5/2/2024, Quinta-Feira
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Contencioso

1ª CÂMARA

Resoluções Ementas
Resoluções 01/2007 EMENTA: FALTA DE INFORMAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NA GIM. Decide-se por unanimidade de votos pela PARCIAL PROCEDÊNCIA da autuação. O contribuinte deixou de informar notas fiscais de entrada na GIM durante o exercício de 2002, contrariando a legislação fiscal, especificadamente ao Art. 278 inciso I do Decreto 24.569/97. Aplicando como penalidade a imposta no Art. 123 inciso VIII alínea "d" da Lei 12.670/96, porém, por período de infração, uma vez que a GIM é apresentada mensalmente, daí a Parcial Procedência do feito.
Resoluções 02/2007 EMENTA:EXTRAVIO DE DOCUMENTO FISCAL. Decide-se por unanimidade de votos declarar a Nulidade processual. O contribuinte comunicou o extravio dos documentos fiscais, não foi oferecido a este a espontaneidade para o pagamento da multa sem lavratura de auto de infração, contrariando o Art. 881-A do Decreto 24.569/97/ como também pela ausência de apreciação do pedido de exclusão de culpabilidade. Ação fiscal Nula por vedação legal Art. 53 9 2°inciso IH do Decreto 25.468/99.
Resoluções 03/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS. Infração detectada através do confronto entre as vendas escrituradas no Livro Registro de Saídas e as vendas efetuadas na modalidade cartão de crédito/débito. Auto de Infração julgado PARCIAL PROCEDENTE, em virtude da redução do montante do tributo cobrado. Parte das mercadorias vendidas sem documento fiscal já haviam sido tributadas por regime de substituição tributária. EXTINÇÃO PROCESSUAL em virtude de efetuação de pagamento com os benefícios da Lei nO.13.814 de 21/09/2006, de acordo com o art.54, inciso lI, alínea "b"da Lei 12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 05/2007 EMENTA: FALTA DE ESCRITURAÇÃO NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS DE MERCADORIAS - Acusação que versa sobre falta de escrituração no livro Registro de Entradas. Feito fiscal Procedente, ato contínuo, declarar a EXTINÇÃO processual em virtude do pagamento constante nos autos, em conformidade com o Art. 63, I, "f do Decreto n°.25.468/99. Decisão por unanimidade. De acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 06/2007 EMENTA: FALTA DE ESCRITURAÇÃO NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS DE MERCADORIAS - Acusação que versa sobre falta de escrituração no livro Registro de Entradas. Feito fiscal Procedente, ato contínuo, declarar a EXTINÇÃO processual em virtude do pagamento constante nos autos, em conformidade com o Art. 63, I, "f do Decreto n°.25.468/99. Decisão por unanimidade. De acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 07/2007 EMENTA: ICMS - TRANSPOSIÇÃO DE VALORES A MENOR DO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS PARA A GIM OCASIONANDO FALTA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO. Ação fiscal que acusa o contribuinte de falta de recolhimento de ICMS resultante da transposição a menor dos valores constantes no livro Registro de Apuração do ICMS para a GIM. Feito fiscal Procedente e, ato contínuo, declarar a EXTINÇÃO processual em virtude do pagamento constante nos autos, em conformidade com o Art. 63, I, "f do Decreto nO.25.468/99. Decisão por unanimidade. De acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 08/2007 EMENTA: ICMS ANTECIPADO - FALTA DE RECOLHIMENTO - Autuaçao t-AKGIAL PROCEDENTE. em virtude do reenquaaramento aa penallaaae sugenaa. Artigo Infringido: 767 do Decreto nO24.569/97 c/c Artigo 15, inciso I, do Decreto nO27.070/03. ¿..e¿nallaaae prevIsta no Artigo "ILJ, InCISOI, alínea "d" da Lei nO12.670/96, alterado pela Lei nO13.418/03. Decisão unânime. de acordo com o julgamento singular e o parecer da dOlJt;:lPGE ReclJrso Ofici;:lI conhecido e não provido.
Resoluções 09/2007 EMENTA: ICMS - OMISSAO DE SAlDASMercadorias Isentas e sujeitas à Substituição Tributária. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, em virtude da redução da multa., com aplicação da penalidade vigente à época do fato gerador. Saída de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal. detectado através do levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Decisão com base nos artigos 127 I; 169, 174 e 874 do Decreto nO 24.569/97. Penalidade prevista no art. 126. da Lei 12.670/97. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão nnl-lnimp..
Resoluções 10/2007 EMENTA: DEIXAR DE ENTREGAR ARQUIVOS ELETRÔNICOS POR TOTAIS DE DOCUMENTOS E POR ITEM - Confirmada por unanimidade de votos a decisão PARCIALMENTE CONTENATÓRIA exarada na Instância singular, em razão da redução da multa relativa ao exercício de 2003, tendo em vista que o fato gerador ocorrera antes da Lei 13.418/03, que agravou a penalidade, e em ato contínuo decidese declara a EXTINÇÃO PROCESSUALde acordo com o Art. 63 inciso I alínea "f" do Decreto 25.468/99, em virtude do pagamento do Auto de Infração pela Parcial Procedência, conforme decisão singular e comprovante anexo.
Resoluções 11/2007 EMENTA: ICMS - TRÂNSITO - DOC. "1~(;ALINIUUNt:U. Nulidade reconneclda e, por força do artigo 53, ~11° , do Decreto nO Zo.4tHS/~~ no mento, JUlgado IMPROCEDENTE, pelo fato de inexistir Qualquer irregularidade no documento fiscal que motivou a presente autuação. Ueclsão unânime, de acordo com o parecer da douta PGt., alterado em sessão. Kecurso Votuntáno conhecido e provido.
Resoluções 12/2007 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - ICMS NÃO DESTACADO NO DOCUMENTO FISCAL DE AQUISIÇÃO. Decide-se por unanimidade de votos pela IMPROCEDÊNCIAda autuação. A prestação de serviços de transporte, interestadual e intermunicipal, permite quando das aquisições de combustíveis a ser utilizado no emprego deste serviço, o creditamento do imposto, Art. 60 inciso V do Decreto 24.569/97, o direito ao crédito do imposto é vinculado a sua legitimidade e não ao seu mero destaque no documento fiscal. RELATÓRIO: A empresa acima nominada é ac
Resoluções 13/2007 EMENTA: ICMS OMISSÃO DE VENDAS. Ação fiscal julgada IMPROCEDENTE, em razão da total inadequação entre o fato típico apontado na Inicial (omissão de vendas) e o tipo infringido (omissão de entradas). Recurso oficial conhecido e desprovido. Unanimidade de votos.
Resoluções 14/2007 EMENTA: ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO. O contribuinte não teria comprovado a exportação prevista nas operações sob o regime drawback, devido à divergência entre o CNPJ da empresa importadora eo das que efetivaram as exportações. Autuação IMPROCEDENTE, visto que, uma vez comprovada a exportação das mercadorias importadas, sob o regime de drawback, não há que se falar em perda do benefício fisca1. O fato da exportação ter sido realizada por estabelecimento filial, situado no Estado do Ceará, não invalida o benefício. Decisão unânime, contraríamente ao julgamento singular, de acordo com o parecer da douta PGE, alterado em sessão. Recursos Voluntário e oficial conhecidos e providos.
Resoluções 15/2007 EMENTA: ICMS - Omissão de Entradas. Acusação versa sobre entradas de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal detectadas através de levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Feito fiscal PROCEDENTE. Artigo Infringido: 139 do Dec. 24.569/97, com sanção prevista no Art. 123, IH, "a", da Lei no. 12.670/96, alterado pela Lei 13.418 de 30/12/2003. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos e, conforme parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 16/2007 EMENTA: ICMS - CREDITO INDEVIDO. Acusação versa sobre crédito indevido proveniente de aquisições de mercadorias acobertadas por notas fiscais inidôneas, haja vista que as mesmas foram emitidas com o fim precípuo de gerar créditos ao adquirente sem que houvesse ocorrido o negócio jurídico. RecursoVoluntário não conhecido. Declarada a EXTINÇÃO da relação processual face ao pagamento integral do crédito tributário, conforme relatório contido nos autos. Decisão amparada conforme artigo 156, I do CTN. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 17/2007 EMENTA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA FALTA DE RECOLHIMENTO. Acusação versa sobre falta de recolhimento do imposto devido por substituição tributária, na forma e prazo regulamentares, retido sobre saídas (refrigerantes). Recurso Voluntário não conhecido. Declarada a EXTINÇÃO da relação processual face ao pagamento integral do crédito tributário, conforme relatório contido nos autos. Decisão amparada conforme artigo 156, I do CTN. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 18/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTO FISCAL DE ENTRADA. Decidese, por votação unânime, pela PARCIAL PROCEDÊNCIA da autuação. O contribuinte deixou de escriturar notas fiscais de entrada, infringindo o que determina a legislação tributária, Art. 269 do Decreto 24.569/97, aplicando-se como penalidade a contida no Art. 123 inciso lU alínea "g" da Lei 12.670/96. Excluindo-se do crédito tributário lançado na inicial o valor correspondente ao imposto, por não ser devido, bem como, o montante correspondente a três notas fiscais, não consideradas pelo fisco como escrituradas.
Resoluções 19/2007 EMENTA: ICMS. Falta de recolhimento do diferencial de alíquotas incidente sobre a entrada de mercadorias oriundas de outros Estados e destinadas ao ativo imobilizado. Infração PARCIALMENTE CARACTERIZADA, em virtude da redução dos valores de ICMS e de multa, por força do parecer nO.282/2003. EXTINÇÃO PROCESSUAL em face do pagamento, conforme comando do art.54, inciso 11, alínea "b" da Lei 12.732/97. Recurso oficial conhecido e desprovido. Unanimidade de votos .
Resoluções 20/2007 EMENTA: EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO - Na forma do disposto no art. 32 da Lei Processual nO 12.732/97, por unanimidade de votos, foi confirmada a declaração de NULIDADE da ação fiscal proferida pela 1a Instância de Julgamento, em razão do impedimento do autuante, que lavrou o auto de infração antes de decorrido o prazo de 5 (cinco) dias para o contribuinte apresentar os documentos fiscais solicitados em termo de intimação.
Resoluções 21/2007 EMENl A: Falta de Recolhlmentó de IcMS. Ã autuada, ytilliãnaõ-~e aõ benefíciõaõ Refi~/2006,{Lªi 13,814/06), ªfetyõy o pàgamento do érédIto reclàmadO erfi sua totalidade, impliCéif1dO esteãto na EXTINÇÃO do proc~~sosem julgamento ~o méNto, consoante estabelece oart 54 inciso I, alínea "f, da Lei 12.732/97. Recurso voluntárid não conHécido. Décisão uliânirtié
Resoluções 22/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - Ilícito detectado através da constatação da falta de escrituração das mercadorias no Livro Registro de Saídas e o não registro no Livro de Inventário. Auto de Infração PROCEDENTE. Decisão com base nos artigos 169, I e 174, I do Decreto n° 24569/97. Penalidade prevista no art. 123, m, "b", da Lei 12.670/97, alterado pela Lei 13.418103. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime, de acordo com julgamento singular e parecer da douta PGE. RET,ATáRTO Consta do Auto de Infração, lavrado contra a empresa Vale Comércio
Resoluções 23/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Relativo a fretes de veículos. Autuação NULA, com base no artigo 32 da Lei nO 12.732/97, tendo em vista a inconsistência da metodologia utilizada pelo agente fiscal, para calcular a média de frete praticado pela autuada. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão unânime, de acordo com o julgamento singular, contrariamente ao parecer da douta PGE. RELATÓRIO Consta
Resoluções 24/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Relativo a fretes de veicuJos. Autuação NULA, com base no artigo 32 da lei nO 12.732197, tendo em vista a inconsistência da metodologia utilizada pelo agente fiscal, paracaJcuJar a média de frete praticado pela autuada. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão unânime, de acordo com o julgamento singular, contrariamente ao parecer da douta PGE.
Resoluções 25/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Relativo a fretes de veículos. Autuação NULA, com base no artigo 32 da Lei nO 12.732/97, tendo em vista a inconsistência da metodologia utilizada pelo agente fiscal, para calcular a média de frete praticado pela autuada. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão unânime, de acordo com o julgamento singular, contrariamente ao parecer da douta PGE.
Resoluções 26/2007 EMENTA: FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO DE CONTROLE DE ECF. Acusação versa sobre deixar de emissão Leituras da Memória Fiscal. Recurso Voluntário não conhecido. Declarada a EXTINÇÃO da relação processual face ao pagamento integral do crédito tributário, conforme relatório contido nos autos. Decisão amparada conforme artigo 156, I do CTN. Decisão por unanimidade de votos e conforme parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. RELATÓRIO: Consta do Auto de Infração, lavrado contra Freitas Comércio de Miudezas
Resoluções 27/2007 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO. MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Auto de Infração PROCEDENTE, a imunidade de que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal - s:ricto senso", não alcançando os serviços de transporte de mercadorias. Decisão amparada no artigo art. 140 do Dec. 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, inc. IH -a" da Lei 12.670/96 com alterações da Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Preliminar de nulidade rejeitada. Decisão por Unanimidade de votos e conforme parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 28/2007 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO. MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Auto de Infração PROCEDENTE, a imunidade de que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal - stricto senso", não alcançando os serviços de transporte de mercadorias. Decisão amparada no artigo art. 140 do Dec. 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, inc. IH - a" da Lei 12.670/96 com alterações da Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Preliminar de nulidade rejeitada. Decisão por Unanimidade de votos e conforme parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 29/2007 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO. MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Auto de Infração PROCEDENTE, a imunidade de que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal - stricto senso", não alcançando os serviços de transporte de mercadorias. Decisão amparada no artigo art. 140 do Dec. 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, inc. 111- alida Lei 12.670/96 com alterações da Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Preliminar de nulidade rejeitada. Decisão por Unanimidade de votos e conforme parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 30/2007 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. A legalidade do crédito de ICMS está condicionada à existência da la via do documento fiscal, conforme art.65, inc.VIII do Dec.24.569/97. Autuação PROCEDENTE. Recurso voluntário conhecido e não provido. Unanimidade de votos.
Resoluções 31/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE COMPRAS. Aquisição de mercadorias, no montante de R$ 116.147,95, desacompanhadas de documentação fiscal. Infração detectada por meio do Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias. Ação fiscal PROCEDENTE. Penalidade inserta no art. 123, 111, "a" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Unanimidade de votos
Resoluções 32/2007 EMENTA: MERCADORIA EM TRÂNSITO - DOC. FISCAL INIDÔNEO: Conduzir mercadorias acobertadas com as Notas Fiscais consideradas inidôneas por circular além do prazo de 07 dias, estabelecidos na legislação. Decisão ABSOLUTÓRIA por UNANIMIDADE de votos. Ao entregar às mercadorias dentro do prazo estabelecido na legislação a empresa transportadora, o emitente cumpriu o que termina o Art. 428 do Decreto 24.569/97, não sendo necessária a sua revalidação conforme estabelece o 9 1°. do mesmo dispositivo legal.
Resoluções 33/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTO FISCAL DE ENTRADA. Decidese por unanimidade de votos confirmar a IMPROCEDÊNCIAexarada na instância singular. O contribuinte no período fiscalizado encontrava-se enquadrado no regime de tratamento diferenciado como EPP, portanto não estava obrigado a escrituração do Livro de Registro Entrada.
Resoluções 34/2007 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANTECIPADO. Decisão PARCIALMENTE CONDENATÓRIA, por unanimidade de votos. O contribuinte deixou de cumprir o que determina a legislação, deixando de recolher o imposto devido nas operações sujeitas ao pagamento do ICMS Antecipado. Considerando que o imposto que deixou de ser recolhido é de conhecimento prévio do fisco, e considerando o que determina o Art. 42 inciso lU do Decreto 25.468/99, deve-se aplicar como penalidade a imposta no Art. 123 inciso I alínea "d-"da Lei 12.670/96, daí a Parcial Procedência do feito.
Resoluções 35/2007 EMENTA: ICMS. Omissão de saída apurada através do Sistema de Levantamento de Estoque N SLE. Auto de Infração PROCEDENTE, Decisão ampara no artigo 169 e 174 do Dec. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, 111,-b" da Lei n° 12.670/96, com alteração da Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Preliminar de nulidade rejeitada. Decisão por Unanimidade de votos e conforme parecer do da Douta procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 36/2007 EMENTA: ICMS. Omissão de entradas apurada através do Sistema de Levantamento de Estoque N SLE. Auto de Infração PROCEDENTE, Decisão ampara no artigo 139 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, IIl, -a" da Lei n° 12.670/96, com alteração da Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Preliminar de nulidade rejeitada. Decisão por Unanimidade de votos e conforme parecer do da Douta procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 37/2007 EMENTA: ICMS. Omissão de entradas apurada através do Sistema de Levantamento de Estoque N SLE. Auto de Infração PROCEDENTE, Decisão ampara no artigo 139 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, IH, -a" da Lei nO 12.670/96, com alteração da Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Preliminar de nulidade rejeitada. Decisão por Unanimidade de votos e conforme parecer do da Douta procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 38/2007 EMENTA: ICMS CRÉDITO INDEVIDO SOB O ARGUMENTO DE DECADÊNCIA CRÉDITO EXTEMPORÂNEO - CRÉDITOS NÃO ALCANÇADOS PELA DECADÊNCIA - AUTO DE INFRAÇÃO NULO. O agente fiscal alega que os créditos lançados e aproveitados de forma extemporânea são indevidos, posto que já se operou o efeito da decadência, mas também não pode dizer que são legítimos, uma vez que o processo é nulo, não se podendo adentrar no mérito da questão. Decisão pela NULIDADE, em face da inobservância ao Art. 33, XI, do Decreto 25.468/99 e Art. 142 do CTN, nos tennos do Voto de Relator e de acordo com o Parecer do douto representante da Procuradoria Geral do Estado. Unanimidade de votos.
Resoluções 39/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS. Saídas de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal. Infração detectada através do Sistema de Levantamento de Estoque de Mercadorias (SLE). Autuação PROCEDENTE. Artigos infringidos: 127, I; 169, I e 174, I do Decreto 24.569/97. Penalidade inserta no art. 123, lII, "b" da Lei 12.670/96, com nova redação da Lei 13.418/03. Unanimidade de votos, de acordo com julgamento singular e parecer da douta PGE. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 40/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE COMPRAS. Entrada de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal. Infração detectada através do Sistema de Levantamento de Estoque de Mercadorias (SLE). Autuação PROCEDENTE. Artigos infringidos: 139 do Decreto 24.569/97. Penalidade inserta no art. 123, lII, "a" da Lei 12.670/96, com nova redação da Lei 13.418/03. Unanimidade de votos, de acordo com julgamento singular e parecer da douta PGE. Recurso voluntário conhecido e não provido. RELATÓRIO A presente contenda tem origem na aquisição de mercadorias sem as devidas notas fiscais pela empresa acima qualificada no período de 01.01.2003 a 17.10.2003, no montante de R$ 94.722,14, constatada mediante Levantamento de Estoque de Mercadorias (SLE). José Haroldo
Resoluções 41/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS. A constatação pelo Fisco de desembolsos em valores superiores às receitas no exercício financeiro de 2001 constitui presunção de realização de operações de saídas de mercadorias tributáveis sem o pagamento do imposto correspondente, nos termos do art.92 da Lei 12.670/96. Ação fiscal PROCEDENTE. Penalidade inserta no art. 123, III, "b" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/03. Unanimidade de votos.
Resoluções 42/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS. A constatação pelo Fisco de desembolsos em valores superiores às receitas no exercício financeiro de 2001 constitui presunção de realização de operações de saídas de mercadorias tributáveis sem o pagamento do imposto correspondente, nos termos do art.92 da Lei 12.670/96. Ação fiscal PROCEDENTE. Penalidade inserta no art. 123, III, "b" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/03. Unanimidade de votos.
Resoluções 43/2007 EMENTA: ICMS. Falta de recolhimento do ICMS incidente na Prestação de Serviço de Transporte de Carga - Auto de Infração NULO. Não foi obedecido o direito a espontaneidade da consulta. Decisão ampara no artigo 53 ~ 3° Dec. N° 25.468/99 combinado com artigo 892 do Decreto n° 24.569/97. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão por Unanimidade de votos e conforme Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 44/2007 EMENTA: ICMS. Falta de recolhimento do ICMS incidente na Prestação de Serviço de Transporte de Carga - Auto de Infração NULO. Não foi obedecido o direito a espontaneidade da consulta. Decisão ampara no artigo 53 ~ 3° Dec. N° 25.468/99 combinado com artigo 892 do Decreto n° 24.569/97. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão por Unanimidade de votos e conforme Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 45/2007 EMENTA: ICMS ANTECIPADO. Atraso de recolhimento do ICMS Antecipado, n,o montante de R$ 6.742,59, na forma e nos prazos regulamentares. , Dispositivo legal infringido: Art.767 do Dec.24.569/97. Penalidade inserta no art.123, I, "d" da Lei 12. 670/97. Decisão PARCIALMENTE CONDENATÓRIA nos termos do voto da relatora e do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Unanimidade de votos.
Resoluções 46/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE COMPRAS. Aquisição de mercadorias, no montante de R$ R$ 152.612,26, referentes ao exercício de 2003, sem a deviçla documentação fiscal, conforme informações extraídas do SISIF. Ação fiscal julgada PARCIAL PROCEDENTE. EXTINÇÃO PROCESSUAL, em virtude de pagamento efetuado com os benefícios da Lei nO.13.814 de 21/09/2006, de acordo com o art. 54, inciso lI, alínea "b"da Lei 12.732/97. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 47/2007 EMENTA: APREENSÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO, porque destinada à contribuinte baixado do CGF. Caracterizada a inobservância ao art. 92 e 170, 11, do Dec. 24.569/97, com penalidade no art. 123, inc. 111 "k" da Léi 12.670/96. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão PARCIALMENTE CONDENATÓRIA proferida pela 13 Instancia. Recurso voluntário não provido.
Resoluções 48/2007 EMENTA: Falta de Emissão de Notas Fiscais - Infração detectada através do confronto entre as vendas declaradas na GIAME e as notas fiscais de saída de mercadorias emitidas pela autuada. Não sendo constatada a falta de recolhimento do ICMS e muito menos omissão de vendas, deve a penalidade ser modificada para a inserta no art. 123, VIII "d", da Lei 12.670/96. Decisão unânime pela reforma da decisão condenatória de 1a Instância, para a PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal. Recurso voluntário em parte provido.
Resoluções 49/2007 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS - tJor conter declaraçoes inexatas. Açao Fiscal Nula, por falta da emissão do Termo de Retenção de Mercadorias e Documentos Fiscais, de acordo com o art. ~;)1, S ;)V do Uecreto ~4.oo8/8 f. Decisão amparada no art. 32, da Lei nO 1~. (;)Ll8 f. votaçao por malona de votos, contrariamente ao julgamento de 1él Instância e de acordo com parecer da douta PGE, alterado em sessão. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 50/2007 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS, detectada por meio do Sistema de Levantamento de Estoques - SLE. Auto de Infração PROCEDENTE, restou comprovada, nos autos, a infração apontada na peça inicial do processo.. Decisão ampara no artigo 139 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, IH, - a" da Lei n° 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e não provido. Nulidade rejeitada. Decisão por Unanimidade de votos e conforme parecer da Douta procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 51/2007 EMENTA: N ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO O contribuinte deixou de recolher o ICMS referente à NF n° 0026, emitida em dezembro de 2003 e não escriturada nos livros próprios. - Auto de Infração PROCEDENTE. Decisão ampara no artigo 73 e 74 do Dec. N° 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, I - c" da Lei n° 12.670/96, com alteração da lei n° 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Preliminar de Nulidade rejeitada. Decisão por Unanimidade de votos e conforme parecer da Douta procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 52/2007 EMENTA: ICMS. FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO DE MECADORIAS. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. Lançamento IMPROCEDENTE. O Agente do Fisco, no trabalho de fiscalização do trânsito de mercadorias, não dispunha de elementos para atribuir ao Autuado a acusação de falta de recolhimento do imposto, em virtude do fato de não constar o destaque do imposto no documento fiscal. Decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 53/2007 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS COM NOTA FISCAL INIDÔNEA - Inconsistência da acusação. Não há proibição legal em a pessoa física adquirir equipamento industrial. Pressupor, que em momento poste~or, haveria o exercício de atividade industrial de forma cl~ndestina não autoriza a constituição do crédito tributário, pois a tributação com base em presunção só é cabível quando expressam~nte prevista em lei, o que não é o caso. Reforma-se, por unan,imidade de votos, a decisão condenatória de 1a Instânci~, para a IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal. Recurso voluntário provido.
Resoluções 54/2007 EMENTA: ICMS - TRÂNSITO - Mercadorias acobertadas por documentação fiscal inidônea. Autuação IMPROCEDENTE, uma vez que a divergência constatada pelo agente do fisco diz respeito apenas à quantidade de mercadorias transportadas serem excedentes à descrita na Nota Fiscal; não devendo o referido documento ter sido totalmente desconsiderado. Decisão por maioria de votos, contrariamente ao julgamento singular e o parecer da douta PGE. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 55/2007 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS. Acusação que versa sobre falta de recolhimento de ICMS resultante de lançamentos diferentes dos constantes nos documentos fiscais para as GIMs. Infração constatada através do confronto entre a elaboração da conta gráfica e as declarações prestadas nas GIMs. Infringência aos artigos 73, 74 e 278. 9 1°1 todos do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no artigo 123, inciso I, alínea "c" da Lei 12.670/96. Autuação PROCEDENTE.Decisão unânime e conforme parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 56/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. Acusação que versa sobre falta de recolhimento de ICMS resultante de lançamentos diferentes dos constantes nos documentos fiscais para as GIMs. Infração constatada através do confronto entre a elaboração da conta gráfica e as declarações prestadas nas GIMs. Infringência aos artigos 73, 74 e 278. 9 1°, todos do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no artigo 123, inciso I, alínea "c" da Lei 12.670/96. Autuação PROCEDENTE.Decisão unânime e conforme parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 57/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE RECEITAS. Acusação versa sobre omissão de vendas de mercadorias, detectada através de analise financeira. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Auto de Infração IMROCEDENTE, eis que o laudo pericial apresentou receita liquida superior ao custo da mercadoria vendida. Decisão por unanimidade de votos. Conforme parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 59/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE COMPRAS. CONTA MERCADORIA. Acusação versa sobre omissão de aquisição de mercadorias, detectada através de relatório Conta Mercadoria. Auto de Infração IMROCEDENTE, eis que o resultado encontra-se distorcido, que poderia caracterizar uma omissão de vendas e não de compras. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos. Conforme parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 60/2007 EMENTA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OMISSÃO DE VENDAS. saídas de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária sem a competente documentação fiscal, detectadas através de levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Auto de Infração PROCEDENTE. Infrigência aos artigos 169, inciso I e 174, inciso I, todos do Dec. 24.569/97, com penalidade prevista no artigo 123, inciso 111, alínea "b", combinado com o artigo 126, todos da Lei 12.670/96, com alteração dada pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 61/2007 EMENTA: ICMS - Omissão de Saídas. Diferença detectada mediante Sistema de Levantamento de Estoque. EXTINÇÃO do feito, em razão do estoque inicial, utilizado pelo agente fiscal, encontrar-se de forma genérica, fato que impossibilita a identificação da base de cálculo do imposto, ocasionando a falta de certeza e liquidez do crédito tributário. Recurso Voluntário conhecido e provido, por decisão unânime, no sentido de reformar a decisão condenatória recorrida e decidir pela extinção do feito fiscal e em conformidade com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 62/2007 EMENTA: Omissão de Receitas. Verificada mediante levantamento contábil-fiscal. Através de perícia realizada, constatou-se que a autuada ao invés de receita negativa, obteve lucro bruto, tomando inconsistente a acusação fiscal. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão de IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal exarada pela 18 Instância. Recurso oficial não provido.
Resoluções 63/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Constatado que a autuada se debitou a menor do ICMS destacado nos seus documentos fiscais de saída de mercadorias. Infração aos arts. 73 e 74 do Dec. 24.569/97 caracterizada, sujeita a infratora à penalidade prevista no art. 123 inciso I "c", da Lei 12.670/96. Recurso voluntário não provido.
Resoluções 64/2007 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. O contribuinte alterou a memorIa fiscal dos equipamentos eletrônicos, impedindo a acumulação de valores de venda. Auto de Infração PAGO INTEGRALMENTE. Recurso Voluntário não Conhecido. Declarada a EXTINÇÃO da relação processual em face do pagamento integral do crédito tributário, conforme relatório contido nos autos. Decisão amparada no Artigo 54, I, -f" da Lei nO 12.732/97. Decisão por unanimidade de votos e conforme Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 65/2007 EMENTA N ICMS. TRÂNSITO. NOTA FISCAL INIDÔNEA. AUTO DE INFRAÇÃO IMPROCEDENTE. A existência de mercadoria em quantidade inferior a transportada não toma a nota fiscal inidônea, uma vez que existe penalidade específica para infração. Preliminar de ilegitimidade passiva reconhecida, entretanto decisão de mérito proferida com base no disposto no artigo 53 ~ 11 do Decreto 25.468/99. Decisão por Unanimidade de votos, e conforme parecer do representante da Douta Procuradoria Geral do Estado, alterado em sessão e reduzido a termo nos autos.
Resoluções 66/2007 EMENTA: REMETER MERCADORIAS COM DOCUMENTO FISCAL INIDONEO. O agente do Fisco considerou a Nota Fiscal inidônea por entender que continha descrição dos produtos divergentes do indicado na etiqueta e também por não especificar a quantidade de peças por jogo de cama. Feito Fiscal IMPROCEDENTE, eis que os elementos indicados na Nota Fiscal são suficientes para identificar as mercadorias transportadas. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos e em conformidade com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, alterado em sessão e contido nos autos.
Resoluções 67/2007 EMENTA: REMETER MERCADORIAS COM DOCUMENTO FISCAL INIDONEO. O agente do Fisco considerou a Nota Fiscal inidônea por entender que continha descrição dos produtos divergentes do indicado na etiqueta e também por não especificar a quantidade de peças por jogo de cama. Feito Fiscal IMPROCEDENTE, eis que os elementos indicados na Nota Fiscal são suficientes para identificar as mercadorias transportadas. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos e em conformidade com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, alterado em sessão e contido nos autos.
Resoluções 68/2007 EMENTA - OMISSÃO DE VENDAS. Auto de Infração julgado PROCEDENCIA, devido saídas de mercadorias sem a competente documentação fiscal, detectadas através de levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Decisão amparada nos artigos 169, inciso I e 174, I, ambos do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no artigo 123, IH, alínea "b" da Lei 12.670/96, com alteração dada pela Lei 13.418/03. Decisão por unanimidade. De acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 69/2007 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS PARA CONTRmUINTE COM "INSCRIÇÃO RELACIONADA EM EDITAL". Auto de Infração julgado IMPROCEDENTE, uma vez que resta provado que a acusação fiscal não prospera, pois não é verdade que à época da autuação a inscrição encontrava-se relacionada em Edital. Decisão por unanimidade. De acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 70/2007 EMENTA: N ICMS. ARQUIVOS ELETRÔNICOS. Deixar o contribuinte de remeter a Sefaz arquivo magnético referente às operações com mercadorias e prestações de serviços. Auto de Infração PROCEDENTE. Decisão ampara no artigo: 285, ~ 1° e 308 do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, VIII, - i "da Lei n° 12.670/96. Decisão por voto de desempate da Presidência e conforme parecer do Representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 71/2007 EMENTA: N ICMS. ARQUIVOS ELETRÔNICOS. I Deixar o contribuinte de remeter a Sefaz arquivo magnético referente às operações com mercadorias e prestações de serviços. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, em virtude da redução de penalidade, aplicação do artigo 123, VIII, -i"da Lei nO 12.670/96, na sua redação originária. Decisão ampara no artigo: 285, ~ 1° e 308 do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, VIII, -i "da Lei nO 12.670/96. Decisão por voto de desempate da Presidência e conforme parecer do Representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 72/2007 EMENTA: ICMS. MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Incompatibilidade entre as informações contidas na nota fiscal e as mercadorias efetivamente transportadas. Álcool carburante transportado como se fosse álcool para outros fins. Caracterizada infração ao art. 131, inciso 111do Dec. 24.569/97. Aplicada a penalidade do art. 123, inc. 111,"a" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Processo julgado PARCIAL PROCEDENTE por unanimidade de votos. Recurso oficial conhecido e não provido. Rejeitada a preliminar de nulidade.
Resoluções 73/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS _ LEV ANTAMENTO FINANCEIRO - EXTINÇÃO PROCESSlJAL - AUÊNCIA DE PROVAS. O autuante não trouxe aos autos prova da acusação fiscal "omissão de saídas" imputâda ao sujeito passivo. Decisão amparada no art. 54, I, "b" da Lei nO 12.732/97. Recurso Voluntário conhecido e provido. Refomla da Decisão Condenatória Singular pela decretação, em grau de preliminar, da Extinção Processual em virtude da ausência de provas. Decisão unânime.
Resoluções 74/2007 EMENTA: N ICMS. CRÉDITO INDÉVIDO, as empresas fornecedoras não lançaram as notas fiscais da transação comercial na Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS N GIM. Auto de Infração IMPROCEDENTE, descaracterizada a infração, pois a penalidade cabível seria a falta de recolhimento praticado pelas empresas remetentes. Decisão ampara no artigo 60 do Decreto 24.569/96. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão por Unanimidade de votos e conforme o Parecer do representante da Douta Procuradoria Geral do Estado. I :
Resoluções 75/2007 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS REFERENTEAO ESTOQUE FINAL E ANTECIPADO EM PROCESSO DE BAIXA CADASTRAL. Decide-se por unanimidade de votos pela Parcial Procedência da autuação. O contribuinte deixou de recolher o ICMS relativo ao Estoque existente quando do encerramento das atividade, e com relação ao ICMS devido por falta de escrituração dos documentos fiscais de entrada, o autuante não apresentou qualquer documentação capaz de comprovar a acusação fiscal, como por exemplo, cópias dos documentos fiscais ou relação dos número dos documentos ou qualquer outro documento comprobatório da acusação, sendo assim, tal montante deve ser excluído do lançamento fiscal, daí a Parcial Procedência do feito. Decisão com base nos seguintes dispositivos: Art. 3°. 9 4°. Inciso II do Decreto 24.569/97 e Art. 123 inciso I alínea "c"da Lei 12.670/96.
Resoluções 76/2007 EMENTA: - Crédito Indevido - Lançamento de crédito de ICMS decorrente de operação sem comprovação do recolhimento do imposto pelo fomecedor ao Estado de origem. IMPROCEDÊNCIA da autuação tendo em vista que não é o recolhimento do imposto pelo remetente da mercadoria que legitima o crédito, mas a efetiva ocorrência da operação anterior, com o conseqüente debitamento do imposto com vistas ao seu recolhimento. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 77/2007 EMENTA: TRÂNSITO - DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. A natureza da operação diverge da efetivamente realizada. Decide-se, por votação unânime, pela PROCEDÊNCIAda autuação. O contribuinte não comprova nos autos a operação discriminada nos documentos fiscais que acobertavam a mercadoria, "Remessa por conta e ordem de Terceiros", sem destaque do imposto, tornando o documento fiscal inidôneo, Art. 131 inciso I do Decreto 24.569/97, aplicando-se como penalidade a descrita no Art. 123 inciso IH alínea "a" da Lei 12.670/96.
Resoluções 78/2007 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO APROVEITAMENTO ANTECIPADO DE CRÉDITO DESRESPEITAN DO O REGIME DE CAIXA. Decide-se por unanimidade de voto declarar a Nulidade processual. À hipótese de vedação ao crédito relatado na inicial, não encontra amparo legal no nosso ordenamento jurídico, pois, o regime de apuração do ICMS não obedece ao "Regime de caixa" citado na inicial, mas, ao momento da entrada da mercadoria no estabelecimento. Decisão com fundamentação no Art. 46 e 49 da Lei 12.670/96 e Art. 53 S 2°. Inciso III do Decreto 25.468/99.
Resoluções 79/2007 EMENTA: MERCADORIAS ACOBERTADASPOR DOCUMENTAÇÃO FISCAL CONSIDERADA INIDÔNEA. Acusação versa sobre transporte de mercadorias acompanhadas por Notas Fiscais consideradas inidôneas, vez que tinham como natureza da operação "mercadorias a negociar quando emitidas com a identificação de cada contribuinte. Auto de infração julgado PROCEDENTE.Decisão amparada nos arts. 131 e 169 do Dec. 24.569/97; com penalidade prevista no art. 123/ ITI, "a" da lei 12.670/96/ alterado pela lei 13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 80/2007 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. O contribuinte foi acusado de lançar crédito indevidamente em virtude de operação que não esteja acobertada peJa primeira via do documento fiscal. Auto de Infração julgado IMPROCEDENTE, posto que o autuado apresentou as primeiras vias dos documentos que originaram os créditos. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 81/2007 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO, decorrente de operação acobertada por documento fiscal inidôneo. Auto de Infração PROCEDENTE, uma vez que restou comprovada a não realuação da operação de circulação de mercadorias. Decisão ampara no artigo: 131 do Dec. N° 24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, 11, "a" da Lei 12.670/96. Decisão por voto de desempate da Presidência e conforme parecer da Douta procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 82/2007 EMENTA - ICMS. TRÂNSITO. NOTA FISCAL INIDÔNEA. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIAL PROCEDENTE. Transportar mercadoria em quantidade inferior a descrita no documento fiscal, possui penalidade específica. Não pode a nota fiscal ser considerada inidônea. Reenquadramento da penalidade, com exclusão do ICMS cobrado. Decisão amparada nos artigos 21, III e 170, IV do Decreto nO 24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, IlI, "1" da Lei nO 12.670/96 Decisão por Unanimidade de votos e conforme parecer do representante da Douta Procuradoria Geral do Estado, alterado em sessão e reduzido a termo nos autos.
Resoluções 83/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADA, Detectada por meio do SLE. Confirmada por unanimidade de votos a decisão CONDENATÓRIA exarada na instância singular. O contribuinte deixou de exigir documentos fiscais por ocasião de suas compras. Artigos infringido: Art. 139 do Decreto 24.569/97 aplicando-se como penalidade o Art. 123 inciso IH alínea "c" da Lei 12.670/96.
Resoluções 84/2007 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTO ; FISCAL. Auto de Infração julgado PROCEDENTE. Qualquer serviço realizado pelos Correios, estando inserido no campo de incidência do ICMS, fica sujeito à incidência do imposto estadual, exceto o serviço postal strictu sensu. Decisão amparada no artigo 829 do Dec.24.569/97, e no Parecer 34/99 da Procuradoria Geral do Estado. Penalidade prevista no artigo 123. IH, "a" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e não provido. , , ; 11" , , l. i :
Resoluções 85/2007 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTO FISCAL. Auto de Infração julgado PROCEDENTE. Qualquer serviço realizado pelos Correios, estando inserido no campo de incidência do ICMS, fica sujeito à incidência do imposto estadual, exceto o serviço postal strictu sensu. Decisão amparada no mtigo 829 do Dec.24.569/97, e no Parecer 34/99 da Procuradoria Geral do Estado. Penalidade prevista no artigo 123. IH, "a" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 86/2007 EMENTA: EXTRAVIO DE LIVROS FISCAISExtravio dos livros Registro de Inventário, Regist[.<11 de Apuração do ICMS, Registro de Entradas de Mercadorias e Registro de saídas de Mercadorias. Auto de Infração PROCEDENTE. Decisão com, .. base nos artigos 143, 260 e 421 do Decreto nO/" 24.569/97. Penalidade prevista no art .¿>l~?, y,,,,~~It~ da Lei n° 12.670/96. Preliminares de "Nulidãde . rejeitadas. Recurso voluntário conhecido
Resoluções 87/2007 EMENTA - ICMS. TRÂNSITO. NOTA FISCAL INIDÔNEA. AUTO DE INFRAÇÃO IMPROCEDENTE. Nota fiscal de remessa para exposição continha todos os requisitos necessários. Nulidade reconhecida, decisão no mérito com base no artigo 53, ~lldo Decreto nO 25.468/99. Decisão por Unanimidade de votos e conforme parecer do representante da Douta Procuradoria Geral do Estado, alterado em sessão e reduzido a termo nos autos.
Resoluções 88/2007 EMENTA - ICMS. TRÂNSITO. NOTA FISCAL INIDÔNEA. AUTO DE INFRAÇÃO IMPROCEDENTE. Nota fiscal de remessa para exposição continha todos os requisitos necessários. Nulidade reconhecida, decisão no mérito com base no artigo 53, ~lldo Decreto nO 25.468/99. Decisão por Unanimidade de votos e conforme parecer do representante da Douta Procuradoria Geral do Estado, alterado em sessão e reduzido a termo nos autos.
Resoluções 89/2007 EMENTA: ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA. Imposto retido e não recolhido. Autuação PROCEDENTE. Decisão amparada no artigo 449 e 450 do Decreto nO24.569/97. Penalidade inserta no artigo 123, Inciso I, alínea "e" da Lei nO 12.670/96, alterado pela Lei nO13.418/03. Decisão unânime, de acordo com o julgamento singular e o parecer da douta PGE. Recurso Voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 90/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - Ilícito detectado através do levantamento q!Jantitativo de estoque de mercadorias. Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE, devido à dedução do valor principal cobrado na inicial, de saldo credor apurado na GIM de julho de 2004 e, ato contínuo, declarada a EXTINÇÃO processual em razão do pagamento, utilizado o beneficio do Refis. Decisão com base nos artigos 169, I e 174, I do Decreto n° 24.569/9- Penalidade prevista no art. 123, Ill, "b", da Lei 12.670/97, alterado pela Lei 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão unânime, contrariamente ao julgamento singular e de acordo com parecer da douta PGE.
