penalidad~ previstaooart.123,jndso I, alínea "c" da Lei 12.670/96 , mantida.porunanimidad~ deyotosaded~ão çondenatória de .l" instância, confirmada. pela. douta Procuradoria. Geral. do Estado. Defesa Tempestiva , recurSovoluntário desprovido.
Resoluções 486/2005 UU~EGULAR, FOaTO QUE DESACOri11PAliHIAOA DE DOCUMENTO FISCAL JnfrJngirn~iaao artigo 829 do deçr~to 24.669/97, çtm pefjandad~ prevista no art. 123, UI, ;a" da l~j 12.61úí96, Cúm nãva redação dãdã pela lei 13.418í03. A U"iI!Ar-AO fta ¿.u¿¿¿¿e.nI:UTE O""A~";;!!,-""¿¿¿.A¿,.;,lmlfl> DA¿¿¿¿¿¿!¿!!; ¿¿¿¿ ft- i WfttFft=. rnliJw ¿¿u_tê
Resoluções 487/2005 EMENTA: TRANSITO. MERCADORIAS ACOBERTADAS POR ÕÕeUMENfõ FisCÃL iNiõÔNEÕ, tendo em vista conter d~clafaçõ6s incompatíveis com a operação realizada. Julgado PROCEDENTE. Caracterizada Infração ao art. 131 Inciso !li do Dec. 24.569/97, com p.enalldade no art. 123, Inc. 111óla" da Lei 12.610/96, alterada pela Lei 13.418103. Recurso voluntár!o conhecido e desprovido por ma.ioria de votos e de acordo com a douta Procuradoria G%faldo Estado .
Resoluções 488/2005 ~MENTA: r:ALTA O~ ~SCJUrURAçÂO O~ OOCUMii~..jTºS FiSCAjS~ r~o LIVRO REGISTRO. DE Et-~TRADAS DE fiiERCADORiAS; A~t<,J~çã~ PROCEDENTE. D~~I~:ã~ ~rnp~r~~a. fi~ ~ri. 2Gfi dõ O~êréro ~4.5G9Ifi1 ~ P-:JifiãUdt.i~ê Incerta nQ art. 123,lncíso m, alínea»g n da Lei 12.610/96. Recurso voluntário conhecido. e desprovido .por t.Huutfmld~d~d~ votos.
Resoluções 489/2005 t~:,\ff"it~_f.;"P,~-"~,~ .~-r~i.l.l¿V-~". ~P1J,~=_JC_~!i-U"~vi¿p..;.R¿.g~".~J.l.,F.,r_..J~~~!-ÍJ~ "n-f."-._ [-"J..H~R¿¿~_("¿.:.:;;;fp.,.!iy-A.;,-;.tJe ACESSORIA. O ConírEbuiníe de:b.:ou de entre!,íáf na lanHa e no prazo regtm,~menm. r5 as rc-i-tUaS ú.e!- ~ntorn~ªçí3r.lo e M!\ pUfí3lç~aO do iCfvlS - GU\lls, referent.e ao Hlês de {mtubro de 2fH)lt inffin~~ãndâ ao i.uU~~o27"1do Decreto 24.569;97 e fJenalidade " ¥1tif",uui.::tõ< fr,"" IT 1 ff~ ~;n ¿. j(,:;.-> ~{~
Resoluções 49/2005 EMENTA. Falta de recolhimento do ICMS, na forma e prazos regulamentares.O Contribuinte não recolheu o diferencial de alíquota referente a aquisições de bens do ativo permanente. Dispositivos Legais infringidos 73 e 74 e a penalidade inserta no art.878, I,c, todos do dec. 24.569/97. Contribuinte em sua defesa alega vários pontos e requer Perícia.Julgamento pela parcial procedência em razão da exclusão de determinadas notas que se referiam a bens de locação. Recurso voluntário levanta outras questões que a Consultoria desconsidera e opina pela manutenção do julgamento singular.A segunda Câmara sugere diligência as empresas emitentes das notas fiscais cópias dos Livros de Registros e de Notas o que não é atendido. A segunda Câmara decide, por voto de desempate da Presidência, julgar improcedente o feito fiscal
Resoluções 490/2005 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAíDAS. Rejeitada preliminar de nulidade por Cerceamento do Direito de Defesa e impedimento do agente autuante, argüida pela recorrente. Também, não acatado o pedido de Perícia, por falta de quesitos específicos. Infração detectada por meio da elaboração do Totalizador do Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias. Autuação PROCEDENTE.Decisão amparada nos arts. 127, inc. I , art. 169, inc. I, e art.174, inc. I com penalidade prevista no art. 878, 111, "b" todos do decreto 24.569197,com nova redação da Lei nO13.418/03, aplicada retroativamente por ser mais benéfica. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com a douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 491/2005 Ei\i.a::~nli ~r"fy", "-~ib-_.(%J(}i!-::. g[lar freI~o-I (~ia~ e!¿ô.huOfaçô~.O (l~i O¿.g¿¿º¿¿t¿ô.!fi~- Za(¿:iOr{¿l¿Ol0Vam~¿menl.Oj!. ~nU,U1¿¿h.-..a¿I¿.P-¿!O u..e.¿ Estoque d~ rVler(:ad~fias. Autuação PROCEDEt~!t::. Decisão ¿iiiuparada nos ali.fi. 127, inc. I , art. 169, üK. !, e: ô.rt.114, inc. I c:mn penô.Hdl3ideprev~sta no art. 878, IH; "b;; todos do decreto ")4" $:;fiQ{i:l~t .~fti tl{\U~ ¿¿.¿¿¿¿i~r~~ .h. -Leq ¿¿¿ ¿i "i :l; i,j~ .103 :;>lfic~.rt~ L 1.lToà ..:.? ..¿¿¿ :-;.. ... ;; =_".:.Efitü £_" ¿¿¿.. \:lJ...." !:fC:"=o¿.;:sli~.a...,~1f "_-::,ll}J f Et I,.z:::-r.lliDi" ¿.f-;; U~.i.f!.lll.!-f!1t.i ¿"-~_u.!-~o¿,.,¿¿t,.n¿¿,u¿:l>i.i~ç.e-n.-.~~.- ~..¿j.V<~ ! ~~ ~¿¿ .~ I.iL~al~,3~ tuç_h.ç.~.~¿.,1,1;....0~.. ,~fni~-:Fh_.tr.~3o ""O~ted.n¿.~:¿:¿u.~~¿.,..¿,.,¿. c{H~hecidoe desprovido. De(:~sãopor unanhnidaúe de votos e de ªcordo com ª dOütâ Pronu-âdoriª Geral do Estado.
Resoluções 492/2005 Ei\i.a::~nli ~r"fy", "-~ib-_.(%J(}i!-::. g[lar freI~o-I (~ia~ e!¿ô.huOfaçô~.O (l~i O¿.g¿¿º¿¿t¿ô.!fi~- Za(¿:iOr{¿l¿Ol0Vam~¿menl.Oj!. ~nU,U1¿¿h.-..a¿I¿.P-¿!O u..e.¿ Estoque d~ rVler(:ad~fias. Autuação PROCEDEt~!t::. Decisão ¿iiiuparada nos ali.fi. 127, inc. I , art. 169, üK. !, e: ô.rt.114, inc. I c:mn penô.Hdl3ideprev~sta no art. 878, IH; "b;; todos do decreto ")4" $:;fiQ{i:l~t .~fti tl{\U~ ¿¿.¿¿¿¿i~r~~ .h. -Leq ¿¿¿ ¿i "i :l; i,j~ .103 :;>lfic~.rt~ L 1.lToà ..:.? ..¿¿¿ :-;.. ... ;; =_".:.Efitü £_" ¿¿¿.. \:lJ...." !:fC:"=o¿.;:sli~.a...,~1f "_-::,ll}J f Et I,.z:::-r.lliDi" ¿.f-;; U~.i.f!.lll.!-f!1t.i ¿"-~_u.!-~o¿,.,¿¿t,.n¿¿,u¿:l>i.i~ç.e-n.-.~~.- ~..¿j.V<~ ! ~~ ~¿¿ .~ I.iL~al~,3~ tuç_h.ç.~.~¿.,1,1;....0~.. ,~fni~-:Fh_.tr.~3o ""O~ted.n¿.~:¿:¿u.~~¿.,..¿,.,¿. c{H~hecidoe desprovido. De(:~sãopor unanhnidaúe de votos e de ªcordo com ª dOütâ Pronu-âdoriª Geral do Estado.
Resoluções 493/2005 EMENTA~ DE ENTRADAS. Rejeitada. CerCealiH!nto do Otreitu de: Oefesª e ~nmedinHmto do ª{~ente autuªnte~ ªfgmda. pe~!3J recorrente. Tamhén~; não acatado o pedidQ de Perkia; por faUâ d~ quesitos espedficos. Infração detectada por nH~ioda e~.io..~1>;.fH.l lr.3,,-\..à~U~ ":-~~:U T; "n,i.l".""".h~LG~hl".hPls.. (_j~~u ;L.lãi~.=\"P:.o~.1Ht¿~.¿.~.."h!!;,a¿,,¿~¿.<¿~õl-vn ü--u!i~iü.~àH~¥;t.~ht..ov.d~ dia, llV u~ Estoque de Mefcªdori~s. J\utuação PROCEOEfJTE Decisão an1parada nu art 139 cmn penalidade pre.¥~sta ~lõart. 373, ia, ":il;;; t{l,(~{"C {j.n {~D.rl:"~to .11. ii,¿HVQ? rOfl1 ~"i,n~~~.~fj,~,~f,j\r.NIil !L,o,~nO t.n ,=-U .::.,U-.2 _£I""" ~-=~ ¿.¿~i-v6. __ !-tc:-.I-L.:r_=, Co.-v!,£i; li Vii-=..-: EW1io:/.;U";:!iwV.i Co-=_¿. i[;; = :;lI< 13,418103, apHcada fetrof1thf~nnente P(lf ~er ~nais benêf~ca. Recurso voh.mtãrio conhecido e desprovido. Decisão por lmanimjdade de j,i{Jtü~ e w.~ ~cordo COHl ~ douta ProcüradorLa GemI do E~tado.
Resoluções 50/2005 EMENTA. Credito indevido decorrente de utilização de documento fiscal não selado quando da entrada interestadual. Dispositivos Infringidos artA ° da Lei 11.961/92 cI art.131 do dec. 24.569/97. Penalidade inserta no art.878, li, "A".Defesa alega basicamente que não recebeu a documentação para se defender questionando como o Fiscal encontrou os números da autuação e que essa infração é mero descumprimento de obrigação acessória. Julgamento singular pela procedência. Recurso Voluntário alega que não houve evasão fiscal e que artigo do Decreto foi revogado não sendo inidôneas as notas fiscais e pede nulidade do Auto pela não possibilidade de defesa. A Consultoria opina pela modificação do julgamento para parcial procedência. A segunda câmara, por maioria de votos modifica a decisão singular para parcial procedência da acusação.
Resoluções 500/2005 EMENTA: Omissão de Vendas. Constatada através da conta mercadoria. Infração ao art. 174 do Dec. 24.569/97, com imposição da penalidade prevista no art. 123 inciso 111 "b", da Lei 12.670/96, na nova redação dada pela Lei nO13.418/03, aplicada ao caso retroativamente por ser mais benéfica à autuada. Decisão por unanimidade de votos pela confirmação do julgamento da 1a Instância de PROCEDÊNCIA da autuação .
Resoluções 504/2005 EMENTA: Simulação de saída para outra unidade da Federação, de mercadoria efetivamente internada no território cearense. Infração aos art. 170, lIe 9 4° do art.158 do RICMS, com imposição da penalidade inserta no art. 123, inciso I, uh", da Lei 12.670/96. Provas documentais carreadas aos autos pela interessada descaracterizaram, em parte, a infração. Confirmada, por maioria de votos, a decisão PARCIALMENTE CONDENATÓRIA proferida pela instância singular.
Resoluções 505/2005 EMENTA: Descumprimento de Obrigação Acessória - Falta de remessa ao Fisco dos arquivos magnéticos. Caracterizado o descumprimento ao art. 285 do Dec. 24.569/97, impõe-se a aplicação da penalidade inserta no art. 123 inciso VIII, "i", da Lei 12.670/96. Decisão por voto de desempate da presidência pela confirmação da sentença CONDENATÓRIA proferida pela 1a Instância.
Resoluções 506/2005 EMENTA. Falta de retenção do imposto devido por substituição tributaria em operações realizadas com disco fonográfico, fita virgem ou gravada, filme fotográfico, cinematográfico e slide no montante de R$89.501, 11. Dispositivos legais infringidos artigos 431, 93°, 489 do Dec. 24.569/97 e penalidade inserta no art. 123, I, "c" da Lei 12.670/96. Impugnação e Recurso insubsistentes. Decisão monocrática pela parcial procedência em virtude de novo enquadramento por se encontrar o artigo da penalidade revogado. Consultoria confirma parcial procedência do julgamento de 1a instancia. Decisão da 2a câmara, por unanimidade de votos,,confirma decisão singular.
Resoluções 507/2005 EMENTA. Falta de emissão de documento fiscal, quando se tratar de operação acobertada por nota fiscal modelo 1 ou 1A e/ou série "D" (consumidor). Omissão de saída. Montante R$94985,00. Dispositivos legais infringidos 127,1,169,174,177, e penalidade do art. 878, 111,"B", do Dec. 24.569/97. Defesa tempestiva. Julgamento pela procedência. Recurso voluntário parcialmente provido. Consultoria opina pela parcial procedência sugerindo a aplicação do art.878, VIII, "d". A segunda Câmara decide pela parcial procedência, por maioria de votos.
Resoluções 508/2005 EMENTA: Transporte de mercadoria acobertada por documentos fiscais inidôneos por conter informações inexatas.Montante de R$12.923,96(doze mil novecentos e vinte e três reais e noventa e seis centavos). Dispositivos infringidos arts.l, 16, I, "B", 21, 11, "C", 28, 131, 169, I do Dec.24.569/97 e penalidade inserta no art. 123, 111, "a" da lei 12.670/96 e 878, 111, "a" do Dec. 24.569/97. Defesa alega ilegitimidade passiva e valores arbitrados são irreais. Decisão de 18 instância pela procedência do Auto. Recurso Voluntário impetrado pelo emitente da nota fiscal, conhecido e provido.Procuradoria opina pela procedência da Autuação. A Segunda Câmara reforma decisão singular para improcedência por maioria de votos.
Resoluções 509/2005 EMENTA. Lançar credito indevido de ICMS em decorrência da não realização de estorno exigido pela legislação tributária. Exercício de 2002 e janeiro a julho de 2003. Defesa tempestiva e parcialmente provida. Julgamento de 1a instancia pela parcial procedência elevando dados do laudo pericial. A Consultoria opina pela parcial procedência conforme julgamento singular. A 2a câmara julga parcialmente procedente conforme decisão de 1a instancia, por unanimidade de votos.
Resoluções 51/2005 EMENTA: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE ENTREGA DE ARQUIVOS EM MEIO MAGNÉTICO. SISIF. Contribuinte usuário de PED, Obrigação de remessa a partir de 01/01/2001. Descumprimento aos arts 289 e 292 do Dec. 24.569/97. Penalidade no art. 123, VIII, "i" da Lei 12.670/96 e alterações posteriores. Ação fiscal PROCEDENTE. Decisão unânime e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 510/2005 EMENTA. Extravio, perda ou inutilização de livro fiscal. O contribuinte extraviou o livro de utilização de documentos fiscais e termo de ocorrências - Rudfto - conforme informações complementares. Dispositivos infringidos 260 do Dec. 24.569/97 e penalidade inserta no art.123, V. "d" da Lei 12.670/96.Defesa alega que denuncia espontânea da infração imputa exclusão de responsabilidade. Autuação procedente. Recurso voluntário segue mesma linha da defesa. Procuradoria opina pela procedência. A 2a câmara confirma a decisão condenatória, por unanimidade de votos.
Resoluções 511/2005 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA COM NOTA FISCAL INIDÔNEA. Documento Fiscal considerado inidôneo, em face da divergência entre a mercadoria descrita no documento e a efetivamente transportada. Por unanimidade de votos foi confirmada , a decisão singular condenatória de I Procedência do feito. Recurso voluntário conhecido e não ¿ provido.
Resoluções 512/2005 EMENTA: EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO - A AUTUADA DEIXOU DE FORNECER A DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA ATRAVÉS DO TERMO DE INTIMAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTIFiCATiVA ....ART. 815, DO DECRETO N.o 24.569/1997 - REINCIDÊNCIA - PENALIDADE INSERTA NO ART. 878, VIII, "C", COM A AGRAVANTE DO ~ 8° DO DECRETO N.o 24.569/97 - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ....AÇÃO FISCAL PROCEDENTE.
Resoluções 513/2005 EMENTA: EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO - A AUTUADA DEIXOU DE FORNECER A DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA ATRAVÉS DO TERMO DE INTIMAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA - ART. 815, DO DECRETO Nóo 24.569/1997 - REINCIDÊNCIA - PENALIDADE INSERiA NO ART. 878, VIII, "C", COM A AGRAVANTE DO ~ 8° DO D~CRETO N.o 24.569/97 - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - AÇÃO FISCAL PROCEDENTE.
Resoluções 514/2005 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS - DOCUMENTO FISCAL CONSIDERADO INIDÔNEO - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS - MESMA NOTA FISCAL DE VENDA - NÃO RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS PELO DESTINATÁRIO _ RECUSA DO DESTINATÁRIO EM EMITIR DOCUMENTO FISCAL DE DEVOLUÇÃO PELO FATO DAS MERCADORIAS NÃO TEREM ENTRADO EM SEU ESTABELECIMENTO - NÃO EMISSÃO PELO ÓRGÃO FISCALIZADOR DA NOTA FISCAL AVULSA QUANDO DA FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO - NA OPERAÇÃO DE RETORNO DE MERCADORIAS NÃO RECEBIDAS PELO DESTINATÁRIO, ESTAS SERÃO ACOBERTADAS PELA PRÓPRIA NOTA FISCAL DE ORIGEM, EMITIDA PELO ESTABELECIMENTO REMETENTE, SE NÃO EMITIDA PELO ÓRGÃO FISCALIZADOR A NOTA FISCAL AVULSA NOS TERMOS DO ART. 674, DO RICMS - AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO MODIFICADO
Resoluções 515/2005 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS - DOCUMENTO FISCAL CONSIDERADO INIDÔNEO AUTUAÇÃO PROCEDENTE - ART. 170, IV, "b", C/C ART. 131, 111,AMBOS DO DECRETO N.o 24.569/1997. PENALIDADE INSERTA NO ART. 123, 11I,"a", DA LEI 12.670/96, COM NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PÉLA LEI 13.418/2003. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO SINGULAR DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE.
Resoluções 516/2005 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS - DOCUMENTO FISCAL CONSIDERADO INIDÔNEO AUTUAÇÃO PROCEDENTE - ART. 170, IV, "b", C/C ART. 131,11I, AMBOS DO DECRETO N.o 24.569/1997. PENALIDADE INSERTA NO ART. 123, 11I,"a", DA LEI 12.670/96, COM NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PÉLA LEI 13.418/2003. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO SINGULAR DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE.
Resoluções 517/2005 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. NULIDADE. Lavratura do AI no mesmo dia do Termo de Intimação. Impedimento do Agente autuante. Ato extemporâneo. Espontaneidade não garantida ao contribuinte. Amparo no art. 53, 9 2°, inciso 11Ido Dec. 25.468/99. Recursos oficial e voluntário conhecidos, não providos. Manutenção da decisão de 1a instância. Votação unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 518/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. NULIDADE. Lavratura do AI no mesmo dia do Termo de Intimação. Impedimento do Agente autuante. Ato extemporâneo. Espontaneidade não garantida ao contribuinte. Amparo no art. 53, 9 2°, inciso 111 do Dec. 25.468/99. Recursos oficial e voluntário conhecidos, não providos. Manutenção da decisão de 1a instância. Votação unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 519/2005 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Auto de Infração julgado Procedente. Infringência ao art. 140 do Dec. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, 111, "a" da Lei 12.670, modificada pela Lei nO13.418/03. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão unânime e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 52/2005 EMENTA: ESCRITURAÇÃO FISCAL. ENTRADA DE MERCADORIAS. Contribuinte deixou de registrar notas fiscais de entrada. Ausência de lançamento contábil. Operação Interestadual. Ausência de registro no Cometa. Infração aos arts. 158,269 e 874 do RICMS. Penalidade no art. 123, 111, "g" da Lei 12.670/96 e alterações posteriores. Recurso voluntário não provido. Autuação PROCEDENTE. Decisão unânime e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 520/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA EM OPERAÇÕES COM ALCOOL COMBUSTíVEL. Aquisições efetuadas por Distribuidores de Combustíveis. Operações internas destinadas a postos de revenda. Infringência aos artigos 464 a 468 do Dec. 24.569/97. Penalidade inserta no art. 123, I, "CU da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Decisão PARCIALMENTE PROCEDENTE por re-enquadramento da penalidade. Votação unânime e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 521/2005 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. NULIDADE. Impedimento do agente fiscal para pratica do ato. Ausência do código fiscal da operação. Omissão passível de reparo. Ausência da lavratura de Termo de Retenção de Mercadorias e Documentos Fiscais. Decisão com amparo no art. 831, 99 1° e 3° do Decreto 24.569/97, combinado com o art. 53, 9 2°, inciso 111 do Decreto 25.468/99. Recurso Oficial conhecido, não provido. Votação unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 522/2005 RELATÓRIO A peça inicial do presente processo traz no seu relato a seguinte acusação fiscal: " Deixar o contribuinte, quando enquadrado no regime de Microempresa e Microempresa Social, de entregar ao Fisco a Guia de Informação Anual de Microempresa - GIAME ou outra que venha substituí-Ia. O contribuinte não apresentou em tempo hábil as GIAMES referentes aos períodos de janeiro a junho - alteração de regime e julho a dezembro - GIAME-MS, exercício 2004, ano-base 2003. O agente autuante indicou como dispositivo legal infringido o art. 745, 111, do Dec. nO 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, VI, d, da Lei nO 12.670/96, alterado pela Lei nO13.418/03. Consta às fls. 04 e 05 dos autos, o Termo de Intimação nO2004.17678 e Consulta ao Sistema Rateio que informa a omissão da GIAME-ME e a GIAME-MS. o feito correu à revelia-.p
Resoluções 523/2005 EMENTA: ICMS. INTERNAR NO TERRITORIO CEARENSE MERCADORIA INDICADA COMO EM TRANSITO PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. A fiscaUzação estadual acusa empresa autuada de não ter promovido a saída de mercadoria indicada com em trânsito pelo território cearense. A empresa comprova que realizou a exportação das referidas mercadorias, porém, não providenciou a baixa do Termo de Responsabilidade. Descumprimento de obrigação acessória. Penalidade inserta no art. 878, VIII, d, do RICMS. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão parcialmente condenatória prolatada pela 1a Instância, e ato contínuo, declarada a extinção do processo em razão do pagamento do crédito tributário. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 524/2005 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIA SEM NOTA FISCAL.. O autuado foi flagrado transportando mercadoria sem documento fiscal. Inobservância aos arts. 140 e 829, do RICMS. Redução da base de cálculo. Ação fiscal parcial procedente. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso voluntário provido em parte.
