5/2/2024, Quinta-Feira
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Contencioso

CÂMARA SUPERIOR

Resoluções Ementas
Resoluções 01/2007 EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. Lançamento de crédito fiscal sem a 1a via do documento fiscal. Recurso Especial admitido. Comprovado o registro das operações nos Livros Registros de Saídas dos emitentes. Descaracterizada a acusação fiscal. Ação fiscal improcedente. Recurso Especial conhecido e provido, por unanimidade de votos. Reformada a decisão recorrida.
Resoluções 02/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE VENDAS. Procedimento fiscal amparado em Levantamento de Estoques de Mercadorias - SLE. Recurso Especial. Decisões colegiadas divergentes. Confirmada PARCIAL PROCEDÊNCIAL da ação fiscal, sob fundamento diverso. Aplicação da multa punitiva prevista no art.126 da Lei 12.670/96, em sua redação originária e vigente à época da infração. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 03/2007 EMENTA: OMISSÃO DE VENDAS - LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE (SLE) - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA - MULTA - PARCIAL PROCEDÊNCIA - UNANIMIDADE. Decisões colegiadas divergentes. Recurso Especial conhecido e improvido. Confirmada PARCIAL PROCEDÊNCIAL da açãofiscal proferida pela 2ª Câmara do CRT, contudo, com a aplicação de dispositivo diverso, qual seja, multa prevista no art. 126 da Lei 12.670/96, em sua redação originária e vigente à época da infração. Decisão em consonância com manifestação oral em sessão do representante da Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 04/2007 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDA DE PRODUTOS SUJEITOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Recurso Especial. Decisões colegiadas divergentes. Confirmada PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal, sob fundamento diverso. Aplicação da multa punitiva prevista no art.126 da Lei 12.670/96, em sua redação originária e vigente à época da infração. Decisão por unanimidade de votos. Decisão ampara no artigo 18 da Lei 12.670/96. Penalidade prevista no art. 126 da Lei nO 12.670/96, com redação originária. Decisão por Unanimidade de votos e conforme parecer da Douta procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 05/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL - OMISSÃO DE SAíDAS - Admissibilidade não examinada. O Conselho Pleno, por unanimidadede votos, decidiu pelo não conhecimentodo Recurso Especial interposto, tendo em vista sua preclusão lógica e perda de objeto, vez que constam nos autos os comprovantes de pagamento do débito em contenda. Processo declarado EXTINTO1com base no que preceituao art. 54, I, "f, da Lei 12.732/97.
Resoluções 06/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO NA FORMA E PRAZO REGULAMENTARES OPERAÇÕES DE FORNECIMENTO DE ENERGIA .: PROCEDÊNCIA. O sujeito passivo está obrigado a recolher o ICMS incidente sobre as operações de venda de energia elétrica na forma e no prazo previsto no Decreto n° 24.569/97 sob pena de se sujeitar à penalidade prevista no art. 123, I, "d" da Lei nO 12.670/96, uma vez que o Termo de Acordo nO 035/91 foi revogado pelo Ato Declaratório n° 02/98. Recursos Especial e Extraordinário conhecidos e não providos por maioria de votos. Conselho Plen
Resoluções 08/2007 EMENTA: ICMS - OMISSÃO DE COMPRAS - LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE {SLE} TRIBUTAÇÃO NORMAL PARCIAL PROCEDÊNCIA - DESEMPATE DA PRESIDÊNCIA. Recurso interposto para apreciação de Nulidade do julgamento singular, em razão de irregularidade na intimação. O Dano alegado pela recorrente foi sanado antes do Julgamento de 2a Instância restando garantido à mesma o exercício da ampla defesa e do contraditório, através da realização da Perícia.Recurso Especial conhecido e desprovido. Afastada a nulidade suscitada por v.ot9 de desempate da presidência. Confirmada decisão recorrida proferida pela 2a Câmara do CRT, em conformidade com manifestação do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 09/2007 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLIDMENTODO ICMS SUBSTITmçÃO TRIBUTÁRIA Recurso Especial. Decisões colegiadas divergentes. cOIlr ¿¿.