Resoluções 91/2007 EMENTA: ICMS fALTA OE RECOLHIMENTO - SUBSTITUiÇÃO TRIBUT ÁRIA - Ação Fiscal Nula. A intimação do término da ação fiscal não se realizou de forma regular. Decisão amparada no art. 32, da Lei nO 12.732/97. Votação por maioria de votos, contrariamente ao julgamento singular e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, alterado em sessão. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 92/2007 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - Contribuinte é acusado de aproveitar-se, indevidamente, de créditos referentes à notas fiscais de entradas, emitidas por contribuintes do Estado do Pará, cujo imposto não foi recolhido ao Estado de origem. Autuação IMPROCEDENTE, tendo em vista que o que legitima o crédito é a realização da operação, que não foi questionada pelo agente fiscal. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão unânime, contrariamente ao julgamento singular e de acordo com o parecer da douta PGE, alterado em sessão,
Resoluções 93/2007 EMENTA: ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO - SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA - Ação Fiscal Nula. A intimação do término da ação fiscal não se realizou de forma regular. Decisão amparada no art. 32, da Lei nO 12.732/97. Votação por maioria de votos, contrariamente ao julgamento singular e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, alterado em sessão. Recurso voluntário conhecido e provido .
Resoluções 94/2007 EMENTA: - ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE, em virtude do reenquadramento da penalidade. A infração detectada não configura uma omissão de saídas, mas um descumprimento de uma obrigação acessória. Decisão ampara nos artigos 169 e 174 do Decreto nO24.569/97 e penalidade prevista no Artigo 123, VIII, "d" da Lei n° 12.670/96 c/c artigo 112, IV do CTN. Decisão por unanimidade de votos e conforme Parecer do Representante da Douta procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 95/2007 EMENTA: - ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO O contribuinte deixou de recolher o ICMS Substituição Tributária, devido quando das entradas das mercadorias. Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE, em virtude da redução do crédito tributário dos valores objeto de parcelamento. Decisão ampara no artigo 73 e 74 do Dec. N° 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, I "c" da Lei nO12.670/96, com alteração da lei nO 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido. Decisão por Unanimidade de votos e conforme parecer da Douta procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 96/2007 EMENTA: ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO. Acusação que versa sobre falta de recolhimento de ICMS resultante da transposição a menor dos valores dos débitos constantes no livro Registros de Saídas de Mercadorias para o livro de Registro de Apuração do ICMS. Feito Fiscal PROCEDENTE. Infringência aos artigos 73, 74, 276 e 278, 9 10, todos do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no artigo 123, inciso I, alínea "c" da Lei 12.670/96. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 97/2007 EMENTA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FALTA DE RECOLHIMENTO. Acusação versa sobre falta de recolhimento tendo em vista que o contribuinte não apresentou os comprovantes de recolhimento de ICMS Substituição Tributaria. Feito fiscal IMPROCEDENTE, eis que a retenção e o recolhimento do imposto são de responsabilidade dos contribuintes substitutos. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 98/2007 EMENTA: ICMS. EXPORTAÇÃO. Constatada saída de mercadoria destinada à exportação ao abrigo da não incidência do ICMS. somente parte da operaçã,o, de exportação restou demonstrada, impondo ao Contribuinte o pagamento do imposto correspondente e a penalidade legalmente prevista. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime.
Resoluções 99/2007 EMENTA: ICMS. APROVEITAMENTO ANTECIPADO DE CRÉDITO. Constatada apropriação antecipada de crédito de ICMS recebido sob a forma de "transferência", em razão de os registros dos créditos terem sido efetuados no mesmo mês em que ocorreu sua transferência. Lançamento IMPROCEDENTE. Decisão unânime. Recurso oficial conhecido e desprovido.
Resoluções 100/2007 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO. MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. O transportador é responsável pelo pagamento do ICMS em relação à mercadoria transportada sem documento fiscal. Decisão amparada no artigo 16,11, "c" do Dec. 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, inc. III "a" da Lei 12.670/96 com alterações da Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Preliminar de nulidade rejeitada. Decisão por Unanimidade de votos e conforme parecer do representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 101/2007 EMENTA: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Arquivo magnético. Auto de Infração IMPROCEDENTE. Restou comprovado, nos autos, que o contribuinte remeteu os arquivos do sisif, antes da autuação. Decisão ampara no artigo 53 S 11, do Decreto N°. 25.469/99. Nulidade reconhecida. Decisão por unanimidade de votos e conforme Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado, alterado em sessão e reduzido a termo nos autos.
Resoluções 102/2007 EMENTA: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Arquivo magnético. Auto de Infração IMPROCEDENTE. Restou comprovado, nos autos, que o contribuinte remeteu os arquivos do sisif, antes da autuação. Decisão ampara no artigo 53 S 11, do Decreto N°. 25.469/99. Nulidade reconhecida. Decisão por unanimidade de votos e conforme Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado, alterado em sessão e reduzido a termo nos autos.
Resoluções 103/2007 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - Recurso Voluntário não conhecido. Os membros 1a Câmara de Julgamentos, por unanimidade de votos, decidiram pelo não conhecimento do Recurso Voluntário interposto, tendo em vista sua preclusão lógica e perda de objeto, vez que constam nos autos os comprovantes de pagamento do débito em contenda. Processo declarado EXTINTOcom base no que preceitua o art. 54, I, "f, da Lei 12.732/97.
Resoluções 104/2007 MENTA: CRÉDITO INDEVIDO DECORRENTE DE NOTAS FISCAIS SEM OS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO. A autuada emitiu notas fiscais em devolução, todavia, não comprovou a efetiva saída. Auto de Infração EXTINTO em face do pagamento. Recurso voluntário não conhecido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 105/2007 MENTA: EXTRAVIO DE NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR. Relata o auto de infração, que a autuada extraviou 250 notas fiscais série "D". Artigos infringidos: 177 e 230 do Decreto nO 24.569/97. Penalidade: Art. 123, IV, "K", da Lei nO 12.670/96. Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE, confirmada a decisão proferida na 1a Instância de acordo com o voto do relator e do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recursos oficial conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 106/2007 MENTA: EXTRAVIO DE DOCUMENTO FISCAL E FORMULÁRIO CONTÍNUO. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO. A autuada comunicou o extravio das Notas Fiscais NF-l nO s 1 a 10 e 68 a 1000, no mês de novembro de 2003. Auto de Infração:NULO. Reformada a decisão condenatória de primeira instância. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 107/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADA DETECTADA POR MEIO DO LEVANTAMENTO DE ESTOQUE - SLE. O contribuinte deixou de exigir documentos fiscais por ocasião de suas aquisições de mercadorias, contrariando a legislação em vigor, especialmente o Art. 139 do Decreto 24.569/97. Decide-se, por unanimidade de votos, confirmar a decisão de parcial procedência exarada na instância singular, em razão da exclusão do imposto lançado na inicial, e em ato contínuo, declarar a EXTINÇÃO processual, de acordo com o Art. 63 inciso I alínea "f" do Decreto 25.468/99, em virtude do pagamento do Auto de Infração, conforme decisão singular e comprovante anexo.
Resoluções 108/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDA DETECTADA POR MEIO DO LEVANTAMENTO DE ESTOQUE - SLE. Confirmada por unanimidade de votos a decisão singular CONDENATÓRIA. O contribuinte deixou de emitir documentos fiscais de saída, nos períodos de 2001 a 2003, contrariando a legislação em vigor. Artigos infringidos 169, I e 174, I, ambos do Decreto 24.569/97. Penalidade: Artigo 123, III "b" da Lei 12.670/96 .
Resoluções 109/2007 EMENTA: ICMS - OMISSAO DE VENDAS. Saídas de mercadorias (tributação Normal), no montante de R$ 32.937/63/ desacomipanhadas de documentação fiscal. Infração detectada por meio do Levantamehto Quantitativo de Estoque I de Mercadorias. Ação fiscal PROCEDENTE. Penalidade inserta no art. 123/ IU, "b" da Lei 12.670/96/ alterado pela Lei 13.418/03. Unanimidade de votos .
Resoluções 110/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE COMPRAS. Aquisição de mercadorias (tributação Normal), no montante de R$ 63.241,10, desacompanhadas de dbcumentação fiscal.: Infração detectada por meio do Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias. Ação fiscal PROCEDENTE. Penalidade inserta no art. 123, IH, "a" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/03. Unanimidade de votos.
Resoluções 111/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE COMPRAS. Aqui~iÇão de 7.292 caixa,s, 12Xl, de conhaque de alcatrão de São João da Barra, no montante de R$ 109.671,68, desacompanhadas de documentação fiscal. Infração detectada no período de 01/01/2004 a 22/11/2004 por meio do Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias. Ação fiscal PROCEDENTE. Penalid~de inserta no .! I" " I art. 123, lII, "a" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03.: Unanircnic;fa:Qe; de votos.
Resoluções 112/2007 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDÉVIDO, decorrente transposição a maior do valor do crédito de ICMS das notas fiscais para a Guia de Informação Mensal -GIM. Auto de Infração PROCEDENTE. Decisão ampara no artigo 269, 270, 276 e 278 do Decreto 24.569/96. Penalidade prevista no art. 123, 11"a" da Lei nO 12.670/96, com alteração da Lei 13.418/03. Recurso conhecido e não provido. Decisão por Unanimidade de votos e conforme parecer do representante da Douta procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 113/2007 E,o"!;,rUoj.-jT A- Ir<. í..... Cl~\ .ifT(ê,< & (-) ¿..)j:; ~Al~Dl\ .1\1..DJ.,l ¿¿ \AV,:I - ._d\olL.,;:;i ¿ .l.._ L .¿.... . ."l.. J~l.1llgal.dO ".1-J-U-TLU- , por l.l~u.peCj.1J.i:1ellto a.o 3.g.ente d.0 Fisco p31-a su.a lavr2t.ura, por vedação legal. Decisào ~l1nparada110 i~t. 53, S 2;:),inciso II do -Der-.-~~o,)c 4.06° 100 cr;1~~i~~.;~rlc0r-n~a I.~~tn~;.o .Ll CL ~._J _ Õl _"_"., .-J 11lJlJ.Lú\..+- ,,-1 _1 c. 11.~=-=""!-su; Non~nativa . 0~7/2r-004.. .-R"ecurso otl.ci2.1. conhecido e nao prOV1Ci-o.JeClsao por U.fi31illllieiao.e:I.
Resoluções 114/2007 EMENTA: ICMS OMISSÃO DE COMPRAS. Auto de Infração julgado PARCIAL PROCEDENTE, com base no artigo 139 do Decreto nO. 24.569/1997, haja vista a obrigatoriedade dos contribuintes do ICMS, de exigirem documento fiscal daquele que deva emiti-lo. Penalidade prevista no artigo 123, inciso lU, alínea a da Lei nO. 12.670/1996, alterada pela Lei nO. 13.418/2003. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão por unanimidade. De acordo com parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 115/2007 EMENTA: ICMS OMISSÃO DE COMPRAS. Auto de Infração julgado PARCIAL PROCEDENTE, com base no artigo 139 do Decreto n°. 24.569/1997, haja vista a obrigatoriedade dos contribuintes do ICMS, de exigirem documento fiscal daquele que deva emiti-lo. Penalidade prevista no artigo 123, inciso IH, alínea a da Lei nO. 12.670/1996, alterada pela Lei nO. 13.418/2003. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão por unanimidade. De acordo com parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 116/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS. A I, constatação I ~elo fi?co ~e desembolsos em valores superiores às receitas, no exercício; :financeirode 1998, constitui presunção de realização de operações de saídas de me~dldoi-ias tributáveis, sem o pagamento do imposto correspondente, nos termos do I art.92, 980, da Lei 12.670/96. Ação fiscal PARCIAL PROCEDENTE. Penalidade inserta no art. 123, IH, "b" da Lei 1,2.670/96, alterado pela Lei 13.418/03. Unanimidade de votos.
Resoluções 117/2007 EMENTA: DIVERGENCIAS ENTRE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS EM MEIO MAGNETICO E DADOS CONSTANTES NOS LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS. A autuada apresentou divergências de dados entre os meios magnéticos e os livros e documentos ficais. Feito Fiscal PARCIAL PROCEDENTE, eis que à época da infração do fato gerador ocorrido durantes os exercícios de 1999 a 2003 não existia fato típico sancionatório para o caso, aplica-se a sanção genérica correspondente ao Art. 123, VIII, "d", da Lei no. 12.670/96. Decisão por maioria de votos e em conformidade ao parecer da douta PGE.
Resoluções 118/2007 EMENTA: ICMS - CREDITO INDEVIDO. Decorrente de documento fiscal considerado inidôneo. Feito fiscal julgado PARCIAL PROCEDENTE, vez que a empresa tem direito ao aproveitamento do crédito fiscal relativo a combustíveis utilizada na prestação de serviço de transporte por ele efetuado. Decisão amparada nos Arts. 131, inciso IX; 60, inciso V, 65, inciso VIII do Dec. 24.569/97, alterado pelo inciso IX do art. 1°. do Dec. 25.332/98; 51 da Lei 12.670/96. Penalidade prevista no art. 123, Inciso lI, alínea "a", da Lei 12.670/96. Decisão por unanimidade de votos. Conforme parecer da douta PGE.
Resoluções 119/2007 EMENTA: ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO. Acusaçãoque versa sobre falta de recolhimento de ICMS resultante da transferência de credito sem a devida escrituração fiscal e, ainda baixada de oficio. Feito FiscalEXTINTO por ilegitimidade do sujeito passivo. Recurso Oficial conhecido e provido. Decisãopor unanimidade de votos.
Resoluções 120/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADA DETECTADA POR MEIO DO LEVANTAMENTO DE ESTOQUE - SLE. O contribuinte deixou de exigir documentos fiscais por ocasião de suas vendas de mercadorias, contrariando a legislação em vigor, especialmente o Art. 169 inciso I do Decreto 24.569/97.. Decide-se, . por unanimidade de votos, confirmar a decisão de parcial procedência exarada na instância singular, em razão do resultado pericial, e em ato contínuo declarar a EXTINÇÃO processual de acordo com o Art. 63 inciso I alínea "f" do Decreto 25.468/99, em virtude do pagamento do Auto de Infração, conforme decisão singular e comprovante anexo.
Resoluções 121/2007 EMENTA: ICMS. EXTRAVIO DE BOBINAS CONTENDO AS FITAS DETALHE - Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE em face do reenquadramento da penalidade anteriormente prevista, para a inserta no Art. 123, VIII, "d" da Lei W 12.670/96. A obrigação tributária norteia-se pela lei vigente à data da ocorrência do fato gerador, salvo tratandose de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática (Art. 106, 11, "c" do CTN)
Resoluções 122/2007 EMENTA: ICMS. MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. APREENSÃO DE MERCADORIA ¿ Auto de Infração IMPROCEDENTE. Provado no curso do processo administrativo tributário que o documento impugnado pela fiscalização. preenchia os requisitos fundamentais de validade e eficácia, nos termos do Art. 170 do Decreto 24.569/97. Decisão por unanimidade de votos.e conforme Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado .
Resoluções 123/2007 EMENTA: FALTA DE RECOLHIM~NTODO ICMS. Decide-se por unanimidade de votos pela PARCIAL PRODECÊNCIA da autuação. Através dos documentos fiscais anexos, constata-se que o contribuinte vendeu mercadorias com preço inferior ao de aquisição, contrariando a legislação, especificadamente o Art. 25 9 80 do Decreto 24.569/97, sujeitando-se a penalidade imposta no Art. 123 inciso IH alínea "e" da Lei 12.670/96. A Parcial procedência decorre de erro material no lançamento da multa pelo agente do fisco.
Resoluções 124/2007 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS. Decide-se por unanimidade de votos pela PARCIAL PRODECÊNCIA da autuação. Através dos documentos fiscais anexos, constata-se que não ocorreu qualquer prestação de serviço por parte do emitente aos destinatários dos documentos fiscais, o que na realidade ocorreu foram vendas de camisetas, com estampas impressas, as quais fazem parte integrante das mercadorias comercializadas, portanto, não cabe qualquer redução na base de cálculo do ICMS, relativamente a serviço de impressão. O contribuinte deixou de cumprir o que determina a legislação, deixando de recolher parte do imposto devido nas operações de venda de mercadorias, os documentos fiscais encontravam-se escriturados, portanto, deve-se aplicar como penalidade a imposta no Art. 123 inciso I alínea "d" da Lei 12.670/96, atraso de recolhimento, o qual justifica-se a Parcial Procedência do feito.
Resoluções 125/2007 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS devido nas operações de telecomunicações. Auto de ]J?!raçàoPROCEDENTE. Decisão ampara no artigo 1° e 2° e 25, X , todos do Dec. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, 111,"c" da Lei nO 12.670/96, com alteração da Lei 13.418/03. Recurso voluntário não conhecido, em razão do pagamento total do crédito tributário. Decisão por Unanimidade de votos e conforme parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 126/2007 EMENTA: ICMS. Omissão de venda. Procedimento fiscal com amparo no Sistema de Auditoria da Movimentação de Estoques - SAMB. Auto de infração EXTINTO. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos. A impossibilidade de se afirmar, com base nas informações constantes dos relatórios do SAMB que dão suporte à ação fiscal, não ocorrendo à possibilidade jurídica dos fatos, nos termos do disposto na alínea b do inciso I, artigo 63 do Decreto nO.25.468/99.
Resoluções 127/2007 EMENTA: ICMS MERCADORIA ENCONTRADA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Mercadorias em litígio encontravam-se em situação fiscal irregular, não se sabendo a origem e o destino das mesmas. Auto de Infração PROCEDENTE. Decisão amparada no art.829 do Decreto 24.569/1997. Com sanção prevista no art. 123, lII, "a" da Lei 12.670/1996, com nova redação dada pela Lei 13.418/2003. Preliminar de nulidade. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade. De acordo com parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 128/2007 EMENTA: ICMS El\\ISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL APÓS, EXPIRADO O PRAZO DE VALIDADE. Ação fiscal NULA haja vista o impedimento do agente autuante em função de não existir nos autos o Termo de Notificação, desobedecendo, portanto o contido no artigo 824 do RICMS. Decisão com base no artigo 32 da Lei n°. 12.732/97. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão por unanimidade. De acordo com parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 129/2007 EMENTA: FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL Não foi comprovado o transporte de mercadorias com documento fiscal inidône~ por isso não há elementos que possam provar a omissão de vendas. Feito fiscal EXTINTO. Recurso oficial conhecido e provido. Decisão por unanimidade . Decisão amparada em parecer da Procuradoria Geral do Estado. 1
Resoluções 130/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - A empresa emitiu notas fiscais de saída - transferência para empresas do mesmo titular - e não as escriturou no livro próprio, deixando, assim, de ser apurado e recolhido o imposto devido. Preliminares de nulidade rejeitadas - referente à prorrogação de prazo - por unanimidade de votos; referente à prova ilícita e cerceamento da espontaneidade - por voto de desempate da presidência. Autuação Procedente. Decisão amparada nos artigos 73 e 74, inciso 11e 270 do Decreto nO 24.569/97. Penalidade inserta no artigo 123, Inciso I, alínea "c" da Lei nO12.670/96, alterado pela Lei n° 13.418/03. Decisão unânime, de acordo com o julgamento singular e o parecer da douta PGE. Recurso Voluntário conhecido e não provido .
Resoluções 131/2007 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - IMPROCEDÊNCIA - Inexistem no processo elementos que comprovem a inidoneidade do documento fiscal. A nota fiscal apresenta com clareza as mercadorias efetivamente transportadas, portanto, não merece amparo a acusação de que as mercadorias transportadas não estão devidamente descritas. Recurso Voluntário conhecido e provido, para reformar a decisão condenatória proferida em la Instância pela Improcedência da Ação Fiscal. Unanimidade de votos. .
Resoluções 132/2007 EMENTA: ICMS MERCADORIA EM TRÂNSITO TRANSPORTE DE MERCADORIA SEM DOCUMENTO FISCALRETORNO DE VASILHAMES - PARCIAL PROCEDÊNCIA. A legislação do ICMS concedeu isenção nas saídas e retornos de vasilhames, portanto, a penalidade a ser aplicada é a prevista no art. 126 da Lei nO 12.670/96, com redação dada pela Lei nO 13.418/03. Parcial procedência em razão da penalidade mais branda. Recurso Voluntário conhecido e desprovido para confirmar a decisão parcial condenatória proferida em 1° instância. Decisão unânime.
Resoluções 133/2007 EMENTA: ICMS MERCADORIA EM TRÂNSITO DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - INCOMPATIBILIDADE ENTRE A MERCADORIA DESCRITA E A TRANSPORTADA - IMPROCEDÊNCIA. A simples cor das calças, mercadoria transportada, não é suficiente para configurar a inidoneidade do documento fiscal. Recurso Voluntário conhecido e provido para reformar a decisão condenatória de 1a Instância, pela improcedência da autuação fiscal. Decisão unânime.
Resoluções 134/2007 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. Autuado acusado de ter escriturado notas fiscais em razão de baixa cadastral do emitente. Provado nos autos que parte das notas fiscais foram emitidas antes da baixa, ou seja, à época da emissão das notas fiscais a empresa estava em atividade, portanto, as notas fiscais emitidas neste período são idôneas, devendo ser excluídas do auto de infração. Auto de Infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE, confirmando a decisão monocrática por unanimidade. Penalidade prevista no art. 123, lI, "ali da Lei nO 12.670/96, com redação modificada pela Lei nO13.418/2003.
Resoluções 135/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUE - PARCIAL PROCEDÊNCIA - MERCADORIA ISENTA - PENALIDADE MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. Restou comprovada, através de Levantamento Quantitativo de Estoque, a venda de mercadorias sem documentação fiscal. Recurso Oficial conhecido e desprovido, para manter a decisão parcial condenatória de la Instância, nos termos do Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão amparada nos arts. 127, I, 169, I e 174, I, todos do Decreto n.o 24.569/97. Penalidade capitulada no art. 126 da Lei n.o 12.670/96, com redação vigente à época - 2002. Decisão unânime.
Resoluções 136/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUE - PARCIAL PROCEDÊNCIA - MERCADORIA ISENTA - PENALIDADE MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. Restou comprovada, através de Levantamento Quantitativo de Estoque, a venda de mercadorias sem documentação fiscal. Recurso Oficial conhecido e desprovido, para manter a decisão parcial condenatória de 1a Instância, nos termos do Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão amparada nos arts, 127, I, 169, I e 174, I, todos do Decreto n,o 24.569/97. Penalidade capitulada no art. 126 da Lei n,o 12.670/96, com redação vigente à época - 2002. Decisão unânime.
Resoluções 137/2007 ICMS - BASE DE CÁLCULO - VENDAS A PRAZO - ENCARGOS FINANCEIROS. Não inclusão na base de cálculo do ICMS dos encargos financeiros cobrados sobre vendas a prazo, em desacordo com o artigo 28, § 19, II, "a" da Lei n°. 12.670/96. Auto de Infração julgado IMPROCEDENTE. A doutrina e a jurisprudência indicam que os encargos financeiros não devem ser incluídos na base de cálculo do ICMS, visto que as operações de financiamento não se confundem com as operações de compra e venda. Decisão por unanimidade de votos. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 138/2007 EMENTA: - Utilização de documento fiscal fraudado - Na ocasião da fiscalização no trânsito, foi constatado que havia nota fiscal sem que a mercadoria correspondente se encontrasse no veículo fiscalizado. Situação narrada não corresponde a nenhuma infração descrita na legislação, ou fato típico sancionatório. Ação fiscal declarada EXTINTA, sem julgamento do mérito, por falta de pressuposto processual válido. Decisão por unanimidade de votos, amparada no art. 54 inciso I, "b", da Lei 12.732/97 que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário.
Resoluções 139/2007 EMENTA: MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. A imunidade que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto sensu", não alcança os serviços de transporte de mercadorias. Autuação PROCEDENTE. Infração ao art. 140 do Dec. 24.569/97, com penalidade no art. 123, inc. III "a" da Lei 12.670/96. Decisão unânime.
Resoluções 140/2007 EMENTA: MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. A imunidade que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto sensu", não alcança os serviços de transporte de mercadorias. Autuação PROCEDENTE. Infração ao art. 140 do Dec. 24.569/97, com penalidade no art. 123, inc. 111"a" da Lei 12.670/96. Decisão unânime.
Resoluções 142/2007 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO . Constatado que a autuada informou nas GIMs, valores de ICMS a recolher menores que o efetivamente devidos. Infração aos arts. 73 e 74 do Dec. 24.569/97 caracterizada, sujeita a infratora à penalidade prevista no art. 123 inciso I "C", da Lei 12.670/96. Confirmada, por unanimidade de votos a decisão da 1a Instância de PROCEDÊNCIA da ação fiscal. Recurso voluntário não provido.
Resoluções 143/2007 EMENTA: - ICMS. TRÀNSITO. TRANSPORTAR MERCADORIA COM NOTA FISCAL SEM O SELO DE TRÂNSITO. OS próprios documentos fiscais são prova irrefutável da infração. Auto de 1J?fi-oção PROCEDENTE. Decisão ampara nos artigos: 157, caput do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, "m", da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/2003. Preliminar de nulidade rejeitada, por maioria de votos. Decisão, de mérito, por unanimidade de votos e conforme parecer do representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 144/2007 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO DE MERCADORIAS. Mercadorias acobertadas , por notas fiscais inidôneas, em razão de d~c1arações inexatd~, EXTXNÇAo. lo ,) ~RO~ESS~AL ~or f~l"ta de el~~entos" q~e comproyem a práti~~ I~e irlf9i~~~~~iaj I,;: rilll a leglslaçao tnbutana. Declsao unanlme. Recur;so voluntano conhecldo,!1e ,11 provido.
Resoluções 145/2007 EMENTA: ICMS. Crédito Indevido em virtude de lançamento do crédito no Livro Registro de Entrada de Mercadoria em valor superior ao destacado no documento fiscal. Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE, em virtude da redução da parcela não aproveitada. Decisão ampara no artigo 66, V do Dec. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, lI, "a" da Lei nO 12.670/96, com alteração da Lei 13.418/03. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão por Unanimidade de votos e conforme parecer do da Douta procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 146/2007 EMENTA: ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO. Ilícito detectado através da análise da Conta Gráfica. EXTINÇÃO processual, com base no Art. 54, I, "b" da Lei nO 12.732/97, por impossibilidade jurídica da autuação, em razão da falta de elementos probatórios. Procedimento fiscal impróprio para detectar a infração apontada na inicial. Decisão unânime, em desacordo com julgamento singular, de acordo com o parecer da douta PGE. Recurso oficial conhecido e provido.
Resoluções 147/2007 EMENTA: ICMS - TRÂNSITO DE MERCADORIAS - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS A PARTIR DE DECLARAÇÃODE AGENTE FISCAL QUE O IMÓVEL DA DESTINATÁRIA ENCONTRAVA-SE FECHADO IMPROCEDÊNCIA. As notas fiscais foram consideradas inidôneas com base em informação contida em diligencia fiscal que declara que o imóvel onde o destinatário deveria exercer suas atividades encontrava-se fechado e pessoas vizinhas informaram que a empresa não mais funcionava no local. A empresa estava ativa e com todas suas obrigações tributárias em dia. Recurso Voluntário conhecido e provido. Feito Fiscal IMPROCEDENTE. Decisão por unanimidade de votos, em conformidade com o disposto no art. 53, 9 11, do Dec. n° 25.468/99 e, em consonância com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 148/2007 EMENTA: ICMS FALTA DE EMISSÀO DE DOCUMENTOS RSCAIS NAS OPERAÇÕES DE VENDAS OMISSÃO DE SAÍDA CONTA MERCADORIA - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - PARCIAL CONDENATÓRIA. Infração detectada através do levantamento da conta mercadoria. A prática de venda de mercadorias amparadas por não-incidência ou contempladas com isenção incondicionada, sem a devida emissão da documentação fiscal, deverá sofrer a sanção capitulada no artigo 126 da Lei nO 12.670/1996, com nova redação dada pela Lei n° 13.418/2003. Redução do crédito tributário em virtude da exclusão da rubrica "despesa" da Conta Mercadoria. Recurso Ofidal conhecido e desprovido. Feito Fiscal PARCIAL PROCEDENTE. Decisão por unanimidade de votos, amparada nos artigos 169, I, e 174, I, ambos do Decreto n° 24.569/97.
Resoluções 149/2007 EMENTA: UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DIVERSO DO ECF. Decide-se por unanimidade de votos pela IMPROCEDÊNCIA do feito. O fiscal autuante deixou de anexar cópia do documento que serviu de base à acusação citada na inicial, por ocasião da impugnação o contribuinte anexou documentos de controle utilizados pela empresa, que não se confundem com CUPOMFISCAL, tendo em vista, tratar-se de documentos de PEDIDOS.A Nulidade suscitada na Instância singular deixa de ser declarada, em razão do que dispõe o Art. 53 9 11 do Decreto 25.468/99.
Resoluções 150/2007 EMENTA: - OMISSÃO Dé VENDAS - Decorrente da existência na conta bancária da autua9a,~. de ingressos de numerários originários de cobranças de ~dlJPlicatas. Ação fiscal declarada EXTINTA, sem julgamento do m~rito, por falta de condições da ação, haja vista não haver possibilidade jurídica diante da ausência de comprovação do alegado. Decisão por maioria de votos, amparada no art. 54 inciso I, "b", da Lei 12.732/97 que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário.
Resoluções 151/2007 EMENTA: ICMS ANTECIPADO - FALTA DE RECOLHIMENTO - Autuação PARCIAL PROCEDENTE, em virtude do reenquadramento da penalidade sugerida. Artigo Infringido: 767 do Decreto nO24.569/97. Penalidade prevista no Artigo 123, inciso I, alínea "d" da Lei nO 12.670/96, alterado pela Lei nO13.418/03. Decisão unânime, de acordo com o julgamento singular e o parecer da douta PGE. Recurso Oficial conhecido e não provido.
Resoluções 152/2007 EMENTA: - Falta de escrituração de nota fiscal no livro registro de entradas - Ação fiscal declarada EXTINTA, sem julgamento do mérito, por falta de condições da ação, haja vista não haver possibilidade jurídica diante da ausência de comprovação do alegado. Decisão por unanimidade de votos, amparada no art. 54 inciso I, "b", da Lei 12.732/97 que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário .
Resoluções 153/2007 EMENTA: DEIXAR DE REMETER A SEFAZ ARQUIVOS MAGNÉTICOS. Decisão PARCIALMENTE PROCEDENTE por MAIORIA de votos. O contribuinte deixou de cumprir o que determina o Art 285 9 lado Decreto NO 24.569/97, porém, tal obrigatoriedade deve ser exigida somente a partir de julho de 2002, conforme Decreto NO 26.187/2001, excluindose da base de cálculo da multa os períodos de janeiro de 2001 a junho de 2002. Aplicando-se como penalidade a sanção prevista no Art. 123 inciso VIII alínea "i" da Lei 12.670/96.
Resoluções 154/2007 EMENTA: Omissão de Vendas detectada através da conta mercadoria. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão PARCIALMENTE CONDENATÓRIA proferida pela 18 Instância de Julgamento, em razão da constatação de equívoco na elaboração da conta mercadoria da autuada. Infração ao art. 174 do Dec. 24.569/97, com imposição da penalidade previst~ no art. 123 inciso III"b", da Lei 12.670/96.
Resoluções 155/2007 EMENTA: - OMISSÃO DE SAíDAS - Análise Financeira. Ação fiscal declarada EXTINTA, sem julgamento do mérito, por falta de condições da ação, haja vista não haver possibilidade jurídica diante da ausência de comprovação do alegado. Decisão por unanimidade de votos, amparada no art. 54 inciso I, "b", da Lei 12.732/97 que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário.
Resoluções 156/2007 EMENTA: ICMS. AQUISIÇÃO DE MERCADORIA DE CONTRIUINTE BAIXADO DO CGF. Auto de I1?fraçõo PROCEDENTE. Decisão ampara no artigo 131, V, 877, parágrafo único e 874 todos do Dec. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, TIl, "k" da Lei nO 12.670/96, com alteração da Lei 13.418/03. Recurso voluntário não conhecido, em razão do pagamento total do crédito tributário. Decisão por Unanimidade de votos e conforme parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 157/2007 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. Aproveitamento de crédito sem documentação probante de sua origem e legitimidade. Autuação PROCEDENTE. Decisão amparada no 990 do artigo 60 do Dec.24.569/97, com penalidade prevista no art.123, II, "a" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/2003. Recurso voluntário conhecido e não provido. Unanimidade de votos.
Resoluções 158/2007 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO DE MERCADORIAS. Denuncia a inicial que o sujeito passivo transportava mercadoria acobertada por documento fiscal inidôneo, em virtude de não guardar compatibilidade com as mercadorias transportadas. Auto de Infração julgado PROCEDENTE.Rejeitada a preliminar de extinção processual argüida pela Recorrente. Decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão amparada nos artigos 131, inciso IH, e 829 do Dec.24.569/97. Penalidade prevista no art.123, inciso IH, alínea "a" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/2003.
Resoluções 159/2007 EMENTA - ICMS. TRÂNSITO. NOTA FISCAL INIDÔNEA. AUTO DE INFRAÇÃO IMPROCEDENTE. As mercadorias encontravam-se, perfeitamente discriminadas. Decisão por Unanimidade de votos, e conforme parecer do representante da Douta Procuradoria Geral do Estado alterado em sessão e reduzido a termo nos autos.
Resoluções 160/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. Acusação versa sobre falta de recolhimento do imposto na forma e prazo regulamentares quando as operações e o imposto a recolher estiverem regularmente escriturados. O imposto não foi debitado, quando do registro no livro Registro Saídas de Mercadorias, pois em algumas Notas Fiscais destacou o ICMS, mas registrou-o na coluna "Outros", e em outras Notas Fiscais nem o destaque do imposto ocorreu. Auto de Infração julgado PARCIAL PROCEDENTE, tendo em vista ter sido reduzido o valor da multa em virtude da aplicação da penalidade contida no artigo 123, inciso I, alínea "d" da Lei 12.670/1996; pois houve infringência aos artigos 73 e 74 do Decreto 24.569/1997. Decisão por maioria de votos e conforme parecer da douta PGE.
Resoluções 161/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. Auto de Infração julgado PROCEDENTE. O fato do contribuinte destacar valores distintos nas vias dos Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, e efetuar lançamento em sua escrita fiscal utilizando via de menor valor, acarreta em recolhimento do imposto a menor. Decisão amparada nos arts. 2°., VI, 21, IV, 243, 73/74 do Dec. 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, Inciso I, alínea c, da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/2003. Decisão por unanimidade de votos e conforme parecer da douta PGE.
Resoluções 162/2007 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS - VENDA DE MERCADORIAS POR PREÇO INFERIOR AO PRATICADO NO MERCADO. Acusação versa sobre saídas de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, detectadas através de levantamento de comparação entre os custos das mercadorias com os valores lançados no livro Registro de Inventario. Ficou constatado que a empresa utilizou nas saídasde mercadorias base de cálculo inferior ao custo de aquisição. Ação fiscal PROCEDENTE. Infringência aos artigos 169, inciso I e 174, inciso I, e 275, 92°, inciso V, alínea "a" do Decreto 24.569/97, com penalidade inserta no art. 123, IH, "bit da Lei 12.670/96, com nova redação da Lei 13.418/03. Decisão por unanimidade de votos e conforme parecer da douta PGE.
Resoluções 163/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS - AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - SUPERAVALIAÇÃO DE ESTOQUE - METODOLOGIA INSUBSISTENTE PARA AMPARAR A ACUSAÇÃO FISCAL - IMPROCEDÊNCIA. Acusação que versa sobre superavaliação de custos unitários finais, com o intuito de omitir aquisição de mercadorias sem a devida documentação fiscal. O método utilizado pelo autuante não oferece subsídio para caracterizar a infração de omissão d~ entradas. Recurso Oficial conhecido e desprovido para confirmar a decisão Absolutória de la Instância. Decisão por unanimidade. 1
Resoluções 164/2007 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - PROCEDÊNCIA. Consoante o art. 140 do Dec. nO 24.569/97 o transportador não poderá aceitar para despacho mercadoria desacompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação. Decisão amparada no Parecer/PGE 34/97 e na Norma de Execução nO07/99. Penalidade inserta no art. 123, III, "a" da Lei nO 12.670/96 com redação dada pela Lei nO13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, para confirmar a decisão condenatória proferida em la Instância. Unanimidade de votos. 1 v
Resoluções 165/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL - OMISSÃO DE SAÍDAS - CARTÕES DE CRÉDITO X GIM - PARCIAL PROCEDENTE - REDUÇÃO BASE DE CÁLCULO - EXTINÇÃO PROCESSUAL - PAGAMENTO REFIS. Restou constatada a venda de mercadorias sem documentação fiscal, através da diferença entre o extrato de vendas realizadas com cartões de crédito e as vendas lançadas no livro Registro de Saidas de Mercadorias. Contudo, em valor inferior ao apontado pelo Autor da Ação Fiscal, pois deduzido as comissões aos empregados. Recurso Oficial conhecido e desprovido, para confirmar a decisão PARCIALMENTE CONDENATÓRIA de la Instância e, ato contínuo, declarar a EXTINÇÃO PROCESSUAL,com fulcro no art. 54, 11,"b da Lei n.o 12.732/97, face do pagamento do crédito tributário, nos termos do Parecer da Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime.
Resoluções 166/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL - OMISSÃO DE SAÍDAS - CARTÕES DE CRÉDITO x GIM - PARCIAL PROCEDENTE - REDUÇÃO BASE DE CÁLCULO - EXTINÇÃO PROCESSUAL - PAGAMENTO REFIS. Restou constatada a venda de mercadorias sem documentação fiscal, através da diferença entre o extrato de vendas realizadas com cartões de crédito e as vendas lançadas no livro Registro de Saídas de Mercadorias. Contudo, em valor inferior ao apontado pelo Autor da Ação Fiscal, pois deduzido as comissões aos empregados. Recurso Oficial conhecido e desprovido, para confirmar a decisão PARCIALMENTE CONDENATÓRIA de la Instância e, ato contínuo, declarar a EXTINÇÃO PROCESSUAL,com fulcro no art. 54, 11,"b da Lei n.o 12.732/97, face ao pagamento do crédito tributário, nos termos do Parecer da Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime. 1
Resoluções 167/2007 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. A imunidade que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto sensu", não alcança os serviços de transporte de mercadorias. Autuação PROCEDENTE. Infração ao art. 140 do Dec. 24.569/97, com penalidade no art. 123, inc. IH "a" da Lei 12.670/96. Decisãounânime.
Resoluções 168/2007 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. A imunidade que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto sensu", não alcança os serviços de transporte de mercadorias. Autuação PROCEDENTE. Infração ao art. 140 do Dec. 24.569/97, com penalidade no art. 123, inc. IH "a" da Lei 12.670/96. Decisãounânime.
Resoluções 169/2007 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDA - SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES - PROCEDÊNCIA. A prática de venda de mercadorias sem documentação fiscal é infração tributária punida com multa je 30%, conforme o art. 123, III, "b" da Lei nO 12.670/96 corr nova redação dada pela Lei nO 13.418/2003. Recurso Voluiltário conhecido e desprovido para confirmar a decisão Conderlatória de la Instância. Decisão por unanimidade.
Resoluções 170/2007 EMENTA: AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES PROCEDÊNCIA. A prática de aquisição de mercadorias sem documentação fiscal é infração tributária punida com multa de 30%, conforme o art. 123, III, "a" da Lei nO 12.670/96 com nova redação dada pela Lei nO 13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido e desprovido para confirmar a decisão Condenatória de 1a Instância. Decisão por unanimidade .
Resoluções 171/2007 EMENTA:ICMS.~RÉDITO INDltmi. ~J~~~~rl( créditos fiscais, no cálculo da SubstitJição Tributária, , que são vedadÓs pel~ Legislação. Auto de Infração PROCEDENTE~Decisão ampara no artigo 57,65 e 450 do Dec. 24.569/9~: Perialidade prevista no art. 123,11, -a" da Lei n° 12.670/96, ~om alteração da Lei 13.418/03. Recursovoluntário conhecido e não provido. Decisão por Unanimidade de votos! e conforme parecer do da Douta procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 172/2007 EMENTA: ICMS - OM~SSÃO DE COMPRAS.[Aquisição de merf~dori~s! sem a devida documentação! fiscal, no ~ontant:e de R$109.188~32. ,ilnfr?~~OI detectada por meio do levantamento quantitativo !do estoque d~ merca1dorias. Ação fiscal PARCIAL PROCEDENTE. Unanimidade de votos. Infringência ao artigo 139 do Dec.24.569/97. Penalidade inserta no art. 123, 1111, "a", d~ Lei " ,: 12.67?/96, com no~a redação da Lei 13.418/P3. ~R;.:ecursVoOluntárioicd>rihec..!.... !9.: 0. .... .",1:.:1; . e parcialmente provido.
Resoluções 173/2007 EMENTA: ICMS ANTECIPADO - FALTA DE RECOLHIMENTO - Autuação PARCIAL PROCEDENTE, em virtude da redução da Base de Cálculo, tendo em vista a retirada do imposto relativo aos produtos sujeítos ao regime de Substituição Tributária. Artigo Infringido: 767 a 771 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade prevista no Artigo 123, inciso I, alínea "d" da Lei nO 12.670/96, c/c Artigo 42, 91°, inciso IV do Decreto 25.468/99, por tratarse de Empresa de Pequeno Porte (EPP). Decisão unânime, de acordo com o julgamento singular e o parecer da douta PGE. Recurso Oficial conhecido e não provido.
Resoluções 174/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS. Saídas de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal. Infração detectada ¿Q¿..¿"t¿¿r¿Q¿..¿\¿"I..l.:..:,..C., ! r¿.i¿n."¿ .~""i1C-!t"a-1r1-T...l..Q.. .r-i4aI" I¿¿¿.a""-\¥lQ"".ntQ-1r1T1l-a1ntnn,,",, r""i"a_" Estoque de Mercadorias (SLE). Autuação n~"""I!:T n-d,do -- --_._.- rn.u\";I::UI::III 1::. rt:: ut:: fJt::lll;ld indeferido. Artigos infringidos: 127, I; 169, 1 e 174, I do Decreto 24.569/97. Penalidade inserta no art. 123, 111, "b" da Lei 12.670/96, com nova redação da Lei 13.418/03. Unanimidade de votos, de acordo com julgamento singular e parecer da douta PGE. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 175/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS - SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA. Aquisição de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal. Infração detectada através do Sistema de Levantamento de Estoque de Mercadorias (SLE). Aütüação PARCIAL PROCEDENTE, em virtude da redução da multa, pois a penalidade deve incidir somente sobre o valor da operação. Pedido de perícia indeferido. Artigo infringido: 139, do Decreto 24.569/97. Penalidade inserta no art. 123, 111, "a" da Lei 12.670/96, com nova redação da Lei 13.418/03. Unanimidade de votos, de acordo com julgamento singular e parecer da douta PGE. Recursos oficial e voluntário conhecidos e não providos.
