5/6/2024, Segunda-Feira
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Contencioso

1ª CÂMARA

Resoluções Ementas
Resoluções 001/2001 EMENTA - PEDIDO DE RESnfUIÇÃO DE INDÉBITO. INDEFERIDO. Pedido relativo a auto de infração no transito de mercadorias, lavrado contra a filial do Estado do Ceará de empresa transportadora. Legítima a responsabilidade atribuída a Pessoa Jurídica do Contribuinte com relação ao seu domicílio no Estado do Ceará. Confirmado por maioria de votos o indeferimento do pedido, tomando por base decisões emanadas do Conselho Pleno deste Órgão.
Resoluções 002/2001 EMENTA TRANSPORTE IRREGULAR DE MERCADORIA. TRÂNSITO LIVRE. Acusado conduzia mercadorias acobertadas por nota fiscal considerada inidônea, por divergir sellS quantitativos com o efetivamente transportado. Detectado na saída do Estado, mercadorias sem a devida cobertura fiscal e em desacordo com o Termo de Responsabilidade expedido quando do ingresso em nosso Estado. Confirmada a decisão condenatória de 1a instância por maioria de votos.
Resoluções 003/2001 EMENTA - NULIDADE PROCESSUAL. Ato praticado extemporaneamente. A remessa do encerramento da ação fiscal, deu-se em prazo posterior ao sessenta dias determinado pelo art. 88 da Lei 12.670/96, em vigor quando dos trabalhos fiscais. Reformada a decisão condenatória proferida pela instância singular e declarada a NULIDADE da ação fiscal, tomando por base o art. 32 da Lei 12.732/97, por votação unânime
Resoluções 004/2001 EMENTA - NULIDADE PROCESSUAL. Ato praticado extemporaneamente. A remessa do encerramento da ação fiscal, deu-se em prazo posterior ao sessenta dias determinado pelo art. 88 da Lei 12.670/96, em vigor quando dos trabalhos fiscais. Reformada a decisão condenatória proferida pela instância singular e declarada a NULIDADE da ação fiscal, tomando por base o art. 32 da Lei 12.732/97, por votação unânime
Resoluções 005/2001 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS DETECTADA MEDIANTE O LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. Constituição e lançamento de crédito tributário com comprovação material do ilícito fiscal apontado. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão exarada em instância singular, julgando TOTALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO FISCAL. Infringência aos arts. 120, I, e 126 do Decreto n° 21.219/91, com penalidade prevista no art. 767, III, "b" do respectivo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e desprovido.
Resoluções 006/2001 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS DETECTADA MEDIANTE O LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. Constituição e lançamento de crédito tributário com comprovação material do ilícito fiscal apontado. Confumada, por unanimidade de votos, a decisão exarada em instância singular, julgando TOTALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO FISCAL. Infringência aos arts. 120, l, e 126 do Decreto n° 21.219/91, com penalidade prevista no art. 767, IlI, "b" do respectivo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e desprovido.
Resoluções 007/2001 EMENTA: REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. Reformada, por maioria de votos, a decisão exarada em la instância. Há de ser indeferido o pedido de restituição quando restar comprovado que o imposto recolhido aos cofres do Estado é devido, tendo em vista que as razões trazidas aos autos padecem à ming de amparo legal.
Resoluções 008/2001 EMENTA EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. A empresa autuada deixou de apresentar documentos necessários ao regular desenvolvimento da ação fiscalizadora, solicitados pelo Fisco mediante intimação escrita. Infração caracterizada Infringência ao art. 815 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade prevista no art. 878, inc. vrn, alínea "c", do mesmo diploma legal. Confinna-se a decisão de PROCEDENCIA da ação tiscal proferida na Primeira Instância Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 009/2001 EMENTA ICMS. DOCUMENTOS FISCAIS CONSIDERADOS lNIDÔNEOS. No caso vertente, os documentos fiscais preenchem os seus requisitos de validade e eficácia, vez que contêm declarações que guardam compatibilidade com a operação realizada, e os produtos neles discriminados correspondem - em quantidade e espécie - aos que foram apreendidos pelo Fisco. Assim, não devem ser considerados inidôneos pelo simples fato de que os produtos, remetidos para demonstração, eram do mesmo modelo, consoante entendimento equivocado do autuante. Ação fiscal descaracterizada Reforma-se a decisão parcialmente condenatória proferida na Primeira Instância, julgando-se IMPROCEDENlE a ação fiscal. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 010/2001 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. Contrariando o disposto no ~ 40 do art. 821 do Decreto nO 24.569/97) o Aviso de Recepção (AR» para o fim de dar ciência ao contribuinte do Auto de Infração, teve sua postagem no correio após encen-ado o prazo originário de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos de fiscalização. Assim o ato encontra-se inquinado de vicio processual insanável) pelo que é absolutamente nulo, nos termos do art. 32 da Lei n° 12.732/97, combinado com o art. 56, ~ 1°, do Decreto nO24.346/97. Reforma-se a decisão condenatólia de 1° grau) para se declarar a NULIDADE da ação fiscal. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 011/2001 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Contrariando o disposto no ~ 4° do art. 821 do Decreto nO24.569/97, o Aviso de Recepção (AR), para o fim de dar ciência ao contribuinte do Auto de Infração, teve sua postagem no correio após encerrado o prazo originário de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos de fiscalização. Assim o ato encontra-se inquinado de vício processual insanável, pelo que é absolutamente nulo, nos termos do art. 32 da Lei n° 12.732/97, combinado com o art. 56, ~ 1°, do Decreto nO24.346/97. Refonna-se a decisão condenatória de 1° grau, para se declarar a NULIDADE da ação fiscal. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 012/2001 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Contrariando o disposto no ~ 4° do art. 821 do Decreto rf 24.569/97, o Aviso de Recepção (AR), para o fim de dar ciência ao contribuinte do Auto de fufração, teve sua postagem no correio após encerrado o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos de fiscalização. Assim o ato encontrase inquinado de vício processual insanável, pelo que é absolutamente nulo, nos termos do art. 32 datei n° 12.732/97, combinado com o art. 56, § lº, do Decreto n° 24.346/97. Confirma-se a decisão declaratória de NULIDADE da ação fiscal proferida na Primeira Instância Decisão por unanimidade de votos .
Resoluções 013/2001 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Con1rariando o disposto no ~ 4° do art. 821 do Decreto n° 24.569/97, o Aviso de Recepção (AR), para o fim de dar ciência ao con1ribuinte do Auto de Infração, teve sua postagem no correio após encerrado o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos 1rabalhos de fiscalização. Assim o ato encon1rase inquinado de vício processual insanável, pelo que é absolutamente nulo, nos tennos do art. 32 da Lei n° 12.732/97, combinado com o art. 56, § 1°, do Decreto nO24.346/97. Confrnna-se a decisão declaratória de NULIDADE da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 014/2001 IfMENTA ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Contrariando o disposto no ~ 4° do art. 821 do Decreto nO24.569/97, o Aviso de Recepção (AR), para o fim de dar ciência ao contribuinte do Auto de Infração, teve sua postagem no correio após encerrado o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos de fiscalização. Assim o ato encontrase inquinado de vício processual insanável, pelo que é absolutamente nulo, nos termos do art 32 da Lei n° 12.732/97, combinado com o art 56, § 1°, do Decreto n° 24.346/97. Confirma-se a decisão declaratória de NULIDADE da ação fiscal proferida na Primeira Instfulcia. Decisão por unanimidade de votos .
Resoluções 015/2001 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Contrariando o dispost.o no ~ 4° do art. 821 do Decreto n° 24.569/97, o Aviso de Recepção (AR), para o fim de dar ciência ao contribuinte do Auto de Infração, teve sua postagem no correio após encerrado o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos de fiscalização. Assim o ato encontrase inquinado de vício processual insanável, pelo que é absolutamente nulo, nos tennos do art. 32 da Lei n° 12.732/97, combinado com o art. 56, § 1°,do Decreto nO24.346/97. Confinna-se a decisão declaratória de NULIDADE da ação fiscal proferida na Primeira InstfuIcia Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 016/2001 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Contrariando o disposto no ~ 4° do art. 821 do Decreto n° 24.569/97. o Aviso de Recepção (AR), para o fim de dar ciência ao contribuinte do Auto de Infração, teve sua postagem no correio após encerrado o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos de fiscalização. Assim o ato encontrase inquinado de vicio processual insanável, pelo que é absolutamente nulo, nos termos do art. 32 da Lei n° 12.732/97, combinado com o art. 56, § l°, do Decreto nO24.346/97. Confirma-se a decisão declaratória de NULIDADE da ação fiscal proferida na Primeira Insffincia. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 017/2001 Ementa: FRAUDE/SELO FISCAL - UTILIZAÇÃO DE NF FRAUDADAS. A empresa aproveitou crédito utilizando-se de notas fiscais com selos de autenticidade que pertenciam a empresas diversas das emitentes. Decisão com adequação no art. 131, com penalidade prevista no art. 878, I, a do Decreto N° 24.569/97. Autuação Procedente. Decisão unânime
Resoluções 020/2001 EMENTA: TRANSPORTE VEICULO NOVO SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL . Comprovado nos autos que o bem foi adquirido para consumidor final com a devida documentação fiscal. Autuação IMPROCEDENTE. Defesa Tempestiva. Decisão Unanime
Resoluções 021/2001 EMENTA:- Nulidade - Retorno do"a ¿¿¿. Processo a 1 Instancia.preliminar rejeitada. Recurso Oficial conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 022/2001 EMENTA: Auto de Infração - Omissão de Vendas. Constatada através da escrituração nos Livros Fiscais. Infrigência ao artigo 120, inciso I do Dec. 21.219/91. AUTUAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE com aplicação de multa acessória conforme art. 878, inçiso VIII - "d" do Decreto 24.569/97. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 024/2001 EMENTA: Auto de Infração - Omissão de Vendas. NULO nos termos do art. 821, par. 2° do Dec. 24.569/97, tendo em vista que a lavratura do Auto de Infração e do Termo de Conclusão ocorreram em data posterior à prevista para o encerramento da ação fiscal. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 026/2001 EMENTA: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DEFERIDO face a inexistência .do ilícito apontado em auto de infração, constatado através do levantamento pericial que comprovou que a requerente apresentou e escriturou todos os blocos de notas fiscais reclamados no citado auto. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 027/2001 EMENTA - OMISSÃO DE VENDAS. Falta de emissão de docwnentos fiscais referente as vendas realizadas no período fiscalizado. Infração detectada através de atualização de estoque de mercadorias. Feito fiscal consubstanciado com as planilhas de entradas e saídas de mercadorias e Mapa Totalizador do levantamento realizado. Confirmada a decisão singular condenatória por unanimidade de votos.
Resoluções 028/2001 EMENTA - OMISSÃO DE VENDAS. Falta de emissão de documentos fiscais referente as vendas realizadas no período fiscalizado. Infração detectada através de atualização de estoque de mercadorias. Feito fiscal consubstanciado com as planilhas de entradas e saídas de mercadorias e Mapa Totalizador do levantamento realizado. Confirmada a decisão singular condenatória por unanimidade de votos
Resoluções 029/2001 EMENTA - OMISSÃO DE VENDAS. Falta de emissão de docwnentos fiscais referente as vendas realizadas no período fiscalizado. Infração detectada através de atualização de estoque de mercadorias. Feito fiscal consubstanciado com as planilhas de entradas e saídas de mercadorias e Mapa Totalizador do levantamento realizado. Confirmada a decisão singular condenatória por unanimidade de votos
Resoluções 030/2001 EMENTA OMISSÃO DE COMPRAS. Aquisição de mercadorias sem a devida cobertura fiscal. Infração detectada através de atualização de estoque de mercadorias. Feito fiscal consubstanciado com as planilhas de entradas e saídas de mercadorias e Mapa Totalizador do levantamento realizado. Confirmada a decisão singular condenatória por unanimidade de votos.
Resoluções 031/2001 EMENTA OMISSÃO DE COMPRAS. Aquisição de mercadorias sem a devida cobertura fiscal. Infração detectada através de atualização de estoque de mercadorias. Feito fiscal consubstanciado com as planilhas de entradas e saídas de mercadorias e Mapa Totalizador do levantamento realizado. Confirmada a decisão singular condenatória por unanimidade de votos.
Resoluções 032/2001 EMENTA: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. Decidido, por unanimidade de votos, converter o julgamento do processo em diligência a fim de anexar aos autos ala via original do Termo de Início de Fiscalização n o 99.02269.
Resoluções 033/2001 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS. Ação fiscal NULA por impedimento do agente do Fisco, fàce do contribuinte ter tomado ciência do Termo de Prorrogação da Fiscalização após o prazo de 60 (sessenta) dias, estabelecido no art. 821, ~2°, do Decreto 24.569/97. Decisão unânime, com amparo no art. 32 da Lei n° 12.732/97. Recurso de oficio conhecido e desprovido
Resoluções 034/2001 EMENTA: Improcedente o auto de infração que imputa o cometimento de infração à legislação tributária, por entender que o transportador tentava burlar o Fisco ao conduzir castanha de caju in natura sem a emissão de Nota Fiscal Avulsa, quando as provas trazidas aos autos indicam que a respectiva nota fiscal seria emita no NEXAT em Caucaia. Recursos conhecidos e providos. Decisão ABSOLUTÓRIA por unanimidade de votos.
Resoluções 035/2001 EMENTA: ICMS. APOSIÇÃO DE SELO FISCAL DE TRÂNSITO NOS POSTOS DE FRONTEIRAS. INOCORRÊNCIA. Frente à omissão, a documentação fiscal foi tida como inidônea, "ex vi" do imperativo inserto no art. 39 do Decreto nO 22.322/92, resultando de nenhum valor jurídico-fiscal a documentação que acobertara a mercadoria transportada, ao mesmo tempo em que determina a cobrança do IMPOSTO DEVIDO, além da multa equivalente a 40% do valor da operação. Tal desiderato não encontra supedâneo legal frente ao inciso I, do Parágrafo i do art. 155 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, quando estabelece que - "SERÁ NÃO CUMULATIVO, COMPENSANDO-SE O QUE FOR DEVIDO EM CADA OPERAÇÃO RELATIVA À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM O MONTANTE COBRADO NAS ANTERIORES PELO MESMO OU POR OUTRO ESTADO OU PELO DISTRITO FEDERAL." Diante do imperativo constitucional, imperiosa é a aplicação de somente uma MULTA ACESSÓRIA, tal como a prevista no art. 878, inciso VIII, letra "d" do Decreto n° 24.569/97, por conter sabedoria e justiça fiscal. Decisão por maioria
Resoluções 036/2001 EMENTA: ICMS. Falta de recolhimento referente ao estoque de mercadorias existentes, quando do encerramento das atividades comerciais da empresa. Auto de Infração NULO em virtude de sua lavratura extemporânea, o que decreta o impedimento da autoridade fazendária, segundo os termos do art. 65 do Decreto 25.468/99. Autuado revel. Recurso.de oficio.
Resoluções 037/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VEMDAS. BAIXA CADASTRAL A PEDIDO. OMISSÃO DETECTADA ATRAVÉS DA ANALISE DA CONTA MERCADORIA. AUTUAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. APLICAÇÃO PENALIDADE PREVISTA NO ART. 767, I, "C", DO DEC. 21.219/91. DECISÃO POR MAIORIA DEVOTOS.
Resoluções 039/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. INFRAÇÃO DETEC~TADA DURANTE O TRÂNSITO DE MERCADORIAS. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO OFICIAL IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME
Resoluções 040/2001 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS ACOBERTADAS COM DOCUMENTO FISCAL INIDÕNEO. AUS~NCIA DE ESPECIFICAÇÃO DAS MERCADORIAS NA NOTA FISCAL. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME
Resoluções 041/2001 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS ACOBERTADAS COM DOCUMENTO FISCAL INIDÕNEO. AUS~NCIA DE ESPECIFICAÇÃO DAS MERCADORIAS NA NOTA FISCAL. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME
Resoluções 042/2001 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS ACOBERTADAS COM DOCUMENTO FISCAL INIDÕNEO. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DAS MERCADORIAS NA NOTA FISCAL. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME
Resoluções 044/2001 EMENTA: ICMS. SELO FISCAL DE TRÂNSITO. Mercadoria dando entrada no estabelecimento comercial da empresa autuada, sem aposição do selo fiscal, localizada na rua Virgílio Alves Cavalcante, no centro da cidade de Campos Sales. Nota Fiscal emitida em16.11.99, estampando o selo fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, com o pagamento do Tributo. Inconstitucionalidade da exigência de novo tributo. Autuação improcedente.
Resoluções 045/2001 EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAçÃO lavrado invocando Termo de Início, Prorrogação e Conclusão de Fiscalização, sem que existam nos autos comprovação de que o contribuinte haja sido cientificado dos mencionados documentos. Consta dos autos, que o contribuinte foi cientificado por AR., somente do Auto de Infração e Informações Complementares. Ação Fiscal NULA por desrespeito às formalidades legais, nos termos do art. 53 do Decreto nO. 25.468/99.Recurso de oficio não provido.
Resoluções 046/2001 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO. FALTA DA e VIA DOS DOCUMENTOS FISCAIS. Confirmada, por unanimidade de votos, a improcedência da ação fiscal em razão do autuado ter trazido aos autos as cópias, devidamente autenticadas, das folhas do livro de registro de saídas do contribuinte emitente das notas fiscais, por ocasião da impugnação. Recurso oficial conhecido e não provido.
Resoluções 047/2001 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO. FALTA DA la VIA DOS DOCUMENTOS FISCAIS. Confirmada, po,r unanimidade de votos, a improcedência da ação fiscal em razão da apresentação na impugnação de cópias das las vias dos documentos fiscais, devidamente autenticadas em cartório, cujos selos fiscais de autenticidade foram autorizados para o contribuinte emitente dos respectivos documentos. Recurso oficial conhecido e não provido.
Resoluções 048/2001 EMENTA: ICMS. CREDITAMENTO INDEVIDO. Inteligência art. 62, "V", do Decreto 21.219/91. é vedado o creditamento de mercadoria acobertada por nota fiscal onde consta destinatário diverso do recebedor da mercadoria. Recurso Voluntário improcedente. Decisão Unânime.
Resoluções 049/2001 Ementa: FRAUDE ("N.F. calçada"flandre") Retroatividade de norma mais benéfica - A divergência de valores consignados nas diversas vias das notas fiscais, de única emissão é fraude que importa em falta de recolhimento Autuação Procedente. Revelia. Aplicação retroativa de norma mais benéfica reduziu montante do crédito tributário. Entendimento de parcial procedência conduziu ao recurso Oficial. Adequação do art. 106, " "c" do CTN. Decisão amparada nos arts. 101, I; 102 e 105 do Dec. n. 21.219/91. Penalidade prevista no art. 123, I, "a" da Lei n. 12670/96. Votação unânime
Resoluções 056/2001 EMENTA EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. NULIDADE PROCESSUAL. Agente fiscal impedido de acordo com o ~ 1° do art. 56 do Decreto 24.346/97. Envio do encerramento da ação fiscal (auto de infração e termo de conclusão) através de Carta com aviso de recebimento, postado em data posterior ao limite estabelecido no art. 88 da Lei 12.670/96 e ~ 4° do art. 821 do Decreto 24.569/97. Decisão unânime
Resoluções 058/2001 EMENTA TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO CONSIDERADA INIDÔNEA. Mercadoria efetivamente transportada divergindo da descrição contida na nota fiscal. Ação fiscal PROCEDENTE. Confirmada a decisão condenatória prolatada pela instância singular~ através de voto de desempate da Presidência
Resoluções 060/2001 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS DETECTADA MEDIANTE O LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. Constituição e lançamento de crédito tributário com comfprovação material do ilícito fiscal apontado. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão parcial procedente, exarada em instância singular. Infringência ao art. 113 do Decreto n° 21.219/91, com penalidade prevista no art. 767, III, "a" do respectivo diploma legal. Recursos conhecidos e não providos.
Resoluções 061/2001 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS DETECTADA MEDIANTE O LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. Constituição e lançamento de crédito tributário com comprovação material do ilícito fiscal apontado. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória, exarada em instância singular. Infringência aos arts. 120, I, e 126 do Decreto n° 21.219/91, com penalidade prevista no art. 767, 111, "b" do respectivo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 062/2001 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS DETECTADA MEDIANTE O LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. Constituição e lançamento de crédito tributário com comprovação material do ilícito fiscal apontado. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão parcial procedente, exarada em instância singular. Infringência ao art. 113 do Decreto n° 21.219/91, com penalidade prevista no art. 767, li, "a" do respectivo diploma legal. Recursos conhecidos e não providos.
Resoluções 063/2001 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS DETECTADA MEDIANTE O LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. Constituição e lançamento de crédito tributário com comprovação material do ilícito fiscal apontado. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória, exarada em instância singular. Infringência aos arts. 120, I, e 126 do Decreto n° 21.219/91, com penalidade prevista no art. 767, ill, "b", do respectivo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e não provido
Resoluções 064/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Infração detectada através de levantamento fiscal efetuado nas entradas e saídas de mercadorias e nos estoques [inicial e final] da autuada. AI PROCEDENTE. Decisão amparada nos arts. 2°, XII; 120, I; 126, I e 761 do Dec. N° 21.219/91, com penalidade prevista no art. 767, III, "b" do referido Diploma Legal. Revelia. Decisão unânime
Resoluções 065/2001 EMENTA: ICMS/Trânsito - Simulação de saída de mercadoria para outra unidade. da Federação - Ação Fiscal no trânsito de mercadorias. Auto de Infração PROCEDENTE. Infringência do art. 105, 11,c/c art. 758 do Dec. N° 21.219/91. Penalidade: 767, I, "h" na norma retromencionada. Recurso voluntário conhecido. Provimento negado. Decisãopor unanimidade de votos.
Resoluções 066/2001 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS. Aquisição de mercadorias sem a devida documentação fiscal, detectada através de levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Ação fiscal PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista a exclusão do ICMS cobrado, visto como trata-se de produtos sujeitos ao regime de tributação normal, já que a incidência do imposto se dá por ocasião das saídas das mercadorias. Infringência ao art. 139 do Decreto24.569/97, com penalidade prevista no art. 878, inciso III, alínea "a" do referido diploma legal. Recurso de oficio.
Resoluções 067/2001 EMENTA: ICMS. EXTRAVIO DE DOCUMENTO FISCAL E FORMULÁRIO CONTINUO. A.I. NULO, EM FACE DA AUSÊNCIA DO TERMO DE INÍCIO E TERMO DECONCLUSÃO DE FISCALIZAÇÃO. DECISÃO EMBASADA NO ART. 53 DO DECRETO25.468/94 e ART. 32 DA LEI N. 12.732/97 E NORMA DE EXECUÇÃO 001/94. RECURSO DE OFÍCIO.
Resoluções 068/2001 EMENTA SUBFATURAMENTO.ACUSAÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE.Método utilizado pelo agente fiscal (média aritmética) desprovido de respaldo legal. Confirmada a decisão absolutória de 1a instância por unanimidade de votos.
Resoluções 069/2001 EMENTA - TRANSPORTE IRREGULAR DE MERCADORIA. NOTA FISCAL INIDÔNEA. Transportadora conduzia mercadorias divergentes da discriminação contida no documento fiscal. Autuação PROCEDENTE. Confirmada a decisão condenatória prolatada pela instância singular por votação unânime
Resoluções 070/2001 EMENTA: ICMS. DIFERENÇAS NA CONTA MERCADORIAS. Detectadas saídas sem devidos documentos fiscais correspondentes, resultando na falta de recolhimento do ICMS. Ação fiscal parcialmente procedente em virtude de reformada multa sugerida. Decisão por maioria.Recurso de oficio.
Resoluções 071/2001 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO. DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Aquisição de mercadoria acobertada por documento fIScal inidôneo cujo emitente se encontrava baixado do Cadastro Geral da Fazenda-CGF. Improcedente a ação fiscal por restar comprovado que à época da emissão do documento fiscal o seu emitente se encontrava com a inscrição ativa no CGF. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão de improcedência da ação fiscal, exarada em 13 instância, com esteio no que dispõe o art. 22 da Instrução Normativa nO 33/93. Recurso oficial conhecido e não provido.
Resoluções 072/2001 EMENTA: EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Modificada, por unanimidade de votos,: a decisão condenatória proferida em la instância, julgando improcedente o auto de infração por restar provado que a empresa autuada localizara referidos documentos. Recurso voluntário conhecido e provido
Resoluções 073/2001 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS. Ação fiscal NULA por impedimento do agente do Fisco, face do contribuinte ter tomado ciência do Termo de Prorrogação da Fiscalização após o prazo de 60 (sessenta) dias, estabelecido no art. 821, ~ 2°, do Decreto 24.569/97. Decisão unânime, com amparo no art. 32 da Lei n° 12.732/97. Recurso de oficio conhecido e não provido
Resoluções 074/2001 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Consoante determina o art. 86 da Lei nO12.670/96, somente o Secretário da Fazenda tem competência para autorizar repetição de fiscalização relativa a lUIl mesmo fato ou pedodo de tempo. In casu,. a autoridade designadora da ação fiscal (Diretor de Núcleo de Execução) não se revestia de competência legal para tal. Assim o ato encontra-se inquinado de vício processual insanável, pelo que é absolutamente nulo, nos termos do art. 32 da Lei n° 12.732/97, combinado com o art. 56, § 1°, do Decreto n° 24.346/97. Confirma-se a. decisão declaraíótia de NULIDADE da a.ção fiscal proferida na Primeira Instância Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 075/2001 EMENTA ICMS, OMISSÃO DE COMPRAS. Consoante determina o art. 86 da Lei na 12.670/96, somente o Secretário da Fazenda tem competência para autorizar repetição de fiscalização relativa a mIl mesmo fato ou período de tempo, In casu, a autoridade designadora da ação fiscal (Diretor de Núcleo de Execução) não se revestia de competência legal para tal. Assim o ato encontra-se inquinado de vício processual insanável, pelo que é absolutamente nulo, nos termos do art. 32 da Lei n° 12.732/97, combinado com o art. 56, ~ 1°, do Decreto nO 24.346/97. Confinna-se a decisão declaratória de NULIDADE da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por ooanimidade de votos
Resoluções 076/2001 EMENTA ICMS. cRÉDITO lNDEVIDO. Consoante det.ennina o art. 86 da Lei n° 12.670/96, somente o Secretário da Fazenda tem competência para autorizar repetição de fiscalização relativa a um mesmo fato ou período de tempo. In c.asa, a autoridade designadora da ação fiscal (Diretor de Núcleo de Execução) não se revestia de competência legal para tal. Assim o ato encontra-se inquinado de vício processual insanável, pelo que é absolutamente nulo, nos termos do art. 32 da Lei nO 12.732/97, combinado com o art. 56, § 1°, do Decreto nO 24.346197. Confirma-se a decisão declaratória de NULIDADE da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 080/2001 EMENTA: Auto de Infração - Omissão de Compras. Constatada através do levantamento fisico de estoque. Infrigência ao artigo 113 do Dec. 21.219/91. Com penalidade prevista no art. 767, inciso 111, alínea a" do mesmo diploma legal. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE, por haver exclusão na cobrança do ICMS. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 081/2001 EMENTA: Autuação IMPROCEDENTE, ante a falta de elementos convincentes da sua legalidade e a caracterização da suposta infração. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 082/2001 EMENTA: ICMS - Baixa - diferença na conta mercadoria resultante da saída de mercadorias sem a devida emissão de documentos fiscais. Constatada através do levantamento fisico de estoque. Infração ao art. 120, inciso I do Dec. 21.219/91, com penalidade prevista no art. 767, inciso 111,alínea "b" do mesmo diploma legal. AUTUAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE, por haver redução do montante apontado na inicial em virtude da retirada da parcela correspondente ao lucro bruto, por não encontrar amparo legal. Decisão por maioria de votos
Resoluções 083/2001 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE COMPRAS. A empresa adquiriu mercadorias sem documentação fiscal no período de O 1/94 a 12/95. AUTUAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE em razão da exclusão do imposto. Decisão com base no artigo 113 do Decreto 21.219/91 cabendo como penalidade a inserta no artigo 767, inciso 111, alínea "a" do mesmo diploma legal. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 084/2001 EMENTA: ICMS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMERCI¥- IZà,.ÇÃO DE VEÍCULOS USADOS SEM EMISSP.ODE NOTAS FISCAIS. CABE AO ADQUIREN: ÇE DO VEÍCULO PLEITEAR RESTI1J.1IÇÃO D9 INDEBITO FISCAL. O TERCEITO SO PODERA FAZÊ-LO MEDIANTE PROVA DE QUE SUPQRTOU. O ENCARGO. PEDIDO INDEFERIDO. DECISAO UNANIME. .
Resoluções 085/2001 EMENTA: Diferença na conta mercadorias caracterizando saídas sem documentos fiscais correspondentes, resultando assim na falta de recolhimento do ICMS. Auto de Infração julgado PROCEDENTE. Decisão amparada nos arts. 120 e 732 do Decreto 21.219/91 e sanção do artigo 767, inciso m, alínea "b" do mesmo Decreto. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 086/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Falta de emissão de notas fiscais de venda de mercadorias. Recurso Voluntário improvido. Decisão unânime
Resoluções 086/2001 A EMENTA - ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. NULIDADE. Toda e qualquer repetição de fiscalização no âmbito da SEFAZ, encontra-se inserida no art. 86 da Lei 12.670/96, o qual atribui exclusividade ao Secretario da Fazenda, a competência para sua autorização. No caso presente, impedido o Diretor do Núcleo de Execução que determinou a nova ação fiscal, de acordo com o art. 32 da Lei 12.732/97. Confirmada a decisão absolutória singular por unanimidade de votos.