Resoluções 525/2005 EMENTA: ICMS. REMESSA DE MERCADORIA SEM NOTA FISCAL. Rejeitada a preliminar de extinção por erro na eleição do sujeito passivo. A fiscalização estadual constatou que a autuada promoveu a remessa de mercadoria sem documento fiscal. Inobservância aos arts. 127 e 829, do RICMS. Ação fiscal procedente. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 526/2005 EMENTA: ICMS. MERCADORIA ACOBERTADA POR NOTA FISCAL INIDONEA. Rejeitada a preliminar de nulidade pela ausência do Termo de Retenção. A mercadoria transportada se fazia acompanhar de nota fiscal inidônea já que não permitia a perfeita identificação da operação. Ofensa ao art. 131, do RICMS. Ação fiscal procedente. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 527/2005 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIA COM NOTA FISCAL INIDONEA. NULIDADE PROCESSUAL. De acordo com a fiscalização estadual a nota fiscal omitia a descrição do produto. A presente situação comportava a lavratura do Termo de Retenção previsto no art. 831, 9 1° do RICMS. Auto de infração NULO por impedimento da autoridade fiscal, nos termos do art. 32 da Lei nO 12.732/97. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida pela 1a Instância . Recurso voluntário provido.
Resoluções 528/2005 EMENTA: ICMS. REMESSA DE MERCADORIA COM NOTA FISCAL INIDONEA. A fiscalização estadual constatou que a empresa autuada remeteu mercadoria acobertada por nota fiscal inidônea. De acordo com o art. 16, inciso 111, da Lei nO 12.670/96, com as alterações introduzidas pela Lei nO 13.418/03, o remetente de mercadorias com nota fiscal inidônea pode perfeitamente figurar no pólo passivo da obrigação tributária. Rejeitada a extinção processual declarada pelo julgador singular. Retorno do processo à 13 Instância para novo julgamento. Recurso oficial provido.
Resoluções 529/2005 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDONEO. Rejeitado o pedido de perícia formulado pelo autuado. No mérito, a fiscalização estadual comprova que a nota fiscal apresentava declarações inexatas quanto ao produto transportado. Ofensa ao art. 131, inciso 111, do Dec. nO24.569/97. Redução do ICMS exigido na inicial. Ação fiscal parcialmente procedente. Reformada, por maioria de votos, a decisão proferida pela 1a Instância. Recursos oficial e voluntário provido em parte.
Resoluções 53/2005 EMENTA: ESCRITURAÇÃO FISCAL. ENTRADA DE MERCADORIAS. Contribuinte deixou de registrar notas fiscais de entrada. Ausência de lançamento contábil. Operação Interestadual. Ausência de registro no Cometa. Infração âos arts. 158,269 e 874 do RICMS. Penalidade no art. 123, 111, "g" da Lei 12.670/96 e alterações posteriores. Recurso voluntário não provido. Autuação PROCEDENTE. Decisão unânime e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado .
Resoluções 530/2005 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDONEO. Rejeitado o pedido de perícia formulado pelo autuado. No mérito, a fiscalização estadual comprova que a nota fiscal apresentava declarações inexatas quanto ao produto transportado. Ofensa ao art. 131, 111, do RICMS. Redução do ICMS exigido na inicial. Ação fiscal parcialmente procedente. Reformada, por maioria de votos, a decisão condenatória proferida pela 18 Instância. Recurso voluntário provido em parte.
Resoluções 531/2005 EMENTA: ICMS. MERCADORIA ACOBERTADA POR NOTA FISCAL INIDONEA. O documento fiscal foi considerado inidôneo por não possuir a devida especificação dos produtos, impossibilitando a sua identificação. No presente caso, porém, constatou-se que a referida nota fiscal não apresenta a alegada dificuldade de identificação das mercadorias transportadas. Ilícito tributário não comprovado. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso voluntário provido.
Resoluções 532/2005 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS ACOBERTADAS POR NOTA FISCAL INIDÔNEA. Mercadoria acobertada por documento fiscal tido como inidôneo, por não descrever os produtos de forma específica impossibilitando suas identificações. Por unanimidade de votos, foi reformada a decisão condenatória proferida pela instância singular, para considerar IMPROCEDENTE a ação fiscal. Recurso voluntário provido.
Resoluções 533/2005 EMENTA: ICMS - TR.ANSPORTE DE MERCADORIA COM NOTA FISCAL iNIDÔr~EA. Documento Flsca! considerado inidôneo, em face da divergência entre a mercadoria descrita no documento e a efetivamente transportada. Modificada, por maioria de votos, a decisão singular condenatória, para Parcial Procedência. Recurso voluntário conhecido e provido parcialmente.
Resoluções 534/2005 EMENTA: Omissão de Saídas - Constatada através do levantamento da Conta Financeira. Ante o resultado do trabalho pericial restou provado que os pagamentos realizados pela autuada foram compatíveis com os recursos ingressados. Reformada a decisão monocrática de PROCEDENTE para IMPROCEDENTE, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 535/2005 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS ACOBERTADAS POR NOTA FISCAL INIDÔNEA. Verificado, que o autuado efetuou o carregamento de mercadoria em local diverso daquele descrito no documento fiscal. Decisão de PROCEDÊNCIA da ação fiscal exarada pela primeira instância confirmada por unanimidade de votos. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 536/2005 EMENTA: Transporte de mercadoria sem documentação fiscal. Auto de Infração julgado PROCEDENTE. Defesa tempestiva. Recurso voluntário, conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da Douta PGE.
Resoluções 537/2005 EMENTA: Transporte de mercadoria sem documentação fiscal. Auto de Infração julgado PROCEDENTE. Defesa tempestiva. Recurso voluntário, conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da Douta PGE.
Resoluções 538/2005 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO NA FORMA E PRAZO REGULAMENTARES. Autuação parcial procedente, em virtude da redução da multa aplicada pelo agente do fisco. Decisão amparada nos arts. 73 e 74, inciso 11, combinados com o art. 874 do decreto 24.569/97, cabendo como penalidade a inserta no art. 123, inciso I, alínea "d", da Lei 12.670/96.AUTUADO REVEL. Recurso de oficio.
Resoluções 539/2005 EMENTA: ICMSB~I~,SlJBSTITUIÇÃQiTRIB"UTÁRJA.()lVIISSÃO. DE.VENDÂS. Â.ut()de .Í11fraçãojulga~()~i\.!}CIALPRO~IYI1~NfE,p()r maio .ia~~votos de acordocolll oparecerda DoutaP.ôcllrad()ria~ral d()-,?~t~do,Intrigêncbidott.+~~69,Ie174, ..Ito4os do Dec¿.eto 24.569/97, cow penaUdade, prevista noamgo126, daJei .12.670/96, .c{)m alte.-ação dada pela Lei 13.418/03. autuado ,revel, recurso de oficio.
Resoluções 54/2005 EMENTA: ESCRITURAÇÃO FISCAL. ENTRADA DE MERCADORIAS. Contribuinte deixou de registrar notas fiscais de entrada. Ausência de lançamento contábil. Operação Interestadual. Ausência de registro no Cometa. Infração aos arts. 158,269 e 874 do RICMS. Penalidade no art. 123, 111, "g" da Lei 12.670/96 e alterações posteriores. Recurso voluntário não provido. Autuação PROCEDENTE. Decisão unânime e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 540/2005 EMENTA:. OMISSÃO DE COMPRAS. Auto de infração julgado NULO, dada a iml)Ossibilidade de: coml)rOvação da acusação fiscal pela falta de elementos iIllprescindíveis à sua confirmação, decisão amparada l)eload.828do dec.24568107,coDlbinado com os al1s.35, 36: e53,g2",JllcisoID do mesmo diploma legal, por unanÍmidade.devotos de aco.-docom o parecer dá Douta Procurado lia Geral do Estado. Defesa tempestjv~, ¿.eêu¿.so de ofício_
Resoluções 541/2005 EMENTA: DEIXAR DE MANTER ARMAZENADA INlEIRA,SEM" SECCIONAMENTO, AS BOBINAS QUE CONTÊM A FITA DETALHE. O autuado deixou de armazenar, por inteira, Sém seccionamento a bobina que contém a fita detalhe. Decisão amparada no artigo 401 do Decreton.24.569/97,compenalídade prevista no art. 123 inciso VIU "h", da Lei 12.670/96, na nova redação dada pela lei nO13.418/03. Decisão por unanimidade de votos pela confirmação do julgamento singular de PROCEDÊNCIA da autuação. Recurso voluntário não provido. Preliminar de Nulidade rejeitada.
Resoluções 542/2005 EMENTA. Falta de recolhimento de ICMS antecipado decorrente de aquisição interestadual de mercadoria. Período Janeiro de 2002 a setembro de 2003. Montante R$292.255,37. Dispositivos legais infringidos arts.767, do dec.24.569/97 e penalidade no art.123,I,D. Defesa tempestiva e não provida. Julgamento procedente. Recurso voluntário não provido. Procuradoria opina pela procedência. A segunda Câmara decide pela procedência, por unanimidade de votos.
Resoluções 543/2005 EMENTA. Transporte de Mercadoria sem documentação fiscal. Fundamentação nos artigos, 140 do Decreto 24.569/97 e Penalidade inserta no art.123, 111, letra "a" da Lei n012.670/96 alterado pela Lei nO 13.418 de 3 de dezembro de 2003.Base de Cálculo R$809,00.Defesa Tempestiva e não provida. Decisão condenatória. A consultoria opina pela manutenção da decisão monocrática. A 28 Câmara confirma decisão de 18 instancia, por unanimidade de votos.
Resoluções 544/2005 EMENTA: Falta de recolhimento do ICMS, na forma e nos prazos regulamentares. Os artigos infringidos 73 e 74, do Decreto nO24.569/97, com penalidade prevista no art. 878, I, "c", da Lei n012.670/96. Defesa alega, dentre outras coisas, ilegitimidade do sujeito passivo e entende que o pagamento antecipado do ICMS desobriga do imposto das operações subseqüentes. Auto de Infração julgado procedente. Recurso voluntário segue mesma linha de defesa Consultoria opina pela procedência. A segunda Câmara julga procedente o feito fiscal, por unanimidade de votos.
Resoluções 545/2005 EMENTA: aquisição de mercadorias sem documentação fiscal. Omissão de entradas no montante de R$65.791,87. Dispositivos Infringidos artigos 139 do Decreto 24.569/97 com penalidade no art 123, 111,
Resoluções 546/2005 EMENTA. Falta de emissão de documento fiscal, quando se tratar de operação acobertado da nota fiscal modelo 1 ou 1A elou série"D" (consumidor)- Omissão de saída. Montante de R$1.423.066,50. Dispositivos infringidos arts.127,1,169,174,177 todos do Dec.24.569/97 com penalidade inserta no art.123,11I,"B" da Lei 12.670/966. Defesa tempestiva e não provida. Julgador de 1a instancia julga procedente negando as alegações da defesa. Procuradoria opina pela manutenção de da decisão singular. A segunda câmara modifica a decisão e julga parcialmente procedente, por unanimidade de votos.
Resoluções 547/2005 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS ACOBERTADAS POR NOTA FISCAL INIDÔNEA - FORA DO PRAZO. Verificado, no curso do processo, que antes da autuação o documento fiscal tido como inidôneo, havia sido revalidado a"ntes de expirado o prazo de 07(sete) dias previsto no Art. 428 do Decreto 24.569/97. Por unanimidade de votos, foi reformada a decisão condenatória proferida pela instância singular, para considerar IMPROCEDENTE a ação fiscal. Recurso voluntário provido.
Resoluções 548/2005 EMENTA: ICMS - ATRASO DE RECOLHIMENTO REGIME ESPECIAL. Contribuinte não apresentou comprovante de recolhimento, quando solicitado pelo fisco. Decisão amparada nos artigos 73 e 74 do Decreto n°. 24.569/97. Penalidade do art. 123, inciso I, alínea "d" da Lei n° 12.670/96 e suas alterações posteriores. Recurso voluntário conhecido, não provido. Ação fiscal PROCEDENTE. Votação unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 549/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAlDAS. RETORNO À 1a INSTÂNCIA PARA NOVO JULGAMENTO. Julgador singular declarou a nulidade sem apreciação de algumas questões não explicadas nos autos. Exame pericial poderá ser esclarecedor. Recurso oficial conhecido, não provido. Anulação do julgamento monocrático. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 55/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAlDAS. SLE. Diligência Fiscal Ampla. Perícia comprovou que não houve omissão de vendas. Recurso de Ofício. Ação fiscal IMPROCEDENTE. Decisão unânime e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 550/2005 EMENTA: ECF - FALTA DE UTILIZAÇÃO DE MAPAS - -. -RESUMO. Contribuinte enquadrado nas condições previstas no 9 10 do art. 403 do RICMS, que dispensa a utilização do Mapa Resumo. Condição comprovada em diligência pericial. Recurso Oficial conhecido, não provido. Mantida a decisão absolutória de IMPROCEDÊNCIA proferida na 1a Instância. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 551/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS Aquisição de mercadorias desacompanhadas de documento fiscal. Regime normal de recolhimento. Julgador singular entendeu que o contribuinte já havia sido autuado anteriormente pelo mesmo fato e período, declarando nulidade do processo por impedimento do autuante para prática do ato. Inexistência da causa de nulidade que fundamentou a decisão singular. Recurso oficial conhecido e provido. Anulação do julgamento monocrático. Retorno à 1a instância para novo julgamento. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 552/2005 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA COM DUCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Declarações inexatas quanto ao produto transportado. Álcool hidratado para outros fins. Certificado de qualidade apresenta teor alcoólico de 93,10 , característico de álcool hidratado carburante, segundo portaria ANP n° 126/2002. Infringência ao art. 131, inciso 111 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade do art. 126, inciso 11I, alínea "a" da Lei n° 12.671/96 e suas alterações posteriores. Recurso voluntário tempestivo conhecido, não provido. Preliminar de extinção por ilegitimidade do sujeito passivo afastada por voto de desempate da presidência. Autuação PROCEDENTE. Confirmação do julgamento de primeira instância. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 553/2005 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE ENTRADAS. Infração detectada através de levantamento de estoque de mercadorias. O Laudo Pericial revela que a autuada adquiriu mercadorias sem as notas fiscais correspondentes, porém, em montante inferior ao consignado no Auto de Infração. Ação fiscal parcialmente procedente. Confirmada a decisão prolatada pela 1a Instância. Aplicação da penalidade prevista no art. 123, inciso 111, alínea a, da Lei nO12.670/97 com nova redação da Lei nO13.418/2003, por ser mais benéfica ao contribuinte. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 554/2005 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE SAíDAS. A fiscalização estadual realizou o levantamento de estoque de mercadorias referente ao exercício de 2000. No caso que se cuida o relatório Totalizador Anual do Levantamento de Mercadorias aponta que foram comercializadas mercadorias sem emissão das notas fiscais correspondentes. Caracterizada a infração à legislação pertinente ao ICMS. Confirmada por unanimidade de votos a decisão condenatória prolatada pela 1a Instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 555/2005 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE SAíDAS. Rejeitadas as preliminares de nulidade argüidas pela parte. Quanto ao mérito, a fiscalização estadual após o exame das notas fiscais saídas verificou que o montante dessas operações era bastante inferior ao declarado nas Guias Informativa Mensal do ICMS, restando comprovado que a autuada deixou de emitir documentos fiscais por ocasião da venda de mercadorias. No presente caso, porém, verificou-se que além da venda de mercadorias sujeitas ao regime normal de tributação, também, foram comercializadas mercadorias isentas e nãotributadas sem as correspondentes notas fiscais. Aplicação da penalidade especifica em cada caso, ou seja, sobre as operações tributadas a multa prevista no art. 123, inciso 11I, b, da Lei nO12.670/96 com nova redação da Lei nO13.418/03 e sobre as operações isentas e não tributadas a multa inserta no art. 126 da mesma lei. Ação fiscal parcialmente procedente. Reformada, por maioria de votos a decisão condenatória proferida pela 1a instância. Recurso voluntário provido em parte.
Resoluções 556/2005 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. A fiscalização estadual constatou que a empresa deixou de recolher o imposto incidente sobre operação de importação sob regime de Drawback. Comprovação pelo contribuinte do recolhimento, em parte, do imposto exigido no Auto de Infração. Caracterizada a falta de recolhimento imposto. Aplicação da sanção inserta no art. 123, inciso I, alínea c, da Lei nO 12.670/96. Ação fiscal parcialmente procedente. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão parcialmente condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 557/2005 EMENTA: ICMS. ATRASO DE RECOLHIMENTO. REGIME ESPECIAL DE RECOLHIMENTO. A fiscalização estadual constatou que o contribuinte não efetuou o recolhimento do ICMS Regime Especial no prazo regulamentar. Configurado o atraso de recolhimento do ICMS, consoante o disposto no art. 42, 9 1° do Dec. nO25.468/99. Aplicação no presente caso da penalidade inserta no art. 123, inciso I, alínea d, da Lei nO 12.670/96. Ação fiscal parcialmente procedente. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão parcialmente condenatória prolatada pela 1a Instância. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 558/2005 EMENTA: Descumprimento de Obrigação Acessória - Falta de remessa ao Fisco dos arquivos magnéticos. Caracterizado o descumprimento ao art. 285 do Dec. 24.569/97, impõe-se a aplicação da penalidade inserta no art. 123 inciso VIII, ui",da Lei 12.670/96. Decisão por voto de desempate da presidência pela confirmação da sentença CONDENATÓRIA proferida pela 1a Instância .
Resoluções 559/2005 EMENTA: Mercadorias encontradas em trânsito desacompanhadas de documentação fiscal. Caracterizada a infração ao art. 140 do RICMS, impõe ao infrator a penalidade prevista no art. 123, inciso 111 "a" da Lei 12.670/96. Confirmada, por voto de desempate da presidência, a decisão CONDENATÓRIA, proferida pela instância monocrática. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 56/2005 EMENTA: ESCRITURAÇÃO FISCAL - ENTRADA DE MERCADORIAS. Infringência ao art. 269 do RICMS. Perícia Comprova o lançamento contábil. Penalidade no art. 123, 111, "g" da Lei 12.670/96, com a aplicação da atenuante. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE. Decisão unânime e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 560/2005 EMENTA: TRANSITO. MERCADORIAS ACOBERTADAS POR DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS. Constatadas declarações inexatas quanto a descrição dos produtos impossibilitando sua perfeita identificação. Caracterizada Infração ao art. 131 inciso 111 do Dec. 24.659/97, com penalidade no art. 123, inc. 111 "a" da Lei 12.670/96. Confirmada por maioria de votos, a decisão CONDENATÓRIA proferida pela 1a Instância.
Resoluções 561/2005 DECORRENTE DA FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS NO LIVRO REGISTRO DE SAíDAS DE MERCADORIAS. Descumprimento ao art. 269 do Dec. 24.569/97, com aplicação da penalidade inserta no art. 123, I, "c", da Lei 12.670/96. Por unanimidade de votos, foi confirmada a decisão CON:DENATÓRIA proferida pela 18 Instância. Recurso voluntário não provido,
Resoluções 562/2005 EMENTA: AQUISiÇÃO DE MERCADORIAS COM NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - porquanto emitidas sem obedecer rigorosamente a numeração seqüencial dos formulários contínuos. Não tendo sido acatadas as razões para considerar inidôneos tais documentos, a ação fiscal foi julgada, por unanimidade de votos, IMPROCEDENTE.
Resoluções 563/2005 EMENTA: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO- Deve ser restituído o valor pago em decorrência de autuação em que se reconhece sua nulidade absoluta. Por unanimidade de votos, esta Câmara negou provimento ao recurso oficial, para confirmar a decisão da 1a Instância pelo DEFERIMENTO do pedido.
Resoluções 564/2005 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS REFERENTE A RECEITAS AUFERIDAS PELO SERViÇO DE LIGAÇÕES INTERNACIONAIS. - Não se trata de hipótese de prestação de serviço internacional contemplada pela não incidência prevista no art. 3° inciso 11 da Lei Complementar 87/96, pois a despeito da comunicação ser com o exterior, contudo, a prestação do serviço é interna. O destinatário da ligação no exterior não participa da relação jurídica estabelecida. Infração aos arts. 73 e 74 do RICMS, com penalidade inserta no art. 123 I, "c", da Lei 12.670/96. Por maioria de votos, foi confirmada a decisão proferida pela1a Instância de PROCEDÊNCIA da ação fiscal.
Resoluções 565/2005 levantamento específico de mercadorias. Caracterizada a infração aos arts. 169 e 174, I, do Dec. 24.569/97, entretanto, com redução da multa em virtude do novo enquadramento da penalidade para a prevista no art. 126 da Lei 12.670/96, com a modificação dada pela Lei nO13.418/03. Confirmada, por voto de desempate da presidência, a decisão PARCIALMENTE CONDENATÓRIA proferida pela 1a Instância.
Resoluções 566/2005 EMENTA: IRREGULAR UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL. Constatadas distorções no número seqüencial do CRO e COO, sem que tenha havido intervenção técnica, bem como emissão de cupons fiscais durante o período em que os ECFs estariam sem funcionar. Infração ao art. 383 do RICMS, com penalidade inserta no art. 123 inc. VII ui" da Lei 12.670/96, na redação que lhe foi dada pela Lei nO 13.418/03. Por voto de desempate da presidência, foi confirmada a decisão singular de PROCEDÊNCIA da ação fiscal.
Resoluções 567/2005 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS - Auto de Infração esteado em planilhas ininteligíveis que inviabilizaram o exercício do direito de defesa da empresa autuada. Decisão por unanimidade de votos, pela confirmação da NULIDADE da ação fiscal declarada pela 1a Instância. Recurso oficial não provido.
Resoluções 568/2005 EMENTA: UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO FISCAL FRAUDADO PARA ILUDIR O FISCO E FUGIR AO PAGAMENTO DO IMPOSTO UTILIZAÇÃO PELO CONTRIBUINTE DE IMPRESSORA NÃO FISCAL PARA A EMISSÃO DE CUPONS FISCAIS - INEXISTÊNCIA DO FATO ALEGADO PELA FISCALIZAÇÃO - DESTAQUE NOS CUPONS CITADOS PELA FISCALIZAÇÃO DO TERMO: CUMPOM SEM VALOR FISCAL AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE - RECURSO OFICIAL E VOLUNTÁRIOS CONHECIDOS, NEGANDO-SE PROVIMENTO AO RECURSO OFICIAL E DANDO PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO - DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS E CONTRÁRIA AO PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE.
