5/5/2024, Domingo
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Contencioso

CÂMARA SUPERIOR

Resoluções Ementas
Resoluções 11/2013 EMENTA: ICMS. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS PARA EMPRESAS INATIVAS. Infringências aos arts. 92, 170, inciso 11 alínea "i" do Dec. nº 24.569/97. Penalidade: alínea "k" do inciso 111 do art. 123 da Lei nº 12.670/96. Emitir nota fiscal para contribuinte inativo consiste de hipótese infracional de escopo fático, cuja materialidade não enseja declinar exegese jurídico-normativa. Reformada a decisão exarada pela câmara recorrida. Autuação julgada parcial procedente, sob o fulcro de ser aplicável, ao caso, a sanção prevista no parágrafo único do art. 126 da Lei nº 12.670/96, alterado pela Lei nº 13.418/03, com aquiescência verbal do representante da Procuradoria Geral do Estado. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 12/2013 EMENTA: ICMS- OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA- FALTA DE ENVIO DA DIEF - PERÍODO DE JANEIRO DE 2005 A DEZEMBRO DE 2007. Autuação declarada Parcial Procedente, nos· termos de julgamento de primeira instância, face a vacatio /egis de noventa dias estatuída na Lei n° 13.633/2005. Incidência de penalidade a partir do período de novembro de 2005. Exclusão dos períodos de janeiro a outubro de 2005. por inexistência de penalidade específica para o descumprimento da obrigação acessória em questão. Recurso Especial conhecido e provido - decisão por maioria de votos e em consonância com o parecer do representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 13/2013 EMENTA: RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. ICMS. FALTA DE ENTREGA DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS (SISIF). OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. Constitui infração à legislação do ICMS a falta de entrega dos arquivos magnéticos requisitados pela fiscalização, por violação aos art. 285, 289, 299 e 308 todos do Decreto no 24.569/97. Contudo, em face da incorporação do SISIF pela DIEF, devendo ser cominada, dessa forma, a sanção prevista no art. 123, VI, "e", item 1 da Lei n° 12.670/96, com nova redação dada pela Lei n° 13.418/2003, em virtude da instituição de penalidade mais benéfica, a teor do Art. 1 06, II, "c" do CTN, já que se trata de ato não definitivamente julgado. AUTUAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. Recurso Especial conhecido e provido. Reformada a decisão condenatória prolatada pela Câmara recorrida, decidindo-se, pela parcial procedência do feito fiscal. Decisão unânime.
Resoluções 14/2013 EMENTA: - RECURSO ESPECIAL - Admissibilidade com base no art. 7°, inciso XII e art. 4 7 da Lei n° 12.732/97. ICMS- FALTA DE RECOLHIMENTO. 1 - Contribuinte deixou de recolher o ICMS na emissão das faturas relativas à energia elétrica, regularmente escriturada e por ela consumida no exercício de 2006. 2 - PRAZO DECADENCIAL - Incidência no período de janeiro a maio de 2006, disposição do art. 150, § 4° do C1N. 3 - Recurso Especial conhecido e provido. Reformada a decisão condenatória exarada pela 23 Câmara de julgamento, decidindo pela PARCIAL PROCEDÊNCIA do feito fiscal. Infringência ao comando expresso no art.590 do Decreto 24.569/97. Penalidade incerta no art. 123, I, "d", da Lei n. 12.670/96, combinado com o art. 42, § I 0 , do Decreto n° 25.468/99 4 - Decisão por maioria de votos e de acordo com a manifestação oral da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 15/2013 EMENTA: RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIA COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. AUTUAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. Mantida a decisão recorrida, contida na Resolução no 082/2012, da P Câmara de Recursos Tributários. Recurso Especial conhecido e provido, nos termos do voto da Conselheira designada e conforme manifestação oral, do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 16/2013 EMENTA: ICMS- OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA- FALTA DE ENVIO DA DIEF - PERÍODO DE JANEIRO DE 2005 A DEZEMBRO DE 2007. Autuação declarada Parcial Procedente, nos termos de julgamento de primeira instância, face a vacatio legis de noventa dias estatuída na Lei n° 13.633/2005. Incidência de penalidade a partir do período de novembro de 2005. Exclusão dos períodos de janeiro a outubro de 2005 por inexistência de penalidade específica para o descumprimento da obrigação acessória em questão. Recurso Especial conhecido e provido- decisão por maioria de votos e em consonância com o parecer do representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 17/2013 EMENTA: ICMS- OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA- FALTA DE ENVIO DA DIEF - PERÍODO DE JANEIRO DE 2005 A DEZEMBRO DE 2007. Autuacão declarada Parcial I Pr:)cedente, nos termos de j~!gamento de primeira I instância, face a vacatio legis de noventa dias estatuída na Lei n° 13.633/2005. Incidência de penalidade a partir do período de I novembro de 2005. Exclusão dos períodos de janeiro a outubro I ~ . ""!""_ ~ ~ . : : • "!-_ -. ·-- ~ • - - - ! •. ! .! - .. , ~~ --. . - - . üt::: Li.Ji.JO ~ui~ li lt::ÃISLéll\..lcl út:: tJCrléíllüéiut:: êSpc~i 11CC:I jJCiféí u descumprimento da obrigação acessória em questão. Recurso Especial conhecido e provido - decisão por maioria de votos e I em consonância com o parecer do representante da 1 1 Procuradorra Geral do Estado.
