5/4/2024, Sábado
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Contencioso

1ª CÂMARA

Resoluções Ementas
Resoluções 001/2005 EMENTA: ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ~ÇESSÓRIA. Não entrega na forma e nos prazos regulamentares". da Guia de Informação e Apuração do ICMS. (GIM) no período de-agosto de 20.0.3 a março de. 20.04, Auto- de. Infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE. Decisão amparad-a- nas- artigos-: 277 e 278- do- Decreto nO _24.5-69/9-7.Penalidade-previstanoArt.123-, VI, "b", da "Lei- rf-- 1--2.6-7f}/9--7D. ecisão- unânime: Recurso Voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 002/2005 EMENIA:-ICMS,... OMISSÃO DE ENTRADAS- Auto de Infração PARCIflL PROCEDENTE Entrada de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através do levantamento quantitativo de estoque, Redução de Base Cálculo após trabalho pericial.Decisão com base no artigo 139, do Decreto n024.569/97.Penalidade aplicada: Artigo 123 IlI, "a" da Lei n° 12.670/96, com nova redação dada pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário conhecidoe não p-fOvido. Decisãopor maioria de votos.
Resoluções 003/2005 EMENTA: ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Não entrega na forma e nos prazos regulamentares da Guia de Informação e Apuração do lCMS (GIM). Auto de Infração julgado NULOr por imprecisãO-fiOperíodo fiscalizado.Decisão amparada-no-s-artigos;3-3-, IX, XI-,~ 1-0 Decreto nO 25-.46&/99; l)eeisão- per voto de desempate da presidêneia.Recurso-Voluntárioconheeido-e-provido.
Resoluções 004/2005 EMENTkICM£- OMISSÃODE SAÍDAS- Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE. Saída de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através do levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Decisão com base nos artigos 3°, I; 127 I e ~ 2° Inc. VI; art. 169, 174 e 874 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123 , I1I,"b", da Lei 12.670/97 alterado pela Lei n013418/03. Preliminares de Nulidade rejeitadas. Recursos conhecidos e não providos.Decisãounânime.
Resoluções 005/2005 EMENTA: ICMS - EXTRAVIO DE LIVROS FISCAIS - Auto de Infração Procedente. Caracterizada a infração apontada na inicial.Decisão amparada nos artigos: 421 do Decreto 24.569/97. Penalidade I?revista no art. 123 V "D" da Lei n° 12.670/96. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Preliminaresde Nulidade rejeitadas. Decisão por unanimidadede votos.
Resoluções 006/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADASAuto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE. Entrada de mercadorias. desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através do levantamento quantitativo de estoque de mercadorias.Decisão com base nos artigos 139 do Decreto nO 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, I1I, "a" da Lei nO 12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO 13.418/03. Preliminares de Nulidade rejeitadas. Recursos conhecidos e não providos.Decisãounânime.
Resoluções 007/2005 EMENIA:._ICM£,., OMISSÃo DE SAÍDAS,.,-Auto de InfraçãoPARCIAL PRQCEDENTE. Saída de mercadorias suieitas ao regime de Substituição Tributária, desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através do levantamento -Cluantitativo de estoque de mercadorias,no período dejaneiro a dezembro de 1998. Redu~ãodo Crédito Tributáriopor aplicação de penalidade mais benigna. Decisãocom base nos artigos 3°, I; 127 I e ~ 2° Inc. VI; art. 169, 174 e 8-74do Decreto n° 24.569/97. Penalidade prevista no art. 126 da Lei 12.670/97 modificado Qela Lei nO13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Preliminar de Nulidade Re~itada. Decisão unânime.
Resoluções 008/2005 EMENIk.,ICMS :-OMISSÃo DE sAÍDAS:- Auto de InfraçãoPARCIAL PROCEDENTE. Saída de mercadorias suieitas ao reg!me recolhimento Normal, desacompanhadas de docwnentação fiscal, detectado através do levantamento Q!1antitativode estoque de mercadorias,no período dejaneiro a dezembro de 1998. Redução do Crédito Tributáriopor aplicação de penalidade mais benigna. Decisãocom base nos artigos 3°, I; 127 I e ~ 2° Inc. VI; art. 169>-174-e 874 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, I1I,"b" da Lei 12.670/97 modificado Qela Lei n013A18/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Preliminar de Nulidade Reieitada Decisão unânime.
Resoluções 009/2005 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO -Lançar e apro..veitar.:inde¥idamentecréditode ICMS- proveniente -de- s-imulayão--àe-eireulaç~ de mercadoria. Notas Fiscais-consideIadas inidôneas por não estarem registradas nas GIMS das empresas fornecedoras. Auto de Inffação IMPROCEDENTE. Laudo pericial comprova a regularidade das empresas fornecedoras e a idoneidadedos documentosftscais à época das operações mercantis. Recurso "oluntário conhecido e provido. Decisão~()runanimidadede votos.
Resoluções 010/2005 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - Lançar e aproveitar jnde~lÍdamente-crédito de ICMS proveniente de simulação- de-cifeu-lavão de mercadoria. Notas Fiscais -consideradas inidôneas por não estarem registradas nas -GIMS das empresas fornecedoras, Auto de Infra£ão PARCIALMENTE PROCEDENTE. Laudo pericial comprova a regularidade _~scal em algumas das empresas fornecedoras. Artigos infringidos: 65, VII, 131, V do Decreto nO 24.569/97.£enalidade prevista no art. 123,11 "a" da Lei nO12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO 13.418/03. Recurso oficial conhecido e nãó provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 011/2005 EMENTA: ICMS EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAL Decisão EXTINÇAO PROCESSUAL com base no art. 63, inciso 1, alínea
Resoluções 012/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS DECORRENTE DE REGIME ESPECiAl DE FISCALIZAÇÃO - Auto de Infração PROCEDENT£ O autuado. em regime especial de fiscalização. deixou de recolher o ICMS devido em virtude de apuração diária. Decisão com base no artigo. 873, ". do Decreto nO 24.569/97 e J.N.063/95. Penalidade aplicada: Artigo 878, I, RdD ,do Decreto n° 24.569/97. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão Unânime.
Resoluções 013/2005 EMENTA:ICMS- FALTA DE RECOLHIMENTODO ICMS DECORRENTE DE REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇAO - Aum de Inftação PROCEDENTE. O autuado, em regime especial de fiscafização, deixou de recolher o ICMS devido em virtude de apuração diária. Decisão com base no artigo, 873, li, do Decreto n024.569/97e I.N. 063/95.Pena6dadeaplicada:Artigo 878, I, "d", do Decreto n° 24.569/97. Recurso Voluntário conhecidoe não provido.DecisãoUnânime
Resoluções 014/2005 vEMENTA: ICMS- FALTA DE RECOLHIMENTODO ICMS DECORRENTE DE REGIME ESPECIAl DE ASCAlIZAÇAO - Auto de Infração PROCEDENTE. O autuado, em regime especial de fisca6zação, deixou de recolher o ICMS devido em virtude de apuração diária. Decisão com base no artigo, 873, li, do Decreto n024.569/97e I.N. 063/95.PenaOdadeaplicada:Artigo 878, I, "dD , do Decreto nO 24.569/97. Recurso Voluntário conhecidoe não provido.DecisãoUnânime.
Resoluções 015/2005 EMENTA: ICMS - Omissão de Vendas. Auto de infração IMPROCEDENTE. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos. Após realização do trabalho pericial, constatou-se que não houve omissão de vendas, mas sim, omissão de compras de mercadorias - dessa forma, não há como subsistir a autuação.
Resoluções 016/2005 EMENTA: ICMS - Falta de Recolhimento do ICMS na forma e nos prazos regulamentares. Auto de infração julgado PARCIAL PROCEDENTE. Recursos Voluntário e Oficial conhecidos e não providos. Decisão por unanimidade de votos. Artigos infringidos 73,74 e 874, do Decreto nO 24.569/97, com penalidade inserta no art. 123, I, "c" da Lei no 12.670/96, alterada pela Lei n° 13.418/03.
Resoluções 017/2005 BMENTA: ICMS - Lançar crédito indevido de ICMS em operação que não esteja acobertada pela la via do documento fiscal. Auto de infração julgado PARCIAL PROCEDENTE. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos. Artigos infringidos 65, inciso VIII do Decreto no 24.569/97, com penalidade inserta no art. 123, n, "a" da Lei no 12.670/96, alterada pela Lei no 13.418/03 .
Resoluções 018/2005 EMENTA: ICMS - DESCUMPRlMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA DE EMISSÃO DOCUMENTO FISCAL POR MEIO DE ECF - Auto de Infração Parcialmente Procedente. Decisão por unanimidade de votos . Infringência ao Convênio 07/99, Clausula Primeira. com penalidade prevista no art 878. inciso DI. alínea "c". do Decreto n° 24.569/97.
Resoluções 019/2005 EMENTA: ICMS - Descumprimento de Obrigação Acessória - Falta de Entrega da GIM. Julgamento de la Instância NULO,restou caracterizado cerceamento do direito defesa do contribuinte. Retomo do processo a instância monocrática para novo julgamento, com fundamento no art. 53 do Decreto 25.468/99. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 020/2005 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. A Nota Fiscal de nO 1054 foi considerado inidôneo por omitir informações que permitisse a perfeita identificação das mercadorias nela descrita. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE, aplicando a penalidade prevista no art. 123, UI, "a" da Lei n° 12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO 13 .418/03. Recursos Oficial e voluntário conhecidos e não providos.
Resoluções 021/2005 EMENTA:ICMS - Extravio de documentos fiscais. Força maior. Ação fiscal IMPROCEDENTE.Recurso voluntário conhecido e provido. Reformada por maioria de votos a decisão de procedência exarada na Instância Singular. Descaracterização da irregularidade em vista do que prescreve a Lei 13.418/2003 que acrescentou o S 2° ao art. 123 da Lei 12.670/96.
Resoluções 022/2005 EMENTA:ICMS - Extravio de documentos fiscais. Força maior. Ação fiscal IMPROCEDENTE.Recurso voluntário conhecido e provido. Reformada por maioria de votos a decisão de procedência exarada na Instância Singular. Descaracterização da irregularidade em vista do que prescreve a Lei 13.418/2003 que acrescentou o 9 2° ao art. 123 da Lei 12.670/96.
Resoluções 023/2005 EMENTA: ICMS Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Ação fiscal PARCIALPROCEDENTE. Recurso voluntário conhecido não provido. Decisão por unanimidade de votos. Preliminar de nulidade rejeitada. Reforma da sentença monocrática em decorrência da aplicação da Lei 13.418/2003 que reduziu o valor da multa punitiva de 40% para 30%. lnfringência ao artigo 140 combinado com o art. 21, inciso II, alínea "c" do Decreto n° 24.569/97(RICMS). Penalidade inserta no artigo. 123, III, "a" da Lei n° 12.670/96. .
Resoluções 024/2005 EMENTA: ICMS Descumprimento de Obrigação Acessória. Transferência Eletrônica de Fundos. Embaraço à fiscalização. Auto de infração improcedente. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos. Não caracteriza embaraço à fiscalização omissão por descumprimento de Obrigação Acessória. A implementação do Sistema de Transferência Eletrônica de Fundos ocorreu antes da lavratura do auto de infração .
Resoluções 025/2005 EMENTA: ICMS - Venda de mercadoria sem cobertura documental fundada em levantamento da Conta Mercadoria. Auto de infração IMPROCEDENTE. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos. Excluído o valor referente ao lucro bruto, arbitrado pelo agente fiscal, restou demonstrado que a Conta Mercadoria apresenta resultado operacional positivo. Confirmada a decisão absolu tória.
Resoluções 026/2005 EMENTA:ICMS - Falta de escrituração de notas fiscais no Livro Registro de Entradas. Auto de infração PROCEDENTE. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos. Infringência aos artigos 260, inciso I e 269 9 2° do Decreto 24.569/97, com penalidade inserta no art 123, inciso IH, alínea "g" da Lei 12.670/96.
Resoluções 027/2005 EMENTA:ICMS - Registro antecipado de crédito oriundo de transferência. Aproveitamento Parcial. Transferência de crédito amparada em parecer expedido pela SATRI/SEFAZ. Ação fiscal Parcialmente Procedente seguida de extinção em virtude do pagamento do crédito tributário conforme o disposto no artigo 63, inciso 11,"b" do Decreto 25.468/99. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos. Infringência ao 9 6° do artigo 69 do Decreto 24.569/97 e penalidade inserta no art. 123, inciso 11, alíneas "b" e "c" da Lei 12.670/96.
Resoluções 028/2005 EMENTA:ICMS - Aproveitamento antecipado de crédito. Transferência de crédito entre estabelecimentos do mesmo titular. Ação fiscal Improcedente. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão unânime. Ação fiscal insubsistente visto que a empresa emitiu os documentos fiscais necessários à regularização da transferência do crédito antes do inicio do procedimento de fiscalização.
Resoluções 029/2005 EMENTA:ICMS - Aquisição de mercadoria sem cobertura documental. Ilícito apurado através da conta mercadoria. Confirmada a decisão absolutória exarada na instância singular por unanimidade de votos. Recurso Oficial conhecido e não provido. Insubsistente é a ação fiscal amparada em documentos que não se prestam para a confirmação do ilícito fiscal.
Resoluções 030/2005 EMENTA: ICMS - Falta de recolhimento do imposto devido pelo regime de antecipação. Preliminar de nulidade afastada por unanimidade. Confirmação da sentença de Parcial Procedência exarada na instãncia singular. Decisão unãnime. Recursos, Oficial e Voluntário, conhecidos e não providos. Infringência aos artigos 743, inciso I, 767 e 771 do Decreto 24.569/97 com sanção prevista no art. 123, I, d da Lei 12.670/96. Empresa credenciada pelo fisco estadual deixou de recolher ao Erário, no prazo regulamentar, o ICMSantecipado.
Resoluções 031/2005 EMENTA: OMISSÃO DE VENDA constatada mediante elaboração do SLE.Decide-se pela reforma da decisão singular, declarando-se EXTINTO o processo, de acordo com o Art.54,1 "b" da Lei 12.732/97. Decisão por maioria de votos. Durante o trâmite processual foram realizados três quatros totalizadores totalmente divergentes, apresentando incoerências de resultado entre os itens.
Resoluções 032/2005 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRA constatada mediante elaboração do SLE.Decide-se pela reforma da decisão singular, declarando-se EXTINTO o processo, de acordo com o Art.54, I "b" da Lei 12.732/97. Decisão por maioria de votos. Durante o trãmite processual foram realizados três quatros totalizadores totalmente divergentes, apresentando incoerências de resultado entre os itens.
Resoluções 033/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADA, Detectada por meio do SLE, decisãoP ARCIALMENTE PROCEDÊNTE, por unanimidade de votos. Redução do crédito tributário tendo em vista a retro ação benéfica da penalidade, Decisão com base dos seguintes dispositivos: Art. 139 do Decreto 24.569/97, Art.33 o 2° do Decreto 25.468/99, Art. 821 o 5° inciso I do Decreto 24.569/97, aplicando-se como penalidade o Art. 123 inciso li alínea "a" da Lei 12.670/96, de acordo com a nova redação dada pela Lei 13.418/03.
Resoluções 034/2005 EMENTA: CRÉDITOINDEVIDO - Documentos fiscais não selados na entrada interestadual. Decisão ABSOLUTÓRIApor unanimidade de votos. Sanada a irregularidade antes de qualquer procedimento fiscal. Não houve qualquer prejuízoao erário estadual.
Resoluções 036/2005 EMENTA: CRÉDITOINDEVIDO - Documentos fiscais não selados na entrada interestadual. Decisão ABSOLUTÓRIApor unanimidade de votos. Sanada a irregularidade antes de qualquer procedimento fiscal. Não houve qualquer prejuízoao erário estadual.
Resoluções 037/2005 EMENTA: - Falta de Recolhimento do diferencial de alíquota de empresa de Construção Civil - Confirmada a decisão CONDENATÓRIAde 1a Instância. Enquadram-se as construtoras como contribuintes do ICMS. Decisão amparada nos Artigos: Art. 155, 9 2°, VII alíneas "a" e "b" da CF/88, ArtAO LC 87/86, Art.725 I 9 10 do RICMSe Art. 123,inciso I alínea "d" da Lei 12.670/96.
Resoluções 038/2005 EMENTA: - Falta de Recolhimento do diferencial de alíquota de empresa de Construção Civil - Confirmada a decisão CONDENATÓRIAde 1a Instância. Enquadram-se as construtoras como contribuintes do ICMS. Decisão amparada nos IArtigos: Art. 155, ~ 2°, VII alíneas "a" e "b" da CF/88, ArtA° LC 87/86, Art.725 I 9 1° do RICMSe Art. 123,inciso I alínea "d" da Lei 12.670/96.
Resoluções 039/2005 EMENTA: OMISSÃO DE SAÍDA DETECTADA POR MEIO DA CONTA FINANCEIRA. Decisão PARCIALMENTE CONDENATÓRIA por unanimidade de votos, em virtude da redução do crédito tributário decorrente de penalidade mais benéfica. Constatado que a empresa não teria recursos financeiros sufjcientes para cobrir as despesas registradas nos seus livros fiscais, bem como para as aqui~ições realizadas no período fiscalizado, ficando materialmente comprovada a infração apontada na inicial. Artigos infringidos Art. 827 Ô 8° VI, Art.169, I e Art.174, I, todos do Decreto 24.569/97, e como penalidades: Art. 123, IH, "b", da Lei 12.670/96, resguardando-se a nova redação dada pela Lei 13.418/03.
Resoluções 040/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS -Autuação NULA por impedimento do agente autuante - devido à extrapolação do período, a set fiscalizado, estabelecido pela Ordem de serviço - de acàr-Qoéom o artigo 32, da Lei 12.732/97 combinado com o" artigo 90 da IN nO 001/86. Decisão por unanimida.~~~pfj votos. Recurso oficial conhecido e não provido.
Resoluções 041/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS -Autuação NULA por impedimento do agente autuante - devido à extrapolação do período, a set fiscalizado, estabelecido pela Ordem de serviço - de aoofgo :éom o artigo 32, da Lei 12.732/97 combinado com o: artigo 90 da IN n° 001/86. Decisão por unanimcd$d~JJ~ votos. Recurso oficial conhecido e não provido.
Resoluções 042/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAíDAS -Autuação NULA por impedimento do agente autuante .:.devido à extrapolação do período, a ser fiscalizado, estabelecido pela Ordem de serviço - de acordo com o artigo 32, da Lei 12.732/97 combinado com o artigo 9° da IN nO 001/86. Decisão por unanimidade de votos. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 043/2005 EMENTA: ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTO FISCAL. Constatado mercadoria em quantidade maior do que a descrita na Nota Fiscal. Retomo do processo à la Instância, para novo julgamento, devido ao não conhecimento da peça defensória, pela autoridade julgadora. Decisão unânime.
Resoluções 044/2005 EMENTA: ICMS - Trânsito - Mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal. Autuação Procedente, após rejeitar preliminar de nulidade, por falta de fundamentação. Artigo infringido: 140 do Dec. 24.569/97, com penalidade prevista no Art. 123, m, "a" da Lei 12.670/96. Decisão por unanimidade de votos. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 045/2005 EMENTA: ICMS - Trânsito - Mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal. Autuação Procedente, após rejeitar preliminar de nulidade, por falta de fundamentação. Artigo infringido: 140 do Dec. 24.569/97, com penalidade prevista no Art. 123, 111,"a" da Lei 12.670/96. Decisão por unanimidade de votos. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 046/2005 EMENTA: ICMS - Trânsito - Mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal. Autuação Procedente, após rejeitar preliminar de nulidade, por falta de fundamentação. Artigo infringido: 140 do Dec. 24.569/97, com penalidade prevista no Art. 123, fi, "a" da Lei 12.670/96. Decisão por unanimidade de votos. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 047/2005 EMENTA: ICMS - Trânsito - Mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal. Autuação Procedente, após rejeitar preliminar de nulidade, por falta de fundamentação. Artigo infringido: 140 do Dec. 24.569/97, com penalidade prevista no Art. 123, m, "a" da Lei 12.670/96. Decisão por unanimidade de votos. Recurso voluntário conhecido e não provido
Resoluções 048/2005 EMENTA: ICMS - Trânsito - Mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal. Autuação Procedente, após rejeitar preliminar de nulidade, por falta de fundamentação. Artigo infringido: 140 do Dec. 24.569/97, com penalidade prevista no Art. 123, m, "a" da Lei 12.670/96. Decisão por unanimidade de votos. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 049/2005 EMENTA: ICMS - Trânsito - Mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal. Autuação Procedente, após rejeitar preliminar de nulidade, por falta de fundamentação. Artigo infringido: 140 do Dec. 24.569/97, com penalidade prevista no Art. 123, fi, "a" da Lei 12.670/96. Decisão por unanimidade de votos. Recurso voluntário conhecido e não provido. RELATÓRIO:
Resoluções 050/2005 EMENTA: ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTO FISCAL. Constatado o trânsito .de mercadoria sem a devida documentação Fiscal. Artigos infringidos: 829 e 14.0 do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no art. 878, III, "a" do mesmo diploma legal, com nova redação dada pela Lei 13.418/03. Decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e não provido .
Resoluções 051/2005 EMENTA: ICMS - TRÂNSITO - DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Transporte de mercadorias em quantidade inferior à descrita na Nota Fiscal. Autuação Improcedente, tendo em vista que a constatação de mercadoria em quantidade inferior à constante no documento fiscal não invalida a Nota Fiscal, não podendo esta ser considerada inidônea. Decisão por maioria de votos. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 052/2005 EMENTA: ICMS - Trânsito - Mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal. Autuação Procedente, após rejeitar preliminar de nulidade, por falta de fundamentação. Artigo infringido: 14-0 do Dec. 24-.569/97, com penalidade prevista no Art. 123, IH, "a" da Lei 12.670/96. Decisão por unanimidade de votos. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 053/2005 EMENTA: ICMS- FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL." Não configuração do ilícito apontado na inicia1.Restou provado, através da realização de perícia, que a empresa emitiu todas as notas de remessas para beneficiamento.Auto de infração IMPROCEDENTE.
Resoluções 054/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAíDAS. Ilícito detectado através de conta financeira. EXTINÇAO processual, com base no Art. 54, I, "b" da lei 12.732/97, por impossibilidade jurídica da autuação, em razão da falta de elementos probatórios. Decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 055/2005 EMENTA: ICMS - NOTA FISCAL SEM SELO DE TRÂNSITO. A empresa estava recebendo mercadorias acompanhadas de documentação fiscal sem a aposição do selo fiscal de trânsito. Artigo infringido: 157 do Decreto 24.569/97 com penalidade prevista no artigo 123, lU, "m" da Lei 13.418/03. Decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 057/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS- Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE. Saída de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através dos documentos fiscais da empresa. Decisão com base nos artigos 169, 174 e 874 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123 , III, "b", da Lei 12.670/97 alterado pela Lei nO13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido.Decisão unânime
Resoluções 058/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS- Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE. Saída de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através dos documentos fiscais da empresa. Decisão com base nos artigos 169, 174 e 874 do Decreto nO24.569/97. Penalidade prevista no art. 123 , IH, "b", da Lei 12.670/97 alterado pela Lei nO13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 059/2005 EMEIfT A; ICMS - Transporte de mercadorias com documento fiscal inidôneo - auto de infração julgada improcedente, pelo fato das mercadorias estarem plenamente identificadas com relação ao tipo, quantidades, unidades e valores, estando presentes os requisitos de validade e eficácia dos documentos fiscais para acobertarem o trânsito das mercadorias. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão por unanimidade.
Resoluções 060/2005 EMEI-lTA: . ICMS - Transporte de mercadorias com documento fiscal inidôneo - auto de infração julgada in1procedente, pelo fato das lhercadorias estarem plenamente identificadas com relação ao tipo, quantidades, unidades e valores, estaIldo presentes os requisitos de validade e eficácia dos documentos fiscais para acobertarem o trânsito das mercadorias. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão por unanimidade.
Resoluções 061/2005 EMENTA: ICMS - EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO - NULIDADE. O agente fiscal responsável pela fiscalização encontrava-se impedido para proceder à lavratura do Auto de Infração. Decisão amparada no art. 32 da Lei nO 12.732/97. Recurso Voluntário conhecido e provido, para modificar a decisão monocrática condenatória e declarar a Nulidade do Feito Fiscal, de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, alterado oralmente em sessão.
Resoluções 062/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - DEMONSTRATIVO DO FLUXO DE CAIXA - PARCIAL PROCEDENTE - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO CONFORME LAUDO PERICIAL - EXTINÇÃO PROCESSUAL - PAGAMENTO. Restou comprovada através do Laudo do Experto a venda de mercadorias sem documentação fiscal, contudo, em valor inferior ao apontado pelo Autor da Ação Fiscal. Recurso Oficial conhecido e desprovido, para confirmar a decisão PARCIALCONDENATÓRIAde la Instância e, ato contínuo, declarar a Extinção processual em face do pagamento do crédito tributário, nos termos do Parecer da Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime.
Resoluções 063/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADA - LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUES - PARCIAL PROCEDENTE - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO CONFORME LAUDO PERICIAL - EXTINÇÃO PROCESSUAL - PAGAMENTO. Restou comprovada através do Laudo do Experto a aquisição de mercadorias sem nota fiscal, contudo, em valor inferior ao apontado pelo Autor da Ação Fiscal. Recurso Oficial conhecido e desprovido, para confirmar a decisão PARCIALCONDENATÓRIAde la Instância e, ato contínuo, declarar a Extinção processual em face do pagamento do crédito tributário, nos termos do Parecer da Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime.
Resoluções 064/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - OPERAÇÕES COM BENS DO ATIVO FIXO E/OU DE CONSUMO - PROCEDÊNCIA. É devida a cobrança do diferencial de alíquotas nas operações interestaduais de aquisição de bens do ativo permanente. Penalidade do art. 123, I, "c" da Lei nO 12.670/96. Recurso Voluntário conhecido para negar-lhe provimento, confirmando a decisão condenatória da 1a Instância, de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 065/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS INCIDENTE SOBRE O FRETE - IMPROCEDÊNCIA. A Instrução Normativa nO 23/96 não se aplica as empresas de transportes legalmente constituídas, mas apenas àquelas que não emitem Conhecimento de Transportes, inclusive transportadores autônomos. Recurso Voluntário conhecido e provido, para reformar a decisão condenatória singular pela Improcedência da Ação Fiscal, de acordo o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado modificado em sessão e presente aos autos. Decisão por~ / unanimidade de votos.
Resoluções 066/2005 EMENTA: ICMS - EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA. O contribuinte autuado apresentou dentro do prazo assinalado no Termo de Intimação a documentação fiscal exigida pela autoridade administrativa. Recurso Voluntário conhecido e provido, para modificar a decisão monocrática condenatória pela Improcedência do Feito Fiscal, de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, alterado em sessão e presente nos autos.
Resoluções 067/2005 EMENTA: ICMS - EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA. Restou desconfigurada a acusação de embaraço à fiscalização em face da ausência de prazo no Termo de Intimação para a apresentação pelo autuado dos seus documentos fiscais. Recurso Voluntário conhecido e provido, para modificar a decisão monocrática condenatória pela Improcedência do Feito Fiscal, de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do A. __ Estado.
Resoluções 068/2005 EMENTA: LANÇAMENTO NA CONTA GRÁFICA DE CRÉDITO INDEVIDO - AUSÊNCIA DA la VIA DO DOCUMENTO FISCAL DE ENTRADA - NULIDADE - BAIXA CADASTRAL A PEDIDO - AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DO TERMO DE NOTIFICAÇÃO - NÃO ATENDIMENTO AO PRINCíPIO DA ESPONTANEIDADE. Não foi assegurado ao contribuinte, em face da inexistência de ciência do Termo de Notificação, o direito ao exercício da espontaneidade, ocasionando a nulidade absoluta do Feito Fiscal. Decisão amparada art. 32 da Lei nO 12.732/97. Recurso Oficial conhecido e desprovido, nos termos do Voto do Relator e em acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 069/2005 EMENTA: FALTA DE RETENÇÃO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - IMPROCEDÊNCIA. OSveículos comercializados pelo contribuinte passaram a se sujeitar, após a industrialização por transformação, ao regime de tributação normal . em virtude da mudança da classificação na NBM/SH. Recurso Voluntário conhecido e provido, para reformar a decisão de procedência monocrática pela Absolutória, nos termos do Voto do Relator e em acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado modificado em sessão e presente aos autos. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 070/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDA - LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE - IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA NÃO APRECIADA - RETORNO DO PROCESSO À 1A INSTÂNCIA. A presença de uma nulidade relativa em face da não apreciação pelo julgador monocrático da defesa administrativa protocolada tempestivamente pelo sujeito passivo enseja a anulação da decisão singular e o retorno do feito à Célula de Julgamento de la Instância para novo julgamento, nos termos do Parecer da Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime.
Resoluções 071/2005 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista a redução do crédito tributário com base em retroação de penalidade benéfica, reformando a decisão totalmente condenatória prolatada na Instância Singular e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Rejeitadas, em decisões unânimes, a preliminar de nulidade e o pedido de realização de perícia. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça vestibular relata a aquisição de mercadorias sem documentação fiscal no montante de R$ 16.513,95 no período de 01/01/2002 a 17/12/2002. Decisão amparada no artigo 139 do Decreto nO24.569/97, com penalidade inserta no artigo 123, inciso m, alínea "a" da Lei n° 12.670/96, alterada pela Lei n° 13.418/03.
Resoluções 072/2005 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista a redução do crédito tributário com base em retroação de penalidade benéfica, reformando a decisão totalmente condenatória prolatada na Instância Singular e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Rejeitadas, em decisões unânimes, a preliminar de nulidade e o pedido de realização de perícia. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça vestibular relata a aquisição de mercadorias sem documentação fiscal no montante de R$ 6.783,28 no período de 01/01/2001 a 31/12/2001. Decisão amparada no artigo 139 do Decreto n° 24.569/97, com penalidade inserta no artigo 123, inciso I1I, alínea "a" da Lei nO 12.670/96, alterada pela Lei nO 13.418/03.
Resoluções 073/2005 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista a redução do crédito tributário com base em retroação de penalidade benéfica, reformando a decisão totalmente condenatória prolatada na Instância Singular e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Rejeitadas, em decisões unânimes, a preliminar de nulidade e o pedido de realização de perícia. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça vestibular relata a saída de mercadorias sem documentação fiscal no montante de R$ 13.017,99 no período de 01/01/2002 a 17/12/2002. Decisão amparada nos artigos 127, I, 169, I e 174, I, todos do Decreto n° 24.569/97, com penalidade inserta no artigo 123, inciso m, alínea "b" da Lei nO 12.670/96, alterada pela Lei nO 13.418/03
Resoluções 074/2005 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. Auto de Infração PARCIALIvffiNTE PROCEDENTE, tendo em vista a redução do crédito tributário com base em retroação de penalidade benéfica, reformando a decisão totalmente condenatória prolatada na Instância Singular e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Rejeitadas, em decisões unânimes, a preliminar de nulidade e o pedido de realização de perícia. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça vestibular relata a saída de mercadorias sem documentação fiscal no montante de R$ 99.107,10 no período de 01/01/2001 a 31/12/2001. Decisão amparada nos artigos 127, I, 169, I e 174, I, todos do Decreto nO24.569/97, com penalidade inserta no artigo 123, inciso I1I, alínea "b" da Lei nO 12.670/96, alterada pela Lei n° 13.418/03.
Resoluções 075/2005 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Auto de Infração PROCEDENTE, confirmando a decisão totalmente condenatória prolatada na Instância Singular e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Rejeitada, por unanimidade de votos, o pedido de realização de perícia. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça inaugural relata o transporte de combustível acobertado por documento fiscal inidôneo, devido não guardar compatibilidade com a operação realizada e em descumprimento a Portaria n° 116/2000 da ANP, sendo estabelecido uma base de cálculo de R$ 10.500,00. Decisão amparada no artigo 21, inciso 11,alínea "c" e no artigo 131, inciso XI, todos pertencentes ao regulamento do ICMS, Decreto nO24.569/97, com penalidade inserta no artigo 123, inciso I1I,alínea "a" da Lei nO12.670/96, com nova redação dada pela Lei n° 13.418/03.
Resoluções 076/2005 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Auto de Infração IMPROCEDENTE, tendo em vista a descrição constante na documentação fiscal ser possível identificar a mercadoria transportada, reformando a decisão totalmente condenatória prolatada na Instância Singular e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. As nulidades suscitadas pela recorrente deixaram de ser apreciadas em obediência ao disposto contido no parágrafo XI do artigo 53 do Decreto n° 25.468/99. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça inaugural relata o transporte de mercadorias (tecido, napa e plástico) acobertadas por documentos fiscais considerados inidôneos por omitir indicadores que possibilitassem a perfeita identificação dos produtos transportados.
Resoluções 077/2005 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLIDMENTO DO ICMS ANTECIPADO. Auto de Infração NULO, tendo em vista a constatação de matéria objeto de consulta, impossibilitando a instauração de procedimento fiscal em relação á matéria consultada, confirmando a decisão DECLARATÓRIA de NULIDADE prolatada na Instância Singular e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça inaugural relata que o contribuinte deixou de recolher o ICMS Antecipado, incidente na aquisição interestadual de mercadorias no valor de R$ 8.260,09. Decisão fundamentada na inteligência de inciso m, S 2° do artigo 53 do Decreto nO25.468/99.
Resoluções 078/2005 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. Auto de Infração IMPROCEDENTE, tendo em vista resultado de laudo pericial que constatou a inexistência de crédito indevido, confirmando a decisão ABSOLUTÓRIA prolatada na Instância Singular e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça inaugural relata que o contribuinte creditou-se do ICMS antes da entrada da mercadoria no estabelecimento no valor de R$ 96.277,49 referente ao exercício de 1997.
Resoluções 079/2005 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista resultado de laudo pericial, confirmando a decisão parcialmente condenatória prolatada na Instância Singular. Ato contínuo, declarado a EXTINÇÃO PROCESSUAL em face do pagamento constante nos autos, nos termos do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça inaugural relata que o contribuinte adquiriu sem nota fiscal, mercadorias no valor de R$ 22.472,58 no exercício de 1997. Infringência ao artigo 139 do Decreto n° 24.569/97, com penalidade inserta no artigo 123, inciso m, alínea "a" da Lei n° 12.670/96,com alteração dada pela Lei n° 13.418/03.
Resoluções 080/2005 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista resultado de laudo pericial, confirmando a decisão parcialmente condenatórj.a prolatada na Instância Singular. Ato contínuo, declarado a EXTINÇÃO PROCESSUAL, em face do pagamento constante nos autos, nos termos do parecer da douta Procuradoria D-era! do Estado. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça inaugural relata que o contribuinte omitiu saídas no valor de R$ 62.148,80 no exercício de 1997. Infringência aos artigos 127, I, 169, I e 174, I, todos do Decreto n° 24.569/97, com penalidade inserta no artigo 123, inciso m, alínea "b" da Lei nO12.670/96, com alteração dada pela Lei nO13.418/03.
Resoluções 081/2005 EMENTA:ICM~- OMISSÃO DE SAíDAS - Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE. Decisão unânime. A empresa autuada efetuou vendas sem emitir a devida Nota Fiscal no períodode01/95.a. 11/99,. infração apurada através de Sistema de Levantamento de Estoque - SLE. Decisão amparada nos ar1s.127, I; 16ge 174; todos do Dec; 24.569/97. Penalidade ap1icada: art. 123, 111, "bD dalei 12.670/96.
Resoluções 082/2005 EM~~TA:1CMS -. fAlTA-DERECOLtUME-NTODO ICMS - Autodelriftação PROCEDENTE. Decisão Unânime. Aempreseautuadadeíxou de escriturar ,:apurar .EHecolher,.o ICMS .Jêferente às Notas Fiscais.de.saidas não~ançadasemstJaescrita fiscal. Dispositivos legais infringidos:arL 73e 74,doDec. 24.569/97. Penalidade aplicada: art:123;I, "c., dela 12.670196.
Resoluções 083/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS - Auto de Infração PROCEDENTE. Decisão Unânim~. A ;empresa autu;3da escriturou, apurou e recolheu. a menor o ICMS referente às Notas Fiscais de saidas lançadasem sua escrita fiscal. Dispositivos legais infringidos: art. 73 e 74, do Dec. 24.569/97
Resoluções 084/2005 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO.AUSÊNCIA DA 1a VIA DA NOTA FISCAL - Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE. Decisão Unânime. A empresa autuada apropsiou-sede créditos do ICMS desacompanhados das primeiras vias das respectivas Notas Fiscais. Redução do montante da infração após trabalho pericial. Dispositivos legais infringidos: art. 65, VIII, do Dec. 24.569/97. Penalidade aplicada: art. 123, 11, lia", da Lei 12.670/96 com a redação mais benéfica dada pela retroatividade do disposto na Lei 13.418/03.
Resoluções 085/2005 EMENTA: ICMS- CRÉDITOINDEVIDO.AUSÊNCIA DA 18 VIA DA NOTA FISCAL - Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE.Decisão Unânime. A empresa autuada apropriou-se de créditos do ICMS desacompanhados das primeiras vias das respectivas Notas Fiscais. Redução do montante da infração após trabalho pericial. Dispositivos legais infringidos: art. 65, VIII, do Dec. 24.569/97. Penalidade aplicada: art. 123, 11, "a", da Lei 12.670/96 com a redação mais benéfica dada pela retroatividade do disposto na Lei 13.418/03.
Resoluções 086/2005 EMENTA: ICMS- OMISSÃO DE SAíDAS - Em grau de preliminar, o processo foi julgado EXTINTO. Decisão por unanimidade de votos. Devido a erro de intimação da decisão que reformou o julgamento pela nulidade proferido em 1a Instância,o qual acreditava definitivo, o contribuinte se viu desobrigado da manutenção dos documentos fiscais, ficando, destarte, o presente processo carente de elementos de prova. Decisão com base arrimadapelo art. 63, I, "b" do decreto 25.468/99.
Resoluções 087/2005 EMENTA: ICMS- CRÉDITOINDEVIDO.AUSÊNCIA DA 1a VIA DA NOTA FISCAL - Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE. Decisão Unânime. A empresa autuada apropriou-se de créditos do ICMS desacompanhados das primeiras vias das respectivas Notas Fiscais. Redução do montante da infração após trabalho pericial. Dispositivos legais infringidos: art. 65, VIII, do Dec. 24.569/97. Penalidade aplicada: art. 123, 11, "a", da Lei 12.670/96 com a redação mais benéfica dada pela retroatividade do disposto na Lei 13.418/03.
Resoluções 088/2005 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDONEO - Auto de Infração PROCEDENTE. Decisão Unânime. A nota fiscal que acobertava a operação foi considerada inidônea por conter informações inexatas e não guardar compatibilidade com a operação efetivamente realizada, no corpo da nota continha a descrição "kit calha completa", quando na realidade a mercadoria transportada era lâmpada florescente. Dispositivos infringidos: arts., 131, 111; 170,IV, "b", ambos do Dec. 24.569/97. Penalidades aplicadas: art. 123, 111, "a" da Lei 12.670/96,com a redação dada pela Lei 13.418/03.
Resoluções 089/2005 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTOFISCAL INIDÔNEO - Auto de Infração IMPROCEDENTE,decisão unânime, em face da incompatibilidade entre a acusação e a operaçãorealizada.Mercadoriaperfeitamenteidentificada no documento fiscal. Fato atípico. Recurso Oficial conhecidoe não provido.
Resoluções 090/2005 EMENTA: ICMS - EXTRAVIO DE DOCUMENTO FISCAL - Auto de Infração IMPROCEDENTE. Decisão por maioria de votos. A empresa Autuada teve parte dos seus documentos fiscais extraviados"for forya de incêndio acidental, ratificado pela perícia. Dentro do prazo legal, a Recorrente levou o fato ao conhecimento da SEFAZ, requerendo a exclusão da culpabilidade. Decisão com base no art. 123, 9 2°, da Lei 12.670/96 com nova redação dada pelaLei 11418/01
Resoluções 091/2005 EMENTA: Projeto Profundidade - ICMS . Auto de Infração. Crédito Indevido. Ausência das e (primeiras) vias das Notas Fiscais. Acusação fiscal que versa sobre o creditamento indevido de créditos lançados na Conta Gráfica do ICMS sem as primeiras vias dos documentos fiscais. Autuação Improcedente, haja vista que o contribuinte carreou aos autos por ocasião da peça de impugnação cópias autenticadas das 18 (primeiras)vias das notas fiscais, que não foram apresentadas à fiscalização. Defesa Tempestiva - Recurso de Oficio.
Resoluções 092/2005 EMENTA: Auto de Infração - Omissão de Vendas. Constatada mediante o levantamento fisico de estoque e posterior perícia. Infringência ao Art. 127, inciso I do Dec. 24.569/97. Penalidade prevista no Art. 126, da Lei n 13.418/03, utilizando-a com base no art. 106, lI, c, do CTN. Autuação PARCIAL PROCEDENTE.
Resoluções 093/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTODO ICMS DECORRENTE DE REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO - Auto de Infração PROCEDENTE. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão Unânime. O autuado, em regime especial de fiscalização, deixou de recolher o ICMS devido em virtude de apuração diária. Decisão com base no artigo, 873, 11, do Decreto n024.569/97 e I.N. 063/95. Penalidade aplicada: Artigo 123, I, "d", da Lei nO12.670/97.
Resoluções 094/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTODO ICMS DECORRENTE DE REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO - Auto de Infração PROCEDENTE. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão Unânime. O autuado, em regime especial de fiscalização, deixou de recolher o ICMS devido em virtude de apuração diária. Decisão com base no artigo, 873, 11, do Decreto n024.569/97 e I.N. 063/95. Penalidade aplicada: Artigo 123, I, "d", da Lei nO12.670/97.
Resoluções 095/2005 EMENTA:ICMS- FALTA DE SELO FISCAl- Auto de InfraçãoPROCEDENTE.RecursoVoluntárioconhecidoe não provido. Decisão Unânime.A empresa autuada foi f1agradatransportandomercadoria provenientede outro Estado da federação sem o selo fiscal de transito. Dispositivo legal infringido: arts. 157 e 158 do Dec. 24569/97. Penalidade aplicada: art.123, 111, "m", da Lei 12.670/96,alteradopela Lei 13.418/03.
Resoluções 096/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS - Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão Unânime. O autuado vendeu mercadoria e deixou de se debitar do imposto correspondente. Redução da base de cálculo após trabalho pericial. Decisão com base nos artigos, 73 e 74, do Decreto nO 24.569/97. Penalidade aplicada: Artigo 123, I, "c", da Lei nO 12.670/97.
Resoluções 097/2005 EMENTA: ICMS CRÉDITO INDEVIDO EM DECORRÊNCIA DA NÃO REALIZAÇÃO DO ESTORNO EXIGIDO PELA LEGISLAÇÃO - Processo julgado EXTINTO. Recursos Voluntário e Oficial conhecidos, dado provimento ao primeiro e negado ao segundo. Decisão Unânime. No presente caso, antes da ação fiscal, o Autuado lançou a débito o valor do ICMS decorrente das operações de vendas dos bens adquiridos e locados, regularizando a situação. Todavia, não obstante existirem evidências de possiveis saldos de ICMS não recolhidos ou créditos indevidos não regularizados, não se verifica nos autos a individualização dos bens irregulares, informação indispensável para quantificação da infração, conduzindo, assim, à falta de pressupostos para o desenvolvimento regular do processo.
Resoluções 098/2005 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - Auto de Infração IMPROCEDENTE. Decisão unânime. O fiscal autuou a empresa por entender que descrição das mercadorias no documento fiscal era insuficiente para identificá-Ias. Ocorre que, acompanhando as mesmas, consta relação anexa contendo as referências que permitem a perfeita identificação dos produtos transportados, sanando, assim, a irregularidade.
Resoluções 099/2005 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - Auto de Infração IMPROCEDENTE. Decisão unânime. O fiscal autuou a empresa por entender que descrição das mercadorias no documento fiscal era insuficiente para identificá-Ias. Ocorre que, acompanhando as mesmas, consta relação anexa contendo as referências que permitem a perfeita identificação dos produtos transportados, sanando, assim, a irregularidade.
Resoluções 100/2005 EMENTA: ICMS - ATRASO DE RECOLHIMENTO DO !CMS EM FACE DO REGIME ESPECIAL DE RECOLHIMENTO - Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão Unânime. O contribuinte em epígrafe, enquadrado no regime especial de recolhimento, deixou de recolher o valor mensal arbitrado a título de ICMS no período de agosto/2001 a junho/2004. Dispositivos legais infringidos: arts. 73, 74 e 805 do Dec. 24.569/97. Penalidade aplicada: art 123, I, "d", da Lei 12.670/96.
Resoluções 101/2005 EMENTA: ICMS. Omissão de Saídas. Substituição Tributária. PARCIAL PROCED~NCIA por descumprimento de obrigação de caráter acessório. Decisão arrimada no Art. 126 da Lei 12.670/96 com sua redação originária e vigente ao tempo da infração, consoante interpretação pacificada em decisão plenária do Conselho de Recursos Tributários. Recurso voluntário conhecido e não-provido. Reformada a decisão condenatória proferida em 18instância, em conformidade com o voto do relator e o parecer da douta Procurador/a Geral do Estado.
Resoluções 102/2005 EMENTA: ICMS. Omissão de Saídas. Substituição Tributária. PARCIAL PROCEDÊNCIA por descumprimento de obrigação de caráter acessório. Decisão arrimada no Art. 126 da Lei 12.670/96 com sua redação originária e vigente ao tempo da infração, consoante interpretação pacificada em decisão plenária do Conselho de Recur$os Tributários. Recurso voluntário conhecido e não-provido. Reformada a decisão condenatória proferida em 1ainstância, em conformidade com o voto do relator e o parecer da douta Procuradona Geral do Estado.
Resoluções 103/2005 EMENTA: ICMS. Omissão de Saídas. Substituição Tributária. PARCIAL PROCEDÊNCIA por descumprimento de obrigação de caráter acessório. Decisão arrimada no Art. 126 da Lei 12670/96 com sua redação originária e vigente ao tempo da infração, consoante interpretação pacificada em decisão plenária do Conselho de Recursos Tributários. Recurso voluntário conhecido e não-provido. Reformada a decisão condenatória proferida em 1ainstância, em conformidade com o voto do relator e o parecer da douta Procuradona Geral do Estado.
Resoluções 104/2005 EMENTA: ICMS. Substituição Tributária. Omissão de Entradas. PARCIAL PROCEDÊNCIA. Aplicada a penalidade prevista no Art. 123, 111,"a" da Lei 12.670/96 com a redação dada pela Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não-provido. Reformada a decisão condenatória proferida em 18instância, em conformidade com o voto do relator e o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 105/2005 EMENTA: ICMS. Substituição Tributária. Omissão de Entradas. PARCIAL PROCEDÊNCIA. Aplicada a penalidade prevista no Art. 12jj, li/, ,~n da Lei 12.670/96 com a redação dada pela Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não-provido. Reformada a decisão condenatória proferida em 18instância, em conformidade com o voto do relator e o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 106/2005 EMENTA: ICMS. Substituição Tributária. Omissão de Entradas. PARCIAL PROCEDÊNCIA. Aplicada a penalidade prevista no Art. 123; 111,naUda Lei 12.670/96 com a redação dada pela Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não-provido. Reformada a decisão condenatória proferida em 18instância, em conformidade com o voto do relator e o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 107/2005 EMENTA: ICM$. Substituição Tributária. Omissão de Entradas. PARCIAL PROCEDÊNCIA. Aplicada a penalidade prevista no Art. 12.1. 111,"a" da Lei 12.670/96 com a redação dada pela Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não-provido. Reformada a decisão condenatória proferida em 1a instância, em conformidade com o voto do relator e o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 108/2005 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO - AGÊNCIA CENTRAL DOS CORREIOS - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL PROCEDÊNCIA. Consoante o art. 140 do Dec. n. 24.569/97 o transportador não poderá aceitar para despacho mercadoria desacompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação. Decisão amparada no Parecer/PGE34/97 e na Norma de Execução n. 07/99. Penalidade inserta no art. 123, IH, "ali da Lei nO 12.670/96 com redação dada pela Lei nO13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, para confirmar a decisão condenatória proferida em la Instância. Unanimidade de votos.
Resoluções 109/2005 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO - AGÊNCIA CENTRAL DOS CORREIOS - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL PROCEDÊNCIA. Consoante o art. 140 do Dec. n. 24.569/97 o transportador não poderá aceitar para despacho mercadoria desacompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação. Decisão amparada no Parecer/PGE34/97 e na Norma de Execução n. 07/99. Penalidade inserta no art. 123, IH, "a" da Lei nO 12.670/96 com redação dada pela Lei nO13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, para confirmar a decisão condenatória proferida em l Instância. Unanimidade de votos.
Resoluções 110/2005 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO - AGÊNCIA CENTRAL DOS CORREIOS - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL PROCEDÊNCIA. Consoante o art. 140 do Dec. n. 24.569/97 o transportador não poderá aceitar para despacho mercadoria desacompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação. Decisão amparada no Parecer/PGE34/97 e na Norma de Execução n. 07/99. Penalidade inserta no art. 123, IH, "a" da Lei nO 12.670/96 com redação dada pela Lei nO13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, para confirmar a decisão condenatória proferida em la Instância. Unanimidade de votos.
Resoluções 111/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADA - LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE - IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA NÃO APRECIADA - RETORNO DO PROCESSO À lA INSTÂNCIA. A presença de uma nulidade relativa em face da não apreciação pelo julgador monocrático da defesa administrativa protocolada tempestivamente pelo sujeito passivo enseja a anulação da decisão singular e o retorno do feito à Célula de Julgamento de la Instância para novo julgamento, nos termos do Parecer da Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime.
Resoluções 112/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS - SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUE - PARCIAL PROCEDENTE - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO CONFORME LAUDO PERICIAL. Restou comprovada através do Laudo do Experto a aquisição de mercadorias sem documentação fiscal, contudo, em valor inferior ao apontado pelo Autor da Ação Fiscal. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, reforma da decisão condenatória de 1a Instância pela PARCIAL PROCEDÊNCIA da Ação Fiscal, nos termos do Parecer da Procuradoria Geral do Estado alterado em sessão. Decisão unânime.
Resoluções 113/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUE - PARCIAL PROCEDENTE - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO CONFORME LAUDO PERICIAL. Restou comprovada através do Laudo do Experto a venda de mercadorias sem documentação fiscal, contudo, em valor inferior ao apontado pelo Autor da Ação Fiscal. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, reforma da decisão condenatória de 1a Instância e pela PARCIAL PROCEDÊNCIAda Ação Fiscal, nos termos do Parecer da Procuradoria Geral do Estado alterado em sessão. Decisão unânime.
Resoluções 114/2005 EMENTA: ICMS - FRAUDE - UTILIZAÇÃO DE CUPONS NÃO FISCAIS - PARCIAL PROCEDÊNCIA - REENQUADRAMENTO DA PENALIDADE - CARACTERIZAÇÃO DA FALTA DE RECOLHIMENTO. Restou descaracterizada a acusação de fraude fiscal em face da ausência, nos autos, de evidência de manifestação volitiva do contribuinte de utilizar os documentos emitidos com finalidade fiscal. Penalidade inserta no art. 123, l, "c" da Lei nO 12.670/96. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão unânime.
Resoluções 115/2005 EMENTA: ICMS - FRAUDE - UTILIZAÇÃO DE CUPONS NÃO FISCAIS - PARCIAL PROCEDÊNCIA - REENQUADRAMENTO DA PENALIDADE - CARACTERIZAÇÃO DA FALTA DE RECOLHIMENTO. Restou descaracterizada a acusação de fraude fiscal em face da ausência, nos autos, de evidência de manifestação volitiva do contribuinte de utilizar os documentos emitidos com finalidade fiscal. Penalidade inserta no art. 123, 1, "c" da Lei nO 12.670/96. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisã~ / unânime.
