Resoluções | Ementas |
Resoluções 10/2002 | EMENTA: EXTRAVIO DO LIVRO REGISTRODE SAÍDASDEMERCADORIAS. Modificada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida em la instância, julgando improcedente o auto de infração em face da apresentação ao Fisco do livro Registro de Saídas de Mercadorias considerado extraviado. Recurso voluntário conhecido e provido. |
Resoluções 11/2002 | EMENTA: ICMS EXTINÇÃO PROCESSUAL ESCRITURAÇÃO A MENOR. Constituição e lançamento de crédito tributário sem comprovação material do ilícito fiscal apontado. Processo Administrativo Tributário julgado extinto, sem exame de mérito. Decisão amparada no art. 54, I, "b", da Lei n° 12.732/97 e art. 63 do Decreto nO 25.468/99. Recurso oficial conhecido e provido. Decisão unânime. |
Resoluções 12/2002 | MENTA: ICMS - NOTASFISCAIS CONSIDERADAS INIDÔNEAS EM RAZÂO DOS EMITENTES SE ENCONTRAVAMBAIXADOSDE OFiCIO DO CADASTRO GERAL DA FAZENDA -CGF. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão parcialmente condenatória, exarada em 1 8 Instância, em face da redução no crédito tributário, dada a exclusão de valores da base de cálculo. Decisão com esteio no art. 105, V e VI do Decreto nO 21.219/91. Penalidade prevista no art. 767, III, "a", do mesmodiploma legal. Recurso de oficio conhecido e não provido. |
Resoluções 13/2002 | EMENTA: ICMS - Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Auto de Infração Procedente lavrado com esteio em Parecer/PGE 34197.Confirmada adecisão exarada em 1 a instância, sob amparo dos artigos 21, 11, "c e 829 do Dec. nO24.569/97(RICMS). Penalidade: ar!. 123,111, "a" daLein° 12.670/96, reproduzida noar!.878, 111, "a" (RICMS). Recurso:voluntário conhecido eimprovido. Decisão por unanimidade de votos. |
Resoluções 14/2002 | EMENTA: ICMS - Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Auto de Infração Procedente lavrado com esteio em ParecerlPGE 34/97. Confirmada adecisão exarada em 1 a instância, sob amparo dos artigos 21, 11, "c" e 829 do Dec. n° 24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123,111, "a" daLein° 12.670/96, reproduzida noart.878, 111, "a" (RICMS). Recurso: voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos |
Resoluções 15/2002 | EMENTA: ICMS - Transporte de mercadoria esacompanhada de documento fiscal. Auto de Infração Procedente lavrado com esteio em Parecer/PGE 34197.Confirmada àaecisão exarada em 1 8 instância, sob amparo dos artigos 21, li, "c" e 829 do Dec. n° 24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123,111, "a" daLeinO12.670/96, reproduzida noart.878, li, "a" (RICMS). Recurso:voluntário conhecido eimprovido. Decisãopor unanimidade de votos. |
Resoluções 16/2002 | EMENTA: ICMS - Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Auto de Infração Procedente lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/97. Confirmada adecisão exarada em 1 a instância, sob amparo dos artigos 21, 11, "c" e 829 do Dec. nO24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123,111, "a" daLeinO12.670/96,reproduzida noart.878, 111, "a" (RICMS). Recurso:voluntário conhecido eimprovido. Decisãopor unanimidade de votos |
Resoluções 17/2002 | EMENTA: ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO. Contribuinte deixou de efetuar recolhimento do imposto referente a gado abatido. Auto de Infração Procedente lavrado com esteio em nos artigos 73 e 74 c/c art. 515, II, "b" do Dec. n° 24.569/97. Confirmada a decisão exarada em la instância. Penalidade: art. 123, I, "c" da Lei n° 12.670/96, reproduzida no art. 878, I, "c" (RICMS). Recurso voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidadede votos. |
Resoluções 18/2002 | EMENTA: ICMS Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Auto de Infração Procedente lav.rado com esteio em Parecer/PGE 34/99. Confirmada a decisão exarada em la instância, sob amparo dos artigos 21, II, "c" e 829 do Dec. nO 24.569/97 (RICMS). Penalidade: art. 123, III, "a" da Lei n° 12.670/96, reproduzida no arte 878, III, "a" (RICMS). Recurso: voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos. |
Resoluções 20/2002 | EMENTA: ICMS - Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Auto de Infração Procedente lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/99. Confirmada a decisão exarada em la instância, sob amparo dos artigos 21, II, "c" e 829 do Dec. na 24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123, III, "a" da Lei na 12.670/96, reproduzida no art. 878, III, "a" (RICMS). Recurso: voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos. |
Resoluções 21/2002 | EMENTA: ICMS - Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Auto de Infração Procedente lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/99. Confirmada a decisão exarada em la instância, sob amparo dos artigos 21, II, "c" e 829 do Dec. n° 24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123, III, "a" da Lei n° 12.670/96, reproduzida no art. 878, III, "a" (RICMS). Recurso: voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos. |
Resoluções 22/2002 | EMENTA: ICMS - Transporte de mercadoria I desacompanhada de documento fiscal. Auto de Infração Proceden~elavrado com esteio em Parecer/PGE 34/99. Confirmada a decisão exarada em la instância, sob amparo dos artigos 21, 11, "c" e 829 do Dec. n° 24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123, 111, "a" da Lei nO 12.670/96, reproduzida no art. 878, 111, "a" (RICMS). Recurso: voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos. |
Resoluções 23/2002 | EMENTA:- Retorno do Processoà Instância Singular para proferir novo julgamento, nos termos doart. 43daLeinO12.732/97. Decisão por unanimidade de votos. |
Resoluções 24/2002 | EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. Contribuinte deixou de efetuar recolhimento do imposto referente a gado abatido. Auto de Infração Procedente lavrado comesteio em nos artigos 73e74c/cart.515,11, "b" doDec.nO24.569/97.Confirmada a decisão exarada em1a instância. Penalidade:art. 123,I, "c" daLeinO12.670/96, reproduzida no art.878,I, "c" (RICMS). Recurso voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos |
Resoluções 25/2002 | EMENTA: ICMS Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Auto de Infração Procedente lavrado com esteio em Parecer/PGE ]4/97. Confirmada adecisão exarada em 1 3 instância, sobamparo dos artigos 21, li, "c" e829 doDec.nO24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123,111, "a" daLeinO12.670/96, reproduzida noart.878, 111, "a" (RICMS). Recurso:voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimida de devotos. |
Resoluções 26/2002 | EMENTA: ICMS - "Arbitramento" deOmissãodeEntradas. AçãoFiscal [Diligência] referente à aquisição de mercadorias si documentação fiscal. Autode Infração IMPROCEDENTE. Insubsistência/irisufidência das provas arroladas. Demonstrativos - [cbntábeis/conta mercadoria] - não contém substância plausível, e necessária! à convicção do ilícito tributário. Confirmada a decisão absolutória proferida na 1a. Instância - de improcedência ~da ação fiscal. Recurso oficial conhecido eprovido. Decisão por unanimidade de votos. |
Resoluções 28/2002 | EMENTA: ICMSffrânsito de Mercadoria- - Natureza da Operação: Simples Remessa. Não-Incidência - operação interestadual -autuação sob o escopo da consideração em que o documento fiscal inidôneo para acobertar a operação. AçãoFiscalImprocedente. Elementos da acusação contidos nos autos não conduziram à convicção da subsistência da infração apontada. Reformada a decisão condenatória [procedente] prolatada em la instância. Recurso voluntário conhecido e provido.Votaão unânime. |
Resoluções 31/2002 | EMENTA:ICMS ~RegimeEsjJ~cia(deFiscalizaçãoeControle I f I I ---s;;>Extinção do Processo -. Faltad~irrjate,nalidade daprova necessária à constituição docrédito tributário ~I~egitimidáde daparte ("ad causam") ante à ausência daindicação das operaÇões que s~rviram debase a autuação [lançamento - docréd~<:i~ti;blltá~ol. decorr~nte dasoperações desaídas. Nãorestou comprovad6 ,Jegulatindlcação,i pordemonstrativo instituído, em conformidade à Instrução Normativéli n° 63/95, ou por qualquer memóriadecálculos côntida etn Informaçao Complementar, levantamento, planilha ourelatórid, quaJs,!denire asoperações, asque ¿ t, \ .: , I teriam dado ensejo ao ato administrativo de lançamento - vendas/saídas efetuadas. PAT Extinto,sem exame tle tnérito. Reformada a decisão singular.Amparonosart.54,II,"b" dáLeinO12.732/97c/car!.63doDec. nO25.468/99. Recursos [oficial J voluntário) conhecidos e providos. Decisão unânime. |
Resoluções 32/2002 | EMENTA: ICMS - Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Auto de Infração Procedente lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/99. Confirmada a decisão exarada em la instância, sob amparo dos artigos 21, II, "c" e 829 do Dec. n° 24.569/97 (RICMS). Penalidade: art. 123, III, na" da Lei n° 12.670/96, reproduzida no art. 878, III, "a" (RICMS). Recurso voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos. |
Resoluções 33/2002 | EMENTA: ICMS - EXTRAVIO DE DOCUMENTO FISCAL - SERÍE D - Auto de infração julgado nulo na Ia instância. Deverá o processo retornar a instância singular para novo julgamento, tendo em vista, não ter sido apreciada uma segunda notificação dada ao contribuinte, para apresentação de documentos fiscais. |
Resoluções 34/2002 | EMENTA: ICMS. DIFERENCIAL DEALIQUOTA. FALTA DERECOLHIMENTO. Nãoécabívelacobrançadodiferencialdealíquotas, mesmoque a destinatária tenha inscrição no Cadastro Geralda Fazenda (C.G.F.), quando da aquisição de bens para o ativo fixo, por empresa de transporte que presta serviço estritamente urbano. Autuação IMPROCEDENTE, recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos. |
Resoluções 35/2002 | EMENTA: ICMS - Transporte demercadoria desacompanhada de documento fiscal. Auto de Infração Procedente lavrado com esteio emParecer/PGE 34/97. Confinnada a decisão exarada em 1a instância, sob amparo dos artigos 21, 11,"c" e 829doDec.nO 24.569/97(RlCMS). Penalidade: art. 123, m,"a" da Lei nO 12.670/96, reproduzida noart. 878, m,"a" (RlCMS). Recurso: voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos. |
Resoluções 36/2002 | EMENTA: ICMS. DIFERENCIAL DEALIQUOTA. FALTA DERECOLHIMENTO. Nãoécabívelacobrançadodiferencialdealíquotas, mesmoque a destinatária tenha inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (C.G.F.), quando da aquisição de bens para o ativo fixo, por empresa de transporte que presta serviço estritamente urbano. Autuação IMPROCEDENTE, recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos. |
Resoluções 37/2002 | EMENTA: ICMS. DIFERENCIAL DEALIQUOTA. FALTA DERECOLHIMENTO. Nãoécabível acobrança dodiferencial de alíquotas, mesmo que a destinatária tenha inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (C.G.F.), quando da aquisição de bens para o ativo fixo, por empresa de transporte que presta serviço estritamente urbano. Autuação IMPROCEDENTE, recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade devotos. |
Resoluções 38/2002 | EMENTA: Auto de infração julgado nulo na tA instância. Deverá o processo retomar àquela instância para novo julgamento, tendo em vista, não ter sido apreciada uma segunda notificação ao contribuinte, para apresentação de do cumentos fiscais |
Resoluções 39/2002 | EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS. Auto de Infração IMPROCEDENTE, tendo emvista,queaanálise da perícia restou provado que não ocorreu o fato imputado pelo autuante. |
Resoluções 40/2002 | EMENTA: ICMS - Transporte de mercadoriadesacompanhadade documentofiscal. Auto de Infração Procedente lavrado comesteioem Parecer/PGE 34/97. ConfirmadaadecisãoexaradaemIa instância, sob amparo dosartigos 21, 11,"c" e 829doDec.nO24.569/97(RICMS). Penalidade:art. 123,11I,"a" daLeinO12.670/96,reptoduzida noart. 878, 11I,"a" (RICMS). Recurso:voluntário conhécidoe improvido. Decisão por unanimidade de votos. |
Resoluções 41/2002 | EMENTA: ICMS/Substituição Tributária - Faltaderecolhimento. Autuaçãodecorrente dafalta deretenção doimposto devidoporSI. Oexame de méritonaimpugnação erecurso nãodemonstrou orecolhimento, peloremetente nem pelo destinatário. Autode Infração procedente. ConfIrmada a decisão -procedência-proferida na instância singular, comesteio nos arts. 73/74 doDec. n°24.569/97 (RICMS). Penalidade prevista na LeinO12.670/96, com literal reprodução no art. 878, I, "c" do RICMS. Recurso tempestivo conhecido, provimento negado. Decisão unânime. |
Resoluções 43/2002 | EMENTA: ICMS - Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Auto deiInfração Proc~dente lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/97. Confmnada i adecisã6 exarada em 1a instância, sob I I ; j, I . ! amparo dos artigos 21, 11,"c~ e 829 do Dec. n°24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123, m,ia" da!LeinO12.670/96, reproduzida no art. 878, m,"a" (RICMS). Recurso voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos. |
Resoluções 44/2002 | EMENTA: ICMS - Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. AutodeInfração Procedentelavrado com esteio em Parecer/PGE34/97. Confinnada a decisão exarada em 1a instância, sob amparo dos artigos 21, 11,"c" e 829 do Dec. nO24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123, III, "a" da LeinO12.670/96, reproduzida no art. 878, I1I, "a" (RICMS). Recurso: voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos. |
Resoluções 45/2002 | EMENTA: ICMS - Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Auto de Infração Procedente lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/97. Confirmada a decisão exarada em 1a instância, sob amparo dos artigos 21, lI, "c" e 829 do Dec.n°24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123, m,"a" da LeinO12.670/96, reproduzida no art. 878, III, "a" (RICMS). Recurso: voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimida de devotos. |
Resoluções 46/2002 | EMENTA: ICMS - Trárisporte de mercadorIa desacompanhada de documento fiscal. Auto,de infração Procedente lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/97. Con~rmada:a decisã9 exarada em 1a instância, sob amparo dos artigos 21, lI, ,"c" e,829 dd Dec.n°24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123, m,"a" da!LeinO12.670/96, reproduzida no art. 878, m,"a" (RICMS). Recurso: voluntário conhecido e iinprovido. Decisão por unanimidade de voto. |
Resoluções 47/2002 | EMENTA: ICMS - T~~rispdJe de mercadoria desacompanhada de 11 j I I documento fiscal. AutodeInfração Procedentelavrado com esteio em Parecer/PGE 34/97. Confirmada a decisão exarada em 1a instância, sob amparo dos artigos 21, ri, "ée 829 do Dec.n° 24.569/97(RICMS).,.. , I Penalidade: art. 123, m,ia" da:Lei nº12.670/96, reproduzida no art. 878, I1I, "a" (RICMS). Recurso: voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos. |
Resoluções 48/2002 | EMENTA: ICMS - Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. AutodeInfração Procedentelavrado com esteio em Parecer/PGE34/97. Confirmada a decisão exarada em la instância, sob amparo dos artigos 21, 11,"c" e 829 do Dec.nO24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123, m,"a" da Lein° 12.670/96, reproduzida no art. 878, m,"a" (RICMS). Recurso: voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos. |
Resoluções 50/2002 | EMENTA: ICMS - Tmnsporte demercadoria desacompanhada de documento fiscal. Auto de lrifração Procedente lavrndo com esteio emParecerlPOE 34/97. Confumada adecisão exarada em I" instância, sob amparo dos artigos 21, IL "c" e 829 doDec.n° 24.569/97(RlCMS). Penalidade: art. 123, III, "n" da Lei nO 12.670/96, reproduzida no art. 878, IIL."a" (RICMS). Recurso; voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos. |
Resoluções 54/2002 | EMENTA~ Autode infração julgado nulo na tu instância. Deverá o processo retomar àquela instância para novo julgamento, tendo em vista, não ter sido apreciadaumase~da notificação ao contribuinte, para apresentação de documentos fiscais. |
Resoluções 58/2002 | EMENTA: ICMS Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Auto de Infração Procedente lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/97. Confirmada a decisão exarada em instância singular amparada pelos artigos 21,n,"c" e829doDec.nO24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123,li, "a" daLeinO12.670/96,reproduzida noart.878,li, "a" doDec.nO24.569/97. Recurso:voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimida de devotos. |
Resoluções 59/2002 | EMENTA: ICMS -Documentação Fiscal Inidônea. Auto de Infração Procedente lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/97. Confirmada a decisão exarada em instância singular amparada pelos artigos 21,n,"c", 131,VIe 829doDec.nO 24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123, III, "a" da Lei nO 12.670/96, reproduzida no art. 878, m,"a" do Dec. nO 24.569/97. Recurso: voluntário, conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos. |
Resoluções 60/2002 | EMENTA:ICMS - DIFERENCIAL DEALIQUOTA - FALTA DE RECOLHIMENTO. Não é cabível acobrança do diferencial de alíquota, mesmo que a destinatária tenha inscrição no Cadastro Geralda Fazenda (C.G.F.), quando da aquisição de bens para o ativo fixo, por empresa de transporte que presta serviço estritamente urbano. Autuação IMPROCEDENTE, recurso oficial conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos |
Resoluções 61/2002 | EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS, Todos os estabelecimentos, executados o de produtores agropecuários, emitirão Nota Fiscal,modeloI. Referidanota fiscal será emitida antes deiniciada asaída das mercadorias. A infração objeto da presente autuação penaliza referido procedimento com aaplicação doart.767,m,b doDec.nO21.219/91. Afalta deemissão denota fiscal nas operações de saídas de mercadorias enquadrou a empresa autuada nos artigos 120, 122, 124 e 126 do Dec. nO21.219/91. ConfIrmada a decisão condenatória de PROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida pela 1a Instância e rejeitada a preliminar de prescrição argüida pelo contribuinte. POR UNANIMIDADE DE VOTOS. |
Resoluções 62/2002 | EMENTA: ICMS -cRÉDITO INDEVIDO. É vedado o creditamento doimposto naentrada demercadoriaacobertada com documento fiscal em que seja indicado estabelecimento destinatário diferente dorecebedor damercadoria.Ainfração caracterizada, por infringência ao art. 62, inc. VdoDec.nO 21.219/91 e penalidade capitulada noart. 767, inc. n,alínea "a" do mesmo diploma legal. Confirmada a decisão condenatória dePROCEDÊNCIA dofeito fiscal exarada na Primeira Instância. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. |
Resoluções 63/2002 | EMENTA: ICMS- SIMULAÇÃO DE RETORNO DE MERCADORIAS PARA ACOBERTAR EFETIVAS SAÍDAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTOS FISCAIS NO EXERCÍCIO ANTERIOR. Auto de infração parcialmente procedente em razão da aplicação da penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo do cometimento da infração. Infringência aos arts. 2°, XII, 120, I, 121, VI e XIII e 123, I, do Decreto 21.219/91. Penalidade prevista no art. 123, I, "a", da Lei 12.670, de 30 de dezembro de 1996. Decisão unânime. Recurso de ofício conhecido e não provido. |
Resoluções 64/2002 | EMENTA: ICMS- FALTA DE RECOLHIMENTO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. Auto de infração procedente por restar comprovada nos autos infração aos arts. 2° e 460 do Decreto nO 21.219/91, com penalidade prevista no art. 117, I, "c", da Lei 11.530/89. Decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e não provido. |
Resoluções 65/2002 | EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. Constatou-sequea autuada lançou crédito indevido do ICMS, no período de dezembro/I998 a março/1999.Aacusaçãofiscal relata a ocorrênciadeoperaçãonãoacobertada palano fiscal de aquisição de mercadorias,infringindo, assim,o disposto no art.65,inc.VIIIdoDec.24.569/97,cuja penalidade se amolda ao art.878,inc.II, alínea"a" doreferido diplomalegal.Confirma-se adecisão de PROCEDÊNCIA daaçãofiscal proferida na Primeira Instância. RecursoVoluntário conhecidoe não provido.Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. |
Resoluções 66/2002 | EMENTA: - ICMS - Extinção pelo pagamento. Constatada: 1.(hlexistência) FaltadeEscrituração Fiscal [no livro Registro de Entradas]; 2. Existência, mediante pericia, dos respectivos registros contábeis {livro Diário}. Atenuante: parcial procedência. Extinção declarada em face do pagamento. Fundamentos legais: Materiais:LeinO 11.530/89, c/c Dec.nO21.219/91 - art. 767, In, "g". Procedimental: Lei nO 12.732/97. Recurso oficial conhecido eimprovido. Decisão unânime. |
Resoluções 67/2002 | EMENTA: ICMS OMISSÃO DE COMPRAS. LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. Preliminar de perícia e diligência rejeitada. Constatou-se queaempresa autuada efetuou aquisições demercadoriassujeitas aoregime de substituição tributária desacoberta da de documentação fiscal, infringindo, assim, odisposto noart. 139doDec.24.569/97, compenalidade prevista noart. 878, m,"a" do mesmo diploma legal. Confirmada, por UNANIMIDADE DE VOTOS, a decisão condenatória proferida em la Instância. Recurso voluntuntário desprovido. |
Resoluções 69/2002 | EMENTA:ICMS - Transporte demercadoria desacompanhada de documento fiscal. Auto de Infração Procedente lavrado com esteio emParecer/PGE 34/97. Confirmada a decisão exarada em 1a instância, sob amparo dos artigos 21, lI, "c" e 829doDec.n0 24.569/97(RlCMS). Penalidade: art. 123, UI, "a" da Lei nO 12.670/96, reproduzida noart. 878, UI,"a" (RICMS). Recurso: voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos. |
Resoluções 70/2002 | EMENTA: ICMS - Transportedemercadoriadesacompanhada dedocumentofiscal. Auto de Infração Procedente lavrado com esteioemParecer/PGE 34/97. Confirmadaadecisãoexaradaem la instância, soba mparo dos artigos21,lI, "c" e829doDec.n° 24.569/97(RICMS). Penalidade:art. 123, m,"a" da Lein° 12.670/96,reproduzidanoart. 878,m,"a" (RICMS). Recurso: voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos. |
Resoluções 71/2002 | EMENTA: ICMS - Transportedemercadoriadesacompanhada dedocumentofiscal. Auto de Infração Procedente lavrado com esteioemParecer/PGE 34/97. Confirmadaadecisãoexaradaem Ia instância, sob amparo dos artigos21,11,"c" e829doDec.nO 24.569/97(RICMS). Penalidade:art. 123, I1I, "a" da Lein° 12.670/96,reproduzida no art. 878,I1I,"a" (RICMS}.Recurso: voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos. |
Resoluções 72/2002 | EMENTA: ICMS - Transporte demercadoria desacompanhada de documento fiscal. Auto de Infração Procedente lavrado com esteio emParecer/PGE 34/97. Confirmada a decisão exarada em la instância, sob amparo dos artigos 21, 11,"c" e 829doDec.nO 24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123, III, "a" da Lei n° 12.670/96, reproduzida noart. 878, III, "a" (RICMS). Recurso: voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos. |
Resoluções 75/2002 | EMENTA: ICMS. FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO DE MERCADORIAS. MERCADORIAS EXCEDENTES. MERCADORIAS ACOBERTADAS POR NOTA FISCAL INIDÔNEA. É PROCEDENTE ofeito fiscal que constata a existência de irregularidade concernente ao transporte de mercadorias, quer seja em relação a mercadorias excedentes, quer seja no tocante à inidoneidade da nota fiscal, por incompatibilidade na quantidade de mercadorias efetivamente transportadas. Reformada a decisão parcialmente condenatória de 1.°Grau por unanimidade de voto. |
Resoluções 76/2002 | EMENTA: ICMS- NOTA FISCAL INIDÔNEA. Empresa acobertou saídas de mercadorias com notas fiscais pertencentes a outro estabelecimento do mesmo titular. Confirmada, por - unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida em 1a instância, com esteio nos arts. 131, III, "a", 133, fi 4°, 169, 180, 878, III, "a", do Decreto nO 24.569/97. Recurso voluntário conhecido e não provido. |
Resoluções 77/2002 | EMENTA: ICMS CRÉDITO INDEVIDO Contribuinte lançou no livro Registro de Entradas de Mercadorias nota fiscal sem aposição do selo fiscal de trânsito. Auto de Infração improcedente em razão da comprovação do lançamento da nota fiscal no livro de Registro de Saídas da empresa emitente. Decisão com esteio no art. 65, VIII, do Decreto 24.569/97, aplicando-se o princípio da analogia, previsto no art. 108, I, do Código Tributário Nacional CTN. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida em 1a Instância. Recurso voluntário conhecido e provido. |
Resoluções 79/2002 | EMENTA: ICMS - OMISSÃO DEVENDAS - Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE. A empresa vendeu mercadorias sem documentação fiscal. Verificado o lançamento em duplicidade de uma mesma nota fiscal, foi necessário alterar a Base de Cálculo descrita na peça inicial. Decisão com base nos artigos 127, 169 e 174 com penalidade prevista noart. 878, III, b, todos do Decreto n°24.569/97 |
Resoluções 80/2002 | EMENTA: ICMS- FALTA DE RECOLHIMENTO. Contribuinte adotou procedimentos de acordo com o Decreto n° 24.313/96 e Pareceres 562/93 e 098/94, por conseguinte não implicaram na falta de recolhimento do imposto. Auto de Infração improcedente em face da não comprovação do ilícito tributário descrito na peça inicial. Recursos interpostos conhecidos e não providos. Decisão unânime. |
Resoluções 81/2002 | EMENTA: ICMS- FALTA DE RECOLHIMENTO. Contribuinte adotou procedimentos de acordo com o Decreto n° 24.313/96 e Pareceres 562/93 e 098/94, por conseguinte não implicaram na fal ta de recolhimento do imposto. Auto de Infração improcedente em face da não comprovação do ilícito tributário descrito na peça inicial. Recursos interpostos conhecidos e não providos. Decisão unânime. |
Resoluções 82/2002 | EMENTA:ICMSlRecolhimento - ConsultaTributária. Parecer Normativo- Adoçãodeprocedimentosconformeatosnormativos: Dec.nO24.313/96ePareceres/DETRIn0562/93en°098/94não implicaram na falta de recolhimento do imposto. Auto de Infração improcedente em face danão comprovação doilícito tributário descritona peça inicial. Recursos interpostos conhecido se não providos.Decisão unânime. |
Resoluções 85/2002 | EMENTA: ICMS - OMISSÃO DESAÍDAS - CONTA MERCADORIA. Nãoé legal o arbitramento de lucro bruto na Conta Mercadoria. Faltade amparo legal. Autuação IMPROCEDENTE. Decisão por unanimidade de votos |
Resoluções 86/2002 | EMENTA:ICMS.-CréditoIndevido. Constatação,mediantelaudo pericia~deaproveitamentoparcialdecrédito.Istoé,valorinferiorao contido no Autode Infração. Fundamento: a) Legal:Lei nO 11.530/89Regulamentar:arts.62,IX e 767,TI,"a" doRlCMS-Dec.nO21.219/91. Processo AdministrativoTributário julgado Parcial Procedente, Recurso oficial conhecido e improvido.Decisão (mantida) por unanimidade |
Resoluções 88/2002 | EMENTA: ICMS - MERCADORIA ACOBERTADA POR NOTA FISCAL COM SÉRIE Il\tIPRÓPRIA - Autode infração PROCEDENTE, pois decorre da apreensão demercadoriaemtrânsito sem o respaldo de documento fiscal hábil,naforma dalei, àcirculação. Recurso voluntário conhecido, provimento.negado. Decisão por unanimidade de votos |
Resoluções 89/2002 | EMENTA - ICMS. FALTA DERECOLHIMENTO DE ICMS. Falta dedestaque doICMS nas notas fiscais com mercadorias para demonstração. O procedimento de constituição docrédito tributário atendeu aos requisitos exigidos por lei. A1a Câmara, por unanimidade de votos, julga parcialmente procedente a presente ação fiscal, excluída não obstante do cálculo do imposto o ICMS destacado corretamente na Nota Fiscal n°0524. Recurso voluntário desprovido. |
Resoluções 95/2002 | EMENTA:ICMS - EXTRAVIO DEDOCUMENTOS FISCAIS - AUTO DEINFRAÇÃO NULO.Aatividade do lançamento docrédito tributário é plenamente vinculada. Inobservância pelos agentes dofisco da legislação pertinente. Decisãoamparada noArt32doDecreto nO22.322/92; Art.9° da IN CRFnO001/86; e Art.32 da LeinO12.732/97. Recurso Oficial conhecido. Provimento negado. Decisão por unanimidade de votos. |
Resoluções 96/2002 | EMENTA: ICMS - FALTA DEEMISSÃO DOCUMENTO FISCAL DE SAÍDA - AUTO DE INFRAÇÃO IMPROCEDENTE. Carência de elementos que comprovem nosautos oilícito fiscal. Decisão amparada no Art828 do Decreto n°24.569/97. Recurso Oficial conhecido. Provimento negado. Decisão por unanimidade de votos. |