Resoluções 569/2005 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO - TRANSPORTE DE MERCADO~A DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - PROCEDENTE. Responsabilidade do transportador, de acordo com o art. 140 do Dec. n. 24.569/97. Decisão amparada em Parecer/PGE 34/99. Penalidade inserta no art. 123, 111,"a" da Lei nO 12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 57/2005 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Auto de Infração julgado Procedente. Infringência ao art. 140 do Dec. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, 111, "a" da Lei 12.670, modificada pela Lei nO13.418/03. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão unânime e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 570/2005 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - PROCEDENTE. Responsabilidade do transportador, de acordo com o art. 140 do Dec. n. 24.569/97. Decisão amparada em Parecer/PGE 34/99. Penalidade inserta no art. 123, 111,"a" da Lei nO 12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 571/2005 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - PROCEDENTE. Responsabilidade do transportador, de acordo com o art. 140 do Dec. n. 24.569/97. Decisão amparada em Parecer/PGE 34/99. Penalidade inserta no art. 123, 111,lia" da Lei nO 12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 572/2005 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - PROCEDENTE. Responsabilidade do transportador, de acordo com o art. 140 do Dec. n. 24.569/97. Decisão amparada em Parecer/PGE 34/99. Penalidade inserta no art. 123, 111,"a" da Lei nO 12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 573/2005 EMENTA: ICMS AQUISiCÃO DE MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE OÓCUMENTAÇÃO FISCAL - OMISSÃO DE ENTRADAS COMPROVADA PELO SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES - PROCEDÊNCiA. A aquisição de mercadorias sem documentação fiscal é infração tributária punida com cobrança de multa de 30%, conforme o art. 123, 111, "a" da Lei nO 12.670/96 com nova redação dada pela Lei n° 13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido, para negar-lhe provimento, confirmando a decisão condenatória de ia Instância, nos termos do Voto da Relator a e em acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 574/2005 EMENTA: ICMS AQUiSiÇÃO DE MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - OMISSÃO DE ENTRADAS COf\iiPROVADA PELO SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES - PROCEDÊNCIA. A aquisição de mercadorias sem documentação fiscal é infração tributária punida com cobrança de multa de 30%, conforme o art. 123, 111, "a" da Lei n° 12.670/96 com nova redação dada pela Lei n° 13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido, para negar-lhe provimento, confirmando a decisão condenatória de 1a Instância, nos termos do Voto da Relatora e em acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 575/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇÕES DE VENDAS - OMISSÃO DE SAíDAS COMPROVADA PELO SiSTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES - PROCEDÊNCIA. A prática de venda de mercadorias sem documentação fiscai é infração tributária punida com cobrança do ICMS e multa de 30%, conforme o art. 123, lIi, ub" da Lei nO 12.670/96 com nova redação dada pela lei n° 13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido, para negar-lhe provimento, confirmando a decisão condenatória de ia Instância, nos termos do Voto da Relatora e em acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 576/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE EMiSSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAçÕeS DE VENDAS - OMISSÃO DE SAíDAS COMPROVADA PELO SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES - PROCEDÊNCIA. A prática de venda de mercadorias sem documentação fiscal é infração tributária punida com cobrança do ICMS e multa de 30%, conforme o art. 123, 11I, "b" da Lei nÜ 12.670/96 com nova redação dada pela Lei n° i3.418/2003. Recurso Voluntário conhecido, para negar-lhe provimento, confirmando a decisão condenatória de ia Instância, nos termos do Voto da Relatora e em acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 577/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - RETORNO DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA BENEFICIAMENTO OU INDUSTRIALIZAÇÃO FORA DO PRAZO CONCEDIDO PELA LEGISLAÇÃO - EXTINÇÃO PROCESSUAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA. A Responsabilidade Tributária pelo recolhimento do ICMS diferido é do remetente originário. Decisão amparada no art. 54, I, "b" da Lei nO 12.732/97. Recurso Oficial conhecido e desprovido. Confirmação da decisão singular declaratória de Extinção Processual. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 578/2005 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Informações inexatas quanto ao preço e descrição, não permitindo a plena identificação do produto transportado. Operação de transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa. IMPROCEDÊNCIA. Comparando-se a Nota Fiscal com o Certificado de Guarda, verifica-se a perfeita identificação dos produtos. Preços compatíveis com a operação. Recurso Voluntário conhecido e provido. Reforma da decisão de primeira instância. Votação unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 579/2005 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Auto de Infração julgado Procedente. Infringência ao art. 140 do Dec. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, 111, "a" da Lei 12.670, modificada pela Lei nO13.418/03. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão unânime e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 58/2005 EMENTA: ICMS - PEDIDO DE RESTITUiÇÃO. Indeferimento. Exigência fiscal devidamente comprovada. Contribuinte transportava mercadorias em quantidade maior que a descrita nas notas fiscais. Decisão unânime e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 580/2005 EMENTA: ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Declarações inexatas. Destinatário da mercadoria não credenciado a recolher o imposto posteriormente. Produtos sujeitos ao regime de substituição tributária. Apresentada carta de correção de documentos fiscais. IMPROCEDÊNCIA. Reparação efetuada pela Carta de Correção apenas adiou o recolhimento do imposto. Presentes os requisitos básicos de validade e eficácia da nota fiscal. Recurso oficial conhecido, não provido. Decisão por maioria de votos, contrariamente ao parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 581/2005 EMENTA: ICMS - TRANSFERENCIA DE CRÉDITO. Operações entre estabelecimentos do mesmo contribuinte sem atender às exigências da legislação de regência. Crédito reconhecido com legítimo pelo Fisco. Ausência de comunicação da operação à SEFAZ. Desobediência ao art. 59-A, inciso I. Obrigação Acessória. Penalidade do art. 123, inciso VIII, alínea "d". Decisão PARCIALEMENTE CONDENATÓRIA. Decisão unânime, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, modificado em sessão.
Resoluções 582/2005 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIAS COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Incompatibilidade com a operação efetivamente realizada. Simulação de estabelecimento destinatário da mercadoria. Rejeitada a preliminar de exclusão por ilegitimidade passiva por maioria de votos, com desempate da presidência. Responsabilidade prevista no art. 16, inciso 111 da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Autuação PROCEDENTE. Amparo nos arts. 131, inciso 111; 829 e 874, todos do Decreto 24.569/97. Penalidade do art. 123, inciso 111, alínea lia" da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Decisão por maioria de votos, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 583/2005 EMENTA:ICMS - OMISSÃO DE SAiDAS. VENDA DE MERCADORIAS SEM A DEVIDA DOCUMENTAÇÃO FISCAL. CONTA MERCADORIA. EXERCÍCIO 2003.Confirmada por unanimidade de votos a decisão de PROCEDÊNCIA proferida em la Instância. Recurso Voluntário Conhecido. Negado Provimento. Penalidade inserta no art.123, I1I,"b" da Lei 12.670/96 com redação alterada pela Lei 13.418/03.
Resoluções 584/2005 EMENTA:ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS. VENDA DE MERCADORIAS SEM A DEVIDA DOCUMENTAÇAo FISCAL. CONTA MERCADORIA. Confirmada por unanimidade de votos a decisão de PROCEDÊNCIAproferida em la Instância. Recurso Voluntário Conhecido. Negado Provimento. Penalidade inserta no art.123, 11I,"b" da Lei 12.670/96 com redação alterada pela Lei 13.418/03.
Resoluções 585/2005 EMENTA: ICMS - ECF - DEIXAR DE EMITIR LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL. A empresa não emitiu ao final de cada período de apuração, relativamente às operações efetuadas a Leitura da Memória Fiscal.Acusação fiscal PROCEDENTE.Dispositivo infringido: ~lOdo ArtA02 do Dec.24.569/97.Penalidade inserta no Art.878, VII, "a" do Dec.24.569/97. Recurso Voluntário conhecido. NegadoProvimento. Maioria de Votos.
Resoluções 586/2005 EMENTA:ICMS - NOTA FISCAL INIDÔNEA. INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO DOCUMENTO FISCAL COM AS MERCADORIAS EFETIVAMENTE TRANSPORTADAS. ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO. DECLARAÇÕES INEXATAS. Confirmada por maioria de votos a decisão de PARCIALPROCEDÊNCIAda acusação fiscal, em face de alteração no montante do crédito tributário, concernente a revisão realizada nos cálculos do imposto, que considerou as GNREacostadas aos autos, bem como a aplicação do art.468, ~n0, III do Dec.24.569/97 no que concerne ao percentual de agregação e por fim, as devidas deduções. Penalidade inserta no Art.123, I1I,"a" da Lei 12.670/96 alterada pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário Conhecido. Dado Parcial Provimento.
Resoluções 587/2005 EMENTA:ICMS - NOTA FISCAL INIDÔNEA. INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS INFORMAçõES CONTIDAS NO DOCUMENTO FISCAL COM AS MERCADORIAS EFETIVAMENTE TRANSPORTADAS. ÁLCOOL ETíLICO HIDRATADO. DECLARAÇÕES INEXATAS. Confirmada por maioria de votos a decisão de PARCIALPROCEDÊNCIAda acusação fiscal, em face de alteração no montante do crédito tributário, concernente a revisão realizada nos cálculos do imposto, que considerou as GNREacostadas aos autos, bem como a aplicação do art.468, ~1°, III do Dec.24.569/97 no que concerne ao percentual de agregação e por fim, as devidas deduções. Penalidade inserta no Art.123, III,"a" da Lei 12.670/96 alterada pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário Conhecido. Dado Parcial Provimento.
Resoluções 588/2005 EMENTA:ICMS- OMISSÃO DE SAÍDAS. Venda de mercadorias sem a devida documentação fiscal. Afastada por voto de desempate da presidência, a preUminar de extinção argüida pela recorrente em razão da ausência de provas, vez que, o processo está irrefutave1m.ente bem instruido.No mérito, também por voto de desempate da presidência, ação fiscal julgada Parcialmente Procedente em face do 2° Laudo Pericial que reduziu a Base de Cálculo do imposto.Aplicação da penalidade mais benéfica - art.123, 111, "b" da Lei 12.670/96 com redação alterada pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário Conhecido. Dado Parcial Provimento.
Resoluções 589/2005 EMENTA: ICMS - MERCADORIA SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Trânsito de Mercadorias. Caracterizada a infração. Confirmada a decisão de PROCEDÊNCIA exarada em la Instância. Voto de desempate da presidência. Penalidade inserta no Art.123, lU, "a" da Lei N° 12.670/96 alterada pela Lei N° 13.418/2003. Recurso Voluntário Conhecido. Negado Provimento.
Resoluções 59/2005 EMENTA: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE ENTREGA DA GUIA DE INFOMAÇÕES DO ICMS GIM E CÓPIA DO INVENTARIO. Contribuinte omisso GIM de Mar/2004 a Jun/2004 e inventário de 31112/2003. Descumprimento aos arts 275, 277 e 427, 11 do Dec. 24.569/97. Penalidade no art. 123, VI, "b" e "V", "e" da Lei 12.670/96 e alterações posteriores. GIM de jun/2004 não exigível por ocasião da Intimação. Ação fiscal PARCIALMENTE PROCEDENTE. Decisão unânime e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 590/2005 EMENTA:ICMS - Nota fiscal inidônea. Incompatibilidade entre as informações contidas no documento fiscal com as mercadorias efetivamente transportadas. Declarações Inexatas. Confirmada a decisão de PROCEDÊNCIAexarada em 1a Instância. Penalidade inserta no art. 123, IH, "a" da Lei 12.670/96 alterada pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário Conhecido. Negado Provimento.
Resoluções 591/2005 EMENTA: ..OMISSÃO DE VENDAS. Auto de infração julgado NULO, dada> a in1l)Ossibilidadede coml).-ovaçãoda acusação.fisçaLpel¿.¿falta de elementos .inlllrescindíyeis àSIJacontinnação; decisãoam)aradal)elo. al1.828 d() dec.Z4.568/07,.C;oDlbinadocom os alis~35, 3()e 53,S r,inciso ID(Jomesm() diploma legal, por ullanimidadede votos de aC()Idoç()moParece.,da Douta Procura(JoliaGêrald() Estado. .. . . Defesa tempestiva, Iecurso de oficio.
Resoluções 592/2005 EMENTA: Transporte de mercadoria sem documentação fiscal. Auto de Infração julgado PROCEDENTE. Defesa tempestiva. Recurso voluntário, conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da Douta PGE.c
Resoluções 593/2005 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS detectada através Do fluxo de caixa, ação fiscal julgada IMPROCEDENTE. Defesa tempestiva. Recurso voluntário, conhecido e provido.
Resoluções 594/2005 EMENTA: REGEI3ER:MERCADORIAACÓSERtAoA POR NOTA FISCALINIDONEA)\érT1presáautuada recebeu mercadorias élcool. cómbustivel ~comoalcool h.idratadopara outros fins.Julgam~nt()d~" primeira instância PROCEDENTE .A segunda Câmara confirma a decisão condenatória exarada
Resoluções 595/2005 EMENTA: Transporte de mercadoria acobertada por nota fiscal considerada inidônea, por apresentar quantidades diferente da transportada. Auto de Infração julgado NULO. Defesa tempestiva. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por maioria de votos e em desacordo com o parecer da Douta PGE.
Resoluções 596/2005 EMENTA: EMBARAÇO A FISCALIZAÇÃ()~ A firma autua(lanão atendeu a solicitação esérita no ternl~)de início de . fiscalização. Infrigênciado al1.815, inciso Ido Decreto 24..569/97, çOllLRenaJidade .insert~, no art.123,iIICi~o ynI,"c,,(I~lei 12.670/?~:t\ção fiscal julgada PROCEDENTE, por unanimidade ¿.d..e.. .votos..Defesll Tempestiya. R.ecurso voluntário.
Resoluções 597/2005 EMENTA: tRANSPORTAR MERCADORIA COM NOTAS FISCAIS SEMVi\LIDA!>E JURÍDICA - . INIDONEIDADE DO DOCUMENTO ... Auto de infr~çãQ julgado PROCEDENTE, por unanimidade de ,vOios, conforme determina, o art. 878,do decreto 24.569/97 e penalidade inserta noaft 878,iucisoill,alínea ~~a"damesmanorn)~ le::al de acordQ conlO parecer da Douta PGE. Defesa tempestiva; recurso volulltárioconhecido e não provido.
Resoluções 598/2005 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS. Auto de infração julgadoPROCEDE,NTE, por unanimidade de. votos. de acordo como parecer da Douta Procuradol"ia ..G. eral. do Estado; Infrigência do art. 139 do decreto 24.569/97, com penalidade prevista no artigo123, inciso fi, alínea "a" da lei 12~670/96, com alteração dada pela Lei 13.418/03. Defesa tempestiva.
Resoluções 599/2005 EMENTA: ...OMISSÃODKCOMPRAS. A.utodeinfração julgad6PRÓCEDENTE, .por unanimidade de votos de acordo COin o parecer da Douta Procura~oria:Ger~1 do Estado. Infrigênfia do.art.139 .do decreto 74.569/97, com ilenalidade prevista noarti~o 12~, inciso fi, alínea "a"da lei 12.670/96, com alteração dada pela liei 13.418/03. Defesa tempestiva.
Resoluções 60/2005 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Declarações inexatas quanto ao preço da mercadoria. Retorno de produtos resultante de industrialização. Defesa tempestiva. Recurso de ofício. Improcedência. Decisão unânime e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 600/2005 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS. Auto de infração julgado PARCIAL PROCEDENTE, tendo em vista terem sido redllzidosos valores do ICMS eda multa em virtlldede laudo pericial, porunaniInidade devotos de acordo como parecer da Douta Procuradoria Geral. do Estado~ Infrigênciado art. 127 , inciso I, art. 169 e 174 todos do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no artigo 123, inCiso m, alínea "b" da lei 12.670/96, com alteração dada pela Lei 13.418/03. Defesa tempestiva, recurso de oficio.
Resoluções 601/2005 E!lilEN1~~ !CMS, DESCUMPRUt/iEP-JTO DE OtU~;GA.Çji.O ~ .t"""-;:r- .¿.¿¿¿¿.:-_~l:""?!.F.! ~ r- I: -., - L e: - la = - Al.i:.~3UtÜt~. li L.Omfmü~nte (ie~ÃOU(~J2em:regaf na iorma f:: nus prazos r¿:gulan~entªre~, ~s Gu~~s dr;:;. infonnaçao e Apuração do JCf\t1S- G~M;5; referent.e aos ~nese5 de ãbrH ã setenibro de 2004. Autuação U\;lPROCEOENTE;tendQ em H., I.;";";"t,o5"."U" [iIilq.i.!ii~ ?l:...l! ;U.h~fi"iifst:>:.~içtã..,~,.",.)."¿ü. ;iA:>T-,~r!°LH-1..:cE._;_:J\....¿i¿1.~,oU:::l! f.l,:f1"!i v!i,:",;"~,"t".,;I;_;~f.~?.~,.¿t{.o..~,. ~¿..¿¿n51;:t,;.üv ;;.¿;.¿:; ~f{~.~ ?; ciência d~ ªutm~ção. Reforma d3. dec~são Condem~tórj~ exarada e~n 1" instânc~a.. Recurso vQh.!ntâno conhecido e _ ,..g !r":: - n.l - H.,,,,, £. SI! ., prOVh.:O.LH~nsao por mlanHnWáoe üe vvi.üs e (~e âCOfWJ: cmn o pârecer d~ (i{HJt;] Procufador~rl] G¿:ra~do E~tado
Resoluções 602/2005 EMENTA: ICMS. SIMULAR SAíDA DE MERCADORIA PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. Autuação Procedente, amparada no artigo 170, inciso 11, do Decreto 24.569/97, com penalidade no art. 123, I, "h" da Lei 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e desprovido, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 603/2005 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. Rejeitada preliminar de nulidade, por inexistência de elementos da conta financeira, argüida peaparte. nfração detectada ,por meio da elaboração do Totalizador do Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias. Autuação PROCEDENTE.Decisão amparada nos arts. 127, inc. I , art. 169, inc. I, e art.174, inc. I com penalidade prevista no art. 123, 11I, "a" da Lei n° 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisã,opor unanimidade de votos e de acordo com a douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 604/2005 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAíDAS. Rejeitada preliminar de nulidade, por inexistência de elementos da conta financeira, argüida pela parte. Infração detectada por meio da elaboração do Totalizador do Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias. Autuação PROCEDENTE. Decisão amparada nos arts. 127, inc. I , art. 169, inc. I, e art.174, inc. I com penalidade prevista no art. 123, lIl, "b" da Lei n° 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com a douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 605/2005 EfvlEf\iTA: TRANSITOa ~AERC~tD()RLL\3 P=~COBERTP.,[}fl~3P<)R D(=)C:Uf¥1Et~,lT(=} FfSC:;~\L H\~fD(~j~.lE(=j1 tf3n(io ern V~St3 conter ~:~::I~,.:;:~:s:n~{lj~~,a~,t,;i,~::I~.~:i~:r.~:. i~;~).~!~~}.~~.~ãs:?.I:,~:~T,r;:::~~:tl::t~~ ~JV ¿..jr,;:ülill! !..¿dUt:- ,t:- V\.rlV;":l d::i i)! e"líllfi""rç. Uç !.le! 1"ld i;:": !Ul.l.jO.U~.:: por erro na eieição cio sujeito i}3Ssi{()! ar~tÜ~(!a3tJeia par1e. Ju!gaclcI P~S:~RC:lll:.Lrl:!Er\~TE PR(=}C~E[!Ef\lTE. (:aracterizac!a ~nfr3ção 30 3it. °1~3l inc~so HI cio [)ec. 24.5i39197:, Cí}rn~)EH13H(~d(ie no art. 12::~i inc. Ui u~f" (la Lei "12.670196, 3~ter3(~a~)eia Le~ "~3.4.1f3.!03. Recurs(J v"(Jluntâri() c()nheci(!c~ e (feSf)rO\liej!) ern f)arte por lHlanül1iclaeJecie :Jotf)S e enl desacordo conl a douta Procura(~Ori3 (3ef3~ cio Es!ac!o.
Resoluções 606/2005 E~~lErJTA: FAl TA DE RECOlHlfylEt~TO DE ICiV1S"j~ e~l]preSaf vend~u produto~ de infonnãtica,. sem pfeen{t~efa condição ~:ga~rnent~ex~~idàde t3.!)ate:-dopreç:ü da ~~)erCt3.(~ºf:~()~va.i:~r {W HnpOS{ü dispensaao. Afastada, por lHlãHn"HH1ade ae X?ji,~A{,;í1.5reJi~~5~b~~l D~~~~~:~!j~ã:r:~:~:a~n~~[~l~~t~u:~:: 73f7 4- (~ü Decreto 14~.569f97 (~Oillp~~-lal~{~a(~e ~10 art.. 123~ nraCfl ~ .,.i;~..,.,.",.--;;li-=> ; "~ "ir.;. .-i\"!;l{Jj\l in",,.--q"!!;;:n Fn.",."ir.o~;;¿.~.n 12 i::lg~.º~J.r.P ~:: :L-\lª!i~~.{J! ~. ,",,~.g iL~:~ ir"l..t1:r~ ;;!_...,j;;j!...;~ ntV-;"~-=f -"""2 i:..-V~iii~":.rr:.....i:~.s,lJ ".".¿ . {1~3sprG~lidGJ)Or l~ilanirr~idacte de votos e de acordo COill o iJªrecer {i~{~Ol~ti1Proct~radoria (~~r~!{to Est~do=:
Resoluções 607/2005 EMENTA: ICMS, DESCUMPRTh1ENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRlA. O Contribuinte deixou de entregar na forma e nos prazos regulamentares, as Guias de Informação e Apuração do ICMS - GIMs, referente aos meses de setembro/04 à dezembro/04, Ação fiscal NULA, pois o auto de infração foi lavrado antes de expirar o prazo de cinco dias constante do Termo de Intimação. Recurso voluntário conhecido e provido, Decisão por maioria de votos e em desacordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado,
Resoluções 608/2005 EMENTA: ICMS. FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - OMISSÃO DE SAíDAS. Infração detectada por meio da elaboração do Totalizador do Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias. Autuação PROCEDENTE. Decisão amparada nos arts. 127, inc. I , art. 169, inc. I, e art.174, inc. I com penalidade prevista no art. 878, 11I, "b" todos do decreto 24.569/97, com nova redação da Lei nO13.418/03, aplicada retroativamente por ser mais benéfica. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com a douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 609/2005 EMENTA
Resoluções 61/2005 EMENTA: FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTO FISCAL DE OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO REALIZADA NO PERíODO DE APURAÇÃO DO IMPOSTO - PENALIDADE INSERTA NO ART. 878, 11I,"i", DO DECRETO 24.569/97 - REVOGAÇÃO DA RESPECTIVA PENALIDADE PELA LEI 13.418/2003 - APLICAÇÃO DO ART. 878, VIII, "d", DO DECRETO 24.569/97 AUTUAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 610/2005 Er~lENTA: ~Cr¥lS- ATRASO ElE RECDLHJf¥lEt~TO~ fefefer~te â cor~stât~ç㺠de (~t~f;~ a(:usâd~ recoHier O iCMS; re:f~rente ~o ~Cflr~SAntecip~do f:"i..~~_." .U¿t"~¿¿~¿¿¿,7.;.;,...."_-_:. -~-¿r¿.¿:.¿"..¿¿¿.¿-¿¿. ¿_1-iif.~¿~. a. iE;~! .Ui.i&.""iiiãi=v,i:~Uin4..r.~. 1i._-_.nuSt,"i,i!,if;~i:iÚ,6;".U;; ;U~.:V:E:-=,-:n Ú;:. ªçã~ fj~c~J de~xºu Úe. nO periodo atraso di:: recºfh~~11er~t(of5e ~cor(io CO~1º1(i~SI}OstQ ~lQ~ªrtso rs e T4~ c/c 05 ~rts= 767:,768 te 770 (lo Decreto 24:569/97 e rJe~l¿~di(~~dç _ r, = -r-:;- - - "~i:~:c.--:.~:-::. -- Il-: - 1:1: ¿ .r.-. :-Ilo-~ -A- f}reV!~Iª nu ªIT=,~lJ5inc!so á5 e."Jj~!f~Ç£"iil={~:: .. {:a Lf!¥ 1L=b/Ü}9~5 PROCEDEt~TEj t~n{~o em vista ª eX[~~Jsão {!o iCr¥1S ªr~t~{:iijª{~Q{~üil~ã!; {~ej~Jtt1G!04= Rec:lifSQ üfi(:~ªc~onilecidQ ~ tles~}füv~(iü"Deci~ão tiilâr~j!11ee tle ~CGr{~üCO~11o ~}areCef (Ia dOlªt% Pfºc~.Jrüdoªi¿fl.<3er¿:d (#0 ES[g(#o.