Resoluções 116/2005 EMENTA: ICMS FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS DE ENTRADA NO LIVRO DE REGISTRO PRÓPRIO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - PROCEDÊNCIA. O art. 269 do Decreto nO 24.569/97 estabelece a obrigatoriedade de escrituração, pelos contribuintes do ICMS, no Livro de Registros de Entradas, de todos os documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, confirmando a decisão condenatória de 1a Instância, nos termos do Voto da Relatora e em acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. y Penalidade do art. 878, IH, "g" do Dec. nO24.569/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 117/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS EM OPERAÇÕES DE SAÍDAS INTERESTADUAIS COM SUCATASPROCEDÊNCIA. Previsão legal: art. 688 e 692 do Dec. 24.569/97. Penalidade prevista no Art. 878, 1, letra "c" do mesmo diploma legal. Recurso Voluntário conhecido provido, para confirmar a decisão condenatória singular pela pr cedência da Ação Fiscal, de acordo o Parecer da douta Procurado ia Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 118/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - MERCADORIA SUJEITA AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - EXTINÇÃO PROCESSUAL - PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Extinção do processo por perda do objeto em face do pagamento do crédito tributário pelo sujeito passivo. Recurso Oficial não conhecido para declarar a EXTINÇÃO processual, nos termos do Parecer da Procuradoria Geral do Estado, alterado em \1 / sessão e presente aos autos. Decisão unânime.
Resoluções 119/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - MERCADORIA SUJEITA AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PARCIAL PROCEDÊNCIA - APLICAÇÃO DA PENALIDADE MAIS BENÉFICA. Restou comprovada a venda de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária sem documentação fiscal. Aplicação da penalidade constante no art. 126 da Lei nO 12.670/96 com redação dada pela Lei nO 13.418/03. Recurso Oficial conhecido e desprovido, para confirmar, sob fundamento diverso, a decisão PARCIAL CONDENATÓRIA de la Instância, nos termos do Parecer da Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime.
Resoluções 120/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE COMPRAS - AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES - PARCIAL PROCEDÊNCIA - INDEVIDA INCLUSÃO DA COBRANÇA DE ICMS. A prática de aquisição de mercadorias sem documentação fiscal é infração tributária punida com multa de 30%, conforme o art. 123, lU, "a" da Lei nO 12.670/96 com nova redação dada pela Lei nO 13.418/2003. No entanto, é vedada a cobrança de ICMS em omissão de compras, pois a saída se deu com documentação fiscal, logo, imperioso a exclusão da cobrança do ICMS do lançamento. Aplicação da Súmula 03 do Conselho de Recursos Tributários. Recurso Oficial conhecido e desprovido, para confirmar, sob fundamento diverso, a decisão PARCIAL CONDENATÓRIA de la Instância, nos termos do Parecer da Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime.
Resoluções 121/2005 EMENTA: ICMS - Lançar crédito indevido de ICMS proveniente de operações com ativo imobilizado, combustível, frete (material de consumo) e correção monetária. Auto de infração julgado PARCIAL PROCEDENTE. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos. Artigos infringidos 65, inciso n e 66 do Decreto no 24.569/97, com penalidade inserta no art. 123, lI, "a" da Lei no 12.670/96, alterada pela Lei no 13.418/03.
Resoluções 122/2005 EMENTA: ICMS - Lançar crédito indevido de ICMS proveniente de operação de entrada de bem ou mercadoria para uso ou consumo do estabelecimento. Auto de infração julgado PARCIAL PROCEDENTE. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos. Artigos infringidos 65, inciso fi e 66 do Decreto no 24.569/97, com penalidade inserta no art. 123, lI, "a» da Lei no 12.670/96, alterada pela Lei no 13.418/03.
Resoluções 123/2005 EMENTA: ICMS - Lançar crédito indevido de ICMS proveniente de operação com energia elétrica, telefone e correção monetária. Auto de infração julgado PARCIAL PROCEDENTE. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos. Artigos infringidos 65, inciso IV e 66 do Decreto no 24.569/97, com penalidade inserta no art. 123, I1, "a" da Lei no 12.670/96, alterada pela Lei no 13.418/03.
Resoluções 124/2005 EMENTA: ICMS - Omissão de Vendas. Auto de infração PARCIAL PROCEDENTE. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos. Artigos Infringidos, 169, I, 174, I, do Decreto nO 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, lU, "b", da Lei nO 12.670/96, alterada pela Lei n° 13.418/03 .
Resoluções 125/2005 EMENTA: ICMS - Transporte de mercadoria acobertado por documento fiscal inidônea. Auto de Infração IMPROCENDENTE. Recurso voluntário conhecido e provido.Preliminar de Nulidade rejeitada. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 126/2005 EMENTA CREDITO INDEVIDO - Lançar credito de ICMS em operação que não esteja acobertada pela primeira via do documento fiscal. Auto de Infração julgado IMPROCEDENTE, vez que não restou provado o ilícito denunciado na inicial. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 127/2005 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. A Nota Fiscal de nO 1315 foi considerado inidôneo por omitir informações que permitisse a perfeita identificação das mercadorias nela descrita. Auto de Infração julgado IMPROCEDENTE, vez que não restou provado o ilícito denunciado na inicial. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 128/2005 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. A Nota Fiscal de nO 1319 foi considerado inidôneo por omitir informações que permitisse a perfeita identificação das mercadorias nela descrita. Auto de Infração julgado IMPROCEDENTE, vez que não restou provado o ilícito denunciado na inicial. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 129/2005 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOMPANBADADE DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. A Nota Fiscal de nO 50535 foi considerado inidôneo por omitir ínformações que permitisse a perfeita identiücnção das mercadorias nela descrita. Auto de Infra.ção julgado IMPROCEDENTE, vez que não restou provado o ilícito denunciado na iniciaL Recurso voluntário conhecido e provido .
Resoluções 130/2005 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL JNIDÔNEO. As Notas Fiscais de nóS 50569 e 50570 foram consideradas inidôneas por omitirem informações que permitissem a perfeita identificação das mercadorias nelas descritas. Auto de Infração julgado IMPROCEDENTE, vez que não restou provado o ilícito denunciado na inicial. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 131/2005 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO - AGÊNCIA CENTRAL DOS CORREIOS - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL PROCEDÊNCIA. Consoante o art. 140 do Dec. n. 24.569/97 o transportador não poderá aceitar para despacho mercadoria desacompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação. Decisão amparada no Parecer/PGE34/97 e na Norma de Execução n. 07/99. Penalidade inserta no art. 123, IH, "ali da Lei nO 12.670/96 com redação dada pela Lei nO13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, para confirmar a decisão condenatória proferida em la Instância. Unanimidade de votos.
Resoluções 132/2005 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO - AGÊNCIA CENTRAL DOS CORREIOS - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL PROCEDÊNCIA. Consoante o art. 140 do Dec. n. 24.569/97 o transportador não poderá aceitar para despacho mercadoria desacompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação. Decisão amparada no Parecer/PGE34/97 e na Norma de Execução n. 07/99. Penalidade inserta no art. 123, IH, "a" da Lei nO 12.670/96 com redação dada pela Lei nO13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, para confirmar a decisão condenatória proferida em l Instância. Unanimidade de votos
Resoluções 133/2005 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO - AGÊNCIA CENTRAL DOS CORREIOS - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL PROCEDÊNCIA. Consoante o art. 140 do Dec. n. 24.569/97 o transportador não poderá aceitar para despacho mercadoria desacompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação. Decisão amparada no Parecer/PGE34/97 e na Norma de Execução n. 07/99. Penalidade inserta no art. 123, IIl, "a" da Lei nO 12.670/96 com redação dada pela Lei nO13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, para confirmar a decisão condenatória proferida em la Instância. Unanimidade de votos.
Resoluções 134/2005 EMENTA: ICMS TRÂNSITO TRANSPORTE DE MERCADORIA COM NOTA FISCAL CONSIDERADA INIDÔNEA - DIVERGÊNCIA NA QUANTIDADE - PARCIAL PROCEDÊNCIA - REENQUADRAMENTO DA PENALIDADE. Restou comprovado o transporte de mercadoria em quantidade inferior à constante no documento fiscal. Redução do crédito tributário em face do afastamento da inidoneidade apontada na exordial e do reenquadramento da penalidade a ser aplicada. Penalidade inserta no art. 123, IH, "I" da Lei nO 12.670/96 com nova redação dada pela Lei n° 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e provido em parte, por unanimidade de votos, para o fim de reformar a decisão condenatória de 1a Instância pela Parcial Procedência da Ação Fiscal, nos termos do Voto do Relator e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 135/2005 EMENTA: ICMS TRÂNSITO TRANSPORTE DE MERCADORIA COM NOTA FISCAL CONSIDERADA INIDÔNEA - DIVERGÊNCIA NA QUANTIDADE - PARCIAL PROCEDÊNCIA _ REENQUADRAMENTO DA PENALIDADE. Restou comprovado o transporte de mercadoria em quantidade inferior à constante no documento fiscal. Redução do crédito tributário em face do afastamento da inidoneidade apontada na exordial e do reenquadramento da penalidade a ser aplicada. Penalidade inserta no art. 123, lII, "I" da Lei nO 12.670/96 com nova redação dada pela Lei nO 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e provido em parte, por unanimidade de votos, para o fim de reformar a decisão condenatória de la Instância pela Parcial Procedência da Ação Fiscal, nos termos do Voto do Relator e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 136/2005 EMENTA: ICMS TRÂNSITO TRANSPORTE DE MERCADORIA COM NOTA FISCAL CONSIDERADA INIDÔNEA - DIVERGÊNCIA NA QUANTIDADE - PARCIAL PROCEDÊNCIA - REENQUADRAMENTO DA PENALIDADE. Restou comprovado o transporte de mercadoria em quantidade inferior à constante no documento fiscal. Redução do crédito tributário em face do afastamento da inidoneidade apontada na exordial e do reenquadramento da penalidade a ser aplicada. Penalidade inserta no art. 123, lU, "I" da Lei n° 12.670/96 com nova redação dada pela Lei nO 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e provido em parte, por unanimidade de votos, para o fim de reformar a decisão condenatória de la Instância pela Parcial Procedência da Ação Fiscal, nos termos do Voto do Relator e de acordo com o Parecer da douta \\~/ Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 137/2005 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - IMPROCEDÊNCIA. A Nota Fiscal emitida para acobertar o retorno das mercadorias para a empresa remetente está prevista no art. 674 do Decreto nO 24.569/97 sendo, portanto, apropriada para a operação. Recurso Voluntário conhecido e provido, para modificar a decisão singular condenatória pela Improcedência do Feito Fiscal, de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 138/2005 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA COM DOCUMENTAÇÃO FISCAL INIDÔNEA AUSÊNCIA DA la VIA - IMPROCEDÊNCIA - APRESENTAÇÃO DO LIVRO DE REGISTRÔ DE SAÍDAS. A comprovação pela autuada da operação através da apresentação da cópia autenticada do Livro de Registro de Saídas da emitente descaracteriza o ilícito fiscal apontado na exordial. Recurso voluntário conhecido e provido, para reformar a decisão singular condenatória pela improcedência do Feito Fiscal. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 139/2005 EMENTA: ICMS - EXTRAVIO DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS - PARCIAL PROCEDÊNCIA - REDUÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - APLICAÇÃO DA PENALIDADE MAIS BENIGNA. A legislação tributária prevê em seu artigo 878, 910 que extravio é o desaparecimento, em qualquer hipótese, de documento fiscal, formulário contínuo, ou selo fiscal. Configurada esta hipótese deve ser aplicada a penalidade do art. 123, IV, letra "k" da Lei na 12.670/96 com nova redação dada pela Lei na 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e não provido, nos termos do Voto do Relator e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 140/2005 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - AUSÊNCIA DO SELO FISCAL NA NOTA FISCAL DE ENTRADA - PARCIAL PROCEDÊNCIA - COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE~CUMPRI~ENTO DE ~BRIGAÇÃO ACESSORIA - REDUÇAO DO CREDITO TRIBUTARIO. Restou comprovado durante o deslinde processual, através da farta documentação colacionada aos autos pela autuada, que as operações que deram origem aos créditos lançados em sua conta gráfica de fato se realizaram, sendo a falta de aposição do selo fiscal de trânsito um mero descumprimento de obrigação acessória. Penalidade inserta no art. 123, VIII, "d" da Lei nO 12.670/96. Reforma da decisão de la Instância. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 141/2005 EMENTA: ICMS- CRÉDITO INDEVIDO - AUSÊNCIA DO SELO FISCAL NA NOTA FISCAL DE ENTRADA - PARCIAL PROCEDÊNCIA - COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE~CUMPRI~ENTO DE !lBRIGAÇÃO ACESSORIA - REDUÇAO DO CREDITO TRIBUTARIO. Restou comprovado durante o deslinde processual, através da farta documentação colacionada aos autos pela autuada, que as operação que deram origem aos créditos lançados em sua conta gráfica de fato se realizaram, sendo a falta de aposição do selo fiscal de trânsito um mero descumprimento de obrigação acessória. Penalidade inserta no art. 123, VIII, "d" da Lei n° 12.670/96. Reforma da decisão de la Instância. Decisão por unanimidade de\~Q ./ votos.
Resoluções 141B/2005 EMENTA: TRÂNSITO - Documento fiscal Inidôneo, declarações inexatas quanto ao preço praticado. Decide-se pela reforma da decisão singular condenatória descaracterizando a inidoneidade do documento fiscal e julgando IMPROCEDENTE a acusação. No cotejo dos valores especificados no documento fiscal e publicação especializada, constatamos indício de subfaturamento, fato típiCO diverso do apontado na peça inicial.
Resoluções 142/2005 EMENTA: TRÂNSITO - Documento fiscal Inidôneo/declarações inexatas quanto ao preço praticado. Decide-se pela reforma da decisão singular condenatória descaracterizando a inidoneidade do documento fiscal e julgando IMPROCEDENTE a acusação. No cotejo dos valores especificados no documento fiscal e publicação especializada, constatamos indício de subfaturamento, fato típico diverso do apontado na peça inicial.
Resoluções 143/2005 EMENTA: ICMS OMISSÃO DE SAÍDA DETECTADAATRAVÉSDA CONTAMERCADORIA.O contribuinte obteve uma receita líquida inferior ao custo das mercadorias vendidas, o que caracteriza omissão de receita. Decide-se peJa PARCIAL PROCEDÊNCIA, em virtude de aplicação de penalidade mais benéfica. Decisão por unanimidade de votos, com base nos seguintes dispositivos: Art. 169, I, Art.174, I, c/c Art. 827 9 8° IV, todos do Decreto 24.569/97 e como penalidade o disposto no Art. 123, In "b" da Lei 12.670/96, resguardando-se a nova redação dada peJaLei 13.418/03
Resoluções 144/2005 EMENTA: ICMS OMISSÃO DE SAÍDA DETECTADA ATRAVÉS DA CONTA MERCADORIA. O contribuinte obteve uma receita líquida inferior ao custo das mercadorias vendidas, o que caracteriza omissão de receita. Decide-se pela PARCIAL PROCEDÊNCIA, em virtude de aplicação de penalidade mais benéfica. Decisão por unanimidade de votos, com base nos seguintes dispositivos: Art. 169, I, Art.174, I, c/c Art. 827 9 8° IV, todos do Decreto 24.569/97 e como penalidade o disposto no Art. 123, UI "b" da Lei 12.670/96, resguardando-se a nova redação dada pela Lei 13.418/03
Resoluções 145/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAíDA DETECTADA POR MEIO DO LEVANTAMENTO DE ESTOQUE - SLE. Decisão PARCIALMENTE CONDENATÓRIA por unanimidade de votos, em virtude de aplicação de penalidade mais benéfica. O contribuinte deixou de emitir documento fiscal de saída, no período de 2000, contrariando a legislação em vigor. Artigos infringidos 169, I e 174, I, ambos do Decreto 24.569/97. Penalidade: Artigo 123, UI "b" da Lei 12.670/96, resguardando-se a nova redação dada pela Lei 13.418/03, por ser mais benéfica ao contribuinte.
Resoluções 146/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADA, Detectada por meio do SLE, decisão PARCIALMENTE PROCEDENTE, por unanimidade de votos. em virtude de aplicação de penalidade mais benéfica. O contribuinte deixou de exigir documentos fiscais por ocasião de suas compras.Artigos infringido: Art. 139 do Decreto 24.569/97 aplicando-se como penalidade o Art. 123 inciso lU alínea "c" da Lei 12.670/96, considerando a nova redação dada pela Lei 13.418/03, por ser mais favorável ao contribuinte.
Resoluções 147/2005 EMENTA: EXTRAVIO DE DOCUMENTO FISCAL - Decisão ABSOLUTÓRIA por Unanimidade de votos. Uma vez apresentada à documentação supostamente extraviada, a acusação fiscal tipificada na inicial automaticamente deixa de existir.
Resoluções 148/2005 EMENTA: OMISSÃO DE SAÍDA DETECTADA POR MEIO DO LEVANTAMENTO DE ESTOQUE - SLE. O contribuinte deixou de emitir documento fiscal de saída, no período de 2000 contrariando a legislação em vigor. Decisão PARCIALMENTE CONDENATÓRIA por unanimidade de votos, em virtude de redução da base de cálculo lançada na inicial após realização de perícia fiscal. Artigos infringidos 169, I e 174, I, ambos do Decreto 24.569/97. Penalidade: Artigo 123, UI "bit da Lei 12.670/96, resguardando-se a nova redação dada pela Lei 13.418/03, por ser mais benéfica ao contribuinte.
Resoluções 149/2005 EMENTA: EMENTA: - OMISSÃO DE ENTRADA. O contribuinte deixou de exigir documentos fiscais por ocasião de suas compras no período de 2000 contrariando a legislação em vigor. Decisão PARCIALMENTE ..CONDENATÓRIA por unanimidade de votos, em virtude de redução da base de cálculo lançada na inicial após realização de perícia fiscal. Artigos infringidos: Art. 139 do Decreto 24.569/97 aplicando-se como penalidade o Art. 123 inciso UI alínea "c" da Lei 12.670/96, considerando a nova redação dada pela Lei 13.418/03, por ser mais favorável ao contribuinte.
Resoluções 150/2005 EMENTA: EXTRAVIO DE LIVROS FISCAIS - O Contribuinte após intimação deixou de apresentar os livros de entrada, saída e apuração do ICMS do ano 2000, considerados extraviados, de acordo com a legislação em vigor. Confirmada a decisão CONDENATÓRIA de la Instância por unanimidade de votos. Decisão com base nos seguintes dispositivos: Art. 421 do Decreto 24.569/97, Art. 123 9 1° e Art. 123, inciso V alínea "d" , ambos da. Lei 12.670/96.
Resoluções 151/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADASAuto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE. Entrada de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através do levantamento quantitativo de estoque de mercadorias.Decisão com base nos artigos 139 do Decreto nO 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, m, "a" da Lei nO 12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO 13,418/03. Preliminares de Nulidade rejeitadas. Recursos conhecidos e não providos.Decisão unânime
Resoluções 152/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS- Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE. Saída de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através do levantamento quantitativo de estoque de mercadorias.Decisão com base nos artigos 3°,1; 127, I e 9 2°, VI; art. 169, 174 e 874 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, li, "b" da Lei nO12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO 13.418/03. Preliminares de Nulidade rejeitadas. Recursos conhecidos e não providos.Decisão unânime.
Resoluções 153/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAíDAS. Ilícito detectado através de conta financeira. EXTINÇÃO processual, com base no Art. 63, I, "b" do Dec. 25.468/99, por impossibilidade jurídica da autuação, em razão da falta. de elementos probatórios. Decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 154/2005 EMENTA: ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO. EXTINÇAO processual, com base no Art. 63, I,
Resoluções 155/2005 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAlDAS - Produtos sujeitos ao regime de substituição tributária. Autuação Parcialmente Procedente, em virtude do reenquadramento da penalidade aplicada, reduzindo o crédito tributário devido. Artigos infringidos: 3°, I; 127, I, e ~ 2°, VI; 169,1; 1741e 874 do Decreto nO24.569/97, com penalidade prevista no art. 126 da Lei 13.418/03. Ato contínuo, declarada a Extinção processual,de acordo com o artigo 54, I, "f da Lei 12.732/97, em face do pagamentoefetuado. Decisão unânime. Recurso oficial conhecido e não provido.
Resoluções 156/2005 EMENTA: ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTO FISCAL. Autuação IMPROCEDENTE, em face do imposto incidente na operação ter sido pago quando do desembaraço aduaneiro. Decisão unânime. Recurso oficial conhecido e não provido. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 157/2005 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAlDAS- Produtos sujeitos ao regime de substituição tributária. Autuação PARCIALMENTEPROCEDENTE, em virtude da redução da base de cálculo, de acordo com laudo pericial, bem como da aplicação de penalidade específica. Artigos infringidos: 169, I ; 174 I do Decreto nO24.569/97, com penalidade prevista no art. 126 da Lei 13.418/03. Ato contínuo, declarada a EXTINÇÃOprocessual, de acordo com o artigo 54-,I, "f da Lei 12.732/97, em face do pagamento efetuado. Decisão unânime. Recurso oficial conhecido e não provido
Resoluções 158/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADA~ Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, com base em laudo pericial. Entrada de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através de Diljgência Fiscal, mediante análise do Relatório Totalizador Anual do Levantamento de Mercadorias .Decisão com base nos artigos 139 do Decreto nO24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, III, "a" da Lei nO12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 159/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS- Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, com base em laudo pericial. Entrada de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através de Diligência Fiscal, mediante análise do Relatório Totalizador Anual do Levantamento de Mercadorias .Decisão com base nos artigos 127, I; 169, I e 174, I do Decreto nO24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, m, "b" da Lei nO12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 160/2005 EMENTA: EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Autuação Parcialmente Procedente, em virtude da aplicação da sanção de lei mais benéfica ao contribuinte. Artigo infringido: 142 do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no Art. 123, IV, "K" da Lei 13.418/03. Decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 161/2005 EMENTA: EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS Auto de Infração EXTINTO face o equivoco na eleição do sujeito passivo da obrigação tributária. Decisão amparada no artigo 63, inciso I, alínea "b"do Decreto 25.468/99.
Resoluções 162/2005 EMENTA: ICMS - Transporte de mercadorias com documento fiscal inidôneo - auto de infração julgada improcedente, pelo fato das mercadorias estarem plenamente identificadas com relação ao tipo, quantidades, unidades e valores, estando presentes os requisitos de validade e eficácia dos documentos fiscais para acobertarem o trânsito das mercadorias. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão por unanimidade.
Resoluções 163/2005 EMENTA: ICMS - Transporte de mercadorias com documento fiscal inidôneo - auto de infração julgada improcedente, pelo fato das mercadorias estarem plenamente identificadas com relação ao tipo, quantidades, unidades e valores, estando presentes os requisitos de validade e eficácia dos documentos fiscais para acobertarem o trânsito das mercadorias. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade.
Resoluções 164/2005 EMENTA: ICMS - Transporte de mercadorias com documento fiscal inidôneo - auto de infração julgada improcedente, pelo fato das mercadorias estarem plenamente identificadas com relação ao tipo, quantidades, unidades e valores, estando presentes os requisitos de validade e eficácia dos documentos fiscais para acobertarem o trânsito das mercadorias. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão por unanimidade.
Resoluções 165/2005 EMENTA: ICMS - Transporte de mercadorias com documento fiscal inidôneo - auto de infração julgada improcedente, pelo fato das mercadorias estarem plenamente identificadas com relação ao tipo, quantidades, unidades e valores, estando presentes os requisitos de validade e eficácia dos documentos fiscais para acobertarem o trânsito das mercadorias. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão por unanimidade.
Resoluções 166/2005 EMENTA: ICMS - Transporte de mercadorias com documento fiscal inidôneo - auto de infração julgada improcedente, pelo fato das mercadorias estarem plenamente identificadas com relação ao tipo, quantidades, unidades e valores, estando presentes os requisitos de validade e eficácia dos documentos fiscais para acobertarem o trânsito das mercadorias. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão por unanimidade.
Resoluções 167/2005 EMENTA: ICMS - Falta de retenção do imposto devido por substituição tributaria - Auto de fufração julgado Procedente, decisão por unanimidade de votos. Artigo infringido 473, com penalidade inserta no art. 878, inciso L alínea "f, ambos do Decreto n° 24.569/97 .
Resoluções 168/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - DEMONSTRATIVO DO FLUXO DE CAIXA - PARCIAL PROCEDENTE - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO CONFORME LAUDO PERICIAL - MERCADORIA SUJEITA AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA APLICAÇÃO DA PENALIDADE MAIS BENÉFICA. Restou comprovada através do Laudo do Experto a venda de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária sem documentação fiscal, contudo, em valor inferior ao apontado pelo Autor da Ação Fiscal. Aplicação da penalidade constante no art. 126 da Lei nO 12.670/96 com redação dada pela Lei nO 13.418/03. Recurso Oficial conhecido e desprovido, para confirmar, sob fundamento diverso, a decisão PARCIAL CONDENATÓRIA de 1a Instância, nos termos do Parecer da Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime.
Resoluções 169/2005 EMENTA: ICMS - TRÂNSITO - TRANSPORTE DE MERCADORIA COM NOTA FISCAL CONSIDERADA INIDÔNEA - NÃO IDENTIFICAÇÃO DOS PRODUTOS EFETIVAMENTE TRANSPORTADOSIMPROCEDÊNCIA. Recurso Voluntário conhecido e provido, por unanimidade de votos, para o fim de reformar a decisão condenatória de 1a Instância, julgando Improcedente a Ação Fiscal, nos termos do Voto do Relator e em desacordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 170A/2005 EMENTA:ICMS -Falta de retenção e recolhimento do ICMSdevido por substituição tributária. Auto de infração PARCIALPROCEDENTE. Recursos, oficial e voluntário conhecidos e não providos. Confirmada por unanimidade de votos a decisão singular. Procedimento fiscal com base em Levantamento Específico e Quantitativo de Mercadoria. Infringência ao artigo 473 do Decreto 24.569/97 com penalidade inserta no artigo 123, inciso I alínea "c" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/2003.
Resoluções 170B/2005 EMENTA: ICMS - TRÂNSITO - TRANSPORTE DE MERCADORIA COM NOTA FISCAL CONSIDERADA INIDÔNEA - DIVERGÊNCIA DA UNIDADE PARA IDENTIFICAÇÃO DA QUANTIDADE IMPROCEDÊNCIA. O equívoco na indicação da unidade de medida/peso para expressar a quantidade do produto a ser transportado não é suficiente para caracterizar o documento fiscal como inidôneo. Recurso ~tánCD .~ conhecido e desprovido, por unanimidade de votos, para o t::Ir--" fim de confirmar a decisão absolutória de la Instância, julgando Improcedente a Ação Fiscal, nos termos do Voto do Relator e em acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 171/2005 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista a cominação de penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, confirmando a decisão parcialmente condenatória prolatada na Instância Singular, no entanto, por motivo diverso do contido no decisório monocrático e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça inaugural relata que o contribuinte lançou crédito indevido de ICMS proveniente de mercadorias para uso e consumo, multas fiscais e de parcelamentos a título de creditamento extemporâneo no valor de R$ 442.943,20. Decisão fundamentada no inciso li, artigo 65 do Decreto nO 24.569/97 e penalidade inserta no artigo 123, inciso li, alínea "a" da Lei n° 12.670/96 com nova redação dada pela Lei n° 13.418/03.
Resoluções 172/2005 EMENTA: ICMS. DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Auto de Infração NULO, tendo em vista ª não lavratura do Termo de Retenção de Mercadorias e Documentos Fiscais, reformando a decisão totalmente condenatória prolatada na Instância Monocrática, nos termos do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça inaugural relata o transporte de mercadorias acobertadas com documentação fiscal inidônea. Decisão com fundamentação contida no art. 32 da Lei nO 12.732/97 .
Resoluções 173/2005 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Auto de Infração IMPROCEDENTE, tendo em vista a constatação da prática de sub faturamento, não podendo prosperar a acusação fiscal constante da peça inicial que se refere à documentação fiscal inidônea, reformando a decisão totalmente condenatória prolatada na Instância Monocrática, nos termos do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Rejeitada a nulidade suscitada pela recorrente. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça inaugural relata o transporte de mercadorias acobertadas com documentação fiscal inidônea por conter declarações inexatas quanto ao preço real de fabricação declarado pelo próprio fabricante junto a Anvisa e lista de preços do guia de farmácia com base de cálculo de R$ 8.652,80.
Resoluções 174/2005 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Auto de Infração IMPROCEDENTE, tendo em vista a constatação da prática de subfaturamento, não podendo prosperar a acusação fiscal constante da peça inicial que se refere à documentação fiscal inidôneª, reformando a decisão totalmente condenatória prolatada na Instância Monocrática, nos termos do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Rejeitada a nulidade suscitada pela recorrente. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça inaugural relata o transporte de mercadorias acobertadas com documentação fiscal inidônea por conter declarações inexatas quanto ao preço real de fabricação declarado pelo próprio fabricante junto a Anvisa e lista de preços do guia de farmácia com base de cálculo de R$ 1.243,20.
Resoluções 175/2005 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Auto de Infração IMPROCEDENTE, tendo em vista a constatação da prática de subfaturamento, não podendo prosperar a acusação fiscal constarite da peça inicial que se refere à documentação fiscal inidônea, reformando a decisão totalmente condenatória prolatada na Instância Monocrática, nos termos do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Rejeitada a nulidade suscitada pela recorrente. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça inaugural relata o transporte de mercadorias acobertadas com documentação fiscal inidônea por conter declarações inexatas quanto ao preço real de fabricação declarado pelo próprio fabricante junto a Anvisa e lista de preços do guia de farmácia com base de cálculo de R$ 7.114,65.
Resoluções 176/2005 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista a redução do crédito tributário com base em retro ação de penalidade benéfica e laudo pericial, mantendo a decisão parcialmente condenatória prolatada na Instância Singular e de. acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça básica relata a aquisição de mercadorias sem documentação fiscal no montante de R$ 19.730,00 no período de junho a dezembro de 1999. Decisão amparada no artigo 139 do Decreto nO24.569/97, com penalidade inserta no artigo 123, inciso li, alínea "a" da Lei nO 12.670/96, alterada pela Lei nO 13.418/03
Resoluções 177/2005 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLIDMENTO. Auto de Infração culminando com a EXTINÇÃO PROCESSUAL, tendo em vista as provas trazidas aos autos não serem suficientes para caracterizar o ilícito apontado na inicial, reformando a decisão condenatória prolatada na Instância Monocrática e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado alterado em sessão e presente aos autos. Rejeitadas as preliminares de nulidade suscitadas pelo contribuinte. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça básica relata a falta de recolhimento de ICMS decorrente de saída interestadual de mercadoria sem a aposição do selo fiscal de trânsito nos exercícios de 1999 e 2000. Decisão amparada no artigo 54, inciso I, alínea "b" da Lei nO 12.732/97, reproduzido no artigo 63, inciso I, alínea "b" do Decreto n° 25.468/99.
Resoluções 178/2005 EMENTA: ICMS. EXTRÁVIO DE DOCUMENTO FISCAL. Auto de Infração NULO, confirmando a decisão DECLARATÓRIA prolatada na Instância Monocrática e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça básica relata o extravio de documentos fiscais nOs0977 a 1020 no exercício de 1998. Decisão amparada no artigo 32 da Lei n° 12.732/97, reproduzido no artigo 53, parágrafo 2°, inciso 111do Decreto nO25.468/99.
Resoluções 179/2005 EMENTA: ICMS. OMISsAo DE ENTRADAS. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, te.nÃoem vista a redução QOcréditp tributário com b~se em retroaçãP de penalidade benéfica e o acatamento de documento fiscal não considerado no procedimento fiscal, mantendo a decisão parcialmente condenatória prolatada na Instância Singular. no entanto sob fundamentação diversa e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Rejeitadas a preliminar de nulidade suscitada e o pedido de realização de perícia. Recursos Voluntário e Oficial conhecidos e não providos. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça básica relata a aquisição de mercadorias sem documentação fiscal no montante de R$ 1.101.209,00 no exercício de 1998. Decisão amparada no artigo 139 do Decreton° 24.569/97, com pe nal.1dade m. serta noartígo. 123", mClSOli ,..ailneaa " " .d.a.. .L,el ,t;lo 12.670/96, alterada pela Lei nO13.418/03.
Resoluções 180/2005 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista a redução do crédito tributário com base em retroação de penalidade benéfica e o acatamento de dados relativos ao laudo pericial, mantendo a decisão parcialmente condenatória prolatada na Instância Singular, no entanto sob fundamentação diversa e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado alterado oralmente em sessão. Rejeitada a preliminar de nulidade suscitada pelo contribuinte. Recursos Voluntário e Oficial conhecidos e não providos. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça básica relata que a empresa deu saída de mercadoria sem a devida documentação fiscal no montante de R$ 385.587,25 no exercício de 1998. Decisão amparada nos artigos 127, I,169, I, 174, I, todos do Decreto n° 24.569/97, com penalidade inserta no artigo 123, inciso lII, alínea "b" da Lei n° 12.670/96, alterada pela Lei nO13.418/03.
Resoluções 181/2005 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - ELEMENTO PROBATÓRIO OBTIDO NO TRÂMITE PROCESSUAL IMPROCEDÊNCIA. Restou comprovado no trâmite processual que as mercadorias em trânsito encontravam-se em situação regular tendo em vista que estavam albergadas pelos documentos fiscais. Recurso Voluntário conhecido e provido, por unanimidade de votos, para o fim de reformar a decisão condenatória de la Instância, julgando Improcedente a Ação Fiscal, de acordo com o Voto do Relator e o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 182/2005 EMENTA: ICMS - OPERAÇÃO DE EXPORTAÇÃO DE PRODUTO SEMI-ELABORADO FALTA DE RECOLHIMENTO NA FORMA E NOS PRAZOS REGULAMENTARES - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - PARCIAL PROCEDÊNCIA. Diminuição do crédito tributário em face da redução da base de cálculo por força do art. 30, ~ lOdo Decreto nO 21.355/91. Recurso OfiCiai conhecido e provido para reformar a decisão absolutória de la Instância pela PARCIAL PROCEDÊNCIA da Ação Fiscal. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 183/2005 EMENTA: ICMS FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇÕES DE VENDAS - OMISSÃO DE SAÍDAS - MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA FALTA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM A AÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO. Levandose em conta que o processo não está fundamentado em alicerce firmado de provas e elementos indispensáveis para sua caracterização, deve ser o presente AI declarado extinto tendo em vista que um dos elementos de validade do processo é o acervo probatório, não podendo dar prosseguimento ao processo sem ele. Recurso Voluntário conhecido e provido, para que seja reformada a decisão condenatória de la Instância, decidindo pela EXTINÇÃO do processo, em desacordo com o Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime.
Resoluções 184/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADA - LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUES - DIMINUIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO CONFORME LAUDO PERCIAL REENQUADRAMENTO DA PENALIDADE APLICADA - PARCIAL PROCEDENTE. Restou provada através do Levantamento Quantitativo de Estoques e do Laudo Pericial a aquisição de mercadorias sem nota fiscal, contudo, em valor inferior ao apontado pelo Autor da Ação Fiscal. a penalidade foi reenquadrada para a aplicação do caput do art. 126 da Lei nO 13.418/2003. Recursos Oficial e Voluntário conhecidos e desprovidos para confirmar a decisão PARCIAL CONDENATÓRIA de la Instância, nos termos do Parecer da Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime.
Resoluções 185/2005 EMENTA: ICMS FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL - OMISSÃO DE SAÍDAS - PARCIAL PROCEDÊNCIA PAGAMENTO EXTINÇÃO. Após O trabalho pericial restou comprovado que a base de cálculo não era aquela estipulada pelo titular da ação, no valor de R$ 3.726.378,10 , mas de R$ 20.201,44, levando a decisão para parcial procedência. Recurso Oficial conhecido e desprovido, por unanimidade de votos, para o fim de confirmar a decisão parcialmente condenatória de la Instância tendo em vista a redução da base de cálculo pela perícia, aplicando-se a penalidade do art. 878, IH, "b" do RICMS. Em ato contínuo foi declarada a extinção processual em face do pagamento, de acordo com o Voto do Relator e o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 186/2005 EMENTA: ICMS - Descumprimento de Obrigação Acessória - Falta de Entrega da GIM. Auto de infração julgado PROCEDENTE.Recurso Voluntário conhecido e não. provido. Decisão por unanimidade de votos. Artigos infringidos 277 e 278 do Decreto no 24.569/97, com penalidade inserta no art. 123, VI, "b" da Lei no 12.670/96, alterada pela Lei no 13.418/03.
Resoluções 187/2005 EMENTA: ICMS - Descumprimento de Obrigação Acessória - Falta de Entrega da GIM. Não restou comprovada a imputação feita na inicial. Auto de infração julgado IMPROCEDENTE. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 188/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAíDAS - Em grau de preliminar, o processo foi julgado NULO. Decisão por unanimidade de votos. A acusação fiscal foi lavrada de maneira genérica e imprecisa. Decisão arrimada pelo art. 53 do decreto 25.468/99.
Resoluções 189/2005 EMENTA: ICMS - Descumprimento de Obrigação Acessõria - Falta de Entrega da GIM. Auto de infração julgado PROCEDENTE.Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos. Artigos infringidos 277 e 278 do Decreto no 24.569/97, com penalidade inserta no art. 123, VI, "b" da Lei no 12.670/96, alterada pela Lei no 13.418/03.
Resoluções 190/2005 EMENTA: SIMULAÇÃO DE SAíDA INTERESTADUAL. Ilícito detectado através de confronto dos documentos do contribuinte com o registro de saídas do Sistema Cometa da Sefaz. EXTINÇAo processual, com base no Art. 63,1, "b" do Dec.25.468/99, por impossibilidade jurídica da autuação, em razão da falta de elementos probatórios, em virtude da fragilidade da metodologia fiscal empregada. Decisão unânime. Recurso oficial conhecido e não provido. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 191/2005 EMENTA: ICMS - EXTRAVIO DE., DOCUMENTO FISCAL - Auto de Infração IMPROCEDENTE. Decisão por maioria de votos. A empresa Autuada teve parte dos seus documentos fiscais extraviados for força de incêndio acidental, ratificado pela perícia. Dentro do prazo legal, a Recqrrente levou o fato ao conhecimento da SEFAZ, requerendo a exclusão da culpabilidade. Decisão com base no art. 123, 9 2°, ida Lei 12.670/96 com nova redaçãp dada pela Lei 13.418/03.
Resoluções 192/2005 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO DE ICMS EM VIRTUDE DE OPERAÇÃO NÃO ACOBERTADA PELA 1a VIA DO DOCUMENTO FISCAL - Auto. de Infração. IMPR9CEDENTE;" Decisão. par maiaria de vatas. A empresa Autuada teve as 1a vias das Natas Fiscais que pcabertavam as aperações de crédito do imposto extraviadas por força de incêndio acidental, ratificado pelà perícia. Dentro da prazo legal; a Recarrente levou o fato ao canhecimento da SEFAZ, requerendo a exclusão 8ê culpabilidade. Decisão com base no art. 123, 3 2°, da Lei 12.670/96 com nova redação dada pela Lei 13.418/03.
Resoluções 193/2005 E.JYIENTA: ICMS - EXTRAVIO DE DOCUMENTO FISCAL - Auto de Infração IMPROCEDENTE. Decisão por maioria de votos. A empresa Autuada teve parte dos seus dQcumentqs fiscais extraviados for força de incêndio acidental, ratificado pela. Dentro do prazo legal, a Recorrente levou o fato ao conhecimento da SEFAZ, requerendo a exclusão da culpabilidade. Decisão com base no art. 123, ~ 2°, da Lei 12.670(96 com nova redação dada pela Lei 13.418/03.
Resoluções 194/2005 EMENTA: ICMS - CRÉDllOINDEVlDO DE ICMS EM VIRTUDE DE (jPERAÇÃO NÃO ~COBERTADA PELA 1a VlAQO DOCUMI;NTOFISCAL - Auto de Infração IMPROCEDENTE. Decisão por maioria de votoS".A empresa Autuada teve as 1a vias das Notas Fiscais"que acobertavam as operações de crédito do imposto extraviadas por força de incêndio acidental, ratificado pela perícia. Dentro do prazo legal, a Recorrente levou o fato ao conhecimento .da SEFAZ, requerendo a exclusão da culpabilidade. Decisão com base no"art. 123, ~ 2°, da Lei 12.670/96com nova redação dada pela Lei 13.418/03.
Resoluções 195/2005 EMENTA:ICMS- CRÉDITOINDEVIDO.AUSÊNCIA DA 1a VIA DA NOTA FISCAL - Auto de Infração IMPROCEDENTE.Decisão Unânime.A empresa autuada deixou de apresentar as primeiras vias das notas fiscais que acobertavam créditos decorrentes de operações de transferência.Contudo, as operações realizadas estavam regularmente inscritas tanto no livro de Registro de Saídas da filial remetente, quanto no livro Registro de Entradas da filial destinatária, descaracterizando, desta forma, o ilícito fiscal.
Resoluções 196/2005 EMENTA: ICMS - AQUISiÇÃO DE MERCADORIA COM NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE. Decisão Unânime. A empresa autuada adquiriu mercadorias em operação acobertada por Nota Fiscal considerada inidônea por falta de aposição do selo fiscal. Ocorre que a infração que o inciso X do artigo 24.569/97 foi derrogado pelo art. 6° , I, do decreto 26.523/02, que deixou de considerar inidôneo o documento fiscal pela falta da aposição do selo de trânsito, ficando o Autuado sujeito as penalidades decorrentes do descumprimento de obrigação acessória. Dispositivos legais infringidos: art. 157 do Dec. 24.569/97. Penalidade aplicada: art. 123, VIII, "d", da Lei 12.670/96, em sua redação originária.
Resoluções 197/2005 EMENTA: ICMS - TRANSPORTEDE MERCADORIA ACOBERTADOPOR NOTA FISCAL INIDÔNEA- Auto de Infração PROCEDENTE. Decisão Unânime. O Autuado transportava mercadoria acobertada por nota fiscal com prazo de validade expirado. Dispositivos legais infringidos: arts. 131 e 428, ambos do Dec. 24.569/97. Penalidade aplicada: art. 123, 111, "a", da Lei 12.670/96,com redação dada pela Lei 13.418/03.
Resoluções 198/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAíDAS - Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE. Decisão unânime. A empresa autuada efetuou vendas sem emitir a devida Nota Fiscal, infração apurada através de Sistema de Levantamento de Estoque - SLE. Decisão amparada nos arts. 127,1 ; 169 e 174, todos do Dec. 24.569/97. Penalidade aplicada: art. 123, 111,"b" da lei 12.670/96, com aplicação retroativa da redação mais benigna dada pela lei 13.418/03.
Resoluções 199/2005 EMENTA: ICMS - EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS - Auto de Infração IMPROCEDENTE. Decisão por maioria de votos. A empresa autuada teve parte de seus documentos fiscais extraviados em decorrência de uma enchente ter atingido seus arquivos. Culpabilidade excluída em decorrência da força maior, decisão com base nos arts. 123, "I", 99 1° e 2°, da Lei 12.670/96, com redação dada pela Lei 13.418/03
Resoluções 200/2005 EMENTA: ICMS - EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS - Auto de Infração IMPROCEDENTE. Decisão por maioria de votos. A empresa autuada teve parte de seus documentos fiscais extraviados em decorrência de uma enchente ter atingido seus arquivos. Culpabilidade excluída em decorrência da força maior, decisão com base nos arts. 123, "I", ~~ 1° e 2°, da Lei 12.670/96, com redação dada pela Lei 13.418/03.
Resoluções 201/2005 EMENTA: ICMS - Descumprimento de Obrigação Acessória. Transferência Eletrônica de Fundos. Embaraço à fiscalização. Auto de infração improcedente. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos. Não caracteriza embaraço à fiscalização omissão por descumprimento de Obrigação Acessória. Autorização às Administradoras de Cartão de Crédito para o fornecimento a SEFAZ-ce., das informações transacionadas mensalmente.
Resoluções 202/2005 EMENTA: ICMS - Falta de recolhimento do imposto. Reforma da decisão singular. Nulidade absoluta da ação fiscal conforme o disposto no Art. 32 da Lei 12.732/97. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos. Nulo é o auto de infração que não oferece em seu relato nem. nas informações complementares a descrição do fato e das circunstâncias motivadoras da autuação
Resoluções 203B/2005 EMENTA: ICMS - Omissão de compra. Procedimento fiscal com base em Levantamento Específico e Quantitativo de Mercadoria. Preliminar de nulidade rejeitada. Auto de infração PARCIAL PROCEDENTE. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos. Infringência ao artigo 139 do Decreto 24.569/97 com penalidade inserta no artigo 123, inciso lU alínea "a" da Lei 12.670/96 com nova redação dada pela Lei 13.418/2003. Reforma da decisão singular em virtude da redução da multa punitiva prevista na Lei 13.418/2003.
Resoluções 204/2005 EMENTA:ICMS - Emissão de documento fiscal para contribuinte não identificado. Ação fiscal Improcedente. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão unânime. Insubsistente é a ação fiscal que acusa estabelecimento comercial de emitir documentos fiscais para contribuintes não identificados, quando resta provada a regularidade na emissão das notas fiscais .
Resoluções 205/2005 íA:;<1.I".DWnAp~.Mr...T. A" ~ _I\-...i..l.v.Iur._S .- 11r,a..r-" .1,-".);"..::n-. rlIr."t"to\"....,. U"("" r¿¿.¿r.. \if.J..". ,~,1 ,:¿.;¿~~.¿Jr.t;"lr. l;.\~.;. Jv~" "I,Ucc,-,".",h~.l.la,.da;, por documento fiscal inidôneo. Attsência da JftvÍa. A.ção Fiscal improcedente. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão unânime. Nào obstante a ausência da 1a via da nota fiscal, o contribuinte comprovou a regularidade da operação apresentando cópia do Livro Registro de Saídas do emitente, amparando.-se, destarte, no disposto no artigo 65 inciso VIII do Decreto 24.569/97 .
Resoluções 206B/2005 EMENTA:ICMS - Aquisição de mercadoria sem cobertura documental. Ilícito apurado através da conta mercadoria. Confirmada a decisão absolutória exarada na instância singular por unanimidade de votos. Recurso Oficial conhecido e não provido. Insubsistente é a ação fiscal amparada em documentos que não se prestam para a confirmação do ilícito fiscal.
Resoluções 207/2005 EMENTA: ICMS Transporte .de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Preliminar de nulidade rejeitada. Auto de Infração lavrado com esteio no Parecer/PGE n° 34/99. Ação fiscal Procedente. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos. Infringência ao artigo 140 combinado. com o art. 21, inciso H, alínea "c" do Decreto n° 24.569/97(RICMS). Penalidade inserta no artigo. 123, IH, "a" da Lei n° 12.670/96 com alteração dada pela Lei 13.418/2003.
Resoluções 208/2005 EMENTA: ICMS - Atraso de recolhimento do imposto.!. Regime Especial de Fiscalização e Controle. Ação fiscal PROCEDENTE. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos. Preliminar de nulidade rejeitada. Infringência aos artigos 1°,3°,73 combinado com o artigo 873, inciso II do Decreto 24.568/97, e sanção prevista no artigo 123 inciso I, alínea "d" da Lei 12.670/96 .
Resoluções 208B/2005 EMENTA: ICMS Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Preliminar de nulidade rejeitada. Auto de Infração lavrado com esteio no Parecer/PGE n° 34/99. Ação fiscal Procedente. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos. Infringência ao artigo 140 combinado com o art. 21, inciso lI, alínea "c" do Decreto n° 24.569/97(RICMS). Penalidade inserta no artigo. 123, III, "a" da Lei n° 12.670/96 com alteração dada pela Lei 13.418/2003.
Resoluções 209/2005 EMENTA: ICMS - Embaraço à fiscalização. Confirmada a Procedéncia da ação fiscal por unanimidade de votos. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Contribuinte deixou de apresentar os livros e os documentos fiscais solicitados pelo fisco estadual, infringindo ao artigo 815 do Decreto 24.569/97, com sanção prevista no art. 123, VIII,"c", Lei 12.670/96 .
Resoluções 209B/2005 EMENTA: ICMS - Falta de recolhimento do imposto. ConfIrmada a decisão absolutória exarada na instância singular por unanimidade de votos. Recurso Oficial conhecido e não provido. Indevida é a exigência de ICMS, a título de complementação, quando o contribuinte encontra-se enquadrado em Regime Especial de Recolhimento - Estimativa Fixa.
Resoluções 21/2005 EMENTA:ICMS - Extravio de documentos fiscais. Força maior. Ação fiscal IMPROCEDENTE.Recurso voluntário conhecido e provido. Reformada por maioria de votos a decisão de procedência exarada na Instância Singular. Descaracterização da irregularidade em vista do que prescreve a Lei 13.418/2003 que acrescentou o S 2° ao art. 123 da Lei 12.670/96.
Resoluções 210/2005 EMENTA: ICMS - Atraso de recolhimento do imposto. Regime Especial de Fiscalização e Controle. Ação fiscal PROCEDENTE. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Preliminar de nulidade rejeitada Decisão por unanimidade de votos. Infringência aos artigos 10,30, 73 combinado com o artigo 873, inciso II do Decreto 24.568/97, e sanção prevista no artigo 123 inciso I, alínea "d" da Lei 12.670/96.
Resoluções 211/2005 EMENTA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA FALTA DE RECOLIDMENTO. Auto de InfraçãoPARCIAL PROCEDENTE. Redução do Crédito Tributário (Multa - Reenquadramentoda penalidade sugerida) Decisão amparada nos artigos: 16, IV e 464 do Decreto 24.569/97. Penalidadeprevista no art. 123, I, "c" da Lei nO12.670/96, com nova redação dada pela Lei 13418/03. Recurso oficial""conhecido e não provido. DecisãoUnânime.
Resoluções 212/2005 EMENr.k. ICMS - OMISSÃO DE. SAÍDAS::- Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE.! Saída de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal (Combustíveis), detectado através do confronto entre as notas fiscais de entrada e saídas com o Livro Registro de Movimentação de Combustíveis. Infringência aos artigos: 127, 169 e 174. Penalidadeprevista no art. 126 da Lei n° 12.670/96, em sua redação originária. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisãounânime.
Resoluções 213/2005 EMENTA: ICMS - SIMULAR SAÍDA DE MERACORIAS PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. O autuado emitiu notas fiscais de saída para outra unidade da federação no exercício de- 1999.,..entretanto,. não houve . registros dessas saída&-Dl} Sistema. COMEr A. Auto de Infração julgMie- PARCIALMENTE PROCEDENTE. Reduvãtràe base-de-eáleuloapós tralTalhopericial, o contribuinte comprova- parciahnente"as operações reatizadas:Decisão-amparadanos Arts: 157, 158, ~4° e 170, lI, do Decreto nO24.569/97. Penalidade prevista no Art.123, I, "h", da Lei 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 214/2005 EMENTA: ICMS - TransQortede mercadoria desacompanhada de documentaçãofiscal.Auto de Infração Procedente, lavradocom esteio.em.Parecer/PGE34/97. Confirmadaa deciSãoexarada em la instância. Artigos infringidos: 21, 11,"c", 140 e 829 do Dec. nO 24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123, I1I, "a" da Lei nO 12.670/96, com nova redação dada pela Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido.Preliminar de Nulidade rejeitada.Decisão por unanimidadede votos.
Resoluções 215/2005 EMENTA: ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.Falta de entrega na fmma~e- R()s. pra.zos.regulamentares, da Guia de Infurma~e- Apuração do I¿MS (GIM) no pel íodo dejuitm- a-dezembro de- 2003": -Auto de Infração julgado PROCEDENTE. Decisão amp.arada nos arti&,.Qs: 277 e 278 do Decreto nO 24.569/97. Penalidade. prevista no artigo 123, VI, "b" da lei nO12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO13.418/03. pecisão unânime. Recurso Voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 216/2005 EMENTA: ICMS- Transporte de mercadoria acobertada por nota fiscal inidônea. Auto de Infração Imgrocedente. Reformada a decisão de Extinção exarada em la instância, sob amparo do artigQ 53, ~ 11 do Decreto nO 25.468/99 e artigo 170 do Dec. nO 24.569/97(RICMS) Recurso: Oficial conhecido e não provido.DecisãoRorunanimidadede votos.
Resoluções 217/2005 EMENTA: ICMS ANTECIPADO - Falta de Recolhimento. Valores recolhidos a menor. Auto de Infração NULO. Ausência da lavratura do Tenno de Intimação, ferindo o princípio da espontaneidade. Refonnada a decisão exarada em I" instância, sob amparo do artigo 32 da Lei 12.732/97. Recurso: voluntário conhecidoe provido. Decisãopor maioriade votos.