Resoluções 087/2001 EMENTA: - Ciência da conclusão da Ação Fiscal. Preliminar de NULIDADE ABSOLUTA - decisão de 1" Instância - rejeitada em 2 Instância, pela l Câmara do Conselho de Recursos Tributários. Retorno do Processo à Instância Singular para proferir novo julgamento. Recurso Oficial conhecidoe providopor maioriade votos.
Resoluções 088/2001 EMENTA: ICMS. Crédito Indevido. Procedimento de fiscalização detectou lançamento de crédito [LREntradas] sem os documentos que deram suporte. Levantamento pericial demonstrou que o aproveitamento do crédito fora parcial. AI PROCEDENTE. Retificação de valores consignados. Redução do quantum lançado. Decisão amparada nos arts. 62, IX e 767, II, a do Dec. N° 21.219/91. Revelia. Recurso oficial conhecido. Provimento negado. Decisão unânime.
Resoluções 089/2001 EMENTA: ICMS. Falha de recolhimento do ICMS. decorrente de erro na base de cálculo, do Livro de Registro de Saídas, nos meses de Janeiro e Fevereiro/96. Auto de Infração julgado procedente com amparo nos arts. 1" e i do Decreto n° . 23.669/95, com sanção do art. 767, inciso I, alínea "c" do Decreto nO. 21.219/91. Processo à revelia.
Resoluções 091/2001 EMENTA: ¿ ICMS - mercadorias desacobertadas de documentação fiscal. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, por redução do crédito tributário (imposto ICMS) registrado no auto. Infração contida no artigo 829 do Decreto 24.569/97. Penalidade inserta no artigo 878 - inciso IH - alínea "a" do Decreto 24.569/97. Defesa Tempestiva. Recurso de Oficio
Resoluções 093/2001 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. LEVANfAMENTO ESPEcíFIco DE ESTOQUE. Constatou-se que a autuada, no exercício de 1994, efetuou vendas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, infringindo, assim, os arts. 120, inc.!, e 126, inc.!, do Decreto nO 21.219/91. Todavia restou comprovado, mediante trabalho pericial, que o montante de vendas omitido foi inferior ao apontado pelos autuantes na peça exordial. Contlrma-se a decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância Decisão por l.Ulanimidadede votos.
Resoluções 094/2001 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS DETECTADA NA CONTA MERCADORIA QUANDO DO PEDIDO DE BAIXA. Improcedente a ação fiscal por não estar comprovada a acusação. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão de parcial procedência, proferida em la instância, julgando improcedente a ação fiscal, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso oficial conhecido e não provido.
Resoluções 095/2001 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida em la instância, tendo em vista a ausência de comprovação da legitimidade dos créditos fiscais, aproveitados extemporaneamente pelo contribuinte, com infringência ao art. 57 do Decreto n° 21.219/91, sujeitando-se o infrator a sanção imposta no art. 767, 11, "a" do mesmo diploma legal. Decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 096/2001 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO. Declarada a nulidade da ação fiscal em primeira instância. Há que se determinar o retorno do processo àquela instância para novo julgamento, quando a Câmara de Julgamento não concorda com a decisão singular, que declarou a nulidade da ação fiscal por não constar no termo de início de fiscalização o prazo de 5(cinco) dias, para o contribuinte apresentar os documentos solicitados pelo agente do Fisco. Decisão, por maioria de votos, com base no art. 43 da Lei 12.732/97. Voto vencido do conselheiro Marcos Antônio Brasil, que se pronunciou pela nulidade da ação fiscal. Recurso oficial conhecido e provido.
Resoluções 097/2001 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS. Empresa deixou de recolher o imposto em decorrência da falta do lançamento, no livro próprio, da nota fiscal acobertadora da operação de saída da mercadoria. Acusação totalmente procedente, fazendo-se apenas retificações de cálculo apontadas no laudo pericial, com aplicação da sanção imposta no art. 767, I, "c" do Decreto 21.219/91. Decisão unânime. Recursos conhecidos e não providos
Resoluções 098/2001 EMENTA EXTRAVIO DE DOCUMENTOS F1SCAlS. Considerando que aB Notas Fiscais extraviadas encontram-se escrituradas no livro Registro de Saídas de Mercadorias, o autuante, de fonna indevida, deixou de arbitrar o montante sobre o qual incidiria o imposto, contrariando, destarte, a detenninação do art. 31, ~ único, do Decreto nO24.569/97. Deste modo o ato, praticado à margem da lei - porquanto dela desvinculado -, padece de vicio insanável, devendo ser tido como absolutamente nulo, nos tennos do art. 32 da Lei ne 12.732/97, combinado com o art. 56, ~ l°, do Decreto n° 24.346/97. Confmna-se a. decisão declarat.ória. de NUlIDADE da. ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 099/2001 El\1ENTA: ICMS - PEDIDO DE RESTITUIÇAO. O requerente argumenta que, em relação ao parcelamento do Auto de Infração nO98.07228-4, efetuou recolhimentos a maior de valores relacionados às multas, razão pela qual requer a restituição dos valores pagos a maior. Pedido. PARCIALMENTE DEFERIDO, pois restou provado que houve recolhimento a maior na la parcela, mas que os valores das demais parcelas foram calculados corretamente. DeC.ls-ao a.mpara da no Art . 88,§ 2º Inciso: I, almeas ""a" e c," do Dec. nO24.569/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 100/2001 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Falta de apresentação dos canhotos das NF I, que coonestam o efetivo recebimento da mercadoria. Ação Fiscal IMPROCEDENTE, uma vez que não restou caracterizada a conduta ilícita do contribuinte, em virtude de tratar-se de fato atípico. Defesa tempestiva. Recurso de oficio segundo os termos do art. 65, Parágrafo 1" do Decreto 25.468/99.
Resoluções 101/2001 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Falta de apresentação dos canhotos das NFI, que coonestam o efetivo recebimento da mercadoria. Ação Fiscal IMPROCEDENTE, uma vez que não restou caracterizada a conduta ilícita do contribuinte, em virtude de tratar-se de fato atípico. Defesa tempestiva. Recurso de oficio segundo os termos do art. 65, Parágrafo Iº do Decreto 25.468/99.
Resoluções 102/2001 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS DETECTADA MEDIANTE O LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. Constituição e lançamento de crédito tributário com comprovação material do ilícito fiscal apontado. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória, exarada em instância singular. Infringência aos arts. 113 do Decreto n° 21.219/91, com penalidade prevista no art. 767, ill, "a" do respectivo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 103/2001 EMENTA: ICMS - omissão de vendas detectada através da Conta Mercadorias. Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE. Infração ao artigo 75 da Lei 12.670/96. Penalidade inserta no artigo 767 - inciso I - alínea "c" do Dec. 21.219/91. Decisão por maioria de votos
Resoluções 104/2001 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS DETECTADA MEDIANFE O LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. Constituição e lançamento de crédito tributário com comprovação material do ilícito fiscal apontado. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisao condenatória, exarada em instância singular. Infringência aos arts. 113 do Decreto nO21.219/91, com penalidade prevista no art. 767, m, "a" do respectivo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e não provido
Resoluções 105/2001 EMENTA ICMS. FALTA DE RECOLffiMENTO .. Lavrou-se o Auto de Infração sem que houvesse a obrigatória. prorrogação do prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos de fiscalização, em patente desobediência ao art. 821, ª 2°, do Decreto n° 24.569/97. Assim a autoridade fiscal, por expressa vedação legal, encontrava-se impedida para a prática do ato, pelo que este, eivado que está de vicio insanável, é absolutamente nulo, nos tennos do 31t. 32 da Lei n° 12.732/97, combinado com o art. 56, ~ 1\ do Decreto nO24.346/97. ConfimIa-se a decisão declaratória de NilllDADE da ação fi.scal proferida na Primeira Instância Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 106/2001 crédito fiscal por notas fiscais com emissão em data na qual a empresa [emitente] já constava como baixada do Cadastro Geral da Fazenda. Documentos fiscais, à época, eram considerados inidôneos por força de Ato Declaratório publicado na Imprensa Oficial. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. Fundamentos: art. 131, VII, "b" do Dec. nO24.569/97, arts. 14 S 2°, I, 15 e 51 da Lei nO 12.670/96, art. 22 da Inst. Norm. 33/93. Penalidade: 878, 11, a do RICMS. Recurso voluntário conhecido provimento negado. Decisão unânime
Resoluções 107/2001 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS DETECTADA MEDIANTE O LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. Constituição e lançamento de crédito tributário com comprovação material do ilícito fiscal apontado. Confirmada, por tWeml~qijHI3 de votos, a decisão cond~p.atória, ~xaraq~ em instância singular. Infringência aos arts. 120,1, e l~fi PQ Decreto nO21.219/91, com penalidade prevista no art. 767, 1Il, "b" do respectivo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e não provido
Resoluções 108/2001 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS DETECTADA MEDIANTE O LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. Constituição e lançamento de crédito tributário com comprovação material do ilícito fiscal apontado. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória, exarada em instância singular. Infringência aos arts. 120, I, e 126 do Decreto n° 21.219/91, com penalidade prevista no art. 767, III, 1>" do respectivo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e não provido
Resoluções 109/2001 EMENTA: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. Decidido, por unanimidade de votos, converter o julgamento do processo em diligência, a fim de trazer aos autos a comprovação da acusação, solicitando ao autuante os documentos fiscais que serviram de base à ação fiscal
Resoluções 110/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAí- DAS. AUTO DE INFRAÇÃO NULO. Autoridade fiscal incompetente para lavratura do Auto de Infração por extemporaneidade do prazo conforme o 9 1°, art. 821 do Decreto nO24.569/97, e o art. 32 da Lei nO12.732/97. Decisão Unânime.
Resoluções 111/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. AUTO DE INFRAÇÃO NULO. Autoridade fiscal incompetente para lavratura do Auto de Infração por extemporaneidade do prazo conforme o 9 1°, art. 821 do Decreto nO24.569/97, e o art. 32 da Lei nO 12.732/97. Decisão Unânime
Resoluções 112/2001 Ementa: ICMS Extinção Ausência dos documentos probantes da acusação fiscal. Insubsistência desta. Precedentes: Resoluções n° 36/00 e nO 287/00. Manifestação reiterada da l Câmara de Julgamento. Fundamento: art. 54, I, "b" da Lei n° 12.732/97.
Resoluções 113/2001 Ementa: ICMS Extinção Ausência dos documentos probantes da acusação fiscal. Insubsistência desta. Precedentes: Resoluções nO 36/00 e nO 287/00. Manifestação reiterada da lA Câmara de Julgamento. Fundamento: art. 54, I, "b" da Lei nO 12.732/97 .
Resoluções 114/2001 EMENTA ¿ ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Nula é a ação fiscal promovida sem observância do disposto no art. 43, inc. VII, do Decreto n° 14.445.181, isto é, quando o fato que motivou a autuação não se encontra descrito de fOITIla precisa, o que implica em cerceamento ao direito de defesa do sujeito passivo. Deste modo o ato padece de vício insanável, devendo ser tido como absolutamente nulo) nos tennos do 3rt. 32 da Lei n° 12.732/97. Confinna-se a decisão declaratória de NULIDADE da ação fiscal proferida na. Primeira InstfuJcia Decisão por unanimidade de votos .
Resoluções 115/2001 EMENTA: FALTA DE RECOLHECIMENTO NA FORMA E PRAZO REGULAMENTARES. Deixou a recorrente de recolher o ICMS referente ao diferencial de alíquota correspondente às aquisições de bens de consumo nos meses de Janeiro a Agosto de 1997. Infringência aos arts. 66 e 68 do Decreto nO.21.219/91. Ação Fiscal PROCEDENTE, incidindo nas penalidades previstas no art. 767, inciso I, alínea "c" do retro citado diploma legal.Defesa tempestiva.
Resoluções 116/2001 EMENTA: FALTA DE RECOLHECIMENTO NA FORMA E PRAZO REGULAMENTARES. Deixou a recorrente de recolher o ICMS referente ao diferencial de alíquota correspondente às aquisições de bens de consumo nos meses de Janeiro a Agosto de1997. Infringência aos arts. 73 e 74 do Decreto nO. 24.569/97. Ação Fiscal PROCEDENTE ,incidindo nas penalidades previstas no art. 878, inciso I, alínea "c" do retro citado diploma legal. Defesa tempestiva.
Resoluções 117/2001 Ementa: Diligência - Pedido de restituição de ICMS sem documento originário comprobatório de recolhimento do tributo. Formalização do processo sem observância de regra processual. Conversão do curso de julgamento para efetiva juntada
Resoluções 118/2001 EMENT A - Convertido o curso do processo em diligência, com o intuito de dar ciência a empresa autuada, da documentação embasadora da ação fiscal. Decisão por votação unânime
Resoluções 119/2001 EMENTA -ICMS. TRÂNSITO. MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO ,FISCAL. Infringência dos artigos 169, 174 e 829 ---do-Decreto- 24.569/97 e-penalidade do art. 878, li -"ti do citado diploma legal. Confirmada a Parcial ~., Procedinciado feito fiscal, face a redução da base - -de -cálculo produzida pelo LaudoPencial. Decisão -. Unãnime
Resoluções 121/2001 EMENTA: EXTRAVIO DE LNRO FISCAL. A propna empresa autuada declarou o extravio do livro Registro de Inventário, conforme documento de fls. 09. Infração caracterizada, prevista no art. 878, ~ 1°, do Decreto nO24.569/97. Penalidade capitulada no art. 878, inc. V, alínea "d", do mesmo diploma legal. Confirma-se a decisão de PROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 122/2001 EMENTA: CONVERSÃO DO CURSO DO PROCESSO EM DILIGÊNCIA
Resoluções 123/2001 Ementa: - ICMS - Extinção - A ausência dos documentos probantes da acusação fiscal tornam-na insubsistente. Precedentes firmados em reiteradas decisões nesta la. Câmara de Julgamento, conforme Resoluções nO 36/00 e n° 287/00. Fundamento: art. 54, I, "b" da Lei nO 12.732/97.
Resoluções 124/2001 EMENTA: ICMS. ARGUIÇÃO DE CRÉDITO INDEVIDO. Todavia, comprovado se acha nos autos, que os créditos lançados pelo contribuinte autuado, foram debitados na Conta Gráfica, sendo, por conseguinte, legítima a operação de aproveitamento pelo adquirente. AUTUAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE, haja vista o reenquadramento contido no art. 767, inciso IX, alínea "c" do Decreto nº 21.219/91 do feito fiscal, ocasionando a exclusão do imposto, reduzindo as sanções pecuniárias. Defesatempestiva. Recurso de oficio.
Resoluções 125/2001 EMENTA: ICMS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO: INDEFERIDO, vez que não se fez comprovado o recolhimento do ICMS em duplicidade, já que necessário se faria a inclusão aos autos os QUADROS TOTALIZADORES ou informações outras que permitissem a identificação dos produtos, com o fim de coonestar a coincidência das mercadorias autuadas nas duas açõesfiscais. INDEFERIMENTO por unanimidade, segundo entendimento da douta Procuradoria Geraldo Estado.
Resoluções 126/2001 EMENTA: EMENTA. OMISSÃO DE COMPRAS. Aquisição de mercadorias desacompanhadas da respectiva documentação fiscal, detectada mediante levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Ação fiscal PARCIALMENTE PROCEDENTE, frente à exclusão do imposto, vez que, por ocasião das saídas das mercadorias o imposto fora debitado.Infringência ao art. 113 do Decreto n°. 21.219/91, com as sanções previstas no art. 767, inciso lII,alínea "a" do retro mencionado diploma legal. Autuado revel. Recurso de oficio.
Resoluções 127/2001 EMENTA : ICMS OMISSÃO DE REGISTRO DE VENDAS - A fiscalização
Resoluções 127/2001 ICMS - OMISSÃO DE REGISTRO DE VENDAS A fiscalização de que tratou o projeto profundidade normal na empresa nominada,evidenciou através do simples de conta-mercadorias que houve saída sem nota fiscal no período montante apontados nas informações complementares. O procedimento adotado pelos os agente do fisco, tomou como base a diferença entre os valores de compra e venda de mercadorias de terceiros para comercialização o que comprovou a prática inconteste de ilícito fiscal,
Resoluções 128/2001 EMENTA: ICMS - CREDITAMENTO INDEVIDO - A empresa referendada foi autuada sob vigência do já ab-rogado Decreto nº 21.219/91 por creditar-se do ICMS destacado de notas fiscais em operações desacobertadas pel a1ª via.
Resoluções 129/2001 EMENTA:-ICMS- DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIAS SEM REPERCUSÃO NO ICMS. -Falta de colocação no Bilhete de Passagem do no. da AIDF. Auto julgado Parcialmente Procedente com aplicação da penalidade prevista no art.878, item VIII, letra "D" do Decreto no. 24.569/97.Extinção processual em face do comprovado pagamento. Decisão UNÂNIME.
Resoluções 130/2001 EMENTA:-ICMS- DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIAS SEM REPERCUSÃO NO ICMS.-Falta de colocação no Bilhete de Passagem do no. da AIDF. Auto julgado Parcialmente Procedente com aplicação da penalidade prevista no art.878, item VIII, letra "D" do Decreto no. 24.569/97.Extinção processual em face do comprovado , pagamento. Decisão UNÂNIME
Resoluções 131/2001 EMENTA:-ICMS- OMISSÃO DE VENDAS detectada pelo fisco por ocasião de baixa de inscrição fiscal. PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação em virtude da inadmissibilidade de arbitramento de margem de lucro especificado na conta mercadoria. Portanto a exclusão deste reduz a base de cãlculo constante da peça inicial. Autuado revel. Recurso de oficio
Resoluções 133/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. ARBITRAMENTO DE LUCRO. É incabível o arbitramento de lucro por ocasião de levantamento financeiro para apurar diferença na "conta rpercadoria". Negado provimento ao Recurso ex-officio. Unânime
Resoluções 134/2001 EMENTA: REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO PROCESSUAL. Há que se I declarar a extinção processual sem análise do mérito quando restar comprovado que o requerente é parte ilegítima para pleitear a restituição, nos termos do art. 54, I, "b", da Lei n° 12.732/97. Decisão unânime.
Resoluções 135/2001 EMENTA: EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Modificada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida em la instância, julgando improcedente o auto de infração por não restar comprovada nos autos a culpabilidade : pelo extravio. Recurso voluntário conhecido e provido
Resoluções 136/2001 EMENTA: CIRCULAÇÃO DE BENS DO ATIVO I PERMANENTE ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA INSTITITUIÇÃO FINANCEIRA, DESACOMPANHADOS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão parcialmente condenatória proferida em 1a instância, apicando-se apenas multa pelo descumprimento de formalidades da obrigação acessória, com amparo em reiteradas decisões I do Superior Tribunal de Justiça-ST J, e, ato I contínuo, declarar a extinção processual em face da comprovação do pagamento constante nos autos. Recurso conhecido e não provido
Resoluções 137/2001 E..l\fK.1\lTÂ: ICl\tf~. NULID.ADE. lNOBSERV Â..NCIA DO PRINCÍPIO DA ESPONTÁ.7J.EIDAnE. O requerimento de baixa t"!.f"l.4n.:-n.f.!-nl I:\. .¿¿¿. "_~n. t""lb.r;.rrn+<""\.....;.n:_.""~+n. n -n_+; ..r:;.~nníit" "Q.u:u.:n~l.aI "lll:) ¿¿J¿O¿ : r1n. n_1:"+....:,h.,I~__+1"\ n _~ .¿.¿¿¿¿.A. ¿...¿. VVl.l!5"Q.I,;Vllalll¿¿l¿u¿" a; :llVl:.ll.l"\JQ,\,OV UV"VIU.l111UIIJ\. a .1.111.1u" sanar- irregularidade porventura existente. A instauração de procedimento de fiscalização implica ofensa ao princípio da espontaneidade (Art. 138, CTN) Confirmada decisã.o singular. Decisão Unânime.
Resoluções 138/2001 EMENTA: ATRASO DE RECOLIDMENTO. ARGUlÇÃO IMPROCEDENTE, haja vista que a empresa autuada é beneficiária do crédito fiscal presumido, por disposição do Decreto n°. 24.123/96. Defesatempestiva. Recurso de oficio. Confirmação pela douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 139/2001 EMENTA: Auto de Tnrração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE. Falta de recolhimento. Substituição Tributária de Farinha de Trigo. A ação fiscal é decorrente do não recolhimento pelo autuado, em tempo hábil, do ICMS Substituição sobre as aquisições de farinha de trigo, vez que, referido imposto não fora retido pelo contribuinte substituto. Parcial Procedência declarada face a alteração dos percentuais de agregação das mercadorias. Decisão amparada nos artigos 21, inc. IV, 9 3° do art, 23 todos do Dec. 21.219/91 e Instrução Normativa nO040/93. Penalidade inserta no art. 767, inc. I, alínea "c" do Decreto n° 21.219/91. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 140/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. PROJETO PROFUNDIDADE NORMAL. Rejeição da nulidade declarada na Instância de 10 Grau, .uma vez que não se tratava de repetição de fiscalização sendo, portanto, descabida Portaria expedida pelo Secretário da Fazenda .. Retomo dos autos à Instância originária para novo julgamento. Decisão, por maioria de votos. Recurso oficial conhecido e provido. Designado Relator o Conselheiro Fco. José de O. Silva, por ter proferido o primeiro voto vencedor.
Resoluções 141/2001 EMENTA ICMS - NULIDADE EXARADA EM pRIMIRA INSTÂNCIA NÃO ACATADA. NÃO SE CONHECE DE NULIDADE RELATIVA QUANDO INEXISTE PREJUÍZO PARA A PARTE E POR ELA SEQUER FOI ARGUIDA, DEVENDO OS AUTOS RETORNAR PARA JULGAMENTO DO MÉRITO NA FORMA DO ARTIGO 84 DO DECRETO N.O 25.468/99. - DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA MODIFICADO ORALMENTE.
Resoluções 142/2001 EMENTA: Crédito indevido. Auto de InfraOão IMPROCEDENTE. Com efeito, restou comprovado no curso do processo a legitimidade do crédito do imposto registrado nos livros fiscais da empresa autuada. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 142/2001 EMENTA: Crédito indevido. Auto de InfraOão IMPROCEDENTE. Com efeito, restou comprovado no curso do processo a legitimidade do crédito do imposto registrado nos livros fiscais da empresa autuada. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 143/2001 EMENTA ICMS. MERCADORIA EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR. Documento fiscal considerado inidôneo, eis que foi emitido por contribuinte não habilitado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Fato comprovado mediante diligência ftscal. Infração caracterizada. Infringência aos arts. 829 e 131, inc. V, do Decreto nO 24.569/97. Penalidade prevista no art. 878, inc. IH, alínea "a", do mesmo diploma legal. Confirma-se a decisão de PROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 144/2001 EMENTA ICMS - OMISSÃO DE VENDAS - CONTA DE MERCADORIAS - BAIXA CADASTRAL - Ação fiscal acusa o contribuinte de ter omitido vendas, conforme demonstração da CONTA DE MERCADORIA, tendo em vista que o mesmo deixou de declarar o estoque final. Julgamento PARCIAL PROCEDENTE em virtude da redução no valor da multa. - DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA MODIFICADO ORALMENTE.
Resoluções 144/2001 EMENTA: BAIXA CADASTRAL. OMISSÃO DE COMPRAS. Infração apontada através de levantamento de estoque, com a elaboração das planilhas de entradas e saídas de mercadorias e a formalização da acusação através do Mapa Totalizador. Confirmada a decisão Parcialmente Condenatória por unanimidade de votos, com a retirada da cobrança do ICMS, haja visto o débito haver sido promovido através das saídas das mercadorias acobertadas por documento fiscal
Resoluções 145/2001 EMENTA: Nulidade - Omissão de Vendas. Auto de .Infração NULO. Cerceamento do direito de defesa. Ausências das planilhas de aquisição (entradas) e de vendas (saídas) de mercadorias. Fundamento: Art. 733 do Dec. nO 2L219/91 e art. 32 da Lei nO 12.732/97: Recurso oficial conhecido e provido. Decisão por maioria de votos .
Resoluções 146/2001 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. NOTA FISCAL DE SIMPLES REMESSA EMITIDA FORA DO PRAZO. É descabida a imputação de multa e cobrança de imposto baseada na inidoneidade de nota fiscal de simples remessa, onde não contem destaque do ICMS, emitida apenas para respaldar o transporte de mercadorias importadas, sujeita a trânsito livre internacional, além de constar carimbo do posto fiscal responsável pelo desembaraço. Recurso de Oficio improvido. Mantida decisão singular. Votação Unânime.
Resoluções 152/2001 EMENTA: Auto de Infração - Extravio de Documentos Fiscais - Série
Resoluções 153/2001 EMENTA: BAIXA CADASTRAL. OMISSÃO DE COMPRAS. Infração apontada através de levantamento de estoque, com a elaboração das planilhas de entradas e saídas de mercadorias e a formalização da acusação através do Mapa Totalizador. Confirmada a decisão Parcialmente Condenatória por unanimidade de votos, com a retirada da cobrança do ICMS, haja visto o débito haver sido promovido através das saídas das mercadorias acobertadas ppr documento fiscal.
Resoluções 155/2001 EMENTA: ICMS. REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO. O contribuinte deixou de recolher o saldo devedor do ICMS apurado diariamente. Infração do art. 873, inciso fi do Decreto 24.569/97, com penalidade inserida no art. 878, I, d do diploma legal. Reformada a decisão condenatória proferida pela instancia singular por unanimidade de votos. Feito fiscal Parcialmente Procedente
Resoluções 155/2001 EMENTA - OMISSÃO DE COMPRAS. Aquisição de mercadorias desacompanhada da devida documentação fiscal detectada através de Atualização de Estoque. Ilícito fiscal devidamente caracterizado através do Mapa Totalizador do levantamento realizado. Confirmada a decisão de Procedência da ação fiscal por unanimidade de votos.
Resoluções 156/2001 EMENTA: ICMS. REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO. O contribuinte deixou de recolher o saldo devedor do ICMS apurado diariamente. Infração do art. 873, inciso II do Decreto 24.569/97, com penalidade inserida no art. 878, I, d do mesmo diploma legal. Confirmada a decisão condenatória proferida pela instancia singular por unanimidade de votos. Feito fiscal Procedente
Resoluções 157/2001 EMENTA - ICMS ANTECIPADO. FALTA DE RECOLHIMENTO. BAIXA CADASTRAL. Aquisição de mercadorias sujeitas ao regime de antecipação. Comprovado o não recolhimento do imposto Estadual na aquisição de cebola e batata de outros Estados. Confirmada a decisão condenatória proferida pela instancia singular por votação unânime
Resoluções 158/2001 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida em la instância, em face do aproveitamento de crédito fiscal para compensar o ICMS por substituição tributário consistir infração ao art. 450 do Decreto nO 24.569/97, com penalidade prevista no art.878, I, "d" do mesmo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 159/2001 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida em la instância, em face do aproveitamento de crédito fiscal para compensar o ICMS por substituição tributário consistir infração ao art. 450 do Decreto nO 24.569/97, com penalidade prevista no art.878, I, "d" do mesmo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 160/2001 EMENTA: ICMS - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. Há de se restituir à requerente o ICMS pago em duplicidade, no valor de R$ 1.948,41 (Hum mil, novecentos e quarenta e oito reais e quarenta e um centavos). Confirma-se a decisão de PARCIAL DEFERIMENTO do pedido de restituição proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 161/2001 CREDIT AMENTO INDEVIDO - Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE, vez que não constitui crédito tributário o imposto destacado em documento fiscal considerado inidôneo. Dispositivo infringido art. 62, inciso IX, com penalidade prevista Art. 767, Inciso I!, alínea a, do Dec. 21.219/91.
Resoluções 162/2001 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS DETECTADA MEDIANTE O LEVANTAMENTOQUANTITATVIVODE MERCADORIAS. Rejeitada, por maioria de votos, a decisão proferida em la instância de nulidade processual, por entender que o Termo de Prorrogação de Fiscalização é válido juridicamente quando assinado pelo orientador de Célula, conforme o disposto no fi 5°, I, do art. 821 do Decreto nO 24.569/97, combinado com o art. 106, I, do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso de ofício conhecido e provido, retornandose o processo àquela instância para novo julgamento
Resoluções 163/2001 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTODO ICMS REFERENTE A DIFERENCIAL DE ALiQUOTA. Rejeitada, por maioria de votos, a decisão proferida em 1a instância de nulidade processual, por entender que o Termo de Prorrogação de Fiscalização é válido juridicamente quando assinado pelo orientador de Célula, conforme o disposto no ~ 5°, I, do art. 821 do Decreto nO 24.569/97, combinado com o art. 106, I, do Código Tributário Nacional CTN. Recurso de ofício conhecido e provido, retornando-se o processo àquela instância para novo julgamento
Resoluções 164/2001 EMENTA: CREDITAMENTO INDEVIDO. Contribuinte creditou-se do imposto destacado em notas rjscais consideradas inidôneas em .h:ifÉo do selo de autenticidade pert~cer a contribuinte diverso do émi tente. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão parcialmente condenatória proferida em la instância, dada a alteração napenalidade sugerida pelo autuante, aplicando-se ao infrator a sanção prevista no art. 878, II, "a" do Decreto 24.569/97. Recurso de ofício conhecido e não provido.