Resoluções 611/2005 EMENTA. Remeter Mercadoria acompanhada de documentação fiscal inidôneo. Fundamentação nos arts. 127 c/c 131 do Dec. 24.569/97 e penalidade no art. 123, inciso 111, letra "a" da Lei n012.670/96 alterado pela Lei nO13.418 de 03 de dezembro de 2003.Base de Cálculo R$75.250,OO.Defesa Tempestiva e não provida. Decisão condenatória. A Consultoria opina pela manutenção da decisão monocrática. A 2a Câmara confirma decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 612/2005 EMENTA. Crédito indevido de ICMS proveniente do lançamento na conta gráfica do Icms de crédito não previsto na legislação. Montante R$225.126,63. Dispositivos infringidos art.57, 65, do Dec.24.569/97 e penalidade inserta no art.878, 11, "a", do mesmo decreto. Contribuinte alega vários pontos em sua defesa que é parcialmente provida. Julgamento pela parcial procedência observando os novos valores encontrados na perícia. Recurso segue mesma linha da impugnação. Consultoria opina pela manutenção do julgamento singular. A segunda Câmara decide pela parcial procedência, por unanimidade de votos.
Resoluções 613/2005 EMENTA. Lançar Crédito indevido de ICMS proveniente de operação de entrada de bem ou mercadoria para uso e consumo do estabelecimento. Montante R$729.371,43. Dispositivos infringidos art. 65, 11, 66, do Dec.24.569/97 e penalidade inserta no art.878, 11, "a", da lei 12.670/96. Contribuinte alega alguns pontos em sua defesa que é parcialmente provida. Julgamento pela parcial procedência retirando algumas notas fiscais cujo imposto não foram aproveitados pela autuada. Recurso segue mesma linha da impugnação. Consultoria opina pela manutenção do julgamento singular. A segunda Câmara . decide pela parcial procedência, por unanimidade de votos.
Resoluções 614/2005 EMENTA. Atraso de recolhimento do icms pelo contribuinte enquadrado no regime especial de recolhimento. Montante R$4.205,76{quatro mil duzentos e cinco reais e setenta e seis centavos). Dispositivos legais infringidos arts. 805-811 do Decreto nO 24.569/97 e penalidade inserta no art.123, I,"C" da Lei 12.670/96. Defesa intempestiva. Julgamento pela parcial procedência em virtude de enquadramento mais brando. Recurso voluntário segue mesma linha de defesa.Consultoria opina pela parcial procedência, entretanto solicita seja retirando do imposto os meses do ano de 2001 por não ter o contribuinte sido intimado da mudança de regime naquele ano. A segunda Câmara decide pela parcial procedência nos termos do parecer da Procuradoria, por unanimidade de votos.
Resoluções 614/2005 EMENTA. Atraso de recolhimento do icms pelo contribuinte enquadrado no regime especial de recolhimento. Montante R$4.205,76{quatro mil duzentos e cinco reais e setenta e seis centavos). Dispositivos legais infringidos arts. 805-811 do Decreto nO 24.569/97 e penalidade inserta no art.123, I,"C" da Lei 12.670/96. Defesa intempestiva. Julgamento pela parcial procedência em virtude de enquadramento mais brando. Recurso voluntário segue mesma linha de defesa.Consultoria opina pela parcial procedência, entretanto solicita seja retirando do imposto os meses do ano de 2001 por não ter o contribuinte sido intimado da mudança de regime naquele ano. A segunda Câmara decide pela parcial procedência nos termos do parecer da Procuradoria, por unanimidade de votos.
Resoluções 615/2005 EMENTA: Transporte de mercadoria com nota fiscal inidônea por motivo de tal documento não descrever de forma legível os produtos, não permitindo sua perfeita identificação. Montante de R$17.813,82. Dispositivos legais infringidos arts. 1°, 16, 11, "b", 21 II "c", 25 XIV, 34, IV, 131, I, 111, IV, 170,829,874,899, todos do Dec 24.569/97 e penalidade inserta no art. 878, 111, lia" do mesmo decreto e art. 123, 111, "a" da lei 13.418/03. Contribuinte alega na impugnação e no Recurso que a nota tinha condições de ser identificada Decisão condenatória. A Consultoria opina pela improcedência do feito fiscal. A segunda Câmara reforma a decisão monocrática e julga improcedente o feito fiscal por maioria de votos.
Resoluções 616/2005 EMENTA. Fraudar documento fiscal para iludir ao pagamento do ICMS Período de Fevereiro a dezembro de 2003. Montante R$742.803,88. Dispositivos legais infringidos arts.131, do Dec.24.569/97 e penalidade no art.123,1,"A". Autuado revel. Julgamento pela parcial procedência por não haver comprovação de fraude e sim falta de recolhimento de ICMS. Recurso voluntário e oficial não providos. Procuradoria opina pela parcial procedência. A segunda Câmara decide pela parcial procedência, por maioria de votos.
Resoluções 617/2005 EMENTA. Simular saída, para outra unidade da federação, de mercadoria efetivamente internada no território cearense. Montante R$760.812,34. Dispositivos legais infringidos arts.170,II,do Dec.24.569/97 e penalidade no art.878,1,"h" do mesmo decreto. Defesa tempestiva pede perícia. Julgamento pela parcial procedência baseado na perícia. Recurso voluntário pede nova perícia. Consultoria requisita perícia e opina pelos valores dessa nova perícia. A segunda Câmara decide, por maioria de votos, pela parcial procedência baseada na perícia requerida pela Consultoria, porém retirando da base de cálculo o valor de R$133.612,99.
Resoluções 617B/2005 EMENTA. Simular saída, para outra unidade da federação, de mercadoria efetivamente internada no território cearense. Montante R$760.812,34. Dispositivos legais infringidos arts.170,II,do Dec.24.569/97 e penalidade no art.878,1,"h" do mesmo decreto. Defesa tempestiva pede perícia. Julgamento pela parcial procedência baseado na perícia. Recurso voluntário pede nova perícia. Consultoria requisita perícia e opina pelos valores dessa nova perícia. A segunda Câmara decide, por maioria de votos, pela parcial procedência baseada na perícia requerida pela Consultoria, porém retirando da base de cálculo o valor de R$133.612,99.
Resoluções 618/2005 EMENTA. Deixar o contribuinte usuário de sistema eletrônico de processo de dados de remeter a Sefaz arquivo magnético referente às operações com mercadorias e prestações de serviços no exercício de 2003.Montante de R$881.335,00.Contribuinte Alega que não estava obrigada, a época da autuação, a emissão de documentos fiscais por sistema eletrônico de dados. Decisão pela improcedência. Consultoria opina pela manutenção da decisão monocrática. A segunda Câmara confirma decisão de primeira instancia de improcedência da autuação, por unanimidade de votos.
Resoluções 619/2005 EMENTA. Falta de emissão de documento fiscal em operação ou prestação acobertada por Nota Fiscal modelo 1 ou 18 e/ou série "d" e cupom fiscal. Omissão de venda. Montante de R$53.375,00. Período de 2003.Dispositivos legais infringidos arts. 127 "I", 169, 174,177 do Dec.24.569/97 e penalidade inserta no Art.123, 111, "b" da lei 12.670/96.Defesa Tempestiva e provida. Decisão pela nulidade por cerceamento de defesa, em razão do totalizador do levantamento quantitativo de estoque de mercadorias preenchido de maneira consolidada pelo autuante. Recurso de Oficio desprovido. Consultoria opina pela nulidade do feito fiscal e a 28 Câmara, por unanimidade de votos, confirma decisão monocrática de acordo com o parecer da PGE.
Resoluções 62/2005 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO - NOTA FISCAL N.o 1 SUBSTITUíDA PELA NOTA FISCAL N.o 2 - AUSÊNCIA DE CANCELAMENTO - ESCRITURAÇÃO DA NOTA FISCAL N.o 4259, ORIGiNÁRIA DAS NOTAS FISCAiS N°S., E 2, NO LIVRO DE REGISTRO DE ENTRADA SEM CRÉDITO DE ICMS _ AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE.
Resoluções 620/2005 EMENTA: Transporte de mercadoria com nota fiscal inidônea por motivo de tal documento não descrever de forma legível os produtos, não permitindo sua perfeita identificação. Montante de R$5.800,00. Dispositivos legais infringidos arts. 1°, 16, 11, "b", 21 11 "c", 25 XIV, 34, IV, 131, I, 111, IV, 170, 829, 874, 899, todos do Dec 24.569/97 e penalidade inserta no art. 878, 111, "a" do mesmo decreto e art. 123, 111, "a" da lei 13.418/03. Contribuinte alega na impugnação e no Recurso que a nota tinha condições de ser identificada Decisão condenatória. A Consultoria opina pela parcial procedência do feito fiscal. A segunda Câmara reforma a decisão monocrática e julga improcedente o feito fiscal por maioria de votos.
Resoluções 621/2005 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIAS COM DOCUMENTAÇÃO FISCAL INIDÔNEA. Improcedência. Inexiste o argumento que ampara a acusação. Não caracterizada a inidoneidade do documento fiscal. Recurso Oficial conhecido, não provido. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 622/2005 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIAS COM DOCUMENTAÇÃO FISCAL INIDÔNEA. Improcedência. Inexiste o argumento que ampara a acusação. Não caracterizada a inidoneidade do documento fiscal. Recurso Oficial conhecido, não provido. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 623/2005 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIAS COM DOCUMENTAÇÃO FISCAL INIDÔNEA. Improcedência. Inexiste o argumento que ampara a acusação. Não caracterizada a inidoneidade do documento fiscal. Recurso Oficial conhecido, não provido. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 624/2005 EMENTA: NOTA FISCAL SEM O SELO FISCAL DE TRÂNSITO. Transporte de mercadorias acompanhadas por documentos fiscais sem o selo de trânsito. Operações interestaduais. Espontaneidade inobservada. Eleição incorreta do sujeito passivo. EXTINÇÃO. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão arrimada no art. 158, 91° e 93°, do Dec. 24.569/97 e art. 39, 9 6° do Dec. 22.322/92. Votação unânime, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 625/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAlDAS. Baixa Cadastral. Contribuinte promoveu vendas sem emissão de Notas Fiscais. Sistema de Levantamento de Estoques. Mercadorias sujeiras à alíquota de 25%. Desobediência aos art. 127, inciso I; art.169; art. 174 e art. 177 do RICMS. Penalidade do art. 123, inciso 111, alínea "b" da lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Recurso voluntário conhecido, não provido. Preliminar de nulidade afastada por unanimidade. Acusação fiscal PROCEDENTE. Decisão unânime, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 626/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS. Baixa Cadastral. Contribuinte promoveu compras sem exigência de Notas Fiscais. Sistema de Levantamento de Estoques. Mercadorias sujeiras ao regime de substituição tributária. Desobediência aO art. 139 do RICMS. Penalidade do art. 123, inciso 11I, alínea lia" da lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Recurso voluntário conhecido, não provido. Preliminar de nulidade afastada por unanimidade. Acusação fiscal PROCEDENTE. Decisão unânime, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 627/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS. Baixa Cadastral. Contribuinte promoveu compras sem exigência de Notas Fiscais. Sistema de Levantamento de Estoques. Mercadorias sujeiras à alíquota de 25%. Desobediência ao art. 139 do RICMS. Penalidade do art. 123, inciso 11I,alínea "a" da lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Recurso voluntário conhecido, não provido. Preliminar de nulidade afastada por unanimidade. Acusação fiscal PROCEDENTE. Decisão unânime, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 628/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS. Contribuinte promoveu compras sem exigência de Notas Fiscais. Sistema de Levantamento de Estoques. Mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Desobediência ao: art. 139 do RICMS. Penalidade do art. 878, inciso 11I, alínea lia" do Decreto n° 24.569/97. Perícia reduziu o valor da base de cálculo. Recurso oficial conhecido, não provido. Acusação fiscal PARCIALMENTE PROCEDENTE. Extinção do processo pelo pagamento. Decisão por maioria de votos, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 629/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAlDAS. Contribuinte promoveu vendas sem emissão de Notas Fiscais. Sistema de Levantamento de Estoques. Mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Desobediência ao art. 127 do RICMS. Penalidade do art. 878, inciso 11I,alínea "b" do Decreto n° 24.569/97. Perícia reduziu o valor da base de cálculo. Recurso oficial conhecido, não provido. Acusação fiscal PARCIALMENTE PROCEDENTE. Extinção do processo pelo pagamento. Decisão por maioria de votos, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 63/2005 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS - ARTS. 139 DO DECRETO N.O24.569/1997. PENALIDADE INSERTA NO ART. 878, 11I,"A", DO MESMO DIPLOMA LEGAL - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO EM RAZÃO DO EQuívoco NA CONTA DE SUBTRAÇÃ - PARCIAL PROCEDÊNCIA - PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSORECURSO OFICIAL CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO _ DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 630/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. Produtos com benefícios fiscais. Operações interestaduais. Redução da base de cálculo efetuada de forma indevida. Infringência aos artigos 46, inciso I, 73 e 74 do Regulamento do ICMS. Penalidade do art. 123, inciso I, alínea "c" da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Recursos oficial e voluntário conhecidos, providos parcialmente. Comprovação de que parte dos destinatários dos produtos não são contribuintes do ICMS. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 631/2005 r;,iENT;\: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS - LTILlZAÇÃO DE CRÉDITOS INDEVIDOS - PROCEDÊNCIA. A ;::::preSéJ se creditou indevidamente do ICMS Frete referente ao L::lsporte de veículos novos, sujeitos a substituição tributária. ;--:~stou comprovada a ocorrência da infração tributária apontada na peça basilar. Penalidade do art. 123, I, "c" da Lei no 12.670/96, com redação dada pela Lei no 13.418/03. Recurso Voluntário C .11eci(;), para negar-lhe provimento, confirmando a decisão :den~"Jria de 1il Instância, nos termos do Voto da Relatora e de . r~:jo com o Farecer da douta Procuradoria Geral do Estado. ;:cão por unenimidade de votos.,
Resoluções 632/2005 EMENTA: ICMS;.,. FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANTECIPADO AQUISiÇÕES INTERESTADUAIS PROCEDÊNCIA. A. empresa adquiriu mercadorias de outras Unidades da Federação, sujeitas ao pagamento do antecipado, na forma do art. 767 do Dec. nO24,569/97, e não recolheu o imposto devido. Penalidade do art. 123, I, "d" da Lei no 12,670/96, com redação dada pela Lei no 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido, para negar-lhe provimento, confirmando a decisão condenatória de 1a Instância, nos termos do Voto da Relatora e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 633/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇÕES DE VENDAS - OMISSÃO DE SAíDAS COMPROVADA PELO LEVANTAMENTO FINANCEIRO - PROCEDÊNCIA. A prática de venda de mercadorias sem documentação fiscal é infração tributária punida com cobrança do ICMS e multa de 30%, conforme o art. 123, 111,"b" da Lei nO 12.670/96 com nova redação dada pela Lei n° 13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido, para negar-lhe provimento, confirmando a decisão condenatória de 1a Instância, nos termos do Voto da Relatora e em acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Eslado. Decisão por unan;midadi de votos.
Resoluções 634/2005 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO - AGÊNCIA CENTRAL DOS CORREIOS s TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL PROCEDÊNCIA. Consoante o art. 140 do Dec. n. 24.569/97 o transportador não poderá aceitar para despacho mercadoria desacompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação. Decisão amparada no Parecer/PGE 34/99 e na Norma de Execução n. 07/99. Penalidade inserta no art. 123, 111, "a" da Lei nO 12.670/96 com redação dada pela lei n° 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, para confirmar a decisão condenatória proferida em P Instância. Unanimidade de votos.
Resoluções 635/2005 EMENTA: ICMS - FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO - MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - DIVERGÊNCIA QUANTO AS QUANTIDADES - IMPROCEDÊNCIA. Decisão amparada no Decreto n° 27.652/04 clc art. 106, 11, "a" do CTN. Recurso Voluntário conhecido e provido, para modificar a decisão monocrática parcialmente condenatória pela Improcedência do feito fiscal, nos termos do Voto da Relatora e em desacordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 636/2005 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS - ENTRADAS DE MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL DETECTADAS ATRAVÉS DO EXAME DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS APRESENTADOS PELO CONTRIBUINTE - PERíCIA REALIZADA EM VISTA DE IRREGULARIDADES NO LEVANTAMENTO FISCAL, APONTADAS PELA EMPRESA AUTUADA - AUTUAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO - APLICAÇÃO DO ART. 123, 11I,"a", DA LEI ESTADUAL 12.670/96, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI ESTADUAL 13.418/2003 - DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Resoluções 637/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAíDAS - APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DE DEFESA - NÃO APRECIAÇÃO PELA JULGADORA DE 1A ¿ INSTÂNCIA DE PRELIMINAR DE NULIDADE SUSCITADA NA IMPUGNAÇÃO - NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA - RECURSOS VOLUNTÁRIO E OFICIAL CONHECIDOS E PROVIDOS PARA ANULAR A DECISÃO SINGULAR E DETERMINAR O RETORNO DO PROCESSO A 1A ¿ INSTÂNCIA PARA NOVO JULGAMENTODECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS E EM DESACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 638/2005 EMENTA: ICMS - EXTRAVIO DE LIVROS FISCAIS DE ENTRADA, SAíDA, APURAÇÀO DE ICMS, INVENTÁRIO, TERMO DE OCORRÊNCIAS E LIVRO CAIXA - INFRINGÊNCIA DO ART. 260 DO DECRETO 24.569/97 - PENALIDADE INSERTA NO ART. 123, V, "O" DA LEI 12.670/96 EM RELAÇÃO AOS LIVROS FISCAIS EXTRAVIADOS DE ENTRADA, SAíDA, APURAÇÀO DE ICMS, INVENTÁRIO E TERMO DE OCORRÊNCIAS E ART. 123, VIII, "O" EM RELAÇÃO AO LIVRO CAIXA, JÁ QUE NO PERíODO DA INFRAÇÃO NÃO HAVIA PENALIDADE ESPECíFICA - RECURSO OFICIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Resoluções 639/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE COMPRAS - AUTUAÇÃO LEVADA A EFEITO COM BASE EXCLUSIVAMENTE NAS GIEFS DOS ANOS DE 1999, 2000, 2001, 2002 E 2003 - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA INFRAÇÃO - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - RECURSO OFICIAL CONHECIDO E PROVIDO PARA JULGAR NULO O AUTO DE INFRAÇÃO - DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS E EM DESACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 64/2005 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS - ARTS. 113 E 761 DO DECRETO N.o 21.219/1991. PENALIDADE INSERTA NO ART. 767, 11I, "A", DO MESMO DIPLOMA LEGAL - PERíCIA - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARCIAL PROCEDÊNCIA - PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO - DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 640/2005 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIAS - DOCUMENTO FISCAL CONSIDERADO INIDÔNEO ULTRAPASSADO O PRAZO DE 07 DIAS, CONTADOS DA DATA DA SUA EMISSÃO, PARA ENTREGA DA MERCADORIA AO DESTINATÁRIO - POSSIBILIDADE DE REVALIDAÇÃO DO RESPECTIVO DOCUMENTO FISCAL POR IGUAL PERíODO POR QUALQUER REPARTiÇÃO FAZENDÁRIA - ART. 428, ~ 1° DO RICMS -INOBSERVÂNCIA PELO AGENTE AUTUANTE - AUTO DE INFRAÇÃO NULO - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS E EM DESACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 641/2005 EMENTA: ENTREGAR MERCADORiA EM SiTUAÇÃO FISCAL IRREGULAR, POSTO QUE DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. Infringência ao artigo 829 e 874 do decreto 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, 11I, "a" e no que se refere a mercadoria tributada por substituição tributária apenas a penalidade do art.126, lodos da Lei 12.670/96, com nova redação dada pela Lei 13.418/03. AUTUAÇÃO PARCiALMENTE PROCEDENTE. Decisão unânime. Recurso voluntário co.nhecido e desprovido em parte e em desacordo com a douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 642/2005 EMENTA: EMBARAÇO À FiSCALIZAÇÃO. Auto de infração julgado IMPROCEDENTE, pois restou p.rovado que a empresa não apresentou os documentos solicitados porque estava impossibilitada, inclusive tendo impetrado uma ação de busca e apreensão contra o seu contador, cuja sentença favorável foi prolatada antes da autuação. Recurso voluntário conhecido e desprovido por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 643/2005 EMENTA: ICMS - TRÂNSITO. MERCADORIA ACOBERTADA POR NOTA FISCAL iNIDÔNEA EM RAZÃO DESTA CONTER DECLARAÇÕES INEXATAS, com relação a descrição do material recebido e do empregado na fabricação do produto acabado. Entretanto restou provado que a autuação é insubsistente. Reforma da decisão Condenatória exarada pela 18 Instância para a IMPROCEDÊNCiA do feito. Recurso oficial conhecido e desprovido por votação unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 644/2005 EMENTA: ICMS. FALTA DE EMlssAo DE DOCUMENTO FISCAL. A empresa deixou de emitir notas fiscais referentes as vendas de mercadorias, conforme se verifica no livro Registro de Apuraçlo do ICMS. Autuaçlo PROCEDENTE. Decido amparada nos arts. 127, inc. I , art. 169, inc. I, e art.174, Inc. I do Decreto 24.669/97, com penalidade prevista no arl. 123, 11I, "b" da Lei nO12.670196.Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decido por unanimidade de votos e de acordo com a douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 645/2005 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAíDAS. Infração detectada através da análise financeira, baseada na saída de mercadorias sem a devida emissão de documentos fiscais. Autuação PROCEDENTE, amparada nos arts. 169, inciso I e 174, inciso I, todos do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no artigo 123, inciso 11I, alínea "b", da Lei 12.670/96, com alteração dada pela Lei nO13.418/2003. Confirmada por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida em 1a Instância.
