Resoluções | Ementas |
Resoluções 01/2005 | EMENTA" F2.lta de Emissão ele uccürnento físcal.Omissao de Saída.Defesa tempestiva e provida.Julgamento de 1a Instancia Nulo em razão da legislação autorizar repetição de fiscalização em relação a um mesmo fato ou um período de tempo e a Portaria ter sido expedida em relação a ordem de serviço extemporânea relativo a ações fiscais inconclusas, na verdade não repetindo e sim prorrogando o prazo para conclusão da fiscalização. Procuradoria opina pelo retorno a 1a instancia para novo julgamento.A Primeira Câmara decide pelo retorno a 1a instancia para novo Julgamento por unanimidade de votos. Contribuinte ingressa com Recurso ..Especial. .O. Conselho. Pleno. decide ..admitir. o.. .. .. .... . ..... Recurso e mantém decisão de Nulidade proferida em 1a instancia, nos termos do voto do relator e do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. |
Resoluções 02/2005 | Elv[ENTA Falta de Emissão de Documento fiscal.Omissão de Saída.Defesa tempestiva e provida.Julgamento de 1a Instancia Nulo em razão da legislação autorizar repetição de fiscalização em relação a um mesmo fato ou um período de tempo e a Portaria ter sido expedida em relação a ordem de serviço extemporânea relativo a ações fiscais inconclusas, na verdade não repetindo e sim prorrogando o prazo para conclusão da fiscalização. Procuradoria opina pelo retorno a 1a instancia para novo julgamento.A Primeira Câmara decide pelo retorno a 1a instancia para novo Julgamento por unanimidade de votos.Contribuinte ingressa com Recurso " Especial, ,O. Conselho. Pleno ..decide ..admitir .,o ..., . Recurso e mantém decisão de Nulidade proferida em 1a instancia, nos termos do voto do relator e do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. |
Resoluções 03/2005 | EMENTA. Falta de Emissáo de Documento fiscal.Ornissão de Saída.Defesa tempestiva e provida.Julgamento de 13 Instancia Nulo em razão da legislação autorizar repetição de fiscalização em relação a um mesmo fato ou um período de tempo e a Portaria ter sido expedida em relação a ordem de serviço extemporânea relativo a ações fiscais inconclusas, na verdade não repetindo e sim prorrogando o prazo para conclusão da fiscalização. Procuradoria opina pelo retorno a 1a instancia para novo julgamento.A Primeira Câmara decide pelo retorno a 13 instancia para novo Julgamento por unanimidade de votos. Contribuinte ingressa com Recurso Especial. ..0 ..Conselho ..Pleno. decide. admitir. o ..... Recurso e mantém decisão de Nulidade proferida em 13 instancia, nos termos do voto do relator e do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. |
Resoluções 04/2005 | EMENTA. Falta de Emissão de Documento fiscal.Omissão de Saída.Montante R$1.062883,90 Defesa tempestiva e provida.Julgamento de 1a Instancia Nulo em razão da legislação autorizar repetição de fiscalização em relação a um mesmo fato ou um período de tempo e a Portaria ter sido expedida em relação a ordem de serviço extemporânea relativo a ações fiscais inconclusas, na verdade não repetindo e sim prorrogando o prazo para conclusão da fiscalização. Procuradoria opina pelo retorno a 1a instancia para novo julgamento.A Primeira Câmara decide pelo retorno a 1a instancia para novo Julgamento por unanimidade de votos.Contribuinte ingressa - com -Recurso Especial. O Conselho .Pleno decide .. admitir o Recurso e mantém decisão de Nulidade proferida em 1a instancia, nos termos do voto do relator e do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. |
