5/2/2024, Quinta-Feira
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Contencioso

1ª CÂMARA

Resoluções Ementas
Resoluções 01/2008 EMENTA: ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NÃO ENTREGA DA DIEF - DECISÃO PARCIAL CONDENATÓRIA. A DIEF deverá ser enviada mensalmente pelo contribuinte através do sistema SEFAZNET. Recurso Oficial conhecido e desprovido para confirmar, a decisão parcialmente condenatória proferida em 1a Instância. Decisão por unanimidade de votos, nos termos do voto do Relator. Penalidade: para os meses de fevereiro a outubro de 2005 o art. 123, VIII, "d" da Lei nO 12.670/96, com redação dada pela Lei nO 13.418/03; para os meses de novembro/dezembro de 2005 e janeiro/maio de 2006 o art. 123, VI, "e", item "1" da Lei nO 12.670/96, com redação dada pela Lei nO 13.633/05.
Resoluções 02/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL- LEVANTAMENTO DA CONTA MERCADORIA - PARCIAL PROCEDÊNCIA. A infração fora detectada através do levantamento da conta mercadoria, onde ficou comprovado que o custo das mercadorias vendidas supera o valor das saídas registradas. Decisão PARCIAL CONDENATÓRIA em virtude do crédito tributário inserido nos autos ser superior ao realmente devido. Decisão amparada no art. 169, I, do Decreto n° 24.569/97. Sanção capitulada no art. 123, IH, "b" da Lei nO 12.670/96, alterada pela Lei n° 13.418/03. Recursos Voluntário e Oficial conhecidos e providos. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 03/2008 ICMS - BAIXA DE ECF - FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE MAPA RESUMO DE ECF - AUSENCIA DE CLAREZA NO RELATO NULIDADE. Informações imprecisas acerca do livro de escrituração. Cerceamento ao direito de defesa. Contribuinte dispensado de registrar no Mapa Resumo. Decisão com base no art. 53 do Decreto n° 25.468/99 e art. 403 91° Dec. 24.569/97. Recurso Voluntário conhecido e provido para retificar a decisão de la Instância. A nulidade suscitada pela recorrente foi acatada por falta de clareza no relato. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 04/2008 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO Auto de Infração Nulo, preterição ao direito de defesa, por ausência de dados reais e corretos que possibilitem o desenvolvimento de defesa. Decisão ampara no artigo 32 da Lei nO12.732/97 Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos e conforme parecer do representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 05/2008 EMENTA: ICMS. ATRASO DE RECOLHIMENTO. ENERGIA ELÉTRICA. Notificação PARCIALMENTE mantida. Não recolhimento do ICMS nas operações de fornecimento de energia elétrica, em virtude de haverem recebido tratamento de não tributadas. Redução do crédito tributário, em razão de exclusão de notas fiscais emitidas para instituições classificadas como órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias ou Fundações, nos moldes do art.60, LXXdo Dec.24.569/97. Infringência aos arts. 73 e 74 do Dec.24.569/97. Multa reduzida a 50% sobre o valor do imposto, nos termos do artigo 123, I, "d" da Lei 12.670/96. Decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e provido em parte.
Resoluções 06/2008 EMENTA: REMETER MERCADORIA COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. A Nota Fiscal nO 2984 descreve a mercadoria como acessórios diversos e encontrava-se desacompanhada do respectivo romaneio. Auto de Infração NULO, reformada a decisão proferida na la Instância de acordo com o voto do relator e contrariamente ao parecer do representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 07/2008 EMENTA: ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE REMESSA DE ARQUIVOS ELETRÔNICOS NO PRAZO REGULAMENTAR - SISIF. Lançamento julgado PROCEDENTE por unanimidade e votos - A empresa autuada é usuária do Sistema de Processamento Eletrônico de Dados (PED}/ portanto, obrigada a entregar o arquivo do SISIF de acordo com o Art.285 do Dec. 24.569/97, desde 10. de janeiro de 2001, conforme Dec. 26.138/2001. A desobediência aos dispositivos citados sujeita o infrator a sanção imposta no Art. 123 VIII "i" da lei 12.670/96.
Resoluções 08/2008 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - O contribuinte lançou crédito de ICMS sem que tenha comprovado, ao fisco, a aquisição das mercadorias mediante apresentação dos documentos fiscais. Autuação PROCEDENTE. Artigo Infringido: 65, inciso VIII, do Decreto nO 24.569/97. Penalidade prevista no Artigo 123, inciso 11, alínea "a" da Lei nO 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/03. Decisão unânime, de acordo com o julgamento singular e o parecer da douta PGE. Recurso voluntário conhecido e não provido .
Resoluções 09/2008 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DEIXAR DE ENVIAR A DIEF. Decisão PARCIALMENTE PROCEDENTE por unanimidade de votos. O contribuinte deixou de enviar a DIEF, nos termo de que dispõe o Art. 40. Inciso I da IN 14/2005, a qual determina que a DIEF será apresentada ao órgão local do domicílio do contJibuinte, até o 150. (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao penado de .apuração do ICMS, para os contribuintes enquadrados no regime de recolhimento NORMAL e Empresa de Pequeno Porte EPP. A parcial procedência decorre da exclusão dos períodos onde o contribuinte estaria impossibilitado de cumprir com tal exigência, bem como, aqueles onde a sanção específica encontrava-se suspensa.
Resoluções 10/2008 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DEIXAR DE ENVIAR A DIEF. Decisão PARCIALMENTE PROCEDENTE por unanimidade de votos. O contribuinte deixou de enviar a DIEF, nos termo de que dispõe o Art. 40, Inciso I da IN 14/2005, a qual determina que a DIEF será apresentada ao órgão local do domicílio do contribuinte, até o 150. (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao período de apuração do ICMS, para os contribuintes enquadrados no regime de recolhimento NORMAL e Empresa de Pequeno Porte EPP. A parcial procedência decorre da exclusão dos períodos onde o contribuinte estaria impossibilitado de cumprir com tal exigência, bem como, aqueles onde a sanção específica encontrava-se suspensa,
Resoluções 11/2008 EMENTA: ICMS - SIMULAR SAÍDA DE MERCADORIAS PARA OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR SAÍDAS INTERESTADUAIS - NULIDADE. Simulação de remessa de mercadorias para outros Estados da Federação. O Termo de Intimação presente nos autos, indica total falta de correlação com o fato, objeto da autuação, pois trata de aquisições interestaduais, enquanto o Auto de Infração trata de operações de venda interestaduais. A regular falta de intimação do contribuinte para comprovar a efetividade das operações interestaduais, conforme regra do art. 158, 9 4°, do Dec. nO 24.569/97, acarreta a NULIDADE da presente ação fiscal, por evidente cerceamento ao direito de defesa, segundo art. 32, da Lei n° 12.732/97. Recurso Voluntário conhecido e provido, para reformar a decisão singular Condenatória, de acordo com o voto do relator e o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, alterado tJ em Sessão e reduzido a termo nos autos. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 12/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS - SISTEMA DE LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE - PARCIAL PROCEDÊNCIA. Utilizando-se como metodologia de trabalho o Sistema de Levantamento de Estoque, o ilícito tributário restou comprovado. A Parcial Procedência decorre do Laudo Pericial ter encontrado uma Base de Cálculo inferior àquela apontada no auto de infração. Decisão amparada no art. 139 do Dec. nO24.569/1997. A penalidade está prevista no art. 123, IH, "a", da Lei nO12.670/96, alterada pela Lei nO 13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido e provido, reformando a decisão singular Procedente. Decisão por unanimidade de votos, nos termos do voto do Conselheiro Relator e do Parecer do representante da douta PGE
Resoluções 13/2008 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Constatado, mediante confronto entre os Mapas Resumo ECF, o Livro de Apuração do ICMS e os Cupons Fiscais emitidos no período de maio a dezembro de 2003, que as operações de saídas de bebidas quentes não foram lançadas na escrita fiscal, implicando em falta de recolhimento do ICMS. Infração comprovada pelas cópias dos Livros Fiscais e dos Mapas Resumo ECF apensas aos autos. Infringência aos arts. 73 e 74 do Dec.24.569/97, com penalidade prevista no artigo 123, I, "c" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/03. Decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 14/2008 EMENTA: ICMS. ERRO DE ESCRITURAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. Constatada a escrituração divergente entre os valores lançados em Mapas Resumo de ECFe aqueles lançados no Livro Registro de Saídas, bem como a falta de registro de Mapa Resumo de ECF, implicando na falta de recolhimento do imposto. Infração comprovada pelas cópias dos Livros Fiscais e Mapas Resumo ECF apensas aos autos. Infringência aos arts. 73 e 74 do Dec.24.569/97, com penalidade prevista no artigo 123, I, "c" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/03. Decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 15/2008 EMENTA: -ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO - A ausência de critérios jurídicos razoáveis na fixação da base de cálculo prejudica a ampla defesa do contribuinte. Por unanimidade de votos foi confirmada a decisão declaratória de NULIDADE da ação fiscal proferida pela 18 Instância de Julgamento, com amparo no art. 53 ~ 3°, do Dec. 25.468/99 que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário.
Resoluções 16/2008 EMENTA: - ICMS - Descumprimento de Obrigação Acessória _ Falta de escrituração de nota fiscal no livro Registro de Entradas. Caracterizada a infração ao art. 269 do Dec. 24.569/97, com penalidade inserta no art. 123 inciso 11I,"g", da Lei 12.670/96. Por unanimidade de votos, foi confirmado o julgamento monocrático que decidiu pela PROCEDÊNCIA da ação fiscal. Recurso voluntário não provido.
Resoluções 17/2008 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DEIXAR DE ENVIAR A DIEF. Decisão PARCIALMENTE PROCEDENTE por unanimidade de votos. O contribuinte deixou de enviar a DIEF, nos termo de que dispõe o Art. 40. Inciso I da IN 14/2005, a qual determina que a DIEF deve ser apresentada ao órgão local do domicílio do contribuinte, até o 15°. (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao período de apuração do ICMS, para os contribuintes enquadrados no regime de recolhimento e NORMAL e Empresa de Pequeno Porte EPP. A parcial procedência decorre da exclusão dos períodos onde o contribuinte estaria impossibilitado de cumprir com tal exigência, bem como, aqueles onde a sanção específica encontrava-se suspensa, como também, aqueles onde o contribuinte já havia cumprido a exigência antes de ser cientificado do auto de infração.
Resoluções 18/2008 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA -DFRARDE ENVIARADIEF. DedsãoPARClALMENTE PROCEDEIftE por unammidac1e de voms ..O>mnt:ribuinte deixou de enviar a DIEF, nos termo de que dispõe o Art. 4°. Inciso I da IN 14/2005, a qual determina que a DIEf deve ser apresentada ao órgão local do domicílio do contribuinte, até o 15°. (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao periodo de apuração do ICMS, para os contribuintes enquadrados no regime de recolhimento e NORMAl e Empresa de Pequeno Porte EPP. A parcial procedênda decorre da exclusão dos períodos onde o contribuinte estaria impossibilitado, de cumprir COlO: tal exigênda, bem como, aqueles onde a sanção específica encontrava-se suspensa.
Resoluções 19/2008 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DEIXAR DE ENVIAR A DIEF, Decisão PARCIALMENTE PROCEDENTE por unanimida de votos~ O oontrIDufnte deixo~ de eRvfar a DIEf!, oostermo de que dispÕe o Art. 40..Indso Ida IN 14/2005, a qual determina que aDIff será, apresentada ao 6rgãolocal do domicilio do contribuinte, até o 15°. (deómo quinto}. dia, do mês subseqüente ao, período deapuração do ICMS, para os contribuintes enquadrados no regime de recolhimento e NORMAL e EmPiiesa de Pequeno POfteEPP. A parcial procedência decorre da exclusão dOs períodos, onde o oontriiJuinte estaria impossibilitado de cumprir com tal exigência, bem como,. aqueles, onde a sanção especifica encoRtrava-se suspensa.
Resoluções 20/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADA - Aquisição de Mercadorias sem a devida documentação fiscal. Através do levantamento de estoque de mercadorias foi constatada a infração. Ação fiscal Parcialmente Procedente, em virtude de redução da base de cálculo, conforme constatado através de Laudo Pericial. Mercadorias sujeitam à tributação normal. Cobrança somente da Multa - Súmula 3 do DOE 14/11/01. Em ato contínuo declarar a extinção processual face o pagamento constante dos autos. Fundamentação Legal: Artigos 193, 814, 815, 827, 871, 874 todos do Decreto 24.569/1997. Penalidade: Artigo 123, I1I, inciso "a" da Lei 12.670/1996, com sua redação alterada pela Lei 13.41812003. Defesa tempestiva. Recurso de Oficio. Decisão por unanimidade e de acordo com Parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 21/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE RECEITA - ANÁLISE FINANCEIRA - PARCIAL PROCEDÊNCIA. Trata o presente processo sobre omissão de saídas de mercadorias em razão da omissão de receitas. Omissão constatada através da demonstração de entradas e saídas de caixa. Considerando que muitas operações eram isentas ou sujeitas ao Regime de Substituição Tributária, deve-se aplicar penalidades diferenciadas para estas operações. Dispositivo legal infringido: art. 92, 9 80, VI da Lei na 12.670/96. Penalidades previstas no art. 123, IlI,"b", e 126, ambos da Lei na 12.670/96, com redações dadas pela Lei na 13.418/2003. Decisão unânime.
Resoluções 22/2008 EMENTA - ICMS. TRÂNSITO. DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. QUANTIDADE DIVERGENTE. Incompatibilidade entre a quantidade de mercadoria informada na nota fiscal e a efetivamente transportada. Auto de Infração julgado PARCIAL PROCEDENTE. Quantidade a menor, descaracterizada a inidoneidade do documento fiscal. Existência de penalidade específica. Redução do quantum cobrado na inicial. Penalidade prevista na Lei nO.12.670/96, art.123, IH, I cominada com o S100 do mesmo artigo. Conhece de ambos, nega-lhes provimento. Decisão por unanimidade de votos e contrária ao parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 23/2008 EMENTA: USAR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. A empresa é acusada de emitir notas fiscais inidôneas, por estar baixada de ofício. Autuação IMPROCEDENTE, eis que a empresa foi baixada e reativada repetidas vezes e, portanto, nesse período, estava em atividade. Decisão unânime, em conformidade com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso. voluntário conhecido e provido ..
Resoluções 24/2008 EMENTA: EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS - Autuação PROCEDENTE. Artigos Infringidos: 31 9 único, 169, 177, 421 e 878 9 10, do Decreto nO24.569/97 c/c art. 5°, inciso I da Instrução Normativa nO25/1999. Penalidade prevista no Artigo 123, inciso IV, alínea "k" da Lei n° 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/03. Decisão unânime, de acordo com o julgamento singular e o parecer da douta PGE. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 25/2008 EMENTA: ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO - A não escrituração, no Livro Registro de Saída de Mercadorias, de Notas Fiscais emitidas pelo contribuinte, acarretaram a infração descrita. Autuação PROCEDENTE. Artigos Infringidos: 73 e 74 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade prevista no Artigo 123, inciso I, alínea "c" da Lei n° 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/03. Decisão unânime, de acordo com o julgamento singular e o parecer da douta PGE. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 26/2008 EMENTA: ICMS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSORIA. FALTA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONOMICO .. FISCAIS ..OIEF .. Auto de Infração PROCEDENTE. Provado no curso do processo administrativo tributário que o contribuinte descumpriu o disposto no Decreto nO, 27.710/2005 e IN nO.14/2005, somente entregando as DIEF(s) relativas aos meses de janeiro a junho de 2006, após a cíentíficaçãodo Auto de Infração, Decisão por unanimidade de votos e conforme Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 27/2008 EMENTA: ICMS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FAL TA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO- FISCAIS - DIEF _ Auto de Infração IMPROCEDENTE. Provado no curso do processo administrativo tributário que o contribuinte cumpriu com a obrigação acessória relativa à entrega das DIEFs dos meses de outubro de 2005 e fevereiro e março de 2006, antes da sua cientificação no Auto de Infração. Decisão por maioria de votos e conforme Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 28/2008 EMENTA: -ICMS - Descumprimento de Obrigação Acessória _ Falta de escrituração de nota fiscal no livro Registro de Entradas. Preliminar de nulidade não acatada. Caracterizada a infração ao art. 269 do Dec. 24.569/97, com penalidade inserta no art. 123 inciso 111, "g", da Lei 12.670/96. Por unanimidade de votos, foi confirmado o julgamento monocrático que decidiu pela PROCEDÊNCIA da ação fiscal. Recurso voluntário não provido.
Resoluções 29/2008 EMENTA: OMISSÃO DE SAíDAS - CONSTATADA ATRAVÉS DA CONTA FINANCEIRA DA AUTUADA. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE. Infração aos arts. 169 e 174, I, ambos do Dec. 24.569/97. Penalidade inserta no art. 123 inc. 11I "b" da lei 12.670/96. Decisão unânime. Recurso voluntário não provido.
Resoluções 30/2008 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO - VENDA MERCADORIAS COM PREÇO ABAIXO DO VALOR INVENTARIADO. Decide-se por unanimidade de votos pela Parcial Procedência da autuação. O Art. 25 9 8°. do Decreto 24.569/97, determina que a base de cálculo do imposto não será inferior ao preço da mercadoria adquirida de terceiro ou ao valor da operação anterior, salvo motivo relevante e a critério da autoridade fazendária competente. A venda abaixo do preço de aquisição não foi devidamente justificada pelo contribuinte, ocasionando no presente caso uma "Falta de Recolhimento" do imposto relativamente a diferença entre o preço de venda e o preço mínimo de aquisição, aplicando-se no presente caso a sanção imposta no Art. 123 inciso I alínea "c" da Lei 12.670/96.
Resoluções 31/2008 EMENTA: ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO - O contribuinte ultrapassou o limite estabelecido para microempresa social - MS. Autuação IMPROCEDENTE, ante a constatação de que a empresa, quando de seu enquadramento em microempresa social, continuou recolhendo o imposto como se microempresa fosse, não utilizando os benefícios de MS. Decisão unânime, contrariamente ao julgamento singular e de acordo com o parecer da douta PGE. Recurso voluntário conhecido e provido .
Resoluções 32/2008 EMENTA: Auto de Infração. Embaraço à Fiscalização. A empresa autuada deixou de apresentar a documentação solicitada através do Termo de Início de Fiscalização. Julgamento com base no Art. 815, inciso I do Decreto nO 24.569/97. Com penalidade estabelecida no Art. 123, item VIII, letra "c" da Lei nO 12.670/96. Autuação PROCEDENTE, decisão unânime.
Resoluções 33/2008 EMENTA: ICMS - CRÉDITO DE ICMS. Autuação PARCIAL PROCEDENTE.O Regulamento do ICMS estabelece que é legítimo o aproveitamento, como crédito fiscal, do valor do ICMS relativo às mercadorias ou produtos utilizados no processo industrial,vedando,no entanto, o aproveitamento do crédito relativo à entrada de mercadorias destinadas ao uso e consumo do estabelecimento,desde que ocorrido antes de 01/01/2011. O trabalho pericial embasa tal distinção. Decisão de la Instância mantida. Recursos, oficial e voluntário, conhecidos e não providos. Unanimidade de votos.
Resoluções 34/2008 EMENTA: MERCADORIA SEM DOC. FISCAL - Decide-se por unanimidade de votos confirmar a decisão CONDENATÓRIA proferida em 10 instância. As mercadorias apreendidas encontravam-se totalmente desacompanhadas de documentos fiscais, portanto, em situação irregular. A nota fiscal apresentada no recurso não obedece a ordem seqüencial de emissão e a sua escrituração cronológica, sendo assim, não poderá ser considerada para acobertar a operação irregular detectada. Decisão com fundamento nos seguintes dispositivos legais: Art. 829 do Decreto 24.569/97 e penalidade a prevista no Art. 123 111 "a" da Lei. 12.670/96.
Resoluções 35/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADA - DETECTADA ATRAVÉS DO SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUE (SLE) - PROCEDÊNCIA. Restou comprovada a aquisição de mercadorias sem a devida documentação fiscal, caracterizando assim uma omissão de entradas. Decisão amparada no art. 139, do Dec. n° 24.569/97. Penalidade inserida no art. 123, IH, "a" da Lei n° 12.670/96. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. A preliminar de nulidade foi afastada. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 36/2008 EMENTA: ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NÃO ENTREGA DA DIEF - DECISÃO PARCIAL CONDENATÓRIA. A DIEF deverá ser enviada mensalmente pelo contribuinte através do sistema SEFAZNET. Excluída da penalidade os meses de janeiro a outubro de 2005, por inexistir sanção que verse sobre o caso em comento ou por estar suspensa sua aplicação. Recursos Voluntário e Oficial conhecidos e desprovidos, para, sob fundamento diverso, decidir pela parcial procedência. Decisão por unanimidade de votos, nos termos do voto do Relator, e, em conformidade com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, alterado oralmente em Sessão. Dispositivos infringidos: arts. 40, I e 50 da Instrução Normativa nO 14/2005. Penalidade para os meses de novembro/dezembro de 2005 e janeiro/maio de 2006, o art. 123, VI, "e", item "1" da Lei nO 12.670/96, com redação dada pela Lei nO 13.633/05.
Resoluções 37/2008 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DEIXAR DE ENVIAR A DIEF. Decisão IMPROCEDENTE por unanimidade de votos. Restou provado que o contribuinte enviou seus documentos, que foram incorporados pelo Sistemar antes da ciência do Auto de Infração. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 38/2008 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DEIXAR DE ENVIAR A DIEF. Decisão PARCIALMENTE PROCEDENTE por unanimidade de votos. O contribuinte deixou de enviar a DIEF, nos termo de que dispõe o Art. 40. Inciso I da IN 14/2005, a qual determina que a DIEF será apresentada ao órgão local do domicílio do contribuinte, até o 15°. (décimO quinto) dia do mês subseqüente ao períodO de apuração do ICMS, para os contribuintes enquadrados no regime de recolhimento e NORMAL e Empresa de Pequeno Porte EPP. A parcial procedência decorre da exclusão dos períodos onde o contribuinte teve seus documentos incorporados pelo Sistema, antes da ciência do Auto de Infração.
Resoluções 39/2008 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO - DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS PORAUSÊNCIA DAS lAS. VIAS - Confirmada por unanimidade de votos a decisão ABSOLUTÓRIA exarada na instância singular. As las. Vias das notas fiscais objeto da autuação, foram localizadas pela perícia deste contencioso anexadas ao processo de No. 1/3585/2005 da empresa FRUTAX ALIMENTOS, razão da improcedência da autuação.
Resoluções 40/2008 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. Documento fiscal declarado inidôneo, por conter declarações inexatas quanto à descrição, quantidade e preço. Comprovada materialidade do ilícito fiscal. Penalidade: Art. 123, IH, "a", da Lei nO. 12.670/96. Autoridade Fiscal não comprovou pesquisa de preço no mercado local para sustentar o arbitramento do valor das mercadorias, portanto utilizado valores declarados pelo contribuinte. Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE,reformada a decisão condenatória proferida na 1a Instância, de acordo com o voto do relator e contrariamente ao Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 41/2008 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS. Constatada através de levantamento específico de mercadorias, ficando caracterizada a infração ao art. 139 do Dec. 24.569/97. Auto de Infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE, com base na revisão realizada pela perícia que implicou na redução do quantum tributável. Penalidade prevista no art. 123, inciso III "ali, da Lei 12.670/96, entretanto na nova redação dada pela Lei nO 13.418/03, aplicada ao caso retroativamente por ser mais benéfica. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 42/2008 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS. Constatada através de levantamento específico de mercadorias, ficando caracterizada a infração ao art. 174 do Dec. 24.569/97. Auto de Infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE, com base na revisão realizada pela perícia que implicou na redução do quantum tributável. Penalidade prevista no art. 123, inciso III "b", da Lei 12.670/96. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 43/2008 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. BAIXA DE INSCRIÇÃO ESTADUAL. NULIDADE PROCESSUAL. NOTIFICAÇÃO IRREGULAR. Ação fiscal decorrente do pedido de baixa da inscrição estadual. Ação fiscal punitiva, sem observância das regras da espontaneidade estatuídas no artigo 880 do Dec.24.569/97 e art.24, IH, da Instrução Normativa nO.33/93. Auto de Infração declarado NULO. Recurso de oficio conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 44/2008 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. ESTOQUE FINAL. Encerramento da atividade econômica do contribuinte. Tributação do estoque final remanescente na forma da legislação vigente. Não recolhimento do imposto devido. Infringência aos artigos 30, 940, lI, 73 e 74, VI, do Dec.24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, I, "d" da Lei 12.670/96. Decisão unânime. Recurso oficial conhecido e não provido.
Resoluções 45/2008 EMENTA: ICMS. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Impõe-se a decretação da nulidade processual, ante a não observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art.53 do Dec.no.25,468/99. Ausência de elemento essencial que esclareça a questão controvertida: o Relatório de Saídas de Mercadorias. Unanimidade de votos. Recursos conhecidos e providos.
Resoluções 46/2008 EMENTA: ICMS - LANÇAMENTO DE CRÉDITO INDEVIDO - CESTA BÁSICA - NÃO REALIZAÇÃO DE ESTORNO PROPORCIONAL - PROVA INSUFICIENTE - AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS - NULIDADE. O levantamento realizado pelo agente fiscal, originado de elementos fornecidos pela própria autuada, por isso mesmo, não pode ser considerado unilateral, contudo, indispensável para sua caracterização, a identificação das notas fiscais de modo a identificar os produtos da cesta básica. Nesse aspecto a prova produzida é insuficiente para validar o lançamento fiscal. Recurso Voluntário conhecido e provido, para reformar a decisão condenatória singular para NULIDADE, de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, alterado em sessão. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 47/2008 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO ANTECIPADO REGULARMENTE ESCRITURADO - PERÍODO TRIBUTADO OBJETO DE AÇÃO FISCAL ANTERIOR - PARCIAL PROCEDÊNCIA. Considerando que o contribuinte deixara de recolher o imposto antecipado, mas escriturara as notas fiscais no livro competente, a infração trata-se de atraso de recolhimento e, a multa a ser aplicada será na forma do art. 123, I, "d" da Lei nO. 12.670/96. O período cobrado já fora motivo de ação fiscal anterior resultando na lavratura de outro auto de infração, vigendo apenas os meses de abril e maio de 2006 para a efetiva cobrança. Recurso Voluntário conhecido e provido para reformar a decisão condenatória proferida em 1a Instância, declarando a PARCIAL PROCEDÊNCIA.Decisão por unanimidade.
Resoluções 48/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS. Saídas de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal. Infração detectada através do Sistema de Levantamento de Estoque de Mercadorias (SLE). Autuação PROCEDENTE. Artigos infringidos: 127, I; 169, I e 174, I do Decreto 24.569/97. Penalidade inserta no art. 123, 111, "b" da Lei 12.670/96, com nova redação da Lei 13.418/03. Unanimidade de votos, de acordo com julgamento singular e parecer da douta PGE. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 49/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAíDAS - Processo de baixa cadastral. Ação Fiscal NULA, por conter no Termo de Notificação ao contribuinte, a cobrança correspondente à multa. Cerceamento do direito à espontaneidade, de acordo com o art. 824, 9 1° do Decreto 24.569/97. Decisão amparada no art. 32, da Lei nO 12.732/97. Votação por unanimidade de votos, de acordo com julgamento singular e parecer da douta PGE. Recurso oficial conhecido e não provido.
Resoluções 50/2008 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DEIXAR DE ENTREGAR ARQUIVO MAGNÉTICO. Autuação IMPROCEDENTE, por unanimidade de votos. O contribuinte não estava obrigado, à época da infração, a remeter os arquivos magnéticos à SEFAZ. Recurso oficial conhecido e provido, contrário à decisão singular, de acordo com manifestação oral do representante da douta PGE.
Resoluções 51/2008 EMENTA: ICMS FALTA DE ESCt1ITURAÇÃO. Não escrituração no Livro Registro de Entradas de Mercadorias. Autuação PARCIAL PROCEDENTE, em virtude em virtude da exclusão da cobrança do imposto, uma vez que em nenhum momento o autuante relatou se tratar de _ ,+>ro.dutos sujeitos à substituição tributária. ,/" Artigo infringido: 269, S 2° do Decreto 24.569/97. Penàlidade inserta no art. 123, 111, "g" da Lei 12.670/96. Unanimidade de votos, de acordo com o julgamento singular e o parecer da douta PGE. Recurso oficial conhecido e não provido.
Resoluções 52/2008 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Constatada a emissão de nota fiscal na venda realizada para empresa de construção civil utilizando alíquota de 12% quando o correto seria 17%. Por unanimidade de votos, foi reformada a decisão condenatória prolatada pela 18 Instância de Julgamento para a IMPROCEDÊNCIA da autuação tendo em vista que o procedimento da autuada está em consonância com o disposto no art. 725 S 1°, do Dec. 24.569/97, que qualifica as empresas de construção civil como contribuintes do ICMS.
Resoluções 53/2008 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - Deixar o contribuinte de remeter a Sefaz arquivo magnético referente às operações com mercadorias. Auto de Infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE, em virtude da alteração da penalidade. Aplicação da lei mais benéfica, conforme determinação do Art.106, II, cl do CTN, considerando que o SISIF foi incorporado pela Declaração de Informações Econômico-Fiscais-(DIEF). Revogação expressa da Instrução Normativa nO.04/2000, instituidora do SISIF. Penalidade inserta no art. 123, VI, el , item I, da Lei 12.670/96, com redação dada pela Lei nO. 13.633/2005. Recurso voluntário em parte provido. Decisão unânime e conforme Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 54/2008 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO REGULARMENTE ESCRITURADO - PERÍODO TRIBUTADO OBJETO DE AÇÃO FISCAL ANTERIOR PARCIAL PROCEDÊNCIA. Considerando que o contribuinte deixara de recolher o imposto sujeito ao regime de Substituição Tributária, porém escriturara as notas fiscais no livro competente, a infração trata-se de atraso de recolhimento e, a multa a ser aplicada será na forma do art. 123, I, "d" da Lei nO. 12.670/96. O período cobrado já fora motivo de ação fiscal anterior resultando na lavratura de outro auto de infração, vigendo apenas os meses de abril e maio de 2006 para a efetiva cobrança. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido para reformar a decisão condenatória proferida em 1a Instância, declarando a PARCIAL PROCEDÊNCIA. . / Decisão por unanimidade.
Resoluções 55/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS - FALTA DE CIÊNCIA NO TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO - ATO EXTEMPORÂNEO NULIDADE. Saídas de Mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal. Restou comprovado que o contribuinte não tomou ciência do início da ação fiscal. O Termo de Início de Fiscalização fora enviado juntamente com o Auto de Infração (AI). Devido o ato extemporâneo, a Autoridade Fiscal estava impedida para lavrar o AI. Ação Fiscal NULA. Decisão amparada nos artigos 821, 9 2° e 824, ambos do Decreto nO 24.569/97 combinados com o artigo 53, 9 2°, lII, do Decreto nO 25.468/99. Unanimidade de votos.
Resoluções 56/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS - MERCADORIA SUJEITA À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FALTA DE CIÊNCIA NO TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO - ATO EXTEMPORÂNEO - NULIDADE. Saídas de Mercadorias não tributadas ou tributadas por regime de substituição desacompanhadas de documentação fiscal. Restou comprovado que o contribuinte não tomou ciência do início da ação fiscal. O Termo de Início de Fiscalização fora enviado juntamente com o Auto de Infração (AI). Devido o ato extemporâneo, a Autoridade Fiscal estava impedida para lavrar o AI. Ação Fiscal NULA. Decisão amparada nos artigos 821, 9 2° e 824, ambos do Decreto nO 24.569/97 combinados com o artigo 53, 9 2°, III, do Decreto nO25.468/99. Unanimidade de votos.
Resoluções 57/2008 .EMENTA:" ICMS- ¿.¿;OBRIGAÇÃO ACESSÓRiA~ EMPRESA DE PEQuENO PORTE - EPP. Não apresenfé3-çã6;no prazo regulamentar, da Decláração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, referente ao período de janeiro a julho de 2005 e maio de 2006. Auto de Infração julgado IMPROCEDENTE. Obrigatoriedade da apresentação da Declaração de Informações Econômico- Fiscais (DIEF) somente se deu a partir da publicação da Instrução Normativa nO.14/2005(junho/2005). A penalidade pelo não cumprimento das exigências contidas no Decreto No. 27.710/2005 foi estabelecida pela Lei nO. 13.633 com publicação no D.O.E. em 28.07.2005-e aplicabilidade a-partir-de-90 (noventa) dias da data de sua publicação. Não consta no Termo de Intimação nO.2006.14709 e na Ordem de Serviço nO.2006.17313 a cobrança do mês de maio/2006. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 58/2008 EMENTA: ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Não apresentação pelo contribuinte, no prazo regulamentar, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF. Configurado nos autos o descumprimento da Obrigação Acessória. Auto de Infração julgado PARCIAL PROCEDENTE, em virtude da redução do quantum notificado. Penalidade aplicada: art.123, inciso VI, alínea "e",item 2, da Lei n012.670/96 ,alterada pela Lei nO. 13.633/2005. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 59/2008 EMENTA: ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA DE ENTREGA DOS ARQUIVOS MAGNÉTICOS REFERENTE A OPERAÇÕES COM MERCADORIAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOPROCEDÊNCIA. A infração detectada pelo agente do Fisco foi falta de entrega a SEFAZ dos arquivos magnéticos referentes a operações com mercadorias e prestações de serviços, no exercício fiscal de 2005. Decisão CONDENATORIA. Decisão amparada nos artigos 285, 9 10, 289, 299, 300 e 308 do Decreto na 24.569/97. Sanção capitulada no art. 123, VIII, "I" da Lei na 12.670/96, com redação determinada pelo art 10, inciso XIII, da Lei na 13.418, de 30/12/2003. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 60/2008 EMENTA: ATRASO DE RECOLHIMENTO DO ICMS . A empresa promoveu entradas interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime de recolhimento antecipado, e não recolheu o correspondente ICMS, incorrendo em inobservância ao art. 767 do Dec. 24.569/97. Pelo cometimento da infração a autuada fica sujeita a penalidade prevista no art. 123 inciso I, alínea "d" da Lei 12.670/96. Decisão unânime pela confirmação da decisão de 18 instância de PROCEDÊNCIA da acusação.
Resoluções 61/2008 EMENTA: MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. A imunidade que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto sensu", não alcança os serviços de transporte de mercadorias. Autuação PROCEDENTE. Infração ao art. 140 do Dec. 24.569/97 I com penalidade no art. 123, inc. 111 lia" da Lei 12.670/96. Decisão unânime.
Resoluções 62/2008 EMENTA: MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. A imunidade que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto sensu", não alcança os serviços de transporte de mercadorias. Autuação PROCEDENTE. Infração ao art. 140 do Dec. 24.569/97, com penalidade no art. 123, inc. 111 "a" da Lei 12.670/96. Decisão unânime.
Resoluções 63/2008 EMENTA: ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NÃO ENTREGA DA DIEF - EMPRESA DE PEQUENO PORTE - DECISÃO CONDENATÓRIA. A DIEF deverá ser enviada mensalmente pelo contribuinte através do sistema SEFAZNET. Recurso Voluntário conhecido e desprovido para confirmar, a decisão condenatória proferida em la Instância. Decisão por unanimidade de votos, nos termos do voto do Relator. Penalidade: Art. 123, VI, "e", Item "2" da Lei nO 12.670/96.
Resoluções 64/2008 EMENTA: ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DIEF- REGIME DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE - IMPROCEDÊNCIA. Não apresentação das DIEFS dos meses de janeiro a julho de 2005. O auto restou improcedente em virtude de não existir norma dispondo sobre a infração na época de sua ocorrência. Decisão amparada no art. 150, IH, "a" da CF/1988. Unanimidade de votos.
Resoluções 65/2008 EMENTA: ICMS OMISSÃO DE RECEITAS DEMONSTRATIVO DO FLUXO DE CAIXA - MÉTODO DIRETO - PROCEDÊNCIA. A acusação versa sobre omissão de receitas constatada através do demonstrativo do fluxo de caixa - método direto, no período de janeiro a dezembro de 2003. Procedência. Infração consubstanciada no art. 92, 9 8°, inciso I da Lei nO 12.670/96 e penalidade imposta pelo art. 123,111,letra "b" da Lei n° 12.670/96. Recurso Voluntário conhecido e desprovido para confirmar a decisão condenatória de la Instância. Decisão por unanimidade.
Resoluções 66/2008 EMENTA: ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL TERMINAL DE CARGAS DOS CORREIOS - PROCEDÊNCIA. Consoante o art. 140 do Dec. nO 24.569/97, o transportador não poderá aceitar para despacho mercadoria desacompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação. Decisão amparada no Parecer/PGE nO 34/99 e na Norma de Execução nO 07/99. Penalidade inserta no art. 123, IH, "a" da Lei nO12.670/96 com redação dada pela Lei nO13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, para confirmar a decisão condenatória proferida em 1a Instância. Unanimidade de votos.
Resoluções 67/2008 EMENTA: ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL TERMINAL DE CARGAS DOS CORREIOS - PROCEDÊNCIA. Consoante o art. 140 do Dec. nO 24.569/97, o transportador não poderá aceitar para despacho mercadoria desacompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação. Decisão amparada no Parecer/PGE nO 34/99 e na Norma de Execução nO 07/99. Penalidade inserta no art. 123, IH, "a" da Lei n° 12.670/96 com redação dada pela Lei nO13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, para confirmar a decisão condenatória proferida em la Instância. Unanimidade de votos.
Resoluções 68/2008 EMENTA: ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL TERMINAL DE CARGAS DOS CORREIOS - PROCEDÊNCIA. Consoante o art. 140 do Dec. nO 24.569/97, o transportador não poderá aceitar para despacho mercadoria desacompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação. Decisão amparada no Parecer/PGE nO 34/99 e na Norma de Execução nO 07/99. Penalidade inserta no art. 123, lII, "a" da Lei nO 12.670/96 com redação dada pela Lei nO13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, para confirmar a decisão condenatória proferida em 1a Instância. Unanimidade de votos.
Resoluções 69/2008 EMENTA: ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL TERMINAL DE CARGAS DOS CORREIOS - PROCEDÊNCIA. Consoante o art. 140 do Dec. nO 24.569/97, o transportador não poderá aceitar para despacho mercadoria desacompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação. Decisão amparada no Parecer/PGE nO 34/99 e na Norma de Execução nO 07/99. Penalidade inserta no art. 123, IH, "a" da Lei nO 12.670/96 com redação dada pela Lei nO13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, para confirmar a decisão condenatória proferida em 1a Instância. Unanimidade de votos.
Resoluções 70/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAlDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME TRIBUTAÇÃO NORMAL. Detectada através do relatório anual do movimento com mercadorias submetidas ao regime normal de tributação. Decisão RETORNO DOS AUTOS À INSTANCIA MONOCRÁTICA por unanimidade de votos. A documentação que embasou a ação fiscal foi devolvida em data posterior à lavratura do Auto de Infração. Conforme manifestação em sessão do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 71/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE COMPRAS. Detectada através do relatório anual do movimento com mercadorias submetidas ao regime normal de tributação. Decisão RETORNO DOS AUTOS À INSTANCIA MONOCRÁTICA por unanimidade de votos. A documentação que embasou a ação fiscal foi devolvida em data posterior à lavratura do Auto de Infração . Conforme manifestação em sessão do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 72/2008 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS. Não poderia o agente fiscal ter por base as operações com ativo imobilizado, mas as operações com veículos novos destinados ao ativo fixo, especialmente tratadas no RICMS. Contribuinte agiu em conformidade à norma. Recolhimento do imposto feito com base no art. 563- A, caput Auto de infração IMPROCEDENTE. Decisão unânime e conforme parecer da douta PGE.
Resoluções 73/2008 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS ACOBERTADAS POR DOCUMENTO FISCAL INIDONEO. O documento fiscal foi considerado inidôneo em razão de conter declarações inexatas. A descrição dos produtos foi considerada incompleta. Autúação IMPROCEDENTE por unanimidade de votos. Eis que as informações contidas na Nota Fiscal identificam perfeitamente as mercadorias transportadas. Conforme parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, alterado em sessão.
Resoluções 74/2008 EMENTA: MERCADORIA SEM DOC. FISCAL - Decide-se por unanimidade de votos confirmar a decisão CONDENATÓRIA proferida em 10 instância. As mercadorias apreendidas encontravam-se totalmente desacompanhadas de documentos fiscais, portanto, em situação irregular. As notas fiscais apresentadas ao fisco já haviam sido seladas anteriormente, assim, não poderiam ser consideradaspara acobertar a operação irregular detectada. Decisão com fundamento nos seguintes dispositivos legais: Art. 829 do Decreto 24.569/97 e penalidade a prevista no Art. 123 lU "ali da Lei. 12.670/96.
Resoluções 76/2008 EMENTA: MERCADORIA SEM DOCUMENTO FISCAL - ECT - Decide-se por unanimidade de votos pela PARCIAL PROCEDÊNCIA da autuação fiscal. Em análise aos autos verificamos que parte das mercadorias apreendidas encontrava-se acobertada por documento fiscal, no caso 03 pacotes de meias, conforme NF No. 014051 anexa, as demais mercadorias de fato encontravam-se sem documento fiscal, portanto, em situação irregular conforme preceitua o Artigo 829 do Decreto 24.569/97, portanto sujeito a penalidade prevista no Art. 123 IH "ali da Lei. 12.670/96,
Resoluções 77/2008 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DEIXAR DE ENVIAR A DIEF. Decisão PARCIALMENTE PROCEDENTE por unanimidade de votos. O contribuinte deixou de enviar a DIEF, nos termo de que dispõe o Art. 4°. Inciso I da IN 14/2005, a qual determina que a DIEF deve ser apresentada ao órgão local do domicílio do contribuinte, até o 15°. (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao período de apuração do ICMS, para os contribuintes enquadrados no regime de recolhimento e NORMAL e Empresa de Pequeno Porte EPP. A parcial procedência decorre da exclusão dos períodos onde o contribuinte estaria impossibilitado de cumprir, com tal exigência, bem como, aqueles onde a sanção específica encontrava-se suspensa.
Resoluções 78/2008 EMENTA: ICMS. ARQUIVOS ELETRÔNICOS. Deixar o contribuinte de apresentar à fiscalização os arquivos magnéticos referentes às operações com mercadorias e prestações de serviços. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, com redução do crédito tributário, em virtude da exclusão dos meses de janeiro a maio de 2004. Decisão ampara no artigo: 285, ~ 1° e 308 do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, VIII, "i" da Lei nO 12.670/96, com alterações da lei nO. 13.418/03. Decisão por unanimidade de votos e conforme parecer do Representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 79/2008 EMENTA: ICMS. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA AFASTADA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. TESE DOS "CINCO MAIS CINCO". "Interpretação conjunta" das regras contidas nos artigos 150, 9 40 e 173, I do CTN. "Tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial de cinco anos somente começa a correr após o decurso do prazo para a homologação, seja ela tácita ou expressa, que também é de cinco anos, perfazendo, assim, um total de dez anos para que se opere a decadência". RETORNO DOS AUTOS A la INSTANCIA. Decisão unânime.