Resoluções 165/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Não pode prosperar a ação fiscal promovida sem observância do disposto nos arts. 43, inc. VII, do Decreto nO 14.445/81 e 733 do Decreto nO21.219/91, isto é, quando se encontra destituída dos elementos comprovadores do ilícito denunciado. Confirma-se a decisão de IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 166/2001 EMENTA: ICMS. A empresa autuada deixou de escriturar, no livro próprio para Registro de Saídas - dentro do período de apuração do imposto -, as Notas Fiscais nOs 0037 e 0038, deixando também, por conseguinte, de se debitar do imposto respectivo no livro Registro de Apuração do ICMS. Infringência aos arts. 270 e 276 do Decreto nO24.569197. Penalidade prevista no art. 878, inc. I.ILalínea "i", do mesmo Decreto. Confirma-se a decisão de PROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 168/2001 EMENTA: ICMS ¿¿DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS. FALTA DE RECOLHIMENTO. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE, já que comprovada está a escrituração de Notas Fiscais no Livro de Registro de Entradas e lançamentos no Livro de Registro de Apuração do ICMS. Inteligência do art. 45, inciso V do Decreto nO . 24.346/97. Sanção implícita no art. 767, inciso I, alinea "d" do Decreto nO . 21.219/91. Defesa tempestiva. Recurso de oficio
Resoluções 169/2001 EMENTA: RELATÓRIO: AÇÃO FISCAL NULA, uma vez que foi exigido no Termo de Notificação o valor da multa de majoração, descaracterizando a espontaneidade. Julgamento com esteio no art. 24, IH, da I.N., n{l033/93 c/c art. 36 da Lei nO 12.145/93. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 170/2001 EMENTA - EXTRAVIO DE DOCUMENTO FISCAL. FALTA DE COMUNICACÃO. FEITO FISCAL IMPROCEDENTE. o contribuinte anexa aos autos, declaração de extravio dos documentos fiscais objeto da presente autuação, com data anterior a ação fiscal, acarretando assim a improcedência do feito fiscal. Reformada por unanimidade de votos a decisão singular condenatória
Resoluções 171/2001 EMENTA - FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTA FISCAL. AÇAO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE. Falta de escrituração de notas fiscais no Livro de Registro de Entradas de Mercadorias. Multa aplicada sobre o valor do imposto destacado nos documentos fiscais. Confirmada a decisão singular por unanimidade de votos. EXTINTO o processo face o parcelamento efetuado de acordo com a decisão monocrática
Resoluções 172/2001 EMENTA: Substituição Tributária Interna - falta de recolhimento de ICMS relativo a energia, comunicação, ativo imobilizado e diferencial de alíquotas, apurado, escriturado e não recolhido face à compensação/aproveitamento,a título de crédito, na vigência de mecanismo de substituição tributária, por entradas, adotado internamente no Estado, com anuência do autuado, signatário da adoção desta sistemática, por adesão de sua entidade de classe. Esteio em norma legal regulamentadora. Decisão de 1a. Instância mantida em grau de Recurso, conhecido e desprovido por unanimidade. Fundamento: art. 450 do Decreto n° 24.569/97, com penalidade prevista no art. 878, I, "d" do mesmo diploma legal
Resoluções 173/2001 EMENTA: Substituição Tributária Interna - falta de recolhimento de ICMS relativo a energia, comunicação, ativo imobilizado e diferencial de alíquotas apurado, escriturado e não recolhido face à compensação/aproveitamento, a título de crédito fiscal, na vigência de substituição tributária, por entradas, adotado no Estado, com anuência do autuado, signatário da referida sistemática por representação da entidade de classe, - Termo de Acordo -, e esteio em norma legal regulamentadora.Mantida a Decisão de 1a. Instância em grau de Recurso, conhecido e desprovido porunanimidade. Fundamento: art 450 do Decreto nO24.569/97, com penalidade prevista no art.878, I, "d" do mesmo diploma legal.
Resoluções 174/2001 EMENTA: BAIXA NO CGF/MULTA - Preliminar de Mérito: Nulidade Absoluta. Baixa no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) Inobservância do Princípio Jurídico-Tributário (Espontaneidade). Procedimento eivado de insanável nulidade contamina o Auto de Infração, sobre o qual se apoia. Ilegitimidade na constituição de crédito fiscal. Decisão amparada no art. 32 da Lei nO 12.732/97. Recurso Voluntário conhecido. Provimento concedido. Modificada a decisão de procedência exarada na la. Instância. Decisão unâname.
Resoluções 175/2001 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLlllMENTO. A empresa autuada deixou de recolher o ICMS devidamente apurado no livro Registro de Apuração do ICMS, referente ao mês de abril de 1997, no valor de 4.020,65 (Quatro mil, vinte reais e sessenta e cinco centavos). Ocorreu que tal valor não foi transportado para a GIM do referido mês, sendo ali declarado erroneamente um valor a título de saldo credor. Considerando que o imposto foi devidamente escriturado no livro Registro de Apuração do ICMS, há de se desenquadrar a sanção sugerida pelo autuante para a prevista no art. 767, inc. 1, alínea "d", do Decreto nO21.219/91. Confirma-se a decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 176/2001 EMENTA: ARBITRAMENTO: Nulidade Absoluta - Impedimento, por vedação legal, de eleição (escolha) discrionária que fixou o período posterior, sem demonstrar impossibilidade do procedimento sobre o período anterior. Autuação agravada pelo motivo de que o extravio de documentos fiscais utilizados, fora assim considerado face ao também extravio do livro onde estariam escriturados - livro Registro de Saídas, comprovando-se, nos autos, que o mesmo estava em poder do Fisco(notadamente na Célula de Perícia do Contencioso Administrativo Tributário).Fundamento: arts. 32 do Dec. 23.322/92 e 53 do Dec. nO25.468/99. Decisão unânime.
Resoluções 177/2001 EMENTA - ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Falta de emissão de documentos fiscais comprovado através de levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Sanção preconizada pelo art. 878, inciso I1I, alínea "b" do Decreto 24.569/97. Confirmada por votação unânime a decisão condenatória proferida pela Instância Singular.
Resoluções 178/2001 EMENTA: BAIXA CADASTRAL. OMISSÃO DE COMPRAS. Infração apontada através de levantamento de estoque, com a elaboração das planilhas de entradas e saídas de mercadorias e a formalização da acusação através do Mapa Totalizador. Confirmada a decisão Parcialmente Condenatória por unanimidade de votos, com a retirada da cobrança do ICMS, haja visto o débito haver sido promovido através das saídas das mercadorias acobertadas por documento fiscal. Decisão unânime.
Resoluções 179/2001 EMENTA - BAIXA CADASTRAL. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Comprovado o extravio de documentos fiscais por parte da empresa autuada, quando do seu pedido de baixa cadastral. Confirmada a Parcial Procedência proferida pela instância singular, face a aplicação do ~ 3° do art. 882 do Decreto 24.569/97. Decisão unânime.
Resoluções 180/2001 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO. Ação fiscal NULA por impedimento do agente do Fisco, face ao contribuinte ter tomado ciência do Termo de Prorrogação da Fiscalização após o prazo de 60 (sessenta) dias, estabelecido no art. 821, ~2°, do Decreto 24.569/97. Decisão unan~me, com amparo no art. 32 da Lei n° 12.732/97. Recurso de oficio conhecido e desprovido
Resoluções 181/2001 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS DETECTADA MEDIANTE O LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MECADORIAS. Argüição de nulidade. Ciência do auto de infração, informação complementar e termo de conclusão de fiscalização a pessoa diversa dos sócios. Rejeitada, por unanimidade de votos, a decisão proferida em la instãncia de nulidade processual, por entender que o autuado não teve o direito de defesa cerceado, pelo contrário, veio aos autos contestando de forma detalhada o mérito da acusação. Recurso de ofício conhecido e não conhecido, retornando o processo àquela instância para novo julgamento
Resoluções 182/2001 EMENTA: ICMS - CREDITO INDEVIDO. RESTOU COMPRA VADO QUE O CONTRIBUINTE CREDITOU-SE DO ICMS ANTECIPADO NA FORMAS DITADA PELO ART.S 672 E 673 DO DECRETO NO. 24.569/97, INEXISTINDO, PORTANDO, O OBJETO CONFIGURADOR DA RECLAMAÇÃO TRIBUTÁRIA. AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE. DECISÃO UNANIME
Resoluções 183/2001 EMENTA: EXTRAVIO DE DOCUMENTO FISCAL - Auto fiscal IMPROCEDENTE. O impugnante trouxe ao s autos espontaneamente todas as notas fiscais tidas como extraviadas. A ação fiscal ficou, desta forma, descaracterizada em face da presença aos autos das nota fiscais. Decisão UNÂNIME
Resoluções 184/2001 EMENTA: ICMS. NOTA FISCAL TIDA COMO INIDÔNEA. FALTA DE OPOSIÇÃO DE SELO FISCAL. CREDITAMENTO INDEVIDO. A ausência de selo fiscal de trânsito no documento fiscal, principalmente diante da ausência de outras circunstâncias a sugerir o cometimento de fraude, não é motivo a ensejar a negativa ao creditamento. A penalidade adequada pela falta de oposição de selo fiscal é a prevista no art. 878, VIII, "d", do Dec. 24.569/97. Recurso de Oficio parcialmente procedente. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 185/2001 EMENTA: ICMS. MERCADORIAS SEM DOCUMENT AÇÃO FISCAL. Autuação procedente. A infração referente a falta de documentação fiscal é caracterizada pela instantaneidade. Art. 878, inciso I1I, alínea "a" do Decreto 24.569/97. Recurso Voluntário improcedente. Decisão Unânime.
Resoluções 186/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Falta de emissão de notas fiscais de venda de mercadorias. Recurso Voluntário improvido. Decisão unânime
Resoluções 187/2001 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS COM NOTA FISCAL INIDÕNEA. Descrição da mercadoria diversa da qual estava sendo efetivamente transportada. Decisão amparada no art. 131, In e 829 do Decreto nO24.560/97. Com penalidade prevista no art. 878, 111,"I" dom mesmo diploma legal. Recurso Improcedente. Decisão sem divergência de votos.
Resoluções 188/2001 EMENTA: ICMS ¿¿DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS. FALTA DE RECOLHIMENTO. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE, já que comprovada está a escrituração de Notas Fiscais no Livro de Registro de Entradas e lançamentos no Livro de Registro de Apuração do ICMS. Inteligência do art. 45, inciso V do Decreto nO . 24.346/97. Sanção implícita no art. 767, inciso I, alínea "d" do Decreto nO . 21.219/91. Defesa tempestiva. Recurso de oficio.
Resoluções 188/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. Falta de emissão de notas fiscais de venda de mercadorias. Recurso Voluntário improvido. Decisão unânime.
Resoluções 190/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Promoveu-se a ação fiscal sem observância do disposto nos arts. 43, inc. VII, do Decreto nO14.445/81 e 733 do Decreto nO21.219/91, visto que a mesma se encontra destituída dos elementos comprovadores do ilícito denunciado, e estes, por conseguinte, não foram entregues à empresa autuada. Assim, restando claro que à acusada não foi assegurado os meios e recursos inerentes ao regular exercício do contraditório e da ampla defesa - conforme mandamento da Carta Magna vigente (art. 5°, inc. LV) -, tem-se que o feito fiscal é absolutamente nulo, nos termos do art. 32 da Lei nO12.732/97. Reforma-se a decisão absolutória proferida na Primeira Instância, para se declarar a NULIDADE da ação fiscal. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 191/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. Entrada de mercadorias sem o devido registro fiscal. ICMS que deve ser subtraído da condenação em razão da escrituração das mercadorias no livro de saídas. Recurso Voluntário parcialmente procedente. Decisão unânime.
Resoluções 193/2001 EMENTA: CONVERSÃO DO CURSO DO PROCESSO EM DILIGÊNCIA
Resoluções 194/2001 EMENTA: - Aspectos Relevantes: - Preliminar de Mérito: Nu~idade. Análise de Mérito: Improcedência. Coexistem a extemporaneidade do ato praticado, pela inobservância do prazo estabelecido - 60 dias - para conclusão da ação fiscal improrrogada. A postagem, com Aviso de Recepção/AR, só se verificou no 82°. dia, contado da data da ciência no Termo de Início da ação fiscal. No Mérito, o ilícito fiscal apontado não está suficientemente provado. Impropriedades no procedimento, inobservância de norma específica aplicável à condição de enquadramento (EPP) remetem à consideração de Improcedência. Fundamentos: ~ 4° do art. 821 do Dec. nO24.569/97 (RICMS) c/c ~ 2° do art. 822, alterado pelo Dec. nO 25.322/98 e art. 53, ~ 11 do Dec. nO25.468/99. Autuadorevel. Recurso oficial conhecido e provido. Votação unânime.
Resoluções 195/2001 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS. ARGUIÇÃO IMPROCEDENTE. Infração detectada através de exame da Conta Mercadorias, quando do levantamento da situação fiscal do contribuinte para efeito de BAIXA CADASTRAL. Auto de Infração julgado IMPROCEDENTE, também não há na CONTA MERCADORIAS diferença que indique omissão de compras. Autuado revel. Recurso de oficio.
Resoluções 196/2001 EMENTA: I C M S. INIDONEIDADE DE NOTAS FISCAIS SOB ARGUIÇÃO DE FRAUDE. Ação fiscal procedente, visto como restou comprovado nos autos a utilização pela autuada de documentos fraudados mediante confronto entre as notas fiscais e consulta ao PAIDF frente ao uso ilegal de SELOS. Infringência ao art. 62, inciso IX, do Decreto n°. 21.219/91, com penalidade contida no art. 123, inciso I, letra "a" da Lei nO. 12.670/96.
Resoluções 197/2001 EMENTA: NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - FALTA DE OPOSIÇÃO DO SELO FISCAL DE TRÂNSITO. No momento daação fiscal ainda não estava caracterizada a violação a legislação do ICMS, ao contrario, em face do disposto do art 6 , paragrafo l do Decreto na. 22.322/92, a autuada poderia providenciar a selagem dos documentos. Decisão UNÂNIME.
Resoluções 198/2001 EMENTA: ICMS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOT AS FISCAIS NO LIVRO DE REGISTRO DE SAÍDAS. Recurso Voluntário improcedente. Decisão Unânime
Resoluções 199/2001 EMENTA: ICMS. CREDIT AMENTO INDEVIDO. Inteligência art. 62, "V", do Decreto 21.219/91. é vedado o creditamento de mercadoria acobertada por nota fiscal onde consta destinatário diverso do recebedor da mercadoria. Recurso Voluntário improcedente. Decisão Unânime.
Resoluções 200/2001 EMENTA: Termo de Notificação - Preliminar de Mérito: Nulidade Absoluta. Baixa no Cadastro Geral da Fazenda- CGF - Termo de Notificação, em desacordo com a legislação tributária (I.N. nO 033/93). Inobservância do Princípio da Espontaneidade. Procedimento eivado de insanável nulidade, contaminando o Auto de Infração, sobre o qual se apoia. Ilegitimidade na constituição de crédito fiscaL Decisão amparada no art. 32 da Lei n° 12.732/97. Recursos [Oficial e Voluntário] conhecidos. Provimento concedido. Modificada a decisão (de parcialprocedência) exarada na 1a. Instância. Decisão unânime.
Resoluções 201/2001 EMENTA: Conta Financeira - Omissão de vendas. Improcedente. Motivo: não restou comprovado o ilícito tributário. Elementos da acusação - essencialidade. As provas [incompletas] dos autos conduziram à convicção de insubsistência da infração apontada. Confirmada a decisão absolutória, exarada em la instância. Recurso oficial conhecido e improvido/negado. Votação unânime.
Resoluções 201/2001 EMENTA: Conta Financeira - Omissão de vendas. Improcedente. Motivo: não restou comprovado o ilícito tributário. Elementos da acusação - essencialidade. As provas [incompletas] dos autos conduziram à convicção de insubsistência da infração apontada. Confirmada a decisão absolutória, exarada em lª instância Recurso oficial conhecido e improvido/negado. Votação unânime.
Resoluções 202/2001 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. À autuada imputase a infração de creditamento indevido de imposto, cujo registro teve por base cópias das Notas Fiscais de aquisição, supostamente originais, o que é vedado pelo Regulamento do ICMS - Decreto nO24.569/97 (art. 65, inc. VIll). Tal acusação, entretanto, não pode prosperar, à vista das razões de defesa que nos traz a autuada, onde vem provar a existência das 1as vias das Notas Fiscais acobertadoras das operações de aquisição. Assim, tem-se que esse fato legitima o creditamento de ICMS efetuado pela autuada em sua conta gráfica do imposto, ao tempo em que descaracteriza o presente lançamento. Confirma-se a decisão de IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 203/2001 EMENTA: EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Considerando que as Notas Fiscais extraviadas encontram-se escrituradas no livro Registro de Saídas de Mercadorias, a autuante, de forma indevida, deixou de arbitrar o montante sobre o qual incidiria o imposto, contrariando, destarte, a determinação do art. 32 do Decreto nO22.322/92. Desse modo, o ato, praticado à margem da lei - porquanto dela desvinculado -, padece de vício insanável, devendo ser tido como absolutamente nulo, nos termos do art. 32 da Lei nO12.732/97, combinado com o art. 56, ~ 1°, do Decreto nO24.346/97. Reforma-se a decisão condenatória proferida na Primeira Instância, para se declarar a NULIDADE da ação fiscal. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 204/2001 EMENTA: ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ATRASO DE RECOLHIMENTO. O não recolhimento de ICMS declarado devido no livro Registro de Inventário é atraso de recolhimento, conforme dispõe o art. 761 do Dec. 21.219/91. Decisão Unânime.
Resoluções 206/2001 EMENTA: AÇÃO FISCAL NULA, em virtude da ausência de assinatura do fisco, no Termo de Notificação, tornando o mesmo sem validade. Julgamento com esteio na I.N., nO033/93 , por conseguinte, encontrava-se impedido o agente fiscal, nos termos do art. 32 da Lei n° 12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 207/2001 EMENTA: ICMS - FRAUDE - APROVEITAMENTO DE CRÉDITO FISCAL -ORIUNDO DE DOCUMENTO FISCAL FRAUDADO. Auto de Infração julgado PROCEDENTE. Infração do Art. 62, IX, do Decreto 21.219/91. Penalidade inserta no Art. 878, I, a, do Decreto 24.569/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 209/2001 EMENTA: ICMS. NOTA FISCAL INIDÔNEA. A descrição da mercadoria contida na nota fiscal que conter informação em desacordo com a mercadoria transportada torna a nota fiscal inidônea, ao teor do art. 131, TIl do Dec. 24.569/97. Recurso Voluntário improcedente. Decisão Unânime.
Resoluções 211/2001 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Diferença na Conta Mercadorias, caracterizando saídas sem a devida documentação fiscal correspondente, resultando Falta de Recolhimento do ICMS. Defesa tempestiva. Recurso de oficio.
Resoluções 212/2001 EMENTA: ICMS. DIFERENÇA NA CONTA MERCADORIAS, que caracteriza saídas de mercadorias sem os documentos fiscais pertinentes. Não pode prosperar, contudo, a acusação fiscal, quando não existem nos autos elementos suficientes que comprovem o argüido na peça vestibular. Auto de Infração IMPROCEDENTE, por falta de elementos convincentes.
Resoluções 213/2001 EMENTA: ICMS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO EM VIRTUDE DE DIFERENÇA DETECTADA NA CONTA MERCADORIAS. NULIDADE DO AUTO DE INFRAçÃO. Com efeito, o Decreto n° . 23.969/95, editado para disciplinar o regime de substituição tributária para SUPERMERCADOS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES, não serve de parâmetro para respaldar a presente autuação, visto como, referido diploma legal determina, tão somente, ao contribuinte recolher o imposto devido por SUBsmrnçÃO. Destarte, qualquer outra irregularidade deve ser regida pela legislação pertinente. Defesa tempestiva. Recurso de oficio
Resoluções 214/2001 EMENTA: - Extravio do Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências. Confirmada a Decisão de parcial procedência, manifestada em 18 . instância. Aplicação da redução da multa, própria a situação típica de extravio, considerada a natureza do fato em relevo. Recursos: oficial e voluntário conhecidos e providos. Decisão por maioria de votos, com respaldo em Parecer aprovado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. Fundamento: Art. 123 da Lei nO 12.670/96, ele arts. 878, IV, k, e art. 882 S 3° do Dec. nO 24.569/98
Resoluções 215/2001 EMENTA ICMS. TRÂNSITO MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTACÃO PROPRIA COMPROVADO NOS AUTOS O DESCUMPRIMENTO DE OBRIGACÃO ACESSORIA.PROCESSO EXTINTO PELO PAGAMENTO (ART. 54 INCISO II, ALINEA B DA LEI 12.732/ 97.
Resoluções 217/2001 EN1ENTA: TCMS. OMlf),~"ÃODE COMPRAS. ENTRADA DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL INFRIGÊNCIAAOS ART. 120,1, DO DEC. 21.219/91. PENALIDADE PREVISTA NO ART 767, lIl, "E", DO MESMO DIPLOJlvfALEGAL. AUTUAçÃO PARCIALMENTE. PROCEDENTE COBRANÇA DA MULTA APENAS. RECURSO OFICIAL, CONHRCIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNANIME
Resoluções 218/2001 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRA - Ação fiscal Nula por vedação legal, urna vez que, a ciência no termo de início de fiscalização, foi aposta por pessoa diversa das indicadas nos artigos 26 da Lei 12.732/97. AUTUAÇÃO NULA. Decisão por unanimidade .de votos.
Resoluções 219/2001 EMENTA: MERCADORIA EM TRÂNSITO.DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Procedente o auto de infração quando resta comprovação do ilícito apontado, tendo em vista que as mercadorias transportadas não se encontravam discriminadas na nota fiscal que as acompanhava. Infringidos os arts. 131, III, e 170, IV, "b", com penalidade inserta no art. 878, III, "a", todos do Decreto n° 24.569/97. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão singular. Recurso voluntário conhecido e não provido
Resoluções 220/2001 EMENTA: OMISSÃO DE" VENDAS DETECTADA MEDIANTE ELABORAÇÃODA CONTAMERCADORIA. Acusação parcialmente procedente em face da constatação de equívoco na conta mercadoria que implicou na redução da base de cálculo. Infringido o art. 120 do Decreto n° 21.219/91, com aplicação da penalidade prevista lJo\a.:rt:767, III, "b", Decreto n° 21~ii~/91. Recursos conhecidos e não providos. Decisão unânime
Resoluções 221/2001 EMENTA: ICMS-CRÉDITO INDEVIDO. A acusaçã~ consiste na apropriação de crédito indevido em face do emi tente das notas fiscais encontrar-se baixado no Cadastro Geral da Fazenda do Estado de origem. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida em 1a Instância, amparada no art. 51 da lei n 12.670/96, em consonância çoin o art. 131 do Decreto n.o 24.569/97, com penalidade prevista no aTt. 878, II, "a"" do referido decreto. Recurso conhecido e não provido
Resoluções 222/2001 EMENTA: EXTRAVIOI MULTA - REDUÇÃO [50%] Auto de Infração procedente, reduzindo-se em 50 % o quantum da penalidade aplicada por força da prévia comunicação do fato ao órgão fiscal. Fundamento: Dec. n° 22.322/92, art. 31, XIV, S 4° . Recurso voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 223/2001 EMENTA: EXTRAVIOI MULTA - REDUÇÃO [50%J Auto de Infração procedente, reduzindo-se em 50 % o quantum da penalidade aplicada por força da prévia comunicação do fato ao órgão fiscal. Fundamento: Dec. n° 22.322/92, art. 31, XIV, ~ 4° . Recurso voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 224/2001 ICMS. MERCADORIA TRANSPORTADA PARA EMPRESA DESTINATÁRIA EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR. NULIDADE do Auto de Infração frente ao disposto no art.53, ParágrafO$1"e 2" do Decreto n°. 25.468/99. Desobediência ao procedimento contido no art. 831, Parágrafo 1", do Decreto n°. 24.569/97, tomando-se impedida a autoridade fiscal pela prática de ato sujeito a vedação legal. Autuado revel. Recurso de oficio. Decisão unânime
Resoluções 225/2001 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO. Nulo o auto de infração quando restar comprovada a falta de clareza e precisão do fato que motivou a autuação, por violar o princípio da ampla defesa, assegurado na Consti tuição Federal, em seu art. 5°, LV , combinado com os arts. 33, XI, e 53 do Decreto nO 25.468/99. Confirmada, por unanimidade de votos, a declaração de nulidade, proferida em la Instância. Recurso de ofício conhecido e não provido
Resoluções 226/2001 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. A empresa autuada se creditou indevidamente de valores de créditos fiscais transferidos por estabelecimentos pertencentes ao mesmo grupo 1. Melo Importação e Exportação Ltda. Tal prática constitui infração ao que determinam os arts. 19 e 63, inc. n, do Decreto nO21.219/91. Restou comprovado, ainda, o aproveitamento dos créditos para efeito de abater o imposto devido no período. Penalidade prevista no art. 767, inc. fi, alínea "e", do citado Decreto. Confirma-se a decisão de PROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos .
Resoluções 228/2001 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. Segundo o Auto de Infração, a empresa autuada transferiu crédito de ICMS através da Nota Fiscal nO1149, série "E", emitida em 31/01198, lançada no livro Registro de Entradas. Todavia, ao se analisar o referido documento fiscal, constata-se que este registra, em seu corpo, que se trata de operação de crédito fiscal extemporâneo, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), fato completamente diverso do apontado na peça inicial. Assim, ante tal contradição, tem-se que a ação fiscal é insubsistente, haja vista a inocorrência do ilícito denunciado na peça de autuação. Reforma-se a decisão condenatória proferida na Primeira Instância, para se declarar a IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 230/2001 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO Auto de Infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE em razão da redução do montante do crédito tributário consignado no Auto de Infração. Decisão amparada pelo Decreto n° 23.969/95 e pelo Art. 77 do Decreto n° 24.346/97. Penalidade prevista no Art. 767, inciso I, letra "c" do Decreto nO21.219/91. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 231/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE I .. VENDAS. NÃO CONFIGURAÇAO DA PREjUI>ICIAL DE NULIDADE, visto como, à época em que se deu â ação fiscal, não existia norma legal atribuindo exclusividade .a determinada categoria funcional para designar fundottitios Com a missão específica de fiscalizai! determinada empteSa. Soinente com o advento do Decreto nó 2S.562/99, que introduziu klterações no Decreto n° i 24.569/97; ocorreu,a limitação de tal prerrogativa. Recurso de ofiCio provido,Decisão monocrática conforme conforme pronunciamento da douta Procutadoria Getál do estado.Retorno dos autos à 1ª instância para novo julgamento
Resoluções 232/2001 .c;ia~lm~en:tedp.rto"ce7de:n1=tb;;~vis~to. ecbncio,~o laudo i: =:~::.J.~.! infração. Defesa tempektiva. Recurso de oficio : voluntário
Resoluções 233/2001 EMENTA: ICMS. CREDITAMENTO INDEVIDO. Ação fiscal julgada procedente na instância singular, contudo, por inconformada, recorreu a autuada, ante o que a ação fiscal foi julgada PARCIALMENTE PROCEDENTE, decretandose a extinção do débito fiscal reclamado relativo aos meses de Janeiro e Abril de 1994, em virtude do pagamento, consoante PARECER da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 234/2001 EMENTA - EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Comprovada nos autos a infração a legislação tributária com relação ao extravio de documentos fiscais. Ação fiscal Procedente, aplicando-se no entanto a redução da multa prevista no ~ 3° do art. 882 do Decreto 24.569/97. Confirmada a decisão singular condenatória por unanimidade de votos.
Resoluções 235/2001 EMENTA - FRAUDE FISCAL. Efetuado pagamento relativo a substituição tributária através de cheques sem a devida cobertura financeira. Acusação incompatível com os preceitos contidos no art. 767, inciso I, alinea "a" do Decreto 21.219/91. Confirmada por unanimidade de votos a decisão absolutória proferida pela instância singular, face a inexistência de previsão legal para o lançamento do crédito tributário
Resoluções 236/2001 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. Falta de recolhimento do ICMS nas operações com bens do ativo fixo e/ou bens de consumo. Autuação PROCEDENTE, decisão amparada nos arts. 459 e 460 do Decreto N° 21.219/91, com penalidade prevista no Art. 767, inciso I, alínea "c", do mesmo diploma legal. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 238/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. O arbitramento previsto no art. 267 do RICMS só se aplica aos casos de perda ou extravio de documentos fiscais e deve ser aplicado com observância dos limites previstos no parágrafo único do mesmo artigo. Ofensa ao contraditório e a ampla defesa. Recurso de Oficio Procedente. Decisão unânime.