Resoluções 218/2005 EMENTA: ICMS - Extravio de documentos fiscaisimplicações em tomo da falta de comprovação de que a irregularidade fiscal trnnscorrerapor motivo de força maior. Decisões: a) Preliminar de Nulidade: rejeitada por unanimidade de votos; b) No Mérito: Parcial-procedência da ação fiscal pelas razões contidas em Laudo Pericial. Recurso voluntário conhecido, mas improvidQ, Reformada a decisão de la Instância (vide Laudo Pericial). Inaplicável o 9 2° do art. 123 da Lei nO12.670/96, acrescentado pela Lei nO 13.418, de 30 de dezembro de 2003. Inobservadas as disposições regulamentes constantes nos artigos 421, 815 e 874 (Dec. nO24.569/97). Penalidade: Art. 123, IV, K da Lei nO12.670 e 9 4° da Lei nO12.670/96 com nova redação dada pela Lei n° 13.418/2003. Decisão decorrente de voto de desempate do Presidente da Câmara de Julgamento.
Resoluções 219/2005 EMENTA. ICMS - OMISSÃO DE-SAÍDAS -Falta de emissão de documento fisçal., constatada através da elaboração da Conta Mercadoria. Auto de Infração IMPROCEDENTE. Infração apontada diverge dos elementos pr()bantes. Identificado à falta de recolhimento do ICMS por venda de mercadoria por preço inferior ao custo de aquisição. Recurso Voluntário conhecido e provido. Preliminar de Nulidade rejeitada. Decisão unânime
Resoluções 22/2005 EMENTA:ICMS - Extravio de documentos fiscais. Força maior. Ação fiscal IMPROCEDENTE.Recurso voluntário conhecido e provido. Reformada por maioria de votos a decisão de procedência exarada na Instância Singular. Descaracterização da irregularidade em vista do que prescreve a Lei 13.418/2003 que acrescentou o 9 2° ao art. 123 da Lei 12.670/96.
Resoluções 220/2005 EMENTA- ICMS ."._QMTSSÃO IlE.-SAÍUAS ,-EaJtade emissão de documento fiscl1l., constatada através da elaboração da Conta Mercadoria. Auto de Infração IMPROCEDENTE. Infração apontada diverge dos elementos probantes. Identificado à falta de recolhimento do ICMS por venda de mercadoria por preço inferior ao custo de aquisição. Recurso Voluntário conhecido e provido. Preliminar de Nulidade rejeitada. Decisão unânime
Resoluções 221/2005 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAlDAS - Ilícito detectado através do Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias, exercício 1996 - Autuação Parcialmente Procedente, em virtude da alteração da sanção decorrente da Lei 13.418/03.Decisão por unanimidade de votos após rejeitara preliminar de nulidade argüida pela recorrente - Artigos infringidos, 169,le 1741 do Decreto nU24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, 11I, "b" da Lei 12.670/96.Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 222/2005 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS - Ilícito detectado através do Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias, exercício 1996 - Autuação Parcialmente Procedente, em virtude de laudo pericial e da alteração da sanção decorrente da Lei 13.418/03.Decisão por unanimidade de votos após rejeitar a preliminar de nulidade argOida pela recorrente - Artigos infringidos, 139 e87 4 do Decreto nO 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, 11I, "a" da Lei 12.670/96.Recursos oficial e voluntário conhecidos e não providos.
Resoluções 223/2005 EMENTA:ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO-. Autuação NULA por impedimento do agente autuante, de acordo com o artigo 53, ~.2°, inciso 1I1, do Decreto 25.468/99. Decisão por unanimidade de votos. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 224/2005 EMENTA: UTILIZAÇÃO DE ECF NÃO AUTORIZADO PELO FISCO - O contribuinte utilizou o equipamento (ECF) sem a devida autorização fornecida pela repartição fiscal. Autuação PROCEDENTE. Artigo infringido: 381 com penalidade prevista no art. 878, VII, "b",ambos do Dec. 24.569/97. Decisão por unanimidade de votos. Recurso voluntário conhecido e não provido
Resoluções 225/2005 EMENTA: ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTO FISCAL. Constatado diversas mercadorias sem documento fiscal. Autuação PROCEDENTE. Artigos infringidos: 21, 11, "c"; 140 e 829 do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no Art. 123, 111, "a" da Lei 12.670/96 alterada pela Lei 13.418/03. Decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 226/2005 EMENTA~ ICMS - CRÉDITO INDEViDO, em vlrtude de operação acobertada por documento fiscal inidôneo (empresa baixada).Ilícito detectado através de consulta ao SINTEGRA. EXTINÇÃO processual, com base no Art. 63, I, "b" do Dec. 25.468/99, por impossibilidade jurídica da autuação, em razão da falta de elementos probatórios. Decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 227/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS- Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE. Saída de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através do levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Decisão com base nos artigos 127 I; 169, 174 e 874 do Decreto nO 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123 , I1I, "b", da Lei 12.670/97 alterado pela Lei n0l3.418/03. Preliminar de Nulidade rejeitada. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 228/2005 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOMPANHADA DE DOCUMENTO SEM O SELO FISCAL DE TRÂNSITO -. Autuação NULA por impedimento do agente autuante, de acordo com o artigo 53, ~ 2°, inciso 11I, do Decreto 25.468/99, por cerceamento ao direito à espontaneidade, visto que o transportador, até o momento da abordagem, ainda não havia passado por nenhum órgão fazendário. Decisão por unanimidade de votos. Recurso voluntário conhecido e não provido .
Resoluções 229/2005 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIAS ACOBERTADAS POR DOCUMENTO FISCAL INIOONEO. Autuação IMPROCEDENTE, devido à falta de irregularidade que caracterize o qocumento fiscal como inidôneo. Decisão por unanimidade de votos. Recurso voluntàrio conheddo e provido.
Resoluções 23/2005 EMENTA: ICMS Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Ação fiscal PARCIALPROCEDENTE. Recurso voluntário conhecido não provido. Decisão por unanimidade de votos. Preliminar de nulidade rejeitada. Reforma da sentença monocrática em decorrência da aplicação da Lei 13.418/2003 que reduziu o valor da multa punitiva de 40% para 30%. lnfringência ao artigo 140 combinado com o art. 21, inciso II, alínea "c" do Decreto n° 24.569/97(RICMS). Penalidade inserta no artigo. 123, III, "a" da Lei n° 12.670/96.
Resoluções 230/2005 EMENTA. Lançar crédito indevido de Icms, proveniente de operação de entrada de bem ou mercadoria para uso ou consumo de estabelecimento. Dispositivos infringidos 65,11,66 do Dec.24.569/97 com Penalidade no art.878,II,a do Dec.24.569/97. Defesa tempestiva e não provida. Julgamento pela procedência.Recurso voluntário segue mesma linha da defesa. Procuradoria opina pela manutenção da decisão singular. A 1a Câmara julga procedente por unanimidade de votos.
Resoluções 231/2005 EMENTA: ICMS.TRANSPORTE DE MERCADORIAS ACOBERTADAS POR DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS. Auto de Infração IMPROCEDENTE, tendo em vista os fortes indícios da prática de subfaturamento, não podendo prosperar a acusação fiscal constante da peça inicial que se refere à documentação fiscal inidônea, reformando a decisão totalmente condenatória prolatada na Instância Monocrática, nos termos do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça inaugural relata o transporte de mercadorias acobertadas com documentação fiscal inidônea, por conter declarações inexatas quanto ao preço de fabricação declarado pelo próprio fabricante junto a Anvisa e lista de preços do guia de farmácia com base de cálculo de R$ 10.990,35.
Resoluções 232/2005 EMENTA: ICMS.TRANSPORTE DE MERCADORIAS ACOBERTADAS POR DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS. Auto de Infração IMPROCEDENTE, tendo em vista os fortes indícios da prática de subfaturamento, não podendo prosperar a acusacão fiscal constante da peca inicial que se refere à documentacão fiscal inidônea, reformando a decisão totalmente condenatória prolatada na Instância Monocrática, nos termos do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça inaugural relata o transporte de mercadorias acobertadas com documentação fiscal inidônea, por conter declarações inexatas quanto ao preço de fabricação declarado pelo próprio fabricante junto a Anvisa e lista de preços do guia de farmácia com base de cálculo de R$ 14.909,76.
Resoluções 233/2005 EMENTA: ICMS.TRANSPORTE DE MERCADORIAS ACOBERTADAS POR DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS. Auto de Infração IMPROCEDENTE, tendo em vista os fortes indícios da prática de subfaturamento, não podendo prosperar a acusação fiscal constante da peça inicial que se refere à documentação fiscal inidôneª, reformando a decisão totalmente condenatória prolatada na Instância Monocrática, nos termos do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça inaugural relata o transporte de mercadorias acobertadas com documentação fiscal inidônea, por conter declarações inexatas quanto ao preço de fabricação declarado pelo próprio fabricante junto a Anvisa e lista de preços do guia de farmácia com base de cálculo de R$ 10.375,20.
Resoluções 234/2005 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS ACOBERTADAS POR DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS. Auto de Infração IMPROCEDENTE, tendo em vista os fortes indícios da prática de subfaturamento, não podendo prosperar a acusação fiscal constante da peça inicial que se refere à documentação fiscal inidônea, reformando a decisão totalmente condenatória prolatada na Instância Monocrática, nos termos do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça inaugural relata o transporte de mercadorias acobertadas com documentação fiscal inidônea, por conter declarações inexatas quanto ao preço de fabricação declarado pelo próprio fabricante junto a Anvisa e lista de preços do guia de farmácia com base de cálculo de R$ 9.160,40.
Resoluções 235/2005 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Auto de Infração PROCEDENTE lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/97. confirmando a decisão exarada em instância singular e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Rejeitada a Preliminar de Nulidade suscitada pela recorrente. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça exordial relata o transporte de um volume contendo CDs Diversos totalmente desacompanhado de documentário fiscal, perfazendo uma base de cálculo de R$ 600,00. Decisão amparada nos artigos 21, lI, "c" e 829, ambos do Decreto n° 24.569/97. Penalidade inserta no artigo 123, m, "a" da Lei n° 12.670/96 com nova redação dada pela Lei nO 13.418/03.
Resoluções 236/2005 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS ACOBERTADAS POR DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista ter sido definitivamente afastada a inidoneidade da nota fiscal objeto da autuação, reformando a decisão totalmente condenatória prolatada na Instância Monocrática, nos termos do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado alterado em sessão e presente aos autos. Rejeitadas as nulidades argüidas pela recorrente. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça inaugural relata o transporte de mercadorias acobertadas com documentação fiscal inidônea, por não ser considerada a legalmente exigida para a operação interestadual. Decisão fundamentada nos artigos 21, 11,"c", 127 e 134, todos do Decreto n° 24.569/97, com penalidade inserta no art. 123, I1I, "c" da Lei n° 12.670/96 com nova redação dada pela Lei n° 13.418/03.
Resoluções 237/2005 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLIDMENTO. Auto de Infração PROCEDENTE, confirmando a decisão totalmente CONDENATÓRIA prolatada na Instância Monocrática e nos termos do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Rejeitadas as nulidades argüidas pela recorrente. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça inaugural relata a falta de recolhimento do ICMS em virtude de apuração diária. Decisão fundamentada no artigo 873, II do Decreto n° 24.569/97, com penalidade inserta no art. 123, I, "d" da Lei nO 12.670/96.
Resoluções 238/2005 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLIDMENTO. Auto de Infração PROCEDENTE, confirmando a decisão totalmente CONDENATÓRIA prolatada na Instância Monocrática e nos termos do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Rejeitadas as nulidades argüidas pela recorrente. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça inaugural relata a falta de recolhimento do ICMS em virtude de apuração diária. Decisão fundamentada no artigo 873, II do Decreto n° 24.569/97, com penalidade inserta no art. 123, I, "d" da Lei nO 12.670/96.
Resoluções 239/2005 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLIDMENTO. Auto de Infração PROCEDENTE, confirmando a decisão totalmente CONDENATÓRIA prolatada na Instância Monocrática e nos termos do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Rejeitadas as nulidades argüidas pela recorrente. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça inaugural relata a falta de recolhimento do ICMS em virtude de apuração diária. Decisão fundamentada no artigo 873, II do Decreto n° 24.569/97, com penalidade inserta no art. 123, I, "d" da Lei n° 12.670/96.
Resoluções 24/2005 EMENTA: ICMS Descumprimento de Obrigação Acessória. Transferência Eletrônica de Fundos. Embaraço à fiscalização. Auto de infração improcedente. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos. Não caracteriza embaraço à fiscalização omissão por descumprimento de Obrigação Acessória. A implementação do Sistema de Transferência Eletrônica de Fundos ocorreu antes da lavratura do auto de infração .
Resoluções 240B/2005 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLIDMENTO. Auto de Infração PROCEDENTE, confirmando a decisão totalmente CONDENATÓRIA prolatada na Instância Monocrática e nos termos do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Rejeitadas as nulidades argüidas pela recorrente. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça inaugural relata a falta de recolhimento do ICMS em virtude de apuração diária. Decisão fundamentada no artigo 873, II do Decreto n° 24.569/97, com penalidade inserta no art. 123, I, "d" da Lei nO 12.670/96.
Resoluções 241/2005 EMENTA: DEIXAR DE ENTREGAR OS DOCUMENTOS FISCAIS A AUTORIDADE COMPETENTE NO NO PRAZO PRE-ESTABELECIDO~ E~BARAÇO À FISCALIZAÇÃO. A autyada não entrego~ dm tempo hábil os documentos r~~uehoqs por meio. do ~érmo:pe, Início de Fiscalização nO 2Q04~Q6599.Arti,gqs in~r,inglºos::!~~~~;çl~Dec. 24.5~W97; 82 e , 8~ ,da Lei nC? 12.670/96. Penalidade: Art. 123, VIII, "cfl Lei 12.670/96. Auto de Infrdção: PROCEDENTE, confirmada a deci$ão .CONDENATÓRIA proferida na la Instância de acordo cojn, o voto do relator e do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso voluntário conhecido e não provido. 1,1." , ., Decisão por.,UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 242/2005 EMENTA: ADQUIRIR MERCADORIA SEM DOCUMENTO FISCAL OMISSÃO DE COMPRAS. Em projeto de fiscalização em profundidade normal foi constatada a saída de 2206 sacos de açúcar, além da quantidade adquirida. Artigos infringidos: 139, do Dec. 24.569/97. Penalidade: Art. 878, lU, do Dec. 24.569/97. Auto de Infração IMPROCEDENTE,confirmada a decisão proferida na la Instância de acordo com o voto do relator e do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recursos conhecidos, oficial improvido e voluntário provido. Decisão por UNANIMIDADE DEVOTOS.
Resoluções 243/2005 EMENTA: TRANSPORTAR MERCADORIA EM QUANTIDADE MENOR QUE A DESCRITA NO DOCUMENTO FISCAL. Conferência realizada nas mercadorias acompanhadas pela Nota Fiscal nO 6150, foi constatada quantidade menor do que a descrita no documento fiscal. Artigos infringidos: 170, IV, f, do Dec. 24.569/97. Penalidade: Art. 123, IH, I, da Lei nO12.670/96. Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE,reformada a decisão proferida na 1a Instância de acordo com o voto do relator e do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso voluntário conhecido e não provido. Preliminar de nulidade rejeitada por unanimidade de votos. Decisão também por UNANIMIDADE DEVOTOS.
Resoluções 244/2005 EMENTA: TRANSPORTAR MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTOS FISCAIS IfiIDÔNEOS. Da análise das peças processuaisl infere-se que a empresa destinatária da mercadonas, encontrava-se ativa em edital, sem exercer mais atividade no endereço indicado no sistem.a cadastro da Sefaz. Artigos infringidos; 1, 16, I, b, 21, II, c, 28, 131, 169, I do Dec. 24.569/97. Penalidade: M. 123, lU, a, da lei nO 12..670/96. Auto de Infração NULO, confirmada a decisão proferida na 1a Instância de acordo com o voto do relator e do parecer da douta Procuradoria Gera\ do Estado. Recurso oficial conhecido e não provido. Oedsão por UNANIMIDADE DE VOTOS
Resoluções 244B/2005 f MENTA: NOTAS FISCAIS INIDÔENAS. INCOMPATIBILIDADE NA DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS. Diz O auto de infração que as notas fiscais cuja natureza do operação é venda fora do estabelecimento, não se faziam acompanhar das notas fiscais a serem emitidas na venda efetiva, bem como a descrição não guardava compatibilidade como as mercadorias transportadas. Artigos infringidos: 1, 16, I, a, 21, lU, 25, XN, 131, 871, do Dec. 24.569/97. Penalidade: Art. 123, lU, a, do Dec. 24.569/97. Auto de Infração EXTINTO, confirmada a decisão proferida na la Instânàa de acordo com o voto do relator e do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recursos ofidal conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DEVOTOS.Confirmada a EXTINÇÃO PROCESSUAL.
Resoluções 245/2005 MENTA: SIMULAR SAÍDA PARA OUTRA UNIDADE DA FEDRAÇÃO. Aduz O auto de infração supra, que a autuada simulou saídas para outras unidades federadas de mercadorias efetivamente internadas no território cearense. Artigos infringidos: 170, 11, do Dec. 24.569/97. Penalidade: Art. 878, I, h, do Dec. 24.569/97. Auto de Infração PARCEIAL PROCEDENTE, confirmada a decisão proferida na la Instância de acordo com o voto do relator e do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recursos oficial e voluntário conhecidos e não providos. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS para rejeitar a preliminar de nulidade. Por MAIORIA DE VOTOS para rejeitar a preliminar de extinção e no mérito pela PARCIAL PROCEDÊNCIA.
Resoluções 246/2005 MENTA: TRANSPORTAR MERCADORIAS COM DOCUMENTOS FISCAL INIDÔNEO. Relata o auto de infração, que nota fiscal que acompanhava o produto autuado, dizia se tratar de álcool anidro industrial e o certificado de qualidade o descrevia como álcool etílico hidratado combustível. Artigos infringidos: 1, 16, I, b, 21, 11, c, 131, 111,140, 829, 830, do Dec. 24.569/97. Penalidade: Art. 878, 111,a, do Dec. 24.569/97. Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE, reformada a decisão proferida na 1a Instância de acordo com o voto do relator e do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recursos voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. RELATÓRIO:
Resoluções 247/2005 MENTA: EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. Deixou de apresentar os documentos fiscais a autoridade competente, solicitados por meio do Termo de Início de Fiscalização nO200401367 e Termo de Intimação nO 200405017. Artigos infringidos: 815, do Dec. 24.569/97. Penalidade: Art. 123, VIII, c, da Lei nO. 12.670/96. Auto de Infração PROCEDENTE, confirmada a decisão proferida na la Instância de acordo com o voto do relator e do parecer da douta procuradoria Geral do Estado. Recursos voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 248/2005 EMENTA: OMISSÃO DE ENTRADAS. Aquisição de mercadorias sem documentação fiscal no exercício de 1999, relativamente a mercadorias diversas. Artigos infringidos: 139, do Dec. 24569/97. Penalidade: Art. 878, IH, a, do Dec. nO. 24.569/97. Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE, reformada a decisão proferida na 1a Instância, em face da retroação benéfica da Lei nO 13.418/93, de acordo com o voto do relator e do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recursos voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS para rejeitar três preliminares de nulidades suscitada pela recorrente e pela PARCIAL PROCEDÊNCIA.
Resoluções 249/2005 MENTA: OMISSÃO DE SAÍDAS. Falta de emissão de documento fiscal, quando se tratar de operação acobertada nota fiscal modelo 1 ou lA e/ou série D. Omitiu vendas no exercício de 1999. Artigos infringidos: 127, I, 169, 174, do Dec. 24.569/97. Penalidade: Art. 878, IH, b, do Oec. nO. 24.569/97. Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE, reformada a decisão proferida na 1a Instância, em face da retroação benéfica da Lei nO 13.418/93, de acordo com o voto do relator e do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recursos voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS para rejeitar três preliminares de nulidades suscitada pela recorrente e pela PARCIAL PROCEDÊNCIA.
Resoluções 25/2005 EMENTA: ICMS - Venda de mercadoria sem cobertura documental fundada em levantamento da Conta Mercadoria. Auto de infração IMPROCEDENTE. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos. Excluído o valor referente ao lucro bruto, arbitrado pelo agente fiscal, restou demonstrado que a Conta Mercadoria apresenta resultado operacional positivo. Confirmada a decisão absolu tória.
Resoluções 250/2005 EMENTA: RECEBER MERCADORIA COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Local de entrega das mercadorias divergente do indicado no documento fiscal. Lavrado Termo de Retenção ou Apreensão. Artigos infringidos: 131, 139, 829, 830,831, 832 e 833, do Dec. 24.569/97. Penalidade: Art. 123, IH, a, da Lei. nO. 12.670/96. Auto de Infração IMPROCEDENTE, reformada a decisão condenatória proferida na 1a Instância, de acordo com o voto do relator e do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, alterado em sessão e presente aos autos. Recursos voluntário conhecido e provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 251/2005 J~~~TA: TRAN~PO~TJr M;::~~ORIA ACOBERTADA , . I" PQR .DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS. Não restou I I 11 , ~ prp.~ado nos autos proces~uais que a nota fiscal nO 2361 é inipônea. Artigos infringid~s: 1,: 1~! !, "b", 21, 11, "c", ~8~ 1~, 169, I, do Dec. 24.~69/97. Peralldade: Art. 123, 111, a LeJ 12.670/96. Auto de tnfra~ão NULO, reformada a decisão P~CIALMENT~::ÇONqENATORIA proferida na la Instância d~: acordo com o voto do relator e do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso Oficial conhecido e , pn~tb provido. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão M,£J0RIA DE YOTqs~~;;:".
Resoluções 252/2005 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO-Improcede a acusação quando resta provado nos autos que o objeto sobre o qual se fundou a ação fiscal inexiste, uma vez que analisando a documentação apensa aos autos não comprovamos quàisquer, ilícito tributário que levasse a formulação do presente lançamento tributário.
Resoluções 253/2005 EMENTA: Descumprimento de obrigação acessória. GIM. O contribuinte deixou de apresentar ao Fisco as Gims dos meses: novembro, dezembro/2003 e janeiro/2004. Julgado Procedente, com base no disposto nos Art(s). 277 e 278, ~ 3°, do Dec. N° 24.569/97. Penalidade prevista no Art. 123, inc. VI, alínea "b", da Lei n° 12.670/96 (com nova redação na Lei n° 13.418/2003). Autuação PROCEDENTE.
Resoluções 254/2005 EMENTA: ICMS - ATRASO DE RECOLHIMENTO Acusação que versa sobre falta de recolhimento de ICMS decorrente de apuração diária, realizadá através de Regime Especial de Fiscalização e Controle. Infringência ao artigo 873, inciso II do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no artigo 123, inciso I, alínea "d" da Lei 12.670/96. Autuação PROCEDENTE.
Resoluções 255/2005 EMENTA: ICMS - ATRASO DE RECOLHIMENTO Acusação que versa sobre falta de recolhimento de ICMSdecorrente de apuração diária, realizada através de RegimeEspecial de Fiscalização e Controle. Infringência ao artigo 873, inciso II do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no artigo 123, inciso I, alínea "d" da Lei 12.670/96. Autuação PROCEDENTE.
Resoluções 256/2005 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. Mercadoria em situação fiscal irregular. Infringência ao artigo 829 do Decreto n° 24.569/97, com penalidade prevista no artigo 123, inc. IH, alínea "a", da Lei 12.670/96 (alterada pela Lei n° 13.418/2003). Autuação PROCEDENTE.
Resoluções 257/2005 E_NTA: Mercadorias destinadas a contribuinte baixado do CGF. Empresa transportadora regularmente notificada da irregularidade. Transcorrido o prazo sem saneamento da regularidade. Empresa investida na condição de responsável tributário. Auto de Infração PARCIALMENTEPROCEDENTE.
Resoluções 258/2005 EMENTA:Mercadorias destinadas a contribuinte baixado do CGF. Empresa transportadora regularmente notificada da irregularidade. Transcorrido o prazo sem saneamento da regularidade. Empresa investida na condição de responsável tributário. Auto de Infração PARCIALMENTEPROCEDENTE.
Resoluções 259/2005 EMENTA: EXTRAVIO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS. Baixa cadastral. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE. O autuante incluiu GIMs e GIEFs no levantamento. Decisão amparada no Art. 421, Art. 260, e, 143 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade prevista no Art. 878, inciso V, "d" combinado com o inciso IV,"k"do mesmo diploma legal.
Resoluções 26/2005 EMENTA:ICMS - Falta de escrituração de notas fiscais no Livro Registro de Entradas. Auto de infração PROCEDENTE. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos. Infringência aos artigos 260, inciso I e 269 9 2° do Decreto 24.569/97, com penalidade inserta no art 123, inciso IH, alínea "g" da Lei 12.670/96.
Resoluções 260/2005 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO DE ICMS, por ter a empresa deixado de estornar o crédito de ICMSreferente à parcela de perda da matériaprima ocorrida no processo produtivo. Autuação IMPROCED~NTE. Inexiste qualquer motivo para estorno de crédito relativo ao percentual de perda matéria-prima a ser consumida no processo de industrialização de produto cuja ppsterior saída ocorrerá com tributação normal de ICMS. Insubsistente é o móvel da autuação, não podendo prosperar o feito fiscal.
Resoluções 261/2005 EMENTA: Omissão de Saída detectada através da conta mercadoria - Decisão ABSOLUTÓRIA por unanimidade de votos. O resultado do laudo periCial indicou que não ocorreu a infração apontada na inicial. Considerando-se as entradas e saídas de mercadorias, bem como, os seus estoques inicial e final, o mesmo apresenta um resultado positivo, não se comprovando a omissão de venda, apontada na inicial.
Resoluções 262/2005 EMENTA: Omissão de Entrada detectada por meio do Sistema de Levantamento de Estoque - SLE - Decisão ABSOLUTÓRIA por unanimidade de votos. Ao refazer o quadro totalizador a perícia deste contencioso constatou que houve omissão de saída de 3.224 caixas de cigarro, contrariamente a acusação apontada na inicial.
Resoluções 263/2005 EMENTA: FALTA DE APRESENTAÇÃO EM TEMPO HÁBIL DOS ARQUIVOS MAGNÉTICOS. Decisão por maioria de votos de IMPROCEDÊNCIA da acusação fiscal. No período da ocorrência da infração, não havia previsão legal de penalidade para entrega com erro ou em versão não mais utilizada pela SEFAZ. Comprovado o envio dos arquivos eletrônicos, de qualquer modo, tornava-se cumprida a exigência legal da obrigação, conforme previsto na legislação em vigor quando da infração.
Resoluções 264/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADA . Em conformidade com a decisão singular de PARCIAL PROCEDÊNCIAdo feito, o contribuinte beneficiando-se do REFIS de 2004 efetuou pagamento do presente processo, tornando-o EXTINTO por ausência de possibilidade jurídica, conforme estabelece o Art. 54 inciso I alínea "b" da Lei 12.732/97, em conformidade com a douta PGE. Decisão por Maioria de votos.
Resoluções 265/2005 EMENTA: DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS - Mercadorias em situação fiscal irregular por infringência as normas emanadas da Agencia Nacional de Petróleo (ANP). "É vedado ao revendedor varejista, alienar, emprestar ou permutar, sob qualquer pretexto ou justificativa, combustível automotivo com outro revendedor varejista, ainda que o estabelecimento pertença à mesma empresa.". Decisão CONDENATÓRIApor voto de desempate da Presidência, com base nos seguintes dispositivos: Art. 131 inciso XI do Decreto 24.569/97, Portaria de NO116 Art. 90 ANP, Art. 123 inciso IH alínea "a", da Lei 12.670/96. Contrariamente ao parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 266/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDA DETECTADA POR MEIO DO LEVANTAMENTO DE ESTOQUE - SLE. Decisão PARCIALMENTE CONDENATÓRIA por unanimidade de voto. O contribuinte deixou de emitir documento fiscal de saída, no período fiscalizado, contrariando a legislação em vigor. Artigos infringidos 169, I e 174, I, ambos do Decreto 24.569/97. Penalidade: Artigo 123, In "b" da Lei 12.670/96, resguardando-se a nova redação dada pela Lei 13.418/03, por ser mais benéfica ao contribuinte, originando a parcial procedência, porém, adotando-se os cálculos da decisão singular em observância ao Art. 65 9 2° do Decreto 25.468/99.
Resoluções 267/2005 EMENTA: DEIXAR DE ENVIAR ARQUIVO MAGNÉTICOS. Decide-se declarar a NULIDADE da autuação fiscal por unanimidade de votos, em razão da extrapolação dos prazos nos termos de início e intimação, invalidando todos os atos processuais subseqüentes, tornando a ação fiscal NULA conforme determina o Art. 32 da Lei 12.732/97 e Art. 53 g 2° inciso 11 do Decreto 25.468/99.
Resoluções 268/2005 EMENTA: ICMS OMISSÃO DE SAÍDA SUPRIMENTO DE CAIXA SEM A DEVIDA COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DO NUMERÁRIO. Decisão PARCIALMENTE CONDENATÓRIA por unanimidade de voto. O contribuinte deixou de emitir documento fiscal de saída, no período fiscalizado, contrariando a legislação em vigor. Artigos infringidos 169, I e 174, I, ambos do Decreto 24.569/97. Penalidade: Artigo 123, IH "b" da Lei 12.670/96, resguardando-se a nova redação dada pela Lei 13.418/03, por ser mais benéfica ao contribuinte, adotando-se os cálculos da decisão singular em observância ao Art. 65 9 2° do Decreto 25.468/99.
Resoluções 269/2005 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO decorrente de Regime Especial de Fiscalização. Após rejeitadas as preliminares de nulidade argüida pela recorrente, decide-se por unanimidade de votos, pela confirmação da PROCEDENCIA exarada em la instância. O contribuinte deixou de recolher o ICMS devido em apuração diária. Artigo infringido Art. 96 11, 111 da Lei 12.670/96 e penalidade Art.123, I "d" do mesmo ¿ diploma legal.
Resoluções 27/2005 EMENTA:ICMS - Registro antecipado de crédito oriundo de transferência. Aproveitamento Parcial. Transferência de crédito amparada em parecer expedido pela SATRI/SEFAZ. Ação fiscal Parcialmente Procedente seguida de extinção em virtude do pagamento do crédito tributário conforme o disposto no artigo 63, inciso 11,"b" do Decreto 25.468/99. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos. Infringência ao 9 6° do artigo 69 do Decreto 24.569/97 e penalidade inserta no art. 123, inciso 11, alíneas "b" e "c" da Lei 12.670/96.
Resoluções 270/2005 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO decorrente de Regime Especial de Fiscalização. Após rejeitadas as preliminares de nulidade argüida pela recorrente, decide-se por unanimidade de votos, pela confirmação da PROCEDENCIA exarada em la instância. O contribuinte deixou de recolher o ICMS devido em apuração diária. Artigo infringido Art. 96 11, 111 da Lei 12.670/96 e penalidade Art.123, I "d" do mesmo diploma legal.
Resoluções 271/2005 EMENTA: ICMS - Extravio de documentos fiscaisimplicações em torno da falta de comprovação de que a irregularidade fiscal transcorrera por motivo de força maior. Decisão: Parcial-Procedência da ação fiscal. Recurso voluntário conhecido, mas improvido. Reformada a decisão de 1" Instância. Inaplicável o ~ 2° do art. 123 da Lei nO12.670/96, acrescentado pela Lei nO13.418, de 30 de dezembro de 2003. Inobservadas as disposições regulamentes constantes nos artigos 421, 815 e 874 (Dec. n° 24.569/97). Penalidade: Art. 123, IV, K da Lei nO12.670 e ~ 4° da Lei n° 12.670/96 com nova redação dada pela Lei nO13.41812003. Decisão decorrente de voto de desempate do Presidente da Câmara de Julgamento.
Resoluções 272/2005 EMENTA: ICMS - EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS - Auto de Infração IMPROCEDENTE.Decisão por maioria de votos. A empresa autuada teve parte de seus documentos fiscais extraviados em decorrência de uma enchente ter atingido seus arquivos. Culpabilidade excluída em decorrência da força maior, decisão com base nos arts. 123, "I", ~~ 1° e 2°, da Lei 12.670/96,com redaçãodada pela Lei 13.418/03.
Resoluções 273/2005 EMENTA: ICMS- DESCUMPRIMETODE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - Auto de Infração IMPROCEDENTE. Decisão por maioria de votos. A empresa autuada deixou de apresentar os às copias dos inventários de mercadoria por estes fazerem parte dos documentos fiscais extraviados em decorrência de uma enchente que atingido seus arquivos. Culpabilidade excluída em decorrência da força maior, decisão com base nos arts. 123, "I", 99 1° e 2°, da Lei 12.670/96, com redação dada pela Lei 13.418/03.
Resoluções 274/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE ENTREGA DE ARQUIVOS ELETRÔNICOS - Auto de Infração PROCEDENTE. Decisão Unânime. A empresa autuada, usuária de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, deixou de remeter a SEFAZ os arquivos magnéticos referentes às operações com saídas e entradas de mercadorias no periodo de setembro/2002 a dezembro/200J Decisão com base nos arts. 285, 289, 299, 300 e 308, todos de Dec. 24.569/97. Penalidade aplicada: art. 123, VIII, "i", da Lei 12.670/96.
Resoluções 275/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAlDAS - Processo julgado PARCIAL PROCEDENTE. Decisão unânime. A empresa autuada efetuou vendas sem a emissão da devida Nota Fiscal. Infração apurada através do Sistema de Levantamento de Estoque - SLE. Dispositivos legais infringidos: arts. 127, I, 169, 174 e 177, todos do Dec. 24.569/97. Penalidade aplicada: art. 878, 111, "b", da Lei 12.670/96,com redação dada pela Lei 13.418/03.
Resoluções 276/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS - Processo julgado PARCIAL PROCEDENTE. Decisão unânime. A empresa autuada efetuou vendas sem a emissão da devida Nota Fiscal. Infração apurada através do Sistema de Levantamento de Estoque - SLE. Dispositivos legais infringidos: art. 139, do Dec. 24.569/97. Penalidade aplicada: art. 878, 111, "a", da Lei 12.670/96, com redação dada pela Lei 13.418/03.
Resoluções 277/2005 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADO POR NOTA FISCAL INIDÔNEA - Auto de Infração PROCEDENTE. Decisão Unânime. A Autuada foi flagrada pela fiscalização de transito ao entregar mercadoria em local diverso do consignado na nota fiscal. Dispositivos legais infringidos: arts. 131 e 829 e 874, todos do Dec. 24.569/97. Penalidade aplicada: art. 123, 111, "a", da Lei 12.670/96,com redação dada pela Lei 13.418/03.
Resoluções 279/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE.Decisão Unânime. A autuada importou equipamento médico-hospitalar sem efetuar o pagamento do ICMS devido. Dispositivos legais infringidos: art. 73 e 74, do Dec. 24.569/97. Penalidade aplicada: art. 123, I, "d", da Lei 12.670/96.
Resoluções 28/2005 EMENTA:ICMS - Aproveitamento antecipado de crédito. Transferência de crédito entre estabelecimentos do mesmo titular. Ação fiscal Improcedente. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão unânime. Ação fiscal insubsistente visto que a empresa emitiu os documentos fiscais necessários à regularização da transferência do crédito antes do inicio do procedimento de fiscalização.
Resoluções 281/2005 EMENTA: ICMS Omissão de venda. Infração constatada mediante levantamento quantitativo dos estoques de mercadorias. Por unanimidade de votos, a 1a Câmara do CRT, confirma a sentença singular de PROCEDÊNCIAda ação fiscal, e ato continuo declara a extinção do processo em razão do pagamento do crédito tributário, com base no beneficio do REFIS-2004 conforme o disposto no artigo 54, inciso I, alínea "b" da Lei 12.732/97.
Resoluções 282/2005 EMENTA: ICMS - Substituição Tributária. Omissão de venda. Infração constatada medi8J.lte levantamento quantitativo dos estoques de mercadorias. Por unanimidade de votos, a 1a Câmara do CRT confirma a sentença singular de PROCEDÊNCIAda ação fiscal e ato continuo declara a extinção do processo em razão do pagamento do crédito tributário com base no beneficio do REFIS-2004 conforme o disposto no artigo 54, inciso I, alínea "b" da Lei 12.732/97.
Resoluções 283/2005 EMENTA: ICMS - Operação de venda para contribuinte baixado dOCGF. Auto de infraçâo Parcial Procedente. Recurso Voluntário conhecido e provido. Alterada por maioria de votos a decisão de Procedência exarada na instância singular. Aplicação da penalidade prevista no Art. 123, VIU"d", da Lei 12.670/96, redação originária. Operações de vendas em volume e valor de pequena pmeolonstaa,dqcuairraecntteersi
Resoluções 284/2005 EMENTA:ICMS- Intemamento em território cearense de mercadoria destinada à outra unidade da federação. Ausência de informações no Sistema Cometa. Auto de infração Improcedente. Recurso Voluntário conhecido e provido. Reformada por unanimidade a decisão de Procedência exarada na instãncia singular. A ausência de informações no Sistema Cometa constitui mero indício de que a operação não se realizou, necessitando, além da ocorrência relativa a falta de registro, outros elementos de sustentação que confirmem a existência do ilícito.
Resoluções 285/2005 EMENTA: ICMS - Falta de recolhimento do imposto. Auto de infração Procedente. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Confirmada por unanimidade a decisão de Procedência exarada na instãncia singular. Empresa sujeita às regras previstas no Regime Especial de Recolhimento. Penalidade prevista na alínea "d", I do art. 123 da Lei 12.670/96, haja vista tratar-se de atraso de recolhimento do ICMS.
Resoluções 286/2005 EMENTA: ICMS - Crédito Indevido. Auto de Infração Improcedente. Recurso Oficial conhecido e não provido. Confirmada por unanimidade a decisão cie Improcedência exarada na instância singular, porquanto, a Lei 12.445/95, que trata do beneficio fiscal referente ao crédito presumido nas aquisições de aço plano, nãu condiciona a fruição do benefício à aquisição diretamen te das empresas siderúrgicas.
Resoluções 287/2005 EMENTA: ICMS - Venda de mercadoria sem cobertura documental fundada em Demonstrativo Financeiro. Reforma da decisão singular. Auto de infração julgado EXTINTOnos termos do artigo 54, inciso I, alínea "b" da Lei 12.732/97 por falta de certeza quanto à existência do crédito tributário. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 288/2005 EMENTA: ICMS - Venda de mercadoria sem cobertura documental fundada em levantamento de estoques. Extinção Processual. Decisão unânime. Recurso Voluntário conhecido e provido. Ação fiscal declarada extinta nos termos do artigo 54, inciso I, alínea "b" da Lei 12.732/97 por falta de certeza quanto a liquidez do crédito tributário, impossibilitando o regular prosseguimento do feito fiscal.
Resoluções 289/2005 EMENTA: ICMS - Aquisição de mercadoria sem cobertura documental fundada em levantamento de estoques. Extinção Processual. Decisão unanlme. Recursos, Oficial e Voluntário conhecidos, desprovido o Oficial e provido o Voluntário. Ação fiscal declarada extinta nos termos do artigo 54, inciso I, alínea "b" da Lei 12.732/97 por falta de certeza quanto a liquidez do crédito tributário, impossibilitando o regular prosseguimento do feito fiscal
Resoluções 29/2005 EMENTA:ICMS - Aquisição de mercadoria sem cobertura documental. Ilícito apurado através da conta mercadoria. Confirmada a decisão absolutória exarada na instância singular por unanimidade de votos. Recurso Oficial conhecido e não provido. Insubsistente é a ação fiscal amparada em documentos que não se prestam para a confirmação do ilícito fiscal.
Resoluções 290/2005 EMENTA:ICMS - Falta de escrituração de notas fiscais no Livro Registro de Entradas. Confirmada por unanimidade a decisão de Parcial Procedência, para em seguida declarar a extinção do processo em virtude do pagamento do crédito tributário conforme o disposto no artigo 54, inciso 11, "b" da Lei 12.732/97. Recurso Oficial conhecido e não provido. Infringência aos artigos 260, inciso I e 269 ~ 2° do Decreto 24.569/97, com penalidade inserta no art 123, inciso 111,alínea "g" da Lei 12.670/96.
Resoluções 291/2005 EMENTAlCMS-:-OMISSÃO DE ENTRADA&- Auto de InfraçãoPARCIAL PROCEDENTE. Aquisição de mercadorias sui~itas à tributa~ão normal, desacompanhaqas de documentação fiscal, detectado através do levantamento qllantitativo. de estoque, no período de 01/01/2001 a 15/10/2001 (Atualização de EstoCJ!les).Redução do Crédito Tributário por aplicação de penalidade mais be.nigna.Decisão com base nos artigo 139 do DecretonO24.569/97. Penalidadeprevista no art. 123 , m, "a", da Lei 12.670/97 alterado pela Lei nO 13.418/03. Recurso voluntáno conhecido e não provido. Preliminarde Nulidade Rejeitada.Decisão_unânime.
Resoluções 292/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS~ Auto de InfraçãoPARCIAL PROCEDENTE. Saída de mercadorias suieitas à Tributa~ão Normal, m:odutosde informática, desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através do levantamento quantitativo de estoque de mercadorias, no período de período de 01/01/2001 a 15/10/2001 (Atualizaç?o de Esto
Resoluções 293/2005 EMENT A: ICMS - FALTA DE ESCRITURAÇÃO. Deixar de escriturar notas fiscais de entrada no livro Registro de Entradas, multa equivalente a uma vez o valor do imposto. Auto de Infração julgado PROCEDENTE.
Resoluções 294/2005 EMFNf;\= ICMS.,.. OMISSÃO. DLmR..~AS - EXTINÇAOPROCESSUAL. - Processa Administrativo lrih~ jyJPcado Extinto-sem exame.dQ.mérito, pela aUAAm;yul.e",..rnnpro-vaç..AA.materdiaol .ilí.cit:a~do na ~. iB:iGial;. I>GGisãEr--oondenatória profetm. em 1a Insmnciarefonnada .C01trmnparo no artigo-54~Yb", da Lei nO 12.732/97, reproduzido no art. 63, I, "b", do becreto 25.468/99~ Recurso Voluntário conhecido e não movido. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 295/2005 li.M1iNT:,-" . ICMS. .. - QM!-~S.ÃÜ,.DR. _SAÍ.n~S - EXTINçA-orROCESSUA,L- ProcesSQ Administrativo Tributário julgado Extinto sem exame do mérito, pela ausência de cQmºrova~o material do ilícito apontado na peça inicial. Decisão condenatória proferida, em 1a Instância reformada com amparo no artig,.o54,1 "b", da Lei nO12.732/97,reproduzido no art. 63, I, "b", do Decreto 25.468/99. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 297/2005 EMENfA: ICMS Transpolte de mercadoria desacompanhada de nota físcai. Auto de Injraç/io ImnTocedente. Reformada a de.c.isão.exarad a em 1a instância, sob amparo do artigo 3°, inciso V da Lei Complementar n° 87/96, não confígllrando hipótese de incidência do ICMS. Recurso volUl)tário c.onh.ecidQ e QfOvidQ,De.cisão porunanimida~e de votos.
Resoluções 298/2005 1i.ME.NTA.~IÇM~-=-CRÉnlTOTNIl1L\(m- Auto de Infração EXTINTO p~lo pagamento, conforme artigo 54, Il "b" da Lei nO 12.732/97. Emissão de notas fiscais; de entrada com valores superiores ao total das.. QRe.raÇ.Qes.efetivamente. realizadas. Trabalho Pericial reduziu o montante de crédito presumido indevidamente lançado. DisQositivo Infringido 0 artigo 60, inciso VI , 9 3°, combinado com o artigg 64~ VII,. do Decreto n° 24..569/97. Recurso Oficíal conhecido e não provido. Decisão por Unanimidade de votos.
Resoluções 299/2005 EMRNfÂ:. IClvrs.,...,cRÉnITO INDR.YIDO- Auto de Infração IM:PROCEDENTE. Documento fiscal considerado inidôneo t?0r ausência do selo fiscal de trânsito, O contribuinte comprova através das cópias dos. Livros Re.Qis.tro.de. Saldas dos. fome.c.ed<;>resa regularidade das operações. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão por Unanimidade de votos.
Resoluções 30/2005 EMENTA: ICMS - Falta de recolhimento do imposto devido pelo regime de antecipação. Preliminar de nulidade afastada por unanimidade. Confirmação da sentença de Parcial Procedência exarada na instãncia singular. Decisão unãnime. Recursos, Oficial e Voluntário, conhecidos e não providos. Infringência aos artigos 743, inciso I, 767 e 771 do Decreto 24.569/97 com sanção prevista no art. 123, I, d da Lei 12.670/96. Empresa credenciada pelo fisco estadual deixou de recolher ao Erário, no prazo regulamentar, o ICMSantecipado.
Resoluções 300/2005 EMENTA: ICMS - FALIA DE RECOLHIMENTO DIÁRIO no_ IMPOSTO Auto. de Infração ll-mDENClL-Der;ir;.ã~ condenatória,- ~~da -em la mslânCÍa c eonHi maàa-- p6F unanÍllill:lade=--de votos. O contábainte deixou cWlecolher através .dtrRegime Especial de Fiscalização e Controle, ã apuração referente ao período de 20/09/2004 a 22/09/2004. Decisão amparada no art. 873 do Decreto nO24.569/97, com penalidade prevista no artigo 123" inciso Loalínea"
Resoluções 301/2005 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE ENTREGA DA GIM. Auto de Infração PROCEDENTE, confirmando a decisão totalmente CONDENATÓRIA prolatada na Instância Monocrática e nos termos do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Rejeitada a nulidade argüida pela recorrente. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça inaugural relata que o contribuinte deixou de entregar no prazo constante da intimação, as GIMs do período de dezembro de 2002 a agosto de 2003. Decisão fundamentada no artigo 277 do Decreto n° 24.569/97, com penalidade inserta no art. 123, VI, "b" da Lei n° 12.670/96 e redação atualizada pela Lei nO13.418/03.
Resoluções 302/2005 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Auto de Infração PROCEDENTE, confirmando a decisão totalmente CONDENATÓRIA prolatada na Instância Monocrática e nos termos do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Rejeitadas as nulidades argüidas pela recorrente. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça inaugural relata a falta de recolhimento do ICMS em virtude de apuração diária. Decisão fundamentada no artigo 873, II do Decreto nO24.569/97, com penalidade inserta no art. 123, I, "d" da Lei n° 12.670/96.
Resoluções 303/2005 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLIDMENTO. Auto de Infração PROCEDENTE, confirmando a decisão totalmente CONDENATÓRIA prolatada na Instância Monocrática e nos termos do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Rejeitadas as nulidades argüidas pela recorrente. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça inaugural relata a falta de recolhimento do ICMS em virtude de apuração diária. Decisão fundamentada no artigo 873, 11do Decreto n° 24.569/97, com penalidade inserta no art. 123, I, "d" da Lei nO 12.670/96
Resoluções 304/2005 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLIDMENTO. Auto de Infração PROCEDENTE, confirmando a decisão totalmente CONDENATÓRIA prolatada na Instância Monocrática e nos termos do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Rejeitadas as nulidades argüidas pela recorrente. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça inaugural relata a falta de recolhimento do ICMS em virtude de apuração diária. Decisão fundamentada no artigo 873, 11do Decreto n° 24.569/97, com penalidade inserta no art. 123, I, "d" da Lei nO 12.670/96
Resoluções 305/2005 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Auto de Infração PROCEDENTE lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/97. confirmando a decisão exarada em instância singular e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Rejeitada a Preliminar de Nulidade suscitada pela recorrente. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça exordial relata o transporte de um volume contendo Auto Rádios, totalmente desacompanhado de documentário fiscal, perfazendo uma base de cálculo de R$ 4.018,00. Decisão amparada nos artigos 21, 11,"c" e 829, ambos do Decreto n° 24.569/97. Penalidade inserta no artigo 123, m, "a" da Lei n° 12.670/96 com nova redação dada pela Lei n° 13.418/03.
Resoluções 306/2005 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE fiE MERCADORIAS ACOBERTADAS POR DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS. Auto de Infração IMPROCEDENTE, tendo em vista a nota fiscal preencher os requisitos fundamentais de validade e eficácia exigidos pela legislação vigente, reformando a decisão totalmente condenatória prolatada na Instância Monocrática, nos termos do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Rejeitada a nulidade argüida pela recorrente. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça inaugural relata o transporte de mercadorias acobertadas com documentação fiscal inidônea, por conter declarações inexatas em relação às mercadorias transportadas. Decisão fundamentada nos artigo 170, inciso VI do Decreto nO 24.569/97 .
Resoluções 307/2005 EMENTA: ICMS. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. Auto de Infração PROCEDENTE, confirmando a decisão totalmente condenatória prolatada na Instância Monocrática, nos termos do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Rejeitada a nulidade argüida pela recorrente. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça inaugural relata que o contribuinte autuado deixou de apresentar os documentos fiscais à autoridade competente no prazo estabelecido. Decisão fundamentada no artigo 815, inciso I do Decreto nO24.569/97. Penalidade inserta no artigo 123, VIII, "c" da Lei n° 12.670/96.
Resoluções 308/2005 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista a cominação de penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática,refonnandoa decisoo condenatória prolatada na Instância Singular, em face da aplicação do disposto DQ art. 123, fi, â da Lei n° 12.670/96 com nova redação dada pela Lei n° 13.418/03, adotando o crédito tributário apontado na decisão monocrática e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso Volwtárip-conheçidode .não provido. Decisão por UNANlMlDADE DE VOTOS. A peça inaugw-alrelata que o contribuinte lançou crédito indevido de ICMS em virtude da não realização de estomo do ICMS proporcional a redução nas saídasintemas >comprodutos da cesta básica no valor de R$ 3.770.717,06 referente ao período de janeiro a dezembro de 2001. Decisão fundamentada no. inciso V, .artigo. 66 do. Decreto. nO 24.569/97 e penalidade inserta no artigo 123, inciso fi, alínea "a" da Lei nO 12.670/96com nova redação dada pela Lei nO 13.418/03.
Resoluções 309/2005 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLIDMENTO. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista ª exclusão do valor relativo a nota fiscal nO079674, confirmando a decisão parcialmente condenatória prolatada na Instância Singular e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Rejeitada a preliminar de nulidade suscitada pelo contribuinte, em decisão unânime. Recursos Voluntário e Oficial conhecidos e não providos. Decisão por UNAN1MIDADE DE VOTOS. A peça inaugural relata que o contribuinte fiscalizado deixou de recolher o ICMS diferencial de alíquota no valor de R$ 19.254,18 conforme demonstrativo. Decisão fundamentada nos artigos 73, 74, 589 a 593, todos do Decreto n° 24.569/97 e penalidade inserta no artigo 123, inciso I, alínea "c" da Lei n° 12.670/96 com nova redação dada pela Lei n° 13.418/03.
Resoluções 31/2005 EMENTA: OMISSÃO DE VENDA constatada mediante elaboração do SLE.Decide-se pela reforma da decisão singular, declarando-se EXTINTO o processo, de acordo com o Art.54,1 "b" da Lei 12.732/97. Decisão por maioria de votos. Durante o trâmite processual foram realizados três quatros totalizadores totalmente divergentes, apresentando incoerências de resultado entre os itens.
Resoluções 310/2005 £M£NTA:ICMS. OMISSÃ.O DE ENTRADAS. Auto de InfraçãoPARClALMENtE PROCEDENTE, tendo em vista a redução docrédito tributário em..virtude da exclusão da ,cobrança do ICMScobtado e do .ajusteda multa Qe 400~ para 30%,. mantendo ,a deci.são~íalme!1te,c()ndenatória. prolatada na Instância Singular t de acordO com (t parecer da douta. Procuradoria Geral do; EstâdobRecursoOficialconhecido e não. PIovido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOfOS. A peça básica !f~lataa aquisição demercadori.as sem documentação fiscal no montante de lU 10.074,62 no exercido de 1999. DeciSão amparada no artigo 139 do Decreto nó 24.569/97, com penalidade inserta no .artigo 123, inciso lU, alínea "a" da Lei n° 12~610/96~alt~radapela Lei nO t3.4i8/Q3.