Resoluções 80/2008 EMENTA: ICMS. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA AFASTADA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. TESE DOS "CINCO MAIS CINCO". "Interpretação conjunta" das regras contidas nos artigos 150, 9 4° e 173, I do CTN. "Tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial de cinco anos somente começa a correr após o decurso do prazo para a homologação, seja ela tácita ou expressa, que também é de cinco anos, perfazendo, assim, um total de dez anos para que se oper.ea decadência". RETORNO DOS AUTOS A la INSTANCIA. Decisão unânime.
Resoluções 81/2008 EMENTA: ICMS MERCADORIA EM TRÂNSITO TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - OMISSÃO DA PERFEITA DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS - IMPROCEDÊNCIA. Documento fiscal declarado inidôneo, por conter declarações inexatas quanto à descrição dos produtos. Restou comprovado, através das notas fiscais, ser possível a correta identificação das mercadorias transportadas. Decisão amparada no art. 170 do Dec. nO 24,569/97. Reformada a decisão condenatória proferida na la Instância para improcedência do auto, de acordo com o voto do Relator e do Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, alterado em Sessão mediante despacho exarado no autos. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. 1
Resoluções 82/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAlDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁIRIA. Detectada através do relatório anual do movimento com mercadorias. Decisão RETORNO DOS AUTOS À INSTANCIA MONOCRÁTICA por unanimidade de votos. A documentação que embasou a ação fiscal foi devolvida em data posterior à lavratura do Auto de Infração. Conforme manifestação em sessão do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 83/2008 EMENTA: ATRASO DE RECOLHIMENTO DO ICMS. A empresa promoveu entradas interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e não recolheu o correspondente ICMS, incorrendo em inobservância ao art. 474 do Dec. 24.569/97. Nesse caso, deverá ser aplicado o disposto no 3 1° inciso 111 do art. 42 do Dec. 25.468/99, segundo o qual o não recolhimento do imposto é considerado atraso de recolhimento. Assim sendo, há de ser cominada a multa equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do imposto devido, conforme art. 123 inciso I, alínea "d" da Lei 12.670/96. Decisão unânime pela reforma da decisão condenatória de 1a instância para a PARCIAL PROCEDÊNCIA da acusação. Recurso voluntário em parte provido.
Resoluções 84/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAlDAS DE MERCADORIAS TRIBUTADAS POR ALIQUOTA DE 270/0. Detectada através do relatório anual do movimento com mercadorias. Decisão RETORNO DOS AUTOS À INSTANCIA MONOCRÁTICA por unanimidade de votos. A documentação que embasou a ação fiscal foi devolvida em data posterior à lavratura do Auto de Infração. Conforme manifestação em sessão do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 85/2008 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS POR DESCUMPRIMENTO DO CONVÊNIO 113/1996. Decide-se por unanimidade de votos reformar a decisão condenatória exarada na instância singular, para declarar em grau de preliminar a Nulidade processual, tendo em vista que a matéria objeto da autuação encontrava-se sob consulta, como também, por extemporaneidade do ato, tendo em vista que, entre o Termo de Início e o Termo de conclusão, decorrerem 220 dias, extrapolando o prazo máximo de fiscalização que é de 180 dias, conforme exposto no Art. 88 9 10. da Lei 12.670/96.
Resoluções 86/2008 EMENTA: MERCADORIA SEM DOC. FISCAL - ECT - Decide-se por unanimidade de votos pela PROCEDÊNCIA da autuação fiscal. As mercadorias apreendidas encontravam-se totalmente desacompanhadas de documentos fiscais, portanto, em situação irregular. Artigos infringidos Art. 140 e Art. 829 ambos do Decreto 24.569/97 e penalidade a prevista no Art. 123 111 "a" da Lei. 12.670/96,
Resoluções 87/2008 EMENTA: MERCADORIA SEM DOC. FISCAL - ECT - Decide-se por unanimidade de votos pela PROCEDÊNCIA da autuação fiscal. As mercadorias apreendidas encontravam-se totalmente desacompanhadas de documentos fiscais, portanto, em situação irregular. Artigos infringidos Art. 140 e Art. 829 ambos do Decreto 24.569/97 e penalidade a prevista no Art. 123 IH "a" da Lei. 12.670/96,
Resoluções 88/2008 EMENTA: MERCADORIA SEM DOC. FISCAL - ECT - Decide-se por unanimidade de votos pela PROCEDÊNCIA da autuação fiscal. As mercadorias apreendidas encontravam-se totalmente desacompanhadas de documentos fiscais, portanto, em situação irregular. Artigos infringidos Art. 140 e Art. 829 ambos do Decreto 24.569/97 e penalidade a prevista no Art. 123 111 "a" da Lei. 12.670/96,
Resoluções 89/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDA. Decide-se por unanimidade de votos declarar em grau de preliminar a NULIDADE processual. No exercício de 2003, a autuada perdeu a condição de ME, todavia, o agente fiscal não identificou o mês em que a mesma teria perdido essa condição, para efeito de cobrança do imposto devido, e analisando ainda as peças processuais, não constatamos a devolução formal dos documentos fiscais solicitados no Termo de início configurando falha processual que compromete o contraditório e a ampla defesa do contribuinte.
Resoluções 90/2008 EMENTA: ICMS. DIFERENÇA DE ALíQUOTAS. Falta de recolhimento do ICMS, por empresa de construção civil, sobre a diferença de alíquotas referentes às suas aquisições interestaduais. O estabelecimento de construção civil está incluído entre os contribuintes do ICMS nos precisos termos do art. 725 9 1°, do RICMS. Todavia, perícia realizada constatou que havia notas fiscais que foram emitidas com o imposto destacado com base na alíquota interna da unidade federada do estabelecimento remetente, as quais deverão ser excluídas, da acusação em apreço, razão pela qual deve ser ref0rTllada a decisão condenatória de primeira instância para a PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal, sendo, contudo, aplicada a penalidade inserta no art. 123, inciso I, 11c", da Lei 12.670/96. Decisão unânime.
Resoluções 91/2008 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTO FISCAL. Auto de Infração julgado PROCEDENTE. Qualquer serviço realizado pelos Correios, estando inserido no campo de incidência do ICMS, fica sujeito à incidência do imposto estadual, exceto o serviço postal strictu sensu. Decisão amparada no artigo 829 do Dec.24.569/97, e no Parecer 34/99 da Procuradoria Geral do Estado. Penalidade prevista no artigo 123. lU, "a" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e não provido. Rejeitada a preliminar de nulidade argüida pela Recorrente.
Resoluções 92/2008 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTO FISCAL. Auto de Infração julgado PROCEDENTE. Qualquer serviço realizado pelos Correios, estando inserido no campo de incidência do ICMS, fica sujeito à incidência do imposto estadual, exceto o serviço postal strictu sensu. Decisão amparada no artigo 829 do Dec.24.569/97, e no Parecer 34/99 da Procuradoria Geral do Estado. Penalidade prevista no artigo 123. lU, "a" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e não provido. Rejeitada a preliminar de nulidade argüida pela Recorrente.
Resoluções 93/2008 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTO FISCAL. Auto de Infração julgado PROCEDENTE. Qualquer serviço realizado pelos Correios, estando inserido no campo de incidência do ICMS, fica sujeito à incidência do imposto estadual, exceto o serviço postal strictu sensu. Decisão amparada no artigo 829 do Dec.24.569/97, e no Parecer 34/99 da Procuradoria Geral do Estado. Penalidade prevista no artigo 123. IH, "a" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e não provido. Rejeitada a preliminar de nulidade argüida pela Recorrente.
Resoluções 94/2008 EMENTA: ICMS - TRÂNSITO - Mercadorias desacobertadas por documentação fiscal. Autuação Procedente, amparada no artigo 829 do Decreto nO 24.569/97 c/c Parecer nO34/99 e Norma de Execução n° 07/99 da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. Penalidade prevista no artigo 123, 111, lia" da Lei n° 12.670/96, alterado pela Lei n° 13.418/03. Decisão por unanimidade de votos. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 95/2008 EMENTA: ICMS - TRÂNSITO - Mercadorias desacobertadas por documentação fiscal. Autuação Procedente, amparada no artigo 829 do Decreto nO 24.569/97 c/c Parecer n° 34/99 e Norma de Execução nO07/99 da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. Penalidade prevista no artigo 123, 111, "a" da Lei nO 12.670/96, alterado pela Lei n° 13.418/03. Decisão por unanimidade de votos. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 96/2008 EMENTA: ICMS - TRÂNSITO - Mercadorias desacobertadas por documentação fiscal. Autuação Procedente, amparada no artigo 829 do Decreto nO 24.569/97 c/c Parecer n° 34/99 e Norma de Execução nO07/99 da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. Penalidade prevista no artigo 123, 11I, tia" da Lei nO 12.670/96, alterado pela Lei nO 13.418/03. Decisão por unanimidade de votos. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 97/2008 EMENTA: ICMS. MERCADORIA EM TRÂNSITO. SITUAÇÃO IRREGULAR. Documentação fiscal não apresentada ao Fisco no momento da fiscalização no trânsito de mercadorias. Razões recursais insuficientes para elidir o crédito tributário. Lançamento PROCEDENTE. Decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e desprovido.
Resoluções 98/2008 EMENTA: ICMS ANTECIPADO. ATRASO DE RECOLHIMENTO. Constatado o atraso de recolhimento do ICMS Antecipado, no montante de R$ 8.467,90, na forma e nos prazos regulamentares. Dispositivo legal infringido: Art.767 do Dec.24.569/97. Penalidade inserta no art.123, I, "d" da Lei 12. 670/96. Decisão PARCIALMENTE CONDENATÓRIA nos termos do voto da relatora e do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Unanimidade de votos.
Resoluções 99/2008 EMENTA: ICMS: OMISSÃO DE VENDAS. Constatada através do SLE. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA AFASTADA. TESE DOS "CINCO MAIS CINCO". "Interpretação conjunta" das regras contidas nos artigos 150, 94° e 173, I do CTN. "Tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial de cinco anos somente começa a correr após o decurso do prazo para a homologação, seja ela tácita ou expressa, que também é de cinco anos, perfazendo, assim, um total de dez anos para que se opere a decadência". RETORNO DOS AUTOS À 18 INSTÂNCIA. Decisão unânime. Recurso oficial conhecido e provido
Resoluções 100/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS. Entrada de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal. Ilícito detectado através do Sistema de Levantamento Quantitativo de Estoque de mercadorias (SLE). NULIDADE processual, pelo fato do agente do Fisco ter-se utilizado de método de levantamento inadequado para a presente situação. Decisão por unanimidade de votos, de acordo com o julgamento singular e o parecer da douta PGE. Recurso oficial conhecido e não provido.
Resoluções 101/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAíDAS. Saída de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal. Ilícito detectado através do Sistema de Levantamento Quantitativo de Estoque de mercadorias (SLE). NULIDADE processual, pelo fato do agente do Fisco terse utilizado de método de levantamento inadequado para a presente situação. Decisão por unanimidade de votos, de acordo com o julgamento singular e o parecer da douta PGE. Recurso oficial conhecido e não provido.
Resoluções 102/2008 EMENTA: ICMS. Entrega de mercadoria em local diverso do indicado no documento fiscal. Autuação embasada nos artigos 16 I "b", 21 n "c", 28,131 In e 169 I todos do Dec. 24.569/97, sugerida a sanção prevista Art. 123 III "a" da Lei 12.670/96 conforme redação da Lei 13.418/03. Autuação IMPROCEDENTE. Não se consumou a efetiva tradição, ainda que parcial, da mercadoria. Infração não materializada.
Resoluções 103/2008 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. O contribuinte creditou-se indevidamente do ICMS referente a aquisição de mercadorias de contribuintes que gozam de benefícios fiscais, relacionados na norma de Execução nO OS/2005. NULIDADE processual, de acordo com artigo 53, 92°, inciso 11I do Decreto 25.468/99, por impedimento do agente autuante, pelo fato da empresa autuada estar sob efeitos de consulta tributária, descumprindo o disposto no artigo 892 do Decreto 24.569/97. Decisão por unanimidade de votos, de acordo com o julgamento singular e o parecer da douta PGE. Recurso oficial conhecido e não provido.
Resoluções 104/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS - PRESCRIÇÃORETORNO À INSTÂNCIA MONOCRATICA PARA NOVO JULGAMENTO. Aquisição de mercadorias desacompanhadas de documentos fiscais referentes ao período de 01/2000 a 12/2000. O entendimento da la Seção do STJ, quanto ao prazo prescricional, nos lançamentos por homologação, conta-se o termo inicial a partir da homologação, de modo que o prazo total pode ser de dez anos. Recurso Oficial conhecido e provido. Preliminar de extinção afastada, para determinar o RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA MONOCRÁTICA, de acordo com manifestação em Sessão do representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Unanimidade de votos.
Resoluções 105/2008 EMENTA: ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA - Operações com fios de algodão. Autuação PROCEDENTE. Artigos Infringidos: 73 e 74 do Decreto nO24.569/97. Penalidade prevista no Artigo 123, inciso I, alínea "c" da Lei nO 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/03. Decisão unânime, de acordo com o julgamento singular e o parecer da douta PGE. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 106/2008 EMENTA: ICMS. APROVEITAMENTO ANTECIPADO DE CRÉDITO. ATIVO IMOBILIZADO. Constatado aproveitamento integral de credito de ICMS de bens destinados ao Ativo Imobilizado. Não observado a fração mensal de 1/48 prevista na legislação: Art. 49, 9 40 da Lei Estadual nO. 12.670/96. Lançamento julgado PARCIAL PROCEDENTE, haja vista a legitimidade do credito lançado e o lapso temporal decorrido entre a fruição do credito e o julgamento do processo. Aplicação de multa isolada. Reavaliação do procedimento fiscalizatório pela perícia, com redução do quantum tributável. Decisão unânime. Recursos conhecidos e desprovidos.
Resoluções 107/2008 EMENTA: ICMS. Omissão de saída apurada através da conta mercadoria. Auto de Infração. NULO, por cerceamento ao direito de defesa. Decisão ampara no artigo art.53 do Dec.25.468/99. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão por Unanimidade de votos e conforme parecer da Douta procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 108/2008 EMENTA: ICMS DIFEENCIAL DE ALÍQUOTA. FALTA DE RECOLHIMENTO do diferencial de alíquotas Interna e interestadual devido por ocasião das entradas interestaduais de bens do ativo imobilizado e/ou consumo. Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE, em virtude da redução do crédito tributário. Decisão ampara no artigo 589 a 593 do Decreto N°. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, I "d" da Lei nO. 12.670/96, com alteração da lei nO. 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido. Decisão por Unanimidade de votos e conforme Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado .
Resoluções 109/2008 EMENTA: - Utilização de nota fiscal já emitida anteriormente. Constatado que essas notas fiscais (entrada e saída de mercadorias) referiam-se a formulários contínuos com distintas numerações de controle, implicando na inexistência da infração denunciada. Decisão unânime pela reforma da decisão parcialmente condenatória de la Instância para a IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal. Recurso oficial provido.
Resoluções 110/2008 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS COM NOTA FISCAL INIDÔNEA - Constatado que tal documento não refletia a mercadoria efetivamente transportada. Autuação com base no art. 131 inciso 111d,o RICMS, impondo-se a aplicação da penalidade inserta no art. 123 inciso 111,"a", da Lei 12.670/96. Por unanimidade de votos, não foi acatada a perícia requerida e foi confirmada a decisão CONDENATÓRIA de 18 Instância.
Resoluções 111/2008 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMP:RAS - Comprovada através de levantamento específico de mercadorias. Decisão unânime pela confirmação da decisão monocrática que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração por desobediência ao art. 139 do Dec. 24.569/97 com a cominação da penalidade prevista no art. 123 inciso 11I, "ali, da Lei 12.670/96. Decisão unânime.
Resoluções 112/2008 EMENTA: ICMS. FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO DE MERCADORIAS . FALTA DE RECOLHIMENTO. NULIDADE processual nos termos do artigo 53, 9 20, inciso "IH" do Decreto nO. 25.468/99. Constatado o transporte de refrigerantes em operações internas, com nota fiscal sem o destaque do ICMS Substituição Tributária. Ausência de elementos suficientes para lançamento do crédito tributário. Não comprovação do ilícito tributário pelo Agente do Fisco, a despeito dos fortes indícios existentes. Recurso voluntário conhecido e provido. Unanimidade de votos.
Resoluções 113/2008 EMENTA: ICMS. FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO DE MERCADORIAS. FALTA DE RECOLHIMENTO. NULIDADE processual nos termos do artigo 53, S 2°, inciso "111" do Decreto nO. 25.468/99. Constatado o transporte de refrigerantes em operações internas, com nota fiscal sem o destaque do ICMS Substituição Tributária. Ausência de elementos suficientes para lançamento do crédito tributário. Não comprovação do ilícito tributário pelo Agente do Fisco, a despeito dos fortes indícios existentes. Recurso voluntário conhecido e provido. Unanimidade de votos.
Resoluções 114/2008 EMENTA: - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. Referente ao Auto de Infração nO. 2/200604569, lavrado em virtude do extravio dos conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas - CTRC nO. 594 a 600. Auto Pago. Documentos Fiscais originais apresentados a Célula de Perícia. Pedido de Restituição Deferido. Decisão amparada no artigo 89 do Decreto nO.24.569/97. Decisão por unanimidade de votos e conforme o Parecer do representante da Douta procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 115/2008 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. ENERGIA ELÉTRICA. NULIDADE. VíCIO INSANÁVEL. A lavratura do Auto de Infração deve obedecer a requisitos formais específicos, estabelecidos no art.33 do Decreto nO, 25.468/99. Falta de demonstração da formação da base de cálculo do lançamento, constituindo vício insanável, que impede a constituição do crédito tributário. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Não pode o Fisco negar ao contribuinte o direito decorrente da denúncia espontânea, nos termos do art.138 do CTN. Decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 116/2008 EMENTA: - ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS, detectada através do Sistema de Auditoria de Movimentação dos estoques Auto de Infração IMPROCEDENTE, comprovação dos fatos através da contabilidade da empresa. Decisão ampara nos artigos 127,169 e 174 Decreto nO. 24.569/97. Decisão por unanimidade de votos e conforme Parecer do Representante da Douta procuradoria Geral do Estado, alterado em sessão e reduzido a termo nos autos.
Resoluções 117/2008 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. Apropriação de crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por contribuinte enquadrado no regime de recolhimento Empresa de Pequeno Porte - EPP. Inidoneidade de documentos Fiscais, por conterem selos de autenticidade destinados a outros contribuintes. Autuação PROCEDENTE, amparada no art.51 da Lei nO. 12.670/96, combinado com o art.758 do RICMS. Possibilidade de admissão de crédito de ICMS destacado em documento fiscal considerado inidôneo, quando da apresentação de prova inequívoca de que o negócio jurídico de compra e vendas de mercadorias realmente se efetivou. Penalidade prevista no art.123, II, "a" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/2003. Recurso voluntário conhecido e não provido. Unanimidade de votos.
Resoluções 118/2008 EMENTA: OMISSÃO DE SAíDAS - CONSTATADA ATRAVÉS DA CONTA FINANCEIRA DA AUTUADA. Infração aos arts. 169 e 174, I, ambos do Dec. 24.569/97. Penalidade inserta no art. 123 inc. 111"b" da Lei 12.670/96. Decisão unânime pela reforma da decisão condenatória de 1a Instância para a PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal em virtude da correção de erro de cálculo. Recurso voluntário em parte provido.
Resoluções 119/2008 EMENTA: ICMS. OMISSÁO DE VENDAS. Infração detectada através de Conta Financeira. Auto de Infração julgado IMPROCEDENTE, considerando que restou provado que a aplicação foi inferior a origem, conforme demonstrativo refeito pelo julgador de 1a instância. Defesa Temprestiva. Recurso de Oficio conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos e conforme o parecer do Douto Procurador
Resoluções 120/2008 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS DETECTADA MEDIANTE LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS - SLE. Auto de Infração PROCEDENTE. Provado no curso do processo administrativo tributário que o contribuinte adquiriu mercadorias sem documentação fiscal. Infringência ao Art. 139 do Decreto 24.569/97, com penalidade no Art. 123, 111, "a" da Lei nO.12.670/96. Decisão por unanimidade de votos e conforme Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 121/2008 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAíDAS - AÇÃO DESENVOLVIDA POR MEIO DE SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUE - SLE. Auto de Infração PROCEDENTE. Provado no curso do processo administrativo tributário que o contribuinte realizou operação de saída de mercadorias sob o regime de Substituição Tributária sem a emissão de documento fiscal, no período de maio de 2005 a junho de 2006. Infringência aos artigos 127, 169, 174 e 177 do Decreto 24.569/97, com penalidade no Art. 126 da Lei nO.12.670/96. Decisão unânime e conforme Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 122/2008 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAíDAS - AÇÃO DESENVOLVIDA POR MEIO DE SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUE - SLE. Auto de Infração PROCEDENTE. Provado no curso do processo administrativo tributário que o contribuinte realizou operação de saída de mercadorias sob o regime de recolhimento normal, sem a emissão de documento fiscal, no período, de maio de 2005 a junho de 2006. Infringência aos artigos 127, 169, 174 e 177 do Decreto 24.569/97, com penalidade no Art. 123, 111, "b" da Lei nO.12.670/96. Decisão unânime e conforme Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 123/2008 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. - AÇÃO DESENVOLVIDA POR MEIO DE SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUE - SLE. Auto de Infração PROCEDENTE. Provado no curso do processo administrativo tributário, que o contribuinte adquiriu mercadoria sem a necessária documentação fiscal, no período de maio de 2005 a junho de 2006. Infringência ao Art. 139 do Decreto 24.569/97, com penalidade no Art. 123, 111, "a" da Lei nO. 12.670/96. Decisão unânime e conforme Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 124/2008 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO DE MERCADORIAS. DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. DIVERGÊNCIA DE OPERAÇÃO. Imputação fiscal: transporte de mercadoria acobertada por documentação inidônea. Entendimento pelo Fisco de que a real operação trata-se de "vendas de mercadorias" ao invés de "devolução de conserto". Não há nos autos nenhuma prova da ocorrência de operação diversa da descrita nos documentos fiscais apresentados. NULIDADE PROCESSUAL. Falta do termo de Retenção. Decisão unânime, amparada no artigo 53, 9 20, inciso "111" do Decreto nO. 25.468/99. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 125/2008 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO DE MERCADORIAS. INIDONEIDADE DE DOCUMENTOS FISCAIS. PRÁTICA DE SUBFATURAMENTO. Documentos fiscais considerados inidôneos por conterem declarações inexatas quanto ao preço de mercado das mercadorias, conforme panfleto promocional encontrado na própria carga. Reconhecida a nulidade do feito fiscal. Auto de Infração julgado IMPROCEDENTE, por força do art.53, 911 do Dec.25.468/99. Infração não caracterizada. Documentos fiscais atendendo a todos os requisitos legais de validade e eficácia. Prática de subfaturamento não comprovada. Decisão por maioria de votos. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 126/2008 EMENTA: OMISSÃO DE INFORMAÇÃO NA GIM. Auto de Infração NULO. Não foi obedecido o princípio da espontaneidade. Decisão ampara no artigo 53 Dec. N° 25.468/99 c/c art. 24, IH, Instrução Normativa 33/1993. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão por Unanimidade de votos e conforme Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 127/2008 EMENTA - ICMS. TRÂNSITO. NOTA FISCAL INIDÔNEA. INAPROPRIADA PARA OPERAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO NULO, por falta de emissão do Termo de Retenção. Decisão amparada no artigo 831, ~ lOdo Decreto nO. 24.569/97. Decisão por Unanimidade de votos, e contrariamente ao parecer do representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 128/2008 EMENTA: ICMS - ARQUIVOS ELETRÔNICOS. Não apresentação dos arquivos magnéticos referentes ao exercício de 2003, solicitados através de Termo de Início de Fiscalização. Auto de Infração julgado PROCEDENTE. Decisão amparada nos artigos 285, 9 10, 289 e 308 do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, VIII, "i" da Lei nO12.670/96, alterada pela lei nO. 13.418/03. Decisão por unanimidade de votos, em conformidade com a manifestação oral do Representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 129/2008 EMENTA: MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. A imunidade que goza a Empresa Brasileira de Correios e TelégraiOS, protege apenas o serviço postal "stricto sensu", não alcança os serviços de transporte de mercadorias. Autuação PROCEDENTE. InfraÇão ao art. 140 do Dec. 24.569197, com penalidade no art. 123, inc. 111 "8" da Lei 12.670/96. Decisão unânime
Resoluções 130/2008 EMENTA: MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. A imunidade que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto sensu", não alcança os serviços de transporte de mercadorias. Autuação PROCEDENTE. Infração ao art. 140 do Dec. 24.569/97, com penalidade no art. 123, inc. III "a" da Lei 12.670/96. Decisão unânime.
Resoluções 131/2008 EMENTA - ICMS. TRÂNSITO. NOTA FISCAL INIDÔNEA. AUTO DE INFRAÇÃO IMPROCEDENTE. As Notas fiscais continham todos os requisitos necessanos. Nulidade reconhecida por maioria. Decisão no mérito com base no artigo 53, ~lIdo Decreto nO 25.468/99. Decisão por Unanimidade de votos e conforme parecer do representante da Douta Procuradoria ~,-,""r"<1.l"".11rul.Av H~..c:Jt\
Resoluções 132/2008 EMENTA: - ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. Auto de Infração IMPROCEDENTE, em virtude de Laudo Pericial Decisão ampara nos artigos 169 e 174 do Decreto nO 24.569/97. Decisão por unanimidade de votos e conforme Parecer do Representante da Douta procuradoria Geral do Estado, alterado em sessão mediante despacho contido nos autos.
Resoluções 133/2008 EMENTA: - ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. Auto de Infração IMPROCEDENTE, em virtude de Laudo Pericial Decisão ampara nos artigos 169, 174 e 58 do Decreto nO 24.569/97. Decisão por unanimidade de: votos e conforme Parecer do Representante da Douta procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 134/2008 EMENTA: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. TERMO DE ACORDO. Não cumprimento, pela Autuada, de cláusula firmada em Termo de Acordo celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e o representante legal de sua empresa. Rejeitada preliminar de ofensa ao princípio da legalidade. Auto de Infração julgado PROCEDENTE. Decisão amparada nos artigos 67 e 68 da Lei nO. 12.670/96. Penalidade prevista no art.123, VIII, "f" da Lei nO. 12.670/96. Decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e desprovido.
Resoluções 135/2008 EMENTA: ICMS. FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO DE MECADORIAS. Nulidade do Auto de Infração, por imprecisão na descrição da infração. Cerceamento do direito à ampla defesa. Ilegitimidade Passiva. Responsabilidade da infração deve recair no Transportador. Súmula nO. 1 do Conselho de Recursos Tributários. Não configurado nos autos o transporte de mercadorias sem documentação fiscal. Auto de Infração julgado IMPROCEDENTE, em consonância com o que dispõe o art.53, 911 do Dec.25.468/99. Recurso oficial conhecido e não provido.
Resoluções 136/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇÕES DE VENDAS - CONSTATAÇÃO ATRAVÉS DO LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUES - PROCEDÊNCIA. A prática de venda de mercadorias sem a devida documentação fiscal é infração tributária prevista nos arts. 127, 169, 174 e 177 do Dec. nO 24.569/97 e, punida conforme o art. 123, lII, "b" da Lei nO 12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO 13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, confirmando a decisão condenatória de 1a Instância, nos termos do Voto do Relator e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 137/2008 EMENTA: ICMS - EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO - PARCIAL PROCEDÊNCIA. O contribuinte autuado não apresentou dentro do prazo assinalado as Notas Fiscais de Entrada exigidas pela autoridade competente, referente ao período de outubro a dezembro de 2002. Reincidência não caracterizada. Recurso Oficial conhecido e desprovido, para confirmar a decisão parcial condenatória de 1a instância, de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Infração ao art. 815 do Decreto n.O 24.596/97 e penalidade aplicada do art. 123, VIII, "c" da Lei nO 12.670/96. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 138/2008 EMENTA: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO POR FALTA DE DESCRIÇÃO DETALHADA DA MERCADORIA: Pedido INDEFERIDO. Ocorre a Extinção processual quando do pagamento do crédito fiscal exigido, conforme dispõe o Art. 54 inciso I alínea "f", da Lei N° 12.732/97. Não cabe portanto discussão de mérito de uma acusação fiscal ao Processo Especial de Restituição.
Resoluções 139/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADA - SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUE (SLE) PARCIAL PROCEDÊNCIA. Restou comprovada a aquisição de mercadorias sem a devida documentação fiscal, caracterizando assim omissão de entradas. Decisão amparada nos arts. 139, 169, I e Ill, 174, IV, todos do Dec. n° 24.569/97. Penalidade inserida no art. 123, IIl, "a" da Lei n° 12.670/96. Recurso Oficial conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 140/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDA - OCORRÊNCIA DE SINISTRO - EXTINÇÃO PROCESSUAL. Ao analisar os autos verifica-se que a conta mercadoria não é suficiente para declarar a ocorrência da infração, haja vista a existência do sinistro. Ocorre a sua impossibilidade jurídica, uma vez que o crédito tributário não é líquido e certo. Decisão amparada no art. 54, I, "b" da Lei n° 12.732/97. Recurso Voluntário conhecido e provido. A preliminar de extinção foi acatada. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 141/2008 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS - Por ter-se expirado o prazo de 7 dias de sua emissão e por conter declarações inexatas. Autuação IMPROCEDENTE, visto que a empresa proprietária das mercadorias está enquadrada em regime especial de recolhimento e, estando a mercadoria em posse da transportadora, não está sujeita ao prazo referido pelo agente do Fisco. Votação unânime, contrariamente ao julgamento de 18 Instância e de acordo com parecer da douta PGE, alterado em sessão. Recursos voluntário e oficial conhecidos e providos.
Resoluções 142/2008 EMENTA: Falta de recolhimento de ICMS. Empresa de Transporte. Diferença entre os valores constantes dos conhecimentos de transportes - CTRC - emitidos e os informados ao fisco através da GIM. Sistemática de recolhimento do imposto adotada pela autuada, conforme iI1forma a agente fiscal, é pelo crédito presumido de 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido. Vedada a utilização dé qualquer outro crédito fiscal. Auto de infração PROCEDENTE. Julgado à revelia. Recurso Voluntário conhecido e, por maioria de votos, não-provido, confirmando a PROCEDÊNCIA da acusação fiscal.
Resoluções 143/2008 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS, apurada através da análise contábil. Auto de Infração PROCEDENTE. Decisão ampara nos artigos 169, 174 827, ~ 8° do Decreto nO24.569/97 . Penalidade prevista no Artigo 123, 111,"b" da Lei nO 12.670/96, alterada pela Lei nO. 13.418/03. Decisão por unanimidade de votos e conforme Parecer do Representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 144/2008 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS, apurada através da análise contábil. Auto de Infração PROCEDENTE. Decisão ampara nos artigos 169, 174 827, ~ 8° do Decreto n° 24.569/97. Penalidade prevista no Artigo 123, 111,"b" da Lei n° 12.670/96, alterada pela Lei nO. 13.418/03. Decisão por unanimidade de votos e conforme Parecer do Representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 145/2008 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS, apurada através da análise contábil. Auto de Infração PROCEDENTE. Decisão ampara nos artigos 169, 174 827, ~ 8° do Decreto n° 24.569/97. Penalidade prevista no Artigo 123, 111,"b" da Lei n° 12.670/96, alterada pela Lei nO. 13.418/03. Decisão por unanimidade de votos e conforme Parecer do Representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 146/2008 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS. Constatada através de levantamento específico de mercadorias, ficando caracterizada a infração ao art. 174 do Dec. 24.569/97. Auto de Infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE, com base na revisão realizada pela perícia que implicou na redução do quantum tributável. Penalidade prevista no art. 123, inciso IH "bll , da Lei 12.670/96. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 147/2008 EMENT A: ICMS. Crédito Indevido em virtude do lançamento de notas fiscais cujo estabelecimento destinatário é diverso do autuado. Auto de Infração PROCEDENTE. Decisão ampara no artigo 66, V do Dec. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, lI,
Resoluções 148/2008 EMENTA: ICMS. MERCADORIA ACOBERTADA POR DocuMENTO FISCAL INIDÔNEO. APREENSÃO DE MERCADORIA - Auto de Infração NULO. Provado no curso do processo administrativo tributário que os documentos impugnados pela fiscalização continham irregularidades passíveis de reparação, mediante a lavratura do Termo de Retenção de Mercadorias e Documentos Fiscai.s, no prazo de 03 (três) dias, nos termos dosSS 1° e 3° do Art. 871, do Decreto nO24.569/97. Recurso de ofício conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos e conforme Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 149/2008 EMENTA: EMBARAÇO A FISCALIZAÇÃO. Deixou entregar parte da documentação solicitada pelo Termo de Início de Fiscalização n° 200617411 e Termo de Intimação n° 20061933. Auto de Infração Procedente. Artigo infringido: 815 do Dec. nO24.569/97. Apenação: Art. 123, VIII, 11c" , da Lei nO 12.670/96. Auto de Infração procedente. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 150/2008 EMENTA: ENTREGAR, TRANPOSRTAR, RECEBER ESTOCAR OU : ARMAZENAR MERCADORIAS ACOMPANHADAS DE DOCUMETNO FISCAL SEM O SELO DE TRANSITO. Em análise nos registro das operações em entradas, foi constatada a existência de documentos fiscais não selados. Artigos infringidos: 153, 155 e 157 do Dec. 24.569/97. Apenasção: Art. 123, IH, "m" da Lei nO 12.670/96. Auto de Infração IMPROCEDENTE, reformada a decisão proferida na 1a Instância de acordo com o voto do relator e do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 151/2008 EMENTA: FALTA DE APRESENTAÇÃO DO COMPROAVANTE DE ENTGREGA DE INVENTÁRIO. Deixou de apresentar à SEFAZ,o comprovante da entrega dos inventários referente aos anos base 2002, 2003 e 2004. Auto de Infração Improcedente. Artigo infringido: 2785 e 427 do Dec. nO24.569/97. Apenação: Art. 123, V, "e", da Lei n° 12.670/96. Auto de Infração Improcedente. Recursos oficial e voluntário. Decisão por UNANIMIDADE DEVOTOS.
Resoluções 152/2008 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS - Comprovada através de levantamento específico de mercadorias. Decisão unânime pela confirmação da decisão monocrática que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração por desobediência ao art. 174 do Dec. 24.569/97 com a cominação da penalidade prevista no art. 123 inciso 111 "b", da Lei 12.670/96. Decisão unânime.
Resoluções 153/2008 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO. Mercadoria desacompanhada de documentação fiscal transportada pela Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos. Açao fiscal PROCF:DENTE. A imunidade de que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto senso", não alcançando os serviços de transporte de mercadorias. Decisão amparada no artigo art. 140 do Dec. 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123l inc. III "a" da Lei 12.670/96 com alterações da Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por Maioria de votos e conforme parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 154/2008 EMENTA: OMISsAo DE SAiDAS DE MERCADORIAS - referente a operações sujeitas ao regime de substituição tributária. Suprimento de caixa sem comprovação da origem de numerário, por presunção legal caracteriza omissão de receita. Infração aos arts. 169 e 174, I, ambos do Dec. 24.569/97. Decisão unânime pela reforma da decisão condenatória de 1a Instância para a PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal em virtude da modificação da penalidade sugerida na vestibular, de 10% (dez por cento) do valor da operação prevista no art. 126 da Lei 12.670/96, para 30 (trinta) UFIRCES prevista neste mesmo diploma legal, entretanto, em sua redação originária, que era a prevista no período da infração. Decisão por unanimidade de votos
Resoluções 155/2008 EMENTA: INEXISTÊNCIA DE LIVRO CAIXA. Auto de infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE com amparo legal do art. 77, 9 1°, da Lei 12.670/96. Penalidade prevista no art. 123, inciso VIII, alínea D, da Lei 12.670/96. Não existia penalidade específica para a infração denunciada no exercício fiscalizado. Defesa Tempestiva. Recurso Voluntário conhecido e não-provido. Decisão por Unanimidade de votos e conforme parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 156/2008 EMENTA: OMISSÃO DE RECEITAS CONSTATADA ATRAVÉS DE LEVANTAMENTO FINANCEIRO/FISCAUCONTÁBIL - A indefinição da autuação quanto ao método utilizado, assim como inconsistências verificadas, impedem o pleno exercício da ampla defesa do contribuinte. Por unanimidade de votos foi reformada a decisão condenatória proferida pela 13 Instância para, em grau de preliminar, declarar a NULIDADE da ação fiscal, com amparo no art. 53 3 3°, do Dec. 25.468/99 que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário.
Resoluções 157/2008 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - Deixar o contribuinte de remeter a Sefaz arquivo magnético referente às operações com mercadorias. Infração aos arts. 285 ~ 10 e 289 do RICMS caracterizada. Todavia, por ser as operações em questão contempladas com a desoneração do ICMS, deve ser aplicada a penalidade imposta pelo art. 126 da Lei 12.670/96, na sua redação originária, que vigorava na época da infração. Por unanimidade de votos, foi reformada a decisão condenatória de 1a Instância para a PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal, em virtude da modificação na penalidade. Decisão conforme Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 158/2008 EMENTA: MERCADORIAS DESTINADAS A CONTRIBUINTES BAIXADOS DO CGF. - Documentos anexados aos autos comprovam a inocorrência desse fato típico. Por unanimidade de votos, foi reformada a decisão condenatória de 13 Instância, para a IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal. Recurso voluntário provido.
Resoluções 159/2008 MENTA: AQUISIÇÃO DE MERCADORIA SEM DOCUMENTO FISCAL. OMISSÃO DE ENTRADAS. Mediante utilização do sistema SLE, foi constatada a omissão de entradas relativamente ao exercício de 2002. Artigos infringidos: 139, do Dec. nO 24.569/97. Penalidade: Art. 123, IH, "a" da Lei. nO 124.670/96. Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE, reformada a decisão proferida na la Instância e afastada a preliminar de nulidade argüida, de acordo com o voto do relator e do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 160/2008 MENTA: AQUISIÇÃO DE MERCADORIA SEM DOCUMENTO FISCAL. OMISSÃO DE ENTRADAS. Mediante utilização do sistema SLE, foi constatada a omissão de entradas relativamente ao exercício de 2003. Artigos infringidos: 139, do Dec. nO 24.569/97. Penalidade: Art. 123, IH, "a" da Lei. nO 1bt670/96. Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE, reformada a decisão proferida na la Instância e afastada a preliminar de nulidade argüida, de acordo com o voto do relator e do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 161/2008 MENTA: VENDA DE MERCADORIA SEM DOCUMENTO FISCAL. OMISSÃO DE SAÍDAS. Mediante utilização do sistema SLE, foi constatada a omissão de saídas relativamente ao exercício de 2003. Artigos infringidos: 127, 169, 174 e 177 do Dec. nO 24.569/97. Penalidade: Art. 123, 111,"b" da Lei. nO ] ... 670/96. Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE, reformada a decisão proferida na 1a Instância e afastada a preliminar de nulidade argüida, de acordo com o voto do relator e do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 162/2008 EMENTA: OMISSÃO DE SAlDAS CONSTATADA ATRAVÉS DE SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUE - SLE. Auto de infração NULO em face da ausência do Termo de Notificação de Baixa relativo a segunda Ordem de Serviço expedida. Autoridade fiscal impedida nos termos do art. 32 da Lei n° 12.732/97. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 163/2008 EMENTA: MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. A imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, alínea "a" da Atual Carta Magna diz respeito apenas ao serviço postal "str;cto sensu" realizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, não se estendendo ao serviço de transporte de mercadorias por ela realizado. Autuação PROCEDENTE. Infração ao art. 140 do Dec. 24.569/97, com penalidade no art. 123, inc. 111 "a" da Lei 12.670/96. Decisão unânime.
Resoluções 164/2008 EMENTA: ICMS. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. Após regularmente intimado para apresentar documentos à fiscalização~ não o fazendo na forma solicitada, fica o contribuinte sujeito à multa, sendo reaberto novo prazo para apresentação. Reincidindo, é aplicado nova multa, com seu valor dobrado~ consoante arts. 815 e 878, S 8° do Dec. 24.569/91. Penalidade do art. 123, VIII, "c" da lei 12.670/96, bem como~ do art. 878, inciso VIII, alínea "c". Auto de Infração julgado PROCEDENTE. Defesa Tempestiva. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão de PROCEDÊNCIA por unanimidade, nos termos do Parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 165/2008 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. NULIDADE. LANÇAMENTO EXTEMPORÂNEO. Configurado lançamento extemporâneo do crédito tributário. Impedimento da Autoridade Fazendária, nos termos do art.53,S 20 , lII, do Decreto nO. 25.468/99. Lavratura do Auto de Infração e do Termo de Conclusão de fiscalização após expirado o prazo legal para encerramento da ação fiscal. Decisão unânime. Recurso Oficial conhecido e desprovido.
Resoluções 166/2008 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO. Mercadoria em situação fiscal irregular. Ausência de nota fiscal. Mercadoria desacompanhada de documento fiscal transportada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Consistência do fato denunciado. Legitimidade para figurar no pólo passivo da relação tributaria. PROCEDÊNCIA. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por Maioria de votos e conforme parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 167/2008 EMENTA: OMISSÃO DE RECEITA. O contribuinte efetuou saída de mercadorias tributadas sem a emissão de documento fiscal, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2004, conforme informação apurada em levantamento financeiro. Auto de infração julgado NULO, sem apreciação do mérito, em virtude de vício formal no procedimento administrativo. Autuado revel. Recurso de ofício conhecido para, por maioria de votos, declarar a NULIDADE processual.
Resoluções 168/2008 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO DE MERCADORIAS. INIDONEIDADE. DEVOLUÇÃO INTERESTADUAL DE MEDICAMENTOS. Mercadorias acobertadas por notas fiscais inidôneas, em virtude de declarações inexatas. Auto de Infração julgado IMPROCEDENTE. Infração não caracterizada, haja vista as notas fiscais em questão respeitarem todos os pressupostos legais previstos na legislação. Decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 169/2008 EMENTA: ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTO FISCAL - Auto de Infração PROCEDENTE Responsabilidade prevista no art. 21, lI, "c" do Decreto 24.569/97. Decisão, com base no art. 140, art. 169, I, art. 174, l, e art. 829, todos do Decreto nO 24.569/97 de conformidade com o parecer/PGE 34/99. Penalidade aplicada: Art. 878, VIII, "a", do Decreto nO24.569/97, art. 123, III "a", lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão Unânime.
Resoluções 170/2008 EMENTA: ICMS - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL - OMISSÃO DE SAÍDAS - Auto de Infração NULO. Decisão Unânime. Julgamento sem apreciação do mérito em face da ausência da lavratura do Termo de Notificação relativo à Ordem de Serviços nO 2006632339. Impedimento do fiscal autuante para a prática do ato de fiscalização. Decisão amparada no art. 53, caput, inciso IH e 9 2° do Dec. 25.468/99.
