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Contencioso

2ª CÂMARA

Resoluções Ementas
Resoluções 001/2004 EMENTA: ICMS. Aquisição de Mercadorias sem documento fiscal. Autuação Improcedente, uma vez que o contribuinte não adquiriu as mercadorias utilizadas nos serviços efetivados em sua empresa, tendo apenas recebido os serviços. Recursos conhecido e provido Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer do representante da DoutaPGE.
Resoluções 002/2004 EMENTA: ICMS. Extravio de documentos fiscais. Somente a denúncia do extravio não exclui a culpabilidade. Base de cálculo arbitrada, utilizando-se notas fiscais do período anterior. Ação fiscal parcialmente procedente pela redução da base de cálculo por perícia, e pela aplicação da redução da penalidade em 50%, conforme previsão do ~ 3° do art. 882 do Dec. 24.569/97, vigente à época. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 003/2004 EMENTA: ICMS. Extravio de documentos fiscais. Somente a denúncia do extravio não exclui a culpabilidade. Base de cálculo arbitrada, utilizando-se notas fiscais do período anterior. Ação fiscal parcialmente procedente pela redução da base de cálculo por perícia, e pela aplicação da redução da penalidade em 50%, conforme previsão do ~ 3° do art. 882 do Dec. 24.569/97, vigente à época. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 004/2004 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO. Transporte de mercadorias acobertado por documento fiscal inidôneo, por conter declarações inexatas, nos termos do artigo 131, IH, do Decreto 24.569/97. Autuação Improcedente, posto que a tabela de preço visa a fixação de um limite máximo de venda para a prática do comércio varejista. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 005/2004 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Autuação Procedente. A empresa não recolheu o ICMS, devido nas remessas de produtos acobertados pelas notas fiscais relacionadas nos Autos, face a não comprovação do internamento das mercadorias na Zona Franca de Manaus. - Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos. Aplicação de penalidade inserta no art. 878. I. c.
Resoluções 006/2004 EMENTA: ICMS. Na condição de EPP, a empresa deixou de apresentar documentos exigidos por lei que possibilitam a apuração de tributo. Infração ao art. 746 do Dec. 24.569/97. Adoção do valor do último inventário para apuração da omissão de vendas. Ação fiscal parcial procedente pela cobrança do imposto à alíquota de 5% , dado à condição de EPP da autuada. Recurso oficial conhecido e improvido. Mantida decisão recorrida. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 007/2004 EMENTA: ICMS. Creditamento indevido de tributos informados nas GIMs mas não constantes no Livro Registro de Entradas, Ação fiscal parcialmente procedente pela redução do valor mediante conta gráfica realizada por perícia, Recursos voluntário e oficial conhecidos e não providos, Mantida decisão singular. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 008/2004 EMENTA: ICMS. É vedada a compensação de créditos oriundos de aquisição de energia elétrica e serviços de telefonia quando na aquisição de produtos sujeitos à substituição tributária por entradas. Infração ao art. 450 do Dec. 24.569/97. Recurso conhecido e não provido. Mantida a decisão condenatória. Resultado por unanimidade de votos.
Resoluções 009/2004 E1VIENTA: ICMS. SUPRThAENTO DE CAIXA NAo COMPROVADO. Omissão de s3Ídas. Autuação Parciahnente Procedente. Recurso oficial conhecido e não provido. Confirmação da decisão da singular. Decisão por votação unânime.
Resoluções 010/2004 EMENTA:ICMS SUFRAMA. COMPROVADO EM PARTE O INTERNAr-dENTODAS MERCADORIAS NA ZONA FRANCA DE ldANAUS. CONFIRMADA A DECISÃO PARCIALMENTE CONDENATÓRIA PROFERIDA EM la INSTÂNCIA EM DECORRÊNCIA DE LAUDO PERICIAL E DA COMPROVAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS NO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS E APURAÇÃO E REDUÇÃO DO MONTANTE DO ICMS DEVIDO. RECURSO OFICIAL CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 011/2004 EMENTA:ICMS - SUFRAMA. INTERNAMENTO DAS MERCADORIAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. CONFIRMADA EM PARTE A DECISÃO PARCIALMENTE CONDENATÓRIA PROFERIDA EM la INSTÂNCIA EM DECORRÊNCIA DE LAUDO PERICIAL, PORÉM, NOVA ALTERAÇÃO DO ICMS A RECOLHER EM DECORRÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO DE ALGUMAS NOTAS FISCAIS NO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS E APURAÇÃO DO IMPOSTO E CONSEQUENTEMNTE UMA OUTRA REDUÇÃO DO MONTANTE DO ICMS DEVIDO. RECURSO OFICIAL CONHECIDO. DADO PARCIAL PROVIMENTO. UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 013/2004 EMENTA: ICMS. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS ACOBERTADAS POR NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. Rejeição da Nulidade declarada em 18 Instância. Retomo dos autos à Instância Singular parn novo julgamento. Recurso oficial conhecido e provido. Decisão Unânime
Resoluções 014/2004 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO. Transporte de mercadorias acobertado por documento fiscal inidôneo~por ornitir indicações que itnpossibilitatn a perfeita identificação das nlercadorias. Autuação Improcedente~posto que a ausência descrição da marca e modelo não impedem a identificação das mercadorias. Recl.trso oficial conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 015/2004 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO. Transporte de mercadorias acobertado por documento fiscal inidôneo, por omitir indicações que impossibilitam a perfeita identificação das lnercadorias. Autuação Improcedente, posto que a ausência descrição da marca e modelo não impedem a identificação das mercadorias. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão Utlc1rurn. e
Resoluções 016/2004 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO. Transporte de mercadoria:) acobertado por documento fiscal inidôneo~por omitir indicações que impossibilitam a perfeita identificação das mercadorias. Autuação Improcedente~posto que a ausência descrição da marca e modelo não impedem a identificação das mercadorias. Rec1Xso oficial conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 017/2004 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE, uma vez que o contribuinte havia estornado o crédito indevidamente lançado em sua conta gráfica. Recurso oficial conhecido e provido. Reforma da decisão declaratória de nulidade no sentido de declarar a improcedência da autuação. Decisão unânime.
Resoluções 018/2004 EMENTA: ICMS. Falta de recolhimento de ICMS de responsabilidade do contribuinte substituto. Autuação Improcedente, uma vez que o imposto deve ser retido pelo estabelecimento distribuidor localizado no Estado, enquanto que a operação realizada era entre postos de combustíveis. Confirmada a decisão absolutória exarada em 1a Instância. Votação por maioria .
Resoluções 019/2004 EMENTA: ICMS. Falta de recolhimento de ICMS de responsabilidade do contribuinte substituto. Autuação Improcedente, uma vez que o imposto deve ser retido pelo estabelecimento distribuidor localizado no Estado, enquanto que a operação realizada era entre postos de combustíveis. Confirmada a decisão absolutória exarada em 19. Instância. Votação por maioria .
Resoluções 020/2004 EMENTA: ICMS. Falta de recolhimento de ICMS de responsabilidade do contribuinte substituto. Autuação Improcedente, uma vez que o imposto deve ser retido pelo estabelecimento distribuidor localizado no Estado, enquanto que a operação realizada era entre postos de combustíveis. Confirmada a decisão absolutória exarada em la. Instância. Votação por maioria .
Resoluções 021/2004 EMENTA: ICMS. NOTA FISCAL INIDÔNEA. DESCARACTERIZADA A INIDONEIDADE DO DOCUMENTO FISCAL. FALTA DECORRENTE APENAS DO DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS DE FORMALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE - OBRIGAÇÃO ACE-SSÓRIA.AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE. PENALIDADE INSERTA NO ART.878, VIII, "d" DO DEC.24.569/97.RECURSO OFICIAL CONHECIDO. DADO PARCIAL PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
Resoluções 022/2004 EMENTA: ICMS- FALTA DE RECOLHIMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. HOUVE A ECLOSÃO DO FATO GERADOR. REALIZARAMSE, ASSIM, AS HIPÓTESES QUE FIZERAM NASCER O DEVER DA EMPRESA RECORRENTE DE PAGAR O IMPOSTO. RECURSO VOLUNTÁRIO E OFICIAL CONHECIDOS. DADO PROVIMENTO A AMBOS. MODIFICADA A DECISÃO PARCIALMENTE CONDENATÓRIA PROFERIDA EM la INSTÂNCIA E JULGADA TOTALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO FISCAL. APLICAÇÃO DE PENALIDADE MAIS BENÉFICA EM CONSONÂNCIA COM A LEI 13.418/2003. DECISÃO CONFIRMADA POR UNANIMIDADE DE VOTOS,PORÉM, EM DESACORDO COM A DOUTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO .
Resoluções 023/2004 EMENTA: ICMS. ENllSSÃO DE DOCUMENTO FISCAL EM MODELO QUE NÃO SEJA O LEGALNIENTEEXIGIDO PARAA OPERAÇÃO. Autuação Improcedente, uma vez que restou provado através de laudo pericial que o contribuinte não haviaultrapassado o limite fixado para a obrigatoriedade de equipamento emissor de cupom fiscal - ECF. Reformada a decisão condenatória exarada em 1a Instância. Votação unânime.
Resoluções 024/2004 EMENTA: ICMS. Omissão de entradas detectada por ocasião da confecção do Totalizador Anual do Levantamento de Mercadorias - SLE. Autuação Procedente. Amparo legal: Art. 113 do Decreto 21.219/91. Penalidade: Art. 123, IH, a da Lei 12.670/96, com nova redação dada pela Lei 13.418/2003,. posto que mais benéfica. Conf:trmação da decisão singular, por votação unânime.
Resoluções 025/2004 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE, uma vez que o contribuinte comprovou que endereço constante nas contas de telefone era de seu escritório, conforme estatuto da sociedade empresarial .. Recurso oficial conhecido e não provido. Confirmação da decisão absolutória exarada em 1a Instância. Decisão unânime.
Resoluções 026/2004 EMENTA: ICMS - ATRASO DE RECOLHIMENTO NA FORMA E NOS PRAZOS REGULAMENTARES - ICMS ANTECIPADO E ICMS SUBSTITUIÇÃO - PARCIAL PROCEDÊNCIA. Restou confirmada a redução da multa em face do reenquadramento da penalidade inserta na inicial para a alínea "d" do inciso I do art. 878 de Dec. n° 24.569/97. Recurso Oficial conhecido, para negar-lhe provimento, confirmando a decisão parcialmente condenatória de la Instância, de acordo com o Voto do Relator e do Parecerda douta Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 027/2004 EMENTA: ICMS - EXTRAVIO DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL AUSÊNCIA DE ARBITRAMENTO NULIDADE. O RICMS determina em seu art. 31, 9 único o arbitramento pelo agente fiscal da base de cálculo na hipótese de extravio de documentação fiscal. Recurso Oficial conhecido, para negar-lhe provimento, confirmando a decisão declaratória de nulidade de la Instância, de acordo com o Voto do Relator e do Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos .
Resoluções 028/2004 EMENTA: EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Nulidade Processual rejeitada. " O fato do autuante haver lavrado o auto de infração após o Termo de Conclusão, porém dando ciência ao autuado de ambos ao mesmo tempo, em nada prejudica a ação fiscal, muito menos a defesa deste último. Decisão embasada no parágrafo 5° do artigo 53 do Decreto nO 25.468/99. "In verbis" Nenhuma ato será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para as partes.
Resoluções 029/2004 EMENTA: ICMS - DECLARAÇÕES INEXATAS Nota Fiscal tida como inidônea por não guardar estrita consonância com as mercadorias transportadas, face à divergência na descrição das mesmas. Decisão amparada nos artigos 131, inciso IH e 21, inciso H - c, com sanção no artigo 878 IH letra "a" todos do Dec. 24.569/97. Autuação: PROCEDENTE - Decisão por maioria de votos e de acordo com o parecer da Consultoria Tributária, referendado pelo representante da Douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 030/2004 EMENTA: Mercadorias desacompanhas de documentação fiscal. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. Decisão com base nos artigos 21, 11, c/c 140 e 829 com penalidade prevista no art. 878, 11I, a, todos do Decreto nO24.569/97. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 031/2004 EMENTA: ICMS - NOTA FISCAL INIDÔNEA - Autuação Nula em razão da falta de clareza da acusação. Decisão amparada pelo art. 53 do Decreto n° 25.468/97. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão ullâniIlle e de acordo COln o parecer da douta Procuradoria geral do Estado .
Resoluções 032/2004 EMENTA: ICMS - NOTA FISCAL INIDÔNEA - Autuação Nula em razão da falta de clareza da acusação. Decisão amparada pelo art. 53 do Decreto n° 25.468/97. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão unânnue e de acordo CODI o parecer da douta Procuradoria geral do Estado.
Resoluções 033/2004 EMENTA: ICMS- TRANSPORTE DE MERCADORIA COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - Autuação Improcedente, visto que restou provada nos autos, a insubsi.,tência dos motivos que llie deram origem. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão wlânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 034/2004 EMENTA: ICMS-TRANSPORTE DE MERCADORIA COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - Autuação Improcedente~ visto que restou provada nos autos~ a insubsistência dos nlotivos que lhe deram origenl. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão unânllne e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 035/2004 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE COMPRAS - Autuação Parcialmente Procedente em razão da exclusão do ICMS da exigência fiscal e da redução da base de cálculo. Recurso oficial conhecido e desprovido. Penalidade prevista pelo art. 123, IH, "i da lei n° 12.670/96, alterado pela Lei n° 13.418/2003. Decisão wlârri.Inee de acordo COlno parecer da douta Procuradoria Geral do Estado .
Resoluções 036/2004 EMENTA: ICMS - EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃOAutuação Procedente. Penalidade prevista pelo art. 878. VIII. "c" do Decreto n° 24.569/97. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Deci~ão por maioria de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 037/2004 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - Autuação julgada Procedente com base no art. 170, IV, "b" do Decreto n° 24.569/97. Penalidade prevista pelo art. 878, IH, "a" do mesmo decreto. Recurso oficial conhecido e provido. Modificada a decisão absolutória de la Instância. Decisão por maioria de votos e em desacordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 038/2004 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - Autuação Improcedente, visto que restou provada nos autos, a insubsistência dos motivos que lhe deram origem. Recurso oficial conllecido e desprovido. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 039/2004 EMENTA: Aquisição de mercadorias sem nota fiscal. A empresa não demonstrou a espontaneidade do cumprimento da obrigação tributária. Afastado o beneficio fiscal do Termo de Acordo firmado entre o Estado do Ceará e o SINDIVEL - Sindicato dos Revendedores Automotores do Estado do Ceará, submetendo-se à sistemática normal do ICMS. Subtraise do quantum do imposto o que fora recolhido, embora que extemporaneamente. Acusação fiscal PARCIAL PROCEDENTE. Decisão por unanimidade de votos .
Resoluções 040/2004 EMENTA: Omissão de compras detectada através da Conta Mercadorias. Auto de ,Infração IMPROCEDENTE, pois o demonstrativo da Conta Mercadorias deixa de indicar tal infração. Defesa Tempestiva. Recurso de Ofício. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 041/2004 EMENTA: Falta de escrituração no Livro Registro de Entradas de documento fiscal não lançado na contabilidade do infrator. AUTO DE INFRAÇÃO extinto pelo pagamento do Crédito Tributário com base no julgamento de Parcial Procedência exarado em instância singular, com os benefícios da Lei nO13.324 de 15/07/2003 (REFIS).
Resoluções 042/2004 EMENTA: ICMS - Auto de Infração. Nulidade. Omissão de Vendas. Auto de Infração lavrado extemporaneamente, haja vista o prazo para formalização do ato administrativo de lançamento ter encerrado em 07/05/01; contudo a autuada foi cientificada em 16/05/01, data da ciência no citado documento. O ciente do contribuinte no Auto de Infração e no Termo de Conclusão de Fiscalização ocorreu após o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos de fiscalização. Ação fiscal Nula. Autoridade Fazendária impedida em virtude da extemporaneidade do ato praticado. Decisão esteiada no artigo 33, XVI do Decreto nO25.468/99; artigo 88, ~ 1° da Lei n° 12.670/96 (com nova redação introduzida pela Lei n° 13.082/00 de 29/12/00 e artigo 32 da Lei nO12.732/97. Autuada Revel- Recurso de Ofício.
Resoluções 043/2004 EMENTA: ICMS - Crédito Indevido. Autuação Parcialmente Procedente. Decisão amparada nos Arts. 65, inc. VIII, e 874, do Dec. N° 24.569/97, êôm penalidade prevista no Art. 878, inc. 11,alínea lia", do citado diploma legal. Recurso Voluntário provido em parte - Decisão po~ unanimidade de votos, na forma do Parecer Tributário, referendado pelo representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 044/2004 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS - CONTA FORNECEDORES - Autuação Improcedente, uma vez que o laudo pericial atestou não haver diferença na Conta Fornecedores. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão unânime e de acordo COln o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado .
Resoluções 045/2004 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE COMPRAS - Autuação Procedente. Penalidade prevista pelo art. 878, IH, "a" do Decreto n° 24.569/97. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão unânÍme e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 046/2004 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Autuação julgada Parcialmente Procedente com base no parágrafo lOdo art. 42 do Decreto n° 25.468/99. Penalidade prevista pelo art. 878, I, "d" do Decreto nO 24.569/97. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão unân:Í1uee de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 047/2004 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA COM DOCUMENTO FISCAL trUOO(4 EO. Nota Fiscal com quantidade de mercadoria inferior ao efetivamente transportado. Ação Fiscal Parcial Procedente. Refonnada em parte, por unanimidade de votos, o decisório singular e de acordo com o Parecer da Douta Procuradoria Gera! do Estado, modificado oralmente.
Resoluções 048/2004 EMENTA: ICMS - TRÂNSITO - TRANSPORTE DE MERCADORIA COM NOTA FISCAL CONSIDERADA INIDÔNEA DECLARAÇÕES INEXATAS IMPOSSIBILITANDO A PERFEITA IDENTIFICAÇÃO DOS PRODUTOS - NULIDADE. A indicação da unidade de medida em "caixa" , pelo emitente da Nota Fiscal, para expressar a quantidade do produto a ser transportado não é suficiente para caracterizar o documento fiscal como inidôneo. Recurso Voluntário conhecido e provido, por unanimidade de votos, para o fim de reformar a decisão condenatória de la Instância, julgando Nula a Ação Fiscal, nos termos do Voto do Relator e em acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 049/2004 EMENTA: ICMS DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA- FALTA DE APRESENTAÇÃO DA GIM AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO AUTUADO DO TERMO DE INÍCIO DA AÇÃO FISCAL - NULIDADE. A ausência de intimação do contribuinte sobre a Ação Fiscal, nos termos do art. 26 da Lei nO 12.732/97, fulmina todo o processo desde seu nascedouro, tornando o agente fiscal impedido para a lavratura do auto, ensejando a declaração de Nulidade Absoluta do lançamento, nos termos do art. 32 da supracitada norma legal. Recurso Voluntário conhecido e provido. Unanimidade de votos.
Resoluções 050/2004 EMENTA: EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Preliminar de nulidade rejeitada. Quanto ao mérito, o argumento da autuada ter sido vítima de roubo não descaracteriza o extravio, pois a infração é objetiva~ independe da vontade do agente. Decisão unânime pela PROCEDÊNCIA da autuação. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 051/2004 EMENTA: Falta de escrituração de notas fiscais no livro Registro de Entradas de Mercadorias. Verificado, no curso do processo, que apenas em parte procede a acusação imputada a autuada, e que, após o julgamento da primeira instância, fora recolhido ao Erário Estadual o valor da condenação. Decisão unânime pela confirmação da sentença monocrática parcialmente condenatória e pela declaração de extinção do processo pelo pagamento efetuado.
Resoluções 052/2004 EMENTA: ICMS - DEIXAR DE EMITIR DOCUMENTO FISCALECF- CUPOM FISCAL. NÃO HOUVE A EMISSÃO DE CUPONS FISCAIS POR ECF C:~.OI EM RAZÃO DE DEFEITO TÉCNICO APRESENTADO PELO EQUIPAMENTO, IMPOSSIBILITANDO QUALQUER TIPO DE REGISTRO OU LANÇAMENTO. OPERAÇÕES REGISTRADAS PELO ECF CAIXA 02 DEVIDAMENTE AUTORIZADO PARA EMISSÃO DE CUPONS FISCAIS. ACUSACÃO FISCAL IMPROCEDENTE. DESCARACTERIZADA A INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO AO FISCO ESTADUAL. RECURSO OFICIAL CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO ABSOLUTORIA (IMPROCEDENCIA) DE 1& INSTÂNCIA. DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 053/2004 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. PROFUNDIDADE. BAIXA CADASTRAL.RELATÓRIO TOTALIZADOR ANUAL DO LEVANTAMENTO DE MERCADORIAS. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE, EM FACE DE REDUÇÃO DO VALOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, VEZ QUE, HOUVE A EXCLUSÃO DO IMPOSTO REFERENTE ÀS MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE RECOLHIMENTO NORMAL. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO. DADO PARCIAL PROVIMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS A NULIDADE SUSCITADA PELA RECORRENTE. NO MÉRITO TAMBÉM CONFIRMADA POR MAIORIA DE VOTOS A DECISÃO PARCIALMENTE CONDENATÓRIA.
Resoluções 054/2004 EMENTA: EXTRAVIO DE LIVROS FISCAIS. RESTOU EFETIVAMENTE COMPROVADO O EXTRAVIO DOS LIVROS FISCAIS, PORÉM,HÁ DE SE EXCLUIR O LIVRO CAIXA DA ACUSAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE O MESMO É CONTÁBIL E NÃO FISCAL. CONFIRMADA, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, A DECISÃO PARCIALMENTE CONDENATÓRIA PROFERIDA EM la INSTÂNCIA. RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 055/2004 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE. MERA TRANSFERÊNCIA EliTRE FILIAIS. ERROS FORMAIS DECORRENTES DE TRANSCRIÇÕES EQUIVOCADAS NOS ITENS DA NATUREZA E CÓDIGO FISCAL DA OPEP-AÇÃO. COMPROVOU-SE, APÓS A EMISSÃO DO TERMO DE RETENÇÃO, A NATUREZA DA OPERAÇÃO, E DOS DADOS ATRAVÉS DE CARTA DE CORREÇÃO EMITIDA DENTRO DO PRAZO CONCEDIDO PARA REGULARIZAÇÃO. DESCARACTERIZADAA INFRAÇÃO. RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. CONFIRMADA A DECISÃO ABSOLUTÓRIA DE la INSTÂNCIA DE IMPROCEDÊNCIA DO FEITO FISCAL. DECISÃO UNÂNIME.
Resoluções 056/2004 EMENTA: ICMS OMISSÃO DE COMPRAS. CONTA MERCADORIA.ACUSAÇÃOFISCALIMPROCEDENTEem face de restar provado, que não houve o ilícito tributário, vez que, a düerença encontrada é resultante de lucro bruto e não de quantitativos de mercadorias como arumou o agente rIScai. Descaracterizada a infração. Recurso Oficial conhecido, negado provimento. Conrumada a decisão absolutória de la instância. Decisão unânime e de acordo com a douta Procuradoria Geral do ~stado.
Resoluções 057/2004 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. ACUSAÇÃO FISCAL NULA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO CLARA E PRECISA DO FATO QUE MOTIVOU A AUTUAÇÃO E DAS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE FOI PRATICADO.NÃO HOUVE A COMPROVAÇÃO EFETIVA DA OCORRÊNCIA DA ILICITUDE AO FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO, PRETERUiDO AO CONTRIBUINTE O DIREITO PLENO DE DEFENDER-SE, MACULANDO, ASSIM, OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA ASSEGURADOS CONSTITUCIONALMENTE. RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. CONFIRMADA A DECISÃO ABSOLUTÓRIA EXARADA EM I a INSTÂNCIA. :DECISÃO UN~NIME, E EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 058/2004 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA COM DOCUMENTO FISCAL INIOÔNEO. Nota Fiscai com quantidade de mercadoria superior ao efetivamente tranSf}ortlufo. Ação Fiscal Procedente. Recurso voluntário conhecido e não provido. Confirmada, ,)or unanimidade de votos~ a decisão condenatória proferida em primeira instância .
Resoluções 059/2004 EMENTA: Falta de recolhimento do ICMS nas operações de venda constatado pela diligência fiscal (ordem de serviço n02002.00943) exercício de 2001. Contribuinte apurou e recolheu imposto por substituição tributária equivocadamente. Enquadramento no CAE611513- 6(livros, papelarias e material escolar), porém contribuinte somente trabalha com móveis. Impugnação e Recurso acolhidos e não providos. Julgamento confirma a tese de falta de recolhimento na forma e prazo legais. Consultoria confirma decisão monocrática.
Resoluções 060/2004 EMENTA: Falta de recolhimento do ICMS nas operações de venda constatado pela diligência fiscal (ordem de serviço n02002.00943) exercício de 2000. Contribuinte apurou e recolheu imposto por substituição tributária equivocadamente. Enquadramento no CAE611513- 6(livros, papelarias e material escolar), porém contribuinte somente trabalha com móveis. Impugnação e Recurso acolhidos e não providos. Julgamento confirma a tese de falta de recolhimento na forma e prazo legais. Consultoria confirma decisão monocrática.
Resoluções 061/2004 EMENTA: Transporte de mercadoria acobertada por documentos fiscais inidôneos. Descrição incompleta, omitindo dados essenciais. Omissões do documento fiscal tido como inidôneo consistem em meras formalidades que não ensejam em falta de recolhimento de imposto. Decisão de 18 instância pela nulidade do Auto. Recurso Oficial conhecido e provido, porém para modificar decisão para improcedência do Auto de Infração nos termos do voto do Relator e do Parecer da Douta Procuradoria do Estado. Decisão unânime.
Resoluções 062/2004 EMENTA:. EMENTA: Falta de emissão de documento fiscal em operações acobertada por nota fiscal modelo 1(um) ou 1(um) A e/ou série "O" (consumidor).Omissão de Saída.Exercício de 2001. Contribuinte alega preliminares de nulidade injustificáveis. No mérito não consegue desfazer a omissão de saída de notas fiscais. Impugnação e Recurso conhecidos e não providos. Ação Fiscal julgada procedente fundamentada nos arts. 127, 169 e 174 do Decreto 24.569/97 e Penalidade prevista no art.878, 111, b A Procuradoria opina pela confirmação da procedência da Ação. A 2a Câmara mantém decisão por unanimidade.
Resoluções 063/2004 EMENTA: : Falta de emissão de documento fiscal ,em operações acobertada por nota fiscal modelo 1(um) ou 1(um) A e/ou série "O" (consumidor).Omissão de Saída. Exercício 2000. Contribuinte alega preliminares de nulidade injustificáveis. No mérito não consegue desfazer a omissão de saída de notas fiscais. Impugnação e Recurso conhecidos e não providos. Ação Fiscal julgada procedente fundamentada nos arts. 127, 169 e 174 do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no art.878, 111,"b". A Procuradoria opina pela confirmação da procedência da Ação. A 23 Câmara mantém decisão por unanimidade.
Resoluções 064/2004 EMENTA: EMENTA: Aquisição de mercadoria sem documentação fiscal. Omissão de Entrada. Exercício de 2000. Contribuinte alega preliminares de nulidade injustificáveis. No mérito não consegue desfazer a omissão de entrada de notas fiscais. Impugnação e Recurso conhecidos e não providos. Ação Fiscal julgada procedente fundamentada nos arts. 139, do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no art.878,IIl,"a" do mesmo diploma. A Procuradoria opina pela confirmação da procedência da Ação. A 28 Câmara mantém decisão por unanimidade.
Resoluções 065/2004 EMENTA: Aquisição de mercadoria sem documentação fiscal. Omissão de Entrada. Exercício de 2000. Contribuinte alega preliminares de nulidade injustificáveis. No mérito não consegue desfazer a omissão de saída de notas fiscais. Impugnação e Recurso conhecidos e não providos. Ação Fiscal julgada procedente fundamentada nos arts. 127, 169 e 174 do Decreto 24.569/97.Penalidade prevista no art.878, 111,"a".A Procuradoria opina pela confirmação da procedência da Ação. A 28 Câmara mantém decisão por unanimidade.
Resoluções 066/2004 EMENTA: Baixa cadastral - Falta de retenção do imposto devido por substituição tributária. Ação fiscal NULA por ter o Agente fiscal emitido Termo de Notificação concernente à baixa cadastral, exigindo o recolhimento do imposto sem especificar o motivo do débito, impedindo assim, o exercício da espontaneidade assegurado ao contribuinte pelo art.24, 111 da I.N. 033/93, combinado com o art.53, parágrafo 2°, inciso 111, do Decreto 25.468/99. Defesa Intempestiva. Recurso de Ofício. Decisão da 28 Câmara confirma decisão de nulidade por maioria de votos.
Resoluções 067/2004 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO FISCAL, EM VALOR SUPERIOR AO PERMITIDO NA LEGISLAÇÃO EM OPERAÇÕES DE RETORNO DE PEÇAS REMETIDAS PARA SUBSTITUiÇÃO EM GARANTIA, CARACTERIZA APROVEITAMENTO INDEVIDO. REFORMADA, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, A DECISÃO ABSOLUTÓRIA PROFERIDA EM 1a INSTÂNCIA PARA A PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO FISCAL. RELATÓRIO Acusa
Resoluções 068/2004 EMENTA: Omissão de Vendas. Detectada através da constatação de utilização de ECF, sem autorização do fisco. A imperfeição no método utilizado pela fiscalização determina a IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 069/2004 EMENTA: ICMS - MERCADORIA DESACOMPANHADA DE NOTA FISCAL. CARACTERIZADA A INFRAÇÃO. ACUSAÇÃO FISCAL PROCEDENTE. COBRANÇA DE IMPOSTO E MULTA.APLICAÇÃODA PENALIDADE INSERTA NO ART.123, III, "a" DA LEI 13.418/03 EM FACE DE POSSUIR TRATAMENTOMAIS BENÉFICO AO CONTRIBUINTE..RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO. l,lEGADO PROVIlVIENTO. CONFIRl\1ADA A DECISÃO CONDENATÓRIA PROLATADA EM la INSTÂNCIA. DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 070/2004 EMENTA:ICMS - MERCADORIA DESACOMPANH..iillA DE NOTA FISCAL. COMPROVADA A INFIV\ÇÃO. APLICAÇÃO DA PENALIDADE INSERTA NO ART. 123, III, "a" DA LEI 13.418/03, POR SER UJJS BENÉFICA AO COliTRiBUINTE. RECURSO VOLUNTÁRiO CONHECiDO. NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO CONDENATÓRIA PROLATADA EM la INSTÂNCIA.. DECISÃO POR UNANIMIDft..DEDE VOTOS.
Resoluções 071/2004 EMENTA: ICMS - MERCADORIADESACOMPANHADADE NOTA FISCAL. CARACTERIZADAA INFRAÇÃO. ACUSAÇÃO FISCAL PROCEDENTE. COBRANÇA DE IMPOSTO E MULTA. APLICAÇÃO DA PENALIDADE INSERTA NO ART.123, IH, "a" DA LEI 13.418/03 EM DECORRÊNCIA DE POSSUIR TRATAMENTO MAIS BENÉFICO AO CONTRIBUINTE.RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO CONDENATÓRIA PROLATADA EM la INSTÂNCIA DECISÃOPORUNANIMIDADEDE VOTOS
Resoluções 072/2004 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS. AÇÃO FISCAL NULA. AUTORIDADE IMPEDIDA. AÇÃO FISCAL EXTEMPORÂNEA, PRATICADA FORA DO PRAZO AUTORIZADO PELA LEGISLAÇÃO. A CIÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO E DO TERMO DE CONCLUSÃO DE FISCALIZAÇÃO SÓ FORA DADA AO SUJEITO PASSIVO DEPOIS DE EXPIRADO O PRAZO DE 90 (NOVENTA DIAS) PRECONIZADO NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. CONFIRMADA A DECISÃO ABSOLUTÓRIA DE la INSTÂNCIA. DECISÃO UNÂNIME EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 073/2004 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO FISCAL iRREGULAR. Contribuinte não identificado. AÇÃO FISCAL NULA. Faltou a ciência do interessado no Termo de Retenção de Mercadorias e Documentos Fiscais.
Resoluções 074/2004 EMENTA: MERCADORIA EM SITUAÇAO FISCAL iRREGULAR, POSTO QUE DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL Infringência ao artigo 829 do decreto 24.569/97. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. Decisão unânime. Recurso conhecido e desprovido.
Resoluções 076/2004 EMENTA: Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias indicador de omissão de compras. A inexigibilidade de ICMS determina a PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal. Súmula n° 3. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 077/2004 EMENTA: Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias indicador de omissão de compras. A inexigibilidade de ICMS determina a PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal. Súmula n° 3. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 078/2004 EMENTA: Transporte de mercadoria sem documentação fiscal. Extinção do Feito. Impossibilidade jurídica. Auto de Infração cancelado e substituído por outro que foi devidamente quitado. Decisão de extinção do feito embasada no art.54,1, "b" da lei nO12.732/97.
Resoluções 079/2004 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS. Infração respaldada pelo Levantamento Quantitativo de Mercadorias, contra o qual nada se provou que pudesse ilidir a acusação. Ação fiscal PROCEDENTE. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão unânime.
Resoluções 080/2004 EMENTA: Acusação de simulação de saída para outra unidade da Federação, de mercadoria efetivamente internada no território cearense, contra o qual nada se provou que pudesse contradizê-Ia. Ação fiscal PROCEDENTE. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão unânime .
Resoluções 081/2004 EMENTA: MERCADORIA EM TRÂNSITO. Nota Fiscal 1 ou 1-A utilizada em entrada de mercadoria, somente acobertará a circulação na operação interna, conforme ~ 9° do art. 180 do RICMS. Por tratar-se de operação interestadual, esse documento se torna inidôneo. Confirmada, por unanimidade de votos, a PROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO.
Resoluções 082/2004 EMENTA: ICMS. Documento fiscal emitido com dolo, fraude ou simulação. Divergência entre os valores e mercadorias descritos nas primeiras e sextas vias. Utilização de calços para fugir ao pagamento do imposto. Infração prevista no art. 131 do RlCMS, com penalidade do art. 878, I, "a" do mesmo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e não provido. Mantida decisão singular condenatória. Decisão por ~anin1idade de votos.
Resoluções 083/2004 EMENTA: ICMS. Documento fiscal emitido com dolo, fraude ou simulação. Divergência entre os valores e mercadorias descritos nas primeiras e sextas vias. Utilização de calços para fugir ao pagamento do imposto. Infração prevista no art. 131 do RICMS, com penalidade do art. 878, I, "a" do mesmo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e não provido. Mantida decisão singular condenatória. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 084/2004 EMENTA: ICMS. Documento fiscal emitido com dolo, fraude ou simulação. Divergência entre os valores e mercadorias descritos nas primeiras e sextas vias. Utilização de calços para fugir ao pagamento do imposto. Infi-ação prevista no art. 131 do RICMS, com penalidade do art. 878, I, "a" do mesmo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e não provido, Mantida decisão singular condenatória. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 085/2004 EMENTA: ICMS. Nota fiscal inidônea. Não pode ser considerado inidôneo documento fiscal que guarde coerência entre as quantidades nele descritas e as efetivamente transportadas, nem é possível à fiscalização do trânsito emitir certificado de retenção de mercadoria e autuar a transportadora dois dias após a aposição dos selos de trânsito e conseqüente liberação das mercadorias. Recurso voluntário provido.Ação fiscal improcedente. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 086/2004 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS - DOCUMENTO FISCAL CONSIDERADO INIDÔNEO AUTUAÇÃO PROCEDENTE - ART. 170, IV, "b", C/C ART. 131, 111A,MBOS DO DECRETO N.o 24.569/1997. PENALIDADE INSERTA NO ART. 878, 11I,"a", DO DECRETO N.o 24.569/97. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 1°, XIII, DA LEI 13.418/2003, POR SE TRATAR DE NORMA MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. RECURSO OFICIAL CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE.
Resoluções 087/2004 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS - DOCUMENTO FISCAL CONSIDERADO INIDÔNEO AUTUAÇÃO PROCEDENTE - ART. 170, IV, "b", C/C ART. 131,11I,AMBOS DO DECRETO N.° 24.569/1997. PENALIDADE INSERTA NO ART. 878, 11I,"a", DO DECRETO N.o 24.569/97. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 1°, XIII, DA LEI 13.418/2003, POR SE TRATAR DE NORMA MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO SINGULAR DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Resoluções 088/2004 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL - IMPROCEDÊNCIA. Restou comprovada a não ocorrência do ilícito de transporte de mercadorias sem documentação fiscal, uma vez que o próprio agente do fisco anexou a nota fiscal, ainda que possivelmente inidônea, ensejando, desta forma, a Improcedência do feito fiscal. Recurso Oficial conhecido e provido. Unanimidade de votos.
Resoluções 089/2004 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL PROCEDÊNCIA. Decisão amparada no art. 829 e 830 com responsabilidade atribuída pelo art. 21, 11, "c", todos do Decreto nO 24.569/97. A penalidade foi reenquadrada para a aplicação da alínea "a" do inciso 111 do art. 123 da Lei nO 12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO 13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Unanimidade de votos.
Resoluções 090/2004 Ef\-iENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Ação fiscal t)UlA POR IMPEDIMENTO DO AGENTE AUTUAi;JTE. Excedido o Prazo I>ara término da ação, conforme ,>revisão legal. Ãgentes fiscais imf>edãdos de acordo com o art. 32 da lei 12.7321191. Decisão unânime e de acordo cmn o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 091/2004 EMENTA: ICMS. OMiSSÃO DE COMPRAS. Rejeitada as preliminares de nulidade e extinçãoJnfração detectada por tneio da elaboração do Totalizador do Levantamento de Estoque de Mercadorias. Quadro Totalizador alterado~ Ilela realização de perícia, para um quantum menor do que apontado no A.f. . Autuação PARCIALMENTE PROCEDEt~TE, por unanimidade de votos .
Resoluções 092/2004 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIAS - DOCUMENTO FISCAL CONSIDERADO INIDÔNEO MERCADORIA ADQUIRIDA NO ESTADO DA BAHIA POR CONTRIBUINTE SITUADO NO ESTADO DE PERNAMBUCO E ENTREGUE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - CANTEIRO DE OBRAS - DESCRiÇÃO DA OPERAÇÃO NO DOCUMENTO FISCAL - AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE - LEGITIMIDADE PASSIVA DA ADQUIRENTE DAS MERCADORIAS - ART. 124, I, CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - ART. 17, VIII, DA LEI N.o 12.670/96. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO CONDENATÓRIA DE 18 INSTÂNCIA REFORMADA. UNANIMIDADE DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE.
Resoluções 093/2004 EMENTA: ICMS. FAl TA DE RECOLHIMENTO. A autuada deixou de recolher o ICMS equivalente ti diferença entre a alíquota interna e a interestadual. Decisão singular declarada Nula. A 23 câmara de Julgamento, por unanimidade de votos. anulou ~ decisão sinaular e determinou o retorno do i>focesso para Primeira Instància.
Resoluções 094/2004 EMENTA: ICMS ¿ TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Auto de Infração julgado Procedente. Infringência ao art. 140 do Dec. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 878, 111, "a" do mesmo Decreto. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão unânime e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 095/2004 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Auto de Infração julgado Procedente. Infringência ao art. 140 do Dec. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 878, 111, "a" do mesmo Decreto. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão unânime e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 096/2004 EMENTA: FALTA DE APOSiÇÃO DE SELO FISCAL DE TRÂNSITO. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS POR ANTECIPAÇÃO. Mercadorias sob o regime de antecipação tributária. Responsabilidade do transportador em relação ao recolhimento do ICMS referente a mercadorias conduzidas sem o selo fiscal de trânsito. Autuação Parcialmente Procedente Recurso Oficial negado. Decisão unânime, na forma do Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 097/2004 EMENTA: Crédito indevido de ICMS. Repetição de fiscalização sem que as normas disciplinadoras da matéria fossem cumpridas. Decisão unânime pela confirmação da NULIDADE da ação fiscal declarada pela 1a Instância.
Resoluções 098/2004 EMEfJTA: ICMS. EMBARAÇO A FISCALIZAÇAo. Empresa deixou de entregar ao agente do Fisco, no prazo legal, 08 arquivos eletrônicos necessários à execução dos trabalhos de fiscalização. Infração ao art. 815, inciso I, do decreto 24.569/97com penalidade prevista no art. 878, inciso VIII, alínea "c" do mesmo texto legal. Confirma-se a decisão de PROCED~~CIA da ação fiscal proferida em primeira Instância. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão Unânime
Resoluções 099/2004 EMEaTA: ICMS. OMISSAo DE COMPRAS. Rejeitada a preliminar de rJulidade. Infração detectada por meio da elaboração do Totalizador do levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias. A Base de Cálculo foi alterada pela exclusão do valor referente a mercadoria isenta (farinha de mandioca ). Autuação PARClAlMEDTE PROCEDErJTE. Sanção capitulada pelo art. 878, 10 , "a" do decreto 24.569197, com a nova redação da lei nO13.418103 e alt. 881 do mesmo decreto. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com a douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 100/2004 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO DE ICMS - decorrente de notas fiscais inidôneas por apresentarem selo de autenticidade, cuja utilização foi autorizada para outro contribuinte. Infração comprovada. Equívoco na decisão parcialmente condenatória de 1a Instância impõe sua reforma para a PROCEDÊNCIA total da ação fiscal. Decisão unânime.
Resoluções 101/2004 EMENTA: Mercadorias em Trânsito acobertadas por documento fiscal inidôneo. A operação é de retorno de vasilhame ao estabelecimento remetente e como tal, recebe o benefício isencional estabelecido no inciso 11 do art. 6° do RICMS sujeitando o infrator a penalidade prevista no art. 881 do RICMS. Reformada, por voto de desempate da presidência, a decisão absolutória proferida pela instância monocrática, para a PARCIAL PROCEDÊNCIA do Auto de infração. Recurso oficial provido.
Resoluções 102/2004 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS. ACUSAÇÃO FISCAL NULA. NÃO ENTREGA AO CONTRIBUINTE DOS DOCUf"lENTOS EMBASADORES DA AÇÃO FISCAL, PRETERINDO, ASSIM, AO MESMO O DIREITO PLENO DE DEFENDER-SE, MACULANDO, OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA ASSEGURADOS CONSTITUCIONALMENTE. RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. COJ-lFIRMADA A DECISÃO ABSOLUTÓRIA EXARADA EJú la INSTÂNCIA. DECISÃO UNÂNIME, E EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 103/2004 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS. ACUSAÇÃO FISCAL NULA. NÃO ENTREGA AO CONTRIBUINTE DOS DOCUMENTOS EMBASADORES DA AÇÃO FISCAL, PRETERINDO, ASSIM, AO MESMO O DIREITO PLENO DE DEFENDER-SE, MACULANDO, OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA ASSEGURADOS CONSTITUCIONALMENTE. RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. CONFIRMADA A DECISÃO ABSOLUTÓRIA EXARADA EM la INSTÂNCIA. DECISÃO UNÂNIME, E EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 104/2004 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS. ACUSAÇÃO FISCAL NULA. NÃO Er"iTREGA AO CONTRIBUINTE DOS DOCUMEr.¿TOS EMBASADORES DA AÇÃO FISCAL, PRETERINDO, ASSIM, AO MESMO O DIREITO PLENO DE DEFENDER-SE, MACULANDO, OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AltlPLA DEFESA ASSEGURADOSCONSTITUCIONALMENTE. RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. CONFIRMADA A DECISÃO ABSOLUTÓRIA EXARADA El\! la INSTÂNCIA. DECISÃO UNÂNIME, E EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 105/2004 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS. ACUSAÇÃO FISCAL NULA. NÃO ENTREGA AO CONTRIBUINTE DOS DOCUldENTOS EMBASADORES DA AÇÃO FISCAL, PRETERINDO, ASSIM, AO MESMO O DIREITO PLENO DE DEFENDER-SE, MACULANDO, OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA ASSEGURADOS CONSTITUCIONALMENTE. RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. CONFIRMADA A DECISÃO ABSOLUTÓRIA EXARADA EM la INSTÂNCIA. DECISÃO UNÂNIME, E EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 106/2004 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. FALTA DA 1a VIA DOS DOCUMENTOS FISCAIS. Confirmada, por unanimidade de votos, a. Improcedência da ação fiscal em razão do autuado ter trazido aos autos as primeiras vias das notas fiscais que embasaram a autuação, por ocasião da impugnação. Recurso oficiai conhecido e desprovido.
Resoluções 107/2004 EMENTA: EMISSÃO DO MAPA RESUMO ECF, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO FISCO PARA A SUA CONFECçAo. Autuação Parcialmente Procedente, em virtude da redução do crédito tributário decorrente do reenquadramento da tipificação legal, pois refere-se a um mero descumprimento de exigência formal. Decisão amparada no art. 403, 51° e Penalidade incerta no arl.878, Inciso VIII, alfnea" d ,! todos do decreto 24.569/91. Extinção do processo pelo pagamento do crédito tributário conforme o art. 63, inciso 11,a.líneaH b H do Decreto 25.468/99.
Resoluções 108/2004 EMEtlTA: EMISsAo DO MAPA RESUMO ECF, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇAo DO FISCO PARA A SUA COtlFECçAo. Autuação Parcialmente Procedente, em virtude da redução do crédito tributário decorrente do reenquadramento da tipificação legal, pois se refere a um mero descumprimento de exigência formal. Decisão amparada no alt. 403, f1° e Penalidade incerta no ar1.878, inciso VIII,alínea "d n todos do decreto 24.569/97.Extinção do processo pelo pagamento do crédito tributário conforme o art. 63, inciso 11, alínea" b li do Decreto 25.468/99.
Resoluções 109/2004 EMENTA: OMISSÃO DE SAíDAS DIFERENÇA CONSTATADA NA CONTA FINANCEIRA DA AUTUADA - AUTUAÇÃO PROCEDENTE - ART. 169, I, CIC ART. 174, !, AMBOS DO DECRETO N.o 24.569/1997. PENALIDADE INSERTA NO ART. 878, 11I,"b", DO DECRETO N.o 24.569/97. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 123, 11I, "b" DA LEI ESTADUAL N.o 12.670/96, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI ESTADUAL N.o 13.418/2003, POR SE TRATAR DE NORMA MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE.
Resoluções 110/2004 JtJmttnA: ATRASO DB RECOLIIIDflltmTO. Regime Especial de Fiscalização. Refonna da decisão de Procedência exarada pela 1a Instância. Ação Fiscal l\lULA em razão do impedimento do autuante, na forma do voto da Relatora e do Parecer adotado pela douta Procuradoria Geral do Estado. ICMSreferente a período em que o fiscal não estava presente na empresa. Ciência do contribuinte comprova que a apuração refere-se à data anterior a que o agente autuante compareceu ao estabelecimento fiscalizado. Decisão amparada no art. 32 da Lei 12.732/97 c/c art. 53, li 2°, 111 do Decreto 25.468/99. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 111/2004 EMENTA: ATRASO DE RECOLHIMENTO. Regime Especial de Fiscalização. Reforma da decisão de Procedência exarada pela 18 Instância. Ação Fiscal NULA em razão do impedimento do autuante, na forma do voto da Relatora e do Parecer adotado pela douta Procuradoria Geral do Estado. ICMSreferente a periodo em que o fiscal não estava presente na empresa. Ciência do contribuinte comprova que a apuração refere-se à data anterior a que o agente autuante compareceu ao estabelecimento fiscalizado. Decisão amparada no art. 32 da Lei 12.732/97 c/c art. 53, ~ 2°, III do Decreto 25.468/99. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão Dorunanimidade de votos.
Resoluções 112/2004 EMENTA: ATRASO DE RECOLHIMENTO. Regime Especial de Fiscalização. ConfIrmação da decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instância. Redução da multa em virtude da correta aplicação da penalidade. Decisão amparada no art. 96, II da Lei 12.670/96. Penalidade inserta no art. 123, I, "d" do mesmo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 113/2004 EllIEl\1TA: ATRASO DE RECOLlIIJHlBmTO. Regime Especial de Fiscalização. Confmnação da decisão de PARCIAL PROCEDil\lelA exarada pela la Instância. Redução da multa em virtude da correta aplicação da penalidade. Decisão amparada no art. 96, 11 da Lei 12.670/96. Penalidade inserta no art. 123, I, "d" do mesmo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 114/2004 EMENTA: ATRASO DE RltCOLHlMEtrrO. Regime Especial de Fiscalização. Confumação da decisão de PARCIAL PROCEDimclA exarada pela la Instância. Redução da multa em virtude da correta aplicação da penalidade. Decisão amparada no art. 96, 11 da Lei 12.670/96. Penalidade inserta no art. 123, I, "d" do mesmo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 115/2004 EMENTA: ATRASO DE RECOLHIMENTO. Regime Especial de Fiscalização. Confrrmação da decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instância. Redução da multa em virtude da correta aplicação da penalidade. Decisão amparada no art. 96, TIda Lei 12.670/96. Penalidade inserta no art. 123, I, "d" do mesmo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 116/2004 EMENTA: ATRASO DE RECOLHIMENTO. Regime Especial de Fiscalização. ConfIrmação da decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instãncia. Redução da multa em virtude da correta aplicação da penalidade. Decisão amparada no art. 96, II da Lei 12.670/96. Penalidade inserta no art. 123, I, "d" do mesmo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 117/2004 EMENTA: ATRASO DE RECOLHIMENTO. Regime Especial de Fiscalização. ConfIrmação da decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instãncia. Redução da multa em virtude da correta aplicação da penalidade. Decisão amparada no art. 96, II da Lei 12.670/96. Penalidade inserta no art. 123, I, "d" do mesmo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 118/2004 EMENTA: ATRASO DE RECOLHIMENTO. Regime Especial de Fiscalização. Confirmação da decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA exarada pela 18 Instância. Redução da multa em virtude da correta aplicação da penalidade. Decisão amparada no art. 96, II da Lei 12.670/96. Penalidade inserta no art. 123, I, "d" do mesmo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 119/2004 EMENTA: ATRASO DE RECOLHIMENTO. Regime Especial de Fiscalização. ConfIrmação da decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instãncia. Redução da multa em virtude da correta aplicação da penalidade. Decisão amparada no art. 96, 11 da Lei 12.670/96. Penalidade inserta. no art. 123, I, "d" do mesmo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 120/2004 EMENTA: ATRASO DE RECOLHIMENTO. Regime Especial de Fiscalização. Confrrmação da decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instância. Redução da multa em virtude da correta aplicação da penalidade. Decisão amparada no art. 96, 11 da Lei 12.670/96. Penalidade inserta no art. 123, I, "d" do mesmo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 121/2004 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADO POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Declarações inexatas. Mercadoria destinada a contribuinte diverso do indicado na nota fiscal. Confirmação da decisão de PROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instância. Decisão amparada no art. 131, III do Decreto 24.569/97. Aplicação de penalidade mais benéfica. Penalidade inserta no art. 123, III, "a" da Lei 12.670/96, com redação alterada pela Lei 13.418/03, de 30.12.2003. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 122/2004 EMENTA: INTERNAMENTO NO TERRITÓRIO CEARENSE DE MERCADORIA INDICADA COMO EM TRÂNSITO PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. Defesa não conseguiu comprovar o efetivo recebimento da mercadoria pelo seu destinatário situado em outro Estado. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão de improcedência exarada pela 1a Instância para a PROCEDÊNCIA da ação fiscal.
Resoluções 123/2004 EMENTA: ICMS - Crédito indevido originário de lançamentos em duplicidade e não apresentação de notas fiscais. Infração caracterizada. No entanto, considerando a perícia realizada, o valor foi reduzido, determinando a PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal. Decisão unânime.
Resoluções 124/2004 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS - DOCUMENTO FISCAL CONSIDERADO INIDÔNEO AUTUAÇÃO PROCEDENTE - ART. 170, IV, "b", C/C ART. 131, 11I,AMBOS DO DECRETO N.o 24.569/1997. PENALIDADE INSERTA NO ART. 878, 11I,"a", DO DECRETO N.o 24.569/97. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 123, 11I, "a", DA LEI ESTADUAL 12.670/96, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI ESTADUAL 13.418/2003, POR SE TRATAR DE NORMA MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE.
Resoluções 125/2004 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS MERCADORIA EM QUANTIDADE INFERIOR À DESCRITA NO DOCUMENTO FISCAL - AUTUAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE - ART. 170, IV, "f", DO DECRETO N.o 24.569/1997. PENALIDADE INSERTA NO ART. 878, 11I,"L", DO RICMS. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 123, 11I,"L" DA LEI ESTADUAL N.o 12.670/96, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI ESTADUAL N.o 13.418/2003, POR SE TRATAR DE NORMA MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE . RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA O FIM DE REFORMAR EM PARTE A DECISÃO CONDENATÓRIA DE 1a INSTÂNCIA. DECISÃO UNÂNIME E CONTRÁRIA, EM PARTE, AO PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Resoluções 126/2004 EMENTA: ICMS - BAIXA CADASTRAL A PEDIDO - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇÕES DE VENDAS - OMISSÃO DE SAíDAS - PROCEDÊNCIA. A prática de venda de mercadorias sem documentação fiscal é infração tributária punida com cobrança do ICMS e multa de 30%, conforme o art. 123, 111, "b" da Lei nO12.670/96 com nova redação dada pela Lei nO 13.418/2003. Recurso Volu!ltário conhecido, para negar-lhe provimento, confirmando a decisão condenatória de 18 Instância, nos termos do Voto do Relator e em acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 127/2004 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO - NOTA FISCAL CONSIDERADA INIDÔNEA DECLARAÇÕES INEXATAS IMPOSSIBILITANDO A PERFEITA IDENTIFICAÇÃO DOS PRODUTOS NULIDADE. A indicação da unidade de medida em "caixa", pelo emitente da Nota Fiscal, para expressar a quantidade do produto a ser transportado não é suficiente para caracterizar o documento fiscal como inidôneo. Recurso Voluntário conhecido e provido, por unanimidade de votos, para o fim de reformar a decisão condenatória de 1a Instância, julgando Nula a Ação Fiscal, nos termos do Voto do Relator e em acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.;
Resoluções 128/2004 EMENTA: OMISSÃO DE SAíDAS DIFERENÇA CONSTATADA NA CONTA FINANCEIRA DA AUTUADA - AUTUAÇÃO PROCEDENTE - ART. 169, I, C/C ART. 174, I, AMBOS DO DECRETO N.o 24.569/1997. PENALIDADE INSERTA NO ART. 878, 11I,"b", DO DECRETO N.o 24.569/97. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 123, 11I, "b" DA LEI ESTADUAL N.o 12.670/96, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI ESTADUAL N.° 13.418/2003, POR SE TRATAR DE NORMA MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE.