Resoluções 311/2005 EMENTA: ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOC. FISCAL INIDÔNEO -. Autuação NULA por cerceamento ao direito de defesa, por falta de clareza na descrição do fato, de acordo com o artigo 33, inciso XI, do Decreto 25.468/99 c/c artigo 53, S 2°, inciso 111da Lei 12.732/97. Decisão por maioria de votos. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 312/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, com base em laudo pericial. Entrada de mercadorias sem a devida Documentação Fiscal, detectada mediante Diligência Fiscal, conforme análise do Relatório Totalizador Anual do Levantamento de Mercadorias .Decisão amparada no artigo 139 do Decreto n° 24.569/97, cuja penalidade está prevista no art. 878, inciso III, alínea "a", do aludido Decreto. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime
Resoluções 313/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, lavrado contra a empresa suprareferenciada, concernente à saída de mercadorias sem a necessária emlssao de documentos fiscais, baseado em Diligência Fiscal, através de análise do Relatório Totalizador Anual do Levantamento de Mercadorias. Decisão fundamentada nos artigos 169, inciso I e 174, inciso I, do Decreto nO24.569/1997, cuja penalidade está prevista no artigo 878, inciso IH, alínea "b", do Decreto n° 25.569/77. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 314/2005 EMENTA: ICMS MERCADORIA EM TRÂNSITO DOCUMENTO FISCAL SEM VALIDADE JURÍDICA IMPROCEDÊNCIA. O Posto Fiscal do Cais do Porto do Pecém, ao invés de carimbar o documento fiscal reavalidando-o, carimbou o documento de Movimentação Rodoviária do Terminal Portuário do Pecém, configurando assim o mesmo efeito revalidador do documento fiscal. Recurso Voluntário conhecido para dar-lhe provimento a fim de reformar a decisão condenatória de la Instância, declarando a IMPROCEDÊNCIA do feito fiscal, de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão Unânime.
Resoluções 315/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADA - LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUES - PARCIAL PROCEDENTE - PENALIDADE MAIS BENIGNA. Restou provada através do Levantamento Quantitativo de Estoques a aquisição de mercadorias sem nota fiscal. Parcial Procedência aplicando a penalidade do art. 123, lIl, "a" da Lei nO12.670/96, com redação dada pela Lei nO13.418/03, mais benigna. Recurso Voluntário conhecido e não provido, reformando a decisão condenatória de la Instância para PARCIAL PROCEDÊNCIA, nos termos do Parecer da Procuradoria Geral do Estado. Decisão Unânime.
Resoluções 316/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. O crédito tributário lançado na inicial foi reduzido em face da aplicação da penalidade inserta no art. 126 da Lei n° 12.670/96 com redação originária. Decisão amparada no art. 169, I, do Decreto 24.569/97. Unanimidade de votos.
Resoluções 317/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. O crédito tributário lançado na inicial foi reduzido em face da aplicação da penalidade inserta no art. 126 da Lei n° 12.670/96 com redação originária. Decisão amparada no art. 169, I, do Decreto 24.569/97. Unanimidade de votos.
Resoluções 318/2005 EMENTA: MERCADORIADESACOMPANHADADE DOCUMENTAÇÃO FISCAL PRÓPRIA. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE, uma vez, que o documento fiscal não obedecia aos requisitos exigidos na legislação, posto que a mesma não se prestava a acobertar a circulação de mercadoria. Infringência aos Arts. 829 e 140 do Decreto 24.569/97. Penalidade descrita no Art. 123, inciso IlI, alínea "a" da. Lei n° 12.670/96, alterada pela Lei n° 13.418/03.
Resoluções 319/2005 EMENTA:FALTADE RETENÇÃOE RECOLHIMENTODO ICMS - O contribuinte adquiriu combustível sem a retenção e o recolhimento do imposto devido por substituição tributaria. Auto de infração Julgado PARCIALMENTEPROCEDENTE.Decisão amparada nos arts. 431 e 487 do Decreto n° 24.564/97.Penalidade prevista no art. 123, inciso I, ALINEA"C" da Lei n° 12.670/96, alterada pela LeinO13.418/03.
Resoluções 32/2005 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRA constatada mediante elaboração do SLE.Decide-se pela reforma da decisão singular, declarando-se EXTINTO o processo, de acordo com o Art.54, I "b" da Lei 12.732/97. Decisão por maioria de votos. Durante o trãmite processual foram realizados três quatros totalizadores totalmente divergentes, apresentando incoerências de resultado entre os itens.
Resoluções 320/2005 EMENTA: ICMS - Auto de Infração. Trânsito. Consiste a acusação fiscal do transporte de mercadorias acobertadas com documento fiscal inidõneo; em face da omissão de elementos que impossibilitam a perfeita identificação das mercadorias. Auto de Infração julgado IMPROCEDENTE, uma vez que não resta configurado o ilícito apontado na peça acusatória.
Resoluções 321/2005 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO decorrente de Regime Especial de Fiscalização. Após rejeitadas as preliminares de nulidade argüida pela recorrente, decide-se por unanimidade de votos, pela confirmação da PROCEDENCIA exarada em la instância. O contribuinte deixou de recolher o ICMS devido em apuração diária. Artigo infringido Art. 96 11, 111 da Lei 12.670/96 e penalidade Art.123, I "d" do mesmo diploma legal.
Resoluções 322/2005 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO decorrente de Regime Especial de Fiscalização. Após rejeitadas as preliminares de nulidade argüida pela recorrente, decide-se por unanimidade de votos, pela confirmação da PROCEDENCIA exarada em la instância. O contribuinte deixou de recolher o ICMS devido em apuração diária. Artigo infringido Art. 96 11, 111 da Lei 12.670/96 e penalidade Art.123, I "d" do mesmo diploma legal.
Resoluções 323/2005 EMENTA: OMISSÃO DE ENTRADA - Detectada através do SLE. Decide-se por unanimidade de votos pela reforma da decisão singular, declarando-se, EXTINTO, o presente processo, de acordo com o Art.54, I "b" da Lei N012.732/97. A metodologia utilizada pela fiscalização apresenta falhas que comprometem a credibilidade do levantamento fiscal realizado, uma vez que, utiliza-se de diversas unidades de medidas para a mesma mercadoria.O levantamento produzido pela fiscalização como meios de prova da acusação, não foi suficiente para o convencimento do fato tipificado na inicial, com a devida convicção, certeza e liquidez.
Resoluções 323A/2005 EMENTA: ICMS - Falta de recolhimento do imposto. Confirmada a decisão ABSOLUTÓRIA exarada na instância singular por unanimidade de votos. Não pode ser exigido nenhum tipo de complementação ao imposto mensal do sujeito passivo que recolhe o ICMS por estimativa fixa.
Resoluções 324/2005 EMENTA: Omissão de Saída detectada por meio do Sistema de Levantamento de Estoque - SLE - Após conhecer do recurso voluntário, decide-se pela reforma da decisão singular, declarando-se NULA a autuação fiscal. O procedimento adotado pela fiscalização, o acréscimo de dois meses ao período designado na ordem de serviço, inviabilizou por completo o levantamento fiscal, tornando o ato NULO, por total impedimento do agente autuante, conforme preceitua o Art. 53 ~ 20 do Decreto 25.468/99.
Resoluções 325/2005 EMENTA: Omissão de saída detectada por meio do Sistema de Levantamento de Estoque - SLE - Após conhecer do recurso voluntário, decide-se pela reforma da decisão singular, declarando-se NULA a autuação fiscal. O procedimento adotado pela fiscalização, o acréscimo de dois meses ao período designado na ordem de serviço, inviabilizou por completo o levantamento fiscal, tornando o ato NULO, por total impedimento do agente autuante, conforme preceitua o Art. 53 ~ 20 do Decreto 25.468/99.
Resoluções 326/2005 EMENTA: OMISSÃO DE SAÍDA Detectada através do SLE. Decide-se por unanimidade de votos pela reforma da decisão singular, declarando-se, EXTINTO, o presente processo, de acordo com o Art.54, I "b" da Lei N012.732/97. A metodologia utilizada pela fiscalização apresenta falhas que comprometem a credibilidade do levantamento fiscal realizado, uma vez que, utiliza-se de diversas unidades de medidas para a mesma mercadoria.O levantamento produzido pela fiscalização como meios de prova da acusação, não foi suficiente para o convencimento do fato tipificado na inicial, com a devida convicção, certeza e liquidez.
Resoluções 327/2005 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO Regime Especial de Recolhimento. Decisão PARCIALMENTE CONDENATÓRIA, por unanimidade de votos, em virtude da correção da multa cobrada na inicial. Encontrando-se o contribuinte enquadrado nesse regime de recolhimento a penalidade a ser aplicada pelo não pagamento no prazo estipulado na legislação, nos termo do que dispões o art. 42 9 10 inciso I do Decreto NO 25.468/99, deve ser a prevista no Art. 123 inciso I alínea "d" da lei NO 12.670/96.
Resoluções 328/2005 EMENTA: EMBARAÇO A FISCALIZAÇÃO. Reformada a decisão singular condenatória julgando IMPROCEDENTE a acusação fiscal por unanimidade de votos. O contribuinte deixou de apresentar os comprovantes de recolhimentos exigidos na intimação, a falta de comprovação deste pagamento de forma alguma pode caracterizar um embaraço à fiscalização mas uma falta de recolhimento.
Resoluções 329/2005 EMENTA: MERCADORIA EM TRÂNSITO - DOC. FISCAL INIDÔNEO Declarações inexatas. Analisando a documentação verifica-se que as mercadorias discriminadas no documento fiscal estão perfeitamente identificadas Decisão ABSOLUTÓRIA por UNANIMIDADE de votos. Não ocorrência do fato tipificado na inicial. Muito embora o agente do fisco entenda que as mercadorias ora transportadas não estariam amparadas pelo convênio de NO 52/91 que reduziu a base de cálculo em 41,67%, não podemos deixar de considerar que o documento fiscal faz jus de tal benefício, e que fora devidamente reconhecida a operação pelo fisco de origem, sendo assim, não cabe ao fisco de destino, no caso o estado do Ceará contestar tal benefício fiscal.
Resoluções 33/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADA, Detectada por meio do SLE, decisãoP ARCIALMENTE PROCEDÊNTE, por unanimidade de votos. Redução do crédito tributário tendo em vista a retro ação benéfica da penalidade, Decisão com base dos seguintes dispositivos: Art. 139 do Decreto 24.569/97, Art.33 o 2° do Decreto 25.468/99, Art. 821 o 5° inciso I do Decreto 24.569/97, aplicando-se como penalidade o Art. 123 inciso li alínea "a" da Lei 12.670/96, de acordo com a nova redação dada pela Lei 13.418/03.
Resoluções 330/2005 EMENTA: MERCADORIA EM TRÂNSITO - DOC. FISCAL INIDÔNEO Declarações inexatas. Analisando a documentação verifica-se que as mercadorias discriminadas no documento fiscal estão perfeitamente identificadas Decisão ABSOLUTÓRIA por UNANIMIDADE de votos. Não ocorrência do fato tipificado na inicial. Muito embora o agente do fisco entenda que as mercadorias ora transportadas não estariam amparadas pelo convênio de NO 52/91 que reduziu a base de cálculo em 41,67%, não podemos deixar de considerar que o documento fiscal faz jus de tal benefício, e que fora devidamente reconhecida a operação pelo fisco de origem, sendo assim, não cabe ao fisco de destino, no caso o estado do Ceará contestar tal benefício fiscal.
Resoluções 331/2005 EMENTA: ICMS FALTA DE RECOLHIMENTONA fORMA E PRAZO REGULAMENTARES. Autuação iMPROCEDENTE, em virtude da comprovação, por parte do contribuinte, de que o imposto relativo aos cupons fIScais foi -lançado através das notas fISCais emitidas para a mesma operação. Decisão unânime. Recurso oficial conhecido e não provido.
Resoluções 332/2005 EMENTA: ICMS- OMISSÃO DE SAÍDAS - Saída de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através de receitas não comprovadas, constatada através -delevantamento financeiro.Autuação IMPROCEDENTE, com base em laudo pericial, visto que restou provado que o autuante não levou em consideração os saldos iniciais da conta Bancos cf Movimento. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 333/2005 EMENTA: ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA EM OPERAÇÕES REALIZADAS POR LIVRARIAS E PAPELARIAS. Autuação IMPROCEDENTE, devido ao pagamento ter sido efetuado com o título de ICMS normal. Deverá ser feita a compensação do imposto, com base na IN N° 26/2001.Decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e provido. IRELATÓRIO
Resoluções 334/2005 EMENTA: -ICMS - DESCUMPRIMENTO üE :OBRIGÀÇJ:O, :ACESSÓRtA - Falta de apresentação da GIAME. Auto de Infração PROCEDENTE. Decisão com base nos artigos ao,inciso :U e 16, inciso IV do Decreto nO 27.070/03. Penalidade prevista no art. 123, inciso VI, atinea "d" da lei nO12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido.Decisão unânime.
Resoluções 335/2005 EMENTA: ICMS _FALTA DE RECOLHIMENTO DECORRENTE DE SAÍDA INTERESTADUAL, SEM APOSIÇÃO DO SELO DE TRÂNSITO - Autuação Improcedente. Reformada a decisão exarada em la Instância, vez que foram acostados aos autos, e atestados pela perícia, provas de que a infração -não restou configurada. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão unânime.
Resoluções 336/2005 EMENTA: ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE, ante o reenquadramento da penalidade sugerida pelo autuante e devido ao pagamento ter sido efetuado, parcialmente, pelo contribuinte. Artigos infringidos: 435 e 559 do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, I, "c" da Lei 13.418/03. Decisão unânime. Recurso oficial conhecido e não provido.
Resoluções 337/2005 EMENTA: ICMS ATRASO DE RECOLHIMENTO POR CONTRIBUINTE ENQUADRADO EM REGIME ESPECIAL. Preliminar de nulidade rejeitada. Autuação Parcial Procedente, em virtude do reenquadramento da penalidade aplicada. Decisão unânime. Artigos infringidos: 73 e 74; penalidade prevista no Art. 878, I, "d", todos do Dec. nO 24.569/97. Recursos oficial e voluntário conhecidos e não providos. Decisão unânime.
Resoluções 338/2005 EMENTA: ICMS ATRASO DE RECOLHIMENTO Auto de Infração PROCEDENTE. Falta de recolhimento de ICMS decorrente de apuração diária, realizada através de Regime Especial de Fiscalização e Controle. Preliminar de Nulidade rejeitada. Artigo infringido: 873, inciso 11 do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, inciso I, alínea "d" da Lei 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 339/2005 EMENTA: ICMS ATRASO DE RECOLHIMENTO Auto de Infração PROCEDENTE. Falta de recolhimento de ICMS decorrente de apuração diária, realizada através de Regime Especial de Fiscalização e Controle. Preliminar de Nulidade rejeitada. Artigo infringido: 873, inciso 11do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, inciso I, alínea "d" da Lei 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 34/2005 EMENTA: CRÉDITOINDEVIDO - Documentos fiscais não selados na entrada interestadual. Decisão ABSOLUTÓRIApor unanimidade de votos. Sanada a irregularidade antes de qualquer procedimento fiscal. Não houve qualquer prejuízoao erário estadual.
Resoluções 340/2005 EMENTA: ICMS ATRASO DE RECOLHIMENTO Auto de Infração PROCEDENTE. Falta de recolhimento de ICMS decorrente de apuração diária, realizada através de Regime Especial de Fiscalização e Controle. Preliminar de Nulidade rejeitada. Artigo infringido: 873, inciso 11do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, inciso I, alínea "d" da Lei 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 341/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS NAS FORMAS E PRAZOS REGULAMENTARES - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - PROCEDÊNCIA. A Empresa de Correios e Telégrafos não está imune da incidência do ICMS, devendo recolher o ICMS sobre o serviço de transporte prestado. Penalidade do art. 123, I, letra "c" da Lei nO 12.670/96. Recurso Voluntário conhecido e negado provimento, de acordo com o Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime.
Resoluções 342/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS NAS FORMAS E PRAZOS REGULAMENTARES - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - PROCEDÊNCIA. A Empresa de Correios e Telégrafos não está imune da incidência do ICMS, devendo recolher o ICMS sobre o serviço de transporte prestado. Penalidade do art. 123, I, letra "c" da Lei nO 12.670/96. Recurso Voluntário conhecido e negado provimento, de acordo com o Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime.
Resoluções 343/2005 EMENTA. ICMS- MERCADORIA EM TRÂNSITO DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS - IMPROCEDÊNCIA. Declarações inexatas em relação aos preços praticados entre as partes. Agente Fiscal não fez prova das acusações. Auto de infração julgado ..improcedente, reformando decisão singular condenatória prolatáda na la Instância Administrativa. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 345/2005 EMENTA: ICMS - FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO - TRANSPORTE DE MERCADORIA COM DOCUMENTO FISCAL SEM A APOSIÇÃO DO SELO FISCAL DE TRÂNSITO - NULIDADE. A abordagem realizada antes do órgão fazendário mais próximo, em caso de inexistência de postos fiscais no itinerário percorrido pelo transportador, cerceia o seu direito de exercício da espontaneidade. Recurso Voluntário conhecido e provido, para modificar a decisão condenatória monocrática e, em grau de preliminar, declarar a NULIDADE ABSOLUTA da Ação Fiscal, nos termos do Parecer da Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime.
Resoluções 346/2005 EMENTA: ICMS -ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO - PARCIAL PROCEDENTE. O açúcar está sujeito à substituição tributária, e considerando que não houve retenção nas notas fiscais de aquisição e nem o imposto fora pago na fronteira do Estado, procede a acusação de falta de recolhimento do imposto devido por substituição tributária. Parcial procedência em razão da mudança de penalidade, que é a prevista no art. 123, I, "c" da Lei nO12.670/96, com redação modificada pela Lei nO13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, para reformar a decisão condenatória singular pela Parcial Procedência do feito fiscal, de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado: Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 347/2005 EMENTA. ICMS- DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA DE ENTREGA DA GIM - PROCEDÊNCIA. O contribuinte inscrito no CGF da SEFAZ sob o regime de pagamento normal do imposto está obrigado a entregar mensalmente, nos termos do art. 277 do Decreto nO 24.569/97, a Guia de Informação e Apuração do ICMS, sob pena de sofrer à sanção capitulada no art. 123, VI, "b" da Lei nO 12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido e negado provimento. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 348/2005 EMENTA. ICMS - FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - IMPROCEDÊNCIA. OS documentos fiscais que albergavam o trânsito das mercadorias continham todos os requisitos de validade e eficácia exigidos pela legislação. Recurso Oficial conhecido e desprovido. Decisão unânime.
Resoluções 349/2005 EMENTA. ICMS - FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO - MERCADORIA SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL - AUSÊNCIA DE PROVAS - EXTINÇÃO PROCESSUAL. Levando-se em conta que o processo não está fundamentado em alicerce firmado de provas e elementos indispensáveis para sua caracterização, deve ser o presente AI declarado extinto tendo em vista que um dos elementos de validade do processo é o acervo probatório, não podendo dar prosseguimento ao processo sem ele. Decisão amparada no art. 54, I, "b" da Lei nO 12.732/97. Recurso Voluntário conhecido e provido. Reforma da decisão condenatória monocrática para, em grau de preliminar, ser declarada a Extinção do Feito Fiscal. Decisão por maioria dos votos.
Resoluções 34B/2005 O Estado do Ceará, por meio de sua Procuradoria Fiscal, interpõe Recurso Especial (fls.153 a 157) visando obter a reforma da decisão exarada na Resolução n.o443/2004 (fls. 145 a 151), proferida na sessão realizada no dia 13.7.2004, pela 1a Câmara do Conselho de Recursos Tributários. O recurso ora impetrado está previsto pelo art. 45 da Lei n.o 12.732, de 24 de setembro de 1997, que assim dispõe: Art. 45 - Caberá Recurso Especial das decisões das Câmaras de Julgamento para o Conselho Pleno, em caso de divergência entre a resolução recorrida e outra da mesm~ Câmara, de Câmara diversa ou do próprio Conselho Pleno, quando tiverem apreciado matéria semelhante. ¿ ~ 1.° - O recurso deverá ser instruído coDtcópia de decisão tida como divergente ou indicação de publicação idônea, definida como tal no Regimento. ~ 2.°_ Deve o recorrente fundamentar seu recurso explicitando - de identidade entre as decisões tidas como divergentes.
Resoluções 35/2005 EMENTA: CRÉDITOINDEVIDO- Documentos fiscais não selados na entrada interestadual. Decisão ABSOLUTÓRIApor unanimidade de votos. Sanada a irregularidade antes de qualquer procedimento fiscal. Não houve qualquer prejuízoao erário estadual.
Resoluções 350/2005 EMENTA: ICMS - OMISSAO DE SAlDAS - MERCADORIA SUJEITA AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PARCIAL PROCEDÊNCIA - APLICAÇÃO DA PENALIDADE MAIS BENÉFICA. Restou comprovada a venda de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária sem documentação fiscal. A operação gozava de não-incidência do ICMS, uma vez que o imposto já havia sido recolhido por substituição tributária. Aplicação da penalidade constante no art. 126 da Lei nO 12.670/96 em sua redação originária. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Reforma da decisão condenatória monocrática pela Parcial Procedência da Ação Fiscal em face da aplicação mais benéfica, nos termos do Parecer da Procuradoria Geral do Estado, alterado em sessão e presente aos autos. Decisão unânime.
Resoluções 351/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAlDAS - Processo julgado PARCIAL PROCEDENTE. Decisão unânime. A empresa autuada apresentou montante da receita liquida do exercício de 2001, inferior ao custo das mercadorias comercializadas. ICMS não cobrado por tratar-se de produtos sujeitos a substituição tributária. Dispositivos legais infringidos: arts. 127, I, 169, 174 e 177, todos do Dec. 24.569/97. Penalidade aplicada: art. 126, caput, da Lei 12.670/96, em sua redação originária.
Resoluções 352/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAlDAS - Processo julgado PARCIAL PROCEDENTE. Decisão unânime. A empresa autuada deixou de emitir notas fiscais nas saídas de mercadorias. Omissão detectada através de Sistema de Levantamento de Estoque - SLE. ICMS não cobrado por tratar-se de produtos sujeitos a substituição tributária. Disposítivos legais infringidos: arts. 127, I, 169, 174 e 177, todos do Dec. 24.569/97. Penalidade aplicada: art. 126, caput, da Lei 12.670/96, em sua redação originária.
Resoluções 353/2005 EMENTA: ICMS - TRANSPORTAR MERCADORIA ACORBERTADA POR NOTAS FISCAIS SEM VALIDADE JURíDICA - Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE. Decisão Unânime. O Autuado foi flagrado pela fiscalização conduzindo dois caminhões acompanhados por notas fiscais sem validade jurídica por estar fora do prazo de sete (07) dias da emissão para entrega da mercadoria ao destinatário. In casu, detectouse que o atraso na entrega da mercadoria se deu em virtude da perda das chaves dos veículos transportados. Aplicação do Princípio da Proporcionalidade. Disposítivos legais infringidos: art. 428 do Dec. 24.569/97. Penalidade aplicada: art. 123, VIII, "d", da Lei 12.670/96, em sua redação originária.
Resoluções 354/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAlDAS - Processo julgado PARCIAL PROCEDENTE. Decisão unânime. A empresa autuada apresentou saldo de caixa sem origem de numerários, caracterizando omissão de saídas. Infração apurada através de Levantamento do Fluxo de Caixa. Dispositivos legais infringidos: arts. 127, I, 169, 174 e 177, todos do Dec. 24.569/97. Penalidade aplicada: art. 123, 111, "b", da Lei 12.670/96.
Resoluções 355/2005 EMENTA: ICMS - EXTRAVIO DE DOCUMENTO FISCAL - Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE. Decisão por maioria de votos. A empresa Autuada trouxe aos autos provas da devida escrituração das operações, . tanto pelo remetente, quanto pelo destinatário, bem como, cópias das 1a vias das notas fiscais extraviadas. Assim, em face da observância dos princípios da Proporcionalidade e da Verdade Material, detecta-se que a infração apontada resultou em mero descumprimento de obrigação acessória. Dispositivos legais infringidos: arts. 142, 143 e 177, todos do Dec. 24.569/97. Penalidade aplicada: art. 123, VIII, "b" da Lei 12.670/96, em sua redação originária.
Resoluções 356/2005 EMENTA:. ICMS - REMETER MERCADORIA ACOBERTADA POR NOTA FISCAL INIDONEA - Processo Extinto pelo pagamento. Decido Unênime. A Autuada, ap6s a interposiçlo do Recurso, efetuou o pagamento tdal do crédlo, conforme decido de procedência exarada na imtêroia mono;rêtica, aprove~ando-se da dispensa da multa e dos juros concedidapela Lei rf 13.53712004 f\EFIS.2004). Assim, tendo em vista a falta de interesse pr~essual, nlo foi conhecido o Recurso Voluntário. Decido com base no art. 54, I, "f da lei 12.732197.
Resoluções 357/2005 EMENTA: tC;S- no\fíSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADO POR NOTA fISCAL INIDÔNEA - Processo NULO. Dedsão Unãnitne. Á Átlwada no dia 15/0312004 transportavarne.~.m"na acobertada por nota fiscal grafando como data rte err~ssão o dia 1610312004, ou seja, data posteoor a da cÚ""vU~açãoJcaracterizando, destarte, mero erro deeffisstID, cujas c;Qnseqüências no âmbito fiscal, a princlpio, deveria redundar, tão somente na lavrat!Jra do Termo de Retenção, de modo a possibiJitar a retificação do engano.
Resoluções 358/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE ENTREGA AO ORGÃO FAZENDARlO DA GUIA INFORMATIVA MENSAL-GIMAcusação fiscal IMPROCEDENTE. Decisão Unânime. O Autuado entregou os documentos fiscais em contenda, regularizando sua situação fiscal, em data anterior a ciência do auto de infração, caracterizando, assim, a espontaneidade.
Resoluções 359/2005 EMENTA: ICMS- FALTA DE RECOLHIMENTO- Auto de Infração IMPROCEDENTE. Decisão Unânime. A empresa autuada importou mercadoria do exterior, compensando, através de procedimento inadequado, o imposto devido com seus créditos líquidos e certos havidos contra a SEFAZ. O procedimento, apesar de não ter seguido os trâmites legais, não trouxe qualquer prejuízo ao fisco, tendo em vista o recolhimento ter sido realizado na apuração normal.
Resoluções 36/2005 EMENTA: CRÉDITOINDEVIDO - Documentos fiscais não selados na entrada interestadual. Decisão ABSOLUTÓRIApor unanimidade de votos. Sanada a irregularidade antes de qualquer procedimento fiscal. Não houve qualquer prejuízoao erário estadual.
Resoluções 360/2005 EMENTA: ICMS - EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO - Processo NULO. Decisão Unânime. Intimada a apresentar sua documentação fiscal, a empresa em epigrafe, dentro do prazo concedido pela fiscalização, requereu dilação do mesmo, por sua vez o fiscal autuante, não respondendo a solicitação da empresa, incontinenti, lavrou o auto de infração, carecendo, destarte, de fundamentação capaz de ensejar o embaraço à fiscalização.
Resoluções 361/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Auto de Infração PROCEDENTE. Decisão Unânime. A empresa em epígrafe deixou de ser beneficiada pelo tratamento diferenciado dado a Microempresa ao não apresentar a GIAME de 2000 e ultrapassar o limite de faturamento para Microempresas e EPP, já no início de janeiro de 2001, faltando, assim, com o recolhimento do ICMS normal. Contudo, a base de cálculo do imposto foi reduzida em 58,82010 em face de se tratar de produtos da cesta básica. Dispositivos legais infringidos: art. 73 e 74, do Dec. 24.569/97. Penalidade aplicada: art. 123, I, "c", da Lei 12.670/96.
Resoluções 362/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Auto de Infração PROCEDENTE. Decisão Unânime. A empresa em epígrafe deixou de ser beneficiada pelo tratamento diferenciado dado a Microempresa ao não apresentar a GrAME de 2000 e ultrapassar o limite de faturamento para Microempresas e EPP, já no inicio de janeiro de 2001, faltando, assim, com o recolhimento do ICMS normal, alíquota de 17%. Dispositivos legais infringidos: art. 73 e 74, do Dec. 24.569/97. Penalidade aplicada: art. 123, I, "c", da Lei 12.670/96.
Resoluções 363/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE MAPA RESUMODE ECF - Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE.Decisão por unanimidade de votos. A empresa Autuada não mantinha os Mapas Resumos de ECF como determina a legislação pertinente. Dispositivo legal infringido: art 126, do Dec. 24.569/97. Penalidade aplicada: art. 123, VIII, "d" da Lei 12.670/96.
Resoluções 364/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAlDAS - Processo julgado PARCIAL PROCEDENTE.Decisão unânime. A infração fiscal em tela foi apurada através de levantamento financeiro, redução da base de cálculo após trabalho pericial. Dispositivos legais infringidos: arts. 127, I, 169, 174 e 177, todos do Dec. 24.569/97. Penalidade aplicada: art. 123, 11I, "b" da Lei 12.670/96, com redação da pela Lei 13.418/03, que trouxe penalidade mais benéfica.
Resoluções 365/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAlDAS - Processo julgado PARCIAL PROCEDENTE. Decisão unânime. A empresa em epígrafe deíxou de emitir notas fiscais em operações de saída de mercadorias, nos meses de janeiro, julho, setembro e outubro de 2000. Infração apurada através de levantamento financeiro. Redução da base de cálculo após trabalho pericial. Dispositivos legais infringidos: arts. 127, I, 169, 174 e 177, todos do Dec. 24.569/97. Penalidade aplicada: art. 123, 11I, "b" da Lei 12.670/96, com aplicação retroativa da penalidade mais benéfica, introduzida pela nova redação dada pela Lei 13.418/03.
Resoluções 366/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAlDAS - Processo julgado PARCIAL PROCEDENTE.Decisão unânime. Em exame dos livros fiscais do contribuinte, efetuado em decorrência de pedido de baixa, foi detectada através do Sistema de Levantamento de Estoque ¿ SLE, que a empresa em epígrafe deixou de emitir notas fiscais relativas a venda de mercadorias sujeitas a substituição tributária, no exercício fiscal de 2001. Dispositivos legais infringidos: arts. 127, I, 169, 174 e 177 todos do Dec. 24.569/97. Penalidade aplicada: art 126 da Lei 12.670/96,em sua redação originária.
Resoluções 367/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAlDAS - Processo julgado PARCIAL PROCEDENTE. Decisão unânime. Em exame dos livros fiscais do contribuinte, efetuado em decorrência de pedido de baixa, foi detectada através do Sistema de Levantamento de Estoque - SLE, que a empresa em epígrafe deixou de emitir notas fiscais relativas a venda de mercadorias sujeitas a substituição tributária, no exercício fiscal de 20<11.Dispositivos legais infringidos: arts. 127, I, 169, 174 e 177 todos do Dec. 24.569/97. Penalidade aplicada: art. 126 da Lei 12.670/96, em sua redação originária.
Resoluções 368/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA - Processo julgado PARCIAL PROCEDENTE. Decisão unânime. A empresa em epígrafe deixou de recolher parte do ICMS devido por substituição tributária ao Estado do Ceará, quando majorou a base de cálculo do imposto próprio, gerando desconto a maior, pela inclusão do montante relativo ao IPI. Dispositivos legais infringidos: arts. 477 e 478, ambos do Dec. 24.569/97. Penalidade aplicada: art. 123, I, "cn da Lei 12.670/96,com redação dada pela Lei 13.418/03.
Resoluções 369/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Auto de Infração PROCEDENTE. Decisão Unânime. A empresa em epígrafe não mantinha sua escrituração fiscal em dia, assim, para proceder a fiscalização, o agente do fisco somou as notas fiscaís de entradas e saídas e, efetuando a diferença entre os respectivos créditos e débitos, verificou que o contribuinte deixou de recolher valores relativos a ICMS. Dispositivos legais infringidos: art. 73 e 74, do Dec. 24.569/97. Penalidade aplicada: art. 123, I, "c", da Lei 12.670/96, com redação dada pela Lei 13.418103.
Resoluções 37/2005 EMENTA: - Falta de Recolhimento do diferencial de alíquota de empresa de Construção Civil - Confirmada a decisão CONDENATÓRIAde 1a Instância. Enquadram-se as construtoras como contribuintes do ICMS. Decisão amparada nos Artigos: Art. 155, 9 2°, VII alíneas "a" e "b" da CF/88, ArtAO LC 87/86, Art.725 I 9 10 do RICMSe Art. 123,inciso I alínea "d" da Lei 12.670/96.
Resoluções 370/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE ENTREGA DA GUIA INFORMATIVA MENSAL DO ICMS - GIM - Auto de Infração PROCEDENTE.Decisão Unânime. A empresa em epígrafe deixou de entregar ao órgão fazendário, na forma e prazo estabelecido na legislação pertinente, a Guia de informações Mensais do ICMS - GIM. Dispositivos legais infringidos: art. 277 e 278, ambos do Dec. 24.569/97. Penalidade aplicada: art. 123, VI, "bD , da Lei 12.670/96,com redação dada pela Lei 13.418/03.
Resoluções 371/2005 EMENTA: ICMS FRAUDE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO FISCAL FRAUDADO PARA ILUDIR O FISCO E FUGIR AO PAGAMENTft-lDO IMPOSTO - COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DA OPERAÇÃO DE AQUISIÇÃO - FOI PROVADA A REALIZAÇÃO DE PRÉVIO CONTROLE PELOS FISCOS DE ORIGEM E DESTINO - AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE. Impossibilidade do adquirente ser responsabilizado por eventual infração praticada por seus fornecedores domiciliados em outros Estados.. Por unanimidade de votos ala câmara decidiu pela IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, alterado em sessão.
Resoluções 372/2005 EMENTA: ICMS FRAUDE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO FISCAL FRAUDADO PARA ILUDIR O FISCO E FUGIR AO PAGAMENTO DO IMPOSTO COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DA OPERAÇÃO DE AQUISIÇÃO - FOI PROVADA A REALIZAÇÃO DE PRÉVIO CONTROLE PELOS FISCOS DE ORIGEM E DESTINO - AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE. Impossibilidade do adquirente ser responsabilizado por eventual infração praticada por seus fornecedores domiciliados em outros Estados .. Por unanimidade de votos a 1a câmara decidiu pela IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, alterado em sessão.
Resoluções 373/2005 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO - DEPÓSITO SEM INSCRIÇÃO ESTADUAL - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - COMPROVADO QUE TRATAVA-SE DE EMPRESA DE TRANSPORTE DE CARGAS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - PARCIALMENTE PROCEDENTE. As mercadorias se encontravam em depósito sem inscrição estadual. Comprovado pelo Contrato de Locação que tratava-se de transportadora. A situação fática não conduz a inidoneidade dos documentos fiscais, mas a um descumprimento de obrigação acessória. Penalidade prevista no art. 123, VIII, letra "d" da Lei n° 12.670/96 com redação dada pela Lei nO13.418/03. Reforma da decisão condenatória singular para parcial procedência, nos termos do voto do Relator e do Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Unanimidade de votos.
Resoluções 374/2005 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO SEM NOTA FISCAL - TRANSFERÊNCIA DE ATIVO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - PARCIAL PROCEDÊNCIA. A ausência de documento fiscal na transferência de ativo fixo de instituição financeira não causa nenhum prejuízo ao ICMS, constituindo-se em mero controle de obrigação acessória. Recursos Oficial e Voluntário conhecido para dar-lhes provimento, por unanimidade de votos, confirmando a decisão parcial condenatória de 1a Instância, com aplicação da penalidade do S único do art. 126 da Lei nO12.670/96, com redação da Lei nO13.418/03, nos termos do Voto do Relator e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 375/2005 EMENTA: ICMS - Falta de Recolhimento do Icms Substituição Tributária - Ausência do Termo de Conclusão - Autuação julgada NULA. Por unanimidade de votos a 1a Câmara decidiu pela NULIDADE da ação fiscal, ratificando o julgamento de 1a Instância, nos termos do voto do Relator, de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, alterado em sessão, mediante despacho e contido nos autos.
Resoluções 376/2005 EMENTA: ICMS - Falta de Recolhimento do Icms Substituição Tributária - Auto de Infração Julgado Parcialmente Procedente. Restou comprovado que o contribuinte substituto apenas recolheu parte do imposto incidente sobre as operações sujeitas ao regime de substituição tributária. Redução do crédito tributário lançado na inicial em face da aplicação retroativa da penalidade mais benéfica. Decisão amparada nos arts. 473 e ss do RICMS(Dec. n° 24.569/97). Penalidade inserta no art. 123, I, "e" da Lei n° 12.670/96 com nova redação dada pela Lei nO13.418/03. Unanimidade de votos.
Resoluções 377/2005 EMENTA: ICMS - Falta de Recolhimento do Icms Substituição Tributária - Auto de Infração Julgado Parcialmente Procedente. Restou comprovado que o contribuinte substituto apenas recolheu parte do imposto incidente sobre as operações sujeitas ao regime de substituição tributária. Redução do crédito tributário lançado na inicial em face da aplicação retroativa da penalidade mais benéfica. Decisão amparada nos arts. 473 e ss do RICMS (Dec. nO24.569/97). Penalidade inserta no art. 123, I, "e" da Lei n° 12.670/96 com nova redação dada pela Lei n° 13.418/03. Unanimidade de votos.
Resoluções 378/2005 EMENTA: OMISSÃO DE SAÍDAS - Improcedência. Restou comprovada a origem dos valores registrados no caixa. O ICMS era recolhido na entrada da mercadoria no estabelecimento, por força de Regime Especial de Tributação portanto, sem qualquer prejuízo ao Fisco. Recurso Voluntário conhecido e provido, para reformar a decisão de 1a Instância, sendo declarada a IMPROCEDÊNCIA. Decisão por maioria de votos
Resoluções 379/2005 EMENTA:. TRANSITO-DOCUMENTO INDÔNEO. As i1formaç6es das notas fiscais do claras e precisas. pe rm~em o fisco con hece r a o pe raça o realiza da - IMPROCEDENTE - decislo porunanimidade, conforme parecerda douta PGE.
Resoluções 38/2005 EMENTA: - Falta de Recolhimento do diferencial de alíquota de empresa de Construção Civil - Confirmada a decisão CONDENATÓRIAde 1a Instância. Enquadram-se as construtoras como contribuintes do ICMS. Decisão amparada nos IArtigos: Art. 155, ~ 2°, VII alíneas "a" e "b" da CF/88, ArtA° LC 87/86, Art.725 I 9 1° do RICMSe Art. 123,inciso I alínea "d" da Lei 12.670/96.
Resoluções 380/2005 EMENTA: ICMS - Transporte de mercadorias sem documento fiscal. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE,devido à correção da base de cálculo, equivocadamente calculada pelo fiscal autuante artigos infringido: 16, I, "b", 21, 11, "c", 140 e 829 do dec. 24.569/97. Penalidade prevista art. 123, 111,"a" de lei 12.670/96 alterada pela a lei 13418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 381/2005 EMENTA: OMISSÃO DE ENTRADA - SLE. Decide-se declarar EXTINTO o processo por unanimidade de votos. A metodologia utilizada pela fiscalização, não reflete a real situação do contribuinte, dessa forma, como os meios de prova da acusação abordado pelo autuante, não se mostra suficiente para o convencimento do fato tipificado na inicial, com a devida convicção, certeza e liquidez da existência da infração imputada ao contribuinte, torna-se o presente processo EXTINTO, conforme Art. 54, I "bit da Lei 12.732/97.
Resoluções 382/2005 EMENTA: OMISSÃO DE SAÍDA - SLE. Decide-se declarar EXTINTO o processo por unanimidade de votos. A metodologia utilizada pela fiscalização, não reflete a real situação do contribuinte, dessa forma, como os meios de prova da acusação abordado pelo autuante, não se mostra suficiente para o convencimento do fato tipificado na inicial, com a devida convicção, certeza e liquidez da existência da infração imputada ao contribuinte, torna-se o presente processo EXTINTO, conforme Art. 54, I "b" da Lei 12.732/97.
Resoluções 382A/2005 EMENTA: TRÂNSITO - O destinatário declara não haver adquirido as mercadorias constantes no documento fiscal. Decide-se por unanimidade de votos pela reforma da decisão singular condenatória julgando IMPROCEDENTE a acusação em conformidade com o parecer da douta PGE. A declaração prestada ao fisco anteriormente por pessoa alheia a destinatária e anexa ao processo (fI. 06), perdeu totalmente a sua utilidade na comprovação do ilícito fiscal, não se prestando mais aos fins a que se destinava, tendo em vista a declaração posteriormente do titular da destinatária anexa fls. 27 que desdiz aquilo que anteriormente fora declarado, tornando o documento fiscal em questão idôneo sobre todos os aspectos.
Resoluções 383/2005 EMENTA: TRÂNSITO - O destinatário declara não haver adquirido as mercadorias constantes no documento fiscal. Decide-se por unanimidade de votos pela reforma da decisão singular condenatória julgando IMPROCEDENTE a acusação em conformidade com o parecer da douta PGE. A declaração prestada ao fisco anteriormente e anexa ao processo (fI. 06), perdeu totalmente a sua utilidade na comprovação do ilícito fiscal, não se prestando mais aos fins a que se destinava, tendo em vista a declaração posteriormente anexa fls. 24 que desdiz aquilo que anteriormente fora declarado pelo destinatário, tornando o documento fiscal em questão idôneo sobre todos os aspectos.
Resoluções 384/2005 EMENTA: EMBARAÇO A FISCALIZAÇÃO O CONTRIBUINTE DEIXOU DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS SOLICITADOS. Reformada a decisão singular condenatória por unanimidade de votos, julgando IMPROCEDENTE a acusação fiscal. No momento em que o contribuinte entregou toda a documentação ao Núcleo de Execução de sua circunscrição fiscal ainda não havia tomado conhecimento da lavratura do presente Auto, portanto acobertado pela espontaneidade prevista no Art. 20 da instrução Normativa NO 33/97. A entrega da documentação pelo contribuinte descaracterizou a acusação fiscÇlJ..
Resoluções 385/2005 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS - Contribuinte enquadrado no Regime Especial de Recolhimento. Decisão PARCIALMENTE CONDENATÓRIA, por unanimidade de votos, em virtude da redução do crédito tributário lançado na inicial, pela aplicação de nova penalidade e exclusão dos meses que comprovadamente foi recolhido o imposto. Decisão com base nos seguintes dispositivos: Art. 42 9 10 inciso I do Decreto NO 25.468/99, e penalidade a prevista no Art. 123 inciso I alínea "d" da lei NO 12.670/96.
Resoluções 386/2005 EMENTA: ICMS OMISSÃO DE ENTRADA Detectada por meio do SLE. Decisão PARCIALMENTE PROCEDÊNTE, por unanimidade de votos. Nas aquisições de bens em que for obrigatória a emissão do documento fiscal, os destinatários são obrigados a exigir tal documento daqueles que devem emiti-los. Redução do crédito tributário cobrado na inicial, tendo em vista a nova redação dada ao Art. 123 inciso IH alínea "a" da Lei 12.670/96
Resoluções 387/2005 EMENTA: ICMS - Omissão de Saída detectada por meio do levantamento de estoque - SLE. Decisão por unanimidade de votos PARCIALMENTE CONDENATÓRIA em virtude de aplicação de penalidade mais benéfica. Artigos infringidos 169, I e 174, I, todos do Decreto 24.569/97. Penalidade: Artigo 123, III "b" da Lei 12.670/96, resguardando-se a nova redação dada pela Lei 13.418/03, por ser mais benéfica ao contribuinte, originando a parcial procedência da decisão.
Resoluções 388/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDA DE PRODUTOSUJEITOA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PELA ENTRADA. Irregularidade detectada por meio do levantamento de estoque - SLE. Decisão por unanimidade de votos PARCIALMENTE CONDENATÓRIA em virtude de aplicação de penalidade mais benéfica. Artigos infringidos 169, I e 174, I, todos do Decreto 24.569/97. Penalidade: Artigo 126 da Lei 12.670/96, redação originária conforme entendimento reiterado desta câmara de julgamento considerando que a infração apontada ocorreu no período de 2001.
Resoluções 389/2005 EMENTA: FALTA DE APRESENTAÇÃO EM TEMPO HÁBIL DOS ARQUIVOS MAGNÉTICOS SOLICITADOS ATRAVÉS DE TERMO DE INTIMAÇAO. Decisão por unanimidade de votos pela IMPROCEDÊNCIA da acusação fiscal. Comprovado o envio dos arquivos eletrônicos, antes da lavratura do auto de infração, bem como, da ordem de serviço de nO 200307301, os períodOS que deixaram de ser enviados ao fisco os arquivos magnéticos são aqueles onde o contribuinte não estaria obrigado a remetê-los, conforme carta da SEFAZ ao contribuinte anexa aos autos fls. 38.
Resoluções 39/2005 EMENTA: OMISSÃO DE SAÍDA DETECTADA POR MEIO DA CONTA FINANCEIRA. Decisão PARCIALMENTE CONDENATÓRIA por unanimidade de votos, em virtude da redução do crédito tributário decorrente de penalidade mais benéfica. Constatado que a empresa não teria recursos financeiros sufjcientes para cobrir as despesas registradas nos seus livros fiscais, bem como para as aqui~ições realizadas no período fiscalizado, ficando materialmente comprovada a infração apontada na inicial. Artigos infringidos Art. 827 Ô 8° VI, Art.169, I e Art.174, I, todos do Decreto 24.569/97, e como penalidades: Art. 123, IH, "b", da Lei 12.670/96, resguardando-se a nova redação dada pela Lei 13.418/03.
Resoluções 390/2005 EMENTA: DECLARAÇÕES INEXATAS - O julgador singular declarou Nula a ação fiscal por ausência do Termo de retenção de mercadorias e documentos fiscais, porém, verificamos que existe divergência em quantidade entre a mercadoria discriminada no CGM e as quantidades descritas nos documentos fiscais que não foi analisado pelo julgador singular, afastada a nulidade por esta câmara de julgamento, decide-se o retorno do processo a la Instância para nova apreciação.
Resoluções 391/2005 EMENTA: ICMS - FRAUDE DE DOCUMENTO FISCAL - Lançamento, no Livro Registro de Apuração de ICMS, de crédito fiscal superior ao valor real da operação. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, em virtude da descaracterização da infringência apontada pelo autuante, enquadrando-a como crédito indevido, com base no artigo 112, inciso 11 do CTN. Artigo infringido: 262, 9 1° do decreto 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, inciso 11, alínea "a" da Lei nO12.670/96, com alterações dadas pela Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 392/2005 EMENTA: ICMS FRAUDE DE DOCUMENTO FISCAL! DOC. FISCAL INIDÔNEO - Utilização de Notas Fiscais com data anterior à da autorização (AIDF). Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, em virtude da descaracterização da infringência, enquadrando-se em mero descumprimento de obrigação acessória. Penalidade prevista no art. 123, inciso VIII, alínea "d" da Lei nO12.670/96, em sua redação originária (40 UFIR). Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão unânime
Resoluções 393/2005 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO. REMESSA DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDONEO. A nota fiscal não guarda compatibilidade com a operação efetivamente realizada. Autuação Improcedente, visto que as informações declaradas no corpo da nota fiscal, apesar de não estarem no local apropriado, não invalidam o documento. Votação por unanimidade de votos. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 394/2005 EMENTA: ICMS OMISSÃO DE ENTRADAS- Auto de Infração PARCIALIVJENTE PROCEDENTE. Entrada de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através do levantamento quantitativo de estoque de mercadorias.Decisão com base nos artigos 139 do Decreto nO 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, 11I,"a" da Lei nO12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO13.418/03. Indeferido pedido de realização de perícia. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 395/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAíDASAuto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE. Saída de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através do levantamento quantitativo de estoque de mercadorias.Decisão com base nos artigos 169, I e 174, I do Decreto nO 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, 11I,"b" da Lei nO12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO13.418/03. Indeferido pedido de realização de perícia. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 396/2005 EMENTA: ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. A autuada deixou de entregar, ao órgão fazendário competente, a Guia Informativa Mensal do ICMS (GIM), na forma e prazos regulamentares. Autuação Julgada Parcial Procedente, devido à comprovação da entrega, ao fisco, da GIM referente ao mês de junho/2002. Artigo infringido: 277 e 278, 9 3° do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no Art. 878, VI, "b" do mesmo Decreto. Decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 397/2005 EMENTA: ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. A autuada deixou de entregar, ao órgão fazendário competente, a Guia Informativa Mensal do ICMS (GIM), na forma e prazos regulamentares. Autuação Procedente. Artigo infringido: 277 e 278, ~ 30 do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no Art. 878, VI, "b" do mesmo Decreto. Decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 398/2005 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. Em razão do lançamento de créditos, na conta gráfica, oriundos de transferência de estabelecimento do mesmo titular, quando a mesma apresentava saldo credor. Autuação Improcedente, com base no que dispõe o artigo 59, ~ 3°, do Decreto 24.569/97, que permite a transferência de créditos a estabelecimento do mesmo sujeito passivo, localizado neste Estado. Decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 399/2005 EMENTA: ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO / DIFERENCIAL DE ALíauOT A. Autuação Procedente. Decisão unanlme. Artigos infringidos: 73 e 74; penalidade prevista no Art. 878, I, "c", todos do Dec. nO 24.569/97. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 40/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS -Autuação NULA por impedimento do agente autuante - devido à extrapolação do período, a set fiscalizado, estabelecido pela Ordem de serviço - de acàr-Qoéom o artigo 32, da Lei 12.732/97 combinado com o" artigo 90 da IN nO 001/86. Decisão por unanimida.~~~pfj votos. Recurso oficial conhecido e não provido.
Resoluções 400/2005 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. Autuação Improcedente, em virtude da ausência de elementos que caracterizem o ilícito apontado na inicial, com base em laudo pericial. Decisão unânime. Recurso oficial conhecido e não provido.
Resoluções 401/2005 EMENTA.:-. ICMS EMBARAçn À ELiC A I IZAÇÃO.--Ealta de entrega- na forma., e nos pm-;oos.. Fegulameotares, dos OOeumemos- fiscais salieitades- J*ffit" er-imeio da açãu físeat. Auto de hrfiação jtdgado. PROOEDENTE.- Decisão aniparada rros-artigos. ~-~e--825 do D"eerero-rr 24.569/97. Penalidade prevista no-artigo 123 VIII "c" da Lei nO 12.670/96. Decisão unânime.Recurso Voluntário conhecido e não provido. Preliminar de Nulidade afi!;stada
Resoluções 402/2005 EMENTA: ICMS EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. Não entrega na forma enos prazos regulamentares,. dos doéumentos fiscais solicitados para o inicio da ação fiscal. Auto de Infração julgado NlJLO. Lavratura do AI ocorreu antes de decorrido o prazo assinalado no Termo de Intimação. Decisão unânime, amparada no altigo: 32 da Lei 12.732/97. RecUrso Oficial conhecido e não provido.
Resoluções 403/2005 EMENTA: ICMS SIMULAR SAÍDA DE MEIaCORIAS PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. Processo Administrativo Tributário julgado EXTINTO sem exame do mérito, pela ausência de comprovação material do ilícito aº-ontado na peça inicial. Decisão condenatória proferida em 1a Instância reformada com amº-aro no artigo 54, I "b", da Lei nO 12.732/97, reproduzido no art. 63, I, "b", do Decreto 25.468/99. Recurso Voluntário conhecido e não Qrovido. Decisão unânime.
Resoluções 404/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS no Livro Re.gistro de Entradas de Mercadori~ no exercício de. 200 LProcesso Administrativo Tributário julgado EXTINTO sem. exame do mérito., pela ausência de comprovação- material do ilicilo aponlado- na peça inicial. Decisão condenatória proferida em la. Instância .reformada com amparo no artigo 54, I "b", da Lei nO12.732/97, reproduzido no art. 63, I, "b", do Decreto 25.468/99. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 405/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - Auto de Infração NULO~ Impedimento do agen1e. fiscal Contribuinte fora autuado (AIs. N°s; 20.Q20&.2&2e 20020&283} pelo ~~ato e ~Decisão. oom. amparo 00 artigo 53., ~2°, inciso III 00 Decreto nO25:46%/9-9-. -ReeltfS&OHeia+ eonhccido c ~EWid&;DccisOO unânime.
Resoluções 406/2005 EMENTA: ICMS - Transporte de mercadoria desacompanhada de documentaçãofiscal.Auto de Infração Procedente, lavradocom esteio emParecer/PGE34/97. Confirmadaa decisão exarada em la instância. Artigos infringidos: 21, 11,"c", 140 e 829 do Dec. nO 24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123, III, "a" da Lei n° 12.670/96, com nova redação dada pela Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido.Pre1imihar de Nulidade rejeitada.Decisãopor unanimidadede votos.
Resoluções 407/2005 EMENTA: ICMS - Transporte de mercadoria desacompanhada de documentaçãofiscal.Auto deInfração Procedente,lavradocom esteio emParecer/PGE 34/97. Confirmadaa decisão exarada em 1a instância. Artigos infringidos: 21, 11,"c", 140 e 829 do Dec. nO 24.569/97(RICMS). Penalidade: art. 123, 11I, "a" da Lei n° 12,670/96, com nova redação dada pela Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido.Preliminar de Nulidade rejeitada.Decisãopor unanimidadedy votos.