Resoluções 171/2008 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO DE MERCADORIAS. Nulidade do Auto de Infração por cerceamento do direito à ampla defesa. Imprecisão na descrição da infração cometida. Fundamentação diversa da Recorrente. Não configurada nos autos a inidoneidade do documento fiscal. Auto de Infração julgado IMPROCEDENTE, em consonância com o que dispõe o art.53, 911 do Dec.25.468/99. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 172/2008 EMENTA: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARQUIVOS ELETRÔNICOS. Deixar o contribuinte usuário do Sistema Eletrônico de Processamento - PED de fornecer os arquivos magnéticos (Sisit) a fiscalização. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, em virtude da redução do crédito tributário, com a exclusão do período de carência previsto no i lOdo artigo 285 do Decreto nO.24.569/97. Decisão ampara no artigo: 285, ~ 1° e 308 do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, VIII, "i" da lei nO.12.670/96 Decisão por unanimidade de votos e conforme Parecer do Representante da Douta Procuradoria Geral do Estado .
Resoluções 173/2008 EMENTA: ICMS - 1. TRANSPORTARMERCADORIA SEM DOCUMENTOFISCAL. 2. Procedimento fiscal instaurado nas dependências da recorrente constatou que, operações intermunicipal e interestadual fora encontrado mercadoria destinada à pessoa domiciliada nesta capital, desacompanhada de documento fiscal resultando em autuação. Observãncia da Norma de Execução 07/99 e o Parecer-PGE n. 34/99. Recurso Voluntário conhecido e improvido. 3. Auto de Infração julgado, procedente, por unanimidade de votos, confirmando-se a decisão exarada em 1a instância, conforme Parecer adota pela PGE. 4. Infringidos os arts. 16, I, "b", 21, 11,"c", 25, XIV, 140, 829 e 830 do Dec. nO24.569/97 RICMS/Ce. Penalidade: Art. 123, m, "a" da Lei n012.670/96 c/ NR dada pela Lei n° 13.418/2003.
Resoluções 174/2008 EMENTA: ICMS - 1. TRANSPORTARMERCADORIA SEM DOCUMENTOFISCAL. 2. Procedimento fiscal instaurado nas dependências da recorrente constatou que, operações intermunicipal e interestadual fora encontrado mercadoria destinada à pessoa domiciliada nesta capital, desacompanhada de documento fiscal resultando em autuação. Observància da Norma de Execução 07/99 e o Parecer-PGE n. 34/99. Recurso Voluntário conhecido e improvido. 3. Auto de Infração julgado, procedente, por unanimidade de votos, confirmando-se a decisão exarada em 1a instáncia, conforme Parecer adota pela PGE. 4. Infringidos os arts. 16, I, "b", 21, 11,"c", 25, XIV, 140,829 e 830 do Dec. nO24.569/97 RICMS/Ce. Penalidade: Art. 123, III, "a" da Lei n012.670/96 c/ NR dada pela Lei n° 13.418/2003.
Resoluções 175/2008 EMENTA: ICMS. Omissão de saída apurada através do Sistema de Levantamento de Estoque - SLE. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, em virtude da redução do crédito tributário por aplicação da legislação vigente a data da infração. Decisão ampara no artigo 169 e 174 do Dec. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, IH, "b" c/I com artigo 126, redação originária. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido. Preliminar de nulidade rejeitada. Decisão por Unanimidade de votos e conforme Parecer da Douta procuradoria Geral do Estado
Resoluções 176/2008 EMENTA: ICMS - DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO SEM AUTORIZAÇÃO DA SEF AZ. Auto de infração julgado IMPROCEDENTE, ausência de elementos suficientes para declaração da inidoneidade do documento fiscal, frente aos documentos acostados aos autos. Recurso Voluntário conhecido e PROVIDO, reformando a decisão de 1a Instância. Decisão unânime e de acordo com o parecer do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 177/2008 EMENTA: ICMS - 1. TRANSPORTARMERCADORIA SEM DOCUMENTOFISCAL. 2. Procedimento fiscal instaurado constatou que, em serviços de transporte realizado pela ECT, que destina mercadoria a pessoa domiciliada nesta capital, desacompanhada de documento fiscal, tipifica responsabilidade tributária para fins e autuação, culminando em fato gerador de obrigação tributária. Observáncia da Norma. de Execução 07/99 e o Parecer/PGE n. 34/99. Recurso Voluntário conhecido e improvido. 3. Rejeitada a preliminar de nulidade, por maioria de votos e, no mérito, procedente, por unanimidade de votos, confirmando decisão exarada em 1a instáncia, nos termos do voto do relator e Parecer da PGE. 4. Infringidos os arts. 16, I, "b", 21, lI, "c", 25, XIV, 140, 829 e 830 do Dec. n° 24.569/97 RICMS/Ce. Penalidade: Art. 123, m, "a" da Lei n012.670/96 c/ NR dada pela Lei n° 13.418/2003.
Resoluções 178/2008 EMENTA: ICMS - 1. TRANSPORTARMERCADORIA SEM DOCUMENTOFISCAL. 2. Procedimento fiscal instaurado constatou que, em serviços de transporte realizado pela ECT, que destina mercadoria a pessoa domiciliada nesta capital, desacompanhada de documento fiscal, tipifica responsabilidade tributária para fins e autuação, culminando em fato gerador de obrigação tributária. Observãncia da Norma de Execução 07/99 e o Parecer/PGE n. 34/99. Recurso Voluntário conhecido e improvido. 3. Rejeitada a preliminar de nulidade, por maioria de votos e, no mérito, procedente, por unanimidade de votos, confirmando decisão exarada em 1a instância, nos termos do voto do relator e Parecer da PGE. 4. Infringidos os arts. 16, I, "b", 21, 11,"c", 25, XIV, 140, 829 e 830 do Dec. n° 24.569/97 RICMS/Ce. Penalidade: Art. 123, I1I,"a" da Lei n012.670/96 c/ NR dada pela Lei n° 13.418/2003.
Resoluções 179/2008 EMENTA: - ICMS/MERCADORIAEM TRÂNSITO- 1. Transportar mercadoria sem documento fiscal. 2. Em conferência fisica de mercadorias no procedimento de fiscalização instaurado no Posto Fiscal, em Penaforte, constatou-se que a Empresa Prestadora do Serviço de Transporte de Cargas conduzia mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal própria. Recurso Voluntário conhecido e improvido. 3. Auto de Infração julgado, procedente, por unanimidade de votos. Confirmada a decisão exarada em 1a instãncia, conforme Parecer adotado pela PGE. 4. Infringidos os arts. 16, I, "b", 21, 11, "c", 25, XIV, 140, 829 e 830 do Dec. n° 24.569/97 - RICMS/Ce. Penalidade: Art. 123, 11I,"a" da Lei n012.670/96 c/ NR dada pela Lei n° 13.418/2003.
Resoluções 180/2008 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO. MERCADORIAS DESACOMWANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Auto de Infração PROCEDENTE, a imunidade de que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto senso", não alcançando os serviços de transporte de mercadorias. Decisão amparada no artigo art. 140 do Dec. 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, inc. IH "a" da Lei 12.670/96 com alterações da Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Preliminar de nulidade rejeitada. Decisão por Unanimidade de votos e conforme parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 181/2008 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO. MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Auto de Infração PROCEDENTE, a imunidade de que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto senso", não alcançando os serviços de transporte de mercadorias. Decisão amparada no artigo art. 140 do Dec. 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, inc. III "a" da Lei 12.670/96 com alterações da Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Preliminar de nulidade rejeitada. Decisão por Unanimidade de votos e conforme parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 182/2008 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO. MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Auto de Infração PROCEDENTE, a imunidade de que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto senso", não alcançando os serviços de transporte de mercadorias. Decisão amparada no artigo art. 140 do Dec. 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, inc. III "a" da Lei 12.670/96 com alterações da Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Preliminar de nulidade rejeitada. Decisão por Unanimidade de votos e conforme parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado .
Resoluções 183/2008 EMENTA: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, falta de remessa da Declaração de Informações Econômico Fiscais DIEF, no prazo regulamentar, referente ao período de janeiro a dezembro de 2005 e janeiro a agosto de 2006. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, em virtude da redução do crédito Tributário lançado, com a exclusão do período de janeiro a junho de 2005, por inexistência de normatização quanto à forma de envio e do período de julho a outubro por expresso comando de Lei nO.13.633/05. Decisão ampara nos artigos 1°, do Decreto nO.27.710/2005 c/c art. 4°, I da Instrução Normativa 14/2005. Penalidade prevista no art. 123, VI, "e" da Lei nO. 12.670/96 com alterações da Lei nO. 13.633/05. Recurso oficial conhecido e parcialmente provido. Decisão por maioria de votos e conforme parecer da DoutaprocuradoriaGeraldo E:?_
Resoluções 184/2008 EMENTA: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, falta de remessa da Declaração de Informações Econômico Fiscais DIEF, no prazo regulamentar, referente ao período de janeiro a dezembro de 2005 e janeiro a maio de 2006. Auto de Infração PARCIAlMENTE PROCEDENTE, em virtude da redução do crédito Tributário lançado, com a exclusão do período de janeiro a junho de 2005, por inexistência de normatização quanto à forma de envio e do período de julho a outubro por expresso comando de Lei nO.J3.633/05. Decisão ampara nos artigos 1°, do Decreto nO.27.71012005 c/c art. 4°, I da Instrução Normativa 14/2005. Penalidade prevista no art. 123, VI, "e" da Lei nO. 12.670/96 com alterações da Lei nO. 13.633/05. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido. Decisão por unanimidade de votos e conforme parecer da Douta procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 185/2008 EMENTA: NULIDADE ABSOLUTA/Diligência Fiscal Restrita 1. Termo de Intimação emitido, mas não cumprida a finalidade essencial. 2. Em Diligência Fiscal Restrita, não se comprovou, por qualquer meio, a ciência do autuado, em face dos Termos de Intimação emitidos com essa finalidade. A Intimação por Edital não gerou efeitos por desatender ao Princípio da Espontaneidade. Recurso de Oficio conhecido e improvido. 3. Auto de Infração julgado NULO por unanimidade de votos. Confirmada a decisão exarada em 1a instãncia, conforme Parecer adotado pela PGE. 4. Infringidos o art. 32 da Lei n° 12.732/97; o art. 2° da LN. n° 33/97; o art. 3° , parágrafo único da LN. n° 07/2004; artigos 46, ~ 4° , m , o art. 53, ~ 2°, m, e ~ 3° do Dec. nO 25.468/ 97- RPAT/Ce.
Resoluções 186/2008 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS ACOBERTADAS POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Informação inexata acerca do Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP. Auto de infração julgado NULO por falta do Termo de Retenção de Mercadorias e Documentos Fiscais a que se refere o art. 831, 9 1° do Dec. n° 24.569/97. Confirmada por unanimidade de votos a decisão declaratória de nulidade de primeira instância. Recurso Oficial conhecido e desprovido.
Resoluções 187/2008 EMENTA: FALTA DE MANUTENÇÃO PELO PRAZO DECADENCIAL DOS ARQUIVOS MAGNÉTICOS. Não ficou caracterizada nos autos a infração denunciada, posto que a falta de apresentação dos arquivos solicitados não leva a conclusão de que tenham sido extraviados. Auto de infração NULO nos termos do art. 32 da Lei n° 12.732/97. Recurso Voluntário conhecido e provido. Reformada a decisão condenatória de 1a Instância. Votação unânime e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 188/2008 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTO FISCAL. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. Auto de Infração julgado PROCEDENTE. Decisão por maioria de votos. Qualquer serviço realizado pelos Correios, estando inserido no campo de incidência do ICMS, fica sujeito à incidência do imposto estadual, exceto o serviço postal strictu sensu. Decisão amparada no artigo 16, lI,c da Lei nO. 12.670/96, e no Parecer 34/99 da Procuradoria Geral do Estado. Penalidade prevista no artigo 123, 111, "a" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Rejeitada a preliminar de nulidade argüida pela Recorrente e a preliminar de extinção processual por impossibilidade jurídica argüida pelo conselheiro João Fernandes Fontenelle.
Resoluções 189/2008 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTO FISCAL RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. Auto de Infração julgado PROCEDENTE. Decisão por maioria de votos. Qualquer serviço realizado pelos Correios, estando inserido no campo de incidência do ICMS, fica sujeito à incidência do imposto estadual, exceto o serviço postal strictu sensu. Decisão amparada no artigo 16, lI/c da Lei nO. 12.670/96, e no Parecer 34/99 da Procuradoria Geral do Estado. Penalidade prevista no artigo 123, IH, "a" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Rejeitada a preliminar de nulidade argüida pela Recorrente e a preliminar de extinção processual por impossibilidade jurídica argüida pelo conselheiro João Fernandes Fontenelle.
Resoluções 190/2008 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTO FISCAL. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. Auto de Infração julgado PROCEDENTE. Decisão por maioria de votos. Qualquer serviço realizado pelos Correios, estando inserido no campo de incidência do ICMS, fica sujeito à incidência do imposto estadual, exceto o serviço postal strictu sensu. Decisão amparada no artigo 16, II,c da Lei nO. 12.670/96, e no Parecer 34/99 da Procuradoria Geral do Estado. Penalidade prevista no artigo 123, IH, "a" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Rejeitada a preliminar de nulidade argüida pela Recorrente e a preliminar de extinção processual por impossibilidade jurídica argüida pelo conselheiro João Fernandes Fontenelle
Resoluções 191/2008 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTO FISCAL. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. Auto de Infração julgado PROCEDENTE. Qualquer serviço realizado pelos Correios, estando inserido no campo de incidência do ICMS, fica sujeito à incidência do imposto estadual, exceto o serviço postal strictu sensu. Decisão amparada no artigo 16, lI,c da Lei nO. 12.670/96, e no Parecer 34/99 da Procuradoria Geral do Estado. Penalidade prevista no artigo 123, IlI, "a" da Lei nO. 12.670/96, alterada pela Lei nO. 13.418/03. Decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e não provido. Rejeitada a preliminar de nulidade argüida pela Recorrente.
Resoluções 192/2008 EMENTA: ICMS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. EXTEMPORANEIDADE NA EMISSÃO DA LEITURA DE MEMÓRIA FISCAL. Extemporaneidade no cumprimento da obrigação acessória de emissão da Leitura de Memória Fiscal, ao final de cada período de apuração. Afastada preliminar de cerceamento ao direito de defesa. Infração caracterizada. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Unanimidade de votos. Penalidade inserta no Art.123, VII, "a" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/2003.
Resoluções 193/2008 EMENTA: ICMS - TRÂNSITO DE MERCADORIAS - NOTA FISCAL INIDÔNEA DECLARAÇÕES INEXATAS - AÇÃO FISCAL NULA - CERCEAMENTO DE DEFESA. Existência de questão prejudicial à análise de mérito. Decisão amparada no art. 53 do Decreto 25.468/99. Defesa Tempestiva. Recurso voluntário conhecido e provido, a fim de reformar a decisio a quo, declarando a NULIDADE da ação fiscal. Decisão por unanimidade de votos, conforme o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 194/2008 EMENTA: ICMS - ESTOCAR MERCADORIAS SEM DOCUMENTO FISCAL. Feito fiscal PROCEDENTE. Decisão amparada no artigo 829 do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no artigo 123, inciso IH, alínea "a" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418 de 30/12/2003. Decisão por unanimidade de votos. Conforme parecer da douta PGE.
Resoluções 195/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS, detectada através da Conta Mercadoria. Feito fiscal julgado PROCEDENTE. Decisão amparada nos artigos 127, inciso I; 174, inciso I do Dec. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, Inciso IH, alínea "b", da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Decisão por unanimidade de votos. Conforme parecer da douta PGE.
Resoluções 196/2008 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO. Mercadoria desacompanhada de documentação fiscal transportada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Ação fiscal PROCEDENTE. A imunidade de que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto senso", não alcançando os serviços de transportes de mercadorias. Decisão amparada no artigo art. 140 do Dec. 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, inc. IH "a" da Lei 12.670/96 com alterações da Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por maioria de votos e conforme parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 197/2008 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO. Mercadoria em situação fiscal irregular. Ausência de nota fiscal. Mercadoria desacompanhada de documento fiscal transportada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Consistência do fato denunciado. Legitimidade para figurar no pólo passivo da relação tributaria. PROCEDÊNCIA. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por Maioria de votos e conforme parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 198/2008 EMENTA: ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Não apresentação pelo contribuinte, no prazo regulamentar, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF. Configurado nos autos o descumprimento da Obrigação Acessória. Auto de Infração julgado PARCIAL PROCEDENTE, em virtude da redução do quantum notificado. Penalidade aplicada: art.123, inciso VI, alínea "e", item 1, da Lei n012.670/96 ,alterada pela Lei nO. 13.633/2005. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 199/2008 EMENTA: ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Não apresentação pelo contribuinte, no prazo regulamentar, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF. Configurado nos autos o descumprimento da Obrigação Acessória. Auto de Infração julgado PARCIAL PROCEDENTE, em virtude da redução do quantum notificado. Penalidade aplicada: art.123, inciso VI, alínea "e", item 1, da Lei n012.670/96 ,alterada pela Lei nO. 13.633/2005. Recurso oficial conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 200/2008 EMENTA: ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Não apresentação pelo contribuinte, no prazo regulamentar, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF. Configurado nos autos o descumprimento da Obrigação Acessória. Auto de Infração julgado PARCIAL PROCEDENTE, em virtude da redução do quantum notificado. Penalidade aplicada: art.123, inciso VI, alínea "e", item 1, da Lei n012.670/96 ,alterada pela Lei nO. 13.633/2005. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 201/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS. Feito fiscal PROCEDENTE. Decisão amparada nos Arts. 3°, inciso I; Art. 127, inciso li e 9 2°, inciso VI; Art. 169, inciso I; 174, inciso I; e Art. 874, todos do Dec. nO 24.569/97. Penalidade prevista no Art. 123, inciso IH, alínea "b", da Lei nO 12.670/96 (alterada pela Lei n° 13.418/2003). Decisão por unanimidade de votos. Conforme laudo pericial e parecer da douta PGE.
Resoluções 202/2008 EMENTA: ICMS Transporte de mercadorias desacompanhadas de documento fiscal. Auto de Infração Procedente, lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/97. Confirmada a decisão exarada em la instância. Artigos Infringidos: 140 e 829 do Dec. 24.569/97, com sanção prevista no Art. 123, IH, a, da Lei no. 12.670/96, com nova redação dada pela Lei 13.418 de 30/12/2003. Recurso voluntário conhecido e não provido. Preliminar de Nulidade rejeitada. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 203/2008 EMENTA: ICMS Transporte de mercadorias desacompanhadas de documento fiscal. Auto de Infração Procedente, lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/97. Confirmada a decisão exarada em la instância. Artigos Infringidos: 140 e 829 do Dec. 24.569/97/ com sanção prevista no Art. 123, IH, a, da Lei no. 12.670/96, com nova redação dada pela Lei 13.418 de 30/12/2003. Recurso voluntário conhecido e não provido. Preliminar de Nulidade rejeitada. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 204/2008 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO. MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Auto de Infração PROCEDENTE, a imunidade de que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto senso", não alcançando os serviços de transporte de mercadorias. Decisão amparada no artigo art. 140 do Dec. 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, inc. IH "a" da Lei 12.670/96 com alterações da Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido, extinção afastada por maioria de votos e nulidade afastada por unanimidade. Por unanimidade de votos julgar PROCEDENTE, de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 205/2008 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO. MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Auto de Infração PROCEDENTE, a imunidade de que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto senso", não alcançando os serviços de transporte de mercadorias. Decisão amparada no artigo art. 140 do Dec. 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, inc. III "a" da Lei 12.670/96 com alterações da Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido, extinção afastada por maioria de votos e nulidade afastada por unanimidade. Por unanimidade de votos julgar PROCEDENTE, de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 206/2008 EMENTA: - ICMS- "REFIS": EXTINÇÃOPARCIAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO/Parcial Procedência da açâo fiscal. 1. Simular operações interestaduais e internar no território cearense. 2. Confronto entre dados consolidados na GIM totalizada, de operações interestaduais e o Relatório Sistema Cometa que resulte diferença de valores de operações interestaduais se constituirá em base de cálculo se identificados, de modo analítico, os documentos que deram ensejo ao internamento. Necessidade de Intimação prevista no art. 158, ~ 4° do RICMS. Laudo Pericial demonstrou remanescer crédito tributário cujo pagamento se fez de modo parcial, autorizado pelo Fisco, com base na Lei n° 13.814/2006 c/c art. 14 do Dec. n° 28.403/2006. Não foram totalmente comprovadas as operações de saídas interestaduais. Recurso Voluntário conhecido e provido em parte. 3. Auto de Infração julgado parcialmente-procedente por unanimidade de votos. Reformada a decisão condenatória exarada em 1a instáncia, conforme Parecer adotado e aditado em manifestação oral pelo representante da PGE. 4. Infringido o art. 158, ~ 4° e 170, 11do Dec. n° 24.569/97; Penalidade: art. 123, I, "h" da Lei nO ~ 12.670/96. Aplicável, a espécie, a Lei n° 13.814/2006 c/c o art. 14 do Dec. n° 28.403/2006 ~ Lein° 12.732/97. (
Resoluções 207/2008 EMENTA: AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS ACOBERTADAS POR DOCUMENTAÇÃO FISCAL SEM O SELO FISCAL DE TRANSITO. Auto de Infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE, em decorrência do re-enquadramento da penalidade para a disposta no art. 123, inciso VIII, alínea d, da Lei 12.670/96, considerando no período da infração (exercício de 2003) não existir penalidade específica para o ilícito praticado. E, ato contínuo, declarara a EXTINÇÃO processual em face do pagamento constante nos autos. Decisão amparada no Artigo 156, I do CTN. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão unânime, em conformidade com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 208/2008 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO. MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Auto de Infração PROCEDENTE, a imunidade de que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto senso", não alcançando os serviços de transporte de mercadorias. Decisão amparada no artigo art. 140 do Dec. 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, inc. IH "a" da Lei 12.670/96 com alterações da Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido, extinção afastada por maioria de votos e nulidade afastada por unanimidade. Por unanimidade de votos julgar PROCEDENTE, de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 209/2008 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO. MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Auto de Infração PROCEDENTE, a imunidade de que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto senso", não alcançando os serviços de transporte de mercadorias. Decisão amparada no artigo art. 140 do Dec. 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, inc. IH "a" da Lei 12.670/96 com alterações da Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido, extinção afastada por maioria de votos e nulidade afastada por unanimidade. Por unanimidade de votos julgar PROCEDENTE, de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado .
Resoluções 210/2008 EMENTA: ICMS - SIMULAR SAÍDA PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO DE MERCADORIA INTERNADA NO TERRITÓRIO CEARENSE - IMPROCEDENTE. As notas fiscais de saídas objeto de autuação não foram registradas no Sistema Cometa, ocorre que o Agente Fiscal não acostou aos autos qualquer outro documento que comprovasse a ocorrência da infração. A empresa autuada provou através do Livro Registro de Entradas dos destinatários que as mercadorias realmente saíram de seu estabelecimento. Infração não configurada. Recurso Oficial conhecido e desprovido, confirmando a decisão absolutória proferida em la Instância. Unanimidade de votos.
Resoluções 211/2008 1:II~j1-DIEF/OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - 1. Falta de remessa da "Declaração de Informações Econômico-Fiscais" . 2. Em Diligência Fiscal Especifica regularmente instaurada constatou-se que o recorrente, enquadrado no regime NL de pagamento, deixara de remeter, no prazo estabelecido, as DIEFs referentes aos períodos de janeiro a julho/2005 e junho/2006. Recurso Voluntário conhecido e improvido porque requerida a nulidade do processo, somente. 3. Auto de Infração julgado, parcialmente-procedente, por maioria de votos. Confirmada, mas por fundamento diverso, a decisão exarada em 1a instãncia, conforme Parecer da Consultoria Tributária/CONAT adotado e aditado oralmente, pelo representante da d. PGE. 4. Infringido: Art. 1° do Dec. n° 27.710/2005 c/c o art. 40, I, da I.N. n° 14/2005. Penalidade: Art. 123, VI, "e" item 1 da Lei n012.670/96 c/ NR dada pela Lei n° 13.633/2005.
Resoluções 212/2008 EMENTA: - ICMS/CRÉDITOINDEVIDO- 1. Lançar na conta-gráfica crédito de ICMS em desacordo com a legislaçâo. 2. Em Auditoria Fiscal constatouse que a Empresa recorrente creditara-se extemporaneamente de créditos de ICMS não destacados em documentos fiscais [NF de vendas a consumir e cupom fiscal] de prestação de serviços de lavagem e carro/moto, inclusive. Recurso Voluntário conhecido e improvido. 3. Auto de Infração julgado, procedente, por unanimidade de votos. Confirmada a decisão exarada em 1a instãncia, conforme Parecer adotado pela PGE. 4. Infringidos os arts. 49, 52 e 53 da LeinO12.670/96, os arts. 65, VIe 66, I do Dec. nO 24.569/97 - RICMS/Ce. Penalidade: Art. 123, 11,"a" da Lei n012.670/96 c/ NR dada pela Lei n° 13.418/2003.
Resoluções 213/2008 EMENT A: ICMS. TRÂNSITO. MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Auto de Infração PROCEDENTE, a imunidade de que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto senso", não alcançando os serviços de transporte de mercadorias. Decisão amparada no artigo ar1. 140 do Dec. 24.569/97, c/c art. 16, II. "c" da Lei nO. 12.670/96. Penalidade prevista no art. 123, inc. III "a" da Lei 12.670/96 com alterações da Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Preliminar de nulidade rejeitada por unanimidade. Preliminar de extinção processual por impossibilidade jurídica do processo afastada por maioria. Decisão por maioria de votos e conforme parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 214/2008 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO. MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Auto de Infração PROCEDENTE, a imunidade de que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto senso", não alcançando os serviços de transporte de mercadorias. Decisão amparada no artigo art. 140 do Dec. 24.569/97, clc art. 16,11. "c" da Lei nO. 12.670/96. Penalidade prevista no art. 123, inc. III "a" da Lei 12.670/96 com alterações da Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Preliminar de nulidade rejeitada por unanimidade. Preliminar de extinção processual por impossibilidade jurídica do processo afastada por maioria. Decisão por maioria de votos e conforme parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 215/2008 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO. NOTA FISCAL INIDÔNEA, em face de não descrição das mercadorias. Auto de Infração PROCEDENTE, a nota fiscal deve trazer a descrição das mercadorias transportadas. O transportador é responsável tributário, conforme determinação legal, artigo 16, 11, "c" da Lei nO. 12.670/96. A imunidade de que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto senso", não alcançando os serviços de transporte de mercadorias, bem como as infrações decorrentes na qualidade de responsável tributário. Decisão amparada no artigo art. 140 do Dec. 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, inc. 111 "a" da Lei 12.670/96 com alterações da Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Preliminar de extinção processual afastada por maioria. Decisão por maioria de votos e conforme parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 216/2008 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS. Auto de infração julgado PROCEDENTE, por unanimidade devotos de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geraldo Estado. Illfrigência do art.169 I, e 174 I do Decreto 24.569/97,com penalidade prevista no artigo 12~, inciso fi, alínea "b" da lei 12.670/96,com alteração dada pela Lei 13.418/03.Defesa tempestiva, recurso voluntário.
Resoluções 217/2008 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO. Mercadoria desacompanhada de documentação fiscal transportada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Ação fiscal PROCEDENTE. A imunidade de que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto senso", não alcançando os serviços de transporte de mercadorias. Decisão amparada no artigo art. 140 do Dec. 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, inc. III "a" da Lei 12.670/96 com alterações da Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por maioria de votos e conforme parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 218/2008 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLIDMENTO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, devido por ocasião das entradas de fios de algodão, quando não retido na saída pelo estabelecimento remetente. Auto de Infração PROCEDENTE. Decisão ampara no artigo 511 CIC 431, ~ 3° do DEC.N°. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, I "c" da Lei nO.12.670/96, com alteração da lei nO.13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por Unanimidade de votos e conforme Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 219/2008 EMENTA: ICMS - DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. EXPIRADO PRAZO DE VALIDADE DA NOTA FISCAL Em análise aos autos e após atividade de interpretação com base no método histórico e teleológico, extraiu-se o real alcance e significado do 9 30 do art. 428 do Decreto nO. 24.569/97: "Quando a entrega das mercadorias for efetuada por empresa transportadora, a dicção deste parágrafo nos leva ao entendimento de que o recebimento das mercadorias pela empresa transportadora será equiparada a saída do estabelecimento emitente~ restando, portanto cumprida a exigência prevista no caput do art. 428.Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão ABSOLUTÓRIA por unanimidade de votos.
Resoluções 220/2008 EMENTA: ICMS - DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. EXPIRADO PRAZO DE VALIDADE DA NOTA FISCAL. Em análise aos autos e após atividade de interpretação com base no método histórico e teleológico, extraiu-se o real alcance e significado do ~ 30 do art. 428 do Decreto nO. 24.569/97: "Quando a entrega das mercadorias for efetuada por empresa transportadora, a dicção deste parágrafo nos leva ao entendimento de que o recebimento das mercadorias pela empresa transportadora será equiparada a saída do estabelecimento emitente/~ restando, portanto cumprida a exigência prevista no caput do art. 428.Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão ABSOLUTÓRIA por unanimidade de votos.
Resoluções 221/2008 EMENTA: ICMS - FALT.ADE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL- OMISSÃO DE SAÍDAS - Auto de Infração PROCEDENTE. Decisão Unânime. Fluxo de caixa. Planilha da relação de receitas, demonstrativos de entradas e saídas, relação das notas fiscais adquiridas no exerdcio anterior e liquidadas no exercício fiscalizado, totalidade das operações do período consideradas. Omissão caracterizada. Dispositivos infringidos: arts. 169, I e 174 do Dec. 24.569/97. Penalidade aplicada: art. 123, IH, "b", da Lei 12.670/96, com redação alterada pela Lei 13.418/03.
Resoluções 222/2008 EMENTA: ICMS- iDOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - Auto de Infração EXTINTO. Decisão Unânime. Infração lavrada contra motorista funcionário da empresa emitente do documento fiscal. Ilegitimidade passiva insofismável.
Resoluções 223/2008 EMENTA - ICMS. TRÂNSITO. NOTA FISCAL INIDÔNEA, AUTO DE INFRAÇÃO NULO, por falta de emissão do Termo de Retenção, a descrição da nota fiscal é equivalente à descrição constante no Certificado de Guarda de Mercadorias - CGM N°. 74/2006. Decisão amparada no artigo 831, ~ 1° do Decreto nO.24.569/97. Decisão por Unanimidade de votos e conforme Parecer do representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 224/2008 EMENTA - ICMS. TRÂNSITO. NOTA FISCAL INIDÔNEA,. AUTO DE INFRAÇÃO NULO, por falta de emissão do Termo de Retenção, a descrição da nota fiscal é equivalente à descrição constante no Certificado de Guarda de Mercadorias - CGM N°. 7212006. Decisão amparada no artigo 831, S 1° do Decreto n°. 24.569/97. Decisão por Unanimidade de votos e conforme Parecer do representante da Douta Procuradoria Geral do Estado .
Resoluções 225/2008 _I.-ICMS/CRÉDITO INDEVIDO - 1. Lançar crédito de ICMS em desacordo com a legislação. 2. Em Auditoria Fiscal constatou-se que a recorrente se creditara de ICMS não destacados em documentos fiscais [emitidos por ME e EPP]. Recurso Voluntário conhecido e improvido. 3. Auto de Infração julgado, procedente, por unanimidade de votos em 2a . Instância, confirmando a decisão exarada em la instância, conforme Parecer adotado pela PGE. 4. Infringido o art. 23 da LC 87/96; o 52 da Lei nO 12.670/96, os arts. 60, 9 10 e 65 do Dec. nO 24.569/97 -RICMS e art. 28 e 9 1° do Dec. nO 27.070/2003. Penalidade: Art. 123, 11, "a" da Lei n012.670/96 (c/ NR dada pela Lei nO 13.418/2003).
Resoluções 226/2008 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. Utilização de créditos de ICMS antecipada em valores superiores ao efetivamente recolhido no período. Auto de Infração PROCEDENTE. Decisão ampara no artigo 57,65 e 771, ~ l° do Dec. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, lI, "a" da Lei nO 12.670/96, com alteração da Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Nulidade afastada por maioria. Decisão, no mérito, por maioria de votos e conforme parecer do representante da Douta procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 227/2008 11II1111 ICMS/COMUNICACÃO. Cartões Telefônicos/Telemar - OMISSÃO DE SAÍDAS - 1. Falta de emissão de documentos fiscais referentes a cartões (indutivos) telefônicos. 2. Em Diligência Fiscal Especifica regularmente instaurada constatouse que o recorrente deixara de emitir documentos fiscais inerente às saídas de cartões indutivos no período de 01/01/2004 a 30/06/2005. Recurso Voluntário conhecido e improvido. Pedido de realização de perícia indeferido de forma fundamentada. 3. Auto de Infração julgado procedente, por unanimidade de votos. Confirmada decisão condenatória exarada em 1a instância, conforme Parecer da Consultoria Tributária/CONAT adotado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. 4. Infringido: Art. 2°, VII, 127, 129, 174 e 874 do Dec. n° 24.569/97 c/c o art. 155, 11, arts. 2°, incisos VII e 3°, XII, art. 12. I1I,b, da Lei nI2.670/96. Art. 173, I do CTNe Lei Complementar n° 87/96, art. 11, I1I,b. Art, 123, I1I,b. Penalidade: Art. 123, VI, "e" item 1 da Lei nOI2.670/96 c/ NR dada pela Lei nO 13.633/2005.
Resoluções 228/2008 111_ - ICMS/COMUNICACÃO. Cartões Telefônicos/Telemar - OMISSÃO DE SAÍDAS - 1. Falta de emissão de documentos fiscais referentes a cartões (indutivos) telefônicos. 2. Em Diligência Fiscal Específica regularmente instaurada constatou-se que o recorrente deixara de emitir documentos fiscais inerente às saídas de cartões indutivos no período de 01/01/2004 a 30/06/2005. Recurso Voluntário conhecido e improvido. Pedido de realização de perícia indeferido de forma fundamentada. 3. Auto de Infração julgado procedente, por unanimidade de votos. Confirmada decisão condenatória exarada em la instância, conforme Parecer da Consultoria Tributária/CONAT adotado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. 4. Infringido: Art. 2°, VII, 127, 129, 174 e 874 do Dec. nO24.569/97 c/c o art. 155, II, arts. 2°, incisos VII e 3°, XII, art. 12. III, b, da Lei n12.670/96. Art. 173, I do CTN e Lei Complementar nO 87/96, art. 11, III, b. Art, 123, III, b. Penalidade: Art. 123, VI, "e" item 1 da Lei n012.670/96 c/ NR dada pela Lei nO13.633/2005.
Resoluções 229/2008 lJm:ilA! ICMS - 1. TRANSPORTARMERCADORIASEM DOCUMENTOFISCAL. 2. Procedimento fiscal instaurado constatou que, em serviços de transporte realizado pela ECT, com destino a essa capital, que a mercadoria se encontrava desacompanhada de documento fiscal, tipificando responsabilidade tributária para fins e autuação e fato gerador de obrigação tributária. Observância da Norma de Execução 07/99 e o Parecer /PGE n. 34/99. Recurso Voluntário conhecido e improvido. 3. Rejeitada a preliminar de nulidade, por maioria de votos e, no mérito, procedente, por maioria de vot.os, confiriliando decisão exarada em la instância, nos termos do voto do relator e Parecer da PGE. 4. Infringidos os arts. 16, I, "b", 21, lI, "c", 25, XIV, 140, 829 e 830 do Dec. n° 24.569/97 RICMS/Ce. Penalidade: Art. 123, IH, "a" da Lei n012.670/96 c/ NR dada pela Lei nO 13.418/2003.
Resoluções 230/2008 .ª~-;i~çiS-ô,:~dI.ºDecr-eto +4.569197 ,porq1J~nto hau~uartté não:cobseguJi\l.detnonifr~rª~i~ rrilçª~:êºmdida_peloContribuinte,com.informações .1~culiosas,:iijlpre.cisas _e_çoQ.fuJ$ll~~ inl "iil~!i~e:f~e:(ª!)eJldlmj~n~.oJja-~clls~Çãº)~nçad.~napeça-(Jrinc\paJ.lf)eCis~-o arI;Wi!~~ ~pd Ô Iilí:t. 53doníes$óidipl«inull~gál. Defesalempestivà; recú."so óficiál;coDllec]ªº Ir..~.t::r:::ta,;,~i.mld~
Resoluções 231/2008 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS detectada através do totalizador quantitativo de estoque de mercadorias. Recurso voluntário conhecido e, por unanimidade de votos, julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE, para reformar a decisão exarada em primeira instância, reduzindo a base de cálculo em conformidade com os valores encontrados pela perícia.
Resoluções 232/2008 EMENTA: ICMS. OMISSÁO DE RECEITAS. Despesa efetuada em montante superior aos recursos disponibilizados conduz à certeza de ingresso de numerário por intermédio de vendas não contabilizadas. Autuação julgada PROCEDENTE. Defesa Tempestiva. Recurso Voluntário conhecido, afastadas as nulidades argüidas pela recorrente e, no mérito, julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Resoluções 233/2008 EMENTA: ICMS. OMISSÁO DE VENDAS. Despesa efetuada em montante superior aos recursos disponibilizados conduz à certeza de ingresso de numerário por intermédio de vendas não contabilizadas. Recurso Voluntário conhecido, afastadas as nulidades argüidas pela recorrente e, no mérito, julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Resoluções 234/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS - PAGAMENTO DO AUTO COM REDUTOR FISCALDATA DE VENCIMENTO DIVERGENTE DA PREVISTA EM LEI - EXTINÇÃO DO CRÉDITO PELO PAGAMENTO. Caracterização de saída de mercadoria sem emissão de documentos fiscais, devido desembolso de caixa superior à entrada. Pagamento do Auto de Infração com redutor fiscal, nos termos do art. 1°, I1I, da Lei 13.814/2006, existência de divergência na data limite expressa na lei e na data do DAE emitido via internet. Decisão amparada no art. 160, 13°único do CTN e no Princípio da Legalidade no âmbito da Administração Pública. Recurso voluntário conhecido e PROVIDO, a fim de reformar a decisio a quo, para em grau de preliminar declarar a EXTINÇÃO do crédito tributário em face do pagamento, conforme o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 235/2008 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO. Mercadoria acompanhada de documentação fiscal inidônea transportada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Recurso voluntário conhecido; nulidade não pronunciada, com fulcro parágrafo 11 do art. 53 do Decreto 24.569/97; preliminar de extinção por impossibilidade jurídica afastada, por maioria de votos e provimento do recurso voluntário, julgando pela IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal e reformando a decisio a quo, por unanimidade de votos e conforme parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 236/2008 EMENTA: ICMS ANTECIPADO. Falta de recolhimento do ICMS Antecipado na forma e nos prazos regulamentares. Dispositivo legal infringido: Art.767 do Dec.24.569/97. Decisão PARCIALMENTE CONDENATÓRIA em virtude de ajustes no valor do crédito tributário com base em Laudo Pericial. Multa reduzida a 50% sobre o valor do imposto, nos termos do artigo 123, I, "d" da Lei 12.670/96. Unanimidade de votos. Recurso oficial conhecido desprovido.
Resoluções 237/2008 EMENTA: ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Não apresentação pelo contribuinte, no prazo regulamentar, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF. Configurado nos autos o descumprimento da Obrigação Acessória. Auto de Infração julgado PARCIAL PROCEDENTE, em virtude da redução do quantum notificado. Penalidade aplicada: art.123, inciso VI, alínea "e", item 1, da Lei n012.670/96 ,alterada pela Lei nO. 13.633/2005. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 238/2008 EMENTA: - ICMS/SLE - OMISSÃO DE SAÍDAS. 1. Promover saída de mercadorias sem emissão dos respectivos documentos fiscais. 2. Constatação, em procedimento de fiscalização com fulcro no Sistema de Levantamento de Estoques-SLE, de omissão de saídas ou de vendas sem os registros fiscais correspondentes. Duas providências periciais reduziram a base de cálculo, remanescendo, contudo, a infração tributária evidenciada nos Laudos Periciais produzidos. Recurso Voluntário conhecido e não provido. 3. Auto de Infração julgado parcialmente procedente por unanimidade de votos. Preliminares de Nulidades rejeitadas [unanimidade e por maioria de votos] e pedido de realização de perícia indeferido [por unanimidade]. Reformada a decisão condenatória exarada em la instância, conforme Parecer adotado e aditado em manifestação oral pelo representante da PGE, em consonância com Laudo Pericial identificado nos autos. 4. Infringido o art. 127, I; 169, I e 174, I todos do Dec. nO24.569/97 - RICMS. Penalidade: art. 123, lU, "B" da Lei nO 12.670/96 c/NR dada p/ Lei nO 13.418/2003.Sustentação oral em sessão pelo representante legal da recorrente.
Resoluções 239/2008 EMENTA: ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - TERMINAL DE CARGAS DOS CORREIOS - PROCEDÊNCIA. O contribuinte inobservou a norma disciplinada no art. 140 do Decreto n° 24.569/97 (RICMS). Decisão amparada no Parecer/PGE nO34/99 e na Norma de Execução n° 07/99, arts. 829, 21, II, "c" do RICMS. Penalidade inserida no art. 123, III, "a" da Lei n° 12.670/96 com nova redação dada pela Lei n° 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, para confirmar a decisão condenatória proferida em la Instância. Unanimidade de votos. Nos termos do parecer da douta PGE.
Resoluções 240/2008 EMENTA: ICMS MERCADORIA EM TRÂNSITO TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL PRÓPRIA PARCIAL PROCEDÊNCIA. Infração configurada. Auto de infração julgado parcialmente procedente, tendo em vista que o preço dos equipamentos fora reduzido, uma vez que os mesmos são usados e recondicionados. Decisão amparada no art. 21, 11, "c" do Decreto n° 24.569/97 ..Recurso de Oficio conhecido e desprovido, confIrmando a decisão parcialmente condenatória de la Instância e, ato contínuo, declarar a extinção do auto em face do pagamento do crédito tributário. Unanimidade de votos.
Resoluções 241/2008 EMENTA: - ICMS - OMISSÃO DE COMPRA. 1. Promover a entrada de mercadorias sem que esteja acobertado dos respectivos documentos fiscais. 2. Foi verificado em procedimento de fiscalização com esteio no Sistema de Levantamento de Estoques a ocorrência de omissão de entrada ou de compra sem os registros fiscais correspondentes. Providências periciais distintas resultaram, respectivamente, em aumento e redução da base de cálculo. Recurso Voluntário conhecido e não provido. 3. Auto de Infração julgado parcialmente procedente por unanimidade de votos. As preliminares de nulidades foram rejeitadas [uma por unanimidade e outra por maioria de votos], sendo o pedido de realização de perícia indeferido [por unanimidade de votos]. Reformada a decisão condenatória exarada em 1a instância, conforme Parecer adotado e aditado em manifestação oral pelo representante da PGE, em consonância com Laudo Pericial identificado nos autos. 4. Infringido o art. 139 do Dec. 24.569/97 - RICMS. Penalidade: art. 123, 111, "a" da Lei nO 12.670/96. Sustentação oral em sessão pelo representante legal da recorrente.
Resoluções 242/2008 EMENTA: - Empate na votação da preliminar de NULIDADE ABSOLUTA. 1. Rejeitada, por Voto de Desempate da Presidente da Câmara. 2. Designado o Conselheiro Alfredo Rogério Gomes de Brito para lavrar a Resolução por ter proferido o primeiro voto divergente e vencedor. 3. Retorno à la. Instância para proferir novo julgamento, nos termos do art. 44 do De~reto n° 25.711/99.