Resoluções 05/2005 | EMENTA. Falta de Emissão de Documento fiscal.Omissão de Saída.Defesa tempestiva e provida. Julgamento de 1a Instancia Nulo em razão da legislação autorizar repetição de fiscalização em relação a um mesmo fato ou um período de tempo e a Portaria ter sido expedida em relação à ordem de serviço extemporânea relativo a ações fiscais inconclusas, na verdade não repetindo e sim prorrogando o prazo para conclusão da fiscalização. Procuradoria opina pelo retorno a 1a instancia para novo julgamento.A Primeira Câmara decide pelo retorno a 1a ...instancia. para novo .Julgamento por .unanimidade de votos. Contribuinte ingressa com Recurso Especial. O Conselho Pleno decide admitir o Recurso e mantém decisão de Nulidade proferida em 1a instancia, nos termos do voto do relator e do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. |
Resoluções 06/2005 | EMENTA: ICMS - FALTA DE ESCRITURAÇÃO NO LIVRO DE REGISTRO DE ENTRADAS DAS NOTAS FISCAIS DE AQUISiÇÃO DE MERCADORIAS - RETORNO DOS AUTOS PARA O CEPAT - ENTREGA AO CONTRIBUINTE DE TODA A DOCUMENTAÇÃO EMBASADORA DO LANÇAMENTO REABERTURA DO PRAZO PARA DEFESA OU PAGAMENTO. Restou comprovada a existência de uma nulidade relativa, portanto, passível de regularização com a remessa de toda a documentação que serviu de base à autuação ao contribuinte para o exercício efetivo do seu direito de defesa. Recurso Especial conhecido e não provido. Decisão por maioria de votos. Conselho Pleno |
Resoluções 07/2005 | EMENTA: ICMS - LANÇAMENTO NO LIVRO DE REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS DE CRÉDITO INDEVIDO - RETORNO DOS AUTOS PARA O CEPAT - ENTREGA AO CONTRIBUINTE DE TODA A DOCUMENTAÇÃO EMBASADORA DO LANÇAMENTO - REABERTURA DO PRAZO PARA DEFESA OU PAGAMENTO. Restou comprovada a existência de uma nulidade relativa, portanto, passível de regularização com a remessa de toda a documentação que serviu de base à autuação ao contribuinte para o exercício efetivo do seu direito de defesa. Recurso Especial conhecido e não provido. Decisão por maioria de votos. Conselho Pleno |
Resoluções 08/2005 | EMENTA: ICMS - LANÇAMENTO NO LIVRO DE REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS DE CRÉDITO INDEVIDO - RETORNO DOS AUTOS PARA O CEPAT - ENTREGA AO CONTRIBUINTE DE TODA A DOCUMENTAÇÃO EMBASADORA DO LANÇAMENTO - REABERTURA DO PRAZO PARA DEFESA OU PAGAMENTO. Restou comprovada a existência de uma nulidade relativa, portanto, passível de regularização com a remessa de toda a documentação que serviu de base à autuação ao contribuinte para o exercício efetivo do seu direito de defesa. Recurso Especial conhecido e não provido. Decisão por maioria de votos. Conselho Pleno. |
Resoluções 09/2005 | EMENTA: ICMS - LANÇAMENTO NO LIVRO DE REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS DE CRÉDITO INDEVIDO - RETORNO DOS AUTOS PARA O CEPAT - ENTREGA AO CONTRIBUINTE DE TODA A DOCUMENTAÇÃO EMBASADORA DO LANÇAMENTO - REABERTURA DO PRAZO PARA DEFESA OU PAGAMENTO. Restou comprovada a existência de uma nulidade relativa, portanto, passível de regularização com a remessa de toda a documentação que serviu de base à autuação ao contribuinte para o exercício efetivo do seu direito de defesa. Recurso Especial conhecido e não provido. Decisão por maioria de votos. Conselho Pleno. |
