3/28/2024, Quinta-Feira
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IPVA

Não Incidência do Imposto

O imposto não incide sobre os veículos automotores de propriedade:

I. da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e das respectivas autarquias e fundações instituídas ou mantidas integralmente pelo poder público;
II. dos partidos políticos, inclusive suas fundações;
III. das entidades sindicais dos trabalhadores;
IV. das instituições de educação ou de assistência social que:

a) não distribuam qualquer parcela do seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado;
b) não restrinjam a prestação de serviços a associados ou contribuintes;
c) apliquem integralmente os seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais no país;
d) mantenham escrituração de suas receitas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

V. dos templos de qualquer culto.




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