4/18/2024, Quinta-Feira
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Sua Nota Vale Dinheiro

Sobre o Sistema Automatizado

Prezado(a) Cidadão(ã),

A Secretaria Fazenda na busca de melhorar o processo de geração e pagamento de crédito, está disponibilizando a maneira automática para geração dos créditos / bônus para os Participantes cadastrados na Campanha SNVD (Sua Nota Vale Dinheiro).

Esse formato permite que os documentos fiscais emitidos eletronicamente (NF-e, CF-e e NFC-e) por empresas do Estado do Ceará destinadas à Pessoas Físicas e que nestes possuam informado o número do CPF, sejam processados automaticamente sem que haja mais a necessidade de inclusão dos mesmos no Sistema On-line e nem entrega de envelopes (lotes on-line) em urnas.

Participarão nesse processo as Pessoas Físicas e Jurídicas na campanha SNVD já cadastradas que se encontrem devidamente ativas, como também, poderão participar Pessoas Físicas não cadastradas na Campanha SNVD, onde estes atuarão como doadores de documentos.

Participantes Pessoas Físicas já cadastrados na Campanha SNVD para recebimento de crédito terão os documentos dos tipos mencionados acima, processados automaticamente gerando os devidos créditos para seus identificadores, assim estes tenham sido emitidos para seus respectivos CPF's.

Participantes Pessoas Jurídicas (Entidades) já cadastrados na Campanha SNVD serão beneficiados através destes documentos por doação de Participante Pessoa Física cadastrado na campanha SNVD e Participante Doador ou adoção realizada somente por participantes cadastrados como doador.


Lembrando:

Só serão válidos para o processo automático documentos de modelos NF-e, CF-e e NFC-e emitidos para Pessoas Físicas e que tenham o CPF informado nestes.

Participantes Pessoas Físicas cadastrados na Campanha SNVD para recebimento de crédito, poderão doar documentos para Entidades (Pessoa Jurídica), mas não realizar adoção:

Participantes Doadores, serão Pessoas Físicas não cadastrados na Campanha SNVD para recebimento de crédito. Sua participação será da seguinte forma:

- Realizará um cadastro simples na opção www.sefaz.ce.gov.br / Sua Nota Vale Dinheiro / Sistema Automatizado / Cadastro de Doador e logo após esse procedimento poderá efetuar a adoção de uma Entidade (Pessoa Jurídica) cadastrada na Campanha SNVD de sua escolha, como também, doar documento para alguma Entidade de sua preferência, caso possua algum emitido para o seu CPF.





Entendendo melhor:


Cadastro de Doador:

O cadastro de doador poderá ser feito na opção www.sefaz.ce.gov.br / Sua Nota Vale Dinheiro / Sistema Automatizado / Cadastro de Doador.
Basta informar o CPF, Nome, Data de Nascimento e um endereço de e-mail válido, pois ao concluir o processo de cadastro, o identificador gerado será enviado para o e-mail informado.

Observações:

Para se cadastrar como Participante Doador, a Pessoa Física não poderá ser ou estar:

- Inscrito ativamente no CADINE (Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública do Estado).

- Sócio de empresa.

- Participante da Campanha SNVD para recebimento de crédito.

Logo que esteja cadastrado como Participante Doador, será possível efetuar adoção de Entidade (Pessoa Jurídica) cadastrada no programa SNVD ou doar os documentos fiscais eletrônicos que foram emitidos para o seu respectivo CPF, total ou parcialmente para uma ou mais Entidade de sua preferência.

Se ocorrer do Participante Doador posteriormente ao cadastro ser inscrito no CADINE ou tornar-se sócio de empresa, o seu cadastro de doador será desativado automaticamente, e caso possua alguma adoção vigente, esta será cancelada, como também, qualquer doação de documento feita para Entidade que ainda não tenha sido processada.


Adoção de Entidade (Pessoa Jurídica):

A adoção de Entidade poderá ser feita na opção www.sefaz.ce.gov.br / Sua Nota Vale Dinheiro / Sistema Automatizado / Adotar Entidade, precisando somente informar ou escolher uma Entidade de sua preferência para permitir que os documentos fiscais que forem emitidos para o CPF do Participante Doador sejam processados e gerados os devidos créditos para a Entidade adotada.