Resoluções 129/2004 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO CONCERt~ENTE AO LANÇAMENTO A MENOR NO LIVRO REGISTRO DE SAíDAS OCASIONADO POR ERRO DE SOMA NA TOTALIZAÇÃO DAS REDUÇÕES Z. Autuação PROCEDENTE. Recurso voluntário conhecido e desprovido, Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 130/2004 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO CONCERNENTE AO LANÇAMENTO A MENOR NO LIVRO REGISTRO DE SAíDAS OCASIONADO POR ERRO DE SOMA NA TOTALIZAÇÃO DAS REDUÇÕES Z. Autuação PROCEDENTE. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 131/2004 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO CONCERNENTE AO LANÇAMENTO A MENOR NO LIVRO REGISTRO DE SAíDAS OCASIONADO POR ERRO DE SOMA NA TOTALIZAÇÃO DAS REDUÇÕES Z. Autuação PROCEDENTE. Recurso voluntárIo conhecido e desprovIdo. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado .
Resoluções 132/2004 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO CONCERNENTE AO lANÇAMENTO A MENOR NO LIVRO REGiSTRO DE SAíOAS OCASiONADO POR ERRO DE SOMA NA TOTALIZAÇÃO DAS REDUÇÕES Z. Autuação PROCEDENTE. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão unânime e de acordo com o pªrecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 133/2004 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADO POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Declarações inexatas. Valor da mercadoria diverge do preço informado pelo próprio fabricante em publicação especializada - Lista de Preços do Guia da Farmácia. Manutenção da decisão de PROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instãncia. Decisão amparada no art. 131, III do Decreto 24.569/97. Aplicação de penalidade mais benéfica - art. 123, IlI, "a" da Lei 12.670/96, com redação alterada pela Lei 13.418/03, de 30.12.2003. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por maioria de votos, em desacordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 134/2004 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCp.J)ORIA ACOBERTADO POR DOCUft,tENTO f-ISCAL INIDÔNEO. Decls.:rtu;3es inexatas. Valor da mercadoria div¿rg-eo do preço informado pelo próprio fabricante em pu.blicação especializada - Lista de Preç.os do G~üa da. Farmácia.. Manuti2nção da decisão de PROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instância. Decisão amparada no art.. 131. IH do Decreto 24.569/97. Ãplicação de penalidade. m.ais b_néfica - art .. 123, IH, ua" da L~i 12.670i96. com. redação ait~rarla pela L-ei 13.418/03, de 30.12.2003. Recurso voluntário conh.ecido e não provido. Decisão por maioria de votem, em deBacordo com o Parecer da douta Procuradoria Gera! do Estado .
Resoluções 135/2004 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADO POR DOCUMENTO FISCAL INIDôNEO. Declarações inexatas. Valor da mercadoria diverge do preço informado pelo próprio fabricante em publicação especializada - Lista de Preços do Guia da Farmácia. Manutenção da decisão de PROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instãncia. Decisão amparada no art. 131, lU do Decreto 24.569/97. Aplicação de penalidade mais benéfica - art. 123, m, "a" da Lei 12.670/96, com redação alterada pela Lei 13.418/03, de 30.12.2003. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por maioria de votos, em desacordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 136/2004 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADO POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Declarações inexatas. Valor da mercadoria diverge do preço informado pelo próprio fabricante em publicação especializada - Lista de Preços do Guia da Farmácia. Manutenção da decisão de PROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instância. Decisão amparada no art. 131, m do Decreto 24.569/97. Aplicação de penalidade mais benéfica - art. 123, m, "a" da Lei 12.670/96, com redação alterada pela Lei 13.418/03, de 30.12.2003. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por maioria de votos, em desacordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 137/2004 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADO POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Declarações inexatas. Valor da mercadoria diverge do preço informado pelo próprio fabricante em publicação especializada - Lista de Preços do Guia da Farmácia. Manutenção da decisão de PROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instância. Decisão amparada no art. 131, UI dQ Decreto 24.569/97. Aplicação de penalidade mais benéfica - art. 123, UI, "a" da Lei 12.670/96, com redação alterada pela Lei 13.418/03, de 30.12.2003. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por maioria de votos, em desacordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 138/2004 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADO POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Declarações inexatas. Valor da mercadoria diverge do preço informado pelo próprio fabricante em publicação especializada - Lista de Preços do Guia da Farmácia. Manutenção da decisão de PROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instância. Decisão amparada no art. 131, III do Decreto 24.569/97. Aplicação de penalidade mais benéfica - art. 123, IlI, "a" da Lei 12.670/96, com redação alterada pela Lei 13.418/03, de 30.12.2003. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por maioria de votos, em desacordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 139/2004 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADO POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Declarações inexatas. Valor da mercadoria diverge do preço informado pelo próprio fabricante em publicação especializada - Lista de Preços do Guia da Farmácia. Manutenção da decisão de PROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instãncia. Decisão amparada no art. 131, III do Decreto 24.569/97. Aplicação de penalidade mais benéfica - art. 123, III, "a" da Lei 12.670/96, com redação alterada pela Lei 13.418/03, de 30.12.2003. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por maioria de votos, em desacordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 140/2004 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADO POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Declarações inexatas. Valor da mercadoria diverge do preço informado pelo próprio fabricante em publicação especializada -: Lista de Preços do Guia da Farmácia. Manutenção da decisão de PROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instância. Decisão amparada no art. 131, III do Decreto 24.569/97. Aplicação de penalidade mais benéfica - art. 123, I1I, "a" da Lei 12.670/96, com redação alterada pela Lei 13.418/03, de 30.12.2003. Inclusão do remetente como responsável solidário. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por maioria de votos, em desacordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 141/2004 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADO POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Declarações inexatas. Valor da mercadoria diverge do preço informado pelo próprio fabricante em publicação especializada - Lista de Preços do Guia da Farmácia. Manutenção da decisão de PROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instância. Decisão amparada no art. 131, 111do Decreto 24.569/97. Aplicação de penalidade mais benéfica - art. 123, I1I, "a" da Lei 12.670/96, com redação alterada pela Lei 13.418/03, de 30.12.2003. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por maioria de votos, em desacordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 142/2004 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADO POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Declarações inexatas. Valor da mercadoria diverge do preço informado pelo próprio fabricante em publicação especializada - Lista de Preços do Guia da Farmácia. Manutenção da decisão de PROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instância. Decisão amparada no art. 131, III do Decreto 24.569/97. Aplicação de penalidade mais benéfica - art. 123, III, "a" da Lei 12.670/96, com redação alterada pela Lei 13.418/03, de 30.12.2003. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por maioria de votos, em desacordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 143/2004 EMENTA: ICMS - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇÕES DE VENDAS - OMISSÃO DE SAíDAS - CONSTATAÇÃO ATRAVÉS DA ANÁLISE FINANCEIRA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA EXCLUSÃO DE VALORES REGISTRADOS EM DUPLlCIDADE. A prática de venda de mercadorias sem documentação fiscal é infração tributária punida com cobrança do ICMS e multa de 30% conforme o art. 123, 11I,"b" da Lei nO12.670/96 com nova redação dada pela Lei nO13.418/2003. Recurso Oficial conhecido e desprovido, confirmando a decisão parcialmente condenatória de 1a Instância, nos termos do Voto do Relator e em acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 144/2004 EMENTA: ICMS - SAíDA INTERESTADUAL DE MERCADORIAS - FALTA DE APOSiÇÃO DO SELO FISCAL DE TRÂNSITO - FALTA DE RECOLHIMENTO DO DIFERENCIAL DE AlÍQUOTA- IMPROCEDÊNCIA. A apresentação do Livro Registro de Entrada do destinatário, com todas as notas fiscais escrituradas, desconfigura o ilícito fiscal apontado na exordial. Recurso Voluntário conhecido e provido, reformando a decisão condenatória de 1a instância pela improcedência do feito fiscal, nos termos do Voto do Relator e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 145/2004 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO.APROVEITAMENTO DE CREDITO EXTEMPORÂNEO DE ICMS ORIUNDO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADA SEM QUALQUER SUPEDÂNEO LEGAL. AUSÊNCIA DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS AS AQUISIÇÕES DAS MERCADORIAS IMPOSSIBILITANDO A VERIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES. APROVEITAMENTO INDEVIDO DE TAIS CRÉDITOS. VEDAÇÃO LEGAL. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE. APLICAÇÃO DA PENALIDADE MAIS BENÉFICA-ART. 123, 11, "a" DA LEI r 12.670/96 COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI r 13.418/93.RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO CONDENATÓRIA DE la INSTÂNCIA CONFIRMADA POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 146/2004 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR NOTA FISCAL INIDÔNEA. DECLARAÇÕES INEXATAS. CARACTERIZADA A INFRAÇÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO DE PROCEDÊNCIA PROLATADAEM la INSTÃNCIA.APLICAÇÃODO ART.123. lII, "a" DA LEI 12.670/96 COM REDAÇÃO ALTERADAPELA LEI 13.418, DE 30/12/2003 POR POSSUIR TRATAMENTO MAIS BENÉFICO AO CONTRIBUINTE. DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS E EM CONSONÃNCIA COM ENTENDIMENTO DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 147/2004 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Rejeitada a Preliminar de Nulidade. Descaracterlzada a natureza dolosa referida pelo autuante. Prossegue a falta de recolhimento do Imposto apontada na IniciaI. Autuação Parcialmente Procedente. Decisão arrimada nos artigos 56, inciso Vele art.73 e art. 74 e penalidade inserta no art. 878, inciso I, aUnea "c\ todos do decreto 24.569/97.
Resoluções 148/2004 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO - SALDO CREDOR AO FINAL DA APURAÇÃO SEM QUALQUER COBERTURA, UMA VEZ QUE O CONTRIBUINTE NÃO POSSUI ESTOQUE FINAL - AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE - A EXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR AO FINAL DAS ATIVIDADES DA EMPRESA NÃO É SUFICIENTE À COMPROVAR A INFRAÇÃO APONTADA - RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE.
Resoluções 149/2004 EMENTA: OMISSÃO DE ENTRADAS - AQUISiÇÃO DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL - CONTA MERCADORIA - A SISTEMÁTICA DE LEVANTAMENTO UTILIZADA NÃO É O INSTRUMENTO HÁBIL PARA COMPROVAR A INFRAÇÃO - AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE _ RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE.
Resoluções 150/2004 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADO POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Declarações inexatas. Valor da mercadoria na Nota Fiscal com natureza da operação "devolução" é superior ao valor da Nota Fiscal originária. Preliminar de nulidade rejeitada por unanimidade de votos. Manutenção da decisão de PROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instãncía. Decisão amparada no art. 131, UI c/c art. 672, I, "a" do Decreto 24.569/97. Aplicação de penalidade mais benéfica - art. 123, UI, "a" da Lei 12.670/96, com redação alterada pela Lei 13.418/03, de 30.12.2003. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 151/2004 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADO POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Omissão da perfeita descrição dos produtos. Reforma da decisão condenatória exarada pela 1a Instãncia para a IMPROCEDÊNCIA do feito. A descrição constante da Nota Fiscal permite a perfeita identificação dos produtos transportados. A mercadoria descrita no Certificado de Guarda de Mercadoria corresponde à descrita no documento fiscal. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos, em desacordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 152/2004 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADO POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Omissão na discriminação das mercadorias. Reforma da decisão condenatória exarada pela 1a Instância para a IMPROCEDÊNCIA do feito. A Nota Fiscal contém a perfeita descrição dos produtos transportados. Inexiste divergência entre a mercadoria descrita no Certificado de Guarda de Mercadoria e a descrita no documento fiscal. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos, em conformidade com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 153/2004 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADO POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Omissão na discriminação das mercadorias. Reforma da decisão condenatória exarada pela 1a Instãncia para a IMPROCEDÊNCIA do feito. A Nota Fiscal contém a perfeita descrição dos produtos transportados. Inexiste divergência entre a mercadoria descrita no Certificado de Guarda de Mercadoria e a descrita no documento fiscal. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos, em conformidade com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 154/2004 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA COIYINOTA FISCAL INIDÔNEA. AUSÊNCIA DO SELO FISCAL DE TRÂNSITO. Afastada a inidoneidade do documento em análise, em virtude do comando inserto no art.6, inciso I, do Decreto 26.523/02 que revogou o inciso X do art.131 do Dec.24.569/97 que considerava inidôneo o documento fiscal que não contivesse o selo fiscal de trânsito. No entanto, trata-se de mercadoria sujeita ao pagamento antecipado onde não houve o efetivo recolhimento do imposto de que trata o Decreto 26.594/02 ocasionando uma Falta de Recolhimento do Imposto tipificada no art.878, inciso I, alínea "c" do Dec.24.569/97. ACUSAÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE, EM DECORRÊNCIA DA REDUÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM ENTENDIMENTO DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 155/2004 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTOS FISCAIS. A apresentação de nota fiscal posterior a autuação não ilide a acusação. Caracterizada Infração ao art. 140 do Dec. 24.659/97, com penalidade no art. 123, inc. 111 "a" da Lei 12.670/96, com a nova redação dada Lei nO13.418/03, aplicada retroativamente por ser mais benéfica. Recurso voluntário desprovido. Decisão por voto de desempate da presidência.
Resoluções 156/2004 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE SAíDAS. Infração detectada através de levantamento de estoque de mercadorias. Todavia, a perícia realizada constatou que o montante das mercadorias comercializadas sem a emissão das notas fiscais foi inferior ao lançado no auto de infração. Confirmada por unanimidade de votos a decisão parcialmente condenatória prolatada pela 1a Instância. Declarada a extinção do processo em face do pagamento do crédito tributário, nos temos do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 157/2004 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE SAíDAS. Infração detectada através de levantamento de estoque de mercadorias. Todavia a perícia realizada constatou que o montante das mercadorias comercializadas sem a emissão das notas fiscais foi inferior ao lançado no auto de infração. Confirmada por unanimidade de votos a decisão parcialmente condenatória prolatada pela 1a Instância. Declarada a extinção do processo E1.~intQem face do pagamento do crédito tributário, nos temos do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 158/2004 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE ENTRADAS. Infração detectada através de levantamento de estoque de mercadorias. Todavia a perícia realizada constatou que o montante das mercadorias adquiridas sem notas fiscais foi inferior ao lançado no auto de infração. Confirmada por unanimidade de votos a decisão parcialmente condenatória prolatada pela 1a Instância. Aplicação da penalidade de conformidade com a Lei n° 13.418/2003, nos termos do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 159/2004 EMENTA: ICMS. FALTA DE ESCRITURAÇAO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS. Infração detectada através do confronto entre os relatórios de entradas de mercadorias nesse estado e as notas fiscais efetivamente escrituradas no livro próprio. Descabida a cobrança do imposto. Constatada, ainda, a existência de erros de soma nos relatórios elaborados pela agente autuante, bem como a ausência no processo de notas fiscais tidas como não escrituradas. Ação fiscal parcialmente procedente. Decisão por unanimidade de votos. Recurso voluntário conhecido e provido em parte.
Resoluções 160/2004 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE SAíDAS. Infração detectada através da análise financeira procedida nos documentos fiscais e contábeis da empresa autuada. Com efeito, o Demonstrativo das entradas e saídas de caixa indicou um resultado negativo, caracterizando, portanto, uma omissão de receita decorrente da não emissão de documentos fiscais por ocasião das vendas de mercadorias. Autuação parcialmente procedente, face a constatação de erro pertinente à soma da parcela "custo da mercadoria vendida" ao valor das entradas. Confirmada por unanimidade de votos a decisão parcialmente condenatória prolatada pela 1a Instancia. Recursos oficial e voluntário desprovidos.
Resoluções 161/2004 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIAS - DOCUMENTO FISCAL CONSIDERADO INIDÔNEO AUSÊNCIA DA ia VIA - ia VIA RETIDA NO POSTO FISCAL DO ESTADO DE ALAGOAS - AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO CONDENATÓRIA DE ia INSTÂNCIA REFORMADA _ UNANIMIDADE DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE.
Resoluções 162/2004 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS - ENTRADAS DE MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL DETECTADAS ATRAVÉS DO EXAME DAS NOTAS FISCAIS DE AQUISiÇÕES E DO INEVENTÁRIO DE MERCADORIAS AUTUAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE, FACE À EXCLUSÃO DO ICMS, JÁ QUE, OS PRODUTOS SUJEITOS À SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO NORMAL, TÊM INCIDÊNCIA DO ICMS POR OCASIÃO DAS SAíDAS DAS MERCADORIAS - RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO - APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 123, 11I, "a", DA LEI ESTADUAL 12.670/96, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI ESTADUAL 13.418/2003, POR SE TRATAR DE NORMA MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE - DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Resoluções 163/2004 EMENTA: ICMS. MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDONEO. SUJEiÇÃO PASSIVA ILEGíTIMA. EXTINÇÃO PROCESSUAL. O art. 21, inciso ", alínea c, do Regulamento do ICMS, atribui à empresa transportadora a responsabilidade pelo pagamento do crédito tributário quando transportar mercadoria acobertada por nota fiscal considerada inidônea. Porém, figurou no pólo passivo da obrigação tributária o motorista do veículo transportador. Configurado o erro na eleição do sujeito passivo da obrigação tributária. Modificada, por unanimidade de votos, a decisão parcialmente condenatória prolatada pela 18 Instância, para fins de declarar extinto o presente do processo. Recurso oficial provido.
Resoluções 164/2004 EMENTA: ICMS. MERCADORIA TRANSPORTADA SEM A DOCUMENTAÇÃO FISCAL PROPRIA. O transporte de mercadoria sem documentação fiscal constitui infração a legislação tributária em vigor. No presente caso, tratava-se de circulação de bens do ativo entre estabelecimentos de uma mesma instituição financeira, motivo pelo qual a ausência da documentação fiscal configurou mero descumprimento de obrigação acessória. Aplicação da penalidade prevista no art. 878, VIII, d, do RICMS. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão prolatada pela 18 Instância. Recurso oficial desprovido
Resoluções 165/2004 EMENTA. Falta de Emissão de OocumentoFiscal. quando se tratar de operação acobertada por nota fiscal Modelo 1 ou 1 A elou serie "O" (Consumidor)- Omissão de Saída.Período de 01101 a31f12199. Confoime demonstrativo das receitas e despesas e o Fluxo de Caixa. O.¿,¿pos.¿õ."....s.. I egaõ" .nç~..g..õdo.. arts .¿27 I 1Sn ., I~ L. I., 11 11 I ., I I ¿¿ l:1. 174, 177, 822, III,B, 827, ~go do Dec.24.569/97. Contribuinte Revel. Decisão de 18 instancia confirma procedência do Auto de Infração e condena o contribuinte fundamentandoa omissão de saída no comparativo informado e no fluxo de caixa realizado pelo Agente Fiscal e nos dispositivos legais citados. Recurso Improvido por não provar as suas alegações. Consultoria ratifica posição de Julgamento. Decisão unânime de votos pela 28 Câmara.
Resoluções 166/2004 EMENTA. Falta de recolhimento de ICMS normal no exercício base de 2001. Dispositivos infringidos arts.73,74,878,1,"C",do Dec.24.569f97. Diferença encontrada de R$91.576,87 pelo valor recolhido e apurado de acordo com os valores de saída descritos nas notas fiscais emitidas verificados nas informaÇÕes complementares e documentos anexos. Defesa intempestiva alegando que contribuinte fora enquadrada no Regime Especial de recolhimento não podendo ser fiscalizada por outra forma que não o Regime Especial. Decisão julgada procedente e confirmada por unanimidade de votos pela 28 Câmara.
Resoluções 167/2004 EMENTA. Deixar de escriturar, no livro próprio para registros de entrada, documento fiscal relativo a operação ou prestação não lançadas na contabilidade do infrator. Contribuinte não escriturou varias notas fiscais oriundas de outros Estados da Federação registradaspelo sistema COMETA. Dispositivos legais infringidos 269 e B7B,m,"G"do Dec.24.569/97.DefesaTempestiva porem sem atacar mérito e desprovida de qualquer prova ao alegado.Decisão de 1a instancia confirma o Auto de Infração e condena o contribuinte a pagar a penalidade prevista. Consultoria reforça decisão condenatória do julgador de 18 instancia e a 28 câmara ratifica por unanimidade de votos decisão monocrática.
Resoluções 168/2004 EMENTA. Lançamento de crédito indevido de ICMS proveniente de operação de entrada de mercadoria ou bem usado exclusivamente na área administrativa não sendo usual ou normal o aproveitamento ao processo comercial. Exercício de 1999 e 2000 com aproveitamento dos créditos nos meses de outubro de 1999 a dezembro de 2000. Defesa tempestiva discorda do Auto e requer perícia, dentre outras coisas, para análise de Notas referentes a venda de fita para embalagens cuja analise procede tornando o Auto parcialmente procedente com relação a essas Notas. Julgamento de 18 instancia confirma laudo pericial e condena parcialmente a empresa ao pagamento aos cofres do Estado no valor total entre imposto e multa de R$2.913,88 fundamentando sua decisão nos arts 65, 111 e penalidade art.878, 11, a ambos do Dec. 24.569/97. A 2" câmara ratifica parcialmente a }CiSãO condenatória monocrática, por unanimidade de votos.
Resoluções 169/2004 EMENTA: Obrigação Acessória. Recebimento, por depósito fechado, de mercadorias e equipamentos desacobertados de notas fiscais. Auto de Infração parcialmente procedente (por redução de crédito tributário - ICMS e Multa). Recurso oficial acatado não provido, confirmando a decisão de 18 instância. Penalidade inserta no art. 878, VIII, "d" do Decreto 24.569. Extinção do crédito tributário pelo pagamento. Decisão unânime e de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 170/2004 EMENTA: MERCADORIAS ACOBERTADAS POR DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS. Caracterizada Infração ao art. 131 inciso 111 do Dec. 24.659/97, com penalidade no art. 123, inc. 11I "a" da Lei 12.670/96, com a nova redação dada Lei nO 13.418/03, aplicada retroativamente por ser mais benéfica. Recurso vountário desprovido. Decisão unânime.
Resoluções 171/2004 EMENTA: DEIXAR DE EMITIR DOCUMENTO FISCAL POR MEIO DE ECF. Contribuinte obrigado ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal, deixou de emitir documentos fiscais por este meio. Confirmação da decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instãncia. Aacusação deve recair somente sobre parte do período indicado na inicial. Aautuação deve limitar-se ao período acobertado pela Ordem de Serviço. Decisão amparada na Cláusula Primeira e Sexta, inc. U do Convênio 01/98 c/c art. 177 do Decreto 24.569/97. Aplicação da penalidade constante do art. 123, lU, "c" do mesmo diploma legal. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 172/2004 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO. Ausência da 1a via da Nota Fiscal escriturada e lançamento de documento fiscal referente à aquisição de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributària. Confirmação da decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instância. Exclusão de parte dos documentos fiscais da acusação, em virtude da comprovação da legitimidade do crédito. Decisão amparada no art. 65, VI e VIII do RICMS. Aplicação de penalidade mais benéfica - art. 123, II, "a" da Lei 12.670/96, com a nova redação dada pela Lei 13.418/03 de 30.12.2003. Recursos Oficial e Voluntàrio conhecidos e não providos. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 173/2004 EMENTA. Extravio de documento fiscal ou formulário contido pelo contribuinte. A empresa extraviou 4200 Notas fiscais da serie "D" conforme informações complementares. Defesa Revel. Autuação procedente nos termos do arts.143 e 421 do Dec.24.569/97.Penalidade art.878,IV,alínea k do mesmo Decreto. Autuado recorre e apresenta todas as notas requisitadas. A 2a câmara reforma a decisão condenatória monocrática para improcedência da autuação, por unanimidade de votos.
Resoluções 174/2004 EMENTA. Falta de recolhimento do imposto de responsabilidade do contribuinte substituto que efetuou a retenção em operações de água mineral, cerveja, xarope, refrigerantes, extrato concentrado.Apuração diária no período de 12 a 15 de junho de 2002 no valor de R$10.647,16. Dispositivos infringidos arts.473,474,878,I,E, todos do Dec.24.569/97. Autuado revel. Julgamento pela procedência. Recurso apresenta liminar judicial para sustar os atos de regime especial de fiscalização em data posterior a autuação porem não ataca o mérito da questão. Consultoria opina pela manutenção da decisão condenatória monocrática. A 2a câmara, por unanimidade de votos ratifica decisão.
Resoluções 175/2004 EMENTA. Falta de recolhimento do imposto de responsabilidade do contribuinte substituto qye efetuou a retenção em operações de água minefé:\I, cerveja, xarope, refrigerantes, extrato concentrado.Apuração diária no período de 03 a 11 de junho de 2002 no valor de R$10.647, 16. Dispositivos infringidos arts.473,474,878,I,E, todos do Dec.24.569/97. Autuado revel. Julgamento pela procedência. Recurso apresenta liminar judicial para sustar os atos de regime especial de fiscalização em data posterior a autuação porém não ataca o mérito da questão. Consultoria opina pela manutenção da decisão condenatória monocrática. A 2a câmara, por unanimidade de votos ratifica decisão.
Resoluções 176/2004 EMENTA.Falta de emlssao de documento fiscal. Omissão de venda caracterizada por pagamento efetuado sem provisão de caixa, conforme conta financeira e documentos anexos. Dispositivos legais infringidos arts. 127,"caput", 169, 174,678,11I,"s"do Dec.24.569/97.Decisão amparada nos artigos referidos e julgada parcialmente procedente em razão do laudo pericial que apurou diferença inferior apurada pelo Agente Fiscal.Defesa Tempestiva. Recurso de Oficio. Consultoria opina pela manutenção da decisão e a 2a câmara, por unanimidade de votos, ratifica decisão condenatória em parte de 1a instancia observando-se penalidade mais branda da Lei n013.418/03.
Resoluções 177/2004 EMENTA. Transporte de Mercadoria sem documentação fiscal. Mercadoria autuada nas dependências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Fundamentação baseada no Parecer nO 34/99 da Procuradoria Geral do Estado, bem como nos artigos, 17,140 e 21, inciso 11, letra "c" da Lei n012.670/96 alterado pela Lei nO 13.418 de 3 de dezembro de 2003.Defesa Tempestiva. Decisão condenatória. 2a Câmara confirma decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 178/2004 EMENTA. Transporte de Mercadoria sem documentação fiscal. Mercadoria autuada nas dependências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Fundamentação baseada no Parecer n° 34/99 da Procuradoria Geral do Estado, bem como nos artigos, 17,140 e 21, inciso 11, letra "c" da Lei n012.670/96 alterado pela Lei nO 13.418 de 3 de dezembro de 2003.Defesa Tempestiva. Decisão condenatória. 2a Câmara confirma decisão por unanimidade de votos .
Resoluções 179/2004 EMENTA: ICMS - AQUISiÇÃO DE CARTÕES MAGNÉTICOS - CRÉDITO INDEVIDO - REDUÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PARCIAL PROCEDÊNCIA. Redução do crédito tributário (imposto) em face da comprovação, através da Perícia realizada no trâmite processual, do destaque do ICMS nas operações de venda das mercadorias "Cartões Magnéticos" realizadas pela autuada. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 180/2004 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO NA FORMA E PRAZO REGULAMENTAR POR NÃO LANÇAR NOTAS FISCAIS DE SAÍDAS NO LIVRO PRÓPRIO DESCARACTERIZAÇÃO DESCUMPRIMENTO DE FORMALIDADES REENQUADRAMENTO DA PENALIDADE - PARCIAL PROCEDÊNCIA. A apresentação das las vias das Notas Fiscais de Saída pela autuada comprovam que a operação realmente não ocorrera, desconfigurando o ilícito fiscal apontado na exordial. Redução do crédito tributário (multa) em face do reenquadramento da infração e aplicação da penalidade inserta no art. 878, VIII, "d" do RICMS. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 181/2004 EMENTA: ICMS - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇÕES DE VENDAS - OMISSÃO DE SAíDAS COMPROVADA PELO SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES - PROCEDÊNCIA. A prática de venda de mercadorias sem documentação fiscal é infração tributária punida com cobrança do ICMS e multa de 30%, conforme o art. 123, 11I, "b" da Lei nO12.670/96 com nova redação dada pela Lei nO13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido, para negar-lhe provimento, confirmando a decisão condenatória de 1a Instância, nos termos do Voto do Relator e em acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 182/2004 EMENTA: ICMS FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇÕES DE VEhtDAS - OMISSÃO DE SA!DAS.CnrSTATADA PELO SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE t2STOQUES - PROCEDÊNCIA. A prática de venda de mercadorias sem documentação fiscal é infração tributária punida com cobrança do ICMS e multa de 30%, conforme o art. 123, 111, "b" da Lei nO12.670/96 com nova redação dada pela Lei nO 13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido, para negar-lhe provimento, confirmando a decisão condenatória de 13 Instância, nos termos do Voto do Relator e em acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 183/2004 EMENTA: ICMS - AQUISiÇÃO DE MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - OMISSÃO DE ENTRADAS COMPROVADA PELO SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES - PROCEDÊNCIA. A prática de aquisição de mercadorias sem documentação fiscal é infração tributária punida com cobrança do ICMS e multa de 30%, conforme o art. 123, 11I, lia" da Lei nO12.670/96 com nova redação dada pela Lei nO13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido, para negar-lhe provimento, confirmando a decisão condenatória de 1a Instância, nos termos do Voto do Relator e em acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 184/2004 EMENTA: EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO - A autuada não atendeu a intimação do Fisco para apresentar livros e documentos fiscais e contábeis, necessários à ação fiscalizadora, infringindo o art. 815 do RICMS. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão CONDENATÓRIA proferida pela 18 Instância de julgamento, com aplicação da penalidade inserta no art. 123 inc. VIII "c" da Lei nO12.670/96. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 185/2004 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAíDAS. Rejeitada preliminar de exame pericial. Infração detectada por meio da elaboração do Totaiizador do levantamento Quantitativo de Estoqué de Mercadorias. Autuação PROCEDENTE. Decisão amparada nos arts. 127, inc. I, art. 169, inc. I, e art.174, inc. I com penalidade prevista no art. 878, 11I,"b" todos do decreto 24.569/97, com nova redação da lei 0°13.418/03, aplicada retroativamente por ser mais benéfica. Recurso voluntário desprovido. Autuação PROCEDENTE. Decisão singular confirmada por unanimidade de votos e em consonância com a douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 186/2004 EMENTA: ICMS. OMiSSÃO DE SAÍOAS. Rejeitada preliminar de exame pericial. Infração detectada por meio da elaboração do Totalizador do levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias. Autuação PROCEOEt.JTE. Decisão ami>arada nos arts. 127, inc. i,art. 169, inc. I, e art.114, inc. I com penalidade prevista no art. 878, UI,"b" todos do decreto 24.569/97, com nova redação da lei n° 13.418/03, aplicada retroativamente por ser mais benéfica. Recurso voluntário desprovido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com a douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 187/2004 EMENTA. Falta de retenção do imposto devido por substituição tributaria em operações realizadas por livrarias e papelaria no mês de janeiro de 2002 no valor deR$3.470,44.Dispositivos legais infringidos artigos 534 e 878,I,f, ambos do Dec. 24.569/97. Decisão condenatória em 18 instancia. A 28 câmara, por maioria de votos, segue o entendimento da Douta procuradoria para tornar a decisão condenatória em parte.
Resoluções 188/2004 EMENTA. Falta de retenção do imposto devido por substituição tributaria em operações realizadas por livrarias e papelaria no mês de janeiro a dezembro de 2001 no valor de R$83.158,88. Dispositivos legais infringidos artigos 534 e 878, l,f, ambos do Dec. 24.569/97.Decisão condenatória em 1a instancia. A 2a câmara, por maioria de votos, segue o entendimento da Douta procuradoria para tornar a decisão condenatória em parte
Resoluções 189/2004 EMENTA. Falta de recolhimento de ICMS devido por substituição tributaria. Julgamento improcedente. Tratando-se de venda diretamente ao consumidor final não haverá operação de comercialização posterior, sobre o qual incidiria o ICMS. Não há que se falar em retenção e recolhimento de ICMS por substituição tributaria, tendo em vista que não haverá ICMS a ser retido e recolhido na origem. Consultoria opina pela procedência afirmando restar provado a falta de recolhimento do imposto pelas quantidades denunciadas nas notas fiscais apesar de serem essas notas fiscais de venda ao consumidor. 2a câmara decide por maioria de votos pela improcedência da autuação.
Resoluções 190/2004 EMENTA: OMISSÃO DE SAíDAS DIFERENÇA CONSTATADA NA CONTA MERCADORIA DA AUTUADA - AUTUAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE - ART. 169, I, C/C ART. 174, I, AMBOS DO DECRETO N.o 24.569/1997. OPERAÇÃO COM MERCADORIAS TRIBUTADAS PELO REGIME DE SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 126 DA LEI ESTADUAL N.o 12.670/96, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI ESTADUAL N.o 13.418/2003, POR SE TRATAR DE NORMA MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME E CONTRÁRIA AO PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Resoluções 191/2004 EMENTA: OMISSÃO DE SAíDAS DIFERENÇA CONSTATADA NA CONTA MERCADORIA DA AUTUADA - AUTUAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE - ART. 169, I, C/C ART. 174, I, AMBOS DO DECRETO N.o 24.569/1997. OPERAÇÃO COM MERCADORIAS TRIBUTADAS PELO REGIME DE SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 126 DA LEI ESTADUAL N.o 12.670/96, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI ESTADUAL N.o 13.418/2003, POR SE TRATAR DE NORMA MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME E CONTRÁRIA AO PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Resoluções 192/2004 EMENTA. Falta de retenção do imposto devido por substituição tributaria em operações realizadas por livrarias e papelaria em quase todo o exercício do no de 2000 no valor de R$26.392,62.Dispositivos legais infringidos artigos 534 e 878,I,f, ambos do Dec. 24.569/97.1mpugnação e Recurso insubsistentes. Consultoria confirma condenação do julgamento de 1a instancia, porém no que se refere a escrituração dos documentos a fundamentação legal aponta para o art.4291°,inciso 111 com penalidade no art.878,incisa i, alínea "d" do referido Decreto. Decisão da 2a câmara, por maioria de votos, respeita entendimento do procurador alterando a decisão para parcial procedência.
Resoluções 193/2004 EMENTA: MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAIL INIDÔNEO, vez que transportada, em operação interestadual, com nota fiscal de vendas ao consumidor. A imunidade que goza a Empresa Brasileira de Correios alberga apenas o serviço postal "stricto senso", não alcança os serviços de transportes de mercadorias. Infração ao artigo 131 inciso VI do Dec. 24.659/97, com penalidade no art. 123, inc. 11I"a" da Lei 12.670/96, com a nova redação dada Lei nO13.418/03, aplicada retroativamente por ser mais benéfica. Recurso voluntário desprovido. Decisão unânime.
Resoluções 194/2004 EMENTA: MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DECUMENTO FISCAL. A imunidade que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, alberga apenas o serviço postal "stricto senso", não alcança os serviços de transportes de mercadorias. Autuação PROCEDENTE. Infração ao art. 140 do Dec. 24.659/97, com penalidade no art. 123, inc. 111 "a" da Le; 12.670/96, com a nova redação dada Lei nO13.418/03, aplicada retroativamente por ser mais benéfica. Recurso voluntário desprovido. Decisão unânime.
Resoluções 195/2004 EMENTA: MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DECUMENTO FISCAL. A imunidade que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, alberga apenas o serviço postal "stricto senso", não alcança os serviços de transportes de mercadorias. Autuação PROCEDENTE. Infração ao art. 140 do Dec. 24.659/97, com penalidade no art. 123, inc. 111 "a" da Lei 12.670/96, com a nova redação dada Lei nO13.418/03, aplicada retroativamente por ser mais benéfica. Recurso voluntário desprovido. Decisão unânime
Resoluções 196/2004 EMENTA: MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DECUMENTO FISCAL. A imunidade que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, alberga apenas o serviço postal "stricto senso", não alcança os serviços de transportes de mercadorias. Autuação PROCEDENTE. Infração ao art. 140 do Dec. 24.659/97, com penalidade no art. 123, inc. 111 "a" da Lei 12.670/96, com a nova redação dada Lei nO13.418/03, aplicada retroativamente por ser mais benéfica. Recurso voluntário desprovido. Decisão unânime
Resoluções 197/2004 EMENTA: MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DECUMENTO FISCAL. A imunidade que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, alberga apenas o serviço postal "stricto senso", não alcança os serviços de transportes de mercadorias. Autuação PROCEDENTE. Infração ao art. 140 do Dec. 24.659/97, com penalidade no art. 123, inc. li "a" da Lei 12.670/96, com a nova redação dada Lei n° 13.418/03, aplicada retroativamente por ser mais benéfica. Recurso voluntário desprovido. Decisão unânime.
Resoluções 198/2004 EMENTA: MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DECUMENTO FISCAL. A imunidade que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, alberga apenas o serviço postal "stricto senso", não alcança os serviços de transportes de mercadorias. Autuação PROCEDENTE. Infração ao art. 140 do Dec. 24.659/97, com penalidade no art. 123, inc. 111 "a" da lei 12.670/96, com a nova redação dada lei nO13.418/03, aplicada retroativamente por ser mais benéfica. Recurso voluntário desprovido. Decisão unânime.
Resoluções 199/2004 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. ICMS REFERENTE A CREDITOS SEM ORIGEM LANÇADOS NA CONTA GRAFICA DO IMPOSTO. CRÉDITOS CONSIDERADOS FICTÍCIOS. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE SUA EXISTÊNCIA. AFASTADA A PRELIMINAR DE NULIDADE ARGUIDA PELA RECORRENTE. NO MÉRITO, LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO PARCIALMENTE PROCEDENTE EM FACE DA RETIRADA DE VALOR REFERENTE A ICMS ANTECIPADO RESULTANDO NA REDUÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DO ART.123,I1, "a" DA LEI 12.670/96 COM NOVA REDAÇÃO MODIFICADA PELA LEI 13.418/03 POR POSSUIR TRATAMENTO MAIS BENÉFICO AO CONTRIBUINTE. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Resoluções 200/2004 EMENTA: ICMS _ CRÉDITO INDEVIDO DECORRENTE DE CRÉDITOS ORIUNDOS DE DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS E DE NOTAS FISCAIS QUE NÃO POSSUIAM AS 1as VIAS. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO POR MEIO DE TRABALHO PERICIAL DE NÃO TER HAVIDO O APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS INDEVIDOS O QUE ENSEJA A APLICAÇÃO DE ATENUANTE À PENALIDADE PRECONIZADA NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL.PENALIDADE ART.767,INC.II "a" c/c 81° do DEC.21.219/91 VIGENTE A EPOCA DO FATO GERADOR. RECURSO OFICIAL CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO PARCIALMENTE CONDENATÓRIA DE la INSTÂNCIA CONFIRMADA POR UNANIMIDADE.DE VOTOS, EM CONSONÂNCIACOM ENTENDIMENTO DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 201/2004 EMENTA: FRAUDE FISCAL. Utilizar documento fraudado para iludir o Fisco e fugir ao pagamento do imposto. Contribuinte lançou no livro Registro de Entradas notas fiscais contendo Selos Fiscais de Autenticidade pertencentes a outras empresas. Caracterizada a fraude fiscal através da prática reiterada da conduta ilícita. O creditamento indevido, em virtude da inidoneidade dos documentos fiscais, induz à redução ou supressão do imposto devido. Reforma da decisão absolutória exarada pela 1a Instãncia para a PROCEDÊNCIA do -feito fiscal. Decisão amparada no art. 65, VIII c/c art. 131, IX do RICMS.Aplicação da penalidaq,e inserta no art. 123, I, "a" da Lei 12.670/96. Recurso Oficial conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 202/2004 EMENTA: FRAUDE FISCAL. Utilizar documento fraudado para iludir o Fisco e fugir ao pagamento do imposto. Contribuinte lançou no livro Registro de Entradas notas fiscais contendo Selos Fiscais de Autenticidade pertencentes a outras empresas. Caracterizada a fraude fiscal através da prática reiterada da conduta ilícita. O creditamento indevido, em virtude da inidoneidade dos documentos fiscais, induz à redução ou supressão do imposto devido. Reforma da decisão absolutória exarada pela la Instância para a PROCEDUCIA do feito fiscal. Decisão amparada no art. 65, Vill c/c art. 131, IX do RICMS.Aplicação da penalidade inserta no art. 123, I,
Resoluções 203/2004 EMENTA: FRAUDE FISCAL. Utilizar documento fraudado para iludir o Fisco e fugir ao pagamento do imposto. Contribuinte lançou no livro Registro de Entradas notas fiscais contendo Selos Fiscais de Autenticidade pertencentes a outras empresas. Caracterizada a fraude fiscal através da prática reiterada da conduta ilícita. O creditamento indevido, em virtude da inidoneidade dos documentos fiscais, induz à redução ou supressão do imposto devido. Reforma da decisão absolutória exarada pela 1a Instância para a PROCEDÊNCIA do feito fiscal. Decisão amparada no art. 65, VIII c/c art. 131, IX do RICMS.Aplicação da penalidade inserta no art. 123, I, "a" da Lei 12.670/96. Recurso Oficial conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 204/2004 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS. CONTA FINANCEIRA. Autuação Parciahnente Procedente em razão da redução da base de cálculo motivada em laudo pericial. Recurso voluntário conhecido e provido, em parte. Decisão unânime.
Resoluções 205/2004 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. Autuação Improcedente. Uma vez que restou provado por meio de trabalho pericial que somente a 3.utuada havia aproveitado aludidos créditos. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão unâq.ime.
Resoluções 206/2004 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. A~tuação Procedente. Não gera crédito de ICMS as ~nercadorié:ls adquiridas para uso ou consumo do estabelecimento, nos termos do art. 65, lI, do Dec. 24.569/97. Recurso oficial conhecido e provido. Refqrmada, por maioria de votos, a. decisão para declflfara procedência da autuação.
Resoluções 207/2004 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. Infração detectada através da confecção do Totalizador Anual do Levantamento de Mercadorias. Descabimento da redução da base de cálculo. Decisão por maioria. Penalidade: Art. 123, IH, b, da lei 12670/96, com nova redação dada pela lei 13418/2003, posto que mais benéfica quanto à penalidade capitulada. Recurso oficial conhecido e provido.
Resoluções 208/2004 EMENTA: ICMS - Remeter Mercadoria com documento fiscal inidôneo. Contribuinte baixado de ofício do CGF. Autuação Improcedente, uma vez que o contribuinte teve sua inscrição baixada indevidamente do CGF. Ademais, o fato não resultou em prejuízo para o erário, posto que o imposto apurado fora recolhido. Recurso de Ofício. Decisão unânime.
Resoluções 209/2004 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. CONTA MERCADORIAS. Autuação Improcedente. Exclusão do Lucro Bruto. Inexistência de diferença na Conta Mercadoria. Recurso oficial conhecido e não provido. Confirmação, por votação unânime, a decisão absolutória exarada em 1a Instância
Resoluções 210/2004 EMENTA: ICMS. FRAUDE. SIMULAÇÃO DA OPERAÇÃO. Aproveitamento de crédito destacado em notas fiscais emitidas em simulação de circulação de mercadorias. Recurso voluntário conhecido e não provido. Confirmada, por votação unânime, a decisi\o condenatória exarada em 1a Instância.
Resoluções 211/2004 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. Autuação Improcedente uma vez que a Câmara frigorífica tida como adquirida sem cobertura documental constava no Registro de Inventário Final do exercício de 1994. Recurso oficial conhecido e provido. Reformada a decisão singular. Decisão unânime
Resoluções 212/2004 EMENTA: ICMS. MERCADORIA DESACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAl. Configurado o ilícito fiscal relativo ao transporte de mercadorias sem a devida documentação fiscal. No entanto, há que se acolher o feito fiscal, em parte, tendo em vista a constatação de um equivoco pertinente ao quantitativo das mercadorias (garrafeiras) tidas como sem nota fiscal. Reformada, por maioria de votos a decisão condenatória. Recurso voluntário provido em parte
Resoluções 213/2004 EMENTA: ICMS. MERCADORIA ACOBERTADA POR NOTA FISCAL INIDONEA. A inidoneidade do documento fiscal foi baseada na falta de indicação do quantitativo do produto transportado. Constatou-se, porém, que ocorreu apenas erro formal no preenchimento da nota fiscal. Aplicação de penalidade relativa ao descumprimento de obrigação de natureza acessória. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão parcialmente condenatória. Processo declarado extinto em face do pagamento do crédito tributário. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 214/2004 EMENTA: ICMS. EXTRAVIO DE NOTAS FISCAIS. Constitui infração à legislação pertinente ao ICMS o extravio de documentos fiscais. No presente caso, os documentos fiscais extraviados referiam-se às aquisições de medicamentos, cujo imposto já fora retido em regime substituição tributária. Inocorrência de prejuízo para o fisco estadual. Aplicação da penalidade prevista no art. 878, VIII, d, do RICMS. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão parcialmente condenatória proferida pela 1a Instância. Processo declarado extinto em face do pagamento do crédito tributário. Recurso oficial desprovido. Recurso voluntário não conhecido.
Resoluções 215/2004 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE ENTRADA. Infração detectada através de levantamento de estoque de mercadorias. No entanto, a perícia realizada constatou que o montante das mercadorias adquiridas sem nota fiscal foi inferior ao lançado no auto de infração. Confirmada por unanimidade de votos a decisão parcialmente condenatória. Processo declarado extinto em face do pagamento do crédito tributário. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 216/2004 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Falta de selo fiscal de trânsito. ICMS já recolhido em regime de substituição tributária. Descumprimento de exigências formais previstas da legislação. Ausência legal de cumulação da penalidade aplicada. Acusação fiscal PARCIAL PROCEDENTE. Penalidade aplicada uma única vez. Recurso oficial conhecido e desprovido. Votação por maioria de votos conforme parecer da Consultoria Tributária e em desacordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 217/2004 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - GIM . O contribuinte deixou de apresentar as guias informativas mensais do ICMS (GIM) por três meses consecutivos. Autuação procedente. Votação unânime de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 218/2004 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE SAíDAS. Infração à legislação do ICMS detectada através do método da Conta Mercadoria. No presente caso, constatou-se que o "Custo das Mercadorias Vendidas" apurado foi superior ao montante das vendas realizadas, indicando que as mercadorias foram vendidas abaixo do custo de aquisição. Configurada a omissão de receita decorrente da não emissão de documentos fiscais por ocasião da venda de mercadorias. Confirmada, por unanimidade de votos a decisão condenatória prolatada em 1a Instancia. Recurso voluntário conhecido e desprovido.
Resoluções 219/2004 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIAS COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Nota fiscal considerada inidônea em razão da operação descrita estar em desconformidade com a de fato realizada. Ação fiscal PROCEDENTE. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão unânime e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Aplicação retroativa da Lei n° 13.418/03.
Resoluções 220/2004 EMENTA: ICMS - Crédito Indevido - Escrituração de documentos fiscais inidôneos. Infração ao art 65, inciso VII do RICMS. Ação Fiscal PROCEDENTE. Recurso voluntário conhecido e não provido. Aplicação retroativa da Lei 13.418/03. Votação unânime de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 221/2004 EMENTA: ICMS FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇÕES DE VENDAS - OMISSÃO DE SAíDAS - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - PARCIAL PROCEDÊNCIA. A prática de venda de mercadorias sem documentação fiscal é infração tributária punida com cobrança do ICMS e multa de 30%, conforme o art. 123, 11I, "b" da Lei nO 12.670/96 com nova redação dada pela Lei nO 13.418/2003. Redução do crédito tributário uma vez que restou comprovado, através do exame pericial, uma omissão de vendas em valor inferior ao apontado na peça basilar. Recursos Oficial e Voluntário conhecidos, para negar-lhes provimento, confirmando a decisão parcialmente condenatória de 1a Instância, nos termos do Voto da Relatora e em acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral. do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 222/2004 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO. Ausência da 1a via da Nota Fiscal escriturada no livro Registro de Entradas. Reforma da decisão condenatória exarada pela 1a Instãncia para a PARCIAL PROCEDÊNCIA do feito fiscal. Exclusão de parte dos documentos fiscais da acusação, em virtude da comprovação da legitimidade do crédito através do lançamento no livro Registro de Saídas do emitente do documento fiscal. Decisão amparada no art. 65, VIII do RICMS.Aplicação de penalidade mais benéfica - art. 123, 11, "a" da Lei 12.670/96, com a nova redação dada pela Lei 13.418/03 de 30.12.2003. Recurso Voluntário conhecido e provido em parte. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 223/2004 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO - NOTA FISCAL CONSIDERADA INIDÔNEA CONTRIBUINTE EMITENTE DA NOTA FISCAL BAIXADO NO CGF - PROCEDÊNCIA. O artigo 131, "V" do Dec. nO 24.569/97 qualifica de inidônea aquela documentação fiscal que for emitida por contribuinte que não mais exerça suas funções, contribuinte baixado no CGF. Infração tributária punida com cobrança do ICMS e multa de 30%, conforme o art. 123, 11I, "a" da Lei nO 12.670/96 com nova redação dada pela Lei nO 13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, por unanimidade de votos, para o fim de confirmar a decisão condenatória de 1a Instância, nos termos do Voto da Relatora e em acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 224/2004 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE SAíDAS. NULIDADE PROCESSUAL. Acusação fiscal baseada em levantamento de estoque de mercadorias. Constatouse, porém, que as falhas existentes no trabalho fiscal, tornaram o referido levantamento impreciso e sem clareza quanto à identificação correta dos produtos tidos como comercializados sem notas fiscais. Ação fiscal nula por cerceamento do direito de defesa. Reformada, por unanimidade de votos a decisão condenatória prolatada pela 1a Instância. Recurso voluntário provido.
Resoluções 225/2004 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE SAíDAS. Rejeitadas as preliminares argüidas pela autuada. No mérito, restou configurada a Infração à legislação pertinente ao ICMS detectada através de levantamento de estoque de mercadorias, mais especificamente, a vendas de mercadorias sem emissão de notas fiscais. Confirmada por unanimidade de votos a decisão condenatória prolatada pela 1a Instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 226/2004 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAíDAS. Infração à legislação pertinente ao ICMS detectada através de levantamento de estoque de mercadorias. Ação fiscal parcialmente procedente, eis que pelas peças que compõem os autos, constatou-se que o montante das mercadorias comercializadas sem emissão das notas fiscais de saídas foi inferior ao valor lançado no auto de infração. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória prolatada pela 1a Instância. Recurso voluntário provido em parte.
Resoluções 227/2004 EMENTA: TRÂNSITO - MERCADORIAS EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR. É de ser considerada em situação fiscal irregular a mercadoria acobertada de documento fiscal que a destine a contribuinte baixado do Cadastro Geral da Fazenda. Todavia, não se pode manter penalidade quando, defltro do prazo concedido para regularização, a empresa recolhe apenás parte do imposto devido, por equivoco no cálculo efetuado peta própria administração fazendária; Cobrança, apénas da parcela do imposto qJe deixou de ser recolhida. Decisão por maioria de votos, consoante proposição do Representante da douta Procuradoria Geral do Estado. RELATÓRIO: .;:.~
Resoluções 228/2004 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS COM DOCUMENTO FISCAL EMITIDO FORA DO PRAZO DE VALIDADE. Transferência de Bens do Ativo Fixo promovido por Instituição Financeira. Auto de Infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE, com penalidade do art. 878, VIII, "d", do Dec. 24.569/97, por mero descumprimento de formalidade. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido. Votação não unânime.
Resoluções 229/2004 EMENTA: MERCADORIAS EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR. É responsável pelo pagamento do imposto a empresa que receber para despacho mercadoria desacompanhada de documento fiscal ou sendo este inidôneo na forma da legislação;;vigente. Auto de Infração PROCEDENTE. Recurso voluntário não provido. Decisão unânime.
Resoluções 230/2004 EMENTA: MERCADORIAS EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR. É responsável pelo pagamento do imposto a empresa que receber para despacho mercadoria desacompanhada de documento fiscal ou sendo este inidôneo na forma da legislação vigente. Auto de Infração PROCEDENTE. Recurso voluntário não provido. Decisão unânime.
Resoluções 231/2004 EMENTA:ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. Preliminar de Nulidade Acatada. Supressão de Instância. Não houve a apreciação da defesa interposta TEMPESTIVAMENTEem la Instância. Retorno do processo à instância "a quo" para novo julgamento. Recurso Voluntário Conhecido. Dado Provimento. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 232/2004 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS.Aquisição de Mercadorias Sem a _Devida Documentação Fiscal. Sistema de Levantamento de Estoques de l\Iercadorias. Conf"lJmada por unanimidade de votos a decisão PARCIALMENTECONDENATÓRIAem decorrência de redução do crédito tributário. Mercadorias sujeitas à tributação normal. Cobrança somente de Multa - Súmula 3. Aplicação da penalidade mais benéfica - art. 123, lU, "a" da Lei 12.670/96 com redação alterada pela Lei 13.418/03. Recurso Oficial Conhecido. Negado Provimento.
Resoluções 233/2004 EMENtA: ICMS - OMISSÃO DE SAlDAS. Falta de emissão de documentos fiscais por ocasião das operações a serem acobertadas por NF1 ou 1 A~ série D. Saídas de partes, peças e componentes a serem utilizados nos se iços de reparo ou conserto de embarcações. Operação abrangida pelo Be eficio Isencional conforme preconiza o art.6°, inciso XVI do Decreto 24.569/47. Conduta tipificada no art.878, IIl, "b do Dec.24.569 /97, porém, por tratJr-se de operação não tributada a multa a ser aplicada é a do art.881 do mesfuo diploma legal. RECURSO OFICIAL CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO PARCIALMENTE CONDENATÓRIA PROFERIDA EM la INSTÂNCIAE EM ATO CONTÍNUOA EXTINÇAO DO PROCESSO EM RAZÃO DO PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTJIRIO. UNANIMIDADEDE VOTOS.
Resoluções 234/2004 EMENTA: ICMS - MERCADORIA DESACOMPANHADA DE NOTA F~SCAL. REJEITAnA A PRELIMINAR DE NULIDADE ARGUIDA PELA RECORRENTE. NO MERITO, CARAcfERIZADA A INFRAÇÃO. ACUSAÇÃO FISCAL PROCEDENTE. COBRANÇA DE IMR~OSTOE MULTA. APLICAÇÃO pA PENALIDADE INSERTA NO ART.123, I1I, "a" DA LEI 12.670/96 COM REDAÇAO MODIFICADA PELA LEI 13.418/03 EM FACE E POSSUIR TRATAMENTO MAIS BENÉFICO AO CONTRIBUINTE.RECURSO VOLUNf ÁRIp CONHECIDO. NEGADO PR9VIMENTO. ÇONFIRMADA A DECISÃO CONDEIATORIA PROLATADA EM la INSTANCIA. DECISAO POR UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 235/2004 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS ACOMPANHADAS DE DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO, por destinarse a contribuinte baixado do Cadastro Geral da Fazenda- CGF. AÇÃO FISCAL NULA. Faltou o Termo de Retenção de Mercadorias e Documentos Fiscais. Decisão unânime, conforme inteligência no art. 32 da Lei nO12.732/97. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 236/2004 EMENTA:ICMS.OMISSÃODEVENDAS.Não pode prosperar a ação fiscal, pois ficou constatado que não houve saídas de mercadorias sem emissão dos documentos fiscais. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida em 1a Instância, julgando IMPROCEDENTE,o Auto de Infração. Recurso voluntário conhecido e provido .
