11/11/2024, Segunda-Feira
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IPVA

Restituição do IPVA eletrônica:

A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará disponibilizou desde o dia 5/12/2013, mais um serviço ao contribuinte no Projeto SEFAZ SIMPLIFICA: Restituição do IPVA via Internet, onde o contribuinte fará o pedido por meio do site da SEFAZ. Após a homologação o valor devido será depositado na conta corrente do banco indicado pelo contribuinte.

 

O referido processo foi devidamente regulamentado de acordo com a Instrução Normativa n.° 44, de 18 de novembro de 2013, que estabeleceu regras para concessão da restituição nessa nova modalidade.

 

O novo serviço implementado pela SEFAZ apresenta os seguintes benefícios:

1.      Desburocratização do processo;

2.      Atendimento 24 horas via web;

3.      Não é necessário o deslocamento do contribuinte às unidades fazendárias;

4.      Redução de custos operacionais;

5.      Rapidez na concessão;

6.      Virtualização do processo;

7.      Automação no procedimento.

 

Para acessar o SEFAZ Simplifica / SEFAZ Restituição de IPVA basta seguir os passos abaixo:

1 - Entrar no site da SEFAZ: www.sefaz.ce.gov.br;

2 - Clicar no menu SERVIÇOS ON-LINE / IPVA / RESTITUIÇÃO / INCLUSÃO

Restituição do Imposto para situação não prevista na Instrução Normativa 44/2013

O IPVA recolhido indevidamente ao erário estadual, cujo recolhimento foi efetuado pelo proprietário anterior, ou na hipótese de devolução do veículo antes de ocorrido o emplacamento, será restituído a pedido do contribuinte (requerimento), que deverá preencher o formulário padronizado, entregando-o em qualquer Célula de Execução de Administração Tributária - CEXAT da SEFAZ, capital ou interior, apresentando documentação, conforme o caso.

 

HIPÓTESE DE RECOLHIMENTO PELO PROPRIETÁRIO ANTERIOR

 

No caso em que o recolhimento a maior ou em duplicidade foi efetuado pelo proprietário anterior do veiculo, o interessado apresentará a CEXAT os documentos a seguir:

 

1.      requerimento padrão com informações do proprietário, contendo:

 

a)    placa, chassi, nome do interessado, endereço, fone de contato e  e-mail,

b)    dados bancários como por exemplo o nome da agência, código da agência com digito verificador, número da conta bancária com digito verificador;

 

2.     comprovante original do recolhimento, ou cópia do referido documento o qual será devolvido ao interessado, conforme o caso, após solução do pleito;

 

3.     cópia do DUT- Documento Único de Trânsito ou informações extraídas do Sistema IPVA;

 

4.     cópia da carteira de identidade ou outro documento que a substitua, do proprietário ou responsável, se pessoa física (contrato social, em se tratando de empresa);

 

HIPÓTESE DE VEÍCULO DEVOLVIDO NÃO EMPLACADO

 

O interessado deverá solicitar a CEXAT a devolução do valor pago e exclusão do chassi, informando a razão que motivou a devolução do veículo, com apresentação dos seguintes documentos:

 

a)     cópia da identidade;

b)    cópia da NF-e de entrada;

c)     requerimento padrão com as seguintes informações;

1)    número da placa , chassi, nome do interessado, endereço, fone de contato e  e-mail; e

2)   dados bancários como por exemplo o nome da agência, código da agência com digito verificador, número da conta bancária com digito verificador.

 

Atenção: As informações bancárias deverão ser obrigatoriamente da pessoa que solicitou a restituição, não podendo informar contas de terceiros.

 

 




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