Resoluções 239/2001 EMENTA REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO. Atraso de recolhimento. Apuração diária amparada pelo art. 91 da Lei 11.530/89, com sanção do art. 767. I, "d", do Decreto 21.219/91. Confirmada a decisão Parcialmente Condenatória prolatada pela instância singular por maioria de votos
Resoluções 240/2001 EMENTA: CONVERSÃO DO CURSO DO PROCESSO EM DILIGÊNCIA FISCAL
Resoluções 241/2001 ElVIENTA: ICMS. TRÂNSITO. 11ercadorias destinadas a contribuinte baixado do Cadastro Geral da Fazenda - CGF. Auto de Infração nulo. Recursos ofÍeial e voluntário conhecidos e providos. Decisão unânime em consonância com manifestação oral do douta Procuradoria Geral do Estado. que , modificou entendimento contido no parecer anteriormente referendado
Resoluções 242/2001 EMENTA: CREDITAMENTO INDEVIDO. Acusação fiscal aponta creditamento indevido de ICMS em operações não permitidas pela legislação. Autuação PARCIAL PROCEDENTE, pois, operações de remessa e retorno de combustíveis para armazenagem em depósito de terceiros ocorridas entre a autuada e as empresas ESSa e TEXACO são normalmente tributadas, e como tal, geram direito ao crédito ao contribuinte, no entanto, embora tenha ocorrido a efetiva devolução dos produtos, os valores creditados foram superiores aos valores debitados, gerando assim, crédito indevido, vez que não havendo comercialização, a operação seria apenas anulada. Infringência aos artigos 54, 56 e 57 do Decreto 21.219191, com penalidade inserta no artigo 767, inciso TI, alínea "a" do mesmo Decreto. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 243/2001 EMENTA: ICMS. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Cerceamento do direito de defesa. Princípio da espontaneidade. A regular notificação do contribuinte, nos processos de baixa cadastral a pedido, é procedimento obrigatório e indispensável a autuação. A falta desta formalidade enseja a nulidade do feito. Negado Provimento Recurso. Oficial. Decisão Unânime.
Resoluções 246/2001 EMENTA: ICMS. ATRASO DE RECOLHIMENTO. Através de Regime Especial de Fiscalização de que trata o art. 96, incs. I a V, ~~ 1° e 2°, da Lei nO12.670/96, combinado com o art. 3°, inc. L alíneas "a", "b" e "c", da Instrução Normativa nO63/95, constatou-se que a empresa autuada deixou de recolher o ICMS apurado nos dias 15, 20, 22, 23 e 27 de setembro de 1999. Confirma-se a decisão de PROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 247/2001 A ICMS. CREDITAMENTO INDEVIDO. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE. Com efeito, não cabe creditamento do ICMS, quando oriundo de entradas de bens destinados ao consumo. Infringência ao artigo 62, inciso 11,combinado com o artigo 57" inciso 11,todos do Decreto n°. 21.219/91, com as sanções previstas no art. 767, inciso 11,letra "a" do retro citado diploma legal. Defesa tempestiva
Resoluções 247/2001 EMENTA: ICMS. CREDITAMENTO INDEVIDO. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE. Com efeito, não cabe creditamento do ICMS, quando oriundo de entradas de bens destinados ao consumo. Infringência ao artigo 62, inciso 11,combinado com o artigo 57, inciso 11,todos do Decreto n°. 21.219/91, com as sanções previstas no art. 767, inciso 11,letra "a" do retro citado diploma legal. Defesa tempestiva.
Resoluções 248/2001 EMENTA:-ICMS- FRAUDE - NOTAS Fiscais calçadas. Comprovado nos autos, mediante confronto das las. E 2as. Vias, que a autuada emitia notas fiscais, série "D", diminuindo o valor total das mesmas para burlar o fisco e fugir do pagamento do imposto. Infringência aos arts. 102 e 103, combinados com o art. 105, inciso 111, todos do Dec. 21.219/91. Autuação PROCEDENTE. Decisão unânime
Resoluções 249/2001 EMENTA:-ICMS-oMISSÃO DE COMPRAS. ENTRADA DE MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Ilíci to comprovado através do levantamento quantitativo de estoque. Autuação PROCEDENTE. Decisão UNÂNIME.
Resoluções 250/2001 EMENTA:-ICMS- FRAUDE - NOTAS Fiscais calçadas. Comprovado nos autos, mediante confronto das las. E 2as. Vias, que a autuada emitia notas fiscais, série "D", diminuindo o valor total das mesmas para burlar o fisco e fugir do pagamento do imposto. Infringência aos arts. 102 e 103, combinados com o art. 105, inciso 111, todos do Dec. 21.219/91. Autuação PROCEDENTE. Decisão unânime
Resoluções 251/2001 EMENTA: -ICMS- SUBSTITUIÇÃO TRIBITÁRIA. MEDICAMENTOS. Falta de Recolhimento. Empresa deixou de recolher o ICMS, declarado na GIM, de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição tributária. Autuação PROCEDENTE, decisão amparada nos Art. 73,74,277, 278, inciso V, parágrafo 1° do Decreto 24.569/1997. Decisão UNÂNIME
Resoluções 252/2001 EMENTA:-ICMS- SUBSTITUIÇÃO TRIBITÁRIA. MEDICAMENTOS. Falta de Recolhimento. Empresa deixou de recolher o ICMS declarado na GIM de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição tributária. Autuação PROCEDENTE, decisão amparada nos Art. 73,74,277, 278, inciso V, parágrafo 10 do Decreto 24.569/1997. Decisão UNÂNIME.
Resoluções 253/2001 EMENTA: ICMS. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO DE ENTREGA DE MERCADORIAS NA NOTA FISCAL. A indicação do endereço de entrega da mercadoria na nota fiscal de venda futura descaracteriza a infração tributária. Recurso Voluntário procedente. Decisão sem divergência de votos.
Resoluções 254/2001 EMENTA: ICMS - Auto de Infração. Auto de Infração lavrado extemporaneamente, haja vista o prazo para formalização do ato administrativo de lançamento ter encerrado em 25/10/99; contudo a autuada foi cientificada em 26/1 0/99, data da postagem do Aviso de Recebimento - AR na ECT. O ciente do contribuinte no Auto de Infração e no Termo de Conclusão de Fiscalização ocorreu após o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de fiscalização. Ação fiscal NULA. Autoridade Fazendária impedida em virtude da extemporaneidade do ato praticado. Decisão com base no art. 43, XIII do Dec. N 14.445/81; art. 821, ~ 1° do Dec. N° 24.569/97 e art. 32 da lei. N° 12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 255/2001 EMENfA - lOoIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Descam;;taizada a infração apontada no auto de in:fração,tenJo em vista que as notas fISCaisque serv:irnmde base a autuação, dizem respeito a devolução de nucooorias peJa enpresa sob ~ de deposito fechado. Confllllllda a decisão de ÍI11lrocedênciaproferida pela installcia singular por unanimidade de votos.
Resoluções 256/2001 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO. Improcedente o auto de infração quando não restar a comprovação do ilíci to fiscal apontado. Acusação é crédi to indevido, quando a SATRI havia autorizado o contribuinte a creditar-se do ICMS recolhido a maior, mediante o Parecer n° 510/97. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão singular. Recurso conhecido e provido
Resoluções 257/2001 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO. Improcedente o auto de infração quando não restar a comprovação do ilíci to fiscal apontado. Acusação é crédi to indevido, quando a SATRI havia autorizado o contribuinte a creditar-se do ICMS recolhido a maior, mediante o Parecer n° 510/97. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão singular. Recurso conhecido e provido.
Resoluções 258/2001 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS DETECTADA MEDIANTE O LEVANTAMENTOQUANTITATIVO DE ESTOQUEDE MERCADORIAS. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida em 1a Instância, por estar materializada infração ao disposto nos arts. 120, I, 126, I, do Decreto n° 21.219/91, com aplicação da penalidade prevista no art. 767, III, "b" do mesmo diploma legal. Recurso conhecido e não provido.
Resoluções 259/2001 EMENTA CRÉDITO INDEVIDO. ENERGIA ELÉTRICA. Aproveitamento de crédito oriundo de energia elétrica por empresa comercial. Vedação legal. In:fiingido o art. 62 , inciso lI, do Decreto 21.219/91. Aplicada a penalidade inserta do art. 767, inciso lI, alínea "a" do mesmo diploma legal. Confirmada a decisão singular de procedência por unanimidade de votos.
Resoluções 259/2001 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO. Contribuinte creditou-se do ICMS, autorizado mediante parecer, sem atender às determinações constantes no ato concessivo. Improcedente o auto de infração quando não restar a comprovação do ilícito fiscal apontado, vez que as determinações previstas no Parecer n° 510/97 foram observadas pelo autuado. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão singular. Recurso conhecido e provido.
Resoluções 261/2001 EMENTA: ICMS. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE. Com efeito, ocorreu uma inversão da natureza da operação segundo consta na documentação fiscal trazida à colação. Mercadorias destinadas ao armazenamento em estabelecimento de terceiro, desacompanhadas da devida documentação fiscal. De certo, a empresa autuada infringiu, induvidosamente, as normas estabelecidas pelo Decreto nO.21.219/91, sujeitandose à penalidade inserta no art. 767, inciso m, letra "a" do retro mencionado diploma legal. Defesa tempestiva. Recurso voluntário.
Resoluções 262/2001 EMENTA: ICMS. FRETE. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE TERMO DE RETENÇÃO. Procedência da autuação, já que fundamentada na inteligência do artigo 431, Parágrafo 3° , artigo 435, inciso IV e Parágrafo 2", todos do Decreto nO.24.569/97. Penalidade inserta no artigo 878, inciso I, letra "i" do Decreto retro citado, de número 24.569/97. Defesa tempestiva. Recurso voluntário não provido.
Resoluções 263/2001 EMENTA:-ICMS- OMISSÃO DE compras detectada pelo fisco através do relatório anual do totalizador de mercadorias. Autuação PROCEDENTE. Decisão amparada nos Arts. 113 e 761 do Dec. no. 21.219/91 com penalidade prevista no Art. 767, inc. 111, alinea "a", do citado diploma legal. Decisão UNANlME
Resoluções 264/2001 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS - Autuação PROCEDENTE - A escrituração no livro Registro de Saídas de Mercadorias de documentos fiscais a menor, ocasionou a falta de recolhimento do imposto. Decisão amparada nos art. 66/68 do Dec. 21.219/91 com penalidade prevista no art. 767, I, alínea "c" do Decreto 21.219/91. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 265/2001 EMENTA: ICMS Vendas de mercadorias sem documentação fiscal. - Omissão constatada por meio de levantamento fisico de mercadorias. - Autuação PROCEDENTE, por força dos arts. 120, I e 126, I, do Decreto nO21.219/91, com penalidade prevista pelo art. 767, inciso UI, letra "b" do mesmo diploma legal. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 266/2001 EMENTA: EMBARAÇOA FISCALIZAÇÃO. Infração ao art. 720, I, do Decreto n° 21.219/91, com penalidade prevista no art. 117, IX, "b" da Lei n° 11.530/89, al terada pela lei n° 12.446/95. Há que se declarar nulo o auto de infração quando restar comprovado o impedimento do agente fiscal, decorrente da inobservância do prazo estabelecido na Instrução Normativa n° 107, que criou o Termo de Notificação, por causar cerceamento a espontaneidade do contribuinte, com esteio no art. 32 da Lei n012.732/97. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão unânime.
Resoluções 266/2001 EMENTA: EMBARAÇOA FISCALIZAÇÃO. Infração ao art. 720, I, do Decreto n° 21.219/91, com penalidade prevista no art. 117, IX, "b" da Lei n° 11.530/89, al terada pela lei n° 12.446/95. Há que se declarar nulo o auto de infração quando restar comprovado o impedimento do agente fiscal, decorrente da inobservância do prazo estabelecido na Instrução Normativa n° 107, que criou o Termo de Notificação, por causar cerceamento a espontaneidade do contribuinte, com esteio no art. 32 da Lei n012.732/97. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão unânime.
Resoluções 267/2001 EMENTA: CRÉDITOINDEVIDO. FALTA DA 1a VIA DOS DOCUMENTOSFISCAIS. Confirmada, por unanimidade de votos, a improcedência da ação fiscal em razão do autuado ter trazido aos autos as cópias, devidamente autenticadas, das notas fiscais objeto da autuação, por ocasião da impugnação. Recurso oficial conhecido e não provido.
Resoluções 268/2001 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. As operações promovidas pela empresa autuada, ainda que realizadas antes de haver o credenciamento pela Secretaria da Fazenda, estavam amparadas pelo beneficio isencional previsto pelo art. 7°, inc. VI, do Decreto nO21.219/91. O termo de credenciamento, entende-se do dispositivo retro citado, não significa condição indispensável para o gozo do referido beneficio, antes reconhece a atividade de cooperativismo, a qual a lei deve apoiar e estimular, consoante mandamento constitucional (art. 174, ~ 2°, da Carta Magna). Assim, acatamos inteiramente as razões aduzidas no recurso voluntário, pelo que se reforma a decisão parcialmente condenatória proferida na Primeira Instância, declarando-se a IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 269/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. LEV ANTAMENTO ESPECÍFICO DE ESTOQUE. Constatou-se que a autuada, no exercício de 1996, efetuou vendas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, infringindo, assim, os arts. 120, inc. I, e 126, inc. I, do Decreto nO21.219/91. Todavia, do montante apontado no Auto de Infração, há de se excluir, para efeito de cálculo do imposto, os valores das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, uma vez que o ICMS referente a tais operações já foi pago por ocasião de suas aquisições. Confirma-se a decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 270/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. LEV ANTAMENTO ESPECÍFICO DE ESTOQUE. Constatou-se que a autuada, no exercício de 1996, efetuou aquisições de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, infringindo, assim, o disposto no art. 113 do Decreto nO 21.219/91. Todavia, do montante apontado nas Informações Complementares, isto é, o valor originário acrescido do percentual de 20%, há de se excluir, para efeito de cálculo da penalidade, tal percentual, haja vista que a multa deve ser calculada sobre o valor da operação, ou seja, sobre o valor originário das compras que foram omitidas. Confirma-se a decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 271/2001 EMENTA: ICMS - Omissão de Vendas - Ação Fiscal: "Atualização de Estoques", Auto de Infração PROCEDENTE. Infringência ao artigo 120, I, do Decreto n° 21.219/91. Penalidade prevista no artigo 767, inciso m, alínea "b" do referido Diploma Legal. Recurso voluntário conhecido. Provimento negado. Decisão condenatória por unanimidade de votos
Resoluções 272/2001 EMENTA: Preterição do direito de defesa -Inobservância e descumprimento de preceito constitucional fundamentQ..l,- Nulidade. Auto de Infração NULO. Ausências das planilhas de aquisição (entradas) e de vendas (saídas) de mercadorias. Fundamento: Art. 5°. inciso LV da Constituição Federal do Brasil, combinado com o art. 32 da Lei N° 12.732/97. Recurso oficial conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 273/2001 EMENTA: OMISSÃO DE VENDA - Saídas de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectadas através de Receitas não comprovadas, constatadas pelo método de levantamento financeiro. Feito fiscal IMPROCEDENTE, face a Conta Financeira não se encontrar devidamente estruturada, uma vez que não foi levado em consideração os Ingressos de Numerários, os Desembolsos bem como os saldos iniciais de numerários, demonstrando apenas indício forte de omissão de saída, sem contudo, comprová-la. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 274/2001 EMENTA: Auto de Infração - Baixa - diferença na conta mercadoria resultante da saída de mercadorias sem a emissão de documentos fiscais. Infringência ao art. 127, inciso I do Dec. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 878, inciso IH alínea "b" do mesmo diploma legal. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE, por haver redução da base de cálculo apontada na peça inicial. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 275/2001 RMENTA - ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. Creditamento efetuado 3 maior pelo contribuinte em seu Livro de Registro de Apuração do ICMS, relativo ao imposto antecipado durante o mês de dezembro do ano de 1994. Confumada a Parcial Procedência do feito fiscal, tàce o laudo pericial que aponta a redução do crédito lançado na peça vestibular. Decisão por votação unânime
Resoluções 276/2001 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS DETECTADA MEDIANTE O LEVANTAMENTOQUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. Consti tuição e lançamento de crédi to tributário com comprovação material do ilícito fiscal apontado. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão exarada em instância singular, julgando TOTALMENTEPROCEDENTE A AÇÃO FISCAL. Infringência aos arts. 120, I, e 126 do Decreto n° 21. 219/91, com penalidade prevista no art. 767, III, "b" do respectivo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 277/2001 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS. LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. Constituição e lançamento de crédito tributário com comprovação material do ilícito fiscal apontado. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE. Infringência aos arts. 113 a 136 do Decreto n° 21.219/91, com penalidade prevista no arte 767, III, "a" do RICMS-CE. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 278/2001 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. O c9ntribuinte deixou de entregar a Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIM, na forma e no prazo regulamentar, referente ao período de março a maio de 1997, infringência ao art. 235 do Decreto n° 21.219/91, com penalidade inserta no art. 123, VI, "b" da Lei 12.670/96. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão parcial condenatória proferida em la Instância. Recursos oficial e voluntário conhecidos e não providos.
Resoluções 280/2001 EMENTA: RetornolDevolução de armazenagem - trânsito de Mercadorias - operação interna - autuação quando do retorno do local de armazanagem, sob escopo de tratar-se, o documento fiscal, inidôneo para acobertar a operação. Improcedente. Motivo: Elementos da acusação - essencialidade das provas contidas nos autos não conduziram à convicção de subsistir a infração apontada. Mantida a decisão absolutória, de la instância. Recurso oficial conhecidoe desprovido. Votação unânime.
Resoluções 281/2001 El\1ENTA ICMS. FALTA DE ESCRlTURAçlo. Contribuinte deixou de escriturar no Livro de Registro de Entradas de Mercadorias? notas fiscais durante o exercício fiscal do ano de 1996. Reduzida a base de cálculo do imposto e aplicada a multa equivalente a uma vez o imposto que de.ixou de ser lançado. Feito fiscal julgado Parcialmente Procedente. confl1mando assim o decisório singular por unanimidade de votos
Resoluções 283/2001 Ementa: ICMS Crédito Indevido Aproveitamento de crédito fiscal derivado de documentos fiscais inidôneos. Ilícito tributário com adequação típica no art. 117, 11, "a" da Lei nO 11.530/89 c/c o art. 75 da referida lei. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. Recurso voluntário conhecido provimento negado. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 284/2001 EMENTA: ICMS - Omissão de Compras/Entradas Aquisição de mercadorias sem documentação fiscal Ação Fiscal: "Profundidade Normal - exercício fechado". Auto de Infração PARCIAL-PROCEDENTE. Infringência ao artigo 113 do Decreto n° 21.219/91. Penalidade prevista no artigo 767, inciso lU, alínea "a" do referido Diploma Legal. Recursos oficial e voluntário conhecidos. Provimento negado. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 285/2001 EMENTA: ICMS - Omissão de Vel1das/Saídas - de mercadotias sem a emissão de documentação fiscal correspondente. Ação Fiscal: "Profundidade Normal - exercídio fechado". Auto de Infração PROCEDENTE. Irifringência ao artigo 120 do Decreto n° 2] .219/91. Penalidade prevista 110 artigo 767, inciso UI, alínea "b" do referido: Diploma tegaÍ. Recurso voluntárioconhecido. Provimento. negado. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 286/2001 EMENTA: Ativo Permanente: Diferencial de Alíquotas - Falta de Recolhimento - Improcedência do Auto de Infração - o contribuinte autuado estava amparado com isenção, constante emprova contida nos autos (parecer do Departamento de Tributação da SEFAZ). Insubsistente a infração apontada. Mantida a decisão absolutória, de la instância. Recurso oficial conhecido e desprovido.Votação unânime
Resoluções 287/2001 EMENTA: Substituição Tributária - Falta de Recolhimento - Procedência do Auto de Infração - Infringência ao art. 533 do Dec. n° 24.569/97. Penalidade: Art. 878, I, "f do RICMS. Mantida a decisão de la instância. Recurso voluntário conhecido e desprovido.Votação unânime
Resoluções 288/2001 EMENTA - ICMS. FRAIIDE EM DOCUMENTOS FISCAIS. Aquisição de mercadorias mediante notas fiscais inidôneas. Documento fiscal contendo selo de autenticidade destinado a contribuinte diverso do emitente. Confmnada a decisão de Procedência prolatada pela instância singular por votação unânime. Ação fiscal Procedente
Resoluções 289/2001 EMENTA - INIDONEIDADE DE DOCUMENTO FISCAL. FEITO FISCAL IMPROCEDENTE. Descaracterizada a inidoneidade da nota fiscal, tendo em vista a mesma possuir em seu corpo, elementos que identificavam a mercadoria transportada. Reformada a decisão condenatória proferida pela instancia singular por unanimidade de votos.
Resoluções 290/2001 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS. SALVADOS ORIUNDOS DE SINISTRO. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão singular, que se manifestou pela procedência do auto de infração, em razão da comprovação nos autos da fal ta de recolhimento do imposto devido, com apoio na Súmula n° 152 - STJ-" Na venda pelo segurador, de bens salvados de sinistros, incide o ICMS." Recurso conhecido e não provido
Resoluções 291/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. De acordo com o resultado do trabalho pericial, restou comprovado que, no presente caso, houve uma omissão de vendas, fato completamente diverso do que foi apurado pela fiscalização, a qual acusa uma omissão de compras de 2.358 sacos de cimento de 50 quilogramas. Diante da constatação pericial, reforma-se a decisão parcialmente condenatória proferida na Primeira Instância, para se declarar a IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 292/2001 EMENTA: Falta de Retenção/Substituição Tributária - Improcedência do Auto de Infração - Incorreção de cálculos relativos ao recolhimento e multa relativos à substituição tributária. Parecer 269/97 Satri/SEFAZ autorizara restituição. Insubsistente a infração apontada. Mantida a decisão absolutória, de la instância, referendada pela Consultoria-CONAT e Procuradoria Geral do Estado. Recurso oficial conhecido e desprovido.Votação unânime
Resoluções 294/2001 EMENTA: ICMS. REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS. O Contribuinte submetido a regime especial está sujeito a penalidade prevista no art. 878 do Decreto nO24.569/97, quando deixar de proceder o recolhimento do tributo no prazo determinado. Recurso Voluntário Improcedente. Decisão Unânime.
Resoluções 295/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. Tendo sido detectado a omissão de saída através de levantamento de estoques, e este tiver sido elaborado com perfeição, não como negar o cometimento da infração tributária tipificada no art. 878, 111, letra "b", do decreto n° 24.569/97. Recurso Voluntário Improcedente. Decisão Unânime.
Resoluções 295/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. Tendo sido detectado a omissão de saída através de levantamento de estoques, e este tiver sido elaborado com perfeição, não como negar o cometimento da infração tributária tipificada no art. 878, 111, letra "b", do decreto n° 24.569/97. Recurso Voluntário Improcedente. Decisão Unânime.
Resoluções 296/2001 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRASNO EXERCÍCIO DE 1997. Notas fiscais recebidas em 1997 e lançadas somente em janeiro de 1998. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão parcialmente condenatória, exarada em 1a Instância. Atraso na escrituração constitui infringência dos arts. 262 e 269, fi 2°, do Decreto n° 24.569/97, caracterizando descumprimento de obrigação acessoria, com penalidade previ sta no art. 878, V, "a" do inesmo diploma legal. Recurso conhecido e não provido
Resoluções 297/2001 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS. Ação fiscal j- -" realizada com base 1)0 Custo de Mercadorias Vendidas CMV. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão absol utória proferida em instância singular, face a não comprovação do ilícito apurado na peça inicial.Recurso de ofício conhecido e não provido.
Resoluções 298/2001 EMENTA:-ICMS- OMISSÃO DE compras detectada pelo fisco através do relatório anual do totalizador de mercadorias. Após realização de perícia constatou-se, pelo laudo pericial, que houve redução no valor do crédito tributário registrado no AI. Autuação PARCIAL PROCEDENTE. Decisão UNÂNIME.
Resoluções 299/2001 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO NULIDADE IMPEDIMENTO DO AUTUANTE Ausência do ciente do contribuinte da Ordem de ServiçOI Termo de Início e Conclusão de Fiscalização. Infrigência ao disposto nos artigos 821 e seguintes do Dec. 24.569/97. Recurso oficial desprovido. Decisão UNÂNIME
Resoluções 300/2001 EMENTA:-ICMS- EXTRAVIO DE DOCUMENTOIS FISCAIS - Auto de infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE, por ter sido reduzido os valores do ICMS e da multa. Extinção processual em fac¿ do pagamento constante nos autos. Decisão UNÂNIME.
Resoluções 301/2001 EMENTA: Fraude - Simulação de cancelamento de notas fiscais. Improcedência - restou provado que os documentos emitidos foram cancelados, na forma regulamentar. Acusação insubsistente. Mantida a decisão absolutória, de la instância. Recurso oficial conhecido e desprovido. Votação unânime.
Resoluções 302/2001 EMENTA: ICMS. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. NULIDADE DA AÇÃO FISCAL. Com efeito, as falhas formais ocorridas no curso do Processo, impedem a validade jurídica do feito fiscal, tais como, a violação do princípio da espontaneidade, vez que, consta do Termo de Notificação a cobrança de multa, visto como, na oportunidade, o agente do FISCO deve restringir-se, apenas, à exigência da apresentação dos documentos fiscais, considerados extraviados, tal como dispõe o art. 24, inciso fi, da Instrução Normativa nO. 33/93. Acrescente-se ainda a violação do prazo, segundo dispõe o art. 31 do Decreto nO. 22/322/92, que prevê 15 dias em casos que tal. Recurso voluntário provido.
Resoluções 303/2001 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. À autuada imputase a infração de creditamento indevido de imposto, visto que este já havia sido deduzido para efeito de cálculo do imposto devido por força do regime de substituição tributária. Tal acusação, entretanto, não pode prosperar, à vista das razões de defesa que nos traz a autuada e do resultado do trabalho pericial, onde se constatou que o erro cometido na escrituração não acarretou aproveitamento de tais créditos por parte do contribuinte, uma vez que foram atendidas as determinações dos arts. 2°, 3° e 4° do Decreto nO22.878/93. Confirma-se a decisão de IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 304/2001 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. À autuada imputase a infração de creditamento indevido de imposto, visto que este já havia sido deduzido para efeito de cálculo do imposto devido por força do regime de substituição tributária. Tal acusação, entretanto, não pode prosperar, à vista das razões de defesa que nos traz a autuada e do resultado do trabalho pericial, onde se constatou que o erro cometido na escrituração não acarretou aproveitamento de tais créditos por parte do contribuinte, uma vez que foram atendidas as determinações dos arts. 2°, 3° e 4° do Decreto nO22.878/93. Confirma-se a decisão de IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 305/2001 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. À autuada imputase a infração de creditamento indevido de imposto, visto que este já havia sido deduzido para efeito de cálculo do imposto devido por força do regime de substituição tributária. Tal acusação, entretanto, não pode prosperar, à vista das razões de defesa que nos traz a autuada e do resultado do trabalho pericial, onde se constatou que o erro cometido na escritúraQão não acarretou aproveitamento de tais créditos por parte do contribuinte, uma vez que foram atendidas as determinações dos arts. 2°, 3° e 4° do Decreto nO22.878/93. Confirma-se a decisão de IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 306/2001 EMENTA: MERCADORIA EM TRÂNSITO. A acusação é o transporte de mercadorias com documento fiscal inidôneo. Improcedente o auto de infração quando não restar a comprovação da existência do ilíci to fiscal apontado na inicial. Recurso de ofício conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 307/2001 EMENTA: ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória em face da comprovação do ilícito fiscal apontado na inicial. Infringidos os arts. 1° a 4° do Decreto nO 23.552/94, com penalidade prevista no art. 767, I, "d", do Decreto n° 21.219/91. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 308/2001 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTODO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida em 1a instância, em face da comprovação do aprovei tamento de crédito fiscal, decorrente de energia elétrica, comunicação e ativo permanente, para compensar o ICMS por substituição tributário, consistindo em infração ao art. 450 do Decreto n° 24.569/97, com penalidade prevista no art. 878, I, "d" do mesmo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e não provido. :
Resoluções 309/2001 EMENTA: ICMS, Regime Especial de Fiscalização - Atraso de Recolhimento, Fundamentos: Art. 96, I a V, §§ 1° e 2°, da Lei nO 12.670/96, c/c com o art. 3°, I, "a", "b" e "c", da Inst. Nono. nO 63/95, Auto de Infração Procedente (art. 878, I, d, do Dec. 24.569/97). Recurso Conhecido e Desprovido. Decisão (mantida) por unanimidadede votos
Resoluções 310/2001 EMENTA: ICMS. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE. Com efeito, as notas fiscais objeto da presente autuação foram emitidas quando já havia sido expirado o prazo de validade. Todavia, a empresa emitente das referidas notas fiscais, achava-se inscrita no CAE 61.22.00-0, encontrando-se à época da infração sujeita às normas contidas no Decreto nO. 21.732/91, que instituiu. o regime de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA nas qperações com produtos farmacêuticos, consoante dispõem o art. 2" e Parágrafo 1" do retro mencionado diploma legal, e segundo o entendimento da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime.
Resoluções 312/2001 EMENTA: ICMS. FALTA DE ESCBl11JRAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Comprovada a falta de escrituração de notas fiscais durante o exercício de 1994. Infração ao art. 225 do Decreto 21.219/91. Conftrmada a Procedência do feito ftscal por unanimidade de votos. Ação fiscal PROCEDENTE
Resoluções 317/2001 EN1ENTA: TCMS. OMlf),~"ÃODE COMPRAS. ENTRADA DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL INFRIGÊNCIAAOS ART. 120,1, DO DEC. 21.219/91. PENALIDADE PREVISTA NO ART 767, lIl, "E", DO MESMO DIPLOJlvfALEGAL. AUTUAçÃO PARCIALMENlTE PROCEDENTE COBRANÇA DA MULTA APENAS. RECURSO OFICIAL, CONHRCIDO R IMPROVIDO. DECISÃO UNANIME
Resoluções 318/2001 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRA - Ação fiscal Nula por vedação legal, urna vez que, a ciência no termo de início de fiscalização, foi aposta por pessoa diversa das indicadas nos artigos 26 da Lei 12.732/97. AUTUAÇÃO NULA. Decisão por unanimidade .de votos.