Resoluções 408/2005 EMENIA: LCMS--- Falta-de.emissão 4e--documen~ fiscal por meio de equipamento emissor de Cupom Fiscal"": ECF. Contribuinte deixou df:-emit:iLdocumentos fiscais ~vos às vendas-de-gaso1ina e-Dleo..Diesel,-DO--ano-de-2QQD,-~forme levantamento de-estoque. ~rocesso--Administrativo 1-ril?utário j-ulgaàe--EX+IN1O- S6m-~xanw-oo--mér-ite-, twla--ausêlJcia de comprovação-- material -do---itleire~--na----~inicial. Decisão--condenatóriaproferida-emlLlnstância refopnada com ampalO mr artigo- 54-; -r-"b"; da- Lei--rf- 1:£:1;32/97, reproduzido no art. 63";1;"0-, do Decrefó 2j":4"6~Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão unânime.
Resoluções 409/2005 EMENTA: ICMS - SIMULAR SAÍDA DE MERCADORIAS PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. O autuado emitiu notas fiscais de saída para outra unidade da federaç.ão, entretanto, não houve registros dessas saídas no Sistema COMETA, no exercício de 1999. Auto de Infração julgado PARCIAL PROCEDENTE. Decisão amparada nos Arts. 157, 158, S4° e 170, 11,do Decreto nO 24.569/97. Penalidade prevista no Art. 123, I, «h", da Lei 12.670/96.. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 41/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS -Autuação NULA por impedimento do agente autuante - devido à extrapolação do período, a set fiscalizado, estabelecido pela Ordem de serviço - de aoofgo :éom o artigo 32, da Lei 12.732/97 combinado com o: artigo 90 da IN n° 001/86. Decisão por unanimcd$d~JJ~ votos. Recurso oficial conhecido e não provido. .
Resoluções 410/2005 EMENTA- ICMS - RESTITUIÇÃQ- Pedido de restituição de ICMS referente ao AI nO200307697 (Deixar de emitir documentos de controle "Cupom Fiscal- PDV - Redução"). Pleito: INDEFERIDO. Autuação realiz~com base no que determina a legislação do ICMS. (Artigos: 356, II e III, 372, I e 375 do Decreto n° 24.569/97) Recurso voluntário conhecid(),~ não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 411/2005 EMENTA: ICMS Transporte de mercadoria acobertada por documento fiscal inidôneo. Auto de infração IMPROCEDENTE. Recurso Oficial conhecido e não provido. Confirmada a sentença absolutória exarada na instância singular por unanimidade de votos. Não prospera a ação fiscal que acusa o transporte de mercadoria acobertado por nota fiscal considerada inidônea por conter declarações inexatas, quando resta comprovado nos autos que o documento fiscal descreve os produtos com absoluta exatidão.
Resoluções 412/2005 EMENTA: ICMS Transporte de mercadoria desacompanhada de documentação fiscal. Auto de Infração Parcial Procedente. Infringência ao artigo 140 combinado com o art. 21, inciso 11,alínea "c" do Decreto n° 24.569/97(RICMS). Penalidade inserta no artigo. 123, 111, "a" da Lei n° 12.670/96. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos. Redução da base de cálculo do ICMS com amparo em valor expresso em documento fiscal apresentado pelo recorrente. Acréscimo de margem de lucro
Resoluções 413/2005 EMENTA:ICMS - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária sem cobertura documental. Infração constatada através do método Sistema de levantamento de Estoques - SLE. Confirmada por unanimidade de votos, sob fundamento diverso, a PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fisca1.Aplicação do dispositivo sancionatório previsto no artigo 126 da Lei 12.670/96, em sua redação originária, vigente à época da infração.
Resoluções 414/2005 EMENTA: ICMS - Falta de recolhimento do imposto. Substituição tributária com cigarros. Confirmada por unanimidade de votos, a PARCIALPROCEDÊNCIA da ação fiscal exarada na instância singular. Conhecimento e não provimento do recurso oficial. Infringência ao artigo 478 do Decreto 24.569/97 e sanção prevista no artigo 123, inciso I, alínea "c" da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/2003.
Resoluções 415/2005 EMENTA:ICMS- Omissão de venda. Procedimento fiscal com base em Levantamento Específico e Quantitativo de Mercadoria. Auto de infração PARCIALPROCEDENTE. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos. Reformada a decisão singular em virtude de aplicação de penalidade mais benéfica. Infringência aos artigos 127 inciso I, 169 inciso I, e 174 inciso I, todos do Decreto 24.569/97 com penalidade inserta no artigo 123, inciso III alínea "b" da Lei 12.670/96 alterada pela Lei 13.418/2003.
Resoluções 416/2005 EMENTA: ICMS - Aquisição de mercadoria sem cobertura documental fundada em levantamento de estoques. Regime de Substituição Tributária. Operação com álcool. Extinção Processual. Decisão unânime. Recurso Voluntário conhecido e provido. Ação fiscal declarada extinta nos termos do artigo 54, inciso I, alínea "b" da Lei 12.732/97 por falta de certeza quanto a liquidez do crédito tributário, impossibilitando o regular prosseguimento do feito fiscal por ausência de elementos probatórios da materialidade da ação fiscal.
Resoluções 416A/2005 EMENTA: ICMS. Omissão de venda. Procedimento fiscal com base em Levantamento Específico e Quantitativo de Mercadoria. Auto de infração PARCIALPROCEDENTE com amparo em revisão fiscal. Recursos Oficial e. Voluntário conhecidos e não providos. Decisão por unanimidade de votos. Confirmada, sob fundamento diverso, a sentença parcialmente condenatória exarada na instãncia singular. Redução da base de cálculo para fins de exigência do imposto referentes aos produtos pertencentes à cesta básica. Infringência aos artigos 127 inciso I, 169 inciso I, e 174 inciso I, todos do Decreto 24.569/97 com penalidade inserta no artigo 123, inciso IH alínea "b" da Lei 12.670/96 alterada pela Lei 13.418/2003.
Resoluções 417/2005 EMENTA: ICMS - Mercadoria em trânsito para outra Unidade da Federação. Internamento em Território Cearense. Preliminares de nulidade e extinção afastadas. Auto de infração julgado PARCIAL PROCEDENTE. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos. Reformada a decisão singular em virtude do afastamento do percentual de agregação da base de cálculo para fins de exigência da multa punitiva. Infringência ao artigo 170 inciso II do Decreto 24.569/97 com penalidade inserta no artigo 123, inciso I alínea "i" da Lei 12.670/96 alterada pela Lei 13.418/2003.
Resoluções 418/2005 EMENTA: ICMS Descumprimento de Obrigação Acessória. Confirmada por unanimidade. a decisão de PROCEDENCIAexarada na instância singular. Recurso Voluntário conhecido e não provido. O contribuinte deixou de entregar ao órgão competente a Guia Informativa Mensal- GIM,descumprindo o que preceitua os Arts. 277, 278, do Decreto 24.569/97 sujeitando-se a sanção prevista no art 123, inciso VI, alínea "b" da Lei 12.670/96.
Resoluções 419/2005 EMENTA:ICMS - Transporte de mercadoria acobertada por documento fiscal inidôneo. Confirmada por unanimidade e sob fundamento diverso a PARCIAL PROCEDENCIA da ação fiscal. Recursos Oficial e Voluntário conhecidos e não providos. Afastadas por unanimidade as preliminares de nulidade e extinção suscitadas pelo recorrente. Descaracterização da inidoneidade do documento fiscal, restando somente o transporte de mercadoria em quantidade menor que a descrita no documento fiscal. Exigência da multa punitiva nos termos do artigo 123, IH "1" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/2003.
Resoluções 42/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAíDAS -Autuação NULA por impedimento do agente autuante .:.devido à extrapolação do período, a ser fiscalizado, estabelecido pela Ordem de serviço - de acordo com o artigo 32, da Lei 12.732/97 combinado com o artigo 9° da IN nO 001/86. Decisão por unanimidade de votos. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 420/2005 EMENTA: ICMS - Omissão de venda. Auto de infração PARCIALPROCEDENTE.Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos. Procedimento fiscal com base em Levantq.mento Específico e Quantitativo de Mercadoria. Reformada a decisão singular em virtude da redução do crédito tributário apurado na revisão pericial e aplicação de penalidade mais benéfica. Infringência aos artigos 127 inciso I, 169 inciso I, e 174 inciso I, todos do Decreto 24.569/97 com penalidade inserta no artigo 123, inciso IH alínea "b",da Lei 12.670/96 alterada pela Lei 13.418/2003 e artigo 126 da Lei 12.670/96 na sua redação originária.
Resoluções 421/2005 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE 5MBAS. Ante de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista o parecer da POE ter considerado a falta cometida pela autuada em mere descum~!imento de obriga£ão tributária acessória, mantendo a decisão pardalmente.condmalórigl prolatada na Instância Singular, .wentanto .sob fundamentação diversa,e. de acordo como parecer da douta Procumdona Geral do Estado alterado em sessão e presente aos autos. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça básica relata que o contribuinte deixou de emitir documentos fiscais de saídas no valor de R.$ 156.728,31 no período de ol/Ol 12000 a 30/0612002.. Decisão amparada no artigo 114, I, do Decreto n° 24.569/97, com penalidade inserta no .artigo 123, inciso VIU, alínea "d" da Lei nl} 12.670/96 em sua redação originária (4OUFIRlUFIRCE).
Resoluções 422/2005 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. Auto de Infração NULO, tendo em vista a autoridade fiscal ter iniciado a ação fiscalizatória, realizando a contagem fisica do estoque de mercadorias no estabelecimento do contribuinte, antes da emissão do competente Termo de Início de Fiscalização, mantendo a decisão declaratória de nulidade prolatada na Instância Singular e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça básica relata a aquisição de mercadorias sem documentação fiscal no montante de R$ 35.382,17 mais IPI e o agregado da substituição tributária de cigarro no período de 01/01/2003 a 06/06/2003. Decisão fundamentada no artigo 32 da Lei nO12.732/97, reproduzido no inciso 11,~ 2° do art. 53 do Decreto n° 25.468/99.
Resoluções 423/2005 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. Auto de Infração NULO, tendo em vista a autoridade fiscal ter iniciado a ação fiscalizatória, realizando a contagem fisica do estoque de mercadorias no estabelecimento do contribuinte, antes da emissão do competente Termo de Início de Fiscalização, mantendo a decisão declaratória de nulidade prolatada na Instância Singular e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça básica relata a falta de emissão de documento fiscal no montante de R$ 501.387,80 no período de 01/01/2003 a 06/06/2003. Decisão fundamentada no artigo 32 da Lei nO12.732/97, reproduzido no inciso 11, ~ 2° do art. 53 do Decreto nO25.468/99.
Resoluções 424/2005 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista a redução do crédito tributário em virtude do ajuste da multa de 40% para 30%, em face de aplicação retroativa, reformando a decisão condenatória prolatada na Instância Singular e observando o demonstrativo de crédito tributário apresentado na decisão monocrática e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça básica relata a aquisição de mercadorias sem documentação fiscal no montante de R$ 8.958,60 no período de 05/06/2003 a 13/08/2003. Decisão amparada no artigo 139 do Decreto nO24.569/97, com penalidade inserta no artigo 123, inciso TIl, alínea "a" da Lei nO 12.670/96, alterada pela Lei nO 13.418/03.
Resoluções 425/2005 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS ACOBERTADAS POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Auto de Infração IMPROCEDENTE, tendo em vista que a operação em exame não trouxe prejuízo para o Fisco, uma vez que se refere a remessa de produtos novos em razão de garantia, reformando a decisão totalmente condenatória prolatada na Instância Monocrática, nos termos do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça inaugural relata o transporte de mercadorias acobertadas com documentação fiscal inidônea, tendo sido constatado que a nota fiscal não guardava compatibilidade com as mercadorias efetivamente transportadas, sendo estabelecida a base de cálculo no valor de R$ 15.340,50.
Resoluções 426/2005 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. CONTRIBUINTE SUBSTITUTO. Auto de Infração IMPROCEDENTE, tendo em vista a comprovação do pagamento do imposto, por ocasião da defesa interposta pelo impugnante, confirmando a decisão ABSOLUTÓRIA prolatada na Instância Singular e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça inaugural relata que o contribuinte fiscalizado deixou de recolher o ICMS retido em operações realizadas com cigarro no valor de R$ 53.642,04.
Resoluções 427/2005 EMENTA:ICMS.DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PELA NÃO REMESSA DOS ARQUIVOS MAGNÉTICOS DE REGISTROS FISCAIS. Auto de Infração PROCEDENTE, confirmando a decisão totalmente condenatória prolatada na Instância Monocrática, nos termos do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Rejeitada a nulidade argüida pela recorrente em decisão unânime. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão de mérito por MAIORIA DE VOTOS. A peça inaugural relata que o contribuinte autuado e usuário de sistema eletrônico de processamento de dados deixou de remeter a SEFAZ, arquivo magnético referente as operações com mercadorias e prestações de serviço referente ao exercício de 200I, com um total das saídas de R$ 16.470.071,30. Decisão fundamentada nos artigos 285 e 289 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade inserta no artigo 123, VIII, "i" da Lei nO12.670/96.em sua redação originária.
Resoluções 428/2005 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS ACOBERTADAS POR DOCUMENTOS FISCAIS SEM SELO FISCAL DE TRÂNSITO. Auto de Infração PROCEDENTE, tendo em vista voto fundamentado da Presidência constante em Ata, confirmando a decisão totalmente condenatória prolatada na Instância Monocrática, nos termos do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por MAIORIA DE VOTOS. A peça inaugural relata que o transportador evadiu-se do Posto Fiscal com clara intenção de fugir ao pagamento do imposto referente às notas fiscais constantes dos manifestos de carga, sendo interceptado e conduzido de volta ao PF, onde se lavrou o presente auto.Decisão fundamentada no artigo 157 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade inserta no artigo 123, inciso I1I,alínea "m" da Lei n° 12.670/96, com redação acrescentada pela Lei n° 13.418/03.
Resoluções 429/2005 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista a realização de perícia que reduziu a composição do crédito tributário, confirmando a decisão parcialmente condenatória prolatada na Instância Singular e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça inaugural relata que o contribuinte fiscalizado deixou de recolher o ICMS por Substituição Tributária, pelas entradas interestaduais, quando da aquisição de produtos farmacêuticos no valor de R$ 38.626,61. Decisão fundamentada nos artigos 73, 74 e 546, todos do Decreto n° 24.569/97 e penalidade inserta no artigo 123, inciso I, alínea "c" da Lei n° 12.670/96, com nova redação dada pela Lei n° 13.418/03.
Resoluções 43/2005 EMENTA: ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTO FISCAL. Constatado mercadoria em quantidade maior do que a descrita na Nota Fiscal. Retomo do processo à la Instância, para novo julgamento, devido ao não conhecimento da peça defensória, pela autoridade julgadora. Decisão unânime
Resoluções 430/2005 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. Auto de Infração NULO, tendo em vista a constatação de extemporaneidade de ato praticado pela autoridade fiscal, mantendo a decisão DECLARATÓRIA de NULIDADE prolatada na Instância Singular e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça básica relata que o contribuinte deixou de emitir documentos fiscais no período de janeiro a dezembro de 2001, no montante de R$ 71.185,92. Decisão amparada no art. 32 da Lei n° . 12.732/97, reproduzido no inciso UI, ~ 2°, art. 53 do Decreto nO 25.468/99.
Resoluções 431/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUE - PARCIAL PROCEDÊNCIA - APLICAÇÃO DA PENALIDADE MAIS BENÉFICA - REDUÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A prática de venda de mercadorias sem documentação fiscal é infração tributária punida com cobrança do ICMS e multa de 30% conforme o art. 123, IH, "b" da Lei nO 12.670/96 com nova redação dada pela Lei nO 13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Reforma da decisão condenatória de 1a Instância pela Parcial Procedência da Ação Fiscal em face da redução do crédito tributário, nos termos do Voto do Relator e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 432/2005 EMENTA: ICMS - ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FALTA DE RECOLHIMENTO - PARCIAL PROCEDENTE. O alho está sujeito à substituição tributária, e considerando que o imposto não fora pago na fronteira do Estado, procede à acusação de falta de recolhimento do imposto referente à substituição tributária. Parcial procedência em razão da dedução do valor recolhido pelo autuado do montante do ICMS devido e da mudança de penalidade, que é a prevista no art. 123, I, "c" da Lei nO 12.670/96, com redação modificada pela Lei nO 13.418/03. Recursos Voluntário e Oficial conhecidos e desprovidos, para confirmar a decisão parcialmente condenatória singular, de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, alterado em Sessão e constante nos autos. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 433/2005 EMENTA: ICMS - REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO EM VIRTUDE DE APURAÇÃO DIÁRIA - PROCEDENTE. O Contribuinte sujeito ao Regime Especial de Fiscalização e Controle deixou de efetuar o recolhimento do ICMS devido em virtude de apuração diária. Penalidade inserta no art. 123, I, "d" da Lei nO 12.670/96. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, confirmando a decisão condenatória de 1a Instância, nos termos do Voto do Relator e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 434/2005 ICMS - REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO EM VIRTUDE DE APURAÇÃO DIÁRIA - PROCEDENTE. O Contribuinte sujeito ao Regime Especial de Fiscalização e Controle deixou de efetuar o recolhimento do ICMS devido em virtude de apuração diária. Penalidade inserta no art. 123, I, "d" da Lei nO 12.670/96. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, confirmando a decisão condenatória de 1a Instância, nos termos do Voto do Relator e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 435/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS GASOLINA PARCIAL PROCEDÊNCIA. A operação gozava de não-incidência do ICMS, uma vez que o imposto já havia sido recolhido por substituição tributária. Aplicação da penalidade prevista no art. 126 da Lei nO12.670/96 em sua redação original. Recurso Oficial conhecido e desprovido para confirmar a decisão de parcial procedência. Decisão por unanimidade de votos, nos termos do Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 436/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS GASOLINA PARCIAL PROCEDÊNCIA. A operação gozava de não-incidência do ICMS, uma vez que o imposto já havia sido recolhido por substituição tributária. Aplicação da penalidade prevista no art. 126 da Lei nO12.670/96 em sua redação original. Recurso Oficial conhecido e desprovido para confirmar a decisão de parcial procedência. Decisão por unanimidade de votos, nos termos do Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 437/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS GASOLINA - PARCIAL PROCEDÊNCIA. A operação gozava de não-incidência do ICMS, uma vez que o imposto já havia sido recolhido por substituição tributária. Aplicação da penalidade prevista no art. 126 da Lei nO12.670/96 em sua redação original. Recurso Oficial conhecido e desprovido para confirmar a decisão de parcial procedência. Decisão por unanimidade de votos, nos termos do Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 438/2005 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO GERANDO FALTA DE RECOLHIMENTO - IMPROCEDENTE. Restou provado na Perícia que o valor lançado a crédito fora lançado a débito no mesmo dia, portanto, a anulação do crédito ocorrera no mesmo período de apuração. Recurso Oficial conhecido para negar-lhe provimento a fim de confirmar a decisão absolutória de la Instância, de acordo com o Voto do Relator e do Parecer \ da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime.
Resoluções 439/2005 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO APURADO EXCLUSIVAMENTE COM BASE NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS NO DEMONSTRATIVO DE ICMS DO PROCESSO DE BAIXA - IMPROCEDENTE. Restou provado no processo, através das informações da GIM e GIEF, que não houve o crédito indevido apontado. Recurso Oficial conhecido para negar-lhe provimento, confirmando a decisão absolutória singular, nos termos do voto do Conselheiro Relator e do Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão Unânime.
Resoluções 44/2005 EMENTA: ICMS - Trânsito - Mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal. Autuação Procedente, após rejeitar preliminar de nulidade, por falta de fundamentação. Artigo infringido: 140 do Dec. 24.569/97, com penalidade prevista no Art. 123, m, "a" da Lei 12.670/96. Decisão por unanimidade de votos. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 440/2005 EMENTA. ICMS- DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTADE ENTREGA DA GIM - PROCEDÊNCIA. O contribuinte inscrito no CGF da SEFAZ sob o regime de pagamento normal do imposto está obrigado a entregar mensalmente, nos termos do art. 277 do Decreto nO 24.569/97, a Guia de Informação e Apuração do ICMS, sob pena de sofrer à sanção capitulada no art. 123, VI, "b" da Lei nO 12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido e negado provimento. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 441/2005 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO. DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Lançamento de crédito indevido em virtude de operação acobertada por documento fiscal inidôeno, em face da ausência de aposição do selo fiscal de trânsito. Artigos Infringidos: 51, da Lei nO 12.670/96. 131, do Dec. 24.569/97. Penalidade: Art. 123, VIII, "d", da Lei nO. 12.670/96, em sua redação original. Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE, reformada a decisão condenatória proferida na 1a Instância, de acordo com o voto do relator e do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 442/2005 EMENTA: TRANSPORTAR MERCAORIAS COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Documento fiscal declarado inidôeno, por conter declarações inexatas quanto ao preço de fabricação. Artigos Infringidos: 1, 16, 1, "b", 21, H, "c", 28, 131, 169, I, do Dec. 24.569/97. Penalidade: Art. 123, IH, "a", da Lei nO. 12.670/96. Auto de Infração IMPROCEDENTE, reformada a decisão condenatória proferida na 1a Instância, de acordo com o voto do relator e do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recursos voluntário conhecido e provido. Decisãopor UNANIMIDADEDEVOTOS.
Resoluções 443/2005 EMENTA: TRANSPORTAR MERCAORIAS COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Documento fiscal declarado inidôeno, por conter declarações inexatas quanto ao preço de fabricação. Artigos Infringidos: 1, 16, 1, "b", 21, 11, "c", 28, 131, 169, I, do Dec. 24.569/97. Penalidade: Art. 123, 111,"a", da Lei nO. 12.670/96. Auto de Infração IMPROCEDENTE, I reformada a decisão condenatória proferida na la Instância, de acordo com o voto do relator e do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recursos voluntário conhecido e provido . Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS
Resoluções 444/2005 EMENTA: TRANSPORTAR MERCAORIAS COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Documento fiscal declarado inidôeno, por conter declarações inexatas quanto ao preço de fabricação. Artigos Infringidos: 1, 16, 1, "b", 21, lI, "c", 28, 131, 169, I, do Dec. 24.569/97. Penalidade: Art. 123, III, "a", da Lei nO. 12.670/96. Auto de Infração IMPROCEDENTE, reformada a decisão condenatória proferida na la Instância, de acordo com o voto do r~lator e do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recursos voluntário conhecido e provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 445/2005 EMENTA: TRANSPORTAR MERCAORIAS COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Documento fiscal declarado inidôeno, por conter declarações inexatas quanto ao preço de fabricação. Artigos Infringidos: 1, 16, 1, "b", 21, lI, "c", 28, 131, 169, I, do Dec. 24.569/97. Penalidade: Art. 123, III, "a", da Lei nO. 12.670/96. Auto de Infração IMPROCEDENTE, reformada a decisão condenatória proferida na 1a Instância, de acordo com o voto do relator e do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recursos voluntário conhecido e provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 446/2005 EMENTA: TRANSPORTAR MERCAORIAS COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Documento fiscal declarado inidôeno, por conter declarações inexatas quanto ao preço de fabricação. Artigos Infringidos: 1, 16, 1, "b", 21, H, "c", 28, 131, 169, I, do Dec. 24.569/97. Penalidade: Art. 123, IH, "a", da Lei nO. 12.670/96. Auto de Infração IMPROCEDENTE, reformada a decisão condenatória proferida na 1a Instância, de acordo com o voto dó relator e do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recursos voluntário conhecido e provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 447/2005 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO NA FORAM E PRAZO REGULAMENTQRES. Remessa de mercadorias para beneficiamento em outros estabelecimentos, sem o devido retorna à empresa remetente. Artigos Infringidos: 73, 74, do Dec. 24.569/97. Penalidade: Art. 878, I, "c", do Dec. 24.569/97. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, confirmada a decisão parcial condenatória proferida na 1a Instância, de acordo com o voto do relator e do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recursos voluntário conhecido e provido. Decisãopor UNANIMIDADEDEVOTOS.
Resoluções 448/2005 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS. Aduz O auto de infração sob comento, Que a Nota FiscalnO40, não tem validade jurídica, uma vez Queos produtos não foram descritos com clareza e não foi mencionado a classificação fiscal. Auto de Infração NULO, confirmada a decisão proferida na 1a Instância de acordo com o voto do relator e do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, alterado Em sessão. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 449/2005 EMENTA:Aquisição de mercadoria sem documento fiscal. Relato de autuação apresenta os requisitos de clareza e precisão que permite o perfeito exercício do contraditório. Auto de Infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE. Decisão amparada no art. 106, inciso 11 alínea C do CTN, com penalidade prevista no art. 10 , XIII, da Lei 13.418/03, que alterou o artigo 123, 111, da Lei n° 12.670/96, reduzindo o valor da multa 300/0 do valor da prestação ou operação.
Resoluções 45/2005 EMENTA: ICMS - Trânsito - Mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal. Autuação Procedente, após rejeitar preliminar de nulidade, por falta de fundamentação. Artigo infringido: 140 do Dec. 24.569/97, com penalidade prevista no Art. 123, 111,"a" da Lei 12.670/96. Decisão por unanimidade de votos. Recurso voluntário conhecido e não provido
Resoluções 450/2005 EMENTA:Aquisição de mercadoria sem documento fiscál. Relato de autuação apresenta os requisitos de clareza e precisão que permite o perfeito exercício do contraditório. Auto de Infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE. Decisão amparada no art. 106, inciso II alínea C do CTN, com penalidade prevista no art. 10 , XIII, da Lei 13.418/03, que alterou o artigo 123, IlI, da Lei n° 12.670/96, reduzindo o valor da multa 30% do valor da prestação ou operação.
Resoluções 451/2005 EMENTA:Aquisição de mercadoria sem documento fiscal. Relato de autuação apresenta os requisitos de clareza e precisão que permite o perfeito exercício do contraditório. Auto de Infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE. Decisão amparada no art. 106, inciso 11 alínea C do CTN, com penalidade prevista no art. 10 , XIII, da Lei 13.418/03, que alterou o artigo 123, 111, da Lei n° 12.670/96, reduzindo o valor da multa 300/0 do valor da prestação ou operação.
Resoluções 452/2005 EMENTA: FALTA DE ESCRITURAÇÃONO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS DE MERCADORIAS. Relato de autuação apresenta os requisitos de clareza e precisão que permite o perfeito exercício do contraditório. Recurso voluntário, Auto de Infração EXTINTO. Decisão amparada no art. 9°, I, "c" da Lei 13.418/03. Decisão por unanimidade.
Resoluções 453/2005 EMENTA: FALTA DE ESCRITURAÇÃO NO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS DE MERCADORIAS. Relato de autuação apresenta os requisitos de clareza e precisão que permite o perfeito exercício do contraditório. Recurso voluntário, Auto de Infração EXTINTO. Decisão amparada no art. 9°, I, "c" da
Resoluções 454/2005 ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESTINADA A CONTRIBUINTE BAIXADO.
Resoluções 455/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. Açâo Fiscal PARCIALPROCEDIDA,tendo em vista serem sido reduzidos os valores do ICMS e da multa em virtude de Laudo Pericial ter indicado um valor de calculo menor que o apontado no AJ. Decisâo amparada no art. 73, 74, do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, I, "c" da Lei n° 12.670/96 com alteraçâo através da Lei n° 13.418/03. Decisâo por unanimidade de votos, Recurso oficial conhecido e não provido.
Resoluções 456/2005 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. Ação Fiscal PARCIAL PROCEDIDA, ato contínuo declarado EXTINTOo processo em fase do pagamento do crédito tributário, na forma do art. 54, 11,"B" da Lei n° 12.732/97. Decisão por unanimidade de votos, Recurso oficial não conhecido.
Resoluções 457/2005 EMENTA: ICMS - TRÂNSITO - DOCUMENTO INIDÔNEO- Auto de Infração EXTINTO.Decisão por maioria de votos. O auto de infração que reclama sobre mercadorias acobertadas por documentação fiscal considerada inidônea
Resoluções 458/2005 EMENTA: ICMS - ADQUIRIR MERCADORIAS SEM DOCUMENTO FISCAL (OMISSÃO DE COMPRA)- Auto de Infração IMPROCEDENTE. Decisão Unânime. O auto de infração que reclama o pagamento de tributo sem a ocorrência do respectivo fato gerador. Recurso de Oficio.
Resoluções 459/2005 EMENTA: Omissão de Entradas. Constatada mediante levantamento fisico de estoque. Infração detectada através do quadro totalizador do levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. A firma autuada adquiriu mercadorias sem a emissão da respectiva documentação fiscal. Julgamento de acordo com artigo 139 do Decreto n° 24.569/97; com sanção inserta no artigo 123, item IH, letra "a" da Lei n° 12.670/96, com nova redação dada pela Lei n° 13.418/03; c/c artigo 106, inciso H, alínea "c" do C.T.N, em virtude de aplicação de penalidade mais benéfica.Parcialmente Procedente.
Resoluções 46/2005 EMENTA: ICMS - Trânsito - Mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal. Autuação Procedente, após rejeitar preliminar de nulidade, por falta de fundamentação. Artigo infringido: 140 do Dec. 24.569/97, com penalidade prevista no Art. 123, fi, "a" da Lei 12.670/96. Decisão por unanimidade de votos. Recurso voluntário conhecido e não provido. RELATÓRIO:
Resoluções 460/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAíDAS - Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, em virtude da aplicação de sanção mais benéfica. Saída de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através do levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Decisão com base nos artigos 169, inciso I e 174 do Decreto nO 24.569/9i. Penalidade prevista no art. 123, 11I, "b" da Lei nO12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 461/2005 EMENTA: TRÂNSITO - O destinatário declara não haver adquirido as mercadorias constantes no documento fiscal. Decide-se por unanimidade de votos pela reforma da decisão singular condenatória declarando a EXTINÇÃO PROCESSUAL em conformidade com o parecer da douta PGE. A declaração prestada ao fisco anteriormente pelo destinatário perdeu totalmente a sua utilidade na comprovação do ilícito fiscal, as declarações contraditórias do destinatário causaram incerteza quanto ao fato tipificado na inicial, tornando o presente processo EXTINTO, conforme Art. 54, I "b" da Lei 12.732/97.
Resoluções 462/2005 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO Decisão PARCIALMENTE CONDENATÓRIA por unanimidade de votos. O contribuinte aproveitou crédito de ICMS relativos a energia elétrica e comunicação contrariando a legislação tributária vigente. Decisão embasada nos seguintes dispositivos: Art. 33 inciso I alínea "d" da LC 114/2002, Art. 49 S 10, 20 e 3° e Art. 123, II, "a", ambos da Lei 12.670/96, resguardando-se a nova redação dada pela Lei 13.418/03 por ser mais benéfica ao contribuinte. A Parcial procedência da autuação decorre da legitimidade dos créditos relativos aos bens destinados ao ativo permanente, que foram excluídos da base de cálculo do laudo pericial.
Resoluções 463/2005 EMENTA: MERCADORIA EM TRÂNSITO - DOC. FISCAL INIDÔNEO - Declarações inexatas quanto à descrição dos produtos. Decisão CONDENATÓRIApor UNANIMIDADE de votos. Confirmada a inidoneidade da Nota Fiscal, as especificações contidas no certificado de qualidade química, não confere com a mercadoria discriminada no doc. fiscal. Decisão com base nos seguintes dispositivos: Art. 131 inciso IH, Art. 170 IV "b" ambos do Decreto 24.569/97 e penalidade Art. 123 inciso IH alínea "a" da Lei 12.670/96 .
Resoluções 464/2005 EMENTA: MERCADORIA EM TRÂNSITO - DOC. FISCAL INIDÔNEO - Declarações inexatas quanto à descrição dos produtos. Decisão CONDENATÓRIApor UNANIMIDADE de votos. Confirmada a inidoneidade da Nota Fiscal, as especificações contidas no certificado de qualidade química, não confere com a mercadoria discriminada no doc. fiscal. Decisão com base nos seguintes dispositivos: Art. 131 inciso IH, Art. 170 IV "b" ambos do Decreto 24.569/97 e penalidade Art. 123 inciso IH alínea "a" da Lei 12.670/96 .
Resoluções 465/2005 EMENTA: MERCADORIA EM TRÂNSITO - DOC. FISCAL INIDÔNEO - Declarações inexatas quanto à descrição dos produtos. Decisão CONDENATÓRIApor UNANIMIDADE de votos. Confirmada a inidoneidade da Nota Fiscal, as especificações contidas no certificado de qualidade química, não confere com a mercadoria discriminada no doc. fiscal. Decisão com base nos seguintes dispositivos: Art. 131 inciso IH, Art. 170 IV "b" ambos do Decreto 24.569/97 e penalidade Art. 123 inciso IH alínea "a" da Lei 12.670/96.
Resoluções 466/2005 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS FRETE e DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. Acusação fiscal PARCIALMENTE PROCEDENTE por Unanimidade de votos. As notas fiscais que serviram de base à acusação de falta de recolhimento do serviço de transporte intermunicipal, referem-se somente a Nota Fiscal do faturamento mensal do serviço, não se prestando a comprovação da acusação apontada no auto de infração. Com relação ao diferencial de alíquota, o contribuinte deixou de recolher parte do imposto devido, contrariando os seguintes dispositivos: Art.155 o 20,VII "a" e VIII da CF/SS, Art 3° XV do Decreto 24.569/97, dispensando-se no presente caso, a multa relativa ao montante que deixou de ser exigido quando da entrada da mercadoria no Estado, devendo nesta oportunidade ser exigido somente a diferença que deixou de ser recolhida.
Resoluções 467/2005 EMENTA: FALTA DE ENTREGA DA GIM. Decisão por unanimidade de votos pela PARCIAL PROCEDÊNCIA da acusação fiscal em virtude da exclusão dos períodos exigidos na inicial e não acobertados pela ordem de serviço N0 200431686. Infringência aos Artigos 277 e 278 ambos do Decreto 24.569/97 e penalidade a imposta no Art. 123 inciso VI alínea "b" da Lei 12.670/96. Em conformidade com o parecer da douta PGE.
Resoluções 468/2005 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS REGIME ESPECIAL. Decisão PARCIALMENTE CONDENATÓRIA, por unanimidade de votos, em virtude da correção da multa cobrada na inicial. Encontrando-se o contribuinte enquadrado nesse regime de recolhimento, a penalidade a ser aplicada pelo não pagamento no prazo estipulado na legislação, nos termo que dispões o Art. 42 9 10 inciso I do Decreto NO 25.468/99, deve ser a prevista no Art. 123 inciso I alínea "d" da Lei NO 12.670/96.
Resoluções 469/2005 EMENTA: FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL EPP. Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE por Unanimidade de votos, em virtude de reenquadramento qa penalidade como descumprimento de uma obrigação acessória, tendo em vista que o contribuinte cumpriu com a obrigação do envio da GIM, não sendo constatado pelo agente do fisco qualquer omissão de entrada ou saída. Decisão com base nos seguintes dispositivos legais: Art. 746 inciso I e 9 20, Art 758, ambos do Decreto 24.569/97, Art. 123 inciso VIII, alínea "d", da Lei 12.670/96 redação originária.
Resoluções 47/2005 EMENTA: ICMS - Trânsito - Mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal. Autuação Procedente, após rejeitar preliminar de nulidade, por falta de fundamentação. Artigo infringido: 140 do Dec. 24.569/97, com penalidade prevista no Art. 123, m, "a" da Lei 12.670/96. Decisão por unanimidade de votos. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 470/2005 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO - Lançamento na conta gráfica de documentos fiscais emitidos por EPP. O contribuinte lançou e aproveitou crédito de ICMS de aquisições de mercadorias vendidas por EPP. Dispositivos infringidos: Art.65 inciso I, Art. 758 ~ 10 ambos do Decreto 24.569/97. Decisão PARCIALMENTE CONDENATÓRIA por unanimidade de votos, em virtude da nova redação decorrente da Lei 13.418/03 dada ao Art. 123, 11, "ali, da Lei 12.670/96.
Resoluções 471/2005 EMENTA: Simulação de saídas de mercadorias para a Zona Franca de Manaus - Autuação Improcedente, em virtude da efetiva comprovação, por parte do contribuinte, através de documento emitido pela SUFRAMA, de que as mercadorias, de fato, adentraram na Zona Franca de Manaus. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão Unânime.
Resoluções 472/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DE DIFERENCIAL DE ALíQUOTA, PROVENIENTE DE AQUISiÇÕES INTERESTADUAIS DE BENS DESTINADOS A CONSUMO OU ATIVO PERMANENTE - Autuação Improcedente, em virtude do Contribuinte estar amparado pelo instituto da isenção de acordo com Protocolo de Intenções firmado com o Estado do Ceará (acostado aos autos pela impugnante) e em conformidade com os preceitos do Convênio ICMS 55/93 e suas alterações posteriores, notadamente o Convênio 96/94. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão unânime.
Resoluções 473/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAíDAS- Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE. Saída de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal. O contribuinte registrou, no Livro de Inventário Final de Mercadorias, preços inferiores aos da média obtida pelas aquisições e estoque inicial no período. Autuação Parcialmente Procedente, em virtude da aplicação da nova redação dada pela Lei. Decisão com base nos artigos 169 e 827, S 8°, V do Decreto nO 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, 11I, "b", da Lei 12.670/97 alterado pela Lei n013.418/03. Preliminares de Nulidade rejeitadas. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 474/2005 EMENTA: EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS - Auto de Infração Parcialmente Procedente, em virtude da aplicação da nova redação dada pela Lei N° 13.418/03. Decisão com base nos artigos 878, 9 1°; 143, 9 único; 421 do Decreto nO24.569/97. Penalidade prevista no art. 123 , IV, "k", da Lei 12.670/97 alterado pela Lei nO 13.418/03. Preliminares de Nulidade rejeitadas. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 475/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA Autuação Parcialmente Procedente, em virtude da redução da multa imposta, de acordo com nova redação dada pela Lei 13.418/03. Artigo infringido: 437, ~ 1° do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, I, ub" da Lei 12.670/96. Recursos oficial e voluntário conhecidos e não providos. Decisão unânime.
Resoluções 476/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - DIFERENCIAL DE ALíQUOTA Autuação Procedente, com base no que disciplinam os artigos 725 a 731 do RICMS. Artigos infringidos: 589 a 593 do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, I, "c" da Lei 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 477/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - DIFERENCIAL DE ALíQUOTA Autuação Procedente, com base no que disciplinam os artigos 725 a 731 do RICMS. Artigos infringidos: 589 a 593 do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, I, "c" da Lei 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 478/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - DIFERENCIAL DE AlíQUOTA Autuação Procedente, com base no que disciplinam os artigos 725 a 731 do RICMS. Artigos infringidos: 589 a 593 do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, I, "c" da Lei 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por maioria de votos .
Resoluções 479/2005 EMENTA: ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIAS ACOBERTADO POR DOC. FISCAL INIDÔNEO - Autuação Improcedente, uma vez que a mercadoria estava perfeitamente identificada na nota fiscal, não caracterizando, portanto, a infração descrita na inicial. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 48/2005 EMENTA: ICMS - Trânsito - Mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal. Autuação Procedente, após rejeitar preliminar de nulidade, por falta de fundamentação. Artigo infringido: 140 do Dec. 24.569/97, com penalidade prevista no Art. 123, m, "a" da Lei 12.670/96. Decisão por unanimidade de votos. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 480/2005 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. Em razão do lançamento de créditos, na conta gráfica, oriundos de transferência de estabelecimento do mesmo titular, quando a mesma apresentava saldo credor. Autuação Improcedente, com base no que dispõe o artigo 59, 9 3°, do Decreto 24.569/97, que permite a transferência de créditos a estabelecimento do mesmo sujeito passivo, localizado neste Estado. Decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 481/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAíDA - PARCIAL PROCEDÊNCIAda ação fiscal. Restou reformada, por unanimidade, a decisão [procedência] prolatada na instância inicial. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão amparada nos art 127, 169 e 174 do Decreto n° 24.569/97; art. 106, inciso 11, alínea "c. do Código Tributário Nacional e penalidade inserta no capuf do art. 126 da Lei nO12.670/96 alterado pelo art. 1°, inciso XV, da Lei n° 13.418/03.
Resoluções 482/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAíDA - PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal. Venda de mercadoria desacompanhada de documentação fiscal. Restou reformada, por unanimidade, a decisão [procedência] prolatada na instância inicial em virtude da aplicação de penalidade mais benéfica inserta no art. 1°, inciso XV, da lei n° 13.418/03, que alterou o caput do art. 126, parágrafo único da Lei n° 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão amparada nos art. 127, 169 e 174 do Decreto n° 24.569/97 e art. 106, inciso 11, alínea "c" do Código Tributário Nacional.
Resoluções 483/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE RETENÇÃO DE ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal. Reformada, por unanimidade, a decisão [procedência] prolatada na instância inicial. Em sintonia com o Parecer do douto Procurador do Estado, alterado em sessão. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão amparada nos artigos 431 a 437 do Decreto n° 24.569/97 e penalidade inserta no art. 878, inciso I, alínea f do referido Decreto.
Resoluções 484/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAíDA - PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal. Venda de mercadoria desacompanhada de documentação fiscal. Restou reformada, por unanimidade, a decisão [procedência] prolatada na instância inicial em virtude da aplicação de penalidade mais benéfica inserta no art. 1°, inciso XIII, da Lei n° 13.418/03, que alterou o art. 123, inciso 111, alínea "b" da Lei n° 12.670/96. Recurso voluntário conhecido. Provimento negado. Decisão amparada nos art. 127, 169 e 174 do Decreto n° 24,569/97 e art. 106, inciso li, alínea "c" do Código Tributário Nacional.
Resoluções 485/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE COMPRAS - PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal. Aquisição de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal. Restou reformada, por unanimidade, a decisão [procedência] prolatada na instância inicial em virtude da aplicação de penalidade mais benéfica inserta no art. 1°, inciso XIII da lei n° 13.418/03, que alterou o art. 123, inciso 111, alínea "a" da Lei n° 12.670/96. Recurso voluntário conhecido. Provimento negado. Decisão amparada no art. 139 do Decreto n° 24.569/97 e art. 106, inciso 11, alínea "c" do Código Tributário Nacional.
Resoluções 486/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE COMPRAS- PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal. Aquisição de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal. Restou reformad.a, por unanimidade, a decisão [proçedência] prolatada na instância inicial em virtude da aplicação de penalidade mais benéfica inserta no art. 1°, inciso XIII, da Lei n° 13.418/03, que introduziu alterações no art. 123, inciso 111, alínea "a" da Lei n° 12.670/96. Recurso voluntário conhecido. Provimento negado. Decisão amparada no art. 139 do Decreto n° 24.569/97 e art. 106, inciso 11, alínea "c" do Código Tributário Nacional.
Resoluções 487/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS VIRTUDE DE APURACAO olARIA DECORRENTE DE REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE - Auto de Infração PROCEDENTE. O autuado, em regime especial de fiscalização, deixou de recolher o ICMS devido em virtude de apuração diária. Decisão com base no artigo, 873, 11,do Decreto n024.569/97 e I.N. 063/95. Penalidade aplicada: Artigo 878, I, "d", do Decreto nO 24.569/97. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão Unânime.
Resoluções 488/2005 EMENTA: ICMS - oMISSÃo DE .EmRM1ASEntrada de mercadorias desacompanhadas de docmnenta9ão fiscal, detectado através do levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, emvírtude dª redução da Base de Cálculo, pela exclusão de notas fiscaís computadas indevidamente, no totalízador anual do levantamento de mereadori~ pelo agente do fisco.Decisão com base nos artigos 139 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, m, "a" da Lei nO 12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO 13.418103.Recurso oficial conhecido e não providO. Decisão unânime.
Resoluções 489/2005 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAlDAS - Produtos sujeitos ao Reg_ime de Substituição Tributária. Ilícito detectado através do Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias. Autuação Parcialmente "Procedímte, em vIrtude do reenquadramento da penalidade aplicada pelo autuante,que resultou na redução do montante do crédito tributário devido. Decisão por unanimidade de votos. Artigos infringidos. 127. I; 169. le 174. t do Decreto nÕ 24.569197, com penalidade prevista no art. 1.26 da Lei 12.670/96, em sua redação originária. por ser mais benéfica ao contribuinte. Recurso oficial conhecido e não provido.
Resoluções 489A/2005 EMENTA: OMISSÃO DE COMpRAS. Aquisição de mercadorias sem documentos fiscais. Infração detectada através de levantamento quantitativo.Auto de Infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE. Decisão amparada pel::> Lei n° 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/2003.--
Resoluções 49/2005 EMENTA: ICMS - Trânsito - Mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal. Autuação Procedente, após rejeitar preliminar de nulidade, por falta de fundamentação. Artigo infringido: 140 do Dec. 24.569/97, com penalidade prevista no Art. 123, fi, "a" da Lei 12.670/96. Decisão por unanimidade de votos. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 490/2005 EMENTA: ICMS OMISSÃO DE ENTRADAS- Auto de tnfração PARCIALMENTE PROCEDENTE. em virtude da aplicação de sanção mais benéfica. Entrada de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscat, detectado através do levantamento quantitativo de estoque de mercadorias.Decisão com base no artigo 139 do Decreto nO24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, 1ft, ta" da Lei nO 12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 491/2005 EMENTA: ICMS - Lançar crédito indevido de ICMS em operação com estorno de credito - O contribuinte deixou de realizar estorno de credito devido em conseqüência do beneficio da redução da base .de calculo atribuído na saída de leite pasteurizado. Auto de infração julgado EXTINTOem decorrência da falta provas do cometimento do ilícito fiscal. nos termos do art. 63. inciso I, alinea «])" do Decreto no 25.468/99. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 492/2005 EMENTA=- ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - EXTINÇÃO PROCESSUAL - Processa. Admini!\trativa Tcibutári32/97, reproduzida na art. 63, I, "b", da Decreta 25.468/99. Recursa Oficial conhecido e.nãoRrovido, Decisãa unânime.
Resoluções 493/2005 EMENTA: ICMS- - OMISSÃO DE RECEITA EXTINÇÃO PROCESSUAL - Processo Administrativo Tributário j.ulgado.Extinto sem exame do mérito, pela a~sência de-comprO¥aç&L material dailicito apontado...na...peça.:.inicial. ~oondeHatéria-j}f¿lreriàa em 18 Instâneia reformada com-mllpaw no-artigo-54;I 1J", da~.ter rr 12.732/97, reproduzido no art. 63, I, "b", do Decreto 25.468/99. Recurso Oficial conhecido e não ID"0vido.Decisão unânime.
Resoluções 494/2005 EMENTA: Trânsito - Autuação em atividade de fiscalização de mercadorias em trânsito. Preliminares de Extinção (por ilegitimidade do sujeito passivo) e a de Nulidade rejeitadas; a primeira, em anúncio conforme registro de Ata, na própria Sessão de Julgamento; a segunda, por voto de separado, apresentada após sobrestamento da referida decisão. Retomo dos autos a novo julgamento, para fins de análise do mérito, ou ainda, de preliminares do mérito, se for o caso, mas excetuadas aquelas já examinadas.
Resoluções 494A/2005 EMENTA: - Voto de desempate que resolve, em relação às preliminares de mérito: a) de extinção processual: par anúncio fundamentado na própria sessão de julgamento, e; b) de nulidade: no presente voto, por sua rejeição, conseqüênciaque remete o processo a novojulgamento, ainda em 2" instância.
Resoluções 495/2005 EMENTA: Trânsito - Autuação em atividade de fiscalização de mercadorias em trânsito. Preliminares de Extinção (por ilegitimidade do sujeito passivo) e a de Nulidade rejeitadas; a primeira, em anúncio conforme registro de Ata, na própria Sessão de Julgamento; a segunda, por voto de separado, apresentada após sobrestamento da referida decisão. Retomo dos autos a novo julgamento, para fins de análise do mérito, ou ainda, de preliminares do mérito, se for o caso, mas excetuadas aquelas já examinadas.
Resoluções 495A/2005 EMENTA: - Voto de desempate que resolve, em relação às preliminares de mérito: a) de extinção processual: por anúncio fundamentadona própria sessãode julgamento, e; b) de nulidade:no presente voto, por suarejeição, conseqüênciaqueremete o processoa novojulgamento,aindaem2° instância.
Resoluções 496/2005 EMENTA: Tránsito - Autuação em atividade de fiscalização de mercadorias em trânsito. Preliminares de Extinção (por ilegitimidade do sujeito passivo) e a de Nulidade rejeitadas; a primeira, em anúncio conforme registro de Ata, na própria Sessão de Julgamento; a segunda, por voto de separado, apresentada após sobrestamento da referida decisão. Retomo dos autos a novo julgamento, para fins de análise do mérito, ou ainda, de preliminares do mérito, se for o caso, mas excetuadas aquelas já examinadas.
Resoluções 496A/2005 EMENTA: - Voto de desempate que resolve, em relação às preliminares de mérito: a) de extinção processual: por anúncio fundamentadona própria sessãode julgamento, e; b) de nulidade:no presente voto, por suarejeição, conseqüênciaqueremete o processoa novojulgamento,aindaem20 instância.
Resoluções 497/2005 EMENTA: - Voto de desempate que resolve, em relação às preliminares de mérito: a) de extinção processual: por anúncio fundamentadona própria sessãode julgamento, e; b) de nulidade:no presente voto, por suarejeição, conseqüênciaqueremete o processoa novojulgamento,aindaem2° instância.
Resoluções 497A/2005 EMENTA: Trânsito - Autuação em atividade de fiscalização de mercadorias em trânsito. Preliminares de Extinção (por ilegitimidade do sujeito passivo) e a de Nulidade rejeitadas; a primeira, em anúncio conforme registro de Ata, na própria Sessão de Julgamento; a segunda, por voto de separado, apresentada após sobrestamento da referida decisão. Retomo dos autos a novo julgamento, para fins de análise do mérito, ou ainda, de preliminares do mérito, se for o caso, mas excetuadas aquelas já examinadas.
Resoluções 498/2005 EMENTA: Trânsito - Autuação em atividade de fiscalização de mercadorias em trânsito. Preliminares de Extinção (por ilegitimidade do sujeito passivo) e a de Nulidade rejeitadas; a primeira, em anúncio conforme registro de Ata, na própria Sessão de Julgamento; a segunda, por voto de separado, apresentada após sobrestamento da referida decisão. Retomo dos autos a novo julgamento, para fins de análise do mérito, ou ainda, de preliminares do mérito, se for o caso, mas excetuadas aquelas já examinadas.
Resoluções 498A/2005 EMENTA: - Voto de desempate que resolve, em relação às preliminares de mérito: a) de extinção processual: por anúncio fundamentadona própria sessãode julgamento, e; b) de nulidade:no presente voto, por sua rejeição, conseqüênciaque remete o processoa novojulgamento,aindaem 2° instância,
Resoluções 499/2005 EMENTA: ICMS. Transporte de mercadorias acobertado por documentação rIScaIinidônea. Omissão de informações para a perfeita identificação dos produtos transportados. Peça acusatória lastreada nos Arts. 1, 16,1, "b; 21,11, "c; 28, 131 e 169,1 todos do Decreto 24.569/97. Ausência de elementos probatórios da infração cometida. Ação f1sca/IMPROCEDENTE. Recurso voluntário conhecido e provido. Reformada a decisão condenatória proferida em 1a instância, em conformidade com o voto do relator e o parecer da douta Procuradoria Geral do Estad.o.
Resoluções 50/2005 EMENTA: ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTO FISCAL. Constatado o trânsito .de mercadoria sem a devida documentação Fiscal. Artigos infringidos: 829 e 14.0 do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no art. 878, III, "a" do mesmo diploma legal, com nova redação dada pela Lei 13.418/03. Decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e não provido .
Resoluções 500/2005 EMENTA. ICMS - OMISSÃO DE ENTRADA - SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - PARCIAL PROCEDÊNCIA. Ficou constatado pelo laudo pericial que a infração ocorrera em valor inferior ao apresentado pelo agente fiscal. Penalidade do art. 123, IH, "a" da Lei nO 12.670/96, com redação dada pela Lei nO 13.418/03. Confirmada decisão parcial procedente de primeira instância, por unanimidade de votos.
Resoluções 500A/2005 FMFNTA OMI~~ÃO nF FNTRAnA~ - lIír.itn n::ín confiQurado, pois a sistemática de levantamento fiscal, através da "Conta Mercadoria" não se presta para provocar o ilícito apontado na peca inicial. Auto inflacão IMPROCEDENTE.