Resoluções 243/2008 EMENTA: ICMS OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DUPLICIDADE DE AUTUAÇÃO. IMPEDIMENTO DO AUTUANTE. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Não apresentação pelo contribuinte, no prazo regulamentar, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF. Configurado nos autos a duplicidade de autuação. É insubsistente o lançamento que contemple matéria já versada em outro Auto de Infração. Decisão amparada no Art.53,9 20, inciso lII, do Decreto nO.25.468/99. Unanimidade de votos. Recurso oficial conhecido e desprovido.
Resoluções 244/2008 EMENT.t\: ICMS - NULIDADE. 1. Arbitramento para fins de lançamento tributário relativo a docul~"entos não fiscais obtidos em campanha promocional. 2. Em Diligência Fiscal Específica foi efetuado o arbitramento com base em dados colhidos no Sistema GIM em face do período - onze meses _, estabelecido na Ordem de Serviço. Recurso de Oficio conhecido e improvido. 3. Auto de Infração julgado NULO por unanimidade de votos. Confirmada a decisão exarada em 1a instãncia, conforme Parecer adotado pela PGE em múltiplos e diversos fundamentos. 4. Infringidos o art. 32 da Lei nO 12.732/97 c/c o art. 53, ~ 2°, III, e ~ 30 do Dec. n° 25.468/99 - RPAT/Ce.
Resoluções 245/2008 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO DE MERCADORIAS. Mercadorias acobertadas por nota fiscal considerada inidônea, por não discriminar corretamente os produtos. Auto de Infração julgado IMPROCEDENTE. Infração não caracterizada, haja vista a nota fiscal em questão respeitar todos os pressupostos legais previstos na legislação. Decisão unânime. Recurso oficial conhecido e desprovido.
Resoluções 246/2008 EMENTA: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARQUIVO MAGNÉTICO. DADOS DIVERGENTES DOS CONSTANTES NA ESCRITA FISCAL. Afastada preliminar de nulidade e pedido de realização de perícia. Infração caracterizada. Auto de Infração julgado PARCIAL PROCEDENTE. Demonstrado a inexistência de equivalência entre o arquivo magnético (registro fiscal) entregue ao Fisco e os livros fiscais. Redução do montante do crédito tributário. Penalidade inserta no Art.123, VIII, "d" da Lei 12.670/96, para os exercícios 2002 e 2003 e para o exercício de 2004 a penalidade inserta no art.123, VIII, alínea "L",da Lei nO.12.670/96,alterada pela Lei 13.418/2003. Unanimidade de votos. Recursos, voluntário e oficial, conhecidos e desprovidos.
Resoluções 247/2008 EMENTA: ICMS - NULIDADE. 1. Arbitramento para fins de lançamento tributário relativo a documentos não fiscais colhidos em campanha promocional. 2. Através de Diligência Fiscal Específica foi efetuado o arbitramento com base em dados extraídos documentos não-fiscais, ao multiplicar o numeral de identificação do documento pelo valor neste contido, de modo a indicar a base de cálculo da autuação. Recurso de Oficio conhecido e improvido. 3. Auto de Infração julgado NULO por unanimidade de votos. Confirmada a decisão exarada em la instãncia, conforme Parecer adotado pela PGE. 4. Fundamentos do art. 32 da LeinO12.732/97 c/c o art. 53, ~ 2°, 11I,e ~ 3° do Dec. n° 25.468/99 - RPAT/Ce.
Resoluções 248/2008 EMENTA: ICMS - NULIDADE. 1. Arbitramento para fins de lançamento tributário relativo a documentos não fiscais colhidos em campanha promocional. 2. Através de Diligência Fiscal Específica foi efetuado o arbitramento com base em dados extraídos de documentos não fiscais, sendo a base de cálculo da autuação obtido pela multiplicação do numeral de identificação do "documento" pelo valor destacado. Recurso de Ofício conhecido e improvido. 3. Auto de Infração julgado NULO por unanimidade de votos. Confirmada a decisão exarada em la instância, conforme Parecer adotado pela PGE. 4. Fundamentos do art. 32 da Lei nO 12.732/97 c/c o art. 53, 9 2°, lU, e 9 3° do Dec. nO 25.468/99 - RPAT/Ce.
Resoluções 249/2008 lIJ-ItII ICMS/Responsabilidade Tributária - L TRANSPORTAR MERCADORIA SEM DOCUMENTO FISCAL. 2. Procedimento fiscal instaurado constatou o transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal indispensável, ficando, a recorrente (ECT), na condição de responsável tributário repercutindo na materialização do fato gerador de ICMS e, via de conseqüência, configurando à adequação de fato típico tributário-penal na legislação estadual que define infração. Observància da Norma de Execução nO07/99 e o Parecer/PGE n° 34/99. Recurso Voluntário conhecido e improvido. 3. Rejeitada a preliminar de nulidade, por maioria de votos e, no mérito, procedente, por maioria de votos, confirmando decisão exarada em 1a instància, nos termos do voto do relator e Parecer da PGE. 4. Infringidos os arts. 16, I, "b", 21, 11,"c", 25, XIV, 140, 829 e 830 do Dec. nO 24.569/97 RICMS/Ce. Penalidade: Art. 123, m, "a" da Lei nOI2.670/96 c/ NRdada pela Lei n° 13.418/2003.
Resoluções 250/2008 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Auto de infração julgado PROCEDENTE com amparo legal do art. 65, 435, 446, S 1°, e S 2 e 450 do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, inciso lI, alínea "a", da Lei 12.670/96. Defesa Tempestiva. Recurso Voluntário conhecido e não-provido. Decisão por Unanimidade de votos e conforme parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 251/2008 EMENTA: ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL SEM O SELO FISCAL DE TRÂNSITO - ILEGITIMIDADE DO SUJEITO PASSIVO < - EXTINÇÃO PROCESSUAL. Restou comprovado que a Autoridade Fazendária incorreu em erro no momento da eleição do sujeito passivo da obrigação tributária, tendo em vista que autuou o destinatário, ao invés do transportador, possuidor ou detentor das mercadorias, uma vez que a empresa autuada não estava transportando e nem detinha a posse dos produtos no momento da abordagem pela fiscalização. Decisão amparada no art. 54, I, "b" da Lei n° 12.732/1997. Recurso Voluntário conhecido e provido, reformando a decisão condenatória de la Instância. Unanimidade de votos.
Resoluções 252/2008 EMENTA: ICMS CRÉDITO DE ICMS INDEVIDO PROVENIENTE DE AQUISIÇÕES DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES E DE ENERGIA ELETRICA CONTRIBUINTE INSCRITO NO CGF COMO ATACADISTA - PROCEDENTE. Contribuinte se creditou indevidamente, desobedecendo à norma disposta na Lei Complementar 11412002 que prevê o direito ao crédito somente a partir de 10 de janeiro de 2007, todavia a autuada se creditou no período de janeiro/2004 a fevereiro/2005, ademais exerce atividade meramente atacadista não contemplando o direito ao aproveitamento do crédito. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, confIrmando a decisão condenatória proferida pela instância singular. Unanimidade de votos.
Resoluções 253/2008 EMENTA: ICMS CRÉDITO FISCAL INDEVIDO RESULTANTE DE ICMS ANTECIPADO - NÃO RECOLHIDO NO PRAZO REGULAMENTAR - IMPROCEDÊNCIA. A Perícia identificou que o valor do crédito lançado correspondia ao valor do ICMS pago no período anterior a título de ICMS antecipado, lançado extemporaneamente, razão pela qual o crédito é legítimo, Recurso Voluntário conhecido e provido, reformando a decisão condenatória de 1a Instância, Unanimidade de votos,
Resoluções 254/2008 EMENTA: - ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. Falta de recolhimento. Empresa de serviço de transporte intermunicipal e interestadual está sujeita ao recolhimento do ICMS. A empresa recorrente estava inscrita no CGF da SEFAZ, mantendo escrita fiscal e regime de recolhimento normal, procedendo à escrituração do diferencial de alíquota no livro Registro de Apuração do ICMS, no campo outros débitos, de acordo com o talhado no ~ 1° do art. 589 do RICMS. Procede a exigência fiscal referente a duas notas fiscais que não foram contabilizadas no mês de setembro/05. Decisão, por unanimidade de votos, pela parcial procedência do lançamento. RECURSO VOLUNTÁRIO conhecido e provido em parte, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Estado, alterado em sessão com termo nos autos. Artigos infringidos: art. 155, VIII, da CF; art. 3°, XIV, da Lei n. 12.670/96; art. 589, ~ 1°, do Dec. 24.569/97. Penalidade: art. 123, I, "c" da Lei n. 12.670/96, alterado pela Lei n. 13.418/03.
Resoluções 255/2008 EMENTA: ICMS - DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO Auto de Infração IMPROCEDENTE. Decisão unânime. A simples omissão do número do lote de fabricação na nota fiscal de retorno de mercadoria recebida para industrialização, não é suficiente para caracterizar a inidoneidade do documento fiscal.
Resoluções 256/2008 EMENTA: ICMS AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTO FISCAL - OMISSÃO DE ENTRADAS - Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE. Decisão Unânime. O contribuinte em epígrafe deixou de apresentar as notas fiscais de entradas relativas ao estoque inicial declarado. Dispositivo legal infringido: art. 139 do Decreto nO 24.569/1997. Penalidade aplicada: art. 123, III, "a", da Lei nO 12.670/1996, com redação alterada pela Lei nO 13.418/2003.
Resoluções 257/2008 EMENTA: - ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS, apurada através do confronto das informações contidas na GIM e os valores de venda de cartão de crédito. Auto de In fração PARCIAL PROCEDENTE, em virtude da redução da multa, pela aplicação da penalidade imposta pelo artigo 123, lU, "b" da Lei nO. 12.670/96 com alterações da Lei nO.13.418/03. Decisão ampara nos artigos 169, 174 e 58 do Decreto nO.24.569/97 e penalidade prevista no Artigo 123, lII, "b" da Lei nO. 12.670/96, alterada pela Lei nO. 13.418/03. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos e conforme Parecer do Representante da Douta procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 258/2008 EMENTA: ICMS. Omissão de saída apurada através da conta mercadoria. Auto de Infração. NULO, por cerceamento ao direito de deftsa por ftlta de clareza na elaboração da conta mercadoria. Decisão ampara no artigo art. 53 do Dec.25 .468/99. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão por Unanimidade de votos e conforme parecer da Douta procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 259/2008 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Cerceamento do direito de defesa. Julgado NULO. Divergiu entre o solicitado no Termo de Intimação e a infração apontada na inicial. Decisão amparada no art. 53, ~ 2°, inciso III do Decreto. 25.468/99. REVEL. Recurso de Oficio.
Resoluções 260/2008 EMENTA: ICMS - TRÂNSITO DE MERCADORIAS - NOTA FISCAL INIDÔNEA - DECLARAÇÕES INEXATAS - Insubsistência da argumentação da autuante de que as notas fiscais não descrevem corretamente as mercadorias, não tendo restado plenamente caracterizada a inidoneidade da nota fiscal, a qual detém os requisitos de validade e eficácia. Não enquadramento do presente caso com a infração disposta no art. 829 do Dec. 24.569/97. Confirmação da decisão ABSOLUTÓRIA de la Instância. Recurso Oficial conhecido e improvido. Decisão unânime.
Resoluções 261/2008 EMENTA: - EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. 1. Constitui embaraço à ação fiscal [e infração à legislação tributária] não apresentar documentos fiscais solicitados, no prazo assinalado no Termo de Intimação. Precedentes deste Conselho de Recursos Tributários indicam que, nas autuações subseqüentes, a multa aplicável se limita ao dobro da fixada no primeiro Auto de Infração. 2. Recurso oficial conhecido e provido em parte. 3. Auto de Infração julgado parcialmente-procedente, por unanimidade de votos. Confirmada a decisão exarada em la instância, de acordo com Parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. 4. Infringidos os arts. 814 e 815 do Dec. nO 24.569/97 - RICMS. Penalidade: art. 123, VIII, "c" da Lei nO12.670/96.
Resoluções 262/2008 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - CRÉDITOS LANÇADOS EM DUPLICIDADE NA CONTA GRÁFICA DO ICMS. Infrigência ao preceituado no art. 60, ~10° do Decreto 24.569/97. Julgamento com a mesma fundamentação da 13 Instância, porém com valor diverso do apontado pelo auditor fiscal. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão unânime pela PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal, no sentido de reformar a decisão condenatória de 13 instância, com base no laudo pericial, tendo em vista alteração do valor apontado na peça inaugural.
Resoluções 263/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS. BAIXA NO CGF. PRINCíPIO DA ESPONTANEIDADE. NULIDADE. IMPEDIMENTO DO AGENTE DO FISCO. Verificada no processo de baixa cadastral a irregularidade, detectada mediante Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias, de aquisição de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal. Auto de Infração julgado NULO, sem análise de mérito, por impedimento do Agente do Fisco. Desrespeitado o caráter de espontaneidade previsto na legislação: Art.24, III da Instrução Normativa na. 33/93. Decisão por unanimidade de votos, amparada no art.53,920, III do Decreto na. 25.468/99. Recurso Oficial conhecido e desprovido.
Resoluções 264/2008 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO DE MERCADORIAS. Constatado o transporte de mercadorias desacobertadas de documento fiscal. Razões de. defesa insuficientes para elidir o crédito tributário. Auto de Infração julgado PROCEDENTE. Decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Penalidade prevista no art.123, inciso lII, alínea "a" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/2003.
Resoluções 265/2008 EMENTA: ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Não entrega, no prazo regulamentar, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF. Configurado nos autos descumprimento de Obrigação Acessória. Auto de Infração julgado PARCIAL PROCEDENTE.Penalidade aplicada: art.123, inciso VI, alínea "e", item 2, da Lei n012.670/96 ,alterada pela Lei nO. 13.633/2005. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 266/2008 EMENTA: ICMS CRÉDITO INDEVIDO. Julgado improcedente, confirmando decisão ABSOLUTÓRIA prolatada por julgador monocrático. Restou evidenciado nos auto.s, que os estabelecimentos Magazine Liliani S/A localizados no Maranhão não gozam de benefícios fiscais, garantindo-lhes o aproveitamento do ICMS no percentual de 12%, tendo em vista, não se incluírem nas determinações contidas na Norma de Execução n° OS/2005. Defesa Tempestiva. Recurso de ofício. Decisão, por unanimidade de votos, amparada no art. 46 da lei 12.670/96 e no parecer do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 267/2008 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Falta de entrega da DIEF ao órgão fazendário competente. Recurso voluntário conhecido e não provido. Auto de infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE. Decisão amparada no Decreto 27.710/05. Penalidade prevista no art. 123, inciso VI, alínea "e" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 10.633/05.
Resoluções 268/2008 EMENTA - ICMS. TRÂNSITO. NOTA FISCAL INIDÔNEA. AUTO DE INFRAÇÃO NULO, por falta do Termo de Retenção. Decisão com base no artigo 831, ~ 10Decreto n°. 24.569/97. Decisão por maioria de votos e conforme Parecer do representante da Douta Procuradoria Geral do Estado, alterado em sessão e reduzido a termo nos autos.
Resoluções 269/2008 EMENTA: FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL. Infringência ao preceituado nos arts. 127 169,174 e 177 do Decreto 24.569/97. Ocorrência de impedimento por parte do fiscal autuante ocasionando a nulidade da ação fiscal. Decisão unânime pela NULIDADE da ação fiscal.
Resoluções 270/2008 EMENTA: ICMS - TRANSITO - TRANPORTE DE MERCADORIA ACORBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Mercadoria acobertada por documento fiscal inidôneo transportada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Ação fiscal IMPROCEDENTE, posto que, além de ter sido selado anteriormente pela SEFAZ, o documento fiscal não apresenta o vício apontado pelo fiscal, tendo em vista que o mesmo só acrescentou o termo "armação de óculos" antes de cada item, repetindo as demais características apontadas na nota fiscal. Decisão por unanimidade de votos e conforme parecer adotado pela douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 271/2008 EMENTA: ICMS - TRÂNSITO - TRANPORTE DE MERCADORIA ACORBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Mercadoria acobertada por documento fiscal inidôneo transportada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Ação fiscal IMPROCEDENTE, posto que o documento fiscal não apresenta o vício apontado pelo fiscal, tendo em vista que o mesmo exarou identificação idêntica no CGM. Decisão por maioria de votos e conforme parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, alterado oralmente em Sessão.
Resoluções 272/2008 EMENTA: ICMS - TRÂNSITO. Mercadoria desacompanhada de documentação fiscal transportada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Ação fiscal PROCEDENTE, posto que, a imunidade de que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT protege apenas o serviço postal "stricto senso", não alcançando os serviços de transporte de mercadorias. Afastada a preliminar de nulidade argüida pela recorrente, por unanimidade de votos e por maioria de votos, a preliminar de extinção por impossibilidade jurídica suscitada em sessão. Decisão amparada no artigo art. 140 do Dec. 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, m, alínea "a" da Lei 12.670/96 com alterações da Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por maioria de votos e conforme parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 273/2008 EMENTA: ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DEIXAR DE APRESENTAR A DIEF NO PRAZO REGULAMENTAR PARCIAL PROCEDÊNCIA. Parcial procedência, em virtude dos meses de fevereiro a outubro de 2005 terem sido excluídos da aplicação da penalidade, haja vista que nesse período não existia penalidade específica, uma vez que esta só foi definida pelo art. 123, VI, "e", item "1", da Lei n° 12.670/1996, alterada pela Lei n° 13.633/2005, publicada no DOE-CE de 28/07/2005, com aplicação 90 (noventa) dias após a sua publicação. Recurso Voluntário e Oficial conhecidos. Unanimidade de votos.
Resoluções 274/2008 EMENTA: ICMS ANTECIPADO OP~RAÇÃO INTERESTADUAL Autuação PAllCIALMENTE PROCEDENTE, confirmando decisão exarada- em 18 instância. Conforme análise dos autos e consulta dos dados do sistema da SefazJCe se verificou o valor do imposto devido pela autuada e conseqüentemente considerou a infração ocorrida como atraso no recolhimento do imposto antecipado, alterando a penalidade contida no auto de infração para a disposta no art. 123, I, alínea "d", da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/03. Recurso oficial conhecido e não provido, por unanimidade de votos, nos termos do voto do relator e em conformidade com a manifestação do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 275/2008 EMENTA: ICMS - EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃOREINCIDÊNCIA DE EMBARAÇO. A empresa autuada deixou de entregar os arquivos magnéticos referente às operações de entradas e saídas com mercadorias, solicitadas pelo Fisco através do termo de intimação n° 2006.18743. Os mesmos documentos já haviam sido solicitados anteriormente, motivo de lavratura do auto de infração n° 1/200618347. Julgamento com esteio no art. 815, I do Decreto 24.569/97. Penalidade aplicada, inserta no art. 123, VIII, alínea "c" e, por se tratar de reincidência, multa aplicada em dobro, nos termos do ~8° do art. 123 da Lei 12.670/96. Recurso conhecido, não provido, confirmando decisão exarada em 1a instância, pela PROCEDÊNCIA da ação fiscal. Decisão por unanimidade de votos, nos termos do voto da relatora e do representante da douta procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 276/2008 EMENTA: ICMS. Crédito Indevido em virtude do lançamento na conta gráfica de ICMS em valor superior ao destacado nas notas fiscais. Auto de Infração PROCEDENTE. Decisão ampara no artigo 60, ~ 10 do Decreto nO.24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, II, "a" da Lei n° 12.670/96, com alteração da Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por Unanimidade de votos e conforme Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 277/2008 EMENTA: - ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS, apurada através do confronto das informações contidas na GIM e os valores de venda de cartão de crédito. Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE, em virtude da redução do crédito tributário pela realização de perícia. Decisão ampara nos artigos 169, 174 e 58 do Decreto nO.24.569/97 e penalidade prevista no Artigo 123, IH, "b" da Lei n°. 12.670/96, alterada pela Lei nO.13.418/03. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido. Decisão por unanimidade de votos e conforme Parecer do Representante da Douta procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 278/2008 EMENTA: - IMPORTAÇÃO. Domicílio Tributário. 1. Constitui a definição de domicílio a regra assente em Direito Civil, inalterável, seus efeitos, alcance, conteúdo e forma por Lei Tributária, por força do art. 110 do CTN o qual estabelece apenas regras supletivas, no art. 127. Razoável o entendimento de que, em situações peculiares, a pluralidade domiciliar se vislumbra também no lugar em que se exercita atividade, havendo inclusive a possibilidade de diversas residências configurar diversos domicílios, constituindo-se cada uma como tal. 2. Recurso voluntário conhecido e provido. 3. Auto de Infração julgado improcedente, por unanimidade de votos. Reformada a decisão exarada em la instância, de acordo com Parecer do representante da d. Procuradoria geral do Estado, reduzido a termo, nos autos, as fls. 72, verso.
Resoluções 279/2008 EMENTA: ICMS - TRÂNSITO. Mercadoria desacompanhada de documentação fiscal transportada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Ação fiscal PROCEDENTE, posto que, a imunidade de que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT protege apenas o serviço postal "stricto senso", não alcançando os serviços de transporte de mercadorias. Afastada a preliminar de nulidade argüida pela recorrente, por unanimidade de votos e por maioria de votos, a preliminar de extinção por impossibilidade jurídica suscitada em sessão. Decisão amparada no artigo art. 140 do Dec. 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, inc. III "a" da Lei 12.670/96 com alterações da Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por maioria de votos e conforme parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 280/2008 EMENTA: ICMS - MERCADORIA DESACOBERTADA DE DOCUMENTO FISCAL - OMISSÃO DE SAÍDAS - NULIDADE. Levantamento fiscal realizado somente com as informações contidas na GIEF. A técnica utilizada pelo agente autuante não é o meio adequado para fundamentar a ocorrência infracional. Desta forma, o levantamento realizado não constitui prOva suficiente para dar ensejo à acusação, devendo, o auto, ser considerado nulo. Recurso Voluntário conhecido e provido. Unanimidade de votos.
Resoluções 281/2008 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO - SERVIÇO DE HABILITAÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS - PROCEDENTE. O Convênio n° 69/98 inclui o serviço de habilitação como um dos serviços que compõe a Base de Cálculo do ICMS, estando referido serviço dentro do campo de incidência do imposto a ser recolhido. Caracterizada a infração, a autuada deve sofrer a penalidade inserta no art. 123, I, "c" da Lei n° 12.670/96. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, afastando a preliminar de decadência argüida pela autuada e o pedido de realização de perícia, confIrmando a decisão condenatória de 1a Instância. Unanimidade de votos.
Resoluções 282/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE RECEITAS - ERRO NA NOTIFICAÇÃO DE BAIXA CADASTRAL - IMPEDIMENTO DA AUTORIDADE FISCAL - NULIDADE. Restou comprovado o impedimento do Agente do Fisco, que ao emitir o Termo de Notificação, cobrou uma multa, não sendo assegurado ao contribuinte o direito à espontaneidade. Decisão embasada no art. 24, IH da Instrução Normativa n° 33/93, na Súmula n° 2 do CONAT e art. 53, S 2°, IH do Decreto n° 25.468/99. Recurso de Ofício conhecido e desprovido. Unanimidade de votos.
Resoluções 283/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE RECEITAS - ERRO NA NOTIFICAÇÃO DE BAIXA CADASTRAL - IMPEDIMENTO DA AUTORIDADE FISCAL - NULIDADE. Restou comprovado o impedimento do Agente do Fisco, que ao emitir o Termo de Notificação, cobrou multa, além do imposto, não sendo assegurado ao contribuinte o direito à espontaneidade. Decisão embasada no art. 24, III da Instrução Normativa n° 33/93, na Súmula n° 2 do CONAT e art. 53, S 2°, III do Decreto n° 25.468/99. Recurso de Ofício conhecido e desprovido. Unanimidade de votos.
Resoluções 284/2008 EMENTA: ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - DESCRIÇÃO GENÉRICA DOS PRODUTOS IMPROCEDÊNCIA. A denominação utilizada pela empresa remetente das notas identifica de forma clara as mercadorias, restando comprovado que a descrição dos produtos não é genérica. Recurso Voluntário conhecido e provido para reformar a decisão de 1a Instância para improcedência da ação fiscal. Unanimidade de votos.
Resoluções 285/2008 EMENTA: ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO - IMPROCEDÊNCIA. O contribuinte não praticou a infração tributária apontada, posto que enviara os arquivos magnéticos do SISIF referente ao período de janeiro de 2002 a dezembro de 2003 antes mesmo do início da fiscalização. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 286/2008 EMENTA: ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARQUIVO MAGNÉTICO. Falta de remessa à SEFAZ, no prazo legal, dos arquivos magnéticos referentes às operações com mercadorias e prestações de serviços. Autuação IMPROCEDENTE. Uso do Sistema de Processamento Eletrônico de Dados (PED) pelo Contribuinte unicamente para a escrituração dos Livros Fiscais. Dispensa do Contribuinte da transmissão eletrônica dos arquivos magnéticos, conforme Decreto nO. 27.425/2004. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 287/2008 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO DE MERCADORIAS. DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Documentos fiscais de retorno para conserto apresentando todos os requisitos de validade e eficácia estipulados na legislação do ICMS. Comprovação da regularidade da operação. Transporte de produtos novos que retornaram de conserto, conforme demonstrado na nota fiscal originária, acostada aos autos. Lançamento IMPROCEDENTE. Decisão unânime. Recurso Oficial conhecido e desprovido.
Resoluções 288/2008 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. INIDONEIDADE DO DOCUMENTO FISCAL. VALORES DIVERGENTES NAS RESPECTIVAS VIAS. Decisão Singular de nulidade do auto de infração, em razão de imprecisão na descrição do fato infringente. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO DESCARACTERIZADA. Presença no processo de elementos suficientes para determinar com segurança a natureza da infração. Recurso oficial conhecido e provido. Retorno dos autos à instância monocrática para novo julgamento, nos termos do art.84 do Decreto nO. 25.468/99. Unanimidade de votos.
Resoluções 289/2008 EMENTA: ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Não apresentação, no prazo regulamentar, das Declarações de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, referentes aos períodos de janeiro a julho de 2005, março e abril de 2006. :i~ Auto de Infração julgado IMPROCEDENTE. Denúncia Espontânea, consoante art.880 do RICMS. Início de ação fiscal não caracterizada por Termo de Intimação. Atendimento da solicitação fazendária pela autuada, após o prazo fixado no Termo de Intimação, porém, antes da ciência do Auto de Infração. Decisão por maioria de votos. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 290/2008 EMENTA: - EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. 1. Constitui embaraço à ação fiscal [e infração à legislação tributária] não apresentar documentos fiscais solicitados, no prazo assinalado no Termo de Intimação. 2. Recurso voluntário conhecido por unanimidade de votos. Afastada a preliminar de nulidade por voto de desempate da presidência. 3. No mérito: Confirmada a decisão condenatória (também por voto de desempate). Auto de Infração julgado procedente, de acordo com Parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da d. Procuradoria Geral do Estado. 4. Infringidos os arts. 814 e 815 do Dec. nO 24.569/97 - RICMS. Penalidade: art. 123, VIII, "c" da Lei nO12.670/96.
Resoluções 291/2008 .lI:i1llE - DIEF / OBRIGAÇÃOACESSÓRIA - L Deixar de remeter, na forma e prazos regulamentares, a "Declaração de Informações Econômico-Fiscais". 2. Em Diligência Fiscal Especifica regularmente instaurada constatou-se que o recorrente, enquadrado como EPP deixara de remeter, no prazo estabelecido, as DIEFs referentes aos períodos de março a outubro de 2006. Recurso Voluntário conhecido, mas improvido. 3. Auto de Infração julgado procedente, por unanimidade de votos. Confirmada a decisão exarada em la instãncia, conforme Parecer da Consultoria Tributária/CONAT adotado pelo representante da d. PGE. 4. Infringido: Art. 10 do Dec. nO 27.710/2005 c/c o art. 4°, I, da I.N. n° 14/2005. Penalidade: Art. 123, VI, "e" item 1 da Lei n012.670/96 (200 Ufirces) c/ NRdada pela Lei n° 13.633/2005.
Resoluções 292/2008 EMENTA: ICMS ANTECIPADO. FALTA DE RECOLHIMENTO ICMS ANTECIPADO devido por ocasião das entradas interestaduais. Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE, em virtude da redução do crédito tributário pela realização de perícia, Laudo Pericial nos autos. Decisão ampara no artigo 767 do Decreto n°. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, I "d" da Lei nO. 12.670/96 com alteração da lei nO.13.418/03. Recursos conhecidos e parcialmente providos. Decisão por Unanimidade de votos e conforme Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 293/2008 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS detectada através do totalizador quantitativo de estoque de mercadorias. Perícia realizada visando esclarecer questões relativas à diferença encontrada pelo agente fiscal ao elaborar o levantamento de estoques de mercadorias da empresa autuada e a respeito do percentual de perda de algodão a ser utilizado. Conclusão da perícia no sentido de apontar resultado divergente daquele da acusação e indicando nova base de cálculo, motivo pelo qual se julgou pela IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal. Recursos conhecidos e, por unanimidade de votos, providos, para reformar a decisão exarada em primeira instância, julgando IMPROCEDENTE a ação fiscal, em conformidade com os valores encontrados pela perícia.
Resoluções 294/2008 EMENTA: ICMS - EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO ~ A empresa autuada deixou de entregar os arquivos magnéticos referente às operações de entradas e saídas com mercadorias, solicitadas pelo Fisco através do termo de início de fiscalização n° 2006.14384. Julgamento com esteio no art. 815, I do Decreto 24.569/97. Penalidade aplicada, inserta no art. 123, VIII, alínea "c" da Lei 12.670/96. Recurso conhecido, não provido, confirmando decisão exarada em la instância, pela PROCEDÊNCIA da ação fiscal. Decisão por unanimidade de votos, nos termos do voto da relatora e do representante da douta procuradoria Geral do Estado
Resoluções 295/2008 EMENTA: ICMS - ACUSAÇÃO FISCAL: REMESSA DE MERCADORIA ACOMPANHADA POR NOTA FISCAL INIDÔNEA - Autuação NULA, reformando decisão exarada em 1a instância. Restou provado pela impugnação e conjunto probatório robusto, a ausência do termo de retenção, não tendo sido oportunizado, assim, à autuada o prazo para regularização da situação, conforme dispõe o art. 831 do Decreto 24.569/96. Recurso voluntário conhecido e provido, por unanimidade de votos, de acordo com a manifestação do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 296/2008 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SAÍDAS DE CARTÕES INDUTIVOS PROCEDENTE. Restou comprovado que a autuada não utilizou o valor tarifário vigente à data do fato gerador, conforme Cláusula Sétima do Convênio n° 126/98, nas suas operações de saídas, razão da diferença de valores apurados pela fiscalização. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, confIrmando a decisão condenatória de la Instância. A preliminar de decadência argüida pela autuada e o pedido de realização de perícia restaram afastados. Unanimidade de votos.
Resoluções 297/2008 EMENTA: ICMS - AUSÊNCIA DE POSTO FISCAL DE FRONTEIRA NO TRAJETO TRANSPORTE DE MERCADORIA SEM O SELO FISCAL DE TRÂNSITO - IMPROCEDÊNCIA. Adentrando o transportador ao Estado do Ceará em local onde inexiste Posto Fiscal de Fronteira, não há como atribuir a este a prática de qualquer infração tributária. Autuada apresentou os documentos fiscais espontaneamente no Posto Fiscal para que fossem devidamente selados. Decisão amparada no art. 112 do Código Tributário Nacional em face do fiscal não ter demonstrado de forma clara as circunstâncias que deram ensejo à acusação. Recurso Voluntário conhecido e provido reformando a decisão condenatória proferida em la Instância. Unanimidade de votos. A preliminar de nulidade argüida pelo representante da autuada, em grau de recurso, fora declinada.
Resoluções 298/2008 EMENTA: ICMS - TRÂNSITO. Mercadoria desacompanhada de documentação fiscal transportada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Ação fiscal PROCEDENTE, posto que, a imunidade de que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT protege apenas o serviço postal "stricto senso", não alcançando os serviços de transporte de mercadorias. Afastada a preliminar de nulidade argüida pela recorrente, por unanimidade de votos e por maioria de votos, a preliminar de extinção por impossibilidade jurídica suscitada em sessão. Decisão amparada no artigo art. 140 do Dec. 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, inc. III "a" da Lei 12.670/96 com alterações da Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por maioria de votos e conforme parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 299/2008 EMENTA: TRÂNSITO. DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Preliminar de nulidade afastada em conformidade com o art. 53, ~ 11 do Decreto 25.468/99. Ação fiscal julgada IMPROCEDENTE, posto que não restou caracterizada a divergência apontada pelo agente fiscal. A operação se enquadra no art. 468 do Decreto 25.469/97.
Resoluções 300/2008 EMENTA: ICMS - PEDIDO DE RESTITmçÃO. Recolhimento pela requerente de valor relativo ao Auto de Infração No. 2006.22323-2. Indeferimento do pedido de restituição pelo julgador monocrático. Recurso voluntário conhecido e improvido, a fim de confirmar a decisão de 18 Instância pelo INDEFERIMENTO do pedido de restituição. Decisão por unanimidade de votos, conforme o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 301/2008 EMENTA: ICMS - TRÂNSITO. Mercadoria desacompanhada de documentação fiscal transportada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Ação fiscal PROCEDENTE, posto que, a imunidade de que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT protege apenas o serviço postal "stricto senso", não alcançando os serviços de transporte de mercadorias. Afastada a preliminar de nulidade argüida pela recorrente, por unanimidade de votos e por maioria de votos, a preliminar de extinção por impossibilidade jurídica suscitada em sessão. Decisão amparada no art. 140 do Dec. 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, m, alínea "a" da Lei 12.670/96 com alterações da Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por maioria de votos e conforme parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 302/2008 EMENTA: ICMS - TRÂNSITO. Mercadoria desacompanhada de documentação fiscal transportada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Ação fiscal PROCEDENTE, posto que, a imunidade de que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT protege apenas o serviço postal "stricto senso", não alcançando os serviços de transporte de mercadorias. Afastada a preliminar de nulidade argüida pela recorrente, por unanimidade de votos e por maioria de votos, a preliminar de extinção por impossibilidade jurídica suscitada em sessão. Decisão amparada no art. 140 do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, IH, alínea "a" da Lei 12.670/96 com alterações da Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por maioria de votos e conforme parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 303/2008 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - Falta de apresentação da declaração de informações econômico fiscais - DIEF. Auto de infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista que a DIEF do mês de agosto/2006 foi enviada dentro do prazo estabelecido no Termo de Intimação sob o nO2006.27722. Decisão condenatória, proferida em la instância, modificada, por unanimidade de votos, nos termos do voto do relator e em conformidade com a manifestação do representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Defesa tempestiva. Recurso voluntário conhecido.
Resoluções 304/2008 EMENTA: - ICMS/trânsito - Termo de Fiança: Responsabilidade Solidária - 1. Transporte de mercadoria sem documento fiscal. 2. Em fiscalização no trânsito de mercadoria foi constatado que o condutor transportava mercadorias em situação fiscal irregular porque desacompanhadas da documentação fiscal própria. Liberação: Termo de Fiança. Fiel Depositário. Responsabilidade Solidária. Afastada, por maioria de votos, a proposição em converter o curso do julgamento em realização de diligência e, por voto de desempate da Presidência, a preliminar de Extinção Processual, por ilegitimidade do sujeito passivo, proposta pelo Relator. Recurso Voluntário conhecido e improvido. 3. Auto de Infração julgado, no mérito, parcialmente-procedente, por voto de desempate da Presidente, em razão dos preços arbitrados pelo agente do Fisco. Reformada, em parte, a decisão condenatória exarada em la instância, conforme Parecer da Consultoria Tributaria, adotado pela PGE.4. Infringidos os arts. 16, 11, "c" da ~~Lei nO12.670/96 e artigos 25, XIV, 140, 829 e 830 do Dec. nO24.569/97 - RICMS/Ce. Penalidade: Ar1.. 123~. t 111, "a" da Lei n012.670/96 c/ NR dada pela Le lO 13.418/2003.
Resoluções 305/2008 EMENTA: TRÂNSITO DE MERCADORIAS. FALTA DE SELO FISCAL. Ação fiscal EXTINTA em face da ilegitimidade passiva da empresa autuada. Processo extinto sem julgamento de mérito, em conformidade com o art. 63 do Decreto 25.468/99.
Resoluções 306/2008 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA DESTINADA A CONTRIBUINTE BAIXADO A PEDIDO DO C.G.F. Ação fiscal PARCIAL PROCEDENTE , tendo em vista redução do valor da base de cálculo encontrada pelo agente fiscal por ocasião da autuação, considerando o valor da operação sem agregação dos 30%, no que diz respeito ao cálculo da multa; com base no Art. 829 do Decreto 24.569/1997, com responsabilidade estabelecida no Artigo 21, inciso 11,alínea "c" do mesmo texto legal, e penalidade no Artigo 123, inciso I1I, alínea "k" do Decreto 24.569/1997. Recurso voluntário conhecido, por unanimidade de votos, e, por maioria de votos, não provido, de acordo com a manifestação do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 307/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS. Infração detectada mediante análise na Conta Mercadorias. Auto de Infração julgado PARCIAL PROCEDENTE. Acusação de omissão de vendas de mercadorias sujeitas à substituição tributária, sem documentação fiscal, comprovada. Afastada preliminar de nulidade do Auto de Infração. Aplicação da multa punitiva prevista no art.126 da Lei 12.670/96, em sua redação originária e vigente à época da infração. Decisão por unanimidade de votos. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Resoluções 308/2008 EMENTA: ICMS. MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. 0- Agente do Fisco não concordando com a natureza da operação: vendas produção própria-CFOP 6.101, indicada no documento fiscal declara-o inidôneo. Auto de Infração julgado IMPROCEDENTE. Erros/omissões na indicação do CFOP no documento fiscal não acarreta a sua inidoneidade. O documento fiscal questionado preenche os requisitos de validade e eficácia. Não comprovação do fato infracional. Recurso Oficial conhecido e provido. Unanimidade de votos. Alicerçada no princípio da celeridade e da economia processual deixo de remeter o presente processo a Instância Singular por ter restado descaracterizada a materialidade da acusação.
Resoluções 309/2008 EMENTA: ICMS - Falta de recolhimento do imposto. Ausência de recolhimento do ICMS sobre o frete destacado nas Notas Fiscais de Vendas e cobrado ao destinatário no exerci cio de 2004. Recurso Voluntário conhecido e improvido. Afastada a preliminar de nulidade argüida pela recorrente, por unanimidade de votos.No mérito, procedente, por unanimidade de votos, confirmando decisão exarada em 1a Instãncia, nos termos do voto da relatora e do Parecer da douta PGE. Fundamentação legal: artigos 25, inciso 111 e parágrafo 4°, inciso 11, "b" combinado com os artigos 73 e 74 do Decreto n024.569/97.Penalidade: Art.123,inciso I, alínea "c" da Lei n° 12.670/96 com NR dada pela Lei nO 13.418/2003
Resoluções 310/2008 EMENTA: ICMS - Falta de recolhimento do imposto. Ausência de recolhimento do ICMS sobre o frete destacado nas Notas Fiscais de Vendas e cobrado ao destinatário no exercício de 2003. Recurso Voluntário conhecido e improvido. Afastada a preliminar de nulidade argüida pela recorrente, por unanimidade de votos.No mêrito, procedente, por unanimidade de votos, confirmando decisão exarada em 1a Instância, nos termos do voto da relatora e do Parecer da douta PGE. Fundamentação legal: artigos 25, inciso 111 e parágrafo 4°, inciso 11, "b" combinado com os artigos 73 e 74 do Decreto n024.569/97.Penalidade: Art.123,inciso I, alínea "c" da Lei n° 12.670/96 com NR dada pela Lei n° 13.418/2003
Resoluções 311/2008 EMENTA: DECADÊNCIA. ICMS/FALTA DE RECOLHIMENTO. Importação. Matéria-prima. Diferimento. Protocolo de Intenção. 1. Prevaleceu a tese de que o prazo decadencial para a constituição do credito tributário na tem sei inicio com a ocorrência do fato gerador, mas sim depois de cinco anos contados do exercício seguinte aquele em que extinguiu o direito potestativo de o Estado rever e homologar o lançamento. 1.1. Deixara, o contribuinte, de efetuar o recolhimento do imposto que considerou diferido com base em cópia de "Protocolo de Intenção." 2. Procedimento de auditoria fiscal através de Repetição de Fiscalização, mediante Portaria do Secretário da Fazenda, resultou na autuação. ICMS. Importação. Matéria-Prima. Não restou comprovado, cabalmente, o benefício. Diferimento. Recurso Voluntário conhecido e provido em parte. 3. Rejeitada a preliminar de extinção processual, em face da argüição de decadência, por voto de desempate da Presidente. Também, por voto de desempate da Presidente, julgado, no mérito, parcialmente-procedente a ação fiscal. Reformada a decisão condenatória exarada em 1a instãncia, conforme Parecer aditado em manifestação oral que reduziu a termos as razões invocadas pelo representante da PGE. 4. Infringido o art. 3°, VII, 73, 74, 874 e 877 do Dec. n° 24.56j/91!J; Penalidade: art. 12.3, I, "c" da Lei n° 12.670/96 c/ o art. 100, parágrafo único do CTN
Resoluções 312/2008 EMENTA: DECADÊNCIA. ICMS/FALTA DE RECOLHIMENTO. Importação. Matéria-prima. Diferimento. Protocolo de Intenção. 1. Prevaleceu a tese de que o prazo decadencial para a constituição do credito tributário na tem sei inicio com a ocorrência do fato gerador, mas sim depois de cinco anos contados do exercício seguinte aquele em que extinguiu o direito potestativo de o Estado rever e homologar o lançamento. 1.1. Deixara, o contribuinte, de efetuar o recolhimento do imposto que considerou diferido com base em cópia de "Protocolo de Intenção." 2. Procedimento de auditoria fiscal através de Repetição de Fiscalização, mediante Portaria do Secretário da Fazenda, resultou na autuação. ICMS. Importação. Matéria-Prima. Não restou comprovado, cabalmente, o beneficio. Diferimento. Recurso Voluntário conhecido e provido em parte. 3. Rejeitada a preliminar de extinção processual, em face da argüição de decadência, por voto de desempate da Presidente. Também, por voto de desempate da Presidente, julgado, no mérito, parcialmente-procedente a ação fiscal. Reformada a decisão condenatória exarada em 1a instância, conforme Parecer aditado em manifestação oral que reduziu a termos as razões invocadas pelo representante da PGE. 4. InfringidO~O art. 30, VII, 73, 74, 874 e 877 do Dec. nO 24.569/, ; Penalidade: art. 123, I, "c" da Lei nO 12.670/96 c o art. 100, parágrafo único do CTN.
Resoluções 313/2008 EMENTA: ICMS. FALTA DE EMISSÃO DA LEITURA DE MEMORIA FISCAL. Auto de Infração PROCEDENTE. Leitura de Memória Fiscal documento de emissão obrigatória, ao final de cada período de apuração. Decisão ampara no artigo: 402, S lOdo Decreto 24.569/97. Penalidade ~ prevista no art. 123, VII, "a" da Lei 12.670, alterada pela Lei 13.418/2003. Preliminares de Nulidades rejeitadas. Decisão por unanimidade de votos e confOrme parecer do representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 314/2008 EMENTA: ICMS. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Auto de Infração IMPROCEDENTE restou comprovado, nos autos, através de diligência, que os documentos fiscais objeto do presente auto, não foram extraviados. Decisão ampara no artigo: 169 e 177 do Decreto 24.569/97.Recurso oficial Conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos de votos e conforme parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado .
Resoluções 315/2008 EMENTA: ICMS. EMBARAÇO A FISCALIZAÇÃO. Recibo de entrega da documentação. Auto de Infração IMPROCEDENTE. Ficou comprovada a entrega de quase a totalidade da documentação requerida no Termo de Início, possibilitando a execução do início da ação fiscal. Decisão ampara no artigo: 815 do Decreto 24.569/97. Decisão por unanimidade de votos de votos e conforme parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado alterado em sessão e reduzido a termo nos autos.
Resoluções 316/2008 EMENT A: ICMS. Crédito Indevido. Apurado em procedimento fiscal de auditoria ampla, através do confronto dos Sistemas da Sefaz (CAF) e os livros do contribuinte. Auto de Infração EXTINTO, por ausência de provas. A infração apontada na peça inicial deve ser instruída com documento fiscal capaz de demonstrar a infração. Decisão ampara no artigo 54, I, "b" da Lei n°. 12.732/97. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão por maioria de votos e conforme Parecer do da Douta procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 317/2008 EMENTA: - ICMS. OMISSÃO DE ENTRADA, apurada através do Sistema de Levantamento de Estoques SLE Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, considerando a exclusão da cobrança do imposto, visto que se trata de omissão de entrada de produtos sujeitos ao regime de tributação normal. Decisão ampara no artigo 139 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade prevista no Artigo 123, 111, "a" da Lei nO. 12.670/96 com alterações da Lei n°. 13.418/03. Recursos conhecidos e não providos. Decisão por unanimidade de votos e conforme Parecer do Representante da Douta procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 318/2008 EMENTA: - ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS, apurada através do Sistema de Levantamento de Estoques SLE Auto de Infração PROCEDENTE, restou perfeitamente comprovada nos autos a infração denunciada na inicial. Decisão ampara nos artigos 169, 174 e 58 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade prevista no Artigo 123, 111, "b" da Lei nO. 12.670/96 com alterações da Lei n°. 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos e conforme Parecer do Representante da Douta procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 319/2008 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DE FORMALIDADE PREVISTA NA LEGISLAÇÃO. Inobservância à obrigação relativa a emissão de documento fiscal quando da realização de operação comercial por parte de empresa inscrita no regime de recolhimento diferenciado. Alteração da penalidade aplicada pelo agente fiscal para a preceituada no art. 123, VIII, "d" da Lei 12.670/96. Reformada, por maioria de votos, a decisão condenatória de instância singular, para julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação fiscal. Recurso Voluntário provido .
Resoluções 320/2008 EMENTA: ICMS - NULIDADE - Cerceamento do Direito de Defesa. Preterição. 2. Prejuízo e Ofensa as garantias processuais constitucionais da ampla Defesa e do Contraditório. Retenção, nos autos, de todas as vias do formulário auto de infração. 3. Em Diligência Fiscal Específica por motivo de baixa cadastral foi lavrado auto de infração, segundo o autuante, com base em levantamento financeiro/fiscal/contábil mas utilizando dados contidos em sistemas corporativos de dados, cujo esboço "levantamento" só veio aos autos, posteriormente à autuação, sem que dele tenha tomado conhecimento o autuado. Recurso de Oficio conhecido e improvido. 3. Auto de Infração julgado NULO por unanimidade de votos. Reformada a decisão exarada em 1a instáncia, conforme a manifestação oral, em sessão, e fundamentos reduzidos a termo, nos autos, pelo representante da d. PGE. 4. Infringidos o art. 32 da Lei n° 12.732/97 c/c o art. 53, S 2°, m, e S 3° do Dec. n° 25.468/ 9- RPAT/Ce.
Resoluções 321/2008 EMENTA: - TRASPORTE DE MERCADORIAS. Entrega em local diverso do indicado no campo destinatário. Possibilidade. 1. Mera indicação do local de entrega divergente a do destinatário não constitui, a priori, infração tributária. O RICMS/CE disciplina essa possibilidade, no art. 170, VII, "a". 2. Recurso oficial conhecido e improvido. 3. Auto de Infração julgado improcedente, por unanimidade de votos. Confirmada a decisão absolutória exarada em la instância, de acordo com Parecer da Célula de Consultoria Tributária, adotado pelo representante da d. Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 322/2008 EMENTA: MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTO FISCAL PRÓPRIO. A imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, alínea "a" da Atual Carta Magna diz respeito apenas ao serviço postal "stricto sensu" realizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, não se estendendo ao serviço de transporte de mercadorias por ela realizado. Autuação PROCEDENTE com base no art. 16, inciso 11, alínea "c" da Lei n° 12.670/96, combinado com o art. 140 do Dec. 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, inc. 111 "a" da referida Lei. Recurso voluntário conhecido e não provido. Rejeitadas as preliminares de nulidade e de extinção suscitadas no processo. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 323/2008 EMENTA: MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTO FISCAL PRÓPRIO. A imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, alínea "a" da Atual Carta Magna diz respeito apenas ao serviço postal "stricto sensu" realizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, não se estendendo ao serviço de transporte de mercadorias por ela realizado. Autuação PROCEDENTE com base no art. 16, inciso 11, alínea "c" da Lei n° 12.670/96, combinado com o art. 140 do Dec. 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, inc. 111 "a" da referida Lei. Recurso voluntário conhecido e não provido. Rejeitadas as preliminares de nulidade e de extinção suscitadas no processo. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 324/2008 EMENTA: TRANSFERÊNCIA DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO ENTRE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. A ausência de nota fiscal constitui descumprimento de obrigação acessória, tendo em vista a não incidência do ICMS nessa operação. O documento de trânsito de bens-DTB não se presta para acobertar os bens transferidos, que deverão ser acobertados por nota fiscal modelo 1 ou l-A, consoante art. 669 do Dec. n° 24.569/97. Auto de infração julgado parcial procedente por unanimidade de votos. Recurso Voluntário conhecido e provido em parte.
Resoluções 325/2008 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Emissão fora do prazo de validade. Conforme ficou demonstrado nos autos, o prazo de validade da nota fiscal nO1260 havia sido prorrogado por mais 1(um) ano, conforme Portaria nO393/2004 expedida pelo Fisco do Distrito Federal. Auto de infração julgado improcedente. Afastada a preliminar de extinção proferida na instância singular. Recurso oficial conhecido e provido. Decisão unânime.
Resoluções 326/2008 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. DECLARAÇÕES INEXATAS. A infração denunciada nos autos só se caracteriza com a efetiva entrega das mercadorias em local diverso do indicado na nota fiscal, o que não ocorre no presente caso. A mera presunção do ilícito não autoriza ao Fisco Estadual a declarar inidôneo o documento fiscal. Auto de infração julgado IMPROCEDENTE. Recurso voluntário conhecido e provido. ~ Reformada por unanimidade votos a decisão condenatória de primeira instância.
Resoluções 327/2008 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS, de miúdos de carnes, relativamente ao período de abril/2005 a maio/2006 apurada através do Sistema de levantamento de Estoques - SLE em ação fiscal de auditoria com atualização de estoque. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, em virtude da aplicação do percentual de redução dos produtos da cesta básica. Decisão ampara no artigo 127, 169, 174 e 41, SS 2°, 3° Decreto nO.24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, IH, "b" da Lei n° 12.670/96, com alteração da Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido. Preliminar de nulidade afastada. Decisão por Unanimidade de votos e conforme Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 328/2008 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS de carnes bovina, relativamente ao período de abril/2005 a maio/2006 apurada através do Sistema de levantamento de Estoques - SLE em ação fiscal de auditoria com atualização de estoque. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, em virtude da aplicação do percentual de redução dos produtos da cesta básica. Decisão ampara no artigo 127, 169, 174 e 41, ~~ r, 3° Decreto n°. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, IH, "b" da Lei n°. 12.670/96, com alteração da Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido. Preliminar de nulidade afastada. Decisão por Unanimidade de votos e conforme Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 329/2008 EMENTA: MERCADORIA EM TRÂNSITO. Mercadoria acompanhada de documento fiscal inidôneo por conter declarações inexatas no que se refere aos preços. Auto de Infração julgado . IMPROCEDENTE, por não ser subsistente o argumento que ampara a acusação., não caracterizando plenamente a inidoneidade do documento fiscal por ausência de provas. Defesa tempestiva. Recurso de oficio conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 330/2008 EMENTA: ICMS. ATRASO DE RECOLHIMENTO. REDUCAO DO MONTANTE DO CRÉDITO TRIUBTÁRIO. Constatado nos autos que a autuada, enquadrada no Regime Especial de Recolhimento, deixou de efetuar o recolhimento do ICMS antecipado devido em aquisição interestadual de mercadoria no prazo regulamentar. Configurado o atraso de recolhimento, em consonância com o preceituado no art. 42, 91°, inciso lI, do Dec. 25.468/99 com penalidade atribuída no art. 123, inciso I, alínea "d" da Lei nO 12.670/96. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória de instância singular, para julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação fiscal. Recurso Voluntário parcialmente provido.
Resoluções 331/2008 EMENTA: SIMULAÇAO DE SAÍDA DE MERCADORIA PARA OUTRA UNIDADE DE FEDERAÇÃO, QUANDO EFETIVAMENTE INTERNADA EM TERRITÓRIO CEARENSE. Termo de intimação solicitando comprovação de internamento das notas fiscais em outras Unidades de Federação, desrespeito ao princípio constitucional da inexigibilidade de produção de provas contra si, cerceamento de defesa. Decisão sem análise do mérito por maioria de votos, declarando a NULIDADE processual, reformando a decisão exarada em 18 instância. Decisão amparada art. 32 da Lei 12.732/97 e no ~ 30 do art. 53 do Dec. n°. 25.468/99.
Resoluções 332/2008 EMENTA: ICMS - TRÂNSITO DE MERCADORIAS - NOTA FISCAL INIDÔNEA - DECLARAÇÕES INEXATAS - Nota Fiscal considerada inidônea por nela constar declarações inexatas. Auto de Infração lavrado em desobediência ao interstício do prazo de três dias entre às lavraturas do Termo de Retenção e do Auto de Infração. Decisão amparada no art. 831, Si ° do Decreto 24.569/97. NULIDADE da ação fiscal. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 333/2008 EMENTA: FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL. Infringência ao preceituado nos arts. 169, inciso I e 174, inciso I do Decreto 24.569/97. Julgamento com a mesma fundamentação da 1a Instância, considerando a redução do imposto e da multa, em virtude do laudo pericial ter indicado um valor de base de cálculo menor que o apontado por ocasião da lavratura do A.I. Decisão unânime PARCIALMENTE CONDENATÓRIA, nos termos do voto da relatora e do parecer douto representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 334/2008 EMENTA: ICMS - ACUSAÇÃO FISCAL: ENTREGA DE MERCADORIA ACOMPANHADA POR NOTA FISCAL INIDÔNEA - Autuação IMPROCEDENTE. Reformada a decisão exarada em la instância. Restou provado pela impugnação e conjunto probatório robusto, que a nota fiscal sob o nO 000162 considerada inidônea pela ação fiscal, não correspondia a nota fiscal que realmente acobertava a circulação das mercadorias, sendo esta, a de nO. 192.519 apresentada nos autos, devidamente selada e carimbada pelo Posto Fiscal de Queimadas. Recurso voluntário conhecido e provido, por unanimidade de votos, de acordo com a manifestação do representante da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 335/2008 EMENTA: ICMS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Ação fiscal extinta sem julgamento de mérito, em face da constatação de NULIDADE processual.
Resoluções 336/2008 EMENTA: ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL EM EPP - Tratando-se de acusação relativa ao ICMS antecipado devido por Empresa de Pequeno Porte - EPP, o não recolhimento nos prazos regulamentares, configura atraso e não falta de recolhimento de imposto. Autuação IMPROCEDENTE, reformando a decisão parcialmente condenatória exarada em 1a instância. O conjunto probatório robusto combinado com as consultas realizadas no sistema da SEFAZ/Ce comprovou o efetivo recolhimento dos impostos. Recurso voluntário conhecido e provido, por unanimidade de votos, nos termos do voto do relator e em conformidade com a manifestação do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 337/2008 EMENTA: ICMS - TRÂNSITO. Mercadoria desacompanhada de documentação fiscal transportada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Ação fiscal PROCEDENTE. Afastada a preliminar de nulidade argüida pela recorrente, por unanimidade de votos e por maioria de votos, a preliminar de extinção por impossibilidade jurídica. Decisão amparada no art. 140 do Dec. 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, III alínea "a" da Lei 12.670/96 com alterações da Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por maioria de votos e conforme parecer do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 338/2008 EMENTA: ICMS - DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO Auto de Infração IMPROCEDENTE. Decisão unânime. Em que pese o art. 123, III, "o", da Lei 12.670/96, determine sanção para o destaque indevido do ICMS em Nota Fiscal, caso o tributo não seja recolhido, tal irregularidade não configura a inidoneidade do documento.
Resoluções 339/2008 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Falta de entrega da DIEF ao órgão fazendário competente. Recurso Voluntário conhecido e provido. Auto de infração julgado IMPROCEDENTE. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 340/2008 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Falta de entrega da DIEF ao órgão fazendário competente. Recurso Oficial conhecido e não provido. Auto de infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE. Decisão amparada no Decreto 27.710/05. Penalidade prevista no art. 123, inciso VI, alínea "e" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 10.633/05.
Resoluções 341/2008 EMENTA: ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTO FISCAL - Auto de Infração PROCEDENTE Responsabilidade prevista no art. 21, 11, "c" do Decreto 24.569/97. Decisão, com base no art. 140, art. 169, I, art. 174, I, e art. 829, todos do Decreto nO 24.569/97 de conformidade com o parecer/PGE 34/99. Penalidade aplicada: Art. 878, VIII, "a", do Decreto nO 24.569/97, art. 123, 111 "a", lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão Unânime.
Resoluções 342/2008 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Falta de entrega da DIEF ao órgão fazendário competente. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Auto de infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE. Decisão amparada no Decreto 27.710/05. Penalidade prevista no art. 123, inciso VI, alínea "e" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 10.633/05.
Resoluções 343/2008 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Falta de entrega da DIEF ao órgão fazendário competente. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Auto de infração julgado PROCEDENTE. Decisão amparada no Decreto 27.710/05. Penalidade prevista no art. 123, inciso VI, alínea "e" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 10.633/05.
Resoluções 344/2008 EMENTA: BAIXA CADASTRAL ICMS - Omissão de Vendas detectada através da Conta Mercadorias. Auto de Infração :NUl:O, conforme artigo 32 da Lei 12.732/97: impedimento das autoridades fazendárias, por não resguardarem ao contribuinte o princípio da espontaneidade, pois deixou de ser lavrado o Termo de Notificação pertinente a Ordem de serviço N° 2005.27910 que ensejou a lavratura do Auto de Infração. Decisão unânime, em conformidade com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 345/2008 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO - CANCELAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS - AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE MOTIVOS QUE ENSEJARAM O CANCELAMENTO DOS DOCUMENTOS - PROCEDÊNCIA. Restou comprovado que a empresa autuada inobservou uma das formalidades exigidas pelo regulamento do ICMS para o cancelamento dos documentos fiscais. Decisão amparada pelos arts. 74 e 138 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade inserta no art. 123, I, "c" da Lei n° 12.670/96, alterada pela Lei n° 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Maioria de votos.
Resoluções 346/2008 EMENT A: ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - CONTRIBUINTE ENQUADRADO NO REGIME DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE DEIXOU DE ENTREGAR A DIEF - PARCIAL PROCEDÊNCIA. O Auto de Infração fora julgado parcialmente procedente, em virtude de ter sido excluído o período de janeiro a outubro de 2005 da aplicação da penalidade, tendo em vista que conforme o art. 2° da Lei n° 13.633/2005/ a multa de que trata a alínea "e" do inciso VI do art. 123 da Lei n° 12.670/96/ alterada pela LeiO 13.418/03/ terá aplicação a partir de 90(noventa) dias da data de sua publicação, que ocorreu no dia 28 de julho de 2005/ tendo, portanto, aplicabilidade a partir de novembro de 2005. A penalidade está inserta no art. 123/ VI/li e" / item 2 da Lei n° 12.670/96/ alterada pela Lei n° 13.418/03 e, será aplicada somente para o período de novembro de 2005 a maio de 2006. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido. Unanimidade de votos.
Resoluções 347/2008 EMENTA: ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - CONTRIBUINTE ENQUADRADO NO REGIME DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE DEIXOU DE ENTREGAR A DIEF - PARCIAL PROCEDÊNCIA. O Auto de Infração fora julgado parcialmente procedente, em virtude de ter sido excluído o período de fevereiro a julho de 2005, onde o contribuinte estaria impossibilitado de cumprir a exigência determinada pelo art. 4°, I da IN 14/2005, bem como, o mês de janeiro de 2005 onde não havia uma sanção específica. A penalidade inserta no art. 123, VI, "e", item 2 da Lei n° 12.670/96, alterada pela Lei n° 13.418/03 será aplicada para os meses de setembro a dezembro de 2006. Recursos Oficial e Voluntário conhecidos e desprovidos. Unanimidade de votos.
Resoluções 348/2008 EMENTA: ICMS. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. Após regular intimação para exibição de documentos fiscais, não tendo havido o devido cumprimento pelo contribuinte, caberá aplicação de multa, sendo reaberto novo prazo para apresentação. Reincidindo, é aplicada nova multa, com seu valor dobrado, consoante arts. 815 do Decreto 24.569/97. Penalidade do art. 123, VIII, "c" com agravante no S 8° da Lei 12.670/96. Auto de Infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE. Revelia. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão PARCIALMENTE PROCEDENTE por unanimidade, nos termos do Parecer da Procuradoria Geral do Estado .
Resoluções 349/2008 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - CUPOM SEM VALIDADE FISCAL- CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE - NULIDADE. Não restou comprovado nos autos a ocorrência da infração. O Agente Fiscal inobservou os requisitos essências para a lavratura do presente auto, conforme dispõe o art. 33, XI do Decreto n° 25.468/99 e acabou por preterir o direito de defesa do contribuinte. Decisão amparada no art. 32 da Lei n° 12.670/96, alterado pela Lei n° 13.418/03. Recurso de Ofício conhecido e desprovido. Unanimidade de votos.
Resoluções 350/2008 EMENTA: ICMS- SAíDA DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL PRÓPRIA. Não constam dos autos os elementos comprobatórios da infração denunciada. Inépcia da inicial. Extinção do processo nos termos do art. 284 c/c com o art. 267 do CPC. Decisão por unanimidade de votos. Recurso Oficial conhecido e não provido.
Resoluções 351/2008 EMENTA: ICMS- AQUISiÇÃO DE MERCADORIA SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL PRÓPRIA. Não constam dos autos os elementos comprobatórios da infração denunciada. Inépcia da inicial. Extinção do processo nos termos do art. 284 c/c com o art. 267 do CPC. Decisão por unanimidade de votos. Recurso Oficial conhecido e não provido.
Resoluções 352/2008 EMENTA: ICMS- SAíDA DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL PRÓPRIA. Infração constatada mediante levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Auto de infração julgado parcial procedente. Decisão unânime. Infringência aos arts. 127, inciso I, 169, inciso I e 174, inciso I do Dec. n° 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, inciso 111, alínea "b" da Lei n° 12.670/96. Recurso Voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 353/2008 EMENTA: ICMS- AQUISiÇÃO DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL PRÓPRIA. Infração constatada mediante levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Auto de infração julgado procedente. Decisão Unânime. Infringência ao art. 139 do Dec. n° 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, inciso 111, alínea "a" da Lei n° 12.670/96. Recurso Voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 354/2008 EMENT A: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - PROVENIENTE DO LANÇAMENTO DA CONTA GRÁFICA DO ICMS EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO - PROCEDÊNCIA. Restou comprovado que a empresa autuada se aproveitou de créditos de ICMS indevidamente. Decisão amparada no artigo 65/ I e II do Decreto n° 24.569/97. Penalidade inserta no art. 123/)1/ "a" da Lei n° 12.670/1996/ alterada pela Lei n° 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, para confirmar a decisão condenatória proferida em 1a instância. Unanimidade de votos.
Resoluções 355/2008 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - NÃO REALIZAÇÃO DE ESTORNO PROPORCIONAL EXIGIDO PELA LEGISLAÇÃO - CESTA BÁSICA - PARCIAL PROCEDÊNCIA. Restou afastada a preliminar de nulidade suscitada em grau de recurso. Parcial procedência em razão da redução do crédito tributário. Decisão embasada no art. 66, V do Decreto n° 24.569/97. Penalidade inserta no art. 123, lI, "a" da Lei n° 12.670/96, alterada pela Lei n° 13.418/03. Recursos Voluntário e de Oficio conhecidos e parcialmente providos, conforme manifestação oral do representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 356/2008 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO- NÃO REALIZAÇÃO DE ESTORNO PROPORCIONAL EXIGIDO PELA LEGISLAÇÃO - CESTA BÁSICA - PARCIAL PROCEDÊNCIA. Restou afastada a preliminar de nulidade suscitada em grau de recurso. Parcial procedência em razão da redução do crédito tributário. Decisão embasada no art. 66, V do Decreto n° 24.569/97. Penalidade inserta no art. 123, II, "a" da Lei n° 12.670/96, alterada pela Lei n° 13.418/03. Recursos Voluntário e de Oficio conhecidos e parcialmente providos, conforme manifestação oral do representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 357/2008 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIAS - NOTA FISCAL INIDÔNEA - DECLARAÇÕES INEXATASInsubsistência da argumentação do autuante de que as notas fiscais não descrevem corretamente as mercadorias, não tendo restado plenamente caracterizada a inidoneidade da nota fiscal, a qual detém os requisitos de validade e eficácia. Não enquadramento do presente caso com a infração disposta no art. 829 do Decreto 24.569/97. Reforma da decisão de:" ,_PROCEDÊNCIA de la Instância. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão unânime.
Resoluções 358/2008 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIAS - NOTA FISCAL INIDÔNEA - DECLARAÇÕES INEXATASInsubsistência da argumentação da autuante de que as notas fiscais não descrevem corretamente as mercadorias, não tendo restado plenamente caracterizada a inidoneidade da nota fiscal, a qual detém os requisitos de validade e eficácia. Não enquadramento do presente caso com a infração disposta no art. 829 do Dec. 24.569/97. Reforma da decisão de PROCEDÊNCIA de la Instância. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão unânime.
Resoluções 359/2008 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Falta de entrega da DIEF ao órgão fazendário competente. Recurso voluntário conhecido e não provido. Auto de infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE. Decisão amparada no Decreto 27.710/05. Penalidade prevista no art. 123, inciso VI, alínea "e" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 10.633/05.
Resoluções 360/2008 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO, proveniente do lançamento e aproveitamento na conta gráfica dos créditos dos produtos da cesta básica sem a redução proporcional ao beneficio, no período de abril/2005 a maio/2006 apurada em procedimento de fiscalização de auditoria com atualização de estoque. Auto de Infração PROCEDENTE uma vez que ficou comprovado nos autos o não estorno dos créditos proporcionalmente aos percentuais de redução dos produtos integrantes da cesta básica. Decisão ampara no artigo 66,V Decreto nO. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, lI, "a" da Lei nO. 12.670/96, com alteração da Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Preliminar de nulidade afastada. Decisão por Unanimidade de votos e conforme Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 361/2008 EMENTA: ICMS OMISSÃO DE RECEITAS CERCERAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE. Restou nula a Ação Fiscal, tendo em vista que os elementos contidos na ação fiscal, juntamente com as informações complementares não permitem ao contribuinte o exercício constitucional da ampla defesa. Decisão embasada no art. 32 da Lei n° 12.732/97. Recurso de Oficio conhecido e desprovido, para declarar a nulidade da ação fiscal, de acordo com o parecer do representante da douta PGE, alterado em Sessão e reduzido a termo nos autos. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 362/2008 EMENTA: ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DEIXAR O CONTRIBUINTE DE ENTREGAR AO FISCO A DIEF NO PRAZO REGULAMENTAR - IMPROCEDÊNCIA. Restou comprovado que o contribuinte enviou em tempo hábil a DIEF de outubro/2005, não podendo ser penalizado por eventual ineficiência do sistema eletrônico da SEFAZ. Recurso Voluntário conhecido e provido por maioria de votos, em desconformidade com a manifestação do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 363/2008 EMENTA: ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - CONTRIBUINTE ENQUADRADO NO REGIME DE RECOLHIMENTO NORMAL DEIXOU DE ENTREGAR A DIEF - PARCIAL PROCEDÊNCIA. O Auto de Infração fora julgado parcialmente procedente, em virtude de ter sido excluído o período de junho a outubro de 2005 da aplicação da penalidade, tendo em vista que conforme o art. 2° da Lei n° 13.633/2005, a multa de que trata a alínea "e" do inciso VI do art. 123 da Lei n° 12.670/96, alterada pela Lei n° 13.418/03, terá aplicação a partir de 90(noventa) dias da data de sua publicação no D.O.E, que ocorreu em 28 de julho de 2005, tendo, portanto, aplicabilidade a partir de novembro de 2005. A penalidade está inserta no art. 123, VI, "e", item 1 da Lei n° 12.670/96, alterada pela Lei n° 13.418/03 e, será aplicada somente para o período de novembro de 2005 a janeiro de 2006. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 364/2008 EMENTA: ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - CONTRIBUINTE ENQUADRADO NO REGIME DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE DEIXOU DE ENTREGAR A DIEF - PROCEDENTE. Restou comprovado que a empresa autuada não entregou a DIEF de agosto e setembro de 2006 no prazo regulamentar. Decisão amparada no art. 4, I, da IN nO 14/2005. Penalidade inserta no art. 123, VI, "e", item 2 da Lei n° 12.670/96, alterada pela Lei n° 13.418/03 e Lei n° 13.633/05. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Unanimidade de votos.
Resoluções 365/2008 EMENTA: ICMS - NULIDADE - Cerceamento do Direito de Defesa. Preterição< 2. Prejuízo e Ofensa às garantias processuais constitucionais da Ampla Defesa e do Contraditório. Termo de Retenção necessário e não lavrado, na situação em epígrafe. 3. Em procedimento fiscal no trànsito de mercadorias foi lavrado auto de infração de mercadorias acobertadas pelas terceiras vias, sem que tais tenham sido retidas com vistas à regularização, se fosse o caso, no prazo assinalado - três dias - a teor dos arts. 131, VIII "in fine" e 830 do RICMS/Ce. Recurso voluntàrio conhecido e provido. 3. Auto de Infração julgado NULO por unanimidade de votos. Reformada a decisão exarada em 1a instância, conforme a manifestação oral, em sessão, pelo representante da d. PGE. 4. Inobservados, pelo agente do Fisco, os arts. 830 e 131, VIII "in fine" do Dec. n. 24.569/97- RICMS/Ce. Decisão que se amolda ao art. 32 da Lei nO 12.732/97 c/c o art. 53, S 2°, III, e S 3° do VO 25.468/99 -RPAT/Ce.
Resoluções 366/2008 EMENTA: OPERAÇÕES SUJEITAS AO PAGAMENTO ANTECIPADO E AO REGIME DE SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA - 1. IMPOSTO NÃO RECOLHIDO NO PRAZO LEGAL - 2. ILíCITO CONFIGURADO NOS AUTOS - 3. PARCIAL PROCEDÊNCIA DECORRENTE DA ALTERAÇÃO DA PENALIDADE SUGERIDA NA EXORDIAL - 4. DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NOS TERMOS DO RELATOR E DA DOUTA PROCURADORIA GERALDO ESTADO
Resoluções 367/2008 EMENTA: ¿ TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - 1. EXTINÇÃO DO PROCESSO EM VIRTUDE DA ILEGITIMIDADE DO SUJEITO PASSIVO - 2. DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NOS TERMOS DO RELATOR E DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 368/2008 EMENTA: - ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS _ 1. ILíCITO CONFIGURADO NOS AUTOS - 2. AUTO FISCAL PARCIAL PROCEDENTE EM DECORRÊNCIA DA ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO - 3. DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NOS TERMOS DO RELATOR E DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 369/2008 EMENTA: ICMS TRÂNSITO ACUSAÇÃO: DOCUMENTO FISCAL CONSIDERADO INIDÔNEO POR CONTER DECLARAÇÔES INEXATAS QUANTO A DESCRIÇÃO DA MERCADORIA E SUAS RESPECTIVAS CLASSIFICAÇÕES FISCAIS CONSOANTE ESTABELECE O ARTIGO 131, 111 DO DECRETO N° 24569/97. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS PELA MANUTENÇÃO DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR. RECURSO OFICIAL CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.
Resoluções 370/2008 EMENTA: ICMS CRÉDITO INDEVIDO EM OPERAÇÕES DE DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS, SEM A APOSIÇÃO DO SELO FISCAL DE TRÂNSITO. A utilização de crédito indevido apontado nos autos perece por falta de base legal, haja vista que o documento fiscal sem o selo fiscal de trânsito não é mais considerado inidôneo pelo RICMS desde fevereiro/2002, conforme art. 6°, I do Decreto 26.523/02. Não podendo assim ser considerado indevido o crédito da impugnante. Decisão, por unanimidade de votos amparada no do art. 46 da lei 12.670/96. Autuação IMPROCEDENTE. Recurso de oficio.
Resoluções 371/2008 EMENTA: ICMS - DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - Auto de Infração NULO. Decisão unânime. As irregularidades apontadas no auto de infração são passíveis de reparação, induzindo a nulidade da autuação pela falta da lavratura do Termo de Retenção, art. 831 do RICMS.
Resoluções 372/2008 EMENTA: - ARQUIVO MAGNÉTICO. Remeter a SEFAZ. 1. Procedimento de auditoria fiscal resultou na autuação sob o escopo de "deixar, o contribuinte, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, de entregar à SEFAZ arquivo magnético referente a operação com mercadorias." A Célula de Perícia e Diligências, em laudo, esclarece que tais arquivos tinham sido enviados e homologados (aceitos) em data que antecede a instauração do procedimento de fiscalização e as intimações deste resultante. 3. Auto de Infração julgado improcedente, por unanimidade de votos. Reformada a decisão condenatória exarada em la instância, de acordo com Parecer da Célula de Consultoria Tributária, adotado pelo representante da d. Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 373/2008 EMENTA: ICMS - NULIDADE. Cerceamento do Direito de Defesa. Preterição. 2. Prejuízo e ofensa às garantias processuais constitucionais da Ampla Defesa e do Contraditório. Termo de Intimação necessário e não lavrado, na situação em epígrafe, em conformidade com art. 158, S 40do RICMS/Ce. 3. Em Auditoria Ampla lavrou-se auto de infração tendo como elementos para acusar a simulação de saida, para outra unidade da Federação e o internamento em território cearense mero confronto de dados colhidos / extraídos de telas de relatórios gerenciais dos sistemas corporativos da SEFAZ, a saber: Gim Consolidada e Cometa, importando a diferença, a base de cálculo da autuação. Recurso oficial conhecido e provido. 3. Auto de Infração julgado NULO por unanimidade de votos. Reformada a decisão exarada em 1a instãncia, conforme a manifestação oral e reduzida a termo, nos autos, durante a sessão, pelo representante da d. PGE. 4. Inobservado, pelo Auditor Fiscal, o art. 158, parágrafo 40, do Dec. n. 24.569/97 - RICMS/Ce. Decisão que se amolda ao art. 32 da Lei n° 12.732/97 c/c o art. 53, 13 2°, III, e 13 3° do Dec. n° 25.468/99 - RPAT/Ce.
Resoluções 374/2008 EMENTA: - ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. O contribuinte não se debitou nas saídas de mercadoria enviada para demonstração. Ficou comprovado nos autos o retorno das mercadorias, com exceção de um produto da nota fiscal n. 1306. Exigência fiscal relativa a esse produto que não retornou. Decisão, por unanimidade de votos, pela parcial procedência do lançamento. RECURSOOFICIAL conhecido e provido, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Estado. Artigos infringidos: art. 682 do Dec. n. 24.569/97. Penalidade: art. 123, I, "c" da Lei n. 12.670/96, alterado pela Lei n. 13.418/03.
Resoluções 375/2008 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANTECIPADO. O não recolhimento do ICMS antecipado nos prazos estabelecidos no RICMS, caracteriza atraso de recolhimento do imposto, sujeitando o infrator a penalidade prevista no art. 123, inciso I, alínea "d" da Lei n° 12.670/96. Infringência aos arts. 767 e 770 do Dec. n° 24.569/97. Auto de infração julgado parcialmente procedente. Decisão Unânime. Recurso oficial conhecido e não provido.
Resoluções 376/2008 DESACOBERTADAS DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL PRÓPRIA. Responsabilidade tributária do transportador consoante art. 16, inciso 11, alínea "c" da Lei n° 12.670/96. A empresa autuada, na simples condição de tomadora do serviço de transporte, é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da obrigação tributária. Inexistem nos autos elementos que permitam concluir que ela realizava o transporte das mercadorias apreendidas. Processo julgado EXTINTO, nos termos do art. 54, inciso I, alínea "b" da Lei nO 12.732/97. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 377/2008 EMENTA: FALTA DE EMISSÃO DAS LEITURAS DA MEMÓRIA FISCAL. A empresa autuada deixou de emitir as leituras da memória fiscal no período de outubro de 2003 a agosto de 2005. Ausência de provas da infração. Extinção do processo nos termos do art. 284 c/c com o art. 267 do CPC. Decisão por unanimidade de votos. Recurso Voluntário conhecido e provido
Resoluções 378/2008 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. Aquisições de mercadorias desacompanhadas de documento fiscal, detectadas através de levantamento quantitativo de estoque de mercadorias em cotejo com documentos fiscais solicitados. Feito fiscal PARCIALMENTE PROCEDENTE, haja vista redução de base de cálculo, uma vez que nesta, estavam incluídas mercadorias que deram saída sem documentos fiscais. Infrigência ao art. 139 do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, m, alínea "a"da Lei 12.670/96, com alteração dada pela Lei 13.418/03. Defesa tempestiva. Recurso de ofício conhecido, afastada a preliminar de nulidade e pedido de perícia suscitados pela recorrente. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 379/2008 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Saída de mercadorias sujeita ao regime de substituição tributária desacompanhadas de documento fiscal, detectadas através de levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Feito fiscal PROCEDENTE. Infrigência ao art. 169, I e art. 174, I, todos do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no art. 126 da Lei 12.670/96, com alteração dada pela Lei 13.418/03. Defesa tempestiva. Recurso voluntário conhecido, afastada a preliminar de nulidade e o pedido de perícia suscitados pela recorrente .. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 380/2008 EMENTA: ICMS. EMBARAÇO A FISCALIZAÇÃO. Infração PROCEDENTE. A não entrega dos documentos solicitados pela fiscalização através do Termo de Início/Intimação configura embaraço a fiscalização. Decisão ampara no artigo: 815 do Decreto 24.569/97. Penalidade Prevista no artigo 123, VIII, "C" da lei n°. 12.670/96, com alteração da lei n°. 13.418/03. Decisão por unanimidade de votos e conforme Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 381/2008 EMENTA: CRÉDITO. OPERAÇÕES DE DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE SELO FISAL DE TRÂNSITO. 1. Procedimento de auditoria fiscal resultou na autuação sob o escopo da inidoneidade dos documentos fiscais do exercício de 2003, ante a ausência de selos fiscais de trânsito. 2. Não constitui elemento necessário à validação do crédito, a aposição de selo de trânsito, nas operações de devolução de mercadorias, no presente caso. 3. Auto de Infração julgado improcedente, por unanimidade de votos, com base no art. 144 do CTN. Confirmada a decisão absolutória exarada em la Instância, de acordo com Parecer da Célula de Consultoria Tributária, adotado pelo representante da d. Procuradoria Geral do Estado, com esteio no Dec. n. 26.523/2002 que revogou o inciso X do art. 24.569/97, desde fevereiro de 2002.
Resoluções 382/2008 BEi.1 - DIEF/OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - 1. Falta de remessa da "Declaração de Informações Econômico-Fiscais". 2. Em Diligência Fiscal Específica regularmente instaurada constatou-se que o recorrente, enquadrado no regime NL de pagamento, deixara de remeter, no prazo estabelecido, as DIEFs referentes aos períodos de janeiro a dezembro/2005 e janeiro a agosto/2006. Recurso oficial conhecido e parcialmente-provido. 3. Auto de Infração julgado, parcialmente-procedente, por unanimidade de votos. Reformada sob o fundamento da irretroatividade de norma, fundamento diverso, a decisão exarada em la instância, conforme Parecer da Consultoria Tributária/CONAT oralmente modificado, em sessão, pelo representante da d. PGE. 4. Infringido: Art. 1° do Dec. nO 27.710/2005 c/c o art. 4°, I, da LN. nO14/2005. Penalid de: A 123, VI, "e" item 1 da Lei n012.670/96 R da pela Lei nO13.633/2005.
Resoluções 383/2008 EMENTA: - OMISSÃO DE ENTRADAS. Sistema de Levantamento de Estoque. Processo de produção industrial específico. Existência de fragilidade no levantamento fiscal realizado, prova apresentada não é concludente do fato imponível. RECURSO VOLUNTÁRIO conhecido e provido, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Estado, alterado em sessão com termo nos autos. Decisão, por unanimidade de votos, em grau de preliminar declarando a NULIDADE do processo. Decisão com fulcro no art. 32 da Lei n. 12.732/96.
Resoluções 384/2008 EMENTA: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, falta de remessa da Declaração de Informações Econômico Fiscais DIEF, no prazo regulamentar, referente ao período de janeiro a dezembro de 2005 e janeiro a setembro de 2006. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, em virtude da redução do crédito Tributário lançado, com a exclusão do período de janeiro a junho de 2005, por inexistência de normatização quanto à forma de envio e do período de julho a outubro por expresso comando de Lei no.13.633/05. Decisão ampara nos artigos 1°, do Decreto nO. 27.710/2005 c/c art. 4°, I da Instrução Normativa 14/2005. Penalidade prevista no art. 123, VI, "e" da Lei nO. 12.670/96 com alterações da Lei nO. 13.633/05. Recurso oficial conhecido e parcialmente provido. Decisão por maioria de votos e conforme parecerda DoutaprocUradOria;O Estai.
Resoluções 385/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE RECEITAS. DETECTADA ATRAVÉS DO LEVANTAMENTO CONTA MERCADORlAS. Reconhece a nulidade por cerceamento ao direito de defesa, porém, julga o auto de infração IMPROCEDENTE,em virtude de após refazer cálculos terse constatado que não a infração apontada na inicial. Decisão unânime, em conformidade com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 386/2008 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. O contribuinte apresentou as DIEFs fora do prazo assegurado pela espontaneidade garantida através do Termo de Intimação nO 200615874, pois remetidas após a lavratura do Auto de Infração em questão. Autuação PROCEDENTE. Decisão amparada no Art. lOdo Dec. 27.710/05. Penalidade prevista no Art. 123, inciso VI, alínea "e", item 2, da Lei 12.670/96 (alínea acrescida pela Lei 13.633/Q5). Decisão unânime, em conformidade com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 387/2008 rllllIlIIn;j - DIEF/OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - 1. Falta de remessa da "Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF". 2. Em Diligência Fiscal Específica regularmente instaurada constatou-se que o recorrente, empresa de pequeno porte - EPP -, deixara de remeter, no prazo estabelecido, as DIEFs, extrapolando, o agente do Fisco, no auto de infração, ao período assinalada na Intimação e na fixação do crédito tributário, pela inserção da cobrança de Imposto + Multa, pelo descumprimento da obrigação acessória. Recurso oficial conhecido e parcialmente-provido. 3. Auto de Infração julgado, parcialmente-procedente, por unanimidade de votos. Reformada em parte, a decisão exarada em la instância, conforme manifestação oral, em Sessão, do representante da PGE, alterando o Parecer da Consultoria Tributária/CONAT. 4. Infringido: Art. lOdo Dec. 27.710/2005 c/c o art. 4°, I, da I.N. nO 14/20 Penalidade: Art. 123, VI, "e" item 1 a n012.670/96 c/ NR dada pela Lei nO 13.633 O
Resoluções 388/2008 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO: OPERAÇÃO COM FRETE DE MERCADORIAS - Auto de Infração IMPROCEDENTE posto que a autuação foi executada de forma equivocada contra a empresa recorrente que realizou o pagamento do mesmo, estando legitimamente habilitada a apropriar-se do ICMS sobre a dita prestação de serviço. Recurso Voluntário conhecido provido. Decisão por unanimidade de votos e de acordo com o parecer adotado pelo representante da Douta PGE.
Resoluções 390/2008 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DIEF. A contribuinte deixou de apresentar ao Fisco, as DIEFS do período de janeiro/2005 a junhol2006. Ação fiscal julgada NULA, em razão da caracterização da espontaneidade da autuada, esta, devidamente comprovada com a documentação acostada aos fólios processuais. Defesa intempestiva. Recurso de ofício conhecido e provido. Decisão em grau de preliminar e por unanimidade de votos
Resoluções 391/2008 EMENTA: CRÉDITO. LEGITIMIDADE. 1. Procedimento de auditoria fiscal resolveu em autuação ao considerar indevido, o crédito assinalado em livro próprio, de forma globalizada, ressaltando não terem sido apresentadas as primeiras vias respectivas. A legislação de regência está plasmada no ~ 6° do art. 269 c/c o art. 180 do Dec. n. 24569/97. 2. Documentos fiscais relativos à utilização de serviço de transporte poderão ser lançados englobadamente, pelo total mensal, obedecido o disposto no art. lBO, ~ 7° do RICMS, não constituindo infração à legislação tributária assim proceder. Comprovado, em defesa, ainda em la. Instância, - impugnação -, através das notas fiscais de entradas, relativas aos Conhecimentos de Transportes englobados da empresa prestadora do referido servido (de transportes). 3. Auto de Infração julgado improcedente, por unanimidade de votos, pela legitimidade do crédito. Confirmada a decisão absolutória exarada em la Instância, de acordo com Parecer da Célula de Consultoria Tributária, adotado pelo representante da d. Procuradoria Geral do Estado, com esteio no dispositivos regulamentes acima referidos.