Observações:

- A adoção da Entidade poderá ser cancelada pelo Participante Doador no momento que desejar.

- A adoção de Entidade só poderá ser realizada por Participante Doador com a situação cadastral ativa.

- Somente Pessoas Jurídicas cadastradas na Campanha SNVD poderão ser adotadas.

- Para ser adotada, a Entidade deverá estar com a situação cadastral ativa.

- Caso a Pessoa Física cadastrada como Participante Doador quiser se cadastrar como Participante da Campanha SNVD para recebimento de crédito, poderá efetuar o cadastro em www.sefaz.ce.gov.br / Sua Nota Vale Dinheiro / Cadastro de Participantes. Mas lembrando que com essa ação, conseqüentemente terá seu cadastro de Participante Doador desativado automaticamente e caso possua alguma adoção vigente, esta será cancelada, como também, qualquer doação de documento que tenha sido feita para Entidade e ainda não tenha sido processada.


Doar Documento:

A doação de documento poderá ser feita na opção www.sefaz.ce.gov.br / Sua Nota Vale Dinheiro / Sistema Automatizado / Doar Documento. Nesta opção, serão listados todos os documentos dos últimos 30 (trinta) dias que foram emitidos para o CPF do Participante da Campanha SNVD ou Doador com a possibilidade que estes sejam doados total ou parcialmente para uma ou mais Entidade cadastrada no programa SNVD de preferência do mesmo. Inclusive a doação de documento poderá ser feita para outra Entidade cadastrada no programa SNVD mesmo que o Participante Doador já possua uma Entidade adotada. Com isso, o documento doado não será mais processado e gerado o crédito para a Entidade adotada, mas sim, para a Entidade que recebeu a doação.

Em resumo, caso o Participante Doador queira, os documentos doados automaticamente em adoção, podem ser doados total ou parcial para outra Entidade.

Observações:

- A doação do documento para a Entidade poderá ser cancelada pelo Participante Doador caso queira, mas haverá um prazo de 30 (trinta) dias para essa ação. O referido prazo se deve ao fato dos documentos serem processados no trigésimo dia a partir da sua data de autorização.

- A doação de documento só poderá ser realizada por Participante Pessoa Física cadastrado na Campanha SNVD ou Participante Doador que estejam ambos com a situação do cadastro ativa.

- Somente Pessoas Jurídicas cadastradas na Campanha SNVD poderão receber doações de documentos.

- Para receber a doação de documentos a Entidade deverá estar com a situação cadastral ativa.




Estão disponíveis para acompanhamento as consultas:


Consultar Doador:

Acessar a opção www.sefaz.ce.gov.br / Sua Nota Vale Dinheiro / Sistema Automatizado / Consultar Doador. O Participante Doador estando devidamente cadastrado poderá consultar seus dados, como também a situação cadastral atual.


Consultar Adoção:

Acessar a opção www.sefaz.ce.gov.br / Sua Nota Vale Dinheiro / Sistema Automatizado / Consultar Adoção. Caso o Participante Doador possua alguma Entidade adotada, será possível saber algumas informações da adoção.

Nesta mesma opção está disponibilizada a permissão de cancelamento da adoção vigente. Caso essa ação seja efetuada, e exista(m) documento(s) que tenha(m) sido doado(s) para outra(s) Entidade(s) na opção Doar Documento, esta(s) doação(ões) permanecerá(ão). Apenas o(s) documento(s) doado(s) automaticamente pela adoção e que ainda não foram processados, não serão mais processados para a Entidade adotada.

Observações:

- Somente poderá acessar essa opção Participante Doador que esteja com a situação do cadastro ativa.


Consultar Documento:

Acessar a opção www.sefaz.ce.gov.br / Sua Nota Vale Dinheiro / Sistema Automatizado / Consultar Documento. Nesta consulta será disponibilizada a listagem de todos os documentos emitidos para o CPF do Participante que se encontram já devidamente processados, conforme período pesquisado num limite mensal.

A consulta de documentos poderá ser realizada por Participantes pessoas física e jurídica cadastrados na Campanha SNVD ou Participantes Doadores e que estejam todos com a situação do cadastro ativa.


Atenciosamente,
Assessoria da Campanha Sua Nota Vale Dinheiro.


SEFAZ - Secretaria da Fazenda
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