1. Para que serve o Serviço de Cadastro
Eletrônico?
Para agilizar o cadastramento de uma empresa e evitar que
o interessado tenha que se deslocar ao Nexat para a entrega
de documentos, entrevistas, etc, pois o próprio interessado
poderá preencher a FAC-e
2. Onde vou ter acesso ao Serviço?
Através da Home Page da Sefaz
3. O que é preciso para usar o Serviço de
Cadastro Eletrônico?
Ter acesso à Internet e a empresa a ser cadastrada ter inscrição
na Junta Comercial e no CNPJ
4. Precisa de senha?
Não
5. Para usar precisa ser contador ou sócio?
Não necessariamente
6. O que eu vou preencher na FAC-e?
Informações básicas sobre a empresa, seus sócios e contador,
conforme o art.3 da IN 50/2001
7. Eu vou preencher todas as informações
necessárias ao cadastramento?
NãoAlguns campos serão preenchidos pela SefazEntre eles
o CAE, tipo do contribuinte, quantidade de UFIRCEs para o
Regime de Recolhimento Especial, etcEstes campos poderão
ser incluídos ou alterados no decorrer do processo de cadastramentoVocê poderá ter acesso a estas informações pela FAC-e durante
a diligência e utilizando o Serviço na Home Page
8. Posso cadastrar qualquer empresa?
NãoEmpresas com sócios estrangeiros, contribuinte substituto
tributário domiciliado em outro estado, produtor rural, órgão
público, sociedade civil e estabelecimento gráfico domiciliado
em outro estado não poderão ser cadastradas via Internet
9. O Serviço vai emitir algum comprovante?
Sim, o Número da SolicitaçãoVocê vai utilizá-lo para fazer
consultas no andamento da solicitação
10. Depois de preencher a FAC eletrônica
vou ter que ir à Sefaz?
Em geral nãoA Sefaz irá designar um funcionário para fazer
uma diligência ao local indicado, num horário e data agendados
com um dos sócios ou procurador
11. O que vai ocorrer na diligência?
O funcionário da Sefaz, de posse das informações prestadas
pelo interessado impresso na FAC-e, recolherá a documentação
exigida para o cadastramento e fará a conferência das informaçõesÉ preciso que um dos sócios ou o procurador esteja presente
no local, horário e na data agendados
12. Quais os documentos exigidos?
Para Simples Conferência (cópia ou original) |
Cartão CNPJ; |
Cartão do CPF ou CNPJ de todos sócios; |
Carteira de identidade de todos os sócios; |
Carteira do CRC do contador; |
Comprovante de endereço dos sócios |
Para Arquivamento |
Cópia do contrato social ou declaração de firma individual; |
No caso de Sociedade Anônima, ata de assembléia registrada em cartório; |
Cópia da procuração dos sócios, se a FAC-e for assinada por procurador; |
Cópia do contrato de locação ou do registro do imóvel; |
É preciso autenticar a cópia de todos os documentos citados |
* A FAC-e deverá ser assinada por pelo menos um dos sócios ou procurador
13. O que acontece depois da diligência?
A solicitação será validadaSe houver pendências o interessado
será avisado pelo próprio Serviço de Cadastro EletrônicoSe a solicitação for indeferida também a Sefaz divulgará o
motivoCaso seja deferido a solicitação será homologada,
a empresa ganhará o número do CGF e o interessado poderá emitir
a FIC provisória
14. Como vou saber das pendências?
Através da Home Page da Sefaz acessando ao Serviço e informando
o Número da Solicitação
15. Tenho que ir na Sefaz para pegar a FIC?
Necessariamente nãoApós a homologação você poderá emitir
a FIC através da Home Page da Sefaz, desde que esteja cadastrado
no Serviço de Senhas, na condição de sócio ou contador da
empresa recém criadaCaso não tenha senha poderá imprimir
a FIC provisória também através da Home Page da Sefaz, informando
o Número da Solicitação e o da inscrição na JucecA FIC provisória
terá validade de 30 dias contados a partir da data da homologação
da Solicitação
16. O CGF será emitido no momento da solicitação?
Não, somente após a solicitação ser homologada pela Sefaz
17. Fiz a inscrição da empresa na Jucec mas
não consigo solicitar o meu cadastramento no Site da SefazO que fazer?
Grande parte das informações do Serviço de Cadastro Eletrônico
são fornecidas pela JucecÉ possível que ocorram atrasos
na transferência de arquivos entre a Junta Comercial e a Sefaz
18. O que eu faço se encontrar divergências
nas informações cadastrais da empresa?
No caso de haver divergências de informações você deverá dirigir-se
à Jucec ou ao CRC e providenciar as alterações necessáriasAs alterações feitas no cadastro da Jucec e CRC não têm efeito
imediato no Serviço de Cadastro Eletrônico
SEFAZ - Secretaria da Fazenda
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