3/28/2024, Quinta-Feira
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Solicitação de Cadastro

Dúvidas Freqüentes

1. Para que serve o Serviço de Cadastro Eletrônico?
Para agilizar o cadastramento de uma empresa e evitar que o interessado tenha que se deslocar ao Nexat para a entrega de documentos, entrevistas, etc, pois o próprio interessado poderá preencher a FAC-e

2. Onde vou ter acesso ao Serviço?
Através da Home Page da Sefaz

3. O que é preciso para usar o Serviço de Cadastro Eletrônico?
Ter acesso à Internet e a empresa a ser cadastrada ter inscrição na Junta Comercial e no CNPJ

4. Precisa de senha?
Não

5. Para usar precisa ser contador ou sócio?
Não necessariamente

6. O que eu vou preencher na FAC-e?
Informações básicas sobre a empresa, seus sócios e contador, conforme o art.3 da IN 50/2001

7. Eu vou preencher todas as informações necessárias ao cadastramento?
NãoAlguns campos serão preenchidos pela SefazEntre eles o CAE, tipo do contribuinte, quantidade de UFIRCEs para o Regime de Recolhimento Especial, etcEstes campos poderão ser incluídos ou alterados no decorrer do processo de cadastramentoVocê poderá ter acesso a estas informações pela FAC-e durante a diligência e utilizando o Serviço na Home Page

8. Posso cadastrar qualquer empresa?
NãoEmpresas com sócios estrangeiros, contribuinte substituto tributário domiciliado em outro estado, produtor rural, órgão público, sociedade civil e estabelecimento gráfico domiciliado em outro estado não poderão ser cadastradas via Internet

9. O Serviço vai emitir algum comprovante?
Sim, o Número da SolicitaçãoVocê vai utilizá-lo para fazer consultas no andamento da solicitação

10. Depois de preencher a FAC eletrônica vou ter que ir à Sefaz?
Em geral nãoA Sefaz irá designar um funcionário para fazer uma diligência ao local indicado, num horário e data agendados com um dos sócios ou procurador

11. O que vai ocorrer na diligência?
O funcionário da Sefaz, de posse das informações prestadas pelo interessado impresso na FAC-e, recolherá a documentação exigida para o cadastramento e fará a conferência das informaçõesÉ preciso que um dos sócios ou o procurador esteja presente no local, horário e na data agendados

12. Quais os documentos exigidos?

Para Simples Conferência (cópia ou original)
Cartão CNPJ;
Cartão do CPF ou CNPJ de todos sócios;
Carteira de identidade de todos os sócios;
Carteira do CRC do contador;
Comprovante de endereço dos sócios 

Para Arquivamento
Cópia do contrato social ou declaração de firma individual;
No caso de Sociedade Anônima, ata de assembléia registrada em cartório;
Cópia da procuração dos sócios, se a FAC-e for assinada por procurador;
Cópia do contrato de locação ou do registro do imóvel;
É preciso autenticar a cópia de todos os documentos citados

* A FAC-e deverá ser assinada por pelo menos um dos sócios ou procurador

13. O que acontece depois da diligência?
A solicitação será validadaSe houver pendências o interessado será avisado pelo próprio Serviço de Cadastro EletrônicoSe a solicitação for indeferida também a Sefaz divulgará o motivoCaso seja deferido a solicitação será homologada, a empresa ganhará o número do CGF e o interessado poderá emitir a FIC provisória

14. Como vou saber das pendências?
Através da Home Page da Sefaz acessando ao Serviço e informando o Número da Solicitação

15. Tenho que ir na Sefaz para pegar a FIC?
Necessariamente nãoApós a homologação você poderá emitir a FIC através da Home Page da Sefaz, desde que esteja cadastrado no Serviço de Senhas, na condição de sócio ou contador da empresa recém criadaCaso não tenha senha poderá imprimir a FIC provisória também através da Home Page da Sefaz, informando o Número da Solicitação e o da inscrição na JucecA FIC provisória terá validade de 30 dias contados a partir da data da homologação da Solicitação

16. O CGF será emitido no momento da solicitação?
Não, somente após a solicitação ser homologada pela Sefaz

17. Fiz a inscrição da empresa na Jucec mas não consigo solicitar o meu cadastramento no Site da SefazO que fazer?
Grande parte das informações do Serviço de Cadastro Eletrônico são fornecidas pela JucecÉ possível que ocorram atrasos na transferência de arquivos entre a Junta Comercial e a Sefaz

18. O que eu faço se encontrar divergências nas informações cadastrais da empresa?
No caso de haver divergências de informações você deverá dirigir-se à Jucec ou ao CRC e providenciar as alterações necessáriasAs alterações feitas no cadastro da Jucec e CRC não têm efeito imediato no Serviço de Cadastro Eletrônico


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