Resoluções 501/2005 EMENTA: ICMS OMISSÃO DE ENTRADAS NULIDADE DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO -ÉMÉRITO- Extrapolado o prazo de 90 dias previsto no ª3° do artigo 2° da IN 45/96 para a lavratura do termo de notificação. NULIDADEdo processo por [orça do que dispõe o artigo 53, parágrafo 2°, inciso 111 do Decreto 25.468/99. Defesa Tempestiva, recurso de oficio conhecido e não provido, decisão por unanimidade, nos termos do voto relator e do parecer da dou ta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 502/2005 EMENTA: ICMS - Omissão de Vendas. Auto de infração PARCIAL PROCEDENTE. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos. Artigos Infringidos, 101, I, 120 e 126 do Decreto n° 21.219/91, com penalidade prevista no art. 767, IH, "b", da Lei nO 21.219/91, alterada pela Lei nO 13.418/03.
Resoluções 503/2005 EMENTA:ICMS- Omissão de entrada. Auto de infração Parcial Procedente. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos. Artigo Infringido, 113, do Decreto 21.219/91, com penalidade prevista no art. 767, lU, "a", da Lei na 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/2003.
Resoluções 504/2005 EMENTA: EMBARAÇO À FISCALlZAÇAo Constitui infração punível a falta de apresentação de livros e documentos fiscais exigidos pelo termo de inicio de FiSCalização quando resta provado que a autuação se deu POSierior ao prazo concedido no referido iermo. Autuação PROCEDENTE /nfrigência ao artigo 815 do Decreto 24.569/97, com Lpeeina12lid.6a7d0e/9p6
Resoluções 505/2005 EMENTA: EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO Constitui infração punível a falta de apresentação de livros docum entos fiscais exigidos pelo Term o de Início de Fiscalização quando resta provado que a autuação se deu posterior ao prazo concedido no referido termo. Infringência ao artigo 815 do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no artigo 123, inciso VIII, alfnea "CU da Lei 12.670/96.
Resoluções 506/2005 El\.fENTA: EXTINÇÃO DO FEITO: Em seu levantam ento ü agente fiscal elaborou planilha no qual não identifica com clareza, os elementos que compõem a conta financeira que serviu de fundam ento para a autuação. Ao agir assim e sem prestar qualquer e.sclarecÍm ento acerca do ún Íco Ic-..antam ento apontado, não foi capaz ú1c atniIUlf a certeza c llqUlG. 1CZ 1¿ 11dlspcnsaVC£. IS a CX"I.stcncla d o crc£ dlto tnb"uta£.no.
Resoluções 507/2005 p1\..rr.1\.T. T.~ .. F,,,,14,, ,I" l-~,".r,H,:,.¿¿".,t~ d) TC1\..fC Il ..¿... 1..¿. , 1., :" .., , ..L .. L., ". JI.;...jll.i.í":..l .ll.~ ¿. "uilu ""¿¿....í.,1..:..,¿-,.iiiii ¿¿i.l~.ii \} "J .....d,;...i.¿)... \j~ V.lHjil.;, i.l\j IltitJtJ~i..U ItUi\,d.UU~ Jll) l n I.... 1 ( ~ dI! ,. J nV1U l\cglstro uc ,j(lJ( <1;;,rC:.l(:fcntcs ai: üpcraçoes com pro utos üa C(;stH. {Hll:iíCâ, SHO inf(;riorL~s aos valores debitados nas notas fiscais, implicando em falta de pagamentos do m (õsmo. AUTO DE INFRAÇÃ O PRO CEDENTEl. Decisão am parada nos arts. 73 c 74 do Decrdo 24.569/97. Penalidade pre,,-ista no art.878.L "e" do mesmo diploma. kgal.
Resoluções 508/2005 EMENTA: Omissão de Saídas. Questão formal levantada. Prática de ato extemporâneo. Autoridade impedida. O encerramento da ação fiscal se deu depois de decorrido o prazo de 90(noventa) dias estabelecido pela legislação. A ampliação do prazo fora das hipóteses permitidas pelas regras processuais fere a legitimidade do ato do Fisco.(art. 53, ~ 2°, inciso lU, do Decreto n° 25.468/99)
Resoluções 509/2005 F.MF.NTA: ICMS - Ol\AlSSÃO DE VENDAS CONSTATADA MEDIANTE LEVANTAlvrnNTO CONTA IvffiRCADORIA-PARCIALMENTE PROCEDENTE-Observando, contudo, o disposto na Lei ll. o 12.670/96, alterada pela Lei n. o 13.418/03.
Resoluções 51/2005 EMENTA: ICMS - TRÂNSITO - DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Transporte de mercadorias em quantidade inferior à descrita na Nota Fiscal. Autuação Improcedente, tendo em vista que a constatação de mercadoria em quantidade inferior à constante no documento fiscal não invalida a Nota Fiscal, não podendo esta ser considerada inidônea. Decisão por maioria de votos. Recurso voluntário conhecido e provido. RELATÓRIO:
Resoluções 510/2005 EMENTA: Omissão de Entradas. Questão formal levantada. Prática de ato extemporáneo. Autoridade impedida. O encerramento da ação fiscal se deu depois de decorrido o prazo de 90(noventa) dias estabelecido pela legislação. A ampliação do prazo fora das hipóteses permitidas pelas regras processuais fere a legitimidade do ato do Fisco.(art. 53, S 2°, inciso III, do Decreto n° 25.468/99)
Resoluções 511/2005 EMENTA: ICMS - RESTITUIÇÃO - Pedido de restituição de ICMS referente ao AI nO200314524 (Deixar de emitir documentos de controle "Cupom Fiscal- PDV- Redução"). Pleito:INDEFERIDO. Autuação realizada com base no que determina a legislação do ICMS. (Artigos: 356, II e m, 372, I e 375 do Decreto nO24.569/97) Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisãopor unanimidade de votos.
Resoluções 512/2005 EMENTA: ICMS - RESTITUIÇÃO- Pedidode restituição de ICMS referente ao AI nO200307698 (Deixar de emitir documentos fiscais - Cupom Fiscal -ECF). Pleito: INDEFERIDO. Reformada a decisão de 1a Instância. Autuação realizada com -base no que determina a legislação do ICMS. (Artigos: 177 , 394 ~ único do Decreto nO 24.569/97) Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisãopor unanimidadede votos
Resoluções 513/2005 E.M.ENIA:..-IQ!1S.. - Transportcdc-.mercadoria dcsacomp~nhada de documentação fiscaL Auto de Infração Procedente, lavrado com esteÍf>-em-Pareeef/pç;;[; 3419+. Ge&liFmada a deeisã&ex~ em I" instância. Artigos infringidos: 21, II, "c", 140 e 829 do Dec. n° 2..4..569/97(lliC.MS.J-. Peoalidade. arL ] 23, IIL- "a: da..Lei n" 12.670/96. com nova redação dada pela Lei 13.418/03. Recurso "olllolário conhecido. e.._uão.. p.roUdo.Prelimina.r.. ele- NI.Jlidade rejeitada. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 514/2005 gMENJA-! ICMS -CRÉDITO lNDE\ilDO-. Lançar e aproveitar indeviddmente crédim d.e-.ICMS.-pr.m~en iente diLe.s.cátu{ação incorreta da conta gráfica do ICA1S. Auto de hifi-:CJfão..lMPROrEDENTE. Decisãa amparada do artigo 60 do RClMS Restou comprovado mediarJ1e I muio. Ee11cial que... os. cJ;éditos aproveitados são legitimos. Recurso qficial conhecidlJ- e nãa provido ... Decisão.. por Unanimidade de volOS.
Resoluções 515/2005 EMENT~: ICMS - OMISSÃO- DE.-..SAÍD,AS - EXTINÇAO PROCESSUAI,,,.- Proces.so-Admjnj~ativo Tributário julgado Extinto sem exame do mérito, pela ausência
Resoluções 516/2005 EMENTA.:.-ICMS - DESCUMPRIMEN(O DE OBRIGAÇÃO-- ACESSÓRIA.- O- oon-tril:?uinte usuário -de-Sistema -Etetrônioo--de--~Processo de Dados, d"eixou de remefer a SEFALe apresentar a fiScalIzação, arquívosmagnéticos.....reféientes\ às operações com mercadorias e prestações de serviço Auto de Infraçãojulgado lMPRO~NTE. Contribuinte comprova a remessa eletrânic! dos arquiv.os....a... SEFAZ _.e. disponibiliza Liwos e Documentos Fiscais à fiscalização. Decisão amparada na-Lei- ~- 13082/00, Decretos ~26.l.8.Z(01 e 26.138101.Decisão unânime. Recurso Oficial conhecidoe não o/0vido.
Resoluções 517/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. Auto de infração PARCIAL PROCEDENILDec.isã.o- condenató~profurida em IA Instância confirmada. Ausência de comprovação de recolhimento referente aos meses de fevereiro de 2000 a maio de 2004. Artigosinfríngídos 73 e 74 do Decreto n0 24..i6C2L2Z. ~enalidade.Jlre.\istano art 123,....4-"d::"da;Lein0 12.670/96.Recurso Oficial conhecido e não prbvido. Decisão unânime.
Resoluções 518/2005 EMENú\:-. ICMS- SUBSTITUIÇÃO T.JUBm.Á-RlA- FAbT-A DE RECOLHIMENTO. Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE. Redução do Credito Tributário (Multa - Reenquadramento da penalidade sugerida) De.c.isãu.amparadallOS..-artigos: 16,J.V e-.A1l, e 437 do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista ho art. 123, I, "c" da Lei n° 12.670/96, com nova redação dada pela Lei J 3418/03. Preliminares de Nulidade ~... EX1inção Rgeitadas. RecursCL Vo14nt.1rio conhecido e não provido. Decisão Unânime. !
Resoluções 519/2005 E.L\1.ENIA:... lCM.S... EALIA.. DE RECOLH1MENTO. Contribuinte excedeu o limite previsto na legislação do ICMS ~ara os beneficios dc empresas enquadradas como M IC R O EMPR ES !LAuto de Infra.ç.ãa.PA.llC IAL PROCEDENTE, Redução do Crédito Tributário cm virtude de Laudo Pericial. Decisão amparada nos artigos: 73, 74, 732, 751 e 754 do Decreto ?4.569.l97 .. Penalidade .prevista nu..arLl2l" I, "d" da Lei n° 12.670/96. Recurso aliciaI conhecido e não provido. Decisão por Unanimidade de votos.
Resoluções 52/2005 EMENTA: ICMS - Trânsito - Mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal. Autuação Procedente, após rejeitar preliminar de nulidade, por falta de fundamentação. Artigo infringido: 14-0 do Dec. 24-.569/97, com penalidade prevista no Art. 123, IH, "a" da Lei 12.670/96. Decisão por unanimidade de votos. Recurso voluntário conhecido e não provido. RELATÓRIO:
Resoluções 520/2005 EM-EN"lA; KMS---Q+\US.SÁO DE EN:I=RADA&- Aula de Infração PARCIAl, TROCHf)/,)VJI,. Aquisiçâo de lllClcadorias- dCSJcompaniJa(!;.s de docl.lJ:1lC.!11.aç fiscaL detectado atnl\és do knwtamcnto quantÍlatívo de estoque. [lU pcríododJ: OUO1120Ql a 23/05/20ü2 "-t\tualização de Estoq ues) Reduç.ão do Crédito Tríbutário. pela lw!lIsão da La..!nL dll LC~íS. para os _p_rodillos..ÜSClltos, Inclusão de Nolas Fiscais c pela aplicação de penalidade lllíl..Ís.. br-ni£IlJ Decisão CillJL base nos,. adigo_ llí( do Decreto n" 24)69/97. Penalidade prevista no art. 123 IL!, "a:.,... da ..Lei.. l2.£10197 allerada pela Lc.LiL.UAL8/03 e Artigo 12G em sua redação onginária. Recurso Oficial conhecido c-uão..pmúdcL Decisão unân irne.
Resoluções 521/2005 EMENTA: TRÂNSITO DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO Decide-se por unanimidade de votos declarar EXTINTO o processo por ILEGITIMIDADE DO SUJEITO PASSIVO, conforme estabelece o Art. 63 inciso I alínea "a" do Decreto 25.468/99.
Resoluções 522/2005 EMENTA: - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS RETIDO PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO. Decide-se por unanimidade de votos pela PROCEDÊNCIA da autuação. O contribuinte informa na sua GIM os valores das suas saídas com água mineral, valor contábil e base de cálculo do imposto de sua responsabilidade de acordo com a pauta fiscal, e não efetua o devido recolhimento do ICMS. Artigo infringido Art. 473 inciso I do Decreto 24.569/97 e como penalidade a disposta no Artigo 123, I "e" da Lei 12.670/96, resguardando-se a nova redação dada pela Lei 13.418/03.
Resoluções 523/2005 EMENTA: MERCADORIA SEM DOC. FISCAL - ECT - Decide-se por unanimidade de votos pela Procedência da autuação fiscal. As mercadorias apreendidas encontravam-se totalmente desacompanhadas de documentos fiscais, portanto, em situação irregular. Artigos infringidos Art. 140 e Art. 829 ambos do Decreto 24.569/97 e penalidade a prevista no Art. 123 III "a" da Lei. 12.670/96,
Resoluções 524/2005 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO Decisão PARCIALMENTE CONDENATÓRIA por unanimidade de votos. O contribuinte aproveitou crédito de ICMS ao deixar de realizar o estorno de nas aquisições sujeitas a alíquota de 12% em conformidade com a Lei NO 13.025/2000 e Decreto NO 26.043/2000. O Decreto regulamentar da presente lei determina claramente os percentuais de estornos a ser efetuados, portanto, não poderia o termo de acordo firmado, em qualquer hipótese, resultar em desoneração de carga tributária. Sujeita-se o infrator a sanção imposta no Art. 123 9 5° inciso 11 da Lei 12.670/96.
Resoluções 525/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADA DETECTADA POR MEIO DO LEVANTAMENTO DE ESTOQUE - SLE. Após rejeitada por unanimidade de votos a preliminar de nulidade decide-se, também por votação unânime, pela PARCIAL PROCEDÊNCIA da autuação. O contribuinte deixou de exigir documento fiscal por ocasião de suas aquisições, contrariando a legislação em vigor, especialmente ao Art. 139 do Decreto 24.569/97, aplicando-se como penalidade o Art. 123 incisos III alínea "c" da Lei 12.670/96, de acordo com a nova redação dada pela Lei 13.418/03, por ser mais favorável ao contribuinte, originando a parcial procedência da a autuação.
Resoluções 526/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE ENTREGA DA GUIA INFORMATIVA MENSAL DO ICMS - GIM - Auto de Infração PROCEDENTE.Decisão Unanime. A empresa em epígrafe deixou de entregar ao 6rgão fazendário, na forma e prazo estabelecido na legislação pertinente, a Guia de informações Mensais do ICMS - GIM. Dispositivos legais infringidos: art. 277 e 278, ambos do Dec. 24.569/97. Penalidade aplicada: art. 123, VI, "b", da Lei 12.670/96,com redação dada pela Lei 13.418/03.
Resoluções 527/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS - NULIDADE DO PROCESSO SEM ,JULGAMENTO DO MÉRITOExtrapolado o prazo de 90 dias previsto no ~ 3° do artigo 2° da IN 45/96 para a lavratura do termo de notificação. NULIDADE do processo por força do que dispõe o artigo 53 parágrafo 2°, inciso 111do Decreto 25.468/99.
Resoluções 528/2005 EMENTA: ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIAS ACOBERTADO POR DOC. FISCAL INIDÔNEO - Autuação Improcedente, uma vez que a mercadoria estava perfeitamente identificada na nota fiscal, não caracterizando, portanto, a infração descrita na inicial. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão unânime.
Resoluções 529/2005 EMENTA: ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIAS ACOBERTADO POR DOC. FISCAL INIDÔNEO - Autuação Improcedente, uma vez que a mercadoria estava perfeitamente identificada na nota fiscal, não caracterizando, portanto, a infração descrita na inicial. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 53/2005 EMENTA: ICMS- FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL." Não configuração do ilícito apontado na inicia1.Restou provado, através da realização de perícia, que a empresa emitiu todas as notas de remessas para beneficiamento.Auto de infração IMPROCEDENTE.
Resoluções 530/2005 EMENTA: O confronto puro e simples entre os valores indicados pelo "SISTEMACOMETA"e aquelts registrados nos livros e documentos fiscais do autuado, relativamente a entrada de mercadorias no estabelecimento, não se presta como elemento probatório de "OMISÃO DE COMPRAS" quando a diferença apontada não se faz acompanhar de qualquer nota fiscal.
Resoluções 531/2005 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO - AGÊNCIA CENTRAL DOS CORREIOS - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL PROCEDÊNCIA. Consoante o art. 140 do Dec. n. 24.569/97 o transportador não poderá aceitar para despacho mercadoria desacompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação. Decisão amparada no Parecer/PGE 34/97 e na Norma de Execução n. 07/99. Penalidade inserta no art. 123, lII, "a" da Lei nO 12.670/96 com redação dada pela Lei nO13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, para confirmar a decisão condenatória proferida em la Instância. Unanimidade de votos. RELATÓRIO
Resoluções 532/2005 EMENTA. ICMS- FALTA DE RECOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE PROVAS - EXTINÇÃO PROCESSUAL. Levando-se em conta que o processo não está fundamentado em alicerce firmado de provas e elementos indispensáveis para sua caracterização, deve ser o presente AI declarado extinto tendo em vista que um dos elementos de validade do processo é o acervo probatório, não podendo dar prosseguimento ao processo sem ele. Decisão amparada no art. 54, I, "b" da Lei nO 12.732/97. Reforma da decisão absolutória monocrática para, em grau de preliminar, ser declarada a Extinção do Feito Fiscal. Decisão por unanimidade dos votos.
Resoluções 533/2005 EMENTA: ICMS MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - IMPROCEDÊNCIA - A Nota Fiscal nO 000404 que albergava o trânsito das mercadorias continha todos os requisitos de validade e eficácia exigidos pela legislação tributária estadual (Art. 170 do Decreto nO 24.569/97). Recurso Voluntário conhecido e provido para modificar a decisão condenatória de la Instância pela Improcedência da Ação Fiscal. Decisão unânime.
Resoluções 534/2005 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO - AGÊNCIA CENTRAL DOS CORREIOS - TRANSPORTE DE MERCADOIUA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL PROCEDÊNCIA. Consoante o art. 140 do Dec. n. 24.569/97 o transportador não poderá aceitar para despacho mercadoria desacompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação. Decisão amparada no Parecer/PGE 34/97 e na Norma de Execução n. 07/99. Penalidade inserta no art. 123, IH, "a" da Lei nO 12.670/96 com redação dada pela Lei nO13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, para confirmar a decisão condenatória proferida em la Instância. Unanimidade de votos.
Resoluções 535/2005 EMENTA. ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO NA FORMA E NO PRAZO REGULAMENTAR - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - IMPROCEDÊNCIA. Restou comprovada a não obrigatoriedade da empresa autuada de recolher o diferencial de alíquota nas entradas interestaduais de insumo, consumo e bens do ativo fixo ou imobilizado, nos termos do 9 2° do art. 491 do RICMS. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 536/2005 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO - AGÊNCIA CENTRAL DOS CORREIOS - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL PROCEDÊNCIA. Consoante o art. 140 do Dec. n. 24.569/97 o transportador não poderá aceitar para despacho mercadoria desacompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação. Decisão amparada no Parecer/PGE 34/97 e na Norma de Execução n. 07/99. Penalidade inserta no art. 123, IH, "a" da Lei nO 12.670/96 com redação dada pela Lei nO13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, para confirmar a decisão condenatória proferida em la Instância. Unanimidade de votos.
Resoluções 537/2005 EMENTA - EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO - PROCEDÊNCIA. O contribuinte autuado não apresentou dentro do prazo assinalado no Termo de Intimação a documentação fiscal exigida pela autoridade administrativa. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, para confirmar a decisão condenatória singular, de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos. Penalidade do art. 123, VIII, "c" da Lei nO12.670/96.
Resoluções 538/2005 EMENTA - ICMS - OMISSÃO DE COMPRAS - AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - SISTEM~ DE LEVANTA!"1ENTO DE EST09UES - PARCIAL PROCEDENCIA - REDUÇAO DA BASE DE CALCULO CONFORME LAUDO PERICIAL. Restou comprovada através do Laudo do Experto a aquisição de mercadorias sem documentação fiscal, contudo, em valor inferior ao apontado pelo Autor da Ação Fiscal. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, reforma da decisão condenatória de la Instância pela PARCIAL PROCEDÊNCIA da Ação Fiscal, nos termos do Parecer da Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime. Penalidade do art. 123, IH, letra "a" da Lei nO 12.670/97 com nova redação dada pela Lei nO 13.418/03",
Resoluções 539/2005 EMENTA: ICMS - LANÇAMENTO NO LIVRO DE REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS DE CRÉDITO INDEVIDO - PARCIAL PROCEDÊNCIA - REDUÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELA PERÍCIA. Restou comprovado que o autuado não efetuou o estorno proporcional exigido pelo art. 66, V do Decreto nO 24.569/97. Redução do crédito tributário pelo Experto. Recurso Oficial conhecido e desprovido, para confirmar a decisão Parcialmente Condenatória singular, de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 54/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAíDAS. Ilícito detectado através de conta financeira. EXTINÇAO processual, com base no Art. 54, I, "b" da lei 12.732/97, por impossibilidade jurídica da autuação, em razão da falta de elementos probatórios. Decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 540/2005 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO - REMESSA DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - DECLARAÇÕES INEXATAS QUANTO À DESCRIÇÃO E CÓDIGO DOS PRODUTOS - IMPROCEDÊNCIA. A Nota Fiscal nO 001230 que albergava o trânsito das mercadorias continha todos os requisitos de validade e eficácia exigidos pela legislação tributária estadual (Art. 170 do Decreto nO 24.569/97). Recurso Oficial conhecido e desprovido para confirmar a decisão Absolutória de 1a Instância. Decisão unânime.
Resoluções 541A/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADA DETECTADA POR MEIO DO LEVANTAMENTO DE ESTOQUE - SLE. Após rejeitada por unanimidade de votos a preliminar de nulidade decide-se, também por votação unânime, pela PARCIAL PROCEDÊNCIA da autuação. O contribuinte deixou de exigir documento fiscal por ocasião de suas aquisições, contrariando a legislação em vigor, especialmente ao Art. 139 do Decreto 24.569/97, aplicando-se como penalidade o Art. 123 incisos lU alínea "c" da Lei 12.670/96, de acordo com a nova redação dada pela Lei 13.418/03, por ser mais favorável ao contribuinte, originando a parcial procedência da a autuação.
Resoluções 544/2005 EMENTA:ICMS - Omissão de venda. Auto de infração IMPROCEDENTE.Decisão unânime. Recursos, oficial e voluntário conhecidos, negado provimento ao oficial e provido o voluntário. Produção industrial de caixas de papelão a partir de sucatas e aparas de papelão e do bagaço da cana-de-açúcar. Laudo técnico fornecido pela Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial em parecer conclusivo acerca das quantidades de bagaço de canade- açúcar utilizada na geração de vapor indicou inexistência de sobra da matêria prima destinada à produção industrial de papelão.
Resoluções 544A/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDA DETECTADA POR MEIO DO LEVANTAMENTO DE ESTOQUE - SLE. Após rejeitada - por unanimidade de votos a preliminar de nulidade suscitado no recurso voluntário, também decide-se por votação unânime pela PARCIAL PROCEDÊNCIA da autuação. O contribuinte deixou de emitir documento fiscal de saída, contrariando a legislação em vigor. Artigos infringidos 169, I e 174, I, ambos do Decreto 24.569/97, tendo como penalidade o Artigo 123, IH "b" da Lei 12.670/96, resguardando-se a nova redação dada pela Lei 13.418/03, por ser mais benéfica ao contribuinte, originando a PARCIAL PROCEDÊNCIAda decisão.
Resoluções 545/2005 EMENTA: ICMS - Omissão de compra. Regime de Substituição Tributária. Infração constatada mediante Sistema de Levantamento Quantitativos de Estoques - SLE. Auto de Infração julgado parcial procedente com amparo em Laudo Pericial. Preliminar de nulidade rejeitada por unanimidade. Confirmação da sentença singular. Decisão unânime. Recursos, oficial e voluntário conhecidos e não providos. Infringência ao artigo 139 do Decreto 24.569/97 com penalidade inserta no artigo 123, inciso IH alínea "a" da Lei 12.670/96, com alteração dada pela Lei n° 13.418/2003.
Resoluções 545A/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDA DETECTADA POR MEIO DO LEVANTAMENTO DE ESTOQUE - SLE. Após rejeitada por unanimidade de votos a j preliminar de nulidade suscitado no recurso voluntário, também decide-se por votação unânime pela PARCIAL PROCEDÊNCIA da ~ ~ autuação. O contribuinte deixou de emitir documento fiscal de saída, contrariando a legislação em vigor. Artigos infringidos 169, I e 174, I, ambos do Decreto 24.569/97, tendo - como penalidade o Artigo 123, IH "b" da Lei 12.670/96, resguardando-se a nova redação dada pela Lei 13.418/03, por ser mais benéfica ao contribuinte, originando a PARCIAL :..--- PROCEDÊNCIAda decisão
Resoluções 546/2005 EMENTA: ICMS - Omissão de venda. Auto de infração IMPROCEDENTE.Decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e provido. Produção industrial de caixas de papelão a partir de sucatas e aparas de papelão e do bagaço da cana-de-açúcar. Prova emprestada. Acolhimento do laudo técnico fornecido pela Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial, em parecer conclusivo acerca das quantidades de bagaço de cana-de-açúcar utilizada na geração de vapor indicou inexistência de sobra da matéria prima destinada a produção industrial de papelão.
Resoluções 546A/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADA DETECTADA POR MEIO DO LEVANTAMENTO DE ESTOQUE - SLE. Decide-se por votação unânime, pela PARCIAL PROCEDÊNCIA. da autuação. O contribuinte deixou de exigir documento fiscal por ocasião de suas aquisições, contrariando a legislação em vigor, especialmente ao Art. 139 do Decreto 24.569/97, aplicando-se como penalidade o Art. 123 incisos lU alínea "c" da Lei 12.670/96, de acordo com a nova redação dada pela Lei 13.418/03, por ser mais favorável ao contribuinte, originando a parcial procedência da a autuação.
Resoluções 547/2005 EMENTA: ICMS - Omissão de venda com produtos sujeito à alíquota de 25%. Infração constatada mediante Sistema de Levantamento Quantitativos de Estoques - SLE. Auto de Infração julgado parcial procedente com amparo em Laudo Pericial. Preliminar de nulidade rejeitada por unanimidade. Confirmação da sentença singular. Decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e não provido. Infringência ao artigo 127, 169 e 174 do Decreto n° 24.569/97 e sanção inserta no artigo 123 IH, b da Lei n° 12.670/96 com alteração dada pela Lei n° 13.418/2003.
Resoluções 547A/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDA DETECTADA POR MEIO DO LEVANTAMENTO DE ESTOQUE SLE. Decide-se por votação unânime pela PARCIAL PROCEDÊNCIA da autuação. O contribuinte deixou de emitir documento fiscal de saída, contrariando a legislação em vigor. Artigos infringidos 169, I e 174, I, ambos do Decreto 24.569/97, tendo como penalidade o Artigo 123, lU "b" da Lei 12.670/96, resguardando-se a nova redação dada pela Lei 13.418/03, por ser mais benéfica ao contribuinte, originando a PARCIAL PROCEDÊNCIAda decisão.
Resoluções 548/2005 EMENTA: ICMS Omissão de venda. Infração constatada mediante Sistema de Levantamento Quantitativos de Estoques - SLE. Auto de Infração julgado parcial procedente com amparo em Laudo Pericial. Preliminar de nulidade rejeitada por unanimidade. Confirmação da sentença singular. Decisão unânime. Recursos, oficial e voluntário conhecidos e não providos. Infringência ao artigo 127, 169 e 174 do Decreto nO24.569/97 e sanção inserta no artigo 123 111, b da Lei n° 12.670/96 com alteração dada pela Lei n° 13.418/2003.
Resoluções 548A/2005 EMENTA: OMISSÃO DE ENTRADAS INTERESTADUAIS - Decide-se por unanimidade de votos pela reforma da decisão singular, declarando-se, EXTINTO, sem julgamento de mérito o presente processo, de acordo com o Art.54, I "b" da Lei N° 12.732/97. A metodologia utilizada peJa fiscalização apresenta falhas que comprometem a credibilidade da acusação fiscal, uma vez que, não especifica quais notas fiscais deixaram de ser escrituradas que originaram a omissão de entrada. Somente a cópia do relatório anual do Sistema Cometa, não é instrumento de prova suficiente da acusação fiscal, não sendo elemento eficaz para o convencimento do fato tipificado na inicial, com a devida convicção, certeza e liquidez.
Resoluções 549/2005 EMENTA: ICMS - Descumprimento de Obrigação Acessória. Auto de infração Procedente. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Mantida, sob fundamento diverso, a Procedência da ação fiscal. Decisão Unânime. Empresa lançou operações de vendas na GIM, sem, contudo, emitir os respectivos documentos fiscais. Infringência ao art. 174, inciso I do Decreto n° 24.569/97, combinado com o ~ 20 do art. 18 do Decreto 27.070/2003 e sanção prevista no art. 123, VIII, "d" da Lei 12.670/96.
Resoluções 549A/2005 EMENTA: OMISSÃO DE ENTRADAS INTERESTADUAIS - Decide-se por unanimidade de votos pela reforma da decisão singular, declarando-se, EXTINTO, sem julgamento de mérito o presente processo, de acordo com o Art.54, I "b" da Lei NO 12.732/97. A metodologia utilizada pela fiscalização apresenta falhas que comprometem a credibilidade da acusação fiscal, uma vez que, não especifica quais notas fiscais deixaram de ser escrituradas que originaram a omissão de entrada. Somente a cópia do relatório anual do Sistema Cometa, não é instrumento de prova suficiente da acusação fiscal, não sendo elemento eficaz para o convencimento do fato tipificado na inicial, com a devida convicção, certeza e liquidez.
Resoluções 55/2005 EMENTA: ICMS - NOTA FISCAL SEM SELO DE TRÂNSITO. A empresa estava recebendo mercadorias acompanhadas de documentação fiscal sem a aposição do selo fiscal de trânsito. Artigo infringido: 157 do Decreto 24.569/97 com penalidade prevista no artigo 123, lU, "m" da Lei 13.418/03. Decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e não provido. RELATÓRIO:
Resoluções 550/2005 EMENTA: ICMS - Credito indevido. Auto de Infração julgado Parcial Procedente. Decisão por maioria de votos. Recurso voluntário conhecido e não provido. Emissão de documentos fiscais de entrada em operação com devolução e/ou troca de mercadoria, sem atender as determinações legais, ensejando, no caso presente, descumprimento de obrigação acessória, com sanção prevista no artigo 123 VIII"d" da Lei 12.670/96
Resoluções 550A/2005 EMENTA: SIMULAR SAÍDA PARA OUTRA UF - INTERNAMENTO - Decide-se por unanimidade de votos pela reforma da decisão singular, declarando-se, EXTINTO, sem julgamento de mérito o presente processo, de acordo com o Art.54, I "b" da Lei N° 12.732/97. A metodologia utilizada pela fiscalização apresenta falhas que comprometem a credibilidade da acusação fiscal, uma vez que, não especifica quais notas fiscais destinadas a outras Unidades da federação foram internadas em território cearense. Somente a cópia do relatório anual do sistema GIM, não é instrumento de prova suficiente da acusação fiscal, não sendo elemento eficaz para o convencimento do fato tipificado na inicial, com a devida convicção, certeza e Iiquidez.
Resoluções 551/2005 EMENTA: - OMISSÃO DE SAÍDA detectada mediante a elaboração de planilhas de estoque das matérias primas utilizadas na fabricação dos produtos e a quantidade de produtos vendidos. Decisão por unanimidade de votos pela PARCIAL PROCEDÊNCIA da autuação, em virtude de aplicação de penalidade mais benéfica. Artigos infringidos 169, I e 174, I, ambos do Decreto 24.569/97e como penalidade a disposta no Artigo 123, III "bit da Lei 12.670/96, resguardando-se a nova redação dada pela Lei 13.418/03, por ser mais benéfica ao contribuinte, originando a parcial procedência da decisão.
Resoluções 551A/2005 EMENTA: ICMS - Venda de mercadoria sem cobertura documental fundada em levantamento de estoques. Extinção Processual. Decisão unãnime. Recurso Oficial conhecido e não provido. Ação fiscal declarada extinta nos termos do artigo 54, inciso I, alínea "b" da Lei 12.732/97 por falta de certeza quanto a liquidez do crédito tributário, impossibilitando o regular prosseguimento do feito fiscal.
Resoluções 552/2005 EMENTA: - FALTA DE RETENÇÃO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Decide-se por unanimidade de votos pela PARCIAL PROCEDÊNCIA da autuação, em virtude de aplicação de penalidade mais benéfica. Artigo infringido Art. 473 inciso I do Decreto 24.569/97 e como penalidade a disposta no Artigo 123, I "c" da Lei 12.670/96, resguardando-se a nova redação dada pela Lei 13.418/03, por ser mais benéfica ao contribuinte, originando a parcial procedência da decisão.
Resoluções 552A/2005 EMENTA: ICMS - Falta de recolhimento do imposto. Nulidade processual Reforma por unanimidade a decisão singular. Recursos, Oficial e Voluntário conhecidos, provido o voluntário e desprovido o oficial. Ação fiscal declarada NULA nos termos do artigo 32 da Lei 12.732/97 por preterição ao direito de defesa da empresa autuada haja vista a divergência entre o relato da inicial e as informações complementares.
Resoluções 553/2005 EMENTA: - OMISSÃO DE SAÍDA detectada mediante análise nos livros de registro de saída do contribuinte. Decisão por unanimidade de votos pela PARCIAL PROCEDÊNCIA da autuação, em virtude de aplicação de penalidade mais benéfica. Artigos infringidos 169, I e 174, I, ambos do Decreto 24.569/97 e como penalidade a disposta no Artigo 123, IH "b" da Lei 12.670/96, resguardando-se a nova redação dada pela Lei 13.418/03, por ser mais benéfica ao contribuinte, originando a parcial procedência da decisão.
Resoluções 553A/2005 EMENTA: ICMS - Transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Preliminar de nulidade rejeitada. Auto de Infração lavrado com esteio no Parecer/PGE nO34/99. Ação fiscal Procedente. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos. Infringência ao artigo 140 combinado com o art. 21, inciso 11, alínea "c" do Decreto nO 24.569/97(RICMS). Penalidade inserta no artigo. 123, III, "a" da Lei n° 12.670/96 com alteração dada pela Lei 13.418/2003.
Resoluções 554/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDA DETECTADA POR MEIO DO LEVANTAMENTO DE ESTOQUE - SLE. Após rejeitada por unanimidade de votos a preliminar de nulidade suscitada no recurso voluntário, também decide-se por votação unânime pela PARCIAL PROCEDÊNCIA da autuação. O contribuinte deixou de emitir documento fiscal de saída, contrariando a legislação em vigor. Artigos infringidos 169, I e 174, I, ambos do Decreto 24.569/97, tendo como penalidade o Artigo 123, In "b" da Lei 12.670/96, resguardando-se a nova redação dada pela Lei 13.418/03, por ser mais benéfica ao contribuinte, originando a PARCIAL PROCEDÊNCIAda decisão.
Resoluções 555/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADA DETECTADA POR MEIO DO LEVANTAMENTO DE ESTOQUE - SLE. Após rejeitada por unanimidade de votos a preliminar de nulidade suscitada no recurso voluntário, também decidese por votação unânime pela PARCIAL PROCEDÊNCIA da autuação. O contribuinte deixou de exigir documento fiscal por ocasião de suas aquisições, contrariando a legislação em vigor, especialmente ao Art. 139 do Decreto 24.569/97,1 aplicando-se como penalidade o Art. 123 inciso IH alínea "c" da Lei 12.670/96, de acordo com a nova redação dada pela Lei 13.418/03, por ser mais favorável ao contribuinte, originando a parcial procedência da a autuação.
Resoluções 556/2005 EMENTA: - SUBFATURAMENTO - A Ausência de comprovação do alegado implica na declaração de EXTINÇÃO da ação fiscal sem julgamento do mérito. Decisão por unanimidade de votos, amparada no art. 54 inciso I, "b", da Lei 12.732/97 que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário e utilização subsidiária do at. 283 do C.P.C.
Resoluções 556A/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADA DETECTADA POR MEIO DO LEVANTAMENTO DE ESTOQUE - SLE. Após rejeitada por unanimidade de votos a preliminar de nulidade e o pedido de perícia suscitados no recurso voluntário, também decide-se, por votação unânime, pela PARCIAL PROCEDÊNCIA da autuação. O contribuinte deixou de exigir documento fiscal por ocasião de suas aquisições, contrariando a legislação em vigor, especialmente ao Art. 139 do Decreto 24.569/97, aplicando-se como penalidade o Art. 123 inciso IH alínea "cfl da Lei 12.670/96, de acordo com a nova redação dada pela Lei 13.418/03, por ser mais favorável ao contribuinte, originando a parcial procedência da a autuação.
Resoluções 557/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDA DETECTADA POR MEIO DO LEVANTAMENTO DE ESTOQUE - SLE. Após rejeitada por unanimidade de votos a preliminar de nulidade e o pedido de perícia suscitados no recurso voluntário, também decide-se por votação unânime pela PARCIAL PROCEDÊNCIA da autuação. O contribuinte deixou de emitir documento fiscal de saída, contrariando a legislação em vigor. Artigos infringidos 169, I e 174, I, ambos do Decreto 24.569/97, tendo como penalidade o Artigo 123, IH "b" da Lei 12.670/96, resguardando-se a nova redação dada pela Lei 13.418/03, por ser mais benéfica ao contribuinte, originando a PARCIALPROCEDÊNCIAda decisão.
Resoluções 558/2005 EMENTA: EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO - Auto de Infração julgado PROCEDENTE por unanimidade de votos. O contribuinte deixou de entregar os arquivos eletrônicos solicitados no Termo de Início N° 2005.00455, impedindo e dificultando a fiscalização. Decisão com base nos seguintes dispositivos: Art. 82 e Art. 123, VIII "CU, ambos da Lei 12.670/96.
Resoluções 559/2005 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO - Decide-se por unanimidade de votos que o presente processo deve RETORNAR A CÉLULA DE PERÍCIA deste contencioso, e reaberto o prazo do contribuinte para manifestação ao resultado pericial. Todos os atos praticados após a perícia sejam declarados nulos, expirado o prazo para a manifestação do contribuinte, o processo deverá ser encaminhado a CÉLULADE JULGAMENTODE la INSTÂNCIA para novo julgamento.
Resoluções 56/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS- Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE. Saída de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através dos documentos fiscais da empresa. Decisão com base nos artigos 169, 174 e 874 do Decreto nO24.569/97. Penalidade prevista no art. 123 , I1I, "b", da Lei 12.670/97 alterado pela Lei nO13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido.Decisão unânime.
Resoluções 560/2005 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA FALTA DA ENTREGAR DOS INVENTÁRIOS DE 1999 A 2002. Decide-se por unanimidade de votos pela PARCIAL PROCEDÊNCIA da autuação por desobediência ao disposto no Art. 427 inciso I do Decreto NO 24.569/97/ e como penalidade deve-se aplicar o Art. 123 inciso V alínea "e" da Lei 12.670/96/ com a nova redação da Lei 13.418/2003/ por ser mais favorável ao autuado.
Resoluções 561/2005 EMENTA: ICMS Descumprimento de Obrigação Acessória. Contribuinte não entregou à comissão fiscal os arquivos magnéticos solicitados no Termo de Inicio de Fiscalização. Reforma da decisão singular. Ação fiscal improcedente em razão da incerteza quanto a infração cometida pelo autuado: se por embaraço à ação fiscal ou falta de transmissão dos arquivos ao órgão competente. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 563/2005 EMENTA: ICMS Descumprimento de Obrigação Acessória. Falta de apresentação de documentos necessários ao procedimento de alteração do endereço do contribuinte. Embaraço à fiscalização. Auto de infração improcedente. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos. Não caracteriza embaraço à fiscalização omissão por descumprimento de Obrigação Acessória desnecessária ao desenvolvimento da ação fiscal.
Resoluções 564/2005 EMENTA: ICMS Procedimento Administrativo. Restituição de indébito. Pleito indeferido em virtude da não comprovação de recolhimento efetuado a maior ou em duplicidade. A empresa autuada mantinha estoque de mercadorias em local sem a inscrição no CGF, portanto, em situação irregular. Pedido de restituição conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos,
Resoluções 565/2005 EMENTA: ICMS - Transporte de mercadoria acobertada por documento fiscal inidôneo. Preliminar de nulidade afastada por unanimidade. Auto de infração IMPROCEDENTE.Reformada a sentença monocrática. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão por maioria de votos. Não prospera a ação fiscal que acusa o transporte de mercadoria acobertado por nota fiscal considerada inidônea por omitir informações que permita a perfeita identificação, quando resta comprovado nos autos que o documento fiscal descreve os produtos, as quantidades da mercadoria e dos volumes da mesma forma que estão identificadas no CGM, acrescidas .apenas das referências dos produtos.
Resoluções 566/2005 EMENTA: ICMS Transporte de mercadoria acobertada por documento fiscal inidôneo. Mantida por unanimidade de votos a decisão absolutória exarada na instância singular. Recurso oficial conhecido e não provido. Não pode ser considerada inidônea, a nota fiscal que acoberta mercadoria remetida com fim específico de exportação, por nâ;p conter o visto do NEXAT da circunscrição do emitente nos termos estabelecidos pela I.N. 19/2003 e Termo de Acordo de n° 222/2003. O fato típico imponível para o caso é de falta de recolhimento do imposto consoante disposição contida no ~ 3°, artigo 4° do Decreto 24.569/97.
Resoluções 567/2005 EMENTA: ICMS - Omissão de venda. Falta de emissão de documentos fiscais, para acobertar saída de mercadoria, constatada através de levantamento contábil - Demonstrativo Financeiro. Ação fiscal julgada Parcial Procedente. Decisão unânime. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Nulidade processual, e pedido de realização de perícia, afastadas por unanimidade. Reformada a decisão singular em virtude da redução do crédito tributário decorrente aplicação de penalidarie mais benéfica. Infringência aos artigos 169 inciso I, e 174 inciso I, todos do Decreto 24.569/97 com penalidade inserta no artigo 123, inciso 111 alínea "b", da Lei 12.670/96 alterada pela Lei 13.418/2003.
Resoluções 568/2005 EMENTA: ICMS Aquisição de mercadoria sem cobertura documental fundada em Levantamento de Fluxo de Caixa. Auto de infração julgado EXTINTOnos termos do artigo 54, inciso I, alínea "b" da Lei 12.732/97 por falta de certeza quanto à existência do crédito tributário. Recurso Oficial conhecido e não provido. Reforma da decisão absolutória por unanimidade de votos,
Resoluções 569/2005 EMENTA: ICMS - Falta de comprovação da saída de mercadoria destinada a outras Unidades da Federação. Ausência de informações no Sistema Cometa. Preliminar de nulidade rejeitada por unanimidade e por maioria de votos a realização de exame pericial proposta em sessão. Auto de infração Extinto em face da ausência de elementos que justifiquem o lançamento do crédito tributário em conformidade com o artigo 54, I, b da Lei 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e não provido. A ausência de informações no Sistema Cometa constitui mero indício de que a operação não se realizou, necessitando, além da ocorrência relativa a falta de registro, outros elementos de sustentação que confirmem a existência do ilícito.
Resoluções 57/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS- Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE. Saída de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através dos documentos fiscais da empresa. Decisão com base nos artigos 169, 174 e 874 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123 , III, "b", da Lei 12.670/97 alterado pela Lei nO13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido.Decisão unânime.
Resoluções 571/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAíDAS - Auto de Infração IMPROCEDENTE. Oecisão Unânime. O fiscal autuante alicerçou sua acusação única e exclusivamente nas informações da GIEF, apresentada pelo contribuinte. Ademaís, deÍ>:ou de consíderar que o mesmo é ínscríto sob sistema Ilespecialll de recolhimento, pagando, a título de ICMS, uma quantía fIXa mensaL
Resoluções 572/2005 ErvtENTA: ICfvtS - TRANSPORT AR MERCADORIA DESTINADA A CONTRIBUINTE BAIXADO NO C.G.F. - Auto de Infrayão corsiderado IMPROCEDENTE. Resta provado nos autos que o destinatário ni!lo é contribuinte do ICMS e não estando obrigado à inserção no CGF, não pode ser sancionado por não desejar tal inscrição e, como a nota fiscal está regular, não há sanção a ser aplicada.
Resoluções 573/2005 EMENT k ICMS - OMISSÃO DE SAíDAS - Auto de Infração IMPROCEDENTE. Decisão Unânime. A infração foí apurada através do Levantamento Fínanceíro, todavía o contribuinte trouxe aos autos eiementos como recibos, extratos bancários e cópias de cheques, que comprovam a exístência de empréstímos, efetuados pelo titular a pessoa jurídica, suficientes para elidir a acusação fiscal apontada no auto de infração.
Resoluções 574/2005 EMENfA: iCMS - FÃLfà DE RECôLHiMENfô DÔ IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA - Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE. Decisão Unânime. O Autuado deixou de reter devido por substituição tributária referente ã entrada de madeiras, sem nota fiscal. Infração detectada através de SLE, redução do montante após trabalho pericial. Artigos ínfringídos: 537, I e U, do Dec 24.5ô9i97. Penaiídade aplicada:art. 123, I, l/c"da Lei 12.670/96, com aplicação da redação mais benéfica trazida pela Lei 13.418103.
Resoluções 578/2005 EMENTA:ICMS- CRÉDITOINDEVIDO.NOTAFISCAL COM DESTINATÁRIO DIVERSO DAQUELE QUE ESCRITUROU O CRÉDITO - Auto de Infração IMPROCEDENTE.Decisão Unânime. A empresa em epígrafe escriturou créditos provenientes de ICMS pago em função do consumo de energia e outros, que, a príorí, não lhe pertenceriam, por constar destinatário diverso nos respectivos documentos fiscais. Ocorre que, como ficou sobejamente demonstrado nos autos, a empresa destinatária teve 99,98% do seu capital incorporado pela Autuada, fato que torna legítimo o aproveitamento dos créditos. Recurso Oficial conhecido e não provido.
Resoluções 579/2005 EMENTA: ICMS - ATRASO DE RECOLHIMENTO DO ICMS EM FACE DO REGIME ESPECIAL DE RECOLHIMENTO - Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão Unânime. O contribuinte em epígrafe, enquadrado no regime especial de recolhimento, deixou de recolher o valor mensal arbitrado a título de ICMS no período de janeiro/2000 a junho/2004. Dispositivos legais infringidos: arts. 73, 74 e 805 do Dec. 24.569/97. Penalidade aplicada: art. 123, I, "d", da Lei 12.670/96.
Resoluções 58/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS- Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE. Saída de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através dos documentos fiscais da empresa. Decisão com base nos artigos 169, 174 e 874 do Decreto nO24.569/97. Penalidade prevista no art. 123 , IH, "b", da Lei 12.670/97 alterado pela Lei nO13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 580/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAíDAS - Processo EXTINTO. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por maioria de votos. O contribuinte em epígrafe foi acusado de adquirir mercadorias desacobertadas do documento fiscal. Todavia, os únicos elementos de prova trazidos aos autos foram pesquisas ao sistema COMETA, nas quais constam notas fiscais de compra destinadas ao Autuado, que não teria comprovado escrituração de tais documentos. Constata-se assim, a flagrante contradição da acusação fiscal, bem como a fragilidade dos elementos de prova.
Resoluções 581/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE ESCRITURAÇÃO NO LIVRO PRÓPRIO PARA REGISTRO DE ENTRADAS - Autuação Improcedente, tendo em vista que a empresa, à época da autuação, estava enquadrada no Regime Especial de Recolhimento, não estando obrigada, portanto, à escrituração de documentos fiscais, de acordo com o artigo 811 do decreto 24.569/9/. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 582/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAíDAS - Ilícito detectado através da conta financeira. EXTINÇÃO processual, com base no artigo 54, inciso I, alínea "b" da Lei 12.732/97, por impossibilidade jurídica da autuação, em razão da falta de elementos probatórios. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 583/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAíDAS - Ilícito detectado através da conta financeira. EXTINÇÃO processual, com base no artigo 54, inciso I, alínea "b" da Lei 12.732/97, por impossibilidade jurídica da autuação, em razão da falta de elementos probatórios. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 584/2005 EMENTA: ICMS - EMISSÃO DE DOC FISCAL PARA CONTRIBUINTE NÃO IDENTIFICADO - Autuação Improcedente. As cópias das notas fiscais acostadas aos autos identificam os destinatários; o fato apontado não corresponde à realidade. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão unânime.
Resoluções 585/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE ESCRITURAÇÃO NO LIVRO PRÓPRIO PARA REGISTRO DE ENTRADAS - Autuação Procedente. Decisão amparada no artigo 269 do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, inciso 11I,alínea "g" da Lei 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 586/2005 EMENTA: ICMS - DEIXAR DE ENTREGAR CÓPIA DO INVENTÁRIO - Autuação Procedente. Decisão amparada no artigo 427, 11do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, inciso VI, alínea "b" da Lei 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 587/2005 APROVEITAMENTO DE IMPOSTO EM VALOR SUPERIOR AO DESTACADO NO DOCUMENTO FISCAL - LANÇAMENTOS NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADA DE MERCADORIA DAS QUANTIAS QUE CONSTAM NAS NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÃO INTERESTADUAL PREENCHIMENTO DOS REQUISTOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL VIGENTE À ÉPOCA DOS CREDITAMENTO - AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE. Ao apropriar-se do ICMS incidente nas operações de compra de que tratam as notas fiscais que informam este processo o adquirente não adotou a conduta infracional sugerida pelo autuante. Por unanimidade de votos ala câmara decidiu pela IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal, nos termos do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, alterado em sessão.
Resoluções 588/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAíDAS -o contribuinte deixou de comprovar saídas de Matérias-Primas empregadas na recauchutagem de pneus. Autuação IMPROCEDENTE, devido à falta de comprovação, por parte do fiscal autuante, de que os serviços realizados foram destinados à comercialização. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão unânime.
Resoluções 589/2005 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. Em razão do lançamento de créditos, na conta gráfica, oriundos de operações com produtos sujeitos ao regime de Substituição Tributária, cujo estorno de crédito de ICMS não fora realizado. Autuação Parcialmente Procedente, em virtude da diminuição da Base de Cálculo, com base em Laudo Pericial. Artigos infringidos: 58, 59 99 1° ao 3°; 66, I; 269 99 2° e 4° e 450, todos do decreto 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, 11, "a", da Lei 12.670/96, com alterações dadas pela Lei 13.418/03 e com aplicação de atenuantes previstos no 9 5°, inciso I do mesmo artigo, da referida Lei. Decisão unânime. Recurso oficial conhecido e não provido.
Resoluções 59/2005 EMEIfT A; ICMS - Transporte de mercadorias com documento fiscal inidôneo - auto de infração julgada improcedente, pelo fato das mercadorias estarem plenamente identificadas com relação ao tipo, quantidades, unidades e valores, estando presentes os requisitos de validade e eficácia dos documentos fiscais para acobertarem o trânsito das mercadorias. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão por unanimidade.
Resoluções 590/2005 EMENTA: ICMS - SIMULAR SAíDAS PARA OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO. Ação fiscal referente a operações de saídas interestaduais sem que as Notas fiscais tenham passado pelos Postos Fiscais nas fronteiras do estado do Ceará. Ilícito detectado através de consulta ao Sistema COMETA. EXTINÇÃO processual, com base no Art. 63, I, "b" do Dec. 25.468/99, por impossibilidade jurídica da autuação, em razão da falta de elementos probatórios. A simples consulta ao Sistema Cometa constitui mero indício de irregularidade. Decisão unânime. Recurso oficial conhecido e não provido.
Resoluções 591/2005 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO DE ICMS, referente a serviços de comunicação. Julgado PROCEDENTE. Decisão amparada nos Arts. 51 da Lei nO 12.670/96, 60 ~ 12 e 874, do Dec. nO24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, inc. 11, alínea "a", da Lei n° 12.670/96. (alterada pela Lei n° 13.418/03)
Resoluções 592/2005 EMENTA: PEDIDO DE BADCA- O termo de notificação expedido pelo agente Fiscal não pode conter a imposição de multa punitiva - Súmula 2 do CONAT- Interpretando a legislação tributária do Estado do Cearão
Resoluções 593/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS- Auto de Infração PARCIAlMENTE PROCEDENTE Saída de mercadorias com preços inferiores ao custo dos produtos de fabricação, caracterizando Omissão de Receita. Redução da Base de Cálculo após a realização de trabalho pericial. Decisão amparada nos artigos 127, I, 169, 174 do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, 1lI"b" da Lei n° 12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO 13.418/03.Decisãounânime.