Resoluções 18/2013 EMENTA: ICMS 1. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ARQUIVOS MAGNÉTICOS - 2. Acusação consubstanciada na omissão de informações em arquivos magnéticos no que tange ao detalhamento por itens solicitados pela fiscalização, referente ao período de janeiro a outubro/2005. 3. Recurso Especial conhecido e provido. Reformada a decisão parcial condenatória proferida em segunda instância. Auto de Infração julgado NULO, por unanimidade de votos, haja vista a não especificação das divergências encontradas nos arquivos magnéticos, dificultando o levantamento da base de cálculo e multa prevista na legislação de regência. 4. Decisão amparada nos termos do artigo 53, § 3° do Decreto n° 25.468/99, de acordo com a manifestação oral do representante da Procuradoria Geral do Estado, em Sessão.
Resoluções 19/2013 EMENTA: RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. AUDITORIA FISCAL. AUTUAÇÃO NULA, em razão do impedimento do Orientador e/ou Supervisor de Célula para determinar o reinício da ação fiscal. Amparo legal. Art. 32 da Lei no 12.732/97 e IN 06/2005. Recurso Especial conhecido e provido. Reformada, por maioria de votos, a decisão condenatória prolatada pela 2a Câmara de Julgamento no sentido de declarar a nulidade da autuação, de acordo com a manifestação verbal do Procurador do Estado.
Resoluções 20/2013 EMENTA: RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. AUDITORIA FISCAL. AUTUAÇÃO NULA, em razão do impedimento do Orientador e/ou Supervisor de Célula para determinar o reinício da ação fiscal. Amparo legal. Art. 32 da Lei no 12.732/97 e IN 06/2005. Recurso Especial conhecido e provido. Reformada, por maioria de votos, a decisão condenatória prolatada pela 23 Câmara de Julgamento no sentido de declarar a nulidade da autuação, de acordo com a manifestação verbal do Procurador do Estado.
Resoluções 21/2013 EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMISSIBILIDADE. ICMS. FALTA DE ENTREGA DO LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO. EXERCÍCIO DE 2008. AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE. Alterada a decisão re~orrida, contida *a Resolução· no 108/2013, da 2a Câmara de Recursos Tributários. Recurso Extraordinário conhecido ,e provido, nos termos do voto da Conselheira relatora e conforme manifestação oral do representante da· ·douta Procuradoria Geral do Estado, proferido em sessão.
Resoluções 22/2013 EMENTA: ICMS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ÀCESSÓRIA - FALTA DE ENTREGA · DOS . ARQUIVOS MAGNÉTICOS À FISCALIZAÇÃO - PARCIAL PROCEDÊNCIA. O Agente do Fisco acusa a Empresa, acima nominada, de deixar de apresentar os arquivos magn~ticos, solicitados através do \Termo de Início de Fiscalização n° 2008.15395. Auto de Infração julgado PARCIAL PROCEDENTE, visto que, no prócesso administrativo tributário "sub examen", restou comprovado que os arquivos DIEFs referente$ ao período fiscalizado, 2005, já haviam sido enviados e recepçionados pela· Se~az/Ce. In casu, a não entrega dos meios magnéticos solicitados caracterizou a prática de Embaraço à I Fi~calização. lnfringência ao art. 815, caput, inc. I, do Decreto no 24.569/1997. Penalidade prevista no art. 123, Vlll, "c" da Lei n° 12.670/1996. Recurso Especial conhecido e parcialmente providó. Decisão, por maioria de votos, de acordo .com a manifestação oral, em Sessão, do represenfar~te da douta Procuradoria Geral do Estado, reduzida a termo nos autos.