¿¿¿¿da PARCIAL PROCEDÊNCIA da açio rISCaI. Afastada a preliminar de NuIid.de, por ausfacia de publicaçio da Por1aria. Decisão ampara no artigo 546 do Decreto nO. 24.569/97. Penalidade prevista no 3rt. 123. L "d» da Lei nO. 12.610196, com alterações da Lei nO.13.418103. Decisão por voto de desempate da Presidência e confurme parecei" da Douta procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 10/2007 .~EMENTA: ICMS OMISSÃO DE COMPRAS LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE (SLE) - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PARCIAL PROCEDÊNCIA - DESEMPATE DA PRESIDÊNCIA. 1 - Presentes decisões colegiadas divergentes quanto à declaração de nulidade do julgamento singular em virtude de alegada irregularidade de intimação. 3 - Na hipótese, restou configurada a regularidade da Intimação por Edital para apresentação de documentos fiscais com vistas à realização de Perícia antes do julgamento monocrático; 4 - Dano alegado pela recorrente foi sanado antes do Julgamento de 2ª Instância restando garantido à mesma o exercício da ampla defesa e do contraditório através da realização da Perícia. 5 - Recurso Especial conhecido e desprovido. 2 - Afastada a nulidade suscitada 6 - Confirmada decisão recorrida proferida pela 2ª Câmara do CRT. 7 - Decisão em consonância com manifestação do representante da Procuradoria Geral do Estado. Processo de Recurso nO 1/1612/1999 Auto de Infração nO1/199905206 R
Resoluções 12/2007 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Drawback - A não realização da exportação relativa à mercadoria importada sob o regime de Drawback enseja a cobrança do imposto que havia sido suspenso. Inobservância das disposições do Convênio ICMS 27190. Confirmada a Parcial Procedência da ação fiscal, no entanto, foi modificada a penalidade imposta pela 2a Câmara de Julgamento, referente à falta de recolhimento do ICMS, para a correspondente a atraso de recolhimento, consoante estabelece o art. 123, I, "d", da Lei 12.670/96. Recurso Especial provido por maioria de votos.
Resoluções 13/2007 EMENTA: ICMS RECURSO ESPECIAL. EXTRAVIO DE LIVROS FISCAIS. 1. Admissibilidade da peça recursal na forma estatuída nos artigos 7°, inciso XII e 47 da Lei n° 12.732/97. 2. Da apreciação do Recurso, ficou provado a existência nos autos, do "Termo de Intimação", insti tuído pela I.N. 33/97, que embora, em prazo inferior ao insti tuído para o "Termo de Notificação", "in casu", prestou-se a mesma finalidade. 3. Recurso Especial Conhecido e Desprovido. Decisão por maioria de votos, pelo afastamen to da nulidade argüida, mantendo-se a decisão condenatória proferida pela Câmara recorrida, contrariamente a manifestação oral em sessão do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 14/2007 EMENTA: ICMS OMISSÃO SAíDAS COMBUSTíVEiS - PRODUTO SUJEITO À UBSTITU1ÇÃO TRIBUTÁRIA - PARCIAL CONDENATÓRI - APliCAÇÃO DA PENALIDADE MAIS BENIGNA. Na hipótese em exame, verifica-se que as operações de venda foram registradas, em parte, no Livro de Movimentação de Combustíveis. Ausência de prejuízo ao Erário Estadual uma vez que toda a carga tributária fora satisfeita pelo contribuinte substituto. Decisão amparada nos arts. 169, I, e 174, I, do RICMS. Recurso Especial conhecido e não provido, confirmando a penalidade do art. 126 da lei n° 12.670/1996, porém, na sua redação originária e vigente à época da infração, de acordo com o Voto da Relatora e o Parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Decisão por unanimidade de votos.
Resoluções 15/2007 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO DE MERCADORIAS. INIDONEIDADE DE DOCUMENTOS FISCAIS. PRÁTICA DE SUBFATURAMENTO. Documentos fiscais considerados inidôneos por conterem declarações inexatas acerca do preço real de fabricação das mercadorias, conforme declaração do próprio fabricante. Auto de Infração julgado IMPROCEDENTE. Infração não caracterizada. Documentos fiscais atendendo a todos os requisitos legais de validade e eficácia. Prática de subfaturamento não comprovada. Decisão por maioria de votos. Recurso especial conhecido e provido.