Resoluções 97/2002 | EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Aempresa autuada é acusada de falta de apresentação do documento Mapa Resumo ECFnoperíodo de01/03/2000 a 13/0912000. Autode Infração PARClALPROCEDENTE. Infração contida noartigo 403doDecreto nO24.569/97. Penalidade inserta noartigo 878,inciso VIII,alínea "d" domesmo diploma legal. Decisão por unanimidade de votos |
Resoluções 98/2002 | EMENTA: EXTRÁVIO DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Acusação Fiscal com cobrança de 10 UFECEs por documento extraviado. AgentedoFiscodeixou derealizar oarbitramento conforme exigido noart.31, inciso XIIIdoDecretonO22.322/92. CréditoTributárioemexame nãoédevido por impedimento do fIscal autuante. Confirmada a decisão de declarar a NULIDADE daação fIscal eareforma dojulgamento proferido na la Instância queJUlgoupela parcial procedência dofeito fIscal. Decisão amparada no art 32 daLei nº12.732/97. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. |
Resoluções 101/2002 | EMENTA: ICMS - OMISsAo DESAÍDAS - O contribuinte deixou deemitir documentos fiscais nlode10 1 ou IA, caracterizando omissão de saídas. Ação fiscal Procedente. Decisãoarnparadanos arts. 155doCTN,120,I e 126, I, do Decreto 21.219/91, com penalidade prevista pelo art. 767, IH, "b" do mesmo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e desProvido. Decisãoun3nitne e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. |
Resoluções 103/2002 | EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLmMENTO. A empresa autuada éacusada dedeixar derecolher oICMS - MICROEMPRESA, ano-base 2000, referente aos mesesdejaneiro anovembro de2000novalor de R$ 946,24 (novecentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos). Decisãoamparada nos artigos 73e 74do Decreto n°24.569/97, com sanção inserta no artigo 878, inciso I, alínea "d", do mesmodiploma legal.Autode Infração PROCEDENTE. RecursoVoluntárioconhecido edesprovido. Decisão porUNANIMIDADE DEVOTOS. |
Resoluções 104/2002 | EMENTA: ICMS -Documentação FiscalInidônea. Autode Infração Procedente lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/97. Confirmadaa decisão exarada em instância singular amparada pelos artigos 21,n,"c", 131,VIe829doDec.nO 24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123,In, "a" daLeinO 12.670/96, reproduzida no art. 878, llI, "a" do Dec. nO 24.569/97. Recurso: voluntário, conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos. |
Resoluções 105/2002 | EMENTA: ICMS OMISSÃO DE VENDAS. Infração detectada mediante a análise da conta financeira. Auto de infração ---------- procedente. Decisão unânime, com esteio nos arts. 120, I e 126, I, do Decreto 21.219/91. Penalidade prevista no art. 767, III, "b" do mesmo diploma legal. Recurso conhecido e não provido. |
Resoluções 107/2002 | ElVIENTA:ICMS - OMISSÃODEVENDAS(CONTA MERCADORIA). Detectada por ocasião da baixa ca~1raL Rejeitada a nulidade declarada pelo julgador singulare determinado o retorno dos autos a primeira instância para novo julgamento, conforme art. 84 do Decreto25.468/99.Recursooficialconhecido eprovido. Decisãounfuli.m.ee de acordo com o parecer da douta ProcuradoriaGeral do Estado. |
Resoluções 108/2002 | EMENTA: ICr...IS. - DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - Transporte demercadoriascom documento fiscal inidôneo, por não ser o legalmente exigido para a operação. Inteligência do art. 131, VI do Decreto n° 24.569/97. Operaçãointerestadual decirculação de mercadoria que deveria ser acobertada por nota fiscal modelo1oul~ emdecorrência doquedetennina oAjuste SINIEF 03/1994 - alterado pelos ajustes 04/94, 02195, 05/95. Açãofiscal julgada Procedente. Responsabilidade atribuída aotransportador pelo art. 21,II, "c" c/c art. 140, com sujeiç5.o àpenalidade inserta no art. 878, IH, "a", todos do Decreto n° 24.569/97. Recurso voluntário conhecido edesprovido. Decisãounânime edeacordo com oparecer dadoutaProcuradoria Geral doEstado. |
Resoluções 109/2002 | EMENTA:ICMS - Ol\fISSÃODEVENDAS(CONTA lVIERCADORIA). Detectada por ocasião da baixa cadastrd1.Rejeitada a nulidade dec13radapelo julgador singular e determinado o retorno dos autos a prilneira instância para novo ju1g~mlento,conforme 311.. 84 do Decreto25.468/99.Recursooficialconhecido eprovido. Decisãounânime e de acordo com o parecer da douta ProcuradoriaGeral.doEstado. |
Resoluções 110/2002 | EMENTA: ICMS Tmnsporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Auto de lnfraçlio Procedente lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/97. Confirmada a decisão exarada em la instância, sob amparo dosartigos 21,II, "c" e829doDec.n°24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123, III, "a" da Lei nO 12.670/96, reproduzida no art. 878, ID, "a" (RICMS). Recurso: voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos. |
Resoluções 111/2002 | EMENTA: ICMS Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Auto de lrifraçllo Procedente lavrado com esteio em ParecerlPGE 34/97. Confirmadaadecisãoexaradaem la instância, sob amparo dosartigos21)II, "c"e829doDec.n°24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123) ill) "a" da Lei nO 12.670/96) reproduzida no art. 878, III, "a" (RICMS). Recmso: voluntário conhecido e improvido. Decisão por lmanimidade de votos. |
Resoluções 112/2002 | EMENTA: ICMS - TRÂNSITO - Mercadoria encontrada desacompanhada daprimeira viadenota fiscal AçãofiScal Improcedente, segundo oart. 53,inciso V,do RlCMS. Recurso volun.tário conhecido e provido. Modificada a decisão condenat.ória de primeira instância. Decisão unânime e de acordo conl o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. |
Resoluções 113/2002 | EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - GIM. A empresa autuada é acusada de deixar de apresentar, após regulannente intimada, asGuiasInformativas Mensaisdo ICMS - GIMsreferentes aosmesesdejaneiro efevereiro de2001.Decisão amparada nos artigos 277 e 278 do Decreto nO24.569/97, com sanção inserta noartigo 878,inciso VI,alínea "b", do mesmodiploma legal.Auto de Infração PROCEDENTE. RecursoVoluntário conhecido e desprovido. DecisãoporUNANIMIDADE DEvVOTOS |
Resoluções 117/2002 | EMENTA: ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO DIÁRIODOIMPOSTO. Auto deinfraçãoimprocedente emfacedanãocomprovação doilícito descrito napeçainicial. Apericiaconstatou que a apuração do ICMS, noperiodo fiscalizado, apresentou saldo credor diariamente. Decisão unânime.Recurso de oficio conhecido e não provido. |
Resoluções 119/2002 | EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Contribuinte deixou de entregar a Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIM, na forma e no prazo regulamentar, referente aos meses de junho a dezembro de 2000. Infringidos os arts. 277 e 278 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade inserta no art. 878, VI, "b", do mesmo diploma legal. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória exarada pela 1a instância. Recurso voluntário conhecido e não provido |
Resoluções 121/2002 | EMENTA: ICMS. Energia Elétrica. CréditoFiscal:legítimo (em parte) eilegítimo (idem). Assimconsiderado - indevido emparte -, conduz à decisão deparcial procedência. Alegislação que vedava crédito fiscal relativo à energia elétrica fora modificada pelo advento da LC 87/96, autorizadora da apropriação. A LC 102/2000,alterando aLC87/96,transferiu oaproveitamento detal crédito, às empresas comerciais, somente a partir dejaneiro de 2003. No presente caso há de ser excluído parte do valor consignado naautuação em face de constatação pericial.Motiva-se, assim, em modificar-se a decisão de procedência (da instância singular) para parcial procedência. Decisão unânime. Recurso [voluntário] pleiteou a improcedência, sendo conhecido e improvido. |
Resoluções 122/2002 | EMENTA: FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Infringido odisposto nos 991°e2°doartigo 225 doDecretonO21.219/91. Aempresa autuada deixou de escriturar no Livro Registro de Entradas de Mercadorias as notas fiscais de entradas referentes aos mesesde março, abril e maiode 1996 no montante de 20.658,29 conforme relato napeçainicial. Decisãoamparada noartigo 123, inciso li, alínea "g", da Lein° 12.670/96. Autode Infração PARCIAL PROCEDENTE, porser incabível acobrança doimposto ICMS econforme comprovação atmvés de diligência da escritumção no livro próprio das notas fiscais de entmda de numeração 000259, 11957 e 11958 e que as notas fiscais de numeração 1553, 1555 e 1558 se referiam a saídas, reduzindo, portanto, ovalor da multa cobrada. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão por UNANIMIDA DE DEVOTOS. |
Resoluções 123/2002 | EMENTA: ICMS - Nota Fiscal AvulsaInidônea. Incompatibilidade na descrição das mercadorias (grafava produtos usados quando osmesmoseram novos) Transporte de Mercadoria em situação fiscal irregular. Auto de Infração procedente. Fundamentação: a) Legal: Lei nO 12.670/96; b) Regulamentar: Arts.21, 11,"c"; 131; 829; 878, 111, "a" - todos doDec.N°24.569/97. Recurso voluntário conhecido. Provimento Negado. Confirmada por unanimidade de votos a Decisão exarada na Instância singular. |
Resoluções 125/2002 | EMENTA: ICMS - EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL COM FRAUDE -= Não há dúvida quanto a ocorrência de fraude apontada no auto de infração. Oslivros fiscais foram de fato adulterados. Decisão amparada nos artigos 225, 233, 761, 766, todos do Dec. 21.219/91. Auto de infração PROCEDENTE. Recurso voluntário conhecido. Provimento negado. Decisão por unanimidade de votos. |
Resoluções 126/2002 | EMENTA: ICMS - OMISSÃODEVENDAS-Açãofiscal que acusa saída demercadoriasem emissão de documentos fiscais, detectada em fiscalização de profundidade. AutuaçãoProcedente. Decisãoamparada nos art. 120,inciso I e 126,inciso I doDecreto21.219/91, com penalidade capitulada noart. 767, inciso IH, alínea ¿¿b" do mesmo texto legal. Confirmada adecisão singular. Decisão unânime e deacordo com oparecer da douta Procuradoria Geral do Estado. |
Resoluções 127/2002 | EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. Consiste a acusação fiscal em que a empresa autuada apropriou-se de crédito doICMS destacado em notas fiscais de remessa para armazenagem (combustíveis). Decisãoamparada noArt.62,inciso I e469 doDecretonO21.219/91, sujeitando-se deste modoocontribuinte a sanção imposta no Art.767, inciso 11,alínea "a" do referido Decreto. Recurso voluntário conhecido. Provimento negado. Decisão por unanimidade de votos. |
Resoluções 128/2002 | EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. Consiste a acusação fiscal em que a empresa autuada apropriou-se de crédito do ICMS destacado em notas fiscais de remessa para armazenagem (combustíveis). Decisão amparada noArt.62, inciso I e 469 do DecretonO21.219/91, sujeitando-se deste modoocontribuinte a sanção imposta no Art. 767, inciso II, alínea "a" do referido Decreto. Recurso voluntário conhecido. Provimento negado. Decisãopor unanimidade de votos. |
Resoluções 130/2002 | EMENTA: ICMS - Omissão de Saídas/Vendas -. Contribuinte promoveu a saída demercadoriasdoestabelecimento sem conseqüente emissão dedocumentos fiscais, apurado emAçãoFiscal:"Profundidade Baixa"referente ao período 01/01195 a 15/12/98. Autode Infração Procedente. Fundamentação Legal:LeisnO11.530/89enO12.670/96em razão de que a análise no procedimento de fiscalização se amolda no período de vigência das respectivas leis. Penalidade assente nas leis respectivas, reproduzidas literalmente nos respectivos Regulamentos ICMS - art. 767, inciso UI,"b" (Dec. n°21.219/91) eart. 878,UI,"b" (Dec. nO24.569/97). Recurso [voluntário) conhecido. Provimento negado.Decisão unânime. |
Resoluções 131/2002 | EMENTA: ICMS - Omissão de Saídas/Vendas -. Contribuinte promoveu a saída demercadoriasdoestabelecimento sem conseqüente emissão dedocumentos fiscais, apurado emAçãoFiscal:"Profundidade Baixa"referente ao período 01/01195 a 15/12/98. Autode Infração Procedente. Fundamentação Legal:LeisnO11.530/89enO12.670/96em razão de que a análise no procedimento de fiscalização se amolda no período de vigência das respectivas leis. Penalidade assente nas leis respectivas, reproduzidas literalmente nos respectivos Regulamentos ICMS - art. 767, inciso UI,"b" (Dec. n°21.219/91) eart. 878,UI,"b" (Dec. nO24.569/97). Recurso [voluntário) conhecido. Provimento negado.Decisão unânime. |
Resoluções 132/2002 | EMENTA: ICMS - CRÉDITO EXTEMPÓRÂNEO - AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. Ficou evidenciado a inexistência de justificativa para os créditos extemporâneos lançados pelo contribuinte. Oscréditos extemporâneos objetodapresente autuação são de origem ignorada, desconhecida, posto que não havia mais saldo de crédito extemporâneo. Decisão amparada no 761 do Decreto nO21.219/91, sujeitando-se deste modoo contribuinte a sanção imposta no Art. 767, inciso lI, alínea "a" do referido Decreto.Recursovoluntário conhecido. Provimento negado. Decisão por unanimidade de votos. |
Resoluções 133/2002 | EMENTA: ICMS - Omissão de Entradas. Ação fiscal referente à Aquisição de mercadorias sem a devida documentação fiscal, detectada em fiscalização em profundidade Baixa, mediante análise da conta mercadoria, levantamento fiscal elaborado a partir do Livro Registro de Apuração do ICMS. Autuação improcedente, ausência de elementos suficientes para a feitura do levantamento fiscal. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão unânime. |
Resoluções 134/2002 | EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO O Contribqjnw dejxoJJ <;W J~cQlheJ" a. jm-PQSto referente à importação de matéria-prima (algodão), quando d..a.-exp.ortlÇ.ão.-da -PJ"QDuto.--ae.ahado (fi.o Jie algodão). Autuação IMPORCEDENTE. As operações de Exporta.ção ~ -9ll.e s..eJ"deu: .o Auto qe jnfIa.ç~Q., encontram-se contempladas com regras de manutenção do -eré-dito, s~lliio disp-ens.ado J) recolhimento do ICMS diferido quando da importação de matéria.:pJU:na~ (árt.51, inc.J -e54, -S-.-20 daJ.,eiJ}° 12.670/96. Termo de Acordo 001/97.) |
Resoluções 135/2002 | EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO O Contribuinte deixou de recolher o imposto referente à importação de matéria-prima (algodão), quando da exportação do produto acabado (fio de algodão). Autuação IMPORCEDENTE. As operações de Exportação a que se refere o Auto de infração, encontram-se contempladas com regras de manutenção do crédito, sendo dispensado o recolhimento do ICMS diferido quando da importação de matéria-prima. (Art.53, inc.I e 54, 2 0da Lei nº 12.670/96. Termo de Acordo 001/97.) |
Resoluções 136/2002 | EMENTA: ICMS - Omissão de Entradas. Ação fiscal referente à Aquisição de mercadorias sem a devida documentação fiscal, detectada em fiscalização em profundidade Baixa, mediante análise da conta mercadoria, levantamento fiscal elaborado a partir do Livro Registro de Apuração do ICMS. Autuação improcedente, ausência de elementos suficientes para a feitura do levantamento fiscal. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão unânime. |
Resoluções 137/2002 | EMENTA: ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Contribuinte entregou as Guias de Informação e Apuração do ICMS - GIMs, em meio magnético, relativas aos meses de fevereiro, março e abril de 2001, com erros, ao órgão fazendário. Auto de infração improcedente em razão da inexistência de sanção específica na Lei n° 12.670/96 sobre a entrega de GIM preenchida incorretamente. Modificada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória, proferida em 1a instância. Recurso voluntário conhecido e provido. |
Resoluções 138/2002 | EMENTA: ICMS- OMISSÃO DE VENDAS. Infração detectada mediante análise na Conta Mercadoriasr quando da realização de fiscalização r decorrente do pedido de baixa do Cadastro Geral da Fazenda- CGF. Auto de infração procedente r nos termos dos arts. 169 r Ir e 174 r Ir do Decreto n° 24.569/97r com alteração da penalidade para a prevista no art. 878 III "c" do mesmo diploma legal. Decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e não provido. |
Resoluções 140/2002 | EMENTA: ICMS-CRÉDITO INDEVIDO. Constatou-se que a empresa autuada creditou-se indevidamente nos meses de janeiro, fevereiro emarçode1998,novalordeR$20.921,29 (vinte mil,novecentos evinte eum reais e vinte enove centavos), deICMS destacado em notas fiscais de aquisição de açúcar proveniente de outros estados. Auto de Infração PROCEDENTE. Decisãoamparada nosartigos 65,inciso VIe66, inciso I, doDecretonO24.569/97, compenalidade inserta noart.878,inciso 11,alínea "a" do referido Decreto. Rejeitada a preliminar de nulidade. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por UNANIMIDADE |
Resoluções 141/2002 | EMENTA: ICMS- MERCADORIA EM TRÂNSITO. Destinatário baixado do Cadastro Geral da Fazenda CGF. Auto de infração procedente, com esteio no art. 16, II, "c", da Lei n° 12.670/96 e arts. 829 e 831, ~ 3°, do Decreto 24.569/97. Penalidade inserta no art. 878, III, K, do mesmo diploma legal. Modificada, por maioria de votos, a decisão absolutória, proferida em la instância, por estar comprovada a irregularidade cadastral do destinatário da mercadoria. Recurso oficial conhecido e não provido. |
Resoluções 142/2002 | EMENTA: ICMS - EXTRAVIO DE NOTAS FISCAIS. Modificada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória, proferida em la instância, julgando parcialmente procedente o auto de infração em face da apresentação de parte dos documentos tidos como extraviados, bem como redução do montante arbitrado pelo autuante. Decisão amparada nos ~~ 1° e 2°, art. 123, da Lei 12.670/96 e parágrafo único do art.31 do Decreto n° 24.569/97, em consonância com a Instrução Normativa nO 25/99. Recurso voluntário conhecido e não provido. |
Resoluções 145/2002 | EMENTA: ICMS - INTERNAMENTO DE MERCADORIAS EM TERRITÓRIO CEARENSE- Autodeinfração PARCIALMENTE PROCEDENTE, em razão da comprovação da entrega no destino de parte das mercadorias.Recursooficial conhecido;provimento negado.Decisão por unanimidade de votos. |
Resoluções 146/2002 | EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS - Constatada através de levantamento da Conta Financeira na empresa. Autode infração IMPROCEDENTE, em razão defalta de elementos essenciais para a comprovação do ilícito fiscal. Recurso oficial conhecido; provimento negado. Decisãoporunanimidade devotos. |
Resoluções 147/2002 | EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR - Porunanimidadedevotosede acordocomoparecerdadoutaProcuradoriaGeraldoEstado,modificado em sessão, foi reformada a sentença absolutóriaproferidanaInstância Singular,emrazão damercadoriadiscriminadanodocumentofiscal ser realmente distintada transportada. Decisãocom esteio no art. 829e penalidadenoart878,IH,"a"todos doDecreto24.569/97.Recurso oficial conhecido e provido |
Resoluções 148/2002 | EMENTA: ICMS - TRANSFERÊNCIA DECRÉDITOEMDESACORDO COM A LEGISLAÇÃO - Auto de infração IMPROCEDENTE, em razão da insubsistência da autuação que acusa a empresa de construção, regime outros de transferir créditos fiscais, quando está explicito no documento fiscal a vedação do crédito. Recurso oficial conhecido; provimento negado. Decisão por unanimidade de votos. |
Resoluções 148/2002 | EMENTA: ICMS-CRÉDITO INDEVIDO. Constatou-seque a empresa autuada creditou-se indevidamente nos meses de janeiro, fevereiro emarçode 1998,novalor deR$1.108,00 (um mil,cento eoito reais), de ICMS destacado em notas fIscais de aquisição de farinha de mandioca proveniente de operação ouprestação beneficiada com isenção. AutodeInfração PROCEDENTE. Decisãoamparada noartigo 65,inciso I, do Decreto n°24.569/97, com penalidade inserta no art. 878, inciso n, alínea "a" doreferido Decreto.Rejeitada apreliminar denulidade. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão.por UNANIMIDADE DE VOTOS. |
Resoluções 150/2002 | EMENTA: ICMS-CRÉDITO INDEVIDO. Constatou-seque a empresa autuada creditou-se indevidamente nos meses de janeiro, fevereiro e março de 1998, no valor de R$ 12.495,72 (doze mil, quatrocentos enoventa ecinco reais esetenta edoiscentavos), lançados na conta gráfica doICMS, oriundos deprodutos integrantes da cesta básica ¿ Ação Fiscal julgada PARCIAL PROCEDENTE, com base em levantamento pericial que reduziu o crédito indevido apurado na peça inicial. Decisãoamparada noartigo 66,inciso V,doDecretonO24.569/97, compenalidade inserta noart.878,inciso n,alínea "a" doreferido Decreto. Rejeitada a preliminar de nulidade. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.. |
Resoluções 151/2002 | EMENTA: ICMS Trarisporte de mercadoria desacompanhada de documento\fiscal. Auto de InfraçiJo Procedente lavrado com esteio :em Parecer/PGE 34/97. Confirmadaadecisãoexaradaem la instância, sob amparo dosartigos21,n,"c"e829doD~.n°24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123, In, "a" ~da Lei nO 12.670/96, reproduzida no art. 878, III, "a" (RICMS). Recurso: voluntário conhecido e i.In.povido. Decisão por unanimidade de votos. |
Resoluções 152/2002 | EMENTA: ICMS Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Auto de Infração Procedente lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/97. Confirmada a decisão exarada em instância singular amparada pelos artigos 21, H,"c" e 829 do Dec. nO 24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123,III, "a" daLein° 12.670/96, reproduzida no art. 878, IH, "a" do Dec. n° 24.569/97. Recurso: voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos. |
Resoluções 155/2002 | EMENTA: ICMS Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Auto de Infração Procedente lavrado com esteio em ParecerlPGE 34/97. Confirmada a decisão exarada em instância singular amparada pelos artigos 21, li, "c" e 829 do Dec. nO 24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123,m,"a" daLeinO 12.670/96, reproduzida no art. 878, m,"a" do Dec. n° 24.569/97. Recurso: voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos. |
Resoluções 156/2002 | EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR DESTINADA A CONTRIBUINTE BAIXADO DEOFÍCIO NOCADASTRO GERAL DAFAZENDA. AutodeInfração PARCIAL PROCEDENTE, emvirtude daexclusão doICMS nacomposição docrédito tributário edaredução da multa aplicada decorrente de reenquadramento. Decisão amparada nos artigos 16 I "b".21 II "c" 829 830 e831 caput es;:. 4° doDecretonO " , " , , , , ::f, 24.569/97. Responsabilidade atribuída pelo artigo 16, II, "c" da Lei nO 12.670/96. Penalidade inserta noart. 123,1Il,"k" dareferida lei.Recurso Voluntário conhecido e provido.Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS |
Resoluções 158/2002 | EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS DETECTADA MEDIANTE LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. Lançamento de crédito tributário com comprovação do ilícito fiscal apontado. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão CONDENATÓRIA exarada em instância singular. Infringência ao art. 139 do Decreto n° 24.569/97, com penalidade prevista no art. 878, III, "a" do referido diploma legal. Recurso voluntário conhecido e não provido. |
Resoluções 158/2002 | EMENTA:ICMS - Transportedemercadoriadesacompanhada dedocumentofiscal. Auto de Infração Procedente lavrado com esteioemParecer/PGE 34/97. Confirmadaadecisãoexaradaem la instância, sobamparodosartigos21,11,"c" e829doDec.nO 24.569/97(RICMS). Penalidade:art. 123, I1I, "a" da LeinO 12.670/96,reproduzidanoart. 878,I1I,"a" (RICMS). Recurso: voluntárioconhecidoenãoprovido.Decisãoporunanimidadede votos. |
Resoluções 159/2002 | EMENTA: SIMULAR SAÍDA, PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, DE MERCADORIA EFETIVAMENTE INTERNADA NO TERRITÓRIO CEARENSE. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida em primeira instância. Os Artigos infringidos são:121, II e 761 do Dec. 21.219/91. penalidade prevista no .~rt. 767, inciso I, alínea "h" do mesmo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e não provido. |
Resoluções 160/2002 | EMENTA: ICMS TRANSPORTEDE MERCADORIAS, NOTAS FISCAIS CONSIDERADASINIDÔNEAS EM RAZÂO DA NÃO COMPATIBILIDADE ENTRE A MERCADORIADESCRITANADOCUMENTAÇÃO FISCAL E A OPERAÇÃOREALIZADA. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória, exarada em la Instância, embasada no que disciplina os Artigos 131, III, 829 e 874, todos do Dec. 24.569/97. Responsabilidade prevista no Art. 21, III, do citado diploma legal. Penalidade prevista no Art. 878, III, "a" do mesmo Decreto.Recurso voluntário conhecido e não provido. |
Resoluções 162/2002 | EMENTA: FALTA DERECOLHIMENTO DOICMS - O contribuinte deixou de recolher o imposto incidente na prestação de serviço de transporte realizado no período de janeiro aabrilde 1999. AutodeInfração Procedentelavrado comesteioemParecer/PGE34/99. Afastadanulidadeapontada pela consultoria tributária. Confirmada a decisão exarada em Iª instância, sob amparo dos artigos 2°, VIIe 3°, XIIda Lei 12.670/96; Art.73doDecreton°24.569/97 . Penalidade:Art. 878,I,"c" doDec.24.569/97. Recurso:voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos. |
Resoluções 164/2002 | EMENTA: ICMS. OMISSÃODE SAÍDAS DETECTADA MEDIANTE LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS.Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão exarada em instância singular, julgando TOTALMENTE PROCEDENTEa ação fiscal. Decisão amparada nos Arts. 127, I, ; 169, I e 174, I, todos do Dec. N° 24.569/97, com penalidade prevista no Art. 878, inc. III, alinea "a" do Dec. 24.569/97. Recurso voluntário conhecido e não provido. |
Resoluções 165/2002 | EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS DETECTADA MEDIANTE LEVANTAMENTO QUANTITATIVODE ESTOQUEDE MERCADORIAS. Lançamento de crédi to tributário com comprovação do ilícito fiscal apontado. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão PARCIALMENTE CONDENATÓRIA, em virtude da não exigência do tributo, exarada em instância singular. Infringência ao art. 139 c/c art. 174, I, do Decreto n° 24.569/97, com penalidade prevista no art. 878, III, "a" do referido diploma legal. Recurso de ofício. |
Resoluções 166/2002 | MENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. Regime especial de Fiscalização. Auto de Infração julgado nulo. Ação fiscal realizada em desacordo com as normas estabelecidas. Decisão amparada no art. 3° da Instrução Normativa de n° 063/95 e art. 56 do Decreto 24.346/97. Recurso oficial conhecido e indeferido. Manutenção da decisão singular por unanimidade. |
Resoluções 166/2002 | EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. Regime especial de Fiscalização. Auto de Infração julgado nulo. Ação fiscal realizada em desacordo com as normas estabelecidas. Decisão amparada no art. 3° da Instrução Normativa de n° 063/95 e art. 56 do Decreto 24.346/97. Recurso oficial conhecido e indeferido. Manutenção da decisão singular por unanimidade. |
Resoluções 167/2002 | EMENTA: ICMS. OMISSÃODE VENDASDETECTADA MEDIANTE LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS.Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão exarada em instância singular, julgando TOTALMENTE PROCEDENTEa ação fiscal. Decisão amparada nos Arts. 2°, inc. XII; 120, inc. 1;126, inc. I e 761, todos do Dec. N° 21.219/91, com penalidade prevista no Art. 767, inc. 11I, alínea "b" de referido decreto. Recurso voluntário conhecido e não provido. |
Resoluções 168/2002 | EMENTA: EXTRÁVIO DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Acusação Fiscal relata o extravio de um bloco de notas fiscais, série E, de numeração 0506 a 0525. Agente do Fisco deixou de realizar oarbitramento conforme exigido noartigo 6°daLein°11.961/92, reproduzido noartigo art.32 doDecreton°22.322/92. Composição doCréditoem exame não é devido por impedimento dofiscal autuante, nos termos doinciso lII, 92°,doartigo 53do Decreton°25.468/99. Confirmada adecisão dedeclarar aNULIDADE daação fiscal e a reforma do julgamento proferido na la Instância que julgou pela procedência dofeito fiscal. Decisãoamparada noart. 32da LeinO12.732/97. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. |
Resoluções 169/2002 | EMENTA: ICMS-FALTA DE RECOLHIMENTO-REGIMEESPECIALDEFISCALIZAÇÃO. Constata-se napeça inicial que a empresa autuada deixou de efetuar o recolhimento de ICMS antecipado, referente àsentradas internas, veiculadas através dasNFs,série 1, de nOs466, 27139, 27141, 27143, 27118 e 27142, após ser intimada mediante Termo de Intimação. Auto de Infração IMPROCEDENTE, reformando a Decisão Condenatória prolatada na la Instância. Decisão amparada no~11,doartigo 53einciso XIdoartigo 33,ambos doDecreto nO25.468/99 . Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS |
Resoluções 171/2002 | EMENTA: ICMS-FALTA DE RECOLHIMENTO-REGIMEESPECIALDEFISCALIZAÇÃO. Constata-se napeça inicial que a empresa autuada deixou de efetuar o recolhimento de ICMS antecipado, referente àsentradas internas, veiculadas através dasNFs,série 1, de nOs4769, 27241, 27242, após ser intimada mediante Termo de Intimação. Autode Infração IMPROCEDENTE, reformando a Decisão Condenatória prolatada na 1aInstância. Decisão amparada no ~ 11, do artigo 53einciso XIdoartigo 33,ambos doDecretonO25.468/99 . Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. |
Resoluções 172/2002 | EMENTA: ICM8-TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTAÇÃO FISCAL INIDÔNEA. DocumentofIscal discriminando mercadoriasdivergentes dastransportadas. Referido documento inidôneo contém informações incompatíveis com a operação realizada, em termos de quantidades e mercadorias divergentes. Decisãoamparada nosartigos 21,11,"c "; 131,TIl;140e829doDecretonO 24.569/97, com sanção inserta no artigo 878, TIl,"a" domesmodiploma legal. AutodeInfração PROCEDENTE. Rejeitadaapreliminar denulidade argüida pelo contribuinte. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisãopor UNANIMIDADE DE VOTOS. |
Resoluções 176/2002 | EMENTA: ICMS - OMISSÃODECOMPRAS-Constatada mediante levantamento físico de estoque. Infração ao art. 113 do Decreto n° 21.219/91, com penalidade preconizada no art. 767, IH, ¿¿a" do mesmo diploma legal. Autuação Parcialmente Condenatória. Recursovoluntárioconhecidoeprovido,emparte.Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. |
Resoluções 177/2002 | EMENTA: ICMS - OMISSÃO DECOMPRAS -Constatada mediante levantamento fisico de estoque. Infração ao art. 113 do Decreto n° 21.219/91. com penalidade preconizada no art. 767, IH, "a" do mesmo diploma legal. Autuação Parcialmente Condenatória. Recursovoluntário conhecido eprovido, em parte.Decisão unânime edeacordo com oparecer da douta Procuradoria Geral do Estado. |
Resoluções 178/2002 | EMENTA: ICMS - Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Autode Infração Procedente lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/97. Confirmada a decisão exarada em 1a instância, sob amparo dos artigos 21, 11,"c" e 829 do Dec.n°24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123, m,"a" da LeinO12.670/96, reproduzida no art. 878, 11I,"a" (RICMS). Recurso: voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimida de de votos. |
Resoluções 179/2002 | EMENTA: ICMS - Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Autode Infração Procedente lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/97. ConfIrmada a decisão exarada em la instância, sob amparo dos artigos 21, 11,"c" e 829 do Dec.n°24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123, 11I,"a" da LeinO12.670/96, reproduzida no art. 878, 11I, "a" (RICMS). Recurso: voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos |
Resoluções 181/2002 | EMENTA: ICMS- OMISSÃO DE Autuação improcedente em face da de provas do ilíci to tributário na peça inicial. Recurso conhecido e não provido. Decisão VENDAS.ausência apontado oficial unânime. |
Resoluções 185/2002 | EMENTA: ICMS - TRÂNSITO- DOCUMENTOFISCAL INIDÔNEO -Autode infração IMPROCEDENTE, em razão do autuante não apontar o motivoda inidoneidade das notas fiscais geradoras da lide. Recursooficialconhecido; provimento negado.Decisão por unanimidade de votos. |
Resoluções 186/2002 | EMENTA: Extraviodedocumentos fiscais. NotasFiscais de Saídautilizadas. Montante Arbitrado peloautuante. AUTODEINFRA çÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE, emvirtude deexclusãodealgunsdocumentos queforam apresentados naimpugnação, ense jando aredução docrédito tributário.Decisão amparada noart. 421c/c~~1°erdoart. 878 doDecretonO24.569/97.Penalidade constante doart.123, IV , "k"daLei12.670/96. Defesa Tempestiva.Recurso de Oficio. |
Resoluções 187/2002 | EMENTA: EXTRAVIO DEDOCUMENTOS FISCAIS Açãofiscal NULAface a não adoção de arbitramento das notas fiscais extraviadas. Decisão arrimada no parágrafo único do artigo 31 do Decreto 24.569/97 e Norma de execução n ° 001/94 em seus itens 2.1,2.2 e2.3,combinados com osartigos 36da Lei12.145/93 e9°daI.N. 001/86. DefesaTempestiva. Recurso de Oficio |
Resoluções 188/2002 | EMENTA: CREDITAMENTO INDEVIDO Acusação fiscal que versa sobre ocreditamento indevido de créditos lançados naconta gráfica do ICMS oriundos demateriaisindiretos (peças dereposição, consumo, ativo fixo) utilizados naprodução. AtuaçãoPARCIAL PROCEDENTE tendo emvista que parte dos créditos lançados fazia parte das matérias primas consumidas que integravam oproduto final. Infringência ao artigo 51, inciso 111,da lei 11.530/89, com penalidade prevista no artigo 117,inciso 11,.alínea "a"domesmodiploma legal.Defesa tempestiva. Recurso de Oficio. |
Resoluções 189/2002 | EMENTA: MERCADORIA EM SITUAÇÃO FIgcA:L IRREGULAR pelofato dequeas notasfiscais queacobertavamo retomo das mercadoria remetidas para beneficiamento não //. -,:?::"~ discriminavam detalhadamente as mercadorias recebidas, áS empregadas e o serviço prestado: julgado t~RCIAL PROCEDENTE, considerando ter havido merodescumpr.i%lentode formalidade, por ter sido constatado que a infração comctida não ímpossibilitava oplenocontrole,peloFisco,dasoperaçõesderemessa eretomo dasmercadorias.Oreenquadramentodapenalidadeimputada resultounaredução domontantedocréditotributário, razão dadecisão citada.Decisãocomesteio nosArts.688,695,690,697,I eII , a,e 874,todos osDec.n°24.569/97.Penalidade prevista noArt.878,inc. VIII,alínea "d",docitado diploma legal.Defesa tempestiva. Recurso de oficio |
Resoluções 190/2002 | EMENTA: ICMS/Trânsito de Mercadoria - Natureza da Operação: Simples Remessa. Não -Incidência - operação interestadual -autuação sobo escopo da consideração em que o documento fiscal era inidôneo para acobertar a operação. AçãoFiscal Improcedente. Elementos da acusação contidos nos autos não conduziram à convicção da subsistência da infração apontada. Reformada a decisão condenatória [ procedente] prolatada em la instância.Recursovoluntárioconhecidoeprovido.Votaçãounâni |
Resoluções 191/2002 | EMENTA: Falta de Recolhimento do ICMS na forma e prazos regulamentares. Contribuinte deixou de recolher o imposto sobre o saldo de estoque por ocasião do Pedido de Baixa no CGF. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. Decisão amparada no art. 3°, ~4°, 11c/c arts. 73 e 74 do Decreto 24.569/97. Reenquadramento e agravamento da penalidade. Penalidade prevista no art. 878, I, "c" do mesmo diploma legal. Defesa tempestiva. |
Resoluções 192/2002 | EMENTA: QUEBRA DE SEQUENCIA DOCONTADOR DE REDUÇÕESDOEMISSOR DECUPOMFISCAL.AUTUAÇÃO PROCEDENTE - Decisãoamparadanoartigo 383,inciso XIX,do Decreto24.568cabendo como penalidade a prevista noartigo 878, inciso VII alínea "e" do Decreto 24.569/97. DEFESA TEMPESTIVA |
Resoluções 193/2002 | EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RESPONSABILIDADE DOCONTRIBUINTE SUBSTITUTO, em operações realizadas por supermercados eestabelecimentos similares. AçãoFiscalreferente à constatação de que deixou de recolher o ICMS correspondente ao estoque de mercadorias existentes noestabelecimento em 31.O1.1996 nos termos doDecreto 24.969/1995. AutodeInfração julgado IMPROCEDENTE, por motivode Laudo Pericial indicar que ocontribuinte já havia recolhido o imposto solicitado através doAI.emquestão. AUTUADO REVEL.RECURSO DE OFÍCIO |
Resoluções 194/2002 | EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO (DIFERENCIAL DEALÍQUOTAS). AçãoFiscal referente à constatação de que o contribuinte deixou de recolher no prazo regulamentar, o Diferencial de Alíquotas referente à aquisição de bens destinados ao Ativo Fixo, em outras Unidades da Federação, detectado em Diligência Fiscal. Autuação PROCEDENTE, decisão amparada noArtigo589 ~~1°e2° do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no Artigo 878, inciso I, alínea "e" domesmotexto legal. DEFESATEMPESTIVA |
Resoluções 195/2002 | EMENTA: FALTA DECORRENTE APENAS DO NÃO CUMPRIMENTO DASEXIGÊNCIAS DE FORMALIDADES PREVISTASNALEGISLAÇÃO. AUTODEINFRAÇÃO: PARCIALMENTE PROCEDENTE EM VIRTUDE DE ALTERAÇÃO NOMONTANTEDAMULTA FIXADA PELO AGENTE FISCAL. INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA PELO AUTUANTE DOTOTAL DE UFIRs FIXADOPARACOBRANÇADAINFRAÇÃO. DECISÃOAMPARADANOARTIGO126DODec.24.569/97. PENALIDADE: ART.878;INC.VIII, "d"DO DEC.24.569/97 JULGAMENTO ÀREVELIA.RECURSO DE OFÍCIO. |
Resoluções 196/2002 | EMENTA ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA _ AUTAÇÃO PROCEDENTE. - É vedado o creditamento de imposto referente a entrada de mercadoria recebida para comercialização, quando sua posterior saída ocorra débito do imposto - art.62, inciso VII so Decreto n° 21.219/91 - Defesa Tempestiva. |
Resoluções 197/2002 | EMENTA: EXTRÁVIO DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. AcusaçãoFiscal relata oextmvio denotas fiscais, série B,denumeração 001a 100.AgentedoFisco nãorealizou oarbitmmento conforme exigido noartigo6° da LeinO11.961/92, reproduzido no artigo art. 32 do Decreton°22.322/92, tendo em vista não haver outros blocos de notas fiscais da mesmasérie e subsérie. Impossibilitada doarbitramento, aautuante aplicou multaequivalente a 90 (noventa) UFIRIUFIRCE por documento extraviado.Decisão ampamda no artigo 142c/c 878, parágmfos 1°e 2°,ambos do Decreton°24.569/97, com penalidade inserta noartigo 878,inciso IV, alínea "k" do mesmo diploma legal. Auto de infração PROCEDENTE. Recurso Voluntário conhecido e desprovido.Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. |
Resoluções 199/2002 | EMENTA: Embaraço à fiscalização. Regime Especial de FiscalizaçãoeControle.Contribuinte deixoudedisponibilizar a documentação fiscal necessária à apuração diária doimposto, determinada através da Portaria n° 0943/2001. AUTO DE INFRAÇÃO NULO. DefesaTempestiva |
Resoluções 200/2002 | EMENTA: Autodeinfração julgado IMPROCEDENTE, haja vista a idoneidade dodocumento fiscal utilizado para acobertar otrânsito dasmercadorias transportadas, entretanto considerando odestinatário das mercadorias nacondição decontribuinte doimposto ser responsável pelopagamento doICMS. . Autuado revel Recursodeofici |
Resoluções 201/2002 | EMENTA: ATRASO DERECOLHIMENTO DECORRENTE DE REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO. Autuação IMPROCEDENTE. Oautuante deixou deconsiderar os créditos do contribuinte. Decisão com base no art. 873, II do Decreto n° 24.569/97, eArt.3°daInstrução NormativanO63/1995, Penalidade prevista noart. 878, inciso I, alínea "d" do mesmo diploma legal. DefesaTempestiva. RECURSO DE OFÍCIO |
Resoluções 202/2002 | EMENTA: ACUSAÇÃO FISCAL: TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOBERTADA POR DOCUMENTÂÇÃO FISCAL PRÓPRIAPARA A OPERAÇÃO AI:IMPROCEDENTE. DEFESA TEMPESTIVA. |
Resoluções 203/2002 | EMENTA: ICMS-OMISSÃO DE VENDAS. LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. Constatou-se queaempresa autuada, em dezembro de 1998, efetuou saídas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, no montante de R$ 291.963,18 (duzentos e noventa e um mil, novecentos e sessenta e três reais e dezoito centavos). Decisãoamparada nos artigos 127, I; 169, I e 174, I , todos doDecreto n°24.569/97, com sanção inserta no artigo 878, m,"b" do mesmo diploma legal. Auto de Infração PROCEDENTE. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS |
Resoluções 204/2002 | EMENTA: ICMS-OMISSÃO DE COMPRAS. LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS.Constatou-se queaempresa autuada, em dezembro de 1998,efetuou aquisições demercadoriasdesacobertadas dedocumentação fiscal, nomontantedeR$187.608,79 (cento eoitentaesete mil,seiscentos eoitoreais esetenta enovecentavos). Decisãoamparada noartigo 139do DecretonO24.569/97, com sanção inserta noartigo 878,m,"a" domesmo diploma legal. Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. |
Resoluções 206/2002 | EMENTA: ICMS/Falta de Recolhimento empós decorrida a Suspensão de Liminar em Mandado de Segurança. Ação Fiscal Procedente. Oautuado [aqui recorrente] não efetuou recolhimento do ICMS relativo àimportação deveículonovoapós denegada asegurança obtida empedido liminar obstativa dopronto recolhimento, quando do desembaraço aduaneiro. Fundamentação Legal: Lei nO 11.530/89 Penalidade assente na lei respectiva, com literal reprodução no Regulamento ICMS vigente à época dofato gerador - art. 767,I, "c" (Dec. nO21.219/91). Recurso [voluntário] conhecido. Provimento negado.Decisão unânime. |
Resoluções 208/2002 | EMENTA: ICMS/AI Procedente - Impossibilidade deidentificação das mercadoriasnodocumento fiscal - Inidoneidade daNF Constatação daimpossibilidade de identificar as mercadorias em face da descrição contida no respectivo documento fiscal. Ta incompatibilidade resulta na consideração de inidoneidade, ensejando a procedência da autuação sobre as mercadorias que, destarte, consideram-se, ainda, em situação fiscal irregular. Fundamentação: a) Legal: Lei nO12.670/96; b)Regulamentar: Arts. 21,lI, "c"; 131,I; 829,874 e 878,III, "a" -todos do Dec. N°24.569/97. Recurso voluntário conhecido. Provimento negado. Confirmadapor unanimidade de votos a Decisão exarada na Instância singular |
Resoluções 209/2002 | EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. A empresa autuada éacusada dedeixar derecolher oICMS, naforma enosprazos regulamentares. Decisãoamparada nosartigos 73e74doDecreto n°24.569/97, com sanção tipificada no artigo 878, inciso I, alínea "c", do mesmodiploma legal. AutodeInfração PARCIALMENTE PROCEDENTE emrazão deolaudo pericial ter constatado valor inferior ao montantedenunciado na peça inicial. Recurso Oficialconhecido e não provido. Decisãopor UNANIMIDADE DE VOTOS |
Resoluções 210/2002 | EMENTA: ICMS - Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. AutodeInfração Procedente lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/97. Confirmada a decisão exarada em 1a instância, sob amparo dos artigos 21, II, "c" e 829 do Dec.n°24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123, m,"a" da LeinO12.670/96, reproduzida no art. 878, li, "a" (RICMS). Recurso: voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos. |
Resoluções 211/2002 | EMENTA: Obrigação Acessória- Faltadeapresentação dos "canhotos" das notas fiscais modelo 1 -comprovantes daentrega dasmercadorias naoperação de vandas. Autode Infração IMPROCEDENTE, pois na legislação tributária do ICMS - Lei 12.670/96 regulamentada pelo Decreto 24.569/97 não exige tal apresentação ao Fisco. Defesa Tempestiva. Recurso de Oficio. |
Resoluções 212/2002 | OMISSÃODEVENDAS Saída de mercadorias desacompanhada de documentação fiscal, detectadas através de levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Am~çooIMPROCEDENTE Restou prova do nos autos a não caracterização do ilícito imputado à autuada haja vista a Perícia levantada detectar omissão de compras e não omissão de vendas como acusa o autuante na inicial.Defesa tempestiva. Recurso de oficio |
Resoluções 213/2002 | EMENTA: ICMS - Omissão de Entradas. Autuação parcialmente Procedente. Rejeitado preliminar de Nulidade, Ilícito configurado, porém com redução de base de cálculo, nos termos do laudo pericial. Decisão amparada nos Arts. 139 do decreto 24.569/97, com penalidade prevista no Art.878, inciso 111,alínea "a" do mesmo diploma legal. Recursos conhecidos e não providos. Decisão unânime. |
Resoluções 215/2002 | EMENTA: ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. Operação com produtos de informática. Ausência de redução de base de cálculo. Auto de Infração PROCEDENTE. Decisãoamparada noart. 641, S 2° do Decreto 24.569/97. Penalidade inserta no art.878, I, "d" domesmodiploma legal. Decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e não provido. |
Resoluções 216/2002 | EMENTA: ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. Operação com produtos de informática. Ausência de redução de base de cálculo. Auto de Infração PROCEDENTE. Decisãoamparada noart. 641, 9 2° do Decreto 24.569/97. Penalidade inserta no art.878, I, "d" domesmodiploma legal. Decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e não provido |
Resoluções 217/2002 | EMENTA: ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO, Operação com produtos de informática. Ausência de redução de base de cálculo. Auto de Infração PROCEDENTE. Decisãoamparada noart. 641, ~ 2° do Decreto 24.569/97, Penalidade inserta no art.878, I, "d" domesmodiploma legal. Decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e não provido. |
Resoluções 218/2002 | EMENTA:ICMS- FALTADEIU;COLHIMENTO. Consta na peça inicial que o contribuinte deixou de recolher o ICMS-SUBSTITUIÇÃO sob a alegativa de estar utilizando os créditos da diferença entre a base de cálculo presumida constante no artigo 548 do DecretonO24.569/97 eaefetivamente realizada nasvendas comdescontos incondicionais. Açãofiscal referente àconstatação defalta derecolhimento do ICMS de responsabilidade do contribuinte substituto que efetuou retenção em operação com produtos farmacêuticos. Decisãoamparada nos artigos 437, 546 e 547, todos do Decreto n°24.569/97, com penalidade tipificada noartigo 878,inciso I,alínea "e" domesmodiploma legal. Auto de Infração PROCEDENTE. Rejeitada a preliminar de nulidade argüida pelo contribuinte. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão porMAIORIADEVOTOS. |
Resoluções 219/2002 | EMENTA: ICMS- DOCUMENTAÇÃO FISCAL INIDÔNEA. Consta na peça inicial que o contribuinte emitiu as notas fiscais, NF-1, de nOs43 a 50 com prazo de validade vencida. Decisão amparada na alínea "a", inciso VIl, artigo 131 e artigo 429, todos do DecretonO24.569/97, com penalidade tipificada no artigo 878, inciso III, alínea "a" domesmodiploma legal. AutodeInfração PARCIALMENTE PROCEDENTE, sendo cabível apenas a exigência da multa. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. |
Resoluções 220/2002 | EMENTA:ICMS - CRÉDITOINDEVIDO - Estornos dedébitos referentes a créditos extemporâneos, proporcionando crédito não previsto na legislação - Auto de infração PARCIALMENTE PROCEDENTE em razão da redução do montante. Decisão com base nos artigos 57a 63,com penalidade prevista no artigo 767, inciso lI, alínea "a" do mesmo texto legal. Recursos interpostos conhecidos; provimento negado. Decisão unânime. |
Resoluções 221/2002 | EMENTA: ICMS- DOCUMENTAÇÃO FISCAL INIDÔNEA. Consta na peça inicial a emissão de Conhecimentos de Transporte RodoviáriodeCargasemitidos em 02/05/95, porém com prazo devalidade expirado desde 10/04/94 , com penalidade tipificada noartigo 767, inciso III, alínea "a", do Decreto n° 21.219/91. Autode Infração IMPROCEDENTE, em virtude das informações trazidas aoS autos não terem sido suficientes paracomprovar aautuação apontada napeça inicial. Rejeitada a preliminar de extinção argüida pelo contribuinte. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS |
Resoluções 222/2002 | EMENTA: ICMS- AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS COM NOTA FISCAL CONSIDERADA INIDÔNEA. Consta na peça inicial queocontribuinte adquiriu 85(oitenta ecinco) telefones celulares, novalordeR$41.565,00 (quarenta eummil,quinhentos esessenta ecinco reais), através danotafiscal denO0569, emitida porA.S.QUEIROZ,CGF n006.927.551-3, baixado deoficionoCadastroGeraldaFazenda. Autode Infração IMPROCEDENTE em virtude de ter ficado provado que, por ocasião da emissão da nota fiscal objeto da autuação, o contribuinte emitente encontrava-se regularmente inscrito e ativo no Cadastro de Contribuintes doICMS doEstado doCeará.Recurso Oficialconhecido e nãoprovido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. |
Resoluções 223/2002 | MENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS DETECTADA MEDIANTE LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. Rejeitadas, por maioria de votos, as preliminares de nulidade e extinção processual, e, no mérito, confirmada, por maioria de votos, a decisão condenatória proferida em 1a instância, com respaldo nos artigos 127, 169 e 174 do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no _art. 878, 111, "b", do mesmo diploma -legal. Recurso voluntário conhecido e_não provido. |
Resoluções 224/2002 | EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS DETECTADA MEDIANTE LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. Rejeitadas, por maioria de votos, as preliminares de nulidade e extinção processual, e, no mérito, confirmada, por maioria de votos, a decisão condenatória proferida em 1a }nstância, comrespaldo nos artigo 139 do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no art. 878, III, "a", do mesmo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e não provido |
Resoluções 226/2002 | EMENTA: ICMS-OMISSÃO DEVENDAS.Constata-se na peça inaugural que a empresa autuada realizou omissão de saídas, caracterizada após levantamento quantitativo deestoque demercadorias,no exercício de 1996, no valor de R$ 77.498,10. Auto de Infração IMPROCEDENTE, tendo em vista a falta de clareza e precisão nos registros constantes dolevantamento fiscal realizado. Reformada aDecisão Declaratória deNulidadeprolatada na la Instância. Decisãoamparada noS 11,doartigo 53einciso XIdoartigo 33,ambos doDecretonO25.468/99 . Recurso Oficialconhecido e provido. Decisãopor UNANIMIDADE DE VOTOS. |
Resoluções 228/2002 | EMENTA: ICMS- MERCADORIA EM SITUAÇÃO IRREGULAR POR ESTAR DESACOMPANHADADE DOCUMENTO FISCAL. Auto de infração procedente, com esteio nos arts. 829 e 830 do Decreto 24.569/97. Penalidade inserta no art. 123, III, "a", da Lei n° 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e não provido. |
Resoluções 230/2002 | EMENTA: ICMS- OMISSÃODEVENDAS. Não há nos autos a comprovação da acusação apontada na peça inicial. Extinção processual, sem exame de mérito, com esteio no art. 54, I, "b" da Lei n° 12.732/97 e art. 63 do Decreto n° 25.468/99. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão de nulidade, proferida em la instância. Recurso oficial conhecido e não provido. |
Resoluções 231/2002 | EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLIll-MENTO DO IMPOSTO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Operação Interestadual com produtos sujeitos à Sub~tituição Tributária. Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE. Decisão amparada no art. 532 do Decreto 24.569/97. Penalidade inserta no art.878, I, "f do mesmo diploma legal. Decisãounânime. Recurso.oficial conhecido e não provido. |
Resoluções 232/2002 | EMENTA: ICMS - OMISSÃO DEVENDAS - Auto de Infração PROCEDENTE. A empresa vendeu mercadorias sem documentação fiscal. Omissão detectada através do totalizado r de estoque de mercadorias.Infração aos artigos: 101, I; 120 e 126; com penalidade prevista no art. 767, IH, b, todos do Decreto nO21.219/91 Recurso Voluntário conhecido e não provido, preliminar de nulidade rejeitada, decisão unânime. |
Resoluções 234/2002 | EMENTA: Baixa no CGF - Auto de Infração -Improcedência - Inidoneidade de documentos fiscais, em face de que, a emissão transcorrera durante o período em que ocontribuinte se encontrava baixado deoficio.Nocaso vertente, oselementos daacusação fiscal (nos autos) não conduziram à convicção da insubsistência dainfração apontada, quiçá da Informação daCéluladePeríciaeDiligênciasFiscaispelosregistros eapuração do Imposto. Reformada a decisão condenatória [procedente] prolatada em 1ª instância. Recursovoluntário conhecido eprovido. Votaçãounânime. |
Resoluções 235/2002 | EMENTA: ICMS. MERCADORIA DESACOBERTADA DE DOomMENTAÇÃO FISCAL. Autodeinfração ParcialmenteProcedente,por redução do crédito tributário. Alterada a penalidade sugerida pelojulgamento singular, paraa inserta noart. 878, VIII,"d" do Decreton.o24.569/97. Decisãopor tmanimidadedevotos,edeacordocomoparecerdadouta Procuradoria Geral do Estado,modificado oralmente. |
Resoluções 236/2002 | EMENTA: ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO DOICMS RETIDO SOBRE O FRETE.BAIXACADASTRAL.Ovalordofretetem que integrar a composição dabasedecálculodasubstituição tributária.. Cabendo ao estabelecimento destinatário, no caso específico, o recolhimento do imposto. Autuação julgada Parcialmente Procedente, em razão do reenquadramento dapenalidade.Decisãoamparadanoart 23,IV, ~3°,doDec.21.219/91;art.435,~2°;eart.562, todos doDec.N.o24.569/97.Penalidadedoart 767,I,T doDec.21.219/91.Recursooficialconhecidoedesprovido. Decisãounânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. |
Resoluções 237/2002 | EMENTA: ICMS FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS, no Livro RegistrodeEntradasdeMercadorias,noperlododejaneiro a dezembrode 1999.AutuaçãoParcialmenteProcedente emrazãodereduçãodomontantedocréditotributário, haja vistanãoser apropriadaacobrançadeICMS nocasoem questão,massomentedemultaDecisãoamparadanosarts. 269e874,doDecreton.o24.569/97.Penalidadeprevista noart 878,111,"g" domesmodiplomalegal. Reduçãoda alíquota de 17% para 70/0,em virtude de tratar-se de mercadoria oriunda de São Paulo, cuja alíquota é 7%. DecisãoWlânimee de acordo com o parecer da douta ProcuradoriaGeraldoEstado,modificado em sessão. |
Resoluções 238/2002 | MENlA: TRANSFERÊNCIAINDEVIDA DE CRÉDITO PARA FILIAL. AUTO JULGADO PROCEDENTEpor farpear o que disciplina o artigo 63, inciso II, do Decreto 21.219/91; com penalidade prevista no artigo 767, inciso II, alínea "d" do citado diploma legal. Impugnação tempesti va.Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão CONDENATÓRIAproferida em primeira instância. Recurso voluntário conhecido e não provido. |
Resoluções 239/2002 | EMENTA: ICMS FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS. Falta deescrituração deNotasFiscaisnoLivroRegistro deEntradas deMercadorias,noperíodo dejaneiro a março de 1999. Auto de Infração julgado PROCEDENTE. Decisãoamparada nosArts.269 e 874 do Decreto nO 24.569/97. Penalidade prevista no Art.878, m,"g", do mencionado diploma legal. Decisão unânime. Recurso Voluntário conhecido e não provido. |
Resoluções 240/2002 | EMENTA: Falta de Recolhimento de ICMS na forma e prazo regulamentares - Contribuinte enquadrado emregime especial derecolhimento. Decisãocom esteio noartigo 73doDecreto24.569/97. Penalidade contida noartigo 878, inciso I, alínea"d" docitado decreto. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE emrazão da reduçãodamultaaplicada. Recursooficialconhecido; provimento negado.Decisãoporunanimidade de votos |
Resoluções 241/2002 | EMENTA: ICMS ATRASO DE RECOLHIMENTO DOICMS - DecorrentedeRegime EspecialdeFiscalização.Autodeinfração Improcedente. Segundo a Portaria n.o 1146/2001, do Secretario da Fazenda,oagentedoFisconãoestavaautorizadoacobrar imposto antecipado.Decisãocombasenoart 33,XI,do Decreton. o 25.468/99. Recursovoluntário conhecido e provido.Modificadaadecisãosingular.Decisãounânimee emdesacordocomoparecerdadoutaProcuradoriaGeral do Estado. |
Resoluções 242/2002 | EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS. Acusação fática e juridicamente comprovad(t, em parte, devido ao erro cálculo de saída de mercadoria sem documento fiscal. Infringência aos arts.l20 e 126 do Decreton.o21.219/91, compenalidade previstanoart 767, IH, "b" domesmodiploma legal. Autw,tçãoParcialmente Procedente. Recursos oficial e voluntário conhecidos e desprovidos. Decisãounânime e deacordo com oparecer dadouta Procuradoria Geral do Estado. |
Resoluções 243/2002 | EMENTA: ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIASCOMDOCUMENTAÇÃO FISCAL AINIDONEA. AçãofiscalNula,face aoimpedimento do autuante, nos termos do art. 32 da Lein. a12.732/97.Modificadaa decisão absolutória de primeira instância Recursooficialconhecidoeprovido.Decisãounânimeede acordo com o parecer da douta Procurad;oriaGeraldo Estado. |
Resoluções 244/2002 |
EMENTA:ICMS - NÃOINTERNAMENTO DE
MERCADORIA EM SEU DESTINO. Não foi
comprovado o internamento das mercadoriasna Zona
FrancadeManaus.com exceção dasreferentes às notas
fiscais n.o 30983e 32908. Autuação Parcialmente
Procedente.combasenoart.654doDecreton.o21.219/91.