Resoluções 319/2001 EMENTA: MERCADORIA EM TRÂNSITO. DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Procedente o auto de infração quando resta comprovação do ilíci to apontado, tendo em vista que as mercadorias transportadas não se encontravam discriminadas na nota fiscal que as acompanhava. Infringidos os arts. 131, III, e 170, IV, "b", com penalidade inserta no art. 878, III, "a", todos do Decreto n° 24.569/97. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão singular. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 320/2001 EMENTA: OMISSÃO DE" VENDAS DETECTADA MEDIANTE ELABORAÇÃODA CONTAMERCADORIA. Acusação parcialmente procedente em face da constatação de equívoco na conta mercadoria que implicou na redução da base de cálculo. Infringido o art. 120 do Decreto n° 21.219/91, com aplicação da penalidade prevista lJo\a.:rt:767, III, "b", Decreto n° 21~ii~/91. Recursos conhecidos e não providos. Decisão unânime
Resoluções 321/2001 EMENTA: ICMS-CRÉDITO INDEVIDO. A acusaçã~ consiste na apropriação de crédito indevido em face do emi tente das notas fiscais encontrar-se baixado no Cadastro Geral da Fazenda do Estado de origem. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida em 1a Instância, amparada no art. 51 da lei n 12.670/96, em consonância çoin o art. 131 do Decreto n.o 24.569/97, com penalidade prevista no aTt. 878, II, "a"" do referido decreto. Recurso conhecido e não provido .
Resoluções 322/2001 EMENTA: EXTRAVIOI MULTA - REDUÇÃO [50%] Auto de Infração procedente, reduzindo-se em 50 % o quantum da penalidade aplicada por força da prévia comunicação do fato ao órgão fiscal. Fundamento: Dec. n° 22.322/92, art. 31, XIV, S 4° . Recurso voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 323/2001 EMENTA: EXTRAVIOI MULTA - REDUÇÃO [50%J Auto de Infração procedente, reduzindo-se em 50 % o quantum da penalidade aplicada por força da prévia comunicação do fato ao órgão fiscal. Fundamento: Dec. n° 22.322/92, art. 31, XIV, ~ 4° . Recurso voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 324/2001 EMENTA: ICMS. MERCADORIA TRANSPORTADA PARA EMPRESA DESTINATÁRIA EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR. NULIDADE do Auto de Infração frente ao disposto no art.53, ParágrafO$1"e 2" do Decreto n°. 25.468/99. Desobediência ao procedimento contido no art. 831, Parágrafo 1", do Decreto n°. 24.569/97, tomando-se impedida a autoridade fiscal pela prática de ato sujeito a vedação legal. Autuado revel. Recurso de oficio. Decisão unânime.
Resoluções 325/2001 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO. Nulo o auto de infração quando restar comprovada a falta de clareza e precisão do fato que motivou a autuação, por violar o princípio da ampla defesa, assegurado na Consti tuição Federal, em seu art. 5°, LV , combinado com os arts. 33, XI, e 53 do Decreto nO 25.468/99. Confirmada, por unanimidade de votos, a declaração de nulidade, proferida em la Instância. Recurso de ofício conhecido e não provido
Resoluções 326/2001 EMENTA: BAIXA A PEDIDO. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. No presente caso, o agente do Fisco deixou de lavrar o devido Termo de Notificação, ferindo, assim, o disposto no art. 24, inc. fi, da Instrução Normativa nO 033/93, que assegura ao contribuinte o direito de sanar, de modo espontâneo, a irregularidade detectada. Resta configurado, portanto, vício processual insanável. Reforma-se a decisão parcialmente condenatória proferida na Primeira Instância, para se declarar a NULIDADE da ação fiscal, nos termos do art. 32 da Lei nO 12.732/97. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 327/2001 EMENTA: BAIXA A PEDIDO. ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. Em ações fiscais desta natureza, não deve o contribuinte ser notificado a recolher o ICMS - como ocorreu no presente caso -, e sim a apresentar a documentação fiscal relativa à aquisição das mercadorias tidas, pela fiscalização autuante, como omitidas. Assim, restou prejudicado o direito do contribuinte de vir sanar, de forma espontânea, a irregularidade detectada pelo Fisco. Reforma-se a decisão parcialmente condenatória proferida na Primeira Instância, para se declarar a NULIDADE da ação fiscal, nos termos do art. 32 da Lei nO12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 328/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. detectada mediante levantamento quantitativo de estoque. Infringência ao artigo 113, do Decreto 21.219/91. Sanção inserta no artigo 767, inciso li, alínea "a" do retro mencionado diploma legal. AUTUAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE, em virtude da redução da base do cálculo constatada na peça basilar. Defesa tempestiva. Recursos de oficio e voluntário.
Resoluções 329/2001 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE COMPRA. Julgado PARCIAL PROCEDENTE, haja vista que, após realização de trabalho pericial, foi constatado valor a menor de omissão de compras, no que diz respeito a alguns itens, o que fez reduzir o montante da omissão de compras apurado pelo agente do Fisco. Decisão amparada nos arts. 113 e 761 do Dec. NO 21.219/91, com penalidade prevista no Art. 767, inc. III, alínea "a", do citado diploma legal. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 330/2001 EMENTA: ICMS - EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS, detectado por ocasião de Fiscalização em Profundidade (Baixa). Auto de Infração julgado PROCEDENTE, com base nos Artigos 142 e 878, ~~ 1° e 2° do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no Artigo 878, inciso IV, alínea "k" e ~ 4° combinada com o art. 882, ~ 3° do mesmo texto legal. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 331/2001 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS. Após análise dos documentos acostados aos autos, foi verificado que a realização da perícia solicitada pela defendente, afastou as razões que motivaram a decisão de nulidade proferida pela Instância Singular. Neste sentido a Primeira Câmara de Julgamento decidiu pelo RETORNO DO PROCESSO PARA NOVO JULGAMENTO. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 332/2001 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS. Após análise dos documentos acostados aos autos, foi verificado que a realização da perícia solicitada pela defendente, afastou as razões que motivaram a decisão de nulidade proferida pela Instância Singular. Neste sentido a Primeira Câmara de Julgamento decidiu pelo RETORNO DO PROCESSO PARA NOVO JULGAMENTO. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 333/2001 EMENTA: ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS. A Falta de Recolhimento tem como situação fática a falta de recolhimento do diferencial de alíquota, concernente aquisição de bens do ativo e/ou bens de consumo. Inexistência da irregularidade descrita na inicial por força do Protocolo de Intenções firmado entre o Governo do Estado e o Contribuinte. Ação Fiscal IMPROCEDENTE. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 334/2001 EMENTA: Mercadoria em trânsito sem cobertura fiscal considerando o fato de que são excedentes da nota fiscal apresentada. Auto de Infração julgado EXTINTO em razão ilegitimidade do sujeito passivo Fundamentação legal: SUMULA 1 do CONAT de 26/10/1999 publicada no DOE em 10/04/00. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 335/2001 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO - Consumo de energia elétrica por estabelecimento comercial não gera crédito de imposto. Ação fiscal PROCEDENTE, em virtude da comprovação, mediante trabalho pericial, da legalidade dos créditos ditos indevidos na acusação. A penalidade imposta foi modificada, observando-se que para o mês de março deve-se aplicar a inserta no artigo 878, ~ 5° inciso I, do Decreto 24.569/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 337/2001 EMENTA:-ICMS- DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. -Falta da entrega, no prazo legal, de GIMs , bem como, o Inventário. Ação fiscal PROCEDENTE. Penalidade prevista no art. 117, IV, "f" da Lei 11530/89. Decisão UNANIME
Resoluções 338/2001 EMENTA: ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. FALTA DE RECOLHIMENTO. A Constituição Federal prevê a cobrança da diferença de alíquota nas operações interestaduais. A aquisição para consumo ou ativo fixo não isenta o adquirente. Inteligência do art. 155, ~2°, inciso VII, "a", e VIII da CF. Negado provimento ao Recurso Voluntário. Decisão unânime.
Resoluções 339/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. INSUBSISTÊNCIA DE PROVAS. O Levantamento financeiro destinado a servir de prova em processo administrativo, deve ser elaborado com profundidade, levando-se em consideração todas as circunstâncias relevantes para sua correta apuração. Recurso Voluntário procedente. Declarada a improcedência do feito. Decisão Unânime.
Resoluções 340/2001 EMENTA - ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Aquisição de matéria prima de produtores rurais sujeitas ao recolhimento do Imposto Estadual por parte dos adquirentes. O contribuinte deixou de efetuar o recolhimento do ICMS incidente sobre as aquisições de Pedúnculo de caju. Ação fiscal PROCEDENTE. Confrrmada a decisão condenatória prolatada pela instância singular por votação unânime
Resoluções 341/2001 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. Empresa adquiriu mercadorias, em operações interestaduais, destinadas a seu consumo, sem, contudo, efetuar o pagamento do imposto devido, desobedecendo aos ditames dos arts. 459 a 460 do Decreto 21.219/91. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão parcialmente condenatória, proferida em 1a instância, em razão da al teração na penalidade apontada pelo autuante. Recurso de ofício conhecido e não provido
Resoluções 342/2001 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTODO ICMS. Empresa de construção civil deixou de escriturar as notas fiscais de saídas, emi tidas no período de março a dezembro de 1989, não tendo efetuado o recolhimento do ICMS. Extinção processual por força de ordem judicial. Recurso de ofício conhecido e não provido. Decisão unânime
Resoluções 343/2001 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTODO ICMS. Empresa de construção civil deixou de escri turar as notas fiscais de saídas, emi tidas no período de março a dezembro de 1989, não tendo efetuado o recolhimento do ICMS. EXtinção processual por força de ordem judicial. Recurso de ofício conhecido e não provido. Decisão unânime
Resoluções 344/2001 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO. Ilegí tima é a apropriação do crédito de ICMS proveniente de aquisição de mercadorias quando as respectivas saídas não são tributadas. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória, proferida em 1a Instância, por estar caracteriza infração ao art. 62, VII, do Decreto nO 21.219/91, cuja penalidade se amolda ao art. 767, II, "a", do referido decreto. Recurso voluntário conhecido e não provido
Resoluções 345/2001 EMENTA-I:CMS- FRAUDE utilização de Documento Fiscal Fraudado. Comprovado nos autos que o contribuinte adquiriu mercadorias através de documentos cujos selos fiscais pertencem a outras empresas, portando divergentes das notas fiscais. Autuação PROCEDENTE. Penalidade contida no art. 878, inciso I, alinea aH do Decreto no. 24.569/97. Decisão unânime
Resoluções 346/2001 EMENTA: ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. FALTA DE RECOLHIMENTO. A Constituição Federal prevê a cobrança da diferença de alíquota nas operações interestaduais. A aquisição para consumo ou ativo fixo não isenta o adquirente. Inteligência do art. 155, ~2°, inciso VII, "a", e VIII da CF. Negado provimento ao Recurso Voluntário. Decisão unânime
Resoluções 346/2001 EMENTA: ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. FALTA DE RECOLHIMENTO. A Constituição Federal prevê a cobrança da diferença de alíquota nas operações interestaduais. A aquisição para consumo ou ativo fixo não isenta o adquirente. Inteligência do art. 155, ~2°, inciso VII, "a", e VIII da CF. Negado provimento ao Recurso Voluntário. Decisão unânime.
Resoluções 347/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. NÃO EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. Levantamento quantitativo de estoques que demonstra saída de mercadorias desacompanhadas de notas fiscais. Omissão de vendas caracterizada. Ação fiscal Procedente. Recurso Voluntário improvido. Decisão unânime
Resoluções 348/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. NÃO EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. Levantamento quantitativo de estoques que demonstra saída de mercadorias desacompanhadas de notas fiscais. Omissão de vendas caracterizada. Ação fiscal Procedente. Recurso Voluntário improvido. Decisão unânime
Resoluções 349/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. NÃO EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. Levantamento quantitativo de estoques que demonstra saída de mercadorias desacompanhadas de notas fiscais. Omissão de vendas caracterizada. Ação fiscal Procedente. Recurso Voluntário improvido. Decisão unânime.
Resoluções 350/2001 EMENTA: Auto de Infração. Não entrega de documentos fiscais. Tendo em vista o reenquadramento da penalidade sugerida pelos autuantes na inicial pelo Julgador Singular, a Primeira Câmara de Julgamento decidiu pela nulidade do julgamento singular e conseqüente RETORNO DO PROCESSO PARA NOVO JULGAMENTO. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 351/2001 EMENTA: -ICMS- SUBSTITUIÇÃO TRIBITÁRIA. MEDICAMENTOS. Falta de Recolhimento. Empresa deixou de recolher o ICMS, declarado na GIM, de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição tributária. Autuação PROCEDENTE, decisão amparada nos Art. 73,74,277, 278, inciso V, parágrafo 1° do Decreto 24.569/1997. Decisão UNÂNIME
Resoluções 352/2001 EMENTA:-ICMS- SUBSTITUIÇÃO TRIBITÁRIA. MEDICAMENTOS. Falta de Recolhimento. Empresa deixou de recolher o ICMS declarado na GIM de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição tributária. Autuação PROCEDENTE, decisão amparada nos Art. 73,74,277, 278, inciso V, parágrafo 10 do Decreto 24.569/1997. Decisão UNÂNIME
Resoluções 353/2001 EMENTA: ICMS. Ausência de aposição de selo fiscal de trânsito em operações que não determinaram falta de recolhimento do ICMS, ensejando apenas descumprimento de uma formalidade legal, sujeita à penalidade inserta no art. 767, inciso IX, letra "c" do Decreto 21.219/91. Decisão unânime, consoante entendimento da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 355/2001 EMENTA: ICMS - Auto de Infração. Auto de Infração lavrado extemporaneamente, haja vista o prazo para formalização do ato administrativo de lançamento ter encerrado em 25/10/99; contudo a autuada foi cientificada em 26/10/99, data da postagem do Aviso de Recebimento - AR na ECT. O ciente do contribuinte no Auto de Infração e no Termo de Conclusão de Fiscalização ocorreu após o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de fiscalização. Ação fiscal NULA. Autoridade Fazendária impedida em virtude da extemporaneidade do ato praticado. Decisão com base no art. 43, XllI do Dec. NO 14.445/81; art. 821, ~ 1°do Dec. N° 24.569/97 e art. 32 da lei. N° 12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 356/2001 EMENTA:-IOMS- TRANSPORTE DE MERCADORIAS DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Recurso voluntário não provido. Autuação PROCEDENTE. Confirmação do julgamento da instância singular , por seus jurídicos e legais fundamentos. Decisão UNANIME
Resoluções 358/2001 EMENTA:-ICMS- OMISSÃO DE compras - auto de inflação NULO. Violação ao Princípio da Espontaneidade. Auto de Inflação e Notificação lavrados em desacordo com a Instrução Normativa no. 033/93 e Lei nO. 12.732/97. Constituição e lançamento de crédito fiscal ilegítimo. Modificada por unanimidade a decisão de procedência proferida em la Instância.
Resoluções 360/2001 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS. Saídas de mercadorias desacompanhadas de documento fiscal, detectadas através de levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Feito fiscal PROCEDENTE. Infringência ao artigo 169 do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no Art. 878, inc. III, alínea "b" do mesmo diploma legal. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 361/2001 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRA. Aquisição de mercadorias sem documento fiscal, detectadas através de levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Feito fiscal PROCEDENTE. Infringência ao artigo 139 do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no Art. 878, inc. ill, alínea "a" do mesmo diploma legal. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 363/2001 EMENTA: ICMS. NOTA FISCAL DE VENDA AO CONSUMIDOR SEM DESCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS. O código da mercadoria, mesmo que utilizado para controle do contribuinte ou do fabricante, não se presta a discriminar as mercadorias no documento fiscal de venda. Necessário a descriminação de forma que torne possível sua perfeita identificação por terceiros, especialmente pela autoridade fiscal. Infringência ao art. 130, V, VI, do Decreto 21.219/91. Dado provimento a ambos os recursos apenas para que seja alterara a penalidade. Decisão Unânime.
Resoluções 363/2001 EMENTA: ICMS - Diferencial de Alíquotas - Falta de Recolhimento. Preceito Constitucional: Nas operações interestaduais para consumo ou ativo, será devido ao Estado do destino o ICMS resultante da diferença entre as alíquotas interna e a interestadual (CF/88, art. 155, 9 2°, VIII c/c o art.2°, 11da Lei Estadual nO11.530/89. Penalidade: Art. 117, I, "c" da referida Lei. Recursos oficial e voluntário conhecidos. Provimento negado a ambos. Decisão unânime
Resoluções 364/2001 EMENTA: ICMS - Diferencial de Alíquotas - Falta de Recolhimento. Preceito Constitucional: Nas operações interestaduais para consumo ou ativo, será devido ao Estado do destino o ICMS resultante da diferença entre as alíquotas interna e a interestadual (CF/88, art. 155, ~ 2°, VIII c/c o art.2°, II da Lei Estadual nO11.530/89. Penalidade: Art. 117, I, "c" da referida Lei. Recursos oficial e voluntário conhecidos. Provimento negado a ambos. Decisão unânime
Resoluções 365/2001 EMENTA: ICMS - D~ferencial de Alíquotas - Falta de Recolhimento. Preceito Constitucional: Nas operações interestaduais para consumo ou ativo, será devido ao Estado do destino o ICMS resultante da diferença entre as alíquotas interna e a interestadual (CF/88, art. 155, .~2°, VIII c/c o art.2°, 11da Lei Estadual nO11.530/89. Penalidade: Art. 117, I, "c" da referida Lei. Recursos oficial e voluntário conhecidos. Provimento negado a ambos. Decisão unânime
Resoluções 366/2001 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS. CONTA FINANCEIRA. Falta de comprovação fática, tendo em vista que os documentos comprobatórios apresentados são insuficientes para demonstrarem a infração reclamada na inicial. NULIDADE PROCESSUAL. Decisão Unânime. Reformada decisão prolatada na 1ª Instância.
Resoluções 367/2001 EMENTA - ICMS. DIFERENCIAL DE AúQUOTA Falta de recolhimento do imposto incidente sobre as aquisições de mercadorias para consumo, oriundas de outra unidade da federação. Infração aos artigos 459 e 460 do Decreto 21.219/91. Aplicada a sanção prevista no art. 767, I, "d" do mesmo diploma legal. Decisão singular PARCIALMENTE PROCEDENTE em face de novo enquadramento da penalidade sugerida pelos autuantes. Recurso oficial conhecido e provido por unanimidade de votos.
Resoluções 368/2001 EMENTA: ICMS - Omissão de Compras/Entradas - Ingresso mercadorias que demonstre ou comprove a documentação fIscal correspondente. Ação Fiscal: "Atualização de Estoque Total - período: 01.01 a 19.05.98. Auto de Infração procedente. Infringência ao art. 139 do Dec. nO24.569/97. Penalidade prevista no art. 878, inciso 111,alínea "a" do referido Diploma Legal. Recurso voluntário conhecido. Provimento negado. Decisão por maioria de votos
Resoluções 369/2001 EMENTA: ICMS - Omissão de Vendas - Saídas de mercadorias sem haja demonstração/comprovação que tenha ocorrido emissão de documentos fIScais correspondentes. Ação Fiscal: "Atualização de Estoque Total - período: 01.01 a 19.05.98. Auto de Infração procedente. Infringência ao art. 169, I e 174 do Dec. nO 24.569/97. Penalidade prevista no art. 878, inciso lII, alínea "b" do referido Diploma Legal. Recurso voluntário conhecido. Provimento negado. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 370/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. Aquisição de Mercadorias desacobertadas da documentação fiscal pertinente. Ação fiscal de profundidade em processo de baixa cadastral, referente ao período de Jan/96 a Dez/98. NULIDADE da ação fiscal em virtude de ocorrência de grave equívoco do agente do Fisco, quando registrou na Omissão de Compras os dados da Omissão de Saídas e Vice- Versa. Decisão unânime.
Resoluções 371/2001 EMENTA - ICMS - ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA. Caracterizada a falta de recolhimento do imposto antecipado incidente sobre a aquisição de mercadorias previstas no art. 621 do Decreto 21.219/91. Ação fiscal PROCEDENTE. Confirmado o decisório singular por votação unânime com a aplicação da penalidade prevista no art. 767, I, "d" do mesmo diploma legal
Resoluções 372/2001 EMENTA - ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Camcterizada a falta de recolhimento do imposto sobre substituição tributária incidente sobre a aquisição de mercadorias previstas no Decreto 21.219/91. Ação fiscal PROCEDENTE. Confirmado o decisório singular por votação unânime com a aplicação da penalidade prevista no art. 767, I, "c" do mesmo diploma legal
Resoluções 373/2001 EMENTA - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Falta de entrega das GIMs. O contribuinte deixou de apresentar ao Órgão de sua Jurisdição, os documentos solicitados através do Termo de Notificação. Infração ao art. 277 do Decreto 24.569/97, aplicando ao caso a penalidade inserta do art. 878, inciso VI, alínea "b" do mesmo diploma legal. Confirmada por unanimidade de votos a decisão de procedência proferida pela instância singular. Recurso voluntário desprovido.
Resoluções 374/2001 EMENTA - ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. Comprovada a aquisição de mercadorias sem a devida cobertura fiscal de produtos sujeitos ao regime de Substituição Tributária. Base de Cálculo reduzida em virtude de laudo pericial. Confirmada a decisão Parcialmente Condenatória prolatada pela instância singular por unanimidade de votos.
Resoluções 375/2001 EMENTA: MERCADORIAS EM TRÂNSITO DESACOBERTADAS DE DOCUMENTOS FISCAIS. Procedente o auto de infração quando há comprovação de que o transportador conduzia mercadorias desacompanhadas de notas fiscais, infringindo o disposto no art. 16, II, "c", da Lei nO 12. 670/96, cuja penalidade se amolda ao art.123, III, "a", do referido diploma legal. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 380/2001 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS DECORRENTE DO SUPOSTO EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA. É improcedente o auto de infração em razão da constatação de que o Secretário da Fazenda, mediante parecer, firmou entendimento no sentido de considerar estabelecimento, para fins de tributação, a embarcação ou navio, consequentemente a alíquota aplicável ao caso concreto era de 7% ( sete por cento) - alíquota interna, por se tratar de produtos da cesta básica, e não a alíquota de 17% como entendera o autuante. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão unânime
Resoluções 380/2001 El\1ENTA: ICMS: Trânsito de Mercadorias/Operação de transferência - Excedente verificado em documento fiscal. - Infere-se do p.processo de alteração da penalidade sugerida pelo autuante, pelo que se resolve em considerar parcial procedente a autuação fiscal, insculpida os arts. 21,II; 140; 829, tendo como penalidade, o que didaticamente se amolda ao expresso no art. 878, III, "f (todos, dispositivos do Regulamento ICMS - Dec.n° 24.569/97). Defesa e Recurso tempestivos. Recursos oficial e voluntário conhecidos; provimento negado [a ambos] Decisão unânime
Resoluções 382/2001 EMENTA: FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Infringindo o disposto no art. 269, SS 1° e 2°, do Decreto n° 24.569/97, a empresa autuada deixou de escriturar, no livro Registro de Entradas de Mercadorias, as Notas Fiscais relacionadas no verso das Informações Complementares ao Auto de Infração. A nobre julgadora singular, arrimando-se em laudo pericial, aplicou multa em valor menor do que o apontado na peça exordial, correspondente a 01 (uma) vez o valor do imposto - conforme art. 878, inc. IH, alínea "g", do mencionado Decreto -, uma vez que não foi comprovado o lançamento contábil das citadas Notas Fiscais. Confirma-se a decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 383/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. LEVANTAMENTO ESPECÍFICO DE ESTOQUE. Constatou-se que a autuada, no exercício de 1996, efetuou aquisições de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, infringindo, assim, o disposto no art. 113 do Decreto nO 21.219/91. Confirma-se a decisão de PROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 384/2001 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. É vedado o creditamento do imposto na hipótese de operação acobertada por documento fiscal inidôneo. Vedação disposta no art. 62, inc. IX, do Decreto nO21.219/91. A empresa autuada lançou no livro Registro de Entradas Notas Fiscais consideradas inidôneas, eis que não continham o selo fiscal de trânsito. Entretanto, restou comprovado - mediante trabalho pericial - que das 11 (onze) Notas Fiscais objeto da presente ação fiscal, 01 (uma) não foi escriturada e 05 (cinco) foram devidamente escrituradas no livro Registro de Saídas das empresas emitentes, pelo que deverão ser excluídas do lançamento em causa. Reduz-se o valor do crédito tributário exigido na inicial. Sanção capitulada no art. 767, inc. 11, alínea "a", do citado Decreto. Reforma-se a decisão condenatória proferida na Primeira Instância para se declarar a PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 385/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. Saídas de Mercadorias desacobertadas da documentação fiscal pertinente. Ação fiscal em profundidade em processo de BAIXA CADASTRAL, referente ao período de 0110111996 a 10/12/1998. NULIDADE da ação fiscal em virtude de ocorrência de grave equívoco do agente do FISCO, quando registrou na Omissão de Saídas os valores da Omissão de Compras e vice-versa. Decisão por unanimidade de votos, segundo o Parecer da douta Procuradoria Geral, às fls. 130, verso
Resoluções 386/2001 EMENTA: ICMS. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Infração tributária tipificada nos arts. 143, 9 único, do Decreto 24569/97, e 31, inc. XVII, 9 1°, do Decreto 22322/92. Os documentos extraviados são de extrema importância para se proceder a perfeita apuração do ICMS. Ainda que não se possa afirmar positivamente que o contribuinte tenha agido com dolo, pois este é apenas presumido, a punição imputada a este faz parte dos riscos da atividade comercial, e é prevista na legislação. Recurso Voluntário Improcedente. Decisão Unânime.
Resoluções 387/2001 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. É legitimo o direito do contribuinte do ICMS, ao utilizar-se do sistema de facção, de creditar-se do valor referente aos insumos utilizados no processo industrial que tenha sido fornecido por terceiros ou pela própria industria, quando estes são agregados ao valor da mercadoria. Recurso de ofício improcedente. Decisão unânime.
Resoluções 388/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Infração tributária tipificada nos arts. 2°, inc. XII; 120, inc. I; 126, inc. I; e 761, do Decreto 21.219/91. Tendo sido o levantamento de estoque elaborado com perfeição, e este apontar, como in casu ocorre, a existência de saída de mercadorias sem nota fiscal, inegável o cometimento da infração tributária. Recurso Voluntário improvido. Decisão unânime.
Resoluções 389/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. Infração tributária tipificada nos arts. 113 e 761, do Decreto 21219/91. Tendo sido o levantamento de estoque elaborado com perfeição, e este apontar, como in casu ocorre, a existência de entrada de mercadorias sem nota fiscal, inegável o cometimento da infração tributária. Negado provimento aos recursos Voluntário e Oficial. Decisão unânime
Resoluções 391/2001 EMENTA:-ICMS- FALTA DE RETENÇÃO DE ICMS ANTECIPADO. Empresa não recolheu o pagamento antecipado do ICMS devido sobre as notas fiscais de aquisição de produtos tributados em operações utilizadas por Posto de Serviço. Autuação PROCEDENTE, decisão amparada nos Art. 443 e 448, todos do Dec. No.21.219/91. Penalidade prevista no art. 767, inciso I, alinea "fU do mesmo diploma legal. Decisão UNÂNIME.
Resoluções 392/2001 EMENTA:-ICMS- OMISSÃO DE VENDAS detectada pelo fisco em Fiscalização de Profundidade ( análise da conta financeira). PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação em virtude da exclusão da conta despesa a parcela referente a ~depreciação". Portanto a exclusão desta reduz a base de cálculo constante da peça inicial. Decisão Unanime
Resoluções 394/2001 EMENTA: ICMS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO. A falta de escrituração no livro de entradas não enseja a cobrança de imposto, mas tão somente sanção pecuniária prevista no art. 767,11I, "g", do Decreto 21.219/91, multa de uma vez o valor do imposto. Recurso Oficial provido. Decisão unânime.
Resoluções 395/2001 EMENTA: EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. A própria empresa autuada comunicou o extravio das Notas Fiscais descritas na peça exordial, conforme documentos de fls. 08/09. Infração caracterizada, prevista no art. 878, ~ 1°, do Decreto nO24.569/97. Penalidade capitulada no art. 878, inc. IV, alínea "k", combinada com o ~ 4° do mesmo artigo, do citado Decreto. No entanto, o autuante e a julgadora singular não atentaram para a atenuante prevista no ~ 3° do art. 882 do referido Decreto, pelo que a multa apontada no Auto de Infração deverá ser reduzida pela metade - dado que a empresa autuada comunicou o extravio dos documentos fiscais em questão. Reforma-se a decisão condenatória proferida na Primeira Instância para se declarar a PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal. Decisão por unanimidade de voto
Resoluções 396/2001 EMENTA: ICMS. CREDITAMENTO INDEVIDO DO ICMS, pertinente à energia elétrica. Notas fiscais sem as primeiras vias. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista a redução do valor do crédito tributário (ICMS e MULTA). Infringência aos incisos TIe IX do art. 62 do Decreto nO.21.219/91. Penalidade inserida no art. 123, inciso 11,alinea "a" da Lei nO.12.670/96. Defesa tempestiva. Recursos de oficio e voluntário. Decisão unânime.