Resoluções 238/2004 EMENTA: OMISSÃO DE SAíDAS - CONSTATADA ATRAVÉS DA CONTA FINANCEIRA DA AUTUADA. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE. Infração aos arts. 169 e 174, I, ambos do Dec. 24.569/97. Penalidade inserta no art. 123 inc. 11I"b" da Lei 12.670/96, na redação que lhe foi dada pela Lei nO 1ô.418/03, aplicada ao caso retroativamente com amparo do art. 106 do CTN, por ser menos severa que a prevista na data da autuação. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 239/2004 EMENTA: Cerceamento de defesa. Julgamento singular deixou de apreciar defesa do contribuinte. Impõe-se a anulação da decisão "a quo" , para que o processo seja submetido a novo exame. Recurso voluntário provido. Decisão unânime.
Resoluções 240/2004 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA COM NOTA FISCAL INIDÔNEA - Não restou caracterizada inexatidão na descrição dos produtos. Autuação IMPROCEDENTE. Recurso voluntário provido.
Resoluções 241/2004 EMENTA: OMISSÃO DE SAíDAS DIFERENÇA CONSTATADA NA CONTA FINANCEIRA DA AUTUADA - AUTUAÇÃO PROCEDENTE - ART. 169, I, C/C ART. 174, I, AMBOS DO DECRETO N.o 24.569/1997. PENALIDADE INSERTA NO ART. 878, 11I, "b", DO DECRETO N.o 24.569/97. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 123, 11I, "b" DA LEI ESTADUAL N.o 12.670/96, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI ESTADUAL N.o 13.418/2003, POR SE TRATAR DE NORMA MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE.
Resoluções 242/2004 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS - CONTRIBUINTE ULTRAPASSOU LIMITE ESTABELECIDO PARA EPP - OPERAÇÃO REGULAMENTE ESCRITURADA - AUTUAÇÃO PROCEDENTE - PENALIDADE INSERTA NO ART. 878, I, "D", DO DECRETO N.o 24.569/1997 - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME E CONTRÁRIA AO PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE.
Resoluções 243/2004 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIAS - DOCUMENTO FISCAL CONSIDERADO INIDÔNEO - PREÇO DESTACADO NO DOCUMENTO FISCAL DIVERGENTE DO PRATICADO ENTRE AS PARTES SE CONSIDERADA NOTA FISCAL EMITIDA POSTERIORMENTE - PARADIGMA INAPLICÁVEL AO CASO CONCRETO - AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA MODIFICAR A DECISÃO DE NULIDADE PROFERIDA EM 1a INSTÂNCIA - UNANIMIDADE DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO MODIFICADO ORALMENTE - AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE.
Resoluções 244/2004 EMENTA: ICMS - FALTA DE AQUISiÇÃO DO EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL DISTINTO DO EXIGIDO PELA LEGISLAÇÃO - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - PARCIAL PROCEDÊNCIA. A emissão de documento fiscal em modelo distinto do legalmente exigido pela legislação tributária estadual, mediante o não atendimento da aquisição do ECF, sujeita o infrator à penalidade inserta no art. 878, 11I, "c" do Dec. n° 24.569/97. Redução da Base de Cálculo apontada na inicial tendo em vista que a Ordem de Serviço restringiuse ao período de novembro a dezembro de 2001. Decisão por unanimidade dos votos e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 245/2004 EMENTA: Falta de recolhimento de ICMS resultante de não comprovação de saída interestadual. Infringência dos artigos 73, 74, do Decreto 24.569/97, penalidade prevista no artigo 878, inciso I, alínea "c" do mesmo diploma legal. Autuação julgada parcialmente procedente por ter sido encontrado na perícia valor inferior ao encontrado pelo Agente fiscal. Valor do agregado enquadrado erroneamente. Contribuinte quita o valor extinguindo o processo. A 2a câmara ratifica a decisão monocrática por unanimidade de votos. RELATÓRIO
Resoluções 246/2004 EMENTA:ICMS- Aproveitamento indevido de créditos rIScais lançados na conta gráfica do ICMSsem ala via do documento fiscal. Ação fiscal IMPROCEDENTE.Todas as primeiras vias das Notas Fiscais, objeto da acusação, foram apresentadas. Descaracterizada a infração.Recurso Oficial Conhecido. Negado Provimento. Decisão Absolutória de 1a instância comumada por UNANIMIDADEDE VOTOS, em consonância com entendimento da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 247/2004 EMENTA:ICMS - APROVEITAMENTOINDEVIDODE CRÉDITOS FISCAIS LANÇADOS NA CONTA GRÁFICA DO ICMS SEM A la VIA DO DOCUMENTO FISCAL. Vedação Legal. A legalidade do crédito de ICMS está condicionada a existência da 1a Via do documento emitido, salvo comprovação do registro da operação ou da prestação no Livro Registro de Saída do contribuinte que as promoveram, o que não restou comprovado. Ação Fiscal Procedente. Penalidade art. art.123, 11, "a" da Lei 12.670/96 com nova redação dada pela Lei 13.418/2003, por ser mais benéfica. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO. NEGADO PROVIMEfiTO. DECISÃO COr~DEriATÓRiA DE la INSTÂr~CIA CONFIRltIADAPOR UNANIMIDADEDE VOTOS, EM CONSONÂriCIACOl",i ENTENDIMENTODADOUTAPROCURADORIAGERALDO ESTADO.
Resoluções 248/2004 EMENTA:ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS. VENDA DE MERCADORIAS SEM A DEVIDA DOCUMENTAÇÃOFISC~. SISTEMA DE LEVANTAMENTODE. ~STOQlJES DE- M~RCADORIAS. ~~ClJRSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO. NEGADO PltOVI:M:ENTo. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO DE PROC~DÊNCIA PROFERIDA ~M 1a INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DA fENA~IPADÊ MAIS BENÉFICA - ART.J23, IH, "b" DA LEI 12.67o-~ COM ~tDAÇÃO ALTERADA PE~A ~E~ 13.418/03. UNANI~U)ADE DE VOTOS.
Resoluções 249/2004 EMENTA:ICMS OMISSÃO DE COMPRAS. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS SEM A DEVIDA DOCUMENTAÇÃOFISCAL. SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES DE MERCADORIAS. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO DE PROCEDÊNCIA PROFERIDA EM 1a INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DA PENALIDADE MAIS BENÉFICA - ART.123, 111,"a" DA LEI 12.670/96 COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI 13.418/03. UNANIMIDADEDE VOTOS.
Resoluções 250/2004 EMENTA: FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SAíDA DE MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA. Infração ao art. 174 do RICMS. Frente ao impasse gerado com relação à aplicação das penalidades insertas na Lei 12.670/96, art. 123 incisos VIII d" (40 UFIRCES) e 111"b" (40% do valor da operação), esta Câmara decidiu, por voto de desempate da presidência aplicar esta última, com a atenuante prevista no art. 126 da mencionada Lei, modificada pela de n° 13.418/03, aplicada ao caso retroativamente, com amparo do art. 106 do CTN, por ser menos severa que a prevista na data da autuação, implicando na PARCIAL PROCEDÊNCIA do auto de infração. Recurso voluntário provido.
Resoluções 251/2004 EMENTA: Falta de emissão de documento fiscal, quando se tratar de operação acobertada por nota fiscal modelo 1 ou 1A elou série "O" (consumidor). Omissão de saída. Feito os demonstrativos inerentes a movimentação financeira baseado nos livros e documentos fiscais do contribuinte apurouse uma omissão de saída no valor de R$48.751,19. Dispositivos infringidos arts.127,1,169,174,177, 878,111,"B", todos do Dec.24.569/97. Defesa argumenta entre outras coisas que a autuação baseou-se apenas em um demonstrativo da análise financeira feita pelo próprio fiscal deixando de levar em conta estoque físico em confronto com o livro de inventário e a questão da não obrigatoriedade da escrita fiscal. Decisão procedente. A 2a Câmara confirma decisão monocrática por unanimidade de votos.
Resoluções 252/2004 EMENTA: ICMS FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇÕES DE VENDAS - OMISSÃO DE SAíDAS - IMPROCEDÊNCIA. Restou comprovada, através das provas acostadas aos autos pela autuada, a não ocorrência do ilícito fiscal "Omissão de Vendas" apontado na peça basilar, resultando na Improcedência da Ação Fiscal. Recurso Oficial conhecido, para negar-lhe provimento, confirmando a decisão absolutória de 1a Instância, nos termos do Voto da Relatora e em acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 253/2004 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS -Análise da Conta Financeira. Recurso voluntário conhecido e não provido. Autuação PROCEDENTE. Penalidade inserta no art. 878, li I, "b" do RICMS. Aplicação retroativa da Lei n° 13.418/03. Decisão unânime de acordo com Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 254/2004 EMENTA: Lançar crédito antecipado do ICMS oriundo de transferência de crédito no valor de R$206.695,10, não fazendo o estorno devido de parte do valor registrado cuja autorização se deu em momento posterior. Defesa tempestiva e parcialmente eficaz. Auto de infração parcialmente procedente em virtude do reenquadramento de penalidade e da não exigência do imposto que é legítimo. Decisão amparada no art.69, "caput" e 96° do Dec.24.569/97.Penalidade art.878, 11, "b" do mesmo diploma. A 2a Câmara confirma decisão por unanimidade de VOIOS
Resoluções 255/2004 EMENTA: Solicitação de apresentação do GIM referente aos meses de março a maio de 2003. Contribuinte não cumpre determinação do Fisco sendo autuado. Fundamento Legal arts.277,278,815,1,874,876 combinado com art.878,VI,B, todos do Dec.24.59/97. Contribuinte alega não dispor mais dos documentos por se encontrar em processo de baixa Decisão monocrática condenatória. Por não observar o devido término do prazo legal para lavratura do Auto A 2a câmara reforma a decisão condenatória para nulidade por unanimidade de voto;
Resoluções 256/2004 EMENTA: Transportar mercadoria com documento fiscal inidôneo. Através dos Atos declaratórios 30103 a empresa destinatária teve o seu CGC cassado tornando o documento fiscal inidôneo. Dispositivos legais infringidos art.140c/c131 e 878, 111, A, do dec. 24.569197. Art.1° da Lei n08.137/90, art.16, I,B, art.21, II,C, art.73 e 74 da lei n012.670/96.Contribuinte defende-se alegando que o Juiz ao emitir a liminar mandou que as mercadorias retornassem a seus Estados de origem e por não entrar no estado do Ceará, por aqui não circulou, não havendo imposto e tampouco o imposto pertencer ao estado do Ceará. Decisão condenatória. A 2a Câmara reforma decisão, por maioria de votos, por entender que a Nota fiscal ao ser aceita para despacho estava perfeita e idônea, somente vindo a tornar-se inidônea quando da entrada no Estado do Ceará
Resoluções 257/2004 EMENTA: ICMS - Falta de emissão de documento fiscal de saída - Nota Fiscal "filha" em operação fora do estabelecimento. Autuação Parcialmente Procedente. Recurso Voluntário conhecido e provido.em parte. Penalidade inserta no art 878, VIII "d". Decisão unânime de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 258/2004 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS. Falta de comprovação de saldo da conta Passivo Circulante do Balanço Patrimonial. Autuação PROCEDENTE. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Aplicação retroativa da Lei 13.418/03.
Resoluções 259/2004 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAíDAS - ANÁLISE DA CONTA FINANCEIRA - SALDO CREDOR NA CONTA CAIXA ORIGEM COMPROVADA IMPROCEDÊNCIA. Restou comprovada através do laborioso trabalho do Experto a não ocorrência do ilícito fiscal "Omissão de Vendas" apontado na peça basilar. Recurso Voluntário conhecido, para dar-lhe provimento, modificando a decisão condenatória de ia Instância pela Improcedência da Ação Fiscal, nos termos do Voto da Conselheira Relatora e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 260/2004 EMENTA: IO\.1S - OMISSÃO DE SAÍDAS- Auto de Infração IlVIPROCEDENTE. Saída de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através da elaboração da Conta Mercadoria. Após a elaboração de uma nova conta mercadoria, verifica-se que o total de créditos supera os débitos não caracterizando omissão de saldas. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 261/2004 EMENTA: MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DECUMENTO FISCAL. A imunidade que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto senso", não alcança os serviços de transportes de mercadorias. Autuação PROCEDENTE. Infração ao art. 140 do Dec. 24.659/97, com penalidade no art. 123, inc. 111 "a" da Lei 12.670/96, com a nova redação dada Lei nO13.418/03, aplicada retroativamente por ser mais benéfica. Recurso voluntário desprovido. Decisão unânime.
Resoluções 262/2004 EMENTA: Omissão de Vendas. Constatado equívoco na elaboração da conta mercadoria. Ao serem dispostos os valores corretos, o resultado indica que a empresa obteve lucro. É de se confirmar o julgamento proferido em 1a Instância pela IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal. Decisão por unanimidade de votos. RELATÓRIO
Resoluções 263/2004 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Estabelecimento do ramo de vidros planos deixou de recolher parte do imposto devido por substituição tributária em razão da utilização de base de cálculo inferior à correta. Aentrada de mercadoria, objeto de transferência pela matriz da empresa, ocorreu com valor inferior ao de aquisição. Exercício de 2000. Preliminar de nulidade rejeitada por unanimidade de votos. Manutenção da decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instància, em razão do reenquadramento da penalidade. Decisão amparada no art. 564/566 do Decreto 24.569/97. Aplicação da penalidade mais benéfica - art. 123, I, "c" da Lei 12.670/96, com redação alterada pela Lei 13.418/03, de 30.12.2003. Recursos Oficial e Voluntário conhecidos e desprovidos. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 264/2004 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Estabelecimento do ramo de vidros planos deixou de recolher parte do imposto devido por substituição tributária em razão da utilização de base de cálculo inferior à correta. Aentrada de mercadoria, objeto de transferência pela matriz da empresa, ocorreu com valor inferior ao de aquisição. Exercício de 2001. Preliminar de nulidade rejeitada por unanimidade de votos. Manutenção da decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instãncia, em razão do reenquadramento da penalidade. Decisão amparada no art. 564/566 do Decreto 24.569/97. Aplicação da penalidade mais benéfica - art. 123, I, "c" da Lei 12.670/96, com redação alterada pela Lei 13.418/03, de 30.12.2003. Recursos Oficial e Voluntário conhecidos e desprovidos. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 265/2004 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Estabelecimento do ramo de vidros planos deixou de recolher o imposto substituição tributária devido por ocasião da entrada de mercadorias, posto que estas foram adquiridas sem a respectiva documentação fiscal. Exercício de 2001. Preliminar de nulidade rejeitada por unanimidade de votos. Manutenção da decisão de PROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instância. Decisão amparada no art. 564/566 do Decreto 24.569/97. Aplicação da penalidade mais benéfica - art. 123, I, "c" da Lei 12.670/96, com redação alterada pela Lei 13.418/03, de 30.12.2003. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 266/2004 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Estabelecimento do ramo de vidros planos deixou de recolher o imposto substituição tributária devido por ocasião da entrada de "vidros", posto que estes foram adquiridos sem a respectiva documentação fiscal. Exercício de 2000. Preliminar de nulidade rejeitada por unanimidade de votos. Manutenção da decisão de PROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instância. Decisão amparada no art. 564/566 do Decreto 24.569/97. Aplicação da penalidade mais benéfica - art. 123, I, "c" da Lei 12.670/96, com redação alterada pela Lei 13.418/03, de 30.12.2003. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 267/2004 EMENTA: OMISSÂO DE SAÍDAS, embasada no SLE. Falta de emissão de documentos fiscais por ocasião das operações a serem acobertadas por NFl ou 1A e série D. Estabelecimento do ramo de vidros planos. Mercadorias sujeitas à substituição tributária por ocasião da entrada. Exercício de 2000. Preliminar de nulidade rejeitada por unanimidade de votos. Reforma da decisão condenatória exarada pela 1a Instãncia para a PARCIAL PROCEDÊNCIA do feito fiscal, em virtude do reenquadramento da penalidade. Decisão amparada nos arts. 127, I, 169, I e 174, I do Decreto 24.569/97. Aplicação da penalidade mais benéfica - art. 126 da Lei 12.670/96, com redação alterada pela Lei 13.418/03, de 30.12.2003. Recurso voluntário conhecido e provido em parte. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 268/2004 EMENTA: OMISSÃO DE SAÍDAS, embasada no SLE. Falta de emissão de documentos fiscais por ocasião das operações a serem acobertadas por NF1 ou 1A e série D. Estabelecimento do ramo de vidros planos. Mercadorias sujeitas á substituição tributária por ocasião da entrada. Exercício de 2001. Preliminar de nulidade rejeitada por unanimidade de votos. Reforma da decisão condenatória exarada pela la Instãncia para a PARCIAL PROCEDÊNCIA do feito fiscal, em virtude do reenquadramento da penalidade. Decisão amparada nos arts. 127, I, 169, I e 174, I do Decreto 24.569/97. Aplicação da penalidade mais benéfica - art. 126 da Lei 12.670/96, com redação alterada pela Lei 13.418/03, de 30.12.2003. Recurso voluntário conhecido e provido em parte. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 269/2004 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Estabelecimento do ramo de vidros planos deixou de recolher o imposto substituição tributária devido por ocasião da entrada de mercadorias, posto que estas foram adquiridas sem a respectiva documentação fiscal. Exercício de 2000. Preliminar de nulidade r~ei:l:.adapor unSDimid~ de votos. Manutenção da decisão de PROCEDENCIA exarada pela 1& Instância.. Decisão amparada no art. 564/566 do Decreto 24.569/97. Aplicação da penalidade mais benéfica - art. 123, I, "c" da Lei 12.670/96, com redação alterada pela Lei 13.418/03, de 30.12.2003. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 270/2004 EMENTA: ICMS CANCELAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE MOTIVO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DIVERGÊNCIA NA APLICAÇÃO DA PENALIDADE PARCIAL PROCEDÊNCIA- PAGAMENTO - EXTINÇÃO. Restou comprovado que a autuada descumpriu uma das formalidades exigidas pelo RICMS para o cancelamento dos documentos fiscais, ficando sujeita à multa de 40 UFIRs pelo descumprimento da obrigação acessória. Recurso Oficial conhecido e desprovido, por maioria de votos, para o fim de confirmar a decisão parcialmente condenatória de 18 Instância. Em ato contínuo foi declarada a extinção processualem face do pagamento, nos termos do Voto da Conselheira Relatora e em desacordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 271/2004 EMErJTA: ICMS. CRÉDITO IrJDEVlDO. rJão pode prosperar a ação fiscal, eis que o artigo 6° do Decreto 23.278-AJ94, assegura a manutenção dos crédltosflscals do ICMS, referentes a material de embalagem empregado nas operações de safda de produto IsenJ:o.Advogado declina pela desistência da nulidade argüida pela autuada. Reformase a decisão condenatória profertda na Primeira Instância, para se declarar a IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal. Decisão unânime e em consonância com o parecer da douta Procuradorta Geral do Estado.
Resoluções 272/2004 EMENTA: FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SAíDA DE MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA. Infração ao art. 174 do RICMS. Frente ao impasse gerado com relação à aplicação das penalidades insertas na Lei 12.670/96, art. 123 incisos VIII "d" (40 UFIRCES) e 11I"b" (40% do valor da operação), esta Câmara decidiu, por voto de desempate da presidência aplicar esta última, com a atenuante prevista no art. 126 da mencionada Lei, modificada pela de nO 13.418/03, aplicada ao caso retroativamente, com amparo do art. 106 do CTN, por ser menos severa que a prevista na data da autuação, implicando na PARCIAL PROCEDÊNCIA do auto de infração. Recurso voluntário provido.
Resoluções 273/2004 EMENTA: EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Inaceitável o argumento das notas fiscais extraviadas estarem lançadas no livro fiscal competente para justificar a improcedência da acusação. Infração ao art. 421 do RICMS, com penalidade inserta no art. 123 inc. IV "k" da Lei 12.670/96, com a alteração dada pela Lei 13.418/03, aplicada retroativamente, por ser mais benéfica. Decisão por maioria de votos, pela confirmação do julgamento singular que considerou PROCEDENTE a autuação. Recurso voluntário não provido
Resoluções 274/2004 EMENTA: Transportar mercadoria com documento fiscal inidôneo de contribuinte não identificado no cadastro da SEFAZ. Artigos infringidos 140 c/c 131, 829, 830, 878, 111, A, do Dec. 24.569/97. O Termo de retenção que gerou o presente Auto foi resolvido após o destinatário da mercadoria apresentar nota fiscal complementar do imposto. O Auto de Infração foi julgado primeiramente procedente sem que o contribuinte ingressasse com recurso sendo as mercadorias destinadas a leilão. A autuada informou que já tinha sido sanada a irregularidade antes da lavratura do A.1. O Auto de Infração foi então julgado novamente e foi declarado extinto por perecimento do objeto com igual opinião do Consultor e sendo confirmado, por unanimidade de votos pela 28 Câmara.
Resoluções 275/2004 EMENTA: Aquisição de mercadorias sem documentação fiscal-Omissão de entrada. Período de Janeiro a dezembro de 2000 no montante de R$450.745,10.Artigos infringidos 139, 878, 111, A do Decreto n024.569/97. Contribuinte revel.Auto de Infração julgado improcedente por ter sido adotado procedimento incorreto para a sistemática de apuração do imposto. Decisão absolutória. Consultoria opina pela manutenção da sentença monocrática. A 23 Câmara confirma a decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 276/2004 EMENTA: ICMS - ATRASO NO RECOLHIMENTO. OMISSÃO DE SAlDAS. Regime especial de fiscalização. Autuação Parcialmente Procedente. Reformado o valor da multa aplicada por erro de calculo. Confirmação da decisão singular e de conforme parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 277/2004 EMENTA: SERViÇO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS DESACOMPANHADO DO COMPETENTE CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. A fiscalização comprovou a acusação com declaração prestada pelo motorista da transportadora, cujo poder probante a recorrente não conseguiu contradizer. Caracterizada Infração ao art. 127 inc. VII e 205 inc. 11 do Dec. 24.569/97, com penalidade no art. 123, inc. lII"a" da Lei 12.670/96, com a nova redação dada pela Lei nO 13.418/03, aplicada retroativamente por ser mais benéfica. Recurso voluntário desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 278/2004 EMENTA: FRAUDE FISCAL - A ausência, nos autos, da prova da infração inviabilizou o direito ao contraditório e a ampla defesa, caracterizando a ¿ preterição do direito de defesa da autuada, na forma definida no 9 3° do Art. 53 do Dec. 25.468/99, que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário. Foi reformada, por unanimidade de votos, a decisão absolutória prolatada pela instância singular, para a declaração de NULIDADE da ação fiscal. Recurso oficial provido.
Resoluções 279/2004 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMSNos demonstrativos elaborados pela fiscalização não constaram elementos essenciais para o cálculo da produção industrial, de forma que não ficou cabalmente demonstrada a prática da infração e inviabilizou o exercício da ampla defesa da autuada. Decisão por voto de desempate da presidência pela confirmação da NULIDADE da ação fiscal declarada pela 1a Instância. Recurso oficial não provido
Resoluções 280/2004 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMSDrawback - isenção condicionada. A inobservância das disposições do Convênio 27/90, que disciplina o regime de drawback, acarretará exigência do ICMS, conforme expressamente prevê a cláusula sexta do referido Convênio. Caracterizada a infração aos arts. 73 e 74 do RICMS, com penalidade no art. 878, I "c", do mesmo diploma legal. Confirma-se, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida pela instância singular. Recurso voluntário não provido.
Resoluções 281/2004 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS- A empresa promoveu saída de mercadorias sem destaque do ICMS, justificado pela natureza da operação tratar-se de retorno de beneficiamento, sem que a fiscalização tenha constado a entrada dessas mercadorias. Perícia realizada demonstra a regularidade de apenas parte dessas operações. Decisão unânime pela PARCIAL PROCEDÊNCIA da acusação. Recurso voluntário provido em parte.
Resoluções 282/2004 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMSDrawback - isenção condicionada. A inobsevância das disposições do Convênio 27/90, que disciplina o regime de drawback, acarretará exigência do ICMS, conforme expressamente prevê a cláusula sexta do referido Convênio. Caracterizada a infração aos arts. 73 e 74 do RICMS, com penalidade no art. 878, I 11c", do mesmo diploma legal. Confirma-se, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida pela instância singular. Recurso voluntário não provido.
Resoluções 283/2004 EMENTA:ICMS- OMISSÃODE SAÍDAS.Venda de Mercadorias Sem a Devida Documentação Fiscal. Sistema de Levantamento de Estoques de Mercadorias. Rejeitada por unanimidade de votos o pedido de perícia requerido pela empresa recorrente, vez que, o contribuinte tem o ônus de impugnar com especificidade os pontos que entende controversos e relevantes, trazendo provasirrefutáveis de erros no levantamento realizado pela f"lScalização. No entanto, se não o faz, ou o faz genericamente, inviável torna-se o pedido de perícia. No mérito, comumada por unanimidade a decisão de PROCEDÊNCIAexarada em 1a instância. Aplicação da penalidade mais benéfica - art.123, III, "b" da Lei 12.670/96 com redação alterada pela lei 13.418/03. Recurso Voluntário Conhecido. Negado Provimento.
Resoluções 284/2004 EMENTA:ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS. Aquisição dl Mercadorias. Sem a Devida Documentação Fiscal. Sistema de LevJntamento de Estoques de Mercadorias. Rejeitada por unanimidade de ~otos o pedido de perícia requerido pela empresa recorrente, vez que, o contribuinte tem o ônus de impugnar com especificidade os pontoJ que entende controversos e relevantes, trazendo provas irrefutáveisl de erros no levantamento realizado pela fisca1ização~No entanto, se não o faz, ou o faz genericamente, inviável torna-se o pedido de perícik. No mérito, conlumada por unanimidade de votos a decisão de ~ROCEDÊNCIA exarada em 1a instância. Mercadorias sujeitas à tributação normal. Cobrança somente de Multa - Súmula 3. Aplicação da peralidade mais benéfica - art.123, lII, "a" da Lei 12.670/96 com redaçã9 alterada pela lei 13.418/03. Recurso Voluntário Conhecido. Negado Provimento.
Resoluções 285/2004 EMENTA:ICMS- OMISSÃODE ENTRADAS.Aquisição d, Mercadorias Sem a Devida Documentação Fiscal. Sistema de Lev:Ftamento de Estoques de Mercadorias. Rejeitada por unanimidade de v, tos o pedido de períeia requerido pela empresa recorrente, vez que, l contribuinte tem o ônus de impugnar com especificidade os pontos que entende controversos e relevantes, trazendo provas irrefutáveis de erros no levantamento realizado pela fiscalização. No entanto, se n; o o faz, ou o faz genericamente, inviável torna-se o pedido de perícit No ~érito, cOnIlImada por unanimidade de votos a decisão de P~OCEDENCIA exarada em la instância. Mercadorias sujeitas à tribu&ção normal. Cobrança somente de Multa- Súmula 3. Aplicação da peilalidade mais benéfica - art.123, 111, "a" da Lei 12.670/96 com redação alterada pela lei 13.418/03. Recurso Voluntário Conhecido. Negado Pro imento
Resoluções 286/2004 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Auto de Infração julgado Procedente. Infringência ao art. 829 do Dec. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, inciso 111, alínea "a" da Lei 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão unânime e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Aplicação retroativa da Lei 3.418/03.
Resoluções 287/2004 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Auto de Infração julgado Procedente. Infringência ao art. 140 do Dec. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, inciso 111, alínea "a" da Lei 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão unânime e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Aplicação retroativa de Lei 13.418/03.
Resoluções 288/2004 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAíDAS. Infração detectada por melo da elaboração do Tolallzador do Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias. Rejeitada a preliminar de nulidade argüida pela autuada. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE. Decisão amparada nos arts. 101, Inc. I, art. 120 e art.126 do RICMS vigente à época, com penalidade prevista no art. 117, Inciso 111, alínea "b" da Lei nO11.630/89 edterada pela Lei nO12.870/98, que por sua vez, recebeu nova redação pela Lei nO13.418/03, aplicada retroativamente, por ser mais benéfica. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida na Instincla Singular. Recurso voluntário provido em parte.
Resoluções 289/2004 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. Infração detectada por meio da elaboração do Totallzador do Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias. Afastada as preliminares de nulidades argüidas pela autuada. Autuação PROCEDENTE. Decisão amparada no art. 113 com penalidade prevista no art. 767, 11I, "a" todos do decreto 21.219/91, com nova redação da Lei n013.418/03, aplicada retroativamente por ser mais benéfica. Recurso voluntário desprovido. Decisão unânime e em consonância com a douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 290/2004 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAíDAS. Infração detectada por meio da elaboração do Totalizador Anual do Levantamento Quantitativo de Mercadorias. Afastada as preliminares de nulidades argüidas pela autuada. Autuação PROCEDENTE. Decisão amparada no art. 113 com penalidade prevista no a.rt.767, inciso 11I, alínea "b" todos do decreto 21.219191,com nova redação da Lei n013.418103, aplicada retroativamente por ser mais benéfica. Recurso voluntário desprovido. Decisão unânime e em consonância com a douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 291/2004 EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO - NO INTERVALO ENTRE A LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO E A DECSÃO DEFINITIVA DO RECURSO ADMINISTRATIVO, A TEMPO E MODO INTERPOSTO PELO CONTRIBUINTE, NÃO CORRE PRAZO DECADENCIAL OU PRESCRICIONAL - OMISSÃO DE VENDAS - DIFERENÇA CONSTATADA NA CONTA MERCADORIA DA AUTUADA - ART. 101, I, C/C ART. 120 E 126, DO DECRETO N.o 21.219/1991. PENALIDADE INSERTA ,NO ART. 767, 11I,"b", DO DECRETO 21.219/1991. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 123, 11I,"b" DA LEI ESTADUAL N.o 12.670/96, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI ESTADUAL N.o 13.418/2003, POR SE TRATAR DE NORMA MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO MODIFICADO ORALMENTE. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Resoluções 292/2004 EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO - NO INTERVALO ENTRE A LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO E A DECISÃO DEFINITIVA DO RECURSO ADMINISTRATIVO, A TEMPO E MODO INTERPOSTO PELO CONTRIBUINTE, NÃO CORRE PRAZO DECADENCIAL OU PRESCRICIONAL - OMISSÃO DE VENDAS - DIFERENÇA CONSTATADA NA CONTA MERCADORIA DA AUTUADA - ART. 101, I, C/C ART. 120 E 126, DO DECRETO N.O 21.219/1991. PENALIDADE INSERTA NO ART. 767, 11I,"b", DO DECRETO 21.219/1991. AP~~ÇAÇÃO RETROATIVA D:~ ART. 123, 11I,"b~ DA LEI ESTADUAL N.o 12.67Q/96, CqM NOVA REDAÇAO DADA PiLA LEI ESTADUA~ N.o 13.418/2003, POR SE TRATAR DE NORMA MAIS BENEFICA AO C0ti;TRIBUINTE. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO MODIFICADO ORALMENTE. AÇÃO FISCAL -PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Resoluções 293/2004 EMENTA: ICMS - SIMULAR SAlDA PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE MERCADORIA EFETIVAMENTE INTERNADA NO TERRITÓRIO CEARENSE. Ação fiscal IMPROCEDENTE. A empresa recorrida comprovou a saída efetiva das mercadorias para outras Unidades da Federação através de extratos bancários onde constaram a baixa dos títulos correspondentes âs Notas Fiscais objeto da autuação. A comprovação da liquidação das duplicatas correspondentes as Notas Fiscais autuadas, onde se esclareceu assim a venda para fora do Estado do Ceará. E ainda, as demais Notas Fiscais que se referiam a devoluções, correção de valores, remessa em garantia. Descaracterizada a infração. Recurso Oficial Conhecido. Negado Provimento. Decisão Absolutória de la instância confirmada por UNANIMIDADE DE VOTOS, em consonância com o parecer referendado pela dou ta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 294/2004 EMENTA: ICMS - SIMULAR SAlDA PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE MERCADORIA EFETIVAMENTE INTERNADA NO TERRITÓRIO CEARENSE. Ação fiscal IMPROCEDENTE. A empresa recorrida comprovou a saída efetiva das mercadorias para outras Unidades da Federação através de extratos bancários onde constaram a baixa dos títulos correspondentes às Notas Fiscais objeto da autuação. A comprovação da liquidação das duplicatas correspondentes as Notas Fiscais autuadas, onde se esclareceu assim a venda para fora do Estado do Ceará. E ainda, as demais Notas Fiscais que se referiam a devoluções, correção de valores, remessa em garantia. Descaracterizada a infração. RECURSO OFICIAL CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Decisão Absolutória de la instância confirmada por UNANIMIDADE DE VOTOS, em consonância com o parecer referendado pela douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 295/2004 EMENTA:ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESTINADA A CONTRIBUINTE BAIXADO DO CADASTRO GERAL DA FAZENDA. Comprovou-se que a empresa destinatária efetuara à regularização de sua inscrição cadastral antes da lavratura do Auto de Infração, bem como estava procedendo regularmente com sQ.as obrigações tributárias através de recolhimentos de ICMS. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO. DADO PROVIMENTO. REFORMA DA DECISÃO CONDENATÓRIA PROFERIDA EM la INSTÂNCIA, DECIDINDO-SE PELA TOTOAL IMPROCEDÊNCIADA ACUSAÇÃO. DECISÃO UNÂNIME
Resoluções 296/2004 EMENTA:ICMS - MERCADORIA DESTINADA A CONTRIBUINTE COM INSCRIÇÃO CANCELADANO ESTADO DA BAHIA. SINTEGRA/ICMS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCABÍVEL A COBRANÇA DE IMPOSTO. MERCADORIA SUJEITA A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO DA PENALIDADE INSERTA NO ART.126 DA LEI 12.670/96 COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.418/03 AOS PRODUTOS DE FARINHA DE TRIGO E APLICAÇÃO DA MULTA INSERTA NO ART.878, lU, "K" AOS DEMAIS PRODUTOS ELENCADOS NA NOTA FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO. DADO PARCIAL PROVIMENTO.UNANIMIDADEDE VOTOS.
Resoluções 297/2004 EMENTA: EXTRAVIO DE NOTAS FISCAIS. Restou efetivamente comprovado o extravio das Notas Fiscais de Saídas séries "B" e "C". Infração caracterizada. Destaque-se que há de ser modificada a decisão Parcialmente Condenatória proferida em 1a e ratificada pela Procuradoria Geral do Estado que aplicou a minorante concedida pela legislação estadual disposta no parágrafo 3° do art.882 do Dec.24.569/97, vez que, esta fora derrogada pelo art.8° do Decreto n° 26.363, de 3/9/2001, publicada no Diário Oficial do Estado em 5/9/2001. REFORMA, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DA DECISÃO PARCIALMENTE CONDENATÓRIA PROFERIDA EM la INSTÂNCIA, PARA A TOTAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO FISCAL. Aplicação da penalidade inserta no art. 123, IV, "K"da Lei 12.670/96 com redação alterada pela Lei 13.418/2003, multa equivalente a 50% (cinqüenta) Ufirces por documento extraviado, por ser mais benéfica. RECURSO OFICIAL CONHECIDO E PROVIDO.
Resoluções 298/2004 EMENTA:ICMS- OMISSÃODE ENTRADAS.Sistema de Levantamento de Estoques de Mercadorias. Preliminares de Nulidades Mastadas. O fato da Portaria de NO0929/2002 haver sido emitida antes de expirado o prazo para conclusão da fiscalização que estava em curso não nulifica a ação fiscal. Não houve qualquer interrupção ou descontinuidade da ação fiscal.Ausência de prejuízo a parte recorrida. Retorno do processo à instância "a quo" para novo julgamento. Recurso Oficial Conhecido. Dado Provimento. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 299/2004 EMENTA:ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS. Venda de Mercadorias Sem a Devida Documentação Fiscal. Sistema de Levantamento de Estoques de Mercadorias. Rejeitada por unanimidade de votos o pedido de perícia requerido pela empresa recorrente, vez que, o contribuinte tem o ônus de impugnar com especificidade os pontos que entende controversos e relevantes, trazendo provas irrefatáveis de erros no levantamento realizado pela fiscalização. No entanto, se não o faz, ou o faz genericamente, inviável toma-se o pedido de perícia. No mérito, confirmada por unanimidade a decisão de PROCEDÊNCIA exarada em la instância. Aplicação da penalidade mais benéfica - art.123, 111,"b" da Lei 12.670/96 com redação alterada pela lei 13.418/03. Recurso Voluntário Conhecido. Negado Provimento.
Resoluções 300/2004 EMErJTA: ICMS. CRÉDITO IrJDEVlDO. Descaracterlzada a Inidoneidade dos documentos fiscais em face da ausência do selo fiscal de trânsito. Advogado declina pela deSistência da nulidade argüida pela autuada. Reforma-se a decisão condenatória proferida na Primeira Instância, para se declarar a IMPROCEDÊrJCIA da ação fiscal. Decisão por maioria de votos e em desacordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 301/2004 EMENTA: ICMS. CRÉDITO IrJDEVIDO. Aproveitamento de crédito de ICMS decorrente de aquisição de combustfvels nlo utilizados no processo Industrial e nem nele consumido. Advogado declina pela desistência da nulidade argüida pela recorrente. Autuação PROCEDErJTE. Decisão amparada nos artigos 67, Inciso 11e 62, Incisos 11e 111do RICMS vigente à época, com penalidade prevista no art. 117 , Inciso 11,alinea "a" da Lei nO11.630/89 alterada pela Lei nO12.870/98, que por sua vez, recebeu nova redação pela Lei nO 13.418/03, aplicada retroativamente por ser mais benéfica. Recurso voluntário desprovido. Decisão por unanimidade de votos e em consonância com a douta procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 302/2004 EMENTA: ICMS. CRÉDITO IrJDEVIDO. Aproveitamento Indevido de crédito de ICMS decorrente de aquisições de combustlvels nlo utilizados no processo Industrial e nem nele consumido. Advogado declina pela desistência da nulidade argüida pela recorrente. Autuação PROCEDENTE. Decisão amparada nos artigos 67, Inciso 11e 62, Incisos 11e 111do RICMS vigente à época, com penalidade prevista no art. 117 , Inciso 11, alfnea "a" da Lei n° 11.630/89 alterada pela Lei nO12.670/98, que por sua vez, recebeu nova redação pela Lei nO 13.418/03, aplicada retroativamente por ser mais benéfica. Recurso voluntário desprovido. Decisão por unanimidade de votos e em consonância com a douta procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 303/2004 EMENTA: ICMS. EMBARAÇO Â FISCALIZAÇÃO. Empresa, apesar de ser notlftcada, deixou de entregar ao agente do Fisco, no prazo legal, os livros e documentos fiscais necessários à execução dos trabalhos de fiscalização. Infração ao art. 816, Inciso I, do decreto 24.689/97 com penalidade prevista no art. 878, Inciso VIII, alínea "c" do mesmo texto legal. Conftrma-se a decisão de PROCEDÊtJCIA da ação ftscal proferida em primeira Instincla. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 304/2004 EMENTA: ICMS - AQUISiÇÃO DE MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL _ PROCEDÊNCIA. Através do Sistema de Levantamento de Estoques ficou configurada a infração "omissão de entradas". A aquisição de mercadorias sem documentação fiscal é infração tributária punida com cobrança do ICMS e multa de 30% conforme o art. 123, 11I,"a" da Lei n° 12.670/96 com nova redação dada pela Lei nO 13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, confirmando a decisão condenatória de 1a Instância, nos termos do Voto da Relatora e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 305/2004 EMENTA: ICMS - FALTA DE EMISSÃO. DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇÕES DE VENDAS - OMISSÃO DE SAíDAS - CONSTATAÇÃO ATRAVÉS DO SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES - PROCEDÊNCIA. A prática de venda de mercadorias sem documentação fiscal é infração tributária punida com cobrança do ICMS e multa de 30% conforme o art. 123, 11I,"b" da Lei n° 12.670/96 com nova redação dada pela Lei nO 13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, confirmando a decisão condenatória de 1a Instância, nos termos do Voto da Relatora e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 306/2004 EMENTA: ICMS - AQUISiÇÃO DE MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES - TRABALHO PERICIAL COMPROVOU QUE NÃO HOUVE A INDIGITADA ACUSAÇÃO IMPROCEDÊNCIA. Restou comprovada através do laudo pericial a inexistência do descumprimento da obrigação tributária "omissão de compras" apontada pelo autuante na peça acusatória. Recurso Oficial conhecido, para negar-lhe provimento, confirmando a decisão absolutória de 1a Instância, nos termos do Voto da Relatora e em acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 307/2004 EMENTA: ICMS FRAUDE FISCAL. LANÇAMENTO A MENOR DE VALORES DE ICMS DESTACADO EM NOTAS FISCAIS DE SAíDA DE MERCADORIAS, LANÇADOS POR DOCUMENTO ORIGINADOS POR ARQUIVO MAGNÉTICO - ECFs FORNECIDOS PELO CONTRIBUINTE. A empresa autuada com o intuito de iludir o fisco e fugir ao pagamento do imposto, utilizou-se da prática da fraude fiscal ao indicar valores nos cupons ECFs menores que os consignados nas NFS.1, comprovado através dos registros de saídas. A quantidade de documentos fiscais escriturados "a menor" o valor do imposto sonegado, e a seqüência dos dias demonstram a intenção de reduzir o imposto, configurando a fraude. Permisa vênia, não acatamos a decisão de 1° grau. Reforma-se a decisão Parcialmente Condenatória proferida, julgando-se a ação fiscal PROCEDENTE, com aplicação da penalidade inserta no art. 123, I, "a" da Lei 12.670/96. Decisão por maioria de votos e de acordo com o Parecer da Consultoria Tributária, referendado pelo representante da Douta Procuradoria.
Resoluções 308/2004 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO. OPERAÇÕES DE REMESSA PARA ARMAZENAGEM. Creditamento indevido de ICMS destacado nas Notas Fiscais que acobertavam a entrada de mercadorias de terceiros destinadas a armazenamento na empresa recorrente. Rejeitada por unanimidade de votos a preliminar de nulidade suscitada pela recorrente. No mérito, constatou-se que em algumas operações a natureza da operação estava tipificada equivocadamente, vez que, tratava-se de fato de operações de empréstimos e não de armazenagem. Houve a comprovação, em parte, das Notas Fiscais de Remessa e Devolução de armazenamento. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE. Decisão amparada nos artigos 57, 62, 469, do RICMS vigente à época. Aplicação da penalidade inserta no art.117, II, "a" da Lei 11.530/89 (art.767, II, "a" do Dec.21.219/91), também, em vigor à época da infração que fora posteriormente revogada pela Lei 12.670/96, permanecendo, no entanto, com a mesma redação conforme art. 123, II, "a" de aludida lei que por sua vez, recebeu tratamento mais benéfico através da Lei 13.418/2003 que fixou a multa concernente a crédito indevido equivalente a uma vez o valor do crédito indevidamente aproveitado. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO. DADO PARCIAL PROVIMENTO. DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 309/2004 EMENTA: OMISsAo DE SAÍDAS, embasada na Conta Financeira. Total das Receitas inferior ao total das Despesas: caracterização de venda de mercadoria sem a emissão de documentos fiscais, nas operações a serem acobertadas por NF1 ou 1 A e série D. Estabelecimento do ramo atacadista de produtos farmacéuticos. Mercadorias sujeitas à substituição tributária por ocasião da entrada. Exercício de 2001. Reforma da decisão condenatória exarada pela 1a Instância para a PARCIAL PROCEDÊNCIA do feito fiscal, em virtude do reenquadramento da penalidade. Decisão amparada no art. 827, ~ 8°, VI c/c arts. 127, I, 169, I e 174, I do Decreto 24.569/97. Aplicação da penalidade mais benéfica - art. 126 da Lei 12.670/96, com redação alterada pela Lei 13.418/03, de 30.12.2003. Recurso voluntário conhecido e provido em parte. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 310/2004 EMENTA: EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. A apresentação de parte dos documentos, ditos extraviados, e o pagamento, da multa remanescente efetivado pela autuada impõe seja confirmada a decisão PARCIALMENTE CONDENATÓRIA proferida pela instância singular, e ato contínuo seja o processo EXTINTO pelo pagamento do crédito reclamado, conforme art. 54 " "b" da Lei nO12.732/97, que dispõe sobre o processo administrativo tributário. Decisão unânime. Recurso oficial não provido.
Resoluções 311/2004 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR PORQUE DESTINADA A CONTRIBUINTE BAIXADO DO CGF - Configura denúncia espontânea o pagamento do imposto na forma do 9 4° do art. 38 do RICMS, após a retenção da mercadoria e antes de lavrado o auto de infração. Reforma-se, para a IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal, a decisão condenatória proferida pela instância singular. Recurso voluntário provido. Decisão unânime.
Resoluções 312/2004 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO.DIFERENCIAL DE ALlQUOTA. Consta nos autos que o contribuinte recebeu de outras unidades da federação mercadorias destinadas ao ativo fixo e/ou consumo. Operações sujeitas ao pagamento do ICMS diferencial de alíquota, consoante os artigos 66, 68~ 459 e 460, 9 iOdo Decreto nO21.219/91,com penalidade no art. 767, inciso I, alínea "CU do Decreto nO 21.219/91. Aplicação retroativa do art. 123, inciso I, alínea "e" da Lei nO 12.670/96, com nova redação dada pela. lei nO 13.418/2003, por se tratar de norma mais benéfice ao Contribuinte. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE. Recursos oficial e voluntário conhecidos e desprovidos. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 313/2004 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTODO ICMS, referente à Importação do trigo. Improcedência do auto de infração - o contribuinte autuado estava amparado pelo artigo nO 11, inciso I, alínea ""dia da Lei Complementar nO 87196 que assegura o recolhimento do imposto pelo estabelecimento, para o Estado onde ocorrer a entrada física da mercadoria Recurso voluntário conhecido e provido. Declsã.o unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 314/2004 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTODO ICMS, ação fiscal referente à constatação de que a acusada deixou de recolher o ICMS sobre vendas de mercadorias, referente a notas fiscais indevidamente canceladas, consoante os artigos 66 e 68 do Decreto nO21.219/91, com pena6dade no aft. 787, Inciso I, allnea "c" do mesmo diploma legaL Autuação PROCEDE.TE. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 315/2004 EMENTA: Transporte de mercadoria destinado a contribuinte baixado do C.G.C. Contribuinte revel. Ação Fiscal julgada procedente. Autuação com base no. Art.1°, 25,XIV, 170,11do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no art.878, inciso 111, alínea K do mesmo texto legal. A 28 Câmara confirma decisão condenatória por unanimidade de votos .
Resoluções 316/2004 EMENTA: Extravio de documento fiscal.A empresa extraviou notas fiscais de nOs782 a 958, emitidas em 1999, gerando uma multa de R$15.418,17. Arts infringidos 143, 815, decreto n024.569/07. Penalidade inserta no art.878, IV,K, 91° do mesmo decreto. Contribuinte em sua impugnação junta quase a totalidade das Notas Fiscais faltantes. Verifica-se pela perícia que somente uma Nota Fiscal foi extraviada. Decisão pela parcial procedência. Confirmada essa decisão na 28 Câmara por unanimidade de votos.
Resoluções 317/2004 EMENTA: Extravio de documento fiscal.A empresa extraviou notas fiscais de nOs590 a 781, emitidas em 1998, gerando uma multa de R$11.262,24. Arts infringidos 143, 815, decreto n024.569/07. Penalidade inserta no art.878, IV,K, 91° do mesmo decreto. Contribuinte em sua impugnação junta quase a totalidade das Notas Fiscais faltantes. Verifica-se pela perícia que somente 05(cinco) Notas Fiscais foram extraviadas. Decisão pela parcial procedência. Confirmada essa decisão na 2a Câmara por unanimidade de votos.
Resoluções 318/2004 EMENTA: Deixar de escriturar, no livro próprio para registro de entrada, notas fiscais do exercício de 2000 relativo a operação ou prestação também não lançada na contabilidade do infrator cujo valor do ICMS corresponde a R$420.093,25(quatrocentos e vinte mil e noventa e três reais e vinte e cinco centavos);dispositivos legais infringidos art.269 e 878,111, "g" do Decreto n024.569/97;Auto de Infração julgado a revelia e se pronunciado pela parcial procedência por ter sido modificado a composição do crédito tributário. Consultoria opina pela manutenção da decisão a exemplo da 28 Câmara que confirma o julgamento por unanimidade de votos.
Resoluções 320/2004 EMENTA: Aquisição de mercadoria sem documentação fiscal.Omissão de entrada. Agente fiscal constatou, pelo totalizador, entrada de mercadoria tributada a alíquota de 17% sem documentação fiscal no montante de R$394.941, 15 no exercício fiscal de 2000.Dispositivos infringidos arts139,878,1I1,"a",ambos do Dec.24.569/97.Defesa tempestiva porém destituída de provas que encerrasse a autuação. Julgamento pela total procedência. A 2a Câmara confirma decisão monocrática por unanimidade de votos .
Resoluções 321/2004 EMENTA: Aquisição de mercadoria sem documentação fiscal.Omissão de entrada. Agente fiscal constatou, pelo totalizador, mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária sem documentação fiscal no montante de R$41.120,09 no exercício fiscal de 2000.Dispositivos infringidos arts139, 878, 11I,"a",ambos do Dec.24.569/97.Defesa tempestiva, porém destituída de provas que encerrasse a autuação. Julgamento pela total procedência. A 2a Câmara confirma decisão monocrática por unanimidade de votos.
Resoluções 322/2004 EMENTA: Aquisição de mercadoria sem documentação fiscal.Omissão de entrada. Agente fiscal constatou, pelo totalizador, entrada de mercadoria tributada a alíquota de 25% sem documentação fiscal no montante de R$5.019,47 no exercício fiscal de 2000.Dispositivos infringidos arts139, 878, 11I,"a",ambos do Dec.24.569/97.Defesa tempestiva, porém destituída de provas que encerrasse a autuação. Julgamento pela total procedência. A 2a Câmara confirma decisão monocrática por unanimidade de votos.
Resoluções 323/2004 EMENTA: SIMULAÇÃO DE SAlDA PARA OUTRA UF DE MERCADORIAS internadas em território cearense. Decisão PARCIALMENTE PROCEDENTE em virtude de comprovação, pela autuada, de parte das operações interestaduais. Infração ao art.874 e penalidade no art. 878,1, h" do RICMS. Decisão unânime, de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 324/2004 EMENTA: EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. Contribuinte deixou de entregar informações fiscais exigidas por termo de intimação. Reincidência. Julgamento Procedente. Infração ao art. 815, I do Dec. 24.569/97. Penalidade no art. 878, VIII, "c" e S 8° do mesmo diploma legal. Decisão unânime de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 325/2004 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS DIFERENÇA CONSTATADA ATRAVÉS DO LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS - ART. 169, I, C/C ART. 174, I, DO DECRETO N.o 24.569/1997. PENALIDADE INSERTA NO ART. 878, 11I,"b", DO DECRETO 24.569/1997. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 123, 11I,"b" DA LEI ESTADUAL N.o 12.670/96, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI ESTADUAL N.o 13.418/2003, POR SE TRATAR DE NORMA MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE.
Resoluções 326/2004 EMENTA: ICMS - FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS DE ENTRADA NO LIVRO DE REGISTRO PRÓPRIO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - PROCEDÊNCIA. O art. 269 do Decreto nO24.569/97 estabelece a obrigatoriedade de escrituração, pelos contribuintes do ICMS, no Livro de Registros de Entradas, de todos os documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, confirmando a decisão condenatória de 1a Instãncia, nos termos do Voto da Relatora e em acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Penalidade do art. 878, 11I, "g" do Dec. n° 24.569/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 327/2004 EMENTA: ICMS - AQUISiÇÃO DE MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL _ SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES - INDEVIDA INCLUSÃO DA COBRANÇA DE ICMS - PARCIAL PROCEDÊNCIA. A prática de aquisição de mercadorias sem documentação fiscal é infração tributária punida com cobrança do ICMS e multa de 30%, conforme o art. 123, 111, lia" da Lei n° 12.670/96 com nova redação dada pela Lei nO 13.418/2003. No entanto, é vedada a cobrança de ICMS em omissão de compras, pois a saída se deu com documentação fiscal, logo, imperioso a exclusão da cobrança do ICMS do lançamento. Aplicação da Súmula 03 do Conselho de Recursos Tributários. Recursos Voluntário e Oficial conhecidos e desprovidos para confirmar a decisão Parcialmente Condenatória de 18 Instância. Decisão por unanimidade. 1
Resoluções 328/2004 EMENTA: ICMS - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇÕES DE VENDAS - OMISSÃO DE SAlDAS - CONSTATAÇÃO ATRAVÉS DO SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES - PROCEDÊNCIA. A prática de venda de mercadorias sem documentação fiscal é infração tributária punida com cobrança do ICMS e multa de 30% conforme o art. 123,11I,"b" da Lei nO12.670/96 com nova redação dada pela Lei nO 13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, confirmando a decisão condenatória de 1a Instância, nos termos do Voto da Relatora e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos. 1
Resoluções 329/2004 EMENTA:ICMS - OBRlGAÇAOACESSÓRIA.Não apresentação das GIMs referentes ao meses de Maio, Junho, Julho e Agosto de 2003, dentro do prazo regulamentar. Caracterizada a infração. Dispositivos legais infringidos Arts. 277, 278, 279 do Decreto 24.569/97. PenaUdade inserta no artigo 878, inciso VI, atinea "bIt do Dec.24.569/97. Recurso Voluntário Conhecido. Negado Provimento. Confirmada a decisão de PROCEDÊNCIAexarada em la instância. Decisão por voto de desempate da presidência. Maioria de votos.