Resoluções 392/2008 EMENTA: BAIXA NO CGF CONTA MERCADORIAS. 1. Procedimento de auditoria fiscal resultara na autuação quando concebera saldo negativo na conta "mercadorias", sendo este o relativo à falta de emissão de notas fiscais em saídas. Ao revés, o demonstrativo trazido aos autos pela recorrente importa noutro giro, qual seja, diferença positiva, informadora de lucro no exercício. Análise da Consultoria Tributária, procedendo levantamento também verifica a inexistência do ilícito tributário apontado. No levantamento que serviu de base à autuação, não há uniformidade de critério, posto que se "misturam" dados extraídos dos livros fiscais e contábeis. 2. Auto de Infração julgado improcedente, por unanimidade de votos. Reformada a decisão condenatória exarada em la Instância, de acordo com Parecer da Célul de Consultoria Tributária, adotado pelo representa da. Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 393/2008 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLIDMENTO ICMS, decorrente da não inclusão dos débitos das notas fiscais na conta corrente do ICMS, pois se encontravam as mesmas lançadas no livro registro de Saídas de mercadoria, como canceladas, no campo "observações". Auto de Infração PROCEDENTE, considerando que através da fiscalização ficou constado que as notas lançadas como canceladas no campo "observações" livro Registro de Saídas, acobertaram efetivas saídas, comprovadas através da circularização das mesmas no destinatário, fato este ressaltado pela inexistência, no autuado, de todas as vias dos documentos fiscais cancelados. Decisão ampara no artigo 73 e 74 do Decreto nO. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, I "c" da Lei nO.12.670/96, com alteração da lei nO.13.418/03. Preliminar de Nulidade afastada por maioria. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por Unanimidade de votos e conforme Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 394/2008 EMENTA: ICMS - CRtDITAMENTO INDEVIDO. A contribuinte se creditou de operações oriundas de notas fiscais sem destaque do imposto, de notas fiscais de bens de uso ou consumo e de escrituração do ICMS em quantia superior ao destacado nas notas fiscais de entradas - exercício 2002. Auto de infração PROCEDENTE. Penalidade inserta no artigo 123, lI, alínea "a" da lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Recurso voluntário intempestivo, conhecido e não provido, sendo afastada a nulidade requestada. Decisão por unanimidade de votos, confirmando a decisão condenatória prolatada em juízo singular.
Resoluções 395/2008 EMENTA: ICMS - ATRASO DE RECOLHIMENTO. Ausência de recolhimento do ICMS referente ao período do período de julho a dezembro/2005 e dos meses de janeiro, abril e maio/2006. Decisão singular de nulidade do auto de infração, sem apreciação do mérito, em virtude da ausência da assinatura do fiscal autuante na peça inaugural. A presente situação não está elencada no SIo do art.33 do Decreto 25.468/99, motivo pelo qual a instância monocrática entendeu pela nulidade. Processo instaurado pela revelia. Recurso de ofício conhecido e provido por unanimidade de votos e, por maioria de votos, afastada a preliminar de nulidade proferida pela 1a Instância, determinando o RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA ORIGINÁRIA para novo julgamento, na dicção do art. 84 do Decreto 25.468/99.
Resoluções 396/2008 EMENTA: - CONTA MERCADORIAS/Baixa no CGF - Supermercado. 1. Falta de critério uniforme na elaboração do demonstrativo. Dados extraídos de livros contábeis e fiscais inobservaram aspectos específicos, ao caso em espécie. A auditoria fiscal em razão de pedido de baixa, no CGF, resultara na autuação quando concebera saldo negativo na conta "mercadorias", compatibilizando-o à falta de emissão de notas fiscais (omissão de saídas). Ao revés, o demonstrativo trazido aos autos pela recorrente importa noutro giro, qual seja, diferença positiva, informadora de lucro no exercício. Análise da Consultoria Tributária, ao proceder o exame dos dados verificou a inexistência do ilícito tributário apontado. No levantamento que serviu de base à autuação, não há uniformidade de critério, posto que se "misturam" dados extraídos dos livros fiscais e contábeis. 2. Auto de Infração julgado improcedente, por unanimidade de votos. Reformada a decisão condenatória exarada em la Instância, de acordo com Parecer da Célula de Consultoria Tributária, adotad~ pelo representante da d. Procuradoria Geral do E . do.
Resoluções 397/2008 EMENTA: ICMS. ATRASO DE RECOLIDMENTO, decorrente do diferimento indevido de 75% (setenta e cinco por cento) do valor do ICMS apurado referente às remessas para industrialização. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE, o diferimento autorizado pelo Programa de Incentivo FDI/PROVIN refere-se ao diferimento de produção própria e não produção de terceiros efetuada em outro Estado da Federação. Decisão ampara nos artigos 73 e 74 do Decreto nO. 24.569/97 c/c 2°, 93° do Decreto n°.27.206/03 e art. 2° da Lei nO. 13.377/03. Penalidade prevista no art. 123, I "d" da Lei nO.12.670/96, com alteração da lei nO. 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Preliminar de nulidade afastada. Decisão por Unanimidade de votos e co arme Parecer da Douta Procuradoria Geral do Es o.
Resoluções 398/2008 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO. MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Auto de Infração PROCEDENTE, a imunidade de que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto senso", não alcançando os serviços de transporte de mercadorias. Decisão amparada no artigo art. 140 do Dec. 24.569/97, c/c art. 16, lI. "c" da Lei nO. 12.670/96. Penalidade prevista no art. 123, inc. lU "a" da Lei 12.670/96 com alterações da Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Preliminar de nulidade rejeitada por unanimidade. Preliminar de extinção processual por impossibilidade jurídica do processo afastada por maioria. Decisão por maioria de votos e conforme parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 399/2008 EMENTA: ICMS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS DE ENTRADA. Em ação fiscal de diligência fiscal específica com o objetivo de verificar a regularidade dos documentos fiscais foi constado que a autuada deixou de escriturar, no exercício de 2006, no Livro Registro de Entrada de Mercadorias diversas notas fiscais. Auto de Infração PROCEDENTE considerando que as provas carreadas aos autos demonstram de forma inequívoca a infração. Decisão ampara no artigo 269 do Decreto nO 24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, III, "g" combinado com artigo 126 da Lei nO12.670/96 com redação da Lei nO. 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por Unanimidade de votos e conforme parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 400/2008 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL INIDÔNEA. Auto de infração que denuncia o transporte de mercadoria com documento fiscal inidôneo, pelo fato de o destinatário se encontrar em processo de baixa cadastral, a pedido. O agente fiscal inobservou que, na data da emissão da nota fiscal a empresa não se encontrava efetivamente baixada, somente tendo o seu pedido deferido em torno de 10 (dez) meses após a emissão do documento fiscal retro, Decisão em conformidade com o Parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Defesa Tempestiva. Recurso voluntário conhecido e provido, a fim de reformar o decisio a quo, declarando por unanimidade de votos a IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal.
Resoluções 401/2008 EMENTA: ICMS TRÂNSITO ACUSAÇÃO: CIRCULAÇÃO DE EQUIPAMENTOS BANCÁRIOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DE UMA MESMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ACOBERTADA APENAS POR DOCUMENTO DE TRÂNSITO DE BENS - DTB. DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS PELA REFORMA DA DECISÃO PARCIAL CONDENATÓRIA PROFERIDA PELA la INSTÂNCJ.A PARA A IMPROCEDÊNCIA DO FEITO FISCAL. RECURSOS OFICIAL E VOLUNTÁRIO CONHECIDOS.
Resoluções 402/2008 EMENTA: ICMS. Omissão de Saídas de produtos sujeitos ao Regime da Substituição Tributária apurada através do Sistema de Levantamento de Estoque SLE. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, em decorrência da redução do crédito tributário pela realização de perícia e aplicação da legislação a época da ocorrência do fato gerador. Decisão ampara no artigo 169 e 174 do Decreto nO. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, lII, "b" c/c art.l26 redação originária da Lei nO.12.670/1996. Recurso oficial conhecido e não provido. Extinção Processual declarada em face do pagamento constante nos autos. Decisão por Unanimidade de votos e conforme Parecer da Douta procuradoria Geral do Estado
Resoluções 403/2008 EMENTA: ICMS. Omissão de Entradas apurada através do Sistema de Levantamento de Estoque - SLE. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, em decorrência da diminuição dos valores lançados pela realização perícia. Decisão ampara no artigo 139 do Decreto nO. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, IH, "a"da Lei nO. 12.670/1996, alterada pela Lei nO. 13.418\2003. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão por Unanimidade de votos e conforme Parecer da Douta procuradoria Geral do Estado .
Resoluções 404/2008 EMENTA: ICMS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO dos Livros fiscais. Através dos trabalhos de auditoria fiscal foi constado que a autuada deixou de escriturar os livros Registro de Entradas de Mercadorias, Registro de Saídas de Mercadorias e Apuração de ICMS. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE em virtude da aplicação da Legislação vigente a época do fato gerador. Decisão ampara nos artigos 262,0 269, 270 e 276 do Decreto nO24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, V "a" da Lei nO. 12.670/96 com redação originária. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por Unanimidade de votos e conforme parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 405/2008 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - Falta de apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF no período de agosto a dezembro/2006. Auto de infração julgado PROCEDENTE com supedâneo no Decreto 27.710/05 e arts. 1°; 2°; 3°; 4°, I; 5° e 6° da Instrução Normativa 14/2005. Defesa tempestiva. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos, no sentido de confirmar a decisão condenatória exarada no juízo a quo, em conformidade com o parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 406/2008 EMENTA: ICMS.OMISSÃO DE SAÍDA detectada através de análise da Conta Financeira da empresa. Descumprimento da obrigação relativa a emissão de documento fiscal quando da saída de mercadorias, referente ao período de janeiro a dezembrol2005.Existência de recursos financeiros oriundos da celebração de contratos de empréstimo com instituição bancária, que não haviam sido objetos de exame pelo autuante. Recurso Conhecido e provido. Autuado revel.
Resoluções 407/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS - PROCEDENTE. Restou comprovado que a empresa autuada adquiriu mercadorias desacompanhadas da documentação fiscal própria, inobse;vando a norma elencada no art. 139 do Decreto n° 24.569/97. A pr~liminar de nulidade suscitada em grau de recurso pela recorrente fora afastada. Penalidade inserta no art. 123, IH, "a" da Lei n° 12.670/96, alterada pela Lei n° 13.418/03. Recurso Voluntário conhécido e desprovido. Unanimidade de votos.
Resoluções 408/2008 EMENTA: ICMS MERCADORIA EM TRÂNSITO ACOMPANHADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEOAUTORIDADE FAZENDÁRIA IMPEDIDA- NULIDADE. Auto de infração julgado nulo, em razão da autoridade fazendária acharse impedida para a realização dos trabalhos fiscais, uma vez que não lavrou o Termo de Retenção para oportunizar ao contribuinte sanar a irregularidade apontada. Decisão amparada no art. 32 da Lei n° 12.732/97. Recurso Voluntário conhecido e provido. Unanimidade de votos.
Resoluções 409/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - SISTEMA DE LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUES (SLE) - PARCIAL PROCEDÊNCIA. Restou comprovado que a empresa autuada realizou operações de saídas sem a devida comprovação fiscal. Decisão amparada pelo art. 169, I do Decreto n° 24.569/97. O feito fiscal fora julgado parcialmente procedente, tendo em vista que a Célula de Perícias e Diligências ao realizar a perícia encontrou uma base de cálculo menor do que a que consta no bojo do auto. A preliminar de nulidade suscitada em grau de recurso pela recorrente fora afastada. Penalidade inserta no art. 123, IIl, "b" da Lei n° 12.670/96, alterada pela Lei n° 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Unanimidade de votos.
Resoluções 410/2008 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOMPANHADA POR DOCUMENTAÇÃO FISCAL INIDÔNEA - Autuação IMPROCEDENTE, reformando decisão condenatória exarada em 1a instância. Restou provado pela peças instrutórias do caderno processual, que o motivo alegado pela acusação fiscal não é suficiente para caracterizar a inidoneidade da nota fiscal, uma vez que as informações contidas nas notas fiscais atendem às exigências da norma tributária, consoante preceitua o art. 579, 92° do Decreto 24.569/97. Recurso voluntário conhecido e provido, por unanimidade de votos, de acordo com o parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 411/2008 EMENTA: . ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA - 1. AUTO DE INFRAÇÃO NULO - COMPROMETIMENTO AO PRINCípIO DA ESPONTANEIDADE POR FALTA DE CIÊNCIA AOS TERMOS DE INTIMAÇÃO - 2. INFRINGÊNCIA AO ART. 32 DA LEI N° 12.732/97 - 3. DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS. CONFIRMADA A DECISÃO EXARADA EM 1a INSTÂNCIA, CONFORME PARECER ADOTADO PELA PGE.
Resoluções 412/2008 EMENTA: ¿ ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - FALTA DE LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL - 1. OBRIGATORIEDADE DA EMISSÃO AO FINAL DE CADA PERíODO DE APURAÇÃO DE LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL DE ECF - 2. INFRINGÊNCIA AO ART. 75 DA LEI N° 12.670/96 E AOS ARTIGOS 402, ~ 1°; Art. 421 DO DECRETO N° 24.569/97 - 3. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE - 4. DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS. CONFIRMADA A DECISÃO EXARADA EM 1a INSTÂNCIA, CONFORME PARECER ADOTADO PELA PGE.
Resoluções 413/2008 EMENTA: ¿ ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - FALTA DE LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL - 1. OBRIGATORIEDADE DA EMISSÃO AO FINAL DE CADA PERíODO DE APURAÇÃO DE LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL DE ECF - 2. INFRINGÊNCIA AO ART. 75 DA LEI N° 12.670/96 E AOS ARTIGOS 402, ~ 1°; Art. 421 DO DECRETO N° 24.569/97 - 3. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE - 4. DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS. CONFIRMADA A DECISÃO EXARADA EM 1a INSTÂNCIA, CONFORME PARECER ADOTADO PELA PGE.
Resoluções 414/2008 EMENTA: ¿ ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - FALTA DE LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL - 1. OBRIGATORIEDADE DA EMISSÃO AO FINAL DE CADA PERíODO DE APURAÇÃO DE LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL DE ECF - 2. INFRINGÊNCIA AO ART. 75 DA LEI N° 12.670/96 E AOS ARTIGOS 402, ~ 1°; Art. 421 DO DECRETO N° 24.569/97 - 3. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE - 4. DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS. CONFIRMADA A DECISÃO EXARADA EM 1a INSTÂNCIA, CONFORME PARECER ADOTADO PELA PGE.
Resoluções 415/2008 EMENTA: ¿ ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - FALTA DE LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL - 1. OBRIGATORIEDADE DA EMISSÃO AO FINAL DE CADA PERíODO DE APURAÇÃO DE LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL DE ECF - 2. INFRINGÊNCIA AO ART. 75 DA LEI N° 12.670/96 E AOS ARTIGOS 402, ~ 1°; Art. 421 DO DECRETO N° 24.569/97 - 3. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE - 4. DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS. CONFIRMADA A DECISÃO EXARADA EM 1a INSTÂNCIA, CONFORME PARECER ADOTADO PELA PGE.
Resoluções 416/2008 EMENTA: ¿ ICMS - TRANSPORTE DE BENS LOCADOS, COM CONTRATO DE LOCAÇÃO SEM REGISTRO. FALTA DECORRENTE APENAS DO NÃO CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO - 1. IMPOSSIBILIDADE DA APREENSÂO DE BENS - 2. LOCAÇÃO DE BENS - NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS E ISS - 3. AUTO DE INFRAÇÃO IMPROCEDENTE - 4. DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS. CONFIRMADA A DECISÃO EXARADA EM 1a INSTÂNCIA, CONFORME VOTO DO RELATOR E PARECER ADOTADO PELA PGE.
Resoluções 417/2008 EMENTA: ¿ ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS. NOTAS FISCAIS SEM VALIDADE JURíDICA - 1. OBRIGATORIEDADE DA EMISSÃO DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE CORRESPONDENTE A CADA CARGA COLETADA - 2. INFRINGÊNCIA AOS ARTIGOS 428; 131 "CAPUT"; ~ 3°, ART. 223 DO DECRETO N° 24.569/97 - 3. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE - 4. DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS. CONFIRMADA A DECISÃO EXARADA EM 1a INSTÂNCIA, CONFORME PARECER ADOTADO PELA PGE.
Resoluções 418/2008 EMENTA: ¿ INTERNAR NO TERRITÓRIO CEARENSE MERCADORIA INDICADA COMO EM TRÂNSITO PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO - 1. IMPROCEDÊNCIA DA ACUSAÇÃO EM VIRTUDE DE INFORMAÇÕES EXTRAíDAS DO SISTEMA INFORMATIZADO DA SEFAZ. ARRIMO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 61 DO DECRETO N° 25.468/1999 - 2. DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NOS TERMOS DO RELATOR E DA MANIFESTAÇÃO DO REPRESENTANTE DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 419/2008 EMENTA - ICMS. TRÂNSITO. NOTA FISC~L INIDÔNEA. AUTO DE INFRAÇÃO IMPROCEDENTE. As Notas fiscais continham todos os requisitos necessários para a identificação da mercadoria., bem como origem da mercadoria é perfeitamente identificada através do emitente da nota fiscal. Decisão Amparada no artigo 110 do Decreto nO.24.569/97. Decisão por unanimidade de votos e conforme Parecer do representante da Douta Procuradoria Geral do Estado, alterado oralmente sessão.
Resoluções 420/2008 EMENTA - ICMS. TRÂNSITO. NOTA FISCAL INIDÔNEA, AUTO DE INFRAÇÃO NULO, por falta de emissão do Termo de Retenção, a descrição da nota fiscal é equivalente à descrição constante no Certificado de Guarda de Mercadorias - CGM N°. 75/2006. Decisão amparada no artigo 831, ~ 1° do Decreto nO.24.569/97. Decisão por maioria de votos e conforme --Parecer do representante da Douta Procuradoria Geraldt;> Estado.
Resoluções 421/2008 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS. Contribuinte que deixou de recolher ICMS referente ao diferencial de alíquota -,-- referente à aquisições realizadas no ~xercíciotle 2002. Julgado PARCIALMENTE PROCENDENTE. Decisão amparada pelo Art. 3°, XV e 589 do Decreto n° 24.569/97, Art.155, S;2°, VII e VIII da CF/88, e Art.12 da Lei 11.530/89. Penalidade prescrita no Art. 123, inc. I, alínea "c", da Lei 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e provido parcialmente. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 422/2008 EMENTA: INEXISTÊNCIA OU PERDA DO LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO. NÃO ENTREGA NO PRAZO PREVISTO DA CÓPIA DO INVENTÁRIO DE MERCADORIAS LEVANTADO EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCíCIO ANTERIOR. Processo julgado EXTINTO, nos termos do art. 54, inciso I, alínea "b" da Lei nO 12.732/97. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 423/2008 EMENTA: LANÇAMENTO DE CRÉDITO INDEVIDO DE ICMS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE EMITENTE E ADQUIRENTE. Contribuinte que adquire mercadorias de empresas baixadas de oficio do Cadastro Geral da Fazenda - CGF. Julgado PROCENDENTE. Decisão amparada pelo Art. 51 da Lei nO12.670/96 e Arts.131, inc. VI, 139,874 e 877, parágrafo único, do Dec. n° 24.569/97. -~-Pena1idade--prescrita -no-Art:-1-z3~--inc:-n-;-alínea-"a";-da-:Cei--t2-~690/()6-. ----- Recurso voluntário conhecido e improvido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 424/2008 EMENTA: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, falta de remessa da Declaração de Informações Econômico Fiscais DIEF, no prazo regulamentar, referente ao período de janeiro a dezembro de 2005 e janeiro a junho de 2006. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, em virtude da redução do crédito Tributário lançado, com a exclusão do período de janeiro a junho de 2005, por inexistência de normatização quanto à forma de envio e do período de julho a outubro por expresso comando de Lei n~13.633/05. Decisão ampara nos artigos 1°, do Decreto nO. 27.710/2005 c/c art. 4°, I da Instruçã9 Normativa 14/2005. Penalidade prevista no art. 123, VI, "e" da Lei nO. 12.670/96 com alterações da Lei n°. 13.633/05. Recurso Oficial conhecido e parcialmente provido. Decisão por maioria de votos e conforme parecer da Douta procuradoria Geral do Estado alterado em sessão.
Resoluções 425/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS. Saídas de mercadorias sem documentação fiscal. Sist~p1é!,.,i~~~r:" Levantamento de Estoques de Mercador:i.a~.;;f;~ Recurso Voluntário conhecido e improvido Ação fiscal julgada PROCEDENTE, por unanimidade de votos, confirmando-se a decisão exarada em 1a Instância, nos termos do voto da relatora e do Parecer da douta PGE Afastada, por unanimidade de votos, a solicitação .d....e. ,~"" Perícia.Fundamentação legal:Art.18 da Lei 12.670/96~;"",c.,¥::;~ 127; 169; 174 todos do Dec.24.569/97. Aplicação da penalidade inserta no Art.126 da Lei 12.670/96 com redação alterada pela Lei 13.418/03.
Resoluções 426/2008 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DIEF. 1. O contribuinte enquadrado no regime NL de pagamento deixou de apresentar ao Fisco, as DIEFS do período de setembro/06 a junho/2006. Recurso voluntário conhecido e por .::..----- maioria de votos, provido. 2. Auto de infração julgado, IMPROCEDENTE, por maioria de votos, reformando decisão condenatória exarada no juízo originário 3. Decisão singular reformada sob o fundamento da "culpa recíproca", uma vez qué a Fazenda Pública não se esmerou nas intimações e a contribuinte cumpriu tardiamente suas obrigações acessórias, em conformidade com o parecer do representante da douta Procuradoria Geral .do Estado, alterado em sessão, com espeque no art. 53, S 11, do Decreto 25.468/99. 4. Defesa intempestiva. Recurso de oficio.
Resoluções 427/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE RECEITAS. Constatação pelo Fisco de retiradas de numerários da Conta BANCOS superiores às receitas obtidas pela empresa, no exercício financeiro de 2003, não constitui presunção legal de realização de operações de saídas de mercadorias tributáveis, $em o pagamento do imposto correspondente, nos termos do art.92, 98°, da Lei 12.670/96. NULIDADE. Cerceamento do direito de defesa. Art.53 do Decreto nO 25.468/99. Falta de prova do ilicito. Mal demonstração no processo da ocorrência da irregularidade apontada. Unanimidade de votos. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 428/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO iDE RECEITAS, Constatação pelo Fisco de retiradas de numerários da Conta B,l\NCOS superiores às receitas obtidas pela empresa, no exercício financeiro de 2002, não constitui presunção legal de realização de operações de saídas de mercadorias tributáveis, sem o pagamento do imposto correspondente, nos termos do art,92, ~8°, da Lei 12,670/96, NULIDADE, Cerceamento do direito de defesa, Art,53 do Decreto nO 25.468/99, Falta de prova do ilícito, Ma! demonstração no processo da ocorrência da irregularidade apontad2. Unanimidade de votos, Recurso voluntário conhecido e provido,
Resoluções 429/2008 EMENTA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Comprovada a responsabilidade solidária pelo crédito tributário constituído, por força da Lei nO. 12.670/96, art.17, VI. Atraso de recolhimento do ICMS Substituição Tributária, na condição de responsável solidário, na forma e nos prazos requlamentares. Auto de Infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE. Penalidade inserta no art.123, I, "d" da Lei nO. 12.670/97. Recursos, oficial e voluntário, conhecidos e parcialmente. providos. Unanimidade de votos.
Resoluções 430/2008 EMENTA: ICMS. OMISSÃO Df. SAÍDAS. CONSIGNAÇÃO MERCANTIL. Não emissão pelo sujeito passivo das notas fiscais de vendas referentes às remessas em consignação. Auto de Infração julgado IMPROCEDENTE. Equívoco do Fisco ao interpretar a::; 00erações em consignação mercantil, regulada pelo Ajuste SINIEF 02/93. Autuação fundamentada em presunção não contemplada em lei. Infração não configurada. Ausência de prova documental que demonstre os fatos denunciados na Inicial. Unanimidade de votos. Recursos, oficial e voluntário, providos.
Resoluções 431/2008 EMENTA: ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Empresa acusada de não entregar à SEFAZ, no prazo regulamentar, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF referente aos meses de fevereiro e março de 2006. Demonstração pela Autuada de que a obrigação instrumental foi cumprida devidamente antes da ação do fisco, configurando, assim, a denúncia espontânea, prevista. no art. 138 do CTN. Auto de Infração julgado IMPROCEDENTE. Decisão por unanimidade de votos. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 432/2008 EMENTA: ICMS. Omissão de vendas, apurada em ação fiscal utilizando Sistema de Auditoria de Movimentação de estoque - SAME, referente ao exercício de 2000. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE em virtude da redução do crédito tributário pela realização de perícia. Decisão ampara nos artigos 169 e 174 do Decreto nO.24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, III,b da Lei n. 12.670/96 alterada pela Lei n. 13.418/03. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão por Unanimidade de votos e conforme Parecer da Douta procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 433/2008 EMENTA: ICMS. Omissão de vendas, apurada em ação fiscal utilizando o método same. Auto de Infração NULO a diversidade de infrações ou fatos típicos apontados na inicial dificultam o exercício do direito de defesa. Decisão ampara no artigo 53, parágrafo 3° do Decreto n°. 25.468/99. Recurso oficial conhecido e provido. Decisão por Unanimidade de votos e conforme Parecer da Douta procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 434/2008 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO. Processo julgado EXTINTO. Decisão Unânime. Pagamento realizado em consonância com o disposto na Lei n° 13.814/2006, ainda que com outro fundamento. A tipificação contida no Auto de Infração não invalida o recolhimento realizado, tendo em vista que, com a conduta adotada, o contribuinte reconheceu a existência da infração.
Resoluções 435/2008 EMENTA: ICMS - AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTO FISCAL - OMISSÃO DE ENTRADAS - Processo EXTINTO. Decisão Unânime. O nscal autuante lavrou dois (2) autos de infração relatando ilícitos nscais idênticos, no mesmo período, Autuação em duplicidade, fàlta de interesse de agir.
Resoluções 436/2008 EMENTA: ICMS - NOTA FISCAL INIDÔNEA-- Autuação PROCEDENTE. Decisão unânime. Documento fiscal declarado inidôneo por não guardar compatibilidade com a operação efeti valllente real izada, em face das declarações inexatas quanto a descrição dos produtos. Decisão pautada nos artigos 829, 13 I, 111e 21,11 do Decreto nO24.569/97. Sanção disposta no art. 123,111, "a" da Lei n° 12.670/96, alterado pela Lei n° 13.418103.
Resoluções 437/2008 EMENTA: ICMS - AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTO FISCAL - OMISSÃO DE ENTRADAS - Auto de Infração julgado PAHCIALMENTE PROCEDENTE. Decisão unân ime. Infração detectada através de Sistema de Aud itoria da Movimentação Estoque - SAME. Redução da omissão apontada na inicial após trabalho pericial. Decisão amparada pelo Art. 139 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade prevista no Art. 123, inciso 111, alínea "a" da Lei n° 12.670/96. alterada pela Lei nO 13.418/03.
Resoluções 438/2008 EMENTA: ICMS- CRÉDITO INDEVIDO DECORRENTE DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE ENTRADA, POR DEVOLUÇÃO DE MERCADORAIS, SEM A APRESENTAÇÃO DA NECESSÁRIA DECLARAÇÃO EXPEDIDA PELO COMPRADOR. Autuação IMPROCEDENTE. Em que pese tê-lo feito apenas por ocasião da protocolização de sua impugnação, a empresa autuada apresentou as declarações de devolução de mercadorias exigidas pelo art. 673, do Dec. 24.569/97, afastando, assim, a materialidade da infração fiscal imputada no Auto de Infração em epígrafe.
Resoluções 439/2008 EMENTA: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, falta de remessa da Declaração de Informações Econômico Fiscais DIEF, no prazo regulamentar, referente ao período de setembro a dezembro de 2005 e janeiro a março de 2006. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, em virtude da redução do crédito Tributário lançado, com a exclusão dos meses de setembro e outubro por expresso comando de Lei n~13.633/05. Decisão ampara nos artigos l°, do Decreto n°. 27.710/2005 c/c art. 4°, I da Instrução Normativa 14/2005. Penalidade prevista no art. 123, VI, "e" da Lei n°. 12.670/96 com alterações da Lei n°. 13.633/05. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido. Decisão por maioria de votos e conforme parecer da Douta procuradoria Geral Estado.
Resoluções 440/2008 EMENTA: ICMS. Crédito Indevido em virtude do lançamento e aproveitamento, na conta gráfica do ICMS, sem que a operação estivesse acobertada pela primeira via do documento fiscal. Infração detectada em procedimento de auditoria fiscal ampla. Auto de Infração IMPROCEDENTE, considerando que a realização de perícia constatouse que os mencionados créditos em parte foram comprovados com a apresentação original da primeira via e a outra parte foi comprovada através da escrituração no livro de saída do remetente. Decisão ampara no artigo 65, VIII do Decreto nO. 24.569/97. Recurso oficial conhecido e provido. Decisão por Unanimidade de votos e conforme Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 441/2008 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. Acusação de aproveitamento de crédito de ICMS em valor superior ao destacado em documento fiscal. Auto de Infração julgado IMPROCEDENTE. Legitimidade dos créditos fiscais. Princípio da territorialidade. Unanimidade de votos. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 442/2008 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. Acusação de aproveitamento de crédito de ICMS em valor superior ao destacado em documento fiscal. Auto de Infração julgado IMPROCEDENTE. Legitimidade dos créditos fiscais. Princípio da territorialidade. Unanimidade de votos. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 443/2008 EMENTA - ICMS. TRÂNSITO. NOTA FISCAL INIDÔNEA. AUTO DE INFRAÇÃO IMPROCEDENTE. Tratava-se de venda fora do estabelecimento, nota fiscal emitida conforme determina a legislação. O fisco não procedeu a um exame mais acurado. Decisão fundamentada no artigo 708 do Decreto n°. 24.569/97. Recurso Oficial Conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos e conforme Parecer do representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 444/2008 EMENTA: ICMS- ANTECIPADO. FALTA DE RECOLHIMENTO. A empresa autuada deixou de recolher, no devido prazo, o ICMS antecipado decorrente de aquisições interestaduais de mercadorias promovidas no exercício de 2001. Comprovado nos autos o pagamento de parte do ICMS eXigido na inicial. Auto de;~. infração julgado parcialmente procedente. Rejeitada, por unanimidade de votos, a preliminar de nulidade suscitada pela recorrente e, no mérito, também por unanimidade de votos, foi mantida a decisão parcialmente condenatória, sendo, reduzido, porém, o valor do crédito tributário constante do julgamento singular. Infringido o art. 767 do Dec. n° 24.569/97 com penalidade prevista no art. 123, inciso I, alínea "d" da Lei n° 12.670/96. Recursos oficial e voluntário conhecidos e providos em parte.
Resoluções 445/2008 EMENTA - ICMS. TRÂNSITO. NOTA FISCAL INIDÔNEA por ser incompatível com a operação. Em Fiscalização de trânsito de mercadorias verificou-se que a autuada recebeu mercadorias com CFOP de "produção própria" indevidamente. AUTO DE INFRAÇÃO IMROCEDENTE, restou comprovado nos autos que a "etiqueta" anexada como prova refere-se somente ao fabricante do tecido e não o fabricante das peças. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos e conforme Parecer do representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 446/2008 EMENTA - ICMS. TRÂNSITO. NOTA FISCAL INIDÔNEA. Em fiscalização de trânsito e mercadorias a NF n°.397 foi considerada inidônea por representar uma simulação de circulação de mercadorias. AUTO DE INFRAÇÃO IMPROCEDENTE. A indicação errônea do Código de Operação de Mercadoria - CFOP não é, por si só, elemento suficiente para tomar uma nota fiscal inidônea ou para caracterizar o descumprimento da obrigação principal. O CFOP deve ser entendido como elemento para inquirição de uma possível irregularidade a ser investigada e comprovada. Recurso oficial conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos e conforme Parecer do representante da Douta Procuradoria Geral do Estado, alterado em sessão e reduzido a termo nos autos
Resoluções 447/2008 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, devido por ocasião das saídas dos produtos argamassa e rejuntamento, durante o exercício de 2003. Auto de Infração IMPROCEDENTE, a argamassa produzida pela recorrente não se encontra inclusa na Substituição Tributária, pois está inserida na NCM 3824.50.00 e 3816.00.10, conforme laudo técnico. Decisão ampara no artigo 559 do Decreto N°. 24.569/97. Recurso voluntário conhecido e provido. Preliminar de nulidade afastada. Decisão por Unanimidade de votos e conforme Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado, alterado em sessão
Resoluções 448/2008 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANTECIP ADO/SUBSTITUIÇÃO- AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS - PARCIAL PROCEDÊNCIA. Auto de infração julgado parcialmente procedente, em razão da penalidade para o ICMS recolhido antecipadamente ter sido alterada, para a elencada no art. 123, I, "d", tendo em vista que o fisco tinha um prévio conhecimento dos valores devidos pelo contribuinte, continuando a penalidade para as mercadorias sujeitas a substituição tributária à inserta no art. 123, I, "c". Recurso Oficial, conhecido e desprovido. Unanimidade de votos.
Resoluções 449/2008 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANTECIPADO/SUBSTITUIÇÃO - AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS - PARCIAL PROCEDÊNCIA. Auto de infração julgado parcialmente procedente, em razão da penalidade para o ICMS recolhido antecipadamente ter sido alterada, para a elencada no art. 123, I, "d", tendo em vista que o Fisco tinha prévio conhecimento dos valores devidos pelo contribuinte, continuando a penalidade para as mercadorias sujeitas a substituição tributária à inserta no art. 123, I, "c". Recurso Oficial, conhecido e desprovido. Unanimidade de votos
Resoluções 450/2008 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO COM DOCUMENTAÇÃO FISCAL INIDÔNEA. 1. Agente em fiscalização no trânsito autuou a operação em lume, que trata de bens do ativo, pela falta de indicação dos números dos documentos fiscais originários de aquisição. 2. Julgador singular exarou decisão de nulidade da ação fiscal. 3. Nulidade:çonfirmada, mas não pronunciada, por unanimidade de votos, em ~irtude do julgamento, no mérito, da IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal, devido à expressa disposição legal contida no art. 53, SOll do Decreto 25.468/99. 4. Recurso oficial conhecido e provido, por unanimidade dos votos. Não houve manifestação do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 451/2008 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO, proveniente do lançamento e aproveitamento na conta gráfica de valores decorrente de devolução de mercadorias sem comprovar a efetiva entrada das mesmas apurada em procedimento de fiscalização de auditoria ampla. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE uma vez que ficou comprovado o efetivo retomo de parte das notas fiscais objeto da autuação. Decisão ampara no artigo 65, VIII e 673 Decreto nO.24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, 11,"a" da Lei nO.12.670/96, com alteração da Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido. Decisão por Unanimidade de votos e conforme Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 452/2008 EMENT A: Saída de mercadorias desacobertada de documentação fiscal. Auto de Infração julgado procedente em instância singular. Perícia realizada constatando valor da diferença na Conta Mercadorias superior ao da atuação. Não possibilidade de acatar o valor estipulado pela perícia, por transcender ao indicado na inicial, reservado o direito de lançamento complementar pela Fazenda Pública. Confirmação da decisão CONDENATÓRIA, proferida pelo julgador singular. Recurso conhecido e não provido, por unanimidade de votos.
Resoluções 453/2008 EMENTA: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, falta de remessa da Declaração de Informações Econômico Fiscais DIEF, no prazo regulamentar, referente ao período de janeiro a dezembro de 2005 e janeiro a outubro de 2006. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, em virtude da redução do crédito Tributário lançado, com a exclusão do período de janeiro a junho de 2005, por inexistência de normatização quanto à forma de envio e do período de julho a outubro por expresso comando de Lei no.13.633/05 . Decisão ampara nos artigos 1°, do Decreto nO. 27.710/2005 c/c art. 4°, I da Instrução Normativa 14/2005. Penalidade prevista no art. 123, VI, "e" da Lei n°. 12.670/96 com alterações da Lei nO. 13.633/05. Recursos conhecidos e parcialmente providos. Decisão por unanimidade de votos e conforme parecer da Douta procuradoria Geral do Esrndo.
Resoluções 454/2008 EMENTA: ICMS. Omissão de saída, referente ao período de janeiro de 2006 a maio de 20006, apurada através de levantamento econômico-financeiro. Auto de Infração. NULO, por cerceamento ao direito de defesa por falta de clareza na descrição do Auto de Infração, bem como na elaboração dos levantamentos, impossibilitando ao contribuinte sua defesa por desconhecimento de qual levantamento originou a diferença. Decisão ampara no artigo art.53 do Dec.25.468/99. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão por Unanimidade de votos e conforme parecer da Douta procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 455/2008 EMENTA: -ICMS. TRÂNSITO DE MERCADORIAS. DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO, Acusação fiscal fundada na presunção de que o sujeito passivo entregaria mercadoria em local diverso do indicado na nota fiscal. Auto de Infração julgado IMPROCEDENTE. Inexistência de provas nos autos que comprovem a irregularidade fiscal. Decisão unânime. Recurso Oficial conhecido e desprovido.
Resoluções 456/2008 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO DE MERCADORIAS. Mercadorias acobertadas por nota fiscal considerada inidônea,. por não descrever as referências dos produtos. Auto de Infração julgado IMPROCEDENTE. A nota fiscal em questão respeita todos os pressupostos legais previstos na legislação. Não se deve descaracterizar documento fiscal cuja descrição dos produtos permita a sua perfeita identificação écorresponda à realizada pelo próprio Agente do Fisco no Certificado de Guarda de Mercadoria. Decisão unânime. Recurso voluntário conh~cido e provido.
Resoluções 457/2008 EMENTA: ICMS. Falta de Recolhimento, referente ao exercício de 2005, apurada através de levantamento econômico-financeiro. Auto de Infração. NULO, por cerceamento ao direito de defesa por falta de clareza na descrição do Auto de Infração, bem como na elaboração dos levantamentos, impossibilitando ao contribuinte sua defesa por desconhecimento de qual levantamento originou a diferença. Decisão ampara no artigo art.53 do Dec.25.468/99. Recurso oficial conhecido e provido. Decisão por Unanimidade de votos e conforme parecer da Douta procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 458/2008 EMENTA: REMESSA DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - 1. Confirmação da decisão de PROCEDÊNCIA da la instância, amparada nos artigos 131, caput e inciso III, 170, inciso II e suas alíneas do Decreto n° 24.569/97 - RICMS. Penalidade prevista no Artigo 123, inciso II, alínea "a", da Lei nO 12.670/96 (alterada pela Lei nO 13.418/2003. 2. Recurso voluntário conhecido e não provido, nos termos do voto da relatora e parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 459/2008 EMENTA: ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA POR EMPRESA ENQUADRADA NO REGIME DE EPP OMISSÃO DE DOCUMENTOS OU INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS À FIXAÇÃO DO IMPOSTO. 1. Agente fiscal autuou contribuinte, em decorrência da falta de informação na GIM, em relação ao ano de 2004, das aquisições de mercadorias sujeitas a substituição tributária. 2. Auto de infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE, por maioria de votos, no sentido de reformar a decisão condenatória prolatada no juízo originário, reenquadrando a penalidade sugerida na peça exordial, frente à inexistência da obrigação legal quanto à escrituração fiscal das operações realizadas por empresa submetida ao regime de EPP. 3. Decisão amparada no parágrafo único do art. 126 da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/03. 4. Recurso oficial conhecido e parcialmente provido, por maioria dos votos, em conformidade com o voto da conselheira designada, de acordo com a manifestação oral do representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Foram votos vencidos os dos conselheiros João Fernandes Fontenelle (relator originário) e José Sidney Valente Lima, que se manifestaram pela parcial procedência, com aplicação da penalidade prevista no art. 123, VIII, " o mesmo diploma legal retro mencionado.
Resoluções 460/2008 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA DE ENTREGA DE DIEFs NA FORMA E NO PRAZO REGULAMENTAR -1. O agente fiscal detectou através de diligência fiscal específica, que a contribuinte enquadrada no regime NL de pagamento, deixara de remeter, no prazo estabelecido, as DIEFs referentes aos períodos de janeiro/OS a dezembro/06. 2. Auto de infração julgado, PARCIALMENTE PROCEDENTE, por maioria de votos. Reformada a decisão prolatada no juízo singular, em virtude de fundamento diverso, excluindo a cobrança referente aos meses de janeiro a outubro/OS, resultando na redução do montante do crédito tributário devido. 3. Decisão amparada na inexistência de previsão legal de penalidade e na irretroatividade da norma específica sancionatória, cuja vigência e efeitos somente vieram a operar a partir de novembro/OS. 4. Infringido: art. IOdo Decreto 27.710/05 c/c o art. 4°, I, da IN 14/2005. Penalidade: Art. 123, VI, "e" item 1 da Lei 12.670/96 c/ nova redação dada pela Lei 13.633/2005. Autuada revel. 5. Recurso oficial conhecido e parcialmente provido, por maioria de votos, em conformidade com a douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 461/2008 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA DE ENTREGA DE DIEFs NA FORMA E :NOPRAZO REGULAMENTAR - 1. O agente fiscal detectou através de diligência fiscal específica, que a contribuinte enquadrada no regime NL de pagamento, deixara de remeter, no prazo estabelecidol as DIEFs referentes aos períodos de janeiro/05 a julho/06. 2. Auto de infração julgado, PARCIALMENTE PROCEDENTE, por unanimidade de votos. Reformada a decisão prolatada no juízo singular, em virtude de fundamentação diversa, excluindo a cobrança referente aos meses de janeiro a outubro/OS, além disso, excluindo a cobrança referente a dezembro/OS a julho/06, em virtude da baixa de oficio. 3. Decisão amparada na inexistência de previsão de penalidade especifica em caso de descumprimento e na irretroatividade da norma específica sancionatória, cuja vigência e efeitos somente vieram a operar a partir de novembro/OS, bem como, amparada na baixa de oficio detectada nos autos a partir de dezembro/05. 4. Infringido: Art. 1° do Decreto 27.710/2005 c/c o art. 4°, I, da I.N. 14/2005. Penalidade: Art. 123, VI, alínea "ell item 1 da Lei 12.670/96 c/ nova redação dada pela Lei n°. 13.633/2005. 5. Autuada revel. Decisão por unanimidade de votos. Recurso oficial conhecido e provido, por fundamentação diversa a apontada no juízo originário e ao Parecer da Consultoria Tributária, adotado p I representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 462/2008 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO ICMS ANTECIPADO .¿ 1. Auto de infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE, haja vista a redução da multa para 50% do valor da imposto devidol vez que a falta de recolhimento de ICMS antecipado se configura atraso de recolhimento, em consonância com o disposto no ~10, inciso III, do art. 42, do Decreto n° 25.468/99. 2. Reforma da decisão condenatória de 1a instância, por unanimidade de votos. Aplicação da penalidade inserta no art. 123, inciso I, alínea "d", da Lei n° 12.670/96. 3. Recurso oficial voluntário conhecido e provido, por unanimidade de votos, nos termos do voto da Conselheira Relatora e em conformidade com o Parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 463/2008 EMENTA: ICMS-TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM QUANTIDADE INFERIOR AO INDICADO NO DOCUMENTO FISCAL ACOBERTADOR DA OPERAÇÃO. A situação fática constatada pela fiscalização não tem o condão de tornar inidôneo o documento fiscal, eis que não se encontra prevista nas hipóteses elencadas no art. 131 do Dec. 24.569/97. Infringência ao art. 170, inciso IV, alinea "f" do referido Decreto, com penalidade inserta no art. 123, inciso 111, alinea "1" da Lei n° 12.670/96. Auto de infração julgado PARCIAL PROCEDENTE. Reformada a decisão condenatória de primeira instância. Decisão Unânime. Recurso voluntário conhecido e provido em parte.