Resoluções 396/2001 EMENTA: ICMS. CREDITAMENTO INDEVIDO DO ICMS, pertinente à energia elétrica. Notas fiscais sem as primeiras vias. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista a redução do valor do crédito tributário (ICMS e MULTA). Infringência aos incisos TIe IX do art. 62 do Decreto nO.21.219/91. Penalidade inserida no art. 123, inciso 11,alinea "a" da Lei nO.12.670/96. Defesa tempestiva. Recursos de oficio e voluntário. Decisão unânime.
Resoluções 397/2001 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS. Saídas de mercadorias desacompanhadas de documento fiscal, detectadas através de levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Feito fiscal PROCEDENTE. Infringência ao artigo 169 inciso I e 174 inciso I do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no Art. 878, inc. III, alínea "b" do mesmo diploma legal. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 398/2001 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRA. Aquisição de mercadorias sem documento fiscal, detectadas através de levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Feito fiscal PROCEDENTE. Infringência ao artigo 139 do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no Art. 878, inc. III, alínea "a" do mesmo diploma legal. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 399/2001 EMENTA: ICMS - CREDITO INDEVIDO. Pertinente à energia elétrica. Notas fiscais sem as primeiras vias. Autuação PROCEDENTE. Infringência ao inciso II do art. 57 e ao art. 62 incisos II e IX do Decreto n°.21.219/91. Penalidade inserida no art. 767, inciso lI, alínea "a" do citado diploma legal. Defesa tempestiva. Recurso voluntário.
Resoluções 400/2001 EMENTA: ICMS - CREDITO INDEVIDO. Pertinente à energia elétrica. Notas fiscais sem as primeiras vias. Autuação PROCEDENTE. Infringência ao art. 62 incisos 11e IX do Decreto n°.21.219/91. Penalidade inserida no art. 123, inciso 11,alinea "a" da Lei 12.670/96. Defesa tempestiva. Recurso voluntário
Resoluções 401/2001 EMENTA: CREDITAMENTO INDEVIDO DO ICMS, pertinente à energia elétrica. Notas fiscais sem as primeiras vias. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista a redução do valor do crédito tributário (ICMS e MULTA). Infringência ao inciso 11do art. 57 e ao art. 62 incisos 11e IX do Decreto nO.21.219/91.Penalidade inserida no art. 767, inciso 11,alínea "a", e Parágrafo f ,inciso 11da Lei nº.21.2I9/91. Defesa tempestiva. Recursos de oficio. e voluntário. Decisão unânime
Resoluções 402/2001 EMENTA: ICMS - CREDITO INDEVIDO, Pertinente à energia elétrica. Notas fiscais sem as primeiras vias. Autuação PROCEDENTE. Infringência ao art. 62 incisos II e IX do Decreto nO.21.219/91. Penalidade inserida no art. 123, inciso lI, alínea "a" da Lei 12.670/96. Defesa tempestiva. Recurso voluntário
Resoluções 402/2001 EMENTA: ICMS - CREDITO INDEVIDO, Pertinente à energia elétrica. Notas fiscais sem as primeiras vias. Autuação PROCEDENTE. Infringência ao art. 62 incisos II e IX do Decreto nO.21.219/91. Penalidade inserida no art. 123, inciso lI, alínea "a" da Lei 12.670/96. Defesa tempestiva. Recurso voluntário
Resoluções 403/2001 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. Segundo o Auto de Infração, a empresa autuada se creditou indevidamente de ICMS decorrente de operações que não estavam acobertadas pelas 18s vias dos documentos fiscais. No entanto, constata-se que os valores constantes das cópias das Notas Fiscais objeto do presente lançamento foram utilizados para compor o total das aquisições do demonstrativo da Conta Mercadorias do Processo nO 1/001858/98, referente ao Auto de Infração nO 9804855, cuja acusação já foi julgada procedente na 13 Instância, tendo a douta Procuradoria Geral do Estado já opinado pelo acolhimento de tal decisão. Ora, como uma mesma base de cálculo não pode compor mais de uma autuação - sob pena de se incorrer no "bis in idem" -, há de se reformar a decisão condenatória proferida na Primeira Instância, para se declarar a IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal. Decisão por unanimidadede votos
Resoluções 403/2001 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. Segundo o Auto de Infração, a empresa autuada se creditou indevidamente de ICMS decorrente de operações que não estavam acobertadas pelas 18s vias dos documentos fiscais. No entanto, constata-se que os valores constantes das cópias das Notas Fiscais objeto do presente lançamento foram utilizados para compor o total das aquisições do demonstrativo da Conta Mercadorias do Processo nO 1/001858/98, referente ao Auto de Infração nO 9804855, cuja acusação já foi julgada procedente na 13 Instância, tendo a douta Procuradoria Geral do Estado já opinado pelo acolhimento de tal decisão. Ora, como uma mesma base de cálculo não pode compor mais de uma autuação - sob pena de se incorrer no "bis in idem" -, há de se reformar a decisão condenatória proferida na Primeira Instância, para se declarar a IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal. Decisão por unanimidadede votos.
Resoluções 404/2001 EMENTA - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE APRESENTAÇÃO 00 INVENTÁRIO DE MERCADORIAS. Confirmada a infração ao art. 260 inciso IX do Decreto 24.569/97, de acordo com as provas documentais apresentadas pela Célula de Perícias e Diligências Fiscais. Confirmada por unanimidade de votos a decisão de PROCEDÊNCIA do feito fiscal prolatada pela Instância Singular.
Resoluções 405/2001 EMENTA - OMISSÁO DE COMPRAS. NULIDADE PROCESSUAL. RETORNO OOS AUTOS A INSTÂNCIA SINGULAR PARA A REALIZAÇÃO DE UM NOVO JULGAMENTO. Contribuinte ciente da ação fiscal formalizada pelos agentes fiscais, tendo sido inclusive gamntido ao mesmo a mais ampla defesa. Anulado o julgamento de 1a instância por votação unânime
Resoluções 406/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. Ilícito fiscal detectado mediante levantamento fisico do estoque. Infringência ao art. 113 do Decreto 21.219/91. Sanção prevista no art. 767, inciso I1I, alinea "a" do retro mencionado diploma legal. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE, por haver sido excluído o ICMS exigido na peça vestibular. Autuado revel. Recurso de oficio. :
Resoluções 407/2001 EMENTA ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Acusação que trata sobre falta de recolhimento de ICMS incidente sobre o serviço de Radiochamada. Infringência aos artigos 1°, 2°, inciso VilI, 66 e 68 do Dec. 21.219/91, com penalidade prevista no artigo 767, inciso I, alínea "c" do mesmo diploma legal. Autuação PARCIAL PROCEDENTE, face redução da base de cálculo para cobrança do imposto de acordo com o que preceituam as cláusulas primeira e terceira, inciso I do Convênio ICMS 27/96. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 408/2001 EMENTA Auto de Infração - Omissão de Compra. Constatada mediante o levantamento físico de estoque. Infringência ao art. 113 do Dec. 21.219/91. Penalidade prevista no Art. 767, inciso fi, alínea "a" do mesmo diploma legal. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE por haver exclusão do ICMS exigido na inicial. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 409/2001 EMENTA: Emissão de nota fiscal com preço inferior ao da aquisição. Alto de Infração julgado PROCEDENTE. Decisão amparada nos arts. 25, ~ 8° do Dec. 24.569/97, com penalidade prevista do art. 878, TIl, letra "e" do mesmo decreto. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 410/2001 EMENTA EXTINÇÃO PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE DO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. Não comprovado nos autos a responsabilidade pelo transporte das mercadorias pela empresa autuada Auto de infração lavrado em desacordo com as normas que norteiam o ordenamento jurídico em vigor. Recurso voluntário provido. Reformada a decisão singular por unanimidade de votos.
Resoluções 411/2001 EMENTA EXTINÇÃO PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE DO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. Não comprovado nos autos a responsabilidade pelo transporte das mercadorias pela empresa autuada. Auto de infração lavrado em desacordo com as normas que norteiam o ordenamento jurídico em vigor. Recurso voluntário provido. Reformada a decisão singular por unanimidade de votos.
Resoluções 412/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. LEVANTAMENTO ESPECÍFICO DE ESTOQUE. Constatou-se que a autuada, no exercício de 1994, efetuou aquisições de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, infringindo, assim, o disposto no art. 113 do Decreto n° 21.219/91. Confirma-se a decisão de PROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 413/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. LEVANTAMENTO ESPECÍFICO DE ESTOQUE. Constatou-se que a autuada, no exerCÍcio de 1994, efetuou vendas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, infringindo, assim, o disposto nos arts. 120, inc. I, e 126, inc. I, do Decreto nO 21.219/91. Confirma-se a decisão de PROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 414/2001 EMENTA: Prova Insubsistente/Improcedência - O ônus da prova no processo administrativo tributário é do Fisco. hldicadores resultantes de relatórios internos do próprio Fisco constituem indícios ou presunções relativas que carecem de absoluta certeza quanto à possibilidade do cometimento de ilícito tributário. Logo, por não constituir prova robusta e necessária à materialização cabal da infração resulta na improcedência da ação fiscal. Elementos da acusação - essencialidade. As provas [incompletas] dos autos conduziram à convicção de insubsistência da infração apontada. Modificada a decisão parcial condenatória, exarada em la instância. Recurso oficial conhecido e provido, por maioria de votos.
Resoluções 415/2001 EMENTA: OMISSÃODE VENDASDETECTADAMEDIANTE LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE,face o trabalho pericial haver constatado um montante de omissão de vendas inferior ao valor apontado pelo autuante. Infringência aos arts. 120, I, 126, I, do Decreto n° 21.219/91, com penalidade prevista no art. 767, III, "b" do mesmo diploma legal. Recurso oficial conhecido. e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 416/2001 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLillMENTO. Deve prevalecer a ação fiscal somente com relação às Notas Fiscais nOs1383 e 1414 - relativas a operações interestaduais de venda de farinha de carne -, e ainda assim com redução de 50% (cinqüenta por cento) da base de cálculo do imposto, conforme previsão do art. 3° do Decreto nO22.071/92. Quanto às demais Notas Fiscais, estas deverão ser excluídas do lançamento em causa, pois dizem respeito a operações internas com os produtos peixe e feijão, as quais são isentas de pagamento de imposto, consoante previsão, respectivamente, dos arts. 7°, inc. V, e 9° do Decreto nO21.219/91, combinados com o Parecer nO 061/93, emitido pela Secretaria da Fazenda. Reduz-se o valor do crédito tributário exigido na inicial. Sanção capitulada no art. 767, inc. I, alínea "c", do Decreto nO21.219/91. Reformase a decisão condenatória proferida na Primeira Instância para se declarar a PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 417/2001 EMENTA: ICMS - Omissão de Compras/Entradas - Verificação de mercadorias no estabelecimento sem documentos fiscais que lhe seriam correspondentes indica o ingresso ou aquisição em desconformidade com a legislação tributária. O procedimento fiscal adotado que apurou tal resultado denomina-se "Atualização de Estoque" - Tal fato enseja na lavratura de Auto de Infração cuja análise e julgamento toma-o procedente. Infração e penalidade estatuída na Lei n° 12.670/96, c/c o RICMS - Dec. n° 24.569/97 -, arts. 139 e 878, inciso lII, alínea "a". Recurso voluntário conhecido. Pedido de Nulidade rejeitada e, no mérito, provimento negado. Decisão unânime.
Resoluções 417/2001 EMENTA: ICMS - Omissão de Compras/Entradas - Verificação de mercadorias no estabelecimento sem documentos fiscais que lhe seriam correspondentes indica o ingresso ou aquisição em desconformidade com a legislação tributária. O procedimento fiscal adotado que apurou tal resultado denomina-se "Atualização de Estoque" - Tal fato enseja na lavratura de Auto de Infração cuja análise e julgamento toma-o procedente. Infração e penalidade estatuída na Lei n° 12.670/96, c/c o RICMS - Dec. n° 24.569/97 -, arts. 139 e 878, inciso lII, alínea "a". Recurso voluntário conhecido. Pedido de Nulidade rejeitada e, no mérito, provimento negado. Decisão unânime.
Resoluções 418/2001 EMENTA: ICMS. "bis in idem" - Improcedência da acusação fiscal decorrente de crédito indevido. A recorrente teria se creditado indevidamente de ICMS decorrente de operações que não estavam acobertadas pelas 1as vias dos documentos fiscais. Entretanto, constatou-se dentre os valores das cópias das Notas Fiscais objeto do presente lançamento que foram utilizados para compor o total das aquisições do demonstrativo da Conta Mercadorias do Processo nO 1/001858/98, referente ao Auto de Infração nO9804855, cuja acusação já foi julgada procedente na 1a Instância, tendo a douta Procuradoria Geral do Estado já opinado pelo acolhimento de tal decisão. Ora, corno urna mesma base de cálculo não pode compor mais de urna autuação - sob pena de se incorrer no "bis in idem" -, há de se reformar a decisão condenatória proferida na instância inicial, para se declarar a improcedência da ação fiscal. Decisão unânime.
Resoluções 419/2001 EMENTA: ICMS - Omissão de Vendas/Saídas - Mercadorias que ingressaram no estabelecimento saíram sem a correspondente emissão de documentos fiscais. O procedimento adotado para detectar a ilícito tributário - "Atualização de Estoque" - ensejou na lavratura de Auto de Infração cuja análise e julgamento tornou-o procedente. Penalidade estatuída na Lei n° 12.670/96, c/c o RICMS - Dec. n° 24.569/97. Arts. 169, I e 174, I, 878, DI, "b". Recurso voluntário conhecido. Preliminar (Nulidade) rejeitada. No mérito, provimento negado. Decisão unânime
Resoluções 420/2001 EMENTA: ICMS-CRÉDITO INDEVIDO, detectado por ocaSlao de Fiscalização em Profundidade. Auto de Infração julgado NULO, por inobservância ao disposto no Artigo 726, 99 1° e 2°, do Decreto 21.219/1991, relativamente à lavratura do Auto de Infração após os 60 (sessenta) dias estabelecidos no Termo de Início de Fiscalização para a conclusão da Ação fiscal, sem que tenha havido prorrogação por mais 30 (trinta) dias de tal Termo, tendo em vista Laudo Pericial ter indicado que não fora emitido Termo de Prorrogação da Ação Fiscal válido, por estar impedida a autoridade que o deferiu, devido não dispor de competência legal no momento do Ato. Decisão amparada no Artigo 32 da Lei 12.732/1999. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 421/2001 EMENTA: -I048- OMISSÃO DE SAÍDAS - detectada pelo fisco através de levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Autuação julgada PROCEDENTE. Recurso voluntário. Decisão UNÂNIME
Resoluções 422/2001 EMENTA:-I01S- OMISSÃO DE COMPRASdetectada pelo fisco através de levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Autuação julgada PROCEDENTE. Recurso voluntário. Decisão UNÂNIME.
Resoluções 423/2001 EMENTA: -ICMS- TRANSPORTE DE MERCADORIAS ACOBERTADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL INIDÔNEA. Descaracterizado o licito fiscal denunciado na peça exordial. Por UNANIMIDADE de votos foi reformada a decisão condenatôria prolatada na instânçi~ singular julgando-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação fiscal, considerando a falta da revalidada do TERMO DE RESPONSABILIDADE uma obrigação acessória, devendo ser imputada a autuada a penalidade nos termos do art. 878, VII, § "D" do Decreto 24.569/97.
Resoluções 424/2001 EMENTA: ICMS/Fraude. Crédito decorrente de documento fiscal que apresenta irregularidades diversas, denotando, todas elas, inidoneidade, na forma disciplinada na legislação do Estado e ensejando na tipificação defraude. Infringência a Lei (nO12.670/96) e às disposições regulamentares - Dec. n° 24.569/97. Penalidade constante do art. 123, L "a" da Lei retrocitada. Auto de Infração Procedente. Recurso (voluntário) conhecido. Provimento negado. Decisão condenatória de r Instância (mantida) por unanimidade de votos.
Resoluções 425/2001 EMENTA - ICMS. SAÍDA DE MERCADORIA POR PREÇO ABAIXO DO CUSTO DE AQIDSIÇÃO. Comprovado nos autos a saída de mercadorias recebidas para comercialização por valores inferiores as transferências recebidas. Infração ao art. 43 do Decreto 21.219/91. Confirmada a procedência da ação fiscal, com a aplicação da penalidade prevista no art. 878, inciso m, alínea "e"do Decreto 24.569/97, tendo como amparo o art. 106,11, "c"do CTN. Recurso voluntário desprovido por maioria de votos. Feito Fiscal PROCEDENTE
Resoluções 426/2001 EMENTA - ICMS. VENDA DE MERCADORIA POR PREÇO ABAIXO DO CUSTO DE AQUISIÇÃO. Comprovado nos autos a venda de mercadorias recebidas para comercialização por valores inferiores as transferências recebidas. Infração ao art. 43 do Decreto 21.219/91. Confirmada a procedência da ação fiscal, com a aplicação da penalidade prevista no art. 878, inciso m, alínea "e"do Decreto 24.569/97, tendo como amparo o art. 106, lI, "c"do CTN. Recurso voluntário desprovido por maioria de votos. Feito Fiscal PROCEDENTE.
Resoluções 427/2001 EMENTA - ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. ANÁLISE FINANCEIRA. Apontada e comprovada a falta de emissão de docum~nto fiscal por parte do contribuinte durante o periodo de 1995. Demonstrativo da Análise Financeira indica despesa superior as receitas. Acusação consubstanciada com elementos comprobatórios da omissão praticada pelo autuado. Recurso voluntário desprovido. Confirmada a decisão monocrática de Procedência do feito fiscal por unanimidade de votos.
Resoluções 428/2001 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS DETECTADA MEDIANTE LEVANTAMENTOQUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. Constituição e lançamento de crédi to tributário com comprovação material do ilícito fiscal apontado. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão exarada em instância singular, julgando TOTALMENTEPROCEDENTE A AÇÃO FISCAL. Infringência aos arts. 169, I, e 174 do Decreto n° 24:.569/97, com penalidade prevista no art. 878, III, "b" do respectivo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e não provido
Resoluções 429/2001 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRASDETECTADA MEDIANTE LEVANTAMENTOQUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. Consti tuição e lançamento de crédi to tributário com comprovação material do ilícito fiscal apontado. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão CONDENATÓRIAexarada em instância singular. Infringência ao art. 139 do Decreto n° 24.569/97, com penalidade prevista no art. 878, III, "a" do respectivo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e não provido
Resoluções 430/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. LEVANTAMENTO ESPECÍFICO DE ESTOQUE. Constatou-se .que a autuada, no exercício de 1996, efetuou vendas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, infringindo, assim, o disposto nos arts. 120, inc. I, e 126, inc. I, do Decreto nO 21.219/91. Confirma-se a decisão de PROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 431/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. LEV ANT AMENTO ESPECÍFICO DE ESTOQUE. Constatou-se que a autuada, no exercício de 1996, efetuou aquisições de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, infringindo, assim, o disposto no art. 113 do Decreto nO 21.219/91. Confirma-se a decisão de PROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 432/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. LEV ANT AMENTO ESPECÍFICO DE ESTOQUE. Constatou-se que a autuada, no período de janeiro a maio de 1998, efetuou aquisições de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, infringindo, assim, o disposto no art. 139 do Decreto nO 24.569/97. Confirma-se a decisão de PROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 433/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. LEVANTAMENTO ESPECÍFICO DE ESTOQUE. Constatou-se que a autuada, no período de janeiro a maio de 1998, efetuou vendas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, infringindo, assim, o disposto nos arts. 127, inc. I, do Decreto n° 24.569/97. Confirma-se a decisão de PROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 433/2001 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. Por força do que expressam os arts. 57, incs. I e ll, e 62, inc. ll, do Decreto n° 21.219/91, vedava-se à autuada, empresa comercial, a apropriação, a título de crédito fiscal, do imposto decorrente da aquisição e consumo de energia elétrica. Restou comprovado, ainda, o aproveitamento dos créditos para efeito de abater o imposto devido no período. Penalidade prevista no art. 767, inc. 11, alínea "a", do citado Decreto. Confirma-se a decisão de PROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 435/2001 EMENTA - ICMS. ATRASO DE RECOLHIMENTO. REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO. Comprovado e devidamente documentado o não recolhimento do ICMS por parte da empresa sujeita ao Regime Especial de Fiscalização. Ação fiscal amparada pelo Art. 873, inciso TI do Decreto 24.569/97 e L N. 063/95. Recurso voluntário desprovido. Confirmada por unanimidade de votos a procedência do feito fiscal, com a aplicação da penalidade inserta no art. 878, inciso I, alínea "d"do RICMS
Resoluções 438/2001 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTODIÁRIO DO ICMS. REGIMEESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO RESPALDADONO ART. 96 DA LEI n012.670, DE 30 DE DEZEMBRODE 1996. Empresa deixou de recolher o ICMS diário, relativo ao período de 01 a 19 de setembro de 2000. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória, proferida em 1a instância, julgando parcialmente procedente o auto de infração, por ter excluído o ICMS relativo aos dias 1 a 5 do montante do crédito tributário, em face da Portaria n° 987/00 ter sido publicada no Diário Oficial do Estado - DOE no dia 06 çie setembro de 2000. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 439/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. LEVANTAMENTO ESPECÍFICO DE ESTOQUE. Constatou-se que a autuada, no período de janeiro a maio de 1998, efetuou aquisições de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, infringindo, assim, o disposto no art. 139 do Decreto nO 24.569/97. Confirma-se a decisão de PROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 440/2001 EMENTA~ ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. LEVANTAMENTO ESPECÍFICO DE ESTOQUE. Constatou-se que a autuada, no período de janeiro a maio de 1998, efetuou vendas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, infringindo, assim, o disposto nos arts. 169, inc. I, e 174, inc. I, do Decreto nO24.569/97. Confirma-se a decisão de PROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 441/2001 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. Empresa adquiriu mercadorias, em operações interestaduais, destinadas a seu consumo, sem, contudo, efetuar o pagamento do imposto devido, desobedecendo aos ditames dos arts. 459 a 460 do Decreto 21.219/91. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão parcialmente condenatória, proferida em 1a instância, em razão da al teração na penalidade apontada pelo autuante. Recurso de ofício conhecido e não provido
Resoluções 442/2001 EMENTA: ICMS - / Atribuição de responsabilidade - Substituição Tributária - OPERAÇÕES COM ÁLCOOL HIDRATADO. Não procede atribuir a responsabilidade tributária nas operações com álcool hidratado ao produtor industrial. A legislação estadual elegeu em tais operações o estabelecimento distribuidor. Inteligência dos arts. 464 e 465 do Decreto nO24.569/97. Ação Fiscal improcedente. Recurso oficial conhecido. Provimento negado. Mantida a decisão absolutória {improcedência J, exarada em 1a instância, por unanimidade de votos.
Resoluções 444/2001 EMENTA OMISSÃO DE COMPRAS. Aquisição de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal. Infração detectada através de atualização de estoque de mercadorias. Feito fiscal consubstanciado com as planilhas de Entradas e Saídas de Mercadorias e Mapa Totalizador do levantamento realizado. Confirmada a decisão singular condenatória por unanimidade de votos. Aplicada a penalidade prevista no art. 878, inciso rn, alínea "a" do Decreto 24.569/97
Resoluções 445/2001 EMENTA - OMISSÃO DE VENDAS. Falta de emissão de documentos fiscais referente as vendas realizadas no período fiscalizado. Infração detectada através de atualização de estoque de mercadorias. Feito fiscal consubstanciado com as planilhas de entradas e saídas de mercadorias e Mapa Totalizador do levantamento realizado. Confirmada a decisão singular condenatória por unanimidade de votos.
Resoluções 445/2001 EMENTA - OMISSÃO DE VENDAS. Falta de emissão de documentos fiscais referente as vendas realizadas no período fiscalizado. Infração detectada através de atualização de estoque de mercadorias. Feito fiscal consubstanciado com as planilhas de entradas e saídas de mercadorias e Mapa Totalizador do levantamento realizado. Confirmada a decisão singular condenatória por unanimidade de votos
Resoluções 446/2001 EMENTA - ICMS SUBSTITUIÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. Responsabilidade atribuída ao adquirente das mercadorias que não tiveram o devido recolhimento do imposto por parte dos emitentes dos documentos fiscais. Previsão contida no parágrafo 30 do Art. 18 da Lei 12.670/96. Confirmada a decisão condenatória proferida pela instância singular por maioria de votos. Aplicada a sanção prevista no art. 878, inciso I, alínea "c"do RICMS
Resoluções 447/2001 EMENTA - OMISSÃO DE VENDAS. Falta de emissão de documentos fiscais referente as vendas realizadas no período fiscalizado. Infração detectada através de atualização de estoque de mercadorias. Feito fiscal consubstanciado com as planilhas de entradas e saídas de mercadorias e Mapa Totalizador do levantamento realizado. Confirmada a decisão singular condenatória por unanimidade de votos.
Resoluções 448/2001 EMENTA - OMISSÃO DE VENDAS. Falta de emissão de documentos fiscais referente as vendas realizadas no período fiscalizado. Infração detectada através de atualização de estoque de mercadorias. Feito fiscal consubstanciado com as planilhas de entradas e saídas de mercadorias e Mapa Totalizador do levantamento realizado. Confirmada a decisão singular condenatória por unanimidade de votos.
Resoluções 449/2001 EMENTA OMISSÃO DE COMPRAS. Aquisição de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal. Infração detectada através de atualização de estoque de mercadorias. Feito fiscal consubstanciado com as planilhas de Entradas e Saídas de Mercadorias e Mapa Totalizador do levantamento realizado. Confirmada a decisão singular condenatória por unanimidade de votos. Aplicada a penalidade prevista no art. 878, inciso Ill, alínea "a" do Decreto 24.569/97
Resoluções 450/2001 EMENTA: FRAUDE FISCAL. Adulteração dos livros fiscais. A autuada ora reduzia os débitos, ora aumentava os créditos, conforme a sua conveniência, com o objetivo de iludir o Fisco e fugir ao pagamento do imposto devido. Infringência aos arts. 225, 226 e 233 do Decreto n° 21.219/91, com penalidade prevista no art. 123, I, "a" da Lei 12.670/96. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão CONDENATÓRIA proferida em la instância. Recurso voluntário conhecido e não provido
Resoluções 451/2001 EMENTA: OMISSÃODE VENDASDETECTADAMEDIANTE LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. Constituição e lançamento de crédi to tributário com comprovação material do ilíci to fiscal apontado. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão exarada em instância singular, após rejeitar o pedido de perícia suscitado pelo representante da autuada. Infringência aos arts. 169, I, e 174 do Decreto n° 24.569/97, com penalidade prevista no art. 878, III, "b" do respectivo diploma legal. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 453/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. LEVANTAMENTO ESPECÍFICO DE ESTOQUE Constatou-se que a autuada, no exercício de 1995, efetuou vendas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, infringindo, assim, os arts. 120, inc. I, e 126, inc. I, do Decreto nO21.219/91. Todavia, há de se excluir do lançamento o valor do imposto, tendo em vista que as mercadorias objeto da ação fiscal estão sujeitas ao regime de substituição tributária, uma vez que o ICMS referente a tais operações já foi pago por ocasião de suas aqpisições. Confirma-se a decisão de PARCIAL PROCEDENCIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 454/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. LEVANTAMENTO ESPECÍFICO DE ESTOQUE. Constatou-se que a autuada, no período de janeiro a agosto de 1999, efetuou vendas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, infringindo, assim, o disposto nos arts. 169, inc. I, e 174, inc. I, do Decreto nO24.569/97. Confirma-se a decisão de PROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 455/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. LEV ANT AMENTO ESPECÍFICO DE ESTOQUE. Constatou-se que a autuada, no período de janeiro a dezembro de 1997, efetuou vendas de mercadorias desacohertadas de documentação fiscal, infringindo, assim, o disposto nos arts. 169, inc. I, e 174, inc. I, do Decreto n° 24.569/97. Confirma-se a decisão de PROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 456/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. LEVANTAMENTO ESPECÍFICO DE ESTOQUE. Constatou-se que a autuada, no período de janeiro a dezembro de 1998, efetuou vendas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, infringindo, assim, o disposto nos arts. 169, inc. I, e 174, inc. I, do Decreto nO24.569/97. Confirma-se a decisão de PROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 457/2001 EMENTA: ICMS - Auto de Infração. Substituição Tributária. Falta de recolhimento do ICMS, em parte, na forma e nos prazos regulamentares, em regime de Substituição Tributária alusivo à entrada de mercadorias no estabelecimento, destinada à comercialização. A autuada enquanto contribuinte substituto, não procedeu ao complemento do ICMS pago a menor nas entradas com substituição tributária. Decisão amparada nos artigos 21, IV; 556 do Decreto NU 24.569/97; com penalidade prevista no Artigo 878, Item I, letra "c" do mesmo diploma legal. Decisão PARCIALMENTE PROCEDENTE por unanimidade de votos.
Resoluções 458/2001 EMENTA - CREDITO EXTEMPORANEO. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE. Contribuinte creditou-se indevidamente de correção monetária referente saldos credores de exercícios anteriores e corrigidos monetariamente. Falta de previsão legal para a realização do crédito. Confirmada a decisão condenatória prolatada pela instância. singular por unanimidade de votos.