Resoluções 646/2005 EMENTA. Falta de emissão de documento fiscal em operação acobertada por nota fiscal modelo 1 ou 1A elou série D" e cupom fiscal. Omissão de saída. Dispositivos infringidos art.127,1, 169, 174,177 do Dec.24.569/97 com penalidade inserta no art.123, 111, "B", da lei 12.670/96.Defesa tempestiva e provida.Julgamento de 10a instancia pela improcedência em virtude dos exercícios de 1999 e 2000 estava a Empresa de Pequeno Porte-EPP dispensada de emissão de documentos fiscais. Procuradoria opina pela improcedência. A segunda Câmara decide pela improcedência do Auto de infração, por unanimidade de votos.
Resoluções 647/2005 EMENTA. Receber mercadoria com nota fiscal inidônea por ter o Fisco de São Paulo considerado as notas fiscais do emitente inidôneas. Multa R$9.300,00. Dispositivos infringidos arts 139 c/c 131 do Dec.24.569/97e Art.123, 111, "A" da lei n012.670/96. Defesa tempestiva e provida. Julgamento pela improcedência do feito fiscal por entender que o Fisco cearense selou a nota fiscal regularizando a situação não havendo como penalizar o contribuinte. Consultoria opina pela improcedência do feito fiscal tendo modificado os fundamentos da improcedência. A 28 Câmara, no mérito, decide pela improcedência do feito fiscal, por unanimidade de votos.
Resoluções 648/2005 EMENTA: ICMS - INEXISTÊNCIA DE LIVROS FISCAIS. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE, em decorrência de redução do crêdito tributário.Decisão amparada nos artigos 260,269,270,274,275,276 todos do Dec.24.569/97. Aplicação da Penalidade inserta no art.123, inciso V, alínea "b" da Lei 12.670/96 .. Recurso OScial Conhecido. Negado Provimento.Unanimidade de Votos.
Resoluções 649/2005 EMENTA: ICMS - TRÂNSITO DE MERCADORIAS. NOTA FISCAL INIDÔNEA. DECLARAçõES INEXATAS. Restou provado através dos documentos acostados aos autos à inexistência da infração. O produto discriminado na Nota Fiscal de N°002222 está devidamente identificado, não restando a menor dúvida quanto ao seu transporte. Descaracterizada a infração. AçAo FISCAL IMPROCEDENTE. Recurso Voluntário Conhecido.Dado Provimento. Modificada a decisão condenatória proferida pela 1a instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 65/2005 EMENTA: GUIA INFORMATIVA MENSAL DO ICMS - NÃO ENTREGA NA FORMA E NOS PRAZOS REGULAMENTARES TERMO DE INTIMAÇÃO, .". EFETUADO EM DESCONFORMIDADE COM O ART. 46, I; ~~ 1° E 2° DO DECRETO 25.468/99 - NULIDADE DO AUTO .DE INFRAÇÃORECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO MODIFICADO ORALMENTE EM SESSÃO .
Resoluções 650/2005 EMENTA:ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS. Venda de Mercadorias Sem a Devida Documentação Fiscal. Sistema de Levantamento de Estoques de Mercadorias. Caracterizada a infração. Confirmada por UNANIMIDADE de votos a decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA exarada em 1a instância, em face da redução do crédito tributário decorrente de revisão pela Célula de Perícias Fiscais. Penalidade inserta no art.123, lU, "b" da Lei 12.670/96 com nova redação dada pela Lei 13.418/03. Recurso Oficial Conhecido. Negado Provimento.
Resoluções 651/2005 EMENTA:ICMS - OMISSÃO DE SAíDAS. VENDA DE MERCADORIAS SEM A DEVIDA DOCUMENTAÇÃO FISCAL. CONTA FINANCEIRA. Confirmada por unanimidade de votos a decisão de PROCEDÊNCIAproferida em la instância. Recurso Voluntário Conhecido. Negado Provimento. Penalidade inserta no art.123, III, "b" da Lei 12.670/96 com redação alterada pela Lei 13.418/03, por ser mais benéfica ao contribuinte.
Resoluções 652/2005 EMENTA:ICMS - NOTA FISCAL INIDÔNEA. INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS INFORMAçõES CONTIDAS NO DOCUMENTO FISCAL COM AS MERCADORIAS EFETIVAMENTE TRANSPORTADAS. ÁLCOOL ETíLICO HIDRATADO. DECLARAÇÕES INEXATAS. Mastadas por unanimidade de votos, as preliminares de extinção/ nulidade argüidas pelo recorrente, bem como, a solicitação de perícia técnica. No mérito, confirmada por unanimidade de votos a decisão de PARCIALPROCEDÊNCIAda acusação fiscal, em face de alteração no montante do crédito tributário, concernente a revisão realizada nos cálculos do imposto, que considerou a GNREacostadas aos autos. Penalidade inserta no Art.123, IH, "a" da Lei 12.670/96 alterada pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário Conhecido. Dado Parcial Provimento.
Resoluções 653/2005 EMENTA:ICMS - NOTA FISCAL INIDÔNEA. INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO DOCUMENTO FISCAL COM AS MERCADORIAS EFETIVAMENTE TRANSPORTADAS. ÁLCOOL ETíLICO HIDRATADO. DECLARAÇÕES INEXATAS. Confirmada por unanimidade de votos a decisão de PARCIALPROCEDÊNCIAda acusação fiscal, em face de alteração no montante do crédito tributário, concernente a revisão realizada nos cálculos do imposto, que considerou a GNRE acostada aos autos. Penalidade inserta no Art.123, IlI, "a" da Lei 12.670/96 alterada pela Lei 13.418/03. Recurso OficialConhecido. Dado Parcial Provimento.
Resoluções 654/2005 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. A falta de entrega da Guia Informativa Mensal do ICMS-GIM ou documento que a substitua no prazo legal constitui infração à legislação pertinente ao ICMS. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida pela 18 Instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 655/2005 EMENTA: ICMS. CRÉDITO FISCAL INDEVIDO. Rejeitada a preliminar de nulidade suscitada pela recorrente. Constatado o lançamento indevido de crédito fiscal, eis que a legislação pertinente ao ICMS veda a transferência de crédito fiscal entre estabelecimentos do mesmo titular se estabelecimento recebedor não apresentar saldo devedor. Existência de saldo devedor em determinados meses do período fiscalizado, ainda que em valor inferior ao crédito fiscal recebido em transferência. Aplicação da multa prevista no parágrafo 5°, inciso I, do art. 123, da Lei nO 12.670/96. Ação fiscal parcialmente procedente. Reformada, por maioria e de votos, a decisão prolatada pela 18 Instância. Recursos oficial e voluntário providos em parte.
Resoluções 656/2005 EMEfJTA: iCf~~S.FALTl~ DE RECOlHirvlENTO. Processo EÃünto 5ern ju~gí1.mento do mérttQ, enl razão d0l e~eicãv in~!e4vida5io :ujeito passh:Q. ~}eci~~~pela ~XTINÇ~~~~~ feno cmn Hmaanumto no àn. 544, I "h- da Lei n° 12.t3:lf~f. "e~,p-_{--:..-iL-.~d r; .,i= ¿¿¿¿ ,tA-ir; =~.,h ~=;,.i1,.,-- ¿.¿¿R..~ ¿¿ ,B"" ~.F"t.~=;;;;= ".1!~ ¿¿ .""Q = ~J ";fU~{..U ~&.ü~~J Il.Và H ~~\.~¿l4V ~~ ~J:I~V !l!t~U: yti :£.4~.i:dU lá.~~É:Lj}~:;Ig~ª::w- ~ de acordo cmn ª douta Procumdoria Geral dQ Est~do, modificado oralmente.
Resoluções 657/2005 EMEJJTA: FALTA DE RECOU-UfvlENTO na furma e: prazos reg~.Jia~11efltafescA ~f11;}reS~ren1etet! ij~ra ü estado (~ORiu Grande dO Sul pnH~utos ~ir!mãno~ desün~do~ ~ indlmtriâHzli!ção, sem \) devido destaque do ~CMS, At~tWh:;ãü PARC!Alft!lEf~TE PROCEDErJTE, ¥~stü qlle ¿i at!SêilCia {io de~t~quedo ünpostü não trouxe preit~izºp~r~ º fisco, po~s. ~ : F. = as üperaço~s o{:orr~rmn no rnesrrw f.HHHiUO do. apurª<;:ao do ün~}vstu,-Penalidade no art. 878, inciso vm, aHnea f£d" do RICfvlS:: ReCt¿fso \~Oll~ntârjº cQohecj{!o e prolido e~TIp~rttB:= Vota(:ão l~ilãrl~illee eill (iesa(:or(~o (:Giti a (IOt~t(i.PrO(:tifa(~ori¿.~ GefiJIi do Estado.
Resoluções 658/2005 Er\jlEr~TA: TRANSnO. tv1ERG.f..,OORIA3 ,.i;.COBERTAOA3 POR D{=)CLjrv1Et~,JT(=) FtE~(:l\L rr\l I [)(Jr\!E(=j, tencio er!l vista conter decian;lcoes !flcomnativeis corn a üDerac30 reaHzada. ,Juloacio .é: : ~ _- PROCEDENTE. C~n3cteriz3da InfraC". 30 dO ar!:. 1Tl inciso lli do Dec. 24. 55fllff7 ~ CCjrn i)en~~~da(leno ar1. ~123!it1C. IH "a" cia Le~ -t 2.670/96, alteracta pe~a Le~ -}~3_4"1EUO~3_ Recurso io!untãr~cc conhecido e desprovic!o por rnaiorid
Resoluções 659/2005 DOCUMENTOS SOLICITADOS. CARACTERIZADO O EMBARAço. Afastada por unanimidade, as preliminares de nulidade argüidas pela recorrente. No mérito, ação fiscal PROCEDENTE.Preconiza a legislação estadual que todos os contribuintes do ICMS, quando solicitados, estão obrigados a apresentar ao fisco os documentos, livros, papéis ou arquivos eletrônicos pertinentes ao imposto, constituindo-se o descumprimento à norma em infração ao disposto no artigo 815 do Dec.24.569j97 Penalidade prevista no artigo 878, inc.VIII, alínea "c" do mesmo diploma legal (Art.123, VIII, "c" da Lei 12.670j96).RECURSOVOLUNTÁRIO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA, POR MAIORIA, A DECISÃO CONDENATóRIA DE PROCEDÊNCIA PROLATADA EM la INSTÂNCIA
Resoluções 66/2005 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO. ICMS PAGO EM REGIME DE SUBSTITUiÇÃO POR ENTRADAS. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. DECISÃO AMPARADA NO ART. 450 DO DECRETO 24.569/97. PENALIDADE INSERTA NO ART. 123, 11, "A", DA LEI 12.670/96, COM NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 13.418/03. RECURSO OFICIAL CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO MODIFICADO ORALMENTE EM SESSÃO.
Resoluções 660/2005 EMENTA: iCMS. MERCADORiA DESACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL Constatado nos autos que a mercadoria transportada se encontrava sem a devida documentação fiscal. Caracterizada a infração à legislação pertinente ao ICMS. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória prolatada pela 1a instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 661/2005 EMENTA: ICMS. MERCADORIA DESACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL Constatado nos autos que a mercadoria transportada se encontrava sem a devida documentação fiscal. Caracterizada a infração à legislação pertinente ao ICMS. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória prolatada pela 1a instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 662/2005 EMENTA: ICMS. MERCADORIA DESACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL. Constatado nos autos que a mercadoria transportada se encontrava sem a devida documentação fiscal. Caracterizada a infração à legislação pertinente ao ICMS. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória prolatada pela 1a instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 663/2005 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS DEVIDO POR SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA - Auto de Infração esteado em planilhas ininteligíveis que inviabilizaram o exercício do direito de defesa da empresa autuada. Decisão por unanimidade de votos, pela confirmação da NULIDADE da ação fiscal declarada pela 18 Instância. Recurso oficial não provido.
Resoluções 664/2005 EMENTA: Acusação de simulação de saída para outra unidade da Federação, de mercadoria efetivamente internada no território cearense, contra o qual nada se provou que pudesse contradizêla. Ação fiscal PROCEDENTE. Infração aos arts. 157 e S 4° do art. 158 do Dec. 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, inciso I, "h" da Lei 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 665/2005 EMENTA: Acusação de simulação de sarda para outra unidade da Federação, de mercadoria efetivamente internada no território cearense, contra o qual nada se provou que pudesse contradizêla. Ação fiscal PROCEDENTE. Infração aos arts. 157 e S 4° do art. 158 do Dec. 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, inciso I, "h" da Lei 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 666/2005 EMENTA: ICMS. MERCADORIA ACOBERTADA POR NOTA FISCAL INIDONEA. Rejeitada a preliminar de nulidade suscitada pela recorrente. No mérito, a fiscalização estadual constatou que o documento fiscal não continha os dados do destinatário das mercadorias. Ofensa ao art. 131,I,do Regulamento do ICMS. No entanto, os demais elementos revelam que a referida operação não se sujeitava ao gravame do imposto. Ação fiscal parcialmente procedente. Aplicação da sanção inserta no art. 126, da Lei n° 12.670/96, com a nova redação dada pela lei n° 13.418103. Reformada, por maioria de votos, a decisão condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso voluntário provido em parte.
Resoluções 667/2005 EMENTA: ICMS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. A requerente pleiteia a restituição de crédito tributário lançado através de auto de infração por considerar indevido o referido pagamento. Não assiste razão à requerente. A ação fiscal decorreu do fato da fiscalização estadual haver constatado o transporte de mercadorias sem as respectivas notas fiscais. Correta a autuação por ofensa aos arts. 140 e 829 do Regulamento do ICMS. Pleito indeferido. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão proferida pela 1Blnstância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 668/2005 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIA COM NOTA FISCAL INIDONEA. A fiscalização estadual constatou que as mercadorias transportadas não guardavam compatibilidade com as descritas na nota fiscal. Ofensa ao art. 131, li, do R!CMS. Ação fiscal procedente. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 669/2005 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Auto de Infração julgado Procedente. Infringência ao art. 140 do Dec. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, 111, "a" da Lei 12.670, modificada pela Lei nO13.418/03. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão unânime e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 67/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAíDAS - RELATÓRIO ELABORADO PELO AUTUANTE INDICANDO O SUBFATURAMENTO - VIOLAÇÃO DO PRINCíPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - NULIDADE - RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 670/2005 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. Infração detectada através de levantamento de estoque de mercadorias. O Laudo Pericial revela que a autuada no exercício fiscalizado adquiriu mercadorias sem as respectivas notas fiscais. Ação fiscal parcialmente procedente. Reformada a decisão prolatada pela 1a Instância. Aplicação da penalidade prevista no art. 123, inciso 111, "a" da Lei nO 12.670/97 com nova redação da Lei nO 13.418/2003, por ser mais benéfica ao contribuinte. Providos em parte os recursos oficial e voluntário .
Resoluções 671/2005 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Auto de Infração julgado Procedente. Infringência ao art. 140 do Dec. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, 111, "a" da Lei 12.670, modificada pela Lei nO13.418/03. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão unânime e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 672/2005 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Auto de Infração julgado Procedente. Infringência ao art. 140 do Dec. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, 111, "a" da Lei 12.670, modificada pela Lei nO13.418/03. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão unânime e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 673/2005 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Auto de Infração julgado Procedente. Infringência ao art. 140 do Dec. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, 11I,"a" da Lei 12.670, modificada pela Lei nO13.418/03. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão unânime e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 674/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS. Sistema de Levantamento de Estoques. Acusação fiscal NULA,em decorrência da inobseIVância do que determina o inciso XVdo art.33 do Dec.25.468/99. Vedação Legal. Recurso Oficial Conhecido.Negado Provimento. Confirmada a decisão declaratória de nulidade exarada em 1a Instância. UNANIMIDADE DE VOTOS. Decisão referendada pela douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 675/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS. Sistema de Levantamento de Estoques. Acusação fiscal NULA, em decorrência da inobservância do que determina o inciso XVdo art.33 do Dec.25.468j99. Vedação Legal. Recurso Oficial Conhecido. Negado Provimento. Confirmada a decisão declaratória de nulidade exarada em 1a Instância. UNANIMIDADE DE VOTOS. Decisão referendada pela douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 676/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. Diferencial de alíquotas. Operações Interestaduais. Aquisição de bens destinados ao consumo, insumos. Desobediência ao art. 859, do Decreto 24.569/97. Penalidade do art. 123, inciso I, alínea "c" da Lei 12.670/9 6 e suas alterações posteriores. Preliminar de nulidade por extemporaneidade do ato praticado afastada por unanimidade. Recurso voluntário conhecido, não provido. Autuação PROCEDENTE. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 677/2005 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. Aquisição de insumos integrados ao processo produtivo, cujas saídas do produto final não são tributadas. Estorno não realizado. Comando previsto no art. 66, inciso 11 do Decreto 24.569/97. Penalidade do art. 123, inciso 11, alínea "a", com a atenuante do seu ~5°, inciso I da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Preliminar de nulidade por extemporaneidade do ato praticado rejeitada por unanimidade. Recurso voluntário conhecido, não provido. Autuação PROCEDENTE. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 678/2005 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Auto de Infração julgado Procedente. Infringência ao art. 140 do Dec. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, 111, "a" da Lei 12.670, modificada pela Lei nO13.418/03. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão unânime e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 679/2005 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Auto de Infração julgado Procedente. Infringência ao art. 140 do Dec. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, 111, "a" da Lei 12.670, modificada pela Lei nO13.418/03. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão unânime e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 68/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAíDAS - RELATÓRIO ELABORADO PELO AUTUANTE INDICANDO O SUBFATURAMENTO - VIOLAÇÃO DO PRINCíPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - NULIDADE - RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 680/2005 EMENTA: ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIAS COM NOTA FISCAL INIDÔNEA. INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO DOCUMENTO FISCAL COM AS MERCADORIAS EFETIVAMENTE TRANSPORTADAS. ÁLCOOL ETíLICO HIDRATADO. DECLARAÇÕES INEXATAS. Confirmada por unanimidade de votos a decisão de PROCEDÊNCIA da acusação fiscal, em face de tratar-se de álcool etílico hidratado carburante e não álcool etílico hidratado para outros fins. Penalidade inserta no Art.123, 111, "a" da Lei 12.670/96. Recurso Voluntário desprovido.
Resoluções 681/2005 EMENTA: ICMS - ATRASO DE RECOLHIMENTO. Ultrapassagem do limite de faturamento flXa:dopara empresas de pequeno porte. Cobrança do ICMS a recolher como regime de recolhimento normal. Afastadas por unanimidade de votos, as preliminares de nulidade suscitadas pela recorrente. No mérito, ação fiscal PROCEDENTE.Dispositivos legais infringidos:Arts.73, 74, 733, II, "b", 754, todos do Dec.24.569j97.Penalidade:art. 878, I, "d" do Dec.24.569j97. Recurso Voluntário Conhecido. Negado Provimento. Decisão condenatória de 1a instância confirmada por unanimidade de votos, em consonância com entendimento da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 682/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAlDAS. Sistema de Levantamento de Estoques. Acusação fiscal NULA, em face do agente autuante não ter levado em consideração elementos, dados imprescindíveis para elaboração do Totalizador do Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias, maculando, assim, todo o lançamento tributário.Recurso Oficial Conhecido.Negado Provimento. Confirmada a decisão declaratória de nulidade exarada em 1a Instância. UNANIMIDADE DE VOTOS. Decisão referendada pela douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 683/2005 EMENTA:ICMS - OMISSÃODE ENTRADAS.Sistema de Levantamento de Estoques. Acusação fiscal NULA,em face do agente autuante não ter levado em consideração elementos, dados imprescindíveis para elaboração do Totalizador do Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias, maculando, assim, todo o lançamento tributário.Recurso Oficial Conhecido.Negado Provimento. Confirmada a decisão declaratória de nulidade exarada em 1a Instância. UNANIMIDADEDE VOTOS. Decisão referendada pela douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 684/2005 EMENTA: ICMS - ATRASO DE RECOLHIMENTO. Contribuinte enquadrado no regime especial de recolhimento. Infringência aos artigos 73, 74 e 805, inciso I, todos do decreto 24.569/97. Empresa não apresentou parte dos comprovantes de recolhimentos solicitados no Termo de Inicio de Fiscalização.Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE. Aplicação da penalidade prevista no art. 123, inciso I, alínea "d" da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Autuado Revel. Recurso Oficial conhecido, provido em parte. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 685/2005 EMENTA: ICMS. FALTA DE ESCRITURAÇAO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS. Rejeitadas as preliminares de nulidade argüidas pela autuada. No mérito, restou provado que a empresa autuada deixou de escriturar no livro próprio diversas notas fiscais de entradas de mercadorias procedentes de outros Estados da Federação. Ofensa ao art. 269, do Regulamento do ICMS. Ação fiscal procedente. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão proferida pela 1a Instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 686/2005 EMENTA: ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIAS DESACOBERTADAS DE DOCUMENTOS FISCAIS MERCADORIA EXCEDENTE - PARCIAL PROCEDÊNCIA. o transporte de mercadorias excedentes desacobertadas de documento fiscal é infração tributária punida com cobrança do ICMS e multa de 30%, conforme o art. 123, 111, "a" da Lei nO 12.670/96 com nova redação dada pela Lei nO 13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido, parcial provimento para modificar a decisão condenatória proferida pela 1a Instância para Parcial Procedência, nos termos do Voto da Relatora e em desacordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.;
Resoluções 687/2005 EMENTA: ICMS ATRASO DE RECOLHIMENTO OPERAçÕeS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA - PROCEDÊNCIA. O sujeito passivo, enquadrado como posto de serviços, adquiriu mercadorias sem, contudo, recolher o ICMS substituição tributária por entrada no qual estava responsável por força do art. 543 do RICMS. Aplicação da penalidade prevista no art. 123, I, "d" da Lei nO12.670/96. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Confirmação da decisão Condenatória singular. Decisão por unanimidade de votosj
Resoluções 688/2005 EMENTA: !CMS ATRASO DE RECOLH!MENTO OPERAÇÕES SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA - AQUISiÇÕES INTERESTADUAIS - PARCIAL PROCEDÊNCIA. O contribuinte autuado adquiriu mercadorias de outras Unidades da Federação, sujeitas ao pagamento do ICMS substituição tributária, na forma dos arts. 457 e 515 do RICMS, e não recolheu o imposto devido por ocasião da entrada neste Estado. Redução do crédito tributário em face da comprovação do ilícito fiscal "atraso de recolhimento" e não a infração tributária "falta de recolhimento" apontada na inicial. Penalidade do art. 123, I, "d" da Lei nO 12.670/96. Recurso Oficial conhecido e provido parcialmente. Decisão por unanimidade de votos;
Resoluções 689/2005 EMENTA: Omissão de Vendas. Constatada através da conta mercadoria. Infração ao art. 174 do Dec. 24.569/97, com imposição da penalidade prevista no art. 123 inciso 111 "b", da Lei 12.670/96. Por maioria de votos foi refonnada a decisão condenatória de 13 Instância para a PARCIAL PROCEDÊNCIA da autuação .
