4/26/2024, Sexta-Feira
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Solicitação de Cadastro

A Secretaria da Fazenda disponibiliza um novo recurso para os usuários da Internet: o Serviço de Cadastro Eletrônico.

Por meio dele será possível agilizar os procedimentos de cadastramento de uma empresa junto à Sefaz, pois o próprio interessado, contador ou sócio, irá preencher um formulário eletrônico no qual deverá informar os dados necessários ao cadastramento.

O serviço também disponibiliza a verificação do andamento da solicitação durante todas as suas fases, desde o início do processo aqui no site, até a geração do Número de Inscrição Estadual (CGF) na Sefaz.

Para o acesso ao recurso não é preciso ter senha ou fazer qualquer outro procedimento especial. A solicitação do cadastramento será feita através da Home Page da Sefaz, no endereço www.sefaz.ce.gov.br.

O Serviço de Cadastro Eletrônico, na maioria dos casos, irá desobrigar o interessado de comparecer ao Núcleo de Execução para a entrega de documentos necessários ao registro da empresa no Cadastro Geral da Fazenda e permitirá que ele acompanhe o processo através da Home Page da Sefaz.

As empresas que não podem ser cadastradas através do Serviço de Cadastro Eletrônico são: empresas com sócios estrangeiros, contribuintes substituto tributário domiciliado em outro Estado, produtor rural, órgão público, sociedade civil e estabelecimento gráfico domiciliado em outro Estado.

A Instrução Normativa que regulamenta o Serviço é n.º 50/2001 de 27/12/2001.


SEFAZ - Secretaria da Fazenda
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