Resoluções 330/2004 EMENTA:ICMS-EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. FALTADE ENTREGADOS DOCUMENTOSSOLICIT.¿~DOS. CARACTERIZADOO EMBARAÇO.Preconiza a legislação estadual que todos os contribuintes do ICMS,quando solicitados, estão obrigados a apresentar ao fisco os documentos, livros, papéis ou arquivos eletrônicos pertinentes ao imposto, constituindo-se o descumprimento à norma em infração ao disposto no artigo 815 do Dec.24.569/97. Penalidade prevista no artigo 878, inc.VIII, alínea "c" do mesmo diploma legal. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. CONFIRJ\II.ADA A DECISÃO CONDENATÓRIA DE PROCEDÊNCIA PROLATADA EM lª INSTÂNCIA. DECISÃO POR DESEMPATE DA PRESIDÊNCIA.
Resoluções 331/2004 EMENTA:ICMS -EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. REINCIDÊNCIA DA INFRAÇÃO. FALTA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS. CARACTERIZADO O EMBARAÇO. Preconiza a legislação estadual que todos os contribuintes do ICMS, quando solicitados, estão obrigados a apresentar ao fisco os documentos, livros, papéis ou arquivos eletrônicos pertinentes ao imposto, constituindo-se o descumprimento à norma em infração ao disposto no artigo 815 do Dec.24.569/97. Aplicação em dobro da multa prevista para reincidência. Penalidade prevista no artigo 878, inc.V1I1, alínea "c" combinado com o 88° do mesmo diploma legal. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. CONFIRM.4DA A DECISAo CONDENATÓRIA DE PROCEDÊNCIA PROLATADA EM lª INSTÂLCIA. DECISÃO POR DESEMPATE DA PRESIDÊNCIA ¿
Resoluções 332/2004 EMENTA:ICMS - EMBARAC~OÀ FISCALIZAC~ÃO. FALTA DE ENTREGA DOS Do.CUMENTo.S So.LICITADo.S. CAP.ACTERIZADo.o. EMBARAÇO.Preconiza a legislação estadual que todos os contribuintes do ICMS, quando solicitados, estão obrigados a apresentar ao f"1scoos documentos, livros, papéis ou arquivos eletrônicos pertinentes ao imposto, constituindo-se o descumprimento à norma em infração ao disposto no artigo 815 do Dec.24.569/97. Penalidade prevista no artigo 878, inc.VIII, alínea "c" do mesmo diploma legal. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO. NEGADO PRo.VIMENTO. Co.NFIRl\6..ADA A DECIS.4.0 CONDENATÓRL4 DE PROCEDÊNCIA PROLATADA EM la INSTÂNCIA. DECISÃO POR MAIORIA DEVOTOS.
Resoluções 333/2004 EMENTA:ICMS-EMBARAÇOÀ FISCALIZAÇÃO.REINCIDÊNCIA.FALTADE ENTREGA DOS DOCUMENTOS SOLICIT~..DOS. CARACTERIZADO O EMBARAÇO.Preconiza a legislação estadual que todos os contribuintes do ICMS, quando solicitados, estão obrigados a apresentar ao flsco os documentos, livros, papéis ou arquivos eletrônicos pertinentes ao imposto, constituindo-se o descumprimento à norma em infração ao disposto no artigo 815 do Dec.24.569/97. Penalidade prevista no artigo 878, inc.V1I1, alinea "c" combinado com o 88° do mesmo diploma legal. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. CONFIRM-t\.DA A DECISÃO CONDENATÓRIA DE PROCEDÊNCLt\. PROLATADA EM la INSTÂNCIA. DECISÃO POR DESErd"PATE DA PRESIDÊNCIA.
Resoluções 334/2004 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO DE ICMS. Recebimento em transferência de créditos de ICMSem montante superior ao disponível na Conta Gráfica da empresa fornecedora do crédito. A recorrente não poderia apropriar-se de crédito fiscal não permitido em nossa legislação. Denegado o pedido de transferência de crédito fiscal pelo órgão competente da SEFAZ. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE, em virtude de alteração na diferença a ser recolhida pela empresa como crédito indevido, fato detectado através de trabalho pericial. Decisão amparada nos arts.69, 70 e 874 do Dec.24.569/97. Aplicação da penalidade mais benéfica-art. 123, lI, "e" da lei n° 12.670/96 com redação alterada pela Lei n° 13.418/93.Recurso Voluntário conhecido. Dado Parcial Provimento. Decisão condenatória de 1a instância confirmada por unanimidade de votos, em consonância com entendimento da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 335/2004 EMENTA: ICMS - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS POR TEREM SIDO EMITIDAS APÓS O PRAZO DE VALIDADE.CARACTERIZADA A INFRAÇAo, NO ENTANTO, A AÇÃO FISCAL É PARCIALMENTE PROCEDENTE ..em decorrência da exclusão do imposto, uma vez, que já fora cobrado no Processo N° 003285/2002 apreciado conjuntamente com essa ação fiscal, pois, trata-se das Notas Fiscais de Saídas referentes ao mesmo período da infração. Aplicação da penalidade preconizada no art. 123, IH, "a" da Lei 12.670/96 com nova redação dada pela Lei 13.418/2003 que reduziu a multa para 300/0 (trinta por cento} do valor da operaçào. Recurso Voluntário Conhecido ¿.Dado Parcial Provimento. Unanimidade de Votos.
Resoluções 336/2004 EMENTA: ICMS - Constatação do ilícito fiscal através da comparação entre o valor declarado na GIAMEe a documentação apresentada pela recorrente. Constatado que o valor das vendas fora maior do que o declarado ao Fisco Estadual. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE em decorrência da redução do crédito tributário, que tomou por base para cobrança do imposto o valor adicionado verificado no exerCÍciode 2002, levando-se em consideração o valor real das operações da empresa. Decisão amparada nos artigos 745, 746 do Dec.24.569j97. Aplicação da Penalidade inserta no art.878, inciso I, alínea "c" do RICMS. Recurso Voluntário Conhecido. Dado Parcial Provimento.Unanimidade de Votos.
Resoluções 337/2004 EMENTA: ICMS- FALTA DE ESCRITURAÇÃO NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS, TAMBÉM NÃO LANÇADA NA CONTABILIDADE DO INFRATOR. CAP_llCTEP..!ZADAA INFR-llÇÃO. Ê DEVIDO O CRÉDITO TPTBUTÁRIO DECORRENTE DA FALTA DE ESCRITURAÇÃO NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS. ACUSAÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE, EM ViRTUDE DE LAUDO PERICIAL QUE REDUZIU O CRÉDITO TRIBUTÁRIO.DISPOSITIVO INFRINGIDO:ART.269 DO DEC.24.569/97 COM PENALIDADE INSERTA NO ARTIC-o 878,111, "G" DO !:lESMO DIPLOMA LEG.AL.P~CURSO VOLUNTAR!O COl1HECIDO. DADO PARCIAL PROVIMENTO. UNAJfIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 338/2004 EMENTA: ICMS. MERCADORIA ACOBERTADA POR NOTA FISCAL INIDONEA. A inidoneidade da nota fiscal foi baseada na falta de indicações que permitissem a perfeita identificação das mercadorias transportadas. Todavia, pela análise das peças que compõem os autos constatou-se que as mercadorias embora não tendo sido discriminadas de forma detalhada como exigiu a fiscalização, não apresenta qualquer dificuldade para identificá-Ias. Ilícito tributário não comprovado. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão absolutória. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 339/2004 EMENTA: ICMS. MERCADORIA DESACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL. Rejeitada a preliminar de nulidade argüida pela empresa. Quanto ao mérito, restou comprovado o transporte de mercadoria sem a devida documentação fiscal. Caracterizada a infração à legislação pertinente ao ICMS. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória prolatada pela 18 instância. Processo declarado extinto em face do pagamento do crédito tributário pelo destinatário da mercadoria. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 340/2004 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. Ausência de 1a via do documento fiscal.. Infringido o art 65, VII do RICMS. Penalidade inserta no art 878, 11, a. Autuação parcialmente procedente em virtude do acolhimento de parte das provas apresentadas. Decisão unânime, conforme Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Aplicação retroativa da Lei 13.418/03,
Resoluções 341/2004 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS. Conta Financeira. Desembolso de caixa maior que o seu ingresso. Recurso conhecido e desprovido. Autuação procedente. Decisão unânime amparada nos arts. 127, I, 169, I e 174, I do RICMS com penalidade no art. 878,11I,"b", na forma do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Aplicação retroativa da Lei 13.418/03.
Resoluções 342/2004 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTOS FISCAIS. Caracterizada Infração ao art. 140 do Dec. 24.569/97, com penalidade no art. 123, inc. 111 "a" da Lei 12.670/96, com a nova redação dada Lei nO13.418/03, aplicada retroativamente por ser mais benéfica. Recurso voluntário não provido. Ação Fiscal PROCEDENTE. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 343/2004 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR. AUSÊNCIA DA 1a. VIA DA NOTA FISCAL. Auto de Infração julgado PROCEDENTE, por unanimidade de votos. Nem o Conhecimento de Transporte e nem o Manifesto de Cargas são instrumentos hábeis a substituírem a 1a via da nota fiscal. Caracterizada Infração ao art. 129 e 171 do Dec. 24.569/97, com penalidade no art. 123, inc. 111 "a" da Lei 12.670/96, na redação que lhe foi dada pela Lei nO13.418/03, aplicada retroativamente por ser mais benéfica. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 344/2004 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR. AUSÊNCIA DA 1a. VIA DA NOTA FISCAL. Auto de Infração julgado PROCEDENTE, por unanimidade de votos. Nem o Conhecimento de Transporte e nem o Manifesto de Cargas são instrumentos hábeis a substituírem a 1a via da nota fiscal. Caracterizada Infração ao art. 129 e 171 do Dec. 24.569/97, com penalidade no art. 123, inc. 11I"a" da Lei 12.670/96, na redação que lhe foi dada pela Lei nO 13.418/03, aplicada retroativamente por ser mais benéfica. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 345/2004 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR. AUSÊNCIA DA 1a. VIA DA NOTA FISCAL. Auto de Infração julgado PROCEDENTE, por unanimidade de votos. Nem o Conhecimento de Transporte e nem o Manifesto de Cargas são instrumentos hábeis a substituírem a 1a via da nota fiscal. Caracterizada Infração ao art. 129 e 171 do Dec. 24.569/97, com penalidade no art. 123, inc. 111 "ali da Lei 12.670/96, na redação que lhe foi dada pela Lei nO13.418/03, aplicada retroativamente por ser mais benéfica. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 346/2004 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR. AUSÊNCIA DA 1a. VIA DA NOTA FISCAL. Auto de Infração julgado PROCEDENTE, por unanimidade de votos. Nem o Conhecimento de Transporte e nem o Manifesto de Cargas são instrumentos hábeis a substituírem a 1a via da nota fiscal. Caracterizada Infração ao art. 129 e 171 do Dec. 24.569/97, com penalidade no art. 123, inc. 111 "a" da Lei 12.670/96, na redação que lhe foi dada pela Lei nO13.418/03, aplicada retroativamente por ser mais benéfica. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 347/2004 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR. AUSÊNCIA DA 1a. VIA DA NOTA FISCAL. Auto de Infração julgado PROCEDENTE, por unanimidade de votos. Nem o Conhecimento de Transporte e nem o Manifesto de Cargas são instrumentos hábeis a substituírem a 1a via da nota fiscal. Caracterizada Infração ao art. 129 e 171 do Dec. 24.569/97, com penalidade no art. 123, inc. 111 lia" da Lei 12.670/96, na redação que lhe foi dada pela Lei nO13.418/03, aplicada retroativamente por ser mais benéfica. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 348/2004 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR. AUSÊNCIA DA 1a. VIA DA NOTA FISCAL. Auto de Infração julgado PROCEDENTE, por unanimidade de votos. Nem o Conhecimento de Transporte e nem o Manifesto de Cargas são instrumentos hábeis a substituírem a 1a via da nota fiscal. Caracterizada Infração ao art. 129 e 171 do Dec. 24.569/97, com penalidade no art. 123, inc. 111 "a" da Lei 12.670/96, na redação que lhe foi dada pela Lei n0 13.418/03, aplicada retroativamente por ser mais benéfica. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 349/2004 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR. AUSÊNCIA DA 18 . VIA DA NOTA FISCAL. Auto de Infração julgado PROCEDENTE, por unanimidade de votos. Nem o Conhecimento de Transporte e nem o Manifesto de Cargas são instrumentos hábeis a substituírem a 18 via da nota fiscal. Caracterizada Infração ao art. 129 e 171 do Dec. 24.569/97, com penalidade no art. 123, inc. 111 "a" da Lei 12.670/96, na redação que lhe foi dada pela Lei nO 13.418/03, aplicada retroativamente por ser mais benéfica. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 350/2004 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR AUSÊNCIA DA 18 . VIA DA NOTA FISCAL. Auto de Infração julgado PROCEDENTE, por unanimidade de votos. Nem o Conhecimento de Transporte e nem o Manifesto de Cargas são instrumentos hábeis a substituírem a 18 via da nota fiscal. Caracterizada Infração ao art. 129 e 171 do Dec. 24.569/97, com penalidade no art. 123, inc. 111 "a" da Lei 12.670/96, na redação que lhe foi dada pela Lei nO13.418/03, aplicada retroativamente por ser mais benéfica. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 351/2004 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR. AUSÊNCIA DA 18 . VIA DA NOTA FISCAL. Auto de Infração julgado PROCEDENTE, por unanimidade de votos. Nem o Conhecimento de Transporte e nem o Manifesto de Cargas são instrumentos hábeis a substituírem a 18 via da nota fiscal. Caracterizada Infração ao art. 129 e 171 do Dec. 24.569/97, com penalidade no art. 123, inc. 11I lia" da Lei 12.670/96, na redação que lhe foi dada pela Lei nO13.418/03, aplicada retroativamente por ser mais benéfica. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 352/2004 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR. AUSÊNCIA DA 1a. VIA DA NOTA FISCAL. Auto de Infração julgado PROCEDENTE, por unanimidade de votos. Nem o Conhecimento de Transporte e nem o Manifesto de Cargas são instrumentos hábeis a substituírem a 1a via da nota fiscal. Caracterizada Infração ao art. 129 e 171 do Dec. 24.569/97, com penalidade no art. 123, inc. 111 "a" da Lei 12.670/96, na redação que lhe foi dada pela Lei nO13.418/03, aplicada retroativamente por ser mais benéfica. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 353/2004 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR. AUSÊNCIA DA 18 . VIA DA NOTA FISCAL. Auto de Infração julgado PROCEDENTE, por unanimidade de votos. Nem o Conhecimento de Transporte e nem o Manifesto de Cargas são instrumentos hábeis a substituírem a 18 via da nota fiscal. Caracterizada Infração ao art. 129 e 171 do Dec. 24.569/97, com penalidade no art. 123, inc. 111 "a" da Lei 12.670/96, na redação que lhe foi dada pela Lei nO13.418/03, aplicada retroativamente por ser mais benéfica. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 354/2004 EMENTA:ICMS - SUFRAMA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS QUANDO NÃO IMPLEMENTADAS AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS EM OPER..J\.ÇÕE-S DE-STINA-.J)ASA ZONA FRA 1\ICADE MANAUS .. Confirmada em parte a decisão parcialmente condenatória proferida em 1a instância em decorrência da comprovação de outras Notas Fiscais que efetivamente deram entrada dos produtos no estabelecimento destinatário situado no município de Manaus. Dispositivos legais infringidos Arts. 698, 701, 899 do Dec.24.569/97. Penalidade inserta no artigo 878, I, "c" do mesmo diploma legal. Recurso oficial conhecido. Dado parcial provimento. Unanimidade de votos.
Resoluções 355/2004 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADO POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Descrição da mercadoria não permite a sua perfeita identit,icação. Reforma da decisão con-denatória exarada pela 1a Instãncia para a IMPROCEDENCIA do feito. A descrição constante da Nota Fiscal permite a perfeita identificação dos produtos transportados. A mercadoria descrita no Certificado de Guarda de Mercadoria corresponde à descrita no documento fiscal. Recurso voluntàrio conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos, em desacordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 356/2004 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Estabelecimento do ramo de vidros planos deixou de recolher parte do imposto apurado e declarado na GIM, equivalente ao atraso de recolhimento e, também, deixou de apurar e recolher o imposto devido por substituição tributãria por ocasião da entrada de mercadoria em seu estabelecimento. Exercício de 2001. Afastada a preliminar de nulidade. Reforma da decisão condenatória exarada pela la Instãncia, para a PARCIAL PROCEDÊNCIA do feito em razão da redução do tributo e do reenquadramento da penalidade. Decisão amparada no art. 564/566 do Decreto 24.569/97. Aplicação de penalidades distintas: art. 123, I, "d" e art. 123, I, "c", ambos da Lei 12.670/96, este último com nova redação dada pela Lei 13.418, de 30.12.2003. Recurso Voluntãrio conhecido e provido em parte. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 357/2004 EMENTA: OMISSÃO DE SAÍDAS, embasada no SLE. Falta de emissão de documentos fiscais por ocasião das operações a serem acobertadas por NF1 ou 1A e série D. Exercício de 1996. Manutenção da decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instãncia. Redução do montante de acordo com Laudo Pericial. Decisão amparada nos arts. 101, I, 120, I e 126, I do Decreto 21.219/91. Penalidade inserta no art. 117, III, "b" da Lei 11.530/89, revogada pelo art. 123, III, "b" da Lei 12.670/96, com redação alterada pela Lei 13.418/03, de 30.12.2003, aplicada de acordo com o art. 106, II, "c" do CTN.Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 358/2004 EMEf.,JTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS ACOBERTADAS POR DOCUMENTO FISCAL I1\.1OÔNEO. Ação fiscal r~UlA por ausência de especificação do fato gerador, bem como contra qual nota fiscal e voltada a autuação. Decisão unânilne e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente.
Resoluções 359/2004 EMENTA: ICMS. EXTRAVIODE DOCUMENTOSFISCAIS. Autuação PARCIAL PROCEDENTE,tendo em vista laudo pericial ter indicado uma base de cálculo a menor que a apresentada pelo autuante e ainda, quando do recurso voluntário a recorrente apresentou mais duas notas fiscais, que foram excluídas do montante do créãlto tributário lançado. Decisão amparada nos artigos 120 do Decreto nO 21.219/91 e artigos 30 e 31, do Decreto 22.322192, com penalidade no art. 31, inciso XIIIdo Decreto nO 22.322/92. Aplicação retroativa da Lei nO12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO 13.418/03, por se tratar de nonna mais benéfica ao Contribuinte. Recursos oficial e voluntário conhecidos e parcialmente pmvidos. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 360/2004 EMENTA: ICMS. ENlSSAO DE lOTAS FISCAIS DE SAíDAS COM PREÇO DElIBERADANlEIITE II FERIOR AO DE AQUISlÇAO~ SUBFATURAIDO AS OPERAÇÕES Improcedência do Auto de Infração tendo em vista que não foi possivel provar se a mercadoria, trigo em grão, encontravs.-se deteriomd~ servindo apenas como adubo. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão por maioria de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 361/2004 EMENTA: Falta de emissão de documento fiscal, quando se tratar de operação acobertada por nota fiscal modelo 1 ou 1A elou série O" (consumidor) - Omissão de saída. Constatada a saída de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária no montante de R$33.353,50 no exercício fiscal de 2000. Oispositivosinfringidosarts 127, 1,169,174,177,878, 111"b, ", todos do Dec.24.569/97.0efesa tempestiva, porém destituída de provas que encerrasse a autuação. Julgamento pela parcial procedência por ter sido reenquadrado em nova penalidade. A 2a Câmara confirma decisão monocrática por maioria de votos.
Resoluções 362/2004 EMENTA: Aquisição de mercadorias sem documentação fiscal Omissão de entrada.Dispositivos legais infringidos art.139, 878,111, "A", do Dec.24.569/97.Defesa tempestiva e provida. Julgamento procedente. A 2a Câmara, por maioria de votos, modifica sentença monocrática para a nulidade por entender que se trata de repetição de fiscalização.
Resoluções 363/2004 merc3.c!ori3.s ()missão sem c!e ¿ entrada_Dispositivos legais iil!nnaluOS art.-139" fi7Ei., lil, ",fI,", do Dec.24_569i97. Defesa tempestiva e pn:)\!!c~a, l-~,l-.;;I c¿a~mara, por mai,o- na G¿e votos, t~l~--":;~~ ~~!1r"""1.~.~ ,,~~ .¿ ,~-";fj~" p.-"-" ¿.¿ !~ul;-..i.¿-" i-VU!!I\.,Q. ::iç ~_h:,Q. !lliJ!l01.1 "".h ..-!< tJo.l"" Q !. h_lo.(]=- f_-_-.,i,~<Í.- I"".f,.¿ t~fld"- .~!I" r._~ I r,",~r. <.¿--ICi. -jé>nç;tr.;:(U. lia t;.J t 11.~, I.-~e! -J..i.t: :;:::,e I Gld \.," 1 ¿¿...t.l ,,-.;.,I~~"1 l;\.. _ ¿¿ IT~ t~sc3UZaçaO
Resoluções 364/2004 EMENTA: Falta de emlssao de documento fiscal, quando se tratar de operação acobertada por nota fiscal modelo 1 ou 1A elou série "O" (consumidor).Omissão de Saídas.Dispositivos legais infringidos art.127, 1169, 174, 177, 878, 111,"8", do Oec.24.569/97.0efesa tempestiva e provida. Julgamento procedente. A 2a Câmara, por maioria de votos, modifica sentença monocrática para a nulidade por entender que se trata de repetição de fiscalização.
Resoluções 365/2004 EMENTA: Falta de emlssao de documento fiscal, quando se tratar de operação acobertada por nota fiscal modelo 1 ou 1A elou série "D" (consumidor).Omissão de Saídas.Dispositivos legais infringidos art.127, 1169, 174, 177, 878, 111,"B", do Dec.24.569/97.Defesa tempestiva e provida. Julgamento procedente. A 28 Câmara, por maioria de votos, modifica sentença monocrática para a nulidade por entender que se trata de repetição de fiscalização.
Resoluções 366/2004 EMENTA: ICMS FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇÕES DE VENDAS - OMISSÃO DE SAíDAS \ - CONTA MERCADORIA E CONTA FINANCEIRA - NULIDADE. O Agente Fiscal para realizar a apuração do movimento real tributável do contribuinte misturou informação da conta mercadoria com a conta financeira, o que tecnicamente é inaceitável, logo, nulo todo o lançamento. Recurso Voluntário conhecido; para dar-lhe provimento, reformando a decisão condenatória de 1a Instância e, em grau de preliminar, declarar a NULIDADE da Ação fiscal, nos termos do Voto da Relatora e em acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 367/2004 EMENTA: Aquisição de mercadorias sem documentação fiscal Omissão de entrada. Dispositivos legais infringidos art.139, 878,111, "A", do Dec.24.569/97.Defesa tempestiva e provida. A 28 Câmara, por maioria de votos, modifica sentença monocrática para a nulidade por entender que se trata de repetição de fiscalização.
Resoluções 368/2004 EMENTA: FALTA DE RETENÇÃO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA. - Perícia realizada para averiguar questões suscitadas pela recorrente informou diferença superior à apontada no auto de infração. Caracterizada a infração ao art. 473 do RICMS, com penalidade no art. 123, I "f da Lei 12.670/96 a qual sofreu alteração pela Lei 13.418/03, utilizada retroativamente por ser mais benéfica. Confirma-se, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida pela instância singular. Recurso voluntário não provido.
Resoluções 369/2004 EMENTA: ATRASO DE RECOLHIMENTO DO ICMS - Empresa sob regime especial de fiscalização e controle nos termos do art. 873 do RICMS, aplica-se o disposto no 9 1° inciso V do art. 41 do Dec. 25.468/99, segundo o qual o não recolhimento do imposto é considerado atraso de recolhimento. Assim sendo, aplica-se a multa equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do imposto devido, conforme art. 123 inciso I, alínea "d" da Lei 12.670/96. Confirma-se, por unanimidade de votos, a decisão PARCIALMENTE CONDENATÓRIA proferida pela instância singular. Recurso voluntário não provido.
Resoluções 370/2004 EMENTA: EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO - A autuada não atendeu a intimação do Fisco para apresentar livros e documentos fiscais e contábeis necessários à ação fiscalizadora, agindo em desacordo com o art. 815 do RICMS. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão CONDENATÓRIA proferida pela 1a Instância de julgamento, com aplicação da penalidade inserta no art. 123 inc. VIII "c" da Lei nO 12.670/96. Recurso voluntário não provido.
Resoluções 371/2004 EMENTA: EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL EM MODELO QUE NÃO SEJA O LEGALMENTE EXIGIDO PARA A OPERAÇÃO. AUTUAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. Decisão amparada no Convênio ECF nO02198, que deu nova redação a clausula primeira do Convênio n° 01/98, art. 127, Inciso 11I do Decreto nO 24.569/97, com penalidade no art. 878, Inciso 11I, alínea "c" do mesmo regulamento, com nova redação da Lei n013.418/03, aplicada retroativamente por ser mais benéfica ao contribuinte. Decisão por maioria de votos. Recurso voluntário conhecido e desprovido em parte.
Resoluções 372/2004 EMENTA: EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL EM MODELO QUE NÃO SEJA O LEGALMENTE EXIGIDO PARA A OPERAÇÃO. AUTUAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. Decisão amparada no Convênio ECF nO02/98, que deu nova redação a clausula primeira do Convênio n° 01/98, art. 127, inciso 111 do Decreto nO 24.569/97, com penalidade no art. 878, inciso 11I, alínea "c" do mesmo regulamento, com nova redação da Lei n013.418/03, aplicada retroativamente por ser mais benéfica ao contr1bulnte. Decisão por malor1a de votos. Recurso voluntário conhecido e desprovido em parte.
Resoluções 373/2004 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO. LANÇAMENTO DE CRÉDITO NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS A MAIOR QUE O VALOR DO IMPOSTO DESTACADO NO DOCUMENTO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE.
Resoluções 374/2004 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS - CANCELAMENTO IRREGULAR DE CUPOM FISCAL - AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO DO MAPAR RESUMO ECF E DOS CUPONS CANCELADOS - EXTRAVIO DA FITA DETALHE - AUTUAÇÃO PROCEDENTE - PENALIDADE INSERTA NO ART. 878, I, "C", DO DECRETO N.o 24.56911997 RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE .
Resoluções 375/2004 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS - AUSÊNCIA DE LANÇAMENTO NO LIVRO REGISTRO DE SAíDAS DO VALOR TOTAL DE VENDAS LíQUIDAS REGISTRADO NA REDUÇÃO "Z" AUTUAÇÃO PROCEDENTE - PENALIDADE INSERTA NO ART. 878, I, "C", DO DECRETO N.o 24.569/1997 - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EXCLUSIVAMENTE NO QUE SE REFERE À BASE DE CÁLCULO. DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Resoluções 376/2004 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO NA FORMA E NOS PRAZOS REGULAMENTARES - PROCEDÊNCIA. Verificado o lançamento a menor do ICMS, impõe-se a complementação do valor devido, acompanhado da sanção competente, equivalente a uma vez o valor do imposto. Recurso Voluntário conhecido, para negar-lhe provimento, confirmando a decisão CONDENATÓRIA de 18 Instância, nos termos do Voto da Relatora e em acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 377/2004 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO NA FORMA E NOS PRAZOS REGULAMENTARES - PROCEDÊNCIA. Verificado o lançamento a menor do ICMS, impõe-se a complementação do valor devido, acompanhado da sanção competente, equivalente a uma vez o valor do imposto. Recurso Voluntário conhecido, para negar-lhe provimento, confirmando a decisão CONDENATÓRIA de 1a Instância, nos termos do Voto da Relatora e em acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 378/2004 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE SAíDAS. Autuação baseada na análise financeira procedida nos documentos fiscais e contábeis da empresa autuada. A diferença apresentada na Conta Financeira revela uma omissão de receita decorrente da falta de emissão de documentos fiscais nas vendas de mercadorias. Ação fiscal parcialmente procedente, com base no resultado da perícia realizada. Confirmada por unanimidade de votos a decisão parcialmente condenatória prolatada pela 18 Instância. Extinção do processo em razão do pagamento do crédito tributário. Recursos oficial e voluntário desprovidos.
Resoluções 379/2004 EMSITUAÇÃOFISCALIRREGULAR. Aacusação de que o documento fiscal era inidôneo não se fez caracterizar, uma vez que a legislação autoriza a emissão de Nota Fiscal de Entrada para acobertar a circulação da mercadoria do local de produção ou captura até o estabelecimento do adquirente (empresa credenciada), responsável pelo transporte. Auto de Infração IMPROCEDENTE. Recurso oficial conhecido e não provido, para confirmação da decisão recorrida. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 379/2004 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. Constitui Infração à legislação pertinente ao ICMS o creditamento de imposto sem as 1as vias das notas fiscais. Todavia, durante a perícia realizada o contribuinte autuado apresentou parte da documentação fiscal reclamada pelo autuante. Ação fiscal parcialmente procedente. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão absolutória prolatada pela 1a Instância. Recurso oficial provido em parte
Resoluções 380/2004 EMENTA: ICfvtS. OMISSÃO DE ENTRADAS. Infração detectada por meio da elaboração do Totalizador do levantamento de Estoque de Mercadorias. Todõ.vi~ a I}ericia realizada constatou que o montante das mercadorias adquiridas sem notas fiscais foi inferior ao lançado no auto de infração. Confirmada por unan!midade de votos a decisão PARCIAUv""ENTE CONDENATORIA proferida pela 121 Instância. Decisão tunparada no art.139 do. Decreto 24.569/97, com penalidade no art. 878, IH , "a" do mesmo regulamento, C0l11 a nova redação da Lei nü 13.418/03, aplicada retroativamente por ser fllaiS benéfica ao contribuinte. Recursos conhecidos e desf>[ovidos.
Resoluções 381/2004 EMENTA: ICMS - TRANSPO({TE DE MERCADORIA COM DOCUil,"1ENTOfiSCAL INIDONEO. O agente do fisco constatou que ¿i nota fiscal n~36.549, não discriminava o valor do serviço de industrialização e nem o inCOfl)OrOU na base de câlculo do ICMS. Preliminar de nulidade do julgamento de 101 Instância rejeitada. Ação Fiscal Procedente. Decisão amparada nos artigos 16, 1,- "b55 , arl.21, 11, "c", art. 28, art.131 e art.169, I, entre outros do dec. 24.569/91, com tJenãlidade no art 818, II~ "a", cmn nova redação dada pela lei 13.418/03, flor ser mais benéfica ao contribuinte. Recurso voluntário conhecido e desprovido por votação unânime.
Resoluções 382/2004 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO, por não guardar compatibilidade com a operação efetivamente realizada. Recurso voluntário conhecido e não provido. Ação fiscal PROCEDENTE. Decisão unânime e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 383/2004 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAlDAS. Ação fiscal ampla. Conta mercadoria. Diferença entre CVM e Lucro Bruto. Decisão Procedente. Infringidos art. 127, I, 169, 174 e 177 do RICMS. Penalidade no art 878, 111, "b". Decisão unânime, de acordo com parecer da Procuradoria Geral do Estado. Aplicação retroativa da Lei n° 13.418/03.
Resoluções 384/2004 EMENTA: ICMS - OMISSÃÔ DE ENTRADAS. Sistema de Levantamento de Estoques. Recurso Oficial provido. Retorno do processo à instância "a quo" para novo julgamento. Decisão unânime, de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 384/2004 Ei\tE;\JTA: IC~lS - EXTRAVIO DE NOTA FISCAL "NFl" - Auto de Infração improcedente, em virtude da apresentação pelo contribuinte, dos documentos fiscais originais. Defesa imtempestiva. Recurso de oficio. Por unanimidade de votos, a 23 Câmara decidiu peia improcedência da ação tiscaL apoiando o julgamento de l!.l Instància~ de acordo com o parecer da douta \procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 385/2004 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAlDAS. Sistema de Levantamento de Estoques. Recurso Oficial provido. Retorno do processo à instância "a quo" para novo julgamento. Decisão unânime, de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 386/2004 EMENTA:ICMS- OMISSÃO DE ENTRADAS. Aquisição de Mercadorias Sem a .DevidaDocumentaçãoFiscal.Sistema de Levantamento de Estoques de MereadOiias. CaxaeteYizada a infxaç-ão. Conf"i:n.u.adapw unanimidade de votos a decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA exarada em 1a instância, em face de Laudo pericial que reduziu o montante do crédito tributário. Mercadorias sujeitas à tributação normal. Cobrança somente de Multa - Súmula 3. Aplicação da penalidade mais benéfica - art. 123, IH, "a" da Lei 12.670/96 com redação alterada pela lei 13.418/03. Recurso Oficial e Voluntário Conhecidos. Negado Provimento a ambos.
Resoluções 387/2004 EMENTA:ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS. Venda de Mercadorias Sem a Devida Documentação Fiscal. Sistema de Levantamento de Estoques de Mercadorias. Caracterizada a infração. Confirmada por unanimidade de votos a decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA exarada em 1a instância, em face de Laudo Pericial que reduziu o montante do crédito tributário. Aplicação da penalidade mais benéfica -art.123, IH, "b" da Lei 12.670/96 com redação alterada pela lei 13.418/03. Recurso Oficial e Voluntário Conhecidos. Negado Provimento a ambos.
Resoluções 388/2004 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE SAíDAS. Autuação baseada em diferença apurada através da Conta Mercadoria. Todavia, a perícia realizada constatou a existência de falhas no referido levantamento fiscal, que após as devidas correções concluiu pela inocorrência do ilícito tributário. Confirmada por unanimidade de votos a decisão absolutória prolatada pela 13 Instância, nos temos do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 389/2004 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE SAíDAS. Autuação baseada na análise financeira das operações registradas nos livros e documentos fiscais/contábeis da empresa. Constatada a existência de falhas no levantamento fiscal, de modo que feitas as correções devidas restou descaracterizado o ilícito tributário apontado na inicial. Ação fiscal improcedente. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão parcialmente condenatória prolatada pela 1a Instância. Recursos oficial e voluntário providos.
Resoluções 390/2004 EMENTA: ICMS - TARNSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Ausência de informações que identifiquem os produtos. Ação fiscal IMPROCEDENTE. Votação unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 391/2004 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. Constitui infração à legislação pertinente ao ICMS a utilização do ICMS destacado em operações com produtos sujeitos à sistemática de substituição tributária. Constatou-se, porém, divergência entre o valor do crédito fiscal indevido consignado no Auto de Infração e o valor apurado no Demonstrativo elaborado pelo fiscal. Inobservância das disposições legais previstas na alínea b, inciso ", do ~ 50 do art. 123, da Lei nO 12.670/97. Ação fiscal parcialmente procedente. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida pela 1a Instância. Aplicação da Lei nO13.418/2003 por ser norma mais benéfica ao autuado. Recurso voluntário provido em parte.
Resoluções 392/2004 EMENTA: ICMS PEDIDO DE RESllTU IÇÃO. INDEFERIMENTO. Inconsistente o pleito, em face de não ter atendido as exigências fonnaís da legislação, segundo o disposto no art. 82 do Decreto 25.469/99, como também, em raztto do crédito tributário ter sido pago de acordo com a decistto administrativa. Recurso volunfárío conhecido e desprovido por votação unânirne.
Resoluções 393/2004 EMENTA: Omissão de Vendas. Constatada através da conta mercadoria. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE, em virtude do laudo pericial indicar base de cálculo inferior à constante na inicial, e ainda, pela aplicação da alíquota de 12% (doze por cento), por tratar-se de produtos de informática. Infração ao art. 174 do Dec. 24.569/97 com penalidade prevista no art. 123 inciso 111 "b", da Lei 12.670/96, na nova redação dada pela Lei n° 13.418/03, aplicada ao caso retroativamente, com amparo do art. 106 do CTN, por ser menos severa que a prevista na data da autuação. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 394/2004 EMENTA: OMISSÃO DE SAÍDAS, embasada no SLE. Falta de emissão de documentos fiscais por ocasião das operações a serem acobertadas por NF1 ou 1A e série D. Manutenção da decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA exarada pela la Instãncia. Redução do montante de acordo com o Laudo resultante do primeiro trabalho pericial. Decisão amparada nos arts. 101, I, 120, I e 126, I do Decreto 21.219/91. Aplicação retroativa da penalidade inserta no art. 123, III, "b" da Lei 12.670/96, com redação alterada pela Lei 13.418/03, de 30.12.2003, aplicada de acordo com o art. 106, II, "c" do CTN. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 395/2004 EMENTA: OMISSÃO DE ENTRADAS, embasada no SLE. Aquisição de mercadorias sem documentos fiscais. Manutenção da decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instância. Redução do montante de acordo com o Laudo resultante do primeiro trabalho pericial e exclusão do imposto. Decisão amparada nos arts. 113 e 126, I do Decreto 21.219/91. Aplicação retroativa da penalidade inserta no art. 123, I1I,"a" da Lei 12.670/96, com redação alterada pela Lei 13.418/03, de 30.12.2003, aplicada de acordo com o art. 106, 11,"c" do CTN.Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 396/2004 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCALPROCEDÊNCIA. Decisão amparada no art, 829 e 830 com responsabilidade atribuída pelo art. 21, 11, "c", todos do Decreto nO 24.569/97. Aplicação da penalidade inserta na alínea "a" do inciso 11I do art. 123 da Lei n° 12.670/96, com nova redação dada pela Lei n° 13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Unanimidade de votos.
Resoluções 397/2004 EMENTA: FALTA DE RETENÇÃO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA. - Constatado que o ICMS declarado nas GIMs foi calculado sobre base de cálculo inferior a indicada nas correspondentes Instruções Normativas. Caracterizada a infração ao art. 475 inc. I do RICMS, com penalidade no art. 123, I "f da Lei 12.670/96 a qual sofreu alteração pela Lei 13.418103, aplicada retroativamente por ser mais benéfica. Confirma-se, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida pela instância singular. Recurso voluntário não provido.
Resoluções 398/2004 EMENTA: ICMS. -CRÉDITO. INDEVIDO ENERGIA ELÉTRICA.EST ABELECIMENTO INDUSTRIAL. Pre1llninar , suscitada pela recorrente de Extinção do direito da Fazenda Estadual de concluir o.lançamento, rejeitada por unanimidade de votos. No mérito - Inocorrência de vedação legal à empresa .l.~,.lu¿.i.-..,..;nlr1a n~"p,..;nç;;o n tii-u1o Ae c"e,.l;-f-,.".I¿-.r".-.inl ,.lo .;.m-nrlo ¿..i¿-o .1~-I. CJL1.1~ -l. c.1..p~V .1.1.<:.l.u:: U. \...1: -I. .1. \...I..1.l.v liovCl.J.. u." .J. .JJ.}I"O\"V relativo às mercadorias ou produtos que utilizados diretamente no processo industrial sejam nele consumidos ou i..~tegremo produto final, na condição de elemento indispensável à sua composlçao. ACUSAÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE. Restou comprovado que a empresa industrializava equipamentos de refrigeração em geral e utilizava-se de. energia elétrica como elemento indispensável à sua composição. RECURSO OFICIAL E VOLUNT~..lUO CONHE:..clDOS~ DADO PROVlDllENTO A AMBOS~. DECISÃO POR UNMJIMIDADE DE VOTOS~.
Resoluções 399/2004 EMENTA: OMISSÃO DE SAÍDAS.NÃO EMISSÃO DE. NOTAS FISCAIS DE VENDAS QUANDO DA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRELiMiNAR DEi1üI.tIDADE REJEiTADA PORüNANiMIDADE DE VOTOS. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO AFASTADA POR MAIORIA DE VOTOS. NO MÉRITO, AÇÃO FISCAL PARCIALMEN.TE PROCEDENTE em decorrência .de roouçãodocrêdito tributário exigido, vez que, ex-cluiu-se valores. inseridos indevidamente na Base de Cálculo do imposto e da multa. Decisão amparada nos artigos 2°, inc.VII,alínea "a"; 120, inc.!; 126, inc.!; e 761 todos do Dec.n021.219j91.Aplicação da penalidade inserta no art.117, III, "b" da Lei 11.530/89 (Art.767,III,"b" do Dec.21.219/91), revogada pela Lei 12.670/96, permanecendo, no entanto, com a mesma redação conforme art.123, III, "b" de aludida lei, que por sua vez recebeu tratamento mais benéfico através daJei .13.418/2003. RECURSO OFICIAL E VOLUNTÁRIO CONHECIDOS.- DADO PA..~CIAL PROVIMENTO A JlJlBOS ¿.DECISÃO POR UtlANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 400/2004 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA. Entrada de mercadorias a titulo de ajuste de estoque sem justificar origem, Autuação PROCEDENTE. Infringência ao art. 73/74 do RICMS. Penalidade no art 123, I, "c" da Lei 12.670/96. Decisão unânime e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Estado. Aplicação retroativa da Lei 13.418/03.
Resoluções 401/2004 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. NÃO REALIZAÇÃO DO ESTORNO DE CRÉDITOS RELATIVOS A PRODUTOS DA CESTA BÁSICA. NÃO APROVEITAMENTO DO CRÉDITO. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL, DO ESTA~O. PAGAMENTO DO CRÉDI!O TRIBUTARIO. EXTINÇAO DO PROCESSO.
Resoluções 402/2004 EMENTA: ICMS - AQUISiÇÃO DE MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCALPARCIAL PROCEDÊNCIA. Através do Sistema de Levantamento de Estoques ficou configurada a infração "omissão de entradas". A aquisição de mercadorias sem documentação fiscal é infração tributária punida com cobrança do ICMS e multa de 30% conforme o art. 123, 111, "a" da Lei n° 12.670/96 com nova redação dada pela Lei n° 13.418/2003. Redução do crédito tributário cobrado na exordial em face exclusão dos valores das NFs nOs50 e 3869. Recurso Voluntário conhecido e provido parcialmente, modificando a decisão condenatória de 1a Instância pela Parcial Procedência da Ação Fiscal, nos termos do Voto da Relatora e em desacordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de VOIOS
Resoluções 403/2004 EMENTA: ICMS - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇÕES DE VENDAS - OMISSÃO DE SAíDAS COMPROVADA PELA CONTA FINANCEIRA - PROCEDÊNCIA. A prática de venda de mercadorias sem documentação fiscal é infração tributária punida com cobrança do ICMS e multa de 30%, conforme o art. 123, 111, "b" da Lei nO 12.670/96 com nova redação dada pela Lei nO 13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido, para negarlhe provimento, confirmando a decisão condenatória de 18 Instância, nos termos do Voto da Relatora e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 404/2004 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANTECIPADO - REENQUADRAMENTO DA PENALIDADE - PARCIAL PROCEDÊNCIA. Restou comprovado que a autuada não cometera o ilícito apontado na exordial e sim a infração tributária "atraso de recolhimento" em virtude da constatação que houve o débito do ICMS devido nas operações de venda das mercadorias. Penalidade do art. 878, I, "d do Dec. n° 24.569/97. Recurso Voluntário conhecido, para dar-lhe provimento em parte, modificando a decisão condenatória de 1a Instância pela Parcial Procedência, nos termos do Voto do Relator e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente. Decisão por unanimidade de voto~
Resoluções 406/2004 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS - DOCUMENTO FISCAL CONSIDERADO INIDÔNEO AUTUAÇÃO PROCEDENTE - ART. 170, IV, "b", C/C ART. 131, 11I,AMBOS DO DECRETO N.o 24.569/1997. PENALIDADE INSERTA NO ART. 878, 11I,"a", DO DECRETO N.o 24.569/97. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 123, 11I, "a", DA LEI ESTADUAL 12.670/96, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI ESTADUAL 13.418/2003, POR SE TRATAR DE NORMA MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE.
Resoluções 407/2004 EMENTA: ICMS. EXTRAVIO DE NOTAS FISCAIS. AP~ESENTAÇÃO DE PARTE DA DOCUMENTAÇÃO TIDA cdb EXTRAVIADA. CONTRIBUINTE DO RAMO DE SUPERMERCADOS. DESCABIDA A EXIGÊNCIA DO IMPOSTO. INFRINGÊNCIA DO ART. 421 E i 1° DO DECRETO 24.569/97. PENALIDADE INSERTA NO ART. 878, IV, "K" DO REFERIDO DECRETO. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO OFICIAL NÃO CONHECIDO. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Resoluções 408/2004 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS. Produtos submetidos ao regime normal de tributação. Infração ao art. 139 do RICMS. Penalidade no art. 878, 111, "a". Autuação PROCEDENTE. Decisão unânime, de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Aplicação retroativa da Lei 13.418/03.
Resoluções 408/2004 El\1ENTA.: ICI\1S - FALTA DEAPRESENTAÇAo DE JVIAPAS RESUIVIO ECF- Autuação parcialmente e Procedente, Penalidade prevista.pelo art, 878, VIII,cc d" do Decreto24.569/97Recurso oficial e voluntário conhecidos e desprovidos. Decisão por maioria de votos e em desacordo com oparecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 409/2004 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAlDAS. Produtos submetidos ao regime normal de tributação. Infração aos art. 127, 169 e 174 do RICMS. Penalidade no art. 878, 111, "b". Autuação PROCEDENTE. Decisão unânime, de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Aplicação retroativa da Lei 13.418/03.
Resoluções 410/2004 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS. Produtos submetidos ao regime de substituição tributária. Infração ao art. 139 do RICMS. Penalidade no art. 878, 111,lia". Autuação PROCEDENTE. Decisão unânime, de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Aplicação retroativa da Lei 13.418/03.
Resoluções 411/2004 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAlDAS. Produtos submetidos ao regime de substituição tributária. Infração ao art. 127, 169 e 174 do RICMS. Penalidade no art. 126 da Lei 13.418/03. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE, em virtude do reenquadramento da penalidade aplicada. Decisão por maioria de votos, de acordo com o PareCI~rda douta Procur<:JGoriaGeraldo. ---: Estado.
Resoluções 412/2004 EMENTA: Omissão de Vendas. Constatada através de levantamento específico de mercadorias. Por maioria de votos, foi afastada a preliminar de nulidade da autuação motivada pela inobservância do art. 822 do RICMS. No mérito, a ausência de provas contrárias a acusação autorizam a ratificação do julgamento monocrático que decidiu pela PROCEDÊNCIA da autuação. Infração ao art. 174 do Doc. 24.569/97 com penalidade prevista no art. 123 inciso" "b", da Lei 12.670/96, na nova redação dada pela Lei nO 13.418/03, aplicada ao caso retroativamente, com amparo no art. 106 do CTN, por ser menos severa que a prevista na data da autuação. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 413/2004 EMENTA: Omissão de Compras. Constatada através de levantamento específico de mercadorias. Por maioria de votos, foi afastada a preliminar de nulidade da autuação motivada pela inobservância do art. 822 do RICMS. No mérito, a ausência de provas contrárias a acusação autorizam a ratificação do julgamento monocrático que decidiu pela PROCEDÊNCIA da autuação. Infração ao art. 139 do Dec. 24.569/97 com penalidade prevista no art. 123 inciso 111"a", da Lei 12.670/96, na nova redação dada pela Lei n° 13.418/03, aplicada ao caso retroativamente, com amparo no art. 106 do CTN, por ser menos severa que a prevista na data da autuação. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 414/2004 EMENTA: Omissão de Compras. Constatada através de levantamento específico de mercadorias. Por maioria de votos, foi afastada a preliminar de nulidade da autuação motivada pela inobservância do art. 822 do RICMS. No mérito, a ausência de provas contrárias a acusação autorizam a ratificação do julgamento monocrático que decidiu pela PROCEDÊNCIA da autuação. Infração ao art. 139 do Dec. 24.569/97 com penalidade prevista no art. 123 inciso 111 "a", da Lei 12.670/96, na nova redação dada pela Lei nO 13.418/03, aplicada ao caso retroativamente, com amparo no art. 106 do CTN, por ser menos severa que a prevista na data da autuação. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 415/2004 EMENTA: Omissão de Vendas. Constatada através de levantamento específico de mercadorias. Por maioria de votos, foi afastada a preliminar de nulidade da autuação motivada pela inobservância do art. 822 do RICMS. No mérito, a ausência de provas contrárias a acusação autorizam a ratificação do julgamento monocrático que decidiu pela PROCEDÊNCIA da autuação. Infração ao art. 174 do Dec. 24.569/97 com penalidade prevista no art. 123 inciso III"b", da Lei 12.670/96, na nova redação dada pela Lei nO 13.418/03, aplicada ao caso retroativamente, com amparo no art. 106 do CTN, por ser menos severa que a prevista na data da autuação. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 416/2004 EMENTA: Omissão de Vendas. Constatada através de levantamento específico de mercadorias. Por maioria de votos, foi afastada a preliminar de nulidade da autuação motivada pela inobservância do art. 822 do RICMS. No mérito, a ausência de provas contrárias a acusação autorizam a ratificação do julgamento monocrático, face a desobediência do art. 174 do Dec. 24.569/97. Considerando que se trata de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, impõe-se o reenquadramento da penalidade para o art. 126 da Lei 12.670/96, na nova redação dada pela Lei nO13.418/03, aplicada ao caso retroativamente, com amparo no art. 106 do CTN, por ser menos severa que a prevista na data da autuação. Decisão por maioria de votos pela PARCIAL PROCEDÊNCIA da autuação. Recurso voluntário parcialmente provido.
Resoluções 417/2004 EMENTA: Omissão de Compras. Constatada através de levantamento específico de mercadorias. Por maioria de votos, foi afastada a preliminar de nulidade da autuação motivada pela inobservância do art. 822 do RICMS. No mérito, a ausência de provas contrárias a acusação autorizam a ratificação do julgamento monocrático que decidiu pela PROCEDÊNCIA da autuação. Infração ao art. 139 do Dec. 24.569/97 com pena/idade prevista no art. 123 inciso 111"a", da Lei 12.670/96, na nova redação dada pela Lei nO 13.418/03, aplicada ao caso retroativamente, com amparo no art. 106 do CTN, por ser menos severa que a prevista na data da autuação. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 418/2004 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS~. REMESSA ..SIMB.ÓLICA DE .. MERCADORIAS ADQUIRIDAS DE TERCEIROS PARA BENEFICIAMENTO.ACüSAÇÃO FISCAL PARCIALMENTEFROCEDENTE. Redução do Crédito Tributário. Aplicação da penalidade preconizada no art.881 do Dec.24.569/97. Recurso Voluntário Conhecido. Dado Parcial Provimento. Unanimidade de Votos. Tudo de conformidade com o parecer referendado pela douta Procuradoria Gerai do Estado.