Penalidadeprevistanoart.767.I, |
Resoluções 248/2002 | EMENTA: ICMS- FRAUDE - UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO FISCAL ORIGINÁRIO DE NOTA FISCAL FRAUDADA. Creditou-se a autuada do ICMS destacado em notas fiscais frauda.da.s,as quais haviam sido roubadas, conforme denúncia da empresa autorizada a emiti-las. Confirmada, por maioria de votos, a decisão CONDENATÓRIA, proferida em 1a instância. Decisão com esteio no art. 105, do Decreto n° 21.219/91. Penalidadeprevista no art. 123, I, "a",da Lei n° 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e não provido. |
Resoluções 249/2002 | EMENTA: ICMS - FALTA DEEMISSÃO DOCUMENTO FISCAL DE SAÍDA - AUTO DE INFRAÇÃO IMPROCEDENTE. Carência de elementos que comprovem nos autos o ilícito fiscal. Recurso voluntário conhecido eprovido. Decisão por unanimidade devotos. |
Resoluções 250/2002 | EMENTA: ICMS - MICROEMPRESA -FALTA DERECOLHIMENTO, proveniente de Ter a autua.d~ ultrapassado o limite de seu faturamento. Autuação Procedente. Infringido o art. 733, li, "a", combinado com oart. 747, I, parágrafo l°, ficando sujeita aorecolhimento doICMS, nostermos dos arts. 73/74, do Decreto n.o 24.569/97. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisãounânime edeacordo comoparecer da doutaProcuradoria GeraldoEstado. |
Resoluções 251/2002 | EMENTA: EXTRAVIO DEDOCUMENTOSFISCAIS-Aempresa autuadanãoentregou arepartição fiscal deseu domicílio, os documentos fiscais aludidos no Autode Infração emquestão.Contudo,acontendaemfocoprocede apenasemparte,emvistadoresultado daperíciaapontarum ilícito tributário em montanteinferior ao reclamado na inicial. Infringência ao artigo 5° parágrafo 1° da Lei 11.961/92eart.117,ParágrafoÚnicodoDec.nO21.219/91, com sanção previstanoartigo 31,inciso XIIIdoDecreto 22.322/92.Autuação:PARCIALPROCEDENTE Defesa:TEMPESTIVARECURSODEOFÍCIO |
Resoluções 252/2002 | EMENTA Auto de Infração - Omissão de vendas. Constatada mediante o levantamento fisico de estoque. Infringência ao art. 120, inciso I doDec.21.219/91. Compenalidade prevista noart. 767,inciso IH alínea "b" do mesmo diploma legal. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. |
Resoluções 253/2002 | EMENTA: ICMS - FRAUDE- Autode Infração NULO. Aautoridadelançadora do crédito tributário deixou de observar o comandocontidonoart.24,III, daInstrução NormativanO33/93, o contribuinte deverá sernotificadoparanoprazode10(dez)dias sanar a irregularidade detectada, sendo assim, assegurado o princípio da espontaneidade.RecursoOficialconhecidoe não provido. Decisãopor Unanimidade de votos. |
Resoluções 253/2002 | EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO-REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO. Autode infração IMPROCEDENTE. Decisão em sintonia com o Parecer doProcurador do Estado, modificado oralmente em Sessão. Restou reformada,por unanimidade de votos, adecisão [procedência] prolatada nainstância inicial. Recurso voluntário conhecido e provido. Fundamento: Art. 53 ~ll e art. 33inciso XItodos do Dec.25.468/99. |
Resoluções 254/2002 | EMENTA: ICMS Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Auto de Infração Procedente lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/97. Confirmada a decisão exarada em instância singular amparada pelos artigos 21, lI, "c" e 829 do Dec. n° 24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123,m,"a" daLeinO 12.670/96, reproduzida no art. 878, m,"a" do Dec. n° 24.569/97. Recurso: voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos. |
Resoluções 255/2002 | EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS - AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. Por restar provado nos autos que o contribuinte deu saída em mercadorias sem adevida emissão dedocumentos fiscais próprios, conforme levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Decisão amparada nos Art. 169 e174 do Decreto nO24.569/97 e penalidade inserta no Art.878,inciso IH, alínea "b" doreferido regulamento. Rejeitada apreliminar de nulidade argüida pelo contribuinte. Recurso voluntário conhecido. Provimento negado. Decisão por unanimidade de votos |
Resoluções 256/2002 | EMENTA: ICMS -CRÉDITO INDEVIDO. EscrituraçãonoLivroRegistrodeEntradasde Nota Fiscal de Venda. Auto de Infração PARCIALMENTE POCEDENTE.Redução do crédito tributário mediante perícia. Penalidadeinserta noart.767,inciso11,~l° do Decreto21.219/91.RecursoOficialconhecido e não provido. Decisãopor Unanimidade de votos. |
Resoluções 257/2002 | EMENTA: Falta de Recolhimento de ICMS na forma e prazo regulamentares - Contribuinte enquadrado emregime especial derecolhimento. Decisãocom esteio noartigo 73doDecreto24.569/97. Penalidade contida noartigo 878, inciso I, alínea"d" docitado decreto. AutuaçãoPARCIALMENTE PROCEDENTE emrazão dareduçãodamultaaplicada. Recursooficialconhecido; provimento negado. Decisão por unanimidade de votos. |
Resoluções 258/2002 | EMENTA: ICMS -CRÉDITO INDEVIDO, resultante de documento fiscal emitido por Microempresa. Auto de Infração PARCIALMENTE POCEDENTE.Redução do crédito tributário mediantelaudo pericial. Penalidadeinserta noart.767,incisolI, "a" do Decreto21.219/91.RecursoOficialconhecido e não provido. Decisãopor Unanimidade de votos. |
Resoluções 259/2002 | EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. Constana peça inicial queaempresa autuada aproveitou indevidamente créditos fiscais no mêsde outubro de 1996 no valor de R$ 49.791,76. Decisão Singular reformada, decidindo-se pela declaração de NULIDADE da ação fiscal, pela inobservância à denúncia espontânea comunicada ao fisco estadual pela empresa acusada do aproveitamento dos citados créditos. Decisão amparada no artigo 32da Lein°12.732/97, reproduzido no artigo 53do Decreto nO25.468/99. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão porUNANIMIDADE DE VOTOS. |
Resoluções 260/2002 | MENTA: ICMS- OMISSÃO DE COMPRAS. LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADOR.IAS. Auto de infração parcialmente procedente em face do tKÇlpÇlJho pe;r:jçjªJ hªveJ; çQI1$tªd,o umwontgnte de omissão de compras inferior ao valor apontado peJo ª1Jt1Jªnte. J)eçj$~o çom estejo no ªJ:t! 113 do Decreto n° 21.219/91. Penalidade prevista no art. 767, IJI, "a", do mesmo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e nãoprovido. Decisão unânime. |
Resoluções 262/2002 | EMENTA: ICMS - Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Auto de Infração procedente lavrado com esteio em-ParecerlPGE 34/99. Confirmada a __ d?çt~.â_º~~exarada em la instância, sob ____________~_~_~~_~-=_=_:._. __~!Eiij1r9-aot!.-~~artigos 21, II, "c" e 829 do -::~--~~~~-.-=Dec .¿~~~-:n~ --24.569/97 (RICMS). Penalidade: .-~~~~~~El~~::::~~~a ~~r:nt |
Resoluções 264/2002 | EMENTA: ICMS - FALTA DERECOLHIMENTO - REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO. Autode infração IMPROCEDENTE. Decisão em sintonia com o Parecer doProcurador doEstado, modificado oralmente em Sessão. Restou reformada,porunanimidade devotos, adecisão [procedência] prolatada nainstância inicial. Recurso voluntário conhecido eprovido. Fundamento: Art.53~11e art. 33 inciso XIambos do Dec.25.468/99. |
Resoluções 265/2002 | EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO. Auto de infração NULO. Impedimento dos autuantes. Decisão em sintonia com oParecer doProcurador doEstado, modificadooralmente em Sessão, mas reduzido atermo, para constar dos autos. Restou reformada, porunanimidade devotos, a decisão [procedência] prolatada na instância inicial. Recurso voluntário conhecido e provido. Fundamento: Art.53 do Dec.25.468/99. |
Resoluções 265/2002 | EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO. Auto de infração NULO. Impedimento dos autuantes. Decisão em sintonia com oParecer doProcurador doEstado, modificadooralmente em Sessão, mas reduzido atermo, para constar dos autos. Restou reformada, porunanimidade devotos, a decisão [procedência] prolatada na instância inicial. Recurso voluntário conhecido e provido. Fundamento: Art.53 do Dec.25.468/99. |
Resoluções 266/2002 | EMENTA: Importação/Diferimento -- Interrupção. Falta de recolhimento de acréscimos moratórios decorrentes da interrupção de Diferimento concedido por ocasião da importação. - Autode infração PARCIAL PROCEDENTE, em virtude da alteração do momento a que deveria passar a incidir os acréscimos monetários provocando, destarte, mudança também nos cálculos relativos ao crédito tributário apurado em decorrência da autuação. Decisão em sintonia com o Parecer do Procurador do Estado, modificado oralmente em Sessão, masreduzido atermo, para constar dos autos. Restou reforma da, por maioria de votos, a decisão [procedência] prolatada na instância inicial. Recurso voluntário conhecido e provido. |
Resoluções 267/2002 | EMENTA: ICMS - FRAUDE - Autode Infração PROCEDENTE. Aempresa creditou-se indevidamente de estornos de débitos referentes à energia elétrica, telecomunicação e materialdeconsumo,reiteradamente, nosmesesdefevereiroadezembrode1996.Dispositivos Infringidos:artigos:6211,III eIV;216doDec.21.2l9/91; Art.lI, doDec.23.946/95;penalidade previstanoartigo nO767, inciso I, alínea "a", do Decreto21.219/91. Penalidadeatenuada com a Lei 12.670/97 (Art. 123 Inciso O.Preliminar de Nulidade rejeitada.Recursos conhecidosenãoprovidos.Decisão por Unanimidade de votos. |
Resoluções 267/2002 | EMENTA: Importação/Diferimento -- Interrupção. Faltaderecolhimento de acréscimosmoratóriosdecorrentesdainterrupção deDiferimentoconcedidoporocasiãoda importação. - Autodeinfração PARCIAL PROCEDENTE, em virtudedaalteração do momentoa que deveriapassar a incidir os acréscimos monetáriosprovocando, destarte, mudançatambém nos cálculosrelativos ao crédito tributário apurado em decorrência daautuação. Decisãoem sintonia com o Parecer do Procurador do Estado, modificadooralmenteemSessão,masreduzido atermo, paraconstardosautos. Restoureformada, por maioria de votos,adecisão[procedência]prolatadanainstância inicial. Recursovoluntário conhecido e provido |
Resoluções 268/2002 | EMENTA: ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE NOTA FISCAL PRÓPRIA - Auto de infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, em razão da redução da base de cálculo. Recurso parcialmente provido. Decisão por unanimidade devotos. |
Resoluções 269/2002 | EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - Auto de infração PARCIAL PROCEDENTE. Aempresa éacusada deter se creditado indevidamente deICMS, por ocasião das entradas de mercadorias (cimento) acobertadas por Notas Fiscais sem destaque doICMS. Defato aautuada procedeu deforma errada. Deveriater solicitado ao seu fornecedor Nota Fiscal Complementar com as devidas formalidades exigidas na legislação para a regularização docrédito. Razão pela qual, em sintonia com o Parecer do Procurador doEstado, por unanimidade de votos, foi considerada a infração apenas como DESCUMPRIMENTO DE FORMALIDADES |
Resoluções 271/2002 | EMENTA: Importação/Diferimento - Interrupção. Rllta de recolhimento decorrentes de acréscimos moratórios relativos à interrupção do Diferimento concedido porocasiãodo desembaraço deoperação deimportação dematéria-prima.Auto deInfração parcial procedente emvirtude daalteraçãodo momento sobre o qual deveria passara incidir os acréscimos monetários,provocando, destarte,mudançatambém noscálculos relativos aocrédito tributário apurado em decorrência daautuação. Decisãoem sintonia com o Parecerdo Procuradordo Estado,modificado oralmente emSessão,masreduzido atermo dconstante dos autos.Restoureformada, pormaioriadevotos,adecisão[procedência} prolatadana instância inicial. Recursovoluntário conhecido eprovido. |
Resoluções 275/2002 | EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - Autode Infração PROCEDENTE. A empresa vendeu mercadorias sem documentação fiscal. Omissão detectada através do totalizador de estoquedemercadorias.Infraçãoaosartigos: 127,169e 174com penalidade prevista no art. 878, III, b, todos do DecretonO 24.569/97. |
Resoluções 276/2002 | EMENTA: ICMS - SUBFATURAMENTO. Autuação: PARCIALMENTE PROCEDENTE. Emissãode documentofiscal porpreço inferior ao preço de custo de fabricação. Reduçãoda Basede Cálculo(exclusãodamargemdelucro). Dispositivos infiingidos: AJtigos:25/27°,33,I, penalidade:AJtigo na 878 inciso III alínea "e", todos do Decreto 24.569/97.Recurso Voluntário conhecido e não provido.Decisão por Unanimidade de votos |
Resoluções 278/2002 | EMENTA: ICMS - Embaraço à fiscalização. Autode InfraçãoPROCEDENTE.Nãoapresentação,pelocontribuinte,delivrose documentosfiscaisdentrodoprazolegalsolicitadonoTermodeInício de FiscalizaçãoeTermodeIntimação. Infrigência aosArts.814e815do DecretonO24.569/97-RICMS,com penalidade prevista nostermos do inciso VIII,"c",doArt.878,do aludido Diploma legal. Confirmada,por unanimidade de votos,adecisão condenatória da Instância singular, de acordo como voto dar elatora e Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. |
Resoluções 279/2002 | EMENTA: ICMS - Embaraço à fiscalização. Auto de Infração PROCEDENTE. Nãoapresentação, pelo contribuinte, delivros e documentos fiscais dentro doprazo legal solicitado noTermodeInício de Fiscalização e Termo de Intimação. Reincidência. Infrigência aos Arts. 814e 815doDecretonO24.569/97-RICMS, com penalidade prevista nos termos do inciso VIII,"c", do Art.878, ele o ~ 8°do mesmo artigo, RICMS. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória da Instância singular, de acordo com o voto da relatora e Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. |
Resoluções 283/2002 | EMENTA: ICMS - Transporte demercadoria desacompanhada de documento fiscal. Auto de Infração Procedente lavrado com esteio emParecer/PGE 34/97. Confirmada adecisão exarada em la instância, sob amparo dos artigos 21, TI, "c" e 829doDcc.nO 24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123, m,"a" da Lei nO 12.670/96, reproduzida no art. 878, m,"a" (RICMS). Recurso: voluntário conhecido enão provido. Decisão por unanimidade de votos. |
Resoluções 285/2002 | EMENTA: ICMS -CRÉDITO INDEVIDO, escrituração do ICMS destacado em Notas Fiscais Avulsas sem comprovação do recolhimento do imposto. Autode Infração PARCIALMENTE POCEDENTE.Redução do crédito tributário mediantelaudo pericial. Infração aoart. 141~1°doDecreto21.219/91. Penalidadeinserta noart.767,incisoII,"a" do mesmodiplomalegal. Recursosconhecidose não providos. Decisãopor Unanimidade de votos. |
Resoluções 286/2002 | EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE COMPRAS detectada através do totalizador do levantamento quantitativo de estoques de mercadorias.Autode infração PROCEDENTE, Decisãopor unanimidade de votos amparada no artigo 113, com penalidadeinserida noartigo767,incisoIIIalínea"a",ambosdoDecreto21.219/91.Recurso voluntárioconhecido;provimento negado. |
Resoluções 288/2002 | EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida em primeira instância, com apoio no art. 3°, parágrafo único e art. 4°, inciso 1°, ambos do Dec. 23.025/94, Com penalidade prevista no art. 767, inciso 10, alínea " d" do Decreto n° 21.219/91. Recurso conhecido e não provido. |
Resoluções 289/2002 | EMENTA: EMBARAÇO A FISCALIZAÇÃO. O Contribuinte deixou de cumprir a obrigação de exibir seus livros e documentos fiscais. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida em 1a Instância, embasada nos artigos 82 e 83 da Lei 12.670/96 e no Art. 24 do Dec. 24.569/97.Com penalidade prevista no Art. 878, VIII, "C", do mesmo Diploma Legal. Recurso conhecido e não provido. |
Resoluções 291/2002 | EMENTA: ICMS - OMISSÃODEENTRADAS- Autode Infração PROCEDENTE. Entrada de mercadorias desacompanhadasdedocumentaçãofiscal, detectadoatravés do levantamento quantitativo de estoque de mercadorias.Decisão combasenosartigos 139e874,penalidadeprevistanoart. 878, III, "a", todos do Decreton° 24.569/97.Recurso voluntário conhecidoe não provido.Decisãounânime. |
Resoluções 292/2002 | EMENTA: ICMS - OMISSÃO DESAÍDAS- Auto de Infração PROCEDENTE. Saída de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através do levantamento quantitativo de estoque de mercadorias.Decisão com base nos artigos, 169inciso I e 174, penalidade prevista noart. 878, 111,b, todos do Decreto nO 24.569/97.Recurso voluntário conhecido enão provido.Decisão unânime. |
Resoluções 293/2002 | EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS-Auto de Infração PROCEDENTE. Entrada de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através dolevantamento quantitativo de estoque de mercadorias.Decisão com base nos artigos 139, penalidade prevista no art. 878, IH, a, todos do Decreto nO 24.569/97.Recurso voluntário conhecido enão provido. Decisão unânime |
Resoluções 294/2002 | EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS- Autode InfraçãoPROCEDENTE. Saída de mercadorias desacompanhadasdedocumentaçãofiscal, detectadoatravés do levantamento quantitativo de estoque de mercadorias.Decisão combasenosartigos3°,I; 127I e ~2°Inc. VI;art. 169,174e 874.Penalidadeprevistanoart.878,III, "b",todos doDecretonO 24.569/97.Recurso voluntárioconhecidoe não provido.Decisão unânime |
Resoluções 295/2002 | EMENTA: ICMS - Transporte de mercadoriadesacompanhada de documento fiscal.Auto deInfração Procedente. Confirmadaadecisão exaradaem Pinstância, sob amparo dos artigos21, li, "c 829 doDec.nº 24.569/97(RICMS). Penalidade:art 123, 111. "ali da Lei nº Q12.670/96, reproduzida no art 878, 111. "ali (RICMS). Recurso: voluntário conhecido eimprovido. Decisão porunanimidade de votos |
Resoluções 296/2002 | EMENTA: ICMS ATRASO DE RECOLHIMENTO DOICMS - DecorrentedeRegime EspecialdeFiscalização.Autodeinfração improcedente. Segundo a Portaria n.o 1344/2001, do Secretário da Fazenda,oagentedoFisconãoestavaauto5rizadoacobrar imposto antecipado.Decisãocombasenoart.Noart.33, XI, do Decreto nº 25.468/99. Recurso voluntárioconhecidoeprovido.Decisãopormaioriadevotoseem desacordocomoparecerdadoutaProcuradoriaGeraldo Estado. |
Resoluções 297/2002 | EMENTA: ICMS ATRASO DE RECOLHIMENTO DOICMS - DecorrentedeRegime EspecialdeFiscalização.Autodeinfração improcedente. Segundo a Portaria n.o 1344/2001, do Secretário da Fazenda,oagentedoFisconãoestavaaut05rizadoacobrar imposto antecipado.Decisãocombasenoart.Noart.33, XI, do Decreto nº 25.468/99. Recurso voluntário conhecidoeprovido.Decisão por maioria de votos e em desacordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado |
Resoluções 298/2002 | EMENTA: ICMS ATRASO DE RECOLHIMENTO DOICMS - DecorrentedeRegime EspecialdeFiscalização.Autodeinfração improcedente. Segundo a Portaria n.o 1344/2001, do Secretário da Fazend~oagentedoFisconãoestavaauto5rizadoacobrar imposto antecipado.Decisãocombasenoart.Noart.33, XI, do Decreto n.O 25.468/99. Recurso voluntário conhecidoeprovido.Decisãopormaioriadevotoseem desacordocomoparecerdadoutaProcuradoriaGeraldo Estado |
Resoluções 299/2002 | EMENTA: ICMS ATRASO DE RECOLHIMENTO DOICMS ~DecorrentedeRegime EspecialdeFiscalização.Autodeinfração improcedente. Segundo a Portaria n.o 1344/2001, do Secretário da Fazenda,oagentedoFisconãoestavaauto5rizadoacobrar imposto antecipado.Decisãocombasenoart.Noart.33, XI, do Decreto n. o 25.468/99. Recurso voluntário conhecidoeprovido.Decisãopormaioriadevotoseem desacordocomoparecerdadoutaProcuradoriaGeraldo Estado |
Resoluções 300/2002 | EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR NOTA FISCAL INIDÔNEA. AutodeInfração IMPROCEDENTE, tendo em vistadasituação fática não se subsumir às hipóteses de inidoneidade do documento fiscal. Decisão amparada no art. 131 do Decreto fio 24.569/97 c/c art. 16inciso II, alínea "e" daLeinO 12.670/96 ( alterada pela Lei nO 13.082/2000). Confirmada. por unanimidade de votos, a decisão exarada em instância singular. Recurso de Oficio conhecido e não provido. |
Resoluções 302/2002 | EMENTA: OMISSÃO DE ENTRADAS - A EMPRESA AUTUADA ADQUIRIU MERCADORIAS SEM A DEVIDA DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Auto de Infração PROCEDENTE, Ilícito devidamente comprovado através do levantamento quantitativo de estoque demercadoria, infringência aos Artigos139e 874, com penalidade noArtigo878, inciso 111,alínea "a" doDecretonO 24.569/97 |
Resoluções 303/2002 | EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS - A EMPRESA AUTUADA ADQUIRIU MERCADORIAS SEM A DEVIDA DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Auto de Infração PROCEDENTE, ilícito devidamente comprovado através do levantamento quantitativo de estoque demercadoria, infringência aos Artigos113e 76C com penalidade noArtigo767, inciso IH, alínea "a" doDecretonO21.219/91. |
Resoluções 304/2002 | EMENTA: APROVEITAMENTO DE CRÉDITO EXTEMPOREANEO NOLIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS. Ação fiscal IMPROCEDENTE, emvirtude daacusação fiscal ter sido efetuada de forma lacunosa, abreviada e imprecisa, não podendo ser comprovada a irregularidade que lhe deu origem, nos termos do artigo 43doDecreton°14.445/81 eartigo 88daLei n°11.530/89. |
Resoluções 305/2002 | EMENTA: ICMS OMISSÃO DE SAÍDAS DE MERCADORIAS. Lançamento efetuado através do levantamento de quantitativo de mercadorias. Embora, havendo recurso voluntário, não restou provado asalegativas, umavez que, arecorrente encontra-se baixada "ex-oficio" doCadastro GeraldaFazenda. AutuaçãoProcedente. |
Resoluções 306/2002 | EMENTA: ICMS/Operação Interestaduaf no trãnsito de Mercadoria -Impracedência. Motivoualavratura doAutodeInfração, segundo osagentes do Fisco,ofato dequeasmercadorias estavam sendo destinadas para endereço diverso do indicado nos documentos fiscais. A decisão do julgamento -Improcedente -,porambas asInstâncias, decorre deque.aIndicação, nocampo dados adicionais, do local em que deve ser entregue as mercadorias, é procedimento devidamente amparado edisciplinado na legislação estadual. Confirmada a decisão absolutória \improcedência) exarada em 10 instância. Recursooficiaiconhecido eprovido.Votaçãounânime. |
Resoluções 309/2002 | EMENTA: ICMS - MERCADORIA EMSITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR. Transporte de mercadoria desacompanhada dedocumento fiscrl. Recursosoficial e voluntário. Auto de Infração Julgado Parcialmente Procedente,com aplicação dapenalidade prevista noart. 881doDecretonO24.569/97.Decisãounânimeedeacordo comoParecerdadoutaProcuradoriaGeraldoEstado |
Resoluções 310/2002 |
EMENTA: ICMS - OMISSÃO DESAÍDAS -Falta deemissão dedocumentos fiscais por ocasião das
operações com mercadorias sujeitas ao regime de
substituiçãotributária, aseremacobertadasporNF1ou1A
esérie D.Açãofiscal Procedente.Decisãoamparadanos
arts. 127, I, 169, I e 174, I do Decreto24.569/97.