Resoluções 176/2007 EMENTA: ICMS - Descumprimento de Obrigação Acessória - Falta de entrega dos arquivos em meio magnético. Autuação IMPROCEDENTE. Auto de Infração insubsistente. Relatório apresentado pelo Fisco constitui-se em elemento de prova que, por si só, desautoriza a manutenção da cominação da penalidade apontada na inicial. Recurso oficial conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 177/2007 EMENTA: Falta de registro de notas fiscais no livro Registro de Entradas de Mercadorias. Confirmada a decisão PARCIALMENTE CONDENATÓRIA de primeira instância, tendo em vista a exclusão do imposto e redução da base de cálculo indicada na inicial, e, ato contínuo, foi declarada a EXTINÇÃO do processo na forma estabelecida no art. art. 54,11"b", da Lei nO 12.732/97, em face do pagamento efetuado, utilizando-se do benefício do Refis/2006. Decisão unânime.
Resoluções 178/2007 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTO FISCAL. Auto de Infração julgado PROCEDENTE. Qualquer serviço realizado pelos Correios, estando inserido no campo de incidência do ICMS, fica sujeito à incidência do imposto estadual, exceto o serviço postal strictu sensu. Decisão amparada no artigo 829 do Dec.24.569/97, e no Parecer 34/99-aa--P,:ócúfãdoria Geral do Estado. Penalidade prevista no artigo 123. IH, "a" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 179/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS. Vendas de mercadorias (substituição tributária) no montante de R$ 662.088,92, desacompanhadas de documentação fiscal. Infração detectada no período de 01/01/2003 a 09/12/2004 por meio do Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias. Ação fiscal PROCEDENTE. Decisão amparada nos artigos 3° e 169 do Dec.24.569/97. Penalidade inserta no art. 123, lU, "b" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03, com atenuante do art.126 da mesma Lei. Unanimidade de votos.
Resoluções 180/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE COMPRAS. Aquisição de mercadorias (alíquota 25%), no montante de R$ 41.518,96, desacompanhadas de documentação fiscal. Infração detectada no período de 01/01/2003 a 09/12/2004 por meio do Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias. Ação fiscal PROCEDENTE. Penalidade inserta no art. 123, IH, "a" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Unanimidade de votos.
Resoluções 181/2007 EMENTA: TRANSPORTE DE MRCADORIA ACORBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. A Nota Fiscal nO25925 foi declarado inidônea, por descrever mercadoria divergente da efetivamente transportada. Artigos infringidos: 16, I, "b", 21, li, "c", 28, 131, 169, I, do Dec. 24.569/97. Penalidade: Art. 123, 11I,"ali, da Lei nO12.670/96, alterada pela Lei nO 13.418/03. Auto de Infração PROCEDENTE, confirmada a decisão proferida na 1a Instância, nos termos do voto do relator e do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão unanimidade de votos.
Resoluções 182/2007 EMENTA: ICMS - FRAUDE FISCAL. A Autuada se utilizou da prática de não registrar as operações de vendas de mercadorias nos Livros Fiscais próprios, visando fugir ao pagamento do imposto. O reiteramento da conduta ilícita descaracteriza o caráter fortuito do procedimento, evidenciando o intuito doloso tendente à fraude. Tal situação fática se subsume perfeitamente ao tipo previsto no art. 123, I, "a" da Lei 12.670/96. Lançamento procedente. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 183/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS. EXTINÇÃO processual, com base no Art. 63, I, "b" do Dec. 25.468/99, por impossibilidade jurídica da autuação, em razão da falta de elementos probatórios, tendo em vista que o agente fiscal não produziu qüalqüer demonstrativo capaz de fundamentar a infração apontada na iniciai. õecisao unânime, contrariamente ao julgamento singular e de. acordo com o parecer da douta PGE, alterado em sessão. Recursos oficial e voluntário conhecidos e providos.
Resoluções 184/2007 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. A autuada transportava 230 peças de confecções diversas, sem a correspondente nota fiscal. Artigos infringidos: 16, I, "b", 21, 111, 2, XIV, 140, 829, I, do Dec. nO24.569/97. Penalidade: Art. 123, 111, "a", da Lei nO 12.670/96, alterada pela Lei nO 13.418/03. Auto de Infração IMPROCEDENTE, reformada a decisão proferida na 1a Instância, nos termos do voto do relator e do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 185/2007 EMENTA: ICMS - TRÂNSITO DE MERCADORIAS ACOMPANHADAS POR DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS. As notas fiscais foram consideradas inidôneas por descrever os produtos de forma genérica, sendo estes diversificados e com valores diferenciados. Feito Fiscal IMPROCEDENTE, tendo em vista que a descrição dos produtos permite a sua identificação. Nulidade suscitada afastada. A imunidade que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos protege apenas o serviço postal "stricto sensu", não alcança os serviços de transporte de mercadorias. Decisão por unanimidade de votos, e contrario ao parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 186/2007 EMENTA: EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL ,EM SÉRIE QUE NÃO LEGALMENTE EXIGIDA PELA NORMA. Auto de Infração julgado NULO. Cerceado o direito de defesa do contribuinte. Decisão amparada no Art. 53 do Decreto 25.468/99. Decisão unânime e conforme parecer da douta PGE.
Resoluções 187/2007 EMENTA: EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL DIVERSO DO ECF QUANDO ESTAVA OBRIGADO A SEU USO. Auto de Infração julgado NULO. cerceado o direito de defesa do contribuinte. Decisão amparada no Art. 53 do Decreto 25.468/99. Decisão unânime e conforme parecer da douta PGE.
Resoluções 188/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS. Infração detectada mediante análise na Conta Mercadorias. Auto de Infração julgado PROCEDENTE. Comprovada acusação de omissão de vendas de mercadorias (isentas, nãotributadas ou sujeitas à substituição tributária) sem documentação fiscal. Aplicação da penalidade descrita no art.126 da Lei nO.12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO.13.418/2003. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime.
Resoluções 189/2007 EMENTA: EMITIR DOCUMENTO PARA CONTRIBUINTE BAIXADO DO CGF. Decide-se por unanimidade de votos pela Parcial Procedência da autuação, em conformidade com a douta procuradoria. O contribuinte emitiu documentos fiscais destinados a contribuintes com suas inscrições estaduais baixados do CGF, contrariando especificadamente o Art. 829 do Decreto 24.569/97, a empresa fiscalizada possui como atividade comercial a venda de aves e ovos, determina o Art 60. Inciso XLVIII, quando da saída interna promovida por qualquer estabelecimento, de ovos e aves, resultante de sua matança em estado natural, a-"operação fica isentas do ICMS, assim, como se tratava de mercadorias isenta, em operações internas, deve-se aplicar ao caso a penalidade determinada na época da infração, Art. 126 da Lei 12.670/96, redação originária, tendo como multa o montante de 30 UFIRCES
Resoluções 190/2007 EMENTA: MERCADORIA EM TRÂNSITO ~NOTA FISCAL SEM VALIDADE JURÍDICA "MICROEMPRESA" ESTADO DE -SÃO- PAULO. Decisão ABSOLUTÓRIA por MAIORIA de votos. Considerando a inexistência de outro documento fiscal, capaz de substituir aquele _utilizado pelo contribuinte emitente, em suas operações de venda interestaduais, entendo que a infração tipif4cada na inicial, não pode prosperar.
Resoluções 191/2007 EMENTA: - EXTRAVIO DE NOTAS FISCAIS. - Ação fiscal declarada NULA, sem julgamento do mérito, por impedimento do seu autor, que agiu em desacordo com a legislação de regência. Decisão por unanimidade de votos, amparada no art. 53 ~ 1°, inciso 111, do Dec. 25.468/99 que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário.
Resoluções 192/2007 EMENTA: Omissão de Compras. Verificada através de levantamento de estoque de mercadorias. Infração descaracterizada mediante o confronto com o Livro de Movimentação de Combustível - LMC. Reformada, por unanimidade de votos, a decisão condenatória exarada pela 1a Instância, para a IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal. Recurso voluntário provido.
Resoluções 193/2007 EMENTA: ICMS - FRAUDE FISCAL - NOTAS FISCAIS CALÇADAS. Emissão de notas fiscais de vendas com valores da operação e do ICMS destacados diferentes, dependendo da destinação da via do documento. Nas primeiras vias os valores são superiores aos da via destinada ao fisco. Autuação PROCEDENTE. Decisão amparada nos artigos 128 e 131 do Decreto nO24.569/97. Penalidade inserta no artigo 123, Inciso I, alínea "a" da Lei nO 12.670/96. Decisão unânime, de acordo com o julgamento singular e o parecer da douta PGE. Recurso Voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 194/2007 EMENTA: ICMS - TRÂNSITO - Mercadorias desacobertadas por documentação fiscal. Autuação Procedente, amparada no artigo 829 do Decreto nO 24.569/97 c/c Parecer nO 34/99 e Norma de Execução nO07/99 da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. Pelialiúaâe prevista no artigo 123, lIi, lia" dã Lei n° 12.670/96, alter~do pela Lei n° 13.418/03. Decisão por unanimidade de votos. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 195/2007 EMENTA: ICMS - TRÂNSITO - Mercadorias desacobertadas por documentação fiscal, Autuação Procedente, amparada no artigo 829 do Decreto nO 24.569/97 clc- Parecer nO 34/99 e Norma de Execução nO07/99 da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. Penaildadê prevista no artigo 123, iii, "ali da Lêi n° 12.670/96, alterado pela Lei nO 13.418/03. Decisão por unanimidade de votos. Recurso voluntário conhecído e não provido.
Resoluções 196/2007 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAlDAS - Produto sujeito ao Regime de Substituição Tributária. Ilícito detectado através do Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias. PARCIAL PROCEDENTE, Autuação em virtude .J_ UU reenquadramento da penalidade aplicada pelo autuante, que resultou na redução do montante do crédito tributário devido. Decisão por unanimidade de votos, contrariamente ao julgamento singular, de acordo com parecer da douta pGE, alterado em sessão. Artigos infringidos, 127, I; 169, I e 174 1 do Decreto nO 24.569/97, com penalidade prevista no art. 126 da Lei 12.670/96. em sua redacão oriainária. __ _ _ . - - - - _._ I - - - - -- - - - -- - -,31 - - - -..., - -_. I por ser mais benéfica ao contribuinte. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 197/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDA DETECTADA ATRAVÉS DA CONTA MERCADORIA. Decide-se por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada pelo recorrente, e nó mérito, confirmar a decisão CONDENATÓRIA exarada na instância singular. O contribuinte obteve uma receita líquida inferior ao custo das mercadorias vendidas, o que caracteriza omissão de receita. Decisão com base nos seguintes dispositivos: Art. 169, I, Art.174, I, c/c Art. 827 9 8° IV, todos do Decreto 24.569/97 e como penalidade o disposto no Art. 123, IH "b" da Lei 12.670/96.
Resoluções 198/2007 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANTECIPADO. Decisão PARCIALMENTE CONDENATÓRIA, por unanimidade de votos. O contribuinte deixou de cumprir o que determina- a legislação, deixando de recolher o imposto devido nas operações sujeitas ao pagamento do ICMS Antecipado. Considerando que o imposto que deixou de ser recolhido é de conhecimento prévio do fisco, e considerando o que determina o Art. 42 inciso IH do Decreto 25.468/99, deve-se aplicar como penalidade a imposta no Art. 123 inciso I alínea "ã" da Lei 12.670/96, confirmando a Parcial Procedência do feito.
Resoluções 199/2007 EMENTA: OMISSÃO DE COMPRAS - Constatada através de levantamento específico de mercadorias. Infração ao art. 139 do Dec. 24.569/97. Auto de Infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista a aplicação da Súmula 3, assim como pela aplicação da penalidade prevista no art. 123 inciso 111 lia", da Lei 12.670/96, entretanto na nova redação dada pela Lei nO 13.418/03, aplicada ao caso retroativamente por ser mais benéfica. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 200/2007 EMENTA: EXTRAVIO DE FITA DETALHE. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA MONOCRÁTICA, para apreciação do mérito, tendo em vista que fora rejeitada a decisão declaratória de nulidade proferida pela 1a Instância. Decisão amparada no artigo 401 do RICMS, Decis~o unâníme, de acordo com paíeceí da dOüta PGE. Recüíso oficial conhecido e provido.
Resoluções 201/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAíDAS COM BASE NO S.L.E. EXTINÇÃO processual, com base no Art. 63, I, "b" do Dec. 25.468/99, por impossibilidade juridica da autuação, em razão da falta de elementos probatórios, tendo em vista que o método de levantamento utilizado pejo agente fiscal (SLE), não foi suficiente para caracterizar a infração apontada, diante da constatação do extravio de alguns documentos indispensáveis à elaboração do levantamento. Decisão unânime, divergente ao julgamento singular e de acordo com parecer da douta PGE. alterado em sessão. Recurso oficial conhecido e não provido.
Resoluções 202/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAíDAS COM BASE NO S.L.E. EXTINÇÃO processual, com base no Art. 63, I, "b" do Dec. 25.468/99, por impossibilidade jurídica da autuação, em razão da falta de elementos probatórios, tendo em vista que o método de levantamento utilizado pelo agente fiscal (SLE), não foi suficiente para caracterizara infração apontada, diante da constatação do extravio de alguns documentos indispensáveis à elaboração do levantamento. Decisão unânime, divergente ao julgamento singular e de acordo com parecer da douta PGE, alterado em sessão. Recurso oficial conhecido e não provido.
Resoluções 203/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS - EMPRESA OPTANTE DO DEC. N° 27.426/04 - APLICAÇÃO DE 3,50/0 SOB O FATURAMENTO - PARCIAL PROCEDÊNCIA. O serviço de buffet configura hipótese de incidência prevista no art. 20, inciso U e lU do Dec. nO 24.569/97. Por ser empresa optante da sistemática diferenciada de tributação, conforme previsão no Dec. nO 27.426/04, o ICMS equivale a 3,5% do faturamento, o que reduz o crédito tributário lançado no auto de infração, motivo da parcial procedência. Infringência aos artigos 73, 74 e 763 do RICMS,este último com redação dada pelo Dec. nO 27.426/04. Penalidade prevista no art. 123, I, c da Lei nO 12.670/96. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão unânime.
Resoluções 204/2007 EMENTA: ICMS MERCADORIA EM TRÂNSITO DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - INCOMPATIBILIDADE ENTRE A MERCADORIA DESCRITA E A TRANSPORTADA, RELATIVAMENTE A NATUREZA DO PRODUTO - AUSÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO - IMPROCEDÊNCIA. Nota fiscal grafando que os produtos eram reciclados. Agente fiscal acusa de inidoneidade, pois entendeu que os produtos eram de natureza virgem. Inaptidão técnica do agente fiscal para declarar a natureza dos produtos fiscalizados. Somente laudo de experto poderia constatar a natureza química do produto. Inexistem provas suficientes para configurar a inidoneidade do documento fiscal. Recurso Voluntário conhecido e provido para reformar a decisão condenatória de 1a Instância, pela improcedência da autuação fiscal. Decisão unânime.
Resoluções 205/2007 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVI,DO. Apropriamento e aproveitamento de crédito de ICMS em valor superior ao destacado em documento fiscal (conta de energia elétrica). Confirmada por una!nimidade de votos a decisão singular de PROCEDENCIA da ação fiscal. Infringência ao art.269, 93°, VI, c do Dec.24.569/97. Penalidade prevista no art.123, lI, a da Lei nO.12.670/96, alterada pela Lei nO.13,418/2003. Recurso voluntário conhecido e não provido .
Resoluções 206/2007 EMENTA: ICMS. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Confirmado o extravio dos documentos fiscais com base nos artigos 129 e 171 do RICMS. Subsiste o lançamento tributário relativo ao ICMS das notas fiscais do intervalo 067301 a 067308, no valor de R$534~ 17, por não haver sido comprovada sua escrituração no Livro Registro de Saídas de Mercadorias. Auto de Infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE. Sanção prevista no artigo 123, IV, "k" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/2003. Recurso Oficial conhecido e provido.
Resoluções 207/2007 EMENTA: - MERCADORIAS ACOBERTADAS COM NF SEM SELO FISCAL DE TRÂNSITO. Decide-se por maioria de votos rejeitar a preliminar de Nulidade suscitada e também por maIOria de votos, confirmar a decisão CONDENATÓRIA exarada na instância singular, contrariamente ao parecer da douta PGE. É dever de ofício do transportador e responsável pelas mercadorias, regularizar a situação fiscal das mesmas, com a maior brevidade possível, procurando o órgão fazendário mais próximo, ainda mais quando transportar mercadorias, sujeitas ao pagamento do imposto por substituição tributária pelas entradas. Caso contrário deve-se assumir o risco de ser surpreendido pelo fisco e -arcar com as conseqüências cabíveis, por deixar de cumprir o que determina o Art. 158 99 1°. e 3°. do Decreto 24.569/97, sujeitando-se a penalidade imposta no Art. 123 inciso III alínea "mil da Lei 12.670/96,
Resoluções 208/2007 EMENTA: ICMS. MERCADORIAS EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR. Infração à legislação tributária. Sujeito passivo transportava mercadorias destinadas a contribuinte com inscrição baixada no Cadastro Geral da Fazenda- CGF. Auto de Infração julgado PROCEDENTE. Rejeitada a preliminar de extinção processual argüida pela ~ecorrente. Decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Decisão amparada nos artigos 829,830 e 831 do Dec.24.569/97. Penalidade i prevista no art.123, lU, "k" da Lei 12.670/96.
Resoluções 209/2007 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS COM NOTA FISCAL INIDÔNEA - Não se constatou, no documento questionado, irregularidade que justificasse sua inidoneidade. Após ser .afastada a alegada extinção processual, por unanimidade de votos, foi reformada a decisão condenatória de 1a Instância, para a IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal. Recurso voluntário provido.
Resoluções 210/2007 EMENTA: EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL DIVERSO DO SISTEMA ELETRONICO DE DADOS AO QUAL ESTAVA OBRIGADO. Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE e, ato continuo, declarada a EXTINÇÃO processual, face ao pagamento do crédito tributário. A parcial procedência decorre da ausência de penalidade especifica à época da infração. Penalidade aplicada inserta no Art. 878, inciso VIII, alínea "d" do Dec. 24.569/97 Decisão unânime e conforme parecer da douta PGE
Resoluções 211/2007 EMENTA: ICMS - NOTA FISCAL INIDÔNEA. Acusação versa sobre remeter mercadoria acompanhada por Nota fiscal inidônea por não guardar compatibilidade com a operação realizada. Acusação Fiscal IMPROCEDENTE. Eis que o Agente Fiscal não procedeu a um exame mais acurado da suposta ilicitude da operação comercial. Não há, qualquer prova ou elemento que prove que não houve a realização da transação comercial entre as partes. O destinatário é uma empresa legalmente estabelecida, conforme comprovam seus registros fiscais e comerciais. A operação estava legalmente acobertada por documentação própria. Decisão por unanimidade de votos e em conformidade comparecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 212/2007 EMENTA: MERCADORIA EM TRÂNSITO - DOC. FISCAL INIDÔNEO POR CONTER DECLARAÇÕES INEXATAS. Decide-se por unanimidade de votos, pela IMPROCEDÊNCIA da autuação fiscal, mantendo a decisão Absolutória de la instância, considerando que a Nota Fiscal apresentada ao fisco possui todos os requisitos necessários a sua idoneidade, estando a mercadoria transportada plenamente identificada no documento fiscal.
Resoluções 213/2007 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO - DOCUMENTOS FISCAIS COM VALORES SUPERIORES AOS LANÇADOS NAS CONTAS GRÁFICAS DOS EMITENTES - Decide-se por unanimidade de votos confirmar a IMPROCEDÊNCIA da autuação. Integra a base de cálculo do ICMS o montante do próprio imposto, Art. 28 ~ 10. Inciso I da Lei 12.670/96/ sendo assim, o valor constante no documento fiscal, incorpora o imposto que está sendo pago pelo destinatário, portanto, o montante destacado no citado documento, deve ser por ele aproveitado, independentemente do emitente do documento fiscal, ter recolhido ou escriturado referido o imposto em sua conta gráfica.
Resoluções 214/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS. Saídas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal. Infração detectada mediante Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias. Conclusão da perícia por redução do crédito tributário. Ação fiscal PARCIAL PROCEDENTE. Unanimidade de votos. Infringência ao artigo 169 do Dec.24.569/97. Penalidade inserta no art. 123, IH, "b" da Lei 12.670/96, com nova redação da Lei 13.418/03.
Resoluções 215/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS. Aquisição de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal. Infração detectada mediante Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias. Conclusão da perícia por redução do crédito tributário. Ação fiscal PARCIAL PROCEDENTE. Unanimidade de votos. Infringência ao artigo 139 do Dec.24.569/97. Penalidade inserta no art. 123, lU, "a" da Lei 12.670/96, com nova redação da Lei 13.418/03.
Resoluções 216/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS. A técnica de fiscalização adotada, Levantamento de Mercadorias - SLE não merece amparo no presente caso, tendo em vista as particularidades inerentes ao tipo de atividade econômica desenvolvida pela Autuada - criação de camarão em cativeiro. Mantida a decisão Singular de NULIDADE do Auto de Infração, por unanimidade de votos.
Resoluções 217/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS. A técnica de fiscalização adotada, Levantamento de Mercadorias - SLE não merece amparo no presente caso, tendo em vista as particularidades inerentes ao tipo de atividade econômica desenvolvida pela Autuada - criação de camarão em cativeiro. Mantida a decisão Singular de NULIDADE do Auto de Infração, por unanimidade de votos.
Resoluções 218/2007 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO, decorrente de operação acobertada por documento fiscal inidôneo . Auto de Infração PROCEDENTE, uma vez que restou comprovada a não realização da operação de circulação de mercadorias. Decisão ampara no artigo: 131 do Dec. N° 24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, 11, "a" da Lei 12.670/96. Decisão por voto de desempate da Presidência e conforme parecer da Douta procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 219/2007 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. O contribuinte alterou a memona fiscal dos equipamentos eletrônicos, impedindo a acumulação de valores de venda. Auto de Infração PAGO INTEGRALMENTE. Recurso Voluntário não Conhecido. Declarada a EXTINÇÃO da relação processual em face do pagamento integral do crédito tributário, conforme relatório contido nos autos. Decisão amparada no Artigo 54, I, "f da Lei n° 12.732/97. Decisão por unanimidade de votos e conforme Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 220/2007 EMENTA: ICMS. Omissão de saída apurada através da conta mercadoria. Auto de !n/r(lç(io. PARCIALPROCEDENTE, Decisão ampara no artigo 169, 174 e 827, ~ 8, IV todos do Dec. n°. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, m, "b" da Lei nO 12.670/96, com alteração da Lei 13.4 18/03 Recurso voluntário conhecido e provido. Preliminar de extinção processual rejeitada. Decisão por Unanimidade de votos e conforme parecer da Douta procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 221/2007 EMENTA: - ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. A empresa faturou a nota fiscal n°. 190, nnda df afivo imobilizado, e não se debitou do ICMS. - Auto (.!e Infração IMPROCEDENTE. Decisão ampara no arti!;o 591-A do Dec. N° 24.569/97. Recurso voluntário e oficial conhecidos e providos. Decisão por Unanimidade de votos e conforme parecer da Douta procuradoria Geral do Estado, alterado em sessão e reduzido a termo nos autos.
Resoluções 222/2007 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO. MERCADORIAS ;.:, .c<:j~.:""" ~::~ .¿:.,;~, .¿.,,:,".~,t: . :~Aie°i:~~:~~:~~~~=:~ç:,°""~...... Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o , .. , ~r.:~ se~!çt> postal "stricto senso", não alcançando os serviços de \ . . J ~ti:nsporte de mercadorias. Decisão amparada no artigo art. 140 do beco 24~569/97, com penalidade prevista no art. 123, inc. m "a" da Lêi 12.670/96 com alterações da Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Preliminar de nulidade rejeitada. Decisão por Unanimidade de votos e conforme parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 223/2007 EMENTA: - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. Referente ao Auto de Infração nO. 2/200414089, lavrado em virtude de transporte de mercadorias com documento fiscal inidôneo. Auto julgado em 2a instância improcedente, PAGO APÓS O illLGAMENTO DE 2a Instância. Pedido de Restituição Deferido. Decisão amparada no artigo 89 do Decreto nO. 24.569/97. Decisão por unanimidade de votos e conforme o Parecer do representante da Douta procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 224/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS. Falta de emissão de documento fiscal! em operações acobertadas por Nota Fiscal! constatada a partir de levantamento quantitativo de estoques. Auto de Infração PROCEDENTE. Decisão amparada no Art. 127! incisos I e 11 e Art. 174, inciso I, ambos do Dec. 24.569/97. Penalidade prevista no Art. 123, inciso 111, alínea "b", da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Decisão unânime e conforme parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 225/2007 ICMS - TRÂNSITO DE MERCADORIAS - NOTA FISCAL CONSIDERADA INIDÔNEA por conter declarações inexatas na descrição e na quantidade declarada. Analisamos os autos, e entendemos que não há elementos suficientes para caracterizar a inidoneidade da Nota Fiscal. A descrição da mercadoria guarda perfeita coincidência entre o tipo de mercadoria transportada e a descrita no documento fiscal. IMPROCEDÊNCIA.
Resoluções 226/2007 EMENTA: ICMS. DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Desclassificação do documento fiscal nO.01473, em virtude de simulação de operação, tendo como destino contribuinte diverso do indicado no documento fiscal. Auto de Infração julgado IMPROCEDENTE, por não restar comprovada a simulação de operação com entrega das mercadorias a destinatário diverso. Unanimidade de votos.
Resoluções 228/2007 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDA, detectada por meio do Sistema de Levantamento de Estoques - SLE. Auto de Infração PROCEDENTE. Decisão ampara no artigo 18 da Lei 12.670/96. Penalidade prevista no art. 123, ITI, "b" da Lei nO 12.670/96, com alteração da Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por Unanimidade de votos, e conforme parecer da Douta procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 229/2007 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS. Decide-se por unanimidade de votos pela PARCIAL PROCEDÊNCIA da autuação. O contribuinte deixou de atender o que determina a legislação tributária, mais precisamente ao que dispõe os Artigos 73 e 74 do Decreto 24.569/97, quando deixou de registrar na GIM os valores constantes nos documentos fiscais de Nos. 768 a 779, submetendo-se à sanção imposta no Art. 123, inciso I alínea "c" da Lei 12.670/96.
Resoluções 230/2007 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANTECIPADO. .Decisão PARCIALMENTE CONDENATÓRIA, por unanimidade de votos. O contribuinte deixou de cumprir o que determina a legislação, quando deixou de recolher o imposto devido nas operações sujeitas ao pagamento do ICMS Antecipado, conforme estabelece os Artigos 767 a 770 do Decreto 24.567/97. Considerando que o imposto que deixou de ser recolhido é de conhecimento prévio do fisco, e considerando o que determina o Art. 42 inciso III do Decreto 25.468/99, deve-se aplicar como penalidade a imposta no Art. 123 inciso I, alínea "a" da Lei 12.670/96, confirmando a Parcial Procedência do feito.
Resoluções 231/2007 EMENTA: -ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Ação fiscal declarada NULA, por impedimento do seu autor, por extemporaneidade do ato praticado. Ausência de comprovação que a postagem do A. R. dando a ciência ao contribuinte do encerramento da ação fiscal ocorrera no prazo legalmente previsto. Decisão por unanimidade de votos, amparada no art. 53 ~ 2°, inciso 111, do Dec. 25.468/99 que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário.
Resoluções 232/2007 EMENTA: Omissão de Vendas detectada através da conta mercadoria. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão PARCIALMENTE CONDENATÓRIA proferida pela 18 Instância de Julgamento, em razão da constatação de equívoco na elaboração da conta mercadoria da autuada. Infração ao art. 174 do Dec. 24.569/97, com imposição da penalidade prevista no art. 123 inciso 111 "b", da Lei 12.670/96.
Resoluções 233/2007 EMENTA: ICMS. Omissão de entradas apurada através do Sistema de Levantamento de Estoque - SLE. Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE, em virtude da redução do crédito tributário através de perícia. Decisão ampara no artigo 139 do Decreto nO 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, m, "a" da Lei nO 12.670/96, com alteração da Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão por Unanimidade de votos e conforme parecer do representante da Douta Procuradoria Geral do Estado, alterado em sessão mediante despacho contido nos autos.
Resoluções 234/2007 EMENTA: ICMS = OMISSÃO DE SAiDAS -= Ilícito detectado através da conta mercadoria. EXTINÇÃO processual, com base fiO Art. 54,1, "b" da Lei nO 12.732/97, por impossibilidade jurídica da autuação, . O método utilizado pelo agente fiscal não é adequado à fiscalização de empresas industoais, pois deixa de considerar todos os aspectos relevantes da industrialização, acarretando a inconsistência dos elementos probantes do ilícito fiscal. Decisão unânime, contrariamente ao julgamento singular e de acordo com o parecer da douta PGE. Recurso Oficial conhecido e provido.
Resoluções 235/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE ENTREGA DOS ARQUIVOS MPtGNÉTICOS - SISIF - Autuação Parcialmente procedente, em virtude do reenquadramento da penalidade, tendo em vista a caracterização de embaraço à fiscalização pela não entrega dos arquivos magnéticos solicitados através de Termo de Início de Fiscalização, ato contínuo declarada a Extinção processual face ao pagamento constante dos autos. Artigos infringidos: 815,incisol e 308 do Decr~to nO24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, inciso VIII, alínea "c" da Lei nO 12.670/96. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos, de acordo com julgamento singular e parecer da douta PGE.
Resoluções 236/2007 EMENTA: SUBFATURAMrNTO - n.1JSS/ ¿.O OE NOTAS FISCAIS COf~ fR.tCOS lNí-ER.lORES AOS OA5 /\0H~tr:Õ::5, f\cl;s~d~o vers~ sobre emis5dc dt:: (;Gca~ f!scais nas operaçó2S dê vendas (om preços ~nfer!ores30S. d~ 2quts~.çHo.~jetcctadãs através ele levanta;nento de comparação entre os custos da3 rnr:n:Jôot1a~ corn os va:or¿s lançados no livro Registro de Inventario. Ficou constatado que a empresa utíHzou nas 5.3.[Oi"1;de n~er(adorids bal:e ije cálculo inferior ao custo de aquisição. Ação fiscal PROC~Ot:NT~~ln.fnn!jênci-2l ao artigo 25, paráÇjlôfo 80 do Decreto 24.569/97, com penalidade inserta no art. 123, 111, ~~e;!da LEr 12..670/96! cc.rn nova m[1ôcào da te: t3/H8í03. Decisão por unanimidade 11i,::; \.l)tos 2 (.un;GI!;)C; pJrecer da douta PGE.
Resoluções 237/2007 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS ACOBERTADAS POR DOCUMENTOS FISCAIS INIDONEOS. As Notas Fiscais foram consideradas inidôneas por conter declarações inexatas. O Agente Fiscal entendeu que havia divergência entre a descrição dos produtos no que se refere a composição em conjunto com as efetivamente transportadas. Recurso Oficial conhecido e não provido. Auto de Infração julgado IMPROCEDENTE, eis que não pode prosperar a acusação quando não caracterizada a infração apontada. Decisão unânime e conforme parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 238/2007 EMENTA: SIMULAÇÃO DE SAÍDAS DE MERCADORIAS PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. Acusação detectada através do confronto dos registros de saídas com Sistema Cometa, referente operações interestaduais. Auto de Infração julgado NULO, eis que o contribuinte não foi intimado para que comprovasse a efetivação das operações de saídas interestaduais. Decisão amparada no Art. 158, 9 4° do Decreto no. 24.569/97. Recurso Oficial conhecido e provido. Decisão unânime e conforme parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 239/2007 DETECTADA POR MEIO DO LEVANTAMENTO DA CONTA MERCADORIA. O contribuinte deixou de emitir documentos fiscais por ocasião de suas vendas de mercadorias, contrariando a legislação em vigor, especialmente o Art. 169 inciso I do Decreto 24.569/97. Decide-se, por unanimidade de votos, confirmar a decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA exarada na instância singular, em razão do resultado pericial, e em ato contínuo declarar a sua EXTINÇÃO de acordo com o Art. 63 inciso I alínea "f" do Decreto 25.468/99, em virtude do pagamento do Auto de Infração, conforme decisão singular e comprovante anexo.
Resoluções 240/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS. Constatou-se o cancelamento de diversos cupons fiscais de forma irregular, contrariando o disposto no Art. 408 do Decreto 24.569/97, através de perícia, foram retirados da acusação alguns cupons os quais o cancelamento ocorreu regularmente. Tal procedimento, ocasionando uma falta de recolhimento do imposto, sujeitando-se o infrator a penalidade imposta no Art. 123 inciso I alínea "c" da Lei 12.670/96. Decide-se por unanimidade de votos confirmar a PARCIAL PRODECÊNCIA exarada na instância singular, e em ato contínuo a EXTINÇÃO processual em virtude do pagamento constante nos autos, Art. 54 inciso II alínea "b"da Lei 12.732/97.
Resoluções 241/2007 EMENTA: ICMS - DIFERENÇA DE ALíQUOTAS - Aquisição de mercadoria em outro Estado, destinada a consumo, ou ativo fixo. Os estabelecimentos enquadrados no regime especial de pagamento fixo do ICMS estão sujeitos ao recolhimento do diferencial de alíquotas conforme estabelece o art. 810 inciso 111 do RICMS. O não recolhimento do imposto na hipótese em questão, sujeita a autuada a penalidade inserta no art. 123 inciso I, "c", da Lei 12.670/96. Decisão unânime pela confirmação do julgamento monocrático de PROCEDÊNCIA da ação fiscal.
Resoluções 242/2007 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS - Comprovada através de levantamento específico de mercadorias, contra o qual a recorrente não apresentou prova contrária e nem forneceu dados que justificasse sua nulidade e nem a realização da perícia por ela requerida. Decisão unânime pela confirmação da decisão monocrática que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração por Infração ao art. 174 do Dec. 24.569/97 com a cominação da penalidade prevista no art. 123 inciso 11I "b", da Lei 12.670/96. Decisão unânime.
Resoluções 243/2007 EMENTA: - O descumprimento da obrigação de atender as solicitações de entrega dos arquivos magnéticos contida nos termos de início de fiscalização e termo de intimação caracteriza embaraço à ação fiscal, razão pela qual deve ser modificada a penalidade aplicada pela 18 Instância de Julgamento para a prevista no art. 123, VIII "c", da Lei 12.670/96. Decisão por unanimidade de votos, pela PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal.
Resoluções 244/2007 EMENTA - ICMS. TRÂNSITO. NOTA FISCAL INIDÔNEA. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. A mercadoria transportada era diferente da discriminada na Nota Fiscal. Decisão amparada no artigo 131,I1I do Decreto nO.23.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, IH, "a" da lei nO. 12.670/96. Preliminares de nulidade afastadas. Decisão por Unanimidade de votos e conforme parecer do representante da Douta Procuradoria Geral do Estado alterado.
Resoluções 245/2007 EMENTA - ICMS. TRÂNSITO. NOTA FISCAL INIDÔNEA. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. A mercadoria transportada era diferente da discriminada na Nota Fiscal. Decisão amparada no artigo 131,III do Decreto nO.23.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, lU, "a" da lei nO. 12.670/96. Preliminar de extinção processúal afastada por unanimidade. Decisão por Unanimidade de votos e conforme parecer do representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 246/2007 EMENTA: ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIAS ACOBERTADO POR DOC. FISCAL INIDÔNEO - Em virtude de divergência entre a descrição do produto na Nota Fiscal e o contido no Certificado de Qualidade que acompanhava a rY\ort"onnrio A, ,t, ,ot"5n Prnt"ononto Artinn infrinninn I "V v~"""v, I(JI. I-U."LUc.cYI;AV ¿ 1, ¿"¿ ¿,¿,-, ¿1¿¿\0.1 II.V. ,-" LI~V 11fll 11~V. 131, inciso 111 do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, inciso 111, alínea "a" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418103. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime, de acordo com julgamento singular e parecer da douta PGE.
Resoluções 247/2007 EMENTA: OMISSÃO DE RECEITAS. Detectada através de demonstrativo de analise financeira. Recurso voluntário conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO, tendo em vista a dedução dos valores correspondentes ao imposto pago por ocasião das aquisições, conforme demonstrativo e demais documentos apresentados pelo recorrente por ocasião da defesa oral em sessão, constante nos autos. Declarada a EXTINÇAO da relação processual face ao pagamento do credito tributário, conforme comprovação contida nos autos. Decisão amparada no Art. 156, I, do CTN. Decisão unânime e conforme parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, alterado em sessão e reduzido a termo nos autos.
Resoluções 248/2007 EMENTA: OMISSÃO DE ENTRADAS. Comprovada através de levantamento específico de mercadorias, contra o qual a recorrente não apresentou prova contrária e nem forneceu dados que justificasse sua nulidade e nem a realização da perícia por ela requerida. Decisão unânime pela confirmação da decisão monocrática que julgou PROCEDENTEo Auto de Infração por infração ao art. 139 do Dec. 24.569/97 com a cominação da penalidade prevista no art. 123, inciso lU, alínea "a", da Lei 12.670/96.
Resoluções 249/2007 EMENTA: OMISSÃO DE ENTRADAS. Comprovada através de levantamento específico de mercadorias, contra o qual a recorrente não apresentou prova contrária e nem forneceu dados que justificasse sua nulidade e nem a realização da perícia por ela requerida. Decisão unânime pela confirmação da decisão monocrática que julgou PROCEDENTEo Auto de Infração por infração ao art. 139 do Dec. 24.569/97 com a cominação da penalidade prevista no art. 123, inciso lU, alínea "a", da Lei 12.670/96.
Resoluções 250/2007 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS. Comprovada através de levantamento específico de mercadorias, contra o qual a recorrente não apresentou prova contrária e nem forneceu dados que justificasse sua nulidade e nem a realização da perícia por ela requerida. Decisão unânime pela confirmação da decisão monocrática que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração por Infração ao art. 174 do Dec. 24.569/97 com a cominação da penalidade prevista no art. 123 inciso IH "b", da Lei 12.670/96.
Resoluções 251/2007 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANTECIPADO. Decisão PARCIALMENTE CONDENATÓRIA, por unanimidade de votos. O contribuinte deixou de cumprir o que determina a legislação, deixando de recolher o imposto devido nas operações sujeitas ao pagamento do ICMS Antecipado. Considerando que o imposto que deixou de ser recolhido é de conhecimento prévio do fisco, e considerando o que determina o Art. 42 inciso UI do Decreto 25.468/99, deve-se aplicar como penalidade a imposta no Art. 123 inciso I alínea "a"da Lei 12.670/96, confirmando a Parcial Procedência do feito.
Resoluções 252/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDA DETECTADA POR MEIO DO LEVANTAMENTO DE ESTOQUE - SLE Decide-se por votação unânime pela PARCIAL PROCEDÊNCIA da autuação. O contribuinte deixou de emitir documento fiscal de saída, contrariando a legislação em vigor, os dados apresentados no levantamento efetuado pela fiscalização, foram retirados dos documentos do próprio contribuinte, muito embora, alegue que houve equívocos quanto às unidades de medida utilizadas pelo fisco, o contribuinte não apresentou qualquer comprovação documental do alegado. Artigos infringidos 169, I e 174, I, ambos do Decreto 24.569/97, tendo como penalidade o Artigo 123, IH "b" da Lei 12.670/96, resguardando-se a nova redação dada pela Lei 13.418/03, por ser mais benéfica ao contribuinte, como também, pela aplicação do Art. 126, redação originária, aos produtos sujeitos a substituição tributária.
Resoluções 253/2007 EMENTA: ICMS FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS DE ENTRADA. Decide-se pelo não conhecimento do recurso voluntário, por perda do objeto, declarando-se a EXTINÇÃO processual, em virtude do pagamento constante nos autos, em conformidade com o Art. 63 inciso I alínea "f" do Decreto 25.468/99. O contribuinte efetuou o pagamento do Auto de Infração, em conformidade com a decisão singular Condenatória, e de acordo com os benefícios fiscais decorrentes do REFISj2006, Lei 13.814/2006, conforme comprovante anexo
Resoluções 254/2007 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANTECIPADO. Decisão PARCIALMENTE CONDENATÓRIA, por unanimidade de votos. O contribuinte deixou de cumprir o que determina a legislação, quando deixou de recolher o imposto devido nas operações sujeitas ao pagamento do ICMS Antecipado. Considerando que o imposto que deixou de ser recolhido é de conhecimento prévio do fisco, e considerando o que determina o Art. 42 inciso III do Decreto 25.468/99, deve-se aplicar como penalidade a imposta no Art. 123 inciso I, alínea "a" da Lei 12.670/96, confirmando a Parcial Procedência do feito.
Resoluções 255/2007 EMENTA: ECF. Omisso de valores registrados ou acumulados em equipamentos de uso fiscal, mediante rasura eletrônica da memória fiscal. Acusada infração ao Art. 383 c/c Art. 413 do Decreto 24.569/97 e Art. 37 II da Lei 12.670/96. Sugerida a penalidade prevista no Art. 123, VII, "i" da Lei n° 12.670/96 conforme redação dada pela Lei 13.418/03. Processo EXTINTOem face do pagamento, conforme Art. 63, I, "f do Dec. 25.468/99.
Resoluções 256/2007 EMENTA: ICMS. Inexistência do livro contábil Caixa. Acusada infração ao Art. 77 !3 1° da Lei 12.670/96. Sugerida a penalidade prevista no Art. 123, V, "b" da Lei n° 12.670/96 com a redação dada pela Lei 13.418/03. Processo EXTINTOem face do pagamento, conforme Art. 63, I, "f do Dec. 25.468/99.