Resoluções 419/2004 EMENTA:ICMS OMISSÃO DE COMPRAS. AQUISIÇÃO DE MERCADORlA.-S .SEM. A DEVIDA DOCUMENTAÇÃO FlSCALaSISTEMADE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES DE MERCADORIAS. PRELIMINAR DE RULIDADEREJEiTADA. RECURSO VOLUNTÁRiO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO DE PROCEDÊNCIA PROFE1UDA EM la INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DA PENALIDADE MATS B1:II\T;1:IIC "D" 11):1 "I "a" nA 1:11 12 670/96 C01Ul D1:InA;t"Ãn "",":&iI& .I"a - zra.&"oi. ¿ .& ¿¿¿¿ ~, &&, AI &I~ .&. ¿ rü. ~u .yn", ALTERADA PELA LEI 13.418;03. UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 420/2004 EMENTA;ICMS- FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO EM APURAÇÃO DIÁRIA. REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE.PRELIMIN.4R DE NULIDADE .A.QGUIDA PELA RECORRENTE REJEITADA POR UNANIMIDADE DE VOTOS. NO MÉRITO, AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. ILÍCITO FISCAL CARACTERIZADO. DECISÃO AMPARAD_4NO 86° DO ART.48, _4RT.96, D_4LEI 12.670/96, ART. 1° DA UlSTRUÇÃO tlORMATrJA ]1°063/95. APLICAÇÃO DA PEtlALIDADE PRECONIZADA NO ARTIGO 123, I, "d"DA LEI 12.670/96. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. UNANIMIDADE DE VOTOS. TUDO EM CONSONÂNCIA COM A DOUTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 421/2004 EMENTA:ICMS- FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO EM APURAÇÃO _DIÁRIA. REGIME _ESPECIAL .DE ..FISCALIZAÇÃO .E CONTROLE. PRELIMINAR DE- NULIDADE ARGUIDA PELA RECORRENTE REJEITADA POR UNANIPtUDADE DEVOTOS. -NO -MÉRITO, AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. ILÍCITO FISCAL CARACTERIZADO. DECISÃO AMPAR.~DA NO-!6° DO ART.48, ART.96, DA LEI 12.670/96, ART. l° DA INSTRUÇÃotlORMATIVAno063/95. APLICAÇÃO DAPEtlALIDADE PRECONIZADA NO ARTIGO 123, I, "d" DA LEI 12.670/96. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO .. NEGADO ..PROVIMENTO. UNANIMIDADE~DE VOTOS. TUDO ElVI CONSONÂNCIA COM A DOUTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 422/2004 EMENTA:ICMS- FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO EM APURAÇÃO .DIÁRIA. REGIME ESPECIAL ._DE FISCALIZAÇÃO .E CONTROLE. PRELIMINAR DE NULIDADE ARGUIDAPELA RECORRENTE. R,J&:l:IIUJ.I::l.:¿I..¿I.nA DA ~r_ft~ .U.n¿T¿nA.n.¿¿T¿ ..¿.¿.J¿¿D..¿¿,.¿.f.t.,~A.I:f:tI.J..:,l ftE V70.¿".l01õ~JI. .n.T¿O¿. ..¿D¿¿.¿¿~..I::fIt~T...TO, nA uTT"".-¿_. DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. ILÍCITO FISCAL CARACTERIZADO. DECISÃO _AMP_4RADANO 86° no ART~48, ART.96, DA LEI 12.670/96, ART. 1° DA UlSTRUÇÃO NORMATIVA 11°063/95. APLICAÇÃO DA PENALIDADE PRECONIZADA NO ARTIGO 123, I, "d" DA LEI 12.670/96. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. UNANIMIDADE DE VOTOS. TUDO .EM CONSONÂNCIA COM A DOUTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 423/2004 EMENTA:ICMS- FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO EM APURAÇÃO DIÁRIA. REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE.PP..EL!MINa4R DE NULIDADE ~_QGU!DA PELa4 P..E-CORQENTE ~ft~~ TETI.ill.AnDAn nr"-R TUTnanTnAla.DTTI..IAIIIrAD~ ~ DE "Y70TO~ g. naT"_ -DE"I.n~l"- lo", nAuT"TT- Dl-r. INFRAÇÃO PROCEDENTE. ILÍCITO FISCAL CARACTERIZADO. DECISÃO A.MPAR.4.DANO !6° DO ART~48, ART.96, DA LEI 12.670/96, ART. 1° DA T1...¿¿T¿.g.C.¿l..III.f.tuTTlfnÃ"_ .anTO:1O.¿¿.DAJI.In"I7.AI.Y._J.oJVn.U~Q.,IJIn1~~. .n.ArDuTT.¿_.,..n.Al.f,.n.Ã"_ .DAn p~~.a..T..A.LT..T¿D. n.AD~~ PRECONIZADA NO ARTIGO 123, I, "d" DA LEI 12.670/96. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. UNANIMIDADE DE VOTOS.. TUDO EM CONSONÂNCIA COM A DOUTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 424/2004 EMENTA:ICMS- FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO EM APURAÇÃO DIÁRIA. I, REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. PRELIMINAR DE NULID.4.DE ARGt11DAPELA RECORRENTE. REJEITADA POR UNANI:f.UDADE DE VOTOS. NO :f.IÉRITO, AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. ILÍCITO FISCAL CARACTERIZADO. DECISÃO AMP_4..P..ADANO!6° DO ART. 48, _4.RT.96, DALEI 12.670/96, ART. l° DA UlSTRUÇÃO NORMATIVA n0063/95. APLICAÇÃO DA PEllALIDADE PRECONIZADA NO ARTIGO 123, I, "d" DA LEI 12.670/96. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. UNANIMIDADE DE VOTOS. TUDO. EM CONSONÂNCIA COM A DOUTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 425/2004 EMENTA: ICMS -ATRASO DE RECOLHIMENTO, ação fiscal referente à constatação de que a acusada deixou de recolher o ICMS, referente à entrada de mercadoria sujeita ao regime de substituição trtbutárla, quando as operações e ou prestações e o Imposto a recolher estiverem regularmente escriturados. Configurado o atraso de recolhimento, de acordo com o disposto no art. 42, Inciso 11I do Decreto 25.488/99. Apllca-se ao caso concreto a penalidade prevista no art. 878, Inciso I, alínea "d" do Decreto 24.589/97. Autuação PROCEDENTE. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 426/2004 EMEr4TA: ICMS - ATRASO DE RECOLHIME~TO , ação fiscal referente à constatação de que a acusada deixou de recolher o ICMS, referente à entrada de mercadoria sujeita ao regime de substituição trtbutárla, quando as operações e ou prestações e o Imposto a recolher estiverem regularmente escriturados. Configurado o atraso de recolhimento, de acordo com o disposto no art. 42, Inciso 11I do Decreto 25.468/99. Aplica-se ao caso concreto a penalidade prevista no art. 878, Inciso I, alínea "d" do Decreto 24.569/97. Autuação PROCEDEt4TE. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 427/2004 EMEf4TA: ICMS. CRÉDITO If4DEVlDO. Aproveitamento indevido de crédito de ICMS decorrente de recuperação de crédito extemporâneo incidente sobie aquisição do Ativo Imobilizado, não assegurado pela legislação vigente. Autuação PROCEDENTE. Decisão amparada no art. 60 do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no art. 878, inciso 11, alínea "a" do mesmo Regulamento com nova redação da Lei n013.418/03, aplicada retroativaw mente por ser mais benéfica ao Contribuinte. Recurso voluntário desprovido. Decisão por unanimidade de votos e em consonância com a douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 428/2004 EMENTA: ICiVlS. CRÉDITO INDEViDO decorrente de devolução de mercadoria sem a devida declaração do motivo. Autuação PROCEDENTE. Decisão amparada no art. 673 do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no art. 878, inciso 11,alínea "a" do mesmo Regulamento com nova redação da Lei n013.418/03, aplicada retroativamente por ser mais benéfica ao Contribuinte. Recurso voluntário desprovido. Decisão por unanimidade de votos e em consonância com a douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 429/2004 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. O contribuinte creditou-se antecipadamente de ICMS antes do efetivo recolhimento. Infração ao art 771 do RICMS. Penalidade no art. 123, li, "b" da Lei 12.670/96. Autuação PROCEDENTE. Votação unânime de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 430/2004 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - DOCUMENTO FISCAL SEM APOSiÇÃO DO SELO FISCAL DE TRÂNSITO _ PARCIAL PROCEDÊNCIA. A ausência do selo fiscal de trânsito não enseja inidoneidade do documento fiscal. Decisão amparada na Lei 13.082/2000, que alterou a redação do inciso III do artigo 16 da Lei 12.670/96. Penalidade inserta no art. 878, VIII, "d" do RICMS. Recurso Oficial conhecido, para negar-lhe provimento para confirmar a decisão PARCIALMENTE CONDENATÓRIA da 1a Instância, de acordo com o Voto da Relatora e o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão unãnime.f
Resoluções 431/2004 EMENTA: Omissão de Vendas. Constatada através de levantamento específico de mercadorias. A ausência de provas contrárias a acusação autorizam a ratificação do julgamento monocrático que decidiu pela PROCEDÊNCIA da autuação. Infração ao art. 174 do Dec. 24.569/97 com penalidade prevista no art. 123 inciso lII"b", da Lei 12.670/96, na nova redação dada pela Lei nO 13.418/03, aplicada ao caso retroativamente, com amparo no art. 106 do CTN, por ser menos severa que a prevista na data da autuação. Decisão por unanimidade de votos. Recurso voluntário não provido.
Resoluções 432/2004 EMENTA: Omissão de Vendas. Constatada através de levantamento específico de mercadorias. A ausência de provas contrárias a acusação autorizam a ratificação do julgamento monocrático que decidiu pela PROCEDÊNCIA da autuação. Infração ao art. 174 do Dec. 24.569/97 com penalidade prevista no art. 123 inciso 11I "b", da Lei 12.670/96, na nova redação dada pela Lei nO13.418/03, aplicada ao caso retroativamente, com amparo no art. 106 do CTN, por ser menos severa que a prevista na data da autuação. Decisão por unanimidade de votos. Recurso voluntário não provido.
Resoluções 433/2004 EMENTA: Descumprimento de Obrigação Acessória - Falta de apresentação da GIM à repartição fiscal competente. Não procede a acusação que reclama documento entregue ao Fisco antes da ciência do Auto de Infração. Decisão unânime pela reforma do julgamento monocrático para a IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal. Recurso voluntário provido.
Resoluções 434/2004 EMENTA: Omissão de Vendas. Constatada atravéís de levantamento específico de mercadorias. Por solicitação da autuada, foi realizada perícia com vistas a refazer o levantamento, cujo resultado indicou omissão de vendas em valor superior a autuação. Caracterizada infração ao art. 174 do Dec. 24.569/97. Considerando que se trata de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, impõe-se o reenquadramento da penalidade para o art. 126 da Lei 12.670/96, na nova redação dada pela Lei nO13.418/03, aplicada ao caso retroativamente por ser mais benéfica à acusada, implicando na PARCIAL PROCEDÊNCIA da autuação. Decisão por maioria de votos. Recurso voluntário parcialmente provido. RELATÓRIO De acordo com o Auto de Infração, a empresa acima indicada, durante o período de janeiro a março de 2001, vendeu mercadorias sem documentos fiscais, no montante de R$ 90.006,78 (noventa mil, seis reais e setenta e oito centavos), infringindo os arts. 127,1; 169; 174 e 177 do Dec. 24.569/97. Como penalidade, foi sugerida a do art. 878 inc. III"b", do mesmo diploma legal. "
Resoluções 435/2004 EMENTA:ICMS-Crédito Indevido em decorrência da não realização de estorno exigido pela Legislação Tributária. Produtos da Cesta Básica. Auto de Infração PROCEDENTE.Caracterizada a infração. Decisão amparada no parágrafo 3° do art. 43, art.54,V da Lei 12.670/96. Aplicação da penalidade inserta no artigo 123, 11, "a" da Lei nO 12.670/96, com nova redação dada pela Lei nOI3.418/03, por se tratar de norma mais benéfica ao contribuinte. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDON.EGADOPROVIMENTO.UNANIMIDADDEEVOTOS.
Resoluções 436/2004 EMENTA: ICMS - TRÂNSJTO. IVERCAOORIAACOBERTADA POR NOTA FISCAl INlDONEA EM RAZAO DESTA CONTER DECLARAÇÕES INEXATAS, visto que o preço destacado na mesma diverge do praticado pela remetente. Entretanto restou provado que a autuação é insubsistente. Afastada a preliminar de Exti~ão argüida pela recorrente. Reforma da decisão Condenatoria exarada pela 1" InstânCia para a IMPROCEDÊNCIAdo feito. Recurso voluntário conhecido e provido por votação unânime, em desacordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 437/2004 EMENT~: ICMS. DESCUMPROMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSORlA.O Contribuinte deixou de entregar na foona e nos prazos regulamentares, as Guias Infonnativas Mensais do ICMS - GlMs, referentes aos meses de setembro a novembro de 2003. Defesa tempestiva. A 2a Câmara de Julgamento, por lIDanimidade de votos, anulou a dedsão singular e detenninou o retorno do processo à Primeira Instância para que seja apreciada a impugnação.
Resoluções 438/2004 EMENTA: ICMS - ATRASO NO RECOLHIMENTO - REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO - ARTS. 73, 74 E 873 DO DECRETO 24.569/97 AUTUAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE ANTE O REPARO NO VALOR DA MULTA EXIGIDA PELO AUTUANTE - PENALIDADE INSERTA NO ART. 878, I, "D", DO DECRETO N.o 24.569/1997 - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Resoluções 439/2004 EMENTA: ICMS - ATRASO NO RECOLHIMENTO - REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO - ARTS. 73, 74 E 873 DO DECRETO 24.569/97 AUTUAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE ANTE O REPARO NO VALOR DA MULTA EXIGIDA PELO AUTUANTE - PENALIDADE INSERTA NO ART. 878, I, "O", DO DECRETO N.o 24.569/1997 - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Resoluções 440/2004 EMENTA: ICMS - ATRASO NO RECOLHIMENTO - REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO - ARTS. 73, 74 E 873 DO DECRETO 24.569/97 AUTUAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE ANTE O REPARO NO VALOR DA MULTA EXIGIDA PELO AUTUANTE - PENALIDADE INSERTA NO ART. 878, I, "D", DO DECRETO N.o 24.569/1997 - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Resoluções 441/2004 EMENTA: ICMS - ATRASO NO RECOLHIMENTO - REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO - ARTS. 73, 74 E 873 DO DECRETO 24.569/97 AUTUAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE ANTE O REPARO NO VALOR DA MULTA EXIGIDA PELO AUTUANTE - PENALIDADE INSERTA NO ART. 878, I, "O", DO DECRETO N.o 24.569/1997 - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Resoluções 442/2004 EMENTA: ICMS - ATRASO NO RECOLHIMENTO - REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO - ARTS. 73, 74 E 873 DO DECRETO 24.569/97 AUTUAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE ANTE O REPARO NO VALOR DA MULTA EXIGIDA PELO AUTUANTE - PENALIDADE INSERTA NO ART. 878, I, "D", DO DECRETO N.o 24.569/1997 - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Resoluções 443/2004 EMENTA: ICMS - ATRASO NO RECOLHIMENTO - REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO - ARTS. 73, 74 E 873 DO DECRETO 24.569/97 AUTUAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE ANTE O REPARO NO VALOR DA MULTA EXIGIDA PELO AUTUANTE - PENALIDADE INSERTA NO ART. 878, I, "O", DO DECRETO N.o 24.569/1997 - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Resoluções 444/2004 EMENTA: ICMS - ATRASO NO RECOLHIMENTO - REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO - ARTS. 73, 74 E 873 DO DECRETO 24.569/97 AUTUAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE ANTE O REPARO NO VALOR DA MULTA EXIGIDA PELO AUTUANTE - PENALIDADE INSERTA NO ART. 878, I, "O", DO DECRETO N.o 24.569/1997 - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Resoluções 445/2004 EMENTA: ICMS - SUBFATURAMENTO - OPERAÇÃO DE VENDA DE MERCADORIA POR PREÇO INFERIOR AOS PRATICADOS NO MESMO PERíODO SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA AUTORIDADE FAZENDÁRIA - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - PARCIAL PROCEDÊNCIA - Restou comprovada a prática do ilícito fiscal "Subfaturamento" pela autuada. Redução do crédito tributário apontado na exordial em virtude da apuração do ICMS sobre o valor da diferença entre os valores das operações de aquisição e os de venda. Recursos Voluntário e Oficial conhecidos e providos parcialmente, modificando a decisão Parcialmente Condenatória de 18 Instância, julgando pela Parcial Procedência da Ação Fiscal, nos termos do Voto da Relatora e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 446/2004 EMENTA: ICMS - AQUISiÇÃO DE MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL _ SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES - PROCEDÊNCIA. A prática de aquisição de mercadorias sem documentação fiscal é infração tributária punida com cobrança de multa de 30%, conforme o art. 123, 111, "a" da Lei nO 12.670/96 com nova redação dada pela Lei nO 13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido e desprovido para confirmar a decisão Condenatória de 1a Instância. Decisão por unanimidade.
Resoluções 447/2004 EMENTA: ICMS - SAíDAS DE MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL _ SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES - PROCEDÊNCIA. A prática de saídas de mercadorias sem documentação fiscal é infração tributária punida com cobrança de multa de 30%, conforme o art. 123, 11I,"b" da Lei nO 12.670/96 com nova redação dada pela Lei nO 13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido e desprovido para confirmar a decisão Condenatória de 1a Instância. Decisão por unanimidade.
Resoluções 448/2004 EMENTA: ICMS - AQUISiÇÃO DE MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL _ SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES - PROCEDÊNCIA. A prática de aquisição de mercadorias sem documentação fiscal é infração tributária punida com cobrança de multa de 30%, conforme o art. 123, 11I, "a" da Lei nO 12.670/96 com nova redação dada pela Lei n° 13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido e desprovido para confirmar a decisão Condenatória de 1a Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 449/2004 EMENTA: INDEVIDA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO FISCAL DE ICMS SOB A FORMA DE RESSARCIMENTO - Realizada sem abrigo na legislação tributária que rege a matéria. Decisão monocrática condenatória confirmada, por voto de desempate do presidente. Penalidade inserta no art. 123, 11 "d" da Lei 12.670/96, na nova redação dada pela Lei 13.418/03, aplicada ao caso retroativamente, por ser mais benéfica.. Recurso voluntário não provido.
Resoluções 450/2004 EMENTA: INDEVIDA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO FISCAL DE ICMS SOB A FORMA DE RESSARCIMENTO - Realizada sem abrigo na legislação tributária que rege a matéria. Decisão monocrática condenatória confirmada, por voto de desempate do presidente. Penalidade inserta no art. 123, 11 "d" da Lei 12.670/96, na nova redação dada pela Lei 13.418/03, aplicada ao caso retroativamente, por ser mais benéfica.. Recurso voluntário não provido.
Resoluções 451/2004 EMENTA:ICMS - Omissão de Saídas. Conta Mercadoria elaborada com base nas informações declaradas através da Guia Anual de Informações Econômicos-Fiscais (GIEF). Recurso Voluntário Conhecido. Dado Parcial Provimento. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE,em face da exclusão de valores concerne.ntes a despesas de comunicação e oubas enttadas q,ue não fazem.pL-te do custo das mueadorias vendidas. Redução da diferença de estoque apontada DO levantamento fiscal. APLICAÇÃODAPENALIDADEMAIS BENÉFICA - ART:123~ III~ "b" DA LEI 12..670/96 COM REDAÇÃO ALTER.."-DAPELA L~l 13..418103" UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 452/2004 EMENTA:ICMS- Crédito Indevido em decorrência da não realização de estorno exigido pela Legislação Tributária. Produtos da Cesta Básica. Exercício de 1999. Auto de Infração PROCEDENTE. Caracterizada a infração. Decisão amparada no parágrafo 3° do art.43, art.54, inciso V da Lei 12.670/96. Aplicação da penalidade inserta no artigo 123,11, "a" da Lei n° 12.670/96, com nova redação dada pela Lei n013.418/03, por se tratar de norma mais benéfica ao contribuinte. RECURSO VOLUNTÁRIOCONHECIDO.NEGADOPROVIMENTO. UNANIMIDADEDE VOTOS.
Resoluções 453/2004 EMENTA: ICMS - EMBARAÇOÂ FISCALIZAÇÃO. FALTA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS. CARACTERIZADO O EMBARAÇO.Prec-omza a legislação estadual que todos os contribuintes do ICMS, quando solicitados, estão obrigados a apresentar ao fisco os documentos, livros, papéis ou arquivos eletrônicos pertinentes ao imposto, constituindo-se o descumprimento à norma em infração ao disposto no artigo 815 do Dec.24.569/97.Penalidade prevista no artigo 8787 inc.VIII alínea "c" do mesmo diploma legal.RECURSOVOLUNTÁRIO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO COllDENATÓRlA DE PROCEDÊNCIA PROLATADA El\f la IllSTÂ1VCIA. UNANimIDADE DE VOTOS.
Resoluções 454/2004 EMENTA:ICMS OMISSÃO DE ENTRADAS. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS SEM A DEVIDA DOCUMENTAÇÃO FISCAL" SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES DE MERCADORIAS.REJEITADA POR UNANiMiDADE DE VOTOS AS PRELiMiNARES DE PERíCiA E nü"LiDADE ARGUlDAS PELA RECORRENTE. NO MÉRITO, CONFIRMADA POR UNANIMIDADE DE VOTOS A DECISÃO DE PROCEDÊNCIA PROFERIDA EM la INSTÂNCIA. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO" NEGADO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DA PENALIDADE MAIS BENÉFICA - ART.123, lU, Ua" DA LEI 12.670}96 COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI 13.418/03.
Resoluções 455/2004 EMENTA:ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS. VENDA DE MERCADORIAS SEM A DEVIDA DOCUMENTAÇÃO FISCAL. SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE E-STOQUES DE MERCADORIASQ REJEITADA POR UNA.1\TIMIDADEDE VOTOS AS PRELIMUIARES DE PERÍCIA E NULIDADE ARGUIDAS PELA RECORRENTE. NO MÉRITO, CONFIRMADA POR UNANIMIDADE DE VOTOS A DECISÃO DE PROCEDÊNCIA PROFERIDA EM la INSTÂNCIA. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECmO~ NEGADO PROVIMENTO~ CONFIR.W..ADA PENALIDADEDO ART.123, UI, "b" DA LEI 12.670/96 COM REDAÇAo ALTERADA PELA LEI 13.418}03.
Resoluções 456/2004 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SÁIDAS. ACUSAÇÃO FISCAL NULA EM FACE DA AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO HABIL QUE COMPROVASSE EFETIVAMENTE A OCORRÊNCIA DA ILICITUDE AO FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO, PRETERINDO AO CONTRIBUINTE O DIREITO PLENO DE DEFENDER-SE, MACULANDO, ASSIM, OS PRINCÍPIOS DO CONTRA.DITÓF10 E DA AMPLA DEFESA A..8SEGUF_J\DOS CONSTITUCIONALMENTE. RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NÃO PRO""DO. CONFIRMADA A DECiSÃO DECLARATÓRIA DE NULiDADE EXARADA EM la INSTÂNCIA. DECISÃO UNÂNIME. EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 457/2004 EMENTA: aqulslçao de mercadorias sem documentação fiscal. Omissão de compras no montante de R$82.167,67. Dispositivos Infringidos artigos 113 do decreto 21.219/91, art 767, 111, a, Multa R$82.867,05.Defesa parcialmente provida.Julgamento pela parcial procedência por contribuinte ter corrigido parcialmente distorções na omissão de saída. Contribuinte adere ao refis e a segunda câmara confirma a decisão declarando extinto o processo.
Resoluções 458/2004 EMENTA: Falta de recolhimento do ICMS em virtude de apuração diária. Regime especial de fiscalização e controle. Montante de R$411,54. Dispositivos infringidos 873, 11 do Dec 24.569/97 e I.N. 063/95,art.123,I,D,Lei n 12.670/96. Defesa tempestiva, porém destituída de provas quanto ao mérito. Preliminares afastadas por unanimidade Decisão condenatória. A segunda câmara confirma decisão monocrática por unanimidade de votos.
Resoluções 459/2004 EMENTA: Falta de recolhimento do ICMS em virtude de apuração diária. Regime especial de fiscalização e controle. Montante de R$236,61. Dispositivos infringidos 873, 11 do Dec 24.569/97 e I.N. 063/95, art.123,I,D Lei 12.670/96. Defesa tempestiva, porém destituída de provas quanto ao mérito. Preliminares afastadas por unanimidade Decisão condenatória. A segunda câmara confirma decisão monocrática por unanimidade de votos.
Resoluções 460/2004 EMENTA: Falta de recolhimento do ICMS em virtude de apuração diária. Regime especial de fiscalização e controle. Montante de R$1.263,37. Dispositivos infringidos 873, II do Dec 24.569/97 e I.N. 063/95, art.123,I,D, Lei 12.670/96. Defesa tempestiva, porém destituída de provas quanto ao mérito. Preliminares afastadas por unanimidade Decisão condenatória. A segunda câmara confirma decisão monocrática por unanimidade de votos.
Resoluções 461/2004 EMENTA: Falta de recolhimento do ICMS em virtude de apuração diária. Regime especial de fiscalização e controle. Montante de R$1.277,52. Dispositivos infringidos 873, II do Dec 24.569/97, I.N. 063/95, art.123,I,D,Lei 12.670/96. Defesa tempestiva, porém destituída de provas quanto ao mérito. Preliminares afastadas por unanimidade Decisão condenatória. A segunda câmara confirma decisão monocrática por unanimidade de votos.
Resoluções 462/2004 EMENTA: Falta de recolhimento do ICMS em virtude de apuração diária. Regime especial de fiscalização e controle. Montante de R$998,17. Dispositivos infringidos 873, II do Dec 24.569/97,1.N. 063/95, art.123,I,D,lei 12.670/96. Defesa tempestiva, porém destituída de provas quanto ao mérito. Preliminares afastadas por unanimidade Decisão condenatória. A segunda câmara confirma decisão monocrática por unanimidade de votos.
Resoluções 463/2004 EMENTA: Falta de recolhimento do ICMS em virtude de apuração diária. Regime especial de fiscalização e controle. Montante de R$732,62. Dispositivos infringidos 873, 11do Dec 24.569/97,1.N. 063/95, art.123,I,D, Lei 12.670/96. Defesa tempestiva, porém destituída de provas quanto ao mérito. Preliminares afastadas por unanimidade Decisão condenatória. A segunda câmara confirma decisão monocrática por unanimidade de votos.
Resoluções 464/2004 EMENTA: Falta de recolhimento do ICMS em virtude de apuração diária. Regime especial de fiscalização e controle. Montante de R$498,71. Dispositivos infringidos 873, II do Dec 24.569/97, I.N. 063/95, art.123,I,D, Lei 12.670/96. Defesa tempestiva, porém destituída de provas quanto ao mérito. Preliminares afastadas por unanimidade Decisão condenatória. A segunda câmara confirma decisão monocrática por unanimidade de votos.
Resoluções 465/2004 EMENTA: Falta de recolhimento do ICMS em virtude de apuração diária. Regime especial de fiscalização e controle. Montante de R$658,00. Dispositivos infringidos 873, II do Dec 24.569/97 e I.N. 063/95. Defesa tempestiva, porém destituída de provas quanto ao mérito. Preliminares afastadas por unanimidade Decisão condenatória. A segunda câmara confirma decisão monocrática por unanimidade de votos.
Resoluções 466/2004 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Constatado nos autos a falta de entrega no prazo legal das Guias de Informação e Apuração do ICMS. Configurada a infração à legislação pertinente ao ICMS. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 467/2004 EMENTA: ICMS. EXTRAVIO DE LIVROS FISCAIS. Dispõe a legislação estadual que o contribuinte deve exercer a guarda e conservação dos seus livros fiscais, para fins de exibi-los sempre que solicitados pela fiscalização. A empresa foi intimada à apresentar os livros e documentos fiscais, porém, declarou que os livros fiscais mencionados na peça inicial foram furtados do seu estabelecimento. De acordo com a legislação do ICMS constitui extravio o desaparecimento em qualquer hipótese de documento fiscal. Inaplicabilidade da excludente prevista no art. 123, S, da Lei nO12.670/96 com nova redação dada pela Lei nO13.418/03, que diz respeito somente aos casos de extravio decorrente de força maior. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 468/2004 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS DESTINADAS À CONTRIBUINTE BAIXADO 00 . CGF. Rejeitadas as preliminares de nulidade e ,extinção.ar-9üidaspe~o recorroote. No médto, restou provado que a empresa destinatária- das mercadorias se encontrava baixado do CGF. No entanto, há que se acolher o feito fiscal, em 4>arte,tendo em vista que-a imposto já Jora retido por.substituição. Exigível apenas a multa cabível sobre o valor da operação constante no documento fiscal. Ação fiscal parcialmente procedente. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória de 1a Instância. Recurso voluntário provido em parte.
Resoluções 469/2004 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS ACOBERTADAS POR DOCUMENTOS FISCAIS INIDONEOS. Da análise das peças que compõem os autos constatou-se o transporte de mercadorias em quantidades excedentes e faltantes em relação às descritas nas notas fiscais. Portanto, à vista da legislação aplicável ao caso há que se desconsiderar a declaração de inidoneidade dos aludidos documentos fiscais. Ação fiscal parcialmente procedente. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida pela 18 Instância. Recurso voluntário provido em parte.
Resoluções 470/2004 EMENTA: MERCADORIAS ACOBERTADAS POR NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. Valor da mercadoria significativamente inferior ao declarado pelo próprio fabricante em publicação especializada - Lista de Preços do Guia de Farmácia. Caracterizada a inidoneidade dos documentos na forma preconizada no art. 131 inciso 11Ido Dec. 24.569/97, com penalidade no art. 123, inc. 111"a" da Lei 12.670/96, na nova redação dada Lei nO13.418/03, aplicada retroativamente por ser mais benéfica. Recurso voluntário não provido. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 471/2004 EMENTA: MERCADORIAS ACOBERTADAS POR NOTAS FISCAIS INIDÓNEAS. Valor da mercadoria significativamente inferior ao declarado pelo próprio fabricante em publicação especializada - Lista de Preços do Guia de Farmácia. Caracterizada a inidoneidade dos documentos na forma preconizada no art. 131 inciso 111do Dec. 24.569/97, com penalidade no art. 123, inc. 11I"a" da Lei 12.670/96, na nova redação dada Lei nO13.418/03, aplicada retroativamente por ser mais benéfica. Recurso voluntário não provido. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 472/2004 EMENTA: MERCADORIAS ACOBERTADAS POR NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. Valor das mercadorias significativamente inferior ao declarado, em publicação especializada, pelo próprio fabricante: Lista de Preços do Guia de Farmácia. Caracterizada a inidoneidade dos documentos na forma preconizada no art. 131 inciso 111do Dec. 24.569/97, com penalidade no art. 123, inc. 111"a" da Lei 12.670/96, na nova redação dada Lei nO13.418/03, aplicada retroativamente por ser mais benéfica. Recurso voluntário não provido. Decisão por voto de desempate da presidência.
Resoluções 473/2004 EMENTA: OMISSÃO DE SAlDAS - CONSTATADA ATRAVÉS DA CONTA FINANCEIRA DA AUTUADA. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE. Infração aos arts. 169 e 174, I, ambos do Dec. 24.569/97. Penalidade inserta no art. 123 inc. 111 "b" da Lei 12.670/96, na redação que lhe foi dada pela Lei nO 13.418/03, aplicada ao caso retroativamente com amparo do art. 106 do CTN, por ser menos severa que a prevista na data da autuação. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Estado. Recurso voluntário não provido.
Resoluções 474/2004 EMENTA: OMISSÃO DE SAíDAS - CONSTATADA ATRAVÉS DA CONTA FINANCEIRA DA AUTUADA. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE. Infração aos arts. 169 e 174, I, ambos do Dec. 24.569/97. Penalidade inserta no art. 123 inc. 111 "b" da Lei 12.670/96, na redação que lhe foi dada pela Lei nO 12.418/03, aplicada ao caso retroativamente com amparo do art. 106 do CTN, por ser menos severa que a prevista na data da autuação. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 475/2004 EMENTA: ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO. DIFERENCIAL DE ALíQUOTA. Operação interestadual. Aquisição de bem do ativo permanente. Infração ao art 589 do RICMS. Penalidade no art 878, 111, "c" do mesmo diploma legal. Autuação Procedente. Decisão Unanime e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 476/2004 EMENTA: EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO - A AUTUADA DEIXOU DE FORNECER A DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA ATRAVÉS DO TERMO DE INTIMAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA - ART. 815, DO DECRETO N.o 24.569/1997. PENALIDADE INSERTA NO ART. 878, VIII, "C", COM A AGRAVANTE DO ~ 8° DO DECRETO ~.o 24.569/97. RECURSO VOLUNTARIO CONHECIDO E NAO PROVIDO. DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE.
Resoluções 477/2004 EMENTA: EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO - A AUTUADA DEIXOU DE FORNECER A DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA ATRAVÉS DO TERMO DE INTIMAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA - ART. 815, DO DECRETO N.o 24.569/1997. PENALIDADE INSERTA NO ART. 878, VIII, "C", COM A AGRAVANTE DO t 8° DO DECRETO N.o 24.569/97. RECURSO VOLUNTARIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO POR VOTO DE DESEMPATE DA PRESIDÊNCIA E CONTRÁRIO AO PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Resoluções 478/2004 EMENTA: EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO - A AUTUADA DEIXOU DE FORNECER A DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA ATRAVÉS DO TERMO DE INTIMAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA - ART. 815, DO DECRETO N.o 24.569/1997. PENALIDADE INSERTA NO ART. 878, VIII, "C", DO DECRETO N.o 24.569/97. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO POR VOTO DE DESEMPATE DA PRESIDÊNCIA E CONTRÁRIO AO PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Resoluções 479/2004 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS - PASSAGEM DA MERCADORIA NO POSTO FISCAL DE ENTRADA - TRANSPORTADORA - OBRIGAÇÃO DO RECOLHIMENTO ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DESTINATÁRIO DAS MERCADORIAS - RECURSO OFICIAL CONHECIDO E PROVIDO PARA O FIM DE DECLARAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO FACE À ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DESTINATÁRIO DAS MERCADORIAS. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO MODIFICADO ORALMENTE.
Resoluções 480/2004 EMENTA: OMISSÃO DE SAíDAS DIFERENÇA CONSTATADA NA CONTA FINANCEIRA DA AUTUADA - AUTUAÇÃO PROCEDENTE - ART. 101, I, C/C ART. 120 E 126, DO DECRETO N.o 21.219/1991. PENALIDADE INSERTA NO ART. 767, 11I, "b", DO DECRETO N.o 21.219/91. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 123, 11I, "b" DA LEI ESTADUAL N.o 12.670/96, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI ESTADUAL N.o 13.418/2003, POR SE TRATAR DE NORMA MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE.
Resoluções 481/2004 EMENTA: ICMS. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Preliminar de nulidade reJeitada. Afastada a aplicação retroativa do 2°, art.123, da Lei 13.418/03,em razão de não estar devidamente comprovada a força maior". Reforma da decisão condenatória exarada pela 18 Instância, para a PARCIAL PROCEDÊNCIAdo feito em razão da redução do tributo. Decisão amparada nos artigos 169 e 177 do Decreto 24.569/97. Aplica-se ao caso concreto a penalidade prevista no art. 878, Inciso IV, alínea" k ", do RICMS ele o disposto no 14° do al1.123 da lei 12.670/96, com nova redação dada pela Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e provido em parte. Decisão por voto de desempate do presidente e de acordo com o parecer oral da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 482/2004 EMENTA: ICMS - ATRASO NO RECOLHIMENTO. OMISSÃO DE SAlDAS. Regime especial de fiscalização. Infração aos art. 73/74 do RICMS. Penalidade no art. 123, I, "d" da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Autuação Parcialmente Procedente. Reformado o valor da multa aplicada por erro de calculo. Decisão unânime, conforme parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 483/2004 EMENTA: ICMS - ATRASO NO RECOLHIMENTO. OMISSÃO DE SAlDAS. Regime especial de fiscalização. Infração aos art. 73/74 do RICMS. Penalidade no art. 123, I, "d" da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Autuação Parcialmente Procedente. Reformado o valor da multa aplicada por erro de calculo. Decisão unânime, conforme parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 484/2004 EMENTA: ICMS - ATRASO NO RECOLHIMENTO. OMISSÃO DE SAlDAS. Regime especial de fiscalização. Infração aos art. 73/74 do RICMS. Penalidade no art. 123, I, "d" da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Autuação Parcialmente Procedente. Reformado o valor da multa aplicada por erro de calculo. Decisão unânime, conforme parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 485/2004 EMENTA: ICMS - ATRASO NO RECOLHIMENTO. OMISSÃO DE SAlDAS. Regime especial de fiscalização. Infração aos art. 73/74 do RICMS. Penalidade no art. 123, I, "d" da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Autuação Parcialmente Procedente. Reformado o valor da multa aplicada por erro de calculo. Decisão unânime, conforme parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 486/2004 EMENTA: ICMS - ATRASO NO RECOLHIMENTO. OMISSÃO DE SAlDAS. Regime especial de fiscalização. Infração aos art. 73/74 do RICMS. Penalidade no art. 123, I, "d" da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Autuação Parcialmente Procedente. Reformado o valor da multa aplicada por erro de calculo. Decisão unânime, conforme parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 487/2004 EMENTA: ICMS - ATRASO NO RECOLHIMENTO. OMISSÃO DE SAlDAS. Regime especial de fiscalização. Infração aos art. 73/74 do RICMS. Penalidade no art. 123, I, "d" da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Autuação Procedente. Decisão unânime. Confirmação da decisão singular, conforme parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 488/2004 EMENTA: ICMS - ATRASO NO RECOLHIMENTO. OMISSÃO DE SAlDAS. Regime especial de fiscalização. Infração aos art. 73/74 do RICMS. Penalidade no art, 123, I, "d" da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Autuação Procedente. Decisão unânime. Confirmação da decisão singular, conforme parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 489/2004 EMENTA: ICMS - ATRASO NO RECOLHIMENTO. OMISSÃO DE SAlDAS. Regime especial de fiscalização, Infração aos art. 73/74 do RICMS. Penalidade no art. 123, I, "d" da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Autuação Procedente. Decisão unânime. Confirmação da decisão singular, conforme parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 490/2004 EMENTA: ICMS - ATRASO NO RECOLHIMENTO. OMISSÃO DE SAlDAS. Regime especial de fiscalização. Infração aos art. 73/74 do RICMS. Penalidade no art. 123, I, "d" da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Autuação Procedente. Decisão unânime. Confirmação da decisão singular, conforme parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 491/2004 EMENTA: ICMS - ATRASO NO RECOLHIMENTO. OMISSÃO DE SAlDAS. Regime especial de fiscalização. Infração aos art. 73/74 do RICMS. Penalidade no art. 123, I, "d" da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Autuação Procedente. Decisão unânime. Confirmação da decisão singular, conforme parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 492/2004 EMENTA: ICMS - ATRASO NO RECOLHIMENTO. OMISSÃO DE SAlDAS. Regime especial de fiscalização. Infração aos art. 73/74 do RICMS. Penalidade no art. 123, I, "d" da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Autuação Procedente. Decisão unânime. Confirmação da decisão singular, conforme parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 493/2004 EMENTA: ICMS - ATRASO NO RECOLHIMENTO. OMISSÃO DE SAlDAS. Regime especial de fiscalização. Infração aos art. 73/74 do RICMS. Penalidade no art. 123, I, "d" da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Autuação Procedente. Decisão unânime. Confirmação da decisão singular, conforme parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 494/2004 EMENTA: Aquisição de mercadorias sem documentação fiscal - Omissão de entrada. Projeto profundidade de baixa. Montante de R$26.154,11. Dispositivos infringidos art.139 do Dec 24.569/97 e Penalidade art. 123, 111, A, da Lei 12.670/96. Defesa tempestiva pede perícia. Perícia não comprova imprestabilidade do feito fiscal. Decisão condenatória. Recurso Voluntário requer nova perícia que aumenta valores da Base de Cálculo para R$28.940,50. A segunda câmara confirma decisão monocrática por unanimidade de votos, aplicando-se nova base de cálculo.
Resoluções 495/2004 EMENTA: Aquisição de mercadorias sem documentação fiscal - Omissão de entrada. Projeto profundidade de baixa. Montante de R$1.459,53. Dispositivos infringidos art.139 do Dec 24.569/97 e Penalidade art. 123, 111, A, da Lei 12.670/96. Defesa tempestiva pede perícia. Perícia não comprova imprestabilidade do Feito fiscal. Decisão condenatória. Recurso Voluntário requer nova perícia que aumenta valores da Base de Cálculo para R$2.056,82 .. A segunda câmara confirma decisão monocrática por unanimidade de votos, aplicando-se nova base de cálculo e a Lei n013.418/03.
Resoluções 496/2004 EMENTA: Aquisição de mercadorias sem documentação fiscal - Omissão de entrada. Projeto profundidade de baixa. Montante de R$10.823,84. Dispositivos infringidos art.139 do Dec 24.56W97 e Penalidade art. 123, 111, A, da Lei 12.670/96. Defesa tempestiva pede perícia. Perícia não comprova imprestabilidade do Auto. Decisão condenatória. Recurso Voluntário requer nova perícia que aumenta valores da Base de Cálculo para R$33.797,78. A segunda câmara confirma decisão monocrática por unanimidade de votos.
Resoluções 496/2004 A EMENTA: Aquisição de mercadorias sem documentação fiscal - Omissão de entrada. Projeto profundidade de baixa. Montante de R$10.823,84. Dispositivos infringidos 139,878, III,A, do Dec 24.569/97 . Defesa tempestiva, pede perícia. Perícia não comprova imprestabilidade do Auto. Decisão condenatória. Recurso Voluntário requer nova perícia que aumenta valores da Base de Cálculo para R$33.797 ,78. A segunda câmara confirma decisão monocrática por unanimidade de votos.
Resoluções 497/2004 A EMENTA: Aquisição de mercadorias sem documentação fiscal - Omissão de entrada. Projeto profundidade de baixa. Montante de R$11.566,05. Dispositivos infringidos 139, 878, 111, A, do Dec 24.569/97. Defesa tempestiva pede perícia. Perícia não consegue desfazer Auto. Decisão condenatória. Recurso Voluntário requer nova perícia que aumenta valores para R$11.763,59. A segunda câmara confirma decisão monocrática por unanimidade de votos aplicando-se nova base de cálculo e a Lei n013.418/03.
Resoluções 497/2004 fiscal _ Omissão de entrada. Projeto profundidade de baixa. Montante de R$11.566,05. Dispositivos infringidos art.139 do Dec 24.569/97 e Penalidade art. 123, 111, A, da Lei 12.670/96. Defesa tempestiva pede perícia. Perícia não consegue desfazer Auto. Decisão condenatória. Recurso Voluntário requer nova perícia que aumenta valores para R$11.763,59. A segunda câmara confirma decisão monocrática por unanimidade de votos aplicando-se nova base de cálculo e a Lei n013.418/03.
Resoluções 498/2004 EMENTA: Aquisição de mercadorias sem documentação fiscal _ Omissão de entrada. Projeto profundidade de baixa. Montante de R$25.649,70. Dispositivos infringidos art.139 do Dec 24.569/97 e Penalidade art. 123, 111, A, da Lei 12.670/96. Defesa tempestiva pede perícia. Perícia não comprova imprestabilidade do Feito fiscal. Decisão condenatória. Recurso Voluntário requer nova perícia que aumenta valores da Base de Cálculo para R$27.975,66. A segunda câmara confirma decisão monocrática por unanimidade de votos, aplicando-se nova base de cálculo e a Lei n° 13.418/03.
Resoluções 499/2004 EMENTA: Venda de mercadorias sem documentação fiscal - Omissão de saída. Projeto profundidade de baixa. Montante de R$25.074, 16. Dispositivos infringidos 127,1,169,174,177,878, III,B, todos do Dec 24.569/97 . Defesa tempestiva, pede perícia. Perícia afasta alguns elementos que não reduz base de cálculo. Decisão condenatória. Recurso Voluntário requer nova perícia que altera dados da Base de Cálculo, porém maior que AI. A segunda câmara confirma decisão monocrática por unanimidade de votos.
Resoluções 500/2004 EMENTA: Aquisição de mercadorias sem documentação fiscal - Omissão de entrada. Projeto profundidade de baixa. Montante de R$25.800,41. Dispositivos infringidos 139,878, III,A, todos do Dec 24.569/97 . Informação Complementar confusa informa Omissão de saída.Defesa tempestiva pede perícia. Perícia afasta alguns elementos que altera dados. Decisão condenatória. Recurso Voluntário requer nova perícia que reduz base de cálculo. A segunda câmara reforma decisão em grau de preliminar por divergência entre a acusação constante do relato do auto e as peças acostadas ao processo e declara nulo o processo por unanimidade de votos.
Resoluções 501/2004 EMENTA: Venda de mercadorias sem documentação fiscal - Omissão de saída. Projeto profundidade de baixa. Montante de R$23.118,11. Dispositivos infringidos 127,1,169,174,177,878, III,B, todos do Dec 24.569/97 . Defesa tempestiva, pede perícia. Perícia afasta alguns elementos que não altera dados. Decisão condenatória. Recurso Voluntário requer nova perícia que reduz base de cálculo para R$17.182,78. A segunda câmara reforma decisão monocrática por unanimidade de votos para parcial procedência.
Resoluções 502/2004 EMENTA: Venda de mercadorias sem documentação fiscal _ Omissão de saída. Projeto profundidade de baixa. Montante de R$13.578,01. Dispositivos infringidos art.127, I, 169, 174,177do Dec 24.569/97 e Penalidade art. 123, 111, B, da Lei 12.670/96. Defesa tempestiva pede perícia. Perícia afasta alguns elementos que não altera dados Decisão condenatória. Recurso Voluntário requer nova perícia que reduz base de cálculo para R$7.101,92. Decisão parcial Condenatória. A segunda câmara confirma reforma decisão monocrática por unanimidade de votos.
Resoluções 503/2004 EMENTA: Venda de mercadorias sem documentação fiscal _ Omissão de saída. Projeto profundidade de baixa. Montante de R$24.487,36. . Dispositivos infringidos art.127, 1,169,174,177do Dec 24.569/97 e Penalidade art. 123, 111, B, da Lei 12.670/96 . Defesa tempestiva pede perícia. Perícia afasta alguns elementos que não altera dados. Decisão condenatória. Recurso Voluntário requer nova perícia que reduz base de cálculo para R$19.351,53. A segunda câmara reforma decisão monocrática para parcial procedência por unanimidade de votos.
Resoluções 504/2004 EMENTA: transporte de mercadorias acobertado por documentos fiscais inidôneos. Nota fiscal não legalmente exigida para operação ou prestação. Dispositivos Infringidos, arts. 1°, 16, I, "B", 21, II,C, 28,131, VII, A, 169, 1,878,111,"A", todos do Dec. 24.569/97. Defesa pelo Destinatário da Nota Fiscal parcialmente provida. Decisão parcialmente condenatória. A segunda Câmara confirma decisão monocrática por maioria de votos, entretanto aplica o art.881 como penalidade.
Resoluções 505/2004 EMENTA: MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DECUMENTO FISCAL. A imunidade que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto senso", não alcança os serviços de transportes de mercadorias. Autuação PROCEDENTE. Infração ao art. 140 do Dec. 24.569/97, com penalidade no art. 123, inc. 111 "a" da Lei 12.670/96, com a nova redação dada Lei nO13.418/03, aplicada retroativamente por ser mais benéfica. Recurso voluntário desprovido. Decisão unânime.
Resoluções 506/2004 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS - Constatada através de levantamento específico de mercadorias. Auto de Infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE, com base na revisão efetivada pela perícia, que resultou na redução do quantum tributável, e ato contínuo, foi declarada a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, tendo em vista que a autuada solicitou parcelamento do crédito reclamado, conforme o disposto no art. 151 inciso VI do CTN. Decisão unânime. Recurso Oficial não provido
Resoluções 507/2004 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS - Constatada através de levantamento específico de mercadorias. Auto de Infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE, com base na revisão efetivada pela perícia, que resultou na redução do quantum tributável, e ato contínuo, foi declarada a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, tendo em vista que a autuada solicitou parcelamento do crédito reclamado, conforme o disposto no art. 151 inciso VI do CTN. Decisão unânime. Recurs9 Oficial não provido.
Resoluções 508/2004 EMENTA: Omissão de Entradas - A insuficiência de provas para instruir a autuação caracteriza cerceamento de defesa da autuada, na medida que inviabiliza uma possível impugnação ao crédito tributário lançado. Decisão por maioria de votos pela confirmação da NULIDADE da ação fiscal declarada pela 1a Instância. Recurso oficial não provido.
Resoluções 509/2004 EMENTA: Omissão de Entradas - A insuficiência de provas para instruir a autuação caracteriza cerceamento de defesa da autuada, na medida que inviabiliza uma possível impugnação ao crédito tributário lançado. Decisão por maioria de votos pela confirmação da NULIDADE da ação fiscal declarada pela 18 Instância. Recurso oficial não provido.
Resoluções 510/2004 EMENTA: Deixar de emitir documento por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal quando estiver obrigado ao seu uso constitui infração ao art. 177 do Dec. 24.569/97, com penalidade inserta no art. 123 11I "c" da Lei 12.670/96, com aplicação retroativa da Lei 13.418/03, por ser mais benéfica. Por voto de desempate da presidência, esta Câmara deu provimento ao recurso oficial, para decidir pela PARCIAL PROCEDÊNCIA da autuação em razão da exclusão da base de cálculo do valor correspondente as Notas Fiscais modelo 1.
Resoluções 511/2004 EMENTA: ICMS- FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO. Castanha de Caju "in natura". Cobrança de diferença de imposto. Registro a maior. Emissão de Nota Fiscal de Entrada em quantidade superior aos das Notas Fiscais dos Remetentes (avulsas., de produtores, de contribuintes). ACUSAÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE, em virtude de Laudo Pericial,. que con.tatou. q,ue em..algunscuos aempre-S8. registmu.em -sU8.docmnentaçã.o fiscal imposto a menor do que o destacado nas Notas Fiscais dos Remetentes, rei1uz;~1lv, as.=-im.,. -a.-cobtiül~~i1v ciédito -trlbutárlo. Peua1ida"~i-nsert.â.110 Art. 878, I, "c" do Dec.24.569/97. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO. DADO PARCIALPROVIMENTO.DECISÃOCONFIRMADAPOR UNANIMIDADEDE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER MODIFICADO ORALMENTE PELA DOUTAPROCURADORIAGERALDO ESTADO.
Resoluções 512/2004 EMENTA: ICMS OMISSÃO DE ENTRADAS. LEVANTAMENTO QUANTITATrVO DE MATÉRIA~PRlMA (CASTANHA DE CAJU IN NATURA) BEM COMO PRODUTOS E SUB-PRODUTOS DELA DERIVADOS. Caiaetç;t~zadaa omissão. Diferença no tveante a produção de amêndvas CODstatadasaaavês de mdiees de aproveitam:ento(rendimentõs) du..rante o período de 1994 f01Decidos pela própria empresa recorrente. CONFIRMADAA .DECISÁO DE PROCEDÊNCIA PROLATADA EM la INSTÂNCIA.RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO. NEGADO PROvIMENTO. APLiCAÇÃO DA PENALiDADE INSERrA NO ART.123, IH, "8" DA LEI 12~670/96 COMNOVA B..EDAÇÃODADA PELA LEI 13~418/03 DECISÃO POR VOTO DE DESEMPATE DA PRESIDÊNCIA.
Resoluções 513/2004 EMENTA: ICMS AQUISiÇÃO DE MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - PARCIAL PROCEDÊNCIA - SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PELA PERíCIA -. A prática de aquisição de mercadorias sem documentação fiscal é infração tributária punida com cobrança de multa de 30%, conforme o art. 123, 111, "a" da Lei nO12.670/96 com nova redação dada pela Lei n° 13.418/2003. Redução da base de cálculo apontada na exordial pela perícia. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido para modificar a decisão condenatória de 1a Instância pela Parcial Procedência da Ação Fiscal. Decisão por unanimidade de VOlos
Resoluções 514/2004 EMENTA: ICMS AQUISiÇÃO DE MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - PARCIAL PROCEDÊNCIA - SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PELA PERíCIA. A prática de aquisição de mercadorias sem documentação fiscal é infração tributária punida com cobrança de multa de 30%, conforme o art. 123, 111, lia" da Lei nO12.670/96 com nova redação dada pela Lei nO13.418/2003. Redução da base de cálculo apontada na exordial pela perícia. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido para modificar a decisão condenatória de 1a Instância pela Parcial Procedência da Ação Fiscal. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 516/2004 EMENTA: ICMS - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇÕES DE VENDAS - OMISSÃO DE SAíDAS - PARCIAL PROCEDÊNCIA - CONSTATAÇÃO ATRAVÉS DO SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUESREDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PELA PERíCIA. A prática de venda de mercadorias sem documentação fiscal é infração tributária punida com cobrança do ICMS e multa de 30% conforme o art. 123, 111, "b" da Lei n° 12.670/96 com nova redação dada pela Lei nO 13.418/2003. Redução da base de cálculo apontada na exordial pela perícia. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido, modificando a decisão condenatória de 1a Instância pela Parcial Procedência da Ação Fiscal, nos termos do Voto da Relatora e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 517/2004 EMENTA: ICMS - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇÕES DE VENDAS - OMISSÃO DE SAíDAS - PARCIAL PROCEDÊNCIA - CONSTATAÇÃO ATRAVÉS DO SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUESREDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PELA PERíCIA -. A prática de venda de mercadorias sem documentação fiscal é infração tributária punida com cobrança do ICMS e multa de 30% conforme o art. 123, 111, "b" da Lei nO12.670/96 com nova redação dada pela Lei nO 13.418/2003. Redução da base de cálculo apontada na exordial pela perícia. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido, modificando a decisão condenatória de 18 Instância pela Parcial Procedência da Ação Fiscal, nos termos do Voto da Relatora e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.}
Resoluções 518/2004 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO. LANÇAMENTO DE CRÉDITO NO LIVRO DE REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS A MAIOR QUE O VALOR LANÇADO NO LIVRO DE REGISTRO DE ENTRADA DE MERCADORIAS. APROVEITAMENTO DO CRÉDITO. INFRINGÊNCIA AOS ARTS. 65, VIII E 269, ~ 3°, IV E VI, "C" DO DECRETO 24.569/97. PENALIDADE INSERTA NO ART. 123, 11, "A", DA LEI 12.670/96 COM NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 13.418/2003. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE.
Resoluções 519/2004 EMENTA: ICMS. ILEGITIMIDADE DO SUJEITO PASSIVO. Extinção do processo sem aprociação do mérito em razão d~ restar provado nos autos que o acusado não é parte legítima para figurar no processo como sujeito pãssivo da obrigação tributária. Decisão amparada no art. 63~inciso I~ aUnea "b", do decreto 25.468/99. Decisão por maioria de votos e de acordo com a douta Procuradorl a Geral do Estado.
Resoluções 520/2004 Enmm~: ][C~B l1AlL1~ DE DCO~mO lDO iC~8 DE £mlR.ClmOlUA CO~ DlZ8RlIEJO A zom~ ~A DE ~AU8. Ação fiscal Parcialmente Procedente uma vez que ficou constatado montante inferior ao indicado pela fiscalização. Recurso oficial conhecido e provido em parte. Decisão unânime e de acordo com o parecer da Procuradoria geral do Estado.
Resoluções 521/2004 IZlM[EMA: lrCEQA lrALTA DE DCOJI,IRDIOOBmO 00 lrC£6[S DZ ~RC.QDOEW;\ COR{[ DEaTX£lO À ZOmA ~CA lDE ~~ua. Ação fiscal Parcialmente Procedente uma vez que ficou constatado montante inferior ao indicado pela fiscalização. Revisão dos valores do demonstrativo do crédito tributário constante do julgamento singular que, apesar de correto em sua fundamentação, tomou equivocadamente o valor do ICMS a ser cobrado como Base de Cálculo. Recurso oficial conhecido e provido em parte. Decisão unânime e em desacordo com o parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 522/2004 ERmmiA: ICMS - OMISSAO DE VENDAS - Ação fiscal julgada Parcialmente Procedente em razão do laudo pericial que indicou Base de Cálculo inferior à constatada pela fiscalização. Aplicação retroativa da Lei nO 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e provido em parte. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 523/2004 EMENTA: ATRASO DE RECOLHIMENTO DO ICMS - A empresa promoveu entradas interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime de recolhimento antecipado, e não recolheu o correspondente ICMS. Constatada a inobservância ao art. 767 do Dec. 24.569/97, impõe-se a aplicação da penalidade prevista no art. 123 inciso I alínea "d" da Lei 12.670/96. Perícia realizada demonstra o pagamento de parte do imposto exigido. Decisão unânime pela confirmação do julgamento monocrático que considerou PARCIALMENTE PROCEDENTE a acusação. Recursos oficial e voluntário não providos.
Resoluções 524/2004 EMENTA: MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DECUMENTO FISCAL. A circulação de bens do ativo, mesmo que não haja mudança de titularidade, não dispensa a utilização de nota fiscal. A inobservância dessa regra deve ser punida na forma do art. 881 do RICMS. Reformada, em parte, e por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida pela julgadora monocrática, para a PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal, aplicando-se a penalidade inserta no arl ,881 do Dec. 24.569/97. Recurso voluntário em parte provido.
Resoluções 525/2004 EMENTA: FALrA QtÇ RECOLHIMENTO. ICMS SOBRE EXPORTAÇÕES DE CASTANHA DE CAJU BENEFICIADA CRUA. PRELIMINAR DE NULIDADE ARGUlDAPELA RECORRENTE REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. NO MÉRITO, TAMBÉM, POR MAIORIA, ACUSAÇÃO FISCAL JULGADA PROCEDENTE, EM FACE DE RESTAR CARACTERIZADA A INFRAÇÃO, VEZ QUE, A RECORRENTE NÃO IMPLEMENTOU AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL, QUE DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA, EXCEPCIONALMENTE, CONCEDIA AOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS ADQUIRENTES DE CASTANHA "IN NATURA EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS, QUANDO EXPORTADAS PARA O EXTERIOR, O NÃO GRAVAME DO IC.MS. AUSÊNCIA DO EFETIVO REGISTRO NO LIVRO DE ENTRADAS DA EMPRESA RECORRENTE DAS LISTAGENS REFERENTES ÀS ENTRADAS INTERESTADUAIS. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO CONDENATÓRIA PROFERIDA PELA 1a INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DA PENALIDADE INSERTA NO ART.767,I,"c" DO DEC.21.219/91 (ART.123,I,"c" DA LEI 12.670/96). DECISÃO PROLATADA DE ACORDO COM ENTENDIMENTO DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 526/2004 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO DE ICMS PROVENIENTE DO REGISTRO NO LIVRO DE ENTRADASDE MERCADORIASDE IMPOSTO EM VALOR SUPERIOR AO DESTACADO NO DOCUMENTO FISCAL. Caracterizada a infração.Ação Fiscal Procedente. Penalidade _. art. 123, 11, "a" da Lei 12.670/96 com nova redação dada pela Lei 13.418/2003, por ser mais benéfica. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO CONDENATÓRIA .DE la IBSTÂBClA CONFIRMADA POR UBANIMIDADE DE VOTOS, EM CONSONÂNCIA COM PARECER REFERENDADO PELA DOUTA PROCURADORIAGERALDO ESTADO
Resoluções 527/2004 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO DE ICMS PROVENIENTE DO REGISTRO NO LIVRO DE ENTRADAS DE MERCADORIAS}DE IMPOSTO EM VALOR SUPERIOR AO DESTACADO NO DOCUMENTO FISCAL. Caracterizada a infração. Exercício de 1999.Ação Fiscal Procedente. PenaUdade art. art. 123, 11, "a" da Lei 12.670/96 com nova redação dada pela Lei 13.418/2003, por ser mais benéfica. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO. NEGADOPROVIMENTO. DECISÃO CONDENATÓRIADE la INSTÂNCIA CONFIRMADA POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONSONÂNCIA COM PARECER REFERENDADO PELA DOUTA PROCURADORIAGERALDO ESTADO.