Resoluções 594/2005 EMENTA: ICMS - Omissão de Entradas. Ação fiscal referente à Aquisição de mercadorias sem a devida documentaçãofiscal.Autuação improcedente. A diferença obtida com o cotejo das entradas e saídas é insuficiente para caracterizar a infração. Ilícito não configurado. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 595/2005 EMENTA: ICMS - PEDIDO DE RESTITUiÇÃO - AUSÊNCIA SELO FISCAL DE TRÃNSITO INDEFERIDO. O requerente infringiu o art. 157 do Decreto 24.569/97, haja vista a obrigatoriedade de procurar o Posto Fiscal para apor o selo fiscal de trânsito nos documentos fiscais que acorbertavam as mercadorias transportadas. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão Unânime.
Resoluções 596/2005 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE. A autuada ao apropriar-se do crédito fiscal referente às operações de devoluções de mercadorias vendidas não observou as formalidades estatuídas no art. 673 do RICMS. Penalidade aplicada: art. 123, VIII, "d", da Lei n° 12.670/96 com redação originária. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 597/2005 ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS, NA FORMA E NOS PRAZOS REGULAMENTARES - Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE. Decisão unânime. A Autuada, apesar de não ter observado as formalidades previstas na legislação para a fruição do benefício da isenção nas operações de saídas internas, reduziu o valor do imposto nas vendas realizadas. Dispositivo Infringido: parágrafo 12 do artigo 6° do Decreto n° 24.569/97. Penalidade Aplicada: art. 123, VIII, "d", da Lei nO12.670/96 em sua redação originária.
Resoluções 598/2005 ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS, NA FORMA E NOS PRAZOS REGULAMENTARES - Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE. Decisão unânime. A Autuada, apesar de não ter observado as formalidades previstas na legislação para a fruição do benefício da redução da base de cálculo nas operações de saídas interestaduais, reduziu o valor do imposto nas vendas realizadas. Dispositivo Infringido: Convênio 100/97. Penalidade Aplicada: art. 123, VIII, "d", da Lei nO 12.670/96 em sua redação originária.
Resoluções 599/2005 ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS - Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE. Decisão unânime. A autuada adquiriu mercadorias desacompanhadas da necessária Nota Fiscal. Apuração através de Levantamento Quantitativo de Estoque. Decisão com base no art. 139, do Decreto nO24.569/97. Penalidade aplicada: art. 123, 111, "a", da Lei nO12.670/96, com redução da multa pela aplicação retroativa da penalidade mais benéfica contida na Lei nO13.418/03.
Resoluções 60/2005 EMEI-lTA: . ICMS - Transporte de mercadorias com documento fiscal inidôneo - auto de infração julgada in1procedente, pelo fato das lhercadorias estarem plenamente identificadas com relação ao tipo, quantidades, unidades e valores, estaIldo presentes os requisitos de validade e eficácia dos documentos fiscais para acobertarem o trânsito das mercadorias. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão por unanimidade.
Resoluções 600/2005 ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTO FISCAL - Auto de Infração PROCEDENTE. Responsabilidade prevista no art. 21, 11, "c" do Decreto 24.569/97. Decisão, com base no art. 140, art. 169, I, e art. 829, todos do Decreto nO 24.5ô9/97. Penalidade aplicada: art, 123, 111, "a", da Lei nO 12,670/96.
Resoluções 600B/2005 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL - Auto de Infração PROCEDENTE. Decisão Unânime. A empresa em epígrafe foi flagrada transportando 125 fardos de arroz desacompanhado de documentação fiscal Dispositivos Legais infringidos: arts. 21, li, "c", 140, 169, I e 829, todos do dec. 24.569/97. Penalidade aplicada: art.123, 111, "a" da Lei 12.670/96, com redação alterada pela Lei 13.418/03.
Resoluções 601/2005 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. Auto de Infração NULO, tendo em vista a constatação de extemporaneidade de ato praticado pela autoridade fiscal, mantendo a decisão DECLARATÓRIA de NULIDADE prolatada na Instância Singular e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça básica relata o creditamento indevido pela não realização do estorno relativo a aquisição de mercadorias provenientes da cesta básica no montante de R$ 16.598,60 referente ao exercício de 2001. Decisão amparada no art. 32 da Lei nO12.732/97, reproduzido no inciso m, ~ 2°, art. 53 do Decreto nO25.468/99.
Resoluções 602/2005 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. CONTA FINANCEIRA. Auto de Infração EXTINTO, tendo em vista a constatação da falta de informações financeiras necessárias para validar o feito fiscal, reformando a decisão condenatória prolatada na Instância Singular e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado alterado em sessão e contido nos autos processuais. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça básica relata a falta de emissão de nota fiscal e que o contribuinte não declarou a receita apurada em valores mínimos aceitáveis. Decisão amparada no art. 54, inciso I, alínea "b" da Lei n° 12.732/97, reproduzido na alínea "b", inciso I, art. 63 do Decreto nO25.468/99.
Resoluções 603/2005 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMP ANDADA DE DOCUMENTO FISCAL. Auto de Infração NULO, tendo em vista a não lavratura do Termo de Retenção de Mercadorias e Documentos Fiscais, reformando a decisão absolutória de improcedência prolatada na Instância Monocrática, nos termos do parecer da -douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça inaugural relata que o cidadão transportava mercadorias no valor de R$ 33.000,00 acompanhadas apenas da ALT, sem nota fiscal. Decisão amparada no art. 32 da Lei n° 12.732/97, reproduzido no art. 53, g 2°, III, do Decreto n° 25.468/99.
Resoluções 604/2005 EMENTA: ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTAÇÃO FISCAL INIDÔNEA. Auto de Infração PROCEDENTE lavrado com esteio em Parecer/PGE 34/97. confirmando a decisão exarada em instância singular e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Rejeitada a Preliminar de Nulidade suscitada pela recorrente. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça exordial relata o transporte de um volume, acobertado de documentário fiscal inidôneo, perfazendo uma base de cálculo de R$ 1.794,00. Decisão amparada nos artigos 21, lI, "c" e 829, ambos do Decreto n° 24.569/97. Penalidade inserta no artigo 123, m, "a" da Lei n° 12.670/96 com nova redação dada pela Lei n° 13.418/03.
Resoluções 605/2005 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista a redução do crédito tributário com base em retroação de penalidade benéfica reformando a decisão condenatória prolatada na Instância Singular, entretanto, adotando o demonstrativo do crédito tributário apontado no decisório monocrático e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Reieitada a preliminar de nulidade suscitada pelo contribuinte. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça básica relata que a empresa deu saída de mercadoria sem a devida documentação fiscal no montante de M 243.926.40 no exercício de 2002. Decisão amparada nos artigos 127, I, 169, I, 174, I, todos do Decreto nO 24.569/97, com penalidade inserta no artigo 123, inciso III, alínea "b" da Lei nO 12.670/96, alterada pela Lei nO13.418/03.
Resoluções 606/2005 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista a redução do crédito tributário com base em retroação de penalidade benéfica reformando a decisão condenatória prolatada na Instância Singular. entretanto. adotando o demonstrativo do crédito tributário apontado no decisório monocrático e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Rejeitada a preliminar de nulidade suscitada pelo contribuinte. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça básica relata que a empresa deu saída de mercadoria sem a devida documentação fiscal no montante de R$ 719.860.00 no exercício de 2002. Decisão amparada nos artigos 127, I, 169, I, 174, I, todos do Decreto nO 24.569/97, com penalidade inserta no artigo 123, inciso lU, alínea "b" da Lei nO 12.670/96, alterada pela Lei nO13.418/03.
Resoluções 607/2005 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista a redução do crédito tributário com base em retroação de penalidade benéfica reformando a decisão condenatória prolatada na Instância Singular, entretanto, adotando o demonstrativo do crédito tributário apontado no decisório monocrático e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Rejeitada a preliminar de nulidade suscitada pelo contribuinte. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça básica relata que a empresa deu saída de mercadoria sem a devida documentação fiscal no montante de R$ 91.440,00 no exercício de 2002. Decisão amparada nos artigos 127, I, 169, I, 174, I, todos do Decreto n° 24.569/97, com penalidade inserta no artigo 123, inciso m, alínea "b" da Lei n° 12.670/96, alterada pela Lei nO13.418/03.
Resoluções 608/2005 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista a apresentação de parte das 1as vias das notas fiscais que deram origem à acusação formulada nos autos, confirmando a decisão parcialmente condenatória prolatada na Instância Singular, com a aplicação do disposto no art. 123, 11, "a" da Lei nO 12.670/96 com nova redação dada pela Lei n° 13.418/03, adotando o crédito tributário apontado na decisão monocrática e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça inaugural relata que o contribuinte creditou-se indevidamente em virtude de prestação de serviço que não esteja acobertada pela 1a via do documento fiscal no valor de R$ 4.270,96. Decisão fundamentada no inciso VIII, artigo 65 do Decreto n° 24.569/97 e penalidade inserta no artigo 123, inciso 11, alínea "a" da Lei nO 12.670/96 com nova redação dada pela Lei n° 13.418/03.
Resoluções 609/2005 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista a apresentação das 1as vias das notas fiscais que deram origem à parte da acusação formulada nos autos, reformando a decisão condenatória prolatada na Instância Singular, com a aplicação do disposto no art. 123,11, "a" da Lei nO12.670/96 com nova redação dada pela Lei nO13.418/03 e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça inaugural relata que o contribuinte creditou-se indevidamente de R$ 9.708,00 em decorrência da falta da 1a via da nota fiscal e de R$ 1.192,90 em virtude de lançamento a maior, totalizando um crédito indevido de R$ 10.900,90. Decisão fundamentada nos artigos 58 e 59, ambos do Decreto n° 24.569/97 e penalidade inserta no artigo 123, inciso 11, alínea "a" da Lei n° 12.670/96 com nova redação dada pela Lei n° 13.418/03.
Resoluções 61/2005 EMENTA: ICMS - EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO - NULIDADE. O agente fiscal responsável pela fiscalização encontrava-se impedido para proceder à lavratura do Auto de Infração. Decisão amparada no art. 32 da Lei nO 12.732/97. Recurso Voluntário conhecido e provido, para modificar a decisão monocrática condenatória e declarar a Nulidade do Feito Fiscal, de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, alterado oralmente em sessão.
Resoluções 610/2005 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. Auto de Infração IMPROCEDENTE, tendo em vista a realização dos trabalhos periciais ter constatado a ocorrência de omissão de entradas (compras), não havendo como subsistir a autuação, confIrmando ª decisão ABSOLUTÓRIA prolatada na Instância Singular e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça básica relata que a empresa deu saída de mercadoria (AÇUCAR) sem a devida documentação fIscal no montante de M 458.652,74.
Resoluções 611/2005 EMENTA: ICMS - LANÇAMENTO DE CRÉDITO INDEVIDO NA CONTA GRÁFICA - PROCEDÊNCIA. É expressamente vedada a utilização dos créditos de mercadorias não tributadas, nos termos do inciso II do 9 2° do art. 155 da CF/88 e do art. 52 da Lei nO 12.670/96, ainda que destacados nas notas fiscais emitidas nas operações de entrada. Recurso Voluntário conhecido e não provido para manter a decisão monocrática condenatória.
Resoluções 612/2005 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO RECEBIMENTO DE MERCADORIA SEM DOCUMENTO FISCAL - IMPROCEDÊNCIA. O próprio agente fiscal iniciou seu relato informando o número do documento fiscal que acobertava a mercadoria, logo, resta esclarecido que a mercadoria não estava sem documento fiscal. Recurso Voluntário conhecido e provido para reformar a decisão condenatória monocrática pela Improcedência da Ação Fiscal. Decisão unânime.
Resoluções 613/2005 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO - AGÊNCIA CENTRAL DOS CORREIOS - TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA DE DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - DECLARAÇÃO INEXATA QUANTO ÀS QUANTIDADES - PROCEDÊNCIA. A nota fiscal nO022645 não discriminou todas as mercadorias remetidas, assim como informou uma quantidade a menor, devendo ser declarada a sua inidoneidade nos termos do art. 131, 111 do RICMS. Decisão amparada no Parecer/PGE 34/97 e na Norma de Execução n. 07/99. Penalidade inserta no art. 123, 111, "a" da Lei nO 12.670/96 com redação dada pela Lei nO13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, para confirmar a decisão condenatória proferida em la. Instância. Unanimidade de votos.
Resoluções 614/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS - CONTA FINANCEIRA - IMPROCEDÊNCIA. O método financeiro, no presente caso, é inapropriado para a comprovação do ilícito fiscal "omissão de vendas", posto que a contabilidade do sujeito passivo é centralizada na matriz, uma vez que o fluxo financeiro só pode ser considerado juntamente com os dados da matriz e todas as filiais. Recurso Oficial conhecido e desprovido para confirmar a decisão absolutória monocrática. Decisão unânime.
Resoluções 615/2005 EMENTA: ICMS - ATRASO NO RECOLHIMENTO DO ICMS ANTECIPADO - AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS - PARCIAL PROCEDÊNCIA - REENQUADRAMENTO DA PENALIDADE. A empresa adquiriu mercadorias de outras Unidades da Federação, sujeitas ao pagamento do antecipado, na forma do art. 767 do Dec. no 24.569/97, e não recolheu o imposto devido por ocasião da entrada neste Estado. Redução do crédito tributário em face da comprovação de ilícito fiscal "atraso de recolhimento" e não a infração tributária "falta de recolhimento" apontada na inicial. Penalidade do art. 123, I, "d" da Lei no 12.670/96, com redação dada pela Lei no 13.418/03. Recurso Oficial conhecido, para negarlhe provimento, confirmando a decisão parcialmente condenatória de 1a Instância, nos termos do Voto do Relator e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 616/2005 EMENTA: ICMS - DEIXAR DE EMITIR DOCUMENTO FISCAL POR MEIO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - PARCIAL PROCEDÊNCIA. O sujeito passivo, embora estivesse obrigado, por força do art. 177 do RICMS, a emitir documento fiscal por meio do ECF, continuou à emitir documento fiscal distinto do exigido pela legislação. Redução do crédito tributário em face da aplicação do art. 123, lII, "c" da Lei nO 12.670/96 com nova redação dada Lei nO 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e provido. Reforma da decisão monocrática condenatória pela Parcial Procedência da Ação Fiscal. Decisão Unânime.
Resoluções 617/2005 EMENTA: ICMS - BAIXA CADASTRAL A PEDIDO - OMISSÃO DE VENDAS - NULIDADE - NÃO ATENDIMENTO AO PRINCíPIO DA ESPONTANEIDADE. Não foi assegurado ao contribuinte o direito ao exercício da espontaneidade, ocasionando a nulidade absoluta do Feito Fiscal. Decisão amparada art. 32 da Lei nO 12,732/97. Recurso Voluntário conhecido e provido para modificar a decisão singular condenatória pela decretação da Nulidade do Feito Fiscal, nos termos do Voto do Relator e em acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos. RELATÓRIO
Resoluções 618/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE RETENÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PARCIAL PROCEDÊNCIA - REENQUADRAMENTO DA PENALIDADE. Os combustíveis derivados ou não de petróleo estão sujeitos à substituição tributária, e considerando que não houve retenção nas notas fiscais de aquisição e nem o imposto fora pago na fronteira do Estado, procede a acusação de falta de recolhimento do imposto devido por substituição tributária. Parcial procedência em razão da mudança de penalidade, que é a prevista no art. 123, I, "c" da Lei no 12.670/96, com redação modificada pela Lei no 13.418/03. Recurso Oficial conhecido e desprovido, para confirmar a decisão Parcialmente Condenatória singular, de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 619/2005 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO - AGÊNCIA CENTRAL DOS CORREIOS - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL PROCEDÊNCIA. Consoante o art. 140 do Dec. n. 24.569/97 o transportador não poderá aceitar para despacho mercadoria desacompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação. Decisão amparada no Parecer/PGE 34/97 e na Norma de Execução n. 07/99. Penalidade inserta no art. 123, rII, "a" da Lei nO 12.670/96 com redação dada pela Lei nO13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, para confirmar a decisão condenatória proferida em la Instância. Unanimidade de votos.
Resoluções 62/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - DEMONSTRATIVO DO FLUXO DE CAIXA - PARCIAL PROCEDENTE - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO CONFORME LAUDO PERICIAL - EXTINÇÃO PROCESSUAL - PAGAMENTO. Restou comprovada através do Laudo do Experto a venda de mercadorias sem documentação fiscal, contudo, em valor inferior ao apontado pelo Autor da Ação Fiscal. Recurso Oficial conhecido e desprovido, para confirmar a decisão PARCIALCONDENATÓRIAde la Instância e, ato contínuo, declarar a Extinção processual em face do pagamento do crédito tributário, nos termos do Parecer da Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime.
Resoluções 620/2005 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO - AGÊNCIA CENTRAL DOS CORREIOS - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL PROCEDÊNCIA. Consoante o art. 140 do Dec. n. 24.569/97 o transportador não poderá aceitar para despacho mercadoria desacompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação. Decisão amparada no Parecer/PGE 34/97 e na Norma de Execução n. 07/99. Penalidade inserta no art. 123, IIl, "a" da Lei n° 12.670/96 com redação dada pela Lei nO13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, para confirmar a decisão condenatória proferida em la Instância. Unanimidade de votos.
Resoluções 621/2005 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADASProdutos sujeitos ao Regime de Substituição Tributária. Ilícito detectado através do Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias. Autuação Parcialmente Procedente, em virtude de alteração da sanção dada pela Lei 13.418/03,que resultou na redução do montante do crédito tributário devido. Decisão por unanimidade de votos após rejeitar pedidos de nulidade e de realização de Perícia solicitados pela recorrente. Artigos infringidos, 139 e 874 do DecretonO24.569/97,com penalidadeprevista no art. 123, inciso 11I, alínea "a" da lei 12.670/96.Recursovoluntárioconhecidoe não provido.
Resoluções 622/2005 EMENTA~ICMS. OMISSÃO DE SAlDAS - Produtos sujeitos ao Regime de Substituição Tributária. Ilícito detectado através do Levantamento ,Quantitativo de Estoque de Mercadorias. Autuação Parcialmente Procedente, em virtude do reenquadramento da penalidade aplicada pelo autuante, que resultou na redução do montante do crédito tributário devido. Decisão por unanimidade de votos após rejeitar pedidos de nulidade e de reaJiZação de Perícia solicitados pela recorrente. Artigos infringidos, 127, I; 169, I e 1741 do Decreto nO24.569/97, com penalidade prevista no art 126 da Lei 12.670/96, em sua redação originária, por ser mais benéfica ao contribuinte. Recursos oficial e voluntário conhecidos e não providos.
Resoluções 623/2005 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAlDAS - Produtos sujeitos ao Regime de Substituição Tributária. Ilícito detectado através do Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias. Autuação Parcialmente Procedente, em virtude do reenquadramento da penalidade aplicada pelo autuante, que resultou na redução do montante do crédito tributário devido. Decisão por unanimidade de votos. Artigos infri"ngidos,127, I; 169, 1e 174 I do Decreto nO"24.569/97, com penalidade prevista no art. 126 da Lei 12.670/96, em sua redação originária, por ser mais benéfica ao contribuinte. Recurso oficial conhecido e não providos.
Resoluções 624/2005 EMENTA: ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIAS ACOBERTADO POR DOC. FISCAL INIDÔNEO - Em virtude de divergência entre a descrição do produto na Nota Fiscal e o contido no Certificado de Qualidade que acompanhava a mercadoria. Autuação Procedente. Artigo infringido: 131, inciso 11I do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, inciso 11I,alínea "a" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 625/2005 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTOS FISCAIS INIDÓNEOS - Por conter declarações inexatas. Ação Fiscal Nula, por falta da emissão do Termo de Retenção de Mercadorias e Documentos Fiscais, de acordo com o art. 831, ~. 3° do Decreto 24.569/97. Decisão amparada no art. 32, da Lei nO 12.732/97. Votação por unanimidade de votos. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 626/2005 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS - Por conter declarações inexatas. Ação Fiscal Nula, por falta da emissão do Termo de Retenção de Mercadorias e Documentos Fiscais, de acordo com o art. 831, ~ 3° do Decreto 24.569/97. Decisão amparada no art. 32, da Lei nO 12.732/97. Votação por unanimidade de votos. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 627/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS - Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE. Entrada de matéria-prima desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através do levantamento quantitativo de estoque de mercadorias.Decisão com base no artigo 139 do Decreto nO24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, III, "a" da Lei nO12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO13.418/03. Preliminar de Nulidade, argüida pela recorrente, rejeitada. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 628/2005 EMENTA~ ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE. O autuado utilizou..:sede crédito refer,ente. .a material de consumo e manutenção e apropriou-se, antecipadamente, de crédito referente a ativo permanente,Decisão oom base no artigo 60, inciso IX, e ~ 13° do Decreto nO 24.569197. Penalidade prevista no 3rt. 123, H, "a" e "b" da Lei n° 12.670/96, com nova redação dada pela Lei n° 13.41.8103. Preliminar de Nulidade, argüida pela recorrente, rejeitada. Recursos oficial e voluntário conhecidos e não providos. Decisão unânime.
Resoluções 629/2005 .EMENTA: ICMS TRANSPORTE-OE MERCADORIAS SEM DQClJMENTQ FI~CAL - Mercadoria em quantidade maior do que a descrita na nota fiscal. Autuação Procedente. Artigo infringido: 16. inciso JI. alínea "cD da Lei 12.670196, dc artigos 140 e 829 do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123,. inciso lU, alínea "a" da Lei 12.670/96,. alterada pela Lei 13.418/03. Recurso votuntârio conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 63/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADA - LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUES - PARCIAL PROCEDENTE - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO CONFORME LAUDO PERICIAL - EXTINÇÃO PROCESSUAL - PAGAMENTO. Restou comprovada através do Laudo do Experto a aquisição de mercadorias sem nota fiscal, contudo, em valor inferior ao apontado pelo Autor da Ação Fiscal. Recurso Oficial conhecido e desprovido, para confirmar a decisão PARCIALCONDENATÓRIAde la Instância e, ato contínuo, declarar a Extinção processual em face do pagamento do crédito tributário, nos termos do Parecer da Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime.
Resoluções 630/2005 EMENTA: ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTO FISCAL - A empresa vendedora, sediada em outrotstado. remetera para beneficiamento as mercadorias, tendo as mesmas retomado beneficiadas, para a adquirente, diretamente da empresa beneficiadora. Autuação Improcedente, uma vez que, de acordo com o art. 702, ~~1° e 2°, do Oec. 24.569/97, não é proibida a entrega direta da mercadoria do fornecedor ao industrializadof, sem antes transitar pelo estabelecimento adquirente, não caracterizando, portanto, a infração descrita na iniciatRecurso oficiat conhecido e não provido. DecÍsão unãnÍme.
Resoluções 631/2005 E:VIENTA: 1Ct\15 - Transporte de mercadoria acobertada por nota fiscal inidônea. .Auto de b~/i.açào Parcial Praccde.nle.BcCoonada adc.c.isào cxaradaem L UlSlância, sob amparo dos artigos 2 L lL 25 c 13 L lU e 829 do Dec. n" 24.569/97(RICMS). Redução de Base de Cá \culoem virtude da apresentação de documentos pela rec.rurcll.u:, CC1l1lCSlando os. \a.lDrcs arbítra.d..as-- Pena.lídadc: art I Irr. da Lei n" 12 670/96, com nova redação dada pela Lei 31" 1~.4 18/03. Recurso \loluntá.rio eonJlccido e não pro\ídoPrc1ímjnar de nulidade rejeitada, Decisão por UIllllUtuidade..dc. votos.
Resoluções 632/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS- Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE. Aquisição de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através do levantamento quantitativo de estoque, no período de 01/01/2000 a 31/12/2002. Redução do Crédito Tributário por aplicação de penalidade mais benigna. Decisão com base nos artigo 139 do Decreto nO 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123 , li, "a", da Lei 12.670/97 alterado pela Lei nO 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Preliminar de Nulidade e Perícia Rejeitada. Decisão unânime,
Resoluções 633/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS- Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE. Saída de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através do levantamento quantitativo de estoque de mercadorias, no período de Ol/O 1/2000 a 31/1212002. Redução do Crédito Tributário por aplicação de penalidade mais benigna. Decisão com base nos artigos 3°, I; 127 I e ~ 2° Inc. VI; art. 169, 174 e 874 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123 , III, "b", da Lei 12.670/97 alterado pela Lei n°13418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Preliminares de Nulidade e Perícia Rejeitadas. Decisão unânime.
Resoluções 634/2005 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - Lançar e aproveitar indevidamentecrédito de ICMS proveniente de documentos fiscais emitidos por Microempresas e Empresa -dePequeno Porte - EPP. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE. Declarações do Fisco de origem e consultas ao SlNTEGRA comprovam a regularidade fiscal em uma das empresas fornecedoras. Artigos infringidos: 65, VII, combinado com o artigo 758 do DecretonO24.569/97. Penalidadeprevista no art. 123,11 "a" da Lei n° 12.670/96, com nova redação dada pela Lei n° 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos. Preliminarde Nulidaderejeitada.
Resoluções 634A/2005 EMENTA: ICMS - SIMULAÇÃO DE SAÍDA PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. O autuado emitiu notas fiscais de saída para outra unidade da federação, sem n~gistros de saídas no Sistema COMETA no exercício de 2001. Auto de Infraçãojulgado EXTINTO por ausência de provas. Informações obtidas junto aos Sistemas da SEFAZ caracterizam como indício. Necessário acostar ao processo outros elementos para confirmar o ilícito tributário. Decisãoamparada nos Arts. 33, XI e 63, I "b"do Decreton° 25.468/99. Recursosconhecidose não providos. Decisãounânime
Resoluções 636/2005 EMENIA:-ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS - EXTINÇÃO PROCESSUAL - Processo Administrativo Tributário julgado Extinto sem exame do mérito, pela ausência de comprovaÇ..ãomaterial do ilícito apontado na peça inicial. Decisão condenatória proferida em 1a Instância reformada com amparo no artigo 54, I "b", da LeinO12.732/97, reproduzido no art. 63, I, "b", do Decreto 25.468/99. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisãopor unanimidadede votos.
Resoluções 637/2005 EMENTA: ICMS -Falta de retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária. Auto de infração PARCIAL PROCEDENTE. Recursos, oficial e voluntário conhecidos e não providos. Confirmada por unanimidade de votos a decisão singular. Procedimento fiscal com base em Levantamento Específico e Quantitativo de Mercadoria. Infringência ao artigo 473 do Decreto 24.569/97 com penalidade inserta no artigo 123, inciso I alínea "c" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/2003.
Resoluções 638/2005 EMENTA: ICMS - Circulação ,.de bens do ativo permanente entre os estabelecimentos de uma mesma instituição financeira. Auto de Infração Improcedente Reformada a decisão exarada em 1a instância. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 639/2005 EMENTA: ICMS - RESTITUIÇÃO - Pedido de restituição de ICMS referente áo AI n° 200315934 (Falta de Recolhimento ICMS - Substituição Trihtttária - Diferença de ICMS incidente nas vendas a varejo de óleo diesel para municípios do estado do Ceará). Pleito: INDEFERIDO. Autuação realizada com base no que determina a legisla~ãodo ICMS. (~1°do Artigo 486 do Decreto nO24.569/97) Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por voto de desempate da presidência.
Resoluções 64/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - OPERAÇÕES COM BENS DO ATIVO FIXO E/OU DE CONSUMO - PROCEDÊNCIA. É devida a cobrança do diferencial de alíquotas nas operações interestaduais de aquisição de bens do ativo permanente. Penalidade do art. 123, I, "c" da Lei nO 12.670/96. Recurso Voluntário conhecido para negar-lhe provimento, confirmando a decisão condenatória da 1a Instância, de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 640/2005 EMENTA: ICMS - Omissão de Entradas. Aquisição de mercadorias sem a devida documentação fiscal detectada mediante análise da Conta Mercadoria. Autuação Improcedente Ausência de previsão legal. Diferença apontada do demonstrativo não constitui elemento suficiente para presumir a infração. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 641/2005 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS - a empresa adquiriu mercadorias sem a de./.i..da comprovação fiscal. O ilicito foi detectado através do levanta.mento quantitativo de estoques de mercadorias - SLE. Auto de Infração julgado parcial procedente ern decorrência da reduçtto do credito tribu.tário.. Decisão amparada nos artigos 13ge 87{ com sanção no art. 123.. 1JI.. "a", da Lei n° 12.670/96 alterada pela Lei n° 13.418/03.
Resoluções 642/2005 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR, UMA VEZ QUE DESTINAVA-SE A CONTRIBUINTE BAIXADO DE OFÍCIO NO CADASTRO GERAL DA FAZENDA. Por voto de desempate da Presidência foi rejeitada a preliminar de extinção processual suscitada pela recorrente e também por voto de desempate, no mérito foi julgado PARCIAL PROCEDENTE. Infringência aos artigos 21, TI,"a", 38, tt 2° e 4°, 169, I, 170, II e 829, todos do Decreto nO24.569/97, com penalidade cominada no art. 123, m, "k" da Lei n° 12.670/96.
Resoluções 643/2005 EMENTA: ICMS. Transporte de mercadoria desacobertada de documento fiscal. Auto de Infração PROCEDENTE, lavrado com base no artigos 140, 169, inciso I, 174, inciso I e 829, com responsabilidade prevista no artigo 21, inciso lI, alínea "c", do Decreto 24.569/97. Com multa prevista na Lei nO13.418/03, constante no art. 123, inciso III, alínea "a". Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 644/2005 EMENTA: ICMS. Transporte de mercadoria desacobertada de documento fiscal. Auto de Infração PROCEDENTE, lavrado com base no artigos 140,169, inciso I, 174, inCiso I e 829. com responsabilidade prevista no artigo 21, inciso li, alínea "c", do Decreto 24.569/97. Com multa prevista na Lei n° 13.418/03, constante no art. 123, inCiso 11I, alínea "a". Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 645/2005 EMENT A: lvIERCADORIA EM TRNSITO - NOTA FISCAL INIDONEA. Declara.ções Inexatas impossibilitando a perfeita identificação dos produtos. A indicação da unidade de medida em "quilograma", pelo emitente da Nota Fiscal, para expressar a quantidade do produto a ser transportado não é suficiente para caracterizar que o documento fiscal seja inidôneo. Recurso Voluntário conhecido e provido, por unanimidade de votos, para fim de refornulf a. decisão condenatória. de 1a Instância., julgando ll\1PROCED~lE a presente ação fiscal, após rejeitar a preliminar de nulidade suscitada.
Resoluções 646/2005 EMENTA: ICMS - ESTOCAR MERCADORIA SEM NOTA FISCAL - Auto de Infração PROCEDENTE. Decisão Unânime. O autuado mantinha mercadoria sem nota fiscal em depósito de terceiros. Disposftivolegal infringido: arts. 174 e 829 do Decreto nO 24.569/97. Penalidade aplicada: art. 123,11I,"a"da Lei 12.670/96.
Resoluções 647/2005 EMENTA: ICMS INTERNAR MERCADORIA DESTINADA A OUTRO ESTADO NO TERRITÓRIO CEARENSE - Auto de Infração EXTINTO. Decisão Unânime. A autuação se deu por não constarem no sistema COMETA da SEFAZ, o registro das saídas relativas às operações de vendas para outros Estados da federação, efetuadas pela Autuada. Ocorre que, isoladamente, a falta de registro no sistema COMETA é mero indício de internamento, não se consubstanciando em prova suficiente para alicerçara acusação fiscal
Resoluções 648/2005 EMENTA: Omissão de Entradas. Questão formal levantada. Prática de ato extemporâneo. Autoridade impedida. O encerramento da ação fiscal se deu depois de decorrido o prazo de 90(noventa) dias estabelecido pela legislação. A ampliação do prazo fora das hipóteses permitidas pelas regras processuais fere a legitimidade do ato do Fisco.(art. 53, ~ 2°, inciso III, do Decreto nO 25.468/99)
Resoluções 649/2005 EMENTA: MERCADORIA EM TRNSITO - NOTA FISCAL iNIDONEA. Declarações lnexatas impossibílitãlidó à peneitá idéiitificãÇãó dósprodutos. A indicaçâo da unidade de medida em "quilõgrártià", pelõ emitenté dà Nõtã Fís-Càl, pãtã expressar a quantidade do produto a ser transportado iiãõ é Suficiente pãra Càfàctérizái que ó dócumentõ fiscal seja inidôneo. Recurso Voluntário conhecido e prõvídõ, põr Uiiãnírtiidãde de võtõs-, pãra fim de reformar a decisão condenatória de ia lnstância, julgàfidõ JMPROCEDENfE ã presente ãÇãõ fisall, após rejeitar a preliminar de nulidade suscitada.
Resoluções 649A/2005 EMEt,JTA: ICMS DESCUMPmMENTODE~ÇÃO ACESSóRIA. Deixar de entregar a Guia Infonnativa mensal do ICMS (GlM), na forma e prazos regulamentares. Autuação Procedente, uma vez que a alegativa de ausência de dolo não desearacteríza a infração apontada. Decisão unânime. J1.rtigõs infringidos: 211 e 218 do Decreto 24.569í91; penalidade prevista noAri. 123, VI, "bit, da Lei 12.6-70í96. ReG-UfSO voluntário conhecido e não provido~
Resoluções 65/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS INCIDENTE SOBRE O FRETE - IMPROCEDÊNCIA. A Instrução Normativa nO 23/96 não se aplica as empresas de transportes legalmente constituídas, mas apenas àquelas que não emitem Conhecimento de Transportes, inclusive transportadores autônomos. Recurso Voluntário conhecido e provido, para reformar a decisão condenatória singular pela Improcedência da Ação Fiscal, de acordo o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado modificado em sessão e presente aos autos. Decisão por~ / unanimidade de votos.
Resoluções 650/2005 ElVlENTA: MERCADORIA EM TRAJ.~SITO - NOTA FISCAL INIDÔNEA. Declarações inexatas impossibilitando a perfeita identificação dos produtos transportados. Autuação PARCIAL PROCEDENTE. Infringência aos artigos 131, inciso fi, combinado com o art. 170, IV, "f todos do Decreto n° 24.569/97, com penalidade inserta no art. 123, fi, "1" , e ~ 10° da Lei 12.670/96, alterada pela da Lei n° 13.418/03.
Resoluções 650A/2005 KMENI A: l\![ERCADORIA EM TRANSITO - NOTA FISCAL INIDÔNEA. Dedarações inexatas impossibilitando a perflita identificação dos produtos transportados. Autuação PARCIAL PROCEDENTE. InfHngência aos miigos 131, inciso ITl, combinado com o art, 170, IV, "f todos do Decreto na 24.569/97, com penalidade insertano art. 123, In, "I" da.Lei na 13.418/03.
Resoluções 651/2005 E:MENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA ElVI SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR, UMA VEZ QUE DESTINAVA-SE A CONTRIBUINTE BAIXADO DO CADASTRO GERAL DA FAZENDA. Por voto de desempate da Presidência foi rejeitada a preliminar de nulidade processual suscitada pela recorrente. No mérito foi julgado PROCEDENTE. Infhngência aos artigos 21. TI, "i, 38,392° e 4°, 169, l, 170, II e 829, todos do Decreto nO 24.569/97, com penalidade cominada no mi. 123, IH, "k" da Lei n° 12.670/96.
Resoluções 652/2005 EMENTA: FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL, EM OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO ACOBERTADA POR NOTA FISCAL MODELO I OU IA E/OU SÉRIE DA ECUPOM FISCAL. A autuada omitiu saídas provenientes da redução dos preços sujeitos a tributação normal. Auto de x Infração NULO, confirmada a decisão proferida na la Instância de acordo com o voto do relator e do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.: Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 653/2005 EMENTA: FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL, EM OPERAÇú-OU PRESTAÇÃO ACOBERTADA POR NOTA FISCAL MODELO I OUIÁ-:JOU SERIE DA ECUPOM FISCAL. A autuada omitiu saídas provenientes da redução dos preços sujeitos a tributação normal. Auto de Infração NULO, confirmada a decisão proferida na la Instância de acordo com o voto do relator e do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso oficial conhecido e não providO. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 654/2005 EMENTA: MERCADORIA EM TRNSITO - NOTA FISCAL INIDONEA. Declarações Inexatas quanto aos preços das mercadorias efetivamente transportadas. Recurso Voluntário conhecido e provido, por unanimidade de votos, para fim de reformar a decisão condenatória de 18 Instância, julgando IMPROCEDENTE a presente ação fiscal.
Resoluções 655/2005 EMENTA: ICMS - 1. OMISSÃO DE SAÍDAS - 2. A contribuinte promoveu a saída de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectadas através de Sistema de Levantamento de Estoque - SLE. Recurso oficial conhecido e não provido. 3. Auto de infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE, por unanimidade de votos, tendo em vista o trabalho pericial, reduzindo o montante da base de cálculo e o reenquadramento da penalidade aplicada. Confirmada decisão exarada em 1a instância em conformidade com a manifestação oral do representante da douta Procuradoria Geral do Estado. 4. Infringência aos artigos 127, I, 169, 174 e 177 do Decreto 24.569/97. 5. Penalidade inserta no art. 126 da Lei 12.670/96, em sua redação original.
Resoluções 655 A/2005 EMENTA: ICMS - Simular saída de mercadorias para o exterior - O contribuinte deixou de comprovar através de documentos oficiais a operação de importação correspondente à Nota Fiscal de nO 137, emitida em 31.07.2000. Auto de infração julgado IMPROCEDENTE,visto que não restou confirmada a acusação fiscal Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão por llnsnimidade de votos.
Resoluções 658/2005 EMENTA: ICMS. Omissão de Saídas. Infração detectada através de levantamento quantitativo de estoques. Peça acusatória lastreada nos Arts. 127,1, 169, 174, 177 e 878,III,b todos do Decreto 24.569/97. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE em face de alteração da base de cálculo. Recurso oficial conhecido e não-provido. Mantida a decisão parcial-condenatória proferida em 1a instância, de conformidade com o voto do relator e com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 66/2005 EMENTA: ICMS - EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA. O contribuinte autuado apresentou dentro do prazo assinalado no Termo de Intimação a documentação fiscal exigida pela autoridade administrativa. Recurso Voluntário conhecido e provido, para modificar a decisão monocrática condenatória pela Improcedência do Feito Fiscal, de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, alterado em sessão e presente nos autos.
Resoluções 661/2005 EMENTA: ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO. Decorrente de saída interestadual de mercadoria sem aposição do Selo Fiscal de Trânsito. Ilícito detectado através d"o confronto das informações do sistema cometa com as das GIM. EXTINÇÃO processual, com base no Art. 63, I, "b" do Dec. 25 A68/99 , porimpossibitidade jurídica da autuação, em razão da -falta de elementos probatórios. Decisão unânime.. Recurso vOluntário conhecido e provido.
Resoluções 662/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOtffftVfeNf"t1 -- OFERENC.IALD.E .ALíQUOTA Autuação IMPROCEDENTE, em razão de não ter havido incidência do imposto por tratar-se de simples transferência de bens para canteiro de obras da própria empresa. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão unânime.
Resoluções 663/2005 EMENTA: ICMS. .... TRJ.NSPQRTEDJ; MERCADORIAS ACOBERTAOO POR cOCo i=ISCAL fN10ÔNEO - Autuação IMPROCEDENTE, uma vez que a mercadoria estava perfeitamente identificada na nota fiscal. não caracterizando. portanto. a ínfração descrita na iniciaL Recurso oficiai conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 664/2005 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL Autuação PARCIAL PROCEDENTE, por descumprimento de obrigação acessória, uma vez que os elementos que compõem os autos não deixam dúvidas que, por ocasião da ação fiscal, a nota fiscal acobertava a operação, ainda que não apresentada no momento oportuno. Decisão amparada no art. 123, VIlI, "d" da Lei 12.670/96. Decisão por voto de desempate da presidência. Recurso voluntário conhecido provido.
Resoluções 665/2005 EMENTA: ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO. Referente à prestação de serviços de comunicação. EXTINÇÃO processual, com base no Art. 63, I, "b" do Dec. 25.468/99, por impossibilidade jurídica da autuação, em razão da falta de indicação precisa dos elementos que comporiam a base de cálculo. Decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 666/2005 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOBERTADA POR DOCUMENTOS- FISCAIS - Açao Fiscal- NULA, por falta da emissão do Termo de Retenção de Mercadorias e Documentos Hscais, de acordo com o art. -8-31"do Decreto "24.-5trgI97. Decisao amparada no art 32, da lei nO 12.732197. Votação por unanimidade de votos. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 667/2005 "EMENTA: ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIAS ACOBERTADO POR DOC. FISCAL INIDÔNEO - A Nata Fiscal foi emitida, com data limite de "emissão., vencida. AutuaÇão. parcialmeflte procedente, uma vez que a mercadoria não sofre incidência do imposta, segundo o art. 4~; .inciso "~fc/c~ 2°, inciso I da Lei 12.670/96. Penalidade prevista no ait. 1-26; S único da mesma Lei, alterada pela lei 13.418/03. Recurso oficial conhecido e não provido . Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão unânime.
Resoluções 668/2005 EMENTA: EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO - O. proprietário do estabelecimento dificultou o desenrolar da ação fiscal ao.não apresentar o docume.nto. fis"c.al no. momento. dp. descarregamento da mercadoria em seu estabelecimento. Autuação PROCEDENTE, tendo em vista que a posterior apresentação da nota fiscal-não descaracteriza a acusação. Decisão por unanimidade de votos. Artigos infring.idos, 814. e 9. 2° do artig.o 815, do Decreto n024:569/97; com penalidade prevista . . no art. 123, inciso VIII, alínea "c" da Lei 12.6.70/9.6.. Re.curs.ov..oluntário.conhe.cjdo.e não. provido.
Resoluções 669/2005 EMENTA: ICMS TRANSPORTe DE MERCADORIAS-- EM-- SIT-UAyÃO IRREG-LllAR - MercadoJia de_s.tinadaa contribujnte baixado de ofício_ no Cadastro Geral da Fazenda (CGF). Autuação Parcial "Procedente, com base no disposto nos artigos: 38, caput e ~ 4°; 829; 830 e 831, caput e ~ 4° do decreto 24.569/97, ele art. 16, inciso lU da Lei 12;670/96; alterada pela Lei l3A-18/03; Ação acatada em parte devido ao reenquadramento da penalidade e à redução do valor da multa, lançada erroneamente na peça inicial. Penalidade prevista no art. 123, 111,"k" da Lei 12.670/96. RecursQ voluntário conh~.cjdo. ~ não provido. Decisão unânime.
Resoluções 67/2005 EMENTA: ICMS - EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA. Restou desconfigurada a acusação de embaraço à fiscalização em face da ausência de prazo no Termo de Intimação para a apresentação pelo autuado dos seus documentos fiscais. Recurso Voluntário conhecido e provido, para modificar a decisão monocrática condenatória pela Improcedência do Feito Fiscal, de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do A. __ Estado.
Resoluções 670/2005 EMENTA: ICMS - SUBFATURAMENTO - Emissão de documento fiscal com preço deJiberadamenteinferior ao efetivamente negociado, conforme recibo nominal ao destinatário, referente à venda em questão. Autuação PROCEDENTE, com base no S. 8° do artigo 25 do n° Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, inciso 111, alínea "e" da lei nO 12.67D/96. Decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 671/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUE - PARCIAL PROCEDÊNCIA - APLICAÇÃO DA PENALIDADE MAIS BENÉFICA - REDUÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A prática de venda de mercadorias sem documentação fiscal é infração tributária punida com cobrança do ICMS e multa de 30% conforme o art. 123, IH, "b" da Lei nO 12.670/96 com nova redação dada pela Lei nO 13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Reforma da decisão condenatória de la Instância pela Parcial Procedência da Ação Fiscal em face da redução do crédito tributário, nos termos do Voto do Relator e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 672/2005 EMENTA: ICMS - EXCEDIDO PRAZO DE CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DE FISCALIZAÇÃO - AUTORIDADE IMPEDIDA - NULIDADE ABSOLUTA. Segundo art. 821, 9 2° do Oec. n° 24.569/97, o agente do fisco tem o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos. Prazo excedido e novo ato designatório para continuidade da ação fiscal não emitido. Ato extemporâneo. Autoridade impedida. Atos praticados absolutamente nulos. Dec. 25.468/99, art. 53, 9 2°, IIl. Recurso Oficial conhecido e desprovido para, em grau de preliminar, declarara NULIDADE do processo. Decisão unânime.
Resoluções 673/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL - NULIDADE - IMPEDIMENTO DO AGENTE FISCAL. O Ato Designatório de Diligência Fiscal Restrita não permite autuação baseada em levantamento pelo sistema de fluxo de caixa, ação fiscal típica da auditoria ampla, portanto, o Ato emitido não autorizava ao agente fiscal autuante o lançamento do crédito tributário cobrado na presente increpação fiscal. Decisão amparada no 9 20, inciso II do art. art. 20 da Instrução Normativa 07/2004 e art. 32 da Lei na 12.732/97. Recurso Oficial conhecido e desprovido. Confirmação da decisão singular declaratória de Nulidade Absoluta do Feito Fiscal, nos termos do Voto do Relator e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 674/2005 EMENTA: ICMS - FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO - DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO -IMPROCEDÊNCIA. A operação interestadual de devolução de mercadorias por pessoa jurídica não obrigada a inscrição fiscal foi realizada por nota fiscal por entrada e declaração expedida por quem estava devolvendo, logo, em consonância com o Regulamento do ICMS. Recurso Oficial conhecido e desprovido. Confirmação da decisão singular Absolutória, nos termos do Voto do Relator e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 675/2005 EMENTA: ICMS - SIMULAÇÃO DE SAÍDA PARA OUTRO ESTADO DE MERCADORIA INTERNADA EM TERRRITÓRIO CEARENSE - IMPROCEDÊNCIA. As saídas registradas no Sistema Cometa foram superiores às declaradas na GIM, bem como o fiscal autuante não colacionou qualquer outro documento que comprovasse a ocorrência da infração tributária apontada na peça basilar. Recurso Oficial conhecido e desprovido. Confirmação da decisão Absolutória monocrática. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 676/2005 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO - AGÊNCIA CENTRAL DOS CORREIOS - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL PROCEDÊNCIA. Consoante o art. 140 do Dec. nO 24.569/97 o transportador não poderá aceitar para despacho mercadoria desacompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação. Decisão amparada no Parecer/PGE 34/97 e na Norma de Execução n° 07/99. Penalidade inserta no art. 123, lII, "a" da Lei nO 12.670/96 com redação dada pela Lei n° 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, para confirmar a decisão condenatória proferida em la Instância. Unanimidade de votos.
Resoluções 677/2005 EMENTA: ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - AUSÊNCIA DE REMESSA DO ARQUIVO MAGNÉTICO - PROCEDÊNCIA. O contribuinte que emite documentos fiscais eletronicamente está obrigado a entregar, nos termos do ~ lado art. 285 do Decreto na 24.569/97, o arquivo do SISIF, sob pena de sofrer à sanção capitulada no art. 123, VIII, "i" da Lei na 12.670/96. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 678/2005 EMENTA: ICMS - ATRASO NO RECOLHIMENTO DO ICMS ANTECIPADO - AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS - PARCIAL PROCEDÊNCIA - EXCLUSÃO DO IMPOSTO. A empresa adquiriu mercadorias de outras Unidades da Federação, sujeitas ao pagamento do antecipado, na forma do art. 767 do Dec. no 24.569/97, e não recolheu o imposto devido por ocasião da entrada neste Estado. Redução do crédito tributário em face da e)(c1usãodo imposto. Penalidade do art. 123, I, "d" da Lei nO 12.670/96, com redação dada pela Lei nO13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Reforma da decisão condenatória singular pela Parcial Procedência da Ação Fiscal, nos termos do Voto do Relator e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado alterado em sessão mediante despacho contido nos autos. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 679/2005 EMENTA: ICMS - ATRASO NO RECOLHIMENTO DO ICMS ANTECIPADO - AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS - PARCIAL PROCEDÊNCIA - EXCLUSÃO DO IMPOSTO. A empresa adquiriu mercadorias de outras Unidades da Federação, sujeitas ao pagamento do antecipado, na forma do art. 767 do Dec. no 24.569/97, e não recolheu o imposto devido por ocasião da entrada neste Estado. Redução do crédito tributário em face da exclusão do imposto. Penalidade do art. 123, I, "d" da Lei no 12.670/96, com redação dada pela Lei no 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Reforma da decisão condenatória singular pela Parcial Procedência da Ação Fiscal, nos termos do Voto do Relator e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado alterado em sessão mediante despacho contido nos autos. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 68/2005 EMENTA: LANÇAMENTO NA CONTA GRÁFICA DE CRÉDITO INDEVIDO - AUSÊNCIA DA la VIA DO DOCUMENTO FISCAL DE ENTRADA - NULIDADE - BAIXA CADASTRAL A PEDIDO - AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DO TERMO DE NOTIFICAÇÃO - NÃO ATENDIMENTO AO PRINCíPIO DA ESPONTANEIDADE. Não foi assegurado ao contribuinte, em face da inexistência de ciência do Termo de Notificação, o direito ao exercício da espontaneidade, ocasionando a nulidade absoluta do Feito Fiscal. Decisão amparada art. 32 da Lei nO 12.732/97. Recurso Oficial conhecido e desprovido, nos termos do Voto do Relator e em acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 680/2005 EMENTA: ICMS - ATRASO NO RECOLHIMENTO DO ICMS ANTECIPADO - AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS - PARCIAL PROCEDÊNCIA - EXCLUSÃO DO IMPOSTO. A empresa adquiriu mercadorias de outras Unidades da Federação, sujeitas ao pagamento do antecipado, na forma do art. 767 do Dec. no 24.569/97, e não recolheu o imposto devido por ocasião da entrada neste Estado. Redução do crédito tributário em face da exclusão do imposto. Penalidade do art. 123, I, "d" da Lei nO 12.670/96, com redação dada pela Lei nO13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Reforma da decisão condenatória singular pela Parcial Procedência da Ação Fiscal, nos termos do Voto do Relator e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado alterado Em sessão mediante despacho contido nos autos. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 683/2005 EMENTA: ICMS. FALTA DE ENTREGA DA GIM. Auto de Infração NULO, tendo em vista ter ficado caracterizado nos autos processuais o cerceamento do direito de defesa do contribuinte autuado, reformando a decisão condenatória prolatada na Instância Singular e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão por MAIORIA DE VOTOS. A peça básica relata que a empresa deixou de entregar, na forma e nos prazos regulamentares, as GIMs dos meses de novembro e dezembro de 2004 e janeiro e fevereiro de 2005. Decisão amparada no artigo 32 da Lei nO 12.732/97~ com reprodução no ~ 3°, artigo 53 do Decreto n° 25.468/99.
Resoluções 684/2005 EMENTA: ICMS. ENTREGAR AO FISCO ESTADUAL, ARQUIVOS MAGNÉTICOS EM PADRÃo DIFERENTE DO EXIGIDO PELA LEGISLAÇÃO. Auto de Infração IMPROCEDENTE. tendo em vista ter ficado caracterizado nos autos a inexistência da infração no período fiscalizado. reformando ª decisão condenatória prolatada na Instância Singular e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça básica relata inicialmente que o contribuinte autuado deixou de remeter a Sefaz arquivo magnético e posteriormente acrescenta que o arquivo referente ao exercício de 2000 foi apresentado em padrão diferente do exigido pela legislação.
Resoluções 685/2005 EMENTA: ICMS. TRANSFERÊNCIA INDEVIDA DE CRÉDITO. Auto de Infração IMPROCEDENTE, tendo em vista a infração cometida pela autuada ter sido decorrente da falta de recolhimento do ICMS, confirmando a decisão ABSOLUTÓRIA prolatada na Instância Singular e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça inaugural relata que o contribuinte realizou transferência de créditos de ICMS em casos não previstos na legislação em vigor, no valor originário de R$ 44.961,86, nos meses de novembro e dezembro de 2002.
Resoluções 686/2005 EMENTA: ICMS. TRANSFERÊNCIA INDEVIDA DE CRÉDITO. Auto de Infração IMPROCEDENTE, pois a autuada ao destacar o imposto no documento fiscal na operação de retomo de depósito e não lança-lo a débito procedeu de forma correta, confirmando a decisão ABSOLUTÓRIA prolatada na Instância Singular e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça inaugural relata que o contribuinte realizou transferência de créditos de ICMS em casos não previstos na legislação em vigor, no valor originário de R$ 314.591,80, nos meses de janeiro e fevereiro de 2002.