Penalidadeprevistanoart.878,IH, |
Resoluções 311/2002 |
EMENTA: ICMS - CREDITO INDEVIDO - Não
previstono art. 57doDecreton°21.219/91. Consistea
autuaçãoemqueaempresaautuadaapropriou-sedecrédito
doICMSquenãolheerafacultadoaproveitar,referente aos
meses de outubro, novembro e dezembro de 1992.
AutuaçãoParcialmenteProcedente,devidoaautuadanão
haveraproveitadoocréditonopenodo, porpossuirsaldo
credor,portantonãocabeacobrançadeICMS, somenteda
multacorrespondentea20% (vinte porcento) docrédito
devido.Infração ao3rt.62,lI, combinado como 761do
Decreton°21.219/91.Penalidade prevista no art 767,lI,
|
Resoluções 312/2002 | EMENTA: ICMS Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Auto de Infração Procedente lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/97. Confirmadaadecisãoexaradaem 1a instância, sob amparo dosartigos21,lI, "c" e829doDec.n°24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123, lU, "a" da Lei nO 12.670/96, reproduzida no art. 878, m,"a" (RICMS). Recurso: voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos. |
Resoluções 314/2002 | EMENTA: ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO - Acusaçãoqueversasobrefalta de recolhimento de ICMS Substituição Tributária. Infringência aoart 539,II, doDecreton.O24.569/97,com penalidade prevista no art 878,I, "f do mesmo diploma legal. Autuação Procedente.Recurso voluntário conhecido e desprovido. Confirmada,por unanimidade de votos, a decisão condenatória de primeira instância, segundo o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. |
Resoluções 319/2002 | EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. Constanapeça inicial queaempresa autuada creditou-se indevidamente deICMS novalor deR$42.729,50, porém aproveitou R$16.698,30 decréditos oriundos de documentos fiscais inidôneos emitidos por contribuintes baixados e excluídos doCadastroGeraldaFazenda, conforme análise dosdocumentos fiscais deentradas demercadoriaseLivroRegistrodeApuraçãodoICMS no período de janeiro e agosto de 2000. AçãoFiscal PROCEDENTE. Decisãoamparada noartigo 51daLein°12.670/96eartigo 131doDecreto n024.569/97. Penalidade inserta no artigo 878, inciso lI, alínea "a", do Decreto nO24.569/97. Rejeitada a preliminar de Nulidade argüida pelo contribuinte. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DEVOTOS. |
Resoluções 320/2002 | EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. Constana peça inicial queaempresa autuada creditou-se indevidamente deICMS novalor deR$42.833,50, porém aproveitou R$37.361,52 decréditos oriundos de documentos fiscais inidôneos emitidos por contribuintes baixados e excluídos doCadastroGeraldaFazendª, conforme análise dosdocumentos fiscais deentradas demercadoriaseLivroRegistrodeApuraçãodoICMS no período dejunho a dezembro de 1999. AçãoFiscal PROCEDENTE. Decisãoamparada noartigo 51daLein°12.670/96eartigo 131doDecreto n024.569/97. Penalidade inserta no artigo 878, inciso 11,alínea "a", do Decreto n° 24.569/97. Rejeitada a preliminar de Nulidade argüida pelo contribuinte. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão_por UNANIMIDADE DE VOTOS |
Resoluções 322/2002 | EMENTA: ICMS. FALTADERECOLHIMENTO. Consta napeçainicial queaempresa autuada deixouderecolher ICMS-Substiuição Tributária no valor de R$ 96.357,48 referente às entradas internas de 705.490 litros deálcool hidratado noperíodo de01.01.2000 a21.09.2000. Decisão amparada nos artigos 73, 74, 431 e 464, todos do Decreto nO 24.569/97, com penalidade inserta noartigo 878, inciso I, alínea "c", do mesmodiploma legal. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE, em virtudedaexclusão dasnotasfiscais nOs0227e0228, emitidas em05.06.00 e 06.06.00, contendo 35.000 e 32.000 litros de álcool hidratado, respectivamente econstantes doProcesso nO1/002194/2001 cujoICMS já fora cobrado medianteaacusação fiscal decrédito indevido objetodoAuto de Infração n° 1/200101286. Rejeitada a preliminar de Nulidade argüida pelo contribuinte. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão porUNANIMIDADE DE VOTOS |
Resoluções 323/2002 | EMENTA: ICMS -- FALTA DERECOLHIMENTO. - Aacusação apontada na peça exordial foi declarada Improcedente quando restou provado nos autos que no caso a mercadoria - Combustível - (óleo diesel) destinava-se a utilização como insumo, na prestação de serviços de transportes, não havendo comercialização. Referida operação constante deste processo é alcançada pela não incidência, posto que a SEFAZ, consoante inúmeras manifestações, entende, com fundamento na Lei 12.670/96, que o combustível é insumo da prestação de serviço de transportes. Decisão em sintonia com o Parecer doProcurador doEstado, modificado oralmente em Sessão, masreduzido atermo, para constardos autos. Restou reformada, por maioria de votos, a decisão [procedência] prolatada nainstância inicial. Recursovoluntário conhecido eprovido. |
Resoluções 325/2002 | EMENTA: ICMS - EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL COM FRAUDE -= Não há dúvida quanto a ocorrência de fraude apontada no auto de infração. Oslivros fiscais foram de fato adulterados. Decisão amparada nos artigos 225, 233, 761, 766, todos do Dec. 21.219/91. Auto de infração PROCEDENTE. Recurso voluntário conhecido. Provimento negado. Decisão por unanimidade de votos. |
Resoluções 326/2002 | EMENTA: ICMS -CRÉDITO INDEVIDO SOBRE FRETE PAGO PELO REMETENTE (CIF) indevidamente lançado e aproveitado conforme laudo pericial - AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. Decisãounanime amparada noArt.200 do Decreto nº21.219/91. Recurso conhecido. Provimento negado. |
Resoluções 327/2002 | EMENTA: ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.Falta deentrega na forma e nos prazos regulamentares, da Guiade Informação e Apuração do ICMS (GIM) no período defevereiro adezembro de 1999.Autode Infração julgado PROCEDENTE. Decisão amparada nos artigos: 277 e 278 do Decreto nO 24.569/97. Penalidade prevista no Art.123, VI, "b", da Lei nO 12.670/97. Decisão unânime. Recurso Voluntário conhecido e não provido. |
Resoluções 328/2002 | EMENTA: ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃOACESSÓRIA.Faltadeentregana forma e nos prazos regulamentares, da Guiade Informação e Apuração do ICMS (GIM) no período dejaneiro a agosto de 2000. Autode Infração julgado PROCEDENTE. Decisão amparada nos artigos:277 e 278 doDecretona 24.569/97. Penalidade prevista no Art.123, VI, "b", da Lei na 12.670/97. Decisão unânime. RecursoVoluntário conhecido e não provido |
Resoluções 329/2002 | EMENTA:Trãnsito deMercadorias- DocumentoFiscalinidôneo. Resultouinidônea anotafiscalemrazãodeconter,nocampodescriçãodoproduto apenascódigo, impossibilitando sua perfeita identificação.Ação Fiscalprocedente. Elementosda acusação contidos nos autos conduziram à subsistência da infração apontada fundamentacão Legal:Lei na 12.670/96 cle arts.131,11I;170,N,"b"; 829; 830; 837; 871; 874; 876, 11e878, 11I,"a". Confirma da a decisão condenatória [procedente]prolatada em1a instância.Recurso voluntário conhecido mas não provido. Votação unânime |
Resoluções 330/2002 | EMENTA: ICMS - FRAUDE - Auto de infração PARCIAL PROCEDENTE. A empresa éacusada deadulterar documentos fiscais para utilização decrédito quepor lei lhe era devidoporém não fora destacado nasNotasFiscais. Defato a autuada procedeu deforma errada. Deveriater solicitado ao seu fornecedor NotaFiscal Complementar com as devidas formalidades exigidas na legislação para a regularização do crédito. Razão pela qual foi considerada a infração apenas como DESCUMPRIMENTO DE FORMALIDADES. Decisão por unanimidade de votos. |
Resoluções 333/2002 | EMENTA: Extravio dedocumentos fiscais - mod.l. AutodeInfração PROCEDENTE. Infração artigo 348 doDecreto 21219/91. Penalidade inserta no inciso XII do artigo 31 do Decreto 22322/92. DefesaTempestiva. |
Resoluções 334/2002 | EMENTA: ICMS - COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DE AUTUAÇÃO. COMPETÊNCIA DA SUPERTINTENDÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO TRlBUTÁRINSATRI. ANUlAÇÃO DOJULGAMENTO PROlATADOEMla INSTÂNCIA POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 71 DO DEC Nº 24.569/97-R1CMS. REMESSADOS"AUTOS" ÀSATR!PARAMANIFESTAÇÃO.DECISÃO UNÂNIME. |
Resoluções 337/2002 | EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS - Auto de Infração IMPROCEDENTE. Reformada a decisão parcialmente condenatória proferida em 1a Instância. Por restar demonstrado que autuada, através daperícia, não omitiu saídas. Descaracterizando a acusação fiscal constante nos autos. Recursos conhecidos eprovidos. Decisão unânime. |
Resoluções 338/2002 | EMENTA: ICMS - INCLUSÃO AMENORDOVALORDOFRETE (CIF) NO PREÇO DOPRODUTO - AUTO DE INFRAÇÃO IMPROCEDENTE. Por restar provado, através de perícia, que os preços dos serviços, declarados pelo contribuinte, foram efetivamente ospraticados. Eanãoaplicação daIN-O12/91no caso emtela. Recursos conhecidos. Decisão por unanimidade de votos |
Resoluções 339/2002 | EMENTA:ICMS - EXTRAVIODEDOCUMENTO FISCAL - AUTODE INFRAÇÃO IMPROCEDENTE. Faltadeamparo legal. Nãoélegítima a forma como foi arbitrado ovalor da base de cálculo pela autorida de fiscal. Recurso Oficialconhecido. Provimento negado. Decisãopor unanimidade de votos. |
Resoluções 340/2002 | EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS - Confirmado o julgamento de 1a Instância que decidiu pelaParcial Procedência da ação fiscal emface daredução domontantedocrédito tributário. OICMS deve ser cobrado somente dos produtos sujeitos ao recolhimento por Substituição Tributária. Decisãounânime amparada nosArtigos139e874 doDecreto 24.569/97. Penalidade inserta noArtigo878,inciso lU, alínea "a", do citado diploma legal. Recurso Oficial conhecido. Provimento negado. |
Resoluções 341/2002 | EMENTA: ICMS ATRASO DE RECOLHIMENTO DOICMS - DecorrentedeRegime EspecialdeFiscalização.Autodeinfração Improcedente. Segundo a Portaria n.o 1146/2001, do Secretario da Fazenda,oagentedoFisconãoestavaautorizadoacobrar imposto antecipado.Decisãocombasenoart 33,XI,do Decreto nº 25.468/99. Recurso voluntário conhecido e provido.Modificadaadecisãosingular.Decisãounânimee em desacordo com o parecer da douta Procuradoria Geral doEstado. |
Resoluções 345/2002 | EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE COMPRAS DETECTADA MEDIANTE LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. Rejeitada, por unanimidade de votos, a preliminar de nulidade e extinção processual, e, no mérito,. confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida em 1a instância, com respaldo nos artigos 113 e 761 do Decreto 21.219/91, com penalidade prevista no Art. 767, III, "a" do mesmo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e não provido. |
Resoluções 345/2002 | EMENTA: ICMS - ATRASODERECOLHIMENTO. Noscasos em que o contribuinte estiver sujeito ao Regime Especial de Fiscalização,orecolhimento doimposto far-se-á emprazoespeciale sumário, ftxado através de portaria do Secretário da Fazenda, consoanteregrasdispostasnaLei11.530/99emseuart.91- II eIII, e o não cumprimento dessa norma cominará ao infrator a sanção prescritanoart.117-I-ddaLei11.530/89. Defesatempestiva. AUTUAÇÃOPROCEDENTE. |
Resoluções 346/2002 | EMENTA: ICMS - FALTA DERECOLHIMENTO - AUTODE INFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE - Oemprego da alíquota interestadual em prestações de serviço de transporte intermunicipal implica em falta de recolhimento do imposto quando escriturado no Livro Registro de Saídas no valor inferior ao devido. Montantedoimposto lançado nainicial reduzido. Infringido artigo 52, inciso II , alínea be artigo 53, alínea bdoDecreton°21.219/91 com penalidade prevista noartigo 767,inciso I, alínea cdomesmoDecreto. DefesaInexistente.RecursodeOficio. |
Resoluções 350/2002 | EMENTA: ICMS- FALTA DE RECOLBmMENTO DIÁRIO DOIMPOSTO. Decisãocondenatória proferida pela 1a Instância reformada. Auto de Infração IMPROCEDENTE emface danão comprovação doilícito descrito na peça inicial. Constatou-se que a apuração do ICMS, no período fiscalizado, apresentou saldo credor. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão por maioriade votos. |
Resoluções 351/2002 | EMENTA: ICMS - EXTRAVIO DE DOCUMENTO FISCAL - Cupons Fiscais -Descaracterizada a infração tipificada na inicial,porquanto o contribuinte apresentou cópias autenticadas dos cupons fiscais - reduções diárias. Autode Infração Improcedente. Recursovoluntário conhecidoeprovido.Decisão unânime |
Resoluções 352/2002 | EMENTA: ICMS -CRÉDITO INDEVIDO, resultante da ausência das Ias vias do documento fiscal. Auto de Infração IMPOCEDENTE. Mediantelaudo pericial,o contribuinte apresenta as 1as vias dos documentos fiscais devidamente escrituradas no Livro Registro de Entradas. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão por Unanimidade de votos. |
Resoluções 353/2002 | EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. Constatou-se quea empresa autuada creditou-se indevidamente mediante comprovação de operações realizadas nãoacobertadas pela 1a viadodocumento fiscal, conforme levantamento fiscal efetuado junto aoLivroRegistrodeEntradas caracterizando ocreditamento indevido no valor de R$37.117,57 (trinta e sete mil,cento e dezessete reais e cinqüenta e sete centavos) no exercício de 1995. Autode Infração PROCEDENTE, confirmando-se a decisão proferida na Primeira Instância. Decisãoamparada noartigo 62,inciso IX, doDecretonO21.219/91 e penalidade inserta noartigo 767, inciso lI, alínea "a" doreferido diploma legal. Rejeitadaapreliminar denulidade argüida pelocontribuinte. Recursovoluntário conhecido enãoprovido. DecisãoporUNANIMIDADE DE VOTOS. |
Resoluções 354/2002 | EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE APOSIÇÃO DE SELO FISCAL DE TRÂNSITO.Constatou-senapeçabasilaraexistência denotasfiscais de entradas sem selo fiscal detrânsito. AutodeInfração PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vistaolaudo pericial solicitado pelo Julgador Monocráticoter constatado a regularidade das operações realizadas e o recolhimento do ICMS. Na PCâmara de Julgamento foi aprovada a decisão PARCIALMENTE CONDENATÓRIA, aplicando-se a penalidade prevista no artigo 767, inciso IX, alínea "c", doDecretonO 21219/91, mediante parecer da douta Procuradoria Geral do Estado modificado em sessão. Decisão amparada pelo artigo 6°, inciso I, do Decreton°26.523/2002, de 22/02/02 que revogou o inciso X,doartigo 131doDecretonO24.569/97. Rejeitadaapreliminar denulidade argüida pelo contribuinte. Recursos Voluntário e Oficial conhecidos e não providos. DecisãoporUNANIMIDADEDEVOTOS. |
Resoluções 355/2002 | EMENTA: ICMS - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. Pedido referente aos AutosdeInfração nOs97.03127-4 e97.03391-9. AcusaçãoFiscal trata da utilização de bloco de notas fiscais frias. Pedido de Restituição INDEFERIDO, tendo em vista que não ocorreu erro na eleição do sujeito passivo conforme argumentação dorecorrente e a infração estar devidamente caracterizada nosautos. RecursoEspecialconhecido enãoprovido. Decisãopor UNANIMIDADEDEVOTOS. |
Resoluções 356/2002 | EMENTA: ICMS. DOCUMENTAÇÃO FISCAL INIDÔNEA. Constanapeça inicial que aempresa transportadora autuada conduzia peças de reposição para maquinário através da nota fiscal n° 00152, sendo considerada inidônea por não preencher os requisitos legais de validade e eficácia, vinculada ao Termo de Responsabilidade n°346, emitido em 03/11/2001, portanto com oprazo de validade expirado para operação detrânsito livre. AutodeInfração IMPROCEDENTE, tendo em vista aautuada ter apresentado motivoplenamente justificado eformalizado através de instrumento impugnatório. Recurso de Oficioconhecido e não provido.Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. |
Resoluções 357/2002 | EMENTA:ICMS - Transportedemercadoriadesacompanhada dedocumentofiscal. Auto de Infração Procedente lavrado com esteioemParecer/PGE 34/97. Confirmadaadecisãoexaradaem la instância, sobamparodosartigos21,11,"c" e829doDec.n° 24.569/97(RICMS). Penalidade:art. 123, I1I, "a" da LeinO 12.670/96,reproduzida noart. 878,I1I,"a" (RICMS). Recurso: voluntárioconhecidoenãoprovido.Decisãoporunanimidadede votos. |
Resoluções 359/2002 | EMENTA: ICMS -CRÉDITO INDEVIDO-Diferencial de Alíquotas em operações interestaduais, fundamento na declaração de inconstitucionalidadedaResoluçãonO07/80do Senado Federal. Auto de Infração PARCIALMENTEPOCEDENTE. Redução do crédito tributário mediantelaudo pericial. Infração ao art 60 do Decreto21.219/91. Penalidadeinserta noart.767,incisolI, "a" do mesmo diploma legal. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão por Unanimidadedevotos. |
Resoluções 360/2002 | EMENTA: ICMS -CRÉDITO INDEVIDO-Diferencial de Alíquotas em operações interestaduais, fundamento na declaração de inconstitucionalidadedaResoluçãonO07/80do Senado Federal. Auto de Infração PARCIALMENTEPOCEDENTE. Redução do crédito tributário mediantelaudo pericial. Infração ao art 60 do Decreto 21.219/91. Penalidadeinserta noart.767,inciso11,"a" do mesmo diploma legal. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão por Unanimidadedevotos. |
Resoluções 361/2002 | EMENTA: ICMS- OMISSÃODESAÍDAS NO TRÂNSITO. MERCADORIASA NEGOCIAR. Contribuinte deixou de emitir notas fiscais por ocas~ao das efetivas vendas fora do estabelecimento. Auto de infração procedente. Confirmada a decisão singular, com esteio nos arts. 127, I, 169, I, 174 e 708 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade inserta no art. 878, III, "b", do mesmo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime. |
Resoluções 363/2002 | EMENTA: Autodeinfração NULO. Impedimento do agente por vedação legal, não podendo autuar o contribuinte antes de dá-lo o direito da espontaneidade através do TermodeNotificação sem cobrança demulta, nulidade com basenoart. 32daLei12732/97. Houve Recurso Oficio. |
Resoluções 365/2002 | EMENTA: NOTAFISCAL INIDÔNEA - Ausência do SeloFiscaldeTrânsito. AutodeInfraçãoParcialProcedente. Obrigatória a selagem de Notas Fiscais emoperaçãotriangular -remessa para Industrialização. ICMS não devido por estar escrituradoe apurado na escrita fIscal doContribuinte.Recurso OfIcial conhecido e não provido.Decisão por unanimidade de votos. |
Resoluções 366/2002 | EMENTA: ICMS. FRAUDE FISCAL. Constanapeça inicial e Informações Complementares que, por ocasião do procedimento fiscal de conferência das notas fiscais de saídas emitidas pela empresa autuada, comparando-as com os lançamentos realizados pelo referido contribuinte no livro Registrode Saídas de Mercadorias, constatou-se procedimento irregular quanto aos registros dasnotasfiscais, série "NF-l Única"-NotaFiscaldeVenda ao Consumidor, ficando caracterizada a prática reiterada de lançamentos deliberadamente a menornorespectivo livro desaídas, conforme demonstrativos anexados aos autos. Auto de Infração PROCEDENTE, sendo, entretanto, refeitos os cálculos da composição do crédito tributário, tendo em vista a constatação de erro materialdecálculo. Rejeitadaapreliminar denulidade argüida pelo contribuinte. Recursos Voluntário e Oficialconhecidos e não providos. DecisãoporUNANIMIDADEDEVOTOS. |
Resoluções 367/2002 | EMENTA: ICMS. FALTA DEESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Constanapeça inicial que a empresa autuada deixou de escriturar no livro Registro de Saídas, notas fiscais acobertando mercadorias no montante de R$ 67.331,38 (sessenta e sete mil,trezentos e trinta e um reais e trinta e oito centavos), correspondendo à cobrança de ICMS no valor de R$ 11.446,33 (onze mil,quatrocentos e quarenta e seis reais e trinta e três centavos). AutodeInfração NULO,tendo emvista aexistência de falhas na formalização da acusação fiscal, acarretando na preterição dodireito dedefesa, inviabilizando, portanto, odireito ao contraditório e à ampla defesa do contribuinte autuado. Decisão amparada no ~3°,artigo 53doDecretonO25.468/99. Recursode Oficioconhecido e não provido.Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. |
Resoluções 368/2002 | EMENTA:CreditamentoIndeviso AUTOIMPROCEDENTE. Empresacredito-sede demodolegítimo dodestacadonas notasfIScais relacionadas pela autuação,já que manteveem seusarquivosassuasrespectivas 1 8 (s) vias originais, as quais foram apresentadas por ocasiãodaperícia. Decisãocombasenosarts.57, I doDec.21.219/91c/cart.195doCPC.DEFESA RECURSO DE OFÍCIO. |
Resoluções 369/2002 | EMENTA ICMS. OMISSÃODEVENDAS. Fiscalização especifica em exercício aberto referente aoperíodo de01.07.. 97á01.07.97. Levantamentodeesto-que.Métodocorreto para apurar a aquisição evendas demercadorias sem documentação fiscal. Restouprovado aacusação fiscal relativa avendas de mercadorias sem acompetente documentação. PARCIALMENTE PROCE-DENTE.Decisão por UNANIMIDADE. |
Resoluções 371/2002 | EMENTA: ICMS - FALTADERECOLHIMENTO DOICMS. - EXPORTAÇÃO. Açãofiscal NULA.Impedimento dosagentes fiscais autuantes. Empresa amparada porforça de decisão judicial. Ratificada decisão prolatada em la Instância. Decisão por UNANIMIDADE |
Resoluções 372/2002 | EMENTA:ICMS- FALTA DERECOLHIMENTODOICMS. - Não configura do o fato. IMPROCEDENTE. Decisãopor UNANIMIDADEde votos. Reformado decisão condenatória deIa Instância |
Resoluções 376/2002 | EMENTA: ATRASODERECOLHIMENTO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA -Reformada decisão condenatória dela Instância Parcialmente Procedente. Penalidade inserta noArt.878 inciso I, alínea "d" doDecreto24569/97. Decisãopor UNANIMIDADE |
Resoluções 379/2002 | EMENTA: ICMS - Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Auto de Infração Procedente lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/99. Confirmada a decisão exarada em la instância, sob amparo dos artigos 21, II, nc" e 829 do Dec. nO 24.569/97 (RICMS). Penalidade: art. 123, III, na" da Lei nO 12.670/96, reproduzida no art. 878, III, na" (RICMS). Recurso: voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos. |
Resoluções 380/2002 | EMENTA: ATRASO DERECOLHIMENTO DECORRENTE DE REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO. Autuação IMPROCEDENTE. Oautuante deixou de considerar os créditos do contribuinte. Assimcomo a Portaria nO1239/2001 não ampara o procedimento de recolhimento antecipado do ICMS, o que farpeia o disposto no parágrafo 1° do artigo 873 do Dec. n° 24.569/97.Recurso voluntário conhecido eprovido, julgamento em desacordo com o parecer da procuradoria, que opinou pela nulidade dapresente AçãoFiscal. |
Resoluções 381/2002 | EMENTA: ATRASO DERECOLHIMENTO DECORRENTE DE REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO. Autuação IMPROCEDENTE. Oautuante deixou deconsiderar os créditos do contribuinte. Assimcomo a Portaria nO1239/2001 não ampara o procedimento de recolhimento antecipado do ICMS, o que farpeia o disposto no parágrafo 1° do artigo 873 do Dec. n° 24.569/97.Recurso voluntário conhecido eprovido, julgamento em desacordo com o parecer da procuradoria, que opinou pela nulidade dapresente AçãoFiscal. |
Resoluções 382/2002 | EMENTA:ATRASODERECOLHIMENTO DECORRENTE DE REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO. Autuação IMPROCEDENTE. Oautuantedeixoudeconsideraroscréditos docontribuinte.AssimcomoaPortarianO1239/2001nãoampara o procedimento de recolhimento antecipado do ICMS, o que farpeia o disposto no parágrafo 1° do artigo 873 do Dec.n° 24.569/97.Recursovoluntárioconhecidoeprovido,julgamentoem desacordo com o parecer da procuradoria, que opinou pela nulidadedapresenteAçãoFiscal |
Resoluções 383/2002 | EMENTA: ATRASO DERECOLHIMENTO DECORRENTE DE REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO. Autuação IMPROCEDENTE. Oautuante deixou deconsiderar os créditos do contribuinte. Assimcomo a Portaria n° 1239/2001 não ampara o procedimento de recolhimento antecipado do ICMS, o que farpeia o disposto no parágrafo 1° do artigo 873 do Dec. nO 24.569/97.Recurso voluntário conhecido eprovido, julgamento em desacordo com o parecer da procuradoria, que opinou pela nulidade dapresente AçãoFiscal. |
Resoluções 384/2002 | EMENTA: ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL - Autodeinfração Parcialmente Procedente. Existência de documentação fiscal que acoberte o retomo dos produtos enviados à industrialização. Decisãoamparada noart. 688e696,I, do Decreto n° 24.569/97. Recurso oficiai conhecido e desprovido.Decisãounânime edeacordocomoparecerda doutaProcuradoria GeraldoEstado. |
Resoluções 385/2002 | EMENTA: ICMS - MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - Autode infração Procedente.Inteligência doart. 829doDecreton° 24.569/97. Penalidade inserta no art. 878, IlI, "a" do mesmo decreto. Recurso voluntário conhecido e desprovido.Decisãounânime edeacordocomoparecerda douta Procuradoria Geral do Estado. |
Resoluções 389/2002 | EMENTA: ICMS - Transporie deMercadoriaemsftuação fiscal irregular. Documento fiscal inidôneo. AutodeInfração procedente. Fundamentação: a)Legal: LeinO12.670/96; b) Regulamentar:Arts.21,11,"c"; 131;829;878,11I,"a" - todos do Dec. N° 24.569/97. Recurso voluntário conhecido. Provimento Negado.Confirmada porunanimidade devotos aDecisãoexarada naInstância singular. |
Resoluções 390/2002 | EMENTA: ICMS - TransporiedeMercadoriaemsituação fiscal irregular. Auto de Infração procedente. Fundamentação: a) Legal: lei n° 12.670/96; b) Regulamentar:Arts.21,11, "c"; 131;829;878,111, "I" - todos do Dec. N° 24.569/97. Recurso voluntário conhecido ProvimentoNegado.Confirmada por unanimidade de votos aDecisão exarada na Instância singular |
Resoluções 391/2002 | EMENTA: IMPROCEDÊNCINNULlDADE - a acusação fiscal decorre de processo de baixa no qual reclama, sobre o estoque remanescente, o recolhimento que houvera sido efetuado, porquanto referente a produtos sujeitos à substituição tributária. Tambémfora inobservado o prazode 10dias constante doTermo deNotificação, pelo quenãoseatendeu ao Princípioda Espontaneidade. Resolve-se pela análise de mérito, fixando como IMPROCEDENTE aautuação, a luz do art 53, S 11 do Dec.nº 25.468/99. Recursos[oficial evoluntário] conhecidos, provido o primeiro e improvido o segundo.Decisão unânime. |
Resoluções 393/2002 | EMENTA: ICMS- MERCADORIA EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR. Motorista transportava mercadorias acompanhadas de notas fiscais com data da emissão posterior à ação fiscal. Auto de infração parcialmente procedente, com aplicação da penalidade prevista no art. 878, VIII, "d", do Decreto 24.569/97. Reformada a decisão de improcedência prolatada pela instância singular. Recurso oficial conhecido e provido. Decisãopor maioria de votos. |