Resoluções 16/2007 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO DE MERCADORIAS. INIDONEIDADE DE DOCUMENTOS FISCAIS. PRÁTICA DE SUBFATURAMENTO. Documentos fiscais considerados inidôneos por conterem declarações inexatas acerca do preço real de fabricação das mercadorias, conforme declaração do próprio fabricante. Auto de Infração julgado IMPROCEDENTE. Infração não caracterizada. Documentos fiscais atendendo a todos os requisitos legais de validade e eficácia. Prática de subfaturamento não comprovada. Decisão por maioria de votos. Recurso especial conhecido e provido.
Resoluções 17/2007 EMENTA: ICMS. TRÂNSITO DE MERCADORIAS. INIDONEIDADE DE DOCUMENTOS FISCAIS. PRÁTICA DE SUBFATURAMENTO. Documentos fiscais considerados inidôneos por conterem declarações inexatas acerca do preço real de fabricação das mercadorias, conforme declaração do próprio fabricante. Auto de Infração julgado IMPROCEDENTE. Infração não caracterizada. Documentos fiscais atendendo a todos os requisitos legais de validade e eficácia. Prática de subfaturamento não comprovada. Decisão por maioria de votos. Recurso especial conhecido e provido
Resoluções 18/2007 EMENTA: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, falta de aposição de Selo de Trânsito. Recurso Especial. Decisões colegiadas divergentes. Confirmada PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação fiscal, sob fundamento diverso. Decisão amparada no artigo 153 do Decreto nO. 24.569/97. Aplicação da penalidade prevista no art. 123, VIII, "d" da Lei 12.670/96, na sua redação originária. Decisão por unanimidade de votos e conforme parecer da Douta procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 19/2007 EMENTA: RECURSO ESPECIAL - TRÂNSITO - MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL A \ INIDONEO - Ação fiscal NULA, nos termos do artigo 32 da Lei nO12.732/97, por falta de emissão do Termo de Retenção de Mercadorias .~ Documentos Fiscais. A .informação de que o documento fiscal que acobertava o transporte das mercadorias continha declarações inexatas, impossibilitando a identificação dos mesmos, era passível de reparação, uma vez que a falta de discrimínaçãQ completa das mesmas não tem o condão de desconsiderar a Nota Fiscal, tendo em vista que as quantidades, preços e natureza das mesmas, descritos no documento, são compatíveis com as efetivamente transportadas. Decisão amparada no artigo 831, ~ 3° do Decreto nO24.569/97. Recurso admitido. Modificada a decisão condenatória proferida pela 28 Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos Tributários. Decisão por maioria de votos, de acord<;>com a manifestação da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 20/2007 EMENTA: RECURSO ESPECIAL - TRÂNSITO - MERCADORIA ~COBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - Ação fiscal NULA; nos termos do artigo 32 da Lei nO12.732/97, por falta de emissão do Termo de Retenção de Mercadorias e Documentos Fiscais. A informação de que o documento fiscal que acobertava o transporte das mercadorias continha declarações inexatas, impossibilitando a identificação dos mesmos, era passível de r:eparação, uma vez que a falta de discriminaçãq completa das mesmas não tem o condão de desconsiderar a Nota Fiscal, tendo em vista que as quantidades, preços e natureza das mesmas, descritos no documento, são compatíveis com as efetivamente transportadas. Decisão amparada no artigo 831, ~ 3° do Decreto nO24.569/97. Recurso admitido. Modificada a decisão condenatória proferida pela 2a Câmara. de Julgamento do Conselho de Recursos Tributários. Decisão por maioria de votos, de acordo com a manifestação da douta Procuradoria Geral do Estado.
Resoluções 22/2007 EMENTA,: ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA - LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE MERCADORIAS - PARCIAL PROCEDÊNCIA. Contribuinte promoveu saídas de mercadorias sujeitas à substituição tributária (álcool, gasolina e óleo diesel) desacobertadas das respectivas notas fiscais. Reformada a decisão da 2a Câmara de Julgamento, porém por fundamentação diversa e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral do Estado. Penalidadeinserta no art. 126 da Lei na 12.670/96 (redação originária e vigente à época da infraçao). Recurso Especiaí conhecido e provido por unanimidade de votos. Conselho Pleno.





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