Resoluções 69/2005 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITOTRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - PROCEDENTE. Responsabilidade do transportador, de acordo com o art. 140 do Dec. n. 24.569/97. Decisão amparada em Parecer/PGE 34/99. Penalidade inserta no art. 123, 111,"a" da Lei n° 12.670/96, com nova redação dada pela Lei n° 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 690/2005 EMENTA: ICMS - Estocagem de mercadorias sem notas fiscais. Desobediência ao art. 139 do Dec. 24.569/97, sujeitando o infrator à penalidade prevista no art. 123, inciso 111 "a" da Lei 12.670/96. Por maioria de votos, foi confirmada a decisão exarada pela 13 Instância de PROCEDÊNCIA da ação fiscal.
Resoluções 691/2005 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE SAíDAS. Rejeitadas as preliminares de nulidade suscitadas pelo contribuinte. Acusação fiscal baseada em diferença na Conta Mercadoria. No presente caso, constatou-se que a receita liquida auferida foi inferior ao Custo das Mercadorias Vendidas, restando, pois, configurada a omissão de receita decorrente da venda de mercadorias sem a emissão de documentos fiscais. Confirmada, por unanimidade de votos a decisão condenatória prolatada em 1a Instância. Recurso voluntário conhecido e desprovido.
Resoluções 692/2005 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE SAíDAS. Rejeitadas as preliminares de nulidade suscitadas pelo contribuinte. Acusação fiscal baseada em diferença na Conta Mercadoria. No presente caso, constata-se que a receita liquida auferida foi inferior ao Custo das Mercadorias Vendidas, restando, pois, configurada a omissão de receita decorrente da venda de mercadorias sem a emissão de documentos fiscais. Confirmada, por unanimidade de votos a decisão condenatória prolatada em 1a Instância. Recurso voluntário conhecido e desprovido.
Resoluções 693/2005 EMENTA: ICMS. FALTA DE ESCRITURAÇAO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS. Rejeitadas as preliminares de nulidade argüidas pela autuada. No mérito, restou provado que a empresa autuada deixou de escriturar no livro próprio diversas notas fiscais de entradas de mercadorias procedentes de outros Estados da Federação. Ofensa ao art. 269, do Regulamento do ICMS. Ação fiscal procedente. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão proferida pela 18 Instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 694/2005 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS. Auto de infração julgado PARCIAL PROCEDENTE, tendo em vista terem sido reduzidos os valores do ICMS e da multa em virtude de laudo pericial, por unanimidade de votos. de acordo como parecer da Douta Pr()curadoria.G-eral do Estado. IÍlfrigêllcia .doart. 139 doUecreto 24.569/97, com penalidade prevista no artigo 123, incisoID, alínea "a"da lei 12.670/96, com alteração dada pela Lei 130418/03. Defesa tempestiva, recurso de ofício.
Resoluções 695/2005 EMENTA: EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO - A autuada não atendeu, no prazo legal, a intimação do Fisco para apresentar os arquivos magnéticos necessários à ação fiscalizadora, agindo em desacordo com o art. 82 da Lei 12.670/96. Confirmada, por maioria de votos, a decisão CONDENATÓRIA proferida pela 18 Instância de julgamento, com aplicação da penalidade inserta no art. 123 inc. VIII "c" da Lei acima citada. Recurso voluntário não provido.
Resoluções 696/2005 EMENTA. Transporte de mercadoria com documento fiscal considerado inidôneo por não possuir a devida especificação, impossibilitando a sua perfeita identificação. Montante R$72.366,40. Dispositivos infringidos arts 1°, 21, II,C, 34, IV, 131, \, 170, IV,b e 840 do Dec.24.569/97. Art.123, 111, "a" da lei n013.418/2003. Defesa tempestiva, feita pelo destinatário da nota fiscal, alega que a mercadoria está perfeitamente descrita, não existindo impossibilidade de identificação. Julgamento pela improcedencia. Recurso de ofício desprovido.Consultoria opina pela improcedência da autuação. A 28 Câmara decide pela improcedência por unanimidade de votos.
Resoluções 697/2005 EMENTA. Falta de recolhimento de ICMS na forma e prazo regulamentares. O Contribuinte registrou o imposto a recolher no período de 2001 a menor, de acordo com as conferencias entre as leituras da redução Z e os livros fiscais de apuração de ICMS e livro de saída. Dispositivos legais infringidos arts.73,74, do dec.24.569/97 e penalidade art.123,I,C da lei 12.670/96. Defesa tempestiva e não provida. Julgamento procedente. Recurso voluntário desprovido. Procuradoria opina pela procedência. A segunda Câmara decide pela procedência, por unanimidade de votos.
Resoluções 698/2005 EMENTA: ICMS. EMBARAÇO À FiSCALIZAÇÃO. O agente fiscal através do Termo de Início de Fiscalização solicitou ao contribuinte a entrega dos arquivos eletrônicos necessários ao desenvolvimento da atividade de fiscalização. O não atendimento da referida intimação no prazo estabelecido configurou o embaraço à fiscalização. Violação ao art. 815, do Regulamento do ICMS. Ação fiscal procedente. Confirmada, por maioria de votos, a decisão condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 699/2005 EMENTA: FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO DE CONTROLE DE ECF. A fiscalização estadual constatou que a empresa deixou de emitir no período fiscalizado as Leituras da Memória Fiscal. Violação ao art. 402, S 1°, do Regulamento do ICMS. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 70/2005 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITOTRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - PROCEDENTE. Responsabilidade do transportador, de acordo com o art. 140 do Dec. n. 24.569/97. Decisão amparada em Parecer/PGE 34/99. Penalidade inserta no art. 123, 111,"a" da Lei n° 12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 700/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS. Sistema de Levantamento de Estoques. Acusação fiscal NULA, em face do impedimento do agente do fisco que extrapolou os limites fixados pelo ato designatório que determinava a execução de uma auditoria fiscal restrita através da verificação de emissão de Nota Fiscal Inidônea e o mesmo procedeu a uma auditoria fiscal ampla, consoante acusação fiscal. Recurso Oficial Conhecido. Negado Provimento. Confirmada a decisão declaratória de nulidade exarada em I a Instância. UNANIMIDADE DE VOTOS. Decisão referendada pela douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 701/2005 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS - Constatada através de levantamento específico de mercadorias. Auto de Infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE, com base na revisão realizada pela perícia, que resultou na redução do quantum tributável. Infração ao art. 139 do Dec. 24.569/97 com penalidade prevista no art. 123 inciso 111 "a", da Lei 12.670/96, na nova redação dada pela Lei nO 13.418/03, aplicada ao caso retroativamente por ser mais benéfica. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 702/2005 EMENTA: Omissão de Saídas. Constatada através de levantamento específico de mercadorias, ficando caracterizada a infração ao art. 174 do Dec. 24.569/97. Auto de Infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE, com base na revisão realizada pela perícia, bem como pela exclusão da base de cálculo de valor referente às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, implicando na redução do quantum tributável. Penalidade prevista no art. 123, inciso III "b", da Lei 12.670/96, na nova redação dada pela Lei nO13.418/03, aplicada ao caso retroativamente por ser mais benéfica. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 703/2005 EMENTA: OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ETíLICO HIDRATADO CARBURANTE. ICMS SUJEITO AO REGIME DE SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA, CUJA RETENÇÃO, DEIXOU DE SER REALIZADA NA ENTRADA DO PRODUTO NESTE ESTADO - Inobservância ao disposto nos arts. 435,437,470 e 471 do RICMS. A alteração do art. 123, da Lei 12.670/96, pela Lei 13.418/03 impõe o novo enquadramento da penalidade proposta no Auto de Infração para a prevista no mesmo artigo, entretanto, na nova redação do inciso I, alínea "c", da Lei 12.670/96. Confirma-se, por maioria de votos, a decisão PARCIALMENTE CONDENATÓRIA proferida pela instância singular.
Resoluções 705/2005 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS REFERENTE À VENDA DE REFEiÇÕES. - SESI- Instituição de assistência social sem fins lucrativos. A imunidade prevista no art. 150, VI "c" da Constituição Federal se aplica para afastar a incidência de imposto sobre o patrimônio, a renda ou dos serviços, não pode ser invocada para ilidir cobrança de imposto sobre a venda de mercadorias. Também não se verificou a condição para que as operações questionadas fossem beneficiárias da isenção concedida na conformidade do art. 6°, inciso LXV do RICMS. Infração aos arts. 73 e 74 do RICMS, com penalidade inserta no art. 123 I, "c", da Lei 12.670/96. Por voto de desempate da presidência foi confirmada a decisão proferida pela 13 Instância de PROCEDÊNCIA da ação fiscal.
Resoluções 706/2005 EMENTA: EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO - A autuada não atendeu, no prazo legal, a intimação do Fisco para apresentar os documentos fiscais necessários à ação fiscalizadora, agindo em desacordo com o art. 82 da Lei 12.670/96, sujeitando-se a penalidade inserta no art. 123 inc. VIII 11c" da mesma lei. Confirmada, por maioria de votos, a decisão CONDENATÓRIA proferida pela 1a Instância de julgamento. Recurso voluntário não provido,
Resoluções 707/2005 EMENTA: ATRASO DE RECOLHIMENTO DO ICMS - A empresa promoveu entradas interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime de recolhimento antecipado, e não recolheu o correspondente ICMS. Constatada a inobservância ao art. 767 do Dec. 24.569/97, impõe-se a aplicação da penalidade prevista no art. 123 inciso.1 alínea "d" da Lei 12.670/96. Decisão unânime pela confirmação do julgamento monocrático que considerou PARCIALMENTE PROCEDENTE a acusação.
Resoluções 708/2005 EMENTA: ATRASO DE RECOLHIMENTO DO ICMS - A empresa promoveu entradas interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime de recolhimento antecipado, e não recolheu o correspondente ICMS. Constatada a inobservância ao art. 767 do Dec. 24.569/97, impõe-se a aplicação da penalidade prevista no art. 123 inciso I alínea "d" da Lei 12.670/96. Decisão unânime pela confirmação do julgamento monocrático que considerou PARCIALMENTE PROCEDENTE a acusação .
Resoluções 709/2005 EMENTA: ATRASO DE RECOLHIMENTO DO ICMS - A empresa promoveu entradas interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime de recolhimento antecipado, e não recolheu o correspondente ICMS. Constatada a inobservância ao art. 767 do Dec. 24.569/97, impõe-se a aplicação da penalidade prevista no art. 123 inciso I alínea "d" da Lei 12.670/96. Decisão unânime pela confirmação do julgamento monocrático que considerou PARCIALMENTE PROCEDENTE a acusação .
Resoluções 71/2005 EMENTA: ICMS TRÂNSITO TRANSPORTE DE MERCADORIAS ACOMPANHADAS POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO DECLARAÇÕES INEXATAS QUANTO À DESCRiÇÃO DAS MERCADORIAS EFETIVAMENTE TRANSPORTADAS - PROCEDÊNCIA. Restou comprovada a inidoneidade documental alegada pelo autor da presente increpação fiscal, posto que a mercadoria descrita na Nota Fiscal nO 001183 não condizia com aquela efetivamente transportada. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Manutenção da decisão condenatória monocrática. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 710/2005 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS - Constatada através de levantamento específico de mercadorias. Auto de Infração julgado PROCEDENTE, em face da inobservância ao art. 174 do Dec. 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123 inciso 111 "b", da Lei 12.670/96, na nova redação dada pela Lei nO13.418/03, aplicada ao caso retroativamente por ser mais benéfica .
Resoluções 711/2005 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS - Constatada através de levantamento específico de mercadorias. O trabalho fiscal foi refeito, e teve seu valor confirmado pela perícia deste CONAT. Infração ao art. 139 do Dec. 24.569/97 com penalidade prevista no art. 123 inciso 111 "a", da Lei 12.670/96, na nova redação dada pela Lei nO 13.418/03, aplicada ao caso retroativamente por ser mais benéfica. Auto de Infração julgado PROCEDENTE .
Resoluções 712/2005 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS - Constatada através de levantamento específico de mercadorias. Auto de Infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE, com base na revisão efetivada pela perícia, que resultou na redução do quantum tributável. Infração ao art. 174 do Dec. 24.569/97 com penalidade prevista no art. 123 inciso III "b", da Lei 12.670/96, na nova redação dada pela Lei n° 13.418/03, aplicada ao caso retroativamente por ser mais benéfica .
Resoluções 713/2005 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS - Constatada através de levantamento específico de mercadorias. Auto de Infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE, com base na revisão efetivada pela perícia, que resultou na redução do quantum tributável. Infração ao art. 139 do Dec. 24.569/97 com penalidade prevista no art. 123 inciso 111 "a", da Lei 12.670/96, na nova redação dada pela Lei nO 13.418/03, aplicada ao caso retroativamente por ser mais benéfica.
Resoluções 714/2005 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS - Constatada através de levantamento específico de mercadorias. O trabalho fiscal foi revisado pela perícia deste CONAT, cujo laudo confirmou a irregularidade em valor até superior a autuação. Infração ao art. 139 do Dec. 24.569/97 com penalidade prevista no art. 123 inciso III "a", da Lei 12.670/96, na nova redação dada pela Lei nO 13.418/03, aplicada ao caso retroativamente por ser mais benéfica . Auto de Infração julgado PROCEDENTE.
Resoluções 715/2005 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS COM DOCUMENTO INIDÔNEO. - Apesar da 2a. via da nota fiscal não ser apropriada, a comprovação do registro da operação no livro de saídas da emitente toma válido o crédito decorrente da operação, conforme inciso VIII do art. 65 do RICMS, não se podendo taxar de inidôneo tal documento, implicando na insubsistência da acusação. Decisão unânime pela reforma da decisão condenatória proferida pela instância monocrática, para a IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal. Recurso voluntário provido.
Resoluções 716/2005 EMENTA: ICMS - TRÂNSITO DE MERCADORIAS. NOTA FISCAL INIDôNEA. ENTREGA DOS PRODUTOS EM LOCAL DIVERSO DO INDICADO NA NOTA FISCAL. Restou provado através dos documentos acostados aos autos à regularização da suposta infração, bem antes do lançamento do crédito tributário.Descaracterizada a infração. AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE. Recurso Voluntário Conhecido.Dado Provimento. Modificadaa decisão condenatória proferida pela 1a instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 717/2005 EMENTA: ICMS. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. O contribuinte extraviou 50 notas fiscais de saídas modelo NF- 1 e 300 NFVC. Autuação PARCIALMENTE PROCEDÊNTE em razão do crédito tributário lançado ser reduzido em 50%, pois se trata de Microempresa. Decisão amparada nos artigos 169 e 177 do Decreto 24.569/97. Aplica-se ao caso concreto a penalidade prevista no art. 878, inciso IV, alínea" k ", do RICMS c/c o disposto no ~4° do art.123 da Lei 12.670/96, com nova redação dada pela Lei 13.418/03. Recurso oficial conhecido e provido em parte. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 718/2005 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. Infração detectada através do confronto das notas fiscais com o recibo. Todavia, ficou constatado que as notas fiscais destacadas no recibo, não são as apresentadas pelo autuante. Reformada por maioria de votos a decisão PARCIALMENTE CONDENATÓRIA proferida pela 1a Instância para IMPROCEDÊNCIA da autuação em desacordo com a douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 719/2005 EMENTA: Extravio de documento fiscal.A empresa não apresentou as lelturas "z" referentes aos meses de março, abril e maio de 2001. Montante de R$180.424,98. Arts infringidos 143, 815, decreto n024.569/07. Penalidade inserta no art.123, IV,K, da Lei 12.670/96. Defesa parcialmente provida em face da exclusão do imposto. Decisão pela parcial procedência . Procuradoria opina pela parcial procedência Confirmada essa decisão na 2a Câmara por unanimidade de votos.
Resoluções 72/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE EMISSÀO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇÕES DE VENDAS - OMISSÃO DE SAíDAS - ELABORAÇÃO DE NOVO DEMONSTRATIVO DA CONTA MERCADORIA - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - PARCIAL PROCEDÊNCIA. A prática de venda de mercadorias sem documentação fiscal é infração tributária punida com cobrança do ICMS e multa de 30% conforme o art. 123, 111, 11b", da Lei nO 12.670/96 com nova redação dada pela Lei nO 13.418/2003. Redução do crédito tributário em face da elaboração de novo levantamento fiscal e da aplicação da penalidade mais benéfica. Recurso Oficial conhecido e desprovido. Confirmada a decisão parcialmente condenatória de 1a Instância, nos termos do Voto da Relatora e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de VOIOS
Resoluções 720/2005 EMENTA. Remeter mercadoria com documento fiscal considerado inidôneo por conter declarações inexatas relativas a quantidade dos produtos transportados Montante R$14. 710,32. Dispositivos infringidos arts 127 ele 131, do Dec.24.569/97 e penalidade inserta no art.123, 111, "a" da Lei n012.670/96 alterado pela Lei n013.418/2003. Defesa tempestiva e provida. Julgamento pela improcedência por estar à nota fiscal perfeitamente descrita em relação a quantidades. Recurso de ofício desprovido. Consultoria opina pela improcedência da autuação. A 28 Câmara decid
Resoluções 721/2005 EMENTA: Extravio de documento fiscal.A empresa extraviou cupons fiscais Multa de R$206. 745,53. Arts infringidos 177, 230 do Decreto n024.569/07. Penalidade inserta no art.123, IV,K, da Lei 12.670/96 alterado pela Lei n013.418/03. Julgamento Nulo por considerar erro de direito, lançamento tributário em descordo com a legislação em vigor. Recurso de ofício desprovido. Procuradoria opina pelo retorno a 1a instancia para novo julgamento A 2a câmara decide, por voto de desempate da Presidência, a modificação da decisão para improcedência.
Resoluções 722/2005 EMENTA. Entrega, remessa, estocagem ou deposito de mercadoria e prestação ou utilização de serviço acompanhada de documento fiscal inidôneo. Fundamentação nos arts. 1°, 2.16, I, "B", 21, 11, "C" do Dec. 24.569/97 e penalidade no art. 123, inciso 111, letra "a" da Lei n012.670/96 e art.878, 111, "A" do dec.24.569/97. Base de Cálculo R$14.045,40. Contribuinte revel. Decisão condenatória. Recurso voluntário parcialmente provido. A Consultoria opina pela manutenção da decisão monocrática. A 28 Câmara modifica a decisão para parcial procedência, por unanimidade de votos.
Resoluções 723/2005 EMENTA: ICMS FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO MERCADORIA DESTINADA À CONTRIBUINTE BAIXADO NO CGF - IMPROCEDÊNCIA. Restou comprovado durante o deslinde processual que o processo de baixa cadastral da empresa destinatária se deu de forma irregular, o que ensejou na Improcedência da Ação Fiscal. Recurso Voluntário conhecido e provido. Reforma da Decisão Condenatória Singular pela Improcedência do Auto de Infração. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 724/2005 EMENTA: ICMS - FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO - REMESSA DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - IMPROCEDÊNCIA. O documento fiscal emitido para acobertar as mercadorias em trânsito continha todos os requisitos exigidos pelo art. 170 do Decreto n° 24.569/97. Recurso Oficial conhecido e desprovido, para confirmar a decisão monocrática Absolutória, nos termos do Voto da Relatora e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 725/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇÕES DE VENDAS - OMISSÃO DE SAíDAS - NULIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS DA ACUSAÇÃO FISCAL - CERCEAMENTO AO DIREITO DEFESA DO SUJEITO PASSIVO. O agente fiscal responsável pela autuação não colacionou aos autos o levantamento que originou a acusação constante na increpação fiscal, ensejando um cerceamento ao direito de defesa do sujeito passivo. Recurso Oficial conhecido e desprovido. Confirmação da decisão monocrática declaratória de Nulidade. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 726/2005 EMENTA: ICMS. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO FISCAL FRAUDADO. A fiscalização estadual constatou a escrituração de notas fiscais fraudadas no livro Registro de Entradas de Mercadorias. Os referidos documentos fiscais de entradas apresentavam selos de autenticidades pertencentes a contribuintes diversos do emitente. Configurado o ilícito tributário apontado na inicial. Aplicação da penalidade prevista no art. 123, I, a, da Lei nO12.670/96. Ação fiscal procedente. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão parcialmente condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso oficial provido. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 727/2005 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE SAíDAS. Infração detectada através de levantamento de estoque de mercadorias. O relatório Totalizador revela que a autuada vendeu mercadorias sujeitas à tributação normal sem as notas fiscais correspondentes. Ação fiscal procedente. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão prolatada pela 1a Instância. Aplicação da penalidade prevista no art. 123, 111, b, da Lei nO 12.670/96 com nova redação da Lei nO 13.418/2003, por ser mais benéfica ao contribuinte. Recurso voluntário desprovido .
Resoluções 728/2005 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE ENTRADAS. Infração detectada através de levantamento de estoque de mercadorias. O relatório Totalizador revela que a autuada adquiriu mercadorias sujeitas à tributação normal sem as notas fiscais correspondentes. Ação fiscal procedente. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão prolatada pela 1a Instância. Aplicação da penalidade prevista no art. 123, 111, a, da Lei nO12.670/96 com nova redação da Lei nO 13.418/2003, por ser mais benéfica ao contribuinte. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 729/2005 EMENTA: ICMS. MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE NOTAS FISCAIS. Rejeitada a preliminar de nulidade suscitada pela recorrente relativa à indicação incorreta dos dispositivos infringidos. No mérito, constata-se que a fiscalização estadual flagrou mercadorias em estabelecimento comercial sem inscrição no CGF e sem as notas fiscais correspondentes. Ofensa às disposições legais contidas no artigo 92 e 829 ¿ do Regulamento do ICMS. De acordo com o laudo pericial o valor das mercadorias é inferior àquele estabelecido no auto de infração. Ação fiscal parcialmente procedente. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso voluntário provido em parte.
