Documentação necessária para cadastro das instituições sem fins lucrativos no Programa Sua Nota Tem Valor.
I - Todas as Instituições
a) Estatuto social ou documento constitutivo;
b) Ata de posse da atual diretoria ou de seu ato de nomeação;
c) Documentos de identidade e CPF do representante legal/dirigente;
d) Certidão negativa do INSS, emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
e) Certidão de regularidade do FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
f) Certidão negativa de débitos estaduais (Governo do Estado do Ceará);
g) Certidão negativa de débitos municipais (município sede da instituição);
h) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ.
II - Instituições de assistência social:
Na área de assistência social, as entidades não-governamentais, sem fins lucrativos, estabelecidas no Ceará, que desenvolvam atividades de assistência social e melhoria na qualidade de vida da população, nos seguintes segmentos:
a) crianças e adolescentes;
b) portadores de deficiência;
c) dependentes químicos;
d) idosos;
e) população de rua;
f) famílias;
g) instituições sem fins econômicos que trabalhem com o público atendido pelos programas e serviços ofertados por meio da política da assistência social.
A entidade deverá possuir:
- Ato de reconhecimento da Utilidade Pública Estadual, Federal ou Municipal publicada no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município ou estar regularmente certificada pelo sistema e-parceria da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará (CGE).
- Atestado de inscrição em conselhos específicos, quando a legislação exigir para o tipo de serviço ofertado.
III - Instituições desportivas:
Na área desportiva, os clubes de esportes, federações e ligas dos desportos e demais associações esportivas, estabelecidos no Estado.
A entidade deverá ter Certificado de registro desportivo, emitido pelo Conselho Estadual de Desportos.
IV –Instituições de saúde:
Na área da saúde, os hospitais estabelecidos no Estado do Ceará, sem fins econômicos, regularmente cadastrados no Sistema Único de Saúde.
A entidade de saúde deverá ter:
- Certificado expedido pelo Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), fixando a quantidade de leitos existentes e de leitos cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS).
- Cadastro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
V – Instituições educativas:
Na área da educação, as escolas e instituições de ensino superior (IES) estabelecidas no Estado do Ceará, sem fins econômicos, regularmente registradas no MEC ou no Conselho Estadual de Educação (CEE) ou no Conselho Municipal de educação de município cearense do seu estabelecimento.
VI – Instituições culturais:
Na área da cultura, as instituições de natureza artístico-cultural, sem fins econômicos, estabelecidas no Estado do Ceará, cadastradas no Mapa Cultural do Ceará.
VII – Instituições de apoio e proteção aos animais:
Na área de apoio aos animais, as instituições de proteção e defesa dos animais, sem fins econômicos, estabelecidas no Estado do Ceará, cadastradas na Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará.
VIII – Instituições religiosas:
As instituições religiosas, estabelecidas no Estado do Ceará, precisam apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
IX- Instituições ambientais:
Na área ambiental, as instituições de proteção, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente, bem como todas que atuam na realização do desenvolvimento sustentável, sem fins econômicos, estabelecidas no Estado do Ceará, cadastradas na Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará (Sema).
A entidade deverá:
- Estar cadastrada na Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará (Sema);
Importante: Todas as instituições deverão apresentar as documentações dos itens I + documentação específica conforme principal área de atuação, (Ex. Assistência Social: itens I e II).
SEFAZ - Secretaria da Fazenda
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