Resoluções 10/2005 | EJllíENTA: RECURSO ESPECIAL - ICJ¥!S - MERCADORIA EIVI TR4.NSITO NOTA FISCAL INIDÔr-J-:EA CONTRIBUINTE EIVHTENTE BAIXADO "EX OFICIO" DO CGF - Il\IPROCEDÊNCIA. Comprovação, pelo autuado, de que à época em que ocorreu a baixa "ex oficio", bem corno quando da lavratura do anto de ínfl"ação, ele estava cumprindo com suas obrigações tributárias, daí porque não poderia a nota fiscal emitida ser considerada inidônea para :fins de acobertamento de operação relativa à circulaçao de mercadorias. Recurso a.dmitido por voto de desempate do Presidente do Conselho Pleno. Atendidos os pressupostos eEitabeleddos nos parágrafos l° e 2° do Alt. 45 da Lei nO 12.735/97. Reformada a decisão condenatória proferida pela 2a Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos Tributários. Decisão por maioria. de votos e de acordo com o pll.recer da douta. Procuradoria Geral do Estado. |
Resoluções 11/2005 | EMENTA: ICMS - Omissão de compra, Procedimento fiscal amparado em levantamento específico e quantitativo de mercadoria. Recurso EspeciaL Decisões colegiadas divergentes. Recurso Especial conhecido e não provido. Nulidade rejeitada. Validade da intimação. Acolhimento da Teoria da Aparência. Confirmação da sentença condenatória proferida pela 2a Câmara de Julgamento do CRT. Decisão por voto de des~mpate do presidente do C.R.T. |
Resoluções 12/2005 | EMENTA: ICMS - Omissâo de compra de produtos sujeitos ao regime de substituiçâo tributária. Procedimento fiscal amparado em levantamento específico e quantitativo de mercadoria. Recurso Especial. Decisões colegiadas divergentes. Recurso Especial conhecido e não provido. Nulidade rejeitada. Validade da intimação. Acolhimento da Teoria da Aparência. Confirmação da sentença condenatóri2 proferida pela 2a Câmara de Julgamento do CRT. Decisão por voto de desempate do presidente do C.R.T. |
Resoluções 13/2005 | EMENTA: ICMS - Omissão de compra. Procedimento fiscal amparado em levantamento específico e quantitativo de mercadoria. Recurso Especial. Decisões colegiadas divergentes. Recurso Especial conhecido e não provido. Nulidade rejeitada. Validade da intimação. Acolhimento da Teoria da Aparência. Confirmação da sentença condenatória proferida pela 2a Câmara de Julgamento do CRT. Decisão por voto de desempate do presidente do C.R.T. |
Resoluções 14/2005 | EMENTA: ICMS - Omissão de compra. Procedimento fiscal amparado em levantamento específico e quantitativo de mercadoria. Recurso Especial. Decisões colegiadas divergentes. Recurso Especial conhecido e não provido. Nulidade rejeitada. Validade da. intimação. Acolhimento da Teoria da. Aparência. Confirmaçâo da sentença condenatória proferida pela 2a Câmara de Julgamento do CRT. Deci~ão por voto de desempate do presidente do C.R.T. |
Resoluções 15/2005 | EMENTA:ICMS- Omissão de venda. Procedimento fiscal amparado em levantamento específico e quantitativo de mercadoria. Recurso Especial. Decisões colegiadas divergentes. Recurso Especial conhecido e não provido. Nulidade rejeitada. Validade da intimação. Acolhimento da Teoria da Aparência. Confirmaçâo da sentença condenatória proferida pela 2a Câmara de Julgamento do CRT. Decisão por voto de desempate do presidente do C.R.T. |
Resoluções 16/2005 | EMENTA:ICMS- Omissão de venda. Procedimento fiscal amparado em levantamento específico e quantitativo de mercadoria. Recurso Especial. Decisões colegiadas divergentes. Recurso Especial conhecido e não provido. Nulidade rejeitada. Validade da intÍmação. Acolhimento da Teoria da Aparência. Confirmação da sentença condenatória proferida pela 2a Câmara de Julgamento do CRT. Decisão por voto de desempate do presidente do C.R.T. |