Resoluções 257/2007 EMENTA: ICMS OMISSÃO DE COMPRAS - Auto de Infração julgado Parcial Procedente com base no artigo 139 do Decreto n° 24.569/97, com penalidade prevista no artigo 123, IH, alínea "a", da Lei nO 12.670/96 com nova redação dada pela Lei n° 13.418/03. Rejeitado preliminar de nulidade. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão por unanimidade. De acordo com parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 258/2007 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENT. O contribuinte de recolher o diferencial de alíquota referente às aquisições para compor ativo imobilizado - Auto de Infração IMPROCEDENTE. Decisão amparada no artigo 73 e 74 do Dec. N° 24.569/97. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão por Unanimidade de votos e contrariamente ao parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 259/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE ENTREGA DOS ARQUIVOS MAGNÉTICOS - SISIF - BAIXA CADASTRAL - Autuação NULA. O Termo de Notificação não pode conter multa punitiva, mas somente a solicitação para apresentação , ao Fisco, dos ~rquivos magnéticos. Decisão com base na Instrução Normativa n° 33/97. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos, de acordo com julgamento singular e parecer da douta PGE.
Resoluções 260/2007 EMENTA: ICMS -. Auto de Infração. Mercadoria encontrada, mediante conferência, desacompanhada de documentação fiscal. Decisão amparada no artig.o 829 do Decreto 24.569/97. Com sanção prevista no artigo 123, IH, inciso "a" da Lei 12.670/96, com nova redação dada pela Lei 13.418/03. Preliminar de nulidade afastada por unanimidade. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade. De acordo com parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 261/2007 EMENTA: ICMS - Inexistência de Livro Fiscal, quando exigido. Julgado NULO, devido à falta de clareza no relato do Auto de Infração, impedindo o pleno exerCÍcio de ampla defesa da recorrente. Amparada no artigo 54 do Decreto 25.468/99. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão por unanimidade. De acordo com parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 262/2007 EMENTA: ICMS APROVEITAMENTO ANTECIPADO DE CRÉDITO. Infração parágrafo único do artigo 65 do Decreto 24.569/97. Auto de Infração PROCEDENTE. Penalidade inserta no artigo 123, inciso II, alínea "b" da Lei 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade. De acordo com parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 263/2007 EMENTA: OMISSÃO DE SAÍDA - Decidese declarar EXTINTO o processo por unanimidade de votos. O contribuinte na mesma ação fiscal, foi autuado igualmente por Omissãode Venda, durante o período de 2002, através do auto de infração de No. 1/2005.04660, o qual foi lavrado antes do auto de infração ora analisado, portanto, deve-se declarar em grau de preliminar a EXTINÇÃOdo presente processo, por motivo de duplicidade de acusação fiscal, em conformidade com o Art. 54, I "b" da Lei 12.732/97, e parecer da douta PGE.
Resoluções 264/2007 EMENTA: OMISSÃO DE SAÍDA Decide-se declarar EXTINTO o processo por unanimidade de votos. A metodologia utilizada pela fiscalização, não reflete a real situação do contribuinte, dessa forma, como os meios de prova da acusação, abordado pelo autuante, não se mostram suficientes para o convencimento do fato tipificado na inicial, com a devida convicção, certeza e liquidez da existência da infração imputada ao contribuinte, tornou-se o presente processo EXTINTO, conforme Art. 54, I "b" da Lei 12.732/97, em conformidade com o parecer da douta PGE.
Resoluções 265/2007 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTO FISCAL. Auto de Infração julgado PROCEDENTE. Qualquer serviço realizado pelos Correios, estando inserido no campo de incidência do ICMS, fica sujeito à incidência do imposto estadual, exceto o serviço postal strictu sensu. Decisão amparada no artigo 829 do Dec.24.569/97, e no Parecer 34/99 da Procuradoria Geral do Estado. Penalidade prevista no artigo 123. IH, "a" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e não provido. Rejeitada a preliminar de nulidade argüida pela ~~corrente
Resoluções 266/2007 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. EXTINÇÃO PROCESSUAL. Insuficiência de elementos nos autos que assegurem com certeza a acusação tipificada na Inicial. Resguardado o direito da Fazenda Estadual de proceder a uma nova ação fiscal e o direito do Impugnante de restituição da penalidade pecuniária recolhida indevidamente ao Erário Estadual. Recurso Oficial conhecido e provido. Unanimidade de votos, em oposição ao parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 267/2007 EMENTA: - Aproveitamento indevido de crédito de ICMS. Cesta Básica - Fato constatado em decorrência da não realização do estorno proporcional à redução da base de cálculo referente a operações com produtos integrantes da cesta básica. Desobediência ao inciso V do art. 66 do Dec. 24.569/97. Infratora sujeita a penalidade do art. 123, inciso 11 "a", da Lei 12.670/96. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão da 1a Instância de PROCEDÊNCIAda ação fiscal.
Resoluções 268/2007 EMENTA: - Aproveitamento indevido de crédito de ICMS. - Decorrente do não recolhimento do ICMS anteciPado] Contatada a regular utilização do crédito questionado, deve serl modificada a decisão A condenatória de 18 Instância, I para a IMPROCEDENCIA a ação fiscal. Recurso voluntáliio provido. Decisão unânime.
Resoluções 269/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE ESCRITURAÇÃO NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS. Auto de Infração julgado NULO, sem análise do mérito, em virtude de impedimento do Agente do Fisco e da inexistência de proJa segura I da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do art.32 da Lei 12.732/97, consoante parecer da douta Procuradoria Geral do Estadol.Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 271/2007 EMENTA: ICMS - OMISSAO DE SAlDA - VENDA DE MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - LEVANTAMENTO FINANCEIRO - P~RCIAL PROCEDENCIA. Acusação versa sobre omissão de saída de mercadoria. Parcial procedência em razão da retificadão do percentual de abatimento das mercadorias sujeitas ao reg1ime de substituição tributária. Recurso Oficial conhecido e desprovi~o para I confirmar a decisão parcial condenatória de la Instância. Decisão por unanimidade. I I
Resoluções 272/2007 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOrlHIMENTO. O contribuinte deixou de recolher o IC:rS referente a serviços de comunicação ( período: jan/2001 a dez/2004). . . Auto de Infraf.ão PAGO INTEGRALMENTE. Recurso Voluntário não Conhecido. Declarada a EXTINÇÃb da relação processual em face do pagamento intJgral do crédito tributário, conforme relatório contido no~ autos. Decisão amparada no Artigo 54, I, "f" da Lei nO 12.732/97. I Decisão por unanimidade de votos e conforme Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 273/2007 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA ACO~ERTADA POR DOCUMENTOS FlpCAIS INIDONEOS - Por conter declarações inexatas. Descrição genérica e diferença a Imenor relativamente ao descrito na nota fiscal. Ação I Fiscal Parcial Procedente, em virtude do reenquadramento da penalidade aplicada, de acordo com o art. 1123, 111, "L" da Lei nO 12.670/96, alteíado pela lLei nO 13.~ 18~03 . Vota~C? por una~im.i9~de .. de. Ivoto~, contranamente ao JUlgamento de ,.. Instancla e de I acordo com parecer da douta PGE, alterado em I sessão. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido
Resoluções 274/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE ES~RITURAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS DE ENTRADA. Quando não houver prazo expressamente I previsto, os lançamentos efetuados nos livros fiscais serão totalizados no últimb dia de cada mês, Art. 262 Õ 20 do Decreto 24J569/97. Ficou devidamente confirmada a infraçãb apontada na inicial, devendo o infrator ~ujeitar-se a penalidade indicada no Art. 123 i~ciso IH alínea "g" da Lei 12.670/96. Decide-sJ pela Parcial procedência da autuação, exdluindo-se os documentos fiscais destinado~ a outro contribuinte, e em ato contínuÓ, declarar a EXTINÇÃO processual, em I virtude do pagamento constante nos autos, Al"t. 54 inciso II alínea "b"da lei 12.732/97.
Resoluções 275/2007 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS COM NOTA FISCAL INIDÔNEA - Não se constatou, no documento questionado, irregularidade que justificasse sua ini~oneidade, I razão pela qual, por unanimidade de votos, foi reformada a I A decisão condenatória de 18 Instância, para a IMPROqEDENCIA da ação fiscal. Recurso voluntário provido
Resoluções 276/2007 EMENTA: EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Caracterizada a infração ao art. 421 do RICMS. A penalidade prevista para hipótese, art. 123 inc. IV "k" da Lei 12.670/96, deve ser calculada sobre a base de cálculo arbitrada e n:ão sobre o valor do imposto. Possibilidade de retificação do lançamento pela autoridade administrava quando se trata de mêro erro de I cálculo na multa, com base no art. 149, IV do CTN. lDecisão por maioria de votos, pela confirmação do julgamento singular que considerou PROCEDENTE a autuação. Recurso volUntário não provido.
Resoluções 277/2007 EMENTA: ICMS TRANSPORTEI DE MER~ADORIAS ACOBERTADO POR DOC. ~ISCAL INIDONEO - Auto de Infração IMPROCE~ENTEr tendo em vista que a diferença de preços ep[tre as mercadorias semelhantes é insuficiente para caract~r!zar a inido.neidade da n?ta fisca!.. ~Icurso voluntano conhecido e provido. Declsao por unanimidade de votos, contrariamente à decisão singular e de acordo com parecer da doutaj PGE, alterado em sessão.
Resoluções 278/2007 EMENTA: DEIXAR DE EMITIR DOCUMENTOS FISCAIS ATRAVÉS DO PED QUANDO O:BRIGADO. Decisão PARCIALMENTE PROCEDENTE por unanimidade de votos. O contribuinte Ideixou de cadastrar-se no PED e de cumprir o que dletermina o Art 285 9 10 do Decreto NO 24.569/97, em I conformidade com a Lei 13.082/2000, tal obrigatoriedade passou a ser exigida a pbrtir de 10 julho de 2002, conforme Decreto NO 26.18J/2001. Foi , , I exclUldo do montante da base de calculo lançada na inicial, as vendas realizadas através de "Cu~om Fiscal" E SÉRIE "O", uma vez que, em tais op1erações, a exigência da emissão do documento fiscal latravés do PED, não é devida, daí a Parcial Procedência do feito. Aplicando-se como penalidade a sanção prevista no I Art. 123 inciso VII-B alínea "b" da Lei 12.670/96.
Resoluções 279/2007 EMENTA: ICMS. FALTA DE ESC 1 RITURAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS DE ENTID\.DA. Auto de Infração PROCEDENTE restou col",provada, nos autos, a infração apontada na peça iniJial do processo. Decisão ampara no artigo 269 do Decrdto nO24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, lU} "g" da Lei nO 12.670/96. Recurso oficial conhecido e ~rovido. Decisão por Unanimidade de votos e conforme ~arecer da Douta procuradoria Geral do Estado, alteradb em sessão e reduzido a termo nos autos.
Resoluções 280/2007 EMENTA: OBRIGAÇAO ACESSORIA - EXT~VIO DE LIVRO flCAL - Autuação Parcialmente procedente, em virtude do reenquadramento da pena1IIi.r¿¿i¿~!¿:¿ l.¿r¿i¿"¿e,¿ t""e".n¿r.¿i¿o¿¿¿ e"ImI \YIIi-~ ta e"""v.""i~". tir n1""en1d¿¿l¿1i¿d1 ade específica para extravio de livro fiscal, à épopa da infíaçãü , atü contínuü declaíada a Extinçãü processual face ao pagamento constante dos kutos. Artigos infringidos: 26â,inciso iX dODecr~~o nü 24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, \;nciso V, alínea "d" da Lei nO 12.670/96. Recurso oficial conhecido e não provido .. De.cisão por un~nim\idade de votos, de acordo com julgamento SIngu1lar e parecer da douta PGE
Resoluções 281/2007 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTjO DO ICMS ANTECIPADO. Confirmada por unanimidade de votosl a decisão CONDENATÓRIA proferiida em la. Instância. O contribuinte deixou de cumprir o que I determina a legislaçãol ao deixar de recolher o imposto devido nas operações sujeitas ao pagam:ento do ICMS Antecipadol conforme estabelece os Artigos 767 a 770 do Decreto 24.567/971 aplicando-se como penalidade a imposta no Art. 123 inciso I alíneal "dll da Lei 12.670/96. Devendo ser abatido o val1pr pago pelo contribuinte, após a lavratura do auto,\ de infração, como imposto Antecipado, exigido no presente processol conforme DAEs Anexos fls. 23 a 25.
Resoluções 282/2007 EMENTA: DESCUMPRIMENTO I DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA QIEF Autuãçaõ PARCIAL PROCEDENTE, em virtude do reenquadramento da pernaillídade sugerida pelo agente fiscal, bem como exclusão do mês de novembro, da base de cálculo. Decisão amparada no Dedreto nO 27.71012005, elc o artigo 4° da IN nO1f/2005. Penalidade prevista no Artigo 123, incIso VIII, alínea "d" da Lei nO 12.670/96, altera~o pela Lei n° 13.418/03. Decisão unânime, delacordo com o julgamento singular e o parecer da douta PGE. Recurso Voluntário conh~cido e não provido.
Resoluções 283/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS. EXTINÇÃO processual, com base no Art. 63, I, "b" do Dec. 25.468/99, por impossibilidade jurídica da autuação, em razão da falta de elementos probatórios, tendo em vista que o agente fiscal não produziu qualquer demonstrativo capaz de fundamentar a infração apontada na iniciai. Decisao unânime, contrariamente ao julgamento singular e de acordo com o parecer da douta PGE, alterado em sessão. Recursos oficial e voluntário conhecidos e providos.
Resoluções 284/2007 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAlDAS - Produtos sujeitos ao Regime de Substituição Tributária. Ilícito detectado através do levantamento Quantitátivo de I l=C!tnn¿¿o tio l\J1or,.~tinri~C! Ll¿¿h .~,.5n PARf"ILlI .¿¿¿¿¿."¿.""1-41" "" ,\r."". """"4 ¿¿¿¿¿¿¿", , ¿¿¿¿¿-.,.1. I ""~" "1" ,,,",u u_ PROCEDENTE, em virtude do reenquadramento da penalidade aplicada pelo autuante, que resJltou na ~ed~ç~o do mon~a~t~ .do. crédito t~ibutário_ldevido. Oecisao por unanimidade de votos, de acordq com o julgamento singular e com parecer da douta PGE, porém com aplicação do artigo 126 da Lei 12.~70/96, em sua redação originária, por ser mais benéfica ao contribuinte, ato contínuo, declarada a EXTINÇÃO processual em face do paaamento contido no~ autos. Artigos infringidos, 127,1; 169, I e 174 I do Depreto n° 24.569/97. Recursos voluntário e oficial conh~cidos e ___________ na_-o_p_ro_v_id
Resoluções 285/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDiAS. Saídas de mercadorias desacompanhadas de docurl,entação fiscaL .Infração .detect-adaatravés do Sistema d~ Levantamento de Estoque de Mercadorias (SLE). Produtos da cesta básica e sujeitos à tributação norm~1. Autuação PARCIAL PROCEDENTE, em virtüde de coííeção no somatório dos valores que constituírar1n a Base de cáicuio. Ãrtigos infringidos: 127, i; 169, I i e 174, i do Decreto 24.569/97. Penalidade inserta no lart. 123, 111, "b" da Lei 12.670/96, com nova redação da ILei 13.418/03. Unanimidade de votos, de acordo ~m julgamento singular e parecer da douta PGE. Recursos oficial e voluntário conhecidos e_ não providos. \Ato contínuo, declarada a EXTINÇAO processual, devido ao pagamento contido nos autos.
Resoluções 286/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRAhAS. Aquisição de mercadorias desacompanhadas de I documentação fiscal. Infração detectada através d~ Sistema de Levantamento de Estoque de Merc~dorias (SLE). Produtos da cesta básica e sujeitos à tritlutação normal. Aütuação PARCIAL PROCEDENTE, ém virtüde de correção no somatório dos valores quel constituíram a Base de cálculo. Artigos infringidos: 13$ e 174, IV do Decreto 24.569/97. Penalidade inserta n~art. 123, 111, na" da Lei 12.670/96, com nova redação da Lei 13.418/03. Unanimidade de votos, de acordo ,m julgamento singular e parecer da douta PGE. Redursos oficial e voluntário conhecidos e não providos. I Ato contínuo, declarada a EXTINÇÃO processual, devido ao pagamento contido nos autos
Resoluções 287/2007 EMENTA: ICMS MERCADORIA EM TJÂNSITO- ~ I ~ DOCUMENTO FISCAL INIDONEO - INFORMAÇOES OBSCURAS. Recurso Voluntário conhecido e proyidO para reformar a decisão Condenatória de la Instância. Decisão por unanimidade.
Resoluções 288/2007 EMENTA: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - EXTRAVIO DA BOBINA QUE CONTÉM A FITA-DETALHE. JULGADO PROCEDENTE. Falta de manutenção das bobinas durante o prazo decadencial. Confirmação da Decisão Condenatória Singular. Penalidade do art. 123, VIII, alínea "j" da Lei nO12.670/96, com redação alterada pela Lei nO 13.418/03. Decisão nos termos do Parecer do douto representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 289/2007 EMENTA: ICMS .. CRÉDITO INDEVIDO. Legalidade do crédito de ICMS condicionada à existência da la via do documento fiscal, conforme art.65, inc.VIII do Dec.24.569/97. Autuação IMPROCEDENTE, em face de exame pericial ter corrprovado a apresentação das primeiras vias dos documentos fiscais. Recurso oficial conhecido enão provido. Unanimidade de voto~.
Resoluções 290/2007 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. EXTRATERRITORIAJIDADE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. Ação fiscal IMPROCEDENTE. Não restou caracterizada a acusação fiscal que não admitiu o crédito do impostp destacado nos documentos fiscais emitidos por contribuintes de outras U,nidades da Federação, ao argumento de que o aproveitamento efetuado fére a regra inserida no art.758 do RICMS. Decisão amparada no art.10Q do CTN. Unanimidade de votos. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 291/2007 EMENTA: - ICMS. OMISSAO DE SAlDAS. Auto de I Infração PROCEDENTE. Infração detectada através do confronto entre GIM e as vendas ~fetuadas na modalidade cartão de crédito/débito. Decisão ampara nos artigos 169 e 174 do Decreto nO.1 24.569/97 e penalidade prevista no Artigo 123, IH "b" da Lei n°. 12.670/96, alterada pela Lei nO. 13.418/03l Decisão por unanimidade de votos e conforme: Parecer do Representante da Douta procuradoria Geral 00 Estado.
Resoluções 292/2007 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. Utilizou créditos fiscais, de produtos sujeitos aé regime da Substituição Tributária para frente le produtos isentos, cujos créditos são vedados pela Legislação. I Auto de Infração PROCEDENTE. Decisão ampara no artigo 57,65 e 450 do Dec. 24.569/97. Penali~ade prevista no art. 123,11, "a" da Lei nO12.670/96, COlrl. alteração da Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhécido e não provido. Decisão por Unanimidade de voto~ e conforme parecer do representante da Douta procuradbria Geral do Estado.
Resoluções 293/2007 EMENTA: ICMS - EMISSÃO ILEGíVEL E OMISSÃO DE REDUÇÃO "Z". Autuação PARCIAL PROCEDENTE, em virtude da apresentação, pelo autuado, de parte dos documentos considerados omissos. Artigo infringido: 400 do Decreto 24.569/97. Penalidade inserta no art. 123, V", lia" da Lei 12.ô70í9ô. Unanimidade de votos, de acordo com julgamento singular e parecer da douta PGE. Recurso oficial conhecido e não provido. Ato contínuo, declarada a EXTINÇÃO processual, devido ao pagamento contido nos autos.
Resoluções 294/2007 EMENTA: ICMS - UTILIZAÇAO DE DOCUMENTO FISCAL FRAUDADO - AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS COM NOTAS FISCAIS CUJOS SELOS NÃO ESTAVAM CADASTRADOS NO SISTEMA DA SEFAZ IMPROCEDÊNCIA. A empresa autuada comprovou durante o deslinde processual que as operações consignadas nos documentos fiscais de aquisição efetivamente se realizaram. Recurso voluntário conhecido e provido. Reforma da Decisão Condenatória de 1a Instância pela Improcedência do Auto de Infração. Votação por unanimidade de votos.
Resoluções 295/2007 EMENTA: ICMS - UTILIZAÇAO DE DOCUMENTO FISCAL FRAUDADO - AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS COM NOTAS FISCAIS CUJOS SELOS NÃO ESTAVAM CADASTRADOS NO SISTEMA COMETA DA SEFAZ IMPROCEDÊNCIA. A empresa autuada comprovou durante o deslinde processual que as operações consignadas nos documentos fiscais de aquisição efetivamente se realizaram. Recurso voluntário conhecido e provido. Reforma da Decisão Condenatória de la Instância pela Improcedência do Auto de Infração. Votação por unanimidade de votos
Resoluções 296/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS - BAIXA CADASTRAL A PEDIDO - AUTO DE INFRAÇÃO EXIGINDO VALOR DIVERSO DAQUELE CONSTANTE NO TERMO DE NOTIFICAÇÃO PRINCíPIO DA ESPONTANEIDADE PREJUDICADO - NULIDADE DO LANÇAMENTO. O agente fiscal lavrou Termo de Notificação exigindo valor diferente daquele lançado no Auto de Infração, ou seja, no Termo de Notificação exigiu o valor de R$ 35.194,95 e no Auto de Infração o valor de R$ 12.730,08. Não foi concedida a espontaneidade ao contribuinte. Julgado Nulo. Decisão unânime, de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado do Ceará.
Resoluções 297/2007 EMENTA: ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - NF EMITIDA PARA CONSUMIDOR FINAL - DEFERIMENTO. Após realização de Diligência, restou comprovado que o ICMS-ST cobrado, relativo à nota fiscal nO34717 é indevido, pois a operação nela vinculada é destinada a consumidor final. Pedido de Restituição conhecido, reformando a decisão de 1a Instância, decidindo pela restituição pleiteada, nos termos do voto do Relator e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, alterado em Sessão. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 298/2007 EMENTA: ICMS. MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Incompatibilidade entre as informações contidas na nota fiscal e as mercadorias efetivamente transportadas. Álcool carburante transportado como se fosse álcool para outros fins. Caracterizada infração ao art. 131, inciso 111 do Dec. 24.569/97. Aplicada a penalidade do art. 123, inc. 111, "a" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Processo julgado PROCEDENTE por unanimidade de votos. Recurso oficial conhecido e provido.
Resoluções 299/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS À FIXAÇÃO DO IMPOSTO A SER RECOLHIDO. CONTRIBUINTE EPP. EXTINÇÃO processual por falta de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art.54 da Lei 12.732/97, consoante parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 300/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE ENTREGA DOS ARQUIVOS MAGNÉTICOS - SISIF - Autuação Parcialmente procedente, em virtude do reenquaoramento da penalidade, tendo em vista a caracterização ~e embaraço à fiscalização pela não entrega dos arquivos magnéticos solicitados através de Termo de Início de Fiscalização. Artigos infringidos: 815, inciso I e 308 do Decreto nO 24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, inciso VIII, alínea "c" da Lei nO12.670/96. Recurso oficial conhecido e não provjdo. Decisão por unanimidade de votos, de acordo com julgamento singular e contrário ao parecer da douta PGE.
Resoluções 301/2007 EMENTA: - FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SAíDAS REFERENTES A VEíCULOS NOVOS, SUJEITOS AO REGIME DE SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA. - Não há noS autos comprovação da existência da portaria designatória da ação fiscal como também não há comprovação de que a autuada dela tenha tomado conhecimento, nos termos previstos no Art. 820 do RICMS. Ação fiscal declarada NULA, sem julgamento do .mérito, por impedimento do seu autor, que agiu em desacordo com a legislação de regência. Decisão por unanimidade de votos, amparada no art. 53 ~ 2°, inciso 111, do Dec. 25.468/99 que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário.
Resoluções 302/2007 EMENTA: EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Caracterizada a infração ao art. 421 do RICMS, sujeita a infratora na penalidade inserta no art. 123 inc. IV "k" da Lei 12.670/96. Decisão por unanimidade de votos, pela confirmação do julgamento singular que considerou PROCEDENTE a autuação. Recurso voluntário não provido.
Resoluções 303/2007 EMENTA: - FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SAíDAS - Não há nos autos comprovação da existência da portaria designatória da ação fiscal como também não há comprovação de que a autuada dela tenha tomado conhecimento, nos termos previstos no Art. 820 do RICMS. Ação fiscal declarada NULA, sem julgamento do mérito, por impedimento do seu autor, que agiu em desacordo com a legislação de regência. Decisão por unanimidade de votos, amparada no art. 53 ~ 2°, inciso 111, do Dec. 25.468/99 que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário.
Resoluções 304/2007 EMENTA: -ICMS - FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SAíDAS - Não há nos autos comprovação da existência da portaria designatória da ação fiscal, como também não há comprovação de que a autuada dela tenha tomado conhecimento, nos termos previstos no Art. 820 do RICMS. Ação fiscal declarada NULA, sem julgamento do mérito, por impedimento do seu autor, que agiu em desacordo com a legislação de regência. Decisão por unanimidade de votos, amparada no art. 53 9 2°, inciso 111, do Dec. 25.468/99 que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário.
Resoluções 305/2007 EMENTA: ICMS FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL. Apurado os resultados economlCO e financeiro. Autuação com base no resultado financeiro. Relato se reporta ao resultado econômico. Não pode haver discordância entre a prova do relato e a que efetivamente subsidiará a acusação. A acusação procede naquilo que aponta o resultado econômico representado pela apuração do Resultado Bruto do período. Ação Fiscal PARCIAL PROCEDENTE. Ato contínuo, declarar a extinção processual em face pagamento constante dos autos. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão por unanimidade. De acordo com parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 306/2007 EMENTA: ICMS -. Deixar de manter armazenada inteira, sem seccionamento a bobina que contém a fita detalhe. Julgado PROCEDENTE. Decisão. amparada no artigo 401, inciso IH do Decreto 24.569/97, cabendo como penalidade a inserta no artigo 123, inciso VIII, alínea "h", da Lei 12.670/96, alterada pela lei 13.418/03. Preliminar de nulidade afastada por unanimidade. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão por unanimidade. De acordo com parecer da Procuradori a Geral do Estado.
Resoluções 307/2007 EMENTA: ICMS - DESTAQUE INDEVIDO. Consiste a autuação em a empresa autuada ter emitido Documentos Fiscais com destaque, no caso, vendas de cimento em operações internas, portanto indevido por estar em desacordo com as normas estabelecidas na Legislação Tributária Estadual. Feito Fiscal PROCEDENTE, com base nos Artigos 132 99 10 e 2°, 446 9 l° do Decreto 24.569/1997, bem como penalidade prevista no Artigo 123, inciso IV, alínea "o" da Lei 12.670/1996 com alterações através da Lei 13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime e conforme parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, alterado em sessão e reduzido a termo nos autos.
Resoluções 308/2007 EMENTA: OMISSÃO DE ENTRADA - Decide-se declarar EXTINTO o processo por unanimidade de votos. O agente do fisco não comprovou os dados apresentados no levantamento quantitativo de estoque anexo aos autos, mesmo após solicitação de perícia fiscal, dessa forma, como os meios de prova da acusação, apontado pelo autuante, não se mostraram suficientes para o convencimento do fato tipificado na inicial, com a devida convicção, certeza e liquidez da existência da infração imputada ao contribuinte, deve-se declarar o presente processo EXTINTO, conforme Art. 54, I "b" da Lei 12.732/97, em conformidade com o parecer da douta PGE.
Resoluções 309/2007 EMENTA: OMISSÃO DE ENTRADA - Decide-se declarar EXTINTO o processo por unanimidade de votos. O agente do fisco não comprovou os dados apresentados no levantamento quantitativo de estoque anexo aos autos, mesmo após solicitação de perícia fiscal, dessa forma, como os meios de prova da acusação, apontado pelo autuante, não se mostraram suficientes para o convencimento do fato tipificado na inicial, com a devida convicção, certeza e liquidez da existência da infração imputada ao contribuinte, deve-se declarar o presente processo EXTINTO, conforme Art. 54, I "b" da Lei 12.732/97, em conformidade com o parecer da douta PGE
Resoluções 310/2007 EMENTA: UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DIVERSO DE EQUIPAMENTO DE USO FISCAL SEM AUTORIZAÇÃO DO FISCO - Decide-se declarar EXTINTO o processo por unanimidade de votos. O agente do fisco não apresentou aos autos qualquer documento que comprove a emissão de por parte do contribuinte de documento capaz de ser confundido com Cupom Fiscal, dessa forma, os meios de prova da acusação, apontado pelo autuante, não se mostraram suficientes para o convencimento do fato tipificado na inicial, com a devida convicção, certeza e liquidez da existência da infração imputada ao contribuinte, portanto, deve-se declarar o presente processo EXTINTO, conforme Art. 54, I "b" da Lei 12.732/97, em conformidade com o parecer da douta PGE.
Resoluções 311/2007 EMENTA: OMISSÃO DE SAÍDA - Decide-se declarar EXTINTO o processo por unanimidade de votos. A metodologia utilizada pela fiscalização, não reflete a real situação do contribuinte, servindo os orçamentos apenas de indícios da infração apontada, dessa forma, como os meios de prova da acusação, apontado pelo autuante, não se mostraram suficientes para o convencimento do fato tipificado na inicial, com a devida convicção, certeza e liquidez da existência da infração imputada ao contribuinte, deve-se declarar o presente processo EXTINTO, conforme Art. 54, I "b" da Lei 12.732/97, em conformidade com o parecer da douta PGE.
Resoluções 312/2007 EMENTA: ICMS. EXTRAVIO DE NOTA FISCAL CONSUMIDOR. REALIZAÇÃO DO LANÇAMENTO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE. DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ALTERADO EM SESSÃO PELA PARCIAL PROCEDENCIA. Penalidade aplicada, art. 123, VIII, "d", da Lei nO 12.670/96. Recurso Voluntário conhecido e provido.
Resoluções 313/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS - AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - PARCIAL PROCEDÊNCIA. Mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária retida na fonte. Aplicação da penalidade determinada no art. 126 da Lei nO 12.670/96. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido para reformar a decisão proferida em 1a Instância pela parcial procedência. Decisão por unanimidade de votos, nos termos do Parecer do douto representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 314/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS. CONTA MERCADORIAS. Obtido resultado com mercadorias negativo, indicando saída de mercadoria sem a emissão de documento fiscal. Omissão de receitas tributáveis, conforme estabelece o art.92, 980, IV da Lei nO.12.670/96. Auto de Infração julgado PARCIAL PROCEDENTE, por excluir as despesas operacionais do levantamento fiscal. Aplicação da penalidade inserta no art.123, IH, "b" da Lei nO.12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO.13.418/2003. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão unânime
Resoluções 315/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS. Saídas de merc~dorias desacompanhadas de documentação fiscal. Infração detectada através de Levantamento da Conta Financeira Fluxo de Caixa Demonstração de Entradas e saídas de Caixa (DESC). Autuação PROCEDENTE. Preliminar de Nulidade rejeitada. Artigos infringidos: 127, I; 169, 1e 174,1 do Decreto 24.569/97. Penalidade inserta no art. 123, 111,"b" da Lei 12.670/96, com nova redação da Lei 13.418/03. Unanimidade de votos, de acordo com julgamento singular e parecer da douta PGE. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 316/2007 EMENTA: ICMS - ÓMISSÃO DE VENDAS, Saídas de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal. Infração detectada através de Levantamento Financeiro/fiscal/contábil. O contribuinte praticou lançamentos na escrita contábil, sem comprovação de documentos que lastreiem os registros, Autuação PROCEDENTE. Artigos infringidos: 127, I; 169, I e 174, I do Decreto 24,569/97. Penalidade inserta no art. 123, 11I, "b" da Lei 12.670/96, com nova redação da Lei 13.418/03. Unanimidade de votos, de acordo com julgamento singular e parecer da douta PGE. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 317/2007 EMENTA: ICMS - TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO - EMPRESAS DO MESMO TITULAR - IMPROCEDÊNCIA. O Agente Fiscal alega a necessidade de estorno de crédito, pois a saída subseqüente era diferida, logo, estornando o crédito, não haveria crédito a ser transferido, portanto, a transferência ocorrida seria ilegal. O estorno somente é necessário quando a saída subseqüente está amparada por isenção ou não-incidência. Recurso de Ofício conhecido e provido para confirmar a decisão proferida em la Instância pela improcedência. Decisão por unanimidade. 1
Resoluções 318/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAíDAS. Saídas de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal. Ilícito detectado através de levantamento financeiro/fiscal/contábil. EXTINÇÃO processual, com base no Art. 63, I, "b" do Dec. 25.468/99, por impossibilidade jurídica da autuação, em razão da falta de elementos probatórios, tendo em vista que a não indicação das disponibilidades inicial e final do período fiscalizado tornam insuficientes os elem~ntos para comprovar a omissão apontada. Unanimidade de votos, contrariamente ao jUlgamento singular e de acordo com parecer da douta PGE, alterado em sessão. Recurso voluntário conhecido e provido
Resoluções 319/2007 EMENTA: ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO - DIFERENCIAL DE ALÍQUOT AS. Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE, por redução do crédito tributário, conforme Laudo Pericial, ato contínuo declarar a EXTINÇÃO devido ao pagamento contido nos autos. lnfringência ao Art. 589 do Decreto 24.569/97. Penalidade inserta no Art. 123, I alínea "c" da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03. Recursos conhecidos e não providos. Decisão por unanimidade. De acordo com parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 320/2007 EMENTA: ICMS. Falta de Emissão de Documento Fiscal. Remessa para beneficiamento, fora do Estado, apurada através do confronto das contas "inventário de mercadorias com terceiros" e "remessa para industrialização em outro Estado". Auto de Infração PARCIALMENlE PROCEDENlE, com a exclusão do principal. Decisão ampara no artigo 169 e 174 combinados com o artigo 668 todos do Decreto nO. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123,111, "b" da Lei nO12.670/96, com alteração da Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido. Preliminar de nulidade rejeitada. Decisão por Unanimidade de votos e conforme parecer da Douta procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 321/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS. Aquisição de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal. Ilícito detectado através de levantamento da Conta Mercadoriâs. EXTINÇÃO processual, com base no Art. 63, I, "b" do Dec. 25.468/99, por impossibilidade jurídica da autuação, em razão da falta de elementos probatórios, tendo em vista a inadequação do método utilizado pelo fiscal autuante, para indicar a omissão apontada na inicial. Unanimidade de votos, contrariamente ao julgamento singular e de acordo com parecer da douta PGE, alterado em sessão. Recurso oficial conhecido e provido.
Resoluções 322/2007 EMENTA: - FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SAíDAS REFERENTES A VEíCULOS USADOS, SUJEITOS AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO NORMAL. - Não há nos autos comprovação da existência da portaria designatária da ação fiscal como também não há comprovação de que a autuada dela tenha tomado conhecimento, nos termos previstos no Art. 820 do RICMS. Ação fiscal declarada NULA, sem julgamento do mérito, por impedimento do seu .autor, que agiu em desacordo com a legislação de regência. Decisão por unanimidade de votos, amparada no art. 53 9 2°, inciso 111, do Dec. 25.468/99 que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário.
Resoluções 323/2007 EMENTA: ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO. Ação fiscal procedente, tendo em vista que a empresa autuada lançou no livro Registro de Saídas de Mercadorias valores menores daqueles constantes nas Reduções Z referentes aos Equipamentos Emissores de Cupom Fiscais, ocasionando um recolhimento a menor do imposto devido. Infringência ao art. 73 e 74 do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, I, alínea "c", da Lei 12.670/96 alterado pela Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão por unanimidade. De acordo com parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 324/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO. A empresa autuada lançou no livro Registro de Saídas de mercadorias valores menores daqueles constantes nas Reduções Z referentes aos Equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, ocasionando um recolhimento a menor do imposto devido. Ação fiscal PROCEDENTE.Infringência aos artigos 73/74, do Dec. No. 24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, inciso I, alínea "c", da Lei No. 12.670/96 alterado pela Lei No. 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime e conforme parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 325/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS SUBSTITUTO SOBRE O FRETE. Acusação versa sobre falta de recolhimento do ICMS Substituto sobre frete FOB, por deixar de agregar 30% do valor originário, como preicetua o 930, do inciso II da Clausula Terceira do Convenio ICMS 83/96. Auto de infração julgado IMPROCEDENTE, eis que a legislação pertinente à época, estabelecia que a base de calculo nas operações com veículos novos era o preço sugerido pelo fabricante, no qual o frete já integrava o preço de venda a consumidor final. Decisão unânime e conforme parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, alterado em sessão e reduzido a termo nos autos.
Resoluções 326/2007 EMENTA: - FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SAÍDAS REFERENTES A VEÍCULOS NOVOS, SUJEITOS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. - Não há nos autos comprovação da existência da portaria designatória da ação fiscal como também não há comprovação de que a autuada dela tenha tomado conhecimento, nos termos previstos no Art. 820 do RICMS. Ação fiscal declarada NULA, sem julgamento do mérito, por impedimento do seu autor, que agiu em desacordo com a legislação de regência. Decisão por unanimidade de votos, amparada no art. 53 9 2°, inciso lII, do Dec. 25.468/99 que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário.
Resoluções 327/2007 EMENTA: - FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SAÍDAS REFERENTES A VEÍCULOS USADOS, SUJEITOS AO REGIME ESPECIAL POR ESTIMATIVA. - Não há nos autos comprovação da existência da portaria designatória da ação fiscal como também não há comprovação de que a autuada dela tenha tomado conhecimento, nos termos previstos no Art. 820 do RICMS. Ação fiscal declarada NULA, sem julgamento do mérito, por impedimento do seu autor, que agiu em desacordo com a legislação de regência. Decisão por unanimidade de votos, amparada no art. 53 9 2°, inciso IH, do Dec. 25.468/99 que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário.
Resoluções 328/2007 EMENTA: - FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SAÍDAS REFERENTES A VEÍCULOS NOVOS, SUJEITOS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. - Não há nos autos comprovação da existência da portaria designatória da ação fiscal como também não há comprovação de que a autuada dela tenha tomado conhecimento, nos termos previstos no Art. 820 do RICMS. Ação fiscal declarada NULA, sem julgamento do mérito, por impedimento do seu autor, que agiu em desacordo com a legislação de regência. Decisão por unanimidade de votos, amparada no art. 53 9 2°, inciso IH, do Dec. 25.468/99 que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário.
Resoluções 329/2007 EMENTA: - ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Ação fiscal declarada NULA, por impedimento do seu autorl por extemporaneidade do ato praticado. Ausência de comprovação que a postagem do A.R. dando a ciência ao contribuinte do encerramento da ação fiscal ocorrera no prazo legalmente previsto. Decisão por unanimidade de votos, amparada no art. 53 9 2°1 inciso IH, do Dec. 25.468/99 que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário.
Resoluções 330/2007 EMENTA: ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO. Saídas de mercadorias para demonstração, conserto e beneficiamento, sem a comprovação de seu retorno no período estipulado. Infração detectada através de Levantamento Financeiro/fiscal/contábil. Autuação PROCEDENTE. Artigos infringidos: 682; 683; 687 e 73/74 do Decreto 24.569/97. Penalidade inserta no art. 123, I, "c" da Lei 12.670/96, com nova redação da Lei 13.418/03. Unanimidade de votos, de acordo com julgamento singular e parecer da douta PGE. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 331/2007 EMENTA: ICMS FALTA DE ESCRITURAÇÃO. Não escrituração no Livro Registro de Entradas de Mercadorias. Autuação PARCIAL PROCEDENTE, em virtude da mitigação da penalidade aplicada, uma vez constar nos autos que a autuada efetuou o registro das notas fiscais no seu livro Razão. Artigo infringido: 269 do Decreto 24.569/97. Penalidade inserta no art. 123, 11I, "g" da Lei 12.670/96. Unanimidade de votos, contrariamente ao julgamento singular e de acordo com o parecer da douta PGE, alterado em sessão. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido
Resoluções 332/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS. Entradas de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal. Ilícito detectado com base em recibos de pagamentos. EXTINÇAO processual, com base no Art. 63, I, ub"do Dec. 25.468/99, por impossibilidade jurídica da autuação, em razão da falta de elementos probatórios, tendo em vista que os recibos apresentados, sem outros elementos de prova, são insuficientes para comprovar a omissão apontada. Unanimidade de votos, contrariamente ao julgamento singular e de acordo com parecer da douta PGE, alterado em sessão. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 333/2007 EMENTA: ICMS ANTECIPADO. ATRASO DE RECOLHIMENTO ICMS ANTECIPADO devido por ocasião das entradas interestaduais. Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE, em virtude do reenquadramento da penalidade. Decisão ampara no artigo 767 do DEC.N°. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, I "d" da Lei nO. 12.670/96, com alteração da lei nO. 13.418/03. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão por Unanimidade de votos e conforme Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 334/2007 EMENTA: ICMS. Omissão de Informação na Gim. Auto de Infração PARCIAlMENTE PROCEDENTE, em razão da redução do crédito tributário, em face da exclusão do valor adicionado aplicado na Base de Cálculo. Decisão ampara nos artigos 37, 277 e 278, I a V, 92° do Decreto n°. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, I, "g" da Lei n° 12.670/96. Recurso oficial conhecido e não provido. Declarada a Extinção em face do pagamento constante nos autos. Decisão por Unanimidade de votos e conforme parecer da Douta procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 335/2007 EMENTA: ICMS. Descumprimento de Obrigação Acessória. Falta de aposição do selo fiscal de trânsito, quando da saída das mercadorias para outras unidades da Federação. Auto de Infração PARCIAIMENTE PROCEDENTE, em razão da comprovação das saídas de partes das notas fiscais Decisão ampara no artigo 126 e 157 do Decreto n°. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, VilI, "d" da Lei nO12.670/96, redação originária. Recurso voluntário e oficial conhecidos e não providos. Preliminar de nulidade rejeitada. Decisão por Unanimidade de votos e conforme parecer da Douta procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 336/2007 EMENTA: ICMS - SIMULAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS PARA OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO. Acusação fiscal que versa sobre internamento de mercadorias no Estado quando as notas fiscais simulavam devolução de vendas interestaduais. Auto de Infração PROCEDENTE. Decisão amparada no art. 170 do Decreto 24.569/1997. Com sanção prevista no art. 123, I, "h" da Lei 12.670/1996, com nova redação dada pela Lei 13.418/2003. Preliminar de nulidade rejeitada. Recurso voluntário não conhecido. Decisão por unanimidade. De acordo com parecer da Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 337/2007 EMENTA: EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Autuação Parcialmente Procedente, em virtude da redução da multa que, equivocadamente, fora lançada a maior. Artigo infringido: 143 e 421 do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no Art. 123, IV, "K" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/03. Decisão unânime, de acordo com julgamento singular e douta PGE. Recurso oficial conhecido e não provido.