Resoluções 73/2005 EMENTA: ICMS - INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS _ IMPRECISÃO NO RELATO - NULIDADE - ART. 33, XI, e 1° DO DEC. N° 25.468/99. O Auto de Infração que não possui clareza e precisão em seu relato é maculado de nulidade insanável. Recurso Oficial conhecido,negando-Ihe provimento, para confirmar a NULIDADE declarada na instância singular, nos termos do Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 730/2005 EMENTA: TRANSITO. MERCADORIAS ACOBERTADAS POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA NOTA FISCAL E AS MERCADORIAS EFETIVAMENTE TRANSPORTADAS. Álcool carburante transportado como se fosse álcool para outros fins. Caracterizada Infração ao art. 131 inciso 111 do Dec. 24.569/97, com penalidade no art. 123, inc. III lia" da Lei 12.670/96. Por maioria de votos foi confirmada a decisão CONDENATÓRIA proferida pela 1a Instância de Julgamento.
Resoluções 731/2005 EMENTA: TRANSITO. MERCADORIAS ACOBERTADAS POR DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS. Constatadas declarações inexatas quanto à descrição dos produtos. Caracterizada Infração ao art. 131 inciso III do Dec. 24.569/97, com penalidade no art. 123, inc. 111 "a" da Lei 12.670/96. Confirmada por voto de desempate da presidência, a decisão CONDENATÓRIA proferida pela 18 Instância.
Resoluções 732/2005 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS COM NOTA FISCAL CUJO IMPOSTO FORA DESTACADO APESAR DE TRATAR-SE DE OPERAÇÃO DE REMESSA EM COMODATO, NA QUAL NÃO HÁ INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. - Autuação insubsistente em razão da autuada comprovar que se enquadra na exceção da pena prevista no art. 123, IV "o", da Lei 12.670/96. Decisão unânime pela reforma da decisão condenatória proferida pela instância monocrática, para a IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal. Recurso voluntário provido.
Resoluções 733/2005 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADO POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Trata a infração de transporte de mercadorias acobertadas por documento fiscal contendo declarações inexatas quanto ao quantitativo e a descrição dos produtos transportados. Autuação PROCEDENTE. Infringência ao art. 21, inciso 11, alínea "c" e 11I,131, inciso UI e 829 do Decreto 24.569/97 e penalidade no art. 123, inciso 11I,alínea "a" da Lei 12.670/96, com nova redação dada pela Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e desprovido por maioria de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 734/2005 EMENTA: ICMS - NOTA FISCAL INIDÔNEA - MERCADORIAS NÃO ESTAVAM PERFEITAMENTE IDENTIFICADAS - FALTA DO TERMO DE RETENÇÃO - NULIDADE. Havendo dúvidas quanto ao exato significado do código alfanumérico contido no campo destinado à descrição das mercadorias transportadas, se faz necessário a lavratura do Termo de Retenção de Mercadorias, na forma do art. 831, S 1° do Dec. n° 24.5469/97. Recurso Voluntário conhecido e provido para reformar a decisão condenatória, e em grau de preliminar declarar a NULIDADE do Auto de Infração, nos termos do Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 735/2005 EMENTA: ICMS - FAL TA DE RECOHIMENTO - EXTINÇÃO PROCESSUAL - PERDA DO OBJETO. O recolhimento do imposto, nos termos do art. 1° da Lei nO12.009/92 alterado pela Lei n° 13.418/03, não poderia ser exigido através do presente lançamento, posto que o crédito tributário exigido na inicial já havia sido formalizado quando da entrega da GIM do mês de dezembro. Recurso Oficial conhecido e provido para modificar a decisão Absolutória monocrática e, em grau de preliminar declarar a Extinção Processual em face da Perda do Objeto, nos termos do Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 736/2005 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS. Auto de infração julgado PARCIAL PROCEDENTE, tendo em vista terem sido reduzidos os valores do ICJ\IS e da multa em virtude de laudo pericial, por unaninlidadede votos de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado. Infrigência do art. 139 do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no artigo 123, inciso UI, alínea "a" da lei 12.670/96, com alteração dada pela Lei 13.418/03. Defesa tempestiva, recurso de ofício.
Resoluções 737/2005 EMENTA:> ....O. IVIISsiO ..DEVE}\fDAS.Autodeinfrapl0, ..J¿IlIgadO ">. ..,j)ARÇIAL PROCEDENTE,. te~ldoem.vistaterem sido,redu.zidos>QsvaioresdolCl\1Se,damuita em virtude d~Jaíido Jlelicial,porl,lllaniIn~dad~cje,v()t()s<.i~: ac()rdo ,com,o. parec.er"da I)outa .ProcUl,-adoriir Crerai..do. Estad(h Jnfrigêi1ciado:àrt.127,In~isole, arts. l,6ge174 do Decreto 24.569/97~compellalidade.plevistll.¿n.oartigo{23,indsOlrr,alinea,"b~.da .lei 12.670/96, com .alteraçiio,dad~pela.l.,ei 130418103.Defesa teil1pestiva, .rep,lrso.d~ofÍ(io.
Resoluções 738/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAlDAS. O contribuinte promoveu saídas de mercadorias desacompanhadas de notas fiscais. Infração demonstrada através da conta financeira. Despesas realizadas sem o correspondente ingresso de Receitas. Infringência aos artigos 169, inciso I e 174, inciso I, todos de Decreto nO24.569/97. Penalidade do art. 123, inciso 111, alínea "b" da Lei nO 12.670/96 e suas alterações posteriores. Recurso voluntário conhecido, não provido. Autuação PROCEDENTE. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta PGE.
Resoluções 739/2005 EMENTA: ICMS OMISSÃO DE ENTRADAS Contribuinte adquiriu mercadorias sem notas fiscais. Infração detectada através do Sistema de Levantamento de Estoques - SLE. Desobediência ao art. 139 do Regulamento do ICMS. Penalidade do art. 123, 111, lia" da lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Recurso oficial conhecido e provido, em parte. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE. Correção de pequenos vícios no relatório totalizador. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 74/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE APOSiÇÃO DO SELO FISCAL DE TRÂNSITO - BLOQUEIO DA VIA PELO MST - DESVIO DA ROTA ONDE SE SITUA O POSTO FISCAL POR DETERMINAÇÃO DA POLíCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - CASO FORTUITO. Inviabilidade da exigência de conduta diversa da tomada pelo contribuinte em face da impossibilidade da apresentação dos documentos no Posto Fiscal de Fronteira para a aposição do selo fiscal de trânsito.Recurso Voluntário conhecido e provido. Modificada a decisão condenatória de 1a Instância pela Improcedência da Ação Fiscal, nos termos do Voto da Relatora e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado modificado oralmente. Decisão por voto de desempate da presidência.
Resoluções 740/2005 EMENTA: ICMS OMISSÃO DE SAlDAS Contribuinte vendeu mercadorias sem notas fiscais. Infração detectada através do Sistema de Levantamento de Estoques - SLE. Desobediência ao art. 3° e art. 169 do Regulamento do ICMS. Penalidade do art. 123, 111, "b" da lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Recurso oficial conhecido e provido, em parte. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE. Correção de pequenos vícios no relatório totalizador. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 741/2005 EMENTA: APREENSÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO, porque destinada à contribuinte baixado do CGF. Caracterizada a inobservância ao art. 92 e 170, 11, do Dec. 24.569/97, com penalidade no art. 123, inc. 111 "k" da Lei 12.670/96. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão CONDENATÓRIA proferida pela 18 Instancia .
Resoluções 742/2005 EMENTA: Deixar de emitir documento por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF. Não procede a acusação fiscal tendo em vista a constatação que a autuada estava desobrigada do seu uso no período em que foi exigido. Por unanimidade de votos, foi reformada a decisão condenatória de 18 Instância, para a IMPROCEDÊNCIA da autuação. Recurso voluntário provido .
Resoluções 743/2005 EMENTA: TRANSITO. MERCADORIAS ACOBERTADAS POR DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS. Caracterizada Infração ao art. 131 inciso 111do Dec. 24.569/97, com penalidade no art. 123, inc. 111"a" da Lei 12.670/96. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão CONDENATÓRIA proferida pela 1a Instância.
Resoluções 744/2005 EMENTA: Mercadorias em trânsito acobertadas por nota fiscal inidônea. Caracterizada mercadoria em situação fiscal irregular na forma definida no art. 829 do RICMS, sujeitando o infrator a penalidade prevista no art. 123, inciso 111 "a" da Lei 12.670/96. Reformada, por voto de desempate da presidência, a decisão condenatória proferida pela instância monocrática, para a PARCIAL PROCEDÊNCIA do Auto de infração .
Resoluções 745/2005 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS - SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA OPERAÇÕES COM CIGARRO -INOBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA 28 ., ITEM I, DO CONVÊNIO 37/1994 AUTUAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE - PENALIDADE INSERTA NO ART. 123, I, "C", DA LEI 12.670/96 - RECURSOS OFiCiAL E VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS E NA CONFORMIDADE DO PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Resoluções 746/2005 EMENTA: ICMS - Contribuinte usuarlO de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados. Não remessa a SEFAZ de arquivos magnéticos- SISIF. Obrigação Acessória.Descaracterizada a infração. As dificuldades de operacionalização, questões técnicas, ausência de equipamentos no mercado inviabilizaram a remessa de aludidos arquivos a SEFAZ. Ocorrência de sucessivas prorrogações em face da necessidade de um maior prazo para os contribuintes adaptarem seus sistemas de informática às normas estabelecidas.Adaptação dos fatos à norma. Aplicação da JUSTIÇAFISCAL. AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE. Recurso Voluntário Conhecido.Dado Provimento. Modificada a decisão condenatória proferida pela la instância. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 747/2005 EMENTA: ICMS - TRÂNSITO DE MERCADORIAS. NOTA FISCAL INiDôNEA. DECLARAçõES INEXATAS.Mercadorias com preços abaixo dos praticados no mercado locaL O agente autuante não comprovou o alegado, afirmou sem trazer aos autos prova material da acusação. Mercadorias perfeitamente identificadas e com o preço compatível com o mercado. Trânsito Livre de Mercadorias.Descaracterizada a infração. AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE. Recurso Voluntário Conhecido.Dado Provimento. Modificada a decisão condenatória proferida pela 1a instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 75/2005 EMENTA: ICMS - EXTRAVIO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADA - PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE NÃO APRECIADO - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE. A não apreciação do pedido de exclusão da culpabilidade prejudica o direito de defesa do contribuinte, tornando nulo todo o processo. Recurso Voluntário conhecido, para dar-lhe provimento, reformando a decisão condenatória de 18 Instância, e, em grau de preliminar, declarar a NULIDADE, nos termos do Voto da Relatora e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 750/2005 EMENTA: FRAUDE FISCAL-UTILIZAÇÃODE DOCUMENTOS FISCAIS PARA FUGIR AO PAGAMENTO DO IMPOSTO. A empresa utilizou documentos fraudados, pois os emitentes se encontravam baixados de oficio do Cadastro Geral da Fazenda. Auto de infração PROCEDENTE. Decisão amparada nos artigos 101 e 105 do Decreto 21.219/91 e penalidade prevista no artigo 123, inciso I, alínea "a" da lei 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e provido. Votação por maioria de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral da República, modificado oralmente.
Resoluções 751/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - OPERAçÕeS DE EXPORTAÇÃO - PROCEDÊNCIA. O contribuinte não comprovou a implementação das condições exigidas pela legislação para a não incidência do ICMS nas operações de saída de mercadorias com fim específico de exportação. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Manutenção da Decisão Condenatória Singular. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 752/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE EMiSSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAçÕeS DE VENDAS - OMISSÃO DE SAíDAS - CONSTATAÇAo ATRAVÉS DO SISTEMA DE lEVANTAMENTO DE ESTOQUES - PARCIAL PROCEDÊNCIA. Através do Sistema de Levantamento de Estoques ficou configurada a infração "Omissão de Saídas". A venda de mercadoria sem documentação fiscal é prática infracional punida com cobrança do ICMS e multa de 30% do valor da operação, conforme o art. 123, 111, "b" da Lei n° 12.670/96 com nova redação dada pela Lei nO13.418/2003. Redução do crédito tributário pela Perícia. Recurso Voluntário e Oficial conhecido e desprovido. Manutenção da Decisão Parcialmente Condenatória Singular. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 753/2005 EMENTA: ICMS AQUISiÇÃO DE MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES PROCEDÊNCiA. Através do Sistema de Levantamento de Estoques ficou configurada a infração "omissão de entradas". A aquisição de mercadoria sem documentação fiscal é prática infracional punida com multa de 30% do valor da operação, conforme o art. 123, 111, na" da Lei n° 12.670/96 com nova redação dada pela Lei n° 13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Manutenção da Decisão Condenatória Singular. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 754/2005 EMENTA: ICMS - PEDIDO DE RESTITUiÇÃO. Referente ao Auto de Infração nO2004.06804-4, de 10/07/2004. Transporte com documento fiscal inidôneo. Contribuinte instruiu seu pedido sem acostar o documento original do comprovante de recolhimento EXTINÇÃO. Ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Decisão amparada no art. 82, 9 2°, inciso IV do Decreto 25.468/99 e no art. 267, IV, do CPC, supletivamente. Recurso voluntário conhecido, não provido. Decisão unânime e de acordo . com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado .
Resoluções 755/2005 EMENTA: VENDAS DE MERCADORIAS COM EMISSÃO DE NOTÀS FISCAIS CUJA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO FOI INFERIOR AO VALOR DAS RESPECTIVAS AQUISiÇÕES, CARACTERIZANDO SUBFATURAMENTO. Infração ao S 8° do art. 25 do Dec. 24.569/97, sujeitando a infratora à penalidade inserta no art. 123, inciso 111, "e", da Lei 12.670/96. Por voto de desempate da presidência, foi reformada a decisão condenatória de 13 Instância para a PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal, tendo em vista a redução da base cálculo em virtude da exclusão dos valores referentes às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Resoluções 756/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. Contribuinte deixou de recolher o imposto na forma e prazos estabelecidos. Infração detectada pela análise da documentação fiscal, em auditoria ampla. Desobediência ao art. 73/74 do RICMS. Penalidade do art. 123, inciso I, alínea "c" da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Recurso voluntário conhecido, não provido. Autuação PROCEDENTE. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 757/2005 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. Contribuinte creditouse de Imposto de operações com documentos fiscais inidôneos. Infração detectada pela análise da documentação fiscal, em auditoria ampla. Desobediência ao art. 131 do RICMS. Penalidade do art. 123, inciso 11, alínea "a" da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Recurso voluntário conhecido, não provido. Autuação PROCEDENTE. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 758/2005 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE SAíDAS. NULIDADE PROCESSUAL. De acordo com o autor do feito a empresa teria deixado de emitir notas fiscais. Em seguida, acusa o contribuinte de venda de produtos por preço inferior ao seu custo. Configurado o cerceamento do direito de defesa, em virtude da dubiedade de acusações. Ação fiscal nula, consoante o disposto no art. 32, da Lei nO12.732/97. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória prolatada pela 13 Instância. Recurso voluntário provido.
Resoluções 759/2005 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE SAíDAS. NULIDADE PROCESSUAL. De acordo com o autor do feito a empresa teria deixado de emitir notas fiscais. Em seguida, acusa o contribuinte de venda de produtos por preço inferior ao seu custo. Configurado o cerceamento do direito de defesa, em virtude da dubiedade de acusações. Ação fiscal nula, consoante o disposto no art. 32, da Lei nO12.732/97. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória prolatada pela 1a Instância. Recurso voluntário provido.
Resoluções 76/2005 EMENTA: ICMS - INTERNAMENTO DE MERCADORIAS DESTINADAS À EXPORTAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA. Restou comprovado no processo que houve a saída das mercadorias para o exterior. Recurso Voluntário conhecido, para dar-lhe provimento, reformando a decisão condenatória de 18 Instância, nos termos do voto da Relatora e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 760/2005 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE SAíDAS. NULIDADE PROCESSUAL. De acordo com o autor do feito a empresa teria deixado de emitir notas fiscais. Em seguida, acusa o contribuinte de venda de produtos por preço inferior ao seu custo. Configurado o cerceamento do direito de defesa, em virtude da dubiedade de acusações. Ação fiscal nula, consoante o disposto no art. 32, da Lei nO12.732/97. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória prolatada pela 1a Instância. Recurso voluntário provido.
Resoluções 761/2005 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE SAíDAS. NULIDADE PROCESSUAL. De acordo com o autor do feito a empresa teria deixado de emitir notas fiscais. Em seguida, acusa o contribuinte de venda de produtos por preço inferior ao seu custo. Configurado o cerceamento do direito de defesa, em virtude da dubiedade de acusações. Ação fiscal nula, consoante o disposto no art. 32, da Lei nO12.732/97. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória prolatada pela 13 Instância. Recurso voluntário provido.
Resoluções 762/2005 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO NA FORMA E PRAZO REGULAMENTARES. Autuação PARCIAL PROCEDENTE, em virtude de reenquadramento da penalidade apontada pelo autuante e pela exclusão de 01 mês, no peíodo apurado. Decisão amparada nos arts. 767 e771 do decreto 24.569/97, cabendo como penalidade a inserta no art. 123, inciso I, alínea "d", da Lei 12.670/96. AUTUADO REVEL.
Resoluções 763/2005 MENTA: ....O. MISSÃO ..DE ..C()l\1PRt\S.A.tlto~einfraç~o julgado . PARCIAL P~OCEDENTE, tend()em vistaterelD si~o,.excl.¿¿í4()sQ~:valor~s referente aos produtos sujeitos ao .regimede .tributaçãonorrnal,l1aj~vi$taqueaconstatação dó ilícito .se deu através de docs.Fiscaisde saídaecomoJ~J,oimpostoforadebitado .por ocasião das vendas. desses produtos. Infrigênciadoart.l~9;doDecre~o .24.569/97, com penalidade previstanoartigo 123, inciso IH, alínea "a"da lei 12.670/96, com alteração dada pela Lei 13.418/03. Defesa tempestiva,recurso de oficio..
Resoluções 764/2005 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO NA FORMA E PRAZO REGULAMENTARES. Autuação PROCEDENTE, em virtude de a empresa ter deixado de recolher o ICMS devido no mês de Abril de 2001. Decisão amparada nos arts. 73 e 74, inciso fi, combinados com o art. 874 do decreto 24.569/97, cabendo como penalidade a inserta no art. 123, inciso I, alínea "d", da Lei 12.670/96. Defesa Intempestiva.
Resoluções 765/2005 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO NA FORMA E PRAZO REGULAMENTARES. Autuação PROCEDENTE, em virtude de a empresa ter deixado de recolher o ICMS devido no mês de Maio de 2001. Decisão amparada nos arts. 73 e 74, inciso ll, combinados com o art. 874 do decreto 24.569/97, cabendo como penalidade a inserta no art. 123, inciso I, alínea "d", da Lei 12.670/96. Defesa Intempestiva.
Resoluções 766/2005 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO NA FORMA E PRAZO REGULAMENTARES. Autuação PROCEDENTE, em virtude de a empresa ter deixado de recolher o ICMS devido no mês de Junho de 2001. Decisão amparada nos arts. 73 e 74, inciso fi, combinados com o art. 874 do decreto 24.569/97, cabendo como penalidade a inserta no art. 123, inciso I, alínea "d", da Lei 12.670/96. Defesa Intempestiva.
Resoluções 767/2005 crédito tributário, desde que acompanhada de "n""C" I__II~"-AII "¿¿~¿¿. y1.5..n.". c"v"n.~.,Q....r..l.i_rl.~........tn..c..l.In.,,."..,," IV,n",rInIItn1r~n¿.n.¿"".rW"I" VIWnIIn""t",c"IInWn""n ¿~¿¿¿. "n"c""e".l...r,vi.l5I~~nW "n"\~,oIl mercadoria devoivida e o motivo da devoiução. ~ o conteúdo do ~rt ;;7~ nn ncl nO )11 I:\;;Q/Q7 RCllIren \/nlllnHirin Innhclinn Q ""I". "". """ _""" I.o#""V. 11 ¿¿¿....,.."..., ¿..¿.1. ¿¿¿¿¿..¿~ ." .¿¿¿V¿¿U. lv""" VVIWI"","IW ", .¿¿¿¿.1..1"...",1""""" .¿¿.... 1""1111"1A _ I1I11.... I,..r-"I"II" ¿¿¿¿. ¿¿.¿¿¿¿,¿.."1,.."" 11" ¿¿¿ "1¿¿¿¿. , ¿¿¿¿i ¿¿¿¿",1.1""
Resoluções 768/2005 EMENTA: ICMS FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - IMPROCEDÊNCIA. O documento fiscal que acobertava as mercadorias em trânsito continha todos os requisitos exigidos pelo art. 170 do Decreto nO 24.569/97. Recurso Oficial conhecido e desprovido, para confirmar a decisão ABSOLUTÓRIA monocrática, nos termos do Voto da Relatora e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão unãn/e. 1
Resoluções 769/2005 EMENTA: EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO - A autuada não atendeu, no prazo legal, as intimações do Fisco para apresentar os documentos fiscais necessários à ação fiscalizadora, agindo em desacordo com o art. 82 da Lei 12.670/96. Sujeita-se, portanto, a penalidade inserta no art. 123 inc. VIII "c" da mesma lei. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão CONDENATÓRIA proferida pela 1a Instância de julgamento . Recurso voluntário não provido,
Resoluções 77/2005 EMENTA: ICMS MERCADORIA EM TRÂNSITO TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL -PROCEDÊNCIA. Consoante o art. 140 do Dec. n. 24.569/97 o transportador não poderá aceitar para despacho mercadoria desacompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação. Decisão amparada no Parecer/PGE 34/99 e na Norma de Execução n. 07/99. Penalidade inserta no art. 123, 11I, lia" da lei nO 12.670/96 com nova redação dada pela lei nO13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, para confirmar a decisão condenatória proferida em 1a Instância. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 770/2005 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DEIXAR DE ENTREGAR, EM TEMPO HÁBIL, CÓPIA DO INVENTÁRIO DE MERCADORIAS. - Apesar do Inventário em apreço referir-se ao exercício de 2003, a obrigação reclamada surge no exercício seguinte: até 30.04.04, (art. 427, I, do RICMS), devendo, ser aplicada a penalidade vigente na data do surgimento da obrigação, no caso art. 123, V, "e", da Lei 12.670/96, na nova redação dada pela Lei 13.418/03. Decisão por voto de desempate da presidência, pela confirmação do julgamento monocrático que decidiu pela PROCEDÊNCIA da ação fiscal.