Resoluções 528/2004 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Afastada as preliminares de perícia e nulidade argüidas pela recorrente. Ação fiscal referente à saída de mercadorias sem emissão de documentos fiscais, detectada. através de uma diferença na conta mercadoria, ap6$ a apuração de Custo da. fvlercadoria Vendida. Autuação PROCEDENTE, amparada nos artlaos 169. Inciso i. 114, inciso I e 827 do Decreto lff# .: .: ~ 24.569/97, com penalidade prevista no artigo 878, inciso lU, aiínea "b", do mesmo texto legal, com alteração dada pela Lei nO 13.41812003.Confirmada pôr unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida em 1a Instância.
Resoluções 529/2004 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAíDAS. Afastada a preliminar de nulidade argüida pela recorrente. Infração detectada através da análise financeira, baseada nas declarações do IRPJ e planilhas de receitas e despesas apresentadas pelo contribuinte. Autuação PROCEDENTE, amparada no~ artigos 1:27, inciso I, art. 169, art. 174 e art. 177 do Decreto 24.569/9i, cóm penãlidâdê prevista. nó ãrtigo SiS, inciso 11I, alínea "b", do mesmo texto legal, com alteração dada pela lei nO 13.418/2003. Confirmada por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida em 18 Instânc!a.
Resoluções 530/2004 EMENTA: Falta de recolhimento do ICMS em virtude de apuração diária. Regime especial de fiscalização e controle. Montante de R$2.584,00. Dispositivos infringidos 873, 11 do Dec 24.569/97 e I.N. 063/95, art.123,I,D, Lei 12.670/96. Defesa tempestiva, porém destituída de provas quanto ao mérito. Preliminares afastadas por unanimidade Decisão condenatória. A segunda câmara confirma decisão monocrática por unanimidade de votos.
Resoluções 531/2004 EMENTA: Falta de recolhimento do ICMS em virtude de apuração diária. Regime especial de fiscalização e controle. Montante de R$3.185,90. Dispositivos infringidos 873, II do Dec 24.569/97 e I.N. 063/95, art.123,I,D, Lei 12.670/96. Defesa tempestiva, porém destituída de provas quanto ao mérito. Preliminares afastadas por unanimidade Decisão condenatória. A segunda câmara confirma decisão monocrática por unanimidade de votos.
Resoluções 532/2004 EMENTA: Falta de recolhimento do ICMS em virtude de apuração diária. Regime especial de fiscalização e controle. Montante de R$678,00. Dispositivos infringidos 873, II do Dec 24.569/97 e I.N. 063/95, art.123,I,D, Lei 12.670/96. Defesa tempestiva, porém destituída de provas quanto ao mérito. Preliminares afastadas por unanimidade Decisão condenatória. A segunda câmara confirma decisão monocrática por unanimidade de votos.
Resoluções 533/2004 EMENTA: Falta de recolhimento do ICMS em virtude de apuração diária. Regime especial de fiscalização e controle. Montante de R$720,00. Dispositivos infringidos 873, 11 do Dec 24.569/97 e I.N. 063/95, art.123,I,D, Lei 12.670/96. Defesa tempestiva, porém destituída de provas quanto ao mérito. Preliminares afastadas por unanimidade Decisão condenatória. A segunda câmara confirma decisão monocrática por unanimidade de votos.
Resoluções 534/2004 EMENTA: Falta de recolhimento do ICMS em virtude de apuração diária. Regime especial de fiscalização e controle . Montante de R$666,00. Dispositivos infringidos 873, II do Dec 24.569/97 e I.N. 063/95, art.123,I,D, Lei 12.670/96. Defesa tempestiva, porém destituída de provas quanto ao mérito. Preliminares afastadas por unanimidade Decisão condenatória. A segunda câmara confirma decisão monocrática por unanimidade de votos.
Resoluções 535/2004 EMENTA: Falta de recolhimento do ICMS em virtude de apuração diária. Regime especial de fiscalização e controle. Montante de R$2.928,90. Dispositivos infringidos 873, II do Dec 24.569/97 e I.N. 063/95, art.123,I,D, Lei 12.670/96. Defesa tempestiva, porém destituída de provas quanto ao mérito. Preliminares afastadas por unanimidade Decisão condenatória. A segunda câmara confirma decisão monocrática por unanimidade de votos.
Resoluções 536/2004 EMENTA: Falta de recolhimento do ICMS em virtude de apuração diária. Regime especial de fiscalização e controle. Montante de R$1.160,OO. Dispositivos infringidos 873, II do Dec 24.569/97 e I.N. 063/95, art.123,I,D, Lei 12.670/96. Defesa tempestiva, porém destituída de provas quanto ao mérito. Preliminares afastadas por unanimidade Decisão condenatória. A segunda câmara confirma decisão monocrática por unanimidade de votos.
Resoluções 537/2004 EMENTA: Falta de recolhimento do ICMS em virtude de apuração diária. Regime especial de fiscalização e controle. Montante de R$857,00. Dispositivos infringidos 873, II do Dec 24.569/97 e I.N. 063/95, art.123,I,D, Lei 12.670/96. Defesa tempestiva, porém destituída de provas quanto ao mérito. Preliminares afastadas por unanimidade Decisão condenatória. A segunda câmara confirma decisão monocrática por unanimidade de votos.
Resoluções 538/2004 EMENTA: Falta de recolhimento do ICMS em virtude de apuração diária. Regime especial de fiscalização e controle. Montante de R$5.483,50. Dispositivos infringidos 873, 11 do Dec 24.569/97 e I.N. 063/95, art.123,I,D, Lei 12.670/96. Defesa tempestiva, porém destituída de provas quanto ao mérito. Preliminares afastadas por unanimidade Decisão condenatória. A segunda câmara confirma decisão monocrática por unanimidade de votos.
Resoluções 539/2004 EMENTA: Aquisição de mercadorias sem documentação fiscal - Omissão de entrada. Projeto profundidade. Montante de R$287.865,81. Dispositivos infringidos 139,878, III,A, do Dec 24.569/97 . Defesa e recurso tempestivos, porem não comprovam imprestabilidade do feito fiscal. Decisão parcialmente condenatória. Retira cobrança de ICMS por contribuinte já ter debitado nas saídas conforme documentação fiscal, cobrança somente multa. A segunda câmara confirma decisão monocrática por unanimidade de votos.
Resoluções 540/2004 EMENTA: Aquisição de mercadorias sem documentação fiscal - Omissão de entrada. Projeto profundidade de baixa. Montante de R$17.329,76. Dispositivos infringidos 113,767,III,A do Dec 21.219/91 . Defesa tempestiva.Célula de Julgamento pede perícia. Perícia não concretizada por contribuinte não ter entregado documentação necessária. Defesa não comprova imprestabilidade do feito fiscal. Decisão condenatória. Recurso Voluntário insiste na perícia sem a necessidade de requisição de novos documentos. A Consultoria opina pela procedência sugerindo a lei mais benéfica. A segunda câmara confirma decisão monocrática por unanimidade de votos.
Resoluções 541/2004 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. Conta mercadoria. Ação fiscal ampla. Infração aos artigos 73/74 e 827 do Decreto 24.569/97. Penalidade do art. 123, I, "c" da Lei 12.670/96 e alterações posteriores. Auto de Infração Procedente. Decisão unânime e de acordo com a douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 542/2004 EMENTA: ICMS- Projeto Profundidade Baixa. Auto de Infração por Omissão de Saídas, constatada mediante Levantamento Físico de Estoque. AI PARCIALMENTE PROCEDENTE em razão da redução da base de cálculo. Aplicabilidade retroativa do disposto no ART 126 da Lei 12.670/96, com nova redação dada pela Lei 13.418/03. Defesa Tempestiva. Recurso de Ofício conhecido e desprovido. Decisão por maioria de votos de acordo com o parecer da Douta PGE.
Resoluções 543/2004 EMENTA: ICMS - PEDIDO DE RESTITUiÇÃO - DEFERIMENTO. Restou comprovada a não ocorrência do ilícito fiscal que motivou a autuação, visto que os documentos fiscais tidos como inidôneos foram emitidos corretamente, com a aposição dos devidos selos fiscais de autenticidade. Recurso Voluntário conhecido e provido, reformando a decisão de 1a instância, decidindo pela restituição pleiteada, nos termos do voto da Relatora e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 544/2004 EMENTA: ICMS- FALTA DE RECOLHIMENTOEMPRESA DE PEQUENO PORTE - PARCIAL PROCEDENTE - OMISSÃO DE INFORMAÇÃO REFERENTE À AQUISiÇÃO DE MERCADORIAS - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PELO EXPERTO - APLICAÇÃO DA DEDUÇÃO PREVISTA NO ART. 741 DO RICMS. A autuada deixou de informar na GIEF diversas operações de entrada de mercadorias, ocasionando uma falta de recolhimento do ICMS. Redução do crédito tributário em face da diminuição da base de cálculo pela perícia e da dedução do percentual de 50% aplicável nas operações realizadas por EPP. Decisão amparada nos arts. 741 e 746 do RICMS. Aplicação da penalidade inserta no art. 878, I, "g" do mesmo diploma legal. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.
Resoluções 545/2004 EMENTA: Transporte de mercadoria acobertada por nota fiscal considerada inidôneaos.l por apresentar preço inferior ao praticado pela mesma empresa, na mesma época, sem nenhuma justificativa, conforme declara o agente autuante. Auto de Infração julgado IMPROCEDENTE. Com efeito, o fato não foi considerado pela falta de comprovação da acusação fiscal. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da Douta PGE, modificado oralmente.
Resoluções 546/2004 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS- A empresa lançou a menor, em seu livro Registro de Saídas de Mercadorias, valores referentes ao imposto. Afastadas as preliminares de nulidade e perícia argüidas pela recorrente. Provado nos autos a inobservância aos art. 73 e 74 do RICMS, sujeitando o infrator à penalidade inserta no art. 878 inciso I "c", do mesmo diploma legal. Decisão unânime pela PROCEDÊNCIA da acusação. Recurso voluntário não provido.
Resoluções 547/2004 EMENTA: Transporte de mercadoria acobertado por nota fiscal inidônea porque não apropriada para operação interestadual. Julgamento singular fundamentado em matéria diversa da que motivou a autuação. Impõe-se a anulação da decisão "a quo" para que o processo seja submetido a novo exame. Recurso voluntário provido. Decisão unânime.
Resoluções 548/2004 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS- A empresa, vítima de sinistro, emitiu notas fiscais em valor superior ao prêmio do seguro para fins de debitar-se do ICMS com alíquota de 7%, quando na verdade vendeu as mercadorias não alcançadas pelo incêndio, à alíquota de 17%. Caracterizada a inobservância aos arts. 73 e 74 do RICMS, com penalidade inserta no art. 123, I, "c", da Lei 12.670/96. Correções nos valores indicados pelo julgador monocrático, implicaram na redução do crédito tributário. Decisão por voto de desempate da presidência pela PARCIAL PROCEDÊNCIA da acusação. Recurso voluntário em parte provido
Resoluções 549/2004 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE ENTRADAS. Infração detectada através de levantamento de estoque de mercadorias. Rejeitadas as preliminares de nulidades argüidas pela recorrente. No mérito, restou provado que a autuada adquiriu mercadorias sujeitas à substituição tributária sem as notas fiscais correspondentes. Confirmada por unanimidade de votos a decisão condenatória prolatada pela 1a Instância. Aplicação da penalidade de conformidade com a Lei nO 13.418/2003, por ser mais benéfica ao contribuinte. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 550/2004 EMENTA: ICMS, OMISSAO DE ENTRADAS. Infração detectada através de levantamento de estoque de mercadorias. Rejeitadas as preliminares de nulidades argüidas pela recorrente. No mérito, restou ~rovado que a autuada adquiriu mercadorias sujeitas à substituição tributária sem as notas fiscais correspondentes. Confirmada por unanimidade de votos a decisão condenatória prolatada pela 1a Instância. Aplicação da penalidade de conformidade com a Lei nO 13.41812003, por ser mais benéfica ao contribuinte. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 551/2004 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE ENTRADAS. Infração detectada através de levantamento de estoque de mercadorias. Rejeitadas as preliminares de nulidades argüidas pela recorrente. No mérito, restou provado que a autuada adquiriu mercadorias sujeitas à tributação normal sem as notas fiscais correspondentes. Confirmada por unanimidade de votos a decisão condenatória prolatada pela 1a Instância. Aplicação da penalidade de conformidade com a Lei nO 13.418/2003, por ser mais benéfica ao contribuinte. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 552/2004 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE ENTRADAS. Infração detectada através de levantamento de estoque de mercadorias. Rejeitadas as preliminares de nulidades argüidas pela recorrente. No mérito, restou provado que a autuada adquiriu mercadorias sujeitas à tributação normal sem as notas fiscais correspondentes. Confirmada por unanimidade de votos a decisão condenatória prolatada pela 1a Instância. Aplicação da penalidade de conformidade com a Lei nO 13.418/2003, por ser mais benéfica ao contribuinte. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 553/2004 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE SAíDAS. Infração detectada através de levantamento de estoque de mercadorias. Rejeitadas as preliminares de nulidades argüidas pela recorrente. No mérito, restou provado que a autuada vendeu mercadorias sujeitas à tributação normal sem as notas fiscais correspondentes. Confirmada por unanimidade de votos a decisão condenatória prolatada pela 1a Instância. Aplicação da penalidade de conformidade com a Lei nO 13.418/2003, por ser mais benéfica ao contribuinte. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 554/2004 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE SAíDAS. Infração detectada através de levantamento de estoque de mercadorias, Rejeitadas as preliminares de nulidades argüidas pela recorrente. No mérito, restou provado que a autuada vendeu mercadorias sujeitas à tributação normal sem as notas fiscais correspondentes. Confirmada por unanimidade de votos a decisão condenatória prolatada pela 1a Instância. Aplicação da penalidade de conformidade com a Lei nO 13.418/2003, por ser mais benéfica ao contribuinte. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 555/2004 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE SAíDAS. Infração detectada através de levantamento de estoque de mercadorias. Rejeitadas as preliminares de nulidades argüidas pela recorrente. No mérito, restou provado que a autuada v~ndeu mercadorias sujeitas à tributação normal sem as notas fiscais correspondentes. Confirmada por unanimidade de votos a decisão condenatória ptolatada pela 1a Instância. Aplicação da penalidade de conformidade com a Lei nO 13.418/2003, por ser mais benéfica ao contribuinte. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 556/2004 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE ENTRADAS. Infração detectada através de levantamento de estoque de mercadorias. Rejeitadas as preliminares de nulidades argüidas pela recorrente. No mérito, restou provado que a autuada adquiriu mercadorias sujeitas à tributação normal sem as notas fiscais correspondentes. Confirmada por unanimidade de votos a decisão condenatória prolatada pela 1a Instância. Aplicação da penalidade de conformidade com a Lei nO 13.418/2003, por ser mais benéfica ao contribuinte. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 557/2004 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE SAíDAS. Infração detectada através de levantamento de estoque de mercadorias. Rejeitadas as preliminares de nulidades argüidas pela recorrente. No mérito, restou provado que a autuada promoveu a saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária, sem as notas fiscais correspondentes. Ressalte-se, porém, que nas saídas subseqüentes dessas mercadorias não há mais nenhum gravame de imposto. Aplicação do art. 126, caput, da Lei nO 12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO 13.418/2003, por ser mais benéfica ao contribuinte. Ação fiscal parcialmente procedente. Reformada, por maioria de votos, a decisão condenatória prolatada pela 18 Instância. Recurso voluntário provido em parte.
Resoluções 558/2004 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE SAíDAS. Infração detectada através de levantamento de estoque de mercadorias. Rejeitadas as preliminares de nulidades argüidas pela recorrente. No mérito, restou provado que a autuada promoveu a saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária, sem as notas fiscais correspondentes. Ressalte-se, porém, que nas saídas subseqüentes dessas mercadorias não há mais nenhum gravame de imposto. Aplicação do art. 126, caput, da Lei nO 12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO 13.418/2003, por ser mais benéfica ao contribuinte. Ação fiscal parcialmente procedente. Reformada, por maioria de votos, a decisão condenatória prolatada pela 18 Instância. Recurso voluntário provido em parte.
Resoluções 559/2004 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE SAíDAS. Infração detectada através de levantamento de estoque de mercadorias. Rejeitadas as preliminares de nulidades argüidas pela recorrente. No mérito, restou provado que a autuada promoveu a saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária, sem as notas fiscais correspondentes. Ressalte-se, porém, que nas saídas subseqüentes dessas mercadorias não há mais nenhum gravame de imposto. Aplicação do art. 126, caput, da Lei nO 12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO 13.418/2003, por ser mais benéfica ao contribuinte. Ação fiscal parcialmente procedente. Reformada, por maioria de votos, a decisão condenatória prolatada pela 1a Instância. Recurso voluntário provido em parte.
Resoluções 560/2004 EMENTA: ICMS. DESCUMPRiMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. O Contribuinte deixou de entregar na fOlma e no pra.zo regulamentar, as Gulas dfj Informação e Apuração do ICMS - GIM~s,referente aos meses de novembro e dezembro de 2003. Infringência ao artigo 277 do Decreto 24.569/97 e penalidade a prevista no art. 123, Inciso VI, alínea "b" da Lei 12.670/96, alterada pela lei 13.418/03. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória de 1a Instância. Recurso voluntár1o conhecido e desprovido .
Resoluções 561/2004 EMENTA: ICMS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. O Contribuinte deixou de entregar na forma e no prazo regulamentar, as Gulas de Informativas de Documentos Fiscais Emitidos ou Cancelados - GIDEC, referente aos meses de novembro e dezembro de 2003. Infringêncla ao artigo 282 do Decreto 24.569197 e penaUdade a prevista no art. 123, Inciso IV, alínea "m" da lei 12.810/96. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória de 13 instância. R~curso voluntário conhecido e desprovido.
Resoluções 562/2004 EMENTA: Falta de emissão de cupom fiscal por equipamento - ECF Auto de infração PROCEDENTE . Aplicabilidade retroativa do disposto no ART 123,111 "c" da Lei 12.670/96 com nova redação dada pela Lei 13.418/03.Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão por maioria de votos em desacordo com o parecer da Douta PGE
Resoluções 563/2004 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAíDAS - PROCEDÊNCIA - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇOES DE VENDAS COMPROVADA A MATERIALIDADE PELA CONTA FINANCEIRA. A prática de venda de mercadorias sem documentação fiscal é infração tributária punida com cobrança do ICMS e multa de 30%, conforme o art. 123, 11I, "b" da Lei nO12.670/96 com nova redação dada pela Lei n° 13.41812003. Recurso Voluntário conhecido, para negar-lhe provimento, confirmando a decisão condenatória de 18 Instãncia, nos termos do Voto da Relatora e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de VOloS
Resoluções 564/2004 EMENTA: ICMS- CRÉDITO INDEVIDO. Utilização indevida de créditos de ICMS destacados nos Conhecimentos de Transportes de Veículos Novos. ACUSAÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE. Descumprimento de um dever administrativo formal (obrigações acessórias), vez que, a recorrente em alguns meses do exercício de 1997 adotara um critério que destoava das novas regras jurídicas que cuidavam da escrituração dos créditos fiscais. Restou provado nos autos que, conforme apuração da conta gráfica do imposto não houve o aproveitamento dos valores escriturados pela recorrente em seu Livro de Apuração, a título de crédito de ICMS. Inocorrência de prejuízos ao fisco estadual. Aplicação da penalidade inserta no Art.767, IX, "c" do Dec.21.219{91. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO.DADO PARCIALPROVIMENTO. MAIORIADE VOTOS
Resoluções 565/2004 EMENTA: ICMS- FALTA DE RECOLHIMENTO NA FORMA E NOS PRAZOS REGULAMENTARES.ICMS SUBSTITUIÇÃO SOBRE O FRETE DE VEÍCULOS NOVOS.CONFIGURADA A INFRAÇÃO. ACUSAÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE, em virtude de 1:edução do c1:édito t1:ibutárlo, em face de retificação 120 cálculo do imposto devido. Penalidade inserta 120 Art.878, I, "c" do Dec.24.569}97. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO. DADO PARCIAL PROVIMENTO. CONFIRMADA A PARCIAL PROCEDÊNCIA POR VOTO DE DESEMPATE DA PRESIDÊNCIA.
Resoluções 566/2004 EMENTA: ICMS- TRANSPORTE DE MERCADORIA COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. A NOTA FISCAL, OBJETO DA LIDE, NÃOGUARDAVA COMPATIBILIDADE COM A OPERAÇÃO EFETIVAMENTE REALIZADA TENDO EM VISTA A SIMULAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DO DESTINATÁRIO. EM GRAU DE PRELIMINAR, REJEITADA A EXTINÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA DECLARADA EM la INSTÂNCIA. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA "A QUO" PARA NOVO JULGAMENTO. DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS. RECURSO OFICIAL CONHECIDO E PROVIDO.
Resoluções 567/2004 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA COM NOTA FISCAL INIDÔNEA - Não restou caracterizada inexatidão na descrição dos produtos. Autuação IMPROCEDENTE. Recurso voluntário provido.
Resoluções 568/2004 EMENTA: Omissão de Vendas. Constatado, mediante perícia, equívoco na elaboração da conta mercadoria. Ao serem dispostos os valores corretos, o resultado indica que a empresa obteve lucro. É de se confirmar o julgamento proferido em 1a Instância pela IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 569/2004 EMENTA: ICMS. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. Constitui embaraço à fiscalização a não entrega pelo contribuinte dos livros e documentos fiscais e contábeis exigidos pelos agentes do fisco estadual. No presente caso, restou provado que não houve o atendimento à solicitação contida no Termo de Início de Fiscalização, bem como no Termo de Intimação. Ação fiscal procedente. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida pela 13 Instância. Recurso voluntário desprovido
Resoluções 570/2004 EMENTA: ICMS - MAPA RESUMO ECF. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE EM FACE DO DESENQUADRAMENTO DA PENALIDADE PARA O INSERTO NO ART. 878, VIII, "i" DO DECRETO 24.569 }97, VEZ QUE, CONSTAM NOS AUTOS AS REDUçõES "Z" PERFEITAMENTE IDENTIFICÁVEIS E QUE COMPROVAM A REGULARIDADE DAS OPERAÇÕES REALIZADAS. INOCORRÊNCIA DE PREJUízo AO FISCO ESTADUAL. RECURSO OFICIAL CONHECIDO. NEGADO PROVIDO. CONFIRMADA A DECISÃO PARCIALMENTE CONDENATÓRIA DE la INSTÂNCIA. DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 571/2004 EMENTA: Extravio de documentos fiscais. Notas Fiscais de Venda a Consumidor - série "D". Impossibilidade de realização do arbitramento. Manutenção da decisão de PROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instãncia. Decisão amparada no art. 421 c/c 99 1° e 2° do art. 878 do Decreto n° 24.569/97. Aplicação retroativa da penalidade inserta no art. 123, IV, "k" c/c 9 4° da Lei 12.670/96, com redação alterada pela Lei 13.418/03, de 30.12.2003, de acordo com o art. 106, II, "c" do CTN. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 572/2004 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADO POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. A nota fiscal não guarda compatibilidade com a operação efetivamente realizada. Constatada uma operação de "entrada" acobertada por nota fiscal emitida por contribuinte deste estado "em saída" para outro estado. Manutenção da decisão de PROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instãncia. Decisão amparada no art. 131, m do Decreto 24.569/97. Aplicação de penalidade mais benéfica - art. 123, m, "a" da Lei 12.670/96, com redação alterada pela Lei 13.418/03, de 30.12.2003. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 573/2004 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO, decorrente da não realização do estorno no exercício de 1998. Mercadoria componente da cesta básica, cuja saída ocorre com redução da base de cálculo. Reforma da decisão condenatória exarada pela 1a Instãncia para a PARCIAL PROCEDÊNCIA do feito fiscal, em virtude do não aproveitamento do crédito lançado. Decisão amparada no art. 66, V c/c art. 41 do Decreto 24.569/97. Aplicação da penalidade com a atenuante constante do S 5°, I do art. 123 da Lei 12.670/96. Recurso Voluntário conhecido e provido em parte. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 574/2004 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO, decorrente da não realização do estorno no exercício de 1997. Mercadoria componente da cesta básica, cuja saída ocorre com redução da base de cálculo. Reforma da decisão condenatória exarada pela 1a Instância para a PARCIAL PROCEDÊNCIA do feito fiscal, em virtude do não aproveitamento de parte do crédito lançado. Decisão amparada no art. 66, V c/c art. 41 do RICMS.Aplicação de penalidade mais benéfica - art. 123, 11, "a" da Lei 12.670/96, com a nova redação dada pela Lei 13.418/03 de 30.12.2003 e da atenuante constante do 9 5° do mesmo dispositivo legal. Recurso Voluntário conhecido e provido em parte. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 575/2004 EMENTA: Falta de escrituração no Livro Registro de Entradas de documento fiscal não lançado na contabilidade do infrator. Rejeitadas as preliminares de nulidades argüidas pela recorrente. Manutenção da decisão de PROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instância. Decisão amparada no art. 269 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade inserta no art. 123, I1I,"g" da Lei 12.670/96. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 576/2004 EMENTA: Falta de recolhimento do imposto, em virtude da falta de escrituração de documento fiscal no Livro Registro de Saídas. Rejeitadas as preliminares de nulidades argüidas pela recorrente. Manutenção da decisão de PROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instãncia, com o reenquadramento para a penalidade inserta no art. 123, I, "c" da Lei 12.670/96. Decisão amparada no art. 270 c/c arts. 73/74 do Decreto n° 24.569/97. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 577/2004 EMENTA: OMISSÃO DE ENTRADAS, embasada no SLE. Aquisição de mercadorias sem documentos fiscais. Manutenção da decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instãncia. Redução do montante de acordo com o Laudo Pericial. Decisão amparada nos arts. 113 e 126, I do Decreto 21.219/91. Aplicação retroativa da penalidade inserta no art. 123, m, "a" da Lei 12.670/96, com redação alterada pela Lei 13.418/03, de 30.12.2003, aplicada de acordo com o art. 106, 11,"c" do CTN.Rejeitado por maioria o pedido de perícia. Recursos Oficial e Voluntário conhecidos e desprovidos. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 578/2004 EMENTA: OMISSÃO DE SAÍDAS, embasada no SLE. Falta de emissão de documentos fiscais por ocasião das operações a serem acobertadas por NF1 ou 1A e série D. Manutenção da decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instãncia. Redução do montante de acordo com o Laudo Pericial. Decisão amparada nos arts. 101, I, 120, I e 126, I do Decreto 21.219/91. Aplicação retroativa da penalidade inserta no art. 123, m, "B" da Lei 12.670/96, com redação alterada pela Lei 13.418/03, de 30.12.2003, aplicada de acordo com o art. 106, 11,"c" do CTN. Rejeitado por maioria o pedido de perícia. Recursos Oficial e Voluntário conhecidos e desprovidos. Decisão por maioria de votos. RELATÓRIO
Resoluções 579/2004 EMENTA: ICMS - ATRASO DE RECOLHIMENTO. Substituição tributária. Obrigação do contribuinte substituído. Infração aos arts. 437 e 534 do Dec. 24.569/97. Penalidade no art. 123, I, "d" da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Ação fiscal parcialmente procedente. Redução da base de cálculo após realização de perícia. Recurso oficial e voluntário. Decisão unânime de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 580/2004 EMENTA: ICMS - ATRASO DE RECOLHIMENTO. Substituição tributária. Obrigação do contribuinte substituído. Infração aos arts. 437 e 534 do Dec. 24.569/97. Penalidade no art. 123, I, "d" da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Ação fiscal parcialmente procedente. Redução da base de cálculo após realização de perícia. Recurso oficial e voluntário. Decisão unânime de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 581/2004 EMENTA: ICMS - ATRASO DE RECOLHIMENTO. Substituição tributária. Obrigação do contribuinte substituído. Infração aos arts. 437 e 534 do Dec. 24.569/97. Penalidade no art. 123, I, "d" da Lei 12.670/96 e suas alterações posteriores. Ação fiscal parcialmente procedente. Redução da base de cálculo após realização de perícia. Recurso oficial e voluntário. Decisão unânime de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 582/2004 EMENTA: ICMS. Omissão de Saídas. Deve ser considerado nulo o julgamento monocrático que se referir a alegações de defesa alheias à peça impugnatória, confundindo o contribuinte, por caracterizar cerceamento do direito de defesa. Recurso voluntário conhecido e provido. Retomo do processo à instância inferior para novo julgamento. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 583/2004 EMENTA: Descumprimento de Obrigação Acessória - Falta de apresentação da GIM à repartição fiscal competente. Caracterizado o descumprimento do art. 277 do Dec. 24.569/97, com penalidade inserta no art. 123 inciso VI "b", da Lei 12.670/96. Confirmada, por unanimidade de votos a decisão CONDENATÓRIA proferida pela 1a Instância. Recurso voluntário não provido.
Resoluções 584/2004 EMENTA: Descumprimento de Obrigação Acessória - Falta de apresentação da GIM à repartição fiscal competente. Caracterizada a infração ao art. 277 do Dec. 24.569/97, com penalidade inserta no art. 123 inciso VI, "b", da Lei 12.670/96. Decisão unânime pela confirmação do julgamento monocrático que decidiu pela PROCEDÊNCIA da ação fiscal. Recurso voluntário não provido.
Resoluções 585/2004 EMENTA: Falta de recolhimento do ICMS em virtude de apuração diária. Regime especial de fiscalização e controle. Montante de R$54.393,00. Dispositivos infringidos 873, 11 do Dec 24.569/97 e I.N. 063/95, art.123,I,D, Lei 12.670/96. Defesa tempestiva, porém destituída de provas quanto ao mérito. Preliminares afastadas por unanimidade Decisão condenatória. A consultoria opina pela procedência. A segunda câmara confirma decisão monocrática por unanimidade de votos
Resoluções 586/2004 EMENTA: Falta de emissão de documento fiscal quando se tratar de operação acobertada por nota fiscal modelo 1 ou 1A e/ou serie O (consumidor). Omissão de Saída. Dispositivos infringidos 127.1,169,174,177,878,111, todos do Dec.24.569/97. Montante R$331.271,00. Defesa tempestiva e provida. Julgamento pela improcedência por não restar caracterizado o ilícito fiscal por lançamento indevido no livro de registro de Inventário,comprovado veículo ainda pertencente ao Contribuinte. A consultoria opina pela improcedência. A 28 Câmara confirma decisão absolutória por unanimidade.
Resoluções 587/2004 EMENTA: Transporte de mercadoria acobertada por documentos fiscais inidôneos por ser emitido após expirado o prazo de validade. Montante de R$315.000,00 Dispositivos infringidos 1,16,1,8,21,II,C,28,131,169,I,878,III,A todos do Dec 24.569/97 . Defesa tempestiva, comprova prazo dentro da validade através de AIDF. Decisão Improcedente por não restar caracterizado o ilícito fiscal. Recurso de ofício. Consultoria opina péla improcedência. A segunda câmara confirma decisão monocrática absolutória por unanimidade de votos.
Resoluções 588/2004 EMENTA: Falta de retenção do imposto devido por substituição tributária constatado através do SLE. Dispositivos Infringidos: Art.532,878,I,f, do Dec.24.569/97.Defesa tempestiva, porém não provida. Decisão procedente. Recurso imprestável para elidir feio fiscal. A segunda Câmara modifica a decisão para parcial procedência por novo reenquadramento para art.878, I,C por maioria de votos.
Resoluções 589/2004 EMENTA: OMISSÃO DE SAlDAS - CONSTATADA ATRAVÉS DA CONTA FINANCEIRA DA AUTUADA. Infração aos arts. 169 e 174, I, ambos do Dec. 24.569/97. Penalidade inserta no art. 123 inc. 111"b" da Lei 12.670/96. A utilização de levantamento contábil para detectar possíveis infrações tributárias não implica cerceamento ao direito de defesa da autuada. É facultado por lei. Decisão unânime pelo afastamento da nulidade suscitada e no mérito, também por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA da ação fiscal. Recurso voluntário conhecido e desprovido.
Resoluções 590/2004 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS - DOCUMENTO FISCAL CONSIDERADO INIDÔNEO AUTUAÇÃO PROCEDENTE - ART. 170, IV, "b", C/C ART. 131, 11I,AMBOS DO DECRETO N.o 24.569/1997. PENALIDADE INSERTA NO ART. 878, 11I,"a", DO DECRETO N.o 24.569/97. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 123, 11I,"a", DA LEI 12.670/96, COM, NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PÉLA LEI 13.418/2003, POR SE TRATAR DE NORMA MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO SINGULAR DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE.
Resoluções 591/2004 EMENTA: OMISSÃO DE SAíDAS - CONSTATADA ATRAVÉS DA CONTA FINANCEIRA DA AUTUADA. Infração aos arts. 169 e 174, I, ambos do Dec. 24.569/97. Penalidade inserta no art. 123 inc. 111 "b" da Lei 12.670/96. A utilização de levantamento contábil para detectar possíveis infrações tributárias não implica cerceamento ao direito de defesa da autuada. É facultado por lei. Decisão unânime pelo afastamento da nulidade suscitada e no mérito, também por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA da ação fiscal. Recurso voluntário conhecido e desprovido.
Resoluções 592/2004 EMENTA: ICMS - Crédito indevido originário de operações sujeitas ao regime de substituição tributária. Infração aos arts. 65 inciso VI e 446 do Dec. 24.569/97, com penalidade no art. 123 inciso 11 lia", da Lei 12.670/96, modificada pela Lei 13.418/03, aplicada ao caso retroativamente por ser mais benéfica. Decisão por unanimidade de votos pela PROCEDÊNCIA da ação fiscal. Recurso voluntário não provido.
Resoluções 593/2004 EMENTA: ICMS - Crédito indevido originário de operações sujeitas ao regime de substituição tributária. Infração aos arts. 65 inciso VI e 446 do Dec. 24.569/97, com penalidade no art. 123 inciso 11 "a", da Lei 12.670/96, modificada pela Lei 13.418/03, aplicada ao caso retroativamente por ser mais benéfica. Decisão por unanimidade de votos pela reforma da decisão parcialmente condenatória proferida pela 1a Instância, para a PROCEDÊNCIA da ação fiscal. Provido o recurso oficial e não provido o voluntário.
Resoluções 594/2004 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS COM NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - Sendo descaracterizada a ilegibilidade desses documentos, não persiste razão suficiente para declarálos inidôneos. Decisão unânime pela reforma da decisão parcialmente condenatória proferida pela instância monocrática, para a IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal. Recursos oficial e voluntário providos.
Resoluções 595/2004 EMENTA:ICMS - SIMULAÇÃO DE SAÍDA PARA OUTP~S UNIDADES DA FEDERAÇÃO DE MERCADORIA EFETIVAMENTE INTERNADA NO TERRITÓRIO CEARENSE.PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA POR UltAIUMIDADE DE VOTOS, VEZ QUE, A ACUSAÇÃO FISCAL É CLARA, PRECISA E ESTÁ DEVIDAMENTE DEMONSTRADA ATRAVÉS DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS. NO MÉRITO, TAl\IBÉM POR UNANIM.IDADE, CONFIRMADA A DECISÃO M.ONocRÁTICA DE TOTAL PROCEDÊNCIA. A EMPRESA RECORRENTE NÃO TROUXE AOS AUTOS NENHUMA PROVA DAS OPERAçõES DE SAÍDAS DEST-IltADAS A CONTRIBUINTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO. PENALIDADE INSERTANO ARTIGO 878, I, "h" DO DEC.24.569/97. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. TUDO EM. CONSONÂNCIA COM A DOUTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 596/2004 EMENTA:ICMS - SIMULAÇÃO DE SAÍDA PARA OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO DE MERCADORIA EFETIVAMENTE INTERNADA NO TERRITÓRIO CEARENSE. EXERCÍCIO DE 2001.PRELIMINARDE NULIDADE AFASr-ADA POR UltAltlMIDADE DE VifcOS, VEZ QUE, A ACUSAÇÃO FISCAL É CLARA, PRECISA E ESTÁ DEVIDAMEfiTE DEMONSTRADA ATRAVÉS DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS. NO MÉRITO, TAMBÉM POR UNANIMIDADE, CONFIRMADA A DECISÃO MONOCRÁTICA DE TOTAL PROCEDÊNCIA. A EMPRESA RECORRENTE NÃO TROUXE AOS AUTOS NENHUMA PROVA DAS OPERAÇÕES DE SAÍDAS DESTINADAS A CONTRIBUINTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO. PENALIDADE INSERTA NO ARTIGO 878, I, "h" DO DEC.24.569J97. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO. "NEGADO PROVIMENTO. TUDO EM CONSONÂNCIA COM A DOUTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 597/2004 EMENTA:ICMS - SIMULAÇÃO DE SAÍDA PARA OUTRAS UNIDADES DA FEnÊQAÇÃO nlt IltlmCADOtuA. ~ÊTtVAM.EllT& lNTEtUtAbA NO TERRlTÓRIOCEARENSE. .EXERCÍCIO DE 2002.-PRELIMINAR DE NULIDADE AFAFftADA POR UltAltlMIDADE DE VOTOS, VEZ QUE, A ACUSAÇÃO FISCAL É CLARA, PRECISA E ESTÁ DEVIDAMENTE DEMONSTRADA ATRAVÉS DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS. NO MÊRlTO, TAMBÉM POR UNANIMIDADE, MODIFICADA A DECISÃO MONOCRÁTICA DE TOTAL PROCEDÊNCIA PARA PARCIAL PROCEDÊNCIA, EM FACE DA EXCLUSÃO DA NOTA FISCAL DE :mo 22968 AP~£.NTADA COMO CONTRAPROVAPELA £MPRESA, VEZ QUE, COMPROVOU-SE A SAÍDA DA MERCADORIA ATRAVÉS DO SELO FISCAL DE TRÂNSITO. PEliALIDADE INSERTA NO ARTIGO 878, 1, "h~ DO DEC.24.569 197 . RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO. DADO PARCIAL PROVIMENTO. TUDO EM CONSONÂNCIA COM A DOUTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 598/2004 EMENTA: AGIR EM CONLUIO, TENTANDO DE QUALQUER MODO IMPEDIR OU RETARDAR O CONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR PELA AUTORIDADE FAZENDÁRIA. Descaracterlzada a infração de conluio para Falta de Recopdmeato do Imposto, em face de não restar suficientemente provado esse ajuste doloso entre as partes. Ausência de prova robusta, segura e estreme de dúvidas de que a recorrente tivera a participação dolosa. de perpetrar a infração em questão. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE.APLICAÇÃO DA PENALIDADE INSERTA NO ART,878, 1, "c" DO DEC.24.569/97.RECURSO VOLUNTÁRIO COIUIECIDO. DADO PARCIAL PROVIMErNTO.MAlORlA DEVOTO~.
Resoluções 599/2004 EMENTA: Transporte de mercadoria sem documento fiscal. Dispositivos infringidos arts.16,1, "b",21,1I,140,829,835 do Decreto 24.569/97 e art.123,III,a, da Lei 12.670 com nova redação da Lei 13.418/03. Montante R$22.092,00. Defesa alega que possuía manifesto de cargas com referência a várias notas fiscais, todavia essas notas fiscais não foram trazidas aos Autos, exceto uma nota que não restou provado se transportador a conduzia no momento da fiscalização. A consultoria opina pela procedência. Julgamento procedente. Recurso voluntário repete os mesmos argumentos da impugnação. A segunda Câmara decide, por unanimidade de votos, confirmar a procedência da autuação exarada em primeira instância.
Resoluções 600/2004 EMENTA: Transporte de mercadoria sem documentação fiscal. Dispositivos infringidos, arts 16,1,"b";21,II,"c";25,XVI;140;829 835,878,1I1,"a", todos do decreto 24.569/97. Montante R$ 22.663,00.Defesa tempestiva porém improvida. Julgamento pela procedência Julgamento pela procedência com alteração da Lei 13.418/03. Recurso voluntário repete impugnação. Consultoria opina pela procedência. A segunda Câmara confirma decisão condenatória por unanimidade de votos
Resoluções 601/2004 EMENTA: Deixar de escriturar, no livro próprio para registro de entradas, documento fiscal relativo a operação ou prestação interestadual lançada na contabilidade do infrator. Dispositivos infringidos art.269,878,III,g do Dec.24.569/97. Multa R$ 265.691,23. Defesa e recurso tempestivos, porém destituída de provas quanto ao mérito. Perícia afastada por unanimidade Decisão condenatória. Consultoria opina pela procedência. A segunda câmara confirma decisão monocrática por unanimidade de votos.
Resoluções 602/2004 EMENTA: Transporte de mercadorias sem documentação fiscal própria. Apenas conduzia nota fiscal de serviço emitida por Imebra Ind. De Metalúrgica do Brasil LtdaDispositivos infringidos art.1, 16,II,c,100,101,131 Dec. 24.569/97 e Lei n 12.670/96. Base de Calculo R$7.450,00(sete mil quatrocentos e cinqüenta reais).Contribuinte revefDecisão procedente. Recurso voluntário não provido. Consultoria opina pela procedência. A segunda Câmara confirma procedência por unanimidade de votos.
Resoluções 603/2004 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS - PRODUTO SUJEITO A SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA COMBUSTíVEIS OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - PENALIDADE INSERTA NO ART. 878, VIII, "d", DO DECRETO 24.569/1997 - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE - DECISÃO POR VOTO DE DESEMPATE DA PRESIDÊNCIA E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO MODIFICADO ORALMENTE - PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO FISCAL.
Resoluções 604/2004 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS - DOCUMENTO FISCAL CONSIDERADO INIDÔNEO - RETORNO DE LOCAÇÃO - OPERAÇÃO NÃO TRIBUTADA - PENALIDADE INSERTA NO ART. 881 DO DECRETO 24.569/97 - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE - DECISÃO UNÂNIME E EM DESACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Resoluções 605/2004 EMENTA: ICMS. EXTRAVIO DE NOTAS FISCAIS. INFRINGÊNCIA DO ART. 421 DO DECRETO 24.569/97. PENALIDADE INSERTA NO ART. 878, IV, "K" DO REFERIDO DECRETO. COMUNICAÇÃO DO EXTRAVIO. APLICAÇÃO DA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 882, ~ 3°, DO RICMS. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO MODIFICADO ORALMENTE EM SESSÃO.
Resoluções 606/2004 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS - ENTRADAS DE MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL DETECTADAS ATRAVÉS DO EXAME DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS APRESENTADOS PELO CONTRIBUINTE - AUTUAÇÃO PROCEDENTE - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 123, 11I,"a", DA LEI ESTADUAL 12.670/96, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI ESTADUAL 13.418/2003, POR SE TRATAR DE NORMA MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE - DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE.
Resoluções 607/2004 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS - SAíDAS DE MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL DETECTADAS ATRAVÉS DO EXAME DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS APRESENTADOS PELO CONTRIBUINTE - AUTUAÇÃO PROCEDENTE - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 123, 11I, "b", DA LEI ESTADUAL 12.670/96, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI ESTADUAL 13.418/2003, POR SE TRATAR DE NORMA MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE - DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADOR~ GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE.
Resoluções 608/2004 EMENTA: ICMS MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE NOTA FISCAL - IMPROCEDÊNCIA. Restou comprovada a não ocorrência do ilícito de transporte de mercadorias sem documentação fiscal, uma vez que o próprio agente do fisco solicitou a não selagem da Nota Fiscal, ensejando, desta forma, a Improcedência do feito . fiscal. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral do EstadJ
Resoluções 609/2004 EMENTA: ICMS - ATRASO DE RECOLHIMENTOPARCIAL PROCEDÊNCIA EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PELO EXPERTO - PENALIDADE DO ART. 123, I, LETRA "D" DO DEC. N° 24.569/97. O contribuinte tem a obrigação de recolher o ICMS Substituição Tributária relativo às mercadorias procedentes de outros Estados, no prazo assinalado pela legislação tributária estadual sob pena de infringir o art. 437 do RICMS. Redução do crédito tributário, uma vez que restou comprovado, através do exame pericial, um atraso de recolhimento em valor inferior ao apontado na peça basilar. Recurso Oficial conhecido e desprovido, por unanimidade de votos, para o fim de confirmar a decisão parcialmente condenatória de 18 Instância. Em ato contínuo foi declarada a extinção do crédito tributário em face do pagamento, de acordo com o Voto do Relator e o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 610/2004 EMENTA: ICMS - NOTA FISCAL INIDÔNEA. PRAZO DE VALIDADE. Substituição Tributária. Emissão de Nota Fiscal com prazo de validade vencido. Infração aos arts 131, VII, "a", 429, 874 e 877 do RICMS. Penalidade no art 126, parágrafo único, da Lei 13.418/03. Autuação Procedente. Decisão Unânime, de acordo com Parecer da Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente em sessão .
Resoluções 611/2004 EMENTA: SISIF - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE ENTREGA DE INFORMAÇÕES EM MEIO MAGNÉTICO. Contribuinte não obrigado a entregar SISIF no exercício fiscalizado. Autuação Improcedente. Recurso Oficial. Decisão unânime em desacordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 612/2004 EMENTA: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. Há de ser restituído o imposto recolhido aos cofres do Estado espontaneamente, quando restar comprovado que as circunstâncias materiais do fato gerador não ocorreram. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO. DADO PROViM.ENTO. MODIFICADA A DECISÃO SINGULARj PARA O DEFERIMENTO DO PEDIDO. DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 613/2004 EMENTA: ICMS. FALTA DE ESCRITURAÇAO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS. Afastada a preliminar de perícia argüida pela autuada. No mérito, restou provado que a empresa autuada deixou de escriturar no livro próprio diversas notas fiscais de entradas de mercadorias procedentes de outros Estados da Federação. Entretanto, observou-se que algumas notas fiscais tidas como não escrituradas não pertenciam à empresa autuada. Ação fiscal parcialmente procedente. Decisão unânime. Recursos oficial e voluntário conhecidos e providos em parte.
Resoluções 614/2004 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. Constitui Infração à legislação pertinente ao ICMS creditar-se de imposto originário de aquisições de bens destinado ao uso ou consumo, da atualização monetária desses créditos, bem de créditos fiscais já lançados na conta gráfica à época devida. Entretanto, a perícia realizada constatou que o valor dos créditos indevidamente lançados é inferior ao valor exigido no Auto de Infração. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão parcialmente condenatória prolatada pela 1a Instância. Recursos oficial e voluntário desprovidos.
Resoluções 615/2004 EMENTA:ICMS OMISSÃO DE COl\fPRAS. AQUISIÇÃO DE MRRCAnORA~ ~RM A DRViDA nOCTYMRNTACÃn FT~CAL ST~TRMA DE -.---- ---- - ---.- .----- -- - - - -- -- - - - - -.---- --- ":5-- - - --- --- - ._-- - ------ -- &T11~...,,.¿.A~M.¿.¿A. ftJI~1\Tn n~ ~C!"nnTT~C! n~ 1lII~D,..AnnDTAC! ,..n1\TI:IDftJIAnA DnD ..c:a&¿.¿.~ .¿.¿. " ..,..., ...,..,.&,,~"...,.".,..,....&".~ ¿¿¿¿¿¿¿."....,.~", ¿¿."..a.ca....,. "",""a:. a .a&,-&~~ .¿. ";I," UNANIIiiIDADE DE VOTOS A DECISÃO DE PARCIAL PROCEDÊNCiA PROFERIDA EM lã INSTÂNCIA EM FACE DE LAUDO PERICIAL QUE REDUZIU O MONTANTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DEVIDO:- E EM ATO CONTÍNUO DE.cL~R_AnA. A. EXTINÇÃO DO PROCE.sSO EM RAZÃO DO PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ATRAVÉS DO PROREF/2002. RECURSO OF-IeiAL CONHECiDO. NEGADO PROV!iYiENTO.
Resoluções 616/2004 EMENTA:ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS. VENDA DE MERCADORIAS SEM A DEVIDA DOCUMENTAÇÃO FISCAL. SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES DE MERCADORIAS. CONFIRMADA POR UNANIMIDADE DE VOTOS A DECISÃO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PROFERIDA EM la INSTÂNCIA EM FACE DE LAUDO PERICIAL QUE REDUZIU O MONTANTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DEVIDO, E EM ATO CONTÍNUO DECLARADA A EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DO PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECURSO OFICIAL CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.
Resoluções 618/2004 EMENTA: OMISSÃO DE SAíDAS DIFERENÇA CONSTATADA MEDIANTE A COMPARAÇÃO DA ESCRITA FISCAL COM A CONTÁBil DA FILIAL, FOCALIZANDO O CUSTO DE MERCADORIAS VENDIDAS - CONTABILIDADE CONCENTRADA NA MATRIZ AUSÊNCIA DE DESMEMBRAMENTO DOS lANÇAMENTOS CONTÁBEIS DA FILIAL QUE FORAM CENTRALIZADOS NA MATRIZ - AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS E EM DESACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE.
Resoluções 619/2004 EMENTA: Falta de recolhimento do ICMS, na forma e nos prazos regulamentares. Os artigos infringidos 73 e 74, do Decreto nO24.569/97, com penalidade prevista no art. 878, I, "c", do citado diploma. Autorização de repetição de fiscalização por autoridade incompetente (Diretor do Núcleo de Execução em Crato). Auto de Infração julgado procedente. Consultoria opina pela parcial procedência. A segunda Câmara julga NULO por maioria de votos.
Resoluções 620/2004 EMENTA: ICMS. OMiSSÃO DE SAíDAS. Infração detectada por melo de receitas não comprovadas, constatadas através de levantamento t1nancelro. Autuação IMPROCEDEtJTE. Acusação flscallnsubslstonto, ois quo a Poricla constatou que a autuada não oferece subsídios para a realização de um trabalho com base no Fluxo de Caixa. Mantida a decisão ABSOLUTÓRIA de 18Instância. Recurso oftclal conhecido e desprovido. Votação por maioria de votos.
Resoluções 621/2004 EMENTA: ICMS. FRAUDE FISCAL decorrente da emissão de notas fiscais NF-1, em operações de vendas de mercadorias, com declaração falsa de que o ICMS teria sido recolhido através de cupons fiscais. Prática reiterada. Infrtngêncla ao artigo 131 do Decreto 24.569/97 e penalidade a prevista no art. 878, Inciso I, alínea "a" do mesmo diploma legal. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória de 111 Instância. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Recurso onclal provido. Reformada a decisão . de Parcial Procedência para declarara a PROCEDÊNCIA da autuação, por votação unânime.
Resoluções 622/2004 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS - Referentes a operações com produtos farmacêuticos, cuja substituição tributária não se efetivou. Infração constatada através de levantamento específico de mercadorias. Auto de Infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE, com base na revisão realizada pela perícia, que resultou na redução do quantum tributável. Infração aos arts. 101 e 126 do Dec. 21.219/91 vigente à época, com a penalidade inserta no art. 117, inciso 111 "b" da Lei 11.530/89, entretanto, com alterações posteriores que embarram no art. 123 inc. 111 "b", da Lei 12.670/96, modificada pela Lei 13.418/03, aplicada ao caso retroativamente, por ser mais benéfica. Decisão por voto de desempate da presidência. Recurso Oficial não provido.
Resoluções 623/2004 EMENTA: EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Não obstante a autuada ter sido vítima de furto, não ficou configurado o caso fortuito que excluiria a aplicação de penalidade. Extravio caracterizado na forma do art. 123 9 1° da Lei 12.670/96, com penalidade no art. 123 inc. IV, alínea "k", do mesmo diploma legal. Decisão por maioria de votos pela PROCEDÊNCIA da autuação. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 624/2004 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS. Acusação com base em levantamento específico de mercadorias. Declarada a nulidade dos atos a partir da ciência da Informação Complementar, por violação ao princípio da ampla defesa. Decisão por voto de desempate da presidência. Recurso voluntário provido.
Resoluções 625/2004 EMENTA: SERViÇO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS DESACOMPANHADO DE CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. Autuada não conseguiu comprovar a alegada inocorrência da infração. Caracterizada Infração ao art. 127 inc. VII e 205 inc. 11do Dec. 24.569/97, com penalidade no art. 123, inc. 111lia" da Lei 12.670/96. Regularização da alíquota para 12% determinou a reforma da decisão condenatória de 1a Instância, para a PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal. Decisão por voto de desempate da Presidência. Recurso voluntário em parte provido.
Resoluções 626/2004 EMENTA: EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS POR EMPRESA BAIXADA DE OFíCIO. Impróspero é o auto de infração porquanto ficou comprovado nos autos que antes deste a empresa já havia procedido à reativação no Cadastro Geral da Fazenda. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso voluntário provido
Resoluções 627/2004 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS COM NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - A ausência das datas de emissão e de saída não constitui hipótese de inidoneidade da nota fiscal, mormente porque, além desta já se encontrar com o selo fiscal de trânsito, acobertava operação interestadual, na qual é inaplicável a regra do art. 428 do RICMS. Decisão unânime pela reforma da decisão parcialmente condenatória proferida pela instância monocrática, para a IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal. Recurso voluntário provido.