Resoluções 17/2005 | EMENTA: ICMS - Omissão de venda de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária. Procedimento fiscal amparado em levantamento específico e quantitativo de mercadoria. Recurso Especial. Decisões colegiadas divergentes. Recurso Especial conhecido e não provido. Nulidade rejeitada. Validade da intimação. Acolhimento da Teoria da Aparência. Confirmação da sentença parcialmente condenatória proferida pela 2a Câmara de Julgamento do CRT. Decisão por voto de desempate do presidente do C.R.T. |
Resoluções 18/2005 | EMENTA: ICMS - Omissão de venda de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária. Procedimento fiscal amparado em levantamento específico e quantitativo de mercadoria. Recurso Especial. Decisões colegiadas divergentes. Recurso Especial conhecido e não provido. Nulidade rejeitada. Validade da intimação. Acolhimento da Teoria da Aparência. Confirmação da sentença parcialmente condenatória proferida pela 2a Câmara de Julgamento do CRT. Decisão por voto de desempate do presidente ào C.R.T. |
Resoluções 19/2005 | EMENTA:ICMS- Omissão de venda. Procedimento fiscal amparado em levantamento específico e quantitativo de mercadoria. Recurso Especial. Decisões colegiadas divergentes. Recurso Especial conhecido e não provido. Nulidade rejeitada. Validade da intimação. Acolhimento da Teoria da Aparência. Confirmação da sentença condenatória proferida pela 2a Câmara de Julgamento do CRT. Decisão por voto de desempate do presidente do C.R.T. |
Resoluções 20/2005 | EMENTA: ICMS - Omissão de venda de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária. Procedimento fiscal amparado em levantamento específico e quantitativo de mercadoria. Recurso Especial. Decisões colegiadas divergentes. Recurso Especial conhecido e não provido. Nulidade rejeitada. Validade da intimação. Acolhimento da Teoria da Aparência. Confirmação da sentença parcialmente condenatória proferida pela 2a Cãmara de Julgamento do CRT. Decisão por voto de desempate do presidente do C.R.T. |
Resoluções 21/2005 | EMENTA: ICMS. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS. RECURSO ESPECIAL. NÃO ADMISSIBILIDADE. O PRESENTE RECURSO ESPECIAL NÃO APRESENTOU O NEXO DE IDENTIDADE ENTRE AS DECISÕES TIDAS COMO DIVERGENTES DESCUMPRINDO O DISPOSTO NO ~ 2°, ARTIGO 45 DA LEI N° 12.732/97. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS. |
Resoluções 22/2005 | EMENT A: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS - RECURSO ESPECIAL. Admissibilidade unânime. Confirmada, por maioria de votos, a decisão condenatória proferida pela 18 Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos Tributários uma vez rejeitadas as nulidades levantadas pela empresa autuada no ensejo de seu Recurso Especial. Decisão com arrimo no parágrafo 20 do art. 32 da Lei n012.732/97. |
Resoluções 23/2005 | EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE COMPRAS - RECURSO ESPECIAL. Admissibilidade unânime. Confirmada, por maioria de votos, a decisão condenatória proferida pela la Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos Tributários. uma vez rejeitadas as nulidades levantadas pela empresa autuada no ensejo de seu Recurso Especial. Decisão com arrimo no parágrafo 2° do art. 32 da Lei n012.732/97. |
Resoluções 24/2005 | EMENTA: ICMS - RECURSO ESPECIAL - ADMISSIBIIDADE na forma estabelecida nos 99 1° e 2° do art. 45 da Lei 12.732/97. A prestação de serviço de instalação de ar condicionado com o fornecimento de mercadorias, está sujeita a emissão de notas fiscais com o destaque do ICMS correspondente. Por maioria de votos, foi confirmada a decisão recorrida de PARCIAL PRQCEDÊNCIA da ação fiscal, considerando-se infringidos os art. 2° inc. VII alínea "a", 120, inc. I, 126 inc. I e 761, todos do Dec. 21 .219/91, com a aplicação da penalidade, inserta no art. 123, 111, "b" da Lei 12.670/96. |