Resoluções 771/2005 EMENTA: Descumprimento de Obrigação Acessória - Falta de apresentação ao Fisco de arquivos magnéticos. Caracterizado o descumprimento ao art. 285 do Dec. 24.569/97, com penalidade inserta no art. 123, inciso VIII, "i", da Lei 12.670/96. Por unanimidade de votos, foi confirmada a decisão de PROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida pela 1a Instância. Recurso voluntário não provido.
Resoluções 772/2005 EMENTA: Omissão de Vendas. Constatada através da conta mercadoria. Infração ao art. 174 do Dec. 24.569/97, com imposição da penalidade prevista no art. 123 inciso 111 "b", da Lei 12.670/96. Decisão por unanimidade de votos pela confirmação do julgamento da 1a Instância de PROCEDÊNCIA da autuação.
Resoluções 773/2005 EMENTA: - Crédito indevido de ICMS - Notas fiscais indicam como destinatário estabelecimento diverso do autuado. Infração ao inciso IV do art. 65 do Dec. 24.569/97. Em face da constatação do não aproveitamento dos referidos créditos impõe-se a aplicação da penalidade prevista no 35°, inCiso I, do art. 123 da Lei 12.670/96. Por unanimidade de votos, foi confirmada a decisão monocrática de PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal.
Resoluções 774/2005 EMENTA: ATRASO DE RECOLHIMENTO DO ICMS - Empresa sob regime especial de recolhimento nos termos do art. 805 do RICMS. Aplica-se o disposto no 3 1° inciso 11 do art. 42 do Dec. 25.468/99, segundo o qual, no caso em questão, o não recolhimento do imposto é considerado atraso de recolhimento. Assim sendo, a autuada está sujeita a multa equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do imposto devido, conforme art. 123 inciso I, alínea "d" da Lei 12.670/96. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão PARCIALMENTE CONDENATÓRIA proferida pela instância singular.
Resoluções 775/2005 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. A fiscalização estadual constatou que a empresa deixou de se debitar e recolher o ICMS incidente sobre operação de remessa para armazenamento em outros Estados da Federação. Constatado o recolhimento, em parte, do imposto exigido no Auto de Infração. Ofensa aos arts. 73 e 74 do Dec nO 24.569/97. Aplicação da penalidade prevista no art. 123, inciso I, alínea c, da Lei nO 12.670/96. Ação fiscal parcialmente procedente. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão proferida em 1a Instância, em razão de erro no cálculo do imposto devido. Recurso oficial e voluntário provido em part
Resoluções 776/2005 EMENTA: ICMS. FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL. A empresa deixou de emitir notas fiscais referentes as vendas de mercadorias, conforme se verifica no livro Registro de Apuração do ICMS. Autuação PROCEDENTE. Decisão amparada nos arts. 127, inc. I , art. 169, inc. I, e art.174, inc. I do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, 11I,"b" da Lei nO12.670/96. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com a douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 777/2005 EMENTA: ICMS. FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL. A empresa deixou de emitir notas fiscais referentes as vendas de mercadorias, conforme se verifica no livro Registro de Apuração do ICMS. Autuação PROCEDENTE. Decisão amparada nos arts. 127, inc. I , art. 169, inc. I, e art.174, inc. I do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, lU, "b" da Lei nO12.670/96. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com a douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 778/2005 EMENTA; ICMS. CRÉDITO INDEVIDO.Aytº de Infra窺 julgado IMPROCEDENTE,tendo em vista que a empresa apresentou as primeiras vias dos documentos fiscais .. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com a douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 779/2005 EMENTA: REMESSA DE MERCADORIAS COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Acusação de informações insuficientes para identificação dos produtos e natureza da operação equivocada. IMPROCEDÊNCIA. Presentes todos os requisitos básicos de eficácia e validade do documento fiscal. Recurso voluntário conhecido e provido. Modificada a decisão de 1a instância. Decisão por maioria de votos, em desacordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado .
Resoluções 78/2005 EMENTA: ICMS MERCADORIA EM TRÂNSITO TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL -PROCEDÊNCIA. Consoante o art. 140 do Dec. n. 24.569/97 o transportador não poderá aceitar para despacho mercadoria desacompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação. Decisão amparada no Parecer/PGE 34/99 e na Norma de Execução n. 07/99. Penalidade inserta no art. 123, 111, "a" da Lei nO 12.670/96 com nova redação dada pela Lei nO13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, para confirmar a decisão condenatória proferida em 1a Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 780/2005 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS ACOMPANHADAS DE DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS. Informações incorretas quanto às quantidades e descrição dos produtos. Agente autuante Reconheceu posteriormente o equivoco na lavratura do AI. IMPROCEDÊNCIA. Contribuinte revel em 1a e 2a instâncias. Recurso oficial conhecido, não provido. Decisão unânime, e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 781/2005 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. Imposto antecipado. Aproveitamento em duplicidade. Infração detectada pela análise dos documentos fiscais de entradas e Livro de Apuração, em "Outros Créditos". Desobediência aos artigos 60 e65 RICMS. Penalidade do art. 123, 11, "a", da Lei 12.670/96. Autuação PROCEDENTE. Recurso voluntário conhecido, não provido. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado .
Resoluções 782/2005 EMENTA: ICMS - ATRASO DE RECOLHIMENTO. Imposto antecipado. Operações interestaduais. Infração detectada pela análise dos documentos fiscais de entradas, documentos de arrecadação DAEs e sistemas de controle da arrecadação por contribuinte. Desobediência ao art. 767 do RICMS. Penalidade re-enquadrada para o art. 123, I, "d", da Lei 12.670/96. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE. Recursos oficial e voluntário conhecidos, não providos. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 783/2005 EMENTA:ICMS - NOTA FISCAL INIDÔNEA. INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO DOCUMENTO FISCAL COM AS MERCADORIAS EFETIVAMENTE TRANSPORTADAS. ÁLCOOL ETíLICO HIDRATADO. DECLARAÇÕES INEXATAS. Reformada, por maioria de votos, a decisão de procedência da acusação fiscal para PARCIAL PROCEDENCIA, em face de alteração no montante do crédito tributário, concernente a revisão realizada nos cálculos do imposto, que considerou a GNRE acostada aos autos. Penalidade inserta no Art.123, 111, "a" da Lei 12.670/96 alterada pela Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido. Dado Parcial Provimento.
Resoluções 784/2005 EMENTA: aquisição de mercadorias sem documentação fiscal. Omissão de entradas no montante de R$121.061 ,88 no período de 1998. Dispositivos Infringidos artigos 139 do decreto 24.569/97 com penalidade no art 878, 111, "a" alterado pelo art.123, 111, "a" da lei 12.670/96, Multa R$48.424,75. Defesa parcialmente provida. Julgamento pela parcial procedência baseando-se sua fundamentação no novo quadro totalizador realizado pela perícia. Contribuinte não recorre e a Segunda Câmara confirma a decisão monocrática deduzindo-se os valores já pagos, por unanimidade de votos. /
Resoluções 785/2005 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS DIFERENÇA CONSTATADA ATRAVÉS DO LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS - ART. 169, I, C/C ART. 174, I, DO DECRETO N.o 24.569/1997. PENALIDADE INSERTA NO ART. 123, 11I, "b", DA LEI ESTADUAL N.o 12.670/96, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI ESTADUAL N.o 13.418/2003. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE.
Resoluções 786/2005 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS - RECEBIMENTO PELA AUTUADA DE MATÉRIA-PRIMA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO RETORNO DOS PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS SEM A EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL - INTERRUPÇÃO DO DIFERIMENTO, NA MEDIDA EM QUE AS MERCADORIAS NÃO RETORNARAM AO ESTABELECIMENTO REMETENTE, ALTERANDO O CURSO DA OPERAÇÃO AUTUAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE - PENALIDADE INSERTA NO ART. 123, I, "C", DA LEI 12.670/96, ALTERADA PELA LEI N. 13.418/03 - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - DECISÃO POR UNÂNIMIDADE DE VOTOS E NA CONFORMIDADE DO PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Resoluções 787/2005 EMENTA: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DEIXAR O CONTRIBUINTE USUÁRIO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE REMETER A SEFAZ ARQUIVO MAGNÉTICO REFERENTE ÀS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERViÇOS CONTRIBUINTE DESOBRIGADO DE REMETER AO SISIF OS ARQUIVOS MAGNÉTICOS PELA AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO FORNECIDA PELO FISCO - AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE - RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE.
Resoluções 788/2005 EMENTA: ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - AUSÊNCIA DE REMESSA DO ARQUIVO MAGNÉTICO - PARCIAL PROCEDÊNCIA. O contribuinte que emite documentos fiscais eletronicamente está obrigado a entregar, nos termos do S 1° do art. 285 do Decreto n° 24.569/97, o arquivo do SISIF, sob pena de sofrer à sanção capitulada no art. 123, VIII, "i" da Lei n° 12.670/96. Redução do crédito tributário em face da aplicação da penalidade com redação vigente à época da ocorrência do fato gerador. Recursos Voluntário e Oficial conhecidos e desprovidos. Decisão por unanimidade de votos. ,
Resoluções 789/2005 EMENTA: ICMS ATRASO DE RECOLHIMENTO OPERAÇÕES SUJEITAS _AO REGIME DE SUBSTITUiÇÃO TRIBUTARIA - AQUISIÇOES INTERESTADUAIS - PARCIAL PROCEDÊNCIA. O contribuinte autuado adquiriu mercadorias de outras Unidades da Federação, sujeitas ao pagamento do ICMS substituição tributária, na forma dos arts. 473 a 476 do RICMS, e não recolheu o imposto devido por ocasião da entrada neste Estado. Redução do crédito tributário em face da comprovação do ilícito fiscal "atraso de recolhimento" e não a infração tributária "falta de recolhimento" apontada na inicial. Penalidade do art. 123, I, "d" da Lei n° 12.670/96. Recursos Oficial e Voluntário conhecidos e providos. Decisão unânime~
Resoluções 790/2005 EMENTA: ICMS - DESCUMPRiMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA ¿ AUSÊNCIA DE REMESSA DO ARQUIVO MAGNÉTiCa - PARCIAL PROCEDÊNCIA. o contribuinte que emite documentos fiscais eletronicamente está obrigado a entregar, nos termos do ~ 1° do art. 285 do Decreto n° 24.569/97, o arquivo do SISIF, sob pena de sofrer à sanção capitulada no art. 123, VIII, "i" da Lei n° 12.670/96. Redução do crédito tributário em face da aplicação da penalidade em relação ao período compreendido entre outubro e dezembro de 2001. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão por unanimidade de VOIO
Resoluções 791/2005 EMENTA: -ICMS- FALTA DE APOSiÇÃO DE SELO FISCAL DE TRÂNSITO IMPLICANDO EM CRÉDITO INDEVIDO DE ICMS. - Apesar de não mais caracterizar a inidoneidade documental, continua sendo obrigatória a aplicação do selo de trânsito na comprovação de operações interestaduais. Infração ao art. 157 do Dec. 24.569/97. Em face da ausência de penalidade específica para a hipótese, na época da infração, aplica-se a inserta no art. 123 inciso VIII "d", da Lei 12.670/96. Por voto de desempate da presidência, foi confirmada a decisão monocrática de PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal.
Resoluções 792/2005 EMENTA: INDEVIDA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO FISCAL DE ICMS. - Autuada não manteve inscrição centralizada em um de seus estabelecimentos no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, devendo, portanto, observar o procedimento disposto no art. 59 e 59-A do RICMS para fins de compensação de saldo. Decisão monocrática CONDENATÓRIA confirmada, por unanimidade de votos, com aplicação da penalidade inserta no art. 123, 11 "e" da Lei 12.670/96,
Resoluções 793/2005 EMENTA: INDEVIDA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO FISCAL DE ICMS. - Autuada não manteve inscrição centralizada em um de seus estabelecimentos no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, devendo, portanto, observar o procedimento disposto no art. 59 e 59-A do RICMS para fins de compensação de saldo. Decisão monocrática CONDENATÓRIA confirmada, por unanimidade de votos, com aplicação da penalidade inserta no art. 123, 11 "e" da Lei 12.670/96.
Resoluções 794/2005 EMENTA: TRÂNSITO - MERCADORIA ACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL SEM O SELO FISCAL DE TRÂNSITO. Devido a infração não implicar em falta de recolhimento do ICMS, deve o mesmo ser excluído da obrigação reclamada. Infração ao art. 157 do RICMS, com aplicação da penalidade prevista no art. 123 inciso 111,"m", da Lei 12.670/96. Decisão unânime pela reforma da decisão condenatória proferida pela instância monocrática para a PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal.
Resoluções 795/2005 EMENTA: TRÂNSITO. MERCADORIAS ACOBERTADAS POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA NOTA FISCAL E AS MERCADORIAS EFETIVAMENTE TRANSPORTADAS. Álcool carburante transportado como se fosse álcool para outros fins. Caracterizada a infração ao art. 131 inciso 111 do Dec. 24.569/97. Verificado que o ICMS sob a modalidade substituição tributária não foi recolhido em sua totalidade, aplica-se a penalidade do art. 123, inc. 111 "a" da Lei 12.670/96, em prejuízo da imposição do art. 126 desse mesmo diploma legal. Processo julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE em razão da redução do crédito tributário lançado, tendo em vista a exclusão deste, do valor pago através de GNRE. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 81/2005 EMENTA:ICMS -DEIXAR DE REMETER À SEFAZ ARQUIVOS MAGNÉTICOS. PRELIMINAR DE NULIDADE SUSCITADA PELA RECORRENTE AFASTADA POR UNANIMIDADE DE VOTOS. NO MÉRITO, COMPROVADA A INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENALIDADE INSERTA NO ART.123,INCISO VIII DA LEI 12.670/96 COM ACRÉSCIMO DA ALÍNEA "i" PELO ART.lo, INCISO 11DA Lei 12.945/99. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO CONDENATóRIA PROLATADA EM la INSTÂNCIA. DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 82/2005 EMENTA:ICMS- OMISSÃODE COMPRAS.Aquisição de mercadorias sem documentação fiscal. Sistema de Levantamento de Estoques de Mercadorias. Preliminar de nulidade argüida pela recorrente afastada por unanimidade de votos. No mérito, confirmada por unanimidade a decisão de PROCEDÊNCIA exarada em la instância. Aplicação da penalidade mais benéfica - art.123, III, "a" da Lei 12.670/96 com redação alterada pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário Conhecido. Negado Provimento.
Resoluções 83/2005 EMENTA:ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS. Venda de Mercadorias Sem a Devida Documentação Fiscal. Sistema de Levantamento de Estoques de Mercadorias. Preliminar de nulidade argüida pela recorrente afastada por unanimidade de votos. No mérito, confirmada por unanimidade a decisão de PROCEDÊNCIA exarada em 1a instância. Aplicação da penalidade mais benéfica - art~ 123, IIl, "b" da Lei 12.670/96 com redação alterada pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário Conhecido. Negado Provimento.
Resoluções 84/2005 EMENTA:ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS. Vendas de mercadorias sem a emissão de documentação fiscal. Modificada, por voto de qualidade da presidência, a Parcial Procedência do julgamento monocrático, decidindo-se pela PROCEDÊNCIA da acusação fiscal. Mercadorias sujeitas à tributação normal. Aplicação da penalidade prevista pelo art. 123, UI, "b" da Lei n012.670/96 com nova redação dada pela Lei 13.418/03, por ser mais benéfica. Recurso Oficial e Voluntários conhecidos. Negado provimento ao Recurso Voluntário. Dado provimento ao Recurso Oficial
Resoluções 85/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS. CONTA MERCADORIAS.AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE em face de restar proVado,que não houve o ilícito tributário, vez que, a diferença verificada pelo agente fiscal deu-se em virtude da utilização indevida de dados na conta mercadorias onde foram alocados valores incompatíveis com essa técnica contábil. O valor de venda fora superior ao custo das mercadorias, não havendo, portanto, a diferença noticiada no auto de infração.DESCARACTERIZADAA INFRAÇÃO.RECURSOOFICIAL CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. CONFlRlVIADA A DECISÃO ABSOLUTÓRIA DE la INSTÂNCIA DE IMPROCEDÊNCIA DO FEITO FISCAL. DECISÃO UNÂNIME.
Resoluções 86/2005 EMENTA:ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS. VENDA DE MERCADORIAS SEM A DEVIDA DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Sistema de Levantamento de Estoques de Mercadorias. Caracterizada a infração. Confirmada por unanimidade de votos a decisão de PROCEDÊNCIA ex&D,da em la instância. Recurso Voluntário conhecido. Negado provimento. Aplicação da penalidade inserta no Art.123, 111,b da Lei 12.670/96 com redação alterada pela Lei 13.418/03.
Resoluções 87/2005 EMENTA: ICMS - QUEBRA DE SEQUÊNCIA DO CONTADOR DE REINÍCIO DE OPERAÇÕES DE ECF (CRO). Ausência de AtestJdo de Intervenção Técnica. Auto de Infração julgado Parcialmente Procedente, ante ao desenquadramento da penalidade sugerida pela autoridade fiscal para o inserto no art.123, VIII, "d" da Lei 12.670/96 com nova redação dada pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário Conhecido. Dado Parcial Provimento. Maioria de Votos.
Resoluções 88/2005 EMENTA: ICMS - QUEBRA DE SEQUÊNCIA DO NÚMERO DE ORDEM DA OPERAÇAo DE ECF (COO)~ Auto de Infração julgado Parcialmente Procedente,ante ao desenquadramento da penalidade sugerida pela autoridade fiscal para o inserto no art,123, VIII, "d" da Lei 12.670/96 com nova redação dada pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário Conhecido. Dado Parcial Provimento. Maioria de Votos.
Resoluções 89/2005 EMENTA: ICMS - ECF - DEIXAR DE EMITIR LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL. A empresa não emitiu ao final de cada período de apuração, relativamente às operações efetuadas a Leitura da Memória Fiscal.Acusação fiscal PROCEDENTE.Dispositivo infringido: ~lOdo ArtA02 do Dec.24.569j97.Penalidade inserta no Art.878, VII, "a" do Dec.24.569j97. Recurso Voluntário conhecido. Negado Provimento. Unanimidade de Votos.
Resoluções 90/2005 EMENTA: ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE.em face do enquadramento da penalidade para o inserto no art. 123, I, "c" da Lei 12.670j96.Dispositivos legais infringidos: Arts. 437, 546, 547 do Dec.24.569j97. Recurso oficial conhecido. Dado Parcial Provimento. Decisão absolutória de 1a instância, modificada por maioria de votos, em consonância com entendimento da douta Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente.
Resoluções 91/2005 EMENTA: ICMS- OMISSÃO DE VENDAS. Infração detectada através de levantamento quantitativo de mercadorias. AI PARCIALMENTE PROCEDENTE em razão da exclusão da cobrança do imposto por tratar-se de mercadoria sujeita a substituição tributária. Aplicabilidade retroativa do disposto no ART 126 da Lei 12.670/96, com nova redação dada pela Lei 13.418/03. Defesa Tempestiva. Recurso de Oficio conhecido e desprovido. Decisão por maioria de votos de acordo com o parecer da Douta PGE.
Resoluções 92/2005 EMENT.4:0l\flSSÃÓ DE VENDAS. AlItode .infraçãojulgad~PROC:E]jENtE, p<.r unanimidade de votosdeac~rdocom ti parecer da ."J)ollt3ProcuradoriáGêraldoEstado. Infrigência do art. 127iincisoI, art. 169 é 174.todos dol)ecreto24~S69/97, com penalidade prevista no artigo 123,inçisoID, alínea"b" datei 12.67°/96, .çolualteraçãodadapela Lei 13.418/03. Defesa te.npestiya~leçllrsOde oficio. .
Resoluções 93/2005 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS. Auto de infração julgado PROCEDENTE, por unanimidade de votos de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geraldo:Estado. Infrigência do art. 139 do decreto 24.569/97,com penalidade prevista no artigo 123, inciso fi, alínea ~~a"da lei 12.670/96, com alteração dada pela Lei 13.418/03. Defesa tempestiva, recurso de oficio.
Resoluções 94/2005 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS. AutodeJl1fraçãojulgado PRoCE1>ENtE,por unaniDlidade devotos deaconlo com o parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado. Infrigência do art. 139dodecretó 24~569/97, CO,nlpenalidade prevista 110artigo 123, inciso m,alínea "a" da lei 12.670/96"CODl alteraçãód,adapela Lei 13.418/03. DefesateDlpestiva, recurso de oficio.
Resoluções 95/2005 EMENTA:. .......TRAJ~SPOR.~tllMl:~(JM>0RIA. ...¿...~..~.¿S¿.A.¿ÇOl\fP~llHA"A DE :OOCUMENlA
Resoluções 96/2005 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS. A empresa autuada vendeu mercadorias sem a devida documentação fiscal, detectada através do levantamento quantitativo do estoque de mercadorias. Julgamento de primeira instância Parcial Procedente por ser mercadoria sujeita a substituição tributária, cobrando-se somente a multa. A segunda Câmara decide pela parcial procedência por maioria de votos de acordo com o parecer da Douta PGE.
Resoluções 97/2005 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS. A empresa autuada vendeu mercadorias sem a devida documentação fiscal, detectada através do levantamento quantitativo do estoque de mercadorias. Julgamento de primeira instância Parcial Procedente por ser mercadoria sujeita a substituição tributária, cobrando-se somente a multa. A segunda Câmara decide pela parcial procedência por maioria de votos de acordo com o parecer da Douta PGE.
Resoluções 98/2005 EMENTA: .¿Ol\lI~SÃ()J)~VEND;\S.ditecta~~.atra\,~s~aCQ~,l~ .Fil1all~ei~a ...Total ..d~~ receitas inferior ao total das despesas~AçãoFiscal PARCI;\Ll\1lJ:NTEPROCEDENTE, em.razão do laudopericJ<" que constatou.umadiferençá inferior à apurada pelo autuante. l)ecisãoamparada .nosa~s ¿..12?,~,169,Ie1,74,Ic/~,art.¿.8~7~o Deçr~to..2~~S.~9/97.~plicaçãC? da pen~didademais bené.fica-.a11.123, fi "b"daJei12.670/96,.comuovaredaçãodada pela lei 13.418 de 31.12~()3. nef~s~ tempêstivá.Recursooficialevolunt~rio, conhecido e nãoprQvido.
Resoluções 99/2005 EMENTA: Transporte de mercadoria acobertada por nota fiscal considerada inidônea, por apresentar preço inferior ao da tabela oficial. Auto de Infração julgado PROCEDENTE~ Defesa tempestiva. Recursos voluntários, conhecidos e não providos. Decisão por maioria de votos e de acordo com o parecer da DoutaPGE.





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