Resoluções 464/2008 EMENTA: ICMS-DOCUMENTO FISCAL SEM O SELO FISCAL DE TRÂNSITO. O procedimento de fiscalização não se desenvolveu no trânsito das mercadorias, mas no estabelecimento da autuada. Ausência da ordem de serviço e dos termos de início e de conclusão de fiscalização. Auto de infração julgado NULO, nos termos do art. 32 da Lei nO 12. 732/97, em razão do impedimento do agente autuante. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória de primeira instância. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 465/2008 EMENTA: ICMS- MERCADORIAS EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR. NOTA FISCAL INIDÔNEA. DECLARAÇÃO INEXATA. IMPROCEDÊNCIA. O transporte de mercadorias em quantidade superior ao indicado no documento fiscal não tem condão de torná-lo inidôneo para os efeitos fiscais. Caracterizado nos autos o transporte de mercadorias sem nota fiscal. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão absolutória de primeira instância. Recurso oficial conhecido e desprovido.
Resoluções 466/2008 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO DE MERCADORIAS. DOCUMENTO fISCAL INIDÔNEO. Imputação fiscal: transporte de mercadoria acobertada por documento fiscal inidôneo por conter declarações inexatas quanto à descrição e quantidades dos produtos transportados. NULIDADE PROCESSUAL. Necessidade da lavratura do termo de Retenção de Mercadorias para melhor verificação e apuração dos fatos. Decisão unânime, amparada no artigo 53, 9 20, inciso "IH" do Decreto nO. 25.468/99. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 467/2008 EMENTA: ICMS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Falta de escrituração de notas fiscais no Livro Registro de Entradas de Mercadorias. Auto de Infração julgado PARCIAL PROCEDENTE, em virtude de ajuste no valor do crédito tributário. Decisão amparada nos artigo 269 do Dec.24.S69/97. Penalidade prevista no art.123, lII, "g" da Lei 12.670/96 e no art.123, VlII,d, da mesma lei. Decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido
Resoluções 468/2008 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. Através de fiscalização com atualização de estoque referente ao período de 01/01/2006 a 18/05/2007 ficou constatado a omissão de vendas de produtos sujeitos ao regime da Substituição tributária, cujo imposto já havia sido recolhido. Auto de Infração PROCEDENTE, considerando que restou comprovado nos autos, através dos relatórios anexados, a infração denunciada na inicial. Decisão ampara nos artigos 169, I e 174, I do Decreto nO. 24.569/97. Penalidade prevista no artigo 126 da Lei nO. 12.670/96 com alterações da Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Preliminar de nulidade afastada. Decisão por Unanimidade de votos e conforme ecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 469/2008 EMENTA: ICMS-TRANSPORTE DE MERCADORIAS COM NOTA FISCAL INIDÔNEA. ERRO NA INDICAÇÃO DO CFOP E OMISSÃO DE INFORMAÇÃO ACERCA DA MERCADORIA. Auto de infração julgado IMPROCEDENTE. Inexistência das falhas apontadas pela fiscalização como causa da inidoneidade do documento fiscal. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão de primeira instância. Recurso oficial conhecido e desprovido.
Resoluções 470/2008 EMENTA: ICMS- OMISSÃO DE SAÍDAS. DIFERENÇA NA CONTA FINANCEIRA. O saldo inicial das disponibilidades mais os ingressos de numerário no período fiscalizado superaram a soma os desembolsos mais o saldo final das disponibilidades. Omissão de receitas não caracterizada. Inexistência do déficit financeiro a que se refere o art. 827, ~ 8°, inciso VI do Dec. n° 24.569/97. Auto de infração julgado IMPROCEDENTE. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão de primeira instância. Recurso oficial conhecido e desprovido.
Resoluções 471/2008 EMENTA: - ICMS. COMUNICAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. Empresa deixou de recolher ICMS sobre prestação de serviço de comunicação. Serviços acessórios ou suplementares e atividade meio. Recurso Voluntário conhecido e negado provimento<~ para, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de decadênci~ e o p~dido de realização de perícia suscitada pela recorrente, e no mérit~, também por decisão unânime, confirmar a decisão condenatória . ~ proferida em 1Q Instância, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Estado. PROCEDENTE. Artigos infringidos: art. 155, lI, da CF; art. 2°, III, da LC 87/96; art. 60 da Lei n. 9.472/97; Convênio 69/98, cláusula primeira. Penalidade: art. 123, I, "c" da Lei n. 12.670/96, alterado pela Lei n. 13.418/03.
Resoluções 472/2008 EMENTA - ICMS. TRÂNSITO. NOTA FISCAL INIDÔNEA. Em fiscalização de trânsito restou comprovado que as notas fiscais nO.121334 e 121335 encontravam-se com o prazo de validade vencido. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDEDENTE, em virtude do reenquadramento da penalidade, considerando que se trata de produtos sujeitos ao regime da Substituição Tributária, cujo imposto foi retido na fonte. Decisão amparada no artigo 428 do Decreto n°.24.569/97. Penalidade prevista no artigo 126, parágrafo único da Lei nO. 12.670/96 com alterações da Lei nO. 13.418/03. Recursos conhecidos e parcialmente providos. Decisão por unanimidade de votos e conforme manifestação oral do representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 473/2008 EMENTA: ICMS - TRÂNSITO DE MERCADORIAS - NOTA FISCAL INIDÔNEA - DECLARAÇÕES INEXATAS - i. Acusação imputada em decorrência do transporte de mercadoria em desacordo com o especificado no documento fiscal. 2. Confirmação da decisão ABSOLUTÓRIA de 1a instância, ante a constatação da efetiva descrição do produto acobertado pela nota fiscal. 3. Recurso de oficio conhecido e não provido, nos termos do voto da relatora em conformidade com o parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria do Estado.
Resoluções 474/2008 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS - SISTEMA DE LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUES PEDIDO DE BAIXA CADASTRAL - NULIDADE. Restou nula a ação fiscal, tendo em vista a existência de valores divergentes no Termo de Notificação, impedindo o contribuinte de exercer o seu direito de recolher o imposto espontaneamente. Decisão amparada no art. 53 do Decreto n° 25.468/99. Recurso de Oficio conhecido e desprovido, confirmando a decisão absolutória exarada em 1a Instância, em conformidade com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 475/2008 EMENTA: ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - CONTRIBUINTE USUÁRIO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DEIXOU DE ENTREGAR OS ARQUIVOS MAGNÉTICOS - RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA. Peça impugnatória não apreciada pelo Julgador Singular. Não observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, cerceando o direito de defesa do contribuinte. Retorno dos autos para a 1a Instância para novo julgamento. Decisão embasada no art. 53, caput e ~ 3° do Decreto n° 25.468/99. Recurso Voluntário conhecido e provido. Unanimidade de votos.
Resoluções 476/2008 EMENTA: ICMS = DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA FALTA DE APRESENTAÇÃO À FISCALIZAÇÃO DOS ARQUIVOS EM MEIO MAGNÉTICO. 1. Auditor fiscal autuou contribuinte, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, por não apresentar à fiscalização, os arquivos magnéticos relativos às operações com mercadorias e prestações de serviçosl referente ao exercício de 2004. 2. Auto de infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE, por unanimidade de votosl no sentido de confirmar a decisão prolatada no juízo originario; reenquadrada a penalidade sugerida na peça exordial, uma vez que não se trata de falta de remessa mensal, mas de falta de apresentação à fiscalização. 3. Em ato contínuo, foi declarada a EXTINÇÃO processual em face do pagamento constante nos autos. 4. Decisão amparada no art. 63, lI, alínea "b" do Decreto 25.468/99. Penalidade prevista no art. 123, VIII, alínea "d" da lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/03.5. Recurso oficial conhecido e não provido, por unanimidade dos votos, em conformidade com a douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 477/2008 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RETIDO, devido por ocasião das saídas em operações com tintas, vernizes e produtos de amianto, relativamente período de abril e maio de 2004. Infração detectada em auditoria fiscal restrita para averiguar a regularidade das operações com Substituição Tributária. Auto de Infração IMPROCEDENTE, considerando que restou provado através de Laudo pericial que os valores não recolhidos reftrem-se a operações de devolução comprovada nos autos. Decisão ampara nos artigos 437e 559 do Decreto nO. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, I "c" da Lei nO.12.670/96, com alteração da lei nO. 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão por Unanimidade de votos e contrariamente ao Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 478/2008 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLIDMENTO ICMS SUBSTITmçÃO TRlBUT ÁRIA RETIDO, devido por ocasião das saídas em operações com tintas, vernizes e produtos de amianto, relativamente período de abril e maio de 2004. Infração detectada em auditoria fiscal restrita para averiguar a regularidade das operações com Substituição Tributária. Auto de Infração IMPROCEDENTE, considerando que restou provado através de Laudo pericial que os valores não recolhidos referem-se a operações de devolução comprovada nos autos. Decisão ampara nos artigos 437e 559 do Decreto nO. 24.569/97. Penalidade prevista no ar1. 123, I "c" da Lei nO.12.670/96, com alteração da lei nO. 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Preliminar de nulidade afastada. Decisão por Unanimidade de votos e contrariamente ao Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 479/2008 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. Acusação que versa sobre saídas de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal detectadas através de levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Feito fiscal PARCIAL PROCEDENTE, eis que a perícia constatou um quantitativo de omissão de saídas inferior ao apontado pelo autuante. Infrigência aos artigos 1.69, I eart.174,1, todos do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista noart.123, I, ai ínea "b" da Lei 12.670/96, com alteração dada pela Lei 13.418/03. Defesa tempestiva. Recurso de ofício.
Resoluções 480/2008 EMENTA: OMISSÃO DE DOCUMENTOS OU INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS À FIXAÇÃO DO IMPOSTO. Autuação PARCIAL PROCEDENTE. Decisão por maioria de votos. O contribuinte em epígrafe omitiu aquisições internas ao informar a GIM, todavia, tendo eril vista a empresa ser EPP, com regime de tributação diferenciado, tal omissão não prejudicou a fixação correta do imposto, se consubstanciando apenas em mero descwnpr-imento de obrigação acessória. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão amparada no Decreto 27.070/03. Penalidade prevista no art. 123, inciso VIII, alínea "d" da Lei 12.670/1996, alterada pela Lei 13.418/2003.
Resoluções 481/2008 EMENlA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA -- FALTA DE ENTREGA DE DIEFs - 1. O agente fiscal detectou através de diligência fiscal específica, que a contribuinte enquadrada no regime NL de pagamento, deixara de remeter, no prazo estabelecido, as DIEFs referentes aos períodos de janeiro/OS a agosto/2006. 2. Auto de infração julgado, PAReJAI ,MENTE PROCEDENTE, por maioria de votos. Reformada a decisão prolata no juízo singular, em virtude de fundamento diverso, excluindo a cobrança referente aos meses de janeiro a outubro/OS, resultando na redução do rnontante do crédito tributário devido. 3. Decisão amparada na inexistência de previsão de penalidade especifica em caso de descumprirnento e na irretroatividade da norma específica sancionatória, cuja vigência e efeitos somente vieram a operar a partir de novembro/OS. 4. Infringido: Art. I° do Decreto 27.710/2005 c/c o art. 40 , I, da I.N. 14/2005. Penalidade: Art. 123, VI, "e" item I da Lei 12.670/96 c/ nova redação dada pela Lei na 13.633/2005. Autuada revel. Recurso oficial conhecido e parcialmente provido por maioria de votos, consoante parecer oral modificado em sessão, pelo rep,esentante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 482/2008 ln\1EI"~T;\: TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. Prücesso EXTINTO por ilegitimidade do sujeito passivo. ,4 autuação foi lav:.
Resoluções 483/2008 KMENTA: BAIXA CADASTRAL FALTA DE RECOI JIIMENTO DE ICMS. Autuação NULA. Não foi oportLlnizado ao contribuinte o direito a recolher espontaneamente o imposto apurado em proced imento de baixa. Decisão unflllime.
Resoluções 484/2008 EMENTA: ICMS - TRANSITO DE MERCADORIAS - NOTA FISCAL INIDÔNEA - DECLARAÇÕES INEXATAS - L Inidoneidade da nota fiscal constatada pelo autuante em razão da inexatidão das declarações nela contida com relação às mercadorias efetivamente transportadas.2. Reforma da decisão absolutória de primeira instância para EXTINÇÃO do lançamento, em função da ilegitimidade do sujeito passivo .3. Decisão amparada no art. 54, I, "b" da Lei 12.132/97.4. Recurso oficial conhecido e provido. Decisão por maioria de votos, nos termos do voto da relatora e em conformidade com o parecer da Consultoria Tributária. Vencidos os votos dos conselheiros Andréa Machado Napoleão e José Sidney Valente Lima quel não acatando a extinção processual, manifestaram~se pela procedência da acusação fiscal, de acordo com a manifestação oral do representante da douta Procuradoria Geral do Estadol em Sessão.
Resoluções 485/2008 EMENTA: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, falta de remessa da Declaração de Informações Econômico Fiscais DIEF, no prazo regulamentar, referente ao período de janeiro a dezembro de 2005, janeiro a dezembro de 2006 e janeiro de 2007. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, em virtude da redução do crédito Tributário lançado, com a exclusão do período de janeiro a junho de 2005, por inexistência de normatização quanto à forma de envio e do período de julho a outubro por expresso comando de Lei n~13.633/05. Decisão ampara nos artigos l°, do Decreto nO. 27.710/2005 c/c art. 4°, I da Instrução Normativa 14/2005. Penalidade prevista no art. 123, VI, "e" da Lei nO. 12.670/96 com alterações da Lei nO. 13.633/05. Recurso oficial conhecido e parcialmente provido. Decisão por maioria de votos e conforme parecer da Douta procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 486/2008 , EMENTA: ICMS. TRÂNSITO. MERCADORIAS / DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Auto de Infração PROCEDENTE, a imunidade de que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto senso", não alcançando os serviços de transporte de mercadorias efetuado sem documento fiscal. Responsável Tributário. Decisão amparada no artigo art. 140 do Dec. 24.569/97, c/c art. 16, n. "c" da Lei nO.12.670/96. Penalidade prevista no art. 123, inc. IH "a" da Lei 12.670/96 com alterações da Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Preliminar de nulidade rejeitada por unanimidade. Preliminar de extinção processual por impossibilidade jurídica do processo afastada por maioria. Decisão por maioria de votos e conforme parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 487/2008 EMENTA: ICMS - TRÂNSITO DE MERCADORIAS - MERCADORIA EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR. 1. O agente fiscal lavrou a presente peça acusatória, em virtude de que a emitente do documento fiscal não estava habilitada no SINTEGRA, estando impedida de exercer atividades comerciais. 2. Rejeitada a nulidade declarada no juízo originário, tendo em vista que restou comprovado nos autos, a baixa de oficio da emitente, desde 01/09/02, tornando ineficaz a lavratura do Termo de Retenção. 3. Recurso de oficio conhecido e provido por unanimidade de votos; afastada a preliminar de nulidade proferida pela 1a Instância, determinando o RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA ORIGINÁRIA para novo julgamento, na dicção do art. 84 do Decreto 25.468/99 e, em conformidade com a manifestação do representante da douta Procuradoria Geral do Estado, alterada em Sessão e reduzida a termo nos autos.
Resoluções 488/2008 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. 1. O agente fiscal detectou aquisição de mercadorias sem documentação fiscal no exercício de 2003, detectada através de levantamento quantitativo de estoque de mercadorias, em cotejo com documentos fiscais solicitados. 2. Auto de infração julgado IMPROCEDENTE, por unanimidade de votos. Confirmada a decisão absolutória prolatada no juízo originário, em virtude de que a requerente acostou aos autos, documentos fiscais que comprovam a efetiva entrada das mercadorias em tela. 3. Decisão amparada na comprovação da materialidade da operação, mediante documentos robustos acostados aos autos pela empresa autuada, tornando insubsistente o libelo fiscal acusatório. 4. Decisão por unanimidade de votos. Recurso oficial conhecido e não provido, em conformidade com o Parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 489/2008 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. 1. O agente fiscal detectou a venda de mercadorias sem documentação fiscal no exercício de 2003, detectada através de levantamento quantitativo de estoque de mercadorias, em cotejo com documentos fiscais solicitados. 2. Auto de infração julgado IMPROCEDENTE, por unanimidade de votos. Confirmada a decisão absolutória prolatada no juízo originário, em virtude de que a requerente acostou aos autos, documentos fiscais comprobatórios da efetiva venda das mercadorias em tela, que ocorreram somente em 2004. 3. Decisão amparada na comprovação da materialidade da operação, mediante documentos robustos acostados aos autos pela empresa autuada, tornando insubsistente o libelo fiscal acusatório. 4. Decisão por unanimidade de votos. Recurso oficial conhecido e não provido, em conformidade com o Parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representanté da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 490/2008 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. 1. O agente fiscal detectou falta de recolhimento do imposto, referente à diferença apurada entre o escriturado e a alíquota interna das operações de saídas interestaduais do exercício de 2003, não efetivamente comprovadas através do registro no COMETA. 2. Auto de infração julgado NULO, por unanimidade de votos. Reformada a decisão condenatória prolatada no juízo originário, em virtude de que restou caracterizado o cerceamento ao direito de defesa do contribuinte, bem como detectado que as mercadorias vendidas para empresas de outra unidade de federação foram empregadas em veículos que se encontravam no território cearense. 3. Decisão sem análise do mérito por unanimidade de votos, declarando a NULIDADE processual, reformando a decisão exarada em 1a instância. Decisão amparada no art. 32 da Lei 12.732/97 e no art. 53, S 3° do Decreto 25.468/99. 4. Recurso voluntário conhecido e provido, em conformidade com a manifestação alterada nos autos, pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 491/2008 EMENTA: ICMS. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO - 1. Desatendimento ao termo de início de fiscalização pela empresa autuada, não tendo sido apresentados os documentos nele exigidos dentro do prazo estipulado. 2. Confirmada a decisão CONDENATÓRIA de 1a instância, em vista à plena caracterização do embaraço à fiscalização. 3. Decisão por unanimidade de votos, de acordo com o Parecer da Consultoria Tributária, acatado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.Recurso Voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 492/2008 EMENTA: ICMS - D~-:SCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FAl:rA DE ENTREGA DE DIEFs NA FORMA E NO PRAZO REGULAMENTAR - 1. Auto de infração julgado PARCIAl, PROCEDENTE, com base em fundamentos diversos da decisão singular, não restando aplicável a penalidade cominada em relação ao período compreendido entre fevereiro/2005 e outubro/2005, frente à não admissão da retroatividade da sanção específica contemplada apenas com o advento da Lei 13.633/05, com vigência a partir de 27/1 O/OS, o que redundou na redução do tnontante do crédito tributário devido. 2. Decisão amparada nos dispositivos: Artigos 1° do Decreto 27.710/05 e artigo 4°,91°, IN n° 14/2005. Penalidade prevista: artigo 123, VI, "e", da Lei n° 12.670/96, alterado pelas Leis 13.41 8/2003 e 13633/05. Autuada revel. Recurso oficial conhecido e parcialmente provido por maioria de votos, consoante parecer oral modificado em sessão, pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 493/2008 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA DE ENTREGA DE DIKFs NA FORMA.E NO PRAZO REGULAMENTAR -1. O agente fiscal detectou através de diligência fiscal específica, que a contribuinte enquadrada no regime NL de pagamento, deixara de remeter, no prazo estabelecido, as DIEFs referentes aos períodos de janeiro a abril/06. 2. Auto de infração julgado, IMPROCEDENTE, por maioria de votos. Reformada a decisão prolata no juízo singular, em vi rtude de que restou com provado o cum pri menta da obrigação antes da ação do fisco, configurando, assim, a denúncia espontânea, prevista no art. 138 do CTN. 3. Decisão por maioria de votos. Recurso voluntário conhecido e provido, contrariamente ao Parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procmadoria Geral do Estado.
Resoluções 494/2008 EMENTA: rCMS - TRÂNSiTO. Mercadoria desacompanhada de documentação fiscal transportada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Ação fiscal PROCEDENTE, posto que, a imunidade de que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT protege apenas o serviço postal "stricto senso", não alcançando os serviços de transporte de mercadorias. Afastada a preliminar c1enulidade argüida pela recorrente, por unanimidade de votos e por maioria de votos .. a preliminar de extinção por impossibilidade jurídica suscitada em sessão. Decisão amparada no art. 140 do Dec. 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, 111, alínea .a" da Lei 12.670/96 com alterações da Lei 13.418/03. R.ccurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por maioria de votos e conforme parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 495/2008 EMEN1A: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL INIDÔNEA. 1. Auditor fazendário denunciou o transporte de mercadoria com documento fiscal inidôneo, por conter descrição das mercadorias de forma genérica, em afronta ao disposto no art. 131, l11 , bem como ao art. 169, IV, alínea "b" do RICMS. 2. Auto de infração julgado PROCEDENTE, por unanimidade de votos, no sentido de confirmar a decisão exarada no juízo originário, em consonância com o Parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. 3. Decisão amparada nos artigos 131, inciso III e 829, todos do Decreto 24.569/97, e artigo 16, inciso 111, da Lei 12.670/96. Penalidade prevista no artigo 123, inciso 111, alínea "a", da Lei na 12.670/96, alterado pela Lei na 13.418/2003.4. Recurso voluntário conhecido e não provido, por unanimidade dos votos.
Resoluções 496/2008 EMENTA: ICMS - TRÂNSITO. Mercadoria desacompanhada de documentação nscal transportada pela Empresa Brasileira de Correios e Teléglafos - ECT. Ação fiscal PHOCEDI!:NTE, posto que, a imunidade de que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECf protege apenas o serviço postal "stricto senso", não alcançando os serviços de transporte de mercadorias, Afastada a preliminar de nulidade argijida pela recorrente, por unanimidade de votos e por maioria de votos, a preliminar de extinção por impossibilidade jUlídica suscitada em sessão, Decisão amparada no art. 140 do Dec, 24 569/97, com penal idade prcv ista no art. 123, 111, alínea "a" da L,ei 12,670/96 com alterações da Lei 13.4] 8/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por maioria de votos e confonne péllecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 497/2008 EMENTA: DESCUIV1PRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA- FALTA DE ENTREGA DE DIEFs - 1. O agente fiscal detectou através de diligência IIscal específica, que a contribuinte enquadrada no regime NL de pagarnento. deixara de remeter, no prazo estabelecido, as DIEFs referentes aos períodos de janeiro/OS a outubro/2006. 2. Auto de infração julgado, PARCIALJVH:DNTE PROCEDENTI:<:, por maioria de votos. RefolTnada a decisão prolata no juízo singular. e111 virtude de fundamento divelso, excluindo a cobrança referente aos meses de janeilO a outubro/OS, resultando na redução do rl10ntante do crédito tributário devido. 3. Decisão amparada na inexistência de previsão de penalidade especifica em caso de descumprimento e na irretroatividade da norma especíllca sancionatória, cuja vigência e efeitos somente vielam a operar a partil de novembro/OS. 4. Infringido: AIL 1° do Decreto 27.710/2005 c/c o mt. 4°, I. da I.N. 14/2005. Pen,:!idacie: l,rt. 123. VI, "e" itern I da Lei 12.670/96 c/ nova redação dada pela Lei nO. 13.633/2005. Autuada revel. 5. Recuiso oficial conhecido e provido, provido por rnaioria cle votos, por fundamentação diversa a apontada no juízo originflrio e ao Palecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 498/2008 EMENTA: ICMS ~ FALTA DE RECOLHIMENTO - NÃO COMPHOVAÇÃO DE SALDAS DE MEnCADORJAS PAHA O EXTERIOR. f\cusação fiscal que versa sobre a j~1lta de comprovação de saídas de mercadorias em operações de exportação. Feito fiscal PROCEDENTE, vez que não consta qualquer registro de operação intunacional em nome da autuada no SICOMEX. Decisão unànimc. lnfringência aos artigos 4°, li; I 1. 73 e 74 do Decreto 24.569/97 Penalidade prevista no art. 123, I, alínea "c" da Lei 12.670/96.
Resoluções 499/2008 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - OPERAÇÃO ACOBERTADA POR DOCUMENTO VLSCAL INIDÔNEO - FALTA DE APOSIÇÃO DO SELO FISCAL DE TRÂNsrrO. A utilização de crédito indevido apontado nos autos, perece por üllta de base legal, haja vista que o documento fiscal sem o selo fiscal de trânsito não é mais considerado inidôneo pela legislação estadual desde fevereiro/2002. Não podendo assim ser considerado indevido o crédito da autuada. Decisão por unanimidade de votos amparada no art. 6°, I do Decreto 26.523/02, que revogou o inciso X elo art. 131 do RICMS. Autuação IMPROCEDENTE. Recurso de ofício. Defesa tempestiva.
Resoluções 500/2008 EMENT A: ICMS - TRÂNSITO DE MERCADORIAS - NOTA A - FISCAL INIDONEA - DECLARAÇOES INEXATAS - 1.1mputação fiscal com enfoque dado à remessa de mercadorias acompanhadas por documento fiscal inidôneo, em decorrência de constatação da inexatidão das declarações relativas ao preço dos produtos transportados. 2. Confirmação da decisão parcialmente procedente de Ia instância e extinção do processo pelo pagamento do crédito tributário, com lastro nos arts. 34, inciso III, 829 e 131, inciso III do Decreto 24.569/97; art. 63, inciso II, alínea "b", do Decreto 25.468/99. 3. Recurso oficial conhecido e não provido, em conformidade com o parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 501/2008 EMENTA: FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL. 1. InfringênCia ao preceituado nos arts. 169, inciso le 174, inciso I do Decreto 24.569/97. 2. Confirmação da decisão" parcialmente condenatória de 1a instância, tendo. por fundamento a redução do imposto e da multa, em virtude do laudó pericial ter indicado um valor de base de cálculo menor que o apontado por ocasião da lavratura do A.I. 3. Recurso. oficial. conhecido e não provido, nos termo do voto da relatora e do parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime
Resoluções 502/2008 EMENTA: FRAUDE. Documento de Arrecadação Estadual (DAE)com autenticação fraudada. Comprovada que a autenticação no DAE,objeto da lide, não é legítima e não foi efetuada pelo sistema de arrecadação do Grupo Pague Menos Gerenciadora de Serviços S.A e muito menos pelas instituições financeiras consultadas. Ilícito caracterizado. Recurso Voluntário conhecido e improvido. Auto de Infração julgado PROCEDENTE, por unanimidade de votos, confirmando-se a decisão exarada em 1a Instãncia consoante Parecer da Consultoria Tributária referendado pela douta Procuradoria Geral do Estado. Fundamentação legal: Art.136 do CTN,Art.121, 122 da Lei n° 12.970/96. Arts.431/456, 874,877 do Dec.24.569/97. Afastada a penalidade de falta de recolhimento (Art.123,I,"c" Lei nO 12.670/96) para a aplicação do inserto no (art. 123, I, "a" da Lei nO 12.670/96, fraude fiscal).
Resoluções 503/2008 EMENTA:ICMS - TRÂNSITO DE MERCADORIAS. MERCADORIA SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL.A Nota Fiscal é imprescindível para o acompanhamento das mercadorias. Sua emissão é obrigatória e serve de instrumento de controle ao Fisco Estadual possibilitando ao mesmo o conhecimento das operações e circulação dos produtos. Configurada a infração.Ilícito caracterizado. Recurso Voluntário conhecido e improvido. Auto de Infração julgado PROCEDENTE, por unanimidade de votos, confirmando-se a decisão exarada em 1a Instãncia consoante Parecer da Consultoria Tributária referendado pela douta Procuradoria Geral do Estado. Fundamentação legal: Art.16, I, "b", 21, 11, "c", 25, XIV; 140; 829 e 835 do Dec.24.569/97.Penalidade: Art.123, 111, "a" da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03.
Resoluções 504/2008 EMENTA: ICMS. IMUNIDADE FISCAL. Depósito de mercadoria sem permissão da SEFAZ e desacompanhada de documento fiscal. Decisão unânime pela IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal, considerando que foram apresentadas notas fiscais emitidas com data anterior a autuação, indicando tratar-se de doação da COELCE para a Universidade Federal do Ceará - UFC, com destaque do ICMS, e considerando ainda que a UFC não é contribuinte do ICMS.
Resoluções 505/2008 EMENTA: ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Não entrega, no prazo regulamentar, das Declarações de Informações Econômico-Fiscais - DIEF. Configurado nos autos descumprimento de Obrigação Acessória. Auto de Infração julgado PARCIAL PROCEDENTE.Penalidade aplicada: art.123, inciso VI, alínea "e", item 1, da Lei n012.670/96 ,alterada pela Lei nO. 13.633/2005. Recurso oficial conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 506/2008 EMENTA: ICMS ANTECIPADO. Falta de recolhimento do ICMS Antecipado na forma e nos prazos regulamentares. Dispositivo legal infringido: Art.767 do Dec.24.569/97. Decisão PARCIALMENTE CONDENATÓRIA, haja vista necessidade de ajustes no valor do crédito tributário. Multa reduzida a 50% do valor do imposto, nos termos do artigo 123, I, "d" da Lei 12.670/96. Unanimidade de votos. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Resoluções 507/2008 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA DE ENTREGA DE DIEFs NA FORMA E NO PRAZO REGULAMENTAR - 1. O agente fiscal detectou através de diligência fiscal específica, que a contribuinte enquadrada no regime NL de pagamento, deixara de remeter, no prazo estabelecido, as DIEFs referentes aos períodos de janeiro/05 a setembro/06. 2. Auto de infração julgado, PARCIALMENTE PROCEDENTE, por maioria de votos. Reformada a decisão prolatada no juízo singular, em virtude de fundamento diverso, excluindo a cobrança referente aos meses de janeiro a outubro/OS, resultando na redução do montante do crédito tributário devido. 3. Decisão amparada na inexistência de previsão legal de penalidade e na irretroatividade da norma específica sancionatória, cuja vigência e efeitos somente vieram a operar a partir de novembro/05. 4. Infringido: art. 1° do Decreto 27.710/05 c/c o art. 4°, I, da IN 14/2005. Penalidade: Art. 123, VI, "e" item 1 da Lei 12.670/96 c/ nova redação dada pela Lei 13.633/2005. Autuada revel. 5. Recurso oficial conhecido e parcialmente provido, por maiOlia de votos, em conformidade com a douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 508/2008 EMENTA: ICMS. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. 1. Constatação pelo autuante da falta de entrega da documentação solicitada pelo Fisco ao dar início à ação fiscal. 2. Reforma da decisão condenatória de 1a instância para declarar a IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal, por descaracterização do ilícito, tendo sido verificado o cumprimento da exigência fiscal, em consonância com a disposição do art. 815 do RICMS. 3. Recurso Voluntário conhecido e provido, por unanimidade de votos, nos termos do Parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 509/2008 EMENTA: ICMS. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. REINCIDÊNCIA - 1. Após regular intimação do Fisco por três vezes, através de edital, para exibição de documentos fiscais, não tendo logrado êxito, caberá aplicação de multa com seu valor dobrado, consoante art. 815 do Decreto 24.569/97. Penalidade do art. 123, VIII, "c" com agravante no S 8° da Lei 12.670/96.2. Confirmação da decisão PARCIALMENTE CONDENATÓRIA da instância monocrática. 3. Recurso Oficial conhecido e não provido, por unanimidade de votos, nos termos do Parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 509/2008 EMENTA:ICMS. OMISSÃODESAíDAS. Relatama peça inaugural e Informações Complementares que a empresa autuada promoveu a saída de mercadoriasdesacompanhada de documentaçãofiscal,omitindovendasnomontantedeR$54.864,05, deixandoderecolher oICMS novalordeR$9.326,89,referente ao exercício de 1996.AutodeInfração PROCEDENTE,confirmando decisão condenatória prolatada na Instância Singular. Decisão amparadanosartigos 120,inc. I e 126,inc. I, todos doDecreton° 21.219/91,compenalidadeinserida noartigo 767,inciso IH, alínea "b", domesmodiplomalegal. Rejeitadaapreliminar denulidade argüida pelo contribuinte. RecursoVoluntário conhecido e não provido.DecisãoporUNANIMIDADEDEVOTOS.
Resoluções 510/2008 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA, devido por ocasião das entradas de produtos no Estado do Ceará, quando a responsabilidade está atribuída às transportadoras em decorrência de credenciamento. Auto de Infração IMPROCEDENTE, considerando que restou comprovado nos autos, através dos Sistemas da Sefaz que as notas fiscais objeto da autuação tiveram o selo retificado através de processo. Decisão ampara nos artigos 589 a 593 do Decreto nO. 24.569/97. Recursos conhecidos e providos. Decisão por Unanimidade de votos e conforme Parecer da Douta Procuradoria Geral doE1
Resoluções 511/2008 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO, decorrente de operação que não esteja acobertada pela primeira via do documento fiscal. Infração detectada em auditoria fiscal ampla, relativamente ao exercício de 2003. Auto de Infração IMPROCEDENTE uma vez que ficou comprovada através da realização de perícia a existência das primeiras vias dos documentos fiscais objeto da presente autuação. Decisão ampara no artigo 66, VIII Decreto nO.24.569/97. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão por Unanimidade de votos e conforme Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 512/2008 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO, decorrente de operação que não esteja acobertada pela primeira via do documento fiscal. Infração detectada em auditoria fiscal ampla, relativamente ao exercícío de 2002. Auto de Infração IMPROCEDENTE uma vez que ficou comprovada através da ."ealização de perícía a existência das primeiras vias dos documentos fiscais objeto da presente autuação. Decisão ampara no artigo 66, VIII Decreto nO.24.569/97. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão por Unanimidade de votos e conforme Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 513/2008 EMENTA: ICMS - EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃOREINCIDÊNCIA. 1. A empresa autuada deixou de entregar os documentos fiscais solicitadas pelo Fisco, após intimação válida, através do termo de intimação n°. 2006.26832, sendo que os referidos documentos já haviam sido solicitados anteriormente no termo de início de fiscalização, destarte ensejou à reincidência do auto de infração. Recurso oficial conhecido e não provido. 2. Auto de infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE, por unanimidade de votos, confirmando decisão exarada em 1a instância, nos termos do parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta procuradoria Geral do Estado. 3. Infringência ao art. 815 do Decreto 24.569/97. 4. Penalidade inserta no art. 123, VIII, alínea "c" c/c S 8° da Lei 12.670/96, multa em dobro, aplicada no caso de reincidência.
Resoluções 514/2008 EMENTA: - EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. 1. Constitui embaraço à ação fiscal [e infração à legislaçãotributária] não apresentar documentos fiscais solicitados, no prazo assinalado no Termo de Intimação. Numerosos precedentes das Câmaras de Julgamento do Conselho de Recursos Tributários indicam que, em se tratando de embaraço à fiscalização, posteriormente à lavratura do primeiro auto de Infração (AI), aos demais (2° e 3°) lavrados, a multa aplicável se limita ao dobro da fixada no primeiro AI. 2. Recurso oficial conhecido e provido em parte. 3. Auto de Infração julgado parcialmente-procedente, por unanimidade de votos. Confirmada a decisão exarada em la instância, de acordo com Parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. 4. Infringidos os arts. 814 e 815 do Dec. nO 24.569/97 - RICMS. Penalidade: art. 123, VIII, "c" da Lei nO 12.670/96.
Resoluções 515/2008 EMENTA: - IDONEIDADE DE DOCUIIIIENTO FISCAL. 1. O Código Fiscal da Operação ou Prestaçiío - CFOP -, constitui elemento formal passível de retificação, através de Nota Fiscal de Correção de Dados ou Carta de Correção de Dados, a teor das operações internas ou interestaduais, face à Instrução Normativa nO 139/1994 c/c o art. 831 do Dec. nO 24.569/97 desautorizando a imediata lavratura do auto de infração, porque não configura mercadoria em situação fiscal irregular, não trazendo, por conseguinte, repercussão no cálculo do tributo. 3. Auto de Infração julgadO improcedente, por unanimidade de votos. Confirmada a decisão absolutória exarada em la instância, de acordo com Parecer da Célula de Consultoria Tributária, adotado pelo representante da d. Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 516/2008 EMENTA: ICMS 1. OMISSÃO DE VENDAS SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA. 2. Constatação de saída de mercadoria desacompanhada da respectiva nota fiscal, através de procedimento de fiscalização instaurado nas dependências da recorrente, o que resultou na autuação. Recurso voluntário conhecido, e. ,não provido. ~. Auto de infração julgado PROCEDENTE, por unanimidade de votos, em conformidade com o parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Confirmada a decisão condenatória exarada em instância singular. 4. Infringência aos arts. 127,169,174 e 177 do Decreto 24.569/97.5. Penalidade: Art. 123, III, alínea "b" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/03.
Resoluções 517/2008 EMENTA: IcMs - 1. OMISSÃO DE VENDAS. 2. Constatação de saída de mercadoria desacompanhada da respectiva nota fiscal, através de procedimento de fiscalização instaurado nas dependências da recorrente, o que resultou na autuação. Recurso voluntário conhecido e não provido.; Auto de infração julgado PROCEDENTE, por unanimidade de votos, em conformidade com o parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Confirmada a decisão condenatória exarada em instância singular. 4. Infringência aos arts. 127,169,174 e 177 do Decreto 24.569/97.5. Penalidade: Art. 123, I1I, alínea "b" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/03.
Resoluções 518/2008 EMENT A: ICMS - 1. SIMULAÇÃO DE SAÍDA DE MERCADORIAS. 2. Procedimento fiscal em que foi constatada a saída de mercadoria de forma simulada para outra unidade da federação, enquanto efetivamente internada em território cearense, o que resultou na autuação, com respaldo no preceito contido no art. 170, II do Decreto 24.569/97. Recursos voluntário e oficial conhecidos e providos. 3. Auto de infração julgado NULO, em grau de preliminar, em virtude de cerceamento de defesa, tendo em vista a ausência do termo de intimação, nos termos do parecer do representante da douta Procuradoria Geral do Estado e por unanimidade de votos. Reformada a decisão absolutória proferida pela la instância. 4. Decisão amparada no art. 53 do Decreto 25.468/99 e art. 158, S4° do Decreto 24.569/97.
Resoluções 519/2008 EMENTA: ICMS ANTECIPADO. Atraso de recolhimento do ICMS Antecipado, no montante de R$ 50.956,36, na forma e nos prazos regulamentares. Dispositivo legal infringido: Art.767 do Dec.24.569/97. Decisão PARCIALMENTE CONDENATÓRIA, em virtude de ajustes no valor do crédito tributário. Multa reduzida a 50% sobre o valor do imposto, nos termos do artigo 123, I, "d" da Lei 12.670/. Unanimidade de votos. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Resoluções 520/2008 EMENTA: ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - CONTRIBUINTE ENQUADRADO NO REGIME DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE DEIXOU DE ENTREGAR A DIEF - PROCEDENTE. Restou comprovado que a empresa autuada não enviou a DIEF de julho a dezembro de 2006 no prazo regulamentar. Decisão amparada no art. 4, I, da IN nO 1412005. Penalidade inserta no art. 123, VI, "e", item 2 da Lei n° 12.670/96, alterada pela Lei n° 13.418/03 e Lei n° 13.633/05. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Unanimidade de votos.
Resoluções 521/2008 EMENTA: ICMS MERCADORIA EM TRÂNSITO DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO PRODUTOS DE INFORMÁTICA - AUTORIDADE FAZENDÁRIA IMPEDIDA - NULIDADE. A redução da base de cálculo com produtos de informática é condicionada a que o valor do ICMS dispensado seja deduzido do preço de venda (art. 641, ~ 20 , RICMS). No presente caso, aparentemente essa redução não foi realizada. Ao constatar tal fato, deveria o agente fiscal proceder a retenção da mercadoria e solicitar ao contribuinte a retificação do documento fiscal. Não sendo feita a retificação, lançar o crédito tributário cobrando a diferença do imposto. Auto de infração julgado nulo, em razão da autoridade fazendária achar-se impedida para a realização dos trabalhos fiscais, uma vez que não lavrou o Termo de Retenção para oportunizar ao contribuinte sanar a irregularidade apontada. Decisão amparada no art. 32 da Lei na 12.732/97. Recurso Voluntário conhecido e provido. Unanimidade de votos.
Resoluções 522/2008 EMENTA: ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL PRÓPRIA - PROCEDENCIA. A própria Autuada confessa a prática do ilícito tributário apontado na peça vestibular. Decisão amparada no artigo art. 169, I, do Dec. na 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, lII, "a", da Lei na 12.670/96 com alterações da Lei na 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, conforme parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado. Unanimidade de votos.
Resoluções 523/2008 EMENTA: ICMS - TRÂNSITO - TRANSPORTE DE MERCADORIA - DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - DECISÃO IMPROCEDENTE. O Agente do Fisco considerou as notas fiscais inidôneas por entender que as descrições dos produtos estavam divergentes daquelas efetivamente transportadas. Feito Fiscal IMPROCEDENTE, eis que os elementos indicados nas notas fiscais são suficientes para identificar as mercadorias transportadas. A descrição das mercadorias com riqueza de detalhes não é exigência da legislação. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos e em conformidade com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 524/2008 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS REGIÃO METROPOLITANA CONTRIBUINTE ISENTO IMPROCEDÊNCIA. Restou comprovado que a empresa autuada opera somente na Região Metropolitana, sendo portanto isenta do pagamento de ICMS nas operações de transporte que realiza, com base no art. 7°, lI, "a" e parágrafo único do Decreto n° 24.569/97. Recurso de Oficio conhecido e desprovido, confirmando a decisão absolutória exarada em 1a Instância, referendado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Unanimidade de votos.
Resoluções 525/2008 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS REGIÃO METROPOLITANA CONTRIBUINTE ISENTO IMPROCEDÊNCIA. Restou comprovado que a empresa autuada opera somente na Região Metropolitana, sendo portanto isenta do pagamento de ICMS nas operações de transporte que realiza, com base no art. 70, lI, "a" e parágrafo único do Decreto na 24.569/97. Recurso de Oficio conhecido e desprovido, confirmando a decisão absolutória exarada em 1a Instância, referendado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Unanimidade de votos.
Resoluções 526/2008 EMENTA: ICMS MERCADORIA EM TRÂNSITO DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO POR CONTER INFORMAÇÕES INEXATAS - IMPROCEDÊNCIA. O Auto de Infração, considerado procedente em julgamento de Primeira Instância, foi considerado improcedente pela 1a Câmara de Julgamento, em virtude de restar descaracterizada a inidoneidade da nota fiscal e comprovar-se que as mercadorias em trânsito estavam devidamente acobertadas por documento fiscal idôneo. A Procuradoria Geral do Estado, oralmente em Sessão, posteriormente reduzido a Termo, retificou seu entendimento para a improcedência do feito. Recurso Voluntário conhecido e provido. Unanimidade de votos.
Resoluções 527/2008 EMENTA: ICMS - MICROEMPRESA ATRASO DE RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO AUTUAÇÃO PARCIAL PROCEDENTE. O Auto de Infração foi julgado parcialmente procedente, tendo em vista que a penalidade aplicada pela Autoridade Fazendária foi reenquadrada para a tipificada no art.123, I, "d", da Lei n° 12.670/96, alterada pela Lei n° 13.418/03, por tratar-se a autuada de microempresa, nos termos da decisão de la Instância. Decisão embasada nos arts. 73 e 74 do Decreto n° 24.569/97 e art. 42, ~ 1°, IV do Decreto n° 25.469/97. Recurso Oficial conhecido e não provido. Unanimidade de votos.
Resoluções 528/2008 EMENTA: ICMS - 1. REMESSA DE MERCADORIAS ACOBERTADAS POR DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS. 2. Procedimento fiscal em trânsito, onde se constatou o transporte de mercadoria resguardada por nota fiscal inidônea, frente à ausência de compatibilidade, entre as informações constantes no documento fiscal e a operação realizada. Recurso oficial conhecido e improvido. 3. Auto de infração julgado IMPROCEDENTE, por unanimidade de votos, por restarem devidamente preenchidos os requisitos de validade e eficácia inerentes à nota fiscal, previstos no art. 170 do Decreto 24.569/97, nos termos do parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Confirmada a decisão absolutória proferida pela 1a instância.