Resoluções 395/2002 | EMENTA: ICMS. FALTA DERECOLHIMENTO. Constana peça inaugural a acusação da falta de recolhimento do imposto devido porsubstituição tributária. Aempresa autuadadeixou dereter oICMS-Substituição Tributária, conforme relação dasnotas fiscais decompras anexadas com apumção doICMS devido deR$ 73.561,01 (setenta etrês mil,quinhentos e sessenta eumreais eum centavo). Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista a aplicação dapenalidade pecuniária enquadrando o ilícito tributário nodispositivo contido noartigo 878,inciso I,alínea "c", do DecretonO24.569/97. Decisãoamparada no artigo 532 do mesmodiploma legal. RecursoVoluntário conhecido enão provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS |
Resoluções 396/2002 | EMENTA: ICMS - Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Auto de Infração Procedente lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/97. Confirmada a decisão exarada em 1 a instância, sob amparo dos artigos 21, 11, "c" e 829 do Dec. n° 24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123, 111, "a" da Lei nO12.670/96, reproduzida no art. 878, 111, "a" (RICMS). Recurso: voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos. |
Resoluções 397/2002 | EMENTA: ICMS - Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. AutodeInfração Procedentelavrado com esteio em ParecerlPGE 34/97. Confirmada a decisão exarada em 1 a instância, sob amparo dos artigos 21, li, "c" e 829 do Dec. n° 24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123, 11I, "a" da Lei n° 12.670/96, reproduzida no art. 878, 111, "a" (RICMS). Recurso: voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos. |
Resoluções 398/2002 | EMENTA: ICMS - Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Auto de Infração Procedente lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/97. Confirmada a decisão exarada em 1 a instância, sob amparo dos artigos 21, li, "c" e 829 do Dec. nO24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123, 111, "a" da Lei nO12.670/96, reproduzida noart. 878, 111, "a" (RICMS). Recurso: voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade devoto |
Resoluções 399/2002 | EMENTA: DESCUMPRIMENTO DEOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GIM. Constanapeça inaugural que o contribuinte deixou deapresentar asGIMsdosmesesdejulho aoutubro de2001. Auto de Infração NULO, refonnando a decisão exarada no julgamento singular e tendo em vista oTenno deIntimação não ter estipulado oprazo final para apresentação dosdocumentos objeto da presente acusação fiscal, sendo, portanto, a autoridade considerada impedida pela prática de ato extemporâneo ou com vedação legal. Decisãoamparada no inciso TIl,~ 2°,do artigo 53 do Decreton° 25.468/99. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão por UNANIMIDADEDE VOTOS. |
Resoluções 400/2002 | EMENTA: ICMS - AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA SEM COMPROVAÇÃO FISCAL. Autode infração julgado PROCEDENTE. Decisão amparada no art. 139doDecreton°24.569/97. com sanção doart. 878,TIl,"a", domesmodecreto. Recursovoluntário conhecido edesprovido. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria GeraldoEstado. |
Resoluções 401/2002 | EMENTA: ICMS. OMISSÃO DESAÍDAS. Constana peçainaugural queocontribuinte sofreu autuação emdecorrência da falta de emissão de documento fiscal em se tmtando de opemção acobertada por nota fiscal, modelo1ou IA, no exercício de 1994, nummontantedeR$5210,00 eICMS devido deR$885,70.Autode Infração PROCEDENTE, confinnando decisão examda na Instância Singular.Decisãoampamda pelosartigos 120,inciso Ie 126,inciso I, todos do Decreton° 21.219/91, com sanção inserta no artigo 767, inciso m,alínea "b", domesmodiploma legal. RecursoVoluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. |
Resoluções 402/2002 | EMENTA: EXTINÇÃO - Ausência de documentos essênciasà comprovação material da infração tributária/Impossibilidade de instruir o processo administrativo tributário - PAT-, com elementos necessáriosademonstrar a infração apontada no AI. Fundamentação Legal:Lei nº 12.732/97. Recurso [oficial] conhecido eimprovido. Decisãounânime com esteioemmanifestação oraldo Procuradordo Estado,modificando o Parecer,emDespachoreduzido a termo, nosautos. |
Resoluções 408/2002 | EMENTA: ICMS - DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - Autode Infração Improcedente por entender queodocumento fiscal considerado inidôneo peloautuante atendia todos os requisitos legais devalidade eeficácia eestava compatível comaoperação realizada.Decisãounânime. Recursooficial conhecido e não provido. |
Resoluções 409/2002 | EMENTA: ICMS - FALTA DEEMISSÃO DOCUMENTO FISCAL DE SAÍDA - AUTO DE INFRAÇÃO IMPROCEDENTE. Carência de elementos que comprovem nos autos o ilícito fiscal. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos. |
Resoluções 410/2002 | EMENTA: ICMS- OMISSÃO DE VENDAS. CONTA FINANCEIRA. Ausência de documentos necessar~os à comprovação material da infração apontada no auto de infração. Extinção processual, sem exame de mérito, com esteiono art. 54, I, "b"da Lei n° 12.732/97 e art. 63 do Decreto nO 25.468/99. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão de nulidade, proferida em 1a instância. Recurso oficial conhecido e não provido. |
Resoluções 411/2002 | EMENTA: EXTINÇÃO - Ausência de documentos essênciasà comprovação material da infração tributária/Impossibilidade de instruir o processo administrativo tributário - PAT-, com elementos necessáriosa demonstrar a infração apontada no AI. Fundamentação Legal:Lei nº 12.732/97. Recurso voluntário conhecido eimprovido. Decisãounânimecom esteioemmanifestação oral do Procuradordo Estado,modificando o Parecer,emDespachoreduzido a termo, nos autos. |
Resoluções 414/2002 | EMENTA:ICMS - OMISSÃODESAÍDAS-AutodeInfração PARCIAL PROCEDENTE. Saída de mercadorias desacompanhadasdedocumentaçãofiscal, detectadoatravés do levantamento quantitativo de estoque. Reduçãoda Base de Cálculo do ICMS, decorrente de Laudo Pericial. Decisão unânime com base nos artigos:101,I; 120e 126;compenalidade prevista no art. 767, I1I, b, todos do DecretonO21.219/91 Recursos conhecido se não providos |
Resoluções 415/2002 | EMENTA: ICMS - FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Ação cuja penalidade deve figurar apenalidade prevista noart. 881,haja vista serem produtos sujeitos aoregime de substituição tributária na fonte, portanto, sem gravame de imposto nas saídas. Conhecimento do Recurso Voluntário para dar-lhe provimento, reformando a decisão de 1a Instância, conforme os termos do Parecer da Douta Procuradoria Geraldo Estado, por maioria de votos. |
Resoluções 415/2002 | EMENTA: ICMS -CRÉDITO INDEVIDO- NotaFiscal Inidônea - Ausênciade SeloFiscalde Trânsito.Auto deInfração Parcial Procedente.AçãofiscalamparadanoArt.65, VIIIe 131, XdoDecreto24.569/97. Sançãoprevista no Art,878,II, "a" . Ocontribuintecomprovaempartea legitimidadedocréditofiscal coma apresentaçãodo LivroRegistrodeSaídasdoseuFornecedor.Recurso Voluntárioconhecido e não provido. Decisão por maioria de votos, |
Resoluções 416/2002 | EMENTA: ICMS -CRÉDITO INDEVIDO- NotaFiscal Inidônea - Ausênciade SeloFiscalde Trânsito.Auto de Infração Parcial Procedente. Ocontribuinte comprova em parte a legitimidadedocréditofiscal comaapresentaçãodas cópias das notas fiscais escrituradas no Livro Registro de Saídas do seu Fornecedor. Recurso Voluntárioconhecido e não provido. Decisão por maioria de votos. |
Resoluções 417/2002 | EMENTA: ICMS - DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - Autode Infração Improcedente por entender que o documento fiscal considerado inidôneo peloautuante atendia todos os requisitos legais de validade eeficácia eestava compatível comaoperação realizada.Decisãounânime. Recursooficial conhecido e não provido. |
Resoluções 418/2002 | EMENTA: ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Falta de emissão de documento fiscal de saídas de combustíveis ao final de cada dia. Auto de Infração julgado PROCEDENTE. Infringência aos artigos 126 e 545, penalidade: Art. 878 VIII, "d" do Decreto 24.569/97.Decisão por maioria de votos. Recurso Oficial conhecido e provido. |
Resoluções 419/2002 | EMENTA: ICMS -CRÉDITO INDEVlDO-. Entrada de mercadoria recebida para comercialização, quando sua posterior saída ocorra sem débito.do imposto, sendo essa circunstânciaconhecidaàdatadaentrada.Auto deInfração PROCEDENTE.Decisãoampara nosartigos:55, 5699 1°ao 3°,62, VII225 99 2° e 4 ° do Dec.21.219/91. Penalidade previstanoart. 767,inciso 11,"a" domesmo diplomalegal. Recursovoluntáriolconhecidoe não provido. Decisãopor Unanimidade de votos. |
Resoluções 420/2002 | EMENTA: ICMS -CRÉDITO INDEVIDO- Crédito oriundo de autos de infração não pagos. Ação Fiscal POCEDENTE. Infração aos artigos 54 e 63 do Decreto 21.219/91. Penalidade inserta noart. 767,inciso 11,"a" do mesmo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por Unanimidade de votos |
Resoluções 421/2002 | EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO POR NÃO GUARDAR COMPATIBILIDADE COM A OPERAÇÃO EFETIVAMENTE REALIZADA IMPROCEDENTE - Não pode ser considerada inidônea nota fiscal que preenche os requisitos de validade, pelo fato de, nos dados adicionais, informar que a mercadoria segue para revisão devendo posteriormente retornar aorigem. Operação atípica, porém lícita. Conhecimento doRecurso de Oficio para negar-lhe provimento, confirmando a decisão absolutória de1a Instância por unanimida de |
Resoluções 422/2002 | EMENTA: ICMS. FALTA DEESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS. Historia na peça inaugural e Informações Complementares que ocontribuinte autuado deixou deescriturar no LivroRegistrodeEntradas deMercadorias,notas fiscais relativas a aquisições de mercadorias oriundas de operações interestaduais, devidamente registradas no Sistema Cometa- Controle de Mercadoriasem Trânsito, com aposição do SeloFiscal deTrânsito nosdocumentos fiscais objeto dapresente acusação fiscal. Autode Infração PROCEDENTE, confirmando decisão exarada naInstância Singular.Decisãoamparada pelos artigos 260,incisos I e II e 269, ~ 20,ambos do DecretonO24.569/97, com sanção inserta no artigo 878, inciso III, alínea "g", do mesmo diploma legal. Recurso Voluntárioconhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DEVOTOS |
Resoluções 424/2002 | EMENTA:ICMS - Transportedemercadoriadesacompanhada dedocumentofiscaLAutodeInfração Procedentelavrado com esteioemParecer/PGE 34/97. Confirmadaadecisãoexaradaem 1a instância, sobamparodosartigos21,lI, "c" e829doDec.nO 24.569/97(RICMS). Penalidade:art. 123, III, "a" da LeinO 12.670/96, reproduzido no art. 878,III, "a" (RICMS). Recurso: voluntário conhecido e não provido.Decisão por unanimidade de voto |
Resoluções 425/2002 | EMENTA: ICMS - Transporte de mercadoria acobertada por nota fiscal inidônea. Auto de Infração Procedente lavrado com esteio emParecer/PGE 34/97. Confirmada a decisão exarada em Ia instância, sob amparo dos artigos 21, 11, "c" e 829doDec.n° 24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123, III, "a" da Lei nO 12.670/96, reproduzida no art. 878, III, "a" (RICMS). Recurso: voluntário conhecido enão provido. Decisão por unanimidade de votos. |
Resoluções 426/2002 | EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS- Autode InfraçãoPARCIAL PROCEDENTE. Saída de mercadorias desacompanhadasdedocumentaçãofiscal, detectadoatravés do levantamento quantitativo de estoque de mercadorias.Decisão com base nos artigos 3°,I; 127I e ~2°Inc. VI;art. 169,174e 874.Penalidade prevista no art.878,I1I,"c",todos doDecreton° 24.569/97.Recurso voluntário conhecido e não provido.Decisão unânime. |
Resoluções 426/2002 | EMENTA:ICMS ATRASO DE RECOLHIMENTO. Infringência aoart. 873, inciso lI, do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no art. 878, inciso I, alínea "d", domesmodiploma legal. AÇÃOFISCALPROCEDENTE DEFESATEMPESTIVA |
Resoluções 427/2002 | EMENTA: ICMS - TransporiedeMercadoriaemsituação fiscal irregular. Auto de Infração procedente. Fundamentação: a) Legal: lei n° 12.670/96; b) Regulamentar:Arts.21,11, "c"; 131;829;878,111, "I" - todos do Dec. N° 24.569/97. Recurso voluntário conhecido ProvimentoNegado.Confirmada por unanimidade de votos a Decisão exarada na Instância singular. |
Resoluções 428/2002 | EMENTA: ICMS - Documento Fiscal Inidôneo - Transporte de mercadoria em situação irregular. Autode infração PARCIAL PROCEDENTE tendo emvista a redução dabase de cálculo encontrada pela perícia. Fundamentação: Arts. 16,I, "b"; 21, 11,"c"; 25, XIV; 131,I1I; 170, IV; 829 e penalidade inserta no art.878, I1I, "a", todos do Decreto 24.569/97.Recursos conhecidos. Provimento Negado. Confirmada por maioria de votos a Decisão exarada naInstância Singular. |
Resoluções 431/2002 | EMENTA: ICMS - EXTINÇÃO PROCESSUAL -OMISSÃO DESAÍDAS. ProcessoAdministrativoTributário julgado Extinto,sem exame do mérito.Existência de coisa julgada administrativamente em relação á matériaobjeto da autuação. Decisãoamparada no artigo 63 I "a", doDecreto 25.468/99. Recurso Oficial conhecido e provido. Decisão unânime |
Resoluções 432/2002 | EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS. Confirmada a decisão condenatória proferida em 1a instância, mas com aplicação da penalidade prevista na alínea "c", ao invés da alínea "b" contida na Leie RICMS(art. 878, III)hajavistatratar-se decontribuinte obrigado aousodeECF e que, efetivamente o utilizava, dando ensejo à redução do crédito tributário apurado. No mérito, a procedência mantém-se pela verificação de que o contribuinte efetuou saídas demercadoriassememitir documento fiscal, maspor expressa consideração da legislação, traduz-se, por redução do montante apurado, em parcial-procedência. Decisãocom esteio nos arts. 127, 169e 174. Penalidade prevista na Lein° 12.670/96 e referida, por reprodução literal no Ref,UlamentoICMS, nos dispositivos adrede indicados. - Dec.nO24.569/97. Recurso voluntário tempestivo conhecido provimento (em parte) concedido. Decisão unânime. |
Resoluções 433/2002 | EMENTA:ICMS - FALTA DEEMISSÃO DOCUMENTO FISCAL -Infração comprovada através do levantamento de estoque de mercadorias. AUTODEINFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE emrazão da redução damultaaplicada. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por maioria de votos. |
Resoluções 435/2002 | EMENTA: ICMSFRETE/C/F - Ausênciadaexpressão"frete incluído nopreçoda mercadoria", grafada na nota fiscal. constitui simplesinobservância de formalidade previstana legislação [mera obrigação acessória]o que não impede aproveitamento, a crédito, naescritafiscal, quando tomado pelo remetente damercadoria_Decisãoqueseampara naprevisãoestatuídanos arts_54e201,parágrafoúnicodoentão RICMS- Dec.21.219/91,penalidade prevista na Lein° 11.530/89,reproduzida no art. 767,IX, "c" do RICMS_ Confirmadaadecisãoparcial-condenatória proferidaem1°instância. Decisão unânime |
Resoluções 435/2002 | EMENTA: ICMSFRETE/C/F - Ausênciadaexpressão"frete incluído nopreçoda mercadoria", grafada na nota fiscal. constitui simplesinobservância de formalidade previstana legislação [mera obrigação acessória]o que não impede aproveitamento, a crédito, naescritafiscal, quando tomado pelo remetente damercadoria_Decisãoqueseampara naprevisãoestatuídanos arts_54e201,parágrafoúnicodoentão RICMS- Dec.21.219/91,penalidade prevista na Lein° 11.530/89,reproduzida no art. 767,IX, "c" do RICMS_ Confirmadaadecisãoparcial-condenatória proferidaem1°instância. Decisão unânime. |
Resoluções 437/2002 | EMENTA: - ICMS - Venda avarejo de combustíveis com emissão de notas fiscais sérieD(consumidor final) cuja impressão assinala,ao rodapé, prazode validade quejá expirou.Oautuanteinformou, no procedimento fiscal, quenão cogitou da cobrança de tributo, massomente de multa,mesmoporque não examinou aregularidade daretenção erecolhimento, quando daaquisiçãodos produtos, sujeitos aSubstituiçãoTributária. Decisãode parcial procedência da autuação. Recurso[voluntário] conhecido e provido. Decisãounânime com esteio em manifestaçãooral do Procuradordo Estado,modificando o Parecer, emDespachoreduzido atermo, nos autos. |
Resoluções 437/2002 | EMENTA: ICMSFRETE/CIF - Agrafiaausentedaexpressão"freteincluído nopreço da mercadoria", na nota fiscal, constituiapenas inobservãncia de formalidade previstana legislação [mera obrigação acessória]o que não impede o aproveitamento.acrédito.naescritafiscal.quandotomado peloremetenteda mercadoria. Decisãoque se ampara na previsão estatuída no art. 201. parágrafo único (inclusive) do então RICMS- Dec.21.219/91.penalidade prevista na Lein° 11.530/89.reproduzida no art. 767.IX. "c" do RICMS. Confirma da adecisão parcial-condenatória proferidaem1°instância. Decisão unânime. |
Resoluções 438/2002 | EMENTA: ICMS - OMISSÃODE COMPRASDETECTADA MEDIANTELEVANTAMENTOQUANTITATIVODEESTOQUE DEMERCADORIAS.Rejeitada, por unanimidade de votos, a preliminar de nulidade processual, e, no mérito, confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida emla instância, com respaldo no artigo 139 do Dec. 24.569/97, com penalidade prevista no Art. 878, III, "a" do mesmo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e não provido. |
Resoluções 440/2002 | EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS DETECTADA MEDIANTE LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. Rejeitadas, por maioria de votos, a solicitação de perícia, e, no mérito, confirmada, por maioria de votos, a decisão de parcial procedência proferida em la instância, com respaldo nos artigo 139 do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no art. 878, 111, "a", do mesmo diploma legal. Recurso voluntário e oficial conhecidos e não providos. |
Resoluções 441/2002 | EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. Constam na peça inicial e Informações Complementares que a empresa autuada aproveitou indevidamente créditos fiscais lançados nos registros fiscais damesma,nosmesesdeabrilasetembro edezembro doexercício de 1995,referente acrédito extemporâneo ecrédito não cumulativo, novalor deR$76.636,00. Ocreditamento indevido diz respeito aoativoimobilizado emercadoriasparaoconsumo. Autode Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista a redução do ICMS para R$70.692,15, com base em laudo pericial realizado. Decisãoamparada nosartigos 57e62,inciso 11,ambos do Decreton°21.219/91 com penalidade inserida noartigo 767, inciso 11, alínea "a" do mesmodiploma legal. Rejeitada a preliminar de nulidade argüida pelo contribuinte. Recursos Voluntário e Oficial conhecidos e não providos. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. |
Resoluções 442/2002 | EMENTA: ICMS - OMISSÃO DESAÍDAS - Autode Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE. Saída de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectada através do levantamento quantitativo de estoque. Redução daBasede Cálculo doICMS, em decorrência da aplicação decritério mais benéfico ao contribuinte. Decisão unânime com base nos artigos: 101, I; 120 e 126; com penalidade prevista no art. 767, fi,b,todos doDecreto na 21.219/91 Recursos conhecidos e não providos. |
Resoluções 443/2002 | EMENTA: ICMS - OMISSÃO DEENTRADAS - PROCEDENTE - Aautuada alega quevendeu e só entregou osprodutos posteriormente, edeforma retalhada, entretanto ficou constatada através de Perícia que não foram emitidas notas fiscais das supostas saídas parciais. Recurso Voluntário conhecido e não provido, confirmando decisão condenatória de1a Instância. Decisão unânime. |
Resoluções 444/2002 | EMENTA: ICMS - OMISSÃO DEENTRADAS - PROCEDENTE - Oautuado alega quevendeu e entregou os produtos posteriormente de forma retalhada, entretanto ficou constatada através de Perícia que não foram emitidas notas fiscais das supostas saídas parciais. Recurso Voluntário conhecido e não provido, confirmando decisão condenatória de1a Instância. Decisão unânime |
Resoluções 445/2002 | EMENTA: ICMS MERCADORIA EM TRÂNSITO DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - IMPROCEDENTE - Nãopode ser considerada inidônea nota fiscal quepreenche todos osrequisitos devalidade equepossibilita aperfeita identificação das mercadorias. Conhecimento do Recurso de Ofício para negar-lhe provimento, reformando-se adecisão denulidade da 1a Instância em consonância com o Parecer do Douto representante da Procuradoria Geral do Estado. |
Resoluções 446/2002 | EMENTA: ICMS - DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - Autode Infração Improcedente porentender queodocumento fiscal considerado inidôneo peloautuante atendia todos osrequisitos legais devalidade eeficácia eestava compatível com a operação realizada. Decisãounânime. Recurso oficial conhecido e não provido. |
Resoluções 447/2002 | EMENTA: - ICMS - Venda avarejo de combustíveis com emissão de notas fiscais sérieD(consumidor final) cuja impressão assinala,ao rodapé, prazode validade quejá expirou.Oautuanteinformou, no procedimento fiscal, quenão cogitou da cobrança de tributo, massomente de multa,mesmoporque não examinou aregularidade daretenção erecolhimento, quando daaquisiçãodos produtos, sujeitos aSubstituiçãoTributária. Decisãode parcial procedência da autuação. Recurso[voluntário] conhecido e provido. Decisão unânime com esteio em manifestaçãooral do Procuradordo Estado,modificando o Parecer, em Despacho reduzido a termo, nos autos. |
Resoluções 449/2002 | EMENTA: ICMS OMISSÃO DE COMPRAS DETECTADA MEDIANTE LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. Rejeitada, por unanimidade de votos, a preliminar de nulidade processual, e, no mérito, confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida em la instância, com respaldo no artigo 139 do Dec. 24.569/97, com penalidade prevista no Art. 878, III, "a" do mesmo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e não provido. |
Resoluções 450/2002 | EMENTA: ICMS OMISSÃO DE COMPRAS DETECTADA MEDIANTE LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. Rejeitada, por unanimidade de votos, a preliminar de nulidade processual, e, no mérito, confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida em la instância, com respaldo no artigo 139 do Dec. 24.569/97, com penalidade prevista no Art. 878, III, "a" do mesmo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e não provido. |
Resoluções 450/2002 | EMENTA:ICMS - FALTADERECOLlllMENTO - IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal. Confirmada a decisão singular por unanimidade devotos. Pois restou provado que o procedimento adotado pelo contribuinte encontrava-se amparado na legislação vigente à época. Recurso Oficial conhecido. Provimento negado. |
Resoluções 451/2002 | EMENTA: FALTA DE ESCRITURAÇÃO NO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS DE MERCADORIAS. Confirmada, por unanimidade de.votos, a decisão condenatória proferida em 1a instância, com respaldo nos arfigos 262 e 270 do Dec. 24.569/97, com penalidade prevista no Art. 877, III, "i" do mesmo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e não provido. |
Resoluções 452/2002 | EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS DETECTADA MEDIANTE LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. Rejeitada a preliminar de nulidade. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão exarada em instância singular, julgando TOTALMENTE PROCEDENTE a ação fiscal. Decisão amparada nos Arts. 127, I, ; 169, I e 174, I,todos do Dec. N° 24.569/97, com penalidade prevista no Art. 878, inc. III, alinea "b" do Dec. 24.569/97. Recurso voluntário conhecido e não provido. |
Resoluções 453/2002 | EMENTA: - ICMS - OMISSÃO DEVENDAS.Ação Fiscalparcial procedente Infração detectada atravésde Totalizador do Levantamento Quantitativo de EstoquedeMercadorias,considerando posiçãodo Inventário, entradas,saídase estoquefinal.Recurso:a}OficiaL.conhecido eimprovido. NoMérito:mantidaa decisãosingulardeparcial-procedênciadofeito, porunanimidadevotos,emface de redução do crédito tributário, com esteio em novo Quadro Totalizador, realizado pela Perícia.Decisãoamparadanosarts.120, I e 126, I do Dec.Nº 21.219/91, com penalidade previstano art 767, 1Il,"b" do referido Diploma Legal. |
Resoluções 454/2002 | EMENTA: - ICMS - Cobrança do tributo na OMISSÃO DEENTRADAAção Fiscal parcial procedente Infração detectada através de Totalizador do Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias. Recurso: a) Oficial conhecido e improvido, No Mérito: mantida a decisão singular de parcial-procedência do feito, subtraindo-se do total do crédito tributário apurado, o correspondente ao imposto, fixando-o apenas na multa. Decisão unânime amparada nos art t 39,do RICMSDec.NQ24.569/97, com penalidade prevista na Lei t 2.670/96 e reproduzida literalmente no (art 878, 111,"a") aludido RICMS. |
Resoluções 455/2002 | EMENTA: ICMS. OMISSÃODE VENDASDETECTADA MEDIANTE LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUEDE MERCADORIAS. Modificada, por unanimidade de votos, a decisão exarada em ins tância singular, julgando TOTALMENTE PROCEDENTE a presente ação fiscal. Decisão amparada nos Arts. 101, 120 e 126, todos do Dec. N° 21.219/91 e art. 56, parágrafo un~co, do Dec. 25.468/99, com penalidade prevista no Art. 767, III, alínea "b" do Dec. 21.219/91. Recurso de ofício conhecido e provido. |
Resoluções 456/2002 | EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS DETECTADA MEDIANTE LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. Modificada, por unanimidade de votos, a decisJo exarada em instáncia singular, julgando TOTALMENTE PROCEDENTE a presente açJo fiscal. DecisJo amparada nos Art. 113, do Dec. N° 21.219/91 e art. 56, parágrafo único, do Dec. 25.468/99, com penalidade prevista no Art. 767, III, alinea \Ia" do Dec. 21.219/91. Recurso de ofício conhecido e provido |
Resoluções 457/2002 | EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO DESACOMPANHADA DEDOCUMENTAÇÃO FISCAL PRÓPRIA- AutuaçãoProcedente por forçados art.169e829 doDecreton°24.569/97,com penalidade prevista no art.878, UI,"a" domesmodecreto. Recurso voluntário conhecido e desprovido.Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. |
Resoluções 459/2002 | EMENTA: ICMS - FALTA DERECOLHIMENTO. AutuaçãoPARCIALPORCEDENTE.Reduçãodabasede cálculo, mercadorias contempladas com benéficos previstosnoDecreto24.313/96- DiferimentodoICMS nasoperaçõescomcastanhadecaju,pendúcu!oelíquido da castanha de caju - LCC. Penalidadedodispostodo artigo 767 mClso I alínea "c" do Decreto 21.219/91.Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão unânime. |