Resoluções 338/2007 EMENTA: EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Autuação Parcialmente Procedente, em virtude da redução da multa que, equivocadamente, fora lançada a maior. Artigo infringido: 143 e 421 do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no Art. 123, IV, "K" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/03. Decisão unânime, de acordo com julgamento singular e douta PGE. Recurso oficial conhecido e não provido.
Resoluções 339/2007 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAíDAS. Venda de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal. Ilícito detectado através do Sistema de Levantamento Quantitativo de Estoque de mercadorias (SLE). EXTINÇÃO processual, nos termos do artigo 267, inciso IV do CPC, diante da falta de elementos de prova. Decisão por maioria de votos, contrariamente ao julgamento singular e ao parecer da douta PGE. ¿ ".Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 340/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS. Entradas de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal. Ilícito detectado através do Sistema de Levantamento Quantitativo de Estoque de mercadorias (SLE). EXTINÇÃO processual, nos termos do artigo 267, inciso IV do CPC, diante da falta de elementos de prova. Decisão por maioria de votos, contrariamente ao julgamento singular e ao parecer da douta PGE.. o Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 341/2007 EMENTA: ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Mercadorias em litígio encontravam-se em situação fiscal irregular, devido documentação fiscal inidônea, por motivo de tal documento conter informações inexatas, não compatíveis com a operação realizada, relacionada ao destino da mercadoria, o Estado de São Paulo, não acobertado o trânsito da mesma ao Estado do Ceará. ,,Auto de Infração PROCEDENTE. Decisão amparada nos art.S 21, inciso lI, alínea "c" e 11I,131, inciso 11Ie 829 do Decreto 24.569/1997. Com.sanção prevista no art. 123, IH, "a" da Lei 12.670/1996, com nova redação dada pela Lei 13.418/2003. Preliminar de nulidade rejeitada. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade. De acordo com parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 342/2007 Ef-U:NTA: ICMS - fALTA DE RECOLHIMENTO NA fORMA E PRtü?O REGULAMENTAlU~S - TERMO DE CONCUJSAO fwnt,DO POR A.R. _o. TERMO DE CONCLUSÃO COM 92 DIAS - NULIDADE. Ação fiscal concluída depois de expirado o prazo lega! de 90 dias. A Lei estabelece verdadeira presunção quanto ao prazo ele encerramento da ação fiscal, quando realizada através de Aviso ele Recepção (AR), considerando como termo final a data de sua postagem, é o que estabelece o art. 821, ~ 4°, do Dec. n.o 24.569/1997. No presente caso, não consta a data de seu envio no referido documento. Ainda que exista indício de que a postagem t(~nhasido realizada antes do prazo de encerramento da ação fiscal (Sistema de Controle da Ação Fiscal - SEfAZ), esse elemento não se constitui em prova suficiente para validar a notificação presumida. Recursos Oficial e Voluntário conhecidos e providos, para reformar a deci~ão palCiaimendtedcondenatória de la Instância, í. / para nulidade. Decisao POI unanirni a e, ,- 1
Resoluções 343/2007 EMENTA: ICMS - EMITIR DOCUMENTO FISCAL COM DESTAQUE DO IMPOSTO EM OPERAÇÕES COM VEDAÇÃO DO DESTAQUE DO IMPOSTO - Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, face a redução na base de cálculo. Decisão Unânime. A empresa durante o exercício de 2001, emitiu notas fiscais com destaque de ICMS, nas mercadorias sujeitas a substituição tributária. Dispositivos infringidos: art. 132, 99 1° e 2°, do Dec. 24.569/97. Penalidade aplicada: art. 878, IV, "o", Dec. \,_// 24.569/97.
Resoluções 344/2007 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO Aproveitamento indevido de crédito decorrente de devolução de mercadorias sem a declaração do motivo. Autuação Improcedente, uma vez que o laudo pericial concluiu que a empresa é prestadora de serviços e não efetua operações de venda de mercadorias. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão unânime, contrariamente ao julgamento singular, de acordo com o parecer da douta PGE, alterado em sessão.
Resoluções 345/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS. EXTINÇÂO PROCESSUAL nos termos do art.267, IV, do CPC. O processo em tela não apresentou os requisitos de liquidez e certeza que são essenciais para a subsistência do crédito tributário lançado. Inexistência nos autos de termo de devolução dos documentos fiscais utilizados no procedimento de fiscalização do Contribuinte. Laudo pericial não elucidativo da verdade real dos fatos. Unanimidade de votos. Recurso Voluntário conhecido e provido.
Resoluções 346/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS. EXTINÇÂO PROCESSUAL nos termos do art.267, IV, do CPC. O processo em tela não apresentou os requisitos de Iiquidez e certeza que são essenciais para a subsistência do crédito tributário lançado. Inexistência nos autos de termo de devolução dos documentos fiscais utilizados no procedimento de fiscalização do Contribuinte. Laudo pericial não elucidativo da verdade real dos fatos. Unanimidade de votos. Recurso Voluntário conhecido e provido.
Resoluções 347/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS. Constatado vendas de mercadorias (substituição tributária) desacompanhadas de documentação fiscal, por meio do Levantamento de Estoques. Ação fiscal julgada PARCIAL PROCEDENTE, em virtude de redução no valor da multa. Decisão amparada nos artigos 3° e 169 do Dec.24.569/97. Penalidade aplicada: art. 126 da Lei 12.670/96, alterado pela Lei nO.13.418/03. EXTINÇÃO PROCESSUAL nos termos do art.63, II, b do Dec. 25.468/99. Provada nos autos a liquidação do crédito tributário. Unanimidade de votos.
Resoluções 348/2007 EMENTA: ICMS FALTA DE ESCRITURAÇÃO. Não escrituração no Livro Registro de Entradas de Mercadorias. Autuação PARCIAL PROCEDENTE, em virtude da aplicação da sanção apontada na sua redação originária, à época da infração, por ser mais benéfica ao contribuinte. Artigo infringido: 269 do Decreto 24.569/97. Penalidade inserta no art. 126 da Lei 12.670/96. Unanimidade de votos, contrariamente ao julgamento singular e de acordo com o parecer da douta PGE, alterado em sessão. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido
Resoluções 349/2007 EMENTA: ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO - Escriturar conhecimentos de transporte rodoviário de cargas - CTRC, em valores inferiores ao devido, ocasionando falta de recolhimento. Autuação PARCIAL PROCEDENTE, considerando que no Termo de Intimação o valor cobrado foi inferior ao apontado na inicial. Artigo Infringido: 73/74, 262 270 do Decreto nO24.569/97. Penalidade prevista no Artigo 123, inciso I, alínea "c" da Lei n° 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/03. Decisão unânime, de acordo com o julgamento singular e o parecer da douta PGE. Recursos Oficial e voluntário conhecidos e não providos.
Resoluções 350/2007 EMENTA: ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO - Escriturar conhecimentos de transporte rodoviário de cargas - CTRC, em valores inferiores ao devido, ocasionando falta de recolhimento. Autuação PARCIAL PROCEDENTE, considerando que no Termo de Intimação o valor cobrado foi inferior ao apontado na iniciaL Artigo Infringido: 73/74, 262,270 do Decreto nO24.569/97. Penalidade prevista no Artigo 123, inciso I, alínea "c" da Lei n° 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/03. Decisão unânime, de acordo com o julgamento singular e o parecer da douta PGE. Recursos Oficial e voluntário conhecidos e não providos.
Resoluções 351/2007 EMENTA: ICMS - EXTINÇÃO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA. A acusação fiscal de omissão de saídas teve como única prova a consulta do Rateio ICMS - Consulta GIEF. Recurso Voluntário conhecido e provido para reformar a decisão Condenatória de 1a Instância. Decisão por unanimidade . RELATÓRIO Relata o Agente Fiscal que ao proceder à fiscalização em atendimento a Ordem de Serviço nO 2006.06215, junto à empresa ORGANIZAÇÃO COMERCIAL MUNDO DAS LINHAS LTOA, constatou a omissão de saídas de mercadorias no montante de R$ 81.242,31(oitenta e um mil, duzentos e quarenta e dois reais e trinta e um centavos) no exercício de 2003, , J" conforme informação constante no sistema GIEF. r 1
Resoluções 352/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS - Saídas de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal. Infração detectada através demonstrativo de entradas e saídas de caixa. Autuação PARCIAL PROCEDENTE, considerando que muitas operações eram isentas ou sujeitas ao regime de substituição tributária, devendo ser aplicada multa diferenciada para estas operações. Decisão unânime. Dispositivo legal infringido: art. 92, 9 80, inciso VI da Lei na 12.670/96. Penalidade prevista no art. 123, IH, "b" e art. 126, ambos da Lei na 12.670/96, com redação dada pela Lei na 13.418/2003.
Resoluções 353/2007 EMENTA: ICMS - SUBFATURAMENTO - TRANSFERÊNCIA ENTRE MATRIZ E FILIAL POR VALOR INFERIOR AO DAS NOTAS FISCAIS DE AQUISiÇÃO - SUB-FATURAMENTO - EXTINÇÃO PROCESSUAL. As provas acostadas ao processo não servem para concluir com precisão a acusação fiscal, até mesmo porque não existe sub-faturamento entre transferência de filial para matriz. Por unanimidade de votos se decidiu pela extinção processual, nos termos do Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 354/2007 EMENTA: ICMS - SUBFATURAMENTO - TRANSFERÊNCIA ENTHE MATRIZ E FILIAL POR VALOR INFERIOR AO DAS NOTAS FISCAIS DE AQUISiÇÃO - SUB-FATURAMENTO - EXTINÇÃO PROCESSUAL. As provas acostadas ao processo não servem para concluir com precisão a acusação fiscal, até mesmo porque não existe sub-faturamento entre transferência de filial para matriz. Por unanimidade de votos se decidiu pela extinção processual, nos termos do Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 355/2007 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO MEDIANTE FRAUDE - ACUSAÇÃO FUNDAMENTADA EM DECLARAÇÃO DO EMITENTE DA NOTA FISCAL - ELEMENTO DE PRO VA INSUFICIENTE - EXTINÇÃO DO FEITO. A acusação de crédito indevido teve como alicerce exclusivamente uma declaração do emitente do documento fiscal, prestada junto à SEFAZ, de que não realizara operações comerciais com a Recorrente, destinatária de algumas notas fiscais suas.
Resoluções 356/2007 EMENTA:Emitir documento fiscal por meio diverso, quando obrigado a sua emissão por sistema eletrônico de processamento de dados. - Infração ao art. 10 do Dec. 26.187/2001 caracterizada. Todavia, deve a penalidade ser modificada para a inserta no art. 123, VIII"d", da Lei 12.670/96, tendo em vista que na época da infração inexistia penalidade específica para a hipótese. Decisão unânime pela confirmação da deci~ão proferida pela 18 Instância de PARCIAL PROCEDÊNCIAda ação fiscal. Recurso oficial não provido.
Resoluções 357/2007 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS COM NOTA FISCAL INIDÔNEA A imunidade que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto sensu", não alcança os serviços de transporte de mercadorias. Todavia, não se constatou, no documento questionado, irregularidade que justificasse sua inidoneidade, razão pela qual, por unanimidade de votos, foi reformada a decisão condenatória de 18 Instância, para a IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal. Recurso voluntário provido
Resoluções 358/2007 EIYIENTA: EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO - A autuada não atendeu, no prazo legal, a intimação do Fisco para apresentar os documentos fiscais necessários à açãotiscalizadora, agindo em desacordo com o art. 82 da Lei 12.670/96, sujeitando-se a penalidade inserta no art. 123 inc. VIII "c" da mesma lei. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão CONDENATÓRIA proferida pela 1a Instância de julgamento. Recurso voluntário não provido.
Resoluções 359/2007 EMENTA: EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO - Reincidência. A autuada não atendeu, no prazo legal, a intimação do Fisco para apresentar os documentos fiscais necessários à ação fiscalizadora, agindo em desacordo com o art. 82 da Lei 12.670/96, sujeitando-se a penalidade inserta no art. 123 inc. VIII "c" e ~ 8° da mesma Lei. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão CONDENATÓRIA proferida pela 18 Instância de julgamento. Recurso voluntário não provido.
Resoluções 359/2007 EMENTA: EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO - Reincidência. A autuada não atendeu, no prazo legal, a intimação do Fisco para apresentar os documentos fiscais necessários à ação fiscalizadora, agindo em desacordo com o art. 82 da Lei 12.670/96, sujeitando-se a penalidade inserta no art. 123 inc. VIII "c" e s 8° da mesma Lei. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão CONDENATÓRIA proferida pela 18 Instância de julgamento. Recurso voluntário não provido.
Resoluções 360/2007 EMENTA: EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO - Reincidência. A autuada não atendeu, no prazo legal, a intimação do Fisco para apresentar os documentos fiscais necessários à ação fiscalizadora, agindo em desacordo com o art. 82 da Lei 12.670/96, sujeitando-se a penalidade inserta no art. 123 inc. VIII "c" e 9 8° da mesma Lei. Por unanimidade de votos, foi reformada a decisão condenatória de 1a Instância para a PARCIAL PROCEDÊNCIA do feito, em razão de correção da multa deste 3° embaraço, que deverá ter por base a sanção inicial aplicada ao fato, resultando em 3.600 Ufirces. Recurso voluntário parcialmente provido.
Resoluções 361/2007 EMENTA: Embaraço à fiscalização - Falta de apresentação de livro fiscal solicitado em termo de início de fiscalização. - Ação fiscal julgada Parcialmente Procedente em razão de mudança na penalidade sugerida pela fiscalização, uma vez que ficou caracterizada hipótese de embaraço à fiscalização prenunciada no art. 815 do RICMS, punível na forma do art. 123, VIII "c", da Lei 12.670/96. Decisão unânime.
Resoluções 362/2007 EMENTA: - ICMS. ARQUIVOS ELETRÔNICOS. Deixar o contribuinte de remeter a Sefaz arquivo magnético referente às operações com mercadorias e prestações de serviços. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, em virtude da redução do crédito tributário com a exclusão na base de cálculo do faturamento dos meses de janeiro a março de 2002 Decisão ampara no artigo: 285, 9 1° e 308 do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, VIII, "i" da Lei n° 12.670/96. Decisão por unanimidade de votos e conforme parecer do Representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 363/2007 EMENTA: OMISSÃO DE SAÍDA - Decide-se declarar EXTINTO o processo por unanimidade de votos. O contribuinte declarou como saída um total de R$ 587.&o-r;s-4 e os extratos dos cartões de créditos informaram como lançamentos efetuados durante o mesmo período um total de R$ 397.158,08, inferior ao declarado pelo contribuinte como saídas nas GIMs, portanto, não se constatou através da metodologia utilizada pelo fisco, a omissão de vendas efetuadas através de cartões de crédito, dessa forma, como os meios de prova da acusação, não se mostraram suficientes para o convencimento do fato tipificado na inicial, com a devida convicção, certeza e liquidez da existência da infração imputada ao contribuinte, deve-se declarar o presente processo EXTINTO, conforme Art. 54, I "b" da Lei 12.732/97, em conformidade com o parecer da douta PG
Resoluções 364/2007 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS. EXTINÇÃO processual, nos termos do art.267, IV do cpc. A peça basilar aponta a falta de recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas. Verifica-se nos autos que a espécie é motivada por utilização de crédito indevido. Impossibilidade de determinar com segurança e certeza qual é a real acusação fiscal e a natureza da infração, fato que conduz à i1iquidez e incerteza do crédito tributário. Decisão por unanimidade de votos e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 365/2007 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS. EXTINÇÃO processual, nos termos do art.267, IV do cpc. A peça basilar aponta a falta de recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas. Verifica-se nos autos que a espécie é motivada por utilização de crédito indevido. Impossibilidade de determinar com segurança e certeza qual é a real acusação fiscal e a natureza da infração, fato que conduz à iliquidez e incerteza do crédito tributário. Decisão por unanimidade de votos e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 366/2007 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS. EXTINÇÃO processual, nos termos do art.267, IV do Cpc. A peça basilar aponta a falta de recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas. Verifica-se nos autos que a espécie é motivada por utilização de crédito indevido. Impossibilidade de determinar com segurança e certeza qual é a real acusação fiscal e a natureza da infração, fato que conduz à iliquidez e incerteza do crédito tributário. Decisão por unanimidade de votos e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 367/2007 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS - A circunstância da autuada ter deixado de incluir na GIEF o estoque inicial remanescente do exercício anterior não traz como conseqüência a infração denunciada. Decisão unânime pela reforma do julgamento proferido pela instância monocrática para a MPROCEDÊNCA da ação fiscal
Resoluções 368/2007 EMENTA: ICMS. Entrega de Mercadoria sem nota fiscal,. apurada através do confronto de entradas e saídas - Auto de Infração NULO. Impedimento do agente autuante porJalta da Ordem de senJiço. Decisão ampara no artigo 820 Decreto N°. 24.569/97 c/c artigo nO. 31, ~ 1° e art. 53, ~ 2°, II todos do Decreto nO.25.468/99. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão por Unanimidade de votos e conforme Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 369/2007 EMENTA: ICMS. FALTA DE ESCRITURÀÇÃO DAS NOTAS FISCAIS DE ENTRADA. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE em razão da exclusão da cobrança do ICMS. Decisão ampara no artigo 269 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, lII, "g" da Lei n° 12.670/96. Recurso oficial e voluntário conhecidos e não providos. Decisão por Unanimidade de votos e conforme parecer da Douta procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 370/2007 EMENTA: ICMS - Venda de mercadoria sem cobertura documental. Infração constatada através da Conta Mercadori:i. Confirmada por unanimidade de votos a ProcedénCia da\ação fiscal. Infringência ao art. 169 e art. 174, amb?~ do.pecreto 24.569/97, com a aplicação da penalidad~ prrvista no ,art. 123, inciso b" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/2003.
Resoluções 371/2007 EMENTA: ICMS; - Venda de mercadoria, sujeita ao regime de substituição tributária, sem cobertura documental. Infração constatada através da Conta Mercadoria. Reformada por unanimidade de votos a sentença singul
Resoluções 372/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE ESCRITURAÇÃO NO LIVRO PRÓPRIO PARA REGISTRO DE ENTRADAS - Autuação Parcial Procedente, em virtude de reparo efetuado na base de cálculo do imposto e exclusão do imposto indevidamente cobrado. Decisão amparada no artigo 269 do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, inciso 11\ ",líno", ",.." na \ oi 1) ~70/a~ Oo ¿¿¿"r.".... ""fi ¿¿¿i",1 111, QIIIvg ~ \.A Lvi I,".VI ,--. I \.\JvUI,,;JIV VllvlCU conhecido e não provido. Decisão unânime, de acordo com julgamento singular e parecer da douta PGE.
Resoluções 373/2007 EMENTA: ~CMS- FALTA DE RECOLHIMENTO. Referente à saída de produtos industrializados com destino ao estabelecimento do encomendante. Autuação IMPROCEDENTE. Não restou provado que a matéria prima utilizada no beneficiamento é de propriedade do autuado. Nem a utilização de mercadoria de própriedade do contratante, nem o serviço de beneficiamento podem ser tributados pelo ICMS. Unanimidade de votos, de acordo com julgamento singular e parecer da douta PGE, modificado em sessão. Recurso oficial conhecido e não provido.
Resoluções 374/2007 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS - Por não guardar compatibilidade com a mercadoria fiscalizada. Nulidade reconhecida e, por força do artigo 53, S 1jo do Decreto 25.468/99, autuação julgada IMPROCEDENTE. Votação por maioria de votos, em relação à nulidade e unânime, quanto ao mérito, contrariamente ao julgamento de 1a Instância e em desacordo com parecer da douta PGE, alterado em sessão. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 375/2007 EMENTA: ICMS - APROVEITAMENTO DE CRÉDITO EM DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA REALIZADA POR PESSOA FÍSICA, APÓS O PRAZO DE 30 DIAS - IMPOSSIBILIDADE DE APLICLAÇÃO DO ART. 673, ~ 3° DO DEC. N° 24.569/97- INTERPRETAÇÃO MAIS BENIGNA - ART. 112 DO CTN - IMPROCEDENTE. A empresa autuada realiza prestação de serviço, e como tal necessita levar seu material até o local da prestação do serviço, emitindo nota fiscal como natureza da operação "empréstimo para técnico" devidamente tributada, por conseguinte, a devolução gera crédito de ICMS, ainda que posterior a 30 dias. Aplicação do S 3° do Art. 673 do RICMS restrita as devoluções de operações de compra. Recurso Voluntário conhecido e provido, para reformar a decisão condenatória proferida em 1a instância. Decisão unânime, de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado alterado em Sessão.
Resoluções 376/2007 MENTA: LANÇAR CRÉDITO INDEVIDO PROVENIENTEDE OPRAÇÃO DE ENTRADA DE BEM OU MERCAORIA DE ATIVO PERMANENTE. Trato do lançamento de crédito fiscal a título de compensação relativo a diferencial de alíquota sem o documento de origem. Auto de .Infração EXTINTO. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão por UNANIMIDADE DEVOTOS.
Resoluções 377/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE COMPRAS. Aquisição de mercadorias sujeitas à substituição tributária, no montante de R$ 39.112,92, desacompanhadas de documentação fiscal. Infração detectada por meio do Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias. Ação fiscal julgada PARCIAL PROCEDENTE, com base em Laudo Pericial. Penalidade inserta no art. 123, HI, "a" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Unanimidade de votos.
Resoluções 378/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE COMPRAS. Aquisição de mercadorias sujeitas à substituição tributária, no montante de R$ 39.112,92, desacompanhadas de documentação fiscal. Infração detectada por meio do Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias. Ação fiscal julgada PARCIAL PROCEDENTE, com base em Laudo Pericial. Penalidade inserta no art. 123, HI, "a" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Unanimidade de votos.
Resoluções 379/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Constatado que a autuada lançou valores em seu livro Registro de Apuração do ICMS, todavia, não apresentou as GIMs do período correspondente. Infração aos arts. 73 e 74 do Dec. 24.569/97 caracterizada, sujeita a infratora à penalidade prevista no art. 123 inciso I "d", da Lei 12.670/96, implicando na PARCIAL PROCEDÊNCIA do feito. Após ser afastada, por maioria de votos a solicitação de perícia, foi confirmada a decisão da instância monocrática. Recurso voluntário não provido.
Resoluções 380/2007 EMENTA: CIGARROS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA - Empresa atacadista, estabelecida neste Estado, filial do fabricante detém a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido nas operações subseqüentes, nos termos dos Convênios ICMS 81/93 e 34/94 e artigos 443 e 477 do Dec. 24.569/97. Por unanimidade de votos, afastou-se a preliminar de extinção do feito por ilegitimidade passiva e foi confirmada a decisão CONDENATORIA de 18 Instância, por infração ao art. 123, inciso I, "c", da Lei 12.670/96.
Resoluções 381/2007 EMENTA: ICMS. Emitir documento fiscal com destaque do imposto em operação -cujo destaque é vedado. Auto de Infração PROCEDENTE, Decisão ampara no artigo 132 S 2°,. 688 e 695 do Dec. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, IV, "o" da Lei n° 12.670/96, com alteração da Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por Unanimidade de votos e conforme parecer do da Douta procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 382/2007 EMENTA: ICMS. Emitir documento fiscal com destaque do imposto em operação cujo destaque é vedado. Auto de Infração PROCEDENTE, Decisão ampara no artigo 132 ~ 2°, 688 e 695 do Dec. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, IV, "o" da Lei nO 12.670/96, com alteração da Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por Unanimidade de votos e conforme parecer do da Douta procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 383/2007 EMENTA: - ICMS. ARQUIVOS ELETRÔNICOS. Deixar o contribuinte de remeter a Sefaz arquivo magnético referente às operações com mercadorias e prestações de serviços. Auto de Infração PROCEDENTE restou comprovada a não remessa dos arquivos ,eletrônicos. Decisão ampara no artigo: 285, S 1° e 308 do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, VilI, "i" da Lei n° 12.670/96. Decisão por unanimidade de votos e conforme parecer do Representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 384/2007 EMENTA: ICMS. Emitir documento fiscal com destaque do imposto em operação cujo destaque é vedado. Auto de Infração PROCEDENTE, Decisão ampara no artigo 132 ~ 2°, 688 e 695 do Dec. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, IV, "o" da Lei nO 12.670/96, com alteração da Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por Unanimidade de votos e conforme parecer do da Douta procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 385/2007 EMENTA: TRANSPORTAR MERCADORIA SEM DOCUMENTO FISCAL. Fiscalização realizada em mercadorias transportadas pela ECT, foram encontradas confecções diversas sem documento fiscal. Artigos infringidos: 140 do Dec. 24.569/97. Penalidade: Art. 123, 111, "a", da Lei 12.670/96, alterado pela Lei n° 13.418/63. Auto de Infração PROCEDENTE, confirmada a decisão CONDENATÓRIA exarada na la Instância de acordo com voto do relator e do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DEVOTOS.
Resoluções 386/2007 EMENTA: - ICMS. ARQUIVOS ELETRÔNICOS. Deixar o contribuinte de remeter a Sefaz arquivo magnético referente às operações com mercadorias e prestações de serviços. Auto de Infração PROCEDENTE restou comprovada a não remessa dos arquivos ,eletrônicos. Decisão ampara no artigo: 285, S 1° e 308 do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, VilI, "i" da Lei n° 12.670/96. Decisão por unanimidade de votos e conforme parecer do Representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 387/2007 EMENTA: - FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SAÍDAS REFERENTES A VEÍCULOS NOVOS, SUJEITOS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Não há nos autos comprovação da existência da portaria designatória da ação fiscal como também não há comprovação de que a autuada dela tenha tomado conhecimento, nos termos previstos no Art. 820 do RICMS. Ação fiscal declarada NULA, sem julgamento do mérito, por impedimento do seu autor, que agiu em desacordo com a legislação de regência. Decisão por unanimidade de votos, amparada no art. 53 9 2°, inciso IH, do Dec. 25.468/99 que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário.
Resoluções 388/2007 EMENTA: ICMS CRÉDITO INDEVIDO. Ausência de estorno de crédito. EXTINÇÃO processual, nos termos do artigo 267, inciso IV dó CPC, diante da fâlta de elementos de prova, tendo em vista que o valor declarado não está demonstrado de forma inequívoca. Decisão por unanimidade de votos, de acordo com o parecer da douta PGE, alterado em sessão. Recurso oficial conhecido e provido
Resoluções 389/2007 MENTA: ATRASO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANTECIPADO. Acusa o Auto de Infração que o autuado deixou de recolher o ICMS antecipado, relativo aos meses de julho e agosto de 2004. Artigo infringido: 767, do Dec. 24.569/97. Penalidade: Art. 123, I, "c", da Lei n° 12.670/96. Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE, confirmada a decisão proferida na 1a Instância de acordo com o voto do relator e do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recursos voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DEVOTOS. RELATÓRIO: Noticia o relato do auto de infração ora em julgamento, que o autuado deixou de recolher o ICMS sob a rubrica Substituição e não atendeu ao chamado a que se refere o Termo de Intimação n° 2004.21564. Considerando o enunciado acima, procedeu a lavratura do presente auto, oportunidade
Resoluções 390/2007 MENTA: ATRASO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANTECIPADO. Acusa o Auto de Infração que o autuado deixou de recolher o ICMS antecipado, relativo aos meses de julho e agosto de 2004. Artigo infringido: 767, do Dec. 24.569/97. Penalidade: Art. 123, I, "c", da Lei n° 12.670/96. Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE, confirmada a decisão proferida na 1a Instância de acordo com o voto do relator e do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recursos voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DEVOTOS. RELATÓRIO: Noticia o relato do auto de infração ora em julgamento, que o autuado deixou de recolher o ICMS sob a rubrica Substituição e não atendeu ao chamado a que se refere o Termo de Intimação n° 2004.21564. Considerando o enunciado acima, procedeu a lavratura do presente auto, oportunidade
Resoluções 391/2007 MENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANTECIPADO. Acusa o presente Auto de Infração a falta de recolhimento do ICMS antecipado. Artigo infringido: 767, do Dec. n° 24.569/97. Penalidade: Art. 123, I, "c", da Lei n° 12.670/96. Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE, confirmada a decisão proferida na 1a Instância de acordo com o voto do relator e do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recursos voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DEVOTOS. RELATÓRIO: Assegura o relato do auto de infração ora em julgamento, que o autuado deixou de recolher o ICMS sob a rubrica antecipado relativamente aos meses de março a setembro, novembro e dezembro de 2002, bem como de fevereiro e abril de 2003. Nas Informações Complementares ao Auto de Infração, o agente autuante discriminou
Resoluções 392/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - TRIBUTAÇÃO NORMAL. Detectada atraves de levantamento quantitativo de estoques - SLE. Decisão amparada nos Arts. 169, inciso I e 174, inciso I, do Dec. 24.569/1997. Penalidade prevista no Art. 123, inciso IH, alínea "b", da Lei nO 12.670/96 (alterado pela Lei nO 13.418/03). Recursso voluntário conhecido e não provido. Julgado PROCEDENTE. Decisão unânime e conforme parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 393/2007 EMENTA: - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, operação com cigarro. Falta de retenção do imposto devido. Decisão amparada nos Arts. 73, 74, 431, 9 2°, 477, todos do RICMS. Penalidade prevista no Art. 123, inciso I, alínea "e", da Lei n° 12.670/96 (alterado pela Lei nO 13.418/03). Recursso voluntário conhecido e não provido. Julgado PROCEDENTE. Decisão unânime e conforme parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 394/2007 EMENTA: - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, operação com cigarro. Retençao do imposto inferior ao valor devido, em razão da utilização de Base de Calculo a menor. Decisão amparada nos Arts. 73, 74, 431, 9 20, 477, todos do RICMS. Penalidade prevista no Art. 123, inciso I, alínea "c", da Lei n° 12.670/96 (alterado pela Lei n° 13.418/03). Recursso voluntário conhecido e não provido. Julgado PROCEDENTE. Decisão unânime e conforme parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 395/2007 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. Constatado o aproveitamento indevido de créditos de ICMS, em desacordo com o que dispõe o art.65, inciso VIII do Regulamento do ICMS/CE. Autuação PARCIAL PROCEDENTE, em virtude de redução do quantum notificado. Não aproveitamento integral dos créditos indevidamente lançados. Modificada penalidade para o 95°, I, art.123 da Lei nO. 12.670/96. Recursos oficial e voluntário, conhecidos e não providos. Unanimidade de votos.
Resoluções 396/2007 EMENTA: -ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - A ausência de clareza e de critérios jurídicos razoáveis na fixação da base de cálculo prejudica a ampla defesa do contribuinte. Por unanimidade de votos foi confirmada a decisão declaratória de NULIDADE da ação fiscal proferida pela 1a Instância de Julgamento, com amparo no art. 53 ~ 3°, do Dec. 25.468/99 que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário.
Resoluções 397/2007 EMENTA: ATRASO DE RECOLHIMENTO DO ICMS. Decide-se por unanimidade de votos pela PARCIAL PROCEDÊNCIA da autuação. O contribuinte deixou de cumprir o que determina a legislação, especialmente o 9 2° do Art. 641 do Decreto 24.569/97, no entanto, a penalidade sugerida na inicial deve ser modificada, considerando que se encontram escriturados pelo contribuinte em seus livros fiscais, os documentos objeto da autuação, razão pela qual deve ser aplicada a sanção relativa a atraso de recolhimento, Art. 123 inciso I alínea "d" da Lei 12.670/96.
Resoluções 398/2007 EMENTA: EMBARAÇ_O A FISCALIZAÇÃO O CONTRIBUINTE NAO ENTREGOU TODA A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA NO TERNO DE INÍCIO. O contribuinte colaborou com o fisco entregando-lhe grande parte da documentação solicitada e pela documentação que foi entregue ao fisco, no prazo determinado no Termo de Início, não estaria o mesmo impossibilitado de iniciar o procedimento de fiscalização junto ao contribuinte. Dessa forma decide-se por Unanimidade de votos, pela reforma da decisão singular condenatória, julgando IMPROCEDENTE a acusação fiscal, em conformidade com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado, alterado em sessão e reduzido a termos nos autos.
Resoluções 399/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS - PARCIAL PROCEDÊNCIA. Redução da base de calculo pela não apresentação de notas fiscais não localizadas no Arquivo Geral da Sefaz, bem como pela aplicação da penalidade mais branda. Infringência ao artigo 767 do RICMS. Penalidade prevista no art. 123, I, "d" da Lei nO 12.670/96, com redação dada pela Lei nO 13.418/03. Recurso Oficial conhecido e parcialmente provido . Decisão unânime.
Resoluções 400/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDA - VENDA DE. MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - NULIDADE. Base de Cálculo do Auto de Infração divergente do valor constante no Relatório Totalizador Anual do Levantamento de Mercadorias. Cerceamento ao direito de defesa . Recurso Oficial conhecido e desprovido para confirmar a decisão de 1a Instância pela Nulidade da ação fiscal. Decisão por unanimidade. 1
Resoluções 401/2007 Ef\.~ENTA: ICMS - LANçArJlENTO DE CRÉDITO INDEVIDO .- CESTÁ BÁSICA NÃO REALIZAÇÃO DE ESTORNO PROPORCIONAL - PROCEDÊNCIA. Restou comprovado que o auLuado não efetuou o estorno proporcional exigido pelo art. 66, V do Decreto nO 24.569/97. Recurso Voluntário conhecido e despmvido, para confirmar a decisão condenatória singular, de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Gerai do Estado, Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 402/2007 Er-fENTA: ICMS - LANÇAMENTO DE CRÉDITO INDEVIDO - CESTA BÁSICA NÃO REALIZAÇÃO DE ESTORNO PROPORCIONAL - PROCEDÊNCIA. Restou comprovado que o autuado não efetuou o estorno proporcional exigido pelo art. 66, \I do Decreto na 24.569/97. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, para confirmar a decisão condenatória singular, de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 403/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS. Saídas de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal. Infração detectada através de Análise Financeira. Autuação PARCIAL PROCEDENTE. O laudo pericial constatou que a omissão ocorreu em valor inferior ao apontado na inicial. Artigos infringidos: 127, I,;169, I e 174, I do Decreto 24.569/97. Penalidade inserta no art. 123, 111, "b" da Lei 12.670/96, com nova redação da Lei 13.418/03. Unanimidade de votos, de acordo com julgamento singular e parecer da douta PGE. Recurso oficial conhecido e não provido
Resoluções 404/2007 EMENTA - ICMS. TRÂNSITO. NOTA FISCAL INIDÔNEA. AUTO DE INFRAÇÃO IMPROCEDENTE. Existem dúvidas em relação ao fabricante dos produtos, devendo ser aplicado o artigo 112, II do CTN. Afastada a preliminar de ilegitimidade passiva. Decisão por Unanimidade de votos e conforme parecer do representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 405/2007 EMENTA: ICMS. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE, em virtude da redução da base de cálculo, :comexclusão das notas fiscais apresentadas a perícia. Decisão amparada no artigo 169 e 177 do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, IV "k" da Lei 12.670/96. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido. Decisão por unanimidade de votos e conforme Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 406/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DECLARATÓRIA DE NULIDADE. O titular da ação fiscal desqualificou a empresa de sua condição de locadora de OVO equiparando a um atacadista, portanto sujeito ao pagamento do ICMS substituição tributária, levando em consideração que a mesma adquiriu uma quantidade significativa de fitas e OVOs. O conjunto de provas apresentadas não foi suficiente para caracterizar a infração apontada. Recurso Oficial conhecido e não provido. DECLARATÓRIA DE NULIDADE, amparada no art. 53, 9 30, do Dec. na 25.468/99, confirmada por unanimidade de votos, de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 407/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DECLARATÓRIA DE NULIDADE. O titular da ação fiscal desqualificou a empresa de sua condição de locadora de DVD equiparando a um atacadista, portanto sujeito ao pagamento do ICMS substituição tributária, levando em consideração que a mesma adquiriu uma quantidade significativa de fitas e DVDs. O conjunto de provas apresentadas não foi suficiente para caracterizar a infração apontada. Recurso Oficial conhecido e não provido. DECLARATÓRIA DE NULIDADE, amparada no art. 53, ~ 30, do Dec. na 25.468/99, confirmada por unanimidade de votos, de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 408/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DECLARATÓRIA DE NULIDADE. O titular da ação fiscal desqualificou a empresa de sua condição de locadora de DVD equiparando a um atacadista, portanto sujeito ao pagamento do ICMS substituição tributária, levando em consideração que a mesma adquiriu uma quantidade significativa de fitas e DVDs. O conjunto de provas apresentadas não foi suficiente para caracterizar à infração apontada. Recurso Oficial conhecido e não provido. DECLARATÓRIA DE NULIDADE, amparada no art. 53, ~ 30, do Dec. na 25.468/99, confirmada por unanimidade de votos, de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 409/2007 EMENTA: ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA DE ESCRITURAÇÃO NO RUDFTO - PARCIAL PROCEDÊNCIA. O sujeito passivo descumpriu obrigação tributária acessória consistente na escrituração de suas AIDFs no Livro RUDFTO. Redução do crédito tributário em virtude da aplicação do art. 123, VIII, "d" da Lei n° 12.670/96 em sua redação originária. Recursos Oficial e Voluntário conhecidos e não providos. Manutenção da Decisão Parcialmente Condenatória Monocrática. Decisão Unânime.
Resoluções 410/2007 EMENTA: ICMS - FRAUDE FISCAL. UTILIZAÇÃO E CONFECÇÃO DE NOTAS FISCAIS EM DUPLICIDADE. Restou comprovado, através de laudo pericial, que a Autuada utilizou-se de notas fiscais em duplicidade, com selos de autenticidade donados ou pertencentes a outros contribuintes, com o intuito de fugir ao pagamento do imposto. Tal situação fática se subsume perfeitamente ao tipo previsto no art. 123, I, "a" da Lei 12.670/96. Lançamento procedente. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 411/2007 EMENTA: DESCUMt!RIMENTO DE OBRlGAÇAO ACESSÓRIA. O contribuinté deixou de apresentar as declarações de informações bconômico fiscais - DIEF. Autuação PROCEDENTE. I Decisão amparada no artigo lOdo Dec. 27.710/05. Penalidade prevista no art. 123 inciso VI alínea "e" ]item 1 da Lei 12.670/96, acrescida pela Lei 13.633105. Recurso Voluntário conhecido e não provido. IDecisão por unanimidade de votos e conforme parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 412/2007 EMENTA: TRANSITO DE MERCADORIAS - NOTA FISCAL INIDONEA POR CONTER DECLARAÇÕES INEXATAS. O documento fiscal foi considerado inidôneo por apresentar as mercadorias como de "segunda qualidade" ou "SQ", porém, não tendo sido constatada. Autuação IMPROCEDENTE, eis que não há nos autos provas de que existam, no mercado, duas qualidades distintas do produto objeto da apreensão. O lançamento tributário não pode sustentar-se em meras suposições. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos e conforme parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 413/2007 EMENTA: TRANSITO DE MERCADORIAS - NOTA FISCAL INIDONEA POR CONTER DECLARAÇÕES INEXATAS. O documento fiscal foi considerado inidôneo por apresentar as mercadorias como de "segunda qualidade" ou "SQ", porém, não tendo sido constatada. Autuação IMPROCEDENTE, eis que não há nos autos provas de que existam, no mercado, duas qualidades distintas do produto objeto da apreensão. O lançamento tributário não pode sustentar-se em meras suposições . Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos e conforme parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 414/2007 EMENTA: UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DIVERSO DE EQUIPAMENTO DE USO FISCAL, SEM AUTORIZAÇÃO DO FISCO - A empresa emitiu documento que se confunde com cupom fiscal, através de impressora não autorizada pelo fisco. Autuação julgada IMPROCEDENTE, diante da apresentação da Nota Fiscal que acobertou a operação. Votação por maioria de votos, contrariamente ao julgamento de 1a Instância e de acordo com parecer da douta PGE, alterado em sessão. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 415/2007 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DEIXAR DE ENVIAR A DIEF. Decisão PARCIALMENTE PROCEDENTE por unanimidade de votos. O contribuinte deixou de enviar a DIEF, nos termo de que dispõe o Art. 4°. Inciso I da IN 14/2005, a qual determina que a DIEF será apresentada ao órgão local do domicílio do contribuinte, até o 15°. (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao período de apuração do ICMS, para os contribuintes enquadrados no regime de recolhimento e NORMAL e Empresa de Pequeno Porte EPP. A parcial procedência decorre da exclusão dos períodos onde o contribuinte estaria impossibilitado de cumprir com tal exigência, bem como, os períodos onde a sanção específica encontrava-se suspensa.
Resoluções 416/2007 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DEIXAR DE ENVIAR A DIEF. Decisão PARCIALMENTE PROCEDENTE por unanimidade de votos. O contribuinte deixou de enviar a DIEF, nos termo de que dispõe o Art. 4°. Inciso I da IN 14/2005, a qual determina que a DIEF será apresentada ao órgão local do domicílio do contribuinte, até o 15°. (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao período de apuração do ICMS, para os contribuintes enquadrados no regime de recolhimento e NORMAL e Empresa de Pequeno Porte EPP. A parcial procedência decorre da exclusão dos períodos onde o contribuinte estaria impossibilitado de cumprir com tal exigência, bem como, os períodos onde a sanção específica encontrava-se suspensa.