Resoluções 529/2008 EMENTA: FIO DE ALGODÃO/ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - 1. Falta de retenção e recolhimento. 2. Demonstrado pelo procedimento fiscal que o contribuinte não efetuara a retenção e recolhimento do imposto devido por Substituição Tributária pela saída subseqüente de seus adquirentes, do produto fio de algodão. Recursos conhecidos e em parte providos, em razão da exclusão de documentos fiscais que grafaram produtos não sujeitos à sistemática (ST). 3. Auto de Infração julgado, parcialmentep. ocedente, por unanimidade de votos, conforme Parecer da Consultoria, adotado "in totum" pelo representante da d. PGE. 4. Infringidos os arts. 511. 514 do Dec. nO 24.569/97 - RICMS/ Penalidade: Art. 123, I, "C" DA Lei nO 12.670/96.
Resoluções 530/2008 EMENTA: - TRÂNSITO: POSTO FISCAL BARAUNASPROTOCOLO 20/2006 - 1. Documento fiscal inidôneo. 2. Procedimento instaurado no Posto Fiscal de Baraúnas constatou ser incompatível, forma do art. 131, 111do RICMS-Ce. (Dec. nO24.569/97), a operação que, tendo por origem o Estado do Paraná e destino o Estado do Ceará, à vista dos dados e informações constantes e ausentes nos documentos fiscais (Nota Fiscal e CRTC), estava sendo conduzida para entrega em estabelecimento filial sediado no Estado do Rio Grande do Norte. Recurso Voluntário conhecido e improvido. 3. Auto de Infração julgado, plTocedente, por unanimidade de votos. Confirmada a decisão exarad em 18 instância, conforme Parecer adotado pela P 4. Infringidos os arts. 16, I, "b", 21, 111, "c", 25, XIV, 1 1, 111,140, 117, 118, 829 e 830 do Dec. n° 24.569/97., RICMS/Ce. 5. Penalidade: Art. 123, 111,"a" da Le n012.670/96cI NR dada pela Lei nO13.418/2003.
Resoluções 531/2008 EMENTA: - ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. - 1. falta de recolhimento. 2. Em auditoria fiscal restou demonstrado, pelas notas fiscais e sistemas gerenciais de dados - COMETA/COPAF - que o contribuinte não recolhera o imposto devido por Substituição Tributária em entradas, de operações interestaduais. Recurso Voluntário conhecido e improvido. 3. Auto de Infração julgado, parcialmente-procedente, por unanimidade de votos, conforme Parecer alterado oralmente em Sessão, pelo representante da d. PGE. 4. Infringidos os arts. 73, 74, 431 e 435/437 Dec. nO 24.569/97 - RICMS/Ce. Penalidade: Art. 123, I, "d" c/c o art. 825, II do RICMS (Dec. nO 24.569/97) e art. 42, li 10, III do Dec. nO 25.468/99 (RPat)~
Resoluções 532/2008 EMENTA: - DEIXAR DE ESCRITURAR LIVRO FISCAL. 1. Constitui infração à legislação não escriturar documentos fiscais no livro fiscal próprio. O contribuinte não o fizera (os registros) no LR de Entradas, bem como na sua escritura contábil. 2. Recurso voluntário conhecido e provido em parte. 3. Auto de Infração julgado parcialmenteprocedente, por unanimidade de votos. Reformada em parte a decisão exarada em la instância, de acordo com laudo pericial e parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante. da Procuradoria Geral do Estado. 4. Infringido o art. 269 do Dec. nO 24.569/97 - RICMS. Penalidade: art. 123, IH, "g" da Lei nO12.670/96.
Resoluções 533/2008 EMENTA: - TRÂNSITO DE MERCADORIAS. 1. Não se constitui como inidôneo o documento fiscal que grafa no quadro dos produtos insumos utilizados na atividade industrial e destinados para empresa comercial (adquirente). Embora desnecessária, reforça a tese da regularidade da operação o Aditivo ao Contrato Social de que a adquirente operava no comércio varejista de aromatizantes para indústrias alimentícias. Descaracteriza a infração à legislação. 2. Recurso oficial conhecido e improvido. 3. Auto de Infração julgado improcedente ¿.por unanimidade de votos. Confirmada a decisão absolutória exarada em 1a instância, de acordo com o Parecel-da Consultori Tributária, adotado pelo representante d Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 534/2008 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS. 1. Constatação da omissão de vendas pelo autuante, em virtude de saída de mercadorias do estabelecimento da autuada sem a respectiva documentação fiscal. 2.Confirmação da decisão de NULIDADE proferida na instância singular, por insuficiência de elementos probatórios que comprovem a infração denunciada. Decisão com base no art. 53 do Decreto n° 25.468/99. 3. Recurso oficial conhecido e não provido, por unanimidade de votos.
Resoluções 535/2008 EMENTA: - ICMS/EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS - 1. Garantida a Ampla Defesa e o Contraditório, a acusação fiscal não fora contraposta, nas oportunidades processuais diversas, inferindo de que os documentos identificados, por numeração específica, foram mesmo extraviados. Recurso oficial conhecido, mas não provido. 2. Auto de Infração julgado, parcialmente-procedente, em votação unãnime. Confirmada a decisão exarada em la instãncia, mas conforme os cálculos demonstrados no Parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da d. PGE. 3. Infringido o art. 143, parágrafo único. 4. Penalidade: Art. 123, IV, "k" da Lei n012.670/96 c/c o parágrafo 4° do mesmo dispositivo legal.
Resoluções 536/2008 EMENTA: ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FAL TA DE ENTREGA DE DIEF s NA FORMA E NO PRAZO REGULAMENTAR - 1. Auto de infração julgado PARCIAL PROCEDENTE, com base em fundamentos diversos da decisão singular, não restando aplicável a penalidade cominada em relação ao período compreendido entre janeiro/2005 e outubro/2005, frente à não admissão da retroatividade da sanção específica contemplada apenas com o advento da Lei 13.633/05, com vigência a partir de 27/10/05, o que redundou na redução do montante do crédito tributário devido. 2. Decisão amparada nos dispositivos: Artigos I° do Decreto 27.710/05 e artigo 4°, SI°, IN n° 14/2005. Penalidade prevista: artigo 123, VI, "e", da Lei n° 12.670/96, alterado pelas Leis 13.418/2003 e 13633/05. Autuada revel. Recurso oficial conhecido e parcialmente provido por maioria de votos, consoante Parecer oral modificado em sessão, pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 537/2008 ~:i~i~ - ICMS - ANTECIPADO - Atraso de Recolhimento. 1. Constatado através de sistemas gerenciais corporativos e de dados. Comprovado com documentos fiscais (cópias retidas em Postos Fiscais e arquivadas no Arquivo Geral/SEF AZ) de que a autuada deixara de efetuar o recolhimento ICMS Antecipado decorrentes de aquisições interestaduais com mercadorias. 2. Preliminares de nulidade/extinção afastadas. O visto (rubrica) do supervisor da ação fiscal exigido pela Norma de Execução 03/2000 tem natureza interna corporis, e serve a processo administrativo disciplinar e não ao processo administrativo tributário. Confirmada por unanimidade de votos, a decisão parcial-condenatória de instância singular que promoveu o reenquadramento da penalidade, julgando parcialmente procedente a ação fiscal. Recursos oficial e voluntário improvidos. 3. Infringidos: Arts. 73, 74, 767, 768 e 770 do RICMS (Dec. n° 24.569/97). Configurado o atraso de recolhimento, em consonância com o art. 42, S 10, inciso IH, do Dec. 25.468/994. Penalidade: Art. 123, I, alínea "d" d~.eO ° 12.670/96.
Resoluções 538/2008 1Ç,f4(fifi~l OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA/Multa Efeito Confiscatório - 1. Leciona Hugo de Brito Machado que "O tributo deve ser um ônus suportável, um encargo que o contribuinte pode pagar sem sacrifício do desfrute normal dos bens da vida. Por isto mesmo é que não pode ser confiscatório. Já a multa, para alcançar a sua finalidade, deve representar um ônus significativamente pesado, de sorte que as condutas que ensejam sua cobrança restem efetivamente desestimuladas. Por isto mesmo pode ser confiscatória". O contribuinte deixara de remeter, nos prazos, regulamentares, os arquivos magnéticos que, até julho de 2005 tinha formato SISIF e a partir de agosto 2005, com a edição da Instrução Normativa nO. 14/2005 passou a ter layout DIEF. Ao revogar a Instrução I\lormativa que determinava as condições de envio das informações dos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, o legislador pretendeu com isso estabelecer um só formato na remessa dos dados. 2. Recurso oficial conhecido e parcialmente-provido. 3. Auto de Infração jUlgêido, parcialmenteprocedente, por unanimidade de votos. Reformada em parte, a decisão exarada em la instância, conforme manifestação oral, em Sessão, do representante da PGE, alterando o Parecer da Consultoria Tributária/CONAT. 4. Infringido: Arts 285, 289 do Dec. n ° 24.569/97 - RICMS, Penalidade: Art. 123, VI, "e" item 1 da Lei n012.670/96 c/ redação dada pela Lei nO 13.633/2005, de 28/07/2005, que cominou penalidade específica para o não envi da DIEF, quando acrescentou a alínea "e" ao inciso VI do art. 123, da Lei nO. 12.670/96
Resoluções 539/2008 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL INIDÔNEA l.Imputação fiscal com enfoque dado à remessa de mercadorias acompanhadas por documento fiscal inidôneo, em decorrência da nota fiscal indicar em seu corpo local de entrega diverso do endereço do destinatário. 2. Confirmação da decisão IMPROCEDENTE de 1a instância. 3. Recurso oficial conhecido e não provido, em conformidade com o parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado.Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 540/2008 EMENTA: ICMS - DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - 1. Acusação em face da inidoneidade do documento fiscal constatada pelo autuante, frente a indicação na nota fiscal de local diverso ao do recebimento da mercadoria transportada. 2. Reforma da decisão absolutória de 1a instância para a declaração da NULIDADE do Auto de Infração, ante a falta da lavratura do Termo de Retenção de Mercadoria por tratar-se, no caso, de irregularidade passível de reparação. 3. Decisão por unanimidade de votos com arrimo no art. 831, do Decreto n° 24.569/97 e art. 53, S2°, inciso m, do Decreto n° 25.468/99. Recurso oficial conhecido e provido.
Resoluções 541/2008 EMENTA: - PEDIDO DE R STITUIçÃOI"Refis Estadual" - Pagamento com base na I Lei dos Redutores de Multas, Juros e Honorários. Não s~ trouxe aos autos prova préconstituída ou a demonstraçpo de tratar-se de erro de fato ou de direito. Aplicáveis à eStPéciea Segurança Jurídica e a Preclusão Lógica. 1. O requerente, no curso do processo administrativo t ibutário - PAT, antes do julgamento deste, aderiu aos benefícios da Lei dos Redutoresl"Refis" desistin o do PAT, formalmente aquiescendo em não mais discutir o crédito assinalado no auto de infração a que impJgnara, operando-se a extinção (sem julgamento de méri o) pelo pagamento com os benefícios assinalados (re ução de multas/juros). 2. Indeferidos o pedido de restituição e o de realização de perícia, por maioria de otos. 3. Afastada a preliminar de nulidade por cerceame to do direito de defesa, por unanimidade de votos. Con,irmada a decisão que exarou, em la Instância, o indeferi~ento do pedido de restituição, nos termos do Parecer da Clula de Consultoria Tributária, adotado pelo representant da d. Procuradoria Geral do Estado. Observância da Lei nO 13.537/2004 e espectivas remissões, bem como a Lei nO 12.732/97 e ecreto 25.468/99.
Resoluções 542/2008 EMENTA: - PEDIDO DE R STITUIçÃOI"Refis Estadual" - Pagamento com base na Lei dos Redutores de Multas, Juros e Honorários. Não se trouxe aos autos prova préconstituída ou a demonstragão de tratar-se de erro de fato ou de direito. Aplicáveis à e~pécie a Segurança Jurídica e a Preclusão Lógica. 1. lo requerente, no curso do processo administrativo tributário - PAT, antes do julgamento deste, aderiu I aos benefícios da Lei dos Redutoresl"Refis" desistinbo do PAT, formalmente aquiescendo em não mais discutir o crédito assinalado no auto de infração a que impl,gnara, operando-se a extinção (sem julgamento de méri o) pelo pagamento com os benefícios assinalados (redução de multas/juros). 2. Indeferidos o pedido de restituição e o de realização de perícia, por maioria de "Iotos. 3. Afastada a preliminar de nulidade por cerceame~to do direito de defesa, por unanimidade de votos. Con Irmada a decisão que exarou, em la Instância, o indeferi I~entodo pedido de restituição, nos termos do Parecer da CFlula de Consultoria Tributária, adotado pelo representante da d. Procuradoria Geral do Estado. Observância da Lei nO 13.537/2004 e respectivas remissões, bem como a Lei nO 12.732/97 e o Decreto ° 25.468/99.
Resoluções 543/2008 EMENTA: - PEDIDO DE RlESTITUIÇÃOI"Refis Estadual" - Pagamento com base nal Lei dos Redutores de Multas, Juros e Honorários. Não s4 trouxe aos autos prova préconstituída ou a demonstradão de tratar-se de erro de fato ou de direito. Aplicáveis à e~pécie a Segurança Jurídica e a Preclusão Lógica. 1. I O requerente, no curso do processo administrativo tributário - PAT, antes do julgamento deste, aderiui aos benefícios da Lei dos Redutoresl"Refis" desistindo do PAT, formalmente aquiescendo em não mais iscutir o crédito assinalado no auto de infração a que imp gnara, operando-se a extinção (sem julgamento de mérilto) pelo pagamento com os benefícios assinalados (redução de multas/juros). 2. Indeferidos o pedido de I restituição e o de realização de perícia, por maioria de rotos. 3. Afastada a preliminar de nulidade por cerceamelto do direito de defesa, por unanimidade de votos. Con irmada a decisão que exarou, em la Instância, o indeferi ento do pedido de restituição, nos termos do Parecer da délula de Consultoria Tributária, adotado pelo representantJ da d. Procuradoria Geral do Estado. Observância da Lei] nO 13.537/2004 e respectivas remissões, bem como a Lei nO 12.732/97 e o D reto~. . 25.468/99.
Resoluções 544/2008 EMENTA: - PEDIDO DE ESTITUIçÃOI"Refis Estadual" - Pagamento com base na Lei dos Redutores de Multas, Juros e Honorários. Não SE2 trouxe aos autos prova préconstituída ou a demonstra~ão de tratar-se de erro de fato ou de direito. Aplicáveis à etpécie a Segurança Jurídica e a Preclusão Lógica. 1. O requerente, no curso do processo administrativo lributário - PAT, antes do julgamento deste, aderiu aos benefícios da Lei dos Redutoresl"Refis" desistindo do PAT, formalmente aquiescendo em não mais iscutir o crédito assinalado no auto de infração a que imp~gnara, operando-se a extinção (sem julgamento de mérifo) pelo pagamento com os benefícios assinalados (redução de multas/juros). 2. Indeferidos o pedido de Irestituição e o de realização de perícia, por maioria de \Iotos. 3. Afastada a preliminar de nulidade por cerceame~~to do direito de defesa, por unanimidade de votos. Con irmada a decisão que exarou, em la Instância, o indeferi ento do pedido de restituição, nos termos do Parecer da Oélula de Consultoria Tributária, adotado pelo representantJ da d. Procuradoria Geral do Estado. Observância da Lei nO 13.537/2004 e respectivas remissões, bem como a LeI nO 12.732/97 e o cret ° 25.468/99.
Resoluções 545/2008 EMENTA: ICMS - 1. FRAUDE FISCAL. 2. Procedimento fiscal em que foi constatada a utiliza ão de equipamento fiscal não autorizado pelo Fisco. Recurso vtuntário conhecido e provido. 3. Auto de infração julgada NULO, m grau de preliminar, em virtude de cerceamento de defesa, tendo e vista a ausência de provas, nos termos do parecer do representant~ da douta Procuradoria Geral do Estado e por unanimidade de! votos. Reformada a decisão condenatória proferida pela 1a in. tância. 4. Decisão amparada no art. 53 do Decreto 25.468/99.
Resoluções 546/2008 EMENTA: ICMS -1. FRAUDE FISCAL. 2. Procedimento fiscal em que foi constatada a utiliza ão de equipamento fiscal não autorizado pelo Fisco. Recurso v luntário conhecido e provido. 3. Auto de infração julgada NULO, m grau de preliminar, em virtude de cerceamento de defesa, tendo e vista a ausência de provas, nos termos do parecer do representant da douta Procuradoria Geral do Estado e por unanimidade de votos. Reformada a decisão condenatória proferida pela 1a in tância. 4. Decisão amparada no art. 53 do Decreto 25.468/99.
Resoluções 547/2008 EMENT A: ICMS - 1. OMISSÃO DE VENDAS. 2. Procedimento fiscal instaurado nas dependências da autuada, mediante o qual se constatou a omissão de receitas, derectada através do levantamento da conta mercadoria. Recurso ofiCial conhecido e não provido. 3. Auto de infração julgado IMPR01EDENTE, por unanimidade de votos, ,haja vista que o auditor azendário fez constar no seu levantamento, o item despesa, ue não é dado inerente ao levantamento em questão. Refeito Ilevantamento foi obtido lucro, no lugar de prejuízo anteriormente encontrado, descaracterizando o ilícito apontado. 4. Confirmada a decisão absolutória exarada no juízo singular, em conformidade com o parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo represental1te da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 548/2008 .---. ---1 . iEMEN;nA: ICMS: Caractenza-se como ATRASO de recolhimento e não FAL TA de pagamento o tributo o não recolhido na sistemática de antecipação tributária, conforme disposição regulamentar abaixo indicada, quando o controle se faz à vista dos sistemas de dados da SEFAZ e os documentos fiscais estão devidamente registrados em livro próprio (LR de Entradas). Divergência na classificação "normal" e "antecipado". 2. Atraso de Recolhimento: Os selos fiscais identificam os valores devidos de ICMS antecipado nas respectivas operações. Levantamento realizado com base nos valores constantes dos selos das notas fiscais de aquisição relacionadas. 3. Constatado/comprovado o atraso através de sistemas corporativos e gerenciais da SEFAZ e dos respectivos documentos fiscais (cópias nos autos) sobre os quais a recorrente deixara de efetuar o recolhimento ICMS Antecipado. 2. Reformada por unanimidade de votos, a decisão condenatória de instância singular, julgando parcialmente procedente em razão de reenquadramento, da aplicação da penalidade, pelo disposto no art. 123, I, "d" (atraso) ao invés da alínea "c" (falta de recolhimento) como determina o art. 42, S 1°, inciso III, do Dec. 25.468/99 - Regulamento do PAT. Recurso voluntário parcialmente provido. 3. Infringidos: Arts. 73, 74, 767, 768 e 70 do RICMS (Dec. n° 24.569/97).4Pe.nalidade: Art. 123,1a,i a 4.670/96~
Resoluções 549/2008 EMENTA: lCMS - 1. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. 2. Contribuinte não apresentou no prazo legal, inserto no termo de intimaçãol os livros e documentos fiscais solicitados. Infringência aos art. 815 do Decreto 24.569/97. Recurso voluntário conhecido e provido. 3. Auto de infração julgado NULO, por unanimidade de votos, haja vista o impedimento do autuante, pela ausência de autorização para a prática do ato, em conformidade com o parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. 4. Reformada a decisão condenatória proferida em 1a instância.
Resoluções 550/2008 EMENTA: OMISSAO DE ENTRADAS DE MERCADORIAS - 1. Ação Fiscal concernente à aquisição de mercadorias (Substituição Tributária) desacobertadas de Documentos Fiscais, constatada em Auditoria Fiscal com atualização de estoque, mediante análise do Relatório Totalizador Anual do Levantamento de Mercadorias. 2. Decisão condenatória de ] a instância confirmada no julgamento do " recurso voluntário interposto pela empresa atuada, embasada no Artigo ] 39 do Decreto 24.569/1997, com penalidade prevista no Artigo ] 23, inciso III, aI ínea "a" da Lei ] 2.670/1996, alterado através da Lei 13.4] 8/2003 c/c Artigo] 06, inciso 11alínea "c" do C.T.N. 3. Recurso voluntário conhecido e não provido, afastado os pedidos de perícia e nulidade suscitados pela recorrente.
Resoluções 551/2008 EMENTA: ICMS - 1. TRANSPORTE DE MERCADORIA SEM DOCUMENTO FISCAL. 2. Procedimento fiscal em trânsito, onde se constatou o transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal, haja vista terem sido transportadas mercadorias em quantidade superior àquela descrita na nota fiscal. 3. Auto de infração julgado PROCEDENTE, por unanimidade de votos, após afastamento da nulidade por falta de lavratura do termo de retenção, nos termos do parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Confirmada a decisão de procedência proferida pela Ia instância.
Resoluções 552/2008 EMENTA: ICMS - AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTO FISCAL - OMISSÃO DE ENTRADAS - Decisão Unânime. Autuação PARCIAL PROCEDENTE, por fundamentos diversos daqueles que consubstanciaram a decisão de Ia Instância. Infração apurada através do Sistema de Levantamento de Estoque - SLE. Decisão com base nos arts. 139 e 875 do Decreto 24.569/97; art. 50, 91°, da Lei 12.732/97, art. 65, 92°, do Decreto 25.468/99. Penalidade inserta no artigo 123 - inciso 1I1- alínea "a" da Lei 12.670/1996, com redação alterada pela Lei 13.418/2003.
Resoluções 553/2008 EMENTA: OMISSÃO DE SAÍDAS.. 1. Saída de mercadorias desacompanhadas de documentação üscal detectada através do Sistema de Levantamento de Estoque - SLE e contagem física de estoque. Redução da Base de Cálculo, após a realização de trabalho pericial, em virtude de descrição genérica constante no inventário de 31/12/02. Recurso oficial conhecido e não provido. 2. Auto de infração julgado ]j>ARCIALMENTE PROCEDENTE, por unanimidade de votos, confirmando decisão exarada em 1a instância, nos termos do parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta procuradoria Geral do Estado. 3. Infringência ao preceitos insertos nos artigos 169, I e 174, I do Decreto 24.569/97. 4. Penalidade inserta no art. 123, III, alínea "b" da Lei 12.670/96, com nova redação dada pela Lei 13.418/03 c/c art. 106, lI, alínea "c" do CTN.
Resoluções 554/2008 EMENTA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Atraso de recolhimento do ICMS Substituição Tributária, no montante de R$ 742,78, na forma e nos prazos regulamentares. Dispositivo legal infringido: Art.431 e 437,910 do Dec.24.569/97. Decisão PARCIALMENrE CONDENATÓRIA, em virtude de ajustes no valor do crédito tributário. Multa reduzida a 50% sobre o valor do imposto, nos termos do artigo 123, I, "d" da Lei 12.670/. Unanimidade de votos. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Resoluções 555/2008 EMENTA: ICMS. EMBARAÇO A FISCALIZAÇÃO. Infração PROCEDENTE. A não entrega dos documentos solicitados pela fiscalização através do Termo de IníciolIntimação configura embaraço a fiscalização. Decisão ampara no artigo: 815 do Decreto 24.569/97. Penalidade Prevista no artigo 123, VIII, "C" da lei n°. 12.670/96, com alteração da lei nO. 13.418/03. Decisão por unanimidade de votos e conforme Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 556/2008 EMENTA: ICMS 1. FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO DE CONTROLE DE ECF - EMISSOR DE CUPOM FISCAL. 2. Contribuinte omitiu 164 documentos fiscais de controle de ECF, referentes ao período de junho a dezembro/02. Recurso oficial conhecido e não provido. 3. Auto de infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE, por unanimidade de votos, haja vista a realização de trabalho pericial, que ratificou a quantidade de documentos omitidos, para 34 documentos de controle ECF. Logo, houve redução no montante do crédito tributário. 4. Decisão amparada nos arts. 392 usque 402 do RICMS, em conformidade com o parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Confirmada a decisão parcialmente condenatória proferida em 1a instância. 5. Penalidade inserta no art. 123, VII, alínea "a" da Lei 12.670/96 (sem alteração dada pela Lei 13.418/03), que estabelece a multa de 160 Ufirces pela omissão de documento fiscal de controle.
Resoluções 557/2008 EMENTA: ICMS. Omissão de Entradas apurada através do Sistema de Ln31JrD.tamento de Estoque - SLE. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, em deconência da redução do crédito tributário pela realização de perícia. Decisão ampara no artigo 169 e 174 do Decreto nO. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, IH, "a"da Lei nO. 12.670/1996, alterada pela Lei nO. 13.418/2003. Recursos conhecidos e parcialmente providos. Decisão por Unanimidade de votos e conforme Parecer da Douta procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 558/2008 EMENTA: ICMS. Omissão de Saídas, apurada através do Sistema de Levantamento de Estoque - SLE. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, em decorrência da redução do crédito tributário pela realização de perícia. Decisão ampara no artigo 169 e 174 do Decreto nO. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, IH, "b"da Lei nO. 12.670/1996, alterada pela Lei nO. 13.418/2003. Recursos conhecidos e parcialmente providos. Decisão por Unanimidade de votos e conforme Parecer da Douta procuradoria Geral do Estado .
Resoluções 559/2008 EMENTA~ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. CONTRIBUINTE EPP. Restou demonstrado na reconstituição do trabalho de fiscalização que não subsiste a infração de falta de recolhimento do ICMS mensal no valor de R$ 8.173,05. A Autuada dispunha de R$ 26.659,57 a título de ICMS Antecipado para ser compensado no exercício fiscalizado de 2005 e que não fora deduzido no trabalho fiscal, conforme art.13,!39 20 e 30 do Decreto nO 27.090/2003. Auto de Infração julgado IMPROCEDIENTE. Decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 560/2008 EMENTA: ICMS - 1. OMISSÃO DE SAÍDAS. 2. Contribuinte efetuou a saída de mercadorias desacompanhada da documentação fiscal. Recursos oficial e voluntário conhecidos e parcialmente provido, após afastado o pedido de perícia suscitado pela autada. 3. Auto de infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE, por unanimidade de votos, haja vista a realização do segundo trabalho pericial, em que houve a redução do montante do crédito tributário. 4. Decisão amparada no art. 169, I, do Decreto 24.569/97, em conformidade com a manifestação da douta Procuradoria Geral do Estado. 5. Penalidade inserta no art. 123, III, alínea "b" da Lei 12.670/96, com alteração dada pela Lei 13.418/03, com esteio no art. 106, Il, alínea "c" do CTN.
Resoluções 561/2008 EMENTA: ICMS - 1. OMISSÃO DE ENTRADAS. 2. Contribuinte efetuou a saída de mercadorias desacompanhada da documentação fiscal. Recursos oficial e voluntário conhecidos e parcialmente providos, após afastado o pedido de perícia suscitado pela autada. 3. Auto de infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE, por unanimidade de votos, haja vista a realização do segundo trabalho pericial, em que houve a redução do montante do crédito tributário. 4. Decisão amparada no art. 139, I, do Decreto 24.569/97, em conformidade com a manifestação da douta Procuradoria Geral do Estado. 5. Penalidade inserta no art. 123, m, alínea "a" da Lei 12.670/96, com alteração dada pela Lei 13.418/03, com esteio no art. 106, lI, alínea "c" do CTN.
Resoluções 562/2008 EMENTA: - ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DIEF - 1. DUPLlCIDADE DE DATAS DE INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE. 2. DECISÃO AO AMPARO._l__ DO PRINcíPIO 00 "NOUBIO PRO REO". 3. AÇÃO FISCAL NULA - AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO DENTRO DO PRAZO DO TERMO DE INTIMAÇÃO - 4. INFR1NGÊNCIA AO ART. 32 DA LEI N!! 12.732/97 - 5. DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS. REFORMADA A DECISÃO EXARADA EM lª INSTÂNCIA, CONFORME PARECERADOTADO PELAPGE.
Resoluções 563/2008 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO - 1. Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal realizado por pessoa física. 2. Procedimento fiscal em trânsito, onde se constatou, através de conferência física, o transporte de mercadoria realizado por pessoa física sem o devido documento fiscal. Recurso voluntário conhecido e .improvido. 3. Auto de infração julgado PROCEDENTE, por unanimidade de votos, por restar devidamente provada a infração, nos termos do Parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Confirmada a decisão condenatória proferida pela la instância. 4. Infringidos os arts. 16, I, "b"; 21, 111; 25, XIV; 140; 829 e 830 do Decreto n2 24.569/97 - RICMS/CE. Penalidade: Art. 123, 111, "a" da Lei n2 12.670/96 c/NR dada pela Lei n2 13.418/03.
Resoluções 564/2008 EMENTA: ¿ ICMS. OMISSÃO DE SAíDAS: ¿ FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS EM OPERAÇÕES COM MERCADORIAS OU PRESTAÇÃO DE SERViÇOS TRIBUTADOS PELO REGIME DE SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA CUJO IMPOSTO JÁ TENHA SIDO RECOLHIDO - 1. IlÍCITO CONFIGURADO NOS AUTOS - 2. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIAL PROCEDENTE EM DECORRÊNCIA DA ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO - 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ¿ ART. 112, INCISO IV DO CTN E ART. 126, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 12.670/96, COM REDAÇÃO DETERMINADA PELO ART. 1°, INCISO XV, DA LEI N° 13.418, DE 30/12/2003. 4. DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Resoluções 565/2008 EMENTA: ¿ ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS: ¿ AQUISiÇÃO DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTOS FISCAIS - 1. ILíCITO CONFIGURADO NOS AUTOS - 2. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIAL PROCEDENTE EM DECORRÊNCIA DA ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO - 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ¿ ART. 112, INCISO IV DO CTN E ART. 126, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 12.670/96, COM REDAÇÃO DETERMINADA PELO ART. 1°, INCISO XV, DA LEI N° 13.418, DE 30/12/2003. 4. DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Resoluções 566/2008 EMENTA: ICMS - EXTRAVIO DE DOCUMENTO FISCAL E FORMULÁRIO CONTíNUO - 1. Extravio de 178 documentos fiscais, em decorrência de uma reforma na fábrica. 2. Existência da infração cometida por restar comprovado, através de declaração do próprio contribuinte, o extravio dos referidos documentos Fiscais. Decisão amparada nos termos do 9 1° do art. 123, da lei n° 12.670/96. Infringência ao art. 421 do R1CMS/CE.Recursos, oficial e voluntário, conhecidos e parcialmente providos. Afastadas as preliminares de nulidade e extinção. 3. Auto de infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE. por unanimidade de votos, aplicando a penalidade do art. 123, inciso IV, alínea "k", "in fine" da lei n° 12.670196, alterada pela Lei n° 13.418103, por ser microempresa, nos termos do voto do relator em conformidade com a manifestação oral do representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Reformada a decisão parcialmente condenatória proferida em la instância.
Resoluções 567/2008 EMENTA: ICMS - EXTRAVIO DE LIVROS FISCAIS - 1. Extravio dos Livros: Registro de Entradas de Mercadorias, Registro de Saídas de Mercadorias e Registro de Apuração do ICMS, em decorrência de uma reforma na fábrica. 2. Existência da infração cometida por restar comprovado, através de declaração do próprio contribuinte, o extravio dos referidos Livros Fiscais. Infringência aos artigos 260 e 421 do RICMS/CE., com a penalidade prevista no Art. 123, inciso V, alínea "d", da Lei n° 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e não provido. Afastadas as preliminares de nulidade e extinção. 3. Auto de infração julgado PROCEOENTE~ por unanimidade de votos" nos termos do voto do relator em conformidade com o Parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Confirmada a decisão condenatória proferida pela la instância. 4. Decisão amparada nos termos do ~ 1°, do art. 123 da Lei n° 12.670/96.
Resoluções 568/2008 EMENTA: ICMS - EXTRAVIO DE LIVROS FISCAIS - 1. Extravio dos Livros: Registro de Entradas de Mercadorias, Registro de Saídas de Mercadorias, Registro de Apuração do ICMS e Registro de Inventário, em decorrência de furto. 2. Inexistência da infração cometida por restar comprovada através de Perícia a apresentação dos referidos Livros Fiscais. Recurso voluntário conhecido e provido. 3. Auto de infração julgado IMPROCEDENTE, por unanimidade de votos, nos termos do voto do relator em conformidade com a manifestação oral do representante da douta Procuradoria Geral do Estado, que adotou os fundamentos contidos no processo n" 1/3850/2005, em que figura a mesma autuada. Reformada a decisão condenatória proferida pela la instância. 4. Decisão amparada nos termos do 9 2°, do art. 123 da Lei n° 12.670196.
Resoluções 569/2008 EMENTA: ICMS - EXTRAVIO DE DOCUMENTO FISCAL E FORMULÁRIO CONTíNUO - 1. Extravio de 5.250 documentos fiscais. 2. Inexistência da infração cometida por restar comprovado nos autos, através de Perícia que os referidos documentos fiscais não foram extraviados. Recursos, voluntário e oficial, conhecidos e providos. 3. Auto de infração julgado IMPROCEDENTE, por unanimidade de votos, nos termos do voto do relator em conformidade com o Parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Reformada a decisão parcialmente condenatória proferida pela la instância. 4. Decisão amparada nos termos do 9 2", do art. 123 da Lei n" 12.670/96.
Resoluções 570/2008 EMENTA: ICMS. Omissão de Saídas apurada em Ordem de Serviço de Diligência Específica. Utilização de arbitramento através de documentos colhidos pelo Programa Sua Nota Vale Dinheiro. Auto de Infração EXTINTO, ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Decisão ampara no artigo 267, IV do CPC c/c artigo 827, ~ 7° do Decreto nO.24.569/97 Recurso oficial conhecido e provido. Decisão por Unanimidade de votos e conforme parecer do da Douta procuradoria Geral do Estado
Resoluções 571/2008 EMENTA - ICMS. TRÂNSITO. NOTA FISCAL INIDÔNEA. Em fiscalização de trânsito e mercadorias a NF n°.370 foi considerada inidônea por representar uma simulação de circulação de mercadorias. AUTO DE INFRAÇÃO IMPROCEDENTE. A indicação errônea do Código de Operação de Mercadoria - CFOP não é, por si só, elemento suficiente para tornar uma nota fiscal inidônea ou para caracterizar o descumprimento da obrigação principal. O CFOP deve ser entendido como elemento para inquirição de uma possível irregularidade a ser investigada e comprovada. Recurso oficial conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos e conforme Parecer do representante da Douta Procuradoria Geral do Estado, alterado em sessão
Resoluções 572/2008 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. Através de Auditoria Fiscal ampla referente ao período de 01/01/2002 a 31/12/2002 ficou constatada a omissão de vendas através da análise contábil. Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE, considerando que restou comprovado, através de documentos carreados aos autos, de parte dos empréstimos realizados. Decisão ampara nos artigos 127 169, I e 174, I do Decreto n°. 24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, In, "b" da Lei nO. 12.670/96 com alterações da Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido. Preliminar de nulidade afastada. Decisão por Unanimidade de votos e conforme Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 573/2008 EMENTA: ICMS. Omissão de Saídas apurada em Ordem de Serviço de Diligência Específica. Utilização de arbitramento através de documentos colhidos pelo Programa Sua Nota Vale Dinheiro. Auto de Infração EXTINTO, ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Decisão ampara no artigo 267, IV do CPC c/c artigo 827, ~ 7° do Decreto nO.24.569/97 Recurso oficial conhecido e provido. Decisão por Unanimidade de votos e contrariamente parecer da Consultoria Tributária adotado pela Douta procuradoria Geral do Estado
Resoluções 574/2008 EMENTA: - ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA SEM DOCUMENTO FISCAL REALIZADO POR EMPRESAS DE TRANSPORTE DE CARGAS. - 1. Hipótese de não incidência do ICMS por se tratar de transferência de bens do Ativo Imobilizado de empresa estabelecida com a atividade de Locação de bens definida em Lei Complementar como sujeita a incidência do Imposto sobre Serviços - 2. Auto de infração IMPROCEDENTE: a mera possibilidade de venda posterior do bem não materializa a hipótese de incidência do ICMS - 3. Decisão por unanimidade de votos. Reformada decisão exarada em 1ª Instância, conforme voto do relator e manifestação do representante da douta Procuradoria Geral do Estado, alterada em sessão, mediante despacho reduzido a termo nos autos - 4. Fundam tação Legal: art. 3°, Inciso V, da Lei Complementar n° 8 1996.
Resoluções 575/2008 EMENTA: ICMS - 1. OMISSÃO DE SAÍDA DE PRODUTO SUJEITO A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PELA ENTRADA - 2. O auditor elucidou que após análise dos livros e documentos fiscais, constatou a omissão de saídas de mercadorias sujeitas à substituição tributária detectada através do consagrado Sistema de Levantamento de Estoques - SLE. Recurso oficial conhecido e não provido. 3. Auto de infração julgado parcialmente procedente, por unanimidade de votos, em virtude da aplicação da penalidade contida no art. 126, com a redação originária, a qual era vigente à época do cometimento da infração apontada na inicial, nos períodos de 2002/2003. Confirmada a decisão exarada no juízo originário. Em ato contínuo, declarada a EXTINÇÃO processual pelo pagamento, em conformidade com a manifestação do representante da douta Procuradoria Geral do Estado. 4. Infringência aos artigos 169, I e 174, I, todos do Decreto 24.569/97. 5. Decisão amparada no art. 106, lI, alínea "c" do CTN.
Resoluções 576/2008 EMENTA: ICMS. 1. FALTA DE RECOLHIMENTO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - 2. Ação fiscal detectou através do Sistema Cometa a falta de recolhimento do imposto na qualidade de contribuinte substituto, referente operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores, que foram destinados ao Estado do Ceará. Defesa tempestiva. Recurso oficial conhecido e parcialmente provido. 3. Auto de infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE, por unanimidade de votos, visto que ficou provado no curso do processo que a firma autuada pagou parte do ICMS reclamado na peça básica. Confirmada decisão exarada em 13 instância, em conformidade com a manifestação oral do representante da douta Procuradoria Geral do Estado. 4. Infringência aos artigos 437 e 539 do Decreto 24.569/97. 5. Penalidade inserta no art. 123, I, alínea "e" da Lei 12.670/96, com alteração dada pela Lei 13.418/03.
Resoluções 577/2008 EMENTA: 1. EXTRAVIO DE LIVRO FISCAL - 1. O agente fiscal solicitou a documentação fiscal necessária à fiscalização, entretanto a empresa em tela deixou de apresentar o Livro de Registro de Inventário, sob a alegativa de extravio, ensejando na lavratura do auto de infração em comento. Recurso voluntário conhecido e não provido. 2. Auto de infração julgado PROCEDENTE, por unanimidade de votos, confirmando decisão exarada em Ia instância, nos termos do parecer da Consultoria Tributária, adotado pelo representante da douta Procuradoria Geral do Estado. 3. Infringência ao art. 143, SOúnico, art. 878, S 10 e art. 421 do Decreto 24.569/97. 4. Tratando de extravio declarado pelo contribuinte em 2006, deve ser aplicada a sanção vigente à época, ou seja: a disposta no art. 123, V, alínea "e" da Lei 12.670/96 alterada pela Lei 13.418/2003. Defesa tempestiva.
Resoluções 578/2008 EMENTA: ICMS-OMISSÃODE SAíDA. Infração constatada através , do fluxo financeiro. Inadequação do referido método para verificar omissão de receitas em empresa que exerce atividade comercial e de serviço. Impossibilidade de saber se o ilícito fiscal foi originado da venda de mercadorias ou da prestação de serviços sem nota fiscal. Ausência de critério legal para definir a base de cálculo sobre a qual deverá incidirá o ICMSe o ISS. Falta de liquidez e certeza acerca do crédito tributário constituído. EXTINÇAOdo processo nos termos do art. 54, inciso I, alínea "b" da Lei n° 12.732/97. Recursos oficial e voluntário conhecidos e providos. Decisão Unânime.
Resoluções 579/2008 EMENTA: ICMS DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. EMBARAÇÃO A FISCALIZAÇÃO. REINCIDÊNCIA. A não entrega da documentação fiscal necessária a realização da ação fiscal no devido prazo caracteriza embaraço a fiscalização. Contudo, a multa pela reincidência da infração deve ser duplicada uma única vez. Auto de infração julgado parcial procedente. Infringência ao art. 815 c/c art. 821 do Dec. n° 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, inciso VIII, alinea "CU c/c S 8° da Lei nO 12.670/96. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão Unânime.
Resoluções 580/2008 EMENTA: ICMS-TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR. Nota fiscal considerada inidônea por ter sido emitida após o seu prazo de validade. Auto de infração julgado PROCEDENTE. Decisão amparada no art. 829 combinado com o art. 131 inciso VII, alínea "a" do Dec. n° 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, inciso 111, alínea "a" da Lei n° 12.670/96. Afastadas as preliminares de nulidade e extinção argüidas pela recorrente. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória de primeira instância. Recurso Voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 581/2008 EMENTA: ICMS DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Aquisições de mercadorias em operações interestaduais sem que os documentos fiscais tivessem recebido o obrigatório selo fiscal de trânsito. Auto de infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE em virtude da redução do crédito tributário lançado. Infringência ao art. 157 do Dec. nO 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, inciso 111, alínea "mU da Lei n° 12.670/96. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão Unânime.
Resoluções 582/2008 EMENTA: ICMS- OMISSÃO DE SAíDAS. Infração constatada através de levantamento financeiro. Fluxo de caixa desfalcado de seus elementos essenciais. Não constam dos autos informações acerca da existência ou não de saldo nas contas fornecedores, clientes, caixa, bancos, entres outras. Também não foram anexados os documentos que embasaram a feitura do levantamento fiscal. Não consta ainda a comprovação de que os papéis que deram suporte ao levantamento fiscal tenham sido entregues a empresa autuada. Auto de infração julgado NULO, nos termos do art. 32 da Lei n° 12.732/97. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória de primeira instância. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 583/2008 EMENTA: ICMS- TRANSPORTE DE MERCADORIAS SEM NOTA FISCAL. O transportador será responsabilizado pelo pagamento do imposto quando aceitar para despacho ou transportar mercadorias sem nota fiscal. A apresentação do documento fiscal após o lançamento do crédito tributário não possui o condão de desconstituí-lo. Infringência ao art. 140 c/c o art. 21, inciso 11, alínea "CU do Dec. n024.569/97, com penalidade prevista no art. 123, inciso lI!, alinea "a" da Lei n° 12.670/96.Afastada a preliminar de nulidade argüida pela recorrente. Auto de infração PROCEDENTE. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão singular. Recurso Voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 584/2008 EMENTA: ICMS-FALTA DE RECOLHIMENTO. A existência de um documento não fiscal emitido pela empresa autuada não comprova, por si só, que a mercadoria nela consignada tenha saído do seu estabelecimento sem a cobertura da documentação fiscal pertinente. Ausência de provas da infração denunciada. EXTINÇÃOdo processo nos termos do art. 284 c/c com o art. 267 do CPC. Reformada por unanimidade de votos a decisão de nulidade declarada em primeira instância. Recurso oficial conhecido e provido.





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