Resoluções 460/2002 | EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Relatam a peça inaugural e Informações Complementares que a empresa autuada promoveu a saída de mercadorias~noperíodo de29/05 a 10/06de 1996~sem a emissão da competente documentação fiscal. Por se tratar de mercadorias sujeitas à substituição tributári~ estamos cobrando apenas a multaprevista na legislação pertinente. Autode Infração PROCEDENTE, confirmando decisão condenatória prolatada na Instância Singular.Decisãoamparada nosartigos 101,inc.!, 120,inc. Ie 126,inc.I~todos doDecretonO21.219/91, compenalidade inserida no artigo 767, inciso IlI, alínea "b", do mesmo diploma legal. Rejeitadaapreliminar denulidade argüida pelocontribuinte. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por MAIORIADE VOTOS. |
Resoluções 461/2002 | EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Relatam a peça inaugural e Informações Complementares que a empresa autuada promoveu a saída demercadoriasque se encontravam estocadas em depósito de terceiros sem a emissão dacompetente documentação fiscal. Porse tratar de mercadorias sujeitas à substituição tributária, estamos cobrando apenas a multaprevista na legislação pertinente. Autode Infração PROCEDENTE, confirmando decisão condenatória prolatada na Instância Singular.DecisãoamJ?aradanos artigos 101, inc.I, 120,inc. I e469,inc. 11,alínea "c" e~Unico,todos doDecreto n021.219/91, compenalidade inserida noartigo 767,inciso 111,alínea "b", do mesmodiploma legal. Rejeitada a preliminar de nulidade argüida pelo contribuinte. Recurso Voluntário conhecido e não provido. DecisãoporMAIORIADEVOTOS. |
Resoluções 462/2002 | EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Relatam a peça inaugural e Informações Complementares que o contribuinte deixou de recolher, no exercício de 1997, o ICMS SUBSTITUIÇÃO referente às entradas de madeiras oriundas de operações interestaduais. Aempresa autuada écredenciada, devendo recolher oimposto devido em seu domicílio fiscal. AutodeInfração PARCIALMENTE PROCEDENTE, reformando decisão exarada em Instância Singular,tendo emvistaoimposto exigido nainicial, deR$ 2.560,30, ter sido recolhido a menor, conforme comprovação acostada aos autos. Emface doexposto, resta domontantedotributo devido, a importância deR$1.309,12. Quantoaovalor histórico de R$1.251,18,pagoem 31/0112001,deverá referida cifra ser deduzida do ICMS devido na peça exordial, cobrando-se apenas sobre a parcela recolhida, aatualização monetária,correspondente aosjuros. Amultaé devida, conforme acusação constante na peça essencial. Decisãoamparada noinciso I, artigo 537,doDecretonO24.569/97, com penalidade tipificada no artigo 878, inciso I, alínea "c", do mesmodiploma legal. Rejeitada a preliminar de nulidade argüida pelo contribuinte. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS |
Resoluções 463/2002 | EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Relatam a peça inaugural e Informações Complementares que o contribuinte deixou de recolher, no exercício de 1996, o ICMS SUBSTITUIÇÃO referente às entradas de madeims oriundas de operações interestaduais. Aempresa autuada écredenciada, devendo recolher oimposto devido em seu domicílio fiscal. AutodeInfração PARCIALMENTE PROCEDENTE, reformando decisão exarada em Instância Singular, tendo em vista a comprovação acostada ao processo dorecolhimento doimposto exigido nainicial, em valores históricos, em 31/01/2001, devendo a importância paga ser deduzida do ICMS devido, cobrando-se somente a atualização monetáriado tributo, correspondente aos juros do principal. Amultaé devida, conforme acusação constante napeçaessencial. Decisãoamparada no inciso I, artigo 536, do Decreto n° 21.219/91, com penalidade tipificada noartigo 767,inciso I,alínea "c", do mesmo diploma legal. Rejeitada a preliminar denulidade argüida pelo contribuinte. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS |
Resoluções 464/2002 | EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Relatam a peça inaugural e Infonnações Complementares que o contribuinte deixou de recolher, no exercício de 1998, o ICMS SUBSTITUIÇÃO referente às entradas de madeims oriundas de opemções interestaduais. Aempresa autuada écredenciada, devendo recolher oimposto devido em seu domicilio fiscal. AutodeInfração PARCIALMENTE PROCEDENTE, refonnando decisão examda em Instância Singular, tendo em vista a comprovação acostada ao processo dorecolhimento doimposto exigido nainicial, em valores históricos, em 31/01/2001, devendo aimportância paga ser deduzida do ICMS devido, cobrando-se somente a atualização monetáriado tributo, correspondente aos juros do principal. Amultaé devida, confonne acusação constante napeçaessencial. Decisãoamparada no inciso I, artigo 537, do Decreto nO24.569/97, com penalidade tipificada noartigo 878,inciso I,alínea "c", domesmodiploma legal. Rejeitadaapreliminar denulidade argüida pelocontribuinte. Recurso Voluntárioconhecido e não provido. Decisãopor UNANIMIDADE DEVOTOS. |
Resoluções 466/2002 | EMENTA: ICMS - OMISSÃO DEVENDAS - Açãofiscal referente à saída demercadorias sem a devida documentação fiscal, detectada em fiscalização de Profundidade, mediante Relatório Totalizador do Levantamento Quantitativo do Estoque de Mercadorias. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE, em razão do reenquadramento da infração, para faltas decorrentes apenas do não cumprimento de exigências de formalidades previstas na legislação vigente, para as quais não haja penalidades específicas, cobrando apenas multa; decisão amparada no art. 767, IX, "c" do Decreton°21.219/91, multade5(cinco) UFECESs. Recurso oficial conhecido e desprovido. Confirmada, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria GeraldoEstado,adecisão parcialmente condenatória proferida em 1a Instância, e ato contínuo, declarada a extinção do processo, emrazão dopagamento docrédito tributário. |
Resoluções 471/2002 | EMENTA: ICMS - SUBSTITUICÃO TRIBUTÁRIA - FALTA DE RECOLlllMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE emrazão do recolhimento de parte do imposto exigido na inicial, em31/01/2001, devendo ovalor pago ser deduzido, cobrando-se a atualização monetária do tributo. Amultaé devida, conforme o auto de infração. Rejeitada a preliminar de nulidade argüida pela recorrente. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime. |
Resoluções 472/2002 | EMENTA: ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FALTA DE RECOLIllMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE em razão do recolhimento do imposto exigido nainicial, em 31/01/2001, devendo o valor pago ser deduzido, cobrando-se a atualização monetária dotributo. Amultaé devida, conforme o auto de infração. Rejeitada a preliminar de nulidade argüida pela recorrente. Recursovoluntário conhecido enão provido. Decisão unânime |
Resoluções 473/2002 | EMENTA: ICMS - FALTA DERECOLHIMENTO - Ação fiscal referente à constatação de que o contribuinte faturou mercadoria isenta (pinto) para "não avicultor" em operações internas sem odestaque doICMS, ocasionando uma falta de recolhimento do imposto. Autuação Improcedente, vez que a isenção para"pintos deumdia"alcança aatividade produtiva e não o produtor (avicultor). Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão por maioria de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, modificado conforme verso da folha 509 dos autos |
Resoluções 474/2002 | EMENTA: ICMS - OMISSÃO DESAÍDAS. Autuação: PARCIALMENTE PROCEDENTE. Diferença detectada através da Conta Mercadoria. Redução da Basede Cálculo por exclusão da margemdelucro, arbitrada pelo autuante. Dispositivos infringidos: Artigos: 127, I, 169, I e 174, I com penalidade prevista no artigo nO878 inciso III alínea "b", todos do Decreto24.569/97. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por Unanimidade de votos. |
Resoluções 476/2002 | EMENTA: ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO - AutodeInfração NULO,por inobservância ao disposto no Art.760,§ lº do Decreto 21.219/91 - Extemporaneidade da ação fiscal. Autode Infração lavrado após 60 dias doTermode Início. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão unânime. |
Resoluções 478/2002 | MENTA: ICMS Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Auto de Infração procedente lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/99. Confirmada a decisão exarada em la instância, sob amparo dos artigos 21, II, "c" e 829 do Dec. n° 24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123, III, "a" da Lei n° 12.670/96, reproduzida no art. 878, III, "a" (RICMS). Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime. |
Resoluções 480/2002 | EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS- Autode InfraçãoPARCIAL PROCEDENTE. Saída de mercadorias desacompanhadasdedocumentaçãofiscal, detectadoatravés do levantamento quantitativo de estoque de mercadorias.Decisão combasenosartigos3°,I; 127I e ~2°Inc. VI;art. 169,174e 874.Penalidadeprevistanoart.878,I1I,"c",todos doDecretonO 24.569/97.Recurso voluntário conhecido e não provido.Decisão unânime. |
Resoluções 481/2002 | EMENTA: ICMS - OMISSÃODESAÍDAS-AutodeInfração PARCIAL PROCEDENTE. Saída de mercadorias desacompanhadasdedocumentaçãofiscal, sujeitasaoregimede substituição tributária, com o ICMS pago na fonte, detectado através do levantamento quantitativo de estoque. Infringência aos artigos: 101I; 120e 126;com penalidade prevista no art. 770,todos doDecretonO21.219/91 Recurso Oficial conhecidoe não provido.Decisão unânime. |
Resoluções 482/2002 | EMENTA:ICMS/Subfaturamento - Improcedência.Parademonstrarainfração tributária em espécie é necessária a apresentação da prova cabal do ilícito apontado.Nocasoespecífico,a autuação, segtmdooagente doFisco,decorre "da prática depreços inferiores ao que alcançaria, na mesmaépoca, no mercadododomicíliodoemitente".Deixoudeprosperaraautuação, deplano, pelainformação doautuante,nosautos,de"quenãoefetu.ounenhumapesquisa demercado".Flagrantecontradição entre oRelatodoAutoe sua Informação Complementar,bemcomoa constataçãodeincorreções dedados,emface da disciplina legal - LeidoICMS (nO12.670/96e RICMSDec.nO24.569/97) referente à cobrança deICMS demercadoriasisentas nas operaçõesinternas, bem como operações decorrentes de mercadorias sujeitas à substituição tributária, cujaretenção erecolhimentonãofora objetodeverificaçãoeexame, nacorrespondenteaçãofiscal, deixamdeoferecersegurançajuridica formal e materialpara confirmar oilícito que falece à mínguade amparo, à vista da insuficiência deelementospara caracterizá-lo.Provas carreadasaos autos, por amostragem, denotam incorreções no procedimento. Recurso voluntário conhecido e provido, após rejeitada a preliminar denulidade suscitada pelo recorrente.Decisão,por de sempate,pela improcedência do feito. |
Resoluções 483/2002 | EMENTA: ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FALTA DERECOLHIMENTO. Confirmada, por unanimidade, a decisão condenatória prolatada na instância inicial.Julgamento com esteio no artigo 431, 437 do Decreto n° 24.569/97 e com penalidadeinserta no artigo 878, inciso I, alínea "c" do referido diploma legal. Recurso voluntário conhecido e . |
Resoluções 484/2002 | EMENTA: ICMS Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Auto de Infração Procedente lavrado com esteio em Parecer/PGR 34/97. Confirmada adecisão exarada em 1 11 instânCia, sob amparo dos artigos 21, 11, "c" e 829 do Dec.nO24.569/97{RICMS). Penalidade: art. 123, 111, lia" daLeinO12.670/96, reproduzida noart.878, J1/, lia" (RICMS). Recurso:voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos.- |
Resoluções 485/2002 | EMENTA: ICMS - EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Auto de infração NULO. Em virtude do agente fiscal não ter adotado, sendo possível, o critério de arbitramento nafixação dovalor domontantesobre oqualincidiria oimposto. Decisãoem sintonia com oParecer doProcurador doEstado, modificadooralmente em Sessão, mas reduzido a termo para constar dos autos. Restou reformada, por unanimidade devotos, a decisão [improcedência] prolatada na instância inicial. Recurso oficial conhecido.Provimento negado. Fundamento no artigo 32 do Decreto n° 22.322/92 e artigo 53,parágrafo 2°,inciso III do Decreto nº25.468/99. |
Resoluções 486/2002 | EMENTA: ICMS - EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Auto de infração NULO. Em virtude do agente fiscal não ter adotado, sendo possível, o critério de arbitramento nafixação dovalor domontantesobre oqualincidiria oimposto. Decisãoem sintonia com oParecer doProcurador doEstado, modificadooralmente em Sessão, mas reduzido atermo, para constar dos autos. Restou reformada, por unanimidade devotos, a decisão [improcedência] prolatada na instância inicial. Recurso oficial conhecido.Provimento negado. Fundamento no artigo 32 do Decreto nO22.322/92 e artigo 53,parágrafo 2°,inciso 11 do Decreto nº 25.468/99 |
Resoluções 487/2002 | EMENTA: IMPROCEDÊNCIA Existência de do cumento essencial - LR de Inventário -, dá ensejo a refutar a acusação fiscal. Recurso [oficial] conhecido e provido. Decisão unânime. |
Resoluções 489/2002 |
EMENTA: ICMS - Omissãode Compras.Autode Infração
PARCIALPROCEDENTE;face redução nosvaloresdoICMS e
damulta,tendo emvistaó resUltadodolaudo pericialqueconclui
porumaa~çãomen()r-.9u~oa-indicada peloagentefiscal quando
dalavratura doAutoâe)nfração.Infrigência aosArts.1°,100,101,
120,765e766_ |
Resoluções 490/2002 | EMENTA: ICMS - Documento Fiscal Inidôneo - Prazo devalidade, para emissão, expirado. Autodeinfração PROCEDENTE. Fundamentação: Arts. 16,inciso I, alínea "c"; 21,inciso lI,alínea "c"; 105, inciso VI,alínea "a"; 356 parágrafo único e penalidade inserta noart.767,inciso m,alínea "a", todos do Decreto n° 21.2119/91. Recurso conhecido. Provimento Negado.Confirmada pormaioria de votos a Decisão exarada naInstância Singular. |
Resoluções 491/2002 | EMENTA: ICMS. OMISSÃO DESAÍDAS. Relatama peça inaugural e Informações Complementares que a empresa autuada, noexercício de 1992,omitiu vendas, sub-faturando ovalor de suas mercadorias,sendo cobrada uma diferença nomontantede CR$39.455.055,85. Reforma-se a decisão absolutória proferida na Primeira Instância, para se declarar, em grau de preliminar, a EXTINÇÃO doProcesso, por força doque expressa a alínea "b", inciso I, artigo 54,daLein°12.732/97.Recurso Oficial conhecido e provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. |
Resoluções 492/2002 | EMENTA: ICMS - DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Auto de infração NULO. Agentefiscal impedido. Deixoude lavrar oTermo deRetenção deMercadorias uma vez configurada ahipótese prevista noartigo 831caput doDecretonO24.569/97. Confirmada,por unanimidade de votos, a decisão [nulidade] prolatada na instância inicial. Recurso oficial conhecido. Provimento negado. Fundamento noartigo 831, parágrafo 1°do Decreto nº 24.569/97 eartigo 53,parágrafo 2°,inciso mdoDecretonO25.468/99. |
Resoluções 496/2002 | EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO -NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS IMPROCEDÊNCIA - SÚMULA 167 DOSTJ -Tendo-se em vista que a operação realizada pela empresa autuada não constitui fato gerador do ICMS, qualseja ofornecimento deconcreto preparo em betoneira acoplada a caminhões para a construção civil, fora declarado a improcedência do presente Auto de Infração, conforme Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente. |
Resoluções 497/2002 | EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO -NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS IMPROCEDÊNCIA - SÚMULA 167 DOSTJ -Tendo-se em vista que a operação realizada pela empresa autuada não constitui fato gerador do ICMS, qualseja ofornecimento deconcreto preparo em betoneira acoplada a caminhões para a construção civil, fora declarado aimprocedência do presente Auto de Infração, conforme Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado, modificado oralmente. |
Resoluções 498/2002 | EMENTA: ICMS. TRÂNSITODEMERCADORIACOMNOTAFISCAL INIDÔNEA. AUTODEINFRAÇÃO IMPROCEDENTE.. CERCEAMENTO DODIREITODEDEFESA.Nuloétodo oprocessoquandooautuantedeixade observarodispostonostermos do~3°doArt.831doDecretonO24.569/97-RICMS, cuja irregularidade seja passível de reparação. Recursovoluntário conhecido,provimento concedido no sentido de acatar a preliminar de nulidade argüida pela recorrente. Decisão por maioria de votos. |
Resoluções 499/2002 | EMENTA: ICMS - Mercadoria desacompanhada de documentação fiscal. Durante ação fiscal realizada no Centro Operacional da ECT foi constatada a existência de mercadorias desacompanhadas de documento fiscal. AutuaçãoPROCEDENTE com amparo nos arts. 140e 829 do Decreto nO24.569/97, cabendo como penalidade a inserta no art. 878, m,"a" do mesmo diploma legal. Confirmada a decisão exarada em 1a instância. Recurso voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade devotos e de acordo com oparecer da douta Procuradoria GeraldoEstado. |
Resoluções 500/2002 | EMENTA: ICMS - Transporte de mercadoria sem documento fiscal. Autuação PROCEDENTE. Decisão amparada nos arts. 829 e 874 do Decreto nO24.567/97. Responsabilidade prevista noar!. 878, m,"a", também do mencionado Decreto. Confirmada a decisão exarada em 1a instância. Recurso voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado |
Resoluções 501/2002 | EMENTA: ICMS Transporte de mercadoria desacobertada por documentação fiscal própria para a operação. Auto de Infração PROCEDENTE. Decisão amparada nosarts. 829,830,874e877,caput doDecretonO 24.569/97; parecer 34/99 daPGE e NormadeExecução nO 07/99. Penalidade: art.878,UI,"a" doDecreto24.569/97. Mercadoria desacompanhada de documentação fiscal. Confirmada a decisão exarada em 1a instância. Recurso voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade devotos e de acordo com oparecer da douta Procuradoria Geral do Estado. |
Resoluções 502/2002 | EMENTA: ICMS - Transporte de mercadoria sem documento fiscal. Autuação PROCEDENTE. Decisão amparada nos arts. 829e 874do Decreto nO24.567/97. Responsabilidade prevista no art. 878,III, "a", também do mencionado Decreto. Confirmada a decisão exarada em 1a instância. Recurso voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. |
Resoluções 503/2002 | EMENTA: ICMS - Transporte de mercadoria sem documento fiscal. AutuaçãoPROCEDENTE, com base nos arts. 140; 169, I; 174, I e 829 do Decreto nO24.569/97 e com responsabilidade prevista no art. 21, I, "c" e I1I, com penalidade no art. 878, I1I, "a" do mesmo texto legal. Confirmada a decisão exarada em 1a instância. Recurso voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade devotos e de acordo com oparecer da douta Procuradoria GeraldoEstado. |
Resoluções 504/2002 | EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - Oautuado não apresentou asnotasfiscais deentrada para comprovar aorigem do crédito. Auto de Infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE. Decisãoamparada noart. 62, IX, doDecreto nO21.219/91. Penalidade prevista noart. 767,11,"a" domesmo diploma legal. Recursos oficial e voluntário conhecidos e desprovidos. Decisão unânime e de acordo com oparecer da doutaProcuradoria GeraldoEstado. |
Resoluções 505/2002 | EMENTA: ICMS - MERCADORIA ACOBERTADO POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - Autode Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE. Inteligência do art. 829 doDecreton°24.569/97. Penalidade inserta noart. 876,IIl, "a" domesmodiploma legal. Decisãounânime e deacordo com o parecer da douta PGE, modificado em sessão e presente aos autos. |
Resoluções 506/2002 | EMENTA: ICMS - MERCADORIA APREENDIDA FACE AINIDONEIDADE DODOCUMENTO FISCAL QUEAACOBERTAVA - Açãofiscal PARCIALMENTE PROCEDENTEanteamudançanapenalidade sugerida pelo autuante.Decisãoamparadanoart.673,11,combinadocomo art. 878,VllI,"d", todos doDecretonO24.569/97. Recurso oficial conhecido e desprovido. Confirmada a parcial procedênciaexaradaem1a Instância,eatocontínuo,declarada a extinção doprocesso em razão do pagamento do crédito tributário. Decisãounânime e de acordo com oparecer da doutaProcuradoriaGeraldoEstado. |
Resoluções 510/2002 | EMENTA:ICMS. OMISSÃODESAÍDAS. Relatama peça inaugural e Informações Complementares que a empresa autuada promoveu a saída de mercadorias,noexercício de 1996, desacompanhada de documentação fiscal, omitindo vendas no montante de R$ 64.470,00, devendo ser cobrada somente a penalidade prevista na legislação, haja vista que oimposto já foi onerado na respectiva fonte de produção. Auto de Infração PROCEDENTE, confirmando decisão condenatória prolatada na Instância Singular.Decisãoamparadanosartigos 120,inc. I e 126, inc. I, todos doDecreton°21.219/91,com penalidade inserida no artigo767,inciso IH,alínea"b",do mesmo diploma legal. Rejeitada a preliminar de nulidade argüida pelo contribuinte. Recurso Voluntário conhecido e não provido.Decisão por UNANIMIDADE DEVOTOS |
Resoluções 511/2002 | EMENTA: ICMS. OMISSÃO DESAÍDAS. Relatama peça inaugural e Informações Complementares que a empresa autuada promoveu a saída de mercadorias, sendo, portanto, constatada aomissãodevendasnovalordeCR$8.485.560,00. Auto de Infração PROCEDENTE, confirmando decisão condenatória prolatada na Instância Singular.Decisãoamparada nos artigos 120, inc. I e 126,inc. I, todos doDecreton°21.219/91, com penalidade inserida no artigo 767, inciso IlI, alínea "b", do mesmodiploma legal. Rejeitada a preliminar de nulidade argüida pelo contribuinte. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DEVOTOS |
Resoluções 512/2002 | EMENTA: ICMS - NULOEMIA INSTÂNCIA-MERCADORIA DESACOIVIPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL - RETORNO PARA JULGAMENTO DO MÉRITO- AJulgadora Singularentendeu sernuloAutodeInfração atacado de mercadoria sem nota fiscal e o próprio auditor anexa a nota fiscal. Deveretornar para julgamento do mérito auto declarado nulo em ]~Instância, quando a 2~ Instância não acolher a nulidade. Conhecimento do Recurso Oficial, negando-lhe provimento, conforme os termos do Parecer da Douta Procuradoria GeraldoEstado, por maioria de votos |
Resoluções 513/2002 | EMENTA: IMPEDIMENTO DO FISCAL AUTUANTE-CONCLUSÃODOSTRABALHOS DE FISCALIZAÇÃO APÓS O PRAZO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO LANÇAMENTO (60 DIAS) -NULIDADE PROCESSUAL. O contribuinte somente tomou ciência da lavratura do Auto de Infração após o término do prazo previsto na legislação. Ausência de Termo de Prorrogação. Inobservância aodispostonoart.726,~1°,doDecreto 21.219/91. Ação nula por impedimento do agente fiscal. Conhecimento doRecurso de Ofício para negar-lhe provimento, confirmando adecisão denulidade de 1a Instância por unanimidade de votos |
Resoluções 514/2002 | EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS -COISA JULGADA- EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - Levando-seem conta que a matériajá teve seu objeto apreciado em outroAutodeInfração, deveseropresente AIdeclaradoextinto, hajavista aexistência de coisa julgada. Decisão singular pela improcedência. RecursoOficial conhecido paradar-lhe provimento,consoante Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado. Unanimidade |
Resoluções 515/2002 | EMENTA: ICMS - FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Ação cuja penalidade deve figurar apenalidade prevista noart. 881,haja vista serem produtos sujeitos aoregime de substituição tributária na fonte, portanto, sem gravame de imposto nas saídas. Conhecimento do Recurso Voluntário para dar-lhe provimento, reformando a decisão de 1a Instância, conforme os termos do Parecer da Douta Procuradoria Geraldo Estado, por maioria de votos. |
Resoluções 516/2002 | EMENTA: IMPEDIMENTO DO FISCAL AUTUANTE-CONCLUSÃO DOSTRABALHOS DE FISCALIZAÇÃO APÓS O PRAZO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO LANÇAMENTO (60 DIAS) -NULIDADE PROCESSUAL. O contribuinte somente tomou ciência da lavratura do Auto de Infração após o término do prazo previsto na legislação. Ausência de Termo de Prorrogação. Inobservância aodispostonoart.726,~1°,doDecreto 21.219/91. Ação nula por impedimento do agente fiscal. Conhecimento doRecursodeOfícioparanegar-lhe provimento, confirmando adecisão denulidade de 1a Instância por unanimidade de votos. |
Resoluções 517/2002 | EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS. Auto de infração PARCIAL PROCEDENTE. Ilícito caracterizado, em razão da falta deemissão denotas fiscais pelo contribuinte supracitado por ocasião das saídas de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária. Todavia, háquese reduzir amultaconsignada nainicial, sua base de cálculo deverá ser apenas ovalor da operação sem qualquer acréscimo. Decisão com esteionos artigos 127, 169e274, doDecreto24.569/97. Penalidade contida noartigo 878,inciso III, alínea "b" doreferido decreto. Recursos conhecidos enãoprovidos. Decisão por unanimidade de votos |
Resoluções 518/2002 | EMENTA: ICMS - FALTA DEEMISSÃO DOCUMENTO FISCAL - Infração detectada através dolevantamento quantitativo deestoque demercadorias.AUTO DEINFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE em razão da redução da multaaplicada na inicial. Recurso voluntário conhecido eprovido. Decisãopor maioria de votos |
Resoluções 519/2002 | EMENTA: ICMS - FALTA DERECOLIDMENTO. Contribuinte deixou de recolher o imposto incidente na prestação de serviço de telecomunicações.Auto deInfração Procedente. Decisãoamparadanos artigos 73 e 74 do Decreton° 24.569/97 e Parecer/PGE 34/97. Penalidade inserta no artigo 878,I "c", do referido Decreto.Confirmada a decisão exarada em 1a instância. Recurso:voluntário conhecidoe improvido.Decisão por unanimidade de votos. |
Resoluções 520/2002 | EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS. Infração detectada através de Conta Financeira. Auto de Infração Julgado EXTINTO . A ausência de informações prejudica a exatidão da acusação. Autuado REVEL.RECURSODEOFÍCIO. |
Resoluções 523/2002 | EMENTA: Transporte de mercadoria em quantidade superior a descrita no documento fiscal. Situação fiscal irregular por encontrar-se desacobertada da documentação fiscal própria. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. Decisão amparada no art. 829 do Decreto 24.569/9.Penalidade constante doart. 878,ID, "I" e § 10 do mesmo diploma legal. Defesa lntem pestiva. |
Resoluções 524/2002 | EMENTA: Crédito indevido. Lançamento efetuado sem la via dos documentos fiscais. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. Decisãoamparada noart. 65,vmdo Decreto 24.569/97.Penalidade inserta noart. 878,11,"a" do mesmo diploma legal. Defesa Tempestiva. |
Resoluções 527/2002 | EMENTA:ICMS-OMISSÃO DE VENDAS. Julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE. Decisão amparada nos Arts.3°,inc.!; 127, inc.!, e S 2°,inc.VI; 169,inc I; 174,inc.! ;e874;todos doDec. n° 24.569/97. Penalidade prevista no Art.881,do diploma legal emquestão. Defesa tempestiva. |
