A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará disponibilizou desde o dia 5/12/2013, mais um serviço ao contribuinte no Projeto SEFAZ SIMPLIFICA: Restituição do IPVA via Internet, onde o contribuinte fará o pedido por meio do site da SEFAZ. Após a homologação o valor devido será depositado na conta corrente do banco indicado pelo contribuinte.
O referido processo foi devidamente regulamentado de acordo com a Instrução Normativa n.° 44, de 18 de novembro de 2013, que estabeleceu regras para concessão da restituição nessa nova modalidade.
O novo serviço implementado pela SEFAZ apresenta os seguintes benefícios:
1. Desburocratização do processo;
2. Atendimento 24 horas via web;
3. Não é necessário o deslocamento do contribuinte às unidades fazendárias;
4. Redução de custos operacionais;
5. Rapidez na concessão;
6. Virtualização do processo;
7. Automação no procedimento.
Para acessar o SEFAZ Simplifica / SEFAZ Restituição de IPVA basta seguir os passos abaixo:
1 - Entrar no site da SEFAZ: www.sefaz.ce.gov.br;
2 - Clicar no menu SERVIÇOS ON-LINE / IPVA / RESTITUIÇÃO / INCLUSÃO
O IPVA recolhido indevidamente ao erário estadual, cujo recolhimento foi efetuado pelo proprietário anterior, ou na hipótese de devolução do veículo antes de ocorrido o emplacamento, será restituído a pedido do contribuinte (requerimento), que deverá preencher o formulário padronizado, entregando-o em qualquer Célula de Execução de Administração Tributária - CEXAT da SEFAZ, capital ou interior, apresentando documentação, conforme o caso.
HIPÓTESE DE RECOLHIMENTO PELO PROPRIETÁRIO ANTERIOR
No caso em que o recolhimento a maior ou em duplicidade foi efetuado pelo proprietário anterior do veiculo, o interessado apresentará a CEXAT os documentos a seguir:
1. requerimento padrão com informações do proprietário, contendo:
a) placa, chassi, nome do interessado, endereço, fone de contato e e-mail,
b) dados bancários como por exemplo o nome da agência, código da agência com digito verificador, número da conta bancária com digito verificador;
2. comprovante original do recolhimento, ou cópia do referido documento o qual será devolvido ao interessado, conforme o caso, após solução do pleito;
3. cópia do DUT- Documento Único de Trânsito ou informações extraídas do Sistema IPVA;
4. cópia da carteira de identidade ou outro documento que a substitua, do proprietário ou responsável, se pessoa física (contrato social, em se tratando de empresa);
HIPÓTESE DE VEÍCULO DEVOLVIDO NÃO EMPLACADO
O interessado deverá solicitar a CEXAT a devolução do valor pago e exclusão do chassi, informando a razão que motivou a devolução do veículo, com apresentação dos seguintes documentos:
a) cópia da identidade;
b) cópia da NF-e de entrada;
c) requerimento padrão com as seguintes informações;
1) número da placa , chassi, nome do interessado, endereço, fone de contato e e-mail; e
2) dados bancários como por exemplo o nome da agência, código da agência com digito verificador, número da conta bancária com digito verificador.
Atenção: As informações bancárias deverão ser obrigatoriamente da pessoa que solicitou a restituição, não podendo informar contas de terceiros.
SEFAZ - Secretaria da Fazenda
Av. Alberto Nepomuceno, 02 - Centro, Fortaleza-CE CEP: 60055-000 - Call Center (85) 3108-2200 -
Ver localização no mapa
© 2017 - Governo do Estado do Ceará. Todos os direitos reservados.