A diligência ao endereço indicado terão data e horário agendados, por telefone, entre a Sefaz e os sócios ou representante legal da empresa.
No momento da diligência é preciso que pelo menos um dos sócios ou seus procuradores esteja presente no local indicado munido da documentação exigida.
O funcionário da Sefaz estará de posse da Ficha de Alteração Cadastral - FAC, impressa a partir das informações prestadas pelo interessado via Internet.
Ao final da diligência os sócios ou procuradores presentes deverão conferir as informações contidas na FAC-e e em seguida assiná-la.
SEFAZ - Secretaria da Fazenda
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