Resoluções 25/2005 | EMENTA: ICMS - LANÇAMENTO NO LIVRO DE REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS. DE CREDITO INDEVIDO PARCIAL PROCEDÊNCIA APROVEITAMENTO PARCIAL - REDUÇÃO DO CREDITO TRIBUTÁRIO. APLICAÇÃO DA ATENUANTE CONSTANTE NO ~ 5° DO ART. 123 DA LEI N° 12.670/96. Recurso Especial conhecido e parcialmente provido. Decisão por unanimidade de votos. Conselho Pleno .. |
Resoluções 26/2005 | EMENTA: ICMS - LANÇAR CRÉDITO DE ICMS INDEVIDO - A empresa em eplgrafe lançou créditos indevidas em decorrência de haver efetuada o estorno de débitos em sua escnta fisca\. Resolução paradigma trata de matéria diversa. Admissibilidade rejeitada por Unanimidade. |
Resoluções 27/2005 | EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS DE RESPONSABIUDADE DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO QUE EFETUOU RETENÇÃO Admissibilidade aprovada por maioria. Decisões da 1a Instância e Câmara de Julgamento ANULADAS. O Julgador Monocrático inovou o feito prolatando decisão extra-petita. Retorno dos autos a 1a Instância. |
Resoluções 28/2005 | EMENTA: ICMS - LANÇAR CRÉDITO DE ICMS INDEVIDO- A empresa em ~ígrafe lançou créditos indevidos em decorrência de não haver efetuado o estorno descritono art ô2ô, do Dec. 24.5ô9J97,quando ¿ credenciada para efetuar operações com Lagosta, camarão e pescado. Admissibilidade rejeitada por Unanimidade. |
Resoluções 29/2005 | EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Valor das mercadorias inferior ao declarado no Guia de Farmácias. Recurso Especial. Admissibilidade admitida por unanimidade de votos. Reforma da decisão de 28 instância. Autuação IMPROCEDENTE. Decisão por maioria de votos e em desacordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. |
Resoluções 30/2005 | EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Valor das mercadorias inferior ao declarado no Guia de Farmácias. Recurso Especial. Admissibilidade admitida por unanimidade de votos. Reforma da decisão de 28 instância. Autuação IMPROCEDENTE. Decisão por maioria de votos e em desacordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. |
Resoluções 31/2005 | EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIAS COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Valor das mercadorias inferior ao declarado no Guia de Farmácias. Recurso Especial. Admissibilidade admitida por unanimidade de votos. Reforma da decisão de 28 instância. Autuação IMPROCEDENTE. Decisão por maioria de votos e em desacordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. |
Resoluções 32/2005 | EMENTA: ICMS. OMISSAO DE SAlDAS. Levantamento contábil. Infração baseada nas entradas de recursos na Conta Caixa sem a devida comprovação. Recurso Extraordinário admitido por unanimidade de votos. Não apreciação por ambas Instâncias de julgamento de matéria de fato ou de direito alegada. Determinado o retomo do processo à Câmara de Julgamento de origem. Decisão por unanimidade de votos. |
Resoluções 33/2005 | EMENTA: ICMS - ,RECURSO ESPECIAL - ADMISSIBIIDADE na forma estabelecida nos ~~ 1° e 2° do art. 45 da Lei 12.732/97. Acusação fiscal de falta de recolhimento do ICMS em face da não comprovação do internamento de mercadorias na Zona Franca de Manaus. Declarada, por unanimidade de votos, a NULIDADE da autuação, eis que seu autor encontrava-se impedido por extemporaneidade, na forma prevista no art. 53 ~ 2° inciso 111 do Dec. 25.468/99, reformando-se, assim, a decisão recorrida. |