Resoluções 417/2007 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DEIXAR DE ENVIAR A DIEF. Decisão PARCIALMENTE PROCEDENTE por unanimidade de votos. O contribuinte deixou de enviar a DIEF, nos termo de que dispõe o Art. 4°. Inciso I da IN 14/2005,. a qual determina que a DIEF será apresentada ao órgão local do domicílio do contribuinte, até o 15°. (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao período de apuração do ICMS, para os contribuintes enquadrados no regime de recolhimento e NORMAL e Empresa de Pequeno Porte EPP. A parcial procedência decorre da exclusão dos períodos onde o contribuinte estaria impossibilitado de cumprir com tal exigência, bem como, os períodos onde a sanção específica encontrava-se suspensa. RELATÓRIO: A empresa supracitada é acusada de deixar
Resoluções 418/2007 EMENTA: ICMS. Omissão de saída apurada através do Fluxo Financeiro Método Direito. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, redução do crédito tributário através de Laudo Pericial. Decisão ampara no artigo 169 e 174 do Dec. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, In, "b" da Lei nO 12.670/96, com alteração da Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido. Decisão por Unanimidade de votos e conforme parecer da Douta procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 419/2007 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTO FISCAL. Auto de Infração julgado PROCEDENTE. Qualquer serviço realizado pelos Correios, estando inserido no campo de incidência do ICMS, fica sujeito à incidência do imposto estadual, exceto o serviço postal strictu sensu. Decisão amparada no artigo 829 do Dec.24.569/97, e no Parecer 34/99 da Procuradoria Geral do Estado. Penalidade prevista no artigo 123. IH, "a" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e não provido. Rejeitada a preliminar de nulidade argüida pela Recorrente.
Resoluções 420/2007 EMENTA: ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DIEF - PROCEDÊNCIA. Não apresentação das DIEF S dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2006. Aplicação da penalidade no art. 123, VI, "e" da Lei n012.670/96, alterado pela Lei n° 13.418/03. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 421/2007 EMENTA: ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DIEF - PROCEDÊNCIA. Não apresentação das DIEF 5 dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2006. Aplicação da penalidade no art. 123, VI, "e" da Lei n012.670/96, alterado pela Lei n° 13.418/03. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 422/2007 EMENTA: ICMS - EXTRAVIO DE FITA DETALHE - APLICAÇÃO DA MULTA EM UFIR - NULIDADE. Em se tratando de extravio de documento fiscal a aplicação da multa em UFIR somente é possível depois de esgotada a hipótese de arbitramento, na forma da Instrução Normativa nO 25/1999. Considerando o não atendimento ao preceito normativo, I lançamento fora considerado nulo. Recurso Oficial conhecido e provido, para reformar a decisão Parcialmente Condenatória de la Instância, sendo declarada a nulidade. Decisão por unanimidade. RELATÓRIO O fiscal fazendário relata que a Recorrente extraviou a fita-detalhe do ECF Bematech de nO 4708000255116, cx. 01 modelo MP-20 FI II, no período de maio de 2000 a junho de 2003, bem como todas as leituras "Z", sendo aplicada uma penalidade no valor de R$ 215.217,47 (duzentos e V quinze mil duzentos e dezessete reais e quarenta e sete centavos). 1
Resoluções 423/2007 EMENTA: MERCADORIA EM TRÂNSITO - DOC. FISCAL INIDÔNEO POR CONTER DECLARAÇÕES INEXATAS. Por unanimidade de votos, decide-se pela IMPROCEDÊNCIA da autuação fiscal. Confirmada a decisão absolutória de la instância, verificamos que o Certificado de Guarda das Mercadorias guarda perfeita compatibilidade com o produto discriminado no documento fiscal que as acobertavam, dessa forma, entendo que o fato tipificado na inicial, documento inidôneo, por conter declarações inexatas, não foi constatado nos autos, encontrando-se as mercadorias perfeitamente identificadas, não havendo motivo para a inidoneidade no referido documento.
Resoluções 424/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAíDAS - Venda de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal. Infração detectada através do Sistema de Levantamento de Estoque de Mercadorias (SLE). Pedido de perícia indeferido. Autuação PROCEDENTE. Artigo infringido: 127, 169 e 174 do Decreto 24.569/97. Penalidade inserta no art. 123, inciso lU, alínea "b" da Lei 12.670/96, com nova redação da Lei 13.418/03. Unanimidade de votos, de acordo com julgamento singular e parecer da douta PGE. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 425/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAíDAS - SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA. Venda de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal. Infração detectada através do Sistema de Levantamento de Estoque de Mercadorias (SLE). Autuação PROCEDENTE. Artigo infringido: 127, 169 e 174 do Decreto 24.569/97. Penalidade inserta no art. 126, da Lei 12.670/96, com nova redação da Lei 13.418/03. Unanimidade de votos, de acordo com julgamento singular e parecer da douta PGE. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 426/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS - SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA. Aquisição de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal. Infração detectada através do Sistema de Levantamento de Estoque de Mercadorias (SLE). Autuação PROCEDENTE. Artigo infringido: 139, 169 e 174 do Decreto 24.569/97. Penalidade inserta no art. 123, 11I,lia" da Lei 12.670/96, com nova redação da Lei 13.418/03. Unanimidade de votos, de acordo com julgamento singular e parecer da douta PGE. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 427/2007 EMENTA: ICMS FALTA DE ESCRITURAÇÃO. Não escrituração no Livro Registro de Entradas de Mercadorias. Autuação PARCIAL PROCEDENTE, em virtude de equívoco do autuante, quando da elaboração da planilha. Artigo infringido: 269, 92° do Decreto 24.569/97. Penalidade inserta no art. 123, 111, "g" da Lei 12.670/96. Unanimidade de votos, de acordo com julgamento s,ingular e com o parecer da douta PGE. Recursos oficial e voluntário conhecidos e não providos.
Resoluções 428/2007 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO. DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. QUANTIDADE DIVERGENTE. Incompatibilidade entre a quantidade de mercadoria informada na nota fiscal e a efetivamente transportada. Auto de Infração julgado PARCIAL PROCEDENTE. Quantidade a menor. Descaracterizada a inidoneidade do documento fiscal. Redução do quantum cobrado na inicial. Penalidade prevista na Lei nO.12.670/96, art.123, IH, I cominada com o 9100 do mesmo artigo. Conhecimento de ambos os recursos. Unanimidade de votos.
Resoluções 429/2007 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO. DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. QUANTIDADE DIVERGENTE. Incompatibilidade entre a quantidade de mercadoria informada na nota fiscal e a efetivamente transportada. Auto de Infração julgado PARCIAL PROCEDENTE. Quantidade a menor. Descaracterizada a inidoneidade do documento fiscal. Redução do quantum cobrado na inicial. Penalidade prevista na Lei nO.12.670/96, art.123, lII, I cominada com o 9100 do mesmo artigo. Conhecimento de ambos os recursos. Unanimidade de votos
Resoluções 430/2007 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - O contribuinte deixou de enviar a DIEF, nos termo de que dispõe o Art. 4°. Inciso I da LN. 14/2005. Estando caracterizada a infração, deve a infratora ser punida na forma do art. 123, inciso VI, "e", da Lei 12.670/96. Decisão por unanimidade de votos pela confirmação da sentença de primeiro grau que julgou PROCEDENTE a ação fiscal.
Resoluções 431/2007 EMENTA: ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Atribuída à Autuada a imputação de falta de recolhimento do ICMS Substituição Tributária nas operações com medicamentos e produtos farmacêuticos. Incerteza na Iiquidez do crédito tributário, em virtude de comprovação insuficiente nos autos. EXTINÇÃO processual, nos termos do art.267, IV do cpc. Decisão unânime. Conhecimento e provimento de ambos os recursos.
Resoluções 432/2007 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS COM NOTA FISCAL INIDÔNEA - Constatado que tal documento foi emitido por contribuinte cuja Inscrição Estadual houvera sido cancelada. Autuação com base no art. 131 inciso VII, alínea "b" do RICMS, impondo-se a aplicação da penalidade inserta no art. 123 inciso 111,"a", da Lei 12.670/96. Por unanimidade de votos, afastou-se a preliminar de extinção do feito por ilegitimidade passiva e foi confirmada a decisão CONDENATÓRIA de ia Instância.
Resoluções 433/2007 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS COM NOTA FISCAL INIDÔNEA POR CONTER DECLARAÇÃO INEXATAAutuação julgada PROCEDENTE com base no art. 131 inciso III do RICMS, sujeita a infratora à penalidade inserta no art. 123 inciso 111",a", da Lei 12.670/96. Decisão unânime .
Resoluções 434/2007 EMENTA: - Aproveitamento antecipado de crédito de ICMS. - Utilização de crédito fiscal decorrente de transferência entre estabelecimentos do mesmo sujeito passivo neste Estado, antes que emitida fosse a nota fiscal em transferência exigida nos termos do Art. 59-A do RICMS. Caracterizada a infração, fica a infratora sujeita a penalidade inserta no art. 123, li, 11b", da Lei 12.670/96. Por unanimidade de votos, foi confirmada a decisão CONDENATÓRIA proferida pela 18 Instância de Julgamento
Resoluções 435/2007 EMENTA: MERCADORIA EM TRÂNSITO SEM DOCUMENTO FISCAL. Por unanimidade de votos, decide-se pela IMPROCEDÊNCIA da autuação fiscal, em conformidade com a douta PGE. Analisando a NF No. 013947 verificamos que a mesma possui carimbo do Posto Fiscal onde ocorreu a fiscalização, na mesma data de emissão do auto de infração ora analisado, foi confirmada através de diligência fiscal a operação de venda junto aos registros fiscais do destinatário.
Resoluções 436/2007 EMENTA: ICMS ANTECIPADO- FALTA DE RECOLHIMENTO - Autuação PARCIAL PROCEDENTE, em virtude do reenquadramento da penalidade, reduzindo a 50% a multa aplicada. Artigo Infringido: 767 do Decreto n° 24.569/97 elc art. 15, inciso I, do Decreto 27.070/03. Penalidade prevista no Artigo 123, inciso I, alínea "d" da Lei n° 12.670/96, c/c Artigo 42, 91°, inciso IV do Decreto 25.468/99, por tratar-se de Microempresa (ME). Decisão unânime, de acordo com o julgamento singular e o parecer da douta PGE. Recurso Oficial conhecido e não provido.
Resoluções 437/2007 EMENTA: ICMS - TRÂNSITO - Mercadorias desacobertadas por documentação fiscal. Autuação Procedente, amparada no artigo 829 do Decreto n° 24.569/97 c/c Parecer n° 34/99 e Norma de Execução nO07/99 da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. Penalidade prevista no artigo 123,111, "a" da Lei n° 12.670/96, alterado pela Lei n° 13.418/03. Decisão por unanimidade de votos. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 438/2007 EMENTA: ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Não apresentação pelo contribuinte, no prazo regulamentar, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF. Configurado nos autos o descumprimento da Obrigação Acessória. Auto de Infração julgado PARCIAL PROCEDENTE, em virtude da redução do quantum notificado. Fundamentação diversa da decisão singular. Penalidade aplicada: art.123, inciso VI, alínea "e",item 1, da Lei n012.670/96 ,alterada pela Lei nO, 13.633/2005. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 439/2007 EMENT A: - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. Referente ao Auto de Infração n°. 2/200515452, lavrado em virtude de transporte de mercadorias com documento fiscal inidôneo. Não configurado a inidoneidade da Nota Fiscal. Pedido de Restituição Deferido. Decisão amparada no artigo 89 do Decreto n°. 24.569/97. Decisão por unanimidade de votos e conforme o Parecer do representante da Douta procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 440/2007 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO. MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Auto de Infração PROCEDENTE, a imunidade de que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto senso", não alcançando os serviços de transporte de mercadorias. Decisão amparada no artigo art. 140 do Dec. 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123, inc. III "a" da Lei 12.670/96 com alterações daLei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Preliminar de nulidade rejeitada. Decisão por Unanimidade de votos e conforme parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 441/2007 EMENTA: ICMS. Omissão de saída apurada através da conta mercadoria. Auto de Infração EXTINTO, ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Decisão ampara no artigo 267, IV do CPC. Recurso oficial .conn.ecidoe provido. Decisão por Unanimidade de voto:se conforme parecer do da Douta procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 442/2007 EMENTA: ICMS. Omissão de saída apurada atl-avés da conta mercadoria. Auto de Infração EXTINTO, ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Decisão ampara no artigo 267, IV do Cpc. Recurso oficial conhecido e provido. Decisão por Unanimidade de votos e conforme parecer do da Douta procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 443/2007 EMENTA: ICMS. Omissão de saída aput-ada através da conta mercadoria. Auto de Infração EXTINTO, ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Decisão ampara no artigo 267, IV do cpc. Recurso oficial conhecido e provido. Decisão por Unanimidade de votos e conforme parecer do da Douta procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 444/2007 EMENT A: ICMS. TRÂNSITO. MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. Auto de Infração PROCEDENTE, a imunidade de que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege .apenas o serviço postal "stricto senso", não alcançando os serviços de transporte de mercadorias. Decisão amparada no artigo art. 140 do Dec. 24.569/97, ,com penalidade prevista no art. 123, inc. ID"a" da Lei 12.670196 com alterações daLei 13.418/03. Recursovoluntário conhecido e não provido. Preliminar de nulidade rejeitada. Decisão por Unanimidade de votos e conforme parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 445/2007 EMENTA: ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Não apresentação pelo contribuinte, no prazo regulamentar, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF. Configurado nos autos o descumprimento da Obrigação Acessória. Auto de Infração julgado PARCIAL PROCEDENTE, em virtude da redução do quantum notificado. Penalidade aplicada: art.123, inciso VI, alínea "e",item 1, da Lei n012.670/96 ,alterada pela Lei nO. 13.633/2005. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 446/2007 EMENTA: ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP. Não apresentação pelo contribuinte, no prazo regulamentar, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF. Configurado nos autos o descumprimento da Obrigação Acessória. Auto de Infração julgado PARCIAL PROCEDENTE, em virtude da redução do quantum notificado. Penalidade aplicada: art.123, inciso VI, alínea "e",item 2, da Lei n012.670/96 ,alterada pela Lei nO. 13.633/2005. Recurso voluntário parcialmente provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 447/2007 EMENTA: ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP. Não apresentação pelo contribuinte, no prazo regulamentar, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF. Configurado nos autos o descumprimento da Obrigação Acessória. Auto de Infração julgado PARCIAL PROCEDENTE, em virtude da redução do quantum notificado. Penalidade aplicada: art.123, inciso VI, alínea "e",item 2, da Lei n012.670/96 ,alterada pela Lei nO. 13.633/2005. Recurso voluntário parcialmente provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 448/2007 EMENTA: ICMS - FLUXO FINANCEIRO. PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE VENDAS. Materialização de insuficiência no fluxo financeiro. O montante dos dispêndios realizados supera as receitas auferidas. Presunção de realização de operações de saídas de mercadorias tributáveis sem o pagamento do imposto correspondente, nos termos do art.92, ~80, da Lei 12.670/96. Ação fiscal PROCEDENTE. Não apresentação pela Recorrente de quaisquer apontamentos fundamentados em sua escrituração contábil, de modo a contraditar o levantamento procedido pelo Fisco. Penalidade inserta no art. 123, IH, "b" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/03. Unanimidade de votos
Resoluções 449/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS PRESUMIDA POR MEIO DO LEVANTAMENTO FINANCEIRO. Diferença POSITIVA entre as receitas auferidas e os dispêndios realizados. Inexiste previsão legal para OMISSÃO DE COMPRAS NA CONTA FINANCEIRA. Ação fiscal julgada IMPROCEDENTE, conforme Parecer do douto representante da Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 450/2007 MENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS NA FORMA E PRAZO REGULAMENTAR. Trata a presente acusação da falta de recolhimento do ICMS Substituição Tributária decorrente de operações interestaduais. Artigo infringido: 73 e 74, do Dec. n° 24.569/97. Penalidade: Art. 123, I, "d", da Lei n° 12.670/96. Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE, confirmada a decisão proferida na 1o Instância de acordo com o voto do relator e do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recursos oficial e voluntário conhecidos e não providos. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Resoluções 451/2007 EME~TA: ICMS. Omissão de compras apurada através:~~do Sistema de Levantamento de E~l00L, _. SLE .. ~Âuto de Infraçiio EXTINTO, ausênci~ .de pressJ:postos de constituição e de desenvolvimento válidoj~regular do processo. Decisão ampara n0 artigo 267, IV:~doCPC. Recurso oficial conb~(:jcio " prc,.;üo Decisãqpor Unanimidade de"votos e conforme parecer do da Douta procuradoria Geral dõEst-ado. -
Resoluções 452/2007 EMENTA: ICMS. Omissão de saída apurad:t através do Sistêm~ de Levantamento de Estoque - SLE. Auto de Inlrgção EXTINTO, ausência de pressupostos de constittiição e de desenvolvimento válido e reglJlar do ~.proces~o. Decisãó ampara no artigo 26", TV do CPC Recur~o oficial conhecido e provido. Decisão por [,,-Unanimidade de votos e conforme parecer do da Douta ..- - procuradoria Geral dÓEstado. ----.-
Resoluções 453/2007 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANTECIPADO. Confirmada por unanimidade de votos, a decisão PARCIALMENTE CONDENATÓRIA profenda em la. Instância. O contribuinte deixou de cumprir o que determina a legislação, ao deixar de recolher o imposto devido nas opérações sujeitas ao ~pagamento do ICMS Antecipado, conJorme esta,pelece os Attigós 767 a 770 do Decreto 24.567/97, aplicando-se como penalidade a imposta no Art. 123 inciso I alínea "d" da Lei 12.670/96. A Parcial Procedência é decorrente da exclusão de parte dp ICMS Antecipado, exigido na inicial, tendo em vista a .:,c9mprovação do recolhimento.
Resoluções 454/2007 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE COMPRAS. EXTINÇÃO PROCESSUAL, nos termos do art.267, IV do Cpc. Insuficiência de elementos nos autos que assegurem com certeza o ilícito tributário denunciado nos autos. Imprecisão na técnica Fiscal. Recurso Oficial conhecido e provido. Unanimidade de votos, em oposição ao parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 455/2007 EMENTA: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Arquivo magnético. Auto de Infração IMPROCEDENTE. A empresa não possuía autorização para uso de Sistema Eletrônico de processamento de dados, conseqüentemente não poderia ser obrigada a cumprir a obrigação de remessa de arquivos eletrônicos. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos e conforme Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 456/2007 EMENTA: ICMS. EMBARAÇO A FISCALIZAÇÃO. Defesa tempestiva não apreciada, conforme comprova cópia do protocolo anexado ao Recurso Voluntário. RETORNO DOS AUTOS A e INSTÂNCIA para novo Julgamento em obediência ao princípio ao Princípio Constitucional do contraditório e da ampla defesa. Decisão ampara no artigo 32 da Lei nO.12.732/97. Decisão por unanimidade de votos e conforme parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 457/2007 EMENTA: ICMS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS DE ENTRADA. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE em razão da exclusão da cobrança do ICMS. Decisão ampara no artigo 269 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, 111, "g" da Lei nO 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por Unanimidade de votos e conforme parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 458/2007 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO - NÃO c COMPROVAÇÃO DO RETORNO DAS MERCADORIAS REMETIDA.S PARA INDVSTRIALIZAÇÃO. Decide ..se por unanimidade de votos pela IMPRqÇEDÊNCIA da acusação fiscal. O contrib,~inte anexou aos autos, toda a documentação correspondente às saídas para" industrialização e o seu correspondente retorno, dentro do prazo estipulado na legislação tri but.lria em vigor, conforme fls. 33 a 179 durante o período fiscalizado, conforme estabelece o ,\,r,",i Art. ~,696 do Decreto 24.569/97, descaF?,çterizando assim a b(L1Saç,.Jofiscai.
Resoluções 459/2007 EMENTA: FALTA DERECOlH!MENTO - NÃO COMPROVAÇÃO DO RETORNO DAS MERCADORIAS REMETIDAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO. Decide- "se, -por unanimidade de votos pela f.~ I\. IMPROCEDENCIA da acusação fiscal. O ,:;corir~ibuinte anexou-a-os autos, toda a . _",. 1.:>.~ ¿ ~;", li, :~ , idocUmentação correspondente às .-~saídas para industrialização, e o seu " correspondente retorno dentro do prazo Ç\::T estipulado na legislação tributária em j ::. f-- ,-- vigor, conforme fls. 33 a 179 dos autos, e conforme estabelece o Art. 696 do .r ....I,L. ,Decreto 24.569/97, descarqcterizando -, - , -"-assim a acusação fiscal. - "-/" I, u
Resoluções 460/2007 EMENTA: ICMS ENTREGA DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Por motivo de tal documento conter informações inexatas, relativamente e não discriminação dos produtos. Ação Fiscal Parcial Procedente, por ter sido reduzido o valor da multa, tendo em vista a aplicação da penalidade contida no Art. 126 ~ único da Lei 12.670/96, e as operações estavam regularmente escrituradas; ato contínuo declarada a extinção processual em face do pagamento do mesmo, nos termos do Art. 63, 11do Decreto 25.468/99. Decisão com base no Art. 131, I e 11 do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no Art. 126 ~ único da Lei 12.670/96 com alterações através da Lei 13.418/03 c/c Art. 106, 11 alínea "c" do CTN. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão por unanimidade. De acordo com parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 461/2007 EMENTA: ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO. Ausência do recolhimento do ICMS, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2001. Julgado PARCIAL PROCEDENTE devido à redução do crédito tributário. Tendo em vista a aplicação da alíquota interna (17%) diante da impossibilidade de detectar o motivo da aplicação de alíquotas diversas. Decisão com base no disposto nos artigos 73, 74 e 874 do Decreto nO24.569/1997 - RICMS. Penalidade prevista no artigo 123, inciso I, alínea "c" da Lei nO12.670/96, alterada pelo artigo 1°, inciso XIII da Lei nO 13.418/2003. recurso oficial conhecido e não provido. Decisão por unanimidade. De acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 462/2007 EMENTA: ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO. Ausência do recolhimento do ICMS substituição tributaria, relativo aos meses de maio de 2003, janeiro, abril, agosto, outubro e novembro de 2004 e janeiro de 2005. Julgado PARCIAL PROCEDENTE devido à redução do crédito tributário, em face da exclusão do imposto relativo ao mês de fevereiro de 2005. Decisão com base no disposto nos artigos 73, 74 e 437 do Decreto nO. 24.569/1997- RlCMS. Penalidade prevista no artigo 123 inciso I, alínea "d" da Lei nO. 12.670/96. Com aplicação da penalidade de atraso de recolhimento. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade. De acordo com parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 463/2007 EMENTA: ICMS CREDITAMENTO INDEVIDO. O procedimento de aproveitamento de credito utilizado pela autuada, desobedece às normas estabelecidas por lei. Lançamento de créditos fictícios, não comprovados através de documentação fiscal idônea. Autuação julgada Procedente. Infringido artigos 60 e 65 do RICMS. Penalidade prevista no artigo 123, inciso lI, alínea "a", da Lei nO.12.670/1996 com redação alterada pela Lei nO. 13.418/2003. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade. De acordo com parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 464/2007 EMENTA: ICMS ANTECIPADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Comprovada a responsabilidade solidária pelo crédito tributário constituído, por força da Lei nO. 12.670/96, art.17, VI. Atraso de recolhimento do ICMS Antecipado, no montante de R$ 168.855,14, na condição de responsável solidário, na forma e nos prazos regulamentares. Auto de Infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE. Penalidade inserta no art.123, I, "d" da Lei nO.12.670/97. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido. Unanimidade de votos.
Resoluções 465/2007 EMENTA: - ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE, em virtude da aplicação da redução da cesta básica aos produtos elencados no artigo 41, ~ 2°, do Decreto nO. 24569/97. Decisão ampara nos artigos 169, 174 e 58 do Decreto n° 24.569/97 e penalidade prevista no Artigo 123, li, "b" da Lei n° 12.670/96, alterada pela Lei nO.13.418/03. Decisão por unanimidade de votos e contrário Parecer do Representante da Douta procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 466/2007 EMENTA: ICMS. Omissão de entradas apurada através do Sistema de Levantamento de Estoque - SLE. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, em virtude da redução do crédito tributário. Decisão ampara no artigo 139 do Decreto nO 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123,111, "a" da Lei n° 12.670/96, com alteração da Lei 13.418/03. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão por Unanimidade de votos e conforme parecer da Douta procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 467/2007 EMENTA: OMISSÃO DE SAÍDA DETECTADA ATRAVÉS DO SLE. Decide-se por unanimidade de votos confirmar a decisão declaratória de Nulidade prolatad~!! na Instâircia siflgular. Quando dl, realização de uma ná diligênciâ fiscal específica, deve-se lançar apenas , ~L,. lt., créditos tributários decorrentes de infrações relacionadas aos motivos que deram origem à ação, IN No. 07/2004 ,Art. 2°. S 2°, Inciso 11.Ação fiscal Nula por impedimento do agente autuante. Art. 32 da Lei 12.732/97, combinado com o Art. 53 9 2° inciso 11 do Decreto 25.468/99.
Resoluções 468/2007 EMENTA: OMISSÃO DE ENTRADA DETECT\DA ,~ll ATRAVÉS DO:: SLE. Decide-se por unanimidade de ~votos confirmar a decisão declaratória de Nulidade ~prolatada na Instância singular. Quando da realização :~,M de uma na diligência~fiscal ~specífica, deve-se l<..:nçar :~~apenas créditos tributários decorrentes de infrações ":~, relacionadas aos motivos que deram origem à ação, , ::~?:i IN No. 07/2004, Art. 20. S 20. Inciso lI. Ação fiscal, : ,Ht; Nula por impedimento do agente aühJante, Art:j2 dá , - 11;,: ~):Lei 12.732/97,; combinado com o Art. 53 S 2° inciso ;:~ Il,d01D," ,ecreto 25.468/99.
Resoluções 469/2007 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA- Falta de apresentação de DIEFS no prazo regulamentar. Não procede a acusação que reclama documento entregue ao Fisco antes da ciência do Auto de Infração. Decisão unânime pela reforma do julgamento monocrático para a IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal. Recurso voluntário provido.
Resoluções 470/2007 EMENTA: ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO - Escriturar, no Livro Registro de Saídas, valores inferiores do imposto devido, ocasionando falta de recolhimento. Autuação PROCEDENTE. Artigo Infringido: 270 92° do Decreto nO 24.569/97. Penalidade prevista no Artigo 123, inciso I, alínea "c" da Lei nO12.670/96, alterado pela Lei 13.418/03. Decisão unânime, de acordo com o julgamento singular e o parecer da douta PGE. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 471/2007 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. Acusação versa sobre aproveitamento de crédito indevido decorrente da falta de estorno dos valores referentes a produtos de cesta básica. Ação fiscal PROCEDENTE. Fato notório verificado no livro registro de apuração. Falta de estorno nos casos previstos em lei. Redução da base de cálculo por ocasião da operação subseqüente . Afastada preliminar argüida pela recorrente, por não haver cerceamento de direito porquanto a documentação fiscal que serviu de base à autuação é posta à disposição do contribuinte. Decisão por unanimidade de votos e conforme parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 472/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO Acusação que versa sobre falta de recolhimento do ICMS devido por substituição tributária em operações de vendas com sorvetes e picolés. Declarada a EXTINÇÃO processual, face a incerteza em afirmar que o credito tributário lançado na inicial é liquido e certo. Recurso Voluntário conhecido e provido. Decisão unânime e conforme parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 473/2007 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDONEO. O documento fiscal foi considerado inidôneo por ausência de informações suficientes para a identificação dos produtos transportados. Autuação IMPROCEDENTE, eis que o agente fiscal procedeu com rigorismo na autuação, pois os produtos foram descritos de forma clara e precisa nas notas fiscais, inexistindo motivo para inidoneidade dos referidos documentos. Decisão por unanimidade de votos e conforme parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 474/2007 EMENTA: ICMS OMISSÃO DE ENTRADAS SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA. Aquisição de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal. Infração detectada através do Sistema de Levantamento de Estoque de Mercadorias (SLE). Autuação PARCIAL PROCEDENTE, em virtude da redução da Base de Cálculo, de acordo com Laudo Pericial. Artigo infringido: 139, do Decreto 24.569/97. Penalidade inserta no art. 123, 111, "a" da Lei 12.670/96, com nova redação da Lei 13.418/03. Unanimidade de votos, contrariamente ao julgamento singular e de acordo com o parecer da douta PGE. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Resoluções 475/2007 EMENTA: ICMS OMISSÃO DE SAíDAS SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA. Venda de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal. Infração ,-detectada através do Sistema de Levantamento de Estoque de Mercadorias (SLE). Autuação PROCEDENTE. Artigo infringido: 169, inciso I e 174, inciso I do Decreto 24.569/97. Penalidade inserta no art. 126, da Lei 12.670/96, com nova redação da Lei 13.418/03. Unanimidade de votos, de acordo com o julgamento singular e o parecer da douta PGE. Recurso voluntário conhecido e não provido
Resoluções 476/2007 EMENTA: ICMS OMISSÃO DE SAíDAS SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA. Venda de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal. Infração detectada através do Sistema de Levantamento de Estoque de Mercadorias (SLE). Autuação PARCIAL PROCEDENTE, em virtude do reenquadramento da multa para sua redação originária. Artigo infringido: 169, inciso I e 174, inciso I do Decreto 24.569/97. Penalidade inserta no art. 126, da Lei 12.670/96. Unanimidade de votos, de acordo com o julgamento singular e o parecer da douta PGE. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Resoluções 477/2007 EMENTA: ICMS - TRÂNSITO. Auto de Infração - "Documento Fiscal considerado inidôneo por conter declarações inexatas quando a descrição dos produtos". Auto de Infração julgado IMPROCEDENTE, amparado no artigo 831 do Decreto nO. 24.569/1997, em virtude da possibilidade da reparação da irregularidade. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão por unanimidade. Em desacordo com parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 478/2007 EMENTA: ICMS TRÂNSITO DE MERCADORIAS NOTA FISCAL INIDÔNEA DECLARAÇÕES INEXA TAS. Auto de Infração - Informação contida nas notas fiscais que os produtos são reciclados. Informação desconsiderada pelo autuante sob alegação que são produtos oriundos de matéria prnna virgem. Auto de Infração julgado IMPROCEDENTE, embasada, ainda, em laudo técnico emitido pela autuada que, sob nosso entenditnento, não atesta que se tratavam de mercadorias recicladas, mas sim passives de reciclagem. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão por unanimidade. Em acordo com parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 479/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS - Aquisição de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal. Infração detectada através do Sistema de Levantamento de Estoque de Mercadorias (SLE). Autuação PROCEDENTE. Artigo infringido: 139, do Decreto 24.569/97. Penalidade inserta no art. 123, 11I, "a" da Lei 12.670/96, com nova redação da Lei 13.418/03. Unanimidade de votos, de acordo com o julgamento e o parecer da douta PGE. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 480/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADA DETECTADA POR MEIO DO LEVANTAMENTO DE ESTOQUE - SLE. Rejeitada por unanimidade de votos as preliminares de nulidade suscitadas pela recorrente, e também por unanimidade de votos, confirmada a aecisão singular CONDENATÓRIA. O contribuinte deixou de exigir documentos fiscais de entrada em suas aquisições, durante o período de janeiro a março de 2005. Artigos infringido: Art. 139 do Decreto 24.569/97 aplicando-se como penalidade OArt. 123 inciso III alínea "a" da Lei 12.670/9
Resoluções 481/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDA DETECTADA POR MEIO DO LEVANTAMENTO DE ESTOQUE - SLE. Rejeitada por unanimidade de votos as preliminares de nulidade suscitadas pela recorrente, e também por unanimidade de votos, confirmada a decisão singular CONDENATÓRIA. O contribuinte deixou de emitir documentos fiscais de saída, durante o período de 2004, contrariando a legislação em vigor. Artigos infringidos 169, I e 174; I, ambos do Decreto 24.569/97. Penalidade: Artigo 123, IH "b" da Lei 12.670/96.
Resoluções 482/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDA DETECTADA POR MEIO DO LEVANTAMENTO DE ESTOQUE - SLE. Rejeitada por unanimidade de votos as preliminares de nulidade suscitadas pela recorrente, e também por unanimidade de votos, confirmada a decisão singular CONDENATÓRIA ¿. O contribuinte deixou de emitir documentos fiscais de saída, nos períodos de, janeiro a março de 2005, contrariando a legislação em vigor. Artigos infringidos 169, I e 174, I, ambos do Decreto 24.569/97. Penalidáde: Artigo 123, III "b" da Lei 12.670/96.
Resoluções 483/2007 EMENTA - ICMS. TRÂNSITO. NOTA FISCAL INIDÔNEA. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIAL PROCEDENTE. Transportar mercadoria em quantidade superior à descrita no documento fiscal, caracteriza-se em transporte de mercadoria sem nota fiscal. Não pode a nota fiscal ser considerada inidônea. Reenquadramento da penalidade. Decisão amparada nos artigos 829 e 830 do Decreto n°. 24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, IlI, "a", ~ 10° da Lei n° 12.670/96, com alteração da Lei nO. 13.418/03. Decisão por Unanimidade de votos e contrário ao parecer do representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 484/2007 EMENTA - ICMS. TRÂNSITO. NOTA FISCAL INIDÔNEA. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIAL PROCEDENTE. Transportar mercadoria em quantidade superior à descrita no documento fiscal, caracteriza-se em transporte de mercadoria sem nota fiscal. Não pode a nota fiscal ser considerada inidônea. Reenquadramento da penalidade. Decisão amparada nos artigos 829 e 830 do Decreto n°. 24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, IlI, "a", ~ 10° da Lei n° 12.670/96, com alteração da Lei nO. 13.418/03. Decisão por Unanimidade de votos e contrário ao parecer do representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 485/2007 EMENTA: ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Não entrega de arquivos eletrônicos no prazo regulamentar, referentes ao período de abril a dezembro 2003. Infração caracterizada. Lançamento julgado PARCIAL PROCEDENTE. Penalidade inserta no art.123, VIII, alínea i da Lei n~.12.670/96, em sua redação original. EXTINÇÃO PROCESSUAL, em virtude de pagamento efetuado com os benefícios da Lei nO.13.814 de 21/09/2006, de acordo com o art. 54, inciso lI, alínea "b"da Lei 12.732/97. Decisão por unanimidade de votos. Ressalvado o direito do Impugnante à restituição da penalidade pecuniária recolhida indevidamente ao Erário Estadual.
Resoluções 486/2007 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. NULIDADE. OFENSA AOS PRINCíPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. Art.53, 93° do Dec.25.468/99. Divergência entre valores e produtos na posição do inventário de 31/12/2003 informado pelo Autuante. Inexistência nos autos de qualquer indicação de que a documentação que subsidia a acusação fiscal foi disponibilizada ao contribuinte. Autuada sem condições de oferecer impugnação fundamentada. Reformada a decisão de Primeira Instância. Recurso voluntário conhecido e provido. Maioria de votos. Conforme parecer do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 487/2007 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. NULIDADE. OFENSA AOS PRINCíPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. Art.53, 93° do Dec.25.468/99. Divergência entre valores e produtos na posição do inventário de 31/12/2003 informado pelo Autuante. Inexistência nos autos de qualquer indicação de que a documentação que subsidia a acusação fiscal foi disponibilizada ao contribuinte. Autuada sem condições de oferecer impugnação fundamentada. Reformada a decisão de Primeira Instância. Recurso voluntário conhecido e provido. Maioria de votos. Conforme parecer do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 488/2007 EMENTA: ICMS - TRÂNSITO - Mercadorias desacobertadas por documentação fiscal. Autuação Procedente, amparada no artigo 829 do Decreto n° 24.569/97 c/c Parecer nO34/99 e Norma de Execução n° 07/99 da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. Penalidade prevista no artigo 123, lU, lia" da Lei nO 12.670/96, alterado pela Lei nO 13.418103. Decisão por unanimidade de votos. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 489/2007 EMENTA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Comprovada a responsabilidade solidária pelo crédito tributário constituído, por força da Lei nO. 12.670/96, art.17, VI. Atraso de recolhimento do ICMS Substituição Tributária, no montante de R$ 192.745,35, na condição de responsável solidário, na forma e nos prazos regulamentares. Auto de Infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE. Penalidade inserta no art.123, I, "d" da Lei nO.12.670/97. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido. Unanimidade de votos
Resoluções 490/2007 EMENTA: ICMS - ATRASO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANTECIPADO. Autuação PARCIAL PROCEDENTE, redução da base de calculo, conforme Laudo Pericial. Decisão amparada no artigo 767 do Dec. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 878 inciso I alínea "d" do Dec. 24.569/97. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão por unanimidade de votos e conforme manifestação da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 491/2007 EMENTA: MERCADORIA EM TRÂNSITO - DOC. FISCAL INIDÔNEO POR CONTI:R DECLARAÇÕES INEXATAS. Por unanimidade de votos, decide-se pela IMPROCEDÊNCIA da autuação fiscal. Confirmada a decisão absolutória de la instância, O documento fiscal não apresenta qualquer motivo de inidoneidade prevista no Art. 131 do Decreto 24.569/97, o documento guarda perfeita consonância com a operação realizada, emitente, destinatário, descrição do produto, alíquota e destaque do imposto. A falta de apresentação da guia de recolhimento do imposto, exigido no Termo de Acordo 71/90, não é motivo de inidoneidade do documento, prevista em nossa legislação ou no citado convênio.
Resoluções 492/2007 EMENTA: EXTRAVIO DE LIVROS FISCAIS - O Contribuinte após intimação deixou de apresentar os Livros de Entrada, Saída e Apuração e RUDFTO, dos períodos fiscalizados. Declarado o Extravio pelo próprio contribuinte de acordo com a informação complementar anexa. Confirmada a decisão CONDENATÓRIA de la Instância por unanimidade de votos. Decisão com base nos seguintes dispositivos: Art. 421 do Decreto 24.569/97, Art, 123 9 1° e Art. 123, inciso V alínea "d", ambos da Lei 12.670/96.
Resoluções 493/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADA. Decide-se por unanimidade de votos declarar em grau de preliminar a NULIDADE processual, por ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa, Art.53, 93° do Dec.25.468/99. Divergências entre valores e produtos na posição do inventário de 31/12/2003 informado pelo Autuante. Inexistência nos autos de qualquer indicação de que a documentação que subsidiou a acusação fiscal foi disponibilizada ao contribuinte. Autuada sem condições de oferecer impugnação fundamentada. Reformada a decisão de Primeira Instância. Recurso voluntário conhecido e provido. Maioria de votos. Conforme parecer do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 494/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADA. Decide-se por unanimidade de votos declarar em grau de preliminar a NULIDADE processual, por ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa, Art.53, 93° do Dec.25.468/99. Divergências entre valores e produtos na posição do inventário de 31/12/2003 informado pelo Autuante. Inexistência nos autos de qualquer indicação de que a documentação que subsidiou a acusação fiscal foi disponibilizada ao contribuinte. Autuada sem condições de oferecer impugnação fundamentada. Reformada a decisão de Primeira Instância. Recurso voluntário conhecido e provido. Maioria de votos. Conforme parecer do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 495/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADA. Decide-se por unanimidade de votos declarar em grau de preliminar a NULIDADE processual, por ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa, Art.53, 93° do Dec.25.468/99. Divergências entre valores e produtos na posição do inventário de 31/12/2003 informado pelo Autuante. Inexistência nos autos de qualquer indicação de que a documentação que subsidiou a acusação fiscal foi disponibilizada ao contribuinte. Autuada sem condições de oferecer impugnação fundamentada. Reformada a decisão de Primeira Instância. Recurso voluntário conhecido e provido. Maioria de votos. Conforme parecer do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 496/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADA. Decide-se por unanimidade de votos declarar em grau de preliminar a NULIDADE processual, por ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa, Art.53, 93° do Dec.25.468/99. Divergências entre valores e produtos na posição do inventário de 31/12/2003 informado pelo Autuante. Inexistência nos autos de qualquer indicação de que a documentação que subsidiou a acusação fiscal foi disponibilizada ao contribuinte. Autuada sem condições de oferecer impugnação fundamentada. Reformada a decisão de Primeira Instância. Recurso voluntário conhecido e provido. Maioria de votos. Conforme parecer do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 497/2007 EMENTA: ICMS. AS GIAMES REFERENTE AOS ANOS DE 2002 E 2003 DIVERGIA DOS VALORES OBTIDOS APARTIR DO SOMATÓRIO DAS NOTAS FISCAIS EMITIDAS DURANTE ESTES PERÍODOS. Constata a divergência entre as informações prestadas nas GIAMEs e o somatório das notas fiscais emitidas, deve ser lavrado o auto de infração. Decisão por unanimidade de votos, de acordo com o Parecer do representante da douta Procuradoria Geral do Estado, resultando na total procedência da ação, confirmando assim a decisão condenatória proferida em la instância. Infração capitulada no art. 123, I, letra "g" da Lei nO 12.670/96. Recurso voluntário conhecido e negado seguimento.