Resoluções 69/2005 EMENTA: FALTA DE RETENÇÃO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - IMPROCEDÊNCIA. OSveículos comercializados pelo contribuinte passaram a se sujeitar, após a industrialização por transformação, ao regime de tributação normal . em virtude da mudança da classificação na NBM/SH. Recurso Voluntário conhecido e provido, para reformar a decisão de procedência monocrática pela Absolutória, nos termos do Voto do Relator e em acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado modificado em sessão e presente aos autos. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 692/2005 ErdENTA: ICMS - Omissão de Saídas. Ilícitodetectado através do levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias. Auto de infração julgado PARCIALMENTEPROCEDENTE. Infringência aos artigos 127, I, 169, 174 e 177, com penalidade prevista no art. 878, IH, "h", todos do Decreto no 24.569/97. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 693/2005 E~lM K;MS- -OMISSÃO- ~ ..SAÍDAS-. ~to .de Infraçao PROCEDENTE. Salda de rrtercadonas desacompanhadas de-ducumentação 1isca.L detectado através do levantamento quantitativo de estoque de mercadorias, lliLperíodo de.-QlIOlf20.oL~ lU~2002. Decisão com base nos artigos 3°, I; 127 I e ~ 2° Inc. VI; art. 169, 174 ec 814 do-DecretQ ~ 24.5ftlL97. P~lidade prevista no art. 123 , III, "b", da Lei 12.670/96 alterado pcla-.Lei ~3..4L8LQ3. Recurso voluntário conhe.ci~ e não provido. Preliminares de Nulidade e Perícia Rejeitadas. Dooi~e.
Resoluções 694/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS , Mercadorias SUjeItas à Substituição Tributaria, desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através do levantamento quantitativo de estoque de mercadorias, no período de 01/01/2002 a 31/12/2002. Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE, confirmada a decisão PARCIALMENTE CONDENATÓRIA exarada em la Instância, sob fundamento diverso. Aplicação de penalidade mais benigna. Decisão com base nos artigos 3°, I; 127 I e ~ 2° Inc. VI; art. 169, 174 e 874 do Decreto nO 24.569/97. Penalidade prevista no art. 126 da Lei 12.670/97 em sua redação originária. Recurso voluntário conhecido e não provido. Preliminar de Nulidade Rejeitada. Decisão unânime.
Resoluções 695/2005 EMENTA:. ICMS - oMISSÃo DE ENTRADAS- Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE. Aquisição de mercadorias sujeitas à alíquota de 25%, desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através do levantamento quantitativo de estoque, no período de O I lO I12002 a 31/12/2002.Redução do Crédito Tributário após a realização de trabalho pericial e aplicação de penalidade mais benigna. Decisão com base nos artigo 139 do Decreto nO24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, In, "a", da Lei 12.670/97 alterado pela Lei n0l3.418/03. Recursos conhecidos e não providos. Preliminar de Nulidade Rejeitada. Decisão unânime.
Resoluções 696/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS,... Auto de Infração PARClAL PROCEDENTE. Aquisição de mercadorias sujeitas à tributação normal, desacompanhadas de documentação fiscal, detectado através do levantamento quantitativo de estoque, no período de O1lO112002 a 31 /12/2002.Redução do Crédito Tributário após a realização de trabalho pericial e aplicação de penalidade mais benigna. Decisão com base nos artigo í39 do Decreto nO 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123 , m, "a", da Lei 12.670/97 alterado pela Lei n013AI8/03. Recursos conhecidos e não providos. Preliminar de Nulidade Rejeitada. Decisão unânime.
Resoluções 697/2005 EMENTA: - FALTA DE RECOLHIMENTOICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Operações realizadas por Supermercados e Similares. (Outubro/99 a fevereiro/2000). Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE. Decisão amparada nos artigos 450, 555/558 e 874 do Dec. N° 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, 1 "c" da Lei nO12.670/96., com nova redação dada pela Lei n° 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não proVIdo. Preliminar de Nulidade rejeitada. Decisão por Unanimidade de votos.
Resoluções 698/2005 EMENTA: - FALTA DE RECOLHIMENTOICMS - ANTECIPADO. Aquisições de mercadoriasem operações Interestaduais. Auto de Infração PROCEDENTE. Decisão amparada nos artigos: 73, 74, 767, 771 e 874 do Dec. N° 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, I "c". ¿ da Lei nO12.670/96.,com nova redação dada pela Lei nO13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Preliminar de Nulidade rejeitada. Decisãopor Unanimidadede votos.
Resoluções 699/2005 EMENTA: - FALTA DE RECOLHIMENTOICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Aquisições de mercadorias em operações Interestaduais. Auto deInfração PROCEDENTE. Decisão amparada nos artigos 474 e 874 do Dec. N° 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, I "c" da Lei nO12.670/96., com nova redação dada pela Lei nO 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Preliminar de Nulidade rejeitada. Decisão por Unanimidade de votos.
Resoluções 70/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDA - LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE - IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA NÃO APRECIADA - RETORNO DO PROCESSO À 1A INSTÂNCIA. A presença de uma nulidade relativa em face da não apreciação pelo julgador monocrático da defesa administrativa protocolada tempestivamente pelo sujeito passivo enseja a anulação da decisão singular e o retorno do feito à Célula de Julgamento de la Instância para novo julgamento, nos termos do Parecer da Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime.
Resoluções 701/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS - Processo julgado PARCIAL PROCEDENTE. Decisão unânime. A empresa autuada adquiriu mercadoria desacompanhada do devido documento fiscal, infração apurélda através de Sistema de Levantamento de Estoques - SLE. Redução da base de cálculo após trabalho pericial. Dispositivos legais infringidos: arts. 139 do Dec. 24.569/97. Penalidade aplicada: ali. 123, 111, "a", da Lei 12.670/96,com redação mais benéfica trazida pela Lei 13.418/03.
Resoluções 702/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAlDAS - Processo julgado PARCIAL PROCEDENTE. Decisão unânime. A empresa autuada vendeu mercadorias sem a emissão do documento fiscal, infração apurada através de Sistema de Levantamento de Estoques - SLE. Redução da base de cálculo após trabalho pericial. Dispositivos legais infringidos: arts. 127, I, 169, 174 e 177, todos do Dec. 24.569/97. Penalidade aplicada: art. 123, 111, "b", da Lei 12.670/96, com redação mais benéfica trazida pela Lei 13.418/03.
Resoluções 703/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAlDAS - Processo julgado PARCIAL PROCEDENTE. Decisão unânime. A empresa autuada deixou de emitir notas fiscais de saída em vendas de produtos sujeitos a substituição tributária. Infração apurada através do Sistema de Levantamento de Estoques - SLE. Dispositivos legais infringidos: arts. 127, I, 169, 174 e 177, todos do Dec. 24.569/97. Penalidade aplicada: art. 126, caput, da Lei 12.670/96, em sua redação originária.
Resoluções 704/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE ENTREGA DA GUIA INFORMATIVAANUAL DE MICROEMPRESA- GIAME - Processo julgado NULO. Decisão Unânime. Não obstante a empresa em epígrafe, de fato, ter apresentado ao órgão fazendário a GIAME referente ao ano base 2003 com atraso e depois da lavratura do Auto de Infração, a ação fiscal padece de vício formal, visto que o Autuante estava impedido para apurar tal irregularidade, pois a Ordem de Serviço através da qual fora designado determinava apenas a execução de diligência fiscal específica para apurar atraso de recolhimento do ICMS
Resoluções 705/2005 EMENTA: MERCADORIA EM TRÂNSITO DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Decide-se por decisão unânime conhecer do recurso VOluntário, dar-lhe provimento para reformar a decisão condenatória de primeira instância e em grau de preliminar declarar NULA a ação fiscal, por ausência do Termo de Retenção. No momento da autuação foi apresentada cópia da Nota fiscal de NO 00119, cujas mercadorias coincidiam em quantidade e discriminação, com os produtos apreendidos conforme certificado de guarda, devendo o agente do fisco ter lavratura o "Termo de Retenção", dando ao autuado a oportunidade de apresentar a la via da nota fiscal originária. Decisão amparada pelos seguintes dispositivos legais: IN N0148/94, Art. 831, 99 10 e 30 do Decreto 25.469/97 e Art 53 9 2°, 111 do Decreto 25.468/99.
Resoluções 706/2005 EMENTA: EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO - Auto de Infração julgado PROCEDENTE por unanimidade de votos. O contribuinte deixou de apresentar os documentos solicitados no termo de início NO 2004.19402.Decisão com base nos seguintes dispositivos: Art. 82 e Art. 123, VIII "c" , ambos da Lei 12.670/96.
Resoluções 707/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS _. CONTA FINANCEIRA - IMPRECISÃO NO LEVANTAMENTO - NÃO COMPROVAÇÃO DO IlICITO FISCAL DECISÃO ABSOLUTÓRIA. O levantamento efetuado pelo agente fiscal nada de concreto demonstrou, sendo o mesmo insubsistente para comprovar a ocorrência do ilícito fiscal apontado na inicial. Recurso Oficial conhecido e desprovido. Confirmação da decisão absolutória de la Instância da Ação Fiscal, nos termos do Voto do Relator e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 708/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS DECORRENTE DE REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO - Auto de Infração PARCIALMENTE CONDENATÓRIO. O autuado, em regime especial de recolhimento, deixou de recolher o ICMS devido em virtude do não pagamento mensal. Contribuinte recolheu parcialmente o ICMS devido antes da ciência do auto de infração. Penalidade aplicada: Artigo 123, I, "d11 , da Lei nO 12.670/96. Recursos Oficial e Voluntário conhecidos, negado o Oficial e provido o Voluntário. Decisão Unânime.
Resoluções 709/2005 ICMS - OMISSÃO DE SAíDAS - Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE. Decisão unânime. Autuação por falta de emissão de documento fiscal, quando se tratar de operações acobertadas por Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A. Apuração levantada através de levantamento quantitativo de estoque. Decisão com base no art. 169 e art. 174, ambos do Decreto nO. 24.569/97. Penalidade aplicada: art. 123, 111, "b", da Lei nO 12.670/96, com redução da multa pela aplicação retroativa da penalidade mais benéfica contida na Lei n° 13.418/03.
Resoluções 71/2005 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista a redução do crédito tributário com base em retroação de penalidade benéfica, reformando a decisão totalmente condenatória prolatada na Instância Singular e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Rejeitadas, em decisões unânimes, a preliminar de nulidade e o pedido de realização de perícia. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça vestibular relata a aquisição de mercadorias sem documentação fiscal no montante de R$ 16.513,95 no período de 01/01/2002 a 17/12/2002. Decisão amparada no artigo 139 do Decreto nO24.569/97, com penalidade inserta no artigo 123, inciso m, alínea "a" da Lei n° 12.670/96, alterada pela Lei n° 13.418/03.
Resoluções 710/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA - ,L\uto de Infr8(,:ão PARCI.A.LMENTE PROCEDENTE. Decisão unânime A Autuada deixou de recolher parte do ICMS devido por substituição tributária, vez que não acrescentou ern sua base de cálculo o percentual de 30% estabelecido pelo art. 535, I, do RICMS. Redução do crédito tributário em decorrência do reenquadramento da penalidade. Penalidade Aplicada: art. 123, I, "c", Dec. 24.569/97
Resoluções 711/2005 EMENTA: ICMS - Extravio de documentos fiscais. Baixa cadastral. Reforma da decisão singular. Nulidade absoluta da ação fiscal em virtude do Termo de Notificação não indicar a irregularidade cometida pelo contribuinte, cerceando-lhe, assim, a espontaneidade. Decisão unânime amparada na disposição do Art. 32 da Lei 12.732/97. Recurso Voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 711A/2005 ICMS - OMISSÃO DE SAíDAS - Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE. Decisão unânime. Autuação por falta de emissão de documento fiscal, quando se tratar de operações acobertadas por Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A. Apuração levantada através de levantamento quantitativo de estoque. Decisão com base no art. 169 e art. 174, ambos do Decreto nO. 24.569/97. Penalidade aplicada: art. 123, 111, "b", da Lei nO 12.670/96, com redução da multa pela aplicação retroativa da penalidade mais benéfica contida na Lei nO13.418/03.
Resoluções 712/2005 EMENTA: ICMS - Omissão de saída. Baixa cadastral a pedido. Nulidade processual. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos. Nulo é o auto de infração decorrente de pedido de baixa no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, quando o auto de infração aponta método de fiscalização diverso do indicado no Termo de Notificação. Cerceamento ao direito de defesa nos termos do artigo 32 da Lei 12.732/97 .
Resoluções 713/2005 EMENTA: ICMS - Crédito indevido. Reforma da decisão singular. Nulidade absoluta da ação fiscal conforme o disposto no Art. 32 da Lei 12.732/97. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos. Nulo é o auto de infração que não relata com clareza e precisão o fato e as circunstãncias motivadoras da autuação.
Resoluções 714/2005 EMENTA: ICMS - Falta de recolhimento do imposto. Recurso Oficial conhecido e não provido. Confirmada por unanimidade a decisão de Parcial Procedência exarada na instância singular. Empresa sujeita às regras previstas no Regime Especial de Recolhimento. Penalidade prevista na alínea "d", I do art. 123 da Lei 12.670/96, haja vista tratar-se de atraso de recolhimento do ICMS.
Resoluções 715/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE RETENÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PARCIAL PROCEDÊNCIA - REENQUADRAMENTO DA PENALIDADE. Restou comprovado que o substituto tributário reteve e recolheu à título de ICMS substituição tributária incidente nas operações com cigarros, fumo desfiado e picado e papel para cigarro um valor a menor do efetivamente devido. Parcial procedência em razão da mudança de penalidade, que é a prevista no art. 123, I, "c" da Lei nO12.670/96, com redação modificada pela Lei nO 130418/03. Recursos Oficial e Voluntário conhecidos e desprovidos, para confirmar a decisão Parcialmente Condenatória singular, de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 716/2005 EMENTA - EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO - PROCEDÊNCIA. O contribuinte autuado não apresentou dentro do prazo assinalado no Termo de Intimação a documentação fiscal exigida pela autoridade administrativa. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, para confirmar a decisão condenatória singular, de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos. Penalidade do art. 123, VIII, "c" da Lei nO12.670/96.
Resoluções 717/2005 EMENTA: FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO - MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - FALTA DO TERMO DE RETENÇÃO - NULIDADE. A ausência da lavratura do Termo de Retenção previsto no art. 821 do RICMS ocasionou a Nulidade da Ação Fiscal, vez que a infração era passível de reparação e não causou prejuízo ao ICMS. Recurso Voluntário conhecido e provido para reformar a decisão condenatória, e em grau de preliminar declarar a NULIDADE do Auto de Infração, de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, modificado em Sessão e presente aos autos. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 718/2005 EMENTA: FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO - REMESSA DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - IMPROCEDÊNCIA. O documento fiscal que acobertava as mercadorias que estavam retornando da industrialização continha todos os requisitos exigidos pelo art. 170 do Decreto nO 24.569/97. Recurso Voluntário conhecido e provido, para modificar a decisão condenatória monocrática pela Improcedência da Ação Fiscal, nos termos do Voto do Relator e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime.
Resoluções 719/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FiSCAIS DE SAíDAS DE MERCADORiAS. Decisão ABSOLUTÓRIA. Autuação por falta de escrituração de notas fiscais de saídas de mercadorias. A penalidade prevista no art. 123, 111, alínea ui" da Lei n° 12.670/96, foi derrogada posteriormente pela Lei nO13.418/03, e como esta é mais benéfica ao contribuinte, prevalece sobre aquela. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão Unânime.
Resoluções 72/2005 RELATOR: FERNANDO CÉZAR CAMINHA AGUIAR XIMENES. EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista a redução do crédito tributário com base em retroação de penalidade benéfica, reformando a decisão totalmente condenatória prolatada na Instância Singular e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Rejeitadas, em decisões unânimes, a preliminar de nulidade e o pedido de realização de perícia. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça vestibular relata a aquisição de mercadorias sem documentação fiscal no montante de R$ 6.783,28 no período de 01/01/2001 a 31/12/2001. Decisão amparada no artigo 139 do Decreto n° 24.569/97, com penalidade inserta no artigo 123, inciso I1I, alínea "a" da Lei nO 12.670/96, alterada pela Lei nO 13.418/03.
Resoluções 720/2005 EMENTA: ICMS - SUBFATURAMENTO - Auto de Infração IMPROCEDENTE. Decisão unanlme. A diferença encontrada tão somente com o comparativo entre o preço indicado na nota fiscal "mãe" e o constante na denominada "filha" não caracteriza a infração tributária conhecida como Subfaturamento. Improcedente por unanimidade.
Resoluções 721/2005 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS - Falta de emissão de documento fiscal para acobertar a saída de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, com aIquota de 17% (ICMS próprio). Auto de infração PARCIAL PROCEDENTE. Recurso voluntário conhecido e não provido. Confirmada por unanimIdade de votos a decisão singular. Procedimento fiscal com base em Levantamento Específico e Quantitativo de Mercadoria. Infringência aos artigos 127, 169 e 174 do Decreto 24.569/97 com penaiidade "insertano artigo Ú3, "incisom alÍnea ,ib" da Lei 12.670/96, alterada péla Lei 13.4t"Si2003
Resoluções 723/2005 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIAS ACOBERTADO POR DOC. FISCAL INIDÔNEO - Em virtude de divergência entre a descrição do produto na Nota Fiscal e o contido no Certificado de Qualidade que acompanhava a mercadoria. Autuação Procedente. Artigo infringido: 131, inciso 111 do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, inciso 111, alínea "a" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 724/2005 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIAS ACOBERTADO POR DOC. FISCAL INIDÔNEO - Em virtude de divergência entre a descrição do produto na Nota Fiscal e o contido no Certificado de Qualidade que acompanhava a mercadoria. Autuação Procedente. Artigo infringido: 131, inciso 11Ido Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, inciso 111, alínea "a" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 725/2005 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIAS ACOBERTADO POR DOC. FISCAL INIDÔNEO - Em virtude de divergência entre a descrição do produto na Nota Fiscal e o contido no Certificado de Qualidade que acompanhava a mercadoria. Autuação Procedente. Artigo infringido: 131, inciso 11Ido Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, inciso 111, alínea "a" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 727/2005 EMENTA: ICMS - EXTRAVIO DE DOCUMENTOS fiSCAIS - Autuação Improcedente, em virtude da descaracterização da irregularidade em vista do que prescreve a Lei 13.418/03 que acrescentou o S 2° ao artigo 123 da Lei 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 728/2005 EMENTA: ICMS -EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FjSCAIS - Autuação Improcedente, em virtude da descaracterização da irregularidade em vista do que prescreve a Lei 13.418/03 que acrescentou o 9 2° ao arti.go 123 da Lei 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 729/2005 EMENTA: ICMS - EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS - Autuação Improcedente, em virtude da descaracterização da irregularidade em vista do que prescreve a Lei 13.418/03 que acrescentou o S 2° ao artigo 123 da Lei 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 73/2005 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista a redução do crédito tributário com base em retroação de penalidade benéfica, reformando a decisão totalmente condenatória prolatada na Instância Singular e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Rejeitadas, em decisões unânimes, a preliminar de nulidade e o pedido de realização de perícia. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça vestibular relata a saída de mercadorias sem documentação fiscal no montante de R$ 13.017,99 no período de 01/01/2002 a 17/12/2002. Decisão amparada nos artigos 127, I, 169, I e 174, I, todos do Decreto n° 24.569/97, com penalidade inserta no artigo 123, inciso m, alínea "b" da Lei nO 12.670/96, alterada pela Lei nO 13.418/03.
Resoluções 730/2005 EMENTA: ICMS NOTA FISCAL INIDÔNEA. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO ACATADA. Os elementos de prova apresentados pelo agente fiscal não conduz ao entendimento de que as notas fiscais são inidôneas. Votação por maioria de votos. Recurso voluntário conhecido e provido, nos termos da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 731/2005 EMENTA: ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NÃO ENTREGA DA GUIA INFORMATIVA MENSAL DO ICMS (GIM) - PROCEDÊNCIA. O sujeito passivo, embora estivesse obrigado, por forç~ do art. 277 do RICMS, a entregar a GIM, mesmo não tendo havido movimento econômico, não o fez. Multa com base no art. 123, VI, "b" da Lei nO 12.670/96 com nova redação dada Lei nO 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Confirmação da decisão monocrática condenatória pela Procedência da Ação Fiscal. Decisão Unânime.
Resoluções 732/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE RETENÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PARCIAL PROCEDÊNCIA - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E REENQUADRAMENTO DA PENALIDADE. Os combustíveis derivados ou não de petróleo estão sujeitos à substituição tributária, e considerando que não houve retenção nas notas fiscais de aquisição e nem o imposto fora pago na fronteira do Estado, procede a acusação de falta de recolhimento do imposto devido por substituição tributária. Parcial procedência em razão da redução da base de cálculo e da mudança de penalidade, que é a prevista no art. 123, I, "c" da Lei nO 12.670/96, com redação modificada pela Lei nO13.418/03. Recurso Oficial conhecido e desprovido, para confirmar a decisão Parcialmente Condenatória singular, de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 733/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE RETENÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PARCIAL PROCEDÊNCIA - DIMINUIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E REENQUADRAMENTO DA PENALIDADE. Os combustíveis derivados ou não de petróleo estão sujeitos à substituição tributária, e considerando que não houve retenção nas notas fiscais de aquisição e nem o imposto fora pago na fronteira do Estado, procede a acusação de falta de recolhimento do imposto devido por substituição tributária. Parcial procedência em razão da redução da base de cálculo e da mudança de penalidade, que é a prevista no art. 123, I, "c" da Lei nO 12.670/96, com redação modificada pela Lei nO13.418/03. Recurso Oficial conhecido e desprovido, para confirmar a decisão Parcialmente Condenatória singular, de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 734/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇÕES DE VENDAS - MERCADORIAS ISENTAS - PARCIAL PROCEDÊNCIA - EXCLUSÃO DO IMPOSTO - REENQUADRAMENTO DA PENALIDADE - PAGAMENTO - EXTINÇÃO. A prática de venda de mercadorias sem documentação fiscal é infração tributária que deve ser coibida mediante a aplicação de penalidade específica para cada tipo de operação. Redução do crédito tributário em virtude da exclusão do imposto e da aplicação da penalidade prevista no art. 126 da Lei nO 12.670/96 com redação vigente à épqca do fato gerador. Recurso Oficial conhecido e desprovido, confirmando a decisão parcialmente condenatória de 1a Instância. Em ato contínuo foi declarada a extinção processual em face do pagamento, nos termos do Voto do Relator e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 735/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇÕES DE VENDAS - - IMPRECISÃO NO RELATO - NULIDADE - ART. 33, XI e 10 DO DEC. No 25.468/99. O Auto de Infração que não possui clareza e precisão em seu relato é maculado de nulidade insanável. Recurso Voluntário conhecido e desprovido para reformar a decisão condenatória singular e, em grau de preliminar, declarar a Nulidade Absoluta do feito fiscal. UNANIMIDADE DE VOTOS. RELATÓRIO
Resoluções 736/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇÕES DE VENDAS - OMISSÃO DE SAÍDAS - CONSTATAÇÃO ATRAVÉS DO SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES - PARCIAL PROCEDÊNCIA. Através do Sistema de Levantamento de Estoques ficou configurada a infração "omissão de saídas". A venda de mercadoria sem documentação fiscal é prática infracional punida com cobrança do ICMS e multa de 30% do valor da operação, conforme o art. 123, IH, "b" da Lei nO 12.670/96 com nova redação dada pela Lei nO 13.418/2003. Redução do crédito tributário pela Perícia. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Manutenção da Decisão Parcialmente Condenatória Singular. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 737/2005 EMENTA: ICMS - AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES - PARCIAL PROCEDÊNCIA. Através do Sistema de Levantamento de Estoques ficou configurada a infração "omissão de entradas". A aquisição de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária sem documentação fiscal é prática infracional punida com ICMS e multa de 30% do valor da operação, conforme o art. 123, In, "a" da Lei nO 12.670/96 com nova redação dada pela Lei nO 13.418/2003. Redução do crédito tributário pela Perícia. Recursos Oficial e Voluntário conhecidos e desprovidos. Manutenção da Decisão Parcialmente Condenatória Singular. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 738/2005 EMENTA: ICMS AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES - PARCIAL PROCEDÊNCIA. Através do Sistema de Levantamento de Estoques ficou configurada a infração "omissão de entradas". A aquisição de mercadoria sem documentação fiscal é prática infracional punida com multa de 30% do valor da operação, conforme o art. 123, IH, "a" da Lei nO 12.670/96 com nova redação dada pela Lei nO 13.418/2003. Redução do crédito tributário pela Perícia. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Manutenção da Decisão Parcialmente Condenatória Singular. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 739/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE RETENÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PARCIAL PROCEDÊNCIA - REENQUADRAMENTO DA PENALIDADE. Os lubrificantes estão sujeitos à substituição tributária e, considerando que não houve retenção nas notas fiscais de aquisição e nem o imposto fora pago na fronteira do Estado, procede a acusação de falta de recolhimento do imposto devido por substituição tributária. Parcial procedência em razão da mudança de penalidade, que é a prevista no art. 123, I, "cfl da Lei nO 12.670/96, com redação modificada pela Lei nO13.418/03. Recurso Oficial conhecido e desprovido, para confirmar a decisão Parcialmente Condenatória singular, de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 74/2005 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. Auto de Infração PARCIALIvffiNTE PROCEDENTE, tendo em vista a redução do crédito tributário com base em retroação de penalidade benéfica, reformando a decisão totalmente condenatória prolatada na Instância Singular e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Rejeitadas, em decisões unânimes, a preliminar de nulidade e o pedido de realização de perícia. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça vestibular relata a saída de mercadorias sem documentação fiscal no montante de R$ 99.107,10 no período de 01/01/2001 a 31/12/2001. Decisão amparada nos artigos 127, I, 169, I e 174, I, todos do Decreto nO24.569/97, com penalidade inserta no artigo 123, inciso I1I, alínea "b" da Lei nO 12.670/96, alterada pela Lei n° 13.418/03.
Resoluções 740/2005 EMENTA: ICMS - EXTRAVIO DE DOCUMENTO FISCAL - FITA DETALHE DO ECF - DECISÃO SINGULAR PELA NULIDADE - RETORNO DO PROCESSO PARA CÉLULA DE JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA NOVO JULGAMENTO - NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. O processo deverá retornar para novo julgamento monocrático sempre que o Conselho de Recursos Tributários não acatar a nulidade sugerida pela Célula de Julgamento de la Instância. Decisão Unânime.
Resoluções 741/2005 EMENTA: ICMS - Auto de Infração. Mercadoria encontrada mediante conferéncia desacompanhada de documento fiscal. Decisão amparada no artigo 829 do Decreto n° 24.569/97, com sanção prevista no artigo 123, m,"a" da Lei n° 12.670/96, com nova redação dada pela Lei n° 13.418 de 30/12/03.
Resoluções 742/2005 EMENTA: ICMS - Auto de Infração. Mercadoria encontrada mediante conferéncia desacompanhada de documento fiscal. Decisão amparada no artigo 829 do Decreto n° 24.569/97, com sanção prevista no artigo 123, III,"a" da Lei nO 12.670/96, com nova redação dada pela Lei n° 13.418 de 30/12/03.
Resoluções 743/2005 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEA ¿ Declarações Inexatas que não permitiam a perfeita identificação dos produtos transportados. Recurso Voluntário conhecido e provido, por unanimidade de votos, para fim de reformar a decisão condenatória de 18 Instânci~ julgando IMPROCEDENTE a presenteaçãofiscal.
Resoluções 744/2005 EMENTA: ICMS - Omissão de Compras. Dícito detectado através do levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias. Ação Fiscal PARCIAL PROCEDENTE, Confirmada por unanimidade de votos. Inmngência aos artigos 139 e 874 do Decreto n° 24.569/97. com penalidade prevista no art, 123, m. "a" da Lei 12.670/96. alterada pela Lei nO 13.418/03. Recurso oficial conhecido e não provido.
Resoluções 745/2005 EMElil A: ICMS - Omissão de Entradas. Ilícito detectado através do levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias. Auto de infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE. Infringência ao artigo 139, com penalidade prevista no art. 878, III, "a", todos do Decreto no 24.569/97. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 746/2005 EMENTA: Crédito indevido decorrente à ausência das primeiras vias de notas fiscais emitidas pela própria autuada. Procedente. Decisão amparada nos artigos 51 da Lei n° 12.670/96 e 65 , inciso VIII, do Decreto n° 24.569/97, com penalidade prevista no artigo 123, inciso 11, "a", ~ 5°, da Lei n° 12.670/96 (alterado pela Lei 13.418/2003) .
Resoluções 747/2005 EMENTA: Crédito indevido. Referente a serviços de comunicação. Procedente. Decisão amparada nos artigos 51 da Lei n° 12.670/96 e 60, ~ 12, e 874, do Decreto n° 24.569/97, com penalidade prevista no artigo 123, inciso 11, "a", ~ 5°, da Lei n° 12.670/96 (alterado pela Lei 13.418/2003) .
Resoluções 748/2005 EMENTA: Crédito indevido. O contribuinte. Estabelecimento comercial, se creditou, indevidamente d energia elétrica Decisão amparada nos artigos 51 da Lei n° 12.670/96 e 60 ,~ 11, e 874, do Decreto n° 24.569/97, com penalidade prevista no artigo 123, inciso lI, "a",~ 5°, da Lei n° 12.670/96 (alterado pela Lei 13.418/2003) .
Resoluções 749/2005 EMENTA: Crédito indevido. O contribuinte se creditou, indevidamente de energia elétrica, contrariando determinações contidas em nossa legislação. Procedente. Decisão amparada nos artigos 51 da Lei n° 12.670/96 e 60, ~ 11, e 874 do Decreto n° 24.569/97, com penalidade prevista no artigo 123, inciso 11, "a", ~ 5°, da Lei n° 12.670/96 (alterado pela Lei 13.418/2003).
Resoluções 75/2005 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Auto de Infração PROCEDENTE, confirmando a decisão totalmente condenatória prolatada na Instância Singular e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Rejeitada, por unanimidade de votos, o pedido de realização de perícia. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça inaugural relata o transporte de combustível acobertado por documento fiscal inidôneo, devido não guardar compatibilidade com a operação realizada e em descumprimento a Portaria n° 116/2000 da ANP, sendo estabelecido uma base de cálculo de R$ 10.500,00. Decisão amparada no artigo 21, inciso 11,alínea "c" e no artigo 131, inciso XI, todos pertencentes ao regulamento do ICMS, Decreto nO24.569/97, com penalidade inserta no artigo 123, inciso I1I,alínea "a" da Lei nO12.670/96, com nova redação dada pela Lei n° 13.418/03.
Resoluções 750/2005 EMENTA: TRANSPORTAR MERCADORIA SEM DOCUMENTO FISCAL. Em conferência fisica de volume transportado via Sedex nO SS 351717796, foi encontrada mercadorias desacompanhadas de nota fiscal. Artigos infringidos: 140 do Dec. 24.569/97. Penalidade: Art. 123, III, "a", da Lei 12.670/96, alterado pela Lei n° 13.418/83. Auto de Infração PROCEDENTE, confirmada a decisão CONDENATÓRIA exarada na la Instância de acordo com voto do relator e do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 751/2005 EMENTA: TRANSPORTAR MERCADORIA SEM DOCUMENTO FISCAL. Em conferência fisica de volume transportado via Sedex na SS 442816325, foi encontrada mercadorias desacompanhadas de nota fiscal. Artigos infringidos: 140 do Dec. 24.569/97. Penalidade: Art. 123, 111, "a", da Lei 12.670/96, alterado pela Lei na 13.418/03. Auto de Infração PROCEDENTE, confirmada a decisão CONDENATÓRIA exarada na la Instância de acordo com voto do relator e do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 752/2005 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIAS ACOBERTADO POR DOC. FISCAL INIDÔNEO - Em virtude de divergência entre a descrição do produto na Nota Fiscal e o contido no Certificado de Qualidade que acompanhava a mercadoria. Autuação Procedente. Artigo infringido: 131, inciso 11I do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, inciso 111, alínea "a" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 753/2005 EMENTA:EMBARAÇOA FISCALIZAÇÃO- Iniciado ação fiscal sem as devidas intimações de modo regular) ao suprimir fazes do procedimento. NULIDADE.
Resoluções 754/2005 EMENTA: FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL POR MEIO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE COPUM FISCAL.- O contribuinte atendeu aos termos de intimação ECF - antes da lavratura do AI. IMPROCEDENTE.
Resoluções 755/2005 EMENTA:ICMS - TRÂNSITO- DOCUMENTOINIDÔNEO. A inexistência de codificação na nota fiscal não é suficiente para tomâ-Ia inidônea, até porque tais códigos se encontravam nas etiquetas das calças.NULIDADE.
Resoluções 756/2005 EMENTA: DOCUMENTO INIDÔNEO EMITIDO ÀPÓS BAIXADO DE OFÍCIO. O contribuinte foi efetivamente cientificado da sua situação cadastral de "baixado", somente a partir do dia 02 de maio de 2002, por essa razão, e por dever de justiça os documentos emitidos antes desta data, apesar de tornados inidôneos conforme Ato Declaratório NO 036/2002, não pode o contribuinte autuado ser penalizado pela emissão dos mesmos, com relação aos documentos emitidos após a data de 02/05/2002, deve o contribuinte responder pela infração, uma vez que, já havia a ciência por parte deste da inidoneidade dos seus documentos. Decide-se por votação unânime, pela PARCIAL PROCEDÊNCIA da autuação e de acordo com a douta PGE, com base nos seguintes dispositivos: Art. 26 incisos I, 11, 111 e 9 4° da Lei 12.732/97, Art 131 do Decreto 24.569/97, Art 123 111 "a" da Lei 12.670/96 com a nova redação dada pela Lei 13.418/03.
Resoluções 757/2005 EMENTA: EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Decide-se por votos de desempate do presidente declarar a NULIDADE processual por vedação legal conforme estabelece o Art.53 9 2° inciso 111 do Decreto 25.468/99, por encontrar-se o contribuinte, sob consulta com respeito a exclusão de culpabilidade do extravio dos documentos objeto da autuação, e por não ter oportunizado o contribuinte, o direito de regularizar-se com a prerrogativa da redução da multa prevista para nos casos da comunicação do extravio pelo contribuinte, conforme determina o Art. 881-A do Decreto 24.569/97.
Resoluções 758/2005 EMENTA: ICMS - BAIXA CADASTRAL A PEDIDO - OMISSÃO DE COMPRAS - NULIDADE - NÃO ATENDIMENTO AO PRINCíPIO DA ESPONTANEIDADE APLICAÇÃO DA SÚMULA N0 2. O Termo de Notificação trouxe prejuízo ao exercício da espontaneidade do autuado, uma vez que incluiu valores de multa, ocasionando a declaração de nulidade absoluta nos termos do art. 32 da Lei nO 12.732/97. Recurso Voluntário conhecido e provido para modificar a decisão singular condenatória pela decretação da Nulidade do Feito Fiscal, nos termos do Voto do Relator e em acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado alterado em Sessão e presente aos autos. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 759/2005 EMENTA: ICMS - BAIXA CADASTRAL A PEDIDO - OMISSÃO DE COMPRAS - NULIDADE - NÃO ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA ESPONTANEIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA N0 2. O Termo de Notificação trouxe prejuízo ao exercício da espontaneidade do autuado, uma vez que incluiu valores de multa, ocasionando a declaração de nulidade absoluta nos termos do art. 32 da Lei nO 12.732/97. Recurso Voluntário conhecido e provido para modificar a decisão singular condenatória pela decretação da Nulidade do Feito Fiscal, nos termos do Voto do Relator e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado alterado em Sessão e presente aos autos. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 76/2005 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Auto de Infração IMPROCEDENTE, tendo em vista a descrição constante na documentação fiscal ser possível identificar a mercadoria transportada, reformando a decisão totalmente condenatória prolatada na Instância Singular e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. As nulidades suscitadas pela recorrente deixaram de ser apreciadas em obediência ao disposto contido no parágrafo XI do artigo 53 do Decreto n° 25.468/99. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça inaugural relata o transporte de mercadorias (tecido, napa e plástico) acobertadas por documentos fiscais considerados inidôneos por omitir indicadores que possibilitassem a perfeita identificação dos produtos transportados.
Resoluções 760/2005 EMENTA: ICMS - BAIXA CADASTRAL A PEDIDO - OMISSÃO DE COMPRAS - NULIDADE - NÃO ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA ESPONTANEIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 2. O Termo de Notificação trouxe prejuízo ao exercício da espontaneidade do autuado, uma vez que incluiu valores de multa, ocasionando a declaração de nulidade absoluta nos termos do art. 32 da Lei nO 12.732/97. Recurso Voluntário conhecido e provido para modificar a decisão singular condenatória pela decretação da Nulidade do Feito Fiscal, nos termos do Voto do Relator e em acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado alterado em sessão e presente aos autos. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 761/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE RETENÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PARCIAL PROCEDÊNCIA - REENQUADRAMENTO DA PENALIDADE. Restou comprovado que o substituto tributário reteve e recolheu à título de ICMS substituição tributária incidente nas operações com cigarros, fumo desfiado e picado e papel para cigarro um valor a menor do efetivamente devido. Parcial procedência em razão da mudança de penalidade, que é a prevista no art. 123, I, "c" da Lei nO12.670/96, com redação modificada pela Lei nO 13.418/03. Recursos Oficial e Voluntário conhecidos e desprovidos, para confirmar a decisão Parcialmente Condenatória singular, de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 762/2005 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS - ILEGITIMIDADE DO SUJEITO PASSIVO TRANSPORTE DE CARGA PRÓPRIA. Auto de Infração EXTINTO. Decisão unânime. A ilegitimidade centra-se no pólo passivo, sobre o qual os fatos e circunstâncias narrados na peça acusatória não tiveram pertinência com o autuado, pessoa fisica, mero condutor do veiculo de propriedade da empresa Recorrente e proprietária das mercadorias abrigadas pela nota fiscal tida como inidônea pelo Fisco. Decisão com base no art. 54 da Lei n° 12.732/97 e Súmula nO 1 do Conselho de Recursos Tributários.
Resoluções 763/2005 EMENTA: FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO - MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - IMPROCEDÊNCIA. O documento fiscal que acobertava as mercadorias em trânsito continha todos os requisitos exigidos pelo art. 170 do Decreto nO 24.569/97. Recurso Voluntário conhecido e provido, para modificar a decisão condenatória monocrática pela Improcedência da Ação Fiscal, nos termos do Voto do Relator e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime.
Resoluções 764/2005 EMENTA: ICMS NOTA FISCAL INIDÔNEA. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO ACATADA. Os elementos de prova apresentados pelo agente fiscal não conduz ao entendimento de que as notas fiscais são inidôneas. Votação por maioria de votos. Recurso voluntário conhecido e provido, nos termos da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 765/2005 ICMS - OMISSÃO DE SAíDAS. Auto de infração PARCIAL PROCEDENTE. Decisão unânime. Em exame nos livros fiscais do contribuinte, efetuado em decorrência de pedido de baixa, foi detectado, através do Sistema de Levantamento de Estoque - SLE, que a empresa em epígrafe deixou de emitir notas fiscais relativas a venda de mercadorias "medicamentos" sujeitas a substituição tributária pelas entradas. Dispositivos legais infringidos: 127, I, 169, 174 e 177 todos do Dec. 24.569/97. Penalidade aplicada: art. 126 da Lei 12.670/96, em sua redação originária.
Resoluções 766/2005 EMENTA - EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO - PARCIAL PROCEDÊNCIA. O contribuinte autuado não apresentou dentro do prazo assinalado no Termo de Intimação a documentação fiscal exigida pela autoridade administrativa. Redução do crédito tributário em face do reenquadramento da penalidade. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, para modificar a decisão condenatória singular pela Parcial Procedência da Acusação Fiscal, de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, alterado em Sessão e presente aos autos. Decisão por unanimidade de votos. Penalidade do art. 123, VIII, "cfl da Lei nO12.670/96.
Resoluções 767/2005 ICMS - OMISSÃO DE SAíDAS. Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE. Decisão unânime. Em exame nos livros fiscais do contribuinte foi detectada, através do Sistema de Levantamento de Estoque - SLE, que a empresa em epígrafe deixou de emitir notas fiscais relativas a venda de mercadorias "medicamentos" sujeitas a substituição tributária no exercício fiscal de 1996. Dispositivos legais infringidos: arts. 101, I, 120 e 126 todos do Dec. 21.219/91. Penalidade aplicada: art. 126 da Lei 12.670/96, em sua redação originária.
Resoluções 768/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL - OMISSÃO DE SAíDAS - RETORNO DOS AUTOS A 1a INSTÂNCIA. Decisão Unânime. Ocorre, que só foram enviadas ao contribuinte parte do Relatório Totalizador de Mercadoria, especificamente, as três primeiras e as três últimas folhas, vicio que prejudicou a defesa da acusada, redundando na nulidade do julgamento Monocrático.
Resoluções 77/2005 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLIDMENTO DO ICMS ANTECIPADO. Auto de Infração NULO, tendo em vista a constatação de matéria objeto de consulta, impossibilitando a instauração de procedimento fiscal em relação á matéria consultada, confirmando a decisão DECLARATÓRIA de NULIDADE prolatada na Instância Singular e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça inaugural relata que o contribuinte deixou de recolher o ICMS Antecipado, incidente na aquisição interestadual de mercadorias no valor de R$ 8.260,09. Decisão fundamentada na inteligência de inciso m, S 2° do artigo 53 do Decreto nO25.468/99.
Resoluções 78/2005 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. Auto de Infração IMPROCEDENTE, tendo em vista resultado de laudo pericial que constatou a inexistência de crédito indevido, confirmando a decisão ABSOLUTÓRIA prolatada na Instância Singular e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça inaugural relata que o contribuinte creditou-se do ICMS antes da entrada da mercadoria no estabelecimento no valor de R$ 96.277,49 referente ao exercício de 1997.
Resoluções 79/2005 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista resultado de laudo pericial, confirmando a decisão parcialmente condenatória prolatada na Instância Singular. Ato contínuo, declarado a EXTINÇÃO PROCESSUAL em face do pagamento constante nos autos, nos termos do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça inaugural relata que o contribuinte adquiriu sem nota fiscal, mercadorias no valor de R$ 22.472,58 no exercício de 1997. Infringência ao artigo 139 do Decreto n° 24.569/97, com penalidade inserta no artigo 123, inciso m, alínea "a" da Lei n° 12.670/96,com alteração dada pela Lei n° 13.418/03.
Resoluções 80/2005 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista resultado de laudo pericial, confirmando a decisão parcialmente condenatórj.a prolatada na Instância Singular. Ato contínuo, declarado a EXTINÇÃO PROCESSUAL, em face do pagamento constante nos autos, nos termos do parecer da douta Procuradoria D-era! do Estado. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS. A peça inaugural relata que o contribuinte omitiu saídas no valor de R$ 62.148,80 no exercício de 1997. Infringência aos artigos 127, I, 169, I e 174, I, todos do Decreto n° 24.569/97, com penalidade inserta no artigo 123, inciso m, alínea "b" da Lei nO12.670/96, com alteração dada pela Lei nO13.418/03.
Resoluções 81/2005 EMENTA:ICM~- OMISSÃO DE SAíDAS - Autuação PARCIALMENTE PROCEDENTE. Decisão unânime. A empresa autuada efetuou vendas sem emitir a devida Nota Fiscal no períodode01/95.a. 11/99,. infração apurada através de Sistema de Levantamento de Estoque - SLE. Decisão amparada nos ar1s.127, I; 16ge 174; todos do Dec; 24.569/97. Penalidade ap1icada: art. 123, 111, "bD dalei 12.670/96.
Resoluções 82/2005 EM~~TA:1CMS -. fAlTA-DERECOLtUME-NTODO ICMS - Autodelriftação PROCEDENTE. Decisão Unânime. Aempreseautuadadeíxou de escriturar ,:apurar .EHecolher,.o ICMS .Jêferente às Notas Fiscais.de.saidas não~ançadasemstJaescrita fiscal. Dispositivos legais infringidos:arL 73e 74,doDec. 24.569/97. Penalidade aplicada: art:123;I, "c., dela 12.670196.
Resoluções 83/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS - Auto de Infração PROCEDENTE. Decisão Unânim~. A ;empresa autu;3da escriturou, apurou e recolheu. a menor o ICMS referente às Notas Fiscais de saidas lançadasem sua escrita fiscal. Dispositivos legais infringidos: art. 73 e 74, do Dec. 24.569/97. Penalidade aplicada:art. 123, I, "c",da Lei 12.670/96.
Resoluções 84/2005 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO.AUSÊNCIA DA 1a VIA DA NOTA FISCAL - Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE. Decisão Unânime. A empresa autuada apropsiou-sede créditos do ICMS desacompanhados das primeiras vias das respectivas Notas Fiscais. Redução do montante da infração após trabalho pericial. Dispositivos legais infringidos: art. 65, VIII, do Dec. 24.569/97. Penalidade aplicada: art. 123, 11, lia", da Lei 12.670/96 com a redação mais benéfica dada pela retroatividade do disposto na Lei 13.418/03.
Resoluções 85/2005 EMENTA: ICMS- CRÉDITOINDEVIDO.AUSÊNCIA DA 18 VIA DA NOTA FISCAL - Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE.Decisão Unânime. A empresa autuada apropriou-se de créditos do ICMS desacompanhados das primeiras vias das respectivas Notas Fiscais. Redução do montante da infração após trabalho pericial. Dispositivos legais infringidos: art. 65, VIII, do Dec. 24.569/97. Penalidade aplicada: art. 123, 11, "a", da Lei 12.670/96 com a redação mais benéfica dada pela retroatividade do disposto na Lei 13.418/03.
Resoluções 86/2005 EMENTA: ICMS- OMISSÃO DE SAíDAS - Em grau de preliminar, o processo foi julgado EXTINTO. Decisão por unanimidade de votos. Devido a erro de intimação da decisão que reformou o julgamento pela nulidade proferido em 1a Instância,o qual acreditava definitivo, o contribuinte se viu desobrigado da manutenção dos documentos fiscais, ficando, destarte, o presente processo carente de elementos de prova. Decisão com base arrimadapelo art. 63, I, "b" do decreto 25.468/99.
Resoluções 87/2005 EMENTA: ICMS- CRÉDITOINDEVIDO.AUSÊNCIA DA 1a VIA DA NOTA FISCAL - Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE. Decisão Unânime. A empresa autuada apropriou-se de créditos do ICMS desacompanhados das primeiras vias das respectivas Notas Fiscais. Redução do montante da infração após trabalho pericial. Dispositivos legais infringidos: art. 65, VIII, do Dec. 24.569/97. Penalidade aplicada: art. 123, 11, "a", da Lei 12.670/96 com a redação mais benéfica dada pela retroatividade do disposto na Lei 13.418/03.
Resoluções 88/2005 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDONEO - Auto de Infração PROCEDENTE. Decisão Unânime. A nota fiscal que acobertava a operação foi considerada inidônea por conter informações inexatas e não guardar compatibilidade com a operação efetivamente realizada, no corpo da nota continha a descrição "kit calha completa", quando na realidade a mercadoria transportada era lâmpada florescente. Dispositivos infringidos: arts., 131, 111; 170,IV, "b", ambos do Dec. 24.569/97. Penalidades aplicadas: art. 123, 111, "a" da Lei 12.670/96,com a redação dada pela Lei 13.418/03.
Resoluções 89/2005 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTOFISCAL INIDÔNEO - Auto de Infração IMPROCEDENTE,decisão unânime, em face da incompatibilidade entre a acusação e a operaçãorealizada.Mercadoriaperfeitamenteidentificada no documento fiscal. Fato atípico. Recurso Oficial conhecidoe não provido.
Resoluções 90/2005 EMENTA: ICMS - EXTRAVIO DE DOCUMENTO FISCAL - Auto de Infração IMPROCEDENTE. Decisão por maioria de votos. A empresa Autuada teve parte dos seus documentos fiscais extraviados"for forya de incêndio acidental, ratificado pela perícia. Dentro do prazo legal, a Recorrente levou o fato ao conhecimento da SEFAZ, requerendo a exclusão da culpabilidade. Decisão com base no art. 123, 9 2°, da Lei 12.670/96 com nova redação dada pelaLei 11418/01
Resoluções 91/2005 EMENTA: Projeto Profundidade - ICMS . Auto de Infração. Crédito Indevido. Ausência das e (primeiras) vias das Notas Fiscais. Acusação fiscal que versa sobre o creditamento indevido de créditos lançados na Conta Gráfica do ICMS sem as primeiras vias dos documentos fiscais. Autuação Improcedente, haja vista que o contribuinte carreou aos autos por ocasião da peça de impugnação cópias autenticadas das 18 (primeiras)vias das notas fiscais, que não foram apresentadas à fiscalização. Defesa Tempestiva - Recurso de Oficio.
Resoluções 92/2005 EMENTA: Auto de Infração - Omissão de Vendas. Constatada mediante o levantamento fisico de estoque e posterior perícia. Infringência ao Art. 127, inciso I do Dec. 24.569/97. Penalidade prevista no Art. 126, da Lei n 13.418/03, utilizando-a com base no art. 106, lI, c, do CTN. Autuação PARCIAL PROCEDENTE.
Resoluções 93/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTODO ICMS DECORRENTE DE REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO - Auto de Infração PROCEDENTE. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão Unânime. O autuado, em regime especial de fiscalização, deixou de recolher o ICMS devido em virtude de apuração diária. Decisão com base no artigo, 873, 11, do Decreto n024.569/97 e I.N. 063/95. Penalidade aplicada: Artigo 123, I, "d", da Lei nO12.670/97.
Resoluções 94/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTODO ICMS DECORRENTE DE REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO - Auto de Infração PROCEDENTE. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão Unânime. O autuado, em regime especial de fiscalização, deixou de recolher o ICMS devido em virtude de apuração diária. Decisão com base no artigo, 873, 11, do Decreto n024.569/97 e I.N. 063/95. Penalidade aplicada: Artigo 123, I, "d", da Lei nO12.670/97.
Resoluções 95/2005 EMENTA:ICMS- FALTA DE SELO FISCAl- Auto de InfraçãoPROCEDENTE.RecursoVoluntárioconhecidoe não provido. Decisão Unânime.A empresa autuada foi f1agradatransportandomercadoria provenientede outro Estado da federação sem o selo fiscal de transito. Dispositivo legal infringido: arts. 157 e 158 do Dec. 24569/97. Penalidade aplicada: art.123, 111, "m", da Lei 12.670/96,alteradopela Lei 13.418/03
Resoluções 96/2005 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS - Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão Unânime. O autuado vendeu mercadoria e deixou de se debitar do imposto correspondente. Redução da base de cálculo após trabalho pericial. Decisão com base nos artigos, 73 e 74, do Decreto nO 24.569/97. Penalidade aplicada: Artigo 123, I, "c", da Lei nO 12.670/97.
Resoluções 97/2005 EMENTA: ICMS CRÉDITO INDEVIDO EM DECORRÊNCIA DA NÃO REALIZAÇÃO DO ESTORNO EXIGIDO PELA LEGISLAÇÃO - Processo julgado EXTINTO. Recursos Voluntário e Oficial conhecidos, dado provimento ao primeiro e negado ao segundo. Decisão Unânime. No presente caso, antes da ação fiscal, o Autuado lançou a débito o valor do ICMS decorrente das operações de vendas dos bens adquiridos e locados, regularizando a situação. Todavia, não obstante existirem evidências de possiveis saldos de ICMS não recolhidos ou créditos indevidos não regularizados, não se verifica nos autos a individualização dos bens irregulares, informação indispensável para quantificação da infração, conduzindo, assim, à falta de pressupostos para o desenvolvimento regular do processo.
Resoluções 98/2005 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - Auto de Infração IMPROCEDENTE. Decisão unânime. O fiscal autuou a empresa por entender que descrição das mercadorias no documento fiscal era insuficiente para identificá-Ias. Ocorre que, acompanhando as mesmas, consta relação anexa contendo as referências que permitem a perfeita identificação dos produtos transportados, sanando, assim, a irregularidade.
Resoluções 99/2005 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - Auto de Infração IMPROCEDENTE. Decisão unânime. O fiscal autuou a empresa por entender que descrição das mercadorias no documento fiscal era insuficiente para identificá-Ias. Ocorre que, acompanhando as mesmas, consta relação anexa contendo as referências que permitem a perfeita identificação dos produtos transportados, sanando, assim, a irregularidade.





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