Resoluções 460/2001 EMENTA CRÉDITO INDEVIDO. ENERGIA ELÉTRICA. Aproveitamento de crédito oriundo de energia elétrica por empresa comercial. Vedação legal. Infringido o art. 62 , inciso II, do Decreto 21.219/91. Aplicada a penalidade inserta do art. 767, inciso II, alínea "a" do mesmo diploma legal. Confirmada a decisão singular de procedência por unanimidade de votos.
Resoluções 462/2001 EMENTA - NULIDADE PROCESSUAL. Ato praticado extemporaneamente. A remessa do encerramento da ação fiscal, deu-se em prazo posterior ao sessenta dias determinado pelo art. 88 da Lei 12.670/96, em vigor quando dos trabalhos fiscais. Confirmada a decisão anulatória proferida pela instância singular, tomando por base o art. 32 da Lei 12.732/97, por maioria de votos.
Resoluções 463/2001 EMENTA - NULIDADE PROCESSUAL. Ato praticado extemporaneamente. A remessa do encerramento da ação fiscal, deu-se em prazo posterior ao sessenta dias determinado pelo art. 88 da Lei 12.670/96, em vigor quando dos trabalhos fiscais. Confirmada a decisão anulatória proferida pela instância singular, tomando por base o art. 32 da Lei 12.732/97, por maioria de votos .
Resoluções 465/2001 EMElITA: ICMSlTrânsito de Mercadorias - Não- Incidência. Operação objeto de contrato de locação. - operação interestadual - autuação sob o escopo da não apresentação do contrato de locação, considerou o documento fiscal inidôneo para acobertar a operação. Ação Fiscal Improcedente. Motivo: Elementos inconsistentes da acusação - essencialidade das provas contidas nos autos não conduziram à convicção de insubsistir a infração apontada. Mantida a decisão absolutória, de Ia instância. Recurso oficialconhecido e improvido.Votação unânime
Resoluções 467/2001 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO. ICMS referente às Notas fiscais sem as primeiras vias. Infringência ao art. 62, inciso IX do Decreto 21.219/91. Sanção prevista no art. 767, inciso I!, alínea "a" do Decreto retro citado. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE, por restar comprovada, mediante PERÍCIA, uma redução do ICMS exigido no AI. Defesa tempestiva, RECURSOS DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO./,
Resoluções 468/2001 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO. ICMS pertinente às Notas Fiscais desacompanhadas das primeiras vias. Infringência ao art. 62, inciso IX do Dec. 21.219/91. Penalidade prevista no art. 767, inciso n, alínea "a" do Decreto retro mencionado. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE, em virtude de resultar comprovada, mediante PERÍCIA, uma redução do ICMS exigido na peça vestibular. Defesa tempestiva. RECURSOS DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO.
Resoluções 469/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. Aquisição de mercadorias sem a devida documentação fiscal. Irregularidade detectada através de levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Ação fiscal procedente. Infringência ao art. 139 do Decreto nO. 24.569/97, com sanção prevista no art. 878, inciso I1I, alínea "a" do retro mencionado diploma legal. Defesa tempestiva.
Resoluções 470/2001 CEMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Do levantamento quantitativo do estoque de mercadorias, foram constatadas saídas de mercadorias desacompanhadas da devida documentação fiscal. Autuação procedente. Infringência aos arts. 169, inciso I, e 174, inciso I, todos do Decreto nO. 24.569/97, com sanção prevista no art. 878, inciso III, alínea "b" do mesmo diploma legal. Defesa tempestiva
Resoluções 471/2001 EMENTA ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. LEASING INTERESTADUAL. VENDA DE VEÍCULO PARA DENTRO DO ESTADO DO CEARÁ INTERMEDIADA POR EMPRESA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS. APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA DE 17%. INTELIGÊNCIA DO ART. 53, INCISO V, DO DECRETO 21.219/91. AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE. UNÂNIME.
Resoluções 472/2001 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. INCLUSÃO DO LUCRO BRUTO NA COMPOSIÇÃO DOS CÁLCULOS DA CONTA MERCADORIAS. FALTA DE AMPARO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA DO FEITO FISCAL. UNANIMIDADE.
Resoluções 473/2001 EMENTA ICMS. COMBUSTÍVEL. NÃO COMPROVAÇÃO DO RETORNO DE MERCADORIA ARMAZENA DA EM ESTABELECIMENTO DE TERCEIRO. INFRAÇÃO AO DEC. 21.219/91 COM SANÇÃO PREVISTA NO ART. 767,Ill,B DO DIPLOMA LEGAL ACIMA CITADO. AUTUAÇÃOPARCIALMENTE PROCEDENTE. DECISÃO UNÂNIME
Resoluções 474/2001 EMENTA ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE NÃO CONSTAM O SELO FISCAL DE TRÂNSITO. COMPROVAÇÃO PERICIAL DE ESCRITURAÇÃO DE PARTE DOS DOpMENTOS NOS LIVROS DE REGISTRO DE SAÍDAS E APURAÇÃO DA EMITENTE DAS NOTAS FISCAIS, COM LANÇAMENTO DE SEU RESPECTIVO DÉBITO. DECISÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. INTELIGÊNCIA DO ART 39 DO DEC. 22.333/92 E DO ART.62 DO DEC. 21.219/91. UNÂNIME
Resoluções 475/2001 EMENTA: OMISSÃODE VENDASDETECTADAMEDIANTE O LEVANTAMENTOQUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE,face o trabalho pericial haver constatado um montante de omissão de vendas inferior ao valor apontado pelo autuante. Infringência aos arts. 120, I, 126, I, do Decreto nO 21.219/91, com penalidade prevista no art. 767, III, "b", desse mesmo diploma legal. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão unânime
Resoluções 476/2001 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANTECIPADO. Estabelecimento panificador deixou de recolher o imposto incidente sobre as aquisições de mercadorias destinadas à comercialização, relativas a 1993, infringindo as disposições constantes nos arts. 683 a 686 do Decreto nO 21.219/91. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória proferida em 1a instância, julgando parcialmente procedente o auto de infração, em razão da perícia haver constatado diminuição na apuração do ICMS reclamado pelos autuantes, aplicando-se a penalidade prevista no art. 767, I, "c" e "d" do Decreto 21.219/91 conforme a situação da "li, escrituração ou não das notas fiscais. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 477/2001 EMENTA: EMENTA: OMISSÃO DE ENTRADAS DETECTADA MEDIANTE A CONTA MERCADORIA. PEDIDO DE BAIXA CADASTRAL. Ação fiscal procedente em razão da confirmação do ilícito praticado, por infringência ao art. 139 do Decreto n° 24.569/97, com penalidade prevista no art. 878, III, "a" do respectivo diploma legal. Decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e não provido
Resoluções 478/2001 EMENTA: OMISSÃO DE ENTRADAS DETECTADA MEDIANTE A CONTA MERCADORIA. PEDIDO DE BAIXA CADASTRAL. Ação fiscal procedente em razão da confirmação do ilícito praticado, por infringência ao art. 139 do Decreto nO 24.569/97, com penalidade prevista no art. 878, III, "a" do respectivo diploma legal. Decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e não provido
Resoluções 479/2001 EMENTA: EMENTA: OMISSÃO DE ENTRADAS DETECTADA MEDIANTE A CONTA MERCADORIA. PEDIDO DE BAIXA CADASTRAL. Ação fiscal procedente em razão da confirmação do ilícito praticado, por infringência ao art. 139 do Decreto n° 24.569/97, com penalidade prevista no art. 878, III, na" do respectivo diploma legal. Decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 481/2001 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLmMENTO. Operação relacionada a combustíveis. Caso não sujeito à imunidade tributária, visto como a mercadoria destinar-se ao consumo [mal e, por isso mesmo não gozando do beneficio constitucional. Infringência ao CONVÊNIO ICMS 105/92, combinado com o artigo 21, inciso IV do Decreto n°. 21.219/91. Sanção prevista no art. 767, inciso I, alínea "c" do retro citado diploma legal. Ação fiscal PROCEDENTE. Defesa tempestiva
Resoluções 482/2001 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Operação relacionada a combustíveis não inclusa em imunidade tributária, por destinar-se a consumo fmal, não gozando, por conseguinte, do beneficio constitucional, já que infringiu o CONVÊNIO ICMS 105/92, combinado com o artigo 21, inciso N do Decreto nO. 21.219/91, com penalidade prevista no art. 767, inciso I, alínea "c" do retro nomeado diploma legal. Autuação PROCEDENTE. Defesa tempestiva.
Resoluções 483/2001 EMENTA ICMS. TRÂNSITO. NOTA FISCAL INIDÔNEA. INDICAÇÃO QUE IMPOSSIBILITE A PERFEITA IDENTIFICAÇÃO DA OPERAÇÃO. TERMO DE RETENÇÃO DE MERCADORIAS E DOCUMENTOS FISCAIS PRECEDE À AUTUAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 831 E PARÁGRAFOS, DO DEC 24.569/97 AUTO IMPROCEDENTE. UNÂNIME
Resoluções 484/2001 EMENTA ICMS. FALTA DE ESTORNO DE CRÉDITO. AGENTE FISCAL IMPEDIDO DA PRÁTICA DO DO ATO. AÇÃO FISCAL NULA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 53 PARAG 2°, 11DO DEC. 25.468/99. UNÂNIME.
Resoluções 485/2001 EMENTA ICMS. FALTA DE ESTORNO DE CRÉDITO. AGENTE FISCAL IMPEDIDO DA PRÁTICA DO DO ATO. AÇÀO FISCAL NULA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 53 PARAG 2°, 1\DO DEC. 25.468/99. UNÂNIME.
Resoluções 486/2001 EMENTA ICMS. FALTA DE ESTORNO DE CRÉDITO. AGENTE FISCAL IMPEDIDO DA PRÁTICA DO DO ATO. AÇÃO FISCAL NULA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 53 PARAG 2°, 1IDO DEC. 25.468/99. UNÂNIME.
Resoluções 487/2001 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS. Ação fiscal improcedente em razão do remetente originário ser o responsável pelo pagamento do imposto diferido, nas operações internas de retorno com mercadorias para beneficiamento, conforme as disposições constantes no ~ 2° do art. 421 do Decreto n° 21.219/91. Recurso de ofício conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 488/2001 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS DETECTADA MEDIANTE A DIFERENÇA ENTRE AS COMPRAS E VENDAS REALIZADAS NO EXERCÍCIO DE 1994. Improcedente é o auto de infração quando o agente do Fisco utilizada dados insuficientes para apontar a acusação. Recurso de ofício conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 489/2001 regularmente em estabelecimento saíram desacobertadas da emissão de documentação fiscal correspondente. Procedimento de Fiscalização adotado - "Atualização de Estoque."- O ilícito tributário ensejou a lavratura de Auto de Infração o qual resultou, da análise e julgamento, procedente. Penalidade estatuída na Lei nO12.670/96, c/c o RICMS - Dec. nO24.569/97. Arts. 169, I e 174, I, 878, III, "b". Recurso volunlário conhecido. Provimento negado. Rejeitado pedido de realização de Perícia em face às provas dos autos. Decisão por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes à Sessão de Julgamento
Resoluções 490/2001 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. O FISCO ESTADUAL arguiu haver a empresa autuada se apropriado de crédito de ICMS que não lhe era lícito aproveitar, considerando que se creditara de Notas Fiscais relativas à aquisição de bens de consumo, ativo fixo e peças de reposição, sendo que referido material não foi consumido diretamente na produção industrial, nem tampouco integrou o produto final, como elemento indispensável à sua composição. Ação fiscal PARCIALMENTE PROCEDENTE, em virtude de redução dos valores do ICMS e da MULTA que figuram na peça vestibular, segundo apurado no laudo pericial de fls. 13 e 14 dos autos, onde foi constatado haver meses em que o crédito fiscal não foi aproveitado. Decisão embasada nos arts. 57, incisos II e IlI, e 62 incisos II e III do Decreto 21.219/91 e bem como a penalidade prevista no art. 767, inciso lI, alinea "a" do retro nomeado diploma legal. Autuado revel. Recurso de oficio
Resoluções 491/2001 EMENTA: AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS acobertadas por documentos fiscais inidôneos, visto como emitidos por contribuintes em situação cadastral irregular, e ainda, apresentarem divergências no Selo Fiscal de Autenticidade e não conterem o Selo Fiscal de Trânsito. Decisão embasada no art. 131, incisos V, IX e X, do Decreto 24.569/97. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, em virtude de redução do crédito tributário. Penalidade inserta no art. 878,I1I"a", do retro citado diploma legal. Defesa tempestiva. Recurso de oficio e voluntário.
Resoluções 492/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Infração tributária tipificada nos arts. 2°, inc. XII; 120. inc. I; 126, inc. I; e 761. do Decreto 21.219/91. Tendo sido o levantamento de estoque elaborado com perfeição, e este apontar. como in casu ocorre. a existência de saída de mercadorias sem nota fiscal, inegável o cometimento da infração tributária. Recurso Voluntário improvido. Decisão unânime
Resoluções 493/2001 EMENTA: ICMS. NOTA FISCAL TIDA COMO INIDÔNEA. FALTA DE OPOSIÇÃO DE SELO FISCAL. CREDITAMENTO INDEVIDO. A ausência de selo fiscal de trânsito no documento fiscal, principalmente diante da ausência de outras circunstâncias a sugerir o cometimento de fraude, não é motivo a ensejar a negativa ao creditamento. A penalidade adequada pela falta de oposição de selo fiscal é a prevista no art. 878, VIII, "d", do Dec. 24.569/97. Recurso de Oficio parcialmente procedente. Decisão por maioria de votos
Resoluções 494/2001 EMENTA: ICMS. PEDIDO DE RESTITUiÇÃO. Apenas o sujeito passivo da obrigação tributária tem legitimidade para formular pedido de parcelamento. O tributo recolhido por pessoa diversa do autuado, quando não obrigado, é recolhimento indevido a dar ensejo a restituição. Pedido deferido. Sem divergência de votos.
Resoluções 495/2001 EMENTA: ICMS, EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. O extravio de documentos fiscais constitui infração tributária tipificada no RICMS. No entanto, presentes as condições ensejadoras de redução na penalidade, como a espontaneidade, esta deve ser observada. Penalidade aplicada conforme art. 878, IV, "k", do Decreto 24.569/97, com redução de 50% do montante, conforme 9 3° do art. 882 do mesmo diploma legal. Recurso Voluntário parcialmente procedente. Alteração da Penalidade. Decisão unânime
Resoluções 496/2001 EMENTA: ICMS - Omissão de Compras/Entradas - Ingresso de mercadorias irregularmente no estabelecimento posto que desacobertadas de documentação fiscal correspondente. Ilícito tributário verificado por procedimento de Fiscalização denommado - "Atualização de Estoque."- culminou na lavratura de Auto de Infração o qual resultou, da análise e julga.11ento, procedente. Penalidade estatuída na Lei n° 12.670/96, c/c o RICMS - Dec. nO24.569/97. Arts. 139, 878, IH, "a". Recurso voluntário conhecido. Provimenlo negado. Rejeitado pedido de realização de Perícia em face às provas dos autos. Decisão por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes à Sessão de Julgamento
Resoluções 497/2001 EMENTA: ICMS. CREDITAMENTO INDEVIDO. AUSÊNCIA DA 1.8 VIA DE CONHECIMENTO DE TRANSPORTE. É defeso ao contribuinte do ICMS creditar-se deste imposto sem a 18 via do documento fiscal. Art. 62, inc. IX, e 761 do Dec. 21.219/91. Penalidade prevista no art 767, 11, "a" do mesmo diploma legal. Recurso Voluntário conhecido e improvido. Decisão Unânime.
Resoluções 498/2001 EMENTA: BAlXAíCGF - Omissão de Vendas - Verificado mediante exame de baixa no Cadastro Geral da Fazenda, a pedido, em procedimento de fiscalização através do Sistema de Levantamento de EstoqueslRelatário Totalizador. Omissão de saídas equivale considerar: mercadoria saíram do estoque sem comprovar a emissão de documentos fiscais. O ilícito tributário, em se tratando de baixa a pedido, goza da presunção de denúncia espontânea, ensejando lavratura de Termo de Notificação e, a posteriori, e se for o caso, de Auto de Infração pelo inadimplemento da obrigação tributária, o qual resultou, da análise e julgamento, procedente. Penalidade estatuída na Lei nO 12.670/96, e no RICMS - Dec. nO24.569/97. Art. 127 c/c o Art. 878, m, "b". Recurso voluntário conhecido. Provimento negado. Decisão por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes.
Resoluções 499/2001 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO.LANÇAMENTO EXTEMPORÂNEO.Conforme o Termo de Inicio de Fiscalização, colado aos autos, o contribuinte tomou conhecimento do início da ação fiscal em 15.04.99, o que evidencia o equívoco cometido pelo julgador singular ao manifestar-se pela nulidade processual sob o fundamento de que o ato fora praticado por autoridade impedida em razão do contribuinte ter sido cientificado do início da ação fiscal juntamente com a sua conclusão. Recurso de ofício conhecido e não provido, devendo o processo retornar à instância singular para novo julgamento, nos termos do art. 43 da Lei 12.732/97. Decisão unânime
Resoluções 502/2001 EMENTA: - ICMS- FALTA DE RECOLHIMENTO Internamento de Mercadorias na Zona Franca de Manaus. O contribuinte apresentou documentos comprobatórios do efetivo internamento das mercadorias conforme disciplina o Capitulb XLVI do Decreto 21.219/91, em seus artigos 652 e 654, parágrafos 1°, 2° e 3°, em consonância com o art. 332 do Código de Processo Civil. Recurso de oficio desprovido por votação UNÂNIME
Resoluções 503/2001 EMENTA:-ICMS- OMISSÃO DE VENDAS - detectada pelo fisco através do relatório anual do totalizador de mercadorias. Autuação PARCIAL PROCEDENTE. Decisão amparada nos Arts. 120, inc. I e 126, inc. I, do Decreto no. 21.219/91. Todavia, há de se excluir do lançamento o valor do imposto, tendo em vista que as mercadorias objeto da ação fiscal estão sujeitas ao regime de substituição tributária. Decisão UNANIME
Resoluções 504/2001 EMENTA:-ICMS-Creditamento Indevido. Fal ta de recolhimento do ICMS em substituição tributária em razão do aproveitamento de créditos de energia elétrica. Auto de infração julgado PROCEDENTE. Decisão amparada no artigo 878, inciso I, alínea "d" todos do Decreto no. 24.569/97. Decisão UNANUME.
Resoluções 507/2001 EMENTA: ICMS - É do teor do auto de infração a aquisição de mercadorias acoóertadas por NF inidôneas.- Enússão por contribuintes em situação fiscal irregular, ausência de selo fiscal de trânsito e divergência entre AIDF e n° do selo fiscal de autenticidade. - Lavratura de Auto de Infração julgado procedente. Penalidade estatuída na Lei nO 12.670/96, c/c o RICMS - Dec. n° 24.569/97. Deste, ressaltam-se os arts. 131, V, IX e X. Sugerida adequação ao que se refere o RICMS (art. 878, IH, "a"). Recurso tempestivo conhecido e improvido. Decisão unânime.
Resoluções 509/2001 EMENTA ICMS. FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL. CONTRIBUINTE CIENTIFICADO DO TERMO DE CONCLUSÃO DE FISCALIZAÇÃO E DO AUTO DE INFRAçÃO, APÓS DECORRIDO O PRAW LEGAL. AÇÃO FISCAL NULA. ENTEN DIMENTODOART. 821, PARÁGRAFAFO SEGUNDO DO DEC. 24.569/97. DECISÃO UNÂNIME.
Resoluções 511/2001 EMENTA: Atraso de Recolhimento do ICMS - Regime Especial de Fiscalização . Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, face a redução do montante pago neste auto de infração ao erário estadual mediante a apuração mensal, por se tratar do mesmo fato gerador, entretanto é cabível a cobrança da multa punitiva , multa de mora e demais acréscimos legais considerando que o contribuinte infringiu o art. 96, inciso 11 , da lei N° 12.670/96 com sanção prevista no art. 123, inciso I, alínea "d" do mesmo diploma legal. Decisão por maioria de votos
Resoluções 511/2001 EMENTA: Atraso de Recolhimento do ICMS - Regime Especial de Fiscalização . Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, face a redução do montante pago neste auto de infração ao erário estadual mediante a apuração mensal, por se tratar do mesmo fato gerador, entretanto é cabível a cobrança da multa punitiva , multa de mora e demais acréscimos legais considerando que o contribuinte infringiu o art. 96, inciso 11 , da lei N° 12.670/96 com sanção prevista no art. 123, inciso I, alínea "d" do mesmo diploma legal. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 514/2001 EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO - Preço de venda inferior ao preço de aquisição. Autuação IMPROCEDENTE. Restou provado, através de trabalho pericial, que a empresa autuada procedeu o estorno da diferença entre o valor da aquisição (nota fiscal n° 9722) e o da venda (nota fiscal n° 17787) consoante escrituração no Livro Registro de Apuração no campo "estorno de crédito". Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 515/2001 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRA. Aquisição de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectadas através de levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Feito fiscal PROCEDENTE. Infringência ao artigo 139 do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no Art. 878, inc. lII, alínea "a" do mesmo diploma legal. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 516/2001 EMENTA - OMISSÃO DE COMPRAS. Falta de emissão de documentação fiscal referente a produção de arroz com casca Descaracterizado o ilícito fiscal apontado na peça vestibular, em virtude da empresa autuada produzir e beneficiar no âmbito de seu estabelecimento o arroz com casca. Reformada a decisão condenatória prolatada pela instância singular. Feito fiscal IMPROCEDENTE. Votação unânime
Resoluções 517/2001 EMENTA - CRÉDITO INDEVIDO. REGISTRO DE OPERAÇÃO DESACOBERTADA DA la VIA DO DOCUMENTO FISCAL. Comprovado no decorrer do processo, o competente registro da nota fiscal no livro de Saídas de Mercadorias do emitente. Adotado para o caso a exclusão de punibilidade prevista no Decreto 25.332/98, que alterou o inciso vrn do art. 65 do Decreto 24.569/97. Reformada a decisão condenatória proferida em 1a instância administrativa, sendo julgado o presente feito fiscal IMPROCEDENTE, por votação unânime.
Resoluções 518/2001 EMENTA - ICMS. TRANSFRÊNOA DE CRÉDITO. Vedada a transferência de crédito fiscal entre estabelecimentos ainda que do mesmo titular. Infii.ngido o art. 63, inciso TI do Decreto 21.219/91. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Confirmada a decisão condenatória prolatada pela instância singular por maioria de votos. Aplicada a penalidade inserta do art. 767, inciso lI, alínea "d" do Decreto 21.219/91.
Resoluções 520/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Do levantamento quantitativo do estoque de mercadorias, foram constatadas saídas de mercadorias desacompanhadas da devida documentação fiscal. Autuação procedente. Infringência aos arts. 169, inciso I, e 174, inciso I, todos do Decreto nO. 24.569/97, com sanção prevista no art. 878, inciso I1I, alínea "b" do mesmo diploma legal. Defesa tempestiva
Resoluções 521/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. Aquisição de mercadorias sem a devida documentação fiscal. Irregularidade detectada através de levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Ação fiscal procedente. Infringência ao art. 139 do Decreto n°. 24.569/97, com sanção prevista no art. 878, inciso m, alínea "a" do retro mencionado diploma legal. Defesa tempestiva.
Resoluções 522/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Saída de mercadorias sem documentação fiscal. Ilícito tributário configurado nos autos. Tendo sido o levantamento de estoque elaborado com perfeição, e este apontar, como in casu ocorre, a existência de saída de mercadorias sem nota fiscal, inegável o cometimento da infração tributária. Negado provimento ao Recurso Voluntário. Decisão unânime.
Resoluções 523/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. Aquisição de mercadorias sem documentação fiscal. Ilícito tributário configurado nos autos. Tendo sido o levantamento de estoque elaborado com perfeição, e este apontar, como in casu ocorre, a existência de entrada de mercadorias sem nota fiscal, inegável o cometimento da infração tributária. Negado provimento ao Recurso Voluntário. Decisão unânime.
Resoluções 524/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. Entrada de mercadorias sem documentação fiscal. Ilícito tributário configurado nos autos. Tendo sido o levantamento de estoque elaborado com perfeição, e este apontar, como in casu ocorre, a existência de entrada de mercadorias sem nota fiscal, inegável o cometimento da infração tributária. Negado provimento ao Recurso Oficial. Decisão unânime.
Resoluções 525/2001 EMENTA:-ICMS- OMISSÃO DE compras - Retorno de mercadorias armazenada em depósito de terceiro sem cobertura documental. Autuação PROCEDENTE. Decisão amparada nos Arts. 113 e 469, 11 "A" do Dec. no. 21.219/91 com penalidade prevista no Art. 767, inc. 111, alínea "a", do citado diploma legal. Decisão UNANlME.
Resoluções 526/2001 EMENTA:-ICMS- OMISSÃO DE compras - Retorno de mercadorias armazenada em depósito de terceiro sem cobertura documental. Autuação PROCEDENTE. Decisão amparada nos Arts. 113 e 469, 11 "A" do Dec. no. 21.219/91 com penalidade prevista no Art. 767, inc. 111, alinea "a", do citado diploma legal. Decisão UNANIME.
Resoluções 527/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Saída de mercadorias sem documentação fiscal. Ilícito tributário configurado nos autos. Tendo sido o levantamento de estoque elaborado com perfeição, e este apontar, como in casu ocorre, a existência de saída de mercadorias sem nota fiscal, inegável o cometimento da infração tributária. Negado provimento ao Recurso Voluntário. Decisão unânime.
Resoluções 528/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. Entrada de mercadorias sem documentação fiscal. Ilícito tributário configurado nos autos. Tendo sido o levantamento de estoque elaborado com perfeição, e este apontar, como in casu ocorre, a existência de entrada de mercadorias sem nota fiscal, inegável o cometimento da infração tributária. Negado provimento ao Recurso Voluntário. Decisão unânime.
Resoluções 529/2001 EMENTA: ICMS. CREDITO INDEVIDO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A existência de imprecisões no auto de infração e/ou nos documentos que o consubstanciam, que possam dificultar ou inviabilizar a formação do devido processo legal e seus consectários, é motivo para tomar invalida a autuação. Auto de Infração julgado nulo. Reformada decisão de primeira instância. Decisão unânime.
Resoluções 530/2001 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Autuação parcialmente procedente face a demonstração de tratar-se de operação não tributável pois decorrente de Arrendamento Mercantil. Excluído a cobrança do imposto e aplicada penalidade prevista no art. 881 do Decreto n° 24.569/97. Dado provimento em parte ao Recurso Voluntário. Decisão unânime.
Resoluções 531/2001 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Autuação parcialmente procedente face a demonstração de tratar-se de operação não tributável pois decorrente de Arrendamento Mercantil. Excluído a cobrança do imposto e aplicada penalidade prevista no art. 881 do Decreto nO24.569/97. Dado provimento em parte ao Recurso Voluntário. Decisão unânime.
Resoluções 532/2001 EMENTA: ICMS. CREDITO INDEVIDO. Venda de veículos. É indevido o crédito decorrente da diferença do ICMS apurado por base de calculo presumida, no regime de substituição, e o apurado pelo valor real da operação, porquanto não previsto na Constituição Federal (art. 150, ~ 7°, CF/88). Negado provimento ao Recurso Voluntário. Decisão unânime.
Resoluções 533/2001 EMENTA: ICMS. CREDITO INDEVIDO. Venda de veículos. É indevido o crédito decorrente da diferença do ICMS apurado por base de calculo presumida, no regime de substituição, e o apurado pelo valor real da operação, porquanto não previsto na Constituição Federal (art. 150, ~ 7°, CF/88). Negado provimento ao Recurso Voluntário. Decisão unânime.
Resoluções 534/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. Entrada de mercadorias sem documentação fiscal. Ação fiscal improcedente. Comprovação de entrada regular de mercadorias através da juntada de notas fiscais que não tinham sido apuradas no levantamento fiscal. Negado provimento ao Recurso Oficial. Decisão unânime.
Resoluções 535/2001 EMENTA: ICMS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. O RECORRENTE, DEVIDAMENTE INTIMADO, DEIXOU DE APRESENTARAS GUIAS DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS (GIM). VIOLAÇÃO ART. 277 DO DECRETO N° 24.569/97. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO. DECISÃO UNÂNIME.
Resoluções 536/2001 EMENTA - ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE. Crédito fiscal destacado em documento fiscal considerado pelo fisco como inidôneo. Empresas emitentes ATIVAS EM EDITAL, portanto, legítimo o crédito devidamente escriturado pela empresa autuada. Confirmada a DECISÃO ABSOLUTÓRIA prolatada pela Instância Singular por unanimidade de votos, contrariamente ao parecer da Procuradoria do estado.
Resoluções 537/2001 EMENTA - ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE. Crédito fiscal destacado em documento fiscal considerado pelo fisco como inidôneo. Empresas emitentes ATIVAS EM EDITAL, portanto, legítimo o crédito devidamente escriturado pela empresa autuada. Confirmada a DEOSÃO ABSOLurÓRIA prolatada pela Instância Singular por unanimidade de votos, contrariamente ao parecer da Procuradoria do estado.