Resoluções 628/2004 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA. Consta nos autos que a empresa autuada deixou de recolher o ICMS Substituição Tributária nas entradas interestaduais, conforme planilha demonstrativa elaborada pela fiscalização. Ressalte-se, ainda, que a perícia realizada detectou que o imposto exigido na inicial é realmente devido. Confirmada por unanimidade de votos, a decisão condenatória prolatada pela 1a Instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 629/2004 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA. Consta nos autos que a empresa autuada deixou de recolher o ICMS Substituição Tributária nas entradas interestaduais, conforme planilha demonstrativa elaborada pela fiscalização. Todavia, a perícia realizada detectou que o imposto devido é inferior ao valor exigido na inicial. Confirmada por unanimidade de votos, a decisão parcialmente condenatória prolatada pela 1a Instância. Declarada a extinção do processo em face do pagamento do crédito tributário. Recurso oficial desprovido
Resoluções 630/2004 EMENTA:ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS. Venda de Mercadorias Sem a Devida Documentação Fiscal. Sistema de Levantamento de Estoques de Mercadorias. Caracterizada a infração. Confirmada por unanimidade de votos a decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA exarada em la instância, em face de Laudo Pericial que reduziu o montante do crédito tributário e em ato continuo a extinção do processo em razão do pagamento. Recurso Oficial Conhecido. Negado Provimento.
Resoluções 631/2004 EMENTA:ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS. Venda de Mercadorias Sem a Devida Documentação Fiscal. Sistema de Levantamento de Estoques de Mercadorias. Caracterizada a infração. Confirmada por unanimidade de votos a decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA exarada em la instância, em face de Laudo Pericial que reduziu o montante do crédito tributário. Aplicação da penalidade mais benéfica - Art.123, III, "b" da Lei 12.670/96 com redação alterada pela Lei 13.418/03. Recurso Oficial e Voluntário Conhecidos. NegadoProvimento a ambos.
Resoluções 632/2004 EMENTA: ICMS- ATRASO DE RECOLHIMENTO DE ICMS ANTECIPADO DECORRENTE DE AQUISIÇÃO INTERESTADUAL DE MERCADORIAS.ACUSAÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE, EM VIRTUDE DE ALTERAÇÃO DA MULTA EQUIVOCADAMENTE LANÇADA NO AUTO DE INFRAÇÃO.PENALIDADE INSERTA NO ARTIGO 123,1, "D" DA LEI 12.670J96.RECURSO OFICIAL CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 633/2004 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO. Referente ao credltamento Indevido de ICMS, decorrente da aquisição de mercadorias com documento fiscal Inld6neo por pertencerem a contribuintes baixados do Cadastro Geral da Fazenda. IMPROCEDÊNCIA do auto de Infraçio - a acusação fiscal é Insubsistente, visto que os emitentes só tiveram suas Inscrições baixadas após a expedição das notas fiscais, Inclusive, com movimento econômico suficiente para cobrir os valores emitidos. Mantida a decisão ABSOLUTÓRIA DE 18 Instlncla. Recurso Oficiai conhecido e desprovido. Votação unânime.
Resoluções 634/2004 ENETA: CR~DITO.IDEVIDO. ReI.I8nt. a aquieiçio d. mercadorl. com documento. fl8C8Ia Inld6neoa por pertencerem a corltrlblintea bãixado. do Cadutro Geral da F.enela. IMPROCED~ICIA do auto de infnação - a acusação fiscal é InalCtsletente,visto que 08 emitentes .6 tivenun ¿¿¿¿ in8aiçõe. baix" ap6. a expedlçio das notu fiscais, incl.lve, com mQYlmento econamlco 8\f1clentepara cobrir 08 valore. emitidoe. MantIdaa dedaio ABSOLUTóRIA DE 11 rR8tincia. RecunlO oIicial conhecido e desprovido. Votação uninime.
Resoluções 635/2004 EMErJTA: FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE DOCUMErJTOS FISCAIS, rJO LIVRO REGISTRO DE ErJTRADAS DE MERCADORIAS. Autuação PARCIALMEtJTE PROCEDEtJTE em face da perícia constatar que parte das notas fiscais foram escrituradas na Contabilidade da empresa. Decisão amparada no art. 289 e Penalidade Incerta no art. 878, Inciso 11I, alinea"g " todos do decreto 24.589/97. Extinção do Processo pelo pagamento do crédito tributário conforme o art. 83, Inciso 11,alínea " b " do Decreto 25.488/88. Recurso oficiai conhecido e desprovido por maioria de votos.
Resoluções 636/2004 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. Infração detectada por meio da elaboração do Totalizador do Levantamento de Estoque de Mercadorias. Todavia o Julgador Singular abateu oito notas fiscais apresentadas pela Impugnante, que não tinham sido consideradas pelo autuante. Confirmada a decisão PARCIALMENTE CONDENATÓRIA proferida pela 18 Instância amparada no art.139 do Decreto 24.569/97, com penalidade no art. 123,11I , "a" da Lei 13.418/03. Recurso oficiai conhecido e desprovido por unanimidade de votos, ficando suspenso a exigibilidade do crédito tributário em razão da autuada ter efetuado parcelamento.
Resoluções 637/2004 EMENTA: ICMS - NOTA FISCAL INIDÔNEA. AUTUAÇÃO ttULA. Inobservância pelo agente do fisco do prazo do Termo de Retenção de Mercadorias e Documentos Fiscais. Ato praticado por autoridade impedida, nos termos do art. 32 da Lei 12.732/97 ele art. 63, I 2°, Inciso 11Ido Decreto 25.488/99 e no art. 831, t 1° do Decreto 24.569/97. Recurso oficiai conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 638/2004 EMit2TA: IC&v;&- TRAOSlTo. MERCADORIA ACOBERTADA POR OOTA FISCAL ICIDOOEA EM RAZAo DESTA COtlTER DECLARAÇOES ItlEXATAS QUAOTO A rJATUREZA DA OPERAÇAO. nULIDADE PROCESSUAL Inoboervincla pelo 8gQ!ntedo fisco da 1tag181açAo pertinente quo demnnlna 8 emissão do Termo de Retenção de M2rcadDriae e Documento Flocalo. Decido animada no art. 32 da Lei 12.732187. Recurso vohlntário conhacldo e provido em grau de p",lIm!nar, por m"oria de votoo e de acordo com o parecer da douta Procuradorta Geral do Eâado, modificado oralmente.
Resoluções 639/2004 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAíDAS. Infração detectada por melo da elaboração do Totallzador Anual do Levantamento Quantitativo de Mercadorias. Autuação IMPROCEDENTE. Acusação fiscal Insubsistente, eis que a Perícia constatou a Inexistência de vendas de mercadorias sem documentos fiscais. Mantida a decisão ABSOLUTÓRIA de 1a Instãncla Recurso oficiai conhecido e desprovido. Votação unânime.
Resoluções 641/2004 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. Diferencial de Alíquota interna e externa. Argumento insubsistente para amparar a acusação. Ação fiscal Improcedente, Decisão Unânime de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso de Ofício.
Resoluções 642/2004 EMENTA: ICMS - FISCALIZAÇÃO EM TRÂNSITO - TRANSPORTE DE MERCADORIA COM NOTA FISCAL CONSIDERADA INIDÔNEA - OMISSÕES DE INFORMAÇÕES IMPOSSIBILITANDO A PERFEITA IDENTIFICAÇÃO DOS PRODUTOS ¿ IMPROCEDÊNCIA. A descrição na nota fiscal satisfaz a perfeita identificação da mercadoria e da quantidade transportada Mercadoria transportada: guarda-chuva A exigência da palavra "automático" para identificação das mercadorias caracteriza rigorismo do interprete da lei. Recurso Oficial conhecido e desprovido, por unanimidade de votos, para o fim de confirmar a decisão absolutória de 1a Instância, julgando Improcedente a Ação Fiscal, nos termos do Voto da Relatora e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado,
Resoluções 643/2004 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE COMPRAS - SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES - PARCIAL PROCEDÊNCIA DO AI EM FACE DA REDUÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELA PERíCIA. A aquisição de mercadoria sem documentação fiscal é prática infracional punida com multa de 30% do valor da operação, conforme o art. 123, 111, lia" da Lei nO12.670/96 com nova redação dada pela Lei nO13.418/2003. Recurso Oficial conhecido para dar-lhe parcial provimento, nos termos do Voto da Relatora e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 644/2004 EMENTA: ICMS - MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE NOTA FISCAL -PROCEDÊNCIA. A prática de transporte de mercadorias sem documentação fiscal é infração tributária punida com cobrança do ICMS e multa de 30%, conforme o art. 123, 111, "a" da Lei nO 12.670/96 com nova redação dada pela Lei nO 13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido, para negar-lhe provimento, confirmando a decisão condenatória de 1a Instância, nos termos do Voto da Relatora e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 645/2004 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS- A empresa promoveu saída de mercadorias sem destaque do ICMS nos documentos que as acobertavam. Perícia realizada demonstra a regularidade de parte dessas operações. Infração aos art. 73 e 74 do Dec. 24.569/97, com penalidade inserta no art. 123 I "c", da Lei 12.670/96. Decisão unânime pela reforma da decisão condenatória proferida em 18 Instância, para a PARCIAL PROCEDÊNCIA da acusação. Recurso voluntário provido em parte.
Resoluções 646/2004 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE ENTRADA. Infração detectada através de levantamento de estoque de mercadorias. Restou provado nos autos que o contribuinte autuado adquiriu mercadorias sujeitas à tributação normal sem as notas fiscais correspondentes. Confirmada por unanimidade de votos a decisão condenatória proferida pela 1a Instância. Aplicação da penalidade de conformidade com a Lei nO13.418/2003, nos termos do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 647/2004 EMENTA: ICMS. EXTRAVIO DE NOTAS FISCAIS. Constitui infração à legislação pertinente ao ICMS o extravio de documentos fiscais. No presente caso, os documentos fiscais extraviados referiam-se às vendas de gás liquefeito de petróleo - GLP, cujo imposto já fora pago por substituição tributária. Arbitramento do montante das operações para fins de aplicação da multa. Aplicabilidade da penalidade prevista no art. 126, parágrafo único da Lei nO 12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO 13.418/03. Auto de Infração parcialmente procedente. Reformada, por maioria de votos, a decisão proferida pela 1a Instância. Recursos oficial e voluntário providos em parte.
Resoluções 648/2004 EMENTA: CRÉDITOINDEVIDO.Referente a aquisição de mercadorias com documentos fiscais inidôneos por pertencerem a contribuintes baixados do Cadastro Geral da Fazenda e uma nota fiscal de contribuinte não habilitado. IMPROCEDÊNCIAdo auto de infração - a acusação fiscal é insubsistente, visto que os emitentes só tiveram suas inscrições baixadas após a expedição das notas fiscais. Quanto ao documento emitido por contribuinte não habilitado, o mesmo foi selado pelo Posto Fiscal, dando credibilidade ao referido documento. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória de 18 Instância. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 649/2004 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. Conta Mercadoria. Utilização de informações de contribuinte diverso ao autuado. Preliminar de Nulidade acatada. Decisão unânime e em desacordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 650/2004 EMENTA: SIMULAÇÃO DE SAíDAS DE MERCADORIAS PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - EFETIVA SAíDA DAS MERCADORIAS DO ESTADO DO CEARÁ, APURADA EM SEDE DE PERíCIA - AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE - RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE.
Resoluções 651/2004 EMENTA: ICMS AQUISiÇÃO DE MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES PROCEDÊNCIA. A prática de aquisição de mercadorias sem documentação fiscal é infração tributária punida com cobrança de multa de 30%, conforme o art. 123, 111, lia" da Lei nO12.670/96 com nova redação dada pela Lei nO 13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido e desprovido para confirmar a decisão Condenatória de 1a Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 652/2004 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAíDA - ANÁLISE DA CONTA MERCADORIA- LAUDO PERICIAL CONCLUIU QUE OUVE UM LUCRO BRUTO - AÇÃO IMPROCEDENTE. Diante do Laudo Pericial, que concluiu que não houve omissão de saídas, mas um lucro bruto, é imperioso se declarar a IMPROCEDÊNCIA do Auto de Infração. Recurso Oficial conhecido e não-provido, para confirmar a decisão absolutória de Primeira Instância. Unanimidade de votos.
Resoluções 653/2004 EMEf-lTA: FALTA DE RECOLHIl\iENTO DO IMPOSTO. CONTA GRÁFICA DO IMPOSTO. AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE, VEZ QUE, O INSTRUMENTO HÁBIL PARA COBRANÇÃ DO IMPOSTO É O AVISO DE DÉBITO E NÃO ATRAVÉS DE AUTO DE INFRAÇÃO. DESCARACTERIZADA A INFRACÃO. RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. CONFIRMADÃ A DECISÃO ABSOLUTóRIA DE 1a INSTÂfiCIA DE IMPROCEDÊfiCIA. DECISÃO UNÂNIME.
Resoluções 654/2004 EMENTA: ICMS - LANÇAMENTO NO LIVRO DE REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS DE CRÉDITO INDEVIDO IMPROCEDÊNCIA - CRÉDITOS NÃO UTILIZADOS NA COMPENSAÇÃO DO ICMS - NÃO APROVEITAMENTO DO CRÉDITO LANÇADO NA CONTA GRÁFICA. O crédito lançado no Livro de Registro de Apuração do ICMS pela empresa autuada não foi aproveitado na compensação. Recurso Voluntário conhecido e provido, de acordo com o Voto do Relator e o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 655/2004 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO NA FORMA E NOS PRAZOS REGULAMENTARES - OPERAÇÕES DE DRAWBACK - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXPORTAÇÃO DOS PRODUTOS IMPORTADOS - EQuíVOCO NO CÁLCULO DA MULTA - PARCIAL PROCEDÊNCIA. A suspensão do ICMS incidente nas operações de drawback está condicionada à posterior exportação dos mesmos, havendo, assim, a incidência do imposto em caso de não comprovação da exportação. Redução do crédito tributário (multa) em face da reparação da quantificação da penalidade lançada no AI. Aplicação da penalidade inserta no art. 123, I, "d" da Lei nO 12.670/96. Recursos Oficial e Voluntário conhecidos e não providos, por unanimidade de votos, para o fim de confirmar a decisão parcialmente condenatória de 1a Instância, nos termos do Voto da Relatora e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 656/2004 EMENTA: ICMS -MERCADORIA EM TRÂNSITO - NOTA FISCAL CONSIDERADA INIDONEA DECLARAÇÕES INEXATAS IMPOSSIBILITANDO A PERFEITA IDENTIFICAÇÃO DOS PRODUTOS - IMPROCEDÊNCIA. A presença do Código de Classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul na Nota Fiscaf possibilita perfeitamente a identificação, pelos agentes fazendários, dos produtos que estavam sendo transportados. Recurso Voluntário conhecido e provido, por unanimidade de votos, para o fim de reformar a decisão condenatória de 1a Instância, julgando Improcedente a Ação Fiscal, nos termos do Voto da Relatora e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 657/2004 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. Aproveitamento indevido. Estorno não realizado. Preliminar de nulidade afastada por unanimidade. Autuação Parcialmente Procedente. Créditos provenientes 1I0s insumos diretos e aquisição de ativo fixo podem ser aproveitados. Infração ao art 60, 11, IX, S 10° do RICMS. Penalidade no art. 123, 11, "a" da Lei 12.670/96. Decisão unânime e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Aplicação retroativa da Lei 13.418/03.
Resoluções 658/2004 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. Constitui Infração à legislação p~rtinente ao ICMS o creditamento de imposto cujas notas fiscais tenham sido emitidas por contribuinte baixado do Cadastro. Todavia, verificouse que duas notas fiscais tidas como inidôneas pela fiscalização, foram emitidas quando os contribuintes ainda se encontravam em situação fiscal regular perante o Fisco. Confirmada por unanimidade de votos, a decisão parcialmente condenatória prolatada pela 1a Instância. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 659/2004 EMENTA: ICMS. FRAUDE. A ação fiscal sob exame versa sobre a ocorrência de fraude no livro Registro de Entrada proveniente de lançamento de créditos simulados. Entretanto, pela análise das peças que compõem esses autos, conclui-se que o ilícito fiscal praticado pelo contribuinte diz respeito ao creditamento de imposto em desacordo com a legislação em vigor. Desclassificada a acusação fiscal. Confirmada, por maioria de votos, a decisão parcialmente condenatória prolatada pela 13 Instância, em desacordo com o parecer da PGE. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 660/2004 E:&1:ENTA:IC:&IS -. Or,.USSÃO DE ENTRADAS. Aquisição de ~Iercadü&;as Sem a Devida Documentação FiscaL Sistema, de Levantam.ento de Estoques de Mercadorias. Afastadas, por unanimidade, as preliminares de nulidade ar~.iidas .pela recorrente. No mérito, con!"umada por unanimidade de votos a decisão de PROCEDÊNCIA exarada em. la instância. Mercadorias sujeitas à tn"bufação normal. Cobrança somente de Multa-Súmula 3. Aplicação da penalidade maisbenêflca - art.123, IH, "a" da Lei 12.670/96 com. redação alterada pela lei 13.418/03. Recurso Voluntário Conhecido. Negado ProVimento.
Resoluções 661/2004 EMENTA: ICMS - TRANSPORTAR MERCADORIA DESTINADA A CONTRIBUINTE BAIXADO DO CGF. AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE. DESCARACTERIZADA A INFRAÇÃO. ESTABELECiMENTO HOSPITALAR. MEDICAM.ENTOS z...DQUIRlDOS ÚNICA E EXCLUSIVAM.ENTE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIçoS MÉDICOS-HOSPITALARES. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO. DADO PROVIMENTO. MODIFICADA A DECISÃO PARCIALMENTE CONDENATÓRIA PROFERIDA PELA 1a INSTÂNCIA, DECIDINDO-SE PELA IMPROCEDÊNCIA DO FEITO FISCAL. DECISÃO UNÂNIME.
Resoluções 662/2004 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS QUANTIDADE MAIOR QUE A INDICADA NO DOCUMENTO FISCAL - DOCUMENTO FISCAL CONSIDERADO INIDÔNEO _ BASE DE CÁLCULO - VALOR REFERIDO NO DOCUMENTO FISCAL ACRESCIDO DE 30% - AUTUAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE - PENALIDADE INSERTA NO ART. 878, 11I, "a", DO DECRETO N.o 24.569/97. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI 13.418/2003, POR SE TRATAR DE NORMA MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. RECURSO OFICIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA MODIFICADO ORALMENTE AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Resoluções 663/2004 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO FISCAL - CONTRIBUINTE SIGNATÁRIO DE TERMO DE ACORDO QUE DISPENSA A EMISSÃO DE NOTA FISCAL - OBRIGATORIEDADE DA EMISSÃO DA GUIA DE TRÂNSITO - AUSÊNCIA DE EMISSÃO DA GUIA DE TRÂNSITO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA FIRMADA EM TERMO DE ACORDO - AUTUAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE -PENALIDADE INSERTA NO ART. 878, VIII, "f, DO DECRETO N.o 24.569/97 _ PAGAMENTO DA MULTA - EXTINÇÃO DO PROCESSORECURSO OFICIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Resoluções 664/2004 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS - DOCUMENTO FISCAL CONSIDERADO INIDÔNEO PERFEITA IDENTIFICAÇÃO DOS PRODUTOS DESCRITOS NA NOTA FISCAL - AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE - RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO PARA O FIM DE MANTER A DECISÃO ABSOLUTÓRIA PROFERIDA PELA 1a INSTÂNCIA - DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE.
Resoluções 665/2004 EMENTA: ICMS. EXTRAVIO DE NOTAS FISCAIS. INFRINGÊNCIA DO ART. 421 E ~ 1° DO DECRETO 24.569/97. PENALIDADE INSERTA NO ART. 878, IV, "K" DO REFERIDO DECRETO. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE. RECURSOS VOLUNTÁRIO E OFICIAL CONHECIDOS, DANDO-SE PROVIMENTO AO APELO OFICIAL. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, MODIFICADO ORALMENTE. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE.
Resoluções 666/2004 EMErJTA: ICMS - TRA~SPORTE DE MERCADORIA COM DOCUMErJTO FISCAL IrJIDÔr3EO. O agente do fleco constatou que a nota fiscal nO13Q continha preço unitário deliberadamente Inferior do constante na neta fiscal n° 108 do remessa da mesma mercadoria para depósito na CO~AB. Ação Fiscal Procedente. Decisão amparada no artigo 140 çfç 181 do Dec. 24.668181, com penalidade no art. 818, UI, "a", com nova redação dada pela Lei 13.41IJ03, por ser mais benéfica ao contr1bulnte. Recurso voluntário conhecido e desprovido por maioria de votos.
Resoluções 667/2004 EMErJTA: ICMS. SUBSTlTUIÇAo TRIBUTARIA. FALTA DE RECOLHIMErJTO. Extinção do procosso som aproclação do mérito em razão de IQstar provado nos autos, atravós de diligência, que o Impodo lançado na peça acueetórla, corresponde ao valor de outros autos de Infraçlo, Inexistindo Interesse processual por parte da Fazenda Pública Estadual. Doclsão amparada no art. 83, Inciso I, alínoa "b", do decreto 26.488198. Decisão por unanlmldado de v020s e de acordo com a douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 668/2004 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS - LANÇAMENTO NO LIVRO DE REGISTRO DE SAíDAS DE VALORES INFERIORES AOS DESTACADOS NOS DOCUMENTOS FISCAIS - PROCEDÊNCIA. Restou comprovado que a autuada cometera o ilícito "falta de recolhimento" em virtude de lançar no livro Registro de Saídas valores a menor do que os constantes nas respectivas Notas Fiscais. Penalidade do art. 123, I, "c" da Lei nO 12.670/96. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de VOIO
Resoluções 669/2004 EMENTA: ICMS - AQU~SIÇÃO DE CARTÕES TELEFÔNICOS CREDITO INDEVIDO PROCEDÊNCIA. A legislação tributária estadual proíbe a utilização de créditos referente à aquisição de mercadorias "cartões telefônicos" em que não há débito de ICMS por ocasião de sua posterior saída. Penalidade do art. 123, 11, "a" da Lei nO12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO 13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido e negado provimento para confirmar a procedência da autuação. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 670/2004 EMENTA: ICMS - AQU!SIÇÃO DE CARTÕES TELEFÔNICOS CREDITO INDEVIDO PROCEDÊNCIA. A legislação tributária estadual proíbe a utilização de créditos referente à aquisição de mercadorias "cartões telefônicos" em que não há débito de ICMS por ocasião de sua posterior saída. Penalidade do art. 123, 11, "a" da Lei n° 12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO 13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido e ..negado ..provimento .. para . confirmar .. a .. procedência da autuação. Decisão por unanimidade de V010S.
Resoluções 671/2004 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE .DE MERCADORIAS - DOCUMENTO FISCAL CONSIDERADO INIDÔNEO CONTRIBUINTE EXClUíDO DO CADASTRO GERAL DA FAZENDA - CGF - AUSÊNCIA DO TERMO DE RETENÇÃO - NULIDADE - ART. 831,: ~ 4° DO Rfc.MS - AUTO DE INFRAÇÃO NULO - RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO - MANTIDA A DECISÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE EXARADA PELA 18 INSTÂNCIA - DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS E EM DESACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 672/2004 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS. CONTA MERCADORIAS.AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE. Resultado distorcido, que caracteriza uma Omissão de Compras e, não de vendas como descrito na peça basilar, urna vez que não há registro suficiente de "compras" para cobrir o estoque final e as vendas realiz.adas.DESCARACTERIZADA A INFRAÇÃO. RECURSO OFICIAL CONHECIDO.NEGADO PROVIMENTO. CONFIR..l\IIADA A DECISÃO ABSOLUTÓRIA DE la INSTÂNCIA DE IrúPROCEDÊf{CIA DO FEITO FISCAL. DECISÃO UNÂNIME.
Resoluções 673/2004 EMENTA:ICM8-EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. REINCIDÊNCIA DA INFRAÇÃO. FALTA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS. CARACTERIZADO O EMBARAÇO. Preconiza a legislação estadual que todos os contribuintes do ICMS, quando solicitados, estão obrigados a apresentar ao fisco os documentos, livros, papéis ou arquivos eletrônicos pertinentes ao imposto, constituindo-se o descumprimento à norma em infração ao disposto DO artigo 815 do Dec.24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, inc.VIII, alínea "c" da Lei 12.670/96 combinado com o 88° do mesmo diploma legal.RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO. DADO PARCIAL PROVIMENTO. MODIFICADA EM PARTE A DECISÃO CONDENATÓRIA PROFERIDA PELA la INSTÂNCIA, DECISÃO PELA PARCIAL PROCEDÊNCIA DA ACUSAÇÃO COM A APLICAÇÃO DA MULTA DE 3600 UFIRCEs.VOTO DE DESEMPATE DO PRESIDENTE.
Resoluções 674/2004 EMENTA:ICMS - EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. FALTA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS. CARACTERIZADO O El\>tBARAÇO.Precomza a legislação estadual que t040s os contribuintes do ICMS, quando solicitados, estão obrigados a apresentar ao fisco os documentos, livros, papéis ou arquivos eletrônicos pertinentes ao imposto,. constituind.o-se o descumprimento à norma em infração ao disposto no artigo 815 do Dec.24.569/97 n Penalidade prevista no artigo 878, inc.VIH, alínea "c" do mesmo diploma legaI. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO COr~DEr~ATóRlA DE PROCEDÊNCIA PROLATADA EM la INSTÂNCIA. DECISÃO POR MAIORIA DEVOTOS .
Resoluções 675/2004 EMEt.1TA:ICMS IMPORTAÇAo- FALTA DE RECOLHIMEtJTO DO ICMS.A Empresa do era beneficiária do FDI- Fundo de Desenvolvimento Industrial, portanto nlo gozava do Dlfertmento do Imposto, confonne preceitua o art. 13,H1° e 3° do Decreto 24.589/97, com penalidade no art. 878, Inciso I, allnea "c" do mesmo decl"Gto. Autuação PROCEDELJTE. Recurso yoluntárlo conhecido e desprovido. Decloio unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Gend do Estado.
Resoluções 676/2004 EMErJTA: ICMS. OMassAo DE VEt1DAS. Açio fiscal referemo à saída do mercadorias sem emissão de documentos fiscais, detectada através de uma diferença na Conta Mercadoria. Autuação PROCEDEr3TE, amparada nos artIgos127, Inciso I, 168, 174 e 177 do Decreto 24.568/87, com penalidade prevista no artigo 878, Inciso 11I,alínea "b", do mesmo texto legal, com alteração dada pela Lei nO 13.418/2003. Confirmada por unanimidade do votos, a decisão condenatória proferida em 1G Instância.
Resoluções 677/2004 EMENTA: EMENTA: ICMS- FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICl\!S QUANDO AS OPERAçõES E OU PRESTAçõES E O IMPOSTO A RECOLHER ESTIVEREM REGULARMENTE ESCRITURADOS. PRELIMINAR DE t.TULIDADE SUSCITADA PELA RECORRENTE AFASTADA POR UliANIldIDADE. NO MÉRITO, AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. DEVIDO O PAGAMENTO DO ICMS. ILÍCITO FISCi..L PLENAMENTE CAR..\CTERIZADO.APLICAÇÃO DA PENALIDADE IIfSERTA liO ARTe878, I, ud" DO DEC.24.569/97eRECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO CONFIRMADA POR UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 678/2004 EMENTA: Transporte de mercadoria com nota fiscal inidônea. Montante de R$27.216,OO. Dispositivos legais infringidos arts. 1°, 16, 11,"b", 21 111"c", 25 XIV, 131 1111do Dec 24.569/97 e Art. 1° inciso XIII da lei 13.418/03. Contribuinte revel na impugnação e no Recurso suas alegações foram destituídas de provas quanto ao mérito. Decisão condenatória. A Consultoria opina pela procedência do feito fiscal. A segunda Câmara confirma decisão monocrática por unanimidade de votos.
Resoluções 679/2004 EMENTA. Transporte de Mercadoria sem documentação fiscal. Mercadoria autuada nas dependências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Fundamentação baseada no parecer da PGE 034, Norma de Execução 07/99 da Sefaz, no artigo 140 do Dec. 24.569/97 e penalidade no art. 123, inciso 111, letra lia" da Lei n012.670/96 alterado pela Lei nO13.418 de 3 de dezembro de 2003.Defesa Tempestiva e não provida. Decisão condenatória. A Consultoria opina pela manutenção da decisão monocrática. A 2a Câmara confirma decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 680/2004 EMENTA. Transporte de Mercadoria sem documentação fiscal. Mercadoria autuada nas dependências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Fundamentação baseada no parecer da PGE 034, Norma de Execução 07/99 da Sefaz, no artigo 140 do Dec. 24.569/97 e penalidade no art. 123, inciso 111, letra "a" da Lei n012.670/96 alterado pela Lei nO13.418 de 3 de dezembro de 2003.Defesa Tempestiva e não provida. Decisão condenatória. A Consultoria opina pela manutenção da decisão monocrática. A 28 Câmara confirma decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 681/2004 EMENTA: Transporte de mercadorias acobertado por documentos fiscais inidôneos. Dispositivos infringidos arts1,16,I,B,21,II,C,28,131,169,1 do Dec 24.569/97 e art.123,III,A da Lei 12.670/96. Defesa alega não ter o Fisco levado em consideração os medicamentos similares bonificados, e sim preços não compatíveis com a realidade do mercado. Julgamento pela extinção, pelo fato de não se poder imputar a responsabilidade do crédito tributário a empresa destinatária, não sendo partícipe do fato gerador. Consultoria opina pela reforma do julgamento por ter a nova lei, enquadrado o destinatário no rol dos responsáveis tributários. A segunda Câmara, por maioria de votos, confirma decisão monocrática de extinção do feito.
Resoluções 682/2004 EMENTA: Lançar crédito indevido de ICMS, em virtude de operação que não esteja acobertada pela primeira via do documento fiscal no valor de R$79.550,00. Dispositivos infringidos art.65,VIII,878,II,a do Dec 24.569/97. Contribuinte revel. Julgamento com fundamento de não ter havido o aproveitamento de crédito indevido no período fiscalizado, somente lançamento indevido sendo apenado apenas com multa, porém a decisão pela parcial procedência pela mudança de penalidade. Recurso com alegações infundadas para tornar sem efeito o fito fiscal. Consultoria opina pela confirmação da parcial procedência. A segunda Câmara confirma parcial procedência por unanimidade de votos .
Resoluções 683/2004 EMENTA: Extravio de Nota Fiscal ou formulário contínuo. Dispositivos infringidos art.177,230,878,IV,K, todos do Dec.24.569/97. Montante de R$15.146,25. Defesa tempestiva.Julgamento pela parcial procedência em face da exclusão do imposto, tendo em vista a perícia constatar que no período não havia imposto a recolher.Recurso de ofício.Contribuinte faz parcelamento. Procuradoria opina pela penalidade do art.126 da lei n.12.670 alterada pela Lei n.13.418/2003.A segunda Câmara confirma a parcial procedência, por maioria de votos, nos termos do voto do relator, ficando suspensa a exigência do crédito tributário em razão da empresa ter efetuado parcelamento.
Resoluções 684/2004 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO - NOTA FISCAL CONSIDERADA INIDÔNEA POR CONSTAR DATA DE EMISSÃO POSTERIOR À DATA DA SAíDA DA MERCADORIA. TERMO DE RETENÇÃO - AUTO DE INFRAÇÃO NULO. Após a emissão do Termo de Retenção, na forma do art. 831, 9 1° do Dec. n° 24.569/97, o agente fiscal lavrou de imediato o Auto de Infração, cerceando o direito de defesa do contribuinte, e, por conseqüência, tornando nulo todo o processo. Recurso voluntário conhecido e provido, por unanimidade de votos, para o fim de reformar a decisão condenatória de 1a Instância, decidindo pela nulidade absoluta, nos termos do Parecer da douta Procuradoria Geral do EstadO.~
Resoluções 685/2004 EMENTA: ICMS - FRAUDE FISCAL - LANÇAMENTO NO LIVRO DE REGISTRO DE SAíDAS DE VALORES INFERIORES AOS DESTACADOS NOS DOCUMENTOS FISCAIS - PARCIAL PROCEDÊNCIA - FALTA DE RECOLHIMENTO. Descaracterização da fraude. Ausência de prova do elemento subjetivo do dolo. Restou provada que o ato infracional resultou em falta de recolhimento do ICMS, devendo ser aplicada a penalidade prevista no art. 123. I. "c" da Lei nO 12.670/96. Recurso Oficial e Voluntário conhecidos e negado provimento para ambos. para confirmar a parcial procedência da autuação. Decisão por maioria de votos. contrariamente ao Parecer da douta Procuràd&ià Géral do Estado.
Resoluções 686/2004 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIAS - DOCUMENTO FISCAL CONSIDERADO INIDÔNEO CONTRIBUINTE COM INSCRiÇÃO EM ANDAMENTO NO CADASTRO GERAL DA FAZENDA - CGF - AUSÊNCIA DO TERMO DE RETENÇÃO - NULIDADE - ART. 831, ~~~ 1°, 3° E 40 DO RICMS - AUTO DE INFRAÇÃO NULO - RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO - MANTIDA A DECISÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE EXARADA PELA 18 INSTÂNCIA - DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 687/2004 EMENTA: ICMS - DECLARAÇÕES INEXATAS. Nota Fiscal Inidônea. Natureza da operação diferente da realizada. Autuado revel em 1a e 2a instâncias. Recurso Oficial. Infração ao art. 131, 111 e Art. 21 11, "c". Penalidade no art. 123, 111, "a" da Lei 13.418/03. Ação Fiscal Procedente. Decisão Unânime, de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 688/2004 EMENTA: Credito indevido proveniente de escrituração incorreta na conta gráfica do ICMS. Dispositivos legais Infringidos arts 269,270,276,878,II,A do Dec. 24.569/97. Defesa tempestiva e não provida. As preliminares foram todas afastadas. Julgamento de 1a instancia procedente. Recurso parcialmente provido. A Consultoria opina pela parcial procedência tendo em vista que a empresa apresentou saldo credor em vários meses do período fiscalizado tendo o seu crédito indevidamente lançado não aproveitado e não simplesmente a cobrança de crédito indevido. A segunda Câmara decide pela parcial procedência por maioria de votos.
Resoluções 689/2004 EMENTA: Credito indevido proveniente de escrituração incorreta na conta gráfica do ICMS. Dispositivos legais Infringidos arts 269, 270, 276, 878, 11, A do Dec. 24.569/97. Defesa tempestiva e não provida. As preliminares foram todas afastadas. Julgamento de 1a instancia procedente. Recurso parcialmente provido. A Consultoria opina pela parcial procedência tendo em vista que a empresa apresentou saldo credor em vários meses do período fiscalizado, tendo o seu crédito indevidamente lançado não aproveitado, e não simplesmente a cobrança de crédito indevido. A segunda Câmara decide pela parcial procedência por maioria de votos.
Resoluções 690/2004 EMENTA: Credito indevido proveniente de escrituração incorreta na conta gráfica do ICMS. Dispositivos legais Infringidos arts 269, 270, 276, 878, 11, A do Dec. 24.569/97. Defesa tempestiva e não provida. As preliminares foram todas afastadas. Julgamento de 18 instancia procedente. Recurso parcialmente provido. A Consultoria opina pela parcial procedência tendo em vista que a empresa apresentou saldo credor em vários meses do período fiscalizado, tendo o seu crédito indevidamente lançado não aproveitado e não simplesmente a cobrança de crédito indevido. A segunda Câmara decide pela parcial procedência por maioria de votos.
Resoluções 691/2004 EMENTA: Falta de emissão de documento fiscal.Omissão de saída.Período de janeiro a dezembro de1999. Montante de R$2.432.451,36. Dispositivos legais infringidos arts 127,1,169,174,177,878,111,8do Dec 24.569/97 Defesa alega, dentre outras coisas, não ter ficado devidamente comprovado que o fato da existência de duplicatas já pagas ou inexistentes no passivo, constituir infração. Julgamento pela procedência. Consultoria opina pela confirmação da procedência. A segunda Câmara reforma a decisão de 1a instancia para improcedência, por maioria de votos.
Resoluções 692/2004 EMENTA: Deixar de emitir documento fiscal referente a saída de mercadorias no período de 01/01/2001 a 31/12/2001. Montante de R$29.276,33.Dispositivos infringidos arts 127 e 878,III,B do Dec 24.569/97. Defesa tempestiva e provida. Julgamento pela nulidade do Auto em face de que não foram levadas em consideração as especificidades e nem o gênero dos produtos mas tão somente as informações prestadas nas GIMs. A Consultoria opina pelo retorno dos Autos a primeira instancia para novo julgamento. A segunda Câmara decide pela nulidade do julgamento singular e retorno a novo julgamento, por unanimidade de votos.
Resoluções 693/2004 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Rejeitada a preliminar de nulidade argüida, porquanto a inicial noticia com clareza e precisão o fato que motivou a autuação, bem como os dispositivos legais infringidos e penalidade cominada guardam compatibilidade com a acusação fiscal, conforme estabelecido nos incisos XI e XIV do art. 33, do Dec. nO 25.468/99. No mérito, restou provado que cabe a recorrente a obrigação de pagar o ICMS incidente na importação dos equipamentos. Os negócios jurídicos posteriores à importação, não podem ser opostos à Fazenda Pública visando modificar a titularidade da obrigação tributária. Inaplicabilidade do art. 10 do Dec. nO24.569/97 para fins de exclusão da penalidade imposta. A cobrança de juros de mora equivalente à taxa SELlC nos casos de débitos em atraso tem previsão no art. 62, Lei nO 12.670/96. Autuação procedente. Confirmada por maioria de votos, a decisão condenatória prolatada pela 1a Instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 694/2004 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS. ACUSAÇÃO FISCAL NULA, EM RAZÃO DO CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE, DECORRENTE DA ELABORAÇÃO DE PLANILHAS EQUIVOCADAS, NO QUE CONCERNE A AUSÊNCIA DE QUALQUER DIFERENCIAÇÃO OU ESPECIFICAÇÃO ENTRE OS DIVERSOS ITENS DA EMPRESA. VALORES NÃO CORRESPONDENTES AOS INVENTÁRIOS. DADOS DESTOANTES DOS LIVROS E REGISTROS DA AUTUADA.PRETERIU-SE, ASSIM, O DIREITO PLENO DO CONTRIBUINTE DE DEFENDER-SE, MACULANDO, OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA ASSEGURADOS CONSTITUCIONALMENTE. RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. CONFIRMADA A DECISÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE EXARADA EM la INSTÂNCIA. DECISÃO UNÂNIME, E EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 695/2004 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS. ACUSAÇÃO FISCAL NULA, EM RAZÃO DO CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE, DECORRENTE DA ELABORAÇÃO DE PLANILHAS EQUIVOCADAS, NO QUE CONCERNE A AUSÊNCIA DE QUALQUER DIFERENCIAÇÃO OU ESPECIFICAÇÃO ENTRE OS DIVERSOS ITENS DA EMPRESA. VALORES NÃO CORRESPONDENTES AOS INVENTÁRIOS. DADOS DESTOANTES DOS LIVROS E REGISTROS DA AUTUADA.PRETERIU-SE, ASSIM, O DIREITO PLENO DO CONTRIBUINTE DE DEFENDER-SE, MACULANDO, OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITóRIO E DA AMPLA DEFESA ASSEGURADOS CONSTITUCIONALMENTE. RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. CONFIRMADA A DECISÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE EXARADA EM la INSTÂNCIA. DECISÃO UNÂNIME, E EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 696/2004 EMENTA:ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS.DECLARAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A OPERAÇÃO EFETIVAMENTE REALIZADA.Anulada a decisão singular. A Intimação do Lançamento fiscal não atendeu as condições preconizadas na Legislação Processual.Intimação enviada equivocadamente à empresa destinatária da mercadoria transportada.RETORNO DO PROCESSO A CÉLULA DE SUPORTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO para reabertura de prazo processual para apresentação de defesa ou pagamento do crédito tributário e esgotados os prazos processuais, a posterior remessa a Célula de Julgamento de la Instância para novo julgamento. Recurso Voluntário Conhecido. Dado Provimento. Decisão por unanimidade de votos. RELATÓRIO
Resoluções 699/2004 EMENTA: Omissão de Vendas detectada através do SLE.Período fiscalizado janeiro a dezembro de 1.992. Montante de Cr$2.441.505.255,45 (dois bilhões, quatrocentos e quarenta e um milhões, quinhentos e cinco mil, duzentos e cinqüenta e cinco cruzeiros e quarenta e cinco centavos). Defesa tempestiva e não provida. Perícia prejudicada pela insuficiência de documentos apresentados pelo contribuinte para refazer o relatório totalizador. Julgamento pela procedência. Recurso voluntário segue mesma linha da impugnação. A consultoria opina pela confirmação da decisão condenatória. A segunda Câmara confirma decisão condenatória por unanimidade de votos
Resoluções 700/2004 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAlDAS. Produtos sujeitos à tributação normal. Vendas sem documento fiscal. Sistema de levantamento de estoques. Infração aos arts. 127-1, 169-1e 174-1 do RICMS. Penalidade no art. 123-III-b da Lei n° 12.670/96 com nova redação da Lei n013.418/03. Recurso Voluntário conhecido, não provido. Autuação Procedente. Decisão unânime de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 701/2004 EMENTA: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - EXTRAVIO DO LIVRO DE INVENTÁRIO E NÃO ENTREGAR NO PRAZO ESTABELECIDO A GIEF - PROCEDÊNCIA - PENALIDADE DO ART. 878, V, "D" E VI, "B" DO DEC. NO24.569/97. É dever do manter os livros a disposição do Fisco por um período de 5 anos. A não apresentação dos livros caracteriza extravio. Perícia realizada comprovou o extravio e a entrega das GIEFs fora do prazo. Recurso Voluntário conhecido e negado provimento para confirmar a decisão condenatória de 13 Instância, por unanimidade de votos e nos termos do Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 702/2004 EMENTA: ICMS - TRANSFERÊNCIA INDEVIDA DE SALDO CREDOR DE ICMS - RETORNO AO Juízo SINGULAR - DECISÃO EXTRA PETITA. A decisão singular apreciou matéria diversa da acusação apontada pelo autuante na peça basilar, sendo necessária nova apreciação do mérito da matéria. Recurso Voluntário conhecido e negado provimento para determinar o retorno do processo à 18 Instância para novo julgamento. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 703/2004 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS Produtos sujeitos ao regime de substituição tributária. Sistema de Levantamento de Estoques. Perícia ratificou a omissão. Recurso conhecido, não provido. Infração ao art. 139 do RICMS. Penalidade no art. 123,111, "a" da Lei 12.670/96. Ação fiscal PROCEDENTE. Decisão unânime e de acordo com parecer da douta PGE. Aplicação retroativa da Lei 13.418/03.
Resoluções 704/2004 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS DIFERENÇA CONSTATADA ATRAVÉS DO LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS - ARTS. 101, 120, I E 11DO DECRETO N.o 21.219/1991. PENALIDADE INSERTA NO ART. 767, 11I,"b", DO MESMO DIPLOMA LEGAL - PERíCllA - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - PARCIAL PROCEDÊNCIA - PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO - DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 705/2004 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS DIFERENÇA CONSTATADA ATRAVÉS DO LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS - ARTS. 113 E 732 DO DECRETO N.o 21.219/1991. PENALIDADE INSERTA NO ART. 767, 11I,"a", DO MESMO DIPLOMA LEGAL - PERíCIA - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - PARCIAL PROCEDÊNCIA - PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 706/2004 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS - DOCUMENTO FISCAL CONSIDERADO INIDÔNEO - LIMITE DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL VENCIDO - AUTUAÇÃO PROCEDENTE - ART. 131, VII, "A" DO DECRETO N.o 24.569/1997 - PENALIDADE INSERTA NO ART. 878, 11I,"A", DO DECRETO N.o 24.569/97. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 123, 11I, "a", DA LEI 12.670/96, COM NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PÉLA LEI 13.418/2003, POR SE TRATAR DE NORMA MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO SINGULAR DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - AÇÃO FISCAL PROCEDENTE.
Resoluções 707/2004 EMENTA: ICMS - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇÕES DE VENDAS - PROJETO PROFUNDIDADE BAIXA - TERMO DE NOTIFICAÇÃO SEM VALORES - NULIDADE. A finalidade do Termo de notificação é conceder oportunidade ao sujeito passivo de recolher o tributo sem multa, para tanto deverá ser informado no referido documento o quantum a ser recolhido. A ausência do valor a ser recolhido espontaneamente nulifica todo o procedimento fiscal. Recurso Oficial conhecido, para negar-lhe provimento, confirmando a decisão anulatória de 1a Instância, nos termos do Voto da Relatora e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Voto de desempate da Presidência.
Resoluções 708/2004 EMENTA: ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA DA APOSiÇÃO DE SELO FISCAL DE TRÂNSITO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA. A falta da aposição do selo fiscal de trânsito é infração que deve ser punida nos termos do Art. 123, 11I,Um"da Lei nO 12.670/96, com redação da Lei nO 13.418/03. Parcial Procedência considerando a redução da base de cálculo, pois como o documento fiscal não é inidôneo o crédito de origem deve ser aproveitado e a base de cálculo é o valor da operação somado ao IPI e ao frete. Recurso Voluntário conhecido, para negar-lhe provimento, confirmando a decisão parcial condenatória de 1a Instância, nos termos do voto da Relatora e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 709/2004 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS. Auto de infração julgado IMPROCEDENTE, por unanimidade de votos de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geraldo Estado, por ser insubsistente a acusação. Defesa tempestiva, recurso voluntário provido.
Resoluções 710/2004 EMENTA:ATRA.SODE RECOLHIMENTO - Autuação PROCEDENTE. Decisão com base no art. 73 e art 74 do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, inciso I, alínea "d" da Lei 12.670/96 , mantida por unanimidade de votos a decisão condenatória de 1a instância, confirmada pela douta Procuradoria Geral do Estado. Defesa Tempestiva , recurso voluntário desprovido.
Resoluções 711/2004 EMENT~t\: ..!AL:rA.DE.EM~SSÃO .DE ..D...()ClIMENT(jFlSCAL.fat()sâpo~tadôs.lla impugnaç~ocareceQl. deproyas. Afastada.a ..possi~mdaf.le de ...r.ealizaçã~de.perícia. Conjectura~.de. supostas irregularidades ..Impugnante não trouxe nov;ts provas aos autos. Ação.Fiscaljulgada.PROCEDI:NTE; por unanimidade
Resoluções 712/2004 EMENTA: EXTRA VIODE DOCUMENTOS FISCAIS. Ação fiscal julgada NtTLA, por unanilllidade devotos, face ao não arbitramento das Notas Fiscais extraviadas. Decisão arrimada no parágrafo único do art.31 do Decreto 24.569/97 e Norma de Execução 001194 em seus itens 2.1, 2.2 e2~3, combinados com o art. 53,~r, inciso li, do Decreto 25.468/99. Defesa.Tempestiva. Recurso de Oficio¿
Resoluções 713/2004 EMENTA: NULIDADE. Auto de infração julgado NULO por cerceamento ao direito de defesa do autuado. Ausência de provas que comprovem a ocorrência do fato jurídico tributário. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão baseada no art 53 do Dec. 25.468/99. Votação unânime e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 714/2004 EMENTA: ICMS. Falta de recolhimento do tributo. Ação fiscal nula, por preterição do direito de defesa do contribuinte, em decorrência da falta de precisão na acusação fiscal. Impossibilidade de determinar-se a base de cálculo. O AI deve trazer todos os elementos que possibilitem a identificação do ilícito fiscal apontado, sob pena de nulidade. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 715/2004 EMENTA: Falta de apresentação de GIM. Mudança de oficio de regime de ME para EPP pela declaração, na GIAME, de faturamento anual maior que o limite legal. Ciência do contribuinte acerca da mudança de regime a partir da apresentação da GIAME. Entendimento do Art. 19 da Lei nO27.070/03. Obrigação de apresentação da GIM por parte de EPP. Infração ao art. 277 do RICMS. Ação fiscal procedente. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 716/2004 EMENTA: ICMS. Mercadoria em situação fiscal irregular. Transporte de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal. Ação fiscal procedente. Mercadoria liberada por mandado de segurança impetrado pelo destinatário. Inclusão do mesmo no pólo passivo por manifestar interesse na relação. Observância ao que preceitua o Art. 17, inciso VUI da Lei nO12.670/96. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 717/2004 EMENTA: ICMS. Creditamento indevido por não estorno de crédito decorrente da alienação de bens do ativo permanente anteriormente a cinco anos de sua aquisição. Termo de notificação objetivando recolhimento espontâneo do valor devido enviado a endereço distinto do informado pelo contribuinte quando do pedido de baixa. Violação do princípio da espontaneidade. Ação fiscal nula. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 718/2004 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE SAíDAS. Infração à legislação do ICMS detectada através do método da Conta Mercadoria. No presente caso, constatou-se que o "Custo das Mercadorias Vendidas" apurado foi superior ao montante das vendas realizadas. Configurada a venda de mercadorias sem a emissão dos documentos fiscais respectivos. Mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária por entradas. Aplicação da penalidade prevista no art. 126, caput, da Lei nO12.670/96, com a nova redação dada pela Lei nO 13.418/03. Confirmada, por maioria de votos a decisão parcialmente condenatória prolatada em 1a Instância. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 719/2004 EMENTA: ICMS. MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDONEO. SUJEiÇÃO PASSIVA ILEGíTIMA. EXTINÇÃO PROCESSUAL. O art. 21, inciso li, alínea c, do Regulamento do ICMS, atribui à empresa transportadora a responsabilidade pelo pagamento do crédito tributário quando transportar mercadoria acobertada por nota fiscal considerada inidônea. Porém, figurou no pólo passivo da obrigação tributária o motorista do veículo transportador. Configurado o erro na eleição do sujeito passivo da obrigação tributária. Modificada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória prolatada pela 1a Instância, para fins de declarar extinto o presente do processo. Recurso voluntário provido.
Resoluções 720/2004 EMENTA: ICMS. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. Segundo o agente fiscal o contribuinte deixou de entregar no prazo pré-estabelecido os documentos fiscais de entradas e saídas exigidos no Termo de Intimação. No entanto, mediante diligência, constatou-se que na 2a via do Termo de Intimação recebida pelo contribuinte não consta o prazo em que a mencionada documentação deveria ser apresentada, restando, pois, descaracterizada a infração. Autuação improcedente. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso voluntário provido.
Resoluções 721/2004 EMENTA: ICMS. FRAUDE. Versa os autos sobre fraude praticada em documentos fiscais visando iludir o fisco e fugir ao pagamento do imposto. No presente caso, porém, constatou-se que os documentos fiscais tidos como fraudados pela fiscalização acobertaram operações de vendas de Gás de Cozinha (GLP) cujo imposto já havia sido pago anteriormente por substituição tributária, não sendo mais cabível a cobrança do ICMS. Por conseguinte, restou descaracterizada a acusação fiscal. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória prolatada pela 1a Instância, de acordo com o parecer da PGE. Recurso voluntário provido.
Resoluções 722/2004 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇAO ACESSÓRIA. Comprovado nos autos que o contribuinte regularmente intimado deixou de entregar no prazo estabelecido as Guias Informativa Mensal do ICMS. Caracterizada a infração à legislação pertinente ao ICMS. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 723/2004 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE SAíDAS. A Infração à legislação pertinente ao ICMS foi detectada através de levantamento de estoque de mercadorias. No caso que se cuida o relatório Totalizador Anual do Levantamento de Mercadorias indica as mercadorias que foram comercializadas sem as notas fiscais correspondentes. Confirmada por unanimidade de votos a decisão condenatória prolatada pela 1a Instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 724/2004 EMENTA: ICMS - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DEFERIMENTO ~OME~ITI=nn ICIIIIS fnmp"o\l<:lrlo ""0 O c!"Jo,tor\<:Issi\lnrol"n1heuO "" 11! ¿¿¿¿ ...,,,,, ¿¿¿¿¿ -\JI I I VU"",, "1-4- VU- L ,...,~ IV"" ,","""VI I ICMS e a multa referente ao Auto de Infração e que a emitente da nota fiscal lançou o imposto em seu livro Registro de Saídas e recolheu o ICMS devido, restou demonstrado que o imposto fora pago em dup!icidade, sendo cabível a restituição somente quanto ao imposto registrado nos documentos fiscais, prevalecendo a multa. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido, reformando a decisão de primeira instância, decidindo pela restituição somente do ICMS, permanecendo a multa. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 725/2004 EMENTA: NULIDADE Preterição do direito de defesa. Autuação imprecisa. Recurso de ofício. Auto de infração NULO. Decisão Unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 726/2004 EMENTA: ICMS - ATRASO DE RECOLHIMENTO. REGIME ESPECIAL. Omissão no período de Jan01 a mar04. Contribuinte revel. Recurso de Ofício. Infração ao art. 73 e ao art. 74, li, com art. 874, todos do RICMS. Penalidade no art. 123, I, "d" da Lei 12.670/96. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE. Decisão unânime e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 727/2004 EMENTA. Simular saída, para outra unidade da federação, de mercadoria efetivamente internada no território cearense. Montante R$184.185,80. Dispositivos legais infringidos arts.121,1I,767,I,H J do dec.21.219/91. Defesa tempestiva pede / perícia. Julgamento pela parcial procedência baseado na perícia. Recurso voluntário pede nova perícia. Consultoria opina pelos valores da nova perícia. A segunda Câmara decide pela parcial procedência baseada na ultima perícia.
Resoluções 728/2004 EMENTA. Falta de recolhimento de ICMS na forma e prazo regulamentares. Período Janeiro a abril de 2002. Montante R$52.958,30. Dispositivos legais infringidos arts.73,74,878,I,C do dec.24.569/97. Defesa tempestiva e não provida . Julgamento procedente. Recurso voluntário parcialmente provido. Procuradoria opina pela parcial procedência pela mudança de penalidade. A segunda Câmara decide pela parcial procedência, por unanimidade de votos.
Resoluções 729/2004 EMENTA. Falta de recolhimento de ICMS na forma e prazo regulamentares. Período Janeiro a dezembro de 2001. Montante R$51.783,18. Dispositivos legais infringidos arts.73,74,878,I,C do dec.24.569/97. Defesa tempestiva e não provida. Julgamento procedente. Recurso voluntário parcialmente provido. Procuradoria opina pela parcial procedência pela mudança de penalidade. A segunda Câmara decide pela parcial procedência, por unanimidade de votos.
Resoluções 730/2004 ,EMENTA. Deixou de apresentar os documentos fiscais a autoridade competente no prazo préestabelecido. Embaraço a fiscalização. Defesa tempestiva alega ter satisfeito intimação apenas com parte dos documentos. Julgamento procedente. Recurso voluntário requer desclassificação da penalidade para outras faltas por não ter atendido o Fisco com os arquivos magnéticos. A Procuradoria opina pela procedência tendo modificado oralmente. A segunda Câmara mantém decisão condenatória, por maioria de votos.