Resoluções 498/2007 EMENTA: ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NÃO ENTREGA DA DIEF - DECISÃO PARCIAL CONDENATÓRIA. A DIEF deverá ser enviada mensalmente pelo contribuinte através do sistema SEFAZNET. Recurso Voluntário conhecido e desprovido para confirmar a decisão parcialmente condenatória proferida em 1a Instância, em conformidade com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Dispositivos infringidos: art. 40, inciso I e art. 5° da Instrução Normativa nO 14/2005. Penalidade: art. 123, VI, "e", item "2" da Lei nO 12.670/96, com redação dada pela Lei nO 13.633/05. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 499/2007 EMENTA: ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NÃO ENTREGA DA DIEF - DECISÃO PARCIAL CONDENATÓRIA. A DIEF deverá ser enviada mensalmente pelo contribuinte através do sistema SEFAZNET. Exclusão do mês de janeiro de 2005, uma vez que a obrigação só fora instituída em fevereiro de 2005. Recursos Voluntários e de Ofício conhecidos e desprovidos para confirmar, sob fundamento diverso, a decisão parcialmente condenatória proferida em la Instância. Decisão por unanimidade de votos, nos termos do voto do Relator, em conformidade com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Dispositivos infringidos: art. 4°, inciso I e art. 5° da Instrução Normativa nO 14/2005. Penalidade: para os meses de fevereiro a outubro de 2005 o art. 123, VIII, "d" da Lei nO 12.670/96, com redação dada pela Lei nO 13.418/03; para os meses de novembro/dezembro de 2005 e janeiro/fevereiro de 2006 o art. 123, VI, "e", item "2" da Lei nO 12.670/96, com redação dada pela Lei nO 13.633/05. JV 1
Resoluções 500/2007 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DEIXAR DE ENVIAR A DIEF. O contribuinte deixou de enviar a DIEF, nos termos de que dispõe o Art. 4°. Inciso I da IN 14/2005, a qual determina que a DIEF será apresentada ao órgão local do domicílio do contribuinte, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao período de apuração do ICMS, para os contribuintes enquadrados no regime de recolhimento e NORMAL e Empresa de Pequeno Porte EPP. Decisão PARCIALMENTE PROCEDENTE por maioria de votos. A parcial procedência decorre da exclusão dos períodos onde o contribuinte cumpriu com tal exigência. Decisão por maioria de votos. Conforme parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 501/2007 EMENTA: FALTA DE APRESENTAÇÃO DE 20 LEITURAS DA MEMÓRIA FISCAL. A empresa deixou de apresentar 20 leituras da memória fiscal durante o período de 01/12/2002 a 31/07/2004. Auto de Infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE. Decisão amparada no Art. 402, Parágrafo lOdo Decreto n° 24.569/97. Penalidade prevista no Art. 123, VII, "a" da Lei n° 12.670/96. Decisão unânime. Conforme parecer da douta PGE.
Resoluções 502/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇÕES DE VENDAS - OMISSÃO DE SAÍDA - PARCIAL CONDENATÓRIA. Infração detectada através do Sistema de Levantamento de Estoques. A prática de venda de mercadorias sem a devida emissão da documentação fiscal é infração tributária cuja pena é a do Artigo 123, lII, "b" da Lei n° 12.670/1996, com nova redação dada pela Lei nO13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido e provido. Reformada a decisão condenatória em 1a Instância, para parcial procedência do auto de infração, em face da dedução de valores pelo Laudo Pericial. Decisão por unanimidade de votos. 1
Resoluções 503/2007 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DEIXAR DE ENVIAR A DIEF. O contribuinte deixou de enviar a DIEF, nos termos de que dispõe o Art.4°. Inciso I da IN 14/2005, a qual determina que a DIEF será apresentada ao órgão local do domicílio do contribuinte, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao período de apuração do ICMS, para os contribuintes enquadrados no regime de recolhimento e NORMAL e Empresa de Pequeno Porte EPP. Decisão PARCIALMENTE PROCEDENTE por unanimidade de votos. A parcial procedência decorre da exclusão dos períodos onde o contribuinte cumpriu com tal exigência. Decisão por maioria de votos. Conforme parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 504/2007 EMENTA: ICMS - ÁLCOOL HIDRATADO - FALTA DE RECOLHIMENTO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DECISÃO ABSOLUTÓRIA - O PRODUTO NÃO ERA SUJEITO AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. O agente fiscal acusou a empresa de não recolher o ICMS substituição tributária, no ano de 1998, referente ao produto álcool hidratado. Ocorre que o produto álcool hidratado não estava sujeito ao regime de substituição tributária, por não constar no anexo único a que se refere o art. 18, S 4° da Lei n° 12.670/96. Recurso Oficial conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade pela Improcedência do feito fiscal, em conformidade com o voto do Relator e com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 505/2007 EMENTA: ICMS - ÁLCOOL HIDRATADO - FALTA DE RECOLHIMENTO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DECISÃO ABSOLUTÓRIA - O PRODUTO NÃO ERA SUJEITO AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. O agente fiscal acusou a empresa de não recolher o ICMS substituição tributária, no ano de 1998, referente ao produto álcool hidratado. Ocorre que o produto álcool hidratado não estava sujeito ao regime de substituição tributária, por não constar no anexo único a que se refere o art. 18, S 4° da Lei n° 12.670/96. Recurso Oficial conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade pela Improcedência do feito fiscal, em conformidade com o voto do Relator e com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 506/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAíDAS. Venda de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal. 11 ícito detectado através do Sistema de Levantamento Quantitativo de Estoque de mercadorias (SLE). EXTINÇÃO processual, nos termos do artigo 267, inciso IV do CPC, diante da falta de elementos de prova. Decisão por unanimidade de votos, contrariamente ao julgamento singular e ao parecer da douta PGE. Recurso oficial conhecido e provido. RELATÓRIO A presente contenda tem origem na venda de mercadorias, pela
Resoluções 507/2007 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - Falta de entrega de Arquivos magnéticos no prazo regulamentar. Não procede a acusação, visto que o contribuinte não tem autorização para ser usuáriS do PED, logo não pode ser exigida tal obrigação acessória. Decisão unânime pela manutenção do julgamento monocrático de IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal, por falta de suporte na acusação. Recurso oficial não provido. De acordo com a douta PGE.
Resoluções 508/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS. Entradas de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal. Ilícito detectado através do Sistema de Levantamento Quantitativo de Estoque de mercadorias (SLE). EXTINÇÃO processual, nos termos do artigo 267, inciso IV do CPC, diante da falta de elementos de prova. Decisão por unanimidade de votos, contrariamente ao julgamento s.ingular e ao parecer da douta PGE. Recurso oficial conhecido e provido.
Resoluções 509/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS. Saídas de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal. Infração detectada através de Levantamento da Conta Mercadorias. Autuação PARCIAL PROCEDENTE, tendo em vista que deve ser considerado apenas o valor constante na conta mercadorias, uma vez que o valor apontado na inicial mescla Análise Financeira e Custo das Mercadorias Vendidas (CMV) . Artigo infringido: 827, 3 8°, inciso IV do Decreto 24.569/97. Penalidade inserta no art. 123, 111, "b" da Lei 12.670/96, com nova redação da Lei 13.418/03. Unanimidade de votos, de acordo com julgamento singular e parecer da douta PGE. Recurso oficial conhecido e não provido.
Resoluções 510/2007 EMENTA: ICMS - Falta de recolhi:ql~nto do imposto Substituição Tributária referente ao frete de veiculos novos. Reformada por unanimidade de votos a .sentença monocrática que julgou Procedente O auto de: infração. Decisão PARCIALPROCEDENTEcom, atilpar~ d.o art. 876. do Decreto 24.569/97, e penalidade prevista no art. 123, inciso I "c" da Lei 12.670/96.,
Resoluções 511/2007 EMENTA: ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO. Ação fiscal PROCEDENTE, tendo em vista que a empresa autuada deixou de recolher o ICMS em virtude de reduções da base de cálculo de produtos da cesta básica, em desacordo com o previsto no RICMS quanto os produtos cuja tributação é normal não foram lançados a débito. Infringência do artigo 73 e 74, do Decreto nO. 24.569/1997. Penalidade prevista no artigo 123, I, "c" da Lei nO. 12.670/1996, alterada a redação pela Lei nO. 13.418/2003. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade. Em acordo com parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 512/2007 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. Consiste a acusação fiscal em que a empresa autuada apropriou-se de crédito do ICMS que não lhe era cabível aproveitar, em razão da não realização do estorno a créditos oriundos de notas fiscais de produtos integrantes da cesta básica, adquirida em operações interestadual para comercialização, as quais deram saída com a redução da base de cálculo do imposto. Julgando PROCEDENTE. Infringido o artigo 54, inciso V da Lei nO. 12.670/1996 e artigo 41, S 2° e 3° do Decreto nO. 24.569/1997. Penalidade prevista no artigo 123, inciso 11, alínea "a" da Lei nO. 12.670/1996 com sua redação alterada pela Lei nO. 13.418/2003. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por unanimidade. Em acordo com parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 513/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE ENTREGA DE LIVROS FISCAISNULIDADE AFASTADA - RECURSO DE OFÍCIO - RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA MONOCRÁTICA. Considerando a nulidade apontada em primeira instância não fora acatada no Conselho de Recursos Tributários, os autos devem retornar a instância monocrática para análise de mérito. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 514/2007 EMENTA: ICMS - AUSÊNCIA DE REMESSA DO ARQUIVO MAGNÉTICO - NULIDADE. O contribuinte sofreu uma Diligência Específica, por falta de recolhimento de ICMS, vindo a ser apenado com motivação diversa. Acusação divergiu da determinação da Ordem de Serviço. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 515/2007 EMENTA: ICMS. INIDONEIDADE DA NOTA FISCAL SOB O ARGUMENTO DE QUE NÃO FOI COMPROVADA A NATUREZA DA OPERAÇÃO DENTRO DO PRAZO DO TERMO DE RETENÇÃO - RECURSO DE OFÍCIO - IMPROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. A nota fiscal preenchia todos os requisitos ~_ exigidos pela legislação. A falta de comprovação da apontada natureza da operação, no prazo de três dias, não tem o condão de tornar o documento fiscal inidôneo. Recurso Oficial conhecido e desprovido para confirmar a decisão Absolutória de la Instância. Decisão por unanimidade.
Resoluções 516/2007 EMENTA: ICMS - FALT~ DE RETENÇÃO E RECOLHI~ENTO DO ICMS SUBSTITUIÇAO TRIBUTARIA - REDUÇAO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECISÃO PARCIAL CONDENATÓRIA. As operações internas com sorvete e picolé estão sujeitas à substituição tributária, e considerando que não houve retenção e recolhimento do imposto quando de sua saída do estabelecimento industrial, procede a acusação de falta de recolhimento do imposto devido por substituição tributária. Parcial condenatória em razão da redução do crédito tributário efetuada pelo agente fiscal. A penalidade está prevista no art. 123, I, "c" da Lei nO 12.670/96, com redação modificada pela Lei nO 13.418/03. Recursos Oficial e Voluntário conhecidos e não providos, para confirmar a decisão Parcialmente Condenatória singular, de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos. 1
Resoluções 517/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS - VENDA DE MERCADORIAS REALIZADAS ATRAVÉS DE CUPONS FISCAIS SEM VALOR FISCAL - CAMPANHA SUA NOTA VALE DINHEIRO - DIREITO A AMPLA DEFESA CERCEADO - NULIDADE ABSOLUTA. O Autuante não demonstrou de forma clara e organizada como realizou o arbitramento, além de extrapolar o período determinado na Ordem de Serviço para fiscalização. Procedimento adotado não amparado na legislação estadual, logo, nulo, eis que não propicia subsídios para que a Autuada possa exercer seu pleno direito de defesa. Decisão amparada no art. 32 da Lei nO12.732/1997. Recurso Oficial conhecido e desprovido. Decisão singular pela nulidade mantida por / unanimidade de votos.
Resoluções 518/2007 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO - Constatada a existência de rasura eletrônica nos ECFs da autuada que impedia a acumulação do valor das vendas. Rejeitadas as preliminares de nulidade e perícia. É aplicável o arbitramento das vendas não oferecidas à tributação, cujo método utilizado apresenta-se compatível com a legislação tributária. Argumentos defensórios incapazes de descaracterizar a prática do ilícito fiscal que implicou na infração aos arts. 73 e 74 do Dec. 24.569/97, com penalidade prevista no art. 123 inc. I "c" da Lei 12.670/96. Confirmada, por maioria de votos, a decisão CONDENATÓRIA proferida pela 1a Instância de julgamen
Resoluções 519/2007 EMENTA: EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO - O descumprimento da Obrigação de atender a solicitação do Agente Fiscal de entrega de documentos necessários à ação fiscalizadora caracteriza embaraço à ação fiscal e vai de encontro ao que determina o art. 82 da Lei 12.670/96, sujeitando a infratora à penalidade inserta no art. 123 inc. VIII "c" da mesma lei. Confirmada, por unanimidade de votos, a decisão PARCIALMENTE CONDENATÓRIA proferida pela 18 Instância de julgamento.
Resoluções 520/2007 EMENTA: ICMS. EQUIPAMENTO ELETRÔNICO. Manter equipamento diverso do de uso fiscal, que processe ou registre dados ou possibilite emitir cupom que possa ser confundido com cupom fiscal. Auto de Infração PROCEDENTE, conforme comprova Termo de Apreensão de Equipamento Emissor de Cupom em Situação Irregular. Decisão ampara no artigo: 410 do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, VII, "e" da Lei nO.12.670/96 com alterações da Lei. N°. 13.418/03. Preliminar de Nulidade rejeitada. Decisão por unanimidade de votos e conforme Parecer do Representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 521/2007 EMENTA - ICMS. TRÂNSITO. DOCUMENT0 FISCAL . INIDÔNEO.. QUANTIDADE . DIVERGENTE. Incompatibilidade entre a quantidade "" de mercadoria informada na nota fiscal"e a efetivamente transportada. Auto de Infráção julgado PARCIAL PROCEDENTE. Quantidade a menor, descaracterizada a inidoneidade do documento fi.scal." ExiStência de penalidade específica. Redução do quantum cobrado na inicial. Penalidade prevista na Lei n°.12~670/96, art.l23, 111,~lCODlillad,a COI11 () ~ 10° do lTleS!11t! ~".Etigo. (~C~;_1.l1ece de ambos, nega-lhes provimento.
Resoluções 522/2007 EMENT A - ICMS. TRÂNSITO: DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. . QUANTIDADE DIVERGENTE. Incompatibilidade.entre a quantidade de mercadoria informada na nota fiscal e a efetivamente transportada. Auto de Infração julgado :pARCIAL PROCEDENTE. Quantidade a menor, d,escaracterizada a inidoneidade do. documento fiscal.: Existência, de penalidade específic;; Redução do.quantumcobrado na inicial. Penalidade prevista na Lei nO.12.670/96; art.123, III, I cominada com o Si 0° do mestno artigo. Conhece de ambos, nega-lhes provimento.. . Decisão. por unanimidade de votos e. contrária ao Parecer dà Douta Procuradoria Geral do Estado,
Resoluções 523/2007 El\lENTA: ICMS. Crédito Indevido em virtude do !a:nçamento de notas fiscais cujo esíabe!ecimento destinatãrio ê d~versu du autuadoç ~4f,!.tffJIe l!ifrrr.çll{J PR(}CEJ)ENTE~ "Decisão 3fi1para nt} artigo 65:; lV do D~c.. :--Í.569/97 Pena1idade pre~Jlsta ~;O~tL 123.,lI, "a~da Le,~ n° 12,670/96, cnrn nJteraç5.n da l..e: 13.4"18103. Recurso VO!uIltário conhecido e não proyido~ Decisão por TT_n.";t:..,; ..;....ir.~.c.. Ao. .¿f.~f-r~
Resoluções 524/2007 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO - DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Decide-se por unanimidade de votos declarar a EXTINÇÃO PROCESSUAL. De acordo com a documentação anexa aos autos, cópias das las. vias das notas fiscais de entrada, não constatamos qualquer motivo para torná-Ias inidôneas, não fora anexado aos autos qualquer outro documento capaz de contradizer os dados ali expostos, dessa forma, como os meios de prova da acusação, apontado pelo autuante, não se mostraram suficientes para o convencimento do fato tipificado na inicial, com a devida convicção, certeza e Iiquidez da existência da infração imputada ao contribuinte, deve-se declarar o presente processo EXTINTO, conforme Art. 54, I "b" da Lei 12.732/97, em conformidade com o parecer da douta PGE.
Resoluções 525/2007 EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO - DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Decide-se por unanimidade de votos declarar a EXTINÇÃO PROCESSUAL. De acordo com a documentação anexa aos autos, cópias das las. vias das notas fiscais de entrada, não constatamos qualquer motivo para torná-Ias inidôneas, não fora anexado aos autos qualquer outro documento capaz de contradizer os dados ali expostos, dessa forma, como os meios de prova da acusação, apontado pelo autuante, não se mostraram suficientes para o convencimento do fato tipificado na inicial, com a devida convicção, certeza e Iiquidez da existência da infração imputada ao contribuinte, deve-se declarar o presente processo EXTINTO, conforme Art. 54, I "b" da Lei 12.732/97, em conformidade com o parecer da douta PGE.
Resoluções 526/2007 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA DA ENTREGA DOS INVENTÁRIOS DE 2003 E 2004. Decide-se por unanimidade de votos pela PROCEDÊNCIA da autuação. O contribuinte não comprovou o envio dos inventários ao órgão competente, referente aos períodos de 2003 e 2004, conforme exige a Legislação Tributária Estadual, no seu Art. 427 inciso I do Decreto 24.569/97, sujeitando-se a penalidade do Art. 123 inciso V alínea "e" da Lei 12.670/96.
Resoluções 527/2007 EMENTA: LEVANTAMENTO FINANCEIRO FALTA DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DE NUMERÁRIOS. Decide-se por unanimidade de votos confirmar a declaração de NULIDADE prolatada na Instância singular, tendo em vista que a acusação fiscal diz respeito a ausência de comprovação de recebimentos de numerários, apurado através de Levantamento Financeiro, e as provas acostadas ao processo, dizem respeito a uma Análise da Conta Mercadoria. Concluímos que a divergência entre o relato do auto de infração e as provas aduzidas, levaram ao cerceamento ao direito de defesa do contribuinte, nos termos do Art. 53 9 3°. Decreto No. 25.468/99.
Resoluções 528/2007 EMENTA: LEVANTAMENTO FINANCEIRO FALTA DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DE NUMERÁRIOS. Decide-se por unanimidade de votos confirmar a declaração de NULIDADE prolatada na Instância singular, tendo em vista que a acusação fiscal diz respeito a ausência de comprovação de recebimentos de numerários, apurado através de Levantamento Financeiro, e as provas acostadas ao processo, dizem respeito a uma Análise da Conta Mercadoria. Concluímos que a divergência entre o relato do auto de infração e as provas aduzidas, levaram ao cerceamento ao direito de defesa do contribuinte, nos termos do Art. 53 9 30. Decreto No. 25.468/99.
Resoluções 529/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE RECEITAS TRIBUTADAS - ERRO NO DEMONSTRATIVO DO RESULTADO COM MERCADORIAS-DRM - EXTINÇÃO PROCESSUAL. Preliminar de extinção que antecede ao mérito. O erro na confecção do Demonstrativo do Resultado com Mercadorias fulmina todo o lançamento, devendo ser declarada a extinção processual por falta de elemento de prova suficiente para se averiguar o mérito da questão. Recurso Oficial conhecido e provido para reformar a decisão ~de nulidade proferida em la Instância, declarando a J / EXTINÇAO PROCESSUAL.Decisão por unanimidade. yv 1
Resoluções 530/2007 EMENTA: ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DIVERGÊNCIA ENTRE OS ARQUIVOS MAGNÉTICOS E OS DOCUMENTOS FISCAIS - PARCIAL PROCEDÊNCIA. A infração detectada pelo agente do Fisco foi inexistência de informações nos meses de janeiro a agosto de 2003 e, incompatibilidade dos dados informados no Sistema GIM com os apresentados no arquivo magnético referente ao exercício de 2003. Decisão PARCIAL CONDENATÓRIA em virtude do reenquadramento da penalidade sugerida pelo Fisco, pois à época do fato gerador não havia regra específica para o ilícito apontado. Decisão amparada nos artigos 285, 9 1° e 289 do Decreto nO 24.569/97. Sanção capitulada no art. 123, VIII, "d" da Lei nO 12.670/96, em sua redação originária. Recursos Voluntário e Oficial conhecidos e desprovidos. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 531/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADA - DETECÇÃO ATRAVÉS DO SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUE (SLE) - PROCEDÊNCIA., Restou comprovada a aquisição de mercadorias sem a devida documentação fiscal. Solicitação de perícia afastada, pois não apresentado nenhum dado relevante capaz de descaracterizar o levantamento fiscal. Decisão CONDENATÓRIA amparada nos artigos 139, 169, I, lII, e 174, IV, todos do Decreto nO24.569/97. Sanção capitulada no art. 123, lII, "a" da Lei nO 12.670/96, alterada pela Lei nO 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 532/2007 EMENTA: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, falta de remessa da Declaração de Informações Econômico Fiscais DIEF, no prazo regulamentar, referente ao período de março a dezembro de 2005 e janeiro a julho de 2006. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, em virtude da redução do crédito Tributário lançado. Decisão ampara nos artigos 1°, do Decreto n°. 27.710/2005 c/c art. 4°, I da Instrução Normativa 14/2005. Penalidade prevista no art. 123, VI, "e" da Lei n° 12.670/96 com alterações da Lei nO. 13.633/05. Recurso oficial conhecido e não provido. Decisão por Unanimidade de votos e conforme parecer da Douta procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 533/2007 EMENTA: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, falta de remessa da Declaração de Informações Econômico Fiscais DIEF, no prazo regulamentar, referente ao período de janeiro a dezembro de 2005 e janeiro a outubro de 2006. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, em virtude da redução do crédito Tributário lançado. Decisão ampara nos artigos 1°, do Decreto nO.27.710/2005 c/c art. 4°, I da Instrução Normativa 14/2005. Penalidade prevista no art. 123, VI, "e" da Lei nO. 12.670/96 com alterações da Lei n°. 13.633/05. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por Unanimidade de votos e conforme parecer da Douta procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 534/2007 EMENTA: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, falta de remessa da Declaração de Informações Econômico Fiscais DIEF, no prazo regulamentar, referente ao período de janeiro a novembro de 2005. Auto de Infração IMPROCEDENTE, em razão de não haver obrigatoriedade da entrega no período de janeiro a julho face a inexistência de lay out, relativamente ao período de julho a outubro a penalidade estava suspensa por determinação lega e quanto ao mês de novembro o contribuinte apresentou em tempo hábil. Decisão ampara nos artigos 1°, do Decreto nO. 27.710/2005 c/c art. 4°, I da Instrução Normativa 14/2005. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão por Unanimidade de votos e conforme parecer da Douta procuradoria Geral do Estado
Resoluções 535/2007 EMENTA: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, falta de remessa da Declaração de Informações Econômico Fiscais DIEF, no prazo regulamentar, referente ao janeiro a abril de 2006. Auto de Infração PROCEDENTE. Decisão ampara nos artigos 1°, do Decreto nO. 27.710/2005 c/c art. 4°, I da Instrução Normativa 1412005. Penalidade prevista no art. 123, VI, "e" da Lei n° 12.670/96 com alterações da Lei n°. 13.633/05. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por Unanimidade de votos e conforme parecer da Douta procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 536/2007 EMENTA: MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. A imunidade que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos,- protege apenas o serviço postal "stricto sensu", não alcança os serviços de transporte de mercadorias. Autuação PROCEDENTE. Infração ao art. 140 do Dec. 24.569/97, com penalidade no art. 123, inc. 111 "a" da Lei 12.670/96. Decisão unânime.
Resoluções 537/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO EM OPERAÇÃO COM PRODUTOS DE INFORMÁTICA. REDUÇÃO DE BASE DE CALCULO. De acordo com o art. 641 do Decreto nO24.569/97 a base de cálculo do ICMS nas operações com produtos de informática destinados a não contribuintes do imposto é reduzida em 41,66%, mas o benefício é condicionado a que se deduza do preço da mercadoria o valor correspondente ao imposto dispensado pelo Fisco, demonstrando na nota fiscal a respectiva dedução (art. 641, 92°, do Decreto n° 24.569/97). Autuação PROCEDENTE. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime. Conforme parecer da douta PGE.
Resoluções 538/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE COMPRAS. Aquisição de mercadorias sem documento fiscal, detectadas através do levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Feito fiscal PROCEDENTE. Infringência ao artigo 139 do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no artigo 123, inciso lII, alínea "ali, da Lei n° 12.670/96, alterada pela Lei nO 13.418/2003. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime, em conformidade com o parecer da douta PGE.
Resoluções 539/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS. Saídas de mercadorias sem documento fiscal, detectadas através do levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Feito fiscal PROCEDENTE. Infringência aos artigos 3° inciso I, 169 inciso I, 174 inciso I e, 874 todos do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no artigo 123, inciso IH, alínea "b", da Lei n° 12.670/96, alterada pela Lei n° 13.418/2003. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão unânime, em conformidade com o parecer da douta PGE.
Resoluções 540/2007 ICMS - TRÂNSITO DE MERCADORIAS - NOTA FISCAL CONSIDERADA INIDÔNEA por conter declarações inexatas. Analisamos os autos, e entendemos que não há elementos suficientes para caracterizar a inidoneidade da Nota Fiscal. A descrição da mercadoria guarda perfeita coincidência entre o tipo de mercadoria transportada e a descrita no documento fiscal e o Certificado de Guarda de Mercadoria. Aplicação da disposição contida no Art. 53, 9 11 do Decreto 25.468/89. IMPROCEDÊNCIA.
Resoluções 541/2007 EMENTA: ICMS antecipado. O contribuinte deixou de recolher ICMS antecipado n:ferente aquisições interestaduais de mercadorias. Operações registradas nos sistemas informatizados da Secretaria da Fazenda. Notas fiscais regularmente lançadas pelo contribuinte. Acusação modificada de Falta de Recolhimento para Atraso de Recolhimento. Infringido o Art. 123, I, alínea"d" da Lei n° 12.670/96, conforme previsão do Art. 42, SI°, IH, do Decreto n° 25.468/99.
Resoluções 542/2007 EMENTA: OMISSÃO DE SAÍDA - Decide-se por unanimidade de votos confirmar a decisão declaratória de NULIDADE prolatada na instância singular, em razão do impedimento do agente autuante por vedação legal, em virtude da constatação do "bis in idem", conforme determina o Art. 32 da Lei 12.732/97 e Art. 53 9 2° inciso 111 do Decreto 25.468/99.
Resoluções 543/2007 EMENTA: OMISSÃO DE ENTRADA - Decide-se por unanimidade de votos confirmar a decisão declaratória de NULIDADE prolatada na instância singular, em razão do impedimento do agente autuante por vedação legal, em virtude da constatação do "bis in idem", conforme determina o Art. 32 da Lei 12.732/97 e Art. 53 9 20 inciso In do Decreto 25.468/99.
Resoluções 545/2007 EMENTA: ICMS FISCALIZAÇÃO EM TRÂNSITO TRANSPORTE DE MERCADORIA COM NOTA FISCAL CONSIDERADA INIDÔNEA - DECLARAÇÕES INEXATAS QUANTO À DESCRiÇÃO DOS PRODUTOS - IMPROCEDÊNCIA. O documento fiscal que acobertava as mercadorias em trânsito continha todos os requisitos exigidos pelo art. 170 do Decreto nO 24.569/97. A descrição constante na Nota Fiscal permite a perfeita identificação dos produtos transportados, além de ser a mesma aposta no Certificado de Guarda de Mercadoria. Recurso Oficial conhecido e não provido, mantendo a decisão monocrática absolutória do Feito Fiscal, nos termos do Voto do Relator e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão unânime. 1
Resoluções 546/2007 EMENTA: ICMS ÁLCOOL CARBURANTE TRANSPORTE DE MERCADORIA COM DOCUMENTAÇÃO FISCAL INIDÔNEA - A nota fiscal descrevia a mercadoria como sendo álcool etílico para outros fins, e ficou provado no processo que se tratava de álcool etílico hidratado carburante. Redução do valor do ICMS. Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE. Decisão Unânime. Dispositivos infringidos: art. 131, IH, do Dec. 24.569/97. Penalidade aplicada: art. 123, IH, "a", da Lei n012.670/96, alterada pela Lei n013.418/03.
Resoluções 547/2007 EMENTA: - SAíDA DE MERCADORIAS ACOBERTADA COM NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - Assim consideradas por conterem apenas a informação "despesas" no campo destinado à descrição dos produtos. Autuação PARCIAL PROCEDENTE, caracterizando um mero descumprimento de obrigação acessória, tendo em vista tratar-se de empresa enquadrada em regime de tributação especial. Decisão por maioria de votos, com penalidade prevista no Art. 123, VIII, "d" da Lei nO 12.670/96, alterado pela Lei nO 13.418/03. De acordo com o julgamento singular, porém com fundamento diverso e de acordo com parecer da douta PGE, alterado em sessão. Recursos, oficial e voluntário, conhecidos e não providos.
Resoluções 548/2007 EMENTA: OMISSÃO DE SAíDAS SUBSTITUiÇÃO TRIBUTÁRIA - Infração detectada através do Sistema de Levantamento Quantitativo de Estoque (SLE). EXTINÇÃO PROCESSUAL, nos termos do artigo 267, inciso IV do CPC, diante da falta de elementos de prova, tendo em .vista que a metodologia aplicada não foi suficiente para concluir a existência da infração apontada. Decisão por unanimidade de votos, em desacordo com o julgamento singular e o parecer da douta PGE. Recurso oficial conhecido e não provido.
Resoluções 549/2007 EMENTA: ICMS - Omissão de Entradas - Auto de Infração Julgado Procedente. Restou comprovado que o contribuinte omitiu documentos fiscais no momento da aquisição das mercadorias. Decisão amparada no art. 139 do RICMS (Dec. nO 24.569/97). Penalidade inserida no art. 123, In, "a" da Lei n° 12.670/96 com nova redação dada pela Lei n° 13.418/03. Unanimidade de votos.
Resoluções 550/2007 EMENTA: ICMS - Omissão de Entradas - Substituição Tributária - Procedente. Restou comprovado que o contribuinte omitiu documentos, fiscais no momento da aquisição das mercadorias. Decisão amparada no art. 139 dó RICMS (Dec. nO 24.569/97). Penalidade inserida no art. 123, IIl, "a" da Lei n° 12.670/96 com nova redação dada pela Lei n° 13.418/03 . Unanimidade de votos.
Resoluções 551/2007 EMENTA: ICMS - Omissão de Saídas - Sistema de Levantamento de Estoques - Procedente. Restou comprovado que o contribuinte omitiu documentos fiscais no momento da saída das mercadorias. Decisão amparada no mi. 169 do RICMS (Dec. nO 24.569/97). Penalidade inserida no art. 123, IIl, "b" da Lei n° 12.670/96 com nova redação dada pela Lei n° 13.418/03. Unanimidade de votos.
Resoluções 552/2007 EMENTA: MERCADORIA EM TRÂNSITO - DOC. FISCAL INIDÔNEO POR CONTER DECLARAÇÕES INEXATAS. Por unanimidade de votos, decide-se pela IMPROCEDÊNCIA da autuação fiscal. A falta de destaque do imposto no documento fiscal não é motivo de inidoneidade da documentação, conforme estabelece o Art. 131 do Decreto 24.569/97 .
Resoluções 553/2007 EMENTA: OMISSÃO DE ENTRADA - Decidese por unanimidade de votos pelo retorno do presente processo a instância singular, tendo em que o "bis in idem", que fundamentou a decisão de nulidade na instância singular, inexiste no presente caso.
Resoluções 554/2007 EMENTA: ICMS. Omissão de entradas apurada através do Sistema de Levantamento de Estoque - SLE. Auto de Infràção PROCEDENTE, Decisão ampara no artigo 139 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, IlI, "a" da Lei n° 12.670/96, com alteração da Lei 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e não provido. Preliminar de nulidade rejeitada. Decisão por Unanimidade de votos e conforme parecer do da Douta procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 555/2007 EMENTA: ICMS. ARQUIVOS ELETRÔNICOS. Fornecer arquivos magnéticos com informações divergentes das constantes nas GIMS. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, com reenquadramento da penalidade considerando que no exercício de 2002, inexistia penalidade específica. Decisão ampara no artigo: 285, ~ 1°e 308 do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no artigo 123, VIII, "dOda Lei n° 12.670/96. Recurso Oficial conhecido e não provido. Declarada a extinção pelo pagamento constante nos autos, conforme manifestação oral do Representante da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 557/2007 EMENTA: ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE REMESSA DE ARQUIVOS ELETRÔNICOS NO PRAZO REGULAMENTAR. Afastadas as preliminares de nulidade. Infração caracterizada. Lançamento julgado PARCIAL PROCEDENTE. SISIF - Sistema Integrado de Simplificação das Informações Fiscais - incorporado pela Declaração de Informações Econômico- Fiscais-(DIEF). Revogação da Instrução Normativa nO.04/2000, instituidora do SISIF. Aplicação da lei mais benéfica: Art.106, II, c do CTN. Penalidade inserta no art.123, VI, e da Lei 12.670/96, com redação da Lei na. 13.633/2005, por período. Decisão unânime.
Resoluções 558/2007 EMENTA: ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE REMESSA DE ARQUIVOS ELETRÔNICOS NO PRAZO REGULAMENTAR. Infração caracterizada. Lançamento julgado PARCIAL PROCEDENTE. SISIF - Sistema Integrado de Simplificação das Informações Fiscais - incorporado pela Declaração de Informações Econômico-Fiscais-(DIEF). Revogação da Instrução Normativa nO.04/2000, instituidora do SISIF. Aplicação da lei mais benéfica: Art.l06, 11, c do CTN. Penalidade inserta no art.123, VI, e da Lei 12.670/96, com redação da Lei nO.13.633/2005, por período. Decisão unânime.
Resoluções 559/2007 EMENTA: - OMISSÃO DE VENDAS - A conta mercadoria da autuada elaborada pela fiscalização apresentou-se tecnicamente imperfeita à medida que incluiu em seu cálculo valor referente às despesas. Uma vez excluídas estas, ficou demonstrou que o faturamento da empresa autuada foi maior que o custo das mercadorias vendidas, não restando configurada a falta de emissão de notas fiscais. Por unanimidade de votos, foi confirmada a decisão singular de IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal
Resoluções 560/2007 EMENTA: - OMISSÃO DE VENDAS - A conta mercadoria da autuada elaborada pela fiscalização apresentou-se tecnicamente imperfeita à medida que incluiu em seu cálculo valor referente às despesas. Uma vez excluídas estas, ficou demonstrou que o faturamento da empresa autuada foi maior que o custo das mercadorias vendidas, não restando configurada a falta de emissão de notas fiscais. Por unanimidade de votos, foi confirmada a decisão singular de IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal.
Resoluções 561/2007 EMENTA: - OMISSÃO DE VENDAS - A conta mercadoria elaborada pela fiscalização apresentou-se tecnicamente imperfeita à medida que incluiu valores alheios ao demonstrativo realizado, e uma vez refeitos os cálculos, não ficou demonstrada a existência da infração denunciada. Por unanimidade de votos, foi confirmada a decisão monocrática de IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal.
Resoluções 562/2007 EMENTA: - OMISSÃO DE VENDAS - A conta mercadoria elaborada pela fiscalização apresentou-se tecnicamente imperfeita à medida que incluiu valores alheios ao demonstrativo realizado, e uma vez refeitos os cálculos, ficou demonstrada a inexistência da infração denunciada. Por unanimidade de votos, foi confirmada a decisão monocrática de IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal.
Resoluções 563/2007 EMENTA: ICMS - Omissão de Compras. Detectada através de superavaliação de estoque de mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária. Auto de Infração NULO, autoridade impedida por vedação legal, em virtude da constatação do "bis in idem~ Conforme determina o Art. 32 da Lei 12732/97 e Art. 53, inciso IH, parágrafo 2° do Decreto 25.468/99 ..Recurso de oficio conhecido e não provido. Decisão unânime, em conformidade com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 564/2007 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS COM DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS. Decorrente de divergência entre a operação realizada e o código Fiscal constante no documento fiscaL Auto de Infração NULO. Perece a ação fiscal por força de impedimento para a prática do ato, porquanto, deveria o autuante ter emitido Termo de Retenção de Mercadorias e DocumentDs Fiscais, uma vez que a irregularidade só dizia respeito ao Código Fiscal da Operação e, portanto, passível de reparação. Decisão com amparo no artigo 831, ~ 1° e 3°, do Decreto 24.569/97, combinado com o artigo 53, ~ 2°, inciso IH, do Decreto 25.468/99. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão unânime e em conformidade com o parecer da douta PGE.
Resoluções 565/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. Decorrente de saída interestadual de mercadoria, no período de janeiro de 2000 a 19 de agosto de 2005. Auto de Infração NULO, em virtude de preterição do direito de defesa, conforme Art. 53, 930, do Decreto 25.468/99. Recursos voluntário e de ofício conhecidos e providos. Decisão unânime, em conformidade com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 566/2007 EMENTA: ICMS ANTECIPADO. FALTA DE RECOLHIMENTO. A cobrança do ICMS ANTECIPADO tem previsão na legislação tributária de regência: Art.2°, V, da Lei nO.12.670/96. A fiscalização constatou a falta de recolhimento do ICMS Antecipado, no montante de R$ 4.905,90, na forma e nos prazos regulamentares. Penalidade inserta no art.123, I, "c" da Lei 12.670/97. Decisão CONDENATÓRIA, nos termos do voto da relatora e do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Unanimidade de votos. Recurso voluntário conhecido e desprovido.
Resoluções 567/2007 EMENTA: ICMS - EMBARAÇO A FISCALIZAÇÃO. Preliminar de nulidade rejeitada. Auto de infração julgado PROCEDENTE.A empresa autuada deixou de apresentar arquivos magnéticos necessários ao regular desenvolvimento da ação fiscalizadora, solicitados pelo fisco, mediante intimação escrita. Infringência ao art.815 do Dec.24.569/97. Penalidade prevista no art.123, inc.VIII, alínea "c" da Lei nO.12.670/96. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 568/2007 EMENTA: - OMISSÃO DE VENDAS - A conta mercadoria da autuada elaborada pela fiscalização apresentou-se tecnicamente imperfeita à medida que incluiu em seu cálculo valor referente às despesas. Uma vez excluídas estas, ficou demonstrou que o faturamento da empresa autuada foi maior que o custo das mercadorias vendidas, não restando configurada a falta de emissão de notas fiscais. Por unanimidade de votos, foi confirmada a decisão singular de IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal.
Resoluções 569/2007 EMENTA: - FRAUDE - O lançamento no livro Registro de Apuração do ICMS de crédito fiscal relativo ao ICMS antecipado sem a comprovação de seu efetivo recolhimento caracteriza crédito indevido, tendo como infringidos os art. 57 a 59 e 60 do Dec. 24.569/97, devendo o infrator ser punido como tal, na forma disposta no art. 123, li, lia", da Lei 12.670/96 e não como fraude. A modificação na penalidade acarreta a PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal, ensejando assim a confirmação, por unanimidade de votos, da decisão proferida pela 18 Instância.
Resoluções 570/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS. Acusação fiscal que versa sobre omissão de receitas constatadas através do Demonstrativo das Entradas e saídas de Caixa. Feito Fiscal EXTINTO, eis que a ação fiscal perece por falta de elementos necessários a constituição do credito tributário líquido e certo, haja vista que do autuante deixou de considerar elementos essenciais que fazem parte do levantamento. Decisão arrimada nos artigos 827 do Decreto 24.569/97, combinado com o artigo 63, inciso I, alínea "b" do Decreto 25.468/99. Recurso Oficial conhecido e provido. Decisão unânime.
Resoluções 571/2007 EMENTA: ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO ICMS ANTECIPADO E DIFERENCIAL ENTRE ALIQUOTAS. O ICMS devido sobre as mercadorias adquiridas em outros estados é devido quando da passagem pelo primeiro posto fiscal, que no caso não era exigido na ocasião porque a transportadora era credenciada .para fazer o recolhimento posteriormente. Existência de Termo de Acordo. Feito Fiscal PARCIAL PROCEDENTE, em virtude de não ter sido recolhido em sua totalidade, conforme aponta laudo pericial. Decisão amparada no art. 5° e seus incisos do Decreto 26.594/2002, combinados com o art. 874 do Decreto 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, inciso I, alínea "c" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Decisão unânime, em conformidade com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 572/2007 EMENTA: ICMS. Omissão de saída apurada através do confronto dos dados de entrada e saída, contidos na Guia de Informação Econômico Fiscal - GIM. Auto de Infração EXTINTO, falta de certeza e liquidez do crédito tributário, em razão da incompatibilidade do método de fiscalização utilizado cODsiderandoa atividade do autuado. Decisão ampara no artigo 267, IV do cpc. Recurso voluntário conhecido e provido. Decisão por Unanimidade de votos e conforme parecer do da Douta procuradoria Geral do Estado, alterado em sessão e reduzido a termo nos autos .
Resoluções 573/2007 EMENTA: ICMS. Falta de recolhimento do Diferencial de Alíquota devido por ocasião da entrada interestadual de bens de consumo e ativo imobilizado. Auto de Infração PROCEDENTE, conforme prova nos autos. Decisão amparada no artigo nO. 589 .~ l° do Decreto n°. 24.569/97. Penalidade prevista no artigo nO.123, I, "c" da Lei n°. 12.670/96 alterada pela Lei nO. 13.418/03. Nulidade afastada. Decisão por Unanimidade. Conforme Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 574/2007 EMENTA: ICMS. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. Confirmado o extravio dos documentos fiscais, Notas Fiscais Venda a Consumidor - NFVC, com base no art.878, 9 10 do Dec.24.569/97. Auto de Infração julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE. Sanção prevista no artigo 123, IV, "k" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/2003. Recursos conhecidos e desprovidos.
Resoluções 575/2007 EMENTA: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Falta de escrituração do Livro de Inventário, referente ao exercício de 2003, conforme dispõe o art.275 do RICMS. Lançamento PARCIALMENTE PROCEDENTE. Decisão amparada no artigo 144 do CTN. Penalidade prevista no art.123, V, "e" da Lei 12.670/96, em sua redação original. Decisão unânime. Conhecimento dos Recursos voluntário e oficial. Parcialmente providos.
Resoluções 576/2007 EMENTA: ATRASO DE RECOLHIMENTO DO ICMS - A empresa promoveu entradas interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime de recolhimento antecipado, e não recolheu o correspondente ICMS, incorrendo em inobservância ao art. 767 do Dec. 24.569/97. Nesse caso, deverá ser aplicado o disposto no S 1° inciso IV do art. 42 do Dec. 25.468/99, segundo o qual o não recolhimento do imposto é considerado atraso de recolhimento. Assim sendo, há de ser cominada a multa equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do imposto devido, confÇ>rmeart. 123 inciso I, alínea "d" da Lei 12.670/96. Decisão unânime pela confirmação da decisão de 18 instância de PA,RCIAL PROCEDÊNCIA da acusação.