Resoluções 538/2001 EMENTA - ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. Lançamento efetuado em duplicidade na escrita fiscal. Comprovado no decorrer do processo, o não aproveitamento do crédito lançado indevidamente. Aplicada a atenuante prevista no S 5° do art. 878, do Decreto 24.569/97, confirmando assim a decisão PARCIALMENTE CONDENATÓRIA prolatada pela instância singular. Decisão amparada por votação unânime.
Resoluções 539/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. É PARCIALMENTE PROCEDENTE o feito fiscal que constata a existência de irregularidade concernente à falta de emissão de documentos fiscais concernente às saídas de sub-produtos do arroz beneficiado (palha de arroz moído), ensejando a cobrança de simples multa acessória nos termos do art. 881 do Decreto n.o 24.569/97, posto que as operações relacionadas com os referidos sub-produtos não são tributadas. Reformada a decisão condenatória de 1.°Grau por unanimidade de votos.
Resoluções 540/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. É PROCEDENTE o feito fiscal que constata a existência de irregularidade concernente à aquisição, por parte da empresa autuada, de mercadorias (arroz em casca natural) sem a necessária documentação fiscal. Confirmada a decisão condenatória de 1.° Grau por unanimidade de votos.
Resoluções 542/2001 EMENTA - ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Comprovado através de Laudo do NUTEC, o trabalho artesanal realizado na confecção do produto Chapéu Safãri. Descaracterizada a infração como apontado pelo auto de infração. Isenção patrocinada pelo Art. 7°, inciso VI, do Decreto 21.219/91. Recurso Voluntário provido. Decidido por unanimidade de votos, a IMPROCEDÊNCIA do feito fiscal.
Resoluções 542/2001 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS DETECTADA MEDIANTE LEVANTAMENTOQUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. Constituição e lançamento de crédi to tributário com comprovação material do ilícito fiscal apontado. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão CONDENATÓRIAexarada em instância singular, julgando parcialmente procedente a autuação em razão da redução do montante da omissão, após rejei tar o pedido de perícia susci tado pelo representante da autuada. Infringência ao art. 139 do Decreto n° 24.569/97, com penalidade prevista no art. 878, III, "a" do respecti vo diploma, legal. Recursq voluntário conhecido e provido.
Resoluções 543/2001 EMENTA PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDEFERIDO. O pedido de restituição patrocinada pela requerente, não se enquadra nas situações previstas na legislação. A origem do pedido - auto de infração - foi lavrado por condução de mercadoria sem a devida cobertura fiscal. Penalidade aplicada com base nas normas pertinentes ao transporte irregular de mercadorias. Confirmado o decisório singular por unanimidade de votos.
Resoluções 544/2001 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. Apesar de ser denegado o seu pleito quanto ao direito de restituição de ICMS, a empresa autuada se creditou de valores de ICMS supostamente pagos a maior, alegando que o fato gerador presumido ocorreu posteriormente por um preço menor do que aquele que foi pré-estabelecido na fase anterior de cobrança na fonte, a título de substituição tributária. Restou comprovado, ainda, o aproveitamento dos créditos para efeito de abater o imposto devido no período. Infração caracterizada. Entendimento baseado no art. 22 da Lei nO 12.670/96 e no Parecer nO 179/97. Penalidade prevista no art. 123, inc. lI, alínea "a", da citada Lei. Confirma-se a decisão de PROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 545/2001 Ementa: ICMS/RESTITUiÇÃO - Indeferimento. Prestouse, ao derredor da análise de mérito da autuação, ° depoimento do autuado à consideração de prova - confissão -, robusta embora inusua! no processo administrativo tributário. O pleito não se amolda ao disposto no CTN. Legislação estadual impertinente. Recurso conhecido e improvido. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 546/2001 EMENTA: ATRASO DE RECOLHIMENTO DECORRENTE DE REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO. Ação fiscal, PARCIALMENTE PROCEDENTE em virtude da exclusão do valor do imposto já recolhido, segundo os termos do Parecer da douta Consultoria Tributária, referendado pela douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 548/2001 EMENTA: ICMS. EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS DESTINADOS A CONTRIBUINTES NÃO IDENTIFICADOS. Ação fiscal procedente. Decisão amparada pelos arts. 170, inciso II e 874 do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no art. 878, inciso Ill, alínea "d", multa reduzida de 50% (cinquenta por cento) do retro citado diploma legal, nos termos do Parecer oral da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 552/2001 E~1E.NTA: ICNIS lVIERCADORIAS -Ê~1"" SITUACÃO FISCAL IRREGULAR. Infracão ao artig:o 734 do Decreto 21.219/91. ~ ~ .\.r Confirmada, por maioria de votos, a decisão parcialmente condenatória de 18 Instância, e ato contínuo, declarada a E:\.iinção do processo, em tàce do pagamento, na forma do alto 54, lI, "b" da lei 12.732/97. Recurso oficial conhecido e desprovido.Decisão de acordo com o parecer da douta procuradoria Geral do Estado
Resoluções 553/2001 El\1ENTA: ICl\1S - Ol\1ISSAO DE VENDAS. Improcedência da ayão fiscaL Os fiscais autuante deixaram de anexar aos autos documentos imprescindíveis para a c01uprovação da infração apontada na exordial, o que torna insubsistente o feito tlsca!. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado modificado oralmente
Resoluções 554/2001 EMENTA: ICMS - Nulidade - Auto de Infração lavrado extemporaneamente, haja vista o prazo para formalização do ato administrativo de lançamento ter encerrado em 19.07.96, contudo, o autuado foi cientificado em 25.07.96. Ação Fiscal NULA. Decisão amparada no art. 43, XIII, da Lei nO 14.445/81 c/c art. 726, ~ 1° do Dec. nO 21.219/91 e art. 32 da Lei nO 12.732/97. Recurso d; l ~ ofício conhecido. a provimentf\J negado. Decisão de 1 Instânci confirmada por unanimidade
Resoluções 555/2001 EMENTA: CGF - Baixa no Cadastro Geral da Fazenda Auto de Infração NULO. Violação ao Princípio da Espontaneidade. Decisão amparada no art. 32 da Lei nO 12.732/97. Preliminar de NULIDADE ABSOLUTA. Recurso de ofício conhecido. Provimento negado. Decisão de 1" Instância confirmada por unanimida por unanimidade.
Resoluções 556/2001 EMENTA: ICMS - DIFERENÇA NA CONTA l\1ERCADORIA - Auto de infração Nulo, por cerceamento do direito de defesa do contribuinte, em razão da cobrança de multa no Termo de Notificação. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão unânime.
Resoluções 560/2001 EMENTA: ICMS MERCADORLL\S EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR. Nulidaqe Processual. Imprecisão quanto a identificação do sujeito passivo. Modificada, por unanimidade de votos, a decisão parcialmente condenatória de 18 Instância. Recursos oficial e voluntário conhecidos e provido.
Resoluções 562/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Infração tributária tipificada nos arts. 2°, inc. XII; 120. inc. I; 126, inc. I; e 761. do Decreto 21.219/91. Tendo sido o levantamento de estoque elaborado com perfeição, e este apontar. como in casu ocorre. a existência de saída de mercadorias sem nota fiscal, inegável o cometimento da infração tributária. Recurso Voluntário improvido. Decisão unânime.
Resoluções 563/2001 EMENTA - GIM. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Falta de entrega das GIMs por parte do contribuinte. Infração aos arts. 277 e 278 do Decreto 24.569/97. Contribuinte em seu recurso confirma a não entrega das GIMs ao Órgão Fazendário. Recurso Voluntário Desprovido. Confirmado o decisório singular de PROCEDÊNCIA do feito fiscal por unanimidade de votos
Resoluções 564/2001 EMENTA: EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. A empresa autuada, antes do julgamento singular, veio apresentar os documentos fiscais tidos como extraviados, pelo que fica descaracterizada a infração apontada na inicial. Confirma-se a decisão de IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 565/2001 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS. Infração detectada através de levantamento quantitativo de mercadorias. Auto de Infração julgado PROCEDENTE. Decisão amparada pelo Art. 127, inciso I e H do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no Art. 878, inciso IH, alínea "b" do mesmo diploma legal. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 566/2001 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. Por força do que expressam os arts. 57, ines. I e lI, e 62, inc. lI, do Decreto nO 21.219/91, vedava-se à autuada, empresa comercial, a apropriação, a título de crédito fiscal, do imposto decorrente da aquisição e consumo de energia elétrica. Restou comprovado, ainda, o aproveitamento dos créditos para efeito de abater o imposto devido no período. Penalidade prevista no art. 767, inc. II, alínea "a", do citado Decreto. Confirma-se a decisão de PROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 567/2001 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE COMPRA. Autuação PARCIAL PROCEDENTE, haja yistanãe--se-r -a<4equada--a-oobrança-
Resoluções 568/2001 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO Autuação IMPROCEDENTE, uma vez que a diligência solicitada pela Consultoria Tributária constatou que não houve o aproveitamento dos créditos lançados indevidamente e que as NFs não haviam sido entregues e os comprovantes não foram destacados, descaracterizando a infração visto que o sujeito passivo procedeu de acordo com o artigo 611 do Decreto n° 21.219/91. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 569/2001 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO ANTECIP:\DO, DECORRENTE DE AQUISIÇAO INTERESTADUAL DE MERCADORIAS. ART. 621 DO DECRETO N°. 21.219/91. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE.
Resoluções 570/2001 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. NULIDADE. Feito fiscal nulo por contmnar as normas inerentes a ação fiscal. Acusação do ilícito fiscal com base em levantamento de mercadorias de exercício aberto, sem a realização da contagem fisica dos estoques existentes na empresa. Reformada a decisão condenatória prolatada pela instância singular, por votação unânime. Declarada a nulidade do auto de infração, tomando por base o art. 32 da Lei 12.732/97. Recurso voluntário provido.
Resoluções 572/2001 EMENTA - ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Utilizado pela empresa crédito de ICMS para reduzir o imposto retido por substituição tributaria. Vedação legal. Recurso voluntário desprovido. Confirmada a decisão condenatória prolatada em instância singular por unanimidade de votos, com a aplicação da multa prevista no artigo 878, inciso I, alínea "d" do Decreto 24.569/97, por caracterizar o ilícito apontado na peça vestibular como atraso de recolhimento
Resoluções 573/2001 EMENTA:-ICM8- OMISSÃO DE compras - detectada pelo fisco através do relatório anual do totalizador de mercadorias. Autuação PROCEDENTE. Decisão amparada nos Arts. 113 e 225 do Dec. no. 21.219/91 com penalidade prevista no Art. 767, inc. llI, alínea "a", do citado diploma legal. Decisão UNANIME
Resoluções 574/2001 EMENTA: EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. A própria empresa autuada comunicou o extravio das Notas Fiscais descritas na peça exordial, conforme documentos de fls. 10. Infração caracterizada, prevista no art. 878, ~ 1°, do Decreto nO 24.569/97. Reforma-se em parte - apenas no tocante ao cálculo da multa - a decisão de 1° grau. Penalidade capitulada no art. 878, inc. IV, alínea "k", e inc. VIII, alínea "d", do citado Decreto. Aplicação da atenuante prevista no ~ 3° do art. 882 do mesmo diploma legal, dado que a empresa autuada comunicou o extravio dos documentos fiscais em questão. Declara-se a PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 577/2001 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO NULIDADE - IMPEDIMENTO DO AUTUANTE - Auto de Infração julgado nulo por inobservância ao período a ser fiscalizado contido na Ordem de Serviço designatória da ação fiscal. Infrigência ao disposto nos artigos 32 da Lei 12.732/1997. Recurso oficial desprovido. Decisão UNÂNIME
Resoluções 579/2001 EMENTA: ICMS. CREDITO INDEVIDO. Aproveitamento indevido de crédito de documento fiscal, cujo destinatário é a filial da empresa autuada. Autuação PROCEDENTE. Decisão amparada no art.62 do Decreto n,o 21.219/91, com sanção inserta no art.l67, inciso II do retro nomeado diploma legal.
Resoluções 580/2001 EMENTA: CREDITAMENTO INDEVIDO. Aproveitamento indevido de crédito, cuja destinatária é a filial da empresa autuada. Autuação procedente. Decisão embasada no art.62 do Decreto n.o 21.219/91, sujeitando-se a infratora à sanção imposta no art.767, inciso 11 do retro citado diploma legal.
Resoluções 581/2001 EMENTA: - Baixa a Pedido/Extravio de Documentos Fiscais - AUTO DE INFRAÇÃO NULO em razão da falta de adoção de arbitramento sobre os documentos fiscais extraviados. A aplicação de multa em quantitativo de UFIRCES somente é permítída na impossibilidade de aplicação do arbitramento, na regra disposta Na Lei n° 12.670/96 c/c a NOima de Execução n° 25/99. Decisão com arrimo no art. 32 da Lei n° 12.732/97. Recurso voluntário conhecido. Provimento concedido. Decisão unânime.
Resoluções 582/2001 EMENTA: EXTRAVIO DE DFIBAIXA CADASTRAL [CGF] A PEDIDO MlJLTA Preliminar de Mérito: Nuiidade Absoluta.Inobservância de Princípio Jurídico (Espontaneidade) inerente ao Direito Tributário. O agente do fisco deixou de notificar o contribuinte para que efetuasse o recolhimento resultante de multa, relativo aos documentos ex1raviados. O procedimento contaminou o lançamento, por via do Auto de Infração, sobre o qual se apoia. Ilegitimidade na constituição de crédito fiscal. Decisão amparada no alto 32 da Lei n° 12.732/97. Recurso Volwltário conhecido e provido. Modificada a decisão (procedência) exarada na la. Instância. Decisão unânime
Resoluções 583/2001 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Há de prosperar a ação fiscal somente com relação à Nota Fiscal nO 11145, que acobertou devolução de mercadoria em duplicidade, uma vez que a mesma mercadoria já havia sido devolvida através da Nota Fiscal nO 11049. Com relação às Notas Fiscais nOs 11121 e 11130, estas devem ser excluídas do lançamento em causa, tendo em vista que já haviam feito parte de uma ação fiscal anterior, a qual foi julgada procedente na Ia Instância Administrativa. Reduz-se o valor do crédito tributário exigido na inicial. Sanção capitulada no art. 767, inc. I, alínea "c", do Decreto nO 21.219/91. Confirma-se a decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal proferida na Primeira Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 584/2001 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. Acusação contida do auto de infração improcedente, conforme apontado pelo levantamento pericial. Recurso de ofício improcedente. Decisão unânime.
Resoluções 584/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. Entrada de mercadorias sem documentação fiscal. Ilícito tributário configurado nos autos. Tendo sido o levantamento de estoque elaborado com perfeição, e este apontar, como in casu ocorre, a existência de entrada de mercadorias sem nota fiscal, inegável o cometimento da infração tributária. Negado provimento ao Recurso Voluntário. Decisão unânime
Resoluções 585/2001 EMENTA: - ICMS. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS ARBITRAMENTO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO FISCAL. REFORMADA A DECISÃO CONDENATÓRIA SINGULAR POR MAIORIA DE VOTOS. Dispositivos infringidos art. 878, 1", combinado com o art. 31, parágrafo único do Decreto 24.569/97 e penalidade prevista no art. 878, inc. IV, alínea R, combinado com o art. 882, inciso 3", do mesmo diploma legal.
Resoluções 586/2001 EMENTA: ICMS. FRAUDE FISCAL. Carecem os autos de provas de que a autuada tenha agido com dolo ou fraude, no intuito de fugir ao pagamento do imposto. Ao contrário, a mesma agiu de boa fé, quando adquiriu as mercadorias e registrou a competente nota fiscal em seu livro Registro de Entradas, desconhecendo que o tal documento fiscal fosse fraudado. Sendo a responsabilidade pessoal ao agente, consoante o disposto no art. 137 do Código Tributário Nacional, torna-se inimputável à acusada - por força da natureza dos fatos apontados - o cometimento da infração gizada no art. 1°, inc. IV, da Lei nO8.137/90. Conquanto ser afastada a responsabilidade da autuada pela fraude, há que se considerar, in casu, creditamento indevido de imposto, ante a indiscutível inidoneidade do documento fiscal em questão, ao teor da norma insculpida no art. 131, "caput", do Decreto nO 24.569/97. Vedação disposta no art. 62, inc. IX, do Decreto nO 21.219/91. Sanção capitulada no art. 878, inc. 11, alínea "a", Decreto nO 24.569/97. Reforma-se a decisão condenatória proferida na Primeira Instância para se declarar a PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 587/2001 EMENTA: ICMS. FRAUDE FISCAL. Carecem os autos de provas de que a autuada tenha agido com dolo ou fraude, no intuito de fugir ao pagamento do imposto. Ao contrário, a mesma agiu de boa fé, quando adquiriu as mercadorias e registrou a competente nota fiscal em seu livro Registro de Entradas, desconhecendo que o tal documento fiscal fosse fraudado. Sendo a responsabilidade pessoal ao agente, consoante o disposto no art. 137 do Código Tributário Nacional, toma-se inimputável à acusada - por força da natureza dos fatos apontados - o cometimento da infração gizada no art. l°, inc. IV, da Lei n° 8.137/90. Conquanto ser afastada a responsabilidade da autuada pela fraude, há que se considerar, in casu, creditamento indevido de imposto, ante a indiscutível inidoneidade do documento fiscal em questão, ao teor da norma insculpida no art. 131, "caput", do Decreto nO 24.569/97. Vedação disposta no art. 62, inc. IX, do Decreto nO 21.219/91. Sanção capitulada no art. 878, inc. li, alínea "a", Decreto nO 24.569/97. Reforma-se a decisão condenatória proferida na Primeira Instância para se declarar a PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal. Decisão por maioria de votos
Resoluções 588/2001 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. FEITO FISCAL PROCEDENTE. Saída de produtos sujeitas a Substituição Tributária sem a devida cobertura fiscal. Comprovado o ilícito fiscal através do sistema de levantamento de estoque de mercadoria (SLE). Recurso voluntário desprovido. Confirmada a decisão condenatória de 1a instância por votação unânime
Resoluções 589/2001 EMENTA - ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. FEITO FISCAL PROCEDENTE. Aquisição de mercadorias sujeitas a substituição tributária sem a devida cobertura fiscal. Comprovado o ilícito fiscal através do sistema de levantamento de estoque de mercadoria (SLE). Recurso voluntário desprovido. Confirmada a decisão condenatória de 1a instânciapor votação unânime.
Resoluções 590/2001 EMENTA - ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. FEITO FISCAL PROCEDENTE. Saída de mercadorias sem a devida cobertura fiscal. Comprovado o ilícito fiscal através do sistema de levantamento de estoque de mercadoria (SLE). Recurso voluntário desprovido. Confirmada a decisão condenatória de 1a instância por votação unânime.
Resoluções 591/2001 EMENTA - ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. FEITO FISCAL PROCEDENTE. Saída de mercadorias sem a devida cobertura fiscal. Comprovado o ilícito fiscal através do sistema de levantamento de estoque de mercadoria (SLE). Recurso voluntário desprovido. Confirmada a decisão condenatória de 1a instância por votação unânime.
Resoluções 592/2001 EMENTA - ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. FEITO FISCAL PROCEDENTE. Aquisição de mercadorias sem a devida cobertura fiscal. Comprovado o ilícito fiscal através do sistema de levantamento de estoque de mercadoria (SLE). Recurso voluntário desprovido. Confirmada a decisão condenatória de 1a instânciapor votação unânime.
Resoluções 593/2001 EMENTA: ICMS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL, omissão detectada por ocasião de atualização de estoque. Processo devolvido pela Segunda Câmara de Julgamento para realização de um novo julgamento, visto como não foi aceita a prejudicial de NULIDADE, quando do primeiro julgamento. Ação Fiscal PROCEDENTE. Decisão amparada nos arts. 652 e 654 do Decreto nO. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 878, I1I, "a", do retro mencionado diploma legal. Defesa tempestiva.
Resoluções 595/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Saída de mercadorias sem documentação fiscal. Ilícito tributário configurado nos autos. Tendo sido o levantamento de estoque elaborado com perfeição, e este apontar, como in casu ocorre, a existência de saída de mercadorias sem nota fiscal, inegável o cometimento da infração tributária. Negado provimento ao Recurso Voluntário. Decisão unânime.
Resoluções 596/2001 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Estabelecimento inseri to no Cadastro Geral da Fazenda sob o Código de Atividade Econômica nO 2911000, de acordo com as determinações do Decreto n° 23.799/95, fica sujeito ao regime de substituição tributária do ICMS. O Supremo Tribunal Federal - STF firmou entendimento de que a imunidade prevista no art. 150, VI, "d", da CF/88 alcança tão-somente o papel da impressão dos livros, jornais e periódicos, não podendo ser interpretado de forma a abranger os demais insumos. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão CONDENATÓRIA proferida em primeira instância. Recurso conhecido e não provido.
Resoluções 597/2001 EMENTA - ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. NULIDADE PROCESSUAL. Termo de Prorrogação de Fiscalização emitido por autoridade sem competência. Portaria que prorrogava a designação de funcionário para responder pela Gerencia do Departamento da Fazenda, expedida em data posterior ao ato praticado. Confirmada a nulidade da ação fiscal por unanimidade de votos. Recurso Oficial Provido.
Resoluções 598/2001 EMENTA: ICMS. IMPROCEDÊNCIA. Arbitramento de margem de lucro. Suposição de omissão de vendas/saídas. Atipicidade. Ausência de amparo (previsão) legal. ConflIlllada a decisão absolutória proferida na 1a. Instância, de improcedência da ação fiscal. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 599/2001 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. AQUISiÇÃO DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL, DESCOBERTA ATRAVÉS DE LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. INFRINGÊNCIA AO ART. 139, COM PENALIDADE PREVISTA NO ART. 878, INCISO 11I, AlÍNEA liA", TODOS DO DEC 24.569/97. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. DECISÃO UNÂNIME.
Resoluções 600/2001 EMENTA ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. AQUISiÇÃO DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL, _SUJEITAS A SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA- DESCOBERTA ATRAVÉS DE LEVANTAMENTO FíSICO DE ESTOQUE. INFRINGÊNCIA AO ART. 139, COM PENALIDADE PREVISTA NO ART. 878, INCISO 111, ALíNEA "A", TODOS DO DEC 24.569/97.AUTUAÇÃO PROCEDENTE. DECISÃO UNÂNIME.
Resoluções 601/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. AUTO DE INFRAÇÃO NULO. Autoridade fiscal incompetente para lavratura do Auto de Infração por extemporaneidade do prazo previsto no 9 lOdo art. 821 do Decreto n.o 24.569/97. Nulidade reconhecida por unanimidade de votos.
Resoluções 602/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. AUTO DE INFRAÇÃO NULO. Autoridade fiscal incompetente para lavratura do Auto de Infração por extemporaneidade do prazo previsto no ~ lOdo art. 821 do Decreto n.o 24.569/97. Nulidade reconhecida por unanimidade de votos
Resoluções 603/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. Entrada de mercadorias sem documentação fiscal. Ação Fiscal Nula. O termo inicial do procedimento de fiscalização, para fins de contagem de prazo, é a data em que o sujeito passivo tomou ciência através da autoridade competente que seria submetido a fiscalização. A lavratura do documento "Termo de Início de Fiscalização" em momento posterior ao efetivo início da ação fiscal, não estende o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão do procedimento, previsto na legislação. Dado provimento ao Recurso Voluntário. Decisão unânime
Resoluções 604/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Saída de mercadorias sem documentação fiscal. Ação Fiscal Nula. O termo inicial do procedimento de fiscalização, para fins de contagem de prazo, é a data em que o sujeito passivo tomou ciência através da autoridade competente que seria submetido a fiscalização. A lavratura do documento "Termo de Início de Fiscalização" em momento posterior ao efetivo início da ação fiscal, não estende o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão do procedimento, previsto na legislação. Dado provimento ao Recurso Voluntário. Decisão unânime.
Resoluções 605/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. LEVANTAMENTO ESPECÍFICO DE ESTOQUE. Através de trabalho pericial, constatou-se que a empresa autuada efetuara o pagamento do crédito tributário ora exigido antes mesmo do julgamento singular, conforme comprovam os documentos anexos aos autos. Reforma-se a decisão de nulidade da ação fiscal proferida na Primeira Instância para se declarar a EXTINÇÃO do processo, nos termos do art. 54, inc. I, alínea "f, da Lei n° 12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 606/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. Entrada de mercadorias sem documentação fiscal. Ilícito tributário configurado nos autos. Tendo sido o levantamento de estoque elaborado com perfeição, e este apontar, como in casu ocorre, a existência de entrada de mercadorias sem nota fiscal, inegável o cometimento da infração tributária. Exclusão do ICMS recolhido por ocasião das saídas das mercadorias. Mantida decisão singular. Decisão unânime.
Resoluções 607/2001 EMENTA:-ICMS-SUBSTITUIÇÀO APROVEITAMENTO DE CRÉDITO INDEVIDO EM AQUISIÇÃO DE AÇUCAR. Autuação julgada PROCEDENTE haja vista que o credito tributário era legí timo . Infrigência aos arts. 625 e 634, com penalidade prevista no artigo 787, inciso 11, alínea "a" , todos do Decreto 21.219/91. Decisão UNÂNIME
Resoluções 608/2001 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. O não recolhimento de ICMS apurado no regime de substituição e declarado pelo contribuinte nas Guias Informativas Mensais constitui atraso de recolhimento, com sanção prevista no art. 878, I, d, do Decreto 24.569/97. Recurso Voluntário improcedente. Mantida decisão singular. Decisão unânime.
Resoluções 608/2001 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTODE ICMS SUBSTITUIÇÃOTRIBUTÁRIA. Procedente o auto de infração quando não há comprovação do recolhimento do imposto devido ao Estado do Ceará por substi tuição tributária em operação interestadual com derivados de petróleo, cuja retenção não fora efetuada em razão de liminar concedida ao remetente da mercadoria. De acordo com o ~ 3° do art. 18 da Lei nO 12.670/96, combinado com o ~ 3° do art. 431 do Decreto nO 24.569/97, quando o imposto não houver sido retido, a substi tuição tributária não excl ui a responsabilidade do contribuinte substituído. Confirmada, por maioria de votos, a decisão condenatória proferida em instância singular, após a rejeição, por maioria de votos, das preliminares de nulidade. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 609/2001 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. Ação Fiscal. PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista o resultado da PERÍCIA realizada. Ilícito fiscal configurado, porém com redução da base de cálculo, nos termos do LAUDO PERICIAL. Decisão embasada nos arts.169, inciso I e 174, inciso I do Decreto nO. 24.569/97, com penalidade prevista no art. 878, inciso m, alínea "b" do retro citado diploma legal. Defesa tempestiva.
Resoluções 611/2001 EMENTA: ICMS OMISSÃO DE VENDAS DETECTDA MEDIANTE LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS. Rejeitadas, por unanimidade de votos, as preliminares de nulidade e extinção processual, e, no mérito, confirmada, por maioria de votos, a decisão condenatória proferida em 1a instância, com respaldo no art. 85 da Lei n° 12.670/96 e nos arts. 169, I, 174, I, e 878, III, "b", do Decreto 24.569/97. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 614/2001 EMENTA: ICMS. NOTA FISCAL TIDA COMO INIDÔNEA. FALTA DE OPOSIÇÃO DE SELO FISCAL. CREDITAMENTO INDEVIDO. A ausência de selo fiscal de trânsito no documento fiscal, principalmente diante da ausência de outras circunstâncias a sugerir o cometimento de fraude, não é motivo a ensejar a negativa ao creditamento. A penalidade adequada pela falta de oposição de selo fiscal é a prevista no art. 878, VIII, "d", do Dec. 24.569/97. Recurso de Oficio parcialmente procedente. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 616/2001 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. O não recolhimento de ICMS apurado no regime de substituição e declarado pelo contribuinte nas Guias Informativas Mensais constitui atraso de recolhimento, com sanção prevista no art. 878, I, d, do Decreto 24.569/97. Recurso Voluntário improcedente. Mantida decisão singular. Decisão unânime.
Resoluções 617/2001 EMENTA: ICMS. NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ESPONT ÂNEIDADE. O requerimento de baixa cadastra! enseja obrigatoriamente a notificação do contribuinte a fim de sanar irregularidade porventura existente. A instauração de procedimento de fiscalização implica ofensa ao princípio da espontaneidade (:\rt. 138, CTN). Confmnada decisão singular. Decisão Unânime.
Resoluções 618/2001 EMENTA: ICMS - Emissão de documento fiscal para acobertar transferência interestadual de mercadorias com preço. inferior ao da aquisição mais recente. O contribuinte transferiu mercadoria do seu estabelecimento, com preço inferior ao adquirido de terceiro, infringindo diretamente os Arts. 30 e 43 do Decreto 21.219/91, sujeitando-se o autuado a sanção prevista no Art. 878, inciso I1I, letra "E" do Decreto 24.569/97. Decisão PARCIALMENTE PROCEDENTE em virtude de novo enquadramento na penalidade sugerida pelo autuante, por ser esta mais favorável ao autuado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 671/2001 EMENTA - ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. NULIDADE. Feito fiscal nulo por contrariar as normas inerentes a ação fiscal. Acusação do ilícito fiscal com base em levantamento de mercadorias de exercício aberto, sem a realização da contagem fisica dos estoques existentes na empresa. Reformada a decisão condenatória prolatada pela instância singular, por votação unânime. Declarada a nulidade do auto de infração, tomando por base o art. 32 da Lei 12.732/97. Recurso voluntário provido.





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