Resoluções 35/2005 | EMENTA: FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL, QUANDO SE TRATAR DE OPERAÇÃO ACOBERTADA POR NOTA FISCAL MODELO 1 OU lA E/OU SÉRIE D. OMISSÃO DE SAÍDAS. Noticia o auto de infração supra, que a autuada promoveu saídas de mercadorias sem o correspondente documento fiscal. Artigos infringidos: 127, I, 169, 174, 177, do Dec. 24.569/97. Penalidade: Art. 123, UI, b, da Lei nO 12.670/96, alterada pela Lei nO 13.418/03. Auto de Infração PROCEDENTE, confirmada a decisão proferida na 1a Câmara, nos termos do voto do relator e do parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Recurso especial conhecido e não provido. Decisão por MAIORIA DE VOTOS para a admissibilidade do recurso especial, na 4a Sessão Plenária de 28 de abril de 2005. Por MAIORIA DE VOTOS para conhecer do recurso especial, negar-lhe provimento, para manter a decisão CONDENATÓRIA. |
Resoluções 36/2005 | EMENTA: ICMS TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDONEO - Auto de Infração IMPROCEDENTE em face da lavratura com base somente em indícios. Decisão por maioria de votos. De acordo com a fiscalização, o documento fiscal que acobertava o transporte das mercadorias continha declarações inexatas quanto aos valores dos produtos, que seriam inferiores aos publicados pelo fabricante em revista especializada. Decisão baseada na falta de provas concretas da ocorrência de subfaturamento. Admissibilidade aprovada por unanimidade. Recurso Especial conhecido e provido. |
Resoluções 38/2005 | EA1ENTA: ICAiS - FRAUDE FISCAL - Utilizar documento JISCalfrauaado para iludi r o Fisco e Jhgi r ao pagamento do imposto. Recurso Especial conhecido e ti.e!O provido. PaI maioria de votos/ài manticlaa dedsilo CONDElvATORlA pro,ferhüzpela 2a. Câmara de Julgamento. Foi considerado COtnD lf.l;.f"nngw.,o o alngo }".1}..;uO Decreto ""4 ..5o".0../.0,."7 com penalidade inserta no artigo 123, índso J, alinea "a", da Lei nD 12.67(J/97. |
Resoluções 39/2005 | EMENTA. Utilizar documento fiscal fraudado para iludir o fisco a fugir do pagamento do imposto. Base de Calculo R$6.533.882,00.Dispositivos infringidos arts65, VIII e 131 do dec 24.569/97 e penalidade inserta no art.123, 111, "a" da lei 12.670/96. Defesa tempestiva e não provida. Julgamento de 1a Instancia pela procedência. Procuradoria opina pela improcedência do feito fiscal.A Primeira Câmara reforma a decisão de primeira instancia e decide pela improcedência do feito fiscal, por unanimidade de votos. Procuradoria da Segunda Câmara ingressa com Recurso Especial. O Conselho Pleno decide admitir o Recurso por maioria de votos e mantém decisão de improcedência proferida em 2a instancia, por maioria de votos, nos termos do voto do relator e em . desacordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado da 2" Câmar) |
Resoluções 40/2005 | EMENTA. Utilizar documento fiscal fraudado para iludir o fisco a fugir do pagamento do imposto. Base de Calculo R$4.874281,67.Dispositivos infringidos arts65, VIII e 131 do dec 24.569/97 e penalidade inserta no art.123, 111, "a" da lei 12.670/96. Defesa tempestiva e não provida. Julgamento de 13 Instancia pela procedência. Procuradoria opina pela improcedência do feito fiscal.A Primeira Câmara reforma a decisão de priméira instancia e decide pela improcedência do feito fiscal, por unanimidade de votos.Procuradoria da Segunda Câmara ingressa com Recurso Especial. O Conselho Pleno decide admitir o Recurso por maioria de votos e mantém decisão de improcedência proferida em 23 instancia, por maioria de votos, nos termos do voto do relator e em desacordo com o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado da 23 câmara. |