Resoluções 577/2007 EMENTA: ATRASO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ¿ A empresa promoveu entradas interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime de recolhimento antecipado, e não recolheu o correspondente ICMS, incorrendo em inobservância ao art. 767 do Dec. 24.569/97. Nesse caso, deverá ser aplicado o disposto no ~ 1° inciso IV do art. 42 do Dec. 25.468/99, segundo o qual o não recolhimento do imposto é considerado atraso de recolhimento. Assim sendo, há de ser cominada a multa equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do imposto devido, conforme art. 123 inciso I,alínea "d" da Lei 12.670/96. Decisão unânime pela confirmação da decisão de 18 instância de PARCIAL PROCEDÊNCIA da acusação.
Resoluções 578/2007 de entrada, exercício de 2004. Auto Infração POCEDENTE, aplicação de penalidade específica. Decis~ão- amt
Resoluções 579/2007 EMENTA: - ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO O contribuinte deixou de recolher º ICMS Substituto sobre o frete - Auto de Infração EXTINTO, ilegitimidndepa.ssivll. Decisão amp..ara no .a-t1igo432, IV, "C" Decreto. N°. 24.569/97. c/c com artigo 63,I,"b" do Dec-reto n°. 25.468/99. Recurso voluntário c.onhec-ido e provido. Decisão por Unanimidade de votos e conforme parecer da Douta procuradoria GemI do Estado, ~dte,rado em sessão e reduzido a termo nos autos.
Resoluções 580/2007 EMENTA: ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Não entrega ao Fisco dos arquivos magnéticos solicitados através de Termo de Início de Fiscalização e Termo de Intimação. NULIDADE. Existência de uma outra autuação, oriunda da mesma Ordem de Serviço, sobre a mesma matéria já inscrita, inclusive, na Dívida Ativa. Unanimidade de votos.
Resoluções 581/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS. LEVANTAM.ENTO ..DE ESTOQUE DE MERCADORIAS-SLE. Laudo Pericial constatou qued.ccunientos fiscais não foram considerados no Levantamento original. .Novo Quadro Totalizador demonstrou a inexistência de omissão de entradas.,. Ação fiscal julgada IMPROCEDENTE. Unanimidade de votos. ¿.Recurso. voluntario conhecido e provido.
Resoluções 582/2007 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - O contribuinte deixou de apresentar as DIEFs ao Fisco, conforme determinado pelo art. 40, inciso I, da I.N. 14/2005. Ação fiscal julgada PARCIALMENTE PROCEDENTE, em razão da constatação do cumprimento de parte das obrigações exigidas. Para a parcela remanescente deve ser aplicada a penalidade do art. 123 inciso VIII "d", da Lei 12.670/96. Decisão por unanimidade de voto
Resoluções 583/2007 EMENTA: LANCHONETE ¿ OMISSÃO DE VENDAS ¿ Constatada mediante o confronto das vendas efetuadas por cartão de crédito informadas nos extratos fornecidos pelas administradoras com as informações contidas na Leitura "Z", do ECF da autuada. Reformada a decisão condenatória de 18 Instância para a PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal, tendo em vista a redução do quantum a ser recolhido em razão da adoção regime de tributação simplificada. O pagamento efetuado com o benefício da Lei do Refis nO13.814/2006, implica que deve ser declarada a EXTINÇÃO do processo na forma estabelecida no art. art. 54,11"b", da Lei nO 12.732/97. Decisão unânime.
Resoluções 584/2007 EMENTA: VENDA DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTO FISCAL. Trata o presente feito fiscal, da omissão de saídas, obtida mediante levantamento de estoque. Artigo infringido: 127, "I", 169, 174, 177 do Dec. n° 24.569/97. Penalidade: Art. 123, 111, "b", da Lei n° 12.670/96. Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE,. confirmada a decisão proferida na 1a Inst6ncia de acordo com o voto do relótor e do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recursos oficial e voluntário conhecidos e não providos. Decisão por UNANIMIDADEDEVOTOS.
Resoluções 585/2007 MENTA: AQUISiÇÃO DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTO FISCAL. Trata o presente feito fiscal, da omissão de compras, obtida mediante levantamento de estoque. Artigo infringido: 139 do Dec. n° 24.569/97. Penalidade: Art. 123, 111, "d", da Lei nO 12.670/96. Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE, confirmada a decisão proferida na 1a Instância de acordo com o voto do relator e do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recursos oficial e voluntário conhecidos e não providos. Decisão por UNANIMIDADE DEVOTOS.
Resoluções 586/2007 MENTA: SIMULAR SAÍDA PARAOUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO.A empresa emitiu 45 notas fiscais para destinatários em outras unidades da federação sem comprovação da efetiva saída, caracterizando internamento o neste Estado. Auto de Infração NULO. Reformada a decisão condenatória de primeira instância. Recurso oficial conhecido e provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS
Resoluções 587/2007 EMENTA: FALTA DE ENTREGA DA DIEF. A sociedade empresária deixou de remeter a SEFAZ as Declarações de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, relativas ao período de janeiro a junho de 2005. Auto de Infração IMPROCEDENTE, reformada a decisão proferida na la Instância de acordo com o voto do relator contrariamente ao parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso voluntário e provido. Decisão por UNANIMIDADE DE VOTOS
Resoluções 588/2007 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMETO NA FORMA E PRAZOS REGULAMENTARES. Trata, apresente a autuação, da falta de recolhimento do ICMS mensal, relativo aos meses de janeiro a novembro de 2000. Auto de Infração EXTINTO, por força do instituto da decadência. Recurso voluntário conhecido e não provido. Decisão por UNANIMIDADE DEVOTOS.
Resoluções 589/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS. CONSTRUÇÃO CIVIL. Constatado que as operações realizadas com POSTESe TRANSFORMADORESse referem a produtos adquiridos de terceiros e que foram destinados para emprego em obra de construção, instalação, operação e manutenção de redes de energia elétrica contratada pela COELCE,estando amparadas pela legislação tributária, Dec.24.569/97, art. 728, 910 que rege as operações internas de transferência de mercadorias para canteiro de obras, sem incidência do imposto. Ação fiscal julgada PARCIAL PROCEDENTE. Penalidade inserta no art. 123, IH, "b" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/03. EXTINÇÃO PROCESSUAL, nos termos do art.63, inciso H, alínea b do Decreto nO.25.468/99. Unanimidade de votos.
Resoluções 591/2007 EMENTA: ICMS - SIMULAÇÃO DE SAÍDA PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, DE MERCADORIA EFETIVAMENTE INTERNADA NO TERRITÓRIO CEAREí\lSE. Fora constatado que a empresa emitiu Notas Fiscais de Saídas de mercadorias para outros Estados da Federação, cujas saídas não foram registradas no Sí~tema COt"1ETA, n30 comprovando tais saídas. Ação Fiscal PARCIAL PR.OCEDENTE, tendo em yjsl.a redução da multa, em virtude de equívoco do autuante ao aplicar a penalidade, apesar de indicá-la corretamente. Artigos infringidos 157, 158, 170, inciso II do Decreto 24.569/1997, com penalidade prevista no Artigo 123, inciso 1, alínea "11 da Lei 12.670/1996. Decisão unânime e conforme parecer da douta PGE.
Resoluções 592/2007 EMENTA: ICMS - OMISÃO DE COfl.tPRA$. Aquisição de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, deteCtada através de levantamento quantitativo de estoque de mercadorias. Feito fiscal PARCIAL PROCEDENTE, eis que a perícia constatou uma omissão de compras menor Que o Quantitativo aoontado Dela autuante na inicial. Infríngência ao artigo 139 do Decreto 24.569/97, com penalidade prevista no artigo 123, inciso IH, alínea "a" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/03. Recurso de oficial conhecido e não provido. Decisão unânime, em conformidade com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 593/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO ANTECIPADO - EMPRESA EPP BAIXADA NO CGF - DIREITO A RESTITUIÇÃO POR OCASIÃO DO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES - EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. Considerando que se trata de uma EPP, torna-se inócua a cobrança do ICMS antecipado por ocasião da baixa, pois uma vez realizado o pagamento o valor deverá ser restituído, na forma do art. 37, 9 único, inciso II, alínea "b" c/c art. 61, 9 único, inciso II, ambos do Decreto nO 24.569/97. Recurso Voluntário conhecido e provido para reformar a decisão condenatória proferida em la Instância, declarando a EXTINÇÃO PROCESSUAL. Decisão por unanimidade.
Resoluções 594/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO ANTECIPADO - EMPRESA EPP BAIXADA NO CGF - DIREITO A RESTITUIÇÃO POR OCASIÃO DO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES - EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. Considerando que se trata de uma EPP, torna-se inócua a cobrança do ICMS antecipado por ocasião da baixa, pois uma vez realizado o pagamento o valor deverá ser restituído, na forma do art. 37, 9 único, inciso II, alínea "b" c/c art. 61, 9 único, inciso II, ambos do Decreto nO 24.569/97. Recurso Voluntário conhecido e provido para reformar a decisão condenatória proferida em 1a Instância, declarando a EXTINÇÃO PROCESSUAL. Decisão por unanimidade.
Resoluções 595/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECoLHIMENTO DO ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS INTERESTADUAIS CONSTRUÇÃO CIVIL - PAGAMENTO DE ALGUNS MESES - PARCIAL PROCEDÊNCIA. Aquisição de mercadoria por empresa do ramo da construção civil, em outra unidade da federação. Fato gerador do ICMS, conforme art. 3°, V da Lei nO 12.670/96. Diferença entre a alíquota interna e a interestadual. Pagamento de parte do crédito tributário. Dispositivos infringidos: artigo 3°, XV e 589 do Dec. nO 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, I, "cfl da Lei nO 12.670/96. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente \J provido. Decisão unânime. I 1
Resoluções 596/2007 EMENTA: ICMS - NULIDADE. VíCIO FORMAL. AUTORIDADE IMPEDIDA. O ato que ordenou o Auditor Fiscal a executar diligência fiscal específica encontra-se desacompanhado do seu motivo justificador desatendendo a Instrução Normativa nO. 07/2004. Impedimento do Autuante por falta do Termo de Intimação, referente ao ato designatório 2004.31591, nos termos do art.53, ~20, IH do Dec.25.468/99. Reforma da decisão condenatória de la instância. Recurso Oficial conhecido e provido. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 597/2007 EMENTA: ICMS. ARQUIVOS ELETRÔNICOS. Deixar o contribuinte usuário do Sistema Eletrônico de Processamento - PED de fornecer os arquivos magnéticos (Sisif) com movimentação dos itens referente ao período de 01/01/2003 a 31/12/2003. Auto de Infração IMPROCEDENTE, considerando que ele gerou o arquivo sem os itens e a penalidade para entrega de arquivo contendo erros ou de forma divergente da solicitada somente teve vigência a partir de 2004. Decisãoampam no artigo: 285, .~l° e 308 do Decreto 24.569/97. Decisão por unanimidade de votos e conforme Parecer do Representante da Douta Procuradoria Geral do Estado, alterado em sessão e reduzido a termo nos autos.
Resoluções 598/2007 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DEIXAR DE ENVIAR A DIEF. Decisão por maioria de votos pela IMPROCEDÊNCIA da autuação. Na data que o contribuinte cumpriu a exigência da inicial ainda não havia tomado ciência da lavratura do Auto de Infração, portanto, encontrava-se acobertado pela espontaneidade contida na IN No. 33/97.
Resoluções 599/2007 EMENTA: ICMS ANTECIPADO. FALTA DE RECOLHIMENTO ICMS ANTECIPADO devido por ocasião das entradas interestaduais. Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE, em virtude do reenquadramento da penalidade para ATRASO DE RECOLHIMENTO. Decisão ampara no artigo 767 do DEC.N°. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, I "d" da Lei nO.12.670/96, com alteração da lei nO. 13.418/03. Preliminar de nulidade afastada. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido. Decisão por Unanimidade de votos e conforme Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 601/2007 EMENTA: ICMS. ARQUIVOS ELETRÔNICOS. Deixar o contribuinte de remeter a Sefaz arquivo magnético referente às operações com mercadorias e prestações de serviços. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, em virtude da alteração da penalidade. Aplicação da lei mais benéfica, conforme determinação do Art. 106, 11, cl do CTN, considerando que o SISIF foi incorporado pela Declaração de Informações Econômico-Fiscais-(DIEF). Revogação expressa da Instrução Normativa nO.04/2000, instituidora do SISIF. Penalidade inserta no art.123, VI, e 1, por período, da Lei 12.670/96, com redação da Lei n°. 13.633/2005. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão unânime e conforme Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 602/2007 EMENTA: ICMS. ARQUIVOS ELETRÔNICOS. Deixar o contribuinte de remeter a Sefaz arquivo magnético referente às operações com mercadorias e prestações de serviços. Auto de Infração PARCIALMENTE PROCEDENTE, em virtude da alteração da penalidade. Aplicação da lei mais benéfica, conforme determinação do Art. 106, 11, cl do CTN, considerando que o SISIF foi incorporado pela Declaração de Informações Econômico-Fiscais-(DIEF). Revogação expressa da Instrução Normativa nO.04/2000, instituidora do SISIF. Penalidade inserta no art.123, VI, e 1, por período, da Lei 12.670/96, com redação da Lei n°. 13.633/2005. Recurso Oficial conhecido e não provido. Decisão unânime e conforme Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 603/2007 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRmUT ÁRIA, devido por ocasião das entradas interestaduais referente aos meses de outubro a dezembro de 2001. Auto de Infração PARCIALMENn PROCEDEN~ em virtude da alteração da penalidade. Decisão ampara no artigo 532 do DEC.N°. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, I "d" da Lei nO.12.670/96, com alteração da lei nO. 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido. Preliminar de nulidade afastada. Decisão por Unanimidade de votos e conforme Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 604/2007 EMENTA: ICMS ANTECIPADO. FALTA DE RECOLHIMENTO ICMS ANTECIPADO devido por ocasião das entradas interestaduais. Auto de Infração PARCIAL PROCEDENTE, em virtude do reenquadramento da penalidade para ATRASO DE RECOLHIMENTO. Decisão ampara no artigo 767 do DEC.N°. 24.569/97. Penalidade prevista no art. 123, I "d" da Lei n°. 12.670/96, com alteração da lei nO. 13.418/03. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido. Preliminares de Nulidade afastadas. Decisão por Unanimidade de votos e conforme Parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 605/2007 EMENTA: OMISSÃO DE RECEITA- Decide-se por unanimidade de votos pela IMPROCEDÊNCIAda autuação. A simples divergência entre o valor registrado no inventário e o declarado no Balanço Patrimonial não é suficiente para constatar a omissão de reoita apontada na inicial.
Resoluções 606/2007 EMENTA: MERCADORIA SEM DOC. FISCAL - ECT - Decide-se por unanimidade de votos pela Procedência da autuação fiscal. As mercadorias apreendidas encontravam-se totalmente desacompanhadas de documentos fiscais, portanto, em situação irregular. Artigos infringidos Art. 140 e Art. 829 ambos do Decreto 24.569/97 e penalidade a prevista no Art. 123 IH "a" da Lei. 12.670/96,
Resoluções 607/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE ENTRADA DETECTADA POR MEIO DO LEVANTAMENTO DE ESTOQUE - SLE. Por unanimidade de votos foi confirmada a decisão singular PARCIALMENTE CONDENATÓRIA. O contribuinte deixou de exigir documentos fiscais de entrada em suas aquisições, durante o período de janeiro a março de 2000. Artigos infringidos: Art. 139 do Decreto 24.569/97 aplicando-se como penalidade o Art. 123 inciso In alínea "a" da Lei 12.670/96, com a nova redação dada pela Lei 13.418/2003, por ser mais favorável ao contribuinte, Art. 106 inciso n alínea "c" do CTN.
Resoluções 608/2007 EMENTA: ICMS - BAIXA CADASTRAL - MERCADORIAS SUJEITAS A TRIBUTAÇÃO NORMAL - SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES - OMISSÃO DE ENTRADASPROCEDÊNCIA. Restou comprovada a aquisição de mercadorias sem a correspondente documentação fiscal. Artigo infringindo: 139 do Decreto nO 24.569/97. Aplicação da penalidade inserta no art. 123, IH, "a" da Lei n012.670/96, alterado pela Lei n° 13.418/03. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 609/2007 EMENTA: ICMS - BAIXA CADASTRAL - MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUES - OMISSÃO DE ENTRADASPROCEDÊNCIA. Restou comprovada a aquisição de mercadorias sem a correspondente documentação fiscal. Artigo infringindo: 139 do Decreto n° 24.569/97. Aplicação da penalidade inserta no art. 123, IH, "a" da Lei n012.670/96, alterado pela Lei nO 13.418/03. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 610/2007 EMENTA: ICMS BAIXA CADASTRAL MERCADORIA SUJEITA A SUBST,ITUIÇÃO TRIUBTÁRIA OMISSÃO DE SAlDAS PROCEDENTE. Restou comprovado que o contribuinte omitiu documentos fiscais no momento das saídas das mercadorias do seu estabelecimento. Relatório Totalizador do Levantamento Quantitativo de Mercadorias. Decisão amparada no art. 174, I do Dec. nO24.569/97 e art. 18 da Lei nO 12.670/96. Penalidade inserida no art. 126 da Lei nO 12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO 13.418/03. Unanimidade de votos.
Resoluções 611/2007 EMENTA: ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTO FISCAL. Auto de Infração julgado PROCEDENTE. Qualquer serviço realizado pelos Correios, estando inserido no campo de incidência do ICMS, fica sujeito à incidência do imposto estadual, exceto o serviço postal strictu sensu. Decisão amparada no artigo 829 do Dec.24.569/97, e no Parecer 34/99 da Procuradoria Geral do Estado. Penalidade prevista no artigo 123. IH, "a" da Lei 12.670/96, alterada pela Lei 13.418/03. Decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e não provido. Rejeitada a preliminar de nulidade argüida pela Recorrente.
Resoluções 612/2007 EMENTA: ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. CARNE BOVINA. FALTA DE RECOLHIMENTO. Constatada aquisição de carne bovina destinada a contribuinte varejista (restaurante), sem recolhimento do ICMS/ST, no prazo previsto na legislação tributária. Infringência ao art.521, II do Dec.24.569/97, com penalidade prevista no artigo 123, I, "d" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/03. Decisão unânime. Recurso voluntário conhecido e provido.
Resoluções 613/2007 EMENTA: ICMS - TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS - Auto de Infração IMPROCEDENTE, tendo em vista que a diferença de preços entre as mercadorias semelhantes é insuficiente para caracterizar a inidoneidade da Nota Fiscal. Votação por unanimidade de votos, contrariamente ao julgamento de1 a Instância e ao parecer da douta PGE. Recurso voluntário conhecido e provido
Resoluções 614/2007 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANTECIPADO. Decisão PARCIALMENTE CONDENATÓRIA, por unanimidade de votos. O contribuinte deixou de cumprir o que determina a legislação, quando deixou de recolher o imposto devido nas operações sujeitas ao pagamento do ICMS Antecipado, conforme estabelece os Artigos 767 a 770 do Decreto 24.567/97. Considerando que o imposto que deixou de ser recolhido é de conhecimento prévio do fisco, e considerando o que determina o Art. 42 inciso 111 do Decreto 25.468/99, deve-se aplicar como penalidade a imposta no Art. 123 inciso I alínea "d" da Lei 12.670/96, confirmando a Parcial Procedência do feito.
Resoluções 615/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDA DETECTADA POR MEIO DO LEVANTAMENTO DE ESTOQUE - SLE, Por unanimidade de votos foi confirmada a decisão PARCIALMENTE CONDENATÓRIA, proferida na instância singular. O contribuinte deixou de emitir documentos fiscais de saída, durante o período de 1996, contrariando a legislação em vigor. Artigos infringidos 169, I e 174, I, ambos do Decreto 24.569/97. Penalidade: Artigo 123, IH "b" para os produtos cuja tributação é Normal, com a nova redação dada pela Lei 13.418/03 e Art. 126 redação originária, para os produtos sujeitos a substituição tributária, ambos da Lei 12.670/96, por serem ambas mais favoráveis ao autuado.
Resoluções 616/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS. Saídas de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal. Infração detectada através do Sistema de Levantamento de Estoque de Mercadorias (SLE). Autuação PROCEDENTE. Afastada nulidade. Artigos infringidos: 127, I; 169, I e 174, I do Decreto 24.569/97. Penalidade inserta no art. 123, 11I, "b" da Lei 12.670/96, com nova redação da Lei 13.418/03. Unanimidade de votos, de acordo com julgamento singular e parecer da douta PGE. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Resoluções 617/2007 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DEIXAR DE ENVIAR A DIEF. Decisão PARCIALMENTE PROCEDENTE por unanimidade de votos. O contribuinte deixou de enviar a DIEF, nos termo de que dispõe o Art. 4°. Inciso I da IN 14/2005, a qual determina que a DIEF será apresentada ao órgão local do domicílio do contribuinte, até 0~1,50. (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao períodõ,d.~. apuração do ICMS, para os contribuintes enquadrados no regime de recolhimento e NORMAL e Empresa de Pequeno Porte EPP. A parcial procedência decorre da exclusão dos períodos onde o contribuinte estaria impossibilitado de cumprir com tal exigência, bem como, aqueles onde a sanção específica encontrava-se suspensa.
Resoluções 618/2007 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DEIXAR DE ENVIAR A DIEF. Decisão PARCIALMENTE PROCEDENTE por unanimidade de votos. O contribuinte deixou de enviar a DIEF, nos termo de que dispõe o Art. 4°. Inciso I da IN 14/2005, a qual determina que a DIEF será apresentada ao órgão local do domicílio do contribuinte, até o 15°. (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao perfodõ de apuração do ICMS, para os contribuintes en<íÚadrados no regime de recolhimento e NORMAL e Empresa de Pequeno Porte EPP. A parcial procedência decorre da exclusão dos períodOS onde o contribuinte estaria impossibilitado de cumprir com tal exigência, bem como, aqueles onde a sanção específica encontrava-se suspensa.
Resoluções 619/2007 EMENTA: ICMS. SIMULAR SAÍDA DE MERCADORIAS PARA OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO - restou provado a regularidade das operações. IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal. Decisão por unanimidade de votos, conforme parecer da Douta procuradoria Geral do Estado, alterado em sessão. Recurso oficial conhecido e não provido
Resoluções 620/2007 EMENTA: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, Escriturar notas fiscais no LRE, sem o selo fiscal de trânsito. PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal. Decisão amparada no artigo 153 do Decreto n°. 24.569/97. Aplicação da penalidade prevista no art. 123, VIH, "d" da Lei 12.670/96, na sua redação originária. Decisão por unanimidade de votos e conforme parecer da Douta procuradoria Geral do Estado, alterado em sessão.
Resoluções 621/2007 EMENTA: ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Ilegitimidade passiva da Transportadora Autuada para a composlçao do pólo passivo da lide. Termo de Acordo e Responsabilidade cinge-se ao ICMS por Antecipação e/ou Substituição Tributária, nos termos da Instrução Normativa n0,42/2002. EXTINÇÃO DO LANÇAMENTO. Recurso voluntário conhecido e provido. Unanimidade de votos.
Resoluções 622/2007 EMENTA: ICMS ANTECIPADO. ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS. Constatado que a Autuada deixou de recolher o ICMS Antecipado e o ICMS diferencial de alíquotas, no montante de R$ 6.903,35, na forma e nos prazos regulamentares. Dispositivo legal infringido: Art.767 e 589, 92° e 93° do Dec.24.569/97. Penalidade inserta no art.123, I, "d" da Lei 12. 670/91> Decisão PARCIALMENTE CONDENATÓRIA nos termos do voto da relatora e do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Unanimidade de votos.
Resoluções 623/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL - SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUE - PROCEDÊNCIA. Através do Sistema de Levantamento de Estoques ficou configurada a infração "omissão de saídas", A autuada descumpriu as determinações dos arts. 169, I, e 174, I, do Dec. nO24.569/97.A prática de venda de mercadorias sem documentação fiscal é infração tributária punida com cobrança do ICMS e multa de 30% conforme o art. 123, lII, "b" da Lei nO 12.670/96 com nova redação dada pela Lei nO 13.418/2003. Recurso Voluntário conhecido e improvido, para manter a decisão condenatória de 1a Instância, nos termos do Voto do Relator e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 624/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL - EXTINÇÃO. A petição inicial apta constitui pressuposto de validade da relação processual, o não preenchimento dos seus requisitos exigidos, acarreta no seu indeferimento de imediato, sendo o vício insanável. A documentação colacionada pelo Fisco não se constitui como prova concreta para a alegação da infração. Decisão baseada, supletivamente, no art. 284 c/c 267, IV, do Código de Processo Civil. Recurso Oficial conhecido e provido. Extinção processual declarada por unanimidade de votos
Resoluções 625/2007 EMENTA: ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - PROCEDÊNCIA. Consoante o art. 140 do Dec. nO 24.569/97 o transportador não poderá aceitar para despacho mercadoria desacompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação. Decisão amparada no Parecer/PGE nO 34/97 e na Norma de Execução nO07/99. Penalidade inserta no art. 123, lII, "a" da Lei nO 12.670/96 com redação dada pela Lei nO13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e não provido, para confirmar a decisão lto. / condenatória proferida em la Instância. Unanimidade de votos. ~-
Resoluções 626/2007 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO ¿ Constatado mediante o confronto do total das vendas registradas no livro Registro de Saídas, com as vendas realizadas com notas fiséais, mais as vendas efetuadas por ECF. Levantamento fiscal refeito pela perícia, cujo laudo conclui pela inexistência da infração apontada. Por unanimidade de votos, foi confirmada a decisão ABSOLUTÓRIA prolatada pela 19 Instância de Julgamento.
Resoluções 627/2007 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS - A falta de apresentação de notas fiscais relativas às entradas dos bens recebidos para conserto, não é suficiente para fundamentar a omissão de vendas nas operações de devolução. Decisão unânime pela reforma do julgamento proferido pela instância monocrática para a IMPROCEDÊNCIAda ação fiscal
Resoluções 628/2007 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAlDAS - Produto sujeito ao Regime de Substituição Tributária. Ilícito detectado através do Levantamento Quantitativo de Estoque de Mercadorias. Autuação PARCIAL PROCEDENTE, em virtude do reenquadramento da penalidade aplicada pelo autuante, que resultou na redução do montante do crédito tributário devido, em atenção ao disposto no artigo 106 do CTN. Decisão por unanimidade de votos, de acordo com o julgamento singular, sob fundamento diverso, de acordo com parecer da douta PGE, alterado em sessão. Artigos infringidos, 127, I; 169, I e 174 I do Decreto nO24.569/97, com penalidade prevista no art. 126 da Lei 12.670/96, em sua redação originária, por ser mais benéfica ao contribuinte. Recurso oficial conhecido e não provido:
Resoluções 629/2007 EMENTA: ICMS - OMISA-C P[ ç[n.~.f~,-!~A.qsu,í<;i<;;ãode rnercadorias desãccmpar;;-;ac?::; de jvç;)I(,.;:r,t3çáo f,SCõl, dpt~(t:3rj;:; ._""jt(,~V;}SdA ~?\j.~r:r;::rr1prto .~t)~q1jt~tv0 (jp ec:;toquç; ue (n~2d..,-:1(.l.ji.:-1~. f~;lÚ ;~~)(ri~ ~AR{ ,j\L ?PJ_1l1::I)Ef\jTE" eis que ,~peri("~~("01~t?t0uurn;:}(Y,!1~:=:,-;~Cd..:.: (Gi"r~~~lr~rn.s~n0( (lIJe o C!uantitatvo aoonr-.:i\.J(l ué,v a;jt;~;:tt: ;l ..:1 ;tnCi(1;. t;t atC) c!)ntín~ H), d~~(;;-r;;1 f.3 ;"; ;:xT1j\1r--.~:.o :;F)C~SSI)a-~em fi3.ce do pagamemo conST..ànte nos autos. Densao amparada no f~rt!(1~ 1St1, T ~G r~l R~rt}~,,0 {1C oft(ir.~l (~~.;hfC!dc; c não Ç)íOViCO. Deci~o unânime, em conformidade com o parEcer
Resoluções 630/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANTECIPADO - AQUISiÇÕES INTERESTADUAIS - PARCIAL PROCEDÊNCIA. O contribuinte autuado adquiriu mercadorias de outras Unidades da Federação sujeitas ao pagamento do ICMS antecipado, na forma do art. 767 do RICMS, e não recolheu o imposto devido. Redução do crédito tributário em face do cometimento do ilícito fiscal "atraso de recolhimento" e não a infração tributária "falta de recolhimento" apontada na inicial. Decisão amparada no art. 42, ~ 1°, 111, do Decreto n° 25.468/99. Penalidade inserta no art. 123, I, "d" da Lei nO12.670/96. Recursos Oficial e Voluntário conhecidos e improvidos. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 631/2007 EMENTA: ICMS - ECF - NÃO APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS DE CONTROLE PARCIAL PROCEDÊNCIA. Contribuinte omitiu apresentação de Documentos Fiscais de Controle ECF. Decisão amparada no artigo 402, 9 lado RICMS. Penalidade prevista no art. 123, VII, "a" da Lei na 12.670/96 em sua redação original. Aplicação da penalidade mais benéfica ao contribuinte com esteio no art. 106, 11, "c" do CTN. Recurso Oficial conhecido e parcialmente provido, em virtude de redução no valor da multa, Decisão unânime.
Resoluções 632/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - RETORNO DO PROCESSO AO CEPED. Verificada a inexistência de intimação do contribuinte para se manifestar sobre o Laudo Pericial, deve o processo retornar a Célula de Perícias e Diligências Fiscais, a fim de sanar a pendência. Decisão unânime .
Resoluções 633/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO ANTECIPADO. Auto de infração PARCIAL PROCEDENTE/eis que reduziu o valor da multa para atraso de recolhimento. Decisão amparada nos artigos 73 e 74. do Dec. 24.569/97 combinados com o art. 767/ "caput" do mesmo diploma legal. Penalidade: art. 123 inciso I alínea "c" da Lei 12.670/9611 alterado pela Lei 13.418/2003. Decisão Unânime. Conforme parecer da douta Procuradoria Geral do Estado
Resoluções 634/2007 EMENTA: ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIA DESTINADO A CONTRIBUINTE BAIXADO DO C.G.F. - Ação Fiscal Parcial Procedente, em virtude da exclusão da cobrança indevida do imposto. Penalidade prevista no art. 123, 111, "k" da Lei n° 12.670/96. Afastada preliminar de ilegitimidade passiva. Votação por unanimidade de votos, contrariamente ao julgamento de 1a Instância e de acordo com parecer da douta PGE, alterado em sessão. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido
Resoluções 635/2007 EMENTA: ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIA DESTINADO A CONTRIBUINTE BAIXADO DO C.G.F. - Ação Fiscal Parcial Procedente, em virtude da exclusão da cobrança indevida do imposto. Penalidade prevista no art. 123, 111, "k" da Lei nO 12.670/96. Afastada preliminar de ilegitimidade passiva. Votação por unanimidade de votos, contrariamente ao julgamento de 1a Instância e de acordo com parecer da douta PGE, alterado em sessão. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Resoluções 636/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Não comprovação da condição de beneficiária do FDI. Atendimento dessa condição a destempo, quando ainda não julgado definitivamente o processo. Constatado que a empresa autuada não deu causa para tanto, configurando caso fortuito, toma impertinente a ação fiscal. Por unanimidade de votos, foi reformada a decisão condenatória proferida pela instância singular, decidindo-se pela IMPROCEDÊNCIA da ação fiscal
Resoluções 637/2007 EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO. Autuação IMPROCEDENTE. Crédito de ICMS destacado em documentos fiscais emitidos por contribuintes em condição cadastral de baixado de ofício. Publicação do Ato Declaratório que baixa de ofício a inscrição no Cadastro Geral da Fazenda-CGF dos referidos contribuintes somente ocorrida posteriormente à emissão dos documentos fiscais. Recursos voluntário, conhecido e provido. Unanimidade de voto
Resoluções 638/2007 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO - A empresa não comprovou o retomo de aparelhos hospitalares remetidos para conserto. Inobservância ao art 688 do Dec. 24.569/97. Todavia, considerando que tais aparelhos eram remetidos para conserto em garantia, e que a autuada tinha como atividade apenas a prestação de serviço de assistência técnica, esta Câmara decidiu reformar a decisão condenatória proferida pela 18 Instância para a PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal, tendo em vista a modificação da penalidade para a inserta no art. 123, VI U "d", da Lei 12.670/96. Decisão unânime.
Resoluções 639/2007 EMENTA: ICMS. ENTREGA DE MERCADORIAS SEM NOTAS FISCAIS - A empresa não fez o retomo de aparelhos hospitalares que havia recebido para conserto. Inobservância aos arts. 687 e 688 do Dec. 24.569/97. Todavia, considerando que tais aparelhos eram recebidos, de não contribuintes do ICMS para conserto em garantia,e que a autuada tinha como atividade apenas a prestação de serviço de assistência técnica, esta Câmara decidiu julgar a ação fiscal PARCIALMENTE PROCEDENTE, não pela exclusão do ICMS, por se tratar de bens de ativo permanente como entendeu a 1a Instância, mas, em virtude da modificação da penalidade para a inserta no art. 123, VIII "d", da Lei 12.670/96. Decisão unânime.
Resoluções 640/2007 EMENTA: ICMS OMISSÃO DE VENDAS. PRESUNÇÂO LEGAL. SUPRIMENTO DE CAIXA SEM COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DO NUMERÁRIO. Constatação da existência de recursos não comprovados - empréstimos sem documentação comprobatória - na conta caixa. Não anexação aos autos das provas que contraditem o Levantamento Fiscal. Presunção de saídas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal considerada legítima, conforme Artigo 92, 980, I, da Lei 12.670/96. Ação fiscal PROCEDENTE. Penalidade inserta no art. 123, III, "b" da Lei 12.670/96, alterado pela Lei 13.418/03. Unanimidade de votos.
Resoluções 641/2007 EMENTA: ICMS MERCADORIAS EM TRÂNSITO ACOBERTADAS POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - PROCEDÊNCIA. Restou comprovado o transporte de mercadorias acompanhadas por documento fiscal inidôneo, uma vez que não existia contribuinte no endereço assinalado no documento fiscal. Preliminar de extinção afastada. Decisão CONDENATÓRIA amparada nos arts. 16, lI, "c" da Lei n° 12.670/96 e arts. 140, 829, 131, III do Decreto n° 24.569/97. Sanção capitulada no art. 123, IIl, "a" da Lei nO 12.670/96, com redação dada pela Lei nO 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Decisão porU unanimidade de votos. I 1
Resoluções 642/2007 EMENTA: ICMS - MERCADORIA EM TRÂNSITO - TERMINAL DE CARGAS DOS CORREIOS TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - PROCEDÊNCIA. Consoante o art. 140 do Dec. nO 24.569/97 o transportador não poderá aceitar para despacho mercadoria desacompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação. Decisão amparada no Parecer/PGE nO34/97 e na Norma de Execução nO 07/99. Penalidade inserta no art. 123, IH, "a" da Lei nO12.670/96 com redação dada pela Lei nO13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, para confirmar a decisão condenatória proferida em la Instância. Unanimidade de votos.
Resoluções 643/2007 EMENTA: ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NÃO ENTREGA DA DIEF - DECISÃO PARCIAL CONDENATÓRIA. A DIEF deverá ser enviada mensalmente pelo contribuinte através do sistema SEFAZNET. Recurso Voluntário conhecido e desprovido para confirmar, a decisão parcialmente condenatória proferida em la Instância. Decisão por unanimidade de votos, nos termos do voto do Relator, em conformidade com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Penalidade: para os meses de agosto a outubro de 2005 o art. 123, VIII, "d" da Lei nO 12.670/96, com redação dada pela Lei nO 13.418/03; para os meses de novembro/dezembro de 2005 e janeiro/fevereiro de 2006 o art. 123, VI, "e", item "2" da Lei nO 12.670/96, com redação dada .¿ / pela Lei nO 13.633/05.
Resoluções 644/2007 EMENTA: ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NÃO ENTREGA DA DIEF - IMPEDIMENTO DO AGENTE FISCAL - NULIDADE. O Auto de Infração foilav~ado. antes do total exaurimento do prazo de espontaneidade do contribuinte de apresentar os documentos soliCitados no Termo de Intimação. Configurado o impedimento do agente fiscal nos: termos do art. 53, 9 2°, lII, do. Dec. nO 25.468/99, Recurso Voluntário conhecido e provido para reformar a decisão parcialmente. condenatória proferida em la Instância, .declaranqo em gr.au,de. preliminar a Nulidade processual. Decisão por u11ahimidad~"de.: votos, nos termos do voto do relator, contrariamente ao, Parecerçla douta Procuradoria Geral do Estado:
Resoluções 645/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO ORIUNDO DA AQUISIÇÃO DE MERCADORIA INTERESTADUAL - EXTINÇÃO PROCESSUAL. Preliminar de extinção, haja vista não constar no processo elementos que comprovem a ocorrência da infração. Decisão amparada no art. 267, IV do CPC, falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Recurso Oficial conhecido e provido para reformar a decisão parcial condenatória proferida em 1a Instância, declarando a EXTINÇÃO PROCESSUAL.Decisão por unanimidade.
Resoluções 646/2007 EMENTA: ICMS OMISSÃO DE SAÍDAS SUPRIMENTO DE CAIXA - PROCEDÊNCIA. Restou comprovada a omissão de saídas proveniente do suprimento de caixa realizado pela recorrente, sob a designação de recebimento de duplicatas diversas com o fito de evitar que fosse apresentado um saldo credor na conta caixa e ocultar a ausência de emissão de documentos fiscais. Decisão amparada nos arts. 127, 169, 174, 177 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade inserida no art. 123, IH, "b" da Lei nO 12.670/96, com nova redação dada pela Lei nO 13.418/03. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Unanimidade de votos. y 1
Resoluções 647/2007 EMENTA: ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NÃO ENTREGA DA DIEF - DECISÃO PARCIAL CONDENATÓRIA. A DIEF deverá ser enviada mensalmente pelo contribuinte através do sistema SEFAZNET. Recurso Voluntário conhecido e desprovido para confirmar, a decisão parcialmente condenatória proferida em la Instância. Decisão por unanimidade de votos, nos termos do voto do Relator, em conformidade com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Penalidade: para os meses de fevereiro a outubro de 2005 o art. 123, VIII, "d" da Lei nO 12.670/96, com redação dada pela Lei nO 13.418/03; para os meses de novembro/dezembro de 2005 e janeiro a março de 2006 o art. 123, VI, "e", item "1" da Lei nO 12.670/96, com redação dada pela Lei nO 13.633/05.
Resoluções 648/2007 EMENTA: ICMS - MERCADORIAS EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR ENDEREÇO DO DESTINATÁRIO DA MERCADORIA CONTIDO NAS NOTAS FISCAIS DIVERGENTE COM O QUE CONSTA NO CGF - NULIDADE. Restou comprovado que o Fisco lavrou o presente auto antes do prazo de 10(dez) dias, estabelecido na legislação, com o fito de dar condições ao contribuinte de sanar a irregularidade em que se encontra de forma espontânea. Decisão amparada no art. 831, ~ 1° c/c art. 880, ~ único do Decreto n° 24.569/97. Recurso Oficial conhecido e desprovido, para confirmar a decisão singular declaratória de Nulidade. Decisão por unanimidade de votos, nos termos do voto do Conselheiro Relator e do Parecer do representante da douta PGE.
Resoluções 649/2007 EMENTA: ICMS - ARQUIVOS ELETRÔNICOS - FALTA DE ENTREGA - LAYOUT DIVERSO DO EXIGIDO - OMISSÃO DE INFORMAÇÕES - FATOS DIVERGENTES - IMPROCEDÊNCIA. Da leitura do relato da infração se entende que a conduta do contribuinte corresponde à omissão de informações e não a entrega em layout diverso do exigido pela legislação. O fato investigado pela Autoridade Fiscal e o efetivamente lavrado são divergentes. Auto de Infração IMPROCEDENTE.
Resoluções 650/2007 EMENTA: ICMS MERCADORIA EM TRÂNSITO TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO PROCESSUAL. Restou comprovada a ilegitimidade passiva da empresa, uma vez que quem transportava a referida mercadoria era um passageiro, cliente da mesma. Decisão amparada no art. 54, I, "b" da Lei n° 12.732/97. Recurso de Ofício conhecido e desprovido. Unanimidade de votos.
Resoluções 651/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL - SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUE - PROCEDÊNCIA. Através do Sistema de Levantamento de Estoques ficou configurada a infração "omissão de saídas". Artigos infringindos: 127, 169, 174 e 177 do Decreto n° 24.569/97. Aplicação da penalidade inserta no art. 123, IH, "b" da Lei n012.670/96, alterado pela Lei n° 13.418/03. Restou afastada a preliminar de nulidade suscitada pela Recorrente, tendo em vista que a mesma teve acesso a toda documentação fiscal. Recurso Voluntário conhecido e desprovido, para manter a decisão condenatória de 1a Instância, nos termos do Voto do Relator e de acordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 652/2007 EMENTA: MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. A imunidade que goza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, protege apenas o serviço postal "stricto sensu", não alcança os serviços de transporte de mercadorias. Autuação PROCEDENTE. Infração ao art. 140 do Dec. 24.569/97, com penalidade no art. 123, inc. 11I"ali da Lei 12.670/96. Decisão unânime.
Resoluções 653/2007 EMENTA: ICMS - Créditos indevidos. - Decorrentes da inidoneidade de notas fiscais, nas quais o ICMS foi destacado apenas para efeito de crédito da autuada, que, por sua vez, não conseguiu comprovar as aquisições de óleo diesel pelos cupons fiscais nelas mencionadas, assim como diante da ausência de outros registros fiscais e contábeis relativas a essas notas. Caracterizada a infração prevista no art. 131 inciso 111 do RICMS, fica a infratora sujeita a penalidade inserta no art. 123, 11, "a", da Lei 12.670/96. Por unanimidade de votos, foi confirmada a decisão CONDENATÓRIA proferida pela 18 Instância de Julgamento.





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