Resoluções 733/2004 EMENTA: ICMS- FALTA DE RECOLHIMENTO. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS AQUISIÇÃO DE BENS DO ATIVO PERMANENTE E DE CONSUMO.OPERAÇÃO INTERESTADUAL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E PRELIMINAR POR IMPEDIMENTO DO AGENTE AUTUANTE AFASTADAS POR MAIORIA DE VOTOS. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE, EM FACE DE LAUDO PERICIAL. EXCLUSÃO DE NOTAS FISCAIS. ECLOSÃO DO FATO GERADOR. REALIZARAM-SE,ASSIM, AS HIPÓTESES QUE FIZERAM NASCER O DEVER DA RECORRENTE DE PAGAR O IMPOSTO.RECURSO OFICIAL E VOLUNTÁRIOCONHECIDOS. DADO PARCIAL PROVIMENTO A AMBOS. DECISÃO CONFIRMADA POR UNANIMIDADE DE VOTOS E EM CONSONÂNCIA COM A DOUTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 734/2004 EMENTA: ICMS- FALTA DE RECOLHIMENTO. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS RECOLHIDO SEM OS ACRESCIMOS MORATÓRIOS.PRELIMINAR DE NULIDADE POR IMPEDIMENTO DO AGENTE AUTUANTE AFASTADA POR UNANIMIDADE DE VOTOS. PRELIMINAR POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA AFASTADA POR MAIORIA DE VOTOS. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. SÃO DEVIDOS OS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS DECORRENTES DO PAGAMENTO DO IMPOSTO FORA DO PRAZO REGULAMENTAR. PENALIDADE INSERTA NO ART.878, I, "c" DO DEC.24.569/97.RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO CONFIRMADAPOR MAIORIA. DE VOTOS E EM CONSONÂNCIACOM A DOUTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 735/2004 EMENTA: ICMS -FALTA DE ESCRITURAÇÃO NO LIVRO PRÓPRIO PARA O REGISTRO DE ENTRADAS DE DOCUMENTO FISCAL RELATIVO A OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO TAMBÉM NÃO LANÇADA NA CONTABILIDADE DO INFRATOR. ACUSACÃO FISCAL IMPROCEDENTE. MERCADORIA DESTINADA A FILIAL (AGROPECUÁRIA) E NÃO A MATRIZ fVAREJISTA DE PEÇAS). EQUÍVOCO NO DESTINATÁRIO DA MERCADORIA. DESCARACTERIZADA A INFRAÇÃO. NOTA FISCAL ESCRITURADA NO REGISTRO DE ENTRADA DA FILIAL COM BASE EM CARTA DE CORREÇÃO. RECURSO VOLUNTARIO CONHECIDO. DADO PROVIMENTO. MODIFICADA A DECISÃO CONDENATÓRIA PROFERIDA ¿ PELA la INSTÂNCIA. DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS
Resoluções 736/2004 EMENTA: ATRASO DE RECOLHIMENTO DO ICMS - A empresa promoveu entradas interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime de recolhimento antecipado, e não recolheu o correspondente ICMS, incorrendo em inobservância ao art. 767 do Dec. 24.569/97. Nesse caso, deverá ser aplicado o disposto no 9 1° inciso 111 do art. 41 do Dec. 25.468/99, segundo o qual o não recolhimento do imposto é considerado atraso de recolhimento. Assim sendo, há de ser cominada a multa equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do imposto devido, conforme art. 123 inciso I, alínea "d" da Lei 12.670/96. Decisão unânime pela PARCIAL PROCEDÊNCIA da acusação. Recurso oficial em parte provido.
Resoluções 737/2004 EMENTA: - Falta de escrituração de notas fiscais no livro Registro de Entradas de Mercadorias. Descumprimento ao art. 269 do Dec. 24.569/97. Verificado que, por serem as operações oriundas dos Estados de Pernambuco, Alagoas e Bahia, a alíquota aplicável seria 12% e não 17%, implicando, conseqüentemente na redução da penalidade. Decisão unânime pela confirmação da sentença monocrática parcialmente condenatória. Recurso oficial não provido.
Resoluções 738/2004 EMENTA: - Improcedente é a acusação de falta de emissão de notas fiscais na saída de mercadorias pela autuada, cujas operações foram informadas nas GIMs, quando a autuada era enquadrada como EPP, e na época, só estaria obrigada a emitir notas fiscais em casos especiais. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão parcialmente condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso oficial provido.
Resoluções 739/2004 EMENTA: MERCADORIA EM TRÂNSITO. Bens acompanhados por documento fiscal considerado inidôneo sob a acusação de reutilização. Descaracterização do ilícito apontado da inicial. Recurso de Ofício. Autuação IMPROCEDENTE. Votação Unânime em acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 740/2004 EMENTA: EXTRAVIO DE, DOCUMENTOS FISCAIS. Auto de Infração considerado EXTINTO na forma do art. 63 inciso I "b", do Dec. 25.468/99, que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário, tendo em vista não haver ficado comprovado nos autos a legitimidade do sujeito passivo. Decisão por unanimidade de votos. Recurso oficial provido.
Resoluções 741/2004 EMENTA: MERCADORIAS ACOBERTADAS POR NOTA FISCAL INIDÔNEA. Caracterizada a infração preconizada pelo art. 131 inciso 111 do Dec. 24.659/97, com penalidade no art. 123, inc. 111 "a" da Lei 12.670/96, com a nova redação dada pela Lei nO 13.418/03, aplicada ao caso retroativamente por ser mais benéfica. Recurso voluntário desprovido. Decisão unânime.
Resoluções 742/2004 EMENTA. Falta de emissão de documento fiscal, quando se tratar de operação acobertada por nota fiscal modelo 1 ou 1A e/ou série "O" (consumidor). Omissão de saída. Montante R$107.753,00. Dispositivos legais infringidos 127, 169, 174, 177, 878, 111, "B", do Oec. 24.569/97. Defesa tempestiva parcialmente provida. Julgamento parcial procedente em função da perícia ter refeito o totalizador e apurado novo montante. Consultoria opina pela manutenção da parcial procedência. A segunda Câmara decide pela parcial procedência, por unanimidade de votos.
Resoluções 743/2004 EMENTA. Falta de recolhimento de ICMS na forma e prazo regulamentares. Montante R$1.310.436,47(Hum milhão, trezentos e dez mil, quatrocentos e trinta e seis reais e quarenta e sete centavos). Dispositivos legais infringidos arts. 18, 58, 123, I,C da lei 12.670/96, arts.73,74,470,431,435,437,878,i,C do Dec. 24.569/97. Defesa tempestiva. Julgamento procedente. Consultoria opina pela nulidade da decisão singular para novo julgamento em função de não ter sido apreciado a defesa do contribuinte. A segunda Câmara decide pelo retorno dos Autos a primeira instancia para novo julgamento, por unanimidade de votos.
Resoluções 744/2004 EMENTA. Transporte de Mercadoria sem documentação fiscal. Mercadoria autuada nas dependências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Fundamentação baseada no parecer da PGE 034, Norma de Execução 07/99 da Sefaz, no artigo 140 do Dec. 24.569/97 e penalidade no art. 123, inciso 111, letra "a" da Lei n012.670/96 alterado pela Lei nO13.418 de 3 de dezembro de 2003. Montante R$400,00.Contribuinte revel em sua defesa. Decisão condenatória. Recurso não provido. A Consultoria opina pela manutenção da decisão monocrática. A 28 Câmara confirma decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 745/2004 A EMENTA. Transporte de Mercadoria sem documentação fiscal. Mercadoria autuada nas dependências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Fundamentação baseada no parecer da PGE 034, Norma de Execução 07/99 da Sefaz, no artigo 140 do Dec. 24.569/97 e penalidade no art. 123, inciso 111, letra "a" da Lei n012.670/96 alterado pela Lei nO13.418 de 3 de dezembro de 2003. Montante R$160,00Defesa Tempestiva. Decisão condenatória. Recurso não provido. A Consultoria opina pela manutenção da decisão monocrática. A 2a Câmara confirma decisão por unanimidade de votos
Resoluções 745/2004 EMENTA:ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS. VENDA DE MERCADORIAS SEM A DEVIDA DOCUMENTAÇÃO FISCAL. SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES DE MERCADORIAS. CONFIRMADA POR UNANIMIDADE DE VOTOS A DECISÃO DE PROCEDÊNCIA PROFERIDA EM. la INSTÂNCIA. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. PENALIDADE INSERTA NO ART.123, 111, ub" DA LEI 12.670/96 COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI 13.418/03, POR SER MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE.
Resoluções 746/2004 EMENTA. Transporte de Mercadoria sem documentação fiscal. Mercadoria autuada nas dependências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Fundamentação baseada no parecer da PGE 034, Norma de Execução 07/99 da Sefaz, no artigo 140 do Dec. 24.569/97 e penalidade no art. 123, inciso 111, letra "a" da Lei n012.670/96 alterado pela Lei nO13.418 de 3 de dezembro de 2003. Montante R$850,OO.Defesa não provida. Decisão condenatória. Recurso não provido. A Consultoria opina pela manutenção da decisão monocrática. A 2a Câmara confirma decisão por unanimidade de votos
Resoluções 747/2004 EMENTA. Transporte de Mercadoria sem documentação fiscal. Mercadoria autuada nas dependências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Fundamentação baseada no parecer da PGE 034, Norma de Execução 07/99 da Sefaz, no artigo 140 do Dec. 24.569/97 e penalidade no art. 123, inciso 111, letra "a" da Lei n012.670/96 alterado pela Lei nO13.418 de 3 de dezembro de 2003. Montante R$720,00.Contribuinte revel em sua defesa. Decisão condenatória. Recurso não provido. A Consultoria opina pela manutenção da decisão monocrática. A 28 Câmara confirma decisão por unanimidade de votos
Resoluções 748/2004 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS EM VIRTUDE DE AQUISIÇÃO DE MERCADORIA SUJEITA A SISTEMÁTICA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA SEM DOCUMENTO FISCAL Infração detectada por melo da elaboração do TotaUzador do levantamento de Estoque de Mercadorias. Afastaââ9 por unanimidade de votos. as preliminares de nulidade argüidas pêia autuada. AUTUAÇÃO PR.OCEDENTE. Decisão amparada no art.139 do Decreto 24.588/97 com penalidade nc art. 123, Inciso I, aUnea "c" da lei 12.67O!96, com alteraçã.o dada pela lei nO 13.418/03. Recurso conhecido e desprovido por unanimidade de votos.
Resoluções 749/2004 EMENTA: ICMS. OMiSSÃO DE SAíDAS. Infração detectada por meio da elaboração do Totallzador do levantamento de Estoque de Mercadorias. Afastada, por unanimidade de votos, as preliminares de nulidade argüidas pela autuada. Todavia o feito fiscal é PARCIALMENTE PROCEDENTE, visto a redução da multa em virtude da aplicação de penalidade especifh;a, por se tratar de produtos sujeitos ao regime de Substituição Tributária e para o qual, há penalidade espec(flca Decisão amparada nos arts. 169, inciso I e 174, inciso I do Decreto 24.669/97, com penalidade no art. 126 da lei 12.670/96, com alteração dada pela lei n° 13.418/03. Recursos conhecidos e desproVidos por maioria de votos.
Resoluções 750/2004 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS EM VIRTUDE DE AQUISiÇÃO DE MER CADQRIA SUJ EITA A SISTEMÁTICA DE SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA SEM DOCUMENTO FiSCAL Infração detectada por melo da elaboração do TotaHzaaor d¿.ó_ l_l!¿¿lv!¿i.i_a¿.nn£-~-m--é_ntõ__ M:.V Il;:;:~.M¿¿__õq!Iu!!e g-e-Me. re_-.~_h4l\;rl!o¿¿¿!¿lIhI9",.. Af&QM_a-"M:-a~ pAyr unanimidade de votos, as pretiminares de nulidade ar~üidas pêia autuada. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. Decisão amparada no a.1:.139 do Decreto 24.569/91 com penaHdade no art. 123, Inciso ; alfn~a liC" da Lei 12.670/96; com 3ít~ração dada pea Lei fi11 13.418/03. Recurso eõnhecido e desprovido por unanhnidade ds votos.
Resoluções 751/2004 EMENTA: ICMS. EMISSÃO DE NOTA FISCAL COM PREÇO DELIBERADAMENTE INFERIOR AO QUE AlCANCARIA NO MERCADO DO DOMiciLIO DO EMITENTE SErv; MOTIVO JUSTIFICADO- SUBFATURAMEtJTO. Consta nos autos que o contribuinte remeteu farinha de trigo para ser transformada em macarrão, com preço inferior ao custo de fabricação, subfaturando as operações, reduzindo a retenção e o ICMS a recoliler. uma vez que o Imposto foi reUdo e pago por ocasião das remessa, Não se exigindo complementação nas operações seguintes. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE, diante de novo Demonstrativo, amparada no art.767, incisão 11I,alínea "e", do Decreto 21.219/91 com penalidade no art. 787, com nova redação dada pela Lei nO 13.418/03, por se tratar de norma mais benéfica ao Contribuinte. Recurso oficial conhecido e desprovido em parte. Decisão por maioria, com voto de desempate do Presidente e de acordo com o parecer da douta procuradoria Gerai do Estado, modificado oralmente.
Resoluções 752/2004 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS. ACUSACÃO FISCAL IMPROCEDENTE. DESCARACTERIZADA A INFRAÇÃO. O DEMONSTRATIVO REALIZADO PELO AGENTE FISCAL CONSTATA QUE O TOTAL DE ENTRADAS É INFERIOR AO TOTAL DE SAÍDAS, ESSA DIFERENÇA CARACTERIZA A PRATICA DE OMISSÃO DE ENTRADAS E NÃO OMISSÃO DE SAÍDAS. RECURSO OFICIAL CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA PROFERIDA PELA la INSTÂNCIA. DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 753/2004 EMENT A: ICMS - FRAUDAR DOCUMENTO FISCAL PAP~ ILUDIR O FISCO E FUGIR AO PAG.~ENTO DO IMPOST0.ACUSAÇAo FISCAL NULA. l\S PROVAS APRESENTADAS PELO AGENTE FISCAL CAR.t\CTERIZ..I\.M A EXISTÊNCIA DE UMA O:r.¿HSSAO DE F.j£CElTAS E NAO DE FRAUDE FISCAL. INCOMPATIBILIDADE ENTP-,E A INFRAÇAO E OS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS. PR.ETERIÇAO AO COi\iTTPJBUINTEDO DIREITO PLENO DE DEFENDER-SE, MACULAJ.l\IDO, ASSIM, OS PRINCIPIaS DO CONTRADITÓRIO E DA lUdPLA DEFESA ASSEGURADOS CONSTITUCIONALMENTE. RECURSO OFICIAL CONHECIDO. DAD() PROVllvlENTO. MODIFICADA A DECISÃO DE IMPROCED1tNCIA EXARADA EM 1& LTIlsrANCL<\ E DECLARADA A NULIDADE DO PROCESSO. DECISAo UNÂNIME E EM CONFORMIDADE COM O PRONUNCIAI\1EN1O ORAL DA ~,)UTA PROCURAJ)QP-Ji\. GERAL DO EST AnO.
Resoluções 755/2004 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Auto de Infração julgado Procedente. Infringência ao art. 140 do Dec. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, 111, lia" da Lei 12.670, modificada pela Lei nO13.418/03. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão unânime e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 756/2004 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM QUANTIDADE MAIOR QUE A DESCRITA NO DOCUMENTO FISCAL. Caracterizada infração preconizada pelo art. 169 do Dec. 24.659/97, com penalidade no art. 123, inc. 111"a" da Lei 12.670/96, com a nova redação dada Lei nO 13.418/03. Por unanimidade de votos, foi negada acolhida as preliminares de nulidade e extinção do processo e decidido pela reforma do julgamento singular para a PARCIAL PROCEDÊNCIA da autuação. Recurso voluntário em parte provido. Decisão unânime.
Resoluções 757/2004 EMENTA: TRÂNSITO - PRODUTOS FARMACÊUTICOSSUBSTITUÇÃO TRIBUTÁRIA. Improcedente é o auto de infração que reclama falta de recolhimento do ICMS, diante da constatação de que a autuada, por ser credenciada junto ao Fisco, dispunha de prazo para o respectivo recolhimento. Decisão unânime pela confirmação da decisão absolutória proferida pela instância monocrática. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 758/2004 EMENTA:ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS. VENDA DE MERCADORIAS SEM A DEVIDA DOCUMENTAÇÃO FISCAL. CONTA FINANCEIRA. CONFIRMADA POR MAIORIA DE VOTOS A DECISÃO DE PROCEDÊNCIA PROFERIDA EM la INSTÂNCIA. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. PENALIDADE INSERTA NO ART.123, IH, "b" DA LEI 12.670/96 COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI 13.418/03, POR SER MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE.
Resoluções 759/2004 EMENTA:ICMS - NOTA FISCAL INIDÔNEA. INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO DOCUMENTO FISCAL COM AS MERCADORIAS EFETIVAMENTE TRANSPORTADAS. DECLARAÇÕES INEXATAS. PRELIMINAR DE NULIDADE SUSCITADA PELA EMPRESA RECORRENTE AFASTADA POR MAIORIA DE VOTOS. NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONFIRMADA A DECISÃO DE PROCEDÊNCIA. PENALIDADE INSERTA NO ART.123, UI, "a" DA LEI 12.670/96 ALTERADA PELA LEI 13.418/03. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.
Resoluções 760/2004 EMENTA:ICMS - MERCADORIA DESACOMPANHADA DE NOTA FISCAL. COMPROVADA A INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENALIDADE INSERTA NO ART. 123, 111, "a" DA LEI 13.418/03, POR SER MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO CONDENATÓRIA PROLATADA EM la INSTÂNCIA. DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 761/2004 EMENTA. Internar no território cearense mercadoria indicada em transito para outra unidade da federação. Montante R$2.756,36. Dispositivos infringidos arts170, 11, 878, I, "I" do Decreto 24.569/97. Defesa e Recurso tempestivos e não providos. Decisão condenatória. Consultoria opina pela procedência. A segunda câmara confirma procedência por não ter o contribuinte comprovado o não internamento solicitado através de despacho, por maioria de votos.
Resoluções 762/2004 EMENTA:ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS. Venda de Mercadorias Sem a Devida Documentação Fiscal. Conta Mercadorias. Confirmada por UNANIMIDADE de votos a decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA exarada em 1a instância, em face de redução do montante do crédito tributário em decorréncia de valores excluídos da Base de Cálculo originária. Aplicação da penalidade mais benéfica - Art. 123, I1I, "b" da Lei 12.670 J96 com redação alterada pela Lei 13.418/03. Recurso Oficial Conhecido. Negado Provimento.
Resoluções 763/2004 EMENTA. Falta de emlssao de documento fiscal. Omissão de venda. Montante de R$40.000,OO.Dispositivos legais infringidos arts.127,"caput",169,174,878,III,"b" todos do Dec.24.569/97.Defesa Tempestiva. Decisão julgada parcialmente procedente em razão do laudo pericial que apurou diferença inferior ao praticada pelo Agente Fiscal. Recurso de Oficio. Recurso Voluntário Tempestivo e provido.Consultoria opina pela improcedência do feito fiscal e a 2a câmara, por unanimidade de votos, modifica para improcedência de acordo com o parecer da PGE.
Resoluções 764/2004 EMENTA. Internar no território cearense mercadoria "em transito" para outra unidade da federação. Montante R$45.622,19. Dispositivos legais infringidos arts170, II do Dec.24569/97 e 123, I, "i", da Lei 12.670/96. Defesa tempestiva e provida. Julgamento pela improcedência por ter sido comprovado a regularização da pendência que originou o AI. Procuradoria opina pela improcedência e a segunda Câmara confirma a improcedência por unanimidade de votos.
Resoluções 765/2004 EMENTA: ESCRITURAÇÃO FISCAL - OMISSÃO. Registro de Saídas. Contribuinte não registrou notas fiscais de vendas em livro próprio. Infração ao art. 270 do RICMS. Penalidade no art. do art. 123, inciso I, alínea "c", com nova redação dada pela Lei nO 13.418/03. Ação Fiscal PARCIALMENTE PROCEDENTE. Decisão Unânime e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, modificado em sessão.
Resoluções 766/2004 EMENTA: ESCRITURAÇÃO FISCAL - OMISSÃO. Registro de Saídas. Contribuinte não registrou notas fiscais de vendas em livro próprio. Infração ao art. 270 do RICMS. Penalidade no art. do art. 123, inciso I, alínea "c", com nova redação dada pela Lei nO 13.418/03. Ação Fiscal PARCIALMENTE PROCEDENTE. Decisão Unânime e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, modificado em sessão.
Resoluções 767/2004 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIAS - DOCUMENTO FISCAL CONSIDERADO INIDÔNEO DECLARAÇÕES INEXATAS QUANTO À BASE DE CÁLCULO _ AUSÊNCIA DO TERMO DE RETENÇÃO - NULIDADE INEXISTENTE - ART. 831, ~ 30 DO RICMS - RECURSO OFICIAL CONHECIDO E PROVIDO - RETORNO DOS AUTOS À 18 INSTÂNCIA PARA NOVO JULGAMENTO - DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 768/2004 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Nessa situação, a lei atribuía a responsabilidade pelo pagamento do imposto à transportadora. Ao ser imputada tal responsabilidade à destinatária, configura a ilegitimidade do sujeito passivo, fato que determina a EXTINÇÃO do processo, conforme inteligência do art. 63, inciso I, alínea "b", do Dec. 25.468/99. Decisão unânime. Recurso oficial não provido.
Resoluções 769/2004 EMENTA: Descumprimento de Obrigação Acessória - Falta de apresentação ao Fisco dos arquivos magnéticos solicitados no termo de início de fiscalização. Caracterizado o descumprimento ao art. 308 do Dec. 24.569/97, com penalidade inserta no art. 123 inciso VIII "d", da Lei 12.670/96. Decisão por maioria de votos, pela PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal. Recurso oficial em parte provido.
Resoluções 770/2004 EMENTA: ICMS -FALTA DE RECOLHIMENTO NA FORMA E PRAZOS REGULAMENTARES, EM FACE DA EMPRESA SER ENQUADRADA, À ÉPOCA, NO CAE r6111130 E RECOLHER O ICMS UTILIZANDO-SE DA SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO DO ICMS PARA ESTABELECIMENTOS ENQUADRADOS NO CAE 2671000. ACUSACÃO FISCAL IMPROCEDENTE. DESCARACTERIZADA A INFRAÇÃO. COMPROVOU-SE QUE A ATIVIDADE DA EMPRESA SEMPRE FORA A DO CAE 2671000 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA), PORTANTO, O ICMS DEVIDO SERIA O DE SUBSTITWÇÃO TRIBUTÁRIA POR ENTRADAS COMO VINHA RECOLHENDO A EMPRESA DESDE A SUA CONSTITUÇÃO EM 1987 ¿ RECURSO VOLUNTARlO CONHECIDO. DADO PROVIMENTO. MODIFICADA A DECISÃO PARCIALMENTE CONDENATÓRIA PROFERIDA PELA la INSTÂNCIA. DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 771/2004 EMENTA: ICMS - AQUISIÇÃO DE MERCADORIA COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. NOTAS FISCAIS COM DATA LIMITE PARA EMISSÃO EXPIRADO. OPERAÇÃO INTERESTADUAL. CONVALIDAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS PELO ESTADO DE MINAS GERAIS QUE APÓS A LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO E O RESPECTIVO PAGAMENTO PELA RECORRIDA ATESTOU QUE AS MESMAS ESTAVAM HÁBEIS PARA O ACOBERTAMENTO DA MERCADORIA LIBERANDO-AS. ACUSACÃO FISCAL IMPROCEDENTE. INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO AO FISCO ESTADUAL. RECURSO OFICIAL CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO ABSOLUTóRIA PROFERIDA PELA la INSTÂNCIA. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS.
Resoluções 772/2004 EMENTA:ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS. Venda de Mercadorias Sem a Devida Documentação Fiscal. Sistema de Levantamento de Estoques de Mercadorias. Confirmada por unanimidade de votos a decisão de PROCEDÊNCIA exarada em la instância. Aplicação da penalidade mais benéfica - art. 123t I1lt b" da Lei 12.670/96 com redação alterada pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário Conhecido. Negado Provimento.
Resoluções 773/2004 EMENTA:ICMS - AQUISIÇÃO DE MERCADORIA SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Sistema de Levantamento de Estoques de Mercadorias. Confirmada por unanimidade de votos a declsão de PARCIAL PROCEDÊNCIA em decorrência do Laudo Pericial. Aplicação da penalidade inserta no Art.123, 111, "a" da Lei 12.670/96 com redação alterada pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário Conhecldo. Dado Parcial Provimento.
Resoluções 774/2004 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOBERTADO DE DOCUMENTO FISCAL. Preliminares de nulidades rejeitadas por unanimidade de votos. Manutenção da decisão de PROCEDÊNCIA exarada pela la Instãncia. Decisão amparada no art. 829 do Decreto 24.569/97, com responsabilidade atribuída pelo art. 16, III da Lei 12.670/96. Aplicação de penalidade maís benéfica - art. 123, III, "a" da Lei 12.670/96, com redação alterada pela Lei 13.418/03, de 30.12.2003. Recurso voluntãrío conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 775/2004 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS. Imposto apurado através do Levantamento Conta Mercadorias, cuja diferença proveniente da venda de mercadorias sem documentação fiscal implica na falta de recolhimento na forma e prazo regulamentares. Manutenção da decisão de PROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instãncia. Decisão amparada no art. 174 c/c arts. 73/74 do Decreto 24.569/97. Aplicação da penalidade inserta no art. 123, I, "c" da Lei 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 776/2004 EMENTA: OMISSÃO DE SAÍDAS, embasada na Conta Mercadoria. Falta de emissão de documentos fiscais por ocasião das operações a serem acobertadas por NF1 ou 1 A e série D. Manutenção da decisão de IMPROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instãncia. Levantamento fiscal inadequado. Operações não mercantis. Empresa com atividade de extração de petróleo. As entradas da autuada referiam-se a insumos e equipamentos fornecidos por empresas prestadoras de serviços a serem utilizados na consecução dos contratos celebrados entre as mesmas. Recurso Oficial conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos .
Resoluções 777/2004 EMENTA: ICMS - SIMULAR OPERAÇÃO INTERESTADUAL. Infração ao art. 39, S 5° do RICMS. Contribuinte não comprovou parte das operações interestaduais do exercício de 2000. Recurso oficial não provido. Recurso voluntário provido, em parte. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE. Penalidade no art. 123, I, "h" da Lei 12.670/97 com nova redação dada pela Lei 13.418/03. Votação unânime e de acordo com parecer da douta PGE, modificado em sessão.
Resoluções 778/2004 EMENTA: Ol\IISSÃO DE VENDAS. Auto de infração julgado PARCIAL PROCEDENTE, por unanimidade de votos de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado, eis que a perícia constatou um quantitativo de omissão de compras inferior ao especificado pelo autuante na inicial. Infrigência do art. 169 Inciso I e 174 Inciso I todos do Decreto 24.569/97, compenalidade prevista no artigo 123, inciso fi, alínea "b" da lei 12.670/96, com alteração dada pela Lei .13.418/03. Defesa tempestiva, recurso de oficio.
Resoluções 779/2004 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS. Auto de infração julgado PARCL4.L PROCEDENTE, por unanimidade de votos de acordo como parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado, eis que a perícia constatou um quantitativo de omissão de compras inferior ao especificado pelo autuante na inicial. Infrigênciado art. 139 do decreto 24.569/97, com penalidade prevista no artigo 123, inciso m, alínea "a" da lei 12.670/96,com alteração dada pela Lei 13.418/03.Defesatempestiva, recurso de oficio.
Resoluções 780/2004 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS. Auto de infração julgado PARCL4.L PROCEDENTE, por unanimidade de votos de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado, eis que a perícia constatou um quantitativo de omissão de compras inferior ao especificado pelo autuante na inicial. Infrigência do art. 139 do decreto 24.569/97, com penalidade prevista no artigo 123, inciso fi, alínea "a" da lei 12.670/96,com alteração dada pela Lei 13.418/03.Defesa tempestiva, recurso de ofício.
Resoluções 781/2004 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS. Auto de infração julgado PARCLl\.L PROCEDENTE, por unanimidade de votos de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado, eis que a perícia constatou um quantitativo dê omissão de compras inferior ao especificado pelo autuante na inicial. Infrigência do art. 169 Inciso I e 174 Inciso I todos do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no artigo 123, inciso fi, alínea "b" da lei 12.670/96, com alteração dada pela Lei 13.418/03. Defesa tempestiva, recurso de ofício.
Resoluções 782/2004 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS. Auto de infração julgado PARCL<\L PROCEDENTI:; por lmallimidade de votos de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado, eis que a perícia constatou ¿¿¿n quantitativo de omissão de compras inferior ao especificado pelo autuante na inicial.lnfrigência do art. 169 Inciso I e 174 Inciso I todos do Decreto 24.569/97,compenalidade prevista no artigo 123, inciso fi, alínea "b" da lei 12.670/96, com alteração dada pela Lei 13.418/03. Defesa tempestiva, recurso de oficio.
Resoluções 783/2004 EMENTA: OIVnSS..io DE COMPRAS. Auto de infração julgado PARCL4.L PROCEDENTE, por unanimidade de votos de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado, eis que a perícia constatou um quantitativo de omissão de compras inferior ao especificado pelo autuante na inicial. Infrigência do art. 139 do decreto 24.569/97, com penalidade prevista no artigo 123, inciso ill, alínea "a" da lei 12.670/96, com alteração dada pela Lei 13.418/03. Defesa tempestiva, recurso de oficio.
Resoluções 784/2004 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA COM NOTA FISCAL CONSIDERADA INIDÔNEA -IMPROCEDÊNCIA. Acusação de inidoneidade considerando que as notas fiscais não identificavam perfeitamente as mercadorias e que no endereço do destinatário encontrava-se um prédio demolido. Ao analisar as notas fiscais e o Certificado de Guarda de Mercadorias constatou-se que as descrições nas notas fiscais eram suficientes para identificar os produtos, e que o CGM continha somente características de detalhes, sem qualquer repercussão no cálculo do imposto. Quanto ao endereço de destino, restou esclarecido que houve mero erro formal no numeral do endereço do destinatário. Recurso Voluntário conhecido e provido, para o fim de reformar a decisão condenatória de 1a Instância, sendo declarada a IMPROCEDÊNCIA do feito, de acordo com o Voto da Relatora e do Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 785/2004 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS. ICMS DESTACADO EM NOTAS FISCAIS DE ENTRADA EMITIDAS PELO AUTUADO EM DESACORDO COM O ART. 673 DO RICMS. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. DECISÃO AMPARADA NOS ARTS. 672 E 673 DO DECRETO 24.569/97. PENALIDADE INSERTA NO ART. 123, 11, "A", DA LEI 12.670/96, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.418/03. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIAGERAL DO ESTADO.
Resoluções 786/2004 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO. ICMS DESTACADO EM NOTAS FISCAIS DE AQUISiÇÕES INTERNAS CONSIDERADAS INIDÔNEAS. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. DECISÃO AMPARADA NO ART. 51 DA LEI 12.670/96; ARTS. 65, VIII E 131 DO DECRETO 24.569/97. PENALIDADE INSERTA NO ART. 123, 11, "A", DA LEI 12.670/96. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO .
Resoluções 787/2004 EMENTA. Transporte de mercadoria acompanhado de notas fiscais, sem o selo fiscal de transito. Bloqueio de rodovia pelo MST, desvio de rota onde se situa posto fiscal de Mata Fresca por determinação da Polícia Rodoviária Federal. Caso Fortuito.Montante R$82.686,15. Dispositivos legais infringidos arts. 16, inciso 111 da Lei nO 13.418/03; art 437, 93°, 559 e560 do Dec. 24.569/97 e 123, 111, letra "m" da lei 13.418/2003.Defesa tempestiva. Julgamento pela parcial .procedência em função da redução da multa. Consultoria opina pela improcedência, por não ter sido selado as notas fiscais em virtude de ter havido circunstancias alheias a vontade do contribuinte, tendo sido modificado oralmente. A segunda Câmara modifica para improcedência a autuação, por maioria de votos por desempate da presidência.
Resoluções 788/2004 EMENTA. Transporte de Mercadoria sem documentação fiscal. Mercadoria autuada nas dependências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Fundamentação baseada no parecer da PGE 034/99, Norma de Execução 07/99 da Sefaz, no artigo 140 do Dec. 24.569/97 e penalidade no art. 123, inciso 111, letra "a" da Lei n012.670/96 alterado pela Lei nO 13.418/03. Defesa Tempestiva. Decisão CONDENATÓRIA. Recurso não provido. A Consultoria opina pela manutenção da decisão monocrática. A 2a Câmara confirma decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 789/2004 EMENTA: ICMS - TRÂNSITO. MERCADORIA ACOBERTADA POR NOTA FISCAL INIDÔNEA EM RAZÃO DESTA CONTER DECLARAÇÕES INEXATAS, visto que o preço destacado na mesma não é o praticado entre as partes. Entretanto, nenhuma prova foi apresentada pelo Fisco para justificar a autuação. Reforma da decisão Condenatória exarada pela 1a Instância para a IMPROCEDÊNCIA do feito. Recurso voluntário conhecido e provido por votação unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 790/2004 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. A falta de entrega no prazo legal da Guia Informativa Mensal do ICMS-GIM e Guia Informativa de Documentos Fiscais Emitidos e/ou Cancelados-GIDEC constitui infração à legislação pertinente ao ICMS. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão parcialmente condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso oficial desprovido.
Resoluções 791/2004 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS DESTINADAS Á CONTRIBUINTE BAIXADO DO CGF. Consta nos autos que a empresa destinatária se encontrava baixada a pedido do CGF. Entretanto, a destinatária das mercadorias já havia deixado de exercer atividade mercantil, e passara à prestação de serviços de publicidade. Por conseguinte, a irregularidade foi sanada através o pagamento do diferencial de alíquota no prazo estabelecido pelo Termo de Retenção. Ação fiscal improcedente. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão singular. Recurso voluntário provido.
Resoluções 792/2004 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS DESTINADAS Á CONTRIBUINTE BAIXADO DO CGF. Restou provado nos autos que a empresa destinatária das mercadorias se encontrava efetivamente baixada do cadastro da SEFAZ. Vale destacar, ainda, que a irregularidade detectada pela fiscalização não foi sanada no prazo estabelecido pelo Termo de Retenção. Ação fiscal procedente. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida pela 1a Instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 793/2004 EMENTA: ICMS MERCADORIA EM TRÂNSITO TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - PROCEDENTE. Responsabilidade do transportador, de acordo com o art. 140 do Dec. n. 24.569/97. Decisão amparada em Parecer/PGE 34/99. Penalidade inserta no art. 123, 111, "a" da Lei n° 12.670/96, com nova redação dada pela Lei n° 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de Valos;
Resoluções 794/2004 EMENTA: ICMS MERCADORIA EM TRÂNSITO TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - PROCEDENTE. Responsabilidade do transportador, de acordo com o art. 140 do Dec. n. 24.569/97. Decisão amparada em Parecer/PGE 34/99. Penalidade inserta no art. 123, 111, "a" da Lei nO12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de VOIOS
Resoluções 795/2004 EMENTA: ICMS MERCADORIA EM TRÂNSITO TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - PROCEDENTE. Responsabilidade do transportador, de acordo com o art. 140 do Dec. n. 24.569/97. Decisão amparada em Parecer/PGE 34/99. Penalidade inserta no art. 123, 111, "a" da Lei nO12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de VOIOS
Resoluções 796/2004 EMENTA: ICMS MERCADORIA EM TRÂNSITO TRANSPORTE DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR PROCEDENTE. Responsabilidade do transportador, de acordo com o art. 140 do Dec. n. 24.569/97. Decisão amparada em Parecer/PGE 34/99. Penalidade inserta no art. 123, 111, "a" da Lei nO12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos_;
Resoluções 797/2004 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAlDAS. Conta Financeira. Infração aos arts. 127, I ; 169, I ;174, I e 899, todos do RICMS. Penalidade no art. 123, 111, "b" da Lei 12.670/96, com nova redação dada pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário. Ação Fiscal PROCEDENTE. Decisão Unânime e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 798/2004 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAlDAS. Conta Mercadorias. Baixa Cadastral. Não comprovado o retorno de mercadorias recebidas para depósito fechado. Infração aos arts. 127, I; 169, 174, I e 177, todos do RICMS. Penalidade no art. 123, 111, "b" da Lei 12.670/96, com nova redação dada pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário. Ação Fiscal PROCEDENTE. Decisão Unânime e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 799/2004 EMENTA: Omissão de Vendas. Constatada através de levantamento específico de mercadorias. Por maioria de votos, foi afastada a preliminar de nulidade da autuação, tendo em vista o não reconhecimento da denunciada irregularidade no Termo de Notificação, e por voto de desempate da presidência, no mérito, decidiu-se pela PARCIAL PROCEDÊNCIA da autuação, porquanto, apesar da constatação da infração ao art. 174 do Dec. 24.569/97, considerando que se trata de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e não sendo comprovada a regularidade da escrituração das operações questionadas, impõe-se o reenquadramento da penalidade para o art. 126, caput, da Lei 12.670/96, na nova redação dada pela Lei nO13.418/03, aplicada ao caso retroativamente por ser mais benéfica à acusada, com amparo no art. 106 do CTN. Recurso voluntário parcialmente provido.
Resoluções 800/2004 EMENTA: Omissão de Vendas. Constatada através de levantamento específico de mercadorias. Por maioria de votos, foi afastada a preliminar de nulidade da autuação, tendo em vista o não reconhecimento da denunciada irregularidade no Termo de Notificação, e por voto de desempate da presidência, no mérito, decidiu-se pela PARCIAL PROCEDÊNCIA da autuação, porquanto, apesar da constatação da infração ao art. 174 00 Dec. 24.569/97, considerando que se trata de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e não sendo comprovada a regularidade da escrituração das operações questionadas, impõe-se o reenquadramento da penalidade para o art. 126, caput, da Lei 12.670/96, na nova redação dada pela Lei nO13.418/03, aplicada ao caso retroativamente por ser mais benéfica à acusada, com amparo no art. 106 do CTN. Recursos oficial e voluntário parcialmente providos.
Resoluções 801/2004 iEMENTA: Omissão de Vendas. Constatada através de levantamento iespecIfico de mercadorias. Por maioria de votos, foi afastada a preliminar de nulidade da autuação, tendo em vista o não reconhecimento da denunciada irregularidade no Termo de Notificação, e por voto de desempate da presidência, no mérito, decidiu-se pela PARCIAL PROCEDÊNCIA da autuação, porquanto, apesar da constatação da infração ao art. 174 do Dec. 24.569/97, consíderandoque se trata de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e não sendo comprovada a regularidade da escrituração das operações questionadas, impõe-se o reenquadramento da penalidade para o an. t26, capui, da Lei 12.670i96, na nova redação dada pela Lei nO 13.418/03, aplicada ao caso retroativamente por ser mais benéfica à acusada~ com amparo no art. -106 do CTr~.. RecürsG voluntário parcialmente provido.
Resoluções 802/2004 EMENTA: Descumprimento de Obrigação Acessória - Falta de apresentação da GIM à repartição fiscal competente. Caracterizada a infração ao art. 277 do Dec. 24.569/97, com penalidade inserta no art. 123 inciso VI, "b", da Lei 12.670/96. Decisão unânime pela confirmação do julgamento monocrático que decidiu pela PROCEDÊNCIA da ação fiscal. Recurso voluntário não provido.
Resoluções 803/2004 EMENTA: Descumprimento de Obrigação Acessória - Falta de apresentação da GIM à repartição fiscal competente. Caracterizada a infração ao art. 277 do Dec. 24.569/97, com penalidade inserta no art. 123 inciso VI, "b", da Lei 12.670/96. Decisão unânime pela confirmação do julgamento monocrático que decidiu pela PROCEDÊNCIA da ação fiscal. Recurso voluntário não provido.
Resoluções 804/2004 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO NA FORMA E NOS PRAZOS REGULAMENTARES. LANÇAMENTO A MENOR DAS REDUÇÕES "Z" NO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE,ANTE A EXCLUSÃO DE VALORES iNDEVIDAMENTE COBRADOS DETECTADOS ATRAVÉS DO LAUDO PERICIAL. REDUÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PENALIDADE INSERTA NO ART. 878, I, "c" DO DEC.24.569/97 (ART. 123, I, "c" DA LEI 12.670/96). RECURSO OFICIAL E VOLUNTÁRIO CONHECIDOS. NEGADO PROVIMENTO A AMBOS. CONFIRMADA A DECISÃO PARCIALMENTE CONDENATóRIA DE la INSTÂNCIA. DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 805/2004 EMENTA: ICMS. MERCADORIA DESACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL. Restou provado nos autos o transporte de mercadoria sem a devida documentação fiscal. Caracterizada a infração à legislação pertinente ao ICMS. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória prolatada pela 1a instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 806/2004 EMENTA: ICMS. MERCADORIA DESACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL. Restou provado nos autos o transporte de mercadoria sem a devida documentação fiscal. Caracterizada a infração à legislação pertinente ao ICMS. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória prolatada pela 18 instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 807/2004 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO, decorrente da aquisição de mercadoria com documento fiscal inidôneo. O contribuinte creditou-se de ICMS oriundo de notas fiscais com prazo de validade vencido, sem o selo fiscal de trãnsito, emitida por empresa baixada e por contribuinte não habilitado. Confirmação da decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instância, em razão de laudo pericial que apontou um valor inferior ao lançado no auto de infração. Aproveitamento total do crédito. Decisão amparada no art. 65, VIII c/c art. 131 do Decreto 24.569/97. Aplicação da penalidade do art. 123, II, "a" da Lei 12.670/96, com as alterações produzidas pela Lei 13.418/03. Recursos Oficial e Voluntário conhecidos e desprovidos. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 808/2004 EMENTA: Extravio de documentos fiscais. Notas Fiscais de aquisição de mercadoria e Conhecimentos de Transporte de utilização de serviço. Base de cálculo arbitrada. Extravio não comunicado ao órgão fiscal. Período: julho a dezembro de 1997. Preliminar de nulidade rejeitada por unanimidade de votos. Manutenção da decisão de PROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instáncia. Decisão amparada no art. 421 c/ c 88 10e 20 do art. 878 do Decreto 24.569/97. Aplicação retroativa da penalidade inserta no art. 123, IV, "k" da Lei 12.670/96, com redação alterada pela Lei 13.418/03, de acordo com o art. 106, lI, "c" do CTN. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 809/2004 EMENTA: Extravio de documentos fiscais. Notas Fiscais de aquisição de mercadoria e Conhecimentos de Transporte de utilização de serviço. Base de cálculo arbitrada. Extravio não comunicado ao órgão fiscal. Exercício de 1998. Preliminar de nulidade rejeitada por unanimidade de votos. Manutenção da decisão de PROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instãncia. Decisão amparada no art. 421 c/c 88 l° e 2° do art. 878 do Decreto 24.569/97. Aplicação retroativa da penalidade inserta no art. 123, IV, "k" da Lei 12.670/96, com redação alterada pela Lei 13.418/03, de acordo com o art. 106, 11, "c" do CTN. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 810/2004 EMENTA: Extravio de documentos fiscais. Notas Fiscais de saída mercadoria. Base de cálculo arbitrada. Extravio não comunicado ao órgão fiscal. Período: julho a dezembro de 1997. Preliminar de nulidade rejeitada por unanimidade de votos. Manutenção da decisão de PROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instáncia. Decisão amparada no art. 421 c/c 88 10 e 20 do art. 878 do Decreto 24.569/97. Aplicação retroativa da penalidade inserta no art. 123, IV, "k" da Lei 12.670/96, com redação alterada pela Lei 13.418/03, de acordo com o art. 106, lI, "c" do CTN. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 811/2004 EMENTA: Extravio de documentos fiscais. Notas Fiscais de saída mercadoria. Base de cálculo arbitrada. Extravio não comunicado ao órgão fiscal. Exercício de 1998. Preliminar de nulidade rejeitada por unanimidade de votos. Manutenção da decisão de PROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instãncia. Decisão amparada no art. 421 c/c 88 1° e 2° do art. 878 do Decreto 24.569/97. Aplicação retroativa da penalidade inserta no art. 123, IV, "k" da Lei 12.670/96, com redação alterada pela Lei 13.418/03, de acordo com o art. 106, lI, "c" do CTN. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 812/2004 EMENTA: ICMS - MERCADORIA ACOBERTADA POR. NOTA FISCAL SEiV! SELO DE TRÂPH,S;TO= Conftrma..áa a deeisao singular de PARCIAL PROCEOENCIA da autuação, tendo em vista a redução do imposto e reenquadramento da p-enandad~ c ato continuo, declarada a EXTiNÇÃO DO PROCESSO em razão do pagamento do crédito tributário. Decisão com esteio no art.16, inciso 11 da lei 12.670/96 e aTt.157, art. 188 e 169 do Decreto 24.569/97 com penaJidade no art.878, inciso I, alínea "c" do mesmo decreto. Recurso oficiai conhecido e provido em parte por votação unânime e de acordo com o parecer da douta. Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente.
Resoluções 814/2004 EMENTA: OMISSÃO DE SAíDAS - RECURSO SUBSCRITO POR TERCEIRO ESTRANHO À RELAÇÃO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSO NÃO CONHECIDO - DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO MODIFICADO ORALMENTE EM SESSÃO - AÇÃO FISCAL PROCEDENTE.
Resoluções 815/2004 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS - DOCUMENTO FISCAL CONSIDERADO INIDÔNEO - BASE DE CÁLCULO - VALOR REFERIDO EM TABELA DE PREÇOS APRESENTADA PELA AUTUADA ACRESCIDO DE 30% - AUTUAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE - PENALIDADE INSERTA NO ART. 878, 11I,"a", DO DECRETO N.o 24.569/97. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI 13.418/2003, POR SE TRATAR DE NORMA MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. RECURSOS OFICIAL E VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS - DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA MODIFICADO ORALMENTE EM SESSÃO.
Resoluções 816/2004 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE SAíDAS. Infração detectada através da análise financeira procedida nos documentos fiscais e contábeis da empresa autuada. Em verdade, o Demonstrativo da Análise Financeira ao apontar um défíct financeiro no período fiscalizado, revela que houve uma omissão de receita decorrente da não emissão de documentos fiscais por ocasião das vendas de mercadorias. Entretanto, de acordo com o laudo pericial o montante da omissão de saída foi inferior ao indicado no levantamento financeiro realizado pela fiscalização. Ação parcialmente procedente. Reformada, por unanimidade de votos a decisão condenatória prolatada pela 1a Instância. Recurso voluntário provido em parte.
Resoluções 817/2004 EMENTA: ICMS. OMISSAO DE SAíDAS. Infração detectada através da análise financeira procedida nos documentos fiscais e contábeis da empresa autuada. Em verdade, o Demonstrativo da Análise Financeira ao apontar um défict financeiro no período fiscalizado, revela que houve uma omissão de receita decorrente da não emissão de documentos fiscais por ocasião das vendas de mercadorias. Autuação procedente. Confirmada por unanimidade de votos a decisão condenatória prolatada pela 1a Instância. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 818/2004 EMENTA: AQUISIÇÃO DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. A nota fiscal foi emitida após expirado o prazo de validade. Por ocasião da saída da mercadoria o fisco de Minas Gerais convalidou o documento fiscal considerando-o hábil para acobertar o trânsito da mesma. O contribuinte agiu em conformidade com as determinações daquele ente fiscal e acreditando na regularidade da operação. Manutenção da decisão de IMPROCEDÊNCIA exarada pela 1a Instãncia. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 819/2004 EMENTA: OMISSÃO DE SAÍDA embasada no SLE. Falta de emissão de documentos fiscais por ocasião das operações a serem acobertadas por NF1 ou 1A e série D.. Confirmação da decisão declaratória de NULIDADE exarada pela 1a Instãncia, em razão do cerceamento do direito de defesa em virtude das rasuras existentes no levantamento "contagem de estoque" que serviu para compor o relatório totalizado r que embasou a acusação. Rejeitada por unanimidade a nulidade por impedimento da autoridade fiscal que assinou o levantamento em conjunto com o autuante. Decisão amparada no art. 32 da Lei 12.732/97 c/c art. 53, S 3° do Decreto 25.468/99. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 820/2004 EMENTA: OMISSÃO DE ENTRADAS embasada no SLE. Aquisição de mercadoria sem documentação fiscal. Confirmação da decisão declaratória de NULIDADE exarada pela 1a Instãncia, em razão do cerceamento do direito de defesa em virtude das rasuras existentes no levantamento "contagem de estoque" que serviu para compor o relatório totalizador que embasou a acusação. Rejeitada por unanimidade a nulidade por impedimento da autoridade fiscal que assinou o levantamento em conjunto com o autuante. Decisão amparada no art. 32 da Lei 12.732/97 c/c art. 53, 9 3° do Decreto 25.468/99. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 821/2004 EMENTA:. Omissão de vendas apurados pelo sistema de ¿levantamento de estoque de mercadorias .sujeitas ao regime .des.ubstituit;ão tributaria.- combustíveis- Defesa tempestiva e não provida. Julgamento de 1ainstanciaprocedente. Recurso parcialmente provido. A Consultoria .opina pela :Pélrcialprocedência após a realizat;ão de perícia. A segunda Câmara decide pela parcialprocedência por maioria de votos em desapordocom aPGE, modificado.gralmente.
Resoluções 822/2004 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS - DOCUMENTO FISCAL CONSIDERADO INIDÔNEO PERFEITA IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO DESCRITO NA NOTA FISCAL - AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE - RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO PARA O FIM DE MANTER A DECISÃO ABSOLUTÓRIA PROFERIDA PELA 18 INSTÂNCIA - DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE.
Resoluções 823/2004 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS - DOCUMENTO FISCAL CONSIDERADO INIDÔNEO PERFEITA IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO DESCRITO NA NOTA FISCAL - AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO - DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE.
Resoluções 824/2004 EMENTA: ICMS. Nota fiscal inidônea. O relato do auto de infração deve especificar a acusação fiscal de modo claro e coerente, sob pena de dificultar a defesa do contribuinte, ocasionando preterição de seu direito de defesa. Ação fiscal nula. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 825/2004 EMENTA: Aquisição de mercadorias acobertadas por documento fiscal inidôneo. Afastadas as preliminares de nulidades da autuação por equívoco no enquadramento e por incompetência do Fisco cearense. No mérito, diante das robustas provas existentes nos autos, não há como deixar de ratificar o julgamento monocrático que decidiu pela PROCEDÊNCIA da autuação, com base nos arts. 21, 111 e IV, 131 e 139 do Dec. 24.569/97 com penalidade prevista no art. 123 inciso 111 "a", da Lei 12.670/96, na nova redação dada pela Lei nO13.418/03, aplicada ao caso retroativamente, com amparo no art. 106 do CTN, por ser menos severa que a prevista na data da autuação. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 826/2004 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - PROCEDENTE. Responsabilidade do transportador, de acordo com o art. 140 do Dec. n. 24.569/97. Decisão amparada em ParecerlPGE 34/99. Penalidade inserta no art. 123, 111,"a" da Lei nO 12.670196, com nova redação dada pela Lei nO13.418103. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos .
Resoluções 827/2004 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - PROCEDENTE. Responsabilidade do transportador, de acordo com o art. 140 do Dec. n. 24.569/97. Decisão amparada em Parecer/PGE 34/99. Penalidade inserta no art. 123, 111,"a" da Lei nO 12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 828/2004 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - PROCEDENTE. Responsabilidade do transportador, de acordo com o art. 140 do Dec. n. 24.569/97. Decisão amparada em Parecer/PGE 34/99. Penalidade inserta no art. 123, 111,"a" da Lei nO 12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 829/2004 EMErJTA: ICMS. OMISslo DE ErJTRADAS. Infraçio detectada por melo do Levantamento de Estoque dos produtos comercializados pela empresa, através do livro dQ Mo~montcçio do Combuotívolt. Todcvla o Laudo Porlclel apresentou uma base de cálculo menor que a constante na Iniciai, demonstrada pelo próprio autuante. Reformada a decisão CO~DE~ATÓRIA proferida pola ia Inatinela para a Parcial Procedôncla da autuação, amparada no aR.139 do Decreto 24.689/97, com penalldado no aIt. 878, 111,"a" do mesmo regulamento, com zpllcaçlo da Lei 13.418/03 por ser mais benéfica. Recurso oficiei conhecido e provido em parte por unanimidade de votos e em desacordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 830/2004 EMENTA: Falta de recolhimento na forma e prazo regulamentares. A empresa reduziu o ICMS devido, constante nas "reduções Z" quando do lançamento no livro registro de saídas. Auto de Infração julgado PROCEDENTE. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da Douta PGE.
Resoluções 831/2004 EMENTA: Falta de escrituração de documentos fiscais no livro registro de saídas. Auto de Infração julgado PARCIAL PROCEDENTE. Recurso oficial conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da Douta PGE, aplicando-se a penalidade do art. 878,VDI, "d" do RICMS, com nova redação dada pela lei 13.418/03.
Resoluções 832/2004 EMENTA: Transporte de mercadoria acobertada por nota fiscal considerada inidônea, por conter declarações inexatas, uma vez que a emitente da mesma encontrava-se com sua inscrição irregular ( não habilitado) perante o cadastro do estado de origem (SP) . Auto de Infração julgado PROCEDENTE. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da Douta PGE, incluindo-se no pólo passivo a empresa destinatária das mercadorias, por manifestar interesse na relação processual, de acordo com os termos do art. 17, inciso vm da Lei 12.670/96.
Resoluções 833/2004 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS. Auto de infração julgado PARCL<\L PROCEDENTE, por unanimidade de votos de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado, eis que a perícia constatou um quantitativo de omissão de compras inferior ao especificado pelo autuante na inicial. Infrigência do art. 139 do decreto 24.569/97, com penalidade prevista no artigo 123, inciso ID, alínea "a" da lei 12.670/96, com alteração dada pela Lei 13.418/03.Defesa tempestiva, recurso de oficio.
Resoluções 834/2004 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS. Auto de infração julgado PARCL<\L PROCEDENTE, por unanimidade de votos de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral doEstado, eis que a perícia constatou um quantitativo de omissão de compras inferior ao especificado pelo autuante na inicial. Infrigência do art. 139 do decreto 24.569/97, com penalidade prevista no artigo 123, inciso m, alínea "a" da lei 12.670/96,com alteração dada pela Lei 13.418/03.Defesa tempestiva, recurso de oficio.
Resoluções 835/2004 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS. Auto de infração julgado PARCL4.L PROCEDENTE, por unanimidade de. votos de acordo com o. parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado, eis que a perícia constatou um quantitativo de omissão de vendas inferior ao especificado pelo autuante na inicial. Infrigência do art. 127,incisoI, art.169 e 174 todos do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista noartígo 123, inciso ID, alínea "b" da lei 12.670/96, com alteração dada pela Lei 13.418/03. Defesa tempestiva, recurso. de oficio.





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