Resoluções 41/2005 | EMENTA: RECURSO ESPECIAL - ICMS - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL - OMISSÃO DE VENDAS MÉTODO INSUFICIENTE NÃO COMPROVAÇÃO DA INFRAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA. A informação sobre a existência de duplicatas eventualmente pagas no passivo da autuada, desprovida da realização da conta financeira, não basta para fins de configuração da omissão de saídas. Recurso admitido por voto de desempate do Presidente do Conselho Pleno. Confirmada a decisão absolutória proferida pela 23 Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos Tributários. Decisão por maioria de votos, contrariamente à manifestação da douta Procuradoria Geral do Estado. |
Resoluções 42/2005 | EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA - O CONSELHO PLENO RECURSOS TRIBUTARIOS DECIDIU POR UNANIMIDADE DE VOTOS PELA NÃO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO, TENDO EM VISTA A FALTA DE NEXO DE IDENTIDADE ENTRE AS DECISÕES TIDAS COMO DIVERGENTES E A RECORRIDA, EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ~ 2°, DO ARTIGO 45 DA LEI!fJ 12. 732/97. |
Resoluções 43/2005 | EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSl1TUICAO TRIBUTARIA - O CONSELHO PLENO RECURSOS TRIBUTARIOS DECIDIU POR UNANIMIDADE DE VOTOS PELA NÃO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO, lENDO EM VISTA A FALTA DE NEXO DE IDENTIDADE ENTRE AS DECISÕES l1DAS COMO DIVERGENTES E A RECORRIDA, EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO 9 2°, DO ARl1GO 45 DA LEI NJ 12.732/97. |
Resoluções 44/2005 | EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSl1TUICAO TRIBUTARIA - O CONSELHO PLENO RECURSOS TRIBUTARIOS DECIDIU POR UNANIMIDADE DE VOTOS PELA NÃO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO, TENDO EM VISTA A FALTA DE NEXO DE IDENTIDADE ENTRE AS DECISÕES TIEAS COMO DIVERGENTES E A RECORRIDA, EM DESACORDO COM O DISPOSTO :NO ~ 2°, DO ARTIGO 45 DA LEI!fJ 12.732/97. |
Resoluções 45/2005 | EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR I SUBSTITUICAO TRIBUTARIA - O CONSELHO PLENO RECURSOS TRIBUTARIOS DECIDIU POR UNANIMIDADE DE VOTOS PELA NÃO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO, TENDO EM VISTA A FALTA DE NEXO DE IDENTIDADE ENTRE AS DECISÕES TIDAS COMO DIVERGENTES E RECORRIDA, EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ~ 2°, DO ARTIGO 45 DA LEI!fJ 12.732/97. |
Resoluções 46/2005 | EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA - O CONSELHO PLENO RECURSOS TRIBUTARIOS DECIDIU POR UNANIMIDADE DE VOTOS PELA NÃO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO, TENDO EM VISTA A FALTA DE NEXO DE IDENTIDADE ENTRE AS DECISÕES TIDA COMO DIVERGENTES E RECORRIDA, EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO 9 2°, DO ARTIGO 45 DA LEI NJ J 2.732/97. |
Resoluções 47/2005 | EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA - O CONSELHO PLENO RECURSOS TRIBUTARIOS DECIDIU POR UNANIMIDADE DE VOTOS PELA NÃO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO, TENDO EM VISTA A FALTA DE NEXO DE IDENTIDADE ENTRE AS DECISÕES TIDA COMO DIVERGENTES E RECORRIDA, EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ~ 20, DO ARTIGO 45 DA LEI JfJ 12.732/97. |
SEFAZ - Secretaria da Fazenda
Av. Alberto Nepomuceno, 02 - Centro, Fortaleza-CE CEP: 60055-000 - Call Center (85) 3108-2200 -
Ver localização no mapa
© 2017 - Governo do Estado do Ceará. Todos os direitos reservados.