Resoluções 528/2002 | EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS DETECTADA MEDIANTE O LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS.Constituiçãoe lançamento de crédito tributário com comprovação materialdo ilícito fiscal apontado. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão exarada em instância singular, julgando TOTALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO FISCAL. Infringência aos arts. 120,I, e 126doDecretonO 21.219/91,compenalidadeprevistanoart.767,111, "b" do respectivo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e desprovido. |
Resoluções 529/2002 | EMENTA:MERCADORlAS ACOBERTADAS POR DOCUMENTAÇÃO FISCAL CONSIDERADA INIDONEA. Auto de Infração julgado PROCEDENTE. Decisão amparada nos arts.131, 829;com penalidade prevista noart.878, III, "a" doDec.24.569/97. DefesaTempestiva |
Resoluções 531/2002 | EMENTA: ICMS - CRÉDITOINDEVIDO- CORREÇÃO MONETÁRIA.INEXISTÊNCIA DE PREVISÃOLEGAL PARA ATUALIZAÇÃO DOS SALDOS CREDORES. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida em 1a instância. Decisão com esteio na Súmula n° 4, de 14.11.01, proferida em Sessão Plenária deste Conselho, e emmanifestação do Supremo Tribunal Federal STF. Penalidade prevista no art. 767, II, "a", do Decreto n° 21.219/91. Recurso voluntário conhecido e não provido. |
Resoluções 532/2002 | EMENTA: ICMS - Circulação debensdoativopermanente entreosestabelecimentosdeumamesmainstituiçãofinanceira. Auto de Infração ParcialProcedenteReformada a decisão exarada em la instância. Penalidade: art. 126, da Lei nO 12.670/96, reproduzida no art. 881, (RICMS). Recursos conhecidos e providos em parte. Decisão por unanimidade de votos. |
Resoluções 533/2002 | EMENTA: ICMS EXTRAVIO DE DOCUMENTO FISCAL Auto de Infração NULO; por inobservância ao disposto no Art.31, parágrafo único do Decreto 24.569/97 - Não arbitramento da Basedecálculo doICMS. Recurso Oficialconhecidoe não provido. Decisão unânim |
Resoluções 534/2002 | EMENTA: ICMS - Documento fiscal inidôneo. A consideração (de inidoneidade) decorre do fato de que o documento não é o legalmente exigido para acobertar a realização daoperação interestadual. Fundamentação: a)Legal: LeinO 12.670/96; b)Regulamentar: Arts.21, lI, "c"; 131, I; 829,874e 878,III, "a"- todos doDec.~ 24.569/97. Recurso voluntário conhecido. Provimento negado. Confirmada por unanimidade, aDecisãoexarada naInstância singular. |
Resoluções 535/2002 | EMENTA:ICMS - EXTRAVIODEDOCUMENTO FISCAL - Apesarda existência denulidade nosautos, por força doartigo 53,parágrafo 11,do Decreto n° 25.468/99, decidiu-se pela IMPROCEDÊNCIA dojeito. Em virtude denão ter havido movimentoeconômico noperíodo utilizado pela autoridade fiscal para arbitrar ovalor dabase decálculo. Recurso Oficial conhecido. Provimento negado. Decisãopor unanimidade de votos." |
Resoluções 535/2002 | EMENTA: ICMS - Documento fiscal inidôneo. A consideração (de inidoneidade) decorre do fato de que o documento não é o legalmente exigido para acobertar a realização daoperação interestadual. Fundamentação: a)Legal: LeinO 12.670/96; b)Regulamentar: Arts.21, lI, "c"; 131, I; 829,874e 878,III, "a"- todos doDec.~ 24.569/97. Recurso voluntário conhecido. Provimento negado. Confirmada por unanimidade, aDecisãoexarada naInstância singular. |
Resoluções 542/2002 | EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS. Acusação fática e juridicamente comprovad(t, em parte, devido ao erro cálculo de saída de mercadoria sem documento fiscal. Infringência aos arts.l20 e 126 do Decreton.o21.219/91, compenalidade previstanoart 767, IH, "b" domesmodiploma legal. Autw,tçãoParcialmente Procedente. Recursos oficial e voluntário conhecidos e desprovidos. Decisão unânime e de acordo com oparecer dadouta Procuradoria Geral do Estado. |
Resoluções 542/2002 | EMENTA: ICMS - OMISSÃO DESAÍDAS - Autode Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE. Saída de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectada através do levantamento quantitativo de estoque. Redução daBasede Cálculo doICMS, em decorrência da aplicação decritério maisbenéfico ao contribuinte. Decisão unânime com base nos artigos: 101, I; 120 e 126; com penalidade prevista no art. 767, fi,b,todos doDecreto na 21.219/91 Recursosconhecidos e não providos. |
Resoluções 543/2002 | EMENTA: ICMS - OMISSÃO DEENTRADAS - PROCEDENTE - Aautuada alega quevendeu e só entregou osprodutos posteriormente, edeforma retalhada, entretanto ficou constatada através de Perícia que não foram emitidas notas fiscais das supostas saídas parciais. Recurso Voluntário conhecido e não provido, confirmando decisão condenatória de1a Instância. Decisão unânime. |
Resoluções 544/2002 | EMENTA: ICMS - OMISSÃO DEENTRADAS - PROCEDENTE - Oautuado alega quevendeu e entregou os produtos posteriormente de forma retalhada, entretanto ficou constatada através de Perícia que não foram emitidas notas fiscais das supostas saídas parciais. Recurso Voluntário conhecido e não provido, confirmando decisão condenatória de1a Instância. Decisão unânime. |
Resoluções 545/2002 | EMENTA: ICMS MERCADORIA EM TRÂNSITO DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - IMPROCEDENTE - Nãopode ser considerada inidônea nota fiscal quepreenche todos osrequisitos devalidade equepossibilita aperfeita identificação das mercadorias. Conhecimento do Recurso de Ofício para negar-lhe provimento, reformando-se adecisão denulidade da 1a Instância em consonância com o Parecer do Douto representante daProcuradoria GeraldoEstado. |
Resoluções 548/2002 | EMENTA: ICMS - OMISSÃODE COMPRASDETECTADA MEDIANTELEVANTAMENTOQUANTITATIVODEESTOQUE DEMERCADORIAS.Rejeitada, por unanimidade de votos, a preliminar de nulidade processual, e, no mérito, confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida emla instância, com respaldo no artigo 139 do Dec. 24.569/97, com penalidade prevista no Art. 878, III, "a" do mesmo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e não provido. |
Resoluções 549/2002 | EMENTA: ICMS OMISSÃO DE COMPRAS DETECTADA MEDIANTE LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. Rejeitada, por unanimidade de votos, a preliminar de nulidade processual, e, no mérito, confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida em la instância, com respaldo no artigo 139 do Dec. 24.569/97, com penalidade prevista no Art. 878, III, "a" do mesmo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e não provido. |
Resoluções 551/2002 | EMENTA:CRÉDITOINDEVIDO - Aempresa é acusada de ter se creditado indevidamente deICMS, por ocasião das entradas de mercadorias (castanha de caju) acobertadas por notas fiscais inidôneas emitidas em outra unidade da Federação. Por restar provado que as vias, destinadas ao Estado do Ceará, as quais foram utilizadas para crédito doimposto são idôneas epor entender que a inidoneidade das notas fiscais esta condicionada asvias destinadas ao Estado do Ceará.Emsintonia com oParecer da Consultoria Tributária adotado in totum pelo douto Procurador doEstado, por maioriadevotos, foi considerado oAuto deInfração IMPROCEDENTE. Recursosconhecidos. |
Resoluções 557/2002 | EMENTA: ICMS - Transporte de mercadoria acobertada por nota fiscal inidônea. AutodeInfração Procedentelavrado com esteio emParecerlPGE 34/97. Confirmada a decisão exarada em 1a instância, sob amparo dos artigos 21, II, "c" e 829doDec.nO 24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123, III, "a" da Lei nO 12.670/96, reproduzida no art. 878, III, "a" (RICMS). Recurso: voluntário conhecido enão provido. Decisãopor unanimidade de votos. |
Resoluções 558/2002 | EMENTA:ICMS. OMISSÃODESAÍDAS. Relatama peça essencial e Informações Complementaresque o contribuinte autuado procedeu saídas em seus estoques de 342.155 litros de querosene sem a devida emissão de documentação fiscal, caracterizando uma omissão de vendasde CR$37.438.600,10no exercício de 1993.AutodeInfração PROCEDENTE,confrrmando decisão exarada em Instância Singular e nos termos do Parecer referendado pela douta Procuradoria Geraldo Estado. Decisão amparadanosartigos 120,inciso I e126,inciso I, todos doDecreto nO21.219/91. Rejeitadaa preliminar de nulidade suscitada pela recorrente. RecursoVoluntárioconhecidoe nãoprovido.Decisão porUNANIMIDADEDEVOTOS. |
Resoluções 559/2002 | EMENTA:ICMS. OMISSÃODESAÍDAS. Relatama peça essencial e Informações Complementaresque o contribuinte autuadoprocedeusaídasemseus estoquesde2.956.477.90litros de gasolina sem a devida emissão de documentação fiscal, caracterizando umaomissãodevendasdeCR$264.486.512,93no exercício de 1993.AutodeInfração PROCEDENTE,confirmando decisão exarada em Instância Singular e nos termos do Parecer referendado pela douta Procuradoria Geraldo Estado. Decisão amparadanosartigos 120,inciso I e126,inciso I, todos doDecreto n° 21.219/91. Rejeitadaa preliminar de nulidade suscitada pela recorrente. RecursoVoluntárioconhecidoenãoprovido.Decisão porUNANIMIDADEDEVOTOS |
Resoluções 560/2002 | EMENTA: ICMS. DOCUMENTAÇÃO FISCAL SEMSELOFISCALDETRÂNSITO. Relatamapeçaessenciale Informações Complementaresque ocontribuinte autuado adquiriu mercadoriasoriundas de outras Unidadesda Federação sem a aposiçãodoselofiscal detrânsito, sendocobradooimposto novalor de CR$1.356.725,39,referente ao período dejaneiro ajunho de 1994. AçãoFiscalPARCIALMENTEPROCEDENTE,reformando sentença condenatória exarada em Instância Singulare de acordo comoParecerdadoutaProcuradoriaGeraldoEstadomodificadoem sessão e presentes aos autos, decidindo-se pela aplicação da penalidadeinserta noartigo767,inciso IX, alínea"c",doDecretonO 21.219/91,comacobrançade5(cinco)UFECES.RecursoVoluntário conhecidoe provido.Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. |
Resoluções 560/2002 | EMENTA: ICMS. DOCUMENTAÇÃO FISCAL SEMSELOFISCALDETRÂNSITO. Relatamapeçaessenciale Informações Complementaresque ocontribuinte autuado adquiriu mercadoriasoriundas de outras Unidadesda Federação sem a aposiçãodoselofiscal detrânsito, sendocobradooimposto novalor de CR$1.356.725,39,referente ao período dejaneiro ajunho de 1994. AçãoFiscalPARCIALMENTEPROCEDENTE,reformando sentença condenatória exarada em Instância Singulare de acordo comoParecerdadoutaProcuradoriaGeraldoEstadomodificadoem sessão e presentes aos autos, decidindo-se pela aplicação da penalidadeinserta noartigo767,inciso IX, alínea"c",doDecretonO 21.219/91,comacobrançade5(cinco)UFECES.RecursoVoluntário conhecidoe provido.DecisãoporUNANIMIDADEDEVOTOS. |
Resoluções 561/2002 | EMENTA: ICMS. DOCUMENTAÇÃO FISCAL SEMSELOFISCALDETRÂNSITO. Relatamapeçaessenciale Informações Complementaresque ocontribuinte autuado adquiriu mercadoriasoriundas de outras Unidadesda Federação sem a aposiçãodoselofiscal detrânsito, sendocobradooimposto novalor deR$3.763,15, referente aoperíododejulho adezembrode1994. Ação Fiscal PARCIALMENTE PROCEDENTE, reformando sentença condenatória exarada em Instância Singulare de acordo comoParecerdadoutaProcuradoriaGeraldoEstadomodificadoem sessão e presentes aos autos, decidindo-se pela aplicação da penalidadeinserta noartigo767,inciso IX, alínea"c",doDecreton° 21.219/91,comacobrançade5(cinco)UFECES.RecursoVoluntário conhecidoe provido.Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. |
Resoluções 565/2002 | EMENTA: Mercadoria entregue em local diverso do indicado na Nota Fiscal. Documento fiscal considerado inidôneo por não guardar compatibilidade com a operação realizada. AUTO, DE INFRAÇÃO PROCEDENTE, Decisão amparada no art. 131,TIlc/c art. 829doDecretonO24.569/97, com responsabilidade atribuída pelo art. 16, 11,"d"daLei12.670/97. Penalidade inserta no art. 123, 111,"a" da mesma norma legal. Defesa tempestiva. |
Resoluções 567/2002 | EMENTA: ICMS - OMISSÃO DECOMPRAS - Ação fiscal referente a aquisição de mercadoriassem a devida documentação fiscal, detectada em fiscalização de Profundidade, mediante Relatório Totalizador do Levantamento Quantitativo do Estoque de Mercadorias. AutuaçãoPARCIALMENTEPROCEDENTE, em razão do reenquadramentodainfração,parafaltasdecorrentesapenasdo nãocumprimento deexigênciasdeformalidades previstasna legislação vigente, para as quais não haja penalidades específicas,cobrandoapenasmulta;decisãoamparadanoart. 767, IX, "c" do DecretonO21.219/91, multade 5 (cinco) UFECESs. Recurso oficial conhecido e desprovido. Confirmada,por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geraldo Estado, a decisão parcialmente condenatória proferida em 1a Instância, e ato contínuo, declarada a extinção do processo, em razão do pagamento do crédito tributário. |
Resoluções 568/2002 | EMENTA: ICMS -OMISSÃO SAíDAS - Autode Infração NULO,por inobservância ao disposto no Art.24,mdaInstrução NonnativanO33/93-Recurso Voluntárioconhecidoeprovido.Decisão unânime. |
Resoluções 569/2002 | EMENTA: _EXTINÇÃO- Contribuinte esboçou razoávelargumentação acerca de indícios deerros no procedimento fiscal, o qual"ápresenta,deplano, com divergênciadosvaloresrelativos à basedecálculo daautuaçãoconsignados no QuadroTotalizadorenoAuto deInfração. Outrosaspectossuscitadosreclamam seja submetido o levantamento ao exame pericial,que requerido, não fora realizado. Não há como elegere reputar correta basede cálculo ainda que importe emmenorgravameaoautuado,quando prenhededúvidaseincertezas que impõem se resolva em favor do contribuinte, notadamente pela impossibilidade derefazerolevantamento, conforme informação pericial Recurso oficial conhecido e provido para modificar a decisão singular (parcial-procedência), porunanimidade votos,declarando-se,incontinenti, aextinção dofeito. Decisãoamparadana Lei nº12732/97. |
Resoluções 570/2002 | EMENTA: Omissãodevendascomprovada através de levantamento quantitativo. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE, em virtude de ter havido redução doimposto devido.Infração aosArts. 60e62doDec.10.644/73,combinadocomo art. 117, Inciso I1I, Alínea "b" da lei 530/89. defesa tempesliva. |
Resoluções 572/2002 | EMENTA: ICMS - Transporte de mercadoria acobertada por nota fiscal inidônea. Auto deInfração Procedente.Confirmada a decisão exarada em 1a instância, sob amparo dos artigos 21, 11, "c", 131, III e 829 do Dec.nO24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123,III, "a" da LeinO12.670/96, reproduzida no art. 878, m, "a" (RICMS). Recurso: voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos. |
Resoluções 576/2002 | EMENTA:-Falta deEmissãodeDocumentosFiscais emOperaçãodeDevoluçãodeMercadorias- Autode Infração Improcedente..Inexistência de elementos para respaldaraacusaçãofiscal -provasincontestáveisdequeas operações tratavam de devolução de mercadoriasentre contribuintes e não do retomo de mercadorias ao estabelecimento remetente em decorrência da impossibilidadedaentregaaos destinatários.RecursoOficial conhecido e não provido.Decisão unânime |
Resoluções 579/2002 | ICMS - DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. ANota Fiscal foi considerada inidônea por não ser apropriada para acobertar a operação realizada, pois se tratava de Nota Fiscal de Serviços. Decisão amparada nos artigos 140, 131,inciso VIe21, inciso lI, "c", com sanção noartigo 878,TIl,"a"todos doDec.24.569/97. Autuação:PROCEDENTE Defesa:TEMPESTIVA |
Resoluções 581/2002 | EMENTA:ICMS - mercadorias acobertadas por documento fiscal inidôneo - artigo 131M inciso UIdo Decreto24569/97. Autode infração IMPROCEDENTE. DefesaTempestiva. |
Resoluções 582/2002 | OMISSÃO DE VENDAS DETECTADA MEDIANTE O LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS.Constituiçãoe lançamento de crédito tributário com comprovação materialdo ilícito fiscal apontado. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão exarada em instância singular, julgando TOTALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO FISCAL. Infringência aos arts. 120,I, e 126doDecretonO 21.219/91,compenalidadeprevistanoart.767,lII, "b" do respectivo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e desprovido. |
Resoluções 583/2002 | EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS DETECTADA MEDIANTE O LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. Constituição e lançamento de crédito tributário com comprovação material do ilícito fiscal apontado.Confirmada,porunanimidade devotos, a decisão exarada em instância singular, julgando PARCIALMENTE PROCEDENTE a açãofiscal. Infringência aosarts. 120,I, e 126do Decreton°21.219/91,compenalidadeprevistanoart. 767, 111,"b" dorespectivo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e desprovido. |
Resoluções 584/2002 | EMENTA: ICMS - OMISSÃO DEVENDAS - Autode infração julgado IMPROCEDENTE, acolhendo oresultado da perícia, que constatou não haver infração no período fiscalizado. Recurso voluntário conhecido e provido. Reformada a decisão condenatória de Ia Instância. Decisão unânime e deacordo com oparecer dadouta Procuradoria GeraldoEstado |
Resoluções 585/2002 | EMENTA: ICMS - MERCADORIA DESTINADA A CONTRIBUINTE BAIXADO DO CGF - Auto de infração julgado IMPROCEDENTE. Está constatado no documento daSEFAZqueodestinatário teria regularizado sua situação cadastral. Além do mais, a nota fiscal foi emitida para consumidor não contribuinte do ICMS. Recursovoluntário conhecido eprovido. Decisãounânime edeacordo com oparecer dadouta Procuradoria Geraldo Estado,modificadooralmente epresente aos autos. |
Resoluções 588/2002 | EMENTA: ICl\fS - Ol\.fiSSAODESAÍDAS-Autodehlfração PARCIAL PROCEDENTE e. ato continuo. declarar a e.:Ctinçào processual emjàce dopagamento constante nos autos. Saídade mercadoriasdesacompanhadas dedocumentação fiscal. detectado através do levantamento quantitativo de estoque. Reduyãode Basede Cálculomediantetrabalho pericial.Decisão amparada nos artigos: 101,I; 120e 126;compenalidadeprevistanoart. 767, li, b, todos do DecretonO21.219/91. Recursooficial conhecido enãoprovido. Decisão unânime. |
Resoluções 589/2002 | EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS-Auto de Infração Parcial Procedente. Ato contínuo EXTINTO por pagamento. Entrada de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através do levantamento quantitativo de estoque de mercadorias.Redução de Base de Cálculo após trabalho Pericial. Decisão amparada nos artigos 113e 761, penalidade prevista no art. 767, IH, a, todos do Decreto n021.219/91.Recurso oficial conhecido e não provido.Decisão unânime. |
Resoluções 590/2002 | EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS- Auto de Infração PROCEDENTE. Saída de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através do levantamento quantitativo de estoque.Infringência aos artigos: 101, I; 120 e 126; com penalidade prevista no art. 767, IH, b, todos do Decreto nO 21.219/91. Rejeitada a preliminar de Nulidade. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisãopor maioria de votos. |
Resoluções 591/2002 | EMENTA: - ICMS - MATÉRIASUMUlADA PElOCRT- OmissãodeEntradas oudeCompras:Aquisição demercadoriasdesacompanhadasdedocumentação fiscal,detectadaconforme levantamento quantitativo deestoquedemercadorias. Açãofiscal:RepetiçãodeFiscalizaçãomediantePortariadoSecretáriodaFazenda. Julgamento em 2 3 ¿ Instância: parcialmente procedente, em razão dos seguintes aspectos:I. Nãoécabível acobrança deImpostollCMS [mas somente amulta] na Omíssãode Compras ou de Entradas (exceto naSTQuandoefetivamente comprovadoQueocontribuintesubstitutoesubstituído[na condiçãoderesponsável deixaram,respectivamente,deefetuararetençãoeo recolhimento do imposto); 2. Verificação,medianteLaudoPericial,deerrosou inconsistência dedados pelos agentesdo Fisco,ainda que em repetição de procedimento de fiscalização. Reelaboraçãodequadrototalizador peloqualobteve-seresultado quereduziu o crédito tributário lançado deofício (auto deinfração), devendo-se proceder em redução maior,ainda, pelaexclusão dacobrança do imposto/ICMS (conf. Item 1.).Aplicável à espécie,o art 113 do Dec.nº 21.219/91 com penalidade previstanaLeinº I 1.530/89, reproduzida textualmente no RegulamentoICMS noart 767, 1lI,"a"vigente noperíodo dainfração (fev/dez-1992). Momento da lavratura: 27.04.95. Defesatempestiva. Recursos:Oficial evoluntário. Ambos conhecidos eprovidos.Decisãoporunanimidade devotos (registrando-se uma abstenção).DecisãocontráriaaoParecerdoConsultoriaTributária. OProcurador doEstado,presenteà SessãodeJulgamentomodificou,naocasião,oseuParecer, apósapresentaçãodovoto doConselheiroRelator. |
Resoluções 595/2002 | EMENTA:ICMS - OMISSÃODESAíDAS- AutodeInfração PARCIAL PROCEDENTE. Ato contínuo, EXTINTO pelo pagamento. Saída de mercadorias desacompanhadas de documentaçãofiscal, detectadoatravésda2 8 viadeumanotade pedido, sem haver a correspondente emissão da nota fiscal. Decisãocom base nos artigos, 169inciso I e 174,penalidade prevista no art. 878, m, b, todos do Decreto n° 24.569/97.Recurso oficial conhecido e não provido.Decisão unânime. |
Resoluções 596/2002 | EMENTA:ICMS - OMISSÃODESAÍDAS-AutodeInfração PROCEDENTE. Saída de mercadoriasdesacompanhadas de documentação fiscal, detectado através do levantamento quantitativo de estoque.Decisão amparada nos artigos: 101,I; 120e 126;compenalidade prevista no art. 767,III, b,todos do Decreton°21.219/91.Preliminar de Nulidade rejeitada.Recurso voluntário conhecido e não provido.Decisão unânime |
Resoluções 597/2002 | EMENTA:ICMS - OMISSÃODESAÍDAS-AutodeInfração PROCEDENTE. Saída de mercadoriasdesacompanhadas de documentação fiscal, detectado através do levantamento quantitativodeestoque.Decisãoamparada nosartigos: 101,I; 120e 126;compenalidadeprevistanoart. 767,m,b,todos do DecretonO21.219/91.PreliminardeNulidaderejeitada. Recurso voluntário conhecido e não provido.Decisão unânime. |
Resoluções 601/2002 | EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS - Confirmado o julgamento de la Instância que decidiu pelaParcialProcedência daação fiscal emface daredução domontantedocrédito tributário. OICMS deve ser cobrado somente dos produtos sujeitos ao recolhimento por Substituição Tributária, devendo o valor agregado pelo julgador monocrático ser excluído. Decisão por maioriade votos, amparada no artigo 113doDecreto 21.219/91. Penalidade inserta noartigo 767,inciso IH, alínea "a", do citado diploma legal. Recurso Oficial conhecido. Provimento negado. |
Resoluções 604/2002 | EMENTA: ICMS - Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Auto de Infração Procedente lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/99. Confirmada a decisão exarada em la instância, sob amparo dos artigos 1, 16, I "b", 21, II, "c" e 140 do Dec. n° 24.569/97 (RICMS). Penalidade: art. 123, III, "a" da Lei n° 12.670/96, reproduzida no art. 878, III, "a" (RICMS). Recurso voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos |
Resoluções 605/2002 | EMENTA: ICMS - Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Auto de Infração Procedente lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/99. Confirmada a decisão exarada em la instância, sob amparo dos artigos 1, 16, I "b", 21, :rI, "c" e 140 do Dec. n° 24.569/97 (RICMS) . Penalidade: art. 123, III, "a" da Lei n° 12.670/96, reproduzida no art. 878, III, "a" (RICMS). Recurso voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos |
Resoluções 606/2002 | EMENTA: ICMS - Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Auto de Infração Procedente lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/99. Confirmada a decisão exarada em la instância, sob amparo dos artigos 1, 16, I "b", 21, II, "c" ,131 e 140 do Dec. n° 24.569/97 (RICMS). Penalidade: art. 123, III, "a" da Lei nO 12.670/96, reproduzida no art. 878, III, "a" (RICMS). Recurso voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos |
Resoluções 607/2002 | EMENTA: ICMS FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS no Livro Registro de Saídas de Mercadorias, no período de agosto/98 a outubro/99. Auto de Infração julgado PARCIAL PROCEDENTE. Decisão amparada nos Arts. 270 e 874 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade prevista no Art.878, VIII, "d", do mencionado diploma legal. Decisão unânime. Recurso Voluntário conhecido e provido. |
Resoluções 608/2002 | EMENTA:ICMS - OMISSÃODESAÍDAS-AutodeInfração PROCEDENTE. Saída de mercadoriasdesacompanhadas de documentação fiscal, detectado através do levantamento quantitativo de estoque.Decisão amparada nos artigos: 101,I; 120e 126;com penalidade prevista no art. 767,m,b,todos do Decreto nº 21.219/91.Preliminar de Nulidade rejeitada. Recurso voluntário conhecido e não provido.Decisão unânime. |
Resoluções 608/2002 | EMENTA:ICMS. OMISSÃODESAÍDAS.Relatama peça essencial e Informações Complementaresque o contribuinte autuado, noexercíciode 1993,omitiuvendasnomontantedeCR$ 12.459.999,19, devidamente constatada através do Relatório Totalizador do Levantamento Quantitativo de Estoques de Mercadorias.AutodeInfração PARCIALMENTEPROCEDENTE, tendo emvistaresultado dotrabalho pericialdesenvolvido.Decisão amparadanosartigos 120,inciso I e126,inciso I, todos doDecreto n021.219/91, com penalidade tipificada noartigo 767,inciso IH, alínea "b", domencionadodiplomalegal. Atocontínuo,declarara extinção do presente processo, tendo em vista comprovação de pagamentodocréditotributário, conformeartigo63,inciso H,alínea "b", do Decreton° 25.468/99. RecursoOficialconhecido e não provido.DecisãoporUNANIMIDADEDEVOTOS. |
Resoluções 609/2002 | EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. Relatama peça essencial e Informações Complementaresque o contribuinte autuado, no exercício de 1993, omitiu compras no montantedeCR$8.130.016,98devidamenteconstatada através do RelatórioTotalizadordoLevantamentoQuantitativodeEstoquesde Mercadorias.AutodeInfração PARCIALMENTEPROCEDENTE, tendo emvistaresultado dotrabalho pericialdesenvolvido,exigindo-se somente a multasobre a base de calculo encontrada. Decisão amparada noartigo 113doDecreton°21.219/91,compenalidade tipificada no artigo 767, inciso 111,alínea "a", do mencionado diploma legal. Ato contínuo, declarar a extinção do presente processo, tendo em vista comprovação de pagamento do crédito tributário, conforme artigo 63,inciso 11,alínea "b", doDecreton° 25.468/99. RecursoOficialconhecido e nãoprovido. Decisãopor UNANIMIDADE DE VOTOS. |
Resoluções 613/2002 | EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS - Confirmado o julgamento de 1 8 Instância que decidiu pelaParcialProcedência daação fiscal em face da redução do montante do crédito tributário. Decisão unânime amparada no artigo 139 do Decreto 24.569/97. Penalidade inserta no artigo 878, inciso IH, alínea "a", do citado diploma legal. Recursos conhecidos e não providos |
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