Resoluções 23/2013 EMENTA: - RECURSO ESPECIAL - Admissibilidade com base no art. 45 e parágrafos da Lei n° 12.732/97. ICMS FALTA DE RECOLHIMENTO DIFERIMENTO- OPERAÇÕES COM SUCATA. lContribuinte deixou de recolher o ICMS diferido referente ao período de maio/2006 a dezembro/2007. Amparo legal: Art. 13, XX e XXI, "b" e 14 do Decreto n° 24.569/97. Penalidade: Art. 123, I, c, da Lei n° 12.670/96. 2 -Recurso Especial conhecido e não provido. 3. Confirmada a decisão condenatória recorrida, exarada pela 1 a Câmara de julgamento. Manutenção da PARCIAL PROCEDÊNCIA do feito fiscal. 4 - Decisão por voto de desempate da presidência e de acordo com a manifestação oral da douta Procuradoria Geral do Estado, com fundamento nos artigos: 155, § 2°, inciso XII, alínea "g" da CF/88, art. 1° da Lei Complementar n° 24/75 e art. 111 do C1N.
Resoluções 24/2013 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Mercadoria sujeita à Substituição Tributaria. Técnica afastada por decisão liminar, cujo imposto deveria ser apurado sob a forma ordinária (débito/crédito). A recorrente não apurou nem recolheu o imposto a título de apuração mensal a que estava sujeita. Infringência aos arts. 73 e 74, do Dec. nº 24.569/97. Penalidade: alínea "c" do inciso I do art. 123 da Lei nº 12.670/96, alterada pela Lei nº 13.418/03. Recurso especial conhecido e não provido. Mantida a decisão condenatória recorrida, nos termos assentes na decisão plenária, de acordo com a manifestação oral do representante da Procuradoria Geral do Estado. Decisão por maioria de votos.
Resoluções 25/2013 EMENTA: RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE~ ICMS. FALTA DE ENTREGA DE ARQUIVOS MAGNÉT:.{CQS, À AUDITORIA FISCAL. Recurso Especial Conhecido e Provido. Por maioria de votos o feito fiscal foi considerado PARCIAL PROCEDENTE, em conformidade com a Resolução Paradigma. Decisão por maioria de votos e em conformidade com a manifestação do representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 26/2013 EMENTA: RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. ICMS. FALTA DE ENTREGA DOS ARQUIVOS EM MEIO MAGNÉTICO DOS INVENTÁRIOS DE 31.12.2004 E 31.12.2005, DAS ENTRADAS E SAÍDAS DE MERCADORIAS DE 2005, nos padrões estabelecidos pela legislação. AFASTADA A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA, com base no art. 173, I, do CTN. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. Confirmada a decisão recorrida, contida na Resolução n° 76/2013, da 28 Câmara de Recursos Tributários. Recurso Especial conhecido e não provido, nos termos do voto de desempate proferido pela Presidente do CONAT.
Resoluções 31/2013 EMENTA: RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NO TODO OU EM PARTE. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. 1. A empresa utilizou indevidamente a redução de base de cálculo do ICMS ST em 29,41%, apesar de não atender aos critérios da Lei n° 13.299/03. 2. O Conselho de Recursos Tributários, em sua composição plena, por voto de desempate da Presidência, negou provimento ao Recurso Especial para confirmar a decisão parcialmente condenatória exarada pela 2a Câmara de Julgamento, aplicando-se a penalidade inserta no Art. 123, I, "d", da Lei n° 12.670/96, tomando como base de cálculo o valor apresentado em Laudo Pericial, nos termos do voto · do Conselheiro Relator e da manifestação oral do representante da Procuradoria Geral do Estado. Recurso Especial conhecido mas não provido. 3. Decisão por maioria de votos, com voto de desempate.
Resoluções 32/2013 EMENTA: RECURSO ESPECIAL - ADMISSIBILIDADE - MULTA AUTÔNOMA - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DIEF - OCORRÊNCIA. Feito Fiscal referente a não entrega da Declaração Econômico-Fiscai-DIEF ao órgão fazendário competente no período de fevereiro a dezembro de 2009. Conforme voto do relator Designado, o Conselho Pleno, por voto de desempate da Presidência, em desacordo com a manifestação oral, em sessão, do representante da douta Procuradoria Geral do Estado. Resolve negar provimento ao Recurso Especial para manter a decisão de PARCIAL PROCEDÊNCIA proferida pela 2a Câmara de Julgamento do CRT. Fundamentação legal: Art. 1° do Dec. N° 27.710/05 combinado com a Instrução Normativa n° 14/2005 e 27/2009. Penalidade incerta no art. 123 VI, "e", "1" da Lei n° 12.670/96, com alteração da Lei n°14.447/09. RECURSO ESPECIAL - CONHECIDO - NÃO PROVIDO - VOTO DE DESEMPATE DA PRESIDÊNCIA.





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